A ASSEMBLEIA DE ESCOLA/AGRUPAMENTO E A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE EDUCATIVA – SUBSÍDIOS PARA A SUA REFLEXÃO A PARTIR DE UM CASO Daniela Silva IEP – Universidade do Minho Braga, Portugal A presente comunicação centra-se num estudo sobre as (des)articulações entre os discursos e pressupostos formais e as dinâmicas de um dos órgãos de administração topo das escolas: a Assembleia de Escola. A participação da comunidade educativa neste órgão tem encontrado alguns obstáculos, quer pelos pressupostos teórico-formais quer pelas práticas desenvolvidas no terreno escolar. A partir de um estudo de caso, pretendemos, por um lado, apresentar os processos inerentes à constituição de uma Assembleia de um Agrupamento, bem como reflectir sobre as diferentes formas de (não) participação de alguns elementos da comunidade educativa. Por outro lado, analisamos o poder deste órgão quer no quadro das relações com os outros órgãos do Agrupamento quer nas relações com o Ministério da Educação. Em síntese, concluímos que no âmbito das relações interórgãos existe uma subvalorização da Assembleia do Agrupamento, ao passo que, nas relações com o Ministério da Educação a comunidade educativa adquire uma maior visibilidade, sendo até instrumentalizada a favor dos interesses dos docentes do Agrupamento. Introdução Actualmente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, e com a formação dos Agrupamentos previstos neste decreto, as escolas têm como órgãos de administração de topo: a Assembleia de Escola/Agrupamento, a Direcção Executiva ou Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo. Nesta comunicação iremo-nos debruçar sobre os processos formais e as dinâmicas de uma Assembleia de Escola/Agrupamento, tendo em conta um estudo de caso desenvolvido no âmbito de uma investigação empírica (Silva, 2004). A Assembleia do Agrupamento é o órgão representante da comunidade educativa e como tal deveria ser o órgão de direcção das Escolas/Agrupamentos. No entanto, a administração centralista do Ministério da Educação, a fórmula legal concebida e as práticas das escolas /Agrupamentos evidenciam alguns entraves para a definição de um órgão de direcção das escolas/agrupamentos. Esta comunicação apresenta como objectivo dar a conhecer os processos formais da constituição deste órgão e analisar as práticas da sua formalização, a partir dos discursos dos docentes do Agrupamento Alfa. 153 1. A Assembleia do Agrupamento: da retórica à prática A materialização de um órgão de direcção das escolas, previsto já pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 43/86 de 14 de Outubro), representa a afirmação, ainda que do ponto de vista teórico-formal, da transferência de competências do âmbito político para a organização escolar. A Assembleia do Agrupamento de escolas simboliza, assim, a possibilidade e a esperança da concretização dos princípios democráticos e autonómicos nos órgãos das escolas. Desta forma, seguimos C. Estêvão (1995:91) quando afirma que: “correspondendo pretensamente às exigências da refontalização da democracia e participação, a criação do conselho de escola [no Decreto-Lei n.º 172/91 e Assembleia do Agrupamento no Decreto-Lei n.º 115-A/98], como órgão de decisão política, e aberto a outros actores tradicionalmente arredados, de facto, da vida da escola, pode ser interpretada como um gesto que visa a ampliação desse conceito que apelidamos de ‘cidadania organizacional’, uma vez que se pretende que esses actores sejam capazes de gerir a sua própria participação na escola e que ela se situe a níveis mais expressivos de orientação política e de valores”. A configuração de que actualmente a Assembleia de Agrupamento se reveste representa a última fase (até à data) da tentativa de constituição de um órgão de direcção. Contudo, este órgão nem sempre teve este figurino. Proclamado pela Lei de Bases do Sistema Educativo, mas mais concretamente pelos trabalhos desenvolvidos por J. Formosinho, S. Fernandes & L. Lima (1988a) no âmbito da CRSE, a existência de um órgão de direcção das escolas espelhava a manifestação de uma vontade política em dotar as escolas mais democráticas e consequentemente mais autónomas. Importava então conceber e desenvolver o órgão no âmbito da administração das escolas que corporizasse esta ideia. A primeira vez, após o 25 de Abril de 1974, que um órgão desta natureza foi definido, registou-se no âmbito dos trabalhos da Comissão de Reforma do Sistema Educativo, apresentado por L. Lima em 7-8 de Maio de 1987 no âmbito do Seminário realizado sobre a Gestão do Sistema Escolar. Nesta proposta, o autor designava o órgão por “Conselho de Direcção”. A proposta deste autor é retomada numa outra publicação apresentada pelo grupo de trabalho da Universidade do Minho, do qual L. Lima também fazia parte conjuntamente com J. Formosinho & S. Fernandes (1988b). Este órgão designava-se também de “Conselho de Direcção”, conforme podemos observar no quadro n.º 1. 154 Quadro n.º 1 – Evolução do Órgão de Direcção das Escolas Documento Designação do órgão Proposta L. Conselho de Direcção Lima 7/8 Maio 1987 (Lima, 1988) Composição -3 representantes do pessoal docente -3 representantes dos pais e encarregados de educação -2 representantes do pessoal não docente -1 representante da autarquia local -2 representantes de interesses locais -responsável pela gestão pedagógica e administrativa da escola -2 representantes dos alunos (ensino secundário) Principais Competências -Decidir sobre os critérios de: elaboração de horários, [...] distribuição de serviço docente e não docente e Documentos Conselho de Direcção Preparatórios II (Formosinho, Lima, Sousa Fernandes, 1988b) -Formular um Projecto educativo para a Escola -Definir o carácter das relações dos órgãos com a comunidade educativa -Definir a estrutura dos órgãos não obrigatórios da escola -Definir a formulação concreta do currículo [...] -Analisar os relatórios do conselho de gestão -Incentivar as relações da escola com a comunidade local [...] Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio -Professores Eleitos -Representantes de: .Pais e Encarregados de Educação .Alunos (ensino secundário) .Pessoal não docente .Autarquia .Associações e Organizações Sociais, Económicas, Culturais e Cientificas da Comunidade Local ou Regional. Conselho de Escola e -Nove representantes dos docentes Conselho de Área Escolar -três representantes dos alunos (ensino secundário) -um representante do pessoal não docente -dois representantes da associação de pais e encarregados de educação -um representante da câmara municipal -um representante dos interesses sócio-económicos da região -um representante dos interesses culturais da região Assembleia da Escola -50% representantes do corpo docente -10% representantes dos pais e encarregados de educação -participação dos alunos -representantes do pessoal não docente -representantes da autarquia local -representantes das actividades de carácter cultural, artístico, cientifico, ambiental e económico da respectiva área, com relevo para o projecto educativo da escola -presidente do Conselho Executivo -Aprovar: .regulamento interno da escola .projecto educativo da escola .planos pluri-anuais e anuais de actividades da escola .aprovar o projecto de orçamento anual da escola .relatório anual de actividades .relatório das contas de gerência -Definir os princípios que orientam as relações da escola com a comunidade [...] -Aprovar: .projecto educativo .regulamento interno .propostas de contrato de autonomia .apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades -Relatório de contas -Resultados do processo de avaliação interna da escola [...] Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio sobre todas as questões de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar relevantes para a escola -Promover e apoiar a realização de projectos e actividades educativas de carácter cultural, recreativo, desportivo e de ocupação de tempos livres; -Decidir as linhas de orientação do Plano Anual de Actividades de Escola -Decidir sobre os parâmetros e a forma de elaboração do Relatório Anual de Actividades da Escola -Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da Escola -Representar a Escola, designadamente através do seu presidente [...] 155 Da leitura do quadro, podemos considerar que a composição deste órgão é bastante plural, trazendo novos “actores” para a organização escolar, tal como estava consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo. A representatividade, no órgão de direcção, de professores, pais, alunos, pessoal não docente, autarquia e associações e organizações sociais, económicas, culturais e científicas da comunidade local ou regional, tal como propõe L. Lima (1988) e o grupo de trabalho composto por J. Formosinho, S. Fernandes & L. Lima (1988), viria colocar em prática os princípios da democraticidade, participação e autonomia das escolas básicas e secundárias. No entanto, o Conselho de Direcção não passava de uma proposta de um grupo que carecia de ser legislada. É em 1991, através do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, que é concebido um órgão denominado de “Conselho de Escola e de Área Escolar”. Este órgão representava a esperança de se constituir como um verdadeiro órgão político das escolas. Contudo, apesar da sua composição ser semelhante à da proposta pelo grupo de trabalho da Universidade do Minho, as suas competências são diferentes, como verificamos no quadro n.