O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui
a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora.
FUNCHAL
CAE
Rev_3:
43221-43222 - INSTALAÇÃO DE REDES
MONTAGEM DE APARELHOS DE GÁS
E
A instalação e montagem de redes de gás, deverá ser efetuada por entidades
especializadas reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG),
competindo a esta exercer a tutela sobre as entidades reconhecidas como instaladoras e
montadoras, cujos grupos profissionais ficam condicionados à posse das respetivas
licenças obtidas após frequência de cursos de formação ministrados por Organismos de
Formação reconhecidos pela DGEG.
REQUISITOS DE ACESSO À ATIVIDADE:
a) Inscrição como entidade instaladora e ou montadora em cadastro próprio da
Direção-Geral de Energia e Geologia;
b) Possuir reconhecimento de entidade instaladora ou montadora;
As entidades instaladoras e montadoras devem ainda:
- Celebrar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir
danos materiais e corporais sofridos por terceiros no exercício da atividade,
com um valor mínimo atualizado anualmente por portaria do Ministro da
tutela;
- Possuir um quadro mínimo de profissionais qualificados licenciados pela
DGEG ou por organismo reconhecido por esta (ver adiante).
DEFINIÇÕES:
Entidade Instaladora – Empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à
execução, reparação, ampliação e modificação de redes,
ramais e instalações de gás.
O conceito de Entidade Instaladora pressupõe a existência de um quadro de pessoal
qualificado constituído por:
Profissionais
RLG
Quadro mínimo

Técnico de gás
1

Instalador de redes de gás
1

Soldador
1
Atualizado a: 04 de maio de 2012
1
As funções de instalador de redes de gás e soldador poderão ser acumuladas pelo
mesmo profissional desde que possuidor das respetivas licenças.
Entidade Montadora – Empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à
montagem ou reparação de aparelhos de gás.
O conceito de Entidade Montadora pressupõe a existência de um quadro de pessoal
qualificado constituído por:
Profissionais
Quadro mínimo

Técnico de gás
1

Mecânico de aparelhos de gás
1
FUNÇÕES / REQUISITOS PROFISSIONAIS:
GRUPO
PROFISSIONAL
REQUISITOS
PROFISSIONAIS
Projetista
Projeta e calcula as redes de gás, assume a
responsabilidade técnica da execução dos
projetos.
Técnico de Gás
Assegura o cumprimento do projeto,
acompanha e controla a sua execução
material, assim como verifica os materiais
utilizados
Instalador de Redes de Gás *
Executa as redes de gás, sob a orientação
de um técnico de gás
Mecânico de Aparelhos de Gás *
Executa as montagens e as reparações de
aparelhos de gás
Soldador *
Executa os trabalhos de soldadura
relativos à atividade das redes de gás
RLG
-
-
Licenciado ou bacharel em engenharia;
Possuir licença de projetista emitida pela
DGEG.
Fazer parte dos departamentos de engenharia
do gás das empresas distribuidoras há mais de
seis meses ou declarar, por escrito e sob
compromisso de honra, conhecer e dar integral
cumprimento ao conteúdo da legislação,
normas e documentos técnicos aplicáveis.
Mais de 18 anos;
Possuir o curso geral das escolas secundárias
ou equivalente;
Possuir licença emitida por um dos
organismos reconhecidos pela DGEG.
-
Mais de 18 anos;
Possuir a escolaridade básica obrigatória;
Possuir licença emitida por um dos
organismos reconhecidos pela DGEG.
-
Mais de 18 anos;
Possuir a escolaridade básica obrigatória;
Possuir licença emitida por um dos
organismos reconhecidos pela DGEG.
-
Mais de 18 anos;
Possuir a escolaridade básica obrigatória;
Possuir licença emitida por um dos
organismos reconhecidos pela DGEG.
Atualizado a: 04 de maio de 2012
2
* Para além de possuírem as respetivas licenças, só poderão exercer a sua atividade
profissional quando integrados nos quadros de uma empresa Instaladora ou Montadora
devidamente credenciada.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO:
1. Inscrição e Reconhecimento de Entidades Instaladoras e/ou Montadoras:
Documentação necessária:













Requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Energia e Geologia, assinado pelos
gestores que obrigam a empresa; 1
€ 0,45 (taxa)
Declaração de compromisso de manutenção no seu quadro de pessoal técnico,
assinada pelos gestores que obrigam a empresa e nessa qualidade autenticada
pelo notário
Fotocópia da Certidão de registo comercial onde conste:
 No objeto social, a atividade para que pede reconhecimento
 Os nomes dos gestores que obrigam a empresa
Fotocópia do cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou do cartão de
identificação fiscal de pessoa singular, no caso de empresário em nome
individual
Declaração de compromisso de respeitar as disposições legais, assinada pelos
gestores que obrigam a empresa
Apólice de seguro de responsabilidade civil (condições gerais e particulares), em
conformidade com a Norma nº 4/2009-R, alínea d), do ISP - Instituto de Seguros
de Portugal, publicada na IIª série do D.R. nº 69, Parte E, de 8 de abril, onde
conste o montante mínimo de € 580 993,64 (Portaria nº 124/2011, de 30 de
março)
Fotocópia do último mapa de pessoal entregue na Segurança Social, onde tenha
sido apenso o carimbo de recepção do serviço respetivo e onde constem os
nomes dos profissionais qualificados na área do gás (técnico responsável,
técnico de gás, instalador e soldador). Caso o mapa de pessoal seja entregue na
Segurança Social em suporte digital ou via internet, deverá ser apresentada cópia
desse documento acompanhada de uma declaração, assinada pelos gestores que
obrigam a empresa, atestando a veracidade dos elementos constantes do mesmo
Fotocópia das licenças do pessoal qualificado 2:
Termo de responsabilidade do técnico de gás responsável
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do técnico de gás
responsável
Currículo profissional do técnico de gás responsável 3
Fotocópias dos cartões com a identificação fiscal de todo o pessoal qualificado
A credencial tem a validade máxima de 5 anos, sendo necessário pedir a revalidação.
1
Os pedidos de inscrição como entidade instaladora e como entidade montadora devem ser efetuados em
separado, constando no texto do requerimento todos os elementos inerentes à empresa;
2
O conceito de empresa Instaladora ou Montadora pressupõe a existência de um quadro mínimo de
pessoal qualificado além do técnico de gás, respetivamente um instalador de redes de gás e soldador na
entidade instaladora e um mecânico de aparelhos de gás na entidade montadora;
As funções de instalador de redes de gás, soldador e mecânico de aparelhos de gás, poderão ser
acumuladas pelo mesmo profissional desde que possuidor das respetivas licenças;
3
O currículo profissional deverá indicar algumas obras efetuadas;
RLG
Atualizado a: 04 de maio de 2012
3
NOTA: As licenças de técnico de gás, instalador de redes de gás e soldador devem ser
obtidas em Organismos de Formação reconhecidos pela Direção-Geral de Geologia e
Energia.
A empresa deverá comunicar à DGEG qualquer alteração relativa à sede social e ao
quadro de pessoal técnico inerente à atividade.
2. Alvará (para entidades instaladoras):
O exercício da atividade de instalação de redes de gás está igualmente sujeito à
obtenção de um Alvará, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI),
nos termos da legislação em vigor para o exercício da atividade de Construção Civil e
Obras Públicas.
