www.tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 060 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE ATOS DO PRESIDENTE PÁGINAS O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-45 T.R.E.........................................A-45 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-46 a A-47 INEDITORIAL...........................A-48 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/ RO, ATO Nº 198/2007 PR . Considerando o que consta no Ofício n. 009/ 07/GAB/Alvorada D’Oeste, datado de 19/ 03/2007, Protocolo n. 376630, R E S O L V E: Exonerar HELIOMAR LUCAS DAMACENO, da função de Conciliador junto ao Posto Avançado da Justiça Rápida do Município de Urupá/RO, sem Ônus para este Poder, com efeitos a partir de 19/03/2007. ATO Nº199/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 009/ 07/GAB/Alvorada D’Oeste, datado de 19/ 03/2007, Protocolo n. 376630, R E S O L V E: Nomear JOCELENE GRECO, para exercer a função de Conciliadora junto ao Posto Avançado da Justiça Rápida do Município de Urupá/RO, sem Ônus para este Poder, com efeitos a partir de 19/ 03/2007. 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria 2007 Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 28 de março de 2007. (a)Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício PORTARIA Nº 864 /2007 PR . Considerando o que consta nas C.I.s n. 171 e 177/SENGE, Protocolo n. 376435, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores PAULO DE TARSO RODRIGUES RODRIGUES, Cadastro n. 204779 9, EDVAN HONORATO CÂNDIDO, Cadastro n. 204831 0, Engenheiros, lotados no Setor de Engenharia, e como apoio o servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA, Cadastro n. 003583 1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Buritis, São Miguel, Santa Luzia, Alta Floresta, Cacoal, Ji Paraná e Rolim de Moura/RO, em objeto de serviço, no período de 26 a 30/03/2007, concedendo a cada um o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 865 /2007 PR . Considerando o que consta nos artigos 1º e 5° da Instrução n. 004/2007 PR, publicada no DJ n. 050, de 16/03/2007, Considerando o que consta na C.I. n. 079/ GAB/PR, datada de 23/03/2007, protocolo n. 376925, R E S O L V E: Designar o servidor JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO, Cadastro n. 203349 6, Agente Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Administrador, exercendo o Cargo em Comissão de Diretor do A - 2 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Departamento Gráfico, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para assessorar os Juízes Auxiliares da Presidência na Coordenação do Programa de Racionalização de Custos REDUZ, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº866/2007 PR . Considerando o que consta no Ofício n. 778/2007/GAB/VCR, datado de 07/03/ 2007, protocolo n. 375726, R E S O L V E: Designar a servidora GEISER VICENTE CAMPOS CRUZ, Cadastro n. 204373 4, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular OZIR DE OLIVEIRA ALVES, no período 11/03/2007 a 30/03/2007. PORTARIA Nº 867/2007 PR . Considerando o que consta no Atestado Médico n. 218, datado de 19/03/2007, Protocolo n. 376518, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora MICHELE OLIVEIRA MATNI DO AMARAL, Cadastro n. 204626 1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO, com base na Emenda Constitucional n. 046/2006, que acrescentou o §12 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, no período de 19/03/2007 a 14/09/ 2007. PORTARIA Nº 868/2007 PR . Considerando o que consta no Processo n. 001/DAI/91, datado de 07/01/1991, Protocolo n. 19056, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO, cadastro n. 002027 3, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG 1, para gozo no período de 02/07/ 2007 a 31/07/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº869/2007 PR . Considerando o que consta no Processo n. 082/DRH/01, datado de 16/02/2001, Protocolo n. 68739, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora JAQUELINE DISSENHA LOPES, cadastro n. 203366 6, Auxiliar Operacional, Padrão 07, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Serviço Especial I, símbolo FG 5, lotada no Escritório da Qualidade, para gozo no período de 02/04/2007 a 01/05/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº870 /2007 PR . Considerando o que consta no Processo n. 304/DRH/95, datado de 23/08/1995, Protocolo n. 21679, NÚMERO 060 ANO XXV R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WILLIAM DOS SANTOS BRASIL, cadastro n. 002573 9, Agente Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 02/05/2007 a 31/05/ 2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 871/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 524/SA/92, datado de 11/11/1992, Protocolo n. 178785, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA LÚCIA RIOS MOTA VIEIRA, cadastro n. 203144 2, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, para gozo no período de 02/05/2007 a 30/06/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 872/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 004/2007 CG, datado de 18/01/2007, Protocolo n. 367487, R E S O L V E: I Nomear o Srº SAMUEL PROTÁZIO FERNANDES, portador do R.G. nº 000.950.612/ SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 803.921.302 97, no Cargo de Juiz de Paz, junto ao Cartório de Registro Civil e Notas do Município de Alto Alegre do Parecis/RO, pelo período de 04 (quatro) anos. II Nomear o Srº MARCIEL MESSIAS DE JESUS, portador do RG nº 000.763.236/ SSP/RO, inscrito no CPF nº 690.283.622 15, para ocupar o Cargo de Suplente de Juiz de Paz, para atuar durante as faltas e impedimentos do titular, pelo período de 04 (quatro) anos. III Efeitos a partir da data de publicação. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 28 de março de 2007. (a)Des. :MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com a empresa SANTANA & LIMA LTDA ME, no valor total de R$ 101.367,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta e sete reais), com fulcro no art. 24, inciso IV , da Lei n. 8.666/93, para aquisição emergencial de 150 (cento e cinqüenta) toners para impressoras laser Okidata B6200, e 30 (trinta) toners para impressoras laser HP Laser Jet 1200 ref C7115X em atendimento as unidades administrativas e judiciais deste Tribunal, com base no Parecer 0324/2007, emitido pela Consultoria Jurídica deste Poder (fls. 29/35), e nos motivos expostos pela Divisão de Almoxarifado às fls. 02/03, constantes dos autos de n. 0301/0299/2007. Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Moreira Chagas Presidente/TJRO ANO XXV NÚMERO 060 ATO N. 192/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, do RITJ/RO; Considerando o que consta no Processo n. 321/ 1995-CM à fl.33/34, RESOLVE: CONCEDER afastamento ao Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Membro da 1ª Câmara Especial desta e. Corte de Justiça, no período de 02 a 06 de setembro do corrente ano, nos termos do art. 52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de março de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 197 /2007-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 26 de março de 2007, RESOLVE: PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, a Juíza Substituta EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, da 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, para o cargo de Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste, 1ª Entrância, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 200/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Ofício nº 069/ 2007-EMERON, datado de 26/03/2007, RESOLVE: ALTERAR parcialmente os termos do Ato nº 138/2007-CM, publicado no Diário da Justiça nº 47 de 13/03/2007 que concedeu duas diárias e meia, passagens aéreas e taxa de inscrição aos Magistrados MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ALEXANDRE MIGUEL, JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS e WANDERLEY JOSE CARDOSO, para DIÁRIO DA JUSTIÇA participarem do II Seminário “As novas reformas do processo civil”, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 16 a 18 de abril do corrente ano, para conceder as referidas diárias, passagens aéreas e taxa de inscrição na rubrica da EMERON, bem como incluir o Juiz de Direito MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI e excluir o Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A 30-03-2007 - 3 ATO N. 203/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n.203/2001 às fls.74/76, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito EUMA MENDONÇA TOURINHO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, no período de 02 a 04 de abril do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. ATO N. 201/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 150/ 1994-CM, às fls. 131/132, RESOLVE: I - CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais nas cidades de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e JaciParaná, nos dias 29 e 30 de março do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 202/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 46/ 2006-CM às fls. 19/21, RESOLVE: REVOGAR o Ato nº 086/2007-CM de 22/ 02/2007, publicado no Diário da Justiça nº 35 de 23/02/2007, que concedeu trinta dias de férias à Juíza Substituta MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, lotada na 7ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Rolim de Moura, referentes ao primeiro período do ano de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 204/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 005/ 1998-CM à fl.13/14, RESOLVE: CONCEDER afastamento ao Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, Membro da 2ª Câmara Cível desta e. Corte de Justiça, no período de 25 a 29 de junho do corrente ano, nos termos do art. 52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 205/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 085/ 2006-CM à fl.04/05, RESOLVE: CONCEDER afastamento à Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Membro da Câmara Criminal desta e. Corte de Justiça, no período de 1º a 03 de agosto do corrente ano, nos termos do art. 52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A 30-03-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV PORTARIA Nº 093/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, no período de 20 a 27/3/ 2007, na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.003371-3 Requerente: Francisco Lacerda Saldanha Nunes Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B) Requerido: Município de Pimenta Bueno Advogados: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho,27 de março de 2007.” PORTARIA Nº 094/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM para responder pelas Comarcas de Alta Floresta D’Oeste no período de 09 a 17/4/2007 e Nova Brasilândia D’Oeste no período de 18 a 30/4/2007, sem prejuízo da designação anterior. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 095/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 491/2006-CG, de 31/ 10/2006, publicada no DJ n. 205, de 03/11/2006. CONSIDERANDO o constante no requerimento de 26/03/2007; R E S O L V E: Conceder ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, uma folga compensatória, para gozo no dia 03/4/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA ATA Nº 691 ATA DA 691ª (SEXCENTÉSIMA NONAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 26 DE MARÇO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha Batista, Walter Waltenberg Junior, Paulo Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves, Rowilson Teixeira e Miguel Monico Neto. Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva. A sessão foi declarada aberta às 8h30min e, pela ordem, foram julgados e adiado, conforme descrição abaixo, os seguintes processos: 01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.002518-2 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (143/2005-CM) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de pagamento de pensão por morte e modificação do Ato Administrativo n. 658/2005-CM Recorrente : Samuel José Chesine Góis Advogados : Claudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344), José Edilson da Silva (OAB/RO n. 1.554) e José Tiago Chesine Góis (OAB/SP n. 245.472) Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Litis. Pas. Nec. : Rosiane Mocelin Góis Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator : Desembargador Kiyochi Mori Impedidos : Desembargador Valter de Oliveira e Sebastião Teixeira Chaves Decisão : “ Rejeitada a preliminar de não conhecimento proposta pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, por maioria. Vencido o proponente. No mérito, recurso não provido por maioria. Vencidos os Desembargadores Kiyochi Mori, Zelite Andrade Carneiro, Eliseu Fernandes, Sansão Saldanha e Moreira Chagas. ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Renato Mimessi e Roosevelt Queiroz Costa abstiveram-se de votar em razão de não terem ouvido a leitura do relatório do processo. 02. Processo Administrativo n. 200.000.2005.004573-3 Origem : Departamento de Recursos Humanos (746/ 2003-DRH) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de gratificação de capacitação Recorrente : Daniely Lucas Aragão Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Impedidos : Desembargador Valter de Oliveira e Moreira Chagas Decisão : “Recurso não provido, à unanimidade “. 03. Processo Administrativo n. 200.000.2005.008629-4 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (159/2005-CM-003) Objeto : Processo Administrativo Disciplinar (Portaria n. 03/2005-PR) Recorrente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Recorrido: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Impedidos : Desembargador Valter de Oliveira e Roosevelt Queiroz Costa Suspeito : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes A sessão tornou-se reservada para o julgamento do processo em referência. O Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos, encontrava-se presente na sessão para atuar no processo. Em seguida, o Pleno, em questão de ordem, por unanimidade, deliberou que a simples hipótese do Presidente do Tribunal assinar Portaria determinando a instauração de Processo Administrativo e o Corregedor-Geral da Justiça, em razão de suas atribuições, atuar no processo para elucidar fatos, não gera impedimento. O Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes absteve-se de votar em razão de ter firmado a sua suspeição no processo. Na seqüência, o Pleno decidiu adiar o julgamento do referido processo para a Secretaria averiguar as causas que deram origem aos impedimentos dos Desembargadores Valter de Oliveira e Roosevelt Queiroz Costa no processo em questão. 04. Processo n. 017/2007-CM Assunto : Concurso de Promoção pelo critério de merecimento para provimento da Vara única da Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste - 1ª entrância Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Inscreveram-se para concorrer à promoção os Juízes Emy Karla Yamamoto Roque, Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Jeferson Cristi Tessila de Melo, Anita Magdelaine Perez Belem, Audarzean Santana da Silva, Flávio Henrique de Melo, Wanderley José Cardoso, Valdirene Alves da Fonseca Clementele, Márcia Regina Gomes Serafim, Juliana Couto Matheus, Ivens dos Reis Fernandes, Adriano Lima Toldo e Keila Alessandra Roeder. A lista dos candidatos foi submetida ao egrégio Conselho da Magistratura, que indicou para o rol dos Juízes promovíveis Emy Karla Yamamoto Roque, Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Jeferson Cristi Tessila de Melo e Anita Magdelaine Perez Belem. Em seguida, passou-se à votação. Para figurar no primeiro lugar da lista tríplice a eminente Relatora fez a indicação da Juíza Emy Karla Yamamoto Roque, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, apurando-se 14 votos. Prosseguindo, passou-se à votação da escolha do segundo nome da lista tríplice. A eminente Relatora indicou para figurar no segundo lugar da lista tríplice o Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Roosevelt Queiroz Costa, apurando-se 11 votos. Os Desembargadores Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro e Cássio Rodolso Sbarzi Guedes votaram no Juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, apurando-se 3 votos. Na seqüência, a eminente Relatora proferiu o voto para escolha do terceiro nome da lista tríplice, concluindo pela indicação da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Waltenberg Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Kiyochi Mori, Eurico Montenegro Júnior, 30-03-2007 A - 5 Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Roosevelt Queiroz Costa, apurando-se 11 votos. Os Desembargadores Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro e Cássio Rodolso Sbarzi Guedes votaram no Juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, apurando-se 3 votos. Ao final, a decisão ficou consignada da seguinte forma: “Deliberou-se, promover, pelo critério de merecimento, a Juíza Emy Karla Yamamoto Roque ao cargo de Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - 1ª Entrância - cujo nome constou em primeiro lugar da lista tríplice, composta pelos juízes: 1º Emy Karla Yamamoto Roque; 2º Jeferson Cristi Tessila de Melo; 3º - Anita Magdelaine Perez Belem. 05. Processo n. 018/2007-CM Assunto : Concurso de Promoção pelo critério de antigüidade para provimento da Vara única da Comarca de Alta Floresta do Oeste - 1ª entrância Relator : Desembargador Moreira Chagas Decisão : “Conforme indicação do Conselho da Magistratura, e, em não havendo restrições o Tribunal Pleno Administrativo acolheu por unanimidade a indicação do nome do Juiz de Direito Bruno Sérgio de Menezes Darwich para preenchimento da vaga na Vara Única da Comarca de Alta Floresta do Oeste - 1ª Entrância”. A sessão foi suspensa às 10h 25min, retornando aos trabalhos às 10h 55min. Prosseguindo, o Presidente em exercício submeteu à apreciação da Corte o pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores em 19/3/2007, no qual solicita autorização para incluir a Dra. Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres entre os observadores eleitorais que o Brasil enviará ao Timor-Leste.Tendo sido proferida a seguinte decisão: “ O Pleno, por maioria, autorizou o afastamento da Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, por 15 dias, sem ônus para este Tribunal. Vencidos os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha e Kiyochi Mori”. Também, apresentou à Corte, para conhecimento e exame, a Prestação de Contas do Tribunal de Justiça e do Fundo de Informatização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, referentes ao exercício 2006, cujas documentações foram encaminhadas previamente aos Desembargadores. Prestou alguns esclarecimentos acerca do assunto em referência. Não havendo nenhuma manifestação, o Pleno, à unanimidade, decidiu pelo envio das Prestações de Contas ao Tribunal de Contas do Estado. Em seguida, foi submetida à apreciação da Corte a minuta de Resolução que institui o Processo de Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Após ampla discussão, feitos os ajustes necessários, em votação, o Pleno, aprovou, à unanimidade a minuta apresentada. Apresentou ainda a minuta de Resolução que altera parcialmente a Estrutura Organizacional da Coordenadoria de Planejamento deste Tribunal de Justiça, criando novas unidades e estabelecendo nova nomenclatura para a Coordenadoria de Modernização Administrativa. Em votação, o Pleno aprovou à unanimidade a minuta de resolução nos termos em que foi apresentada. Ainda, foi apresentada para apreciação da Corte, a escala de férias dos Desembargadores, referentes ao segundo semestre de 2007, e o período de afastamento estabelecido no art. 52, II, LC 94/93, restando consignado da seguinte forma: Eurico Montenegro Júnior, período de férias de 02 a 31/8/07, afastamento 02 a 6/9/07; Eliseu Fernandes de Souza, período de férias 17/9 a 16/10/07; Valter de Oliveira, período de férias 06 a 25/8/07 e recesso 26/8 a 06/9/07; Zelite Andrade Carneiro, período de férias 02 a 31/7/07 e afastamento 1º a 03/8/07; Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, período de férias 05/11 a 04/12/07 e recesso 05 a 7/12/07; Sansão Saldanha, período de férias 02 a 31/7/07; Waltenberg Junior, período de férias 20/11 a 19/12/07; Paulo Kiyochi Mori, período de férias 06/8 a 02/9/07; Marcos Alaor Diniz Grangeia, período de férias 02 a 31/7/07; e Miguel Monico Neto, período de férias 20/11 a 19/12/07. Na seqüência, o Presidente em exercício, levou ao conhecimento dos eminentes Pares o Relatório das atividades da Ouvidoria , referente ao ano de 2006. Ato contínuo, o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia sugeriu que no Relatório Estatístico fossem incluídos também os casos resolvidos na Ouvidoria. Ainda, transmitiu aos eminentes Desembargadores outros assuntos de interesse da Administração. Ao final, foi dada a palavra ao Desembargador Kiyochi Mori, que na qualidade de Presidente da Comissão do Concurso de Estagiários deste Tribunal, teceu alguns comentários acerca da realização das provas do referido certame, ocorridas no dia 25 de março do corrente. Nada mais havendo, às 11h50min, o DesembargadorPresidente em Substituição Regimental, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 26 de março de 2007. Desembargador Moreira Chagas Presidente em Substituição Regimental A - 6 Os Acórdãos Internet. 30-03-2007 publicados estão disponíveis DIÁRIO DA JUSTIÇA na íntegra na NÚMERO 060 ANO XXV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 05/03/2007 200.011.2001.001042-5 Revisão Criminal Revisionando :Welington Kaiser dos Santos Advogados :Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) e outro Revisionado :Ministério Público do Estado de Rondônia Relator :Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor :Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Revisão Criminal. Decisão condenatória. Menoridade comprovada. Atenuante não considerada. Redução da pena aplicada. Mudança de regime. Benefício concedido ao co-réu em situação idêntica. Princípio da Isonomia. Alteração efetuada. Revisional procedente. Revisão Criminal nrº 100.016.2003.000769-6 Revisionando: Danizel Mezabarba Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Vistos Em face a certidão lavrada pelo Diretor do Dejupleno à fl.92, determino que o revisionando proceda o recolhimento das custas judiciais e da taxa da OAB, na forma estabelecida na Lei nº 301/90, após, remeta-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação. Intime-se. Porto Velho, 27 de março de 2007.” Verificada a menoridade do agente à época do crime, impõe-se a redução da pena aplicada, em face da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal. (a) Des. Valter de Oliveira Relator Analisadas as circunstâncias judiciais e concluindo-se que o resultado é idêntico para os dois réus, impõe-se a fixação do mesmo regime inicial de cumprimento de pena para ambos, em face do Princípio da Isonomia. Data de distribuição :15/01/2007 Data do julgamento : 19/03/2007 200.000.2007.000205-3 Inquérito Policial Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Investigação criminal. Prescrição. Parecer ministerial. Prescritas as possíveis infrações penais, declara-se extinta a punibilidade. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Departamento Pleno Administrativo Data de distribuição :18/08/1993Data de redistribuição :24/08/2005 Data do julgamento : 12/02/2007 200.000.1993.005423-6 Processo Administrativo Origem : Secretaria Administrativa (065/SA/1993) Objeto : Correição no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil e anexos da Capital Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido : Albino Lopes do Nascimento Advogados : Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia(OAB/RO 248) e outros Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Impedidos : Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Moreira Chagas e Kiyochi Mori Decisão :””AFASTAR, POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, VALTER DE OLIVEIRA, WALTENBERG JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E EURICO MONTENEGRO. NO MÉRITO, PROCESSO JULGADO PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR E MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA”.”. Ementa : Notário. Servidor Público lato sensu. Faltas Graves. Perda do Cargo delegado. Na qualidade de servidor público lato sensu, está o notário sujeito à disciplina da lei do servidor público, lei vigente à época dos fatos, respondendo pelas infrações que cometer, se na modalidade grave, com a perda do cargo delegado. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1009 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e sete dias do mês de março do ano dois mil e sete. Presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes, os Senhores Desembargadores Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia - Convocado e o Juiz Raduan Miguel Filho. Presentes, ainda, os acadêmicos da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA. Procurador de Justiça, Dr. José Osmar de Araújo. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Em face de impedimento do Juiz Raduan Miguel Filho na Apelação Cível nº 100.001.2006.007269-4, foi convocado o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Foram proferidas sustentações orais pelo Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) nas Apelações Cíveis ns. 100.001.2006.007269-4 e 100.001.2006.009789-1 e pelos Drs. Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) pelo apelante e Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) pelo apelado, na Apelação Cível nº 100.005.2006.000639-6. ANO XXV NÚMERO PROCESSOS 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA JULGADOS: 100.001.2006.007269-4 Apelação Cível Origem : 00120060072694Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante : M. P. Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada : T. de J. C. P. Advogadas : Ana Paula Silveira Dias( OAB/RO 1588) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Impedido : Juiz Convocado Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 29/01/2007 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2005.003731-0 Apelação Cível Origem : 00520050037310 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : F. de O. S. Advogados : Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros Apelado : J. A. da S. Defensor Público : José Abadia de Carvalho (OAB/TO 3653-B) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/02/2007 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.003.2006.007368-0 Apelação Cível Origem : 00320060073680 Jaru/1ª Vara Cível Apelante : Cleide Gomes de Andrade Advogados : Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outro Apelada : Almezina de Andrade Souza Advogados : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 21/12/2006 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. A 30-03-2007 - 7 100.015.2006.006139-6 Apelação Cível Origem : 01520060061396 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante : F. das C. dos S. X. Defensor Público : Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Apelados : Í. J. P. X. e outra Representado por sua mãe M. A. S. P. Defensor Público : Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 23/01/2007 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO. POR MAIORIA, 100.005.2005.002292-5 Apelação Cível Origem : 00520050022925 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante : Rádio TV do Amazonas Ltda Advogados : Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288 A) outros Apelado e : Espólio Manoel Fernandes Teixeira Representado pela Inventariante Luíza Marilac Almeida Teixeira de Oliveira Advogado : Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/11/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE, COM OS GABRIEL DE CARVALHO. ACRÉSCIMOS DO VOTO DO DES. 100.001.2006.009789-1 Apelação Cível Origem : 00120060097891Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Alto Pinho Barbosa Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada : Telemar Norte Leste S. A. Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO TERMOS Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 30/11/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.019.2005.002193-0 Apelação Cível Origem : 01920050021930 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : H. F. M. Advogados : César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) e outros Apelada : L. C. M. M. Advogado : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/01/2007 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2006.000639-6 Apelação Cível 100.003.2006.004023-0 Apelação Cível Origem : 00320060040230 Jaru/2ª Vara Cível Apelante : A. A. M. S. Defensor Público : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelada : R. M. dos S. Advogados : Cleber Corrêa (OAB/RO 1732) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 23/11/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.012014-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060120141 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Origem Apelante Advogados : 00520060006396 Ji-Paraná/2ª Vara Cível : Valdeci Venâncio Ferreira : Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) e outro Apelada Advogados Relator : Caiari Materiais Para Construção Ltda : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outra : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 11/12/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS UNANIMIDADE. TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À Apelante/Apelada : Serasa S/A Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelado/Apelante : Edy Carlos Leite Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 12/02/2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 - 8 Decisão : NÃO PROVIDO O RECURSO DO SERASA E PROVIDO O APELO DE EDY CARLOS LEITE, À UNANIMIDADE. NÚMERO 100.007.2006.011589-4 Apelação 060 ANO XXV Cível Origem : 00720060115894 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : Carlos Rodrigues de Freitas 102.010.2003.004246-1 Apelação Cível Origem : 01020030042461 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : José Florêncio Seabra Advogado : Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Apelados : Edineide Costa Ramos e outro Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra Apelado : Espólio - Madalena Gomes Machado de Aguiar Representado por Relator : Revisor : Claudinei Machado de Aguiar Advogado : Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Decisão Defensora Pública : Anelise Justino (RO 197) DES. KIYOCHI MORI Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 21/02/2007 : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/10/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO 100.005.2005.008280-4 Origem : RELATOR, Apelante : Cageo - Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda ME À UNANIMIDADE. Apelação Cível 00520050082804 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Advogado : José Carlos Nolasco (OAB/PR 30610) 100.001.2006.019230-4 Apelação Cível Apelado Origem : 00120060192304 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Marcelo Calixto da Cruz Júnior Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI À Apelação Cível Apelada : Maria de Lurdes da Silva Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO À UNANIMIDADE. 100.021.2006.000459-3 Apelação : Juiz Raduan Miguel Filho DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO DO : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.007.2005.000694-7 Apelação Cível Origem : 00720050006947 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Origem : 00120060033575 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogadas : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros RELATOR, : Revisor Decisão UNANIMIDADE. 100.001.2006.003357-5 Relator Distribuído por Sorteio em 27/12/2006 Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 06/03/2007 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, : Banco Itaú S/A Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outros Cível Apelado : Tiago Zanchet Ávila Advogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Relator : Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 Decisão RELATOR, : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO À UNANIMIDADE. 100.001.2001.002340-1 Apelação Cível Origem : 00120010023401 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Pedro Faccin Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro Origem : 02120060004593 Buritis/1ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelada : Herbalife International do Brasil Ltda Apelada : Rovana Buonanice Lopes de Abreu Apelada : Feitosa & Vieira Ltda ME Advogado : Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Relator : DES. KIYOCHI MORI Curador : Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 10/01/2007 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Distribuído por Sorteio em 01/12/2006 Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros Relator : DES. Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Decisão NOS TERMOS NÃO : KIYOCHI REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. UNANIMIDADE. 100.019.2005.002001-1 100.015.2006.003308-2 Apelação Cível Origem : 01920050020011 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Maria Marineide Alves Teixeira Advogados : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e outro Apelada : J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogados : Clodoaldo Luís Rodrigues (OAB/RO 2720) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 21/11/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. MORI TERMOS DO Apelação Origem : Apelante : Darco Assad Azzi Santos VOTO DO RELATOR, À Cível 01520060033082 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Advogado : Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A) Apelado : Aran Ferreira Santos Advogado : José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340) Relator : Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 29/01/2007 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NÚMERO ANO XXV 100.001.2003.001814-4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 060 Apelação Origem : Apelante : Alain Belarmino da Silva Cível 100.001.2001.012010-5 00120030018144 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargos de Declaração em - 9 Apelação Cível Origem Advogados : Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757) e outros Cível Apelados : José Luiz Barriel de Mendonça e outros A 30-03-2007 : 00120010120105 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Embargante : João Batista Nava Filho Advogados : José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outros Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : Embargados : Francisco Xavier Parente e outros Revisor : Des. Kiyochi Mori JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Advogados : César José Pasin (OAB/RO 1652) e outros Distribuído por Sorteio em 04/12/2006 Relator : Decisão Interpostos em 05/03/2007 NÃO : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. VOTO 100.001.2006.018478-6 Origem : Decisão Apelação Cível - Rito Sumário : DO DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO EMBARGOS RELATOR, À 100.002.2006.001987-3 00120060184786 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Origem : NÃO PROVIDOS NOS Apelação Cível Apelante : Roselita Cavalcante Gomes : Bradesco Seguros S/A Advogada : Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Advogadas : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros Apelada : Maria Helena de Souza Medeiros : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 Decisão NÃO : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.009.2006.003875-4 Apelação : 00920060038754 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante : Regismar Cardoso de Araújo : Des. Gabriel Marques de Carvalho DES. KIYOCHI MORI DO : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.006660-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 14/02/2007 Decisão DO : RELATOR, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO À UNANIMIDADE. Apelação Origem : Apelante : Ana Paula Fernandes Cível 00220060100034 Ariquemes/2ª Vara Cível : Avalone Sossai de Farias Relator : Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 07/03/2007 Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 Decisão : Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogados : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros Advogados : Lauro Paulo Klingelfus (OAB/RO 1951) e outros Revisor : Revisor Apelado : Almerinda Sinfrônio Alves : Relator Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra Advogados : Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) e outro Relator : Jorge Mitsuru Jodai (OAB/RO 2152) e outro 100.002.2006.010003-4 Cível Origem Apelada : Jaqueline Tatiane de Jesus Advogados Advogado 00120050066608Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Decisão DO : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.007445-0 Origem : Apelante : Serasa S/A Apelação Cível 00120060074450 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Cível : Reinaldo Guimarães de Figueiredo Apelado Advogado : Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499) Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Relator : Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Relator : Distribuído por Sorteio em 15/01/2007 Embargante DO 00220060019873 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante Apelada TERMOS UNANIMIDADE. DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 12/02/2007 Decisão Decisão VOTO DO PROVIDO : EMBARGOS NÃO PROVIDOS RELATOR, À UNANIMIDADE. NOS TERMOS DO 100.001.2006.004667-7 Apelação Cível Origem : 00120060046677Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Apelante : Elias Francisco dos Santos Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelada : Aldeny Gomes de Paula Advogada : Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/02/2007 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. : Walter Gustavo da Silva Lemos DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.006378-1 Origem Apelação : Cível (Recurso Adesivo) 00120050063781 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante/Recorrida : Alô Card Distribuidora de Cartões Telefônicos Ltda Advogado : Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Apelado/Recorrente: Adilson Rodrigues Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) Relator : Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 Decisão : JULGADO DESERTO O RECURSO ADESIVO E PROVIDA A APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. A- 10 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.002197-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível - (Rito Sumário) Origem : 00120060021976 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante : Marlene Ramos da Silva Mendes Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Embargado : Martinho Antônio de Farias Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 21/02/2007 Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Advogados Apelados Advogado Relator : : : : NÚMERO 100.001.2006.003873-9 Apelação Cível Origem : 00120060038739 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada : Mariângela Dias de Argolo Nascimento ME Advogado : Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 12/12/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.1997.007134-6 Apelação Cível Origem : 00119970071346 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Edson Alves Ferreira Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outros Apelado : Aparecido Sebastião de Lima Advogado : Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 09/01/2007 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 102.001.2001.011478-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120010114784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargantes : Ademar Horeay e outros Advogados : Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros Embargada : TAM - Linhas Aéreas S/A Advogada : Noêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 12/02/2007 Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2003.017300-0 Apelação Cível Origem : 00120030173000 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Francisco Teixeira Linhares ANO XXV Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outros Édson Santana de Oliveira e outros Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/01/2007 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS UNANIMIDADE. PROCESSOS TERMOS COM 100.001.2006.018661-4 100.005.2004.004683-0 Apelação Cível Origem : 00520040046830 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados : André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) e outro Apelado : Edmar Luiz Cavaca Junior Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/02/2007 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 060 DO PEDIDO Apelação VOTO DE DO RELATOR, À VISTA: Cível Origem Cível Apelante : 00120060186614 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara : Sérgio Fonseca Advogados Apelado Relator : Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) e outros : União de Bancos Brasileiros S/A : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. 101.005.2003.011067-5 Apelação Cível Origem : 00520030110675 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra Apelada : Nilsa Fernandes Pereira Advogado : Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/11/2006 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO DES. KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. 101.001.2005.006966-6 Origem : Apelação Cível (Agravo Retido) 00120050069666 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante/Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelada/Agravada Advogado : Maria Rosário França : Swami Otto Barboza (OAB/RO 14) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/11/2006 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO AS PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E CARÊNCIA DA AÇÃO, À UNANIMIDADE E, TAMBÉM REJEITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TRESCINCO, ACOMPANHADO PELO DES. KITOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. PROCESSOS 100.007.2002.004019-5 ADIADOS Apelação DE PAUTA: Cível Origem : 00720020040195 Cacoal/2ª Vara Cível Apelado/Apelante : HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogados : Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros Apelado/Apelante : Carlos Antônio do Amaral Advogado : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Relator : JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Distribuído por Sorteio em 02/09/2004 Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 21/02/2006 Decisão Parcial: “Após o voto do Relator rejeitando a preliminar, negando provimento ao recurso do autor e dando provimento parcial ao recurso do HSBC, divergindo o Des. Gabriel de Carvalho, dando provimento ao apelo do HSBC, pediu vista o Des. Moreira Chagas.” 100.001.2001.014101-3 Apelação Cível Origem : 00120010141013 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes : Rubens Shockness e outros Advogado : Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B) Apeladas : Maria Auxiliadora Dantas Shockness e outros Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 25/10/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 27/06/2006 Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, negar provimento ao recurso e, do Des. Gabriel de Carvalho dar provimento ao recurso, pediu vista o Des. Moreira Chagas.” Revisor : Des. Miguel Mônico Neto Distribuído por 100.002.2003.003204-2 Apelação Cível Origem : 00220030032042 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante/Apelado : João Diniz Advogados : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 575) e outro Apelado/Apelante : Ludovico Burg Advogada : Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelado : Claudemar Carvalho de Almeida Advogada : Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 23/06/2005 Pedido de Vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 16/01/2007 Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, não conhecendo o Recurso de Ludovico Burg e dando Provimento ao Recurso de João Diniz, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des. Miguel Mônico Neto aguarda.” Sorteio em 11 22/09/2006 Pedido de Vista: Des. Miguel Mônico em 16/01/2007 Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, dando provimento para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, pediu vista o Des. Miguel Mônico Neto. O Des. Gabriel Marques de Carvalho aguarda.” 100.002.2004.006115-0 Apelação Cível Origem : 002200400 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Papelaria e Livraria Santa Rita Ltda Advogados : Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065), José Carlos Buch (OAB/SP 111567) e outros Apelado : Mauro Pedro Advogados : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro Relator : Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO por Sorteio em 04/03/2005 Pedido de Vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 16/01/2007 Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, negando provimento ao Recurso, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des. Miguel Mônico Neto aguarda.” Decisão 100.001.2003.014971-0 Apelação Cível Origem : 00120030149710 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Apelada : Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda. Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outros Apelada/Apelante : Bárbara Ramos de Oliveira Advogados : Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 22/02/2005 Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 11/07/2006 Decisão Parcial: “Após o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso da ré, rejeitando as preliminares, por unanimidade, e dando provimento parcial ao recurso da autora, pediu vista o Des. Moreira Chagas. O Des. Kiyochi Mori aguarda.” A- 30-03-2007 : 100.001.2005.015189-3 Apelação Cível Origem : 00120050151893 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Bernadete de Araújo Guimarães Advogado : Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Apelada : Irene Lucas de Miranda Martins Advogadas : Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros Relator : Revisor : Des. Miguel Mônico Neto Distribuído JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO por Sorteio em 17/10/2006 Pedido de vista: Des. Gabriel Marques de Carvalho em 06/02/ 2007 Decisão parcial: “Após o voto do relator, dando provimento ao recurso, e do Des. Miguel Mônico, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Gabriel Marques 100.001.2006.005125-5 de Carvalho” Apelação Cível Origem : 0120060051255 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Itaucard Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento Advogado Apelada : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) : Ana Paula Froés Camurça Advogados : Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outro Relator : JUIZ Revisor : Des. Miguel Mônico Neto RADUAN Distribuído por Sorteio em MIGUEL FILHO 08/09/2006 Pedido de Vista: Des. Miguel Mônico em 06/02/2007 Decisão parcial: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar por unanimidade, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Miguel Mônico. O Des. Gabriel Marques aguarda.” Ao final o Desembargador Presidente em exercício determinou 100.001.2005.007709-0 Apelação Cível Origem : 00120050077090 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelado : Roberto Martins Vergilio Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 13h40 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 27 de março de 2007. (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível A- 30-03-2007 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.019067-2 Apelantes: Raimundo Nascimento dos Reis e outra Def.Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO-248B) Apelada: Francisca Lídia Fernandes Arruda Advogadas: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO1820) e outra “Vistos etc. Despachei às fls. 110/111, designando audiência para reinquirir as testemunhas ouvidas no juízo de primeiro grau, fls. 57/61. Compulsando os autos, verifico que às fls. 13 e 53 também foram arroladas as testemunhas Hélio Rodrigues de Lima, Raimunda Graciete Ribeiro de Lima, Antônio Pereira Sales, Maria Vanda dos Santos Santiago, Ana Maria Grades de Oliveira e José Loureto Ximenes, assim, determino seja expedido mandado para intimá las a comparecer à audiência designada às fls. 110/111. Publique se. Intime se. Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.005640-0 Recorrente: Satoshi Ademar Nakanome Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Recorrido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. “Porto Velho, 28 de março de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Porto Velho, 27 de março de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º Departamento Judiciário Cível Despachos do Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.004266-6 Agravante: Josyléia Silva dos Santos Melo Advogados: Jéssica Peixoto Cantanhêde 2275) e outra Agravada: Vivo S.A DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXECÍCIO (OAB/RO nº [...] “Assim, indefiro a liminar e ao imperativo do inciso II, do art. 527 do Código de Processo Civil, coma nova redação dada pela Lei nº 11.187 de 19 de outubro de 2005, converto o agravo de instrumento em retido. Remeta-se à origem. Anote-se. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de Março de 2007.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.005640-0 Recorrente: Satoshi Ademar Nakanome Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Recorrido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. “Porto Velho, 28 de março de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.005.2006.000488-1 Recorrente: Anselmo de Oliveira Soares Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Recorrida: Teleron Celular S/A Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 26 de março de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.020.2001.002902-8 Agravante: Redemax Engenharia e Construção Ltda Advogados: Vera Carla Nelson Cruz Silveira (OAB/DF 19640), Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros Agravado: João Cordeiro dos Santos Advogados: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453), Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2203) e outra Agravado: Cleonice Valeriano Correia dos Santos Advogados: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453), Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2203) e outra [...] Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 A- 13 DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.010.2003.004565-7 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Agravado: José Nicolau Martins Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outra [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 27 de março de 2007. Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 62 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos quatro dias do mês de abril do ano dois mil e sete, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCICIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.010.2003.004566-5 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Processo de interesse do Ministério Público n. 01 100.002.2005.003809-7 Apelação Cível Origem:00220050038097Ariquemes/1ª Vara Cível Apelantes:T. V. S. E. representada por sua mãe S. T. S. e outra Advogados:Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outra Apelados:Hospital e Maternidade São Francisco Ltda e outros Advogados:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outros Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 26/09/2006 Agravado: Mario Rossini Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outro [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 27 de março de 2007 (a) Des. MOREIRA CHAGAS Processo de interesse do Ministério Público n. 02 100.001.2006.003121-1 Apelação Cível Origem:00120060031211Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Apelante:Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante:L. M. S. de S. representado por sua mãe D. S. de S. L. Defensor Público:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Apelado:J. M. da C. Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/03/2007 Presidente em exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.1999.012307-4 Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) , Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Recorridos: Zilda Mieko Lima e outros Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) , Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros “De ordem. Face a certidão de fl. 755, providencie a recorrente a regularização das custas.” Porto Velho, 27 de março de 2007. (a)Juiz Alexandre Miguel Auxiliar da Presidência Processo de interesse do Ministério Público n. 03 100.002.2006.003001-0 Apelação Cível Origem:00220060030010Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante:Orlando Carvalho do Prado Advogados:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro Apelado:Gervásio Aparecido da Silva Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377B) Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 14/09/2006 Processo de interesse do Ministério Público n. 04 102.001.2005.019560-2 Apelação Cível Origem:00120050195602Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante:W. A. de M. Advogados:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Apelados:Z. G. F. S. e outro Advogados:Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263), Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) e outros Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 27/10/2006 An. 14 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 05 100.001.2004.021190-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem:00120040211907Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Agravante:Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz Advogada:Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194) Agravado:Espólio de Nelson Rezende representado pela inventariante Maria Izabel Monteiro Rezende Alencar Oliveira Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Interpostos em 19/03/2007 n. 06 100.019.2005.001999-4 Apelação Cível Origem:01920050019994Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante:Moisés Magalhães Advogados:Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e outro Apelada:J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogados:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) e outros NÚMERO 060 ANO XXV n. 11 100.019.2005.002002-0 Apelação Cível Origem:01920050020020Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante:Odila Fernandes da Silva Marinho Advogados:Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e outro Apelada:J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogados:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) e outros Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 12/12/2006 n. 12 100.014.2006.001657-8 Apelação Cível Origem:01420060016578Vilhena/4ª Vara Cível Apelante:Esdra Neckel Brambila Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B) Apelado:Banco Itaú S/A Advogados:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Prevenção em 05/10/2006 Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 31/01/2007 n. 07 100.001.2006.019598-2 Apelação Cível Origem:00120060195982Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante:Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelado:Roberto Takeshi Iwai Advogadas:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) e outra n. 13 100.014.2006.000468-5 Apelação Cível Origem:01420060004685Vilhena/4ª Vara Cível Apelante:Esdra Neckel Brambila Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B) Apelado:Banco Itaú S/A Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 06/03/2007 n. 08 100.001.2004.007277-0 Apelação Cível Origem:00120040072770Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante:Rádio TV do Amazonas Ltda Advogado:Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A) n. 14 100.014.2005.005235-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem:01420050052350Vilhena/4ª Vara Cível Agravante:Brasil Telecom S/A. Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Agravado:Marajá Materiais de Construções Ltda Advogados:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Interpostos em 16/11/2006 Apelado:Ivo Narciso Cassol Advogados:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Raduan Miguel Filho Impedido:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 21/08/2006 n. 09 100.005.2003.010836-0 Apelação Cível Origem:00520030108360Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante:José dos Santos Advogados:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outro Apelada:Cristiani Lopes Lacerda n. 15 100.010.1997.004791-6 Apelação Cível Origem:01019970047916Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante:Banco do Brasil S/A Advogados:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Apelada:Tecidos Petrópolis Ltda Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado:João Joaquim de Souza Apelada:Joana Darc Nascimento Souza Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/11/2006 Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 17/01/2006 n. 10 100.001.2006.018600-2 Apelação Cível Origem:00120060186002Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante:Teleron Celular S/A. Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros n. 16 100.010.2006.000253-0 Apelação Cível Origem:01020060002530Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante:Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado:Joel Assis de Oliveira Advogados:Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809) e outros Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 22/01/2007 Apelada:Ana Cláudia Mendes Caminha Advogados:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) e outro Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 13/03/2007 n. 17 100.001.2004.006453-0 Apelação Cível Origem:00120040064530Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante:Ivo Narciso Cassol Advogados:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros NÚMERO ANO XXV 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 30-03-2007 15 Apelado:Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogados:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelada:Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 30/03/2006 n. 18 100.001.2006.009014-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem:00120060090145Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Agravante:Orlando Ferreira dos Santos Advogados:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Agravado:Luiz Silvino de Aguiar Advogados:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 02/03/2007 n. 19 100.014.2006.002652-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01420060026522Vilhena/1ª Vara Cível Apelante:Longo & Moura Ltda Advogados:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outra Apelada:Rodobens Administração e Promoções Ltda Advogados:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A),Cézar Benedito Volpi (OAB/ RO 533) e outro Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Os Acórdãos Internet. publicados estão disponíveis na íntegra na Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :25/09/2006 Data do julgamento : 31/01/2007 100.001.2005.011672-9 Apelação Cível Origem : 00120050116729 Porto Velho (4ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : V. C. de C. Advogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outro Apelados : C. C. de C. e outros , representados por sua mãe Q. L. da C. Def.Públ. : Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alimentos. Avós. Responsabilidade subsidiária. Genitor. Condições de arcar com a pensão alimentícia. Demonstrado que o genitor tem condições de suportar o encargo alimentar dos filhos menores, é incabível demandar contra os avós paternos, notadamente porque a responsabilidade alimentar destes é subsidiária. Distribuído por Sorteio em 17/01/2007 n. 20 100.002.2002.001968-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo e Agravo Retido) Origem:00220020019680Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante/Recorrido/Agravado:Frey Rondônia Florestal S/A Advogados:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado/Recorrente/Agravante:Danilo Pedro Streit Advogados:Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 21/12/2006 n. 21 100.001.2005.014632-6 Apelação Cível Origem:00120050146326Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante:Igor dos Santos Cavalcante Advogados:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho RO Advogados:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Raduan Miguel Filho Impedido:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 09/01/2007 n. 22 100.001.2005.006252-1 Data de distribuição :07/11/2006 Data do julgamento : 31/01/2007 100.001.2006.021463-4 Agravo de Instrumento Origem : 00120060214634 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravantes : Renata Pereira da Silva e outra Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A) Agravados : Erasmo Rodrigues da Silva e outra Advogado : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Posse não comprovada para efeito de liminar. Contrato de compra e venda. Justo título. Presunção de boa-fé. Benfeitorias. Direito à retenção. Liminar de reintegração. Impossibilidade. Apelação Cível Origem:00120050062521Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante:Patrícia Zimmermann Advogada:Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175) Apelado:Condomínio Residencial do Porto Advogadas:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e outra Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 12/01/2007 Porto Velho, 27 de março de 2007 (a)Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível A existência de contrato de compra e venda pelas agravantes, consiste em justo título e conseqüente presunção de boa-fé que, caso confirmada, autoriza a retenção do imóvel pelas benfeitorias úteis e necessárias, impedindo a concessão de liminar aos agravantes, mormente quando não comprovada de plano sua posse, o que não impede nova decisão interlocutória pelo juiz a quo, ante novos elementos de convicção. Data de interposição :12/02/2007 Data do julgamento : 14/03/2007 100.001.2006.002653-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120060026536 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravantes : Célia Maria Cavalcante Aragão e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Agravada : Brasil Telecom S/A Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Precedente das Câmaras Reunidas Cíveis. Assinatura básica. Pacificado o tema acerca da cobrança de assinatura básica no âmbito das Câmaras Reunidas Cíveis, bem como ausente a comprovação dos requisitos permissíveis para a interposição do agravo interno, impõe-se a manutenção da decisão agravada. A- 16 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 14/03/2007 100.001.2006.010102-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060101023 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Maria Barbosa Freires Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268- A) Apelada : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro Obrigatório. DPVAT. Prazo. Prescrição. Novo Código Civil. Verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional na data de entrada em vigor do Novo Código Civil, conta-se deste lapso o termo inicial do prazo conforme a lei nova. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 060 ANO XXV 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL REPUBLICAÇÃO Republicamos o r. despacho publicado no Diário da Justiça nº. 059, de 29/03/2007, página A-11. REFERÊNCIA: DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.005.2002.015747-4 Apelante: Metropolitan Robótica Transportes Ltda Advogados: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B), Luís Borrelli Neto (OAB/SP 116473) e outro Apelada: Imagine & Fhox Ltda Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelada: Maria Ângela Simões Semeghini Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) [...] “Vistos. Intime-se a litisdenunciada Maria Ângela Simões Semeghini para, no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões ao recurso de fls. 246/ 267.Após, concluso. Publique-se.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.009430-4 Apelante: Sudameris Administradora de Cartão de Crédito e Serviços S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) , José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado: Adão Gadelha dos Santos Advogadas: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) e Liw Carolina Rodrigues Gonzaga (OAB/RO 1701) [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2003.010358-3 Apelante: E. A. A. Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) e outra Advogada: Mayara Diefenbach (OAB/AM 3112) Apelado: M. R. D. M. Advogada: Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A) [...] “Referida procuradora tomou ciência do despacho em cartório, conforme certidão de fl. 173/vº, ocasião na qual retirou os autos com carga, devolvendo-os, posteriormente, sem nada requerer. Assim sendo, remanescendo o defeito, e com base no art. 37 do CPC c/c art. 662 do Código Civil, intime o autor, pessoalmente, para, querendo, comparecer em juízo, via procurador devidamente habilitado, para ratificar os atos processuais praticados até então. Prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de serem declarados inexistentes todos os atos praticados, sendo extinto o processo sem resolução do mérito, após o que serão baixados os autos para anotação e arquivamento. Publique-se.” 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL REPUBLICAÇÃO Republicamos o r. despacho publicado no Diário da Justiça nº. 058, de 28/03/2007, página A-19. REFERÊNCIA: ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 102.014.2004.007365-7 Recorrentes : Gilberto Donin e outra Advogados : José Morello Scariott (OAB/RO 1066 e Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E) Recorrido : Valdir Masutti Júnior Advogados : Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353), Armando Krefta (OAB/RO 321-B) e outra [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 29 de março de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.006.2006.001435-6 Apelante: José Alves de Freitas Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) , Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) , Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 511, § 2º e 557, caput, ambos do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, nego seguimento ao recurso de apelação. Transitado em julgado, baixem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2006.001769-0 Agravante: Geni da Silva Maas Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Agravada: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH [...] “Face ao exposto, com fundamento no art. 557, Caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo, ante sua manifesta improcedência. Deverá a Secretaria do 2º DEJUCÍVEL corrigir a juntada do documento de fls. 23/30. Intimem-se publicando. Após decurso do prazo legal, arquivem-se.” Porto Velho, 26 de março de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.003344-6 Agravante: CIMIL Comércio e Indústria de Minérios Ltda Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO 2250) Agravada: Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Agravada: Suall Indústria e Comércio Ltda [...] “Em face do exposto, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso (regularidade formal e tempestividade), NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, IV, do RITJ-RO. Intime-se, publicando.” Porto Velho/RO, 27 de março de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.021648-3 Agravante: Wilson Cassiano Pontes Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Agravado: Consórcio Comercial da Caerd - QUALICOM Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD [...] “Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.1995.006447-6 Agravante: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) , Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outra Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) e Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) [...] 30-03-2007 A- 17 “Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, porquanto ausente peça obrigatória descrita no art. 525, I, do CPC. Façoo monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao caso. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. Intime-se.” Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.011533-4 Apelante: Neuzeli Mariano Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) , Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcineia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros [...] “Isso posto, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal e do STJ em casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto e, via de conseqüência, mantenho a sentença, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.017.2007.000674-8 Agravante: José Camilo Valentin Advogados: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros Agravada: Genius Construções Comércio e Serviços Ltda. [...] “Analisando o título que aparelhou o processo principal (fl.21), verifica-se que o local de pagamento do título é Alto Alegre dos Parecis, ou seja, o foro competente é o lugar deve ser satisfeita a obrigação, nos termos do art. 100, IV, “d”, do CPC e não o da sede da empresa como entendeu o juízo a quo. Diante do exposto, observo o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni juris). Ademais, o indeferimento da medida resultaria, a princípio, dano de difícil reparação ao agravante, já que a agravada encontra-se de porta fechada, motivo pelo qual defiro o efeito suspensivo requerido. Determino que seja procedido o arresto. Requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignando o prazo de dez dias para prestá-las. Deixo de determinar a intimação da parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta em razão do processo principal se tratar de Execução, sem a oposição de embargos.” Porto Velho, 29 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.002823-6 Agravantes:Galvão e Galvão Ltda ME e outro Advogado:Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Agravada:Ativa Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros Agravado:Nelson Ricardo Cidim [...] “Diante do exposto, não observando o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni juris) indefiro o efeito suspensivo e a liminar requerida. Requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignando o prazo de dez dias para prestá-las. Após, Intime-se os agravados, para querendo, apresentar sua contraminuta ao recurso no prazo legal.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Relator A- 30-03-2007 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2002.014904-1 Recorrente: Alan Kardec dos Santos Lima Advogados: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333), Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outro Recorrido: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) , José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.003191-5 Agravante: M. M. E. C. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Agravada: M. A. G. da S. AdvogadOS: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) eJucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) [...] “Diante do exposto, não há como se conhecer o Agravo de Instrumento. Assim, pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 29 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator NÚMERO 060 ANO XXV Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.004.2006.003794-0 Agravo de Instrumento Origem:00420060037940Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Associação Beneficente Saúde da Família Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 25/09/2006 Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS”. Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 101.501.2006.014873-5 Apelação Criminal Origem:50120060148735Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Alan Abidão da Silva Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.001.2006.018812-9 Apelação Cível Origem:00120060188129Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Zípora Souza da Silva Advogado: André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2260) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 10/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.015.2006.000279-9 Apelação Cível Origem:01520060002799Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 412 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e sete, às 8h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.013.2006.002431-6 Apelação Criminal Origem:01320060024316Cerejeiras/1ª Vara Criminal Apelante: Wagno Gomes de Souza Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/11/2006 Distribuído por Sorteio em 06/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.009.2006.006232-2 Apelação Cível Origem:00920060062322Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Município de Pimenta Bueno - RO Procurador: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 31/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 101.007.2005.009331-9 Apelação Cível Origem:00720050093319Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: José Carlos da Silva Barbosa Advogadas: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra Apelado: Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/10/2006 ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 101.001.2006.012316-7 Apelação Cível Origem:00120060123167Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ismael Corrêa da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.001.2006.008162-6 Apelação Cível Origem:00120060081626Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Edso Borgheti e outro Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 02/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.001.2005.010020-2 Apelação Cível Origem:00120050100202Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Transportes Diari Ltda ME Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 16/02/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.001.2006.007982-6 Apelação Cível Origem:00120060079826Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: CTH Hotéis S/A Advogados: Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 29/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 100.001.2006.008894-9 Apelação Cível Origem:00120060088949Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Star Hotéis Ltda ME Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado/Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 21/02/2007 n. 13 100.001.2005.010115-2 Apelação Cível Origem:00120050101152Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Sindicato Médico de Rondônia - SIMERO Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 23/02/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR , NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO DO SINDICATO MÉDICO DE RONDÔNIA – SIMERO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA”. 30-03-2007 A- 19 n. 14 101.001.2005.008037-6 Apelação Cível Origem:00120050080376Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE E REMETENDO OS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO”. n. 15 101.013.2001.002699-4 Agravo de Instrumento Origem:01320010026994Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: C. R. Baldin - ME Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: H e D Comércio e Construção Ltda Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2006 n. 16 100.005.2006.005059-0 Apelação Cível Origem:00520060050590Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Apelado: Jorcelino Gomes da Silva Advogado: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 29/01/2007 Adiado da Sessão do dia 28/03/2007 n. 17 100.009.2005.000370-2 Apelação Cível Origem:00920050003702Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Apelada: Maria Natalina Rodrigues Cândido Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 10/04/2006 n. 18 100.012.2003.003143-7 Apelação Cível Origem:01220030031437Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cabixi - RO Advogados: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) e outros Apelada: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia - FUNSPRO Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 19/03/2007 n. 19 100.001.2006.009041-2 Apelação Cível Origem:00120060090412Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Walter Andrade Moura Filho Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 22/02/2007 Adiado da Sessão do dia 28/03/2007 A- 20 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 20 100.001.2004.014612-9 Apelação Cível Origem:00120040146129Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Selmo Rodrigues Cidrão Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 25/08/2006 n. 21 100.001.2005.021172-1 Apelação Cível Origem:00120050211721Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Apelados: Valter Ernesto Wessel e outra Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 03/01/2007 n. 22 101.002.2006.010619-9 Apelação Cível Origem:00220060106199Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outras Apelado: Município de Monte Negro - RO Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/03/2007 n. 23 100.001.2005.006202-5 Apelação Cível Origem:00120050062025Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Luis Antônio Fontana Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e outro Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 22/02/2007 Porto Velho, 28 de março de 2007. (a.) Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1º Câmara Especial Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 410 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes, Sansão Saldanha e Renato Mimessi, este, em face do impedimento do Desembargador Eurico Montenegro nos autos de Mandado de Segurança n. 200.000.2007.000719-5. Presente, também, o Juiz Convocado Oudivanil de Marins para julgamento da Apelação Cível n. 100.001.2004.013199-7, na qual pediu pauta. Procurador de Justiça, Cláudio Ribeiro de Mendonça. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. NÚMERO 060 ANO XXV Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus n. 100.501.2007.002403-6 e Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2001.011622-1, Relator Desembargador Eliseu Fernandes, Habeas Corpus ns. 100.501.2007.002805-8, 100.501.2007.002830-2, 100.501.2007.002730-2 e Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.013207-8, Relator Desembargador Sansão Saldanha e Habeas Corpus n. 100.501.2007.002632-2, Relator Desembargador Eurico Montenegro. No julgamento da Apelação Cível n. 100.010.2006.0077636, o Procurador de Justiça Cláudio Ribeiro de Mendonça, divergiu do parecer lançado nos autos. Foi proferida sustentação oral nos autos de Habeas Corpus n. 100.501.2007.002403-6, pelo advogado Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576); Mandado de Segurança n. 200.000.2006.012170-0, pelo Procurador do Estado Valdecir da Silva Maciel; Habeas Corpus n. 100.501.2007.002805-8, pela advogada Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462). Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS 200.000.2007.000719-5 Mandado de Segurança Impetrante: Caixa Econômica Federal Advogados: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste - RO Litisconsorte Passivo Necessário: Ismael Paulino Moreira Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 Impedido: Des. Eurico Montenegro Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.001.2004.013199-7 Apelação Cível Origem: 00120040131997 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Apelado: José Jorge Ribeiro da Luz Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 25/07/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.501.2007.002403-6 Habeas Corpus Origem: 50120070024036 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Pacientes: Sidnei da Silva Alves e outro Impetrante(Advogado): Clemildo Espidião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/03/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA EM FAVOR DO PACIENTE SIDNEI DA SILVA ALVES, POR UNANIMIDADE , E DENEGADA EM RELAÇÃO A ELIZEU ANDRADE XAVIER, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.” 200.000.2006.012170-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Qualimax Indústria Comércio e Distribuidora de Ração Ltda e outra Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Fazenda Impetrado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 16/11/2006 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2007.002805-8 Habeas Corpus Origem: 50120070028058 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Leonan Carvalho Costa Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/03/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.501.2007.002632-2 Habeas Corpus Origem: 5012007002632-2 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Joilson Sampaio Lisboa Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/03/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.501.2007.002730-2 Habeas Corpus Origem: 50120070027302 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Udison Oliveira da Silva Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/02/2007 Decisão: “JULGOU-SE PREJUDICADA A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 200.000.2006.013207-8 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Marcio Mendes Moraes Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Embargado: Governo do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 15/03/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.001.2001.011622-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outro Embargado: Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos em 21/02/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.501.2007.002164-9 Habeas Corpus Origem: 50120070021649 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Raquel de Lima Gomes Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 22/02/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.015.2001.003036-5 Apelação Criminal Origem: 01520010030365 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelante: Francisco César Cardoso Figueira Defensor nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) 30-03-2007 A- 21 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 31/01/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 102.501.2007.001868-0 Habeas Corpus Origem: 50120070018680 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Valdiclei Lopes dos Santos Impetrante(Advogado): Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/02/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 101.501.2006.013825-0 Apelação Criminal Origem: 50120060138250 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: João Carlos Silva Xavier Advogado: Hélio Silva Melo Júnior (OAB/RO 958) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/02/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.501.2005.008494-7 Apelação Criminal Origem: 50120050084947 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Moisés Morais dos Santos e outro Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelante: Lichard José da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 11/10/2006 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/02/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 200.000.2006.012036-3 Mandado de Segurança e Agravo Regimental Impetrantes/Agravados: Albertina Massako Kitanishi e outros Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 10/11/2006 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA E JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.015142-4 Apelação Cível Origem: 00120040151424 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Condomínio Solar dos Nobres Advogadas: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra Apelada: Ruth Machado de Alencar Filha Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outros Assistente - (ativo): Município de Porto Velho - RO Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/10/2006 Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” A- 22 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.015346-0 Apelação Cível Origem: 00120040153460 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Condomínio Solar dos Nobres Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 100.501.2006.012900-5 Apelação Criminal Origem: 50120060129005 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Elaine da Silva Santos Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 14/02/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 200.000.2007.000874-4 Mandado de Segurança Impetrante: Cláudio Lopes Rodrigues Neves Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.010.2006.007763-6 Apelação Cível Origem: 01020060077636 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Fabiana da Silva Rocha e Lima Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura - RO Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/12/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 100.016.2003.001121-9 Reexame Necessário Origem: 01620030011219 Costa Marques/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Carlos Alberto Silva de Souza Advogado: Antônio Gomes Barbosa Neto (OAB/RO 711) Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.011.2005.000104-4 Apelação Cível Origem: 01120050001044 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: José Paulo da Silva Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 20/12/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 101.014.2000.008201-9 Reexame Necessário Origem: 01420000082019 Vilhena/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 060 ANO XXV Interessado (Parte Passiva): Paulo Darci Veit Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/12/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.007.2005.010538-4 Reexame Necessário Origem: 00720050105384 Cacoal/3ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Gleidson Benfica Fernandes Advogado: Eriseu Petry (OAB/RO 2791) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração Interessado (Parte Passiva): Fundação José Pelúcio Ferreira Interessado (Parte Passiva): Coordenador do Concurso Público para Provimento de Vagas de Policial Militar Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.014.2006.003336-7 Apelação Cível Origem: 01420060033367 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Paulo Roberto Barbosa Lima Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 29/01/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.014.2006.003337-5 Apelação Cível Origem: 01420060033375 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Paulo Roberto Barbosa Lima Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/01/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.014.2006.003338-3 Apelação Cível Origem: 01420060033383 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Paulo Roberto Barbosa Lima Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/01/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.001.2006.011835-0 Apelação Cível Origem: 00120060118350 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Seiti Roberto Mori Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.001.2006.003592-6 Apelação Cível Origem: 00120060035926 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sérgio Cardoso Melo ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 27/11/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.001.2006.007950-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120060079508 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Eder Luiz Guarnieri Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.007.2004.007386-2 Apelação Cível Origem: 00720040073862 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Apelada: Frigorífico Porto Ltda Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.007.2005.000473-1 Apelação Cível Origem: 00720050004731 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Apelada: Andrade & Ribas Ltda Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 21/11/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.007.2006.004820-8 Apelação Cível Origem: 00720060048208 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Apelada: Joslaine Cristina Paião ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.007.2006.005615-4 Apelação Cível Origem: 00720060056154 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Apelada: Trans Elu Transportes Rodoviário Ltda ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 21/11/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 100.007.2005.001815-5 Apelação Cível Origem: 00720050018155 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Apelado: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .” 