História do Direito 2º período – Curso Noturno Prof. Guilherme Tomizawa Opet - 2009 Localização do povo hebreu O Direito Hebraico • Os Hebreus são um povo de origem semita que vivia na Mesopotâmia, depois se deslocaram por volta do séc. XVIII a.c na região da Palestina. • Os Hebreus eram como a maioria dos povos eram agricultores (uvas, trigo, etc.) e pastores (ovelhas e cabras). • Eram monoteístas (mono=um, théos = deus) Sua história se encontra na bíblia • - Antigo Testamento (Torá ou a lei de Moisés), os Profetas e os Escritos. • - O Novo Testamento inclui a história de parte dos hebreus que acreditam que Jesus é o Messias que o Antigo previa. • - Crença em um só Deus, que por vontade própria havia se revelado a um Patriarca (Abraão) que originou o relacionamento entre “Ele” e o “Povo Escolhido”. • - É tão intenso esse relacionamento que não se pode compreender este povo, sem vislumbrar a interferência de Deus em suas vidas. • - Para eles, Deus escolhia: os líderes, o lugar onde ficariam, dava a fartura ou não, dava a vitória ou a derrota na guerra (dependendo do seu merecimento). • - Sendo assim, a lei foi inspirada por Deus e quem fosse contra ela, estaria se opondo a Deus. • - O leigo e o divino se interagem de tal modo que pecado e crime se confundem; • - O direito é imutável (somente Deus pode modificá-lo); • - Os rabinos e chefes podem interpretá-lo e adaptá-lo à evolução social, mas nunca modificálo. Sociedade e vida econômica • - Os hebreus se dividiam em tribos de acordo com o número de filhos (Filhos de Jacó - o homem que se tornou nação – 12 tribos de Israel – aquele que luta com Deus); • - Das tribos se subdividiam em famílias (org. política e social); • - Das 12 tribos – 11 cuidavam da agricultura e do pastoreio e a 12a. (levitas – ministros do tabernáculo) que não possuía terra tinha funções sacerdotais – descendentes de Aarão). Camadas sociais • Escravos hebreus e estrangeiros = ambos possuíam diversos direitos que muitos autores hesitavam em chamá-los de escravos. • Ex: era permitido o casamento de um escravo casar com uma escrava, possuir bens, converter-se ao judaísmo, receber liberdade. • Todavia os estrangeiros (livres) não gozavam dos mesmos direitos dos hebreus. Isto dependeria da ligação que os mesmos possuíssem com algum membro de uma Tribo de Israel. Economia Atividades agro-pastoris: os Israelitas passaram de somente pastores para agricultores-pastores, essa atividade foi a principal fonte por séculos entre eles. Indústria: teve certo progresso com o desenvolvimento do cobre como matéria-prima. Comércio: atingiu seu ápice no período de Davi e Salomão (devido a sua localização estratégica – Mesopotâmia, Egito, Mar Vermelho e Deserto). Lei Mosaica • - Por volta de 1800 a.c. fortes secas obrigaram os hebreus a saírem da Palestina em direção ao Egito. • - Os Hicsos tentavam conquistar as planícies do Nilo (não se sabe se os mesmos se uniram ou se enfrentaram em 1580 a.c). • -Após a expulsão dos Hicsos, os Hebreus passaram a ser perseguidos no Egito, passando a pagar impostos pesados e chegando até mesmo à escravidão. Escravidão no Egito e Moisés • - Após 40 anos no deserto, depois de se libertarem da escravidão no Egito, chegaram a Terra Prometida. • - Moisés lideraria os hebreus (1250 a.c.) de volta à Palestina (êxodo ou fuga). • - Após chegarem à Palestina, os Hebreus teriam passado 40 anos no deserto, e aí teriam forjado, sob a liderança de Moisés toda a base de sua civilização, inclusive as leis. Torá (Lei dos Hebreus) • - Alguns acreditam que o Torá foi criado por Moisés, outros entendem que a legislação Mosaica foi criada após as saída do povo hebraico do Egito que se começou a estruturar as bases de suas leis. • - A base moral da Legislação Mosaica (Lei de Deus + Lei de Moisés) pode ser encontrada nos Dez Mandamentos ou 10 palavras (escritos por Deus) no Monte Sinai, como aliança entre “Ele o Povo Escolhido”. • A Torá também chamada Pentateuco (Gênesis, exôdo, o Levítico, o Números e o Deuteronômio – segunda lei). • A maioria dos autores apontam que a Lei de Moisés não seja um divisor entre sacro e profano, sendo assim um direito religioso (pelo monoteísmo – principal característica desse povo). Formação do Direito Hebraico – da Legislação Mosaica até hoje • - A tradição indica Moisés como autor do Pentateuco, portanto autor do Deuteronômio, das Leis Mosaicas (século XIII a.C). • - Em 586 a.C, após um cerco que durou mais de uma ano, Nabucodonosor II, conquistou o reino dos hebreus, escravizando a elite social e religiosa da nação para a Babilônia. • - Este cenário foi ponto de partida para a formação de um direito hebraico, oral, já que ao entrarem em contato com diversas culturas diferentes e fortes (persas, gregos e romanos) os hebreus sentiram a necessidade de afirmar sua cultura, ao mesmo tempo adaptá-la aos parâmetros das influências que estavam recebendo. • Esse processo iniciado na Babilônia somente iria terminar 900 anos mais tarde. • - A lei oral (formada pelos sofrim [escritores], os homens da grande assembléia e pelos tanaim [sábios]) atuava ao lado da escrita (mosaica), apesar da oral ter um caráter subsidiário. • - A lei mosaica continuou séculos