ORGANISMOS DE FORMAÇÃO RECONHECIDOS PELA DGEG:
As licenças de técnico de gás, instalador de redes de gás, soldador e mecânico de
aparelhos de gás devem ser obtidas em Organismos reconhecidos pela DGEG,
nomeadamente:
ITG - Instituto Tecnológico do Gás
Sede/Centro de Formação
Av. Almirante Gago Coutinho, Edifício 15
Centro Empresarial Sintra Nascente
2710-418 Sintra
Tel: 21 924 98 51/2/3
Fax: 21 924 30 35 /38
URL: www.itg.pt
E-mail: [email protected]
Delegação Norte
Zona Industrial da Maia I, Setor X
Lt296 – n.º 168
Lugar de Mandim – Barca
4475-041 Barca
Tel: 22 941 95 70/ 90
Fax: 22 941 60 36
Delegação Centro
Rua 4 de julho, 3D-R/C
Pedrulha
3020-315 Coimbra
Tel: 239 430 707/ 43 11 30
Fax: 239 431 983
Delegação Sul
Estrada da Penha
8000 Faro
Tel: 289 896 695
Fax: 289 896 696
ISQ – Instituto da Soldadura e Qualidade
Sede
Av. Prof. Cavaco Silva, 33
Taguspark
Apartado 012
2780-920 Porto Salvo
Tel: 214 234 000; Fax: 214 228 128
URL: www.isq.pt; E-mail: [email protected]
Delegação Norte
Zona do Mirante, n.º 258
4415-491 Grijó
Tel: 227 471 910
Fax: 227 455 778
CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica
Sede
Rua dos Plátanos, 197
RLG
Delegação Centro
Estrada do Paço do Lumiar, n.º 22, Edifício Q
Atualizado a: 04 de maio de 2012
4
4100-414 Porto
Tel: 226 159 000; Fax: 226 159 035
URL: www.catim.pt; E-mail: [email protected]
1649-038 Lisboa
Tel: 217 100 790
Fax: 227 165 951
CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e
Obras Públicas do Norte
Sede
Lugar de Espinhosa
4470-000 S. Pedro de Avioso
Tel: 229 866 400; Fax: 229 821 888
URL: www.ciccopn.pt; E-mail: [email protected]
CENFIM – Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e
Metalomecânica
Sede
Rua do Açúcar, 88
1900-607 Lisboa
Tel: 218 610 150 ; Fax: 218 684 979
Delegação Norte
Rua Conde da Covilhã, 1400
4100-187 Porto
Tel: 226 109 637/226 172 955; Fax: 226 189 577
CENFIC – Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e
Obras Públicas do Sul
Sede
Av. Almirante Gago Coutinho, 132
1700-033 Lisboa
Tel: 218 426 700; Fax: 218 426 740
Centro de Formação do Prior Velho
Av Severiano Falcão
2689-516 Prior Velho
Tel: 219 406 300; Fax: 219 406 370
EPF – Escola Profissional do Fundão - Associação Promotora de Ensino
Profissional da Cova da Beira
Sede
Rua Cidade de Salamanca, 1
6230-370 Fundão
Telefone: 275 779 050 Fax: 275 779 059
E-mail
[email protected]
[email protected]
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
N.º
1
2
3
RLG
Diploma Legal
Assunto
Decreto-Lei n.º
263/89, de 17 de
Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras
agosto
Decreto-Lei n.º
232/90, de 16 de
julho
Portaria n.º 386/94, Aprova o regulamento técnico relativo ao projeto,
Atualizado a: 04 de maio de 2012
Obs.
-
Altera n.º 1
Alterada pela
5
de 16 de junho
4
5
6
7
construção, exploração e manutenção de redes de
distribuição de gases combustíveis.
Aprova o regulamento técnico relativo ao projeto,
Portaria n.º 361/98, construção, exploração e manutenção das
de 26 de junho
instalações de gás combustível canalizado em
edifícios.
Decreto-Lei n.º
Este diploma estabelece as normas relativas ao
521/99, de 10 de
projeto, execução, abastecimento e manutenção das
dezembro
instalações de gás.
Portaria n.º
Aprova os procedimentos relativos às inspeções e à
362/2000, de 20 de manutenção das redes e ramais de distribuição e
junho
instalação de gás e aprova o estatuto das entidades