30-03-2007 A- 23 100.001.2006.013035-0 Apelação Cível Origem: 00120060130350 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apelados: Guiomar de Lourdes Formagio e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros OAB/RO 291-E) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 28/02/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E JULGOU-SE PREJUDICADO O DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” 100.001.2001.011234-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00120010112340 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro Agravada: Ângela Maria Mendes dos Santos Advogadas: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outras Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 11/12/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 100.011.2006.000101-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 01120060001012 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Município de Alvorada do Oeste - RO Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Interposto em 08/03/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 100.001.2006.016971-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00120060169710 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Agravados: Raimundo Ferreira Borges e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Interposto em 22/02/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” PROCESSO ADIADO 100.001.2007.000478-0 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo de Instrumento Origem: 00120070004780 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Secretária de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Karytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Dimas & Wenzel Serviços Médicos e Diagnósticos Ltda. Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Interposto em 12/03/2007 Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 13h15. Porto Velho, 21 de março de 2007. Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial A- 30-03-2007 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV A prescrição somente poderá ser declarada de ofício quando a Fazenda Pública quedar-se inerte ou quando os autos permanecerem, no arquivo, provisório por mais de cinco anos. Os Acórdãos Internet. publicados estão disponíveis na íntegra na Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição :11/12/2006 Data do julgamento : 21/03/2007 100.001.2001.011234-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem :0012001011234-0 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante :Estado de Rondônia Procurador :Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro Agravada :Ângela Maria Mendes dos Santos Advogadas :Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outras Relator :Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Servidor público estadual reintegrado. Estabilidade extraordinária reconhecida na via administrativa. Inadmissível que o Estado queira discutir sobre a contratação de servidor em sede de agravo regimental, se ele mesmo, na via administrativa, reconheceu sua estabilidade extraordinária e o reintegrou aos seus quadros. Data de distribuição :25/07/2005 Data do julgamento : 21/03/2007 100.001.2004.013199-7 Apelação Cível Origem : 00120040131997 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Apelado : José Jorge Ribeiro da Luz Advogado : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075) Relator : Juiz Oudivanil de Marins Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alteração de regras para aposentadoria. Emenda Constitucional. Direito adquirido. Expectativa de direito. Se à época da edição da EC n. 20/98, a parte não preenchia todos os requisitos estampados no antigo art. 40 da Constituição ou as exigências do art. 8º da referida emenda constitucional, inexiste direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Data de distribuição :20/11/2006 Data do julgamento : 21/03/2007 100.007.2004.007386-2 Apelação Cível Origem : 00720040073862 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante Procuradores Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia : Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro : Frigorífico Porto Ltda. Curador : Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Inscrição do crédito. Reconhecimento de ofício. O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo único do art. 174 do CTN. Data de distribuição :02/02/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.007.2005.001815-5 Apelação Cível Origem : 00720050018155 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador : Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Apelado : Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda. Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Inscrição do crédito. Reconhecimento de ofício. O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo único do art. 174 do CTN. A prescrição somente poderá ser declarada de ofício quando a Fazenda Pública quedar-se inerte ou quando os autos permanecerem no arquivo provisório por mais de cinco anos. Data de distribuição :21/11/2006 Data do julgamento : 21/03/2007 100.007.2006.005615-4 Apelação Cível Origem : 00720060056154 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Apelada : Trans Elu Transportes Rodoviário Ltda. - ME Curador : Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Inscrição do crédito. Reconhecimento de ofício. O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo único do art. 174 do CTN. A prescrição somente poderá ser declarada de ofício quando a Fazenda Pública quedar-se inerte ou quando os autos permanecerem no arquivo provisório por mais de cinco anos. Data de distribuição :29/01/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.014.2006.003336-7 Apelação Cível Origem : 01420060033367 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Paulo Roberto Barbosa Lima Advogada : Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332) Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução fiscal. Bem imóvel. Alienação do bem. Ausência de registro da constrição. Penhora posterior. Fraude à execução. Comprovada a alienação do bem imóvel antecedendo a penhora, cujo registro não foi levado a efeito, não há como se deduzir fraude à execução. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 A- 25 DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002246-1 Impetrante: José Francisco Ferracioli Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Desta forma, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se à OAB/RO para informá-la quanto ao não recolhimento da taxa. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002261-5 Impetrante: Raimundo Mendes de Sousa Filho Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Intimem-se.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nº 100.001.2006.008871-0 Intda: Porto Real Viagens e Turismo Ltda Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s) LitPasFac: Aeronorte Viagens e Turismo Ltda Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO 796) Intdos: Pregoeira da Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, confirmo a decisão de primeiro grau. Publique-se. Oficie-se ao Ministério Público. ransitada em julgado, devolva-se à origem.” Porto Velho, 29 de março de 2007 (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.019.2006.000805-7 Interessada(Parte Ativa): Maristela Alves Antunes Melo Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo(OAB/RO 770) Interessado(Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON [...] “Assim, nega-se seguimento ao Reexame Necessário, com base no art. 557, caput, do CPC. Publique-se e devolva-se à origem.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Habeas Corpus nrº 100.016.2006.003386-5 Paciente: Eugislene Boasquivesque Gabrecht Impetrante(Adv): Janete Mandrick(OAB/RO 2205) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO [...] “A toda evidência, a superveniência da concessão de liberdade provisória à paciente pelo Juízo impetrado torna prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto, razão por que lhe decreto a extinção, com fundamento no art. 139, IV do RI-TJ/RO. Publique-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se”. Porto Velho, 29 de março de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Conflito Negativo de Competência nrº 100.501.2005.010424-7 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Pelo exposto, com fulcro no art. 120, parágrafo único do Código de Processo Civil, declaro a competência do Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, para onde o feito deverá ser encaminhado. Comunique-se aos Juízos Suscitante e Suscitado. Publique-se.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002230-5 Impetrante: Thiago Vieira da Silva Advogadas: Patricia Oliveira de Holanda Rocha(OAB/RO 3582) e outro(a/ s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ASSIM, DEFIRO a liminar para que a autoridade apontada como coatora efetue a matrícula de Thiago Vieira da Silva no Curso de Formação Básica Policial Militar para que o impetrante freqüente as aulas até julgamento final do presente writ. Intime-se. Solicitem-se às informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.” Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002263-1 Impetrante: Amélio Pires da Silva Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Desta forma, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se à OAB/RO para informá-la quanto ao não recolhimento da taxa. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator A- 26 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.005.2001.010208-1 Autora: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procdors: Cássia Akemi Mizusaki Funada(OAB/RO 337B) e outro(a/s) Réu: Manoel Aparecido Rodrigues da Silva Advogado: Ricardo de Sá Vieira(OAB/RO 995) LitPasNe: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias(OAB/AM 2707) “Vistos, etc. Dou o feito por saneado, ressaltando que a preliminar de incompetência do juízo será analisada juntamente com o mérito do presente feito. Encaminhe-se aos autos ao Departamento de Distribuição para correção na autuação, incluindo o Estado de Rondônia como litisconsorte passivo necessário. Intime-se a autora, e sucessivamente, o réu e o litisconsorte passivo necessário para apresentação das razões finais, no prazo de 10 (dez) dias. Com essas, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se”. Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000011-5 Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogados: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) e outro(a/s) Impdos: Secretário de Estado da Administração e outro(a/s) [...] “Ante o exposto, com apoio no art.139, V, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o presente mandamus, extinguindo o processo sem exame do mérito. Publique-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se”. Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 64 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e sete dias do mês de março do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Des. Renato Martins Mimessi. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Waltenberg Junior e a Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno. Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho. Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. 001 100.501.2007.003257-8 Habeas Corpus Paciente: Francisca Alice da Silva Lima Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outra NÚMERO 060 ANO XXV Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Waltenberg Junior Distribuição por Sorteio em 16-03-2007 Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Haroldo de Lima Barbosa, sustentou oralmente em favor da Paciente Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 002 102.501.2006.014973-1 Apelação Criminal Origem:50120060149731 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Renato Rodrigues de Oliveira Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/02/2007 Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Clarindo Queiroz, sustentou oralmente em favor do Apelante Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 003 100.001.2005.007213-6 Apelação Cível Origem:00120050072136 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelada/Apelante: Ingrede Bianca dos Santos Monteiro Representado por sua mãe Doralúcia dos Santos Lima Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/02/2007 Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Jorge Tavares Pacheco, sustentou oralmente em favor da Apelada/Apelante. Decisão: “PROVIDO O RECURSO DA AUTORA INGREDE BIANCA DOS SANTOS MONTEIRO, E NÃO PROVIDO O RECURSO DO ESTADO, POR UNANIMIDADE .” 004 100.001.2005.007211-0 Apelação Cível Origem:00120050072110 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelada/Apelante: Yasmin Matos do Espírito Santo Representado por sua mãe Aldevânia Barreto de Matos Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Jorge Tavares Pacheco, sustentou oralmente em favor da Apelada/Apelante. Decisão: “PROVIDO O RECURSO DA AUTORA YASMIN MATOS DO ESPIRITO SANTO E NÃO PROVIDO O RECURSO DO ESTADO, POR UNANIMIDADE.” 005 100.021.2007.000477-4 Habeas Corpus Paciente: Izac Rocha Pimentel Impetrante: Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO Relator: Des. Waltenberg Junior Distribuição por Sorteio em 14-03-2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 006 100.021.2007.000286-0 Habeas Corpus Paciente: José Guimarães Lacerda Impetrantes: David Noujain (OAB/RO 84B) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 01-03-2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” 007 101.501.2006.010875-0 Habeas Corpus Paciente: Rogério Ayla da Silva Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por sorteio em 08-03-2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 008 100.501.2006.014630-9 Habeas Corpus Paciente: Milton Sérgio Rissi Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Waltenberg Junior Distribuição por Sorteio em 08-03-2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 009 100.005.2007.002366-8 Habeas Corpus Paciente: Átila Armini Impetrante: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Relator: Des. Waltenberg Junior Distribuição por Sorteio em 16-03-2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 010 102.001.2005.019534-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Rovema Energia S. A. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Embargado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: Des. Waltenberg Junior Opostos em 21-03-2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” 011 100.010.2005.003604-1 Agravo Regimental em Reexame Necessário Agravante: Vanessa Concolato Custódio Assistido por sua mãe Lucir Concolato Custódio Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Embargada: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Cel. Jorge Teixeira de Oliveira” Relator: Des. Waltenberg Junior Interposto em 13-03-2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 012 200.000.2006.011389-8 Mandado de Segurança Impetrante: Rafael de Araújo Vasconcelos Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 23/10/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI PEDIU VISTA. JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO AGUARDA.” 013 100.001.2006.027332-0 Agravo de Instrumento Origem:00120060273320 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outras Agravadas: Maria Castro Monteiro e outras Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por Sorteio em 10/01/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” 014 100.016.2006.001313-9 Apelação Criminal Origem:01620060013139 Costa Marques/1ª Vara Criminal Apelante: Milton Ramos Martins Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 26/02/2007 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” 015 200.000.2006.013549-2 Mandado de Segurança Impetrante: Madson Carvalho Amaral Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 19/12/2006 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 30-03-2007 A- 27 016 100.014.2003.002920-5 Reexame Necessário Origem:01420030029205 Vilhena/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Claudino Silva de Souza Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Interessada (Parte Passiva): Câmara Municipal de Vilhena - RO Interessados (Parte Passiva): José Cândido Gonçalves de Espíndula e outro Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outros Interessada (Parte Passiva): Marlene Aparecida de Oliveira Silveira Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por Sorteio em 01/09/2006 Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.” 017 200.000.2006.011590-4 Mandado de Segurança Impetrante: João Alves de Aquino Neto Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 27/10/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI. JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO AGUARDA.” 018 200.000.2006.011947-0 Mandado de Segurança Impetrante: Ricardo Batista Madella Advogado: Michel Eugenio Madella (OAB/RO 3390) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 09/11/2006 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 019 100.001.2007.001880-3 Conflito Negativo de Competência Origem:00120070018803 Porto Velho/2ª Vara de Família e Sucessões Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 3a. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 07/03/2007 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE, POR UNANIMIDADE.” 020 100.001.2005.019997-7 Apelação Cível Origem:00120050199977 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Apelado: Sérgio José Paiva da Silva Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 21/06/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 021 200.000.2006.011281-6 Mandado de Segurança Impetrante: Wandik Marinho da Costa Júnior Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 19/10/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI. JUÍZA CONVOCADA MARIALVA DALDEGAN BUENO AGUARDA.” 022 100.003.2006.002079-5 Apelação Cível Origem:00320060020795 Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outras Apelado: Secretário da Fazenda do Município de Governador Jorge Teixeira - RO Apelado: Diretor da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Município de Governador Jorge Teixeira - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 20/06/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” A- 28 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV 023 100.019.2004.000378-5 Apelação Cível Origem:01920040003785 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Machadinho do Oeste /RO Advogados: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) e outro Apelado: Maycon Caldeira Crivelari Representado por seu pai Joilson Caldeira Advogados: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 11/12/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” 029 100.001.2005.018457-0 Apelação Cível Origem:00120050184570 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Airton Leite Costa Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outra Apelado/Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárita Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros Relator: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 19/09/2006 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE, MAS MODIFICADO, DE OFÍCIO, O FUNDAMENTO DA EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR.” 024 100.001.2005.010036-9 Reexame Necessário Origem:00120050100369 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Empresa de Desenvolvimento e Comércio Ltda - EDC Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Interessada (Parte Passiva): Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 29/01/2007 Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.” 030 100.001.2005.020580-2 Apelação Cível Origem:00120050205802 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Airton Leite Costa Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/02/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 025 100.006.2004.000356-1 Apelação Cível Origem:00620040003561 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante: Município de Presidente Médici - RO Advogados: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123) e outras Apelada: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB Advogados: Joaquim Pedro de Oliveira (OAB/DF 2191) e outro Apelada: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia - FUNSPRO Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Apelado: Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino das Regiões Norte e Nordeste Advogados: Fernando Antônio da Silva Cartaxo (OAB/RJ 2487) e outro Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 10/02/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 031 100.001.2005.015909-6 Apelação Cível Origem:00120050159096 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Patricia Neves e Souza Monteiro e outros Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 22/02/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 026 100.001.2005.004175-3 Apelação Cível Origem:00120050041753 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Neire Lúcia Santos Araújo Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e outro Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 26/07/2006 Decisão: “NÃO PROVIDOS OS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.” 027 100.001.2005.010482-8 Apelação Cível Origem:00120050104828 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Erik Menezes Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. RENATO MARTINS MIMESSI.” 028 100.001.2006.004012-1 Apelação Cível Origem:00120060040121 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Márcio Fonseca Marques Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 17/01/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 032 100.001.2001.011087-8 Apelação Cível Origem:00120010110878 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outros Apelada: Queiroz e Cia Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 20/02/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 033 100.005.2005.008635-4 Apelação Cível Origem:00520050086354 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outros Apelada: Betunel Indústria e Comércio Ltda Advogados: Maurício Guterres Rocha (OAB/RJ 128524) e outros Apelada: Agaé Transportes e Comércio Ltda Advogadas: Maria Aparecida Kasakewitch Caetano (OAB/RJ 64585) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 30/06/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 034 100.014.2005.007184-3 Apelação Cível Origem:01420050071843 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros Apelado: Claudioney Rocha Advogada: Henriette Nicoleit de Andrade e Silva (OAB/SC 4665) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 06/03/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 035 100.001.2004.021543-0 Apelação Cível Origem:00120040215430 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro Apelada: Edileuza Ribeiro Lopes da Silva Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 01/11/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 036 100.001.2005.017094-4 Apelação Cível Origem:00120050170944 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por Sorteio em 17/08/2006 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE , POR UNANIMIDADE.” 037 100.009.2006.001031-0 Reexame Necessário Origem:00920060010310 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Agropecuária PB Ltda Advogados: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 16/03/2007 Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.” Porto Velho, 28 de março de 2007 30-03-2007 A- 29 Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo de instrumento. Efeito suspensivo ativo. Notificação de diligência fiscal. Vistoria e Coleta de dados in loco. Caracterização de utilização de base de cálculo do IPTU. Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora. Nega-se a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso quando se constata que a decisão interlocutória bem observou a inexistência dos requisitos autorizadores, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Data de distribuição :26/10/2006 Data do julgamento : 13/03/2007 100.005.2005.002191-0 Apelação Cível Origem : 00520050021910 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Estado do Paraná Procuradores: Weslei Vendruscolo (OAB/PR 27.034) e outros Apelada : Ini Santa Romero Fidélis de Souza Advogados : Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Relator : Juiz José Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Execução fiscal. Penhora. Embargos de terceiros. Citação por precatória. Procurador. Comparecimento espontâneo. Validade. Juízo competente. Responsabilidade do sócio. Meação da mulher. Exclusão. O comparecimento em juízo espontaneamente e em tempo hábil, inclusive pedindo que praticasse atos processuais no juízo deprecante, supre a citação no juízo deprecado. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial Nosso sistema processual civil adota o princípio segundo o qual compete ao juízo em que se praticou o ato executivo processar e julgar as causas tendentes a deconstituí-lo. Assim, também o é para os embargos de terceiros por carta precatória. Os Acórdãos Internet. publicados estão disponíveis na íntegra na Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :07/06/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.021.2005.001305-0 Apelação Cível Origem : 02120050013050 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Simone Martins Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) Apelado/Apelante: Prefeito do Município de Buritis - RO Advogados : Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916), Jucymar Gomes Cardoso (OAB/RO 3.295) e Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3.482) Litisconsorte Passivo Necessário: Maria Aparecida Pereira Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE SIMONE MARTINS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Requisito de admissibilidade. Ausência. Julgamento extra petita. Inocorrência. Nega-se seguimento a recurso de apelação quando se verifica ausente um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse em recorrer. Inexiste julgamento extra petita quando o que se visa é a adequação do certame às normas legais que devem ser obedecidas pela Administração Pública quando da realização de Concursos Públicos. Data de distribuição :31/01/2007 Data do julgamento : 13/03/2007 100.001.2007.001969-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120070019699 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : D’ Grife Comércio Importação e Exportação Ltda. EPP Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e outros Agravado : Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho/ RO A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, sócio-gerente, quando ficar provado que ela foi beneficiada com o produto da infração, cabendo o ônus da prova ao credor. Data de distribuição :16/02/2007 Data do julgamento : 20/03/2007 100.001.2004.021271-7 Apelação Cível Origem : 00120040212717 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros Apelado : Renato Vilas Boas Costa Advogado : Arcelino Leon (OAB/RO 991) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Servidor militar. Oficial. Estabilidade. Investidura em cargo público civil permanente. Reserva Remunerada. O Decreto n. 5.554/92, de 11 de maio de 1992, constituiu-se em ato jurídico perfeito porque foi editado em conformidade com a previsão constitucional e legal existente na época. Na época dos fatos, impunha-se a transferência para a reserva ao militar em atividade, que aceitasse cargo público civil permanente. Inteligência da redação original do art. 42 da Constituição Federal. Data de distribuição :24/08/2006 Data do julgamento : 20/03/2007 100.015.2006.004782-2 Apelação Cível Origem : 01520060047822 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Espólio de Milton Pereira Santos representado pelo inventariante Hamilton Azzi Santos Advogado : Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A) Apelado : Município de Guajará-Mirim/RO Procuradores : João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) e outros Advogado : Francisco de Souza Rangel (OAB/RO 2.464) Relatora : Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo civil. Execução fiscal. Citação. Intimação de adjudicação. Regularidade. Embargos. Improcedência. São improcedentes os embargos à adjudicação que alegam ausência de citação e de intimação de adjudicação, quando tais atos se revelam perfeitos e realizados. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO A- 30-03-2007 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Medida Cautelar Incidental nrº 200.002.2000.002496-3 Requerente: Domingos Borges da Silva Advogado: Luiz Euclides Helfer(OAB/AC 1538) Reqdos: Emec Engenharia e Construção Ltda e outro(a/s) Advogados: Edmundo Santiago Chagas(OAB/RO 491A) e outro(a/s) [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica intimado o procurador do requerente a comparecer neste Departamento para retirar o Edital de Citação que se encontra acostado na contracapa destes autos, para as devidas providências. “ Porto Velho, 29 de março de 2007 (a) Belª Julio Cesar N. de Souza Costa Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Medida Cautelar Incidental nrº 200.002.2000.002496-3 Requerente: Domingos Borges da Silva Advogado: Luiz Euclides Helfer(OAB/AC 1538) Reqdos: Emec Engenharia e Construção Ltda e outro(a/s) Advogados: Edmundo Santiago Chagas(OAB/RO 491A) e outro(a/s) [...] “Vistos. 1- Defiro pedido de alínea “a” da petição de fl.127, determinando ao Departamento da 2ª Câmara Especial providenciar o necessário à citação por edital do réu apontado. 2- Relativamente ao petitório de fls. 130/134, indefiro-o. Mantenho a liminar de fls. 95/96, pelos seus próprios fundamentos, cumpra-se integralmente. 3 - I. Porto Velho, 13 de março de 2007 (a.) Des.Renato Martins Mimessi Relator Reexame Necessário nrº 100.001.2005.020674-4 Interessada (Parte Ativa): Fourtec - Four Tecnologia Ltda Advogados: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) e outro Interessada (Parte Passiva): Presidente da Comissão Especial de Licitações de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Superintendente Estadual de Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno [...] “Assim, mantenho a sentença de 1º grau, pois em consonância com jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Remetam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito em julgado. Publique-se. Porto Velho, 28 de março de 2007.” (a.) Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002181-3 Impetrante: Edina Tacanã Duarte Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Waltenberg Junior “Vistos etc; Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Edina Tacanã Duarte contra ato do Secretário de Estado da Administração, que indeferiu seu pedido de remoção para o município de Porto Velho. Diz que o seu marido foi transferido compulsoriamente para a cidade de Porto Velho, e tal situação lhe outorga o direito de ser transferida para o local onde sua família está residindo, mas a negação do pedido violou o direito à proteção da integridade da família, razão pela qual interpõe o presente mandamus. Em síntese, é o relatório. Decido. Requisitem-se informações da autoridade coatora, no prazo legal. Após a juntada das informações, ou certificado o decurso do prazo, apreciarei o pedido de liminar. Porto Velho, 28 de março de 2007.” DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.005.2006.006222-9 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelada: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno [...] “Considerando o acréscimo de 5 (cinco) dias úteis no prazo de intimação de feitos que correm em comarcas do interior, conforme dispõe o item 69.2, Seção III, Capítulo IV, das Diretrizes Gerais Judiciais, com redação determinada pelo Provimento nº 001/01 e o prazo em dobro para recorrer da Fazenda Pública, art. 188, do CPC, tem-se que o prazo recursal findouse em 20/10/06. Desta forma, reconheço a intempestividade do recurso e nego-lhe seguimento, na forma do art. 557, do CPC e art. 139, inciso IV, do RITJ/RO. (a.) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002239-9 Impetrante: Arysson André Dutra Costa Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Pelo exposto, indefiro a liminar. Solicite-se informações da autoridade indicada como coatora, em especial sobre a análise ou não do pedido do requerente, bem como, uma vez atendido, qual a data e local para a prática do ato. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de março de 2007.” Porto Velho, 28 de março de 2007. (a.) Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora NÚMERO ANO XXV 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL N. 200.002.2000.002496-3 REQUERENTE: DOMINGUES BORGES DA SILVA ADVOGADO: DR. ANTÔNIO EUCLIDES HELFER (OAB/AC 1538) REQUERIDOS: EMEC - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS FINALIDADE: CITAÇÃO do Requerido JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 180.054.114-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco), apresentar contestação à Medida Cautelar Incidental em referência, indicando as provas que pretende produzir, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, anotando-se que o prazo para a apresentação da contestação iniciar-se-á a partir do término do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, contados da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias, sendo que o original será afixado no átrio deste E. Tribunal de Justiça e as demais publicadas de acordo com a lei.(a) Desembargador Renato Martins Mimessi. Bel Julio Cesar Nascimento de Souza Costa Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJRO Os Acórdãos Internet. publicados estão disponíveis na 30-03-2007 A- 31 Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento. Acolhem-se os embargos para enfrentar omissão relativa a um dos prequestionamentos do apelo. Data de distribuição :04/08/2004 Data do julgamento : 15/03/2007 100.004.2003.003899-9 Recurso de Oficio Origem : 00420030038999 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Carlos André Tadeu Majer Advogado : Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso de ofício. Reabilitação. Requisitos autorizadores. Presença. Comprovação. Decisão mantida. Restando comprovada a presença dos requisitos autorizadores da reabilitação, mantém-se a decisão que a concedeu. íntegra na Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :11/02/2005 Data do julgamento : 15/03/2007 100.001.1993.005391-9 Apelação Criminal Origem : 00119930053919 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : José Orlando Santana Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Latrocínio. Confissão na fase policial. Presença de advogado constituído. Prova judicial confirmatória. Delação do co-denunciado. Condenação. Possibilidade. A confissão extrajudicial, realizada na presença de advogado constituído, o que gera a presunção de veracidade, corroborada com prova judicial confirmatória da autoria delitiva, pela delação do co-denunciado, basta para justificar uma condenação criminal. O agente que voluntariamente concorda em participar de crime de roubo, que resulta em morte, ciente da utilização de arma de fogo, responde por latrocínio, visto que assume o inquestionável risco de ocorrer o resultado mais grave, sendo irrelevante a circunstância de não ter sido o autor do disparo fatal. Data de interposição :29/12/2006 Data do julgamento : 15/03/2007 100.003.2004.001401-3 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem : 00320040014013 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Embargante : Leon Pedro Fernandes Dias Advogado : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Data de distribuição :02/05/2005 Data do julgamento : 15/03/2007 100.007.2000.002196-9 Apelação Criminal Origem :00720000021969 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante :Juscelino Rocha Advogados :Luiz Carlos Forte (OAB/RO510), Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2.665) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Fuga. Facilitação. Absolvição. Fragilidade. Conjunto probatório. Impossibilidade. Não há que se falar em absolvição pela fragilidade do conjunto probatório, uma vez demonstrada por meio das provas, especialmente o depoimento das testemunhas a materialidade e a autoria do delito. Data de distribuição :30/11/2005 Data do julgamento : 15/03/2007 100.021.2000.007136-8 Apelação Criminal Origem :02120000071368 Buritis/RO (1ª Vara Criminal) Apelante :Manoel Messias Flores Advogado :Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) e José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Apelado :Ministério Público do Estado de Rondônia Relator :Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Receptação. Autoria. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. Demonstrado nos autos que o agente adquiriu produto de crime, ciente de sua origem, configurada a receptação. Data de distribuição :03/02/2005 Data do julgamento : 15/03/2007 100.501.2002.010511-3 Apelação Criminal Origem : 50120020105113 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Charles Alves dos Santos Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Reconhecimento dos assaltantes. Palavra da vítima. A- 32 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relevância. Harmonia. Valor probatório. Arma não apreendida. Indiferença. Qualificadora. Configuração. Pena superior a quatro anos. Substituição. Impossibilidade. O reconhecimento policial e judicial dos assaltantes pela vítima é prova de grande valia e autoriza a condenação, mormente quando sua palavra é corroborada por outros elementos de prova. É indiferente para a configuração da qualificadora o fato de a arma não ter sido apreendida, quando as vítimas são seguras ao afirmar que um dos assaltantes estava armado e lhes apontou a arma. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou a suspensão condicional do processo, quando o réu é condenado a uma pena superior a quatro anos e o crime é cometido mediante o emprego de arma de fogo e conseqüentemente grave ameaça à pessoa. Data de distribuição :23/11/2004 Data do julgamento : 15/03/2007 100.501.2004.002292-2 Apelação Criminal Origem : 50120040022922 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Emanoel Duarte dos Santos Advogado : Tancredo Pereira (OAB/RO 1.031) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Receptação. Absolvição. Modificação da Fundamentação Legal. Art. 386, II, CPP. Improcedência. Existindo dúvidas quanto à culpabilidade do réu, porém, certeza da materialidade delitiva, mantém-se a sentença absolutória ante a aplicação do princípio in dubio pro reo, conforme dispõe inc. VI do art. 386 do CPP. Data de distribuição :17/07/2006 Data do julgamento : 15/03/2007 100.501.2006.011859-3 Apelação Criminal Origem : 50120060118593 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Manoel Messias Monteiro da Silva Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Roubo. Delação. Confissão extrajudicial. Retratação judicial. Indiferença. Ausência de coação. Espontaneidade. Harmonia com o conjunto probatório. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação. A delação, desprovida de qualquer interesse, ou seja, quando aponta a participação do co-réu sem, contudo, eximir-se de sua responsabilidade, é prova de grande valia e autoriza o decreto condenatório. A confissão extrajudicial, mesmo retratada em Juízo, serve para embasar o decreto condenatório quando prestada de forma espontânea, sem coação, estando em harmonia com o conjunto probatório. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada. Data de interposição :22/02/2007 Data do julgamento : 22/03/2007 100.005.2006.001652-9 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito Origem : 00520060016529 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Embargante : Remer Cezar Campos Advogado : João Carlos Veris (OAB/RO 906) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. NÚMERO 060 ANO XXV Os embargos declaratórios limitam-se a corrigir contradição, obscuridade, ambigüidade e omissão eventualmente verificadas na decisão, não se prestando, pois, a rediscutir a causa, sustentar o desacerto do julgado ou fazer o confronto da decisão em virtude de interpretação jurisprudencial diversa anteriormente adotada pela Corte. Data de distribuição :31/03/2005 Data do julgamento : 22/03/2007 100.006.2002.000677-8 Apelação Criminal Origem : 00620020006778 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Cicero Salvador Pierre Dias Defensor Público : Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Furto não elucidado. Receptação. Consciência da origem ilícita do objeto. Provas consistentes. Condenação mantida. Não há qualquer condicionamento da elucidação do furto pré-existente para a decretação de sentença condenatória pelo crime de receptação, que é autônomo e deve ser analisado separadamente, bastando a consciência do réu da origem criminosa do bem. Data de distribuição :12/03/2007 Data do julgamento : 22/03/2007 100.016.2006.003210-9 Habeas Corpus Origem : 01620060032109 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Osmar de Oliveira Vieira Impetrante : Janete Mandrick (OAB/RO 2.205) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo justificado. O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório, comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a recomendam. É o caso do excesso decorrente da necessidade de se redesignar audiência em razão de falta de testemunha do rol acusatório, em que as partes acharam por bem não inverter a produção das provas, circunstância que demandou maior tempo na aferição das provas e justifica eventual atraso. Data de distribuição :28/09/2005 Data do julgamento : 22/03/2007 100.501.2003.000075-6 Apelação Criminal Origem : 50120030000756 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante : Reginaldo da Silva Lopes Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO1.909) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Penal Militar. Invasão de domicílio. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. Provado nos autos que o ingresso de policiais militares na residência da vítima se efetivou sem a devida autorização legal, não há que se falar em absolvição por ausência de tipificação do delito. Data de distribuição :06/12/2006 Data do julgamento : 22/03/2007 100.501.2006.011352-4 Apelação Criminal Origem : 50120060113524 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Acleciano Mendes de Souza Defensora pública : Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Desembargador Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Estupro. Negativa de autoria.confronto entre a versão do réu e da vítima. Condenação mantida. Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, atribui-se à palavra firme da vítima, que se mostra coerente com as demais provas, relevante valor probatório, suficiente para embasar a condenação, desprezando-se a negativa de autoria infundada do réu. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 A- 33 Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :21/09/2006 Data do julgamento : 01/02/2007 101.022.2006.000084-0 Apelação Criminal Origem : 02220060000840 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Valdir Batista Vedói Advogado : Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523) Apelante : Vanclei Feliciano dos Santos Advogado : Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Defesa deficiente. Nulidade relativa. Circunstâncias judiciais favoráveis. Redução da pena-base para o mínimo legal e alteração do regime prisional. Acolhimento de duas atenuantes. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2002.002336-2 Paciente: Edvam Peres Ferreira Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] Com isso, denego a liminar e determino que oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias e, após, encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça, para manifestar-se. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 28 de março de 2007 A ausência de defesa representa nulidade absoluta, mas a deficiência da defesa é mera nulidade relativa, necessitando de comprovação do efetivo prejuízo para a defesa, para ser acolhida. Quando se tratar de réu primário e sem antecedentes penais desabonadores, em que a vítima consegue recuperar a res furtiva, inexistindo elementos específicos que justifiquem o aumento da reprimenda, a aplicação da pena-base no mínimo é medida que se impõe. Da mesma forma, se a pena fixada não ultrapassa o limite de 8 anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, o regime inicial para o cumprimento da pena deverá ser o semi-aberto. Por fim, fixada pena-base no mínimo legal, inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo que se reconheça uma ou mais atenuantes em favor do agente. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO (a) Des. Valter de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.020.2007.000596-6 Paciente: Celso Simão Impetrante(Advogado): André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO 3167) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO [...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 28 de março de 2007. Data: 29/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :26/04/2005 Data do julgamento : 01/02/2007 102.015.2003.002872-2 Apelação Criminal Origem : 01520030028722 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Jorgemar Dantas Chaves Advogados : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) , Antônio Santana Moura (OAB/RO 531 A) e Ely Loureço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz José Antonio Robles Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Testemunhas de acusação. Ausência de defensor. Pronúncia. Trânsito em julgado. Nos crimes de competência do Júri, eventuais nulidades ocorridas na instrução criminal devem ser argüidas até a pronúncia, sob pena de preclusão. Homicídio. Laudo de exame corporal. Ausência. Nulidade do Julgamento. O laudo de exame pericial é prova prescindível, se nos autos outras atestam a ocorrência do delito e a autoria. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO (a) Des. Valter de Oliveira Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 23/03/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 100.001.1998.016353-7 Precatorio Origem:00119980163537 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Maria Ines Soares de Oliveira Maranhao Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Sorteio A- 34 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.001.2005.007571-2 Precatorio Origem:00120050075712 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado: Vander Carlos de Araújo Machado (OAB/RO 2521) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 102.001.2001.013914-0 Precatorio Origem:00120010139140 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Gustavo Viana da Silva Representado pelo responsável Gessy Costa da Silva Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.008949-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.008949-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia Ltda Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Distribuição por Sorteio 200.005.2004.011946-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:101.005.2004.011946-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Banco do Brasil S/A Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Othon Pantoja Oliveira Azevedo (OAB/RO 335E) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A) Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025) Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hess (OAB/MA 2162) Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E) Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Advogada: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025) Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Procurador: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogada: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Distribuição por Sorteio 200.010.2005.002047-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.010.2005.002047-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça NÚMERO 060 ANO XXV Agravante: Serviço Nacional de Proteção ao Crédito SPC Brasil Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogada: Lilian Cristina Haidar (OAB/SP 207145) Advogado: Ademir Baldo (OAB/RO 2593) Advogada: Francieli Martins de Oliveira (OAB/SP 213539) Advogado: Nival Martins Silva Junior (OAB/MG 66219) Agravada: Isirley Bernadete Miranda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Distribuição por Sorteio 200.014.2005.009804-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2005.009804-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Erondi Souza de Almeida Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Distribuição por Sorteio 200.014.2005.012949-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:101.014.2005.012949-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Rogério Damas da Costa Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977) Advogada: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Distribuição por Sorteio ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 202.000.2002.003762-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2002.003762-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Claudio Pereira Ramos Filho Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 100.010.2006.000170-4 Revisão Criminal Origem:01020060001704 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Revisor: Des. Eurico Montenegro Revisionando: Paulo Jerônimo Antunes Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2003.000769-6 Revisão Criminal Origem:01620030007696 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisionando: Danizel Mezabarba Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.002.1997.000791-6 Revisão Criminal Origem:00219970007916 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Valter de Oliveira Revisionando: Genor Lava Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 30-03-2007 A- 35 100.013.2007.000267-6 Habeas Corpus Origem:01320070002676 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Vanderlei do Nascimento Queiroga Impetrante(Advogado): Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002638-1 Habeas Corpus Origem:50120070026381 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Maicon Rodrigues da Silva Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Advogada: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.003121-0 Habeas Corpus Origem:50120070031210 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Tiago da Silva Santos Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 102.018.2001.002315-9 Habeas Corpus Origem:01820010023159 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Rubens dos Santos Impetrante(Advogado): Carlos Gonçalves Paschoal (OAB 126895) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 1ª CÂMARA CÍVEL 100.012.2007.000807-4 Habeas Corpus Origem:01220070008074 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Antonia Mota de Araujo Impetrante(Advogada): Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Paciente: Ângela Pinheiro de Oliveira Impetrante(Advogada): Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.004.2007.001839-8 Agravo de Instrumento Origem:00420070018398 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: N. Bonini ME Advogado: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) Advogada: Soraia Cristina da Silva (OAB/RO 2686) Agravada: Associação dos Produtores Alternativos Distribuição por Sorteio 100.014.2004.000377-2 Conflito Positivo de Competência Origem:01420040003772 Vilhena/1ª Vara do Juizado Especial Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Suscitante: Ministério Público do Estado de Rondônia Suscitado: Juízo de Direito da Primeira Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Vilhena/RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 101.011.2005.000017-0 Agravo de Instrumento Origem:01120050000170 Alvorada do Oeste/ Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Agravante: Imperatris de Castro Paula Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.002298-5 Conflito Positivo de Competência Origem:01420060022985 Vilhena/1ª Vara do Juizado Especial Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Ministério Público do Estado de Rondônia Suscitado: Juízo de Direito da Primeira Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Vilhena/RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 200.000.2006.011285-9 Ação Penal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Autor: M. P. do E. de R. Réu: J. de D. do T. de J. Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Redistribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.012.2007.000408-7 Habeas Corpus Origem:01220070004087 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Soloni Vilaça de Oliveira Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.1997.001750-4 Agravo de Instrumento Origem:00219970017504 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Gracy Ferreira Neto de Assis Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) A- 36 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravante: Cynthia Assis D Assis Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravante: Stanley Leandro Assis D Ávila Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Distribuição por Sorteio NÚMERO 060 ANO XXV CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2007.002142-2 Ação Rescisória Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Autor: Altair Moresco Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO 100.016.2006.001855-6 Apelação Criminal Origem:01620060018556 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Apelante: José Gomes de Oliveira Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelante: Junieverson Liberato dos Santos Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.002128-7 Mandado de Segurança Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Impetrante: Parirol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.015837-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040158372 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Agravada: Patricia Gomes da Silva Distribuição por Sorteio 100.005.2006.004920-6 Agravo de Instrumento Origem:00520060049206 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Agravante: Helio Marques Petinari Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A) Agravada: Tereza Frank Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) Distribuição por Sorteio 100.012.2007.000086-3 Habeas Corpus Origem:01220070000863 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Paciente: E. R. do N. Representado por sua mãe R. R. do N. Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Paciente: D. da S. Representado por sua mãe T. de J. da S. Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste - RO Juizado da Infância e da Juventude Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2007.002123-6 Ação Rescisória Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Autor: N. da S. M. Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212) Advogado: Silvio Machado (OAB/RO 3355) Réu: R. C. da S. Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Waltenberg Junior 1 0 0 1 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira 2 0 0 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eurico Montenegro 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Valter de Oliveira 0 1 1 0 0 0 1 1 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel 1 0 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Renato Martins Mimessi 0 1 0 1 CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 2 0 0 0 0 1 2 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 9 0 0 9 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Juiz Raduan Miguel Filho 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 1 0 0 1 Total de Distribuições 29 2 0 31 Porto Velho, 23 de março de 2007. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 26/03/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 30-03-2007 CÂMARA CRIMINAL 200.001.2004.006999-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.006999-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Mercantil Souza Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.011130-0 Apelação Criminal Origem:01420060111300 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Marcos Antônio de Lima Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.000331-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Maria das Graças Magalhães da Silva Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Procurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 201.000.2005.002954-1 Reclamação Origem:200.000.2005.002954-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Revisor: Des. Sansão Saldanha Reclamante: Noeme Correia da Silva Advogado: Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677) Reclamado: Governador do Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Distribuição por Prevenção de Magistrado 213.000.2005.007256-0 Restituição de Coisa Apreendida Origem:200.000.2005.007256-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Alberto Ivair Rogoski Horny Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Requerida: Departamento da Polícia Federal Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.009961-4 Agravo de Instrumento Origem:00120060099614 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: E. M. de S. L. Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Agravado: P. R. de A. L. Distribuição por Sorteio 37 101.012.2006.000868-9 Agravo de Instrumento Origem:01220060008689 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: José Francisco Alonso Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Agravado: Carlos Antônio Schumann Distribuição por Sorteio 100.003.2006.001911-8 Precatorio Origem:00320060019118 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Kinderman Gonçalves Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO A- 100.014.2000.004094-4 Recurso em Sentido Estrito Origem:01420000040944 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: José Simão da Silva Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2000.001629-9 Apelação Criminal Origem:50120000016299 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Lindalva Paixão da Silva Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apdo/Apte: João Batista Vieira Neto Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Advogada: Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033) Apdo/Apte: João Dias Lopes Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apdo/Apte: Luiz Carlos Ferreira Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Apda/Apte: Vera Regina Cajueiro Malaquias Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Apelado: Roberto Carlos Ferreira Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.003183-8 Apelação Criminal Origem:50120060031838 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Edilson Lima Mendes Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.001372-7 Habeas Corpus Origem:50120070013727 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Neiviton dos Santos Costa Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002150-9 Habeas Corpus Origem:50120070021509 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Raimundo de Azevedo Araújo A- 38 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Impetrante(Advogado): Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2007.001372-7 Habeas Corpus Origem:50120070013727 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Ernane da Silva de Abreu Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.501.2007.001956-3 Habeas Corpus Origem:50120070019563 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Gilson Ramos de Andrade Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2007.002183-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Katiuscia Nunes Mesquita Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.013029-5 Apelação Cível Origem:00120060130295 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Revisor: Des. Waltenberg Junior Apte/Apda: Maria José de Souza Moreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apdo: Luiz Carlos Gomes do Carmo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apda: Luiza Elena de Souza Moreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apda: Luzia Spirotto Stein Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apdo: Luciano de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apda: Luzia Almeida Freire Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apda: Lauriza Carvalho de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apdo: Laudemir Moreira Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apda: Luíza Rodrigues da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) NÚMERO 060 ANO XXV Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apte/Apda: Lucinéia Piovezan dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.002356-6 Apelação Cível Origem:01420060023566 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Apelante: Transpérola Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Distribuição por Sorteio 100.501.2003.004336-6 Habeas Corpus Origem:50120030043366 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Des. Waltenberg Junior Pac/Impt: Januário Vieira Mendes Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2007.002181-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Edina Tacanã Duarte Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.022.2001.001793-5 Apelação Cível Origem:02220010017935 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Apelante: Espólio Manoel Molina Representado pelo inventariante Angela Molina de Oliveira Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Advogado: José Neves (OAB/RO 458A) Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Apelado: Miguel Ramirez Bondezan Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Apelado: José Carlos Ramirez Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Distribuição por Sorteio Agravo de Instrumento 101.003.2004.004622-5 Origem:00320040046225 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 060 Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Agravada: Aurita Raquel Mesquita Libanio Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Waltenberg Junior 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Waltenberg Junior 0 1 0 1 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori 2 0 0 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 1 0 0 1 1 1 0 0 0 1 CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 2 0 0 0 0 2 2 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Des. Renato Martins Mimessi 1 1 0 0 0 0 1 1 Total de Distribuições 21 1 0 22 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno 0 1 30-03-2007 A- 39 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 27/03/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 201.005.2004.011946-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:101.005.2004.011946-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Banco do Brasil S/A Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Othon Pantoja Oliveira Azevedo (OAB/RO 335E) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A) Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025) Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hess (OAB/MA 2162) Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E) Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E) Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Advogada: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025) Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Procurador: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogada: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Distribuição por Sorteio 203.000.2002.003762-7 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:200.000.2002.003762-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Claudio Pereira Ramos Filho Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO Porto Velho, 26 de março de 2007. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 214.000.2005.007256-0 Inquerito Policial Origem:200.000.2005.007256-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Amarildo de Almeida Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Réu: José Carlos Cavalcante de Brito Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogado: Nayara Simeas P. Rodrigues (OAB/RO 1692) A- 40 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Réu: José Carlos de Oliveira Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Marcos Alves Paes Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Réu: Antônio Spegiorin Tavares Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Réu: Márcia Luiza Scheffer de Oliveira Advogada: Rosangela Rabel Santos (OAB/RO 2337) Advogado: Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695) Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: José Ronaldo Palitot Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Edson Wander Arrabal Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Réu: Mario Katsuyoshi Kurata Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Réu: Moises José Ribeiro de Oliveira Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Marlon Sérgio Lustosa Jungles Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Emerson Lima Santos Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Réu: Adelino Cesar de Morais Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Réu: Salustiano Pego Lourenço Neves Réu: Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles Advogada: Rosangela Rabel Santos (OAB/RO 2337) Advogado: Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695) Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Carlos Magno Ramos Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogada: Stella Maris Ramos da Costa (OAB/MG 80.661-B) Réu: Tadeu Hulli James Moro Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogada: Rosangela Rabel Santos (OAB/RO 2337) Advogado: Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695) Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Haroldo Augusto Filho Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Réu: João Carlos Batista de Souza Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Réu: Jurandir Almeida Filho Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Réu: Eliezer Magno Arrabal Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Réu: Joarez Nunes Ferreira Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Réu: Vanderson Ventura Nascimento Réu: Robson Amaral Jacob Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) NÚMERO 060 ANO XXV Réu: Hosana Zavzyn de Almeida Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Réu: Sandra Ferreira de Lima Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.006242-4 Apelação Cível Origem:00120050062424 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: ABN AMRO Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Juliana Rocco (OAB/SP 230465) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Apelada: Telma Audrey de Araujo Ferreira Advogada: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) Advogada: Germana Torquato Alves de Calda (OAB/RO 2445) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.013268-6 Apelação Cível Origem:00120050132686 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apda: Colortec Laboratório Fotográfico Ltda Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Advogada: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1162) Apdo/Apte: Sérgio Sival Ferreira de Sousa Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005610-9 Apelação Cível Origem:00120060056109 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Celso Ananias de França Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011256-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060112564 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Marlene Ribeiro Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelante: Tanúrio de Pinho Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000496-9 Correição Parcial Origem:00120070004969 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Corrigente: Antônio Morimoto Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Corrigente: Instituto Rondoniense de Defesa do Cidadão e do Consumidor - IRDECC Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Corrigido: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.004266-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070042666 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Josyléia Silva dos Santos Melo Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (SSP/RO 3479) Agravada: Vivo S.A. Distribuição por Sorteio 100.005.2004.011288-3 Apelação Cível Origem:00520040112883 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Nelson Gregório de Souza Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Apelado: Jose Luis de Moraes Crevelaro Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Apelado: Lupercio Crevelaro Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Distribuição por Sorteio 30-03-2007 A- 41 CÂMARA CRIMINAL 100.005.2006.008604-7 Apelação Criminal Origem:00520060086047 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Sebastião Oliveira Sobrinho Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2006.011043-5 Recurso de Oficio Origem:01420060110435 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Odair José Resna de Aguiar Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) Distribuição por Sorteio 100.015.2006.011071-0 Apelação Criminal Origem:01520060110710 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Givanildo Oliveira Nunes Defensor nomeado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2002.000194-6 Recurso em Sentido Estrito Origem:01620020001946 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Samuel Pontes Pinto Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Apelação Criminal 100.501.1997.000281-1 Origem:50119970002811 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Alair Aparecido de Assis Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2006.009375-0 Apelação Cível Origem:00720060093750 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Elzy José da Silva Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Advogada: Elisabete Juglair (OAB/RO 2001) Apelada: Ivani Gonçalves Izidoro Advogada: Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142) Distribuição por Sorteio 100.501.2002.002336-2 Habeas Corpus Origem:50120020023362 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Edvam Peres Ferreira Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.014.2005.008067-2 Apelação Cível Origem:01420050080672 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Alba Maria de Souza Lima (OAB/TO 1052) Advogado: Alessandro de Paula Canedo (OAB/TO 1334A) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Apelado: Osório Lourenço da Silva Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Advogado: Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002180-2 Apelação Criminal Origem:50120040021802 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Edmar Vasconcelos de Melo Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelante: Jean Freitas da Silva Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.009302-4 Apelação Criminal Origem:50120050093024 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes A- 42 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Admilson Barros Salgado Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2006.014122-6 Habeas Corpus Origem:50120060141226 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Alexandre Saldanha Furtado Impetrante(Advogado): Marcos Antonio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014288-5 Habeas Corpus Origem:50120060142885 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Carlos Roberto da Silva Cruz Impetrante(Advogado): José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002627-6 Habeas Corpus Origem:50120070026276 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: João Garcia de Souza Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.014.2005.006132-5 Apelação Criminal Origem:01420050061325 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Rangelson Barbosa de Souza Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.002627-6 Habeas Corpus Origem:50120070026276 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Ana Maria Moreira Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.002189-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Impetrado: Edson Pereira Berto Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1992.003243-9 Apelação Cível Origem:00119920032439 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Apelado: Charme Indústria Comércio de Produtos de Limpeza Ltda Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Distribuição por Sorteio NÚMERO 060 ANO XXV 100.001.2005.003652-0 Apelação Cível Origem:00120050036520 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004313-1 Agravo de Instrumento Origem:00120070043131 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.007035-3 Reexame Necessário Origem:00520060070353 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Gomes Jardina & Cia Ltda - ME Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248/A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Distribuição por Sorteio 100.007.2002.006111-7 Apelação Cível Origem:00720020061117 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Laercio Pereira Ajala Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.003627-1 Habeas Corpus Origem:50120070036271 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Joemilson Alves de Souza Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 A- 43 200.000.2007.002230-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Thiago Vieira da Silva Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelado: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) Advogada: Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.001102-4 Conflito Negativo de Competência Origem:10120070011024 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.001.2004.007409-8 Apelação Cível Origem:00120040074098 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Apelante: Buriti Caminhões Ltda Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584) Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001329-1 Apelação Cível Origem:00120070013291 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Apelante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Apelante: Transporte Coletivo Serra Azul Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Apelado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2006.008414-3 Reexame Necessário Origem:00320060084143 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): Manoel de Andrade Venceslau Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.012297-8 Apelação Cível Origem:00520040122978 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Apelado: R & S Comércio e Transporte de Materiais Para Construção Ltda Advogada: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.001500-8 Apelação Cível Origem:00720050015008 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelado: Balbino Comércio de Café e Cereais Ltda Distribuição por Sorteio 100.007.2005.008032-2 Apelação Cível Origem:00720050080322 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia 100.501.2005.009651-1 Apelação Criminal Origem:50120050096511 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Tiago Souza Neres Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.002239-9 Mandado de Segurança Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Impetrante: Arysson André Dutra Costa Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.1995.006447-6 Agravo de Instrumento Origem:00119950064476 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915) Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005932-9 Apelação Cível Origem:00120060059329 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Carlos Alberto Troncoso Justo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogada: Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO 66531) Advogada: Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271) Apelante: Maria Nazarete Pereira da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogada: Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO 66531) Advogada: Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271) Apelado: Alecsandro Costa de Souza Distribuição por Sorteio 100.001.2006.009291-1 Apelação Cível Origem:00120060092911 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Marcos Gomes dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelada: Serasa S/A A- 44 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011533-4 Apelação Cível Origem:00120060115334 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Neuzeli Mariano Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.021648-3 Agravo de Instrumento Origem:00120060216483 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Agravante: Wilson Cassiano Pontes Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Agravado: Consórcio Comercial da Caerd - QUALICOM Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003344-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070033446 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: CIMIL Comércio e Indústria de Minérios Ltda Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO 2250) Agravada: Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Agravada: Suall Indústria e Comércio Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.2005.005559-9 Apelação Cível Origem:00520050055599 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Clínica Oris Rondônia Ltda ME Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760) Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390) Distribuição por Sorteio 100.015.2006.011592-4 Agravo de Instrumento Origem:01520060115924 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Agravante: M. V. da S. L. Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Agravada: R. M. R. M. L. Advogado: Horacio Vitaliano Lucas dos Santos (OAB/SE 2448) Advogado: Adilson Farias Ribeiro (OAB/SE 3850) Distribuição por Sorteio NÚMERO 060 ANO XXV 101.001.2005.013349-6 Apelação Cível Origem:00120050133496 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Apelante: D. S. C. Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Apelante: R. M. de A. C. Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Apelada: P. A. C. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Advogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825) Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 0 0 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Waltenberg Junior 3 0 0 3 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira 4 0 0 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori 2 0 0 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eurico Montenegro 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 0 0 4 2ª CÂMARA CÍVEL Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel 3 0 0 3 CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 5 0 0 0 0 5 5 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Juiz Raduan Miguel Filho 3 0 0 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 3 Total de Distribuições 51 0 0 51 Porto Velho, 27 de março de 2007. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 A- 45 ATA DA 21a SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA A V I S O A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa SANTANA & LIMA LTDA ME, no valor total de R$ 101.367,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta e sete reais), com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93, para aquisição emergencial de 150 (cento e cinqüenta) toners para impressoras laser Okidata B6200, e 30 (trinta) toners para impressoras laser HP Laser Jet 1200 ref C7115X, visando atender as necessidades deste Tribunal, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/0299/ 2007 Porto Velho, 28 de março de 2007. (a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Élcio Arruda, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e Paulo Rogério José. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Cícero João de Freitas. Às dezesseis horas e vinte e três minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Recurso Inominado na Representação nº 2882, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Paulo Rogério José Recorrente: Renato Euclides Carvalho de Velloso Viana Advogado: Ely Roberto de Castro e outra Recorrido: Ministério Público Eleitoral Decisão: Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, à unanimidade. No mérito, recurso conhecido e não-provido, por maioria, vencido o Relator. Prestação de Contas Eleitoral nº 2951, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Valdeci Castellar Citon Interessado: Paulo Sérgio Augusto da Silva Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. ATA DA 20a SESSÃO, EM 20 DE MARÇO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Élcio Arruda, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e Paulo Rogério José. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson M. Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e três minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 3064 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Reginaldo Joca Interessado: César Licório nº 27.456 Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3340 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Reginaldo Joca Interessada: Helma Santana Amorim Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3157 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Interessado: Paulo Soares de Melo nº 19.999 Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3219 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: Jader Luís Bavaresco nº 15.122 Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à unanimidade. O Exmo Senhor Presidente colocou em discussão a aprovação de Resolução que versa sobre a instituição do Centro de Memória e Documentação da Justiça Eleitoral, no Estado de Rondônia, tendo sido aprovada à unanimidade pela Corte Eleitoral. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e cinqüenta e oito minutos. E, para constar, eu,, (a) Hedson M. Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente Prestação de Contas Eleitoral nº 2966, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Valdeci Castellar Citon Interessado: Neranilton Neves Castro Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2971, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Valdeci Castellar Citon Interessado: Francenilson da Silva Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2998, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Valdeci Castellar Citon Interessado: Adilson Borges da Silva Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3002, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Valdeci Castellar Citon Interessado: Nedite Rebouças de Siqueira Advogado: Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3254, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Valdeci Castellar Citon Interessado: Paulo Eduardo Pereira Lima Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. O Exmo Senhor Presidente reiterou o convite a cada um dos Juizes Membros, para a solenidade de inauguração do Centro de Memória e Documentação da Justiça Eleitoral a ser realizada no dia 30 de março, às dez horas. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu, (a)Cícero João de Freitas, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal Porto Velho, 22 de março de 2007. (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente em Exercício A- 46 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120001205, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e a Resolução nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 14/2007, modalidade Pregão Eletrônico nº. 06/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto aquisição de equipamentos de informática, com a finalidade de atender as necessidades da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: 30.03 a 17.04.2007 Horário: até às 09h00min do dia 17.04.2007 HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 17.04.2007 Horário: às 09h00min Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 17.04.2007 Horários de BRASILIA - DF O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar, sala 08. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 30 de março de 2007. Hyden Costa Hayden Pregoeiro EXTRATO DA PORTARIA Nº 423 19 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º 2006001120005249, DESIGNA, nos termos do art. 173 da Lei Complementar Estadual nº 93/93, o Corregedor-Geral JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ e os Promotores de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI e AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante, visando apurar a conduta de Membro do Ministério Público que “de forma, injustificada, vem descumprindo, em sua atividade ministerial, os deveres que lhe são impostos pela Lei Complementar nº 93/93, notadamente aqueles inscritos nos incisos III e IV”, devendo os trabalhos ter início em 05 (cinco) dias, a partir do recebimento deste ato e concluir a apuração em (60) sessenta dias, a contar da citação do processado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 0444 26 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no art. 181 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992. DESIGNA os servidores efetivos CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº. 4357-4, DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº. 44002, JOSÉ ALZIR FRANÇA DE LIMA, cadastro nº. 4391-1 e, como membro suplente, o servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº. 4351-1, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar a prática, em tese, de infrações disciplinares, ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 A- 47 por parte da servidora MARIA SUELY SOUZA LAGES, cadastro nº. 4066-5, ocupante do cargo efetivo de técnico administrativo, atualmente lotada no Núcleo de Expediente das Promotorias, do 4º andar, conforme as informações e fatos apurados na Sindicância nº. 2007001120000435-SG. ESTABELECE o prazo de 50 (cinqüenta) dias para a conclusão dos trabalhos (art. 195 da Lei Complementar nº 68/92). CONCEDE à Comissão, poderes para se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 454 27 de março de 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120001228, de 14.03.2007, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a pensão por morte, na forma do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/2003, c/c o artigo 22, inciso I da Lei Complementar n° 228, de 10 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 253, 14 de janeiro de 2002, à MADALENA PENHA DE MOURA, beneficiária na qualidade de cônjuge, do Promotor de Justiça aposentado, ANTÔNIO LÁZARO DE MOURA, falecido em 08 de março de 2007. Art. 2º - A concessão do benefício deve se dar em conformidade com as alterações impostas pela Lei Federal nº 10.887/2004, art. 2º, inciso I, ou seja, a pensão corresponderá à totalidade dos proventos do servidor falecido, quando do seu falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da CF, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2007, obedecendo ao disposto nos artigos 50, I e 51 da Lei Complementar nº 228, de 10 de janeiro de 2000. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEM RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 456 28 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 005/07-PJ, de 27 de março de 2007, R E S O L V E: I – REVOGAR a Portaria nº 438, de 26 de março de 2007, que autoriza o deslocamento do Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, à cidade de Brasília-DF; II – AUTORIZAR o deslocamento do Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº. 2020-6, à cidade de Brasília-DF, nos dias 28 a 29 de março de 2007, a fim de consultar processos de interesse da Instituição no Superior Tribunal de Justiça – STJ, concedendo-lhe passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 457 28 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6, às Comarcas de Cacoal-RO e Vilhena/RO, no período de 27 a 29 de março de 2007, concedendo-lhe 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 48 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV Porto Velho, 20 de março de 2007. CAMPANHA “CARTÓRIOS EM AÇÃO” Prezado(a) Senhor(a), A RARES – Rede Anoreg de Responsabilidade Social, apoiada pelos seus representantes regionais – as ANOREG’s – Associações de Registradores e Notários – realizarão a Campanha “Cartórios em Ação” com o objetivo de arrecadar doações de leite em pó integral, no período do dia 26 de março a 05 de abril do corrente ano, em prol do HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO. A RARES é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, com a finalidade de contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. Cada um dos mais de vinte mil cartórios do país será um posto da entidade, com suas propostas e programas específicos para cada comunidade. Baseada em valores de respeito ao indivíduo, transparência, compaixão e integração social, a RARES espera contribuir para um Brasil mais justo. Com o intuito de promover o Dia Mundial de Combate ao Câncer (05 de abril), Notários e Registradores de todo o Brasil unem-se em uma única Rede de Cidadania e solicitam doações de latas ou sachês de leite em pó integral, pois trata-se de um item indispensável na alimentação dos pacientes que estão em tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia. O nosso posto de arrecadação localiza-se na ANOREG/RO situado a Rua Dom Pedro II, nº 637, Salas 505 e 507 (Tabelionato Fachin), Edifício Centro Empresarial, Bairro Centro, Porto Velho. Para maiores informações, entre em contato com o Departamento de Responsabilidade Social, por telefone – (069) 3211-4141 / 3221-9446 ou por e-mail: [email protected] ou [email protected]. A entrega das doações ocorrerá no dia 09 de abril de 2007. Desde já agradecemos a atenção dispensada e desejamos uma Feliz Páscoa. (a) Drª. Luciana Fachin Representante da Responsabilidade Social da ANOREG/RO Realização: Apoio: ANOXXV NÚMERO 060 Expediente do dia 28/03/2007 Autos nº 601.2006.006856-9 Vítima: Aline Kátia Araújo Resende, brasileira, solteira, nascida aos 05/07/1980, natural de Porto Velho/RO, filha de Ivani Resende e de Marisete Araújo. Denunciado: Cremilde Nonato de Miranda, brasileira, casada, nascida aos 18/07/1958, natural de Porto Velho/RO, filha de André Ezequiel de Miranda e de Raimunda Bispo de Miranda. Finalidade: Intimar a advogada , Dra. MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA - OAB/RO 2679, para ciência do despacho conforme segue: “J. O pedido será avaliado no momento e por termo.” Porto Velho/RO, 26/03/2007. (as) ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja Proc.:501.2006.000313-3 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Denunciado:Antonio Ribeiro de Souza Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991 Finalidade: Intimar o advogado da sessão de julgamento designada para o dia 24.04.2007, às 8h 45min. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, Proc.:501.2006.013992-2 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Roni Costa dos Reis e Cicero Aparecido Noronha Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/ RO 1909 Finalidade: Intimar o advogado para o oferecimento dos quesitos. Porto Velho, 28 de março de 2007 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3 217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Proc.:501.2001.002633-4 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Nilson Silvio Vieira Advogado: Dr. Antônio Santana Moura, OAB/RO 531/A Finalidade: Intimar o defensor do réu da sentença condenatória. Sentença:Vistos etc. É o relatório. DECIDO....Passo a dosar-lhe a pena. O Réu possui antecedentes, mas confessa espontaneamente o delito, o que reputo relevante para o esclarecimento do feito e demonstra certo grau de responsabilidade do Réu em assumir seus atos e ter a punição que lhe é devida, uma vez já analisadas as circunstancias atenuantes e agravantes, fixo-lhe a pena base em 01 (um) ano de detenção, pena esta que torno em definitiva em razão da ausência de outras causas modificadoras da mesma. O regime de cumprimento de pena será o único nos termos da legislação militar e consoante entendimento já esboçado pela Dês. Ivanira Feitosa Borges em outros julgamentos recursais. Concederei a Suspensão Condicional da Pena por atender o Apenado os requisitos dos Arts. 84 e ss do Código Penal Militar. Condenarei o Réu ao pagamento das custas. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério Público contra NILSON SILVIO VIEIRA, já qualificado, para o fim de CONDENÁ-LO a uma pena de 01 (um) ano de detenção, em regime único, pela prática do delito tipificado no Art. 206, do Código Penal Militar, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Condeno o Réu ao pagamento das custas. Concedo ao Apenado a Suspensão Condicional da Pena por 2 (dois) anos, estabelecendo como condições para tal as de praxe. 30 DE MARÇO DE 2007 Publique-se. Registre-se. Intime-se. ...Porto Velho 20 de março de 2007 (a) Dr. Léo Antônio FachinJuiz de Direito Militar Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Autos nº 501.2007.003599-2 Classe: Relaxamento de Prisão Requerente: Walter Martins Lemos Advogado(s): ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA - OAB 1642/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado do r. despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Regularize-se a representação juntando procuração. (...) Int. Pvh, 27/03/2007. Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.” Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2006.015209-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Jarbas Gato de Souza Filho Advogado: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO 1.318 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) do despacho de fl. 204: “Junte-se. 1) Homologo a desistência. 2) Certifique-se. 3) Após, expeça-se o necessário. P. Velho - RO, 22/ 03/07 (a) Glodner Luiz Pauletto, Juiz de Direito”. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2007.001649-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Teofanes Borja Falcon Advogado (s): RAQUEL DE OLIVEIRA OAB 1.149 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcada para o dia 11/ 04/07 às 11h 00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial B - 2 30-03-2007 EXPEDIENTE DO DIA 30.03.2007 Processo: 501.2005.009267-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu (s) : Clebson Lopes da Cruz Advogados: Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto OAB/RO Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 29 de março de 2007 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.916-050 - Fone: (69) 217-1212. Sugestões e Reclamações pessoalmente, pelo fone, diretamente com o Juiz ou pelo e-mail : / -GB- DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 180, caput, do Código Penal (2º fato), bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O mesmo deverá comparecer acompanhado de advogado. Não fazendo será nomeado Defensor Público. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA 03.05.07, às 08:45 horas. Porto Velho/RO, 28 de março de 2007. ÁLVARO KÁLIX FERRO Juiz de Direito SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail / -GB Processo Crime nº 501.2005.010058-6 Prazo: 15 (quinze) dias De: VICTOR MARCOS CARVALHO RAMOS, brasileiro, solteiro, vendedor, RG º 691.642 SSP/ RO, nascido aos 16.06.78, natural de Porto Velho/ RO, filho de José Lino Ramos e de Maria José Carvalho da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 34 da Lei de Contravenções Penaisl, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O mesmo deverá comparecer acompanhado de advogado. Não fazendo será nomeado Defensor Público. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA 03.05.07, às 08:30 horas. Porto Velho/RO, 28 de março de 2007. ÁLVARO KÁLIX FERRO Juiz de Direito SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail / -GB 060 ANOXXV FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, inciso I e II, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal (1º fato), e no artigo 1º da Lei Federal nº 2.252/54 (4º fato), na forma do concurso material de crime previsto no art. 69, csaput, do Código Penal, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O mesmo deverá comparecer acompanhado de advogado. Não fazendo será nomeado Defensor Público. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA 03.05.07, às 08:45 horas. Porto Velho/RO, 28 de março de 2007. ÁLVARO KÁLIX FERRO Juiz de Direito SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail / -GB EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2006.011524-1 Prazo: 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO NÚMERO De: VICTOR MARCOS CARVALHO RAMOS, brasileiro, solteiro, vendedor, RG º 691.642 SSP/ RO, nascido aos 16.06.78, natural de Porto Velho/ RO, filho de José Lino Ramos e de Maria José Carvalho da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 34 da Lei de Contravenções Penaisl, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O mesmo deverá comparecer acompanhado de advogado. Não fazendo será nomeado Defensor Público. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA 03.05.07, às 08:30 horas. Porto Velho/RO, 28 de março de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2007.02295-5 Prazo: 15 (quinze) dias De: ALBERTO BARBOSA, brasileiro, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 03.11.55, filho de Maria de Lurdes Frota, residente e domiciliado na rua Cajazeiras, nº 520, Nova Califórnia/RO, distrito de Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 136, e seu § 3º do Código Penal, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O mesmo deverá comparecer acompanhado de advogado. Não fazendo será nomeado Defensor Público. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA 23.04.07, às 08:30 horas. Porto Velho/RO, 28 de março de 2007. ÁLVARO KÁLIX FERRO Juiz de Direito ÁLVARO KÁLIX FERRO Juiz de Direito SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail / -GB SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail / -GB EXPEDIENTE DO DIA 30.03.2006 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2006.000326-5 Prazo: 15 (quinze) dias De: ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA cognome “Curupira”, brasileiro, casado , braçal, filho de Severino Teixeira da Silva e de Maria das Dores Teixeira Cruz, Nascido aos 13.02.82, natural de Humaitá/AM, residente a rua Presidente Médici II, nº 530, bairro Palheiral, no municipio de Candeias do Jamari/RO, nesta Comarca, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo Crime nº 501.2006.000326-5 Prazo: 15 (quinze) dias De: JEZIEL NASCIMENTO DA SILVA, cognome “Jeza”, brasileiro, casado , filho de Vivaldo Nunes da Silva e de Maria Dinis do Nascimento, nascido aos 06.09.84, natural de Porto Velho/RO, residente a rua Francisco Nonato Pensador, s/nº, bairro Palheiral, no municipio de Candeias do Jamari/ RO, nesta Comarca, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 501.2002.011784-7 Inq. Policial: 218/2002 - DEPCA - em 11/11/ 2002 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Inf. Penal: Art. 213 c/c art. 224, alínea a, e art. 29, todos do CP Advogado : Pedro da S. F. Queiroz OAB/AC 1447 OAB/RO 2339 ANOXXV NÚMERO 060 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fls. 162/165, prolatada em 16/ 03/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: “Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, declaro extinta a punibilidade dos réus Mauro Sérgio de Alexandre e Paulo Sérgio de Alexandre, já qualificados, em face do crime que lhes foi imputado no presente feito, com fulcro no art. 107, inciso VIII, do Código Penal. Certificado o trânsito em julgado, proceda se as baixas de estilo e providencie se as comunicações pertinentes. Após, arquivem se os autos. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 16 de março de 2007. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto” Porto Velho/RO, 28 de março de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO. Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email mcv Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.:501.2006.016685-7 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:Nazareno Calixto de Souza Advogado:José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) Despacho:Apresente o requerente a cópia do certificado de propriedade do veículo. Após, cls. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo: 501.2004.006718-7 Réu: CALUDINEI GONÇALVES FERREIRA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de São José do Jacori-MG, filho de Ismail Gonçalves da Silva e de Lucia Ferreira Gonçalves, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação, para defender-se na ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 250, parágrafo 1º, inciso II, letra “a”, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 27-032007 às 08:15 horas, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo: 501.2006.012912-9 Réu: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, madeireiro, natural de Pimenta BueniRO, nascido aos 05-10-1979, filho de José Pereira dos Santos e de Marinete Nascimento da Silva, residente em lugar incerto e não sabido. DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Citação, para defender-se na ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.137/90, art. 46, parágrafo único da Lei Federal nº 9.605/98, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 19-03-2007 às 10:30 horas, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. PRIMEIRA VARA CRIMINAL (Republicação por erro material) Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2005.007821-1 Ação: Queixa crime Querelante: Marcos Antônio Grutzmacher Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Querelado: João Miguel do Monte Andrade Advogado:Lourival Goedert,,OAB/RO 2371(SC7299RO477/A) Sentença: VISTOS etc. Marcos Antônio Grutzmacher propôs queixa-crime contra João Miguel do Monte Andrade, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do crime de calúnia previsto no art. 20, da Lei Federal 5.205/67. Junto com a inicial, o Querelante encaminhou a matéria jornalística contendo o fato que julgou ofensivo à sua honra (fls. 09/11). Citado para o oferecimento da defesa preliminar (fl.14), o Querelado quedouse inerte, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia, tendo a Defensora Pública apresentado a defesa prévia à fl. 16. Após a manifestação do Ministério Público, a queixa-crime foi recebida em 21.10.2005 (fl.19). Citado, o Querelado compareceu em juízo e foi interrogado em 05.06.2006, oportunidade em que confirmou a autoria do escrito, bem como juntou aos autos cópia da retratação publicada em 11.10.2005, no mesmo espaço e veículo da publicação originária (fl.25) Em audiência conciliatória, o Querelante aceitou a retratação feita pelo Querelado, condicionada a nova publicação destacando que “não houve busca e apreensão de documentos da Polícia Federal em relação ao mesmo (querelante). Nos termos acordados, o Querelado fez publicar a nota de retratação, cuja cópia está acostada às fls. 54/55 dos autos. Por fim, a vista da retratação do Querelado, o Ministério Público com base no disposto no art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei de Imprensa, pugnou pela isenção da pena ao Querelado. É o relatório. Passo a decidir. Do contido nos autos, retira-se que o Querelado, através de matéria jornalística, sabendo ser falsa a imputação, lançou sobre o Querelante a pecha de ter cometido o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, do Código Penal. A falsidade da imputação, exigida para a caracterização do delito de calúnia, ficou evidenciada a partir do interrogatório do Querelado em juízo, sobretudo por que ele confessou a autoria dos escritos, justificando-se da seguinte forma: “Que o Querelante promoveu um processo judicial por ameaça de morte contra a minha pessoa, o qual restou arquivado; por conta disso eu registrei uma ocorrência por denunciação caluniosa, a qual virou uma ação penal, estando com audiência marcada; portanto a matéria 30-03-2007 B - 3 publicada diz respeito ao fato do registro de ocorrência por denunciação caluniosa, não havendo o crime de calúnia; que eu cheguei manter contato telefônico com o Querelante e por conta própria eu fiz uma retratação no próprio jornal, a qual foi publicada no dia 11.10.2005” (fl.23), grifei. Nos casos de calúnia, a norma penal admite a exceção da verdade, cabendo ao ofensor oferecer a prova da verdade do fato imputado. No presente caso isso não ocorreu, pois as escusas do Querelado não comprovaram ter o ofendido cometido o crime que lhe foi imputado. Com dito, a juntada da retratação do Querelado (fl. 25) demonstrou claramente a falsidade da imputações lançadas, especialmente quando concluiu que o Querelante “é uma pessoa honesta, trabalhadora e fiel aos bons costumes, cívicos e morais”. Aliás, essa conclusão foi reafirmada na nota retratativa de fls. 54/55. Como cediço, retratar significa voltar a trás, desdizer, reconhecer o erro praticado e, por falsidade, se entende a mudança dolosa da verdade feita em prejuízo de outrem. À luz desses conceitos, nada mais é necessário para a conclusão da falsidade da imputação lançada ao Querelante, porquanto, ofensiva à sua honra, vez que apoiada apenas em um registro de ocorrência policial, ou seja, um simples procedimento administrativo. Ainda para ilustrar a falsidade dos fatos divulgados, nada melhor que recortar o trecho em que o ofensor reconhece que “diante das factíveis e frágeis provas mencionadas nas matérias publicadas a desfavor de Marcos Antônio, o Querelado, por ora, retratase por força do art. 26, parágrafo primeiro, da Lei 5.250/67, ainda: art. 143 do CP” (fl.54). Portanto, entendendo que o fato é determinado, caracterizado pela divulgação de matéria jornalística ofensiva à reputação do Querelante, imputando-lhe, falsamente, fato definido como crime, configurado está o crime de calúnia, nos moldes previstos no art. 20, caput, da Lei de Imprensa. Feitas essas considerações, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a queixa-crime de fls. 2/6 e, por conseqüência, CONDENO o Querelado João Miguel do Monte Andrade, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do art. 20, caput, da Lei Federal 5.250/67. Todavia, a favor do condenado, a lei de Imprensa, no seu art. 26, § 1º, estabelece que “a retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por termo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximirá da pena, (...)”. Por força do dispositivo, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIDIBIDADE, com base no disposto no art. 107, inciso VI, do Código Penal. Custas pelo Querelado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações de praxe e arquivemse os autos. Porto Velho, 16 de março de 2007. Juiz de Direito. Queixa Crime n. 501.2006.011222-6 Querelante: Emerson Luiz Nunes Aguiar Querelado: Rubens Coutinho dos Santos Advogado: Gabriel de Moraes Correa Tomasete e OAB/RO 2641. DESPACHO: Abra-se vista para as alegações finais.. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] B - 4 30-03-2007 Processo Crime N. 501.2006.000695-7 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jocinei Pinheiro dos Santos Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO N. 1983 Finalidade: “Intimar a advogada acima mencionada, à apresentação das alegações finais, nos autos supra.” Proc.:501.2006.014455-1 Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: PATRICIO MEDEIROS DE SOUZA, RINALDO CHAGAS DE SOUZA e FLAVIO BERTOLINO Advogados: Dr. PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688; DR. AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO - OAB/RO 1605 Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 09/04/07, às 09:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.” Proc.:501.2006.014206-0 Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: VENCIR GASTÃO DA SILVA Advogado: DR. MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO DE SOUZA SOBRINHO - OAB/RO 1026 Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 09/04/07 às 10:30hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.” Proc.: 501.2006.014556-6 Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: OSMAILDO DA SILVA Advogados: DR. SILVIA MONCKS GARCIA - OAB/ RO 1686 e DR. TANCREDO PEREIRA - OAB/RO 1031 Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 09/04/07, às 11:00hs. Cite-se, também por edital. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.” DIÁRIO DA JUSTIÇA escrito. Intime a Defesa do acusado JESSÉ para se manifestar quanto as testemunhas não localizadas. Fica a Defesa de JESSÉ ciente de que em se tratando de testemunhas referenciais, também poderá juntar suas declarações por escrito. Nada mais. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Antônio Ferreira de Bessa, brasileiro, solteiro, nascido em 19/12/1985, no Município de Porto Velho/RO, filho de pai não declarado e Maria de Jesus Ferreira de Bessa, residente na rua Vale do Sol, bairro Nova Floresta, em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado como incurso no Art. 28, da Lei 11.343/06. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 30/04/2007 às 08:00 horas. Vara: 2ª Vara Criminal Processo : 501.2007.003476-7 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 28 de Março de 2007. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. Processo: 501.2004.008737-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu : Marivaldo barros Filhos e outros Advogada: Malbania M.M.A.F.Ferreira - OAB/ RO: 1756 Finalidade: Intimar a advogada acima nominada para apresentar as Razões do Recurso no prazo de Lei. PVH/RO., 28/03/07 - Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore Processo : 501.2006.015241-4 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Reú : Jessé Ribeiro Vale e outro Advogado: Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO/333; Dr. Jovanir Lopes Dettoni, OAB/ RO/2442. Despacho: Instrução em 27/03/2007 às 11:00 As demais testemunhas foram dispensadas, ficando a Defesa do acusado MARCOS autorizada a apresentar a declaração das testemunhas por DE: FABRÍCIO GONÇALVES FERREIRA, brasileiro, solteiro, padeiro, nascido aos 13.02.1982, natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Gomes Ferreira e de Clomar Gonçalves Ferreira, residente atualmente na cidade de Goiânia/GO. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nas iras do Art. 155, §4, IV (concurso de pessoas), do Código Penal. NÚMERO 060 Processo : 501.2002.011151-2 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 28 de março de 2007. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito Processo: 501.1999.005485-0 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos juiz singular. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Carlos Alberto Nemézio. Advogados: José Maria de Souza Rodrigues OAB/RO/1909. Finalidade: Intimar o advogado acima indicado para a fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Patrícia de Souza Barata, brasileiro, solteiro, prendas do lar, RG 239.225, nascido em 16/06/ 1976, no Município de Rio Branco/AC, filho de Jodoval de Souza Barata e Francisca de Souza Barata, residente na rua Capitão Silvio, n. 3395, bairro Cidade do Lôbo, telefone 3227-8517, nesta cidade. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado como incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso I e IV do Código Penal, At. 1º da Lei 2252/54 e art. 243 da Lei 8069/90, c/c Art. 69 do Código Penal. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/03/2007 às 08:00 horas. Vara: 2ª Vara Criminal Processo : 501.2002.011714-6 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 28 de Março de 2007. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 30.04.2007 às 08:00 horas. Vara: 2ª Vara Criminal ANOXXV Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito ANOXXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 501.2007.003751-0 Classe: Medida protetiva Requerente: Elba Barros Rodrigues Advogado: Luiz Eduardo Staut, OAB/RO 882. Despacho: “A liberdade provisória do requerido foi indeferida, tornando-se desnecessária, por ora a concessão da medida requerida. Apense ao feito principal para decisão oportuna. PVH, 26.03.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/RO. 30-03-2007 B - 5 Poder Judiciário do Estado de Rondônia: Processo : 701.2007.000120-0 Classe : Mandado de segurança (área cível) Procedimento : Mandado de segurança Impetrante : Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado : Liberato Ribeiro de Araújo Filho - OAB/RO - 106 Impetrado : Diretora do Instituto Maria Auxiliadora Advogado : Silvio Vinicius Santos Medeiros - OAB/RO - 3.015 FINALIDADE : Para as partes e seus advogados tomarem conhecimento da r. sentença de fls. 40/41, cujo teor dispositivo é o seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 1º da Lei n. 1.533/51 c/c artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para deferir a segurança aos impetrantes para que fossem fornecidos os documentos necessários à transferência escolar, tornando definitiva a liminar inicialmente deferida.” Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450 Processo: 501.2005.007779-7 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos juiz singular. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Gildevan Souza Morais. Advogados: Lílian Maria Lima de Oliveira OAB/ RO/2598; Malbânia M. M. A. F. Ferreira OAB/ RO/1756. Finalidade: Intimar os advogados acima indicados para a fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Autos de nº 701.2006.003714-8 Autor: W. C. de M. Ação: Adoção (Infância e Juventude) Réu: Liliane Sirilo da Silva EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Autos de nº 701.2007.000122-7 Autor: H. O. C. Ação: Adoção (Infância e Juventude) Réu: Francisco Xavier Gomes FINALIDADE: Citar o réu Francisco Xavier Gomes, que se encontra atualmente em lugar incerto e n?o sabido, a tomar conhecimento da ação de Adoção impetrada neste Juízo pelo Autor, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 29 de Março de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito FINALIDADE: Citar a ré Liliane Sirilo da Silva, que se encontra atualmente em lugar incerto e n?o sabido, a tomar conhecimento da ação de Adoção impetrada neste Juízo pelo Autor, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 29 de Março de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito Autos de nº 701.2007.000135-9 Autor: Justiça Pública Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude) Réu: Bar e Restaurante Leos Ltda Me (Choop do 04) Advogado: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES - OAB/RO 1909 B - 6 30-03-2007 FINALIDADE: Intimar o(a) ré(u) e seu advogado acima nominados,para tomar conhecimento da sentença prolatada pela MMª. Juíza às fls. 20/21, dos autos em pauta, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isso, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos da Portaria 001/99-JIJ/PV, procedo ao julgamento antecipado da lide na forma do inciso I do artigo 330 do C.P.C., e Julgo Procedente o auto de infração lavrado em desfavor do requerido supra identificado e qualificado nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 258, do ECA, condeno-o no pagamento de multa pecuniária de 3 (três) salários mínimos, que deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada esta em Julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade beneficiaria e ao Ministério Público para os fins colimados no § 1º do artigo 214 do ECA, expedindo-se as certidões pertinentes. P.R.I., ________. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, MM. Juiz de Direito. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 29 de Março de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito Poder Judiciário do Estado de Rondônia Processo : 701.2006.002333-3 Classe : Busca e apreensão (área cível) Procedimento : Cautelar (Cível) Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido : Colégio Coopero -Cooperativa Educacional de Rondôia Advogado :Edimilson de Sousa Macedo - OAB/RO - 706 Finalidade :Intimar o Requerido e seu advogado para audiência de instrução e julgamento prevista para o dia 20/04/2007, às 09horas, devendo estes apresentar testemunhas independentemente de intimação, ou, então, depositar em cartório os respectivos endereços para fins de intimação com a antecedência necessária para que sejam os atos judiciais providenciados. Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 29 de Março de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: ELSON PEREIRA DE O. BASTOS ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO nº 052/07 Proc: 601.2007.002427-0 Ação: Ação reivindicatória AA: José Afonso Florêncio Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO 1073 RR: Hélio Antônio de Amorim Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 26/04/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 23/03/2007. Proc: 601.2007.002429-7 Ação: Ação reivindicatória AA: José Afonso Florêncio Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO 1073 RR: Hélio Antônio de Amorim Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 26/04/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 23/03/2007. Proc: 601.2007.002742-3 Ação: Cobrança AA: Erivaldo Brito da Silveira Advg: HÂNDERSON SIMÕES DA SILVA OAB/RO 327 RR: Banco Itaúcard S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.002747-4 Ação: Reparação de danos AA: José Augusto Fernandes Júnior Advg: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 RR: Maria Waldeneide Rangel dos Santos Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.002744-0 Ação: Cobrança AA: Maria Iris Brito Figueiredo Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224 RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.003134-0 Ação: Reparação de danos AA: Renata Leiras Teixeira Advg: MARILDA SHIRLEY DE S. L. T. CHAVES OAB/RO 1080 RR: Benq Eletrônica Ltda e outros Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 10:30 h. Intime-se e citem-se.” PVH/RO, 21/03/2007. NÚMERO 060 ANOXXV Proc: 601.2007.003132-3 Ação: Reparação de danos AA: Onaldo Guilherme da Silva e outros Advg: NADIZA SUELI DA COSTA M. MEANOVICH OAB/RO 801 RR: Diego de Assis Moreira Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 10:00 h. Intimem-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.002596-0 Ação: Execução Obrig. Fazer AA: Vaneide da Silva Santos Advg: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 RR: Valdevino de Melo Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.003137-4 Ação: Reparação de danos AA: Helder Cavalcante Silva Júnior Advg: WALACE ANDRADE DE ARAÚJO OAB/RO 3207 RR: Instituto Luterano Ensino Superior - Ulbra/ PVH Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.003129-3 Ação: Reparação de danos AA: Clodonilson de Almeida Lima Advg: ERIKA CAMARGO GERHARDT OAB/RO 1911 RR: Eletrotel Eletricidades e Tel. Ltda Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.002683-4 Ação: Reparação de danos AA: Marivaldo Brilhante Fernandes Advg: LESTER P. DE MENEZES JR. OAB/RO 2657 RR: José Evaldo Bessa Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.002761-0 Ação: Execução Ob. Fazer AA: Vanda Maciel Ribeiro e outros Advg: MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RO 3204; ANTÔNIO H. NAKAMURA OAB/ RO 354-B RR: Banco Real S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 19/04/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007. Proc: 601.2007.000988-3 Ação: Cobrança AA: Moisés da Silva Lopes Advg: F. CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 RR: Isabel Maria Guteres A. Mira Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 19/04/2007, às 09:30 h. Cite-se via oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 22. Intime-se.” PVH/RO, 22/03/2007. Ieda Cella Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO 060 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 53 Proc.: 601.2005.001497-0 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Flávia da Silva Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.001806-2 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: João José da Silva Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.001807-0 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Gigliane de Souza Pinto Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 B - 7 Proc.: 601.2005.001970-0 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Paulo Sérgio Barbosa Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2002.018653-6 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Rosivaldo Soares da Silva Advg.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349 RR.: José Maria da Costa Finalidade: “Intimar o Dr. JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.001971-9 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Valnei Felicio da Silva Morais Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2002.018981-0 Ação: Cobrança AA.: Rosa Anjo de Paiva Advg.: MARGARIDA DOS SANTOS MELO - OAB/ RO 508 RR.: Roger Zapata Lopes Finalidade: “Intimar a Dra. MARGARIDA DOS SANTOS MELO - OAB/RO 508 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.001972-7 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: José Balarez Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.003173-5 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Giseuda Portela Aguiar Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.001816-0 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: João de Oliveira Cassiano Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.003178-6 Ação: Execução de Título Judicial AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Antônio Roque da Costa Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.001822-4 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: João José Martins Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.003182-4 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Leonida Candida Gonçalves Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.001915-8 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Aguinor Ferreira Lopes Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2005.009198-3 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Gilmar Pereira da Silva Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2006.008334-7 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: José Afonso Florêncio Advg.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 RR.: Tânia Soares Malliotti Finalidade: “Intimar o Dr. MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2006.006482-2 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Cezer Castro da Silva Advg.: EDIVALDO SOARES DA SILVA - OAB/RO 3082 RR.: Recuperadora Senna Finalidade: “Intimar o Dr. EDIVALDO SOARES DA SILVA - OAB/RO 3082 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2006.000373-4 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Maria Simone Alves Bezerra Advg.: HERMÍNIO RODRIGUES DE SOUSA OAB/RO 3068 RR.: Intercell Celulares Ltda. Finalidade: “Intimar o Dr. HERMÍNIO RODRIGUES DE SOUSA - OAB/RO 3068 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2006.008041-0 Ação: Execução de Título Judicial AA.: R. Basilio - ME Advg.: MARCO ARAÚJO - OAB/RO 846 RR.: Construtora RO Ltda. Finalidade: “Intimar o Dr. MARCO ARAÚJO OAB/RO 846 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007. Proc.: 601.2006.009164-1 Ação: Reparação de Danos AA.: Valdirene Martins Ferreira Advg.: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA - OAB/SP 125.685 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advg.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1114 B - 8 30-03-2007 Decisão: “Analiso em preliminar um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, que é o preparo. Com efeito, a autora atribuiu à causa, na petição inicial, o valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). A recorrente recolheu como preparo do recurso, o valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais). Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais: “O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.” O Regimento de Custas da Justiça de Rondônia prevê o recolhimento de 1,5 %do valor da causa na inicial, e 1,5% na hipótese de recurso. No caso dos autos, como são dispensadas as custas no primeiro grau de jurisdição, por ocasião do recurso deveria ter sido recolhido 3% a título de custas, que perfaz a quantia de R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais). Dessa forma, resta demonstrado que o preparo foi insuficiente, razão pela qual deve ser julgado deserto o recurso. Transcrevo a lição de Joel Dias Figueira Júnior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em seu “Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, ed. RT, pág. 196: “O Juiz a quo realizará o controle de admissibilidade do recurso tão logo seja interposto, através de verificação da pertinência do apelo, tempestividade e pagamento prévio do preparo (ressalvada a hipótese de assistência judiciária ou recurso do Ministério Público). Nada obstante, o Colégio Recursal exercitará também o mesmo controle, desta feita em segundo grau de jurisdição e se constatar a inobservância de algum requisito indispensável ao conhecimento do apelo, assim deverá se manifestar.” Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo deserto o recurso. Intime-se.” Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Porto Velho, 29 de Março de 2007 Ieda Cella Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:603.2006.001915-9 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Marcos Batista de Araujo Adv.: Aglico José dos Reis,OAB/RO 650-A/OAB/ GO 6075 Embargado:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca Adv.: Albenisia Ferreira Pinheiro, OAB/RO 3422 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para que compareçam à audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/04/2007 às 08:30 horas na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível. Pvh, 28/03/2007. (a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito. Olivia Adna Barata Escrivã Judicial 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2006.025418-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Boldane do Amaral Cordeiro e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS Despacho:Deve o própio advogado dos autores diligenciar para obtenção dos documentos necessários à propositura da ação, motivo pelo qual indefiro o pedido retro. Int. Pvh, 23-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2002.013284-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Clademir Trindade Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: APARICIO PAIXÃO Despacho:Vista ao autor sobre fls. 166/168. Pvh, 16/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 3º Cartório do Juizado Especial Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected] Proc.:603.2006.001593-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Richard Clayton Augusto da Costa Requerido:Marcos Antônio Silva Soares Adv.: Hailton Otero Ribeiro de Araújo, OAB/RO 529 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida para que compareça à audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 04/ 04/2007 às 10:00 horas na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível. Pvh, 28/03/2007. (a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito. Proc.:001.2000.001647-1 Ação:Execução de título judicial Declarante:Marinete Correia da Silva Advogado:Marcus Vinícius Xavier de Oliveira (OAB/RO 911) Declarado:Município de Porto Velho - RO, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM ADV.: EMERSON PINHEIRO DIAS OAB/RO 1307 Despacho:Diga o advogado do autor sobre as informações contidas à fl. 145. pvh, 22/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2001.011686-8 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Luiz Servillo Farias de Oliveira Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Estado de Rondônia (Presidente da Comissão do Concurso Público de Agente Penitenciário, Coordenador Geral de Recursos Humanos) NÚMERO 060 ANOXXV Despacho:Diga o impetrante se ainda a interesse no feito, requerendo o que de direito. Pvh, 15/ 03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2002.001409-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Amizael Gomes da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA SENTENÇA: Vistos etc.Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de março de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2004.008949-4 Ação:Declaratória Requerente:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS Despacho:Requeira o vencedor o que de direito, em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.009938-4 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS Despacho:Requeira o vencedor o que de direito, em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.013203-9 Ação:Declaratória Requerente:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS Despacho:Requeira o vencedor o que de direito, em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.011006-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS Despacho:Requeira o vencedor o que de direito, em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito ANOXXV NÚMERO 060 Proc.:001.2004.004779-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS Despacho:Requeira o vencedor o que de direito, em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2003.001505-6 Ação:Execução de título judicial Embargante:Sedamar dos Reis e Silva Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Embargado:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Requeira o exeqüente o que de direito. Pvh, 23-03-07. Inês Moreira da Costa Juiza de Direito. Proc.:001.1995.019875-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Aglico Jose dos Reis Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Cumpra-se a sentença. Pvh, 22/03/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.007881-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Maércio Domingos Polo Sartor Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO DURAN Despacho:Vista às partes sobre o laudo pericial. Pvh, 26-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2005.015864-2 Ação:Embargos a execução Embargante:João Francisco de Souza Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Embargado:Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA FRANCO Despacho: Defiro o pedido retro. Pvh, 28-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2005.015864-2 Ação:Embargos a execução Embargante:João Francisco de Souza Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Embargado:Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO INTIMAÇÃO: Aguardando Publicação do despacho dos autos em apenso. Proc.:001.2006.027181-6 Ação:Declaratória Requerente:Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON, Estado de Rondônia ADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 Despacho:Visto etc. 1. A matéria debatida nos autos é predominantemente de direito, razão pela qual as partes devem indicar a necessidade da prova testemunhal requerida, sob a pena de indeferimento. 2. Intima-se. Porto Velho/RO, 2303-2007. Inês Moreira da Costa. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.026835-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Polyart Comércio e Serviços Ltda Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Impetrado:Estado de Rondônia (Delegado da 1ª Delegacia de Rendas da Receita Estadual) PROCURADORA: JERSILENE MOURA DECISÃO: Vistos etc. O Estado de Rondônia ofereceu, com fundamento nos incisos I e II, do art. 535, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 49/52, alegando que a decisão proferida é obscura e contraditória uma vez que no relatório discorre sobre situação diversa da fundamentação, bem como deixou o Juízo de analisar questões levantadas pelo impetrado nas informações.Em síntese, é o relatório.DECIDO.Da análise posta pelo embargante e da decisão proferida nestes autos, não se vislumbra a obscuridade e a contradição alegada nos embargos.Verifica-se que o embargante pretende, na realidade, modificar a sentença proferida nestes autos. Não há que se falar em contradição e omissão na decisão embargada, uma vez que cuidou o Juízo de explanar os motivos para a concessão da segurança deste mandamus.Como é sabido, não se prestam os embargos declaratórios com a finalidade de corrigir os fundamentos de uma decisão. O que não pode acontecer é a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva, o que não é o caso e, ainda que no relatório tenha o Juízo mencionado questão não suscitada pelas partes, não há que se falar na contradição buscando atribuir efeitos modificativos.Por estas razões, REJEITO os embargos declaratórios mantendo inalterada a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Publique-se. Intime-se.Porto Velho/ RO, 26 de março de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.008006-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Carla Maiara Santos Guillen Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar regularização dados bancários e para expedição da RPV, no prazo de 10 (dez), sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. PROC. N. 001.2004.004044-4 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado de Rondônia - SIMPORO ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Litisconsorte Passivo: Estado de Rondônia Despacho:Aguarde-se por mais 15 dias. Pvh, 22/ 03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 30-03-2007 B - 9 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: MARLENE NALDANER DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Oficial de Justiça, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação e INTIMÁ-LA a contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da publicação deste, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2007.003595-3 Classe: Declaratória de Concubinato. Parte Autora: N. M. da S. Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1.142 Parte Requerida: M. M. de O. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 23 de março de 2007. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Expediente do dia 29/03/2007 Juíza de Direito Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2006.022568-7 (Guarda) A.: A.V. dos S. Adv.: Paulino Palmério Queiroz / OAB-RO 208-A R.: D.V.G. e outros FINALIDADE: Intimar a parte autora para impugnar a contestação. ------------------------------------Proc.: 001.2006.022675-6 (Revisional de Alimentos) A.: C.R.S.S. Adv.: Evamar Mesquita de Figueiredo / OAB-RO 2639 R.: R.N.P.S. Adv.: Tainá Mara Morais Mendonça / OABAP 1067 e Carlos Augusto Tork de Oliveira / OAB-AP 174 DESPACHO: 1 - Recebo a presente. 2Anote-se na distribuição, nos termos do artigo 253, Parágrafo único, CPC. 3- Intime-se a recolher custas em 10 dias, sob pena de indeferimento. 4- Cumprido o item anterior, o que poderá ser verificado pela Escrivania, intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, a contestar a reconvenção no prazo de 15 dias. 5-Mantido o despacho de fls. 25, sem alteração. PVH 16/03/2007 Tânia Mara GuirroJuíza de Direito. ------------------------------------- B - 10 30-03-2007 Proc.: 001.2000.011675-1 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: M. da S.S. Adv.: Antônio Vieira Ramos / OAB-RO 1892 R.: H.M.A.P. Adv.: Miguel Roumié / OAB-RO 745 e Patrícia Rolim / OAB-RO 783 DESPACHO: Vistos e Examinados. O título judicial que ora se cumpre é o de fls. 109/110, no qual fixou-se a pensão alimentícia no valor de ½ (meio) salário mínimo, devidos a contar da citação, até novembro de 2002. Verifica-se dos autos que a presente execução funda-se na memória de cálculo apresentada pela autora/exeqüente à fl. 136, a qual fora atualizada às fls. 155 e 164, valor este que fora considerado para os acréscimos ditados à fl. 165, que resultara no valor contido no mandado de fl. 167, ao qual refere-se o pedido de fl. 171. Todavia, verifica-se da descrição da memória de cálculo de fl. 136, que está sendo executado valores no período de janeiro a dezembro de 2000. Contudo, a sentença é bastante clara em definir que os alimentos são devidos a contar da citação, que ocorrera em 28-11-2000 (fl. 12v). Ainda, considerando os valores do salário mínimo de abr-2000/mar-2001, abr-01/mar2002, abr/nov-2002, ou seja, R$ 151,00, R$ 180,00 e R$ 200,00, respectivamente, verifica-se incorreção dos valores declinados na memória de cálculo de fl. 136. ISTO POSTO, antes da apreciação do pedido de fl. 171, determino que a parte autora/exeqüente apresente nos autos, no prazo de 05 dias, a memória de cálculo do débito executado, nos exatos termos da sentença de fls. 109/110, com a devida correção. Int. Porto Velho, 27 de março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2006.023606-9 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: K.V.P. da C. Adv.: Antônio Adamor Gurgel do Amaral / OAB-RO 1059 e Aldenízio Custódio Ferreira / OAB-RO 1546 R.: W.J.P. do N. Adv.: Albenisía Ferreira Pinheiro / OAB-RO 2341 e Maria Cleonice Gomes de Araújo / OABRO 1608 DESPACHO: Vistos etc., 1. As subscritoras da peça de fls. 40/42 não tem poderes no feito. Assim, intimem-se a juntar instrumento de representação processual no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Certifique se houve interposição das razões finais pela parte autora. 3. Intime-se. Cumpra-se na ordem. Após, voltem para decisão. Porto Velho, 16 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.004400-6 (Modificação de Guarda) A.: C.H.S.G. e outros Adv.: Beatriz Wadih Ferreira / OAB-RO 2564 e José Viana Alves / OAB-RO 2555 DESPACHO: Vistos etc., 1- Não houve o cumprimento corretamente do despacho de fl.16, assim, deve a parte autora providenciar o item 2, alínea “b” e “c”, observando-se o art. 259, inciso VI do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Intime-se. Porto Velho, 27 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2007.005606-3 (Alimentos) A.: A.J.F.B. Adv.: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos / OAB-RO 1994 R.: A. da S.B. DESPACHO: Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora providencie a assinatura da genitora do requerente na procuração, pois o mesmo é assistido por aquela. 3- Intime-se. Porto Velho, 27 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2006.005928-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G.A. dos S. e outros Adv.: Paulo Francisco de Matos / OAB-RO 1688 R.: F.R. dos S. Adv.: Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 52-v. ------------------------------------Proc.: 001.2006.022011-1 (Alvará Judicial) A.: D.V.M. e outros Adv.: Solange Aparecida da Silva / OAB-RO 1153 e Marisselma M. Mariano Barbosa / OABRO 1040 SENTENÇA: (...) Assim, considerando que o artigo 1.037 do Código de Processo Civil autoriza o pagamento dos valores previstos na Lei n° 6.858/80 independentemente de inventário e que há nos autos a prova da existência dos créditos, bem como a demonstração de que as requerentes são beneficiárias/dependentes da “de cujus”, deve a inicial ser deferida em favor das dependentes (fl.36), devendo o crédito ser dividido em partes iguais. Atento ao que consta dos autos, a prova de existência de dependentes da falecida titular dos créditos habilitados perante o órgão previdenciário respectivo (fl.36) legitimando-as a postular os valores, e a prova da existência do referido crédito (fls.29), defiro parcialmente o pedido inicial e autorizo as requerentes K.F.V.M. e R.V.M., na qualidade de dependentes da falecida, a proceder o saque dos créditos referentes à licença-prêmio, em partes iguais, correspondente a 1/2 (metade), a cada uma, do valor constante da planilha de fl. 29, junto à SEAD/RO desta cidade, em nome da “de cujus” R. DE C.V.M., falecida em 07.02.2004. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade que ora defiro. P.R.I.C. Porto Velho, 20 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.005002-2 (Guarda) A.: M.A. de M. Adv.: Eline Marcelo da Silva Santos / OABAC 2851 e Nilton Pereira Chagas / OAB-AC 2885 SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e NÚMERO 060 ANOXXV recibo nos autos. Sem outras custas e honorários diante da gratuidade deferida. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.005239-4 (Guarda) A.: M.R.B. Adv.: Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 e Arcelino Leon / OAB-RO 991 R.: M. dos A.S. SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários, posto que defiro a assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.002734-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.E.D.B. Adv.: Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO 2007 R.: I.M.D. Adv.: Emerson Pinheiro Dias / OAB-RO 1307 SENTENÇA: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 19 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2006.019106-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R.A.M. de L. Adv.: Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO 2007 R.: A.B. de L. Adv.: Ednilce Dantas da Silva Lima / OABRO 569 SENTENÇA: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 19 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------- ANOXXV NÚMERO 060 Proc.: 001.2001.011835-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J. da S.L. Adv.: Maria do Socorro Pinheiro Lima / OAB-RO 1547 R.: A. de C.L. SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 12 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2006.023648-4 (Divórcio Direto Litigioso) A.: T.S. da C.G. Adv.: Telma Santos da Cruz Guedes / OABRO 3156 R.: L. de S.G. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, parágrafo único I ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem outras custas e sem honorários. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. PRIC. Após, o trânsito arquive-se. Porto Velho, 15 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2006.007622-3 (Alimentos) A.: C.L.M.P. Adv.: Moacir Requi / OAB-RO 2355 R.: L.C.O.P. SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte requerida no pagamento de alimentos em favor do autor no valor de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, descontados os impostos por força de lei, incidentes sobre 13º salário, férias, 1/3 de férias e gratificações, abatidos apenas os impostos compulsórios por força legal, excluídos salários-família que devem ser totalmente repassados ao(s) beneficiário(s), FGTS, PIS/PASEP, horas extras trabalhadas, diárias, despesas de viagens a serviço e adicional de insalubridade, a serem descontados em folha de pagamento e depositados na conta corrente informada à fl. 05. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida e da ausência de efetiva oposição ao pedido. Oficie-se ao órgão empregador (fls. 33) do requerido para que seja efetuado os descontos e depósitos na conta corrente informada à fl. 05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e após as formalidades legais, arquive-se este. Porto Velho, 20 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: A.: Adv.: RO 569 R.: Adv.: 001.2004.016699-5 (Alimentos) H.L.T. Ednilce Dantas da Silva Lima / OAB- P.T. de S.J. Defensoria Pública SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte requerida no pagamento de alimentos em favor do autor, o valor de 01 (um) salário mínimo, atualmente R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), reajustados na mesma data e no mesmo índice do salário mínimo vigente no país, a serem pagos e depositados em conta a ser informada pela parte autora (fls. 21 e 34), em nome da representante legal do menor, até o dia 10 (dez) de cada mês. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida e da ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e após as formalidades legais, arquive-se este. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.000537-0 (Alimentos) A.: G.F.B. Adv.: Sebastião Uendel Galvão Roberto / OAB-RO 1730 R.: G.B. de S. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.004752-8 (Partilha de Bens) A.: J.P. de S. Adv.: Edivo Costa Rocha / OAB-RO 2861 R.: G.M. de O. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, parágrafo único III ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem outras custas e sem honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. PRIC. Após, o trânsito arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.004589-4 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: E.M. da S. Adv.: José Luiz Xavier/ OAB-RO 739 e José Luiz Xavier Filho / OAB-RO 2545 R.: N.C.P. SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários, posto que defiro a assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------- 30-03-2007 B - 11 Proc.: 001.2006.015718-5 (Declaratória) A.: A.X. de S. Adv.: Antônio de Castro Alves Júnior / OABRO 2811 R.: E. da S.A. SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade deferida. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 13 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2001.007229-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: S.R.C. e outros Adv.: Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO 2007 R.: S.R. de S. Adv.: Defensoria Pública DESPACHO: Vistos e examinados. 1. Diante do que consta da decisão de fls. 149/ 150 dos Autos em apenso (n. 001.2002.0023293), cujo traslado encontra-se a seguir, torno sem efeito o despacho de fl. 103. 2. Intime-se o patrono da parte exeqüente para se manifestar sobre os cálculos acostados (fl. 104), no prazo de 10 (dez) dias. 3. No mesmo prazo considere que ainda não tendo sido localizado o executado, também não fora encontrado o seu patrimônio, daí porque, doravante, cabe à parte exeqüente indicar o local onde se encontram bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento. 4. Intime-se. Porto Velho, 28 de março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2002.002329-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: S.R.C. e outros Adv.: Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO 2007 R.: S.R. de S. Adv.: Defensoria Pública DESPACHO: Vistos, etc. 1. Intime-se o patrono da exeqüente sobre a decisão de fls. 149/150, bem como a se manifestar sobre os cálculos acostados no prazo de 10 (dez) dias. 2. No mesmo prazo considere que ainda não tendo sido localizado o executado, também não fora encontrado o seu patrimônio, daí porque, doravante, cabe a parte exeqüente indicar o local onde se encontram bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Intime-se. Porto Velho, 28 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2006.024920-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. de F.B.L. de A. Adv.: Joice Gushy Mota / OAB-RO 2487 R.: A.B. de A. Adv.: Pedro Origa Neto / OAB-RO 2/A e Olívia Alves Moreira / OAB-RO 2212 B - 12 30-03-2007 DESPACHO: Vistos e examinados em inspeção permanente. 1. Diante do despacho de fl. 69 e da devolução de fl. 70, determino seja o executado intimado, via DJ, quanto ao item 3 do despacho de fl. 63, para atendimento em 03 dias. 2. Transcorrido o prazo de 10 dias para entrega do relatório social, providencie a Escrivania sua juntada aos autos, e promova-se a conclusão do Feito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2007.004570-3 Ação: Separação judicial consensual Requerente: A. G. M. de A. J. G. da S. de A. Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Despacho de fls. 12: Vistos. 1. Designo audiência de ratificação para o dia 25, de abril, de 2007, às 10:00 horas. 2. Inntime-se. PV, 12/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Porto Velho, 28 de março de 2007. Tânia Mara Guirro Juíza de Direito 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.004925-3 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Carmelo Soria e Outros Advogado: Jacira Silvino (RO 830) Sentença de fls. 21: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls.14, defiro o pedido inicial e autorizo CARMELO SÓRIA, SILVIA GUSMÃO SÓRIA e SANDRO GUSMÃO SÓRIA, na qualidade de herdeiros, a procederem ao saque do crédito referente ao saldo existente na conta nº13209, agência nº 3181-X, perante o Banco do Brasil S/A, em nome da “de cujus” Maria Gusmão Soria, que deverá ser dividido em partes iguais. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P.R.I.C. PV, 16/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz substiuto Proc.: 001.2004.019403-4 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: N. A. B. Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: T. G. da S. B. Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Despacho de fls. 139: Vistos etc. 1.Acolho a cota ministerial de fls. 137/138. Cumpra-se. 2.Após, volvam-me conclusos. PV, 15/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.001452-2 Ação: Guarda (área família) Requerente: C. F. dos S. Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido: E. L. da S. Certidão de fls. 27: Certifico para os devidos fins, que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/03/2007, às 09h30min. nos autos de nº 001.2007.001452-2, foi redesignada para o dia 02/05/2007, às 09h30min, em razão do MM Juiz Dr. Ivens dos Reis Fernandes estar participando da I Reunião de Integração dos Juízes Substitutos, que se realizará no dia 28/03/ 2007, conforme Portaria de nº 130/2007 do Diário de nº 045. PV, 19/03/2007 (a.) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial Proc.: 001.2006.005969-8 Ação: Inventário Requerente: Terezinha de Jesus Ferreira e Outros Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/ RO 3151) Inventariado: Espólio de Manoel Raimundo de Araújo Despacho de fls. 57: Vistos etc. 1.Diante dos termos de renuncia em favor da cônjuge supérstite, acostados às fls. 49 e 51, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha. 2.Após, volvam-me conclusos. PV, 19/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.014911-5 Ação: Busca e apreensão (área família) Requerente: C. da S. D. Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Requerido: E. M. P. de M. Advogado: Maria almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho de fls. 39: Vistos, etc., 1. Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV, 19/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.002609-1 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: Esvaldina Gomes Trindade. Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757) Despacho de fls. 36/37: Formulado o presente pedido de expedição de Alvará Judicial, sobreveio a sentença de fls. 31 que, por considerar impossível o pedido formulado, indeferiu a inicial nos termos do art. 295, inciso I, c/c § único, inciso III, do Código de Processo Civil. Regularmente intimado da sentença, a requerente interpôs agravo de instrumento (fls. 32/35). Pois bem. É certo que nosso ordenamento jurídico traz um recurso próprio para cada espécie de decisão, dizendo-se que o recurso é cabível, próprio ou adequado, quando corresponda à previsão legal para cada espécie de decisão impugnada. Quem quiser recorrer, há de usar a figura recursal apontada pela lei para o caso; não pode substituíla por figura diversa. (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Ed. Forense, 44ª ed., p. 621, citando obra de Barbosa Moreira). Neste particular, em sendo indeferida a inicial nos termos do já citado art. 295 do Código de Processo Civil, caberia ao requerente, nos exatos termos do art. 296 do mesmo diploma legal, interpor recurso de apelação, não de agravo de instrumento. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Com efeito, ainda que se NÚMERO 060 ANOXXV alegasse o princípio da fungibilidade recursal, é firme a lição doutrinária e a orientação jurisprudencial no sentido de que tal princípio somente é aceito desde que não tenha ocorrido a preclusão (por esgotamento do prazo do recurso certo), nem seja grosseiro o erro cometido na escolha da via recursal inadequada. Conquanto, no caso em apreço, não se possa falar em preclusão, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior (In. Op. Cit), “o erro grosseiro, que impede a fungibilidade é o que atrita com a literalidade da lei. O erro capaz de justificar a acolhida de um recurso por outro é o que decorre de uma dúvida subjetiva, ou seja, a que provém de imprecisão dos termos da própria lei ou de controvérsia travada na doutrina ou jurisprudência acerca do recurso correspondente a determinado ato judicial. Fora daí, o erro é imperdoável e o princípio da adequação do recurso deve prevalecer em toda linha.” A lei é clara ao estabelecer quando é cabível o recurso de Apelação e quando é cabível o recurso de Agravo de Instrumento, não gerando dúvida quanto ao instrumento processual adequado para se opor à decisão que o requerente busca ver reformada, nos exatos termos do art. 296 do Código de Processo Civil. Desta forma, em juízo prévio de admissibilidade, tenho por inviável o processamento do recurso de fls. 32/35. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 31. Após, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquive-se. PV 16/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020611-9 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: J. V. G. B. Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Alexandria Alexim (OAB/RJ 131974 Requerido: A. O. B. Sentença de fls. 21: Vistos, etc., Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta por S. M. R. G. em face dos herdeiros do “de cujus” A. O. B. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/12. Determinada a emenda da inicial (fls.19) a autora não atendeu a determinação. Assim não estando sanado o defeito da petição inicial, a mesma deve ser indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. Posto isto, firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Após as anotações e formalidades pertinentes, remeta-se ao arquivo. P.R.I.C. PV, 14/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020181-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. R. da S. Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Executado: E. R. da S. Advogado: Deomagno Felipe Meia (OAB/RO 2513) Sentença de fls. 79: Vistos, etc., Considerando que os meses executados (julho, agosto e setembro de 2006) já foram quitados conforme noticiado às fls.60 e ratificados pela exeqüente às fls. 64, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Revogo a prisão do executado. Faculto a exeqüente propor a execução dos meses em atraso em processo autor. Registre-se e cumprase. PV, 14/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ANOXXV NÚMERO 060 Proc.: 001.1994.016627-6 Ação: Inventário Requerente: Maria Julia Souto Mayor Cordeiro Silva. Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Regiane Xavier Dias (OAB/MT 4967) Advogado: Rosemary Malta Machado (OAB/RO 1267) Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353 B) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido: Espólio de João de Deus Simplicio da Silva Sentença de fls. 3. Posto isso, homologo por sentença a partilha e a cessão de direitos realizada nestes autos (fls. 238 e 242/243), entre os herdeiros maiores e capazes, e em conseqüência adjudico em favor de MARIA JULIA SOUTTO MAYOR CORDEIRO SILVA, os bens imóveis descrito e relacionado às fls. 243, destes autos, ressalvando a possibilidade de erro, omissões e direitos de terceiros. 3.1. Lavre-se o Auto de Adjudicação em favor do cessionário. 3.2. Decorridos o prazo de 48 (quarenta e oito horas), expeça-se a Carta de Adjudicação, eis que as custas e os tributos apontados nos autos já foram antecipadamente recolhidos, arquivando-se este feito. 3.3. Dê-se ciência à Fazenda Pública para os efeitos do disposto no § 2º do artigo 1.034 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. PV, 16/03/ 2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.011286-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. H. de C. F. Advogado: Defensoria Pública Executado: C. H. de C. Advogado: Cícero Adamastor Gonçalves (OAB/ CE 6807) Sentença de fls. 82: Vistos,etc., 1) Conforme o artigo 185 do Código de Processo Civil quando um despacho não houver determinação expressa de prazo para prática de um ato processual, este prazo será de cinco dias. 2) O exequente foi intimado no último 15/12/2007 a se manifestar sobre o depósito de fls. 65, tendo já transcorrido o prazo de cinco dias sem manifestação. 3) Assim, ante o silêncio do exequente, reputo que o depósito de fls. 65 ocorreu, sendo suficiente para quitar as execuções de fevereiro a abril de 2006, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil......PRIC. PV. 22/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2005.019110-0 Ação: Guarda (área família) Requerente: L. R. L. Advogado: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056) Comunico que os autos encontram-se em cartório. (a.) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Proc.: 001.2006.025106-8 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente :L. P. da S. Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511) Requerido: R. D. T. P. da S. Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 B - 13 Sentença de fls. 22/23: Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e converto em divórcio a separação judicial do casal L. P. da S. e R. D. T. Sem custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Transitada em julgado, expedidos os mandados e proferidos os registros necessários, arquive-se com as baixas a anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PV, 12/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Intimação dos advogados abaixo para que devolvam os processos com carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, além das penas previstas no art. 356 do Código Penal, pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e demais penalidades cabíveis. Em caso de busca e apreensão o nobre causídico deverá proceder o recolhimento do valor, referente a diligência realizada em favor do Poder Judiciário do Estado, no prazo de 05 dias. Proc.: 001.2007.000092-0 Ação: Alimentos Requerente :P. C. P. P. F. Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/ RO 791) Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Requerido: P. C. P. P. Adv.: Fernanda Marques OAB/RO 3034 Autos: 001.2000.001310-3 Ação: INventário Partes: Élio Alves de Souza/Melquiades A. Costa Carga: 05.02.2007 Sentença de fls. 14:1. Considerando a composição a que chegaram as partes e a manifestação do Ministério Público, HOMLOGO o acordo formalizado às fls. 11, e nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito 2. Transitada em julgado, com as anotações e baixas necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PV, 12/03/ 2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022549-0 Ação: Embargos a execução Embargante: L. C. M. Advogado: Rui Carlos Freire Filho ( OAB/RO 1012) Advogado: Estela Maris Anselmo (OAB/RO 1755) Embargado:C. K. M. Advogado: Ideildo Martins (OAB/RO 2693) Despacho de fls. 16: Vistos etc. 1. Manifeste-se a embargada. 2. Após, ao Ministério Publico para manifestação. PV, 19/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2004.019794-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: S. R. da C. Advogado: Neri Martinelli (OAB/RO 1889) Requerido: E. M. de S. Certidão de fls. 55: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para que compareça em cartório, para abertura de conta. Por ser verdade dou fé. PV, 23/03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmedico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2003.001464-5 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: A. C. de B. P. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/ RO 597) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/ AC 2326) Requerido:A. J. B. P. Advogado: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Certidão de fls. 188: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do requerido para que recolha o valor das custas processuais. Por ser verdade dou fé. PV, 22/03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmeidco Fernandes - Chefe de Cartório Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A Autos:001.2006.024905-5 Ação: Inventário Partes: Marilda Felix C Oliveira/Amancio c de Oliveira Carga: 07.02.2007 Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A Autos: 001.1996.002476-0 Ação: Inventário Partes: Olivia de O. Soares/Manoel R. Soares Carga: 23.02.2007 Adv.: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Autos: 001.1999.004752-1 Ação: Inventário Reqtes: Coracy Jose Bezerra/Alice Rocha de Castro Carga: 28.02.2007 Adv.: Luiza Celeste V. Aguiar OAB/RO 863 Autos: 001.2006.019524-9 Ação: Inventário Partes: Francisca Jonhson Rocha/Elizabeth J. Da Rocha Carga: 01.03.2007 Adv.:Maurício Coelho Lara OAB/RO845 Autos: 001.2003.003973-7 e 001.2001.012700-2 Ação: Inventários Parte: Janaina C. S. Silva/Maria do S. C. S. Silva e Cesar L. Lacerda/Luiz L Lacerda Carga: 02.03.2007 Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Autos: 001.2003.003849-8 Ação: Arrolamento de bens Partes: Ass. da Igreja Metodista/Izaura M. da Mota Carga: 02.03.2007 Adv.: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883 Autos: 001.2003.001616-8 Ação: Inventário Partes: Nina Rosa S Fonseca/Zuleida B. S. Fonseca Carga: 06.03.2007 Adv.: Meirielen do Rocio Rigon Terra OAB/RO 3401 Autos: 001.2001.007793-5 Ação: Inventário Partes: Alisson Rebelo Swinka/Antonio Sergio Seinka Carga: 06.03.2007 Adv.: Regina Eugenia De S. Bensiman OAB/RO 1505 Autos: 001.2000.000787-1 Ação: Inventário Partes: Regina Eugenia S. Bensiman Carga: 06.03.2007 B - 14 30-03-2007 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: ORILEIDE CARRIL PONTES DA CRUZ, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Divorcio Direto, em trâmite nesta Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: contraíram núpcias em 10.10.1985, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, estão separados de fato há 21 anos, durante o convívio, o casal não teve filhos, nem agregou patrimônio, nem mesmo angariou bens de raiz. Processo : 001.2006.024498-3 Classe : Divórcio Direto LitigiosoProcedimento: Ordinário Autor: C. L. M. da C. Adv: Pompilia Armelina dos Santos OAB/RO 1073 Parte Ré: O. C. P. da C. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO DE: ELIANA ALVES MOTA, brasileira, solteira, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para os termos da ação de GUARDA, em trâmite nesta Vara. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pelo réu, como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: os menores J. H. LA. B. e E. A. B. de 11 e 10 anos, encontram-se sob a responsabilidades da autora que é avó paterna dos menores, há cerca de 01 (um) ano, estando o pai de acordo com a guarda para a avó materna e a mãe encontra-se em lugar incerto e não sabido. Processo : 001.2007.003275-0 Classe : GuardaProcedimento: Ordinário Autor: Z. A. T. Adv: Defensoria Pública Parte Ré: J. M. B. e E. A. M. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 28 de mar. de 2007 (a) Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 28 de mar. de 2007 (a) Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: JOANA MORA CAVALHEIRO, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Divorcio Direto, em trâmite nesta Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: contraíram núpcias em 30.04.1966, sob o regime de Comunhão Universal de Bens, estão separados de fato há 23 anos, da união adveio a prole de 05 filhos, todos maiores de idade, sendo os dois maiores de idade, da união nenhum patrimônio foi construído, a requerente voltará a usar o nome de solteira. Processo : 001.2007.004037-0 Classe : Divórcio LitigiosoProcedimento: Ordinário Autor: A. C. B. Adv: Jorge Morais de Paula Parte Ré: J. M. C. Proc.:001.2005.010107-1 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:L. C. S. de A. Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:W. M. L. Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Carta de Intimação negativa juntada às fls. 96. Porto Velho, 29 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial “. Direto Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 28 de mar. de 2007 (a) Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.:001.2006.008455-2 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:I. A. R. L. Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido:J. U. R. da S. Despacho:”Recolha-se a taxa de desarquivamento. Porto Velho, 23 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.015408-9 Ação:Modificação de guarda Requerente:F. J. Q. M. Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Requerido:G. do S. A. de A. Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/ RO 2598) Sentença:”Isto posto, julgo procedente o pedido concedendo a guarda dos menores Gabriela Araújo Macedo, Rafaela Araujo Macedo, NÚMERO 060 ANOXXV Emmanuela Araújo Macedo e Caio Cesar Araújo Macedo ao autor, exonera-lo do pagamento da pensão alimentícia aos filhos fixada quando do divórcio com a ré bem como fixar direito de visita aos filhos pela ré nas férias de final e meio do ano, pelo período de 30 dias. Confirmo a liminar concedida no processo cautelar à fls. 28. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários estes em 20% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “ Proc.:001.2006.015758-4 Ação:Busca e apreensão (área família) Requerente:F. J. Q. M. Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Requerido:G. do S. A. de A. Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/ RO 2598) Sentença:”Isto posto, julgo procedente o pedido concedendo a guarda dos menores Gabriela Araújo Macedo, Rafaela Araujo Macedo, Emmanuela Araújo Macedo e Caio Cesar Araújo Macedo ao autor, exonera-lo do pagamento da pensão alimentícia aos filhos fixada quando do divórcio com a ré bem como fixar direito de visita aos filhos pela ré nas férias de final e meio do ano, pelo período de 30 dias. Confirmo a liminar concedida no processo cautelar à fls. 28. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários estes em 20% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “ Proc.:001.2006.014406-7 Ação:Inventário Requerente:J. R. F. e outros Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Inventariado:J. das D. P. F. Despacho:”Não há como excluir bens em nome do falecido do inventário, havendo dívidas o espólio responde por elas. Informe como será quitado o valor remanescente do veículo. Porto Velho, 22 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.010879-3 Ação:Inventário Inventariante:M. A. B. Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Inventariado:H. G. B. Despacho:”Aguarde-se a nomeação pelos hereiros de novo patrono. Conclusos em 60 dias. Porto Velho, 22 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.010958-7 Ação:Inventário Inventariante:M. G. C. Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Inventariado:A. da C. A. N. ANOXXV NÚMERO 060 Despacho:”Intime-se a inventariante para que qualifique os herdeiros de fls. 28. Porto Velho, 20 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.022092-8 Ação:Inventário Requerente:L. M. de O. Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Inventariado:M. A. de O. Despacho:”Venham aos autos o comprovante da titularidade do imóvel a ser inventariado. Porto Velho, 21 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:”O processo já foi extinto. Certifique a escrivania o trânsito em julgado da sentença, após arquive-se. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.026029-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:E. da S. A. Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Executado:C. A. Sentença:” Vistos: Não atendido o despacho de fls. 12, indefiro a inicial na forma do parágrafo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.008637-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Proc.:001.2007.004590-8 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:R. B. de S. Advogado:Lady Laura de Oliveira - OAB/RO 2446 (Uniron) Requerido:M. O. F. de S. Despacho:”Emende o autor, a inicial, informando o último endereço do requerida, e/ou de seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação pessoal, antes que se proceda a citação por edital, e diga quanto a existência de filhos em comum. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.001512-0 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:M. R. L. R. e outro Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Despacho:”Intime-se a as partes para que cumpram a cota ministerial de fls. 29. Porto Velho, 20 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Exequente:M. M. do N. Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/ RO 2157) Executado:A. B. do N. Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 72. Porto Velho, 29 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial “. Proc.:001.2007.004967-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:M. E. dos S. P. Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Requerido:A. de M. P. Despacho:”Emende o autor a iniial, requerendo a citação do réu, conforme inciso VII, do artigo 282 do CPC. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 20 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.008632-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. M. do N. Advogado:Mirla Maria S. Silva Loura (OAB/RO 2157) Executado:A. B. do N. Certidão da Escrivania:”Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 78. Porto Velho, 29 de março de 2007. Jassi Terezinha M. Proc.:001.2006.024570-0 Ação:Interdição e curatela Interditante:V. M. C. da S. Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/ RO 529) Interditado:M. J. L. da S. Despacho:”Intime-se a autora para que cumpra a cota ministerial. Porto Velho, 20 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito de Almeida - Escrivã Judicial “. Proc.:001.2005.008632-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. M. do N. Advogado:Mirla Maria S. Silva Loura (OAB/RO 2157) Executado:A. B. do N. Certidão da Escrivania:”Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção Proc.:001.2006.024072-4 Ação:Declaratória Requerente:M. P. A. S. P. da S. Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) - 15 resolução de mérito na forma do inciso I, do artigo Porto Velho, 01 de março de 2007. Adolfo Proc.:001.2007.001103-5 Ação:Separação de corpos Requerente:J. D. da T. Advogado:Raimundo Oliveira Filho ( ) Requerido:V. S. B. Sentença:” Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2007, às 15:00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, à Av. Lauro Sodré, nº 1728, onde estavam presentes o conciliador Dr. Gustavo Thomas Santos da Silva. Aberta a audiência, contatou-se a ausência das partes. O Representante manifestou-se, por meio de petição juntada às fls. 18, pela desistência da presente ação. Na oportunidade a requerida, apesar de devidamente citada para o ato, conforme certidão de fls. 17v. Nada mais. Em seguida vistas dos autos ao Ministério Público e concluso ao MM.Juiz. Eu,Simone da Costa Salim, Secretária do Juízo, digitei e subscrevi, dei vista e submeti a conclusão. Sentença: Vistos e etc. Em face do pedido de desistência da autora, julgo extinto o processo na forma do inciso VIII do artigo 267, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” B único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem 267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquive-se. Proc.:001.2007.002127-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. C. de L. Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Sentença:” Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento e confirmado pelas exeqüentes às fls. 17. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 01 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” 30-03-2007 I, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 69-V. Porto Velho, 29 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial “. Proc.:001.2005.014498-6 Ação:Guarda (área família) Requerente:S. F. A. Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:R. de A. M. Despacho:”Havendo descumprimento do acordado ou decidido a sentença deve ser executada. Desarquive-se dando vista dos autos ao requerente para observância da execução. Porto Velho. 08 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial B - 16 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho fl. 39: Indique o credor bens do devedor possíveis de penhora. Prazo: 5 dias. Porto Velho/ RO, 09 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.011271-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Terezinha de Jesus Pereira Rocha Advogado:Trumans Assunçao Godinho OAB/RO 1979 Executado:Espólio de Levy Ribeiro Costa Despacho fl. 123v:Diga a autora sobre o despacho de fls. 113. A providência já foi realizada?Porto Velho/RO, 14 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2003.004817-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 579A) Executado:Manoel Augusto Despacho fl. 36: Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. Porto Velho (RO), 12/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.005060-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Massaro OAB/RO 1847 Requerido:Antonio Rito Costa Farias Despacho63:Intime-se a subscritora da peça de fls 61/62 para assina-la em 5 dias, sob pena de desentranhamento. Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz dos Santos Proc.:001.2006.014127-0 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora de P., E., Assitência, Com. e Cul. Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Dpl Serafim 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2006.006226-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Executado:Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda, Amarildo Gomes Horeay Despacho fl. 45:1. Suspendo o andamento do feito até o dia 12/04/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho/RO, 12/ 03/2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Proc.:001.2005.021558-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Manoel Messias Viveiros NÚMERO 060 ANOXXV Despacho fl. 86: Antes da venda judicial, diga o credor se tem interesse na adjudicação do bem penhorado pelo valor de avaliação, conforme dispõe o art. 686, caput c/c art. 685-A do CPC. Prazo: 5 dias. I. Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz dos Santos Proc.:001.2004.011793-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Francisca Rosimeire Ferreira Lima Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Executado:Maria Tereza da Silva Gomes, Sebastiao Cardoso de Lima Despacho fl. 47:Intime-se o subscritor a peça de fls. 45/46 para assiná-la em 5 dias, sob pena de desentranhamento. Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz dos Santos Proc.:001.2001.006869-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sérgio Mateus Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Jornal Alto Madeira Advogado: Luiz Malheiros Tourinho OAB/RO 477A Despacho fl. 109: (...) Após, intime-se o devedor para depositar o saldo remanescente, conforme pleiteado às fls. 107. I. Porto Velho/RO, 07 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2006.000744-2 Ação:Indenização Requerente:José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Requerido:Maria Neuma Alves de Souza Despacho fl. 39:Diga o credor se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, indique bens do devedor passíveis de penhora a fim de satisfazer o saldo remanescente da execução. Intime-se.Porto Velho/RO, 09 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2003.000267-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jucélia Maria da Silva Costa Advogado:Evamar Mesquita de Figueiredo OAB/ RO 2639 Requerido:Banco Fiat S.A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Despacho fl. 160:1. A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 153/156), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 158/159).2. Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 156. 3. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.4. Intime-se.Porto Velho/RO, 06 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.007976-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Orlando dos Santos Level Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido:Empresa Bradesco Previdencia e Seguors S/a Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/ RO 644 ANOXXV NÚMERO 060 Despacho fl. 141:Intime-se o autor para depositar o valor restante dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. Porto Velho/RO, 09 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2006.002151-8 Ação:Declaratória Requerente:Iracema Sumeck Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Melo da Rocha Filho OAB/ RO 635 Despacho fl. 140v: A autora está sob o pálio do assistência gratuita. Traga o credor comprovação de alteração das condições financeiras de devedora (art. 12 da Lei de Assistência judiciária). Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz dos Santos Proc.:001.2005.004183-4 Ação:Ação monitória Requerente: José de Ribamar Silva Advogado: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 Requerido:Milton Costa da Silva Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Despacho fl. 85:Intime-se o subscritor da petiçao de fls. 84 para assiná-la em 5 dias, sob pena de desentranhamento.Porto Velho/RO, 09 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2006.015027-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Reginaldo Fernandes da Silva Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Embargado:Marques & Amado Cia. Ltda Advogado: Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306 Despacho fl. 17:Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para impugnação. O juízo já está seguro, conforme. Certidão da escrivania no apenso (fls. 721). Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz dos Santos Proc.:001.2005.002526-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado:San Marino - Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho Advogado: Ivon José de Lucena OAB/RO 251B : Despacho da escrivania: Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre os calculos do contador Proc.:001.2006.004613-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) Executado:Manoel Galdino Neto Despacho fl. 34:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.012565-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Maximiana Maria da Conceicao Silva Valois Advogado: Guilherme Carlos Stegmann OAB/RO 3498 Despacho fl. 36:Manifeste-se o credor sobre a petição de fls. 24/35, no prazo de 5 dias. I. Porto Velho (RO), 07/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.003589-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maria da Conceição Magalhães Portela Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Executado:Antonia Maria de Lima Despacho fl 32:A diligência pleiteada já foi realizada à fls. 14/verso, nada sendo encontrado no endereço da executada. Dessa forma, intimese o credor par aindicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. Porto Velho/RO, 06 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2000.011755-3 Ação:Execução de título judicial Autor:Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/AEletronorte Advogado:Chrustiane L. Muniz OAB/RO 1998 Réu:Marilu de Jesus Cardoso dos Santos Despacho fl. 78:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2004.005434-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Cleide Ciarallo Cordeiro Gonçalves Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/ RO 942) Requerido:Jirauto Automóveis Ltda, Fiat Automóveis S/A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655A e Andrey Cavalcante OAB/RO 303B Despacho fl. 260:Manifeste-se o credor sobre a petição de fls. 257/258, informando se a obrigação já foi satisfeita. Prazo: 5 dias. I. Porto Velho (RO), 07/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.019525-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:TIM Celular Centro Sul S. A. Advogado: Josimar de Oliveira Muniz OAB/RO 912 Despacho fl. 206: 1. Vejo que houve interposição de Agravo de Instrumento em recurso especial ainda pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. 2. Dessa forma, com fulcro na Resolução 015/2006 - PR, aguarde-se o julgamento do STJ em cartório. 3. Suspendo o feito. Porto Velho (RO), 07/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. 30-03-2007 B - 17 Proc.:001.2002.020466-2 Ação:Ação monitória Requerente:Pedro Jose Badiani Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875), Requerido:Edemilton Elias Viana da Silva, Marcia Betania Teles dos Santos Despacho da escrivania: Manifeste-se sobre os calculos do contador Proc.:001.2003.001407-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Auto Posto Entre Rios Ltda Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Requerido:Elizeu Ferreira da Silva Despacho fl. 24:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2003.010886-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Taketomi Kuroda Ltda Advogado:Marcio José dos Santos OAB/RO 2231 Requerido:José Correia da Silva Despacho fl. 29:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2003.009300-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Aderaldo Ramos de Andrade Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Mercanorte Comércio e Representações Ltda Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187A Despacho fl. 177: Suspendo o andamento do feito por 30 dias, tempo suficiente para que o credor traga aos autos o endereço do executado. Porto Velho/RO, 06 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2003.004071-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Maria Deuzimar Pereira de Araujo Despacho121:Indefiro o pedido de fls. 120, pois trata-se do mesmo endereço descrito na exordial, tentadas diligências para localização do réu, restaram todos infrutíferas (fls. 109/110). Dessa forma, intime-se a parte autora para trazer dos autos o endereço correto da ré, em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 06 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito B - 18 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.014968-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B) Requerido:Jesus Coutinho dos Santos Proc.:001.1998.016583-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Petrobrás Distribuidora S/a Advogado:Chrystiane Lelie Muniz OAB/RO 998 Executado:Posto Modelo Comercio de Combustiveis Ltda Despacho fl. 36:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Despacho fl. 89:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2006.019415-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Herus Jose Ferreira Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Requerido:Eliete de Almeida Azevedo Advogado: Vanessa Azevedo Macedo OAB/RO 2867 Despacho fl. 227:Manifeste-se a parte ré sobre os documentos acostados à réplica, no prazo de 5 dias. I. Porto Velho/RO, 06 de março de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito Proc.:001.2005.000705-9 Ação:Execução de título judicial Requerente: Pedro Origa Neto e Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 267 Requerido:Maria de Fátima Ferreira Luiz Despacho fl. 114: Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2004.006583-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Indústria e Comércio de Bebidas Mdm Ltda Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Executado:Agnaldo Medeiros Schuindt Despacho fl. 42:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL -Juiz de Direito Proc.:001.1995.020804-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Ismael Camurca de Lima Advogado:Odair Martini OAB/RO 30B Requerido:Haroldo Goncalves da Costa Despacho fl. 168:Intime-se o Credor para dizer se tem interesse na penhora on line. Em caso de resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà NÚMERO 060 ANOXXV Proc.:001.2006.019511-7 Ação:Reintegração de posse Requerente:Adauto Martins Fernandes Advogado:Reginaldo Adauto Marques Junior (OAB/RO 330) Requerido:Herli Monteiro da Silva, Hilberto Pascoal, Natus Borges Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.025311-7 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Soares de Lima Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos Metchko ( ) Requerido:Banco Fiat S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da prosseguimento ao feito. 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2006.007410-7 Ação:Revisional de contrato Requerente:Maria Mazarelo Pereira Santos Requerido:Banco Panamericano S/a Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho de fl. 241 . Vistos. Tendo em vista que o despacho proferido na audiência de conciliação (fl. 232) restou irrecorrido e tendo em vista que o requerido, embora regularmente intimado às fls. 237, não se manifestou da proposta de honorários periciais apresentada às fls. 234/235, intime-se a parte ré para que no prazo de 48h deposite em juízo o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial e serem considerados incontroversos os fatos alegados pela autora na inicial. Porto Velho, 13 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.019956-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Caimex Comercio Exterior Ltda Advogado:Armando José Berti (OAB/SP 141386) Requerido:Perfuracao Artesiana Ltda Reposta de Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Proc.:001.2006.019581-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Hamilton Teixeira Brito Advogado:Ana Cátia Andrade Galdino (OAB/RO 1805) Requerido:Enildo Alves Lima Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre Auto de Penhora Proc.:001.2006.003353-2 Ação:Ação monitória Requerente:José Wilson Serbino Júnior Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Requerido:Arlete Lopes de Araujo Oliveira Edital: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2006.020587-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Fuhrmann & Cia Ltda Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido:J. R. Catarina Construções Ltda Edital: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2003.013149-8 Ação:Ação monitória Requerente:Silvacar Locação de Veículos Ltda Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Requerido:Madson Marcelo Ramos de Lima Proc.:001.2007.002154-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S.a. Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Executado:J. V. C. Factoring Imobiliários Ltda, Lauro Ricardo Magalhães Portela, Ana Claudia Pantoja Coutinho Portela Edital: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a providenciar fotocópias ANOXXV NÚMERO 060 Proc.:001.2003.007540-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Frigorífico Fernandes S. A. Reposta de Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Proc.:001.2002.019228-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Isidoro Rebelo Tenório Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Rubens Leandro da Silva Advogado: Gilson de Brito Lira OAB/PB 7830 Ficam as partes Autora e Requerida, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre oitiva da testemunha José Maria M. Ferreira Proc.:001.2005.008964-0 Ação:Indenização Requerente:Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A - SP Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.026024-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Silvina da Silva Barros, João Marinho de Barros Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho de fls. 43: Vistos. Compulsando os autos verifico que a qualificação dos autores está incompleta, especialmente em relação ao endereço, e o domicilio é Francisco dos Santos/ PI, inexistindo regra de competência para o foro do patrono da parte. Revogo o despacho inicial e determino a emenda no prazo de 10 dias para que indique a completa qualificação dos autores e seu endereço bem como esclareça a competência deste juízo para processar o feito. Porto Velho, 07 de março de 2007. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Juiz de direito Proc.:001.2006.025851-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco Claudio Lopes, Mirian Rego de Souza Araujo Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/a Despacho de fls. 18: Vistos. Compulsando os autos verifico que a qualificação dos autores está incompleta, especialmente em relação ao endereço, e o domicilio é Plácido Castro/AC, inexistindo regra de competência para o foro do patrono da parte. DIÁRIO DA JUSTIÇA Revogo o despacho inicial e determino a emenda no prazo de 10 dias para que indique a completa qualificação dos autores e seu endereço bem como esclareça a competência deste juízo para processar o feito. Porto Velho, 07 de março de 2007. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Juiz de direito Proc.:001.2006.013221-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Socorro do Nascimento de Oliveira Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)(OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Banco Finasa S.A. Advogado: Rennea Cruz Takeda OAB/RO 1308 Despacho de fls. 46: Maria Socorro do Nascimento Oliveira ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 38/40, alegando que houve erro material no dispositivo da sentença com relação à qualificação do autor e do réu. Quanto ao fundamento, assiste razão o embargante, pois na sentença consta como partes Magazine Esplanada e Cássia Farias Rodrigues, pessoas alheias ao presente processo. Sendo assim, acolho os embargos para modificar parte do fundamento e do dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: ...Do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Banco Finasa S/A a indenizar a autora Maria Socorro do Nascimento Oliveira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão de danos morais, nos termos do art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Oficie-se. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se. Retifique-se no registro da sentença, anotando-se. Porto Velho, 01 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.:001.2006.018893-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ivanir Maria Sumeck Advogado: Ivanir MAria Sumeck OAB/RO 1687 Executado:Rita de Cássia Santos Ribeiro Despacho de fls. 29: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de agosto de 2007. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 01 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.006274-5 Ação:Indenização Requerente:Manoel Junior da Silva Barbosa Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) 30-03-2007 B - 19 Despacho de fls. 86: Vistos em saneador. I - Partes legítimas e bem representadas. II - Fixo como ponto controverso a responsabilidade da requerida no evento danoso. III - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 01 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.1993.005742-9 Ação:Outros feitos cíveis Autor: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Réu: Rommel Souza dos Reis Despacho de fls. 335: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de agosto de 2007. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 02 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2001.008794-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos Roberto Rodrigues da Rosa Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda Despacho de fl. 57v. Indefiro. a providência postulada é da parte. Dê-se andamento em 48h, sob pena de extinção. PVH, 13/12/06. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Subsituto Proc.:001.2003.017413-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jose Chaves Prado Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) DECISÃO..Vistos etc., Trata-se de impugnação à execução nos termos do art. 475-L do CPC (Lei nº 11.232/05). Em relação ao efeito suspensivo, não o defiro, porquanto não há manifestamente comprovado nos autos risco irreparável ou de difícil reparação. No entanto, uma tentativa do executado de procrastinar o pagamento do feito está evidenciada. O mérito da questão está fulcrado no inciso VI do art. 475-L L do CPC. A impugnação deve ser acolhida. O exeqüente requereu a execução em 04.02.05. Citada em 18.05.05, a executada pagou protamente em 07/ 07/05. Em 28.07.05, o exeqüente requereu a expedição de alvará e não atualização de suposto saldo remanescente. Apenas por que o Juiz despacho nesse sentido às fls. 73 é que requereu a execução do saldo remanescente. Não tendo parte exeqüente feito a atualização do débito por ocasião do requerimento de expedição de alvará, entende-se que há renúncia a qualquer valor excesso, caso exista. Nesse sentido, não prospera a execução do remanescente. Certamente o exeqüente aguarda o decurso do tempo, sempre buscando a atualização, tornando-se infindável a B - 20 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANOXXV execução. Ao teor do exposto, ACOLHO A IMPUNAÇÃO À EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE, desconstituindo a penhora de fls. 98. R. I. Cumpra-se. Após o trânsito, arquivese. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Despacho de fl.: 57 item III. Vistos. - Intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de preclusão. Porto Velho, 06 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito decisão que pende de cumprimento e fará certamente reflexos nestes autos. Sendo assim, junte-se cópia da decisão proferida nos autos supra e encaminhe-se os autos deste juízo para a 5ª Vara Cível, com as nossas homenagens e as devidas baixas. R. Cumpra-se. Proc.:001.2003.017413-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jose Chaves Prado Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Proc.:001.2006.020913-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antonio Manoel Rebello das Chagas Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1.592) Executado:José Nilo Pontes Filho roc.:001.2003.003882-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Eli Schuindt Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) DECISÃO..Vistos etc., Trata-se de impugnação à execução nos termos do art. 475-L do CPC (Lei nº 11.232/05). Em relação ao efeito suspensivo, não o defiro, porquanto não há manifestamente comprovado nos autos risco irreparável ou de difícil reparação. No entanto, uma tentativa do executado de procrastinar o pagamento do feito está evidenciada. O mérito da questão está fulcrado no inciso VI do art. 475-L L do CPC. A impugnação deve ser acolhida. O exeqüente requereu a execução em 04.02.05. Citada em 18.05.05, a executada pagou protamente em 07/ 07/05. Em 28.07.05, o exeqüente requereu a expedição de alvará e não atualização de suposto saldo remanescente. Apenas por que o Juiz despacho nesse sentido às fls. 73 é que requereu a execução do saldo remanescente. Não tendo parte exeqüente feito a atualização do débito por ocasião do requerimento de expedição de alvará, entende-se que há renúncia a qualquer valor excesso, caso exista. Nesse sentido, não prospera a execução do remanescente. Certamente o exeqüente aguarda o decurso do tempo, sempre buscando a atualização, tornando-se infindável a execução. Ao teor do exposto, ACOLHO A IMPUNAÇÃO À EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE, desconstituindo a penhora de fls. 98. R. I. Cumpra-se. Após o trânsito, arquivese. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.020651-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sulminas Fios & Cabos Ltda. Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/ GO 4606) Executado:Clm Construções Incorp. Terrap. e Representações Ltda. Despacho de fl. 50: Vistos.I - Inviável a suspensão do feito sem a formação da relação processual. Promova a parte autora a citação da parte ré no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. II - Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.III Em não sendo localizada, intime-se por edital, sob pena de extinção e arquivamento.Porto Velho, 06 de março de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do AmaralJuiz de Direito Proc.:001.2006.022138-0 Ação:Indenização Requerente:José da Conceição Requerido:Transportes Coletivos Rio Madeira Ltda Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Vistos, fls. 13,Para o defrimento da providencia prescindivel que a parte exequente indique sob quais contratos de alugueis comerciais pretende ver penhorados, prazo de 10 dias. PVH. 07/03/ 2007 Proc.:001.2002.012216-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME Advogado: Felipe Caio Batista Carvalho OAB/RO 2675 Requerido:Arsenal Artigos Esportivos Ltda, HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Despacho de fl. 193: Vistos. Não há motivos para interposição de nova ação para recebimento de honorários advocatícios. Intime-se a parte autora para apresentar o demonstrativo atualizado dos honorários arbitrados em relação a ambos os requeridos. Após, analisarei os demais pedidos. Porto Velho, 07 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral . Juiz de Direito Proc.:001.2002.012930-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antônio Gonçalves Viana Advogado: Renata Leiras Teixeira OAB/RO 2690 Requerido:Marco Antônio Jovêncio da Silva Despacho de fl. 71: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de novembro de 2007. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 06 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.1994.012810-2 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Usinas Itamarati S/A Advogado:Lucio Afonso da Fonseca Salomão OAB/ RO 1063 Réu:Luzia Barrozo da Silva Despacho de fls. 96v.: Compulsando-se os presentes autos com o que tramita na 5ª Vara Cível (001.1995.008780-8), observa-se que há evidente conflito de interesses. Nestes termos, o MM Juiz daquele Juizo acertadamente proferiu a Despacho de fls.148: DECISÃO. Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, nos termos do art. 475-J do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, conclusos; Não havendo apresentação de impugnação, certifique e, em seguida, expeça-se alvará, observando-se as custas processuais. Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 22 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.002105-4 Ação:Despejo Requerente:José Nobrega Rocha Advogado: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379B Requerido:Cartório de Registro Civil e Anexos de Porto Velho, Albino Lopes do Nascimento Advogado: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 Despacho de fls. 43: Intime-se: a) a parte executada a cumprir o acordo de fls. 36, devidamente atualizado às fls. 42, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor, nos termos do art. 475-J, CPC. b) a parte exequente a informar o CNPJ do cartório de Registro Civil. R. Cumpra-se Proc.:001.2006.023260-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Samanta Brandão da Silva Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc (cdl - Porto Velho) Vistos. Considerando que nem o cartório e nem a requerida observaram que o presente processo consta sentença nas fls. 20/21, pois apresentou contestação no lugar em contra-razões, desentranhe-se as certidões de fls. 64/67, devolvendo-a ao patrono da autora. Após, subam os autos ao E. TJ/RO. Porto Velho, 27 de Março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto5 Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. ANOXXV NÚMERO 060 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2002.017631-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pedro Carlos Gomes Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A), Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Requerido:Avenorte Indústrias Alimentícias S/A Advogado:Clovis Valadares (RO 383-A) DECISÃO: “Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”.Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual.R. I. Cumpra-se. Após, cls.Porto Velho, 05 de março de 2007.” Proc.:001.2007.000441-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Rosenildo Lima Batista Despacho: “ Vistos etc. Intime-se a autora a emendar a inicial, adequando o feito ao procedimento adequado para recebimento de crédito consubstanciado em documento sem força executiva, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. PVH,” Proc.:001.2006.024145-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Petrobras Distribuidora S/a Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/ RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Executado:Auto Posto Entre Rios Ltda, Afrânio Estigarribia, Flazia Idalgo Estigarribia Certidão do Oficial de Justiça: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 50.” Proc.:001.1998.017519-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:Veronica de Sa Amorim Santos Despacho: “1.Vistos etc.O processo está extinto por força da sentença de fl. 88, tendo ocorrido o trânsito em julgado.Assim, declaro nulos todos os atos praticados a partir da fl. 90. DIÁRIO DA JUSTIÇA Após o recolhimento das custas devidas, com as baixas e anotações de estilo,arquivemse.Intimem-se.Porto Velho, 30 de janeiro de 2007.” 2.Providencie a parte autora o pagamento das custas , que importam no valor de R$ 180,96 ( Cento e oitenta reais e noventa e seis centavos). Proc.:001.2005.003964-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Joyce Maria de Azevedo Couceiro Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Paulo Fueth Mourão Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho: “Vistos em Saneador; As partes são legítimas e estão bem representadas. Os pressupostos processuais de desenvolvimento regular do processo, bem como as condições da ação estão presentes. Portanto, dou por saneado o processo. Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas requeridas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/04/07 às 09:30hs. Intimem-se as testemunhas que já foram arroladas às fls. 119 e 166, bem como as que vierem a ser arroladas, devendo o rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. As partes deverão ser intimadas pessoalmente a comparecerem a audiência, no sentido de serem procedidos com os seus depoimentos pessoais, devendo constar do mandado o disposto no art. 343, § 2º do CPC. Intimem-se e Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.2005.019107-0 Ação:Declaratória Requerente:Supermercado Gonçalves Ltda Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido:Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda, Cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos de Porto Velho - RO, Luciana Fachin Advogado:Vanessa Arisio de Lucca (OAB/SC 13.984-B), Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Despacho: “Vistos etc....Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, desígno audiência preliminar para a data de 17/04/2007 , às 09:00 horas...Se por ventura não for obtida a conciliação , devem as partes , na audiência designada , especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 12/03/2007.” Proc.:001.2006.013574-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Raimundo de Farias Paiva Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Executado:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Despacho: “1. J. Defiro. Intime-se da rejeição dos bens. Protocolo em anexo. PVH. 2.1.Feito o bloqeuio, converto-o em penhora.2.2. Intime-se para, querendo opor embargos.2.3. Nesta data , desbloqueei o excedente. PVH.” Proc.:001.2006.005087-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Olindo Donizete Melo Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) 30-03-2007 B - 21 Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Despacho: “ Vistos etc...Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 12/04/2007 às 08:30 horas...Se porventura não for obtida a conciliação , devem as partes , na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.PVH, 12/03/2007.” Proc.:001.2006.004647-2 Ação:Declaratória Requerente:Rozangela Pereira de Sousa Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/ RO 1653) Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Lígia Cidin de Souza OAB/RO 2831. Despacho: “ J. Razão assiste à requerente, no sentido de que foi fixado honorários de 10% no despacho de fl. 220. No entanto, considerando que da planilha de fl. 119 não constou os honorários e, ainda, que a empresa já efetuou o pagamento do montante maior entendo que deverá ser, primeiro, intimado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora. Int. Expeça-se alvará para levantamento do valor incontoverso. PVH .” Proc.:001.2006.006073-4 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:José Higor Ferreira Vasconcelos Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568) Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Francisco Alves P. Filho OAB/RO 568. Custas Finais: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 308,07 , sob pena de inscrição na dívida ativa.pvh.” Proc.:001.2003.015268-1 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Cristiane Littig da Silva dos Anjos Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Requerido:Osvaldo Correia dos Santos Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho: “ Vistos etc; Tendo em vista a impossibilidade de realização da perícia, dou por dispensada a prova pleiteada. Às partes para a apresentação das Alegações Finais, prazo de 10 dias para cada uma, iniciando-se com a requerente. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das Alegações, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. PVH.” B - 22 30-03-2007 Proc.:001.2003.014058-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jose Celestino Afonso Pimentel Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/ RO 105), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Executado:Sérgio Mauro da Conceição Botelho Despacho: “Vistos etc.1. Defiro a adjudicação dos bens penhorados à fl. 29, uma vez que não houver licitantes (fls. 70/71) e a adjudicação ocorrerá sobre o valor da avaliação (R$ 6.600,00), não havendo, portanto, que se falar em prejuízo ao devedor.2. Expeça-se auto de adjudicação, uma vez cumpridas as formalidades legais. 3 . Considerando que o valor da adjudicação é inferior ao da dívida (fls. 73/74), requeira o exeqüente o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente.4. Int.Porto Velho/RO.” “5. Providencie a parte interessada a retirada de carta de adjudicação.PVH.” Proc.:001.2006.023662-0 Ação:Indenização Requerente:Marcio Camâra Holanda Advogado:Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2002.004080-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nestor Inacio Griebeler Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170), Aristoteles Socrates Onassis (OAB/RO 1544) Requerido:Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883) Despacho: “ Se pretende a penhora “on line” forneça o requerente o CNPJ e/ou CPF dos executados. PVH, 07/02/07.” Proc.:001.2003.018531-8 Ação:Ação sumária Exequente:Leandro Soares de Toledo Advogado:Ronaldo José Marques (OAB/RO 1261) Executado:Vera Cruz Seguradora S/a Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Despacho: DESPACHO: “J. Digam as partes. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários depositados à fl. 146 em favor do expert. Int. PVH .” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2005.002525-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado:San Marino - Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho Fica a parte autora por via do seu advogado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias para providenciar o que lhe conpete Proc.:001.2006.021362-0 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Samuel Eurique de Aguiar Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Embargado:Veronilha Figueredo de Brito Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, DECLARO o embargante SAMUEL EURIQUE DE AGUIAR carecedor do direito de ação e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo. CONDENO o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor da patrona da parte embargada, que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, arbitrolhe em R$ 800,00 (oitocentos reais). Traslade-se cópia desta sentença para os autos executivos em apenso. Dou a presente por publicada em audiência e a parte embargada por intimada. P. R. I.¿ Nada mais. José Antonio Robles. Juiz de Direito Proc.:001.2007.001932-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Vilson Soares do Nascimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado cumprido parcialmente NÚMERO 060 ANOXXV Proc.:001.2006.026308-2 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Maria Erivan de Figueiredo Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:Valdenir Carlos Belini Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2007.001629-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Nei José Zaffari Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2006.025671-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado:Maria Orisleide Mota de Sousa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2007.001971-0 Ação:Declaratória Requerente:Wellington Barros dos Santos Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Requerido:Telemar S/A Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. Proc.:001.2007.001057-8 Ação:Declaratória Requerente:Morada - Construção, Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:V. C. Construtora Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. Proc.:001.2006.012538-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Carlos Emanuel da Conceição Uchoa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado cumprido parcialmente Proc.:001.1998.016458-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Aldenira Gomes da Costa, Gralcia Valeria da Costa, Antonia Veronica da Costa, Gleina Vilmara da Costa, Romario Vilmar da Costa Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Executado:Amazondiesel Comercio de Combustiveis e Lubrificantes Ltda, Ozias de Lima Gomes AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. Proc.:001.2007.002222-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Sudameris Brasil S/a Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido:O. Borges de Oliveira - ME Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2006.009373-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S A Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido:Paulo Sérgio Gomes de Freitas ANOXXV NÚMERO 060 Despacho: Não é possível o sobrestamento do feito sem que a relação processual tenha se estabelecido. Assim sendo, requeira o autor o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2007. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005480-7 Ação:Indenização Requerente:Maria de Lourdes Amaral dos Santos Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Manaus Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO Despacho: A questão da representação processual da parte requerida ainda não foi sanada. Estranho o fato da parte já ter sido intimada para tal, quedando-se inerte, conforme certificado às fls. 79. Assim sendo, intime-se a requerida para regularizar tal situação, no prazo de cinco dias, tornando assim possível homologar o acordo entabulado entre as partes. Int. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.005013-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Decio Jose de Lima Bueno, Maria do Socorro Batista Chaves Advogado:Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Requerido:Marítima Seguros S.a. Despacho: Vistos etc,Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/ 05/2007, às 8:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 28 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2006.015754-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A), Graziela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9.899) Requerido:Cleidiomar Rodrigues Ferreira Sentença:Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 55/58, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen S/A contra Cleidiomar Rodrigues Ferreira, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fls. 27. Oficie-se à Polícia Rodoviária Federal e Detran, determinando a imediata retirada de qualquer restrição envolvendo o bem objeto da lide, se oriunda destes autos, devendo o mesmo ser restituído ao requerido. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 28 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.027064-0 Ação:Declaratória Requerente:Judith da Silva Castro Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Tim Celular S.A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Sentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 38, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.1996.002069-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Bamerindus S/a Participações Empreendimentos Advogado:Douglacir A. E. Sant”anna (287) Executado:Silvernani Cesar dos Santos, Jose Ferreira Sobrinho Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Sentença: Vistos etc,Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Banco Bamerindus do Brasil S/A contra Silvernani César dos Santos, todos qualificados nos autos.Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. Senão vejamos:”Apelação Cível. Acordo. Transação. Securitização. Homologação e suspensão. Impossibilidade. Extinção decretada. É incompatível o pedido de homologação de acordo com o de suspensão do processo de execução. A homologação de acordo pelo juízo dá causa à extinção do processo com julgamento do mérito, notadamente quando reconhecido nos autos o instituto da transação” (AC. 99.002662-0. Rel. Juiz José Antonio Robles, d. 14.11.00). Outro acórdão com o mesmo entendimento do referido Tribunal, diz: “PROCESSO CIVIL. Acordo. Homologação. Extinção do feito com julgamento do mérito. Havendo acordo entre as partes, e sendo homologado este, deve haver a extinção do feito com julgamento do mérito, não cabendo a suspensão do feito até o cumprimento do pacto, quando a medida se tornar onerosa à parte” (Agravo Regimentalem Apelação Cível n.º 100.005.2003.004272-6. Origem Jí-Paraná/RO, 3ª Vara Cível, Rel. Rowilson Teixeira . Julgado em 20.10.2004). “Apelação. Execução. Acordo. Pedido de homologação e suspensão do processo. Sentença de homologação de transação e extinção. Inocorrência de erro in judicando. Havendo pedidos de homologação e suspensão do processo, não incorre em erro o juiz quando prolatada sentença acolhendo o primeiro e extinguindo o processo” (AC. 00.00092-2. Rel. Juiz José Antonio Robles, d. 07.11.00). Assim sendo, expeça-se alvará em favor do exeqüente para levantamento do valor existente nas contas de fls. 517 e 518 e acréscimos, através do causídico Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO 30-03-2007 B - 23 Proc.:001.2007.002078-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Alcides Pio de Souza Machado Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 29/30, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Dibens S/A contra Alcides Pio de Souza Machado, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fls. 25. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publiquese. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.013071-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Requerido:Múcio Alexandre Pereira de Souto Advogado: Jercel Gentil Gonçalves (OAB/PB 6984) Sentença:Vistos etc, Diante do pagamento do débito noticiado nos autos pelo exeqüente, considerando o pedido de fls. 159, nos termos do artigo 794, I , do CPC, julgo extinto este processo movido por Banco do Brasil S/A contra Múcio Alexandre Pereira de Souto, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará para saque do valor de fls. 160, em favor do exeqüente, para saque através da causídica subscritora da petição de fls. 159. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.005759-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Elaine Regina dos Reis Nascimento, Elaine Cristina dos Reis Nascimento Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 63/64, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO B - 24 30-03-2007 Proc.:001.2006.025669-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado:Heloisa Alves de Sousa Sentença:Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 27, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Centro de Ensino São Lucas Ltda contra Heloísa Alves de Sousa, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.005365-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Celso Ceccatto Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Executado:Sebastião Apoluceno Ribeiro Sentença: Vistos etc, Diante do pagamento do débito noticiado nos autos pelo exeqüente, considerando o pedido de fls. 60, nos termos do artigo 794, I , do CPC, julgo extinto este processo movido por Celso Ceccatto contra Sebastião Apoluceno Ribeiro, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.021598-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Heverton Alves de Aguiar Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Banco Fiat S.A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Sentença: Vistos etc, Diante do pagamento do valor remanescente comprovado nos autos, e conseqüente aceitação do exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Heverton Alves de Aguiar contra Banco Fiat S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento, bem como dos autos em apenso (n.º 001.2004.021598-8). Expeça-se alvará em favor do exeqüente, para saque através do causídico subscritor da petição de fls. 310. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.013372-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Executado:Percilio Alves dos Santos Mercados Me DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença:Vistos etc, Considerando o requerimento de fls.42, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Irmãos Domingues Ltda contra Percílio Alves dos Santos Mercados ME, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2005.007093-1 Ação:Anulatória Requerente:Maria Rosileide Colares da Cruz Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Requerido:Gonçalo Santana de Moraes, Hélio Antônio de Amorim Advogado:Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584), Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 28/06/2007, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de Direito Substituto.” NÚMERO 060 ANOXXV Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20/06/2007, às 10:45 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de Direito Substituto.” Proc.:001.2006.018797-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Sebastião Fraga de Sales Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Zenivaldo Belem Machado, Neuza de Andrade dos Santos Advogado:Eliana Solete Alves Massaro ( OAB/ RO n. 1847) DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 04/07/2007, às 09:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 20 de março de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.019523-0 Ação:Reparação de danos Requerente:R. A. Bezerra Sales Me Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/ MT 2680) DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 04/07/2007, às 08:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 19 de março de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.021097-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Hélio Antônio de Amorim Advogado:Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Requerido:Gonçalo Santana de Moraes, Montec Montenegro Terraplanagem e Construções Ltda Advogado:João Closs Junior (OAB/RO n. 327-a ), Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Proc.:001.2006.006013-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:MARLENE ANTONIETA DE OLIVEIRA Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social Advogado:Rodolfo Castrioto de Figueiredo e Mello (OAB/RJ 112299) Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 28/06/2007, às 8:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de Direito Substituto.” Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 28/06/2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2006.018636-3 Ação:Declaratória Requerente:Joao Alexandre Sgrinholi Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/ RO 755) Requerido:Policred, Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Keila Maria da Silva Oliveira (RO 579-A) Proc.:001.2006.013424-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Rocheles Alves Padilha Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Norsegel - Vigilância e Transportes de Valores Ltda, Norsergel - Cursos de Formacao de Vigilantes e Esp. Em Seguranca Ltda; ANOXXV NÚMERO 060 Advogado:Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Réu:AFV-Academia de Formação de Vigilantes Adv.: José David Silva Junior-OAB/MA 6.077 Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 28/06/2007, às 10:45 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2006.009748-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Normando Freitas de Lira DESPACHO: “Como requerido pelo Exeqüente, designo audiência de conciliação para o dia 21/ 06/2007, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer pessoalmente ou se fazer representar por preposto ou procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de Direito Substituto”. Proc.:001.2007.000531-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edson Pinto da Silva, Davi Pinto da Silva Advogado:Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964) Requerido:Hsbc Seguros S/a DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 12/06/2007, às 8:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intimese.Porto Velho, 16 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.004262-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jonas de Sena Andrade Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Excelsior Seguros DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 15/05/2007, às 9:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se. Porto Velho, 16 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.004904-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cláudia Clementino Oliveira Advogado:Pricila Araújo ( ) Requerido:Eva Celestina de Assis, Rosalino DESPACHO INICIAL: “Conveniente a justificação prévia do alegado. Designo audiência para o dia 16 de maio de 2.007, às 8:30 horas. Citem-se os requeridos para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias (art. 297), contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar. Intime-se. Porto Velho, 16 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.004505-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Geraldo Custodio do Nascimento Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/a DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 15/05/2007, às 10:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se. Porto Velho, 16 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025720-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Centrais Eletromecânica Ltda - Me Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Embargado:Tonin Soldas Ltda Advogado:João Zaniboni (OAB 187 - A) Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20/06/2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” 30-03-2007 B - 25 Proc.:001.2006.023881-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:BENTO E CASTRO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Advogado:Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/ RO 2717) Executado:Claudio de Souza Melo DESPACHO: “Vistos. Considerando a transação efetuada entre as partes, determinei, nesta data, a liberação da penhora on line, realizada, conforme demonstrativo anexo. Intimem-se. Porto Velho, 16 de março de 2006. (A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.003210-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9.937) Requerido:Sulamita Neres de Souza Adv.: Reginaldo Adauto Marques JR. - OAB/RO n. 330 DESPACHO: “Defiro. Expeça-se guia de depósito como requerido às fls. 23. Comprovado o depósito nos autos, expeça-se mandado para liberação do veículo apreendido às fls. 22. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de Direito Substituto”. Proc.:001.2002.012804-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana, Pedro Origa Neto Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Executado:Silvernani César dos Santos DESPACHO: “Tendo em vista ter ocorrido penhora parcial dos valores executados (fls. 91, 92 e 94), intime-se a parte exeqüente para indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de Direito Substituto”. Proc.:001.2006.019352-1 Ação:Indenização Requerente:José Lopes Diniz Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Requerido:Accelerated Genetics - Axelgen Inseminação Artificial Ltda, Agropecuária Jacarezinho Ltda Advogado:Vinicius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) Proc.:001.2006.000290-4 Ação:Ação monitória Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/ RO 311B), Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668) Requerido:Ancora Comunicaçoes e Informática Ltda, Osmar Pereira de Andrade, Rafaella Bertille Albuquerque de Barros Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 28/06/2007, às 09:15 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” DESPACHO: “Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”. B - 26 30-03-2007 Proc.:001.2006.018013-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - Acrecid Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Executado:Ézio Gonçalves Bezerra, Francisco Romualdo Andrade Reis, Saymon Villar de Carvalho DESPACHO: “Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”. Proc.:001.2006.020425-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Daniel Guimarães, Maria Lucilene Cezário da Silva Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Wilson Souza Santos DESPACHO: “Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”. Proc.:001.2006.022885-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ivete Pereira Figueira Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883) Requerido:Roberta de Aguiar Custódio, João Hermínio Custódio DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 24, tendo em vista que incumbe ao credor diligenciar em busca do endereço da parte, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Promova o requerente a citação dos devedores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. . Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”. Proc.:001.2006.024250-6 Ação:Declaratória Requerente:Claemente JosÉ de Jesus Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido:Banco do Brasil S/A Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira-OAB/RO n. 2128 DESPACHO: “Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade, digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena de indeferimento. Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de Direito Substituto”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã DIÁRIO DA JUSTIÇA 5ª VARA CÍVEL DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Autos: 001.2005.020288-9 Ação: Indenização AA. Maria Daizer Bento da Silva Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO-OAB/RO 315/B RR Agar Magalhães da Silva Adv.: Intimar a autora para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( certidão do oficial: deixei de intima-los, Maria Daizer dos SantosValtor Vieira de Souza, José Teixeira Sena e Vandete Vieira dos Santos por não serem encontrados, pois quanto o endereço informado a estrada está impossibilitada de trafego) Autos: 001.2007.001898-6 Ação: Cobrança AA. Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA-OAB/RO 2212 RR. Rivaldo Teodoro da Silva Intimar a autora para informar o endereço atualizado do requerido Rivaldo Teodoro da Silva, para comparecer ‘a audiência de conciliação no dia 25/04/2007, às 9:45 horas( informação dos correios: mudou-se) Autos: 001.2006.005832-2 Ação: Ordinária AA. Associação dos Produtores Rurais de Serra Grande Adv.: RR. Piemonte Veículos Ltda Concessionária Iveco Adv.: FABIANO SOUZA-OAB/RO 877 Intimar a requerida para informar o endereço atualizado para comparecer à audiência no dia 18/04/2007, às 10:30 horas ( informação dos correios: mudou-se) BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2003.013719-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R L. Queiroz Importadora e Exportadora Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Executado:Gessé Almeida de Oliveira-me Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) NÚMERO 060 ANOXXV Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do pleito de fl 71, onde a parte Executada informa que os bens encontram-se a disposição do Exeqüente. Proc.:001.2006.003198-0 Ação:Declaratória Requerente:Natan Cunha Pereira Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104) Requerido:Banco Abn Amro S.a Advogada:Márcia Simas Berenice Antonetti (OAB/ RO 1028), Renato S. dos Santos (OAB/SP 147.570) Despacho de fl. 61:Vistos. Devolva-se a peça contestatória que se encontra na contra-capa ao subscritor por ser intempestiva [...]. Republicado a sentença por correção de fls 74/ 75:Diante do exposto, julgo procedente a ação. Declaro inexistente o débito registrado junto ao Serasa e SPC e cumprido o contrato de empréstimo firmado entre as partes. Determino que o Requerido pague ao Autor, a título de indenização pelos danos morais a quantia de R$ 8.000,00, considerando os elementos constantes nos autos, as condições econômico-financeira das partes e a extensão do dano, visando ainda a minimização do abalo sofrido pelo Autor e desestimulo à reincidência pelo Requerido. Arcará o Requerido com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.:001.2005.019031-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fabiana Mari Peron Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/ RO 1619) Executado:Maria Aparecida Mariano Galucci Sentença de fl 18:Vistos e etc., Fabiana Mari Peron promoveu a presente execução em face de Maria Aparecida Mariano Galucci, ambos já qualificados nos autos, alegando, em síntese, ser credora do(a) Executado(a) na importância líquida e certa de R$12.663,65, devidamente corrigida, representada pelo cheque que instrui a inicial. Trouxe documentos. (fls.03/06 e 07/09). Após a expedição de carta precatória para fins de citação do (a) Executado (a), o (a) Exeqüente requereu a desistência da ação e desentranhamento dos documentos instruidores da inicial. (fls. 16). Não estando formada a relação jurídica processual, vez que não houve a citação do (a) Executado (a), desnecessária a anuência da parte adversa (art. 267, § 4º do CPC). Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 09, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se ANOXXV NÚMERO 060 Proc.:001.2006.011614-4 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:Elen Caroline Rodrigues da Silva Sentença de fl. 44: Vistos e etc., [...] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 08, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto VelhoRO, 23 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.017427-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) Requerido:Raimundo Nonato da Silva Mesquita Sentença de fl. 28: Vistos e etc..... [...] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 15/16, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto VelhoRO, 20 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.012505-4 Ação:Ação monitória Requerente:Marbras Marmoraria Brasil Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Hely Calixto da Cruz Sentença de fl. 18: “Vistos e etc., [...] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desídia, julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.09/10, mediante substituição por cópia. Sem custas. Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.027357-6 Ação:Declaratória Requerente:Nazareno Ferreira Lima Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Rennea Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Requerido:Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/ MT 2680), Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1968) Sentença de fl 31:Vistos etc., [...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas.Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.014673-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:H. H. Natori & Cia Ltda (lojas Rondocell) Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Olavo Roberto Wert Sentença de fl. 70:”Vistos e etc., [...] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de sentença nos moldes pleiteados às fls.37. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto VelhoRO, 15 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2005.018470-8 Ação:Ação monitória Requerente:Ls Turismo e Câmbio Ltda - Vivitour Viagens e Turismo Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa (OAB/RO 2201) Requerido:Wagner de Souza Cohen Sentença de fl 36:Vistos e etc., Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 16, mediante substituição por cópia. Custas irrisórias. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se Proc.:001.2006.009202-4 Ação:Ação monitória Requerente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Rizia Tavares Mendes Sentença de fl. 21: Vistos e etc., [...] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desídia, julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.08/10, mediante substituição por cópia. Sem custas. Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.016477-7 Ação:Indenização Requerente:Valdir Vieira da Silva Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Sentença de fl. 32: “Vistos etc., Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas.Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. 30-03-2007 B - 27 Proc.:001.2006.027274-0 Ação:Indenização Requerente:Anides Gazola Advogado:Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/ RO 1621) Requerido:Antônio da Silva Pereira Sentença de fl. 31: “Vistos e etc. .... [...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Não é crível que o Autor pretenda se valer de que as custas iniciais devam ser rateadas, por ser encargo que lhe incumbe. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, sextafeira, 9 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.009370-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S A Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Requerido:Wagner Marcionilio Matos Sentença de fl. 27: Vistos e etc., [...] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desídia, julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.09 e 16, mediante substituição por cópia. Sem custas. Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.009200-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Esmeraldo Oliveira Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado:Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/ RO 3071) Sentença de fl. 70: “Vistos e etc., [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Determinei a transferência do valor bloqueado de R$ 20.203,92 junto ao Banco do Brasil S/A para conta judicial a ser aberta na agência 2257-x do Banco do Brasil - Setor Público, conforme relatório em anexo. Vindo resposta do Banco do Brasil, expeça-se alvará ao Exeqüente que deverá retirar o expediente em cinco dias. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas finais, conforme determinado na sentença de fls. 25/26, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2002.018139-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lourival goedert Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Executado:Brasil Telecom S/A Sentença de fl 72: Vistos e etc., Desta forma, ante ao teor do ofício de fls. 70, deverá a Escrivania providenciar a imediata expedição de ofício ao Banco Safra com a indicação da conta informada pelo Exeqüente, agência 3796-6, conta corrente B - 28 30-03-2007 6319-3, do Banco do Brasil. Isso posto, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Deverá o Exeqüente proceder ao recolhimento das custas finais, conforme cálculos de fls. 31/ 32, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, terçafeira, 27 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.019077-8 Ação:Indenização Requerente:Uscléia Assunção Marques da Silva Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/ RO 1256) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogada:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Sentença de fl 33/34: Vistos., [...] Isso posto, julgo procedente a ação, o que faço com espeque nos artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Mantenho a antecipação de tutela concedida e determino que cada requerida pague ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$14.000,00 (quatorze mil reais). Arcarão as Requeridas, na forma pró-rata, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se a Anatel solicitando as providências administrativas cabíveis. Após o transito em julgado, a requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475- J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. PRI. Porto Velho-RO, 16 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2005.017978-0 Ação:Indenização Requerente:Flamarion Lima Ribeiro Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado:Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/ RO 2969), Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/ PA 2585) Sentença de fls 74/79: Vistos. [...] Isso posto, julgo procedente a ação, o que faço com espeque nos artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Mantenho a antecipação de tutela concedida e determino que cada requerida pague ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.500,00. Arcarão as Requeridas, na forma pró-rata, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se a Anatel solicitando as providências DIÁRIO DA JUSTIÇA administrativas cabíveis. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.024143-7 Ação:Ação monitória Requerente:Luiz Fabiano Matias Me Fama ConstruÇÃo Advogado:Vera Maria da C. Souza (RO 573) Requerido:Rey do Peixe Advogado:Francisco José Gonçalves Camargo (OAB/RO 97B) Sentença de fl 22:”Vistos e etc., Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da cártula que instrui a inicial de fls.09/10 mediante substituição por cópia, devendo ser entregue o original à Requerida. Custas irrisórias. Arquivemse oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 22 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.024453-3 Ação:Declaratória Requerente:Consel - Construções e Serviços Ltda, Maria das Graças Rodrigues Lima Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido:Pedro Teodoro Rosa Advogado:Mário L. M. Profeta (OAB/RO 820) Decisão de fl 365: Vistos e etc., Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, terça-feira, 27 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.008224-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Justo Jimenes Zunhega Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo da Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Despacho de fl 175:Vistos e etc., Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, terça-feira, 27 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.018459-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Eunice Picinato Advogado:Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Requerido:Real Seguros S/A Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Despacho de fl 80:Vistos e etc., Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, terça-feira, 27 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito NÚMERO 060 ANOXXV Proc.:001.2006.013528-9 Ação:Declaratória Requerente:Cestão da Carne Ltda. Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Requerido:Banco do Brasil S.A. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Despacho de fl 107:”Vistos. Na decisão de fls. 104, entendeu o Juízo que a preliminar levantada pelo Requerido, por se confundir com o mérito, seria analisada quando da decisão final, ocasião em que restará apurada a responsabilização do Banco do Brasil no evento. Por não comportar o feito julgamento no estado em que se encontra, fico como pontos controvertidos: 1. responsabilidade das partes no evento; 2. legitimidade da inscrição no nome da Autora junto aos cadastros de restrição da Serasa; 3. a existência do dano e, 4. havendo dano, a extensão deste. Defiro a produção de prova documental, testemunhal, bem como o depoimento pessoal do representante legal da Autora Mário Sérgio Assis Alves. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de maio de 2007, às 08h e 30 min. A Requerente deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo legal. Porto VelhoRO, 07 de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2003.018858-9 Ação:Execução de título judicial Embargante:Glaucia Figueiredo de Mendonça Morais Advogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518), Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Embargado:Esso Brasileira de Petroleo Ltda Adv. Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Decisão: Vistos e etc.,Antes de analisar as petições de fls. 143/151 e 167/169, determino a remessa dos autos a contadoria para refazimento dos calculos de fls. 165/166, atentando-se aos dados abaixo:1. honorários sucumbenciais R$ 500,00 (Fls. 80)08/20042. ressarcimento/custas iniciais - R$ 1.219,00 (Fls. 37)1 1 / 2 0 0 3 3 . ressarcimento do preparo R$ 1.230,00 (fls. 73) 11/20034. honorários de execução - 10% (Fls. 86)5. custas finais 1,5% Desde já, nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 02 de abril de 2007, às 11horas e 30 minutos, ocasião em que será tentada uma conciliação.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, sexta-feira, 23 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito (editei em 27/03/2007) Proc.:001.2007.004185-6 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Núbia Amparo Dias Camacho Advogado:Delzuita Fonseca Vales (RO 85-B) Impugnado:Neirival Rodrigues Pedraça Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Despacho 09:Vistos e etc., 1. Certifique-se a apresentação de impugnação no processo principal. 2. Processe-se, na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em cinco dias. 3. Intime-se. Proc.:001.2007.002825-6 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Gigliane Sampaio Melo Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Decisão de fl. 21/25: Vistos e etc. [...] Ante o exposto, conheço do presente conflito e julgo-o ANOXXV NÚMERO 060 procedente para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital (suscitado). É como voto. DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES. Acompanho. DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. Acompanho Vossa Excelência. DECISÃO. Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME .” Presidente o Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Relator o Excelentíssimo Desembargador Eliseu Fernandes de Souza. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Eurico Montenegro. Porto Velho, 28 de março de 2001. Belª Cláudia Lúcia C. Moreira Ribeiro - Diretora do Departamento Judiciário Especial - Lib.:MM/ Cor.:MM/Rev.:IV Data da distribuição: 9/11/2000 28/3/2001 CÂMARA ESPECIAL 00.003452-5 Conflito Negativo de Competência Origem : 00100010559-8 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes de Souza EMENTA Conflito negativo de competência. Pedido de levantamento de saldo do FGTS. Jurisdição voluntária. Fazenda Pública Municipal. Falta de interesse. Não havendo, no pedido de alvará para levantamento de FGTS, interesse da fazenda pública, tampouco interesse de menor, compete a uma das varas cíveis genéricas dele conhecer. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em CONHECER DO CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, À UNANIMIDADE. Porto Velho, 28 de março de 2001.” Mantendo o mesmo entendimento já firmado no julgado supra e, visando celeridade a este feito, inclusive por se tratar de interesse de menor, declino a competência para o Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, onde originariamente fora distribuído este feito, possibilitando uma retratação da decisão. Acaso assim não entender aquele juízo, desde já suscito o conflito de competência para ser apreciado pelo Tribunal de Justiça de nosso estado. Cumpra-se. Porto Velho-RO, segundafeira, 12 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2003.013327-0 Ação:Ação monitória Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Requerido:Torres do Guaporé Comércio e Importação e Exportação Ltda Despacho:Vistos etc...Deverá a Exeqüente apresentar planilha atualizada do débito. Providencie a Escrivania a mudança de classe.Atendida a determinação acima e, considerando a atuação da Curadoria Especial nestes autos, deverá a Escrivania proceder a intimação da Executada, por meio de edital, para efetuar o pagamento espontâneo da importância a ser apresentada.Decorrido o prazo de 15 dias sem registro de cumprimento espontâneo, intimese a Exeqüente a promover o regular andamento a execução atentando-se ao disposto no art.475J, CPC. A Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco dias e comprovar a publicação em 10 dias. Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, 12 de março de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Maria da Conceição Técnico Judiciária DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 B - 29 B - 30 30-03-2007 SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 29 de março de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2006.020890-1 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: MARIA ANTONIA DIAS DE OLIVEIRA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA- OAB/RO 2128 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 11 de Junho de 2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025636-1 - RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: FLAEZIO LIMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS Adv.: FÁBIO VIANA OLIVEIRA - OAB/RO 2060 REQDO: SÃO TIAGO CONTÁBEL S.C LTDA Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 18 de Junho de 2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.026017-2 - INDENIZAÇÃO REQTE: PEDRO CAETANO LOPES Adv.: EDMARA DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069 REQDO: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 18 de Junho de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.026023-7 - INDENIZAÇÃO REQTE: HERMOZINA PAULA DOS SANTOS Adv.: DANIELE MEIRA COUTO - OAB/RO 2.400 REQDO: FININVEST ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 11 de Junho de 2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.027043-7 - INDENIZAÇÃO REQTE: JOANA CORDEIRO DE SANCTI Adv.: JUCILENE SANTOS DA CUNHA - OAB/RO 331-B REQDO: BRASIL TELECOM S.A Despacho: “ Concedo o prazo de dez (10) dias para a regularização determinada às fls. 27, com as mesmas penalidades ali impostas”. Porto Velho, 20 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025178-5 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ADALTO GONÇALVES DA SILVA Adv.: MARIA GORETI DE OLIVEIRA - OAB/RO 3199 REQDO:BANCO DO BRASIL S.A Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO - OAB/RO 1620 DIÁRIO DA JUSTIÇA Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 26 de Junho de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002130-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA Adv.: LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2598 REQDO: BANCO ITAÚ S.A Despacho: “ Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois da contestação, até porque provavelmente devem vir com ela os documentos necessários a defesa do requerido, que podem até ser os mesmos solicitados pelo autor. Citese, com as cautelas e prazos do procedimento ordinário. Intime-se”. Porto Velho, 20 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023718-9 - COBRANÇA Nº 001.2007.002324-6-RECONVENÇÃO REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE RO E ACRE - SINJUSTRA Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO - OAB/RO 2664 REQDO: RENATO SPADOTTO RIGHETTI Adv.: HOSANILSON BRITO - OAB/RO 1655 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 04 de Julho de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005923-0 - INDENIZAÇÃO REQTE: REGINALDO DA SILVA LOPES Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: BANCO RURAL S.A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 25 de Junho de 2007, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020225-3 - DECLARATÓRIA REQTE: AMÉLIA JESUINA DE ALBUQUERQUE Adv.: AIRTON BARBOSA DE CARVALHO- OAB/ RO 861 REQDO: BANCO VOTORANTIM S.A Adv.: ELIANA SOLETO - OAB/RO 18.814 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 25 de Junho de 2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025448-2 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: GRÁFICA LÍDER LTDA Adv.: MAGNUM JORGE DE O. DA SILVA- OAB/ RO 3204 REQDO: JUAREZ TAVARES BUENO Adv.: LÚZIA AZZI SANTOS MORAES - OAB/RO 378 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 25 de Junho de 2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.022796-5 - DECLARATÓRIA REQTE: TELMA ALVES RODRIGUES Adv.: LUIZ ANTONIO R. MIRALHA- OAB/RO 700 REQDO: UNIMED - COOP. DE TRABALHO MÉDICO DE RO Adv.: FRANCIANY DE PAULA - OAB/RO 349-B NÚMERO 060 ANOXXV Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 25 de Junho de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.022163-0 - INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCISCA CUNHA DA SILVA Adv.: TELMA SANTOS DA C. GUEDES - OAB/RO 3156 REQDO: DULCIMAR TAVARES ALBUQUERQUE Adv.: MÁRCIA REGINA PINI- OAB/RO 53 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 25 de Junho de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023670-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: YONARA SILVEIRA SALES Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS - OAB/RO 1.300 REQDO: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 18 de Junho de 2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025198-0 - INDENIZAÇÃO REQTE: NILDO MILHOMEM LACERDA E OUTROS Adv.: EMI SILVA DE OLIVEIRA- OAB/RO 2786 REQDO: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA Adv.: MARIA ANTONIETA S. CASTOR- OAB/MT 6366 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 27 de Junho de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020603-8 - RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: EMBRASCON Adv.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES - OAB/RO 1401 REQDO: IVANIA DE OLIVEIRA MATOS Adv.: LUCIENE SILVA MARINS - OAB/RO 1093 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 25 de Junho de 2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.002520-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO S.A Adv.: PEDRO ORIGA- OAB/RO 1953 REQDO: W. SANTIAGO FLOR - ME E OUTROS Despacho: “ Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Sem prejuízo a tal providência, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 20 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001139-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO ITAÚ S.A Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/ RO 1847 REQDO: RANILSON FERREIRA NASCIMENTO ANOXXV NÚMERO 060 Despacho: “ Como se requer. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do autor, devendo comprovar as publicações em 10 dias, observado o prazo previsto no inciso III, do art. 232, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção”. Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012201-0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: OTAVIO DE MELO FALCÃO Adv.: LUPÉRCIO PEDROSA DA S. JÚNIOR - OAB/ RO 1511 REQDO: IZAEL CAVALHEIRO AMORIM Adv.: MARIA LÚCIA PRETTO- OAB/RO 248-B Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 04 de Julho de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013503-0 - USUCAPIÃO REQTE: CÁTIA SOUZA DA SILVA Adv.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRAOAB/AC 2332 REQDO: JUCIVALDO BRAGA DE LIMA E OUTROS Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO 12/B Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10 de Julho de 2007, às 10:00 horas. A parte autora deverá indicar as testemunhas com que pretende comprovar o exercício da posse mansa e pacífica pelo prazo determinado em lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. Porto Velho, 21 de Março de 2007. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.021624-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO 1894 REQDO: FRANCISCO KEMPES DE ARAÚJO GONZALES Adv.: SAIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 18 de Junho de 2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.013929-2 - ARROLAMENTO DE BENS REQTE: STEPHANY LIMA CHAVES Adv.: BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES- OAB/ RO 123-B REQDO: FERNANDO CERETTA Adv.: SIMONE DE MELO- OAB/RO 1322 Despacho: “ Não há nenhuma irregularidade na representação nestes autos. Aguarde-se a audiência designada”. Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.002859-8 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE Nº 001.2006.016691-5-RECONVENÇÃO REQTE: FERNANDO CERETTA Adv.: HIRAM MARQUES - OAB/RO 205 REQDO: RUTE LIMA DOS SANTO E OUTROS Adv.: BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - OAB/ RO 123-B Despacho: “ Não há nenhuma irregularidade na representação nestes autos. Aguarde-se a audiência designada”. Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.003738-4 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: FERNANDO CERETTA Adv.: HIRAM SOUZA MARQUES- OAB/RO 205 REQDO: RUTE LIMA DOS SANTOS E OUTROS Adv.: BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - OAB/ RO 123-B Despacho: “ Não há nenhuma irregularidade na representação nestes autos. Aguarde-se a audiência designada”. Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020424-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: DANIEL GUIMARÃES E OUTROS Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 REQDO: BANCO ITAÚ S.A Adv.: IVONE DE PAULA C. SANT’ANA- OAB/RO 1.114 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 11 de Junho de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 19 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005583-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: CAIXA SEGURADORA S.A Adv.: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY- OAB/RO 777 REQDO: CONSTRUTORA ESBELTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO - OAB/ RO 12/B Despacho: “ Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade”. Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023508-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE:FIRMINO GISBERT MOREIRA Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163 REQDO: UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA Adv.: CLEBER JAIR AMARAL- OAB/RO 2856 REQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 26 de Junho de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.021920-2 - DECLARATÓRIA REQTE: EZEQUIAS RODRIGUES DE LIMA Adv.: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA- OAB/ RO 1175 REQDO: VIVO TELERON CELULAR S.A Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 05 de Julho de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020530-9 - INDENIZAÇÃO REQTE: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA Adv.: PEDRO DA SILVA F. QUEIROZ- OAB/RO 2339 REQDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS E PREVIDÊNCIA Adv.: MARCELO FERREIRA CAMPOS - OAB/RO 3250 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 05 de Julho de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------- 30-03-2007 B - 31 PROC. Nº 001.2006.023498-8 - RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RO - SINSEPOL Adv.: JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 REQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S.A Despacho:” Não há previsão legal para deferimento de liminar em procedimento ordinário. As custas foram corretamente recolhidas. Cite-se, com as cautelas e prazos do procedimento ordinário”. Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012494-2 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: SERASA S.A Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 REQDO: HERBERTH DA COSTA E SILVA Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A Despacho: “ Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Sem prejuízo a tal providência, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025310-9 - INDENIZAÇÃO REQTE: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES Adv.: MARCOS METCHKO - OAB/RO 1482 REQDO: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXP. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CITY LAR Adv.: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA - OAB/MT 6.848 e INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA - OAB/MT 6.483 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 11 de Junho de 2007, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 09 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005299-5 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ELOÁ CRISTINA BELARMINO RAMOS DA SILVA Adv.: JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE- OAB/RO 2275 REQDO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA- OAB/RO 1096 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 11 de Junho de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023941-6 - COBRANÇA REQTE: BRASIL TELECOM S.A Adv.: MARCELO HENRIQUE DE M. PINHEIROOAB/RO 265-B REQDO: H. TELECOM LTDA Adv.: LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR- OAB/RO 1058 Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ), para a data de 09 de Julho de 2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------- B - 32 30-03-2007 PROC. Nº 001.2006.000969-0 - INDENIZAÇÃO Nº 001.2006.005870-5 - RECONVENÇÃO REQTE: JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069 REQDO: CLEMILDO ESPERIDIÃO DE JESUS Adv.: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS- OAB/ RO 1576 Despacho: “ O prazo expirou para ambas as partes. O prazo para indicação do rol de testemunhas a ser ouvidas em juízo venceu-se em 12-02-2007. A petição do autor/reconvindo somente foi protocolizada em 15-02-2007. O pedido do réu/reconvinte não pode ser deferido, tendo em vista que, mesmo considerando que tivesse novo prazo deferido, este teria se esgotado após o protocolamento do pedido de fls. 1502, realizado em 23-02-2007, ou seja, em 02-03-2007. Indefiro a produção de prova testemunhal para ambas as partes. Aguarde-se a audiência designada, onde será possível a colheita do depoimento pessoal das partes. Intime-se”. Porto Velho, 22 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011661-3 - INDENIZAÇÃO REQTE: SILVIA LIMA DA SILVA Adv.: ALEXA SOUZA CUNHA - OAB/RO 2658 REQDO: FEEDBACK SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA E OUTROS Adv.: NORMANDO PEREIRA CASTELO - OAB/RO 655 Despacho: “Ciência às partes do recebimento dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e arquive-se, caso nada seja requerido pelas partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012958-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: JAMILIA TRINDADE MLAGUEIA Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 REQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC (CDL-PVH) Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 Despacho: “Ciência às partes do recebimento dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e arquive-se, caso nada seja requerido pelas partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013168-0 - INDENIZAÇÃO REQTE: ZÉLIA ULKOWSKI Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300 REQDO: SPC/CDL - CÂMARA DIRIGENTES LOGISTA - CUIABÁ Adv.: ANDRÉA C. NOGUEIRA - OAB/RO 1237 Despacho: “Ciência às partes do recebimento dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e arquive-se, caso nada seja requerido pelas partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011780-6 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JUCÉLIA BARROS DA SILVA Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO- OAB/RO 535-A REQDO: GAZIN INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Adv.: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE C. FILHO- OAB/RO 2.764 Despacho: “Ciência às partes do recebimento dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e arquive-se, caso nada seja requerido pelas partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2007.001910-9 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: CENTRAIS ELETROMECÂNICA LTDA - ME Adv.: BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855 REQDO: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO- OAB/RO 509 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Impugnação aos Embargos. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.011911-9 - DECLARATÓRIA REQTE: JOSÉ AUGUSTO BARROS SOUZA Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO- OAB/RO 832 REQDO: ITAUCARD FINANCEIRA S.A Adv.: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2458 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020914-2 - EXECUÇÃO REQTE: JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS- OAB/RO 663 REQDO: MARIA LUZIA SOARES CORTEZ Despacho: “Não vejo, por ora, a necessidade de se designar audiência de conciliação, já que as partes podem diretamente compor o débito sem a intervenção do Judiciário. Indique o credor outros bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora a promover andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.018476-7 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JOEL VIANA DE ALMEIDA Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO 2422 REQDO: YPIRANGA ESPORTE CLUBE Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/RO 832 Despacho: “A não indicação do rol de testemunhas, independentemente da necessidade de sua intimação ou não, importa em preclusão. Assim, indefiro o pedido de fls. 68. Vista as partes para as alegações finais, a iniciar-se pela parte autora”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015065-2 - COBRANÇA REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212 REQDO: FELIPE DA COSTA RODRIGUES Despacho: “Promova a parte requerente a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011381-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: IDA PEREA MONTEIRO Adv.: ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO 1179 e BRENDA MUGRADE - OAB/RO 3.219 REQDO: RONDÔNIA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação ----------------------------------------- NÚMERO 060 ANOXXV PROC. Nº 001.2006.009723-9 - EXECUÇÃO REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RO - UNIRON Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES- OAB/RO 618 REQDO: RAPHAEL THOMAZ AQUINO FELISMINO Despacho: “ Indefiro. Não há previsão legal para o pedido.(...) Destarte, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do art. 238, parágrafo único, do CPC, pessoalmente a exeqüente para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Intime-se”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023729-4 - EXECUÇÃO REQTE: UNINTES - UNIÃO DAS INST. DE FORM. CONT. EM NEG. TEC. ED. E SAÚDE Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: RAIANA NEILA FERNANDES VILARIM Despacho: “ Defiro o pedido de fls. 29. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012527-2 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: CEREALISTA JURUÁ IND. E COM. LTDA Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO - OAB/RO 1619 REQDO: AJE CONSTRUTORA E COM. DE MAT . DE CONSTRUÇÃO LTDA Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO - OAB/RO 1142 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012419-5 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: CLEUDISMAR SOUZA DO NASCIMENTO Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A REQDO: SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD. - SPC (CDL-PVH) Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 DESPACHO: “Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475-J, do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art. 475-J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a atualização, expeça-se mandado penhorando-se livremente. Expeça-se o necessário”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012418-7 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: CLEUDISMAR SOUZA DO NASCIMENTO Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A REQDO: SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD. - SPC (CDL-PVH) Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 DESPACHO: “Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475-J, do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art. 475-J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a atualização, expeça-se mandado penhorando-se livremente. Expeça-se o necessário”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 060 PROC. Nº 001.2006.014407-5 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: HILTON CANDIDO LIMA Adv.: EDIVO COSTA ROCHA- OAB/RO 2861 REQDO: LEONARDO BENTES DA SILVA Adv.:VERA MARIA C. SOUZA - OAB/RO 573 Despacho: “ Aguarde-se a audiência designada. Em relação a liminar deferida, já houve apreciação inclusive do Tribunal de Justiça, razão pela qual, não há motivo para ser revogada. Intime-se”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012230-3 - DECLARATÓRIA REQTE: EZEQUIAS EDUARDO SOARES Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO- OAB/ RO 391-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 117. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012496-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: HERBERT DA COSTA E SILVA Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655-A REQDO: SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD. - SPC (CDL-PVH) Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646 Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 93, por falta de amparo legal, principalmente porque não há comprovação do alegado. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao contador, porque a providência cabe à parte. Requeira o que entender de direito em cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem nada ser requerido, intime-se pessoalmente a parte autora à impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento”. Porto Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial para o fim de DESCONSTITUIR acórdão retro citado, e determinar que seja o recurso interposto às folhas 84/85 novamente levado à pauta de julgamento para análise do Colegiado. Outrossim, considerando a data de distribuição, determino seja o recurso incluído na próxima pauta de julgamento. Intimem-se desta decisão. Ji-Paraná, 14 de março de 2007 Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora Recurso Cível nrº 100.010.2004.003711-8 Recorrente: Teleron Celular S/a Advogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A) Recorrido: Alberlando Godinho de Souza Advogado: Charles Baccan Junior (RO 2823-A) [...] Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.0014230 Impetrante: Caixa Economica Federal Advogada: Melissa dos Santos Pinheiro (OAB/ RO 2251) Impetrado: Juizo de Direito da Comarca de Rolim de Moura/Ro [...] “ Vistos, A impetrante acima epigrafada, devidamente qualificada, impetrou o presente mandado de segurança em face dos impetrados, também qualificados, aduzindo que: 1. foi condenada ao pagamento da importância de R$ 12.000,00 em ação que tramitou perante o juízo dos juizados especiais da comarca de Rolim de Moura/RO; 2. incompetência absoluta do juízo. Ao final pugnou pela concessão da segurança para anular a sentença transitada em julgado no processo originário. Juntou documentos (fls. 12/49) O presente mandamus deve ser extinto em seu nascedouro eis que, como bem salientou a impetrante, não se dará mandado de segurança quando se tratar: ... II - de despacho ou decisão judicial quando haja recurso previsto nas leis processuais... .No caso em tela, por desídia própria, foi a impetrante condenada em processo que tramitou perfeitamente perante o Juízo impetrado, não merecendo acolhimento nenhum dos arqumentos tecidos pela entidade federal. Saliente-se, também, que este Colégio já analisou o recurso de apelação julgando-o, por decisão monocrática, deserto por falta de regular preparo. Neste sentido o Tribunal de Justiça de Rondônia. Vejamos. “ Vistos. Conforme se verifica, é manifesto o equívoco ocorrido no presente feito, vez que tratase de ação indenizatória, cujo objeto nada tem a ver a discussão concernente a assinatura básica. Assim, uma vez que o acórdão publicado no DJ 200 de 26/10/2006 versa sobre a matéria assinatura básica, sendo assim latente o erro material, RECEBO os Embargos Declaratórios e MONOCRATICAMENTE JULGO-O PROCEDENTE B - 33 EMENTA Mandado de Segurança. Ato Judicial. Previsão de recursos. Não conhecimento. Salvo situações excepcionais, ausentes no caso, incabível o mandamus contra ato judicial, quando passível este de recurso ou correição. Diante do exposto, com base no art. 8º, da Lei 1.533/51, indefiro a petição inicial extinguindo o feito sem resolução de mérito. Custas pela impetrante. Descabe condenação de honorários. P.R.I. Ji-Paraná, 28 de março de 2007 “ Des. Marcos Alberto Oldakowski Relator Colégio Recursal - Ji-Paraná DESPACHO DO RELATOR Relatado, resumidamente, decido. Colégio Recursal - Ji-Paraná DESPACHO DO RELATOR 30-03-2007 20000019990001415 Dt Julgamento: 30-06-1999 Tribunal Pleno 99.000141-5 Mandado de Segurança Origem : Tribunal de Justiça Impetrante: Mário Calixto Filho Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) Impetrada: Juíza de Direito da Vara de Delitos de Trânsito e Genérica da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Renato Mimessi DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002145-7 Impetrante: Banco Bradesco S. A. Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal [...] “ Vistos. Liminarmente, pretende o impetrante a suspensão da execução (sentença ref. autos n.º 007.2005.007275-3 - em que são partes Banco do Brasil S.A. e Benedito Luiz Lopes). Consta que já houve a penhora de valores. Por seu lado, o recurso interposto contra a sentença proferida nos referidos autos, foi declarado deserto, pelo juízo a quo, em razão do preparo ter sido recolhido a menor, porque realizado com base no valor da condenação e não do pedido. Pois bem. Cumpre pontuar algumas questões. Na sistemática dos Juizados Especiais o recurso tem, em regra, apenas o efeito devolutivo (o que permite a execução provisória). Na hipótese de preparo de recurso, cujo objeto é a reparação por danos morais, aquele é calculado sobre o valor da condenação e não do pedido, segundo sólido entendimento jurisprudencial. Todavia, na questão em exame, o pedido inicial apresenta duplo objeto: pretensão por reparação de danos morais e declaratória de inexistência de relação contratual, caso em que o preparo deverá ser efetuado com base no valor da causa (art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 c/c 6º, I e II da Lei Estadual 301/90). Assim, depreende-se que o preparo recolhido (fl.107 dos autos principais - já mencionados), não corresponde a 3% (três por cento) do valor da causa, a qual foi atribuída a importância R$ 10.000,00 (dez mil reais). Posto isto, DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA, bem como, ANTECIPADAMENTE DENEGO A SEGURANÇA, ante a ausência de afronta a direito líquido e certo, o que faço monocraticamente, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51 c/c o artigo 267, VI do CPC. Publique-se. Intime-se. Ji-Paraná, 27 de março de 2006 “ Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora B - 34 30-03-2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias DE: ISRAEL PEREIRA DA SILVA, vulgo “Misael” brasileiro, casado, pedreiro ou comerciante, nascido aos 05-03-1958, natural de Ocaçu/SP., filho de Antenor Pereira da Silva e de Durvalina de Lourdes da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Ministério Público). DATA E HORA DO INTERROGATÓRIO: 04 de maio de 2007, às 9:00 horas, perante o juízo da Primeira Vara Criminal. RESUMO DA DENÚNCIA: “ ... No dia 07-122005 por volta das 22h46min, na Rua T-28, bairro JK, nesta cidade ... o denunciado Israel Pereira da Silva, agindo com vontade de matar, por motivo fútil, utilizando-se de arma de fogo (não apreendida), deferiu (05) cinco disparos contra a vítima Zenilda Rosa da Silva, causando-lhe as lesões corporais ... sendo que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado. Segundo apurado, na data dos fatos quando a vítima saía do Colégio Adão Lamota, foi abordada pelo denunciado, ocasião em que recebeu uma proposta para que ficassem juntos. Diante da negativa da vítima, disse Israel que iria matá-la ... ocasião em que sacou uma arma e efetuou vários disparos ...o denunciado empreendeu fuga ... Apurou-se que há tempos a vítima estava sendo assediada pelo denunciado ... o denunciado já foi casado com Lindaura, irmã da vítima ... (encontrando-se ... separado ... tentou manter relação sexual com as demais cunhadas ... O crime em relação a Zenilda só não se consumou porque esta foi socorrida por populares ... o denunciado ... estando em lugar ignorado utilizou-se de 3ª pessoa para ameaçar a vítima ... Ante exposto, denuncio Israel Pereira da Silva incurso no artigo 121, §2º, II, ambos do C. P. ...” Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 005.2006.001279-5 Classe : Ação penal - crime doloso contra a vida (réu preso) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210 Ji-Paraná, 28 de março de 2007. Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos N. 005.2006.003265-6-7 DE: HEMERSON ARCANNO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 17-07-83, natural de JiParaná-RO, filho de Cândido Tintiliano da Silva e Anália Arcanjo da silva, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “ ... Pelo Exposto, julgo procedente a denúncia, para o fim de CONDENAR o réu HEMERSON ARCANNO DA SILVA, já qualificado, DIÁRIO DA JUSTIÇA como incurso nas penas do art. 155, § 4º, IV, do CP. ... O réu é primário ... Por tudo isso, fixo-lhe, a pena ... 2 (dois) anos de reclusão, tornando-a definitiva ..Fixo-lhe, ainda, a pena de 10 (dez) dias multa, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente a época dos fatos ... A pena privativa de liberdade imposta ao réu, ante a inexistência de antecedentes que demonstrem a sua periculosidade, será cumprida inicialmente em regime aberto ... junto à Casa do Albergado local. Contudo, para efeito de substituição prevista no art. 44 do CP, preenche os requisitos ali exigidos ... Assim sendo nos termos do artigo 44,§ 2º, segunda parte, do CP, aplico ao réu em substituição da pena privativa de liberdade, as seguintes penas: a) prestação de serviços ... b) multa ... Após o trânsito em julgado da presente sentença, determino o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, com a expedição de carta de guia para cumprimento nos termos desta decisão, enviando-se à 2º Vara Criminal desta comarca. P.R.I. Ji-Paraná, 28 de fevereiro de 2007. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”. Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 005.2006.003265-6 Classe : Ação penal – Crime contra o patrimônio (réu preso) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Ji-Paraná, 28 de março de 2007. Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito NÚMERO 060 ANOXXV Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 005.2006.003471-3 Classe : Ação penal -crime contra o patrimônio (réu preso) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Ji-Paraná, 28 de março de 2007. Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito Gabarito nº 001 Juiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005.2000.008871-9Ação PenalA: Justiça PúblicaR. Eliane NaressiAdv.: Vanilda Contreiras Defensora PúblicaDespacho: Intimar a ré ELIANE NARESSI e a defensora, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... Pelo exposto, considerando-se que foram cumpridas todas as condições impostas, julgo extinta a punibilidade de ELIANE NARESSI, nos termos do parágrafo quinto, do art. 89, da Lei 9.099/95. Procedam-se as baixas necessárias. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 23 de março de 2007. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”_______________________________________Nadir MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:Cartório: [email protected]: v a l d e c i r @ t j . r o . g o v. b r E s c r i v ã : [email protected] Gabarito nº 001 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos N. 005.2006.003471-3 DE: NIVIO ALVES LINO, brasileiro, solteiro, tapeceiro, nascido aos 7-4-1971, natural de Céu Azul/PR, filho de Augustinho Pinto Lima e de Ária Lori Alves, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... Pelo exposto, julgo procedente a denúncia, para fim de CONDENAR o réu NIVIO ALVES LINO, já qualificado, como incurso nas penas do arts. 155, caput, do CP. ... O réu é primário ... Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, tornando-a definitiva ... Fixo-lhe, ainda, a pena de 15 (quinze) diasmulta, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos ... Deixo de conceder a substituição prevista no art. 44 do CP, bem como a suspensão da pena, posto que mostrou inaptidão ao cumprimento de quaisquer benefícios, já que descumpriu as condições impostas quando da suspensão processual. Pelos, mesmos motivos, não faz jus o réu ao direito de recorrer em liberdade, caso queira ... Pelas mesmas razões, a pena privativa de liberdade imposta ao réu, será cumprida em regime semi-aberto. Considerando-se que o réu encontra-se foragido do distrito da culpa ... expeça-se mandado de prisão. .. P.R.I. Ji-Paraná, 27 de fevereiro de 2007. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”. Juiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005.2002.012090-2Ação PenalA: Justiça PúblicaR. Anderson Alves Pereira e outrosAdv.: José de Ribamar Silva, OAB/AC 1701.Finalidade: Intimar o advogado, acima mencionado, para no prazo legal apresentar as alegações referente o réu Anderson Alves Pereira._______________________________________Nadir MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:Cartório: [email protected]: v a l d e c i r @ t j . r o . g o v. b r E s c r i v ã : [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo : 005.2006.000228-5 Classe : Ação Penal Proced. : crime contra o patrimônio Autor : Ministério Público de Rondônia DE: JOÃO FERREIRA NETO, também conhecido como “Neguinho”, brasileiro, divorciado, tratorista, nascido no dia 14/02/1967, em Maria Helena/PR, filho de Antenor Ferreira e de Genilda dos Santos Ferreira, residente na Linha94, Km 05, Capelasso, Ji-Paraná/RO. atualmente em lugar incerto e não sabido. ANOXXV NÚMERO 060 FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado para no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 203,50 (duzentos e três reais e cinqüenta centavos), ficando ciente que decorrido o prazo sem o devido pagamento, será oficiado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, cobrança e execução do débito como crédito fiscal não tributário da União. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 - Fax: - Fone: - Ramal: 214. Ji-Paraná, 29 de março de 2007. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Assina por determinação Judicial. Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito ou contate-nos via internet no endereço eletrônico [email protected] Gabarito nº 18/07 Juiz: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Proc.: 605.2007.001094-2 Ação: Indenização A.: Oseias dos Santos Adv.: Marco A. de O. Lopes, OAB/RO Nº 1706, Alexandre A. Ramos, OAB/RO Nº 1480. R.: Multilub Comércio de Lubrificantes Ltda e Outros. Adv.: Finalidade: Intimação dos advogados do requerente para tomarem ciência de audiência de conciliação designada para o dia 12/04/ 2007, às 08:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001213-9 Ação: Indenização A.: Edson Vasconcelos Ramos Adv.: Lincoln A. de Astrê, OAB/RO Nº 2962. R.: Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 26/04/2007, às 09:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2006.003681-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Sandra Maria da Silva Adv.: Marina M. de Toledo, OAB/RO Nº 1865. R.: Amarildo Moreno Malheiros dos Santos Adv.: Finalidade: Intimação do advogado da requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 12/04/2007, às 09:30 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2006.003727-9 Ação: Cobrança A.: Sandra Maria da Silva Adv.: Marina M. de Toledo, OAB/RO Nº 1865. R.: Amarildo Moreno Malheiros dos Santos Adv.: DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação do advogado da requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 12/04/2007, às 10:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2003.000045-8 Ação: Cobrança A.: Cristina Fonseca Affonso Adv.: João C. Veris, OAB/RO Nº 906, Christian F. Rabelo, OAB/RO Nº 333-B. R.: Iris Dayane Oliveira Adv.: Rodrigo S. Souza, OAB/RO Nº 2324. Finalidade: Intimação dos advogados das partes de Venda Judicial designada para o dia 25/04/ 2007,às 10:00 hs na sede do Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2005.003137-5 Ação: Execução de título judicial A.: Sergio Farias Belizario Adv.: Douglas W. Codignola, OAB/RO Nº 2480. R.: Waldemar dos Santos Vicente Adv.: Ademar S. Kussler, , OAB/RO Nº 1324. Finalidade: Intimação dos advogados das partes de Venda Judicial designada para o dia 25/04/ 2007,às 11:00 hs na sede do Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2004.000621-1 Ação: Cobrança A.: Ana Helena Lima Mourão Adv.: Celso dos Santos, OAB/RO Nº 1092. R.: Instituto Exatus S/C Ltda. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado das requerentes de Venda Judicial designada para o dia 25/04/2007,às 10:30 hs na sede do Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001119-1 Ação: Cobrança A.: Paulo Domingos Viana Adv.: José L. T. Gabaldi, OAB/RO Nº 2543. R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 20/04/2007, às 08:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001200-7 Ação: Indenização A.: Isaú Raimundo da Fonseca Adv.: Genivaldo P. de Freitas, OAB/RO Nº 2939. R.: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação a realizar-se no dia 04/05/2007, às 09:30 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001154-0 Ação: Declaratória A.: Marília Aparecida de Oliveira Andrade Adv.: Jefferson F. Vaz, OAB/RO Nº 1611, Carlos L. Pacagnan, AOB/RO Nº 107-B. R.: Cetelem Brasil S/A - Crédito Financiamento e Investimento. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado da requerente para tomar ciência de audiência de conciliação a realizar-se no dia 20/04/2007, às 09:30 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. 30-03-2007 B - 35 Proc.: 605.2006.001727-8 Ação: Rescisão de contrato A.: Silvana Maria Pereira Morais Adv.: Celso dos Santos, OAB/RO Nº 1092, Douglas W. Codignola, OAB/RO Nº 2480. R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado da requerente para tomar ciência de audiência de conciliação a realizar-se no dia 13/04/2007, às 09:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001055-1 Ação: Reparação de danos A.: Paulo Cesar Rosa e outros Adv.: Renilson M. Garcia, OAB/RO Nº 2730. R.: J.E. Lipinski (Auto Escola Eloir) Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação a realizar-se no dia 19/04/2007, às 11:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2006.001390-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Celso dos Santos Adv.: Celso dos Santos, OAB/RO Nº 1092. R.: Vera Angela Nobre Pinto Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação a realizar-se no dia 26/04/2007, às 08:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001049-7 Ação: Indenização A.: Cristiano Furtado da Cruz Adv.: Flademir R. de C. Avelino, OAB/RO Nº 2245. R.: Comercial de Baterias Ajax Ltda - EPP Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação a realizar-se no dia 13/04/2007, às 08:30 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001090-0 Ação: Indenização A.: Jander Luiz Alves Paiva Adv.: Neumayêr P. de Souza, OAB/RO Nº 1537, Leila C. de A. Lima, OAB/RO Nº 2589. R.: Banco Finasa S.A. Adv.: Finalidade: Intimação dos advogados do requerente para tomarem ciência de audiência de conciliação designada para o dia 13/04/ 2007, ‘as 11:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001089-6 Ação: Cobrança A.: Ruth Cavicchioli da Silva e outros Adv.: Leandro M. Garcia, OAB/RO Nº 3003. R.: Gilberto Clemente de Souza Adv.: Finalidade: Intimação do advogado da requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 13/04/2007, ‘as 11:30 hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO. B - 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 Proc.: 605.2004.002412-0 Ação: Indenização A.: Jose Rodrigues de Oliveira Adv.: Neri C. Lopes, OAB/RO Nº 653-A, Alan A. Lopes, OAB/RO Nº 1787. R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Adv.: Julian C. Soares, OAB/RO Nº 2597. Despacho: “Vistos.Reitere-se a intimação de folha 108, constando a advertência de que o não cumprimento da determinação no prazo de 15 (quinze) dias, ensejará a responsabilização por crime de desobediência.Expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2007.” Angala Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial PRIMEIRA VARA CÍVEL NÚMERO 060 ANOXXV Público à fl. 190. É o breve relato. Decido. A. n. 005.2005.006923-9 Efetuada a perícia técnica, constatou-se a Reintegração de Posse. veracidade da assinatura de Damares Hollen A. João Batista da Silva e outros. Dias contida no recibo de pagamento apresentado Adv: RODRIGO RODRIGUES OAB/RO 2902 à fl. 151, conforme laudo às fls. 181/182. Diante R.: Elizabeth Mendes de Souza. disso, constatada a autenticidade do documento, Adv. DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513 sem sentido a arguição de falsidade documental ATO JUDICIAL : “JOÃO BATISTA DA SILVA, alegada pelos exeqüentes, razão pela qual a nacionalidade brasileira, casado, comerciante, rejeito. Ao Contador Judicial para atualização da portador do RG n. 282.089-SSP/RO, inscrito no dívida executada, debitando o valor pago CPF n. 283.787.412-49, residente e domiciliado constante no recibo à fl. 151. I.” na Rua Tarauacá, n. 2427, Bairro São Pedro, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, e MARIA DE A. n. 005.2005.001855-3 FÁTIMA Ação de Cobrança (Rito Sumário). brasileira, solteira, portadora do RG n. 325.663- A. Soelly Kuibida Costa. SSP/MS, inscrita no CPF n. 367.736.541-49, Adv: IDENÍRIA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO residente e domiciliada na Rua Sebastião 1213 Borges, n. 240, Bairro Parque dos Pioneiros, R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda. nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propuseram Adv. OBED DE LIMA CARDOSO OAB/SP 137.795 AÇÃO ATO JUDICIAL : “Vistos. Intime-se a parte desfavor de ELIZABETH MENDES DE SOUZA, BATISTA DE DA SILVA, REINTEGRAÇÃO nacionalidade DE POSSE em requerida/vencida, Consórcio Nacional Mamoré nacionalidade brasileira, viúva, do lar, portadora Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra S/C a do RG n. 263.553-SSP/RO, inscrita no CPF n. JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES condenação no prazo de 15 dias, comprovando- 767.997.942-15, residente e domiciliada na Rua se nos autos, sob pena de aplicação de multa de T-11, n. 2632, Bairro Nova Brasília, nesta cidade 10%, e conseqüente execução judicial (fl. 182/ de Ji-Paraná/RO, objetivando a reintegração de 183).” posse do imóvel urbano denominado Lote 22, da GABARITO N. 030/07 Ltda, para voluntariamente pagar A. n. 005.2000.006674-0 Quadra 146, com medida de 10x30 metros, Execução de Título Extrajudicial. A. n. 005.2005.003554-7 localizado na Rua Taquari (T-11), entre as Ruas K- A. R.M. Promoções e Representações Ltda. Ação Sumária. 05 e K-04, n. 1225, nesta cidade de Ji-Paraná/ Adv: FRANCISCO RESPLANDES OAB/RO 137-A. A. A.M.M. Vicosi ME. RO, bem como dos seguintes bens móveis: 01 R.: Arlindo Lira Lopes. Adv: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324J (um) guarda-roupa de madeira cerejeira com Adv. ADEMIR MANOEL DE SOUZA OAB/RO 781. R.: Fátima de Lourde Bisconsin Torres e outros. maleiro, com seis portas, penteadeira com cinco ATO JUDICIAL : “Vistos. O CPF informado pelo Adv. gavetas; 01 (uma) estante de madeira cerejeira; advogado à fl. 187 é o mesmo que constava dos CARVALHO OAB/RO 3244. 01 (uma) cama de solteiro de madeira cerejeira; autos, e tentada a penhora on line, o resultado ATO JUDICIAL : “HOMOLOGO O ACORDO 01 (uma) máquina de costura marca ELGIN, 18 que aparece é CPF inválido/inconsistente, razão instrumentalizado às fls. 61/62, assinado pela pontos; 01 (uma) mesa de madeira cerejeira com do ato judicial à fl. 185. Manifeste-se a parte parte autora A. M. M. Viscose Me e pela seis cadeiras; 01 (um) armário de cozinha com credora no prazo de 10 dias. I.” requerida Fátima de Lourde Bisconsin Torres, nove portas e duas gavetas; 01 (um) criado mudo através de seus patronos, para que surta seus de madeira cerejeira; 01 (uma) mesinha de A. n. 005.2002.011569-0 jurídicos e legais efeitos, com as seguintes centro de madeira; 01 (uma) televisão de 20 Execução de Título Judicial. cláusulas a seguir transcritas:”A REQUERIDA polegadas, marca Toshiba; 01 (uma) geladeira A. Dalton Aniceto de Lima e outros. pagará à REQUERENTE, mediante depósito na de cor branca; e, 01 (uma) mesa de madeira com Adv: WISLEY MACHADO SANTOS DE ALMEIDA conta corrente nº 19420-92, Agência 0529, uma gaveta e seis cadeiras, alegando, em suma, OAB/RO 1217 Banco HSBC, em favor do Proprietário da que o primeiro requerente é proprietário do R.: Hidropoços Artesianos Ltda. Empresa Requerente, Sr. Arlindo A. Rosalem, a imóvel urbano, tendo permitido que a segunda Adv. RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012. quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), divididos requerente, sua irmã, e o Sr. Cícero Freitas de ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de incidente de em seis parcelas de R$1.000,00 ao mês, sendo Paula, ex-companheiro da requerente, residissem arguição documento que a primeira parcela será paga dia 15 de Abril no referido imóvel, e que quando o Sr. Cícero pagamento de 2007 e as demais nos meses subseqüentes, faleceu solicitou o imóvel para a requerida, que alegado pelos exeqüentes Dalton Aniceto de nestes já inclusos os honorários advocatícios e era sua companheira antes de falecer, que se Lima e Dalmo Aniceto de Lima, conforme custas processuais. Por intermédio da presente e negou a entregá-lo, e, que quando a segunda petições às fls. 153/154 e 160/161. Manifestação com o regular depósito da quantia acima requerente deixou de conviver com o Sr. Cícero, da executada à fl. 174, impugnando o incidente indicada, a empresa Requerente dá a mais deixou os bens móveis acima descritos no de falsidade. Laudo de Exame de Constatação e ampla e irrevogável quitação a Requerida pelo imóvel, com pedido liminar, conforme inicial às Grafotécnico às fls. 181/182, concluindo pela ocorrido, na forma do artigo 320 do Código Civil, fls. 03/08, instruída com documentos às fls. 09/ autoria gráfica. Intimação das partes do laudo nada mais podendo reclamar, em tempo algum, 37. Ato judicial à fl. 38, indeferindo a liminar. pericial à fl. 185, com manifestação da executada a qualquer título sobre os fatos objeto da Documentos apresentados pela parte autora às à fl. 186, concordando com o laudo, e certidão do presente fls. 40/44. Regularmente citada, a Requerida decurso do prazo in albis para manifestação dos RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. respondeu exeqüentes à fl. 186, v. Ciência do Ministério 269, III, do CPC. P.R.I.” contestação, de consubstanciado falsidade em recibo de de WAGNER VASCONCELOS demanda.”, XAVIER DECRETANDO DE A a ação às sob fls. a modalidade 48/53, de argüindo, ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 060 B 30-03-2007 - 37 preliminarmente, inépcia da inicial, e, no mérito, induzem posse os atos de mera permissão ou A. n. 005.2005.007890-4 em síntese, que Cícero Freitas de Paula era o tolerância, assim como não autorizam a sua Execução de Título Judicial. verdadeiro proprietário do bem imóvel, e que a aquisição, os atos violentos, ou clandestinos, A. Manoel Lopes Lamego e outros. segunda requerente não é proprietária dos bens senão depois de cessar a violência ou a Adv: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES OAB/RO móveis descritos na inicial. Documentos às fls. clandestinidade.”Ademais as provas produzidas 780 54/61. Impugnação à contestação às fls. 63/66, pela requerida, documentais e orais, são frágeis R. Viso Ótica Ltda e outros. rebatendo as alegações da requerida. Termo de em demonstrar que o seu companheiro Cícero Audiência de Conciliação à fl. 76, inexitosa; Freitas de Paula é quem detinha a posse do bem saneado o processo; designada audiência de imóvel, tendo, portanto, o autor demonstrado a Adv: RENILSON MERCADO GARCIA OAB/RO 2730 ATO JUDICIAL: “Vistos. Já houve recente tentativa de penhora em dinheiro, na forma instrução e julgamento. Testemunha arrolada melhor posse. A respeito da matéria, oportuna pelos autores à fl. 82. Rol de testemunhas da ementa a seguir transcrita: REINTEGRAÇÃO DE requerida à fl. 83. Termo de Audiência de POSSE. Instrução e Julgamento às fls. 90/91; assentadas TOLERÂNCIA. às fls. 92/102. Memoriais da parte autora às fls. PERMANÊNCIA. ESBULHO. PROCEDÊNCIA DOS 103/108. Memoriais da requerida às fls. 109/ PEDIDOS. I - O ATO DE MERA PERMISSÃO OU 113. Parecer do Ministério Público às fls. 114/ A. n. 005.2005.009454-3 TOLERÂNCIA DO AUTOR QUANTO À OCUPAÇÃO 120, manifestando-se pela procedência do Execução de Título Extrajudicial. DO IMÓVEL PELOS RÉUS NÃO INDUZ POSSE, pedido de reintegração de posse do bem imóvel A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda. ART. 1.208 DO CC/02. II - A PERMANÊNCIA DOS e improcedência do pedido de reintegração de Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO RÉUS NO IMÓVEL, APESAR DA MANIFESTAÇÃO 1537 EXTERNADA PELO AUTOR DE RETOMÁ-LO, R.: Indústria e Comércio de Lacticínios Favo de CARACTERIZA ESBULHO, O QUE IMPÕE O Mel Ltda. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ATO JUDICIAL : “Vistos. A certidão de fl. 38, DE DE verso, datada de 03/11/2006 afirma o decurso CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ALUGUEL do prazo para distribuição da carta precatória. ATÉ Na petição de fl. 48, protocolada em posse dos bens móveis. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata-se de pedido de reintegração de posse do imóvel urbano denominado Lote 22, da Quadra 146, com medida de 10x30 metros, localizado na Rua Taquari (T-11), entre as Ruas K-05 e K-04, n. 1225, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, bem como de reintegração de posse dos bens móveis descritos na inicial, sob o argumento de mera permissão para que o Sr. Cícero Freitas de Paula, quando em vida, permanecesse na posse dos bens, não permitindo a permanência da requerida, companheira de Cícero na época do seu falecimento. Pelo texto legal, art. 1.196 do Código Civil vigente, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A proteção possessória buscada referente ao bem imóvel encontra guarida no ordenamento jurídico, assegurada pela norma contida nos artigos 926/927 do CPC em ATO DE MERA PEDIDO REINTEGRAÇÃO A DE DE DESOCUPAÇÃO. PERMISSÃO OU DESOCUPAÇÃO. POSSE III - E RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. (TJ/DF, APELAÇÃO CÍVEL 20030410075968APC DF, Acórdão Número: 248798, Data de Julgamento: 21/06/2006, Relator : VERA ANDRIGHI, DJU: 11/ 07/2006, Pág.: 105). Com relação à posse sobre os bens móveis, a segunda requerente não obteve êxito em demonstrar a existência dos bens e que detinha a posse, não se autorizada pela lei vigente, sem êxito, conforme ato judicial à fl. 219 e documento às fls. 220 e 221. Portanto, sem razão o requerimento de fl. 224. I.” 2007, 20/03/ o Advogado informa que o atraso na distribuição foi em virtude de tentativa de conciliação. Sem fundamento legal a atitude informada, não podendo permanecer com a carta precatória seja lá por qual motivo for, isto é: ou remete para distribuição, ou devolve ao Juízo do feito. Portanto, comprove-se a remessa ou distribuição da deprecata em 48 horas, sob pena de busca e apreensão e demais providências. I.” desincumbindo do dever de comprovar fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC). A. n. 005.2006.001272-8 Destarte, considerando a pretensão deduzida e Ação Monitória. os requisitos provados, e, acolhendo o parecer A. HSBC - Bank Brasil S/A. da Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31- representante do Ministério Público, inarredável o sucesso parcial da ação. Posto B isso, REJEITO O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE R. Agnes Fernandes Rodrigues de Souza. POSSE Adv: DOS BENS MÓVEIS, E JULGO RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DE PROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO CASTRO STUTZ OAB/RO 1112. presente no artigo 1.210, caput, do Código Civil DE POSSE DO IMÓVEL URBANO, reintegrando o ATO JUDICIAL: “Vistos. A pedido da parte vigente. Apreciando a prova oral produzida, autor João Batista da Silva na posse do imóvel credora, intime-se a parte devedora reduzida a termo às fls. 92/102, revela que urbano denominado Lote 22, da Quadra 146, voluntariamente pagar o valor da condenação efetivamente o requerente João Batista da Silva com medida de 10x30 metros, localizado na Rua tinha o direito de posse sobre o imóvel em Taquari (T-11), entre as Ruas K-05 e K-04, n. questão, agindo como dono, tendo permitido que 1225, a quando DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com convivia com o Sr. Cícero, permanecesse no espeque no art. 269, I, do CPC. Considerando imóvel, tolerando, ainda, a permanência de sucumbência Cícero após a dissolução da união com a litigantes segunda a processuais e honorários advocatícios, estes A. n. 005.2006.002316-9 requerida Elizabeth, companheira de Cícero na fixados em R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC), Ação Monitória. época do seu falecimento, praticou esbulho a respondendo os autores na proporção de 50% A. Alcino Fermino Moreira. partir do momento em que se recusou a sair do (cinqüenta por cento) e a requerida na proporção Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064- imóvel quando foi solicitado. Assim, aplica-se ao de 50% (cinqüenta por cento). Após o trânsito em B. caso o princípio inserido no artigo 1208 do julgado, expeça-se mandado de reintegração de R.: Filomena Apoliano Gomes e outros. Código Civil vigente que dispõe que “Não posse. P.R.I.” Adv. PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512 repetição ao comando do direito material, sua irmã, segunda requerente, e, requerente, que realmente nesta cidade recíproca, ao de Ji-Paraná/RO, condeno pagamento das as partes em R$4.672,94, inclusive a acrescido condenação para dos acessórios, em honorários advocatícios em 20% sobre o valor do crédito fixado na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC, alterado pela Lei 11.232, de 22/12/ 2005, com vigência a partir de 24/06/06.” despesas B - 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 NÚMERO 060 ANOXXV ATO JUDICIAL :”Vistos. No acordo homologado ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de execução de e a demora no protocolo foi em virtude do já houve acordo também referente à multa em título judicial. Registro que já houve diligencia executado ter mudado de endereço e só ter sido caso de mora, situação diversa quando há para tentativa de penhora por meio de mandado localizado recentemente pela exequente. Dessa sentença condenatória em sentido estrito para através forma o protocolo será apresentado em juízo no aplicar a multa de 10% prevista no art. 475-J, do Determino penhora em dinheiro através do meio CPC, razão pela qual, indefiro o pedido de on line (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme intimação sob pena de multa (fl. 28). Ao credor Recibo de Protocolamento de Bloqueio de para demonstrativo do débito. I.” A. n. 005.2006.008260-2 Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, Carta Precatória. foi constatada a inexistência de dinheiro sob A. Elias Soares Neto. custódia de instituição financeira, conforme Adv: ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B documento de Detalhamento de Ordem Judicial R. Estado de Rondônia de Bloqueio de Valores, anexo. Manifeste-se a Adv: PROCURADOR ESTADUAL parte credora no prazo de 05 dias. I.” ATO JUDICIAL: “Avoco os autos. Verificamos A. n. 005.2006.003637-6 Execução de Título Judicial. A. Danila Modas Ltda. Adv: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473. de Oficial de Justiça, inexitosa. prazo de 10 (dez) dias (...)”. que consta apenas uma via da petição inicial e R. Laila Keli Gomes Lima Mendes. A. n. 005.2006.006063-3 contestação, faltando documentos referente ao Execução de Título Extrajudicial. processo administrativo disciplinar, mormente A. Boasafra Comércio e Representações Ltda. as peças referente aos depoimentos prestados impenhorabilidade dos bens que guarnecem a Adv: GIANE E. BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027 pelas testemunhas a serem ouvidas nesta carta residência, excepcionando veículos, obras de R.: E.T. Cavalheiro Júnior - ME. arte ATO JUDICIAL : “Vistos. A advogada da ATO JUDICIAL: “Vistos. Quanto ao pedido de penhora à fl. 45, indefiro-o, pois, com o advento da Lei e 8.009/90, adornos estabelecendo suntuosos, trilhamos o apresentou entendimento segundo o qual não se pode exeqüente ampliar as exceções de penhorabilidade previstas informando o envio da carta precatória por AR na lei. Nesse sentido, jurisprudência a seguir: para a Comarca de Cacoal/RO, constatada a “(...) A impenhorabilidade compreende tudo o distribuição, conforme documento em anexo de que, usualmente, se mantém em uma residência, consulta ao via internet. Caso não tenha sido e não apenas o indispensável para fazê-la realizada a citação em execução por carta habitável. Excluem-se apenas os objetos de arte precatória, o feito poderá ser ordenado, nos e adornos suntuosos, além de veículos” (RSTJ 76/ termos do art. 652 e seguintes do CPC, com a 294). “Não podem ser objeto da constrição alteração dada pela Lei 11.382, 06/12/2006. judicial os móveis que guarnecem a casa Diante disso, manifeste-se a parte credora destinada à moradia do casal ou da entidade informando familiar. Excluem-se os veículos de transporte, cumprimento da ordem de citação e penhora. I.” quanto nos precatória. ao êxito autos ou petição não do as obras de arte e adornos suntuosos. Não há como ampliar essas exceções, com base em equivocado entendimento de que a impenhorabilidade só alcançaria o indispensável às necessidades básicas, ligadas à sobrevivência” (STJ-3ª Turma, REsp 162.205-SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 6.6.00, deram provimento parcial, v.u., DJU 21.8.00, p.117).”Assentou a jurisprudência das Turmas que foram a 2ª Seção desta Corte que os equipamentos que guarnecem A. n. 005.2006.006111-7 Execução de Título Extrajudicial. A. Forma Imóveis e Incorporações Ltda. Adv: THADEU F. BARBOSA E OLIVEIRA OAB/RO 3245. R.: Osvaldo Alves Portugal. ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, passando a incidir alteração Consultando o andamento do processo de origem, verificamos que audiência de Instrução e Julgamento está marcada para o dia 22-03-2007. Diante disso, ordenando a carta precatória, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando cópia dos depoimentos prestados pelas testemunhas no processo administrativo disciplinar, bem como as assentadas referente a audiência de instrução e julgamento. Fica a audiência redesignada para o dia 25 de abril de 2007, às 9 horas e 30 minutos. I.” A. n. 005.2006.008331-5 Ação Monitória A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda. Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Oliveira & Cia Ltda. ATO JUDICIAL : “Defiro (fl.36), I.” Petição de fls. 36: “(...) informar que a precatória para citação do executado foi encaminhada para cumprimento na Comarca de Ouro Preto do Oeste, e que no prazo de 10 (dez) dias juntará o a residência da entidade familiar, entre os quais dada pela Lei 11.382, 06/12/2006. Portanto, se incluem o aparelho televisor, a aparelhagem passou a ser possível a adjudicação independente de som comum e o exaustor do fogão, e que não de venda judicial, como, também, possível a se definem como veículos de transporte, obras alienação particular, conforme art. 686, 685-A/ A. n. 005.2006.008672-1 de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis, 685-C, do CPC, nos termos da referida lei. Diante Ação Monitória por aplicação da Lei 8.009/90" (STJ-4ª Turma, disso, manifeste-se a parte credora. I.” A. Elemar Urbano Hoffman. comprovante de distribuição(...)”. Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B REsp 86.303-MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 27.5.96, negaram provimento, v. u., DJU A. n. 005.2006.008202-5 R. Raul Alves Xavier. 24.06.96, p. 22.771).” Prazo de 60 dias para a Ação Monitória ATO JUDICIAL: “Vistos. A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda. emenda à inicial, passando a figurar no pólo parte credora diligenciar.I.” Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO ativo A. n. 005.2006.004782-3 1537 Hoffmann, devendo ser procedida a retificação Execução de Título Judicial. R.: Porfírio e Souza Ltda. do pólo ativo da ação nos registros do feito. Após, A. Empresa de Peças Rondônia Ltda. ATO JUDICIAL :”Defiro (fl.23), I.” intime-se a parte autora para apresentar a Adv: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO Petição de fls. 23: “(...) informar que a precatória procuração ad judicia, pois não consta dos autos, para citação do executado foi encaminhada para possibilitando a homologação do acordo. Prazo cumprimento na Comarca de Alvorada do Oeste, de 05 dias.” 1007. R. Jaime Claudino da Silva. da demanda o À fl. 21 foi deferida Sr. Elemar Urbano ANOXXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Busca e Apreensão. Adv: NELSON PASCHOALOTO OAB/SP 108.911 R. Obadias Januário Bragança. ATO JUDICIAL: “Vistos. Realizada pesquisa on EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI PARANÁ - RO. line através do convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM, mediante lançamento do número do chassi indicado pela parte autora, não aparece resultado algum da pesquisa. Prosseguindo na pesquisa on line, mediante o lançamento do CPF, também não aparece informação do veículo objeto do contrato em nome do requerido. Não foi possível pesquisa através do número da placa e do renavam porque não consta dos autos essa informação. Portanto, a parte autora deverá informar o número correto do chassi do veículo objeto do contrato perante este Juízo no prazo de 30 dias. I.” A. n. 005.2006.009330-2 Execução de Título Extrajudicial. DE: MARCOS ESTEVÃO DOS SANTOS HIFRAIM, portador do CPF: 592.972.202-15, em lugar incerto. FINALIDADE: Citar Infrator MARCOS ESTEVÃO DOS SANTOS HIFRAIM, que se encontra atualmente em lugar incerto, a tomar conhecimento da ação de Infração Administrativa, bem como contestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. Processo: 005.2005.008859-4 Classe : Infração administrativa Procedimento: Administrativo Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude Infrator: Marcos Estevão dos Santos Hifraim Ji-Paraná-RO, 23 de março de 2007 A. André Moreira. Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B. R.: Madeicol Madeiras Indústria e Comércio Ltda e outros. ATO JUDICIAL : “Vistos. No acordo homologado já houve acordo também referente à multa em caso de mora, situação diversa quando há sentença condenatória em sentido estrito para Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Sugestões ou reclamações, façam-nas diretamente ao Juiz de Direito ou contate-nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] aplicar a multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC, razão pela qual, indefiro o pedido de intimação sob pena de multa (fl. 23). Ao credor para demonstrativo do débito. I.” DE: DERANIR BORGES DE ARAÚJO, em lugar incerto. Medida Cautelar Inominada. A. Anderson Mezzaroba e outros. Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R. Imobiliária Guaporé Ltda. Adv: MARINA CAMILO OAB/RO 2614. ATO JUDICIAL: “Vistos. 1. Certifique-se quanto a propositura da ação principal. 2. Conforme art. 19 do CPC e norma contida nas Diretrizes Judiciais, precede ao julgamento do feito o custas em sendo finais, o podendo caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. 3. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I.” Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] FINALIDADE: Citar a Infratora DERANIR BORGES DE ARAÚJO, que se encontra atualmente em lugar incerto, a tomar conhecimento da ação de Infração Administrativa, bem como contestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. Processo: 005.2006.005897-3 Classe : Infração administrativa Procedimento: Administrativo Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude Infrator: Deranir Borges de Araújo Ji-Paraná-RO, 23 de março de 2007 (a)Belª Jozilda da S. Bezerra SUGESTÕES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI PARANÁ - RO. A. n. 005.2007.002320-0 das - 39 Juiz: Edson Y. Sassamoto A. Banco Daimlerchrysler S/A. posteriormente, B Gabarito nº 030-2007 A. n. 005.2006.009309-4 recolhimento 30-03-2007 Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Sugestões ou reclamações, façam-nas diretamente ao Juiz de Direito ou contate-nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 005.2006.002678-8 Ação: Adoção A.: E. I. da S. Adv.: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: L. F. da S. Despacho: ... Intime-se pessoalmente a parte autora para dar regular andamento ai feito, sob pena de extinção. Ji Paraná, 12 de amrço de 2007. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.007991-1 Ação: Guarda A.: M. L. P. Adv.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245 M.: R. P. da S. Despacho: Intime-se a requerente para dar cumprimento a decisão de fls. 15, no prazo de cinco dias. Ji Parná, 12 de março de 2007. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito. Regularizar o polo passivo da ação no prazo legal. Proc.: 005.2006.007451-0 Ação: Embargos a execução A.: Idalina Repas Rebolo Adv.: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 243 R.: Banco do Brasil S.A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 23/04/2007, às 09h00min. Intimemse. Ji Paraná/RO, 14 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.003863-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Coopeji Cooperativa de Educadores de Ji Paraná Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611 R.: Wilson Francisco da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... deixei de dar cumprimento ao r. mandado tendo em vista que o executado não reside no endereço conforme foi informando sendo que o atual morador o senhor JADIR CARDINE desconhece o executado... Ji Paraná, 08 de março de 2007. Amarildo Moreira de Souza - Oficial de Justiça. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível [email protected]. Gabarito nº 031-2007 Juiz: Edson Y. Sassamoto Proc.: 005.2006.000548-9 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Carlos Haack Neto Despacho: ... Designo nova data para realização de audiência tentativa de conciliação, instrução r julgamento, qual seja, dia 16/05/2007 às 10h30min. Intimem-se. Emy Karala Yamamoto Juíza de Direito. B - 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 NÚMERO 060 ANOXXV Proc.: 005.2006.000523-3 45/2004, é bastante claro e inequívoco quanto a determinada no parágrafo único do artigo 99 do Ação: Cobrança competência da Justiça do Trabalho para julgar CPC, qual seja , a remessa dos autos subseção A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON todos os conflitos oriundos de relação de da Justiça Federal nesta Comarca. Proceda-se às Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 trabalho. Ante o exposto, este juízo declara-se baixas necessárias. Intime-se. Ji paraná-RO, 28 R.: Miguel Euclides Alexandre G. da Silva incompetente para processar e julgar em razão de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Despacho: ... Para realização de audiência de da matéria, determinando o envio dos autos à Direito. conciliação, instrução e julgamento, designo o Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 91, do dia 1705/2007, às 10h30min.... Intimem-se. Ji CPC..Intime-se. Ji Paraná, 23 de fevereiro de Paraná, 07 de março de 2007. Emy Karla 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Yamamoto - Juíza de Direito. Direito. Ação: Cobrança Proc.: 005.2006.008642-0 A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Ação: Edna Grazilio de Souza Adv.:OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 A.: Embargos de terceiros R.: Cometão Ji Paraná Ltda Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012 Despacho: ... Designo nova data para realização R.: Condor Florestas e Ind. de Mad. Ltda de audiência, qual seja o dia 17/05/2007, às Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO de 2007. Emy Karla Yamamoto - Juíza de Direito. 2288 Despacho: 1. Defiro recolhimento das custas processuais ao final. 2. Apense-se aos autos 005.2002.017544-8. 3. Diante dos fundamentos Proc.: 005.2006.002196-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Época Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: THADEU FERNANDO BARBOSA E OLIVEIRA OAB/RO 3245 R.: S. B. Leite & Cia Ltda e outros INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora (edital de venda judicial para publicação), e intimar das datas para realização da venda judicial do bem penhorado: 1º Ato 27/ 04/2007 e 2º Ato 09/05/2007 às 08 horas. indicados, e do receio de que a tutela jurídica concedida somente ao final da lide relativa à suspensão da realização da venda judicial, designada para esta data, possam causar-lhe prejuízos, e levando em consideração que não há perigo da irreversibilidade dessa decisão, antecipo liminarmente tal provimento determinando a suspensão da realização das vendas judiciais designadas nos autos de execução nº 005.2002.017544-8 (artigo 1.052 do CPC). Cite-se o exeqüente, ora embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros Proc.: 005.2006.007104-0 os fatos alegados pelo embargante (art.803 - Ação: Declaratória CPC). A.: Geni Maria de Oliveira Intime-se. Ji Paraná, 31 de outubro de 2006. ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Adv.: N. XAVIER GAMA OAB/RO 95-A Direito. R.: Jefferson Freitas Vaz Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B Proc.: 005.2004.012584-5 e apensos R.: Renato Chagas de Souza Ação: Execução de título extrajudicial Adv.: Defensor Público A.: Pedro André de Souza e outros R.: Neide Maria da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA a parte autora quanto a contestação de fls. 61/63 OAB/RO 303 R.: Ayres Gomes do Amaral e outros Adv.: Escrivão Cível [email protected]. Proc.: 005.2006.001296-5 09h00min. Intimem-se. Ji Paraná, 08 de março (a) Marlene Alves Apolinário MARCELO MALDONADO RODRIGUES Proc.: 005.2006.003462-4 OAB/RO 2080 Ação: Reparação de danos INTIMAÇÃO: do Patrono da Executada , para A.: Maria Cleuza Forquilha Magalhães devolver os autos em cartório no prazo de 24 Adv.: LURIVAL ANTÔNO ERCOLIN OAB/RO 064- horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, B 28/03/2007. R.: Carbu-line Comércio de Carburadores Ltda Adv.: CLAÚDIO GANDA DE SOUZA OAB/SP Proc.: 005.2007.003592-5 103.655 Ação: Mandado de Segurança Despacho: Compulsando os autos, verifico que A.: José Ferreira Neto trata-se de ação de indenização por danos Adv.: ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/ morais e materiais decorrente de acidente de RO 3044 trabalho. A competência é da Justiça do R.:Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Trabalho. No caso em comento postula a DECISÃO: ...Diante de todo o exposto, e Requerente indenização por danos causados em concluindo haver incompetência absoluta desse acidente decorrente de acidente de trabalho. O Juízo, não há que se cogitar de derrogação da artigo 114, I, da CF, após a emenda constituição competência, impondo-se então a providência ANOXXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 01 (um) imóvel denominado lote de terras urbano lote nº 0023, da quadra 03027, localizado na Rua Albino Becker , bairro Jardim Aurélio Bernardi II, com o seguinte limites e confrontações: Frente para a Rua Albino Becker, medindo 12,00m; Lado direito com o lote nº 24, medindo 36,00; Lado esquerdo com o lote nº 22, medindo 36,00; e fundos com o lote nº 14, medindo 12,00, com área total de 432,00m². Imóvel este sem benfeitoria. Avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais). PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2007. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: EDILENA MORAES, atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.006393-9 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO. Executado: Edilene Moraes FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 965,99 (novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos0, acrescida de juros, 30-03-2007 B - 41 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: ADEMIR MEIRELLES, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação de Divórcio Direito Litigioso em face do requerido acima, tendo em vista o casal encontrar-se separados desde meados de agosto de 1989. Requer assim que seja julgado procedente o pedido decretando o divórcio do casal. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.001274-7 Classe : Divórcio Direto Parte Autora: Ana Lucia dos Santos Meirelles Advogado: Defensoria Publica Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 23 de março de 2007 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: JOVENILDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. DE: JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no exterior (Estados Unidos da América), atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação de Divórcio Direto litigioso em face do requerido acima, tendo em vista o casal encontrar-se separado de fato desde o ano de 2001, portanto a mais de dois anos. Assim sendo requer deste Juízo a decretação do divórcio. RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação de Divorcio direito litigioso em face do requerido acima, face o casal encontrar-se separados de fato há 05 anos. Assim sendo requer desde Juízo que seja julgado procedente o pedido, decretando o divorcio do casal FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.000087-0 Classe : Divórcio Direto Parte Autora: Jovenildo Pereira dos Santos Advogado: Defensoria Publica. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 26 de março de 2007 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.001822-2 Classe : Divórcio Direto litigioso Parte Autora: Andréia Medeiros de Souza Silva Advogado: Defensoria Publica. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 26 de março de 2007 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial B - 42 30-03-2007 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 018-2007 Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.009185-7 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A Leolino de Fátima Nunes Folgado Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/ RO 1743 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S Adv.: ADALBERTO JORGE SILVA PORTO Procurador Federal Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 22. “Vistos, etc... I - Os feitos desta natura requerem prova testemunhal e pericial. II - Nomeio qualquer um dos peritos do Estado para a realização da perícia médica na autora, devendo responder os quesitos a serem formulados pelas partes. III Indiquem as partes, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 dias. IV Intime-se o perito a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias. V - Desde já, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/05/2007, às 09:30 horas. VI - Intimem-se e oficie-se. Ji-Paraná, 27 de setembro de 2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002153-3 Ação: Declaratória A Adiel Mota Filho Adv.: MARCELO CANTARELLA OAB RO 558. E outro R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: MATEUS EVARISTO SANTANA - OAB RO 3230 E outros Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 82. “VISTOS, etc. 1. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. 2.Designo audiência de conciliação para a data 24/04/2007, às 09 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 3.Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar a prova dos autos. 4.Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de DIÁRIO DA JUSTIÇA plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. 5.Não sendo o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado, e se houver necessidade de produção de prova oral, assiná-lo, desde já, a data de 03/05/2007, às 09:00 horas para instrução e julgamento. Intimem-se. Dê-se ciência ao MP, ante a existência de menores. JiParaná, 08 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004692-4 Ação: Indenização Por Acidente de Veículo A Kenner Rogio Pereira da Silva e outros Adv.: VICENTE FELIZARI FILHO OAB RO 1612 e outro R.: Mariana Totti Alferes e outros Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B e outros Denunciada a Lide: Bradesco Cia de Seguros S/A Adva. CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 254/259, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)4. DO DEFERIMENTO DAS PROVAS. Instadas a especificarem provas, as requeridas postularam pela produção de prova testemunhal (fls. 235), tendo o autor feito o requerimento de produção de prova testemunhal na exordial em razão de inicialmente o feito ter sido recebido no procedimento sumário. Assim, defiro as provas requeridas pelas partes, e, por consistirem em prova eminentemente testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para sua produção em 16/05/2007 às 09:00 horas, devendo ser intimadas para apresentarem o rol em 10 dias, sob pena de se fazerem presentes as testemunhas independente de intimação, de acordo com a previsão do artigo 407 do CPC. Do ponto de vista da formação da relação processual, constata-se a presença dos pressupostos positivos, assim como a ausência dos negativos, razão pela qual dou o feito por saneado. Intime-se. Cumpra-se. Ji-Paraná, 26 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” NÚMERO 060 ANOXXV Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 725. “Vistos. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para o parecer. JP. 20-0307. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001131-7 Ação: Anulação de Ato Administrativo A Keyla Maria Soares Teixeira Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB RO 137A R.: Lúcio Henrique Teixeira Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB RO 1153 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte reconvenção autora do decisão de fls. 97/98, cujo parte dispositiva segue transcrita: . “(...)POSTO ISSO, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse formulado pelo reconvite, com fundamento nos arts. 926, 927 e 928 do Código de Processo Civil. Intime-se a reconvinda, na pessoa de seu advogado, para, querendo, contestar a reconvenção, em 15 dias (artigo 316, CPC). diga a parte autora, quanto à contestação, em 10 dias (artigo 327, CPC). Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. JP. 23-02-07, (a) Emy Karla Yamamoto - Roque. Proc.: 005.2007.001974-1 Ação: Impugnação do Valor da Causa A SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB RO 1153 R.: Keyla Maria Soares Teixeira Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB RO 137A Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte requerido do despacho de fls. 12 verso. “Vistos, etc. Intime-se a impugnada, na pessoa de seu procurador para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Ji-Pr, 26-02-2007. (a) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2006.009892-4 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Proc.: 005.2005.007565-4 Ação: Anulatória A Tânia Alcazar, Marly Ribeiro Alcazar, Tema Alcazar, Felipe Duarte Alcazar, Henrique José Gonçalves Alcazar Adv. ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO 122-A e outros Adv. RENATA SILVA BRANDÃO OAB PR 30.452 e MARINA MALETZKI DE TOLEDO - OAB/ RO. 1865 e outros R. Ana Maria de Souza Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ A HSBC Bank Brasil S/A Adv.: ELIANE SOLETO ALVES MASSARO OAB RO 972 Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” RO 1847 R. Mozar dos Anjos Santos Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 26 verso. “ Vistos. Em que pese a petição de fls. 25/26 não estar assinado, indefiro todos os pedidos por serem inócuos. requeiro o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção. JP. - 13-03-07 . (a) Marcos ANOXXV NÚMERO Proc.: 005.2007.001780-3 Ação: Medida Cautelar Inominada A Aparecido Ferreira Lopes Adv.: NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795 R.: Departamento de Trânsito de Rondônia Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB RO1047 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 28. “Vistos, Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 27 (Art. 158 par. único - CPC) e em conseqüência julgo extintas as ações acima mencionadas com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Expeça-se o necessário. Trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 08 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008739-6 Ação: Execução de prestação Alimentícia A T. O. S e outros na pessoa da genitora Luzirene Meira Oliveira Silva Adv.: ALAN ARAIS LOPES - OAB RO 1787 e outro R.: Valdevino Francisco da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 20. cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO OS PROCESSOS. Custas solvida. Providencie o recolhimento do mandado de prisão, se for o caso. Após, o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I.C. JiParaná, 22 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003940-5 Ação: Indenização A Orlando Kiyoshi Ishii Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - OAB RO 2027 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB RO 273B Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte executado para no prazo de 15 dias efetue o pagamento da quantia indicada às fls. 44/48, no valor de R$: 2.734,04 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), sob a pena de 10% sobre total do valor. E bem como do despacho de fls. 49. “ Vistos. I - Defiro os pedidos de fls. 44/48. II - Providencie a mudança de classe processual para execução de título judicial. III -Intime-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls. 44/48, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV - Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe-se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. JiParaná, 16 de março de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 060 B 30-03-2007 - 43 Proc.: 005.2006.001025-3 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes Ação: Execução de Título Judicial supracitados da sentença de fls. 43/46, cujo A Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB RO 2212 ônus da sucumbência, condeno, ainda, o réu ao e outros pagamento das custas e honorários advocaticios, R.: Luiz Carlos Chagas de Morais Adv.: não informado que fixo em 10 % (dez por cento), do valor dado a Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se. ...antes da certidão de fls.49vº. ...decorreu “In causa, nos termos do que dispõe o art.20, 4º do Código de Processo Civil, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico. P.R.I. Ji- albis”, o prazo da suspensão deferido às fls. 49 Paraná/RO, 14 de março de 2007. (a) Marcos verso. Alberto Oldakowski - Juiz de Direito Proc.: 005.2006.004797-1 Proc.: 005.2005.005982-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Ação: Embargos a execução A Andrea Modas Ltda Embargante: Fazenda Publica do Município de Ji- Adv.: LINCOLN ASSIS DE ASTRÊ - OAB RO Paraná - RO 2962 R.: Danielle Montanari de Souza Adv.: não informado Adv.: Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 24 cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do SIDNEY DUARTE BARBOSA -OAB RO 630 A - PROCURADOR MUNICIPAL exposto, Embargante: Lourival Goedert e Luiz Malheiros Tourinho Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB RO 477A E comprovada a inércia da parte requerente, julgo LUIZ MALHEIROS TOURINHO OAB RO 29A extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte Código de Processo Civil, sem julgamento de embargado da sentença de fls. 38/40. cujo parte mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso dispositiva segue transcrita: “(...)Condeno o III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido embargante satisfeito a execução. Transitado em julgado, advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos arquive-se o feito, observadas as formalidades reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. P. R. legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 23 de março de 2007.(a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” ao pagamento de honorários I. Após o transito em julgado, arquive-se. Ji-Pr, 14-02-2007. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta.” Proc.: 005.2006.007415-4 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Proc.: 005.2004.002987-0 Ação: Reparação de Danos Contenciosa) A Banco Honda S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB A.: José Florêncio dos Reis Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 RO 1894 R.: Aparecida Mitiko Cho R.: Evaldo de Souza Gomes Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSER OAB/ RO Adv.: não informado 1324 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 23, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do R.: Reinaldo Teixeira de Souza Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO. 71 - B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes sem julgamento de supracitados do despacho de fls. 111, da Ata de mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso audiência. ATA DE AUDIÊNCIA. .... Ao pregão III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido constatou-se a presença dos: Da parte autora satisfeito a execução. Transitado em julgado, acompanhada de seu advogado Dr. Nilton César arquive-se o feito, observadas as formalidades Rios, e da parte ré Reinaldo, acompanhado de legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de março de 2007. seu advogado, AUSENTE a ré Aparecida Mitiko (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Cho e seu advogado: Código de Processo Civil, Instalada a audiência, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Ante a Proc.: 005.2006.002541-2 ausência da ré Aparecida Mitiko Cho, redesigno Ação: Depósito A Banco Bradesco S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO o presente ato para o dia 20 de abril de 2007, às - OAB 09:30 horas. As testemunhas comparecerão RO 1894 independentemente de intimação. Intime-se, R.: Luiz Pareja Linares também pelo DJ. o advogado da ré Aparecida Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ Mitiko Cho. Nada mais para constar. Eu ...... RO 1561- e outros (Beatriz Regina Sartor) Secretária, subscrevo. B - 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 NÚMERO 060 ANOXXV Proc.: 005.2004.014522-6 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes Ação: Execução de Título Judicial Ação: Embargos de Terceiros A. A Maria Lídia Fernandes Felizari Adv.: JOAQUIM P. TELLES NETO - OAB/ RO supracitados da decisão de fls. 182/184, cujo parte dispositiva segue transcrita: (...)Por todo o exposto, não acolho a presente exceção de préexecutividade, devendo a execução seguir seus ulteriores termos uma vez que este incidente não tem o condão de suspendê-la. Decreto a desconsideração da pessoa jurídica da executada, podendo a expropriação abranger os bens particulares dos sócios e administradores. Retifique a autuação para constar no pólo passivo B. M. Fausto - ME. Ante a violação dos deveres de lealdade e boa-fé processual, evidenciado pelo caráter protelatório da presente, condeno o excipiente por litigância de má-fé nos moldes do artigo 17, IV e VI e 18 no CPC, a pagar ao excepto multa de 1% sobre o valor da causa. Intimem-se. Ji-Pr, 12-03-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc. Adv. 005.2004.005888-9 Sídney Duarte Barbosa SÍDNEY DUARTE BARBOSA - OAB RO. 382-B 630A R. Brasil Telecom S/ A R.: Adv. ROCHILMER ROCHA FILHO OAB RO 635 Ltda Philips da Amazônia Indústria Eletrônica E outros Adv.: Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes RO 1561 E outros DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ supracitados do despacho de fls. 189 versos. Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes “Vistos. Aguarde-se a solução dos embargos de supracitados da sentença de fls.94/97 cujo parte declaração interpostos. Int. Ji-Pr, 12-03-2007. (a) dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto, Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” e por tudo mais que dos autos consta com fundamento nos artigos 269, I c/c 1.046 do Proc.: 005.1997.004144-0 Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES Ação: Execução de Título Judicial os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por MARIA A Ivone Aires Neto LIDIA FERNANDES FELIZARI em face de PHILIPS Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA e BARÃO MÓVEIS LTDA. para desconstituir a 107-B R.: Adv.: penhora efetivada nos autos n.º 005.2003.006113- Wildes Assis Lobo 5, sobre o bem imóvel lote de terras urbanas n.º não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 166 verso. “Vistos. A medida pleiteada é inócua, muito embora o IV do art. 600 considere ato atentário à dignidade da justiça. Portanto, com base no art. 791, III, do C.P.C. suspendo o curso da execução. Int. JP. 13-03-07. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” 01, da quadra 30, situado na Av. Nazaré, no loteamento Residencial das Seringueiras, em JiParaná, com área de 20.743,17 m², devendo a execução prosseguir em seus termos. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 20, § 4º do CPC e no Princípio da Causalidade conforme fundamentado acima, tão somente quanto ao embargado Proc.: 005.2004.006325-4 PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA Ação: Execução de Título Judicial A Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES - OAB RO. 1401 R.: André Luiz Solei Adv.: não informado R.: Marilza da Silva Solei Adv.: CRISTIANNE PAULA CREMONESE - OAB/ LTDA. Expeça-se termo de liberação da penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Pr, 1203-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.000474-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A Maria das Merces de Oliveira Araújo RO2470 Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/ RO Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora 1743 do despacho de fls. 156 verso. “Vistos. Suspendo R.: o feito “sine die”, com base no art. 791, III do S. S CPC. Aguarde-se. Ji-Pr, 09-03-2007. (a) Marcos Adv.: Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” RO 1392 -Proc. Federal Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. ADALBERTO JORGE SILVA PORTO OAB/ Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora Proc.: 005.2005.006882-8 para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se Ação: Embargos a Execução impulsionar o feito requerer que de direito ante A Editora Diário da Amazônia Ltda do retorno do TRF/DF da 1ª Região. Adv.: ANDRÉ LUIZ DELGADO - OAB/RO 1825 e outros Proc.: 005.2003.010409-8 R.: Ação: Execução de Título Judicial Fazenda Pública do Município de Ji- Paraná A J. C. dos Anjos Agropecuária ME Adv.: CLEBER CORREIA OAB RO 1732 71 - B R.: Gelofrio Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora Refrigeração Ltda para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se Adv.: impulsionar o feito requerer que de direito ante OAB/ RO 1217 da decisão final dos embargos, do retorno do TJ/ Excipiente: Adv.: RO. SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO. Proc.: 005.2002.009247-0 Ação: Embargos de Terceiros A José Camilo dos Santos Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 R.: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS - OAB RO 1790 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte embargado do despacho de fls. 146. “Vistos, Intime-se o causídico subscritor da peça acostada às fls. 144/145, para no prazo de 05 dias, comparecer em Cartório a fim de assinalá. Ji-Pr, 09-03-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Adv.: Indústria e Comércio de WISLEY MACHADO DOS SANTOS B. M. Fausto - ME NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795 Proc.: 005.2005.009864-6 Ação: Embargos a Execução Fiscal A Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB RO 296B e outros R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMA - PROCURADO DO ESTADO Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte embargante para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a Guia de Deposito e comprovar o deposito feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 005.2001.008310-9 Ação: Deposito (Cível) A Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 e outro R.: José Marcos Almeida Duarte Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada do Oficio de fls. 83/86. Marlete Perim Escrivã Judicial ANO XXV NÚMERO 060 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE Advogado: Jean de Jesus Silva - OAB/RO n. 2518 Executado: Frey Rondônia Florestal S/A Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Executado: Cometa Industrial Madeiras Ltda Advogado: Francisco César Trindade Rêgo - OAB/ RO 75-A JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2006.011492-2/2 Classe: Reparação de danos Procedimento: Processo indenizatório Parte Autora: Jandir José Verdiano Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB 2093 Parte Ré: Edmar Ribeiro Amorim Advogado: Severino José Peterle Filho OAB/RO n. 437 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência preliminar designada para o dia 25 de abril de 2007 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência de Conciliação designada para o dia 11 de abril de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 28 de março de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa Ariquemes, 27 de março de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2003.008087-0 Classe : Execução de título extrajudicial Exequente: Rosalina Ramos de Assis e outros EDITAL DE 2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: _______________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: DO ESPÓLIO DE HÉLIO PEREIRA DE ALMEIDA, representado pela viúva NILZA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, brasileira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, EMPRESA RIO NEGRO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 04.411.099/0001-02, na pessoa do seu representante legal, estabelecida em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR os Executados para pagarem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 139.071,74 (cento e trinta e nove mil setenta e um reais e setenta e quatro centavos). INTIMAÇÃO Processo : 002.2006.028303-1 Classe : Reparação de danos Requerente: Elizabete Peres Magavel Santos Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Requerido: Departamento Estadual de Trânsito Advogado: Alex Cavalcante de Souza OAB/RO n. 1818 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência preliminar designada para o dia 25 de abril de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 28 de março de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Proc.: 002.2006.003450-3 Classe: Execução de Título Judicial Exeq.: Romildo Crispim Amaro e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; ADVERTÊNCIA: Se o(s) devedor(es) não pagar(em) no prazo fixado, ensejara sobre o débito a multa de 10% (dez) por cento, e conseqüentemente o oficial de justiça arrestarlhe-á ou penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 19 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito C - 2 30-03-2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ EDITAL DE CITAÇÃO. 58 PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: FRANCISCO LUIZ, residente na Rua Tapabuã, n. 2483, Setor 04, Ariquememes/RO A: Município de Ariquemes/RO Proc.: 002.2006.004355-3 Valor R$ 399,77 ( Trezentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). Natureza da dívida: Licença p/ local e Func. Data Insc./Reg.31/12/2004 Certidão de n. 4177/2005 De: TERMAC, Rua Castro Alves, N. 3308, Setor 06, nesta cidade de Ariquemes/ RO. A: Município de Ariquemes/RO Proc.: 002.2006.001236-4 Valor: R$ 377, 59 ( trezentos e setenta sete reais e cinquenta e nove centavos) Natureza da dívida: Imp. Predial e Territorial Urb. Data Insc./Reg: 31/12/2004 Certidão de nº.1268/2005 De: FARMÁCIA DROGAMIL LTDA, n a pessoa de seu representante legal Sr. MILTON APARECIDO DE LIMA, atualmente em lugar incerto. A: Fazenda Nacional Proc.: 002.2005.003328-1 Valor: R$ 129.651,57 ( cento e vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Natureza da dívida: Simples. Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004 Certidão de n. 24404001212-85 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 28 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] _______________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MARIA LUZIMAR DA SILVA, filha de José Teófilo da Silva e Maria das Dores da Silva, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10(dez) dias, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Processo: 002.2006.011404-3 Classe : Modificação de Guarda Parte Autora: N. S. dos Santos e outros Advogado: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351 R: A. J. S dos S. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 09 de fevereiro0 de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito js/ Gabarito nº 0129/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.004755-0 002.2005.010421-5 002.2005.010457-6 Classe: Reparação de Danos A.: José Roberto Sala Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; R.: Odomir José Gava Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 262/273, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos deduzidos nos autos de nºs 002.2005.004755 0; 002.2005.010457 6 e 002.2005.010421 5 e, em relação a este último, condeno o consignante ao pagamento da diferença entre o valor depositado e o devido, ou seja, R$36.000,00 (trinta e seis mil reais art. 899, §2º, CPC), o qual deverá ser atualizado e acrescido de juros no correspondente a 1% ao mês, desde o dia em que o contrato foi prorrogado (2 de dezembro de 2005). Feito o cálculo, expeça se alvará do valor remanescente na ação de consignação em pagamento, abatendo se dele o valor devido. Em virtude da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas dos 060 ANO XXV processos que ajuizaram e, sob o mesmo fundamento, condeno José Roberto Sala ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador de Odomir José Gava, no correspondente a 15% do valor dado à causa na ação de reparação de danos e 10% do montante litigioso da ação de consignação (R$ 93.000,00), valores que deverão ser corrigidos e atualizados desde a citação. De igual modo, condeno Odomir José Gava ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado de José Roberto Sala no correspondente a 10% do valor dado à ação de indenização, corrigido e atualizado da mesma forma e pelo mesmo índice a que o segundo foi condenado em relação ao primeiro, tudo nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, admitindo se, ainda, a compensação a que alude o art. 21 do mesmo diploma. Transitada em julgado e não havendo manifestação do vencedor expeça se alvará em favor de Odomir José Gava e após, ao arquivo com baixa e requerendo este a execução no prazo de 6 (seis) meses, desarquivem se sem ônus. P. R. I. Ariq. 14/03/2007. Proc.: 002.2005.002301-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: José Getúlio Gonçalves e outros Adv.: Jorge Mitsuru Jodai, OAB/RO 2152; Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença proferida às fls. 293, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante do levantamento da importância depositada e do silêncio do exeqüente quanto a valores remanescentes, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 13/03/2007. Proc.: 002.2006.028903-0 Classe: Indenização A.: Mário Rodrigues de Oliveira Adv.: Jorge Mitsuru Jodai, OAB/RO 2.152; R.: Vb da Silva Me SMS Produções Adv.: Juliana M. Ratti, OAB/RO 3280; Giancarlo Santos, OAB/MT 10799; João G. Silva Tirapelle, OAB/MT 10.455; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação de fls. 40/64. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 0132/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2002.002133-1 Classe: Execução de Título Judicial A.: M. Viriato da Silva Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Carlos Augusto Queiroz, OAB/SP 98.366, ANO XXV NÚMERO 060 R.: G M Leasing S/A-Arrendamento Mercantil Adv.: Cristina Menna Barreto, SSP/SP 97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A; Leandro Cavol, OAB/RO 473-A; Marcelo Rodrigues Xavier, OAB/RO 2391; Daniel Penha de Oliveira, OAB/MG 87.318 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 359-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Suspenda-se por 30 (trinta) dias. Após, digam as partes. Ariq. 23/03/2007. Proc.: 002.2001.008954-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Amâncio Torriani Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121; R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca, OAB/ RO 303; Wesceslao Pinheiro Gonzalez, OAB/BA 6872; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 129, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 21/ 03/2007. Proc.: 002.2003.003985-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: M. Viriato da Silva Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665; R.: GM Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv.: Cristina Menna Barreto Pires, OAB/SP 97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115A; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença proferida às fls. 168, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 167), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 21/03/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 0136/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.000487-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351; R.: A Del Rigo (Casa do Produtor) FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 61, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação (fls. 60), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capítulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 14/03/2007. Proc.: 002.2004.005874-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Alexey da Cunha Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A; R.: Banco Sicred S/A Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 2368; William Alves Jacintho, OAB/PR 35.889; Lit.Pas.: Chocolate Caseiro Mercosul Ltda Adv.: Ronaldo Hoff Pinheiro, OAB/RS 28.213; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição e andamento da Carta Precatória. Proc.: 002.2006.012390-5 Classe: Impugnação à Execução A.: Vanda Eleni Gusen Braga Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO 2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; R.: Loureci Vieira Araújo Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 20-v., no qual foi deferido o pedido de suspensão, conforme requerido. DESPACHO: Como requer. Ariq. 23/03/2007. Proc.: 002.2001.009148-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto de Assis Bonfim, OAB/RO 1727; R.: Ismael Matheus de Mattos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.001935-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: Maria Cavalcante de Oliveira Boço Adv.: Luis Antônio Previatti, OAB/RO 213-B; R.: Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO 1847; Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES 8773; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de intimação, sem que o executado tenha comprovado o pagamento da divida. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. 30-03-2007 C - 3 Gabarito nº 0137/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2003.008675-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: Edelson Inocêncio Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665; R.: Elismar Almeida da Silva e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 254; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 292, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a penhora e demais atos, por não localizar bens para tanto, no CRI fui informado não haver bens registrados em nome do executado. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 21/03/2007. Proc.: 002.2007.001794-6 Classe: Exceção de Impedimento/incompetência e suspeição A.: Sultan Ind. e Com. Artefatos Texteis Ltda Adv.: Nasser Rajab, OAB/SP 111.536; Luiz Carlos Martins, OAB/SP 46.153; Juliana Cordeiro Akel, OAB/SP 241.136; R.: Silvana Aparecida de Araújo Me Adv.: Alexandre J. de A. Moreira, OAB/RO 2005; Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 13/14, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência, determinando o prosseguimento do feito nos autos da ação principal. É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios (RT 487/78 e 497/95). Eventuais custas processuais deverão ser suportadas pela sucumbente. Junte se cópia da presente decisão aos autos nº 002.2006.028680 4, que deverão ser desapensados destes, retomando seu regular trâmite. Após, arquivem se. P. R. I. Ariq. 19/03/2007. Proc.: 002.2007.003269-4 Classe: Cobrança A.: Alessandro Augusto Franco de Souza Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; R.: Prefeitura Municipal de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 88, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos etc. O processamento da pretensão em tela é inviável, eis que a inicial não preenche os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil. O autor deverá emendar a inicial, adequando a ao procedimento de cobrança na área cível ou ingressar com nova demanda. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas. Ariq. 20/03/2007. Proc.: 002.2007.001803-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S. A. Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO 1395; R.: Valdir da Rosa C - 4 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 36, a seguir transcrita; CERTIDÃO: Certifico que deixei de intimar o executado, por não o ter encontrado, fui informado por sua esposa, de que o mesmo estava para área rural sem data prevista para retorno. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 16/ 03/2007. R.: Helios Carbex Indústria e Comércio de Materiais de Escritório Ltda Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676; Priscila Sandra Nagao, OAB/SP 182.612 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do retorno dos autos em epigrafe, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requer o que de direito. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. Proc.: 002.2005.008383-1 Classe: Execução de Prestação Alimentícia A.: P. V. L. e outros Adv.: Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO 2426; R.: E. L. da S. Adv.: Pedro da Silva F. Queiroz, OAB/RO 2339 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 68, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte referida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 07/03/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 0139/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2007.002357-1 Classe: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Honda ltda Adv.: Edemilson Koji Motoda, OAB/SP 231.747; Adriana de Paiva Monteiro, OAB/SP 184.906; André José de Oliveira de Jesus, OAB/SP 224.105; Rodrigo Sanches de Paiva, OAB/SP 220.343; Antônio Aparecido Turaça Junior, OAB/ SP 138.786E, Thiago Feliciano, OAB/SP 140.741E; Marcélia Onório, OAB/SP 151.448E; R.: Mileno Hueliton Rufino de Lima FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 36, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a busca e apreensão do veiculo mencionado no mandado, por não dispor de depositário. Certifico ainda que entrei em contato com a Srª Jussara e Rosângela Lemos, para viabilizarem o cumprimento da diligência O referido e verdade e dou fé. Ariq. 09/03/2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 0140/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.010010-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: Jonas Mauro da Silva Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A; R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o andamento da Carta Precatória. Proc.: 002.2006.013538-5 Classe: Divórcio Direto Litigioso A.: R. M. C. Adv.: José A. dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; R.: J. da S. C. FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença proferida às fls. 30/31, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 40, da lei 6.515/77, e declaro cessados todos os deveres inerentes ao casamento, inclusive o regime matrimonial de bens. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja: “ROSEMARY MONTEIRO DA COSTA”. Condeno o Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15%(quinze por cento) sob o valor da causa. Arbitro os honorários advocatícios da Curadora Especial nomeada nestes autos em 20% do valor dado à causa, com base no art. 20, § 3º do CPC. Expeçam se os mandados necessários e após arquive se. P. R. I. Ariq. 28/02/2007. Proc.: 002.2005.005540-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: R. L. Schoaba Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351; Proc.: 002.2006.028010-5 Classe: Ação Declaratória A.: Cledson Sena Pereira Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; R.: Município de Ariquemes-RO Proc.: 002.2006.011816-2 Classe: Ação Monitória A.: Sônia Maria Alencar Reyzik Adv.: Raquel Oliveira de Holanda Galli, OAB/ RO 363-B; R.: Mário Henrique Zaupa Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José Carlos Fogaça, OAB/RO 2960; FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar quanto aos embargos de fls. 27/29. NÚMERO 060 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença proferida às fls. 115/118, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, o que faço com lastro no artigo 269, I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas iniciais e finais, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em R$300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Os autores estarão obrigados ao pagamento dos consectários da sucumbência, desde que reúnam condições para tanto nos próximos 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente (art. 12 da Lei nº1060/ 50 e art. 206, § 5º, II do CC). Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, arquivem se. P. R. I. Ariq. 28/02/2007. Proc.: 002.2005.012700-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Transeguro Transporte de Valores e Vigilância Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/ RO 1401; Érica Vargas Volpon, OAB/RO 1960; R.: Franco Fabril Alimentos Ltda FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o andamento da Carta Precatória. Proc.: 002.2005.003990-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Antônio Carlos Oliva Grudzin Adv.: Vanda Salete Gomes de Almeida, OAB/ RO 418; Giselle Magalhães Caldeira, OAB/RO 2654; R.: Gutemberg Viriato da Silva e outros Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 69-v., e 70, a seguir transcrito: DESPACHO: Nomeio o corretor de imóveis Luiz Fernando, proprietário da Imobiliária Mendes e Campos que independentemente de compromisso deverá, aceitando o encargo, avaliar o bem, declinando na ocasião, os motivos que o conduziram na apuração do valor. Arbitro honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que deverão ser depositados em 5 (cinco) dias, sob pena de ter o exeqüente como conformado com o valor atribuído pelo oficial. Oficie se ao perito para que diga em 3 (três) dias se aceita o encargo. Caso positivo, deverá apresentar avaliação em até 5 (cinco) dias, contados da aceitação. Após, digam as partes e não havendo nada a aclarar acerca da avaliação, expeça se alvará em favor do perito. I. A. 15/03/ 07. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 0141/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.006449-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Cleusa Biguinati da Silva ANO XXV NÚMERO 060 Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301; Fabrício dos Santos Fernandes, OAB/RO 1940; R.: Fernanda Lima FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face ter sido negativas as hastas realizadas nos dias 27/02 e 09/03/2007. Proc.: 002.2006.027490-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351; R.: Nogueira & almeida Ltda Me FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 30-v., a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de Citar a executada, com nome fantasia Construcasa Materiais para construção, por não tê-la encontrado e conforme informações de Luiz Carlos, que me disse estar no endereço há aproximadamente dois meses, com a Empresa Guaporé Materiais de Construção Ltda, que a executada é ali pessoa desconhecida. Deixei de proceder o arresto, por não encontrar bens móveis e imóveis registrado em nome do executado. Dou fé. Ariq. 27/02/2007. Proc.: 002.2006.007580-3 Classe: Ação Monitória A.: Osmir José Lorensseti Adv.: Cláudia Sant’Anna Tiezzi, OAB/RO 661; R.: M. M. de Souza Costa Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse nos autos em epigrafe. Proc.: 002.2006.027146-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Qualimax Indústria Comércio e Distribuidora de Ração Ltda Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B; R.: A N Romão de Almeida Me FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.001029-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Rondo Motos Ltda Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira, OAB/RO 2005; Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268; Izaline Silveira da Silva, OAB/RO 1986; R.: Itamar Francisco dos Reis FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face ate a presente data não haver resposta ao bloqueio realizado junto ao BacenJud. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 0142/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.005872-1 Classe: Execução para entrega de coisa certa/ incerta A.: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Adv.: José Bernardes Passos Filho, OAB/RO 245B R.: Elceno Osvaldo Fritsch e outros Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ate a presente data não haver resposta ao bloqueio junto ao BacenJud. Proc.: 002.2005.004845-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Social Imóveis Empreendimentos Imobiliário Ltda Adv.: Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO 2426 R.: Gerson Dorneles FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face ate a presente data não haver resposta ao bloqueio realizado junto ao BacenJud. Proc.: 002.2004.008961-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Adorno e Melo Ltda Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira, OAB/RO 2005; Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268; R.: A. do Nascimento FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face ate a presente data não haver resposta ao bloqueio realizado junto ao BacenJud. Proc.: 002.2006.011032-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Centro de Ensino Superior de Ariquemes - CESUAR Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B; R.: Vanderlei Bento de Medeiros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.010581-8 Classe: Ação Monitória A.: M. E. Paz Me Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B; R.: Adauto Cândido de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2005.007215-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Cervejaria Bier Haus Ltda - EPP Adv.: Mário César T. Mendes, OAB/RO 2305; Watson Müeller, OAB/PR 36.172; Roberto Carlos Mailho, OAB/RO 3047; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO 2100; R.: Star Norte Importação e Exportação de Madeiras Ltda 30-03-2007 C - 5 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 28 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 0142/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.027866-6 Ação: Ação Monitória A.:Instituto de Ensino Superior de RondôniaIesur/Faar Adv. Dr. David Alves Moreira OAB- 299-B R. Sérgio Antônio Krammer FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório para retirar o Edital de Citação e proceder sua publicação. Proc.: 002.2006.011833-2 Ação: Ação Monitória A.:AMF-Comércio e Representações Ltda. Adv. Dr. Neumayer Peeira de Souza OAB/RO 1537. R. A. Fernandes de Oliveira-ME FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório para retirar o Edital de Citação e proceder sua publicação Proc.: 002.2006.007579-0 Ação: Indenização A.: Jackson Siebre Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO - 2991. R.: Tércio José Vilas Boas Gomes FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos autos em epígrafe, conforme requerido às fls 53. DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 15/03/ 2007. Proc.: 002.2006.013577-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Galaxy Comercial Pedras Ltda. Adv.: Dr. Edson José da Silva OAB/RO 295-B R.: Josimar Rodrigues Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos presentes autos, conforme requerido às fls 19. DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 21/03/ 2007. Proc.: 002.2006.013003-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Márcio Luiz Ferrari Adv.: Lincoln Assis de Astré OAB/RO 2962 e Márcio A. Amorim Gomes OAB/RO -194-E R.: José Vitoriano dos Santos C - 6 30-03-2007 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho judicial abaixo transcrito: DESPACHO: Ao subscritor da petição de fls. 22 para que comprove que cientificou da renúncia o mandante, sob pena de não se iniciar o prazo de dez dias mencionado no artigo 45 do CPC. Ariquemes, 21 de março de 2007. Proc.: 002.2006.010429-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rafaela Reciputti Adv.: José Zeferino da Silva OAB/RO -286 R.: Antônio Vitorino Cosmo FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho judicial abaixo transcrito: DESPACHO: Intime se o exeqüente para dizer como será a forma que este administrará os semoventes (art. 677, Código de Processo Civil).Concedo lhe, para tanto, o prazo de dez dias. Ariquemes, 21 de março de 2007. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 28 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito n. 21/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 27/03/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo endereço eletrônico ——————————————————————— ——————— Proc.: 002.2007.002532-9 Classe: Exibição de Documentos A.: Jailma Aparecida Markovicz Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 R.: Tereza Dias da Silva Paula Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Intime se novamente para apresentar o documento, sob pena de multa diária de R$100,00. Prazo de 5 dias. Int.” Ariq. 26/03/07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2006.028298-1 Classe: Anulatória A.: Agropet Comércio de Produtos Agropecuários e Pet Shop Ltda. Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior - OAB/RO 2640 R.: Costa e Silva Indústria e Comércio Ltda. Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre o AR devolvido, bem como sobre a ausência de contestação. Int.” Ariq. 26/03/07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2007.003000-4 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro – OAB/RO 1847 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Gilzelaine Regina D. Vendramel Adv.:Não informado Sentença: “Vistos. Banco Fiat S/A propôs ação de busca e apreensão em face de Gilzelainde Regina D. Vendramel. No entanto, o autor requereu à fl. 27 a extinção do feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, ante a desistência da requerente. Caso tenha sido determinada a restrição judicial junto ao DETRAN/RO, libere a. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 21 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Ariq. 21/03/ 2007 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2004.007239-0 Classe: Indenização A.: José Manique Barreto Adv.: Severino José Peterle Filho – OAB/RO 437 R.: Carrocerias Votuporanga Ltda - EPP. Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 Sentença: “ Vistos. O Requerido efetuou o pagamento integral do débito, o que foi informado pelo próprio requerente à fl. 189. Ainda à fl. 189, o requerente, ao informar o pagamento, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial. Destarte, nada tendo mais para reclamar, ultrapassadas todas as oportunidades para impugnação, determino o levantamento dos valores seqüestrados através de alvará a ser expedido em favor do credor. Assim, deve o feito ser extinto em virtude do pagamento da dívida, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes, 22 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 22/03/07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2006.002410-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Maria Aparecida Ferrari - ME Adv.: Marcelle Chagas Furtado – OAB/RO 2246 R.: Heliosmar Ferreira da Cruz Adv.: Não informado Sentença: “Vistos etc. À fl. 20 a exeqüente fez requerimento de suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, para declinar o endereço atual do exeqüente, o que foi deferido. À fl. 22 foi certificado que o prazo da suspensão havia decorrido. Intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, a exeqüente quedou se inerte. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, ante a inércia do exeqüente. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C, e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 22 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq. 22/03/07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2006.008071-8 Classe: Execução de Prestação Alimentícia A.: S. C. C. B. Adv.:José de Oliveira Heringer – OAB/RO 575 R.: J. A. B. Adv.: Não informado Sentença: “Vistos etc. Conforme informado pelo exequente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 22 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 22/03/07 ————————————————————— NÚMERO 060 ANO XXV Proc.: 002.2006.008873-5 Classe: Ação Monitória A.: Auto Peças Fórmula 2 Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Rocilda Matias Nunes Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Sentença: “...Dispositivo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para determinar que o requerente exclua dos seus cálculos iniciais a incidência de juros, que somente serão devidos à partir da citação monitória. No mais, constituindo a prova escrita em título executivo judicial, condeno a requerida ao pagamento do valor constante nos títulos, atualizado desde a data ajustada para o pagamento do título, e com juros de 1% ao mês, contados à partir da citação monitória, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10%. Caso o pagamento não seja efetuado, o que deverá ser certificado pelo Cartório, deve o autor ser intimado para requerer o que entender de direito, nos termos do art. 475 J, do CPC, inclusive atualizando o valor da dívida. Publique se. Registre se. Intimem se. Ariquemes, de 22 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 22/03/07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2005.010806-7 Classe: Reintegração de Posse A.: Dorivan Severo Narcizo Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A R.: Aderson Possidônio Soares Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito entre as partes, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as baixas devidas. Ariquemes, 22 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 22/03/ 07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2005.009638-7 Classe: Medida Cautelar Inominada A.: Dorivan Severo Narcizo Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A R.: Aderson Possidônio Soares Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito entre as partes, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as baixas devidas. Ariquemes, 23 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Ariq. 23/03/ 07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2005.009104-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: Clóves Gomes de Souza e outro. Adv.: Clóves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B R.: Estado de Rondônia Adv.: Procurador do Estado Sentença: “...Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 21 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 21/03/ 07 ————————————————————— ANO XXV NÚMERO 060 Proc.: 002.2006.011459-0 Classe: Despejo A.: Maria das Dores Fernandes Maia Adv.: Dênis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO 2433 R.: Escola de Ensino Fundamental e Médio Ateneu Adv.: Kenucy Neves de Lima - OAB/RO 2475 Sentença: “DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, acolher o pedido da autora para condenar a ré Escola de Ensino Fundamental e Médio Ateneu ao pagamento de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde a época em que deveria ter sido paga, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando a sucumbência, a ré suportará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, as custas e despesas processuais. P.R.I.C. Ariquemes, 23 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 23/03/ 07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2006.009354-2 Classe: busca e Apreensão A.:Banco Fiat S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Gilberto Benites Rodrigues Adv.: Não informado Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, e no Decreto lei n. 911/ 69, julgo procedente o pedido do requerente, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem para o requerente, cuja apreensão liminar torno definitiva. Considerando a sucumbência, o requerido suportará as custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, CPC). Transitada em julgado, faculto a venda pelo autor, na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto lei n. 911/69 devendo, para tanto, ser expedido ofício ao Detran. P. R. I. C. Ariquemes, 23 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 23/03/ 07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2006.012242-9 Classe: Divórcio Direto Litigioso A.: B. P. Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361 B R.: R. G. P. Adv.: Sandra Pires Correia Araújo - OAB/RO 3164 Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 40 da Lei n. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º, da Constituição da República, julgo procedente o pedido de divórcio entre requerente e requerido, dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando cessado o regime matrimonial, devendo o imóvel adquirido na constância do casamento ser transferido para o filho do casal. A requerida voltará a usar o nome de solteira, qual seja, “ROSALINA FERREIRA GONÇALVES”. Inscreva se o divórcio e averbe se no Cartório de Registro Civil onde se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão de casamento anexa ao feito. Deixo de condenar em custas e honorários de advogado, uma vez que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. Expeça se o necessário. P. R. I. C.,e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes, 23 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 23/03/07 ————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2005.011322-2 Classe: Indenização A.: Luiz Humberto Venturim Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Vilma Regina de Oliveira Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 Sentença: “... Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. O autor sucumbiu em seu pedido. Assim, nos termos do CPC, art. 20, §4º, suportará os honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a pequena atuação da DPE, e as custas e despesas processuais. P.R .I.C. Ariquemes, 26 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 26/03/07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2006.028011-3 Classe: Declaratória A.: Marcos Elias Camargo Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R: Município de Ariquemes - RO Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO 2649 Sentença: “... Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da legislação municipal e declarando pertinente a conduta dos agentes do Município em apreender e multar o requerente, multa esta que, no entanto, deve ser cobrada através de procedimento próprio. O autor sucumbiu em seu pedido. Assim, nos termos do CPC, art. 20, §4º, suportará os honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e as custas e despesas processuais. P.R.I.C. Ariquemes, 26 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 26/03/07 ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2003.005084-9 Classe: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional R.: Marcos Alberto de Mendonça Veiga Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Atento ao pleito do credor, com autorização do art. 655 A do CPC, procedo com a tentativa de penhora em dinheiro eventualmente existente em conta corrente do devedor, determinando sua indisponibilidade, conforme recibo de protocolamento que segue. Aguarde se no gabinete pelo prazo de 5 dias para verificação do resultado da diligência. Intime se. Ariquemes, 21 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq., 21/03/ 07. ————————————————————— ————————— Proc.: 002.2003.005084-9 Classe: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional R.: Marcos Alberto de Mendonça Veiga Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento que seque, a determinação de bloqueio não encontrou valores suficientes para satisfação da dívida. Dada a irrelevância do valor bloqueado, determinei o desbloqueio. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime se. Ariquemes, 26 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq., 26/03/07 30-03-2007 C - 7 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.005036-3 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: COMÉRCIO DE PNEUS E CÂMARA COPEMAC-CNPJ 63.746.168/0001-60, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença para Local. e Func.ano de 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 630,10 (seiscentos e trinta reais e dez centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005199-8 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: L.U. FREIRE-CNPJ 02.872.624/000124, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 302,24 (trezentos e dois reais e vinte e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.006286-8 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: VALDECI A. CARDOSO-CNPJ 63.748.024/0001-43, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.006253-1 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: CONSTRUTORA BANDEIRANTESCNPJ 02.337.514/0001-62, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: ISS Fixo ano de 2001. FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 239,57(duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. C - 8 30-03-2007 Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 5352493. Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.003573-9 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: CHURRASCARIA PAULISTA-CNPj 05.107.221/0001-87, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Taxa de Poder de Polícia anos de 2003 e 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.140,48 (um mil cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005955-7 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: M. F. JAQUINI RESTAURANTE-CNPJ 01.876.235/0001-04, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 335,04 (trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005328-1 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: VALTER APARECIDO DA SILVA-MECNPJ 34.463.240/0001-44, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/Local e Func ano de 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 498,14(quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.002245-9 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: ADEMIR GOMES DA SILVA-ME-CNPJ 84.570.035/0001-56, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func. ano de 2001. DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 366,98(trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.005111-4 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: MADEIREIRA JANAÍNA LTDA-CNPJ 02.521.642/0001-61, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença para Local. e Func.ano de 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 568,64 (quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.002254-8 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: ADAILDO SILVA ARAÚJO-CNPJ 84.653.906/0001-03, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 472,73 (quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005232-3 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: O. P. FILGUEIRA-CNPJ 03.939.175/ 0001-57, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: ISS Variável anos de 2001 e 2002 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 904,77(novecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. NÚMERO 060 ANO XXV Processo: 002.2006.004986-1 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: D. L. CORDEIRO-CNPJ 05.927.884/ 0001-48, na pessoa de sei representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func. ano de 2001. FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 220,28(duzentos e vinte reais e vinte e oito centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.006268-0 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E FRIOS-CNPJ 02.842.668/0001-01, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença para Local. e Func.ano de 2001 e 2002 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 849,07 (oitocentos e quarenta e nove reais e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005193-9 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: E .B. DA SILVA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS-CNPJ 84.594.241/0001-04, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 613,71 (seiscentos e treze reais e setenta e um centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005474-1 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: MADEGAP MADEIREIRA GARAPEIRA LTDA-CNPJ 15.832.678/0001-08, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func. ano 2001 ANO XXV NÚMERO 060 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 407,27(quatrocentos e sete reais e vinte e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005301-0 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: SCANDALO DIVERSÕES LTDA-CNPJ 84.619.790/0001-88, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func. ano de 2001. FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 777,64(setecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação do advogado da parte para no prazo de 5 dias se manifestar quanto a juntada de Carta Precatória e requerer o que lhe é de direito. Processo nº: 007.2006.008107-8 Classe : Execução Exeqüente : Roseli Camargo Coutinho Advogada : Roberta Liliane Rodrigues OAB 2878 Executada : Americel S/A Advogado : Luciene Silva Marins OAB 1093 Finalidade: Intimação do advogado da parte para no prazo de 5 dias se manifestar quanto a juntada de Carta Precatória e requerer o que lhe é de direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo : 007.07.000370-3 C l a s s e: Execução Exeqüente: V.L.P. de Freitas Me Executado: Silvana Janjob Venda Unica: 16/05/07 às 09:00 horas Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 28 de março de 2007 Juizado Especial Cível Processo: 007.05.003649-8 Classe: Cobrança AA.: Renaldo Severino da Conceição Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 12116 RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Adv: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do requerido, com a intimação da sentença a parte ré, através da pessoa de sua advogada, fica intimada a fazer o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de incidência de multa moratória legal de 10% sobre o valor total da execução, bem como prática automática de atos de execução. Processo nº : 007.2007.001426-8 Classe : Execução Exeqüente : Andréia P. Ribeiro Pavani Advogada : Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560 Executada : Maria Aparecida J. de Almeida Beber Advogado : Não Informado Finalidade: Intimação do advogado da parte para no prazo de 5 dias requerer o que lhe é de direito. Processo nº: 007.2004.004497-8 Classe : Execução Exeqüente : José Reis de Souza Advogada : José Junir Barreiros OAB 1405 Executada : Motão Palito 2 Comercio de Moto Peças Ltda. Descrição dos Bens: Um guarda-roupas de casal em madeira cerejeira com 12 portas. Avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) . O referido bem está sob a guarda de Silvana Janjob, Av. Recife, 737, em Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na segunda venda, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. ................................................................. Processo : 007.07.000665-6 C l a s s e: Execução Exeqüente: José Erbem Oliveira da Silva Executado: Kauane Veículos Ltda e outros Venda Unica: 16/05/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: Um veículo marca Toyotas/ Brand BJSSLPBL3, ano/modelo 2000/ 2000, cor verde, placa IZD-4485, CHASSI 9BRBJ0180Y1021850, renavam 73523332, Encontra-se em nome de: José Nilton Alves Feitosa. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) . O referido bem está sob a guarda de Lindomar Alves Feitosa, Av. Castelo Branco, 19.808, Centro, em Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada ou do exequente, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. 30-03-2007 C - 9 COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na segunda venda, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. ................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859 - Cacoal RO. mt. Cacoal RO, 20 de março de 2007 Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 0072006002028-4 Ação: Restituição de coisa de coisa apreendida A.: Paulo Antonio Ferreira Adv.: Marco Aurélio Gonçalves, OAB/RO 1447 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 5 dias, informar o endereço do autor, para que o mesmo possa ser intimado. ................................................................ Proc.: 0072005005780-0 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Jacob Moreira Lima Adv.: José Costa, OAB/RO 698 Finalidade: Intimação do advogado da parte réu para alegações finais. Prazo 5 dias. ............................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2007.000429-7 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258 R.R.: Eliane de Carvalho Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrito:... em diligência dirigime até o endereço, lá estando não encontrei a devedora , a morador atual disse que a referida era inquilino anterior e a aproximadamente seis meses mudou-se para local incerto e não sabido. Assim não foi possível a citação e demais atos... Cacoal, 01.03.2007 (a) José Antonio Mediote Oficial de Justiça.” Processo: 007.2007.000870-5 Classe: Ação Monitória A.A.: Supermercado A Luzitana Industria e Comércio Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Antonia Sobral Carneiro e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrito:... me dirigi ao endereço retro, e procedi a citação de GRACIELLI MATOS UBIALLI, dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado e da cópia da inicial em anexo, C - 10 30-03-2007 recebendo contrafé, exarando sua assinatura. Certifico ainda que deixei de proceder a CITAÇÃO de ANTONIA SOBRAL CARNEIRO, pois fui informada pela Gracielli, que a mesma foi embora de Cacoal, não sabendo informar seu novo endereço. Diante do exposto, devolvo o presente, para superior apreciação. Cacoal, 28 de fevereiro de.2007 (a) Ilda Camilo Rodrigues Oficial de Justiça.” Processo: 007.2006.014098-8 Classe: Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, extraída da ação Execução nº 005.2006.008620-9 A.A.: Vitamaia Nutrição Animal S/A Adv: Lurival Antonio Ercolin OAB 64 B R.R.: Fábio Luiz Nunes Lopes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrito:... dirigi-me ao endereço retro, onde CITEI FÁBIO LUIZ NUNES LOPES por todo teor do presente mandado o qual ciente ficou e aceitou cópia que lhe ofereci. Decorrido o prazo o mesmo ofereceu bens a penhora....Cacoal, 09.03.2007 (a) Luciledes M.S.Melo - Oficial de Justiça.” BENS OFERECIDOS: 02 novilhas raça nelore de 18 meses avaliados em R$ 1.000,00 cada com documento L.A. Que se encontram em poder e guarda do autor. Processo: 007.2006.012160-6 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826 R.R.: Admilson da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrito:... em diligência no endereço indicado..., fui informado pelo morador e inquilino Elio da Silva, que o requerido Admilson da Silva mudou-se a mais de 03 anos daquele endereço, e que não sabe de seu paradeiro, não mais foi visto em Cacoal. Cacoal, 09.02.2007 (a) Mauro A. Fabril de Oliveira Oficial de Justiça.” Processo: 007.2006.010748-4 Classe: Cobrança A.A.: Maxdeles Candido de Paula Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 R.R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da juntada da Carta Precatória Nº 113466/06, expedida a Vara Cível da Comarca de São Paulo, e da certidão do oficial de Justiça infra transcrita:...dirigi-me à Rua Menucci - Jabaquara, onde deixei de citar a empresa ré, pois não consegui localizar o nº 342, em tal logradouro, sendo a seqüência encontrada nº 146/150/154/160/final da Rua Av. Dr. Luiz da Rocha Miranda. Pelo exposto devolvo o presente ao cartório para os devidos fins... São Paulo, 23.01.2007 (a) Lumy Hidaka Matsumoto - Oficial de Justiça.” Processo: 007.2006.014423-1 Classe: Busca e Apreensão AA.: Ismael Moreno Silveira Adv: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341 RR.: Dario Adilar Kolas Adv: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se sobre documentos apresentados pela parte requerida às fls. 77/81. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.001443-8 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.:E.R. Perez Comércio e Representação Ltda Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 R.R.: Patrícia Fabiane Fernandes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrita:...citei Patrícia Fabiane Fernandes, do conteúdo deste mandado, que lhe li, e a mesma ficou ciente de tudo, assinando e recebendo a cópia. Certifico ainda que decorrido o prazo deixei de proceder a penhora de bens em face da mesma não possuir bens penhoráveis a executada reside sob a dependência de seis pais. Cacoal, 15.03.2007 (a) Auri Limeira dos Santos - Oficial de Justiça.” Processo: 007.2006.013093-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Essência Boutique Ltda ME Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B R.R.: Jacqueline Ellen Elizio de Carvalho Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrita:...me dirigi ao endereço retro, procedi a CITAÇÃO da executada: JACQUELINE ELLEN ELIZIO DE CARVALHO, a qual bem ciente ficou de todo teor do mandado, aceitou contrafé e cópia da inicial, exarando sua assinatura. Decorreu o prazo legal, a mesma não efetuou o pagamento do débito, tampouco nomeou bens para garantia do juízo, deixei de proceder a PENHORA, face não ter encontrado bens penhoráveis... Cacoal, 19.03.2007 (a) Ilda Camilo Rodrigues - Oficial de Justiça.” Processo: 007.2005.003937-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 RR.: Leir Mendes de Oliveira Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para requerer o que de direito tendo que os Leilões realizados na Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, foram negativos. Processo: 007.2007.002174-4 Classe: Busca e Apreensão A.A.: Banco Itaú S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R.R.: Cleberson Guedes Severo Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrita:...deixei de proceder a Busca e Apreensão do veiculo descrito no mandado em virtude de não encontrá-lo em poder do requerido que segundo informações o veículo encontra-se em Ariquemes-RO em poder do Sr. Leandro porém não sabe informar seu endereço naquele município. Citei CLEBERSON GUEDES SEVERO por todo teor do presente mandado o qual ciente ficou e aceitou cópia que lhe ofereci. Cacoal, 15.03.2007 (a) Luciledes M.S.Melo Oficial de Justiça.” Processo: 007.2006.012571-7 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Àvila & Ávila Ltda - ME Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 R.R.: Edna Maria dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrita:... Citei Edna Maria dos Santos que lhe li o mandado, que recebeu contrafé e exarou ciente. Decorrido o prazo legal não efetuei penhora em face de não encontrar bens livre à penhora.. Cacoal, 13.02.2007 (a) Ivo Harmatiuk - Oficial de Justiça.” NÚMERO 060 ANO XXV Processo: 007.2006.004433-4 Classe: Depósito A.A.: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB 9899 R.R.: Guiomar Lucia Fonseca Pedrosa Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrita:... em diligência dirigime até o endereço, lá não encontrei a executada, fui informado pela morador da residência atual, de que a quase dois anos a ré em tela que era inquilino no endereço mudou-se para local incerto e não sabido. Cacoal, 15.03.2007 (a) José Antonio Mediote - Oficial de Justiça.” Processo: 007.2006.009669-5 Classe: Arrolamento de Bens A.A.: Célia Aparecida Rodrigues Soares Adv: Herisson Moreschi Richter OAB/RO 3045 R.R.: Espólio de Camilo Rodrigues Soares e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 66, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 50 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por CAMILO RODRIGUES SOARES e ADELINA LOPES SOARES atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Observe a renúncia dos herdeiros do imóvel urbano (especificado no item 5, nº 1, das fls. 06) em prol da herdeira Natalina Rodrigues Soares (fls. 50). Após o pagamento das custas finais, EXPEÇA SE formal ou certidão de pagamento, se for o caso, e, a seguir, arquive se. I. Cacoal, 06 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002742-4 Classe: Sustação de Protesto A.A.: Josemar Teotônio Adv: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175 R.R.: Parauto Comércio de Peças Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 15, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial e conseqüentemente JULGO EXTINTO FEITO sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 267, I, c.c. o artigo 295, V, ambos do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Cacoal, 23 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.001423-3 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Strinta & Dalto Comércio de Confecções Ltda Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 R.R.: Diana Andrea Berger Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 21, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “Compulsando os autos percebe se claramente que o teor da petição de fls. 17/18 comporta homologação de acordo; no entanto por ser a homologação incompatível com a suspensão do feito, ei por bem HOMOLOGAR O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 17/18 EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. Saliento que eventual descumprimento pelo devedor não obsta o prosseguimento deste feito pelo autor. Custas não incidentes por tratar se de acordo. Expeça se o necessário. P.R.I. Cacoal, 21 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” ANO XXV NÚMERO 060 Processo: 007.2003.004348-0 Classe: Embargos de Terceiros/ Execução de Sentença A.A.: Jorge Roberto de Souza e outro Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50 B R.R.: José Clóvis Rossi Adv: Aidevaldo Marques da Silva 0AB/RO 1.467 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 153, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Expeça se o necessário. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 21 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 29 de março de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: ___________________________________ Processo: 007.2001.000026-3 Classe: Depósito A.A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188416 R.R.: Mario Gallon Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, tendo em vista a juntada às fls. 160 da carta precatória devolvida da Comarca de Porto Velho. __________________________________ Processo: 007.2000.006240-1 Classe: Execução de título exrtrajudicial A.A.: Cacoal Redfrigerantes Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 R.R.: Eduardo Amaral Branco Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 122 infratranscrita: “...Posto isso, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente ___________________________________ Processo: 007.2004.007126-6 Classe: Restituição de coisa (área cível) A.A.: Luiz Alberto Deon Adv: Cristiane Silveira Pinto OAB/RO 1157 R.R.: Consórcio Nacional Mamoré S/ALtda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos nos termos do despacho de fls. 34-verso infratranscrito: “Nomeio como curadora a Dra Anelise Justino. Após, com ou sem manifestação, diga o autor requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Se inerte, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Cacoal, 15/01/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” __________________________________ Processo: 007.2006.014312-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Banco Bradesco S. A. Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B R.R.: Indústria e Comércio Shalon Ltda e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA infratranscrito: “A propósito da petição de agravo, vazada em extenso arrazoado, verifico que a pretensão do ilustre advogado é ilegal, pois desde a vigência do CPC (1973) os honorários advocatícios em execução devem ser fixados com base no art. 20, § 4º, e não no § 3º, como ele pleiteia. Basta uma simples leitura do texto para se chegar a essa conclusão. Lá está escrito textualmente:... e nas execuções, embargadas ou não... A lei precisa ser lida, porque senão a morosidade do Poder Judiciário vai continuar a se agravar, com a perda do precioso tempo dos juízes decidindo aquilo que é evidente aos letrados. Ademais, pretender honorários de no mínimo R$ 41.269,99 por uma simples petição de execução é querer associar se à causa do credor! Para tudo há limites, e nesse caso é a lei que o impõe. Não desconheço o primor técnico demonstrado, costumeiramente, pelo nobre Advogado. A fixação no patamar indicado remonta a cerca de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Tal valor, arbitrado no início da ação executiva, de modo algum é desrespeito ou ofensivo, mas amparado no § 4o, do art. 20, do CPC, conforme apreciação eqüitativa o que não impede seja majorado caso interposta ação. Por fim, constato no sistema do TJ/RO que desde o dia 12 de fevereiro já há decisão proferida não conhecendo o recurso de agravo. Ainda assim, foi protocolizada a petição de fls. 19 e ss. neste juízo em 22 do mesmo mês. Diante destes argumentos é que mantenho a decisão profligada. Prossiga se em execução. Cacoal, 02 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2006.001726-7 Classe: Indenização A.A.: Maria Arleide Alves de Lucena Sanders Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A R.R.: Comercial P.S.V. Ltda Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 229/233 infratranscrito: “Posto isso, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos descritos na inicial. Em conseqüência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que, a teor do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) tendo em vista o tempo de duração do processo e o trabalho desenvolvido pela advogada da ré. Arquive se os autos de n. 007.06.004606 0 em razão do trânsito em julgado da decisão nele proferida. P.R.I. Cacoal, 28 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2004.005931-2 Classe: Indenização A.A.: Analice da Silva Almeida Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 R.R.: Ameron-Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, tendo em vista a juntada às fls. 131 da carta precatória devolvida da Comarca de Porto Velho. __________________________________ Processo: 007.2005.005955-2 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Elenita Maria de Oliveira Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259 R.R.: Adilton Paulo Notário e outros 30-03-2007 C - 11 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 171. __________________________________ Processo: 007.2006.011351-4 Classe: Embargos a execução A.A.: Rosilene Vieira César Adv: Aquino Lourenço César OAB/MG 75.167 R.R.: Flávio Antonio Lauterte Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 36/37 infratranscrito: “Posto isso, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente os embargos à execução propostos por Rosilene Vieira César em face de Flávio Antonio Lauterte. Em conseqüência, condeno a ao pagamento de custas e honorários advocatícios que, a teor do art. 20, § 4o., do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos) reais tendo em vista o tempo de duração do processo e o trabalho desenvolvido pelo advogado do embargado. Prossiga se em execução. Sentença publicada em audiência, com intimação das partes. Cacoal, 27 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2007.001134-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Banco da Amazônia S.A. Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 R.R.: Espólio de José Elias Sperandio Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fls. 23verso infratranscrito: “Apense se aos autos 007.05.002733 2 (Inventário). Após, manifeste se o inventariante em 10 dias (CPC, art. 1017) Int. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2006.012443-5 Classe: Separação judicial litigiosa A.A.: Edna Santos Silva Adv: Luis Henrique C. Rolim OAB/MS 6740 R.R.: José Carlos da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 21 infratranscrito: “Faculto a parte autora a informar o novo endereço da requerida, num prazo de 10 dias. Caso não seja cumprido o determinado o feito será extinto com fulcro no artigo 267,VIII do CPC. Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.012713-2 Classe: Execução de prestação alimentícia A.A.: C. E. de O. T., representado por sua genitora Eliziane Gomes de Oliveira Adv: Kelly da S. M. Strellow OAB/RO 1560 R.R.: Guedes Arcanjo Tavares Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência da sentença de fls. 14 infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, CPC dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Expeça se o necessário. Custas não incidentes. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 13 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ C - 12 30-03-2007 Processo: 007.2006.002203-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Banco da amazônia S/A Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 R.R.: marcos Antônio Amorim de Souza ME e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05, apresentar a publicação no DJRO. __________________________________ Processo: 007.2004.007261-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Belmiro Rossow Adv: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B R.R.: Máquina Baunilha Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls .71 infratranscrito: “Coforme fls. 71 a executada já deixou a disposição do credor o bem adjudiciado. Desta forma, diga o exequente no prazo de 05 dias sobre o que de direito sendo seu silêncio interpretado como satisfação do débito, sendo o feito extinto nos moldes do artigo 794, I, do CPC. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2005.010613-5 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 R.R.: Osvaldo Rodrigues Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls .69 infratranscrito: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de três meses, devendo o exeqüente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2005.007981-2 Classe: Ação monitória A.A.: Associação Educacional de Cacoal Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 R.R.: Michele Maia da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento nos termos da parte final da sentença de fls. 55/ 56 infratranscrita: “Após o trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino em caso de inércia.... Cacoal, 05 de outubro de 2006. (a) Valdirne Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. __________________________________ Processo: 007.2006.011403-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Carmelita Vieira de Farias Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Claudenice das Graças Pereira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 23 infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla defesa e contraditório, constato que relação jurídica processual ainda não se formou. Posto isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 21. Requeira o credor, em 05 dias, o que entender de direito, sob pena de indeferimento. P. I. Cacoal, 22 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.009453-6 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Fernanda Antônia de Brito Cangirana Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 21 infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla defesa e contraditório, constato que relação jurídica processual ainda não se formou. Posto isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 18. Requeira o credor, em 05 dias, o que entender de direito, sob pena de indeferimento. P. I. Cacoal, 23 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.009320-3 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Anderson Surui Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 17 infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla defesa e contraditório, constato que relação jurídica processual ainda não se formou. Posto isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 14. Requeira o credor, em 05 dias, o que entender de direito, sob pena de indeferimento. P. I. Cacoal, 26 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.002058-6 Classe: Ação monitória A.A.: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576/A R.R.: Florinda Januth Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, tendo em vista que os leilões realizados restaram NEGATIVOS. __________________________________ Processo: 007.2006.009368-8 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Claudineia Schade Vieira da Costa Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 20 infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla defesa e contraditório, constato que relação jurídica processual ainda não se formou. Posto isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 18. Requeira o credor, em 05 dias, o que entender de direito, sob pena de indeferimento. P. I. Cacoal, 01 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.009337-8 Classe: Inventário A.A.: Luiza Aparecida Gomes de Oliveira Adv: Gilvandro A. da Silva OAB/RO 1369 R.R.: Espólio de Olair Barbosa de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos avaliação dos bens, comprovante do pagamento ITCD e esboço de partilha, nos termos do despacho de fls. 38-verso infratranscrito: “Oficie se conforme item “a” da petição de fls. 37 consignando o prazo de 05 dias para resposta. Sobrevindo resposta deverá o inventariante, no prazo de 05 dias, trazer a avaliação dos bens, comprovante do pagamento do ITCD e esboço de partilha. Cacoal, 04/01/ 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Intimado ainda para que se manifeste sobre o ofício de fls. 40/56. __________________________________ NÚMERO 060 ANO XXV Processo: 007.2006.011119-8 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Rondônia Refrigerantes S/A Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415 R.R.: Gilisberto Paulo de Abreu Me Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos dizendo se concorda com o bem oferecido a penhora conforme ofício 057/2007, fls. 14, oriundo da Comarca de Santa Lúzia do Oeste. __________________________________ : 007.2004.005389-6 Classe: Revisional de Alimentos A.A.: Luiz Antônio Morim Adv: Tônia A. Pereira Furtado OAB/RO 347B R.R.: B. L. M., representada por sua genitora Cláudia Aparecida Ferreira Adv: Márcia C. de O. Santos OAB/RO 2356 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 99/101 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto isso, com fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 1699 do CC, julgo improcedente o pedido mantendo a pensão alimentícia acordada e homologada (fls. 38/39 e 40/41). Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que a teor do art. 20, § 4º, do CPC, e tendo como parâmetro o tempo do processo e o trabalho desenvolvido pelo advogado da ré, fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvada a gratuidade concedida (fls. 14). Considerando o primeiro documento de fls. 08 que indica a entrada e saída do autor da empresa (05/00 e 12/2002), com remuneração de R$ 390,00 e o de fls. 42 que, assinado pelo mesmo proprietário da empresa, em julho de 2002, indica que o autor recebia salário de R$ 1.100,00 determino que o cartório oficie, com juntada de cópias da presente sentença, das fls. 08, 42 e 54 em cada ofício, ao: 1) Ministério do Trabalho; 2) Ministério Público do Trabalho; 3) Ministério Público Estadual; Consigne no primeiro ofício o prazo de 30 (trinta) para resposta quanto às providências tomadas. Consigne, também, em todos os ofícios que os representantes dos respectivos órgãos poderão, caso achem necessário, ter vistas dos autos para melhor análise dos fatos. P.R.I. Cacoal, 17 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2005.008907-9 Classe: Arrolamento A.A.: Jurandir Teixeira de Araújo Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467 R.R.: Espólio de Joaquim Luiz do Espírito Santos e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 51 infratranscrito: “Tendo transcorrido o prazo da suspensão pleiteado às fls.47/48, impulsione o feito, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, intime se na forma do art. 267, §º1, do CPC. Cacoal, 13 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.002218-0 Classe: Modificação de guarda A.A.: Paulo Mendonça da Silva Adv: Nello A dos Santos Nocchi OAB 182.070B R.R.: Sidinalva Souto de Jesus Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência da sentença de fls. 58/ 61 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto ANO XXV NÚMERO 060 isto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 1583 e 1584, parágrafo único, 1586 e 1588, todos do CC, julgo IMPROCEDENTE o pedido de modificação da guarda de Francélia Souto Mendonça e Ketelyn Lorraine Souto Mendonça e, em conseqüência, extingo o feito com resolução do mérito. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios em razão de ser beneficiário da AJG. P.R.I. Cacoal, 17 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2004.004919-8 Classe: Embargos a execução fiscal A.A.: Milton Pellucio Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 R.R.: Fazenda Pública do Município de Cacoal Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, oferecer contra-razões ao recurso de apelação interposto pela embargada, no prazo de 15 dias. __________________________________ Processo: 007.2006.009099-9 Classe: Busca e apreensão (área cível) A.A.: Banco Honda S/A Adv: Maria Lucilia Gomes OAB/GO 16.854 R.R.: Eudes Alves da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. __________________________________ Processo: 007.2006.013219-5 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: André Luiz dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 16 infratranscrita: “...POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.011077-9 Classe: Reparação de danos A.A.: Albertino Reinaldo da Silva Adv: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2515 R.R.: Prefeitura do Município de Cacoal/RO Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 118 infratranscrita em sua parte dispositiva: “A denunciação da lide é instituto jurídico destinado a imprimir celeridade na resolução dos conflitos. No caso concreto, o seu aperfeiçoamento só iria contribuir para retardar a marcha processual, diante da complexidade dos fatos em discussão. Ademais, não se trata de caso em que a denunciação é obrigatória (CPC, art. 70,I), mas de hipótese que essa intervenção de terceiros é facultativa (CPC, art. 70, III). Por fim, impende ressaltar que a promoção da denunciação não foi feita em termos adequados, tendo o denunciante se limitado a requerer a citação do litisdenunciado sem expor o pedido. Posto isso, indeferido a denunciação da lide. Especifiquem provas, em 05 dias, indicando a pertinência e utilidade sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Intime se. P.R.I.C. Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.005208-6 Classe: Divórcio direto litigioso A.A.: Valmir Calmon Adv: Luis Henrique C. Rolim OAB/MS 6740 R.R.: Luzinete Brumatti Calmon Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 44/46 infratranscrita em sua parte dispositiva: “POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 226 §6ºda CF e 1580 § 2º da Lei 10.406/2002, julgo procedente o pedido inicial e decreto o divórcio direto de VALMIR CALMON e LUZINETE BRUMATTI CALMON declarando dissolvido o vínculo matrimonial. A ré voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LUZINETE BRUMATTI. Condeno a também ao pagamento dos honorários advocatícios da autora, estes que fixo em 10% do valor atribuído à ação, em favor do patrono do autor. Passada em julgado, expeçam se os mandados necessários e após arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 13 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2005.006799-7 Classe: Arrolamento de bens (sucessões) A.A.: Glória Pagung Kloss e outros Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A R.R.: Espólio de Martinho Kloss Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 64 infratranscrito: “ Venham aos autos o recolhimento do ITCD bem como das custas finais, num prazo de 05 dias. Se inerte, intime se na forma do artigo 267.§1º, do CPC. I. Cacoal, 31 de janeiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2005.008848-0 Classe: Arrolamento A.A.: Luiz Alberto Violato e outros Adv: Roseane M. V. T. Fontana OAB/RO 2209 R.R.: Espólio de Antônio Ferreira Paim Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 47 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto isso, com fundamento no art. 1.031, § 1º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO adjudicação do lote urbano descrito às fls. 08/ 09 em favor do Cessionário LUIZ ALBERTO VIOLATO. Recolham se as custas integrais sob o valor do bem constante às fls. 44. Após, passada em julgado a decisão, expeça se a carta de adjudicação, arquivando se em seguida. P.R.I.C. Cacoal, 31 de janeiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.010728-0 Classe: Arrolamento de bens (sucesões) A.A.: Leila Aparecida da Silva Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A R.R.: Espólio de Nazário Pinheiro do Carmo Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 43 infratranscrita em sua parte dispositiva: “POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.031 do Código de Proces so Civil, HOMOLOGO o contido na declaração apresentada às fls. 03/07, tendo como única herdeira dos bens especificados às fls. 08, item 05 a Sra. Leila Apare cida da Silva. Passada em julgado expeça se carta de adjudicação e oportuna mente arquivem se. Sem custas por estar a herdeira sob o pálio da justiça gratuita. P.R.I.C. Cacoal, 31 de janeiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ 30-03-2007 C - 13 Processo: 007.2006.012898-8 Classe: Busca e apreensão (área cível) A.A.: Banco Finasa S/A Adv: Patrick Müller OAB/PA 9937 R.R.: Roldineia da Rocha Guimarães Finalidade: Intimação da advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 23 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto isso, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e julgo o processo extinto sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, procedidas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, arquivem se os autos. P.R.I.C. Cacoal, 22 de janeiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.011599-1 Classe: Ação monitória A.A.: Serviço Social da Indústria SESI Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 R.R.: Marisa Souza Silva Finalidade: Intimação da advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 41 infratranscrito: “ante a inércia da ré, intimada para esta solenidade, “ex vi legis”, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102c, 2ª parte). Prossiga se na forma prevista no art. 1.102c, do CPC). Requeira o autor a execução, na forma adequada. Decisão publicada em audiência. Nada sendo requerido em 15 dias, voltem conclusos para nova decisão. Intime se. Os presentes saem intimados. Cacoal, 27 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.012759-0 Classe: Retificação de registros públicos A.A.: Maria do Socorro de Paula Gomes Peixoto e outros Adv: Julinda Maria Vieira Tavares Fontana OAB/ RO 2146 e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 15 infratranscrito: “Tragam os requerentes, em 10 dias, os documentos descritos no item 1 do parecer de fls. 15, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 283)”. __________________________________ Processo: 007.2004.005536-8 Classe: Restituição de coisa (área cível) A.A.: Tatiana Renata Soares Barbosa Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 R.R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que diga, no prazo legal, quais as provas que pretende produzir, justificando-as objetivamente. __________________________________ Processo: 007.2005.009606-7 Classe: Nulidade de ato jurídico (área cível) A.A.: Carlene Moura Barroso Groener Adv: Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 R.R.: Paulina Valotto Groener e outros Adv: Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do nº da conta poupança da representante legal da autora junto à Caixa Econômica Federal, agência 632, conta Nº 013.9718-2. __________________________________ C - 14 30-03-2007 Processo: 007.2006.001934-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Belinello & Veiga Ltda ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Adriana Lira Magalhães Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 40 infratranscrita: “EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Expeça se o necessário. Autorizo a liberação dos títulos diretamente à executada, mediante cópia e certidão nos autos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.011780-3 Classe: Carta precatória (área cível) A.A.: Ministério Público do Estado de RO Adv: Promotor de Justiça R.R.: Espólio de Virgílio de Matos Augusto R.R.: Patrícia Correa Augusto e outros Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fls. 19 infratranscrito: “Concedo carga por 05 dias ao nobre peticionário (fls. 15). Após, oficie se para a Comarca de origem solicitando informações. Aguarde se por 30 dias. Nada sendo informado, devolva se. Cacoal, 23 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2007.001309-1 Classe: Busca e apreensão (área cível) A.A.: Banco GMAC S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R.R.: Sueli Aparecida Suniga Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 23 infratranscrito: “Como prova de notificação, o autor juntou aos autos apenas um AR (fls. 20) tratando este de xerox e ainda assinado por pessoa diversa da requerida. Desta forma, emende se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos a notificação judicial em nome da requerida. Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2006.007505-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: F. C. Ferramentas Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 R.R.: Rondônia Amarela Empreendimentos de Tecnologia Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 28 infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2006.011195-3 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Instaladora São Luís Ltda Me Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Alcir Baboza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 28 infratranscrita em sua parte dispositiva: “POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com DIÁRIO DA JUSTIÇA fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2006.009535-4 Classe: Cobrança (rito ordinário) A.A.: Dirceu José Guaitolini Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 R.R.: Espólio de José Elias Sperandio Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 20/21 infratranscrita em sua parte dispositiva: “ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL da ação proposta por DIRCEU JOSÉ GUAITOLINI e, por via de conseqüência, CONDENO o ESPOLIO DE JOSÉ ELIAS SPERANDIO por meio de sua inventariante MARIA DO CARMO DOS ANJOS SPERANDIO, a pagar a quantia devida, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de 6% ao ano a partir da citação. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado do débito. Publique se. Registre se. Intimem se. Cacoal, 09 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” __________________________________ Processo: 007.2003.000416-7 Classe: Despejo A.A.: Eloína Pereira Prestes Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 R.R.: Marcos Antonio Amorim de Souza ME e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, quanto aos cálculos realizados pela contadoria judicial de fls. 82/83, que perfaz o valor de R$ 12.391,06, cálculo elaborado em 01/01/2007. __________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 07 de março de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS CANAÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.832.683/0001-79, último e conhecido endereço na Rua Antônio de Paula Nunes, 8140 Bairro Princesa Isabel, atualmente em lugar incerto e não sabido. NÚMERO 060 ANO XXV FINALIDADE: Citação de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS CANAÃ, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 43.011,77 (quarenta e três mil e onze reais e setenta e sete centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.06.005197-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Indústria e Comércio de Bebidas Canaã Ltda Valor da causa: R$ 43.011,77 (quarenta e três mil e onze reais e setenta e sete centavos). Em 29/09/2006 Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 24 2 04 000295-97; 24 6 04 00150506; 24 6 04 000500-48 e 24 7 04 000086-85. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 01 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: CENEDINA LAGASSE, brasileira, casada, lavradora, natural de Baixo Guandu/ES, nascida aos 13/11/1981, atualmente em lugar incerto não sabido. FINALIDADE: Citar e intimar o requerido para ciência de todos os termos da presente ação, contestando caso queira no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, bem como para comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir provas. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/04/2007, às 11:30 horas Processo : 007.2007.002292-9 Classe : Guarda (área família) Autor : Edivaldo Ratunde Advogado: Anelise Justino-Defensora Pública Requerido: Cenedina Lagasse Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 27 de março de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito NÚMERO ANO XXV 060 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: ___________________________________ Processo: 007.2007.002405-0 Classe: Sustação de protesto A.A.: D & C Dental Com. Prod. Med. Hosp. E Serv. Ltda Adv: Luís Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 R.R.: Bráspress Brasil Transportes Internacional Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 324 infratranscrito: “Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e julgo o processo extinto sem exame do mérito. Após o trânsito em julgado, procedidas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, arquivem se os autos. P.R.I.C. Cacoal, 20 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2002.004265-1 Classe: Reparação de danos A.A.: João Ribeiro Adv: Ivone F. M. Oliveira OAB/RO 1916 R.R.: Viação Araguarina Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 324 infratranscrito: “1. A execução da penhora “on line” restou frutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2. Manifestem se as partes no prazo legal, requerendo o que de direito. 3. Decorrido o prazo, se inertes, intime se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Cacoal, 19 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas. Processo n. 007.2006.001032-7 - Execução Fiscal Exeqüente, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAEC Advogado, Rosimeire Barbosa Delgado - OAB/ RO 332-B Executado, Country Club de Cacoal Adv.: não informado Valor da Ação, R$ 4.857,28 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 26 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. MFV. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 aparelho de som 3x1, com CD, rádio e K-7, marca Toshiba, semi-novo, avaliado em R$ 900,00”. 30-03-2007 C - 15 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 serra tico-tico, para Indústria de móveis, modelo profissional, marca Black Decker, 11/220, em perfeito estado de conservação e uso, avaliada em R$ 320,00”. 1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas. Processo n. 007.2005.000020-5 - Execução fiscal Exeqüente, Fazenda Pública Municipal Advogado, Procurador. Executado, Remos Carlos de Souza Adv.: não informado Valor da Ação, R$ 309,92 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 26 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. MFV. 1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas. 28 de março de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “10 x 30m2, sendo parte do lote urbano n. 80, quadra 71, setor 07, com área total de 82.155,47m2, localizado a Rua Blumenau, bairro do Incra, sendo: 10,00 metros de frente e fundos e 30,00 metros nas laterais, sendo a parte penhorada localizada dois metros, imediatamente, após a construção de alvenaria de aproximadamente cinco (05) metros quadrados que fica à direita da portaria de entrada do referido clube, sentido Rio Pirarara, rua servida de pavimentação asfáltica, rede elétrica, água e esgoto, sem benfeitorias. Avaliado e R$ 37.500,00”. Processo n. 007.2003.000484-1- Execução fiscal Exeqüente, Fazenda Pública Municipal Advogado, Procurador. Executado, José Albano Adv.: não informado Valor da Ação, R$ 553,16 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 26 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. MFV. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 terreno urbano, n. 158, da quadra 31, setor 09, situado à Rua Antônio Sérgio Gomes Barbosa, antiga rua “E”, bairro Village do Sol I, medindo 12 X 35 mts, sendo 12m de frente e fundos e 35m, em cada lateral. O terreno vazio e está beneficiado com redes de água, luz e telefone, rua não pavimentada e tem um pequeno declive para frente, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. 1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas. Processo n.007.2005.005399-6 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, Fazenda Pública Municipal Advogado, Procurador. Executado, Adegildo Aristides Ferreira Adv.: não informado Valor da Ação, R$ 591,62 C - 16 30-03-2007 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 26 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. MFV. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: CHIARELLI & CHIARELLI, na pessoa de representante legal, sra. Iris Chiarelli, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que apresente suas contra-razões, face interposição de recurso de apelação pela autora. Processo: 007.2003.003612-3 Classe : Execução Fiscal Requerente:Fazenda Nacional Advogado: Procurador Requerido: Chiarelli & Chiarelli ltda Advogado: não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: J . F. CHAGAS & CIA LTDA -ME, na pessoa de representante legal, sr.(a) José Francisco Chagas, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que apresente suas contra-razões, face interposição de recurso de apelação pela autora. Processo: 007.2005.004541-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Executado: J . F. Chagas & Cia ltda -ME Advogado: não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: NATAL FOTO COLOR LTDA, na pessoa de representante legal, sr.(a) Antônio Lopes da Silva, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que apresente suas contra-razões, face interposição de recurso de apelação pela autora. Processo: 007.2002.007125-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Executado: Natal Foto Color ltda Advogado: não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: RÁPIDO RORAIMA LTDA, na pessoa de representante legal, sr. Rene Edson Mioto, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que apresente suas contra-razões, face interposição de recurso de apelação pela autora. Processo: 007.2003.003586-0 Classe : Execução Fiscal Requerente:Fazenda Nacional Advogado: Procurador Requerido: Rápido Roraima ltda Advogado: não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: NUTRIENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na pessoa de representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que apresente suas contra-razões, face interposição de recurso de apelação pela autora. Processo: 007.2002.002367-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Executado: Nutrient Ind. e Com de Alimentos ltda Advogado: não informado NÚMERO 060 ANO XXV SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: AZEVEDO & TEODORO LTDA, na pessoa de representante legal, sr.(a) Rogerio Alves Teodoro, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que apresente suas contra-razões, face interposição de recurso de apelação pela autora. Processo: 007.1997.000962-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Executado: Azevedo & Teodoro ltda Advogado: não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: C.B.COSTA ELETRÔNICA ME, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ nº 02.951.421/0001-23, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$1.813,62 (um mil, oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos) contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.05.008052-7 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador Estadual Executado: C.B. COSTA ELETRÔNICA ME Valor da dívida: R$ 1.813,62 em 01/09/ 2005 CDA nº: 20040200003708 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 26 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito sd. ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: V.C. DE ARAÚJO - ME, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ nº 02.547.022/0001-00, atualmente em local incerto e não sabido. EXECUTADO:SILVINO CARDOSO DE MOURA, co-devedor da Empresa CAMAGRIL - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.777.157/0001-89, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$11.472,96 (onze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.05.004531-4 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Advogado: Procurador Federal Executado: V.C. DE ARAÚJO - ME Valor da dívida: R$ 11.472,96 em 07/ 04/2005 CDA nº: 24.4.04.002254-98 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 26 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito sd. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: VALTER COIMBRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 270.178.182-53, co-devedor da Empresa VC E ARAÚJO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.547.022/0001-00, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 6.536,38 (seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.04.001990-6 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador Estadual Executado: VC e ARAÚJO. Valor da dívida: R$ 6.536,38 em 14/04/2004 CDA nº: 20030200002208 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO,27 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito sd. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 166.627,82 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.00.000631-5 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA ESTADUAL Advogado: Procurador Estadual Executado: CAMAGRIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Valor da dívida: R$166.627,82 em 02/12/ 2005 CDA nº: 00158.04.3560/99 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO,27 de março de 2007. (a) ÁUREO VRIGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito sd. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: D.S. BATISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.735.376/0001-07, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido. 30-03-2007 C - 17 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: C. B. A., PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, na pessoa de representante legal, sr. José Vigo Gobo, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que apresente suas contra-razões, face interposição de recurso de apelação pela autora. Processo: 007.2003.003606-9 Classe : Execução Fiscal Requerente:Fazenda Nacional Advogado: Procurador Requerido: C. B. A. prestadora de serviços ltda Advogado: não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006.013066-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (Uma) centralina da S10 n. 16206459CA (nova), marca GM original, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 01 (Uma) centralina do Astra n. GM 93293688G9 (nova), avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 10.686,55(dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.06.005616-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Advogado: Procurador do Estado Executado: D.S.BATISTA Valor da dívida: R$ 10.686,55 - atualizado em 15.05.2006 - CDA nº: 20050200003129. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 26 de março de 2007. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito sd. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de maio de 2007 às 08:20 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29 maio de 2007 às 08:20 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado (A): NARDONI LATARIAS LTDA ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro - Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 27 de março de 2007. (A)Mário José Milani e Silva Juiz de Direito C - 18 30-03-2007 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO: ESPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO, natural de ALEGRE, Estado do ESPÍRITO SANTO, nascido aos 25 de Agosto de 1924, filho de Rogaciano José do Nascimento e Cordélia Maria Xavier, atualmente em lugar incerto e desconhecido. FINALIDADE : Notificação de ELPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO, para que tome ciência de que foi DECLARADA SUA AUSÊNCIA, DA ARRECADAÇÃO DE BENS REALIZADA, bem como, para que compareça em juízo a fim de entrar na posse e administração de seus bens, requerendo o que de direito. DECISÃO: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO, com fulcro no artigos 22 e 25, § 1º do Código Civil e 1.159 do Código de Processo Civil, AUSENTE o Sr. ESPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO e, via de conseqüência, nomeio a requerente Srª. SIRLENE DO NASCIMENTO como curadora, bem como DETERMINO A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS durante um ano com intervalo de dois em dois meses, inclusive, não consta a existência de bens... Cacoal, 20 de março de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. PRAZO: DOIS (02) MESES, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL . Processo: 007.04.006821-4 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA Requerente: SIRLENE DO NASCIMENTO Advogado: Anelise Justino - Defensora Pública Requerido: ELPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069)4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 04 de novembro de 2002. MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito Jrr EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo:90 dias AUTOS DE Nº 007.2003.005705-8 De: NEUDO BENDES FERREIRA que também usa o nome de SAMUEL DE OLIVEIRA NEVES brasileiro, filho de José de Oliveira Neves e de Edinalva de Oliveira Neves, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado da r. sentença a seguir transcrita em seus tópicos principais. “...Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR o réu SAMUEL DE OLIVEIRA NEVES, ou NEUDO BENDES FERREIRA, ....como incurso nas penas do artigo 214, caput, do Código Penal e ABSOLVÊLO das imputações descritas no artigo 213, caput, e 214, caput, c.c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, com espeque , respectivamente, nos artigos 386, inciso I e III, do Código de Processo Penal. ...fixo a pena- base acima do mínimo legal em 8(oito) anos de reclusão, a qual torno definitiva por inexistirem outras circunstâncias de redução ou aumento pena. O regime para início do cumprimento da pena será o fechado, por se tratar de crime hediondo. Isento DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV de custas. ...P.R.I.C. Cacoal, 24 de janeiro de 2007. (Ass). Valdirene Alves da Fonseca Clementele- Juíza Substituta. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.009557-5 De: JOSÉ VLADINIZ MACIEL DE SOUZA , brasileiro, natural de Iguarapava/PR, nascido aos 15/07/87, filho de Maciel Wagner dos Santos e de Irene de Almeida, último endereço nos autos: Rua Ernesto Delazari ,4038 ou 3448, nesta cidade: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 28, da Lei 11.343/06( posse de substância entorpecente para uso próprio), pelo seguinte fato resumido: “... No dia 15 de agosto de 2006, por volta das 21h10 min, na Av. Monteiro Lobato, Bairro Teixeirão, nesta urbe, o denunciado JOSÉ VALDINIZ MACIEL DE SOUZA, foi surpreendido pela guarnição da polícia militar porque trazia consigo, para uso próprio, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01(um) invólucro de plástico contendo 0,5(miligramas) de substância entorpecente que determina dependência física e psíquica, conforme atesta o laudo de exame toxicológico preliminar (fl 11). Consta nos inclusos autos que agentes da polícia militar abordaram o denunciado no endereço supra(sorveteria Kibom) de posse de um invólucro de substância entorpecente, vulgarmente conhecida como “Cocaína. “... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 22 DE MAIO DE 2007, ÀS 08: 00 HORAS. para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/ 2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. nº: Ga barito 24 / 2007 Expediente do dia 28 de Março de 2007 Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.04.004437-0 Classe: Execução de título extrajudicial A: BERON - S/A Adv. Dr. Daniele Gurgel do Amaral-OAB-1221 Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues -OAB- 2080 Dr. Rejane Saruhashi -OAB-1824 Dr. Lenine Apolinário de Alencar -OAB- 2219 Dr. Rodrigo Ferreira Batista-OAB-2840 Dr. Michel Fernandes Barros -OAB-1790 R.: Pedro Domingos da Silva Adv. não informado. R. Despacho de fls. 98: “ Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 96 e designo os dias 14/05/2007 e 28/05/2007, sempre as 09:00 horas para realização dos leilões. Expeça-se o edital de intimação e as publicações na forma da Lei .; Demais intimações de acordo com o art. 687, §5º do CPC. Comunique-se a associação comercial para que divulgue a venda a interessados. Expeça-se o necessário. Col-Ro, aos20/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” NOTA: aguardar a parte interessada providenciar a retirada do edital de venda judicial para publicação.” Autos nº: 012.06.001274-0 Classe: Ordinária A: Valdomiro Alves dos Santos Adv. Dr. José Roberto Migliorança-OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Dr. Adalberto Jorge Silva Porto- Procurador. R. Despacho de fls. 49: “ vistos, etc. Cumpra-se o item 01 do despacho de fls. 34. Vistas as partes do laudo pericial de fls. 47, devendo requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Col-Ro, aos 20/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.07.000327-7 Classe: Indenização A: Adonel José de Souza Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B R.: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos-OAB-2281 Dr. Walter Bernardo A. Silva-OAB-74-B Dr. José Lopes Diniz- OAB-1704 R. Despacho de fls. 36: “ Vistos. 1) Alega o réu a preliminar de inépcia da inicial. Afirma que a inicial não traz os documentos e subsídios que demonstrem ou comprovem o que a parte autora quer litigar em juízo. Contudo, as alegações do requerido têm ligação direta com o mérito e podem ser comprovadas através de provas na fase de instrução processual, portanto, será analisada quando do mérito. 2) Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando as e justificando a necessidade, em cinco dias. Intime se. Colorado, 20/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva .” ANO XXV NÚMERO 060 Autos nº: 012.04.002185-0 Classe: Inventário A: José Severino da Silva e outros Adv. Dr. José Mognon-OAB-231-A R.: Severino José da Silva e outros Adv. não informado. R. Despacho de fls. 177: “ Vistos, etc. Homologo a retificação de fls. 174/075. Expeça-se nova carta de adjudicação, observando as retificações. Col-Ro, aos 21/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” NOTA: Deverá a parte interessada comparecer em cartório para retirar a carta de adjudicação. Autos nº: 012.06.000868-9 - Ap: 05.0034-0 e 06.0932-4 Classe: Embargos a execução. A: Carlos Antonio Schumann Adv. Dr. João Francisco P. Oliveira -OAB-1512revogado Dr. Jeferson Leandro Costa-OAB-3134/D R.: José Francisco Alonso Adv. Drª. Imperatriz Castro Paula-OAB-2214 R. Despacho de fls.166: “ Vistos. O embargante noticia às fls. 157 ter revogado a procuração outorgada anteriormente e ter nomeado novo patrono. Contudo, a publicação do despacho que intima as partes para aprestar alegações finais foi anterior a esta informação (fls. 156). Assim, com o intuito de evitar eventual alegação de nulidade processual, reabro o prazo para as partes apresentarem alegações finais nestes autos e nos autos da ação ordinária em apenso (processo nº 012.2006.000932 4), uma vez que os mesmos serão julgados concomitantemente. Intime se observando na publicação o nome do novo patrono do embargante. Colorado, 19/03/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.002151-0 Classe: Inventário A: Anedina Pereira de Souza Adv. Dr.ª. Simone Rocha - OAB-2966 R.: Manoel Cândido de Souza Adv. não informado. R. Despacho de fls. 112: “ Aguarde-se o decurso do prazo requerido as fls. 108 para prestação de contas. Decorrido o referido prazo, intime-se o inventariante para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Col-ro, aos 21/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.003656-3 Classe: Civil Pública A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Dr. Promotor de Justiça. R.: Leidson Ferreira de Souza e Jessueudes Vieira de Oliveira. Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B Dr. Vangivaldo Bispo Filho-OAB- 2732 R. Despacho de fls. 181: “ Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/05/2007, às 10:30 horas. Intimem se as partes para depositarem o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas. Expeça se o necessário. Colorado, 22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.06.003708-0 Classe: Monitória A: Posto 21 Ltda Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho- OAB- 2732 R.: Valdir da Silva Guilherme Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB- 2086 R. Despacho de fls. 43: “ Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/05/2007, às 08:30 horas. Intimem se as partes para depositarem o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas. Expeça se o necessário. Colorado, 22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº:012.05.002177-1 Classe: Indenização por acidente de veículo A: Nelci José Antunes da Silva Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B R.: Prefeitura Municipal de Cabixi Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R. Despacho de fls.76: “ Vistos. 1) Homologo a dispensa da produção da prova pericial requerida pelo Município. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/05/ 2007, às 09:30 horas. 3) Intimem se as partes para depositarem o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena de indeferimento da referida prova. Expeça se o necessário. Colorado, 20/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.003539-7 Classe: Embargos a execução. A: Sergio Santos Diniz Adv. Drª. Ana Carolina Almeida Diniz -OAB-3241 R.: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe -OAB-533 R. Despacho de fls.26: “ Vistos. O processo já foi sentenciado (fls. 20), cumprindo este juízo seu ofício jurisdicional (art. 463, do CPC). A parte deve promover o meio processual adequado para o resguardo de seus direitos. Certifique a escrivania o trânsito em julgado da decisão, cumprindo se na íntegra a sentença. Intime se. Colorado, 20/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Certidão de fls. 27: “ a Sentença de fls. 20, transitou em julgado em 20/03/2007. Col-Ro, aos 22/03/2007- Escrivão Cível.” Autos nº: 012.06.000969-3 -Ap: 06.2715-7 06.2646-0;04.4208-3 Classe: Execução de título extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe - OAB-533 R.: Sergio Santos Diniz Adv. Dr. Ana Carolina Almeida Diniz- OAB-3241 R. Despacho de fls. 53: “ Vistos. Mantenho a penhora já efetivada nos autos vez que o bem foi aceito tacitamente pelo exequente, vez que a petição de fls. 51/52 é intempestiva, conforme certidão de fls. 48. Intime se. Colorado, 20/03/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.002715-7 - Ap: 06.0969-3; 06.2646-0; 04.4208-3 Classe: Embargos a execução A: Sergio Santos Diniz Adv. Dr. Ana Carolina Almeida Diniz- OAB-3241 R.: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe- OAB-533 30-03-2007 C - 19 R. Despacho de fls. 27: “ Vistos, etc. Intimemse as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando -as e justificando a necessidade, em cinco dias. ColRo, aos 20/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.004151-6 Classe: Ordinária A: José Cláudio Nunes Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R.: Luiz Carlos Orlando Adv. Dr. Renato Avelino de O. Neto- OAB-324 R. Despacho de fls. 61: “ Vistos, dê vistas ao agravante do retorno do agravo. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 44. Intime-se. Col-Ro, aos 21/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.002526-5 Classe: Civil Pública A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Dr. Promotor de Justiça. R.: Francisco Mendes de Sá Barreto Coutinho Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R. Despacho de fls. 229: “ Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/05/2007, às 08:30 horas. Intimem se as partes para depositarem o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas. Expeça se o necessário. Colorado, 22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.04.000262-6 Classe: Execução de título judicial A: Flora Mª. Castelo Branco C. Santos Adv.Drª.Flora Castelo Branco- OAB-391-A R.: Devanir Gorete Tesser Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B R. Despacho de fls. 164: “ Vistos. 1. Deixo de atender o pedido de fls. 162, pois conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (BACEN JUD) em anexo, não foram encontrados valores nas contas existentes em nome do executado. 2. Assim, intime se a exeqüente para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime se. Colorado, 16/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.000479-6 Classe: Carta precatória Origem: 4ª Cível de Vilhena- 014.04.008243-5 A: Pato Branco Alimentos Ltda Adv. Dr. Josemário Secco - OAB-724 R.: Comércio Varejistas Bebidas Vale Verde LtdaME Adv. não informado R. Despacho de fls. 13: “ Vistos. Intime se o exeqüente para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 11, em 10 dias, sob pena de devolução da carta precatória. Colorado, 22/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” Certidão de fls. 11: “ (...) deixei de citar o Senhor Dejair gonzaga Maciel e Srª. Solange gonzaga Maciel, tendo em vista que as referidas pessoas não residem no endereço informado pela parte autora. ... portanto deixei de citar os executados acima nominados, em razão deste se encontrarem em lugar incerto e não sabido. C - 20 30-03-2007 Certifico ainda, que DEIXEI DE ARRESTAR/ PENHORAR bens de propriedade da parte executada, para garantia da execução, em razão de que estes registrado no Cartório de Reg. De Imóveis desta Comarca, nada possuem. Carlos A. L. Neves- Of. Justiça..” Autos nº: 012.07.000045-6 - J.E.C. Classe: Cobrança A: José Andreatta Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R.: Dom Liberty Seguros S/A Adv. Dr. Charlton Daily Grabner -OAB- 228-B R. Sentença de fls.58/62: “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos Consta, julgo PROCEDENTE o pedido feito por José Andreatta em face de APS Dom Liberty Seguros S.A condeno a parte ré a pagar em favor da autora o valor de R$2.611,00(Dois mil seiscentos e onze reais) da diferença do salário mínimo vigente da época, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir da citação e In casu, houve pedido administrativo, de modo que a correção passará a incidir desde 01.08.06 que é a data do doc. de fl. 18.Sem custas e honorários. DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de desarquivamento do feito e imediata execução do presente título executivo judicial (art. 52, da Lei 9.099/95).Sem custas e sem honorários. P.R.I. e, com o trânsito em julgado, aguarde se o prazo previsto no artigo 475 J, §5º, do CPC e em nada sendo requerido, arquivem se. Determino ainda, que quando da intimação desta sentença, advirta se a parte requerida do previsto no artigo 475 J, caput, do CPC. Colorado do Oeste, 22 de março de 2007-LILIANE PEGORARO BILHARVA-Juíza de Direito.” Autos nº:012.06.003659-8 J.E.C. Classe: Indenização A: Lindomar Francisco da Silva Adv. Dr. valmir Burdz - OAB-2086 R.: Aripuanã -Turismo Ag. Viagens e Turismo Adv. Drª. Katia Marucci - OAB-155.265 Dr.ª. Pompilia Armelinda Santos-OAB1318 R. Sentença e fls. 46/48: “ (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial feito por Lindomar Francisco da Silva contra a Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda e Banco Citicard S.A, para: a)Declarar a inexistência do débito de R$1.308,65 (um mil trezentos e oito reais e sessenta e cinco centavos). Condenar a ré Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda a pagar a importância de R$1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais), referente ao dano moral, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros de 1% a.m, desde da citação. ) Condenar a ré Banco Citicard S.A a pagar a importância de R$1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais), referente ao dano moral, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros de 1% a.m, desde da citação. ) Torno definitiva a tutela antecipada concedida. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de desarquivamento do feito e imediata execução do presente título executivo judicial (art. 52, da Lei 9.099/95). em Custas e DIÁRIO DA JUSTIÇA sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei 9.099/95). P.R.I. e,com o trânsito em julgado, aguarde se o prazo previsto no artigo 475 J, §5º, do CPC e em nada sendo requerido, arquivem se. Determino ainda, que quando da intimação desta sentença, advirta se a parte requerida do previsto no artigo 475 J, caput, do CPC.- Colorado do Oeste, de 19 de março de 2007.LILIANE PEGORARO BILHARVA- Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.003019-0 J. E. C. Classe: Indenização A: Leandro Alves da Silva Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho-OAB-2732 R.: Teleron - Brasil Telecom e outros Adv. Dr. Rochilmer Melo Rocha Filho-OAB-635 Dr. Renato Costa C. Junior - OAB-2390 R. Sentença de fls. 81/86: “ (...) Fixo, assim, a indenização pelo dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser dividido entre as empresas rés, entendendo o por justo para servi lhes de lenitivo, sem, contudo, constituir fonte de enriquecimento ou inexpressiva ao dano, devendo ser pago de uma só vez. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial feito por Leandro Alves da Silva contra a Teleron Brasil Telecom e EMBRATEL Empresa Brasileira de Telecomunicações, para: a) Condenar a ré Teleron Brasil Telecom a pagar a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), referente ao dano moral, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros de 1% a.m, desde da citação. b) Condenar a ré EMBRATEL Empresa Brasileira de Telecomunicações a pagar a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), referente ao dano moral, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros de 1% a.m, desde da citação. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de desarquivamento do feito e imediata execução do presente título executivo judicial (art. 52, da Lei 9.099/95). Sem Custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei 9.099/95). P.R.I. e, com o trânsito em julgado, aguarde se o prazo previsto no artigo 475 J, §5º, do CPC e em nada sendo requerido, arquivem se. Determino ainda, que quando da intimação desta sentença, advirta se a parte requerida do previsto no artigo 475 J, caput, do CPC. -Colorado do Oeste, de 19 de março de 2007.- LILIANE PEGORARO BILHARVA- Juíza de Direito Autos nº: 012.07.000829-5 Classe: Indenização A: José aparecido da Silva Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B R.: Banco Finasa S/A Adv. não informado R. Despacho de fls. 15/16: “ (...) Ante o exposto, DEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proceda à exclusão do nome do autor dos cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Associação Comercial de São Paulo, relativamente aos apontamentos indicados às fls. 11, em 48 horas, até ulterior deliberação. Fica fixada multa diária de R$ 150,00 para o caso de descumprimento da medida. A multa será contada a partir do recebimento da intimação. Quanto aos demais órgãos de proteção ao crédito fica indeferido o pedido de NÚMERO 060 ANO XXV antecipação de tutela, vez que não há nos autos prova da inscrição do nome do Requerente. Cite se para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. Colorado, 22/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.002493-5 Classe: execução de título extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe -OAB-533 R.: José Carlos Poleto Adv. Drª. Danielle Rosas Garcez Bonifácio M. Dias- OAB- 2353 R. Despacho de fls.53: Vistos. Dê vistas as partes do laudo de avaliação de fls. 51/52. Intime-se. Col-Ro, aos 27/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.04.003391-2 Classe: Indenização A: Joab Maycon Senra Adv.: Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R.: Municipio de Colorado do Oeste-Ro Adv.: Dr. Izaias Alves Santos - Procurador. NOTA: documento de fls. 233, informando o dia da realização da PERÍCIA. “ Conforme solicitação do Ofício n. 412/07 e vossa aceitação para atuar como perito médico judicial, informo o local para realização da perícia da parte autora (Joab Maycon Senra). Tendo em vista a preservação do sigilo que o caso requer e disponibilidade de recursos complementares para melhor avaliação do periciado, sugiro a realização da avaliação no consultório médico localizado no Hospital Santa Helena em Vilhena, no dia 13 de Abril de 2007, ás 13:00 horas. Atenciosamente. Dr. Nilton y. Migiyama - CRM2004-RO. (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível reis. 1ª Vara Criminal para publicação em 30/03/2007 Edital de Citação Prazo 15 dias Processo : 015.2006.011654-8 Réu: FÁBIO GOME MARTINS, brasileiro, eletricista, nascido em Porto Velho/RO, aos 04/ 04/1986, filho de Mário Gomes Martins e Eliziene Gomes Souza Martins. Atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para defender-se na ação penal acima, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 155 Caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: NÚMERO ANO XXV 060 “...No dia 22/10/2006, por volta das 19 horas, no interior da residência da vítima, na Av. Rocha Leal, nº 2588, nesta cidade, o denunciado Fábio Gomes Martins, subtraiu coisa alheia móvel, consistente em um aparelho de telefonia celular, pertencente a vítima Maria Barbosa dos Santos. Restou apurado, o denunciado era conhecido da vítima e estava na casa desta quando aproveitou-se da ausência de vigilância sob o bem e apossou-se dele....”. Pelo presente, fica o denunciado Fábio Gomes Martins citado, devendo comparecer perante este Juízo no dia 03 de maio de 2007, às 08 horas, acompanhado de advogado, sob pena de serlhe nomeado defensor dativo, para ser interrogado, sob pena de revelia. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389, Fax: (069) 3541-2013. 1ª Vara Criminal Comarca de Guajará-Mirim-RO. Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para publicação no dia 02/04.2007 Processo : 015.2004.005901-9 C l a s s e : Ação Penal Réu: José Cavalcante neto e Outros Advogado: Dr.Igor dos Santos Cavalcante OAB 3025-RO Finalidade: Intimar o defensor acima mencionado, da sentença proferida e adiante transcrita em sua parte final: “... ...POR ESSAS RAZÕES, forte na jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal e no parecer favorável do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade do fato, em relação ao acusado José Cavalcante Neto, e, por conseqüência, extingo esta ação penal, em relação a este acusado. Passada em julgado, os autos deverão ser arquivados com as anotações e baixas pertinentes, em relação ao acusado José Cavalcante Neto... P.R.I. GuajaráMirim, 27 de março de 2007. (as) Edvino Preczevski - Juiz de Direito. Francisca Mejia Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 015.2006.067086-3 De: ALEXANDRO MUNIZ ARAUJO . FINALIDADE: Intimar o advogado, Dr. FLÁVIO CONESUQUE FILHO, OAB/RO n. 1009 da sentença prolatada na ação penal acima: “..Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e condeno o réu Alexandro Muniz Araujo, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 12 da Lei 10.826/03...Torno a pena definitiva em 01 ano e detenção e 12 dias/multa, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto. Em conformidade com o art. 44, § 2º e 46 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a comunidade, pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA mesmo tempo da pena substituída. A entidade beneficiada será especificada por ocasião da execução penal”. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim, 28 de março de 2007. Escrivã Maria de Fátima da Silva VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Proc.: 004.2005.000723-1 Ação: Ação Penal (Juizado Especial) A.: Ministério Público R.: Massangana Madeiras Ltda Adv.: Hugo Martinez Rodrigues OAB\RO 1.728 Fica o advogado da ré intimado da juntada do Ofício 021\2007-JE, da Comarca de Colniza-MT, informando que a audiência para oitiva da testemunha da ré foi redesignada para o dia 04 de abril de 2007, às 13:15 horas, em vista de que o Rep. do MP daquela comarca estar em gozo de férias. Proc.: 004.2006.005903-2 Ação: Termo Circunstanciado (crime dentenção) A.: Delegacia de Polícia de OPO R.: Edi Wilson Tiezzi Adv.: Eliane Aparecida de Barros OAB\RO 2064 Sentença: “...Posto isto, ante a falta de indícios para a propositura da inicial acusatória, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 18 do CPP, com as devidas baixas e anotações. P.R.I.” JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 004.2007.000441-9 Ação: Reparação de danos A.: Ilda Nunes Pereira Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Banco Fininvest S.A. Sentença: “Considerando que o requerido não foi localizado, julgo extinto o processo. Arquivem-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.2005.002628-7 Ação: Reparação de Danos A.: Fábio Leopoldino da Silva Adv.: Jefferson Freitas Vaz OAB\RO 1611 R.: EMBRATEL Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB\RO 635 Fica intimado o autor de que a requerida efetuou o pagamento do débito em data de 25-10-2006, através de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, no valor de R$5.501,03, porém tal fato era desconhecido pela Escrivania, pois não havia sido apresentada em cartório a guia de depósito autenticada. Por esta razão, prosseguiu-se com a execução da sentença nos moldes requeridos pelo autor, tendo sido efetivada penhora via BACENJUD. 30-03-2007 C - 21 Considerando o pagamento, o MM. Juiz julgou extinto o processo, autorizando os necessários levantamentos, devendo o autor comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, para efetuar o levantamento do primeiro depósito realizado pela requerida. O valor penhorado será liberado. Proc.: 004.2006.004523-6 Ação: Cobrança A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO 1504 R.: Antônio Augusto Souza Dias Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB\RO 596 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto, condenando a requerente a pagar ao requerido R$1.200,00. P.R.I.” Proc.: 004.2006.004522-8 Ação: Cobrança A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO 1504 R.: Antônio Augusto Souza Dias Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB\RO 596 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, condenando o requerido a pagar à requerente R$565,89, e improcedente o pedido contraposto. P.R.I.” Proc.: 004.2005.002831-0 Ação: Cobrança A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO 1504 R.: Antônio Augusto Souza Dias Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB\RO 596 Despacho: “”Determino ao DETRAN que proceda o bloqueio do veículo. Quanto a venda do veículo, verifica se que não há provas de que ocorreu. E se ocorreu, há necessidade de se ter informaçaõ da data para análise da fraude. Desta forma compete a exequente indicar a localização do veículo para que possa efetivar a penhora ou se obter dados concretos da suposta venda.” Proc.: 004.2006.004029-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: L.E. de SÁ - ME Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 R.: Josefina Santos Dias Adv.: Ermínio Sousa Melo OAB\RO 338-A Fica o advogado da executada intimado a comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, para assinar o termo de penhora referente ao bem nomeado, bem como a embargar, caso queira, no prazo de 10 dias. Proc.: 004.2006.002858-4 Ação: Cobrança A.: W. M. Tecidos, Calçados e Confecções Ltda Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Gonsalo Soares de Souza Fica a advogada do autor intimado a fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de cinco dias, haja vista ter sido arrematado o bem penhorado, para que possa ser entregue ao arrematante, o por conseguinte, o autor receber seu crédito. C - 22 30-03-2007 Proc.: 004.2006.003988-8 Ação: Cobrança A.: W. M. Tecidos, Calçados e Confecções Ltda Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Ernestina Garcia Fagundes Fica o advogado do autor intimado a manifestarse, em 5 dias, se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, haja vista não ter sido arrematado por ocasião do leilão. Proc.: 004.2006.004046-0 Ação: Cobrança A.: Marinho & Vieira Ltda Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Walter Renan Teles Novaes Fica o advogado do autor intimado a manifestarse, em 5 dias, se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, haja vista não ter sido arrematado por ocasião do leilão. Proc.: 004.2006.002248-9 Ação: Cobrança A.: Nairton Storchi Adv.: Rosimeire O. L. Daudt de Araújo OAB\RO 1390 R.: Auto Posto Pirapó Ltda e outros Fica a advogada do autor intimada a recolher a taxa da OAB, e intimada da extinção do feito por ausência em audiência. Proc.: 004.2007.001049-4 Ação: Indenização A.: Francinaldo Limeira da Silva Adv.: Ariane Maria Guarido OAB\RO 3367 R.: TCO Celular S\A - Vivo Decisão: “Considerando a dificuldade do requerente em obter a fatura cobrada pela requerida, bem como o fato de ter alegado que o referido débito foi pago há mais de 05 anos, determino a requerida que promova, no prazo de 05 dias, a exclusão do nome do requerente do SPC, sob pena de multa diária de R$100,00. Expeça se o necessário”. Proc.: 004.2006.001702-7 Ação: Execuçao de Obrigação de Fazer A.: José Martins da Silva Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OABRO331-A R.: CERON Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB\RO 972 Ficam as partes intimadas do retorno dos autos à Comarca, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Proc.: 004.2006.001653-5 Ação: Reparação de Danos A.: José Calixto da Silva Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: TCO Celular S\A - VIVO Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Ficam as partes intimadas do retorno dos autos à Comarca, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.000270-4 Ação: Indenização (Execução de Sentença) A.: B. Duarte Bermudes Neto - ME Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Tim Celular S\A Adv.: Renata Alice Pessoa R. C. Stutz OAB\RO 1112 Fica a advogada da requerida a embargar, caso quera, no prazo de 10 dias, a penhora realizada via BACENJUD, no valor de R$5.000,00 junto ao Banco do Brasil. Os demais valores bloqueados em outras agências bancárias foram liberados em 23-03-2007. Proc.: 004.2006.004651-8 Ação: Indenização A.: Rosely Freire de Almeida Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO 170-B R.: Superm. E Com. Irmãos Gonçalves Adv.: Cristiane Vargas V. Robles OAB\RO 1401 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.004676-3 Ação: Reparação de Danos A.: Maria Sirlei Rodrigues de Matos Alfenas Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533 R.: Banco BMG S\A Adv.: Maurício Coelho Lara OAB\RO 845 Sentença: “...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando o requerido a pagar apenas os valores referentes a correção, qual seja, R$26,44. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.004547-3 Ação: Indenização A.: Maria Rosa Alves Rodrigues Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO 170-B R.: Dismobrás Imp. e Exp. Dist. Móveis City Lar Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido quanto a Empresa City Lar e procedente com relação a Losango Promotora de Vendas, condenando a a pagar a requerente, a título de dano moral, a importância de R$5.000,00. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.003985-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Nádia Aparecida Zani Abreu Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB\RO 300B R.: Carlos Wagenmacker Fica a autora intimada da certidão do oficial de justiça informando que não procedeu a penhora por não ter encontrado bens, motivo pelo qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099\95. 1º POSTO AVANÇADO DA JR-MIRANTE DA SERRA Proc.: 004.2005.002229-0 Ação: Cobrança A.: Lindonézio Gerônimo Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343 R.: Amilton Serafim de Araújo Fica o Advogado do autor intimado a apresentar planilha com a atualização do débito, no prazo de 5 dias. Inês Cancelier Moretto Escrivã judicial NÚMERO 060 ANO XXV Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: José Antônio Barreto Proc.: 004.2002.004907-6 Ação: Indenização A.: Iraídes de Lima Nunes Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B R.: Valdeir Ramirez Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Termo de audiência e Sentença: “No dia 13 de março de 2007, na sala de audiências da Vara Cível, Fórum Jurista Teixeira de Freitas, nesta cidade e Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, presente o MM Juiz de Direito Doutor GLAUCO ANTÔNIO ALVES, comigo, secretária a seu cargo, adiante assinado e o PROMOTOR DE JUSTIÇA. Aberta a audiência compareceram: os requerentes IRAÍDES DE LIMA NUNES e JÔNATAS DE LIMA NUNES, acompanhados do Dr. Edemilson Evangelista de Abreu Advogado. Ausente o requerido. A requerente apresentou o cartão de recebimento de benefício do INSS e o requerente Jônatas de Lima Nunes manifestou se favorável ao acordo feito pela requerente Iraídes Lima Nunes. O Ministério Público reiterou seu parecer a respeito do caso. Pelo MM. Juiz foi dito: “Subsistem as irregularidades formais sobre a transação realizada pela requerente, a despeito da convalidação manifestada pelo então relativamente capaz Jônatas, bem como da demonstração da curatela pelo cartão do INSS. Contudo, não é lícito exigir que a requerente demande ou prossiga com a execução. Além disso, sem conhecer a situação patrimonial do executado, não se pode concluir que houve prejuízo aos indisponíveis interesses dos incapazes. Desta forma, intime se o executado a pagar as custas e arquivem se os autos. Publique se. Registre se.” Proc.: 004.2005.003508-1 Ação: Partilha de Bens A.: E.R.S. Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 R.: Sebastião José da Silva Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Sentença: “ Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem se os autos.” P.R.I. ANO XXV NÚMERO 060 Proc.: 004.2006.002795-2 Ação: Divórcio direto litigioso A.: J.E.F. Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 R.: O.M.F. Curador Nomeado: Defensor Público Sentença: “J.E.F. propôs Divórcio Direto Litigioso em face de O.M.F. alegou que se casou com a requerido em 06 de novembro de 1957, sob o regime de comunhão parcial de bens; que da união não advieram filhos e não adquiriram bens passíveis de partilha. Foram juntados documentos de fls. 05/09. Devidamente citada por edital (fls.11/13) a requerida, não se manifestou, sendo lhe nomeado curador que contestou por negativa geral o pedido (fls.15). Manifestação do Ilustre representante do Ministério Público, que não se opôs ao pedido fls. 18vº. É o relatório. Decido. Trata se de ação de divórcio direto litigioso, onde o autor comprovou a ocorrência das condições legais necessárias a decretação do divórcio na forma direta. As declarações confirmam que realmente o casal está separado de fato há mais de trinta anos, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, uma vez já comprovado o lapso temporal. Sendo assim, verifica se que o pedido preenche os requisitos exigidos pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6.515/ 77). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580, §2º, do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim ao vínculo matrimonial. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação. Publique se, registre se e intimem se. Sem Custas. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.004499-0 Ação: Busca e apreensão A.: D.A.C. S/C L. Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: O.S.M. Sentença: “Ante o teor da petição de fls. 28, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 25, ante a notícia de acordo. Custas na forma da lei. Arquivem se. P.R.I.” Proc.: 004.2006.004743-3 Ação: Arrolamento de bens A.: E.R.S.U. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB/RO 3160 R.: L.U. Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.004788-3 Ação: Reintegração de posse A.: Estradão Motos Ltda. Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Magnos Paulino de Sales Sentença: “Ante o teor da petição de fls. 19, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 15, ante a notícia de acordo. Libere se o bem. Custas na forma da lei. Arquivem se. P.R.I.” Proc.: 004.2006.005319-0 Ação: Alimentos A.: G.E.S.S. Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542 R.: J.B.S. Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 29. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.005580-0 Ação: Busca e Apreensão A.: B.A.C.L. Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206 Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: V.L. Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que entabulou acordo junto ao requerido, e que por tal motivo não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere se o bem constrito às fls.19. Desnecessária a expedição de Ofício ao DETRAN, vez que não se constata nos autos a presença de ofício anterior determinando o bloqueio judicial. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.005786-2 Ação: Alimentos A.: K.V.N.O. Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: O.L.O. Sentença: “Ante o teor da petição de fls. 20, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem se. P.R.I.” Proc.: 004.2006.005803-6 Ação: Busca e apreensão A.: B.F.S.A. Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R.: D.B. Sentença: “Ante a manifestação expressa da requerente de que entabulou acordo junto ao requerido, e que por tal motivo não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de 30-03-2007 C - 23 mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário para a liberação do bem constrito às fls.25/27. Custas na forma da lei. P.R .I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2007.001042-7 Ação: Separação Judicial Consensual A.: R.R.M. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Sentença:”Trata se de Ação de Separação Judicial Consensual proposta por R.R.M. e D.R.C. Alegaram que contraíram matrimônio em 01/ 02/1986, sendo adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens; acordaram acerca da partilha dos bens móveis e imóveis, guarda, direito de visita e alimentos à filha, menor, vez que dos três filhos nascidos na constância do casamento, dois são maiores. Juntaram documentos à fls.07/ 18. Manifestação do Ministério Público às fls. 19, que não se opôs ao pedido. É o relatório. Decido. Os cônjuges por mútuo acordo propuseram a Ação de Separação Consensual, e na inicial comprovaram a ocorrência das condições legais necessárias a decretação da separação judicial, conforme disposto no ordenamento civil. Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e artigo 1.574 do Código Civil c/c artigo 4º, da Lei 6.515/ 77il, para homologar a separação judicial dos interessados, e homologar os termos da inicial (fls.03/06). O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação e o que mais se fizer necessário. Publique se, registre se e intimem se. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem se os autos.” Vânia Aparecida Faccioli Caram Escrivã Judicial Substituta Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: José Antônio Barreto Proc.: 004.1998.001085-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Adv.: Sérgio Luís Condeli OAB/RO 335-B Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, JULGO EXTINTO o processo com C - 24 30-03-2007 fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Libere se o bem penhorado. Custas na forma da Lei. P.R.I. Oportunamente arquivem se os autos. “ Proc.: 004.2001.004398 9 Ação: Depósito A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Clorisval Gomes Pereira Sentença: “ Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2003.000488 1 Ação: Indenização conv. em execução de Sentença A. Executado: Jová Nunes de Freiras Adv.:Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 R. Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Central Móveis Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2004.000226-1 Ação: Cobrança A.: Edmilson Aparecido Barbosa da Silva Adv.: Valdir Heesch OAB/RO 1245 R.: Estado de Rondônia Adv.: Procurador do Estado Sentença:”Ante o depósito pelo executado do valor total da execução, conforme documento de fls. 63, julgo extinto o processo, com fundamnto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.2004.001549-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273 B R.: Campostrini & Rodrigues Ltda Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.:Benedito Antônio Alves OAB/RO 947-A R.: Douglas Alexandre de Moura Rodrigues Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2004.002917 8 Ação: Execução de título judicial A.: Brasil de Rondônia Ind. e Com. de Vidros Ltda Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 R.: A. Alves Vieira Vidros ME Sentença: “ Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do CPC. custas na forma da lei.” Proc.: 004.2004.003232 2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: W.D. Confecções Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Juliana Rodrigues Ferraz Sentença: “ Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC. Custas na forma lei.” Proc.: 004.2004.003519-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Termach Terraplanagem Machadinho Ltda Adv.: Tomas Giovane do Nascimento OAB/ RO1029 Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092 R.: Solta Soluções Logísticas Ltda Sentença: “ Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providênciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do CPC. Custas na forma da lei. “ Proc.: 004.2004.003895-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Renata Fernandes Melo Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224 Adv.: George Barbosa da Silva OAB/RO 2226 R.: Brasil Telecom S/A Sentença: “ Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do CPC. Custas na forma da Lei.” Proc.: 004.2004.004455 0 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: V.L.P. Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” NÚMERO 060 ANO XXV Proc.: 004.2004.004918 7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Empacotadeira de Alimentos Cacoal Ltda Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: M. M. Nascimento Sentença:”Ante o decurso da suspensão deferida (fls.44), e a inércia da parte exeqüente em providenciar o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2005.000216-7 Ação: Embargos de terceiro conv. em Execução A.- Executado: Delson Rodrigues de Araújo Adv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO 2590 R.- Exeqüente: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso, do Código de Processo Civil. Prejudicadas as hastas públicas designadas, com a deliberação do bem penhorado. Oportunamente arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2005.001550 1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Filial (M. Serra) Adv.: Dílson José Martins OAB/RO 576 A R.: Argeu Gonçalves de Oliveira Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o executado quitou sua obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título original mediante a apresentação de cópia. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.2005.001613-3 Ação: Monitória conv. em Execução de título judicial A.: Pemaza S/A Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338 R.: Valéria Mazorca da Silva Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente informando que realizou acordo com a executada (fls.51), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Prejudica a arrematação de fls.44, ante o teor da petição supracitada. Liberem se os bens penhorados. Defiro o desentranhamento dos títulos originais mediante a apresentação de cópias. Custas na forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos.” Proc.: 004.2005.003410-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: W.U.A. Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401 R.: M.M.A. ANO XXV NÚMERO 060 Adv.: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Sentença:”Tendo em vista que a parte exequente, por sua representante legal, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2005.005654-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Total Móveis Ltda - ME Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661 R.: Laura Alves de França Fernandes Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2005.005661-5 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Francisca Fricolente Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Sentença: “... A luz das ponderações supra, julgo improcedente a pretensão deduzida em juízo por Francisca Frigolente. Deixo de condena la no pagamento das despesas em razão de presumivelmente lhe terem sido concedidos os beneficios da justiça gratuita, haja vista haver na inicial requerimento nesse sentido, tendo o despacho inicial silenciado sobre ele. PRI.” Proc.: 004.2006.000934-2 Ação: Reintegração de Posse A.: M.S.R. Adv.: Deomagno Felipe Meira OAB/RO 2513 R.: M.R.O. Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2006.000988-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Gazeta Amazônica Serv. de Edição de Jornais Ltda ME Sentença:”Ante a satisfação do crédito executado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça se guia para levantamento do saldo remanescente em favor do executado. Oportunamente, arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.001163-0 Ação: Monitória A.: Altair Pereira Machado Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Licínio Moraes Júnior Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.001456-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: José Matias de Oliveira Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: João Batista Martins Chagas Sentença:”Ante o decurso da suspensão deferida (fls.25), e a inércia da parte exeqüente em providenciar o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2006.001820-1 Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de Cobrança conv. em Execução nº 004.2003.003380-6 A.: L. V. Nunes da Silva Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Ltda Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032 Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exequente de que realizou acordo com o executado (fls. 31), Julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, inciso II, do código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2006.002326-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Locatelli & Locatelli Ltda ME Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Sirlene Rodrigues Fernandes Sentença: “Ante o decurso da suspensão deferida, e a inércia da parte exeqüente em providenciar o andamento no feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do CPC.” Proc.: 004.2006.002370-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: K.V.N. Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: C.G.O. Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que realizou acordo com o executado (fls.25), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” 30-03-2007 C - 25 Proc.: 004.2006.003024-4 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio A.: I.P.S. Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 R.: A.R.W. Sentença:”Ida Pereira da Silva propôs ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio em face de Ademar Roberto Wildner, e alegou que está separada judicialmente do requerido desde 06/05/2005; que todos os termos da separação judicial foram cumpridos não havendo nada a ser modificado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/ 13. Devidamente citado o requerido não contestou o pedido (fls. 20). Manifestação do Ilustre representante do Ministério Público, pela procedência da ação (fls.22). É o relatório. Decido. Trata a presente ação de Conversão de Separação em Divórcio. Conforme se observa do documento juntado à fls.11 a separação judicial do casal se deu há quase dois anos. Reza a Constituição Federal em seu artigo 226, §6º: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. No mesmo sentido dispõe o Código Civil: “Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio”. Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580 do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim à sociedade e ao vínculo conjugal. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação. Publique se, registre se e intimem se. Sem Custas. Oportunamente arquivem se.” Proc.: 004.2006.003033-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Itautinga Agro Industrial S/A Adv.: Francisco Édson Lopes da Rocha Júnior OAB/PA 6861 R.: A Cearense Gomes Comércio R.: Aldo Cearense Gomes Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” C - 26 30-03-2007 Proc.: 004.2006.003357-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Y.K.F.G. Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: K.K.F.G. Sentença: “ Tendo em vista que a parte exequente, por sua rep. legal, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do CPC. Custas na forma da lei.” Proc.: 004.2006.003620-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Trindade & Trindade Ltda Casas Coimbra Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Viviane Malaquias Almeida Oliveira Sentença:”Ante a manifestação da parte exeqüente de que o localizou bens em nome do executado (fls. 22), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Remetam se ao arquivo, com baixa. Sendo requerido pela parte, sejam os autos desarquivados independentemente do recolhimento de custas. P.R.I.” Proc.: 004.2006.003624-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Trindade & Trindade Ltda Casas Coimbra Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Márcio César do Nascimento Reis Sentença:”Tendo em vista que a parte autora requereu o arquivamento provisório dos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Remeta se ao arquivo, com baixa. Sendo requerido pela parte, sejam os autos desarquivados independentemente do recolhimento de custas. P.R.I.” Proc.: 004.2006.003647-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Trindade & Trindade Ltda Casas Coimbra Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Rodolfo de Araújo Sentença:”Ante a manifestação da parte exequente de que não localizou bens em nome do executado (fls. 24), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Remetam se ao arquivo, com baixa. Sendo requerido pela parte, sejam os autos desarquivados independentemente do recolhimento de custas. P.R.I.” Proc.: 004.2006.003727-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: K.V.N. Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: C.G.S. Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que realizou acordo com o executado (fls.20), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.003797-4 Ação: Sustação de Protesto A.: S.V.G. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609 R.: B.B.S.A. Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Vânia Aparecida Faccioli Caram Escrivã Judicial Substituta Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] NÚMERO EDITAL 060 ANO XXV DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 004.2004.003293-4 De: MANOEL RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista, nascido aos 02.09.1944, natural de Herculândia - SP, filho de Maurício José Rodrigues e Tereza Rodrigues de Oliveira, residente na Avenida Daniel Comboni, n.º 2059, cidade de Ouro Preto do Oeste/RO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra qualificado da sentença absolutória prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Firme na argumentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o efeito de ABSOLVER o acusado MANOEL RODRIGUES da imputação que lhe foi lançada na denúncia, firme no art. 386, inciso VI, do Código Penal...” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 28 de março de 2007 Juiz: José Antônio Barreto Proc.: 004.2006.005948-2 Ação: Separação de Corpos A.: E.C.V.P.S. Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430 R.: A.L.S. Republicado devido a incorreção. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) Procurador(a), a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado liminar, sem cumprimento, tendo em vista que o requerido ainda não havia chegado de Portugal. Vânia Aparecida Faccioli Caram Escrivã Judicial Substituta Gabarito nº 23 Haruo Mizusaki Proc.:004.2007.001972-6 (origem: 501.2006.013375-4) Classe:Carta Precatória (área criminal) Réu:Luiz Carlos Nunes da Silva Adv.: IVANIR MARIA SUMECK, OAB/RO—, militante na Comarca de Porto Velho/RO. INTIMAÇÃO da Dr.ª Ivanir Maria Sumeck da audiência designada para o dia 10 de abril de 2007, às 08h30min, a ser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, com a finalidade do réu Luiz Carlos Nunes da Silva iniciar as apresentações estabelecidas na proposta de suspensão condicional do processo. Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial ipx Haruo Mizusaki Juiz de Direito ipx EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 004.1997.000578-8 De: JOSÉ TAVARES DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 15.06.1950, natural de Carira - SE, filho de Cassimiro Tavares da Silva e de Marcelina Maria da Silva, residente na rua 7, Povoado Dendezeiro, Itabaiana - SE. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra qualificado da sentença de extinção de punibilidade prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...À luz das ponderações supra, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE ao réu JOSÉ TAVARES DA SILVA pela prescrição...” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 28 de março de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito ipx EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 004.1997.000552-4 De: DAVI LEMOS MACIEL, brasileiro, casado, nascido aos 29.03.1949, natural de Marilândia PR, filho de José Lemos Maciel e Mercedes Dias de Jesus, residente na rua das Andorinhas, n.º 5275, cidade de Machadinho do Oeste - RO. ANO XXV NÚMERO 060 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra qualificado da sentença de extinção de punibilidade prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...À luz das ponderações supra, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE ao réu DAVI LEMOS MACIEL pela prescrição...” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 28 de março de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito ipx “Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet”. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Cível: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.2006.008850-0 Ação: Declaratória Requerente: Rubens Duarte Rocha Adv.: ANA PAULA MORAIS DA ROSA OAB/RO 1793; MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO OAB/RO 2297. Requerido: C. T. B. C. Companhia de telefones do Brasil Central. Advs.: NÃO INFORMADO Fica o Procurador da parte autora INTIMADO da data da audiência de Conciliação, redesignada para 22 de JUNHO DE 2007 ÀS 12:00 HORAS, face a devolução do aviso de recebimento sem cumprimento. Proc.: 009.2006.006322-1 Ação: Indenização Requerente: Marcelo de Matos Braga Adv.: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ OAB/RO 2507; MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES OAB/ RO 2735. Requerido: Pica Pau Motos Ltda Advs.: JAQUELINE FÉLIX RIGON OAB/RO 2290 Sentença de fl. 78/82 (parte dispositiva) a seguir transcrito: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a empresa ré PICA PAU MOTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA a pagar ao autor MARCELO DE MATOS BRAGA a quantia de R$ 1.812,00 pelos danos na parte elétrica, R$ 450,00 pelos danos na pintura e R$ 200,00 pelos danos verificados no banco da motocicleta, totalizando o valor de R$ 2.462,00, devidamente corrigido pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, a partir da data da propositura da ação, e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, estes a partir da citação. Sem custas. Honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 23 de março de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 009.2006.005584-9 Ação: Recisão de Contrato Requerente: José Macedo Sobrinho Adv. :SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO; EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS OAB/RO 3060.. Requerido: Gilson da Silva Paula Advs.: JOSÈ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO. Sentença de fl. 22/23 ( parte dispositiva) a seguir transcrita: Com estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial por JOSÉ MACEDO SOBRINHO em desfavor de GILSON DA SILVA PAULA, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. P. R. I. Pimenta Bueno, 20 de março de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito”. Proc: 009.200.008929-8 Ação: Cobrança Autor: Maria Helena da Silva Adv: SINVAL BARROS OAB/RO 2321; MAYK JEFFERSON BARROS; PATRÍCIA DA COSTA MONTEIRO MOCHI OAB/RO 2937. Requerido: Aps Seguradora Adv: HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO OAB/ RO ; WALTER GUSTAVO DA SILVA LE OS OAB/ RO 655A; VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281; IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE OAB/ RO 3025; ERIDAN FERNANDES FERREIRA OAB/ RO 3072; CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS OAB/RO 3185; CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/RJ 15.311; FRANCISCO DE ASSIS BELGO OAB/RJ 134.074; ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/RJ 133.055; HELIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO OAB/RJ 133.001; GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN OAB/RJ 116.450; PATRICIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO OAB/RJ 108.813;NEY BASTOS SOARES JÚNIOR OAB/AM 4336; FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO OAB/AM 1.331; DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA OAB/AM 3.36LÚCIA VALÉRIA IVANKOVITS OAB/RO 3017; ROSANA VIEIRA DA COSTA AMARAL OAB/RO 3071. Sentença de 59/66 ( parte dispositiva) a seguir transcrita: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno a Requerida APS SEGURADORA S/A a pagar a Autora MARIA HELENA DA SILVA o complemento do Seguro Obrigatório DPVAT, no valor de R$ 1.700,00, devidamente corrigidos a partir da data do pagamento a menor (13/07/2005), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir desde a data da citação para a ação. Custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 23 de março de 2007 ( a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc: 009.2006.010158-1 Ação: Reparação de Danos Autor : José Onaldo da Silveira Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO; EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS OAB/RO 3060. Requerido: Teleron Celular S/A Adv: OSCAR L. DE MORAIS OAB/DF 4.300 OAB/ /DF 18.321-A; PEDRO ORIGA OAB/RO 126; CHARLES BACCAN JÚNIOR OAB/RO 2.823/A; GUSTAVO SOUTO OAB/DF 14.717; JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR OAB/DF 8637; ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO OAB/DF 15636; VERA LÚCIA PEREIRA OAB/MS 4.785; BERNARDETE DE LOURDES RESENDE OAB/GO 13.264; ANA AVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO1.777; MARIA JOSÉ 30-03-2007 C - 27 DE ANDRADE GERALDES OAB/MT 2.671; CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS OAB/ PA 3076; RICARDO FONTINELE AZEVEDO OAB/RO 10.432; ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO OAB/DF 846-A; ALFREDO ANTONIO GOULART SADE OAB/DF 1.483-A e OAB/AM 1.405;JOSSÉ RODRIGUES CARNEIRO CAMPELLO NETO OAB/ DF 11.435; ROBERTO HENRIQUE C. CORRIERI OAB/DF 19.071; EWALD JOSÉ DRUMMOND OAB/DF 11.598; VALMIR JACINTO PEREIRA OAB/DF 897; JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO OAB/DF 10.778; WAGNER PIRES DE OLIVEIRA OAB/DF 19.044 e OAB/SP 11.765; JADYR CARVALHEDO MAGALHÃES OAB/DF 19.134; ANA CLÁUDIA BORGES TORRES PEREZ OAB/DF 18.978; IGOR LEONARDO COSTA ARAÚJO OAB/GO 18.207 e RODRIGO VIANA FREIRE OAB/DF 17.414.. Sentença de fl 18/21 (parte dispositiva) a seguir transcrita: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas de lei. Honorários indevidos. P .R .I. Pimenta Bueno, 23 de março de 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível Mat. 203.122 crc “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.2006.003163-6 Ação: Reintegração de Posse A: Ailton de Souza Adv: ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO NASCIMENTO - OAB/RO 614 e EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS - OAB/RO 3060 R: Ailton de Souza Adv: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2759 e DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630 Despacho de fl. 134: “Nos autos de ação de reintegração de posse proposta por ANGELA FRANCISCA ESTEVÃO CARVALHO em desfavor de AILTON DE SOUZA encontra se o bem litigioso [Lotes 32, 33, 34, 35 e 36, da Linha 55, Setor 07, Gleba Barão de Melgaço ou Corumbiara] em domínio presumível da União. Logo, com base no interesse em tese da União ainda que na condição de opoente versando o litígio terras do seu domínio, prudente o envio do feito à apreciação da Justiça Federal, a fim de que esta defina a questão. Não com outra inspiração assim decidiu a colenda Quarta Turma do STJ, unânime, REsp 222291 / CE, rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR: “COMPETÊNCIA. Justiça Federal. Ação possessória. Remessa dos autos. Havendo razões ponderáveis a justificar o exame do interesse da União no feito, cabe à Justiça Estadual declinar da competência ao Juízo Federal, a fim de que este defina a existência de interesse do ente público. Recurso não conhecido”. Posta a questão, e considerando que “Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” (SÚM. 150/STJ), determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Circunscrição Judiciária de Jí Paraná RO, para que aquilate o interesse da União Federal no presente feito, o que acarretará, se for o caso, o deslocamento da C - 28 30-03-2007 competência da Justiça Comum para a Justiça Federal. Intimem se. Cumpram se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Pimenta Bueno, 23/03/ 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2003.003125-5 Ação: Execução de Honorários A: Anísio Raimundo Teixeira Grécia Adv: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA OAB/RO 1910 R: Tiago Yutaka Yokoyama Adv: não informado R. Sentença de fl. 196: “Trata se de execução de honorários processada nos autos de ação de Ação de Execução de Título Judicial n. 009.03.003125 5 movido por BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A contra TIAGO YUTAKA YOKOYAMA.. A parte credora (ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA) informa o adimplemento da obrigação, propugnando a extinção do feito. Em conseqüência, com fundamento no art. 794, I e II, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de honorários. Custas de lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 22 de março de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho , Juiz de Direito “. Proc.: 009.2007.001435-5 Ação: Passagem Forçada A: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Adv.: MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA - OAB/RO 12.345 R: Tomaz da Cunha Yanes e outros Adv: não informado Fica intimado o procurador da parte autora de que foi devolvido aviso de recebimento referente a Carta de Citação do réu Tomaz da Cunha Yanes, sendo a diligência “NEGATIVA” face MUDOUSE, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO - MAT. 203122 1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. Processo : 009.2006.010648-6 Classe : Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO Executado (a) : PEDRO F. DOS SANTOS, residente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) PEDRO F. DOS SANTOS, residente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 235,50 (duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 10 dos autos , ou seja, 01 (um) Lote urbano, lote 13, quadra 07, setor 08, situado na av. Curitiba, 1715, Bairro Nova Pimenta, com DIÁRIO DA JUSTIÇA suas respectivas benfeitorias, nesta cidade, avaliado em R$ 8.500,00, o qual encontra-se depositado em mãos da Chefe do Setor de Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 27 de março de 2007. NÚMERO 060 ANO XXV Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Dr. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matric. 203122 Portaria 001/01. Srbn EXPEDIENTE DO DIA 27/03/2007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº: 010.05.003502-9 De: DELAIDE CATTANI DO NASCIMENTO, brasileira, CPF 650.646.581-68, RG 100.124,SSP/MT nascido em 17/10/1971, no Município de Santa Helena/PR, filha de Juvelino Lazarin Cattani e Antonina Leal Cattani, residente na Travessa Ipê Amarelo, 4701, bairro Centenário, Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiência desta Vara no dia 27/04/07, às 08:00 horas para ser submetida a interrogatório e responder os termos da Ação Penal n. 010.05.003502-9, cuja denúncia, por infração ao artigo229, “caput” do Código Penal Brasileiro, cuja denúncia segue adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos, do Inquérito Policial, que, em dia e hora não especificados nos autos, no ano de 2004, na Av. 25 de Agosto, no estabelecimento Comercial denominado “Bar da Adelaide”, nesta cidade e comarca, a denunciada, suso mencionada, mantinha por conta própria, casa de prstituição, com o intuito de obter lucro. Segundo restou apurado, a denunciada mantinha o local acima descrito com a finalidade de obter lucro com a prostituição das mulheres que ali trabalhavam. Que a acusada mantinha três quartos no referido bar e cobrava pela utilização daqueles a quantia de R$ 5,00 (cinco reais). Ante o exposto, é esta para denunciar DELAIDE CATTANI DO NASCIMENTO, como incursa no delito tipificado no art. 229 “caput”. do Código Penal Brasileiro, e requerer que, registrada e autuada e recebida esta, instaure-se-lhe o competente processo penal, citando-o e notificando-opara todos os termos da ação, ouvindo-se as testemunhas e informantes abaixo arroladas, todas em caráter de imprescindibilidade, e prosseguindo-se até final sentença e condenação. RM, 09/03/07. Leandro da Costa Gandolfo Promotor de Justiça. AUTOS: 014.2007.002722-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: JOSÉ PEREIRA DE JESUS SOBRINHO ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B e CLEONICE A. RUFATO GRABNER, OAB/ RO 229-B RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 24 de Abril de 2007, às 10 HORAS, na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2005.012324-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: MARIA JANETE ROYER ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra razões.” AUTOS: 014.2006.013598-5 AÇÃO: COBRANÇA AA.: MARIA DO CARMO LOIOLA OLIVEIRA RR.: SINSEG SINISTROS DE SEGUROS ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B SENTENÇA: “...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL da presente ação de cobrança que MARIA DO CARMO LOIOLA DE OLIVEIRA ajuiza contra SINSEG SINISTROS E SEGUROS, para o fim de condenar esta última, como de fato a CONDENO AO PAGAMENTO da importância de 40 (quarenta) salários mínimos a autora, considerando se para tanto o valor do salário mínimo vigente à época da publicação desta decisão, descontados o valor pago de R$13.479,48 ...estes devidamente corrigidos monetariamente a partir do 16º dia da entrega da documentação de habilitação para o recebimento do seguro na esfera administrativa, fluindo juros de 1% ao mês a partir da citação.” AUTOS: 014.2006.008335-7 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV.:KÁTIA COSTA TEODORO, OAB/RO 661 e CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: ITAÚCARD FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANC. E INVEST. SENTENÇA: “...Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA em desfavor de ITAUCARD FINANCEIRA S.A. para declarar inexistente o débito de R$ 1.240,53 inscrito no Serviço de proteção ao Crédito em nome da Requerente, devendo a Requerida praticar os atos necessários para o cancelamento do referido registro. Condeno ainda a Ré a pagar à Autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data.” DESPACHO: “Deferido o desarquivamento designando audiência de conciliação para o dia 25/04/07 às 09 HORAS. Quanto a liminar requerida, deliberarei após a realização da audiência.” AUTOS: 014.2006.013440-7 AÇÃO: COBRANÇA AA.: GASPARELO E CIA LTDA - ME ADV.:CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975 RR.: SUPERMERCADO BRAMBILLA LTDA INTIMAÇÃO para fornecer cópias da emenda de fl. 30/31. AUTOS: 014.2003.002382-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA ADV.:ADRIANO TADEU DA SILVA, OAB/PB 11320 RR.: JOVÂNIO ALVES DA NÓBREGA DESPACHO: “O feito foi extinto consoante sentença de fls. 137, razão pela qual a manifestação de fls. 138/139 não é pertinente.” AUTOS: 014.2007.002166-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: ALOÍSIO MARTENDAL ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1536 e ANDREA LEPORACCI FIGUEIREDO, OAB/ RO 1523 RR.: TELERON CELULAR S/A DESPACHO LIMINAR: “...Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida e DEFIRO LIMINARMENTE ordem para determinar a suspensão dos efeitos da inscrição do nome do reclamante nos Institutos de Proteção ao Crédito apontado ... designo audiência de conciliação para o dia 25/04/07 às 11 horas.” AUTOS: 014.2006.007364-5 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: MARIA MERCÊS DE OLIVEIRA ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1536 RR.: BANCO FINIVEST S/A INTIMAÇÃO para manifestar sobre a certidão de fl. 78. AUTOS: 014.2006.013458-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA ADV.:AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A RR.: JOSÉ DUARTE DOS REIS DESPACHO: “HOMOLOGO a avaliação de fls. 15 e designou praceamento do bem para o dia 26/04/07 às 09h15min.” AUTOS: 014.2007.002554-2 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: MARLENE LÚCIA LEPORACCI ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1536 RR.: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO para fornecer cópias da petição inicial. DESPACHO: “Deferido o desarquivamento designando audiência de conciliação para o dia 25/04/07 às 08h30min. Quanto a liminar requerida, deliberarei após a realização da audiência.” AUTOS: 014.2007.002649-2 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: JOAQUIM TÉRCIO JORGE ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1536 RR.: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO para fornecer cópias da petição inicial. AUTOS: 014.2007.002555-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: MARLENE LÚCIA LEPORACCI ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1536 RR.: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO para fornecer cópias da petição inicial. DESPACHO: “Deferido o desarquivamento designando audiência de conciliação para o dia 25/04/07 às 09h30min. Quanto a liminar requerida, deliberarei após a realização da audiência.” AUTOS: 014.2005.007649-7 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA AA.: CONTEVIL CONSULTORIA TÉCNICA DE VILHENA LTDA - ME RR.: BRASIL TELECOM S/A ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA, OAB/RO 3130 e ROCHILMER DE MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 DESPACHO: “Manifeste se a parte contrária quanto aos documentos juntados aos autos. Intime se. expeça se o necessário.” AUTOS: 014.2006.004464-5 AÇÃO: COBRANÇA AA.: SANDRA BENETOLLI GONÇALVES RR.: TELERON CELULAR S.A. ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA, OAB/RO 3130 e CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562 SENTENÇA: “... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, da presente ação de indenização que SANDRA BENETOLLI GONÇALVES ajuiza contra TELERON CELULAR S/A para o fim de condenar esta última, como de fato a CONDENO AO PAGAMENTO da importância de R$2.000,00.” AUTOS: 014.2006.000115-5 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: NAVISTAR TRANSPORTES LTDA ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A e ELENICE VIEIRA DE ANDRADE, OAB/SP 241021 RR.: BRASIL TELECOM S/A DESPACHO: “”Remeter os autos à contadoria para cálculo da referida multa, limitada ao valor da causa. Após, intime se a parte autora para manifestar se pretende o prosseguimento da ação, considerando a sentença de fls. 58/60, transitada em julgado conforme certidão de fls. 123v”. 30-03-2007 C - 29 AUTOS: 014.2007.000990-7 AÇÃO: COBRANÇA AA.: DANIELI MAZUTTI ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A RR.: LEVI MAZUTTI SENTENÇA: “... De acordo com o disposto no artigo 3º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natura alimentar. Ante o exposto, Julgo Extinto o Processo, com fundamento no artigo 3º, § 2º, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo .” AUTOS: 014.2007.000740-8 AÇÃO: COBRANÇA AA.: ADEMIR DA SILVA ADV.: JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO, OAB/ MS 9940 e ANA PAULA ZANCHET, OAB/RO 3180 RR.: FERNANDO CESAR RODRIGUES LEAL e outros INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 13 de Abril de 2007, às 10h20min., na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2005.009565-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: NEIVA MARIA POZER ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562 RR.: LUIZ CLÁUDIO CORDEIRO DESPACHO: “Penhorados bens da executada, vem aos autos a exeqüente e pede a adjudicação dos bens penhorados. Não há notícia de que os bens o estejam em outro feito. Assim, defiro a adjudicação na forma requerida às fls.50, condicionando a expedição de carta ou mandado de remoção ao depósito de eventual diferença a favor do devedor. Expeça se o necessário, dando a adjudicação perfeita e acabada com a tradição do bem.” INTIMAÇÃO para depositar a diferença. AUTOS: 014.2003.006672-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: PEDRO COLOMBO ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562 RR.:VALDEMIR VIANA ADV.: FÁBIO L. AQUILINO MAIA, OAB/RO 1878 DESPACHO: “Designo audiência Instrução e Julgamento para 17/04/2007 às 09 horas.” AUTOS: 014.2006.010896-1 AÇÃO:INDENIZAÇÃO AA.: MARCOS WAGNER PEREIRA DE LIMA RR.:TELERON CELULAR S/A ADV.: FÁBIO ANTONIO MOREIRA, OAB/RO 1553 SENTENÇA: “Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando a Ré TELERON CELULAR S/A - VIVO a pagar ao autor MARCOS WAGNER PEREIRA DE LIMA o valor de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado o montante atualizado. A requerida agiu de má-fé, ocasionando novo litígio judicial ao desobedecer ordem liminar proferida nos autos 014.2006.001265-3, mantida por ocasião da sentença que a tornou definitiva. Desta forma, condeno a empresa Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.” C - 30 30-03-2007 AUTOS: 014.2003.003530-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: SILVANA LÚCIA VARELA DA SILVA ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: JOCELINO LUIZ DOS SANTOS DESPACHO: “Intime se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Expeça se o necessário.” AUTOS: 014.2007.000743-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/ NÃO FAZER AA.: ALBINA PRESTES SCARMUCIN ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e Julgamento em 15/05/2007 às 11 horas.” AUTOS: 014.2002.006342-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: ALFERES ANTONIO GONÇALVES ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: DOMINGOS SENHORIN e outros SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da LJE.” AUTOS: 014.199.004211-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: CREUZA BELMIRO GONÇALVES ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: JIANINHA SOBIERAY e outros INTIMAÇÃO da procuradora da exeqüente para manifestar sobre petição de fl. 154/155. AUTOS: 014.2002.003822-8 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: NILSON DE OLIVEIRA ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de seu mérito nos termos do art. 53, § 4º, da LJE.” AUTOS: 014.2001.005591-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: ANTONIO MATOS ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562 RR.: ITER JOSÉ LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO da procuradora da exeqüente para DEPOSITAR o valor da diferença. AUTOS: 014.2003.003525-8 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: SILVANA LÚCIA VARELA DA SILVA ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: TEREZINHA TAFAREL BONA DESPACHO: “Intime-se a parte autora a juntar o original de fls. 80, no prazo de 5 dias.” AUTOS: 014.2003.006137-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: JUCELI CHASSOT ROCHA ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: CELESTE ASSY RISELO INTIMAÇÃO para manifestar sobre documentos juntados às fl. 34/50. DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS: 014.199.006435-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: DELCENIR ANTONIO PIVETA ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: SOLOTOP LTDA SENTENÇA: “... Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da LJE.” AUTOS: 014.2005.005359-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: DÓRIO E BORTOLUZZI LTDA-ME. ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: GERCÍLIA LEONARDELLI DAROS SENTENÇA: “... Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da LJE.” AUTOS: 014.2005.004782-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: ANGELINA MATIASSI DO COUTO ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A RR.: BOM SUCESSO EMPRÉSTIMO PESSOAL SENTENÇA: “... Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da LJE.” AUTOS: 014.2004.002880-5 AÇÃO: COMINATÓRIA AA.: DEISE DE OLIVEIRA ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: VILLARANDORFATO ARRENDAMENTO DE BENS E CONSÓRCIOS S/C LTDA DESPACHO : “Antes de determinar o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para proceder o pagamento da taxa de desarquivamento.” AUTOS: 014.204.002296-3 AÇÃO: COBRANÇA AA.: BENTO RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: EDELIR PERON DESPACHO: “Diga a parte interessada.” AUTOS: 014.2006.008319-5 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.:GERSON RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO : “Antes de determinar o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para proceder o pagamento da taxa de desarquivamento.” AUTOS: 014.2005.006436-7 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: JOASE VIEIRA DOS SANTOS ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO 2960 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão.” NÚMERO 060 ANO XXV AUTOS: 014.2005.004602-4 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: MÁRCIA REGINA CADORE ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO 2960 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão.” AUTOS: 014.2005.007715-9 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: CHEN TO CHUAN ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO 2960 DESPACHO: “O feito já foi julgado e submetido a reexame pelo E. Colégio Recursal que reformou a decisão monocrática. Assim, arquivar os autos.” AUTOS: 014.2005.007098-7 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.:ROZELI SOARES STOCHI ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO 2960 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão.” AUTOS: 014.2005.004604-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.:SONIA MARIA CEZEMER ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO 2960 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão.” AUTOS: 014.2005.004601-6 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.:TEREZINHA DE JESUS CEZEMER ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616 RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO 2960 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão.” AUTOS: 014.2005.005148-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: :SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS ADV.::SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223 e JANETE FESTI RODRIGUES GONÇALVES, OAB/ RO 3385 RR.: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 21 de Maio de 2007, às 09 HORAS, na sala de audiência deste Juizado. ANO XXV NÚMERO 060 AUTOS: 014.2004.007792-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.:VALDIR COSTA DE MOURA ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240A RR.: ITAÚ SEGUROS S/A INTIMAÇÃO para manifestar sobre petição de fl. 104. AUTOS: 014.2007.002638-0 AÇÃO: COBRANÇA AA.: VILMA DIAS DE ALENCAR ADV.:KARLA CUELLAR, OAB/RO 3385 RR.: MARINÊS SOARES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 18 de Abril de 2007, às 08 HORAS, na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2007.002766-2 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.:JOÃO JACINTO DE OLIVEIRA ADV.:LENILDO NUNES PEREIRA, OAB/RO 3538 e MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: JOZENALDO SIQUEIRA INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 20 de Abril de 2007, às 10h30min., na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2007.001532-0 AÇÃO: COBRANÇA AA.: EDINEY ROCHA GONÇALVES RR.: AVEC - ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADV.:ROSANGELA LEMOS DOS SANTOS ARAÚJO, OAB/RO 3600 INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 08 de Maio de 2007, às 10h30min., na sala de audiência deste Juizado, podendo trazer até 03 testemunhas para serem ouvidas e fica ciente que deverá apresentar, querendo, sua contestação. AUTOS: 014.2007.000532-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.:URANO FREIRE DE MORAIS RR .: UNIMED DE CIANORTE - COOP. DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e Julgamento em 03/07/2007 às 10 horas.” AUTOS: 014.2007.000003-9 AÇÃO: COBRANÇA AA.: MARIA DE JESUS DALLA VECCHIA ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240A RR.: JOSINEIDE GONÇALVES DA SILVA DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e Julgamento em 29/05/2007 às 11H30MIN.” AUTOS: 014.2005.006215-1 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: LAÉRCIO ALVES DE ALMEIDA ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530 e VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO, OAB/RO 3259 RR.:ILMA DE SOUZA ALZEMAN ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE, OAB/RO 1326 INTIMAÇÃO da designação de audiência para o dia 28/05/07 às 15h30min., no juízo deprecado na Comarca de São Paulo. DIÁRIO DA JUSTIÇA AÇÃO: COBRANÇA AA.: MARIA SILVA TEIXEIRA RR.: ITAÚ SEGUROS S/A ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 DESPACHO:”...Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão.” AUTOS: 014.2006.007278-9 AÇÃO: COBRANÇA AA.: SUELI APARECIDA FERNANDES WERNECK ADV.: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533 RR.: BANCO FIAT S/A ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B DESPACHO: “Verifico que as partes estiveram próximas a uma composição. Designo audiência de Instrução e Julgamento em 26/04/2007 às 10 horas.” AUTOS: 014.2007.001832-9 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: MARCELO LUIS ESCARPANEZI ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562 RR.: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO: “Indeferido o pedido de fls. 28/30 pelas razões expostas na decisão de fls. 26.” JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AUTOS: 014.2006.001877-5 AÇÃO: Termo Circunstanciado QUERELANTE: ALZIR PERAZZOLI QUERELADO : IVONE ABRÃO DE FREITAS PEREIRA ADV.: FERNANDO VOLPINI VOLPINI, OAB/RO 610 INTIMAÇÃO para apresentar alegações finais, no prazo legal. 30-03-2007 C - 31 SENTEÇA: “...Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato CLAUDIO HENNING, pela decadência nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, IV do CP.” AUTOS: 014.2006.011486-4 AÇÃO: Termo Circunstanciado AUTOR DO FATO: VILDE MAFRA ADV.: DEISIANY SOTELO VEIBER, OAB/RO 3048 e CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB/RO 3048 SENTENÇA: “Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato VILDE MAFRA, pela decadência nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, IV do CP.” AUTOS: 014.2005.005353-5 AÇÃO: Termo Circunstanciado AUTOR DO FATO: LUZIA LAERTE CAMPOIO - ME ADV.: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690 DECISÃO: “Nos termos da Cota Ministerial de fl. 32-vº, determino o arquivamento dos autos, vez que a autora do fato já responde pelo mesmo fato em outros autos.” AUTOS: 014.2007.001208-8 AÇÃO: Termo Circunstanciado AUTOR DO FATO: WALDEMIRO ONOFRE JÚNIOR ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3047 SENTENÇA: “... JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato WALDEMIRO ONOFRE JUNIOR, pelo cumprimento da medida imposta.” AUTOS: 014.2006.012239-5 AÇÃO: Termo Circunstanciado RR.: KUNRATH & CIA LTDA - ME ADV.: CARLOS AUGUSTO FRANÇA, OAB/RO 562 DESPACHO: “Diga o procurador da parte requerente. Intime-se.” AUTOS: 014.2006.011580-1 AÇÃO: Termo Circunstanciado AUTOR DO FATO: ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530 e VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO, OAB/RO 3259 SENTENÇA: “... Posto isto, declaro cumprida a medida aceita e, em consequencia, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA, pelo cumprimento da medida imposta.” AUTOS: 014.2006.007994-5 AÇÃO: Termo Circunstanciado AUTOR DO FATO: LAUDIMIRO EUCLIDES SILVA VÍTIMA: ÂNGELO PASQUALE MILANI ADV.: ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS, OAB/RO 1592 SENTENÇA: “...Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato LAUDIMIRO EUCLIDES SILVA, pela decadência nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, IV do CP.” AUTOS: 014.2006.012746-0 AÇÃO: Termo Circunstanciado AUTOR DO FATO: OMAR GODOY JÚNIOR ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562 VÍTIMA: MARTA GOMES DE OLIVEIRA ADV.: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB/ RO 2947 SENTENÇA: “... declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato OMAR GODOY JUNIOR, pela decadência nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, IV do CP.” AUTOS: 014.2006.011030-3 AÇÃO: Termo Circunstanciado QE: OTÁVIO SCALCON ADV.: LUIZ ANTONIO ROCHA, OAB/RO 93-A e CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975 QO: DEBORAH CHRISTINA CARINHENA ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3047 SENTENÇA: “... Assim sendo, por não constituir crime o fato narrado, rejeito ambas as queixas crime ... nos termos do artigo 43, inciso I, do CPP.” AUTOS: 014.2006.010319-6 AÇÃO: Termo Circunstanciado AUTOR DO FATO: CLÁUDIO HENNING e outros ADV.: ANA CLÁUDIA MORETI OBERST, OAB/RO 2678 EDITAL Prazo 30 (trinta) dias INTIMAÇÃO de MARCIO BENEDITO NUNES CERQUEIRA FINALIDADE: Comparecer ao Cartório do Juizado Especial Criminal, no prazo de 05 (cinco) dias, para justificar o não cumprimento da transação penal, sob pena de revogação do benefício e conversão em prisão. AUTOS : 014.2006.005765-8 Tipificação: Termo circunstanciado (crime detenção) Autor do Fato: MARCIO BENEDITO NUNES CERQUEIRA Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial-Cadastro 002212. C - 32 30-03-2007 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.2006.005509-4 Classe: Interdição e Curatela Interditante: MANOEL JOSÉ DA SILVAInterditado: FRANCISCO PEDRO DA SILVAAdv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Interdição de Francisco Pedro da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador o requerente Manoel José da Silva. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. R. I. Vilhena-RO, 28 de agosto de 2006.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 14 de dezembro de 2006. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.2006.007735 7 Classe: Interdição e Curatela Interditante: ONDINA MARIA MALAGGI Interditado: JUVENTINA LEONORA AMBROS Adv.: Inês Brandi Pietrobon OAB/RO 2329 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Interdição de JUVENTINA LEONORA Ambros, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeio lhe Curadora a requerente Ondina Maria Malaggi. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. R. I. Vilhena RO, 23 de novembro de 2006.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995 000 Vilhena/RO Fone (69) 321 2340. Vilhena, 22 de janeiro de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2006.005986-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França - Assessor Jurídico Executado: TRANQUILO VANZIN Valor da Ação: R$ 11.038,29 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: CITAÇÃO de TRANQUILO VANZIN, portador da CI/RG nº 1414647/PR e inscrita no CPF nº 196.640.609-68, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 2 de fevereiro de 2007. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos: 0142006.010922-4 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: ANTONIO ADÃO PAULO DE FREITAS, brasileiro, casado, mecânico, filho de Antonio Pedro de Freitas e Maria Izabel Paulo da Silva, nascido aos 18/05/1979, em Vilhena/RO. FINALIDADE: intimar o acusado acima referido da r. sentença de fls.108/112, parte final a saber: “...Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia para condenar os acusados Elias da Cruz Seiga e Antonio Adão de Paula Freitas, já qualificados nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, II , do Código Penal, militando em favor do último a circunstância prevista no artigo 29, § 1º, do CP. Passo a individualizar e dosar as penas...Antonio Adão de Paula Freitas: Não possui de antecedentes. Atuou livre e conscientemente. Infere se que sua conduta social é reprovável. Como motivos têm a cupidez por dinheiro fácil à custa do labor alheio. As circunstâncias que cercaram o fato demonstraram a periculosidade do agente. O comportamento da vítima nada influenciou para a consecução do ilícito. Assim, fixo a pena base em 04 anos e 04 meses de reclusão, acima do mínimo em face das desfavoráveis circunstâncias judiciais. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em face da causa de aumento de pena reconhecida, ou seja, o concurso de pessoas, aumento a pena supra em metade, para dosá la em 06 anos e 06 meses de reclusão. Diante do contido no artigo 29, § 1º, procedo a diminuição da pena em um terço para fixá la em 04 anos 04 meses de reclusão, a qual torno definitiva. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, atento ao que dispõe o artigo 33 do Código Penal, será o semi aberto, descabendo qualquer substituição em face de ter sido o delito cometido mediante violência. Isento o acusado das custas processuais e multa. Após o trânsito em julgado da presente lancem lhes os nomes no rol dos culpados e expeça se documentação necessária às execuções das penas, devendo ser providenciada execução provisória em caso de recurso. Nego ao acusado Elias da Cruz Sega o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu detido durante toda a instrução NÚMERO 060 ANO XXV processual e agora, com a condenação, tornou se ainda mais inviável tal concessão. P.R.I.C. Vilhena, 08 de março de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” Vilhena-RO, 28 de março de 2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 0142006.013789-9 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusados: MAGIVEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.587.229/ 0001-64; LAUDILENE ALVES, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 978.380/SSP/ RO e CPF 941.537.522-15 e CIRENE ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora do RG 589131/SSP/RO e CPF 582.930.942-48. FINALIDADE: citar as acusadas acima referidas para sob pena de revelia, defenderem-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98 e comparecerem na sala de audiências deste Juízo no dia 02/05/2007 às 8h15min, a fim de serem submetidos a INTERROGATÓRIOS, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverão vir acompanhadas de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de março de 2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.2006.007760-8 De: OZIEL ERCULANO DA SILVA , brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos 15/ 04/1977, natural de Vilhena/RO, filho de Antônio Erculano da Silva e de Maria A. Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.2006.007760-8, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 331 do CP, bem como para comparecer perante este JUÍZO na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO., no dia 10/04/2007 às 08h00 para INTERROGATÓRIO na ocasião em que poderá ser oferecida PROPOSTA DE SUSPENSÃO do processo que poderá ser aceita ou não, sob pena de revelia. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. NÚMERO 060 ANO XXV PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 200 7 Autos nº 017.05.001870-8 Ação: Maria Célia Altoff Movio RR: Banco BMC Adv: Aliana Soleto Massaro OAB/RO 1847 INTIMAÇÃO da advogada do requerido da sentença de fls. 79, cujo o dispositivo final segue abaixo transcrito: Expediente do dia Autos: 017.06.000393-2 Publicação: 28/03/07 Ação Penal (Tóxico) RÉUS: VALÉRIA MARIA SOUZA DE MACEDO E OUTROS, ADVOGADO: Drª. Danúbia Aparecida Vidal Petrolini, OAB/RO nº 3256 (Av. Florianópolis, 4792, Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da redesignação da audiência para o dia 29/05//07, às 09:30 horas. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Vara Cível (Juizado Especial Cível) Alta Floresta D‘Oeste Drª. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Expediente de 28 de março de 2007 Autos nº 017.03.000581-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Jefferson Júnior da SilvaAdv: Kellen Cristina São José OAB/RO 1658 RR: José Luiz de Oliveira SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “... Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 794 inciso I do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique se Registre se Intime se. Alta Floresta D Oeste, 14 de março de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta”. Autos nº 017.06.001074-2 Ação: Ana Caetano Bueno e outros Adv.: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991 RR: Vera Cruz Seguros Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 INTIMAÇÃO dos advogados da perte autora e da parte requerida de todo o conteúdo de despacho de fls. 147, abaixo transcrito: DESPACHO DE FLS. 147: “I Indefiro o pedido da parte ré, ora recorrente, a oficiar ao Tribunal de Justiça a fim de se comprovar o recebimento do valor do depósito do referido recolhimento. II Comprove a recorrente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tanto o recolhimento das custas de preparo, como o depósito do valor da condenação, sob pena de, no primeiro caso não recebimento do recurso e no segundo, a revogação do item I do despacho de fl 138, voltando a valer o constante na sentença condenatória incidência do disposto no art. 475 J do CPC. II Intime se através de seus advogados.” Autos nº 017.06.002432-8 Ação: Indenização AA: Ronise Tiago Trajano dos Santos Mundim Adv: Maria Odete Miranda OAB/RO 1353 RR: Loja São Pedro Adv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A INTIMAÇÃO da advogada do autor de todo o conteúdo de despacho de fls. 81, abaixo transcrito: INTIMAÇÃO dos advogados do autor e do requerido da audiência de instrução designada para o dia 19/04/2007 às 08:30 horas e de todo o conteúdo de despacho de fls. 50, abaixo transcrito: DESPACHO DE FLS. 81: “I Autorizo a alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) (fl. 77), em leilão único, vez que se trata(m) de bem(ns) de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado 79 XII Encontro do FONAJE), designado para o dia 23/04/2007, às 09:00 horas. II Advirta se a parte executada que sua ausência injustificada importará em anuência tácita à adjudicação ou alienação judicial do(s) bem(ns), pelo credor ou por terceira pessoa, em não havendo licitantes. III Advirta se, igualmente, que a ausência injustificada da parte exeqüente importará na desconstituição da penhora, em não havendo licitantes, e na devolução automática da nomeação de outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4ª, da Lei 9.099/95). IV Intimem se, expedindo se o edital.” DESPACHO DE FLS. 50: “I Em razão dos argumentos contidos na defesa da empresa ré, os quais necessitam de comprovação e a fim de que não se alegue cerceamento de defesa, designo o dia 19/04/2007, às 08:30 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão as partes produzir as provas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (no máximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentemente de intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível desta Comarca. II Intimem se.” D - 2 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 017.04.001434-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: João Carlos da Costa e outros Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 RR: Elias Antônio da Silva INTIMAÇÃO do advogado autor do importe na desconstituição da penhora e na devolução automática da nomeação de outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. NÚMERO 060 ANO XXV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 23 de Março de 2007. Autos: 011.06.002141-2 Ação: Conc de Benefícios Previdenciários A: Helena Barros Dias Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 1.390 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 34 a seguir transcrito: COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.01.002563-5 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia R: Ind. e Comércio de Madeiras Rio Urupá FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, na pessoa de seu sócio/gerente, do inteiro teor da r. sentença de folha 131 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos e examinados. O executado efetuou o pagamento da dívida, e dos honorários advocatícios, conforme documentos de fls. 124/125 e 128, respectivamente. A exeqüente manifestou nos autos, à fl. 130, requerendo a extinção do feito, tendo em vista o pagamento efetuado. Assim, foi satisfeita a obrigação objeto da presente execução. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, quitadas eventuais custas, arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 26 de março de 2007.” DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo, conforme certidão de fl. 39 v, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/ TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO: INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada procedente. 3. Intimem se. “ Alvorada D’Oeste-RO, 27.03.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Alvorada D’Oeste-RO, 28.03.2007. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 28 de março de 2007 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Autos: Ação: A: Expediente do dia 27 de Março de 2007. Adv: Autos: 011.06.001471-8 Ação: Arrolamento de Bens A: Claudinéia Costa Cavalcante e Outros Adv: Cleonice Silveira dos Santos OAB/RO n. 2.506 R: Espólio de Maria Izabel Machado Pereira R: Espólio de Natanael Costa Cavalcante FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominadas, do inteiro teor do r. despacho de folha 77-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “1) Comprove se documentalmente que a área possui o referido tamanho, bem como a anuência de Claudinéia e Ciro. 2) Após, dê se vistas a fazenda e ao MP. 3) Após, conclusos. Prazo para a providência (1): 10 dias dias, sob pena de arquivamento.” Alvorada D’Oeste-RO, 28.03.2007. R: 011.07.000346-8 Execução de Prestação Alimentícia P.H.N.S. representado por Marilene do Nascimento Sodré Afonso Maria das Chagas OAB/RO n. 2.842 Augusto Porfírio dos Santos FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 11 a seguir transcrito: DESPACHO: “O exeqüente pleiteia execução de alimentos, pelo rito do artigo 733 do CPC, incluindo nos cálculos parcelas vencidas desde novembro de 2003. Entretanto, o entendimento assente na doutrina e jurisprudência pátrias é de que a execução pelo rito coercitivo estabelecido no artigo 733 do Código de Processo Civil, deve compreender apenas as prestações de caráter emergencial, ou seja, as vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas de eventuais parcelas vincendas daí por diante. A cobrança de parcelas alimentícias pretéritas se processa pela forma estabelecida no artigo 732 do CPC, em decorrência do caráter patrimonial, e não emergencial da dívida. Vejamos o entendimento do STJ: ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 D - 3 “HABEAS CORPUS . Alimentos. Prestações pretéritas. O processo de execução de prestação alimentar sob pena de prisão do devedor (art. 733 do CPC) deve compreender apenas as vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento do pedido, e as que se vencerem depois” (STJ RHC nº 10.788 SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 02/04/2001) Os ritos processuais de cada um dos artigos mencionados não comportam execução nos mesmos autos, por absoluta impossibilidade de procedimento. Ora, o Código de Processo Civil faculta ao credor a escolha do procedimento na execução de alimentos. Entretanto, é inadmissível que o magistrado, ex officio, determine a cisão do pedido, aplicando se a uma parte o rito do art. 733 e a outra parte o do 732 do mesmo codex (conforme JTJ 236/216 In CPC e legislação processual em vigor / Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa 36ª ed. SP: Saraiva, 2004). Assim, emende o exeqüente a inicial, devendo indicar o rito que pretende ver seguido na presente execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, alterando se o valor da causa. A execução da parte remanescente deverá ser feita em autos apartados, acaso pretenda o exeqüente. Intime se.” DESPACHO: Considerando que a autora não retificou o endereço mencionado na exordial, retere-se a citação para o mesmo endereço, via “AR”, citando a ré e intimando para comparecimento à audiência de conciliação, que designo para o dia 17/04/2007, às 8:30 horas. Intime-se a autora. Alvorada do Oeste, 26 de março de 2007. Alvorada D’Oeste-RO, 28.03.2007. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Edital de Intimação Autos: 011.04.000552-7 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Osvaldo Gonçalves de Azevedo. Adv.: José Sebastião Silva, OAB/RO 1474. Executado: Geraldo Miguel de Souza. Adv.: José Martinelli OAB/RO 585-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados, da r. sentença de fl. 81, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos e examinados. O executado efetuou o depósito judicial da integralidade do débito exeqüendo, conforme fls. 67/68. O alvará para levantamento dos valores foi expedido e entregue ao procurador do autor. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias. P.R.I.C Alvorada do Oeste, 27 de março de 2007.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 29/03/2007 DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 28/03/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. EXPEDIENTE DO DIA 27/03/07 Autos: 011.07.000770-6 Ação: Indenização Exequente: Denah Regina Mota Vieira Fragoso Adv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza Assunção OAB/RO 1914 Executada: Casa Bahia Comercial Ltda Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733. FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados, para se manifestarem nos autos, em dez dias, informando se há interesse em produzir prova testemunhal em audiência, de acordo com o r. despacho a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos e examinados. Digam as partes se pretendem produzir prova testemunhal em audiência, justificando a sua pertinência e os fatos que pretendem provar, sem prejuízo do julgamento antecipado.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 29/03/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EXPEDIENTE DO DIA 26/03/07 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EXPEDIENTE DO DIA 26/03/07 Autos: 011.07.000118-0 Ação: Indenização Exequente: Antonio Henrique da Silva Me Adv.: Carlos Frederico de Sousa Cruz OAB/RO 543-A. Executada: Brincon Artigos Promocionais e Equipamentos Eletro-Eletrônicos LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado acima nominado, da audiência designada conforme r. despacho a seguir transcritos: Autos: 011.07.000782-0 Ação: Pedido de Providência Requerente: Sueli Apolinário Penas Adv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO 1.458 Sílvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2.320 Executada: Brasil Telecom Celular S.A. Adv.: Lygia Cidin de Souza OAB/RO-2.831 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados, para dizerem se pretendem produzir prova oral em audiência conforme r. despacho a seguir transcrito. DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir prova oral em audiência, justificando a sua pertinência indicando os pontos que entendem controvertidos, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do julgamento antecipado. Alvorada do Oeste, 26 de março de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 28/03/2007 D 30-03-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 011.06.000223-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Eliandro Miranda Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...Acolho. Intime se, conforme requer o Ministério Público. Manifeste se novamente o acusado, pela última vez, quanto a proposta de suspensão do processo. Alvorada do Oeste, 27 de março de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito NÚMERO 060 ANO XXV DESPACHO: “Vistos etc. Intimem se os executados via edital, sobre a arrematação. Após, venham me os autos cls. para sentença de extinção. Bts, 14/03/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/ 2860/2963. Buritis -RO, 28 de Março de 2007 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Gabarito nº 005/07 - JEC Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 021.07.000457-0 DE:01 - MANOEL AGOSTINHO DE AZEVEDO, brasileiro, estado civil e profissão ignorada, 38 anos de idade, filho de Vantuir Agostinho de Azevedo e de Aurora Maria de Faria, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 157, § 2º, I Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 30.09.2006, por volta das 21h30, na av Paraná, s/n, ocorreu um crime de roubo de uma motocicleta Honda, NXR 150 Brós, placa NDN-2250, com emprego de arma de fogo realizado diretamente pode Alex Cândido Dias contra a vítima Deleci Pereira Primo. Consta que os denunciados José Carlos da Silva e Manoel Agostinho de Azevedo foram os mandantes do crime, pois encomendaram o crime que foi executado por Alex...” O denunciado deve comparecer perante este juízo, no dia 24-04-2007, às 16 horas, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado. Buritis - RO, 29 de março de 2.007. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/ 2860/2963. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 20 (vinte) dias DE: JOSÉ FÁBIO FIRMINO, brasileiro, solteiro, comerciante, e FRANCISCO ROMUALDO SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Br 421 Km 107 Qd. 17 Lt. 300 - Posto Fama, em Campo Novo/RO, ambos atualmente encontram-se em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da parte acima mencionada, sobre a ARREMATAÇÃO nos autos em epígrafe, e querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Processo : 021.03.003201-8 Classe : Execução de títulos judicial Parte Credora: AMILCAR DE JESUS DAS MERCÊS. Advogado: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Outros Parte Devedora: JOSÉ FÁBIO FIRMINO e FRANCISCO ROMUALDO SILVA Proc.: 021.07.000382-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) A.: João Maria Sobrinho Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 R.: Renato Planticow Damasceno Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Cite se o requerido. Designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2007 às 15:30 horas. Intimem se com as advertências dos artigos 51, I e 20 da lei 9099/95. Conste que a ausência do requerente implicará na extinção do feito, e o não comparecimento da parte requerida importará em revelia. Expeça se mandado de citação e intimação. Buritis, 05 de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Proc.: 021.07.000381-6 Ação: Declaratória A.: Haroldo Zorzeto Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Outros R.: Vivo S/A Adv.: Não informado Despacho: “ Por isso, com fundamento o art. 273 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela de mérito postulada, e DETERMINO que a requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte autora, Aroldo Zorzeto, do cadastro de inadimplentes do SPC e da SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).Designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2007 às 14:00 horas. Cite se e intimem se com as advertências legais. Publique se, cumpra se. Buritis (RO), 05 de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 021.06.002554-0 Ação: Indenização A.: Paulo Bueno da Silva Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373 B e Julio Cezar Calais OAB/MG 183152 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 Sentença: Vistos etc. Deste modo, demonstrado o dano moral, importa seja a empresa requerida, condenada ao pagamento de indenização proporcional aos danos suportados pela requerente. Quanto à fixação da indenização, tenho que tal labor deve levar em consideração a extensão do dano, o grau de culpa, à capacidade econômica das partes, pautando se pela razoabilidade, sem deixar de lado a necessidade de servir como compensação ao lesado e desestímulo ao lesionador e de forma a não proporcionar o enriquecimento indevido de qualquer das partes. Na hipótese o dano moral decorre da indevida inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, atribuindo lhe a pecha de mal pagador. Assim, pelos parâmetros acima alinhavados, vejo como necessário e suficiente que a indenização seja fixada no tocante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária, ambos a partir da citação. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, condenando a empresa requerida a pagar em favor do requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária, ambos a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por conseguinte, julgo o feito com a resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Buritis, 19 de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz De Direito. ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 021.07.000177-5 Ação: Declaratória A.: Alex Sandro da Silva Santos Adv.: Celso dos Santos OAB/RO 1092 R.: Vivo S/A Adv.: Oscar L. de Morais OAB/DF 4300, Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287 e Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A Sentença: Vistos Etc... Demonstrada a existência de ato ilícito praticado pela ré, bem como verificado que na espécie sua responsabilidade é objetiva, resta tão somente a aferição do dano moral alegado para que se caracterize a responsabilidade civil da requerida. Resta demonstrado tanto o ato ilícito praticado pela ré, como a sua culpa, embora desnecessária, nos termos do art. 14 do CDC, uma vez que impingiu à autora a qualidade de descumpridora daquela obrigação, e com isso, causou lhe significativo dano, inclusive com a inserção do seu nome no cadastro de maus pagadores do SPC, conforme atesta o documento de fl. 21.O dano moral, por sua vez, decorre da inscrição indevida do requerente nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 21). Trata se de situação em que faz desnecessária sua prova, conforme entendimento pacífico da jurisprudência, pois o dano presumivelmente decorre da ação (omissão) ilícita, o que se convencionou designar por dano moral puro. Neste sentido, mansa é a jurisprudência do STJ: “DANO MORAL Manutenção de registro no SERASA A Turma deu parcial provimento ao recurso consoante a jurisprudência consolidada, na qual, em matéria de danos morais, basta a constatação do ato ilícito para se concretizar o direito à reparação. Na espécie, as instâncias locais reconheceram a conduta ilícita da recorrida em manter os nomes dos recorrentes no SERASA, mesmo após a quitação da dívida do cartão de crédito, mas não aceitaram que houve ofensa moral, sob o argumento de não ter havido prejuízo, vez que existiam, À época, outros registros de débitos nos cadastros dos devedores”. (STJ, 4ª Turma, Resp 196.024 MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 02/03/1999). “CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. I. O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito. II. Precedentes do STJ. III. Recurso conhecido e parcialmente provido” (Resp nº 282757/RS, Rel Min. Aldir Passarinho, DJ de 19/02/2001, p. 407). Deste modo, demonstrado o dano moral, importa seja a empresa requerida, condenada ao pagamento de indenização proporcional aos danos suportados pela requerente. Quanto à fixação da indenização, tenho que tal labor deve levar em consideração a extensão do dano, o grau de culpa, à capacidade econômica das partes, pautando se pela razoabilidade, sem deixar de lado a necessidade de servir como compensação ao lesado e desestímulo ao lesionador e de forma a não proporcionar o enriquecimento indevido de qualquer das partes. Na hipótese o dano moral decorre da indevida inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, atribuindo lhe a pecha de mal pagador. Assim, pelos parâmetros acima alinhavados, vejo como necessário e suficiente que a indenização seja fixada no tocante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária, ambos a partir da citação.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, condenando a empresa requerida a pagar em favor da requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária, ambos a partir da citação; Declaro inexistente o débito relativo aos serviços do celular linha 9982 8545. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por conseguinte, julgo o feito com a resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Buritis, 21 de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - JUIZ DE DIREITO Proc.: 021.05.000411-0 Ação: Execução de Título judicial A.: JM Gonçalves e Cia Ltda Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 R.: Eliezer Batista de Souza Adv.: Não informado Sentença: Decido. O artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 prevê que apenas as pessoas físicas são admitidas para demandar no Juizado Especial. Esta disposição legal, não foi revogada pelo artigo 38 da Lei n.º 9.841/99, que faculta às micro empresas demandar no Juizado Especial. Pois bem. As leis devem ser interpretadas de forma conjunta. Ora, se não houve revogação daquele dispositivo, somente a pessoa jurídica composta de apenas uma 30-03-2007 D - 5 pessoa física, como é o caso da firma individual, micro empresa, pode ser autora no Juizado Especial. A propósito, a firma individual, por ficção legal e para fins tributários é considerada pessoa jurídica, neste caso, composta apenas de uma pessoa física, que inclusive responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas por ela contraídas. Assim, somente esta espécie poderá demandar no Juizado Especial Cível. Ante o exposto, considerando que a requente é constituída em sociedade, com capital social dividido entre seus sócios, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Arquivem se. Autorizo o desentranhamento dos documentos anexos à inicial. P.R.I. Buritis, 08 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Proc.: 021.06.001712-1 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Anderson Clayton de Atayde Adv.: Fabia Carla Varea Nakad OAB/RO 2606, e Outros R.: Antônio José Marques Adv.: Não informado Despacho: “Vistos etc. Considerando a inexistência de dinheiro depositado em instituições financeiras, indique o exeqüente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intimem se. Buritis, 15 de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 021.06000530-1 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373 B Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373 B R.: José Basílio da Silva Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Intime se o exeqüente para impulsionar o feito nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Cumpra se. Buritis (RO), 08 de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Proc.: 21.05.002095-2 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Carlos Bedim Adv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812 R.: Cícero José da Silva e Outros Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Ante a certidão de fl. 35 e auto de penhora à fl. 36, diga o exeqüente se tem interesse no prosseguimento do feito, na adjudicação dos bens constritos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem se. Cumpra se. Buritis, 05 de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Proc.: 021.06.001638-9 Ação: Declaratória A.: Edney Soares Vieira Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Oscar L. de Morais OAB/DF 4300, Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287 e Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A Sentença: “ Edney Soares Vieira move ação de indenização em face de Teleron Celular S/A. Considerando o pagamento espontâneo pela requerida nos termos do art. 475 J, primeira, arquivem se os autos. Expeça se alvará para levantamento da quantia depositada à fl. 54, em favor do requerente. P. R. I. Procedidas às anotações e baixas necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, transitada em julgado, arquivem se. Buritis, 02 de fevereiro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 021.06.002395-4 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Outros Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 R.: Maria de Fátima de Souza Adv.: Não informado Sentença: “A autora devidamente intimada, à fl. 89, deixou de comparecer à audiência. Ante o exposto, forte no enunciado 20 do FONAJE, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, consoante enunciado 28 do FONAJE. Publique se, oportunamente. Registre se oportunamente. Arquivem se. Certifico e dou fé que custas finais do r. autos equivalem ao valor de 334,07 (Trinta e trinta e quatro reais e sete centavos). Márcia Reis Pacheco - Of. Contadora. D - 6 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 021.07.000173-3 Ação: Declaratória A.: Luciane Pereira Rosa Lima Adv.: Não informado R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Luciana Ladeira Storani Caixeta Ferreira OAB/SP 148.123, Thaís Nogueira Rezende OAB/SP 188.819. Sentença: “Analisando os autos verifico que a matéria desejada é exclusivamente de direito, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I , do Código de Processo Civil. A preliminar de falta de interesse de agir confunde se com o mérito, pois diz respeito a impossibilidade de restituição do pagamento das parcelas do consórcio antes da finalização do grupo. Assim será analizada com o mérito. A questão é de facílima resolução. Conforme o Enunciado 109 É abusiva a cláusula que prevê a devolução das parcelas pagas à administradora de consórcio somente após o encerramento do grupo. A devolução deve ser imediata, os valores atualizados desde os respectivos desembolsos e os juros de mora computados desde a citação (aprovado no XIX Encontro – Aracaju/SE). No caso em comento a requerente pleiteia seja declarado nula a cláusula 46, “b” do contrato de adesão e a restituição das parcelas pagas do consórcio monetariamente atualizada. Em sede de contestação, afirma a requerida que a devolução é devida somente sessenta dia após o encerramento do grupo. Entretanto tal argumentação cai por terra com o disposto no enunciado 109 do Fonaje. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cláusula 46, letra B do contrato de adesão, CONDENANDO a requerida a restituir em favor da requerente o equivalente a quatro parcelas pagas ao consórcio, devidamente atualizadas, descontadas o valor da taxa de administração, nos termos da tabela de fl.06. Publique se, oportunamente. Registre se, oportunamente. Saem os presentes intimados. Sem custas e honorários de advogados nos termos do art. 55 da lei 9099/95. Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: LILIANE PEGORARO BILHARVA ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri NÚMERO 060 ANO XXV Processo:013.02.001762-9 Classe: Indenização por acidente de veículo Requerente: Dejanira Marra da Silva e outros Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240/B; Titânia Pinto Freire de Morais - OAB/RO 969 Requerido: Clóvis Cícero de Melo Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186; Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1.807; Moacir Nascimento de Barros - OAB/RO 1.747 FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do despacho de fl. 565 verso, abaixo transcrito, e unicamente dos patronos da parte requerente para retirarem dos autos o Edital de Venda Judicial e providenciarem a publicação, juntando posteriormente nos autos: DESPACHO: “Vistos etc. Cumpra se, na íntegra, o determinado nas fls. 561. Para tanto designo hasta pública para os dias 08/05/07, às 10:00 horas e 22/05/07, às 10:00 horas. Int. exp. o nec. Cerejeiras, 23 3 2007 (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito em Substituição” (a) Jonas de Lacerda Escrivão Judicial Substituto SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 Processo: 013.04.001893-0 Classe: Indenização Requerente: Sebastião Arli Borba da Silva Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa- OAB/RO 2372 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos - OAB/RO 391/A FINALIDADE: Intimação da patrona da requerida, acima nominada, da r. sentença de fls. 73, abaixo transcrita: SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando a informação de fls. 156 dos autos de que o devedor pagou voluntariamente o débito (art. 475 J, CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Defiro expedição de Alvará judicial para levantamento do valor constante às fls. 155 dos autos, em nome do patrono do requerente (instrumento de procuração às fls. 11 e substabelecimento de fls. 99 dos autos). Sem custas, nos termos do item 5.3, capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 28-2-2007. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” (a) Jonas de Lacerda Escrivão Judicial Substituto SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 GABARITO Nº. 13/2007 Autos nº: 013.07.000033-9 Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida) Réu: Jaime Antônio Neto Advogado : Dr Valmir Burdz OAB-RO 2086, militante na Comarca de Colorado do Oeste/RO. FINALIDADE: Intimação do advogado Dr. Valmir Burdz, da antecipação da audiência de instrução designada nos autos supra, para o dia 02-04-2007, às 11:00 horas. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. Cerejeiras - RO, 26 de março de 2007. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri GABARITO Nº. 14/2007 Autos nº:013.06.002482-0 Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida) Réu: Antônio Pereira Gonçalves Advogada : Ana Carolina Almeida Diniz, OAB/RO 3241. FINALIDADE: Intimação da advogada Drª. Ana Carolina Almeida Diniz, militante na Comarca de Vilhena-RO, do despacho de fl. 186 dos autos a seguir transcrito: “ Visando evitar alegações de nulidade futura neste processo, manifeste-se a defesa dos réus Natalício Teixeira e Antônio Pereira dos Santos sobre os documentos juntados às fls. 131/135, no prazo de cinco dias. Após renove-se a conclusão. Cerejeiras, 31 de janeiro de 2007. (a) ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 D - 7 Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” Bem ainda, intimá-la da expedição da Carta Precatória nº 43/2007, à Comarca de Colorado do Oeste/RO, para reinquirição das testemunhas, Andréia Carneiro Gonçalves e Adriana Carneiro Gonçalves. Cerejeiras, 26 de fevereiro de 2007.(a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. Cerejeiras - RO, 28 de março de 2007. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Processo: 013.05.001638-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira OAB/SP 62.724 e Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6.865/A ou 9993/B Requerido: Francisco Dias da Silva Adv.:Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl 84, a seguir transcrito e, unicamente dos patronos da parte exeqüente para retirar dos autos o Edital de Venda Judicial e providenciar a publicação, juntando posteriormente nos autos. DESPACHO: Vistos, etc. Designo hasta pública para os dias 08/05/2007, às 09 horas, e 22/05/2007, às 09 horas, respectivamente em primeiro e segundo leilão. Expeça se o necessário. Intimem se.” Cerejeiras, 28-022007. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito. JONAS DE LACERDA Escrivão Substituto Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.06.002233-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv.: Ana Helena Casadei - OAB/MT 7.240; Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899 Requerido: Edelson Félix Sales FINALIDADE: Intimação das patronas da requerente, acima nominadas, para retirar dos autos a carta precatória, bem como extrair as cópias que a instruirão e providenciar a remessa ao Juízo Deprecado. (a) Jonas de Lacerda Escrivão Judicial Substituto SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 EDITAL DE CITAÇÃO N. 037/07 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo, interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo : 013.04.001219-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Adv : Giuliano Geraldo Reis - Procurador Executado : Agro Pecuária Três Irmãos: CNPJ/MF: 05.962.337/0001-04 Co-responsável: João Arantes Junior. CPF/MF: 299.156.198-04 Dívida Ativa: 24 6 03 001779-41 Data: 30/10/2003 Valor : R$ 157.849,04- atualizada em 22/06/04 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. fb Cerejeiras-RO, 27 de Março de 2007 (a) Liliane Pegoraro Bilharva Juíza Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.06.003383-0 Autor: Ministério público Réu: Venâncio Amâncio Rodrigues, brasileiro, amasiado, natural de Ipanema/MG, nascido aos 24/08/1972, filho de Raimundo Amâncio Rodrigues e Jupira Rosa, administrador de Fazendas, residente na Comunicações, 3394, São francisco do Guaporé, atualmente em lugar incerto e não sabido. INTIMAÇÃO DE: Da parte acima mencionadas, para comparecer em cartório para efetuar o saque da importância depositada em fiança, no prazo legal estabelecido. (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Costa Marques-RO, 15 de setembro de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.06.000749-0 De: Aderson Silva Barbosa, brasileiro, solteiro, marceneiro de Cacoal/RO, nascido em 07/04/1985, filho de José Júlio Barbosa e de Maria José da Silva Barbosa, com endereço na Ji-Paraná, 1915, Bairo Clodoaldo, Cacoal, atualmente em lugar incerto e não sabido e Adelson Biancardi Pereira, alcunha “Polaco”, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Alta Floresta do oeste/RO, nascido em 02/11/1984, filho de José Pereira Filho e Terezinha Biancardi Pereira, com endereço na Av. Rio Grande do sul, 3499, Bairro Redondo, em Alta Floresta do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “ Consta dos Autos que, na data março de 2006, em dia e horários não precisados, na Br 429, os denunciados Anderson Silva Barbosa e José Aparecido de Almeida conduziram er ocultaram em proveito próprio, respectivamente, uma moto Honda CG Titan, cor vermelha, placa NCC 5687 e uma moto Honda NXR Bros 125, cor azul, sem placa, sabendo ser produto de crime. Segundo consta dos autos, os denunciados Anderson Silva Barbosa e José Aparecido de Almeida receberam as motocicletas da pessoa conhecida apenas por Gordo e estavam conduzindo-as pela Br 429, com o intuito de la de leva-las para a Bolívia, recebendo com pagamento R$ 500,00. Ao chegarem no distrito de Santa Fé, Linha 31, Km 2, os denunciados Anderson Silva Barbosa e José Aparecido de Almeida, em concurso de agentes e unidade de desígnios com o denunciado Adelson Biancardi Pereira, ocultaram as referidas motocicletas em um matagal localizado na chácara de propriedade de Geraldo Froes de Almeida, avô de José Aparecido de Almeida, onde foram surpreendidos pela polícia, que apreendeu as motocicletas e prendeu em flagrante os denunciados Aderson Silva Barbosa e Adelson Biancardi Pereira, tendo o denunciado José aparecido de Almeida logrado fugir no momento da abordagem. Fato: No dia 27/03/2006, em horário não precisado, na Br 429, Linha 31, Km 02, distrito de Santa Fé, o denunciado Adelson Biancardi Pereira portava uma arma de fogo tipo revolver, calibre 22, mara Taurus, nº 6992, com três cartuchos intactos, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Face o exposto, requer o Ministério Público a citação dos denunciados, após o recebimento e autuação desta, para que seja interrogados, devidamente processados e , ao final, seja Aderson Silva Barbosa, condenado nas penas do art. 180, caput, c/c art. 29, ambos Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03: e José Aparecido de Almeida condenado as penas do art. 180, caput, do código Penal. Requer, ainda, que a instrução sejam ouvidas as testemunhas arroladas, Bem como intimar a Réu Anderson Silva Barbosa e Adelson Biancardi Pereira, para comparecer em interrogatório, designado para o dia 20/06/2007 às 11:30 horas em Costa Marques na sede do Forum . Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. D - 8 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:30 (trinta) dias DE: GERSON REIS DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado. Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar, iniciando daí o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/04/07, às 09:00 horas. Processo :008.07.001077-0 Classe :Separação judicial litigiosa Parte Autora: Cleunice Pereira Dias Advogado: Defensor Público Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 29 de março de 2007. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito NÚMERO 060 ANO XXV RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta no incluso Inquérito Policial que, no dia 04/08/1.997, por volta das 07hs, na Linha MP-63, Km 06, na Zona Rural desta Comarca, o denunciado SEVERINO LUZINALDO FRANCISCO BEZERRA, vulgo “Naldo”, utilizando-se de um instrumento pérfuro-contuso, não apreendido nos autos, causou na vítima Joaquim Condor Filho, vulgo “Polaco”, as lesões corporais descritas no laudo tanatoscópico de fls. 43, que foram a causa eficiente de sua morte. Relatam os autos que a vítima estava trabalhando em um roçado na mencionada linha, ocasião em que foi atacada pelo denunciado, o qual, após a prática do crime, ainda com a camisa ensangüentada, passou na casa do proprietário do lote e disse a sua sobrinha para avisar a seu genitor que era para pegar um animal morto, esclarecendo a esta que o animal a que se referia era a vítima Joaquim Condor Filho, vulgo “Polaco”. Segundo consta, no momento da prática do crime, algumas pessoas que trabalhavam nas proximidades do local, ouviram gritos da vítima, bem como alguns disparos de arma de fogo. Verifica-se também nos autos que a vítima foi atacada de surpresa, circunstância que a impossibilitou de oferecer qualquer defesa. Por fim, consta ainda que, após a prática do crime o denunciado fugiu do distrito da culpa tomando rumo ignorado. Pelo exposto tendo o denunciado SEVERINO LUZINALDO FRANCISCO BEZERRA, vulgo Naldo, praticado a conduta delituosa tipificada no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, com as conseqüências da Lei 8072/90...” SEDE DO JUÍZO:Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão Judicial: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Edital n.º 012/07 Vara Única – Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prazo: 60 (sessenta) dias Edital n.º 011/07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra.Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 28/03/2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Classe Artigo Autor Réu : 019.06.000974-6 :Ação Penal (crime doloso contra a vida) : Homicídio doloso : Ministério Público Estado de Rondônia : Severino Luzinaldo Francisco Bezerra DE: SEVERINO LUZINALDO FRANCISCO BEZERRA, vulgo “Naldo”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 22/84/1974, natural de Recife/PE, filho de Raimundo Francisco Bezerra e de Maria José da Conceição, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-O de que foi designado o dia 10/ 04/2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Autos Nº: 019.05.000424-5 Infração: Tráfico de substância entorpecente Infrator: JOSIMAR BORBA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de João Alves de Souza e de Helena Maria Borba, nascido aos 24/08/1983, na cidade de Campinópolis/MT, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença condenatória proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue: SENTENÇA: “...Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu Denúncia contra JOSIMAR BORBA DE SOUZA e RENÊ SANTOS DE ARAÚJO, qualificados nos autos, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas dos arts. 180, caput e 307 do Código Penal, e, 180, caput do Código Penal e 12 da Lei 6.368/76. Consta da Denúncia (fls. 03/04) que em 24/03/05, por volta das 00h30min, na Av. Tancredo Neves, s/n, nesta Cidade e Comarca, o réu Josimar Borba de Souza conduzia um veículo motocicleta modelo C100 Biz, cor azul, que sabia ser produto de crime, sendo que, no momento da abordagem, o réu Josimar tentou obter vantagem indevida em proveito próprio atribuindo a si falsa identidade de “Guilherme Soares da Silva”. Consta ainda que no mesmo dia, por volta das 07h30min, o réu René Santos de Araújo transportava irregularmente quatro invólucros de substância entorpecente (cocaína), em desconformidade com a determinação legal e regulamentar. Por fim, consta que no mesmo dia, em sua residência, o réu René ocultava em proveito próprio, diversos objetos apreendidos que sabia serem produto de crime. A Denúncia foi recebida (fl. 43), os réus foram citados pessoalmente (fls. 59, v°), qualificados e interrogados (fls. 61 e 62), sendo que Josimar apresentou defesa prévia por meio de Defensor Constituído (fl. 70) e René por meio de Defensor Dativo (fls. 76/77). ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Na audiência de instrução, colheu-se o depoimento de 05 (cinco) testemunhas da acusação (fls. 79/80 e 103/105) e 02 (duas) da defesa (fls. 135 e 140) e na fase do art. 499 do CPP, as partes nada requereram. Em suas Alegações Finais o Ministério Público requereu a condenação de ambos os réus como descrito na Denúncia (fls. 165/171). A Defesa de René requereu a sua absolvição por falta de provas (fls.172/174) e a Defesa de Josimar pediu a absolvição de todos os crimes a si imputados ou, em caso de condenação, requereu atenuantes (fls. 175/177). É o relatório. [...] Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para: a) CONDENAR o réu JOSIMAR BORBA DE SOUZA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nos arts. 180, caput e 307 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. b) CONDENAR o réu RENÉ SANTOS ARAÚJO, qualificado nos autos, dando-o como incurso nos arts. 180, caput do Código Penal. c) DESCLASSIFICAR o delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, imputado ao réu RENÉ SANTOS ARAÚJO, qualificado nos autos, para o disposto no art. 16 da Lei 6.368/76. Dessa forma, à vista do disposto nos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, passo a fixar, dosar e individualizar a pena de cada um dos réus. 1. JOSIMAR BORBA DE SOUZA - arts. 180 e 307 do Código Penal Considerando que o condenado é maior, plenamente imputável, possui consciência da ilicitude do fato e poderia ter agido de forma diversa; não possui antecedentes criminais; nada há sobre sua conduta social e personalidade; cometeu o crime sem motivos que o justificasse; as circunstâncias do crime são inerentes ao tipo penal; as conseqüências do crime foram razoáveis e o comportamento das vítimas em nada contribuíram para o evento. Para o crime de RECEPTAÇÃO, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, que torno definitiva na ausência de outras causas aptas a alterá-la. Para o crime de FALSA IDENTIDADE, fixo a pena-base em 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO, QUE TORNO DEFINITIVA A PENA na ausência de outras causas aptas a alterá-la. Ante o concurso material de delitos, na forma do art. 69 do Código Penal, somo as penas anteriormente aplicadas e as TOTALIZO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA. Fixo para cada dia multa o valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado. O regime de cumprimento da pena será o ABERTO. Considerando a primariedade do réu e as demais circunstâncias do art. 59 do CP, anteriormente analisadas, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (DUAS) penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços a comunidade por igual período, na forma do art. 44, § 2° do CP. 2. RENÉ SANTOS DE ARAÚJO - art. 16 da Lei 6.368/76 e 180 do CP O condenado é maior, plenamente imputável, possui consciência da ilicitude do fato e poderia ter agido de forma diversa; não possui antecedentes criminais; há notícias de boa conduta social e personalidade, o que portanto, o favorece; cometeu o crime sem motivo que o justificasse; as circunstâncias do crime são inerentes ao tipo penal e portanto não podem ser analisadas; as conseqüências do crime não foram muito significativas e o comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento. Por tudo isso, para o crime do ART. 16 DA LEI 6.368/76, fixo a pena-base em 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, que torno definitiva na ausência de outras causas aptas a alterá-la. Para o crime de RECEPTAÇÃO, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, que torno definitiva na ausência de outras causas aptas a alterá-la. Considerando o concurso material de delitos, na forma do art. 69 do Código Penal, somo as penas anteriormente aplicadas e as TOTALIZO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS MULTA. Fixo para cada dia multa o valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado. O regime de cumprimento da pena será o ABERTO. Considerando a primariedade do réu e as demais circunstâncias do art. 59 do CP, anteriormente analisadas, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (DUAS) penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços a comunidade por igual período, na forma do art. 44, § 2° do CP. Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas processuais por terem se declarado pobres na forma da lei. Determino a destruição das substâncias apreendidas, resguardando-se apenas a quantidade suficiente para contra-prova. Restitua-se a motocicleta apreendida à fl. 23 para a vítima. Para tanto, expeça-se ofício para o DETRAN e Delegacia de Polícia Civil requisitando o nome e endereço do proprietário do veículo a fim de que seja localizado e receba de volta sua motocicleta. Transitada em julgado a sentença, lance-se o nome dos réus no rol dos 30-03-2007 D - 9 culpados e proceda-se às baixas, anotações e comunicações necessárias, bem como, expeça-se Guia de Execução. Expeça-se Ofício ao Diretor da Casa de Detenção para que coloque o réu René imediatamente em liberdade, já que ele recebeu substituição de sua pena. Quanto ao réu Josimar , considerando que ele fugiu durante o tramitar do processo e encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, negolhe o direito de aguardar em liberdade eventual recurso. Tendo em vista que durante o tramitar do processo, a Comarca não possuía Defensor Público e que o réu René Santos de Araújo foi assistido pelo Defensor Dativo, Dr. Halmério Bandeira de Melo, que com seus bons préstimos garantiu a assistência jurídica ao réu, arbitro-lhes honorários no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverá ser pagos pelo Governo do Estado. P.R.I...” SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Edital n.º 0013/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos Artigo Autor Réu Adv : 019.05.001724-0 : Homicídio doloso : Ministério Público de Rondônia : Marco Antônio Silvério Gonçalves e outros : DR. MERQUIZEDKS MOREIRA OAB/RO 501 FINALIDADE: Intimar o Dr. MERQUIZEDKS MOREIRA OAB/RO 501, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO, da sentença desclassificatória conforme parte dispositiva que segue: SENTENÇA: “Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou MARCO ANTÔNIO SILVÉRIO GONÇALVES e MARINALDO SILVÉRIO GONÇALVES, qualificado nos autos, como incurso no art. 121, § 2°, I c/c 14, II do Código Penal. Consta da denúncia que em 31/07/05, por volta das 14:00 horas, no Balneário São José, nesta cidade, os réus abordaram a vítima Marcos Azevedo e pretendendo vingar a morte de seu irmão Herildo, supostamente assassinado pela vítima, efetuaram diversos disparos contra a vítima, somente não conseguindo o resultado morte por circunstâncias alheias às suas vontades. Segundo consta, o réu Marco Antônio agarrou a vítima pela gola da camisa e solicitou a seu irmão Marinaldo que lhe passasse a arma, no que foi atendido, após o que, Marco Antônio efetuou vários disparos contra a vítima. A Denúncia foi recebida (fl. 39), os réus foram citados pessoalmente (fl. 56, v°), qualificados e interrogados (fls. 52/55) e apresentaram Defesa Prévia por meio de Defensor Constituído (fls. 57/58). Na instrução foram ouvidas 06 (seis) testemunhas da acusação (fls. 68/73) e duas da defesa (fl. 74/75), havendo desistência quanto às demais. Na seqüência, o Ministério Público ofereceu aditamento à Denúncia para fazer constar que quem efetivamente teria atirado contra a vítima é o réu Marinaldo e não o réu Marco Antônio. Por isso, os réus foram novamente citados e apresentaram nova Defesa Prévia (fls. 104 e 106), ouvindo-se mais uma testemunha de defesa (fl. 146). Na fase o artigo 406 do Código de Processo Penal, o Ministério Público quanto ao réu Marinaldo pugnou pela desclassificação do delito para o crime capitulado no art. 15 da Lei 10.826/03 e quanto a Marco Antônio, requereu a impronúncia (fls. 147/151) e a Defesa pleiteou a absolvição sumária (fls. 153/154). É o relatório. [...] D - 10 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ante o exposto, com base no art. 409 do CPP, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal formulada contra o réu MARCO ANTÔNIO SILVÉRIO GONÇALVES por estar provado que ele não praticou a conduta que lhe foi imputada e no mesmo ato, DESCLASSIFICO o delito imputado ao réu MARINALDO SILVÉRIO GONÇALVES para o crime tipificado no art. 15 da Lei 10.826/03, com fulcro no art. 410 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações pertinentes e remeta-se os autos ao Ministério Público para as providências que reputar necessárias. Deixo de encaminhar cópia do depoimento da testemunha Cleiton César de Oliveira para o Juizado Criminal apurar eventual crime de ameaça praticada pelos réus contra sua pessoa, porque a representação criminal foi ofertada em 08/09/05 (fl. 67) e ainda que fosse oferecida denúncia nesta data, a pretensão punitiva já estaria prescrita por força dos arts. 109, VI c/c 107, IV, ambos do CP e 61 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] NÚMERO 060 ANO XXV Edital n.º 015/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 019.04.001805-7 Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio) Artigo : Furto Requerente: Erick do Nascimento Adv : DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 Finalidade: Intimar o advogado acima para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos autos em epígrafe conforme determina o art. 500 do CPP. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Edital n.º 015/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Edital n.º 0014/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos Artigo Autor Réu Adv : 019.05.002513-7 : Denunciação Caluniosa : Ministério Público de Rondônia : Wilson Vaz de Oliveira : Dr. Deomagno Felipe Meira FINALIDADE: Intimar o DR. DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513, advogado militante na Comarca de Ji-Paraná/RO, da re-designação de audiência conforme despacho que segue: DESPACHO: “Ante a ausência do acusado e das testemunhas, re-designo a audiência para o dia 12/06/2007, às 08:30 horas. Conduza-se coercitivamente as testemunhas ausentes. Expeça-se carta precatória para oitiva de Osvaldo. Intimem-se”. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juíza Substituta: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Autos : 019.04.001805-7 Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio) Artigo : Furto Requerente: Erick do Nascimento Adv : DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 Finalidade: Intimar o advogado acima para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos autos em epígrafe conforme determina o art. 500 do CPP. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Edital n.º 016/07 Vara Única – Cartório Criminal Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prazo: 60 (sessenta) dias Autos Nº: 019.05.003182-0 Tipificação: Furto Réus: 1) JAILSON OLIVEIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, filho de Almério de Jesus e de Maria das Graças Oliveira, nascido aos 22/09/1986 na cidade de Ji-Paraná/RO, residente na Rua Tucano, 5203, Bairro Bom Futuro, nesta Comarca, atualmente em local incerto e não sabido e 2) Ednei de Souza, brasileiro, amasiado, lavrador, filho de Emília Gonçalves de Souza, nascido 18/03/1983 na cidade de Amambaí/MS, residente na Rua Acre, 3902, Bairro Bom Futuro, nesta Comarca, atualmente em local incerto e não sabido. ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar os réus acima qualificados, da sentença condenatória proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue: SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER o réu EDNEI DE JESUS, qualificado nos autos, da imputação descrita no art. 1558, § 4º, IV, com base no art. 386, IV, do CPP e, CONDENAR o réu JAILSON OLIVEIRA DE JESUS, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal...” SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] 30-03-2007 D - 11 Processo:02005.001682-2 Classe : Execução Fiscal Valor da Causa: R$ 139,26 Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Dr(a) Luciano Brunholi Xavier, procurador do Estado Executado: Marco Antonio de Oliveira OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418-2599 Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 27 de março de 2007 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 05 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 10 (dez) metros cúbicos de lâmina resinado, bitola 1,5 mm, medindo de 20 a 80 cm de largura por 1,15 a 2,30 metros de comprimento, sendo no máximo 20 % de total de largura abaixo de 45 cm. R$ 3.300,00 Valor total: R$ 3.300,00 Data da 1ª venda: 10.04.2007. às 08:30 horas Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 08:30horas Processo:02006.001333-8 Classe : Carta Precatória- Execução Fiscal Valor da Causa: R$ 2.758,14 Exequente: Fazenda Pública Nacional Advogado(a): Dr(a) Procurador da Fazenda Nacional Executado: Antônio Jubel Pires OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418-2599 Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 27 de março de 2007 O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 05 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (uma) cafeteira Arno, Aron Classic, 12 cafés, cor branco. Avaliada em R$ 50,00 -01 (um) aparelho celular Siemens A-70, pré-pago nº 84140738 Avaliado em R$ 50,00 Valor total: R$ 100,00 (cem reais) Data da 1ª venda: 10.04.2007. às 08:50 horas Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 08:50 horas Processo:02006.001253-6 Classe : Carta Precatória- Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 79,00 Exequente: Zenaide Moreira Gonçalves Advogado(a): Dr(a) Executado: Maria Aparecida Ramos OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418-2599 Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 27 de março de 2007 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 07 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (uma) saca de café beneficiado de 60 kg. Valor total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Data da 1ª venda: 10.04.2007. às 09 horas Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 09 horas O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 04 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (um) guarda-roupas 03 portas em cerejeira, semi novo. Valor total: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Data da 1ª venda: 10.04.2007, às 09:10 horas Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 09:10 horas D DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-03-2007 - 12 Processo:02007.000560-5 Processo: 02005.001739-0 Classe Ação: Declaratória : Carta Precatória- Cobrança NÚMERO 060 ANO XXV Valor da Causa : R$ 220,00 AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda Exequente: Eli Bitencourt Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Advogado(a): Dr(a) RR: Ilistel Telecomunicações Ltda Executado: Rosely da Silva Pereira Penha OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria intimado a retirar edital de citação da requerida Ilistel Telecomunicações ;; subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, Processo: 02006.001306-0 prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que Ação: Carta Precatória- Execução de Título Judicial os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a AA: Tradição Materiais p/ Construção Ltda oferta não seja vil. Adv.: Dr(a) Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, RR: José Ivonei Miranda setor 13 - CEP: 78.974-000 - Fone:: (069) 3418-2599 Adv.: Dr(a) Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 28 de março de 2007 Despacho fls. 17: Tendo em vista a nova modificação do processo de execução, diga o exequente se tem interesse em adjudicar o bem. Nova Brasilândia do Oeste, 27 de fevereiro de 2007. (a) Márcia Regina Gomes (a) João Batista Chagas dos Santos Serafim, Juíza de Direito. Juiz(a) de Direito ;; Processo: 02006.002563-8 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: Idalina de Oliveira Sabino Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 RR: Aelton Vieira dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 OU Dr. Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 , Fica Vossa Senhoria intimado a CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: João Batista Chagas dos Santos retirar Carta Precatória para efetuar vistoria do imóvel em litígio. Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez ;; Processo: 02005.001059-0 Expediente do dia: 27.03.2007 Ação: Cobrança AA: José Vivaldi de Souza Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de Processo: 02006.002050-4 Melo Godinho OAB/RO 1042 Ação: Carta Precatória- Execução de Título Extrajudicial RR: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO AA: A. C. Bueno e Cia Ltda-ME Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do município Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Despacho fls. 114: Defiro o pleito de fl. 113. Requeira a parte autora o que RR: E. Ernandes-ME for de seu interesse nos autos. Nova Brasilandia do Oeste, 13/03/2007. Adv.: Dr(a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Despacho fls. 11: Defiro a remoção, mediante caução no valor da avaliação. ;; Designo as datas de 10.04.2007 às 08:40horas e 20.04.2007, às 08:40 Processo: 02002.001607-7 horas, para as hastas públicas. Intimem-se. Nova Brasilandia do Oeste, 29/ Ação: Indenização 01/07. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Fica Vossa Senhoria intimado a retirar edital de venda judicial ;; Processo: 02006.002038-5 AA: Silvia Aparecida de Deus Duarte Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 RR: Loja Sabrina Calçados e Confecções Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Ação: Carta Precatória- Execução de Título Extrajudicial Despacho de fls. 211: Chamo o feito à ordem para determinar a intimação AA: HSBC Banc Brasil S.A Banco Multiplo do requerido da decisão de fls. 189/192. Após, o processo seguirá o Adv.: Dr(a) Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 procedimento da Lei 11.232/06. Intimem-se. Nova Brasilandia do Oeste, RR: Adriano Aparecido de Siqueira e outros 14/03/07. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Adv.: Dr(a) ;; Certidão de fls. 05: Certifico e dou fé que designei o dia 10.04.2007, às Processo: 02004.002155-6 08:40horas, para a primeira venda judicial pelo maior lanço acima da Ação: Embargos a Execução Fiscal avaliação, não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste-RO 20.04.2007, às 08:40 horas, para a realização da segunda venda judicial, pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 23.03.2007 (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial. Fica Vossa Senhoria intimado a retirar edital de venda judicial Adv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 18814, Dalmo Jacob do Amaral Júnior OAB/GO 13905, Daniel Puga OAB/GO 21324 RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier OAB/RO 550-A, procurador do Estado ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 060 30-03-2007 D - 13 Despacho de fls. 106: Intimem-se as partes a tomar ciência do retorno dos Processo: 02005.001948-1- jec autos. - Em vista da decisão de folhas 104, vº, dando conta do transcurso do Ação: Indenização prazo legal sem recurso, intime-se a parte vencida para efetuar o AA: Adalto de Freitas Gonçalves pagamento das custas, em 10 dias. - Dê-se prosseguimento à execução nos Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, Ademir Baldo OAB/RO 2593 autos 020.04.002155-6, requerendo a exequente o que for de seu interesse. RR: Oliveira Motores Ltda Nova Brasilandia do Oeste, 15/03/07. João Batista Chagas dos Santos, Juiz Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A, Joanito Vicente Batista OAB/ de Direito RO 2363 Processo: 02005.001722-5 Despacho fls. 81: Intimem-se as partes a requererem o que entender de Ação: Indenização direito. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 03.01.2007 (a) Kerley Regina AA: Simoni Alecsandra Alves de Araújo Souza Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Adv: Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 ;; RR: Avon ( Cosmético Limitado) Processo: 02004.001644-7- jec Adv: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Ação: Cobrança Despacho fls. 127: Chamo o feito à ordem para determinar que se cumpra AA: José Carlos da Costa e outros a primeira parte do despacho de folha 92, haja vista tratar-se das custas Adv.: Dr(a) Sival Barros OAB/RO 2321, Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 iniciais. - Cumpra-se ainda o despacho de folha 90, no tocante à intimação RR: Interbrazil Seguradora S.A das partes para declinarem o nome de assistentes técnicos e quesitos, Adv.: Dr(a) Soraia Mota de Oliveira OAB/SP 233670, Deolamara Lucindo querendo. Prazo sucessivo de cinco dias. Os autos permanecerão em Bonfá OAB/RO 1561 cartório, à disposição do Perito. Nova Brasilandia do Oeste, 13/03/07. Despacho fls. 118: Intime-se as partes a se manifestarem quanto à decisão João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. de fls. 114/116. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 30.01.2007 (a) Kerley Despacho fls. 115: Indefiro o pedido de fls. 114, visto que a perícia dada a Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito grande semelhança das assinaturas constantes do cadastro da Avon e a ;; procuração ad judicia juntadas. Assim, a perícia beneficia ambas as partes. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Proceda-se o necessário para a execução da perícia. Nova Brasilândia do Escrivão(ã) Judicial Oeste-RO . 17/08/2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Despacho fls. 102: “Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte ré da decisão de fls. 90. Ao autor para impugnar a contestação ofertada pela requerida. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 07.06.2006. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.” Despacho fls. 90: Analisando atentamente os autos verifico que as assinaturas da autora nos documentos de fls. 17/35 e 83 são muito parecidas. Assim para evitar qualquer fato que possa resultar em futura alegação de cerceamente de defesa acolho a preliminar do requerido, determinando a realização de perícia. Para tanto nomeio o Primeira Vara Criminal Sr. Sérgio Edital de Convocação de Jurados Evangelista Cardoso, em Rolim de Moura, como perito judicial, e arbitro os honorários em R$ 1.000,00 a carga da parte requerida, solicitante do exame. Notifique-se o perito para manifestar ser aceita a nomeação, O Dr. José Antônio Barretto - MM. Juiz de Direito e do Egrégio indicando a data e material necessário para feitura do exame e intimem as Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Presidente Médici, no uso de partes para declinarem o nome de assistentes técnicos que deverão suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, etc,... comparecer à feitura do exame em data a ser designada pelo perito. Os nomes dos assistentes técnicos deverão ser declinados no prazo de 05 dias. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele No mesmo prazo deverão ser apresentados quesitos pelas partes. Diante conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de da necessidade de prova pericial determino que seja o processo jurados no exercício do ano de 2.007, podendo qualquer do povo, inclusive encaminhado ao Juízo Cível Comum, procedendo-=se às retificações, os relacionados, oferecerem reclamação pedindo exclusão deste rol, sem anotações e baixas devidas junto ao Distribuidor e Juízo Especial Civil. Int. efeito suspensivo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste. Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste RO. 15.02.2006. Kerley Regina Inexistindo qualquer considerada definitiva e não mais será alterada, e, Ferreira de Arruda. Juíza de Direito. para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade Processo: 02006.002640-5- jec e Comarca de Presidente Médici - Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove) Ação: Cobrança dias do mês de 12 (dezembro) do ano de 2006 (dois mil e seis). Eu _____ João AA: Ananias Luiz Lacerda e Creuza Aparecida da Silva Lacerda Carlos de Souza, Escrivão Judicial, a mandei digitar e subscrevi. Ficando Adv.: Dr(a) Sival Barros OAB/RO 2321 alistados os seguintes jurados: RR: Nobre Seguradora do Brasil S.A Adv.: Dr(a) Nº Despacho fls. 22: Cite-se e intime-se o(s) Requerido(s) de todo o teor da 001. Adelson Coelho Gotardi Nome: presente ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no Comerciante/ Laticínio Flor de Rondônia Fórum dessa Comarca, para audiência de conciliação designada para o dia 002. Aguimar Leonardelli Funcionário Público 25.04.2007 003. Alcidino Lacerda de Brito Funcionário da F.N.S. comparecimento(s) poderá acarretar-lhe(s) prejuízos, como o de serem 004. Aldina Pereira Nascimento Professora considerados como verdadeiras as alegações iniciais e proferimento de 005. Alessandra Mara Subtil de Oliveira Comerciante julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). Intime-se. Nova 006. Alex Cristiano Flôr Funcionário da Câmara Municipal Brasilândia do Oeste/RO, 14/12/2006. (a) João Batista Chagas dos Santos, 007. Ana Quiovetti do Nascimento Pedagogo/ às Juiz de Direito. 08 horas, advertinto-o(s) de que o seu(s) não Supervisão Colégio Luiz Capilla D - 14 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV 008. Ana Paula Leite Funcionária Pública/Prefeitura 068. Marivone Negrisoli 009. Antônio Vicente dos Anjos Sobrinho Funcionário Público 069. Menezes da Silva Rosa Auxiliar de Escritório Pastor Evangélico 010. Arli José Frizzo Funcionário Público / EMATER 070. Mércia Cristina Santos Estudante 011. Arno Enis Júnior Funcionário Público / EMATER 071. Nadir Rosa Funcionária Pública Federal 012. Carlos Hamilton C. Almeida Funcionário Público /IDARON 072. Natanael Carvalho Sobrinho Funcionário Público 013. Carlos Morong Filho Professor 073. Nelson Gonçalves Funcionário Público 014. Cecília Tereza Conde Breviglieri Professora 074. Nilton Ferreira Felipe Funcionário Público Federal 015. Cleide de Souza Baiocco Professora 075. Odete Brito Professora 016. Deluci Darós Enfermeira 076. Odete Pereira de Oliveira Professora 017. Diana Paulino Comerciária - Loja Gazin 077. Osvaldo Rodrigues de Souza Professor 018. Edésio Falcão Comerciante 078. Ozias Teles de Andrade Comerciante 019. Eliane de Aguiar Auxiliar de Escritório 079. Paulo da Silva Leite Professor 020. Eliseu Tognon Muniz Autônomo 080. Raimundo Eleoneldes dos Santos Filho CAERD 021. Eliziane Lúcia de Souza Vendera autônoma 081. Raimundo Nonato Ferreira Andrade Comerciante 022. Eneias Gonçalves de Oliveira Comerciante 082. Rogério Maroso EMATER 023. Erli Calixto Pereira Pastor Evangélico 083. Rosa Molina dos Santos Professora 024. Eugênio Vieira de Souza Comerciante 084. Rosália Barros de Oliveira Câmara Municipal 025. Fabiana Assis dos Santos Professora 085. Rosângela Estevam Cabral Funcionário Público 026. Felício Vanuchi Funcionário Público 086. Rudson M. Araújo Paganine Comerciário 027. Flávio Plínio da Silva Câmara Municipal 087. Salvador Ramos de Moura Junior Contador 028. Francisco Chagas de Oliveira Funcionário da F.N.S 088. Sebastião Paradela Comerciante 029. Francisco Antônio S. Filho Bancário 089. Sebastião Vieira de Souza Comerciante 030. Gilberto dos Santos Terra Pastor Evangélico 090. Sérgio da Silva César Funcionário Público Municipal 031. Hailton Artiaga de Santiago EMATER 091. Sérgio Ricardo Celoni EMATER 032. Humberto Mariano Gaia Funcionário Público 092. Suely Soares dos Santos Funcionária do Médici/Credi 033. Jair Martins do Nascimento Funcionário Público Federal 093. Thiago Ivan Costa dos Santos Estudante 034. Jaime dos Santos Góis Júnior Pecuarista 094. Valdemir Araújo Martins Comerciário - Loja Gazin 035. Joaquim Cerqueira César TRT 095. Wander Valderene dos Santos Bancário/Bradesco 036. Joberto Calegari Auxiliar de Escritório E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou 037. Joanil Silva Campos Fabri Funcionário Público 038. João Bosco de Moura Professor expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e 039. João Carlos de Oliveira Pastor Evangélico afixado no lugar de costume, nos termos do Art. 439 e seu parágrafo único 040. João Edilson Rodrigues Professor do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de 041. Joãozinho Minosso Funcionário Público Presidente Médici, Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 042. Joaquim Augusto Barros Funcionário da F.N.S 12 (dezembro) do ano de 2006 (dois mil e seis). 043. José Andrade Batista Pastor Evangélico 044. José Batista da Silva Pastor Evangélico José Antônio Barretto 045. José Dias Pastor Evangélico Juiz de Direito 046. José Isidório dos Santos Funcionário Público 047. José Pereira da Silva Comerciante 048. Juarez dos Santos Bonfim Agrimensor 049. Júlia Ferreira Martins Funcionário Público 050. Kelly Cristina Lacerda Funcionária Pública 051. Laci Paradela Do lar 052. Liane Santa de Melo Comerciária - Loja Gazin 053. Lilson José Belchior CIRETRAN PRES. MÉDICI /RO 29/03/2007 Ficam os advogados abaixo relacionados intimados para devolverem 054. Lúbia Cristiane de Amorim Estudante 055. Luci Helena Zago Comerciante os respectivos processos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e 056. Luiz Alberto Pereira Comerciante apreensão. 057. Luiz Carlos Colombo Funcionário Público ——————————————————————————————— 058. Manoel Dutra de Oliveira EMATER Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO-1032 059. Márcia Gonçalves de Matos Câmara Municipal Autos n.: 060. Márcio Araújo Falcão Comerciante 061. Marcos Ronaldo Vanuchi Auxiliar de Escritório 006.06.001905-6 006.06.002163-8 ——————————————————————————————— 062. Margarete Luiz Bazzi Funcionário Público Dr. Paulo Ferreira de Souza-OAB/RO-677-A 063. Maria das Graças Vilar Professora Autos n.: 064. Maria das Neves Rodrigues de Moura Pedagogo 006.03.000784-0 ——————————————————————————————— 065. Maria de Fátima Janones de Oliveira EMATER Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO-1474 066. Maria de Jesus L. Costa dos Santos Funcionária Pública Autos n.: 067. Maria Madalena Vicente Funcionária Pública Federal ———————————————————————————————— 006.06.002023-2 ANO XXV NÚMERO 060 DIÁRIO DA JUSTIÇA Dr. Marcio Antônio Pereira-OAB/RO-1615 Processo: 018.06.002005-6 Autos n.: Ação: Busca e Apreensão 006.05.000323-8 30-03-2007 ——————————————————————————————— AA: Banco Dibens S/A Esta intimação deve ser desconsiderada para os processos devolvidos antes Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB-1857 da data desta publicação. D - 15 RR: José Maria Barbosa Ferreira : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos Adv.: Não consta Intimar a patrona da parte autora a Drª Eliana Soleto Alves Massaro OAB1857, a cerca da Sentença de fls. 46, cujo tópico final segue transcrito:...Isto posto, homologo a desistência formulada, nos termos do artigo 158, via Internet, através dos seguintes endereços: parágrafo único do Código de Processo Civil, e, demonstrado haver o feito Juíza: [email protected] perdido seu objeto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 267, VIII, Escrivão: [email protected] do mesmo diploma legal. Após, feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo. ;; Processo: 018.05.000827-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: João Antunes de Souza Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO-279/A RR: Ernando José da Silva Adv.: Não informado Intimar o patrono da parte autora o Dr Amaury Adão de Souza OAB/RO279/A, acerca da Sentença de fls. 26, cujo tópico final segue transcrito: Ante a inércia do exeqüente promover o andamento da ação, embora devidamente intimado, e em face do princípio da inércia da jurisdição, Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Expediente do dia: 28 de março de 2007 Processo: 018.06.001988-0 Ação: Divórcio Direto Litigioso AA: Gemimma Correa de Souza Adv.: Ceci Furbino Neves (Defensora Pública) RR: Janio Cardoso de Souza Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929 Intimar a Drª Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929, a cerca de sua JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas processuais. Após, feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em julgado. ;; Processo: 018.07.000299-9 Ação: Cobrança AA: Maria Abadia de Oliveira Adv.: Eriseu Petry OAB/RO-2791 RR: Joair Marcondes Pereira e outros Adv.: Não informado Intimar o patrono da parte autora, o Dr. Eriseu Petry OAB/RO-2791, acerca nomeção como curadora da parte requerida, que deverá apresentar do despacho inicial, a seguir transcrito: Emende a parte autora a inicial, no contestação no prazo legal, conforme despacho a seguir transcrito: Nomeio prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 295, V, do curadora ao requerido citado por edital a Drª Roberta C. Lopes, na falta de Código de Porcesso Civil, em que pese o valor da causa determinar a outro Defensor Público, nesta Comarca, que deverá ser intimada para obediência ao procedimento sumário (art. 275, I, do Código de Processo apresentar contestação no prazo legal. Civil). Efetue a adequação da petição ao disposto no art. 276 do Código de ;; Porcesso Civil. Intime-se. Processo: 018.06.001527-3 ;; Ação: Depósito Processo: 018.04.000851-4 AA: Banco Honda S/A Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO-2210 AA: Bruna Caroline Coutinho Letra RR: Adalberto Amaral de Brito Adv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO-257/A Adv.: Não consta RR:. Maicon Kerolin Barros Brito Intimar a patrona da parte autora Drª Maria Lucilia Gomes OAB/RO-2210, Adv.: Não informado acerca da Sentença de fls. 33, cujo tópico final segue transcrito:...Isto posto, Intimar o patrono da parte autora o Dr Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO- homologo a desistência formulada, nos termos do artigo 158, parágrafo 257/A, acerca da Sentença de fls. 38, cujo tópico final segue transcrito: único do Código de Processo Civil, e, demonstrado haver o feito perdido seu ...Ante o exposto, JULGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos objeto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 267, VIII, do mesmo termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Feitas as baixas de diploma legal. Após, feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo. praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em julgado. ;; ;; D - 16 30-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 060 ANO XXV Processo: 018.06.001048-4 Processo: 018.06.000994-0 Ação: Indenização Ação: Execução de Título Extra Judicial AA: Jorge Dias de Oliveira AA: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO-309 Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO-1453 RR: Fábio Rodrigues dos Santos RR: José Marzagão Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO-558/A Adv.: não consta Intimar a Patrono da parte autora o Dr. José Angelo de Almeida OAB/RO- Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO- 309, acerca da audiência designada as fls. 55, que segue transcrito: 1453, acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, esclarecendo Designo Audiência Preliminar para 03/04/07, as 11:00 horas. a razão do desentranhamento do título. ;; ;; Processo: 018.06.001033-6 Processo: 018.07.000244-1 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico Ação: Alimentos AA: Pedro da Silva Tomaz AA: Géssica Rocha de Almeida Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929 Adv.: Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO-25188 RR: Maria Gomes Pego RR: Juvenal Vieira de Almeida Adv.: Não consta Adv.: Não informado Intimar a Patrona da parte autora a Drª Roberta Cardin Campos OAB/RO- Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Marco Túlio Santos Duarte 1929, acerca do despacho de fls. 302, a seguir transcrito: Especifiquem a OAB/GO-25188, acerca da audiência designada as fls. 09, conforme parte autora se pretende produzir alguma prova, em 10 (dez) dias, sob pena despacho a seguir transcrito:1- Defiro a gratuidade à parte requerente. 2- de julgar o feito no estado em que se encontra. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 23/04/ ;; 2007, às 11:00 horas. 3- Fixo alimentos provisórios no valor equivalente a Processo: 018.06.001488-9 1/2 salário(s) mínimo(s). Intime-se a parte requerida a efetuar o pagamento Ação: Indenização sob as penas de lei. Cite-se a parte requerida com as advertências legais. AA: Gilisberto Paulo de Abreu Intimem-se. 4- Ciência ao Ministério Público. Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO-1726 ;; RR: Rondônia Refrigerantes S/A Processo: 018.06.000961-3 Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO-248/A Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Intimar o patrono da parte autora e da parte requerida, o Mário Lúcio V. de AA: Laurisvaldo Pereira do Nascimento Oliveira OAB/RO-1726, e o Dr. Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO-248/A, Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/A acerca da audiência Preliminar designada as fls. 55, conforme despacho a RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS seguir transcrito : Designo Audiência Preliminar para 03/04/07 as 9:00 Adv.: Procurador Federal horas. Intime-se. Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/ ;; A, acerca da audiência designada as fls. 75, ce do despacho que segue Processo: 018.07.000329-4 transcrito: 1- Indefiro o pedido de antecipação de tutela em que pese a Ação: Inventário inexistência de prova inequívoca que realize a verossimelhança da AA: Maria de Lourdes Freitas Pires alegação de incapacidade para o trabalho. Tal demonstração depense da Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO-1205 realização da perícia médica. Pelo que, não satisfeito os requisitos do art. RR: Jair Moreira Barreiros e outros 273 do CPC, fica indeferido o pleito. 2- Designo audiência preliminar para Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO-1205 25/04/2007, ás 10:30 horas. Intime-se. Intimar o patrono da parte requerente, o Dr. Rouscelino Passos Borges ;; OAB/RO-1205, para prestar as primeiras declarações, conforme despacho Processo: 018.06.000503-0 de fls. 13, a seguir transcrito: 1- Defiro o pagameto das custas a final do Ação: Divisão e Demarcação de Terra processo. 2- Nomeio iventariante o requerente. Expeça-se o termo.3- AA: José Furtado de Oliveira Intime-o a prestar as primeiras declarações no prazo legal. Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929 ;; RR: Admilson Vaz de Melo e outros Processo: 018.06.001996-1 Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO-1726 Ação: Busca e Apreensão Intimar os patronos das partes Requerente e Requerida a Drª. Roberta AA: Banco Bradesco S/A Cardin Campos OAB/RO-1929, e o Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira Adv.: Luciano Boabad Bertazzo OAB/RO_1894 OAB/RO-1726, acerca das datas designada para demarcação do terreno, RR: José Maria Barbosa Ferreira conforme despacho que segue Adv.: Não informado Mendes para realização de demarcação, que deverá ocorrer no dia 16 de Intimar o patrono da parte requerente o Dr. Luciano Boabad Bertazzo OAB/ abril de 2007, às 09:00 horas, fixando-lhe o prazo de 10 dias para a entrega RO_1894, acerca da sentença de fls. 22, cujo tópico final segue transcrito: do laudo. Intimem-se as partes da data designada e, para, caso queiram, no Assim, ante o exposto, JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos prazo de 5 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. termos do art. 267, V III, do Código de Processo Civil. Após, feitas as baixas Expeça-se o necessário. de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em ;; julgado. ;; transcrito: Intime-se o perito Gildésio (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial