Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Comissão Especial de Licitação - CEL
Processo Licitatório nº 005/2011 - Pregão Eletrônico nº 003/2011
PREAMBULO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento, parcelado, de material de limpeza,
tratamento e conservação de piscina, nas 02 (duas) Unidades de Acolhimento Institucional
do Estado.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/03/2011 às 14:00horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
22/03/2011 às 14:05horas
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/03/2011 às 14:30horas.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL – AMRO BANK.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro: Giselda Maria de Lima e-mail: [email protected]
Pereira
Fone: (81) 3183.3024
Fax: (81) 3183.3060
Endereço: Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro – Recife/PE
Referência: Ao lado do Prédio SESI/SENAI.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF).
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.642.138/0001-04, por intermédio da Pregoeira Pública Giselda
Maria de Lima Pereira, designada pela Portaria SEDSDH nº 022/2010-GAB, de 08 de
março de 2010, publicada no DOE no dia 11/03/2010, e Portaria nº 13/2011,
publicado no DOE de 10/02/2011, torna público que realizará Processo Licitatório na
modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação - Internet, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei
Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n.º
12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a
Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.07.2003, conforme especificações
seguintes.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de
Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras
eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de
Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
1.3 O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL – AMRO BANK,
utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição para executar os
processos licitatórios da Administração Direta.
2 – DO OBJETO
Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento,
parcelado, de material de limpeza, tratamento e conservação de piscina, nas 02
(duas) Unidades de Acolhimento Institucional do Estado, conforme especificações
detalhadas e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3 - BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO
As despesas desta aquisição serão custeadas conforme a seguinte dotação
orçamentária:
Ação: 2187– Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente.
Fonte de Recursos: 0101
Natureza da Despesa: 3.3.90.30
4 - DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
O valor total estimado da contratação é de R$ 41.515,20(Quarenta e um mil,
quinhentos e quinze reais e vinte centavos) .
5 - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 O empenhamento só será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na
forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver
inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
CADFOR.
5.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua
inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do
Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da Administração Pública,
e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br onde estarão disponibilizadas todas as informações
necessárias.
5.3 Até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal emitida pela
contratada, dos produtos entregues e conferidos pela comissão de avaliação,
devidamente atestada pelo (a) respectivo gestor do contrato. O crédito se dará
através de ordem bancária com depósito em conta corrente da contratada.
6 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, por
telefone ou por fax, informando o número da licitação.
7 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da
proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
8 - REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo
Governo do Estado de Pernambuco;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a
16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
11 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
11.1 Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os
interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de
forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
11.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do
portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele
indicada, BANCO REAL – AMRO BANK, sediada no País, para comprovação das
informações e recebimento da senha.
11.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo
de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
11.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar
todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados
pelo governo.
11.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
11.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão
ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por
solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
12 - DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
12.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
12.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.3 A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão do Pregão.
12.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
13 - DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a
Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
13.2 Aberta a etapa competitiva, estará em disputa o item do certame, e os
representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
13.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para a disputa do
item será de 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório de 0,1 (um) a 30
(trinta) minutos, nos termos da lei reguladora da matéria.
13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o
autor dos lances aos demais participantes.
13.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
13.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.9 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem
classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
13.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
13.9.2 A convocação será realizada através do “CHAT” de mensagens do
Sistema Eletrônico, após o auto encerramento, sendo iniciada a contagem do
prazo de
05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir
da mensagem da Pregoeira, objetivando a aplicação do tratamento
diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, sob pena de preclusão;
13.9.3 O representante legal da licitante deverá declarar no mesmo “CHAT”
de mensagem do Sistema Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na
situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei
Complementar nº 123/2006;
13.9.4 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 13.9, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.9.5
A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 13.9.3,
deverá(ão) apresentar junto com a documentação de habilitação,
comprovação da sua condição declarada no “CHAT”, por meio de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do
Estado, domicílio ou sede da licitante, sob pena de não lhe serem aplicadas
no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de
pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.9.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame;
13.9.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02
(dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito de certidão negativa, contado da decisão da Pregoeira
de declarar a empresa vencedora do certame.
13.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará
consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social
do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação
cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos
comprobatórios. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas neste Edital.
13.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
13.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa
desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda o Edital.
13.13 A comprovação de habilitação do(s) licitante(s) será realizada mediante a
apresentação dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital.
