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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007
Categoria
Abrangência
Econômica do comércio varejista de gêneros alimentícios.
Interestadual
Base Territorial Paraíba e Pernambuco
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46000.022605/2006-56
"Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas
e Material de Construção de Belo Horizonte - SINDMACO", MG
Municipal
Belo Horizonte - MG
Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas e Material de
Construção.
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.011850/2002-12
Sindicato dos Servidores em Estabelecimento de Ensino Público do
Estado do Rio de Janeiro - SIND-SEEPERJ
Estadual
Rio de Janeiro
Profissional dos empregados em administratoras de consórcios e
empregados em concessionárias e distribuidoras de veículos .
Processo
46000.019141/2006-09
Entidade
Sindicato dos Artesãos dos Municípios da Região Metropolitana de
Pernambuco
Abrangência
Intermunicipal
Base Territorial Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe,
Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes,
Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata - PE
<!ID129746-0>
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para
a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do
requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o
prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se
manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A
impugnação será feita mediante requerimento e entregues no
Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a
interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da
categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página
eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de
83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em
portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por
meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar
as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de
recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no
endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.
Categoria
Categoria
Artesãos
Processo
46000.019175/2006-95
Entidade
"Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória GV-BUS", ES
Abrangência
Intermunicipal
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da
categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página
eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de
83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em
portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por
meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar
as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de
recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no
endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo
Entidade
46000.002108/2007-12
“Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Pouso Alegre e Região”, MG.
Abrangencia
Intermunicipal
Base Territorial Borda da Mata, Bueno Brandão, Careaçu, Congonhal, Espírito Santo do
Dourado, Estiva, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso
Alegre e Silvianópolis-MG
Base Territorial Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória - ES
Categoria
Empresas de transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros.
<!ID130702-0>
Em 22 de Fevereiro de 2007
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para
a publicação do pedido de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do
requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o
prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se
manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A
impugnação deverá feita mediante requerimento e entregues no
Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a
interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:
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ISSN 1677-7042
Categoria: Profissional dos trabalhadores nas indústrias
metalúrgicas, siderúrgicas, mecânicas e de material elétrico,
eletrônicos, compreendendo, dentre estes trabalhadores, todos aqueles
que de alguma forma prestam serviços em empresas de categoria
econômica respectiva, seja através de mão de obra direta, de
empreiteiras, de contratação de mão de obra de terceiros, excluídos os
de categoria diferenciada, reconhecida legalmente. Abrange não só os
empregados em indústrias metalúrgicas, mecânicas e materiais
elétricos, como também empregados em empresas coligadas, os
empregados em empresas de automação.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
<!ID130730-0>
Categoria: Servidores e Funcionários, ativos e inativos, que
trabalham em estabelecimento de ensino público no Estado do Rio de
Janeiro, tais como: merendeiros, pessoal de manutenção, faxineiros,
agentes administrativos, auxiliares administrativos, auxiliares de
biblioteca, vigias, animadores culturais, recreadores, cozinheiros,
inspetores de aluno, técnicos administrativos, coordenadores de turno,
serventes, zeladores, artífices, garagistas e demais funções pertinentes
que trabalham em Colégios, Fundações ou quaisquer
Estabelecimentos de Ensino Público, exceto os professores.
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
Categoria
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007 (*)
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 14
da Lei n° 9.986/2001 e fundamentada nos termos do Relatório DG - 029/2007, de 13 de fevereiro de 2007, delibera:
Art. 1° Alterar, mantendo o nível de despesas, os quantitativos dos Cargos Comissionados desta Agência, conforme a seguir:
CARGOS
46010.001796/2002-70
"Sindicato dos Professores Municipais de Vacaria" - SIMPV- RS.
Municipal
Vacaria - RS
Professores Municipais
QUANTITATIVO
ATUAL
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
QUANTITATIVO
PROPOSTO
REMUNERAÇÃO
CCT IV
37
-
1
36
1.161,90
CAS II
42
-
1
41
1.358,96
CCT III
20
1
-
21
CA III
22
1
-
23
ACRÉSCIMO
(REDUÇÃO)
(1.161,90)
(1.358,96)
699,86
1.881,63
699,86
1.881,63
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Processo
Entidade
46000.024310/2005-33
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Indústrias de
Carnes e Derivados de Palmeiras de Goiás - GO - SINDALIMENTAÇÃO.
Abrangência
Municipal
Base Territorial Palmeiras de Goiás - GO
Categoria: Trabalhadores nas seguintes áreas: laticínios,
indústrias de alimentos vegetais enlatados ou empacotados para
nutrição humana ou animal; armazéns gerais de grãos (graneleiros);
empresas de confinamento e preparação de animais para abate;
frigoríficos de carnes de aves, frangos, suínos, bovinos, peixes e seus
derivados.
46000.005468/2006-95
Sindicato dos Trabalhadores na Prefeitura Municipal de Caracol Estado do
Mato Grosso do Sul - SIMTRAC.
Abrangência
Municipal
Base Territorial Caracol - MS
Categoria
Trabalhadores públicos da administração direta, indireta, ativos e
aposentados.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 34, de 16-2-07, Seção 1, pág. 222, com incorreção no original.
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO
Processo
Entidade
Processo
Entidade
46000.009416/2006-98
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Dom PedroMA e Joselândia- MA (SINSERPDOM).
Abrangência
Intermunicipal
Base Territorial Dom Pedro e Joselândia - MA
Categoria
Trabalhadores no serviço público municipal
Processo
Entidade
46000.012311/2006-16
Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios e
Empregados em Concessionárias e Distribuidoras de Veículos do Estado
de Pernambuco e Paraíba - SINDCON-PEPA
Ministério Público da União
.
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
<!ID130375-0>
ADITAMENTO À PAUTA Nº 5 (ORDINÁRIA)
Sessão em 27 de fevereiro de 2007
<!ID130040-0>
PORTARIA Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
A Procuradora do Trabalho que a este subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Prévio Investigatório 1161/2004 constam evidências de lesão à ordem
jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto arts. 37, inc. II e VIII, 129, III, da
Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito
Civil Público nº 13/2007, contra CONSTRUTORA REMO LTDA,
com endereço na Av. Francisco Sales, 1838 - 1º andar, São Lucas Belo Horizonte/MG, CEP 30150-221.
ANA CLÁUDIA NASCIMENTO GOMES
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 5/2007 - Primeira Câmara, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 27/2/2007, o(s)
seguinte(s) processo(s):
PROCESSOS RELACIONADOS
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC-015.014/2006-1
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração
Regional do Ceará - SENAR/CE.
Responsáveis: Alci Porto Gurgel Júnior, CPF n. 258.558.403-87.
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Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta