PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL No 01/2004
O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e
Gestão, através da Portaria no 30, de 11 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2004,
alterada pela Portaria n o 65, de 8 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, torna pública
a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato
com a Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar
candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sócio-demográficas, a
ser realizado nos termos da Lei n o 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis n o 9.849, de 26 de outubro de 1999
e n o 10.667, de 14 de maio de 2003 e deste Edital.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter
temporário, para o preenchimento de 2700 (duas mil e setecentas) vagas à função de Agente de Pesquisas e
Mapeamento, conforme a distribuição apresentada no Anexo I deste Edital.
1.2-As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são: avaliar documentação interna e/ou externa
com a finalidade de subsidiar a atualização do Mapeamento; converter para meio digital informações de formulários de
dados referentes a cadastros específicos; emitir relatórios; identificar na documentação de mapeamento topográfico as
alterações da divisão político-administrativa; identificar os diversos tipos de acidentes representados nas cartas e
mapas; operar aplicativos de banco de dados; operar microcomputador com sistema operacional Windows ou Linux;
participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o
desenvolvimento de atividades específicas de pesquisa e mapeamento; preencher formulários segundo normas técnicas;
proceder a leitura de coordenadas que definem o posicionamento de acidentes em documentos cartográficos; realizar
entrevistas para obtenção de dados, utilizando relatórios, planilhas, mapas, croquis e formulários padronizados ou
equipamentos coletores de dados; selecionar documentação cartográfica para atualização; transferir ou transcrever
acidentes geográficos de um documento cartográfico para outro a partir de suas coordenadas/posicionamento; transferir
ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento e de um documento cartográfico
para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento; e, visitar domicílios e estabelecimentos (comerciais,
industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos) em locais selecionados de acordo com o tema a ser
pesquisado.
1.2.1-Para o desempenho das atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são fundamentais e
indispensáveis:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;
b) acuidade visual para leitura dos questionários e formulários;
c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que
constituem os marcos dos limites dos setores;
d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme
e localidades de difícil acesso, como favelas e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e
residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;
e) capacidade motora para manusear os instrumentos de coleta (manuais, questionários, formulários, prancheta, lapiseira
e borracha) durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições adversas e preencher os questionários e
formulários, com a precisão exigida nos documentos apurados por leitura ótica (scanners); e,
f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas nos prazos exigidos nos cronogramas das pesquisas.
1.3-Como pré-requisito para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento é exigido que o candidato tenha concluído
o Ensino Médio (antigo 2o grau).
1.4-A retribuição mensal para a função será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), acrescida de AuxílioAlimentação, de acordo com a Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto no 3.887, de 16 de agosto de 2001;
Auxílio-Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória n o 2165-36, de 23 de agosto de 2001.
1.5-Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que não exceda
24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4o, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no 8.745, de 9 de
dezembro de 1993.
1.5.1-Os contratos terão vigência por 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados, por igual período, até o
limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
1.5.2-As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva
dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
1.5.3-Os candidatos contratados terão o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os fatores cumprimento de
prazos e assiduidade.
2-DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1-O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
1
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto n o 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 que proíbe a
contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda as
Disposições Constitucionais relativas aos aposentados;
e) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei n o 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis n o 9.849, de 26 de outubro de 1999 e n o 10.667, de 14 de maio de 2003;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício da função; e,
h) possuir o requisito descrito no subitem 1.3 deste Edital.
3-DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1-Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n o 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do
total das vagas aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
3.2-O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5%
(cinco por cento) do total de vagas reservadas.
3.2.1-O candidato portador de deficiência será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o
município/subdivisão de município a que concorre, e ainda, em relação à parte, as vagas reservadas a portadores de
deficiência no município/subdivisão de município a que concorre, caso existam.
3.3-Somente serão considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art.
4o do Decreto n o 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.4-As necessidades especiais do candidato portador de deficiência, admitida a correção por equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função,
expressas nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital.
3.5-A documentação encaminhada pelo candidato portador de deficiência, aprovado e classificado dentro do número de
vagas, será avaliada previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o Decreto n o 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
3.5.1-A equipe multiprofissional emitirá parecer terminativo observando as informações contidas nos documentos
apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições da função descritas nos subitens 1.2 e 1.2.1
deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a
Classificação Internacional da Doença apresentada.
3.5.2-A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra
esta decisão.
3.5.3-O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de correspondência, sobre a
impossibilidade de ser contratado.
4-DAS ETAPAS
4.1-O Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
5-DAS INSCRIÇÕES
5.1-As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.2-As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II deste Edital
ou via Internet, de acordo com os subitens 5.11 e 5.12 deste Edital.
5.3-Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e
em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4-O valor da taxa de inscrição será de R$ 11,85 (onze reais e oitenta e cinco centavos).
5.4.1-O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.4.2-Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.4.3-O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o
prazo estabelecido nos subitens 5.11.1 e 5.12.1 deste Edital.
5.4.4-A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo
estabelecido nos subitens 5.11.1 e 5.12.1 deste Edital, não será aceita.
5.4.5-Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer
motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
5.4.6-Não serão aceitos pedidos de is enção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
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5.5-Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
5.5.1-Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 5.11.1 e 5.12.1 deste
Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
5.6-Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores,
sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo Simplificado, indicar nos campos apropriados:
a) o código e o nome do município/subdivisão de município, para o qual deseja concorrer a vaga, com base no Anexo I
deste Edital.
b) o código e o nome do município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova, com base no Anexo III deste
Edital.
5.6.1-Ao candidato que, não preencher corretamente ou deixar de preencher o código do município/subdivisão de
município para o qual concorre, será atribuído como município/subdivisão de município para o qual concorre o
município/subdivisão de município preenchido no campo nome. Caso este não seja um município/subdivisão de
município válido, a inscrição do candidato não será aceita.
5.6.2-Ao candidato que, não preencher corretamente ou deixar de preencher o código do município/subdivisão de
município onde deseja realizar a prova, será atribuído como município/subdivisão de município onde deseja realizar a
prova o município/subdivisão de município preenchido no campo nome. Caso este não seja um município/subdivisão de
município válido, a inscrição do candidato não será aceita.
5.7-O candidato portador de deficiência que preencher como município/subdivisão de município para o qual deseja
concorrer à vaga um município/subdivisão de município que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de
deficiência, concorrerá às vagas de ampla concorrência do município/subdivisão de município indicado.
5.8-O candidato que se inscrever mais de uma vez, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção
que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
5.9-As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
NCE/UFRJ do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados emendados,
rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
5.10-A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.11-Inscrições nas agências dos Correios
5.11.1-Será aceito pedido de inscrição nas agências credenciadas dos Correios no período de 16 de novembro a 3 de
dezembro de 2004, no horário de funcionamento destas.
5.11.2-Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas
no Anexo II deste Edital e retirar gratuitamente o Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao
Processo Seletivo Simplificado além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição que se encontra
impresso no próprio Guia.
5.11.3-O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e
sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
5.11.4-Após ter preenchido, devidamente, o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição,
destacar o Requerimento de Inscrição do Guia do Candidato e entregá-lo em uma das agências credenciadas, efetuando
neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o comprovante de pagamento deste valor,
devendo o candidato guardar este comprovante.
5.11.5-O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o
respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de
identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do
seu procurador.
5.11.5.1-Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
5.12-Inscrições via Internet
5.12.1-Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no
período compreendido entre as 10 horas do dia 16 de novembro e as 20 horas do dia 3 de dezembro de 2004,
considerando-se o horário de Brasília.
5.12.2-O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de
qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção
disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o
pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
5.12.3-O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica
que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
5.12.4-Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
5.13-As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira
responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência,
conforme Anexo I deste Edital.
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5.13.1-O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.
5.13.2-Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua
condição no campo apropriado a este fim.
5.13.3-O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX, para o Núcleo de Computação
Eletrônica da UFRJ, Divisão de Concursos (Concurso IBGE), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324,
CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, observando-se as seguintes
exigências:
a) ser referente aos últimos 6 (seis) meses;
b) estarem descritas a causa e seqüelas;
c) apresentar a data do início da doença e/ou lesão;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
f) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses; e
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em ambos os olhos, patologia e campo
visual.
5.13.3.1-O SEDEX deverá ser postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.
5.13.3.2-O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.13.4-A não observância do disposto nos subitens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.3.1 deste Edital acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.13.5-O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma
considerado. Neste caso, ao candidato portador de deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que
necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
5.13.6-O candidato cego deverá identificar sua condição, indicando no Requerimento de Inscrição a necessidade de
realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o
NCE/UFRJ ser responsabilizado posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de
transcrição provocados pelo ledor.
5.13.7-O candidato amblíope deverá identificar sua condição, indicando no Requerimento de Inscrição se deseja que a
prova seja confeccionada de forma amp liada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a
corpo 24.
5.13.8-Candidato portador de deficiência que impossibilite a transcrição das respostas, terá o auxílio de um fiscal para
fazê-lo, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato,
de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
5.13.9- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá
requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o último dia
de inscrição, via SEDEX, para o Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ, Divisão de Concursos (Concurso IBGE),
Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro.
5.13.10-As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação
no Processo Seletivo Simplificado, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas pelos
demais aprovados, observada a ordem de classificação.
5.14-A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a
guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo
dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.15-O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as
instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens.
6-DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1-As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova Objetiva (nome do
estabelecimento, endereço e sala), município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga,
município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiências), assim como orientações para realização da prova,
estarão disponíveis a partir do dia 11 de janeiro de 2005 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, podendo o
candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independente da inscrição ter sido realizada por meio
das agências credenciadas dos Correios ou pela Internet.
6.2-Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido ao candidato, para o endereço indicado no
Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 11 de janeiro de 2005, fornecendo
as informações descritas no subitem 6.1 deste Edital.
6.2.1-O não recebimento por parte do candidato do CCI não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas
no subitem 6.1 deste Edital.
6.2.2-Não será emitida 2a via do CCI.
4
6.3-Caso o candidato constate que o município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o
município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova diferem daqueles preenchidos no Requerimento de
Inscrição e/ou o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de deficiência) não corresponde
ao escolhido pelo candidato e/ou que sua inscrição não tenha sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a
Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800-727-3333 ou (21) 2598-3333, no horário de 9h às 17h,
impreterivelmente até o dia 18 de janeiro de 2005.
6.3.1-Em caso de divergência no município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o
município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova, será verificada a informação do Requerimento de
Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.
6.3.2-Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de
deficiência), será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e caso seja constatado erro, o
mesmo será corrigido.
6.3.3-Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste Edital, o
candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 19 de
janeiro de 2005.
6.3.4-Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 6.3 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para
o candidato a opção de município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o
município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência) informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na
consulta via internet e a situação de inscrição do mesmo.
6.4-Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de
realização da Prova Objetiva, na sala de prova, junto ao fiscal.
6.5-Não é necessária a apresentação, no dia de realização da Prova Objetiva, de nenhum documento que comprove a
localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
6.6-É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da Prova Objetiva.
7-DA PROVA OBJETIVA
7.1-A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões por conteúdo, o
valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para aprovação por conteúdo e no
conjunto de conteúdos estão descritos no Anexo IV deste Edital.
7.2-Cada questão conterá cinco opções e somente uma correta.
7.3-Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.
8-DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1-A Prova Objetiva será realizada nas cidades indicadas no Anexo III deste Edital.
8.2-A prova será realizada em um domingo, na parte da tarde, em data, hora, considerando-se o horário de Brasília, e local
a ser informado a partir do dia 11 de janeiro de 2005, período de divulgação da Confirmação de Inscrição. A data provável
para a prova será informada em cronograma constante no Manual do Candidato.
8.3-O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos
do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta
indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a
apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
8.3.1-Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade
em todo o território nacional.
8.3.2-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato
e de sua assinatura.
8.3.3-O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.
8.4-Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará na eliminação
automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.5- É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo
Seletivo Simplificado.
8.6-Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento
dos portões de acesso ao local de prova.
8.7-Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o
candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão
devolvidos ao final da prova.
8.7.1-O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.7.2-O descumprimento do descrito no subitem 8.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude.
8.8-Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova
Objetiva.
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8.8.1-O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
8.8.2-Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova
Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
8.8.2.1-Não é permitida a solicitação de alteração da opção de município/subdivisão de município para o qual deseja
concorrer à vaga e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de
deficiência), seja qual for o motivo alegado.
8.9-O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova
Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica.
Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de
respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas no próprio cartão de respostas da Prova Objetiva.
