O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora. FUNCHAL CAE Rev_3: 43221-43222 - INSTALAÇÃO DE REDES MONTAGEM DE APARELHOS DE GÁS E A instalação e montagem de redes de gás, deverá ser efetuada por entidades especializadas reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), competindo a esta exercer a tutela sobre as entidades reconhecidas como instaladoras e montadoras, cujos grupos profissionais ficam condicionados à posse das respetivas licenças obtidas após frequência de cursos de formação ministrados por Organismos de Formação reconhecidos pela DGEG. REQUISITOS DE ACESSO À ATIVIDADE: a) Inscrição como entidade instaladora e ou montadora em cadastro próprio da Direção-Geral de Energia e Geologia; b) Possuir reconhecimento de entidade instaladora ou montadora; As entidades instaladoras e montadoras devem ainda: - Celebrar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais sofridos por terceiros no exercício da atividade, com um valor mínimo atualizado anualmente por portaria do Ministro da tutela; - Possuir um quadro mínimo de profissionais qualificados licenciados pela DGEG ou por organismo reconhecido por esta (ver adiante). DEFINIÇÕES: Entidade Instaladora – Empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à execução, reparação, ampliação e modificação de redes, ramais e instalações de gás. O conceito de Entidade Instaladora pressupõe a existência de um quadro de pessoal qualificado constituído por: Profissionais RLG Quadro mínimo Técnico de gás 1 Instalador de redes de gás 1 Soldador 1 Atualizado a: 04 de maio de 2012 1 As funções de instalador de redes de gás e soldador poderão ser acumuladas pelo mesmo profissional desde que possuidor das respetivas licenças. Entidade Montadora – Empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à montagem ou reparação de aparelhos de gás. O conceito de Entidade Montadora pressupõe a existência de um quadro de pessoal qualificado constituído por: Profissionais Quadro mínimo Técnico de gás 1 Mecânico de aparelhos de gás 1 FUNÇÕES / REQUISITOS PROFISSIONAIS: GRUPO PROFISSIONAL REQUISITOS PROFISSIONAIS Projetista Projeta e calcula as redes de gás, assume a responsabilidade técnica da execução dos projetos. Técnico de Gás Assegura o cumprimento do projeto, acompanha e controla a sua execução material, assim como verifica os materiais utilizados Instalador de Redes de Gás * Executa as redes de gás, sob a orientação de um técnico de gás Mecânico de Aparelhos de Gás * Executa as montagens e as reparações de aparelhos de gás Soldador * Executa os trabalhos de soldadura relativos à atividade das redes de gás RLG - - Licenciado ou bacharel em engenharia; Possuir licença de projetista emitida pela DGEG. Fazer parte dos departamentos de engenharia do gás das empresas distribuidoras há mais de seis meses ou declarar, por escrito e sob compromisso de honra, conhecer e dar integral cumprimento ao conteúdo da legislação, normas e documentos técnicos aplicáveis. Mais de 18 anos; Possuir o curso geral das escolas secundárias ou equivalente; Possuir licença emitida por um dos organismos reconhecidos pela DGEG. - Mais de 18 anos; Possuir a escolaridade básica obrigatória; Possuir licença emitida por um dos organismos reconhecidos pela DGEG. - Mais de 18 anos; Possuir a escolaridade básica obrigatória; Possuir licença emitida por um dos organismos reconhecidos pela DGEG. - Mais de 18 anos; Possuir a escolaridade básica obrigatória; Possuir licença emitida por um dos organismos reconhecidos pela DGEG. Atualizado a: 04 de maio de 2012 2 * Para além de possuírem as respetivas licenças, só poderão exercer a sua atividade profissional quando integrados nos quadros de uma empresa Instaladora ou Montadora devidamente credenciada. PROCESSO DE LICENCIAMENTO: 1. Inscrição e Reconhecimento de Entidades Instaladoras e/ou Montadoras: Documentação necessária: Requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Energia e Geologia, assinado pelos gestores que obrigam a empresa; 1 € 0,45 (taxa) Declaração de compromisso de manutenção no seu quadro de pessoal técnico, assinada pelos gestores que obrigam a empresa e nessa qualidade autenticada pelo notário Fotocópia da Certidão de registo comercial onde conste: No objeto social, a atividade para que pede reconhecimento Os nomes dos gestores que obrigam a empresa Fotocópia do cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou do cartão de identificação fiscal de pessoa singular, no caso de empresário em nome individual