10/05/2013
NR-12
NORMA REGULAMENTADORA 12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11
IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
Palestrantes:
Sandra Cora Prelle (54) 8119.5777 [email protected]
Paulo Eduardo Antoniazzi (54) 9962.2142 [email protected]
Engenheiros Mecânicos / Engenheiros de Segurança do Trabalho
[email protected]
Habilitados:
NR-06 - EPI´s - especificações e treinamentos;
NR-09 - PPRA - elaboração e implementação;
NR-12 - Maquinas - laudos técnicos
NR-13 - Vasos Pressão e Caldeiras - laudos técnicos;
NR-15 - Insalubridade - pericias e laudos técnicos;
NR-16 - Periculosidade - pericias e laudos técnicos;
NR-17 - Ergonomia - laudos para moveis e equipamentos
NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
POR QUE ATUALIZAR a NR12?
• Defasada (versão inicial de 1978);
• Avanço tecnológico natural (Risco x Perigo);
• Desenvolvimento de tecnologia em proteção de
máquinas (conceito da falha segura);
• Disposições legais (nacionais e internacionais);
• Iniciativas de diversos Estados (SP/RS/MG);
• Organização Internacional do Trabalho (OIT)
interessada no assunto;
• Consenso da necessidade da revisão;
• 1978- Ênfase em Maquinas e Equipamentos;
• 2010- Ênfase na Segurança do Trabalhador.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
CONCEITOS BÁSICOS de SEGURANÇA
• O homem por si só não é apto, em seu meio de trabalho,
a se proteger sem dispositivos de segurança;
• Dispositivos de segurança diminuem os riscos existentes,
mas não os eliminam totalmente (conceito de falha
segura);
• Os trabalhadores da área produtiva e de manutenção
devem ser capacitados continuamente;
• As manutenções preventivas são imprescindíveis.
• Os 3 pilares Básicos da Segurança:
• Proteções, Procedimentos e Capacitação adequados
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
CENÁRIO no BRASIL (GERAL)
- 4º em Acidentes de Trabalho fatais (El Salvador, Coreia e Índia);
- 15º em Acidentes gerais;
- 83 acidentes a cada hora;
- 3,5 mortes ao dia;
- custo de 2,3% PIB relativo a acidentes (2009)
-aposentadorias de R$14 bilhões por Acidente de Trabalho (2009)
CONTEXTO MUNDIAL – OIT (2012)
-270 milhões de acidentes de trabalho/ano;
-160 milhões de doenças profissionais/ano;
-Acidentes e doenças causam 2,2 milhões de mortes por ano, cerca
de 6.000 pessoas por dia;
-Provocam 4% redução no PIB.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
IMPACTOS JURÍDICOS DA NR12
PRINCIPAIS REFLEXOS
• Adequação máquinas – prazos;
• Capacitação dos trabalhadores;
• Relações com os Entes Fiscalizadores e Judiciário (MTE, DRT, MPT, JT);
DECORRÊNCIAS IMEDIATAS PARA AS EMPRESAS:
• Cumprimento obrigatório por fabricantes, importadores, compradores,
vendedores e usuários em geral;
• Aplicável à construção, transporte, montagem, instalações, ajustes, operação,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte;
NR12 traz medidas de proteção:
• Coletivas (adequação e sistemas de segurança);
• Administrativas ou de organização do trabalho;
• Individuais;
Estabelece responsabilidades:
• Fabricante/Importador;
• Usuários;
• Trabalhadores;
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
REFLEXOS da NR12
CUSTOS x INVESTIMENTOS
• Adaptação da NR12 impacta em CUSTOS (adequação,
capacitação, manutenção), mas que podem ser encarados
como INVESTIMENTOS, porque:
• Reduz afastamentos;
• Reduz estabilidades;
• Reduz sinistralidade;
• Reduz ações judiciais e extrajudiciais.
• CUSTO é o gasto econômico que representa a fabricação de um produto ou a
prestação de um serviço
• INVESTIMENTO é aplicar o capital para aumentar a capacidade produtiva ou do
retorno sobre o capital, com intuito de obter rendimento futuro, em geral,
improvável;
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
PONTOS POSITIVOS do atendimento da NR12
• Linhas de credito
• Programa BNDES Finame de Modernização de
Máquinas e Equipamentos Instalados no País BNDES Finame - Moderniza BK
Objetivo
• Modernização de máquinas e equipamentos instalados no país.