8.10-Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver
emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
8.11-Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova
Objetiva, seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala
de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo
Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do local;
c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva faltando uma hora para o
término da prova;
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova
Objetiva;
e) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova
Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea “c”, solicitando a devolução do
seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu
ingresso na sala; e
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em
Ata de suas respectivas assinaturas.
8.12-Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo
"calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc);
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer
tipo de consulta durante a prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a
tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de
presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatís tico, visual ou grafológico - ter o candidato se
utilizado de processos ilícitos.
9-DOS RECURSOS
9.1-Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao
conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
9.1.1-Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão
atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
9.1.2-Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.2-O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.
9.3-O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos.
9.4-O recurso deverá ser apresentado no período informado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, da seguinte forma:
a) por meio de e-mail para [email protected], até as 17h do último dia do período previsto no Cronograma,
considerando-se o horário de Brasília, informando como “assunto do e-mail” Recurso IBGE, encaminhando o Formulário
para Recurso devidamente preenchido;
6
b) via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário de Brasília, para (21) 2598-3145/2598-3152 encaminhando o
Formulário para Recurso devidamente preenchido.
Em ambos os casos, o candidato, após encaminhar o recurso, deverá entrar em contato com (21) 2598-3185/2598-3232
para solicitar confirmação do recebimento do recurso.
9.5-Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da
estipulada neste Edital.
9.6-O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito, que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos,
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9.7-A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado
de recurso.
10-DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1-A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva, da
seguinte forma:
NF = NO
10.2-Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios definidos no Anexo IV deste Edital, serão ordenados
e classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final no município/subdivisão de município para o qual
concorre.
10.3-Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos
empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se
fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
3o) maior pontuação nas questões de Geografia;
4o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; e
5o) maior idade.
10.4-Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos
empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se
fará da seguinte forma:
1o) maior idade;
2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
4o) maior pontuação nas questões de Geografia; e
5o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.
11-DA CONTRATAÇÃO
11.1-O candidato classificado para as vagas existentes de acordo com a tabela apresentada no Anexo I deste Edital,
obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para contratação por correspondência direta, através de
carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição.
11.2-O não comparecimento do candidato ao ato de contratação, no prazo de até cinco dias após data da convocação por
correspondência, permitirá a sua exclusão pelo IBGE do Processo Seletivo Simplificado.
11.3-No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia ou cópia autenticada da seguinte
documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo);
Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações
militares (candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade; Comprovante de Residência; Certidão de
Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Comprovante de naturalização,
no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n o 70.436,
de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e, 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
11.4-A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de
contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se ao direito de
proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
11.5-A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e
legais.
11.6-Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e
poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade
do presente Processo Seletivo Simplificado.
11.7-Na hipótese de não existirem candidatos aprovados e classificados para determinado município/subdivisão de
município ou do número de candidatos aprovados e classificados para um determinado município/subdivisão de
município ser inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em
municípios/subdivisões de município geograficamente próximos, respeitada a ordem de classificação.
7
11.7.1-Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município/subdivisão de município diferente de
sua opção original, poderá desistir da vaga oferecida, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu
município/subdivisão de município. Havendo interesse, no entanto, de prover a vaga oferecida, o mesmo não terá mais
direito à vaga para o município/subdivisão de município ao qual foi originalmente classificado.
12-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1-O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais,
Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabarito, resultado da prova, resultados dos recursos e
resultado final nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.ibge.gov.br.
12.2-Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado em jornais de
grande circulação.
12.3-O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação
do resultado final.
12.4-Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação do resultado final, deverão ser
obtidas junto ao IBGE.
12.5-Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2004.
Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
8
Anexo I – Quadro de Vagas
Nome do Município/Subdivisão de
Código
Município
AC - Acre
11010 Cruzeiro do Sul
11029 Rio Branco
11037 Tarauacá
AL – Alagoas
21016 Arapiraca
21024 Delmiro Gouveia
21032 Maceió
21040 Palmeira dos Índios
21059 Penedo
21067 Porto Calvo
21075 Santana do Ipanema
21083 São Miguel dos Campos
21091 União dos Palmares
21105 Viçosa
AM – Amazonas
13013 Manaus
AP – Amapá
12017 Macapá
BA – Bahia
22012 Alagoinhas
22020 Barreiras
22039 Bom Jesus da Lapa
22047 Brumado
22055 Camaçari
22063 Cipó
22071 Conceição do Coité
22098 Esplanada
22101 Euclides da Cunha
22110 Eunápolis
22128 Feira de Santana
22136 Guanambi
22144 Ibotirama
22152 Ilhéus
22179 Ipirá
22187 Irecê
22195 Itaberaba
22209 Itabuna
22217 Itamaraju
22225 Itapetinga
22233 Jacobina
22241 Jaguaquara
22250 Jequié
22268 Jeremoabo
22276 Juazeiro
22284 Livramento do Brumado
22292 Morro do Chapéu
22306 Paulo Afonso
22314 Poções
22322 Remanso
22330 Riachão do Jacuípe
22349 Ribeira do Pombal
Vagas
Total Vagas de
Reservadas a
de
Ampla
Portadores de
Vagas Concorrência
Deficiência
1
20
1
1
19
1
3
3
26
3
2
3
3
2
2
3
3
3
24
3
2
3
3
2
2
3
46
43
3
15
14
1
3
2
1
1
7
1
2
1
1
4
7
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
2
1
2
1
1
2
1
1
1
1
3
2
1
1
6
1
2
1
1
4
6
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
2
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
22357 Salvador
22365 Santana
22373 Santo Amaro
22381 Santo Antonio de Jesus
22403 São Francisco do Conde
22411 Seabra
22438 Senhor do Bonfim
22446 Serrinha
22454 Teixeira de Freitas
22462 Valença
22470 Vitória da Conquista
22489 Xique-Xique
CE – Ceará
23019 Baturité
23027 Canindé
23035 Crateús
23043 Crato
23051 Fortaleza
23060 Iguatu
23078 Itapagé
23086 Itapipoca
23094 Jaguaribe
23108 Juazeiro do Norte
23116 Limoeiro do Norte
23124 Quixadá
23132 Russas
23140 Sobral
23159 Tianguá
DF - Distrito Federal
31011 Brasília
ES - Espírito Santo
41017 Vitória
41025 Alegre
41033 Cachoeiro do Itapemirim
41041 Cariacica
41050 Colatina
41068 Guarapari
41076 Linhares
41084 São Mateus
41092 Vila Velha
GO – Goiás
32018 Anápolis
32026 Aparecida de Goiânia
32034 Catalão
32042 Ceres
32050 Formosa
32069 Goiânia
32077 Goiás
32085 Inhumas
32093 Iporá
32107 Itumbiara
32115 Jaraguá
32123 Jataí
32131 Luziânia
32140 Morrinhos
32158 Pires do Rio
32166 Porangatu
174
1
2
1
2
2
1
1
2
2
8
1
165
1
2
1
2
2
1
1
2
2
7
1
9
3
3
2
3
109
3
3
3
3
4
2
3
3
4
2
3
3
2
3
103
3
3
3
3
4
2
3
3
4
2
64
60
4
14
3
3
8
3
3
3
3
13
13
3
3
7
3
3
3
3
12
1
3
8
1
3
2
44
1
1
1
2
1
2
5
1
1
1
3
7
1
3
2
41
1
1
1
2
1
2
5
1
1
1
1
6
1
1
1
3
32174 Posse
32182 Rio Verde
32204 Uruaçu
MA – Maranhão
24015 Bacabal
24023 Balsas
24031 Caxias
24058 Chapadinha
24066 Imperatriz
24074 Itapecuru-Mirim
24082 Pedreiras
24090 Pinheiro
24104 Presidente Dutra
24112 Santa Inês
24120 São João dos Patos
24139 São Luís
24147 Timon
24155 Viana
MG - Minas Gerais
42013 Belo Horizonte
42021 Abaeté
42030 Aimorés
42048 Além Paraíba
42056 Alfenas
42064 Araguari
42072 Araxá
42099 Barbacena
42102 Betim
42129 Bom Despacho
42137 Cambui
42145 Campo Belo
42153 Capelinha
42161 Carangola
42170 Conselheiro Lafaiete
42188 Contagem
42196 Curvelo
42200 Diamantina
42218 Divinópolis
42226 Frutal
42234 Governador Valadares
42242 Guaxupé
42269 Ipatinga
42277 Itabira
42285 Itaobim
42293 Itaúna
42307 Ituiutaba
42315 Iturama
42323 Janaúba
42331 Januária
42340 João Monlevade
42358 Juiz de Fora
42366 Lavras
42374 Montes Claros
42382 Muriaé
42404 Ouro Preto
42412 Paracatu
42420 Pará de Minas
1
4
2
1
4
2
3
2
2
2
3
2
2
2
3
3
2
29
1
1
3
2
2
2
3
2
2
2
3
3
2
27
1
1
171
1
1
1
1
2
2
2
6
1
1
1
1
1
1
6
2
1
1
1
