Comunicados
RPI 2144 de 07/02/2012
INSTRUÇÕES PARA OS
PAGAMENTOS E COMPROVAÇÃO
DAS RETRIBUIÇÕES.
Leia com atenção
1- Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido compensado
em tempo hábil.
2- Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias.
3- Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão ser
utilizadas para outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não utilizado.
4- O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da publicação do
pedido ou ato a que se referir.
5- Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a necessidade de
autenticação bancária das 2(duas) vias.
6- Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente, nas
agências do Banco do Brasil S/A.
COMPLEMENTO
7- No caso de Processo em tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data; código da
natureza do serviço e nome do interessado na guia de recolhimento
A ADMINISTRAÇÃO
Serviço Público Federal
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial
COMUNICADO
A Comissão de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial,
constituída pela Portaria nº. 272, de 18 de abril de 2011, alerta aos Agentes da
Propriedade Industrial, devidamente cadastrados perante o INPI, que nos termos
da Resolução n° 194/08, o pagamento da anuidade relativa a matrícula de Agente
da Propriedade Industrial – exercício 2012, no valor vigente à época do
pagamento, será devido até o dia 31 de março de 2012, devendo a sua
comprovação ser feita até o dia 30 de abril de 2012, sob pena de suspensão
temporária do exercício das atribuições na função de agente da propriedade
industrial.
Cabe informar que pagamentos realizados após 31 de março de 2012 e/ou
comprovados após 30 de abril de 2012, deverão ser acrescidos do valor da
restauração.
Os formulários para comprovação do pagamento da anuidade podem ser
obtidos no Portal INPI, clicando em “Quem Somos”, “Como atuar”, “Folha de
Petição da COCAPI”. Não serão aceitos formulários desatualizados.
As pessoas jurídicas cadastradas como agentes da propriedade industrial
devem apresentar, além da “Folha de Petição da COCAPI”, o “Formulário
Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica” assinado por
todos os sócios.
As alterações de endereço, nome ou razão social e sócios devem ser
informadas de imediato à COCAPI, apresentando documentação comprobatória
de tais alterações.
Informamos também que, nos termos do Art. 14 da Resolução 194/08, o não
pagamento da anuidade por 03 (três) anos consecutivos acarretará no
cancelamento definitivo da matrícula de habilitação na função de agente da
propriedade industrial, não sendo mais aplicável a restauração.
Aos agentes beneficiados pela isenção, conforme Art. 19 da Resolução
194/08, informamos que, mesmo não sendo necessário recolher a taxa de
anuidade de suas respectivas matrículas, é necessário, no período de 02 de
janeiro a 30 de abril, requerer a isenção do pagamento através do formulário
“Folha de Petição da COCAPI”, a fim de comprovar o exercício das atribuições na
função de agente da propriedade industrial.
COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Telefone : (21)3037-3472 / 3037-3069 / 3037-3882
Telefax: (21) 3037-3036
e-mail : [email protected]
COMUNICADO
O INPI alerta a todos os usuários: acompanhem de perto o processamento de
seus pedidos de patente e patentes concedidas. Não percam os prazos de
pagamento das anuidades. Evitem o arquivamento dos mesmos.
Para mais informações, entre em contato com o INPI pelo sistema "Fale
Conosco", por meio do link abaixo:
https://faleconosco.inpi.gov.br/sistemaouvidoria/MainInternet.do?osessionid=AB
98864CAF12A481
RPI nº 2144 de 07/02/2012.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
COMISSÃO DE CONDUTA PROFISSIONAL
DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR nº 150, de 16/02/11.
Processo nº
524.000
Denunciado
Decisão do
Presidente do INPI
1945/2003
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
0326/2004
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
1216/2005
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
2036/2005
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
2250/2006
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
RPI nº 2144 de 07/02/2012.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
COMISSÃO DE CONDUTA PROFISSIONAL
DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR nº 150, de 16/02/11.
1497/2007
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
2991/2007
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
3423/2007
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
0694/2008
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. – API Nº 310
(SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES –
API Nº 267/ROSEMARI SILVA SOARES –
API Nº 268).
ARQUIVADO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PRESIDÊNCIA
COMUNICADO
Comunicamos que o Sistema PAG responsável pela
emissão de Guias de Recolhimento da União – GRU, para o
INPI, esteve parcialmente indisponível nos dias 27 e 30 de
janeiro de 2012.
Em virtude disso, informamos que os prazos que
venceram nos dias 27 e 30 de janeiro de 2012, voltam a fluir no
dia 31 de janeiro de 2012.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2012
Jorge de Paula Costa Avila
Presidente
Download

Comunicados INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E