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ANO XXV
NÚMERO 060
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE
ATOS DO PRESIDENTE
PÁGINAS
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo
154, inciso IX, do RITJ/RO,
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-45
T.R.E.........................................A-45
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-46 a A-47
INEDITORIAL...........................A-48
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/
RO,
ATO Nº 198/2007 PR .
Considerando o que consta no Ofício n. 009/
07/GAB/Alvorada D’Oeste, datado de 19/
03/2007, Protocolo n. 376630,
R E S O L V E:
Exonerar
HELIOMAR
LUCAS
DAMACENO, da função de Conciliador junto ao
Posto Avançado da Justiça Rápida do Município
de Urupá/RO, sem Ônus para este Poder, com
efeitos a partir de 19/03/2007.
ATO Nº199/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 009/
07/GAB/Alvorada D’Oeste, datado de 19/
03/2007, Protocolo n. 376630,
R E S O L V E:
Nomear JOCELENE GRECO, para exercer
a função de Conciliadora junto ao Posto Avançado
da Justiça Rápida do Município de Urupá/RO, sem
Ônus para este Poder, com efeitos a partir de 19/
03/2007.
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
2007
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 28 de março de 2007.
(a)Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 864 /2007 PR .
Considerando o que consta nas C.I.s n.
171 e 177/SENGE, Protocolo n. 376435,
R E S O L V E:
I
Autorizar o deslocamento dos
servidores PAULO DE TARSO RODRIGUES
RODRIGUES, Cadastro n. 204779 9, EDVAN
HONORATO CÂNDIDO, Cadastro n. 204831
0, Engenheiros, lotados no Setor de Engenharia,
e como apoio o servidor ADIR FLÁVIO DA
SILVA, Cadastro n. 003583 1, Motorista, lotado
no Serviço de Transportes, pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, às Comarcas de Buritis, São Miguel,
Santa Luzia, Alta Floresta, Cacoal, Ji Paraná e
Rolim de Moura/RO, em objeto de serviço, no
período de 26 a 30/03/2007, concedendo a cada
um o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 865 /2007 PR .
Considerando o que consta nos artigos
1º e 5° da Instrução n. 004/2007 PR,
publicada no DJ n. 050, de 16/03/2007,
Considerando o que consta na C.I. n. 079/
GAB/PR, datada de 23/03/2007,
protocolo n. 376925,
R E S O L V E:
Designar o servidor JOSÉ LEONARDO
GOMES DONATO, Cadastro n. 203349 6,
Agente Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Administrador,
exercendo o Cargo em Comissão de Diretor do
A
- 2
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Departamento Gráfico, símbolo PJ DAS 5,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para assessorar os Juízes
Auxiliares da Presidência na Coordenação do
Programa de Racionalização de Custos REDUZ,
com efeitos a partir da data de publicação.
PORTARIA Nº866/2007 PR .
Considerando o que consta no Ofício n.
778/2007/GAB/VCR, datado de 07/03/
2007, protocolo n. 375726,
R E S O L V E:
Designar a servidora GEISER VICENTE
CAMPOS CRUZ, Cadastro n. 204373 4, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Jaru/RO, símbolo FG 1, em
substituição ao titular OZIR DE OLIVEIRA ALVES,
no período 11/03/2007 a 30/03/2007.
PORTARIA Nº 867/2007 PR .
Considerando o que consta no Atestado
Médico n. 218, datado de 19/03/2007,
Protocolo n. 376518,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de
Licença Gestante, à servidora MICHELE
OLIVEIRA MATNI DO AMARAL, Cadastro n.
204626 1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no
Cartório da 1ª Vara da Família da Comarca de
Porto Velho/RO, com base na Emenda
Constitucional n. 046/2006, que acrescentou o
§12 do artigo 20 da Constituição do Estado de
Rondônia, no período de 19/03/2007 a 14/09/
2007.
PORTARIA Nº 868/2007 PR .
Considerando o que consta no Processo n.
001/DAI/91, datado de 07/01/1991,
Protocolo n. 19056,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade à servidora MARIA DO
CARMO PALÁCIO RIBEIRO, cadastro n.
002027 3, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório
da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO,
símbolo FG 1, para gozo no período de 02/07/
2007 a 31/07/2007, com base no art. 123 da LC
n. 068/92.
PORTARIA Nº869/2007 PR .
Considerando o que consta no Processo n.
082/DRH/01, datado de 16/02/2001,
Protocolo n. 68739,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade à servidora JAQUELINE
DISSENHA LOPES, cadastro n. 203366 6,
Auxiliar Operacional, Padrão 07, Classe A, Nível
Básico, na especialidade de Serviços Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Serviço Especial I, símbolo FG 5,
lotada no Escritório da Qualidade, para gozo no
período de 02/04/2007 a 01/05/2007, com base
no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº870 /2007 PR .
Considerando o que consta no Processo n.
304/DRH/95, datado de 23/08/1995,
Protocolo n. 21679,
NÚMERO
060
ANO XXV
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor WILLIAM DOS
SANTOS BRASIL, cadastro n. 002573 9, Agente
Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,
para gozo no período de 02/05/2007 a 31/05/
2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº 871/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
524/SA/92, datado de 11/11/1992,
Protocolo n. 178785,
R E S O L V E:
Conceder 02 (dois) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA
LÚCIA RIOS MOTA VIEIRA, cadastro n.
203144 2, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, para gozo no
período de 02/05/2007 a 30/06/2007, com base
no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº 872/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 004/2007 CG, datado de 18/01/2007,
Protocolo n. 367487,
R E S O L V E:
I Nomear o Srº SAMUEL PROTÁZIO
FERNANDES, portador do R.G. nº 000.950.612/
SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 803.921.302
97, no Cargo de Juiz de Paz, junto ao Cartório de
Registro Civil e Notas do Município de Alto Alegre
do Parecis/RO, pelo período de 04 (quatro) anos.
II
Nomear o Srº MARCIEL MESSIAS
DE JESUS, portador do RG nº 000.763.236/
SSP/RO, inscrito no CPF nº 690.283.622 15, para
ocupar o Cargo de Suplente de Juiz de Paz, para
atuar durante as faltas e impedimentos do titular,
pelo período de 04 (quatro) anos.
III Efeitos a partir da data de publicação.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 28 de março de 2007.
(a)Des. :MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta com a
empresa SANTANA & LIMA LTDA
ME, no
valor total de R$ 101.367,00 (cento e um mil,
trezentos e sessenta e sete reais), com fulcro no
art. 24, inciso IV , da Lei n. 8.666/93, para
aquisição emergencial de 150 (cento e
cinqüenta) toners para impressoras
laser Okidata B6200, e 30 (trinta) toners
para impressoras laser
HP Laser Jet
1200
ref C7115X em atendimento as
unidades administrativas e judiciais deste
Tribunal, com base no Parecer 0324/2007,
emitido pela Consultoria Jurídica deste Poder
(fls. 29/35), e nos motivos expostos pela Divisão
de Almoxarifado às fls. 02/03, constantes dos
autos de n. 0301/0299/2007.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a)
Des. Moreira Chagas
Presidente/TJRO
ANO XXV
NÚMERO
060
ATO N. 192/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art
155, II, do RITJ/RO;
Considerando o que consta no Processo n. 321/
1995-CM à fl.33/34,
RESOLVE:
CONCEDER
afastamento
ao
Desembargador EURICO MONTENEGRO
JÚNIOR, Membro da 1ª Câmara Especial desta
e. Corte de Justiça, no período de 02 a 06 de
setembro do corrente ano, nos termos do art.
52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 197 /2007-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições legais, tendo em vista o
disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição
Federal, bem como no artigo 87, III, da
Constituição do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal
Pleno, em Sessão Administrativa realizada em
26 de março de 2007,
RESOLVE:
PROMOVER,
pelo
critério
de
MERECIMENTO, a Juíza Substituta EMY KARLA
YAMAMOTO ROQUE, da 3ª Seção Judiciária
sediada na Comarca de Ji-Paraná, para o cargo
de Juíza de Direito da Vara Única da Comarca
de Nova Brasilândia D’Oeste, 1ª Entrância, na
forma da legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 200/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Ofício nº 069/
2007-EMERON, datado de 26/03/2007,
RESOLVE:
ALTERAR parcialmente os termos do Ato nº
138/2007-CM, publicado no Diário da Justiça nº
47 de 13/03/2007 que concedeu duas diárias e
meia, passagens aéreas e taxa de inscrição aos
Magistrados MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA,
ALEXANDRE MIGUEL, JOÃO ADALBERTO
CASTRO ALVES, RENATO BONIFÁCIO DE MELO
DIAS e WANDERLEY JOSE CARDOSO, para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
participarem do II Seminário “As novas reformas
do processo civil”, a ser realizado na cidade de
Brasília/DF, no período de 16 a 18 de abril do
corrente ano, para conceder as referidas diárias,
passagens aéreas e taxa de inscrição na rubrica
da EMERON, bem como incluir o Juiz de Direito
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI e excluir o
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A
30-03-2007
- 3
ATO N. 203/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n.203/2001
às fls.74/76,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de
Direito EUMA MENDONÇA TOURINHO, titular
da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, no
período de 02 a 04 de abril do corrente ano, nos
termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar
n. 94/93.
Publique-se.
ATO N. 201/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 150/
1994-CM, às fls. 131/132,
RESOLVE:
I - CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, titular da 2ª
Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto
Velho, em virtude de seu deslocamento para
exercer atividades jurisdicionais nas cidades de
Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e JaciParaná, nos dias 29 e 30 de março do corrente
ano, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206,
do Regimento Interno deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de
imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 202/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo nº 46/
2006-CM às fls. 19/21,
RESOLVE:
REVOGAR o Ato nº 086/2007-CM de 22/
02/2007, publicado no Diário da Justiça nº 35
de 23/02/2007, que concedeu trinta dias de
férias à Juíza Substituta MÁRCIA REGINA GOMES
SERAFIM, lotada na 7ª Seção Judiciária sediada
na Comarca de Rolim de Moura, referentes ao
primeiro período do ano de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 204/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art
155, II, do RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 005/
1998-CM à fl.13/14,
RESOLVE:
CONCEDER
afastamento
ao
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA, Membro da 2ª Câmara Cível desta
e. Corte de Justiça, no período de 25 a 29 de
junho do corrente ano, nos termos do art. 52, II,
§ 1º, da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 205/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art
155, II, do RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 085/
2006-CM à fl.04/05,
RESOLVE:
CONCEDER
afastamento
à
Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO,
Membro da Câmara Criminal desta e. Corte de
Justiça, no período de 1º a 03 de agosto do
corrente ano, nos termos do art. 52, II, § 1º, da
Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A
30-03-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
PORTARIA Nº 093/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo Juiz Substituto da 1ª Seção
Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, no período de 20 a 27/3/ 2007,
na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.003371-3
Requerente: Francisco Lacerda Saldanha Nunes
Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470)
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B)
Requerido: Município de Pimenta Bueno
Advogados: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e Maria José de Oliveira
Urizzi (OAB/RO 442)
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho,27 de março de 2007.”
PORTARIA Nº 094/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA
GOMES SERAFIM para responder pelas Comarcas de Alta Floresta D’Oeste
no período de 09 a 17/4/2007 e Nova Brasilândia D’Oeste no período de
18 a 30/4/2007, sem prejuízo da designação anterior.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 095/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a Mega
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 491/2006-CG, de 31/
10/2006, publicada no DJ n. 205, de 03/11/2006.
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 26/03/2007;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru
ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, uma folga compensatória, para gozo no dia
03/4/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de
13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 691
ATA DA 691ª (SEXCENTÉSIMA NONAGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE,
EM 26 DE MARÇO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico
Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi,
Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro,
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa
Borges, Sansão Saldanha Batista, Walter Waltenberg Junior, Paulo Kiyochi
Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores
Sebastião Teixeira Chaves, Rowilson Teixeira e Miguel Monico Neto.
Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva.
A sessão foi declarada aberta às 8h30min e, pela ordem, foram
julgados e adiado, conforme descrição abaixo, os seguintes processos:
01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.002518-2
Origem
:
Departamento do Conselho da Magistratura
(143/2005-CM)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido
de pagamento de pensão por morte e modificação do Ato Administrativo n.
658/2005-CM
Recorrente
:
Samuel José Chesine Góis
Advogados
:
Claudia Machado dos Santos Gonçalves
(OAB/RO 1.344), José Edilson da Silva (OAB/RO n. 1.554) e José Tiago
Chesine Góis (OAB/SP n. 245.472)
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litis. Pas. Nec.
:
Rosiane Mocelin Góis
Advogados
:
Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Relator
:
Desembargador Kiyochi Mori
Impedidos
:
Desembargador Valter de Oliveira e
Sebastião Teixeira Chaves
Decisão :
“ Rejeitada a preliminar de não conhecimento proposta
pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, por maioria. Vencido
o proponente. No mérito, recurso não provido por maioria. Vencidos os
Desembargadores Kiyochi Mori, Zelite Andrade Carneiro, Eliseu Fernandes,
Sansão Saldanha e Moreira Chagas.
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Desembargadores Eurico Montenegro Júnior,
Renato Mimessi e Roosevelt Queiroz Costa abstiveram-se de votar em
razão de não terem ouvido a leitura do relatório do processo.
02. Processo Administrativo n. 200.000.2005.004573-3
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (746/
2003-DRH)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido
de gratificação de capacitação
Recorrente
:
Daniely Lucas Aragão
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Eurico Montenegro
Impedidos
:
Desembargador Valter de Oliveira e Moreira
Chagas
Decisão :
“Recurso não provido, à unanimidade “.
03. Processo Administrativo n. 200.000.2005.008629-4
Origem
:
Departamento do Conselho da Magistratura
(159/2005-CM-003)
Objeto
:
Processo Administrativo Disciplinar (Portaria
n. 03/2005-PR)
Recorrente
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Recorrido:
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator
:
Desembargador Waltenberg Junior
Impedidos
:
Desembargador Valter de Oliveira e
Roosevelt Queiroz Costa
Suspeito :
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
A sessão tornou-se reservada para o julgamento
do processo em referência. O Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa
Batista dos Santos, encontrava-se presente na sessão para atuar no
processo.
Em seguida, o Pleno, em questão de ordem, por
unanimidade, deliberou que a simples hipótese do Presidente do Tribunal
assinar Portaria determinando a instauração de Processo Administrativo e
o Corregedor-Geral da Justiça, em razão de suas atribuições, atuar no
processo para elucidar fatos, não gera impedimento. O Desembargador
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes absteve-se de votar em razão de ter firmado
a sua suspeição no processo.
Na seqüência, o Pleno decidiu adiar o julgamento
do referido processo para a Secretaria averiguar as causas que deram
origem aos impedimentos dos Desembargadores Valter de Oliveira e
Roosevelt Queiroz Costa no processo em questão.
04. Processo n. 017/2007-CM
Assunto :
Concurso de Promoção pelo critério de merecimento
para provimento da Vara única da Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste
- 1ª entrância
Relatora :
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Inscreveram-se para concorrer à promoção os
Juízes Emy Karla Yamamoto Roque, Bruno Sérgio de Menezes Darwich,
Jeferson Cristi Tessila de Melo, Anita Magdelaine Perez Belem, Audarzean
Santana da Silva, Flávio Henrique de Melo, Wanderley José Cardoso,
Valdirene Alves da Fonseca Clementele, Márcia Regina Gomes Serafim,
Juliana Couto Matheus, Ivens dos Reis Fernandes, Adriano Lima Toldo e
Keila Alessandra Roeder.
A lista dos candidatos foi submetida ao egrégio
Conselho da Magistratura, que indicou para o rol dos Juízes promovíveis
Emy Karla Yamamoto Roque, Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Jeferson
Cristi Tessila de Melo e Anita Magdelaine Perez Belem.
Em seguida, passou-se à votação. Para figurar no
primeiro lugar da lista tríplice a eminente Relatora fez a indicação da Juíza
Emy Karla Yamamoto Roque, no que foi acompanhada pelos
Desembargadores Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Waltenberg Junior,
Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Eurico Montenegro Júnior,
Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter
de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Roosevelt Queiroz Costa, apurando-se 14 votos.
Prosseguindo, passou-se à votação da escolha do
segundo nome da lista tríplice. A eminente Relatora indicou para figurar
no segundo lugar da lista tríplice o Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo, no
que foi acompanhada pelos Desembargadores Sansão Saldanha, Moreira
Chagas, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia,
Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel
Marques de Carvalho, Roosevelt Queiroz Costa, apurando-se 11 votos. Os
Desembargadores Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro e Cássio
Rodolso Sbarzi Guedes votaram no Juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich,
apurando-se 3 votos.
Na seqüência, a eminente Relatora proferiu o voto
para escolha do terceiro nome da lista tríplice, concluindo pela indicação
da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem, no que foi acompanhada pelos
Desembargadores Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Waltenberg Junior,
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Kiyochi Mori, Eurico Montenegro Júnior,
30-03-2007
A
- 5
Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Roosevelt
Queiroz Costa, apurando-se 11 votos. Os Desembargadores Valter de
Oliveira, Zelite Andrade Carneiro e Cássio Rodolso Sbarzi Guedes votaram
no Juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, apurando-se 3 votos.
Ao final, a decisão ficou consignada da seguinte
forma: “Deliberou-se, promover, pelo critério de merecimento, a Juíza
Emy Karla Yamamoto Roque ao cargo de Juíza de
Direito da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - 1ª
Entrância - cujo nome constou em primeiro lugar da lista tríplice, composta
pelos juízes: 1º Emy Karla Yamamoto Roque; 2º Jeferson Cristi Tessila de
Melo; 3º - Anita Magdelaine Perez Belem.
05. Processo n. 018/2007-CM
Assunto :
Concurso de Promoção pelo critério de antigüidade
para provimento da Vara única da Comarca de Alta Floresta do Oeste - 1ª
entrância
Relator :
Desembargador Moreira Chagas
Decisão :
“Conforme indicação do Conselho da Magistratura, e,
em não havendo restrições o Tribunal Pleno Administrativo acolheu por
unanimidade a indicação do nome do Juiz de Direito Bruno Sérgio de
Menezes Darwich para preenchimento da vaga na Vara Única da Comarca
de Alta Floresta do Oeste - 1ª Entrância”.
A sessão foi suspensa às 10h 25min, retornando aos
trabalhos às 10h 55min.
Prosseguindo, o Presidente em exercício
submeteu à apreciação da Corte o pedido formulado pelo Ministério das
Relações Exteriores em 19/3/2007, no qual solicita autorização para incluir
a Dra. Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres entre os observadores
eleitorais que o Brasil enviará ao Timor-Leste.Tendo sido proferida a
seguinte decisão: “ O Pleno, por maioria, autorizou o afastamento da Juíza
Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, por 15 dias, sem ônus para
este Tribunal. Vencidos os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges, Sansão
Saldanha e Kiyochi Mori”.
Também, apresentou à
Corte, para conhecimento e exame, a Prestação de Contas do Tribunal de
Justiça e do Fundo de Informatização e Aperfeiçoamento dos Serviços
Judiciários - FUJU, referentes ao exercício 2006, cujas documentações
foram encaminhadas previamente aos Desembargadores. Prestou alguns
esclarecimentos acerca do assunto em referência. Não havendo nenhuma
manifestação, o Pleno, à unanimidade, decidiu pelo envio das Prestações
de Contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Em seguida, foi submetida à apreciação da Corte a minuta
de Resolução que institui o Processo de Planejamento Estratégico no âmbito
do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Após ampla discussão, feitos
os ajustes necessários, em votação, o Pleno, aprovou, à unanimidade a
minuta apresentada. Apresentou ainda a minuta de Resolução que altera
parcialmente a Estrutura Organizacional da Coordenadoria de
Planejamento deste Tribunal de Justiça, criando novas unidades e
estabelecendo nova nomenclatura para a Coordenadoria de Modernização
Administrativa. Em votação, o Pleno aprovou à unanimidade a minuta de
resolução nos termos em que foi apresentada.
Ainda, foi apresentada para apreciação da Corte, a escala
de férias dos Desembargadores, referentes ao segundo semestre de
2007, e o período de afastamento estabelecido no art. 52, II, LC 94/93,
restando consignado da seguinte forma: Eurico Montenegro Júnior, período
de férias de 02 a 31/8/07, afastamento 02 a 6/9/07; Eliseu Fernandes de
Souza, período de férias 17/9 a 16/10/07; Valter de Oliveira, período de
férias 06 a 25/8/07 e recesso 26/8 a 06/9/07; Zelite Andrade Carneiro,
período de férias 02 a 31/7/07 e afastamento 1º a 03/8/07; Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes, período de férias 05/11 a 04/12/07 e recesso 05
a 7/12/07; Sansão Saldanha, período de férias 02 a 31/7/07; Waltenberg
Junior, período de férias 20/11 a 19/12/07; Paulo Kiyochi Mori, período de
férias 06/8 a 02/9/07; Marcos Alaor Diniz Grangeia, período de férias 02
a 31/7/07; e Miguel Monico Neto, período de férias 20/11 a 19/12/07.
Na seqüência, o Presidente em exercício, levou ao
conhecimento dos eminentes Pares o Relatório das atividades da Ouvidoria
, referente ao ano de 2006. Ato contínuo, o Desembargador Marcos Alaor
Diniz Grangeia sugeriu que no Relatório Estatístico fossem incluídos
também os casos resolvidos na Ouvidoria. Ainda, transmitiu aos eminentes
Desembargadores outros assuntos de interesse da Administração.
Ao final, foi dada a palavra ao Desembargador Kiyochi
Mori, que na qualidade de Presidente da Comissão do Concurso de
Estagiários deste Tribunal, teceu alguns comentários acerca
da realização das provas do referido certame, ocorridas no dia 25 de
março do corrente.
Nada mais havendo, às 11h50min, o DesembargadorPresidente em Substituição Regimental, após a aprovação da ata, declarou
encerrada a sessão.
Porto Velho, 26 de março de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em Substituição Regimental
A
- 6
Os Acórdãos
Internet.
30-03-2007
publicados
estão
disponíveis
DIÁRIO DA JUSTIÇA
na
íntegra
na
NÚMERO
060
ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento : 05/03/2007
200.011.2001.001042-5 Revisão Criminal
Revisionando :Welington Kaiser dos Santos
Advogados
:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO
1.043)
e outro
Revisionado
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor
:Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A REVISÃO
CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Revisão Criminal. Decisão condenatória. Menoridade comprovada.
Atenuante não considerada. Redução da pena aplicada. Mudança de
regime. Benefício concedido ao co-réu em situação idêntica. Princípio da
Isonomia. Alteração efetuada. Revisional procedente.
Revisão Criminal nrº 100.016.2003.000769-6
Revisionando: Danizel Mezabarba
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Vistos
Em face a certidão lavrada pelo Diretor do Dejupleno à fl.92, determino
que o revisionando proceda o recolhimento das custas judiciais e da taxa
da OAB, na forma estabelecida na Lei nº 301/90, após, remeta-se os autos
à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Intime-se.
Porto Velho, 27 de março de 2007.”
Verificada a menoridade do agente à época do crime, impõe-se a redução
da pena aplicada, em face da atenuante prevista no art. 65, I, do Código
Penal.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
Analisadas as circunstâncias judiciais e concluindo-se que o resultado é
idêntico para os dois réus, impõe-se a fixação do mesmo regime inicial de
cumprimento de pena para ambos, em face do Princípio da Isonomia.
Data de distribuição :15/01/2007
Data do julgamento : 19/03/2007
200.000.2007.000205-3 Inquérito Policial
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado
: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Investigação criminal. Prescrição. Parecer ministerial.
Prescritas as possíveis infrações penais, declara-se extinta a punibilidade.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Departamento Pleno Administrativo
Data de distribuição :18/08/1993Data de redistribuição :24/08/2005
Data do julgamento : 12/02/2007
200.000.1993.005423-6
Processo Administrativo
Origem
: Secretaria Administrativa (065/SA/1993)
Objeto
: Correição no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil e
anexos da
Capital
Requerente
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido
: Albino Lopes do Nascimento
Advogados
: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia(OAB/RO 248) e
outros
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Impedidos
: Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Roosevelt Queiroz
Costa, Moreira Chagas e Kiyochi Mori
Decisão :””AFASTAR, POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO,
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO,
VALTER DE OLIVEIRA, WALTENBERG JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA E EURICO MONTENEGRO. NO MÉRITO, PROCESSO JULGADO
PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR E MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA”.”.
Ementa : Notário. Servidor Público lato sensu. Faltas Graves. Perda do
Cargo delegado.
Na qualidade de servidor público lato sensu, está o notário sujeito à
disciplina da lei do servidor público, lei vigente à época dos fatos,
respondendo pelas infrações que cometer, se na modalidade grave, com a
perda do cargo delegado.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1009
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e sete
dias do mês de março do ano
dois mil e sete. Presidência em
exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho. Presentes, os Senhores Desembargadores Kiyochi Mori e Marcos
Alaor Diniz Grangeia - Convocado e o Juiz Raduan Miguel Filho. Presentes,
ainda, os acadêmicos da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA.
Procurador de Justiça, Dr. José Osmar de Araújo.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou
a palavra aos
Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,
passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Esgotados os processos
de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Em face de impedimento do Juiz Raduan Miguel Filho na
Apelação Cível nº 100.001.2006.007269-4, foi convocado o
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Foram proferidas sustentações orais pelo Dr. Douglas
Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) nas Apelações Cíveis ns.
100.001.2006.007269-4 e 100.001.2006.009789-1 e pelos Drs.
Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) pelo apelante e Jobeci Geraldo
dos Santos (OAB/RO 541-A) pelo apelado, na
Apelação Cível nº
100.005.2006.000639-6.
ANO XXV
NÚMERO
PROCESSOS
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JULGADOS:
100.001.2006.007269-4
Apelação Cível
Origem
:
00120060072694Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e
Sucessões
Apelante : M. P.
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada
: T. de J. C. P.
Advogadas : Ana Paula Silveira Dias( OAB/RO 1588) e outros
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Impedido : Juiz Convocado Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 29/01/2007
Decisão
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2005.003731-0
Apelação Cível
Origem
:
00520050037310 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
: F. de O. S.
Advogados
: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros
Apelado
: J. A. da S.
Defensor Público : José Abadia de Carvalho (OAB/TO 3653-B)
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/02/2007
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.003.2006.007368-0
Apelação Cível
Origem
: 00320060073680 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante : Cleide Gomes de Andrade
Advogados : Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outro
Apelada
: Almezina de Andrade Souza
Advogados : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro
Relator
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 21/12/2006
Decisão
:
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
A
30-03-2007
- 7
100.015.2006.006139-6
Apelação Cível
Origem
:
01520060061396 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante
: F. das C. dos S. X.
Defensor Público : Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Apelados
: Í. J. P. X. e outra Representado por sua mãe M. A. S.
P.
Defensor Público : Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 23/01/2007
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO
VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.
POR
MAIORIA,
100.005.2005.002292-5
Apelação Cível
Origem
: 00520050022925 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante : Rádio TV do Amazonas Ltda
Advogados : Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288 A)
outros
Apelado
e
: Espólio Manoel Fernandes Teixeira Representado pela
Inventariante Luíza Marilac Almeida Teixeira de
Oliveira
Advogado : Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/11/2006
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE, COM
OS
GABRIEL DE CARVALHO.
ACRÉSCIMOS
DO
VOTO
DO
DES.
100.001.2006.009789-1
Apelação Cível
Origem
:
00120060097891Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Alto Pinho Barbosa
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada
: Telemar Norte Leste S. A.
Relator
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
TERMOS
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 30/11/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
100.019.2005.002193-0
Apelação Cível
Origem
: 01920050021930 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : H. F. M.
Advogados : César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) e outros
Apelada
: L. C. M. M.
Advogado : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/01/2007
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.005.2006.000639-6
Apelação
Cível
100.003.2006.004023-0
Apelação Cível
Origem
:
00320060040230 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante
: A. A. M. S.
Defensor Público : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelada
: R. M. dos S.
Advogados
: Cleber Corrêa (OAB/RO 1732) e outros
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 23/11/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.012014-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:
00120060120141 Porto Velho - Fórum Cível/3ª
Vara Cível
Origem
Apelante
Advogados
:
00520060006396 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
: Valdeci Venâncio Ferreira
: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) e outro
Apelada
Advogados
Relator
: Caiari Materiais Para Construção Ltda
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outra
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 11/12/2006
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS
UNANIMIDADE.
TERMOS
DO
VOTO
DO
RELATOR,
À
Apelante/Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e
outros
Apelado/Apelante : Edy Carlos Leite
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
outros
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 12/02/2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
- 8
Decisão
: NÃO PROVIDO O RECURSO DO SERASA E
PROVIDO O APELO DE EDY CARLOS LEITE, À UNANIMIDADE.
NÚMERO
100.007.2006.011589-4
Apelação
060
ANO XXV
Cível
Origem
:
00720060115894 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante
: Carlos Rodrigues de Freitas
102.010.2003.004246-1
Apelação Cível
Origem
:
01020030042461 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante : José Florêncio Seabra
Advogado
: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Apelados
: Edineide Costa Ramos e outro
Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra
Apelado
:
Espólio - Madalena Gomes Machado de Aguiar
Representado por
Relator
:
Revisor
:
Claudinei Machado de Aguiar
Advogado : Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Decisão
Defensora Pública : Anelise Justino (RO 197)
DES. KIYOCHI MORI
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 21/02/2007
:
REJEITADA
A
PRELIMINAR.
NO
MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/10/2006
Decisão
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
100.005.2005.008280-4
Origem
:
RELATOR,
Apelante
: Cageo - Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda ME
À
UNANIMIDADE.
Apelação
Cível
00520050082804 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Advogado : José Carlos Nolasco (OAB/PR 30610)
100.001.2006.019230-4
Apelação
Cível
Apelado
Origem
:
00120060192304 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Marcelo Calixto da Cruz Júnior
Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelada
: Serasa S/A
Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
À
Apelação
Cível
Apelada
: Maria de Lurdes da Silva
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
Decisão
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
À
UNANIMIDADE.
100.021.2006.000459-3
Apelação
: Juiz Raduan Miguel Filho
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
DO
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
100.007.2005.000694-7
Apelação
Cível
Origem
:
00720050006947 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Origem
:
00120060033575 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogadas : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros
RELATOR,
:
Revisor
Decisão
UNANIMIDADE.
100.001.2006.003357-5
Relator
Distribuído por Sorteio em 27/12/2006
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 06/03/2007
Decisão
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR,
: Banco Itaú S/A
Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outros
Cível
Apelado
: Tiago Zanchet Ávila
Advogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Relator
:
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
Decisão
RELATOR,
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
À
UNANIMIDADE.
100.001.2001.002340-1
Apelação
Cível
Origem
: 00120010023401 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Pedro Faccin
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro
Origem
:
02120060004593 Buritis/1ª Vara Cível
Apelante : Teleron Celular S/A
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelada
: Herbalife International do Brasil Ltda
Apelada
: Rovana Buonanice Lopes de Abreu
Apelada
: Feitosa & Vieira Ltda ME
Advogado : Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Curador
: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 10/01/2007
Decisão
:
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Distribuído por Sorteio em 01/12/2006
Advogados
: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros
Relator
: DES.
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Decisão
NOS
TERMOS
NÃO
:
KIYOCHI
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO
NOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
UNANIMIDADE.
100.019.2005.002001-1
100.015.2006.003308-2
Apelação
Cível
Origem
:
01920050020011 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Maria Marineide Alves Teixeira
Advogados : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e outro
Apelada
: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos
Ltda
Advogados : Clodoaldo Luís Rodrigues (OAB/RO 2720) e outros
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 21/11/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
MORI
TERMOS
DO
Apelação
Origem
:
Apelante
: Darco Assad Azzi Santos
VOTO
DO
RELATOR,
À
Cível
01520060033082 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Advogado : Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)
Apelado
: Aran Ferreira Santos
Advogado : José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)
Relator
:
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 29/01/2007
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
NÚMERO
ANO XXV
100.001.2003.001814-4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
060
Apelação
Origem
:
Apelante
: Alain Belarmino da Silva
Cível
100.001.2001.012010-5
00120030018144 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargos
de
Declaração
em
- 9
Apelação
Cível
Origem
Advogados : Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757) e outros
Cível
Apelados
: José Luiz Barriel de Mendonça e outros
A
30-03-2007
:
00120010120105 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Embargante
: João Batista Nava Filho
Advogados : José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outros
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
:
Embargados
: Francisco Xavier Parente e outros
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Advogados
: César José Pasin (OAB/RO 1652) e outros
Distribuído por Sorteio em 04/12/2006
Relator
:
Decisão
Interpostos em 05/03/2007
NÃO
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
VOTO
100.001.2006.018478-6
Origem
:
Decisão
Apelação
Cível
-
Rito
Sumário
:
DO
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
EMBARGOS
RELATOR,
À
100.002.2006.001987-3
00120060184786 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Origem
:
NÃO
PROVIDOS
NOS
Apelação
Cível
Apelante
: Roselita Cavalcante Gomes
: Bradesco Seguros S/A
Advogada
: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Advogadas
: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros
Apelada
: Maria Helena de Souza Medeiros
:
Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator
:
DES.
KIYOCHI
MORI
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
Decisão
NÃO
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
100.009.2006.003875-4
Apelação
:
00920060038754 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante
:
Regismar Cardoso de Araújo
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
DES. KIYOCHI MORI
DO
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
100.001.2005.006660-8
Embargos
de
Declaração
em
Apelação
Cível
Origem
:
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 14/02/2007
Decisão
DO
:
RELATOR,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
À
UNANIMIDADE.
Apelação
Origem
:
Apelante
: Ana Paula Fernandes
Cível
00220060100034 Ariquemes/2ª Vara Cível
: Avalone Sossai de Farias
Relator
:
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 07/03/2007
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
Decisão
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogados : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros
Advogados : Lauro Paulo Klingelfus (OAB/RO 1951) e outros
Revisor
:
Revisor
Apelado
: Almerinda Sinfrônio Alves
:
Relator
Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra
Advogados : Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) e outro
Relator
: Jorge Mitsuru Jodai (OAB/RO 2152) e outro
100.002.2006.010003-4
Cível
Origem
Apelada
: Jaqueline Tatiane de Jesus
Advogados
Advogado
00120050066608Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Decisão
DO
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
100.001.2006.007445-0
Origem
:
Apelante
: Serasa S/A
Apelação
Cível
00120060074450 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Cível
: Reinaldo Guimarães de Figueiredo
Apelado
Advogado
: Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499)
Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Relator
:
Advogados
: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
:
Distribuído por Sorteio em 15/01/2007
Embargante
DO
00220060019873 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante
Apelada
TERMOS
UNANIMIDADE.
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 12/02/2007
Decisão
Decisão
VOTO DO
PROVIDO
:
EMBARGOS NÃO PROVIDOS
RELATOR, À UNANIMIDADE.
NOS
TERMOS
DO
100.001.2006.004667-7
Apelação Cível
Origem
:
00120060046677Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de
Família e
Sucessões
Apelante
: Elias Francisco dos Santos
Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelada
: Aldeny Gomes de Paula
Advogada
: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/02/2007
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
: Walter Gustavo da Silva Lemos
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
100.001.2005.006378-1
Origem
Apelação
:
Cível
(Recurso
Adesivo)
00120050063781 Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante/Recorrida : Alô Card Distribuidora de Cartões Telefônicos Ltda
Advogado
: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Apelado/Recorrente: Adilson Rodrigues
Advogada
: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B)
Relator
:
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
Decisão
:
JULGADO
DESERTO
O
RECURSO
ADESIVO E PROVIDA A APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR,
À
UNANIMIDADE.
A-
10
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.002197-6
Embargos de Declaração em Apelação
Cível - (Rito Sumário)
Origem
:
00120060021976 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Embargante : Marlene Ramos da Silva Mendes
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Embargado : Martinho Antônio de Farias
Advogados :
Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 21/02/2007
Decisão
:
EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Advogados
Apelados
Advogado
Relator
:
:
:
:
NÚMERO
100.001.2006.003873-9
Apelação Cível
Origem
:
00120060038739 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Teleron Celular S/A
Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada
: Mariângela Dias de Argolo Nascimento ME
Advogado : Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Relator
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 12/12/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.1997.007134-6
Apelação Cível
Origem
:
00119970071346 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Edson Alves Ferreira
Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outros
Apelado
: Aparecido Sebastião de Lima
Advogado : Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 09/01/2007
Decisão
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
102.001.2001.011478-4
Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00120010114784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Embargantes : Ademar Horeay e outros
Advogados
: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros
Embargada
: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogada
: Noêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606)
Relator
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 12/02/2007
Decisão
:
EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2003.017300-0
Apelação Cível
Origem
:
00120030173000 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Francisco Teixeira Linhares
ANO XXV
Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outros
Édson Santana de Oliveira e outros
Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A)
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/01/2007
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS
UNANIMIDADE.
PROCESSOS
TERMOS
COM
100.001.2006.018661-4
100.005.2004.004683-0
Apelação Cível
Origem
:
00520040046830 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante : Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados : André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) e outro
Apelado
: Edmar Luiz Cavaca Junior
Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/02/2007
Decisão
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
060
DO
PEDIDO
Apelação
VOTO
DE
DO
RELATOR,
À
VISTA:
Cível
Origem
Cível
Apelante
:
00120060186614 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
:
Sérgio Fonseca
Advogados
Apelado
Relator
: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) e outros
: União de Bancos Brasileiros S/A
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
Decisão
:
APÓS O VOTO DO
RELATOR,
DANDO
PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO JUIZ RADUAN
MIGUEL FILHO, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI.
101.005.2003.011067-5
Apelação Cível
Origem
:
00520030110675 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante : Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra
Apelada
: Nilsa Fernandes Pereira
Advogado : Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/11/2006
Decisão
: APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, ACOMPANHADO PELO DES. KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O
DES. GABRIEL DE CARVALHO.
101.001.2005.006966-6
Origem
:
Apelação Cível (Agravo Retido)
00120050069666 Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e
outros
Apelada/Agravada
Advogado
: Maria Rosário França
: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14)
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/11/2006
Decisão
:
APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO
AS PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E CARÊNCIA DA AÇÃO, À
UNANIMIDADE E, TAMBÉM REJEITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
TRESCINCO, ACOMPANHADO PELO DES. KITOCHI MORI, PEDIU VISTA
O DES. GABRIEL DE CARVALHO.
PROCESSOS
100.007.2002.004019-5
ADIADOS
Apelação
DE
PAUTA:
Cível
Origem
: 00720020040195 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelado/Apelante : HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogados
: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros
Apelado/Apelante : Carlos Antônio do Amaral
Advogado
: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Relator
: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Distribuído por Sorteio em 02/09/2004
Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 21/02/2006
Decisão Parcial: “Após o voto do Relator
rejeitando a preliminar,
negando provimento ao recurso do autor e dando provimento parcial ao
recurso do HSBC, divergindo o Des. Gabriel de Carvalho, dando provimento
ao apelo do HSBC, pediu vista o Des. Moreira Chagas.”
100.001.2001.014101-3
Apelação Cível
Origem
: 00120010141013 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência
e Concordata
Apelantes
: Rubens Shockness e outros
Advogado
: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B)
Apeladas
: Maria Auxiliadora Dantas Shockness e outros
Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 25/10/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 27/06/2006
Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, negar provimento ao recurso e,
do Des. Gabriel de Carvalho dar provimento ao recurso, pediu vista o
Des. Moreira Chagas.”
Revisor
: Des. Miguel Mônico Neto
Distribuído
por
100.002.2003.003204-2 Apelação Cível
Origem
: 00220030032042 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante/Apelado : João Diniz
Advogados
: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 575) e outro
Apelado/Apelante : Ludovico Burg
Advogada
: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Apelado
: Claudemar Carvalho de Almeida
Advogada
: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Relator
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 23/06/2005
Pedido de Vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 16/01/2007
Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, não conhecendo o Recurso de
Ludovico Burg e dando Provimento ao Recurso de João Diniz, pediu vista
o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des. Miguel Mônico Neto aguarda.”
Sorteio
em
11
22/09/2006
Pedido de Vista: Des. Miguel Mônico em 16/01/2007
Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, dando provimento para acolher
a preliminar de ilegitimidade passiva, pediu vista o Des. Miguel
Mônico Neto. O Des. Gabriel Marques de Carvalho aguarda.”
100.002.2004.006115-0
Apelação
Cível
Origem
: 002200400 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante
: Papelaria e Livraria Santa Rita Ltda
Advogados : Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065), José Carlos Buch
(OAB/SP 111567) e outros
Apelado
: Mauro Pedro
Advogados : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro
Relator
:
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
por
Sorteio
em
04/03/2005
Pedido de Vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 16/01/2007
Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, negando provimento ao
Recurso, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des. Miguel
Mônico Neto aguarda.”
Decisão
100.001.2003.014971-0 Apelação Cível
Origem
: 00120030149710 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante/Apelada : Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil
Ltda.
Advogadas
: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e
outros
Apelada/Apelante : Bárbara Ramos de Oliveira
Advogados
: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
e outros
Relator
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 22/02/2005
Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 11/07/2006
Decisão Parcial: “Após o voto do relator, dando provimento parcial ao
recurso da ré, rejeitando as preliminares, por unanimidade, e dando
provimento parcial ao recurso da autora, pediu vista o Des. Moreira
Chagas. O Des. Kiyochi Mori aguarda.”
A-
30-03-2007
:
100.001.2005.015189-3
Apelação
Cível
Origem
: 00120050151893 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Bernadete de Araújo Guimarães
Advogado : Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Apelada
: Irene Lucas de Miranda Martins
Advogadas : Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros
Relator
:
Revisor
: Des. Miguel Mônico Neto
Distribuído
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
por
Sorteio
em
17/10/2006
Pedido de vista: Des. Gabriel Marques de Carvalho
em 06/02/
2007
Decisão parcial: “Após o voto do relator, dando provimento ao recurso, e
do Des. Miguel Mônico, negando provimento ao recurso, pediu vista o
Des.
Gabriel
Marques
100.001.2006.005125-5
de
Carvalho”
Apelação
Cível
Origem
:
0120060051255 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
:
Itaucard Financeira S. A. Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogado
Apelada
: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
: Ana Paula Froés Camurça
Advogados
: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outro
Relator
: JUIZ
Revisor
: Des. Miguel Mônico Neto
RADUAN
Distribuído
por
Sorteio
em
MIGUEL
FILHO
08/09/2006
Pedido de Vista: Des. Miguel Mônico em 06/02/2007
Decisão parcial: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar por
unanimidade, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des.
Miguel
Mônico. O Des. Gabriel Marques aguarda.”
Ao final o Desembargador Presidente em exercício determinou
100.001.2005.007709-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050077090 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelado
: Roberto Martins Vergilio
Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às
13h40 declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 27 de março de 2007.
(a.)
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
A-
30-03-2007
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.019067-2
Apelantes:
Raimundo Nascimento dos Reis e outra
Def.Pública:
Maria Lúcia Pretto (OAB/RO-248B)
Apelada:
Francisca Lídia Fernandes Arruda
Advogadas:
Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO1820) e outra
“Vistos etc.
Despachei às fls. 110/111, designando audiência para reinquirir as
testemunhas ouvidas no juízo de primeiro grau, fls. 57/61.
Compulsando os autos, verifico que às fls. 13 e 53 também foram arroladas
as testemunhas Hélio Rodrigues de Lima, Raimunda Graciete Ribeiro de
Lima, Antônio Pereira Sales, Maria Vanda dos Santos Santiago, Ana Maria
Grades de Oliveira e José Loureto Ximenes, assim, determino seja
expedido mandado para intimá las a comparecer à audiência designada
às fls. 110/111.
Publique se.
Intime se.
Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
100.001.2006.005640-0
Recorrente: Satoshi Ademar Nakanome
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Recorrido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ
100732)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
“Porto Velho, 28 de março de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1º Departamento Judiciário Cível
Despachos do Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.004266-6
Agravante: Josyléia Silva dos Santos Melo
Advogados: Jéssica Peixoto Cantanhêde
2275) e outra
Agravada: Vivo S.A
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXECÍCIO
(OAB/RO nº
[...]
“Assim, indefiro a liminar e ao imperativo do inciso II, do art. 527
do Código de Processo Civil, coma nova redação dada pela Lei nº 11.187
de 19 de outubro de 2005, converto o agravo de instrumento em retido.
Remeta-se à origem.
Anote-se.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 27 de Março de 2007.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
100.001.2006.005640-0
Recorrente: Satoshi Ademar Nakanome
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Recorrido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ
100732)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
“Porto Velho, 28 de março de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.005.2006.000488-1
Recorrente: Anselmo de Oliveira Soares
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Recorrida: Teleron Celular S/A
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 26 de março de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.020.2001.002902-8
Agravante: Redemax Engenharia e Construção Ltda
Advogados: Vera Carla Nelson Cruz Silveira (OAB/DF 19640), Henry
Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros
Agravado: João Cordeiro dos Santos
Advogados: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453), Ronan Almeida de
Araújo (OAB/AC 2203) e outra
Agravado: Cleonice Valeriano Correia dos Santos
Advogados: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453), Ronan Almeida de
Araújo (OAB/AC 2203) e outra
[...]
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
A-
13
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.010.2003.004565-7
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
e outros
Agravado: José Nicolau Martins
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615) e outra
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 27 de março de 2007.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 62
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento
Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem
como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em
sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos quatro
dias do mês de abril do ano dois mil e sete, às 8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário
Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCICIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.010.2003.004566-5
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
e outros
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 100.002.2005.003809-7 Apelação Cível
Origem:00220050038097Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelantes:T. V. S. E. representada por sua mãe S. T. S. e outra
Advogados:Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outra
Apelados:Hospital e Maternidade São Francisco Ltda e outros
Advogados:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outros
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 26/09/2006
Agravado: Mario Rossini
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615) e outro
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 27 de março de 2007
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 100.001.2006.003121-1 Apelação Cível
Origem:00120060031211Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e
Sucessões
Apelante:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante:L. M. S. de S. representado por sua mãe D. S. de S. L.
Defensor Público:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Apelado:J. M. da C.
Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/03/2007
Presidente em exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.1999.012307-4
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) , Janus Pantoja
Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Recorridos: Zilda Mieko Lima e outros
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) , Evandro Araújo Oliveira
(OAB/RO 1065) e outros
“De ordem.
Face a certidão de fl. 755, providencie a recorrente a regularização das
custas.”
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a)Juiz Alexandre Miguel
Auxiliar da Presidência
Processo de interesse do Ministério Público
n. 03 100.002.2006.003001-0 Apelação Cível
Origem:00220060030010Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante:Orlando Carvalho do Prado
Advogados:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro
Apelado:Gervásio Aparecido da Silva
Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377B)
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 14/09/2006
Processo de interesse do Ministério Público
n. 04 102.001.2005.019560-2 Apelação Cível
Origem:00120050195602Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e
Sucessões
Apelante:W. A. de M.
Advogados:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Apelados:Z. G. F. S. e outro
Advogados:Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263), Ana Waléria
Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) e outros
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 27/10/2006
An.
14
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
05 100.001.2004.021190-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC)
em Agravo de Instrumento
Origem:00120040211907Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e
Sucessões
Agravante:Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz
Advogada:Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194)
Agravado:Espólio de Nelson Rezende representado pela inventariante
Maria Izabel Monteiro Rezende Alencar Oliveira
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Interpostos em 19/03/2007
n.
06 100.019.2005.001999-4
Apelação Cível
Origem:01920050019994Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante:Moisés Magalhães
Advogados:Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e outro
Apelada:J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Advogados:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) e outros
NÚMERO
060
ANO XXV
n. 11 100.019.2005.002002-0 Apelação Cível
Origem:01920050020020Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante:Odila Fernandes da Silva Marinho
Advogados:Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e outro
Apelada:J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Advogados:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) e outros
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 12/12/2006
n. 12 100.014.2006.001657-8 Apelação Cível
Origem:01420060016578Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante:Esdra Neckel Brambila
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Apelado:Banco Itaú S/A
Advogados:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Prevenção em 05/10/2006
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 31/01/2007
n.
07 100.001.2006.019598-2
Apelação Cível
Origem:00120060195982Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante:Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda
Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelado:Roberto Takeshi Iwai
Advogadas:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) e outra
n. 13 100.014.2006.000468-5 Apelação Cível
Origem:01420060004685Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante:Esdra Neckel Brambila
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Apelado:Banco Itaú S/A
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 06/03/2007
n.
08 100.001.2004.007277-0
Apelação Cível
Origem:00120040072770Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:Rádio TV do Amazonas Ltda
Advogado:Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO
288A)
n. 14 100.014.2005.005235-0 Agravo Regimental em Apelação
Cível
Origem:01420050052350Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante:Brasil Telecom S/A.
Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Agravado:Marajá Materiais de Construções Ltda
Advogados:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro
Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Interpostos em 16/11/2006
Apelado:Ivo Narciso Cassol
Advogados:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Raduan Miguel Filho
Impedido:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 21/08/2006
n.
09 100.005.2003.010836-0
Apelação Cível
Origem:00520030108360Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante:José dos Santos
Advogados:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outro
Apelada:Cristiani Lopes Lacerda
n. 15 100.010.1997.004791-6 Apelação Cível
Origem:01019970047916Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante:Banco do Brasil S/A
Advogados:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Apelada:Tecidos Petrópolis Ltda
Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado:João Joaquim de Souza
Apelada:Joana Darc Nascimento Souza
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/11/2006
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006
n.
10 100.001.2006.018600-2
Apelação Cível
Origem:00120060186002Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:Teleron Celular S/A.
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
n. 16 100.010.2006.000253-0 Apelação Cível
Origem:01020060002530Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante:Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado:Joel Assis de Oliveira
Advogados:Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809) e outros
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 22/01/2007
Apelada:Ana Cláudia Mendes Caminha
Advogados:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) e outro
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 13/03/2007
n. 17 100.001.2004.006453-0 Apelação Cível
Origem:00120040064530Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante:Ivo Narciso Cassol
Advogados:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros
NÚMERO
ANO XXV
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
30-03-2007
15
Apelado:Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia
- SINTERO
Advogados:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelada:Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra
Relator:JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 30/03/2006
n.
18 100.001.2006.009014-5
Agravo (art.557,§1º, do CPC)
em Agravo de Instrumento
Origem:00120060090145Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Agravante:Orlando Ferreira dos Santos
Advogados:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Agravado:Luiz Silvino de Aguiar
Advogados:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 02/03/2007
n.
19 100.014.2006.002652-2
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01420060026522Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante:Longo & Moura Ltda
Advogados:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outra
Apelada:Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogados:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A),Cézar Benedito Volpi (OAB/
RO 533) e outro
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Os Acórdãos
Internet.
publicados
estão
disponíveis
na
íntegra
na
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :25/09/2006
Data do julgamento : 31/01/2007
100.001.2005.011672-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050116729 Porto Velho (4ª Vara de Família
e Sucessões)
Apelante
: V. C. de C.
Advogados
: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outro
Apelados
: C. C. de C. e outros , representados por sua mãe
Q. L. da C.
Def.Públ.
: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alimentos. Avós. Responsabilidade subsidiária. Genitor. Condições
de arcar com a pensão alimentícia.
Demonstrado que o genitor tem condições de suportar o
encargo alimentar dos filhos menores, é incabível demandar
contra
os
avós
paternos,
notadamente
porque
a
responsabilidade alimentar destes é subsidiária.
Distribuído por Sorteio em 17/01/2007
n.
20 100.002.2002.001968-0
Apelação Cível (Recurso Adesivo
e Agravo Retido)
Origem:00220020019680Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante/Recorrido/Agravado:Frey Rondônia Florestal S/A
Advogados:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado/Recorrente/Agravante:Danilo Pedro Streit
Advogados:Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 21/12/2006
n.
21 100.001.2005.014632-6
Apelação Cível
Origem:00120050146326Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:Igor dos Santos Cavalcante
Advogados:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho RO
Advogados:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Raduan Miguel Filho
Impedido:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 09/01/2007
n.
22 100.001.2005.006252-1
Data de distribuição :07/11/2006
Data do julgamento : 31/01/2007
100.001.2006.021463-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060214634 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravantes
: Renata Pereira da Silva e outra
Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A)
Agravados
: Erasmo Rodrigues da Silva e outra
Advogado
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Posse não comprovada para efeito de liminar. Contrato de compra
e venda. Justo título. Presunção de boa-fé. Benfeitorias. Direito à retenção.
Liminar de reintegração. Impossibilidade.
Apelação Cível
Origem:00120050062521Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante:Patrícia Zimmermann
Advogada:Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175)
Apelado:Condomínio Residencial do Porto
Advogadas:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e outra
Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor:Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 12/01/2007
Porto Velho, 27 de março de 2007
(a)Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
A existência de contrato de compra e venda pelas agravantes, consiste em
justo título e conseqüente presunção de boa-fé que, caso confirmada,
autoriza a retenção do imóvel pelas benfeitorias úteis e necessárias,
impedindo a concessão de liminar aos agravantes, mormente quando não
comprovada de plano sua posse, o que não impede nova decisão
interlocutória pelo juiz a quo, ante novos elementos de convicção.
Data de interposição :12/02/2007
Data do julgamento : 14/03/2007
100.001.2006.002653-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00120060026536 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravantes
: Célia Maria Cavalcante Aragão e outros
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Agravada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Precedente das Câmaras
Reunidas Cíveis. Assinatura básica.
Pacificado o tema acerca da cobrança de assinatura básica no âmbito das
Câmaras Reunidas Cíveis, bem como ausente a comprovação dos requisitos
permissíveis para a interposição do agravo interno, impõe-se a manutenção
da decisão agravada.
A-
16
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento : 14/03/2007
100.001.2006.010102-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060101023 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Maria Barbosa Freires
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268- A)
Apelada
: Bradesco Seguros S/A
Advogados
: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Seguro Obrigatório. DPVAT. Prazo. Prescrição. Novo Código Civil.
Verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional na
data de entrada em vigor do Novo Código Civil, conta-se deste lapso o
termo inicial do prazo conforme a lei nova.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
060
ANO XXV
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
REPUBLICAÇÃO
Republicamos o r. despacho publicado no Diário da Justiça nº. 059, de
29/03/2007, página A-11.
REFERÊNCIA:
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.005.2002.015747-4
Apelante: Metropolitan Robótica Transportes Ltda
Advogados: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B), Luís Borrelli Neto
(OAB/SP 116473) e outro
Apelada: Imagine & Fhox Ltda
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Ivan Francisco
Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelada: Maria Ângela Simões Semeghini
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
[...]
“Vistos. Intime-se a litisdenunciada Maria Ângela Simões Semeghini para,
no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões ao recurso de fls. 246/
267.Após, concluso. Publique-se.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.009430-4
Apelante: Sudameris Administradora de Cartão de Crédito e Serviços S/A
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) , José Ary Gurjão
Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado: Adão Gadelha dos Santos
Advogadas: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) e Liw
Carolina Rodrigues Gonzaga (OAB/RO 1701)
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2003.010358-3
Apelante: E. A. A.
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535) e outra
Advogada: Mayara Diefenbach (OAB/AM 3112)
Apelado: M. R. D. M.
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A)
[...]
“Referida procuradora tomou ciência do despacho em cartório, conforme
certidão de fl. 173/vº, ocasião na qual retirou os autos com carga,
devolvendo-os, posteriormente, sem nada requerer.
Assim sendo, remanescendo o defeito, e com base no art.
37 do CPC c/c art. 662 do Código Civil, intime o autor, pessoalmente, para,
querendo, comparecer em juízo, via procurador devidamente habilitado,
para ratificar os atos processuais praticados até então.
Prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de serem
declarados inexistentes todos os atos praticados, sendo extinto o processo
sem resolução do mérito, após o que serão baixados os autos para anotação
e arquivamento.
Publique-se.”
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
REPUBLICAÇÃO
Republicamos o r. despacho publicado no Diário da Justiça nº. 058, de
28/03/2007, página A-19.
REFERÊNCIA:
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
102.014.2004.007365-7
Recorrentes : Gilberto Donin e outra
Advogados : José Morello Scariott (OAB/RO 1066 e Telma Luciana Topp
(OAB/RO 222E)
Recorrido : Valdir Masutti Júnior
Advogados : Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353), Armando Krefta (OAB/RO 321-B) e outra
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 29 de março de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.006.2006.001435-6
Apelante: José Alves de Freitas
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) , Renata Alice Pessôa Ribeiro
de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outro
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) , Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 511, § 2º e 557, caput, ambos do
CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, nego seguimento ao recurso de apelação.
Transitado em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2006.001769-0
Agravante: Geni da Silva Maas
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Airton Pereira de Araújo
(OAB/RO 243) e outros
Agravada: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH
[...]
“Face ao exposto, com fundamento no art. 557, Caput, do CPC, nego
seguimento ao presente agravo, ante sua manifesta improcedência.
Deverá a Secretaria do 2º DEJUCÍVEL corrigir a juntada do
documento de fls. 23/30.
Intimem-se publicando.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se.”
Porto Velho, 26 de março de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.003344-6
Agravante: CIMIL Comércio e Indústria de Minérios Ltda
Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e Paula de Mendonça
Nonato (OAB/RO 2250)
Agravada: Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Agravada: Suall Indústria e Comércio Ltda
[...]
“Em face do exposto, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade do
recurso (regularidade formal e tempestividade), NEGO-LHE
SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, IV,
do RITJ-RO.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho/RO, 27 de março de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.021648-3
Agravante: Wilson Cassiano Pontes
Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Agravado: Consórcio Comercial da Caerd - QUALICOM
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)
Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
[...]
“Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso, na forma do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.1995.006447-6
Agravante: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) , Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A) e outra
Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) e Lenine Apolinário
de Alencar (OAB/RO 2219)
[...]
30-03-2007
A-
17
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento,
porquanto ausente peça obrigatória descrita no art. 525, I, do CPC. Façoo monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno
desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao caso.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.
Intime-se.”
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.011533-4
Apelante: Neuzeli Mariano
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) , Vinicius
Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcineia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
[...]
“Isso posto, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal e do STJ em
casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto e, via de
conseqüência, mantenho a sentença, com fundamento no art. 557, § 1º-A,
do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.017.2007.000674-8
Agravante: José Camilo Valentin
Advogados: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), João Carlos da Costa
(OAB/RO 1258) e outros
Agravada: Genius Construções Comércio e Serviços Ltda.
[...]
“Analisando o título que aparelhou o processo principal (fl.21), verifica-se
que o local de pagamento do título é Alto Alegre dos Parecis, ou seja, o
foro competente é o lugar deve ser satisfeita a obrigação, nos termos do
art. 100, IV, “d”, do CPC e não o da sede da empresa como entendeu o
juízo a quo.
Diante do exposto, observo o preenchimento dos requisitos necessários
ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni juris).
Ademais, o indeferimento da medida resultaria, a princípio, dano de difícil
reparação ao agravante, já que a agravada encontra-se de porta fechada,
motivo pelo qual defiro o efeito suspensivo requerido.
Determino que seja procedido o arresto.
Requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignando
o prazo de dez dias para prestá-las.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada para, querendo,
oferecer contraminuta em razão do processo principal se tratar de Execução,
sem a oposição de embargos.”
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.002823-6
Agravantes:Galvão e Galvão Ltda ME e outro
Advogado:Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Agravada:Ativa Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogados:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros
Agravado:Nelson Ricardo Cidim
[...]
“Diante do exposto, não observando o preenchimento dos requisitos
necessários ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus
boni juris) indefiro o efeito suspensivo e a liminar requerida.
Requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignando
o prazo de dez dias para prestá-las. Após, Intime-se os agravados, para
querendo, apresentar sua contraminuta ao recurso no prazo legal.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Relator
A-
30-03-2007
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2002.014904-1
Recorrente: Alan Kardec dos Santos Lima
Advogados: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333), Marcelo
Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outro
Recorrido: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) , José Ary Gurjão
Silveira (OAB/RO 121) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.003191-5
Agravante: M. M. E. C.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Agravada: M. A. G. da S.
AdvogadOS: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) eJucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
[...]
“Diante do exposto, não há como se conhecer o Agravo de Instrumento.
Assim, pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
NÚMERO
060
ANO XXV
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.004.2006.003794-0 Agravo de Instrumento
Origem:00420060037940Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Associação Beneficente Saúde da Família
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 25/09/2006
Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O
VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O JUIZ
CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS”.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 101.501.2006.014873-5 Apelação Criminal
Origem:50120060148735Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Alan Abidão da Silva
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.001.2006.018812-9 Apelação Cível
Origem:00120060188129Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Zípora Souza da Silva
Advogado: André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2260)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 10/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.015.2006.000279-9 Apelação Cível
Origem:01520060002799Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 412
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno
deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como
àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão
que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos quatro dias
do mês de abril do ano de dois mil e sete, às 8h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário
Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.013.2006.002431-6 Apelação Criminal
Origem:01320060024316Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Apelante: Wagno Gomes de Souza
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/11/2006
Distribuído por Sorteio em 06/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.009.2006.006232-2 Apelação Cível
Origem:00920060062322Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Município de Pimenta Bueno - RO
Procurador: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 31/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 101.007.2005.009331-9 Apelação Cível
Origem:00720050093319Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: José Carlos da Silva Barbosa
Advogadas: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra
Apelado: Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/10/2006
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 101.001.2006.012316-7 Apelação Cível
Origem:00120060123167Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Ismael Corrêa da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.001.2006.008162-6 Apelação Cível
Origem:00120060081626Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Edso Borgheti e outro
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 02/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.001.2005.010020-2 Apelação Cível
Origem:00120050100202Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Transportes Diari Ltda ME
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 16/02/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.001.2006.007982-6 Apelação Cível
Origem:00120060079826Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelada: CTH Hotéis S/A
Advogados: Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 29/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 100.001.2006.008894-9 Apelação Cível
Origem:00120060088949Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelada: Star Hotéis Ltda ME
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado/Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 21/02/2007
n. 13 100.001.2005.010115-2 Apelação Cível
Origem:00120050101152Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Sindicato Médico de Rondônia - SIMERO
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 23/02/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR , NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO DO SINDICATO MÉDICO
DE RONDÔNIA – SIMERO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
SANSÃO
SALDANHA.
DESEMBARGADOR
EURICO
MONTENEGRO AGUARDA”.
30-03-2007
A-
19
n. 14 101.001.2005.008037-6 Apelação Cível
Origem:00120050080376Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, APÓS
O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO
E DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE E REMETENDO
OS
AUTOS
AO
TRIBUNAL
PLENO,
PEDIU
VISTA
O
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO”.
n. 15 101.013.2001.002699-4 Agravo de Instrumento
Origem:01320010026994Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: C. R. Baldin - ME
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: H e D Comércio e Construção Ltda
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2006
n. 16 100.005.2006.005059-0 Apelação Cível
Origem:00520060050590Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Apelado: Jorcelino Gomes da Silva
Advogado: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 29/01/2007
Adiado da Sessão do dia 28/03/2007
n. 17 100.009.2005.000370-2 Apelação Cível
Origem:00920050003702Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Apelada: Maria Natalina Rodrigues Cândido
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 10/04/2006
n. 18 100.012.2003.003143-7 Apelação Cível
Origem:01220030031437Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cabixi - RO
Advogados: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) e outros
Apelada: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no
Estado de Rondônia - FUNSPRO
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 19/03/2007
n. 19 100.001.2006.009041-2 Apelação Cível
Origem:00120060090412Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Walter Andrade Moura Filho
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 22/02/2007
Adiado da Sessão do dia 28/03/2007
A-
20
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 20 100.001.2004.014612-9 Apelação Cível
Origem:00120040146129Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Selmo Rodrigues Cidrão
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 25/08/2006
n. 21 100.001.2005.021172-1 Apelação Cível
Origem:00120050211721Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro
Apelados: Valter Ernesto Wessel e outra
Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 03/01/2007
n. 22 101.002.2006.010619-9 Apelação Cível
Origem:00220060106199Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outras
Apelado: Município de Monte Negro - RO
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/03/2007
n. 23 100.001.2005.006202-5 Apelação Cível
Origem:00120050062025Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Luis Antônio Fontana
Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e outro
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 22/02/2007
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a.) Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1º Câmara Especial
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 410
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e um
dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Presidência do
Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os
Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes, Sansão Saldanha e
Renato Mimessi,
este, em face do impedimento do Desembargador
Eurico Montenegro nos autos de Mandado de Segurança n.
200.000.2007.000719-5. Presente, também, o Juiz Convocado Oudivanil
de Marins para julgamento da Apelação Cível n. 100.001.2004.013199-7,
na qual pediu pauta.
Procurador de Justiça, Cláudio Ribeiro de Mendonça.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela
ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os
constantes da pauta.
NÚMERO
060
ANO XXV
Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus n.
100.501.2007.002403-6 e Embargos de Declaração em Apelação Cível n.
100.001.2001.011622-1, Relator Desembargador Eliseu Fernandes,
Habeas Corpus ns. 100.501.2007.002805-8, 100.501.2007.002830-2,
100.501.2007.002730-2 e Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança n. 200.000.2006.013207-8, Relator Desembargador
Sansão Saldanha e Habeas Corpus n. 100.501.2007.002632-2, Relator
Desembargador Eurico Montenegro.
No julgamento da Apelação Cível n. 100.010.2006.0077636, o Procurador de Justiça Cláudio Ribeiro de Mendonça, divergiu do parecer
lançado nos autos.
Foi proferida sustentação oral nos autos de Habeas Corpus
n. 100.501.2007.002403-6, pelo advogado Clemildo Espiridião de Jesus
(OAB/RO 1576); Mandado de Segurança n. 200.000.2006.012170-0, pelo
Procurador do Estado Valdecir da Silva Maciel; Habeas Corpus n.
100.501.2007.002805-8, pela advogada Eudislene Mendes de Oliveira
(OAB/RO 1462).
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público,
o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS
200.000.2007.000719-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Caixa Econômica Federal
Advogados: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta
do Oeste - RO
Litisconsorte Passivo Necessário: Ismael Paulino Moreira
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
Impedido: Des. Eurico Montenegro
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.001.2004.013199-7 Apelação Cível
Origem: 00120040131997 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Apelado: José Jorge Ribeiro da Luz
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Relator: JUIZ CONVOCADO OUDIVANIL DE MARINS
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 25/07/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.501.2007.002403-6 Habeas Corpus
Origem: 50120070024036 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Pacientes: Sidnei da Silva Alves e outro
Impetrante(Advogado): Clemildo Espidião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/03/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA EM FAVOR DO PACIENTE SIDNEI
DA SILVA ALVES, POR UNANIMIDADE , E DENEGADA EM
RELAÇÃO A ELIZEU ANDRADE XAVIER, POR MAIORIA. VENCIDO
O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”
200.000.2006.012170-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Qualimax Indústria Comércio e Distribuidora de Ração Ltda
e outra
Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Fazenda
Impetrado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 16/11/2006
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2007.002805-8 Habeas Corpus
Origem: 50120070028058 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Paciente: Leonan Carvalho Costa
Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/03/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.501.2007.002632-2 Habeas Corpus
Origem: 5012007002632-2 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Paciente: Joilson Sampaio Lisboa
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/03/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.501.2007.002730-2 Habeas Corpus
Origem: 50120070027302 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Paciente: Udison Oliveira da Silva
Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/02/2007
Decisão: “JULGOU-SE PREJUDICADA A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
200.000.2006.013207-8 Embargos de Declaração em Mandado
de Segurança
Embargante: Marcio Mendes Moraes
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Embargado: Governo do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 15/03/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.001.2001.011622-1 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Embargante: Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura
Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos em 21/02/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.501.2007.002164-9 Habeas Corpus
Origem: 50120070021649 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Paciente: Raquel de Lima Gomes
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 22/02/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.015.2001.003036-5 Apelação Criminal
Origem: 01520010030365 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco César Cardoso Figueira
Defensor nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
30-03-2007
A-
21
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 31/01/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
102.501.2007.001868-0 Habeas Corpus
Origem: 50120070018680 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Paciente: Valdiclei Lopes dos Santos
Impetrante(Advogado): Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/02/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR , À UNANIMIDADE .”
101.501.2006.013825-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060138250 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: João Carlos Silva Xavier
Advogado: Hélio Silva Melo Júnior (OAB/RO 958)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/02/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.501.2005.008494-7 Apelação Criminal
Origem: 50120050084947 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelantes: Moisés Morais dos Santos e outro
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelante: Lichard José da Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 11/10/2006
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/02/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
200.000.2006.012036-3
Mandado de Segurança e Agravo
Regimental
Impetrantes/Agravados: Albertina Massako Kitanishi e outros
Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 10/11/2006
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA E JULGADO PREJUDICADO
O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.015142-4 Apelação Cível
Origem: 00120040151424 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Condomínio Solar dos Nobres
Advogadas: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra
Apelada: Ruth Machado de Alencar Filha
Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outros
Assistente - (ativo): Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/10/2006
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR , À UNANIMIDADE.”
A-
22
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.015346-0 Apelação Cível
Origem: 00120040153460 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Condomínio Solar dos Nobres
Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
100.501.2006.012900-5 Apelação Criminal
Origem: 50120060129005 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Elaine da Silva Santos
Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 14/02/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
200.000.2007.000874-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Cláudio Lopes Rodrigues Neves
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.010.2006.007763-6 Apelação Cível
Origem: 01020060077636 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Fabiana da Silva Rocha e Lima
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura - RO
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/12/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
100.016.2003.001121-9 Reexame Necessário
Origem: 01620030011219 Costa Marques/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Carlos Alberto Silva de Souza
Advogado: Antônio Gomes Barbosa Neto (OAB/RO 711)
Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.011.2005.000104-4 Apelação Cível
Origem: 01120050001044 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: José Paulo da Silva
Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 20/12/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR , À UNANIMIDADE .”
101.014.2000.008201-9 Reexame Necessário
Origem: 01420000082019 Vilhena/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
060
ANO XXV
Interessado (Parte Passiva): Paulo Darci Veit
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/12/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.007.2005.010538-4 Reexame Necessário
Origem: 00720050105384 Cacoal/3ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Gleidson Benfica Fernandes
Advogado: Eriseu Petry (OAB/RO 2791)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração
Interessado (Parte Passiva): Fundação José Pelúcio Ferreira
Interessado (Parte Passiva): Coordenador do Concurso Público para
Provimento de Vagas de Policial Militar
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.014.2006.003336-7 Apelação Cível
Origem: 01420060033367 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Paulo Roberto Barbosa Lima
Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 29/01/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.014.2006.003337-5 Apelação Cível
Origem: 01420060033375 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Paulo Roberto Barbosa Lima
Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/01/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.014.2006.003338-3 Apelação Cível
Origem: 01420060033383 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Paulo Roberto Barbosa Lima
Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/01/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.001.2006.011835-0 Apelação Cível
Origem: 00120060118350 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Seiti Roberto Mori
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.001.2006.003592-6 Apelação Cível
Origem: 00120060035926 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Sérgio Cardoso Melo
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 27/11/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.001.2006.007950-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120060079508 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Eder Luiz Guarnieri
Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.007.2004.007386-2 Apelação Cível
Origem: 00720040073862 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Apelada: Frigorífico Porto Ltda
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.007.2005.000473-1 Apelação Cível
Origem: 00720050004731 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Apelada: Andrade & Ribas Ltda
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 21/11/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.007.2006.004820-8 Apelação Cível
Origem: 00720060048208 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Apelada: Joslaine Cristina Paião ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.007.2006.005615-4 Apelação Cível
Origem: 00720060056154 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Apelada: Trans Elu Transportes Rodoviário Ltda ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 21/11/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
100.007.2005.001815-5 Apelação Cível
Origem: 00720050018155 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Apelado: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE .”
30-03-2007
A-
23
100.001.2006.013035-0 Apelação Cível
Origem: 00120060130350 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes/Apelados: Guiomar de Lourdes Formagio e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
OAB/RO 291-E)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 28/02/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES
E JULGOU-SE PREJUDICADO O DO ESTADO DE RONDÔNIA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.”
100.001.2001.011234-0 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00120010112340 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro
Agravada: Ângela Maria Mendes dos Santos
Advogadas: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outras
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 11/12/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
100.011.2006.000101-2
Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 01120060001012 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Alvorada do Oeste - RO
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Interposto em 08/03/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
100.001.2006.016971-0 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00120060169710 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Agravados: Raimundo Ferreira Borges e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Interposto em 22/02/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
PROCESSO ADIADO
100.001.2007.000478-0 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em
Agravo de Instrumento
Origem: 00120070004780 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Secretária de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Karytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Dimas & Wenzel Serviços Médicos e Diagnósticos Ltda.
Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Interposto em 12/03/2007
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a sessão às 13h15.
Porto Velho, 21 de março de 2007.
Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
A-
30-03-2007
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
A prescrição somente poderá ser declarada de ofício quando a Fazenda
Pública quedar-se inerte ou quando os autos permanecerem, no arquivo,
provisório por mais de cinco anos.
Os Acórdãos
Internet.
publicados
estão
disponíveis
na
íntegra
na
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição :11/12/2006
Data do julgamento : 21/03/2007
100.001.2001.011234-0 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
:0012001011234-0 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante
:Estado de Rondônia
Procurador
:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro
Agravada
:Ângela Maria Mendes dos Santos
Advogadas
:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outras
Relator :Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Servidor público estadual reintegrado. Estabilidade extraordinária
reconhecida na via administrativa.
Inadmissível que o Estado queira discutir sobre a contratação de servidor
em sede de agravo regimental, se ele mesmo, na via administrativa,
reconheceu sua estabilidade extraordinária e o reintegrou aos seus quadros.
Data de distribuição :25/07/2005
Data do julgamento : 21/03/2007
100.001.2004.013199-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040131997 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Apelado
: José Jorge Ribeiro da Luz
Advogado
: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075)
Relator : Juiz Oudivanil de Marins
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alteração de regras para aposentadoria. Emenda Constitucional.
Direito adquirido. Expectativa de direito.
Se à época da edição da EC n. 20/98, a parte não preenchia todos os
requisitos estampados no antigo art. 40 da Constituição ou as exigências
do art. 8º da referida emenda constitucional, inexiste direito adquirido,
mas mera expectativa de direito.
Data de distribuição :20/11/2006
Data do julgamento : 21/03/2007
100.007.2004.007386-2 Apelação Cível
Origem
: 00720040073862 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
Procuradores
Apelada
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
: Frigorífico Porto Ltda.
Curador
: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045)
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Inscrição do crédito. Reconhecimento
de ofício.
O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem
que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo
único do art. 174 do CTN.
Data de distribuição :02/02/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.007.2005.001815-5 Apelação Cível
Origem
: 00720050018155 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador
: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Apelado
: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda.
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Inscrição do crédito. Reconhecimento
de ofício.
O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem
que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo
único do art. 174 do CTN.
A prescrição somente poderá ser declarada de ofício quando a Fazenda
Pública quedar-se inerte ou quando os autos permanecerem no arquivo
provisório por mais de cinco anos.
Data de distribuição :21/11/2006
Data do julgamento : 21/03/2007
100.007.2006.005615-4 Apelação Cível
Origem
: 00720060056154 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Apelada
: Trans Elu Transportes Rodoviário Ltda. - ME
Curador
: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Inscrição do crédito. Reconhecimento
de ofício.
O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem
que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo
único do art. 174 do CTN.
A prescrição somente poderá ser declarada de ofício quando a Fazenda
Pública quedar-se inerte ou quando os autos permanecerem no arquivo
provisório por mais de cinco anos.
Data de distribuição :29/01/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.014.2006.003336-7 Apelação Cível
Origem
: 01420060033367 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Paulo Roberto Barbosa Lima
Advogada
: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução fiscal. Bem imóvel. Alienação do bem. Ausência de
registro da constrição. Penhora posterior. Fraude à execução.
Comprovada a alienação do bem imóvel antecedendo a penhora, cujo
registro não foi levado a efeito, não há como se deduzir fraude à execução.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
A-
25
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002246-1
Impetrante: José Francisco Ferracioli
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Desta forma, indefiro a liminar.
Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo
de 10 (dez) dias.
Oficie-se à OAB/RO para informá-la quanto ao não recolhimento da taxa.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002261-5
Impetrante: Raimundo Mendes de Sousa Filho
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser
prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Intimem-se.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nº 100.001.2006.008871-0
Intda: Porto Real Viagens e Turismo Ltda
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s)
LitPasFac: Aeronorte Viagens e Turismo Ltda
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO 796)
Intdos: Pregoeira da Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia
e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, confirmo a decisão de
primeiro grau.
Publique-se.
Oficie-se ao Ministério Público.
ransitada em julgado, devolva-se à origem.”
Porto Velho, 29 de março de 2007
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.019.2006.000805-7
Interessada(Parte Ativa): Maristela Alves Antunes Melo
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo(OAB/RO
770)
Interessado(Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
[...]
“Assim, nega-se seguimento ao Reexame Necessário, com base no art.
557, caput, do CPC.
Publique-se e devolva-se à origem.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Habeas Corpus nrº 100.016.2006.003386-5
Paciente: Eugislene Boasquivesque Gabrecht
Impetrante(Adv): Janete Mandrick(OAB/RO 2205)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
[...]
“A toda evidência, a superveniência da concessão de liberdade provisória
à paciente pelo Juízo impetrado torna prejudicado o presente recurso,
pela perda do objeto, razão por que lhe decreto a extinção, com fundamento
no art. 139, IV do RI-TJ/RO.
Publique-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se”.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Conflito Negativo de Competência nrº 100.501.2005.010424-7
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
[...]
“Pelo exposto, com fulcro no art. 120, parágrafo único do Código de Processo
Civil, declaro a competência do Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho, para onde o feito deverá ser encaminhado.
Comunique-se aos Juízos Suscitante e Suscitado.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002230-5
Impetrante: Thiago Vieira da Silva
Advogadas: Patricia Oliveira de Holanda Rocha(OAB/RO 3582) e outro(a/
s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“ASSIM, DEFIRO a liminar para que a autoridade apontada como coatora
efetue a matrícula de Thiago Vieira da Silva no Curso de Formação Básica
Policial Militar para que o impetrante freqüente as aulas até julgamento
final do presente writ.
