Direcção Regional da Economia do Norte Meios de prevenção de acidentes com equipamentos sob pressão Porto, 15 de Maio de 2010 Paulo Jorge Beja Sardo de Sousa Patrício [email protected] OBJECTIVO – PREVENÇÃO DE ACIDENTES (Fonte: Direcção Regional da Economia do Norte) Paulo Patrício 2 ESTRUTURA Direcção Regional da Economia do Norte MEID Direcção de Serviços da Indústria e Recurso Geológicos Paulo Patrício Direcção de Serviços do Comércio e Serviços e Turismo Direcção de Serviços da Energia Direcção de Serviços da Qualidade 3 ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO DE SERVIÇO DA QUALIDADE • Equipamentos Sob Pressão; • Cisternas (em parceria com IMTT); • Motores; • Fogueiros (em parceria com ACT); • Metrologia Legal e Indústrial (Divisão de metrologia); • Qualificação de entidades. Paulo Patrício 4 EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO • Reservatórios de ar comprimido; • Reservatórios de GLP e Gás natural; • Geradores de Calor; • Reservatórios criogénicos; • Sistemas de frio; • Autoclaves/Cilindros/Sacadeiras; • Conjuntos processuais; • Tubagens... Paulo Patrício 5 RESERVATÓRIO CRIOGÉNICOS (Cortesia Linde Sogás) Paulo Patrício (Cortesia Linde Sogás) 6 DEPÓSITOS DE GPL (Cortesia Petrogal) Paulo Patrício (Cortesia Petrogal) 7 TUBAGENS (Cortesia Petrogal) Paulo Patrício 8 GERADORES DE VAPOR (Cortesia Ferreira, Carvalho e Brandão) Paulo Patrício 9 RESERVATÓRIOS DE AR COMPRIMIDO (Cortesia Rubete) Paulo Patrício (Cortesia Rubete) 10 JET - Tinturaria (Fonte: Direcção Regional da Economia do Norte) Paulo Patrício 11 CISTERNA (DRELVT) (Cortesia DRELVT) Paulo Patrício (Cortesia DRELVT) 12 CAUSAS DE PRIMEIRA LINHA NA RUPTURA DOS ESP'S • Diminuição da resistência dos materiais (projecto, alteração de materiais, desgaste/fadiga, ataque químico ou físico, manutenção, ...); • Aumento da pressão de trabalho (sobregarga, condução, reacções não controladas, condições ambientais, ...). Paulo Patrício 13 FREQUÊNCIA (FALHAS POR ANO) (Viswanathan, 2004) Equipamentos sob pressão, em processo 2,7 Reservatórios (armazenagem sob pressão) 1,8 × 10-3 Permutadores de calor 1,7 × 10-3 Geradores de calor 40,5 × 10-3 Reservatórios de alta temparatura, execepto os GC 7,4 × 10-3 Reservatório a baixa temparatura 1,5 × 10-3 Paulo Patrício 10-3 14 CONSEQUÊNCIAS DA RUPTURA DOS ESP'S • Projecção de materiais; • Onda de pressão/térmica; • Libertação de fluidos; • outros. Paulo Patrício 15 PREVENÇÃO DE RUPTURA • Evitar o uso de ESP's; • Projecto adequado (Códigos e Normas); • Localização/Instalações; • Condução adequada; • Órgãos de segurança (Informação e limitadores de pressão, temperatura e outras variáveis); • Manutenção; • Inspecção (Projecto, construção, arranque, rotina e no final da vida); • Outros . . . Paulo Patrício 16 PREVENÇÃO DE RUPTURA (Órgãos de segurança) (Cortesia Linde Sogás) Paulo Patrício 17 PREVENÇÃO DE RUPTURA (Manómetros) (Cortesia António Moutinho) Paulo Patrício 18 MITIGAÇÃO • Localização/Acessos; • Distâncias de segurança; • Barreiras de segurança; • Bacias de retenção; • Meios de combate a incêndio; • outras … Paulo Patrício 19 LICENCIAMENTO (DECRETO-LEI 97/2000, DE 25 DE MAIO) “… a todos os equipamentos destinados a conter um fluido (liquido, gás ou vapor) a pressão diferente da atmosférica, … “ “ ... e que foram projectados e construidos de acordo com o DecretoLei n.º 211/99, de 14 de Junho, o Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio, ou Decreto-Lei n.