SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO N. º 60/2002.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE(S):
FAX:
E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Recebi do Ministério da Educação - MEC, cópia do Edital do pregão n. º
60/2002, cujos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA serão recebidos pelo
pregoeiro às 09h00 do dia 23/12/02, no Auditório do Subsolo - Anexo II do Ministério
da Educação.
Brasília,
de
de 2002.
_____________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Nome legível:________________________________
ATENÇÃO:
Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR
ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, à Comissão de Licitação,
através do fax nº (061) 410-9213, com o propósito de facilitar a comunicação
entre esta CPL e as empresas interessadas.
edital Pregão serviços administrativos
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL DO PREGÃO Nº 60 /2002.
PROCESSO N.º 23000.016281/2002-98
O Ministério da Educação, por meio de seu Pregoeiro, designado pela
Portaria nº 360, de 19 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
30 de outubro de 2002, torna público que no dia 23/12/2002, às 09:00 horas, na
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, Auditório do Subsolo, em Brasília/DF,
irá realizar licitação, na modalidade Pregão, do tipo menor preço “Global”, que será
regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, com as
redações dadas pelos Decretos nºs 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, o
Decreto n.º 2.271, de 07/07/97 e Instrução Normativa n.º 18, de 22/12/97, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações,
consoante condições e especificações constantes deste Edital e nos seguintes anexos
que o integram:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Requisitos de Serviços
Anexo III: Planilhas de Formação de Preços
Anexo IV: Declaração de Fato Impeditivo
Anexo V : Contrato
1.
DO OBJETO
1.1.
2.
Constitui objeto do presente PREGÃO a contratação de pessoa jurídica do
ramo pertinente para prestação de serviços de assistente técnico e
assistentes operacionais especializados para atendimento a demanda do
Ministério da Educação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar desta licitação as empresas que estiverem cadastradas
e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, cujo registro será confirmado via consulta on line,
devidamente assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e por
todos os licitantes presentes no ato de abertura, sendo assegurado o direito
ao licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada na
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própria sessão do Pregão, conforme estabelecido no inciso XIII, do art. 11,
do Decreto nº 3.555/2000.
2.2.
A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos
proponentes às condições deste Edital.
2.3.
Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente, com um representante
legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a
intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer
oralmente, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua
representada.
2.4.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração
ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
2.5.
Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
2.5.1. empresas em estado de falência, de concurso de credores, de
dissolução ou liquidação;
2.5.2. empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão
da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
2.5.3. empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
2.5.4. servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor
da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio,
dirigente ou responsável técnico;
2.5.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.
DA
APRESENTAÇÃO
DA
PROPOSTA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1.
DE
PREÇOS
E
DA
A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser
apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em
envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho,
assim denominados:
a) Envelope A : Proposta de Preços; e
b) Envelope B : Documentos de Habilitação.
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3
3.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO Nº 60/2002
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº ..........................................
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO Nº 60/2002
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº ..........................................
3.2.
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias
originais, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do
licitante proponente, contendo:
3.2.1. nome (razão social). da empresa. com endereço e o número do
Certificado Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ. do Ministério da
Fazenda - MF;
3.2.2. indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente
para efeito de pagamento;
3.2.3. preço mensal correspondente a cada tipo de proposta e anual,
global, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado;
3.2.3.1.
em caso de divergência entre os preços mensais e
anuais, global, prevalecerá o primeiro;
3.2.3.2.
nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os
custos e despesas tais como: impostos, taxas e outros;
3.2.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
abertura;
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4
4.
3.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que
contemplem preços excessivos ou inexeqüíveis.
3.4.
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública,
dirigida pelo Pregoeiro e realizada na data, horário e local determinados
no preâmbulo deste Edital.
4.2.
Nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital e com base no inciso IV
do art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu representante
legal, deverá comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e
lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
4.3.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes, juntamente com declaração avulsa, dos interessados
ou de seus representantes, dando ciência de que cumpriu
plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com
o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
4.4.
5
Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos
documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos
participantes que o desejarem.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
5.1.
Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço
global;
5.2.
Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o
Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço global,
e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço,
conforme disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº 3.555/2000.
5.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas
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propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do
mesmo Decreto.
5.3.
Aos licitantes classificados, conforme o subitem 5.2 acima,
oportunidade para nova disputa, por meio de lances
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se
classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes
decrescente de classificação.
será dada
verbais e
pelo último
em ordem
5.3.1. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro
classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não
sendo aceitos lances para igualar valores.
5.3.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando
houver empate entre as propostas escritas e quando nenhum dos
demais licitantes classificados apresentarem propostas de lances
verbais inferiores as escritas. Neste caso o desempate ocorrerá por
meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
5.4.
A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado
pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
5.5.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço global e o respectivo valor
estimado para a aquisição.
5.6.
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas,
exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a
respeito.
5.7.
Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço referente ao
item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação,
para confirmação das suas condições habilitatórias, seja com base na
documentação apresentada ou nas informações constantes no SICAF,
no caso dos licitantes cadastrados, sendo facultado a estes o direito de
apresentar a documentação, atualizada e regularizada, na própria sessão
do Pregão.
5.8.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus
Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe
adjudicado o item respectivo.
5.9.
Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu
autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a
oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do
licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à
documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o item.
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5.10. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste
Pregão, proposta escrita com os preços que compõem o item vencido,
cujo somatório resultou no lance verbal, final, ofertado.
5.11. Nas situações previstas nos subitens 5.5, 5.6 e 5.9 acima, o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço
melhor.
5.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 9 deste
Edital.
