COMUNICADO Em virtude da procura da empresa organizadora do Processo Seletivo por partes de alguns candidatos a respeito da questão anulada, a Comissão Organizadora vem, com a devida vênia, prestar os seguintes esclarecimentos sobre o § 1°, da RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR. Primeiramente, cabe fazer transcrever o referido parágrafo: Art. 1º. Com supedâneo no item 14.4 do Edital de Abertura de Inscrição e Vagas n° 01/2015, a Comissão Examinadora, após a análise do recurso, decidiu pela anulação de questão n° 05, portanto, a pontuação 0,25 (vinte e cinco centésimos) referente ao quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Essa situação pode acarretar a alteração de classificação dos candidatos para o Curso Introdutório de Formação Inicial, uma vez que, admitida a impetração de recurso pelos candidatos contra o Gabarito Preliminar, bem como, as questões da Prova Objetiva, o Resultado Parcial da 1ª Etapa já divulgado não tem caráter definitivo. Na primeira parte do parágrafo, noticiamos que em decorrência da questão anulada, a pontuação 0,25 (vinte e cinco centésimos) referente ao quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Essa afirmação tem duas consequências: a) Os candidatos que acertaram a questão pelo primeiro Gabarito Preliminar não perderam seu ponto com a anulação da questão, portanto, não sofreram alteração na sua nota porque a questão anulada já havia sido contabilizada no somatório de seus pontos. Caso contrário, se esses candidatos também ganhassem a pontuação, eles ganhariam duas vezes a pontuação 0,25 (vinte e cinco centésimos), o que não é correto. b) Os candidatos que não acertaram a questão pelo primeiro Gabarito Preliminar tiveram suas notas acrescidas de 0,25 (vinte e cinco centésimos). Em relação à segunda parte do aludido parágrafo, atentem-se ao fato de que quando um Resultado Parcial, seja de Processo Seletivo, seja de Concurso Público, admite a interposição de recurso contra qualquer questão, tal requerimento tem o condão de anular de questão e, por conseguinte, alterar a posição de classificação de candidatos. O citado Resultado tem caráter provisório. Tal situação foi explicada na RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR. Ainda, faz-se necessário prestar as seguintes explicações é feita a classificação de classificação, levando em consideração da área de abrangência CENTRO. EXECUÇÃO: CL CONSULTORIA E PROJETOS – CNPJ Nº 18.712.743/0001-50 Av. Marechal Castelo Branco, n° 148, Sala n° 405, São Francisco –MA – CEP 65.076-091 – [email protected] - TEL: (098) 99159-4380. a) Em primeiro lugar, a classificação depende da obtenção, no mínimo, da nota 6,0 (nota de corte). b) Em segundo lugar, considera-se a quantidade de vagas para a área de abrangência. De acordo com edital, cada vaga é preenchida, em regra, por 5 (cinco) candidatos, sendo que cada um ocupa uma posição dentro dessa vaga. Entretanto, quanto há empate, pode entrar mais pessoas por posição. c) Em terceiro lugar, a maior nota atingida por candidato de determinada área de abrangência influencia diretamente na classificação dos subsequentes. Vejamos, então, a situação do Bairro Centro onde tem apenas uma 01 (uma) vaga para Agente Comunitário de Saúde: 1.1 ÁREA DE REFERENCIA: BAIRRO CENTRO ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. INSC. NOME 0111 SIMEYA SA DE SOUSA 0110 NIZELANDIA ALMEIDA DE SOUSA 0024 MARCEANE SANTOS DE SOUSA SILVA 0122 MARIA DALVA MELO SILVA 0159 SHEILA FÉLIX DE LIMA 0083 ANTONIO FERREIRA ROCHA 0057 JOSSOLAINE DOS SANTOS CARVALHO 0155 ÉRICA SAMARA DOS SANTOS SILVA 0077 CAMILA LIMA OLIVEIRA DA SILVA 0069 ELIZANGELA PEREIRA DE MELO Nº DE VAGAS: 01 PONTOS SITUAÇÃO 08.50 CLASSIFICADO 08.00 CLASSIFICADO 07.75 07.50 07.50 07.25 07.25 07.25 07.25 07.25 CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO Como foi dito acima, cada vaga deve ser preenchida por 5 (cinco) candidatos (e os que empatarem), que ocupam posições dentro dessa vaga. Sendo assim a classificação da área de abrangência CENTRO deu-se da seguinte forma: SIMEYA SA DE SOUSA obteve 08.50, portanto, está na primeira posição da primeira vaga. NIZELANDIA ALMEIDA DE SOUSA obteve 08.00, portanto, está na segunda posição da vaga. EXECUÇÃO: CL CONSULTORIA E PROJETOS – CNPJ Nº 18.712.743/0001-50 Av. Marechal Castelo Branco, n° 148, Sala n° 405, São Francisco –MA – CEP 65.076-091 – [email protected] - TEL: (098) 99159-4380. MARCEANE SANTOS DE SOUSA SILVA obteve 07.75, portanto, está na terceira posição da vaga. MARIA DALVA MELO SILVA e SHEILA FÉLIX DE LIMA obtiveram 07.50 (empate), portanto, ambas estão na quarta posição da vaga. JOSSOLAINE DOS SANTOS CARVALHO, ANTONIO FERREIRA ROCHA, ÉRICA SAMARA DOS SANTOS SILVA, CAMILA LIMA OLIVEIRA DA SILVA e ELIZANGELA PEREIRA DE MELO obtiveram a nota 07.25 (empate), portanto, estão na quinta posição da vaga. Os candidatos que obtiveram 07.00 e 06.00 não foram classificados, apenas aprovados, porque todas as 5 (cinco) posições da primeira vaga foram preenchidas pelos candidatos já mencionados. Caso houvesse mais uma vaga, os candidatos aprovados seriam classificados também. Por fim, reitera-se que todos os candidatos foram beneficiados pela anulação da questão, pois quem tinha acertado a questão nº 05, opção “d” não perdeu a pontuação com a anulação da questão, sendo mantida a nota, e quem não acertou a referida questão teve o acréscimo de 0,25 (vinte e cinco centésimos) na nota final. Além disso, resta demonstrada como foi realizada a classificação na área de abrangência CENTRO. São Luís (MA), 04 de setembro de 2015. A Comissão Examinadora EXECUÇÃO: CL CONSULTORIA E PROJETOS – CNPJ Nº 18.712.743/0001-50 Av. Marechal Castelo Branco, n° 148, Sala n° 405, São Francisco –MA – CEP 65.076-091 – [email protected] - TEL: (098) 99159-4380.