º 101/74 e o Decreto 102/74, ambos de 14 de Março.” “Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento os equipamentos em relação aos quais se verifique alguma das seguintes condições, salvo em cont´raio prevista nas ITC: Paulo Patrício 20 LICENCIAMENTO (DECRETO-LEI 97/2000, DE 25 DE MAIO) a) Para geradores de vapor de água ou de água sobreaquecida: PS menor ou igual a 0,5 bar; PS.V menor ou igual a 200 bar.L; Tempratura máxima de serviço é menor ou igual a 110 ºC; b) Para outros equipamentos de vapor de água ou de água sobreaquecida PS menor ou igual a 2 bar; PS.V menor ou igula a 1.000 bar.L; Tempratura máxima de serviço é menor ou igual a 130 ºC; Paulo Patrício 21 LICENCIAMENTO (DECRETO-LEI 97/2000, DE 25 DE MAIO) c) Para caldeiras de fluído térmico; PS menor ou igual a 2 bar; PS.V menor ou igual a 500 bar.L; Tempratura máxima de serviço é menor ou igual a 125 ºC; d) Para tubagens: PS menor a 4 bar; O produto de PS, em bares, pelo diâmetro interior do tubo, em milímetros, é inferior a 1000; e) Para outros equipamentos: PS menor a 2 bar; PS.V menor que 3.000 bar.L. Paulo Patrício 22 FASES DO LICENCIAMENTO (DL 97/2000, DE 25 DE MAIO) Registo (Art. 20º) Autorização prévia (Art. 19º) sim (Art. 46º) PS.V > 15.000 bar.L? Não Autorização funcionamento (Art. 22º) Renovação Autorização funcionamento (Art. 22º) Paulo Patrício 23 ALGUMAS PEÇAS PROCESSUAIS (DL 97/2000, DE 25 DE MAIO) • Requerimentos e taxas; • Projecto, em duplicado (autorização prévia); • Boletim de verificação do manómetro; • Certificado(s) de Ensaio e Ajuste da(s) Válvula(s) de Segurança; • Boletim de Prova de pressão; • Relatório de inspecção, por Organismo inspector acreditado, Paulo Patrício 24 REGISTO (Artigo 20.º) Paulo Patrício 25 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (Artigo 19.º) Paulo Patrício 26 APROVAÇÃO DE INSTALAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (Artigo 22.º) Paulo Patrício 27 SINISTROS (Artigo 40º, do DL 97/2000) “1 – Qualquer sinistro num equipamento deve ser comunicado pelo proprietário ou utilizador à DRE competente. 2 – Quando ocorrer um sinistro num equipamento, não pode ser alterado o estado de coisas dele resultante antes da comparencia do técnico da DRE incumbido de averiguar as causas e levantar o respectivo auto.” Paulo Patrício 28 SINISTRO (Fonte: Direcção Regional da Economia do Norte) Paulo Patrício 29 LEGISLAÇÃO (Construção) • Decreto-lei 211/99, de 14 de Junho (Transposição da Directiva 97/23/CE) – Regras para Projecto, fabrico e avaliacção da confomidade, para a comercialização e a colocação em serviço. • Decreto-lei 103/92, de 30 de Maio (Transposição da directiva 87/404/CEE) – Proteger as pessoas e bens contra os riscos de fugas ou explosão que podem resultar dos recipientes sob pressão. • Portaria 770/92, de 7 de Agosto – Exigências essenciais de segurança, regras respeitantes à documentação técnica de fabrico, definições e símbolos. Paulo Patrício 30 LEGISLAÇÃO (Instalação e Funcionamento) • Decreto-lei 97/2000, de 25 de Maio – Regulamento de Instalação, Funcionamento, Reparação e Alteração; • Instruções Técnicas Complementares (ITC’s) Reservatórios de ar comprimido – Despacho 1859/2003, de 30/1; Reservatórios criogénicos – Despacho 24.261/2007, de 23/10; Reservatório de GPL – Despacho 22.333/2001, de 30/10 Reservatório de GPL capacidade > 200 m3 – Despacho 24.260, de 23/10; Conjuntos Processuais – Despacho 11.551/2007, de 12/6; Geradores de calor – Despacho 22.332/2001, de 30/10. Paulo Patrício 31 LEGISLAÇÃO (Cisternas) • Decreto-lei 63-A/2008, de 3 de Abril - Altera o Decreto-Lei n.º 170A/2007 de 4 de Maio, e respectivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas • Decreto-lei 41-A/2010, de 29 de Abril – Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro Paulo Patrício 32 INFORMAÇÕES/CONTACTOS • Morada: Rua Direita do Viso, 120 – 4269-002 PORTO; • Telefone: 22 619 20 00; • Sítio: www.dre-norte.min-economia.pt em serviços/qualidade/Licenciamento de equipamentos sob pressão; •Endereço electrónico: [email protected]. 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