SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo servidor GREGÓRIO MAGNO SILVA LEANDRO de exclusão dos dependentes Maria de Lourdes Oliveira Silva Leandro (cônjuge), Maíra Oliveira Leandro (filha), Maria Aparecida Silva Zico e Péricles Leandro Pereira (pais), para fins de dedução do imposto de renda retido na fonte, conforme delegação promovida pela Portaria DIREF/N. 069, de 15 de abril de 2015, publicada em 23.04.2015. ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Montes Claros. Documento assinado eletronicamente por Ariane da Silva Oliveira, Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária, em 14/05/2015, às 18:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0609017 e o código CRC 8F4D0752. Av. Deputado Esteves Rodrigues, Nº 852 - Bairro Centro - CEP 39400-215 - Montes Claros - MG - http://portal.trf1.jus.br/sjmg 0008003-83.2015.4.01.8008 0609017v6 Criado por mg1010742, versão 6 por ju451 em 14/05/2015 17:55:31. Despacho SJMG-MCL-SESAP 0609017 SEI 0008003-83.2015.4.01.8008 / pg. 1