Sousa Santos e Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTAS INDIVIDUAIS Introdução 1. Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no relatório de gestão e nas demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, da PAPELARIA FERNANDES – Indústria e Comércio, S.A., as quais compreendem: o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um total de 79.583,71 milhares de euros e um total de capital próprio de 15.217,14 milhares de euros, incluindo um resultado líquido negativo de 4.261,89 milhares de euros), as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2. É da responsabilidade da Administração: (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa; (ii) a informação financeira histórica, que seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (v) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (vi) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, posição financeira ou resultados. 3. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame. Âmbito 4. Excepto quanto às limitações descritas no parágrafo nº 7.1 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (v) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. 5. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com os restantes documentos de prestação de contas. 6. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Direct tel +351 213 300 979 | Mobile +351 961 696 546 Direct fax +351 213 140 184 | Email [email protected] | www.pkf.pt PKF | Av. António Augusto de Aguiar 108 - 5º | Lisboa | 1050-019 | Portugal Contribuinte nº 504 046 683 Inscrita na OROC sob o nº 152 e na CMVM sob o nº 9005 A PKF International Association é uma associação de firmas legalmente independentes. Sousa Santos e Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Reservas 7.1. Do trabalho que efectuámos resultaram as seguintes limitações de âmbito: a) As regularizações de erros fundamentais de exercícios anteriores identificadas na nota 2 do Anexo incluem situações que afectaram diversas rubricas de activos relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, cujas demonstrações financeiras foram por nós auditadas, sendo que a nossa Certificação Legal das Contas inclui uma reserva motivada, fundamentalmente, pelos erros, agora corrigidos, relativos aquelas contas. Não obstante as correcções efectuadas, continua a verificar-se a existência de um conjunto de saldos em análise e conferência, relacionados com operações comerciais efectuadas pela empresa, cujo valor global ascende a 1.839 milhares de euros (2006: 4.648 milhares de euros), das quais poderão surgir regularizações susceptíveis de afectar os capitais próprios da Empresa. b) As regularizações identificadas na nota 2 do Anexo incluem erros afectando as existências e o custo das mercadorias vendidas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 e, consequentemente os resultados transitados. Tendo em conta: (i) que as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 foram por nós auditadas e a nossa Certificação Legal das Contas incluía uma reserva relacionada com as quantidades em armazém naquela data; (ii) a natureza dos registos da Empresa e da informação disponível; (iii) as limitações quanto à identificação dos efeitos nos resultados de períodos anteriores evidenciadas na nota 2; não estamos em condições de nos pronunciar acerca do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006. c) Tal como evidenciado no Balanço, o valor global dos ajustamentos para o valor realizável líquido das existências ascende a 859 milhares de euros. Desconhecemos os critérios e pressupostos subjacentes à determinação do referido valor, uma vez que não nos foram facultados os cálculos, as análises e as evidências em que se baseiam os referidos ajustamentos. Tendo efectuado um conjunto de procedimentos alternativos e à luz das evidências disponíveis resultantes de tais procedimentos, não foi possível obter prova de auditoria adequada e suficiente que nos permita estimar com suficiente rigor em que medida o ajustamento registado pela Empresa se afigura, ou não, suficiente. d) Foi efectuada uma reavaliação das marcas reportada à data das demonstrações financeiras tendo como base estudo efectuado por entidade independente, da qual resultou um incremento do Activo e dos Capitais Próprios de 2.435 milhares de euros. Devido ao facto de não nos terem sido disponibilizados elementos que permitissem aferir da razoabilidade de alguns pressupostos fundamentais utilizados na avaliação, não nos podemos pronunciar sobre o referido valor. e) O ajustamento constituído para clientes de cobrança duvidosa é inferior em 1.103 milhares de euros relativamente aos clientes reconhecidos pela empresa como sendo susceptíveis de cobrança duvidosa. No entanto, encontra-se em curso um processo de análise interna da recuperabilidade destes activos, de cujos resultados dependerá a razoabilidade do ajustamento constituído. Adicionalmente existem ainda saldos de Clientes e de Outros Devedores no valor de 2.214 milhares de euros com antiguidade superior a um ano. A PKF International Association é uma associação de firmas legalmente independentes. Sousa Santos e Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas 7.2. Em exercícios anteriores foram registadas como proveitos mais valias originadas por operações de venda seguidas de locação, as quais deveriam ser reconhecidas durante o período de duração dos respectivos contratos. Caso se tivesse procedido à contabilização de acordo com o disposto na Directriz Contabilística n.º 25 – Locações, os Proveitos Diferidos e os Resultados Antes de Impostos seriam incrementados em 2.032 milhares de euros e 1.082 milhares de euros, respectivamente, por contrapartida de uma diminuição dos Resultados Transitados de 3.114 milhares de euros. 7.3. A Empresa valorizou os investimentos financeiros relativos a partes de capital em filiais e associadas ao custo de aquisição. Constata-se contudo não terem sido realizados testes de imparidade aos investimentos financeiros, apesar da situação líquida das participadas mais relevantes, deduzida das Prestações suplementares, evidenciarem valores negativos ou muito reduzidos. Caso a Empresa ajustasse a totalidade da quantia escriturada destas participações, a rubrica de Investimentos Financeiros e os capitais próprios seriam reduzidos em 6.728 milhares de euros. 7.4. Apesar de ter cessado o período transitório referido na Directriz contabilística n.º 28 “Impostos Sobre o Rendimento”, a empresa continua a adoptar o método do imposto a pagar, não reconhecendo o efeito dos impostos diferidos no balanço e na demonstração dos resultados. Caso fossem reconhecidos os impostos diferidos relativos às diferenças temporárias mais relevantes e aos prejuízos fiscais não utilizados, antes de quaisquer considerações acerca da suficiência futuros lucros fiscais, os activos e os passivos por impostos diferidos seriam superiores em 4.360 milhares de euros e 8.536 milhares de euros, respectivamente. Opinião 8. Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo n.o 7.1 acima e excepto quanto aos efeitos das situações descritas nos parágrafos n. os 7.2 a 7.4 acima, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da PAPELARIA FERNANDES – Indústria e Comércio, S.A. em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Ênfases 9. Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para as situações seguintes: 9.1. As demonstrações financeiras identificadas no parágrafo 1 acima foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações. Não obstante, os prejuízos apurados no exercício e em exercícios anteriores, conjuntamente com as situações referidas nos parágrafos 7.2 a 7.4 acima, afectam significativamente os Capitais Próprios da Empresa. Neste contexto, a continuidade da Empresa dependerá do apoio financeiro dos Accionistas, Credores e do sucesso das medidas tendentes a melhorar a rentabilidade da actividade operacional da Empresa. A PKF International Association é uma associação de firmas legalmente independentes. Sousa Santos e Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas 9.2. A nossa Certificação Legal das Contas datada de 2 de Maio de 2007 continha uma reserva relativa aos inventários, a qual já não se justifica dado que a Empresa efectuou contagens físicas integrais às suas existências, tendo-se revelado satisfatórios os procedimentos de auditoria por nós efectuados. Lisboa, 26 de Maio de 2008 SOUSA SANTOS & ASSOCIADOS – SROC Representada por José de Sousa Santos (ROC n.º 804) A PKF International Association é uma associação de firmas legalmente independentes.