13.14 Declarado o vencedor, a referida documentação comprobatória para
habilitação deverá ser apresentada pelo licitante vencedor em original ou cópia
autenticada, encaminhada pelo correio ou mediante portador, para o endereço
indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, no prazo máximo de
03(três) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aceitação da
Pregoeira.
14 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de
MENOR PREÇO. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao
solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo
de 02 casas decimais após a vírgula;
14.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais,
impostos, taxas, entre outros) e despesas necessárias à entrega do objeto da
licitação;
14.3 Caso a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a
empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta
ou lance subsequente verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a obtenção
de uma proposta ou lance que atenda o Edital;
15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente;
15.2 Ao final da sessão, ou seja, declarado o vencedor, o proponente que desejar
recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões, imediata e motivadamente (via correio
eletrônico), sendo-lhe facultado apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias
úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito
de recurso;
15.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente;
15.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
15.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
15.7 As razões de recurso serão dirigidas à autoridade superior por intermédio da
Pregoeira que, no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou,
nesse mesmo prazo fazê-la subir, devidamente informado para a decisão final.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a SEDSDH poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
17 - DO CONTRATO
17.1. Da formalização
a) A empresa vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias, contado a partir
da convocação, para assinar o Contrato;
b) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a
aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública;
c) No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar
documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu
representante a assinar o contrato em nome da empresa;
d) Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da
assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação
de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para
celebrar o contrato;
e) A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão
de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de
contrato
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos revogá-la, no todo ou
em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato
escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos
para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de
Empenho sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no
Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
18.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos
participantes.
18.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento
ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira,
observada a legislação pertinente.
18.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos
os termos deste Edital.
18.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
18.13 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da
sua proposta, os acréscimos ou supressões que eventualmente ocorram neste
certame, no percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado da Nota de Empenho, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
18.14 Consideram-se partes integrantes e inseparáveis deste instrumento,
quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.
18.15 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto,
e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota
fiscal/fatura.
18.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele
a que está vinculado o Pregoeiro.
18.17 Os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste edital e/ou
informações adicionais, poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected]
Recife, 09 de fevereiro de 2011.
Giselda Maria de Lima Pereira
Pregoeira
Processo Licitatório nº 005/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 003/2011
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA GMP/SEACAD - 2010
1) REQUISITANTE: Superintendência Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente SEACAD
2) DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento parcelado de MATERIAL DE
LIMPEZA TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DE PISCINA nas duas Unidade de
Acolhimento Institucional do Estado: Casa da Madalena e CEAC-Recife, no período de
doze (12) meses. O objeto do presente instrumento visa atender um público estimado, em
torno, de 50 (cinquenta) crianças, adolescentes e jovens com medida protetiva.
A planilha com os valores cotados para a Contratação, segue em anexo a este ao Termo
de Referência, cujo valor estimado é
R$ 41.515,20 (QUARENTA E UM MIL
QUINHENTOS E QUINZE REAIS E VINTE CENTAVOS). Para se obter o valor médio de
cada produto a ser adquirido foi realizado o seguinte cálculo valor médio estimado
(unitário):
Quantidade X (R$ empresas A + B + C)
3
3) JUSTIFICATIVA E/OU CONSIDERAÇÕES SOBRE A PESQUISA DE MERCADO:
O valor da contratação está baseado na média aritmética de pesquisa de mercado para
fornecimento parcelado de MATERIAL DE LIMPEZA TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO
DE PISCINA R$ 41.515,20 (QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS E QUINZE REAIS E
VINTE CENTAVOS). Na pesquisa realizada, todos os proponentes tiveram acesso às
informações e características necessárias à contratação. A pesquisa foi realizada no mês
de outubro do corrente ano.
4) JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
O fornecimento parcelado de MATERIAL DE LIMPEZA TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO
DE PISCINA é para atender a necessidade diária da limpeza, conservação e tratamento
de uma piscina na Unidade de Acolhimento Casa da Madalena e uma piscina na Unidade
de acolhimento CEAC- Recife. O objeto do presente instrumento visa atender um público
estimado, em torno, de 50 (cinquenta) crianças, adolescentes e jovens com medida
protetiva que se encontram acolhidos nas referidas Unidades Institucionais.
5) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Será o de menor preço, conforme art. 45 – Inciso I - Lei 8.666/93.
6) DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO:
Os produtos serão considerados aceitos somente depois de conferidos pelo solicitante,
atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
O recebimento dos produtos se dará pelo recebimento provisório e definitivo:
Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade do produto com a
especificação.
Definitivamente pela área demandante, após a verificação da qualidade e quantidade do
produto e consequente aceitação.
Os produtos fora da validade, avariados ou não compatível com as especificações do
Termo de Referência não serão aceitos.
7) DA FORMA DE PAGAMENTO:
Será efetivado em até 10 (dez) dias úteis, após apresentação de nota fiscal/fatura dos
produtos entregues comprovada a manutenção das exigências da habilitação e da
conformidade do objeto licitado, discriminada na respectiva nota fiscal devidamente
atestada pela Unidade Demandante. O crédito se dará através de ordem bancária com
depósito em conta corrente da licitante.
8) ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO (PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E QUANTIDADE
DE ENTREGA):
O objeto do presente TR deverá ser entregue parceladamente em cada Unidade de
Acolhimento, conforme endereços, constante no cronograma de entrega abaixo. O
abastecimento nas referidas Unidades será MENSAL.
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO MATERIAL DE PISCINA
Cód. Efisco
51343-1
PRODUTOS
Algercida
para
tratamento
de
piscina.de
choque, composto
de dicloreto de
oxitileno
(dimetilimino)
etileno,
trihidroxido amina
cúprico,
na
concentração de
UNIDA
DE
CEACRecife
Casa de Madalena
Rua Ernani
Braga nº252,
Madalena
Recife -PE
Litros
Rua Dona
Julieta,
nº372,
Encruzilha
da, Recife
PE
15
15
TOTAL
DE ENTREGA
MENSAL
TOTAL
DE ENTEGA ANUAL
30
360
51342-3
159786-8
51345-8
2,5%de
dimetilimino
e
59,5%
de
trihodroxido amina
cúprico, com a
finalidade
de
forma adequada.
Algercida
para
tratamento
de
piscinapara
manutenção,
composto
de
dicloro
de
oxietileno
(demetilino)
etileno,
trihidroxido amina
cúprico,
na
concentração de
1,00%
de
demetilimino
e
23,7% trihidroxido
amina
cúprico,
com a finalidade
de
prevenção
contra
algas,
acondicionada de
forma adequada.
Carbonato
de
sódio- composto
fr pó branco, com
percentagem
mínima
de
carbonato
de
sódio de barrilha
de carbonato de
sódio
com
porcentagem
máxima
de
material insolúvel
de utilizado na
fabricação
de
água
sanitária
(para
evitar
acúmulo
de
gases) com limite
max. De cr. Para
100mg/l de não.
Clarificante para
piscina- composto
básico
de
alumínio e de
Litro
15
15
30
360
Kg
17,5
17,5
35
420
Lt
15
15
30
360
35936-0
248669-5
59918-2
242950-0
cloreto
de
alumínio,
na
concentração de
26,4% de cloreto
básico , com a
finalidade
de
clarificar e ajustar
nafiltração
sem
alterar o ph
Clorotipo
granulado,
em
balde
AlcalizanteVerificar
condições
de
água,
hipoclorídico
de
cálcio
com65%,
ingrediente inertes
com 35%
Sulfato
de
alumíniocomposta
de
acido sulfúrico e
bauxita,
com
porcentagem
mínima
de
aluíminio solúvel
de 7,5%, com
porcentagem
máxima
de
material insolúvel
0,1%,
com
porcentegem de
1%,
com
porcentagem
máxima de acidez
livre de 1%, com
limite máximo de
as para 150mg/l e
isento, embalado
em saco granel
Limpa borda de
piscinacomposição
básica tensoativo
sulfonados, com
solventes polares
e
outras
substancias
químicas
não
clorados,
Kg
20
20
40
480
Kg
1,50
1,50
3
36
Kg
15
15
30
360
Lt
15
15
30
360
39647-8
princípiosativo
dispensante
e
seuqestratne,
acondicionado em
frasco
plástico
contendo 1litro
Clorotipo
concentrado, em
tablete
Tab.
6
6
12
144
09) DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
A dotação orçamentária para a respectiva aquisição da SEACAD é a conforme abaixo
descrita:
Atividade de Trabalho: 14.243.0442.2187 – Acolhimento Institucional para Criança e
Adolescente
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.
10) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do
contrato.
TOTAL GERAL R$ 41.515,20 (QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS E
QUINZE REAIS E VINTE CENTAVOS).
MATERIAL DE LIMPEZA TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DE PISCINA
Cód. E-fisco
Descrição do Material/Serviços
Und
Quant.
PESQUISA DE MERCADO
A
B
C
Valor médio
estimado da
contratação
R$ unitário
Valor médio
estimado da
contratação
R$ Total
5.3.1.1.1.1.1.1.1.
51343-1
Algercida para tratamento de piscina.de choque, composto de dicloreto de
oxitileno (dimetilimino) etileno, trihidroxido
amina cúprico, na concentração de
2,5%de dimetilimino e 59,5% de
trihodroxido amina cúprico, com a
finalidade de forma adequada.
5.3.1.1.1.1.1.1.2.
51342-3
Algercida para tratamento de piscinapara manutenção, composto de dicloro de
oxietileno (demetilino) etileno, trihidroxido
amina cúprico, na concentração de 1,00%
de demetilimino e 23,7% trihidroxido
amina cúprico, com a finalidade de
prevenção contra algas, acondicionada de
forma adequada.
Litros
360
16,00
22,0
23,00
20,33
7.318,80
Litro
360
12,64
21,00
19,00
17,54
6.314,40
5.3.1.1.1.1.1.1.3.
159786-8
Carbonato de sódio- composto fr pó
branco, com percentagem mínima de
carbonato de sódio de barrilha de
carbonato de sódio com porcentagem
máxima de material insolúvel de utilizado
na fabricação de água sanitária (para
evitar acúmulo de gases) com limite max.
De cr. Para 100mg/l de não.
Kg
420
5,92
7,00
8,50
7,14
2.998,80
5.3.1.1.1.1.1.1.4.
51345-8
Clarificante para piscina- composto básico
de alumínio e de cloreto de alumínio, na
concentração de 26,4% de cloreto básico ,
com a finalidade de clarificar e ajustar
nafiltração sem alterar o ph
5.3.1.1.1.1.1.1.5.
35936-0
Cloro- tipo granulado, em balde
Lt
360
12,48
18,00
16,00
15,49
5.577,60
Kg
480
12,00
21,00
19,00
17,33
8.318,40
Kg
36
23,00
29,00
31,00
27,66
995,76
Kg
360
3,52
6,50
7,00
5,67
2.041,20
Lt
360
15,50
23,00
19,00
19,176
6.897,60
Tab.
144
4,44
9,50
8,00
7,31
1.052,64
5.3.1.1.1.1.1.1.6.
248669-5
Alcalizante- Verificar condições de água,
hipoclorídico
de
cálcio
com65%,
ingrediente inertes com 35%
5.3.1.1.1.1.1.1.7.
59918-2
Sulfato de alumínio- composta de acido
sulfúrico e bauxita, com porcentagem
mínima de aluíminio solúvel de 7,5%, com
porcentagem máxima de material insolúvel
0,1%, com porcentegem de 1%, com
porcentagem máxima de acidez livre de
1%, com limite máximo de as para
150mg/l e isento, embalado em saco
granel
5.3.1.1.1.1.1.1.8.
242950-0
Limpa borda de piscina- composição
básica
tensoativo
sulfonados,
com
solventes polares e outras substancias
químicas não clorados, princípiosativo
dispensante
e
seuqestratne,
acondicionado
em
frasco
plástico
contendo 1litro
5.3.1.1.1.1.1.1.9.
39647-8
Cloro- tipo concentrado, em tablete
VALOR TOTAL
R$ 41.515,20
Processo Licitatório nº 005/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 003/2011
ANEXO II
=======================================================
========
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
=======================================================
========
1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante
relacionados dentro dos respectivos prazos de validade sob pena de
desclassificação:
2. Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores,
Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhadas
de provas de diretoria em exercícios; Decreto de Autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
5. Comprovantes de regularidades fiscal para com as Fazendas Estadual e
Municipal, da sede ou domicílio da empresa Licitante.
6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS);
7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade
de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver,
relativo à sede do licitante;
9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
10. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, conforme modelo constante no anexo
IV;
11. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo
anexo III.