• Como modernização entende-se:
• a reconstrução e/ou recuperação da máquina ou equipamento, mediante a
incorporação de novas tecnologias e/ou peças e componentes que ampliem
a vida útil e/ou otimizem sua performance original, gerando um aumento
da capacidade de produção e da produtividade para a economia nacional; e
• a conversão da máquina ou equipamento sem dispositivo de segurança
para adequação aos requisitos de segurança do trabalho estabelecidos pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
•
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
PONTOS NEGATIVOS do não atendimento da NR12
Ações DRT (delegacia regional do trabalho)
• Notificação com prazo para adequação
• Autuação por não adequação e/ ou descumprimento dos prazos da NR
• Interdições, em caso de risco grave e iminente, face à legislação
Ações MPT (ministério publico do trabalho)
•
•
•
•
•
Procedimento preparatório
Inquérito Civil Público
Celebração de TAC
Ação Civil Pública
Multas por dano moral coletivo
Ações INSS (instituto nacional de seguridade social)
• Ações regressivas, para ressarcimento de custos com doenças e
acidentes.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
AÇÕES na JUSTIÇA do TRABALHO
• Dano moral: indenização do sofrimento do empregado acidentado;
• Dano material: indenização dos valores que o empregado gasta e deixa de
ganhar em razão do acidente;
• Pensão vitalícia: pagamento mensal feito ao empregado que perde
capacidade de trabalho em razão do acidente (enquanto viver o empregado)
(podem ser cobradas em uma única parcela);
• Prejuízos para a sociedade (INSS);
• Prejuízos para o acidentado: Lesões corporais; Abalo psicológico pessoal
e familiar; Incapacidade;
• Prejuízos para o empregador: Parada da produção; Abalo da moral dos
empregados; Despesas médicas; Possível processo jurídico; Pressão de
sindicatos.
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FATORES PREVIDENCIÁRIOS
SAT – Seguro Acidente do Trabalho
• Criado em 2003
• Grau de risco da empresa em Acidente de Trabalho (2005):
• Leve : 1% Médio : 2% Grave : 3 %
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
• Criado em 2007
• Grau de risco da empresa em Acidente de Trabalho seja:
• Redução de 50% ou 100% da alíquota do SAT (Reclassificadas em função da
sinistralidade dos acidente e não mais pelo perigo potencial da função)
FAT x SAT – JUNTOS
• Coeficiente do FAT de 0,5 a 2,0 (SAT)
• Uma empresa com SAT grave 3% poderá ir de 1,5% a 6% sobre a folha de
pagamento....Se no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
possuir alíquota 3 e possuir um SAT ruim 2,0 ....sua multiplicação resultará em 6%
NETP – Nexo Técnico Epidemiológico
• Decreto nº 6042 de 12/02/07
• O trabalhador não mais necessitará provar essa condição (nexo doença x ramo de
atividade), será da empresa o encargo de provar que ele não adoeceu em razão de
exposição a fatores ocupacionais específicos.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
ABRANGÊNCIA
1- Princípios Gerais (12. 1 ~ 12.5)
2- Arranjos Físicos e Instalações (12.6 ~ 12.13)
3- Instalações e Dispositivos Elétricos (12.14 ~ 12.23)
4- Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada (12.24 ~ 12.37)
5- Sistemas de Segurança (12.38 ~ 12.55.1)
6- Dispositivos de Parada de Emergência (12.56 ~ 12.63.1)
7- Meios de Acesso Permanentes (12.64 ~ 12.76.1)
8- Componentes Pressurizados (12.77 ~ 12.84.1)
9-Transportadores de Materiais (12.85 ~ 12.93.1)
10-Aspectos Ergonômicos (12.94 ~ 12.105)
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
11- Riscos Adicionais (12.106 ~ 12.110)
12- Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajustes e Reparos
(12.111 ~ 12.115)
13- Sinalização (12.116 ~ 12.124.1)
14- Manuais (12.125 ~ 12.129)
15- Procedimentos de Trabalho e Segurança (12.130 ~ 12.132.1)
16- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão,
cessão a qualquer título, exposição e utilização (12.133 ~ 12.134)
17- Capacitação (12.135 ~ 12.147.2)
18- Outros requisitos específicos (12.148 ~ 12.152)
19- Disposições Finais (12.153 ~ 12.155)
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ANEXOS
ANEXO I – Distancias de Segurança e Requisitos para o Uso de
Detectores de Presença Optoeletrônicos. (Quadros I, II, III e IV).
