WGRA. WGRA. Conheça mais sobre o trabalho da WGRA. ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. Publicada Norma ABNT NBR 14619:2014 - Incompatibilidade. A norma entra em vigor no dia 22 de junho de 2014. Prorrogado o prazo de validade do RNTRC. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas- RNTRC. Contran aumenta tolerância na pesagem por eixos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. LOGÍSTICA. Perguntas e respostas sobre Cronotacógrafo. Cronotagógrafo é instrumento de sindicância também em caso de Sinistros. Erro humano, o vilão dos acidentes. Na Europa, em 85,2% dos casos, a falha humana é a principal causa dos acidentes de trânsito envolvendo caminhões. No Brasil, o resultado seria diferente? Periculosidade nas atividades com inflamáveis – analogias e distinções técnicas. Sob o ponto de vista técnico, as atividades de transporte de inflamáveis apresentam maior risco do que o armazenamento dos mesmos. GESTÃO DA QUALIDADE. Evolução da legislação ambiental brasileira. O Brasil é destaque mundial quando falamos em criação de legislações rígidas para garantir a preservação do meio ambiente. SAÚDE E SEGURANÇA. Senado contraria Câmara e mantém atual jornada de caminhoneiros. O Projeto deverá ainda ser encaminhado a emenda que altera a jornada de trabalho. Sistema de iluminação e pisca alerta. Confira as informações que o Código de Trânsito Brasileiro disponibiliza sobre o pisca alerta e o uso do sistema de iluminação, acrescida de comentários. ESTRADAS. Transporte de cargas será restrito durante a Copa do Mundo no Mato Grosso do Sul. O Superintendente da 2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, fez publicar no Diário Oficial da União, algumas proibições. Belo Horizonte (MG) terá circulação de cargas perigosas restrita durante Copa do Mundo. Decisão contempla dias de jogos da Copa do Mundo e da FifaFanFest, evento que será realizado no pavilhão do Expominas, na capital mineira. Fernão Dias e Regis Bittencourt estão entre as quatro rodovias mais perigosas. Estudo ainda revela detalhes sobre acidentes e seguranças nas vias. Edição: Maio de 2014 WGRA. WGRA. Conheça mais sobre o trabalho da WGRA. ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. Publicada Norma ABNT NBR 14619:2014 - Incompatibilidade. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a norma ABNT NBR 14619:2014 Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química, cujo objetivo é estabelecer os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e nuclear no caso específico para os materiais radioativos (classe 7). A norma entra em vigor no dia 22 de junho de 2014. Lembramos que a norma NBR-14619 é citada como referência normativa para a NBR-7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência e Envelope – Características, dimensões e preenchimento, especificamente no campo ASPECTO, onde obrigatoriamente deve-se descrever as incompatibilidades previstas na NBR-14619 para o produto em questão. Fonte: ABNT / ATPP Produtos Perigosos Prorrogado o prazo de validade do RNTRC. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas- RNTRC. A Resolução nº 4.330 que traz esta medida foi publicada no dia 15 de maio no Diário Oficial da União. O prazo de validade dos certificados, com validade de cinco anos, terminaria em maio deste ano. O cronograma para recadastramento será divulgado posteriormente, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas. Veja como ficam os novos prazos de validade dos Certificados do RNTRC na tabela abaixo. Validade atual do CRNTRC Maio/2014 Junho/2014 Julho/2014 Agosto/2014 Setembro/2014 Outubro/2014 Novembro/2014 Dezembro/2014 Nova validade do CRNTRC Novembro/2014 Dezembro/2014 Janeiro/2015 Fevereiro/2015 Março/2015 Abril/2015 Maio/2015 Junho/2015 Fonte: ANTT Edição: Maio de 2014 Contran aumenta tolerância na pesagem por eixos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Se ultrapassada a tolerância sobre o peso total de 5%, a TOLERÂNCIA SOBRE OS PESOS POR EIXO PERMANECE EM 7,5%. EM OUTRAS PALAVRAS A RESOLUÇÃO SÓ VAI BENEFICIAR QUEM TRANSPORTA DENTRO DA CAPACIDADE DE CARGA LEGAL DO VEÍCULO. De acordo com Rubem Penteado de Mello, especialista no assunto e consultor do Guia do TRC, foi uma decisão acertada o aumento da tolerância na Pesagem por Eixo para 10% (sem modificar o Peso Bruto). Já vínhamos alertando para essa necessidade. Rubem acrescenta: "observem que não houve autorização para aumento da carga transportada. O que se reconheceu foi a necessidade de aumentar um pouco a tolerância no peso dos eixos (ou no “entre-eixos” como é conhecido), porque, de fato, em alguns segmentos do transporte rodoviário estava muito difícil (para não dizer impossível) acertar exatamente o peso de cada eixo. Aumentou-se a tolerância para aplicar a multa nos eixos, mas corretamente, não aumentou-se o Peso Bruto Total dos veículos. Ou seja: a carga autorizada é exatamente a mesma. O que precisa ficar claro, principalmente para os carreteiros é que os caminhões não foram autorizados a levar mais peso". Para acertar o Peso Bruto – PBT, permaneceu a Tolerância de 5% para aplicação da multa Rubem lembra ainda que, com a nova medida, se o veículo não for flagrado com excesso no Peso Bruto (ou seja, se o caminhão estiver levando a quantidade de carga correta), ele só vai ser multado por excesso de peso nos eixos se for ultrapassada a tolerância de 10%. Pegadinha O consultor do Guia do TRC alerta, no entanto, que se for constatado excesso além de 5% no Peso Bruto, para fins de aplicação da multa a tolerância nos eixos a ser considerada é de apenas 7,5%, como na regra atual. "Para aqueles teóricos que acham que a tolerância deveria ser “zero”, sugiro tentar carregar na floresta um tritrem com toras, por exemplo, e acertar o peso de todos os eixos exatamente igual. Às vezes nos parece que quem achava isso possível, passa perto de caminhão e carreta, apenas quando cruza com eles nas rodovias." desafia Rubem. Edição: Maio de 2014 Para mais informações sobre pesagem de cargas confira o site: www.pesagemdecargas.com.br Fonte:Redação do Guia do TRC – SP LOGÍSTICA. Perguntas e respostas sobre Cronotacógrafo. Cronotagógrafo é instrumento de sindicância também em caso de Sinistros. 1. Para que serve o cronotacógrafo? Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção. 2. O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo? O primeiro passo é procurar um Posto de Ensaio para a realização do ensaio, se o instrumento atender aos requisitos previstos no Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece as condições a que devem atender os cronotacógrafos, o detentor do instrumento pode solicitar o Certificado de Verificação. Caso em sua cidade não haja Posto de Ensaio procure um Posto de Selagem mais próximos para fazer a 1º e 2º Etapa do processo de selagem. Logo após solicita-se o Certificado Provisório. 3. Para que serve a verificação de cronotacógrafo? A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro. 4. Onde deve ser instalado o cronotacógrafo? Conforme a Portaria INMETRO 201/04, item 9.3 “Os indicadores do cronotacógrafo devem ser instalados no veículo, em local onde o condutor em sua posição normal, possa acompanhar de forma clara e inequívoca as respectivas indicações, sendo que o registrador deve encontrar-se em local de fácil acesso, na parte dianteira do compartimento interno do veículo. 5. Qualquer empresa pode efetuar a instalação, manutenção e reparo dos cronotacógrafos? A instalação, manutenção e reparo de cronotacógrafos, no que diz respeito ao INMETRO , podem ser feitas por qualquer oficina escolhida pelo interessado, entretanto, a selagem dos mesmos somente poderá ser feita em uma Oficina de Selagem, Posto de Selagem ou Posto de Ensaio. 6. O certificado de verificação é recebido na hora? Quando os ensaios forem realizados por algum IPEM, este mesmo realizará a verificação do instrumento e liberará o acesso ao Certificado de Verificação. Se os ensaios forem realizados em um Posto de Ensaio, o relatório de ensaio e o disco ou fita diagrama relativos ao ensaio são encaminhados para o IPEM daquele estado, que efetuará a verificação dos mesmos e liberará o acesso ao certificado de verificação. 7. A certificação será exigida somente quando da inspeção dos veículos ou em fiscalização rotineira nas rodovias? Edição: Maio de 2014 A fiscalização não estará restrita ao momento das inspeções, podendo ser exercida em qualquer outro, seja nas estradas ou nas autorizações obtidas pelo poder concedente dos Municípios, Estado ou União. 8. Cronotacógrafo é o mesmo tacógrafo que já existe nos caminhões? O cronotacógrafo a ser utilizado deve ter seu modelo aprovado pelo Inmetro. A grande maioria dos instrumentos comercializados e utilizados no país detém esta aprovação. Assim sendo, é bem provável que seja o mesmo instrumento que já é utilizado atualmente. 9. A quem compete fiscalizar a verificação do cronotacógrafo? Na medida em que a exigência de utilização do instrumento é do DENATRAN, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do DENATRAN poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência. 10. Devo adquirir um novo equipamento ou instrumento? Não há exigência nem necessidade neste sentido. Trata-se do mesmo instrumento que já vinha sendo utilizado. A diferença é que, a partir de agora, será verificado pelo INMETRO para que suas indicações tenham confiabilidade metrológica. 11. Quem pode participar dos treinamentos sobre cronotacógrafos? Os treinamentos oferecidos pelo INMETRO referem-se à verificação realizada nos instrumentos e são voltados para o público interno. 12. Após os ensaios no posto credenciado, o que fazer com os resultados? O próprio Posto de Ensaio encaminhará os resultados ao INMETRO, que analisará o relatório de ensaio e liberará o acesso ao Certificado de Verificação no sítio. 13. A fiscalização dos cronotacógrafos será realizada juntamente com a de transporte de produtos perigosos ou quando da inspeção dos veículos que transportam estes produtos? Este caso é um pouco diferente da inspeção comumente chamada de "capacitação" dos produtos perigosos, na medida em que se trata de um instrumento inserido no âmbito da metrologia legal e regulamentado pelo INMETRO , portanto, no que tange à verificação do instrumento, a competência é exclusiva do órgão. A determinação de uso do instrumento, entretanto, é originada do Denatran, logo, a fiscalização da utilização do mesmo, é de competência daquele Departamento. Assim sendo, a fiscalização poderá ocorrer em duas esferas: I. Quanto à utilização do instrumento: pelo DENATRAN; II. Quanto à verificação do instrumento: pelo Inmetro e também pelo DENATRAN, já que sem a correta verificação entende-se que o instrumento não está sendo utilizado. A fiscalização, a partir das datas especificadas para cada tipo de veículo, poderá ser feita tanto pelo Inmetro como pelo Denatran da forma acima descrita, nas suas esferas de competência. A exigência do certificado poderá ser feita em qualquer um dos casos mencionados. 14. As oficinas que trabalham com manutenção e vendas de peças de cronotacógrafos devem se cadastrar no INMETRO? Não existe qualquer obrigatoriedade definida pelo INMETRO para empresas que atuam no âmbito da manutenção e vendas de peças de tacógrafos. A obrigatoriedade está relacionada exclusivamente com a realização do plano de selagem e dos ensaios nos instrumentos. O processo de cadastramento realizado pelo Inmetro tem a finalidade de conhecer e, em caso de Edição: Maio de 2014 descumprimento das regras estabelecidas, responsabilizar as empresas autorizadas pelos fabricantes de cronotacógrafos para a colocação dos seus selos. 15. Os veículos sem selagem nos instrumentos podem realizar os ensaios metrológicos? Nos casos em que não houver a selagem nos instrumentos a serem ensaiados, a mesma deverá ser feita antes dos ensaios nas oficinas cadastradas pelo Inmetro. 16. Quem fabrica a pista para o ensaio do cronotacógrafo, com o conjunto banco de rolos? Existem fabricantes nacionais e equipamentos importados. 17. Oficinas que trabalham com cronotacógrafos mas não são autorizadas por um fabricante podem fazer a selagem? Sim, esclarecemos que o cadastramento tem como única finalidade conhecer e responsabilizar, juntamente com o fabricante que lhe reconhece competência técnica, as oficinas preparadas para a realização do plano de selagem. Trata-se de um modo de assegurar rastreabilidade do serviço e garantir responsabilização de quem presta para quem toma o serviço. Assim sendo, o Inmetro, pelo processo referenciado, em nada autoriza ou desautoriza à instalação, manutenção ou reparo destes instrumentos, relação esta que deve ser obtida junto ao fabricante do instrumento que a oficina busca trabalhar. Ressaltamos que o interesse do INMETRO é que exista o maior número de oficinas possível para dar o melhor atendimento aos interessados. 