ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR
ESTADO-MAIOR
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
__________________________________________________________________
Nota nº 141 – DEP/4
Em 11/04/2014
Para o Boletim Geral
CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
POLICIAIS-MILITARES TURMA 2014
EDITAL nº 0014/CFS – PM/2014
DECISÃO DOS RECURSOS REFERENTES AO EXAME INTELECTUAL
O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 50, inciso XIII do RISG/2010, e ainda, conforme previsto no Edital n° 001/ CFS
PM – Turma 2014 resolve:
Divulgar as decisões dos recursos interpostos, tempestivamente, pelos
candidatos ao CFS – PM/2014, nos quais requerem revisão de questões do
Exame Intelectual do concurso, após ter sido divulgada a respectiva prova e
gabarito preliminar, por meio da intranet no dia 6 de abril de 2014, conforme
segue:
1.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 03
As abreviaturas militares devem ser empregadas somente entre militares e, sempre que
viável, nos documentos internos da Corporação. No tocante a forma correta de aplicação
das regras para abreviaturas em documentos oficiais da PMPR analise as proposições a
seguir e assinale a alternativa correta:
I. O nome dos meses será abreviado com as três primeiras letras seguido de ponto, sendo a
letra inicial grafada em minúsculo (jan., fev., mar., abr., etc.);
II. Horas, minutos e segundos serão grafados: 7h32min5s (sete horas, trinta e dois minutos
e cinco segundos);
III. Os postos, graduações, funções, unidades e subunidades deverão ser grafados com a
letra inicial em maiúsculo, sendo seguidos de ponto: Cap. (capitão), Sd. (soldado); Ten.-Cel.
(tenente-coronel); Cmt. (comandante); Subcmt. (subcomandante); Cia. (companhia); Pel.
(pelotão);
IV. O mês de maio não será abreviado, mas grafado por inteiro. Ex.: 25 de maio de 2006 ou
25 maio 06.
a. (___) somente as afirmativas I e II estão corretas.
b. (___) somente a afirmativa III está correta.
c. (___) somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
d. (___) somente a afirmativa II está correta.
e. (___) todas as afirmativas estão corretas.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Jean Sampaio Teles
RG
78740825
b. Análise da questão:
O impetrante alega que a questão não está escrita de forma clara e
objetiva, dando margem à dúbia interpretação, induzindo o candidato ao erro, no
que diz respeito à alternativa I, pois não contempla a forma correta de abreviar o
mês de maio.
O requerimento em questão não deve prosperar, pois analisando o
requerido pelo impetrante verifica-se que a alternativa IV está contemplado a
forma correta de abreviar o mês de maio.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito,
DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação
vigente.
2.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 05
Sobre a generalidade dos armamentos, analise as questões abaixo:
I. Armamento leve é aquele que possui peso e volume relativamente reduzido, podendo ser
transportados geralmente por um só homem, ou em fardos por mais de um, além de possuir
calibre até .50 polegadas, inclusive. Por ser variado o material bélico, existe armas que não
se enquadram perfeitamente dentro deste conceito, o qual tem o objetivo de generalizar e
não particularizar.
II. Quanto ao tipo podem ser: de porte; portátil e não portátil.
III. Quando nos referimos a armas de porte, podemos citar como exemplo a pistola calibre
.40.
Assinale a alternativa correta:
a. (___) as afirmativas I e II estão corretas.
b. (___) somente a afirmativa I é correta.
c. (___) somente a afirmação II está incorreta.
d. (___) somente a afirmação II está correta.
e. (___) todas as afirmações estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Vera Alice Dias Carneiro
Jairo Zatta
Alexssander Antonio Medeiros dos Santos
Douglas da Fraga
Sandro Darci de Aguiar
Barbara Lee Schmeil
Eduardo Jaques da Rosa Maia
Camila Aniele Pinto
Robson de Oliveira
Valter de Oliveira Maceno
André Alfredo Sgaraboto
Aline Burakowski Teodoro
Mauricio Cardoso dos Anjos
Marco Tadeu Kosteczka
Joel Rodrigues da Silva
João Edegar França
Nelson Ferreira Marques
Josimar Sobol
Roberto Valeriano Costa
Daison Diego Baerle
Jonas Ribas dos Santos
Silvestre de Oliveira Lopes
Eduardo Wilkosz
Lucilene Costa e Silva
Angelo Jorge Leal Ferreira
Thiago Tomio Pezzoto
Berone Dekkers Kremer
Edilson Cordeiro Lapchenski
Edvaldo Borgo
Orodinei Motta de Almeida
Reginaldo Bonin de Oliveira
Fabio José de Lima
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Christiane de Araujo Valim
Helton Guanari da Silva
Marco Eduardo da Silva
RG
69083765
54378947
63073989
85649493
107662901
69538690
56467912
86363089
57282690
76510466
79710563
87025985
73605075
53805728
52360501
43942409
42337110
78007087
58631485
69295444
69202381
68712378
56234055
49275730
58918679
721050100
66213790
46562976
525158630
59885200
71661245
98870679
72371348
62040580
49953860
78618000
Sidnei Serafim Barbosa
Alex Thiago Santini
Maurício dos Santos Portela
Wilson Fagundes
Ricardo Wons dos Santos
Carlos Eduardo Sinque de Paula
Carolina de Fátima Morais
Niege Galvão Ferreira Leal Simioni
Alessandro da Cruz
Carlos Luciano de Paula Lopes
Luciano Antunes de Moura
Deyvison Francisco Chelis
Angélica Ana de Paula
Nildo Hoffer
69333761
83779012
72929667
46829026
61557121
77589740
76615314
63824836
60805601
60685940
43937880
74044883
440858288
63372110
b. Análise da questão:
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO
dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO do requerido em relação
à Questão nº 05 do caderno de provas A, B e C do CFS-PM/2014, e com base no
item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a referida
questão.
3.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 06
O policial militar deve estar preparado para enfrentar situações de violência urbana que
podem resultar em confrontos com marginais, sendo imprescindível o tirocínio do militar
para o saneamento e correção de um incidente de tiro durante a ação de enfrentamento. Um
incidente, curioso por sua forma de apresentação, é causado pelo ciclo incompleto do
ferrolho que se fecha antes do estojo ser ejetado por completo da arma, ficando preso por
sua base, tal incidente é conhecido como:
a. (___) incidente de alimentação.
b. (___) incidente de apresentação.
c. (___) incidente de carregamento.
d. (___) incidente de extração.
e. (___) incidente de ejeção.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
b. Análise da questão:
RG
72371348
Em relação ao requerimento de cancelamento da presente questão sob o
pretexto de “entender que a referida questão contém duas respostas: extração da
munição percutida da câmara. Através do extrator. Incidente de tiro: É a
interrupção o tiro resultante de uma ação imperfeita”, isso é improcedente, pois de
forma clara a descrição do incidente de tiro descreve “o incidente é causado pelo
ciclo incompleto do ferrolho que se fecha antes do estojo ser ejetado por completo
da arma”. Ou seja, o que interrompe o funcionamento correto da arma foi um
incorreto funcionamento da ejeção do estojo, dessa forma a alternativa correta é
apenas a opção incidente de ejeção.”
Já nos casos de incidente de extração, como sugerido pelo candidato
requerente, à arma não realiza a ciclagem seja em razão da quebra do extrator ou
ainda pelo excesso de dilatação do estojo, e que na quase totalidade dos casos a
arma permanecerá fechada.
Ref. Bibliográfica: Coleção armamento, Mauricio Correa P. Machado, pág. 153 e
154.
O requerimento em questão não deve prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO,
por não encontrar amparo na legislação vigente.
4.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO nº 07
Quanto ao manejo da arma do tipo pistola Taurus .40, modelo P24/7 é correto afirmar que:
a. (___) alimentar é o ato de inserir o carregador na arma e colocar uma munição na câmara
deixando-a em condições de disparo.
b. (___) municiar é o ato de inserir a munição no carregador da arma.
c. (___) carregar é o ato de inserir o carregador na arma e siclar o ferrolho, deixando a em
condições de disparo.
d. (___) quando a arma está carregada podemos dizer que ela se encontra com munição na
câmara e em condições de disparo.
e. (___) nenhuma das alternativas anteriores está correta.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
RG
Vera Alice Dias Carneiro
Sandro Darci de Aguiar
Ereonei Ramos
Eduardo Jaques da Rosa Maia
Robson de Oliveira
André Alfredo Sgaraboto
Eliseu Jonsson
Aline Burakowski Teodoro
Mauricio Cardoso dos Anjos
Marco Tadeu Kosteczka
Ricardo Amorim Luciano
69083765
107662901
67833953
56467912
57282690
79710563
42450146
87025985
73605075
53805728
73574820
Nelson Ferreira Marques
Josimar Sobol
Roberto Valeriano Costa
Daison Diego Baerle
Jonas Ribas dos Santos
Silvestre de Oliveira Lopes
Alessandro Pinheiro da Veiga
Eduardo Wilkosz
Lucilene Costa e Silva
Angelo Jorge Leal Ferreira
Thiago Tomio Pezzoto
Edilson Cordeiro Lapchenski
Edvaldo Borgo
Orodinei Motta de Almeida
Reginaldo Bonin de Oliveira
Fabio José de Lima
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Christiane de Araujo Valim
Eloir Pereira Duarte Filho
Helton Guanari da Silva
Alex Thiago Santini
Maurício dos Santos Portela
Wilson Fagundes
Carolina de Fátima Morais
Niege Galvão Ferreira Leal Simioni
Alessandro da Cruz
Carlos Luciano de Paula Lopes
Luciano Antunes de Moura
Jean Sampaio Teles
Deyvison Francisco Chelis
Nildo Hoffer
42337110
78007087
58631485
69295444
69202381
68712378
78597860
56234055
49275730
58918679
721050100
46562976
525158630
59885200
71661245
98870679
72371348
62040580
52072107
49953860
83779012
72929667
46829026
76615314
63824836
60805601
60685940
43937880
78740825
74044883
63372110
b. Análise da questão:
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO
dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO do requerido em relação
à Questão nº 07 do caderno de provas A, B e C do CFS-PM/2014, e com base no
item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a referida
questão.
5.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO nº 08
Sobre o tiro policial analise as proposições a seguir:
I. Independentemente da posição de tiro a cobertura deve ser valorizada em todas as ações
policiais;
II. São fundamentos do tiro policial a empunhadura e o acionamento do gatilho;
III. A troca de carregador deve ser realizada somente quando a arma parar aberta após o
último disparo;
IV. A realização de disparos com empunhadura simples, numa situação real de confronto,
quando a outra mão estiver ocupada, impossibilitará o atirador de realizar a troca de
carregador, caso seja necessário, pois estará utilizando apenas uma das mãos.
Assinale a alternativa correta:
a. (___) as alternativas I e II estão corretas.
b. (___) a alternativa III está correta.
c. (___) somente a alternativa II e a III estão incorretas.
d. (___) somente a alternativa I está incorreta.
e. (___) todas as alternativas estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Reginaldo Bonin de Oliveira
Eloir Pereira Duarte Filho
RG
71661245
52072107
b. Análise da questão:
Em relação ao item I: “Independentemente da posição de tiro a
cobertura deve ser valorizada em todas as ações Policiais”.
Tal afirmativa é verdadeira, pois ao contrário do alegado pelos requerentes
a colocação faz citação de que nas ações policiais o policial deve valorizar, o uso
de cobertura, ou seja, fazer uso de algum tipo de cobertura, adequando a sua
posição de tiro, seja ela em pé, ajoelhado ou deitado (independente da posição de
tiro), ao tipo de cobertura
disponível no cenário de atuação (poste, árvore,
veículos.......). Em momento algum a frase propõe a inobservância ou exclusão de
outro fundamento como o citado pelo requerente.
Em relação ao item II: “São fundamentos do tiro policial a empunhadura
e o acionamento do gatilho”.
Tal afirmativa é verdadeira, pois a frase não exclui os demais fundamentos
do tiro policial (posição, empunhadura, visada), pois caso essa fosse à intenção
poderíamos descrever da seguinte forma:
Os fundamentos básicos do tiro policial são: empunhadura e acionamento
do gatilho.
Outra forma simples de chegarmos a tal conclusão seria a leitura inversa da
afirmativa, ex:
A empunhadura e o acionamento do gatilho são fundamentos do tiro
policial.
Portanto, a interpretação de exclusão de outros fundamentos, como alegado pelos
requerentes é improcedente.
Em relação aos itens III e IV, essas foram interpretadas corretamente pelos
candidatos requerentes, de forma que a opção correspondente a análise das
proposições deixa claro que somente ”as alternativas I e II estão corretas”, era a
correta.
Ref. Bibliográfica: Tiro policial Técnicas sem fronteiras, Erico M. Flores e Gerson
Dias Gomes, pág. 65-92.
Os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por
não encontrar amparo na legislação vigente.
6.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 09
Durante um confronto armado, o policial pode encontrar inúmeras proteções que vão desde
um simples arbusto até uma parede de concreto, no entanto elas se diferenciam entre si.
Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Encoberta é o tipo de proteção que somente evita que o oponente veja o policial, mas
este não está protegido de um eventual disparo;
II. Cobertura é o tipo de abrigo que oferece proteção contra os disparos do oponente;
III. A Cobertura é o tipo de abrigo que oferece proteção contra os disparos do oponente;
IV. A Encoberta é o tipo de proteção que somente evita que o oponente veja o policial, mas
este não está protegido de um eventual disparo;
a. (___) as afirmativas I e III estão corretas.
b. (___) somente as afirmativas III e IV estão corretas.
c. (___) somente a afirmativa III está correta.
d. (___) todas as afirmativas estão corretas.
e. (___) as afirmativas I e IV estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Jairo Zatta
Alexssander Antonio Medeiros dos Santos
Sandro Darci de Aguiar
Ereonei Ramos
Barbara Lee Schmeil
Camila Aniele Pinto
Mauricio Cardoso dos Anjos
RG
54378947
63073989
107662901
67833953
69538690
86363089
73605075
Marco Tadeu Kosteczka
Ricardo Amorim Luciano
João Edegar França
Josimar Sobol
Daison Diego Baerle
Silvestre de Oliveira Lopes
Alessandro Pinheiro da Veiga
Lucilene Costa e Silva
Angelo Jorge Leal Ferreira
Orodinei Motta de Almeida
Fabio José de Lima
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Christiane de Araujo Valim
Eloir Pereira Duarte Filho
Marco Eduardo da Silva
Alex Thiago Santini
Maurício dos Santos Portela
Carlos Eduardo Sinque de Paula
Carolina de Fátima Morais
Alessandro da Cruz
Carlos Luciano de Paula Lopes
Luciano Antunes de Moura
Jean Sampaio Teles
Deyvison Francisco Chelis
Angélica Ana de Paula
Nildo Hoffer
53805728
73574820
43942409
78007087
69295444
68712378
78597860
49275730
58918679
59885200
98870679
72371348
62040580
52072107
78618000
83779012
72929667
77589740
76615314
60805601
60685940
43937880
78740825
74044883
440858288
63372110
b. Análise da questão:
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO
dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO dos requeridos em
relação à Questão nº 09 do caderno de provas A, B e C do CFS-PM/2014, e com
base no item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a
referida questão.
