PETRÓPOLIS, 11 DE MARÇO DE 2015
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 04/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 660/2014
OBJETO: SUBCONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
NOS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS.
Senhores Interessados,
Em atenção aos questionamentos formulados, passamos a prestar
os seguintes esclarecimentos, conforme subsídios trazidos aos autos pela
Administração:
1) No Item 6.4 documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICAFINANCEIRA limitar-se-á:
b) Deverá ser preenchido um quadro Demonstrativo da Capacidade
Econômico – financeira da empresa.
O que deverá constar nesse quadro?
REPOSTA: O quadro deverá apresentar os itens mencionados no item “A”.
2) ITEM 6.5.6 SUBITEM III do Edital
Solicitam esclarecer o que deve ser apresentado no projeto detalhado.
RESPOSTA: O "Projeto Detalhado" demonstrará a distribuição das vagas em
cada área/setor, detalhando um pouco mais os mapas apresentados nos anexos
dos editais, sem demonstrar graficamente as locações de equipamentos ou de
sinalização.
Para estes itens, a licitante deverá apresentar apenas os
quantitativos, conforme solicitado nos subitens i e ii do item 6.5.6.
O "Projeto Executivo" deverá demonstrar além da distribuição das vagas em cada
área/setor, a dimensão exata de cada vaga; a sinalização específica para cada
vaga (horizontal e vertical - a instalar/retirar/trocar), além da localização dos
pontos de venda, a qual deve incluir o posicionamento de cada parquímetro, que é
um ponto de venda.
3) Projeto Básico item 3, escopo dos serviços:
“Como a Prefeitura irá pagar a subconcessionária, pelos bilhetes eletrônicos
que a mesma é obrigada a dar como créditos aos usuários que já tenham
adquiridos as cartelas pré impressas?
RESPOSTA: Para sanar a problemática, será realizada errata, dando nova
redação à 1ª Etapa do item 9 do Termo de Referência, nos seguintes termos:
9. ETAPAS E PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo “EstaR”
deverá ocorrer em etapas, conforme adiante:
1ª Etapa: Modernização da gestão/operação de 718 (setecentos e
dezoito) vagas atualmente em exploração pelo Poder Concedente.
Consiste na atualização tecnológica do procedimento de aquisição
do direito de estacionamento pelo usuário, com a substituição das
cartelas pré-impressas pela comercialização de bilhetes eletrônicos
impressos em tempo real, e do mecanismo de fiscalização,
arrecadação, controle estatístico e gestão do uso das vagas.
O sistema atual de estacionamento rotativo operado pela CPTrans
será interrompido durante os 8 (oito) dias, que antecederem à data
de início da operação do novo sistema, para que a empresa tome
as providências cabíveis para o início do novo sistema, a qual será
definida pela emissão da Ordem de Serviço. A subconcessionária
terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a operação
completa das 718 vagas, contados a partir do início da operação
do novo sistema.
A partir da data de término da implantação do novo sistema para
todas as vagas da 1ª Etapa, as cartelas pré-impressas não
poderão mais serem utilizadas no sistema de rotativo, e serão
fornecidos 30 (trinta) dias para que os usuários que tiverem
adquirido estas cartelas, realizem a troca por créditos eletrônicos,
cujo valor de troca será a soma do preço registrado nas cartelas.
A sub-concessionária deverá devolver à CPTrans as cartelas préimpressas recolhidas em até 15 (quinze) dias após a finalização do
prazo de troca pelos usuários, devendo ser acrescido de relatório
sumarizado das operações de troca, informando os nomes e RG´s
dos usuários que efetuaram a troca, quantidade trocada por
usuário, e a data da troca. O valor total ressarcido aos usuários,
deverá ser debitado da primeira outorga mensal subseqüente à
data da devolução dos mesmos à CPTrans.
4. Para elaboração da planilha de custos e receitas do sistema,
solicitamos informar o número exato de vagas em cada uma das 4 (quatro)
áreas (vermelho, amarelo, azul e branca) em cada uma das duas etapas.
RESPOSTA: O item 8.2 - Classificação por setor - informa que " Inicialmente
todos os setores do Estacionamento Rotativo “EstaR” serão classificados como
“Área Azul”, exceto:
(i) o estacionamento fechado da Rua do Imperador, que será considerado
Área vermelha;
(ii)
as vagas localizadas no Distrito de Corrêas, que serão consideradas
Área Branca."
