Comunicados RPI 2144 de 07/02/2012 INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E COMPROVAÇÃO DAS RETRIBUIÇÕES. Leia com atenção 1- Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido compensado em tempo hábil. 2- Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias. 3- Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão ser utilizadas para outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não utilizado. 4- O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da publicação do pedido ou ato a que se referir. 5- Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a necessidade de autenticação bancária das 2(duas) vias. 6- Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil S/A. COMPLEMENTO 7- No caso de Processo em tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data; código da natureza do serviço e nome do interessado na guia de recolhimento A ADMINISTRAÇÃO Serviço Público Federal Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial COMUNICADO A Comissão de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial, constituída pela Portaria nº. 272, de 18 de abril de 2011, alerta aos Agentes da Propriedade Industrial, devidamente cadastrados perante o INPI, que nos termos da Resolução n° 194/08, o pagamento da anuidade relativa a matrícula de Agente da Propriedade Industrial – exercício 2012, no valor vigente à época do pagamento, será devido até o dia 31 de março de 2012, devendo a sua comprovação ser feita até o dia 30 de abril de 2012, sob pena de suspensão temporária do exercício das atribuições na função de agente da propriedade industrial. Cabe informar que pagamentos realizados após 31 de março de 2012 e/ou comprovados após 30 de abril de 2012, deverão ser acrescidos do valor da restauração. Os formulários para comprovação do pagamento da anuidade podem ser obtidos no Portal INPI, clicando em “Quem Somos”, “Como atuar”, “Folha de Petição da COCAPI”. Não serão aceitos formulários desatualizados. As pessoas jurídicas cadastradas como agentes da propriedade industrial devem apresentar, além da “Folha de Petição da COCAPI”, o “Formulário Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica” assinado por todos os sócios. As alterações de endereço, nome ou razão social e sócios devem ser informadas de imediato à COCAPI, apresentando documentação comprobatória de tais alterações. Informamos também que, nos termos do Art. 14 da Resolução 194/08, o não pagamento da anuidade por 03 (três) anos consecutivos acarretará no cancelamento definitivo da matrícula de habilitação na função de agente da propriedade industrial, não sendo mais aplicável a restauração. Aos agentes beneficiados pela isenção, conforme Art. 19 da Resolução 194/08, informamos que, mesmo não sendo necessário recolher a taxa de anuidade de suas respectivas matrículas, é necessário, no período de 02 de janeiro a 30 de abril, requerer a isenção do pagamento através do formulário “Folha de Petição da COCAPI”, a fim de comprovar o exercício das atribuições na função de agente da propriedade industrial. COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Telefone : (21)3037-3472 / 3037-3069 / 3037-3882 Telefax: (21) 3037-3036 e-mail : [email protected] COMUNICADO O INPI alerta a todos os usuários: acompanhem de perto o processamento de seus pedidos de patente e patentes concedidas. Não percam os prazos de pagamento das anuidades. Evitem o arquivamento dos mesmos. Para mais informações, entre em contato com o INPI pelo sistema "Fale Conosco", por meio do link abaixo: https://faleconosco.inpi.gov.br/sistemaouvidoria/MainInternet.do?osessionid=AB 98864CAF12A481 RPI nº 2144 de 07/02/2012. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMISSÃO DE CONDUTA PROFISSIONAL DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA INPI/PR nº 150, de 16/02/11. Processo nº 524.000 Denunciado Decisão do Presidente do INPI 1945/2003 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO 0326/2004 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO 1216/2005 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO 2036/2005 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO 2250/2006 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO RPI nº 2144 de 07/02/2012. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMISSÃO DE CONDUTA PROFISSIONAL DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA INPI/PR nº 150, de 16/02/11. 1497/2007 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO 2991/2007 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO 3423/2007 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO 0694/2008 MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). ARQUIVADO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PRESIDÊNCIA COMUNICADO Comunicamos que o Sistema PAG responsável pela emissão de Guias de Recolhimento da União – GRU, para o INPI, esteve parcialmente indisponível nos dias 27 e 30 de janeiro de 2012. Em virtude disso, informamos que os prazos que venceram nos dias 27 e 30 de janeiro de 2012, voltam a fluir no dia 31 de janeiro de 2012. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2012 Jorge de Paula Costa Avila Presidente