18. A verificação obrigatória se estende a todas as empresas de transporte, mesmo as que tem procedimentos internos de avaliação do instrumento? A verificação é obrigatória para todos os instrumentos utilizados em veículos com tal obrigatoriedade definida pelo DENATRAN e não se confunde com os procedimentos internos da empresa. Assim sendo, deverão ser realizadas nos Postos de Ensaios credenciados pelo INMETRO . As datas limites para atendimento desta obrigação para cada categoria de veículo está definida em Portaria do INMETRO (444/2008). 19. Qual o tipo de selagem obrigatória em cronotacógrafo? São dois tipos de selos: I) Selo plástico/lacre amarelo com arame para ser colocado na conexão do cabo do cronotacógrafo com a caixa de câmbio, que pode ser obtido diretamente junto ao IPEM do estado em que a oficina cadastrada se localiza. II) Selo adesivo/etiqueta para ser colocado em pontos do instrumento definidos no modelo aprovado pelo INMETRO, que deve ser providenciado pelo fabricante que necessitar. A cor deste selo é igual para todos os fabricantes, na medida em que os mesmos serão diferenciados pela letra identificadora de cada fabricante. A letra precede a numeração sequencial e ambas são definidas pela CORED do INMETRO. 20. De quem é a responsabilidade pela produção do selo/etiqueta? Todos os fabricantes de cronotacógrafos para os quais esteja prevista, no seu modelo aprovado, a utilização deste tipo de selo poderão obter autorização para a fabricação dos mesmos na quantidade estimada pelo fabricante para a selagem de seus instrumentos. 21. Como fazer o pagamento e qual o valor da taxa de verificação do cronotacógrafo? O recolhimento da taxa devida ao INMETRO em razão da verificação, no valor de R$ 149,00, deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União), que deve ser quitada em qualquer agência de qualquer banco ou lotérica. 22. Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico? Edição: Maio de 2014 O solicitante deverá notificar o INMETRO com ocorrência do furto/roubo e caso não tenha realizado o ensaio metrológico ainda, não será necessário o pagamento de uma nova GRU. São dados obrigatório no corpo do Boletim de Ocorrência:. - Nome completo do comunicante; CPF comunicante (esse não precisa estar no corpo do BO); - placa e RENAVAM; - marca, modelo e número de série do cronotacógrafo. 23. Como proceder realizar a retirada (baixa) de um cronotacógrafo? Deve ser enviada para o email para o INMETRO uma declaração assinada pelo proprietário que contenha as seguintes informações: - Motivo da retirada do cronotacógrafo; - Marca, modelo e número de série do cronotacógrafo; - Placa e RENAVAM do veículo em que estava instalado o cronotacógrafo; e - Nome e CPF do proprietário ou responsável pelo veículo. Em anexo ao email, devem constar as seguintes documentações escaneadas: - Declaração assinada; - CRLV; e - Documento de identidade válido do proprietário ou responsável pelo veículo. Fonte: Inmetro Erro humano, o vilão dos acidentes. Em 85,2% dos casos, a falha humana é a principal causa dos acidentes de trânsito europeus envolvendo caminhões. No entanto, entre os acidentes provocados por falha humana, apenas 25% foram causados pelo motorista do caminhão, ficando os 75% restantes por conta de falhas de outros usuários da rodovia (pedestre ou outro motorista). Esta é a principal conclusão do “EuropeanTruckAccidentCausationStudy (ETAC)” promovido pela International Road Transport Union (IRU) em conjunto com a Comissão Européia (EC). Buscando identificar as principais causas dos acidentes com veículos de transporte de cargas na Europa, o estudo investigou em profundidade nada menos que 624 acidentes envolvendo caminhões. Outros fatores, como falhas técnicas (5,3%), infra-estrutura (5,1%) e condições do tempo (4,4%) desempenham papel secundário como causa principal dos acidentes europeus com caminhões. Apenas 7,4% dos acidentes não envolveram outro usuário da rodovia (veículo ou pedestre). Os 92,6% restantes ocorreram tipicamente nas operações de cruzamento de interseções (27,0%), congestionamentos (20,6%), mudanças de faixas (19,5%) e em manobras de acesso (11,3%). A análise sobre os erros humanos quando o caminhão provocou o acidente mostrou que falhas na observação das regras de interseções, velocidade inadequada e manobra imprópria nas mudanças de fixas foram as causas principais dos eventos. No entanto, os percentuais de participação variam bastante com o tipo do acidente. Cruzamentos Em mais de 30% dos acidentes em cruzamentos, os dois fatores que mais contribuem para o acidente são a falha em observação as regras do cruzamento e velocidade inadequada para a situação. No caso de acidentes provocados por caminhões nas interseções (cruzamentos), os percentuais foram os seguintes: falhas na observação das regras de interseções (20,1%), velocidade inadequada (13%), manobra impróprias nas conversões (7,8%), restrições de visibilidade (4,5%). Falta de experiência do motorista (3,9%), problemas técnicos (3,3%), falta de conhecimento do desempenho do veículo (3,3%), desatenção (2,6%), hábitos e Edição: Maio de 2014 desconhecimento do local (1,9%) e ausência de informação ou péssimas informações transmitidas a outros veículos (1,1%) . No caso de acidentes provocados por outros usuários nas interseções (cruzamentos), os percentuais foram os seguintes: falhas na observação das regras de interseções (28,2%), velocidade inadequada (10,9%), falta de experiência do motorista (9,2%), manobras impróprias nas conversões (4,6%), distância de segurança insuficiente (4,5%), idade (3,6%), drogas e álcool (3,6%), perda de aderência (1,8%), desatenção (1,8%) e restrição de visibilidade (1,8%). Congestionamentos Nos congestionamentos (filas), um em cada dois acidentes ocorre devido à inadequação da velocidade, distância de segurança insuficiente e desatenção. Nos congestionamentos, os acidentes provocados pelo caminhão tiveram as seguintes causas: velocidade inadequada (22,1%), distância de segurança insuficiente (16,2%), desatenção (12,8%), falta de experiência (4,6%), perda de aderência (3,5%), medidas de segurança insuficientes no caso de parada ou quebra do veículo (3,5%), falta de conhecimento do