7.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 10
De acordo com a Lei 16.575, de setembro de 2010 – LOB – existirão no âmbito da PMPR, em
caráter permanente, as seguintes comissões regidas por legislação própria:
I. Comissão de Promoção de Oficiais;
II. Comissão de Promoção de Praças;
III. Comissão de Medalhas;
IV. Comissão de Mérito.
Assinale a alternativa correta:
a.(___) somente as alternativas II e III estão corretas.
b.(___) somente as alternativas I, II e IV estão corretas.
c.(___) somente as alternativas I, II e III estão corretas.
d.(___) somente as alternativas I e II estão corretas.
e.(___) todas as alternativas estão corretas.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Berone Dekkers Kremer
RG
66213790
b. Análise da questão:
O presente expediente trata de recurso interposto pelo Cb. QPM 1-0
Berone Dekkers Kremer – RG 6.621.379-0, relativo à questão nº 10 da Prova
escrita do Concurso ao Curso de Formação de Sargentos Policiais Militares –
Turma 2014, realizado em 6 abr. 2014.
Observa-se que o recursante evoca a Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de
1.976 (Lei de Organização Básica da PMPR), indicando que em seu artigo 20 há
prevista a seguinte redação:
Art. 20. Existirão, normalmente, as seguintes comissões,
todas regidas por legislação própria:
I - Comissão de Promoções de Oficiais;
II - Comissão de Promoções de Praças;
III - Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas.
(grifo nosso)
Mediante o dispositivo grifado acima (Art. 20, inciso III), o candidato
afirma que a denominação correta do órgão em epígrafe seria “Comissão de
Concessão de Medalhas e Diplomas”. Logo, aponta em observância às opções
constantes na questão nº 10, que a resposta correta seria a letra “b”, “onde
somente as alternativas I e II estão corretas.” Com tal argumentação, o
candidato requereu a anulação da questão nº 10.
Evidencia-se, de forma límpida e inquestionável, que o recursante
baseia-se em “letra morta” para o pleito suscitado, uma vez que a Lei Estadual nº
6.774, de 8 de janeiro de 1.976, foi expressamente REVOGADA pelo advento da
Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (“nova” Lei de Organização
Básica da PMPR). Vejamos a redação aduzida pela Lei de Organização Básica
em vigência:
Art. 69. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Lei Estadual nº 6.774, de
8 de janeiro de 1976.
A Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, em seu artigo 24,
trouxe nova nomenclatura ao órgão em comento, denominando-o “Comissão de
Mérito”.
Art. 24. Existirão, no âmbito da PMPR, em caráter
permanente, as seguintes comissões regidas por
legislação própria:
I - Comissão de Promoções de Oficiais;
II - Comissão de Promoções de Praças;
III - Comissão de Mérito.
(grifo nosso)
Destarte, não há qualquer equívoco na questão 10 do Concurso ao
Curso de Formação de Sargentos, onde somente as alternativas I, II e IV estão
corretas. Vejamos:
De acordo com a Lei 16.575, de setembro de 2010 – LOB existirão no âmbito da PMPR, em caráter permanente, as
seguintes comissões regidas por legislação própria:
I - Comissão de Promoção de Oficiais;
II - Comissão de Promoção de Praças;
III - Comissão de Medalhas;
IV – Comissão de Mérito.
Assinale a alternativa correta:
a. (
) somente as alternativas I, II e III estão corretas.
b. (___) somente as alternativas I e II estão corretas.
c. (___) todas as alternativas estão corretas.
d. (___) somente as alternativas II e III estão corretas.
e. ( X ) somente as alternativas I, II e IV estão corretas.
O requerimento em questão não deve prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO,
por não encontrar amparo na legislação vigente.
8.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 11
Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa à
Policia Militar do Paraná, aquele que ocorra com Militar Estadual da ativa, quando:
I. No desempenho de atribuição funcional durante o expediente regular, ou, quando
determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação.
II. No cumprimento de ordem emanada de autoridade competente.
III. No decurso de viagem, em objeto de serviço, prevista em regulamento ou autorizada por
autoridade competente.
Analise os itens acima e assinale a alternativa correta:
a. (___) somente a alternativa I está correta.
b. (___) somente a alternativa II está correta.
c. (___) somente as alternativas I e III estão corretas.
d. (___) somente as alternativas I e II estão corretas.
e. (___) todas as alternativas estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Thiago Tomio Pezzoto
Berone Dekkers Kremer
RG
721050100
66213790
b. Análise da questão:
EMBASAMENTO LEGAL
Decreto 5869 - 13 de Dezembro de 2005
Art. 1º. Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em
vigor relativa à Policia Militar do Paraná, aquele que ocorra com Militar Estadual da
ativa, quando:
a) no exercício de dever preconizado no art. 102 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de
1954;
b) no desempenho de atribuição funcional durante o expediente regular, ou, quando
determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
c) no cumprimento de ordem emanada de autoridade competente;
d) no decurso de viagem, em objeto de serviço, prevista em regulamento ou
autorizada por autoridade competente;
e) no decorrer de viagem imposta por motivo de movimentação efetuada no interesse
do serviço ou a pedido;
f) na extensão de exercício de adestramento, de instrução ou de manobra, regulado
em nota, plano, ou ordem;
g) no deslocamento entre a residência e a Unidade em que serve ou local de trabalho
ou entre a residência e o local onde a missão deva ter início ou prosseguimento, e
vice-versa;
h) no atendimento à solicitação de qualquer pessoa, embora estando em horário de
folga ou para tal não haja sido escalado, ao desenvolver ação de polícia ostensiva,
de preservação da ordem pública, de prevenção e combate a incêndios, de busca, de
salvamento ou de defesa civil.
Está sendo questionado no recurso que a Portaria do Comando-Geral 139
de 23 de Fevereiro de 2006 define sobre atestado de origem e que se o militar
sofrer o acidente em serviço, por causa de transgressão disciplinar, ele não teria
direito.
Muito equivocado estão os peticionários, pois em nenhum momento a
questão é relacionada a atestado de origem, e sim os casos em que o Decreto
Estadual nº 5869, de 2005, considera o que seria acidente em serviço, sendo que
a legislação acima é clara sobre tal matéria.
Igualmente fora questionado o item III, pois segundo os peticioários a
conjunção “ou” traz um sentido de contrariedade e, portanto estaria incorreta.
Ressalta-se que a previsão legal de acidente em serviço está transcrita
acima, sendo equivocado o questionamento do peticionário.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e, no mérito,
DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrarem amparo na legislação
vigente.
9.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 12
Em relação à estrutura geral da PMPR, assinale a alternativa incorreta:
a. (___) Órgãos de execução são constituídos pelas unidades operacionais da Corporação e
realizam as atividades-fim da Polícia Militar; cumprem as missões ou a destinação da Corporação.
Para isso executam as diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e são apoiados, em
suas necessidades de pessoal, de semoventes, de material e de serviços, pelos órgãos de apoio.
b. (___) Órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação.
c. (___) Órgãos de apoio realizam as atividades-meio da Corporação, atendendo às necessidades
de pessoal, de semoventes e de material de toda a Polícia Militar, atuando em cumprimento das
diretrizes e ordens dos órgãos de direção.
d. (___) Compete aos Órgãos de direção incumbir-se do planejamento em geral, visando à
organização da Corporação, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Polícia
Militar para o cumprimento de suas missões.
e. (___) Fazem parte dos Órgãos de apoio as Diretorias, órgãos de direção setorial, estruturadas
sob a forma de sistemas para as atividades de pessoal, de ensino e pesquisa, de saúde, de
logística, de finanças e do desenvolvimento tecnológico e qualidade.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Alexssander Antonio Medeiro dos Santos
RG
623073989
b. Análise da questão:
a. – Correta conforme artigo 8º, da Lei Estadual nº 16.575.
b. – Correta conforme artigo 6º, da Lei Estadual nº 16.575.
c. – Correta conforme artigo 7º, da Lei Estadual nº 16.575.
d. – Correta conforme artigo 6º,§ 1º , da Lei Estadual nº 16.575.
e. – Incorreta conforme artigo 9º, da Lei Estadual nº 16.575.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Estadual nº 16.575, de 28 de Setembro de 2010, Lei Orgânica
Básica da PMPR :
Art. 9º. Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral da
Corporação que compreende:
[...] V - Diretorias;
Art. 14. As Diretorias, órgãos de direção setorial, estruturadas sob a
forma de sistemas para as atividades de pessoal, de ensino e pesquisa,
de saúde, de logística, de finanças e do desenvolvimento tecnológico e
qualidade, compreendem:
Muito embora a colocação das respostas nas provas não sejam as
mesmas, pois nos diversos tipos de provas, eram colocadas as repostas em letras
diferentes, à questão correta, neste caso incorreta, é a que fala sobre os Órgãos
de apoio, dizendo que as Diretorias e outros órgãos de Direção, são de Apoio.
O requerimento em questão não deve prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO,
por não encontrar amparo na legislação vigente.
10.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 14
A licença especial é um direito concedido ao militar que no período de dez anos
consecutivos não se afastar do exercício de suas funções. Para tanto, não são considerados
como afastamentos do exercício:
I. Férias.
II. Dispensa do serviço.
III. Condenação por pena criminal.
IV. Licença para tratamento da própria saúde e da saúde de pessoa da família, até o máximo
de seis meses por decênio.
V. Licença por ferimento em serviço.
Analise os itens acima e assinale a alternativa correta:
a. (___) a alternativa V está incorreta.
b. (___) as alternativas I, II e III estão corretas.
c. (___) as alternativas II e III estão incorretas.
d. (___) as alternativas I, II, IV e V estão corretas.
e. (___) todas estão corretas.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Alessandro Pinheiro da Veiga
RG
78597860
b. Análise da questão:
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Estadual 1.943, 05 de julho de 1954
Da Licença Especial
Art. 144. Ao militar, que durante o período de dez anos consecutivos não
se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito á licença
especial de seis meses, por decênio, com vencimento integral.
§ 1º. Aquele que estiver nas condições deste artigo e não quiser utilizarse dos favores nele mencionados, ficará, para todos os efeitos legais,
com o seu acervo de serviço público acrescido do dobro do tempo da
licença que deixou de gozar.
§ 2º. Para os fins previstos neste artigo, não são considerados como
afastamento do exercício:
a) férias;
b) dispensas do serviço;
c) exercício de cargo estadual de provimento em comissão; e
d) licença para tratamento da própria saúde e da saúde de pessoas da
família, até o máximo de seis meses por decênio.
e) Licença por ferimento em serviço ou doença profissional.
Está sendo questionado no recurso que no RISG não existe a “Licença por
ferimento em serviço”, entretanto tal termo está descrito literalmente conforme
artigo 144, da Lei Estadual 1943, portanto, aqui não está se falando da existência
ou não no RISG de tal licença, mas sim, de termo previsto em legislação Estadual,
que discorre em quais casos da Licença Especial não seriam considerados como
afastamento do exercício das funções.
O requerimento em questão não deve prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO,
por não encontrar amparo na legislação vigente.
11.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 16
Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos
Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas
respectivas jurisdições, assinale a alternativa incorreta:
a. (___) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o
policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o
cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
b. (___) atuar de maneira repressiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas,
onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
c. (___) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual
emprego das Forças Armadas;
d. (___) atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra
externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção,
subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar
e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial;
e. (___) nenhumas das anteriores.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
André Alfredo Sgaraboto
Aline Burakowski Teodoro
Jonas Ribas dos Santos
Antonio Carlos Lopes
RG
79710563
87025985
69202381
64430076
Edvaldo Borgo
525158630
Fábio José de Lima
98870679
Helton Guanari da Silva
49953860
Sidnei Serafim Barbosa
69333761
Maurício dos Santos Portela
72929667
Carlos Eduardo Sinque de Paula77589740
Alessandro da Cruz
60805601
Jean Sampaio Teles
78740825
b. Análise da questão:
EMBASAMENTO LEGAL
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança
interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às
Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:
a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das
Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela
autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a
manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em
locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação
da ordem;
c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem,
precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
d) atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal
em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave
perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à
Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia
militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial;
e) além dos casos previstos na letra anterior, a Polícia Militar
poderá ser convocada, em seu conjunto, a fim de assegurar à
Corporação o nível necessário de adestramento e disciplina ou ainda
para garantir o cumprimento das disposições deste Decreto-lei, na forma
que dispuser o regulamento específico.
A pergunta é qual resposta está incorreta, sendo questionado nos recursos
que a resposta constante em “nenhuma das anteriores” estaria correta.
Equivocados estão os recursos, pois para que a afirmação nenhuma das
anteriores fosse a incorreta, todas as outras deveriam estar corretas, o que não
acontece, pois das quatro alternativas restantes, três estão corretas (“a”, “c” e “d”)
e uma incorreta (“b”).
