Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito do Tribunal do Judicial de Vila Nova de Famalicão 1º Juízo Cível V/Referência: Data:
Insolvência de “Metal Gold ‐ Engenharia e Construções Metálicas, S.A.” Processo nº 2754/12.2TJVNF Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário). Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o artigo 129º do CIRE. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 4 de Fevereiro de 2013 Página 1 de 1
NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
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SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Dados: 2013.02.04 21:59:47 Z
Insolvênciade“MetalGold‐EngenhariaeConstruçõesMetálicas,S.A.”
Relatório(artigo155ºdoC.I.R.E.)
Processonº2754/12.2TJVNFdo1ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
I – Identificação do Devedor
“Metal Gold - Engenharia e Construções Metálicas, S.A.”,
sociedade comercial por quotas, com sede na Rua dos Três Caminhos, Pavilhão
161/175, Meães, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, com o
NIPC 509 160 670, tendo por objeto social a prestação de serviços de manutenção
mecânica e montagens industriais de metalomecânica, bem como empreitada geral ou
construção geral de edifícios de construção tradicional, edifícios com estruturas
metálicas, edifícios de madeira, reabilitação e conservação de edifícios, empreitada
geral e construção geral de obras rodoviárias, obras ferroviárias e obras de urbanização;
arrendamento de propriedades e aluguer de equipamentos; compra, venda e revenda de
bens imóveis.
A sociedade, constituída em 2 de Outubro de 2009, encontra-se matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão sob o nº 509160670 e
tem atualmente a seguinte estrutura societária:
Sócio
1
Glam Gold – Imobiliária, Lda
Valor da Quota
149.000,00 €
Maria da Conceição da Silva Paiva Serra
1.300,00 €
Total do Capital Social
150.300,00 €
A gerência da sociedade insolvente está atribuída desde 22 de Dezembro de
2010 à sócia Maria da Conceição da Silva Paiva Serra, sendo necessária a
intervenção de um gerente para obrigar a sociedade. Entre a data de constituição e 19 de
Abril de 2010, a gerência da sociedade foi exercida por Abílio Filipe Paiva Serra.
Entre esta ultima data e 22 de Dezembro de 2010 foi administrador único António
Carlos Paiva Serra.
Apesar da volatilidade com que a gerência/administração da sociedade tem sido
alterado, de acordo com as informações recolhidas, a gerência/administração de facto
tem sido exercida pelos irmãos José Manuel Paiva Serra e António Carlos Paiva
Serra, filhos da gerente de direito.
1
É atualmente administrador único desta sociedade José Manuel Paiva Serra
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À data da sua constituição, a sociedade tinha a designação social de “Paiva &
Serra II, Lda”, tendo como sócios a sociedade “Glam Gold – Imobiliária, Lda.” e
Abílio Filipe Paiva Serra.
Código da certidão permanente: 2383-8811-4874
II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus
estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.)
A sociedade insolvente teve o seu estabelecimento na Rua dos Três Caminhos,
Pavilhão 161/175, Meães, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão.
O local em causa era objecto de contrato de arrendamento, que posteriormente foi
transformado em contrato promessa de compra e venda, mas que face ao incumprimento
da sociedade, foi resolvido, tendo o local sido entregue ao seu proprietário.
A sociedade é a sucessora da sociedade “Paiva & Serra, Unipessoal, Lda”2,
que teve a sua última sede na Rua helena Vieira da Silva, nº 56, em Matosinhos, com o
NIPC 504 056 131 e que foi declara insolvente em 7 de Novembro de 2012 no âmbito
do processo nº 874/12.2TYVNG do 3º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de
Gaia. Esta sucessão passou pela integração, em Abril de 2010, de alguns dos seus
trabalhadores e pelo assumir de alguns contratos de locação financeira imobiliária.
A sociedade dedicava-se em especial à prestação de serviços de manutenção
mecânica e montagens industriais de metalomecânica, no regime de subcontratação,
actuando em todo o país. O seu principal cliente era a MARTINFER. Durante o
exercício de 2010 a sociedade teve, em média, 50 colaboradores.