ANEXO II – Conteúdo Programático da Capacitação.
ANEXO III – Meios de Acesso Permanentes.
ANEXO IV – Glossário.
ANEXO V – Motosserras.
ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria.
ANEXO VII – Máquinas para Açougue e Mercearia.
ANEXO VIII – Prensas e Similares.
ANEXO IX – Injetora de Materiais Plásticos.
ANEXO X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.
ANEXO XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
PRAZOS de ADEQUAÇÃO
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MÁQUINAS
Item
12.20.2 - instalações elétricas - inversão de fase com dispositivo de detecção de inversão
12.22 - Requisitos de baterias
12.26 - Bimanuais Aspectos de segurança e utilização
12.27 - Bimanuais múltiplos e ação síncrona individual
12.28 - Bimanual e distancia segura
12.29 - Bimanuais em pedestais
12.30 - Bimanuais e quantidades X operadores
12.30.1 - Seletor de bimanuais com bloqueio
12.30.2 - Circuito de bimanual impedindo ações com comando não habilitados
12.30.3 - Bimanuais acima de 2 unidades com sinalização luminosa de funcionamento
12.31 - Vários modos de comando e seus requisitos
12.36 alínea a - dispositivos de partida, parada e acionamento extra baixa tensão
12.37 - Circuito de partida e parada com contatoras de segurança e monitorados por rele
12.38.1 - Adoção sistemas de segurança no nível de segurança adequado
12.39 - Sistemas de segurança
12.40 - Reset do sistema de segurança manual em caso de falha
12.43 - Sistema de segurança e estado seguro
12.44 -Proteção Móvel com acesso e intertravamento e Bloqueio
12.45 - Máquinas e equipamentos c/ proteções moveis dispositivos de intertravamento
12.46 - Dispositivos de intertravamento
12.47.1 - proteções móveis para transmissões de força com inércia e intertravamento
12.51 - Partida inesperada com pessoas dentro da área de risco
Novas
Prazo
12 meses
12 meses
NA
NA
NA
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NA
NA
NA
NA
NA
15 meses
15 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
Usadas
Prazo
18 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
30 meses
30 meses
NA
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
Paulo Antoniazzi e Sandra Cora Prelle / Eng Mecânico e Eng Segurança do Trabalho
NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
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MÁQUINAS
Item
12.55 - Em função do risco pode se exigir projeto de segurança em língua portuguesa
12.55.1 - Máquina deve ter documentação técnica (ART)
12.65 - Meios de acesso e seus ângulos
12.69 - Rampas e suas inclinações
12.73 - Passarelas, plataformas e rampas
12.74 - Escadas sem espelho
12.75 - Escadas com espelho
12.94 - Aspectos ergonômicos de máquinas e equipamentos
12.95 - Comandos de máquinas - Ergonomia
12.96 - Maquinas e equipamentos condições de conforto e segurança no trabalho
12.111.1 - Manutenções preventivas potencial de acidente - planejada e gerenciada
12.116...124 - Sinalização
12.125...129 - Manuais em língua Portuguesa
12133 - Segurança Maquinas (Projeto a Sucateamento) fabricadas importadas etc
12.133.1 - Projeto da maquina prevendo erro de montagem que possam gerar riscos
12.133.2 - Projeto da maquina e seu transporte
12.135...147 - Capacitação do trabalhador
12153 - Inventário de maquinas atualizado
12154 - Documentação de inventário disponíveis SESSMT, CIPA e CIPAMIN
12.86 - Transportadores elevados acima 2,70 m com passarelas em ambos lados
12.86.1 -Transportadores correia até 762mm com passarelas em apenas um lado
12.86.2 - Transportadores moveis articulados com acesso de solo sem passarelas
12.92 - Transportadores dispositivos de segurança para falha de operação normal
Novas
Prazo
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
NA
NA
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
NA
NA
NA
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
Usadas
Prazo
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
NA
NA
NA
24 meses
12 meses
24 meses
NA
NA
NA
4 meses
18 meses
18 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
ATENÇÃO com os PRAZOS de ADEQUAÇÃO
• NR12 de 24/12/2010 – 30 meses – 24/06/2013
• Os prazos estabelecidos para a vigência dos itens não se
aplicam às condições de risco grave e iminente à saúde ou
à integridade física dos trabalhadores e envolvem somente
as máquinas ou equipamentos em que a situação foi
constatada.