5.13. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor;
5.14. Nos termos global XI do termo de Referência a licitante deverá atentar
para as condições seguintes:
5.14.1. apresentar na planilha de preços adequada à sua característica de
organização, a composição dos encargos sociais, qualquer que seja o
percentual utilizado;
5.14.2. o fator “K”, definido nas planilhas de preços deverá ser,
obrigatoriamente, inferior a 3,20, sob pena de desclassificação do
processo licitatório.
5.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo
Pregoeiro e licitantes presentes.
5.16. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam
irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar
prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais
licitantes.
5.17. Será publicado no Diário Oficial da União e afixado no Quadro de Avisos
da Coordenação - Geral de Serviços Gerais, no 3º andar do Anexo II, do
MEC, em Brasília/DF, o resultado desta licitação com a classificação dos
licitantes.
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DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope B – “Documentos de
Habilitação”, documentos que demonstrem atendimento às exigências que
são indicadas a seguir:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
registro comercial, no caso de empresa individual;
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b)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhados de documentos que
comprovem a eleição de seus administradores;
c)
comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhado de prova da composição da
diretoria em exercício;
d)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL
e)
f)
g)
h)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação
de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais
e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS (Certidão
Negativa de Débito-CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço-FGTS (Certificado de Regularidade de Situação),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
QUALIFIC AÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
i)
j)
6.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
certidão negativa de falência, concordata e de execução
patrimonial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
A boa situação financeira a que se refere a alínea ”i” do subitem 6.1 , estará
comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um
inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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SG =
Ativo Total
.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante.
Passivo Circulante
6.3.
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um 01(um)
em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem
capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por
cento) do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios;
6.4.
A empresa que estiver regularmente cadastrada e parcialmente
habilitada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF estará dispensada de apresentar os documentos acima,
observando-se o que está inserido no final do subitem 5.7;
6.5.
Os licitantes deverão apresentar ainda:
6.5.1. declaração nos moldes do Anexo IV da IN/MARE nº 5/95, republicada
com alterações no D.O.U., de 19/04/96, de que não há fato impeditivo
de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da
Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de
ocorrências posteriores (modelo Anexo III);
6.5.2. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e de 14 (quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
6.5.3. declaração de que está de acordo com todas as exigências do Edital e
seus Anexos:
6.5.4. atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o
licitante executado, ou estar executando serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto desta licitação;
6.5.5. inscrição no Conselho Regional de Administração;
6.5.6. Alvará do Governo do Distrito Federal autorizando o funcionamento da
empresa na atividade objeto do presente Edital;
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9
6.5.7. indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, em
Brasília, local da prestação dos serviços.
7.
6.6.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
6.7.
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a
inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias
de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
6.8.
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da
equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa
oficial;
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1.
8.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
7.1.1.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do
Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido
no § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000;
7.1.2.
Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame;
DOS RECURSOS
8.1.
No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante
poderá manifestar, motivadamente, sua inte nção de interpor recurso,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
8.2.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor;
8.3.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.
A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será
reduzida a termo em ata;
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8.5.
Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do
objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de
recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XV e XX, do Art. 11, do
Decreto n.º 3.555/00 e incisos XX e XXI, do Art. 4º, da MP n.º 2.182
atualizada).
9. DAS PENALIDADES
10.
9.1.
Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos
mencionados no art. 7º da Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto
de 2001 e art. 14 do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, estarão sujeitos às
penalidades neles previstas.
9.2.
As multas serão calculadas em 1% (um) por cento sobre o valor total da
fatura, por dia em que, sem justa causa, o licitante vencedor não cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido
neste Pregão, até no máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirão em
outras cominações legais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do
Orçamento da União para o exercício de 2002, consignados no Programa
de Trabalho PTRS xxxxxx, Elemento de Despesa 33.90.30 e, nos
exercícios seguintes, à conta da dotação orçamentária prevista para
atender o dispêndio da mesma natureza.
11. DO CONTRATO, VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃO
11.1. Será lavrado Contrato com a firma adjudicatária, com vigência até
31/12/2003, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso
II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e modificações posteriores.
11.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante designado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos,
para atuar como representante da administração, que anotará em registro
próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de
pagamento.
11.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
11.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
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11.5. Na hipótese da adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a
assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a
Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos
incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2000, alterado pelo
Decreto n.º 3.693, de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
11.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante
vencedor farão parte integrante do Contrato a ser firmado,
independentemente de transcrição.
11.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam
os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penas
constantes dos Arts. 89 a 99, do citado diploma legal, além da multa de
1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa
causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste procedimento
licitatório, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras
cominações legais.
11.8. Poderá ser permitida a repactuação do valor contratado, após o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, devidamente
fundamentada, nos termos do Decreto n.º 2.271, de 07/07/97.
11.9. A empresa vencedora prestará garantia no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do
art. 56 da Lei 8.666/93, por ela a ser escolhida.
12.
DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional corrente,
por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente até o 5º
(quinto) dia útil após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa,
devidamente atestada pelo responsável designado pela Contratante e
ainda, dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando
for o caso, de multas aplicadas.
12.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data
acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata
tempore” , sobre o valor da nota fiscal/fatura, mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
EM = {1+TR/100)N/30 – 1} x VP, onde:
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial;
EM = encargos moratórios;
VP = valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento.
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12.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições
iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
12.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei
n.º 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n.º 23, de 02.03.2001, a Divisão
de Execução Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE reterá na
fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a
contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade
Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar a CONTRATADA, se esta não apresentar cópia
do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a
Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.2. Fica assegurado ao Ministério da Educação o direito de, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte,
a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
13.3. A licitante deverá apresentar declaração de que efetuou minuciosa vistoria
em todos os locais citados no Termo de Referência – Anexo I, para
conhecimento de todas as instalações onde serão desenvolvidos os
serviços, não se admitindo, em hipótese alguma, reclamações futuras.