desempenho do veículo (2,3%), fadiga, dificuldade de se manter acordado (2,3%), falha de freio (1,2%) e problemas técnicos (1,2%). Nos congestionamentos, os acidentes provocados por outros usuários da via tiveram as seguintes causas: velocidade inadequada (28,2,%), distância de segurança insuficiente (12,0%), desatenção (11,0%), perda de aderência (6,8%), fadiga/dificuldade de se manter acordado (5,4%), mau estar (4,2%), falta de experiência (4,2%), visibilidade restrita (2,7%), engano ao acessar saída (1,4%) e drogas álcool (1,4%). Mudança de faixa Independente da causa do acidente, mais de 50% são devidos à inadequação da velocidade, manobras mal feitas ou impróprias, perda de aderência e falta de experiência do condutor. Nas mudanças de faixas, os acidentes provocados pelo caminhão tiveram as seguintes causas: velocidade inadequada (19,7%), perda de aderência (13,7%), falha técnica (9,1%), cruzar faixa contínua em curvas (7,6%), manobra inadequada nas curvas (7,6%), falta de experiência (7,6%), desatenção (3,0%), visibilidade restrita (3,0%), falha de freios (1,5%) e fadiga/dificuldade de se manter acordado (1,5%). Nas mudanças de faixas, os acidentes provocados por outros usuários tiveram as seguintes causas: velocidade inadequada (14,4%), cruzar faixa contínua em curvas (9,4%), perda de aderência (8,5%), falta de experiência (7,6%), manobra inadequada nas curvas (6,8%), problemas técnicos (5,1%), fadiga/dificuldade de se manter acordado (4,2%), restrição de visibilidade (4,2%), desatenção (2,5%) e drogas e álcool (2,5%). Manobras evasivas (de saída da via) Quando o caminhão provoca o acidente, 45% são causados principalmente por: manobras inadequadas (15,7%), fadiga (8,8%), velocidade inadequada (6,7%) e falta de experiência do motorista (6,7%) e invasão da faixa contínua (6,7%). Outras causas são: distância de segurança insuficiente (4,4%), medidas de segurança insuficiente no caso de parada do veículo (4,4%), problemas técnicos (4,4%), droga e álcool (4,4%) e erro no uso dos pedais (2,2%). Quando o acidente é provocado por outro veículo, mais de 50% dos acidentes são causados por manobra inadequada (30,0%) e velocidade inadequada (22,5%). Outras causas são: falta de experiência do motorista (10,0%), cruzamento de faixa contínua (6,2%), medidas insuficientes de segurança no caso de parada do veículo (6,2%), perda de aderência (2,4%), falta de conhecimento sobre o desempenho do veículo (2,4%), falhas de freio (1,3%), erro no uso dos pedais (1,3%) e fadiga (1,3%). Acidentes isolados No caso de acidentes que não envolvem outros usuários, em 50% dos casos, a causa é velocidade inadequada (20,3%), fadiga/sono (18,6%) e perda de aderência (11,9%). Outras Edição: Maio de 2014 causas são: manobra não apropriada (8,5%), desatenção (8,4%), mau estar (5,1%), problemas técnicos (5,4%), carga (3,4%), droga e álcool (3,4%) e invasão de faixa contínua (3,4%). Carga O estudo mostra que a carga é a principal causa dos acidentes em apenas 1,4% dos casos (nove acidentes em 624). Em três dos nove acidentes, o veículo capotou. O estudo mostra, no entanto, que a carga contribui para a severidade do acidente. Fadiga Embora seja comum acreditar que a fadiga é a principal causa dos acidentes, o ETAC demonstrou que isto só ocorreu em 6% dos casos. No entanto, 37% destes acidentes foram fatais. Cerca de 68% destes acidentes envolveram um caminhão e outro veículo, 29% envolveram pedestres e apenas 3% não envolveram outros usuários. Os horários críticos foram das 2h às 3 h, provavelmente porque trata-se do horário em que o biorritmo está no seu ponto mais baixo; e das 15 às 16 h, quando o motorista está perto de encerrar a sua jornada. Cerca de 90% ocorreram nas rodovias, contra apenas 10% nas cidades. Condições das estradas As rodovias foram a principal causa de apenas 5% dos acidentes. Em 8% dos acidentes, havia obras na rodovia em 1/3 deles as obras foram a causa principal do acidente. Cerca de 1/3 dos acidentes causados pela rodovia ocorreu em cruzamentos. Pontos cegos Pontos cegos são áreas ao redor do caminhão que não são visíveis pelos outros motoristas, por meio do pára-brisa, janelas ou espelhos. Entre os acidentes, 30 ocorreram em cruzamentos e envolveram pelo menos usuário vulnerável. Os pontos cegos foram a principal causa de 14 destes acidentes, dos quais 2/3 foram fatais. Em 75% dos casos, o motorista estava virando à esquerda ou seguindo em frente. Conclusões Uma alentada lista de recomendações fecha o estudo da IRU. Em relação à velocidade inadequada, sempre presente entre as causas de todos os tipos de acidentes, o ETAC recomenda o uso do “cruizecontrol”, sinalização e fiscalização mais efetivas e adaptação de velocidade pelos motoristas às condições de tráfego. Para combater os acidentes que ocorrem nos cruzamentos, o estudo sugere o uso de espelhos capazes de eliminar os pontos cegos, comunicação veículo a veículo, sistema de ultra-som nas zonas críticas de colisão, aumento da visibilidade da sinalização vertical, revisão dos programas das escolas de condutores, treinamento de motoristas, aumento da fiscalização, melhor planejamento das viagens e respeito às normas de tráfego. Em relação às mudanças de faixa, segure-se, entre outras providências, o uso de sistemas de tração e de estabilidade, aumento do atrito das vias e treinamento de motoristas. O estudo completo está disponível no site www.iru.org. No Brasil, os resultados seriam diferentes? A conclusão de que 85,2% dos acidentes europeus envolvendo caminhões tiveram como causa principal a falha humana não chega a surpreender. Embora um acidente nunca tenha uma única causa, a preponderância da falha humana constitui quase que um paradigma da segurança de trânsito. A novidade está no fato de que 75% dos acidentes onde houve falha humana não foram provocados pelo motorista do caminhão, mas sim por outros usuários da rodovia (pedestre ou Edição: Maio de 2014 outro motorista). O resultado parece indicar que o motorista de caminhão europeu está mais bem preparado para evitar acidentes do que os demais motoristas e os pedestres. Outra conclusão importante é a de que falhas técnicas (causa principal de 5,3% dos acidentes), condições das rodovias (5,1%), fadiga (6%) e excesso de carga (1,4%) têm papel secundário como causa principal de acidentes. Tratando-se da Europa, isto também não chega surpreender, porque a