12. Os documentos relacionados nos subitens de 1.2 a 1.9 do item 1 deste
Anexo II, poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado
de Registro de Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de
Cadastro de Fornecedores - CADFOR, da Secretaria de Administração
(SAD), dentro do prazo de validade, inclusive das certidões relacionadas no
seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade e
não for apresentada válida em separado, acarretará a desqualificação da
licitante e com objeto social compatível com o objeto do certame (se não
constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que seja
constatada a compatibilidade do objeto).
13. A documentação comprobatória para habilitação deverá
apresentada em original ou cópia autenticada,indicado no Edital.
ser
14.Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto
será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
Processo Licitatório nº 005/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 003/2011
ANEXO III
============================================================
==
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO
============================================================
==
Para fins de participação na licitação (indicar o nº. registrado no Edital), a(o)
(NOME
COMPLETO
DO
CONCORRENTE)..............................,
CNPJ/CPF ............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara
(amos), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal
do licitante.
Processo Licitatório nº 005/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 003/2011
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(MODELO)
A
Empresa
_______________________________,
CNPJ
___________________ para fins de participação no Processo Licitatório n.º
005/2011, Pregão Eletrônico n.° 003/2011,
por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a)____________________________________
portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº
_______________, DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
______________________________
(data)
______________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Processo Licitatório nº 005/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 003/2011
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO
DE PERNAMBUCO ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS
HUMANOS
E
_________________________
____, NA FORMA A SEGUIR
ESTABELECIDA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2011
O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, através da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, sita à Av. Cruz Cabugá,
nº 665, Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo sua Secretária
de Estado, Dra. Laura Gomes Mota, brasileira, casada, advogada, assistente social,
portadora do CPF nº 541.276.024-49 e do RG nº 1.061.796-SSP/PE, residente em
Recife/PE, nomeada através do Ato nº 2864, publicado no DOE de 09.02.2011, de
acordo com a Lei Complementar nº 049, de 31.01.03, a Lei Estadual nº 13.205, de
19.01.07, o Decreto nº 30.193, de 02.02.07 e do Decreto nº 30.609, de 23.07.07,
devidamente assistida pela Secretária Executiva de Assistência e Desenvolvimento
Social, unidade Gestora deste instrumento, Dra. Ana Cristina Brito Arcoverde,
brasileira, divorciada, professora, servidora pública federal, portadora do CPF nº
420.232.624-53, CIAP nº 2.130.637 e do RG nº 1.053.703-SSP/PE, residente em
Recife/PE e _________________________________-_______________, sede à
_____________________________E,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
____________________________, doravante denominado CONTRATADO, neste
ato representado pelo seu Diretor, Sr. _________________________, brasileiro,
casado, empresário, portador do RG nº ______________-SSP/PE e inscrito no
CPF/MF sob o nº ________________, residente e domiciliado em _______, resolvem
celebrar este Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2011 - Processo nº
005/2011-CEL, que passa a integrar este instrumento, independentemente de
transcrição, para todos os fins de direito, com base na Lei 8.666/93, suas alterações e
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, contratação de empresa para fornecimento,
parcelado, de material de limpeza, tratamento e conservação de
piscina, nas 02 (duas) Unidades de Acolhimento Institucional do
Estado, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência
GMP/SEACAD/2010, e de acordo com a proposta do CONTRATADO, constantes do
Processo Licitatório nº 005/2011 – Pregão Eletrônico nº 003/2011, parte integrante
deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES
O CONTRATADO deverá obedecer ao que estabelece o Termo de Referência
GMP/SEACAD/2010 - da Superintendência Estadual de Atenção a Criança e ao
Adolescente - SEACAD.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para o fornecimento dos produtos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento,
a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ __________
(_____________________) que somente será liberada mediante apresentação da
Nota Fiscal/Fatura e Recibo, devidamente atestada pelo setor competente da
CONTRATANTE, 10 (dez) dias após a entrega do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A entrega do objeto será realizado pela contratada, em 12 (doze) entregas
de quantidades iguais, conforme especificado no Termo de Referência, anexo I
do Edital, sendo a primeira em 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, e a
segunda em 30 (trinta) dias a partir da primeira entrega. As entregas deverão ser
realizadas nos endereços constantes no cronograma de entrega mensal
constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital, no horário de 08h às 16h,
com agendamento prévio através dos telefones CEAC-Recife - (81) 3242-1174 e
Casa da Madalena – (81)3463-0898 3327-2297.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para fazer face às despesas com o pagamento do fornecimento do
objeto deste instrumento, encontram-se consignados na dotação orçamentária
seguinte: Ação: 2187 – Acolhimento Institucional para Criança e AdolescenteFonte de Recursos: 0101; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; tendo sido emitida
em ___/____/2011, a Nota de Empenho Estimativo nº ______, no valor de R$
_________ (_________________________), que passa a fazer parte deste
instrumento, independente de transcrição, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a ultima entrega do
objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Este Contrato é decorrente do Processo Licitatório nº 005/2011 – Pregão Eletrônico
nº 003/2011, tudo em conformidade com o disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/02,
devidamente homologado pela autoridade competente em _____/____/2011.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE obriga-se a:
I - Indicar servidor responsável ou Comissão designada pela CONTRATANTE,
para atestar o recebimento do objeto deste Contrato;
II - Pagar ao CONTRATADO o preço estabelecido na Cláusula Terceira deste
instrumento.
O CONTRATADO obriga-se a:
I - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido na sua proposta para a entrega
do objeto contratual;
II - Trocar, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro
do prazo acordado, qualquer produto, objeto deste Contrato que não esteja de
acordo com as especificações constantes da proposta do CONTRATADO;
III - Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisação na entrega
do objeto, salvo na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, apurados na forma
da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 hs da
ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
IV - Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante
seus fornecedores ou terceiros, em razões ou não do objeto do Contrato;
V - Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na
entrega do objeto contratado, inclusive acidentes, mortes, perdas, destruições e
multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
VI - Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, na
entrega dos produtos, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado ao
CONTRATADO, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer
natureza;
VII – Atender ao disposto no inciso V do artigo nº 27 da Lei nº 8666/93, ou seja:
proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE penalizará o CONTRATADO nos termos dos artigos 86, 87 e 88
da Lei nº 8666/93, no caso de descumprimento das obrigações assumidas em
decorrência deste Contrato, e ainda no caso de inexecução parcial ou total das
condições fixadas, erro de execução e/ou mora, cabendo ao CONTRATADO as
seguintes penalidades, ressalvado o direito de ajuizar ações judiciais para apurar a
responsabilidade civil e criminal:
Advertência por escrito;
Suspensão do Contrato, em caso de constatação de ocorrências apontadas pela
CONTRATANTE;
Multas:
de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de recusa da
CONTRATADA em assinar este instrumento, no prazo de 15 dias úteis,
contados da data de negociação;
de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos
serviços até o 30º dia, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas
das pactuadas, a não ser por motivos de força maior, desde que definidos em
Lei;
de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, por atraso superior a 60
(sessenta) dias e nos casos em que a inadimplência ensejar a rescisão
contratual.
Suspensão temporária do direito de participar de licitações e, por extensão,
impedimento de
contratar com o Governo do Estado pelo prazo de até um ano,
seguinte ao presente exercício, ou como a autoridade fixar em função da natureza da
gravidade da falta cometida;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada;
Parágrafo Único - Em caso de multas, os valores correspondentes serão deduzidos
pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que esta comunicará
ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
O CONTRATADO obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, no objeto deste Contrato, consoante o disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE E DOS ENCARGOS
I - Será de inteira responsabilidade do CONTRATADO o pagamento de todo e
qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal, e quaisquer
outros decorrentes da execução deste Contrato;
II - Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pelo CONTRATADO, a
qualquer título, não terá vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
III - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo do pessoal a seu serviço, inclusive
acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a CONTRATANTE de todas e
quaisquer responsabilidades sobre a entrega do objeto contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste instrumento, a
associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas ou em virtude de evento que o torne material ou formalmente inexequível,
ou ainda, na verificação das hipóteses previstas nos Arts. 78,79 e 80, da Lei nº
8.666/93, suas alterações e demais instrumentos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram e complementam este Contrato, independentemente da transcrição, para
que produzam os efeitos legais, os documentos mencionados no Processo Licitatório
nº 003/2011 – Pregão Eletrônico nº 001/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei 8.666/93, este Contrato será publicado no DOE, sob a
forma de extrato, trazendo em si a presunção de legitimidade e valendo contra
terceiros desde a sua publicação.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da
Comarca do Recife em razão do privilégio concedido ao Estado membro pela
legislação processual vigente.
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Recife,
CONTRATANTE
de
de 2011.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
CPF nº
CI nº
2.
CPF nº
CI nº
Download

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento