Projeto de resolução - s9hstlpn
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
Autor: Dep. Dilmar Dal Bosco
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃO
MATO-GROSSENSE AO SENHOR OSVALDO DA
SILVA PIMENTEL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Artigo 26
inciso XXVIII da Constituição Estadual, resolve:
Art. 1º Conceder ao Senhor OSVALDO DA SILVA PIMENTEL, o Título de Cidadão Mato-Grossense.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 17 de Março de 2014
Dilmar Dal Bosco
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
OSVALDO DA SILVA PIMENTEL, é natural do município de Nova Londrina do Estado do Paraná, nasceu
em 12/06/1955. Filho do Sr Ranulfo da Silva Pimentel e da Sra Rita Maria de Jesus. Casado com a Sra
Eliete Ferreira Pimentel e é pai de 04 (quatro) filhos.
Mudou-se para o município de Santa Carmen no ano de 1980, onde trabalhou na agricultura e com o setor
madeireiro. Foi conselheiro deliberativo escolar e conselheiro tutelar.
Atualmente, Osvaldo é suplente de vereador por dois mandatos consecutivos e ministro da eucaristia por
17 (dezessete anos).
Destarte, por todas as razões apresentadas, por sua reconhecida capacidade profissional, por todos os
relevantes serviços prestados ao nosso Estado, proponho a concessão do Título de Cidadão
Mato-Grossense ao Senhor OSVALDO DA SILVA PIMENTEL, que indiscutivelmente merece todas as
honras e respeito. Para tanto, apresento a proposição Legislativa e peço apoio dos nobres pares pela sua
acolhida e merecida aprovação.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 17 de Março de 2014
Dilmar Dal Bosco
Deputado Estadual
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Proposição