1
1
5
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
4
1
1
1
1
162
1
1
1
1
2
2
2
5
1
1
1
1
1
1
5
2
1
1
1
1
1
5
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
4
1
1
1
1
2
9
1
1
42439 Passos
42447 Pedra Azul
42455 Pedro Leopoldo
42463 Piumhí
42471 Pirapora
42498 Poços de Caldas
42501 Pouso Alegre
42510 São Lourenço
42528 Tupaciguara
42536 Três Corações
42544 Uberaba
42552 Uberlândia
42579 Unaí
42587 Varginha
42595 Viçosa
MS - Mato Grosso do Sul
34010 Aquidauana
34029 Campo Grande
34037 Corumbá
34045 Coxim
34053 Dourados
34061 Naviraí
34088 Ponta Porã
34096 Três Lagoas
MT - Mato Grosso
33014 Barra do Bugres
33022 Barra do Garças
33030 Cáceres
33049 Cuiabá
33057 Nortelândia
33065 Rondonópolis
33073 Sinop
PA - Pará
14028 Abaetetuba
14036 Altamira
14044 Belé m
14052 Cametá
14060 Castanhal
14079 Conceição do Araguaia
14087 Marabá
14095 Óbidos
14109 Paragominas
14117 Santarém
14125 Xinguara
PB – Paraíba
25011 Areia
25038 Campina Grande
25046 Guarabira
25054 Itabaiana
25062 Itaporanga
25070 João Pessoa
25089 Patos
25097 Pombal
25100 Santa Luzia
25119 Sousa
PE - Pernambuco
26018 Afogados da Ingazeira
3
1
2
1
1
3
2
1
1
1
4
4
1
1
1
3
1
2
1
1
3
2
1
1
1
4
4
1
1
1
2
28
2
2
7
5
4
5
2
26
2
2
6
5
4
5
2
3
4
26
2
6
7
2
3
4
24
2
5
6
1
1
50
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
47
1
1
1
2
1
1
2
1
2
10
2
2
2
27
2
2
2
2
2
9
2
2
2
25
2
2
2
2
2
2
2
1
2
1
1
3
1
2
26026 Arcoverde
26034 Belo Jardim
26042 Caruaru
26050 Garanhuns
26069 Jaboatão dos Guararapes
26077 Limoeiro
26085 Olinda
26093 Ouricuri
26107 Palmares
26115 Petrolina
26123 Recife
26131 Salgueiro
26158 Serra Talhada
26166 Timbaúba
26174 Vitória de Santo Antão
PI - Piauí
27014 Barras
27022 Campo Maior
27030 Canto do Buriti
27049 Corrente
27057 Floriano
27065 Oeiras
27073 Parnaíba
27081 Picos
27103 Piripiri
27111 São Raimundo Nonato
27138 Teresina
27146 Valença do Piauí
PR – Paraná
51012 Curitiba
51039 Apucarana
51047 Arapongas
51055 Assis Chateaubriand
51063 Campo Mourão
51071 Capanema
51080 Cascavel
51098 Cianorte
51101 Colorado
51110 Cornélio Procópio
51128 Foz do Iguaçu
51136 Francisco Beltrão
51144 Goiôre
51152 Guaíra
51179 Guarapuava
51187 Ibaiti
51195 Irati
51209 Ivaiporã
51217 Jacarezinho
51225 Jaguariaiva
51233 Londrina
51241 Maringá
51250 Medianeira
51268 Nova Londrina
51276 Paraíso do Norte
51284 Paranaguá
51292 Paranavaí
51306 Pato Branco
2
2
3
3
12
3
10
2
3
3
134
2
3
2
3
2
2
3
3
11
3
9
2
3
3
127
2
3
2
3
2
2
2
2
2
2
3
3
3
2
35
2
2
2
2
2
2
2
3
3
3
2
33
2
95
2
4
1
2
1
5
2
1
1
4
3
2
1
6
1
2
1
1
1
5
3
1
1
1
2
1
3
90
2
4
1
2
1
4
2
1
1
4
3
2
1
6
1
2
1
1
1
4
3
1
1
1
2
1
3
1
1
7
2
5
1
1
51314 Ponta Grossa
51322 Rio Negro
51330 Santo Antônio da Platina
51349 Telêmaco Borba
51357 Toledo
51365 Umuarama
51373 União da Vitória
RJ - Rio de Janeiro (Capital)
43010 Rio de Janeiro
Rio de Janeiro / Campo Grande
Regiões Administrativas: Bangu /
43028
Campo Grande / Guaratiba / Realengo /
Santa Cruz
Rio de Janeiro / Jacarepaguá
43036 Regiões Administrativas: Barra da
Tijuca / Jacarepaguá / Cidade de Deus
RJ - Rio de Janeiro (demais municípios)
43044 Barra do Piraí
43052 Duque de Caxias
43079 Itaboraí
43087 Itaguaí
43095 Itaperuna
43109 Macaé
43117 Niterói
43125 Nova Iguaçu
43133 Resende
43141 Santo Antonio de Pádua
43150 São Gonçalo
43168 Volta Redonda
RN - Rio Grande do Norte
28010 Açu
28029 Caicó
28037 Mossoró
28045 Natal
28053 Pau dos Ferros
28061 Santa Cruz
RO – Rondônia
15016 Cacoal
15024 Ji-Paraná
15032 Porto Velho
RR – Roraima
16012 Boa Vista
RS - Rio Grande do Sul
52019 Alegrete
52027 Bagé
52035 Bento Gonçalves
52043 Cachoeira do Su l
52051 Camaquã
52060 Canela
52078 Canoas
52086 Carazinho
52094 Caxias do Sul
52108 Porto Alegre
52116 Cerro Largo
52124 Cruz Alta
52132 Erechim
52159 Frederico Westphalen
52167 Guaporé
5
1
2
2
3
1
3
4
1
2
2
3
1
3
1
36
34
2
8
7
1
6
5
1
2
8
2
2
3
3
2
7
3
3
3
6
2
7
2
2
3
3
2
6
3
3
3
5
2
3
9
22
2
2
2
3
8
20
2
2
3
3
23
3
3
21
2
22
20
2
1
1
2
1
1
1
15
1
7
98
1
2
1
2
1
1
1
2
1
1
1
14
1
6
93
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
5
52175 Ijuí
52183 Lagoa Vermelha
52191 Lajeado
52205 Novo Hamburgo
52213 Osório
52221 Palmeira das Missões
52230 Passo Fundo
52248 Pelotas
52256 Rio Grande
52264 Santa Cruz do Sul
52272 Santa Maria
52299 Santana do Livramento
52302 Santa Rosa
52310 Santiago
52329 Santo Ângelo
52337 São Jerônimo
52345 São Leopoldo
52353 Tapejara
52361 Taquara
52388 Três Passos
52396 Uruguaiana
52400 Veranópolis
52418 Viamão
SC - Santa Catarina
53015 Araranguá
53023 Blumenau
53031 Brusque
53040 Canoinhas
53058 Chapecó
53066 Concórdia
53074 Criciúma
53082 Curitibanos
53104 Florianópolis
53112 Itajaí
53120 Jaraguá do Sul
53139 Joaçaba
53147 Joinville
53155 Lages
53163 Orleans
53171 Palmitos
53198 Rio do Sul
53201 São Lourenço do Oeste
53210 São Miguel do Oeste
53228 Tubarão
53236 Videira
SE – Sergipe
29017 Aracaju
29025 Estância
29033 Itabaiana
29041 Lagarto
29068 N. S. das Dores
29076 Propriá
SP - São Paulo (Capital)
44016
São Paulo / Centro
Distritos: Bom Retiro / Consolação /
República / Santa Cecília / Brás / Pari /
Sé / Campo Belo / Moema / Itaim-Bibi /
Jardim Paulista / UE-SP
2
1
3
8
1
2
2
6
1
1
2
1
2
1
2
2
4
1
4
1
1
1
5
2
1
3
7
1
2
2
5
1
1
2
1
2
1
2
2
4
1
4
1
1
1
5
3
7
3
3
5
3
6
3
11
3
3
3
6
3
3
3
4
3
3
3
3
3
6
3
3
5
3
5
3
10
3
3
3
5
3
3
3
4
3
3
3
3
24
1
1
1
2
1
22
1
1
1
2
1
2
205
194
11
1
1
1
1
1
1
44024
44032
44040
São Paulo / Norte 1
Distritos: Jaçanã / Santana / Tremembé
/ Tucuruvi / Vila Guilherme / Vila
Medeiros
São Paulo / Norte 2
Distritos: Barra Funda / Cachoeirinha /
Casa Verde / Limão / Mandaqui /
Perdizes
São Paulo / Norte 3
Distritos: Anhanguera / Brasilândia /
Freguesia do Ó / Jaguará / Jaraguá /
Perus / Pirituba / São Domingos
5
4
4
4
4
4
44059
São Paulo / Oeste 1
Distritos: Alto de Pinheiros / Lapa /
Pinheiros / Vila Leopoldina
5
4
44067
São Paulo / Oeste 2
Distritos: Butantã / Campo Lindo /
Capão Redondo / Jaguaré / Morumbi /
Raposo Tavares / Rio Pequeno / Vila
Andrade / Vila Sônia
4
4
44075
São Paulo / Sudeste
Distritos: Bela Vista / Jabaquara /
Liberdade / Saúde / Vila Mariana /
Ipiranga / Sacomã / Cambuci / Cursino
8
7
44083
São Paulo / Leste 1
Distritos: Itaquera / Jardim Helena /
José Bonifácio / Ponte Rasa / São
Miguel / Vila Curuçá / Vila Jacuí /
Lajeado / Cidade Tiradentes / Ermelino
Matarazzo / Guaianazes / Itaim Paulista
4
4
44091
São Paulo / Leste 2
Distritos: Aricanduva / Artur Alvim /
Carrão / Cidade Líder / Iguatemi /
Parque do Carmo / São Mateus / São
Rafael / Sapopema / Vila Matilde
4
4
44105
São Paulo / Leste 3
Distritos: Água Rasa / Mooca / São
Lucas / Vila Formosa / Vila Prudente
5
4
44113
São Paulo / Leste 4
Distritos: Belém / Cangaíba / Penha /
Tatuapé / Vila Maria
4
4
44121
São Paulo / Sul 1
Distritos: Campo Grande / Cidade
Ademar / Pedreira / Santo Amaro
4
4
44130
São Paulo / Sul 3
Distritos: Cidade Dutra / Grajaú /
Jardim Ângela / Jardim São Luís /
Marsilac / Parelheiros / Socorro
5
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
SP - São Paulo (demais municípios)
45012 Adamantina
45020 Americana
45039 Amparo
45047 Andradina
45055 Araçatuba
45063 Araraquara
45071 Araras
45098 Assis
45101 Avaré
45110 Barretos
1
1
1
1
1
45128
45136
45144
45152
45179
45187
45195
45209
45217
45225
45233
45241
45250
45268
45276
45284
45292
45306
45314
45322
45330
45349
45357
45365
45373
45381
45403
45411
45438
45446
45454
45462
45470
45489
45497
45500
45519
45527
45535
45543
45551
45578
45586
45594
45608
45616
45624
45632
45640
45659
45667
45675
45683
45691
45705
45713
45721
Barueri
Bauru
Bebedouro
Birigui
Botucatu
Bragança Paulista
Caieiras
Campinas
Catanduva
Cruzeiro
Diadema
Dracena
Fernandópolis
Franca
Guaratinguetá
Guarulhos
Itanhaem
Itapecerica da Serra
Itapetininga
Itapeva
Itaquaquecetuba
Itararé
Itu
Jacareí
Jales
Jaú
Jundiaí
Limeira
Lins
Marília
Mauá
Moji das Cruzes
Moji-Mirim
Monte Aprazível
Nova Granada
Novo Horizonte
Osasco
Ourinhos
Paraguaçu Paulista
Penápolis
Pereira Barreto
Pindamonhangaba
Piracicaba
Piraju
Pirassununga
Presidente Prudente
Presidente Venceslau
Registro
Ribeirão Preto
Rio Claro
Santa Fé do Sul
Santo André
Santos
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São Carlos
São João da Boa Vista
4
4
2
2
2
2
2
6
2
2
4
2
2
4
2
6
2
5
2
2
2
2
4
2
2
2
5
4
2
2
3
3
2
2
2
2
4
2
2
2
2
2
4
2
2
3
2
2
5
3
2
5
4
6
2
3
2
4
4
2
2
2
2
2
5
2
2
4
2
2
4
2
5
2
4
2
2
2
2
4
2
2
2
4
4
2
2
3
3
2
2
2
2
4
2
2
2
2
2
4
2
2
3
2
2
4
3
2
4
4
5
2
3
2
1
1
1
1
1
1
1
45748 São Joaquim da Barra
45756 São José do Rio Pardo
45764 São José do Rio Preto
45772 São José dos Campos
45780 São Sebastião
45799 São Vicente
45802 Sertãozinho
45829 Sorocaba
45837 Sumaré
45845 Suzano
45853 Taquaritinga
45861 Tatuí
45888 Taubaté
45896 Tietê
45918 Tupã
45926 Valinhos
45934 Votuporanga
TO - Tocantins
17019 Araguaína
17027 Colinas do Tocantins
17035 Dianópolis
17043 Gurupi
17051 Miracema do Tocantins
17078 Palmas
17086 Porto Nacional
17094 Tocantinópolis
2
2
4
6
2
2
6
4
2
2
2
2
4
2
2
2
2
2
2
4
5
2
2
6
4
2
2
2
2
4
2
2
2
2
4
2
2
3
2
12
3
2
4
2
2
3
2
11
3
2
1
1
Anexo II – Agências credenciadas dos Correios
ACRE (AC)
Cruzeiro do Sul: Ag. Cruzeiro do Sul – Rua Rego de Barros 73, Centro. Rio Branco: Ag. Rio Branco – Av.
Epaminondas Jacome 2858, Centro. Tarauacá: Ag. Tarauacá – Rua Coronel Juvêncio de Menezes 158, Centro.
ALAGOAS (AL)
Arapiraca: Ag. Arapiraca – Praça Luiz Pereira Lima s/n, Centro. Delmiro Gouveia: Ag. Delmiro Gouveia – Rua José
Bonifácio 33, Centro. Maceió: Ag. Central – Rua do Sol 57, Centro; Ag. Jaguará – Rua Sá e Albuquerque 408,
Jaraguá; Ag. Tabuleiro dos Martins – Av. Durval de Góes Monteiro 2217, Tabuleiro dos Martins. Palmeira dos Índios:
Ag. Palmeira dos Índios – Rua Duque de Caxias 181, Centro. Penedo: Ag. Penedo – Av. Floriano Peixoto s/n, Centro.
Porto Calvo: Ag. Porto Calvo – Rua Doutor Antonio Dorta 16, Centro. Santana do Ipanema: Ag. Santana do
Ipanema – Av. Doutor Arsênio Moreira 358, Centro. São Miguel dos Campos: Ag. São Miguel dos Campos – Praça
Padre Júlio de Albuquerque 16, Centro. União dos Palmares: Ag. União dos Palmares – Av. Monsenhor Clovis Duarte
de Barros s/n, Centro. Viçosa: Ag. Viçosa – Av. Firmino Maia 50, Centro.
AMAPÁ (AP)
Macapá: Ag. Equatorial – Av. Padre Júlio Maria Lombard 2502, Santa Rita; Ag. Macapá – Av. Coriolano Jucá 125,
Centro.
AMAZONAS (AM)
Manaus: Ag.Alvorada – Rua 8, 26/A, Alvorada I; Ag. Cachoeirinha – Av. Artur Virgílio 363, Cachoeirinha; Ag.
Cidade Nova – Av. Noel Nutels 829, Flores; Ag. Monsenhor Coutinho – Praça Antônio Bittencourt 90, Centro; Ag.
Saldanha Marinho – Rua Barroso 226, Centro.