Os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta forma, pugno
pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
12.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 18
Sobre o comportamento militar e com fundamentos no artigo 51 do RDE, analise a seguinte
situação hipotética e marque a alternativa correta:
O Soldado Osmar Calmo ingressou no Corpo de Bombeiros em 21 de abril de 1997; em 10
de agosto de 1997, foi punido com 5 dias de detenção; em 20 set 1997, foi punido com 4 dias
de prisão; em 29 de abril de 1998, foi punido com 6 dias de prisão. O seu comportamento em
10 de maio de 1998 será:
a. (___) bom.
b. (___) insuficiente.
c. (___) mau.
d. (___) ótimo.
e. (___) excepcional.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Talita Regina Gomes
Eduardo Jaques da Rosa Maia
Ricardo Amorim Luciano
Nelson Ferreira Marques
Antonio Carlos Lopes
Alessandro Pinheiro da Veiga
Berone Dekkers Kremer
Vanderlei Picarski
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Marco Eduardo da Silva
Carolina de Fátima Morais
Angélica Ana de Paula
RG
67673352
56467912
73574820
42337110
64430076
78597860
66213790
57002735
72371348
78618000
76615314
440858288
b. Análise da questão:
O Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, o qual aprova o Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4), em seu artigo 51, § 1º, inciso “V”, alínea “a”, discorre
que para ingressar no comportamento MAU, o militar estadual tem que no período
de um ano de efetivo serviço ser punido com mais de duas prisões disciplinares,
no caso em tela verifca-se que:
21 Abril 1997
– comportamento Bom – Art 51, §3º;
10 agosto 1997
- 5 dias de detenção
20 setembro 1997 - 4 dias de prisão
29 abril 1998
- 6 dias de prisão
Conclui-se que contando de 10 de agosto de 1997 ate 10 de agosto de
1998, ele sofreu três punições, sendo que o total delas corresponderiam a duas
prisões e uma detenção, ou seja, no período inferior a um ano, o militar estadual
sofre mais de duas prisões disciplinares, conforme rege o artigo 51, § 1º, inciso
“V”, alínea “a”,
EMBASAMENTO LEGAL
O Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 – RDE:
Art. 51. O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento
civil e militar, sob o ponto de vista disciplinar.
o
§ 1 O comportamento militar da praça deve ser classificado em:
V - mau:
a - quando, no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punida
com mais de duas prisões disciplinares; e
o
§ 3 Ao ser incorporada ao Exército, a praça será classificada no
comportamento "bom".
Portanto os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
13.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 19
Com base nos conhecimentos sobre a Doutrina de Polícia Comunitária, analise as questões
abaixo:
I. O modelo comunitário oferece a comunidade uma janela maior para que se possa
observar a atividade policial. Consequentemente oportuniza-se uma supervisão maior pelo
público, o que dificulta as ações de polícia comunitária.
II. A Polícia Comunitária é um serviço público, antes de ser uma força pública. É uma
atitude, na qual o policial, como cidadão, aparece a serviço da comunidade.
III. As instituições policiais brasileiras devem ser legitimas representantes da comunidade,
mesmo não havendo o encargo legal de prestarem contas à comunidade na sua forma
organizada.
Assinale a opção correta:
a. (__) Somente a afirmativa III está correta.
b. (__) As afirmativas I e III estão corretas.
c. (__) Somente a afirmativa II está correta.
d. (__) As afirmativas I e II estão corretas.
e. (__) Todas as afirmativas estão corretas.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Alessandro da Cruz
RG
60805601
b. Análise da questão:
Analisando a questão temos que: I) O modelo comunitário, por
possibilitar maior transparência e controle das atividades policiais, demonstrou,
onde foi efetivamente implantado, aumentar a relação mútua de confiança
entre polícia e comunidade, tornando essa convivência muito mais
colaborativa. Isso deve ser considerado um avanço nas questões
contemporâneas de segurança. II) Definição de Polícia Comunitária
apresentada pelo Chief Inspector MATHEW BOGGOT, da Metropolitan London
Police Department. III) O código de conduta para os funcionários responsáveis
pela aplicação da lei, adotado pela assembleia geral das nações unidas, no dia
17 de dezembro de 1979, através da resolução nº 34/169, estabelece como
regramento para os países associados que seus segmentos policiais devem
ser representantes da comunidade e a esta forma organizada deverão prestar
contas.
Referência: Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. – Programa Nacional de Segurança Pública com
cidadania. Brasília/DF. 2 ed. 2007
Resolução nº 34/169, de 17 de dezembro de 1979. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.
O requerimento em questão não deve prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO do recurso e no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO,
por não encontrar amparo na legislação vigente.
14.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 20
Analise os itens abaixo:
I. No caso de fiscalização de condutor com sinais de embriaguez podemos afirmar que após
submetido a teste etilométrico, considerar-se-á embriagado o condutor que ultrapassar a
0,29mg/l como resultado final, considerando a margem de tolerância.
II. No caso de fiscalização de condutor com sinais de embriaguez podemos afirmar que a
lavratura do Auto de Infração pelo Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro será quando
ultrapassar a 0,10mg/l como resultado final, considerando a margem de tolerância.
III. São Medidas Administrativas das infrações de trânsito: retenção do veículo,
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.
IV. Quando da abordagem de condutor de veículo for constatado sinais de embriaguez e o
mesmo se recusa a realizar o teste etilométrico, o policial militar deverá preencher o Termo
de Constatação e conduzi-lo à Delegacia de Polícia.
Assinale a alternativa correta:
a. (___) as afirmativas II, III e IV estão corretas.
b. (___) somente a afirmativa III está incorreta.
c. (___) as afirmativas II e III estão incorretas.
d. (___) as afirmativas I, III e IV estão corretas.
e. (___) todas as afirmativas estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Vera Alice Dias Carneiro
Jairo Zatta
Talita Regina Gomes
Ereonei Ramos
Camila Aniele Pinto
Josimar Sobol
Roberto Valeriano Costa
Jonas Ribas dos Santos
Lucilene Costa e Silva
Edilson Cordeiro Lapchenski
Reginaldo Bonin de Oliveira
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Eloir Pereira Duarte Filho
Helton Guanari da Silva
Marco Eduardo da Silva
Wilson Fagundes
Ricardo Wons dos Santos
Carlos Eduardo Sinque de Paula
Carolina de Fátima Morais
Niege Galvão Ferreira Leal Simioni
Carlos Luciano de Paula Lopes
Jean Sampaio Teles
Angélica Ana de Paula
RG
69083765
54378947
67673352
67833953
86363089
78007087
58631485
69202381
49275730
46562976
71661245
72371348
52072107
49953860
78618000
46829026
61557121
77589740
76615314
63824836
60685940
78740825
440858288
b. Análise da questão:
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO
dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO dos requeridos em
relação à Questão nº 20 do caderno de provas A, B e C do CFS-PM/2014, e com
base no item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a
referida questão.
15. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 21
Com base na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e no Código Florestal (12.651/12), assinale
a alternativa correta:
a.(___) Fauna exótica são espécies nativas do nosso País.
b.(___) A rinha de galo é permitida em algumas cidades do Brasil por não ser considerada crime
de maus-tratos.
c.(___) Quanto à tutela do meio ambiente é um bem difuso, de titularidade indeterminada, e deve
estar sujeita aos interesses particulares, em prejuízo do homem e ao meio ambiente.
d.(___) Verificado o crime ambiental, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se
os respectivos autos e poderá solicitar a presença de órgãos ambientais para a atuação
administrativa. Resposta verdadeira.
e (___) Sobre destinação dos animais, apreendidos envolvidos em ocorrências policiais não
poderão ser libertados em seu habitat e serão somente entregues a jardins zoológicos, fundações
ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Eloir Pereira Duarte Filho
Sidnei Serafim Barbosa
Deyvison Francisco Chelis
Nildo Hoffer
RG
72371348
52072107
69333761
74044883
63372110
b. Análise da questão:
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO
dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO do requerido em relação
à Questão nº 21 do caderno de provas A, B e C do CFS-PM/2014, e com base no
item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a referida
questão.
16. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 22
Sobre as características da crise, analise as afirmativas abaixo:
I. Um evento crítico pode ocorrer a qualquer momento, em qualquer lugar e envolver
qualquer pessoa. Trata-se da imprevisibilidade da crise.
II. Compressão de tempo é a característica da crise que assinala que o evento crítico deve
ser resolvido o mais rápido possível.
III. Toda crise é uma ocorrência grave, onde há o risco de morte e de danos físicos
iminentes para todos os envolvidos no evento.
Assinale a alternativa correta:
a. (___) todas as afirmativas estão corretas.
b. (___) as afirmativas I e II estão corretas.
c. (___) as afirmativas I e III estão corretas.
d. (___) somente a afirmativa I está correta.
e. (___) somente a afirmativa III está correta.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Nelson Ferreira Marques
Daison Diego Baerle
Orodinei Motta de Almeida
RG
42337110
69295444
59885200
b. Análise da questão:
De acordo com a doutrina de Gerenciamento de Crises em vigência, a
expressão “compressão de tempo” (uma das características de um evento crítico)
significa que, quando da sua eclosão, o tempo é escasso para a tomada de vários
procedimentos importantes. Isso, entretanto, não quer dizer que a crise deve ser
resolvida o mais rápido possível (conforme alternativa II). Cada crise tem seu
tempo necessário para a solução. Algumas demoram mais outras menos, sem
necessidade de acelerar seu processo, seja utilizando quaisquer das alternativas
táticas previstas.
E ainda todas as pessoas diretamente envolvidas numa crise correm risco,
sejam causadores, policiais, vítimas, reféns, terceiros. Uma pessoa que tenta
suicídio, como citado num recurso, também impõe risco aos envolvidos, pois, sua
instabilidade mental pode levá-la a ferir quem se aproxima. Vários policiais e
bombeiros militares sofreram lesões na tentativa de imobilizar um suicida, e,
portanto, a alternativa III está correta.
Analisando a questão, temos que os requerimentos não devem prosperar, e
desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO
pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
17.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 23
Considere as seguintes proposições sobre busca e revista:
I. As buscas ou revistas em automóveis somente poderão ser realizadas se houver situação
de flagrante delito que justifique o procedimento, sob pena do policial responder por
atentado à inviolabilidade domiciliar, já que, para efeitos legais, o automóvel é considerado
como uma extensão do domicílio.
II. Embora a legislação processual penal autorize, em alguns casos, que a mulher seja
revistada pelo homem, como procedimento padrão o policial masculino não deve revistar
mulheres em abordagens, sendo recomendado que acione uma policial feminina para que
esta realize a revista.
III. Existem três possibilidades de realização de busca pessoal sem mandado judicial. São
elas: em caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse
de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; e ainda, quando a
medida for necessária no curso da busca domiciliar.
IV. Na falta de policiais femininas, para a realização da revista em mulheres é possível que
os policiais solicitem o apoio de outra mulher, a qual, para a realização da busca, deverá
ficar sozinha com a pessoa a ser revista, evitando-se, dessa forma, qualquer
constrangimento à pessoa que será submetida à revista.
Assinale a alternativa correta:
a.(___) Somente as afirmativas II e III estão corretas.
b.(___) Somente a afirmativa III está correta.
c.(___) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
d.(___) Somente a afirmativa II está correta.
e.(___) Todas as afirmativas estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Barbara Lee Schmeil
Sidnei Serafim Barbosa
Alessandro da Cruz
Angélica Ana de Paula
RG
69538690
69333761
60805601
440858288
b. Análise da questão:
Embora a legislação processual penal autorize, em alguns casos, que a
mulher seja revistada pelo homem, como procedimento padrão o policial
masculino não deve revistar mulheres em abordagens, sendo recomendado que
acione uma policial feminina para que esta realize a revista.
A interpretação do Artigo 249 do Código de Processo Penal Brasileiro (a
busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou
prejuízo da diligência), bem como a do art. 183 do CPPM, de igual teor, permite o
estabelecimento das seguintes conclusões:
1) A regra é que “a busca em mulher será feita por outra mulher”;
2) A obrigatoriedade da busca em mulher ser realizada por outra mulher
está condicionada a não ocorrência de “retardamento ou prejuízo da
diligência”, ou seja, havendo retardamento ou prejuízo da diligência, poderá
a busca em mulher ser realizada pelo homem.
Portanto, a legislação processual penal autoriza sim, em alguns casos,
que a mulher seja revistada pelo homem, sendo, por consequência, correto o
entendimento de que, como procedimento padrão o policial masculino não
deve revistar mulheres em abordagens, sendo recomendado que acione uma
policial feminina para que esta realize a revista.
Quanto ao procedimento padrão do policial masculino não revistar mulheres
em abordagens, não seria outra a atitude protocolar a ser esperada da Polícia, a
qual, embora eventualmente possa atuar de maneira discricionária, está vinculada
ao respeito aos direitos e garantias fundamentais, máxime, no caso em questão,
aos direitos assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição da Repúblicasão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação.
Ademais, vejamos o que dizem alguns doutrinadores a respeito do tema:
1) Código de Processo Penal Anotado, Damázio Evangelista de Jesus,
Editora Saraiva, 22ª Edição atualizada, 3ª tiragem, 2007, página 203:
“busca em mulher deverá ser feita, sempre que possível, por outra
mulher” (sem grifo no original);
2) Processo Penal, Julio Fabbrini Mirabete, Editora Atlas, 7ª Edição revista
e atualizada, 1996, página 319: “procurando resguardar o pudor das
pessoas, prevê a lei que “a busca em mulher será feita por outra mulher,
se não importar retardamento ou prejuízo da diligência” (art. 249). A
revista, portanto, pode ser feita por homem nas hipóteses
mencionadas no próprio dispositivo, que não admitem a aplicação de
analogia” (sem grifo no original);
3) Código de Processo Penal Comentado- Volume 1, Fernando da Costa
Tourinho Filho, Editora Saraiva, 3ª Edição, revista, modificada e
ampliada, 1998, páginas 452 usque 453: “se se tratar de busca a ser
feita em mulher, deverá sê-lo por outra mulher [...], Todavia, sendo
urgente, e não havendo nenhuma mulher para realizá-la, será feita por
homem. É preciso, contudo, fique bem clara a total impossibilidade da
presença de uma mulher, sob pena de abuso de autoridade.” (sem grifo
no original).
Já o entendimento acerca do que constitui o chamado “procedimento
padrão” demanda uma interpretação contextualizada, à luz do que determinam os
próprios dispositivos legais que regulam a matéria, os quais estabelecem como
regra, a revista em mulher ser realizada por outra mulher.
Portanto, o enunciado da questão não estabelece, quando analisado à luz
da legislação que regula a matéria, o fato de que em hipótese alguma o policial
masculino possa revistar uma mulher, mas sim, que o procedimento padrão é não
revistar e chamar uma policial feminina para que esta realize a revista.
Procedimento padrão admite exceções, como determina o CPP e CPPM (se
importar retardamento ou prejuízo à diligência).
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito,
DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação
vigente.
18. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 25
Sobre o crime de motim e sua forma qualificada, podemos afirmar que:
I. Sua diferenciação está na quantidade de pessoas envolvidas, sendo que no crime de
revolta sempre será acima de 100 participantes.
II. Sua diferenciação está no uso ou não do fardamento, sendo que na revolta os agentes
estão fardados e no motim estes não estão fardados.
III. A revolta se diferencia do motim por seus participantes estarem armados.
IV. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la é uma das
formas de praticar o motim ou revolta.