13.3.1. A vistoria deverá ser realizada por técnico habilitado, indicado pela
licitante, preferencialmente em até dois dias antes da data marcada para
a abertura da licitação, devendo ser agendada na Comissão Permanente
de Licitação, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II,
Sala 302, em Brasília – DF, ou pelos telefones 410 9589, 410 8583 ou
pelo fax 410 9213, nos horários de 08:30 às 12:00h e 14:00 às 17:30h;
13.3.2. a vistoria subsidiará as licitantes na elaboração das propostas,
quantitativo de mão-de-obra, materiais, etc.;
13.3.3. será expedido certificado de vistoria pelo Pregoeiro.
13.4. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável
de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares,
ressalvados o direito de impugnação e de recurso.
13.5. A atuação do licitante vencedor neste Pregão, assim como na execução
do Contrato, será registrada no Cadastro de Fornecedores do MEC e no
SICAF e constará dos certificados e declarações solicitadas.
edital Pregão serviços administrativos
13
13.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar
a terceiros ou ao patrimônio do MEC, reparando às suas custas os
mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe
caiba nenhuma indenização por parte do MEC.
13.7. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das
especificações contidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância
desta condição implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação
por parte da inadimplente.
13.8. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da
licitação, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo local e hora, salvo motivo de força maior ou qualquer outro fator
ou fato imprevisível.
13.9. É vedada a subempreitada global ou parcial dos serviços.
14.
DO FORO
O Foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer
litígios oriundos deste Edital.
Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro na Esplanada dos
Ministérios, bloco “L”, Anexo II, do MEC, 3º andar, sala 302, Brasília-DF, durante o
expediente normal, ou pelos telefones (61) 410-9588/9589 e Fax nº (0XX61)410-9213,
ou e-mail: [email protected]
Brasília,
de novembro de 2002.
LUIZ CARLOS VELOSO
PREGOEIRO
edital Pregão serviços administrativos
14
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-G ERAL DE RECURSOS HUMANOS
LICITAÇAO/MODALIDADE:
REGIME DE EXECUÇÃO:
PREGÃO
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO:
DENOMINAÇÃO:
TERCEIRIZAÇÃO DE SUPORTE, OPERAÇÃO E APOIO
ADMINISTRATIVO
I - DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE :
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
LOCALIZAÇÃO :
BLOCO “L” DA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
edital Pregão serviços administrativos
U.G.:
150002
GESTÃO:
000001
15
II - ÓRGÃOS BENEFICIADOS COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ÓRGÃO/ENTIDADE:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
III - OBJETO
D E S C R I Ç Ã O
Contratação
de
pessoa
jurídica
especializada na prestação de serviços de
assistente técnico e assistente operacionais,
especializados para atendentimento a demada do
Ministério da Educaçao, para atender contratos
internacionais, na forma admitida no Decreto nº
2.271/97.
edital Pregão serviços administrativos
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO DA
TÉRMINO
EXECUÇÃO
PREVISTO
janeiro 2.003
dezembro
2.003
16
IV - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços objeto da presente contratação serão prestados no Ministério da
Educação, Blocos “L” na Av. L2 Sul Quadra 604 Ed. CETREMEC, Av. L2 Sul Ed. Conselho
Nacional de Educação e Pavilhão de Metas, mediante o fornecimento de pessoal qualificado
dentro do perfil de cada atividade e de acordo com as especificações e área de abrangência
das seguintes funções:
a) ASSISTENTE TÉCNICO
Profissional para ser alocado na execução de serviços e atividades táticooperacionais nas áreas de administração, secretariado, recursos humanos,
compras, material e patrimônio, operação de microcomputadores.
São atribuições do cargo:
Organização, controle e manutenção de sistemas de informação;
Comunicação de informações e documentação via rede interna;
Redação e digitação de correspondências;
Levantamento de material de consumo e suprimentos, controlando estoques;
Elaboração de formulários e relatórios para apoio a tomada de decisão
gerencial;
Registro e controle dos compromissos da Chefia Imediata;
Operação de ferramentas e aplicativos Windows, MS-Office;
Preparação de material multimídia para palestra e exposições;
Organização de reuniões, agendas, cronogramas e cadastros pessoais;
Apoiar reuniões e eventos, providenciando contatar participantes, enviar convites,
preparar pauta e recepcionar convidados.
b) ASSISTENTE OPERACIONAL
Profissional para ser alocado na execução e auxílio de atividades operacionais
nas áreas de serviços administrativos, compras, material e patrimônio,
auxiliar de serviços de portaria, operação de máquinas fotocopiadoras,
auxiliar de expedição, auxiliar de encadernação, telefonista, auxiliar de
serviços gráficos e auxiliar de secretaria.
São atribuições do cargo:
Recebimento, protocolização, distribuição e arquivo de documentos;
Atendimento de ligações telefônicas anotando recados para solução de
problemas;
Preenchimento de planilhas, formulários e outros sob a orientação da Chefia
Imediata;
Encadernação de documentos;
Operação de máquinas fotocopiadoras;
Entrega de documentos, interna e externamente;
Prestação de serviço de apoio administrativo nas unidades;
Classificação e arquivo de documentos.
edital Pregão serviços administrativos
17
V - DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Para todas as áreas de atuação exigidas deverá ser comprovada a formação
acadêmica e experiência profissional, a saber:
??Formação Acadêmica - comprovação de formação escolar, com diploma ou certificado
emitido por instituição legalmente credenciada pelo MEC, em nível de 2º grau para
Assistente Técnico e de 1º Grau para Assistente Operacional.