frota é nova, as condições das rodovias são boas e existe rígido controle sobre tempo de direção e sobre o excesso de cargas. No Brasil, certamente, estes fatores têm peso bem maior. Além disso, o motorista profissional é menos preparado do que o europeu. De qualquer maneira, os dados demonstram que, para alcançar o padrão europeu, o Brasil ainda precisa investir muito em renovação de frota, rodovias, pesagem de veículos, controle de tempo de direção e treinamento de motorista. O papel preponderante do controle de velocidade, sinalização de cruzamentos e mudanças arriscadas de faixas de rolamento como causas de acidentes é uma conclusão que deveria nortear as medidas para reduzir acidentes. Fonte: NTC&Logistica Periculosidade nas atividades com inflamáveis – analogias e distinções técnicas. Éde suma importância a conscientização dos responsáveis pelos órgãos competentes de que a atividade de normatização é altamente complexa, merecendo do profissional a ela dedicado um máximo de atenção e requerendo um aprofundamento rigoroso nas questões a serem abrangidas, sem o que, a elaboração do texto final corre sério risco de mostrar-se incompleta ou, ainda pior, de compreensão dúbia. Para elaborar-se uma norma há que se ter em mente que a mesma deve transmitir com clareza os preceitos a que se destina, sendo necessário, mas não suficiente que o “normatizador” conheça profundamente o assunto, pois, além de conhecimento técnico, há que se ter dotado de facilidade de expressão, sem o que os problemas se multiplicarão. Se uma norma não se encontra bem expressa, justifica que se busque o entendimento, utilizando-se de analogia e de distinções que visem ligar o que está escrito com o que deveria ter sido e deixou de sê-lo. Normalmente quando se trata de normas de caráter compulsório, como é o caso de nossas Normas Regulamentadoras, a questão deve ser encarada com muita cautela. Assim é que voltamos nossa atenção para a NBR-16, Anexo2 – Inflamáveis, cujo texto envolve certas dúvidas, tais como a conceituação de periculosidade no armazenamento, transporte e movimentação de gases e líquidos inflamáveis e que procuraremos elucidar de acordo com nosso entendimento. Tratamento análogo para transporte e armazenamento de produtos inflamáveis Sob o ponto de vista técnico, as atividades de transporte de inflamáveis apresentam maior risco do que o armazenamento dos mesmos, admitindo-se volumes, temperaturas e pressões da mesma ordem de grandeza. Tal ocorre porque ao transportar inflamáveis as condições operacionais se agravam como decorrência das vias de trânsito e do estado dos veículos. Edição: Maio de 2014 Verifica-se que a NR-16, item16.6, preceitua que o transporte de volumes de inflamáveis líquidos até 200 litros e inflamáveis gasosos liquefeitos até 135 kg não se afigura como condição que possa ser considerada como de periculosidade. Portanto, com maior razão, o armazenamento dessas substâncias, respeitados os mesmos parâmetros, também não deverá ser caracterizado como condição de periculosidade. Distinção entre transporte e movimentação A análise dos diversos diplomas legais, que regularam no passado ou que atualmente regulam as chamas condições de periculosidade, nas atividades com inflamáveis, demonstra que, como transporte, foram sempre entendidas as operações de condução dos produtos inflamáveis através de caminhões, vagões e embarcações, ou seja, veículos automotivos. Isso pode ser perfeitamente certificado pela leitura das Portarias do MTEde nº 130/56 e 608/65, as quais regularam a matéria em épocas anteriores à vigência da Portaria 3214/78. Em momento algum esses diplomas legais preceituaram como perículosas as condições decorrentes da movimentação de fluídos inflamáveis por dutos ou canalizações. Embora expressões transporte e movimentação possam apresentar semelhança em algumas situações, nas condições em que esses conceitos estão sendo empregados, eles apresentam conotações distintas. No transporte, o veículo é que se movimenta, levando o produto inflamável; na movimentação o produto inflamável é que se movimenta dentro de tubulações específicas. As condições técnicas que envolvem as operações de transporte são claramente diferentes das que envolvem os movimentos de fluídos por canalizações, como observado a seguir: • • • • • • no transporte, os trabalhadores participam da operação, sendo eles os condutores dos veículos que se deslocam, integrando-se às áreas de risco que os mesmos representam; a movimentação de fluídos por dutos prescinde da presença de trabalhadores para a execução da operação, já que o produto se movimenta no interior do duto, por efeito de uma pressão aplicada ao mesmo; as pressões internas das tubulações contendo fluídos líquidos ou gasosos, quando de suas movimentações por dutos, estão pouco acima da pressão atmosférica (1 atm), eliminando, portanto, riscos de explosão por aumento de pressão; os materiais utilizados na construção de dutos possuem características especiais de resistência a choques mecânicos, já que os maiores riscos são os de origem externa; os fluídos no estado gasoso e os líquidos contidos nos dutos apresentam uma baixa concentração de produto por metro linear de tubulação; a extensão do conceito de periculosidade, para o caso de movimentação de fluídos inflamáveis, principalmente quando no estado gasoso, por dutos, conduziria a uma arriscada generalização, englobando toda a tubulação comercial fornecedora de gás canalizado, definindo qualquer edificação como área de risco e propiciando a percepção do adicional de periculosidade, extrapolando em muito o entendimento do legislador. Edição: Maio de 2014 Fonte: Revista CIPA GESTÃO DA QUALIDADE. Evolução da legislação ambiental brasileira. O Brasil é destaque mundial quando falamos em criação de legislações rígidas para garantir a preservação do meio ambiente, mas antes de aprofundarmos esta questão precisamos entender como foi a evolução da nossa sociedade em prol do meio ambiente, pois somente conhecendo a nossa história conseguiremos entender se estamos no caminho certo. A legislação ambiental brasileira teve seu processo embrionário iniciado no período compreendido entre o descobrimento do Brasil até a década de 30, denominado pela doutrina clássica como fase fragmentária, que se caracterizou pela não existência de uma preocupação com a preservação do meio ambiente, salvo