BAHIA (BA)
Alagoinhas: Ag. Alagoinhas – Praça Graciliano de Freitas 23, Centro. Barreiras: Ag. Barreiras – Rua Vinte e Quatro
de Outubro 202, Centro. Bom Jesus da Lapa: Ag. Bom Jesus da Lapa – Av. Almirante Beirut s/n, Centro. Brumado:
Ag. Brumado – Rua Doutor Mario Meira 35, Centro. Camaçari: Ag. Camaçari – Av. Francisco Drumond s/n, Centro.
Cipó: Ag. Cipó – Rua Dom Pedro II 21, Centro. Conceição do Coite: Ag. Conceição do Coité – Praça Doutor José
Gonçalves 150, Centro. Esplanada: Ag. Esplanada – Praça Monsenhor Zacarias Luiz s/n, Centro. Euclides da Cunha:
Ag. Euclides da Cunha – Rua Almerindo Rehem 442, Centro. Eunápolis: Ag. Eunápolis – Av. Ruy Barbosa 479,
Centro. Feira de Santana: Ag. Feira de Santana – Av. Getúlio Vargas 78, Centro. Guanambi: Ag. Guanambi – Praça
Getúlio Vargas 312, Centro. Ibotirama: Ag. Ibotirama – Praça da Bandeira s/n, Centro. Ilhéus: Ag. Ilhéus – Rua
Marques de Paranaguá 200, Centro. Ipira: Ag. Ipira – Rua Valdomiro Lins s/n, Centro. Irecê: Ag. Irecê – Rua Coronel
Terêncio Dourado s/n, Centro. Itaberaba: Ag. Itaberaba – Praça Flavio Silvani 30, Centro. Itabuna: Ag. Itabuna – Av.
Inácio Tosta Filho 139, Centro. Itamaraju: Ag. Itamaraju – Praça Nações Unidas 28, Centro. Itapetinga: Ag.
Itapetinga – Rua Marechal Deodoro da Fonseca s/n, Centro. Jacobina: Ag. Jacobina – Rua Senador Pedro Lago 160,
Centro. Jaguaquara: Ag. Jaguaquara – Praça da Bandeira 8, Centro. Jequié: Ag. Jequié – Rua da Itália 11, Centro.
Jeremoabo: Ag. Jeremoabo – Av. Recife s/n, Centro. Juazeiro: Ag. Juazeiro – Rua Santos Dumo nt 235, Centro.
Morro do Chapéu: Ag. Morro do Chapéu – Rua Coronel Dias Coelho 209, Centro. Paulo Afonso: Ag. Paulo Afonso –
Av. Providência 192, Perpétuo Socorro. Poções: Ag. Poções – Rua Saturnino L. Macedo s/n, Centro. Remanso: Ag.
Remanso – Rua Virgilio Sá 75, Centro. Riachão do Jacuípe: Ag. Riachão do Jacuípe – Rua Marechal Castelo Branco
s/n, Centro. Ribeira do Pombal: Ag. Ribeira do Pombal – Rua Salustiano Guerra s/n, Centro. Salvador: Ag. Brotas –
Av. Dom João VI 1050, Loja 2, Brotas; Ag. Cabula Máster Shop – Rua Silveira Martins 2050, Cabula; Ag. Campo
Grande – Rua Forte de São Pedro 66, Campo Grande; Ag. Estrada da Liberdade – Rua Adelino Santos 3, Liberdade;
Ag. Itapuã – Rua Genebaldo Figueiredo 81, Itapuã; Ag. Pituba – Av. Paulo VI 190, Pituba; Ag. Rio Vermelho – Rua
João Gomes 140, Rio Vermelho; Ag. Shopping Iguatemi – Av. Tancredo Neves 148 Térreo, Caminho das Árvores.
Santana: Ag. Santana – Praça da Bandeira s/n, Centro. Santo Amaro: Ag. Santo Amaro – Av. Viana Bandeira 94,
Centro. Santo Antôni o de Jesus: Ag. Santo Antônio de Jesus – Rua Monsenhor Francisco Manoel da Silva, Centro.
São Francisco do Conde: Ag. São Francisco do Conde – Praça Comerindo de Freitas s/n, Centro. Seabra: Ag. Seabra
– Praça Luiz A Costa Xavier s/n, Centro. Senhor do Bonfim: Ag. Senhor do Bonfim – Praça Doutor José Gonçalves
148, Centro. Serrinha: Ag. Serrinha – Rua Agenor de Freitas 349, Centro. Teixeira de Freitas: Ag. Teixeira de Freitas
– Av. Marechal Castelo Branco 351, Centro. Valença: Ag. Valença – Praça da República 116, Centro. Vitória da
Conquista: Ag. Vitória da Conquista – Praça Joaquim Correia 41, Cruzeiro. Xique-Xique: Ag. Xique-Xique – Rua
Coronel Manoel Teixeira 91, Centro.
CEARÁ (CE)
Baturite: Ag. Baturite – Av. 7 de Setembro 1014, Centro. Canindé: Ag. Canindé – Rua Romeu Martins 154, Centro.
Crateus: Ag. Crateus – Praça João Melo Cavalcante 478, Centro. Crato: Ag. Crato – Rua Tristão Gonçalves 339,
Centro. Fortaleza: Ag. Aldeota – Rua Maria Tomasia 683, Aldeota; Ag. Alencarina – Av. Oliveira Paiva 2800, Cidade
dos Funcionários; Ag. Duque de Caxias – Av. Duque de Caxias 1063, Centro; Ag. Iguatemi – Av. Washington Soares
85 Loja 115, Cocó; Ag. Messejana – Rua Joaquim Felício 266, Messejana; Ag. Parangaba – Av. João Pessoa 7189,
Parangaba. Iguatu: Ag. Iguatu – Rua Doutor João Pessoa 811, Centro. Itapagé: Ag. Itapagé – Rua Maj. Joaquim
Alexandre 124, Centro. Itapipoca: Ag. Itapipoca – Av. Anastácio Braga 478, Centro. Jaguaribe: Ag. Jaguaribe – Rua
Savino Barreira 623, Centro. Juazeiro do Norte: Ag. Juazeiro do Norte – Rua da Conceição 354, Centro. Limoeiro do
Norte: Ag. Limoeiro do Norte –Praça José os Terne 2452, Centro. Quixadá: Ag. Quixadá – Rua Francisco Enéas de
Lima 1957, Centro. Russas: Ag. Russas – Rua Dom Lino 656, Centro. Sobral: Ag. Sobral – Rua Tabelião Ildefonso
Cavalcante 38, Centro. Tiangua: Ag. Praça São José – Rua Capitão Joaquim Lourenço 650, Centro.
DISTRITO FEDERAL (DF)
Brasília: Ag. Central Brasília – Quadra 01 Conjunto 03 Bloco A Térreo, ECT, Setor Bancário Norte; Ag. EQS 212/412
– Quadra EQS 212/412, Asa Sul; Ag. W3 Norte 508 – Quadra SEPN 508 Bloco D Térreo, W3 Norte, Asa Norte; Ag. W3
Sul 508 – Quadra CRS 508 Bloco C Loja 1/7, W3 Sul, Asa Sul; Ag. Rodoviária – Estação Rodoviária de Brasília, Zona
Cívico-Administrativa, Lojas 17/19, Plataforma Mezanino. Brazlândia: Ag. Brazlândia – Quadra 5 Lote 37 Loja 1,
Setor Norte. Ceilândia: Ag. Ceilândia Centro – Quadra CNN 01 Bloco F, Centro. Cruzeiro: Ag. Cruzeiro Velho –
Quadra SRES 02 Bloco D Área Especial 7, Cruzeiro Velho. Gama: Ag. Gama Leste – Praça 1 s/n Lote Único, Setor
Leste. Guará: Ag. Guará I – Quadra QE 02 Bloco P Área Especial, Guará I. Núcleo Bandeirante: Ag. Bandeirante –
Av. Central 518/680 Lote 626, Núcleo Bandeirante. Planaltina: Ag. Planaltina – Setor SHD WL 2 Conjunto D Área
Especial. Samambaia: Ag. Samambaia Norte – Quadra QN 303 Conjunto 1 Lote 1, Samambaia Norte. Sobradinho:
Ag. Sobradinho – Quadra 8 Bloco 14 Loja 1 e 2, Sobradinho. Taguatinga: Ag. Taguatinga Centro – Quadra C 1 Lotes
9/10 Lojas 2/3, Taguatinga Centro; Ag. Taquatinga Sul – Quadra CSD 2 Lote 5 Loja 1, Taguatinga Sul.
ESPÍRITO SANTO (ES)
Alegre: Ag. Alegre – Av. Jerônimo Monteiro 133, Centro. Cachoeiro de Itapemirim: Ag. Cachoeiro de Itapemirim –
Praça Jerônimo Monteiro s/n, Centro. Cariacica: Ag. Campo Grande – Av. Expedito Garcia 178, Campo Grande.
Colatina: Ag. Colatina – Av. Getúlio Vargas 465, Centro. Guarapari: Ag. Guarapari – Rua Mercedes Costa Pimentel
116, Centro. Linhares: Ag. Linhares – Praça Nestor Gomes 52, Centro. São Mateus: Ag. São Mateus – Rua Jones dos
Santos Neves 134, Centro. Vila Velha: Ag. Vila Velha – Rua Arariboia 392, Centro. Vitória: Ag. Central – Av.
Jerônimo Monteiro 310, Centro; Ag. Leitão da Silva – Rua José Farias 55, Santa Luiza.
GOIAS (GO)
Anápolis: Ag. Anápolis – Rua Engenheiro Portela 510, Setor Central. Aparecida de Goiânia: Ag. Aparecida Goiânia –
Av. Dom Abel Ribeiro s/n Quadra 31 Lote 4, Setor Central. Catalão: Ag. Catalão – Rua Raimundo Gomes de Oliveira
06, Setor Central. Ceres: Ag. Ceres – Av. Presidente Vargas 220, Setor Central. Formosa: Ag. Formosa – Rua
Valeriano de Castro 98, Centro. Goiânia: Ag. Campinas – Av. Anhanguera 8728, Setor Campinas; Ag. Central de
Goiânia – Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira 11, Setor Central; Ag. Jardim América – Av. T-9 Quadra 269 Lote 21
n° 3145, Jardim América; Ag. Vila Nova – Av. Quinta Avenida 1046, Setor Vila Nova. Goiás: Ag. Goiás – Praça
Doutor Brasil Caiado s/n, Setor Central. Inhumas: Ag. Inhumas – Praça Belarmino Essado 314, Setor Central. Ipora:
Ag. Ipora – Rua Esmerindo Pereira 529, Setor Central. Itumbiara: Ag. Itumbiara – Rua Paranaíba 545, Setor Central.
Jaraguá: Ag. Jaraguá – Av. Diógenes de Castro 580, Setor Central. Jataí: Ag. Jataí – Av. Dorival de Castro 1007,
Setor Central. Luziânia: Ag. Luziânia – Rua do Comércio 349, Centro. Morrinhos: Ag. Morrinhos – Rua Dom Pedro
II 444, Setor Central. Pires do Rio: Ag. Pires do Rio – Rua Joaquim Antonio Teixeira 114, Setor Central. Porangatu:
Ag. Porangatu – Rua 07, número 15, Setor Central. Posse: Ag. Posse – Rua Arquimedes Vieira de Brito 179, Centro.
Rio Verde: Ag. Rio Verde – Rua Abel Pereira de Castro 574, Setor Central. Uruaçu: Ag. Uruaçu – Rua Isabel
Fernandes Carvalho 15, Setor Central.
MARANHÃO (MA)
Bacabal: Ag. Bacabal – Av. Barão do Rio Branco 25, Centro. Balsas: Ag. Balsas – Av. João Pessoa 43, Centro.
Caxias: Ag. Caxias – Travessa Desembargador Morato 487, Centro. Chapadinha: Ag. Chapadinha – Rua Sebastião
Barbosa s/n, Centro. Imperatriz: Ag. Imperatriz – Av. Dorgival Pinheiro de Souza 45, Centro. Itapecuru Mirim: Ag.
Itapecuru Mirim – Av. Brasil s/n, Centro. Pedreiras: Ag. Pedreiras – Praça Saturnino Belo s/n, Centro. Pinheiro: Ag.
Pinheiro – Rua Albino Paiva 489, Centro. Presidente Dutra: Ag. Presidente Dutra – Praça São Sebastião 2, Centro.