º 1. O Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio, vem reafirmar muitos dos princípios e pressupostos do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio. Assim, à semelhança da composição e competências do “Conselho de Escola e de Área Escolar”, a Assembleia do Agrupamento viria confinar, por exemplo, a sua participação no projecto educativo à mera aprovação deste instrumento. Em síntese, apesar da composição do “conselho de direcção”, do “conselho de escola” e da “Assembleia de Escola/Agrupamento” ser bastante semelhante, o âmbito das competências do órgão de direcção representa uma “descontinuidade” entre as propostas de J. Formosinho, S. Fernandes & L. Lima (1988ab) e o que foi materializado pela legislação subsequente. No entanto, a leitura do quadro n.º 1 leva-nos a considerar que as competências deste órgão propostas pelo grupo de trabalho da Universidade do Minho representam uma ambição mais alargada e abrangente do projecto de construção de autonomia das escolas básicas e secundárias. A Assembleia do Agrupamento é, de acordo com o Decreto-Lei n.º 115-A/98, órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade das escolas agrupadas que garante a participação e representação da comunidade educativa1. No âmbito da investigação empírica, desenvolvida no Agrupamento Alfa, procuramos dar conta da estrutura formal deste órgão nos documentos oficiais e a sua estrutura “informal” construída a partir dos discursos docentes. 1 A propósito deste conceito ver trabalho de J. Formosinho (1989) que esclarece o conceito de comunidade educativa diferenciando-o do conceito de comunidade escolar. 156 Assim, o estudo da escola/Agrupamento como organização implica a identificação e compreensão das estruturas formais que a caracterizam. A representação das estruturas formais de autoridade constitui a “porta de entrada” para o conhecimento do funcionamento formal das organizações, nomeadamente do Agrupamento Alfa. Neste sentido, o desenho gráfico da estrutura formal do Agrupamento estudado possibilita-nos uma leitura simplista das relações de poder. Figura nº 1 Pessoal docente Autarquia local Pessoal não docente Assembleia de Agrupamento Associação de Pais Actividades diversas Associação de Estudantes Conselho Executivo Coordenadores de Estabelecimento no J.I. e 1º ciclo. Representantes de Estabelecimento no J.I. e 1º ciclo. Conselho Pedagógico Estruturas de orientação educativa . Conselho Administrativo Serv. Adm. Escolar. Estruturas complementares. Serviços de apoio educativo. Outros serviços e estruturas. 157 Fonte: Organograma reproduzido do Regulamento Interno do Agrupamento Alfa (2002:7) Reproduzindo o organograma da estrutura do Agrupamento em estudo (Alfa), conforme apresentamos (Figura nº 1), observamos que a Assembleia do Agrupamento é o órgão máximo, com mais projecção, o qual integra os diferentes elementos que compõem a comunidade educativa: pessoal docente, pessoal não docente, associação de pais, de estudantes, da autarquia local e das actividades diversas. O Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo surgem como órgãos subordinados à Assembleia do Agrupamento, situadas na mesma linha hierárquica. Em síntese, a representação apresentada define claramente o locus da autoridade orientado para a Assembleia de Escola, subalternizando os outros órgãos. No que concerne ao Agrupamento Alfa no ano lectivo 2002/2003, este órgão foi composto, segundo o regulamento interno e as “notas de campo”, por 8 representantes do pessoal docente, 3 representantes dos pais e encarregados de educação, 2 representantes dos funcionários, 1 representante da autarquia e 2 representantes das actividades culturais e recreativas. Para além destes elementos participam nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Pedagógico. Esta composição revela-se bastante plural, potenciando a participação da comunidade educativa, verificando-se, contudo, um predomínio de elementos pertencentes ao corpo docente. Para compreendermos melhor o funcionamento da Assembleia do Agrupamento Alfa, procuramos apresentar uma pequena resenha histórica deste, enfatizando a participação dos diferentes actores. No presente Agrupamento, este órgão assumiu inicialmente a forma de Assembleia de Escola, posteriormente a forma de Assembleia Constituinte, e depois Assembleia do Agrupamento. No final do ano lectivo 2002/2003 este órgão foi extinto2 para se constituir como Assembleia Constituinte, novamente, no ano lectivo seguinte (2003/2004). Em relação à primeira configuração, esta coincidiu com o processo pós-publicação e implementação do Decreto-Lei n.