ESTE PARÂMETRO PERMITE AOS AUDITORES
DO MTE INTERDITAREM QUALQUER
EQUIPAMENTO DE IMEDIATO
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
• Segurança Básica!
• PRIMEIRO PASSO
• IDENTIFICAR O RISCO
• IMAGINAR QUE NÃO EXISTE SISTEMA DE SEGURANÇA
ÁREAS COM RISCO:
-Transmissão Força – rolos
(cilindro de massa); coroa e
pinhão; cremalheiras;
motores; rolamentos;
correias; correntes;
-Áreas de esmagamento,
prensagem, cisalhamento,
arrancamento e corte
-INÉRCIA;
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
4.1.1. O cilindro de panificação
consiste principalmente de dois
cilindros paralelos tracionados que
giram em sentido de rotação
inversa, mesa baixa, prancha de
extensão traseira, motor e polias.
Como solucionar (ver Prensas):
- Enclausurar com sistemas
mecânicos fixos (não necessita de
eletrônica);
- Enclausurar com sistemas
mecânicos moveis e eletrônicos
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES
2.1.3. Os sistemas de segurança .... devem ser classificados como
categoria 4, conforme a NBR 14153.
Dentro deste conceito toda a maquina que apresentar pontos que
proporcionem acidente ao trabalhador com:
-Esmagamento; Prensagem; Cisalhamento; Rasgamento.
São classificadas como maquinas de categoria 4.
Como solucionar:
- Enclausurar com sistemas mecânicos fixos (não necessita de eletrônica);
- Enclausurar com sistemas mecânicos moveis e eletrônicos
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES
Todas as maquinas que proporcionam prensagem são classificadas
como similares as prensas do ANEXO VIII devido ao item k) (outras
máquinas similares não relacionadas neste subitem);
• Necessita de acessórios de Segurança para monitoramento e
garantia de acionamento imprevisto;
• Sistemas de segurança nas zonas de prensagem, enclausuramento
da zona de prensagem OU ferramenta fechada OU cortina de luz
com redundância;
• Áreas perigosas com proteção fixa OU móvel com intertravamento;
• Válvula de segurança - Válvula de segurança para conjunto
freio/embreagem ;
• Rearme manual;
• Dispositivos de parada de emergência.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
• 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos
definem referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e estabelece
requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os
tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer título,
em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º
3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas
oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais aplicáveis.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas
nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva; (EPC’s)
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
c) medidas de proteção individual.(EPI’s)
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao
princípio da falha segura.
Sistema entra em estado seguro, quando ocorrer falha
de um componente relevante à segurança. A principal
pré-condição para a aplicação desse princípio é a
existência de um estado seguro em que o sistema
pode ser projetado para entrar nesse estado quando
ocorrerem falhas.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES (12.6 ~ 12.13)
• Mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
• ........ armazenamento, .......demarcadas ........com faixas na cor indicada
pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas
externas. Demarcadas desobstruídas.
• Contorno das máquinas ..............adequados ao seu tipo e ao tipo de
operação, ......prevenir acidentes e doenças .....
• As áreas de circulação e armazenamento......devem ser projetados,
dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os
transportadores de materiais, movimentem-se com segurança.
• Os pisos dos locais de trabalho ..... devem: a) ser mantidos limpos e
livres de objetos, riscos de acidentes; b) Pisos escorregadio; c) ser
nivelados e resistentes às cargas.
• Ferramentas ............ser organizadas e armazenadas ou dispostas em
locais específicos para essa finalidade.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS (12.14 ~ 12.23)
12.14. As instalações elétricas das maquinas e equipamentos devem
ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros,
os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de
acidentes, conforme previsto na NR 10.
NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE – Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
QUADROS DE ENERGIA DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Extra-Baixa Tensão :
Tensão não superior a 25 volts em
corrente alternada ou até 60 volts
em corrente contínua
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem
ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por
outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador
ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
GLOSSÁRIO
• Burla: ato de anular de maneira simples o funcionamento
normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina,
utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis,
tais como, parafusos, agulhas, peças em chapa de metal,
objetos de uso diário, como chaves e moedas ou
ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.
• EQUIPAMENTOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA BURLADOS
DETERMINAM IMEDIATA INTERDIÇÃO (E MULTA) PELO MTE.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
12.20 e 12.20.1.Instalações de máquinas e
equipamentos devem possuir disjuntor e estabilizador
como protetor contra sobrecarga e sobre tensão.
12.20.2. Quando inversão de fases possa provocar
acidente ,deve ter dispositivo monitorado de detecção
de sequência de fases ou outra medidas de proteção de
mesma eficácia.
FIF
12.21.Proibido utilizar:
a) Chave geral como dispositivo de Partida e parada.
b) Chave geral tipo faca.
SECCIONADORA
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DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA (12.24 ~ 12.37)
• BI MANUAL: Ação síncrona com retardo máximo de
aperto de 0,5 s. (NBR14152)
• Estar sob monitoramento automático por interface de
segurança (relé de segurança).
• Ficar acionando em todo o tempo que existir risco.
• Categoria 4
COMANDO BIMANUAL: ATENDER NBR 14152
Botão tipo cogumelo - ergonômico
Sensitivo - ergonômico
Aba superior / Acionamento c/ mãos
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BI MANUAL MÓVEL
a) manter-se estáveis;
b) Ergonômico.
Nº Comandos = Nº Trabalhadores
Os trabalhadores devem estar
habilitados para utilizar máquinas
e/ou equipamentos
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
SISTEMAS DE SEGURANÇA (12.38 ~ 12.55.1)
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR)
Técnica para identificar e determinar a categoria dos risco
Responsável técnico / profissional habilitado
Conforme NBR 14153 Anexo B
Ponto de partida para avaliação
do risco de segurança.
• S - Severidade do ferimento
– S1 leve (reversível)
– S2 grave (irreversível) inclusive fatal
• F - Frequência e ou tempo de exposição
– F1 raramente e/ou pequena exposição
– F2 frequente até contínuo e/ou longa exposição
• P - Possibilidades de evitar o perigo (referem-se geralmente à
velocidade e frequência com a qual a peça analisada movimenta-se
e a distância do operador da mesma).
– P1 possível sob determinadas condições
– P2 pouco possível
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
• Categoria B
– Atender requisitos de normas relevantes ao sistema de parada de
Emergência em função da abertura da porta
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
• Categoria 1
– Utilização de componentes seguros para atender ao sistema de
parada de Emergência em função da abertura da porta
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
• Categoria 2
– Controle de parada efetuado por um Rele com Monitoramento
Monitoramento: função
intrínseca de projeto do
componente ou realizada por
interface de segurança que
garante a funcionalidade de
um sistema de segurança
quando um componente ou
um dispositivo tiver sua
função reduzida ou limitada,
ou quando houver situações
de perigo devido a alterações
nas condições do processo.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
• Categoria 3
– Não perde a função de segurança com uma simples falha
Redundância é o método usual
Redundância: Aplicação de
mais de um componente,
dispositivo ou sistema, a fim
de assegurar que, havendo
uma falha em um deles na
execução de sua função o
outro estará disponível para
executar esta função.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
• Categoria 4
– Não perde a função de segurança com uma simples falha ou
acumulo Redundância e Diversidade é o método usual
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
PROTEÇÕES FIXAS
e MOVEIS
ANEXO I
DISTÂNCIAS
SEGURAS
Fonte: ABNT NBR NM-ISO 13852
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
PROTEÇÕES PARAFUSADAS E FIXAS NO PISO
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PROTEÇÕES FIXAS E MÓVEIS
(MOVIMENTAÇÃO MANUAL)
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DISPOSITIVO DE INTERTRAVAMENTO
ELETROMECÂNICO E MAGNÉTICO
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
INTERFACE DE SEGURANÇA:
-CCS e CLP de segurança;
(CCS – Controlador configurável de segurança)
(CLP – Controlador lógico programável)
-Relé de segurança; Anexo IV NR 12
Outros componentes de segurança:
-Válvula e bloco de segurança;
-Dispositivos limitadores;
-Dispositivos empurradores;
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA (12.56 ~ 12.63.1)
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
Todos os componentes de segurança utilizados
devem ser certificados por organismos
internacionais certificadores reconhecidos:
• Instituto alemão TÜV Rheinland e seus selos de segurança:
TÜV, TÜV SUD, TÜV NORD
• Instituto alemão DGUV com selo BG (BIA)
• Laboratório USA Underwritters Laboratories Inc. e seu selo
de segurança UL
• Componente de Segurança precisa
ter certificado de Segurança
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
COMPONENTES PRESSURIZADOS (12.77 ~ 12.84.1)
• Mangueiras com indicação de pressão máxima de
trabalho;
• Vazamentos não podem causar acidentes;
• Sistema deve garantir integridade do trabalhador
• não deve exceder pressão máxima e pressão mínima;
• Válvula de fluxo cruzado e bloco de segurança;
• Sistema deve garantir que não existe pressão residual;
• Pressão máxima sem segurança de 150N e 50N/cm².