Santa Inês: Ag. Santa Inês – Rua da Raposa 44, Centro. São João dos Patos: Ag. São João dos Patos – Rua Venceslau
Brás s/n, Centro. São Luis: Ag. Anil – Av. Jerônimo de Albuquerque 64, Cohab Anil IV; Ag. Central São Luis – Praça
João Lisboa 292, Centro; Ag. Vinhais – Rua 12 Quadra 8 Casa 11, Vinhais. Timon: Ag. Timon – Magalhães de Almeida
s/n, Centro. Viana: Ag. Viana – Rua Raimundo Lopes s/n, Centro.
MATO GROSSO (MT)
Barra do Bugres: Ag. Barra do Bugres – Av. Castelo Branco 546, Centro. Barra do Garças: Ag. Barra do Garças –
Rua 1o de maio 139, Centro. Cáceres: Ag. Cáceres – Av. Sete de Setembro 269, Centro. Cuiabá: Ag. Central de
Cuiabá – Praça da República 101 Térreo, Centro Norte; Ag. Porto Cuiabá – Rua São Joaquim 285, Centro Sul.
Nortelândia: Ag. Nortelândia – Av. Prefeito João Macaúba 615, Centro. Rondonópolis: Ag. Rondonópolis – Av.
Amazonas 886, Centro. Sinop: Ag. Sinop – Av. das Embaúbas 567, Centro.
MATO GROSSO DO SUL (MS)
Aquidauana: Ag. Aquidauana – Rua Marechal Mallet 255, Centro. Campo Grande: Ag. Central de Campo Grande –
Av. Calógeras 2309, Centro; Ag. Estação Rodoviária – Rua Vasconcelos Fernandes 226, Amambaí. Corumbá: Ag.
Corumbá – Rua Delamare 708, Centro. Coxim: Ag. Coxim – Rua Antonio João 111, Centro. Dourados: Ag. Dourados
– Rua João Cândido da Câmara 629, Jardim América. Navirai: Ag. Navirai – Rua dos Jardins 435, Centro. Ponta
Porã: Ag. Ponta Porá – Av. Brasil 2861, Centro. Três Lagoas: Ag. Três Lagoas – Av. Antonio Trajano 100, Centro.
MINAS GERAIS (MG)
Abaeté: Ag. Abaeté – Rua Jader de Moura 310, Centro. Aimorés: Ag. Aimorés – Av. Raul Soares 17, Centro. Além
Paraíba: Ag. Além Paraíba – Rua Coronel Oscar Cortes 91, Porto Novo. Alfenas: Ag. Alfenas – Av. São José 1342,
Centro. Araguari: Ag. Araguari – Rua Rio Branco 542, Centro. Araxá: Ag. Araxá – Rua Mariano de Ávila 389,
Centro. Barbacena: Ag. Barbacena – Rua Doutor José Bonifácio 23, Centro. Belo Horizonte: Ag. Aarão Reis – Rua
Rio de Janeiro 234, Centro; Ag. Bairro da Barroca – Av. Amazonas 3598, Barroca; Ag. Bairro de Santa Tereza – Praça
Duque de Caxias 143 Loja 3, Santa Tereza; Ag. Barro Preto – Rua Ouro Preto 350 e 356, Barro Preto; Ag. Presidente
Juscelino Kubitsheck – Av. Afonso Pena 1270, Centro; Ag. Savassi – Rua Pernambuco 1322, Savassi; Ag. Shopping Del
Rey – Av. Presidente Carlos Luz 3001 Loja 1147, Caiçara; Ag. Venda Nova – Rua Padre Pedro Pinto 780, Venda Nova.
Betim: Ag. Betim – Av. Governador Valadares 347, Centro. Bom Despacho: Ag. Bom Despacho – Rua Vigário
Nicolau 151, Centro. Cambuí: Ag. Cambuí – Rua Coronel Lambert 374, Centro. Campo Belo: Ag. Campo Belo – Rua
Santos Dumont 335, Centro. Capelinha: Ag. Capelinha – Rua das Flores 594, Centro. Carangola: Ag. Carangola –
Av. Coronel Maximiano 36, Centro. Conselheiro Lafaiete: Ag. Conselheiro Lafaiete – Rua Dias de Souza 81, Centro.
Contagem: Ag. Parque Industrial – Av. Cardeal Eugênio Pacelli 1801, Cidade Industrial. Curvelo: Ag. Curvelo – Rua
Levindo Augusto Pereira 60, Centro. Diamantina: Ag. Diamantina – Praça Doutor Prado 171, Centro. Divinópolis: Ag.
Divinópolis – Av. Antônio Olímpio de Morais 687, Centro. Frutal: Ag. Frutal – Rua Delfim Moreira 43, Centro.
Governador Valadares: Ag. Governador Valadares – Av. Minas Gerais 264, Centro. Guaxupé: Ag. Guaxupé – Av.
Doutor João Carlos 128, Centro. Ipatinga: Ag. Ipatinga – Av. João Valentim Pascoal 829, Centro. Itabira: Ag. Itabira
– Av. João Pinheiro 700, Loja 7, Centro. Itaobim: Ag. Itaobim – Rua Belo Horizonte 492, Centro. Itauna: Ag. Itauna –
Av. Coronel Osório Camargos 49, Centro. Ituiutaba: Ag. Ituiutaba – Av. Nove 670, Centro. Iturama: Ag. Iturama –
Av. Alencastro 1224, Centro. Janaúba: Ag. Janaúba – Av. do Comércio 366, Centro. Januária: Ag. Januária – Praça
Dom Daniel 71, Centro. João Monlevade: Ag. Monlevade – Rua Wilson Alvarenga 1430, Centro. Juiz de Fora: Ag.
Juiz de Fora – Rua Marechal Deodoro 470, Centro. Lavras: Ag. Lavras – Rua Raul Soares 159, Centro. Montes
Claros: Ag. Montes Claros – Praça Doutor Chaves 149, Centro. Muriaé: Ag. Muriaé – Praça Coronel Pacheco de
Medeiros 260, Centro. Ouro Preto: Ag. Ouro Preto – Rua Conde Bobadela 180, Centro. Pará de Minas: Ag. Pará de
Minas – Praça Afonso Pena 42, Centro. Paracatu: Ag. Paracatu – Rua Juquita Vargas 118, Centro. Passos: Ag. Passos
– Rua Coronel João de Barros 311, Centro. Pedra Azul: Ag. Pedra Azul – Av. Minas Gerais 101, Centro. Pedro
Leopoldo: Ag. Pedro Leopoldo – Rua Otoni Alves 242, Centro. Pirapora: Ag. Pirapora – Praça Presidente Tancredo
Neves 06, Centro. Piumhi: Ag. Piumhi – Rua Padre Abel 451, Centro. Poços de Caldas: Ag. Poços de Caldas – Rua
Prefeito Chagas 221, Centro. Pouso Alegre: Ag. Pouso Alegre – Rua Adolfo Olinto 281, Centro. São Lourenço: Ag.
São Lourenço – Rua Doutor Olavo Gomes Pinto 324, Centro. Três Corações: Ag. Três Corações – Rua Nelson
Rezende Fonseca 260, Centro. Tupaciguara: Ag. Tupaciguara – Rua Bueno Brandão 312, Centro. Uberaba: Ag.
Uberaba – Praça Henrique Krugger 33, Centro. Uberlândia: Ag. Uberlândia – Av. Getúlio Vargas 299, Centro. Unaí:
Ag. Unaí – Rua São José 217, Centro. Varginha: Ag. Varginha – Praça Quintino Bocaiúva 124, Centro. Viçosa: Ag.
Viçosa – Av. Bueno Brandão 578, Centro.
PARÁ (PA)
Abaetetuba: Ag. Abaetetuba – Rua Siqueira Mendes 1278, Abaetetuba. Altamira: Ag. Altamira – Travessa Pedro
Gomes 785, Centro. Belém: Ag. Cabanagem – Av. Almirante Barroso 5045, Souza; Ag. Central de Belém – Av.
Presidente Vargas 498, Comércio; Ag. Pedreira – Av. Pedro Miranda 1741, Pedreira; Ag. São Bras – Praça Floriano
Peixoto 133, São Braz; Ag. Telégrafo sem Fio – Av. Senador Lemos 1749, Telégrafo sem Fio. Cametá: Ag. Cametá –
Rua Frei Cristóvão de Lisboa 1209, Centro. Castanhal: Ag. Castanhal – Av. Presidente Getúlio Vargas 2348, Centro.
Conceição do Araguaia: Ag. Conceição do Araguaia – Av. Sete de Setembro 1582, Centro. Marabá: Ag. Marabá –
Folha 32 Quadra 3 Lote 17, Nova Marabá. Óbidos: Ag. Óbidos – Rua Marcos Rodrigues de Sousa 45, Centro.
Paragominas: Ag. Paragominas – Praça Célio Miranda 984, Centro. Santarém: Ag. Santarém – Praça da Bandeira 81,
Centro. Xinguará: Ag. Xinguara – Rua Cecília Meireles 639, Centro.
PARAÍBA (PB)
Areia: Ag. Areia – Rua Xavier Junior 226, Centro. Campina Grande: Ag. Campina Grande – Praça da Bandeira 71
Entrada, Centro; Ag. Marquês do Herval – Rua Cardoso Vieira 36, Centro. Guarabira: Ag. Guarabira – Praça João
Pessoa 43, Centro. Itabaiana: Ag. Itabaiana – Rua Presidente João Pessoa 464, Centro. Itaporanga: Ag. Itaporanga –
Praça do Centenário 12, Centro. João Pessoa: Ag. Central de João Pessoa – Praça Pedro Américo 70, Centro; Ag.
Mangabeira – Rua Doutor Euclides Neiva de Oliveira s/n, Mangabeira. Patos: Ag. Patos – Rua Presidente Epitácio
Pessoa 69, Centro. Pombal: Ag. Pombal – Rua João Pessoa 111, Centro. Santa Luzia: Ag. Santa Luzia – Av. José
Américo 110, Centro. Sousa: Ag. Sousa – Rua José Vicente 18, Centro.
PARANÁ (PR)
Apucarana: Ag. Apucarana – Rua Ponta Grossa 1325, Centro. Arapongas: Ag. Arapongas – Av. Arapongas 900,
Centro. Assis Chateaubriand: Ag. Assis Chateaubriand – Av. Civica 162, Centro. Campo Mourão: Ag. Campo
Mourão – Rua Francisco Ferreira Albuquerque 1421, Centro. Capanema: Ag. Capanema – Av. Brasil 999, Centro.
Cascavel: Ag. Cascavel – Rua Souza Naves 3613, Centro. Cianorte: Ag. Cianorte – Av. Santa Catarina 443, Centro.
Colorado: Ag. Colorado – Rua Prefeito Rafael Gil 500, Centro. Cornélio Procópio: Ag. Cornélio Procópio – Rua
Mato Grosso 225, Centro. Curiti ba: Ag. Bacacheri – Rua Holanda 202, Bacacheri; Ag. Central de Curitiba – Rua
Quinze de Novembro 700, Centro; Ag. Hauer – Rua Anne Frank 1735, Hauer; Ag. Marechal Deodoro – Rua Marechal
Deodoro 298, Centro; Ag. Portão – Rua João Bettega 459, Portão. Foz do Iguaçu: Ag. Naipi – Av. Brasil 1318, Centro.
Francisco Beltrão: Ag. Francisco Beltrão – Rua Vereador Romeu Lauro Werlang 1094, Centro. Goioere: Ag. Goioere
– Av. Bento Munhoz da Rocha Neto 767, Centro. Guaira: Ag. Guaira – Rua Monjoli 526, Centro. Guarapuava: Ag.
Guarapuava – Rua Quinze de Novembro 3774, Centro. Ibaiti: Ag. Ibaiti – Rua Doutor Euclides Monteiro 1050,
Centro. Irati: Ag. Irati – Rua Marechal Deodoro 80, Centro. Ivaiporã: Ag. Ivaiporã – Av. Souza Naves 777, Centro.
Jacarezinho: Ag. Jacarezinho – Av. Getulio Vargas 849, Centro. Jaguariaiva: Ag. Jaguariaiva – Rua Doutor Michael
Wahrhafitig 74, Jardim Central. Londrina: Ag. Londrina – Rua Maestro Egídio C Amaral 246, Centro. Maringá: Ag.
Maringá – Praça Deputado Renato Celidônio 599, Centro. Medi aneira: Ag. Medianeira – Rua Argentina 1177, Centro.
