Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta seção e data. 1 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007 Categoria Abrangência Econômica do comércio varejista de gêneros alimentícios. Interestadual Base Territorial Paraíba e Pernambuco Processo Entidade Abrangência Base Territorial Categoria 46000.022605/2006-56 "Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas e Material de Construção de Belo Horizonte - SINDMACO", MG Municipal Belo Horizonte - MG Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas e Material de Construção. Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.011850/2002-12 Sindicato dos Servidores em Estabelecimento de Ensino Público do Estado do Rio de Janeiro - SIND-SEEPERJ Estadual Rio de Janeiro Profissional dos empregados em administratoras de consórcios e empregados em concessionárias e distribuidoras de veículos . Processo 46000.019141/2006-09 Entidade Sindicato dos Artesãos dos Municípios da Região Metropolitana de Pernambuco Abrangência Intermunicipal Base Territorial Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata - PE <!ID129746-0> O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação será feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos: I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria; b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral; c) ata de posse da atual diretoria; d) comprovante de endereço; e e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado. II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br. Categoria Categoria Artesãos Processo 46000.019175/2006-95 Entidade "Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória GV-BUS", ES Abrangência Intermunicipal I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria; b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral; c) ata de posse da atual diretoria; d) comprovante de endereço; e e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado. II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br Processo Entidade 46000.002108/2007-12 “Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pouso Alegre e Região”, MG. Abrangencia Intermunicipal Base Territorial Borda da Mata, Bueno Brandão, Careaçu, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre e Silvianópolis-MG Base Territorial Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória - ES Categoria Empresas de transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros. <!ID130702-0> Em 22 de Fevereiro de 2007 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos: 91 ISSN 1677-7042 Categoria: Profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, mecânicas e de material elétrico, eletrônicos, compreendendo, dentre estes trabalhadores, todos aqueles que de alguma forma prestam serviços em empresas de categoria econômica respectiva, seja através de mão de obra direta, de empreiteiras, de contratação de mão de obra de terceiros, excluídos os de categoria diferenciada, reconhecida legalmente. Abrange não só os empregados em indústrias metalúrgicas, mecânicas e materiais elétricos, como também empregados em empresas coligadas, os empregados em empresas de automação. MARIO DOS SANTOS BARBOSA Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID130730-0> Categoria: Servidores e Funcionários, ativos e inativos, que trabalham em estabelecimento de ensino público no Estado do Rio de Janeiro, tais como: merendeiros, pessoal de manutenção, faxineiros, agentes administrativos, auxiliares administrativos, auxiliares de biblioteca, vigias, animadores culturais, recreadores, cozinheiros, inspetores de aluno, técnicos administrativos, coordenadores de turno, serventes, zeladores, artífices, garagistas e demais funções pertinentes que trabalham em Colégios, Fundações ou quaisquer Estabelecimentos de Ensino Público, exceto os professores. Processo Entidade Abrangência Base Territorial Categoria DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007 (*) A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 9.986/2001 e fundamentada nos termos do Relatório DG - 029/2007, de 13 de fevereiro de 2007, delibera: Art. 1° Alterar, mantendo o nível de despesas, os quantitativos dos Cargos Comissionados desta Agência, conforme a seguir: CARGOS 46010.001796/2002-70 "Sindicato dos Professores Municipais de Vacaria" - SIMPV- RS. Municipal Vacaria - RS Professores Municipais QUANTITATIVO ATUAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO QUANTITATIVO PROPOSTO REMUNERAÇÃO CCT IV 37 - 1 36 1.161,90 CAS II 42 - 1 41 1.358,96 CCT III 20 1 - 21 CA III 22 1 - 23 ACRÉSCIMO (REDUÇÃO) (1.161,90) (1.358,96) 699,86 1.881,63 699,86 1.881,63 Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Processo Entidade 46000.024310/2005-33 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Indústrias de Carnes e Derivados de Palmeiras de Goiás - GO - SINDALIMENTAÇÃO. Abrangência Municipal Base Territorial Palmeiras de Goiás - GO Categoria: Trabalhadores nas seguintes áreas: laticínios, indústrias de alimentos vegetais enlatados ou empacotados para nutrição humana ou animal; armazéns gerais de grãos (graneleiros); empresas de confinamento e preparação de animais para abate; frigoríficos de carnes de aves, frangos, suínos, bovinos, peixes e seus derivados. 46000.005468/2006-95 Sindicato dos Trabalhadores na Prefeitura Municipal de Caracol Estado do Mato Grosso do Sul - SIMTRAC. Abrangência Municipal Base Territorial Caracol - MS Categoria Trabalhadores públicos da administração direta, indireta, ativos e aposentados. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 34, de 16-2-07, Seção 1, pág. 222, com incorreção no original. . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO Processo Entidade Processo Entidade 46000.009416/2006-98 Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Dom PedroMA e Joselândia- MA (SINSERPDOM). Abrangência Intermunicipal Base Territorial Dom Pedro e Joselândia - MA Categoria Trabalhadores no serviço público municipal Processo Entidade 46000.012311/2006-16 Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios e Empregados em Concessionárias e Distribuidoras de Veículos do Estado de Pernambuco e Paraíba - SINDCON-PEPA Ministério Público da União . Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA <!ID130375-0> ADITAMENTO À PAUTA Nº 5 (ORDINÁRIA) Sessão em 27 de fevereiro de 2007 <!ID130040-0> PORTARIA Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 A Procuradora do Trabalho que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório 1161/2004 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto arts. 37, inc. II e VIII, 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 13/2007, contra CONSTRUTORA REMO LTDA, com endereço na Av. Francisco Sales, 1838 - 1º andar, São Lucas Belo Horizonte/MG, CEP 30150-221. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO GOMES Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 5/2007 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 27/2/2007, o(s) seguinte(s) processo(s): PROCESSOS RELACIONADOS Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC-015.014/2006-1 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Ceará - SENAR/CE. Responsáveis: Alci Porto Gurgel Júnior, CPF n. 258.558.403-87.