Intime-se.
Solicitem-se às informações à autoridade apontada como coatora.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.”
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002263-1
Impetrante: Amélio Pires da Silva
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Desta forma, indefiro a liminar.
Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo
de 10 (dez) dias.
Oficie-se à OAB/RO para informá-la quanto ao não recolhimento da taxa.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
A-
26
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.005.2001.010208-1
Autora: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procdors: Cássia Akemi Mizusaki Funada(OAB/RO 337B) e outro(a/s)
Réu: Manoel Aparecido Rodrigues da Silva
Advogado: Ricardo de Sá Vieira(OAB/RO 995)
LitPasNe: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias(OAB/AM 2707)
“Vistos, etc.
Dou o feito por saneado, ressaltando que a preliminar de incompetência
do juízo será analisada juntamente com o mérito do presente feito.
Encaminhe-se aos autos ao Departamento de Distribuição para correção
na autuação, incluindo o Estado de Rondônia como litisconsorte passivo
necessário. Intime-se a autora, e sucessivamente, o réu e o litisconsorte
passivo necessário para apresentação das razões finais, no prazo de 10
(dez) dias.
Com essas, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se”.
Porto Velho, 27 de março de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000011-5
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogados: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) e outro(a/s)
Impdos: Secretário de Estado da Administração e outro(a/s)
[...]
“Ante o exposto, com apoio no art.139, V, do Regimento Interno deste
Tribunal, julgo prejudicado o presente mandamus, extinguindo o processo
sem exame do mérito.
Publique-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se”.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 64
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e sete dias do
mês de março do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Des. Renato Martins Mimessi. Presentes o Excelentíssimo
Desembargador Waltenberg Junior e a Juíza Convocada Marialva Henriques
Daldegan Bueno.
Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho.
Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa.
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os
constantes da pauta.
Concluídos os processos de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
001 100.501.2007.003257-8
Habeas Corpus
Paciente: Francisca Alice da Silva Lima
Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outra
NÚMERO
060
ANO XXV
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Waltenberg Junior
Distribuição por Sorteio em 16-03-2007
Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Haroldo de Lima Barbosa, sustentou
oralmente em favor da Paciente
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
002 102.501.2006.014973-1 Apelação Criminal
Origem:50120060149731 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Renato Rodrigues de Oliveira
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/02/2007
Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Clarindo Queiroz, sustentou
oralmente em favor do Apelante
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
003 100.001.2005.007213-6 Apelação Cível
Origem:00120050072136 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada/Apelante: Ingrede Bianca dos Santos Monteiro Representado
por sua mãe Doralúcia dos Santos Lima
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/02/2007
Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Jorge Tavares Pacheco, sustentou
oralmente em favor da Apelada/Apelante.
Decisão: “PROVIDO O RECURSO DA AUTORA INGREDE BIANCA
DOS SANTOS MONTEIRO, E NÃO PROVIDO O RECURSO DO
ESTADO, POR UNANIMIDADE .”
004 100.001.2005.007211-0 Apelação Cível
Origem:00120050072110 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada/Apelante: Yasmin Matos do Espírito Santo Representado por sua
mãe Aldevânia Barreto de Matos
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Jorge Tavares Pacheco, sustentou
oralmente em favor da Apelada/Apelante.
Decisão: “PROVIDO O RECURSO DA AUTORA YASMIN MATOS
DO ESPIRITO SANTO E NÃO PROVIDO O RECURSO DO ESTADO,
POR UNANIMIDADE.”
005 100.021.2007.000477-4
Habeas Corpus
Paciente: Izac Rocha Pimentel
Impetrante: Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
Relator: Des. Waltenberg Junior
Distribuição por Sorteio em 14-03-2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
006 100.021.2007.000286-0
Habeas Corpus
Paciente: José Guimarães Lacerda
Impetrantes: David Noujain (OAB/RO 84B) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 01-03-2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
007 101.501.2006.010875-0
Habeas Corpus
Paciente: Rogério Ayla da Silva
Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por sorteio em 08-03-2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
008 100.501.2006.014630-9
Habeas Corpus
Paciente: Milton Sérgio Rissi
Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Waltenberg Junior
Distribuição por Sorteio em 08-03-2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
009 100.005.2007.002366-8
Habeas Corpus
Paciente: Átila Armini
Impetrante: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
Relator: Des. Waltenberg Junior
Distribuição por Sorteio em 16-03-2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
010 102.001.2005.019534-3
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Embargante: Rovema Energia S. A.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: Des. Waltenberg Junior
Opostos em 21-03-2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
011 100.010.2005.003604-1
Agravo
Regimental
em
Reexame Necessário
Agravante: Vanessa Concolato Custódio Assistido por sua mãe Lucir
Concolato Custódio
Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Embargada: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
“Cel. Jorge Teixeira de Oliveira”
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interposto em 13-03-2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
012 200.000.2006.011389-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Rafael de Araújo Vasconcelos
Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 23/10/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A
SEGURANÇA, DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
PEDIU VISTA. JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO AGUARDA.”
013 100.001.2006.027332-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120060273320 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outras
Agravadas: Maria Castro Monteiro e outras
Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Distribuído por Sorteio em 10/01/2007
Decisão:
“RECURSO
PROVIDO
PARCIALMENTE,
POR
UNANIMIDADE.”
014 100.016.2006.001313-9 Apelação Criminal
Origem:01620060013139 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Apelante: Milton Ramos Martins
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 26/02/2007
Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA. NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
015 200.000.2006.013549-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Madson Carvalho Amaral
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 19/12/2006
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
30-03-2007
A-
27
016 100.014.2003.002920-5 Reexame Necessário
Origem:01420030029205 Vilhena/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Claudino Silva de Souza
Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Interessada (Parte Passiva): Câmara Municipal de Vilhena - RO
Interessados (Parte Passiva): José Cândido Gonçalves de Espíndula e
outro
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outros
Interessada (Parte Passiva): Marlene Aparecida de Oliveira Silveira
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO Distribuído por Sorteio em 01/09/2006
Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.”
017 200.000.2006.011590-4 Mandado de Segurança
Impetrante: João Alves de Aquino Neto
Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 27/10/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A
SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO
MARTINS MIMESSI. JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO AGUARDA.”
018 200.000.2006.011947-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Ricardo Batista Madella
Advogado: Michel Eugenio Madella (OAB/RO 3390)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 09/11/2006
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
019 100.001.2007.001880-3 Conflito Negativo de Competência
Origem:00120070018803 Porto Velho/2ª Vara de Família e Sucessões
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 3a. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 07/03/2007
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE,
POR UNANIMIDADE.”
020 100.001.2005.019997-7 Apelação Cível
Origem:00120050199977 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Apelado: Sérgio José Paiva da Silva
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 21/06/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
021 200.000.2006.011281-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Wandik Marinho da Costa Júnior
Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 19/10/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A
SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO
MARTINS MIMESSI. JUÍZA CONVOCADA MARIALVA DALDEGAN
BUENO AGUARDA.”
022 100.003.2006.002079-5 Apelação Cível
Origem:00320060020795 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outras
Apelado: Secretário da Fazenda do Município de Governador Jorge Teixeira
- RO
Apelado: Diretor da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do
Município de Governador Jorge Teixeira - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 20/06/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
A-
28
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
023 100.019.2004.000378-5 Apelação Cível
Origem:01920040003785 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Machadinho do Oeste /RO
Advogados: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) e outro
Apelado: Maycon Caldeira Crivelari Representado por seu pai Joilson
Caldeira
Advogados: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 11/12/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
029 100.001.2005.018457-0 Apelação Cível
Origem:00120050184570 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Airton Leite Costa
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outra
Apelado/Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárita Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros
Relator: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 19/09/2006
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE,
MAS MODIFICADO, DE OFÍCIO, O FUNDAMENTO DA EXTINÇÃO
DA AÇÃO CAUTELAR.”
024 100.001.2005.010036-9 Reexame Necessário
Origem:00120050100369 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Empresa de Desenvolvimento e Comércio Ltda
- EDC
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Interessada (Parte Passiva): Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde
de Rondônia - SESAU
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 29/01/2007
Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.”
030 100.001.2005.020580-2 Apelação Cível
Origem:00120050205802 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Airton Leite Costa
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/02/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
025 100.006.2004.000356-1 Apelação Cível
Origem:00620040003561 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Presidente Médici - RO
Advogados: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123) e outras
Apelada: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB
Advogados: Joaquim Pedro de Oliveira (OAB/DF 2191) e outro
Apelada: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no
Estado de Rondônia - FUNSPRO
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Apelado: Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
das Regiões Norte e Nordeste
Advogados: Fernando Antônio da Silva Cartaxo (OAB/RJ 2487) e outro
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia
- SINTERO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 10/02/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
031 100.001.2005.015909-6 Apelação Cível
Origem:00120050159096 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Patricia Neves e Souza Monteiro e outros
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 22/02/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
026 100.001.2005.004175-3 Apelação Cível
Origem:00120050041753 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelada: Neire Lúcia Santos Araújo
Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e outro
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 26/07/2006
Decisão:
“NÃO
PROVIDOS
OS
RECURSOS,
POR
UNANIMIDADE.”
027 100.001.2005.010482-8 Apelação Cível
Origem:00120050104828 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Erik Menezes
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO
O DES. RENATO MARTINS MIMESSI.”
028 100.001.2006.004012-1 Apelação Cível
Origem:00120060040121 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Márcio Fonseca Marques
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros
Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 17/01/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
032 100.001.2001.011087-8 Apelação Cível
Origem:00120010110878 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outros
Apelada: Queiroz e Cia Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 20/02/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
033 100.005.2005.008635-4 Apelação Cível
Origem:00520050086354 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outros
Apelada: Betunel Indústria e Comércio Ltda
Advogados: Maurício Guterres Rocha (OAB/RJ 128524) e outros
Apelada: Agaé Transportes e Comércio Ltda
Advogadas: Maria Aparecida Kasakewitch Caetano (OAB/RJ 64585) e
outra
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 30/06/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
034 100.014.2005.007184-3 Apelação Cível
Origem:01420050071843 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros
Apelado: Claudioney Rocha
Advogada: Henriette Nicoleit de Andrade e Silva (OAB/SC 4665)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 06/03/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
035 100.001.2004.021543-0 Apelação Cível
Origem:00120040215430 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro
Apelada: Edileuza Ribeiro Lopes da Silva
Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 01/11/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
036 100.001.2005.017094-4 Apelação Cível
Origem:00120050170944 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Apelante: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outra
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Distribuído por Sorteio em 17/08/2006
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ,
POR UNANIMIDADE.”
037 100.009.2006.001031-0 Reexame Necessário
Origem:00920060010310 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Agropecuária PB Ltda
Advogados: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 16/03/2007
Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.”
Porto Velho, 28 de março de 2007
30-03-2007
A-
29
Relator :
Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Efeito suspensivo ativo. Notificação de
diligência fiscal. Vistoria e Coleta de dados in loco. Caracterização de
utilização de base de cálculo do IPTU. Ausência de fumus boni iuris e
periculum in mora.
Nega-se a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso quando se
constata que a decisão interlocutória bem observou a inexistência dos
requisitos autorizadores, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo
da demora.
Data de distribuição :26/10/2006
Data do julgamento : 13/03/2007
100.005.2005.002191-0 Apelação Cível
Origem
: 00520050021910 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Fazenda Pública do Estado do Paraná
Procuradores: Weslei Vendruscolo (OAB/PR 27.034) e outros
Apelada
: Ini Santa Romero Fidélis de Souza
Advogados
: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros
Relator : Juiz José Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Execução fiscal. Penhora. Embargos de terceiros. Citação por
precatória. Procurador. Comparecimento espontâneo. Validade. Juízo
competente. Responsabilidade do sócio. Meação da mulher. Exclusão.
O comparecimento em juízo espontaneamente e em tempo hábil, inclusive
pedindo que praticasse atos processuais no juízo deprecante, supre a
citação no juízo deprecado.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
Nosso sistema processual civil adota o princípio segundo o qual compete
ao juízo em que se praticou o ato executivo processar e julgar as causas
tendentes a deconstituí-lo. Assim, também o é para os embargos de
terceiros por carta precatória.
Os Acórdãos
Internet.
publicados
estão
disponíveis
na
íntegra
na
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :07/06/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.021.2005.001305-0 Apelação Cível
Origem
: 02120050013050 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Simone Martins
Advogado
: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)
Apelado/Apelante: Prefeito do Município de Buritis - RO
Advogados
: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916), Jucymar Gomes
Cardoso
(OAB/RO 3.295) e Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3.482)
Litisconsorte Passivo Necessário: Maria Aparecida Pereira
Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE
SIMONE MARTINS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, POR MAIORIA,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
BURITIS. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Requisito de
admissibilidade. Ausência. Julgamento extra petita. Inocorrência.
Nega-se seguimento a recurso de apelação quando se verifica ausente
um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse em recorrer.
Inexiste julgamento extra petita quando o que se visa é a adequação do
certame às normas legais que devem ser obedecidas pela Administração
Pública quando da realização de Concursos Públicos.
Data de distribuição :31/01/2007
Data do julgamento : 13/03/2007
100.001.2007.001969-9 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120070019699 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Agravante
:
D’ Grife Comércio Importação e Exportação Ltda. EPP
Advogados
:
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349-B) e outros
Agravado
:
Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho/
RO
A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido,
sócio-gerente, quando ficar provado que ela foi beneficiada com o produto
da infração, cabendo o ônus da prova ao credor.
Data de distribuição :16/02/2007
Data do julgamento : 20/03/2007
100.001.2004.021271-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040212717 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros
Apelado
: Renato Vilas Boas Costa
Advogado
: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Servidor militar. Oficial. Estabilidade. Investidura
em cargo público civil permanente. Reserva Remunerada.
O Decreto n. 5.554/92, de 11 de maio de 1992, constituiu-se em ato
jurídico perfeito porque foi editado em conformidade com a previsão
constitucional e legal existente na época. Na época dos fatos, impunha-se
a transferência para a reserva ao militar em atividade, que aceitasse
cargo público civil permanente. Inteligência da redação original do art. 42
da Constituição Federal.
Data de distribuição :24/08/2006
Data do julgamento : 20/03/2007
100.015.2006.004782-2 Apelação Cível
Origem
: 01520060047822 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Espólio de Milton Pereira Santos representado pelo
inventariante
Hamilton Azzi Santos
Advogado
: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)
Apelado
: Município de Guajará-Mirim/RO
Procuradores
: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) e outros
Advogado
: Francisco de Souza Rangel (OAB/RO 2.464)
Relatora
: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo civil. Execução fiscal. Citação. Intimação de adjudicação.
Regularidade. Embargos. Improcedência.
São improcedentes os embargos à adjudicação que alegam ausência de
citação e de intimação de adjudicação, quando tais atos se revelam perfeitos
e realizados.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
A-
30-03-2007
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
2ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Medida Cautelar Incidental nrº 200.002.2000.002496-3
Requerente: Domingos Borges da Silva
Advogado: Luiz Euclides Helfer(OAB/AC 1538)
Reqdos: Emec Engenharia e Construção Ltda e outro(a/s)
Advogados: Edmundo Santiago Chagas(OAB/RO 491A) e outro(a/s)
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica intimado
o procurador do requerente a comparecer neste Departamento para retirar
o Edital de Citação que se encontra acostado na contracapa destes autos,
para as devidas providências.
“
Porto Velho, 29 de março de 2007
(a) Belª Julio Cesar N. de Souza Costa
Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Incidental nrº 200.002.2000.002496-3
Requerente: Domingos Borges da Silva
Advogado: Luiz Euclides Helfer(OAB/AC 1538)
Reqdos: Emec Engenharia e Construção Ltda e outro(a/s)
Advogados: Edmundo Santiago Chagas(OAB/RO 491A) e outro(a/s)
[...]
“Vistos.
1- Defiro pedido de alínea “a” da petição de fl.127, determinando ao
Departamento da 2ª Câmara Especial providenciar o necessário à citação
por edital do réu apontado.
2- Relativamente ao petitório de fls. 130/134, indefiro-o. Mantenho a liminar
de fls. 95/96, pelos seus próprios fundamentos, cumpra-se integralmente.
3 - I.
Porto Velho, 13 de março de 2007
(a.) Des.Renato Martins Mimessi
Relator
Reexame Necessário nrº 100.001.2005.020674-4
Interessada (Parte Ativa): Fourtec - Four Tecnologia Ltda
Advogados: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) e outro
Interessada (Parte Passiva): Presidente da Comissão Especial de Licitações
de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Superintendente Estadual de Licitações do
Estado de Rondônia - SUPEL
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
[...]
“Assim, mantenho a sentença de 1º grau, pois em consonância com
jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Remetam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.”
(a.) Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002181-3
Impetrante: Edina Tacanã Duarte
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“Vistos etc;
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
Edina Tacanã Duarte contra ato do Secretário de Estado da Administração,
que indeferiu seu pedido de remoção para o município de Porto Velho.
Diz que o seu marido foi transferido compulsoriamente para a cidade de
Porto Velho, e tal situação lhe outorga o direito de ser transferida para o
local onde sua família está residindo, mas a negação do pedido violou o
direito à proteção da integridade da família, razão pela qual interpõe o
presente mandamus.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Requisitem-se informações da autoridade coatora, no prazo legal.
Após a juntada das informações, ou certificado o decurso do prazo,
apreciarei o pedido de liminar.
Porto Velho, 28 de março de 2007.”
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.005.2006.006222-9
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelada: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
[...]
“Considerando o acréscimo de 5 (cinco) dias úteis no prazo de intimação
de feitos que correm em comarcas do interior, conforme dispõe o item
69.2, Seção III, Capítulo IV, das Diretrizes Gerais Judiciais, com redação
determinada pelo Provimento nº 001/01 e o prazo em dobro para recorrer
da Fazenda Pública, art. 188, do CPC, tem-se que o prazo recursal findouse em 20/10/06.
Desta forma, reconheço a intempestividade do recurso e nego-lhe
seguimento, na forma do art. 557, do CPC e art. 139, inciso IV, do RITJ/RO.
(a.) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002239-9
Impetrante: Arysson André Dutra Costa
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“
Pelo exposto, indefiro a liminar.
Solicite-se informações da autoridade indicada como
coatora, em especial sobre a análise ou não do pedido do requerente,
bem como, uma vez atendido, qual a data e local para a prática do ato.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.”
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a.) Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
NÚMERO
ANO XXV
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL N. 200.002.2000.002496-3
REQUERENTE: DOMINGUES BORGES DA SILVA
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO EUCLIDES HELFER (OAB/AC 1538)
REQUERIDOS: EMEC - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS
FINALIDADE: CITAÇÃO do Requerido JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 180.054.114-72,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, nos termos do art. 802 do
Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco), apresentar contestação à
Medida Cautelar Incidental em referência, indicando as provas que
pretende produzir, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
requerente, anotando-se que o prazo para a apresentação da contestação
iniciar-se-á a partir do término do prazo assinalado de 20 (vinte) dias,
contados da afixação do presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital
e cópias, sendo que o original será afixado no átrio deste E. Tribunal de
Justiça e as demais publicadas de acordo com a lei.(a) Desembargador
Renato Martins Mimessi.
Bel Julio Cesar Nascimento de Souza Costa
Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJRO
Os Acórdãos
Internet.
publicados
estão
disponíveis
na
30-03-2007
A-
31
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento.
Acolhem-se os embargos para enfrentar omissão relativa a um dos
prequestionamentos do apelo.
Data de distribuição :04/08/2004
Data do julgamento : 15/03/2007
100.004.2003.003899-9 Recurso de Oficio
Origem
: 00420030038999 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Recorrente
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste/RO
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Carlos André Tadeu Majer
Advogado
: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Recurso de ofício. Reabilitação. Requisitos autorizadores.
Presença. Comprovação. Decisão mantida.
Restando comprovada a presença dos requisitos autorizadores da
reabilitação, mantém-se a decisão que a concedeu.
íntegra
na
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :11/02/2005
Data do julgamento : 15/03/2007
100.001.1993.005391-9 Apelação Criminal
Origem
: 00119930053919 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: José Orlando Santana
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Latrocínio. Confissão na fase policial. Presença de advogado
constituído. Prova judicial confirmatória. Delação do co-denunciado.
Condenação. Possibilidade.
A confissão extrajudicial, realizada na presença de advogado constituído,
o que gera a presunção de veracidade, corroborada com prova judicial
confirmatória da autoria delitiva, pela delação do co-denunciado, basta
para justificar uma condenação criminal.
O agente que voluntariamente concorda em participar de crime de roubo,
que resulta em morte, ciente da utilização de arma de fogo, responde por
latrocínio, visto que assume o inquestionável risco de ocorrer o resultado
mais grave, sendo irrelevante a circunstância de não ter sido o autor do
disparo fatal.
Data de interposição :29/12/2006
Data do julgamento : 15/03/2007
100.003.2004.001401-3 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Origem
: 00320040014013 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Embargante : Leon Pedro Fernandes Dias
Advogado
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Data de distribuição :02/05/2005
Data do julgamento : 15/03/2007
100.007.2000.002196-9 Apelação Criminal
Origem
:00720000021969 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
:Juscelino Rocha
Advogados
:Luiz Carlos Forte (OAB/RO510), Alberto Nunes
Ewerton (OAB/RO 901) e Jon Adson Ferreira da Silva
(OAB/RO 2.665)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Fuga. Facilitação. Absolvição. Fragilidade.
Conjunto probatório. Impossibilidade.
Não há que se falar em absolvição pela fragilidade do conjunto probatório,
uma vez demonstrada por meio das provas, especialmente o depoimento
das testemunhas a materialidade e a autoria do delito.
Data de distribuição :30/11/2005
Data do julgamento : 15/03/2007
100.021.2000.007136-8 Apelação Criminal
Origem
:02120000071368 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
:Manoel Messias Flores
Advogado
:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), Manoel
Messias Flores (OAB/RO 28) e José Zeferino da Silva
(OAB/RO 286)
Apelado
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Receptação. Autoria. Elementos probatórios. Absolvição.
Impossibilidade.
Demonstrado nos autos que o agente adquiriu produto de crime, ciente de
sua origem, configurada a receptação.
Data de distribuição :03/02/2005
Data do julgamento : 15/03/2007
100.501.2002.010511-3 Apelação Criminal
Origem
: 50120020105113 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Charles Alves dos Santos
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Reconhecimento dos assaltantes. Palavra da vítima.
A-
32
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relevância. Harmonia. Valor probatório. Arma não apreendida. Indiferença.
Qualificadora. Configuração. Pena superior a quatro anos. Substituição.
Impossibilidade.
O reconhecimento policial e judicial dos assaltantes pela vítima é prova
de grande valia e autoriza a condenação, mormente quando sua palavra é
corroborada por outros elementos de prova.
É indiferente para a configuração da qualificadora o fato de a arma não ter
sido apreendida, quando as vítimas são seguras ao afirmar que um dos
assaltantes estava armado e lhes apontou a arma.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito ou a suspensão condicional do processo, quando o réu é condenado
a uma pena superior a quatro anos e o crime é cometido mediante o
emprego de arma de fogo e conseqüentemente grave ameaça à pessoa.
Data de distribuição :23/11/2004
Data do julgamento : 15/03/2007
100.501.2004.002292-2 Apelação Criminal
Origem
: 50120040022922 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Emanoel Duarte dos Santos
Advogado
: Tancredo Pereira (OAB/RO 1.031)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Receptação. Absolvição. Modificação da Fundamentação Legal.
Art. 386, II, CPP. Improcedência.
Existindo dúvidas quanto à culpabilidade do réu, porém, certeza da
materialidade delitiva, mantém-se a sentença absolutória ante a aplicação
do princípio in dubio pro reo, conforme dispõe inc. VI do art. 386 do CPP.
Data de distribuição :17/07/2006
Data do julgamento : 15/03/2007
100.501.2006.011859-3 Apelação Criminal
Origem
:
50120060118593 Porto Velho/RO (2ª Vara
Criminal)
Apelante
:
Manoel Messias Monteiro da Silva
Defensor Público:
Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor :
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Roubo. Delação. Confissão extrajudicial.
Retratação judicial. Indiferença. Ausência de coação. Espontaneidade.
Harmonia com o conjunto probatório. Pena-base fixada acima do mínimo
legal. Possibilidade. Fundamentação.
A delação, desprovida de qualquer interesse, ou seja, quando aponta a
participação do co-réu sem, contudo, eximir-se de sua responsabilidade,
é prova de grande valia e autoriza o decreto condenatório.
A confissão extrajudicial, mesmo retratada em Juízo, serve para embasar
o decreto condenatório quando prestada de forma espontânea, sem coação,
estando em harmonia com o conjunto probatório.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando
devidamente fundamentada.
Data de interposição :22/02/2007
Data do julgamento : 22/03/2007
100.005.2006.001652-9 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido
Estrito
Origem
: 00520060016529 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Embargante
: Remer Cezar Campos
Advogado
: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência.
NÚMERO
060
ANO XXV
Os embargos declaratórios limitam-se a corrigir contradição, obscuridade,
ambigüidade e omissão eventualmente verificadas na decisão, não se
prestando, pois, a rediscutir a causa, sustentar o desacerto do julgado ou
fazer o confronto da decisão em virtude de interpretação jurisprudencial
diversa anteriormente adotada pela Corte.
Data de distribuição :31/03/2005
Data do julgamento : 22/03/2007
100.006.2002.000677-8 Apelação Criminal
Origem
: 00620020006778 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Cicero Salvador Pierre Dias
Defensor Público : Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Furto não elucidado. Receptação. Consciência
da origem ilícita do objeto. Provas consistentes. Condenação mantida.
Não há qualquer condicionamento da elucidação do furto pré-existente
para a decretação de sentença condenatória pelo crime de receptação,
que é autônomo e deve ser analisado separadamente, bastando a
consciência do réu da origem criminosa do bem.
Data de distribuição :12/03/2007
Data do julgamento : 22/03/2007
100.016.2006.003210-9 Habeas Corpus
Origem
: 01620060032109 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Osmar de Oliveira Vieira
Impetrante
: Janete Mandrick (OAB/RO 2.205)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo justificado.
O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório,
comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a
recomendam. É o caso do excesso decorrente da necessidade de se
redesignar audiência em razão de falta de testemunha do rol acusatório,
em que as partes acharam por bem não inverter a produção das provas,
circunstância que demandou maior tempo na aferição das provas e justifica
eventual atraso.
Data de distribuição :28/09/2005
Data do julgamento : 22/03/2007
100.501.2003.000075-6 Apelação Criminal
Origem
: 50120030000756 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria
Militar)
Apelante
: Reginaldo da Silva Lopes
Advogado
: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO1.909)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Penal Militar. Invasão de domicílio. Elementos probatórios.
Absolvição. Impossibilidade.
Provado nos autos que o ingresso de policiais militares na residência da
vítima se efetivou sem a devida autorização legal, não há que se falar em
absolvição por ausência de tipificação do delito.
Data de distribuição :06/12/2006
Data do julgamento : 22/03/2007
100.501.2006.011352-4 Apelação Criminal
Origem
: 50120060113524 Porto Velho/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Acleciano Mendes de Souza
Defensora pública
: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor
: Desembargador Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Estupro. Negativa de autoria.confronto entre a versão do réu e da
vítima. Condenação mantida.
Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, atribui-se à palavra firme
da vítima, que se mostra coerente com as demais provas, relevante valor
probatório, suficiente para embasar a condenação, desprezando-se a
negativa de autoria infundada do réu.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
A-
33
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :21/09/2006
Data do julgamento : 01/02/2007
101.022.2006.000084-0 Apelação Criminal
Origem
: 02220060000840 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Valdir Batista Vedói
Advogado
: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)
Apelante
: Vanclei Feliciano dos Santos
Advogado
: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Defesa deficiente. Nulidade relativa.
Circunstâncias judiciais favoráveis. Redução da pena-base para o mínimo
legal e alteração do regime prisional. Acolhimento de duas atenuantes.
Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2002.002336-2
Paciente: Edvam Peres Ferreira
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
Com isso, denego a liminar e determino que oficie-se à autoridade
impetrada a prestar as informações que entender necessárias e, após,
encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça, para manifestar-se.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007
A ausência de defesa representa nulidade absoluta, mas a deficiência da
defesa é mera nulidade relativa, necessitando de comprovação do efetivo
prejuízo para a defesa, para ser acolhida.
Quando se tratar de réu primário e sem antecedentes penais
desabonadores, em que a vítima consegue recuperar a res furtiva,
inexistindo elementos específicos que justifiquem o aumento da
reprimenda, a aplicação da pena-base no mínimo é medida que se impõe.
Da mesma forma, se a pena fixada não ultrapassa o limite de 8 anos e as
circunstâncias judiciais são favoráveis, o regime inicial para o cumprimento
da pena deverá ser o semi-aberto.
Por fim, fixada pena-base no mínimo legal, inviável a sua redução na
segunda fase da dosimetria, mesmo que se reconheça uma ou mais
atenuantes em favor do agente.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.020.2007.000596-6
Paciente: Celso Simão
Impetrante(Advogado): André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO 3167)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
[...]
“Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas as informações da autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
Data: 29/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :26/04/2005
Data do julgamento : 01/02/2007
102.015.2003.002872-2 Apelação Criminal
Origem
: 01520030028722 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Jorgemar Dantas Chaves
Advogados
: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) , Antônio
Santana
Moura (OAB/RO 531 A) e Ely Loureço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz José Antonio Robles
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Testemunhas de acusação. Ausência de defensor. Pronúncia.
Trânsito em julgado.
Nos crimes de competência do Júri, eventuais nulidades ocorridas na
instrução criminal devem ser argüidas até a pronúncia, sob pena de
preclusão.
Homicídio. Laudo de exame corporal. Ausência. Nulidade do Julgamento.
O laudo de exame pericial é prova prescindível, se nos autos outras atestam
a ocorrência do delito e a autoria.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 23/03/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
100.001.1998.016353-7
Precatorio
Origem:00119980163537
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Maria Ines Soares de Oliveira Maranhao
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Sorteio
A-
34
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.001.2005.007571-2
Precatorio
Origem:00120050075712
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogado: Vander Carlos de Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
102.001.2001.013914-0
Precatorio
Origem:00120010139140
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Gustavo Viana da Silva Representado pelo responsável Gessy
Costa da Silva
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.008949-0
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.008949-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia Ltda
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Distribuição por Sorteio
200.005.2004.011946-2
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:101.005.2004.011946-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Othon Pantoja Oliveira Azevedo (OAB/RO 335E)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A)
Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025)
Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hess (OAB/MA 2162)
Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E)
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Advogada: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025)
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Procurador: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327)
Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogada: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Distribuição por Sorteio
200.010.2005.002047-1
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.010.2005.002047-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
NÚMERO
060
ANO XXV
Agravante: Serviço Nacional de Proteção ao Crédito SPC Brasil
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogada: Lilian Cristina Haidar (OAB/SP 207145)
Advogado: Ademir Baldo (OAB/RO 2593)
Advogada: Francieli Martins de Oliveira (OAB/SP 213539)
Advogado: Nival Martins Silva Junior (OAB/MG 66219)
Agravada: Isirley Bernadete Miranda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Distribuição por Sorteio
200.014.2005.009804-0
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.014.2005.009804-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Erondi Souza de Almeida
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Distribuição por Sorteio
200.014.2005.012949-3
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:101.014.2005.012949-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Rogério Damas da Costa
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977)
Advogada: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
202.000.2002.003762-7
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2002.003762-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Claudio Pereira Ramos Filho
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
100.010.2006.000170-4
Revisão Criminal
Origem:01020060001704
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Revisionando: Paulo Jerônimo Antunes
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2003.000769-6
Revisão Criminal
Origem:01620030007696
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisionando: Danizel Mezabarba
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.002.1997.000791-6
Revisão Criminal
Origem:00219970007916
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Revisionando: Genor Lava
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
30-03-2007
A-
35
100.013.2007.000267-6
Habeas Corpus
Origem:01320070002676
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Vanderlei do Nascimento Queiroga
Impetrante(Advogado): Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras
- RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002638-1
Habeas Corpus
Origem:50120070026381
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Maicon Rodrigues da Silva
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Advogada: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.003121-0
Habeas Corpus
Origem:50120070031210
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Tiago da Silva Santos
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
102.018.2001.002315-9
Habeas Corpus
Origem:01820010023159
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Rubens dos Santos
Impetrante(Advogado): Carlos Gonçalves Paschoal (OAB 126895)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
1ª CÂMARA CÍVEL
100.012.2007.000807-4
Habeas Corpus
Origem:01220070008074
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Antonia Mota de Araujo
Impetrante(Advogada): Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Paciente: Ângela Pinheiro de Oliveira
Impetrante(Advogada): Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.004.2007.001839-8
Agravo de Instrumento
Origem:00420070018398
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: N. Bonini ME
Advogado: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394)
Advogada: Soraia Cristina da Silva (OAB/RO 2686)
Agravada: Associação dos Produtores Alternativos
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.000377-2
Conflito Positivo de Competência
Origem:01420040003772
Vilhena/1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Suscitante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Suscitado: Juízo de Direito da Primeira Vara do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Vilhena/RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
101.011.2005.000017-0
Agravo de Instrumento
Origem:01120050000170
Alvorada do Oeste/
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Agravante: Imperatris de Castro Paula
Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.002298-5
Conflito Positivo de Competência
Origem:01420060022985
Vilhena/1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Suscitado: Juízo de Direito da Primeira Vara do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Vilhena/RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
200.000.2006.011285-9
Ação Penal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Autor: M. P. do E. de R.
Réu: J. de D. do T. de J.
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Redistribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.012.2007.000408-7
Habeas Corpus
Origem:01220070004087
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Soloni Vilaça de Oliveira
Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.1997.001750-4
Agravo de Instrumento
Origem:00219970017504
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Gracy Ferreira Neto de Assis
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
A-
36
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravante: Cynthia Assis D Assis
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Agravante: Stanley Leandro Assis D Ávila
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
060
ANO XXV
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2007.002142-2
Ação Rescisória
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Autor: Altair Moresco
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
100.016.2006.001855-6
Apelação Criminal
Origem:01620060018556
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Apelante: José Gomes de Oliveira
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelante: Junieverson Liberato dos Santos
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.002128-7
Mandado de Segurança
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Impetrante: Parirol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.015837-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040158372
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Agravada: Patricia Gomes da Silva
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.004920-6
Agravo de Instrumento
Origem:00520060049206
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Agravante: Helio Marques Petinari
Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A)
Agravada: Tereza Frank
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296)
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.000086-3
Habeas Corpus
Origem:01220070000863
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Paciente: E. R. do N. Representado por sua mãe R. R. do N.
Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Paciente: D. da S. Representado por sua mãe T. de J. da S.
Impetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do
Oeste - RO Juizado da Infância e da Juventude
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2007.002123-6
Ação Rescisória
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Autor: N. da S. M.
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212)
Advogado: Silvio Machado (OAB/RO 3355)
Réu: R. C. da S.
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Roosevelt Queiroz Costa
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Waltenberg Junior
1
0
0
1
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
2
0
0
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eurico Montenegro
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Valter de Oliveira
0
1
1
0
0
0
1
1
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
1
0
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Renato Martins Mimessi
0
1
0
1
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
1
2
0
0
0
0
1
2
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
9
0
0
9
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Raduan Miguel Filho
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
1
0
0
1
Total de Distribuições
29
2
0
31
Porto Velho, 23 de março de 2007.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 26/03/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
30-03-2007
CÂMARA CRIMINAL
200.001.2004.006999-0
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.006999-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Mercantil Souza Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.011130-0
Apelação Criminal
Origem:01420060111300
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Marcos Antônio de Lima
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.000331-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Maria das Graças Magalhães da Silva
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Procurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
201.000.2005.002954-1
Reclamação
Origem:200.000.2005.002954-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Reclamante: Noeme Correia da Silva
Advogado: Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677)
Reclamado: Governador do Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
213.000.2005.007256-0
Restituição de Coisa Apreendida
Origem:200.000.2005.007256-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Alberto Ivair Rogoski Horny
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Requerida: Departamento da Polícia Federal
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.009961-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120060099614
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: E. M. de S. L.
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Agravado: P. R. de A. L.
Distribuição por Sorteio
37
101.012.2006.000868-9
Agravo de Instrumento
Origem:01220060008689
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: José Francisco Alonso
Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Agravado: Carlos Antônio Schumann
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.001911-8
Precatorio
Origem:00320060019118
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Kinderman Gonçalves
Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
A-
100.014.2000.004094-4
Recurso em Sentido Estrito
Origem:01420000040944
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: José Simão da Silva
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.001629-9
Apelação Criminal
Origem:50120000016299
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos
de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Lindalva Paixão da Silva
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apdo/Apte: João Batista Vieira Neto
Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Advogada: Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033)
Apdo/Apte: João Dias Lopes
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apdo/Apte: Luiz Carlos Ferreira
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Apda/Apte: Vera Regina Cajueiro Malaquias
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Apelado: Roberto Carlos Ferreira
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.003183-8
Apelação Criminal
Origem:50120060031838
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos
de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Edilson Lima Mendes
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.001372-7
Habeas Corpus
Origem:50120070013727
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Neiviton dos Santos Costa
Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002150-9
Habeas Corpus
Origem:50120070021509
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Raimundo de Azevedo Araújo
A-
38
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Impetrante(Advogado): Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2007.001372-7
Habeas Corpus
Origem:50120070013727
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Ernane da Silva de Abreu
Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.501.2007.001956-3
Habeas Corpus
Origem:50120070019563
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Gilson Ramos de Andrade
Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.002183-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Katiuscia Nunes Mesquita
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.013029-5
Apelação Cível
Origem:00120060130295
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apte/Apda: Maria José de Souza Moreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apdo: Luiz Carlos Gomes do Carmo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apda: Luiza Elena de Souza Moreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apda: Luzia Spirotto Stein
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apdo: Luciano de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apda: Luzia Almeida Freire
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apda: Lauriza Carvalho de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apdo: Laudemir Moreira Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apda: Luíza Rodrigues da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
NÚMERO
060
ANO XXV
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apte/Apda: Lucinéia Piovezan dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.002356-6
Apelação Cível
Origem:01420060023566
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Apelante: Transpérola Transportes Rodoviários Ltda
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.004336-6
Habeas Corpus
Origem:50120030043366
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Relator: Des. Waltenberg Junior
Pac/Impt: Januário Vieira Mendes
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.002181-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Edina Tacanã Duarte
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.022.2001.001793-5
Apelação Cível
Origem:02220010017935
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Apelante: Espólio Manoel Molina Representado pelo inventariante Angela
Molina de Oliveira
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Advogado: José Neves (OAB/RO 458A)
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Apelado: Miguel Ramirez Bondezan
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Apelado: José Carlos Ramirez
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Distribuição por Sorteio
Agravo de Instrumento
101.003.2004.004622-5
Origem:00320040046225
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
060
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Agravada: Aurita Raquel Mesquita Libanio
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Roosevelt Queiroz Costa
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Waltenberg Junior
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Waltenberg Junior
0
1
0
1
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
2
0
0
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
1
0
0
1
1
1
0
0
0
1
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
2
2
0
0
0
0
2
2
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Des. Renato Martins Mimessi
1
1
0
0
0
0
1
1
Total de Distribuições
21
1
0
22
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
0
1
30-03-2007
A-
39
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 27/03/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
201.005.2004.011946-2
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:101.005.2004.011946-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Othon Pantoja Oliveira Azevedo (OAB/RO 335E)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A)
Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025)
Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hess (OAB/MA 2162)
Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E)
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E)
Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Advogada: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025)
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Procurador: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327)
Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogada: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Distribuição por Sorteio
203.000.2002.003762-7
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:200.000.2002.003762-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Claudio Pereira Ramos Filho
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
Porto Velho, 26 de março de 2007.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
214.000.2005.007256-0
Inquerito Policial
Origem:200.000.2005.007256-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Amarildo de Almeida
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Réu: José Carlos Cavalcante de Brito
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogado: Nayara Simeas P. Rodrigues (OAB/RO 1692)
A-
40
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Réu: José Carlos de Oliveira
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Marcos Alves Paes
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Réu: Antônio Spegiorin Tavares
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Réu: Márcia Luiza Scheffer de Oliveira
Advogada: Rosangela Rabel Santos (OAB/RO 2337)
Advogado: Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695)
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: José Ronaldo Palitot
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Edson Wander Arrabal
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Réu: Mario Katsuyoshi Kurata
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Réu: Moises José Ribeiro de Oliveira
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Marlon Sérgio Lustosa Jungles
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Emerson Lima Santos
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Réu: Adelino Cesar de Morais
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Réu: Salustiano Pego Lourenço Neves
Réu: Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles
Advogada: Rosangela Rabel Santos (OAB/RO 2337)
Advogado: Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695)
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Carlos Magno Ramos
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogada: Stella Maris Ramos da Costa (OAB/MG 80.661-B)
Réu: Tadeu Hulli James Moro
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogada: Rosangela Rabel Santos (OAB/RO 2337)
Advogado: Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695)
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Haroldo Augusto Filho
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Réu: João Carlos Batista de Souza
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Réu: Jurandir Almeida Filho
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Réu: Eliezer Magno Arrabal
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Réu: Joarez Nunes Ferreira
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Réu: Vanderson Ventura Nascimento
Réu: Robson Amaral Jacob
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
NÚMERO
060
ANO XXV
Réu: Hosana Zavzyn de Almeida
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Réu: Sandra Ferreira de Lima
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.006242-4
Apelação Cível
Origem:00120050062424
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: ABN AMRO Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Juliana Rocco (OAB/SP 230465)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Apelada: Telma Audrey de Araujo Ferreira
Advogada: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255)
Advogada: Germana Torquato Alves de Calda (OAB/RO 2445)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.013268-6
Apelação Cível
Origem:00120050132686
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apda: Colortec Laboratório Fotográfico Ltda
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Advogada: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1162)
Apdo/Apte: Sérgio Sival Ferreira de Sousa
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005610-9
Apelação Cível
Origem:00120060056109
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Celso Ananias de França
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011256-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060112564
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Marlene Ribeiro
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelante: Tanúrio de Pinho
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000496-9
Correição Parcial
Origem:00120070004969
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Corrigente: Antônio Morimoto
Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Corrigente: Instituto Rondoniense de Defesa do Cidadão e do Consumidor
- IRDECC
Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Corrigido: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.004266-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120070042666
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Josyléia Silva dos Santos Melo
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (SSP/RO 3479)
Agravada: Vivo S.A.
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.011288-3
Apelação Cível
Origem:00520040112883
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Nelson Gregório de Souza
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Apelado: Jose Luis de Moraes Crevelaro
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Apelado: Lupercio Crevelaro
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Distribuição por Sorteio
30-03-2007
A-
41
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2006.008604-7
Apelação Criminal
Origem:00520060086047
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Sebastião Oliveira Sobrinho
Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.011043-5
Recurso de Oficio
Origem:01420060110435
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Odair José Resna de Aguiar
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.011071-0
Apelação Criminal
Origem:01520060110710
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Givanildo Oliveira Nunes
Defensor nomeado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2002.000194-6
Recurso em Sentido Estrito
Origem:01620020001946
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Samuel Pontes Pinto
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Apelação Criminal
100.501.1997.000281-1
Origem:50119970002811
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Alair Aparecido de Assis
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.009375-0
Apelação Cível
Origem:00720060093750
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Elzy José da Silva
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Advogada: Elisabete Juglair (OAB/RO 2001)
Apelada: Ivani Gonçalves Izidoro
Advogada: Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142)
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.002336-2
Habeas Corpus
Origem:50120020023362
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Edvam Peres Ferreira
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.008067-2
Apelação Cível
Origem:01420050080672
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Alba Maria de Souza Lima (OAB/TO 1052)
Advogado: Alessandro de Paula Canedo (OAB/TO 1334A)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Apelado: Osório Lourenço da Silva
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Advogado: Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002180-2
Apelação Criminal
Origem:50120040021802
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Edmar Vasconcelos de Melo
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelante: Jean Freitas da Silva
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.009302-4
Apelação Criminal
Origem:50120050093024
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
A-
42
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Admilson Barros Salgado
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2006.014122-6
Habeas Corpus
Origem:50120060141226
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Alexandre Saldanha Furtado
Impetrante(Advogado): Marcos Antonio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014288-5
Habeas Corpus
Origem:50120060142885
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Carlos Roberto da Silva Cruz
Impetrante(Advogado): José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002627-6
Habeas Corpus
Origem:50120070026276
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: João Garcia de Souza
Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.006132-5
Apelação Criminal
Origem:01420050061325
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Rangelson Barbosa de Souza
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.002627-6
Habeas Corpus
Origem:50120070026276
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Ana Maria Moreira
Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.002189-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Impetrado: Edson Pereira Berto
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1992.003243-9
Apelação Cível
Origem:00119920032439
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Apelado: Charme Indústria Comércio de Produtos de Limpeza Ltda
Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
060
ANO XXV
100.001.2005.003652-0
Apelação Cível
Origem:00120050036520
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004313-1
Agravo de Instrumento
Origem:00120070043131
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.007035-3
Reexame Necessário
Origem:00520060070353
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Gomes Jardina & Cia Ltda - ME
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248/A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.006111-7
Apelação Cível
Origem:00720020061117
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Laercio Pereira Ajala
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.003627-1
Habeas Corpus
Origem:50120070036271
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Joemilson Alves de Souza
Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
A-
43
200.000.2007.002230-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Thiago Vieira da Silva
Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelado: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905)
Advogada: Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.001102-4
Conflito Negativo de Competência
Origem:10120070011024
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara
de Execuções Fiscais e Registros Públicos
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.001.2004.007409-8
Apelação Cível
Origem:00120040074098
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Apelante: Buriti Caminhões Ltda
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584)
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001329-1
Apelação Cível
Origem:00120070013291
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Apelante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Apelante: Transporte Coletivo Serra Azul Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Apelado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.008414-3
Reexame Necessário
Origem:00320060084143
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): Manoel de Andrade Venceslau
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Câmara Municipal de
Governador Jorge Teixeira
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.012297-8
Apelação Cível
Origem:00520040122978
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Apelado: R & S Comércio e Transporte de Materiais Para Construção Ltda
Advogada: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.001500-8
Apelação Cível
Origem:00720050015008
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelado: Balbino Comércio de Café e Cereais Ltda
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.008032-2
Apelação Cível
Origem:00720050080322
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
100.501.2005.009651-1
Apelação Criminal
Origem:50120050096511
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Tiago Souza Neres
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.002239-9
Mandado de Segurança
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Impetrante: Arysson André Dutra Costa
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.1995.006447-6
Agravo de Instrumento
Origem:00119950064476
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915)
Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708)
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005932-9
Apelação Cível
Origem:00120060059329
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Carlos Alberto Troncoso Justo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogada: Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO 66531)
Advogada: Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271)
Apelante: Maria Nazarete Pereira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogada: Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO 66531)
Advogada: Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271)
Apelado: Alecsandro Costa de Souza
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.009291-1
Apelação Cível
Origem:00120060092911
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Marcos Gomes dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Serasa S/A
A-
44
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011533-4
Apelação Cível
Origem:00120060115334
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Neuzeli Mariano
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.021648-3
Agravo de Instrumento
Origem:00120060216483
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Agravante: Wilson Cassiano Pontes
Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Agravado: Consórcio Comercial da Caerd - QUALICOM
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)
Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003344-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120070033446
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: CIMIL Comércio e Indústria de Minérios Ltda
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO 2250)
Agravada: Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Agravada: Suall Indústria e Comércio Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.005559-9
Apelação Cível
Origem:00520050055599
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Clínica Oris Rondônia Ltda ME
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760)
Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390)
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.011592-4
Agravo de Instrumento
Origem:01520060115924
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Agravante: M. V. da S. L.
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Agravada: R. M. R. M. L.
Advogado: Horacio Vitaliano Lucas dos Santos (OAB/SE 2448)
Advogado: Adilson Farias Ribeiro (OAB/SE 3850)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
060
ANO XXV
101.001.2005.013349-6
Apelação Cível
Origem:00120050133496
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Apelante: D. S. C.
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Apelante: R. M. de A. C.
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Apelada: P. A. C.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Advogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
0
0
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Waltenberg Junior
3
0
0
3
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
4
0
0
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
2
0
0
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eurico Montenegro
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
4
0
0
4
2ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
3
0
0
3
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
5
5
0
0
0
0
5
5
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
2
0
0
2
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Raduan Miguel Filho
3
0
0
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
3
0
0
3
Total de Distribuições
51
0
0
51
Porto Velho, 27 de março de 2007.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
A-
45
ATA DA 21a SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
A V I S O
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa SANTANA &
LIMA LTDA ME, no valor total de R$ 101.367,00 (cento e um mil,
trezentos e sessenta e sete reais), com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei n.
8.666/93, para aquisição emergencial de 150 (cento e cinqüenta)
toners para impressoras laser Okidata B6200, e 30 (trinta)
toners para impressoras laser HP Laser Jet 1200
ref C7115X,
visando atender as necessidades deste Tribunal, conforme decisão exarada
pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/0299/
2007
Porto Velho, 28 de março de 2007.
(a.) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes
os Senhores Juízes Élcio Arruda, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca,
Valdeci Castellar Citon e Paulo Rogério José. Procurador Regional Eleitoral,
Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Cícero João de Freitas. Às
dezesseis horas e vinte e três minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Inominado na Representação nº 2882, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Renato Euclides Carvalho de Velloso Viana
Advogado: Ely Roberto de Castro e outra
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, à unanimidade.
No mérito, recurso conhecido e não-provido, por maioria, vencido o Relator.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2951, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Valdeci Castellar Citon
Interessado: Paulo Sérgio Augusto da Silva
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
ATA DA 20a SESSÃO, EM 20 DE MARÇO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa, os Senhores Juízes Élcio Arruda,
Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e Paulo
Rogério José. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da
Trindade. Secretário, Hedson M. Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e três
minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas em Eleições nº 3064
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Interessado: César Licório nº 27.456
Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3340
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Interessada: Helma Santana Amorim
Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3157
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz
Interessado: Paulo Soares de Melo nº 19.999
Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3219
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Jader Luís Bavaresco nº 15.122
Decisão: Contas formalmente aprovadas, na forma do voto do Relator, à
unanimidade.
O Exmo Senhor Presidente colocou em discussão a aprovação de Resolução
que versa sobre a instituição do Centro de Memória e Documentação da
Justiça Eleitoral, no Estado de Rondônia, tendo sido aprovada à
unanimidade pela Corte Eleitoral.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e cinqüenta e oito minutos. E, para constar,
eu,, (a) Hedson M. Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo
Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 20 de março de 2007.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
Prestação de Contas Eleitoral nº 2966, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Valdeci Castellar Citon
Interessado: Neranilton Neves Castro
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2971, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Valdeci Castellar Citon
Interessado: Francenilson da Silva
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2998, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Valdeci Castellar Citon
Interessado: Adilson Borges da Silva
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3002, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Valdeci Castellar Citon
Interessado: Nedite Rebouças de Siqueira
Advogado:
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3254, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Valdeci Castellar Citon
Interessado: Paulo Eduardo Pereira Lima
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
O Exmo Senhor Presidente reiterou o convite a cada um dos Juizes Membros,
para a solenidade de inauguração do Centro de Memória e Documentação
da Justiça Eleitoral a ser realizada no dia 30 de março, às dez horas. Nada
mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a
sessão às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu, (a)Cícero
João de Freitas, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal
Porto Velho, 22 de março de 2007.
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente em Exercício
A-
46
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120001205,
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do
objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e a Resolução nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas
condições constantes no Processo Licitatório nº. 14/2007, modalidade Pregão Eletrônico nº. 06/2007, do edital e seus respectivos anexos,
que dele fazem parte integrante, tendo como objeto aquisição de equipamentos de informática, com a finalidade de atender as necessidades
da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, do Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: 30.03 a 17.04.2007
Horário: até às 09h00min do dia 17.04.2007
HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF
Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 17.04.2007
Horário: às 09h00min
Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 17.04.2007
Horários de BRASILIA - DF
O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do
Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar, sala 08.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 30 de março de 2007.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
EXTRATO DA PORTARIA Nº 423
19 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º 2006001120005249,
DESIGNA, nos termos do art. 173 da Lei Complementar Estadual nº 93/93, o Corregedor-Geral JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ e os Promotores de
Justiça JAIR PEDRO TENCATTI e AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante, visando
apurar a conduta de Membro do Ministério Público que “de forma, injustificada, vem descumprindo, em sua atividade ministerial, os deveres que lhe são
impostos pela Lei Complementar nº 93/93, notadamente aqueles inscritos nos incisos III e IV”, devendo os trabalhos ter início em 05 (cinco) dias, a partir
do recebimento deste ato e concluir a apuração em (60) sessenta dias, a contar da citação do processado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 0444
26 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no art. 181 e seguintes da Lei Complementar Estadual
nº 68, de 09 de dezembro de 1992.
DESIGNA os servidores efetivos CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº. 4357-4, DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº. 44002, JOSÉ ALZIR FRANÇA DE LIMA, cadastro nº. 4391-1 e, como membro suplente, o servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº. 4351-1, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar a prática, em tese, de infrações disciplinares,
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
A-
47
por parte da servidora MARIA SUELY SOUZA LAGES, cadastro nº. 4066-5, ocupante do cargo efetivo de técnico administrativo, atualmente lotada no
Núcleo de Expediente das Promotorias, do 4º andar, conforme as informações e fatos apurados na Sindicância nº. 2007001120000435-SG.
ESTABELECE o prazo de 50 (cinqüenta) dias para a conclusão dos trabalhos (art. 195 da Lei Complementar nº 68/92).
CONCEDE à Comissão, poderes para se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 454
27 de março de 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120001228, de 14.03.2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a pensão por morte, na forma do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/2003, c/c o
artigo 22, inciso I da Lei Complementar n° 228, de 10 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 253, 14 de janeiro de 2002, à MADALENA
PENHA DE MOURA, beneficiária na qualidade de cônjuge, do Promotor de Justiça aposentado, ANTÔNIO LÁZARO DE MOURA, falecido em 08 de março
de 2007.
Art. 2º - A concessão do benefício deve se dar em conformidade com as alterações impostas pela Lei Federal nº 10.887/2004, art. 2º, inciso I, ou seja,
a pensão corresponderá à totalidade dos proventos do servidor falecido, quando do seu falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da CF, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2007, obedecendo ao disposto nos artigos 50,
I e 51 da Lei Complementar nº 228, de 10 de janeiro de 2000.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEM RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 456
28 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 005/07-PJ, de 27 de março de 2007,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria nº 438, de 26 de março de 2007, que autoriza o deslocamento do Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS
SANTOS, à cidade de Brasília-DF;
II – AUTORIZAR o deslocamento do Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº. 2020-6, à cidade de Brasília-DF, nos
dias 28 a 29 de março de 2007, a fim de consultar processos de interesse da Instituição no Superior Tribunal de Justiça – STJ, concedendo-lhe passagens
aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 457
28 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6, às Comarcas
de Cacoal-RO e Vilhena/RO, no período de 27 a 29 de março de 2007, concedendo-lhe 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
48
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
Porto Velho, 20 de março de 2007.
CAMPANHA “CARTÓRIOS EM AÇÃO”
Prezado(a) Senhor(a),
A RARES – Rede Anoreg de Responsabilidade Social, apoiada pelos seus representantes
regionais – as ANOREG’s – Associações de Registradores e Notários – realizarão a
Campanha “Cartórios em Ação” com o objetivo de arrecadar doações de leite em pó
integral, no período do dia 26 de março a 05 de abril do corrente ano, em prol do HOSPITAL
INFANTIL COSME E DAMIÃO.
A RARES é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, com a finalidade de
contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. Cada um dos mais de vinte mil cartórios
do país será um posto da entidade, com suas propostas e programas específicos para cada
comunidade. Baseada em valores de respeito ao indivíduo, transparência, compaixão e
integração social, a RARES espera contribuir para um Brasil mais justo.
Com o intuito de promover o Dia Mundial de Combate ao Câncer (05 de abril), Notários e
Registradores de todo o Brasil unem-se em uma única Rede de Cidadania e solicitam
doações de latas ou sachês de leite em pó integral, pois trata-se de um item indispensável
na alimentação dos pacientes que estão em tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia.
O nosso posto de arrecadação localiza-se na ANOREG/RO situado a Rua Dom Pedro II, nº
637, Salas 505 e 507 (Tabelionato Fachin), Edifício Centro Empresarial, Bairro Centro,
Porto Velho. Para maiores informações, entre em contato com o Departamento de
Responsabilidade Social, por telefone – (069) 3211-4141 / 3221-9446 ou por e-mail:
[email protected] ou [email protected].
A entrega das doações ocorrerá no dia 09 de abril de 2007.
Desde já agradecemos a atenção dispensada e desejamos uma Feliz Páscoa.
(a) Drª. Luciana Fachin
Representante da Responsabilidade Social da ANOREG/RO
Realização:
Apoio:
ANOXXV
NÚMERO 060
Expediente do dia 28/03/2007
Autos nº 601.2006.006856-9
Vítima: Aline Kátia Araújo Resende, brasileira,
solteira, nascida aos 05/07/1980, natural de Porto
Velho/RO, filha de Ivani Resende e de Marisete
Araújo.
Denunciado: Cremilde Nonato de Miranda,
brasileira, casada, nascida aos 18/07/1958,
natural de Porto Velho/RO, filha de André Ezequiel
de Miranda e de Raimunda Bispo de Miranda.
Finalidade: Intimar a advogada , Dra. MÁRCIA
CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA - OAB/RO 2679,
para ciência do despacho conforme segue: “J. O
pedido será avaliado no momento e por termo.”
Porto Velho/RO, 26/03/2007. (as) ELSON PEREIRA
DE OLIVEIRA BASTOS, Juiz Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
Proc.:501.2006.000313-3
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Comando Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia
Denunciado:Antonio Ribeiro de Souza
Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991
Finalidade: Intimar o advogado da sessão de
julgamento designada para o dia 24.04.2007, às
8h 45min.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
PORTO
VELHO-RO,
SEXTA-FEIRA,
Proc.:501.2006.013992-2
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Roni Costa dos Reis e Cicero
Aparecido Noronha
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/
RO 1909
Finalidade: Intimar o advogado para o
oferecimento dos quesitos.
Porto Velho, 28 de março de 2007
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3 217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Proc.:501.2001.002633-4
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Nilson Silvio Vieira
Advogado: Dr. Antônio Santana Moura, OAB/RO
531/A
Finalidade: Intimar o defensor do réu da sentença
condenatória.
Sentença:Vistos etc.
É
o
relatório.
DECIDO....Passo a dosar-lhe a pena.
O Réu possui antecedentes, mas confessa
espontaneamente o delito, o que reputo relevante
para o esclarecimento do feito e demonstra certo
grau de responsabilidade do Réu em assumir seus
atos e ter a punição que lhe é devida, uma vez já
analisadas as circunstancias atenuantes e
agravantes, fixo-lhe a pena base em 01 (um) ano
de detenção, pena esta que torno em definitiva
em razão da ausência de outras causas
modificadoras da mesma.
O regime de cumprimento de pena será o único
nos termos da legislação militar e consoante
entendimento já esboçado pela Dês. Ivanira
Feitosa Borges em outros julgamentos recursais.
Concederei a Suspensão Condicional da Pena por
atender o Apenado os requisitos dos Arts. 84 e ss
do Código Penal Militar.
Condenarei o Réu ao pagamento das custas.
POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a denúncia
feita pelo Ministério Público contra NILSON
SILVIO VIEIRA, já qualificado, para o fim de
CONDENÁ-LO a uma pena de 01 (um) ano de
detenção, em regime único, pela prática do delito
tipificado no Art. 206, do Código Penal Militar, o
que faço pelas razões expostas na fundamentação
acima.
Condeno o Réu ao pagamento das custas.
Concedo ao Apenado a Suspensão Condicional
da Pena por 2 (dois) anos, estabelecendo como
condições para tal as de praxe.
30 DE MARÇO DE
2007
Publique-se. Registre-se. Intime-se. ...Porto Velho
20 de março de 2007 (a) Dr. Léo Antônio FachinJuiz de Direito Militar
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2007.003599-2
Classe: Relaxamento de Prisão
Requerente: Walter Martins Lemos
Advogado(s):
ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA - OAB
1642/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado do r.
despacho exarado nos autos, cujo teor é o
seguinte: “Regularize-se a representação
juntando procuração. (...) Int. Pvh, 27/03/2007.
Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.”
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2006.015209-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Jarbas Gato de Souza Filho
Advogado:
Pompília Armelina dos Santos OAB/RO 1.318
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) do despacho de fl. 204: “Junte-se. 1)
Homologo a desistência. 2) Certifique-se. 3)
Após, expeça-se o necessário. P. Velho - RO, 22/
03/07 (a) Glodner Luiz Pauletto, Juiz de Direito”.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2007.001649-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Teofanes Borja Falcon
Advogado (s):
RAQUEL DE OLIVEIRA OAB 1.149
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcada para o dia 11/
04/07 às 11h 00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
B
- 2
30-03-2007
EXPEDIENTE DO DIA 30.03.2007
Processo: 501.2005.009267-2
Classe : Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu (s)
: Clebson Lopes da Cruz
Advogados: Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto
OAB/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
para manifestar-se na fase do art. 499 do CPP,
nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 29 de março de 2007
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.916-050 - Fone: (69) 217-1212.
Sugestões e Reclamações pessoalmente, pelo
fone, diretamente com o Juiz ou pelo e-mail : /
-GB-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do artigo 180, caput, do
Código Penal (2º fato), bem como comparecer
perante este juízo em dia e hora abaixo descritos,
a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O
mesmo deverá comparecer acompanhado de
advogado. Não fazendo será nomeado Defensor
Público.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA
03.05.07, às 08:45 horas.
Porto Velho/RO, 28 de março de 2007.
ÁLVARO KÁLIX FERRO
Juiz de Direito
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO.
CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212.,
diretamente com o Juiz pelo e-mail
/ -GB
Processo Crime nº 501.2005.010058-6
Prazo: 15 (quinze) dias
De: VICTOR MARCOS CARVALHO RAMOS,
brasileiro, solteiro, vendedor, RG º 691.642 SSP/
RO, nascido aos 16.06.78, natural de Porto Velho/
RO, filho de José Lino Ramos e de Maria José
Carvalho da Silva, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do artigo 34 da Lei de
Contravenções Penaisl, bem como comparecer
perante este juízo em dia e hora abaixo descritos,
a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O
mesmo deverá comparecer acompanhado de
advogado. Não fazendo será nomeado Defensor
Público.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA
03.05.07, às 08:30 horas.
Porto Velho/RO, 28 de março de 2007.
ÁLVARO KÁLIX FERRO
Juiz de Direito
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO.
CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212.,
diretamente com o Juiz pelo e-mail
/ -GB
060
ANOXXV
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do artigo 155, § 4º, inciso I
e II, combinado com o artigo 29, caput, ambos do
Código Penal (1º fato), e no artigo 1º da Lei
Federal nº 2.252/54 (4º fato), na forma do concurso
material de crime previsto no art. 69, csaput, do
Código Penal, bem como comparecer perante este
juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser
interrogado, sob pena de revelia. O mesmo
deverá comparecer acompanhado de advogado.
Não fazendo será nomeado Defensor Público.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA
03.05.07, às 08:45 horas.
Porto Velho/RO, 28 de março de 2007.
ÁLVARO KÁLIX FERRO
Juiz de Direito
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO.
CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212.,
diretamente com o Juiz pelo e-mail
/ -GB
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2006.011524-1
Prazo: 15 (quinze) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
NÚMERO
De: VICTOR MARCOS CARVALHO RAMOS,
brasileiro, solteiro, vendedor, RG º 691.642 SSP/
RO, nascido aos 16.06.78, natural de Porto Velho/
RO, filho de José Lino Ramos e de Maria José
Carvalho da Silva, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do artigo 34 da Lei de
Contravenções Penaisl, bem como comparecer
perante este juízo em dia e hora abaixo descritos,
a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. O
mesmo deverá comparecer acompanhado de
advogado. Não fazendo será nomeado Defensor
Público.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA
03.05.07, às 08:30 horas.
Porto Velho/RO, 28 de março de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2007.02295-5
Prazo: 15 (quinze) dias
De: ALBERTO BARBOSA, brasileiro, natural de
Porto Velho/RO, nascido aos 03.11.55, filho de
Maria de Lurdes Frota, residente e domiciliado
na rua Cajazeiras, nº 520, Nova Califórnia/RO,
distrito de Porto Velho/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do artigo 136, e seu § 3º do
Código Penal, bem como comparecer perante este
juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser
interrogado, sob pena de revelia. O mesmo
deverá comparecer acompanhado de advogado.
Não fazendo será nomeado Defensor Público.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA
23.04.07, às 08:30 horas.
Porto Velho/RO, 28 de março de 2007.
ÁLVARO KÁLIX FERRO
Juiz de Direito
ÁLVARO KÁLIX FERRO
Juiz de Direito
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO.
CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212.,
diretamente com o Juiz pelo e-mail
/ -GB
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto Velho-RO.
CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212.,
diretamente com o Juiz pelo e-mail
/ -GB
EXPEDIENTE DO DIA 30.03.2006
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2006.000326-5
Prazo: 15 (quinze) dias
De: ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA cognome
“Curupira”, brasileiro, casado , braçal, filho de
Severino Teixeira da Silva e de Maria das Dores
Teixeira Cruz, Nascido aos 13.02.82, natural de
Humaitá/AM, residente a rua Presidente Médici
II, nº 530, bairro Palheiral, no municipio de
Candeias do Jamari/RO, nesta Comarca,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo Crime nº 501.2006.000326-5
Prazo: 15 (quinze) dias
De: JEZIEL NASCIMENTO DA SILVA, cognome
“Jeza”, brasileiro, casado , filho de Vivaldo Nunes
da Silva e de Maria Dinis do Nascimento, nascido
aos 06.09.84, natural de Porto Velho/RO, residente
a rua Francisco Nonato Pensador, s/nº, bairro
Palheiral, no municipio de Candeias do Jamari/
RO, nesta Comarca, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Processo:
501.2002.011784-7
Inq. Policial:
218/2002 - DEPCA - em 11/11/
2002
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Inf. Penal: Art. 213 c/c art. 224, alínea a, e art.
29,
todos do CP
Advogado : Pedro da S. F. Queiroz
OAB/AC 1447
OAB/RO 2339
ANOXXV
NÚMERO
060
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
da sentença de fls. 162/165, prolatada em 16/
03/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos:
“Diante do exposto e por tudo mais que consta
dos autos, declaro extinta a punibilidade dos réus
Mauro Sérgio de Alexandre e Paulo Sérgio de
Alexandre, já qualificados, em face do crime que
lhes foi imputado no presente feito, com fulcro no
art. 107, inciso VIII, do Código Penal.
Certificado o trânsito em julgado, proceda se as
baixas de estilo e providencie se as comunicações
pertinentes. Após, arquivem se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Porto Velho, 16 de março de 2007.
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto”
Porto Velho/RO, 28 de março de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO. Reclamações e Sugestões: diretamente com
o Juiz ou pelo email
mcv
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.:501.2006.016685-7
Ação:Restituição de coisa apreendida (área
criminal)
Requerente:Nazareno Calixto de Souza
Advogado:José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658A)
Despacho:Apresente o requerente a cópia do
certificado de propriedade do veículo. Após, cls.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo: 501.2004.006718-7
Réu: CALUDINEI GONÇALVES FERREIRA,
brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural
de São José do Jacori-MG, filho de Ismail
Gonçalves da Silva e de Lucia Ferreira Gonçalves,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação, para defender-se na ação
Penal supra, conforme Denúncia do Ministério
Público, por violação ao artigo 250, parágrafo 1º,
inciso II, letra “a”, do Código Penal, bem como
comparecer perante este Juízo, no dia 27-032007 às 08:15 horas, a fim de ser interrogado,
sob pena de revelia.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo: 501.2006.012912-9
Réu: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, madeireiro, natural de Pimenta BueniRO, nascido aos 05-10-1979, filho de José Pereira
dos Santos e de Marinete Nascimento da Silva,
residente em lugar incerto e não sabido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Citação, para defender-se na ação
Penal supra, conforme Denúncia do Ministério
Público, por violação ao artigo 1º, inciso V, da Lei
Federal nº 8.137/90, art. 46, parágrafo único da
Lei Federal nº 9.605/98, bem como comparecer
perante este Juízo, no dia 19-03-2007 às 10:30
horas, a fim de ser interrogado, sob pena de
revelia.
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
(Republicação por erro material)
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Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2005.007821-1
Ação: Queixa crime
Querelante: Marcos Antônio Grutzmacher
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO
1054), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Querelado: João Miguel do Monte Andrade
Advogado:Lourival
Goedert,,OAB/RO
2371(SC7299RO477/A)
Sentença: VISTOS etc. Marcos Antônio
Grutzmacher propôs queixa-crime contra João
Miguel do Monte Andrade, já qualificado nos
autos, atribuindo-lhe a prática do crime de calúnia
previsto no art. 20, da Lei Federal 5.205/67. Junto
com a inicial, o Querelante encaminhou a matéria
jornalística contendo o fato que julgou ofensivo à
sua honra (fls. 09/11). Citado para o oferecimento
da defesa preliminar (fl.14), o Querelado quedouse inerte, motivo pelo qual foi decretada a sua
revelia, tendo a Defensora Pública apresentado
a defesa prévia à fl. 16. Após a manifestação do
Ministério Público, a queixa-crime foi recebida
em 21.10.2005 (fl.19).
Citado, o Querelado compareceu em juízo e foi
interrogado em 05.06.2006, oportunidade em que
confirmou a autoria do escrito, bem como juntou
aos autos cópia da retratação publicada em
11.10.2005, no mesmo espaço e veículo da
publicação originária (fl.25) Em audiência
conciliatória, o Querelante aceitou a retratação
feita pelo Querelado, condicionada a nova
publicação destacando que “não houve busca e
apreensão de documentos da Polícia Federal em
relação ao mesmo (querelante). Nos termos
acordados, o Querelado fez publicar a nota de
retratação, cuja cópia está acostada às fls. 54/55
dos autos. Por fim, a vista da retratação do
Querelado, o Ministério Público com base no
disposto no art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei de Imprensa,
pugnou pela isenção da pena ao Querelado. É o
relatório. Passo a decidir.
Do contido nos autos, retira-se que o Querelado,
através de matéria jornalística, sabendo ser falsa
a imputação, lançou sobre o Querelante a pecha
de ter cometido o crime de denunciação caluniosa,
previsto no art. 339, do Código Penal.
A falsidade da imputação, exigida para a
caracterização do delito de calúnia, ficou
evidenciada a partir do interrogatório do
Querelado em juízo, sobretudo por que ele
confessou a autoria dos escritos, justificando-se
da seguinte forma:
“Que o Querelante promoveu um processo
judicial por ameaça de morte contra a minha
pessoa, o qual restou arquivado; por conta disso
eu registrei uma ocorrência por denunciação
caluniosa, a qual virou uma ação penal, estando
com audiência marcada; portanto a matéria
30-03-2007
B
- 3
publicada diz respeito ao fato do registro de
ocorrência por denunciação caluniosa, não
havendo o crime de calúnia; que eu cheguei
manter contato telefônico com o Querelante e
por conta própria eu fiz uma retratação no próprio
jornal, a qual foi publicada no dia 11.10.2005”
(fl.23), grifei. Nos casos de calúnia, a norma penal
admite a exceção da verdade, cabendo ao ofensor
oferecer a prova da verdade do fato imputado.
No presente caso isso não ocorreu, pois as
escusas do Querelado não comprovaram ter o
ofendido cometido o crime que lhe foi imputado.
Com dito, a juntada da retratação do Querelado
(fl. 25) demonstrou claramente a falsidade da
imputações lançadas, especialmente quando
concluiu que o Querelante “é uma pessoa
honesta, trabalhadora e fiel aos bons costumes,
cívicos e morais”. Aliás, essa conclusão foi
reafirmada na nota retratativa de fls. 54/55.
Como cediço, retratar significa voltar a trás,
desdizer, reconhecer o erro praticado e, por
falsidade, se entende a mudança dolosa da
verdade feita em prejuízo de outrem.
À luz desses conceitos, nada mais é necessário
para a conclusão da falsidade da imputação
lançada ao Querelante, porquanto, ofensiva à sua
honra, vez que apoiada apenas em um registro
de ocorrência policial, ou seja, um simples
procedimento administrativo. Ainda para ilustrar
a falsidade dos fatos divulgados, nada melhor
que recortar o trecho em que o ofensor reconhece
que “diante das factíveis e frágeis provas
mencionadas nas matérias publicadas a desfavor
de Marcos Antônio, o Querelado, por ora, retratase por força do art. 26, parágrafo primeiro, da Lei
5.250/67, ainda: art. 143 do CP” (fl.54). Portanto,
entendendo que o fato é determinado,
caracterizado pela divulgação de matéria
jornalística ofensiva à reputação do Querelante,
imputando-lhe, falsamente, fato definido como
crime, configurado está o crime de calúnia, nos
moldes previstos no art. 20, caput, da Lei de
Imprensa. Feitas essas considerações, e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a queixa-crime de fls. 2/6 e, por
conseqüência, CONDENO o Querelado João
Miguel do Monte Andrade, já qualificado nos
autos, como incursos nas penas do art. 20, caput,
da Lei Federal 5.250/67. Todavia, a favor do
condenado, a lei de Imprensa, no seu art. 26, §
1º, estabelece que “a retratação do ofensor, em
juízo, reconhecendo, por termo lavrado nos autos,
a falsidade da imputação, o eximirá da pena, (...)”.
Por força do dispositivo, DECLARO EXTINTA A SUA
PUNIDIBIDADE, com base no disposto no art. 107,
inciso VI, do Código Penal. Custas pelo
Querelado. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
proceda-se as comunicações de praxe e arquivemse os autos. Porto Velho, 16 de março de 2007.
Juiz de Direito.
Queixa Crime n. 501.2006.011222-6
Querelante: Emerson Luiz Nunes Aguiar
Querelado: Rubens Coutinho dos Santos
Advogado: Gabriel de Moraes Correa Tomasete e
OAB/RO 2641.
DESPACHO: Abra-se vista para as alegações
finais..
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
B
- 4
30-03-2007
Processo Crime N. 501.2006.000695-7
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jocinei Pinheiro dos Santos
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO N. 1983
Finalidade: “Intimar a advogada acima
mencionada, à apresentação das alegações finais,
nos autos supra.”
Proc.:501.2006.014455-1
Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: PATRICIO MEDEIROS DE SOUZA, RINALDO
CHAGAS DE SOUZA e FLAVIO BERTOLINO
Advogados: Dr. PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688; DR. AGNALDO ARAÚJO
NEPOMUCENO - OAB/RO 1605
Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia,
designando interrogatório para o dia 09/04/07,
às 09:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP.
Intime-se.”
Proc.:501.2006.014206-0
Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: VENCIR GASTÃO DA SILVA
Advogado: DR. MARCOS ANTÔNIO DO
NASCIMENTO DE SOUZA SOBRINHO - OAB/RO
1026
Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia,
designando interrogatório para o dia 09/04/07
às 10:30hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP.
Intime-se.”
Proc.: 501.2006.014556-6
Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: OSMAILDO DA SILVA
Advogados: DR. SILVIA MONCKS GARCIA - OAB/
RO 1686 e DR. TANCREDO PEREIRA - OAB/RO
1031
Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia,
designando interrogatório para o dia 09/04/07,
às 11:00hs. Cite-se, também por edital. Defiro o
requerido pelo MP. Intime-se.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
escrito. Intime a Defesa do acusado JESSÉ para
se manifestar quanto as testemunhas não
localizadas. Fica a Defesa de JESSÉ ciente de que
em se tratando de testemunhas referenciais,
também poderá juntar suas declarações por
escrito. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Antônio Ferreira de Bessa, brasileiro,
solteiro, nascido em 19/12/1985, no Município
de Porto Velho/RO, filho de pai não declarado e
Maria de Jesus Ferreira de Bessa, residente na
rua Vale do Sol, bairro Nova Floresta, em Porto
Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado como
incurso no Art. 28, da Lei 11.343/06.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 30/04/2007 às
08:00 horas.
Vara: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2007.003476-7
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Advogado
:
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 28 de Março de 2007.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
Processo: 501.2004.008737-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu : Marivaldo barros Filhos e outros
Advogada: Malbania M.M.A.F.Ferreira - OAB/
RO: 1756
Finalidade: Intimar a advogada acima nominada
para apresentar as Razões do Recurso no prazo
de Lei. PVH/RO., 28/03/07 - Kauê Alexsandro
Lima - Escrivão Judicial pro tempore
Processo
: 501.2006.015241-4
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Reú : Jessé Ribeiro Vale e outro
Advogado:
Dr. Alan Kardec dos Santos Lima,
OAB/RO/333; Dr. Jovanir Lopes Dettoni, OAB/
RO/2442.
Despacho: Instrução em 27/03/2007 às 11:00 As
demais testemunhas foram dispensadas, ficando
a Defesa do acusado MARCOS autorizada a
apresentar a declaração das testemunhas por
DE: FABRÍCIO GONÇALVES FERREIRA, brasileiro,
solteiro, padeiro, nascido aos 13.02.1982,
natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo
Gomes Ferreira e de Clomar Gonçalves Ferreira,
residente atualmente na cidade de Goiânia/GO.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado nas
iras do Art. 155, §4, IV (concurso de pessoas), do
Código Penal.
NÚMERO
060
Processo
: 501.2002.011151-2
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 28 de março de 2007.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
Processo: 501.1999.005485-0
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos juiz singular.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Carlos Alberto Nemézio.
Advogados: José Maria de Souza Rodrigues
OAB/RO/1909.
