/
Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 2011.
OF: N° 042/11.
SYN-OO-OO
Exm" Sr. Dr.
Vice-Almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira
MD Diretor de Portos e Costas do Mi~isteJrio da Defesa
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Atenciosamente,
FERNANDO MARIO SANTANA CORREIA
Secretario - Executivo
Sindkato National aas
r~a\Jega~ao Maritima
de
Rua 'Ji"conde de !nhat'nml, 134
1005 - Centm - 20094 DOn
Rio de Janeiro RJ 8ras~1
fsi.: iS5
3232 ')500
Fa:(: (55 21l 323t'5619
E·mail: S yndarma@lsyndarma.;)1 ',j J, r
EXMO. SR. DR: VICE ALMIRANTE EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA "
MD DIRETORDE P,ORTOS E COSTAS DO MINISTERIO DA DEFE?A
SYNDARMA -
SINDICATO NACIONAL CAS EMPRESASrDE' "NAVEGAcA0
MARlTIMA, inscrito no CNPJ sob 0 n° 33.146.952/0001-77,com sede aRua Visconde de
Inha(lma, 134, Grupo 1005, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20091~901, por meio de
seus Diretores que esta sub,screvem, rla
~onsol1ancia
de sua ata
dec-onstitui~aoem
anexo (Doc. I), vem, respeitosamente, a presen~a de V. Exa., 'comfulcro no permissivo
dos artigos. artigo 14, § unicoda. Lei n°,9.537/97 e 6°, III do Decreto n° 2.596/98,'
requerer
ainstaura~ao de
·PROCESSO ADMI NISTRATIVO"
em face dePRATICOS - SERVICOSDE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA
SANTISTA S.5, LTDA,," sociedade simples limitada,. inscrita no· CNPJ sob 0
n°
O~.331.652/001-71,.com sede a Av. Almirante Saldanha Gama, n° '64, Ponta da Praia,
Santos -SP, CEP 11030-400, e,pRATICOS - SERVICOS DE PRATIC~GEM DA BAIXADA
SANTISTA 5.S. LTDA,inscrita no CNPJ sob 0 n° 01.920.527/0001-05; com sede
a Rua
Izaldo Martins, n° 72, Guaruja, Sao Paulo - 'SP, CEP 11.440-000, pelos fatos e
fundamentos adiante expostos:
Sindicllto ~Nacional das Enrpresas de
Navega~ii.o Maritima
Rua VIS conde de Inhauma, 134
Grupo ,1005 -Centro· 20094·900
Rio de JaneirQ . RJ . Brasil
TeL: (55'21) 32325600
Fax: (55 Z1) .32325619
E-mail: [email protected]
•. '" '005 FATOS~,
a
; 1.. '
Requerente,
na qua.lidade· de Siridicato r,epresentant~d~s empresas de
,
,
.
navega~ao maritima que Ihes sao afiliadas, celebrou reiterados a;co~dos' com a ora
Requerida 'e/ou suas
~
represent~mtes, Para praticagem.de'navios e o~t~asembarca~oes,
(
'"
-~,
atraves dosquais eram estabelecidas tarifas pr6prias e pre-determinadas aos afiliados
.
-
.
,-""
do Sindicateque utilizassem os servi~os ofertados pe,la Praticagem no Porto de Santos.
,r-'
"'-/
2.
,
'. Sucede que, vencido 6 ultimo. acordoem 31/03/2005 (DQCs. 11)/
0
mesmo
deixou desdeentaode ser renovado, em razao das
divergencias
'r~xistentes
entre as
.
,
"­
.
partes por c6'nta das inovadoras e prejudiciais f6rmulas e bases de'~akulos dos pre~os
'z
pretendidas pela Requerida .
..3.
. Comefeito, destaca-se que ha cerca de 5 (cinco) anos, emp!~~i.Jhos afiguram-se
.
.
,
t,- ';
.
,
para a harmoniza~ao dos interesses deste Sindicato ea' Requerida,t;la:o,se 'tendo, ate
,momento, evolufd(i)
. "
4.
Ap6s
,
0
paraakan~ar·um res~ltado satisfat6rio a quaisq~e,:cdas partes.
'
'
'
.
' . "·,1
,
inumera~\tratativas
e longe impasse nas negocia~5~s;r.em
15/09/2010/
, - !.: . . ;
retomaram as partes as conversas para tentativa de fixfJ~aoami;~.~vel das tarifas a
.
'
-'.,,:~,
-
serern praticadas, as quais, entretanto, infelizmente restaram,novamepte frustradas.
,
. 5"
c
Comefeito, conforme' ata de reuniao em anexo (Doc. II,O}fo~, pr,oposta pelo
ah1anuten~ao da base de calcule'prevista no IJltimo,'~c~rdo vencido e
respecti~a Carta de Entendlmentos ("Side letter")/ celebraQ)os c,on~~;~sualmente pelas
. ' .:
partes ate 2005/ corrigindo-se monetariamente os respectivosvalor-es iate 0 presente
Requerente.
.
.
~
"
,
~
•
. exefdcio de 2010.
.
,
.
.
~;
I
\
"~'
,.
.
":
/
~.N.a.·.c.
Si.nd.ica.'.t.• '.P
:,.• ional das Empresas
, Naveg~~aqMaritima
.
Rua
Vi$~6nde de Inha~ma.
d~C)
134
Grupo 10Q5 : Centro· 20094·900
Rio de J;lOeirQ • RJ . Brasil
Tel::(5?i~1132325600
fax:
(5~',2;H ,3232_~619
E·maih,s,[email protected]
6. -
¢.-.:proposta l porem/foi xejeitade;t, pela Requerida
l
'< '
,
. !
J',:,'
• .
... ( .
a ,quaL;d¢c1arou mediante
' .. ',
;'~ ~if1 h~i"
:.,.: .;\-
'
representa~ao de seu Diretqr' Vice-Preside~te/ser ((impossive! :ivoltar as. praticas
.
"
"
.
,
.
-
!
.'.
'.~
,
.aiJotadaseti1 Acordos antig05, ,alterando os parametros
utilizados a~~alin~nte para 0'
,
ll
calculo dos pre~osde Prdticagem .
"
7.
Deoutro ,Iadol
a impossibilidade: na
0
Requerente l por intermedio de seu Vice~p,~gsidentel salientou
utiliza~a'o
de
~atores
de
corre~ao
de
pre~o~'pretendidcis
pela
Requerida l que levam em considera~ao a idade das embarca~Oesl).ds tipos Ide cargas
transportadasl calado l etc.
,8. .
Oral necessario enfatizar que a idade/do navio nao pode,'ser objeto de
" descrimina~ao por pa.rte da ,Requeridal ja queas'Socieda'des Classifi~aiQora.~"e a propria
.
.
.. ,
' ~ ",
,AutoridadeMaritima sao as entidades respons~veis
porpermjtir
0·, trafego das
"
,
"~~i
e,mbarca~5es quel para todos osefeitos / , apre~entam condicoes'equivalentes de
,
, ' -
-,
.
-
',,;':'-
.,.,.
seguranca.
9 . 0 mesmo ocorrg com
0
tipo, de - carga transportada ,~,:,~o
tipo de navio
':'" .
.
,
.adequado aquela cargal poiso pratico somente estara habilitadopara praticar em uma
-~eterminada zon~
depraticagem"
~P)
-
se estiver apto a
mano'b;r:~r com
,.,;; >,.
~
seguran~a
a mesma
':~J
j
qualquer navio aprovado para
operar no porto em qoestao.;"
~
'"
;-",1
. Da mesma formal descabida a pretensao dese utilizarocal~:d0comofator de
1O.
,
calCulo de tarifa l ja que os'. navios 56 poderao demandar os termina;is:paraos quais sao.
'
'~":
"
programados seestiverem com
,
0
"
"
calado dentrb dos Iimites permiti~o'S para manobrar
'
com seguran~~Jimitesestes aprovados peJa Autoridade Marftima., ,',. ,' .
. Sindicl!f6;Nacional das Empresas de
Nallegaflp;Mafitima
:,,:
RUll'Jiscoode dllinhauma, 134
GrupolQlJ5' Centro· 200.94-900
Rio de ~aneiro· RJ . Brasil
Tel.: (55:21)32325600
Fax:t55'.211 :32325619
. E·/l1.lI i1 [email protected];br
,
'~.
,
11. .
\
'''Portanto, encaminhouo Requerenteem 19/1,O/lOmissiva(Ci)ficio n° 156/10 ­
e~pondo
Doc n,OIV) a Requerida
0 impedimento
pois.sempre utilizara modelo para
'
.
~'~chegar-se a uma'~plu~ao 'amigavel, .
fixa~ao d'os (?re~os de' pratiCagerrl(:o~formeestrutura
I'
:
basica dau tabela de Upt's - cujo modelo foiapresentadoe desenvo'ivido pela propria
,
.
, ' . '
I"
"
Diretoria de Portos e Costas, I com aparticipa~~oe anuencia dosrepresentantes, das
praticagens na,cionais (CONAPRA), que tinha
a epoca
legitimidade para negaciar
tambem em nome da Reguedda.
(
,
12.
De fato,
0
,
"
\,
\'
Requerente defende a manuten~ao'da aludida estrutura de calculo
de tarifa,que, repita-se, foi desenvolvida dentro da propria Marinha do Brasil, com a
particip.a~ao de representantes das praticagens e dos armadores nacionais.
13.'
./
Como se sabe, tal metodologia do calculo baseia,.se nos 2-(dois) fatores,
c~:I~l,.Ilo das tarifas de
embarca~ao, representad~ pel~:~rquea~ao Bruta
reconhecidos na maioria 'dos palses! partos como referencia para
'praticagem, ou
seja~
0 tamanho da
"(Tabela l),e a .distancia(tempo) percorrida em regime.de praticagem;(Tabela 2),sendo
"
que condi~oes especiais outras foram incorporadas
,
'.'
","
a metodologia~;a'~ravesde
tabelas,
.'
.
"
, acessorias.
14.
0 valor da UP, com as suas subdivisoes, dependendopo tipo de trafego
,
marftimo,e
•
0
<
"
fator d~ atualiza~ao dastarifas a ser ajustadoperiddi~ament~ entre as
partes,.'
~
"
'.
Sindicato,Nacional das Empresa~de,
,Nav!!g:af8oMaritima
~,
RiJl!Vi$~9I1de de lnhauma, 134
',Gfupo 1005 . Cenuo . ,20094·900
Ri!lde Janeim . RJ - Brasil
, Tel.: (5521) 3232.5600
Fax: (5521) :3232.5619,
E-mail:[email protected]
1(
15.
E, na(a(Js~ncia ,decohs~nso, nada m'ais justo e razoavel que os pre~os dos
~~
.;.-; j'
,
,
, .
-
'
".
•
servi~os seja'rrlcorrigiqos ,monetariamente a , ' partir do ultimo' modelo e,valores
ajustadostons'~'~~ual~enteehtteas partes, de forma a afastar eventual alega~ao de '
,perdas ,pela ,;Requerida, (bem ',como evitar aumentos desproporcionais e excessivos
frente aoultimo:acordo:e
'16.
ainfl(l¢a~'doperfodoco·rresp~ndente.
' Ressal{e-s-e/
por·pertinente, quequalquer
Qulm
. .
.
.
pre~0,'~$eJa
no sentido de
dirninuir oun,;ajorar Os pre~osate' entaoprati,caddscdnsensualm'ente no ultimo acordo
aos afiliadosadRequerente, depEmderia 'do' exame mini:Jdoso dos custos e ganhos
inerentes ·aos.~e'rvi~os prestados pela Requerida. '
,
'L':<~:
,i
17.
,-..\. '
"
'.
' .-
" i
•
•
,
,
•
Outro$sirri, importante destacar que t,odas as praJicagens brasileiras comas
quais rnantem:acorclosconcordamc0m tal base ·de calculo (UP'),. sendb deveras
sintornatico .6:,fat6 . de
.
:
,
que
a' Requerida, pretenda impingi'r modelo'
'
I
"
.
desenvolvidointernamente due, alE~m de 'elevar absurdamente
, '~figura SObre'maneira,pr~i'udicialas armadoras
18.
,I'
/'
POf' ~stas
-- .
,razoes,c rati,ficou
0
nacionais~
questaO.d~senvolvi·d~
,
0
novo acordo de,v,e' seguir
0
model.o
pelaAutoridadeMarftima.
J'
19.
custodosserviCos, se
Requerente, oposi.ci6nameoto e~ternado n,a
reuniaohavida"em 15/09/2010, no sentido deque
em
0
de ' calculo
:
.'
Emr~sposta~ datada de 25/10/10 (Offcio n° 534/1~ - Doc'. V);,a Requerida
reafirmou que:.:a base decMcuto,indicada peto Requerente seafiguraria ultrapassadae
'recha~ou qualq'uerpossrbilidadede rriante.;;la emum pr6ximoacordo.
Sihdicato Nacional !las Empresas de
Navega~iio Maritima
Rua Viscondede Inhauma, 134 '
Grupo 1005· Centro.. 20094·900'
Rio de Janeiro· RJ . Brasil,
Tel.: (55 2.1) 3232.56QO
Fax:.i552\11, 3232.5619
(·mail: [email protected]
20.
Face ao insuperavel impasse que vem se arrastando ha anos, esgotou-se toda
a possibilidade de /acordo, nao havendo alternativa outra· ao Requerente que naoa
.
I ,
'
,apresenta~ao da presente, a fim de queseja, na 'falta de acordo, arbitrado
devidpa titulo de
contrapresta~ao'
para as~empresas afiHadas
ao
servi~o
a :Requerente~
0
pre~o
de praticagem 'prestado pela Requerida
na forma do artigo 14,:§ unico da 'Lei n~
9.537/97 e artigo 6°, III do Decreta n° 2.596/98.
II
. 21.
-,
DA FIXAcAo DE PRECOS .
0 Decreto n° 2.596/98, que regul~mente a Lei n° 9.537/97, relativa
Seguran~a
do Trafego Aquaviario, determ,ina expr.essamente no artigo 6° o· seguinte:
"Art. 6Q A Aplica~lio do previs to no .inciso /I doparagrafo
unico do art. 14 do Lei nQ 9.537, de 11 dedezembro de
I
'1997, observara 0 seguinte: (.•.)
II -a
remunera~{jo do se;vi~d' de praticage~i).abrange.
-
\
.
':r
'.
'1
0
conjunto dos elementos apresentados no inciso i,';,devendo 0
pre~o
5er
Jivremente
negocJado. en'tre, ,as
partes
interessadas, seja pelo conjunto dos elementos. ,ou para
(
coda elemento separaqamente;
Sindicato Nllcional das EmpresaS'de
. Navega~~o M.aritima
Rua Visconde de Inhauma, 134
Grupo 1,005/, Centro'· 20094·900
Rio de Janeiro . RJ t Brasil
TeL: (5521)3232.5600
Fax: (5521) .3232.5619
E-mail: [email protected]
a
i.
,
q~e: naohaj~~~\PcordO,
fll'-nOS casosexcepdona;s 'em'
autoridademari~im~ ,determinara ,~'
~
,
" ! •- , '
'
"
-
a \
/ixiJ,ao:V'do '. pre,o,
"
"
j"
'
gaiantida,a obrigatoriedade:da
presta,ao do se"vi,o."
'.
:
'
'
,.
22.
..
\,~
., Outrossim, oarttgo 14da supra mencionada.Lefe~tabe,le:ce:;
-j
:','
r
.~
."