Nova Londrina: Ag. Nova Londrina – Av. Londrina 770, Centro. Paraíso do Norte: Ag. Paraíso do Norte – Rua
Rocha Pombo 558, Centro. Paranaguá: Ag. Paranaguá – Av. Arthur de Abreu 293, Centro Histórico. Paranavaí: Ag.
Paranavaí – Rua Paraíba 2011, Centro. Pato Branco: Ag. Pato Branco – Rua Caramuru 575, Centro. Ponta Grossa:
Ag. Ponta Grossa – Rua Augusto Ribas 802, Centro. Rio Negro: Ag. Rio Negro – Praça Max Wolf Filho 1, Centro.
Santo Antonio da Platina: Ag. Santo Antonio da Platina – Rua Marechal Deodoro 531, Centro. Telêmaco Borba: Ag.
Telêmaco Borba – Av. Dês. Edmundo Mercer Junior 465, Centro. Toledo: Ag. Toledo – Rua Leonardo Julio Perna 59,
Centro. Umuarama: Ag. Umuarama – Rua Aricanduva 4081, Zona II. União da Vitória: Ag. União da Vitória – Rua
Professor Cleto 333, Centro.
PERNAMBUCO (PE)
Afogados da Ingazeira: Ag. Afogados da Ingazeira – Praça Paulo Nelson de Oliveira 01, Centro. Arcoverde: Ag.
Arcoverde – Praça do Rio Branco 09, Centro. Belo Jar dim: Ag. Belo Jardim – Praça Dom Luiz s/n, Centro. Caruaru:
Ag. Caruaru – Rua Nunes Machado 352, Centro. Garanhuns: Ag. Garanhuns – Praça Doutor Manoel Jardim 12,
Centro. Jaboatão dos Guararapes: Ag. Shopping Guararapes – Av. Barreto de Menezes 800 Loja 59, Piedade.
Limoeiro: Ag. Limoeiro – Praça da Bandeira 24, Centro. Olinda: Ag. Olinda – Praça João Pessoa s/n, Carmo.
Ouricuri: Ag. Ouricuri – Rua Adolfo Soares 53, Centro. Palmares: Ag. Palmares – Rua Capitão Pedro Ivo 574,
Centro. Petrolina: Ag. Petrolina – Praça Dom Malan 63, Centro. Recife: Ag. Boa Viagem – Av. Conselheiro Aguiar
4955, Boa Viagem; Ag. Casa Amarela – Rua Padre Lemos 498, Casa Amarela; Ag. Central do Recife – Av. Guararapes
250, Santo Antônio; Ag. Encruzilhada – Av. João de Barros 1912, Encruzilhada; Ag. Marquês de Olinda – Av. Marquês
de Olinda 262, Recife. Salgueiro: Ag. Salgueiro – Rua Otávio Leitinho 159, Centro. Serra Talhada: Ag. Serra
Talhada – Rua Coronel Cornélio Soares 474, Centro. Timbaúba: Ag. Timbaúba – Praça Siqueira Campos s/n, Centro.
Vitória de Santo Antão: Ag. Vitória de Santo Antão – Av. Mariana Amália 138, Centro.
PIAUI (PI)
Barras: Ag. Barras – Rua Gervásio Pires 300, Centro. Campo Maior: Ag. Campo Maior – Av. José Paulino 353,
Centro. Canto do Buriti: Ag. Canto do Buriti – Rua Rogério Nunes 1397, Centro. Corrente: Ag. Corrente – Av.
Perimetral Lote 20, Centro. Floriano: Ag. Floriano – Av. Getúlio Vargas 51, Centro. Oeiras: Ag. Oeiras – Praça da
Vitória 15, Centro. Parnaíba: Ag. Parnaíba – Praça da Graça 356, Centro. Picos: Ag. Picos – Praça Josino Ferreira
319, Centro. Piripiri: Ag. Piripiri – Rua Severiano Medeiros 323, Centro. São Raimundo Nonato: Ag. São Raimundo
Nonato – Rua Capitão Newton Rubem 1051, Centro. Teresina: Ag. Central de Teresina – Av. Antônio Freire 1407,
Centro; Ag. Parque Piauí – Av. Dezenove de Outubro 1245, Lorival Parente; Ag. Shopping Riverside – Av. Ininga
1201, Jóquei. Valença do Piauí: Ag. Valença do Piauí – Rua Epaminondas Nogueira 433, Centro.
RIO DE JANEIRO (RJ)
Barra do Piraí: Ag. Barra do Piraí – Rua Franklin de Moraes 16, Centro. Duque de Caxias: Ag. Duque de Caxias –
Av. Presidente Vargas 281, Centro. Itaboraí: Ag. Itaboraí – Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro. Itaguaí: Ag.
Itaguaí – Rua General Bocaiúva 251, Centro. Itaperuna: Ag. Itaperuna – Av. Cardoso Moreira 534, Centro. Macaé:
Ag. Macaé – Rua Teixeira Gouveia 712, Centro. Niterói: Ag. Icaraí – Rua Gavião Peixoto 262 Loja 1, Icaraí; Ag.
Niterói – Rua Visconde do Rio Branco 481, Centro. Nova Iguaçu: Ag. Nova Iguaçu – Rua Otávio Tarquino 87, Centro.
Resende: Ag. Resende – Praça da Concórdia 64, Centro. Rio de Janeiro: Ag. Bonsucesso – Rua Dona Isabel 158,
Bonsucesso; Ag. Ilha do Governador – Estrada do Galeão 1322, Cacuia; Ag. Largo do Machado – Largo do Machado
35, Catete; Ag. Central do Rio de Janeiro – Rua Primeiro de Março 64, Centro; Ag. Rua da Alfândega – Rua da
Alfândega 91 Loja A/B/I, Centro; Ag. Castelo – Av. Almirante Barroso 63 Lojas B e C, Centro; Ag. Presidente Vargas
– Av. Presidente Vargas 3077 Térreo, Cidade Nova; Ag. Copacabana – Av. Nossa Senhora de Copacabana 540 Loja A,
Copacabana; Ag. Leblon – Av. Ataulfo de Paiva 822 Lojas C e D, Leblon; Ag. Madureira – Praça Armando Cruz 120
Loja 8, Madureira; Ag. Méier – Rua Dias da Cruz 182 Loja B, Méier; Ag. Penha – Rua Plínio de Oliveira 87, Penha;
Ag. Rocha Miranda – Rua Conselheiro Galvão 998 Loja B, Rocha Miranda; Ag. São Cristóvão – Campo de São
Cristóvão 378, São Cristóvão; Ag. Tijuca – Rua Almirante Cochrane 255 Lojas A e B, Tijuca; Ag. Vila Isabel –
Boulevard Vinte e Oito de Setembro 277 Loja B, Vila Isabel. Rio de Janeiro / Campo Grande: Ag. Campo Grande –
Praça Doutor Raul Boaventura 61, Campo Grande; Ag. Realengo – Av. de Santa Cruz 1418, Realengo; Ag. Santa Cruz
– Rua Felipe Cardoso 909, Santa Cruz. Rio de Janeiro / Jacarepaguá: Ag. Barra da Tijuca – Av. Olegário Maciel 30
Loja A, Barra da Tijuca; Ag. Barrashopping – Av. das Américas 4666 Loja 221A; Ag. Taquara – Estrada do Tindiba
2070, Taquara; Ag. Tanque – Av. Geremário Dantas 108, Jacarepaguá. Santo Antonio de Pádua: Ag. Santo Antonio de
Pádua – Praça Pereira Lima 162, Centro. São Gonçalo: Ag. Alcântara – Rua João de Almeida 108 Lojas 2 e 3,
Alcântara; Ag. São Gonçalo – Praça Estefania de Carvalho 15, Zé Garoto. Volta Redonda: Ag. Volta Redonda – Av.
dos Trabalhadores 570, Vila Santa Cecília.
RIO GRANDE DO NORTE (RN)
Açu: Ag. Açu – Praça Getúlio Vargas 300, Centro. Caicó: Ag. Caicó – Rua Coronel Gorgonio 357, Centro. Mossoró:
Ag. Mossoró – Praça Rafael Fernandes 8, Centro. Natal: Ag. Central de Natal – Av. Eng. Hildebrando de Góis 221,
Ribeira; Ag. Cidade Alta – Av. Rio Branco 538, Cidade Alta; Ag. Nova Descoberta – Rua Coronel Norton Chaves
1859, Lagoa Nova. Pau dos Ferros: Ag. Pau dos Ferros – Praça da Matriz 96, Centro. Santa Cruz: Ag. Santa Cruz –
Av. Barão do Rio Branco 245, Centro.
RIO GRANDE DO SUL (RS)
Alegrete: Ag. Alegrete – Rua Venâncio Aires 539, Centro. Bagé: Ag. Bagé – Av. General Osório 1251, Centro. Bento
Gonçalves: Ag. Bento Gonçalves – Rua General Osório 101, Centro. Cachoeira do Sul: Ag. Cachoeira do Sul – Rua
Saldanha Marinho 1316, Centro. Camaqua: Ag. Camaqua – Rua Olavo Moraes 837, Centro. Canela: Ag. Canela –
Rua Dona Carlinda 130, Centro. Canoas: Ag. Canoas – Rua Quinze de Janeiro 61, Centro. Carazinho: Ag. Carazinho
– Av. Flores da Cunha 1197, Centro. Caxias do Sul: Ag. Caxias do Sul – Rua Sinimbu 1951, Centro. Cerro Largo: Ag.
Cerro Largo – Rua Senador Pinheiro Machado 417, Centro. Cruz Alta: Ag. Cruz Alta – Rua General Osório 577,
Centro. Erechim: Ag. Erechim – Rua Nelson Ehlers 270, Centro. Frederico Westphalen: Ag. Frederico Westphalen –
Rua do Comércio 302, Centro. Guaporé: Ag. Guaporé – Av. Silvio Sanson 998, Centro. Ijuí: Ag. Ijuí – Rua Ernesto
Alves 151, Centro. Lagoa Vermelha: Ag. Lagoa Vermelha – Rua Doutor Jorge Moojen 387, Centro. Lajeado: Ag.
Lajeado – Rua Benjamin Constant 670 sala 107, Centro. Novo Hamburgo: Ag. Novo Hamburgo – Av. Pedro Adams
Filho 5156, Centro. Osório: Ag. Osório – Rua Julio de Castilhos 711, Centro. Palmeira das Missões: Ag. Palmeira das
Missões – Av. Independência 1578, Centro. Passo Fundo: Ag. Passo Fundo – Rua Moron 1777, Centro. Pelotas: Ag.
Pelotas – Rua Quinze de Novembro 553, Centro. Porto Alegre: Ag. Azenha – Av. Prof. Oscar Pereira 44, Azenha; Ag.
Bom Fim – Av. Venâncio Aires 1096, Farroupilha; Ag. Central de Porto Alegre – Rua Siqueira Campos 1100, Centro;
Ag. Menino Deus – Av. José de Alencar 573, Menino Deus; Ag. Partenon – Av. Bento Gonçalves 2080, Partenon. Rio
Grande: Ag. Rio Grande – Rua General Neto 115, Centro. Santa Cruz do Sul: Ag. Santa Cruz do Sul – Rua Venâncio
Aires 683, Centro. Santa Maria: Ag. Santa Maria – Rua Venâncio Aires 1742, Centro. Santa Rosa: Ag. Santa Rosa –
Av. Rio Branco 740, Centro. Santana do Livramento: Ag. Santana do Livramento – Rua Rivadavia Correa 980,
Centro. Santiago: Ag. Santiago – Av. Getulio Vargas 1705, Centro. Santo Ângelo: Ag. Santo Ângelo – Rua Três de
Outubro 679, Centro. São Jerônimo: Ag. São Jerônimo – Rua Barreto Leite 286, Centro. São Leopoldo: Ag. São
Leopoldo – Rua São Joaquim 948, Centro. Tapejara: Ag. Tapejara – Rua Vinte de Setembro 28, Centro. Taquara: Ag.
Taquara – Rua Tristão Monteiro 1339, Centro. Três Passos: Ag. Três Passos – Av. Santos Dumont 72, Centro.
Uruguaiana: Ag. Uruguaiana – Rua Quinze de Novembro 1668, Centro. Veranópolis: Ag. Veranópolis – Av. Julio de
Castilhos 734, Centro. Viamão: Ag. Viamão – Rua Isabel Bastos 88, Centro.
RONDÔNIA (RO)
Cacoal: Ag. Cacoal – Av. São Paulo 2775, Centro. Ji-Paraná: Ag. Ji-Paraná – Av. Marechal Rondon 501, Centro.