V. Nos crimes de motim ou revolta é necessário o concurso de agentes, ou seja, são crimes
plurisubjetivos.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a. (___) as afirmativas II e V estão incorretas.
b. (___) as afirmativas I e II estão incorretas.
c. (___) as afirmativas I, IV e V estão corretas.
d. (___) as afirmativas III, IV e IV estão incorretas.
e. (___) somente as afirmativas IV e V estão incorretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Berone Dekkers Kremer
Marco Eduardo da Silva
Nildo Hoffer
RG
66213790
78618000
63372110
b. Análise da questão:
Esta questão não deve ser anulada pelo motivo da duplicidade da digitação
do item IV, pois, isto não altera a resposta correta da questão e não prejudica o
candidato, pois a resposta correta da questão continua sendo a mesma. Não
havendo prejuízo algum a qualquer candidato a questão continua plenamente
válida.
O recurso suscita ainda que a alternativa III da questão 25 está errado.
III- A revolta se diferencia de motim por seus participantes estarem armados.
A questão é verdadeira e está de acordo com o art. 149, parágrafo único do
CPM. A questão em nenhum momento foi restritiva, sendo assim é correto falar
que os crimes de motim e revolta se diferenciam por seus agentes estarem
armados. Não prejudicando, anulando ou deixando margem para outra
interpretação.
Os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta forma, pugno
pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
19. RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 26
Assinale qual das alternativas não corresponde a uma pena principal no Direito Penal
Militar:
a. (___) Morte.
b. (___) Detenção.
c. (___) Prisão.
d. (___) Reforma.
e. (___) Banimento.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Eduardo Wilkosz
RG
56234055
b. Análise da questão:
O candidato alega que a questão que solicita que o candidato aponte qual
alternativa não corresponde a uma pena principal no Direito Penal Militar está
errado, pois banimento não é uma pena.
A alegação não merece guarida, pois em nenhum momento foi dito que a
resposta incorreta teria que ser outra pena, e sim, se ler com atenção o enunciado
da questão, o candidato vai perceber que se pede : “Assinale qual das alternativas
não corresponde a uma pena principal no Direito Penal Militar”, sendo assim claro
fica que a intenção era saber qual das alternativas não se tratava de pena
principal.
É obvio que banimento não é uma pena, já consolidada pela CRFB/88,
sendo ainda mais simples a questão para o candidato, não gerando dúvidas
quanto à questão que não poderia ser considerada pena em conformidade com o
art. 55 do CPM.
Sendo assim o requerimento em questão não deve prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
20. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 27
Em relação à acumulação de cargos públicos por parte de militar estadual, podemos afirmar
que:
I. O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente
será transferido para a reserva, nos termos da lei, exceto se o militar acumular dois cargos
privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
II. A exceção constitucional prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c" da CF/88 –
possibilidade de o militar acumular dois cargos privativos de profissionais de saúde – foi
introduzida recentemente, através da Emenda Constitucional n.º 77, de 11 de fevereiro de
2014.
III. O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função
pública civil temporária, eletiva, exceto se da administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não,
excluído ex offício, nos termos da lei.
IV. Conforme remessa expressa do art. 42, §1.º da Constituição Federal é permitida a
acumulação de cargo público efetivo de militar estadual e outro de magistério.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
b.(___) somente as afirmativas III e IV estão corretas.
c.(___) somente as afirmativas I e IV estão corretas.
d.(___) somente as afirmativas I e II estão corretas.
e.(___) somente as afirmativas II e IV estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Barbara Lee Schmeil
Daison Diego Baerle
Orodinei Motta de Almeida
Ricardo Wons dos Santos
RG
69538690
69295444
59885200
61557121
b. Análise da questão:
Preliminarmente, é essencial pontuar que os Militares Estaduais são uma
categoria própria, diferenciada e separada dos Servidores Públicos, até por isto,
conforme restará demonstrado, intitular um Militar Estadual de Servidor Público é
cometer um erro crasso que vai de encontro ao que a própria Constituição Federal
desuniu.
Desta feita, o legislador constitucional separou e organizou a Carta Maior
de forma sistêmica, dividindo o diploma em: Títulos, Capítulos, Seções e
Subseções, para melhor compreensão e entendimento de seus vaiares.
Portanto, nos restringindo ao que nos interessa, encontramos no Título III a
“Organização do Estado”, e inserido neste, o Capítulo VII, chamado “Da
Administração Pública”, que por sua vez se subdivide em “Seção I – Das
Disposições Gerais”, “Seção II – Dos Servidores Públicos e “Seção III – Dos
Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios.” Para melhor
visualização da construção a que nos referimos, podemos assim representar:
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
(...)
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(...)
Seção I
Disposições Gerais
(...)
Seção II
Dos Servidores Públicos
(...)
Seção III
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(...)
Seção IV
Das Regiões
Ora, se fosse desejo do Poder Constituinte aglutinar os servidores civis e os
militares, não haveria separação no próprio texto constitucional, bastaria uma
subseção destinada aos militares dos Estados ou tão somente um dispositivo
específico, porém, entranhado dentro da Seção II, todavia, não é isto que
visualizamos na prática.
Ao apartar os militares dos demais, o poder legiferante não o fez aos
ventos, na realidade, propositadamente, vez que os militares não são uma
categoria pior, nem melhor que as demais, apenas são diferentes em deveres,
obrigações e direitos. Aliás, este é o entendimento pacífico, indiscutível e
sedimentado dos Tribunais Superiores e de todos os Tribunais Estaduais, além de
incontestável na doutrina e literatura brasileira.
Portanto, para os militares estaduais, devemos nos restringir ao art. 42, §1º
e §2º com suas respectivas remessas, assim retrata o texto da Lei Máxima:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e
disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal
e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, às disposições do
art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei
estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X,
sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos
governadores.
Com a remessa do dispositivo ao art. 142,§§2º e 3º, também é necessária a leitura de tais
dispositivos para avaliar as outras matérias também aplicáveis aos militares estaduais:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes,
da lei e da ordem.
§ 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
§ 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições
disciplinares militares.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes
disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes,
são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude
aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os
títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso
dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 18, de 1998)
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego
público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37,
inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da
lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo,
emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da
administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37,
inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente
poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da
lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a
partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo
de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa
de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado,
será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII,
XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem
como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art.
37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 77, de 2014)
IX – Revogado.
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de
idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a
inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e
outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades
de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de
compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 18, de 1998)
Portanto, exceto no segmento de saúde, em relação às profissões
regulamentadas, previsão recentemente introduzida pela Emenda Constitucional
nº 77/2014, é proibido ao militar estadual acumular cargos, vedação que
obviamente se estende as funções de magistério e ao contrário do que foi
desposado no recurso, não existe inciso XVI no §3º do art. 142, cujos incisos
encerram-se no X.
Repita-se, não há endereçamento expresso do art. 42,§1º para aplicação
aos militares estaduais do art. 37, inciso XVI, alínea “b”, aliás, o art. 142,§3º
permite a aplicação exclusiva do art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na
forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea
“c”.
Itens I e II: as duas alternativas são verdadeiras, já que a Emenda Constitucional
n.º 77, de 11 de fevereiro de 2014, alterou o art. 142,§3º, incisos II, III e VIII, os
quais se aplicam aos militares estaduais por força do art. 42,§1º, autorizando a
acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões
regulamentadas, aos militares.
Item III: redação equivocada e alterada propositadamente pela banca,
tornando a assertiva errônea, pois se trata de “não eletiva” e “ainda que da
administração direta” e não da forma como foi colocada na questão:
Art. 142, §3º (...)
II - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo,
emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da
administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso
XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá,
enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei
Item IV: proposição inverídica. Nos termos do que foi registrado acima, não
há remessa expressa do art. 42,§1º para o art. 37, XVI, “b”
Os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta forma, pugno
pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
21. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 28
Da análise sistemática da Constituição Federal, é possível afirmar que:
I. Dentro do capítulo VII da CF/88 encontramos a Administração Pública, e particularmente a
Seção II, a qual trata dos servidores públicos, ali incluídos os policiais militares e bombeiros
militares, motivo pelo qual é correto afirmar que os integrantes das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares tecnicamente são considerados servidores públicos
militares.
II. O art. 40, § 10.º da Constituição Federal, aplicável aos militares relata expressamente que
“a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição
fictício”, motivo pelo qual os militares do Estado do Paraná não podem mais contar as férias
não gozadas como tempo para fins de inatividade.
III. É possível a combinação do regime geral de previdência e o regime próprio dos militares
estaduais.
IV. Para os policiais e bombeiros militares, o tempo de contribuição federal, estadual ou
municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço
correspondente para efeito de disponibilidade, já que dispõe de regras próprias.
V. Segundo o art. 14, § 8.º da Constituição Federal, o militar alistável é elegível; porém, se
contar com menos de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
b.(___) somente as afirmativas I, II e V estão corretas.
c.(___) somente as afirmativas I e IV estão corretas.
d.(___) todas afirmativas estão corretas.
e.(___) todas as afirmativas estão incorretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Camila Aniele Pinto
Eduardo Wilkosz
Alex Thiago Santini
RG
86363089
56234055
83779012
b. Análise da questão:
O (s) candidato(s) acima elencado (s) questiona (m), principalmente o item
II, afirmando que ao contrário do que foi exposto pelo gabarito, o item estaria
correto, vez que o art. 40,§10 se aplica aos militares estaduais, tanto que são
proibidos de realização de contagem em duplicidade.
Conforme exaustivamente explicitado na questão anterior, não se pode realizar
miscelânea dos regimes jurídicos (direitos e deveres) dos servidores públicos
(regime jurídico civil) e dos militares estaduais (regime jurídico militar). Para tanto,
fundamental a consciência de que os artigos 39, 40 e 41 da Constituição Federal
destinam-se aos servidores públicos, enquanto que o artigo 42 é endereçado aos
militares estaduais. O aproveitamento dos artigos 39, 40 e 41 para os militares
estaduais, apenas será tolerado, se houver remessa expressa do artigo 42 a
algum destes dispositivos.
Nesta quadra, novamente, vejamos o que informa a Constituição Federal:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na
hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as
disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e
3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do
art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas
pelos respectivos governadores.
Pelo que se percebe, o único dispositivo dos servidores públicos civis que
expressamente está endereçado aos militares estaduais é o art. 40, §9º, portanto,
o art. 40, §10 (proíbe a contagem de tempo de contribuição ficto) não se aplica
aos militares estaduais.
Em conclusão, temos que a Lei estadual que disciplina o regime jurídico
dos militares estaduais pode ou não prever a contagem de tempo de contribuição
em dobro (licença especial, férias, ou qualquer outra vantagem), todavia, desde a
edição da Constituição Estadual em 05 de outubro de 1989, passou a vigorar o
seguinte regramento:
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
(...)
X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço
a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do
período de férias em tempo de serviço;
E o próprio comando constitucional estadual tratou de aplicar o dispositivo
aos militares estaduais:
Art. 45. São servidores militares estaduais os integrantes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
(...) § 8º. Aplica-se aos militares estaduais o disposto nos art. 27,
XI, XIII, XIV, e XV e 34, II, IV, VI, X, XI, XII, XVII, XVIII e XX desta
Constituição.
Contudo, a mesma Lei Máxima do Paraná também autorizou a contagem
de férias como tempo de serviço para todos os agentes públicos que não gozaram
do beneficio até 1989:
Art. 37. Os servidores públicos que não gozaram férias referentes
aos exercícios anteriores a 1989, inclusive, e nem por eles
receberam qualquer compensação pecuniária poderão transformar
o período correspondente em tempo de serviço em dobro.
Por estes motivos, inobstante a previsão legal de contagem de férias em
dobro do art. 124,§10 do Código da PMPR, tal dispositivo foi tacitamente revogado
pelo art. 34, inciso X aplicável aos militares estaduais por força do art. 45, §8º,
ambos da Constituição Estadual.
Todavia, o mesmo raciocínio não se encaixa em relação à licença especial,
permanecendo a contabilização em dobro prevista no art. 144,§1º do Código
da PMPR1 em pleno vigor, vez que não foi vedada por outra norma estadual de
igual ou maior hierarquia.
Em breve síntese o item é errado sob duas perspectivas: primeiro ao afirmar
que o art. 40,§10 se aplica aos militares estaduais, o que não é verdade, e por
segundo, ao afirmar que as férias dos militares estaduais não podem ser contadas
como acervo em dobro por vedação da Constituição Federal, o que também é um
equívoco, visto que as férias tão somente não são duplicadas, por vedação da
Constituição Estadual e não da Constituição Federal.
Item I: A terminologia “servidor público militar” é equivocada, já que texto
constitucional é evidente ao tratar os integrantes das polícias militares e corpos de
bombeiros militares como militares estaduais, esta sim, a forma legítima e
constitucional de tratamento.
Item II: Nos termos da extensa fundamentação já explanada, o art. 40, §10 da
CF/88 se destina aos servidores públicos e não aos militares estaduais, portanto,
assertiva errada.
1
Art. 144 - Ao militar, que durante o período de dez anos consecutivos não se afastar do exercício de suas
funções, é assegurado o direito a licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento integral.
§ 1° - Aquele que estiver nas condições deste artigo e não quiser utilizar-se dos favores nele mencionados,
ficará, para todos os efeitos legais, com o seu acervo de serviço público acrescido do dobro do tempo da
licença que deixou de gozar.
Item III: Alternativa falsa. Os militares estaduais têm seu regime de previdência
estatuído em Lei Estadual própria, conforme art. 42,§1º combinado com o art.
142,§3º, inciso X. As cortes superiores harmonizaram entendimento que o militar
estadual possui previdência especial, sendo inadmissível a combinação com
regime geral de previdência.
Item IV: Como cediço na análise supra, o único dispositivo dos servidores
públicos, também administrado aos militares estaduais, é justamento o art. 40, §9
da CF/88 endereçado pelo art. 42,§1º também da carta magna. Em razão disso a
frase está falsa, já que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será
contado para efeito de inativação dos militares estaduais.
Item V: Tal item também é errado, uma vez que, segundo o art. 14,§8º se o
militar “contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade”.
Assim sendo, os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
22. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 29
Ao realizar a leitura do art. 144 da Constituição Federal, tem-se o rol de competências e
atribuições dos órgãos que integram a segurança pública. É possível afirmar que:
I. Destina-se a Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem econômica,
democrática e de conflitos externos ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
II. A competência quanto a Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública atribuída a
Polícia Militar, também foi expressamente delegada pela Constituição Federal a Polícia
Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, as quais competem, a Polícia Ostensiva nas
rodovias e ferrovias.
III. Compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras.
IV. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem as funções de
polícia judiciária em concorrência com a Polícia Federal e a apuração de infrações penais,
exceto as militares.