'''Art. 14.' 0 servi~o·de praticagem, con~icJeradr)'at;vidade
, essenCial, deve >estqr permanentemellter disppnfvel nas
zonqs de praticagem.est(Jbelecidas~
~i' ,\
Paragrajoun;cQ! Para assegurar o~dispoSfO' no,j;pput deste
<,
'
,01;-..,
.'
artigo, a autoridade marftima poder6: ( ...) ' .. '
1I -fixar 0 pre,o do,ser\li,,j em ~ada ;zono','d.,~ :pt:~~i~agem." ;',
,
! ' ,
"
, 23.
.
,
.
.
A NORMAM,'12/2003;item 501, nao diverge:
\"
, '..,d"
\
,·"r;"
i,
1.
,"
,
,"0501. ": F!ROCEDIMENTO DE..CALCULO
,a} Deacordp corn oestabelec~do no artigo vJ4dq:,LESTA e na
, sua
Regulamenta~{j6, O'pr~9o,~ 'ser:cobrado'~~loservi~o
I
",A
,
.de praticagem' remunerara oconjuntbda~;\btividades
\
. . . : :\,
compostas pelo Prati.~o, tanch(lde'Pr(Jti~o le,:qAfalaia.
.
.
,
"
,,1'-
;, " .
SindicalpNI!.cional dasEmpresas de
Navega~ao'Marilima
Bua Visconde de Inhauma, 134
. GruPO::l;005 . Centro· 20094·900
'" Bio de Janeiro·, RJ :, Brasil
"
TeL:(55:~,ll" 3232.5600
Fax: (5'~il)-.3232.5619
E·m"il:[email protected]
",,'j
.:'
"
:
i
br,Noscaso~em' que· noo· baja,(l~Or~O,
~
',\..
.
.
.
a,'pi:~stQ~oo
e
j , ' .
,
,
'::;'
',i".,
,,'
do
"
•
servi~o seja interromp,ida/o:· Dir~tor de ',Porto$'f t: Costas,
independen,temente dos-raz.oes de cada parte, 'fi~b.ra fabela'
. de;Pre~os, em valores que ,aseujuizo sejamos'de,vidos, a
. qual tera: carater dede/initivldade pelo~~azo ~~,terminado
, .
' " .,1<.,
.
em" Portaria do DPC,au ate queseja formalfzl;iaO acordo
gar~ntida a qbrigatoriedade 'd~~ipresta~oo
entre as partes,
. " ,
'
/
de servi~o: '
'c) ,6rgoo Naciona1' de Praticagem devera. qv,x~liar seus
afjtiados nas
~'
negociQ~qe$' dos'.acordos reflerentc.s
...
,
, .
.
do .Servi~o,~e Pro~icagemJ
"
aq Pre£o
,
j
atuando ~.,~omqelemento
moderado(, . a Jim de se evitar aesg,astes desn~cess6rios.
...
> ( )",
I
•
24.'
i
'.,
Portanto, nei hip6tese emcoltlento faz-se'rnistera,ir:lterVeo~aoc:iaAutor.idade
,
'
. . .
•
"
.,"'
".,L ~:< ;_~:
.
i,
.
.I
Marftima,'afim de que seja arbitradoo pre~o dos: servi~o:s prestado~:pela, R'eqUerida a
,
"
, "
'r-.
­
. vista da;ausencia de acordoe'ntreas partes.
,
25.
tom
t.
efeit0~' apesar.de t~r a~ra Requerenteo'brado paraalw~n~ar umasolu~ao
amigavel, a Requeliida ~anteve,..~~ irredutfvel:recusando-se amant~'aa,estrutura basiC~
da'tabela de UPquee aplicadaFi8 ,generalidade dos
.
"
'./.
.
_"
.
-'."
, .
porto~ PiHrio¥~,pr~tendendo,
t
")'~ :,:."'~"':'
"
' . '
de.
,
outro lado,impora Requerenteuma formula p0rela unilateralm:ent~;!qesenvolvida,que
muito oneraos encargps o~tror~, p,a'ctu~dos devidos a;t(tulode
."
,
.
\,
.
serVi~9sde-praticage~.
,
j~.--~
<i '"
)~'. ";~
Sindic~to:',Na(:iQnal das, Empresas de
Naveg~~joMilritima
.,' RuaNlscQnde de Inhau~a, 134
.GruPll;'J'Q05. Centro , 20094·900
, Rill;. deaaneiro· RJ .. Brasil
'
.
•
• ,·v'-\.' .
­
)"~,,.'
\
. Tel.': t55:21l 32325600
" Fax,: (5521') .3232.5619
, [·mail: [email protected] ,
L
",
)
.
'
,
•
,
'
, f " . ,..
<0 exa urirnento ,daspossibiHdad~s~de neg9da,95es perfaz-se'evidente face
26. .
reiteradas' manifesta<;5es, da, Requerida'
a'RequerentEV em
~~cha<;~,de
que
as"
todo a '
apliea<;ao daestr'utura, da tabeta da Up, para consecu<;ao doscalculospor _considera-Ia
ultrapassada - nao,obstante/repi~e':se/ ta'i parametr() seJa,.ainc;Ja largap1ente.. utilizado.
-;
,
27.
Pretende a Reql:lerida/ entao/ impor
pre~os
a Requer~nte param¢~ros de calculos e
absurdos e eminentemente excessivos/ especialmentese comparados aos
,'ultimos valoresacordados pelas partes/ qquenao se pode aceitar. '
.
l
28.
'
.
.
,
,Rememore-se/ a 'proposito/que .em29!04{200!;i/. a 'Re,querida/ durante
~;;'
negocia~aes
com a Requerente/ admitiuem reuniaoqueos\armad;ores brasileiros de
cabotagempo.dedam continuar;se vaJendo de pre<;os diferehdados:pelos servi<;ospor
ela prestados.
No entanto/nao completado umanQ apos taJ reLmia'oj a ~R"~querida entendeu
, 2,9.
irhpora~s"afiliadosda,\Requ'erente; sem fundamentos ou',Ct'ebates previos/ os
valores entaonegociados com b Centro Nacional'de Navega<;ao:~ra'risatlantic~ - CNNT/
porbem
'
configurando uma mudan<;a brusca e radical depostura que'a'cabou,por impedir uma
.
I
~
I•
<
solu~ao a,m,igcivel para,a celeuma.
,
I
>'
.
I
,
~o.
.
"COmefeito/ a R~querida pretendeu
ao SYNDARMA,
aOS
I"
'
1 ,
•
'a adesaofor<;ada dasJ,:e,mpresas afiUadas
pre~os'?Jju5tadosentreelae·terceiros(CENTR.OI\V~:VE)/cUjos
valores
negOci~<;5es das quaisjama,isparticipou~i~toe/
:refletem
i
_
tiRES fNT~i4~ALlOS ACTA ALlis
'<_',.,
-'.-
NEQUf NOCET NEQUf POTEST// (uja ,expressaolatln·a :~' utiliz(;ld:ai;;~:m Direito e/ em
1
.
.
par~icular/
,
,
<
I
"
';'.
..
'
no Direito contr(;ltual;. em q~eocontrato s60~.riga'a.gu~les que tomaram
'
,
-
'
:
-
•
"
'
- ,.
,'",
"
\
parte em sua 'formacao, nao preiudicandoenemaproveitando)~:terceirosria ,que
' .
.'
-
"
-
.
'
-.' -
,
'-
I"'!
,"
r
. ·ningue~ pode tornar-se devedor oLi credor sem sua ptena aglJieSC€"f:.ia,:
,
\
'.
.
.
.
.~
.sindic~~gNacional das. Enlpresas de
,. ,NaveQ~~iio~aritima
Rua Vi~c,Qnd~ de Inbauma, 134
Grupol005,-Cemro' 20094,900 ,',
Rio de Jarieiro •AJ . Brasil
(~5JU 3232:5600 '
Fax: 159:21) ,3232,5619
. Tel.:
E:m<!iJ: [email protected]
.:.
(
31. '
'. R,essalte-se/ que tal
~
"lo:;
0
re~linhamentb automatico de pre~o,~.pretendido· pela ,
:
Requerida' resultariaem reajuste unilateral sobre
-..
aco~do anterior em torno d:e 500%
0
,
,
"
"
.
'
I
'
(quinhentospor cento), contorme podera ser ~onfirmadp a~raves de'perfcia contabil,
I
que obviamente nao pode ser
a~eito' pela'Requerente, sob pe~a
.
de'se caracterizar
,
'enriqu~cimentoilegal da Requeri,da.·
~
, ::./ .
~f~"
I
A proposito, ah~rTl
Ide afrontar'a
Lei "°9.537/97
.
.
e0
>
..
, i '
~
32.
0
Decreto':illo 2.596/98, os
-",
"
. quais preve'emexpressamenteem seus artigos 14, § unico, II, e '6 2 ,11 e III, que a
)
+
\
':
remuneradio do ser.vico de praticagem dar-se-a atraves de acordo,Nale citar ainda
alguns PRINCIPIOS FUNI)AMENTAIS DO DIREITOCONTRATUAL, que:'desqualificama
......., .pretensaextensao de a~ordo de terceirodo qual a Requerente jam~i~ ::pactuou, quais'
sejam:
•
I
" .."
Ii
'
. Principio daautonomiada vontade: nete se Jfunda a' IiQerda«;i.e ;.contratual dos
j
/
'
'
I
~"
.
,
contratantes, consistindo no poder de estipular·livremente'~~rmo melhor Ihes
convier, mediante acordo devontades, adisciplina de se'us inter,esses;
r-,
~
"
Principio do consensuQlismo: segundo
...
.1:
0
qual
taz necessaria avqntade das partes
)'1
para que ocontrato se torne valido, e.
~
.
Principio
da relatividade dosi e!eitos
.:.do neg6cio'juridico
coritFatua/~vistoque
/"
',
\
1- ':.' ,
~
r
~-
"
nao aproveita nemprejudica terceirps,~vinculando exdusiva'rn~,nt.e as partes que
.:. '.;
nele intervierem.
, )
~.,
J
.f
"
l'
,
Sindicato,N!!qional das Empresas de
Navega~~p:Marilima
,Rua lJisco~4e,delnhauma. 134 .
Grupo 10Q5 'Centro, 20094,900
Rio de Janeiro'. AJ ' Brasil
• Ter.~,(55 21P2325600
Fax: 15521 )';3232.5619
E·mail:[email protected]
J
Outrossim, sabe-se que as empresas de navega~ao brasileira's', diferentemente
33.
d~s
ra~ao
armadoresestrangeiros,
sujeitam-se ao alto uCUSTO BRASil""
.
,
"
.
"
-
atente~
importante que se
,
\
'
'
\
•
pela
qual e /
.
",<
poraAalogia, ao' Prindpio da Isonomia, tatnbem designado
.
_
,: . ,
".
' "
~
'c
'J
PRINCIPIO DA IGUAlDA~E ECONOMICA, erigido"no art. 5 caput e>noinciso II, do art.
Q
150 da Constitui~ao Federal, no sentido de que aqueles que se encontrerhnas mesmas
·cbndi~oes deve~
re'ceber igual' tratamento, DA MESIVIA FORNlA:QUE OS,DESIGUAIS
OEVEM RECEBER TRATAMENTO DESIGUAL, NAMEDIDADESUASDESIGUALDADES.
Portanto,. a manuten~~o dastarifas aplicadas pela Requedda as afiliadas da
" ·34. .
'-
Requerente,
devidamente, atua·lizadas,segundoos Indices Qficials dO
Governo, e
.
.
,
'
-{
.'
'
, condi~ao.sil1e'qua non
. para a marlUten~ao da competitividadedestas .empresas afiliadas
. a Requerente, qtJe, repita-se a exaustao,: estao sujeitas apesadlssima carga tributaria e
~
,
~~.',
. '
./
. trabalhis~a queacometem osempresarios brasileiros:,
.
. "
."
J
'
35).' , . Outrossim, o Porto de Santos e sabidamenteo portomaisi~Rortante da costa
" brasileira, de forma que
0 preten,so' aumento' unilateral
, prejudi~aria sobremaneira a competitividadedos
"
,
pr,etendido .• pela Requerida '
na~ios de;cabotage'lil1: frente ao modal
"
.
rodoviari'o, :afetando, pois,negativamente, aconsolida~ao da/cabotag~m;'
>,
~
. 36.
,,~(
I
Portanto, a supressao uniiateral das condi~o,es tarlfari~'santeriorm,ente
1
-;i'
' , -
aplicadas .as afiliadas' ,da Requerente, alem;de incabfvel, cauS~i.ria um' aumento
.substancial, em seus custos operacionais,
ensejando~
inevitav,elmente,' amajora~ao dos .
pre~os e, consequentemente, for~e desestfmuloaodesenvolvimento;~a cabotagem. '.
1.
37.
, Nessesentido,
1
,
."
e pat~ntea preocupa~ao:dopr6prio GovernO,·~o. editar leis Cpm
, : '
I
'
'.__
"
,
o intuito pe valorizar' e desenvdlver acabotagemnacional,' vis:ando proteger os
marltimos ,brasileiros e incentivar a retomada' da constru~ao naval' nacional, gerando
divisas no Brasil e empregos diretos e indiretQs.
I
'<
I
. Navega~a.p~a~itima
,
Rua Vi$~onde ~e Inhauma. 134
rGrupo 1005 . Centro; 20094·900
'Rio ~itJaneiro . RJ ' Brasil
Tel.: (5521) 32325600 ..
Fax: (55 21).32325619
E·mail:[email protected].
,, .
\ .
W
\s'10d'Icalo, NaClona
.' IdE
d'
as mpresas e~
Valecitar, como exemplo, a Lei n2 9.432/97 ("Dispoe sobre:a,.ordena~iio do
38...
a 'navega~aode
transporte aquaviorio e do ,Qutras providencias"),' que regula
Cabotagem no Brasil
e cria diversos incentivos para aconstru~ao
dei'Qovos navios de
.
.
.;,
bandeira brasileira, visandoassimrestabelecera INDUSTRIA NAVAL
N,4,tCIONAL, a qual,
.
'
Ja tendo sidogrande referenciano cem3rio internacionaldurante oappgeurdos anos 70,'
os~racismo e sucateamento por quase 20 (vlnte) anose hOjet~nta sereergue r.'
caiu em
39.
Tornou,.se curial, por ~onseguinte, a instauracao do processo vertente, pois,
I
verificad~
'-"
Q
impasse, forcosa a intervencao da AutoridadeMar(tima,para, que V. Exa.
p'restad~si~oS navios das
fique'aSSegurada~21'idisponibilidade,
promova a fixacao dopreco para os' servicos de' pratica'gem,
.afiHadas da Requerente, de ,forma.' a' que'
estabilidade e seguranca do servico essencial,b~mcomo'a
,
'
)"
.
' "
'esperad~,razoabilidade
.
:'
.
'
da
tarifas, observando-seas peGuliaridades eelevado Custo' BrasiLgue;'estao sujeitasas
i
-
" ,
:
'.
.'
, ,
,
, - '
. "
., f';, - .. ,
afiliadas'da Requerente.
40.
,
'
Eo ar'bitramento
de tais'servi~os h~, sabidament.~, deobed~9\eros parametros
''
-
'
'
,;"
,',
estipulados no referido item 501 da NORMAM 12/2003, . tendo:-se e~'conta os custos
queerwolvem as atividades da Requerida.
c
" .
•
41.
Ademais, imperativa
.'.-
_
"
brasHeiros,nosquais, reitere-se i
de calcul.o para fixa~a0do
'r...;
~
aanalise sistematica'dos costumes ~x,i,stentes nos portos
',',,'
,.'
'.
";r"'}:
e ~arga a- aplica~ao da' tat;>ela ~basic~~;;p;~
UP como ease,
pre~odos servi~os depraticage m.
E nem poderiaser difere'rlte~ namedida em que,tepita-:s~;l~'iestrutura basica
,
.
,',
'::'" ,".
