Sousa Santos e Associados
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONTAS INDIVIDUAIS
Introdução
1. Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de
Auditoria sobre a informação financeira contida no relatório de gestão e nas demonstrações
financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, da PAPELARIA FERNANDES –
Indústria e Comércio, S.A., as quais compreendem: o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que
evidencia um total de 79.583,71 milhares de euros e um total de capital próprio de 15.217,14
milhares de euros, incluindo um resultado líquido negativo de 4.261,89 milhares de euros), as
Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa
do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2.
É da responsabilidade da Administração: (i) a preparação de demonstrações financeiras que
apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das
suas operações e os fluxos de caixa; (ii) a informação financeira histórica, que seja preparada de
acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual,
clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de
políticas e critérios contabilísticos adequados; (v) a manutenção de um sistema de controlo interno
apropriado; e (vi) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade,
posição financeira ou resultados.
3. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de
prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara,
objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um
relatório profissional e independente baseado no nosso exame.
Âmbito
4. Excepto quanto às limitações descritas no parágrafo nº 7.1 abaixo, o exame a que procedemos foi
efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o
objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão
isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a verificação,
numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações
financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela
Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas
contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da
aplicabilidade do princípio da continuidade; (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos
globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (v) a apreciação se a informação
financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
5. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do
relatório de gestão com os restantes documentos de prestação de contas.
6. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa
opinião.
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Reservas
7.1.
Do trabalho que efectuámos resultaram as seguintes limitações de âmbito:
a)
As regularizações de erros fundamentais de exercícios anteriores identificadas na nota 2 do
Anexo incluem situações que afectaram diversas rubricas de activos relativas ao exercício
findo em 31 de Dezembro de 2006, cujas demonstrações financeiras foram por nós
auditadas, sendo que a nossa Certificação Legal das Contas inclui uma reserva motivada,
fundamentalmente, pelos erros, agora corrigidos, relativos aquelas contas. Não obstante as
correcções efectuadas, continua a verificar-se a existência de um conjunto de saldos em
análise e conferência, relacionados com operações comerciais efectuadas pela empresa, cujo
valor global ascende a 1.839 milhares de euros (2006: 4.648 milhares de euros), das quais
poderão surgir regularizações susceptíveis de afectar os capitais próprios da Empresa.
b)
As regularizações identificadas na nota 2 do Anexo incluem erros afectando as existências e
o custo das mercadorias vendidas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 e,
consequentemente os resultados transitados. Tendo em conta: (i) que as demonstrações
financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 foram por nós auditadas e a
nossa Certificação Legal das Contas incluía uma reserva relacionada com as quantidades em
armazém naquela data; (ii) a natureza dos registos da Empresa e da informação disponível;
(iii) as limitações quanto à identificação dos efeitos nos resultados de períodos anteriores
evidenciadas na nota 2; não estamos em condições de nos pronunciar acerca do custo das
mercadorias vendidas e das matérias consumidas relativas aos exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2007 e 2006.
c)
Tal como evidenciado no Balanço, o valor global dos ajustamentos para o valor realizável
líquido das existências ascende a 859 milhares de euros. Desconhecemos os critérios e
pressupostos subjacentes à determinação do referido valor, uma vez que não nos foram
facultados os cálculos, as análises e as evidências em que se baseiam os referidos
ajustamentos. Tendo efectuado um conjunto de procedimentos alternativos e à luz das
evidências disponíveis resultantes de tais procedimentos, não foi possível obter prova de
auditoria adequada e suficiente que nos permita estimar com suficiente rigor em que medida
o ajustamento registado pela Empresa se afigura, ou não, suficiente.
d)
Foi efectuada uma reavaliação das marcas reportada à data das demonstrações financeiras
tendo como base estudo efectuado por entidade independente, da qual resultou um
incremento do Activo e dos Capitais Próprios de 2.435 milhares de euros. Devido ao facto de
não nos terem sido disponibilizados elementos que permitissem aferir da razoabilidade de
alguns pressupostos fundamentais utilizados na avaliação, não nos podemos pronunciar
sobre o referido valor.
