Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2013 1 45 ISSN 1677-7042 ANEXO II UF MUNICÍPIO HOSPITAL [RAZÃO SOCIAL] CNES Belo Vale Itamarandiba Minas Novas Morada Nova de Minas Pompéu São Domingos do Prata Turmalina CÓDIGO DO IBGE 310000 310000 310000 310000 310000 310000 310000 Nº DE LEITOS MG MG MG MG MG MG MG 2 2 3 2 4 1 2 2182610 2135949 2134268 2178648 2178591 2144573 2135108 PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL 0636 0636 0636 0636 0636 0636 0636 RS Portão 430000 3 2232170 PÚBLICO ESTADUAL 0636 RS Santo Antônio da Patrulha 430000 6 Hospital e Maternidade Henrique Penido Hospital de Itamarandiba Fundação Minas Novas Hospital Casa de Caridade São Sebastião Santa Casa de Misericórdia de Pompéu Hospital Nossa Senhora das Dores Conferência São Vicente de Paulo de Turmalina Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão Associação Educadora São Carlos 6389104 PÚBLICO ESTADUAL 0636 o- PORTARIA N 968, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 RIO DE JANEIRO Desabilita e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Infantil Pequeno Príncipe, com sede em Curitiba (PR). CNPJ 08.850.962/0002-22 CNES: 7185081 Hospital Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR Nº leitos 26.05 Hospital Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR Nº leitos 26.11 PORTARIA N o- 969, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Habilita e reclassifica número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: GOIÁS CNPJ 02.198.539/0001-22 CNES: 2589265 26.01 Adulto Hospital Hospital e Maternidade São Marcos Itumbiara/GO Nº leitos 06 MARANHÃO CNPJ 02.973.240/0014-12 CNES: 2702886 26.03 PEDIÁTRICO Hospital Complexo Hospitalar Materno Infantil do Maranhão - São Luís/MA Nº leitos 10 SÃO PAULO CNPJ 49.150.352/0008-99 CNES: 7066376 26.01 Adulto Hospital Fundação PIO XII Unidade III Jales Jales/SP Nº leitos 10 Hospital Hospital Regional de Ponta Grossa Wallace Thadeu M e Silva - Ponta Grossa/PR Nº leitos 12 Hospital Hospital Erasto Gaertner - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Curitiba/PR A D E T N A N Nº leitos IM 04 Hospital Hospital e Maternidade São Marcos Itumbiara/GO Nº leitos 04 ALAGOAS CNPJ 12.509.238/0001-26 CNES: 2010631 Hospital Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia - Palmeiras dos Índios/AL Nº leitos 26.01 Adulto 08 Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA N o- 970, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Altera e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e Considerando as solicitação do respectivo Estado, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado: BAHIA CNPJ 02.466.144/0001-63 CNES: 0003875 26.01 Hospital Hospital Ana Nery - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Salvador/BA 16 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013090400045 Hospital Hospital Ana Nery - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Salvador/BA O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no SCNES; Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, conforme Deliberação Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitada a CGBP (Cod. Habilitação 14.15) vinculada a unidade hospitalar Hospital Regional do Sul de Minas Tipo 1 - para Atendimento à Gestação de Alto Risco: ESTADO DE MINAS GERAIS NA Município Unidade Hospitalar CNPJ CNES Camas CGBP Varginha Hospital Regional do Sul de Minas 25.863.390/0001-54 2761041 10 Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA N o- 972, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013 Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 196/2007/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008, à Associação Hospitalar Santa Rita, com sede em Jaboticaba (RS), e altera termos da Portaria nº 53/2012. Nº leitos Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do hospital a seguir relacionado: BAHIA CNPJ 02.466.144/0001-63 CNES: 0003875 26.08 L A N O I C Habilita estabelecimento para Atendimento à Gestação de Alto Risco. A S EN R P Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo dos Hospitais a seguir relacionados: GOIÁS CNPJ 02.198.539/0001-22 CNES: 2589265 26.01 Adulto PORTARIA N o- 971, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 01 26.06 Pediátrico SI S A E D R LA P M E EX HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR CNPJ 76.416.866/0046-41 CNES: 6542638 Nº leitos Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado: PARANÁ 12 Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Hospital Santa Casa de Paranavaí - Paranavaí/PR CNPJ 76.591.049/0001-28 CNES: 0015644 Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR CNPJ 79.724.423/0001-04 CNES: 2754738 26.03 Pediátrico 26.01 Adulto 12 HABILI-TAÇÃO 10 PARANÁ Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado: CNPJ 76.591.569/0001-30 CNES: 0015563 Nº leitos 26.03 Pediátrico O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve: Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado: CNPJ 76.591.569/0001-30 CNES: 0015563 Hospital SES/RJ - Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ GESTÃO Nº leitos 08 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social; Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social; Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU; Considerando a Portaria nº 53/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2012; e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.