Sistema de controlo das IG na União Europeia Ana SoeiroTM QUALIFICA Brasília Setembro 2014 CONTROLO OFICIAL Ao abrigo do Reg. 882/2004, os Estados membros da UE devem dispor de um sistema de controlo oficial de géneros alimentícios destinado a: - proteger a saúde dos consumidores - proteger os interesses dos consumidores - garantir o efectivo funcionamento do mercado interno (concorrência leal, por exemplo) 2 [email protected] 18-09-2014 O SISTEMA EUROPEU FUNCIONA DA SEGUINTE MANEIRA: Controlos oficiais Verificação da observância do caderno de especificações IGP/DOP Condições legais gerais (legislação geral, higiene, rastreabilidade, rotulagem, composição, aditivos, etc.) Autoridades Públicas e ou Organismos de Controlo Autoridades Públicas 3 [email protected] 18-09-2014 Reg. (CE) Nº 852/2004 versus Regulamento (CE) No.852/04 relativo aos controlos efectuados para garantir a verificação do cumprimento da legislação dos géneros alimentícios, dos alimentos para animais e as regras do bemestar animal e as regras da concorrência 4 Reg. (UE) Nº 1151/2012 Regulamento (UE) Nº 1151/2012 prevê medidas específicas: para a verificação da conformidade dos produtos com o caderno de especificações correspondente. e o acompanhamento da utilização das denominações registadas para descrever os produtos colocados no mercado [email protected] 18-09-2014 Como consequência na Europa os produtos que beneficiam de uma IGP/DOP são submetidos a um “sistema de controlo duplo” 1º- Reg. 882/2004 ..... Controlos em qualquer dos estádios de produção, processamento e distribuição de alimentos. Os controlos abrangem as empresas que os produzem, a forma como os utilizam, a armazenagem, as técnicas de transformação, os materiais, substâncias, actividades e operações incluindo o transporte de alimentos 2º- Reg 1151/2012 … verificação da conformidade com o caderno de especificações antes da colocação do produto no mercado ……… E ….controlos no mercado (estabelecimentos de venda, varejo, atacado, feiras, restaurantes……) Produtos com DOP/IGP: todos os critérios e obrigações legais normais têm 5 que ser respeitados [email protected] 18-09-2014 Ao abrigo do Reg. 1151/2012 os Países terceiros devem dispor de: Verificação da conformidade do caderno de especificações IGP/DOP Uma ou mais autoridades públicas designadas pelo país terceiro; e/ou Um ou mais organismos de acreditados como organismos de certificação de produtos. 6 [email protected] 18-09-2014 Ponto-chave O sistema de conformidade com o caderno de especificações das IGP/DOP é específico e é uma parte muito especial do CONTROLO OFICIAL Mas o sistema de CONTROLO OFICIAL tem também que actuar no mercado, para verificar se não há imitações, usos abusivos, usurpação de nomes, uso de embalagens ou formas de apresentação que sugiram outros produtos com nomes protegidos, etc 7 [email protected] 18-09-2014 O sistema de verificação da conformidade com o caderno de especificações é específico e tem a ver com … todos os pontos específicos e obrigações que constam do caderno de especificações 8 Rastreabilidade com a região de origem; Origem geográfica e delimitação da área geográfica; Solos específicos; Raças e variedades específicas; Métodos e critérios de produção específicos; Saber fazer específico; Dimensão e ou peso específicos; Aparência e sabor especificos; Teor de gordura ou de sumo, específicos Rotulagem e apresentação especificas …………… ………………….. [email protected] 18-09-2014 Artigo 4 - Caderno de especificações (g) O nome e o endereço das autoridades ou, se disponível, o nome e o endereço dos organismos que verificam a observância das disposições do caderno de especificações, e as suas missões específicas; Não são os controlos oficiais Muito importante!!! Plano de Controlo / Pontos-Chave 9 [email protected] 18-09-2014 Nenhuma IG/DO pode ser registada se não houver sistema de verificação específico. Um nome geográfico não é credível nem informativo caso o seu uso apropriado não seja apoiado por um sistema de verificação apropriado. 