Declaração de compromisso de respeitar as disposições legais, assinada pelos gestores que obrigam a empresa Apólice de seguro de responsabilidade civil (condições gerais e particulares), em conformidade com a Norma nº 4/2009-R, alínea d), do ISP - Instituto de Seguros de Portugal, publicada na IIª série do D.R. nº 69, Parte E, de 8 de abril, onde conste o montante mínimo de € 580 993,64 (Portaria nº 124/2011, de 30 de março) Fotocópia do último mapa de pessoal entregue na Segurança Social, onde tenha sido apenso o carimbo de recepção do serviço respetivo e onde constem os nomes dos profissionais qualificados na área do gás (técnico responsável, técnico de gás, instalador e soldador). Caso o mapa de pessoal seja entregue na Segurança Social em suporte digital ou via internet, deverá ser apresentada cópia desse documento acompanhada de uma declaração, assinada pelos gestores que obrigam a empresa, atestando a veracidade dos elementos constantes do mesmo Fotocópia das licenças do pessoal qualificado 2: Termo de responsabilidade do técnico de gás responsável Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do técnico de gás responsável Currículo profissional do técnico de gás responsável 3 Fotocópias dos cartões com a identificação fiscal de todo o pessoal qualificado A credencial tem a validade máxima de 5 anos, sendo necessário pedir a revalidação. 1 Os pedidos de inscrição como entidade instaladora e como entidade montadora devem ser efetuados em separado, constando no texto do requerimento todos os elementos inerentes à empresa; 2 O conceito de empresa Instaladora ou Montadora pressupõe a existência de um quadro mínimo de pessoal qualificado além do técnico de gás, respetivamente um instalador de redes de gás e soldador na entidade instaladora e um mecânico de aparelhos de gás na entidade montadora; As funções de instalador de redes de gás, soldador e mecânico de aparelhos de gás, poderão ser acumuladas pelo mesmo profissional desde que possuidor das respetivas licenças; 3 O currículo profissional deverá indicar algumas obras efetuadas; RLG Atualizado a: 04 de maio de 2012 3 NOTA: As licenças de técnico de gás, instalador de redes de gás e soldador devem ser obtidas em Organismos de Formação reconhecidos pela Direção-Geral de Geologia e Energia. A empresa deverá comunicar à DGEG qualquer alteração relativa à sede social e ao quadro de pessoal técnico inerente à atividade. 2. Alvará (para entidades instaladoras): O exercício da atividade de instalação de redes de gás está igualmente sujeito à obtenção de um Alvará, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), nos termos da legislação em vigor para o exercício da atividade de Construção Civil e Obras Públicas. ORGANISMOS DE FORMAÇÃO RECONHECIDOS PELA DGEG: As licenças de técnico de gás, instalador de redes de gás, soldador e mecânico de aparelhos de gás devem ser obtidas em Organismos reconhecidos pela DGEG, nomeadamente: ITG - Instituto Tecnológico do Gás Sede/Centro de Formação Av. Almirante Gago Coutinho, Edifício 15 Centro Empresarial Sintra Nascente 2710-418 Sintra Tel: 21 924 98 51/2/3 Fax: 21 924 30 35 /38 URL: www.itg.pt E-mail: [email protected] Delegação Norte Zona Industrial da Maia I, Setor X Lt296 – n.º 168 Lugar de Mandim – Barca 4475-041 Barca Tel: 22 941 95 70/ 90 Fax: 22 941 60 36 Delegação Centro Rua 4 de julho, 3D-R/C Pedrulha 3020-315 Coimbra Tel: 239 430 707/ 43 11 30 Fax: 239 431 983 Delegação Sul Estrada da Penha 8000 Faro Tel: 289 896 695 Fax: 289 896 696 ISQ – Instituto da Soldadura e Qualidade Sede Av. Prof. Cavaco Silva, 33 Taguspark Apartado 012 2780-920 Porto Salvo Tel: 214 234 000; Fax: 214 228 128 URL: www.isq.pt; E-mail: [email protected] Delegação Norte Zona do Mirante, n.º 258 4415-491 Grijó Tel: 227 471 910 Fax: 227 455 778 CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica Sede Rua dos Plátanos, 197 RLG Delegação Centro Estrada do Paço do Lumiar, n.