'da tabela UP foi desenvolvidae apresentada pela·prqpria· Qiretoria:QQs ,Portos e Costas
4Z
'
.
. ' "
e aceita pela CONAPRA, aepoca r:eptesentalildo
\_
am~i'ofia das pratiq~~enS eXist~ntes
,";
l
no
F
Brasil, inclusive a de Santos.'
, Rua' Vis.con~e
dlllnha~ll1a.
134
Giupo:'looii- ~entro - 20094-900
Rio d~:,;Ja"eiro . RJ - Brasil
, Tel.: f55f,11 3232_5600 .
fax: l5S'211 .3232.5619
E~mail!'synd'arma@syndarma_org.br
/
J
P6rtantb/ descabida'a pretensa' altera~aoda estr~,tura de>~~Iculo de pre~o
- 43. "
"'
"
"
"
,
~
,
~;'
..
_
.
.
.......
", p'retendida pela'Requerida/ ,em desprestigioa uma unidade '!cujo:d'esel1volvimento ,
,
m~todologi,a seba~eia
'cula
'.
, .
,
44.
Jde'Santos/
"-
,
ern 02 fatores recbnhecidos na 'ma'io~iad'~$~paises e pO,rtos
,,I
'I
•
.:'"
calculo das
respectivas tarifas de praticagem.'
',~
.
,.
0
Assim j sendb
?'
interv~niencia das< pa;r~~s envolvid~s/ e '
com a
l
_ , '
como refe1rencia para
.
,
no ~seio da Mari~ha Brasileira
, 'ocorr~u
'~
-
.
0 s,ervi~o
,
'"
~\
,
,
,
'
de, praticagem de naturezaessencia\I'e/ junto aq Porto
monopoli~ado pela Requerida/ nao pode, oRequ~rente:fI,car
,
I
'
,
j
- . ' . .
,',
a merceda
,
'
imposi~aouni!ateral de uma formula decalcylo diversa daque usualQ1ente
'--".'e que dnera substanciafmemte as suasafHiadas.
,~
"\
'
v
.e praticada
" '.'
\
)
' Vale ressaltar que a proposta do Reql:lerenteaReque/7tda~~jagora/a essaD.
45'0
Autoridade~Maritima/
n0 sentid 0 de' q'ue seja
mantid~
"
/
'
abas'e de'Ca!CLllo(UP)
I
v
i, .'
'
J
i,_"
,
.
, 'anteriormente celebrado enJre as parte~/ medjantecorre~aomon;etaria
.
.
".
.
'"
.
.,
pelo IGPM
~~~.~
, ",
'
/
doacord~
,
,
-.,
,verificada no, aludido periodoe~plenamente,factivel e"ppnderad~/;6:~)lendo/ inclusive/
recentes
d~cis5es exaradas,exatamente ~est~ sentido." ,;:; "
'
,.'
,;1"­
"
,
".. ~ "
,
!
' De fato/ na tabel'~ depre~ose~tabeledda,atravesda Portar:f~'N° 157!DPC/ de
46.
30 dejulh6 de 20'10 '(DOC. VI)} que fJxa tempor~ri(im~nte' os' pre9d,Ldos
,.--.d '"
praticagem a serem p~estado5' pela
~,
,
("I
.'
Empr~s~
PROA ~
:
PratiCagemdOsi~~\iOS
servi~osde
Ocidentais da
;~
"
Arnazcmica Ltda./ da ZP-02/ aos
navios'dos armado'res,
associados
aoCentro
Nacional
de '
.
'.
,
.'
"'-"t,,,_"
.
Navega~aoT~ansatlantioa (CNNTL essa Douta ~Diretoda'de\ Portos~~~ostas; manteve "a,
base de
calc~lofixada
'emultimo'acordo reaHzado entre a PROA"':'; B~aticagem;dos Rios
monetd~ia,mente
Qcidentais- da Amazonia
Ltd'a:'e aquela'entid.ade,/ .
atu,alizando,
"
. . ,
.
i', .""
c-'\.
~
astarifas
-
•
_'
i"'j':,
aplicaveis.
.(
"
"Sindic~tir.Naciorial das
, 'Nav~g#~oMaritirria
,. ,"c,
,
~
'\"
,
'.'
,'r'
/'
[mpresasae
'
,I
-Rua Vi&col1da d~Jnhauma; 134 ,
GruP~'l doli .Centr~ ,20094·900
,Rio de J.aneiro· RJ .. Brasil
, Tel.: (5~;21 )32325600
Fax:
15~<21)
.3232.5619
"[-mail: ;[email protected]
/'
"
l,~:t-li;""
'
47. ,
E: conforme n'otfCias veiculadas na mfdia(Ooc. VII),' tal criter:ip tambemteria
.
"
,
, ' - '
I
, , "
,
side utilizado recentemente para 'a 'propria" Requerida, atraves, ,'da' P-ortaria N°.
Se~aa '1 do!
DOU dec23
­
'167/201t.O/DPC, de 11 deagostode 2010 (Oo,c. VIII),'"puolicada
rla
-"
- , '
, ' . , .,',
,
.
.
,
,
, , "
.,('
,
'
,
(
.'-
:~ /
-'
de agostode 2010, ,que fixou ospre~os dos servi~os de praticage,lTItaos navios dos
, , '
.
.
'
,
','
)
<.
!'
·armadores associados ao Centro Naci.ona'l de Navega~ao Transatl~i~Jica (CNNT). Oa
mesma forma, eSsaOouta Oiretoria de Portos'e Costas
manteveabas~'de:calculofixada
em acordorealizadoentre'aReguerida(Praticagens
de Santos)'
e'<~guelaentidade,
.
.
limitand6.i.se, . novamente
a
atualizar
,
-',"
,
monetariamente' aSitarifas ',aplicaveis' ­
precisamente ogue pede'e espera o·Reguerente no caso em comento.,
,
48.\
.Realmente, esta :parece ser,
I
a solu~ao imais razoav,el a'
permissa,venio,
", adequada ao case concreto; ate porque qualqueroutra 'inova~a~ealter;a~aonos
1
/ '
pr,e~os
"­
au cr..iteries de calculos anter.i orlTlente, ajustados "'de forma consensual, entre a
.J
r
-
j
",-Reguerente e a 'Reguerida {isto e, diferente do ultimo, acordo, firmado}, dep~nderia
necessariamentedaaberturae minucio,sa
an.~Ij,~e dos custo~,"daJRe~u'~~:td,a.
a
Seja como ,for, os pre~os devemser, fixados' com ,,'mQPl~ra~ao frente
49.
· essencialidade' do servi~o,iprestado,de natl!re'za publica 'lobriga,t(mia e essencial),
~,~ i :;:;F _,' ,
observando-seainda as peculiaridades'dasempresas repre~entada$~/'pelo Requerente
,
'....
.
' I . . ',
. '.
L
'\
i
qu~, de acordocom usos e tost,urnes: possuemc;lcordo~ie:tarifaspr6iR,~j'as
diferenciadas·
.:\
,
)
,
.
'
· dos demais tomadores de servj~os no porttD de Santqs,
•
:
~
•
I
'f '.. ~,. ,
.'. t '~':>"
,.
, 50.
Nao obstante; 0 Requerente 'protesta pel~ procfu~aode 't~d~as asprovasque
forel11 necessarias para a~olu~ao do
Processo,Ad~inistrativo,qJ$:;ora
se pretende
instaur~r.
Silldicatll:~acional das Empresas de"
, .NaveQ~f~p,Maritima
> Rua
ViscQnde de Inbauma. 134
. Grupo~~Q5· 'centro" 20094·900
Rio .deJaneiro . RJ • Brasil .'
\, Tel.:·(5~c2i l ;3232.5600
."
F~){: (5~,211.3232.5619
E-mail; ~yndarma@syndarma"org"br
J
-
51. '
'
/
'
~
,,_
V.Exa~entendaporbem
, 'Ad cauteJam, caso
,
_
:
\
A
em nao observaros parametros e
'
'
.valores aJustadosconsensualmente no ultimo acordo vencido firmadO,~ritre as partes,
que se cogitaapenas
•
,
-
po'r'argIJmenta~ao, requer/desde log~/ a v.
'>, ,
'
Exa':;
j
~,,!.
, •
aintima~ao
0
da
Requerida para informair'pordocumentos oficia.is os cljstos relativos1 rnao:-de-obra dos
prati,cos, da lancha e da resp.ectiva atalaia/: mediante a
.
I·
apre~enta9ao
de planilha de
..
custos/ demonstrativos contabeisdevidamente, auditados, balan~os/d~monstrativos de
. '.
a
re~ultados, fluxos de cai~a, patrimonio I(quido e todo orTlais que~-seja necessaria
I.'
instru~ao ~do processoem referenda, de medoa alicer~ar '0 arbitral1lento dos pre~os
\
-
I
-"
•
".
,
dos servi~osdepraticagem por V. Exa/. permitindoJ entao, a legal emotivada fixa~ao do
-
"
i '
pr~~o 'por servi~oque
III
•.
\
"
,
"
ora se requer.
DOS"PEDIDOS
-
52:Pelo' expo$to, com fulcro no artigo, 39da Lei'n°
Constitui~ao
,Federal e)i liUZ
dos)artigo~
,,I
. .;,
9.784i99':e:~,no artigo 37 da
14;' §, unico 'da Lei n° 9.5'37/97 e6 Q, III do
Decreto n° 2.596/98/ requ~r...;se a in~t~ura~ao docompetente proc~s~o administrativo
,
para .que seja fixadoo
.'
.
pr:e~o
j;'
a ser. praticadq
pela Requerida no
'a,tendJlTlento
dos navios
..
.
.
'1"
das arrnadoras associadas ao Requerente,. determinando V. EXCll:!a
-
,
'
)'
,
Protesta pela
I
I
_
produ~ap
'
,
,
'
intima~ao da
'
Requerida para, sequise'r/'participar dopresente'procedimento.
53.
.
j ..,
I
j,
i
.
~, '
!
,
•
detodas as provas que se mostrClre;r:rl';rJecessanaspara
•
:,~
I
solu~ao do 'feito/espedalmente pela juntad'a .de novos doculil1e.J,1tos, oitiva
de
'. testemunhas, per(cias/depoJmentos pessoais das·partes e perhose..t~~\~iCOS porventura'
'e,nvdIV,idos I"!0 proEes5o.
.
,( , . . ,i','iL
',' . ~
Ab
l'~
J
SindicatOJlfacional das Empresas de
. Navega~ap{Maritima
\.
I
',,'
i
, Rua Visconde de Inhauma, 134
GfupolOO.~ ,Centro· 20094·900
, Rio de Janeiro·
RJ . Brasil
'to· Tel.: (55;2Ht3232 .5600
Fax:-(5S, 21 )'.3232.5619
E.mail:[email protected]
i
:
"
.
.;
.
'~J'
I
, 54.
Pelr tim/ requer/ apos 0 processamento do presente/ seja lavtada ,a respectiva
'e competente decisao/ nos'termos do artigo SOda lei n° 9.784/99/
"
I,
'
,
':
para fixar os pre~os
,
dos servi~os prestados p'ela Requerida aos......afiliados da Requerente.
,
~
55.
' Requer sejam as
intima~oes
,
e notifica90es ,realizadas (laS ~p~ssoas dos ora
signatarios/ com endere~o aRua Visconde de Inhauma l 134/ Grupo '1005/ Centro/'Rio de
".'
.,
c
Janeiro- 'RJ/ CEP: 20091-901.
Nos termos emq~e/
Pode Deferimento.
Rio de Janeiro/ 25 de Janeiro de 201l.
I
11,-.-
"
"tf~~~,
Hugo Figueiredo'
Presidente ,
-
,
Sindicato'Nacional das Empresas de
Nave9a~aoMarilima
Rua Visqonda de Inhauma, 134
Grupo:l'005" Centro· 20094·900
Rio de,Janeiro· RJ : Brasil
Tel.: (552H3232.5600
Fax: (5621) .3232.5619
.
'
E"mail:[email protected]
DOCUMENTO I
ATA DE CONSTITUH;Ao
SVNDARMA
' .... ~' •• , ....... ~~'_ ' __ ~"
_~.....,_.................... ,,",V~r'~~"_}' ,·,~'J"""""",.',,"'_I~-"_-.-,M_'~ '_'.i~ri"~~.)~
i ' . ,-tJ
l.,""'-
..... \
Syndarrna
•
da~ empresas do navega9J rna ~",...,.t .l:lJ>f'I
134· sala 1001 a 1015 e 1019 il 1021 . Ie . PBX ~ .J
20
lelegr;j!11;;s ·synd'lfln"· \(;!ex: 213 3319 SNU'Hlf1· fiJ· Brasil !~EP 2 ~'90<Aull
sindlCalo nacional
rua visconue de
il1h~u mJ,
ESTATUTO
Capitulo I
Dos fins do Sindicato
Art. 10 - a Sindicato Nacional das Ernpresas de Navegayao Maritima •
SYNDARMA, foi constilufdo ern succssao ao Sindicato dos Armadores
Nacionais, como UrliG enlidade: scm fillS Iucrativos, com prazo de dUr8c;:;ao
illdeterniinado, para c:.::.ludo, coordGna<,:£o, ploleyao e ropresenta<;<;o logGl do
calegoria economica" emprosas de navegac;ao maritima", na base territorial
nacional, tendo sua sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, onde se acha estabelecido na Rua Visconde de Inhauma, 134 - 1()O
andar.
Art. 20 • S~o prerrogativas do Sindicato:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciarias, as
interesses gerais da categoria economica referida no artigo 10 e as
interesses individuais dos seus associ ados, relativamente
mencionada categoria;
a
b) participm de negocia~6es coletivas de trabalho e celebrar
conven<;6es e acordos coletivos au quaisquer outras especies de
instrumentos normativos de trabalho;
c) eleger ou designar as representantes da respectiva categoria
econ6mica;
:·.'
t
-;: dL1m~r
,o~~,
.)
\_
'I~
que 1'~.f~SeTJta;
'
. "Ut'.,
,..1
'
contribui<;6es a todos as integrantes da categoria econ6mica
J /' .)r.
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I
-"'0, -L.../
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//- /},'/,
'-' / V I.
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I
~I r.ltrt'
f
A
-,n ­
.
1
'~
mSyndarma
e) colaborar com 0 Estado, como 6rgao tecnico e con ultivo,
e soluc;ao dos problemas relacionados com a sua cat goria.
Art. 3° - Sao deveres do Sindicato:
a) colaborar com os poderes publicos no d
solidariedade social;
b) manter servi~os de assistencia JUdiciaria para
econ6mica representada;
c) promover a concilia y 3o
IIOS
envolvimento da
prote~ao
da categoria
dissidios \rabalhist8S
Capitulo \I
Dos Associados
Art. 4° - A toda firma individual ou sociedade que participe da categoria
econ6mica Empresas de Navega((flo Maritima, satisfazendo as eXigencias da
legisla<;ao sindical e comprovando ser proprietaria de navio de bandeira
brasileira atraves do competente registra da propriedade naval, assiste 0
direito de ser admitida no Sindicalo.
Paragrafo unico - A pessoa juridica' associada sera representada no Sindicato
por socio, diretor ou procurador com poderes especiais para essa
representac;.ao, inclusive para votar e ser vatado, mantendo-se os respectivos
registros devidamente atualizados.
Art. 5° - Dividem-se os associ ados em:
I - Fundadores - aqueles que participaram da assembleia gera\ de
instalayao do Sindicato;
mSyndarma
II - Efetivos
admitidos;
~
aqueles que foram ou vierem a
Art. 6° - Sao direitos dos associados:
a) tomar parte, votar e ser votado nas AssemblE3jas e ais, bem como
participar, com direito a voto, dos Conselhos Setoria s e dos Comites
Especializados;
b) requerer, sob as condic;oes previstas na letra b do art. 12, a
convocayao de assembleia geral extraordinaria;
c) utilizar os sel-vi<;:os do Sindicato
Art. 7° - Sao deveres dos associ ados:
a) pagar pontualmente a mensalidade social, que correspondera ao
rateio da despesa mensal orc;ada , observado 0 sistema previsto no §1°
deste artigo;
b) pagar pontualmente as contribuic;oes fixadas pela Assembleia Geral;
c) comparecer as Assembleias Gerais e acatar as suas decisoes;
d) cumprir fielmente as prescric;oes deste Estatuto;
e) nao tomar deliberac;oes que interessem a categoria econ6mica sem
previo pronunciamento do Sindicato;
f) acatar as delibera<;:6es e pronunciamentos do Sindicato.
§ 10 - A mensalidade social mencionada na alfnea § deste artigo, que se
constituira de uma parte fixa e de uma parte variavel, sera cobrada de acordo
com as disposiC(6es seguintes:
1) A parte fixa sera obtida pela divisao aritmetica da metade da
despesa mensal oryada pelo numero de associados.
jw~.
17°0FICIO
DE NOTAS -~"..-,
WfWllJ~
mSyndarma
~vnffP
• OA SILVA
2) A metade restante da despesa mensal, que dar'
SlIh\IIuLt
""
variavel da mensalidade de cada associado
~ ::.r,a\~
Tf't-_ _....... "",,'"
proporcionalmente a frota de cada um, formada
s
pr6prias au afretadas a casco nu, estas Quando na computadas p a
outro associado, e calculada de acordo com a faixas e pe as
indicados na tabela abaixo, que adota 0 criterio de t nelagem de porte.
bruto (tpb) para as embarca<;oes destinadas aos rafegos de lange
curso e/ou de cabotagem e 0 criterio de potencia do motores, medida
em "horse power" (hp), para as embarca<;oes destina as ao trafego de
apoio maritima:
\
Ate 10.000 tpb/hp De 10.001 a 30.000 tpb/hp De 30.001 a 70.000 tpb/hp De 70.001a 150000 tpb/hp De 150001 a 210.000 tpb/hp ACllmJ dr.: 2'10.000 tpl)/hp -
..
peso 1
peso 1,81
peso 2,62
peso 3,42
.poso 4,23
...peso 5,0~
3) A mensalidade social devera ser paga ate 0 dia 5 do mes a que se
referir. Apos 0 dia 5, a mensalidade sera cobrada com 0 acrescimo da
multa moratoria de 10% (dez por cento).
§ 2° - Os associados nao respondem pelas obrigayoes sociais.
Art. 8° - Os associados estao sujeitos as penalidades de advertencia, de
suspensao e de eliminayao do quadro social.
§ 1° - Serao advertidos ou terElO suspensos seus direitos de associado:
a) os que nao comparecerell\ sem causa justificada, a mais de 3 (tres)
reunioes consecutivas da Assembleia Geral;
b) as que se portarem
com desrespeito a Direloria ou
a Assembleia
Geral;
c) os que S8 atrasarem ern mais de 3 (tres) meses no pagamento de
suas contribuiyoes por raz6es que a Diretoria entenda nao justificar a
eliminayao prevista na allnea f do § 2° deste artigo.
mSyndarma
§ 2° - Serao eliminados do quadro social os que:
a) por sua ma conduta profissional, esp[rito de dis -rdia
cometida contra 0 patrim6nio moral ou material
constituirem elementos nocivos a entidade;
b) procederem, deliberadamente, em desacordo com
Assembh3ia Gera\;
s decis6es da
c) se atrasarem em mais de 3 (tres) meses no pag mento de suas
contribui<;oes, sem motivo justificado.
§ 3° - As penalidades serao impostas pel a Diretoria e cabera a esta, no caso
das infrar;oes previstas no § 10 deste artigo, livremente decidir entre aplicar a
pena de advertencia ou a de suspensao, lirnitada esta a uma dura<;:Qo maxima
de 60 (sessenta) dias, salvo na t"lip6tese prevista na alinea g do § 2° deste
artigo, que permitira a suspensao por prazo superior.
§ 4° - Nenhuma penalidade sera aplicada pela Diretoria sem que 0 associado
seja notificado, expressamente, para manifestar, querendo, a defesa que
entender cabivel, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data do
recebimento da notifica<;:ao.
§ 5° ~ Da penalidade imposta cabera recurso, sem efeito suspensivo, a
Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da ciencia
dada ao punido.
§ 6° - A Assernbleia Geral decidira sobre 0 recurso de que trata 0 pan3grafo
anterior com a presenr;a da maioria absoluta dos associados e deliberara pelo
voto secreto da maioria dos prese.n!es.
Art. 9° - 0 associ ado que tenha sido eliminado do quadro social podera nele
reingressar, desde que se reabilite, a juizo da Assembleia Geral, ou que
liquide seu debito, comprcendendo principal e acess6rios, quando se tratar de
atraso no pagarnento de suas contribui<;6es.
Paragrafo unico - Na hipotese de readrnissao de que trata este artigo, 0
associado recebera novo numero de matrlcula, tendo, porem, direito ao
computo do per[odo anterior a elimina9<3o, na contagem de seu tempo de
associayao.
f(r§il
rfl~'
.
,
17° OFICIO
DE NOTAS
mSyndarma
Capitulo III
Das
Assembll~ias Gerais
Art. 10 - As Assembleias Gerais sao soberanas nas resolu<;6 s nao contrarias
lei e as disposi<;6es deste Estatuto.
a
§ 10 - A Assembleia Geral sera convocada pelo Presidente, mediante edital
publicado em jornal de grande circula<;ao na sede do Sindicato, com a
antecedencia minima de 3 (tres) dias, ou, com a observancia desse mesmo
prazo, por carta enviada a todos os associados, com recibo de entrega,
§ 2° - Somenle poderao pariicipar d2 Assemblei8 Geral os associ ados que
se encontrem em pleno gozo de seus direilos e quites com suas contribui~6es,
§ 3 0 - Salvo as hipoteses reguladas pelos arts. 524, letra Q, e 859, da
Consolidayao das Leis do Trabalho, e pelos arts. 24, 31 e 35 deste Estatuto, a
Assembleia Geral reunir-se-a, em primeira convoca~o, com 0 quorum de
metade mais urn dos associados que se encontrem nas condi<;6es previstas no
§ 2° deste artigo e, em segunda convocayao, com qualquer numero, sendo
suas deliberay6es tomadas por maioria de votos.
Art. 11 - A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente nos 4 (quatro)
primeiros meses de cada ano, para exame e aprovayao das contas da
Diretoria pertinentes ao ano civil anterior e, ate 10 (dez) de dezernbro de cada
ano, para deliberar sobre'a previsao or<;amentaria do ana seguinte, reunindo­
se, tambem ordinariamente, a ~da 2 (dois) anos, para ele'l<;ao da Diretoria e
do Conselho Fiscal.
Art, 12 - A AssembleiC3 Goral reunlr-~;e-a exlraordinariamente, mediante
convocayao do Presidente:
a) quando 0 Presidente ou a malOrla da Diretoria ou do Conselho
Fiscal julgar convenienle;
b) a requerimento de um numero de associados igual ou superior a 1/3
(um ter<;o) dos que estejam em gozo de seus direitos, devendo a
17° DFiclD
n!= I\lnTll Q
mSyndarma
convoca9fio, nessa
determinaram.
hip6tese,
especificar
os
c) por solicitac;ao de um Conselho Setorial, quando 0 mesmo entender
necessaria a revisao de deliberayao da Diretoria que rejeitar proposta
formulada com apoio no art. 25 deste Estatuto.
I
da Assembl!~ia Geral Extraordinaria, q ando deliberada
- A convoca~ao
pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, quando requerida por
associados com a observancia do disposto na alinea Q ou quando solicitada
por Conselho Setorial como previsto na letra Q, ambas deste artigo, nao podera
se opor 0 Presidente do Sindicato, que devera promover a sua realizayao
dentro de 5 (cinco) dias contados da ciencia da deliberayao, da entrada do
requerimento na secretaria ou 08 cornunicGlyao da solicitar;.ao a Diretoria.
§ 1
0
§ 2° - Se, no prazo estipulado no § 10 deste artigo, deixar
0 Presidente de
proceder a convoca9ao, podera promove-Ia quem a liver deliberado, requerido
ou solicitado;
§ 3° - Sob pena de nulidade, a Assembleia Geral Extraordinaria convocada
com amparo nos §§ 10 e 2° deste artigo somente podera ser realizada com a
presen9Cl da maioria dos que deliberaram, requereram,
promoveram sua convocayao.
solicitaram ou
Art. 13 - A Assembleia Geral Extraordinaria s6 podera tratar da materia referida
em sua convoca<;ao, salvo quando, em questao relevante, deva ser tomada
decisao imediata, sob pena de inocuidado, situayao em que a deliberac;:ao
sera, obrigatoriamente, submetida a ratificayao na primeira Assembleia Geral
subseqCJente.
Capitulo IV
Da Diretoria
Art. 14 - 0 Sindicalo sera administrado por uma Diretoria composta de 8 (oilo)
membros efetivos, sendo um Presidente e sele Vice-Presidentes.
t~
P'17'
OFiclO
DE NOTAS
mSyndarma
§ 10
-
0 Presidente
e os
Vice-Presidenles serao eleito
Geral.
0 mandato da Diretoria tera a durayao de 2 ( ois) anos e seus
integrantes nao serao remunerados.
§ 20
Art 15 -
A Diretoria
compete
a) gerir 0 SindlC<3to de acordo com este Estatuto, adrninistrar 0
patrimonio social promover 0 que for de beneficio geral dos associ ados
e da categoria economica;
b) eslabelecer
Old81l1 CI
pelos Vlce-Presiden\es;
i:J
S8r
observacJa
riG
subSlllult;.30 do Preslderile
c) elaborar os regimentos dos servic;;os do Sindicato;
d) cumprir e fazer cumprir as leis, as disposiyaes deste Estatuto, as
determinar;oes das autoridades competentes e as resoluyOes da
Assembleia Geral e as que ela propria adotar;
e) Contratar os empregados do Sindicato e fixar os seus salc:lrIos,
f) organizar oryCllllento an'ual; subrnelendo-o ao Conselho FIseal e,
apos,
a Assemblela Geral;
g) aplicar 3S penalidacJcs previstas nosle
E~t3tuto
h) reunir-se, ordlnaridmente, uma vez por mes e, extraordinariamente,
por convocayao do Presidenle ou da maioria de seus membros.
§ 10
Diretoria somente poderao ser realizadas com a
_ As reuni6es da
presenya minima
da metade de seus membros e suas decisoes serao
mSyndarma
tomadas por maioria de votos dentre os presentes, cabendo
. em caso de empate, voto de qualidade.
§ 2 - Os cheques e todas as demais especies de titulos
e credito serao
sempre assinados por dois membros quaisquer da Diretoria ou por um deles
juntamente com urn procurador constilufdo pelo Presidente e 0 um dos Vice­
Presidentes.
Art. 16 - Compete ao Presidente:
I - Representar 0 Silidica\o perante a Administrayao Publica e em
iuizo, podendo, Ilesse; ultima hip6\ese, delegar poderes
II - Convocar as sessoes da Diretoria e da Assembleia Geral,
presidindo aquelas e instalando estas.
III - Assinar as atas das sessoes que presidir, 0 or98mento anual e,
ressalvada a regra contida no § 2° do art. 15, subscrever todos os
papeis que impliquem em obrigac;ao para 0 Sindicalo, au que traduzam
pronunciamento de seus 6rg80s, bem como rubricar as livros da
secretaria e da tesouraria.
VI - Organizar um relat6rio das ocorrencias do ana anterior, apresenta­
10 a Assembleia Geral Ordinaria a realizar-se no primeiro
quadrimestre, para a devida aprovay8o, devendo do mesmo conslar:
a) resumo dos principais aconlecimentos do exercicio anterior;
b) balanr;.o e demonslrar;.3o financoira referentes a 31 de dezembro do
ana anterior.
Art. 17 - Compete aos Vice-Presidentes presidir os Conselhos Setorias
referidos nos arts. 25 e 26 deste Estatuto e, na ordem estabelecida pela
Diretoria, substitur 0 Presidente, temporariamente, em seus impedimenlos e,
definitivamente, no caso de sua falla.
mSyndarma
Art.. 18 - Concomitantemente com os membros efetivos
Assembleia Geral elegera 7 (sete) suplentes, os 9uais, indep
Capitulo V
Do Conselho Fiscal
Art. 19 - () Conselha Fiscal sera compas\o par 3 (tres) membros, que serao
eleitos pela Assemblela Geral simultaneamente com os membros da Diretona
e terao sua competencia limitada a fiscaliz8yao da gestao econ6mica­
financeira do Sindicato.
Paragrafo unico - Concomitantemente com os membros do Conselha Fiscal, a
Assembleia Geral elegera 3 (tres) suplentes de conselheiros, os quais, na
ordem em que estiverem mencionados na chapa eleita, serao convocados para
substituir, tempararia ou definitivamente, os membros titulares, nas hip6teses
de impedimento ou falta destes.
Art. 20 - 0 Conselho Fiscal dare parecer sobre 0 oryamento do Sindicato e
opinara sobre as despesas extraordinarias e sobre 0 balan90 e demonstrativo
financeiro anuais, reunindo-se, ordinariamente, para a desempenho dessas
atribui<;6es, duas vezes por' ana e, extraordinariamenle, sempre que
necess~rio.
.
Capitulo VI
Da perda do mandata e das substituiyoes
Art. 21 - as membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderao seus
mandatos nos casas seguintes:
a) malversac;ao ou dilapidac;ao do patrim6nio do Sindicato;
b) grave violac;ao deste Estatuto;
mSyndarma
c) abandono do cargo;
'"
ALNIR
01Ic1
Ir./o
d) afastamento, por mais de 30 (trinta) di~s consecuti os, da at1Vld~~_
economica ou da representayao de empresa que a ex rya.
§ 1° - Considerar-se-a abandono tacito do cargo a ausencia n
0 justificada a 3·
(tres) reuni6es sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fis 'I, bem como 0
abandono injustificado das funiYoes par mais de 30 (trinta) dia .
§ 2° - A perda do mandato sera declarada pela Assembleia Gera\.
Capitulo VII
Das eleiCioes
Art. 22 - A convoca~o da Assernbleia Geral para a realiza<;<1o da eleiyao dos
membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal sera efetuada
com a antecedencia minima de 30 (trinta) dias e indicara data, hora e local da
reuniao e prazo para registro de chapas, que sera de, no minimo, 15 (quinze)
dias.
§ 1° - As chapas conterao os nomes dos candidatos e os dos associados que,
na forma prevista'no paragrafo unico do artigo 4°, estejam representando.
§ 2° - 0 registro das chapas far-s8-a, par iniciativa de um de seus integrantes,
na Secretaria do Sindicato.
§ 3° - Verificada irregularidade na apresenta98a da chapa, 0 Presidente
notificara 0 apresentante para que a corrija no prazo de 24 (vinte e quatro)
heras, sob pena de recusa do registro.
§ 4° - Somenle poderao participar das elei90es as associados que, na data da
realiza930 do pleito, lenham mais de 6 (seis) meses de inscri~o no quadro
social, estejam quites com suas obriga<;6es e em plena gozo dos direitos
sindicais.
mSyndarma
Art. 23 - As elei<;6es serao realizadas por escrutfnio secreta
de 60 (sessenta) dias e minima de 30 (trinta) dias ante
mandato dos dirigentes em exercicio.