??Comprovação de experiência – será exigida quando da apresentação do profissional para
atendimento à solicitação de serviços.
?? Conhecimentos exigidos:
??
Assistente Técnico:
??Conhecimento de microinformática, curso básico e/ou avançado de
Windows, Excel, Word, PowerPoint e Access;
??Habilidade na digitação;
??Conhecimento de redação oficial;
??Noções de arquivo;
??Habilidade no atendimento ao público;
??Conhecimento de rotinas de almoxarifado, patrimônio e protocolo.
?? Assistente Operacional:
??Noções de microinformática, curso básico de Windows, Excel, Word,
PowerPoint e digitação;
??Noções de arquivo;
??Treinamento para operação de máquinas fotocopiadoras;
??Habilidade no atendimento ao público;
??Noções de rotinas de almoxarifado, patrimônio e protocolo.
VI - DO QUANTITATIVO DA NECESSIDADE DE PRESTADORES DE SERVIÇO
Com base no levantamento da necessidade de mão-de-obra com o perfil descrito no
presente projeto básico nas diversas unidades do MEC, chegou ao quantitativo de 77 profissionais
sendo 60 Assistentes Técnicos e 17 Assistentes Operacionais.
edital Pregão serviços administrativos
18
VII - DA REQUISIÇÃO
A empresa prestadora dos serviços deverá disponibilizar mão-de-obra profissional
A solicitação da oferta da prestação de serviços será realizada mediante formulário próprio para
esse fim, denom inado "Solicitação de Serviços" e será expedido pela CGRH - CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos, contendo todos os dados necessários à perfeita identificação da
atividade desejada.
Uma vez recebida a requisição a empresa terá 48 (quarenta e oito) horas para
disponibilizar os serviços devendo nessa oportunidade ser encaminhada juntamente com a
documentação de habilitação e qualificação do profissional a via da mesma requisição com sua
segunda parte indicando os dados do profissional encaminhado.
Recebido e aceito o profissional, dar-se-á início à contagem do tempo de
disponibilidade para efeito de faturamento.
VIII - DA SUPERVISÃO E CONTROLE DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Caberá a CONTRATADA a designação, em caráter de tempo integral, de um
profissional para representá-la junto ao MEC e, também, promover a supervisão e controle do
pessoal, respondendo perante ao MEC por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo
pessoal, cuidando inclusive do controle da carga horária.
Esta supervisão, embora sob a responsabilidade da contratada, será requisitada
pelo MEC nos mesmos moldes das demais solicitações .
IX - DA CARGA HORÁRIO DIÁRIA
Estima-se para a presente contratação uma carga horária diária de 08 horas para as
funções de Assistente Técnico e Assistente Operacional.
.
X - DO CONTROLE DA CARGA HORÁRIA
edital Pregão serviços administrativos
19
?? O controle do cumprimento da carga horária contratada será de inteira responsabilidade
da adjudicatária, cabendo exclusivamente ao seu proposto (encarregado) o suprimento ou
substituição de recursos humanos, nas ocorrências de falta, de interrupção no cumprimento
da carga horária e de alguma requisição, independente da causa.
?? O atraso não justificado, a critério do contratante, superior a 01 (uma) hora no inicio das
atividades, ensejará a glosa de 04 horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem
a prestação dos serviços.
?? O retardamento não justificado no início das atividades, superior a 02 (duas) horas,
ensejará glosa de 08 horas.
?? Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a realização da atividade só poderá
ser reiniciada com autorização do Gestor do Contrato a ser indicado pelo MEC.
?? O horário-base da prestação dos serviços é diariamente das 07:00 às 21:00 horas,
respeitada a carga máxima estabelecida por lei para cada jornada.
?? Não haverá pagamento de horas extras e outros adicionais, o valor-hora será sempre o
mesmo, independente do total mensal de horas trabalhadas pelo profissional.
?? Nas atividades definidas neste Projeto a hora padrão estabelecida pelo órgão
representativo ou normativo da categoria será reconhecida como hora cheia, ou seja,
equivalente a 60 minutos .
XI - DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS DE PREÇOS
A licitante deverá apresentar na planilha de preços adequada à sua característica de
organização a composição dos encargos sociais, qualquer que seja o percentual utilizado.
O fator “K”, definido nas planilhas de preços, deverá ser, obrigatoriamente, inferior a
3,20, sob pena de desclassificação da licitante do processo licitatório.
XII - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa prestadora dos serviços deverá disponibilizar mão-de-obra
profissional qualificada para atender as solicitações do Ministério da Educação, e terá
responsabilidade jurídica, administrativa e trabalhista sob todos os serviços
demandados, executando-os em perfeita obediência às condições previstas no
presente Plano de Trabalho e as estabelecidas no Instrumento contratual.
edital Pregão serviços administrativos
20
XIII - ALOCAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS:
Todos os recursos técnicos necessários ao perfeito atendimento dos serviços
a serem demandados correrão por conta da prestadora de serviço, os quais deverão ser
quantificados e qualificados com base nos procedimentos e especificações constantes do
Projeto Básico, Plano de Trabalho, e demais anexos.
XIV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
Considerando a inexistência de concurso público para recomposição da força de
trabalho efetiva dos órgãos da Administração Federal e, ainda, a extinção de cargos de nível
Intermediário e Auxiliar, cujas atribuições, basicamente, se destinam ao apoio administrativo e
serviços auxiliares, acarretaram ao longo do tempo, uma deficiência evidente na prestação desses
serviços, imprescindíveis ao atingimento dos objetivos maiores da instituição.