º 115-A/98, tendo surgido através da iniciativa do presidente da comissão executiva da altura. Assim, a 20 de Maio de 1999 “efectuou-se a primeira reunião da Assembleia constituída ao abrigo Decreto-Lei nº 115-A/98 de 4/5” (Acta nº 1 da Assembleia 2 De acordo com as “notas de campo” e o depoimento do seguinte elemento deste órgão: “Neste momento está extinta e vai-se formar a assembleia constituinte e nós [Conselho Executivo] vamos tomar posse no CAE porque não há assembleia de Agrupamento” (Excerto da entrevista n.º 7). 158 de Escola). Em relação ao processo de eleição, encontramos nas actas do Conselho Pedagógico, uma referência a estes dados, conforme comprovamos: “O processo eleitoral para a Assembleia de Escola terminou, tendo a lista dos professores sido eleita com 84% dos votos expressos e a lista A dos não docentes. A Associação de Pais depois indicou os três nomes como consta do regulamento e a autarquia não respondeu à solicitação do C.E., desconhecendo-se os pormenores deste silêncio” (Acta n.º 170 do Conselho Pedagógico, de 28 de Abril de 1999). A Assembleia de Escola representava, para alguns, um passo importante na escola, nomeadamente no desenvolvimento da autonomia e representava uma das esperanças do seu aprofundamento, tal como ficou expresso: “O presidente da Comissão Executiva [...] considerou, ainda, que naquela ocasião, se dava mais um passo decisivo na implementação do novo modelo de autonomia, administração e gestão e fez votos que da parte do Ministério da Educação fossem tomadas as medidas concretas e consistentes que garantam que esse processo avance e se considere em favor de uma escola mais autónoma” (Acta nº 1 da Assembleia de escola). No que respeita à composição do órgão, dos dados recolhidos, verificamos que a ausência que mais se destacou foi, sobretudo, do representante da Câmara Municipal, conforme nos elucida a acta n.º 170 do Conselho Pedagógico. Esta situação verificou-se ainda por mais algum tempo, tal como comprova o seguinte excerto: “Em outros assuntos, a Assembleia de Escola, por unanimidade, decidiu manifestar a sua estranheza pela total ausência do representante da autarquia nas reuniões até à presente data. Esta assembleia lamenta, também, não ser informada sobre a razão de tal ausência, o que em nada contribui para a sua dignificação enquanto órgão de participação e representação na comunidade educativa” (excerto da Acta n.º 6 da Assembleia de escola, de 5 de Junho de 2000). Esta ausência vem equacionar o papel destes representantes num órgão que procurou exprimir e desenvolver a politicidade no seio do Agrupamento e cujos elementos devem constituir-se como parceiros imprescindíveis face ao desenvolvimento de políticas educativas locais3. O silêncio por parte destes representantes viria, conforme sublinha o excerto supracitado, a pôr em causa a construção da escola como comunidade educativa. 3 As dificuldades ligadas à participação dos elementos das autarquias/juntas de freguesia são corroboradas pelo estudo coordenado por J. Barroso (2001), no qual se registou que “a participação dos representantes autarcas nas reuniões da assembleia de escola revelou um índice modesto, pouco ultrapassando os 50%” (Afonso & Viseu, 2001:70). Os autores justificam estes dados, afirmando que os mesmos “apontam para a convicção de que os responsáveis autárquicos se preocupam principalmente com a execução formal das responsabilidades legalmente cometidas ao poder local, manifestando de 159 Neste sentido, a participação destes elementos constituiu um processo moroso e difícil, sendo concebida como uma presença “simbólica”, conforme nos refere o seguinte actor tendo em conta a presença de elementos das juntas de freguesia: “Quanto à junta de freguesia é assim: no início tivemos muita dificuldade em que o representante da junta de freguesia estivesse presente, tinha uma presença meramente simbólica. Neste momento a coisa evoluiu um bocadinho, o representante está presente embora aqui temos que ter, é uma das limitações, não é fácil só pelo papel dizer que a junta tem posição na assembleia. Não é assim