Finalidade: Intimar o advogado acima indicado
para a fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. (a)
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Patrícia de Souza Barata, brasileiro, solteiro,
prendas do lar, RG 239.225, nascido em 16/06/
1976, no Município de Rio Branco/AC, filho de
Jodoval de Souza Barata e Francisca de Souza
Barata, residente na rua Capitão Silvio, n. 3395,
bairro Cidade do Lôbo, telefone 3227-8517,
nesta cidade. Atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado como
incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso I e IV
do Código Penal, At. 1º da Lei 2252/54 e art. 243
da Lei 8069/90, c/c Art. 69 do Código Penal.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/03/2007 às
08:00 horas.
Vara: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2002.011714-6
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Advogado
:
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 28 de Março de 2007.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 30.04.2007 às
08:00 horas.
Vara: 2ª Vara Criminal
ANOXXV
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
ANOXXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 501.2007.003751-0
Classe: Medida protetiva
Requerente: Elba Barros Rodrigues
Advogado: Luiz Eduardo Staut, OAB/RO 882.
Despacho: “A liberdade provisória do requerido
foi indeferida, tornando-se desnecessária, por
ora a concessão da medida requerida. Apense
ao feito principal para decisão oportuna. PVH,
26.03.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon”.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho/RO.
30-03-2007
B
- 5
Poder Judiciário do Estado de Rondônia:
Processo
: 701.2007.000120-0
Classe : Mandado de segurança (área cível)
Procedimento : Mandado de segurança
Impetrante
: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado
: Liberato Ribeiro de Araújo
Filho - OAB/RO - 106
Impetrado
: Diretora do Instituto Maria
Auxiliadora
Advogado
: Silvio Vinicius Santos
Medeiros - OAB/RO - 3.015
FINALIDADE
: Para as partes e seus
advogados tomarem conhecimento da r. sentença
de fls. 40/41, cujo teor dispositivo é o seguinte:
“Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos,
com fulcro no artigo 1º da Lei n. 1.533/51 c/c
artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido, para deferir a
segurança aos impetrantes para que fossem
fornecidos os documentos necessários à
transferência escolar, tornando definitiva a liminar
inicialmente deferida.”
Sede do Juízo: Centro da Infância e da
Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,
Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450
Processo: 501.2005.007779-7
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos juiz singular.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Gildevan Souza Morais.
Advogados: Lílian Maria Lima de Oliveira OAB/
RO/2598; Malbânia M. M. A. F. Ferreira OAB/
RO/1756.
Finalidade: Intimar os advogados acima indicados
para a fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. (a)
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Autos de nº 701.2006.003714-8
Autor: W. C. de M.
Ação: Adoção (Infância e Juventude)
Réu: Liliane Sirilo da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Autos de nº 701.2007.000122-7
Autor: H. O. C.
Ação: Adoção (Infância e Juventude)
Réu: Francisco Xavier Gomes
FINALIDADE: Citar o réu Francisco Xavier Gomes,
que se encontra atualmente em lugar incerto e
n?o sabido, a tomar conhecimento da ação de
Adoção impetrada neste Juízo pelo Autor, bem
como constestar referida ação no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste
edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av.
Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância
e da Juventude-RO, 78900450
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz(a) de Direito
FINALIDADE: Citar a ré Liliane Sirilo da Silva, que
se encontra atualmente em lugar incerto e n?o
sabido, a tomar conhecimento da ação de Adoção
impetrada neste Juízo pelo Autor, bem como
constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av.
Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância
e da Juventude-RO, 78900450
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz(a) de Direito
Autos de nº 701.2007.000135-9
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração administrativa (Infância e
Juventude)
Réu: Bar e Restaurante Leos Ltda Me (Choop do
04)
Advogado: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES
- OAB/RO 1909
B
- 6
30-03-2007
FINALIDADE: Intimar o(a) ré(u) e seu advogado
acima nominados,para tomar conhecimento da
sentença prolatada pela MMª. Juíza às fls. 20/21,
dos autos em pauta, cuja parte dispositiva é a
seguinte: Posto isso, com fundamento no artigo
149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e
nos termos da Portaria 001/99-JIJ/PV, procedo
ao julgamento antecipado da lide na forma do
inciso I do artigo 330 do C.P.C., e Julgo Procedente
o auto de infração lavrado em desfavor do
requerido supra identificado e qualificado nestes
autos instaurado para apurar infração
administrativa, e com fundamento no artigo 258,
do ECA, condeno-o no pagamento de multa
pecuniária de 3 (três) salários mínimos, que
deverão ser recolhidos em favor do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando
nestes autos, sob pena de execução. Transitada
esta em Julgado, e decorrido o prazo sem
comprovação do recolhimento da pena pecuniária,
comunique-se a entidade beneficiaria e ao
Ministério Público para os fins colimados no § 1º
do artigo 214 do ECA, expedindo-se as certidões
pertinentes. P.R.I., ________. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza, MM. Juiz de Direito.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av.
Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância
e da Juventude-RO, 78900450
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Processo
: 701.2006.002333-3
Classe : Busca e apreensão (área cível)
Procedimento : Cautelar (Cível)
Requerente
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerido
: Colégio Coopero -Cooperativa
Educacional de Rondôia
Advogado
:Edimilson de Sousa Macedo
- OAB/RO - 706
Finalidade
:Intimar o Requerido e seu
advogado para audiência de instrução e
julgamento prevista para o dia 20/04/2007, às
09horas, devendo estes apresentar testemunhas
independentemente de intimação, ou, então,
depositar em cartório os respectivos endereços
para fins de intimação com a antecedência
necessária para que sejam os atos judiciais
providenciados.
Sede do Juízo: Centro da Infância e da
Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,
Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: ELSON PEREIRA DE O. BASTOS
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO nº 052/07
Proc: 601.2007.002427-0
Ação: Ação reivindicatória
AA: José Afonso Florêncio
Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA
OAB/RO 1073
RR: Hélio Antônio de Amorim
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação
para o dia 26/04/2007, às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 23/03/2007.
Proc: 601.2007.002429-7
Ação: Ação reivindicatória
AA: José Afonso Florêncio
Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA
OAB/RO 1073
RR: Hélio Antônio de Amorim
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação
para o dia 26/04/2007, às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 23/03/2007.
Proc: 601.2007.002742-3
Ação: Cobrança
AA: Erivaldo Brito da Silveira
Advg: HÂNDERSON SIMÕES DA SILVA OAB/RO
327
RR: Banco Itaúcard S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 12:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.002747-4
Ação: Reparação de danos
AA: José Augusto Fernandes Júnior
Advg: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
RR: Maria Waldeneide Rangel dos Santos
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 11:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.002744-0
Ação: Cobrança
AA: Maria Iris Brito Figueiredo
Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO
1224
RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.003134-0
Ação: Reparação de danos
AA: Renata Leiras Teixeira
Advg: MARILDA SHIRLEY DE S. L. T. CHAVES
OAB/RO 1080
RR: Benq Eletrônica Ltda e outros
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 10:30 h. Intime-se e
citem-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
NÚMERO
060
ANOXXV
Proc: 601.2007.003132-3
Ação: Reparação de danos
AA: Onaldo Guilherme da Silva e outros
Advg: NADIZA SUELI DA COSTA M. MEANOVICH
OAB/RO 801
RR: Diego de Assis Moreira
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 10:00 h. Intimem-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.002596-0
Ação: Execução Obrig. Fazer
AA: Vaneide da Silva Santos
Advg: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
RR: Valdevino de Melo
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 09:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.003137-4
Ação: Reparação de danos
AA: Helder Cavalcante Silva Júnior
Advg: WALACE ANDRADE DE ARAÚJO OAB/RO
3207
RR: Instituto Luterano Ensino Superior - Ulbra/
PVH
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 09:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.003129-3
Ação: Reparação de danos
AA: Clodonilson de Almeida Lima
Advg: ERIKA CAMARGO GERHARDT OAB/RO
1911
RR: Eletrotel Eletricidades e Tel. Ltda
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 08:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.002683-4
Ação: Reparação de danos
AA: Marivaldo Brilhante Fernandes
Advg: LESTER P. DE MENEZES JR. OAB/RO 2657
RR: José Evaldo Bessa
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/04/2007, às 08:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.002761-0
Ação: Execução Ob. Fazer
AA: Vanda Maciel Ribeiro e outros
Advg: MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RO 3204; ANTÔNIO H. NAKAMURA OAB/
RO 354-B
RR: Banco Real S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 19/04/2007, às 08:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 21/03/2007.
Proc: 601.2007.000988-3
Ação: Cobrança
AA: Moisés da Silva Lopes
Advg: F. CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701
RR: Isabel Maria Guteres A. Mira
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação
para o dia 19/04/2007, às 09:30 h. Cite-se via
oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 22.
Intime-se.” PVH/RO, 22/03/2007.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
060
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 53
Proc.: 601.2005.001497-0
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Flávia da Silva
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.001806-2
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: João José da Silva
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.001807-0
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Gigliane de Souza Pinto
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
B
- 7
Proc.: 601.2005.001970-0
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Paulo Sérgio Barbosa
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2002.018653-6
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Rosivaldo Soares da Silva
Advg.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349
RR.: José Maria da Costa
Finalidade: “Intimar o Dr. JÚLIO CLEY MONTEIRO
- OAB/RO 1349 - à devolver em cartório os autos
supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme
item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,
29/03/2007.
Proc.: 601.2005.001971-9
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Valnei Felicio da Silva Morais
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2002.018981-0
Ação: Cobrança
AA.: Rosa Anjo de Paiva
Advg.: MARGARIDA DOS SANTOS MELO - OAB/
RO 508
RR.: Roger Zapata Lopes
Finalidade: “Intimar a Dra. MARGARIDA DOS
SANTOS MELO - OAB/RO 508 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.001972-7
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: José Balarez
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.003173-5
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Giseuda Portela Aguiar
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.001816-0
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: João de Oliveira Cassiano
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.003178-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Antônio Roque da Costa
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.001822-4
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: João José Martins
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.003182-4
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Leonida Candida Gonçalves
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.001915-8
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Aguinor Ferreira Lopes
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2005.009198-3
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Gilmar Pereira da Silva
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2006.008334-7
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO
2391
RR.: Tânia Soares Malliotti
Finalidade: “Intimar o Dr. MARCELO RODRIGUES
XAVIER - OAB/RO 2391 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2006.006482-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Cezer Castro da Silva
Advg.: EDIVALDO SOARES DA SILVA - OAB/RO
3082
RR.: Recuperadora Senna
Finalidade: “Intimar o Dr. EDIVALDO SOARES
DA SILVA - OAB/RO 3082 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2006.000373-4
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Maria Simone Alves Bezerra
Advg.: HERMÍNIO RODRIGUES DE SOUSA OAB/RO 3068
RR.: Intercell Celulares Ltda.
Finalidade: “Intimar o Dr. HERMÍNIO RODRIGUES
DE SOUSA - OAB/RO 3068 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 29/03/2007.
Proc.: 601.2006.008041-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: R. Basilio - ME
Advg.: MARCO ARAÚJO - OAB/RO 846
RR.: Construtora RO Ltda.
Finalidade: “Intimar o Dr. MARCO ARAÚJO OAB/RO 846 - à devolver em cartório os autos
supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme
item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,
29/03/2007.
Proc.: 601.2006.009164-1
Ação: Reparação de Danos
AA.: Valdirene Martins Ferreira
Advg.: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA - OAB/SP
125.685
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advg.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1114
B
- 8
30-03-2007
Decisão: “Analiso em preliminar um dos
pressupostos de admissibilidade do recurso, que
é o preparo. Com efeito, a autora atribuiu à
causa, na petição inicial, o valor de R$ 10.500,00
(Dez mil e quinhentos reais). A recorrente
recolheu como preparo do recurso, o valor de R$
120,00 (Cento e vinte reais). Dispõe o parágrafo
único do artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais:
“O preparo do recurso, na forma do § 1º do art.
42 desta Lei, compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em
primeiro grau de jurisdição, ressalvada a
hipótese de assistência judiciária gratuita.” O
Regimento de Custas da Justiça de Rondônia
prevê o recolhimento de 1,5 %do valor da causa
na inicial, e 1,5% na hipótese de recurso. No
caso dos autos, como são dispensadas as custas
no primeiro grau de jurisdição, por ocasião do
recurso deveria ter sido recolhido 3% a título de
custas, que perfaz a quantia de R$ 315,00
(Trezentos e quinze reais). Dessa forma, resta
demonstrado que o preparo foi insuficiente,
razão pela qual deve ser julgado deserto o
recurso. Transcrevo a lição de Joel Dias Figueira
Júnior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em seu
“Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais”, ed. RT, pág. 196: “O Juiz a quo
realizará o controle de admissibilidade do
recurso tão logo seja interposto, através de
verificação da pertinência do apelo,
tempestividade e pagamento prévio do preparo
(ressalvada a hipótese de assistência judiciária
ou recurso do Ministério Público).
Nada
obstante, o Colégio Recursal exercitará também
o mesmo controle, desta feita em segundo grau
de jurisdição e se constatar a inobservância de
algum requisito indispensável ao conhecimento
do apelo, assim deverá se manifestar.” Ante o
exposto, em razão da insuficiência do preparo,
julgo deserto o
recurso. Intime-se.” Elson
Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Porto Velho, 29 de Março de 2007
Ieda Cella
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:603.2006.001915-9
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Marcos Batista de Araujo
Adv.: Aglico José dos Reis,OAB/RO 650-A/OAB/
GO 6075
Embargado:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca
Adv.: Albenisia Ferreira Pinheiro, OAB/RO 3422
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
para que compareçam à audiência de instrução e
julgamento a ser realizada no dia 10/04/2007 às
08:30 horas na sala de audiências deste 3º Juizado
Especial Cível.
Pvh, 28/03/2007.
(a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito.
Olivia Adna Barata
Escrivã Judicial
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2006.025418-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Boldane do Amaral Cordeiro e outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
Despacho:Deve o própio advogado dos autores
diligenciar para obtenção dos documentos
necessários à propositura da ação, motivo pelo
qual indefiro o pedido retro. Int. Pvh, 23-03-07.
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2002.013284-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Clademir Trindade
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: APARICIO PAIXÃO
Despacho:Vista ao autor sobre fls. 166/168. Pvh,
16/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
3º Cartório do Juizado Especial Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected] ou [email protected]
Proc.:603.2006.001593-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Richard Clayton Augusto da Costa
Requerido:Marcos Antônio Silva Soares
Adv.: Hailton Otero Ribeiro de Araújo, OAB/RO
529
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida para que compareça à audiência de
instrução e julgamento a ser realizada no dia 04/
04/2007 às 10:00 horas na sala de audiências
deste 3º Juizado Especial Cível.
Pvh, 28/03/2007.
(a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito.
Proc.:001.2000.001647-1
Ação:Execução de título judicial
Declarante:Marinete Correia da Silva
Advogado:Marcus Vinícius Xavier de Oliveira
(OAB/RO 911)
Declarado:Município de Porto Velho - RO, Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
ADV.: EMERSON PINHEIRO DIAS OAB/RO 1307
Despacho:Diga o advogado do autor sobre as
informações contidas à fl. 145. pvh, 22/03/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2001.011686-8
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Luiz Servillo Farias de Oliveira
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão do Concurso Público de Agente
Penitenciário, Coordenador Geral de Recursos
Humanos)
NÚMERO
060
ANOXXV
Despacho:Diga o impetrante se ainda a interesse
no feito, requerendo o que de direito. Pvh, 15/
03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2002.001409-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Amizael Gomes da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando o
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos, EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de março de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2004.008949-4
Ação:Declaratória
Requerente:Engecom Engenharia Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO
700)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS
SANTOS
Despacho:Requeira o vencedor o que de direito,
em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.009938-4
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Engecom Engenharia Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO
700)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS
SANTOS
Despacho:Requeira o vencedor o que de direito,
em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.013203-9
Ação:Declaratória
Requerente:Engecom Engenharia Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO
700)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS
SANTOS
Despacho:Requeira o vencedor o que de direito,
em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.011006-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Engecom Engenharia Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO
700)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS
SANTOS
Despacho:Requeira o vencedor o que de direito,
em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
ANOXXV
NÚMERO
060
Proc.:001.2004.004779-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Engecom Engenharia Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO
700)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS
SANTOS
Despacho:Requeira o vencedor o que de direito,
em cinco dias. Int. Pvh, 22/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2003.001505-6
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Sedamar dos Reis e Silva
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Embargado:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Requeira o exeqüente o que de direito.
Pvh, 23-03-07. Inês Moreira da Costa Juiza de
Direito.
Proc.:001.1995.019875-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Aglico Jose dos Reis
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Cumpra-se a sentença. Pvh, 22/03/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.007881-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maércio Domingos Polo Sartor
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO DURAN
Despacho:Vista às partes sobre o laudo pericial.
Pvh, 26-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito.
Proc.:001.2005.015864-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:João Francisco de Souza
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Embargado:Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA FRANCO
Despacho: Defiro o pedido retro. Pvh, 28-03-07.
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2005.015864-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:João Francisco de Souza
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Embargado:Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
INTIMAÇÃO: Aguardando Publicação do despacho
dos autos em apenso.
Proc.:001.2006.027181-6
Ação:Declaratória
Requerente:Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659),
Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON, Estado de Rondônia
ADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
Despacho:Visto etc. 1. A matéria debatida nos
autos é predominantemente de direito, razão pela
qual as partes devem indicar a necessidade da
prova testemunhal requerida, sob a pena de
indeferimento. 2. Intima-se. Porto Velho/RO, 2303-2007. Inês Moreira da Costa.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.026835-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Polyart Comércio e Serviços Ltda
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Impetrado:Estado de Rondônia (Delegado da 1ª
Delegacia de Rendas da Receita Estadual)
PROCURADORA: JERSILENE MOURA
DECISÃO: Vistos etc. O Estado de Rondônia
ofereceu, com fundamento nos incisos I e II, do
art. 535, do Código de Processo Civil, embargos
de declaração da sentença de fls. 49/52, alegando
que a decisão proferida é obscura e contraditória
uma vez que no relatório discorre sobre situação
diversa da fundamentação, bem como deixou o
Juízo de analisar questões levantadas pelo
impetrado nas informações.Em síntese, é o
relatório.DECIDO.Da análise posta pelo
embargante e da decisão proferida nestes autos,
não se vislumbra a obscuridade e a contradição
alegada nos embargos.Verifica-se que o
embargante pretende, na realidade, modificar a
sentença proferida nestes autos. Não há que se
falar em contradição e omissão na decisão
embargada, uma vez que cuidou o Juízo de
explanar os motivos para a concessão da
segurança deste mandamus.Como é sabido, não
se prestam os embargos declaratórios com a
finalidade de corrigir os fundamentos de uma
decisão. O que não pode acontecer é a
contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva, o que não é o caso e, ainda que no
relatório tenha o Juízo mencionado questão não
suscitada pelas partes, não há que se falar na
contradição buscando atribuir efeitos
modificativos.Por estas razões, REJEITO os
embargos declaratórios mantendo inalterada a
sentença pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.Publique-se. Intime-se.Porto Velho/
RO, 26 de março de 2007.Inês Moreira da Costa
- Juíza de Direito
Proc.:001.2005.008006-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Carla Maiara Santos Guillen
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar regularização dados bancários e
para expedição da RPV, no prazo de 10 (dez), sob
pena de arquivamento, através de Publicação no
diário da Justiça.
PROC. N. 001.2004.004044-4
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais
do Estado de Rondônia - SIMPORO
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Litisconsorte Passivo: Estado de Rondônia
Despacho:Aguarde-se por mais 15 dias. Pvh, 22/
03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
30-03-2007
B
- 9
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: MARLENE NALDANER DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, Oficial de Justiça,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada para os termos da presente ação e
INTIMÁ-LA a contestar no prazo de 15 (quinze)
dias, que será contado a partir da publicação
deste, sob pena de presumir-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.
285 e 319, CPC).
Processo: 001.2007.003595-3
Classe: Declaratória de Concubinato.
Parte Autora: N. M. da S.
Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO
1.142
Parte Requerida: M. M. de O.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 23 de março de 2007.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Expediente do dia 29/03/2007
Juíza de Direito Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2006.022568-7 (Guarda)
A.:
A.V. dos S.
Adv.:
Paulino Palmério Queiroz / OAB-RO
208-A
R.:
D.V.G. e outros
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para impugnar a contestação.
------------------------------------Proc.:
001.2006.022675-6 (Revisional de
Alimentos)
A.:
C.R.S.S.
Adv.:
Evamar Mesquita de Figueiredo /
OAB-RO 2639
R.:
R.N.P.S.
Adv.:
Tainá Mara Morais Mendonça / OABAP 1067 e Carlos Augusto Tork de Oliveira /
OAB-AP 174
DESPACHO: 1 - Recebo a presente. 2Anote-se na distribuição, nos termos do artigo
253, Parágrafo único, CPC. 3- Intime-se a
recolher custas em 10 dias, sob pena de
indeferimento. 4- Cumprido o item anterior, o
que poderá ser verificado pela Escrivania,
intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu
advogado, a contestar a reconvenção no prazo
de 15 dias. 5-Mantido o despacho de fls. 25, sem
alteração. PVH 16/03/2007 Tânia Mara GuirroJuíza de Direito.
-------------------------------------
B
- 10
30-03-2007
Proc.:
001.2000.011675-1 (Investigação de
Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
M. da S.S.
Adv.:
Antônio Vieira Ramos / OAB-RO 1892
R.:
H.M.A.P.
Adv.:
Miguel Roumié / OAB-RO 745 e
Patrícia Rolim / OAB-RO 783
DESPACHO: Vistos e Examinados.
O título judicial que ora se cumpre é o de fls.
109/110, no qual fixou-se a pensão alimentícia
no valor de ½ (meio) salário mínimo, devidos a
contar da citação, até novembro de 2002.
Verifica-se dos autos que a presente execução
funda-se na memória de cálculo apresentada
pela autora/exeqüente à fl. 136, a qual fora
atualizada às fls. 155 e 164, valor este que fora
considerado para os acréscimos ditados à fl. 165,
que resultara no valor contido no mandado de fl.
167, ao qual refere-se o pedido de fl. 171.
Todavia, verifica-se da descrição da memória de
cálculo de fl. 136, que está sendo executado
valores no período de janeiro a dezembro de
2000. Contudo, a sentença é bastante clara em
definir que os alimentos são devidos a contar da
citação, que ocorrera em 28-11-2000 (fl. 12v).
Ainda, considerando os valores do salário
mínimo de abr-2000/mar-2001, abr-01/mar2002, abr/nov-2002, ou seja, R$ 151,00, R$
180,00 e R$ 200,00, respectivamente, verifica-se
incorreção dos valores declinados na memória
de cálculo de fl. 136.
ISTO POSTO, antes da apreciação do pedido de
fl. 171, determino que a parte autora/exeqüente
apresente nos autos, no prazo de 05 dias, a
memória de cálculo do débito executado, nos
exatos termos da sentença de fls. 109/110, com a
devida correção. Int.
Porto Velho, 27 de março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2006.023606-9 (Investigação de
Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
K.V.P. da C.
Adv.:
Antônio Adamor Gurgel do Amaral /
OAB-RO 1059 e Aldenízio Custódio Ferreira /
OAB-RO 1546
R.:
W.J.P. do N.
Adv.:
Albenisía Ferreira Pinheiro / OAB-RO
2341 e Maria Cleonice Gomes de Araújo / OABRO 1608
DESPACHO: Vistos etc.,
1. As subscritoras da peça de fls. 40/42 não tem
poderes no feito. Assim, intimem-se a juntar
instrumento de representação processual no
prazo de 05 (cinco) dias.
2. Certifique se houve interposição das razões
finais pela parte autora.
3. Intime-se. Cumpra-se na ordem. Após, voltem
para decisão.
Porto Velho, 16 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.004400-6 (Modificação de
Guarda)
A.:
C.H.S.G. e outros
Adv.:
Beatriz Wadih Ferreira / OAB-RO
2564 e José Viana Alves / OAB-RO 2555
DESPACHO: Vistos etc.,
1- Não houve o cumprimento corretamente do
despacho de fl.16, assim, deve a parte autora
providenciar o item 2, alínea “b” e “c”,
observando-se o art. 259, inciso VI do CPC, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
2- Intime-se.
Porto Velho, 27 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
-------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2007.005606-3 (Alimentos)
A.:
A.J.F.B.
Adv.:
Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos / OAB-RO 1994
R.:
A. da S.B.
DESPACHO: Vistos etc.,
1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2Seja emendada a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora providencie a assinatura da
genitora do requerente na procuração, pois o
mesmo é assistido por aquela.
3- Intime-se.
Porto Velho, 27 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2006.005928-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
G.A. dos S. e outros
Adv.:
Paulo Francisco de Matos / OAB-RO
1688
R.:
F.R. dos S.
Adv.:
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar nos autos sobre a Certidão do
Oficial de Justiça de fls. 52-v.
------------------------------------Proc.:
001.2006.022011-1 (Alvará Judicial)
A.:
D.V.M. e outros
Adv.:
Solange Aparecida da Silva / OAB-RO
1153 e Marisselma M. Mariano Barbosa / OABRO 1040
SENTENÇA: (...) Assim, considerando
que o artigo 1.037 do Código de Processo Civil
autoriza o pagamento dos valores previstos na
Lei n° 6.858/80 independentemente de inventário
e que há nos autos a prova da existência dos
créditos, bem como a demonstração de que as
requerentes são beneficiárias/dependentes da
“de cujus”, deve a inicial ser deferida em favor
das dependentes (fl.36), devendo o crédito ser
dividido em partes iguais.
Atento ao que consta dos autos, a prova de
existência de dependentes da falecida titular dos
créditos habilitados perante o órgão
previdenciário respectivo (fl.36) legitimando-as a
postular os valores, e a prova da existência do
referido crédito (fls.29), defiro parcialmente o
pedido inicial e autorizo as requerentes K.F.V.M.
e R.V.M., na qualidade de dependentes da
falecida, a proceder o saque dos créditos
referentes à licença-prêmio, em partes iguais,
correspondente a 1/2 (metade), a cada uma, do
valor constante da planilha de fl. 29, junto à
SEAD/RO desta cidade, em nome da “de cujus”
R. DE C.V.M., falecida em 07.02.2004.
Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas.
Expeça-se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando-se após.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade que ora defiro.
P.R.I.C.
Porto Velho, 20 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.005002-2 (Guarda)
A.:
M.A. de M.
Adv.:
Eline Marcelo da Silva Santos / OABAC 2851 e Nilton Pereira Chagas / OAB-AC 2885
SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI do
Código de Processo Civil, por falta de interesse.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção das procurações, mediante cópia e
NÚMERO
060
ANOXXV
recibo nos autos.
Sem outras custas e honorários diante da
gratuidade deferida.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 19 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.005239-4 (Guarda)
A.:
M.R.B.
Adv.:
Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 e
Arcelino Leon / OAB-RO 991
R.:
M. dos A.S.
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso V do
Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários, posto que defiro a
assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.002734-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.E.D.B.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO
2007
R.:
I.M.D.
Adv.:
Emerson Pinheiro Dias / OAB-RO
1307
SENTENÇA: (...)
Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 19 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2006.019106-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R.A.M. de L.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO
2007
R.:
A.B. de L.
Adv.:
Ednilce Dantas da Silva Lima / OABRO 569
SENTENÇA: (...)
Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 19 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
-------------------------------------
ANOXXV
NÚMERO
060
Proc.:
001.2001.011835-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J. da S.L.
Adv.:
Maria do Socorro Pinheiro Lima /
OAB-RO 1547
R.:
A. de C.L.
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc.
III, do CPC.
Autorizo o eventual levantamento de peças pela
parte que os juntou, com cópia nos autos.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 12 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2006.023648-4 (Divórcio Direto
Litigioso)
A.:
T.S. da C.G.
Adv.:
Telma Santos da Cruz Guedes / OABRO 3156
R.:
L. de S.G.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com
fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295,
parágrafo único I ambos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
resolução do mérito.
Sem outras custas e sem honorários.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos.
PRIC. Após, o trânsito arquive-se.
Porto Velho, 15 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2006.007622-3 (Alimentos)
A.:
C.L.M.P.
Adv.:
Moacir Requi / OAB-RO 2355
R.:
L.C.O.P.
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte
requerida no pagamento de alimentos em favor
do autor no valor de 20% (vinte por cento) de seus
rendimentos líquidos, descontados os impostos
por força de lei, incidentes sobre 13º salário,
férias, 1/3 de férias e gratificações, abatidos
apenas os impostos compulsórios por força
legal, excluídos salários-família que devem ser
totalmente repassados ao(s) beneficiário(s),
FGTS, PIS/PASEP, horas extras trabalhadas,
diárias, despesas de viagens a serviço e
adicional de insalubridade, a serem descontados
em folha de pagamento e depositados na conta
corrente informada à fl. 05.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida e da ausência de efetiva
oposição ao pedido.
Oficie-se ao órgão empregador (fls. 33) do
requerido para que seja efetuado os descontos e
depósitos na conta corrente informada à fl. 05.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado e após as formalidades legais,
arquive-se este.
Porto Velho, 20 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
-------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
A.:
Adv.:
RO 569
R.:
Adv.:
001.2004.016699-5 (Alimentos)
H.L.T.
Ednilce Dantas da Silva Lima / OAB-
P.T. de S.J.
Defensoria Pública
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte
requerida no pagamento de alimentos em favor
do autor, o valor de 01 (um) salário mínimo,
atualmente R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), reajustados na mesma data e no mesmo
índice do salário mínimo vigente no país, a
serem pagos e depositados em conta a ser
informada pela parte autora (fls. 21 e 34), em
nome da representante legal do menor, até o dia
10 (dez) de cada mês.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida e da ausência de efetiva
oposição ao pedido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado e após as formalidades legais,
arquive-se este.
Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.000537-0 (Alimentos)
A.:
G.F.B.
Adv.:
Sebastião Uendel Galvão Roberto /
OAB-RO 1730
R.:
G.B. de S.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com
fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 09 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.004752-8 (Partilha de Bens)
A.:
J.P. de S.
Adv.:
Edivo Costa Rocha / OAB-RO 2861
R.:
G.M. de O.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com
fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295,
parágrafo único III ambos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
resolução do mérito.
Sem outras custas e sem honorários, pois defiro
a gratuidade pleiteada na inicial.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos.
PRIC. Após, o trânsito arquive-se.
Porto Velho, 16 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.004589-4 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
E.M. da S.
Adv.:
José Luiz Xavier/ OAB-RO 739 e José
Luiz Xavier Filho / OAB-RO 2545
R.:
N.C.P.
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso V do
Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários, posto que defiro a
assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
-------------------------------------
30-03-2007
B
- 11
Proc.:
001.2006.015718-5 (Declaratória)
A.:
A.X. de S.
Adv.:
Antônio de Castro Alves Júnior / OABRO 2811
R.:
E. da S.A.
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO,
homologo o pedido de desistência e DECLARO
EXTINTO firme nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade deferida.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 13 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2001.007229-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
S.R.C. e outros
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO
2007
R.:
S.R. de S.
Adv.:
Defensoria Pública
DESPACHO: Vistos e examinados.
1. Diante do que consta da decisão de fls. 149/
150 dos Autos em apenso (n. 001.2002.0023293), cujo traslado encontra-se a seguir, torno sem
efeito o despacho de fl. 103.
2. Intime-se o patrono da parte exeqüente para
se manifestar sobre os cálculos acostados (fl.
104), no prazo de 10 (dez) dias.
3. No mesmo prazo considere que ainda não
tendo sido localizado o executado, também não
fora encontrado o seu patrimônio, daí porque,
doravante, cabe à parte exeqüente indicar o local
onde se encontram bens passíveis de constrição,
sob pena de extinção e arquivamento.
4. Intime-se.
Porto Velho, 28 de março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2002.002329-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
S.R.C. e outros
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO
2007
R.:
S.R. de S.
Adv.:
Defensoria Pública
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Intime-se o patrono da exeqüente sobre a
decisão de fls. 149/150, bem como a se
manifestar sobre os cálculos acostados no prazo
de 10 (dez) dias.
2. No mesmo prazo considere que ainda não
tendo sido localizado o executado, também não
fora encontrado o seu patrimônio, daí porque,
doravante, cabe a parte exeqüente indicar o local
onde se encontram bens passíveis de constrição,
sob pena de extinção e arquivamento.
3. Intime-se.
Porto Velho, 28 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2006.024920-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. de F.B.L. de A.
Adv.:
Joice Gushy Mota / OAB-RO 2487
R.:
A.B. de A.
Adv.:
Pedro Origa Neto / OAB-RO 2/A e
Olívia Alves Moreira / OAB-RO 2212
B
- 12
30-03-2007
DESPACHO: Vistos e examinados em
inspeção permanente.
1. Diante do despacho de fl. 69 e da devolução de
fl. 70, determino seja o executado intimado, via
DJ, quanto ao item 3 do despacho de fl. 63, para
atendimento em 03 dias.
2. Transcorrido o prazo de 10 dias para entrega
do relatório social, providencie a Escrivania sua
juntada aos autos, e promova-se a conclusão do
Feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2007.004570-3
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: A. G. M. de A. J. G. da S. de A.
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO
1358)
Despacho de fls. 12: Vistos. 1. Designo audiência
de ratificação para o dia 25, de abril, de 2007, às
10:00 horas. 2. Inntime-se. PV, 12/03/2007 (a.)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Porto Velho, 28 de março de 2007.
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.004925-3
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Carmelo Soria e Outros
Advogado: Jacira Silvino (RO 830)
Sentença de fls. 21: Vistos. Atento ao que consta
dos autos, notadamente à prova do crédito, como
se vê do documento juntado às fls.14, defiro o
pedido inicial e autorizo CARMELO SÓRIA, SILVIA
GUSMÃO SÓRIA e SANDRO GUSMÃO SÓRIA,
na qualidade de herdeiros, a procederem ao
saque do crédito referente ao saldo existente na
conta nº13209, agência nº 3181-X, perante o
Banco do Brasil S/A, em nome da “de cujus” Maria
Gusmão Soria, que deverá ser dividido em partes
iguais.
Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará
com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem
custas. P.R.I.C. PV, 16/03/2007 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz substiuto
Proc.: 001.2004.019403-4
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: N. A. B.
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: T. G. da S. B.
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos
(OAB/RO 742)
Despacho de fls. 139: Vistos etc. 1.Acolho a cota
ministerial de fls. 137/138. Cumpra-se. 2.Após,
volvam-me conclusos. PV, 15/03/2007 (a.) Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.001452-2
Ação: Guarda (área família)
Requerente: C. F. dos S.
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO
1514)
Requerido: E. L. da S.
Certidão de fls. 27: Certifico para os devidos fins,
que a audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 28/03/2007, às 09h30min.
nos autos de nº 001.2007.001452-2, foi
redesignada para o dia 02/05/2007, às 09h30min,
em razão do MM Juiz Dr. Ivens dos Reis Fernandes
estar participando da I Reunião de Integração dos
Juízes Substitutos, que se realizará no dia 28/03/
2007, conforme Portaria de nº 130/2007 do Diário
de nº 045. PV, 19/03/2007 (a.) Mara Lúcia Castro
de Melo - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2006.005969-8
Ação: Inventário
Requerente: Terezinha de Jesus Ferreira e Outros
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO
861)
Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/
RO 3151)
Inventariado: Espólio de Manoel Raimundo de
Araújo
Despacho de fls. 57: Vistos etc. 1.Diante dos
termos de renuncia em favor da cônjuge
supérstite, acostados às fls. 49 e 51, intime-se a
inventariante para apresentar esboço de partilha.
2.Após, volvam-me conclusos. PV, 19/03/2007
(a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.014911-5
Ação: Busca e apreensão (área família)
Requerente: C. da S. D.
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Requerido: E. M. P. de M.
Advogado: Maria almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Despacho de fls. 39: Vistos, etc., 1. Intimem-se
os litigantes para que, em três dias digam as
provas outras que pretendem produzir,
especificando-as e esclarecendo sobre a
necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV,
19/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.002609-1
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: Esvaldina Gomes Trindade.
Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL
4757)
Despacho de fls. 36/37: Formulado o presente
pedido de expedição de Alvará Judicial, sobreveio
a sentença de fls. 31 que, por considerar
impossível o pedido formulado, indeferiu a inicial
nos termos do art. 295, inciso I, c/c § único, inciso
III, do Código de Processo Civil. Regularmente
intimado da sentença, a requerente interpôs
agravo de instrumento (fls. 32/35). Pois bem. É
certo que nosso ordenamento jurídico traz um
recurso próprio para cada espécie de decisão,
dizendo-se que o recurso é cabível, próprio ou
adequado, quando corresponda à previsão legal
para cada espécie de decisão impugnada. Quem
quiser recorrer, há de usar a figura recursal
apontada pela lei para o caso; não pode substituíla por figura diversa. (Humberto Theodoro Júnior,
Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Ed.
Forense, 44ª ed., p. 621, citando obra de Barbosa
Moreira). Neste particular, em sendo indeferida a
inicial nos termos do já citado art. 295 do Código
de Processo Civil, caberia ao requerente, nos
exatos termos do art. 296 do mesmo diploma
legal, interpor recurso de apelação, não de
agravo de instrumento. Art. 296. Indeferida a
petição inicial, o autor poderá apelar, facultado
ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
reformar sua decisão. Com efeito, ainda que se
NÚMERO
060
ANOXXV
alegasse o princípio da fungibilidade recursal, é
firme a lição doutrinária e a orientação
jurisprudencial no sentido de que tal princípio
somente é aceito desde que não tenha ocorrido a
preclusão (por esgotamento do prazo do recurso
certo), nem seja grosseiro o erro cometido na
escolha da via recursal inadequada. Conquanto,
no caso em apreço, não se possa falar em
preclusão, nas palavras de Humberto Theodoro
Júnior (In. Op. Cit), “o erro grosseiro, que impede
a fungibilidade é o que atrita com a literalidade
da lei. O erro capaz de justificar a acolhida de um
recurso por outro é o que decorre de uma dúvida
subjetiva, ou seja, a que provém de imprecisão
dos termos da própria lei ou de controvérsia
travada na doutrina ou jurisprudência acerca do
recurso correspondente a determinado ato
judicial. Fora daí, o erro é imperdoável e o
princípio da adequação do recurso deve
prevalecer em toda linha.” A lei é clara ao
estabelecer quando é cabível o recurso de
Apelação e quando é cabível o recurso de Agravo
de Instrumento, não gerando dúvida quanto ao
instrumento processual adequado para se opor à
decisão que o requerente busca ver reformada,
nos exatos termos do art. 296 do Código de
Processo Civil. Desta forma, em juízo prévio de
admissibilidade, tenho por inviável o
processamento do recurso de fls. 32/35.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
de fls. 31. Após, procedidas as baixas e anotações
necessárias, arquive-se. PV 16/03/2007 (a.) Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020611-9
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: J. V. G. B.
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO
1713)
Advogado: Alexandria Alexim (OAB/RJ 131974
Requerido: A. O. B.
Sentença de fls. 21: Vistos, etc., Trata-se de ação
de investigação de paternidade proposta por S.
M. R. G. em face dos herdeiros do “de cujus” A.
O. B. Com a inicial vieram os documentos de fls.
08/12. Determinada a emenda da inicial (fls.19)
a autora não atendeu a determinação. Assim não
estando sanado o defeito da petição inicial, a
mesma deve ser indeferida, por inábil a dar início
à relação jurídica processual. Posto isto, firme no
art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código
de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Após as anotações e formalidades pertinentes,
remeta-se ao arquivo. P.R.I.C. PV, 14/03/2007 (a.)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020181-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. R. da S.
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO
2421)
Executado: E. R. da S.
Advogado: Deomagno Felipe Meia (OAB/RO
2513)
Sentença de fls. 79: Vistos, etc., Considerando
que os meses executados (julho, agosto e
setembro de 2006) já foram quitados conforme
noticiado às fls.60 e ratificados pela exeqüente
às fls. 64, julgo extinto este feito, com fundamento
no art. 794, inc. I, do Código de Processo,
determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes. Revogo a prisão do executado. Faculto
a exeqüente propor a execução dos meses em
atraso em processo autor. Registre-se e cumprase. PV, 14/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes
- Juiz Substituto
ANOXXV
NÚMERO
060
Proc.: 001.1994.016627-6
Ação: Inventário
Requerente: Maria Julia Souto Mayor Cordeiro
Silva.
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105)
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Regiane Xavier Dias (OAB/MT 4967)
Advogado: Rosemary Malta Machado (OAB/RO
1267)
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353 B)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido: Espólio de João de Deus Simplicio da
Silva
Sentença de fls. 3. Posto isso, homologo por
sentença a partilha e a cessão de direitos realizada
nestes autos (fls. 238 e 242/243), entre os
herdeiros maiores e capazes, e em conseqüência
adjudico em favor de MARIA JULIA SOUTTO
MAYOR CORDEIRO SILVA, os bens imóveis
descrito e relacionado às fls. 243, destes autos,
ressalvando a possibilidade de erro, omissões e
direitos de terceiros. 3.1. Lavre-se o Auto de
Adjudicação em favor do cessionário. 3.2.
Decorridos o prazo de 48 (quarenta e oito horas),
expeça-se a Carta de Adjudicação, eis que as
custas e os tributos apontados nos autos já foram
antecipadamente recolhidos, arquivando-se este
feito. 3.3. Dê-se ciência à Fazenda Pública para
os efeitos do disposto no § 2º do artigo 1.034 do
Código de Processo Civil. P. R. I. C. PV, 16/03/
2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.011286-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. H. de C. F.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: C. H. de C.
Advogado: Cícero Adamastor Gonçalves (OAB/
CE 6807)
Sentença de fls. 82: Vistos,etc., 1) Conforme o
artigo 185 do Código de Processo Civil quando
um despacho não houver determinação expressa
de prazo para prática de um ato processual, este
prazo será de cinco dias. 2) O exequente foi
intimado no último 15/12/2007 a se manifestar
sobre o depósito de fls. 65, tendo já transcorrido
o prazo de cinco dias sem manifestação. 3) Assim,
ante o silêncio do exequente, reputo que o
depósito de fls. 65 ocorreu, sendo suficiente para
quitar as execuções de fevereiro a abril de 2006,
razão pela qual JULGO EXTINTA a presente
execução, com base no artigo 794, I do Código de
Processo Civil......PRIC. PV. 22/02/2007 (a.)
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.019110-0
Ação: Guarda (área família)
Requerente: L. R. L.
Advogado: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056)
Comunico que os autos encontram-se em cartório.
(a.) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã
Proc.: 001.2006.025106-8
Ação: Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente :L. P. da S.
Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior
(OAB/RO 1511)
Requerido: R. D. T. P. da S.
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
B
- 13
Sentença de fls. 22/23: Pelo exposto, julgo
procedente o pedido inicial e converto em divórcio
a separação judicial do casal L. P. da S. e R. D. T.
Sem custas e honorários, posto que não houve
pretensão resistida. Transitada em julgado,
expedidos os mandados e proferidos os registros
necessários, arquive-se com as baixas a
anotações de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. PV, 12/03/2007 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto
Intimação dos advogados abaixo para que
devolvam os processos com carga, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão, além
das penas previstas no art. 356 do Código Penal,
pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça
e demais penalidades cabíveis. Em caso de
busca e apreensão o nobre causídico deverá
proceder o recolhimento do valor, referente a
diligência realizada em favor do Poder Judiciário
do Estado, no prazo de 05 dias.
Proc.: 001.2007.000092-0
Ação: Alimentos
Requerente :P. C. P. P. F.
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/
RO 791)
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Requerido: P. C. P. P.
Adv.: Fernanda Marques OAB/RO 3034
Autos: 001.2000.001310-3
Ação: INventário
Partes: Élio Alves de Souza/Melquiades A. Costa
Carga: 05.02.2007
Sentença de fls. 14:1. Considerando a composição
a que chegaram as partes e a manifestação do
Ministério Público, HOMLOGO o acordo
formalizado às fls. 11, e nos termos do art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito 2. Transitada em julgado, com as
anotações e baixas necessárias, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PV, 12/03/
2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.022549-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: L. C. M.
Advogado: Rui Carlos Freire Filho ( OAB/RO 1012)
Advogado: Estela Maris Anselmo (OAB/RO 1755)
Embargado:C. K. M.
Advogado: Ideildo Martins (OAB/RO 2693)
Despacho de fls. 16: Vistos etc. 1. Manifeste-se a
embargada. 2. Após, ao Ministério Publico para
manifestação. PV, 19/03/2007 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2004.019794-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: S. R. da C.
Advogado: Neri Martinelli (OAB/RO 1889)
Requerido: E. M. de S.
Certidão de fls. 55: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço
a intimação do autor, para que compareça em
cartório, para abertura de conta. Por ser verdade
dou fé. PV, 23/03/2007 (a.) Sonia Maria
Dalmedico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2003.001464-5
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: A. C. de B. P.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/
RO 597)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/
AC 2326)
Requerido:A. J. B. P.
Advogado: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO
409)
Certidão de fls. 188: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço
a intimação do requerido para que recolha o valor
das custas processuais. Por ser verdade dou fé.
PV, 22/03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmeidco
Fernandes - Chefe de Cartório
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A
Autos:001.2006.024905-5
Ação: Inventário
Partes: Marilda Felix C Oliveira/Amancio c de
Oliveira
Carga: 07.02.2007
Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO
226A
Autos: 001.1996.002476-0
Ação: Inventário
Partes: Olivia de O. Soares/Manoel R. Soares
Carga: 23.02.2007
Adv.: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553
Autos: 001.1999.004752-1
Ação: Inventário
Reqtes: Coracy Jose Bezerra/Alice Rocha de
Castro
Carga: 28.02.2007
Adv.: Luiza Celeste V. Aguiar OAB/RO 863
Autos: 001.2006.019524-9
Ação: Inventário
Partes: Francisca Jonhson Rocha/Elizabeth J. Da
Rocha
Carga: 01.03.2007
Adv.:Maurício Coelho Lara OAB/RO845
Autos: 001.2003.003973-7 e 001.2001.012700-2
Ação: Inventários
Parte: Janaina C. S. Silva/Maria do S. C. S. Silva e
Cesar L. Lacerda/Luiz L Lacerda
Carga: 02.03.2007
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
Autos: 001.2003.003849-8
Ação: Arrolamento de bens
Partes: Ass. da Igreja Metodista/Izaura M. da
Mota
Carga: 02.03.2007
Adv.: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883
Autos: 001.2003.001616-8
Ação: Inventário
Partes: Nina Rosa S Fonseca/Zuleida B. S.
Fonseca
Carga: 06.03.2007
Adv.: Meirielen do Rocio Rigon Terra OAB/RO
3401
Autos: 001.2001.007793-5
Ação: Inventário
Partes: Alisson Rebelo Swinka/Antonio Sergio
Seinka
Carga: 06.03.2007
Adv.: Regina Eugenia De S. Bensiman OAB/RO
1505
Autos: 001.2000.000787-1
Ação: Inventário
Partes: Regina Eugenia S. Bensiman
Carga: 06.03.2007
B
- 14
30-03-2007
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE: ORILEIDE CARRIL PONTES DA CRUZ,
brasileira, casada, residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada
para nos termos da ação de Divorcio Direto, em
trâmite nesta Vara, responder a presente ação.
Não sendo esta contestada, será considerado
aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos
alegados pela autora. O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da
publicação. DOS FATOS: contraíram núpcias em
10.10.1985, sob o regime de Comunhão Parcial
de Bens, estão separados de fato há 21 anos,
durante o convívio, o casal não teve filhos, nem
agregou patrimônio, nem mesmo angariou bens
de raiz.
Processo
: 001.2006.024498-3
Classe
: Divórcio Direto
LitigiosoProcedimento: Ordinário
Autor: C. L. M. da C.
Adv: Pompilia Armelina dos Santos OAB/RO
1073
Parte Ré: O. C. P. da C.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: ELIANA ALVES MOTA, brasileira, solteira,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada
para os termos da ação de GUARDA, em trâmite
nesta Vara. Não sendo contestada a ação, será
considerado aceito pelo réu, como sendo
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a
fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS:
os menores J. H. LA. B. e E. A. B. de 11 e 10 anos,
encontram-se sob a responsabilidades da autora
que é avó paterna dos menores, há cerca de 01
(um) ano, estando o pai de acordo com a guarda
para a avó materna e a mãe encontra-se em
lugar incerto e não sabido.
Processo
: 001.2007.003275-0
Classe
: GuardaProcedimento: Ordinário
Autor: Z. A. T.
Adv: Defensoria Pública
Parte Ré: J. M. B. e E. A. M.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de
Porto Velho.
Porto Velho, 28 de mar. de 2007
(a) Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de
Porto Velho.
Porto Velho, 28 de mar. de 2007
(a) Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE: JOANA MORA CAVALHEIRO, brasileira,
casada, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada
para nos termos da ação de Divorcio Direto, em
trâmite nesta Vara, responder a presente ação.
Não sendo esta contestada, será considerado
aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos
alegados pela autora. O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da
publicação. DOS FATOS: contraíram núpcias em
30.04.1966, sob o regime de Comunhão
Universal de Bens, estão separados de fato há 23
anos, da união adveio a prole de 05 filhos, todos
maiores de idade, sendo os dois maiores de
idade, da união nenhum patrimônio foi
construído, a requerente voltará a usar o nome
de solteira.
Processo
: 001.2007.004037-0
Classe
: Divórcio
LitigiosoProcedimento: Ordinário
Autor: A. C. B.
Adv: Jorge Morais de Paula
Parte Ré: J. M. C.
Proc.:001.2005.010107-1
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:L. C. S. de A.
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:W. M. L.
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a Carta de Intimação
negativa juntada às fls. 96. Porto Velho, 29 de
março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial “.
Direto
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de
Porto Velho.
Porto Velho, 28 de mar. de 2007
(a) Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.008455-2
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:I. A. R. L.
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido:J. U. R. da S.
Despacho:”Recolha-se
a
taxa
de
desarquivamento. Porto Velho, 23 de março de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”
Proc.:001.2006.015408-9
Ação:Modificação de guarda
Requerente:F. J. Q. M.
Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO
2794)
Requerido:G. do S. A. de A.
Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/
RO 2598)
Sentença:”Isto posto, julgo procedente o pedido
concedendo a guarda dos menores Gabriela
Araújo Macedo, Rafaela Araujo Macedo,
NÚMERO
060
ANOXXV
Emmanuela Araújo Macedo e Caio Cesar Araújo
Macedo ao autor, exonera-lo do pagamento da
pensão alimentícia aos filhos fixada quando do
divórcio com a ré bem como fixar direito de
visita aos filhos pela ré nas férias de final e meio
do ano, pelo período de 30 dias. Confirmo a
liminar concedida no processo cautelar à fls. 28.
Sentença com resolução de mérito na forma do
artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários estes
em 20% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
“
Proc.:001.2006.015758-4
Ação:Busca e apreensão (área família)
Requerente:F. J. Q. M.
Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO
2794)
Requerido:G. do S. A. de A.
Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/
RO 2598)
Sentença:”Isto posto, julgo procedente o pedido
concedendo a guarda dos menores Gabriela
Araújo Macedo, Rafaela Araujo Macedo,
Emmanuela Araújo Macedo e Caio Cesar Araújo
Macedo ao autor, exonera-lo do pagamento da
pensão alimentícia aos filhos fixada quando do
divórcio com a ré bem como fixar direito de
visita aos filhos pela ré nas férias de final e meio
do ano, pelo período de 30 dias. Confirmo a
liminar concedida no processo cautelar à fls. 28.
Sentença com resolução de mérito na forma do
artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários estes
em 20% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
“
Proc.:001.2006.014406-7
Ação:Inventário
Requerente:J. R. F. e outros
Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO
2664)
Inventariado:J. das D. P. F.
Despacho:”Não há como excluir bens em nome
do falecido do inventário, havendo dívidas o
espólio responde por elas.
Informe como
será quitado o valor remanescente do veículo.
Porto Velho, 22 de março de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.010879-3
Ação:Inventário
Inventariante:M. A. B.
Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Inventariado:H. G. B.
Despacho:”Aguarde-se a nomeação pelos
hereiros de novo patrono. Conclusos em 60 dias.
Porto Velho, 22 de março de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.010958-7
Ação:Inventário
Inventariante:M. G. C.
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Inventariado:A. da C. A. N.
ANOXXV
NÚMERO
060
Despacho:”Intime-se a inventariante para que
qualifique os herdeiros de fls. 28. Porto Velho, 20
de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.022092-8
Ação:Inventário
Requerente:L. M. de O.
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Inventariado:M. A. de O.
Despacho:”Venham aos autos o comprovante da
titularidade do imóvel a ser inventariado. Porto
Velho, 21 de março de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:”O processo já foi extinto. Certifique a
escrivania o trânsito em julgado da sentença, após
arquive-se. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.026029-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:E. da S. A.
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Executado:C. A.
Sentença:” Vistos: Não atendido o despacho de
fls. 12, indefiro a inicial na forma do parágrafo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.008637-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Proc.:001.2007.004590-8
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:R. B. de S.
Advogado:Lady Laura de Oliveira - OAB/RO 2446
(Uniron)
Requerido:M. O. F. de S.
Despacho:”Emende o autor, a inicial, informando
o último endereço do requerida, e/ou de seus
familiares, para que se esgotem as possibilidades
de citação pessoal, antes que se proceda a citação
por edital, e diga quanto a existência de filhos
em comum. Em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 16 de março de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.001512-0
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:M. R. L. R. e outro
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Despacho:”Intime-se a as partes para que
cumpram a cota ministerial de fls. 29.
Porto Velho, 20
de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito”
Exequente:M. M. do N.
Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/
RO 2157)
Executado:A. B. do N.
Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão negativa
do Oficial de Justiça juntada às fls. 72. Porto
Velho, 29 de março de 2007. Jassi Terezinha M.
de Almeida - Escrivã Judicial “.
Proc.:001.2007.004967-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:M. E. dos S. P.
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO
1088)
Requerido:A. de M. P.
Despacho:”Emende o autor a iniial, requerendo
a citação do réu, conforme inciso VII, do artigo
282 do CPC. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 20 de março de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”
Proc.:001.2005.008632-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. M. do N.
Advogado:Mirla Maria S. Silva Loura (OAB/RO
2157)
Executado:A. B. do N.
Certidão da Escrivania:”Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão negativa
do Oficial de Justiça juntada às fls. 78. Porto
Velho, 29 de março de 2007. Jassi Terezinha M.
Proc.:001.2006.024570-0
Ação:Interdição e curatela
Interditante:V. M. C. da S.
Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/
RO 529)
Interditado:M. J. L. da S.
Despacho:”Intime-se a autora para que cumpra
a cota ministerial. Porto Velho, 20 de março de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
de Almeida - Escrivã Judicial “.
Proc.:001.2005.008632-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. M. do N.
Advogado:Mirla Maria S. Silva Loura (OAB/RO
2157)
Executado:A. B. do N.
Certidão da Escrivania:”Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
Proc.:001.2006.024072-4
Ação:Declaratória
Requerente:M. P. A. S. P. da S.
Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
- 15
resolução de mérito na forma do inciso I, do artigo
Porto Velho, 01 de março de 2007. Adolfo
Proc.:001.2007.001103-5
Ação:Separação de corpos
Requerente:J. D. da T.
Advogado:Raimundo Oliveira Filho ( )
Requerido:V. S. B.
Sentença:” Aos 27 dias do mês de fevereiro de
2007, às 15:00 horas, na sala de audiências da
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Porto Velho, à Av. Lauro Sodré, nº 1728, onde
estavam presentes o conciliador Dr. Gustavo
Thomas Santos da Silva. Aberta a audiência,
contatou-se a ausência das partes. O
Representante manifestou-se, por meio de petição
juntada às fls. 18, pela desistência da presente
ação. Na oportunidade a requerida, apesar de
devidamente citada para o ato, conforme certidão
de fls. 17v. Nada mais. Em seguida vistas dos
autos ao Ministério Público e concluso ao MM.Juiz.
Eu,Simone da Costa Salim, Secretária do Juízo,
digitei e subscrevi, dei vista e submeti a conclusão.
Sentença: Vistos e etc.
Em face do pedido de desistência da autora, julgo
extinto o processo na forma do inciso VIII do artigo
267, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de
fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”
B
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem
267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquive-se.
Proc.:001.2007.002127-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. C. de L.
Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO
2862)
Sentença:” Vistos: A parte executada quitou
totalmente o débito, conforme demonstra o
documento e confirmado pelas exeqüentes às fls.
17. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base
no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo
Civil. Custas pelo executado. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 01 de março de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
30-03-2007
I, intimo a parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão negativa
do Oficial de Justiça juntada às fls. 69-V. Porto
Velho, 29 de março de 2007. Jassi Terezinha M.
de Almeida - Escrivã Judicial “.
Proc.:001.2005.014498-6
Ação:Guarda (área família)
Requerente:S. F. A.
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO
3207)
Requerido:R. de A. M.
Despacho:”Havendo descumprimento do
acordado ou decidido a sentença deve ser
executada. Desarquive-se dando vista dos autos
ao requerente para observância da execução.
Porto Velho. 08 de março de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.”
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
B
- 16
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho fl. 39: Indique o credor bens do devedor
possíveis de penhora. Prazo: 5 dias. Porto Velho/
RO, 09 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.011271-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Terezinha de Jesus Pereira Rocha
Advogado:Trumans Assunçao Godinho OAB/RO
1979
Executado:Espólio de Levy Ribeiro Costa
Despacho fl. 123v:Diga a autora sobre o despacho
de fls. 113. A providência já foi realizada?Porto
Velho/RO, 14 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2003.004817-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:BB Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 579A)
Executado:Manoel Augusto
Despacho fl. 36: Intime-se o Exeqüente para trazer
aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do
Credor, bem como planilha do débito atualizado,
a fim de viabilizar o procedimento da penhora on
line requerida. Prazo: 5 dias. Porto Velho (RO),
12/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2004.005060-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Massaro OAB/RO 1847
Requerido:Antonio Rito Costa Farias
Despacho63:Intime-se a subscritora da peça de
fls 61/62 para assina-la em 5 dias, sob pena de
desentranhamento. Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz dos Santos
Proc.:001.2006.014127-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora de P., E.,
Assitência, Com. e Cul. Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Dpl Serafim
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2006.006226-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028), José
Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Executado:Touris Brasil Agenciamentos
Internacionais Ltda, Amarildo Gomes Horeay
Despacho fl. 45:1.
Suspendo o andamento
do feito até o dia 12/04/2007. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e
intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.2.
Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.Porto Velho/RO, 12/
03/2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.021558-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Manoel Messias Viveiros
NÚMERO
060
ANOXXV
Despacho fl. 86: Antes da venda judicial, diga o
credor se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado pelo valor de avaliação, conforme
dispõe o art. 686, caput c/c art. 685-A do CPC.
Prazo: 5 dias. I. Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz dos Santos
Proc.:001.2004.011793-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Francisca Rosimeire Ferreira Lima
Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO
2007)
Executado:Maria Tereza da Silva Gomes,
Sebastiao Cardoso de Lima
Despacho fl. 47:Intime-se o subscritor a peça de
fls. 45/46 para assiná-la em 5 dias, sob pena de
desentranhamento. Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz dos Santos
Proc.:001.2001.006869-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sérgio Mateus
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Jornal Alto Madeira
Advogado: Luiz Malheiros Tourinho OAB/RO 477A
Despacho fl. 109: (...) Após, intime-se o devedor
para depositar o saldo remanescente, conforme
pleiteado às fls. 107. I. Porto Velho/RO, 07 de
março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.000744-2
Ação:Indenização
Requerente:José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Requerido:Maria Neuma Alves de Souza
Despacho fl. 39:Diga o credor se tem interesse
na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 5
dias. No mesmo prazo, indique bens do devedor
passíveis de penhora a fim de satisfazer o saldo
remanescente da execução. Intime-se.Porto
Velho/RO, 09 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2003.000267-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jucélia Maria da Silva Costa
Advogado:Evamar Mesquita de Figueiredo OAB/
RO 2639
Requerido:Banco Fiat S.A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO
1847
Despacho fl. 160:1.
A ré depositou o valor
determinado na condenação, com a finalidade
de pagar seu débito (fls. 153/156), na forma do
art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o
levantamento dos valores depositados e a
extinção do feito (fls. 158/159).2.
Dessa
forma, expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 156. 3.
Após as
anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.4.
Intime-se.Porto Velho/RO, 06 de março de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.007976-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Orlando dos Santos Level
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Requerido:Empresa Bradesco Previdencia e
Seguors S/a
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/
RO 644
ANOXXV
NÚMERO
060
Despacho fl. 141:Intime-se o autor para depositar
o valor restante dos honorários periciais, no prazo
de 5 dias. Porto Velho/RO, 09 de março de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.002151-8
Ação:Declaratória
Requerente:Iracema Sumeck
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Melo da Rocha Filho OAB/
RO 635
Despacho fl. 140v: A autora está sob o pálio do
assistência gratuita. Traga o credor comprovação
de alteração das condições financeiras de
devedora (art. 12 da Lei de Assistência judiciária).
Pvh, 12.03.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
dos Santos
Proc.:001.2005.004183-4
Ação:Ação monitória
Requerente: José de Ribamar Silva
Advogado: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
Requerido:Milton Costa da Silva
Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Despacho fl. 85:Intime-se o subscritor da petiçao
de fls. 84 para assiná-la em 5 dias, sob pena de
desentranhamento.Porto Velho/RO, 09 de março
de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.015027-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Reginaldo Fernandes da Silva
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Embargado:Marques & Amado Cia. Ltda
Advogado: Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306
Despacho fl. 17:Recebo os embargos e suspendo
a execução. Intime(m)-se para impugnação. O
juízo já está seguro, conforme. Certidão da
escrivania no apenso (fls. 721). Pvh, 12.03.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz dos Santos
Proc.:001.2005.002526-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado:San Marino - Comércio de Veículos
Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho
Advogado: Ivon José de Lucena OAB/RO 251B
: Despacho da escrivania: Fica intimada a parte
interessada para se manifestar sobre os calculos
do contador
Proc.:001.2006.004613-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485)
Executado:Manoel Galdino Neto
Despacho fl. 34:Intime-se o Credor para dizer se
tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.012565-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Maximiana Maria da Conceicao Silva
Valois
Advogado: Guilherme Carlos Stegmann OAB/RO
3498
Despacho fl. 36:Manifeste-se o credor sobre a
petição de fls. 24/35, no prazo de 5 dias. I. Porto
Velho (RO), 07/03/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.003589-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maria da Conceição Magalhães Portela
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Executado:Antonia Maria de Lima
Despacho fl 32:A diligência pleiteada já foi
realizada à fls. 14/verso, nada sendo encontrado
no endereço da executada. Dessa forma, intimese o credor par aindicar bens da devedora
passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. Porto
Velho/RO, 06 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2000.011755-3
Ação:Execução de título judicial
Autor:Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/AEletronorte
Advogado:Chrustiane L. Muniz OAB/RO 1998
Réu:Marilu de Jesus Cardoso dos Santos
Despacho fl. 78:Intime-se o Credor para dizer se
tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2004.005434-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cleide Ciarallo Cordeiro Gonçalves
Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/
RO 942)
Requerido:Jirauto Automóveis Ltda, Fiat
Automóveis S/A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655A e Andrey Cavalcante OAB/RO 303B
Despacho fl. 260:Manifeste-se o credor sobre a
petição de fls. 257/258, informando se a obrigação
já foi satisfeita. Prazo: 5 dias. I. Porto Velho (RO),
07/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2004.019525-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fertisolo Comercial de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO
2615)
Requerido:TIM Celular Centro Sul S. A.
Advogado: Josimar de Oliveira Muniz OAB/RO
912
Despacho fl. 206: 1.
Vejo
que
houve
interposição de Agravo de Instrumento em recurso
especial ainda pendente de julgamento no
Superior Tribunal de Justiça. 2. Dessa forma, com
fulcro na Resolução 015/2006 - PR, aguarde-se o
julgamento do STJ em cartório. 3. Suspendo o
feito. Porto Velho (RO), 07/03/2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
30-03-2007
B
- 17
Proc.:001.2002.020466-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Pedro Jose Badiani
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875),
Requerido:Edemilton Elias Viana da Silva, Marcia
Betania Teles dos Santos
Despacho da escrivania: Manifeste-se sobre os
calculos do contador
Proc.:001.2003.001407-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Requerido:Elizeu Ferreira da Silva
Despacho fl. 24:Intime-se o Credor para dizer se
tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2003.010886-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Taketomi Kuroda Ltda
Advogado:Marcio José dos Santos OAB/RO 2231
Requerido:José Correia da Silva
Despacho fl. 29:Intime-se o Credor para dizer se
tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2003.009300-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Aderaldo Ramos de Andrade
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816)
Requerido:
Mercanorte
Comércio
e
Representações Ltda
Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187A
Despacho fl. 177: Suspendo o andamento do feito
por 30 dias, tempo suficiente para que o credor
traga aos autos o endereço do executado. Porto
Velho/RO, 06 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2003.004071-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Maria Deuzimar Pereira de Araujo
Despacho121:Indefiro o pedido de fls. 120, pois
trata-se do mesmo endereço descrito na exordial,
tentadas diligências para localização do réu,
restaram todos infrutíferas (fls. 109/110). Dessa
forma, intime-se a parte autora para trazer dos
autos o endereço correto da ré, em 5 dias, sob
pena de extinção. Porto Velho/RO, 06 de março
de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de
Direito
B
- 18
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.014968-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cimentec - Transportes, Exportação
e Comércio Ltda
Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B)
Requerido:Jesus Coutinho dos Santos
Proc.:001.1998.016583-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Petrobrás Distribuidora S/a
Advogado:Chrystiane Lelie Muniz OAB/RO 998
Executado:Posto Modelo Comercio de
Combustiveis Ltda
Despacho fl. 36:Intime-se o Credor para dizer se
tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Despacho fl. 89:Intime-se o Credor para dizer se
tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2006.019415-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Herus Jose Ferreira
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Requerido:Eliete de Almeida Azevedo
Advogado: Vanessa Azevedo Macedo OAB/RO
2867
Despacho fl. 227:Manifeste-se a parte ré sobre
os documentos acostados à réplica, no prazo de
5 dias. I. Porto Velho/RO, 06 de março de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito
Proc.:001.2005.000705-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente: Pedro Origa Neto e Douglacir
Antonio Evaristo Sant’ana
Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 267
Requerido:Maria de Fátima Ferreira Luiz
Despacho fl. 114: Intime-se o Credor para dizer
se tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2004.006583-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Indústria e Comércio de Bebidas Mdm
Ltda
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Executado:Agnaldo Medeiros Schuindt
Despacho fl. 42:Intime-se o Credor para dizer se
tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL -Juiz de Direito
Proc.:001.1995.020804-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Ismael Camurca de Lima
Advogado:Odair Martini OAB/RO 30B
Requerido:Haroldo Goncalves da Costa
Despacho fl. 168:Intime-se o Credor para dizer
se tem interesse na penhora on line. Em caso de
resposta positiva, traga o Exeqüente aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado. Prazo: 5
(cinco) dias.
Porto Velho/RO, 07.03.2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
NÚMERO
060
ANOXXV
Proc.:001.2006.019511-7
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Adauto Martins Fernandes
Advogado:Reginaldo Adauto Marques Junior
(OAB/RO 330)
Requerido:Herli Monteiro da Silva, Hilberto
Pascoal, Natus Borges
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.025311-7
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Soares de Lima
Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos
Metchko ( )
Requerido:Banco Fiat S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da prosseguimento ao
feito.
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2006.007410-7
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Maria Mazarelo Pereira Santos
Requerido:Banco Panamericano S/a
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Despacho de fl. 241 . Vistos. Tendo em vista que
o despacho proferido na audiência de conciliação
(fl. 232) restou irrecorrido e tendo em vista que o
requerido, embora regularmente intimado às fls.
237, não se manifestou da proposta de honorários
periciais apresentada às fls. 234/235, intime-se
a parte ré para que no prazo de 48h deposite em
juízo o valor dos honorários periciais, sob pena
de preclusão da prova pericial e serem
considerados incontroversos os fatos alegados
pela autora na inicial.
Porto Velho, 13 de março de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.019956-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Caimex Comercio Exterior Ltda
Advogado:Armando José Berti (OAB/SP 141386)
Requerido:Perfuracao Artesiana Ltda
Reposta de Ofício:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Proc.:001.2006.019581-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Hamilton Teixeira Brito
Advogado:Ana Cátia Andrade Galdino (OAB/RO
1805)
Requerido:Enildo Alves Lima
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
Auto de Penhora
Proc.:001.2006.003353-2
Ação:Ação monitória
Requerente:José Wilson Serbino Júnior
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)
Requerido:Arlete Lopes de Araujo Oliveira
Edital:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2006.020587-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Fuhrmann & Cia Ltda
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO
2819)
Requerido:J. R. Catarina Construções Ltda
Edital:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2003.013149-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Silvacar Locação de Veículos Ltda
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido:Madson Marcelo Ramos de Lima
Proc.:001.2007.002154-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S.a.
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Executado:J. V. C. Factoring Imobiliários Ltda,
Lauro Ricardo Magalhães Portela, Ana Claudia
Pantoja Coutinho Portela
Edital:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a providenciar
fotocópias
ANOXXV
NÚMERO
060
Proc.:001.2003.007540-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847)
Requerido:Frigorífico Fernandes S. A.
Reposta de Ofício:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Proc.:001.2002.019228-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Isidoro Rebelo Tenório
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Rubens Leandro da Silva
Advogado: Gilson de Brito Lira OAB/PB 7830
Ficam as partes Autora e Requerida, por via de
seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas
a se manifestarem sobre oitiva da testemunha
José Maria M. Ferreira
Proc.:001.2005.008964-0
Ação:Indenização
Requerente:Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A - SP
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.026024-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Silvina da Silva Barros, João
Marinho de Barros
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho de fls. 43: Vistos. Compulsando os
autos verifico que a qualificação dos autores está
incompleta, especialmente em relação ao
endereço, e o domicilio é Francisco dos Santos/
PI, inexistindo regra de competência para o foro
do patrono da parte. Revogo o despacho inicial e
determino a emenda no prazo de 10 dias para
que indique a completa qualificação dos autores
e seu endereço bem como esclareça a
competência deste juízo para processar o feito.
Porto Velho, 07 de março de 2007.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Juiz de
direito
Proc.:001.2006.025851-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco Claudio Lopes, Mirian Rego
de Souza Araujo
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/a
Despacho de fls. 18: Vistos. Compulsando os
autos verifico que a qualificação dos autores está
incompleta, especialmente em relação ao
endereço, e o domicilio é Plácido Castro/AC,
inexistindo regra de competência para o foro do
patrono da parte.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Revogo o despacho inicial e determino a emenda
no prazo de 10 dias para que indique a completa
qualificação dos autores e seu endereço bem
como esclareça a competência deste juízo para
processar o feito. Porto Velho, 07 de março de
2007.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Juiz de
direito
Proc.:001.2006.013221-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Socorro do Nascimento de
Oliveira
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)(OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier
(OAB/RO 2391)
Requerido:Banco Finasa S.A.
Advogado: Rennea Cruz Takeda OAB/RO 1308
Despacho de fls. 46: Maria Socorro do Nascimento
Oliveira ofereceu embargos de declaração da
sentença de fls. 38/40, alegando que houve erro
material no dispositivo da sentença com relação
à qualificação do autor e do réu. Quanto ao
fundamento, assiste razão o embargante, pois na
sentença consta como partes Magazine Esplanada
e Cássia Farias Rodrigues, pessoas alheias ao
presente processo.
Sendo assim, acolho os embargos para modificar
parte do fundamento e do dispositivo da sentença,
que passará a ter a seguinte redação: ...Do
exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o
Banco Finasa S/A a indenizar a autora Maria
Socorro do Nascimento Oliveira no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) em razão de danos
morais, nos termos do art. 6º, VI, do Código de
Defesa do Consumidor. Oficie-se. No mais,
persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se. Retifique-se no registro da sentença,
anotando-se.
Porto Velho, 01 de março de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.018893-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ivanir Maria Sumeck
Advogado: Ivanir MAria Sumeck OAB/RO 1687
Executado:Rita de Cássia Santos Ribeiro
Despacho de fls. 29: Vistos, Defiro a suspensão
do processo até o dia 02 de agosto de 2007.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se
não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 01 de março de 2007. Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.006274-5
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Junior da Silva Barbosa
Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO
2421)
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
30-03-2007
B
- 19
Despacho de fls. 86: Vistos em saneador. I - Partes
legítimas e bem representadas.
II - Fixo como ponto controverso a
responsabilidade da requerida no evento danoso.
III - Por tratar-se de matéria preponderantemente
de direito, e por entender que os documentos
que acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos
conclusos para decisão. Porto Velho, 01 de março
de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.1993.005742-9
Ação:Outros feitos cíveis
Autor: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Réu: Rommel Souza dos Reis
Despacho de fls. 335: Vistos, Defiro a suspensão
do processo até o dia 02 de agosto de 2007.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se
não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 02 de março de 2007. Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2001.008794-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos Roberto Rodrigues da Rosa
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda
Despacho de fl. 57v. Indefiro. a providência
postulada é da parte.
Dê-se andamento em 48h, sob pena de extinção.
PVH, 13/12/06.
Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Subsituto
Proc.:001.2003.017413-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jose Chaves Prado
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
DECISÃO..Vistos etc., Trata-se de impugnação à
execução nos termos do art. 475-L do CPC (Lei nº
11.232/05). Em relação ao efeito suspensivo, não
o defiro, porquanto não há manifestamente
comprovado nos autos risco irreparável ou de
difícil reparação. No entanto, uma tentativa do
executado de procrastinar o pagamento do feito
está evidenciada. O mérito da questão está
fulcrado no inciso VI do art. 475-L L do CPC. A
impugnação deve ser acolhida. O exeqüente
requereu a execução em 04.02.05. Citada em
18.05.05, a executada pagou protamente em 07/
07/05. Em 28.07.05, o exeqüente requereu a
expedição de alvará e não atualização de suposto
saldo remanescente. Apenas por que o Juiz
despacho nesse sentido às fls. 73 é que requereu
a execução do saldo remanescente. Não tendo
parte exeqüente feito a atualização do débito por
ocasião do requerimento de expedição de alvará,
entende-se que há renúncia a qualquer valor
excesso, caso exista. Nesse sentido, não prospera
a execução do remanescente. Certamente o
exeqüente aguarda o decurso do tempo, sempre
buscando a atualização, tornando-se infindável a
B
- 20
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANOXXV
execução. Ao teor do exposto, ACOLHO A
IMPUNAÇÃO À EXECUÇÃO DO SALDO
REMANESCENTE, desconstituindo a penhora de
fls. 98. R. I. Cumpra-se. Após o trânsito, arquivese. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. Flávio
Henrique de Melo
Juiz Substituto
Despacho de fl.: 57 item III. Vistos. - Intime-se a
requerida para depositar o valor dos honorários
periciais em 05 dias, sob pena de preclusão.
Porto Velho, 06 de março de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral.
Juiz
de Direito
decisão que pende de cumprimento e fará
certamente reflexos nestes autos. Sendo assim,
junte-se cópia da decisão proferida nos autos
supra e encaminhe-se os autos deste juízo para a
5ª Vara Cível, com as nossas homenagens e as
devidas baixas. R. Cumpra-se.
Proc.:001.2003.017413-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jose Chaves Prado
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
Proc.:001.2006.020913-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antonio Manoel Rebello das Chagas
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas
(RO 1.592)
Executado:José Nilo Pontes Filho
roc.:001.2003.003882-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Eli Schuindt
Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de
Souza Sobrinho (OAB/RO 1026)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
DECISÃO..Vistos etc., Trata-se de impugnação à
execução nos termos do art. 475-L do CPC (Lei nº
11.232/05). Em relação ao efeito suspensivo, não
o defiro, porquanto não há manifestamente
comprovado nos autos risco irreparável ou de
difícil reparação. No entanto, uma tentativa do
executado de procrastinar o pagamento do feito
está evidenciada. O mérito da questão está
fulcrado no inciso VI do art. 475-L L do CPC. A
impugnação deve ser acolhida. O exeqüente
requereu a execução em 04.02.05. Citada em
18.05.05, a executada pagou protamente em 07/
07/05. Em 28.07.05, o exeqüente requereu a
expedição de alvará e não atualização de suposto
saldo remanescente. Apenas por que o Juiz
despacho nesse sentido às fls. 73 é que requereu
a execução do saldo remanescente. Não tendo
parte exeqüente feito a atualização do débito por
ocasião do requerimento de expedição de alvará,
entende-se que há renúncia a qualquer valor
excesso, caso exista. Nesse sentido, não prospera
a execução do remanescente. Certamente o
exeqüente aguarda o decurso do tempo, sempre
buscando a atualização, tornando-se infindável a
execução. Ao teor do exposto, ACOLHO A
IMPUNAÇÃO À EXECUÇÃO DO SALDO
REMANESCENTE, desconstituindo a penhora de
fls. 98. R. I. Cumpra-se. Após o trânsito, arquivese. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. Flávio
Henrique de Melo
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.020651-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sulminas Fios & Cabos Ltda.
Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/
GO 4606)
Executado:Clm Construções Incorp. Terrap. e
Representações Ltda.
Despacho de fl. 50: Vistos.I - Inviável a suspensão
do feito sem a formação da relação processual.