Neste contexto, medidas como os sucessivos Programas de Desligamento Voluntário e as
Licenças sem Remuneração Incentivadas, aliadas aos desligamentos rotineiros de servidores por
aposentadoria, falecimento ou exoneração, têm levado a um cenário crítico de carência de
recursos humanos, cujos efeitos se acentuam, principalmente, na impossibilidade de resultados
imediatos para os serviços demandados.
O Ministério da Educação, nos últimos cinco anos, sofreu uma considerável redução
em seu quadro permanente de pessoal, que no ano de 1995 totalizava 3.501 servidores, finalizando
o exercício de 2001 com apenas 1.082 servidores. É bem verdade que parte dessa redução se deu
em virtude da extinção das Delegacias nos Estados, contudo, considerando apenas as alterações
do quadro do MEC em Brasília, verifica-se uma diminuição de 38% em seu efetivo, sem qualquer
forma de recomposição ao longo desses anos.
Ante a situação crítica que se apresenta, faz-se necessária à adoção de providências
no sentido de propiciar aos órgãos deste Ministério um serviço de apoio administrativo eficiente,
com a atualização de demandas reprimidas e a manutenção da prestação desses serviços de
modo a atender prontamente as necessidades das diversas unidades administrativas.
Não obstante o excessivo enxugamento da força de trabalho, programas de absoluta
relevância social foram implementados no âmbito deste Ministério, a exemplo do Fundo de
Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, vinculado à Secretaria de Ensino Fundamental/SEF, do
Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP, ligado à Secretaria de Educação Média
e Tecnológica/SEMTEC, dentre outros, o que levou a administração a optar pela contratação de
profissionais mediante projetos de cooperação técnica internacional.
Em junho do corrente exercício, o Ministério Público do Trabalho e a União Federal
assinaram o Termo de Ajuste de Conduta, nos autos da Ação Civil Pública nº 1044/2001, ajuizada
perante a 15ª Vara do Trabalho no Distrito Federal, visando adequar a situação existente às
determinações impostas pela legislação, solucionando questões advindas das contratações por
organismos internacionais, de forma que programas de extrema importância como os
anteriormente citados não viessem a sofrer eventual solução de continuidade.
A Cláusula Segunda celebrada na Conciliação, estabelece:
"Cláusula Segunda - As funções meramente auxiliares, tais como de conservação,
limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção,
reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e
instalações, consoante Decreto nº 2.271 de 7/7/1997 e outras que não estejam
vinculadas diretamente com as finalidades das ações de
edital Pregão serviços administrativos
21
XV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS - continuação
cooperação internacional poderão ser terceirizadas, mediante a
contratação de empresas de prestação de serviços idôneas, sendo
terminantemente vedada a contratação de cooperativas de mão-de-obra
para atividades que demandem a prestação de trabalho subordinado”.
Em sua Cláusula Quarta, tratando do cronograma de adimplemento das obrigações
ajustadas, o Termo assim determinou:
"Cláusula Quarta - ....................................................................................
....................................................................................................................
a) até 31 de dezembro de 2002 deverão ser terceirizadas as atividades
auxiliares de que trata a cláusula segunda.
..................................................................................................................."
(grifo nosso)
Nesse contexto, considerando a necessidade de manutenção dos
importantes Programas em desenvolvimento neste Ministério, urge providências no
sentido de promovermos o atendimento das determinações do Termo de Ajuste de
Conduta, provendo, contudo, as Secretarias envolvidas dos recursos humanos
necessários.
Dessa forma, submetemos a V. Sa., para apreciação, a documentação anexa, que visa à
contratação de serviços para suprir as carências de apoio administrativo e de serviços
auxiliares nas áreas mencionadas.
XVI - PREVISÃO DE CUSTOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO (*)
NATUREZADADESPESA
ESPECIFICAÇÃO
3.3.90.39
Locação de mão-de-obra
TOTAL
R$
XVII - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE
- Maior flexibilidade na contratação dos serviços com menos gastos
para a Administração.
edital Pregão serviços administrativos
22
MELHOR APROVEITAMENTO DE RECURSOS DISPONÍVEIS
O MEC não dispõe em seu Quadro de Pessoal, de número suficiente de
servidores com quesito técnico e qualificação que se pretende contratar.
RECURSOS FINANCEIROS
Previstos no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2003
subseqüentes, sendo que, as despesas correrão à conta da Dotação
Orçamentária consignada para essa atividade nos respectivos exercícios.
PLANO DE TRABALHO3.DOC
Brasília,
de novembro de 2002.
ROVILSON LIMA DA FROTA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Aprovo o presente Termo de Referência
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Subsecretário de Assuntos Administrativos
edital Pregão serviços administrativos
23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-G ERAL DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO II
REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
À
(Nome da empresa contratada)
Solicito a V. Sª o fornecimento dos serviços na atividade e nível abaixo especificados, em
conformidade com o contrato de Prestação de Serviços de Suporte Operacional e Apoio
Administrativos, firmado com essa empresa:
INICIO_____/_____/______
Atividade
Perfil
Data da Requisição _____/_____/______
____________________
Assinatura Autorizada
TERMO DE ENCAMINHAMENTO
Em resposta à solicitação constante desta requisição de serviços encaminhamos a Vossa
Senhoria o profissional desta empresa para atendimento ao solicitado.
NOME:__________________________________
ID. N.º______________________________
____________________
Assinatura da Empresa
Atestamos que foi aceito o profissional supra indicado e que o inicio de suas atividades
ocorreu a partir de _____/_____/_______
Brasília - DF,
de
de
.