inspetoras das redes e ramais de distribuição e
instalações de gás.
Portaria n.º
Altera a Portaria n.º362/2000, de 20 de junho e a
690/2001, de 10 de
Portaria 386/94, de 16 junho.
julho
8
9
Regime jurídico do transporte, armazenamento
Decreto-Lei nº
subterrâneo
de
gás
natural,
recepção,
140/2006, de 15 de armazenamento e regaseificação em terminais de
fevereiro
gás liquefeito, distribuição de gás natural e
respetivas bases de concessões
DL 192/2006, de
26 setembro
Despacho nº
11 19624-A/2006, de
25 de novembro
Alterada pela
Portaria
1358/03, 13
dezembro
Bases gerais da organização e do funcionamento do
Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem
como as bases gerais aplicáveis ao exercício das
atividades de recepção, armazenamento, transporte,
distribuição e comercialização de gás natural, e à
organização dos mercados de gás natural.
Decreto-Lei nº
30/2006, de 15 de
fevereiro
10
Portaria
690/01, 10
julho
Regula os instrumentos de medição de controlo
metrológico
Aprova o Regulamento de Relações Comerciais
(RRC), o Regulamento Tarifário (RT), o
Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas
e às Interligações (RARII) e o Regulamento da
Qualidade de Serviço (RQS) relativos ao Sistema
Nacional de Gás Natural.
Aprova o regulamento aplicável aos contadores de
gás e dispositivos de conversão de volume para uso
doméstico, comercial e das indústrias ligeiras.
Portaria n.º
12 34/2007, de 8 de
janeiro
Despacho nº
Aprova o Regulamento de Operação das
13 14669-AZ/2007, de
Infraestruturas (ROI) para o sector do gás natural
6 de julho
Fixa o valor mínimo de garantia do seguro
Portaria nº
obrigatório de responsabilidade civil a celebrar
14 316/2009, de 30 de pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas
março
entidades montadoras de aparelhos de gás, para o
ano civil de 2009
15
RLG
Norma n.º 4/2009R, de 8 de abril
Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil
Atualizado a: 04 de maio de 2012
-
6
ENTIDADES LICENCIADORAS:
DRCIE – Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia
Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, nº 23 – 1º Piso
9000-054 Funchal
Tel: 291 210000
Fax: 291225206
Email: [email protected]
URL: http://drcie.gov-madeira.pt
Direção de Serviços de Indústria
Edifício do Laboratório de Metrologia da Madeira Dr. José Agostinho Gomes Pereira de
Gouveia
Sítio da Abegoaria
Parque Empresarial da Cancela
9125-042 Caniço
Telefone: 291 930 120
Fax: 291 934 213
E-mail: [email protected]
DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
Av. 5 de outubro, 87
1069-039 Lisboa
Tel: 21 792 27 00/800
Fax: 21 793 95 40
E-mail: [email protected]
URL: http://www.dge.pt
INCI, IP – Instituto da Construção e do Imobiliário
Av. Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
Tel: 21 794 67 00 (Geral)
707 20 10 20 (Atendimento)
Fax: 21 794 67 99
E-mail: [email protected]
URL: http://www.inci.pt
O INCI, IP presta serviço de atendimento ao público nas seguintes Lojas do Cidadão:
Braga
R. Granjinhos, 6
4710 – 352 Braga
Tel.: 253 205 778
Fax: 253 205 777
RLG
Aveiro
R. Orlando Oliveira, 41 a 47
Forca Vouga
3800-004 Aveiro
Tel.: 234 405 822
Fax: 234 405 824
Atualizado a: 04 de maio de 2012
Viseu
Av. Rei D. Duarte, Lt. 8, 9 e 10
3500 – 643 Viseu
Tel.: 232 484 914
Fax: 232 484 915
7
Download

INSTALAÇÃO DE REDES E MONTAGEM DE APARELHOS DE GÁS