V. A Constituição Federal atribuiu às Guardas Municipais o Poder de Polícia Municipal, com
atuação dentro da circunscrição do município.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
b.(___) somente a afirmativa III está correta.
c.(___) somente as afirmativas II e IV estão corretas.
d.(___) somente as afirmativas I e IV estão corretas.
e.(___) todas as afirmativas estão incorretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Alexssander Antonio Medeiros dos Santos
Nelson Ferreira Marques
Eduardo Wilkosz
Lucilene Costa e Silva
Angelo Jorge Leal Ferreira
Edvaldo Borgo
Reginaldo Bonin de Oliveira
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Helton Guanari da Silva
Alex Thiago Santini
Carolina de Fátima Morais
Niege Galvão Ferreira Leal Simioni
Alessandro da Cruz
Carlos Luciano de Paula Lopes
RG
63073989
42337110
56234055
49275730
58918679
525158630
71661245
72371348
49953860
83779012
76615314
63824836
60805601
60685940
b. Análise da questão:
O (s) candidato(s) acima elencado (s) questiona (m), principalmente, o item II,
afirmando que ao contrário do que foi exposto pelo gabarito, a assertiva estaria
correta, vez que a art. 144,§§ 2º e 3º, atribuem à Polícia Rodoviária Federal e à
Polícia Ferroviária Federal as mesmas competências da Polícia Militar, quais
sejam a Preservação da Ordem Pública e a Polícia Ostensiva.
A questão não demanda grandes discussões, basta a simples leitura da Carta
Magna para verificar que a missão de Polícia Ostensiva foi dedicada, com
exclusividade, às Polícias Militares, aí incluídas as suas quatro fases de atuação
(ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de
polícia). É de se notar que a fiscalização de polícia está incluída no conceito de
policiamento ou patrulhamento.
Além disto, também é delegada a Polícia Militar a Preservação da Ordem
Pública, motivo pelo qual a questão é duplamente errada, já que as Polícias
Rodoviária e Ferroviária Federal detêm competência única e simplesmente no
patrulhamento (fiscalização de polícia), e além disto, o legislador constituinte não
atribuiu a competência para Preservação da Ordem Pública às duas citadas
instituições federais.
A respeito das competências da Polícia Militar, temos por obrigação citar o
Parecer nº AGU/TH/02/2001 (Anexo ao parecer GM-025), adotado pelo Advogado
Geral da União (atual Ministro do STF Gilmar Mendes), bem como pelo
Presidente da República, e publicado juntamente com o despacho presidencial
em Diário Oficial2, adquirindo desta forma caráter normativo e vinculativo a todos
os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar
fiel cumprimento.
(...)
Com efeito, a Constituição menciona como missões policiais
militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública
(art. 144, § 5º).
Os termos não se referem a atuações distintas senão que
contidas uma na outra, pois a polícia ostensiva se destina,
fundamentalmente, à preservação da ordem pública pela ação
dissuasória da presença do agente policial fardado.
A menção específica à polícia ostensiva tem, no nosso
entender, o interesse de fixar sua exclusividade
constitucional, uma vez que a preservação, termo genérico, está
no próprio caput do art. 144, referida a todas as modalidades de
ação policial e, em conseqüência, de competência de todos os
seus órgãos.
Surge, então, aqui, uma dúvida: por que o legislador
constitucional se referiu apenas à – preservação -, no art. 144,
caput, e seu § 5º, e omitiu o - restabelecimento, que menciona no
art. 136, caput?
Não vejo nisso omissão mas, novamente, uma ênfase. A
preservação é suficientemente elástica para conter a atividade
repressiva, desde que imediata.
Com efeito, não obstante o sentido marcadamente
preventivo da palavra preservação, enquanto o problema se
contiver a nível policial, a repressão deve caber aos mesmos
órgãos encarregados da preservação e sob sua inteira
responsabilidade.
Para maior clareza, se tem preferido, por isso, sintetizar as
duas idéias na palavra manutenção, daí a alguns autores, parecer
até mais adequada à expressão - polícia de manutenção da
ordem pública -.
Essa atuação, por fim, obedece rigorosamente à partilha
federativa entre as polícias militares estaduais, do Distrito Federal
e dos Territórios (estas, corporações federais).
Ao realizar a leitura do Parecer da Presidência da República, fica marcado
que a primeira competência da Polícia Militar – preservação da ordem pública –
está vinculada essencialmente à atividade preventiva, todavia, a expressão
“preservação” também abrange a repressão imediata (Polícia Judiciária de
Repressão Imediata), ou plagiando o parecer “restabelecimento da ordem
pública”. Em continuidade ao rico Parecer Vinculativo da AGU, passa-se a
iluminar o significado e alcance da expressão “Polícia Ostensiva”, atribuída à
Polícia Militar:
6 - Polícia ostensiva
2
Diário Oficial da União nº 154-E, de 13 de agosto de 2001. p.6.
A polícia ostensiva, afirmei, é uma expressão nova, não só
no texto constitucional como na nomenclatura da especialidade.
Foi adotada por dois motivos: o primeiro, já aludido, de
estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para
marcar a expansão da competência policial dos policiais
militares, além do policiamento ostensivo.
Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter
presente que o policiamento é apenas uma fase da atividade
de polícia.
A atuação do Estado, no exercício de seu poder de
polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o
consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção
de polícia.
A ordem de polícia se contém num preceito, que,
necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva legal
(art. 5º, II), e pode ser enriquecido discricionariamente, consoante
as circunstâncias, pela Administração.
O consentimento de polícia, quando couber, será a
anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade
submetida ao preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os
condicionamentos exigidos.
A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e inafastável
de atuação administrativa, através da qual se verifica o
cumprimento da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já
consentida por uma licença ou uma autorização. A fiscalização
pode ser ex officio ou provocada. No caso específico da atuação
da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o nome
de policiamento.
Finalmente, a sanção de polícia é a atuação administrativa
auto-executória que se destina à repressão da infração. No caso
da infração à ordem pública, a atividade administrativa, autoexecutória, no exercício do poder de polícia, se esgota no
constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa medida para
restabelecê-la.
Como se observa, o policiamento corresponde apenas à
atividade de fiscalização; por esse motivo, a expressão
utilizada, polícia ostensiva, expande a atuação das Polícias
Militares à integralidade das fases do exercício do poder de
polícia.
O adjetivo – ostensivo - refere-se à ação pública da
dissuasão, característica do policial fardado e armado,
reforçada pelo aparato militar utilizado, que evoca o poder de
uma corporação eficientemente unificada pela hierarquia e
disciplina.
A competência de polícia ostensiva das Polícias Militares só
admite exceções constitucionais expressas: as referentes às
polícias rodoviária e ferroviária federais (art. 144, §§ 2º e 3º),
que estão autorizadas ao exercício do patrulhamento ostensivo,
respectivamente, das rodovias e das ferrovias federais. Por
patrulhamento ostensivo não se deve entender, conseqüência
do exposto, qualquer atividade além da fiscalização de
polícia:patrulhamento
(destacamos).
é
sinônimo
de
policiamento.
Em sintonia com o aludido Parecer, é um erro crasso restringir a atuação da
Polícia Militar ao policiamento (sinônimo de patrulhamento), já que com a nova
linguagem constitucional, é legítima para atuar nas quatro fases do exercício do
poder de polícia (ordem,consentimento, fiscalização e sanção), e, portanto, não
está adstrita a fiscalização.
Por derradeiro, não há que se falar em Polícia Municipal, o único órgão policial
responsável pela policia preventiva no âmbito municipal e estadual é a Polícia
Militar. Em relação as Guardas Municipais, a Lei Máxima demarcou sua
competência nos seguintes moldes:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei.
Indiscutivelmente, o legislador constitucional não atribui, expressamente, poder
de polícia às Guardas Municipais. O município detém poder de polícia em
determinados ramos de atividade, contudo, o constituinte federal não atribui as
Guardas Municipais, os quais são vigilantes treinados e em alguns casos
armados, cuja tarefa é a proteção do patrimônio e não o exercício de atividades
policiais:
AÇÃO DECLARATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO AUTUAÇÃO
POR AGENTE DA GUARDA CIVILMUNICIPAL DELEGAÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES Inadmissibilidade. Atribuição da Guarda Municipal
prevista no art. 144, § 8º da CF. Impossibilidade de exercício das
funções de agente de trânsito. O Colendo Órgão Especial já
assentou que a guarda municipal é apenas um corpo de vigilantes
adestrados e armados para a proteção do patrimônio do Município,
do seu quadro não podendo ser extraído o efetivo de agentes
fiscalizadores do trânsito da urbe, menos ainda sem concurso, por
policial não ser e por conseguinte não poder exercer típica
atribuição de polícia. (ADIN 147.983-0/8-00). DANOS MORAIS.
Inadmissibilidade. Ausência de comprovação dos elementos dano,
conduta lesiva e nexo de causalidade (art. 333 do CPC). Recursos
improvidos. (TJ-SP - APL: 9000002192008826 SP 900000219.2008.8.26.0038, Relator: Moacir Peres, Data de Julgamento:
13/02/2012, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
14/02/2012)
E como já decidiu o STF, a Guarda Municipal não detém competência para
atividades tipicamente policiais:
RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO
PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 520.588/RJ.
DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO À
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Reclamação, sem
requerimento de medida liminar, ajuizada em 8.11.2013, pela
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, contra
a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, no
Recurso Especial n. 855.794-AgR-Edcl/RJ, teria descumprido a
decisão do Ministro Joaquim Barbosa no Recurso Extraordinário n.
520.588/RJ.O caso 2. Em setembro de 2005, a Sétima Turma do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento à
apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
do Estado do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança n. 38466,
impetrado por Edson da Silva Costa: “ADMINISTRATIVO. OAB.
INSCRIÇÃO. GUARDA MUNICIPAL. I – O Impetrante-Apelado,
membro da guarda municipal do Rio de Janeiro, participou do
Exame da Ordem, logrando aprovação. Todavia, sua inscrição nos
quadros daquela autarquia foi obstada, sob argumento de
incompatibilidade das funções de advogado e policial, na forma do
art. 28, V, da Lei n.º 8.906/94; II – Todavia, consoante o art. 144,
§ 8º, da CRFB/88, a guarda municipal tem como tarefa
precípua a proteção de bem, serviços e instalações do
município. Não se trata, assim, de atividade tipicamente
policial; III – A regra do art. 28 e seus incisos, da Lei n. 8.906/94,
que enumera os casos de incompatibilidade para o exercício da
advocacia, por se tratar de norma restritiva de direitos, não
comporta interpretação analógica e ampliativa para abranger
hipóteses não previstas expressamente; IV – Remessa Necessária
e Apelação improvidas” (fl. 22 do doc. 1). Contra essa decisão a
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro,
interpôs recurso especial (fls. 1-5 do doc. 2) e recurso
extraordinário (fls. 9-14 do doc. 2). Em 5.9.2006, a Ministra
Relatora do Recurso Especial n. 855.794/RJ decidiu, com
fundamento no art. 543, § 2º, do Código de Processo Civil,
sobrestar o julgamento daquele recurso e determinar a remessa
dos autos a este Supremo Tribunal Federal para julgamento do
recurso extraordinário por considerar que haveria questão
prejudicial à apreciação do especial (fls. 22-23 do doc. 2).
Recebido o Recurso Extraordinário n. 520.588/RJ neste Supremo
Tribunal Federal, seu Relator, Ministro Joaquim Barbosa a ele
negou seguimento, em 11.6.2012, nos seguintes termos: “Apontase violação do disposto no art. 144, § 8º, da Constituição. Verifico
que a fundamentação do recurso extraordinário não demonstra de
que forma o acórdão recorrido teria violado referido dispositivo
constitucional, tampouco desconstitui o fundamento do acórdão
recorrido de que não se reconhece à guarda municipal o exercício
de polícia ostensiva ou judiciária (fls. 165). Impõe-se a aplicação
da Súmula 284/STF. Ademais, o recorrente pretende a apreciação
por esta Corte de eventual vinculação, ainda que indireta, da
atividade de guarda municipal com a atividade policial de qualquer
natureza. Tal verificação demandaria a análise do art. 28 da Lei
8.906/1994,o que dá margem ao descabimento do apelo extremo.
Incide, no caso, o óbice da Súmula 636/STF. Do exposto, nego
seguimento ao recurso extraordinário” (fls. 36-37 do doc. 2). Essa
decisão transitou em julgado em 28.6.2012. Recebidos os autos no
Superior Tribunal de Justiça, a Ministra Relatora decidiu, em
1º.8.2013, negar seguimento ao Recurso Especial n. 855.794/RJ:
“A Corte Regional, interpretando a norma contida no art. 144, § 8º,
da CF/88, entendeu que a guarda municipal tem como tarefa
precípua a proteção de bem, serviços e instalações do município,
não se tratando, assim, de atividade tipicamente policial. Ainda
que, em complemento, tenha consignado que o art. 28, V, da Lei
n.º 8.906/94, por ser norma restritiva, não pode ser interpretado
extensivamente para alcançar hipóteses nela não previstas,
entendo que o fundamento principal do acórdão recorrido tem
natureza eminentemente constitucional, daí por que, mediante de
fls. 235-236, determinei o sobrestamento do recurso especial, nos
moldes do art. 543, § 2º, do CPC, com a a remessa dos autos ao
Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso
extraordinário admitido. Ao recurso extraordinário, no entanto, fora
negado seguimento em decisão monocrática da lavra do Ministro
Joaquim Barbosa (fls. 249-250), do teor seguinte: (...) Referida
decisão transitou livremente em julgado conforme certidão de fl.
251. Mantido, pois, o fundamento central do acórdão recorrido,
escorado em interpretação de norma constitucional, não é possível
rever o entendimento firmado pela Corte de origem em sede de
recurso especial. Com estas considerações, com fundamento no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso especial” (fls. 11-12 do Doc. 3, grifos nossos). Contra essa
decisão a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do
Rio de Janeiro, interpôs agravo regimental, ao qual a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento em
3.9.2013: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. GUARDA MUNICIPAL.
INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ACÓRDÃO DECIDIDO POR FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. A Corte Regional, interpretando a norma contida no art. 144, §
8º, da CF/88, entendeu que a guarda municipal tem como tarefa
precípua a proteção de bem, serviços e instalações do município,
não se tratando, assim, de atividade tipicamente policial para fins
de aplicação da norma contida no art. 28, V, da Lei n.º 8.906/94. 2.
Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente
constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso
especial, sob pena de se adentrar a competência do Supremo
Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido” (fl. 1 do Doc.