Porto Velho: Ag. Central de Porto Velho – Av. Presidente Dutra 2701, Centro; Ag. Jatuarana – Rua Jatuarana 4051,
Jardim Eldorado.
RORAIMA (RR)
Boa Vista: Ag. Boa Vista – Praça Centro Cívico 176, Centro; Ag. Consolata – Av. General Ataíde Teive 4630, Asa
Branca.
SANTA CATARINA (SC)
Ararangua: Ag. Ararangua – Av. Getulio Vargas 119, Centro. Blumenau: Ag. Blumenau – Rua Ângelo Dias 79,
Centro. Brusque: Ag. Brusque – Av. Monte Castelo 14, Centro. Canoinhas: Ag. Canoinhas – Rua Paula Pereira 450,
Centro. Chapecó: Ag. Chapecó – Praça Coronel Bertaso 154, Centro. Concórdia: Ag. Concórdia – Rua Adolfo Konder
72, Centro. Criciúma: Ag. Criciúma – Av. Getúlio Vargas 290, Centro. Curitibanos: Ag. Curitibanos – Rua Maximino
de Moraes 396, Centro. Florianópolis: Ag. Central de Florianópolis – Praça XV de Novembro 242, Centro; Ag.
Estreito – Rua Coronel Pedro Demoro 1923, Estreito. Itajaí: Ag. Itajaí – Rua Gil Stein Ferreira 50, Centro. Jaraguá do
Sul: Ag. Jaraguá do Sul – Rua Padre Francken 13, Centro. Joaçaba: Ag. Joaçaba – Rua Roberto Trompowski 07,
Centro. Joinville: Ag. Joinville – Praça Marechal Castelo Branco 475, Centro. Lages: Ag. Lages – Rua Coronel
Cordova 328, Centro. Orleans: Ag. Orleans – Rua XV de Novembro 14 Sala 03, Centro. Palmitos: Ag. Palmitos – Av.
Brasil 735, Centro. Rio do Sul: Ag. Rio do Sul – Av. Sete de Setembro 159, Centro. São Lourenço do Oeste: Ag. São
Lourenço do Oeste – Rua São Pedro 695, Centro. São Miguel do Oeste: Ag. São Miguel do Oeste – Rua de Duque de
Caxias 1372,Centro. Tubarão: Ag. Tubarão – Rua Coronel Cabral 110, Centro. Videira: Ag. Videira – Rua Pedro
Andreazza s/n, Centro.
SÃO PAULO (SP)
Adamantina: Ag. Adamantina – Rua Deputado Salles Filho 469, Centro. Americana: Ag. Americana – Rua Dom
Pedro II 75, Centro. Amparo: Ag. Amparo – Rua Comendador Guimarães 121, Centro. Andradina: Ag. Andradina –
Av. Rodrigues Alves 794, Centro. Araçatuba: Ag. Araçatuba – Av. Luiz Pereira Barreto 163, Centro. Araraquara:
Ag. Araraquara – Av. Brasil 570, Centro. Araras: Ag. Araras – Rua Julio Mesquita 240, Centro. Assis: Ag. Assis –
Rua Doutor Lycio Brandão de Camargo 67, Vila Clementina. Avaré: Ag. Avaré – Rua Alagoas 1491, Centro.
Barretos: Ag. Barretos – Rua 14 número 757, Centro. Barueri: Ag. Barueri – Av. Sansão 98, Jardim São Pedro.
Bauru: Ag. Central de Bauru – Praça Dom Pedro II 4-55, Centro. Bebedouro: Ag. Bebedouro – Rua Quinze de
Novembro 503, Centro. Birigui: Ag. Birigui – Rua do Barão Rio Branco 658, Centro. Botucatu: Ag. Botucatu – Av.
Marchal Floriano Peixoto 240, Centro. Bragança Paulista: Ag. Bragança Paulista – Av. Antonio Pires Pimentel 1345,
Jardim Santa Rita de Cássia. Caieiras: Ag. Caieiras – Av. Professor Carvalho Pinto 99, Centro. Campinas: Ag.
Campinas – Av. Francisco Glicério 889, Centro; Ag. João Jorge – Av. João Jorge 180, Centro. Catanduva: Ag.
Catanduva – Rua Maranhão 940, Centro. Cruzeiro: Ag. Cruzeiro – Rua Coronel José de Castro 621/623, Centro.
Diadema: Ag. Diadema – Av. Nossa Senhora das Vitórias 199/203, Jardim Conceição. Dracena: Ag. Dracema – Rua
José Bonifácio 1481, Centro. Fernandópolis: Ag. Fernandópolis – Rua Primo Angelucci 111, Centro. Franca: Ag.
Franca – Praça David Ewbank 1800, Centro. Guaratinguetá: Ag. Guaratinguetá – Rua Nove de Julho 69, Centro.
Guarulhos: Ag. Guarulhos – Praça Getúlio Vargas 215/221, Centro; Ag. Macedo – Av. Monteiro Lobato 917, Macedo.
Itanhaem: Ag. Itanhaem – Rua João Mariano 115, Centro. Itapecerica da Serra: Ag. Itapecerica da Serra – Rua
Miguel Rotger Domingues 250, Centro. Itapetininga: Ag. Itapetininga – Rua Barbosa Franco 185, Centro. Itapeva:
Ag. Itapeva – Praça do Correio 49, Centro. Itaquaquecetuba: Ag. Itaquaquecetuba – Praça Padre João Álvares
181/183, Centro. Itararé: Ag. Itararé – Rua São Pedro 2570, Centro. Itu: Ag. Itu – Praça da Independência 135,
Centro. Jacareí: Ag. Jacareí – Rua Sargento Acrisio Santana 123, Centro. Jales: Ag. Jales – Rua Oito 2339, Centro.
Jaú: Ag. Jaú – Rua Tenente Lopes 465, Centro. Jundiaí: Ag. Jundiaí – Rua Petronilha Antunes 343, Centro. Limeira:
Ag. Limeira – Rua Tiradentes 502, Centro. Lins: Ag. Lins – Rua Olavo Bilac 620, Centro. Marília: Ag. Marília – Av.
Sampaio Vidal 1029, Centro. Mauá: Ag. Mauá – Av. Queiroz Pedroso 77, Matriz. Mogi Mirim: Ag. Mogi Mirim –
Rua Senador José Bonifácio 120, Centro. Moji das Cruzes: Ag. Jundiapeba – Alameda Santo Ângelo 216, Jundiapeba.
Monte Aprazível: Ag. Monte Aprazível – Rua Monteiro Lobato 211, Centro. Nova Granada: Ag. Nova Granada – Av.
Adolfo Rodrigues 1020, Centro. Novo Horizonte: Ag. Novo Horizonte – Praça Doutor Euclydes Cardoso Castilho 8,
Centro. Osasco: Ag. Osasco – Rua Republica do Líbano 71, Centro. Ourinhos: Ag. Ourinhos – Rua Euclides da Cunha
127, Centro. Paraguaçu Paulista: Ag. Paraguaçu Paulista – Rua Santos Dumont 731, Centro. Penápolis: Ag.
Penápolis – Av. Expedicionário Diogo G. Martins, Centro. Pereira Barreto: Ag. Pereira Barreto – Rua Fauzi Kassim
1226, Centro. Pindamonhangaba: Ag. Pindamonhangaba – Rua Bicudo Leme 60, Centro. Piracicaba: Ag. Piracicaba
– Av. Armando Salles de Oliveira 1136, Centro. Piraju: Ag. Piraju – Rua Dona Francisca Leonel 44, Centro.
Pirassununga: Ag. Pirassununga – Rua General Osório 539, Centro. Presidente Prudente: Ag. Presidente Prudente –
Rua Ribeiro de Barros 1688, Vila Ocidental. Presidente Venceslau: Ag. Presidente Venceslau – Praça Wenceslau Braz
15, Centro. Registro: Ag. Registro – Rua Meraldo Previdig 410, Centro. Ribeirão Preto: Ag. Ribeirão Preto – Rua
Álvares Cabral 612, Centro. Rio Claro: Ag. Rio Claro – Rua 1 número 1171, Centro. Santa Fé do Sul: Ag. Santa Fé
do Sul – Rua Nove 695, Centro. Santo André: Ag. Santo André – Praça IV Centenário 06, Centro. Santos: Ag. Santos –
Rua Cidade de Toledo 41, Centro. São Bernardo do Campo: Ag. São Bernardo do Campo – Av. Brigadeiro Faria
Lima 845, Centro. São Caetano do Sul: Ag. São Caetano do Sul – Rua Manoel Coelho 104, Centro. São Carlos: Ag.
São Carlos – Rua Episcopal 1457, Centro. São João da Boa Vista: Ag. São João da Boa Vista – Rua Antonina
Junqueira 221, Centro. São Joaquim da Barra: Ag. São Joaquim da Barra - Rua Rio Grande do Sul 65, Centro. São
José do Rio Pardo: Ag. São José do Rio Pardo – Rua Francisquinho Dias 708, Centro. São José do Rio Preto: Ag.
São José do Rio Preto – Rua Prudente de Moraes 3057, Centro. São José dos Campos: Ag. São José dos Campos – Av.
Marechal Floriano Peixoto 46, Centro. São Paulo/Centro: Ag. Flores – Rua Anhaia 686, Bom Retiro; Ag. Brás – Rua
Gomes Cardim 163, Brás; Ag. Central de São Paulo – Rua Libero Badaró 595/605, Centro; Ag. Florêncio de Abreu –
Rua Florêncio de Abreu 591, Centro; Ag. Augusta – Rua Matias Aires 404, Consolação; Ag. Moema – Alameda dos
Maracatins 976, Indianópolis; Ag. Itaim Bibi – Rua Tabapua 602, Itaim Bibi; Ag. Paulista – Rua Pamplona 1083,
Jardim Paulista; Ag. Avenida Duque Caxias – Av. Duque de Caxias 84, Santa Efigênia. São Paulo/Leste1: Ag. Cidade
Tiradentes – Av. dos Metalúrgicos 1033 Loja 05 e 06, Cidade Tiradentes; Ag. Guaianazes – Rua Belmiro Valverde 218,
Guaianazes; Ag. Itaquera – Rua Padre Viegas de Menezes 349, Itaquera; Ag. Marechal Tito – Av. Marechal Tito 311,
São Miguel Paulista. São Paulo/Leste2: Ag. Parque Maria Luisa – Av. Rio das Pedras 555 Loja 1 e 2, Jardim
Aricanduva; Ag. São Gonçalo – Av. Ragueb Chohfi 3307, São Mateus; Ag. Vila Carrão – Av. Conselheiro Carrão
1864, Vila Carrão; Ag. Vila Matilde – Rua Dona Matilde 922, Vila Matilde. São Paulo/Leste3: Ag. Mooca – Rua da
Mooca 2228, Mooca; Ag. Vila Formosa – Rua Ouricuri 447, Vila Formosa; Ag. Vila Prudente – Av. Paes de Barros
3247, Vila Prudente. São Paulo/Leste4: Ag. Cangaiba – Av. Cangaiba 1448, Cangaiba; Ag. Penha de Franca – Rua
Santo Afonso 180, Penha de Franca; Ag. Tatuapé – Rua Tuiuti 2114, Tatuapé; Ag. Vila Maria – Av. Guilherme
Cotching 1225, Vila Maria. São Paulo/Norte1: Ag. Santana – Rua Fernando Sandreschi 95/103, Santana; Ag. Tucuruvi
– Av. Coronel Sezefredo Fagundes 1446, Tucuruvi; Ag. Shopping Center Norte – Trav. Casal Buono 120 Loja
64/66/67, Vila Guilherme. São Paulo/Norte2: Ag. Casa Verde – Rua Dr. Cesar Castiglione Junior 268, Casa Verde; Ag.
Bairro do Limão – Av. Deputado Emilio Carlos 1730, Limão; Ag. João Ramalho – Rua João Ramalho 924, Perdizes.