Seguindo esta linha de raciocínio, conforme listagem das vagas apresentadas no
item 5 - Área de Abrangência - e ainda conforme os quadros apresentados no
Anexo III - Estudo de Viabilidade Econômica, os quantitativos de vagas para cada
área serão:
1ª Etapa:
- Área Vermelha: 47 vagas (Estacionamento Fechado R. do Imperador)
- Área Azul: 671 vagas
- Área Branca: sem vagas
- Área Amarela: sem vagas
2ª Etapa:
- Área Vermelha: 47 vagas (Estacionamento Fechado R. do Imperador)
- Área Azul: 1.674 vagas (671 vagas da 1ª etapa + 953 vagas nesta etapa)
- Área Branca: 57 vagas (Corrêas)
− Área Amarela: sem vagas.
5) No item 07 – impostos, da Errata 01 foram enumerados impostos com
alíquotas referentes ao Regime Tributário de Lucro Real. No caso da
empresa optante pelo regime de lucro presumido, a empresa deverá
ajustar tais alíquotas?
RESPOSTA: SIM.
6) Com relação as isenções descritas no item 2.1 da Errata 01
perguntamos:
a) Como se dará o efetivo controle da comprovação dos gastos efetuados
pelas vans e veículos de passeio, acompanhados de guia de compras, para
efeito de isenção?
b)Como se dará o efetivo controle da comprovação dos gastos efetuados
pelos condutores de veículos de passeio, com direito a 1 hora de gratuidade,
para efeito de isenção?
c) Em ambos os caos, os beneficiados deverão pagar o estacionamento e
depois serem ressarcidos, já que só podem comprovar os gastos depois de
os realizarem e os equipamentos de controle os identificarem como em
situação irregular caso não paguem a tarifa de estacionamento logo após o
ato de estacionar. Como proceder?
d) Como se dará o efetivo controle do direito à primeira hora de gratuidade
para doadores de sangue?
e) Essa primeira hora de gratuidade para o doador de sangue será
considerada por dia de utilização ou por região de utilização pi por vaga
ocupada?
RESPOSTA: Atualmente a CPTrans tem as seguintes regras para as gratuidades
mencionadas:
a) As vans e veículos de passeio que se encaixarem nas determinações
estabelecidas pelo Art. 2º da Lei Municipal Lei 7026/2012, têm de adquirir ao
menos 01 (um) crédito de rotativo (01 cartela) e após utilizar o tempo, devem
apresentar ao controlador de estacionamento:
1) O cartão de identificação do guia;
2) Uma declaração com os nomes dos passageiros e respectivos RG´s;
3) A comprovação dos gastos, através de notas fiscais, tendo sido emitidas
durante o período de validade da cartela apresentada e no valor mínimo de
R$300,00
4) A(s) cartela(s) de rotativo utilizada(s).
Após isto, recebem do controlador a quantidade de talões especiais (de cor
diferenciada) suficiente para cobrir o período de gratuidade ganho (até 5 horas) , a
ser utilizada quando o guia bem entender.
b) Os veículos de passeio que se encaixarem nas determinações estabelecidas
pelo Art. 1º da Lei Municipal Lei 7026/2012, também têm de adquirir ao menos 01
(um) crédito de rotativo (01 cartela) e após utilizar o tempo, devem apresentar ao
controlador de estacionamento:
1) A comprovação dos gastos, através de notas fiscais, tendo sido emitidas
durante o período de validade da cartela apresentada e no valor mínimo de
R$20,00 (redação dada pelo Decreto Municipal 663/2012)
2) A(s) cartela(s) de rotativo utilizada(s).
Após isto, recebem do controlador 01 (um) talão especial (de cor diferenciada), a
ser utilizada quando o usuário bem entender.
c) Nos dois casos acima, a gratuidade é posterior à utilização do rotativo, e está
vinculada à aquisição de pelo menos 01 (um) crédito de rotativo. Caso o usuário
ultrapasse o tempo de validade do crédito adquirido, ele poderá sim, ser
considerado como irregular, até que apresente ao controlador a documentação
solicitada para cada caso, recebendo assim seu talão especial de gratuidade. Para
o sistema informatizado, que será licitado, o usuário receberá em sua conta (já
cadastrada no sistema) o crédito gratuito, que poderá ser utilizado para regularizar
sua situação ou utilizado em outro dia, horário ou local.
d) No caso dos doadores de sangue, o usuário deverá adquirir ao menos 01 (um)
crédito de rotativo junto ao controlador de estacionamento, e apresentar a
comprovação da doação, conforme estabelecido no Art. 4º da Lei Municipal
5969/2003, para receber o crédito referente à gratuidade de uma hora. Este é o
único caso em que a gratuidade poderá ser dada antecipadamente à utilização. O
limite de gratuidade para este caso é de 01 (uma) utilização por mês.
Com
o
sistema
implementar uma
totalmente
informatizado,
a
sub-concessionária
poderá
rotina ou sub-funções para cadastrar os usuários de
gratuidades, para que eles possam melhor se beneficiar das mesmas, além de
facilitar o controle da utilização das gratuidades. Nos casos mencionados nos itens
"b" e "d", a utilização da gratuidade não está vinculada a dias, horários ou locais
específicos de utilização. Um usuário pode adquirir um crédito gratuito a partir da
utilização em determinada área/setor e utilizá-lo em outro local, dia ou horário.
Para o caso especificado no item "a", o crédito somente poderá ser utilizado no
setor de estacionamento rotativo da Rua Teresa, composto de 227 vagas, que
inclui as vagas desta via e da Rua Aureliano Coutinho.
Adicionalmente, informamos que estas gratuidades são raramente utilizadas pelos
atuais usuários do estacionamento rotativo no município.
7) No item 11.3 CANAIS DE VENDA DE BILHETES ELETRÔNICOS E
PAGAMENTO DE AVISOS DE COBRANÇA DE TARIFA DE REGULARIZAÇÃO
TEM A SEGUINTE INFORMAÇÃO:
(iii)
parquímetros Eletrônicos Multivagas – Equipamentos
eletrônicos expedidores de bilhetes (PEM), utilizados nos
setores da cidade em que não houver restrição à sua instalação
nos espaços públicos, em número de, no mínimo 1 (um) para
cada 25 (vinte e cinco) vagas;
E no item 13.1 PARÂMETROS OPERACIONAIS BÁSICOS
Os Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão ter capacidade de
gerenciar, no mínimo, 20 vagas por equipamento, para se evitar um número
excessivo de equipamentos ao longos das vias.
Qual a informação que devemos considerar verdadeira?
RESPOSTA: O item 11.3 refere-se ao quantitativo mínimo de 01 parquímetro para
25 vagas, parâmetro estes relacionado à operação do sistema. Este parâmetro é
necessário para evitar que as empresas licitantes ofertem uma quantidade menor
de equipamentos, o que poderá provocar a perda de eficiência do sistema, uma
vez que uma quantidade menor de equipamentos de vendas de créditos de
rotativo será ofertado aos usuários.
O item 13.1 refere-se aos parâmetros ou características do parquímetro a ser
oferecido, o qual deve ser capaz de gerenciar, no mínimo 20 vagas. Estas
características mínimas são necessárias para evitar que as empresas licitantes
incluam em suas uma quantidade excessiva de equipamentos, caso elas optem
por um equipamento que gerencie apenas 10 vagas, por exemplo. A instalação de
mais equipamentos do que o necessário acarretará na poluição visual das vias
onde eles serão instalados, e na perda de espaços de circulação para pedestres
nas calçadas.
Conforme exposto acima, as duas informações não tem um
relacionamento direto entre si e por isso os quantitativos podem ser diferenciados.
Face todo o exposto e considerando a necessidade de
elaboração de Errata para alterar o Edital e seus anexos em função das
determinações do TCE/RJ nos autos do Processo TCE nº 201.954-1/15 bem como
em função das alterações provenientes de solicitação de esclarecimentos
formulada por interessados;
Fica remarcada a reunião licitatória para realizar-se no dia 27
de ABRIL DE 2015, ÀS 10:00 HORAS, NA SEDE DA CPTRANS.
A
Errata
contendo
todas
as
alterações
ao
Edital
de
Concorrência nº 04/2014 e seus anexos, seguem em apartado ao presente
esclarecimento.
ROGÉRIA MARIA CANEDO GUIMARÃES
ALEXANDRE EDUARDO DE LIMA
DANIELE MENDES DE OLIVEIRA
FLÁVIO DE JESUS BRANCO
ROBSON LUIS NICOLAY
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