__________________
Assinatura autorizada
edital Pregão serviços administrativos
24
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-G ERAL DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS - Prestação de Serviços
MONTANTE I - REMUNERAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
VALOR MENSAL
PAGO R$
TOTAL R$
PERCENTUAL
VALOR R$
Assistente Técnico
SUBTOTAL DA REMUNERAÇÃO
DESCRIÇÃO
Reserva Técnica
TOTAL GERAL DA REMUNERAÇÃO
MONTANTE II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO “A”
DESCRIÇÃO
INSS
SESI OU SESC
SENAI OU SENAC
SALÁRIO EDUCAÇÃO
FGTS
Seguro acidente de trabalho
/SAT/INSS
SEBRAE
PERCENTUAL
VALOR R$
PERCENTUAL
VALOR R$
GRUPO “B”
DESCRIÇÃO
Férias
Auxilio doença
Licença maternidade
Faltas legais
edital Pregão serviços administrativos
25
Acidente de trabalho
Benefícios
(alimentação/transporte)
Aviso prévio
13º Salário
GRUPO “C”
DESCRIÇÃO
Aviso prévio indenizado
Indenização adicional
FGTS nas rescisões sem justa causa
PERCENTUAL
VALOR R$
PERCENTUAL
VALOR R$
GRUPO “D”
DESCRIÇÃO
Incidência dos encargos do grupo “A”
Incidência dos encargos do grupo “B”
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
MONTANTE III - INSUMOS
DESCRIÇÃO
Uniformes
Transportes
Seguro de Vida
Auxílio Saúde
Auxílio refeição
Seleção e Treinamento
PERCENTUAL
VALOR R$
VALOR TOTAL DO MONTANTE III
MONTANTE IV – DEMAIS COMPONENTES
DESCRIÇÃO
Lucro
Taxa de Administração
PERCENTUAL
VALOR R$
TOTAL DO MONTANTE IV
MONTANTE V - TRIBUTOS
DESCRIÇÃO
ISS
edital Pregão serviços administrativos
PERCENTUAL
VALOR R$
26
IR
PIS
COFINS
Outros tributos
TOTAL DOS TRIBUTOS
PREÇO GLOBAL MENSAL
R$
(I+II+III+IV+V)
R$
Fator “K” = Preço Global Mensal / Total Geral da Remuneração = __ __ , __ __
MONTANTE I - REMUNERAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
VALOR MENSAL
PAGO R$
TOTAL R$
PERCENTUAL
VALOR R$
Assistente Operacional
SUBTOTAL DA REMUNERAÇÃO
DESCRIÇÃO
Reserva Técnica
TOTAL GERAL DA REMUNERAÇÃO
MONTANTE II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO “A”
DESCRIÇÃO
INSS
SESI OU SESC
SENAI OU SENAC
SALÁRIO EDUCAÇÃO
FGTS
Seguro acidente de trabalho
/SAT/INSS
SEBRAE
PERCENTUAL
VALOR R$
PERCENTUAL
VALOR R$
GRUPO “B”
DESCRIÇÃO
Férias
Auxilio doença
Licença maternidade
Faltas legais
Acidente de trabalho
edital Pregão serviços administrativos
27
Benefícios
(alimentação/transporte)
Aviso prévio
13º Salário
GRUPO “C”
DESCRIÇÃO
Aviso prévio indenizado
Indenização adicional
FGTS nas rescisões sem justa causa
PERCENTUAL
VALOR R$
PERCENTUAL
VALOR R$
GRUPO “D”
DESCRIÇÃO
Incidência dos encargos do grupo “A”
Incidência dos encargos do grupo “B”
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
MONTANTE III - INSUMOS
DESCRIÇÃO
Uniformes
Transportes
Seguro de Vida
Auxílio Saúde
Auxílio refeição
Seleção e Treinamento
PERCENTUAL
VALOR R$
VALOR TOTAL DO MONTANTE III
MONTANTE IV – DEMAIS COMPONENTES
DESCRIÇÃO
Lucro
Taxa de Administração
PERCENTUAL
VALOR R$
TOTAL DO MONTANTE IV
MONTANTE V - TRIBUTOS
DESCRIÇÃO
ISS
IR
edital Pregão serviços administrativos
PERCENTUAL
VALOR R$
28
PIS
COFINS
Outros tributos
TOTAL DOS TRIBUTOS
R$
PREÇO GLOBAL MENSAL (I+II+III+IV+V)
R$
Fator “K” = Preço Global Mensal / Total Geral da Remuneração = __ __ , __ __
Nota:
1- Esta planilha é exemplificativa. A licitante deverá informar os itens
necessários à composição da respectiva categoria profissional.
Observando a legislação competente.
2 - O grupo “Insumos” constante nesta planilha é exemplificativa. A
licitante deverá informar os “Insumos” necessários à composição da
respectiva categoria.
edital Pregão serviços administrativos
29
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PREGÃO N.º 60/2002
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ______________________________________,CNPJ n.º
___________________,
sediada
NA(O)____________________________(endereço Completo) ______________
_______________________________________________, declara, sob penas da
lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Brasília - DF,
de
de 2002.
__________________________
Nome e assinatura do declarante
edital Pregão serviços administrativos
30
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
MINUTA CONTRATO
ANEXO V
PROCESSO Nº 23000.016281/2002-98
CONTRATO N. º --------/---------- QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
POR INTERMÉDIO DA ----------------------------------- E A EMPRESA
------------------------------------------.