4, grifos nossos). Os embargos de declaração opostos foram
rejeitados em 17.10.2013 (DJe 24.10.2013). Contra essa decisão
proferida nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no
Recurso Especial n. 855.794/RJ, a Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, ajuíza a presente
reclamação. 3. A Reclamante argumenta ter havido
descumprimento do que decidido pelo Ministro Joaquim Barbosa
no Recurso Extraordinário n. 520.588/RJ. Sustenta que “o Superior
Tribunal de Justiça ao receber os autos do mandado de segurança
[teria] se neg[ado] a julgar o Recurso Especial n.º 855.794, sob o
fundamento de que é impossível rever o entendimento firmado
pela Corte de Origem quando escorado em interpretação de norma
constitucional” (fl. 2 da petição inicial). Salienta que, “após a
decisão desse Pretório Excelso no sentido de que a análise do
Recurso Especial não depende[ria] do julgamento do Recurso
Extraordinário, mais uma vez, a Ministra Relatora do Recurso
Especial [teria] se escor[ado] no entendimento de que cabe[ria] ao
STF
analisar,
precipuamente,
a
norma constitucional,
inobservando a autoridade da decisão proferida por este este
Tribunal Superior”(fls. 7-8 da petição inicial). Argumenta que,
“ainda que o Superior Tribunal de Justiça entenda que necessário
se faz, a priori, o julgamento do Recurso Extraordinário por este
conter questão prejudicial à apreciação do Recurso Especial,
quando o STF entender que não há a alegada prejudicialidade, a
primeira Corte te[ria] o dever/obrigação de julgar o Recurso
Especial, ainda que seja para desprovê-lo no mérito” (fl. 8 da
petição inicial). Pondera que isso decorreria do que dispõe o art.
543, § 3º, do Código de Processo Civil. Pede seja “a presente
Reclamação Constitucional julgada procedente para cassar o
acórdão proferido nos autos dos embargos de declaração no
Recurso Especial n.º 855.794, e, consequentemente, determinar
que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgue o
referido recurso especial” (fl. 8 da petição inicial). Examinados os
elementos havidos nos autos, DECIDO. 4. A reclamação é
instrumento constitucional processual posto no sistema como
dupla garantia formal da jurisdição: primeiro, para o jurisdicionado
que tenha recebido resposta a pleito formulado judicialmente e que
vê a decisão proferida afrontada,fragilizada e despojada de seu
vigor e de sua eficácia; segundo, para o Supremo Tribunal Federal
(art. 102, inc. I, alínea l , da Constituição da República) ou para o
Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inc. I, alínea f, da
Constituição), que podem ter as suas respectivas competências
enfrentadas e menosprezadas por outros órgãos do Poder
Judiciário e a autoridade de suas decisões mitigada diante de atos
reclamados. Busca-se, por ela, fazer com que a prestação
jurisdicional mantenha-se dotada de seu vigor jurídico próprio ou
que o órgão judicial de instância superior tenha a sua competência
resguardada. Ela não se presta a antecipar julgados, a atalhar
julgamentos, a fazer sucumbir decisões sem que se atenha à
legislação processual específica qualquer discussão ou litígio a ser
solucionado juridicamente. 5. A presente reclamação não pode ter
seguimento. Diferente do que pretende fazer crer a Reclamante, o
Ministro Joaquim Barbosa, Relator do Recuso Extraordinário n.
520.588/RJ, não decidiu que “o recurso excepcional não
prejudicaria o julgamento do recurso especial, aplicando
obliquamente o artigo 543, § 3º, do Código de Processo Civil” (fl. 2
da petição inicial). O recurso extraordinário interposto pela ora
Reclamante não foi conhecido pela deficiência de sua
fundamentação e teve seu seguimento negado com base na
Súmula 284 deste Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia”. O Ministro Relator do Recuso Extraordinário n.
520.588/RJ acrescentou, ainda, que o exame da matéria
demandaria a análise do art. 28 da Lei 8.906/1994, o que faria
incidir o óbice da Súmula 636 deste Supremo Tribunal Federal,
que dispõe: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha
rever
a
interpretação
dada
a
normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida”. Não se aplicou, assim,
o art. 543, § 3º, do Código de Processo Civil, pois não se decidiu
que o recurso extraordinário não seria prejudicial ao julgamento do
especial. Teve-se, então, o julgamento do próprio extraordinário. A
decisão no Recurso Extraordinário n. 520.588/RJ não impôs
procedimento a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, não
sendo, por isso mesmo, por ele descumprida. Ademais, o Superior
Tribunal de Justiça não deixou de julgar o recurso especial, como
quer fazer crer a Reclamante. Ao contrário, aquele Superior
Tribunal, exercendo competência que lhe foi atribuída pelo art.
105, inc. III, da Constituição da República, negou provimento ao
recurso. A Ministra Relatora do Recurso Especial n. 855.764/RJ
salientou que, “mantido, pois, o fundamento central do acórdão
recorrido, escorado em interpretação de norma constitucional, não
[seria] possível rever o entendimento firmado pela Corte de origem
em sede de recurso especial”. Essa decisão foi mantida no agravo
regimental e nos embargos de declaração pela Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça, autoridade apontada como
reclamada. A deficiência na fundamentação do recurso
extraordinário interposto pela ora Reclamante resultou na negativa
de seu seguimento. 6. A inicial da reclamação revela, apenas, a
pretensão da Reclamante em ver alterada a decisão proferida no
Recurso Especial n. 855.794/RJ, contrária aos seus interesses. No
entanto, o acerto ou desacerto da decisão reclamada não pode ser
apurado pela via estreita da reclamação, pois esta não pode ser
utilizada como sucedâneo recursal. Nesse sentido a jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal: Rcl 9.545-AgR/SP, Relator o
Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJ 14.5.2010; Rcl 7.971-AgR/PA, de
minha relatoria, Plenário, DJ 11.12.2009; Rcl 5.207-AgR/PI,
Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJ 29.10.2009;
Rcl 5.703-AgR/SP, de minha relatoria, Plenário, DJ 16.10.2009,
Rcl 6.109-ED/TO, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ
13.3.2009; Rcl 4.003-AgR/RJ, Relator o Ministro Celso de Mello,
Plenário, DJ 6.3.2009;Rcl 3.954-AgR/CE, Relator o Ministro Cezar
Peluso, Plenário, DJ 7.11.2008; Rcl 5.684-AgR/PE, Relator o
Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJ 15.8.2008; Rcl
5.828/SP, de minha relatoria, decisão monocrática, DJ 4.3.2008;
Rcl 5.830/GO, de minha relatoria, decisão monocrática, DJ
26.2.2008; Rcl 5.494-MC/ES, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ
28.9.2007; Rcl 4.703/SC, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ
23.3.2007; Rcl 4.499-MC/BA, Relator o Ministro Celso de Mello,
decisão monocrática, DJ 5.9.2006; Rcl 4.154/SC, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, decisão monocrática, DJ 31.3.2006;
Rcl 2.680/MG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, decisão
monocrática, DJ 15.12.2005; Rcl 1.852-AgR/RN, Relator o Ministro
Maurício Corrêa, decisão monocrática, DJ 8.3.2002; Rcl 1.852/RN,
Relator o Ministro Maurício Corrêa, decisão monocrática, DJ
4.6.2001; Rcl 603/RJ, Relator o Ministro Carlos Velloso, decisão
monocrática, DJ 12.2.1999; e Rcl 724-AgR/ES, Relator o Ministro
Octavio Gallotti,decisão monocrática, DJ 22.5.1998. 7. Pelo
exposto, nego seguimento à presente reclamação (art. 38 da Lei n.
8.038/1990 e art. 21, § 1º, do Regimento interno do Supremo
Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 14 de novembro de
2013.Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora.
(STF - Rcl: 16723 RJ , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de
Julgamento: 14/11/2013, Data de Publicação: DJe-239 DIVULG
04/12/2013 PUBLIC 05/12/2013)
Face ao exposto, como a Constituição Federal não atribuiu às Guardas
Municipais o Poder de Polícia, a alternativa é falsa.
Item I: Ao contrário do que foi argumentado na alternativa, a Polícia Federal
não se destina a apuração de infrações penais contra a ordem econômica,
democrática e de conflitos externos e sim, apurar as infrações penais contra a
ordem política e social. Afirmação inverídica.
Item II: Reforçando o entendimento já debatido, a Constituição Federal não
atribuiu expressamente à Polícia Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, a
Polícia Ostensiva (termo que não se confunde com policiamento ou
patrulhamento) nas rodovias e ferrovias, tão menos, atribuiu legitimidade expressa
para a preservação da ordem pública. Item incorreto.
Item III: Reprodução textual do art. 144,§1º, inciso III da CF/88: “exercer as
funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”, portanto, alternativa
correta.
Item IV: a Lei Maior não outorgou às polícias civis estaduais competência para
o exercício da polícia judiciária da União, ao contrário, no art. 144,§1º, inciso IV,
manteve exclusividade para a Polícia Federal e no art. 144,§4º, deixou latente a
vedação para a polícia civil atuar: “às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções
de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” Item
falso.
Item V: Os municípios detêm legitimidade para o exercício da Polícia
Administrativa na esfera de suas atribuições, e, portanto o município possui Poder
de Polícia. Contudo, conforme exame rigoroso da matéria já explanado antes, os
Guardas Municipais, os quais são sentinelas para defesa do patrimônio municipal,
não são Policiais Municipais, tampouco o legislador constituinte atribuiu
expressamente esta competência para tais organizações, conforme induzia
equivocadamente o enunciado da questão, motivo pelo qual é falsa.
Portanto, os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
23. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 30
O Soldado PM Ares, pertencente ao 54.º Batalhão de Polícia Militar, quando de serviço na
rádio patrulha, por volta das 22h, após discussão, veio a efetuar disparos de arma de fogo
contra seu companheiro de serviço Soldado PM Hermes, o qual veio a falecer. Na sequência,
o Oficial CPU 1.º Tenente Apolo, buscando o paradeiro do Soldado PM Hermes, verificou
manchas de sangue no tapete e camburão da viatura, pedaços de tecido indicando ser do
fardamento do Soldado PM Hermes, além de marcas nos braços do Soldado PM Ares,
indicando a ocorrência de luta corporal. Neste momento, o Soldado Ares recebeu voz de
prisão pelo Oficial CPU, sendo autuado em flagrante delito. Durante o interrogatório de Ares,
este confessou o crime, indicando um revólver calibre .32, de numeração e identificação
suprimida, utilizado para prática do ilícito, o qual estava escondido em sua residência. Na
sequência, a equipe da P/2, sob comando da 1.º Sargento Têmis, às 2h da manhã, adentrou
na residência de Ares, realizou busca domiciliar sem autorização da justiça e apreendeu a
arma objeto do delito.
Após análise do texto, assinale a alternativa correta:
a.(___) A garantia de não produzir provas contra si significa que o acusado em processo não está
obrigado a dizer a verdade, dispositivo que não se aplica aos militares, que têm o dever de falar a
verdade. Neste caso, o militar estadual ou confessaria o crime ou permaneceria calado.
b.(___) O advogado do Soldado PM Hermes poderá ingressar junto à Justiça Militar com todos os
meios cabíveis visando a liberdade de seu cliente, inclusive o habeas corpus.
c.(___) Por se tratar de crime doloso contra a vida, a investigação será conduzida mediante
Inquérito Policial na Delegacia de Polícia, e o Soldado Ares será julgado pelo Tribunal do Júri.
d.(___) Segundo a Constituição Federal, ninguém será preso salvo em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, exceto nos casos de
transgressão disciplinar e crimes impropriamente militares. Portanto, no presente caso, o Oficial
CPU poderia efetuar a prisão pelo crime, mesmo que não estivesse em flagrante delito.
e.(___) Até o término das diligências iniciais, o presidente do auto de prisão em flagrante poderá
manter o Soldado Ares incomunicável, pois não há contraditório e ampla defesa nesta fase;
contudo, tão logo encerre seu interrogatório, deverá ser imediatamente comunicada a família ou
alguém por ele indicado.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Jairo Zatta
Talita Regina Gomes
Douglas da Fraga
RG
54378947
67673352
85649493
Sandro Darci de Aguiar
Ereonei Ramos
Barbara Lee Schmeil
Eduardo Jaques da Rosa Maia
Valter de Oliveira Maceno
Aline Burakowski Teodoro
Mauricio Cardoso dos Anjos
Ricardo Amorim Luciano
Joel Rodrigues da Silva
João Edegar França
Nelson Ferreira Marques
Josimar Sobol
Daison Diego Baerle
Jonas Ribas dos Santos
Silvestre de Oliveira Lopes
Lucilene Costa e Silva
Angelo Jorge Leal Ferreira
Berone Dekkers Kremer
Edilson Cordeiro Lapchenski
Reginaldo Bonin de Oliveira
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Christiane de Araujo Valim
Helton Guanari da Silva
Ricardo Wons dos Santos
Carlos Eduardo Sinque de Paula
Alessandro da Cruz
Carlos Luciano de Paula Lopes
Deyvison Francisco Chelis
107662901
67833953
69538690
56467912
76510466
87025985
73605075
73574820
52360501
43942409
42337110
78007087
69295444
69202381
68712378
49275730
58918679
66213790
46562976
71661245
72371348
62040580
49953860
61557121
77589740
60805601
60685940
74044883
b. Análise da questão:
A Comissão do concurso, avaliando a questão de número 30 do caderno de
provas “A” verificou a existência de erro de digitação, a qual acarreta a anulação
da questão. No tema proposto pela Banca Avaliadora, o candidato deveria
apreciar um caso fictício em que um militar estadual de serviço veio a praticar
homicídio contra seu companheiro também em serviço.
No item “b” do Caderno “A” a proposição original era a seguinte:
“b. ( ) O advogado do Soldado PM Ares poderá ingressar
junto à Justiça Militar com todos os meios cabíveis visando a
liberdade de seu cliente, inclusive o habeas corpus.”
Ocorre que por equívoco, no caderno de provas, a redação foi impressa da
seguinte forma:
“b. (
) O advogado do Soldado PM Hermes poderá
ingressar junto à Justiça Militar com todos os meios cabíveis
visando a liberdade de seu cliente, inclusive o habeas
corpus.”
Por óbvio, com a redação apresentada em que houve troca dos nomes,
seria absurdo que o militar falecido constituísse patrono e quanto mais, impetrasse
qualquer remédio constitucional, motivo pelo qual se deve anular a questão
aventada.
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO
dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO do requerido em relação
à Questão nº 30 do caderno de provas A, B e C do CFS-PM/2014, e com base no
item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a referida
questão.
24. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 31
Após análise do texto anterior, assinale a alternativa correta:
a.(___) Quando a infração deixar vestígios será dispensável o exame de corpo de delito, podendo
supri-lo a confissão do acusado.
b.(___) O Soldado Ares também poderá incidir nas penas do crime de posse irregular de arma de
fogo de uso permitido, prevista no art. 12 do Estatuto do Desarmamento.
c.(___) O caso em tela é de flagrante presumido ou ficto, ou seja, quando o autuado é encontrado,
logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração.
d.(___) A busca domiciliar comandada pela 1.º Sargento Têmis é ilegal, vez que realizada no
período noturno e sem autorização judicial, devendo neste caso responder por abuso de
autoridade e a prova passa a ser considerada ilícita devido ao vício em sua colheita.
e.(___) A confissão do acusado é prova suficiente para condenação; todavia, poderão ser
levantadas outras circunstâncias que atenuem a pena.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Barbara Lee Schmeil
Ricardo Amorim Luciano
RG
69538690
73574820
b. Análise da questão:
A comissão examinadora buscou no item “d” avaliar os conhecimentos do
candidato relacionados às hipóteses autorizadoras da busca domiciliar, assim,
imprescindível trasladar o texto constitucional:
Art. 5º (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial;
É possível extrair da norma máxima brasileira as cinco hipóteses de
realização de busca residencial, assim discriminadas: 1) com consentimento do
morador; 2) por determinação judicial, apenas durante o dia; 3) flagrante delito, a
qualquer hora do dia; 4) desastre a qualquer hora do dia; 5) para prestar socorro,
também independente de horário.
No caso simulado, o militar além do flagrante delito pelo crime de homicídio,
também estava em flagrante delito pela infração penal do art. 16, parágrafo único,
inciso I do Estatuto do Desarmamento cujo armamento era mantido em sua
residência:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,
remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de
fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de
identificação de arma de fogo ou artefato;
Portanto, existindo flagrante delito, a busca domiciliar pode ser realizada,
independente de horário ou do consentimento ou não do morador.
Item a: O item é contrário ao texto do Código de Processo Penal que define
a obrigatoriedade na realização de exame de corpo de delito, diante da existência
de vestígios: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado. Assertiva falsa.
Item b: Por conta do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, já apontado,
verifica-se que o agente irá incidir nas penas do crime de porte ou posse de arma
de fogo de uso restrito e não de uso permitido, conforme propunha a alternativa,
escopo que torna a afirmativa incorreta.
Item c: Proposição correta. O caso posto a mesa, se amolda ao caso de
flagrante ficto ou presumido, encampado pelo art. 302, inciso III, do Código de
Processo Penal:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(..)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido
ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor
da infração;
Por conta do exposto, o item é correto.
Item d:Nos termos do que foi trabalhado acima, a alternativa é falsa, visto
que existia um cenário de flagrância, que no caso da posse de arma de fogo de
uso permitido ou restrito, classifica-se como crime permanente, ou seja, aquele
cujos efeitos se protraem no tempo. Calha observar os presentes acórdãos do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça sobre
casos semelhantes:
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO (ART. 16, DA LEI Nº 10.826/03). 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA A
FIGURA DESCRITA NO CAPUT DO MESMO ARTIGO. IRRELEVÂNCIA. IDENTIDADE
DE PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2)
NULIDADE DO PROCESSO. ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CRIME PERMANENTE.
ARTIGO 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. 3)
ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS. ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DO
DESARMAMENTO QUE NÃO MAIS CONTEMPLAM A POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES
DE USO RESTRITO OU COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA COMO CAUSA EXTINTIVA
DA PUNIBILIDADE. ORIGEM ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. 4) ALEGADA
AUSÊNCIA DE POTENCIAL OFENSIVO E INAPLICABILIDADE DA PENA.
INEXISTÊNCIA DE DOLO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE
MERA CONDUTA. APLICAÇÃO DE PENA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO
TÍPICO. 5) ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO.
ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR DESCONHECIMENTO
DA LEI. DESARMAMENTO AMPLAMENTE DIVULGADO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1) Em relação à dosimetria da pena, inócua a desclassificação do delito do parágrafo
único, inciso IV, do artigo 16, Código Penal para o caput, do mesmo dispositivo legal, uma
vez que as penas são as mesmas. 2) Não há de se cogitar de ilicitude da prova, em
decorrência da alegada violação de domicílio, uma vez que o delito de posse ilegal
de arma de fogo é crime permanente e, por conseguinte, afasta a necessidade de
mandado de busca e apreensão (artigo 5º, XI, CF). 3) "É considerada atípica a conduta
relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito,
incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no
período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo,
este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores
de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória nº 417 de 31
de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03,
não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito - previsto no
art. 16 do referido Estatuto."(STJ, HC 139547 / SP - HABEAS CORPUS 2009/0117608-1 Relator (a) Ministro JORGE MUSSI - QUINTA TURMA - Data do Julgamento 26/08/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 04/10/2010) 4) O tipo penal em comento é considerado
crime de perigo abstrato e de mera conduta, de sorte que, para a sua consumação, basta
que o agente esteja na posse de munição e/ou arma de fogo com numeração suprimida,
sendo irrelevante o fato de estar municiada ou não para a configuração do delito. 5)
Inaplicável a tese de erro sobre a ilicitude do fato, haja vista que o próprio art. 21, do
Código Penal, preceitua que é defeso alegar o desconhecimento da lei, precipuamente no
caso dos autos, em que houve ampla divulgação acerca do Estatuto do Desarmamento e
a realização do Referendo, em outubro de 2005. Consequentemente, a tipicidade leva à
incidência da sanção.
(TJ-PR - ACR: 7621930 PR 0762193-0, Relator: Lidia Maejima, Data de
Julgamento: 05/05/2011, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 633)
HABEAS
CORPUS
SUBSTITUTIVO
DE
RECURSO
ORDINÁRIO.
DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO
DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O DO STF. PROCESSO
PENAL. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA DELITIVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE DE
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO
CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. RECEIO FUNDADO DE REITERAÇÃO
CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DE
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se
à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta
consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal,
da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo -, reformulou a
admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja
conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for
o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento. 2. Por demandar
revolvimento de matéria fático-probatória, a verificação de suposta ausência de indícios
de autoria delitiva é operação inviável na estreita via do habeas corpus, ação
constitucional de rito célere e cognição sumária. 3. Tratando-se de crime permanente,
não há se falar em ilegalidade da prisão em flagrante por violação de domicílio, uma
vez que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XI, autoriza a entrada da
autoridade policial, seja durante o dia, seja durante a noite, independente da
expedição de mandado judicial. 4. Conquanto não preste como fundamento exclusivo à
instauração de inquérito policial, tampouco - e por razões mais fortes - ao início de
persecutio criminis, a denúncia anônima é elemento hábil para a apuração preliminar de
fatos apontados como criminosos, a serem confirmados posteriormente por outros meios
de prova. 5. Na hipótese, as instâncias ordinárias salientaram que o Paciente já foi
condenado pelo crime de tráfico de drogas e está sendo investigado por homicídio, a
revelar fundado receio de reiteração criminosa, o que é argumento suficiente para a
manutenção da custódia visando a garantia da ordem pública. 6. Impossível a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão, pois o receio fundado de reiteração da prática
criminosa demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública. 7. A existência
de condições pessoais favoráveis tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação
lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia
antecipada, quando presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que
autorizem a decretação da medida extrema. 8. Ordem de habeas corpus não conhecida.
(STJ - HC: 273141 SC 2013/0211291-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de
Julgamento: 22/10/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2013)
Item e:Não é possível buscar uma condenação penal tendo como suporte
exclusivo a confissão do acusado. Portanto, a confissão tem valor relativo,
devendo ser confrontada com outros elementos de prova na convicção do
magistrado. Sustenta o art. 197 do Codex Processual Penal:
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados
para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz
deverá confrontá-la com as demais provas do processo,
verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou
concordância.
Além disto, no exemplo imaginário, o personagem confessou durante a fase
investigativa (auto de prisão em flagrante), e mesmo que fosse durante a ação
penal já instalada, poderia a qualquer momento se retratar nos ditames do art. 200
do diploma processual penal. Com efeito, a alternativa é falsa.
Portanto, os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
25. RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 32
Em relação ao Estado de Defesa e Estado de Sítio previstos na Constituição Federal é
possível afirmar que:
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em
locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional.
II. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de
defesa no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada
estrangeira.
III. O decreto que instituir o estado de sítio, que será de no máximo 30 dias, poderá restringir
o direito a reunião, sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e
telefônica.
IV. A vigência do estado de defesa, como consequência da declaração de estado de guerra,
sujeitará as pessoas a obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em
edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; e intervenção nas
empresas de serviços públicos.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente a afirmativa I está correta.
b.(___) somente as afirmativas I e II estão corretas.
c.(___) somente as afirmativas III e IV estão corretas.
d.(___) todas as afirmativas estão corretas.
e.(___) todas as afirmativas estão incorretas.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Berone Dekkers Kremer
66213790
b. Análise da questão:
O candidato acima questiona a validade da questão. Percebe-se na
presente formulação, que a simples leitura da Constituição Federal permite
concluir que houve inversão entre os conceitos de Estado de Sítio e Estado de
Defesa(temas previstos no programa)em todos os itens. Vamos ao que redige a
Constituição Federal:
Seção I
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente
restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social
ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua
duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei,
as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de
calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que
justificaram a sua decretação.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será
por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal,
facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado
físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,
salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República,
dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao
Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu
recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar
o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a
ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o
estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo
o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias
a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de
publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as
áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por
mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II,
poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada
estrangeira.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso
parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará
extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato.
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das
medidas coercitivas.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só
poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e
televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que
liberada pela respectiva Mesa.
Por se tratar de simples transcrição da norma constitucional, desnecessária
maiores discussões.
Sendo assim, o requerimento em questão não deve prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
26. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 33
A respeito do crime e da contravenção penal, analise as assertivas abaixo:
I. Constitui crime a infração penal apenada com reclusão ou detenção, acompanhada ou não
de multa, e contravenção penal aquela punida com prisão simples juntamente com multa ou
somente com multa.
II. Os crimes são de ação penal pública condicionada, incondicionada ou ação penal
privada, sendo admitida para os crimes a punição pela tentativa; já as contravenções penais
não admitem tentativa e são todas de ação penal pública incondicionada.
III. Nos crimes, a pena máxima para cumprimento é de 30 (trinta) anos, sendo admitido o
erro de tipo e o erro de proibição; em relação às contravenções penais, admite-se o erro de
direito e a pena máxima de cumprimento é de 5 (cinco) anos.
IV. A conduta prevista no art. 28 da Lei Federal n.º 11.343/2006, que previu o crime de porte
de drogas, por não ser sancionada com a pena de reclusão, tampouco com a de detenção, é
considerada uma contravenção penal.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente as afirmativas I e II estão corretas.
b.(___) somente as afirmativas I e III estão corretas.
c.(___) somente as afirmativas II e IV estão corretas.
d.(___) somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
e.(___) todas as afirmativas estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Camila Aniele Pinto
Ricardo Amorim Luciano
Jonas Ribas dos Santos
Silvestre de Oliveira Lopes
Christiane de Araujo Valim
Helton Guanari da Silva
Maurício dos Santos Portela
Nildo Hoffer
RG
86363089
73574820
69202381
68712378
62040580
49953860
72929667
63372110
b. Análise da questão:
O (s) candidato (s) acima elencado(s) questiona (m) as alternativas em que
se estabelecem as características típicas do crime e das contravenções penais.
Para não restar sombra de duvida, essencial a transcrição dos principais
dispositivos do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais, as quais foram
exploradas na questão.
Item I: Alternativa verdadeira. As sanções previstas no código penal, estão
relacionadas no art. 33 e 49, já as penas das contravenções, encontram-se no art.
5 da LCP.
Item II: Asssertiva correta. Também basta a leitura do art. 4º (não e punível
a tentativa) e art. 17 (define que a ação penal e publica) da Lei Contravenções
Penais. Em relação à ação penal dos crimes, estão definidos no art. 24 e
seguintes do Código de Processo Penal; a punição pela tentativa de crime, esta
albergada pelo art. 14, inciso II do Código Penal.
Item III: Proposição verdadeira. A pena máxima para cumprimento de
crimes esta no art. 75 do Código Penal, sendo admitido o erro de tipo no art. 20
bem como o erro de proibição no art. 2, ambos do Código Penal; já as
contravenções, admitem o erro de direito no art.8 e prevêem a pena máxima de
cumprimento no art. 10, ambos da Lei de Contravenções Penais.
Item IV: afirmação incorreta. O porte de drogas para consumo pessoal,
inobstante sofrer despenalização na atual Lei de Drogas, não deixou de ser crime,
alias, conforme já salientou o próprio Supremo Tribunal Federal no RE 430105
QO/RJ.
Os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta forma, pugno
pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
27. RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 34
Criminosos sequestram a filha de 5 anos de idade de Tibúrcio, gerente de um banco, e
exigem que ele abra o cofre e os auxilie na subtração de soma em dinheiro. Durante esse
período, a quadrilha mantém, em local ignorado, a criança sob a mira de armas de fogo.
Caso Tibúrcio se recuse, os criminosos ameaçam matá-la. No dia seguinte, durante
patrulhamento rotineiro, uma equipe policial-militar percebe a movimentação estranha no
banco e, ao abordar os suspeitos, constata o crime e prende todos os autores. Em seguida,
a menina é libertada pela Polícia Militar. Quanto ao gerente do banco, é correto afirmar:
a.(___) Responderá pelo crime consumado, uma vez que a conduta foi típica, ilícita e culpável,
porém ficará isento de pena em face do perdão judicial.
b.(___) Responderá por tentativa imperfeita, uma vez que o crime não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade.
c.(___) Estará afastada a tipicidade da sua conduta, pois não agiu com dolo, além do que não
houve ação ou omissão diante da coação física irresistível imposta.
d.(___) Estará afastada a ilicitude da sua conduta, pois agiu em estado de necessidade.
e.(___) Estará afastada a culpabilidade, pois agiu mediante coação moral irresistível, não lhe
sendo exigível conduta diversa.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Aline Burakowski Teodoro
Jonascir Rogério Dalpra da Silva
Carolina de Fátima Morais
RG
87025985
72371348
76615314
b. Análise da questão:
O (s) candidato (s) acima elencado(s) questiona (m) a alternativa “d” correta
de que na hipótese fictícia restaria afastada a culpabilidade diante da coação
moral irresistível.
Pois bem, a presente questão é baseada em exemplo clássico da doutrina,
que reiteradamente utiliza o caso fictício acima para exemplificar a exculpante em
face da não exigibilidade de conduta diversa.
Assim nos ensina Fernando Capez:
31.3. Exigibilidade de conduta diversa
Introdução: de acordo com a teoria da normalidade das
circunstâncias concomitantes, de Frank, para que se possa
considerar alguém culpado do cometimento de uma infração penal,
é necessário que esta tenha sido praticada em condições e
circunstâncias normais, pois do contrário não será
possível exigir do sujeito conduta diversa da que, efetivamente,
acabou praticando.
Conceito: consiste na expectativa social de um comportamento
diferente daquele que foi adotado pelo agente. Somente haverá
exigibilidade de conduta diversa quando a coletividade podia
esperar do sujeito que tivesse atuado de outra forma.
(...)
b) Moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a
ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o
fato como típico. No entanto, o agente não será considerado
culpado. Quando o assaltante, apontando uma arma de fogo, diz
para a vítima “a bolsa ou a vida”, não está excluindo-lhe totalmente
a vontade, embora a tenha pressionado de modo a inviabilizar
qualquer resistência. Assim, na coação moral irresistível, há fato
típico e ilícito, mas o agente não é considerado culpado, em face
da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.
Portanto, sem sombra de dúvida, no caso exposto na questão, o gerente do
banco terá afastada a culpabilidade, vez que estava sob coação moral irresistível,
não lhe sendo exigível conduta diversa.
Sendo assim, os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
28.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 35
A respeito das imunidades parlamentares, analise as assertivas a seguir:
I. A Imunidade Parlamentar é outorgada a senadores e deputados federais, não alcançando
os parlamentares estaduais e vereadores.
II. De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, mesmo fora do Congresso
Nacional e ainda que não relacionados com o exercício da atividade.
III. A Imunidade Processual dos senadores e deputados federais ocorre desde a diplomação,
antes de tomar posse. O processo e julgamento correm junto ao Supremo Tribunal Federal,
independe da infração penal, bem como não importa se praticada antes ou durante o
exercício da atividade parlamentar.
IV. Imunidade Prisional significa que o parlamentar federal, em regra, não poderá ser alvo de
prisão temporária, preventiva ou decorrente de flagrante delito, exceto o encarceramento
provisório em decorrência de flagrante por crime inafiançável.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente a afirmativa III e IV estão corretas.
b.(___) somente as afirmativas I e III estão corretas.
c.(___) somente as afirmativas II e IV estão corretas.
d.(___) somente as afirmativas I e II estão corretas.
e.(___) todas as afirmativas estão corretas.
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Barbara Lee Schmeil
Alex Thiago Santini
Wilson Fagundes
RG
69538690
83779012
46829026
b. Análise da questão:
O (s) candidato (s) acima elencado(s) questiona (m) todas as alternativas,
alegando a existência de erros na questão.
No item I, a alternativa é inverídica, vez que as imunidades parlamentares
não ficam restritas aos senadores e deputados federais, alcançando parte destas
imunidades também os deputados estaduais e vereadores.
No item II, a alternativa é errônea, vez que a imunidade material aproveita
os deputados e senadores, quando suas opiniões, palavras e votos, estão
relacionados com o exercício da atividade. Segundo entendimento há tempos
pacificado pelos Tribunais Superiores, caso não exista tal vínculo, a imunidade é
afastada.
EMENTA:
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
CONVERTIDOS
EM
AGRAVO
REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIAS APRESENTADAS
POR DEPUTADO EM CAMPANHA ELEITORAL PARA CARGO DIVERSO. IMUNIDADE
PARLAMENTAR. ART. 53, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA. ENUNCIADO
279 DA SÚMULA/STF. Quando as palavras desabonadoras são proferidas fora do recinto
destinado à representação parlamentar, a jurisprudência do STF exige um liame entre
as declarações questionadas e o exercício de atividade política relacionada ao
mandato, ainda que com este não guardem correlação formal. No caso em apreço, as
graves denúncias imputadas pelo deputado-agravante ao magistrado-agravado foram
apresentadas em comícios eleitorais, quando aquele agia, não no exercício de suas
típicas funções político-parlamentares, mas na qualidade de candidato a cargo de
Prefeito, interessado exclusivamente em inviabilizar candidatura alheia. Disso decorre a
ausência do liame necessário à incidência da imunidade. Do contrário, transmutar-seia a garantia em ilegítima vantagem eleitoral em face dos adversários do ofensor.
Precedentes. Todavia, superada a questão prejudicial, a solução da causa, nos termos do
enunciado 456 da Súmula/STF, ainda exigiria o exame da legislação ordinária e de fatos
controvertidos, o que não é possível na instância extraordinária. Agravo regimental a que
se nega provimento.
(STF - AI: 657235 MA , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento:
07/12/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC
01-02-2011 EMENT VOL-02454-07 PP-01790)
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA
PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na
esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art.
53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do
Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da
imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um
nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (...)
(STF - RE: 606451 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 23/03/2011,
Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011
EMENT VOL-02504-01 PP-00173)
O item III está em plena sintonia com a Constituição Federal, já que desde
a diplomação os deputados federais e senadores passam a gozar de imunidade
processual, sendo processados com exclusividade pela Corte Suprema,
independente se o delito foi praticado antes ou durante o mandato, porém, no
último caso, a ação poderá ser suspensa pela respectiva Casa Legislativa:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do
diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante
de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos
dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo
voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por
crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal
dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da
ação.
O item IV também está correto, pois se trata da previsão expressa do art.
53,§2º da CF/88, acima descrito, o qual proíbe qualquer forma de prisão cautelar,
exceto a prisão em flagrante por crime inafiançável.
Portanto, os requerimentos em questão não devem prosperar, e desta
forma, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e no mérito, DECIDO pelo seu
INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
29. RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 36
Em relação às excludentes de ilicitude, analise as alternativas a seguir e assinale a única
falsa:
a.(___) No estado de necessidade, na relação entre o valor do bem sacrificado e do bem
protegido, o Brasil adota a teoria unitária no artigo 24, § 2.º do Código Penal e teoria diferenciadora
nos artigos 39 e 43 do Código Penal Militar.
b.(___) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,
repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
c.(___) Se a provocação constituir uma mera brincadeira de mau gosto, não passar de um desafio,
geralmente tolerado no meio social, não se autorizará a legítima defesa.
d.(___) Contra investidas de animais não cabe estado de necessidade, mesmo quando o animal é
um instrumento nas mãos do dono.
e.(___) A agressão injusta na legítima defesa será observada sob a ótica de quem repele e não de
quem ataca.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Berone Dekkers Kremer
RG
66213790
b. Análise da questão:
Item a: alternativa verdadeira. Enquanto no Código Penal Militar a diferença entre
o bem sacrificado e o bem protegido podem configurar excludente de ilicitude ou
excludente de culpabilidade (Teoria Diferenciadora), no Código Penal comum, em
todas as hipóteses, o estado de necessidade irá se amoldar a uma excludente de
ilicitude (Teoria Unitária).
Item b: cópia integral do artigo 25 do Código Penal, o qual conceitua legítima
defesa.
Item c: não se admite alegação de legítima defesa, quanto inexiste uma injusta
agressão, tratando-se de uma brincadeira ou um mero desafio, conforme já
assentado pela doutrina e jurisprudência.
Item d: Alternativa falsa. Segundo a doutrina de CAPEZ, indicada como fonte
bibliográfica3:
3
Capez, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral; volume 1; 15.ª Edição. Editora Saraiva.
Agressão: é toda conduta humana que ataca um bem jurídico. Só
as pessoas humanas, portanto, praticam agressões. Ataque de
animal não a configura, logo, não autoriza a legítima defesa. No
caso, se a pessoa se defende do animal, está em estado de
necessidade. Convém notar, contudo, que, se uma pessoa açula
um animal para que ele avance em outra, nesse caso existe
agressão autorizadora da legítima defesa, pois o irracional está
sendo utilizado como instrumento do crime (poderia usar uma
arma branca, uma arma de fogo, mas preferiu servir-se do animal).
Destarte, cabe estado de necessidade contra ataque de animais, já que se
encaixa no conceito estabelecido pelo Código Penal, além de confirmado pela
doutrina e jurisprudência.
Item e: alternativa lógica. A legítima defesa aproveita o que está sofrendo a injusta
agressão e vem a se defender, e não o que está praticando a agressão, portanto
verdadeira, já que para configurar a agressão injusta deve-se levar em conta, a
interpretação daquele que se defendeu.
O requerimento em questão não deve prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO do recurso e no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO,
por não encontrar amparo na legislação vigente.
30. RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO 38
Em relação às excludentes de ilicitude, analise as alternativas a seguir:
I. Na legítima defesa, a injusta agressão precisa ser de natureza criminosa, e o agressor
deve ter consciência da injustiça de seu comportamento.
II. Na legítima defesa, “atual” significa a agressão presente, que está em progressão, está
acontecendo; e “iminente” é aquela que está prestes a se concretizar.
III. Na legítima defesa, devem-se utilizar os meios menos lesivos, que se encontram à
disposição do agente, porém hábeis a repelir a agressão.
IV. O policial militar que durante troca de tiros com marginais vem a atingir os criminosos
para salvaguardar reféns atua em legítima defesa de terceiros e não no estrito cumprimento
de um dever legal.
Após análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
b.(___) somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
c.(___) somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
d.(___) todas as afirmativas estão corretas.
e.(___) todas as afirmativas estão incorretas.
a.Impetrante:
Cb. QPM 1-0
Joel Rodrigues da Silva
RG
52360501
b. Análise da questão:
Item I: alternativa infundada. Para configuração da legítima defesa a lei penal
exige que seja uma injusta agressão, porém não necessariamente de natureza
criminosa. A assertiva também é falsa, pois não é necessário que o agressor
tenha consciência da ilicitude do fato, basta, para tanto, imaginar a situação
hipotética em que o agente acometido de doença mental, sem consciência de
seus atos,vem a praticar uma injusta agressão. Neste exemplo, apesar de o
agente não ter consciência da injustiça de sua conduta poderá ter sua ação
repelida em virtude da legítima defesa.
Item II: correta. Conceitos simples quanto ao significado de “atual” e “iminente”.
Item III: afirmação verdadeira. Vejamos como define CAPEZ, o elemento iminente
na legítima defesa:
Meios necessários: são os menos lesivos colocados à disposição
do agente no momento em que sofre a agressão. Exemplo: se o
sujeito tem um pedaço de pau a seu alcance e com ele pode
tranquilamente conter a agressão, o emprego de arma de fogo
revela-se desnecessário4.
Item IV: assertiva correta. O estrito cumprimento de um dever legal é conceituado
como excludente de ilicitude em que o servidor tem uma obrigação prevista em lei,
a qual determina que ele pratique aquele ato. Assim, não há previsão em lei para
que os policiais lesionem ou matem quem quer que seja, contudo, para repelir
injusta agressão, é dever do policial atuar na defesa de si próprio ou de terceiros.
Em resumo, o único quem tem por lei obrigação de matar é o carrasco (em crimes
militares em tempo de guerra), e quando o fizer, estará no estrito cumprimento de
um dever legal, já o policial atua em legítima defesa própria ou de terceiros.
O policial militar, quando efetua uma prisão, está no estrito cumprimento de um
dever legal, já que a norma determina que o agente policial efetue a prisão
daquele que pratica uma infração penal, inobstante a restrição de liberdade
imposta ao preso.
O requerimento em questão não deve prosperar, e desta forma, pugno pelo
CONHECIMENTO do recurso e no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO,
por não encontrar amparo na legislação vigente.
4
Capez, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral; volume 1; 15ª Edição. Editora Saraiva, p. 310.
31.RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A QUESTÃO 39
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
a.(___) O agente incurso na Lei Federal n.º 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) estará sujeito
somente a sanções penais e administrativas, sendo que as sanções civis serão promovidas
mediante processo autônomo.
b.(___) Mesários durante o pleito eleitoral, por não serem servidores públicos efetivos, não são
considerados autoridade, não podendo ser submetidos às regras da Lei de Abuso de Autoridade.
c.(___) Ingressar em domicílio durante a noite, sem autorização do morador, e no caso de flagrante
delito, constitui abuso de autoridade.
d.(___) Nos casos da Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são vedadas as penas de
cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o
pagamento isolado de multa.
e.(___) A Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) configura como violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento
a.Impetrantes:
Cb. QPM 1-0
Valter de Oliveira Maceno
Marco Tadeu Kosteczka
Joel Rodrigues da Silva
Nelson Ferreira Marques
Roberto Valeriano Costa
Edvaldo Borgo
Vanderlei Picarski
Fabio José de Lima
Marco Eduardo da Silva
Ricardo Wons dos Santos
Carlos Eduardo Sinque de Paula
Luciano Antunes de Moura
Angélica Ana de Paula
Marcos Antonio Medeiros
RG
76510466
53805728
52360501
42337110
58631485
525158630
57002735
98870679
78618000
61557121
77589740
43937880
440858288
64443690
b. Análise da questão:
Item a: assertiva errada, já que conforme a Lei Federal nº 4.898/1965 o agente
incurso na regra estará sujeito às sanções penais, administrativas e civis, sem a
necessidade de uma demanda autônoma para buscar a indenização cível.
Item b: enunciado falso, vez que segundo o conceito de autoridade atribuído pela
Lei Federal nº 4.898/1965:
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem
exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou
militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Frente a tal disposição, mesmo no exemplo de mesários que não auferem
qualquer vantagem patrimonial e exercem a função por curto espaço de tempo, de
forma precária, é considerado autoridade.
Item c: alternativa inverídica, pois uma das exceções constitucionais do art. 5º, XI,
é exatamente o flagrante delito, em que não necessidade de consentimento do
morador, tão pouco determinação judicial, além de não ter de respeitar horários.
Item d: afirmação verdadeira.Trata-se de compilação integral do art. 17 da Lei
Federal nº 11.340/2006: “É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária,
bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.”
Item e: A lei Maria da Penha, também protege a mulher dos danos patrimoniais:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial:
Nesta quadra, inclusive os danos de ordem patrimonial são protegidos pela
norma legal, motivo pelo qual a assertiva é falsa.
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO
dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO PARCIAL do requerido
em relação à Questão nº 39, alterando o gabarito do caderno de provas C do
CFS-PM/2014, com base no item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM
/2014.
Assinado no original
Cel. QOPM Douglas Sabatini Dabul,
Diretor de Ensino e Pesquisa.
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Edital-nº-014-CFS-PM-Recursos-com-análise-e-candidatos