Promova a parte autora a citação da parte ré no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção. II - Não
havendo manifestação, intime-se pessoalmente
a parte autora para dar andamento válido ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.III Em não sendo localizada, intime-se por edital,
sob pena de extinção e arquivamento.Porto Velho,
06 de março de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do
AmaralJuiz de Direito
Proc.:001.2006.022138-0
Ação:Indenização
Requerente:José da Conceição
Requerido:Transportes Coletivos Rio Madeira Ltda
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Vistos, fls. 13,Para o defrimento da providencia
prescindivel que a parte exequente indique sob
quais contratos de alugueis comerciais pretende
ver penhorados, prazo de 10 dias. PVH. 07/03/
2007
Proc.:001.2002.012216-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Felizardo Comércio e Representação
Ltda - ME
Advogado: Felipe Caio Batista Carvalho OAB/RO
2675
Requerido:Arsenal Artigos Esportivos Ltda, HSBC
Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934)
Despacho de fl. 193: Vistos. Não há motivos para
interposição de nova ação para recebimento de
honorários advocatícios. Intime-se a parte autora
para apresentar o demonstrativo atualizado dos
honorários arbitrados em relação a ambos os
requeridos. Após, analisarei os demais pedidos.
Porto Velho, 07 de março de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral . Juiz de
Direito
Proc.:001.2002.012930-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antônio Gonçalves Viana
Advogado: Renata Leiras Teixeira OAB/RO 2690
Requerido:Marco Antônio Jovêncio da Silva
Despacho de fl. 71: Vistos, Defiro a suspensão do
processo até o dia 02 de novembro de 2007.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se
não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 06 de março de 2007. Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.1994.012810-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Usinas Itamarati S/A
Advogado:Lucio Afonso da Fonseca Salomão OAB/
RO 1063
Réu:Luzia Barrozo da Silva
Despacho de fls. 96v.: Compulsando-se os
presentes autos com o que tramita na 5ª Vara
Cível (001.1995.008780-8), observa-se que há
evidente conflito de interesses. Nestes termos, o
MM Juiz daquele Juizo acertadamente proferiu a
Despacho de fls.148: DECISÃO. Intime-se o
executado do resultado positivo do bloqueio “on
line” no sistema BacenJud, o qual convolo em
penhora realizada, nos termos do art. 475-J do
CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no
prazo legal;
Havendo apresentação de impugnação por parte
do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente.
Após, conclusos; Não havendo apresentação de
impugnação, certifique e, em seguida, expeça-se
alvará, observando-se as custas processuais.
Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho,
22 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.002105-4
Ação:Despejo
Requerente:José Nobrega Rocha
Advogado: José Alexandre Casagrande OAB/RO
379B
Requerido:Cartório de Registro Civil e Anexos de
Porto Velho, Albino Lopes do Nascimento
Advogado: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO
544
Despacho de fls. 43: Intime-se: a) a parte
executada a cumprir o acordo de fls. 36,
devidamente atualizado às fls. 42, no prazo de 15
dias, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o
valor, nos termos do art. 475-J, CPC. b) a parte
exequente a informar o CNPJ do cartório de
Registro Civil. R. Cumpra-se
Proc.:001.2006.023260-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Samanta Brandão da Silva
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
(cdl - Porto Velho)
Vistos. Considerando que nem o cartório e nem a
requerida observaram que o presente processo
consta sentença nas fls. 20/21, pois apresentou
contestação no lugar em contra-razões,
desentranhe-se as certidões de fls. 64/67,
devolvendo-a ao patrono da autora. Após, subam
os autos ao E. TJ/RO. Porto Velho, 27 de Março de
2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto5
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
ANOXXV
NÚMERO
060
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2002.017631-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pedro Carlos Gomes
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A), Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)
Requerido:Avenorte Indústrias Alimentícias S/A
Advogado:Clovis Valadares (RO 383-A)
DECISÃO:
“Resposta do Banco Central quanto à penhora
“on line”.Considerando que o valor bloqueado
foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor em 48 horas,
sob pena de extinção por falta de interesse
processual.R. I. Cumpra-se. Após, cls.Porto Velho,
05 de março de 2007.”
Proc.:001.2007.000441-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais
Para Construção Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Rosenildo Lima Batista
Despacho:
“ Vistos etc. Intime-se a autora a emendar a inicial,
adequando o feito ao procedimento adequado
para recebimento de crédito consubstanciado em
documento sem força executiva, em 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. PVH,”
Proc.:001.2006.024145-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Petrobras Distribuidora S/a
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/
RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Executado:Auto Posto Entre Rios Ltda, Afrânio
Estigarribia, Flazia Idalgo Estigarribia
Certidão do Oficial de Justiça:
“Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
50.”
Proc.:001.1998.017519-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:Veronica de Sa Amorim Santos
Despacho:
“1.Vistos etc.O processo está extinto por força da
sentença de fl. 88, tendo ocorrido o trânsito em
julgado.Assim, declaro nulos todos os atos
praticados a partir da fl. 90.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Após o recolhimento das custas devidas, com as
baixas e anotações de estilo,arquivemse.Intimem-se.Porto Velho, 30 de janeiro de
2007.”
2.Providencie a parte autora o pagamento das
custas , que importam no valor de R$ 180,96 (
Cento e oitenta reais e noventa e seis centavos).
Proc.:001.2005.003964-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Joyce Maria de Azevedo Couceiro
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Paulo Fueth Mourão
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho:
“Vistos em Saneador; As partes são legítimas e
estão bem representadas. Os pressupostos
processuais de desenvolvimento regular do
processo, bem como as condições da ação estão
presentes. Portanto, dou por saneado o processo.
Considerando que a matéria posta a julgamento
não é apenas de direito, exigindo para a solução
da causa dilação probatória, defiro as provas
requeridas pelas partes. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 12/04/07 às
09:30hs. Intimem-se as testemunhas que já foram
arroladas às fls. 119 e 166, bem como as que
vierem a ser arroladas, devendo o rol ser
apresentado até 30 dias antes da audiência. As
partes deverão ser intimadas pessoalmente a
comparecerem a audiência, no sentido de serem
procedidos com os seus depoimentos pessoais,
devendo constar do mandado o disposto no art.
343, § 2º do CPC. Intimem-se e Cumpra-se. PVH,”
Proc.:001.2005.019107-0
Ação:Declaratória
Requerente:Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688), Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido:Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda,
Cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos e
Documentos de Porto Velho - RO, Luciana Fachin
Advogado:Vanessa Arisio de Lucca (OAB/SC
13.984-B), Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO
1228)
Despacho:
“Vistos etc....Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, desígno
audiência preliminar para a data de 17/04/2007
, às 09:00 horas...Se por ventura não for obtida a
conciliação , devem as partes , na audiência
designada , especificarem as provas que
pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.
PVH, 12/03/2007.”
Proc.:001.2006.013574-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Raimundo de Farias Paiva
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Executado:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações- Embratel
Despacho:
“1. J. Defiro. Intime-se da rejeição dos bens.
Protocolo em anexo. PVH. 2.1.Feito o bloqeuio,
converto-o em penhora.2.2. Intime-se para,
querendo opor embargos.2.3. Nesta data ,
desbloqueei o excedente. PVH.”
Proc.:001.2006.005087-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Olindo Donizete Melo
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO
2275)
30-03-2007
B
- 21
Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Despacho:
“ Vistos etc...Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 12/04/2007
às 08:30 horas...Se porventura não for obtida a
conciliação , devem as partes , na audiência
designada, especificarem as provas que
pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.PVH,
12/03/2007.”
Proc.:001.2006.004647-2
Ação:Declaratória
Requerente:Rozangela Pereira de Sousa
Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/
RO 1653)
Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado: Lígia Cidin de Souza OAB/RO 2831.
Despacho:
“ J. Razão assiste à requerente, no sentido de que
foi fixado honorários de 10% no despacho de fl.
220. No entanto, considerando que da planilha
de fl. 119 não constou os honorários e, ainda,
que a empresa já efetuou o pagamento do
montante maior entendo que deverá ser, primeiro,
intimado para pagar em 3 dias, sob pena de
penhora. Int. Expeça-se alvará para levantamento
do valor incontoverso. PVH .”
Proc.:001.2006.006073-4
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:José Higor Ferreira Vasconcelos
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568)
Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão &
Cia Ltda
Advogado: Francisco Alves P. Filho OAB/RO 568.
Custas Finais:
“Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$ 308,07
, sob pena de inscrição na dívida ativa.pvh.”
Proc.:001.2003.015268-1
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Cristiane Littig da Silva dos Anjos
Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Requerido:Osvaldo Correia dos Santos
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Despacho:
“ Vistos etc; Tendo em vista a impossibilidade de
realização da perícia, dou por dispensada a prova
pleiteada. Às partes para a apresentação das
Alegações Finais, prazo de 10 dias para cada
uma, iniciando-se com a requerente. Decorrido o
prazo, com ou sem apresentação das Alegações,
tornem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. PVH.”
B
- 22
30-03-2007
Proc.:001.2003.014058-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jose Celestino Afonso Pimentel
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/
RO 105), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Executado:Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Despacho:
“Vistos etc.1. Defiro a adjudicação dos bens
penhorados à fl. 29, uma vez que não houver
licitantes (fls. 70/71) e a adjudicação ocorrerá
sobre o valor da avaliação (R$ 6.600,00), não
havendo, portanto, que se falar em prejuízo ao
devedor.2. Expeça-se auto de adjudicação, uma
vez cumpridas as formalidades legais. 3
.
Considerando que o valor da adjudicação é
inferior ao da dívida (fls. 73/74), requeira o
exeqüente o que entender de direito para a
satisfação do saldo remanescente.4. Int.Porto
Velho/RO.”
“5. Providencie a parte interessada a retirada de
carta de adjudicação.PVH.”
Proc.:001.2006.023662-0
Ação:Indenização
Requerente:Marcio Camâra Holanda
Advogado:Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO
2969.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2002.004080-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nestor Inacio Griebeler
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170), Aristoteles Socrates Onassis (OAB/RO
1544)
Requerido:Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S/A - Banrisul
Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)
Despacho:
“ Se pretende a penhora “on line” forneça o
requerente o CNPJ e/ou CPF dos executados. PVH,
07/02/07.”
Proc.:001.2003.018531-8
Ação:Ação sumária
Exequente:Leandro Soares de Toledo
Advogado:Ronaldo José Marques (OAB/RO 1261)
Executado:Vera Cruz Seguradora S/a
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO
1944)
Despacho:
DESPACHO:
“J. Digam as partes. Expeça-se alvará para
levantamento dos honorários depositados à fl.
146 em favor do expert. Int. PVH .”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
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JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2005.002525-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado:San Marino - Comércio de Veículos
Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho
Fica a parte autora por via do seu advogado para
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias para
providenciar o que lhe conpete
Proc.:001.2006.021362-0
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Samuel Eurique de Aguiar
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Embargado:Veronilha Figueredo de Brito
Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO
653)
Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento
no art. 267, VI, do CPC, DECLARO o embargante
SAMUEL EURIQUE DE AGUIAR carecedor do
direito de ação e, por conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente processo. CONDENO o
embargante ao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios
em favor da patrona da parte embargada, que
com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, arbitrolhe em R$ 800,00 (oitocentos reais). Traslade-se
cópia desta sentença para os autos executivos
em apenso. Dou a presente por publicada em
audiência e a parte embargada por intimada. P.
R. I.¿ Nada mais. José Antonio Robles. Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.001932-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847)
Requerido:Vilson Soares do Nascimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
cumprido parcialmente
NÚMERO
060
ANOXXV
Proc.:001.2006.026308-2
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Maria Erivan de Figueiredo
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO
1950)
Requerido:Valdenir Carlos Belini
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2007.001629-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado:Nei José Zaffari
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2006.025671-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza
(OAB/RO 3294)
Executado:Maria Orisleide Mota de Sousa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2007.001971-0
Ação:Declaratória
Requerente:Wellington Barros dos Santos
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
(OAB/RO 2679)
Requerido:Telemar S/A
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de
AR NEGATIVO.
Proc.:001.2007.001057-8
Ação:Declaratória
Requerente:Morada - Construção, Terraplenagem
e Pavimentação Ltda
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:V. C. Construtora Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de
AR NEGATIVO.
Proc.:001.2006.012538-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Carlos Emanuel da Conceição Uchoa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
cumprido parcialmente
Proc.:001.1998.016458-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Aldenira Gomes da Costa, Gralcia
Valeria da Costa, Antonia Veronica da Costa, Gleina
Vilmara da Costa, Romario Vilmar da Costa
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Executado:Amazondiesel
Comercio
de
Combustiveis e Lubrificantes Ltda, Ozias de Lima
Gomes
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de
AR NEGATIVO.
Proc.:001.2007.002222-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/a
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121),
Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido:O. Borges de Oliveira - ME
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2006.009373-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S A
Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO
16854), Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802),
Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Rui
Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido:Paulo Sérgio Gomes de Freitas
ANOXXV
NÚMERO
060
Despacho: Não é possível o sobrestamento do
feito sem que a relação processual tenha se
estabelecido. Assim sendo, requeira o autor o
que entender pertinente em termos de
prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2007. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005480-7
Ação:Indenização
Requerente:Maria de Lourdes Amaral dos Santos
Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO
2421)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Manaus
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO
Despacho: A questão da representação
processual da parte requerida ainda não foi
sanada. Estranho o fato da parte já ter sido
intimada para tal, quedando-se inerte, conforme
certificado às fls. 79. Assim sendo, intime-se a
requerida para regularizar tal situação, no prazo
de cinco dias, tornando assim possível homologar
o acordo entabulado entre as partes. Int. Porto
Velho, 23 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.005013-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Decio Jose de Lima Bueno, Maria do
Socorro Batista Chaves
Advogado:Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO
621)
Requerido:Marítima Seguros S.a.
Despacho: Vistos etc,Cite-se com as advertências
legais. Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 23/
05/2007, às 8:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Int. Porto Velho, 28 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito
Proc.:001.2006.015754-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:João Augusto Freitas Gonçalves (RO
2018-A), Graziela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9.899)
Requerido:Cleidiomar Rodrigues Ferreira
Sentença:Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 55/58, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, o processo da Ação de Busca e
Apreensão movida por Banco Volkswagen S/A
contra Cleidiomar Rodrigues Ferreira, qualificados
nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo
a liminar de fls. 27. Oficie-se à Polícia Rodoviária
Federal e Detran, determinando a imediata
retirada de qualquer restrição envolvendo o bem
objeto da lide, se oriunda destes autos, devendo
o mesmo ser restituído ao requerido. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 28 de
março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de
Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.027064-0
Ação:Declaratória
Requerente:Judith da Silva Castro
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido:Tim Celular S.A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Sentença:Vistos etc,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo
aos autos o acordo, bem como considerando o
pedido de fls. 38, nos termos do artigo 269, III, do
CPC, julgo extinto este processo, com resolução
do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o
pedido de desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por
fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.1996.002069-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Bamerindus S/a Participações Empreendimentos
Advogado:Douglacir A. E. Sant”anna (287)
Executado:Silvernani Cesar dos Santos, Jose
Ferreira Sobrinho
Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Sentença: Vistos etc,Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com
fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo movido por Banco Bamerindus do Brasil
S/A contra Silvernani César dos Santos, todos
qualificados nos autos.Segundo o entendimento
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, não é possível a acumulação dos
pedidos de homologação e suspensão do
processo. Senão vejamos:”Apelação Cível.
Acordo. Transação. Securitização. Homologação
e suspensão. Impossibilidade. Extinção
decretada. É incompatível o pedido de
homologação de acordo com o de suspensão do
processo de execução. A homologação de acordo
pelo juízo dá causa à extinção do processo com
julgamento do mérito, notadamente quando
reconhecido nos autos o instituto da transação”
(AC. 99.002662-0. Rel. Juiz José Antonio Robles,
d. 14.11.00).
Outro acórdão com o mesmo
entendimento do referido Tribunal, diz:
“PROCESSO
CIVIL.
Acordo. Homologação. Extinção do feito com
julgamento do mérito. Havendo acordo entre as
partes, e sendo homologado este, deve haver a
extinção do feito com julgamento do mérito, não
cabendo a suspensão do feito até o cumprimento
do pacto, quando a medida se tornar onerosa à
parte” (Agravo Regimentalem Apelação Cível n.º
100.005.2003.004272-6. Origem Jí-Paraná/RO,
3ª Vara Cível, Rel. Rowilson Teixeira . Julgado em
20.10.2004).
“Apelação. Execução. Acordo. Pedido de
homologação e suspensão do processo. Sentença
de homologação de transação e extinção.
Inocorrência de erro in judicando. Havendo
pedidos de homologação e suspensão do
processo, não incorre em erro o juiz quando
prolatada sentença acolhendo o primeiro e
extinguindo o processo” (AC. 00.00092-2. Rel. Juiz
José Antonio Robles, d. 07.11.00).
Assim sendo, expeça-se alvará em favor do
exeqüente para levantamento do valor existente
nas contas de fls. 517 e 518 e acréscimos, através
do causídico Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A.
Desentranhem-se os documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
fotocópia. Sem custas. Decorrido o prazo recursal,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de
2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
30-03-2007
B
- 23
Proc.:001.2007.002078-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Alcides Pio de Souza Machado
Sentença: Vistos etc, Considerando o
requerimento de fls. 29/30, com fundamento no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo
da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco
Dibens S/A contra Alcides Pio de Souza Machado,
qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Revogo a liminar de fls. 25. Defiro
o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Sem custas. Publiquese. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
26 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.013071-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Requerido:Múcio Alexandre Pereira de Souto
Advogado: Jercel Gentil Gonçalves (OAB/PB
6984)
Sentença:Vistos etc,
Diante do pagamento do débito noticiado nos
autos pelo exeqüente, considerando o pedido de
fls. 159, nos termos do artigo 794, I , do CPC,
julgo extinto este processo movido por Banco do
Brasil S/A contra Múcio Alexandre Pereira de
Souto, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Expeça-se alvará para saque do valor de fls. 160,
em favor do exeqüente, para saque através da
causídica subscritora da petição de fls. 159. Defiro
o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.2006.005759-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Elaine Regina dos Reis Nascimento,
Elaine Cristina dos Reis Nascimento
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem
transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como
considerando o pedido de fls. 63/64, nos termos
do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este
processo, com resolução do mérito, e ordeno o
seu arquivamento. Defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por
fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
B
- 24
30-03-2007
Proc.:001.2006.025669-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza
(OAB/RO 3294)
Executado:Heloisa Alves de Sousa
Sentença:Vistos
etc,
Considerando
o
requerimento de fls. 27, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo da Ação de Execução de
Título Extrajudicial movida por Centro de Ensino
São Lucas Ltda contra Heloísa Alves de Sousa,
qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante
cópia e recibo.
Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.2006.005365-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Celso Ceccatto
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Executado:Sebastião Apoluceno Ribeiro
Sentença: Vistos etc, Diante do pagamento do
débito noticiado nos autos pelo exeqüente,
considerando o pedido de fls. 60, nos termos do
artigo 794, I , do CPC, julgo extinto este processo
movido por Celso Ceccatto contra Sebastião
Apoluceno Ribeiro, ambos qualificados às fls. 03
e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.2004.021598-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Heverton Alves de Aguiar
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Banco Fiat S.A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Sentença: Vistos etc, Diante do pagamento do
valor remanescente comprovado nos autos, e
conseqüente aceitação do exeqüente, nos termos
do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este
processo, movido por Heverton Alves de Aguiar
contra Banco Fiat S/A, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, ordeno o seu
arquivamento, bem como dos autos em apenso
(n.º 001.2004.021598-8). Expeça-se alvará em
favor do exeqüente, para saque através do
causídico subscritor da petição de fls. 310. Defiro
o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.013372-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207)
Executado:Percilio Alves dos Santos Mercados Me
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:Vistos
etc,
Considerando
o
requerimento de fls.42, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo da Ação de Execução de
Título Extrajudicial movida por Irmãos Domingues
Ltda contra Percílio Alves dos Santos Mercados ME, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante
cópia e recibo. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2005.007093-1
Ação:Anulatória
Requerente:Maria Rosileide Colares da Cruz
Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Requerido:Gonçalo Santana de Moraes, Hélio
Antônio de Amorim
Advogado:Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele
(OAB/RO 2584), Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 28/06/2007, às 08:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)Wanderley
José Cardoso-Juiz de Direito Substituto.”
NÚMERO
060
ANOXXV
Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331,
CPC) para a data de 20/06/2007, às 10:45 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto
Velho, 20 de março de 2007. (a)Wanderley José
Cardoso-Juiz de Direito Substituto.”
Proc.:001.2006.018797-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Sebastião Fraga de Sales
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Zenivaldo Belem Machado, Neuza de
Andrade dos Santos
Advogado:Eliana Solete Alves Massaro ( OAB/
RO n. 1847)
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 04/07/2007, às 09:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 20 de
março de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.019523-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:R. A. Bezerra Sales Me
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/
MT 2680)
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 04/07/2007, às 08:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 19 de
março de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.021097-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Hélio Antônio de Amorim
Advogado:Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Requerido:Gonçalo Santana de Moraes, Montec
Montenegro Terraplanagem e Construções Ltda
Advogado:João Closs Junior (OAB/RO n. 327-a ),
Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Proc.:001.2006.006013-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:MARLENE ANTONIETA DE OLIVEIRA
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Requerido:Telos - Fundação Embratel de
Seguridade Social
Advogado:Rodolfo Castrioto de Figueiredo e Mello
(OAB/RJ 112299)
Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331,
CPC) para a data de 28/06/2007, às 8:30 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto
Velho, 20 de março de 2007. (a)Wanderley José
Cardoso-Juiz de Direito Substituto.”
Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331,
CPC) para a data de 28/06/2007, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto
Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.018636-3
Ação:Declaratória
Requerente:Joao Alexandre Sgrinholi
Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/
RO 755)
Requerido:Policred, Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912),
Keila Maria da Silva Oliveira (RO 579-A)
Proc.:001.2006.013424-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rocheles Alves Padilha
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Norsegel - Vigilância e Transportes de
Valores Ltda, Norsergel - Cursos de Formacao de
Vigilantes e Esp. Em Seguranca Ltda;
ANOXXV
NÚMERO
060
Advogado:Edison Fernando Piacentini (OAB/RO
978)
Réu:AFV-Academia de Formação de Vigilantes
Adv.: José David Silva Junior-OAB/MA 6.077
Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331,
CPC) para a data de 28/06/2007, às 10:45 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto
Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.009748-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Porto
Velho - Unipec
Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457),
José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Normando Freitas de Lira
DESPACHO: “Como requerido pelo Exeqüente,
designo audiência de conciliação para o dia 21/
06/2007, às 10:00 horas, devendo as partes
comparecer pessoalmente ou se fazer representar
por preposto ou procurador com poderes para
transigir. Intimem-se. Porto Velho, 21 de março
de 2007. (a)Wanderley José Cardoso-Juiz de
Direito Substituto”.
Proc.:001.2007.000531-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edson Pinto da Silva, Davi Pinto da
Silva
Advogado:Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964)
Requerido:Hsbc Seguros S/a
DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 12/06/2007, às 8:30 horas. Cite-se o requerido
para comparecer à audiência, oportunidade em
que poderá defender-se, desde que por
intermédio de Advogado, ficando ciente de que
todos os atos instrutórios serão praticados na
audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 20 (vinte) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o
requerido. Intime-se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Intimese.Porto Velho, 16 de março de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.004262-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jonas de Sena Andrade
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Excelsior Seguros
DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 15/05/2007, às 9:30 horas. Cite-se o requerido
para comparecer à audiência, oportunidade em
que poderá defender-se, desde que por
intermédio de Advogado, ficando ciente de que
todos os atos instrutórios serão praticados na
audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 20 (vinte) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o
requerido. Intime-se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se.
Porto Velho, 16 de março de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.004904-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cláudia Clementino Oliveira
Advogado:Pricila Araújo ( )
Requerido:Eva Celestina de Assis, Rosalino
DESPACHO INICIAL: “Conveniente a justificação
prévia do alegado. Designo audiência para o dia
16 de maio de 2.007, às 8:30 horas. Citem-se os
requeridos para comparecerem à audiência,
ocasião em que poderão intervir, desde que o
façam por intermédio de advogado. O prazo para
contestar, de 15 dias (art. 297), contar-se-á a partir
da intimação do despacho que deferir ou não a
medida liminar. Intime-se. Porto Velho, 16 de
março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.004505-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Geraldo Custodio do Nascimento
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/a
DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 15/05/2007, às 10:30 horas. Cite-se o
requerido para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 20 (vinte) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o
requerido. Intime-se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se.
Porto Velho, 16 de março de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025720-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Embargado:Tonin Soldas Ltda
Advogado:João Zaniboni (OAB 187 - A)
Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331,
CPC) para a data de 20/06/2007, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto
Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”
30-03-2007
B
- 25
Proc.:001.2006.023881-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:BENTO E CASTRO COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA
Advogado:Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/
RO 2717)
Executado:Claudio de Souza Melo
DESPACHO: “Vistos. Considerando a transação
efetuada entre as partes, determinei, nesta data,
a liberação da penhora on line, realizada,
conforme demonstrativo anexo. Intimem-se. Porto
Velho, 16 de março de 2006. (A)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.003210-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller
(OAB/PA 9.937)
Requerido:Sulamita Neres de Souza
Adv.: Reginaldo Adauto Marques JR. - OAB/RO n.
330
DESPACHO: “Defiro. Expeça-se guia de depósito
como requerido às fls. 23. Comprovado o depósito
nos autos, expeça-se mandado para liberação do
veículo apreendido às fls. 22. Após, intime-se a
parte autora para se manifestar, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José
Cardoso-Juiz de Direito Substituto”.
Proc.:001.2002.012804-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana,
Pedro Origa Neto
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Executado:Silvernani César dos Santos
DESPACHO: “Tendo em vista ter ocorrido penhora
parcial dos valores executados (fls. 91, 92 e 94),
intime-se a parte exeqüente para indicar bens
livres e desembaraçados do devedor, em 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley José
Cardoso-Juiz de Direito Substituto”.
Proc.:001.2006.019352-1
Ação:Indenização
Requerente:José Lopes Diniz
Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Requerido:Accelerated Genetics - Axelgen
Inseminação Artificial Ltda, Agropecuária
Jacarezinho Ltda
Advogado:Vinicius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)
Proc.:001.2006.000290-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/
RO 311B), Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO
668)
Requerido:Ancora Comunicaçoes e Informática
Ltda, Osmar Pereira de Andrade, Rafaella Bertille
Albuquerque de Barros
Desp.: “Designo audiência preliminar (art. 331,
CPC) para a data de 28/06/2007, às 09:15 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto
Velho, 20 de março de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”
DESPACHO: “Promova o requerente a citação do
devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho,
21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”.
B
- 26
30-03-2007
Proc.:001.2006.018013-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação de Crédito Cidadão de
Rondônia - Acrecid
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Executado:Ézio Gonçalves Bezerra, Francisco
Romualdo Andrade Reis, Saymon Villar de
Carvalho
DESPACHO: “Promova o requerente a citação do
devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho,
21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”.
Proc.:001.2006.020425-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Daniel Guimarães, Maria Lucilene
Cezário da Silva
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Wilson Souza Santos
DESPACHO: “Promova o requerente a citação do
devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho,
21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”.
Proc.:001.2006.022885-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ivete Pereira Figueira
Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)
Requerido:Roberta de Aguiar Custódio, João
Hermínio Custódio
DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 24, tendo
em vista que incumbe ao credor diligenciar em
busca do endereço da parte, não podendo o
judiciário atuar como órgão pesquisador, quando
se trata de atribuição da parte interessada.
Promova o requerente a citação dos devedores,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. . Porto Velho,
21 de março de 2007. (a)Wanderley José CardosoJuiz de Direito Substituto”.
Proc.:001.2006.024250-6
Ação:Declaratória
Requerente:Claemente JosÉ de Jesus
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO
1946)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira-OAB/RO n.
2128
DESPACHO: “Para que não sobrevenha futura
argüição de nulidade, digam as partes se
pretendem produzir outras provas além das
constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando
a necessidade e utilidade, pena de indeferimento.
Porto Velho, 21 de março de 2007. (a)Wanderley
José Cardoso-Juiz de Direito Substituto”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5ª VARA CÍVEL
DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Autos: 001.2005.020288-9
Ação: Indenização
AA. Maria Daizer Bento da Silva
Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO-OAB/RO
315/B
RR Agar Magalhães da Silva
Adv.:
Intimar a autora para manifestar-se sobre
diligência do Oficial de Justiça ( certidão do
oficial: deixei de intima-los, Maria Daizer dos
SantosValtor Vieira de Souza, José Teixeira Sena
e Vandete Vieira dos Santos por não serem
encontrados, pois quanto o endereço informado
a estrada está impossibilitada de trafego)
Autos: 001.2007.001898-6
Ação: Cobrança
AA. Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA-OAB/RO 2212
RR. Rivaldo Teodoro da Silva
Intimar a autora para informar o endereço
atualizado do requerido Rivaldo Teodoro da
Silva, para comparecer ‘a audiência de
conciliação no dia 25/04/2007, às 9:45 horas(
informação dos correios: mudou-se)
Autos: 001.2006.005832-2
Ação: Ordinária
AA. Associação dos Produtores Rurais de Serra
Grande
Adv.:
RR. Piemonte Veículos Ltda Concessionária Iveco
Adv.: FABIANO SOUZA-OAB/RO 877
Intimar a requerida para informar o endereço
atualizado para comparecer à audiência no dia
18/04/2007, às 10:30 horas ( informação dos
correios: mudou-se)
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2003.013719-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R L. Queiroz Importadora e
Exportadora
Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO
308B)
Executado:Gessé Almeida de Oliveira-me
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(OAB/RO 1013)
NÚMERO
060
ANOXXV
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada do pleito de fl 71,
onde a parte Executada informa que os bens
encontram-se a disposição do Exeqüente.
Proc.:001.2006.003198-0
Ação:Declaratória
Requerente:Natan Cunha Pereira
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096), Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104)
Requerido:Banco Abn Amro S.a
Advogada:Márcia Simas Berenice Antonetti (OAB/
RO 1028), Renato S. dos Santos (OAB/SP 147.570)
Despacho de fl. 61:Vistos. Devolva-se a peça
contestatória que se encontra na contra-capa ao
subscritor por ser intempestiva [...].
Republicado a sentença por correção de fls 74/
75:Diante do exposto, julgo procedente a ação.
Declaro inexistente o débito registrado junto ao
Serasa e SPC e cumprido o contrato de
empréstimo firmado entre as partes. Determino
que o Requerido pague ao Autor, a título de
indenização pelos danos morais a quantia de R$
8.000,00, considerando os elementos constantes
nos autos, as condições econômico-financeira das
partes e a extensão do dano, visando ainda a
minimização do abalo sofrido pelo Autor e
desestimulo à reincidência pelo Requerido. Arcará
o Requerido com o pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, além das custas e despesas
processuais. Após o transito em julgado, o
requerido deverá efetuar o pagamento da quantia
acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário. Na hipótese de não haver pagamento
e de inércia da parte vencedora, remetam-se os
autos à contadoria judicial para os cálculos e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. e
Cumpra-se. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.
Proc.:001.2005.019031-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fabiana Mari Peron
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/
RO 1619)
Executado:Maria Aparecida Mariano Galucci
Sentença de fl 18:Vistos e etc., Fabiana Mari Peron
promoveu a presente execução em face de Maria
Aparecida Mariano Galucci, ambos já qualificados
nos autos, alegando, em síntese, ser credora do(a)
Executado(a) na importância líquida e certa de
R$12.663,65,
devidamente
corrigida,
representada pelo cheque que instrui a inicial.
Trouxe documentos. (fls.03/06 e 07/09). Após a
expedição de carta precatória para fins de citação
do (a) Executado (a), o (a) Exeqüente requereu a
desistência da ação e desentranhamento dos
documentos instruidores da inicial. (fls. 16). Não
estando formada a relação jurídica processual,
vez que não houve a citação do (a) Executado (a),
desnecessária a anuência da parte adversa (art.
267, § 4º do CPC). Isto posto, HOMOLOGO o
pedido de desistência da ação e em
conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos instruidores da inicial de fls. 09,
mediante substituição por cópia. Sem custas.
Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se
ANOXXV
NÚMERO
060
Proc.:001.2006.011614-4
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:Elen Caroline Rodrigues da Silva
Sentença de fl. 44: Vistos e etc., [...] Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos instruidores da inicial de fls. 08,
mediante substituição por cópia. Sem custas.
Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto VelhoRO, 23 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2006.017427-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894), Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206)
Requerido:Raimundo Nonato da Silva Mesquita
Sentença de fl. 28: Vistos e etc..... [...] Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos instruidores da inicial de fls. 15/16,
mediante substituição por cópia. Sem custas.
Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto VelhoRO, 20 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2006.012505-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Marbras Marmoraria Brasil Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Hely Calixto da Cruz
Sentença de fl. 18: “Vistos e etc., [...] Ante ao
exposto e, considerando caracterizada a desídia,
julgo extinta esta execução, com espeque no art.
267, III do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos de fls.09/10,
mediante substituição por cópia. Sem custas.
Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2006.027357-6
Ação:Declaratória
Requerente:Nazareno Ferreira Lima
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509),
Rennea Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Requerido:Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo
Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/
MT 2680), Renato Spadotto Righetti (OAB/RO
1968)
Sentença de fl 31:Vistos etc., [...] Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições ali
expostas e, em conseqüência, julgo extinto este
processo, com fulcro no artigo 269, III do Código
de Processo Civil. Sem custas.Arquivem-se
oportunamente. P. R. I. C.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.014673-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:H. H. Natori & Cia Ltda (lojas
Rondocell)
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Olavo Roberto Wert
Sentença de fl. 70:”Vistos e etc., [...] Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. Expeça-se carta de sentença nos
moldes pleiteados às fls.37. Sem custas.
Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto VelhoRO, 15 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2005.018470-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Ls Turismo e Câmbio Ltda - Vivitour
Viagens e Turismo
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa (OAB/RO 2201)
Requerido:Wagner de Souza Cohen
Sentença de fl 36:Vistos e etc., Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos instruidores da inicial de fls. 16,
mediante substituição por cópia. Custas irrisórias.
Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se
Proc.:001.2006.009202-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Requerido:Rizia Tavares Mendes
Sentença de fl. 21: Vistos e etc., [...] Ante ao
exposto e, considerando caracterizada a desídia,
julgo extinta esta execução, com espeque no art.
267, III do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos de fls.08/10,
mediante substituição por cópia. Sem custas.
Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.016477-7
Ação:Indenização
Requerente:Valdir Vieira da Silva
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Sentença de fl. 32: “Vistos etc., Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições ali
expostas e, em conseqüência, julgo extinto este
processo, com fulcro no artigo 269, III do Código
de Processo Civil. Sem custas.Arquivem-se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 15 de
março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”.
30-03-2007
B
- 27
Proc.:001.2006.027274-0
Ação:Indenização
Requerente:Anides Gazola
Advogado:Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/
RO 1621)
Requerido:Antônio da Silva Pereira
Sentença de fl. 31: “Vistos e etc. .... [...] Ante ao
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
pactuado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III
do Código de Processo Civil. Não é crível que o
Autor pretenda se valer de que as custas iniciais
devam ser rateadas, por ser encargo que lhe
incumbe.
Sem
custas.
Arquivem-se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, sextafeira, 9 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.009370-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S A
Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO
16854), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO
1358)
Requerido:Wagner Marcionilio Matos
Sentença de fl. 27: Vistos e etc., [...] Ante ao
exposto e, considerando caracterizada a desídia,
julgo extinta esta execução, com espeque no art.
267, III do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos de fls.09 e
16, mediante substituição por cópia. Sem custas.
Porto Velho-RO, 15 de março de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.009200-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Esmeraldo Oliveira
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado:Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/
RO 3071)
Sentença de fl. 70: “Vistos e etc., [...] Desta forma,
satisfeita pretensão julgo extinta esta execução,
com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Determinei a transferência do valor
bloqueado de R$ 20.203,92 junto ao Banco do
Brasil S/A para conta judicial a ser aberta na
agência 2257-x do Banco do Brasil - Setor Público,
conforme relatório em anexo. Vindo resposta do
Banco do Brasil, expeça-se alvará ao Exeqüente
que deverá retirar o expediente em cinco dias.
Deverá a Executada proceder ao recolhimento
das custas finais, conforme determinado na
sentença de fls. 25/26, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde
já determino na hipótese de inadimplemento.
Arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 15 de
março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2002.018139-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lourival goedert
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Executado:Brasil Telecom S/A
Sentença de fl 72: Vistos e etc., Desta forma, ante
ao teor do ofício de fls. 70, deverá a Escrivania
providenciar a imediata expedição de ofício ao
Banco Safra com a indicação da conta informada
pelo Exeqüente, agência 3796-6, conta corrente
B
- 28
30-03-2007
6319-3, do Banco do Brasil. Isso posto, satisfeita
pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro
no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Deverá o Exeqüente proceder ao recolhimento
das custas finais, conforme cálculos de fls. 31/
32, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplemento. Arquivem-se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, terçafeira, 27 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2006.019077-8
Ação:Indenização
Requerente:Uscléia Assunção Marques da Silva
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/
RO 1256)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogada:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Sentença de fl 33/34: Vistos., [...] Isso posto, julgo
procedente a ação, o que faço com espeque nos
artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,
X da CF. Mantenho a antecipação de tutela
concedida e determino que cada requerida pague
ao autor, a título de danos morais, a quantia de
R$14.000,00 (quatorze mil reais). Arcarão as
Requeridas, na forma pró-rata, com o pagamento
das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que, nos termos do art.
20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em
20% sobre o valor da condenação. Oficie-se a
Anatel solicitando as providências administrativas
cabíveis. Após o transito em julgado, a requerida
deverá efetuar o pagamento da quantia acima
fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10%, nos termos do art. 475- J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário. Na hipótese de não haver pagamento
e de inércia da parte vencedora, remetam-se os
autos à contadoria judicial para os cálculos das
custas e posterior intimação da parte sucumbente
ao pagamento, com a advertência de inscrição
em dívida ativa para a hipótese de
descumprimento, arquivando-se oportunamente
os autos. PRI. Porto Velho-RO, 16 de março de
2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2005.017978-0
Ação:Indenização
Requerente:Flamarion Lima Ribeiro
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado:Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/
RO 2969), Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/
PA 2585)
Sentença de fls 74/79: Vistos. [...] Isso posto, julgo
procedente a ação, o que faço com espeque nos
artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,
X da CF. Mantenho a antecipação de tutela
concedida e determino que cada requerida pague
ao autor, a título de danos morais, a quantia de
R$ 10.500,00. Arcarão as Requeridas, na forma
pró-rata, com o pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que,
nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo
Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Oficie-se a Anatel solicitando as providências
DIÁRIO DA JUSTIÇA
administrativas cabíveis. Após o transito em
julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento
da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J,
do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo
deverá ser intimada a parte vencedora ao
respectivo recebimento, providenciando o que for
necessário. Na hipótese de não haver pagamento
e de inércia da parte vencedora, remetam-se os
autos à contadoria judicial para os cálculos e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I.C.
Porto Velho, 27 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de
Direito”.
Proc.:001.2006.024143-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Luiz Fabiano Matias Me Fama
ConstruÇÃo
Advogado:Vera Maria da C. Souza (RO 573)
Requerido:Rey do Peixe
Advogado:Francisco José Gonçalves Camargo
(OAB/RO 97B)
Sentença de fl 22:”Vistos e etc., Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições ali
expostas e, em conseqüência, julgo extinto este
processo, com fulcro no artigo 269, III do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da
cártula que instrui a inicial de fls.09/10 mediante
substituição por cópia, devendo ser entregue o
original à Requerida. Custas irrisórias. Arquivemse oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 22 de
março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito”.
Proc.:001.2006.024453-3
Ação:Declaratória
Requerente:Consel - Construções e Serviços Ltda,
Maria das Graças Rodrigues Lima
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Requerido:Pedro Teodoro Rosa
Advogado:Mário L. M. Profeta (OAB/RO 820)
Decisão de fl 365: Vistos e etc., Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos e determino a remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto
Velho-RO, terça-feira, 27 de março de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.008224-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Justo Jimenes Zunhega
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo da Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha (OAB/RO
635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO
3182)
Despacho de fl 175:Vistos e etc., Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos e determino a remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto
Velho-RO, terça-feira, 27 de março de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.018459-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Eunice Picinato
Advogado:Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO
2693)
Requerido:Real Seguros S/A
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO
1944)
Despacho de fl 80:Vistos e etc., Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos e determino a remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto
Velho-RO, terça-feira, 27 de março de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito
NÚMERO
060
ANOXXV
Proc.:001.2006.013528-9
Ação:Declaratória
Requerente:Cestão da Carne Ltda.
Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/RO
973)
Requerido:Banco do Brasil S.A.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly
Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Despacho de fl 107:”Vistos. Na decisão de fls.
104, entendeu o Juízo que a preliminar levantada
pelo Requerido, por se confundir com o mérito,
seria analisada quando da decisão final, ocasião
em que restará apurada a responsabilização do
Banco do Brasil no evento. Por não comportar o
feito julgamento no estado em que se encontra,
fico como pontos controvertidos: 1.
responsabilidade das partes no evento; 2.
legitimidade da inscrição no nome da Autora junto
aos cadastros de restrição da Serasa; 3.
a existência do dano e, 4.
havendo dano, a
extensão deste. Defiro a produção de prova
documental, testemunhal, bem como o
depoimento pessoal do representante legal da
Autora Mário Sérgio Assis Alves. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 10 de maio de 2007, às
08h e 30 min. A Requerente deverá apresentar o
rol de testemunhas no prazo legal. Porto VelhoRO, 07 de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de
Direito”.
Proc.:001.2003.018858-9
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Glaucia Figueiredo de Mendonça
Morais
Advogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO
1518), Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Embargado:Esso Brasileira de Petroleo Ltda
Adv. Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034),
Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Decisão:
Vistos e etc.,Antes de analisar as petições de fls.
143/151 e 167/169, determino a remessa dos
autos a contadoria para refazimento dos calculos
de fls. 165/166, atentando-se aos dados abaixo:1.
honorários sucumbenciais
R$
500,00 (Fls. 80)08/20042. ressarcimento/custas
iniciais - R$ 1.219,00 (Fls. 37)1 1 / 2 0 0 3 3 .
ressarcimento do preparo
R$
1.230,00
(fls. 73)
11/20034.
honorários de execução
- 10%
(Fls. 86)5. custas finais
1,5% Desde já, nos termos do art. 125, IV do
Código de Processo Civil, determino o
comparecimento das partes, para audiência, que
se realizará no dia 02 de abril de 2007, às 11horas
e 30 minutos, ocasião em que será tentada uma
conciliação.Intime-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho-RO, sexta-feira, 23 de março de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito (editei em 27/03/2007)
Proc.:001.2007.004185-6
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Núbia Amparo Dias Camacho
Advogado:Delzuita Fonseca Vales (RO 85-B)
Impugnado:Neirival Rodrigues Pedraça
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Despacho 09:Vistos e etc., 1. Certifique-se a
apresentação de impugnação no processo
principal. 2. Processe-se, na forma do art. 261 do
Código de Processo Civil, sem suspensão do
processo, ouvindo-se o autor em cinco dias. 3.
Intime-se.
Proc.:001.2007.002825-6
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Gigliane Sampaio Melo
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Decisão de fl. 21/25: Vistos e etc. [...] Ante o
exposto, conheço do presente conflito e julgo-o
ANOXXV
NÚMERO
060
procedente para declarar competente o Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca da Capital (suscitado).
É como voto. DESEMBARGADOR CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES. Acompanho.
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.
Acompanho Vossa Excelência. DECISÃO. Como
consta da ata de julgamentos, a decisão foi a
seguinte: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E
DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO
SUSCITADO. UNÂNIME .” Presidente o
Excelentíssimo
Desembargador
Eurico
Montenegro. Relator o Excelentíssimo
Desembargador Eliseu Fernandes de Souza.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza,
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Eurico
Montenegro. Porto Velho, 28 de março de 2001.
Belª Cláudia Lúcia C. Moreira Ribeiro - Diretora
do Departamento Judiciário Especial - Lib.:MM/
Cor.:MM/Rev.:IV Data da distribuição: 9/11/2000
28/3/2001 CÂMARA ESPECIAL 00.003452-5
Conflito Negativo de Competência Origem :
00100010559-8 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública) Suscitante: Juízo de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Porto Velho/RO Relator :
Desembargador Eliseu Fernandes de Souza
EMENTA Conflito negativo de competência. Pedido
de levantamento de saldo do FGTS. Jurisdição
voluntária. Fazenda Pública Municipal. Falta de
interesse. Não havendo, no pedido de alvará para
levantamento de FGTS, interesse da fazenda
pública, tampouco interesse de menor, compete
a uma das varas cíveis genéricas dele conhecer.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Desembargadores da Câmara
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos
e das notas taquigráficas, em CONHECER DO
CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO
SUSCITADO, À UNANIMIDADE. Porto Velho, 28
de março de 2001.” Mantendo o mesmo
entendimento já firmado no julgado supra e,
visando celeridade a este feito, inclusive por se
tratar de interesse de menor, declino a
competência para o Juízo da 1ª Vara de Família e
Sucessões, onde originariamente fora distribuído
este feito, possibilitando uma retratação da
decisão. Acaso assim não entender aquele juízo,
desde já suscito o conflito de competência para
ser apreciado pelo Tribunal de Justiça de nosso
estado. Cumpra-se. Porto Velho-RO, segundafeira, 12 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito
Proc.:001.2003.013327-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287), Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO
122E)
Requerido:Torres do Guaporé Comércio e
Importação e Exportação Ltda
Despacho:Vistos etc...Deverá a Exeqüente
apresentar planilha atualizada do débito.
Providencie a Escrivania a mudança de
classe.Atendida a determinação acima e,
considerando a atuação da Curadoria Especial
nestes autos, deverá a Escrivania proceder a
intimação da Executada, por meio de edital, para
efetuar o pagamento espontâneo da importância
a ser apresentada.Decorrido o prazo de 15 dias
sem registro de cumprimento espontâneo, intimese a Exeqüente a promover o regular andamento
a execução atentando-se ao disposto no art.475J, CPC. A Exeqüente deverá retirar o expediente
em cinco dias e comprovar a publicação em 10
dias.
Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, 12 de
março de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito
Maria da Conceição
Técnico Judiciária
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
B
- 29
B
- 30
30-03-2007
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 29 de março de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2006.020890-1 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: MARIA ANTONIA DIAS DE OLIVEIRA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA- OAB/RO
2128
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 11 de Junho de 2007, às 11:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025636-1 - RESCISÃO DE
CONTRATO
REQTE: FLAEZIO LIMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Adv.: FÁBIO VIANA OLIVEIRA - OAB/RO 2060
REQDO: SÃO TIAGO CONTÁBEL S.C LTDA
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 18 de Junho de 2007, às 10:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.026017-2 - INDENIZAÇÃO
REQTE: PEDRO CAETANO LOPES
Adv.: EDMARA DA SILVA SANTOS - OAB/RO
1069
REQDO: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 18 de Junho de 2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.026023-7 - INDENIZAÇÃO
REQTE: HERMOZINA PAULA DOS SANTOS
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO - OAB/RO 2.400
REQDO: FININVEST ADM. DE CARTÃO DE
CRÉDITO
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 11 de Junho de 2007, às 10:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.027043-7 - INDENIZAÇÃO
REQTE: JOANA CORDEIRO DE SANCTI
Adv.: JUCILENE SANTOS DA CUNHA - OAB/RO
331-B
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Despacho: “ Concedo o prazo de dez (10) dias
para a regularização determinada às fls. 27, com
as mesmas penalidades ali impostas”. Porto
Velho, 20 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025178-5 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: ADALTO GONÇALVES DA SILVA
Adv.: MARIA GORETI DE OLIVEIRA - OAB/RO
3199
REQDO:BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO - OAB/RO 1620
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 26 de Junho de 2007, às 09:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002130-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
Adv.: LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA - OAB/RO
2598
REQDO: BANCO ITAÚ S.A
Despacho: “ Analisarei o pedido de antecipação
de tutela depois da contestação, até porque
provavelmente devem vir com ela os documentos
necessários a defesa do requerido, que podem
até ser os mesmos solicitados pelo autor. Citese, com as cautelas e prazos do procedimento
ordinário. Intime-se”.
Porto Velho, 20 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023718-9 - COBRANÇA
Nº 001.2007.002324-6-RECONVENÇÃO
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE RO E
ACRE - SINJUSTRA
Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO - OAB/RO
2664
REQDO: RENATO SPADOTTO RIGHETTI
Adv.: HOSANILSON BRITO - OAB/RO 1655
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 04 de Julho de 2007, às 09:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005923-0 - INDENIZAÇÃO
REQTE: REGINALDO DA SILVA LOPES
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: BANCO RURAL S.A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 25 de Junho de 2007, às 08:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020225-3 - DECLARATÓRIA
REQTE: AMÉLIA JESUINA DE ALBUQUERQUE
Adv.: AIRTON BARBOSA DE CARVALHO- OAB/
RO 861
REQDO: BANCO VOTORANTIM S.A
Adv.: ELIANA SOLETO - OAB/RO 18.814
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 25 de Junho de 2007, às 11:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025448-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: GRÁFICA LÍDER LTDA
Adv.: MAGNUM JORGE DE O. DA SILVA- OAB/
RO 3204
REQDO: JUAREZ TAVARES BUENO
Adv.: LÚZIA AZZI SANTOS MORAES - OAB/RO
378
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 25 de Junho de 2007, às 10:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.022796-5 - DECLARATÓRIA
REQTE: TELMA ALVES RODRIGUES
Adv.: LUIZ ANTONIO R. MIRALHA- OAB/RO 700
REQDO: UNIMED - COOP. DE TRABALHO
MÉDICO DE RO
Adv.: FRANCIANY DE PAULA - OAB/RO 349-B
NÚMERO
060
ANOXXV
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 25 de Junho de 2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.022163-0 - INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCISCA CUNHA DA SILVA
Adv.: TELMA SANTOS DA C. GUEDES - OAB/RO
3156
REQDO: DULCIMAR TAVARES ALBUQUERQUE
Adv.: MÁRCIA REGINA PINI- OAB/RO 53
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 25 de Junho de 2007, às 09:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023670-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: YONARA SILVEIRA SALES
Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS - OAB/RO 1.300
REQDO: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 18 de Junho de 2007, às 11:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025198-0 - INDENIZAÇÃO
REQTE: NILDO MILHOMEM LACERDA E OUTROS
Adv.: EMI SILVA DE OLIVEIRA- OAB/RO 2786
REQDO: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA
Adv.: MARIA ANTONIETA S. CASTOR- OAB/MT
6366
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 27 de Junho de 2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020603-8 - RESCISÃO DE
CONTRATO
REQTE: EMBRASCON
Adv.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES - OAB/RO
1401
REQDO: IVANIA DE OLIVEIRA MATOS
Adv.: LUCIENE SILVA MARINS - OAB/RO 1093
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 25 de Junho de 2007, às 10:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.002520-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO
S.A
Adv.: PEDRO ORIGA- OAB/RO 1953
REQDO: W. SANTIAGO FLOR - ME E OUTROS
Despacho: “ Indefiro o pedido de oficiamento
junto a Receita Federal uma vez que não há
previsão legal para o pedido. (...) Sem prejuízo a
tal providência, promova o credor o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, promovendo o que entender de
direito. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 20 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001139-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO ITAÚ S.A
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/
RO 1847
REQDO: RANILSON FERREIRA NASCIMENTO
ANOXXV
NÚMERO
060
Despacho: “ Como se requer. Expeça-se edital
com prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do
autor, devendo comprovar as publicações em 10
dias, observado o prazo previsto no inciso III, do
art. 232, do Código de Processo Civil. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a exeqüente a
impulsionar o feito no prazo de 48 horas, na
forma do artigo 238, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção”.
Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012201-0 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
REQTE: OTAVIO DE MELO FALCÃO
Adv.: LUPÉRCIO PEDROSA DA S. JÚNIOR - OAB/
RO 1511
REQDO: IZAEL CAVALHEIRO AMORIM
Adv.: MARIA LÚCIA PRETTO- OAB/RO 248-B
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 04 de Julho de 2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013503-0 - USUCAPIÃO
REQTE: CÁTIA SOUZA DA SILVA
Adv.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRAOAB/AC 2332
REQDO: JUCIVALDO BRAGA DE LIMA E
OUTROS
Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO
12/B
Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 10 de Julho de 2007, às 10:00 horas. A
parte autora deverá indicar as testemunhas com
que pretende comprovar o exercício da posse
mansa e pacífica pelo prazo determinado em lei.
Expeça-se o necessário. Intime-se. Porto Velho,
21 de Março de 2007.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.021624-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO
1894
REQDO: FRANCISCO KEMPES DE ARAÚJO
GONZALES
Adv.: SAIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 18 de Junho de 2007, às 10:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.013929-2 - ARROLAMENTO
DE BENS
REQTE: STEPHANY LIMA CHAVES
Adv.: BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES- OAB/
RO 123-B
REQDO: FERNANDO CERETTA
Adv.: SIMONE DE MELO- OAB/RO 1322
Despacho: “ Não há nenhuma irregularidade na
representação nestes autos.
Aguarde-se a
audiência designada”. Porto Velho, 21 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.002859-8 - DISSOLUÇÃO
DE SOCIEDADE
Nº 001.2006.016691-5-RECONVENÇÃO
REQTE: FERNANDO CERETTA
Adv.: HIRAM MARQUES - OAB/RO 205
REQDO: RUTE LIMA DOS SANTO E OUTROS
Adv.: BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - OAB/
RO 123-B
Despacho: “ Não há nenhuma irregularidade na
representação nestes autos.
Aguarde-se a
audiência designada”. Porto Velho, 21 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2006.003738-4 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: FERNANDO CERETTA
Adv.: HIRAM SOUZA MARQUES- OAB/RO 205
REQDO: RUTE LIMA DOS SANTOS E OUTROS
Adv.: BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - OAB/
RO 123-B
Despacho: “ Não há nenhuma irregularidade na
representação nestes autos.
Aguarde-se a
audiência designada”. Porto Velho, 21 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020424-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: DANIEL GUIMARÃES E OUTROS
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
REQDO: BANCO ITAÚ S.A
Adv.: IVONE DE PAULA C. SANT’ANA- OAB/RO
1.114
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 11 de Junho de 2007, às 09:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 19 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005583-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: CAIXA SEGURADORA S.A
Adv.: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY- OAB/RO
777
REQDO: CONSTRUTORA ESBELTO ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO - OAB/
RO 12/B
Despacho: “ Indiquem as partes se pretendem
produzir provas, justificando a necessidade”.
Porto Velho, 21 de março de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023508-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE:FIRMINO GISBERT MOREIRA
Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163
REQDO: UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
- ULBRA
Adv.: CLEBER JAIR AMARAL- OAB/RO 2856
REQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
SPC
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 26 de Junho de 2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.021920-2 - DECLARATÓRIA
REQTE: EZEQUIAS RODRIGUES DE LIMA
Adv.: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA- OAB/
RO 1175
REQDO: VIVO TELERON CELULAR S.A
Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 05 de Julho de 2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020530-9 - INDENIZAÇÃO
REQTE: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA
Adv.: PEDRO DA SILVA F. QUEIROZ- OAB/RO
2339
REQDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS E
PREVIDÊNCIA
Adv.: MARCELO FERREIRA CAMPOS - OAB/RO
3250
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 05 de Julho de 2007, às 09:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
-----------------------------------------
30-03-2007
B
- 31
PROC. Nº 001.2006.023498-8 - RESCISÃO DE
CONTRATO
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RO - SINSEPOL
Adv.: JACIRA SILVINO - OAB/RO 830
REQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S.A
Despacho:” Não há previsão legal para
deferimento de liminar em procedimento
ordinário.
As custas foram corretamente
recolhidas. Cite-se, com as cautelas e prazos do
procedimento ordinário”. Porto Velho, 21 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012494-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: SERASA S.A
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
REQDO: HERBERTH DA COSTA E SILVA
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
Despacho: “ Indefiro o pedido de oficiamento
junto a Receita Federal uma vez que não há
previsão legal para o pedido. (...) Sem prejuízo a
tal providência, promova o credor o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, promovendo o que entender de
direito. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 21 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025310-9 - INDENIZAÇÃO
REQTE: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
Adv.: MARCOS METCHKO - OAB/RO 1482
REQDO: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXP. DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CITY LAR
Adv.: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA - OAB/MT
6.848 e INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA
- OAB/MT 6.483
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 11 de Junho de 2007, às 08:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 09 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005299-5 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: ELOÁ CRISTINA BELARMINO RAMOS DA
SILVA
Adv.: JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE- OAB/RO
2275
REQDO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA- OAB/RO
1096
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 11 de Junho de 2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023941-6 - COBRANÇA
REQTE: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: MARCELO HENRIQUE DE M. PINHEIROOAB/RO 265-B
REQDO: H. TELECOM LTDA
Adv.: LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR- OAB/RO
1058
Designo audiência preliminar ( art. 331, do CPC ),
para a data de 09 de Julho de 2007, às 10:00
horas. Intimem-se as partes, através de seus
advogado. Porto Velho, 21 de Março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
-----------------------------------------
B
- 32
30-03-2007
PROC. Nº 001.2006.000969-0 - INDENIZAÇÃO
Nº 001.2006.005870-5 - RECONVENÇÃO
REQTE: JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069
REQDO: CLEMILDO ESPERIDIÃO DE JESUS
Adv.: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS- OAB/
RO 1576
Despacho: “ O prazo expirou para ambas as
partes. O prazo para indicação do rol de
testemunhas a ser ouvidas em juízo venceu-se
em 12-02-2007. A petição do autor/reconvindo
somente foi protocolizada em 15-02-2007. O
pedido do réu/reconvinte não pode ser deferido,
tendo em vista que, mesmo considerando que
tivesse novo prazo deferido, este teria se
esgotado após o protocolamento do pedido de
fls. 1502, realizado em 23-02-2007, ou seja, em
02-03-2007. Indefiro a produção de prova
testemunhal para ambas as partes. Aguarde-se
a audiência designada, onde será possível a
colheita do depoimento pessoal das partes.
Intime-se”. Porto Velho, 22 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011661-3 - INDENIZAÇÃO
REQTE: SILVIA LIMA DA SILVA
Adv.: ALEXA SOUZA CUNHA - OAB/RO 2658
REQDO: FEEDBACK SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA
E OUTROS
Adv.: NORMANDO PEREIRA CASTELO - OAB/RO
655
Despacho: “Ciência às partes do recebimento
dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e
arquive-se, caso nada seja requerido pelas
partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012958-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: JAMILIA TRINDADE MLAGUEIA
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
REQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC (CDL-PVH)
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
Despacho: “Ciência às partes do recebimento
dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e
arquive-se, caso nada seja requerido pelas
partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013168-0 - INDENIZAÇÃO
REQTE: ZÉLIA ULKOWSKI
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300
REQDO: SPC/CDL - CÂMARA DIRIGENTES
LOGISTA - CUIABÁ
Adv.: ANDRÉA C. NOGUEIRA - OAB/RO 1237
Despacho: “Ciência às partes do recebimento
dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e
arquive-se, caso nada seja requerido pelas
partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011780-6 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: JUCÉLIA BARROS DA SILVA
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO- OAB/RO
535-A
REQDO: GAZIN INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS
E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Adv.: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE C.
FILHO- OAB/RO 2.764
Despacho: “Ciência às partes do recebimento
dos autos. Aguarde-se por quinze (15) dias e
arquive-se, caso nada seja requerido pelas
partes”. Porto Velho, 23 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2007.001910-9 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
REQTE: CENTRAIS ELETROMECÂNICA LTDA - ME
Adv.: BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855
REQDO: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO- OAB/RO 509
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Impugnação aos
Embargos.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.011911-9 - DECLARATÓRIA
REQTE: JOSÉ AUGUSTO BARROS SOUZA
Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO- OAB/RO
832
REQDO: ITAUCARD FINANCEIRA S.A
Adv.: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2458
Intimação da
parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020914-2 - EXECUÇÃO
REQTE: JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA
Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS- OAB/RO 663
REQDO: MARIA LUZIA SOARES CORTEZ
Despacho: “Não vejo, por ora, a necessidade de
se designar audiência de conciliação, já que as
partes podem diretamente compor o débito sem
a intervenção do Judiciário. Indique o credor
outros bens passíveis de penhora ou requeira o
que entender de direito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a parte autora a promover
andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
na forma do artigo 238, parágrafo único, do
Código de Processo Civil”. Porto Velho, 23 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.018476-7 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: JOEL VIANA DE ALMEIDA
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO
2422
REQDO: YPIRANGA ESPORTE CLUBE
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/RO
832
Despacho: “A não indicação do rol de
testemunhas, independentemente da necessidade
de sua intimação ou não, importa em preclusão.
Assim, indefiro o pedido de fls. 68. Vista as
partes para as alegações finais, a iniciar-se pela
parte autora”. Porto Velho, 23 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015065-2 - COBRANÇA
REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON
Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212
REQDO: FELIPE DA COSTA RODRIGUES
Despacho: “Promova a parte requerente a
citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se”. Porto Velho, 23 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011381-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: IDA PEREA MONTEIRO
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO
1179 e BRENDA MUGRADE - OAB/RO 3.219
REQDO: RONDÔNIA COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
Intimação da
parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação
-----------------------------------------
NÚMERO
060
ANOXXV
PROC. Nº 001.2006.009723-9 - EXECUÇÃO
REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
RO - UNIRON
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES- OAB/RO 618
REQDO: RAPHAEL THOMAZ
AQUINO
FELISMINO
Despacho: “ Indefiro. Não há previsão legal para
o pedido.(...) Destarte, promova o credor o
regular andamento do feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia,
intime-se, na
forma do art. 238, parágrafo
único, do CPC, pessoalmente a exeqüente para
impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena
de extinção. Intime-se”.
Porto Velho, 23 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023729-4 - EXECUÇÃO
REQTE: UNINTES - UNIÃO DAS INST. DE FORM.
CONT. EM NEG. TEC. ED. E SAÚDE
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: RAIANA NEILA FERNANDES VILARIM
Despacho: “ Defiro o pedido de fls. 29. Antes,
porém, deve o credor recolher as custas
pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC).
Sobrevindo a comprovação do recolhimento,
desentranhe-se o mandado para cumprimento.
Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 23 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012527-2 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: CEREALISTA JURUÁ IND. E COM. LTDA
Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO - OAB/RO 1619
REQDO: AJE CONSTRUTORA E COM. DE MAT .
DE CONSTRUÇÃO LTDA
Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO - OAB/RO
1142
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012419-5 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: CLEUDISMAR SOUZA DO NASCIMENTO
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
REQDO: SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD. - SPC
(CDL-PVH)
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
DESPACHO: “Intime-se a parte devedora para
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor da condenação, sob pena de
multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art.
475-J, do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art.
475-J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o
pagamento, intime-se a parte credora para
apresentar planilha atualizada, inclusa a multa,
no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a
atualização, expeça-se mandado penhorando-se
livremente. Expeça-se o necessário”.
Porto
Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012418-7 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: CLEUDISMAR SOUZA DO NASCIMENTO
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
REQDO: SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD. - SPC
(CDL-PVH)
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
DESPACHO: “Intime-se a parte devedora para
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor da condenação, sob pena de
multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art.
475-J, do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art.
475-J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o
pagamento, intime-se a parte credora para
apresentar planilha atualizada, inclusa a multa,
no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a
atualização, expeça-se mandado penhorando-se
livremente. Expeça-se o necessário”. Porto
Velho, 23 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
-----------------------------------------
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
060
PROC. Nº 001.2006.014407-5 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
REQTE: HILTON CANDIDO LIMA
Adv.: EDIVO COSTA ROCHA- OAB/RO 2861
REQDO: LEONARDO BENTES DA SILVA
Adv.:VERA MARIA C. SOUZA - OAB/RO 573
Despacho: “ Aguarde-se a audiência designada.
Em relação a liminar deferida, já houve
apreciação inclusive do Tribunal de Justiça,
razão pela qual, não há motivo para ser
revogada. Intime-se”. Porto Velho, 23 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012230-3 - DECLARATÓRIA
REQTE: EZEQUIAS EDUARDO SOARES
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO- OAB/
RO 391-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 117.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012496-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: HERBERT DA COSTA E SILVA
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655-A
REQDO: SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD. - SPC
(CDL-PVH)
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 93, por falta
de amparo legal, principalmente porque não há
comprovação do alegado. Indefiro o pedido de
remessa dos autos ao contador, porque a
providência cabe à parte.
Requeira o que
entender de direito em cinco (05) dias. Decorrido
o prazo sem nada ser requerido, intime-se
pessoalmente a parte autora à impulsionar o
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na
forma do artigo 238, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção e
arquivamento”. Porto Velho, 23 de março de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
para o fim de DESCONSTITUIR acórdão retro
citado, e determinar que seja o recurso interposto
às folhas 84/85 novamente levado à pauta de
julgamento para análise do Colegiado.
Outrossim, considerando a data de
distribuição, determino seja o recurso incluído
na próxima pauta de julgamento.
Intimem-se desta decisão.
Ji-Paraná, 14 de março de 2007
Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
Recurso Cível nrº 100.010.2004.003711-8
Recorrente: Teleron Celular S/a
Advogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)
Recorrido: Alberlando Godinho de Souza
Advogado: Charles Baccan Junior (RO 2823-A)
[...]
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.0014230
Impetrante: Caixa Economica Federal
Advogada: Melissa dos Santos Pinheiro (OAB/
RO 2251)
Impetrado: Juizo de Direito da Comarca de Rolim
de Moura/Ro
[...]
“
Vistos,
A impetrante acima epigrafada,
devidamente qualificada, impetrou o presente
mandado de segurança em face dos impetrados,
também qualificados, aduzindo que: 1. foi
condenada ao pagamento da importância de R$
12.000,00 em ação que tramitou perante o juízo
dos juizados especiais da comarca de Rolim de
Moura/RO; 2. incompetência absoluta do juízo.
Ao final pugnou pela concessão da segurança
para anular a sentença transitada em julgado no
processo originário.
Juntou documentos (fls. 12/49)
O presente mandamus deve ser extinto
em seu nascedouro eis que, como bem salientou
a impetrante, não se dará mandado de segurança
quando se tratar: ... II - de despacho ou decisão
judicial quando haja recurso previsto nas leis
processuais... .No caso em tela, por desídia
própria, foi a impetrante condenada em processo
que tramitou perfeitamente perante o Juízo
impetrado, não merecendo acolhimento nenhum
dos arqumentos tecidos pela entidade federal.
Saliente-se, também, que este Colégio já analisou
o recurso de apelação julgando-o, por decisão
monocrática, deserto por falta de regular preparo.
Neste sentido o Tribunal de Justiça de
Rondônia. Vejamos.
“
Vistos.
Conforme se verifica, é manifesto o
equívoco ocorrido no presente feito, vez que tratase de ação indenizatória, cujo objeto nada tem a
ver a discussão concernente a assinatura básica.
Assim, uma vez que o acórdão publicado
no DJ 200 de 26/10/2006 versa sobre a matéria
assinatura básica, sendo assim latente o erro
material, RECEBO os Embargos Declaratórios e
MONOCRATICAMENTE JULGO-O PROCEDENTE
B
- 33
EMENTA
Mandado de Segurança. Ato Judicial.
Previsão de recursos. Não conhecimento.
Salvo situações excepcionais, ausentes
no caso, incabível o mandamus
contra ato judicial, quando passível este
de recurso ou correição.
Diante do exposto, com base no art. 8º,
da Lei 1.533/51, indefiro a petição inicial
extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Custas pela impetrante.
Descabe condenação de honorários.
P.R.I.
Ji-Paraná, 28 de março de 2007
“
Des. Marcos Alberto Oldakowski
Relator
Colégio Recursal - Ji-Paraná
DESPACHO DO RELATOR
Relatado, resumidamente, decido.
Colégio Recursal - Ji-Paraná
DESPACHO DO RELATOR
30-03-2007
20000019990001415
Dt Julgamento: 30-06-1999
Tribunal Pleno
99.000141-5 Mandado de Segurança
Origem : Tribunal de Justiça
Impetrante: Mário Calixto Filho
Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A)
Impetrada: Juíza de Direito da Vara de Delitos de
Trânsito e Genérica da Comarca de Porto Velho
Relator: Desembargador Renato Mimessi
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002145-7
Impetrante: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Cacoal
[...]
“
Vistos.
Liminarmente, pretende o impetrante a
suspensão da execução (sentença ref. autos n.º
007.2005.007275-3 - em que são partes Banco
do Brasil S.A. e Benedito Luiz Lopes). Consta que
já houve a penhora de valores.
Por seu lado, o recurso interposto contra
a sentença proferida nos referidos autos, foi
declarado deserto, pelo juízo a quo, em razão do
preparo ter sido recolhido a menor, porque
realizado com base no valor da condenação e
não do pedido.
Pois bem. Cumpre pontuar algumas
questões.
Na sistemática dos Juizados Especiais o
recurso tem, em regra, apenas o efeito devolutivo
(o que permite a execução provisória).
Na hipótese de preparo de recurso, cujo
objeto é a reparação por danos morais, aquele é
calculado sobre o valor da condenação e não do
pedido, segundo sólido entendimento
jurisprudencial.
Todavia, na questão em exame, o pedido
inicial apresenta duplo objeto: pretensão por
reparação de danos morais e declaratória de
inexistência de relação contratual, caso em que o
preparo deverá ser efetuado com base no valor
da causa (art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 c/c 6º, I e
II da Lei Estadual 301/90).
Assim, depreende-se que o preparo
recolhido (fl.107 dos autos principais - já
mencionados), não corresponde a 3% (três por
cento) do valor da causa, a qual foi atribuída a
importância R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Posto isto, DEIXO DE CONCEDER A
LIMINAR
PLEITEADA,
bem
como,
ANTECIPADAMENTE DENEGO A SEGURANÇA,
ante a ausência de afronta a direito líquido e
certo, o que faço monocraticamente, nos termos
do artigo 8º da Lei 1.533/51 c/c o artigo 267, VI
do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Ji-Paraná, 27 de março de 2006
“
Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
B
- 34
30-03-2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
DE: ISRAEL PEREIRA DA SILVA, vulgo “Misael”
brasileiro, casado, pedreiro ou comerciante,
nascido aos 05-03-1958, natural de Ocaçu/SP.,
filho de Antenor Pereira da Silva e de Durvalina
de Lourdes da Silva, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora (Ministério Público).
DATA E HORA DO INTERROGATÓRIO: 04 de maio
de 2007, às 9:00 horas, perante o juízo da
Primeira Vara Criminal.
RESUMO DA DENÚNCIA: “ ... No dia 07-122005 por volta das 22h46min, na Rua T-28, bairro
JK, nesta cidade ... o denunciado Israel Pereira
da Silva, agindo com vontade de matar, por motivo
fútil, utilizando-se de arma de fogo (não
apreendida), deferiu (05) cinco disparos contra a
vítima Zenilda Rosa da Silva, causando-lhe as
lesões corporais ... sendo que o delito somente
não se consumou por circunstâncias alheias à
vontade do denunciado. Segundo apurado, na data
dos fatos quando a vítima saía do Colégio Adão
Lamota, foi abordada pelo denunciado, ocasião
em que recebeu uma proposta para que ficassem
juntos. Diante da negativa da vítima, disse Israel
que iria matá-la ... ocasião em que sacou uma
arma e efetuou vários disparos ...o denunciado
empreendeu fuga ... Apurou-se que há tempos a
vítima estava sendo assediada pelo denunciado
... o denunciado já foi casado com Lindaura, irmã
da vítima ... (encontrando-se ... separado ... tentou
manter relação sexual com as demais cunhadas
... O crime em relação a Zenilda só não se
consumou porque esta foi socorrida por populares
... o denunciado ... estando em lugar ignorado
utilizou-se de 3ª pessoa para ameaçar a vítima ...
Ante exposto, denuncio Israel Pereira da Silva
incurso no artigo 121, §2º, II, ambos do C. P. ...”
Vara
: 1ª Vara Criminal
Processo
: 005.2006.001279-5
Classe
: Ação penal - crime doloso
contra a vida (réu preso)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 –
Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210
Ji-Paraná, 28 de março de 2007.
Valdecir Ramos de Souza
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos N. 005.2006.003265-6-7
DE: HEMERSON ARCANNO DA SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 17-07-83, natural de JiParaná-RO, filho de Cândido Tintiliano da Silva e
Anália Arcanjo da silva, residente atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
da parte dispositiva da sentença, a seguir
transcrita: “ ... Pelo Exposto, julgo procedente a
denúncia, para o fim de CONDENAR o réu
HEMERSON ARCANNO DA SILVA, já qualificado,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
como incurso nas penas do art. 155, § 4º, IV, do
CP. ... O réu é primário ... Por tudo isso, fixo-lhe,
a pena ... 2 (dois) anos de reclusão, tornando-a
definitiva ..Fixo-lhe, ainda, a pena de 10 (dez)
dias multa, à base de um trigésimo do salário
mínimo vigente a época dos fatos ... A pena
privativa de liberdade imposta ao réu, ante a
inexistência de antecedentes que demonstrem a
sua periculosidade, será cumprida inicialmente
em regime aberto ... junto à Casa do Albergado
local. Contudo, para efeito de substituição prevista
no art. 44 do CP, preenche os requisitos ali exigidos
... Assim sendo nos termos do artigo 44,§ 2º,
segunda parte, do CP, aplico ao réu em substituição
da pena privativa de liberdade, as seguintes penas:
a) prestação de serviços ... b) multa ... Após o
trânsito em julgado da presente sentença,
determino o lançamento do nome do réu no rol
dos culpados, com a expedição de carta de guia
para cumprimento nos termos desta decisão,
enviando-se à 2º Vara Criminal desta comarca.
P.R.I. Ji-Paraná, 28 de fevereiro de 2007. (a)
Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”.
Vara
: 1ª Vara Criminal
Processo
: 005.2006.003265-6
Classe
: Ação penal – Crime contra o
patrimônio (réu preso)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 –
Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Ji-Paraná, 28 de março de 2007.
Valdecir Ramos de Souza
Juiz de Direito
NÚMERO
060
ANOXXV
Vara
: 1ª Vara Criminal
Processo
: 005.2006.003471-3
Classe
: Ação penal -crime contra o
patrimônio (réu preso)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 –
Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Ji-Paraná, 28 de março de 2007.
Valdecir Ramos de Souza
Juiz de Direito
Gabarito nº 001
Juiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.:
005.2000.008871-9Ação PenalA: Justiça PúblicaR.
Eliane NaressiAdv.: Vanilda Contreiras Defensora PúblicaDespacho: Intimar a ré ELIANE
NARESSI e a defensora, acima mencionados, da
parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita:
“... Pelo exposto, considerando-se que foram
cumpridas todas as condições impostas, julgo
extinta a punibilidade de ELIANE NARESSI, nos
termos do parágrafo quinto, do art. 89, da Lei
9.099/95. Procedam-se as baixas necessárias.
P.R.I. Ji-Paraná/RO, 23 de março de 2007. (a)
Valdecir Ramos de Souza - Juiz de
Direito”_______________________________________Nadir
MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações,
façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via Internet, nos seguintes endereços
eletrônicos:Cartório: [email protected]:
v a l d e c i r @ t j . r o . g o v. b r E s c r i v ã :
[email protected]
Gabarito nº 001
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos N. 005.2006.003471-3
DE: NIVIO ALVES LINO, brasileiro, solteiro,
tapeceiro, nascido aos 7-4-1971, natural de Céu
Azul/PR, filho de Augustinho Pinto Lima e de Ária
Lori Alves, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
da parte dispositiva da sentença, a seguir
transcrita: “... Pelo exposto, julgo procedente a
denúncia, para fim de CONDENAR o réu NIVIO
ALVES LINO, já qualificado, como incurso nas
penas do arts. 155, caput, do CP. ... O réu é
primário ... Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base
acima do mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano e
06 (seis) meses de reclusão, tornando-a definitiva
... Fixo-lhe, ainda, a pena de 15 (quinze) diasmulta, à base de um trigésimo do salário mínimo
vigente à época dos fatos ... Deixo de conceder a
substituição prevista no art. 44 do CP, bem como
a suspensão da pena, posto que mostrou inaptidão
ao cumprimento de quaisquer benefícios, já que
descumpriu as condições impostas quando da
suspensão processual. Pelos, mesmos motivos,
não faz jus o réu ao direito de recorrer em
liberdade, caso queira ... Pelas mesmas razões,
a pena privativa de liberdade imposta ao réu,
será cumprida em regime semi-aberto.
Considerando-se que o réu encontra-se foragido
do distrito da culpa ... expeça-se mandado de
prisão. .. P.R.I. Ji-Paraná, 27 de fevereiro de 2007.
(a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”.
Juiz: Valdecir Ramos de
SouzaProc.: 005.2002.012090-2Ação PenalA:
Justiça PúblicaR. Anderson Alves Pereira e
outrosAdv.: José de Ribamar Silva, OAB/AC
1701.Finalidade: Intimar o advogado, acima
mencionado, para no prazo legal apresentar as
alegações referente o réu Anderson Alves
Pereira._______________________________________Nadir
MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações,
façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via Internet, nos seguintes endereços
eletrônicos:Cartório: [email protected]:
v a l d e c i r @ t j . r o . g o v. b r E s c r i v ã :
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo
: 005.2006.000228-5
Classe
: Ação Penal
Proced.
: crime contra o patrimônio
Autor : Ministério Público de Rondônia
DE: JOÃO FERREIRA NETO, também conhecido
como “Neguinho”, brasileiro, divorciado,
tratorista, nascido no dia 14/02/1967, em Maria
Helena/PR, filho de Antenor Ferreira e de
Genilda dos Santos Ferreira, residente na
Linha94, Km 05, Capelasso, Ji-Paraná/RO.
atualmente em lugar incerto e não sabido.