por alguns dispositivos protetores de determinados recursos naturais. Seguindo a análise em ordem cronológica temos as Ordenações Afonsinas, que foram as primeiras coletâneas de leis da era moderna, promulgadas durante o reinado de Dom Afonso V, e que vigorava em Portugal quando o Brasil foi descoberto, onde foi possível identificar algumas referências á preocupação com o meio ambiente, a exemplo do dispositivo que tipificava como crime de injúria ao rei a realização de corte de árvores frutíferas. Após as Ordenações Afonsinas, tivemos editadas no ano de 1.521 as Ordenações Manuelinas, que foram formadas por três diferentes sistemas de preceitos jurídicos que compilaram a totalidade da legislação portuguesa, e que também continham dispositivos de caráter ambiental, como por exemplo a proibição da comercialização das coméias sema devida preservação das abelhas, assim como a proibição da caça de alguns animais como coelhos, lebres e perdizes utilizando instrumentos que pudessem denotar crueldade. Posteriormente, no período em que o Brasil ficou sob o domínio espanhol, foram editadas as Ordenações Filipinas, que foram formadas por uma compilação jurídica que resultou da reforma do código manuelino, e assim como a Ordenações Manuelinas, manteve a tipificação para o corte das árvores frutíferas, prevendo em caso de incidência, como pena o degredo para o Brasil quando a arvore tivesse o valor superior a trinta cruzados, e ainda proibiam que se jogasse nas águas qualquer material que pudesse causar a mortandade de peixes e suas criações. A palavra degredo, enquanto termo diferenciado na legislação, não tem um correspondente específico em outras línguas. No contexto do império colonial português, o termo foi utilizado para designar um tipo bastante específico de expulsão penal. Para além da esfera jurídica, durante esse período, a palavra serviu também para se referir aos locais onde o se cumpria a sentença. Na perspectiva do sistema punitivo português, degredar, na maioria das vezes significou a expulsão do criminoso do local onde o crime fora cometido e seu envio para outro local, no nosso caso, o Brasil. Retornando a evolução da legislação ambiental brasileira, faz-se necessário atentar para alguns acontecimentos realmente significativos na nossa história, como por exemplo; a) no ano de 1.802, onde por recomendação de José Bonifácio, o eterno naturalista, estadista e poeta, foram baixadas as primeiras instruções para reflorestar a costa brasileira, b) em 1.808, foi criado o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, como uma área de preservação ambiental, considerada nossa primeira unidade de conservação, destinada a preservar espécies e estimular estudos científicos, Edição: Maio de 2014 c) em 1.809, D. João VI expediu a Ordem que prometia a liberdade aos escravos que denunciassem contrabandistas de pau-brasil, d) o Decreto de 3 de agosto de 1.817, que proibia o corte de árvores nas áreas circundantes do rio Carioca, no Rio de Janeiro. Em 1.850, a Coroa Portuguesa com o nítido objetivo de punir os que por ventura viessem a prejudicar os seus interesses econômicos, editou no ano de 1.850 o primeiro Código Criminal, que tipificou o crime de corte ilegal da madeira, e a Lei nº 601 de 1.850 discriminou a ocupação do solo no que se refere aos ilícitos de desmatamento e incêndios criminosos, assim verificamos que o meio ambiente era protegido com o único intuito, o comercial. No início da fase republicana, em 1.895, o Brasil subscreveu o convênio das Egretes, em Paris, responsável pela preservação de milhares de garças que povoavam rios e lagos da Amazônia. Pelo Decreto nº 8.843, de 26 de junho de 1.911, foi criada a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre. No final da década de 20, o Brasil iniciou uma fase onde o controle legal das atividades exploratórias do meio ambiente se tornou mais evidente, priorizando, portanto os recursos ambientais que possuíam um valor econômico mais significativo, ignorando o fato de que quando se trata de meio ambiente tudo esta interligado, e não temos como setorizar a preservação ambiental por grau de valoração econômica. Muito pertinente é a análise do autor EdisMilaré sobre esta época na nossa historia ao destacar a importância do Código Civil de 1.916, como precedente de uma legislação ambiental mais específica ao trazer alguns elementos ecológicos, especialmente no que diz respeito á composição dos conflitos de vizinhança. O Código Civil promulgado em 1º de janeiro de 1.916, durante o governo do Presidente Wenceslau Braz Pereira Gomes, dispunha, em seu artigo 1.807, a revogação das Ordenações, alvarás, leis, decretos, resoluções, usos e costumes, concernentes às matérias de Direito civil nele reguladas. Assim, servindo como uma alavanca para a evolução do Direito Ambiental, Código Civil de 1.916, possibilitou uma legislação ambiental mais completa, onde os recursos ambientais como a água, a fauna e a flora passaram a ser tratados com maior especificidade sendo regidos por uma legislação diferenciada, impossibilitando a articulação entre cada um desses elementos. Após alguns anos tivemos a promulgação da Constituição de 1.934, que passa a conter dispositivos relacionados às questões ambientais e, portanto possibilitou o desenvolvimento de diversos dispositivos legais, que passamos a expor de forma prática, temos: a) a questão dos recursos hídricos que passaram a ser regidos pelo Código das Águas (DecretoLei nº 24.643, de 10 de julho de 1.934); b) a pesca pelo Código de Pesca (Decreto-Lei nº 794 de 19 de outubro de 1.938); c) a fauna pelo Código de Caça (Decreto-Lei nº 5.894, de 20 de Outubro de 1.943); d) a flora pelo Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1.934); e) e o solo e o subsolo pelo Código de Minas (Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de março de 1.940), ou seja, foi um grande avanço para a sociedade brasileira. A partir de década de 60 que o Brasil vivenciou a edição de normas legais com maiores referências ás questões ambientais propriamente ditas, se preocupando, portanto com o meio ambiente natural e social, e não mais somente com o valor econômico que o recurso natural representa. Dentre os textos mais significativos elencamos: Edição: Maio de 2014 a) o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1.964); b) o Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1.965); c) o Código de Caça (Lei nº 5.197, de 3 de Janeiro de 1.967); d) e o Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1.967). Importante lembrarmos que foi justamente em meados da década de 60, que a sociedade civil começou a construir uma consciência ambiental, com a divulgação dos dados relativos ao aquecimento global do planeta e ao crescimento do buraco na camada de ozônio, e com a ocorrência de catástrofes ambientais, o grande derramamento de óleo na costa oeste da Inglaterra que chocou o mundo e muitos animais morreram e praias foram contaminadas, ou seja, o Brasil não ficou inerte e estava realizando ajustes na sua legislação ambiental para regular a utilização dos recursos naturais. Fonte: Portal do Meio Ambiente SAÚDE E SEGURANÇA. Senado contraria Câmara e mantém atual jornada de caminhoneiros. O Projeto deverá ainda ser encaminhado a emenda que altera a jornada de trabalho. Os senadores restabeleceram a atual legislação ao fixar a jornada máxima da categoria em 10 horas –8 fixas e duas extras. Com a mudança, o projeto segue para nova votação na Câmara. Os deputados haviam aprovado texto que permitia menos descanso e mais horas na estrada, com a possibilidade do tempo extra de trabalho chegar até 4 horas se houvesse acordo coletivo da categoria –com a redução do repouso diário de 9 horas ininterruptas para 8 horas. JORNADA Com a nova versão aprovada pelo Senado, os caminhoneiros vão manter a jornada atualmente prevista pela legislação e têm que ter pelo menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Durante a jornada, o prazo de descanso tem que ser de quatro horas diárias. Os motoristas também ficam obrigados a fazer paradas depois de cinco horas e meia seguidas na direção. A atual legislação, mantida pelo Senado, foi aprovada em 2012 pelo Congresso. PRESSÃO Diante da forte pressão do setor produtivo, os deputados flexibilizaram a jornada dos caminhoneiros –especialmente após o setor ruralista e caminhoneiros autônomos argumentarem que haveria aumento de custos e dificuldade para cumprir o tempo de descanso imposto na nova versão da lei. Pelo projeto aprovado no Senado, não há diferença de regras para o descanso de motoristas de carga e os de transporte rodoviário de passageiros, como de ônibus interestaduais. Os deputados haviam fixado prazos distintos para motoristas de cargas e de passageiros. Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que caberá a cada motorista definir o prazo das paradas ao longo da jornada –desde que não ultrapassem o limite máximo de cinco horas e meia seguidas na direção. "Nós melhoramos as condições de trabalhos dos caminhoneiros. Ele vai poder adequar suas paradas aos seus pontos de descanso cadastrados", disse Jucá. EXAMES TOXICOLÓGICOS O Senado manteve trecho polêmico do projeto que determina que os motoristas terão que submeter a exames toxicológicos e a programa de controle de uso de droga e bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada dois anos e meio. Edição: Maio de 2014 A diferença é que, na versão aprovada pela Câmara, o teste teria que rastrear qualquer consumo de drogas no último ano. No texto aprovado pelos senadores, o teste vai identificar substâncias que estiverem há 90 dias no organismo do motorista. A proposta também determina o pagamento de seguro saúde e doença aos caminhoneiros e motoristas. O Senado manteve as regras atuais para pagamentos de pedágios, que foram modificadas pelos deputados, assim como retirou do texto a permissão para o aumento de peso carregado por cada caminhão. DEPUTADOS "Procuramos corrigir diversos pontos do projeto aprovado na Câmara", afirmou o relator. A proposta de Jucá teve o apoio de 51 senadores. Apenas quatro foram contrários, entre eles o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que defende a manutenção das regras que já estão em vigor. O peemedebista trocou farpas com o senador Jayme Campos (DEM-MT) durante a sessão depois de afirmar que "30% dos motoristas tomam cocaína porque dirigem além do permitido". "Dizer isso é um desrespeito. Essa categoria tem que ser tratada de forma respeitosa. O cidadão tem que ter conhecimento da causa, do contrário está falando besteira", reagiu Campos. Requião reiterou que "30% dos caminhoneiros se drogam, a maioria com resquícios de cocaína" por serem obrigados a cumprir rotinas exaustivas para atender aos patrões. Nota da NTC: A aprovação no Senado não significa alteração da Lei, pois a proposta ainda irá voltar para Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprovada como está ou sofrer alterações. Após esse processo, seguirá para sanção presidencial, estando sujeita a vetos, para posterior publicação no Diário Oficial da União, quando, aí sim, surtindo todos os efeitos legais. Fonte: NTC&Logistica Sistema de iluminação e pisca alerta. Confira as informações que o Código de Trânsito Brasileiro disponibiliza sobre o pisca alerta e o uso do sistema de iluminação, acrescida de comentários (destacados em vermelho). Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; Há recomendações dos órgãos de trânsito para que seja utilizado o farol baixo, mesmo durante o dia, de forma a tornar o veículo mais visível para os demais, agindo de forma preventiva. II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; Isto é válido nos casos em que não exista qualquer sistema de iluminação. Quando da aproximação de outro veículo, o motorista deverá utilizar luz baixa. III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; Edição: Maio de 2014 Deste modo, o motorista chamará a atenção dos demais, para situações de ultrapassagem e perigos reais. É sabido que muitos motoristas utilizam deste recurso para avisar aos demais sobre a existência de fiscalização ao longo da rodovia. Esta prática, além de proibida, possibilita que os ladrões de veículos sejam alertados sobre a presença da polícia e possam adotar caminhos alternativos, frustrando a localização de veículos roubados ou furtados. IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; Em neblina ou cerração, a utilização de luz baixa pode comprometer a segurança, em virtude de a luz ser refletida nas gotículas de água em suspensão. Desta forma, o mais prudente é utilizar as luzes de posição. V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; Conforme prevê o CTB, art 181 é proibido utilizar o acostamento, salvo em caso de força maior: VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Desta forma, na utilização do acostamento, o veículo deverá estar sinalizado. b) quando a regulamentação da via assim o determinar; É o caso de estacionamentos por curto espaço de tempo, também regulamentado, onde é obrigatório manter o pisca-alerta aceso, tais como em frente a farmácias, em locais sinalizados. VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; A luz de placa deverá ser mantida acesa, juntamente com a luz de posição, conhecida por lanterna. VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Desta forma, estará indicando a sua presença aos demais condutores. Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. Esta exigência é específica para ônibus e micro-ônibus em faixa própria e ciclomotores. Constitui infração: Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; O fato deve ser legítimo. Por situações de emergência, entende-se avaria mecânica ou acidentes. A imobilização por falta de combustível sugere ao cometimento de mais uma infração de trânsito II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; Neste caso somente o pisca-alerta é suficiente. Edição: Maio de 2014 c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca alerta: Alternar a luz baixa e alta não substitui a exigência do pisca-alerta, haja vista que a luz dianteira é amarela e a traseira é vermelha. Infração - média; Penalidade - multa. Fonte: Paulo Henrique Tirado ATPP Produtos Perigosos ESTRADAS. Transporte de cargas será restrito durante a Copa do Mundo no Mato Grosso do Sul. O Superintendente da 2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Mato Grosso do Sul fez publicar no Diário Oficial da União, as proibições de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples e foram decretadas devido ao aumento no fluxo por conta da Copa do Mundo. Data, horário e local: 11/06/2014 das 17h às 0h na BR 163 de Rondonópolis a Cuiabá 12/06/2014 das 06h às 12h na BR 163 de Rondonópolis a Cuiabá 13/06/2014 das 06h às 12h na BR 163 de Sinop a Rondonópolis 14/06/2014 das 06h às 12h na BR 364 de Cuiabá a Alto Garças 17/06/2014 das 06h às 12h na BR 163 de Sinop a Rondonópolis 21/06/2014 das 06h às 12h na BR 163 de Sinop a Rondonópolis 24/06/2014 das 06h às 12h na BR 163 de Sinop a Rondonópolis. Fonte: NTC&Logistica Belo Horizonte (MG) terá circulação de cargas perigosas restrita durante Copa do Mundo. A BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) divulgou no Diário Oficial do Município, a portaria 051/2014, que prevê as restrições de circulação de veículos que transportam produtos perigosos na cidade em dias de jogos da Copa do Mundo e nos dias da Fifa FanFest, evento que será realizado no pavilhão do Expominas e que reunirá torcedores na transmissão de jogos. Com isso, nos dias 14, 17, 21, 24 e 28 de junho, fica impedido, em todas as ruas da cidade, das 8h às 21h, a circulação, parada, estacionamento, além da operação de carga e descarga de qualquer veículo que transporte produto perigoso. No dia 8/7, a restrição será das 10h às 23h59. Já entre os dias 12/6 a 13/7, das 10h até 1h do dia seguinte, a restrição será válida para as ruas Conde Pereira Carneiro, Cid Rabelo Horta, Craveiro Lopes e em ambos os sentidos da Avenida Amazonas, entre a Rua Engenheiro Felipe Caldas e a Rua Miguel Gentil, todas no bairro Gameleira, região Oeste da capital. Quem precisar transportar produtos perigosos, como oxigênio para hospitais, nos dias dos jogos, deve solicitar com antecedência de sete dias úteis a liberação de circulação junto à BHTrans. O descumprimento da decisão está sujeito a multa e outras penalidades. Edição: Maio de 2014 A restrição a entrega de gás de cozinha foi removida, portanto, o produto poderá ser transportado por meio de motocicletas registradas, licenciadas e equipada com side-car ou triciclo. Para Luciano Medrado, consultor técnico do Sindicato e da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (Setcemg e Fetcemg, respectivamente), a portaria da BH Trans é resultado das reuniões das empresas com as diversas entidades de representação dos setores impactados com as restrições. “Certamente teremos outras portarias que irão impactar na distribuição de outras cargas que não são perigosas. Em breve a empresa deve tornar público um plano de circulação de pessoas no Expominas, em torno do Mineirão e na Savassi”, prevê Medrado. Fonte: BHTrans Fernão Dias e Regis Bittencourt estão entre as quatro rodovias mais perigosas. O Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST) acaba de lançar o Atlas da Acidentalidade no Transporte Brasileiro, um dos estudos estatísticos mais completos sobre acidentes rodoviários no país. Contendo informações sobre o número de acidentes, vítimas e as principais causas, o estudo quer fazer uma reflexão como está à situação de nossas estradas. “O documento serve de alerta para a sociedade como um todo e para o setor de transporte de cargas e passageiros mais especificamente como uma orientação para circular pelas principais rodovias federais com mais segurança”, destaca Anaelse Oliveira, responsável pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito. De acordo com o Atlas, o motivo que mais causou acidentes graves envolvendo caminhões e ônibus em rodovias foi a falta de atenção, com o número próximo de 21.860 ocorrências, em caminhões, e 4.092, envolvendo ônibus, ambas registradas no ano de 2012. Já os quatro trechos que mais causaram vítimas fatais são: em primeiro lugar, a BR-40, na altura do km 744, no estado de Minas Gerais, causando sete vítimas fatais, seguido pela Rodovia Fernão Dias no quilômetro 676 registrando seis pessoas falecidas; E por fim, com quatro mortes, as rodovias Via Dutra, na altura do km 288 e Regis Bittencourt no km 99, todos também registrados no ano de 2012. O Atlas da Acidentalidade foi realizado a partir da análise do banco de dados dos acidentes registrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre 2008 e 2012, nas 103 rodovias federais. O estudo completo pode ser acessado no portal do PVST (www.volvo.com.br/pvst). Fonte: www.volvo.com.br Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S.1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Para ser removido em futuros correios, simplesmente responda indicando no Assunto ou no Corpo da mensagem: REMOVER Edição: Maio de 2014