e)
O ajustamento constituído para clientes de cobrança duvidosa é inferior em 1.103 milhares de
euros relativamente aos clientes reconhecidos pela empresa como sendo susceptíveis de
cobrança duvidosa. No entanto, encontra-se em curso um processo de análise interna da
recuperabilidade destes activos, de cujos resultados dependerá a razoabilidade do
ajustamento constituído. Adicionalmente existem ainda saldos de Clientes e de Outros
Devedores no valor de 2.214 milhares de euros com antiguidade superior a um ano.
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7.2.
Em exercícios anteriores foram registadas como proveitos mais valias originadas por operações de
venda seguidas de locação, as quais deveriam ser reconhecidas durante o período de duração dos
respectivos contratos. Caso se tivesse procedido à contabilização de acordo com o disposto na
Directriz Contabilística n.º 25 – Locações, os Proveitos Diferidos e os Resultados Antes de
Impostos seriam incrementados em 2.032 milhares de euros e 1.082 milhares de euros,
respectivamente, por contrapartida de uma diminuição dos Resultados Transitados de 3.114
milhares de euros.
7.3.
A Empresa valorizou os investimentos financeiros relativos a partes de capital em filiais e
associadas ao custo de aquisição. Constata-se contudo não terem sido realizados testes de
imparidade aos investimentos financeiros, apesar da situação líquida das participadas mais
relevantes, deduzida das Prestações suplementares, evidenciarem valores negativos ou muito
reduzidos. Caso a Empresa ajustasse a totalidade da quantia escriturada destas participações, a
rubrica de Investimentos Financeiros e os capitais próprios seriam reduzidos em 6.728 milhares de
euros.
7.4.
Apesar de ter cessado o período transitório referido na Directriz contabilística n.º 28 “Impostos
Sobre o Rendimento”, a empresa continua a adoptar o método do imposto a pagar, não
reconhecendo o efeito dos impostos diferidos no balanço e na demonstração dos resultados. Caso
fossem reconhecidos os impostos diferidos relativos às diferenças temporárias mais relevantes e
aos prejuízos fiscais não utilizados, antes de quaisquer considerações acerca da suficiência
futuros lucros fiscais, os activos e os passivos por impostos diferidos seriam superiores em 4.360
milhares de euros e 8.536 milhares de euros, respectivamente.
Opinião
8. Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se
necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo n.o 7.1 acima e excepto quanto aos
efeitos das situações descritas nos parágrafos n. os 7.2 a 7.4 acima, as referidas demonstrações
financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente
relevantes, a posição financeira da PAPELARIA FERNANDES – Indústria e Comércio, S.A. em 31
de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo
naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a
informação nelas constante é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
Ênfases
9. Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para as situações
seguintes:
9.1. As demonstrações financeiras identificadas no parágrafo 1 acima foram elaboradas no
pressuposto da continuidade das operações. Não obstante, os prejuízos apurados no exercício e
em exercícios anteriores, conjuntamente com as situações referidas nos parágrafos 7.2 a 7.4
acima, afectam significativamente os Capitais Próprios da Empresa. Neste contexto, a
continuidade da Empresa dependerá do apoio financeiro dos Accionistas, Credores e do
sucesso das medidas tendentes a melhorar a rentabilidade da actividade operacional da
Empresa.
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9.2. A nossa Certificação Legal das Contas datada de 2 de Maio de 2007 continha uma reserva
relativa aos inventários, a qual já não se justifica dado que a Empresa efectuou contagens físicas
integrais às suas existências, tendo-se revelado satisfatórios os procedimentos de auditoria por
nós efectuados.
Lisboa, 26 de Maio de 2008
SOUSA SANTOS & ASSOCIADOS – SROC
Representada por José de Sousa Santos (ROC n.º 804)
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