º 22, Edifício Q Atualizado a: 04 de maio de 2012 4 4100-414 Porto Tel: 226 159 000; Fax: 226 159 035 URL: www.catim.pt; E-mail: [email protected] 1649-038 Lisboa Tel: 217 100 790 Fax: 227 165 951 CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte Sede Lugar de Espinhosa 4470-000 S. Pedro de Avioso Tel: 229 866 400; Fax: 229 821 888 URL: www.ciccopn.pt; E-mail: [email protected] CENFIM – Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica Sede Rua do Açúcar, 88 1900-607 Lisboa Tel: 218 610 150 ; Fax: 218 684 979 Delegação Norte Rua Conde da Covilhã, 1400 4100-187 Porto Tel: 226 109 637/226 172 955; Fax: 226 189 577 CENFIC – Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul Sede Av. Almirante Gago Coutinho, 132 1700-033 Lisboa Tel: 218 426 700; Fax: 218 426 740 Centro de Formação do Prior Velho Av Severiano Falcão 2689-516 Prior Velho Tel: 219 406 300; Fax: 219 406 370 EPF – Escola Profissional do Fundão - Associação Promotora de Ensino Profissional da Cova da Beira Sede Rua Cidade de Salamanca, 1 6230-370 Fundão Telefone: 275 779 050 Fax: 275 779 059 E-mail [email protected] [email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: N.º 1 2 3 RLG Diploma Legal Assunto Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras agosto Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho Portaria n.º 386/94, Aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, Atualizado a: 04 de maio de 2012 Obs. - Altera n.º 1 Alterada pela 5 de 16 de junho 4 5 6 7 construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis. Aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, Portaria n.º 361/98, construção, exploração e manutenção das de 26 de junho instalações de gás combustível canalizado em edifícios. Decreto-Lei n.º Este diploma estabelece as normas relativas ao 521/99, de 10 de projeto, execução, abastecimento e manutenção das dezembro instalações de gás. Portaria n.º Aprova os procedimentos relativos às inspeções e à 362/2000, de 20 de manutenção das redes e ramais de distribuição e junho instalação de gás e aprova o estatuto das entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás. Portaria n.º Altera a Portaria n.º362/2000, de 20 de junho e a 690/2001, de 10 de Portaria 386/94, de 16 junho. julho 8 9 Regime jurídico do transporte, armazenamento Decreto-Lei nº subterrâneo de gás natural, recepção, 140/2006, de 15 de armazenamento e regaseificação em terminais de fevereiro gás liquefeito, distribuição de gás natural e respetivas bases de concessões DL 192/2006, de 26 setembro Despacho nº 11 19624-A/2006, de 25 de novembro Alterada pela Portaria 1358/03, 13 dezembro Bases gerais da organização e do funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural. Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de fevereiro 10 Portaria 690/01, 10 julho Regula os instrumentos de medição de controlo metrológico Aprova o Regulamento de Relações Comerciais (RRC), o Regulamento Tarifário (RT), o Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII) e o Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) relativos ao Sistema Nacional de Gás Natural. Aprova o regulamento aplicável aos contadores de gás e dispositivos de conversão de volume para uso doméstico, comercial e das indústrias ligeiras. Portaria n.º 12 34/2007, de 8 de janeiro Despacho nº Aprova o Regulamento de Operação das 13 14669-AZ/2007, de Infraestruturas (ROI) para o sector do gás natural 6 de julho Fixa o valor mínimo de garantia do seguro Portaria nº obrigatório de responsabilidade civil a celebrar 14 316/2009, de 30 de pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas março entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009 15 RLG Norma n.º 4/2009R, de 8 de abril Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Atualizado a: 04 de maio de 2012 - 6 ENTIDADES LICENCIADORAS: DRCIE – Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, nº 23 – 1º Piso 9000-054 Funchal Tel: 291 210000 Fax: 291225206 Email: [email protected] URL: http://drcie.gov-madeira.pt Direção de Serviços de Indústria Edifício do Laboratório de Metrologia da Madeira Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia Sítio da Abegoaria Parque Empresarial da Cancela 9125-042 Caniço Telefone: 291 930 120 Fax: 291 934 213 E-mail: [email protected] DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia Av. 5 de outubro, 87 1069-039 Lisboa Tel: 21 792 27 00/800 Fax: 21 793 95 40 E-mail: [email protected] URL: http://www.dge.pt INCI, IP – Instituto da Construção e do Imobiliário Av. Júlio Dinis, 11 1069-010 Lisboa Tel: 21 794 67 00 (Geral) 707 20 10 20 (Atendimento) Fax: 21 794 67 99 E-mail: [email protected] URL: http://www.inci.pt O INCI, IP presta serviço de atendimento ao público nas seguintes Lojas do Cidadão: Braga R. Granjinhos, 6 4710 – 352 Braga Tel.: 253 205 778 Fax: 253 205 777 RLG Aveiro R. Orlando Oliveira, 41 a 47 Forca Vouga 3800-004 Aveiro Tel.: 234 405 822 Fax: 234 405 824 Atualizado a: 04 de maio de 2012 Viseu Av. Rei D. Duarte, Lt. 8, 9 e 10 3500 – 643 Viseu Tel.: 232 484 914 Fax: 232 484 915 7