A contabilidade relativa aos exercícios de 2009 (a partir de Outubro, data da sua
constituição) a 2011 evidencia o seguinte:
Rubricas 2009 2010
Variação 2010/2009
2011 Variação 2011/2010
Vendas e Serviços Prestados 141.148 € 1.960.244 € 1.819.096 € 1289% 2.702.349 € 742.104 € 38%
Variação nos inventários da produção 65.000 €
‐65.000 € ‐130.000 € ‐200%
65.000 € ‐100%
C.M.V.M.C. 49.805 € 376.001 € 326.196 € 655%
363.177 € ‐12.824 € ‐3%
F.S.E. 124.777 € 527.259 € 402.482 € 323%
506.552 € ‐20.708 € ‐4%
Gastos com o Pessoal 4.522 € 902.692 € 898.170 € 19863% 1.526.178 € 623.486 € 69%
2
À data da insolvência esta sociedade tem como único sócio José Manuel Paiva Serra e gerente, desde 25
de Junho de 2011, Carlos Alberto Alves dos Santos Loio
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Rubricas Resultados Operacionais Resultados Antes de Impostos Resultado Líquido do Período Activo Activos fixos tangíveis Activos intangíveis Inventários Clientes Estado e Outros Entes Públicos
Accionistas/Sócios Outras contas a receber Diferimentos Caixa e depósitos bancários Passivo Capital Próprio Capital 2009 2010
Variação 2010/2009
2011 Variação 2011/2010
22.153 €
38.047 €
15.894 € 72%
96.282 € 58.236 € 153%
22.153 €
26.023 €
3.870 € 17%
5.640 € ‐20.382 € ‐78%
17.929 €
16.779 €
‐1.150 €
‐6%
‐31.075 € ‐47.854 € ‐285%
587.467 € 1.392.373 € 804.906 € 137% 2.397.146 € 1.004.773 € 72%
46.261 € 360.822 € 314.562 € 680%
953.004 € 592.182 € 164%
1.063 €
1.063 € #DIV/0!
1.063 € 0 € 0%
375.030 €
13.230 € ‐361.800 € ‐96%
1.450 € ‐11.780 € ‐89%
162.439 € 548.720 € 386.281 € 238%
716.328 € 167.608 € 31%
1.953 €
3.772 €
1.819 € 93%
3.132 € ‐640 € ‐17%
394.100 € 394.100 € #DIV/0! 394.100 € 0 € 0%
61.026 €
61.026 € #DIV/0!
‐61.026 € ‐100%
145 €
3.543 €
3.399 € 2352%
3.543 € 0 € 0%
1.640 €
6.097 €
4.457 € 272%
324.525 € 318.429 € 5223%
570.105 € 1.208.182 € 638.077 € 112% 2.251.994 € 1.043.812 € 86%
17.362 € 184.191 € 166.829 € 961%
145.151 € ‐39.039 € ‐21%
250 € 150.300 € 150.050 € 60020% 150.300 € 0 € 0%
O início do fim da sociedade insolvente reporta-se a Junho de 2012, altura em
que mercê do incumprimento de um acordo prestacional com a Segurança Social, a sua
consta bancária foi penhorada, numa altura em que o saldo nela existente – cerca de
Euros 100.000 – se destinava a pagar salários.
Sem meios para pagar salários – estava ainda em dívida o salário relativo a Maio
de 2012 – a sociedade insolvente procedeu à extinção, até 4 de Julho de 2012, da
totalidade dos postos de trabalho. Estando também em incumprimento, no âmbito do
contrato promessa de compra e venda do imóvel a que correspondia a sua
sede/estabelecimento, este foi resolvido, tendo entregado o imóvel ao seu proprietário,
em Agosto de 2012.
Há indícios de que a sociedade insolvente não reflectia sobre os clientes a
totalidade dos custos suportados com o seu pessoal no preço das suas obras. Esta
situação é evidenciada, em 2011, pelo elevado valor das ajudas de custo que pagou aos
seus colaboradores – mais de meio milhão de Euros – e pelo valor da respectiva
tributação autónoma (cerca de Euros 35.000).
A falta de liquidez da sociedade insolvente contradiz os números constantes na
contabilidade, bastando para tal observar o saldo das contas “Caixa e depósitos
bancários” no final do exercício de 2011: mais de Euros 324.000, dos quais quase
300.000 estão na conta “Caixa”.
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Este saldo (inexistente) no Caixa teria sido suficiente para resolver os problemas
que a sociedade insolvente tinha junto da Segurança Social e da Fazenda Nacional.
Por último, verifica-se que os sócios/accionistas da sociedade insolvente são
seus devedores em Euros 394.100, valor este em dívida desde pelo menos o final do
exercício de 2010. Desconhece-se nesta altura a que diz respeito, em concreto, este
valor bem como qual/quais dos sócios/accionistas é/são responsáveis pelo seu
pagamento.
III – Estado da contabilidade do devedor
(alínea b) do nº 1 do artigo 155º do
C.I.R.E.)
A contabilidade da sociedade insolvente está processada até ao final do mês de
Junho de 2012, não tendo sido cumpridas todas as obrigações declarativas daí
decorrentes, já que em resultado da entrega das instalações, o Técnico Oficial de Contas
deixou de ter condições para o fazer. A sociedade insolvente não possui desde Agosto
de 2012 Técnico Oficial de Contas, dada a renúncia do mesmo.
Pela análise que foi feita da contabilidade, tudo indica que esta não reflecte uma
imagem verdadeira e apropriada da sua situação patrimonial e financeira.
Com efeito, como referido no capítulo atrás, o valor evidenciado na conta
“Caixa”, no valor de Euros 298.991,01 não tem correspondência com a realidade, não
existindo, indiciando que a sociedade efectuou pagamentos a terceiros sem o respectivo
documento de suporte ou justificação.
IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Considerando que a sociedade insolvente não tinha instalações, não tinha
trabalhadores ao seu serviço desde 4 de Julho de 2012, e não foi manifestada intenção
de propor aos credores a elaboração de um plano de recuperação, o signatário promoveu
no passado dia 11 de Dezembro de 2012 o encerramento antecipado (formal) do seu
estabelecimento.
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Relatório(artigo155ºdoC.I.R.E.)
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Assim, é minha opinião de que os credores devem deliberar no sentido da
ratificação da minha decisão do encerramento (formal) do estabelecimento da sociedade
insolvente.
Os credores devem ainda deliberar pela liquidação do activo, pese embora as
condicionantes existentes e que estão explicadas no inventário.
Castelões, 4 de Fevereiro de 2013
O Administrador da Insolvência
______________________________________
(Nuno Oliveira da Silva)
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ConstruçõesMetálicas,S.A.”
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Inventário ( A r t i g o 1 5 3 º d o C . I . R . E . ) Insolvênciade“MetalGold‐EngenhariaeConstruçõesMetálicas,S.A.”
Inventário (artigo 153º do C.I.R.E.)
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Relação dos bens e direitos passíveis de integrarem a
massa insolvente:
O único activo que neste momento se pode inventariar, é o crédito de Euros 394.100
que a sociedade detém sobre os seus sócios/accionistas. Este crédito foi constituído no
exercício de 2010, desconhecendo no entanto a sua concreta proveniência bem como a
que sócios/accionistas deve ser imputado, uma vez que os elementos contabilísticos
facultados são omissos quanto a isso (a último TOC da sociedade iniciou funções em
Junho de 2011, tendo apenas herdado os saldos de abertura das contas que lhe foi
comunicado pelo anterior TOC).
A sociedade deveria ser proprietária de outros bens, nomeadamente viaturas e
equipamento industrial, conforme resulta dos seus elementos contabilísticos. Foram
prestadas informações ao signatário, pelo último TOC da sociedade insolvente, Dr.
Paulo Simões, de que uma parte substancial dos bens foi levantada da sociedade na
presença do Sr. António Carlos Paiva Serra em Agosto de 2012, havendo no entanto
facturas de venda de bens. Está a ser feita a análise dos documentos contabilísticos da
sociedade para se identificar que bens foram vendidos, a quem foram vendidos e como
foram vendidos.
Castelões, 4 de Fevereiro de 2013
O Administrador da Insolvência
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(Nuno Oliveira da Silva)
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