ANOXXV
NÚMERO
060
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado
para no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento
da multa no valor de R$ 203,50 (duzentos e três
reais e cinqüenta centavos), ficando ciente que
decorrido o prazo sem o devido pagamento, será
oficiado à Procuradoria da Fazenda Nacional
para inscrição, cobrança e execução do débito
como crédito fiscal não tributário da União.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 - Fax:
- Fone: - Ramal: 214.
Ji-Paraná, 29 de março de 2007.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã
Assina por determinação Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente
ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de
Direito ou contate-nos via internet no endereço
eletrônico [email protected]
Gabarito nº 18/07
Juiz: Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Proc.: 605.2007.001094-2
Ação: Indenização
A.: Oseias dos Santos
Adv.: Marco A. de O. Lopes, OAB/RO Nº 1706,
Alexandre A. Ramos, OAB/RO Nº 1480.
R.: Multilub Comércio de Lubrificantes Ltda e
Outros.
Adv.:
Finalidade: Intimação dos advogados do
requerente para tomarem ciência de audiência
de conciliação designada para o dia 12/04/
2007, às 08:00 hs no Fórum Cível da Comarca de
Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001213-9
Ação: Indenização
A.: Edson Vasconcelos Ramos
Adv.: Lincoln A. de Astrê, OAB/RO Nº 2962.
R.: Ativos S/A Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação
designada para o dia 26/04/2007, às 09:00 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2006.003681-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Sandra Maria da Silva
Adv.: Marina M. de Toledo, OAB/RO Nº 1865.
R.: Amarildo Moreno Malheiros dos Santos
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado da requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação
designada para o dia 12/04/2007, às 09:30 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2006.003727-9
Ação: Cobrança
A.: Sandra Maria da Silva
Adv.: Marina M. de Toledo, OAB/RO Nº 1865.
R.: Amarildo Moreno Malheiros dos Santos
Adv.:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação do advogado da requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação
designada para o dia 12/04/2007, às 10:00 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2003.000045-8
Ação: Cobrança
A.: Cristina Fonseca Affonso
Adv.: João C. Veris, OAB/RO Nº 906, Christian F.
Rabelo, OAB/RO Nº 333-B.
R.: Iris Dayane Oliveira
Adv.: Rodrigo S. Souza, OAB/RO Nº 2324.
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
de Venda Judicial designada para o dia 25/04/
2007,às 10:00 hs na sede do Fórum Cível da
Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2005.003137-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Sergio Farias Belizario
Adv.: Douglas W. Codignola, OAB/RO Nº 2480.
R.: Waldemar dos Santos Vicente
Adv.: Ademar S. Kussler, , OAB/RO Nº 1324.
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
de Venda Judicial designada para o dia 25/04/
2007,às 11:00 hs na sede do Fórum Cível da
Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2004.000621-1
Ação: Cobrança
A.: Ana Helena Lima Mourão
Adv.: Celso dos Santos, OAB/RO Nº 1092.
R.: Instituto Exatus S/C Ltda.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado das
requerentes de Venda Judicial designada para o
dia 25/04/2007,às 10:30 hs na sede do Fórum
Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001119-1
Ação: Cobrança
A.: Paulo Domingos Viana
Adv.: José L. T. Gabaldi, OAB/RO Nº 2543.
R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação
designada para o dia 20/04/2007, às 08:00 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001200-7
Ação: Indenização
A.: Isaú Raimundo da Fonseca
Adv.: Genivaldo P. de Freitas, OAB/RO Nº 2939.
R.: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação a
realizar-se no dia 04/05/2007, às 09:30 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001154-0
Ação: Declaratória
A.: Marília Aparecida de Oliveira Andrade
Adv.: Jefferson F. Vaz, OAB/RO Nº 1611, Carlos
L. Pacagnan, AOB/RO Nº 107-B.
R.: Cetelem Brasil S/A - Crédito Financiamento e
Investimento.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado da requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação a
realizar-se no dia 20/04/2007, às 09:30 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
30-03-2007
B
- 35
Proc.: 605.2006.001727-8
Ação: Rescisão de contrato
A.: Silvana Maria Pereira Morais
Adv.: Celso dos Santos, OAB/RO Nº 1092,
Douglas W. Codignola, OAB/RO Nº 2480.
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado da requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação a
realizar-se no dia 13/04/2007, às 09:00 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001055-1
Ação: Reparação de danos
A.: Paulo Cesar Rosa e outros
Adv.: Renilson M. Garcia, OAB/RO Nº 2730.
R.: J.E. Lipinski (Auto Escola Eloir)
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação a
realizar-se no dia 19/04/2007, às 11:00 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2006.001390-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Celso dos Santos
Adv.: Celso dos Santos, OAB/RO Nº 1092.
R.: Vera Angela Nobre Pinto
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação a
realizar-se no dia 26/04/2007, às 08:00 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001049-7
Ação: Indenização
A.: Cristiano Furtado da Cruz
Adv.: Flademir R. de C. Avelino, OAB/RO Nº
2245.
R.: Comercial de Baterias Ajax Ltda - EPP
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação a
realizar-se no dia 13/04/2007, às 08:30 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001090-0
Ação: Indenização
A.: Jander Luiz Alves Paiva
Adv.: Neumayêr P. de Souza, OAB/RO Nº 1537,
Leila C. de A. Lima, OAB/RO Nº 2589.
R.: Banco Finasa S.A.
Adv.:
Finalidade: Intimação dos advogados do
requerente para tomarem ciência de audiência
de conciliação designada para o dia 13/04/
2007, ‘as 11:00 hs no Fórum Cível da Comarca de
Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001089-6
Ação: Cobrança
A.: Ruth Cavicchioli da Silva e outros
Adv.: Leandro M. Garcia, OAB/RO Nº 3003.
R.: Gilberto Clemente de Souza
Adv.:
Finalidade:
Intimação do advogado
da
requerente para tomar ciência de audiência de
conciliação designada para o dia 13/04/2007,
‘as 11:30 hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO.
B
- 36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
Proc.: 605.2004.002412-0
Ação: Indenização
A.: Jose Rodrigues de Oliveira
Adv.: Neri C. Lopes, OAB/RO Nº 653-A, Alan A.
Lopes, OAB/RO Nº 1787.
R.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A.
Adv.: Julian C. Soares, OAB/RO Nº 2597.
Despacho: “Vistos.Reitere-se a intimação de
folha 108, constando a advertência de que o não
cumprimento da determinação no prazo de 15
(quinze) dias, ensejará a responsabilização por
crime de desobediência.Expeça-se o necessário.
Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2007.”
Angala Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
PRIMEIRA VARA CÍVEL
NÚMERO
060
ANOXXV
Público à fl. 190. É o breve relato. Decido.
A. n. 005.2005.006923-9
Efetuada a perícia técnica, constatou-se a
Reintegração de Posse.
veracidade da assinatura de Damares Hollen
A. João Batista da Silva e outros.
Dias contida no recibo de pagamento apresentado
Adv: RODRIGO RODRIGUES OAB/RO 2902
à fl. 151, conforme laudo às fls. 181/182. Diante
R.: Elizabeth Mendes de Souza.
disso, constatada a autenticidade do documento,
Adv. DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513
sem sentido a arguição de falsidade documental
ATO JUDICIAL : “JOÃO BATISTA DA SILVA,
alegada pelos exeqüentes, razão pela qual a
nacionalidade brasileira, casado, comerciante,
rejeito. Ao Contador Judicial para atualização da
portador do RG n. 282.089-SSP/RO, inscrito no
dívida executada, debitando o valor pago
CPF n. 283.787.412-49, residente e domiciliado
constante no recibo à fl. 151. I.”
na Rua Tarauacá, n. 2427, Bairro São Pedro,
nesta cidade de Ji-Paraná/RO, e MARIA DE
A. n. 005.2005.001855-3
FÁTIMA
Ação de Cobrança (Rito Sumário).
brasileira, solteira, portadora do RG n. 325.663-
A. Soelly Kuibida Costa.
SSP/MS, inscrita no CPF n. 367.736.541-49,
Adv: IDENÍRIA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO
residente e domiciliada na Rua Sebastião
1213
Borges, n. 240, Bairro Parque dos Pioneiros,
R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda.
nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propuseram
Adv. OBED DE LIMA CARDOSO OAB/SP 137.795
AÇÃO
ATO JUDICIAL : “Vistos. Intime-se a parte
desfavor de ELIZABETH MENDES DE SOUZA,
BATISTA
DE
DA
SILVA,
REINTEGRAÇÃO
nacionalidade
DE
POSSE
em
requerida/vencida, Consórcio Nacional Mamoré
nacionalidade brasileira, viúva, do lar, portadora
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
S/C
a
do RG n. 263.553-SSP/RO, inscrita no CPF n.
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
condenação no prazo de 15 dias, comprovando-
767.997.942-15, residente e domiciliada na Rua
se nos autos, sob pena de aplicação de multa de
T-11, n. 2632, Bairro Nova Brasília, nesta cidade
10%, e conseqüente execução judicial (fl. 182/
de Ji-Paraná/RO, objetivando a reintegração de
183).”
posse do imóvel urbano denominado Lote 22, da
GABARITO N. 030/07
Ltda,
para
voluntariamente
pagar
A. n. 005.2000.006674-0
Quadra 146, com medida de 10x30 metros,
Execução de Título Extrajudicial.
A. n. 005.2005.003554-7
localizado na Rua Taquari (T-11), entre as Ruas K-
A. R.M. Promoções e Representações Ltda.
Ação Sumária.
05 e K-04, n. 1225, nesta cidade de Ji-Paraná/
Adv: FRANCISCO RESPLANDES OAB/RO 137-A.
A. A.M.M. Vicosi ME.
RO, bem como dos seguintes bens móveis: 01
R.: Arlindo Lira Lopes.
Adv: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324J
(um) guarda-roupa de madeira cerejeira com
Adv. ADEMIR MANOEL DE SOUZA OAB/RO 781.
R.: Fátima de Lourde Bisconsin Torres e outros.
maleiro, com seis portas, penteadeira com cinco
ATO JUDICIAL : “Vistos. O CPF informado pelo
Adv.
gavetas; 01 (uma) estante de madeira cerejeira;
advogado à fl. 187 é o mesmo que constava dos
CARVALHO OAB/RO 3244.
01 (uma) cama de solteiro de madeira cerejeira;
autos, e tentada a penhora on line, o resultado
ATO JUDICIAL : “HOMOLOGO O ACORDO
01 (uma) máquina de costura marca ELGIN, 18
que aparece é CPF inválido/inconsistente, razão
instrumentalizado às fls. 61/62, assinado pela
pontos; 01 (uma) mesa de madeira cerejeira com
do ato judicial à fl. 185. Manifeste-se a parte
parte autora A. M. M. Viscose Me e pela
seis cadeiras; 01 (um) armário de cozinha com
credora no prazo de 10 dias. I.”
requerida Fátima de Lourde Bisconsin Torres,
nove portas e duas gavetas; 01 (um) criado mudo
através de seus patronos, para que surta seus
de madeira cerejeira; 01 (uma) mesinha de
A. n. 005.2002.011569-0
jurídicos e legais efeitos, com as seguintes
centro de madeira; 01 (uma) televisão de 20
Execução de Título Judicial.
cláusulas a seguir transcritas:”A REQUERIDA
polegadas, marca Toshiba; 01 (uma) geladeira
A. Dalton Aniceto de Lima e outros.
pagará à REQUERENTE, mediante depósito na
de cor branca; e, 01 (uma) mesa de madeira com
Adv: WISLEY MACHADO SANTOS DE ALMEIDA
conta corrente nº 19420-92, Agência 0529,
uma gaveta e seis cadeiras, alegando, em suma,
OAB/RO 1217
Banco HSBC, em favor do Proprietário da
que o primeiro requerente é proprietário do
R.: Hidropoços Artesianos Ltda.
Empresa Requerente, Sr. Arlindo A. Rosalem, a
imóvel urbano, tendo permitido que a segunda
Adv. RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012.
quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), divididos
requerente, sua irmã, e o Sr. Cícero Freitas de
ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de incidente de
em seis parcelas de R$1.000,00 ao mês, sendo
Paula, ex-companheiro da requerente, residissem
arguição
documento
que a primeira parcela será paga dia 15 de Abril
no referido imóvel, e que quando o Sr. Cícero
pagamento
de 2007 e as demais nos meses subseqüentes,
faleceu solicitou o imóvel para a requerida, que
alegado pelos exeqüentes Dalton Aniceto de
nestes já inclusos os honorários advocatícios e
era sua companheira antes de falecer, que se
Lima e Dalmo Aniceto de Lima, conforme
custas processuais. Por intermédio da presente e
negou a entregá-lo, e, que quando a segunda
petições às fls. 153/154 e 160/161. Manifestação
com o regular depósito da quantia acima
requerente deixou de conviver com o Sr. Cícero,
da executada à fl. 174, impugnando o incidente
indicada, a empresa Requerente dá a mais
deixou os bens móveis acima descritos no
de falsidade. Laudo de Exame de Constatação e
ampla e irrevogável quitação a Requerida pelo
imóvel, com pedido liminar, conforme inicial às
Grafotécnico às fls. 181/182, concluindo pela
ocorrido, na forma do artigo 320 do Código Civil,
fls. 03/08, instruída com documentos às fls. 09/
autoria gráfica. Intimação das partes do laudo
nada mais podendo reclamar, em tempo algum,
37. Ato judicial à fl. 38, indeferindo a liminar.
pericial à fl. 185, com manifestação da executada
a qualquer título sobre os fatos objeto da
Documentos apresentados pela parte autora às
à fl. 186, concordando com o laudo, e certidão do
presente
fls. 40/44. Regularmente citada, a Requerida
decurso do prazo in albis para manifestação dos
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
respondeu
exeqüentes à fl. 186, v. Ciência do Ministério
269, III, do CPC. P.R.I.”
contestação,
de
consubstanciado
falsidade
em
recibo
de
de
WAGNER
VASCONCELOS
demanda.”,
XAVIER
DECRETANDO
DE
A
a
ação
às
sob
fls.
a
modalidade
48/53,
de
argüindo,
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
060
B
30-03-2007
- 37
preliminarmente, inépcia da inicial, e, no mérito,
induzem posse os atos de mera permissão ou
A. n. 005.2005.007890-4
em síntese, que Cícero Freitas de Paula era o
tolerância, assim como não autorizam a sua
Execução de Título Judicial.
verdadeiro proprietário do bem imóvel, e que a
aquisição, os atos violentos, ou clandestinos,
A. Manoel Lopes Lamego e outros.
segunda requerente não é proprietária dos bens
senão depois de cessar a violência ou a
Adv: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES OAB/RO
móveis descritos na inicial. Documentos às fls.
clandestinidade.”Ademais as provas produzidas
780
54/61. Impugnação à contestação às fls. 63/66,
pela requerida, documentais e orais, são frágeis
R. Viso Ótica Ltda e outros.
rebatendo as alegações da requerida. Termo de
em demonstrar que o seu companheiro Cícero
Audiência de Conciliação à fl. 76, inexitosa;
Freitas de Paula é quem detinha a posse do bem
saneado o processo; designada audiência de
imóvel, tendo, portanto, o autor demonstrado a
Adv: RENILSON MERCADO GARCIA OAB/RO
2730
ATO
JUDICIAL:
“Vistos.
Já
houve
recente
tentativa de penhora em dinheiro, na forma
instrução e julgamento. Testemunha arrolada
melhor posse. A respeito da matéria, oportuna
pelos autores à fl. 82. Rol de testemunhas da
ementa a seguir transcrita: REINTEGRAÇÃO DE
requerida à fl. 83. Termo de Audiência de
POSSE.
Instrução e Julgamento às fls. 90/91; assentadas
TOLERÂNCIA.
às fls. 92/102. Memoriais da parte autora às fls.
PERMANÊNCIA. ESBULHO. PROCEDÊNCIA DOS
103/108. Memoriais da requerida às fls. 109/
PEDIDOS. I - O ATO DE MERA PERMISSÃO OU
113. Parecer do Ministério Público às fls. 114/
A. n. 005.2005.009454-3
TOLERÂNCIA DO AUTOR QUANTO À OCUPAÇÃO
120, manifestando-se pela procedência do
Execução de Título Extrajudicial.
DO IMÓVEL PELOS RÉUS NÃO INDUZ POSSE,
pedido de reintegração de posse do bem imóvel
A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda.
ART. 1.208 DO CC/02. II - A PERMANÊNCIA DOS
e improcedência do pedido de reintegração de
Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
RÉUS NO IMÓVEL, APESAR DA MANIFESTAÇÃO
1537
EXTERNADA PELO AUTOR DE RETOMÁ-LO,
R.: Indústria e Comércio de Lacticínios Favo de
CARACTERIZA ESBULHO, O QUE IMPÕE O
Mel Ltda.
JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
ATO JUDICIAL : “Vistos. A certidão de fl. 38,
DE
DE
verso, datada de 03/11/2006 afirma o decurso
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ALUGUEL
do prazo para distribuição da carta precatória.
ATÉ
Na petição de fl. 48, protocolada em
posse dos bens móveis. É o relatório. Decido,
com atraso, e de forma mais concisa, diante do
invencível excesso de serviço forense, apreciando
o considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata-se de pedido de reintegração de posse do
imóvel urbano denominado Lote 22, da Quadra
146, com medida de 10x30 metros, localizado na
Rua Taquari (T-11), entre as Ruas K-05 e K-04, n.
1225, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, bem como
de reintegração de posse dos bens móveis
descritos na inicial, sob o argumento de mera
permissão para que o Sr. Cícero Freitas de Paula,
quando em vida, permanecesse na posse dos
bens,
não
permitindo
a
permanência
da
requerida, companheira de Cícero na época do
seu falecimento. Pelo texto legal, art. 1.196 do
Código Civil vigente, considera-se possuidor
todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou
não,
de
algum
dos
poderes
inerentes
à
propriedade. A proteção possessória buscada
referente ao bem imóvel encontra guarida no
ordenamento jurídico, assegurada pela norma
contida nos artigos 926/927 do CPC em
ATO
DE
MERA
PEDIDO
REINTEGRAÇÃO
A
DE
DE
DESOCUPAÇÃO.
PERMISSÃO
OU
DESOCUPAÇÃO.
POSSE
III
-
E
RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. (TJ/DF,
APELAÇÃO CÍVEL 20030410075968APC DF,
Acórdão Número: 248798, Data de Julgamento:
21/06/2006, Relator : VERA ANDRIGHI, DJU: 11/
07/2006, Pág.: 105). Com relação à posse sobre
os bens móveis, a segunda requerente não
obteve êxito em demonstrar a existência dos
bens
e
que
detinha
a
posse,
não
se
autorizada pela lei vigente, sem êxito, conforme
ato judicial à fl. 219 e documento às fls. 220 e
221. Portanto, sem razão o requerimento de fl.
224. I.”
2007,
20/03/
o Advogado informa que o atraso na
distribuição foi em virtude de tentativa de
conciliação.
Sem fundamento legal a atitude
informada, não podendo permanecer com a
carta precatória seja lá por qual motivo for, isto é:
ou remete para distribuição, ou devolve ao Juízo
do feito. Portanto, comprove-se a remessa ou
distribuição da deprecata em 48 horas, sob pena
de busca e apreensão e demais providências. I.”
desincumbindo do dever de comprovar fato
constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC).
A. n. 005.2006.001272-8
Destarte, considerando a pretensão deduzida e
Ação Monitória.
os requisitos provados, e, acolhendo o parecer
A. HSBC - Bank Brasil S/A.
da
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-
representante
do
Ministério
Público,
inarredável o sucesso parcial da ação. Posto
B
isso, REJEITO O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE
R. Agnes Fernandes Rodrigues de Souza.
POSSE
Adv:
DOS
BENS
MÓVEIS,
E
JULGO
RENATA
ALICE
PESSÔA
RIBEIRO
DE
PROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
CASTRO STUTZ OAB/RO 1112.
presente no artigo 1.210, caput, do Código Civil
DE POSSE DO IMÓVEL URBANO, reintegrando o
ATO JUDICIAL: “Vistos. A pedido da parte
vigente. Apreciando a prova oral produzida,
autor João Batista da Silva na posse do imóvel
credora, intime-se a parte devedora
reduzida a termo às fls. 92/102, revela que
urbano denominado Lote 22, da Quadra 146,
voluntariamente pagar o valor da condenação
efetivamente o requerente João Batista da Silva
com medida de 10x30 metros, localizado na Rua
tinha o direito de posse sobre o imóvel em
Taquari (T-11), entre as Ruas K-05 e K-04, n.
questão, agindo como dono, tendo permitido que
1225,
a
quando
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
convivia com o Sr. Cícero, permanecesse no
espeque no art. 269, I, do CPC. Considerando
imóvel, tolerando, ainda, a permanência de
sucumbência
Cícero após a dissolução da união com a
litigantes
segunda
a
processuais e honorários advocatícios, estes
A. n. 005.2006.002316-9
requerida Elizabeth, companheira de Cícero na
fixados em R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC),
Ação Monitória.
época do seu falecimento, praticou esbulho a
respondendo os autores na proporção de 50%
A. Alcino Fermino Moreira.
partir do momento em que se recusou a sair do
(cinqüenta por cento) e a requerida na proporção
Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-
imóvel quando foi solicitado. Assim, aplica-se ao
de 50% (cinqüenta por cento). Após o trânsito em
B.
caso o princípio inserido no artigo 1208 do
julgado, expeça-se mandado de reintegração de
R.: Filomena Apoliano Gomes e outros.
Código Civil vigente que dispõe que “Não
posse. P.R.I.”
Adv. PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512
repetição ao comando do direito material,
sua
irmã,
segunda
requerente,
e,
requerente,
que
realmente
nesta
cidade
recíproca,
ao
de
Ji-Paraná/RO,
condeno
pagamento
das
as
partes
em
R$4.672,94,
inclusive
a
acrescido
condenação
para
dos
acessórios,
em
honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do crédito
fixado na sentença, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J
do CPC, alterado pela Lei 11.232, de 22/12/
2005, com vigência a partir de 24/06/06.”
despesas
B
- 38
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
NÚMERO
060
ANOXXV
ATO JUDICIAL :”Vistos. No acordo homologado
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de execução de
e a demora no protocolo foi em virtude do
já houve acordo também referente à multa em
título judicial. Registro que já houve diligencia
executado ter mudado de endereço e só ter sido
caso de mora, situação diversa quando há
para tentativa de penhora por meio de mandado
localizado recentemente pela exequente. Dessa
sentença condenatória em sentido estrito para
através
forma o protocolo será apresentado em juízo no
aplicar a multa de 10% prevista no art. 475-J, do
Determino penhora em dinheiro através do meio
CPC, razão pela qual, indefiro o pedido de
on line (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme
intimação sob pena de multa (fl. 28). Ao credor
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de
para demonstrativo do débito. I.”
A. n. 005.2006.008260-2
Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas,
Carta Precatória.
foi constatada a inexistência de dinheiro sob
A. Elias Soares Neto.
custódia de instituição financeira, conforme
Adv: ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B
documento de Detalhamento de Ordem Judicial
R. Estado de Rondônia
de Bloqueio de Valores, anexo. Manifeste-se a
Adv: PROCURADOR ESTADUAL
parte credora no prazo de 05 dias. I.”
ATO JUDICIAL: “Avoco os autos. Verificamos
A. n. 005.2006.003637-6
Execução de Título Judicial.
A. Danila Modas Ltda.
Adv: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO
1473.
de
Oficial
de
Justiça,
inexitosa.
prazo de 10 (dez) dias (...)”.
que consta apenas uma via da petição inicial e
R. Laila Keli Gomes Lima Mendes.
A. n. 005.2006.006063-3
contestação, faltando documentos referente ao
Execução de Título Extrajudicial.
processo administrativo disciplinar, mormente
A. Boasafra Comércio e Representações Ltda.
as peças referente aos depoimentos prestados
impenhorabilidade dos bens que guarnecem a
Adv: GIANE E. BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027
pelas testemunhas a serem ouvidas nesta carta
residência, excepcionando veículos, obras de
R.: E.T. Cavalheiro Júnior - ME.
arte
ATO JUDICIAL : “Vistos. A advogada da
ATO JUDICIAL: “Vistos. Quanto ao pedido de
penhora à fl. 45, indefiro-o, pois, com o advento
da
Lei
e
8.009/90,
adornos
estabelecendo
suntuosos,
trilhamos
o
apresentou
entendimento segundo o qual não se pode
exeqüente
ampliar as exceções de penhorabilidade previstas
informando o envio da carta precatória por AR
na lei. Nesse sentido, jurisprudência a seguir:
para a Comarca de Cacoal/RO, constatada a
“(...) A impenhorabilidade compreende tudo o
distribuição, conforme documento em anexo de
que, usualmente, se mantém em uma residência,
consulta ao via internet. Caso não tenha sido
e não apenas o indispensável para fazê-la
realizada a citação em execução por carta
habitável. Excluem-se apenas os objetos de arte
precatória, o feito poderá ser ordenado, nos
e adornos suntuosos, além de veículos” (RSTJ 76/
termos do art. 652 e seguintes do CPC, com a
294). “Não podem ser objeto da constrição
alteração dada pela Lei 11.382, 06/12/2006.
judicial os móveis que guarnecem a casa
Diante disso, manifeste-se a parte credora
destinada à moradia do casal ou da entidade
informando
familiar. Excluem-se os veículos de transporte,
cumprimento da ordem de citação e penhora. I.”
quanto
nos
precatória.
ao
êxito
autos
ou
petição
não
do
as obras de arte e adornos suntuosos. Não há
como ampliar essas exceções, com base em
equivocado
entendimento
de
que
a
impenhorabilidade só alcançaria o indispensável
às necessidades básicas, ligadas à sobrevivência”
(STJ-3ª Turma, REsp 162.205-SP, rel. Min.
Eduardo Ribeiro, j. 6.6.00, deram provimento
parcial, v.u., DJU 21.8.00, p.117).”Assentou a
jurisprudência das Turmas que foram a 2ª Seção
desta Corte que os equipamentos que guarnecem
A. n. 005.2006.006111-7
Execução de Título Extrajudicial.
A. Forma Imóveis e Incorporações Ltda.
Adv: THADEU F. BARBOSA E OLIVEIRA OAB/RO
3245.
R.: Osvaldo Alves Portugal.
ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de execução de
título extrajudicial, passando a incidir alteração
Consultando
o
andamento
do
processo de origem, verificamos que audiência
de Instrução e Julgamento está marcada para o
dia 22-03-2007. Diante disso, ordenando a carta
precatória,
oficie-se
ao
Juízo
deprecante
solicitando cópia dos depoimentos prestados
pelas testemunhas no processo administrativo
disciplinar, bem como as assentadas referente a
audiência de instrução e julgamento. Fica a
audiência redesignada para o dia 25 de abril de
2007, às 9 horas e 30 minutos. I.”
A. n. 005.2006.008331-5
Ação Monitória
A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda.
Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
R.: Oliveira & Cia Ltda.
ATO JUDICIAL : “Defiro (fl.36), I.”
Petição de fls. 36: “(...) informar que a precatória
para citação do executado foi encaminhada para
cumprimento na Comarca de Ouro Preto do
Oeste, e que no prazo de 10 (dez) dias juntará o
a residência da entidade familiar, entre os quais
dada pela Lei 11.382, 06/12/2006. Portanto,
se incluem o aparelho televisor, a aparelhagem
passou a ser possível a adjudicação independente
de som comum e o exaustor do fogão, e que não
de venda judicial, como, também, possível a
se definem como veículos de transporte, obras
alienação particular, conforme art. 686, 685-A/
A. n. 005.2006.008672-1
de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis,
685-C, do CPC, nos termos da referida lei. Diante
Ação Monitória
por aplicação da Lei 8.009/90" (STJ-4ª Turma,
disso, manifeste-se a parte credora. I.”
A. Elemar Urbano Hoffman.
comprovante de distribuição(...)”.
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
REsp 86.303-MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo,
j. 27.5.96, negaram provimento, v. u., DJU
A. n. 005.2006.008202-5
R. Raul Alves Xavier.
24.06.96, p. 22.771).” Prazo de 60 dias para a
Ação Monitória
ATO JUDICIAL: “Vistos.
A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda.
emenda à inicial, passando a figurar no pólo
parte credora diligenciar.I.”
Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
ativo
A. n. 005.2006.004782-3
1537
Hoffmann, devendo ser procedida a retificação
Execução de Título Judicial.
R.: Porfírio e Souza Ltda.
do pólo ativo da ação nos registros do feito. Após,
A. Empresa de Peças Rondônia Ltda.
ATO JUDICIAL :”Defiro (fl.23), I.”
intime-se a parte autora para apresentar a
Adv: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO
Petição de fls. 23: “(...) informar que a precatória
procuração ad judicia, pois não consta dos autos,
para citação do executado foi encaminhada para
possibilitando a homologação do acordo. Prazo
cumprimento na Comarca de Alvorada do Oeste,
de 05 dias.”
1007.
R. Jaime Claudino da Silva.
da
demanda
o
À fl. 21 foi deferida
Sr.
Elemar
Urbano
ANOXXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Busca e Apreensão.
Adv: NELSON PASCHOALOTO OAB/SP 108.911
R. Obadias Januário Bragança.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Realizada pesquisa on
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE JI PARANÁ - RO.
line através do convênio DETRAN - SISTEMA
RENAVAM, mediante lançamento do número do
chassi indicado pela parte autora, não aparece
resultado algum da pesquisa. Prosseguindo na
pesquisa on line, mediante o lançamento do CPF,
também não aparece informação do veículo
objeto do contrato em nome do requerido. Não
foi possível pesquisa através do número da placa
e do renavam porque não consta dos autos essa
informação. Portanto, a parte autora deverá
informar o número correto do chassi do veículo
objeto do contrato perante este Juízo no prazo de
30 dias. I.”
A. n. 005.2006.009330-2
Execução de Título Extrajudicial.
DE: MARCOS ESTEVÃO DOS SANTOS HIFRAIM,
portador do CPF: 592.972.202-15, em lugar
incerto.
FINALIDADE: Citar Infrator MARCOS ESTEVÃO
DOS SANTOS HIFRAIM, que se encontra
atualmente em lugar incerto, a tomar
conhecimento da ação de Infração Administrativa,
bem como contestar referida ação no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste
edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
inicial.
Processo: 005.2005.008859-4
Classe : Infração administrativa
Procedimento: Administrativo
Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude
Infrator: Marcos Estevão dos Santos Hifraim
Ji-Paraná-RO, 23 de março de 2007
A. André Moreira.
Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B.
R.: Madeicol Madeiras Indústria e Comércio Ltda
e outros.
ATO JUDICIAL : “Vistos. No acordo homologado
já houve acordo também referente à multa em
caso de mora, situação diversa quando há
sentença condenatória em sentido estrito para
Edson Y. Sassamoto
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Sugestões ou reclamações, façam-nas
diretamente ao Juiz de Direito ou contate-nos via
Internet, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected]
aplicar a multa de 10% prevista no art. 475-J, do
CPC, razão pela qual, indefiro o pedido de
intimação sob pena de multa (fl. 23). Ao credor
para demonstrativo do débito. I.”
DE: DERANIR BORGES DE ARAÚJO, em lugar
incerto.
Medida Cautelar Inominada.
A. Anderson Mezzaroba e outros.
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
R. Imobiliária Guaporé Ltda.
Adv: MARINA CAMILO OAB/RO 2614.
ATO JUDICIAL: “Vistos. 1. Certifique-se quanto a
propositura da ação principal. 2. Conforme art.
19 do CPC e norma contida nas Diretrizes
Judiciais, precede ao julgamento do feito o
custas
em
sendo
finais,
o
podendo
caso,
serem
cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do
CPC. 3. Após a comprovação do recolhimento,
conclusos para sentença. I.”
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
FINALIDADE: Citar a Infratora DERANIR BORGES
DE ARAÚJO, que se encontra atualmente em
lugar incerto, a tomar conhecimento da ação de
Infração Administrativa, bem como contestar
referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
inicial.
Processo: 005.2006.005897-3
Classe : Infração administrativa
Procedimento: Administrativo
Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude
Infrator: Deranir Borges de Araújo
Ji-Paraná-RO, 23 de março de 2007
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
SUGESTÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE JI PARANÁ - RO.
A. n. 005.2007.002320-0
das
- 39
Juiz: Edson Y. Sassamoto
A. Banco Daimlerchrysler S/A.
posteriormente,
B
Gabarito nº 030-2007
A. n. 005.2006.009309-4
recolhimento
30-03-2007
Edson Y. Sassamoto
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Sugestões ou reclamações, façam-nas
diretamente ao Juiz de Direito ou contate-nos via
Internet, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 005.2006.002678-8
Ação: Adoção
A.: E. I. da S.
Adv.: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
R.: L. F. da S.
Despacho: ... Intime-se pessoalmente a parte
autora para dar regular andamento ai feito, sob
pena de extinção. Ji Paraná, 12 de amrço de
2007. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de
Direito.
Proc.: 005.2006.007991-1
Ação: Guarda
A.: M. L. P.
Adv.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
M.: R. P. da S.
Despacho: Intime-se a requerente para dar
cumprimento a decisão de fls. 15, no prazo de
cinco dias. Ji Parná, 12 de março de 2007. Emy
Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito.
Regularizar o polo passivo da ação no prazo
legal.
Proc.: 005.2006.007451-0
Ação: Embargos a execução
A.: Idalina Repas Rebolo
Adv.: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 243
R.: Banco do Brasil S.A
Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o dia 23/04/2007, às 09h00min. Intimemse. Ji Paraná/RO, 14 de fevereiro de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.003863-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Coopeji Cooperativa de Educadores de Ji
Paraná
Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611
R.: Wilson Francisco da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
CERTIDÃO: ... deixei de dar cumprimento ao r.
mandado tendo em vista que o executado não
reside no endereço conforme foi informando
sendo que o atual morador o senhor JADIR
CARDINE desconhece o executado... Ji Paraná,
08 de março de 2007. Amarildo Moreira de
Souza - Oficial de Justiça.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
[email protected].
Gabarito nº 031-2007
Juiz: Edson Y. Sassamoto
Proc.: 005.2006.000548-9
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212
R.: Carlos Haack Neto
Despacho: ... Designo nova data para realização
de audiência tentativa de conciliação, instrução r
julgamento, qual seja, dia 16/05/2007 às
10h30min. Intimem-se. Emy Karala Yamamoto Juíza de Direito.
B
- 40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
NÚMERO
060
ANOXXV
Proc.: 005.2006.000523-3
45/2004, é bastante claro e inequívoco quanto a
determinada no parágrafo único do artigo 99 do
Ação: Cobrança
competência da Justiça do Trabalho para julgar
CPC, qual seja , a remessa dos autos subseção
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
todos os conflitos oriundos de relação de
da Justiça Federal nesta Comarca. Proceda-se às
Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212
trabalho. Ante o exposto, este juízo declara-se
baixas necessárias. Intime-se. Ji paraná-RO, 28
R.: Miguel Euclides Alexandre G. da Silva
incompetente para processar e julgar em razão
de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de
Despacho: ... Para realização de audiência de
da matéria, determinando o envio dos autos à
Direito.
conciliação, instrução e julgamento, designo o
Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 91, do
dia 1705/2007, às 10h30min.... Intimem-se. Ji
CPC..Intime-se. Ji Paraná, 23 de fevereiro de
Paraná, 07 de março de 2007. Emy Karla
2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de
Yamamoto - Juíza de Direito.
Direito.
Ação: Cobrança
Proc.: 005.2006.008642-0
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Ação: Edna Grazilio de Souza
Adv.:OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212
A.: Embargos de terceiros
R.: Cometão Ji Paraná Ltda
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012
Despacho: ... Designo nova data para realização
R.: Condor Florestas e Ind. de Mad. Ltda
de audiência, qual seja o dia 17/05/2007, às
Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO
de 2007. Emy Karla Yamamoto - Juíza de Direito.
2288
Despacho: 1. Defiro recolhimento das custas
processuais ao final.
2. Apense-se aos autos
005.2002.017544-8. 3. Diante dos fundamentos
Proc.: 005.2006.002196-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Época Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: THADEU FERNANDO BARBOSA E OLIVEIRA
OAB/RO 3245
R.: S. B. Leite & Cia Ltda e outros
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora (edital de venda judicial para
publicação), e intimar das datas para realização
da venda judicial do bem penhorado: 1º Ato 27/
04/2007 e 2º Ato 09/05/2007 às 08 horas.
indicados, e do receio de que a tutela jurídica
concedida somente ao final da lide relativa à
suspensão da realização da venda judicial,
designada para esta data, possam causar-lhe
prejuízos, e levando em consideração que não
há perigo da irreversibilidade dessa decisão,
antecipo
liminarmente
tal
provimento
determinando a suspensão da realização das
vendas
judiciais
designadas
nos
autos
de
execução nº 005.2002.017544-8 (artigo 1.052 do
CPC). Cite-se o exeqüente, ora embargado, na
pessoa de seu advogado, para contestar, sob
pena de se presumirem aceitos como verdadeiros
Proc.: 005.2006.007104-0
os fatos alegados pelo embargante (art.803 -
Ação: Declaratória
CPC).
A.: Geni Maria de Oliveira
Intime-se. Ji Paraná, 31 de outubro de
2006. ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de
Adv.: N. XAVIER GAMA OAB/RO 95-A
Direito.
R.: Jefferson Freitas Vaz
Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B
Proc.: 005.2004.012584-5 e apensos
R.: Renato Chagas de Souza
Ação: Execução de título extrajudicial
Adv.: Defensor Público
A.: Pedro André de Souza e outros
R.: Neide Maria da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
a parte autora
quanto a contestação de fls. 61/63
OAB/RO 303
R.: Ayres Gomes do Amaral e outros
Adv.:
Escrivão Cível
[email protected].
Proc.: 005.2006.001296-5
09h00min. Intimem-se. Ji Paraná, 08 de março
(a) Marlene Alves Apolinário
MARCELO
MALDONADO
RODRIGUES
Proc.: 005.2006.003462-4
OAB/RO 2080
Ação: Reparação de danos
INTIMAÇÃO: do Patrono da Executada , para
A.: Maria Cleuza Forquilha Magalhães
devolver os autos em cartório no prazo de 24
Adv.: LURIVAL ANTÔNO ERCOLIN OAB/RO 064-
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná,
B
28/03/2007.
R.: Carbu-line Comércio de Carburadores Ltda
Adv.: CLAÚDIO GANDA DE SOUZA OAB/SP
Proc.: 005.2007.003592-5
103.655
Ação: Mandado de Segurança
Despacho: Compulsando os autos, verifico que
A.: José Ferreira Neto
trata-se de ação de indenização por danos
Adv.: ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/
morais e materiais decorrente de acidente de
RO 3044
trabalho. A competência é da Justiça do
R.:Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
Trabalho. No caso
em comento postula a
DECISÃO: ...Diante de todo o exposto, e
Requerente indenização por danos causados em
concluindo haver incompetência absoluta desse
acidente decorrente de acidente de trabalho. O
Juízo, não há que se cogitar de derrogação da
artigo 114, I, da CF, após a emenda constituição
competência, impondo-se então a providência
ANOXXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
correção monetária e demais encargos, sob
pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
01 (um) imóvel denominado lote de terras urbano
lote nº 0023, da quadra 03027, localizado na Rua
Albino Becker , bairro Jardim Aurélio Bernardi II,
com o seguinte limites e confrontações: Frente
para a Rua Albino Becker, medindo 12,00m; Lado
direito com o lote nº 24, medindo 36,00; Lado
esquerdo com o lote nº 22, medindo 36,00; e
fundos com o lote nº 14, medindo 12,00, com
área total de 432,00m². Imóvel este sem
benfeitoria. Avaliado em R$10.000,00 (dez mil
reais).
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de publicação
do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2007.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE: EDILENA MORAES, atualmente
em local incerto e não sabido.
Processo:
005.2004.006393-9
Classe :
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO.
Executado:
Edilene Moraes
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
965,99 (novecentos e sessenta e cinco reais e
noventa e nove centavos0, acrescida de juros,
30-03-2007
B
- 41
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: ADEMIR MEIRELLES, brasileiro, casado,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação
de Divórcio Direito Litigioso em face do
requerido acima, tendo em vista o casal
encontrar-se separados desde meados
de
agosto de 1989. Requer assim que seja julgado
procedente o pedido decretando o divórcio do
casal.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2007.001274-7
Classe : Divórcio Direto
Parte Autora: Ana Lucia dos Santos Meirelles
Advogado: Defensoria Publica
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 23 de março de 2007
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: JOVENILDO PEREIRA DOS SANTOS,
brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
DE: JOÃO BATISTA DA SILVA,
brasileiro,
residente e domiciliado no exterior (Estados
Unidos da América), atualmente em lugar incerto
e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação
de Divórcio Direto litigioso em face do requerido
acima, tendo em vista o casal encontrar-se
separado de fato desde o ano de 2001, portanto a
mais de dois anos. Assim sendo requer deste
Juízo a decretação do divórcio.
RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação
de Divorcio direito litigioso em face do requerido
acima, face o casal encontrar-se separados de
fato há 05 anos. Assim sendo requer desde Juízo
que seja julgado procedente o pedido, decretando
o divorcio do casal
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2007.000087-0
Classe : Divórcio Direto
Parte Autora: Jovenildo Pereira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 26 de março de 2007
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2007.001822-2
Classe : Divórcio Direto litigioso
Parte Autora: Andréia Medeiros de Souza Silva
Advogado: Defensoria Publica.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 26 de março de 2007
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
B
- 42
30-03-2007
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 018-2007
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.009185-7
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A
Leolino de Fátima Nunes Folgado
Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/ RO
1743
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N.
S. S
Adv.: ADALBERTO JORGE SILVA PORTO Procurador Federal
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 22. “Vistos,
etc... I - Os feitos desta natura requerem prova
testemunhal e pericial. II - Nomeio qualquer um
dos peritos do Estado para a realização da
perícia médica na autora, devendo responder os
quesitos a serem formulados pelas partes. III Indiquem as partes, assistentes técnicos e
formulem quesitos, no prazo de 05 dias. IV Intime-se o perito a iniciar os trabalhos, devendo
apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias.
V - Desde já, designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 08/05/2007, às 09:30
horas. VI - Intimem-se e oficie-se. Ji-Paraná, 27
de setembro de 2005. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.002153-3
Ação: Declaratória
A
Adiel Mota Filho
Adv.: MARCELO CANTARELLA OAB RO 558. E
outro
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron
Adv.: MATEUS EVARISTO SANTANA - OAB RO
3230 E outros
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 82. “VISTOS,
etc. 1. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com
antecedência mínima de 10 dias, em relação ao
ato inaugural ora preferido. 2.Designo audiência
de conciliação para a data 24/04/2007, às 09
horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que não
obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol de testemunhal. Requerida a
perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em
ser favor, pedido contraposto, desde que
fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões
será
conjunto. 3.Ausente, injustificadamente, a parte
ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário
resultar a prova dos autos. 4.Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
plano. Decidir-se-á, também na primeira
audiência, eventual controvérsia sobre a natureza
da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão
ocorrerá, de igual, se indispensável prova
técnica de notável complexidade. 5.Não sendo o
caso de extinção do processo ou julgamento
antecipado, e se houver necessidade de
produção de prova oral, assiná-lo, desde já, a
data de 03/05/2007, às 09:00 horas para
instrução e julgamento. Intimem-se. Dê-se
ciência ao MP, ante a existência de menores. JiParaná, 08 de março de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.004692-4
Ação: Indenização Por Acidente de Veículo
A
Kenner Rogio Pereira da Silva e outros
Adv.: VICENTE FELIZARI FILHO OAB RO 1612 e
outro
R.:
Mariana Totti Alferes e outros
Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO
31B e outros
Denunciada a Lide: Bradesco Cia de Seguros S/A
Adva. CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/
RO 972
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 254/259, cujo
parte dispositiva segue transcrita: “(...)4. DO
DEFERIMENTO DAS PROVAS. Instadas a
especificarem provas, as requeridas postularam
pela produção de prova testemunhal (fls. 235),
tendo o autor feito o requerimento de produção
de prova testemunhal na exordial em razão de
inicialmente o feito ter sido recebido no
procedimento sumário. Assim, defiro as provas
requeridas pelas partes, e, por consistirem em
prova eminentemente testemunhal, designo
audiência de instrução e julgamento para sua
produção em 16/05/2007 às 09:00 horas,
devendo ser intimadas para apresentarem o rol
em 10 dias, sob pena de se fazerem presentes as
testemunhas independente de intimação, de
acordo com a previsão do artigo 407 do CPC. Do
ponto de vista da formação da relação
processual, constata-se a presença dos
pressupostos positivos, assim como a ausência
dos negativos, razão pela qual dou o feito por
saneado. Intime-se. Cumpra-se. Ji-Paraná, 26 de
março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
NÚMERO
060
ANOXXV
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 725. “Vistos.
Intimem-se
as
partes
para
apresentarem
alegações finais. Após, encaminhe-se os autos
ao Ministério Público para o parecer. JP. 20-0307. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de
Direito.”
Proc.: 005.2007.001131-7
Ação: Anulação de Ato Administrativo
A
Keyla Maria Soares Teixeira
Adv.:
FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB
RO 137A
R.:
Lúcio Henrique Teixeira
Adv.:
SOLANGE APARECIDA DA SILVA
OAB
RO 1153
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte
reconvenção autora do decisão de fls. 97/98,
cujo
parte
dispositiva
segue
transcrita:
.
“(...)POSTO ISSO, indefiro o pedido liminar de
reintegração de posse formulado pelo reconvite,
com fundamento nos arts. 926, 927 e 928 do
Código de Processo Civil. Intime-se a reconvinda,
na pessoa de seu advogado, para, querendo,
contestar a reconvenção, em 15 dias (artigo 316,
CPC). diga a parte autora, quanto à contestação,
em
10 dias (artigo 327, CPC). Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público. JP. 23-02-07,
(a) Emy Karla Yamamoto - Roque.
Proc.:
005.2007.001974-1
Ação: Impugnação do Valor da Causa
A
SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB
RO 1153
R.:
Keyla Maria Soares Teixeira
Adv.:
FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB
RO 137A
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte
requerido do despacho de fls. 12 verso. “Vistos,
etc. Intime-se a impugnada, na pessoa de seu
procurador para manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias. Ji-Pr, 26-02-2007. (a) Emy Karla
Yamamoto Roque - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2006.009892-4
Ação: Busca
e
Apreensão
(Jurisdição
Esp.
Contenciosa)
Proc.: 005.2005.007565-4
Ação: Anulatória
A
Tânia Alcazar, Marly Ribeiro Alcazar,
Tema Alcazar, Felipe Duarte Alcazar, Henrique
José Gonçalves Alcazar
Adv.
ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO
122-A e outros
Adv.
RENATA SILVA BRANDÃO OAB PR
30.452 e MARINA MALETZKI DE TOLEDO - OAB/
RO. 1865 e outros
R.
Ana Maria de Souza
Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/
A
HSBC Bank Brasil S/A
Adv.:
ELIANE SOLETO ALVES MASSARO OAB
RO 972
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
RO 1847
R.
Mozar dos Anjos Santos
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte
autora do despacho de fls. 26 verso. “ Vistos. Em
que pese a petição de fls. 25/26 não estar
assinado, indefiro todos os pedidos por serem
inócuos. requeiro o que de direito em 05 dias,
sob pena de extinção. JP. - 13-03-07 . (a) Marcos
ANOXXV
NÚMERO
Proc.: 005.2007.001780-3
Ação: Medida Cautelar Inominada
A
Aparecido Ferreira Lopes
Adv.: NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795
R.:
Departamento de Trânsito de Rondônia
Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB RO1047
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
supracitados da sentença de fls. 28. “Vistos,
Homologo por sentença o pedido de desistência
formulado às fls. 27 (Art. 158 par. único - CPC) e
em conseqüência julgo extintas as ações acima
mencionadas com fulcro no art. 267, VIII do CPC.
Sem custas. P.R.I. Expeça-se o necessário.
Trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 08
de março
de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.008739-6
Ação: Execução de prestação Alimentícia
A
T. O. S e outros na pessoa da genitora
Luzirene Meira Oliveira Silva
Adv.: ALAN ARAIS LOPES - OAB RO 1787 e
outro
R.:
Valdevino Francisco da Silva
Adv.: não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
da sentença de fls. 20. cujo parte dispositiva
segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com
base no art. 794, I, do Código de Processo Civil,
EXTINGO OS PROCESSOS. Custas solvida.
Providencie o recolhimento do mandado de
prisão, se for o caso. Após, o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I.C. JiParaná, 22 de março de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.003940-5
Ação: Indenização
A
Orlando Kiyoshi Ishii
Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - OAB
RO 2027
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB RO 273B
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte
executado para no prazo de 15 dias efetue o
pagamento da quantia indicada às fls. 44/48, no
valor de R$: 2.734,04 (dois mil setecentos e trinta
e quatro reais e quatro centavos), sob a pena de
10% sobre total do valor. E bem como do
despacho de fls. 49. “ Vistos. I - Defiro os pedidos
de fls. 44/48. II - Providencie a mudança de
classe processual para execução de
título
judicial. III -Intime-se a parte executada, para
que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da quantia indicada na petição de fls.
44/48, sob pena do pagamento de multa no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV - Caso a
parte executada não pague no prazo acima,
encaminhe-se os autos ao contador judicial para
atualizar o débito, computando a multa de 10%
sobre o valor da condenação e expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação. JiParaná, 16 de março de 2007.(a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
060
B
30-03-2007
- 43
Proc.: 005.2006.001025-3
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
Ação: Execução de Título Judicial
supracitados da sentença de fls. 43/46, cujo
A
Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron
parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o
Adv.:
OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB RO 2212
ônus da sucumbência, condeno, ainda, o réu ao
e outros
pagamento das custas e honorários advocaticios,
R.:
Luiz Carlos Chagas de Morais
Adv.:
não informado
que fixo em 10 % (dez por cento), do valor dado a
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se.
...antes da certidão de fls.49vº. ...decorreu “In
causa, nos termos do que dispõe o art.20, 4º do
Código de Processo Civil, atento a complexidade,
valor da causa e dedicação do causídico. P.R.I. Ji-
albis”, o prazo da suspensão deferido às fls. 49
Paraná/RO, 14 de março de 2007. (a) Marcos
verso.
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito
Proc.: 005.2006.004797-1
Proc.: 005.2005.005982-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Ação: Embargos a execução
A
Andrea Modas Ltda
Embargante: Fazenda Publica do Município de Ji-
Adv.:
LINCOLN ASSIS DE ASTRÊ - OAB RO
Paraná - RO
2962
R.:
Danielle Montanari de Souza
Adv.:
não informado
Adv.:
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
da sentença de fls. 24 cujo parte dispositiva
segue
transcrita:
“(...)
Diante
do
SIDNEY DUARTE BARBOSA -OAB RO 630
A - PROCURADOR MUNICIPAL
exposto,
Embargante: Lourival Goedert e Luiz Malheiros
Tourinho
Adv.:
LOURIVAL GOEDERT OAB RO 477A E
comprovada a inércia da parte requerente, julgo
LUIZ MALHEIROS TOURINHO OAB RO 29A
extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte
Código de Processo Civil,
sem julgamento de
embargado da sentença de fls. 38/40. cujo parte
mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso
dispositiva segue transcrita: “(...)Condeno o
III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido
embargante
satisfeito a execução. Transitado em julgado,
advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
arquive-se o feito, observadas as formalidades
reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. P. R.
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 23 de março de
2007.(a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Direito.”
ao
pagamento
de
honorários
I. Após o transito em julgado, arquive-se. Ji-Pr,
14-02-2007. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2006.007415-4
Ação: Busca
e
Apreensão
(Jurisdição
Esp.
Proc.: 005.2004.002987-0
Ação: Reparação de Danos
Contenciosa)
A
Banco Honda S/A
Adv.:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
- OAB
A.:
José Florêncio dos Reis
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941
RO 1894
R.:
Aparecida Mitiko Cho
R.:
Evaldo de Souza Gomes
Adv.:
ADEMAR SELVINO KUSSER OAB/ RO
Adv.:
não informado
1324
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
da sentença de fls. 23, cujo parte dispositiva
segue
transcrita:
“(...)Diante
do
exposto,
comprovada a inércia da parte requerente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
R.:
Reinaldo Teixeira de Souza
Adv.:
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO.
71 - B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
sem julgamento de
supracitados do despacho de fls. 111, da Ata de
mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso
audiência. ATA DE AUDIÊNCIA. .... Ao pregão
III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido
constatou-se a presença dos: Da parte autora
satisfeito a execução. Transitado em julgado,
acompanhada de seu advogado Dr. Nilton César
arquive-se o feito, observadas as formalidades
Rios, e da parte ré Reinaldo, acompanhado de
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de março de 2007.
seu advogado, AUSENTE a ré Aparecida Mitiko
(a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Cho e seu advogado:
Código de Processo Civil,
Instalada a audiência,
pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Ante a
Proc.: 005.2006.002541-2
ausência da ré Aparecida Mitiko Cho, redesigno
Ação: Depósito
A
Banco Bradesco S/A
Adv.:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
o presente ato para o dia 20 de abril de 2007, às
- OAB
09:30 horas.
As testemunhas comparecerão
RO 1894
independentemente de intimação. Intime-se,
R.:
Luiz Pareja Linares
também pelo DJ. o advogado da ré Aparecida
Adv.:
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/
Mitiko Cho. Nada mais para constar. Eu ......
RO 1561- e outros
(Beatriz Regina Sartor) Secretária, subscrevo.
B
- 44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
NÚMERO
060
ANOXXV
Proc.: 005.2004.014522-6
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
Ação: Execução de Título Judicial
Ação: Embargos de Terceiros
A.
A
Maria Lídia Fernandes Felizari
Adv.:
JOAQUIM P. TELLES NETO - OAB/ RO
supracitados da decisão de fls. 182/184, cujo
parte dispositiva segue transcrita: (...)Por todo o
exposto, não acolho a presente exceção de préexecutividade, devendo a execução seguir seus
ulteriores termos uma vez que este incidente não
tem o condão de suspendê-la. Decreto a
desconsideração da pessoa jurídica da executada,
podendo a expropriação abranger os bens
particulares dos sócios e administradores.
Retifique a autuação para constar no pólo
passivo
B. M. Fausto - ME. Ante a violação dos
deveres de lealdade e boa-fé processual,
evidenciado pelo caráter protelatório da presente,
condeno o excipiente por litigância de má-fé nos
moldes do artigo 17, IV e VI e 18 no CPC, a pagar
ao excepto multa de 1% sobre o valor da causa.
Intimem-se. Ji-Pr, 12-03-2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.
Adv.
005.2004.005888-9
Sídney Duarte Barbosa
SÍDNEY DUARTE BARBOSA - OAB RO.
382-B
630A
R.
Brasil Telecom S/ A
R.:
Adv.
ROCHILMER ROCHA FILHO OAB RO 635
Ltda
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica
E outros
Adv.:
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
RO 1561 E outros
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/
supracitados do despacho de fls. 189 versos.
Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes
“Vistos. Aguarde-se a solução dos embargos de
supracitados da sentença de fls.94/97 cujo parte
declaração interpostos. Int. Ji-Pr, 12-03-2007. (a)
dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto,
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
e por tudo mais que dos autos consta com
fundamento nos artigos 269, I c/c 1.046 do
Proc.: 005.1997.004144-0
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES
Ação: Execução de Título Judicial
os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por MARIA
A
Ivone Aires Neto
LIDIA FERNANDES FELIZARI em face de PHILIPS
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA e
BARÃO MÓVEIS LTDA. para desconstituir a
107-B
R.:
Adv.:
penhora efetivada nos autos n.º 005.2003.006113-
Wildes Assis Lobo
5, sobre o bem imóvel lote de terras urbanas n.º
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
do despacho de fls. 166 verso. “Vistos. A medida
pleiteada é inócua, muito embora o IV do art. 600
considere ato atentário à dignidade da justiça.
Portanto, com base no art. 791, III, do C.P.C.
suspendo o curso da execução. Int. JP. 13-03-07.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
01, da quadra 30, situado na Av. Nazaré, no
loteamento Residencial das Seringueiras, em JiParaná, com área de 20.743,17 m², devendo a
execução prosseguir em seus termos. Condeno a
embargante ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em R$
500,00 (quinhentos reais) sobre o valor da causa,
com fundamento no art. 20, § 4º do CPC e no
Princípio da Causalidade conforme fundamentado
acima, tão somente quanto ao embargado
Proc.: 005.2004.006325-4
PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
Ação: Execução de Título Judicial
A
Embrascon
-
Empresa
Brasileira
de
Construção Civil Ltda
Adv.:
CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES -
OAB RO. 1401
R.:
André Luiz Solei
Adv.:
não informado
R.:
Marilza da Silva Solei
Adv.:
CRISTIANNE PAULA CREMONESE - OAB/
LTDA. Expeça-se termo de liberação da penhora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Pr, 1203-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2005.000474-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A
Maria das Merces de Oliveira Araújo
RO2470
Adv.:
CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/ RO
Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora
1743
do despacho de fls. 156 verso. “Vistos. Suspendo
R.:
o feito “sine die”, com base no art. 791, III do
S. S
CPC. Aguarde-se. Ji-Pr, 09-03-2007. (a) Marcos
Adv.:
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
RO 1392 -Proc. Federal
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N.
ADALBERTO JORGE SILVA PORTO OAB/
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
Proc.: 005.2005.006882-8
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
Ação: Embargos a Execução
impulsionar o feito requerer que de direito ante
A
Editora Diário da Amazônia Ltda
do retorno do TRF/DF da 1ª Região.
Adv.:
ANDRÉ LUIZ DELGADO - OAB/RO 1825
e outros
Proc.: 005.2003.010409-8
R.:
Ação: Execução de Título Judicial
Fazenda Pública do Município de Ji-
Paraná
A
J. C. dos Anjos Agropecuária ME
Adv.:
CLEBER CORREIA OAB RO 1732
71 - B
R.:
Gelofrio
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
Refrigeração Ltda
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
Adv.:
impulsionar o feito requerer que de direito ante
OAB/ RO 1217
da decisão final dos embargos, do retorno do TJ/
Excipiente:
Adv.:
RO.
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO.
Proc.: 005.2002.009247-0
Ação: Embargos de Terceiros
A
José Camilo dos Santos
Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/
RO 1037
R.:
Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS - OAB RO
1790
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte
embargado do despacho de fls. 146. “Vistos,
Intime-se o causídico subscritor da peça
acostada às fls. 144/145, para no prazo de 05
dias, comparecer em Cartório a fim de assinalá.
Ji-Pr, 09-03-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
Adv.:
Indústria
e
Comércio
de
WISLEY MACHADO DOS SANTOS B. M. Fausto - ME
NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795
Proc.: 005.2005.009864-6
Ação: Embargos a Execução Fiscal
A
Eucatur Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB RO 296B e outros
R.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: WILLAME SOARES LIMA - PROCURADO
DO ESTADO
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte
embargante para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a Guia de
Deposito e comprovar o deposito feito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 005.2001.008310-9
Ação: Deposito (Cível)
A
Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/
RO 972 e outro
R.:
José Marcos Almeida Duarte
Adv.: não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando o feito ante da juntada do Oficio
de fls. 83/86.
Marlete Perim
Escrivã Judicial
ANO XXV
NÚMERO 060
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE
Advogado: Jean de Jesus Silva - OAB/RO n. 2518
Executado: Frey Rondônia Florestal S/A
Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Executado: Cometa Industrial Madeiras
Ltda
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo - OAB/
RO 75-A
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
Processo: 002.2006.011492-2/2
Classe: Reparação de danos
Procedimento: Processo indenizatório
Parte Autora: Jandir José Verdiano
Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB
2093
Parte Ré: Edmar Ribeiro Amorim
Advogado: Severino José Peterle Filho OAB/RO
n. 437
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionados para comparecerem na audiência
preliminar designada para o dia 25 de
abril de 2007 às 08:30 horas, na sala de
audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionados para comparecerem na audiência
de Conciliação designada para o dia 11
de abril de 2007 às 09:00 horas, na sala
de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca.
Ariquemes, 28 de março de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
Ariquemes, 27 de março de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
Processo : 002.2003.008087-0
Classe : Execução de título extrajudicial
Exequente: Rosalina Ramos de Assis e
outros
EDITAL DE
2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto e-mail:
_______________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: DO ESPÓLIO DE HÉLIO PEREIRA DE
ALMEIDA, representado pela viúva NILZA
MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, brasileira,
residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido,
EMPRESA
RIO
NEGRO
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n. 04.411.099/0001-02, na pessoa
do seu representante legal, estabelecida em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR os Executados para
pagarem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,
a quantia de R$ 139.071,74 (cento e trinta
e nove mil setenta e um reais e setenta
e quatro centavos).
INTIMAÇÃO
Processo : 002.2006.028303-1
Classe : Reparação de danos
Requerente: Elizabete Peres Magavel Santos
Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito
Advogado: Alex Cavalcante de Souza OAB/RO
n. 1818
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionados para comparecerem na audiência
preliminar designada para o dia 25 de
abril de 2007 às 09:00 horas, na sala de
audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca.
Ariquemes, 28 de março de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Proc.: 002.2006.003450-3
Classe: Execução de Título Judicial
Exeq.: Romildo Crispim Amaro e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876;
ADVERTÊNCIA: Se o(s) devedor(es) não
pagar(em) no prazo fixado, ensejara sobre o
débito a multa de 10% (dez) por cento, e
conseqüentemente o oficial de justiça arrestarlhe-á ou penhorar-lhe-á tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal, juros,
custas e honorários advocatícios.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 19 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
C
- 2
30-03-2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
EDITAL DE CITAÇÃO. 58
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE :
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s)
acrescida(s) de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
De: FRANCISCO LUIZ, residente na Rua
Tapabuã,
n.
2483,
Setor
04,
Ariquememes/RO
A:
Município de Ariquemes/RO
Proc.: 002.2006.004355-3
Valor
R$ 399,77 ( Trezentos e noventa e
nove reais e setenta e sete centavos).
Natureza da dívida: Licença p/ local e Func.
Data Insc./Reg.31/12/2004
Certidão de n. 4177/2005
De: TERMAC, Rua Castro Alves, N. 3308,
Setor 06, nesta cidade de Ariquemes/
RO.
A:
Município de Ariquemes/RO
Proc.: 002.2006.001236-4
Valor: R$ 377, 59 ( trezentos e setenta
sete reais e cinquenta e nove centavos)
Natureza da dívida: Imp. Predial e Territorial
Urb.
Data Insc./Reg: 31/12/2004
Certidão de nº.1268/2005
De: FARMÁCIA DROGAMIL LTDA, n a
pessoa de seu representante legal Sr. MILTON
APARECIDO DE LIMA, atualmente em lugar
incerto.
A:
Fazenda Nacional
Proc.: 002.2005.003328-1
Valor: R$ 129.651,57 ( cento e vinte e nove
mil, seiscentos e cinquenta e um reais
e cinquenta e sete centavos).
Natureza da dívida: Simples.
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004
Certidão de n. 24404001212-85
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 28 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail [email protected]
_______________________
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MARIA LUZIMAR DA SILVA, filha de
José Teófilo da Silva e Maria das Dores
da Silva, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10(dez)
dias, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
Processo:
002.2006.011404-3
Classe :
Modificação de Guarda
Parte Autora: N. S. dos Santos e outros
Advogado:
Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351
R:
A. J. S dos S.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 09 de fevereiro0 de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
js/
Gabarito nº 0129/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.004755-0
002.2005.010421-5
002.2005.010457-6
Classe: Reparação de Danos
A.:
José Roberto Sala
Adv.:
José de Oliveira Heringer, OAB/RO
575; Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B;
R.:
Odomir José Gava
Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino
J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Luciene Peterle,
OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 262/273, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES todos os pedidos deduzidos
nos autos de nºs 002.2005.004755 0;
002.2005.010457 6 e 002.2005.010421 5 e, em
relação a este último, condeno o consignante ao
pagamento da diferença entre o valor depositado
e o devido, ou seja, R$36.000,00 (trinta e seis
mil reais art. 899, §2º, CPC), o qual deverá ser
atualizado e acrescido de juros
no
correspondente a 1% ao mês, desde o dia em
que o contrato foi prorrogado (2 de dezembro de
2005). Feito o cálculo, expeça se alvará do
valor remanescente na ação de consignação em
pagamento, abatendo se dele o valor devido.
Em virtude da sucumbência, condeno os autores
ao pagamento das custas e despesas dos
060
ANO XXV
processos que ajuizaram e, sob o mesmo
fundamento, condeno José Roberto Sala ao
pagamento dos honorários advocatícios do
procurador de Odomir José Gava, no
correspondente a 15% do valor dado à causa na
ação de reparação de danos e 10% do montante
litigioso da ação de consignação (R$ 93.000,00),
valores que deverão ser corrigidos e atualizados
desde a citação. De igual modo, condeno Odomir
José Gava ao pagamento dos honorários
advocatícios do advogado de José Roberto Sala
no correspondente a 10% do valor dado à ação
de indenização, corrigido e atualizado da mesma
forma e pelo mesmo índice a que o segundo foi
condenado em relação ao primeiro, tudo nos
termos do artigo 20, §3º, do CPC, admitindo se,
ainda, a compensação a que alude o art. 21 do
mesmo diploma. Transitada em julgado e não
havendo manifestação do vencedor expeça se
alvará em favor de Odomir José Gava e após, ao
arquivo com baixa e requerendo este a execução
no prazo de 6 (seis) meses, desarquivem se sem
ônus. P. R. I. Ariq. 14/03/2007.
Proc.: 002.2005.002301-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
José Getúlio Gonçalves e outros
Adv.: Jorge Mitsuru Jodai, OAB/RO 2152; Denis
Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433;
R.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença proferida às fls. 293,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante do levantamento da
importância depositada e do silêncio do
exeqüente quanto a valores remanescentes,
JULGO EXTINTA a presente execução, o que
faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas indevidas conforme
preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes
Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado,
expeça se o necessário e após, arquivem se os
autos.
P. R. I. Ariq. 13/03/2007.
Proc.: 002.2006.028903-0
Classe: Indenização
A.:
Mário Rodrigues de Oliveira
Adv.: Jorge Mitsuru Jodai, OAB/RO 2.152;
R.:
Vb da Silva Me SMS Produções
Adv.: Juliana M. Ratti, OAB/RO 3280; Giancarlo
Santos, OAB/MT 10799; João G. Silva Tirapelle,
OAB/MT 10.455;
FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da
parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias,
impugnar a contestação de fls. 40/64.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 0132/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2002.002133-1
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
M. Viriato da Silva
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Carlos
Augusto Queiroz, OAB/SP 98.366,
ANO XXV
NÚMERO
060
R.:
G M Leasing S/A-Arrendamento Mercantil
Adv.: Cristina Menna Barreto, SSP/SP 97.049;
Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A;
Leandro Cavol, OAB/RO 473-A; Marcelo
Rodrigues Xavier, OAB/RO 2391; Daniel Penha
de Oliveira, OAB/MG 87.318
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 359-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Suspenda-se por 30 (trinta) dias.
Após, digam as partes. Ariq. 23/03/2007.
Proc.: 002.2001.008954-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Amâncio Torriani
Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121;
R.:
Planurb Planejamento e Construções Ltda
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca, OAB/
RO 303; Wesceslao Pinheiro Gonzalez, OAB/BA
6872;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 129, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA o presente feito. Sem custas ou
honorários. Transitada esta em julgado, expeça
se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 21/
03/2007.
Proc.: 002.2003.003985-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
M. Viriato da Silva
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo
Frare Neto, OAB/PR 40.665;
R.:
GM Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Adv.: Cristina Menna Barreto Pires, OAB/SP
97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115A;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença proferida às fls. 168,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação
da obrigação (fls. 167), JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item
5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada
esta em julgado, expeça se o necessário e após,
arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 21/03/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 0136/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: Proc.: 002.2006.000487-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351;
R.:
A Del Rigo (Casa do Produtor)
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 61, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação
(fls. 60), JULGO EXTINTA a presente execução,
o que faço com lastro no art 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas indevidas
conforme preceitua o Capítulo III, item 5.3, das
Diretrizes Gerais Judiciais. Expeça se o
necessário e após, arquivem se os autos. P. R.
I. Ariq. 14/03/2007.
Proc.: 002.2004.005874-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Alexey da Cunha
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A;
R.:
Banco Sicred S/A
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
2368; William Alves Jacintho, OAB/PR 35.889;
Lit.Pas.: Chocolate Caseiro Mercosul Ltda
Adv.: Ronaldo Hoff Pinheiro, OAB/RS 28.213;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a distribuição e andamento da Carta
Precatória.
Proc.: 002.2006.012390-5
Classe: Impugnação à Execução
A.:
Vanda Eleni Gusen Braga
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO
2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834;
R.:
Loureci Vieira Araújo
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 20-v., no qual foi
deferido o pedido de suspensão, conforme
requerido.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 23/03/2007.
Proc.: 002.2001.009148-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto de Assis Bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Ismael Matheus de Mattos
FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento dos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.001935-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Maria Cavalcante de Oliveira Boço
Adv.: Luis Antônio Previatti, OAB/RO 213-B;
R.:
Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO
1847; Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES
8773;
FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento dos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de intimação, sem
que o executado tenha comprovado o pagamento
da divida.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
30-03-2007
C
- 3
Gabarito nº 0137/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: Proc.: 002.2003.008675-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Edelson Inocêncio
Adv.:
Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo
Frare Neto, OAB/PR 40.665;
R.:
Elismar Almeida da Silva e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834; Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 254;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de
fls. 292, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a
penhora e demais atos, por não localizar bens
para tanto, no CRI fui informado não haver bens
registrados em nome do executado. O referido
e verdade e dou fé. Ariq. 21/03/2007.
Proc.: 002.2007.001794-6
Classe: Exceção de Impedimento/incompetência
e suspeição
A.:
Sultan Ind. e Com. Artefatos Texteis Ltda
Adv.: Nasser Rajab, OAB/SP 111.536; Luiz Carlos
Martins, OAB/SP 46.153; Juliana Cordeiro Akel,
OAB/SP 241.136;
R.: Silvana Aparecida de Araújo Me
Adv.: Alexandre J. de A. Moreira, OAB/RO 2005;
Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 13/14, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente
exceção
de
incompetência,
determinando o prosseguimento do feito nos
autos da ação principal.
É incabível a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios (RT 487/78 e 497/95).
Eventuais custas processuais deverão ser
suportadas pela sucumbente. Junte se cópia da
presente decisão aos autos nº 002.2006.028680
4, que deverão ser desapensados destes,
retomando seu regular trâmite. Após, arquivem
se. P. R. I. Ariq. 19/03/2007.
Proc.: 002.2007.003269-4
Classe: Cobrança
A.:
Alessandro Augusto Franco de Souza
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280;
R.:
Prefeitura Municipal de Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 88, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos etc. O processamento da
pretensão em tela é inviável, eis que a inicial
não preenche os requisitos do artigo 282 do
Código de Processo Civil. O autor deverá
emendar a inicial, adequando a ao procedimento
de cobrança na área cível ou ingressar com nova
demanda. Deverá, ainda, comprovar o
recolhimento das custas. Ariq. 20/03/2007.
Proc.: 002.2007.001803-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Pemaza S. A.
Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO
1395;
R.:
Valdir da Rosa
C
- 4
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR a
advogada da
parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de
fls. 36, a seguir transcrita;
CERTIDÃO: Certifico que deixei de intimar o
executado, por não o ter encontrado, fui
informado por sua esposa, de que o mesmo
estava para área rural sem data prevista para
retorno. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 16/
03/2007.
R.:
Helios Carbex Indústria e Comércio de
Materiais de Escritório Ltda
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423; Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676;
Priscila Sandra Nagao, OAB/SP 182.612
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do retorno dos autos em epigrafe, para
no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requer o
que de direito.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
Proc.: 002.2005.008383-1
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
P. V. L. e outros
Adv.:
Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO
2426;
R.:
E. L. da S.
Adv.: Pedro da Silva F. Queiroz, OAB/RO 2339
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 68, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO
os presentes autos, com fundamento no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, deixando
de condenar a parte referida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios já que beneficiária da assistência
gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem
se. P. R. I. Ariq. 07/03/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 0139/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2007.002357-1
Classe: Busca e Apreensão
A.:
Consórcio Nacional Honda ltda
Adv.: Edemilson Koji Motoda, OAB/SP 231.747;
Adriana de Paiva Monteiro, OAB/SP 184.906;
André José de Oliveira de Jesus, OAB/SP
224.105; Rodrigo Sanches de Paiva, OAB/SP
220.343; Antônio Aparecido Turaça Junior, OAB/
SP 138.786E, Thiago Feliciano, OAB/SP 140.741E;
Marcélia Onório, OAB/SP 151.448E;
R.:
Mileno Hueliton Rufino de Lima
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de
fls. 36, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a
busca e apreensão do veiculo mencionado no
mandado, por não dispor de depositário.
Certifico ainda que entrei em contato com a Srª
Jussara e Rosângela Lemos, para viabilizarem
o cumprimento da diligência O referido e
verdade e dou fé. Ariq. 09/03/2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 0140/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.010010-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Jonas Mauro da Silva
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A;
R.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia e
outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o andamento da Carta Precatória.
Proc.: 002.2006.013538-5
Classe: Divórcio Direto Litigioso
A.:
R. M. C.
Adv.: José A. dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana
Maia Ratti, OAB/RO 3280;
R.:
J. da S. C.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença proferida às fls. 30/31,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, DECRETO O
DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no
artigo 40, da lei 6.515/77, e declaro cessados
todos os deveres inerentes ao casamento,
inclusive o regime matrimonial de bens. A
mulher voltará a usar o nome de solteira, ou
seja: “ROSEMARY MONTEIRO DA COSTA”.
Condeno o Requerido ao pagamento das custas
e honorários advocatícios, estes fixados em
15%(quinze por cento) sob o valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios da Curadora
Especial nomeada nestes autos em 20% do valor
dado à causa, com base no art. 20, § 3º do CPC.
Expeçam se os mandados necessários e após
arquive se. P. R. I. Ariq. 28/02/2007.
Proc.: 002.2005.005540-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
R. L. Schoaba
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351;
Proc.: 002.2006.028010-5
Classe: Ação Declaratória
A.:
Cledson Sena Pereira
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
R.:
Município de Ariquemes-RO
Proc.: 002.2006.011816-2
Classe: Ação Monitória
A.:
Sônia Maria Alencar Reyzik
Adv.: Raquel Oliveira de Holanda Galli, OAB/
RO 363-B;
R.:
Mário Henrique Zaupa
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José
Carlos Fogaça, OAB/RO 2960;
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar quanto aos embargos
de fls. 27/29.
NÚMERO
060
ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença proferida às fls. 115/118,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido contido na inicial, o que faço com lastro
no artigo 269, I, do CPC. Em virtude da
sucumbência, condeno os autores ao pagamento
das custas iniciais e finais, despesas do processo
e honorários advocatícios, os quais fixo em
R$300,00 (trezentos reais), nos termos do art.
20, §4º do CPC. Os autores estarão obrigados
ao pagamento dos consectários da sucumbência,
desde que reúnam condições para tanto nos
próximos 5 (cinco) anos, contados do trânsito
em julgado da presente (art. 12 da Lei nº1060/
50 e art. 206, § 5º, II do CC). Após o trânsito em
julgado e as providências de praxe, arquivem
se. P. R. I. Ariq. 28/02/2007.
Proc.: 002.2005.012700-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Transeguro Transporte de Valores e
Vigilância Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/
RO 1401; Érica Vargas Volpon, OAB/RO 1960;
R.:
Franco Fabril Alimentos Ltda
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o andamento da Carta Precatória.
Proc.: 002.2005.003990-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Antônio Carlos Oliva Grudzin
Adv.: Vanda Salete Gomes de Almeida, OAB/
RO 418; Giselle Magalhães Caldeira, OAB/RO
2654;
R.:
Gutemberg Viriato da Silva e outros
Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 69-v., e 70, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Nomeio o corretor de imóveis
Luiz Fernando, proprietário da Imobiliária
Mendes e Campos que independentemente de
compromisso deverá, aceitando o encargo,
avaliar o bem, declinando na ocasião, os motivos
que o conduziram na apuração do valor. Arbitro
honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), que deverão ser depositados em 5 (cinco)
dias, sob pena de ter o exeqüente como
conformado com o valor atribuído pelo oficial.
Oficie se ao perito para que diga em 3 (três) dias
se aceita o encargo. Caso positivo, deverá
apresentar avaliação em até 5 (cinco) dias,
contados da aceitação. Após, digam as partes e
não havendo nada a aclarar acerca da avaliação,
expeça se alvará em favor do perito. I. A. 15/03/
07.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 0141/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.006449-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Cleusa Biguinati da Silva
ANO XXV
NÚMERO
060
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301;
Fabrício dos Santos Fernandes, OAB/RO 1940;
R.:
Fernanda Lima
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em epigrafe,
face ter sido negativas as hastas realizadas nos
dias 27/02 e 09/03/2007.
Proc.: 002.2006.027490-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos
Santos,
OAB/RO
2591; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351;
R.:
Nogueira & almeida Ltda Me
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de
fls. 30-v., a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de Citar a
executada, com nome fantasia Construcasa
Materiais para construção, por não tê-la
encontrado e conforme informações de Luiz
Carlos, que me disse estar no endereço há
aproximadamente dois meses, com a Empresa
Guaporé Materiais de Construção Ltda, que a
executada é ali pessoa desconhecida. Deixei de
proceder o arresto, por não encontrar bens
móveis e imóveis registrado em nome do
executado. Dou fé. Ariq. 27/02/2007.