Aos ------- dias do mês de ---------- do ano de dois mil e -----, a União,
representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da ------------------------, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º ------------------------, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo --, --------º andar, em
Brasília-DF, neste ato representada pelo(a) ----------------------------- , Sr(ª) ---------------------------------(nome),------------(nacionalidade), -----------------(estado civil), portador(a)a da
Carteira de Identidade n.º -----------------, expedida pela ------------ e do CPF/MF n.º -----------------------------, residente --------------------(endereço completo), nomeado(a) pela
Portaria n.º -----, de ---/---/---, publicada no Diário Oficial de ---/---/---, consoante
delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria n.º ------, de ---/---/---,
publicada no Diário Oficial de ---/---/---, doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa --------------------------------, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob o n.º ---------------------------------, sediada a ---------------------------- (endereço
completo), neste ato representada pelo Sr. (a) ---------------------------, ocupando o cargo
de ----------------, --------------- (nacionalidade), -------------------- (estado civil), portador(a)
da Carteira de Identidade n. º ------------------, expedida pela ------------- e do CPF/MF n.º
--------------------------, residente -------------------------(endereço completo), designada
edital Pregão serviços administrativos
31
simplesmente CONTRATADA, conforme PREGÃO Nº --------/----, constante do
Processo n.º 23000.016281/2002-98, celebram o presente CONTRATO, sob a forma
de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, 3.555, de
08/08/2000, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 3.693, de 20/12/2000 e
3.784, de 06/04/2001, do Decreto n.º 2.271 de 07/07/1997, e demais legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com suas
alterações, no que couber, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços
de assistente técnico e assistentes operacionais especializados para
atendimento a demanda do Ministério da Educação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – São partes integrantes deste CONTRATO como se
nele transcritos estivessem, o Edital do PREGÃO Nº ____/______, O Termo de
Referência e a Proposta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços serão prestados pelos profissionais
enquadrados nas categorias e perfis definidos no Termo de Referência – Anexo I
do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:a: tempestivamente, o trecho
1. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas deste CONTRATO;
2. estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste CONTRATO;
3. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de
servidor da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH,
especialmente designado pela Subsecretaria de Assuntos
Administrativos/MEC, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93,
exigindo seu fiel e total cumprimento;
4. responsabilizar pela comunicação em tempo hábil dos serviços a
serem executados;
5. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada
neste CONTRATO;
6. solicitar, a qualquer momento, a substituição dos funcionários da
CONTRATADA que, a seu critério, sejam considerados
inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho;
7. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para
sua correção;
edital Pregão serviços administrativos
32
8. não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas
em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
9. recusar, com a devida justificativa, os serviços executados fora das
especificações estabelecidas neste CONTRATO;
10. verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado
de Cadastro de Fornecedores - SICAF, antes de cada pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1.
executar os serviços de acordo com as exigências constantes do
Termo de Referência e do edital do Pregão n.º -------/----,
responsabilizando pelo fiel cumprimento dos serviços, objeto deste
CONTRATO;
2.
cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, atendendo
prontamente quaisquer exigências do Representante da
CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste CONTRATO;
3.
sujeitar à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a execução dos
serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma
clara, concisa e lógica, atendendo as reclamações formuladas e
cuidando imediatamente das providências necessárias para as suas
correções, evitando repetição dos fatos;
4.
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se
verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados;
5.
recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os
empregados necessários à perfeita execução dos serviços,
cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais previstos na
legislação vigente e obrigações sociais previstas na legislação
social trabalhista em vigor, e quaisquer outros encargos e
obrigações, em decorrência de sua condição de empregadora, sem
qualquer ônus para a CONTRATANTE, uma
vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
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33
6.
apresentar seus empregados com uniformes personalizados da
empresa, limpos, em bom estado de conservação e portando
crachás de identificação;
7.
atender, de imediato as solicitações para substituição de
empregados considerados inadequados à prestação dos serviços;
8.
responsabilizar por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,
ainda que acontecido nas dependências do MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais
exigências para o exercício das atividades;
9.
responder por danos causados diretamente ao MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE;
10. comunicar à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer
anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
11. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de
habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a
Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os
comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
12. indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma
ágil, bem como organiza r e coordenar os serviços sob a
responsabilidade da CONTRATADA;
13. fornecer à CONTRATANTE serviços qualificados conforme a função
e carga horária solicitada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas da solicitação;
14. prestar os serviços solicitados por meio de mão-de-obra
especializada e devidamente qualificada, de acordo com a
legislação em vigor, necessária e indispensável à completa e
perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
15. efetuar pagamento das remunerações dos profissionais de acordo
com a convenção coletiva da categoria e categoria, quando cabível,
bem como recolher, no prazo legal todos os encargos sociais,
trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação;
16. apresentar, mensal e obrigatoriamente, à CONTRATANTE os
comprovantes de pagamento das remunerações dos profissionais e
do recolhimento de todos os e demais obrigações sociais;
edital Pregão serviços administrativos
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17. garantir a continuidade dos serviços em casos de greve;
18. apresentar as faturas discriminando o quantitativo dos serviços
executados com seus respectivos preços;
19. fazer com que seus empregados assinem registro de entrada e
saída, indicando o horário de entrada e saída, que ficará sob a
guarda do Preposto da CONTRATADA;
20. submeter, para aprovação prévia da CONTRATANTE os nomes e
documentação dos empregados designados para o serviço, ainda
que, como substitutos temporários;
21. orientar seus empregados para que em hipótese alguma sejam
divulgados dados e/ou informações a que tiverem acesso por
ocasião da prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO;
22. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, este CONTRATO, nem subcontratar quaisquer das
prestações a que está obrigada; e
23. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ ----------(------------------------).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No valor estipulado nesta Cláusula, já se encontram
computados todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e
demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste
CONTRATO.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes da execução dos serviços,
objeto do presente CONTRATO estão estipuladas em R$ --------- (----------------), e
correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES n.º ----------, Elemento de Despesa
---------- – Outras Despesas de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 0100.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No exercício em curso, as despesas são de R$ -------(---------), e para a sua cobertura foi emitida inicialmente a Nota de Empenho n.º --------,
de ---/---/---, no valor de R$ ----------------(---------------), em favor da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Nos exercícios subseqüentes, as despesas correrão à
conta dos créditos consignados no Orçamento Geral da União, na dotação
orçamentária prevista para atender dispêndio de mesma natureza.