afora sendo considerada a lei suprema, infalível, sacrossanta. • - Mesmo depois da codificação da lei oral a lei escrita prevaleceu. • - 1a. Codificação oral (Michná - repetição) e foi feita pelo último dos Tanaim em 192 d.C. • - O Michná se dividia em 6 partes, sendo a 1a. (leis rurais e propriedade imobiliária), 3a. (dto. matrimonial e do divórcio) e 4a. (obrigações civis, usura, danos à propriedade, sucessão, etc.) quase equivalente ao nosso CC/02. • - Para fidelizar e guardar a Legislação Mosaica, os séculos seguintes produziram discussões rabínicas, interpretações e aprofundamentos do texto da Michná, originando as Guemaras. • - A soma do Michá, das Guemaras e do Torá deram origem ao Talmud (estudo) – verdadeiro corpo da legislação mosaica. • - O direito judaico não se encerrou por aqui, apesar da dispersão dos judeus pelo resto do mundo; e depois do estabelecimento do estado de Israel, o Parlamento Israelita (Knesset) é atualmente o poder legislativo desse povo. Leis do Deuteronômio • Justiça: imparcialidade do julgamento (“ouvireis de igual modo o pequeno e o grande” – Deut. 1,16-17 – sentenças justas) e (“não aceitarás suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia a causa dos justos” – Deut. 16,18-19) • Processo: a questão da justiça é muito cara aos Hebreus, mesmo porque ter o “sangue de um justo nas mãos” é um pecado gravíssimo. Não se admite um julgto. sem investigação ou feita por forças naturais ou deuses. Ex: adoração de um outro Deus. • Pena de Talião: é a Bíblia que descreve o princípio da pena de Talião. “que teu olho não tenha piedade. Vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé (Deut. 19,21). Era um princípio mais ameno, como veremos a seguir: • Individualidade das penas: “os pais não serão mortos no lugar dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais. Cada um será executado por seu próprio crime.” Lapidação: é a pena mais comum do Antigo Testamento. É a morte por apredejamento para os idólatras, feiticeiros, filhos rebeldes e adúlteras. Cidades de Refúgio ou asilo: pessoas com problemas poderiam se refugiar para que fosse feita a justiça com calma e não no calor de fortes emoções. Homicídio Involuntário e Homicídio: não era permitido o homicídio “sem querer”(culposo), onde não era concebido a imperícia, imprudência ou negligência de alguém. Ex: o ferro escapa do cabo e mata alguém. Já o doloso era previsto (v.g.: cilada) se o homicida se refugiasse na cidade ou asilo os anciãos o entregavam ao vingador de sangue para a morte. Testemunhas: o preceito do povo hebreu perdura até hoje em nossa legislação (“uma única testemunha não é suficiente contra alguém que tenha cometido um pecado...mas pelo menos 2 ou 3”). E quando praticasse falso testemunho pagava com o crime que o réu estava sendo acusado. • Matrimônio: Apesar de não haver em hebraico nenhuma palavra que seja sinônimo de matrimônio, já se lia em Gênesis 2:24 “Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne.” • Adultério: Embora o crime de adultério (como no código de Hammurabi) o peso maior fosse sobre a mulher casada, o homem tb. era passível de cometê-lo. Ex: “se um homem for pego em flagrante deitado com uma mulher casada, ambos serão mortos, o homem que se deitou com a mulher e a mulher” (Deut. 22, 22) • Divórcio: Somente os homens podiam se divorciar das mulheres, devendo ser algo vergonhoso perante os mesmos. Ex: ata de divórcio, liberando a mulher. • Concubinato: era algo normal segundo o Deuteronômio 22,15: “Se alguém, tiver duas mulheres (...), a ambas lhe tiverem dado filhos (...)”, desde que não fossem irmãs (Lev. 18, 18). • Estupro: só seria penalizado por esse crime, se a jovem virgem prometida a um homem no campo gritasse por ajuda sem que houvesse quem a salvasse. • Herança e Primogenitura: o primogênito era beneficiado em detrimento dos outros filhos homens e a mulher recebia o dote. • Defloração: o caso aplica-se a mulher virgem não comprometida, em que o homem a agarra e se deita com ela. Ex: pagará ao pai da jovem 50 ciclos e ela será sua mulher para sempre, já que a mesma foi vítima de abuso. • Escravos: os prisioneiros de guerra não israelitas eram vendidos como escravos. Era proibida a venda de escravos israelitas por israelitas, exceto vender a si mesmo. O escravo tb. tinha a opção de ficar escravo para sempre ao seu amo. • Caridade: por se tratar de uma sociedade religiosa, e por ser tb. previsto em lei a caridade era costumeiramente praticada entre os hebreus. • Governo: quem institui o governo é Deus, portanto, o rei não pode sentir-se muito acima dos demais mortais. Esses reis eram escolhido por Profetas a mando de Deus. Ex: Saul, Davi e Salomão, consagrados pelo profeta Samuel, apesar de nem serem parentes entre si. • Fraude Comercial e Juros: a legislação hebraica proíbe a utilização de pesos e medidas diversos, bem como o empréstimo a juros entre israelitas. Todavia o empréstimo com juros a estrangeiros era permitido. • Fauna e Flora: havia uma preocupação um tanto preservacionista nas leis do Deuteronômio. Ex: (...) não deves abater suas árvores a golpes de machado; alimentar-te-ás dela, sem cortá-las(...) FIM • Alguma dúvida? • Muito obrigado!