Art. 24 - A Assembleia Geral que procedera as elei<;oes se " instalada pelo
Presidente do Sindicato ou por seu substituto estatutario
presidida pelo
associ ado ou representante de associado escolhido pel os pre ntes.
§ 1° - 0 Presidente da Assembleia Geral, ap6s a leitura do edital de
convocac;ao, de~ignara 0 Secretario da reuniao e dois escrutinadores,
determinara a leitura da~ chapas registradas e dara inicio aDs trabalhos corn
a exibi<;ao da urna e dis\ribui<;ao das cedulas.
§ 2° - Terminada a vola<;ao, verificarao os escrutinadores se
0 numero de
votos depositados na urna coincide com 0 de votantes e, em caso afirmativo,
procederao a contagem dos sufragios.
§ 3° - Na hip6tese de discrepancia entre 0 numero de votos e 0 de votantes,
serao, de imediato, distribufdas novas cedulas e procedida nova vota930.
§ 4° - Apurados os votos 0 Presidente da Assembleia, observando 0 disposto
no art. 531 - caput e §§ 1° e 2°, da Consolida<;30 das Leis do Trabalho,
proclamara a chapa eleita e mandara lavrar Ata da Sessao, que assinara,
juntamente com 0 Secreta rio e Escrutinadores.
§ 5° - A Ata de que lrata 0 § 4° desle artigo registrara 0 numero de
associados presentes; 0 numero de volantes, 0 numero de votos atribuidos a
cada chapa e quaisquer oulros falos relevanles que se relacionern com 0 pleito
e consignara que a elei<;ao foi realizada por escrutinio secrelo.
§ 6° - Cabera a Assembleia decidir soberanamenle os incidentes havidos
durante 0 processo eleitoral.
mSyndarma
Capitulo VIII
Dos Conselhos Setoriais e Comites Especializados
Art. 25 -0 Sindicato passuira 7 (sete) Conselhos Setoriais 'rmanantes, aos
quais cabera propor a Diretoria diretirizes a serem seguid s e medidas a
serem adotadas em prol do desenvolvimento dos respectivos tores.
Paragrafo unico - Os setores objeto da atua<;50 dos Conselhos referidos neste
artigo serao:
a) Transporte Marltimo Intern,]cional de Carga Geral;
b) Transporte Maritimo Internacional de Graneis;
c) Transporte Maritimo de Cabotagem;
d) Transporte Marltimo Especializado;
e) Apoio Marltimo;
f) Apoio Portuario;
g) Rela<;6es Internacionais.
Art. 26 - Par delibera<;ao da. Diretoria, poderao ser criados, por tempo
determinado, Conselhos dedicadas a setores de interesse da categoria
economica nao alcan98dos pelas Conselhos Setoriais permanentes.
Art. 27 - Os Conselhos Setoriais serao presididos por um Vice-Presidente do
Sindicato e deles poderao participar quaisquer associados vinculados ao setor,
desde que em pleno gom de seus direitos e quites com suas obriga<;6es.
Paragrafa unico - Urn mesma Vice-Presidente podera presidir mais de um
Conselho Setoria!.
mSyndarma
Art. 28 - A Diretoria podera criar Comites Especializados, p
em atividades especfficas e pertinentes as atribui¢es precip
-
Art. 29 - Quaisquer associados em pleno gozo de seus di eitos e quites de
suas obriga<;6es perante 0 Sindicato poderao partici ar dos Comites
Especializados, que serao coordenados por urn Vice- esidente ou por
associados indicados pela Diretoria.
Capitulo IX
Disposi~oes
Gerais
Art. 30 - A administrayao do patrim6nio do Sindicato compete
a Diretoria.
Paragrafo unico - as bens im6veis somente poderao ser alienados ou dados
em hipoteca ap6s expressa autorizayao da Assembh§ia Gera\.
Art. 31 - No caso de dissolu<;a.o do Sindicato,
0 que s6 se dara por delibera930
da Assembleia Geral para esse fim convocada e com a presenc;a mInima de
213 (dois terc;os) dos associados quites,',;o seupatrim6nio, pagas as dfvidas
legftimas, sera dividido, proporcionalmente ao tempo de associac;ao, entre
todos os que, na data da delibera93o" da dissolu<;8o, permaneyam como
associados.
Art. 32 - A Assemblei9- Geral que .deliberar a dissolu<;80 nomeara 0 liquidante
e, observado 0 disposto no art. 31, regulara 0 processo de liquida<;ao do
passive e do ativo remanescente.
Art. 33 - Serao tomadas por escrutinio secreto as delibera<;6es da Assembleia
Geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) e1ei930 dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e dos
respectivos suplentes;
b) eleic;ao de associ ado para a representa~o da categoria, prevista
ern lei;
. C/!ny
l:.
,.1/(:t
~~'
"--1-7°-0--;'FiC-I0-'.
DE NOTAS ~
mSyndarma
c) tomada e aprovac;ao das contas da Diretoria;
d) julgamento dos atos da Oiretoria relativos
candidato e a penalidade imposta a associado;
e)
aplica~o
impugna<;flo de
do patrim6nio;
f) relac;oes ou dissfdios de trabalho.
Art 3~ - A Oire\oric cuando julgcr oporiunCl, poder<~ instituirdel(:gaciCis au
seyoes em qualquer ponto do territ6rio nacional, para melhor protec;ao dos
associados e da categoria que 0 Sindicato representa.
Art. 35 - 0 presente Estatuto s6 poderc3 ser modificado pela Assembleia Geral
que para esse fim for expressamente convocada e que conte com a presenc;.a
minima de 2/3 (dais ter~s) dos associados quites.
Art. 36 - 0 presente Estatuto entrara em vigor nesta data, salvo no que
conceme ao criteria de calculo de que trata 0 § 1° do art. 7°, cuja vige:!ncia tera
inicio em 10 de janeiro de 1996.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1995.
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'1., <.
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Gonc;alo Borges Torrealba
Presidente
DOCUMENTOS II
ULTIMO ACORDO FIRMADO
VENCIDO EM 30 DE ABRIL DE 2005
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pRATICOS - SERVIc;OS DEipRATICAG~M 0 PORTO DE SANTO~ ~
E BAIXADA SANTIStA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. '
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fevereiro de 2005.
I
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SYNDARMf6- ~ SINCICAT~ NACIONAL CAS ~MPRESAS ,DE
AVEGA<;;:Ao.
At.: Sr. H~pedrode Figueiredo
MD. Pres;
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Prezado S4n or,
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A~r.
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vencimen~b
Tendo ern IVi ta a proximidade do
do Acord 0: pa a I Prestacao de
Serviyos
. raticagem firmado entre 0 SYNpARMA-SINDIC TO NACIONAL
DAS EMi'SAS DE NAVEGAQAo MARirrlMA com est PRATICOS­
SERVIQO
DE PRATICAGEM DO PORll0 DE SAr-nO . E BAIXADA
SANTISTA S SLTDA., firmado em 30 de abril!de 2003 eem c nformidade com
a
a sua CIEIUS la 3 (terceira) e seu Paragraf~ Onico, serve
presente para
DENUNClt a supra citado Acordo.
.
I!!.,:
D.
.
I
Outrossim,lc locamo-nos a disposiyao de V.Sla. p~ra ini<::iarmo a repactuar;ao
dc;>s valore~ termos de urn novo Acordo.
.
No
aguard~
., .
I
I
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I
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e vosso pronunciamento,
sUbscr~vemo-nos,
Atenciosament~ .
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Fabio Mello Fontes
Diretor-Presiderhe
,
I
I
I
I
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II
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IA.
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SBR·122
i
i
I
¢OPlA EXTp..,\/oA NO
TRlSUAAt.I.
DE JUSTlCA Of! S
,
I
PAULO
1f)Ir::lrJ
Rid de Janeiro, 30 de Abril de 2003.
De:
Pniticos - Servi<;os de Praticagem da Baixada Santista SIC Uda.
Ao:"
Sindicato Nacional das Empresas de Navegac;ao Maritima - SYNbARMA
Associagao Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC
-
.""
Assunto: . Valores da Uilidade de Praticagem (UP) para embarcac6es operadas pe1as eIl1presas associadas
.
ao SYNDARMA e ABAC
d.
Prezado Senhor,
Complementando 0 Acordo hoje celebrado com V. Sas., vimos expressar nossa concordancia em
estabelecer, para as empresas abrangidas pelo referido ajuste, constantes da re1ac;ao anexa, os seguintes
valoresa serem adotados para a Unidade de Praticagem (UP):
Embarcac;ao estrangeira afretada na Navegac;ao de Longo Curso
Embarcac;ao estrangeinl afretadana Navegac;ao de Cabotagem
Embarcac;ao brasileira empregada na Navegac;ao de Longo Curso
Ernbarcac;ao brflsileira empregada na Navegac;ao de Cabotagem
R$ 1.730,00
R$ 1.430,00
R$ 1.. 300,00
R$ .950,00
~ As embarcac;6es estrangeiras afretadas as empresas brasileiras abrangidas no presente Acordo merecerao
o seguinte tratamento:
A - COM DIREITO AOS VALORES DA UP DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Embarcac;6es estrangeiras afretadas em regime de casco nu (bare boat)~com suspensao da bandeira do
pais de origem, e devidamente registradas como de bandeira brasileira nos 6rgaos competentes.
,
B - COM DIREITO AOS VALORES DA UP NA TABELA ACIMA.
B·l:Embarcac;6es afreta4as por tempo ("Time Charter"), por urn periodo minima de 180 dias, registradas
na ANTAQ, ou em casco nu (Bare Boat), sem suspensao de bandeira.
II .- Nao
;
faze~. parte deste Acordo as embarcay6es estr~~gei~as afr.etadas~or viage~ (~oyage charter) / /-1
cUJa responsablhdade pelo pagamento das despesas portuanas, mc1uslVe p~at1cagem, nao e da
navegac;ao brasileira..
empre~a d~ { ( - /
'
~¥/
As embarcay6es estrangeirasafretadas por/tempo (Time Charter) que estiverem inc1uidas no cadastro do h;
Syndarma, nas relac;oes previstas nos itens B-1 e B-2, acima, farao jus ao p.agamento pela UP de--¥'\
Navegac;ao de Cabotagem somente na (s) viagem (ns) realizada (s) em trafego de cabotagem, confonne
autorizal'iioda ANTAQ.
~ /
t/(f
9
Para tal oSY"NDARMA se compromete verificar e inserir no cadastro publicado em seu site n~ Internet,
por empresa, a relayao das embarcayoes afretadas, modalidade de afretamento, prazos, bandeiras, tipos e
tonelagens: Por ocasiao da manobra de entraqa no porto as embarcayoes que nao estiverem inseridas 'no
cadastro relativo a empresa requisitante nao farao jus aos beneficios desta Side L~tter.
c
•
,
o emprego da embarcayaono 'tnifego de longo curso oucabotagem, classe de navegayao a ser informada
na requisiyao, cuja definiyao depende da origem ou destino da. carga transportada sera, no caso de
duvidas, analisado por V.Sas., visando aaplicayao do valor correto de (UP) para c'ada caso.
Os navios de linha regular que contemplam' escahi em porto estrangeim, terao tratamento de Longo Curso
por toda a viagem completa.· Os navios que cheguem ao porto em lastro terao 0 tratamento do destino da
: carga que for carregar. Os navios que saiam do porto em lastro terao 0 tratamento da origem da carga que
descarregaram.
A inadimplencia de determiIiada empresa' implicara na perda do uso dos valores estipulados por este
documento, faturando-se, durante a inadimplencia, pela UP nominal, sem prejuizo do previsto na clausula
13 a do Acordo' anexo.
/ A empresa inadimplente perante uma determinada Praticageni s6 podera requisitar novas manobras desta
mediante pagamento antecipado do valor correspondente ao das manobras solicitadas.
'
A corriprovayao do uso, por parte de alguma empresa, de artificios com 0 objetivo de gozar
indevidamente dos beneficios previstos nesta complementayao, implicara na suspensao, por 18.0 dias, do
direito 'aos beneficios citados, para todas das embarcayoes operadas pela empresa que tiver Jeito usa
indevido dos beneficios.
Os termos da presente complementayao nao se aplicarao as embarcayoes de propriedade ou opera.das pela
Petr6leo Brasileiro SIA - Petrobras em virtude da existencia de acordo regional especifico com esta
prestador,a. .
Da mesma forma, as embarcayoes graneleiras de propriedade ou' operadas pela Vale do Rio poce
Navegayao S/A - Docenave nao seaplicam os termoS' da ptesente complementayao para as Organizayoes
dePraticagem do Estado do Rio de Janeiro, Estado do Espirito Santo e Estado do Maranhao, em virtude
da existencia de acordo regional espeeifico com cada uma das3 (tres) organizay.5es citadas.
Com a presente complementayao ratificamos integralmente os termos do Acordo inicialmente referido.
,__,<
I
- Sem mais para 0 momenta,
Atenciosamente,
··-f~\-f~V~k
/-\
~;;-/'>ll(i(/(~l~,,,;
Fabio Mello Fontes
Felipe Schechter
Diretor Presidente
Diretor Vice Presidente
pRATICOS - SERVIC;OS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAlXADA
SANTISTA SIC LTDA.
De acordo:
10
• i
Acordo para' a praticagem de navios e outras em~arca<;;5es que
fazem, de urn 1ado, a rRA.TICOS - SERVI~OS,DK
PRATICAGEM, DO PORTO DE SANTOS E BAlXADA
SANTISTA SIC LTDA., CNPJ Ii? 01.331.652/000L-71, situa~aa
Av. A1mirante Saldanha da Gama, 64 - Santos - SP, doravante
denominada PAA TICAGEM~ neste afo representada por seu
Diretor Presidente, e de' outro 1ado, representando 'seus associados,
nos termos das autoriza<;;5es de suas Assembh~ias' Gerais, 0
SYNDARMA -/Smdicato Nacion~d das Empresas.de Navega~ao
Maritima e a ABAC .:. .: Associa~ao Brasileira de Armadores de
Cabotagem-, doravante denominados CONTRATANTES, ora
representados por seus Presidehtes, tendo entre si justas e pactuadas
as disposi<;;5es e chiusu1as seguintes:
/ "
,
I.-,DO OBJETO ,
CLAuSULA P
Constituem objeto do presente Acordo a praticagem de
n~vios e de outras embarca<;;5es, ,incluindo 0 provimento da estrutura de apoio necessaria a sua
adequada realiza~ao, a serem r~alizados pe1a PRATICAGE:I\-b com a utiliza<;;ao de profissionais
que a integram e que se achani'devidamente habi1itados pe10 Ministerio da Marinha' e inscritos '
na categoria,de Prliticos na Capitania dos Portos de Sao Paulo.
-
_
CLAuSULA 28
..
0 presente Acordo obedeceni as disposi<;;6es
constantes do
,
PROTOCOLO DE INTEN<;OES firmado em 12/02/1998 entre 0 SINDICATO NACIONAL
DE NAVEGA<;Ao MARITIMA - SYNDARMA, ASSOCIA<;AO ll3RASILEIRA DOS
ARMADORES DE CABOTAGEM - ABAC, a PETROLEO BRASILEIRO SI A ­
PETROBRAS e 0 CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM - CONAPRA e de seu
Adendo firmado em 3010412003 e esta subordinado aos dispositivos 1egais' que regem a
praticagem de navios e outras ernbarca<;;6es .
,
~
1)/1'-'
,II _\~~ DURA<;AO
te)~'}7
,
CLAuSULA 3
Este Acordo tera vigencia ate 31/0312004; iniciando-se a
partir das 00:00 horas do dia 01 de abril de 2003. / "
8
/'
"d""<'
J~\",
PARAGRAFO UNICO
•
Na hip6tese de, ate 30 (trinta) dias antes do vencimento do
-'J
?resente Acordo, .as ~artes, is~Htdamente ,au (fm eonj,unto, nao manifest~rem expressamente seu /f)/
mteresse em modlficil-10, parcIal ou tota1mente, ficara 0 mesmo autornahcamente prorrogado por Lf/"
mais urn ano e assim sucessivamente. a cada periodo ident~
)
o
§ 4°
A' reVlsao das Notas Fiscais de Servi<;os pela
PRATICAGEM nao alteranl 0 prazo estipulado no "caput" desta Clausula, desde que a'
re¢1ama9ao seja improcedente. Sendo procedente, ter-se-a por' interrompido ~sse prazo que
voltara,'a correrpor inteiro a partir da apresenta<;ao de nova Nota Fiscal de Servi<;o pela
PRATIOAGEM.
.
.
.
VIII - DA IMPOSSIBILIDADEDE DESEMBARQLTE DO PAATICO
CLAUSULA 12 8
Quando, em razaode subita mudan.<;a nas condi<;oes do mar,
". 0 Prlitico nao puder desembarcar e 0 Comandante do navio' decidir seguir viagem, serao
oferecidos ao Praiico alojamento e alimenta<;ao gratuitos, no mesmo padrao a que tern direito os .
ofigiais de bordo. 0 Comaridante devera providenciar 0 desembarque do Praiico nas
proximidades do porto mais pr6ximo, mesmo que nao 0 de destino, cabendo'aos
CONTRAt ANTES tomar as medidas necessanas a tal desembarque e ao retorno do Praiico'ao
local da sede da Esta<;ao de Praticagem, pe10 meio de transporte mais rapido.
PARAGRAFO (TNICO
Se houver viabilidade tecnica e previo acordo entre as'
partes, 0 desembarque do Praiico podera ser feito por helic6ptero, sendo necessario, nestes casos,
o cumprimento das. normas intemacionais recomendadas para este fim.
IX - DAS PENALIZA<:OES
CLAuSULA 13 8 ,
0 atraso do pagamento no prazo estipulado na Clausula 11 a
sujeitara os CONTRATANTES a pagarem a PRATICAGEM 0 valor da divida vencida
acrescido de juros de 1% (urn por cento) ao mes e multa de 2% (dois por cento), aplicaveis sobre
o debito.
CLAuSULA 14 8
Em caso de as manobras previstas sofrerem atraso
decorrehte do nao comparecimento de pratico, a bordo do navio ou embarca<;ao, ate a hora
requerida, a PRATICAGEM pagara aos CONTRATANTES, a titulo de multa, 0 valor de 0,25
da UP, por hora indivisivel do atraso ocasionado, a contar do momento para qual 0 atendimento £.J.--.~
foi requisitado.
'
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l
'---.-.-.
I
't)
i/ f"" .
( i ( ./'
.'*=:"" .
CLAuSULA 15 8
OS CONTRATANTES e a PRATICAGEM se obrigam
.fazer uso preferencial da media<;ao do SYNDARMA e do CONAPRA para resolver divergencias
em tome da aplica<;ao das c1ausulas deste Acordo.
CLAuSULA 168
0 foro eleito para as a<;oes derivadas deste Acordo, e 0 da
COrharca
de
Santos,
com
renuncia
expressa
das. partes a qualquer outro, por mais privilegiadq
.
que seja.
4
/
E, por estarem, assim, justos e contratados, finnam 0 presente Acordo, em 4 (quatro) vias de
iguat teor para urn s6 efeito, juntamente com duas t~stemunhas, para que produza seus fins de
direito.,
'
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2003 .
'v
. 4&,,-h~·
Hugo Pedro de Figueiredo'
,
Presidente
SYNDARMA - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAs
. DE NAVEGA<;AO MARITIMA
'
ABAC - ASSOCIA<;AO BRASILEIRADE ARMADORES DE CABOTAGEM
'\
J2Ji4
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j,'
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/
Fabio Mello Fontes
Diretor Presidente
.
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Y
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Felipe Schechter'
Diretor Vice-Presidente
PMTICOS - SERVICOS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA
SANTISTA SIC LTDA.
TESTEMUNHAS:
r
"
Flavia avalcanti Pires Silveira
RG: 08.276.472-1 IFP-RJ
5
(
j\.NEXO"A"
CALCULO DO VALORDA FAINA D'E PRATICAGEM
o valor da faina de praticagem e cafcula,do atraves (Ie. tres tabelas, que seguem adiante, aplicadas'
. com a "UNIDADE DE PRATICAGEM" (UP) como teferencial, sendo:
,
VALOR BAsICO = UP x TABELA 1 x TABELA 2 + OBS 1 (QUANDO APLICAVEL).
. VALOR COMPLETO
VALOR DA UP
=
=
VALOR BAsICO + TAB 3 (QUANDO APLICAVEL).
R$ i.340,00(DQis mil trezentos e·quarenta reais)
l'ABELA 1: ARQUEA<;AO BRUTA
AR
Ate 7.000
de 7001 a 10.000
de 10.001 a 20.000
de 20.001 a 30.000
de 30.00 1a 40.000
de 40.001 a 50.000
de
50.001 a 75.000
I,
de 75.001 a 100.000
Acima de 100.000
FATOR
0,7
1,0
1,3
. 1,6
1,9
2,2
2,5
3,0'
3,5
,
TABELA 2:. DISTANCIA
. DISTANCIA (em rnilhas)
Oa5
5,1 a 10
10,1 a15
15,1 'a 20
20,1 a 25
25,1 a 30
30,1 a 60
60,1 a 90
Acimade 90.
-
J
~
FATOR
1,00
. :I ,05
1,10
1,15
1,20
1,25
1,35
1,45
1,50
I
­
. r
. :,t'V
~
..
6
TABELA3:0UTROSSERVI~O§
3.1
VALOR EM FUN<;AO DA UP
SERVIQO
Navio retomando ao porto devido a avaria a) 0,8 UP x TAB 1 x TAB 2 (distiincia
percorrida).; se nao houver desembarque;
ou~mau tempo
b). Valor basico, com deserilbarque.
Pratico a disposic;ao, a bordo da lancha ou 0,12 UP por hora ou frac;ao:
do naVlO, por. conveniencia do navio, a) Apos a primeira meia hora para confirmac;ao
do Pnitico feita ate 2 horas;
manifystada pelo Comandante.
b) Apos a primeira hora para confirmac;ao do
Pratico acima de 2 horas.
Taxas de docagem
0,5 UP pormanobra. -.
Fundeio, por conveniencia do navio, 0,25 UP x TAB 1
manifestada pelo Comandflnte, sem
desernbarque do Pdtlco.
Pratico a disposic;ao na Estac;ao, por 0,05 UP por hora ou frac;ao:
conveniencia do navio, manifestada pelo a) Apos a primeira meia hora para confirmac;ao
Comandante devido a' oper~19ao de carga do Pratico feita ate 2 horas;
..
b) Apos a primelra hora para confirmayao dQ .
ou descarga
Pratico acima de 2 horas.
Limitada a 0,6 UP para cada 24 horas COrridas~:~
Manobra de navio sem possibilidade de 0,5 UP x TAB 1 x 'fAB 2 (distanc!a percorrida).
uso de maquinas ou Ierne.
Movimentac;aq ao longo do. cais.
0,5 UP x TAB 1
Mudanc;as de berc;o e/ou atracadouro e/ou 0,55 UP x TAB 1 x TAB 2 (distancia entre
fundeadoUfo no mesmo porto.
pontos)
Tomada de Pratico fora da 'Zona de 0,30 UP
Praticagem (distancia superior. a 1 milha do
ponto de espera do Pratico).
"
3.2
3.3
3.4
"
3.5
)
3.6
3.7
3.8
3.9
I
TA~ELA 4: INDENIZA<;OES
ESPECIAIS
VALOR EM FUN<;AO DA UP
SERVICb.
­
A - Praticagens cuj a requisic;ao e feita com mais de 8 (oito) horas de antecedencia
4.1 Dispensa .do Pnitico sem 0 deslocamento 0,3 UP (lumpsum)
do mesmo, apos confirmada a manobra:
4.2 Dispensa do· PrMico com 0 deslocamento 0,3 UP (lumpsum) + 0,12 UP por hora: ou
do mesmo, apos confirmada a manobra.
fra9ao apos a primeira 1 hora.
4.3 Ante'cipa<;;ao do honirio do atendimento 0,12 UP por hora ou fra<;;~o, limitado a 0,5
quando solicitado com antecedencia UP
inferior a prevista nas tabelas ' de
requisic;ao.
"t:'
A - Praticagenscuja requisic;ao e feita com ate 8(oito) horas de antecedencia .
4.4 Dispensa do Pratico ap6s (, deslocamento ,0,2 UP x Tabela 2 (lumpsum) + 0,12 UP
por hora: ou fra<;;ao pelo tempo da lancha a
da lancha de praticagem ate 0 navio.
disposic;ao, desde sua chegada ao navio ate
o momenta de cancelamento da manobra.
4.5 Se, antes de ser dispensado, oPratico permanecer a disposiyao, a bordo da lancha ou
do navio, aguardando um~ definic;ao da manobra, esse tempo perdido sera remunerado
' .
I
conforme a tabela 3, item 3.2.
4.6 Dispensa do Pnitico sem 0 deslocamento I 0,2 UP (lumpsum)
.
do mesmo apos confirmada a m a n o b r a ,
'
(Y
~
~l
'//
.,/ "
\
-f
Arfj
'l /~
7
\
)
OBSERVA(:OES:
Observa~ao 1:
No caso de dOis Prflticos, (por determinayao
das Normas e Procedirnentos
.
da Capitania dos Portos - NPCP da jurisdiyao) sera feito' 0 pagarnento de
1,5 Valor Cornpleto.
.Observa~ao
o valor tabelado corres,ponde ao ernbarque do PrMico na area de espera do
,
,
'
2:
Pnitico ate a atracayao no cais considerado, a amarrayao no quadro de
. boias ou fundeio no ponto determinado ou a manobra contraria e
'navegayao ate a area de espera para 0 desernbarque do Pratico.
Observa~ao
Quando e onde 0 Cornandante for autorizado a fazer a Praticagern, sera
pago, unicarnente, 0 correspondente a 20% da Up' x Tabela 2, a titulo de
.utilizayao da estayao de praticagern.
3:
Rio de Janeiro; 30 de abril de 2003.
II
0
/
.­
!1~ku, cL l~d
Hugo Pedro de Figueiredo
Presidente
it
.
­
SINDICA~O ~ACIONAL
SYNDARMA DAS EMPRESAS
DE NAVEGAc;AO MARITIMA
•
<
'
.
.
•
ABAC -ASSOCIA<;A.O BRASILEIRA DE ARMADORES DE CABOTAGEM
,
•
.
/
~v-t~~
Fabio Mello Fontes
Diretor Presidente
,
.
i
"
PRATICOS -'- SERVI<;OS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA
SANTISTA SIC LTDA.
8
I ~
Ii
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','
Rlode l ....... 30 Wo
)
+
11 Wo 2Q03.
De:
Pran<X\B - Set'V' s de Pn1Ii"Fm dis BafxadaS3ndstaS/C
, Ltda.
Ao;'
Sindk:~toNa(:i~
Associa¢ao BI'
,
..
'
4as Eplpreqs doNav~o~·S:YN~
dos A:mWiof.ea de cabO'l.8iem • ~AC
:
,,".. _- i
"
Prezado Senhor.
mo hojc celebmdo ~ V. Sa.. ]Yim:1os' up~ 11 ssa oonwrdincia em
estabelecer, p&ta as. p ee8S.abrangklias pelo ~ ~:~Qlptesda."I{e1
, ~ os sesp.tintes
valores a Bexcm ado . II p~a a UnJdade do Praticagem. (UP):' .
:
Etnbarca9Qo.estraDgfl
dQI..
~
Embllt~e~~'1
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Embarew;iabraslleim
'I!I.U Embarcat;llo brasileha
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'n'
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~
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A- COM DlREiTO
RS1.730.00
aa.Nayegll~do~;
.
~,Na~do~~
,
a&etadasid~~~d.vno',pr
VALORBS DA UP DE BANDBIRA, BRASILmRA.
'1'nento
s. afretadas. em regi:mo de Q8SOO J1U ~are boat}, ~ $
regiatradas -como do bandtlita b$sileila nos 6r~aos
Bmbatcl\.l;Q-es eSIrq
pais de origem. e
Na~ do ~CuI8t)
.',' pda DI$Nav~dO~~WgI,l'Jri
emban:ay5es.
o.seguiute £ratameIUo
A$
na
delVir
VALORESDAUPNAT~LAA,ClMA.
R$1.43I).OO
&.$1300,00
RS 9S0.()O
Awrdomereccriio
P'~
da bandeira do
petentes,
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B.COMDIRElT010
~.
8·1: Embarca~e$ a
portQInpo ("'time Cb.artef"). .p.qt tim ~o40 m~ do 180 dias, registtadM
nv. AN1'AQ. ou~em au (B~ Boat),. scm $JSp~&~<kijm.
,
~,
~
B·2: Admi~e. na
eta. deste AoonJo, um 8LriscitnQ de "IJDu.l omb,an;~o ft ~... por teMpo (Time
~" .... Charter), pOl' q~a1q; er pcrlodo inferior a 1$0 dia~ .$~ 1m ANlf.A;Q, ~O:r empxeso. CI pOl' ela
~ '~,'i'"
" ,.illJ~j,~
previamc.nte ass I
que nio pode1a ser slibstfm.idano ~ di~ pel Syadamm durante urn
pra.zo minimO de 30
~~s 8 partir do ir.dciQ do afte~. ou ate 0 ·tenth de viagQll1 indicada.
o que ocorrcrdeIWit./
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C. COM A APUCAi
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DA UP NOMINAL
ANTAQ. enlio mc.l d s entte as
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embatCil9O~ assinaladaa oottfbmte tb=n.a-~ act . a.
D' .
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D - Niio ~em p~e ateAoordo as ~~C9O$tt8ng_.~ pol'
e\\la tespons~sd(, p' 0 pagamento das despe~ p<n1UAriaS, inclusive pra~
0'
nflvegu9ilo bnWl.elJaj
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As embar<Ja9i5es es
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a~ ~ tempo ('l"ime.~iia') q~ es1i~.,
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Syndanna., nas rd.a,· . pnwiBtaa. twet lhms ·,a..l 0 'B~2, ~ ~.,tIW, ~ p~e:tUo pelll UP de
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Cad~tro reWiivQ a'en . jll requi$l.1:$l!lle nIio fMio jUs ~8 be.n~ciOB d~,~ Side L,
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0 empreg<> da emhax
na requisi¢o.cuja
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Os navios de 1inba
~
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carga que fur can:egar.
eati~ U:wtridlilS no
•
m>trAfeUQ 4e longo cural) au ca~ dllBset d. 11 "
{) a ser informada
~~ cia .o~ o.udeatin~ dil~tr'~' ':' ~. no caso de
diMdas. onaliieado por i" SJIB•• Yl8lU!do·a apliea~ do vall,lr coUeto do (UP) p.~
caso.
~.
L'
re~
que
~plam escala em porto ~, ~'tim '
• Qs navios que
& navimrque
' to de Longo Curso
c4eguem. aopOIto em, lastro terIQ 0 auunento do des~no.dEl
saiam do porto em.1astr4 teJio 0, katamento da origem. da corga. que
desoarregaram.
~
.
A in.adirnplenci.a de dl~mU_ enl;pre5a ~ na pctr~ d0 WlQ 0011 V .
:estipu1lWos por este
dOQumento, fatu:rando­
duranto 8 iwldimpWncia. peta UP ~tnal,aem Pl'eju.izo do previsto na clau."tula
•
: _' , 13'
~, .
~
dOACOrdo.onexo.~.
~
,..-,{r
~ _.'
4,
fmUl~uma,~~ ~~;sO podel!a ~~,
A empreBa inadimplen e
ll) mediante pagamento
ipado do valor co~pos.depto,1!O
~ $olio!
. A oomprova¢o· do
,pot parte de alguma. ~a. Ide artliicios :com 0 objetivo de gozor
indev.ida.mento dos b~ ios prevl.&108 ncsta ~~impUOlri.na:sus 'Q. pOl' 180 mas, do
direito SOil bene.tIcios ci
s, para toda~ dns. eInh~~~es. ~p~as pela em
{l q,~ tiver fo uso
indevido dos bcneficio •
' :
l~mplementaqUo
~'p1i0ld0 ~
Os teJJJlOS da. presatte
do se
as.
lie. ProF eQade ou operadas pda
Petroleo Bwl1eiro SJ~ • Petrobris em vinude da ClXis~ de' acoIdo
" al espoalfioo oom esta
:
Ill,',
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I~
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Da mesma mnna,
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QOmp~ en~/io ratifieamos inte.~tQ
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Com a pxesente
III "
AtenciosaInellte.
I~ l~~ Scm mais pam 0
ll"
~'e baru~es
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operad~6
graneleiras do proprledide GU
p
Do \ iVC IlIo $0 aplioam os teanOi da pres~nte oomplemMta9
de PratiCllgem do Ell ,d -do Rio de 1aneiro" Estado do Espirlt'p Santo- e Estll!io ~
da elci$\&ilia de alXllrOO glonal espedfioo 'COm cada ~,das~, <tI!fi> ~
Navega¢iil S/A •
I~
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DB
1t\ Vale do Rio Dwe
pan. as Organiza,9iies
Maranbiio. em virtude:
ojtadas.
Oiahnente teferido.
tcnnos. do Amtde
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m1et1(o,
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~am Mmw~om~
Diretor Pt! id. te
,Dir;etor ice Pre5identc
PMl'lCOS .BkVU;OS DS PRATICAGBM DA B~A SANilS ASIC LTOA.
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stitu_ objeto del pre.sente Aco~o a. praticas.em de
navios e de ou!tas e!nb~es. ". " 0W,o o,~~cm.to da:e&trUtura d.e apoio nocessma i sua
adequada realI7~"~.io. a. serCQl .Ii."
P d a ~cam it utiliia9lo do proflssionais
que a. integr.w;r; que ~ acham Ii
.' entO;b.iilUit\doa~Minist6tio db. Marin:ba e inscrltos
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pxesente AcOl'do ob~
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PROTOCOLO iDE INTEN<;O:as
ado em lU02Jl9!)8 $aIl'e 0 SlNJ)l~ATO NACIONAL
DE NAVEG,A;c;AO MARiTIMA - SYNDUMA. A$$OCIAc;AO .8RASlLEm.A DOS
ARMADOtmS DE ·CABOTA!
- ABAC. a ",TROWO
S/A
PETROBRAS! e 0 CONSELBO
ClONAL DE ~tICAQ£M - CONURA e ~
sou
Adendo r1rm~ em 30104i200.3
~Iii sobotdltia.do
disp~\'os [1_s ,qUe. reg:
a
mL\sILEmo
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da3 Porfo;$ de SIQ pa-m~.
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prati~gem do rta..vios e outras·em·
oos.
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)11- DA .l)W~cAO
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CLAuSULA. ~a
Este, ~o ·teri vig~ta. atl! 31103~2Q04. ini(;ia:hdo~se a
partir das oO:OQ horas. do dia 01 de
. :de 2003•
PARA.GRAI<.o.UNICO
. Na;mpotese·dL\ 8116 3Q (trinte.) dias. ~ do vencim~to do
presemo Acordo, as partes, isolad ente QU·em emuunto~~lo manifes~ expressamente SIlIU b
in.tc:resse em mpdi;~C.'i-lo~ p~al au to~te. )fiow.j. 0 ~o automatwaplImte l'rot1'OSf»/dO
p.Q . .J
matS U111lUlO (I: .aasW1 sucesstvameB a Qada pcmodo id&:l1ioa.
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TRIBUNAL OEJUSTlCA DE: S~O PAULO
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12/5/2008
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Ul- DA PRAT*CAGEMDE NAVl S E DE OUTRASE~CAr;OES
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CLAUSULA 4"'\ ' .
' . " requisi9io:
de
at~~ pelos
CQNTRAIANTES. a
E ·teal~w6" na ~a ~~entAr. ~ praticageql de
navi()s e de outr~ em.~ea9IiesnBs :vega9l!es. manobl1lSie~f$naS. cOlTe.la_ cxeeu18d,a, demtt'O
ou fOra das Zonaf de Praticagem de 'das pela autorldade ~tima.
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DAESTJ~~UR..l\. DE APQI
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CLAuSULA ~S·l
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fun de pemlitir adequadft integr~ ~pmwional com os
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COr;TMIAl~ e seus U&vios iU o_~.~~. Potu. a& a~s,b:~es port1.l4rlas e
com.· ·as demais\ entidades pt.blicas GU' privad~. .env()l~ no ~~I de e.tnbatca~Oes. a
Fl~Al'lCAG&J}i. obrip~ea
nas 24 boras do 9ia, todus os
mam
mas ,do
umB CI\ltnJ1.Uta de apblQ com diaponj.bUidade opemcional
0,
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eittU~,:.!p~i\) .~ iqy<t. tr~ Q "~apfft"· Qt)Sta Gl~~
compr·eende () cpijlpleto provitnento
ela' . " ~ ". . i.~~~~·4B.tititi~
9P~do
inintem1!tam~~.COIn r,U~.o . p , '1: .,:. :~·c~,~·~~WJ·~~~l1nl~,~~e.
deesta9ao-r~t~cotn,alQ~e.:eA G.R "
,,~~l~'4A~.~Pr~~~ b~n
§ 10
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como dos tnelOS. n.eaesflanos an tt&J.s to o,~, : "g,40s,P*~~Olh a~~ ~ ~otdo d9s~V1()S
e vice·veua. ~enuWlCQlimdo $~b. ~ ·'~~.a'bw~
.!IA:q~$iW t0d08 os
..•,
embarques e destnnbarq,ues de Pliatic s que'$e:.~ MCeSS~OS a reJillZa9ilO da pmttcagem.
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§ 20
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a estl:I.\t\Wa..de llpOioirtumtida pela mI:ICWEM ~
est!Q incluf.dos ~ervi90s de balizam. to. de rebcwadoxes ou de tramlp0$l ~ 'pahoa dc' ~iio
denavioB.
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V-DAImQ'*SI'iAODEATEN
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antecip!l9.io ~"~a:na ~~,:/de! mCflmmento. e
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relayao ao bori,rio pnM5'tO paxa 0
barque 40s Pfatiro., ~ll ~ios au JmlbtWi1W6fC1l1', Ii, serem .
lIlanohrados. bein oomo, a; auteelp~ 0 ~'p.ara ~4aatcm.dim_. mn.'&us para aB~'
CONTRATA~1'ES.ob~a
1'1a.ab~:.
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CLAUSlJLA 6\'
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lMEN'tOPELOSU~uAluos
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TRIBUNAL. DE JUSTICA DE SAO PAULO
12/5/2008
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tlibutarla,. prev1<J;en.oiw e t.ralJ :.
pelos quais resppllderi inte
pel&. mesma nlZ8;O, que a,~
feriados mio ens~jan\ qW;l1qUet 'ClQ
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pratica8.~ tl~. CQnform.e
~ONQUNTM O~'il~ a ef~'o ~amel\te p.ela ~~
va10tea das ootJ:es~t~ NOf4S FlSCA,lS DB
SERVlCOS apreaentadaJ pe1&
E
acomp&nb.adas dos te/3JH»UWi
Banomos. ate 10 (dcz} di3s conidos' ~daGata.dapo~ vi6 SEDBX..
,
§1
0
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produzini. simu}taneam.ente. uw.R.ei
.
.
...:
tM~§!M" ~~ ,etahmara li{QW.·Biscal.de Servi90.
'
. con.:9S eleu+t4-tBW: ~sib~U~ 0 (l61culo jJe.
~ '~~ tJs U!!I_'l'4.NDI. :p'emutind& bnediata A/
verifica~aode slJ8. ( l o t r o r ; i o . :
:.
;
:
§ 20
do pr~Q do pagam.ento.
Bol~tos
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I
s
a veri
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PONT~S ~brl~am-se. ~
(JY
a prooede:r dentro
~ ~das N:Pt~: fi1l~ de Smy.i9QS. papj,cipando a
i~ encQI!-U'. tm;l m~a9ilo 1IO t$ta~:eIl':leif.'i() no preSente
P:RATICAGJW 'l.ua1q,~ ~PJ1OP
J
»RATICAGJ'ijM .ol;w.iga·~ a" :reyer, tao logo tome
c~nhecimento, Ias. Ne>tas Fi~S
Se.r-riQO$ apontadas
, dlaorepante~, cqnfonne 0 Fam~fo ] dtista CIAusu1a.
0
re10s
C~KliaTAmu~',
" "' ,
0," " ' , ' , ' "
.
.
•
'
CLAuSULA lQ*
$'Q,Wa91t.t ;bnt~ da ~ a l!~1 CQPSiderada para
entrada na Tabe\a 1 do ANBXO leA
stU4..a;«~o. a'ejmS~te da! ~~ca,~ R.egi~~ .'>f
Ships, do U0)'d~1i Re-gi$t$' oiShi:,
• Lotllhes~-ReinoUnUJQ, l'Ob a d~iio OR'! - Oross
' .
Register Tonn.'!g~.
§ 3 .,
!fll-"c--- ­
,e"jelfl:~AC!~~~~a'de. ~em
em. ~~'da: ~ &l. '~~ .pratiJ:;agem,
a a1udid\l.;"Gl~e·9vil ~~ ilc:an.d<t clt¢o.
_ca~'~.:fed~l)·~ ~ s6he.d0s"dOlI1ingQ& au
a.di.eioIia:lJ(ls :vetore~ -aeotdados•
'
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exeGU9~ da ~~~ previ&sap.este Acordo seta
iedade ~Vil ~~~ ~ ~epdo. 6!l8~ as
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seu. tota1~ temet;endo-o via FAX. M
''...-/~\
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CLAUSULA 8
valores "alou1ados oo¢'onne 0 AJr,J~O "A" remunerwn
int~grahnente () es~po previsto no 0' 'eto dcsle,Acoroo. in~vv a& atlvidai:ll1lS de apoio de que
trata
a sua cla\.tsula
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CLAoSULA 7" !
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0 p~ da praticagem litri Wcul~~ de ~o emn 0
disposto no ileJl1,~ do PROTOOOLO' E ~ES.
clAusUla: 2! e como lndi.cl\do
no ANEXO "An &ste :instEumeDto. do qwIl, 6 parte integrante..:
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i
§3~
notumo (de 18:90 as Q6~OO h,om,s)
plane.jamento. &~,as l&OQ·h.oIias O·
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4 A,
COPlh. EXTp.NOA NO I
TRIBUNAL DE ~USTlCA DE sAo PAULO
12/5/2008
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§ 4°
,
lMTlCAQM{
I
A
~ a.l1.efa.ni () p'
p '
revi~lo, d4s ~()la$ ;.. Fiteals
4
4e:
~i~ pe~
no
C8;p~t.. ~ CA~Q:" ~~, que ~
apteSCJ11'a~
de nova. No~ Pisofll de Serviyo pela
_ptUd~.
recl;aroaQ~' $f:}a ~ced.iante. SMdo proee@nte, ter..se--a, p~ in~})ido ~fl:e p~~ qi.1-e
voltara
a
ClJrre1'
Pot
inteiro
PRAII~A~E~bl
a
partir
,
I
vm -lll\ lMPO~SIBlLlJ)ADEDE
CLAuSULA l1..,1 '
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o Pratico n!o :p~Cilr dese.mbatoar e
of~os ao Pnltico alojamenro e .
t
oficiais de bo~. 0
'
ES~M.BAB.Q1UE DO rUT1CO
~
0, QIIUazao, de sUl,>it;a mudan.9.a.
o.ondi.90esdomar,
.J::omandant.!il donaVio de~ !8e$$ viagem, &eiio
cnta9io gmtuitos. 11Oxqesnio Padri¥' ~que tem dkeito os
Cmna:o&m1e dCll'llri providenoiar q desmnba(quo do Pratico IU1S
proximidades dol porto mais prO
• ;mesmo QU nao 0 ~ d,es~. cabmdo 80S
CON'f%''l'ANM tomnr as modi
IlecesS4rlU a tal de8~blUique e 8Q l'etomo do PrAtico ao
local da sede da Eata.~ao de Praticag
pch> melo de 1tans~ mAls mpido. '
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PARA.GRAFO tlNICO
bouvtf viabi1,idade :~~ o. ptjvi~ aQOrdo entre, as
partes~ 0 deSemb~ue do ~Atioo pod s.er ,~. pQt;hetic6.P~. BeJD40 n~~sjrio. nes.tes eaBOS,
o cumprimentD wlsUDmlil8,in~on $~~·~e;atctun.
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COPIA EXTtvJOA ,NO
TRIBUNAL OE.1USTI«;AOE'SAO PAULO
12/5/2008
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preseme Aoordo.. ,em 1 (quatro) vias de
19ual teor para udt s6 efeito. j:untame com duu testem~ para ~ produza Slilll'S :fins l;1e
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E. por estarem, aSsim. jusfos e contra
direito.
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ICATO 'NACIONAL, PAS BMPRBsAS
DB N VBOA<;Ao MARiTIMA
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ABAC -\AsSOClAcAo
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ILBmADJ!i.uMAiDO~DE ~bTAG
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~Y1l~~
Fabio *~llo Pontes
,schecmter
Diret<lf Pre$idente
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Dite10r \Ueb-President.e
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pRATICOS -SBRV 0,SOB PRAnCAGEM DA BAlXAPA
TISTA SIC LIDA.
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Flavia Cavalcantl Pires Sllvein
RG: 08.276.412Jl IFP-RJ'
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Maria de
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RO: 08.731.775 i SESP-lU
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TRIBUNAL oe .:/USTIc;A DE SAO PAULO
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~ALCULO DO V
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ANEXO'~A"
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o va16r da faina" 4lln\ti~ e (lal
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com a ·'UNIDAD~ PS P.RATlCAG·
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VALOR. BAsIC() "l' UP x TABELA 1 x T
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R. DA FAINA DE!lfRA'llCAGEM
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atrav4s de tres. tab~1 qu.e $~an~ adiGnte. Ilplicat;las
• (UP) como S'eferenQial. sendo: .
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BLA 2 + ODS 1{QUJ\NDO APUc!\TE.L).
1
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VALOR COMPLiiTO'" VALOR.B
I
.
CO + TAB 3
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(QUANPO.AP.UCAV~~).
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VALOR DA UP =f R.$ 2.34o.00(Dois .' 1Iiezentose quarenta:reais)
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·~Irl·.iii
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lit,
5. 1 al~
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lOS:
11 ,:
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COPI~ EXTRAlOANO
TFUBUNAL. o:e ~USTICA DE s.i<o PAULO
12/5/2008
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: ,. ,0 Pritico pemtanecearia dispO~9ip. l;\ 00r '. da lanchaou
do navio, aguardando uma fini9ito da manobta, ejsse tempo pe:rUido s~a l'emuneraOO
cop.:tl'tine a tahela ~ itc:m '3 2.
DisPlmstido l'rauCio sem desl.ooameato 0,2 UP (iUm;psum)
do mesmo a confinnada manobra
Se, mtes dQ !!er <&p
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1.5, Valor.'
ietO'.
