Projeto de resolução - s9hstlpn Estado de Mato Grosso Assembleia Legislativa Despacho Autor: Dep. Dilmar Dal Bosco CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MATO-GROSSENSE AO SENHOR OSVALDO DA SILVA PIMENTEL. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Artigo 26 inciso XXVIII da Constituição Estadual, resolve: Art. 1º Conceder ao Senhor OSVALDO DA SILVA PIMENTEL, o Título de Cidadão Mato-Grossense. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 17 de Março de 2014 Dilmar Dal Bosco Deputado Estadual JUSTIFICATIVA OSVALDO DA SILVA PIMENTEL, é natural do município de Nova Londrina do Estado do Paraná, nasceu em 12/06/1955. Filho do Sr Ranulfo da Silva Pimentel e da Sra Rita Maria de Jesus. Casado com a Sra Eliete Ferreira Pimentel e é pai de 04 (quatro) filhos. Mudou-se para o município de Santa Carmen no ano de 1980, onde trabalhou na agricultura e com o setor madeireiro. Foi conselheiro deliberativo escolar e conselheiro tutelar. Atualmente, Osvaldo é suplente de vereador por dois mandatos consecutivos e ministro da eucaristia por 17 (dezessete anos). Destarte, por todas as razões apresentadas, por sua reconhecida capacidade profissional, por todos os relevantes serviços prestados ao nosso Estado, proponho a concessão do Título de Cidadão Mato-Grossense ao Senhor OSVALDO DA SILVA PIMENTEL, que indiscutivelmente merece todas as honras e respeito. Para tanto, apresento a proposição Legislativa e peço apoio dos nobres pares pela sua acolhida e merecida aprovação. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 17 de Março de 2014 Dilmar Dal Bosco Deputado Estadual