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
TRANSPORTADORES DE MATERIAIS (12.85 ATÉ 12.93.1)
Analisar : tipo, velocidade, inversão de fase, para determinar o risco.
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ASPECTOS ERGONÔMICOS (12.94 ~ 12.105)
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
RISCOS ADICIONAIS (12.106 ~ 12.110)
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS
(12.111 ~ 12.115)
•“A operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções devem ser feitas por trabalhadores
habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados
para este fim”
Registro das manutenções preventiva e corretiva
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
SINALIZAÇÃO (12.116 ~ 12.124.1)
A sinalização deve ser:
–De fácil compreensão. . .
–Ficar em local
claramente visível . . .
–Ser de fácil
compreensão . . .
–Ser escritas na língua
portuguesa (do Brasil)
–Sempre devem estar
legíveis . . .
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
MANUAIS (12.125 ~ 12.129)
• Toda máquina ou equipamento deve
possuir MANUAL (fornecido pelo
fabricante ou importador), ... com
informações relativas à segurança em
todas as fases de utilização (em português
do Brasil).
• Reconstruir os Manuais (quando
perdidos) ... tem que contemplar:
–Razão social, CNPJ, endereço fabricante
ou importador
–Tipo, modelo, capacidade
–Número de série . . .
–Normas observadas . . .
–Descrição detalhada da máquina . . .
–Indicação da vida útil.
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PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA (12.130 ~ 12.132.1)
PT
Passo a Passo
Detalhe da tarefa
PROCEDIMENTO DE TRABALHO
Padrão
Análise de risco
não pode ser a única medidas de proteção
12.132. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de
trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de
trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou
qualificado, desde que autorizados.
12.132.1. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de
trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço – OS - específicas, contendo, no
mínimo:
a) a descrição do serviço; b) a data e o local de realização; c) o nome e a função dos
trabalhadores; e d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os
procedimentos de trabalho e segurança.
Projeto, Fabricação, Importação, Venda, Locação, Leilão, Cessão a qualquer
Título, Exposição e Utilização (12.133 ~ 12.134)
É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título,
exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
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CAPACITAÇÃO (12.135 ~ 12.147.2)
VER ANEXO II CONTEÚDO
Profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação: aquele que
comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o
curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe, se
necessário.
Trabalhador ou profissional qualificado: aquele que comprovar conclusão de
curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino,
compatível com o curso a ser ministrado.
Trabalhador ou profissional capacitado: aquele que recebeu capacitação sob
orientação e responsabilidade de profissional habilitado (ou tenha pelo menos
dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem – sempre que
ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas
ou troca de métodos, processos e organização do trabalho)
Trabalhador autorizado: os trabalhadores qualificados, capacitados ou
profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de
documento formal do empregador. obs: A capacitação só terá validade para o
empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional
legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação.
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA
(12.148 ~ 12.152)
O empregador deve manter inventário atualizado das
máquinas e equipamentos por:
•tipo,
•capacidade,
•sistemas de segurança.....
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
MEIOS DE ACESSO PERMANENTES (12.64 ~ 12.76.1)
ver ANEXO III
12.70. Os meios de acesso, exceto escada fixa do tipo marinheiro e
elevador, devem possuir sistema de proteção contra quedas
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NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
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O SINGRAF AGRADECE A VOSSA PARTICIPAÇÃO
A K&P AGRADECE VOSSA ATENÇÃO E PACIÊNCIA
MUITO OBRIGADO A TODOS
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impactos no ramo gráfico