10 [email protected] 18-09-2014 A Comissão Europeia não faz verificações directas sobre os produtos que beneficiam de uma IGP/DOP, mas pode fazer verificação directa sobre a forma como as autoridades actuam neste sector Os Estados Membros (EM) ou os Países terceiros são inteiramente responsáveis por esta matéria e têm uma certa margem de manobra para organizar o seu próprio sistema, MAS COM REGRAS Para cada DOP ou IGP registada tem que haver uma ou mais autoridades públicas ou um ou mais organismos de controlo designados. 11 [email protected] 18-09-2014 ESTRUTURA DE VERIFICAÇÃO PLANO VERIFICAÇÃO (AUTORIDADES PÚBLICAS E / OU ORGANISMOS DE CONTROLO) 12 [email protected] 18-09-2014 AUTORIDADES e / ou ORGANISMOS DE CONTROLO Ambos devem oferecer garantias adequadas de objectividade e imparcialidade face a todos os OPERADORES sujeitos ao seu controlo 13 e… Ambos devem ter permanentemente ao seu serviço pessoal qualificado e os recursos necessários para efectuar a verificação da conformidade com o Caderno de Especificações do produto [email protected] 18-09-2014 Os “ORGANISMOS DE CONTROLO” têm ainda que estar acreditados ao abrigo de: EN 45011:1998 OU Guia ISO/IEC 65 Estas normas ou guias exigem independência, imparcialidade, competência, procedimentos escritos, peritos qualificados, gestores qualificados, recursos qualificados, planos de verificação, pontos críticos controlados, mecanismos de recurso … transparência, para evitar concorrência desleal entre produtores 14 [email protected] 18-09-2014 ESTRUTURA DE VERIFICAÇÃO PLANO VERIFICAÇÃO (AUTORIDADES PÚBLICAS E / OU ORGANISMOS DE CONTROLO) 15 [email protected] 18-09-2014 O PLANO DE VERIFICAÇÃO DEVE SER EFECTUADO POR PESSOAL ALTAMENTE QUALIFICADO COM: Conhecimento profundo do caderno de especificações: pontoschave do produto, pontos- chave das matérias-primas, pontoschave do método de produção (raças, variedades, delimitação, metodos de cultivo e de colheita, tecnologia da produção, prazos para realização de certas operações, materiais de acondicionamento, apresentação comercial, etc..... Conhecimento profundo de todos os operadores e da cadeia produtiva: explorações agrícolas e agricultores, tipo de transporte, locais de transformação e transformadores, armazéns, mercados, vendedores e consumidores.... 16 [email protected] 18-09-2014 O PLANO DE VERIFICAÇÃO DEVE SER PREPARADO POR PESSOAL ALTAMENTE QUALIFICADO COM: Conhecimento profundo dos registos e dos documentos escritos requeridos para assegurar a rastreabilidade do produto com a origem e o cumprimento do caderno de especificações Conhecimento profundo das características do produto, como gosto, cheiro, aspecto, peso, tamanho, tipo de apresentação comercial, rotulagem, material publicitário, condições particulares de comercialização.... . 17 [email protected] 18-09-2014 O plano de verificação deve incluir verificações locais …. RISCO Aspectos quantitativos, se existentes (não mais do que 1.5 vacas/hectare, não menos do que 150 árvores /hectare...) Verificação de registos Rastreabilidade e documentos de suporte Amostragem de matérias-primas e de produtos finais Avaliação sensorial ….. Mas também tem que definir a frequência dos controlos em função do risco de cada operador, o facto de alguns controlos terem que ser feitos em determinadas épocas do ano ou em determinados locais ou durante a ocorrência de certas operações ou se certas determinações laboratoriais devem ser feitas e quais os requisitos que os agentes de [email protected] 18-09-2014 controlo devem possuir para efectuar estas tarefas 18 Logo, o plano de verificação de uma IGP/DOP deve ter em conta TUDO … O que é específico no produto coberto pela IGP/DOP, O que é particular e único e constitui a razão de fundo da IG ou da DO. O risco de cada operador Quest 14 Quest 5 Caderno de Especificações 19 Plano de Verificação [email protected] Quest 7 Quest 10 18-09-2014 Após cada acção de verificação, tem que ser feito um