Observapao ;!:
OOIfeS1'OI!4e a.o, 1m\~; ~ ~~co J;Wr "~a de ~p.er~ do
~tioo ~a a: • Ql9io:no
~.a ~9Jo: noq'lllUfu) 46
b6ias ou
. no},1Onto det~o 0Iil a·· ~tn oonti'iirla.e
o val9r tab
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Ob$erv~io
em'
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~embarquo do P.riti~ •
o ~an. :for autt)lri2ado a ~ a,Praucage:tn; ,lil~
pago. unioam ~ 0 coml3pOMente a"2O% dB UP 'x Tabu 2. a tftul.O, de
util!iza9ilo cia os '9io de pxetlca8~· .
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COPjA EXTMlOA NO
TRlBUAA\.. D~ JUSTICA DE SAO PAULO
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DOCUMENTO
III
ATA DE REUNI.A.O REALIZADA EM
15 DE SETEMBRO DE 2010
DOCUMENTOIV
CARTA ENVIADA PELO SYNDARMA DATADA DE
19
DE OUTUBRO DE
2010
DOCUMENTOS V
CARTA ENVIADA PELA PRATICAGEM SANTOS DATADA
DE
25
DE OUTUBRO DE
2010
DOCUMENTOS
I
PORTARIA N° 157/DPC, DE 30 DE JULHO DE 2010
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
JB/JB/202
999
PORTARIA N° 157mpC, DE 30 DE JULIIO DE 2010.
Fixa temporariamentc os preyos dos serviyos
de praticagem a sercm prcstados pela Emprcsa
PROA - Praticagem dos Rios Ocidentais da
Amazonia Ltda., da ZP-02, aos navios dos
armadores associados ao Centro Nacional de
NavegayaO Transatlantica (CNNT).
o DIRETOR DE PORros E COSTAS, no uso das atribuiyoes que the
confere a Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com 0
contido no inciso II do Panlgrafo unico do artigo 14, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997
(LESTA) e no inciso III do artigo 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.596, de 18 de
maio de 1998 (RLESTA),
CONSIDERANDO que
deve estar permanentemente disponivel;
0
serviyo de praticagem
e uma atividade essencial que
CONSIDERANDO que para assegurar a disponibilidadc pcrmanente dcssa
atividade essencial, a Autoridade Maritima podera fixar 0 prevo do scrviyo dc praticagem, nos
casos excepcionais em que nao haja acordo, garantindo a obrigatoriedadc da prcstayao do
SerVlyO;
CONSIDERANDO que a Empresa PRO A - Praticagem dos Rios Ocidcntais da
Amazonia Ltda., da ZP-02, e 0 Centro Nacional de Navegayao Transatlantica (CNNT) nao
firmaram acordo de preyos a serem praticados;
CONSIDERANDO, nos termos da lei propria, que 0 legislador buscou
privilegiar 0 acordo entre tomador e prestador de serviyo, e este nao tcr sido obtido pelos
representantes das partes, em reuniao real izada nesta Diretoria;
Resolve:
Art. 10 Fixar, em carater temporario, os preyos dos scrviyos dc praticagem a
serem prestados aos navios dos armadores associados ao Centro Nacional de Navegayao
Transatlantica - CNNT pcla empresa PROA - Praticagem dos Rios Ocidcntais da Amazonia
-I -
63012.002264/2010-69
MARINHA DO BRASIL
(Continuayao da Port n° 157/2010, da DPC
)
Ltda., que demandam a Zona de Praticagem Rio Grande, ZP-02, na forma da Tabcla constante
do Anexo a esta Portaria.
•
Art. 2° Estabelecer que os preyos da Tabela em anexo nao sc aplicam aos
acordos e contratos atualmente em vigor, ou que venham a ser estabelecidos com a empresa
PROA - Praticagem dos Rios Ocidentais da Amazonia Ltda.
ser firmado entre
Art. 3° Os efeitos desta Portaria perdurarao ate a data em que acordo venha a
tomador e 0 prestador de serviyo.
0
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicayao no DOU.
EDUARDO BACELLAR LEAL }'ERREIRA
Vice-Almirante
Diretor
VALFRIDO PASSOS DE FREITAS
Capitao-Tenentc (AA)
Encarre ado da Secrctaria c Comunica 'oes
AUTENTICADO DIGITALMENTE
Distribuiyao:
DGN, Com9°DN, CFAOC, Arquivo (5).
Organiza'Yoes extra-Marinha: CONAPRA, CNNT e PROA - Praticagem dos Rios Ocidentais
da Amazonia Ltda.
-2-
63012.00226412010-69
DOCUMENTO VII
NOTicIAS VEICULADAS NA MiDIA
Page 1 of 1
Porto de Santos - Port of Santos - Puerto de Santos
AceS50S ao Governo redcral
Ten;a·fGira, 25 de janeiro de 2011 ~ Fuso honirio: Gr...1 T"3
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Marinha reajusta
16/0W2010
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do Estado de Sao P.r:tu!o· CODESP -Avcnida Rodrigw'}s Al .... es, sine ~ Maeuco
Fone: (13) 3202·6565· Fax rclique .qui]
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Santos, Sao Paulo, Bra~'>iI ~ CEP 110'15~9Gn
25/1/2011
Reajuste de 21,25% na tarifa reacende debate sobre custo do pnitico
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Reajuste de 21.25% na tarifa reacende debate sobre custo do pratico
(1 Voto)
Noticiario cotreJiano - Navega~ao
Seg, 23 de Agosto de 2010 08:00
Navega~ao: Armadores
filiados ao Centronave dizem que vaG recorrer do indice de aumento em Santos
A Marinha do Brasil fixou aumento de 21,25% nos valores do
32 armadores associados ao Centro Nacional de
Navega~ao
servi~o
da Praticagem do Porto de Santos prestado aos
(Centronave). 0 pratico e um profissional concursado e
vinculado
a marinha mercante que tem
condu~ao
do navio em aguas restritas, basicamente na entrada e saida do porto. A
POI' lei a prerrogativa de subir a bordo e assessorar
obrigat6ria e existe em todos os portos do mundo. Com
0
0
comandante na
contrata~ao
aumento, a manobra de uma
servi~o
do
embarca~ao
e
com capacidade
para transportal' 3,5 mil conteineires saiu de R$ 7.315 para R$ 8.869,28, pOI' exemplo.
o reajuste recem-anunciado corresponde ao IGP-M entre janeiro de 2007 e 0
o ultimo acordo firmado entre
0
fim de julho deste ana e tem como base
Centronave e a Praticagem de Santos naquele ano, informou ao Valor a Oiretoria de
Portos e Costas (OPC), 6rgao da Marinha.
Assinado em 2007,
0
acordo previa
atualiza~6es
anuais no mes de janeiro, mas argumentando perdas inedltas em
razao da crise mundial, os armadores pleitearam, no fim de 2008,
Praticagem concordou e estendeu a medida durante todo
atualiza~ao,
0
0
congelamento dos pre<;:os POI' seis meses. A
exercicio passado. Em janeiro deste ana haveria a nova
que s6 veio a ser aplicada em abril: 13%, considerando a variar;;ao do IGP-M e do IPCA de janeiro de
2008 ate marr;;o deste ano.
"Os armadores pediram que segurassemos POI' seis meses, mas entendendo que a crise era um fato, decidirnos
postergar
reajuste pOI' 13 meses. S6 em abril deste ana a Praticagem aplicou a
0
atualiza~ao
acordo que, no nosso entender estava vigente. No entender do Centronave, nao", disse
0
de 13% prevista no
assessor da diretoria da
Praticagem de Santos, Marcos Jorge Matusevicius.
o Centronave nao concordou com a revisao de 13%, razao pel a qual entrou na Justi~a e sOlicitou a arbitragern da
OPC, publicada na semana passada. A
negocia<;:ao de
empresas de
pre~os
interven~ao
da autoridade maritima ocorre quando nao ha consenso na
entre 0 tomador do servi<;:o (as armadores) eo prestador (0 pratico). Mas a associa<;:ao de
navega~ao
esperava que a decisao da OPC fosse pela
abusivos e se disse surpresa com
0
redu~ao
e nao aumento no que considera pmyOS
resultado final e vai recorrer da decisao.
"Nao ficamos satisfeitos porque nao esta justificado como se chegou a estes valores", destaca
0
diretor-executivo do
Centronave, Elias Gedeon. De fato, a Porta ria nO 167, publicada no Oiario Oficial da Uniao (OOU) no dia 16, nao
especifica os criterios que levaram ao aumento de 21,25%.
Segundo Gedeon,
0
cerne da questao e que
0
armador e obrigado pOI' lei a contratar
0
servi<;:o mas nao sabe
exatamente pelo que esta pagando. "Nosso prop6sito e que a OPC abra os custos da praticagem para que tenharnos
uma visao clara do que estamos pagando e possamos fazer uma
redu~ao
dos valores,
0
reavalia~ao
dos pre<;:os. Apesar de lutarmos pel a
mais importante e promover um relacionamento justa e isso s6 acontecera quando os custos
forem abertos, quando se sail' desse subjetivismo", afirma. "A lei fala que os pre<;:os de praticagem estao fixados para
remunerar
0
pratico, a lancha (que leva
0
profissional ate a embarca<;:ao) e a atalaia (centro de operac;;oes). Entao
preciso que esses custos sejam abertos", defende Gedeon. Ele afirma que, se ao final se chegar
percentual para remunerar
0
e
a conclu5ao de que 0
pratico deve ser ate maioI', "paciencia". Hoje, os servir;;os de manobra dos navios
representam quase 50% das despesas dos armadores numa escala no porto de Santos, segundo
0
executivo.
Matusevicius rebate dizendo que, em qualquer porto, os maiores custos na opera<;:ao portw!lria resldem na ativldade
de rebocagem e dos praticos, e que, portanto, tal indicador nao serve de parametro para mensurar
S2
os \/a10185 sao
altos ou nao. Segundo ele, a quantificar;;ao dos prer;;os cobrados depende dos riscos gerenciados
"Existe uma parte do custo dos servi~os de praticagem que e comurn: a lancha,
0
centro de operar;;6es, a parte
administrativa - esse eu diria que nao muda de porto para porto, independentemente das dificuldades do canal de
navega<;:ao. Ja a parte especifica do pratico vai do conhecimento necessario para gerenciar os riscos de cada
manobra naquele local", afirma
0
representante dos praticos. "Entao, via de regra, num porto cujo trMego e mais facil e
que tem mais recursos de manobra, normalmente
0
prer;;o de praticagem sera menor", afirma l\Ilatusevicius.
Ele compara a forma como os praticos chegam aos seus eventuais pre<;:os
a maneira como advogados definem seus
honorarios. "Os custos de dois advogados sao mais ou menos os mesmos, e pOl' que um cobra um valor e outro cobra
menos? Porque
0
conhecimento de um naquele assunto
e diferenciado. Existe uma parte do servi<;:o que depende do
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Reajuste de 21,25% na tarifa reacende debate sobre custo do pnitico
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conhecimento, do feeling, da expertise daquele profissional que esta embarcado naquele momento",
Os armadores do Centronave representaram 5,34% das 599 companhias ou operadores de navegac;:ao presentes no
porto de Santos em 2009. Mas os associados a entidade tem, juntos, mais de US$ 40 bilh5es de ativos (entre navios e
equipamentos) no pais e respondem por 80% do comercio exterior brasileiro - levando em conta apenas as cargas em
conteineres, I€ percentual sobe para 98%. Essas empresas atuam com cerca de 400 porta-conteineres escalando
portos brasileiros.
A porta ria da Marinha nao se aplica as demais empresas de navegac;:ao, que fecharam acordo com' os praticos nos
termos do reajuste de 13% em vigor desde abril.
Fonte: Valor Economicol Fernanda Pires, para
0
Valor, de Santos'
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DOCUMENTO VIII
PORTARIA N° 167/2010/DPC, DE
11 DE AGOSTO DE 2010
MARINHA DO BRASIL
1B/18/202
999
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA N° 167/DPC, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Fixa os prec;os dos servic;os de praticagem a
serem prestados pe las cmprcsas Pniticos
Servic;os de Pratieagcm do Porto de Santos e
da Baixada Santista SIS Ltda. c Pnitieos -­
Servic;os de Praticagem da 13aixada Santista
SiS Ltda., da ZP-16, aos navios dos armadores
assoeiados ao Centro Naeional de Navcgac;ao
TransaWintiea (CNNT).
o DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuic;oes que Ihc eonfcre
a Portaria nO 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, c de acordo com 0 contido
no ineiso 11 do Panigrafo unieo do artigo 14, da Lei n° 9.537, de 11 de dczembro de 1997
(LESTA) e no ineiso III do artigo 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.596, de 18 de
maio de 1998 (RLESTA),
CONSIDERANDO que
deve cstar permanentemente disponivel;
0
servic;o de praticagem
e uma atividade csscncial que
CONSIDERANDO que para assegurar a disponibilidade pcrmanentc dcssa
atividade esseneial, a Autoridade Marftima podeni fixar 0 prec;o do servic;o de praticagcm, nos
casos exeepeionais em que nao haja aeordo, garantindo a obrigatoriedade da prcstac;ao do
servic;o;
CONSIDERANDO que Praticos - Servic;os de Pratieagcm do Porto dc Santos
e da Baixada Santista SIS Uda. e Praticos - Servic;os de Pratieagcm da Baixada Santista SIS
Ltda., da ZP-16, c 0 Ccntro Naeional de Navegac;ao Transatlantiea (CNNT) nao firmaram acordo
de prec;os a screm praticados;
CONSIDERANDO, nos termos da lei propria, que 0 Icgislador buscoLi
privilegiar 0 aeordo entre tornador e prestador de servic;o, c este nao ter sido obtido pclos
representantes das partes, em reuniao realizada nesta Diretoria;
- 1-
63012.002361/20 10-51
MARINIIA DO BRASIL
(Continua~ao da
Port n° 167/2010, da DPC
)
Resolve:
Art. 10 Fixar, em carateI' temponirio, os pret;;os dos scrvit;;os de praticagcm a
serem prestados aos navios dos armadores associados ao Centro Nacional de Navcgat;;ao
TransatHintica - CNNT pelas empresas Pniticos - Servit;;os de Praticagem do Porto de Santos c
da Baixada Santista SIS Ltda. e Pnhicos - Servit;;os de Praticagem da Baixada Santista SIS Ltda.,
que demand am a Zona de Praticagem de Santos, ZP-16, na forma da Tabela constante do Ancxo
a esta Portaria.
Art. 2 0 Estabelecer que os pre~os da Tabela em anexo nao se aplicam aos
acordos e contratos atualmente em vigor, ou que venham a ser estabelecidos com as cmpresas
Pniticos - Servit;;os de Praticagem do Porto de Santos e da Baixada Santista SiS Ltda. c Pr<iticos
- Servit;;os de Praticagem da Baixada Santista SIS Ltda.
ser firmado entre
Art. 30 Os efeitos desta Portaria perdurarao ate a data
tomador e 0 prestador de servi~o.
CIll
que acordo vcnlla a
0
Art. 4 0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publica~ao no
DOU.
EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
Vice-Almirante
Diretor
VALFRIDO PASSOS DE FREITAS
Capitao-Tencnte (AA)
Encarre ado da Secretaria e Comunica 'ocs
AUTENTICADO DIGITALMENnJ
Distribui~ao:
DGN, Com8°DN, CPSP, Arquivo (5).
Organiza~ocs extra Marinha: CONAPRA, CNNT, Pniticos - Servi~os de Praticagcm do Porto
de Santos e da Baixada Santista SIS Ltda. e Pniticos .- Servi~os de Praticagcm da Baixada
Santista SIS Ltda.
-2-
63012.002361/2010-51
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