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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional
corrente, por emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da
CONTRATADA, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa,
devidamente atestada e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo
as seguintes formalidades:
a)
apresentação da Nota Fiscal/fatura Discriminativa com a
indicação completa dos serviços, de conformidade com o contratado;
b) encaminhamento
e
protocolo
da
Nota
Fiscal/Fatura
Discriminativa à --------------------------- do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, para
registro, conferência e posterior pagamento, até o segundo dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, e
c) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que os
serviços faturados foram efetivamente prestados, de acordo com o estipulado
neste CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Havendo atraso na data prevista para o pagamento, o
valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial –
TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
n/30
EM = {(1+TR/100) - 1} x VP
onde:
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR
EM = encargos moratórios
VP= valor da parcela a ser paga
N = número de dias da data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em cumprimento ao disposto no art. 64, da Lei n.
º 9.430, de 27/12/96, Lei n. º 9.718 de 27.11.98 e Instrução Normativa/Secretaria
da Receita Federal n. º 23, de 02.03.2001, a Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE reterá na fonte os Tributos e
Contribuições pertinentes à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado,
conforme
Tabela
de
Retenção,
parte
integrante
da
Instrução
Normativa/Secretaria da Refeita Federal n. º 23, de 02.03.2001, sobre os
pagamentos que efetuar a CONTRATADA, se esta não apresentar cópia do
Termo de Opção ou Certificado de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa
edital Pregão serviços administrativos
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Jurídica, de que trata a Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal n.º
75, de 26/12/1996.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na retenção do Imposto sobre Serviços – ISS,
no que couber, será observado o Decreto n.º 16.128, de 6 de dezembro de
1994, do Governo do Distrito Federal.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O pagamento somente será efetuado após
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última
competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do art. 31
da Lei n.º 8.212/91; § 2º do art. 71 da Lei n.º 8.666/93 e art. 4º da Lei n.º
9.032/95, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Antes de efetuar o pagamento será verificada a
regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, mediante consulta on line, cujo documento será
anexado ao processo de execução financeira do CONTRATO.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Os pagamentos poderão ser sustados pela
CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a)
não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com
terceiros, que possam, se qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
d) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a
CONTRATANTE por conta deste CONTRATO, e
e) erros e vícios na Nota Fiscal/Fatura Discriminativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
Poderá ser permitida a repactuação do valor do CONTRATO, visando a
adequação aos novos preços de mercado, desde que observado o interregno mínimo
de um ano, a contar da data da proposta, devidamente fundamentado em planilhas de
custo e formação de preços, nos termos do art. 5º e seu Parágrafo Único, do Decreto
n.º 2.271, de 07/07/97.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A repactuação será precedida de demonstração analítica
da variação dos componentes dos custos do CONTRATO, de acordo com a Planilha
de Custos e Formação de Preços referida na Instrução Normativa – MARE, n.º 18, de
22 de dezembro de 1997, com as adaptações específicas da categoria funcional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Quaisquer alterações, acréscimos ou supressões que possam ocorrer na
execução dos serviços objeto deste CONTRATO serão promovidas mediante Termos
Aditivos, nos termos do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período,
limitada a sessenta meses, mediante Termos Aditivos, nos termos do inciso II do
art. 57 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ --------- (-----------), no
prazo de cinco dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento,
correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, na
modalidade de ----------------------------SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia
para corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar
danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou,
ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou
omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é
extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída, automaticamente, ou por
solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,
inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO
SERVIÇOS
ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
DOS
A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, será acompanhada
e fiscalizada por servidor da ------------------------------------, devidamente designado pela
Subsecretaria de Assuntos Administrativos como Representante da Administração.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A mudança de fiscal será imediatamente comunicada à
CONTRATADA, indicando seu substituto.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial CONTRATO, ou se na execução ficar
comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplemento contratual de
que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei n.º 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou
sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por ----- (dia ou
hora) em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir com as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o
estabelecido neste CONTRATO, até, no máximo, --------- (dias ou
horas) dia de atraso, quando então incidirão outras cominações
legais;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar
com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a
2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea “c”.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na
alínea “b” desta Cláusula, será o fixada para o adimplemento, e o termo final o
efetivamente cumprido.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será
aplicada pelo ----------------------------------, não impedindo que a CONTRATANTE
rescinda unilateralmente o CONTRATO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o
atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou
reparações que a CONTRATANTE venha a fazer jus, a garantia apresentada pela
CONTRATADA será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação.
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SUBCLÁUSULA QUINTA – Quando a multa a que se refere esta Cláusula for
subtraída da garantia contratual, a CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o valor deduzido da referida garantia.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das
obrigações assumidas será registrada no Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerias – SIASG, nos módulos SIC AF - Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores – SICAF conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n.º 8.666/93, e
Sistema de Acompanhamento de Cronograma-CRONOGRAMA.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula será
assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se
processará de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93,
ficando assegurados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da
União, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93, correndo as
despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária
de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento
contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento,
em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das
duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE
Testemunhas:
____________________________
Nome:
CPF:
RG:
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CONTRATADA
____________________________
Nome:
CPF:
RG:
40
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PREGÃO N 60.2002 - serviços administrativos _final_