São Paulo/Norte3: Ag. Itaberaba – Av. Itaberaba 1597, Freguesia do O; Ag. Jaraguá – Av. Jerimanduba 78, Jaraguá;
Ag. Pirituba – Av. Mutinga 673, Pirituba; Ag. Jaguará – Rua Pauva 182, Vila Jaguará. São Paulo/Oeste1: Ag. Adolfina
de Pinheiros – Rua dos Pinheiros 1502, Pinheiros; Ag. Cidade de São Paulo – Rua Mergenthaler 598 Bloco I Térreo,
Vila Leopoldina. São Paulo/Oeste2: Ag. Vital Brasil – Av. Dr. Vital Brasil 446/456, Butantã; Ag. Capão Redondo –
Estrada de Itapecerica 3746, Capão Redondo; Ag. Rio Pequeno – Av. Rio Pequeno 591, Rio Pequeno; Ag. Shopping
Jardim Sul – Av. Giovanni Gronchi, 5819 Loja 119a, Vila Andrade; Ag. Vila Sonia – Av. Prof. Francisco Morato 3680,
Vila Sonia. São Paulo/Sudeste: Ag. Bela Vista – Av. Brigadeiro Luis Antonio 996, Bela Vista; Ag. Cambuci – Rua
Luiz Gama 919, Cambuci; Ag. Ipiranga – Rua Greenfield 25, Ipiranga; Ag. Buritis – Rua dos Buritis 252, Jabaquara;
Ag. Liberdade – Av. Liberdade 692/698, Liberdade; Ag. Cursino – Av. do Cursino 1180, Saúde; Ag. Vila Mariana –
Rua Domingos de Moraes 68, Vila Mariana. São Paulo/Sul1: Ag. Santo Amaro – Rua Gal. Roberto A Carvalho Filho
299, Santo Amaro. São Paulo/Sul3: Ag. Cidade Dutra – Av. Senador Teotonio Vilela 1084, Cidade Dutra; Ag. Centro
Empresarial – Av. Maria Coelho de Aguiar 215 Bloco A L14 Térreo, Jardim São Luis. São Sebastião: Ag. São
Sebastião – Praça Rafael Tobias de Aguiar 134, Centro. São Vicente: Ag. São Vicente – Praça Primeiro de Maio 08,
Jardim Independência. Sertãozinho: Ag. Sertãozinho – Rua Elpídio Gomes 938, Centro. Soroc aba: Ag. Sorocaba –
Rua São Bento 232, Centro. Sumaré: Ag. Sumaré – Rua José Maria de Miranda 915, Centro. Suzano: Ag. Suzano –
Praça dos Expedicionários 136/138, Vila Costa. Taquaritinga: Ag. Taquaritinga – Praça Doutor Horácio Ramalho 12,
Centro. Tatuí: Ag. Tatuí – Rua Treze de Maio 1138, Centro. Taubaté: Ag. Taubaté – Rua Engenheiro Fernando de
Mattos 215, Centro. Tiete: Ag. Tiete – Rua José Bordenale 96,Nova Tiete. Tupã: Ag. Tupã – Praça da Bandeira 255,
Centro. Valinhos: Ag. Valinhos – Rua Antonio Carlos 158, Centro. Votuporanga: Ag. Votuporanga – Rua São Paulo
807, Patrimônio Novo.
SERGIPE (SE)
Aracajú: Ag. Central de Sergipe – Rua das Laranjeiras 229, Centro; Ag. Rua Acre – Rua Acre 1084, Siqueira Campos.
Estância: Ag. Estância – Rua Capitão Salomão 191, Centro. Itabaiana: Ag. Itabaiana – Av. Ivo de Carvalho 336,
Centro. Lagarto: Ag. Lagarto – Rua Doutor Lupicinio Barros 94, Centro. Nossa Senhora das Dores: Ag. Nossa
Senhora das Dores – Rua Benjamin Constant 33, Centro. Própria: Ag. Própria – Rua Getulio Vargas 80, Centro.
TOCANTINS (TO)
Araguaína: Ag. Araguaína – Rua Ademar Vicente Ferreira 1314, Setor Central. Colinas do Tocantins: Ag. Colinas do
Tocantins – Rua Sete de Setembro s/n, Setor Central. Dianópolis: Ag. Dianópolis – Rua Veríssimo da Mata 187, Setor
Central. Gurupi: Ag. Gurupi – Rua Ministro Alfredo Nasser 1090, Setor Central. Miracema do Tocantins: Ag.
Miracema do Tocantins – Travessa Pedro Teixeira 516, Setor Central. Palmas: Ag. Central de Palmas – Quadra 201
Norte, Av. Joaquim Teotoni, Plano Diretor Norte; Ag. Taquaralto – Av. Francisco Galvão da Cruz Quadra 44 Lote 12,
Centro, Taquaralto. Porto Nacional: Ag. Porto Nacional – Praça do Centenário 1944, Centro. Tocantinópolis: Ag.
Tocantinópolis – Rua 21 de Abril 323, Setor Central.
Anexo III – Locais de Prova
Código
Nome do Município/
Subdivisão de Município
AC - Acre
11010 Cruzeiro do Sul
11029 Rio Branco
11037 Tarauacá
AL - Alagoas
21016 Arapiraca
21024 Delmiro Gouveia
21032 Maceió
21040 Palmeira dos Índios
21059 Penedo
21067 Porto Calvo
21075 Santana do Ipanema
21083 São Miguel dos Campos
21091 União dos Palmares
21105 Viçosa
AM - Amazonas
13013 Manaus
AP - Amapá
12017 Macapá
BA - Bahia
22012 Alagoinhas
22020 Barreiras
22047 Brumado
22110 Eunápolis
22128 Feira de Santana
22152 Ilhéus
22187 Irecê
22195 Itaberaba
22250 Jequié
22276 Juazeiro
22349 Ribeira do Pombal
22357 Salvador
22470 Vitória da Conquista
CE - Ceará
23019 Baturité
23027 Canindé
23035 Crateús
23043 Crato
23051 Fortaleza
23060 Iguatu
23078 Itapagé
23086 Itapipoca
23094 Jaguaribe
23108 Juazeiro do Norte
23116 Limoeiro do Norte
23124 Quixadá
23132 Russas
23140 Sobral
23159 Tianguá
DF - Distrito Federal
31011 Plano Piloto
31020 Taguatinga
ES - Espírito Santo
41017 Vitória
41033 Cachoeiro do Itapemirim
41050 Colatina
41076 Linhares
GO - Goiás
32034 Catalão
32050 Formosa
32069 Goiânia
32107 Itumbiara
32131 Luziânia
32182 Rio Verde
32204 Uruaçu
MA - Maranhão
24015 Bacabal
24023 Balsas
24031 Caxias
24058 Chapadinha
24066 Imperatriz
24090 Pinheiro
24104 Presidente Dutra
24112 Santa Inês
24139 São Luís
MG - Minas Gerais
42013 Belo Horizonte
42099 Barbacena
42153 Capelinha
42161 Carangola
42196 Curvelo
42218 Divinópolis
42234 Governador Valadares
42269 Ipatinga
42285 Itaobim
42340 João Monlevade
42358 Juiz de Fora
42366 Lavras
42374 Montes Claros
42439 Passos
42498 Poços de Caldas
42501 Pouso Alegre
42510 São Lourenço
42544 Uberaba
42552 Uberlândia
42579 Unaí
42587 Varginha
42595 Viçosa
42609 Leopoldina
MS - Mato Grosso do Sul
34010 Aquidauana
34029 Campo Grande
34037 Corumbá
34045 Coxim
34053 Dourados
34061 Naviraí
34088 Ponta Porã
34096 Três Lagoas
MT - Mato Grosso
33014 Barra do Bugres
33022 Barra do Garças
33030 Cáceres
33049 Cuiabá
33057 Nortelândia
33065 Rondonópolis
33073 Sinop
PA - Pará
14028 Abaetetuba
14036 Altamira
14044 Belém
14052 Cametá
14079 Conceição do Araguaia
14087 Marabá
14095 Óbidos
14109 Paragominas
14117 Santarém
14125 Xinguara
PB - Par aíba
25038 Campina Grande
25070 João Pessoa
25089 Patos
25119 Sousa
PE - Pernambuco
26018 Afogados da Ingazeira
26026 Arcoverde
26034 Belo Jardim
26042 Caruaru
26050 Garanhuns
26077 Limoeiro
26093 Ouricuri
26107 Palmares
26115 Petrolina
26123 Recife
26131 Salgueiro
26158 Serra Talhada
26166 Timbaúba
26174 Vitória de Santo Antão
PI - Piauí
27014 Barras
27022 Campo Maior
27030 Canto do Buriti
27049 Corrente
27057 Floriano
27065 Oeiras
27073 Parnaíba
27081 Picos
27103 Piripiri
27111 São Raimundo Nonato
27138 Teresina
27146 Valença do Piauí
PR - Paraná
51012 Curitiba
51047 Arapongas
51063 Campo Mourão
51080 Cascavel
51098 Cianorte
51101 Colorado
51110 Cornélio Procópio
51128 Foz do Iguaçu
51136 Francisco Beltrão
51152 Guaíra
51179 Guarapuava
51209 Ivaiporã
51225 Jaguariaiva
51233 Londrina
51241 Maringá
51292 Paranavaí
51306 Pato Branco
51314 Ponta Grossa
51322 Rio Negro
51330 Santo Antônio da Platina
51349 Telêmaco Borba
51357 Toledo
51365 Umuarama
51373 União da Vitória
RJ - Rio de Janeiro
43010 Rio de Janeiro
43095 Itaperuna
43109 Macaé
43125 Nova Iguaçu
43150 São Gonçalo
43168 Volta Redonda
RN - Rio Grande do Norte
28010 Açu
28029 Caicó
28037 Mossoró
28045 Natal
28053 Pau dos Ferros
28061 Santa Cruz
RO - Rondônia
15016 Cacoal
15024 Ji-Paraná
15032 Porto Velho
RR - Roraima
16012 Boa Vista
RS - Rio Grande do Sul
52019 Alegrete
52094 Caxias do Sul
52108 Porto Alegre
52221 Palmeira das Missões
52230 Passo Fundo
52248 Pelotas
52272 Santa Maria
52329 Santo Ângelo
SC - Santa Catarina
53023 Blumenau
53040 Canoinhas
53058 Chapecó
53066 Concórdia
53074 Criciúma
53104 Florianópolis
53139 Joaçaba
53147 Joinville
53155 Lages
53198 Rio do Sul
53201 São Lourenço do Oeste
53210 São Miguel do Oeste
53236 Videira
SE - Sergipe
29017 Aracaju
29025 Estância
29033 Itabaiana
29041 Lagarto
29068 N. S. das Dores
29076 Propriá
SP - São Paulo (Capital)
46019 São Paulo / Centro
46027 São Paulo / Leste
46035 São Paulo / Norte
46043 São Paulo / Oeste
46051 São Paulo / Sul
SP - São Paulo (Demais Municípios)
45055 Araçatuba
45128 Barueri
45136 Bauru
45195 Caieiras
45209 Campinas
45233 Diadema
45250 Fernandópolis
45284 Guarulhos
45306 Itapecerica da Serra
45330 Itaquaquecetuba
45446 Marília
45454 Mauá
45462 Moji das Cruzes
45519 Osasco
45616 Presidente Prudente
45632 Registro
45640 Ribeirão Preto
45675 Santo André
45683 Santos
45691 São Bernardo do Campo
45705 São Caetano do Sul
45764 São José do Rio Preto
45772 São José dos Campos
45799 São Vicente
45829 Sorocaba
45845 Suzano
TO - Tocantins
17019 Araguaína
17043 Gurupi
17078 Palmas
Anexo IV - Quadro de Provas
Conteúdo
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Geografia
Noções de Informática
Qtde de
Questões
Pontos
por
Questão
Total de
Pontos
15
15
10
10
10
2
2
1
2
1
30
30
10
20
10
Mínimo de
Pontos para
Aprovação por
Conteúdo
2
2
1
2
1
Mínimo de Pontos
para Aprovação no
Conjunto de
Conteúdos
30
Anexo V - Conteúdos Programáticos
Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e
coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus
termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem
figurada; Pontuação.
Raciocínio Lógico
Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos,
deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das
provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra
e geometria básica.
Conhecimentos Gerais
Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro,
jornais, revistas e televisão. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na
sociedade contemporânea. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais,
aspectos locais e aspectos globais. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.
Geografia
Noções básicas de cartografia: Orientação: pontos cardeais; Localização: coordenadas geográficas (latitude e longitude);
Representação: leitura, escala, legendas e convenções. Natureza e meio ambiente no Brasil: Grandes domínios climáticos;
Ecossistemas. As atividades econômicas e a organização do espaço: Espaço agrário: modernização e conflitos; Espaço
urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; A rede urbana e as Regiões Metropolitanas. Formação Territorial e
Divisão Político-Administrativa: Divisão Político-Administrativa; Organização federativa.
Noções de Informática
Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios,
subdiretórios e arquivos. Windows 98 e Windows Explorer.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL No 01/2004 O