Proc.: 002.2006.007580-3
Classe: Ação Monitória
A.:
Osmir José Lorensseti
Adv.: Cláudia Sant’Anna Tiezzi, OAB/RO 661;
R.:
M. M. de Souza Costa
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423;
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse nos autos em epigrafe.
Proc.: 002.2006.027146-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Qualimax Indústria Comércio e
Distribuidora de Ração Ltda
Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B;
R.:
A N Romão de Almeida Me
FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento dos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.001029-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Rondo Motos Ltda
Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira, OAB/RO
2005; Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO
2268; Izaline Silveira da Silva, OAB/RO 1986;
R.:
Itamar Francisco dos Reis
FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em epigrafe,
face ate a presente data não haver resposta ao
bloqueio realizado junto ao BacenJud.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 0142/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.005872-1
Classe: Execução para entrega de coisa certa/
incerta
A.:
Agromotores Máquinas e Implementos
Ltda
Adv.: José Bernardes Passos Filho, OAB/RO
245B
R.:
Elceno Osvaldo Fritsch e outros
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento dos autos em epigrafe,
face ate a presente data não haver resposta ao
bloqueio junto ao BacenJud.
Proc.: 002.2005.004845-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Social Imóveis Empreendimentos
Imobiliário Ltda
Adv.: Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO
2426
R.:
Gerson Dorneles
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em epigrafe,
face ate a presente data não haver resposta ao
bloqueio realizado junto ao BacenJud.
Proc.: 002.2004.008961-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Adorno e Melo Ltda
Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira, OAB/RO
2005; Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO
2268;
R.:
A. do Nascimento
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em epigrafe,
face ate a presente data não haver resposta ao
bloqueio realizado junto ao BacenJud.
Proc.: 002.2006.011032-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Centro de Ensino Superior de Ariquemes
- CESUAR
Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B;
R.:
Vanderlei Bento de Medeiros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento dos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.010581-8
Classe: Ação Monitória
A.:
M. E. Paz Me
Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B;
R.:
Adauto Cândido de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento dos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2005.007215-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Cervejaria Bier Haus Ltda - EPP
Adv.: Mário César T. Mendes, OAB/RO 2305;
Watson Müeller, OAB/PR 36.172; Roberto Carlos
Mailho, OAB/RO 3047; Bruno Leonardo Brandi
Pietrobon, OAB/RO 2100;
R.:
Star Norte Importação e Exportação de
Madeiras Ltda
30-03-2007
C
- 5
FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento dos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 28 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 0142/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.027866-6
Ação: Ação Monitória
A.:Instituto de Ensino Superior de RondôniaIesur/Faar
Adv. Dr. David Alves Moreira OAB- 299-B
R. Sérgio Antônio Krammer
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório para retirar o Edital de
Citação e proceder sua publicação.
Proc.: 002.2006.011833-2
Ação: Ação Monitória
A.:AMF-Comércio e Representações Ltda.
Adv. Dr. Neumayer Peeira de Souza OAB/RO
1537.
R. A. Fernandes de Oliveira-ME
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório para retirar o Edital de
Citação e proceder sua publicação
Proc.: 002.2006.007579-0
Ação: Indenização
A.:
Jackson Siebre
Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO - 2991.
R.:
Tércio José Vilas Boas Gomes
FINALIDADE:
INTIMAR o advogado da
parte autora do deferimento do pedido de
suspensão dos autos em epígrafe, conforme
requerido às fls 53.
DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 15/03/
2007.
Proc.: 002.2006.013577-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Galaxy Comercial Pedras Ltda.
Adv.: Dr. Edson José da Silva OAB/RO 295-B
R.:
Josimar Rodrigues Silva
FINALIDADE:
INTIMAR o advogado da
parte autora do deferimento do pedido de
suspensão dos presentes autos, conforme
requerido às fls 19.
DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 21/03/
2007.
Proc.: 002.2006.013003-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Márcio Luiz Ferrari
Adv.: Lincoln Assis de Astré OAB/RO 2962 e
Márcio A. Amorim Gomes OAB/RO -194-E
R.:
José Vitoriano dos Santos
C
- 6
30-03-2007
FINALIDADE:
INTIMAR o advogado da
parte autora do despacho judicial abaixo
transcrito:
DESPACHO: Ao subscritor da petição de fls.
22 para que comprove que cientificou da
renúncia o mandante, sob pena de não se iniciar
o prazo de dez dias mencionado no artigo 45 do
CPC. Ariquemes, 21 de março de 2007.
Proc.: 002.2006.010429-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rafaela Reciputti
Adv.: José Zeferino da Silva OAB/RO -286
R.:
Antônio Vitorino Cosmo
FINALIDADE:
INTIMAR o advogado da
parte autora do despacho judicial abaixo
transcrito:
DESPACHO: Intime se o exeqüente para dizer
como será a forma que este administrará os
semoventes (art. 677, Código de Processo
Civil).Concedo lhe, para tanto, o prazo de dez
dias. Ariquemes, 21 de março de 2007.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 28 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito n. 21/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 27/03/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
———————————————————————
———————
Proc.: 002.2007.002532-9
Classe: Exibição de Documentos
A.: Jailma Aparecida Markovicz
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
R.: Tereza Dias da Silva Paula
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Intime se novamente para
apresentar o documento, sob pena de multa
diária de R$100,00. Prazo de 5 dias. Int.” Ariq.
26/03/07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2006.028298-1
Classe: Anulatória
A.: Agropet Comércio de Produtos Agropecuários
e Pet Shop Ltda.
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior - OAB/RO
2640
R.: Costa e Silva Indústria e Comércio Ltda.
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre o AR
devolvido, bem como sobre a ausência de
contestação. Int.” Ariq. 26/03/07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2007.003000-4
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro – OAB/RO
1847
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Gilzelaine Regina D. Vendramel
Adv.:Não informado
Sentença: “Vistos. Banco Fiat S/A propôs ação
de busca e apreensão em face de Gilzelainde
Regina D. Vendramel. No entanto, o autor
requereu à fl. 27 a extinção do feito nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. Posto isto, julgo extinto
o feito, com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, ante a desistência da
requerente. Caso tenha sido determinada a
restrição judicial junto ao DETRAN/RO, libere a.
Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C,
e, após o trânsito em julgado, arquive se.
Ariquemes (RO), 21 de março de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Ariq. 21/03/
2007
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2004.007239-0
Classe: Indenização
A.: José Manique Barreto
Adv.: Severino José Peterle Filho – OAB/RO 437
R.: Carrocerias Votuporanga Ltda - EPP.
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
Sentença: “ Vistos. O Requerido efetuou o
pagamento integral do débito, o que foi
informado pelo próprio requerente à fl. 189.
Ainda à fl. 189, o requerente, ao informar o
pagamento, requereu a expedição de alvará para
levantamento do valor depositado em conta
judicial. Destarte, nada tendo mais para reclamar,
ultrapassadas todas as oportunidades para
impugnação, determino o levantamento dos
valores seqüestrados através de alvará a ser
expedido em favor do credor. Assim, deve o feito
ser extinto em virtude do pagamento da dívida,
nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. P. R. I. C.
e, após o trânsito em julgado, arquive se.
Ariquemes, 22 de março de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 22/03/07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2006.002410-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Maria Aparecida Ferrari - ME
Adv.: Marcelle Chagas Furtado – OAB/RO 2246
R.: Heliosmar Ferreira da Cruz
Adv.: Não informado
Sentença: “Vistos etc. À fl. 20 a exeqüente fez
requerimento de suspensão do feito, pelo prazo
de 60 dias, para declinar o endereço atual do
exeqüente, o que foi deferido. À fl. 22 foi
certificado que o prazo da suspensão havia
decorrido. Intimada pessoalmente para dar
andamento ao feito, a exeqüente quedou se
inerte. Em conseqüência, com fundamento no
art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o feito, ante a inércia do exeqüente. Sem
custas e honorários de advogado. P. R. I.C, e,
certificado o trânsito em julgado, arquive se,
observadas as formalidades legais. Ariquemes
(RO), 22 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS.” Ariq. 22/03/07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2006.008071-8
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
A.: S. C. C. B.
Adv.:José de Oliveira Heringer – OAB/RO 575
R.: J. A. B.
Adv.: Não informado
Sentença: “Vistos etc. Conforme informado
pelo exequente, o executado efetuou o
pagamento integral do débito. Posto isto e com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução
ante o pagamento do débito executado. Sem
custas e honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito
em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 22 de
março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS” Ariq. 22/03/07
—————————————————————
NÚMERO
060
ANO XXV
Proc.: 002.2006.008873-5
Classe: Ação Monitória
A.: Auto Peças Fórmula 2
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Rocilda Matias Nunes
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Sentença: “...Dispositivo. Ante o exposto, julgo
parcialmente procedentes os embargos para
determinar que o requerente exclua dos seus
cálculos iniciais a incidência de juros, que
somente serão devidos à partir da citação
monitória. No mais, constituindo a prova escrita
em título executivo judicial, condeno a requerida
ao pagamento do valor constante nos títulos,
atualizado desde a data ajustada para o
pagamento do título, e com juros de 1% ao mês,
contados à partir da citação monitória, no prazo
de 15 dias, sob pena de imposição de multa de
10%. Caso o pagamento não seja efetuado, o
que deverá ser certificado pelo Cartório, deve o
autor ser intimado para requerer o que entender
de direito, nos termos do art. 475 J, do CPC,
inclusive atualizando o valor da dívida. Publique
se. Registre se. Intimem se. Ariquemes, de 22
de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS” Ariq. 22/03/07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2005.010806-7
Classe: Reintegração de Posse
A.: Dorivan Severo Narcizo
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A
R.: Aderson Possidônio Soares
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, ante o acordo feito entre as
partes, julgo extinto o feito, com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. P. R. I., e, após o
trânsito em julgado, arquive se, com as baixas
devidas. Ariquemes, 22 de março de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 22/03/
07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2005.009638-7
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.: Dorivan Severo Narcizo
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A
R.: Aderson Possidônio Soares
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, ante o acordo feito entre as
partes, julgo extinto o feito, com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. P. R. I., e, após o
trânsito em julgado, arquive se, com as baixas
devidas. Ariquemes, 23 de março de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Ariq. 23/03/
07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2005.009104-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.: Clóves Gomes de Souza e outro.
Adv.: Clóves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Procurador do Estado
Sentença: “...Posto isto e com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a presente execução ante o pagamento
do débito executado. Sem custas e honorários.
P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive
se. Ariquemes (RO), 21 de março de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 21/03/
07
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ANO XXV
NÚMERO
060
Proc.: 002.2006.011459-0
Classe: Despejo
A.: Maria das Dores Fernandes Maia
Adv.: Dênis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO
2433
R.: Escola de Ensino Fundamental e Médio Ateneu
Adv.: Kenucy Neves de Lima - OAB/RO 2475
Sentença: “DISPOSITIVO. Ante todo o exposto,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, acolher o pedido da autora para
condenar a ré Escola de Ensino Fundamental e
Médio Ateneu ao pagamento de R$ 42.500,00
(quarenta e dois mil e quinhentos reais),
corrigido monetariamente desde a época em que
deveria ter sido paga, acrescido de juros de mora
de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando
a sucumbência, a ré suportará os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, as custas e despesas processuais.
P.R.I.C. Ariquemes, 23 de março de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 23/03/
07
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—————————
Proc.: 002.2006.009354-2
Classe: busca e Apreensão
A.:Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1510
R.: Gilberto Benites Rodrigues
Adv.: Não informado
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no artigo 269, inciso I, e no Decreto lei n. 911/
69, julgo procedente o pedido do requerente,
declarando rescindido o contrato e consolidando
o domínio e a posse plena e exclusiva do bem
para o requerente, cuja apreensão liminar torno
definitiva.
Considerando a sucumbência, o requerido
suportará as custas processuais e honorários de
advogado, que fixo em 10% sobre o valor da
causa (art. 20, § 4º, CPC). Transitada em julgado,
faculto a venda pelo autor, na forma do artigo 2º
e 3º, § 5º, do Decreto lei n. 911/69 devendo,
para tanto, ser expedido ofício ao Detran. P. R. I.
C. Ariquemes, 23 de março de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 23/03/
07
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2006.012242-9
Classe: Divórcio Direto Litigioso
A.: B. P.
Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO
361 B
R.: R. G. P.
Adv.: Sandra Pires Correia Araújo - OAB/RO 3164
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais
que consta dos autos, com fulcro no artigo 40 da
Lei n. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º, da
Constituição da República, julgo procedente o
pedido de divórcio entre requerente e requerido,
dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando
cessado o regime matrimonial, devendo o imóvel
adquirido na constância do casamento ser
transferido para o filho do casal. A requerida
voltará a usar o nome de solteira, qual seja,
“ROSALINA FERREIRA GONÇALVES”. Inscreva
se o divórcio e averbe se no Cartório de Registro
Civil onde se realizou a solenidade de
matrimônio, conforme certidão de casamento
anexa ao feito. Deixo de condenar em custas e
honorários de advogado, uma vez que a
requerente é beneficiária da gratuidade da
justiça. Expeça se o necessário. P. R. I. C.,e, após
o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes,
23 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS” Ariq. 23/03/07
—————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2005.011322-2
Classe: Indenização
A.: Luiz Humberto Venturim
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Vilma Regina de Oliveira
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
Sentença: “... Dispositivo. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido inicial. O autor sucumbiu
em seu pedido. Assim, nos termos do CPC, art.
20, §4º, suportará os honorários advocatícios,
que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais),
considerando a pequena atuação da DPE, e as
custas e despesas processuais. P.R .I.C.
Ariquemes, 26 de março de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 26/03/07
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—————————
Proc.: 002.2006.028011-3
Classe: Declaratória
A.: Marcos Elias Camargo
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R: Município de Ariquemes - RO
Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO 2649
Sentença: “... Dispositivo. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, reconhecendo a
constitucionalidade da legislação municipal e
declarando pertinente a conduta dos agentes do
Município em apreender e multar o requerente,
multa esta que, no entanto, deve ser cobrada
através de procedimento próprio. O autor
sucumbiu em seu pedido. Assim, nos termos do
CPC, art. 20, §4º, suportará os honorários
advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos
reais) e as custas e despesas processuais. P.R.I.C.
Ariquemes, 26 de março de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 26/03/07
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—————————
Proc.: 002.2003.005084-9
Classe: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
R.: Marcos Alberto de Mendonça Veiga
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Atento ao pleito do credor,
com autorização do art. 655 A do CPC, procedo
com a tentativa de penhora em dinheiro
eventualmente existente em conta corrente do
devedor, determinando sua indisponibilidade,
conforme recibo de protocolamento que segue.
Aguarde se no gabinete pelo prazo de 5 dias
para verificação do resultado da diligência.
Intime se. Ariquemes, 21 de março de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq., 21/03/
07.
—————————————————————
—————————
Proc.: 002.2003.005084-9
Classe: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
R.: Marcos Alberto de Mendonça Veiga
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento
que seque, a determinação de bloqueio não
encontrou valores suficientes para satisfação da
dívida. Dada a irrelevância do valor bloqueado,
determinei o desbloqueio. Destarte, requeira o
credor o que entender de direito, para dar
continuidade no feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de arquivamento. Intime se. Ariquemes,
26 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS” Ariq., 26/03/07
30-03-2007
C
- 7
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.005036-3
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: COMÉRCIO DE PNEUS E CÂMARA
COPEMAC-CNPJ 63.746.168/0001-60, na
pessoa de seu representante legal.
Natureza da Dívida: Licença para Local. e
Func.ano de 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
630,10 (seiscentos e trinta reais e dez centavos),
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos, sob pena de ser penhorado tantos
bens quanto bastem para garantia da dívida.
Processo:
002.2006.005199-8
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: L.U. FREIRE-CNPJ 02.872.624/000124, na pessoa de seu representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
302,24 (trezentos e dois reais e vinte e quatro
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.006286-8
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado:
VALDECI A. CARDOSO-CNPJ
63.748.024/0001-43, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.006253-1
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: CONSTRUTORA BANDEIRANTESCNPJ 02.337.514/0001-62, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: ISS Fixo ano de 2001.
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
239,57(duzentos e trinta e nove reais e cinquenta
e sete centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
penhorado tantos bens quanto bastem para
garantia da dívida.
C
- 8
30-03-2007
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.003573-9
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: CHURRASCARIA PAULISTA-CNPj
05.107.221/0001-87, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Taxa de Poder de Polícia
anos de 2003 e 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
1.140,48 (um mil cento e quarenta reais e
quarenta e oito centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Processo:
002.2006.005955-7
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: M. F. JAQUINI RESTAURANTE-CNPJ
01.876.235/0001-04, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
335,04 (trezentos e trinta e cinco reais e quatro
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.005328-1
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: VALTER APARECIDO DA SILVA-MECNPJ 34.463.240/0001-44, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/Local e Func ano
de 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
498,14(quatrocentos e noventa e oito reais e
quatorze centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
penhorado tantos bens quanto bastem para
garantia da dívida.
Processo: 002.2006.002245-9
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: ADEMIR GOMES DA SILVA-ME-CNPJ
84.570.035/0001-56, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.
ano de 2001.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
366,98(trezentos e sessenta e seis reais e
noventa e oito centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
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Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.005111-4
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: MADEIREIRA JANAÍNA LTDA-CNPJ
02.521.642/0001-61, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença para Local. e
Func.ano de 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
568,64 (quinhentos e sessenta e oito reais e
sessenta e quatro centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Processo:
002.2006.002254-8
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: ADAILDO SILVA ARAÚJO-CNPJ
84.653.906/0001-03, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
472,73 (quatrocentos e setenta e dois reais e
setenta e três centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Processo: 002.2006.005232-3
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: O. P. FILGUEIRA-CNPJ 03.939.175/
0001-57, na pessoa de seu representante legal
Natureza da Dívida: ISS Variável anos de 2001 e
2002
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
904,77(novecentos e quatro reais e setenta e
sete centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
penhorado tantos bens quanto bastem para
garantia da dívida.
NÚMERO
060
ANO XXV
Processo: 002.2006.004986-1
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: D. L. CORDEIRO-CNPJ 05.927.884/
0001-48, na pessoa de sei representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.
ano de 2001.
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
220,28(duzentos e vinte reais e vinte e oito
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
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Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.006268-0
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES
E FRIOS-CNPJ 02.842.668/0001-01, na pessoa
de seu representante legal.
Natureza da Dívida: Licença para Local. e
Func.ano de 2001 e 2002
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
849,07 (oitocentos e quarenta e nove reais e
sete centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
penhorado tantos bens quanto bastem para
garantia da dívida.
Processo:
002.2006.005193-9
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: E .B. DA SILVA PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS-CNPJ 84.594.241/0001-04, na
pessoa de seu representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
613,71 (seiscentos e treze reais e setenta e um
centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
penhorado tantos bens quanto bastem para
garantia da dívida.
Processo: 002.2006.005474-1
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: MADEGAP MADEIREIRA GARAPEIRA
LTDA-CNPJ 15.832.678/0001-08, na pessoa de
seu representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.
ano 2001
ANO XXV
NÚMERO
060
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
407,27(quatrocentos e sete reais e vinte e sete
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.005301-0
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: SCANDALO DIVERSÕES LTDA-CNPJ
84.619.790/0001-88, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.
ano de 2001.
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
777,64(setecentos e setenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação do advogado da parte
para no prazo de 5 dias se manifestar quanto a
juntada de Carta Precatória e requerer o que lhe
é de direito.
Processo nº: 007.2006.008107-8
Classe
: Execução
Exeqüente : Roseli Camargo Coutinho
Advogada : Roberta Liliane Rodrigues OAB 2878
Executada : Americel S/A
Advogado : Luciene Silva Marins OAB 1093
Finalidade: Intimação do advogado da parte
para no prazo de 5 dias se manifestar quanto a
juntada de Carta Precatória e requerer o que lhe
é de direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e
Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna
público que será realizada a venda judicial dos
bens a seguir mencionados.
Processo
: 007.07.000370-3
C l a s s e: Execução
Exeqüente: V.L.P. de Freitas Me
Executado: Silvana Janjob
Venda Unica: 16/05/07 às 09:00 horas
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 28 de março de 2007
Juizado Especial Cível
Processo: 007.05.003649-8
Classe: Cobrança
AA.: Renaldo Severino da Conceição
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 12116
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.
Adv: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795
Finalidade: Intimação dos advogados das
partes para manifestação da sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido do requerido,
com a intimação da sentença a parte ré, através
da pessoa de sua advogada, fica intimada a fazer
o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena
de incidência de multa moratória legal de 10%
sobre o valor total da execução, bem como
prática automática de atos de execução.
Processo nº : 007.2007.001426-8
Classe
: Execução
Exeqüente : Andréia P. Ribeiro Pavani
Advogada : Kelly da Silva Martins Strellow OAB
1560
Executada : Maria Aparecida J. de Almeida Beber
Advogado : Não Informado
Finalidade: Intimação do advogado da parte
para no prazo de 5 dias requerer o que lhe é de
direito.
Processo nº: 007.2004.004497-8
Classe
: Execução
Exeqüente : José Reis de Souza
Advogada : José Junir Barreiros OAB 1405
Executada : Motão Palito 2 Comercio de Moto
Peças Ltda.
Descrição dos Bens: Um guarda-roupas de
casal em madeira cerejeira com 12 portas.
Avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) . O referido bem está sob a guarda de
Silvana Janjob, Av. Recife, 737, em Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, ou na pessoa de seu
representante legal, fica a mesma intimada por
este Edital. Caso houver algum impedimento legal
nas datas previstas serão realizadas no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem
lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na segunda venda, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
oferecer, desde que a oferta não seja vil.
.................................................................
Processo
: 007.07.000665-6
C l a s s e: Execução
Exeqüente: José Erbem Oliveira da Silva
Executado: Kauane Veículos Ltda e outros
Venda Unica: 16/05/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens: Um veículo marca
Toyotas/ Brand BJSSLPBL3, ano/modelo 2000/
2000, cor verde, placa IZD-4485, CHASSI
9BRBJ0180Y1021850, renavam 73523332,
Encontra-se em nome de: José Nilton Alves
Feitosa. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) . O referido bem está sob a guarda de
Lindomar Alves Feitosa, Av. Castelo Branco,
19.808, Centro, em Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal da executada ou do
exequente, ou na pessoa de seu representante
legal, fica a mesma intimada por este
Edital. Caso houver algum impedimento legal
nas datas previstas serão realizadas no primeiro
dia útil subseqüente.
30-03-2007
C
- 9
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem
lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na segunda venda, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
oferecer, desde que a oferta não seja vil.
.................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e
Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC
Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069)
3441-5859 - Cacoal RO. mt.
Cacoal RO, 20 de março de 2007
Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Proc.: 0072006002028-4
Ação: Restituição de coisa de coisa apreendida
A.: Paulo Antonio Ferreira
Adv.: Marco Aurélio Gonçalves, OAB/RO 1447
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo de 5 dias, informar o
endereço do autor, para que o mesmo possa ser
intimado.
................................................................
Proc.: 0072005005780-0
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Jacob Moreira Lima
Adv.: José Costa, OAB/RO 698
Finalidade: Intimação do advogado da parte
réu para alegações finais. Prazo 5 dias.
.............................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2007.000429-7
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258
R.R.: Eliane de Carvalho Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrito:... em diligência dirigime até o endereço, lá estando não encontrei a
devedora , a morador atual disse que a referida
era inquilino anterior e a aproximadamente seis
meses mudou-se para local incerto e não sabido.
Assim não foi possível a citação e demais atos...
Cacoal, 01.03.2007 (a) José Antonio Mediote Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2007.000870-5
Classe: Ação Monitória
A.A.: Supermercado A Luzitana Industria
e Comércio Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Antonia Sobral Carneiro e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrito:... me dirigi ao endereço
retro, e procedi a citação de GRACIELLI MATOS
UBIALLI, dando-lhe ciência do inteiro teor do
mandado e da cópia da inicial em anexo,
C
- 10
30-03-2007
recebendo contrafé, exarando sua assinatura.
Certifico ainda que deixei de proceder a
CITAÇÃO de ANTONIA SOBRAL CARNEIRO, pois
fui informada pela Gracielli, que a mesma foi
embora de Cacoal, não sabendo informar seu
novo endereço. Diante do exposto, devolvo o
presente, para superior apreciação. Cacoal, 28
de fevereiro de.2007 (a) Ilda Camilo Rodrigues Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2006.014098-8
Classe: Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível
da Comarca de Ji-Paraná-RO, extraída da ação
Execução nº 005.2006.008620-9
A.A.: Vitamaia Nutrição Animal S/A
Adv: Lurival Antonio Ercolin OAB 64 B
R.R.: Fábio Luiz Nunes Lopes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrito:... dirigi-me ao endereço
retro, onde CITEI FÁBIO LUIZ NUNES LOPES por
todo teor do presente mandado o qual ciente
ficou e aceitou cópia que lhe ofereci. Decorrido
o prazo o mesmo ofereceu bens a
penhora....Cacoal, 09.03.2007 (a) Luciledes
M.S.Melo - Oficial de Justiça.” BENS
OFERECIDOS: 02 novilhas raça nelore de 18
meses avaliados em R$ 1.000,00 cada com
documento L.A. Que se encontram em poder e
guarda do autor.
Processo: 007.2006.012160-6
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Copacal Comércio de Parafusos
Cacoal Ltda
Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826
R.R.: Admilson da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrito:... em diligência no
endereço indicado..., fui informado pelo morador
e inquilino Elio da Silva, que o requerido
Admilson da Silva mudou-se a mais de 03 anos
daquele endereço, e que não sabe de seu
paradeiro, não mais foi visto em Cacoal. Cacoal,
09.02.2007 (a) Mauro A. Fabril de Oliveira Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2006.010748-4
Classe: Cobrança
A.A.: Maxdeles Candido de Paula
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
R.R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da juntada da Carta
Precatória Nº 113466/06, expedida a Vara Cível
da Comarca de São Paulo, e da certidão do oficial
de Justiça infra transcrita:...dirigi-me à Rua
Menucci - Jabaquara, onde deixei de citar a
empresa ré, pois não consegui localizar o nº
342, em tal logradouro, sendo a seqüência
encontrada nº 146/150/154/160/final da Rua
Av. Dr. Luiz da Rocha Miranda. Pelo exposto
devolvo o presente ao cartório para os devidos
fins... São Paulo, 23.01.2007 (a) Lumy Hidaka
Matsumoto - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2006.014423-1
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Ismael Moreno Silveira
Adv: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341
RR.: Dario Adilar Kolas
Adv: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se sobre documentos
apresentados pela parte requerida às fls. 77/81.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.001443-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.:E.R. Perez Comércio e Representação
Ltda
Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
R.R.: Patrícia Fabiane Fernandes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrita:...citei Patrícia Fabiane
Fernandes, do conteúdo deste mandado, que
lhe li, e a mesma ficou ciente de tudo, assinando
e recebendo a cópia. Certifico ainda que
decorrido o prazo deixei de proceder a penhora
de bens em face da mesma não possuir bens
penhoráveis a executada reside sob a
dependência de seis pais. Cacoal, 15.03.2007
(a) Auri Limeira dos Santos - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2006.013093-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Essência Boutique Ltda ME
Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B
R.R.: Jacqueline Ellen Elizio de Carvalho
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrita:...me dirigi ao endereço
retro, procedi a CITAÇÃO da executada:
JACQUELINE ELLEN ELIZIO DE CARVALHO, a
qual bem ciente ficou de todo teor do mandado,
aceitou contrafé e cópia da inicial, exarando sua
assinatura. Decorreu o prazo legal, a mesma
não efetuou o pagamento do débito, tampouco
nomeou bens para garantia do juízo, deixei de
proceder a PENHORA, face não ter encontrado
bens penhoráveis... Cacoal, 19.03.2007 (a) Ilda
Camilo Rodrigues - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2005.003937-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
RR.: Leir Mendes de Oliveira
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora,
para requerer o que de direito tendo que os
Leilões realizados na Comarca de Ouro Preto
do Oeste-RO, foram negativos.
Processo: 007.2007.002174-4
Classe: Busca e Apreensão
A.A.: Banco Itaú S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R.R.: Cleberson Guedes Severo
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrita:...deixei de proceder a
Busca e Apreensão do veiculo descrito no
mandado em virtude de não encontrá-lo em poder
do requerido que segundo informações o veículo
encontra-se em Ariquemes-RO em poder do Sr.
Leandro porém não sabe informar seu endereço
naquele município. Citei CLEBERSON GUEDES
SEVERO por todo teor do presente mandado o
qual ciente ficou e aceitou cópia que lhe ofereci.
Cacoal, 15.03.2007 (a) Luciledes M.S.Melo Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2006.012571-7
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Àvila & Ávila Ltda - ME
Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
R.R.: Edna Maria dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrita:... Citei Edna Maria dos
Santos que lhe li o mandado, que recebeu
contrafé e exarou ciente. Decorrido o prazo legal
não efetuei penhora em face de não encontrar
bens livre à penhora.. Cacoal, 13.02.2007 (a) Ivo
Harmatiuk - Oficial de Justiça.”
NÚMERO
060
ANO XXV
Processo: 007.2006.004433-4
Classe: Depósito
A.A.:
Canopus
Administradora
de
Consórcios S. C. Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB 9899
R.R.: Guiomar Lucia Fonseca Pedrosa
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça infra transcrita:... em diligência dirigime até o endereço, lá não encontrei a executada,
fui informado pela morador da residência atual,
de que a quase dois anos a ré em tela que era
inquilino no endereço mudou-se para local
incerto e não sabido. Cacoal, 15.03.2007 (a) José
Antonio Mediote - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2006.009669-5
Classe: Arrolamento de Bens
A.A.: Célia Aparecida Rodrigues Soares
Adv: Herisson Moreschi Richter OAB/RO 3045
R.R.: Espólio de Camilo Rodrigues Soares
e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 66, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “Julgo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha de fls. 50 destes autos
de Arrolamento dos bens deixados por CAMILO
RODRIGUES SOARES e ADELINA LOPES
SOARES atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Observe a
renúncia dos herdeiros do imóvel urbano
(especificado no item 5, nº 1, das fls. 06) em
prol da herdeira Natalina Rodrigues Soares (fls.
50). Após o pagamento das custas finais, EXPEÇA
SE formal ou certidão de pagamento, se for o
caso, e, a seguir, arquive se. I. Cacoal, 06 de
março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002742-4
Classe: Sustação de Protesto
A.A.: Josemar Teotônio
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175
R.R.: Parauto Comércio de Peças Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 15, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “... ANTE O
EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial e
conseqüentemente JULGO EXTINTO FEITO sem
julgamento do mérito com fulcro no artigo 267,
I, c.c. o artigo 295, V, ambos do CPC. Custas na
forma da lei. P.R.I. Cacoal, 23 de março de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.001423-3
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Strinta & Dalto Comércio de
Confecções Ltda
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
R.R.: Diana Andrea Berger
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 21, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva:
“Compulsando os autos percebe se claramente
que o teor da petição de fls. 17/18 comporta
homologação de acordo; no entanto por ser a
homologação incompatível com a suspensão do
feito, ei por bem HOMOLOGAR O ACORDO
celebrado entre as partes às fls. 17/18
EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no
artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência,
determino seu arquivamento. Saliento que
eventual descumprimento pelo devedor não
obsta o prosseguimento deste feito pelo autor.
Custas não incidentes por tratar se de acordo.
Expeça se o necessário. P.R.I. Cacoal, 21 de março
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
ANO XXV
NÚMERO
060
Processo: 007.2003.004348-0
Classe: Embargos de Terceiros/ Execução de
Sentença
A.A.: Jorge Roberto de Souza e outro
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50 B
R.R.: José Clóvis Rossi
Adv: Aidevaldo Marques da Silva 0AB/RO 1.467
Finalidade: Intimação dos advogados das
partes para ciência da sentença de fl. 153, a
seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794,
I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo
extinta a presente execução. Expeça se o
necessário. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 21
de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 29 de março de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
___________________________________
Processo: 007.2001.000026-3
Classe: Depósito
A.A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188416
R.R.: Mario Gallon
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, no prazo
de 05 dias, tendo em vista a juntada às fls. 160
da carta precatória devolvida da Comarca de
Porto Velho.
__________________________________
Processo: 007.2000.006240-1
Classe: Execução de título exrtrajudicial
A.A.: Cacoal Redfrigerantes
Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
R.R.: Eduardo Amaral Branco
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 122
infratranscrita: “...Posto isso, com fundamento
no artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o
presente
___________________________________
Processo: 007.2004.007126-6
Classe: Restituição de coisa (área cível)
A.A.: Luiz Alberto Deon
Adv: Cristiane Silveira Pinto OAB/RO 1157
R.R.: Consórcio Nacional Mamoré S/ALtda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos nos termos
do despacho de fls. 34-verso infratranscrito:
“Nomeio como curadora a Dra Anelise Justino.
Após, com ou sem manifestação, diga o autor
requerendo o que de direito, no prazo de 05
dias. Se inerte, intime se na forma do art. 267, §
1º, do CPC. Cacoal, 15/01/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
__________________________________
Processo: 007.2006.014312-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Banco Bradesco S. A.
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
R.R.: Indústria e Comércio Shalon Ltda e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
infratranscrito: “A propósito da petição de
agravo, vazada em extenso arrazoado, verifico
que a pretensão do ilustre advogado é ilegal,
pois desde a vigência do CPC (1973) os honorários
advocatícios em execução devem ser fixados com
base no art. 20, § 4º, e não no § 3º, como ele
pleiteia. Basta uma simples leitura do texto para
se chegar a essa conclusão. Lá está escrito
textualmente:... e nas execuções, embargadas
ou não... A lei precisa ser lida, porque senão a
morosidade do Poder Judiciário vai continuar a
se agravar, com a perda do precioso tempo dos
juízes decidindo aquilo que é evidente aos
letrados. Ademais, pretender honorários de no
mínimo R$ 41.269,99 por uma simples petição
de execução é querer associar se à causa do
credor! Para tudo há limites, e nesse caso é a lei
que o impõe. Não desconheço o primor técnico
demonstrado, costumeiramente, pelo nobre
Advogado. A fixação no patamar indicado
remonta a cerca de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais). Tal valor, arbitrado no início
da ação executiva, de modo algum é desrespeito
ou ofensivo, mas amparado no § 4o, do art. 20,
do CPC, conforme apreciação eqüitativa o que
não impede seja majorado caso interposta ação.
Por fim, constato no sistema do TJ/RO que desde
o dia 12 de fevereiro já há decisão proferida não
conhecendo o recurso de agravo. Ainda assim,
foi protocolizada a petição de fls. 19 e ss. neste
juízo em 22 do mesmo mês. Diante destes
argumentos é que mantenho a decisão
profligada. Prossiga se em execução. Cacoal,
02 de março de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”
__________________________________
Processo: 007.2006.001726-7
Classe: Indenização
A.A.: Maria Arleide Alves de Lucena Sanders
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A
R.R.: Comercial P.S.V. Ltda
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fls. 229/233
infratranscrito: “Posto isso, com fundamento no
art. 269, I, do CPC, julgo improcedentes os
pedidos descritos na inicial. Em conseqüência,
condeno a autora ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que, a teor do art. 20, §
4º, do CPC, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
tendo em vista o tempo de duração do processo
e o trabalho desenvolvido pela advogada da ré.
Arquive se os autos de n. 007.06.004606 0 em
razão do trânsito em julgado da decisão nele
proferida. P.R.I. Cacoal, 28 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
__________________________________
Processo: 007.2004.005931-2
Classe: Indenização
A.A.: Analice da Silva Almeida
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
R.R.: Ameron-Assistência Médica e Odontológica
de Rondônia Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, no prazo
de 05 dias, tendo em vista a juntada às fls. 131
da carta precatória devolvida da Comarca de
Porto Velho.
__________________________________
Processo: 007.2005.005955-2
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Elenita Maria de Oliveira
Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
R.R.: Adilton Paulo Notário e outros
30-03-2007
C
- 11
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos, no prazo
de 05 dias, tendo em vista a certidão do oficial
de justiça de fls. 171.
__________________________________
Processo: 007.2006.011351-4
Classe: Embargos a execução
A.A.: Rosilene Vieira César
Adv: Aquino Lourenço César OAB/MG 75.167
R.R.: Flávio Antonio Lauterte
Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fls. 36/37
infratranscrito: “Posto isso, com fundamento no
art. 269, I, do CPC, julgo improcedente os
embargos à execução propostos por Rosilene
Vieira César em face de Flávio Antonio Lauterte.
Em conseqüência, condeno a ao pagamento de
custas e honorários advocatícios que, a teor do
art. 20, § 4o., do CPC, fixo em R$ 500,00
(quinhentos) reais tendo em vista o tempo de
duração do processo e o trabalho desenvolvido
pelo advogado do embargado. Prossiga se em
execução. Sentença publicada em audiência,
com intimação das partes. Cacoal, 27 de fevereiro
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”
__________________________________
Processo: 007.2007.001134-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Banco da Amazônia S.A.
Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
R.R.: Espólio de José Elias Sperandio
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência do despacho de fls. 23verso infratranscrito: “Apense se aos autos
007.05.002733 2 (Inventário). Após, manifeste
se o inventariante em 10 dias (CPC, art. 1017)
Int. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
__________________________________
Processo: 007.2006.012443-5
Classe: Separação judicial litigiosa
A.A.: Edna Santos Silva
Adv: Luis Henrique C. Rolim OAB/MS 6740
R.R.: José Carlos da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 21
infratranscrito: “Faculto a parte autora a informar
o novo endereço da requerida, num prazo de 10
dias. Caso não seja cumprido o determinado o
feito será extinto com fulcro no artigo 267,VIII
do CPC. Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.012713-2
Classe: Execução de prestação alimentícia
A.A.: C. E. de O. T., representado por sua genitora
Eliziane Gomes de Oliveira
Adv: Kelly da S. M. Strellow OAB/RO 1560
R.R.: Guedes Arcanjo Tavares
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência da sentença de fls. 14
infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794,
I, CPC dou por satisfeita a obrigação e julgo
extinta a presente execução. Expeça se o
necessário. Custas não incidentes. Transitada em
julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 13 de
fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito”.
__________________________________
C
- 12
30-03-2007
Processo: 007.2006.002203-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Banco da amazônia S/A
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
R.R.: marcos Antônio Amorim de Souza ME e
outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 05, apresentar a
publicação no DJRO.
__________________________________
Processo: 007.2004.007261-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Belmiro Rossow
Adv: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
R.R.: Máquina Baunilha
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls .71
infratranscrito: “Coforme fls. 71 a executada já
deixou a disposição do credor o bem adjudiciado.
Desta forma, diga o exequente no prazo de 05
dias sobre o que de direito sendo seu silêncio
interpretado como satisfação do débito, sendo o
feito extinto nos moldes do artigo 794, I, do CPC.
Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2005.010613-5
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
R.R.: Osvaldo Rodrigues
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls .69
infratranscrito: “Suspendo o curso do feito pelo
prazo de três meses, devendo o exeqüente
manifestar se em seguida. Decorrido o prazo,
se silente, intime se na forma do art. 267, §1º,
do CPC. Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2005.007981-2
Classe: Ação monitória
A.A.: Associação Educacional de Cacoal
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
R.R.: Michele Maia da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de arquivamento
nos termos da parte final da sentença de fls. 55/
56 infratranscrita: “Após o trânsito em julgado,
requeira o autor o que entender de direito, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, o
que desde já determino em caso de inércia....
Cacoal, 05 de outubro de 2006. (a) Valdirne Alves
da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”.
__________________________________
Processo: 007.2006.011403-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Carmelita Vieira de Farias
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Claudenice das Graças Pereira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 23
infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla
defesa e contraditório, constato que relação
jurídica processual ainda não se formou. Posto
isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 21.
Requeira o credor, em 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de indeferimento. P. I.
Cacoal, 22 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.009453-6
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Fernanda Antônia de Brito Cangirana
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 21
infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla
defesa e contraditório, constato que relação
jurídica processual ainda não se formou. Posto
isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 18.
Requeira o credor, em 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de indeferimento. P. I.
Cacoal, 23 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.009320-3
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Anderson Surui
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 17
infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla
defesa e contraditório, constato que relação
jurídica processual ainda não se formou. Posto
isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 14.
Requeira o credor, em 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de indeferimento. P. I.
Cacoal, 26 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.002058-6
Classe: Ação monitória
A.A.: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576/A
R.R.: Florinda Januth
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, no prazo
de 05 dias, tendo em vista que os leilões
realizados restaram NEGATIVOS.
__________________________________
Processo: 007.2006.009368-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Claudineia Schade Vieira da Costa
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 20
infratranscrita: “Atenta aos princípios da ampla
defesa e contraditório, constato que relação
jurídica processual ainda não se formou. Posto
isso, deixo de apreciar o pedido de fls. 18.
Requeira o credor, em 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de indeferimento. P. I.
Cacoal, 01 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.009337-8
Classe: Inventário
A.A.: Luiza Aparecida Gomes de Oliveira
Adv: Gilvandro A. da Silva OAB/RO 1369
R.R.: Espólio de Olair Barbosa de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 05 dias, trazer aos
autos avaliação dos bens, comprovante do
pagamento ITCD e esboço de partilha, nos
termos do despacho de fls. 38-verso
infratranscrito: “Oficie se conforme item “a” da
petição de fls. 37 consignando o prazo de 05
dias para resposta. Sobrevindo resposta deverá
o inventariante, no prazo de 05 dias, trazer a
avaliação dos bens, comprovante do pagamento
do ITCD e esboço de partilha. Cacoal, 04/01/
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”. Intimado ainda para que se manifeste
sobre o ofício de fls. 40/56.
__________________________________
NÚMERO
060
ANO XXV
Processo: 007.2006.011119-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Rondônia Refrigerantes S/A
Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415
R.R.: Gilisberto Paulo de Abreu Me
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
nos autos dizendo se concorda com o bem
oferecido a penhora conforme ofício 057/2007,
fls. 14, oriundo da Comarca de Santa Lúzia do
Oeste.
__________________________________
: 007.2004.005389-6
Classe: Revisional de Alimentos
A.A.: Luiz Antônio Morim
Adv: Tônia A. Pereira Furtado OAB/RO 347B
R.R.: B. L. M., representada por sua genitora
Cláudia Aparecida Ferreira
Adv: Márcia C. de O. Santos OAB/RO 2356
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fls. 99/101
infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto
isso, com fundamento nos arts. 269, I, do CPC e
1699 do CC, julgo improcedente o pedido
mantendo a pensão alimentícia acordada e
homologada (fls. 38/39 e 40/41). Condeno o
autor ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que a teor do art. 20, § 4º, do CPC,
e tendo como parâmetro o tempo do processo e
o trabalho desenvolvido pelo advogado da ré,
fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvada
a gratuidade concedida (fls. 14). Considerando
o primeiro documento de fls. 08 que indica a
entrada e saída do autor da empresa (05/00 e
12/2002), com remuneração de R$ 390,00 e o
de fls. 42 que, assinado pelo mesmo proprietário
da empresa, em julho de 2002, indica que o
autor recebia salário de R$ 1.100,00 determino
que o cartório oficie, com juntada de cópias da
presente sentença, das fls. 08, 42 e 54 em cada
ofício, ao: 1) Ministério do Trabalho; 2) Ministério
Público do Trabalho; 3) Ministério Público
Estadual; Consigne no primeiro ofício o prazo
de 30 (trinta) para resposta quanto às
providências tomadas. Consigne, também, em
todos os ofícios que os representantes dos
respectivos órgãos poderão, caso achem
necessário, ter vistas dos autos para melhor
análise dos fatos. P.R.I. Cacoal, 17 de fevereiro
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2005.008907-9
Classe: Arrolamento
A.A.: Jurandir Teixeira de Araújo
Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467
R.R.: Espólio de Joaquim Luiz do Espírito Santos
e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 51
infratranscrito: “Tendo transcorrido o prazo da
suspensão pleiteado às fls.47/48, impulsione o
feito, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido,
intime se na forma do art. 267, §º1, do CPC.
Cacoal, 13 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.002218-0
Classe: Modificação de guarda
A.A.: Paulo Mendonça da Silva
Adv: Nello A dos Santos Nocchi OAB 182.070B
R.R.: Sidinalva Souto de Jesus
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência da sentença de fls. 58/
61 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto
ANO XXV
NÚMERO
060
isto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 1583 e
1584, parágrafo único, 1586 e 1588, todos do
CC, julgo IMPROCEDENTE o pedido de
modificação da guarda de Francélia Souto
Mendonça e Ketelyn Lorraine Souto Mendonça
e, em conseqüência, extingo o feito com
resolução do mérito. Deixo de condenar o autor
em custas e honorários advocatícios em razão
de ser beneficiário da AJG. P.R.I. Cacoal, 17 de
fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2004.004919-8
Classe: Embargos a execução fiscal
A.A.: Milton Pellucio
Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO
105
R.R.: Fazenda Pública do Município de Cacoal
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, oferecer contra-razões
ao recurso de apelação interposto pela
embargada, no prazo de 15 dias.
__________________________________
Processo: 007.2006.009099-9
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A.A.: Banco Honda S/A
Adv: Maria Lucilia Gomes OAB/GO 16.854
R.R.: Eudes Alves da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para dar prosseguimento ao feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 05 dias.
__________________________________
Processo: 007.2006.013219-5
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: André Luiz dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 16
infratranscrita: “...POSTO ISSO, homologo a
desistência da ação e, com fundamento no art.
267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO
EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados à
inicial, mediante cópia e certidão nos autos.
Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C.
Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.011077-9
Classe: Reparação de danos
A.A.: Albertino Reinaldo da Silva
Adv: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2515
R.R.: Prefeitura do Município de Cacoal/RO
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 118
infratranscrita em sua parte dispositiva: “A
denunciação da lide é instituto jurídico destinado
a imprimir celeridade na resolução dos conflitos.
No caso concreto, o seu aperfeiçoamento só iria
contribuir para retardar a marcha processual,
diante da complexidade dos fatos em discussão.
Ademais, não se trata de caso em que a
denunciação é obrigatória (CPC, art. 70,I), mas
de hipótese que essa intervenção de terceiros é
facultativa (CPC, art. 70, III).
Por fim, impende ressaltar que a promoção da
denunciação não foi feita em termos adequados,
tendo o denunciante se limitado a requerer a
citação do litisdenunciado sem expor o pedido.
Posto isso, indeferido a denunciação da lide.
Especifiquem provas, em 05 dias, indicando a
pertinência e utilidade sob pena de
indeferimento e julgamento antecipado.
Intime se. P.R.I.C. Cacoal, 06 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.005208-6
Classe: Divórcio direto litigioso
A.A.: Valmir Calmon
Adv: Luis Henrique C. Rolim OAB/MS 6740
R.R.: Luzinete Brumatti Calmon
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 44/46
infratranscrita em sua parte dispositiva: “POSTO
ISSO, com fundamento nos artigos 226 §6ºda
CF e 1580 § 2º da Lei 10.406/2002, julgo
procedente o pedido inicial e decreto o divórcio
direto de VALMIR CALMON e LUZINETE
BRUMATTI CALMON declarando dissolvido o
vínculo matrimonial. A ré voltará a usar o nome
de solteira, ou seja, LUZINETE BRUMATTI.
Condeno a também ao pagamento dos
honorários advocatícios da autora, estes que
fixo em 10% do valor atribuído à ação, em favor
do patrono do autor. Passada em julgado,
expeçam se os mandados necessários e após
arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 13 de fevereiro de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2005.006799-7
Classe: Arrolamento de bens (sucessões)
A.A.: Glória Pagung Kloss e outros
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
R.R.: Espólio de Martinho Kloss
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 64
infratranscrito: “ Venham aos autos o
recolhimento do ITCD bem como das custas
finais, num prazo de 05 dias. Se inerte, intime
se na forma do artigo 267.§1º, do CPC. I. Cacoal,
31 de janeiro de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2005.008848-0
Classe: Arrolamento
A.A.: Luiz Alberto Violato e outros
Adv: Roseane M. V. T. Fontana OAB/RO 2209
R.R.: Espólio de Antônio Ferreira Paim
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fls. 47
infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto
isso, com fundamento no art. 1.031, § 1º, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO
adjudicação do lote urbano descrito às fls. 08/
09 em favor do Cessionário
LUIZ ALBERTO
VIOLATO. Recolham se as custas integrais sob o
valor do bem constante às fls. 44. Após, passada
em julgado a decisão, expeça se a carta de
adjudicação, arquivando se em seguida. P.R.I.C.
Cacoal, 31 de janeiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.010728-0
Classe: Arrolamento de bens (sucesões)
A.A.: Leila Aparecida da Silva
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
R.R.: Espólio de Nazário Pinheiro do Carmo
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 43
infratranscrita em sua parte dispositiva: “POSTO
ISSO, com fundamento no art. 1.031 do Código
de Proces so Civil, HOMOLOGO o contido na
declaração apresentada às fls. 03/07, tendo como
única herdeira dos bens especificados às fls. 08,
item 05 a Sra. Leila Apare cida da Silva. Passada
em julgado expeça se carta de adjudicação e
oportuna mente arquivem se. Sem custas por
estar a herdeira sob o pálio da justiça gratuita.
P.R.I.C. Cacoal, 31 de janeiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
30-03-2007
C
- 13
Processo: 007.2006.012898-8
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A.A.: Banco Finasa S/A
Adv: Patrick Müller OAB/PA 9937
R.R.: Roldineia da Rocha Guimarães
Finalidade: Intimação da advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 23
infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto
isso, homologo a desistência da ação e, com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC e julgo o
processo extinto sem exame do mérito. Custas
na forma da lei. Após o trânsito em julgado,
procedidas as anotações necessárias, apuradas
e recolhidas eventuais custas, arquivem se os
autos. P.R.I.C. Cacoal, 22 de janeiro de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.011599-1
Classe: Ação monitória
A.A.: Serviço Social da Indústria SESI
Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO
1496
R.R.: Marisa Souza Silva
Finalidade: Intimação da advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 41
infratranscrito: “ante a inércia da ré, intimada
para esta solenidade, “ex vi legis”, converto o
mandado inicial em mandado executivo (CPC,
art. 1.102c, 2ª parte). Prossiga se na forma
prevista no art. 1.102c, do CPC). Requeira o autor
a execução, na forma adequada. Decisão
publicada em audiência. Nada sendo requerido
em 15 dias, voltem conclusos para nova decisão.
Intime se. Os presentes saem intimados. Cacoal,
27 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.012759-0
Classe: Retificação de registros públicos
A.A.: Maria do Socorro de Paula Gomes Peixoto
e outros
Adv: Julinda Maria Vieira Tavares Fontana OAB/
RO 2146 e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 15
infratranscrito: “Tragam os requerentes, em 10
dias, os documentos descritos no item 1 do
parecer de fls. 15, sob pena de indeferimento da
inicial (CPC, art. 283)”.
__________________________________
Processo: 007.2004.005536-8
Classe: Restituição de coisa (área cível)
A.A.: Tatiana Renata Soares Barbosa
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
R.R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para que diga, no prazo legal, quais as
provas que pretende produzir, justificando-as
objetivamente.
__________________________________
Processo: 007.2005.009606-7
Classe: Nulidade de ato jurídico (área cível)
A.A.: Carlene Moura Barroso Groener
Adv: Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950
R.R.: Paulina Valotto Groener e outros
Adv: Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência do nº da conta poupança
da representante legal da autora junto à Caixa
Econômica Federal, agência 632, conta Nº
013.9718-2.
__________________________________
C
- 14
30-03-2007
Processo: 007.2006.001934-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Belinello & Veiga Ltda ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Adriana Lira Magalhães
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 40
infratranscrita: “EM FACE DO EXPOSTO, com
fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por
satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente
execução. Expeça se o necessário. Autorizo a
liberação dos títulos diretamente à executada,
mediante cópia e certidão nos autos. Custas na
forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM
SE. P.R.I.C. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2006.011780-3
Classe: Carta precatória (área cível)
A.A.: Ministério Público do Estado de RO
Adv: Promotor de Justiça
R.R.: Espólio de Virgílio de Matos Augusto
R.R.: Patrícia Correa Augusto e outros
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência do despacho de fls. 19
infratranscrito: “Concedo carga por 05 dias ao
nobre peticionário (fls. 15). Após, oficie se para
a Comarca de origem solicitando informações.
Aguarde se por 30 dias. Nada sendo informado,
devolva se. Cacoal, 23 de fevereiro de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
__________________________________
Processo: 007.2007.001309-1
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A.A.: Banco GMAC S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R.R.: Sueli Aparecida Suniga Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 23
infratranscrito: “Como prova de notificação, o
autor juntou aos autos apenas um AR (fls. 20)
tratando este de xerox e ainda assinado por
pessoa diversa da requerida. Desta forma,
emende se a inicial, num prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos
a notificação judicial em nome da requerida.
Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
__________________________________
Processo: 007.2006.007505-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: F. C. Ferramentas Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
R.R.: Rondônia Amarela Empreendimentos de
Tecnologia Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 28
infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267,
III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo,
sem exame do mérito. Custas na forma da lei.
Após as providências legais, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
__________________________________
Processo: 007.2006.011195-3
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Instaladora São Luís Ltda Me
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Alcir Baboza
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 28
infratranscrita em sua parte dispositiva: “POSTO
ISSO, homologo a desistência da ação e, com
DIÁRIO DA JUSTIÇA
fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e
JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do
mérito. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados à inicial, mediante cópia e
certidão nos autos. Custas não incidentes.
Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 12 de fevereiro de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”
__________________________________
Processo: 007.2006.009535-4
Classe: Cobrança (rito ordinário)
A.A.: Dirceu José Guaitolini
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
R.R.: Espólio de José Elias Sperandio
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 20/21
infratranscrita em sua parte dispositiva: “ANTE
O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL da ação proposta por DIRCEU JOSÉ
GUAITOLINI e, por via de conseqüência,
CONDENO o ESPOLIO DE
JOSÉ ELIAS
SPERANDIO por meio de sua inventariante
MARIA DO CARMO DOS ANJOS SPERANDIO,
a pagar a quantia devida, acrescida de correção
monetária a partir do ajuizamento da ação e
juros de 6% ao ano a partir da citação. Condeno,
ainda, o requerido no pagamento das custas,
bem como em honorários advocatícios, os quais
fixo em 20% sobre o valor atualizado do débito.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cacoal, 09
de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”
__________________________________
Processo: 007.2003.000416-7
Classe: Despejo
A.A.: Eloína Pereira Prestes
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
R.R.: Marcos Antonio Amorim de Souza ME e
outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, manifestar-se nos autos, no prazo
de 05 dias, quanto aos cálculos realizados pela
contadoria judicial de fls. 82/83, que perfaz o
valor de R$ 12.391,06, cálculo elaborado em
01/01/2007.
__________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
07 de março de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
CANAÃ, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o nº 02.832.683/0001-79,
último e conhecido endereço na Rua Antônio de
Paula Nunes, 8140 Bairro Princesa Isabel,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
NÚMERO
060
ANO XXV
FINALIDADE: Citação de INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE BEBIDAS CANAÃ, acima
mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 43.011,77
(quarenta e três mil e onze reais e setenta e sete
centavos), a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.06.005197-7
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Indústria e Comércio de Bebidas
Canaã Ltda
Valor da causa: R$ 43.011,77 (quarenta e três
mil e onze reais e setenta e sete centavos). Em
29/09/2006
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 24 2 04 000295-97; 24 6 04 00150506; 24 6 04 000500-48 e 24 7 04 000086-85.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 01 de março de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: CENEDINA LAGASSE, brasileira, casada,
lavradora, natural de Baixo Guandu/ES, nascida
aos 13/11/1981, atualmente em lugar incerto
não sabido.
FINALIDADE: Citar e intimar o requerido para
ciência de todos os termos da presente ação,
contestando caso queira no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pela
ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora, bem como para comparecer à
audiência designada na data e hora a seguir
indicadas, na companhia de advogado, podendo
na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e
produzir provas. Não comparecendo à audiência
designada, ou comparecendo e não produzir
defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/04/2007, às
11:30 horas
Processo
: 007.2007.002292-9
Classe
: Guarda (área família)
Autor
: Edivaldo Ratunde
Advogado: Anelise Justino-Defensora Pública
Requerido: Cenedina Lagasse
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 27 de março de 2007.
(a)Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
NÚMERO
ANO XXV
060
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
___________________________________
Processo: 007.2007.002405-0
Classe: Sustação de protesto
A.A.: D & C Dental Com. Prod. Med. Hosp. E
Serv. Ltda
Adv: Luís Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
R.R.: Bráspress Brasil Transportes Internacional
Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 324
infratranscrito: “Posto isso, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com fundamento no
art. 267, VIII, do CPC e julgo o processo extinto
sem exame do mérito. Após o trânsito em
julgado, procedidas as anotações necessárias,
apuradas e recolhidas eventuais custas,
arquivem se os autos. P.R.I.C. Cacoal, 20 de março
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2002.004265-1
Classe: Reparação de danos
A.A.: João Ribeiro
Adv: Ivone F. M. Oliveira OAB/RO 1916
R.R.: Viação Araguarina Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 324
infratranscrito: “1. A execução da penhora “on
line” restou frutífera, conforme Detalhamento
de Ordem Judicial anexo. 2. Manifestem se as
partes no prazo legal, requerendo o que de
direito. 3. Decorrido o prazo, se inertes, intime
se a parte autora para impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. Cacoal, 19 de março de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________ Sede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua
dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep.
78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas.
Processo n. 007.2006.001032-7 - Execução
Fiscal
Exeqüente, Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Cacoal - SAAEC
Advogado, Rosimeire Barbosa Delgado - OAB/
RO 332-B
Executado, Country Club de Cacoal
Adv.: não informado
Valor da Ação, R$ 4.857,28
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 26 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
MFV.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 aparelho de
som 3x1, com CD, rádio e K-7, marca Toshiba,
semi-novo, avaliado em R$ 900,00”.
30-03-2007
C
- 15
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 serra tico-tico,
para Indústria de móveis, modelo profissional,
marca Black Decker, 11/220, em perfeito estado
de conservação e uso, avaliada em R$ 320,00”.
1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas.
Processo n. 007.2005.000020-5 - Execução
fiscal
Exeqüente, Fazenda Pública Municipal
Advogado, Procurador.
Executado, Remos Carlos de Souza
Adv.: não informado
Valor da Ação, R$ 309,92
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 26 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
MFV.
1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas.
28 de março de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “10 x 30m2, sendo
parte do lote urbano n. 80, quadra 71, setor 07,
com área total de 82.155,47m2, localizado a Rua
Blumenau, bairro do Incra, sendo: 10,00 metros
de frente e fundos e 30,00 metros nas laterais,
sendo a parte penhorada localizada dois metros,
imediatamente, após a construção de alvenaria
de aproximadamente cinco (05) metros
quadrados que fica à direita da portaria de
entrada do referido clube, sentido Rio Pirarara,
rua servida de pavimentação asfáltica, rede
elétrica, água e esgoto, sem benfeitorias.
Avaliado e R$ 37.500,00”.
Processo n. 007.2003.000484-1- Execução fiscal
Exeqüente, Fazenda Pública Municipal
Advogado, Procurador.
Executado, José Albano
Adv.: não informado
Valor da Ação, R$ 553,16
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 26 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
MFV.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 terreno urbano,
n. 158, da quadra 31, setor 09, situado à Rua
Antônio Sérgio Gomes Barbosa, antiga rua “E”,
bairro Village do Sol I, medindo 12 X 35 mts,
sendo 12m de frente e fundos e 35m, em cada
lateral. O terreno vazio e está beneficiado com
redes de água, luz e telefone, rua não
pavimentada e tem um pequeno declive para
frente, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)”.
1º LEILÃO: 13/04/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 23/04/2007, às 9 horas.
Processo n.007.2005.005399-6 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente, Fazenda Pública Municipal
Advogado, Procurador.
Executado, Adegildo Aristides Ferreira
Adv.: não informado
Valor da Ação, R$ 591,62
C
- 16
30-03-2007
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 26 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
MFV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: CHIARELLI & CHIARELLI, na pessoa de
representante legal, sra. Iris Chiarelli,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida,
para que apresente suas contra-razões, face
interposição de recurso de apelação pela autora.
Processo: 007.2003.003612-3
Classe
: Execução Fiscal
Requerente:Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
Requerido: Chiarelli & Chiarelli ltda
Advogado: não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: J . F. CHAGAS & CIA LTDA -ME, na pessoa de
representante legal, sr.(a) José Francisco Chagas,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida,
para que apresente suas contra-razões, face
interposição de recurso de apelação pela autora.
Processo: 007.2005.004541-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
Executado: J . F. Chagas & Cia ltda -ME
Advogado: não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: NATAL FOTO COLOR LTDA, na pessoa de
representante legal, sr.(a) Antônio Lopes da Silva,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida,
para que apresente suas contra-razões, face
interposição de recurso de apelação pela autora.
Processo: 007.2002.007125-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
Executado: Natal Foto Color ltda
Advogado: não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: RÁPIDO RORAIMA LTDA, na pessoa de
representante legal, sr. Rene Edson Mioto,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida,
para que apresente suas contra-razões, face
interposição de recurso de apelação pela autora.
Processo: 007.2003.003586-0
Classe
: Execução Fiscal
Requerente:Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
Requerido: Rápido Roraima ltda
Advogado: não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: NUTRIENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, na pessoa de representante
legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida,
para que apresente suas contra-razões, face
interposição de recurso de apelação pela autora.
Processo: 007.2002.002367-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
Executado: Nutrient Ind. e Com de Alimentos
ltda
Advogado: não informado
NÚMERO
060
ANO XXV
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: AZEVEDO & TEODORO LTDA, na pessoa de
representante legal, sr.(a) Rogerio Alves Teodoro,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida,
para que apresente suas contra-razões, face
interposição de recurso de apelação pela autora.
Processo: 007.1997.000962-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
Executado: Azevedo & Teodoro ltda
Advogado: não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: C.B.COSTA ELETRÔNICA ME, na
pessoa de seu representante legal, inscrita no
CNPJ nº 02.951.421/0001-23, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para
PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de
R$1.813,62 (um mil, oitocentos e treze reais e
sessenta e dois centavos) contados da dilação
do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no
mesmo prazo, nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta
pela exeqüente, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Processo:
007.05.008052-7
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado:
Procurador Estadual
Executado:
C.B. COSTA ELETRÔNICA ME
Valor da dívida:
R$ 1.813,62 em 01/09/
2005
CDA nº:
20040200003708
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 26 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
sd.
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: V.C. DE ARAÚJO - ME, na pessoa
de seu representante legal, inscrita no CNPJ nº
02.547.022/0001-00, atualmente em local
incerto e não sabido.
EXECUTADO:SILVINO CARDOSO DE MOURA,
co-devedor da Empresa CAMAGRIL - IND. E COM.
DE MADEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 04.777.157/0001-89, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$11.472,96 (onze mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e
seis centavos) contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo,
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo: 007.05.004531-4
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Advogado:
Procurador Federal
Executado:
V.C. DE ARAÚJO - ME
Valor da dívida:
R$ 11.472,96 em 07/
04/2005
CDA nº:
24.4.04.002254-98
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 26 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
sd.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: VALTER COIMBRA DE ARAÚJO,
inscrito no CPF nº 270.178.182-53, co-devedor
da Empresa VC E ARAÚJO, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.547.022/0001-00, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 6.536,38 (seis mil,
quinhentos e trinta e seis reais e trinta e oito
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:
007.04.001990-6
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado:
Procurador Estadual
Executado:
VC e ARAÚJO.
Valor da dívida:
R$ 6.536,38 em 14/04/2004
CDA nº:
20030200002208
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO,27 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
sd.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 166.627,82 (cento e
sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete
reais e oitenta e dois centavos), contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:
007.00.000631-5
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA ESTADUAL
Advogado:
Procurador Estadual
Executado:
CAMAGRIL - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
Valor da dívida:
R$166.627,82 em 02/12/
2005
CDA nº:
00158.04.3560/99
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO,27 de março de 2007.
(a) ÁUREO VRIGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
sd.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: D.S. BATISTA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.735.376/0001-07, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em local incerto
e não sabido.
30-03-2007
C
- 17
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: C. B. A., PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA,
na pessoa de representante legal, sr. José Vigo
Gobo, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida,
para que apresente suas contra-razões, face
interposição de recurso de apelação pela autora.
Processo: 007.2003.003606-9
Classe
: Execução Fiscal
Requerente:Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
Requerido: C. B. A. prestadora de serviços ltda
Advogado: não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo:
007.2006.013066-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (Uma) centralina
da S10 n. 16206459CA (nova), marca GM
original, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais); 01 (Uma) centralina do Astra n. GM
93293688G9 (nova), avaliado em R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 10.686,55(dez mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e
cinco centavos), contados da dilação do prazo
do Edital, a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, ou no mesmo
prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:
007.06.005616-2
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO
DE RONDÔNIA.
Advogado: Procurador do Estado
Executado: D.S.BATISTA
Valor da dívida: R$ 10.686,55 - atualizado em
15.05.2006 - CDA nº: 20050200003129.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 26 de março de 2007.
ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
sd.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de maio
de 2007 às 08:20 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29 maio
de 2007 às 08:20 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado (A): NARDONI LATARIAS LTDA ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não
alcançar (em) lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou
seja, 70 % (setenta por cento) do valor da
avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro
- Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 27 de março de 2007.
(A)Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
C
- 18
30-03-2007
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO: ESPÍDIO SANTANA DO
NASCIMENTO, natural de ALEGRE, Estado do
ESPÍRITO SANTO, nascido aos 25 de Agosto de
1924, filho de Rogaciano José do
Nascimento e Cordélia Maria Xavier,
atualmente em lugar incerto e desconhecido.
FINALIDADE : Notificação de ELPÍDIO
SANTANA DO NASCIMENTO, para que tome
ciência de que foi DECLARADA SUA AUSÊNCIA,
DA ARRECADAÇÃO DE BENS REALIZADA, bem
como, para que compareça em juízo a fim de
entrar na posse e administração de seus bens,
requerendo o que de direito.
DECISÃO: “Isto posto e por tudo mais que dos
autos constam, DECLARO, com fulcro no artigos
22 e 25, § 1º do Código Civil e 1.159 do Código
de Processo Civil, AUSENTE o Sr. ESPÍDIO
SANTANA DO NASCIMENTO e, via de
conseqüência, nomeio a requerente Srª. SIRLENE
DO NASCIMENTO como curadora, bem como
DETERMINO A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS durante
um ano com intervalo de dois em dois meses,
inclusive, não consta a existência de bens...
Cacoal, 20 de março de 2006. (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
PRAZO: DOIS (02) MESES, A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL .
Processo: 007.04.006821-4
Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
Requerente: SIRLENE DO NASCIMENTO
Advogado:
Anelise Justino - Defensora Pública
Requerido:
ELPÍDIO SANTANA DO
NASCIMENTO
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069)4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 04 de novembro de 2002.
MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
Jrr
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo:90 dias
AUTOS DE Nº 007.2003.005705-8
De: NEUDO BENDES FERREIRA que também usa
o nome de SAMUEL DE OLIVEIRA NEVES
brasileiro, filho de José de Oliveira Neves e de
Edinalva de Oliveira Neves, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado da
r. sentença a seguir transcrita em seus tópicos
principais. “...Diante do exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida na denúncia para CONDENAR o réu
SAMUEL DE OLIVEIRA NEVES, ou NEUDO
BENDES FERREIRA, ....como incurso nas penas
do artigo 214, caput, do Código Penal e ABSOLVÊLO das imputações descritas no artigo 213, caput,
e 214, caput, c.c o artigo 14, inciso II, todos do
Código Penal, com espeque , respectivamente,
nos artigos 386, inciso I e III, do Código de
Processo Penal. ...fixo a pena- base acima do
mínimo legal em 8(oito) anos de reclusão, a qual
torno definitiva por inexistirem outras
circunstâncias de redução ou aumento pena. O
regime para início do cumprimento da pena será
o fechado, por se tratar de crime hediondo. Isento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
de custas. ...P.R.I.C. Cacoal, 24 de janeiro de
2007. (Ass). Valdirene Alves da Fonseca
Clementele- Juíza Substituta.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo
de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.009557-5
De: JOSÉ VLADINIZ MACIEL DE SOUZA ,
brasileiro, natural de Iguarapava/PR, nascido
aos 15/07/87, filho de Maciel Wagner dos Santos
e de Irene de Almeida, último endereço nos
autos: Rua Ernesto Delazari ,4038 ou 3448, nesta
cidade: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 28, da Lei 11.343/06( posse de
substância entorpecente para uso próprio), pelo
seguinte fato resumido: “... No dia 15 de agosto
de 2006, por volta das 21h10 min, na Av.
Monteiro Lobato, Bairro Teixeirão, nesta urbe, o
denunciado JOSÉ VALDINIZ MACIEL DE SOUZA,
foi surpreendido pela guarnição da polícia militar
porque trazia consigo, para uso próprio, em
desacordo com determinação legal ou
regulamentar, 01(um) invólucro de plástico
contendo 0,5(miligramas) de substância
entorpecente que determina dependência física
e psíquica, conforme atesta o laudo de exame
toxicológico preliminar (fl 11). Consta nos
inclusos autos que agentes da polícia militar
abordaram o denunciado no endereço
supra(sorveteria Kibom) de posse de um
invólucro de substância entorpecente,
vulgarmente conhecida como “Cocaína. “... bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 22
DE MAIO
DE 2007, ÀS 08: 00
HORAS. para ser interrogado na forma da lei,
sob pena da lei”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/
2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo
de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
nº:
Ga barito
24
/ 2007
Expediente do dia 28 de Março de 2007
Juiz:
Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.
Autos nº: 012.04.004437-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A: BERON - S/A
Adv. Dr. Daniele Gurgel do Amaral-OAB-1221
Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues -OAB- 2080
Dr. Rejane Saruhashi -OAB-1824
Dr. Lenine Apolinário de Alencar -OAB- 2219
Dr. Rodrigo Ferreira Batista-OAB-2840
Dr. Michel Fernandes Barros -OAB-1790
R.: Pedro Domingos da Silva
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 98: “ Vistos, etc. Defiro o
pedido de fls. 96 e designo os dias 14/05/2007
e 28/05/2007, sempre as 09:00 horas para
realização dos leilões. Expeça-se o edital de
intimação e as publicações na forma da Lei .;
Demais intimações de acordo com o art. 687,
§5º do CPC. Comunique-se a associação
comercial para que divulgue a venda a
interessados. Expeça-se o necessário. Col-Ro,
aos20/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva
- Juíza de Direito.”
NOTA: aguardar a parte interessada
providenciar a retirada do edital de venda
judicial para publicação.”
Autos nº: 012.06.001274-0
Classe: Ordinária
A: Valdomiro Alves dos Santos
Adv. Dr. José Roberto Migliorança-OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Dr. Adalberto Jorge Silva Porto- Procurador.
R. Despacho de fls. 49: “ vistos, etc. Cumpra-se
o item 01 do despacho de fls. 34. Vistas as partes
do laudo pericial de fls. 47, devendo requerer o
que entender de direito no prazo de cinco dias.
Col-Ro, aos 20/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.07.000327-7
Classe: Indenização
A: Adonel José de Souza
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B
R.: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos-OAB-2281
Dr. Walter Bernardo A. Silva-OAB-74-B
Dr. José Lopes Diniz- OAB-1704
R. Despacho de fls. 36: “ Vistos. 1) Alega o réu
a preliminar de inépcia da inicial. Afirma que a
inicial não traz os documentos e subsídios que
demonstrem ou comprovem o que a parte autora
quer litigar em juízo. Contudo, as alegações do
requerido têm ligação direta com o mérito e
podem ser comprovadas através de provas na
fase de instrução processual, portanto, será
analisada quando do mérito. 2) Digam as partes
as provas que pretendem produzir, especificando
as e justificando a necessidade, em cinco dias.
Intime se. Colorado, 20/03/2007 [a] Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva .”
ANO XXV
NÚMERO
060
Autos nº: 012.04.002185-0
Classe: Inventário
A: José Severino da Silva e outros
Adv. Dr. José Mognon-OAB-231-A
R.: Severino José da Silva e outros
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 177: “ Vistos, etc. Homologo
a retificação de fls. 174/075. Expeça-se nova
carta de adjudicação, observando as retificações.
Col-Ro, aos 21/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
NOTA: Deverá a parte interessada comparecer
em cartório para retirar a carta de adjudicação.
Autos nº: 012.06.000868-9 - Ap: 05.0034-0 e
06.0932-4
Classe: Embargos a execução.
A: Carlos Antonio Schumann
Adv. Dr. João Francisco P. Oliveira -OAB-1512revogado
Dr. Jeferson Leandro Costa-OAB-3134/D
R.: José Francisco Alonso
Adv. Drª. Imperatriz Castro Paula-OAB-2214
R. Despacho de fls.166: “ Vistos. O embargante
noticia às fls. 157 ter revogado a procuração
outorgada anteriormente e ter nomeado novo
patrono. Contudo, a publicação do despacho que
intima as partes para aprestar alegações finais
foi anterior a esta informação (fls. 156). Assim,
com o intuito de evitar eventual alegação de
nulidade processual, reabro o prazo para as
partes apresentarem alegações finais nestes
autos e nos autos da ação ordinária em apenso
(processo nº 012.2006.000932 4), uma vez que
os mesmos serão julgados concomitantemente.
Intime se observando na publicação o nome do
novo patrono do embargante. Colorado, 19/03/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.002151-0
Classe: Inventário
A: Anedina Pereira de Souza
Adv. Dr.ª. Simone Rocha - OAB-2966
R.: Manoel Cândido de Souza
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 112: “ Aguarde-se o decurso
do prazo requerido as fls. 108 para prestação de
contas. Decorrido o referido prazo, intime-se o
inventariante para dar andamento ao feito, em
cinco dias, sob pena de extinção. Col-ro, aos
21/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.003656-3
Classe: Civil Pública
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Promotor de Justiça.
R.: Leidson Ferreira de Souza e Jessueudes
Vieira de Oliveira.
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B
Dr. Vangivaldo Bispo Filho-OAB- 2732
R. Despacho
de fls. 181: “ Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
24/05/2007, às 10:30 horas. Intimem se as
partes para depositarem o rol de testemunhas
até 10 (dez) dias antes da audiência designada,
sob pena de indeferimento da oitiva das
testemunhas. Expeça se o necessário. Colorado,
22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.06.003708-0
Classe: Monitória
A: Posto 21 Ltda
Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho- OAB- 2732
R.: Valdir da Silva Guilherme
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB- 2086
R. Despacho
de fls. 43: “ Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
31/05/2007, às 08:30 horas. Intimem se as
partes para depositarem o rol de testemunhas
até 10 (dez) dias antes da audiência designada,
sob pena de indeferimento da oitiva das
testemunhas. Expeça se o necessário. Colorado,
22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº:012.05.002177-1
Classe: Indenização por acidente de veículo
A: Nelci José Antunes da Silva
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B
R.: Prefeitura Municipal de Cabixi
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R. Despacho de fls.76: “ Vistos. 1) Homologo a
dispensa da produção da prova pericial
requerida pelo Município. 2) Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 31/05/
2007, às 09:30 horas. 3) Intimem se as partes
para depositarem o rol de testemunhas até 10
(dez) dias antes da audiência designada, sob
pena de indeferimento da referida prova. Expeça
se o necessário. Colorado, 20/03/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.003539-7
Classe: Embargos a execução.
A: Sergio Santos Diniz
Adv. Drª. Ana Carolina Almeida Diniz -OAB-3241
R.: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe -OAB-533
R. Despacho de fls.26: “ Vistos. O processo já
foi sentenciado (fls. 20), cumprindo este juízo
seu ofício jurisdicional (art. 463, do CPC). A parte
deve promover o meio processual adequado para
o resguardo de seus direitos. Certifique a
escrivania o trânsito em julgado da decisão,
cumprindo se na íntegra a sentença. Intime se.
Colorado, 20/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Certidão de fls. 27: “ a Sentença de fls. 20,
transitou em julgado em 20/03/2007. Col-Ro,
aos 22/03/2007- Escrivão Cível.”
Autos nº: 012.06.000969-3 -Ap: 06.2715-7
06.2646-0;04.4208-3
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe - OAB-533
R.: Sergio Santos Diniz
Adv. Dr. Ana Carolina Almeida Diniz- OAB-3241
R. Despacho de fls. 53: “ Vistos. Mantenho a
penhora já efetivada nos autos vez que o bem
foi aceito tacitamente pelo exequente, vez que a
petição de fls. 51/52 é intempestiva, conforme
certidão de fls. 48. Intime se. Colorado, 20/03/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.002715-7 - Ap: 06.0969-3;
06.2646-0; 04.4208-3
Classe: Embargos a execução
A: Sergio Santos Diniz
Adv. Dr. Ana Carolina Almeida Diniz- OAB-3241
R.: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe- OAB-533
30-03-2007
C
- 19
R. Despacho de fls. 27: “ Vistos, etc. Intimemse as partes para indicarem as provas que
pretendem produzir, especificando -as e
justificando a necessidade, em cinco dias. ColRo, aos 20/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.004151-6
Classe: Ordinária
A: José Cláudio Nunes
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R.: Luiz Carlos Orlando
Adv. Dr. Renato Avelino de O. Neto- OAB-324
R. Despacho de fls. 61: “ Vistos, dê vistas ao
agravante do retorno do agravo. Cumpra-se na
íntegra o despacho de fls. 44. Intime-se. Col-Ro,
aos 21/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva
- Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.002526-5
Classe: Civil Pública
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Promotor de Justiça.