relatório escrito O operador controlado (e em alguns países também o Agrupamento de Produtores) tem o direito de conhecer o relatório para poder: Melhorar o sistema produtivo ou a descrição do mesmo sistema 20 Contestar ou responder ao relatório [email protected] 18-09-2014 As IGP/DOP precisam de VERIFICAÇÃO mas também de INSPECÇÃO Verificação ao NÍVEL INTERNO Inspecção ao NÍVEL EXTERNO No interior da região, Abrangendo todos os produtores, preparadores e ou ….. Assegurando a rastreabilidade No exterior da região Abrangendo transportadores, vendedores, armazenistas.. Cobrindo o mercado em geral, no interior e no exterior do país Mas no interior da região as fraudes também podem ser reais: produtores não integrados podem sempre tentar!! 21 [email protected] 18-09-2014 O NÍVEL EXTERNO não pode ser feito por organismos privados 22 É muito caro, mesmo em países pequenos; Os organismos privados não têm capacidade, meios ou autorização para actuar no estrangeiro; A administração pública TEM QUE tomar conta desta inspecção (ex officio) [email protected] 18-09-2014 Para poderem actuar, há necessidade de existência de legislação nacional que permita classificar e ou sancionar Infracções contra a Propriedade Industrial Ilícitos criminais Concorrência Desleal Procedimentos nas Alfândegas 23 Constituição de assistentes nos processos Entidades competentes para aplicação de penas e sanções acessórias Tribunais Competentes [email protected] 18-09-2014 2 últimos comentários sobre o Regulamento Europeu … Os Estados-Membros garantem que qualquer operador que satisfaça o disposto no presente regulamento tenha direito a ser abrangido por um sistema de controlos oficiais Os custos da verificação da observância do caderno de especificações podem ser suportados pelos operadores sujeitos aos controlos em questão. 24 [email protected] 18-09-2014 O valor da DOP/IGP é a confiança dos consumidores Os consumidores devem ter a certeza que o produto É O TAL Logo, um bom sistema de verificação da observancia contribui para dar CONFIANÇA ao produto NÃO HÁ CONFIANÇA SEM CONTROLO O CONTROLO NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO UM CUSTO MAS SIM COMO UM INVESTIMENTO 25 [email protected] 18-09-2014 Alguns aspectos práticos nos países terceiros O Caderno de Especificações que sustenta o pedido de registo de uma DOP ou de uma IGP na União Europeia deve conter, entre muitas outras, a seguinte informação: “O nome e o endereço das autoridades ou organismos que verificam a conformidade das disposições do caderno de especificações e as suas missões específicas” 27 [email protected] 18-09-2014 28 [email protected] 18-09-2014 A acreditação só pode ser realizada por: Um organismo nacional de acreditação da União, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.o 765/2008; ou Um organismo de acreditação fora da União que seja signatário de um convénio multilateral de reconhecimento sob os auspícios do Fórum Internacional para a Acreditação. 29 [email protected] 18-09-2014 Do Caderno de Especificações deve constar, como consequência do exposto: - O nome e as referências de contacto da autoridade ou das autoridades públicas, e /ou - O nome e as referências de contacto do organismo ou dos organismos de controlo acreditados. 30 [email protected] 18-09-2014 •A lista das tarefas específicas destas autoridades ou organismos em relação com a DOP ou com a IGP em causa Em anexo deve ainda constar: Para as autoridades públicas: uma declaração sobre a sua posição na administração, a sua capacidade e a adequação das suas funções, emitida por uma autoridade competente e dirigida à Comissão Europeia Para os organismos de certificação de produtos, cópia do certificado de acreditação e uma declaração sobre o estatuto da entidade acreditadora como membro do IAF ou como autoridade de acreditação de um Estado membro. e A lista das tarefas específicas destas autoridades ou organismos em relação com a DOP ou com a IGP em causa 31 [email protected] 18-09-2014