R.: Francisco Mendes de Sá Barreto Coutinho
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R. Despacho de fls. 229: “ Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
24/05/2007, às 08:30 horas. Intimem se as
partes para depositarem o rol de testemunhas
até 10 (dez) dias antes da audiência designada,
sob pena de indeferimento da oitiva das
testemunhas. Expeça se o necessário. Colorado,
22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.04.000262-6
Classe: Execução de título judicial
A: Flora Mª. Castelo Branco C. Santos
Adv.Drª.Flora Castelo Branco- OAB-391-A
R.: Devanir Gorete Tesser
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B
R. Despacho de fls. 164: “ Vistos. 1. Deixo de
atender o pedido de fls. 162, pois conforme
detalhamento da ordem judicial de bloqueio de
valores (BACEN JUD) em anexo, não foram
encontrados valores nas contas existentes em
nome do executado. 2. Assim, intime se a
exeqüente para dar andamento ao feito, em 05
dias, sob pena de extinção. Intime se. Colorado,
16/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.000479-6
Classe: Carta precatória
Origem: 4ª Cível de Vilhena- 014.04.008243-5
A: Pato Branco Alimentos Ltda
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB-724
R.: Comércio Varejistas Bebidas Vale Verde LtdaME
Adv. não informado
R. Despacho de fls. 13: “ Vistos. Intime se o
exeqüente para se manifestar acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 11, em 10 dias,
sob pena de devolução da carta precatória.
Colorado, 22/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Certidão de fls. 11: “ (...) deixei de citar o
Senhor Dejair gonzaga Maciel e Srª. Solange
gonzaga Maciel, tendo em vista que as referidas
pessoas não residem no endereço informado
pela parte autora. ... portanto deixei de citar os
executados acima nominados, em razão deste
se encontrarem em lugar incerto e não sabido.
C
- 20
30-03-2007
Certifico ainda, que DEIXEI DE ARRESTAR/
PENHORAR bens de propriedade da parte
executada, para garantia da execução, em razão
de que estes registrado no Cartório de Reg. De
Imóveis desta Comarca, nada possuem. Carlos
A. L. Neves- Of. Justiça..”
Autos nº: 012.07.000045-6 - J.E.C.
Classe: Cobrança
A: José Andreatta
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R.: Dom Liberty Seguros S/A
Adv. Dr. Charlton Daily Grabner -OAB- 228-B
R. Sentença de fls.58/62: “ Diante do exposto e
por tudo mais que dos autos Consta, julgo
PROCEDENTE o pedido feito por José Andreatta
em face de APS
Dom Liberty Seguros S.A
condeno a parte ré a pagar em favor da autora o
valor de R$2.611,00(Dois mil seiscentos e onze
reais) da diferença do salário mínimo vigente da
época, acrescido de juros de 1% (um por cento)
a partir da citação e In casu, houve pedido
administrativo, de modo que a correção passará
a incidir desde 01.08.06 que é a data do doc. de
fl. 18.Sem custas e honorários. DECLARO
EXTINTO o processo, com fundamento no art.
269, I, do Código de Processo Civil, ficando
ressalvada, todavia, a possibilidade de
desarquivamento do feito e imediata execução
do presente título executivo judicial (art. 52, da
Lei 9.099/95).Sem custas e sem honorários. P.R.I.
e, com o trânsito em julgado, aguarde se o prazo
previsto no artigo 475 J, §5º, do CPC e em nada
sendo requerido, arquivem se. Determino ainda,
que quando da intimação desta sentença, advirta
se a parte requerida do previsto no artigo 475 J,
caput, do CPC. Colorado do Oeste, 22 de março
de 2007-LILIANE PEGORARO BILHARVA-Juíza de
Direito.”
Autos nº:012.06.003659-8 J.E.C.
Classe: Indenização
A: Lindomar Francisco da Silva
Adv. Dr. valmir Burdz - OAB-2086
R.: Aripuanã -Turismo Ag. Viagens e Turismo
Adv. Drª. Katia Marucci - OAB-155.265
Dr.ª. Pompilia Armelinda Santos-OAB1318
R. Sentença e fls. 46/48: “ (...) Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial feito por Lindomar Francisco da Silva
contra a Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda
e Banco Citicard S.A, para: a)Declarar a
inexistência do débito de R$1.308,65 (um mil
trezentos e oito reais e sessenta e cinco
centavos). Condenar a ré Tur Agência de Viagens
e Turismo Ltda
a pagar a importância de
R$1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais),
referente ao dano moral, corrigidos
monetariamente desde o ajuizamento da ação e
juros de 1% a.m, desde da citação. ) Condenar a
ré Banco Citicard S.A a pagar a importância de
R$1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais),
referente ao dano moral, corrigidos
monetariamente desde o ajuizamento da ação e
juros de 1% a.m, desde da citação. ) Torno
definitiva a tutela antecipada concedida. Por
conseguinte, declaro extinto o processo, com a
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC, ficando ressalvada, todavia, a
possibilidade de desarquivamento do feito e
imediata execução do presente título executivo
judicial (art. 52, da Lei 9.099/95). em Custas e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei
9.099/95). P.R.I. e,com o trânsito em julgado,
aguarde se o prazo previsto no artigo 475 J, §5º,
do CPC e em nada sendo requerido, arquivem
se. Determino ainda, que quando da intimação
desta sentença, advirta se a parte requerida do
previsto no artigo 475 J, caput, do CPC.- Colorado
do Oeste, de 19 de março de 2007.LILIANE
PEGORARO BILHARVA- Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.003019-0
J. E. C.
Classe: Indenização
A: Leandro Alves da Silva
Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho-OAB-2732
R.: Teleron - Brasil Telecom e outros
Adv. Dr. Rochilmer Melo Rocha Filho-OAB-635
Dr. Renato Costa C. Junior - OAB-2390
R. Sentença de fls. 81/86: “ (...) Fixo, assim, a
indenização pelo dano moral no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a ser dividido entre
as empresas rés, entendendo o por justo para
servi lhes de lenitivo, sem, contudo, constituir
fonte de enriquecimento ou inexpressiva ao
dano, devendo ser pago de uma só vez. Diante
do
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial feito por Leandro
Alves da Silva contra a Teleron Brasil Telecom e
EMBRATEL
Empresa Brasileira de
Telecomunicações, para: a) Condenar a ré Teleron
Brasil Telecom
a pagar a importância de
R$2.000,00 (dois mil reais), referente ao dano
moral, corrigidos monetariamente desde o
ajuizamento da ação e juros de 1% a.m, desde
da citação. b) Condenar a ré EMBRATEL Empresa
Brasileira de Telecomunicações a pagar a
importância de R$2.000,00 (dois mil reais),
referente ao dano moral, corrigidos
monetariamente desde o ajuizamento da ação e
juros de 1% a.m, desde da citação. Por
conseguinte, declaro extinto o processo, com a
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC, ficando ressalvada, todavia, a
possibilidade de desarquivamento do feito e
imediata execução do presente título executivo
judicial (art. 52, da Lei 9.099/95). Sem Custas e
sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei
9.099/95). P.R.I. e, com o trânsito em julgado,
aguarde se o prazo previsto no artigo 475 J, §5º,
do CPC e em nada sendo requerido, arquivem
se. Determino ainda, que quando da intimação
desta sentença, advirta se a parte requerida do
previsto no artigo 475 J, caput, do CPC. -Colorado
do Oeste, de 19 de março de 2007.- LILIANE
PEGORARO BILHARVA- Juíza de Direito
Autos nº: 012.07.000829-5
Classe: Indenização
A: José aparecido da Silva
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B
R.: Banco Finasa S/A
Adv. não informado
R. Despacho de fls. 15/16: “ (...) Ante o exposto,
DEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA, proceda à exclusão do nome do autor
dos cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito) e da Associação Comercial de São Paulo,
relativamente aos apontamentos indicados às
fls. 11, em 48 horas, até ulterior deliberação.
Fica fixada multa diária de R$ 150,00 para o
caso de descumprimento da medida. A multa
será contada a partir do recebimento da
intimação. Quanto aos demais órgãos de
proteção ao crédito fica indeferido o pedido de
NÚMERO
060
ANO XXV
antecipação de tutela, vez que não há nos autos
prova da inscrição do nome do Requerente. Cite
se para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia. Int. Colorado, 22/03/2007 [a] Juiza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.002493-5
Classe: execução de título extrajudicial
A: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Cesar Benedito Volpe -OAB-533
R.: José Carlos Poleto
Adv. Drª. Danielle Rosas Garcez Bonifácio M.
Dias- OAB- 2353
R. Despacho
de fls.53: Vistos. Dê vistas as
partes do laudo de avaliação de fls. 51/52.
Intime-se. Col-Ro, aos 27/03/2007- Drª. Liliane
Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.04.003391-2
Classe: Indenização
A: Joab Maycon Senra
Adv.: Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R.: Municipio de Colorado do Oeste-Ro
Adv.: Dr. Izaias Alves Santos - Procurador.
NOTA: documento de fls. 233, informando o
dia da realização da PERÍCIA. “ Conforme
solicitação do Ofício n. 412/07 e vossa aceitação
para atuar como perito médico judicial, informo
o local para realização da perícia da parte autora
(Joab Maycon Senra). Tendo em vista a
preservação do sigilo que o caso requer e
disponibilidade de recursos complementares
para melhor avaliação do periciado, sugiro a
realização da avaliação no consultório médico
localizado no Hospital Santa Helena em Vilhena,
no dia 13 de Abril de 2007, ás 13:00 horas.
Atenciosamente. Dr. Nilton y. Migiyama - CRM2004-RO.
(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão da Vara Cível
reis.
1ª Vara Criminal
para publicação em 30/03/2007
Edital de Citação
Prazo 15 dias
Processo : 015.2006.011654-8
Réu: FÁBIO GOME MARTINS, brasileiro,
eletricista, nascido em Porto Velho/RO, aos 04/
04/1986, filho de Mário Gomes Martins e Eliziene
Gomes Souza Martins. Atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para defender-se na ação
penal acima, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação ao artigo 155 Caput,
do Código Penal, pelo seguinte fato resumido:
NÚMERO
ANO XXV
060
“...No dia 22/10/2006, por volta das 19 horas,
no interior da residência da vítima, na Av. Rocha
Leal, nº 2588, nesta cidade, o denunciado Fábio
Gomes Martins, subtraiu coisa alheia móvel,
consistente em um aparelho de telefonia celular,
pertencente a vítima Maria Barbosa dos Santos.
Restou apurado, o denunciado era conhecido da
vítima e estava na casa desta quando
aproveitou-se da ausência de vigilância sob o
bem e apossou-se dele....”. Pelo presente, fica o
denunciado Fábio Gomes Martins citado,
devendo comparecer perante este Juízo no dia
03 de maio de 2007, às 08 horas,
acompanhado de advogado, sob pena de serlhe nomeado defensor dativo, para ser
interrogado, sob pena de revelia.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria,
Av.
15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro
Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438,
3541-2389, Fax: (069) 3541-2013.
1ª Vara Criminal
Comarca de Guajará-Mirim-RO.
Juiz de Direito: Edvino Preczevski
Para publicação no dia 02/04.2007
Processo :
015.2004.005901-9
C l a s s e : Ação Penal
Réu:
José Cavalcante neto e Outros
Advogado: Dr.Igor dos Santos Cavalcante OAB 3025-RO
Finalidade: Intimar o defensor acima
mencionado, da sentença proferida e adiante
transcrita em sua parte final: “... ...POR ESSAS
RAZÕES, forte na jurisprudência do E. Supremo
Tribunal Federal e no parecer favorável do
Ministério Público, declaro extinta a punibilidade
do fato, em relação ao acusado José Cavalcante
Neto, e, por conseqüência, extingo esta ação
penal, em relação a este acusado. Passada em
julgado, os autos deverão ser arquivados com
as anotações e baixas pertinentes, em relação
ao acusado José Cavalcante Neto... P.R.I. GuajaráMirim, 27 de março de 2007. (as) Edvino
Preczevski - Juiz de Direito.
Francisca Mejia
Escrivã Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av.
15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 015.2006.067086-3
De: ALEXANDRO MUNIZ ARAUJO .
FINALIDADE: Intimar o advogado, Dr. FLÁVIO
CONESUQUE FILHO, OAB/RO n. 1009 da
sentença prolatada na ação penal acima:
“..Diante do exposto, julgo procedente a
pretensão punitiva estatal exarada na denúncia
e condeno o réu Alexandro Muniz Araujo, já
qualificado nos autos, como incurso nas sanções
do art. 12 da Lei 10.826/03...Torno a pena
definitiva em 01 ano e detenção e 12 dias/multa,
que deverá ser cumprida inicialmente em regime
aberto. Em conformidade com o art. 44, § 2º e
46 do CP, substituo a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direitos, consistente em
prestação de serviços a comunidade, pelo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mesmo tempo da pena substituída. A entidade
beneficiada será especificada por ocasião da
execução penal”.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av.
15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim, 28 de março de 2007.
Escrivã
Maria de Fátima da Silva
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Proc.: 004.2005.000723-1
Ação: Ação Penal (Juizado Especial)
A.: Ministério Público
R.: Massangana Madeiras Ltda
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues OAB\RO 1.728
Fica o advogado da ré intimado da juntada do
Ofício 021\2007-JE, da Comarca de Colniza-MT,
informando que a audiência para oitiva da
testemunha da ré foi redesignada para o dia 04
de abril de 2007, às 13:15 horas, em vista de
que o Rep. do MP daquela comarca estar em
gozo de férias.
Proc.: 004.2006.005903-2
Ação: Termo Circunstanciado (crime dentenção)
A.: Delegacia de Polícia de OPO
R.: Edi Wilson Tiezzi
Adv.: Eliane Aparecida de Barros OAB\RO 2064
Sentença: “...Posto isto, ante a falta de indícios
para a propositura da inicial acusatória,
arquivem-se os autos, nos termos do artigo 18
do CPP, com as devidas baixas e anotações. P.R.I.”
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 004.2007.000441-9
Ação: Reparação de danos
A.: Ilda Nunes Pereira
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Banco Fininvest S.A.
Sentença: “Considerando que o requerido não
foi localizado, julgo extinto o processo.
Arquivem-se, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.2005.002628-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Fábio Leopoldino da Silva
Adv.: Jefferson Freitas Vaz OAB\RO 1611
R.: EMBRATEL
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB\RO 635
Fica intimado o autor de que a requerida efetuou
o pagamento do débito em data de 25-10-2006,
através de depósito judicial junto ao Banco do
Brasil, no valor de R$5.501,03, porém tal fato
era desconhecido pela Escrivania, pois não havia
sido apresentada em cartório a guia de depósito
autenticada. Por esta razão, prosseguiu-se com
a execução da sentença nos moldes requeridos
pelo autor, tendo sido efetivada penhora via
BACENJUD.
30-03-2007
C
- 21
Considerando o pagamento, o MM. Juiz julgou
extinto o processo, autorizando os necessários
levantamentos, devendo o autor comparecer em
cartório, no prazo de 5 dias, para efetuar o
levantamento do primeiro depósito realizado
pela requerida. O valor penhorado será liberado.
Proc.: 004.2006.004523-6
Ação: Cobrança
A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO
1504
R.: Antônio Augusto Souza Dias
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB\RO 596
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido e procedente o pedido contraposto,
condenando a requerente a pagar ao requerido
R$1.200,00. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.004522-8
Ação: Cobrança
A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO
1504
R.: Antônio Augusto Souza Dias
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB\RO 596
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, condenando o requerido a pagar à
requerente R$565,89, e improcedente o pedido
contraposto. P.R.I.”
Proc.: 004.2005.002831-0
Ação: Cobrança
A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO
1504
R.: Antônio Augusto Souza Dias
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB\RO 596
Despacho: “”Determino ao DETRAN que proceda
o bloqueio do veículo. Quanto a venda do veículo,
verifica se que não há provas de que ocorreu. E
se ocorreu, há necessidade de se ter informaçaõ
da data para análise da fraude. Desta forma
compete a exequente indicar a localização do
veículo para que possa efetivar a penhora ou se
obter dados concretos da suposta venda.”
Proc.: 004.2006.004029-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: L.E. de SÁ - ME
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
R.: Josefina Santos Dias
Adv.: Ermínio Sousa Melo OAB\RO 338-A
Fica o advogado da executada intimado a
comparecer em cartório, no prazo de 05 dias,
para assinar o termo de penhora referente ao
bem nomeado, bem como a embargar, caso
queira, no prazo de 10 dias.
Proc.: 004.2006.002858-4
Ação: Cobrança
A.: W. M. Tecidos, Calçados e Confecções Ltda
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Gonsalo Soares de Souza
Fica a advogada do autor intimado a fornecer o
atual endereço do requerido, no prazo de cinco
dias, haja vista ter sido arrematado o bem
penhorado, para que possa ser entregue ao
arrematante, o por conseguinte, o autor receber
seu crédito.
C
- 22
30-03-2007
Proc.: 004.2006.003988-8
Ação: Cobrança
A.: W. M. Tecidos, Calçados e Confecções Ltda
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Ernestina Garcia Fagundes
Fica o advogado do autor intimado a manifestarse, em 5 dias, se tem interesse em adjudicar o
bem penhorado, haja vista não ter sido
arrematado por ocasião do leilão.
Proc.: 004.2006.004046-0
Ação: Cobrança
A.: Marinho & Vieira Ltda
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Walter Renan Teles Novaes
Fica o advogado do autor intimado a manifestarse, em 5 dias, se tem interesse em adjudicar o
bem penhorado, haja vista não ter sido
arrematado por ocasião do leilão.
Proc.: 004.2006.002248-9
Ação: Cobrança
A.: Nairton Storchi
Adv.: Rosimeire O. L. Daudt de Araújo OAB\RO
1390
R.: Auto Posto Pirapó Ltda e outros
Fica a advogada do autor intimada a recolher a
taxa da OAB, e intimada da extinção do feito por
ausência em audiência.
Proc.: 004.2007.001049-4
Ação: Indenização
A.: Francinaldo Limeira da Silva
Adv.: Ariane Maria Guarido OAB\RO 3367
R.: TCO Celular S\A - Vivo
Decisão: “Considerando a dificuldade do
requerente em obter a fatura cobrada pela
requerida, bem como o fato de ter alegado que
o referido débito foi pago há mais de 05 anos,
determino a requerida que promova, no prazo
de 05 dias, a exclusão do nome do requerente
do SPC, sob pena de multa diária de R$100,00.
Expeça se o necessário”.
Proc.: 004.2006.001702-7
Ação: Execuçao de Obrigação de Fazer
A.: José Martins da Silva
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OABRO331-A
R.: CERON
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB\RO 972
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos
à Comarca, devendo requerer o que entender
de direito no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento.
Proc.: 004.2006.001653-5
Ação: Reparação de Danos
A.: José Calixto da Silva
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: TCO Celular S\A - VIVO
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos
à Comarca, devendo requerer o que entender
de direito no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.000270-4
Ação: Indenização (Execução de Sentença)
A.: B. Duarte Bermudes Neto - ME
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Tim Celular S\A
Adv.: Renata Alice Pessoa R. C. Stutz OAB\RO
1112
Fica a advogada da requerida a embargar, caso
quera, no prazo de 10 dias, a penhora realizada
via BACENJUD, no valor de R$5.000,00 junto ao
Banco do Brasil. Os demais valores bloqueados
em outras agências bancárias foram liberados
em 23-03-2007.
Proc.: 004.2006.004651-8
Ação: Indenização
A.: Rosely Freire de Almeida
Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO
170-B
R.: Superm. E Com. Irmãos Gonçalves
Adv.: Cristiane Vargas V. Robles OAB\RO 1401
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.004676-3
Ação: Reparação de Danos
A.: Maria Sirlei Rodrigues de Matos Alfenas
Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533
R.: Banco BMG
S\A
Adv.: Maurício Coelho Lara OAB\RO 845
Sentença: “...Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido, condenando o requerido a
pagar apenas os valores referentes a correção,
qual seja, R$26,44. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.004547-3
Ação: Indenização
A.: Maria Rosa Alves Rodrigues
Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO
170-B
R.: Dismobrás Imp. e Exp. Dist. Móveis City Lar
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido quanto a Empresa City Lar e procedente
com relação a Losango Promotora de Vendas,
condenando a a pagar a requerente, a título de
dano moral, a importância de R$5.000,00. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.003985-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Nádia Aparecida Zani Abreu
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB\RO 300B
R.: Carlos Wagenmacker
Fica a autora intimada da certidão do oficial de
justiça informando que não procedeu a penhora
por não ter encontrado bens, motivo pelo qual o
processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º,
da lei 9.099\95.
1º POSTO AVANÇADO DA JR-MIRANTE
DA SERRA
Proc.: 004.2005.002229-0
Ação: Cobrança
A.: Lindonézio Gerônimo
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343
R.: Amilton Serafim de Araújo
Fica o Advogado do autor intimado a apresentar
planilha com a atualização do débito, no prazo
de 5 dias.
Inês Cancelier Moretto
Escrivã judicial
NÚMERO
060
ANO XXV
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Juiz: José Antônio Barreto
Proc.: 004.2002.004907-6
Ação: Indenização
A.: Iraídes de Lima Nunes
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
R.: Valdeir Ramirez
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Termo de audiência e Sentença: “No dia 13 de
março de 2007, na sala de audiências da Vara
Cível, Fórum Jurista Teixeira de Freitas, nesta
cidade e Comarca de Ouro Preto do Oeste,
Estado de Rondônia, presente o MM Juiz de
Direito
Doutor GLAUCO ANTÔNIO ALVES,
comigo, secretária a seu cargo, adiante assinado
e o PROMOTOR DE JUSTIÇA. Aberta a audiência
compareceram: os requerentes IRAÍDES DE LIMA
NUNES e JÔNATAS DE LIMA NUNES,
acompanhados do Dr. Edemilson Evangelista de
Abreu
Advogado. Ausente o requerido. A
requerente apresentou o cartão de recebimento
de benefício do INSS e o requerente Jônatas de
Lima Nunes manifestou se favorável ao acordo
feito pela requerente Iraídes Lima Nunes. O
Ministério Público reiterou seu parecer a respeito
do caso. Pelo MM. Juiz foi dito: “Subsistem as
irregularidades formais sobre a transação
realizada pela requerente, a despeito da
convalidação
manifestada pelo então
relativamente capaz Jônatas, bem como da
demonstração da curatela pelo cartão do INSS.
Contudo, não é lícito exigir que a requerente
demande ou prossiga com a execução. Além
disso, sem conhecer a situação patrimonial do
executado, não se pode concluir que houve
prejuízo aos indisponíveis interesses dos
incapazes. Desta forma, intime se o executado a
pagar as custas e arquivem se os autos. Publique
se. Registre se.”
Proc.: 004.2005.003508-1
Ação: Partilha de Bens
A.: E.R.S.
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
R.: Sebastião José da Silva
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
requerente, ainda que intimada para tanto, não
providenciou o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo,
sem o julgamento de mérito, com fundamento
no art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil.
Custas
na
forma
da
lei.
Oportunamente, arquivem se os autos.”
P.R.I.
ANO XXV
NÚMERO
060
Proc.: 004.2006.002795-2
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: J.E.F.
Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
R.: O.M.F.
Curador Nomeado: Defensor Público
Sentença: “J.E.F. propôs Divórcio Direto Litigioso
em face de O.M.F. alegou que se casou com a
requerido em 06 de novembro de 1957, sob o
regime de comunhão parcial de bens; que da
união não advieram filhos e não adquiriram bens
passíveis de partilha. Foram juntados
documentos de fls. 05/09. Devidamente citada
por edital (fls.11/13) a requerida, não se
manifestou, sendo lhe nomeado curador que
contestou por negativa geral o pedido (fls.15).
Manifestação do Ilustre representante do
Ministério Público, que não se opôs ao pedido
fls. 18vº. É o relatório. Decido. Trata se de ação
de divórcio direto litigioso, onde o autor
comprovou a ocorrência das condições legais
necessárias a decretação do divórcio na forma
direta. As declarações confirmam que realmente
o casal está separado de fato há mais de trinta
anos, não havendo necessidade de produção de
provas em audiência, uma vez já comprovado o
lapso temporal. Sendo assim, verifica se que o
pedido preenche os requisitos exigidos pelo
Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6.515/
77). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil e artigo 1.580, §2º,
do Código Civil, para decretar o divórcio do casal
e por fim ao vínculo matrimonial. O cônjuge
virago voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, expeça se mandado de
averbação. Publique se, registre se e intimem
se. Sem Custas. Oportunamente arquivem se os
autos.”
Proc.: 004.2006.004499-0
Ação: Busca e apreensão
A.: D.A.C. S/C L.
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: O.S.M.
Sentença: “Ante o teor da petição de fls. 28,
JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de
mérito, e o faço com fundamento no art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a
liminar de fls. 25, ante a notícia de acordo. Custas
na forma da lei. Arquivem se. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.004743-3
Ação: Arrolamento de bens
A.: E.R.S.U.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB/RO 3160
R.: L.U.
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte requerente de que não tem mais interesse
no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.004788-3
Ação: Reintegração de posse
A.: Estradão Motos Ltda.
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Magnos Paulino de Sales
Sentença: “Ante o teor da petição de fls. 19,
JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de
mérito, e o faço com fundamento no art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a
liminar de fls. 15, ante a notícia de acordo. Libere
se o bem. Custas na forma da lei. Arquivem se.
P.R.I.”
Proc.: 004.2006.005319-0
Ação: Alimentos
A.: G.E.S.S.
Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542
R.: J.B.S.
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte requerente de que não tem mais interesse
no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 29. Sem
custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os
autos.”
Proc.: 004.2006.005580-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.A.C.L.
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: V.L.
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte requerente de que entabulou acordo junto
ao requerido, e que por tal motivo não tem mais
interesse no prosseguimento da ação, JULGO
EXTINTO o processo, sem o julgamento de
mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Libere se o bem
constrito às fls.19. Desnecessária a expedição
de Ofício ao DETRAN, vez que não se constata
nos autos a presença de ofício anterior
determinando o bloqueio judicial. Custas na
forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se
os autos.”
Proc.: 004.2006.005786-2
Ação: Alimentos
A.: K.V.N.O.
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: O.L.O.
Sentença: “Ante o teor da petição de fls. 20,
JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de
mérito, e o faço com fundamento no art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Arquivem se. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.005803-6
Ação: Busca e apreensão
A.: B.F.S.A.
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R.: D.B.
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
requerente de que entabulou acordo junto ao
requerido, e que por tal motivo não tem mais
interesse no prosseguimento da ação, JULGO
EXTINTO o processo, sem o julgamento de
30-03-2007
C
- 23
mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Expeça se o
necessário para a liberação do bem constrito às
fls.25/27. Custas na forma da lei. P.R .I.
Oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2007.001042-7
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: R.R.M.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Sentença:”Trata se de Ação de Separação
Judicial Consensual proposta por R.R.M. e D.R.C.
Alegaram que contraíram matrimônio em 01/
02/1986, sendo adotado o regime da Comunhão
Parcial de Bens; acordaram acerca da partilha
dos bens móveis e imóveis, guarda, direito de
visita e alimentos à filha, menor, vez que dos
três filhos nascidos na constância do casamento,
dois são maiores. Juntaram documentos à fls.07/
18. Manifestação do Ministério Público às fls.
19, que não se opôs ao pedido. É o relatório.
Decido. Os cônjuges por mútuo acordo
propuseram a Ação de Separação Consensual,
e na inicial comprovaram a ocorrência das
condições legais necessárias a decretação da
separação judicial, conforme disposto no
ordenamento civil. Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil e artigo
1.574 do Código Civil c/c artigo 4º, da Lei 6.515/
77il, para homologar a separação judicial dos
interessados, e homologar os termos da inicial
(fls.03/06). O cônjuge virago voltará a usar o
nome de solteira. Transitada em julgado, expeça
se mandado de averbação e o que mais se fizer
necessário. Publique se, registre se e intimem
se. Custas na forma da lei. Oportunamente
arquivem se os autos.”
Vânia Aparecida Faccioli Caram
Escrivã Judicial Substituta
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Juiz: José Antônio Barreto
Proc.: 004.1998.001085-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Adv.: Sérgio Luís Condeli OAB/RO 335-B
Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Sentença:”Ante a manifestação expressa da
parte exequente de que o executado quitou sua
obrigação, JULGO EXTINTO o processo com
C
- 24
30-03-2007
fundamento no art. 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Libere se o bem penhorado.
Custas na forma da Lei. P.R.I. Oportunamente
arquivem se os autos. “
Proc.: 004.2001.004398 9
Ação: Depósito
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Clorisval Gomes Pereira
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
requerente, ainda que intimada para tanto, não
providenciou o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem
o julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2003.000488 1
Ação: Indenização conv. em execução de
Sentença
A. Executado: Jová Nunes de Freiras
Adv.:Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
R. Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Central
Móveis
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente,
ainda que intimada para tanto, não providenciou
o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2004.000226-1
Ação: Cobrança
A.: Edmilson Aparecido Barbosa da Silva
Adv.: Valdir Heesch OAB/RO 1245
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Procurador do Estado
Sentença:”Ante o depósito pelo executado do
valor total da execução, conforme documento
de fls. 63, julgo extinto o processo, com
fundamnto no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamente
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2004.001549-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273 B
R.: Campostrini & Rodrigues Ltda
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.:Benedito Antônio Alves OAB/RO 947-A
R.: Douglas Alexandre de Moura Rodrigues
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente,
ainda que intimada para tanto, não providenciou
o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2004.002917 8
Ação: Execução de título judicial
A.: Brasil de Rondônia Ind. e Com. de Vidros
Ltda
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
R.: A. Alves Vieira Vidros ME
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
requerente, ainda que intimada para tanto, não
providenciou o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III do CPC. custas na forma da lei.”
Proc.: 004.2004.003232 2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: W.D. Confecções Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Juliana Rodrigues Ferraz
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
requerente, ainda que intimada para tanto, não
providenciou o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem
o julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, III do CPC. Custas na forma lei.”
Proc.: 004.2004.003519-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Termach Terraplanagem Machadinho Ltda
Adv.: Tomas Giovane do Nascimento OAB/
RO1029
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092
R.: Solta Soluções Logísticas Ltda
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
requerente, ainda que intimada para tanto, não
providênciou o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem
o julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III do CPC. Custas na forma da lei. “
Proc.: 004.2004.003895-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Renata Fernandes Melo
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
Adv.: George Barbosa da Silva OAB/RO 2226
R.: Brasil Telecom S/A
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
requerente, ainda que intimada para tanto, não
providenciou o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem
o julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III do CPC. Custas na forma da Lei.”
Proc.: 004.2004.004455 0
Ação: Depósito
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: V.L.P.
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente,
ainda que intimada para tanto, não providenciou
o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
NÚMERO
060
ANO XXV
Proc.: 004.2004.004918 7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Empacotadeira de Alimentos Cacoal Ltda
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: M. M. Nascimento
Sentença:”Ante o decurso da suspensão deferida
(fls.44), e a inércia da parte exeqüente em
providenciar o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo,
sem o julgamento de mérito, com fundamento
no art. 267 inciso III, do Código de Processo
Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da
lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2005.000216-7
Ação: Embargos de terceiro conv. em Execução
A.- Executado: Delson Rodrigues de Araújo
Adv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO 2590
R.- Exeqüente: Ourocredi
Cooperativa de
Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte exequente de que o executado quitou sua
obrigação, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 794, inciso, do Código de
Processo Civil. Prejudicadas as hastas públicas
designadas, com a deliberação do bem
penhorado. Oportunamente arquivem se os
autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2005.001550 1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda Filial (M. Serra)
Adv.: Dílson José Martins OAB/RO 576 A
R.: Argeu Gonçalves de Oliveira
Sentença:”Ante a manifestação expressa da
parte exeqüente de que o executado quitou sua
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento do
título original mediante a apresentação de cópia.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2005.001613-3
Ação: Monitória conv. em Execução de título
judicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338
R.: Valéria Mazorca da Silva
Sentença:”Ante a manifestação expressa da
parte exeqüente informando que realizou acordo
com a executada (fls.51), JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 794, inciso II,
do Código de Processo Civil. Prejudica a
arrematação de fls.44, ante o teor da petição
supracitada. Liberem se os bens penhorados.
Defiro o desentranhamento dos títulos originais
mediante a apresentação de cópias. Custas na
forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2005.003410-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: W.U.A.
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.: M.M.A.
ANO XXV
NÚMERO
060
Adv.: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Sentença:”Tendo em vista que a parte exequente,
por sua representante legal, ainda que intimada
para tanto, não providenciou o andamento do
feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO
EXTINTO o processo, sem o julgamento de
mérito, com fundamento no art. 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2005.005654-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Total Móveis Ltda - ME
Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661
R.: Laura Alves de França Fernandes
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente,
ainda que intimada para tanto, não providenciou
o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2005.005661-5
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Francisca Fricolente
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Sentença: “... A luz das ponderações supra, julgo
improcedente a pretensão deduzida em juízo
por Francisca Frigolente. Deixo de condena la
no pagamento das despesas em razão de
presumivelmente lhe terem sido concedidos os
beneficios da justiça gratuita, haja vista haver
na inicial requerimento nesse sentido, tendo o
despacho inicial silenciado sobre ele. PRI.”
Proc.: 004.2006.000934-2
Ação: Reintegração de Posse
A.: M.S.R.
Adv.: Deomagno Felipe Meira OAB/RO 2513
R.: M.R.O.
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente,
ainda que intimada para tanto, não providenciou
o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.000988-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Gazeta Amazônica Serv. de Edição de Jornais
Ltda ME
Sentença:”Ante a satisfação do crédito
executado, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça se guia para levantamento
do saldo remanescente em favor do executado.
Oportunamente, arquivem se os autos. Custas
na forma da lei. P.R.I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.001163-0
Ação: Monitória
A.: Altair Pereira Machado
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Licínio Moraes Júnior
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente,
ainda que intimada para tanto, não providenciou
o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2006.001456-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: José Matias de Oliveira
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: João Batista Martins Chagas
Sentença:”Ante o decurso da suspensão deferida
(fls.25), e a inércia da parte exeqüente em
providenciar o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo,
sem o julgamento de mérito, com fundamento
no art. 267 inciso III, do Código de Processo
Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da
lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.001820-1
Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de
Cobrança
conv.
em
Execução
nº
004.2003.003380-6
A.: L. V. Nunes da Silva
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Ltda
Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032
Sentença:”Ante a manifestação expressa da
parte exequente de que realizou acordo com o
executado (fls. 31), Julgo extinto o processo com
fundamento no art. 794, inciso II, do código de
Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na
forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.002326-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Locatelli & Locatelli Ltda ME
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Sirlene Rodrigues Fernandes
Sentença: “Ante o decurso da suspensão
deferida, e a inércia da parte exeqüente em
providenciar o andamento no feito no prazo que
lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem
o julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III do CPC.”
Proc.: 004.2006.002370-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: K.V.N.
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: C.G.O.
Sentença:”Ante a manifestação expressa da
parte exeqüente de que realizou acordo com o
executado (fls.25), JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas
na forma da lei. P.R.I.”
30-03-2007
C
- 25
Proc.: 004.2006.003024-4
Ação: Conversão de separação judicial em
divórcio
A.: I.P.S.
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
R.: A.R.W.
Sentença:”Ida Pereira da Silva propôs ação de
Conversão de Separação Judicial em Divórcio
em face de Ademar Roberto Wildner, e alegou
que está separada judicialmente do requerido
desde 06/05/2005; que todos os termos da
separação judicial foram cumpridos não havendo
nada a ser modificado.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/
13.
Devidamente citado o requerido não contestou
o pedido (fls. 20).
Manifestação do Ilustre representante do
Ministério Público, pela procedência da ação
(fls.22).
É o relatório. Decido.
Trata a presente ação de Conversão de Separação
em Divórcio.
Conforme se observa do documento juntado à
fls.11 a separação judicial do casal se deu há
quase dois anos.
Reza a Constituição Federal em seu artigo 226,
§6º:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio, após prévia separação judicial por mais
de um ano nos casos expressos em lei, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos”.
No mesmo sentido dispõe o Código Civil:
“Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em
julgado da sentença que houver decretado a
separação judicial, ou da decisão concessiva da
medida cautelar de separação de corpos,
qualquer das partes poderá requerer sua
conversão em divórcio”.
Verifica se que já decorreu o lapso de tempo
exigido pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio
(Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente
o pedido com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580 do
Código Civil, para decretar o divórcio do casal e
por fim à sociedade e ao vínculo conjugal.
Transitada em julgado, expeça se mandado de
averbação. Publique se, registre se e intimem
se. Sem Custas. Oportunamente arquivem se.”
Proc.: 004.2006.003033-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Itautinga Agro Industrial S/A
Adv.: Francisco Édson Lopes da Rocha Júnior
OAB/PA 6861
R.: A Cearense Gomes Comércio
R.: Aldo Cearense Gomes
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente,
ainda que intimada para tanto, não providenciou
o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
C
- 26
30-03-2007
Proc.: 004.2006.003357-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Y.K.F.G.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: K.K.F.G.
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
exequente, por sua rep. legal, ainda que intimada
para tanto, não providenciou o andamento do
feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto
o processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso III do CPC. Custas
na forma da lei.”
Proc.: 004.2006.003620-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Trindade & Trindade Ltda Casas Coimbra
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Viviane Malaquias Almeida Oliveira
Sentença:”Ante a manifestação da parte
exeqüente de que o localizou bens em nome do
executado (fls. 22), JULGO EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso
IV do Código de Processo Civil. Remetam se ao
arquivo, com baixa. Sendo requerido pela parte,
sejam
os
autos
desarquivados
independentemente do recolhimento de custas.
P.R.I.”
Proc.: 004.2006.003624-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Trindade & Trindade Ltda Casas Coimbra
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Márcio César do Nascimento Reis
Sentença:”Tendo em vista que a parte autora
requereu o arquivamento provisório dos autos,
JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento
de mérito, com fundamento no art. 267 inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Remeta se ao
arquivo, com baixa. Sendo requerido pela parte,
sejam
os
autos
desarquivados
independentemente do recolhimento de custas.
P.R.I.”
Proc.: 004.2006.003647-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Trindade & Trindade Ltda Casas Coimbra
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Rodolfo de Araújo
Sentença:”Ante a manifestação da parte
exequente de que não localizou bens em nome
do executado (fls. 24), JULGO EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso
IV do Código de Processo Civil. Remetam se ao
arquivo, com baixa. Sendo requerido pela parte,
sejam
os
autos
desarquivados
independentemente do recolhimento de custas.
P.R.I.”
Proc.: 004.2006.003727-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: K.V.N.
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: C.G.S.
Sentença:”Ante a manifestação expressa da
parte exeqüente de que realizou acordo com o
executado (fls.20), JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas
na forma da lei. P.R.I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.003797-4
Ação: Sustação de Protesto
A.: S.V.G.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609
R.: B.B.S.A.
Sentença:”Ante a manifestação expressa da
parte requerente de que não tem mais interesse
no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamente,
arquivem se os autos.”
Vânia Aparecida Faccioli Caram
Escrivã Judicial Substituta
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
NÚMERO
EDITAL
060
ANO XXV
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 004.2004.003293-4
De: MANOEL RODRIGUES, brasileiro,
casado, motorista, nascido aos 02.09.1944,
natural de Herculândia - SP, filho de Maurício
José Rodrigues e Tereza Rodrigues de Oliveira,
residente na Avenida Daniel Comboni, n.º 2059,
cidade de Ouro Preto do Oeste/RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra
qualificado da sentença absolutória prolatada
nos autos supra mencionados, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “...Firme na
argumentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal para o efeito de
ABSOLVER o acusado MANOEL RODRIGUES da
imputação que lhe foi lançada na denúncia, firme
no art. 386, inciso VI, do Código Penal...”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,
CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 28 de março de 2007
Juiz: José Antônio Barreto
Proc.: 004.2006.005948-2
Ação: Separação de Corpos
A.: E.C.V.P.S.
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430
R.: A.L.S.
Republicado devido a incorreção. Fica a parte
autora intimada, na pessoa de seu(sua)
Procurador(a), a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução do mandado
liminar, sem cumprimento, tendo em vista que o
requerido ainda não havia chegado de Portugal.
Vânia Aparecida Faccioli Caram
Escrivã Judicial Substituta
Gabarito nº 23
Haruo Mizusaki
Proc.:004.2007.001972-6
(origem:
501.2006.013375-4)
Classe:Carta Precatória (área criminal)
Réu:Luiz Carlos Nunes da Silva
Adv.: IVANIR MARIA SUMECK, OAB/RO—,
militante na Comarca de Porto Velho/RO.
INTIMAÇÃO da Dr.ª Ivanir Maria Sumeck da
audiência designada para o dia 10 de abril
de 2007, às 08h30min, a ser realizada no
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO, com a finalidade do réu
Luiz Carlos Nunes da Silva iniciar as
apresentações estabelecidas na proposta de
suspensão condicional do processo.
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
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Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
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EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 004.1997.000578-8
De: JOSÉ TAVARES DA SILVA, brasileiro,
casado, lavrador, nascido aos 15.06.1950,
natural de Carira - SE, filho de Cassimiro Tavares
da Silva e de Marcelina Maria da Silva, residente
na rua 7, Povoado Dendezeiro, Itabaiana - SE.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra
qualificado da sentença de extinção de
punibilidade prolatada nos autos supra
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...À luz das ponderações supra, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE ao réu JOSÉ TAVARES
DA SILVA pela prescrição...”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,
CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 28 de março de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
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EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 004.1997.000552-4
De: DAVI LEMOS MACIEL, brasileiro, casado,
nascido aos 29.03.1949, natural de Marilândia PR, filho de José Lemos Maciel e Mercedes Dias
de Jesus, residente na rua das Andorinhas, n.º
5275, cidade de Machadinho do Oeste - RO.
ANO XXV
NÚMERO
060
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra
qualificado da sentença de extinção de
punibilidade prolatada nos autos supra
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...À luz das ponderações supra, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE ao réu DAVI LEMOS
MACIEL pela prescrição...”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,
CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 28 de março de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
ipx
“Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet”.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Cível: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.2006.008850-0
Ação: Declaratória
Requerente: Rubens Duarte Rocha
Adv.: ANA PAULA MORAIS DA ROSA OAB/RO
1793; MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO
OAB/RO 2297.
Requerido: C. T. B. C. Companhia de telefones
do Brasil Central.
Advs.: NÃO INFORMADO
Fica o Procurador da parte autora INTIMADO da
data da audiência de Conciliação, redesignada
para 22 de JUNHO DE 2007 ÀS 12:00
HORAS, face a devolução do aviso de
recebimento sem cumprimento.
Proc.: 009.2006.006322-1
Ação: Indenização
Requerente: Marcelo de Matos Braga
Adv.: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ OAB/RO
2507; MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES OAB/
RO 2735.
Requerido: Pica Pau Motos Ltda
Advs.: JAQUELINE FÉLIX RIGON OAB/RO 2290
Sentença de fl. 78/82 (parte dispositiva) a seguir
transcrito:
Ante
o
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar a empresa ré PICA PAU MOTOS
E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA a pagar ao autor
MARCELO DE MATOS BRAGA a quantia de R$
1.812,00 pelos danos na parte elétrica, R$ 450,00
pelos danos na pintura e R$ 200,00 pelos danos
verificados no banco da motocicleta, totalizando
o valor de R$ 2.462,00, devidamente corrigido
pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça,
a partir da data da propositura da ação, e
acrescido de juros moratórios de 12% ao ano,
estes a partir da citação. Sem custas. Honorários
indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 23 de março de
2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 009.2006.005584-9
Ação: Recisão de Contrato
Requerente: José Macedo Sobrinho
Adv. :SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO;
EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS OAB/RO
3060..
Requerido: Gilson da Silva Paula
Advs.: JOSÈ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO.
Sentença de fl. 22/23 ( parte dispositiva) a seguir
transcrita: Com estas considerações, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial
por JOSÉ MACEDO SOBRINHO em desfavor de
GILSON DA SILVA PAULA, extinguindo o
processo com resolução de mérito, na forma do
art. 269, I, do CPC. Custas e honorários
indevidos. P. R. I. Pimenta Bueno, 20 de março
de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz
de Direito”.
Proc: 009.200.008929-8
Ação: Cobrança
Autor: Maria Helena da Silva
Adv: SINVAL BARROS OAB/RO 2321; MAYK
JEFFERSON BARROS; PATRÍCIA DA COSTA
MONTEIRO MOCHI OAB/RO 2937.
Requerido: Aps Seguradora
Adv: HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO OAB/
RO ; WALTER GUSTAVO DA SILVA LE OS OAB/
RO 655A; VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO
2281; IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE OAB/
RO 3025; ERIDAN FERNANDES FERREIRA OAB/
RO 3072; CARLOS HENRIQUE TELES DE
NEGREIROS
OAB/RO
3185;
CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/RJ 15.311;
FRANCISCO DE ASSIS BELGO OAB/RJ 134.074;
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/RJ 133.055;
HELIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
OAB/RJ 133.001; GREICE ADRIANA SIMÕES
FRANKLIN OAB/RJ 116.450; PATRICIA DE LIMA
GUIMARÃES COELHO OAB/RJ 108.813;NEY
BASTOS SOARES JÚNIOR OAB/AM 4336; FÁBIO
NUNES BANDEIRA DE MELO OAB/AM 1.331;
DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA OAB/AM
3.36LÚCIA VALÉRIA IVANKOVITS OAB/RO 3017;
ROSANA VIEIRA DA COSTA AMARAL OAB/RO
3071.
Sentença de 59/66 ( parte dispositiva) a seguir
transcrita: “...Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno a
Requerida APS SEGURADORA S/A a pagar a
Autora MARIA HELENA DA SILVA o complemento
do Seguro Obrigatório DPVAT, no valor de R$
1.700,00, devidamente corrigidos a partir da data
do pagamento a menor (13/07/2005), acrescidos
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
a fluir desde a data da citação para a ação.
Custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta
Bueno, 23 de março de 2007 ( a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc: 009.2006.010158-1
Ação: Reparação de Danos
Autor : José Onaldo da Silveira
Adv:
SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO;
EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS OAB/RO
3060.
Requerido: Teleron Celular S/A
Adv: OSCAR L. DE MORAIS OAB/DF 4.300 OAB/
/DF 18.321-A; PEDRO ORIGA OAB/RO 126;
CHARLES BACCAN JÚNIOR OAB/RO 2.823/A;
GUSTAVO SOUTO OAB/DF 14.717; JOSÉ
EDUARDO PEREIRA JÚNIOR OAB/DF 8637;
ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO
PINTO OAB/DF 15636; VERA LÚCIA PEREIRA
OAB/MS 4.785; BERNARDETE DE LOURDES
RESENDE OAB/GO 13.264; ANA AVELINE
SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO1.777; MARIA JOSÉ
30-03-2007
C
- 27
DE ANDRADE GERALDES OAB/MT 2.671;
CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS OAB/ PA
3076; RICARDO FONTINELE AZEVEDO OAB/RO
10.432; ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO
OAB/DF 846-A; ALFREDO ANTONIO GOULART
SADE OAB/DF 1.483-A e OAB/AM 1.405;JOSSÉ
RODRIGUES CARNEIRO CAMPELLO NETO OAB/
DF 11.435; ROBERTO HENRIQUE C. CORRIERI
OAB/DF 19.071; EWALD JOSÉ DRUMMOND
OAB/DF 11.598; VALMIR JACINTO PEREIRA
OAB/DF 897; JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES
SOUTO OAB/DF 10.778; WAGNER PIRES DE
OLIVEIRA OAB/DF 19.044 e OAB/SP 11.765;
JADYR CARVALHEDO MAGALHÃES OAB/DF
19.134; ANA CLÁUDIA BORGES TORRES PEREZ
OAB/DF 18.978; IGOR LEONARDO COSTA
ARAÚJO OAB/GO 18.207 e RODRIGO VIANA
FREIRE OAB/DF 17.414..
Sentença de fl 18/21 (parte dispositiva) a seguir
transcrita: “Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas de lei.
Honorários indevidos. P .R .I. Pimenta Bueno, 23
de março de 2007 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
Mat. 203.122
crc
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.2006.003163-6
Ação: Reintegração de Posse
A: Ailton de Souza
Adv: ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO
NASCIMENTO - OAB/RO 614 e EMILDA
LANGAME PEREIRA SANTOS - OAB/RO 3060
R: Ailton de Souza
Adv: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2759 e
DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630
Despacho de fl. 134: “Nos autos de ação de
reintegração de posse proposta por ANGELA
FRANCISCA ESTEVÃO CARVALHO em desfavor
de AILTON DE SOUZA encontra se o bem litigioso
[Lotes 32, 33, 34, 35 e 36, da Linha 55, Setor 07,
Gleba Barão de Melgaço ou Corumbiara] em
domínio presumível da União. Logo, com base
no interesse em tese da União ainda que na
condição de opoente versando o litígio terras
do seu domínio, prudente o envio do feito à
apreciação da Justiça Federal, a fim de que esta
defina a questão. Não com outra inspiração assim
decidiu a colenda Quarta Turma do STJ, unânime,
REsp 222291 / CE, rel. Min. RUY ROSADO DE
AGUIAR: “COMPETÊNCIA. Justiça Federal. Ação
possessória. Remessa dos autos. Havendo razões
ponderáveis a justificar o exame do interesse da
União no feito, cabe à Justiça Estadual declinar
da competência ao Juízo Federal, a fim de que
este defina a existência de interesse do ente
público. Recurso não conhecido”. Posta a
questão, e considerando que “Compete a Justiça
Federal decidir sobre a existência de interesse
jurídico que justifique a presença, no processo,
da União, suas autarquias ou empresas públicas”
(SÚM. 150/STJ), determino a remessa dos autos
à Justiça Federal da Circunscrição Judiciária de
Jí Paraná RO, para que aquilate o interesse da
União Federal no presente feito, o que
acarretará, se for o caso, o deslocamento da
C
- 28
30-03-2007
competência da Justiça Comum para a Justiça
Federal. Intimem se. Cumpram se. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. Pimenta Bueno, 23/03/
2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.2003.003125-5
Ação: Execução de Honorários
A: Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Adv: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA OAB/RO 1910
R: Tiago Yutaka Yokoyama
Adv: não informado
R. Sentença de fl. 196: “Trata se de execução
de honorários processada nos autos de ação de
Ação de Execução de Título Judicial n.
009.03.003125 5 movido por BANCO DO
ESTADO DE RONDÔNIA S/A contra TIAGO
YUTAKA YOKOYAMA.. A parte credora (ANÍSIO
RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA) informa o
adimplemento da obrigação, propugnando a
extinção do feito. Em conseqüência, com
fundamento no art. 794, I e II, c.c. art. 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo extinta a
presente execução de honorários. Custas de lei.
P. R. I. Pimenta Bueno, 22 de março de 2007. (a)
José Gonçalves da Silva Filho , Juiz de Direito “.
Proc.: 009.2007.001435-5
Ação: Passagem Forçada
A: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
Adv.: MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA
MAIA - OAB/RO 12.345
R: Tomaz da Cunha Yanes e outros
Adv: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora de
que foi devolvido aviso de recebimento referente
a Carta de Citação do réu Tomaz da Cunha Yanes,
sendo a diligência “NEGATIVA” face MUDOUSE, devendo se manifestar, no prazo legal,
quanto ao prosseguimento do feito.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO - MAT. 203122
1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo
:
009.2006.010648-6
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO
Executado (a) : PEDRO F. DOS SANTOS,
residente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a)
PEDRO F. DOS SANTOS, residente em lugar
incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$ 235,50 (duzentos e trinta e cinco
reais e cinquenta centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado às fls 10 dos autos , ou seja, 01 (um)
Lote urbano, lote 13, quadra 07, setor 08, situado
na av. Curitiba, 1715, Bairro Nova Pimenta, com
DIÁRIO DA JUSTIÇA
suas respectivas benfeitorias,
nesta cidade,
avaliado em R$ 8.500,00, o qual encontra-se
depositado em mãos da Chefe do Setor de
Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando
ainda INTIMADO de que, querendo, opor
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2968.
P. Bueno-RO, 27 de março de 2007.
NÚMERO
060
ANO XXV
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Dr. João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matric. 203122
Portaria 001/01.
Srbn
EXPEDIENTE DO DIA 27/03/2007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI,
JUIZ DE DIREITO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Autos nº: 010.05.003502-9
De:
DELAIDE
CATTANI
DO
NASCIMENTO, brasileira, CPF 650.646.581-68,
RG 100.124,SSP/MT nascido em 17/10/1971, no
Município de Santa Helena/PR, filha de Juvelino
Lazarin Cattani e Antonina Leal Cattani, residente
na Travessa Ipê Amarelo, 4701, bairro Centenário,
Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE:
Citação para comparecer na
sala de audiência desta Vara no dia 27/04/07,
às
08:00 horas para ser submetida a
interrogatório e responder os termos da Ação
Penal n. 010.05.003502-9, cuja denúncia, por
infração ao artigo229, “caput” do Código Penal
Brasileiro, cuja denúncia segue adiante
transcrita: “Consta dos inclusos autos, do
Inquérito Policial, que, em dia e hora não
especificados nos autos, no ano de 2004, na Av.
25 de Agosto, no estabelecimento Comercial
denominado “Bar da Adelaide”, nesta cidade e
comarca, a denunciada, suso mencionada,
mantinha por conta própria, casa de prstituição,
com o intuito de obter lucro. Segundo restou
apurado, a denunciada mantinha o local acima
descrito com a finalidade de obter lucro com a
prostituição das mulheres que ali trabalhavam.
Que a acusada mantinha três quartos no referido
bar e cobrava pela utilização daqueles a quantia
de R$ 5,00 (cinco reais). Ante o exposto, é esta
para denunciar DELAIDE CATTANI DO
NASCIMENTO, como incursa no delito
tipificado no art. 229 “caput”. do Código Penal
Brasileiro, e requerer que, registrada e autuada
e recebida esta, instaure-se-lhe o competente
processo penal, citando-o e notificando-opara
todos os termos da ação, ouvindo-se as
testemunhas e informantes abaixo arroladas,
todas em caráter de imprescindibilidade, e
prosseguindo-se até final sentença e
condenação. RM, 09/03/07. Leandro da Costa
Gandolfo Promotor de Justiça.
AUTOS: 014.2007.002722-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: JOSÉ PEREIRA DE JESUS SOBRINHO
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO
228-B e CLEONICE A. RUFATO GRABNER, OAB/
RO 229-B
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de
Tentativa de Conciliação designada para o dia
24 de Abril de 2007, às 10 HORAS, na sala de
audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2005.012324-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: MARIA JANETE ROYER
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO
228-B
RR.: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito
devolutivo. À parte contrária para contra razões.”
AUTOS: 014.2006.013598-5
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: MARIA DO CARMO LOIOLA OLIVEIRA
RR.: SINSEG SINISTROS DE SEGUROS
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO
228-B
SENTENÇA: “...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL da presente ação de cobrança que MARIA
DO CARMO LOIOLA DE OLIVEIRA ajuiza contra
SINSEG SINISTROS E SEGUROS, para o fim de
condenar esta última, como de fato a CONDENO
AO PAGAMENTO da importância de 40
(quarenta) salários mínimos a autora,
considerando se para tanto o valor do salário
mínimo vigente à época da publicação desta
decisão, descontados o valor pago de
R$13.479,48 ...estes devidamente corrigidos
monetariamente a partir do 16º dia da entrega
da documentação de habilitação para o
recebimento do seguro na esfera administrativa,
fluindo juros de 1% ao mês a partir da citação.”
AUTOS: 014.2006.008335-7
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV.:KÁTIA COSTA TEODORO, OAB/RO 661 e
CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: ITAÚCARD FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANC. E INVEST.
SENTENÇA: “...Isso posto, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial formulado por MARIA DO
LIVRAMENTO DA SILVA em desfavor de
ITAUCARD FINANCEIRA S.A. para declarar
inexistente o débito de R$ 1.240,53 inscrito no
Serviço de proteção ao Crédito em nome da
Requerente, devendo a Requerida praticar os
atos necessários para o cancelamento do
referido registro. Condeno ainda a Ré a pagar à
Autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais),
a título de indenização por danos morais, pela
inscrição indevida em cadastros de
inadimplentes, com juros de 1% ao mês e
correção monetária a partir desta data.”
DESPACHO: “Deferido o desarquivamento
designando audiência de conciliação para o dia
25/04/07 às 09 HORAS. Quanto a liminar
requerida, deliberarei após a realização da
audiência.”
AUTOS: 014.2006.013440-7
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: GASPARELO E CIA LTDA - ME
ADV.:CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975
RR.: SUPERMERCADO BRAMBILLA LTDA
INTIMAÇÃO para fornecer cópias da emenda de
fl. 30/31.
AUTOS: 014.2003.002382-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA
ADV.:ADRIANO TADEU DA SILVA, OAB/PB 11320
RR.: JOVÂNIO ALVES DA NÓBREGA
DESPACHO: “O feito foi extinto consoante
sentença de fls. 137, razão pela qual a
manifestação de fls. 138/139 não é pertinente.”
AUTOS: 014.2007.002166-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: ALOÍSIO MARTENDAL
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1536 e ANDREA LEPORACCI FIGUEIREDO, OAB/
RO 1523
RR.: TELERON CELULAR S/A
DESPACHO LIMINAR: “...Diante do exposto,
concedo a antecipação dos efeitos da tutela
requerida e DEFIRO LIMINARMENTE ordem para
determinar a suspensão dos efeitos da inscrição
do nome do reclamante nos Institutos de Proteção
ao Crédito apontado ... designo audiência de
conciliação para o dia 25/04/07 às 11 horas.”
AUTOS: 014.2006.007364-5
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: MARIA MERCÊS DE OLIVEIRA
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1536
RR.: BANCO FINIVEST S/A
INTIMAÇÃO para manifestar sobre a certidão
de fl. 78.
AUTOS: 014.2006.013458-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA
ADV.:AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA,
OAB/RO 318-A
RR.: JOSÉ DUARTE DOS REIS
DESPACHO: “HOMOLOGO a avaliação de fls.
15 e designou praceamento do bem para o dia
26/04/07 às 09h15min.”
AUTOS: 014.2007.002554-2
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: MARLENE LÚCIA LEPORACCI
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1536
RR.: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO para fornecer cópias da petição
inicial.
DESPACHO: “Deferido o desarquivamento
designando audiência de conciliação para o dia
25/04/07 às 08h30min. Quanto a liminar
requerida, deliberarei após a realização da
audiência.”
AUTOS: 014.2007.002649-2
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: JOAQUIM TÉRCIO JORGE
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1536
RR.: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO para fornecer cópias da petição
inicial.
AUTOS: 014.2007.002555-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: MARLENE LÚCIA LEPORACCI
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1536
RR.: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO para fornecer cópias da petição
inicial.
DESPACHO: “Deferido o desarquivamento
designando audiência de conciliação para o dia
25/04/07 às 09h30min. Quanto a liminar
requerida, deliberarei após a realização da
audiência.”
AUTOS: 014.2005.007649-7
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA
AA.: CONTEVIL CONSULTORIA TÉCNICA DE
VILHENA LTDA - ME
RR.: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA,
OAB/RO 3130 e ROCHILMER DE MELLO DA
ROCHA FILHO, OAB/RO 635
DESPACHO: “Manifeste se a parte contrária
quanto aos documentos juntados aos autos.
Intime se. expeça se o necessário.”
AUTOS: 014.2006.004464-5
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: SANDRA BENETOLLI GONÇALVES
RR.: TELERON CELULAR S.A.
ADV.: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA,
OAB/RO 3130 e CRISTIANE TESSARO, OAB/RO
1562
SENTENÇA: “... JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, da presente
ação de indenização que SANDRA BENETOLLI
GONÇALVES ajuiza contra TELERON CELULAR
S/A para o fim de condenar esta última, como
de fato a CONDENO AO PAGAMENTO da
importância de R$2.000,00.”
AUTOS: 014.2006.000115-5
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: NAVISTAR TRANSPORTES LTDA
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA,
OAB/RO 318-A e ELENICE VIEIRA DE ANDRADE,
OAB/SP 241021
RR.: BRASIL TELECOM S/A
DESPACHO: “”Remeter os autos à contadoria
para cálculo da referida multa, limitada ao valor
da causa. Após, intime se a parte autora para
manifestar se pretende o prosseguimento da
ação, considerando a sentença de fls. 58/60,
transitada em julgado conforme certidão de fls.
123v”.
30-03-2007
C
- 29
AUTOS: 014.2007.000990-7
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: DANIELI MAZUTTI
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA,
OAB/RO 318-A
RR.: LEVI MAZUTTI
SENTENÇA: “... De acordo com o disposto no
artigo 3º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam excluídas
da competência do Juizado Especial as causas
de natura alimentar. Ante o exposto, Julgo Extinto
o Processo, com fundamento no artigo 3º, § 2º,
da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas do processo .”
AUTOS: 014.2007.000740-8
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: ADEMIR DA SILVA
ADV.: JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO, OAB/
MS 9940 e ANA PAULA ZANCHET, OAB/RO 3180
RR.: FERNANDO CESAR RODRIGUES LEAL e
outros
INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de
Tentativa de Conciliação designada para o dia
13 de Abril de 2007, às 10h20min., na sala de
audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2005.009565-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: NEIVA MARIA POZER
ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562
RR.: LUIZ CLÁUDIO CORDEIRO
DESPACHO: “Penhorados bens da executada,
vem aos autos a exeqüente e pede a adjudicação
dos bens penhorados. Não há notícia de que os
bens o estejam em outro feito. Assim, defiro a
adjudicação na forma requerida às fls.50,
condicionando a expedição de carta ou mandado
de remoção ao depósito de eventual diferença a
favor do devedor. Expeça se o necessário, dando
a adjudicação perfeita e acabada com a tradição
do bem.”
INTIMAÇÃO para depositar a diferença.
AUTOS: 014.2003.006672-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: PEDRO COLOMBO
ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562
RR.:VALDEMIR VIANA
ADV.: FÁBIO L. AQUILINO MAIA, OAB/RO 1878
DESPACHO: “Designo audiência Instrução e
Julgamento para 17/04/2007 às 09 horas.”
AUTOS: 014.2006.010896-1
AÇÃO:INDENIZAÇÃO
AA.: MARCOS WAGNER PEREIRA DE LIMA
RR.:TELERON CELULAR S/A
ADV.: FÁBIO ANTONIO MOREIRA, OAB/RO 1553
SENTENÇA: “Isso posto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, condenando a Ré
TELERON CELULAR S/A - VIVO a pagar ao autor
MARCOS WAGNER PEREIRA DE LIMA o valor de
R$5.000,00, a título de indenização por danos
morais, com juros de 1% ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado o montante
atualizado. A requerida agiu de má-fé,
ocasionando novo litígio judicial ao desobedecer
ordem liminar proferida nos autos
014.2006.001265-3, mantida por ocasião da
sentença que a tornou definitiva. Desta forma,
condeno a empresa Requerida ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios
em 10% do valor da condenação.”
C
- 30
30-03-2007
AUTOS: 014.2003.003530-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: SILVANA LÚCIA VARELA DA SILVA
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: JOCELINO LUIZ DOS SANTOS
DESPACHO: “Intime se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento. Expeça se o necessário.”
AUTOS: 014.2007.000743-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/
NÃO FAZER
AA.: ALBINA PRESTES SCARMUCIN
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS
DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e
Julgamento em 15/05/2007 às 11 horas.”
AUTOS: 014.2002.006342-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: ALFERES ANTONIO GONÇALVES
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: DOMINGOS SENHORIN e outros
SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53,
§ 4º, da LJE.”
AUTOS: 014.199.004211-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: CREUZA BELMIRO GONÇALVES
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: JIANINHA SOBIERAY e outros
INTIMAÇÃO da procuradora da exeqüente para
manifestar sobre petição de fl. 154/155.
AUTOS: 014.2002.003822-8
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: NILSON DE OLIVEIRA
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA
SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem
julgamento de seu mérito nos termos do art. 53,
§ 4º, da LJE.”
AUTOS: 014.2001.005591-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: ANTONIO MATOS
ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562
RR.: ITER JOSÉ LOPES DA SILVA
INTIMAÇÃO da procuradora da exeqüente para
DEPOSITAR o valor da diferença.
AUTOS: 014.2003.003525-8
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: SILVANA LÚCIA VARELA DA SILVA
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: TEREZINHA TAFAREL BONA
DESPACHO: “Intime-se a parte autora a juntar o
original de fls. 80, no prazo de 5 dias.”
AUTOS: 014.2003.006137-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: JUCELI CHASSOT ROCHA
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: CELESTE ASSY RISELO
INTIMAÇÃO para manifestar sobre documentos
juntados às fl. 34/50.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS: 014.199.006435-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: DELCENIR ANTONIO PIVETA
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: SOLOTOP LTDA
SENTENÇA: “... Assim, diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53,
§ 4º, da LJE.”
AUTOS: 014.2005.005359-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: DÓRIO E BORTOLUZZI LTDA-ME.
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: GERCÍLIA LEONARDELLI DAROS
SENTENÇA: “... Assim, diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53,
§ 4º, da LJE.”
AUTOS: 014.2005.004782-9
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: ANGELINA MATIASSI DO COUTO
ADV.:CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616A
RR.: BOM SUCESSO EMPRÉSTIMO PESSOAL
SENTENÇA: “... Assim, diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento do seu mérito, nos termos do art. 53,
§ 4º, da LJE.”
AUTOS: 014.2004.002880-5
AÇÃO: COMINATÓRIA
AA.: DEISE DE OLIVEIRA
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: VILLARANDORFATO ARRENDAMENTO DE
BENS E CONSÓRCIOS S/C LTDA
DESPACHO : “Antes de determinar o
prosseguimento do feito, intime-se a parte autora
para proceder o pagamento da taxa de
desarquivamento.”
AUTOS: 014.204.002296-3
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: BENTO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: EDELIR PERON
DESPACHO: “Diga a parte interessada.”
AUTOS: 014.2006.008319-5
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.:GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO : “Antes de determinar o
prosseguimento do feito, intime-se a parte autora
para proceder o pagamento da taxa de
desarquivamento.”
AUTOS: 014.2005.006436-7
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: JOASE VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO
2960
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Cumpra-se o V. acórdão.”
NÚMERO
060
ANO XXV
AUTOS: 014.2005.004602-4
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: MÁRCIA REGINA CADORE
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO
2960
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Cumpra-se o V. acórdão.”
AUTOS: 014.2005.007715-9
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: CHEN TO CHUAN
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO
2960
DESPACHO: “O feito já foi julgado e submetido
a reexame pelo E. Colégio Recursal que reformou
a decisão monocrática. Assim, arquivar os
autos.”
AUTOS: 014.2005.007098-7
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.:ROZELI SOARES STOCHI
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO
2960
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Cumpra-se o V. acórdão.”
AUTOS: 014.2005.004604-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.:SONIA MARIA CEZEMER
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO
2960
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Cumpra-se o V. acórdão.”
AUTOS: 014.2005.004601-6
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.:TEREZINHA DE JESUS CEZEMER
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO
616
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e SALLY ANNE B. BEÇA, OAB/RO
2960
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Cumpra-se o V. acórdão.”
AUTOS: 014.2005.005148-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: :SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS
ADV.::SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223
e JANETE FESTI RODRIGUES GONÇALVES, OAB/
RO 3385
RR.: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de
Tentativa de Conciliação designada para o dia
21 de Maio de 2007, às 09 HORAS, na sala de
audiência deste Juizado.
ANO XXV
NÚMERO
060
AUTOS: 014.2004.007792-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.:VALDIR COSTA DE MOURA
ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240A
RR.: ITAÚ SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO para manifestar sobre petição de fl.
104.
AUTOS: 014.2007.002638-0
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: VILMA DIAS DE ALENCAR
ADV.:KARLA CUELLAR, OAB/RO 3385
RR.: MARINÊS SOARES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de
Tentativa de Conciliação designada para o dia
18 de Abril de 2007, às 08 HORAS, na sala de
audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2007.002766-2
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.:JOÃO JACINTO DE OLIVEIRA
ADV.:LENILDO NUNES PEREIRA, OAB/RO 3538
e MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: JOZENALDO SIQUEIRA
INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de
Tentativa de Conciliação designada para o dia
20 de Abril de 2007, às 10h30min., na sala de
audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2007.001532-0
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: EDINEY ROCHA GONÇALVES
RR.: AVEC - ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
ADV.:ROSANGELA LEMOS DOS SANTOS
ARAÚJO, OAB/RO 3600
INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de
INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o
dia 08 de Maio de 2007, às 10h30min., na sala
de audiência deste Juizado, podendo trazer até
03 testemunhas para serem ouvidas e fica ciente
que deverá apresentar, querendo, sua
contestação.
AUTOS: 014.2007.000532-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.:URANO FREIRE DE MORAIS
RR .: UNIMED DE CIANORTE - COOP. DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B
DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e
Julgamento em 03/07/2007 às 10 horas.”
AUTOS: 014.2007.000003-9
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: MARIA DE JESUS DALLA VECCHIA
ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240A
RR.: JOSINEIDE GONÇALVES DA SILVA
DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e
Julgamento em 29/05/2007 às 11H30MIN.”
AUTOS: 014.2005.006215-1
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: LAÉRCIO ALVES DE ALMEIDA
ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530 e VIVIANE
MIZUE DIAS PREVIATO, OAB/RO 3259
RR.:ILMA DE SOUZA ALZEMAN
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE,
OAB/RO 1326
INTIMAÇÃO da designação de audiência para o
dia 28/05/07 às 15h30min., no juízo deprecado
na Comarca de São Paulo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: MARIA SILVA TEIXEIRA
RR.: ITAÚ SEGUROS S/A
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
DESPACHO:”...Ciência às partes do retorno dos
autos. Cumpra-se o V. acórdão.”
AUTOS: 014.2006.007278-9
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: SUELI APARECIDA FERNANDES WERNECK
ADV.: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533
RR.: BANCO FIAT S/A
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
DESPACHO: “Verifico que as partes estiveram
próximas a uma composição. Designo audiência
de Instrução e Julgamento em 26/04/2007 às
10 horas.”
AUTOS: 014.2007.001832-9
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: MARCELO LUIS ESCARPANEZI
ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562
RR.: BANCO BRADESCO S/A
DESPACHO: “Indeferido o pedido de fls. 28/30
pelas razões expostas na decisão de fls. 26.”
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
AUTOS: 014.2006.001877-5
AÇÃO: Termo Circunstanciado
QUERELANTE: ALZIR PERAZZOLI
QUERELADO : IVONE ABRÃO DE FREITAS
PEREIRA
ADV.: FERNANDO VOLPINI VOLPINI, OAB/RO
610
INTIMAÇÃO para apresentar alegações finais,
no prazo legal.
30-03-2007
C
- 31
SENTEÇA: “...Diante do exposto, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE do autor do fato CLAUDIO
HENNING, pela decadência nos termos do art.
38 do CPP e art. 107, IV do CP.”
AUTOS: 014.2006.011486-4
AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR DO FATO: VILDE MAFRA
ADV.: DEISIANY SOTELO VEIBER, OAB/RO 3048
e CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB/RO 3048
SENTENÇA: “Diante do exposto, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE do autor do fato VILDE MAFRA,
pela decadência nos termos do art. 38 do CPP e
art. 107, IV do CP.”
AUTOS: 014.2005.005353-5
AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR DO FATO: LUZIA LAERTE CAMPOIO - ME
ADV.: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690
DECISÃO: “Nos termos da Cota Ministerial de fl.
32-vº, determino o arquivamento dos autos, vez
que a autora do fato já responde pelo mesmo
fato em outros autos.”
AUTOS: 014.2007.001208-8
AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR DO FATO: WALDEMIRO ONOFRE JÚNIOR
ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO
3047
SENTENÇA: “... JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato WALDEMIRO ONOFRE JUNIOR,
pelo cumprimento da medida imposta.”
AUTOS: 014.2006.012239-5
AÇÃO: Termo Circunstanciado
RR.: KUNRATH & CIA LTDA - ME
ADV.: CARLOS AUGUSTO FRANÇA, OAB/RO 562
DESPACHO: “Diga o procurador da parte
requerente. Intime-se.”
AUTOS: 014.2006.011580-1
AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR DO FATO: ANTONIO CAVALCANTE DA
SILVA
ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530 e VIVIANE
MIZUE DIAS PREVIATO, OAB/RO 3259
SENTENÇA: “... Posto isto, declaro cumprida a
medida aceita e, em consequencia, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato
ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA, pelo
cumprimento da medida imposta.”
AUTOS: 014.2006.007994-5
AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR DO FATO: LAUDIMIRO EUCLIDES SILVA
VÍTIMA: ÂNGELO PASQUALE MILANI
ADV.: ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS,
OAB/RO 1592
SENTENÇA: “...Diante do exposto, declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato
LAUDIMIRO EUCLIDES SILVA, pela decadência
nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, IV do
CP.”
AUTOS: 014.2006.012746-0
AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR DO FATO: OMAR GODOY JÚNIOR
ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562
VÍTIMA: MARTA GOMES DE OLIVEIRA
ADV.: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB/
RO 2947
SENTENÇA: “... declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato OMAR GODOY JUNIOR, pela
decadência nos termos do art. 38 do CPP e art.
107, IV do CP.”
AUTOS: 014.2006.011030-3
AÇÃO: Termo Circunstanciado
QE: OTÁVIO SCALCON
ADV.: LUIZ ANTONIO ROCHA, OAB/RO 93-A e
CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975
QO: DEBORAH CHRISTINA CARINHENA
ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO
3047
SENTENÇA: “... Assim sendo, por não constituir
crime o fato narrado, rejeito ambas as queixas
crime ... nos termos do artigo 43, inciso I, do
CPP.”
AUTOS: 014.2006.010319-6
AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR DO FATO: CLÁUDIO HENNING e outros
ADV.: ANA CLÁUDIA MORETI OBERST, OAB/RO
2678
EDITAL
Prazo 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO de MARCIO BENEDITO NUNES
CERQUEIRA
FINALIDADE: Comparecer ao Cartório do Juizado
Especial Criminal, no prazo de 05 (cinco) dias,
para justificar o não cumprimento da transação
penal, sob pena de revogação do benefício e
conversão em prisão.
AUTOS : 014.2006.005765-8
Tipificação: Termo circunstanciado (crime
detenção)
Autor do Fato: MARCIO BENEDITO NUNES
CERQUEIRA
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial-Cadastro 002212.
C
- 32
30-03-2007
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.2006.005509-4
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante: MANOEL JOSÉ DA SILVAInterditado:
FRANCISCO PEDRO DA SILVAAdv.: Eunice
Jakymiu - OAB/RO 73-B
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença,
cujo dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Interdição de Francisco Pedro da Silva,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição
do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador o requerente Manoel José da
Silva. Em obediência ao disposto no artigo 1.184
do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III,
do Código Civil/2.002, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local
e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade.
P. R. I. Vilhena-RO, 28 de agosto de 2006.” - (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 14 de dezembro de 2006.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.2006.007735 7
Classe: Interdição e Curatela
Interditante: ONDINA MARIA MALAGGI
Interditado: JUVENTINA LEONORA AMBROS
Adv.: Inês Brandi Pietrobon OAB/RO 2329
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Interdição de JUVENTINA LEONORA Ambros,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição
do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeio
lhe Curadora a requerente Ondina Maria
Malaggi. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva se a
presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude
da gratuidade. P. R. I. Vilhena RO, 23 de novembro
de 2006.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995 000 Vilhena/RO
Fone (69) 321 2340.
Vilhena, 22 de janeiro de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2006.005986-3
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena/RO
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França
- Assessor Jurídico
Executado: TRANQUILO VANZIN
Valor da Ação:
R$ 11.038,29
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: CITAÇÃO de TRANQUILO
VANZIN, portador da CI/RG nº 1414647/PR e
inscrita no CPF nº 196.640.609-68, atualmente
em local incerto e não sabino, para no prazo de
05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 2 de fevereiro de 2007.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos: 0142006.010922-4
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: ANTONIO ADÃO PAULO DE FREITAS,
brasileiro, casado, mecânico, filho de Antonio
Pedro de Freitas e Maria Izabel Paulo da Silva,
nascido aos 18/05/1979, em Vilhena/RO.
FINALIDADE: intimar o acusado acima referido
da r. sentença de fls.108/112, parte final a saber:
“...Isto posto, e pelo que mais dos autos consta,
julgo procedente a denúncia para condenar os
acusados Elias da Cruz Seiga e Antonio Adão de
Paula Freitas, já qualificados nos autos, pela
prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, II ,
do Código Penal, militando em favor do último a
circunstância prevista no artigo 29, § 1º, do CP.
Passo a individualizar e dosar as penas...Antonio
Adão de Paula Freitas: Não possui de
antecedentes. Atuou livre e conscientemente.
Infere se que sua conduta social é reprovável.
Como motivos têm a cupidez por dinheiro fácil à
custa do labor alheio. As circunstâncias que
cercaram o fato demonstraram a periculosidade
do agente. O comportamento da vítima nada
influenciou para a consecução do ilícito. Assim,
fixo a pena base em 04 anos e 04 meses de
reclusão, acima do mínimo em face das
desfavoráveis circunstâncias judiciais. Ausentes
circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em
face da causa de aumento de pena reconhecida,
ou seja, o concurso de pessoas, aumento a pena
supra em metade, para dosá la em 06 anos e 06
meses de reclusão. Diante do contido no artigo
29, § 1º, procedo a diminuição da pena em um
terço para fixá la em 04 anos 04 meses de
reclusão, a qual torno definitiva. O regime inicial
para o cumprimento da pena privativa de
liberdade, atento ao que dispõe o artigo 33 do
Código Penal, será o semi aberto, descabendo
qualquer substituição em face de ter sido o delito
cometido mediante violência. Isento o acusado
das custas processuais e multa. Após o trânsito
em julgado da presente lancem lhes os nomes
no rol dos culpados e expeça se documentação
necessária às execuções das penas, devendo
ser providenciada execução provisória em caso
de recurso. Nego ao acusado Elias da Cruz Sega
o direito de recorrer em liberdade, uma vez que
permaneceu detido durante toda a instrução
NÚMERO
060
ANO XXV
processual e agora, com a condenação, tornou
se ainda mais inviável tal concessão. P.R.I.C.
Vilhena, 08 de março de 2007. Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”
Vilhena-RO, 28 de março de 2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 0142006.013789-9
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusados: MAGIVEL INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.587.229/
0001-64; LAUDILENE ALVES, brasileira, solteira,
empresária, portadora do RG nº 978.380/SSP/
RO e CPF 941.537.522-15 e CIRENE ALVES DOS
SANTOS, brasileira, casada, empresária,
portadora do RG 589131/SSP/RO e CPF
582.930.942-48.
FINALIDADE: citar as acusadas acima referidas
para sob pena de revelia, defenderem-se nos
autos de Ação Penal supra, incurso nas penas
do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98 e
comparecerem na sala de audiências deste Juízo
no dia 02/05/2007 às 8h15min, a fim de serem
submetidos a INTERROGATÓRIOS, podendo logo
após, no prazo de três dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências. Deverão vir
acompanhadas de advogado, caso contrário
será nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de março de 2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.2006.007760-8
De: OZIEL ERCULANO DA SILVA ,
brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos 15/
04/1977, natural de Vilhena/RO, filho de Antônio
Erculano da Silva e de Maria A. Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.2006.007760-8, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 331
do CP, bem como para comparecer perante
este JUÍZO na sala de Audiência da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena/RO., no dia
10/04/2007
às
08h00
para
INTERROGATÓRIO na ocasião em que poderá
ser oferecida PROPOSTA DE SUSPENSÃO
do processo que poderá ser aceita ou não, sob
pena de revelia.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995
000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184
e 321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
NÚMERO 060
ANO XXV
PORTO
VELHO -RO,
SEXTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE
200 7
Autos nº 017.05.001870-8
Ação: Maria Célia Altoff Movio
RR: Banco BMC
Adv: Aliana Soleto Massaro OAB/RO 1847
INTIMAÇÃO da advogada do requerido da sentença de fls. 79, cujo o
dispositivo final segue abaixo transcrito:
Expediente do dia
Autos: 017.06.000393-2
Publicação: 28/03/07
Ação Penal (Tóxico)
RÉUS: VALÉRIA MARIA SOUZA DE MACEDO E OUTROS,
ADVOGADO: Drª. Danúbia Aparecida Vidal Petrolini, OAB/RO nº 3256
(Av. Florianópolis, 4792, Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da redesignação da audiência
para o dia 29/05//07, às 09:30 horas.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Vara Cível (Juizado Especial Cível)
Alta Floresta D‘Oeste
Drª. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Expediente de 28 de março de 2007
Autos nº 017.03.000581-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Jefferson Júnior da SilvaAdv: Kellen Cristina São José OAB/RO 1658
RR: José Luiz de Oliveira
SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “... Ante o exposto julgo EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 794 inciso I do CPC. Sem custas
ou honorários (art. 55 da LJE).
Publique se Registre se Intime se. Alta
Floresta D Oeste, 14 de março de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza
Substituta”.
Autos nº 017.06.001074-2
Ação: Ana Caetano Bueno e outros
Adv.: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991
RR: Vera Cruz Seguros
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
INTIMAÇÃO dos advogados da perte autora e da parte requerida de todo o
conteúdo de despacho de fls. 147, abaixo transcrito:
DESPACHO DE FLS. 147: “I Indefiro o pedido da parte ré, ora recorrente, a
oficiar ao Tribunal de Justiça a fim de se comprovar o recebimento do valor
do depósito do referido recolhimento. II Comprove a recorrente, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, tanto o recolhimento das custas de preparo,
como o depósito do valor da condenação, sob pena de, no primeiro caso não
recebimento do recurso e no segundo, a revogação do item I do despacho
de fl 138, voltando a valer o constante na sentença condenatória incidência
do disposto no art. 475 J do CPC. II Intime se através de seus advogados.”
Autos nº 017.06.002432-8
Ação: Indenização
AA: Ronise Tiago Trajano dos Santos Mundim
Adv: Maria Odete Miranda OAB/RO 1353
RR: Loja São Pedro
Adv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
INTIMAÇÃO da advogada do autor de todo o conteúdo de despacho de fls.
81, abaixo transcrito:
INTIMAÇÃO dos advogados do autor e do requerido da audiência de instrução
designada para o dia 19/04/2007 às 08:30 horas e de todo o conteúdo de
despacho de fls. 50, abaixo transcrito:
DESPACHO DE FLS. 81: “I Autorizo a alienação judicial do(s) bem(ns)
penhorado(s) e avaliado(s) (fl. 77), em leilão único, vez que se trata(m) de
bem(ns) de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado 79 XII
Encontro do FONAJE), designado para o dia 23/04/2007, às 09:00 horas. II
Advirta se a parte executada que sua ausência injustificada importará em
anuência tácita à adjudicação ou alienação judicial do(s) bem(ns), pelo
credor ou por terceira pessoa, em não havendo licitantes. III Advirta se,
igualmente, que a ausência injustificada da parte exeqüente importará na
desconstituição da penhora, em não havendo licitantes, e na devolução
automática da nomeação de outros bens passíveis de constrição judicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4ª, da Lei
9.099/95). IV Intimem se, expedindo se o edital.”
DESPACHO DE FLS. 50: “I Em razão dos argumentos contidos na defesa da
empresa ré, os quais necessitam de comprovação e a fim de que não se
alegue cerceamento de defesa, designo o dia 19/04/2007, às 08:30 horas,
para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as
partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),
oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão as partes
produzir as provas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das
testemunhas (no máximo de 03 para cada parte) que as partes trarão
independentemente de intimação, salvo requerimento expresso com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao
Cartório do JECível desta Comarca. II Intimem se.”
D
- 2
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 017.04.001434-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: João Carlos da Costa e outros
Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258
RR: Elias Antônio da Silva
INTIMAÇÃO do advogado autor do importe na desconstituição da penhora e
na devolução automática da nomeação de outros bens passíveis de constrição
judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
NÚMERO
060
ANO XXV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 23 de Março de 2007.
Autos: 011.06.002141-2
Ação: Conc de Benefícios Previdenciários
A:
Helena Barros Dias
Adv:
Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo
OAB/RO n. 1.390
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 34 a seguir transcrito:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.01.002563-5
Ação: Execução Fiscal
A:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
R:
Ind. e Comércio de Madeiras Rio Urupá
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, na pessoa de seu sócio/gerente,
do inteiro teor da r. sentença de folha 131 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos e examinados. O executado efetuou o pagamento da
dívida, e dos honorários advocatícios, conforme documentos de fls. 124/125
e 128, respectivamente. A exeqüente manifestou nos autos, à fl. 130,
requerendo a extinção do feito, tendo em vista o pagamento efetuado. Assim,
foi satisfeita a obrigação objeto da presente execução. Diante do exposto,
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, quitadas eventuais custas,
arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 26 de março de 2007.”
DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não
tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo,
conforme certidão de fl. 39 v, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC,
e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do
CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO
AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS
CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO.
EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/
TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO:
INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA
REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de
contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto
no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos
da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada
procedente. 3. Intimem se. “
Alvorada D’Oeste-RO, 27.03.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
Alvorada D’Oeste-RO, 28.03.2007.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 28 de março de 2007
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos:
Ação:
A:
Expediente do dia 27 de Março de 2007.
Adv:
Autos: 011.06.001471-8
Ação: Arrolamento de Bens
A:
Claudinéia Costa Cavalcante e Outros
Adv: Cleonice Silveira dos Santos
OAB/RO n. 2.506
R:
Espólio de Maria Izabel Machado Pereira
R:
Espólio de Natanael Costa Cavalcante
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominadas, do
inteiro teor do r. despacho de folha 77-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “1) Comprove se documentalmente que a área possui o referido
tamanho, bem como a anuência de Claudinéia e Ciro. 2) Após, dê se vistas
a fazenda e ao MP. 3) Após, conclusos. Prazo para a providência (1): 10 dias
dias, sob pena de arquivamento.”
Alvorada D’Oeste-RO, 28.03.2007.
R:
011.07.000346-8
Execução de Prestação Alimentícia
P.H.N.S. representado por
Marilene do Nascimento Sodré
Afonso Maria das Chagas
OAB/RO n. 2.842
Augusto Porfírio dos Santos
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro
teor do r. despacho de folha 11 a seguir transcrito:
DESPACHO: “O exeqüente pleiteia execução de alimentos, pelo rito do
artigo 733 do CPC, incluindo nos cálculos parcelas vencidas desde novembro
de 2003. Entretanto, o entendimento assente na doutrina e jurisprudência
pátrias é de que a execução pelo rito coercitivo estabelecido no artigo 733
do Código de Processo Civil, deve compreender apenas as prestações de
caráter emergencial, ou seja, as vencidas nos três meses anteriores ao
ajuizamento da execução, acrescidas de eventuais parcelas vincendas daí
por diante. A cobrança de parcelas alimentícias pretéritas se processa pela
forma estabelecida no artigo 732 do CPC, em decorrência do caráter
patrimonial, e não emergencial da dívida. Vejamos o entendimento do STJ:
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
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- 3
“HABEAS CORPUS . Alimentos. Prestações pretéritas. O processo de execução
de prestação alimentar sob pena de prisão do devedor (art. 733 do CPC)
deve compreender apenas as vencidas nos três meses anteriores ao
ajuizamento do pedido, e as que se vencerem depois” (STJ RHC nº 10.788
SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 02/04/2001) Os ritos processuais
de cada um dos artigos mencionados não comportam execução nos mesmos
autos, por absoluta impossibilidade de procedimento. Ora, o Código de
Processo Civil faculta ao credor a escolha do procedimento na execução de
alimentos. Entretanto, é inadmissível que o magistrado, ex officio, determine
a cisão do pedido, aplicando se a uma parte o rito do art. 733 e a outra parte
o do 732 do mesmo codex (conforme JTJ 236/216 In CPC e legislação
processual em vigor / Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa
36ª ed. SP: Saraiva, 2004). Assim, emende o exeqüente a inicial, devendo
indicar o rito que pretende ver seguido na presente execução, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, alterando se o valor da causa. A
execução da parte remanescente deverá ser feita em autos apartados, acaso
pretenda o exeqüente. Intime se.”
DESPACHO: Considerando que a autora não retificou o endereço
mencionado na exordial, retere-se a citação para o mesmo endereço, via
“AR”, citando a ré e intimando para comparecimento à audiência de
conciliação, que designo para o dia 17/04/2007, às 8:30 horas. Intime-se a
autora. Alvorada do Oeste, 26 de março de 2007.
Alvorada D’Oeste-RO, 28.03.2007.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
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Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Edital de Intimação
Autos: 011.04.000552-7
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Osvaldo Gonçalves de Azevedo.
Adv.: José Sebastião Silva, OAB/RO 1474.
Executado: Geraldo Miguel de Souza.
Adv.: José Martinelli OAB/RO 585-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados,
da r. sentença de fl. 81, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos e examinados. O executado efetuou o depósito judicial
da integralidade do débito exeqüendo, conforme fls. 67/68. O alvará para
levantamento dos valores foi expedido e entregue ao procurador do autor.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do
art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive
se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante
substituição por cópias. P.R.I.C Alvorada do Oeste, 27 de março de 2007.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais,
4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 29/03/2007
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais,
4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 28/03/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
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EXPEDIENTE DO DIA 27/03/07
Autos: 011.07.000770-6
Ação: Indenização
Exequente: Denah Regina Mota Vieira Fragoso Adv.: Antonio Ramon Viana
Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza Assunção OAB/RO 1914
Executada: Casa Bahia Comercial Ltda
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados,
para se manifestarem nos autos, em dez dias, informando se há interesse
em produzir prova testemunhal em audiência, de acordo com o r. despacho
a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos e examinados. Digam as partes se pretendem produzir
prova testemunhal em audiência, justificando a sua pertinência e os fatos
que pretendem provar, sem prejuízo do julgamento antecipado.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais,
4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 29/03/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
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End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EXPEDIENTE DO DIA 26/03/07
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
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Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EXPEDIENTE DO DIA 26/03/07
Autos: 011.07.000118-0
Ação: Indenização
Exequente: Antonio Henrique da Silva Me Adv.: Carlos Frederico de Sousa
Cruz OAB/RO 543-A.
Executada: Brincon Artigos Promocionais e Equipamentos Eletro-Eletrônicos
LTDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado acima nominado,
da audiência designada conforme r. despacho a seguir transcritos:
Autos: 011.07.000782-0
Ação: Pedido de Providência
Requerente: Sueli Apolinário Penas
Adv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO 1.458 Sílvio Luiz Ulkowski
OAB/RO 2.320
Executada: Brasil Telecom Celular S.A.
Adv.: Lygia Cidin de Souza OAB/RO-2.831
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados,
para dizerem se pretendem produzir prova oral em audiência conforme r.
despacho a seguir transcrito.
DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir prova oral em audiência,
justificando a sua pertinência indicando os pontos que entendem
controvertidos, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do julgamento
antecipado. Alvorada do Oeste, 26 de março de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais,
4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 28/03/2007
D
30-03-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 011.06.000223-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Eliandro Miranda
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir
transcrito...Acolho. Intime se, conforme requer o Ministério Público. Manifeste
se novamente o acusado, pela última vez, quanto a proposta de suspensão
do processo. Alvorada do Oeste, 27 de março de 2007. (a) Cristiano Gomes
Mazzini- Juiz de Direito
NÚMERO
060
ANO XXV
DESPACHO: “Vistos etc. Intimem se os executados via edital, sobre a
arrematação. Após, venham me os autos cls. para sentença de extinção. Bts,
14/03/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº
1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/
2860/2963.
Buritis -RO, 28 de Março de 2007
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Gabarito nº 005/07 - JEC
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 021.07.000457-0
DE:01 - MANOEL AGOSTINHO DE AZEVEDO, brasileiro, estado civil e
profissão ignorada, 38 anos de idade, filho de Vantuir Agostinho de Azevedo
e de Aurora Maria de Faria, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 157, § 2º, I Código
Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 30.09.2006, por
volta das 21h30, na av Paraná, s/n, ocorreu um crime de roubo de uma
motocicleta Honda, NXR 150 Brós, placa NDN-2250, com emprego de arma
de fogo realizado diretamente pode Alex Cândido Dias contra a vítima
Deleci Pereira Primo. Consta que os denunciados José Carlos da Silva e
Manoel Agostinho de Azevedo foram os mandantes do crime, pois
encomendaram o crime que foi executado por Alex...” O denunciado deve
comparecer perante este juízo, no dia 24-04-2007, às 16 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de
advogado.
Buritis - RO, 29 de março de 2.007.
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº
1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/
2860/2963.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
DE: JOSÉ FÁBIO FIRMINO, brasileiro, solteiro, comerciante, e FRANCISCO
ROMUALDO SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Br 421
Km 107 Qd. 17 Lt. 300 - Posto Fama, em Campo Novo/RO, ambos atualmente
encontram-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da parte acima mencionada, sobre a
ARREMATAÇÃO nos autos em epígrafe, e querendo, se manifestar no prazo
de 10 (dez) dias.
Processo
:
021.03.003201-8
Classe
:
Execução de títulos judicial
Parte Credora:
AMILCAR DE JESUS DAS MERCÊS.
Advogado: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Outros
Parte Devedora:
JOSÉ FÁBIO FIRMINO e FRANCISCO ROMUALDO
SILVA
Proc.: 021.07.000382-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
A.: João Maria Sobrinho
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
R.: Renato Planticow Damasceno
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Cite se o requerido. Designo audiência de conciliação
para o dia 03/04/2007 às 15:30 horas. Intimem se com as advertências dos
artigos 51, I e 20 da lei 9099/95. Conste que a ausência do requerente
implicará na extinção do feito, e o não comparecimento da parte requerida
importará em revelia. Expeça se mandado de citação e intimação. Buritis, 05
de março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito.
Proc.: 021.07.000381-6
Ação: Declaratória
A.: Haroldo Zorzeto
Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Outros
R.: Vivo S/A
Adv.: Não informado
Despacho: “ Por isso, com fundamento o art. 273 do CPC, DEFIRO a
antecipação da tutela de mérito postulada, e DETERMINO que a requerida
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte autora,
Aroldo Zorzeto, do cadastro de inadimplentes do SPC e da SERASA, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).Designo audiência de
conciliação para o dia 17/04/2007 às 14:00 horas. Cite se e intimem se com
as advertências legais. Publique se, cumpra se. Buritis (RO), 05 de março de
2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 021.06.002554-0
Ação: Indenização
A.: Paulo Bueno da Silva
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373 B e Julio Cezar Calais OAB/MG
183152
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740
Sentença: Vistos etc.
Deste modo, demonstrado o dano moral, importa
seja a empresa requerida, condenada ao pagamento de indenização
proporcional aos danos suportados pela requerente. Quanto à fixação da
indenização, tenho que tal labor deve levar em consideração a extensão do
dano, o grau de culpa, à capacidade econômica das partes, pautando se
pela razoabilidade, sem deixar de lado a necessidade de servir como
compensação ao lesado e desestímulo ao lesionador e de forma a não
proporcionar o enriquecimento indevido de qualquer das partes. Na hipótese
o dano moral decorre da indevida inclusão do nome do autor nos cadastros
de proteção ao crédito, atribuindo lhe a pecha de mal pagador. Assim, pelos
parâmetros acima alinhavados, vejo como necessário e suficiente que a
indenização seja fixada no tocante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária,
ambos a partir da citação. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, condenando a empresa requerida a pagar
em favor do requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária,
ambos a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por conseguinte, julgo o feito com a resolução
de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Buritis, 19 de março de
2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz De Direito.
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 021.07.000177-5
Ação: Declaratória
A.: Alex Sandro da Silva Santos
Adv.: Celso dos Santos OAB/RO 1092
R.: Vivo S/A
Adv.: Oscar L. de Morais OAB/DF 4300, Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO
287 e Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A
Sentença: Vistos Etc... Demonstrada a existência de ato ilícito praticado pela
ré, bem como verificado que na espécie sua responsabilidade é objetiva,
resta tão somente a aferição do dano moral alegado para que se caracterize
a responsabilidade civil da requerida. Resta demonstrado tanto o ato ilícito
praticado pela ré, como a sua culpa, embora desnecessária, nos termos do
art. 14 do CDC, uma vez que impingiu à autora a qualidade de descumpridora
daquela obrigação, e com isso, causou lhe significativo dano, inclusive com
a inserção do seu nome no cadastro de maus pagadores do SPC, conforme
atesta o documento de fl. 21.O dano moral, por sua vez, decorre da inscrição
indevida do requerente nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 21). Trata se
de situação em que faz desnecessária sua prova, conforme entendimento
pacífico da jurisprudência, pois o dano presumivelmente decorre da ação
(omissão) ilícita, o que se convencionou designar por dano moral puro.
Neste sentido, mansa é a jurisprudência do STJ: “DANO MORAL Manutenção
de registro no SERASA A Turma deu parcial provimento ao recurso consoante
a jurisprudência consolidada, na qual, em matéria de danos morais, basta a
constatação do ato ilícito para se concretizar o direito à reparação. Na
espécie, as instâncias locais reconheceram a conduta ilícita da recorrida em
manter os nomes dos recorrentes no SERASA, mesmo após a quitação da
dívida do cartão de crédito, mas não aceitaram que houve ofensa moral, sob
o argumento de não ter havido prejuízo, vez que existiam, À época, outros
registros de débitos nos cadastros dos devedores”. (STJ, 4ª Turma, Resp
196.024 MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 02/03/1999). “CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. DANO
MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. I. O protesto indevido
de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da
prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se
permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento
que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento
sem causa da parte atingida pelo ato ilícito. II. Precedentes do STJ. III.
Recurso conhecido e parcialmente provido” (Resp nº 282757/RS, Rel Min.
Aldir Passarinho, DJ de 19/02/2001, p. 407). Deste modo, demonstrado o
dano moral, importa seja a empresa requerida, condenada ao pagamento
de indenização proporcional aos danos suportados pela requerente. Quanto
à fixação da indenização, tenho que tal labor deve levar em consideração a
extensão do dano, o grau de culpa, à capacidade econômica das partes,
pautando se pela razoabilidade, sem deixar de lado a necessidade de servir
como compensação ao lesado e desestímulo ao lesionador e de forma a não
proporcionar o enriquecimento indevido de qualquer das partes. Na hipótese
o dano moral decorre da indevida inclusão do nome do autor nos cadastros
de proteção ao crédito, atribuindo lhe a pecha de mal pagador. Assim, pelos
parâmetros acima alinhavados, vejo como necessário e suficiente que a
indenização seja fixada no tocante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária,
ambos a partir da citação.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, condenando a empresa requerida a pagar
em favor da requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária,
ambos a partir da citação; Declaro inexistente o débito relativo aos serviços
do celular linha 9982 8545. Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por conseguinte, julgo o feito com a
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Buritis, 21 de
março de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - JUIZ DE DIREITO
Proc.: 021.05.000411-0
Ação: Execução de Título judicial
A.: JM Gonçalves e Cia Ltda
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
R.: Eliezer Batista de Souza
Adv.: Não informado
Sentença: Decido. O artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 prevê que apenas
as pessoas físicas são admitidas para demandar no Juizado Especial. Esta
disposição legal, não foi revogada pelo artigo 38 da Lei n.º 9.841/99, que
faculta às micro empresas demandar no Juizado Especial. Pois bem. As leis
devem ser interpretadas de forma conjunta. Ora, se não houve revogação
daquele dispositivo, somente a pessoa jurídica composta de apenas uma
30-03-2007
D
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pessoa física, como é o caso da firma individual, micro empresa, pode ser
autora no Juizado Especial. A propósito, a firma individual, por ficção legal
e para fins tributários é considerada pessoa jurídica, neste caso, composta
apenas de uma pessoa física, que inclusive responde com seu patrimônio
pessoal pelas dívidas por ela contraídas. Assim, somente esta espécie poderá
demandar no Juizado Especial Cível. Ante o exposto, considerando que a
requente é constituída em sociedade, com capital social dividido entre seus
sócios, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o artigo 8º, § 1º, da Lei nº
9.099/95. Arquivem se. Autorizo o desentranhamento dos documentos anexos
à inicial. P.R.I. Buritis, 08 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack
Paccini - Juiz de Direito.
Proc.: 021.06.001712-1
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Anderson Clayton de Atayde
Adv.: Fabia Carla Varea Nakad OAB/RO 2606, e Outros
R.: Antônio José Marques
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos etc. Considerando a inexistência de dinheiro depositado
em instituições financeiras, indique o exeqüente bens passíveis de penhora,
sob pena de extinção. Intimem se. Buritis, 15 de março de 2007. Danilo
Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 021.06000530-1
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373 B
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373 B
R.: José Basílio da Silva
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Intime se o exeqüente para impulsionar o feito nos
termos do art. 267, § 1º do CPC. Cumpra se. Buritis (RO), 08 de março de
2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito.
Proc.: 21.05.002095-2
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Carlos Bedim
Adv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812
R.: Cícero José da Silva e Outros
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Ante a certidão de fl. 35 e auto de penhora à fl. 36,
diga o exeqüente se tem interesse no prosseguimento do feito, na adjudicação
dos bens constritos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
feito. Intimem se. Cumpra se. Buritis, 05 de março de 2007. Danilo Augusto
Kanthack Paccini - Juiz de Direito.
Proc.: 021.06.001638-9
Ação: Declaratória
A.: Edney Soares Vieira
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Oscar L. de Morais OAB/DF 4300, Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO
287 e Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A
Sentença: “ Edney Soares Vieira move ação de indenização em face de
Teleron Celular S/A. Considerando o pagamento espontâneo pela requerida
nos termos do art. 475 J, primeira, arquivem se os autos. Expeça se alvará
para levantamento da quantia depositada à fl. 54, em favor do requerente.
P. R. I. Procedidas às anotações e baixas necessárias, apuradas e recolhidas
eventuais custas, transitada em julgado, arquivem se. Buritis, 02
de
fevereiro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 021.06.002395-4
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Outros
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350
R.: Maria de Fátima de Souza
Adv.: Não informado
Sentença: “A autora devidamente intimada, à fl. 89, deixou de comparecer
à audiência. Ante o exposto, forte no enunciado 20 do FONAJE, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, consoante
enunciado 28 do FONAJE. Publique se, oportunamente. Registre se
oportunamente. Arquivem se. Certifico e dou fé que custas finais do r. autos
equivalem ao valor de 334,07 (Trinta e trinta e quatro reais e sete centavos).
Márcia Reis Pacheco - Of. Contadora.
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- 6
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 021.07.000173-3
Ação: Declaratória
A.: Luciane Pereira Rosa Lima
Adv.: Não informado
R.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Luciana Ladeira Storani Caixeta Ferreira OAB/SP 148.123, Thaís
Nogueira Rezende OAB/SP 188.819.
Sentença: “Analisando os autos verifico que a matéria desejada é
exclusivamente de direito, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado
da lide, nos termos do art. 330, I , do Código de Processo Civil. A preliminar
de falta de interesse de agir confunde se com o mérito, pois diz respeito a
impossibilidade de restituição do pagamento das parcelas do consórcio
antes da finalização do grupo. Assim será analizada com o mérito. A questão
é de facílima resolução. Conforme o Enunciado 109 É abusiva a cláusula
que prevê a devolução das parcelas pagas à administradora de consórcio
somente após o encerramento do grupo. A devolução deve ser imediata, os
valores atualizados desde os respectivos desembolsos e os juros de mora
computados desde a citação (aprovado no XIX Encontro – Aracaju/SE). No
caso em comento a requerente pleiteia seja declarado nula a cláusula 46,
“b” do contrato de adesão e a restituição das parcelas pagas do consórcio
monetariamente atualizada. Em sede de contestação, afirma a requerida
que a devolução é devida somente sessenta dia após o encerramento do
grupo. Entretanto tal argumentação cai por terra com o disposto no enunciado
109 do Fonaje. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, para declarar nula a cláusula 46, letra B do contrato de
adesão, CONDENANDO a requerida a restituir em favor da requerente o
equivalente a quatro parcelas pagas ao consórcio, devidamente atualizadas,
descontadas o valor da taxa de administração, nos termos da tabela de fl.06.
Publique se, oportunamente. Registre se, oportunamente. Saem os presentes
intimados. Sem custas e honorários de advogados nos termos do art. 55 da
lei 9099/95.
Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
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JUÍZA: LILIANE PEGORARO BILHARVA
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
NÚMERO
060
ANO XXV
Processo:013.02.001762-9
Classe: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Dejanira Marra da Silva e outros
Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240/B; Titânia Pinto Freire de Morais
- OAB/RO 969
Requerido: Clóvis Cícero de Melo
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186; Ameur Hudson Amâncio Pinto
- OAB/RO 1.807; Moacir Nascimento de Barros - OAB/RO 1.747
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do
despacho de fl. 565 verso, abaixo transcrito, e unicamente dos patronos da
parte requerente para retirarem dos autos o Edital de Venda Judicial e
providenciarem a publicação, juntando posteriormente nos autos:
DESPACHO: “Vistos etc. Cumpra se, na íntegra, o determinado nas fls. 561.
Para tanto designo hasta pública para os dias 08/05/07, às 10:00 horas e
22/05/07, às 10:00 horas. Int. exp. o nec. Cerejeiras, 23 3 2007 (a) Liliane
Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito em Substituição”
(a) Jonas de Lacerda
Escrivão Judicial Substituto
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
Processo: 013.04.001893-0
Classe: Indenização
Requerente: Sebastião Arli Borba da Silva
Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa- OAB/RO 2372
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos - OAB/RO 391/A
FINALIDADE: Intimação da patrona da requerida, acima nominada, da r.
sentença de fls. 73, abaixo transcrita:
SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando a informação de fls. 156 dos autos
de que o devedor pagou voluntariamente o débito (art. 475 J, CPC), JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Defiro expedição de
Alvará judicial para levantamento do valor constante às fls. 155 dos autos,
em nome do patrono do requerente (instrumento de procuração às fls. 11 e
substabelecimento de fls. 99 dos autos). Sem custas, nos termos do item 5.3,
capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais. Procedidas baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Cerejeiras, 28-2-2007. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de
Direito”
(a) Jonas de Lacerda
Escrivão Judicial Substituto
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
GABARITO Nº. 13/2007
Autos nº: 013.07.000033-9
Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Réu: Jaime Antônio Neto
Advogado : Dr Valmir Burdz OAB-RO 2086, militante na Comarca de Colorado
do Oeste/RO.
FINALIDADE: Intimação do advogado Dr. Valmir Burdz, da antecipação da
audiência de instrução designada nos autos supra, para o dia 02-04-2007,
às 11:00 horas.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.
Cerejeiras - RO, 26 de março de 2007.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
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JUÍZA: Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
GABARITO Nº. 14/2007
Autos nº:013.06.002482-0
Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Réu: Antônio Pereira Gonçalves
Advogada : Ana Carolina Almeida Diniz, OAB/RO 3241.
FINALIDADE: Intimação da advogada Drª. Ana Carolina Almeida Diniz,
militante na Comarca de Vilhena-RO, do despacho de fl. 186 dos autos a
seguir transcrito: “ Visando evitar alegações de nulidade futura neste processo,
manifeste-se a defesa dos réus Natalício Teixeira e Antônio Pereira dos
Santos sobre os documentos juntados às fls. 131/135, no prazo de cinco
dias. Após renove-se a conclusão. Cerejeiras, 31 de janeiro de 2007. (a)
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
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Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” Bem ainda, intimá-la da
expedição da Carta Precatória nº 43/2007, à Comarca de Colorado do
Oeste/RO, para reinquirição das testemunhas, Andréia Carneiro Gonçalves
e Adriana Carneiro Gonçalves. Cerejeiras, 26 de fevereiro de 2007.(a) José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.
Cerejeiras - RO, 28 de março de 2007.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Processo: 013.05.001638-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira OAB/SP 62.724 e Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6.865/A ou 9993/B
Requerido: Francisco Dias da Silva
Adv.:Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl 84, a seguir transcrito e, unicamente dos
patronos da parte exeqüente para retirar dos autos o Edital de Venda Judicial
e providenciar a publicação, juntando posteriormente nos autos.
DESPACHO: Vistos, etc. Designo hasta pública para os dias 08/05/2007, às
09 horas, e 22/05/2007, às 09 horas, respectivamente em primeiro e
segundo leilão. Expeça se o necessário. Intimem se.” Cerejeiras, 28-022007. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.
JONAS DE LACERDA
Escrivão Substituto
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.002233-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda
Adv.: Ana Helena Casadei - OAB/MT 7.240; Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899
Requerido: Edelson Félix Sales
FINALIDADE: Intimação das patronas da requerente, acima nominadas,
para retirar dos autos a carta precatória, bem como extrair as cópias que a
instruirão e providenciar a remessa ao Juízo Deprecado.
(a) Jonas de Lacerda
Escrivão Judicial Substituto
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
EDITAL DE CITAÇÃO N. 037/07
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionado,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de
ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da
dívida, e, em querendo, interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo : 013.04.001219-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Nacional
Adv : Giuliano Geraldo Reis - Procurador
Executado : Agro Pecuária Três Irmãos: CNPJ/MF: 05.962.337/0001-04
Co-responsável: João Arantes Junior. CPF/MF: 299.156.198-04
Dívida Ativa: 24 6 03 001779-41
Data: 30/10/2003
Valor : R$ 157.849,04- atualizada em 22/06/04
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro,
CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. fb
Cerejeiras-RO, 27 de Março de 2007
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.06.003383-0
Autor: Ministério público
Réu: Venâncio Amâncio Rodrigues, brasileiro, amasiado, natural de
Ipanema/MG, nascido aos 24/08/1972, filho de Raimundo Amâncio
Rodrigues e Jupira Rosa, administrador de Fazendas, residente na
Comunicações, 3394, São francisco do Guaporé, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
INTIMAÇÃO DE: Da parte acima mencionadas, para comparecer em
cartório para efetuar o saque da importância depositada em fiança, no
prazo legal estabelecido. (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Costa Marques-RO, 15 de setembro de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.06.000749-0
De: Aderson Silva Barbosa, brasileiro, solteiro, marceneiro de Cacoal/RO,
nascido em 07/04/1985, filho de José Júlio Barbosa e de Maria José da Silva
Barbosa, com endereço na Ji-Paraná, 1915, Bairo Clodoaldo, Cacoal,
atualmente em lugar incerto e não sabido e Adelson Biancardi Pereira,
alcunha “Polaco”, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Alta Floresta do
oeste/RO, nascido em 02/11/1984, filho de José Pereira Filho e Terezinha
Biancardi Pereira, com endereço na Av. Rio Grande do sul, 3499, Bairro
Redondo, em Alta Floresta do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra, conforme
Denúncia do Ministério Público: “ Consta dos Autos que, na data março de
2006, em dia e horários não precisados, na Br 429, os denunciados
Anderson Silva Barbosa e José Aparecido de Almeida conduziram er
ocultaram em proveito próprio, respectivamente, uma moto Honda CG
Titan, cor vermelha, placa NCC 5687 e uma moto Honda NXR Bros 125, cor
azul, sem placa, sabendo ser produto de crime. Segundo consta dos autos,
os denunciados Anderson Silva Barbosa e José Aparecido de Almeida
receberam as motocicletas da pessoa conhecida apenas por Gordo e
estavam conduzindo-as pela Br 429, com o intuito de la de leva-las para a
Bolívia, recebendo com pagamento R$ 500,00. Ao chegarem no distrito de
Santa Fé, Linha 31, Km 2, os denunciados Anderson Silva Barbosa e José
Aparecido de Almeida, em concurso de agentes e unidade de desígnios com
o denunciado Adelson Biancardi Pereira, ocultaram as referidas
motocicletas em um matagal localizado na chácara de propriedade de
Geraldo Froes de Almeida, avô de José Aparecido de Almeida, onde foram
surpreendidos pela polícia, que apreendeu as motocicletas e prendeu em
flagrante os denunciados Aderson Silva Barbosa e Adelson Biancardi
Pereira, tendo o denunciado José aparecido de Almeida logrado fugir no
momento da abordagem. Fato: No dia 27/03/2006, em horário não
precisado, na Br 429, Linha 31, Km 02, distrito de Santa Fé, o denunciado
Adelson Biancardi Pereira portava uma arma de fogo tipo revolver, calibre
22, mara Taurus, nº 6992, com três cartuchos intactos, sem autorização e
em desacordo com determinação legal e regulamentar. Face o exposto,
requer o Ministério Público a citação dos denunciados, após o recebimento
e autuação desta, para que seja interrogados, devidamente processados e
, ao final, seja Aderson Silva Barbosa, condenado nas penas do art. 180,
caput, c/c art. 29, ambos Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03: e José
Aparecido de Almeida condenado as penas do art. 180, caput, do código
Penal. Requer, ainda, que a instrução sejam ouvidas as testemunhas
arroladas, Bem como intimar a Réu Anderson Silva Barbosa e Adelson
Biancardi Pereira, para comparecer em interrogatório, designado para o
dia 20/06/2007 às 11:30 horas em Costa Marques na sede do Forum .
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
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30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 (trinta) dias
DE: GERSON REIS DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir
indicada, na companhia de advogado. Na audiência se não houver acordo,
poderá o réu contestar, iniciando daí o prazo de 15 (quinze) dias para
contestação. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo
e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/04/07, às 09:00 horas.
Processo
:008.07.001077-0
Classe
:Separação judicial litigiosa
Parte Autora: Cleunice Pereira Dias
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 29 de março de 2007.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
NÚMERO
060
ANO XXV
RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta no incluso Inquérito Policial que, no dia
04/08/1.997, por volta das 07hs, na Linha MP-63, Km 06, na Zona Rural
desta Comarca, o denunciado SEVERINO LUZINALDO FRANCISCO BEZERRA,
vulgo “Naldo”, utilizando-se de um instrumento pérfuro-contuso, não
apreendido nos autos, causou na vítima Joaquim Condor Filho, vulgo “Polaco”,
as lesões corporais descritas no laudo tanatoscópico de fls. 43, que foram a
causa eficiente de sua morte. Relatam os autos que a vítima estava
trabalhando em um roçado na mencionada linha, ocasião em que foi atacada
pelo denunciado, o qual, após a prática do crime, ainda com a camisa
ensangüentada, passou na casa do proprietário do lote e disse a sua sobrinha
para avisar a seu genitor que era para pegar um animal morto, esclarecendo
a esta que o animal a que se referia era a vítima Joaquim Condor Filho,
vulgo “Polaco”. Segundo consta, no momento da prática do crime, algumas
pessoas que trabalhavam nas proximidades do local, ouviram gritos da
vítima, bem como alguns disparos de arma de fogo. Verifica-se também nos
autos que a vítima foi atacada de surpresa, circunstância que a impossibilitou
de oferecer qualquer defesa. Por fim, consta ainda que, após a prática do
crime o denunciado fugiu do distrito da culpa tomando rumo ignorado. Pelo
exposto tendo o denunciado SEVERINO LUZINALDO FRANCISCO BEZERRA,
vulgo Naldo, praticado a conduta delituosa tipificada no art. 121, § 2º, inciso
IV, do Código Penal, com as conseqüências da Lei 8072/90...”
SEDE DO JUÍZO:Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho
do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069)
581-2442.
Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão Judicial: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Edital n.º 012/07
Vara Única – Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Prazo: 60 (sessenta) dias
Edital n.º 011/07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra.Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 28/03/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Classe
Artigo
Autor
Réu
: 019.06.000974-6
:Ação Penal (crime doloso contra a vida)
: Homicídio doloso
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Severino Luzinaldo Francisco Bezerra
DE: SEVERINO LUZINALDO FRANCISCO BEZERRA, vulgo “Naldo”, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 22/84/1974, natural de Recife/PE, filho de
Raimundo Francisco Bezerra e de Maria José da Conceição, estando
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, INTIMANDO-O de que foi designado o dia 10/
04/2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
Autos Nº: 019.05.000424-5
Infração: Tráfico de substância entorpecente
Infrator: JOSIMAR BORBA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, sem profissão
definida, filho de João Alves de Souza e de Helena Maria Borba, nascido aos
24/08/1983, na cidade de Campinópolis/MT, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença condenatória
proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue:
SENTENÇA: “...Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu Denúncia
contra JOSIMAR BORBA DE SOUZA e RENÊ SANTOS DE ARAÚJO,
qualificados nos autos, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas
dos arts. 180, caput e 307 do Código Penal, e, 180, caput do Código Penal e
12 da Lei 6.368/76.
Consta da Denúncia (fls. 03/04) que em 24/03/05, por volta das
00h30min, na Av. Tancredo Neves, s/n, nesta Cidade e Comarca, o réu
Josimar Borba de Souza conduzia um veículo motocicleta modelo C100 Biz,
cor azul, que sabia ser produto de crime, sendo que, no momento da
abordagem, o réu Josimar tentou obter vantagem indevida em proveito
próprio atribuindo a si falsa identidade de “Guilherme Soares da Silva”.
Consta ainda que no mesmo dia, por volta das 07h30min, o réu
René Santos de Araújo transportava irregularmente quatro invólucros de
substância entorpecente (cocaína), em desconformidade com a determinação
legal e regulamentar. Por fim, consta que no mesmo dia, em sua residência,
o réu René ocultava em proveito próprio, diversos objetos apreendidos que
sabia serem produto de crime.
A Denúncia foi recebida (fl. 43), os réus foram citados pessoalmente (fls. 59,
v°), qualificados e interrogados (fls. 61 e 62), sendo que Josimar apresentou
defesa prévia por meio de Defensor Constituído (fl. 70) e René por meio de
Defensor Dativo (fls. 76/77).
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Na audiência de instrução, colheu-se o depoimento de 05 (cinco)
testemunhas da acusação (fls. 79/80 e 103/105) e 02 (duas) da defesa (fls.
135 e 140) e na fase do art. 499 do CPP, as partes nada requereram.
Em suas Alegações Finais o Ministério Público requereu a condenação de
ambos os réus como descrito na Denúncia (fls. 165/171). A Defesa de René
requereu a sua absolvição por falta de provas (fls.172/174) e a Defesa de
Josimar pediu a absolvição de todos os crimes a si imputados ou, em caso
de condenação, requereu atenuantes (fls. 175/177).
É o relatório.
[...]
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do
Estado para:
a)
CONDENAR o réu JOSIMAR BORBA DE SOUZA, qualificado nos
autos, dando-o como incurso nos arts. 180, caput e 307 do Código Penal, na
forma do art. 69 do Código Penal.
b)
CONDENAR o réu RENÉ SANTOS ARAÚJO, qualificado nos autos,
dando-o como incurso nos arts. 180, caput do Código Penal.
c)
DESCLASSIFICAR o delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76,
imputado ao réu RENÉ SANTOS ARAÚJO, qualificado nos autos, para o
disposto no art. 16 da Lei 6.368/76.
Dessa forma, à vista do disposto nos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal,
passo a fixar, dosar e individualizar a pena de cada um dos réus.
1. JOSIMAR BORBA DE SOUZA - arts. 180 e 307 do Código Penal
Considerando que o condenado é maior, plenamente imputável, possui
consciência da ilicitude do fato e poderia ter agido de forma diversa; não
possui antecedentes criminais; nada há sobre sua conduta social e
personalidade; cometeu o crime sem motivos que o justificasse; as
circunstâncias do crime são inerentes ao tipo penal; as conseqüências do
crime foram razoáveis e o comportamento das vítimas em nada contribuíram
para o evento.
Para o crime de RECEPTAÇÃO, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE
RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, que torno definitiva na ausência de
outras causas aptas a alterá-la.
Para o crime de FALSA IDENTIDADE, fixo a pena-base em 05 (CINCO)
MESES DE DETENÇÃO, QUE TORNO DEFINITIVA A PENA na ausência de
outras causas aptas a alterá-la.
Ante o concurso material de delitos, na forma do art. 69 do Código Penal,
somo as penas anteriormente aplicadas e as TOTALIZO EM 01 (UM) ANO DE
RECLUSÃO, 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA.
Fixo para cada dia multa o valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do fato, devidamente atualizado.
O regime de cumprimento da pena será o ABERTO.
Considerando a primariedade do réu e as demais circunstâncias do art. 59
do CP, anteriormente analisadas, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade
por 02 (DUAS) penas restritivas de direitos, consistente em prestação de
serviços a comunidade por igual período, na forma do art. 44, § 2° do CP.
2. RENÉ SANTOS DE ARAÚJO - art. 16 da Lei 6.368/76 e 180
do CP
O condenado é maior, plenamente imputável, possui consciência da ilicitude
do fato e poderia ter agido de forma diversa; não possui antecedentes
criminais; há notícias de boa conduta social e personalidade, o que portanto,
o favorece; cometeu o crime sem motivo que o justificasse; as circunstâncias
do crime são inerentes ao tipo penal e portanto não podem ser analisadas;
as conseqüências do crime não foram muito significativas e o comportamento
da vítima em nada contribuiu para o evento.
Por tudo isso, para o crime do ART. 16 DA LEI 6.368/76, fixo a pena-base em
07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, que torno
definitiva na ausência de outras causas aptas a alterá-la.
Para o crime de RECEPTAÇÃO, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE
RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, que torno definitiva na ausência de
outras causas aptas a alterá-la.
Considerando o concurso material de delitos, na forma do art. 69 do Código
Penal, somo as penas anteriormente aplicadas e as TOTALIZO EM 01 (UM)
ANO DE RECLUSÃO, 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 42 (QUARENTA E
DOIS) DIAS MULTA.
Fixo para cada dia multa o valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do fato, devidamente atualizado.
O regime de cumprimento da pena será o ABERTO.
Considerando a primariedade do réu e as demais circunstâncias do art. 59
do CP, anteriormente analisadas, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade
por 02 (DUAS) penas restritivas de direitos, consistente em prestação de
serviços a comunidade por igual período, na forma do art. 44, § 2° do CP.
Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas
processuais por terem se declarado pobres na forma da lei.
Determino a destruição das substâncias apreendidas, resguardando-se
apenas a quantidade suficiente para contra-prova. Restitua-se a motocicleta
apreendida à fl. 23 para a vítima. Para tanto, expeça-se ofício para o DETRAN
e Delegacia de Polícia Civil requisitando o nome e endereço do proprietário
do veículo a fim de que seja localizado e receba de volta sua motocicleta.
Transitada em julgado a sentença, lance-se o nome dos réus no rol dos
30-03-2007
D
- 9
culpados e proceda-se às baixas, anotações e comunicações necessárias,
bem como, expeça-se Guia de Execução.
Expeça-se Ofício ao Diretor da Casa de Detenção para que coloque o réu
René imediatamente em liberdade, já que ele recebeu substituição de sua
pena. Quanto ao réu Josimar , considerando que ele fugiu durante o tramitar
do processo e encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, negolhe o direito de aguardar em liberdade eventual recurso.
Tendo em vista que durante o tramitar do processo, a Comarca não possuía
Defensor Público e que o réu René Santos de Araújo foi assistido pelo
Defensor Dativo, Dr. Halmério Bandeira de Melo, que com seus bons
préstimos garantiu a assistência jurídica ao réu, arbitro-lhes honorários no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverá ser pagos pelo Governo
do Estado.
P.R.I...”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de
Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet. Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Edital n.º 0013/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
Artigo
Autor
Réu
Adv
: 019.05.001724-0
: Homicídio doloso
: Ministério Público de Rondônia
: Marco Antônio Silvério Gonçalves e outros
: DR. MERQUIZEDKS MOREIRA OAB/RO 501
FINALIDADE: Intimar o Dr. MERQUIZEDKS MOREIRA OAB/RO 501, advogado
militante na Comarca de Porto Velho/RO, da sentença desclassificatória
conforme parte dispositiva que segue:
SENTENÇA: “Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou MARCO
ANTÔNIO SILVÉRIO GONÇALVES e MARINALDO SILVÉRIO GONÇALVES,
qualificado nos autos, como incurso no art. 121, § 2°, I c/c 14, II do Código
Penal.
Consta da denúncia que em 31/07/05, por volta das 14:00 horas, no Balneário
São José, nesta cidade, os réus abordaram a vítima Marcos Azevedo e
pretendendo vingar a morte de seu irmão Herildo, supostamente assassinado
pela vítima, efetuaram diversos disparos contra a vítima, somente não
conseguindo o resultado morte por circunstâncias alheias às suas vontades.
Segundo consta, o réu Marco Antônio agarrou a vítima pela gola da camisa
e solicitou a seu irmão Marinaldo que lhe passasse a arma, no que foi
atendido, após o que, Marco Antônio efetuou vários disparos contra a vítima.
A Denúncia foi recebida (fl. 39), os réus foram citados pessoalmente (fl. 56,
v°), qualificados e interrogados (fls. 52/55) e apresentaram Defesa Prévia
por meio de Defensor Constituído (fls. 57/58).
Na instrução foram ouvidas 06 (seis) testemunhas da acusação (fls. 68/73) e
duas da defesa (fl. 74/75), havendo desistência quanto às demais.
Na seqüência, o Ministério Público ofereceu aditamento à Denúncia para
fazer constar que quem efetivamente teria atirado contra a vítima é o réu
Marinaldo e não o réu Marco Antônio. Por isso, os réus foram novamente
citados e apresentaram nova Defesa Prévia (fls. 104 e 106), ouvindo-se mais
uma testemunha de defesa (fl. 146).
Na fase o artigo 406 do Código de Processo Penal, o Ministério Público
quanto ao réu Marinaldo pugnou pela desclassificação do delito para o
crime capitulado no art. 15 da Lei 10.826/03 e quanto a Marco Antônio,
requereu a impronúncia (fls. 147/151) e a Defesa pleiteou a absolvição
sumária (fls. 153/154).
É o relatório.
[...]
D
- 10
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ante o exposto, com base no art. 409 do CPP, julgo IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva Estatal formulada contra o réu MARCO ANTÔNIO
SILVÉRIO GONÇALVES por estar provado que ele não praticou a conduta
que lhe foi imputada e no mesmo ato, DESCLASSIFICO o delito imputado ao
réu MARINALDO SILVÉRIO GONÇALVES para o crime tipificado no art. 15 da
Lei 10.826/03, com fulcro no art. 410 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações
pertinentes e remeta-se os autos ao Ministério Público para as providências
que reputar necessárias.
Deixo de encaminhar cópia do depoimento da testemunha Cleiton César de
Oliveira para o Juizado Criminal apurar eventual crime de ameaça praticada
pelos réus contra sua pessoa, porque a representação criminal foi ofertada
em 08/09/05 (fl. 67) e ainda que fosse oferecida denúncia nesta data, a
pretensão punitiva já estaria prescrita por força dos arts. 109, VI c/c 107, IV,
ambos do CP e 61 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
NÚMERO
060
ANO XXV
Edital n.º 015/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 019.04.001805-7
Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Artigo : Furto
Requerente: Erick do Nascimento
Adv
: DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701
Finalidade: Intimar o advogado acima para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS
nos autos em epígrafe conforme determina o art. 500 do CPP.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Edital n.º 015/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Edital n.º 0014/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
Artigo
Autor
Réu
Adv
: 019.05.002513-7
: Denunciação Caluniosa
: Ministério Público de Rondônia
: Wilson Vaz de Oliveira
: Dr. Deomagno Felipe Meira
FINALIDADE: Intimar o DR. DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513,
advogado militante na Comarca de Ji-Paraná/RO, da re-designação de
audiência conforme despacho que segue:
DESPACHO: “Ante a ausência do acusado e das testemunhas, re-designo a
audiência para o dia 12/06/2007, às 08:30 horas. Conduza-se
coercitivamente as testemunhas ausentes. Expeça-se carta precatória para
oitiva de Osvaldo. Intimem-se”.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007
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Juíza de Direito
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Juíza Substituta: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Autos : 019.04.001805-7
Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Artigo : Furto
Requerente: Erick do Nascimento
Adv
: DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701
Finalidade: Intimar o advogado acima para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS
nos autos em epígrafe conforme determina o art. 500 do CPP.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
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Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Edital n.º 016/07
Vara Única – Cartório Criminal
Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Prazo: 60 (sessenta) dias
Autos Nº: 019.05.003182-0
Tipificação: Furto
Réus:
1) JAILSON OLIVEIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, filho de
Almério de Jesus e de Maria das Graças Oliveira, nascido aos 22/09/1986
na cidade de Ji-Paraná/RO, residente na Rua Tucano, 5203, Bairro Bom
Futuro, nesta Comarca, atualmente em local incerto e não sabido e
2) Ednei de Souza, brasileiro, amasiado, lavrador, filho de Emília Gonçalves
de Souza, nascido 18/03/1983 na cidade de Amambaí/MS, residente na
Rua Acre, 3902, Bairro Bom Futuro, nesta Comarca, atualmente em local
incerto e não sabido.
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar os réus acima qualificados, da sentença condenatória
proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue:
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão
punitiva do Estado para ABSOLVER o réu EDNEI DE JESUS, qualificado nos
autos, da imputação descrita no art. 1558, § 4º, IV, com base no art. 386, IV,
do CPP e, CONDENAR o réu JAILSON OLIVEIRA DE JESUS, qualificado nos
autos, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal...”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de
Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 28 de março de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
30-03-2007
D
- 11
Processo:02005.001682-2
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Causa: R$ 139,26
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Luciano Brunholi Xavier, procurador do Estado
Executado: Marco Antonio de Oliveira
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500,
setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418-2599
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 27 de março de 2007
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 05 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 10 (dez) metros cúbicos de lâmina resinado, bitola 1,5
mm, medindo de 20 a 80 cm de largura por 1,15 a 2,30 metros de
comprimento, sendo no máximo 20 % de total de largura abaixo de 45 cm.
R$ 3.300,00
Valor total: R$ 3.300,00
Data da 1ª venda: 10.04.2007. às 08:30 horas
Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 08:30horas
Processo:02006.001333-8
Classe
:
Carta Precatória- Execução Fiscal
Valor da Causa: R$ 2.758,14
Exequente: Fazenda Pública Nacional
Advogado(a): Dr(a) Procurador da Fazenda Nacional
Executado: Antônio Jubel Pires
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500,
setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418-2599
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 27 de março de 2007
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 05 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (uma) cafeteira Arno, Aron Classic, 12 cafés, cor
branco. Avaliada em R$ 50,00
-01 (um) aparelho celular Siemens A-70, pré-pago nº 84140738 Avaliado
em R$ 50,00
Valor total: R$ 100,00 (cem reais)
Data da 1ª venda: 10.04.2007. às 08:50 horas
Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 08:50 horas
Processo:02006.001253-6
Classe
:
Carta Precatória- Execução de Título Extrajudicial
Valor da Causa: R$ 79,00
Exequente: Zenaide Moreira Gonçalves
Advogado(a): Dr(a)
Executado: Maria Aparecida Ramos
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500,
setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418-2599
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 27 de março de 2007
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 07 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (uma) saca de café beneficiado de 60 kg.
Valor total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Data da 1ª venda: 10.04.2007. às 09 horas
Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 09 horas
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 04 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (um) guarda-roupas 03 portas em cerejeira, semi
novo.
Valor total: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Data da 1ª venda: 10.04.2007, às 09:10 horas
Data da 2ª venda: 20.04.2007, às 09:10 horas
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-03-2007
- 12
Processo:02007.000560-5
Processo: 02005.001739-0
Classe
Ação: Declaratória
:
Carta Precatória- Cobrança
NÚMERO
060
ANO XXV
Valor da Causa : R$ 220,00
AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda
Exequente: Eli Bitencourt
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO
243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Advogado(a): Dr(a)
RR: Ilistel Telecomunicações Ltda
Executado: Rosely da Silva Pereira Penha
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á
no primeiro dia útil
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria intimado a retirar edital de citação da requerida Ilistel
Telecomunicações
;;
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
Processo: 02006.001306-0
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que
Ação: Carta Precatória- Execução de Título Judicial
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a
AA: Tradição Materiais p/ Construção Ltda
oferta não seja vil.
Adv.: Dr(a) Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500,
RR: José Ivonei Miranda
setor 13 - CEP: 78.974-000 - Fone:: (069) 3418-2599
Adv.: Dr(a)
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 28 de março de 2007
Despacho fls. 17: Tendo em vista a nova modificação do processo de
execução, diga o exequente se tem interesse em adjudicar o bem. Nova
Brasilândia do Oeste, 27 de fevereiro de 2007. (a) Márcia Regina Gomes
(a) João Batista Chagas dos Santos
Serafim, Juíza de Direito.
Juiz(a) de Direito
;;
Processo: 02006.002563-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Idalina de Oliveira Sabino
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
RR: Aelton Vieira dos Santos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
OU
Dr. Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 , Fica Vossa Senhoria intimado a
CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]: João Batista Chagas dos Santos
retirar Carta Precatória para efetuar vistoria do imóvel em litígio.
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
;;
Processo: 02005.001059-0
Expediente do dia: 27.03.2007
Ação: Cobrança
AA: José Vivaldi de Souza
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de
Processo: 02006.002050-4
Melo Godinho OAB/RO 1042
Ação: Carta Precatória- Execução de Título Extrajudicial
RR: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO
AA: A. C. Bueno e Cia Ltda-ME
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do município
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Despacho fls. 114: Defiro o pleito de fl. 113. Requeira a parte autora o que
RR: E. Ernandes-ME
for de seu interesse nos autos. Nova Brasilandia do Oeste, 13/03/2007.
Adv.: Dr(a)
João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Despacho fls. 11: Defiro a remoção, mediante caução no valor da avaliação.
;;
Designo as datas de 10.04.2007 às 08:40horas e 20.04.2007, às 08:40
Processo: 02002.001607-7
horas, para as hastas públicas. Intimem-se. Nova Brasilandia do Oeste, 29/
Ação: Indenização
01/07. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Fica Vossa Senhoria intimado a retirar edital de venda judicial
;;
Processo: 02006.002038-5
AA: Silvia Aparecida de Deus Duarte
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
RR: Loja Sabrina Calçados e Confecções
Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Fábio José Reato OAB/RO
2061, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Ação: Carta Precatória- Execução de Título Extrajudicial
Despacho de fls. 211: Chamo o feito à ordem para determinar a intimação
AA: HSBC Banc Brasil S.A Banco Multiplo
do requerido da decisão de fls. 189/192. Após, o processo seguirá o
Adv.: Dr(a) Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
procedimento da Lei 11.232/06. Intimem-se. Nova Brasilandia do Oeste,
RR: Adriano Aparecido de Siqueira e outros
14/03/07. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Adv.: Dr(a)
;;
Certidão de fls. 05: Certifico e dou fé que designei o dia 10.04.2007, às
Processo: 02004.002155-6
08:40horas, para a primeira venda judicial pelo maior lanço acima da
Ação: Embargos a Execução Fiscal
avaliação, não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia
AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste-RO
20.04.2007, às 08:40 horas, para a realização da segunda venda judicial,
pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 23.03.2007 (a) Ana Zelia
Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial.
Fica Vossa Senhoria intimado a retirar edital de venda judicial
Adv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 18814, Dalmo Jacob do
Amaral Júnior OAB/GO 13905, Daniel Puga OAB/GO 21324
RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier OAB/RO 550-A, procurador do Estado
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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D
- 13
Despacho de fls. 106: Intimem-se as partes a tomar ciência do retorno dos
Processo: 02005.001948-1- jec
autos. - Em vista da decisão de folhas 104, vº, dando conta do transcurso do
Ação: Indenização
prazo legal sem recurso, intime-se a parte vencida para efetuar o
AA: Adalto de Freitas Gonçalves
pagamento das custas, em 10 dias. - Dê-se prosseguimento à execução nos
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, Ademir Baldo OAB/RO 2593
autos 020.04.002155-6, requerendo a exequente o que for de seu interesse.
RR: Oliveira Motores Ltda
Nova Brasilandia do Oeste, 15/03/07. João Batista Chagas dos Santos, Juiz
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A, Joanito Vicente Batista OAB/
de Direito
RO 2363
Processo: 02005.001722-5
Despacho fls. 81: Intimem-se as partes a requererem o que entender de
Ação: Indenização
direito. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 03.01.2007 (a) Kerley Regina
AA: Simoni Alecsandra Alves de Araújo Souza
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Adv: Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
;;
RR: Avon ( Cosmético Limitado)
Processo: 02004.001644-7- jec
Adv: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Ação: Cobrança
Despacho fls. 127: Chamo o feito à ordem para determinar que se cumpra
AA: José Carlos da Costa e outros
a primeira parte do despacho de folha 92, haja vista tratar-se das custas
Adv.: Dr(a) Sival Barros OAB/RO 2321, Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
iniciais. - Cumpra-se ainda o despacho de folha 90, no tocante à intimação
RR: Interbrazil Seguradora S.A
das partes para declinarem o nome de assistentes técnicos e quesitos,
Adv.: Dr(a) Soraia Mota de Oliveira OAB/SP 233670, Deolamara Lucindo
querendo. Prazo sucessivo de cinco dias. Os autos permanecerão em
Bonfá OAB/RO 1561
cartório, à disposição do Perito. Nova Brasilandia do Oeste, 13/03/07.
Despacho fls. 118: Intime-se as partes a se manifestarem quanto à decisão
João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
de fls. 114/116. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 30.01.2007 (a) Kerley
Despacho fls. 115: Indefiro o pedido de fls. 114, visto que a perícia dada a
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito
grande semelhança das assinaturas constantes do cadastro da Avon e a
;;
procuração ad judicia juntadas. Assim, a perícia beneficia ambas as partes.
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Proceda-se o necessário para a execução da perícia. Nova Brasilândia do
Escrivão(ã) Judicial
Oeste-RO . 17/08/2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Direito.
Despacho fls. 102: “Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da
parte ré da decisão de fls. 90. Ao autor para impugnar a contestação
ofertada pela requerida.
Nova Brasilândia do Oeste-RO. 07.06.2006.
Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.”
Despacho fls. 90: Analisando atentamente os autos verifico que as
assinaturas da autora nos documentos de fls. 17/35 e 83 são muito
parecidas. Assim para evitar qualquer fato que possa resultar em futura
alegação de cerceamente de defesa acolho a preliminar do requerido,
determinando a realização de perícia. Para tanto nomeio o
Primeira Vara Criminal
Sr. Sérgio
Edital de Convocação de Jurados
Evangelista Cardoso, em Rolim de Moura, como perito judicial, e arbitro os
honorários em R$ 1.000,00 a carga da parte requerida, solicitante do
exame. Notifique-se o perito para manifestar ser aceita a nomeação,
O Dr. José Antônio Barretto - MM. Juiz de Direito e do Egrégio
indicando a data e material necessário para feitura do exame e intimem as
Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Presidente Médici, no uso de
partes para declinarem o nome de assistentes técnicos que deverão
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, etc,...
comparecer à feitura do exame em data a ser designada pelo perito. Os
nomes dos assistentes técnicos deverão ser declinados no prazo de 05 dias.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
No mesmo prazo deverão ser apresentados quesitos pelas partes. Diante
conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de
da necessidade de prova pericial determino que seja o processo
jurados no exercício do ano de 2.007, podendo qualquer do povo, inclusive
encaminhado ao Juízo Cível Comum, procedendo-=se às retificações,
os relacionados, oferecerem reclamação pedindo exclusão deste rol, sem
anotações e baixas devidas junto ao Distribuidor e Juízo Especial Civil. Int.
efeito suspensivo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste.
Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste RO. 15.02.2006. Kerley Regina
Inexistindo qualquer considerada definitiva e não mais será alterada, e,
Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade
Processo: 02006.002640-5- jec
e Comarca de Presidente Médici - Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove)
Ação: Cobrança
dias do mês de 12 (dezembro) do ano de 2006 (dois mil e seis). Eu _____ João
AA: Ananias Luiz Lacerda e Creuza Aparecida da Silva Lacerda
Carlos de Souza, Escrivão Judicial, a mandei digitar e subscrevi. Ficando
Adv.: Dr(a) Sival Barros OAB/RO 2321
alistados os seguintes jurados:
RR: Nobre Seguradora do Brasil S.A
Adv.: Dr(a)
Nº
Despacho fls. 22: Cite-se e intime-se o(s) Requerido(s) de todo o teor da
001. Adelson Coelho Gotardi
Nome:
presente ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no
Comerciante/
Laticínio Flor de Rondônia
Fórum dessa Comarca, para audiência de conciliação designada para o dia
002. Aguimar Leonardelli
Funcionário Público
25.04.2007
003. Alcidino Lacerda de Brito
Funcionário da F.N.S.
comparecimento(s) poderá acarretar-lhe(s) prejuízos, como o de serem
004. Aldina Pereira Nascimento
Professora
considerados como verdadeiras as alegações iniciais e proferimento de
005. Alessandra Mara Subtil de Oliveira
Comerciante
julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). Intime-se. Nova
006. Alex Cristiano Flôr
Funcionário da Câmara Municipal
Brasilândia do Oeste/RO, 14/12/2006. (a) João Batista Chagas dos Santos,
007. Ana Quiovetti do Nascimento
Pedagogo/
às
Juiz de Direito.
08
horas,
advertinto-o(s)
de
que
o
seu(s)
não
Supervisão Colégio Luiz Capilla
D
- 14
30-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
008. Ana Paula Leite
Funcionária Pública/Prefeitura
068. Marivone Negrisoli
009. Antônio Vicente dos Anjos Sobrinho
Funcionário Público
069. Menezes da Silva Rosa
Auxiliar de Escritório
Pastor Evangélico
010. Arli José Frizzo
Funcionário Público / EMATER
070. Mércia Cristina Santos
Estudante
011. Arno Enis Júnior
Funcionário Público / EMATER
071. Nadir Rosa
Funcionária Pública Federal
012. Carlos Hamilton C. Almeida
Funcionário Público /IDARON
072. Natanael Carvalho Sobrinho
Funcionário Público
013. Carlos Morong Filho
Professor
073. Nelson Gonçalves
Funcionário Público
014. Cecília Tereza Conde Breviglieri
Professora
074. Nilton Ferreira Felipe
Funcionário Público Federal
015. Cleide de Souza Baiocco
Professora
075. Odete Brito
Professora
016. Deluci Darós
Enfermeira
076. Odete Pereira de Oliveira
Professora
017. Diana Paulino
Comerciária - Loja Gazin
077. Osvaldo Rodrigues de Souza
Professor
018. Edésio Falcão
Comerciante
078. Ozias Teles de Andrade
Comerciante
019. Eliane de Aguiar
Auxiliar de Escritório
079. Paulo da Silva Leite
Professor
020. Eliseu Tognon Muniz
Autônomo
080. Raimundo Eleoneldes dos Santos Filho CAERD
021. Eliziane Lúcia de Souza
Vendera autônoma
081. Raimundo Nonato Ferreira Andrade
Comerciante
022. Eneias Gonçalves de Oliveira
Comerciante
082. Rogério Maroso
EMATER
023. Erli Calixto Pereira
Pastor Evangélico
083. Rosa Molina dos Santos
Professora
024. Eugênio Vieira de Souza
Comerciante
084. Rosália Barros de Oliveira
Câmara Municipal
025. Fabiana Assis dos Santos
Professora
085. Rosângela Estevam Cabral
Funcionário Público
026. Felício Vanuchi
Funcionário Público
086. Rudson M. Araújo Paganine
Comerciário
027. Flávio Plínio da Silva
Câmara Municipal
087. Salvador Ramos de Moura Junior
Contador
028. Francisco Chagas de Oliveira
Funcionário da F.N.S
088. Sebastião Paradela
Comerciante
029. Francisco Antônio S. Filho
Bancário
089. Sebastião Vieira de Souza
Comerciante
030. Gilberto dos Santos Terra
Pastor Evangélico
090. Sérgio da Silva César
Funcionário Público Municipal
031. Hailton Artiaga de Santiago
EMATER
091. Sérgio Ricardo Celoni
EMATER
032. Humberto Mariano Gaia
Funcionário Público
092. Suely Soares dos Santos
Funcionária do Médici/Credi
033. Jair Martins do Nascimento
Funcionário Público Federal
093. Thiago Ivan Costa dos Santos
Estudante
034. Jaime dos Santos Góis Júnior
Pecuarista
094. Valdemir Araújo Martins
Comerciário - Loja Gazin
035. Joaquim Cerqueira César
TRT
095. Wander Valderene dos Santos
Bancário/Bradesco
036. Joberto Calegari
Auxiliar de Escritório
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou
037. Joanil Silva Campos Fabri
Funcionário Público
038. João Bosco de Moura
Professor
expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e
039. João Carlos de Oliveira
Pastor Evangélico
afixado no lugar de costume, nos termos do Art. 439 e seu parágrafo único
040. João Edilson Rodrigues
Professor
do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
041. Joãozinho Minosso
Funcionário Público
Presidente Médici, Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
042. Joaquim Augusto Barros
Funcionário da F.N.S
12 (dezembro) do ano de 2006 (dois mil e seis).
043. José Andrade Batista
Pastor Evangélico
044. José Batista da Silva
Pastor Evangélico
José Antônio Barretto
045. José Dias
Pastor Evangélico
Juiz de Direito
046. José Isidório dos Santos
Funcionário Público
047. José Pereira da Silva
Comerciante
048. Juarez dos Santos Bonfim
Agrimensor
049. Júlia Ferreira Martins
Funcionário Público
050. Kelly Cristina Lacerda
Funcionária Pública
051. Laci Paradela
Do lar
052. Liane Santa de Melo
Comerciária - Loja Gazin
053. Lilson José Belchior
CIRETRAN
PRES. MÉDICI /RO
29/03/2007
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados para devolverem
054. Lúbia Cristiane de Amorim
Estudante
055. Luci Helena Zago
Comerciante
os respectivos processos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
056. Luiz Alberto Pereira
Comerciante
apreensão.
057. Luiz Carlos Colombo
Funcionário Público
———————————————————————————————
058. Manoel Dutra de Oliveira
EMATER
Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO-1032
059. Márcia Gonçalves de Matos
Câmara Municipal
Autos n.:
060. Márcio Araújo Falcão
Comerciante
061. Marcos Ronaldo Vanuchi
Auxiliar de Escritório
006.06.001905-6
006.06.002163-8
———————————————————————————————
062. Margarete Luiz Bazzi
Funcionário Público
Dr. Paulo Ferreira de Souza-OAB/RO-677-A
063. Maria das Graças Vilar
Professora
Autos n.:
064. Maria das Neves Rodrigues de Moura Pedagogo
006.03.000784-0
———————————————————————————————
065. Maria de Fátima Janones de Oliveira
EMATER
Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO-1474
066. Maria de Jesus L. Costa dos Santos
Funcionária Pública
Autos n.:
067. Maria Madalena Vicente
Funcionária Pública Federal
————————————————————————————————
006.06.002023-2
ANO XXV
NÚMERO
060
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Dr. Marcio Antônio Pereira-OAB/RO-1615
Processo: 018.06.002005-6
Autos n.:
Ação: Busca e Apreensão
006.05.000323-8
30-03-2007
———————————————————————————————
AA: Banco Dibens S/A
Esta intimação deve ser desconsiderada para os processos devolvidos antes
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB-1857
da data desta publicação.
D
- 15
RR: José Maria Barbosa Ferreira
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos
Adv.: Não consta
Intimar a patrona da parte autora a Drª Eliana Soleto Alves Massaro OAB1857, a cerca da Sentença de fls. 46, cujo tópico final segue transcrito:...Isto
posto, homologo a desistência formulada, nos termos do artigo 158,
via Internet, através dos seguintes endereços:
parágrafo único do Código de Processo Civil, e, demonstrado haver o feito
Juíza: [email protected]
perdido seu objeto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 267, VIII,
Escrivão: [email protected]
do mesmo diploma legal. Após, feitas as baixas de praxe, arquive-se o
processo.
;;
Processo: 018.05.000827-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: João Antunes de Souza
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO-279/A
RR: Ernando José da Silva
Adv.: Não informado
Intimar o patrono da parte autora o Dr Amaury Adão de Souza OAB/RO279/A, acerca da Sentença de fls. 26, cujo tópico final segue transcrito: Ante
a inércia do exeqüente promover o andamento da ação, embora
devidamente intimado, e em face do princípio da inércia da jurisdição,
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Expediente do dia: 28 de março de 2007
Processo: 018.06.001988-0
Ação: Divórcio Direto Litigioso
AA: Gemimma Correa de Souza
Adv.: Ceci Furbino Neves (Defensora Pública)
RR: Janio Cardoso de Souza
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929
Intimar a Drª Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929, a cerca de sua
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para
efetuar o pagamento das custas processuais.
Após, feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo, independentemente
de trânsito em julgado.
;;
Processo: 018.07.000299-9
Ação: Cobrança
AA: Maria Abadia de Oliveira
Adv.: Eriseu Petry OAB/RO-2791
RR: Joair Marcondes Pereira e outros
Adv.: Não informado
Intimar o patrono da parte autora, o Dr. Eriseu Petry OAB/RO-2791, acerca
nomeção como curadora da parte requerida, que deverá apresentar
do despacho inicial, a seguir transcrito: Emende a parte autora a inicial, no
contestação no prazo legal, conforme despacho a seguir transcrito: Nomeio
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 295, V, do
curadora ao requerido citado por edital a Drª Roberta C. Lopes, na falta de
Código de Porcesso Civil, em que pese o valor da causa determinar a
outro Defensor Público, nesta Comarca, que deverá ser intimada para
obediência ao procedimento sumário (art. 275, I, do Código de Processo
apresentar contestação no prazo legal.
Civil). Efetue a adequação da petição ao disposto no art. 276 do Código de
;;
Porcesso Civil. Intime-se.
Processo: 018.06.001527-3
;;
Ação: Depósito
Processo: 018.04.000851-4
AA: Banco Honda S/A
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO-2210
AA: Bruna Caroline Coutinho Letra
RR: Adalberto Amaral de Brito
Adv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO-257/A
Adv.: Não consta
RR:. Maicon Kerolin Barros Brito
Intimar a patrona da parte autora Drª Maria Lucilia Gomes OAB/RO-2210,
Adv.: Não informado
acerca da Sentença de fls. 33, cujo tópico final segue transcrito:...Isto posto,
Intimar o patrono da parte autora o Dr Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO-
homologo a desistência formulada, nos termos do artigo 158, parágrafo
257/A, acerca da Sentença de fls. 38, cujo tópico final segue transcrito:
único do Código de Processo Civil, e, demonstrado haver o feito perdido seu
...Ante o exposto, JULGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
objeto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 267, VIII, do mesmo
termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Feitas as baixas de
diploma legal. Após, feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo.
praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em julgado.
;;
;;
D
- 16
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
060
ANO XXV
Processo: 018.06.001048-4
Processo: 018.06.000994-0
Ação: Indenização
Ação: Execução de Título Extra Judicial
AA: Jorge Dias de Oliveira
AA: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO-309
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO-1453
RR: Fábio Rodrigues dos Santos
RR: José Marzagão
Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO-558/A
Adv.: não consta
Intimar a Patrono da parte autora o Dr. José Angelo de Almeida OAB/RO-
Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO-
309, acerca da audiência designada as fls. 55, que segue transcrito:
1453, acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, esclarecendo
Designo Audiência Preliminar para 03/04/07, as 11:00 horas.
a razão do desentranhamento do título.
;;
;;
Processo: 018.06.001033-6
Processo: 018.07.000244-1
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
Ação: Alimentos
AA: Pedro da Silva Tomaz
AA: Géssica Rocha de Almeida
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929
Adv.: Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO-25188
RR: Maria Gomes Pego
RR: Juvenal Vieira de Almeida
Adv.: Não consta
Adv.: Não informado
Intimar a Patrona da parte autora a Drª Roberta Cardin Campos OAB/RO-
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Marco Túlio Santos Duarte
1929, acerca do despacho de fls. 302, a seguir transcrito: Especifiquem a
OAB/GO-25188, acerca da audiência designada as fls. 09, conforme
parte autora se pretende produzir alguma prova, em 10 (dez) dias, sob pena
despacho a seguir transcrito:1- Defiro a gratuidade à parte requerente. 2-
de julgar o feito no estado em que se encontra.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 23/04/
;;
2007, às 11:00 horas. 3- Fixo alimentos provisórios no valor equivalente a
Processo: 018.06.001488-9
1/2 salário(s) mínimo(s). Intime-se a parte requerida a efetuar o pagamento
Ação: Indenização
sob as penas de lei. Cite-se a parte requerida com as advertências legais.
AA: Gilisberto Paulo de Abreu
Intimem-se. 4- Ciência ao Ministério Público.
Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO-1726
;;
RR: Rondônia Refrigerantes S/A
Processo: 018.06.000961-3
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO-248/A
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Intimar o patrono da parte autora e da parte requerida, o Mário Lúcio V. de
AA: Laurisvaldo Pereira do Nascimento
Oliveira OAB/RO-1726, e o Dr. Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO-248/A,
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/A
acerca da audiência Preliminar designada as fls. 55, conforme despacho a
RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
seguir transcrito : Designo Audiência Preliminar para 03/04/07 as 9:00
Adv.: Procurador Federal
horas. Intime-se.
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/
;;
A, acerca da audiência designada as fls. 75, ce do despacho que segue
Processo: 018.07.000329-4
transcrito: 1- Indefiro o pedido de antecipação de tutela em que pese a
Ação: Inventário
inexistência de prova inequívoca que realize a verossimelhança da
AA: Maria de Lourdes Freitas Pires
alegação de incapacidade para o trabalho. Tal demonstração depense da
Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO-1205
realização da perícia médica. Pelo que, não satisfeito os requisitos do art.
RR: Jair Moreira Barreiros e outros
273 do CPC, fica indeferido o pleito. 2- Designo audiência preliminar para
Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO-1205
25/04/2007, ás 10:30 horas. Intime-se.
Intimar o patrono da parte requerente, o Dr. Rouscelino Passos Borges
;;
OAB/RO-1205, para prestar as primeiras declarações, conforme despacho
Processo: 018.06.000503-0
de fls. 13, a seguir transcrito: 1- Defiro o pagameto das custas a final do
Ação: Divisão e Demarcação de Terra
processo. 2- Nomeio iventariante o requerente. Expeça-se o termo.3-
AA: José Furtado de Oliveira
Intime-o a prestar as primeiras declarações no prazo legal.
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO-1929
;;
RR: Admilson Vaz de Melo e outros
Processo: 018.06.001996-1
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO-1726
Ação: Busca e Apreensão
Intimar os patronos das partes Requerente e Requerida a Drª. Roberta
AA: Banco Bradesco S/A
Cardin Campos OAB/RO-1929, e o Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira
Adv.: Luciano Boabad Bertazzo OAB/RO_1894
OAB/RO-1726, acerca das datas designada para demarcação do terreno,
RR: José Maria Barbosa Ferreira
conforme despacho que segue
Adv.: Não informado
Mendes para realização de demarcação, que deverá ocorrer no dia 16 de
Intimar o patrono da parte requerente o Dr. Luciano Boabad Bertazzo OAB/
abril de 2007, às 09:00 horas, fixando-lhe o prazo de 10 dias para a entrega
RO_1894, acerca da sentença de fls. 22, cujo tópico final segue transcrito:
do laudo. Intimem-se as partes da data designada e, para, caso queiram, no
Assim, ante o exposto, JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos
prazo de 5 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
termos do art. 267, V III, do Código de Processo Civil. Após, feitas as baixas
Expeça-se o necessário.
de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em
;;
julgado.
;;
transcrito: Intime-se o perito Gildésio
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
Download

30 - Tribunal de Justiça de Rondônia