muito fácil entrar num Agrupamento e discutir determinados assuntos com os quais não se tem conhecimento. Mas há evolução nesse aspecto e penso que a pessoa que representa tem vontade de colaborar. No início não havia, no início tivemos algumas dificuldades em que viesse alguém” (excerto da entrevista nº 3). De acordo com os dados obtidos no âmbito da participação das autarquias e interesses sócio-económicos nos órgãos das escolas, salientam-se, sobretudo, dois constrangimentos nesta participação. Por um lado, verificamos que parte dos professores reduzem a participação destes elementos a uma função meramente instrumental, tendo uma função quase exclusivamente financeira (o que levou A. Afonso (1995:79) a designá-los de “mecenas” das escolas, e que também comprovámos nas notas de campo4 de observação da Assembleia de Agrupamento). Por outro lado, os professores consideram também que os representantes das Juntas de Freguesia se encontram alheados em relação aos assuntos tratados nas reuniões, facto que também pode explicar, de certo modo, a débil participação destes actores. Neste sentido, os professores questionam a formação destes representantes, conforme nos elucidou o presidente da Assembleia de Escola, face à participação dos mesmos: “Acho que está muito murcho. Eu considero importante e fundamental, na dita autonomia que se pretende. Também penso que eles não estão muito preparados para isto, vê-se quando eles, por exemplo, dizem que isto não me diz respeito posso sair ou não comento porque não é nada comigo. Ainda não assumiram o papel deles, dentro da própria assembleia são membros efectivos, podem e devem participar em todas as discussões mas só quando toca ao precisarmos de dois tijolos ou precisamos de ali de uma obrazita, eles então acordam e dizem o quê? forma implícita um certo distanciamento político face ao processo em curso, não assumindo um papel activo e dinamizador. [...] O que pareceu marcar o posicionamento autárquico em todo o processo foi a tentativa de manter uma posição equidistante em relação às escolas e aos serviços do Ministério da Educação” (ibidem). Na mesma linha de pensamento, J. Pinhal & S. Viseu (2001:97) consideram que, “os municípios portugueses não estão habituados a intervir nas escolas em funções de direcção”. 4 “Nota de campo” do dia 16 de Dezembro 2002 na reunião da Assembleia do Agrupamento. Nesta reunião e como consta do nosso “diário” observamos que, apesar das dificuldades iniciais, existem indicadores de que há uma evolução na participação destes elementos, tal como comprova o elemento da junta de freguesia que afirmou existir uma “parceria boa” com o Agrupamento de Escolas, considerando que a participação “não é só pelo aspecto financeiro”. 160 que há? e o que não há? A este nível ainda estamos muito abaixo, daquilo que se pretende” (excerto entrevista nº 9). No que se refere à participação dos representantes das actividades de associações culturais, registamos a sua presença na segunda reunião da Assembleia de Escola, tal como ficou assente em acta: “O presidente da Assembleia de Escola deu início à reunião com a apresentação dos restantes membros, do representante da Associação de Estudantes e do representante das actividades culturais [nome] directora do museu [nome]. Por fim, referiu as alterações ao ponto seis do artigo nono do DL 115-A/98 para informar que nesta Assembleia de Escola passarão a participar os presidentes do Conselho Executivo e pedagógico” (Acta n.º 2 da Assembleia de escola, de 14 de Junho de 1999). No entanto, no ano de investigação não corroboramos a presença desta participação. No que diz respeito à participação dos pais e encarregados de educação, um docente considera-a deste modo: “Ora bem, com os pais não tem havido, portanto, a representatividade dos pais é maior, não tem havido problemas. Por vezes, a nível de participação dos pais nem sempre estão todos presentes, há sempre esses problemas. Embora a hora seja diferente, há sempre a dificuldade de conseguir a presença de todos mas há pais que estão sempre presentes e acho que tem havido sempre consenso” (Excerto da entrevista n.º 3). Uma das razões que os docentes recorrem para justificar esta ausência, e apesar da representatividade dos pais ser maior na Assembleia do Agrupamento do que no Conselho Pedagógico, é a ideia da pouca compatibilidade com os horários da reunião. No entanto, não podemos deixar de salvaguardar que as reuniões são realizadas em horário pós-laboral (a partir das 18 horas)5. A participação dos representantes dos pais neste órgão, quando presentes, e de acordo com as “notas de campo” caracteriza-se como activa, segundo a tipologia de L. Lima (1998). Este aspecto é corroborado por um dos entrevistados: “o que acontece é que os pais têm estado atentos, levantam questões e depois, como a tomada de decisão é feita depois de alguma discussão alargada, tem havido consenso também. Eu penso que depois de algumas discussões acaloradas, consegue-se chegar a uma ideia geral daquilo que se pretende”(Excerto da entrevista n.º 9). Em relação à participação do pessoal não docente, um dos docentes considera assim o assunto: 5 Contudo, de acordo com as “notas de campo”, foi visível a entrada destes representantes depois da hora do início da reunião e também a saída destes antes do final. 161 “A pessoa que lá está é um bocadinho mais participativa do que o representante que está no pedagógico mas também não leva grandes propostas, do pessoal não docente. Ela participa nas decisões e participa nas discussões ao nível das propostas que são feitas, em geral, ou pelos professores ou pelos pais, mas propostas do pessoal não docente, não [...] porque eu sei de algumas assembleias em que há decisões tomadas depois de propostas do pessoal não docente, pessoal não docente que canaliza directamente os assuntos para o presidente da autarquia, etc” (Excerto da entrevista n.º 9). Embora a participação desta representante seja mais activa de que a que se encontra no Conselho Pedagógico, esta participação não deixa de ser circunscrita à mera análise de propostas apresentadas por outros actores. Após a explanação sobre a composição deste órgão, importa reflectir sobre as relações estabelecidas pelos diferentes representantes. Neste sentido, conforme observámos nas duas reuniões em que estivemos presentes, e de acordo com os docentes entrevistados, o funcionamento ao nível das inter-relações entre os diferentes actores desenrolou-se com “normalidade”, onde imperou o “consenso”: “Em relação à assembleia, só dentro da própria assembleia as opções que têm sido tomadas também têm a ver com os encarregados de educação e tudo, têm sido consensuais e sem problemas.”(Excerto da entrevista n.º 3). Atendendo a esta “aparente” consensualidade, interrogamos os docentes sobre a possível existência de grupos de interesses por parte dos diferentes representantes. Um dos entrevistados refere que “Na assembleia não [existem grupos de interesses]. Estava a pensar a nível da presidência mas penso que não. Quer num órgão quer noutro, o presidente não assume o papel de fazer com que as coisas vão para o seu lado, não senti isso” (Excerto da entrevista n.º 3). A negação de diferentes grupos de interesse é também alargada aos representantes dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo, em relação aos professores do 2.º e 3.º ciclos, conforme esclarece um docente: “desde o princípio que tenho uma assembleia que tem sido perfeitamente ... quer dizer, eles foram completamente integrados, nós lá ... de vez em quando é que me lembro que eles são do 1.º Ciclo ou do Jardim. Realmente manifestam opinião sobre o assunto. Claro que por vezes tem que se tomar decisões, tomar decisões em relação ao 1.º Ciclo, ao funcionamento das escolas do 1.º Ciclo. Cada escola tinha a sua maneira de funcionar [...] Não é a questão do consenso, é a questão do assunto ser analisado. Não porque é do 1.º Ciclo ou porque era do Jardim mas porque é do interesse do Agrupamento. Eu acho que neste aspecto tem sido interessante, as pessoas, rapidamente, assumiram ali 162 uma perspectiva de Agrupamento e não de 1.º, 2.º e 3.º Ciclo ou Jardim” (Excerto da entrevista n.º9). A participação de diferentes actores neste órgão vem contribuir para a consolidação da democraticidade e autonomia do Agrupamento. Contudo, a Assembleia do Agrupamento enquanto responsável pela definição da política educativa da escola, representa na prática uma realidade que ainda está longe de ir ao encontro da expressão de “cidadania organizacional” (Estêvão, 1995). A escassez de reuniões a que a lei obriga, o défice ou a ilusão/“encenação” (Lima, 1998a) de participação dos diferentes intervenientes, a parca intervenção na elaboração do projecto educativo do Agrupamento, limitando-se à sua aprovação, constituem factores entre outros que inibem a ainda tímida autonomia das escolas, bem como o desenvolvimento da politicidade da vida do Agrupamento. 2. Os débeis poderes da comunidade educativa no quadro das relações com os órgãos das escolas Na figura 1 observamos que no âmbito das “orientações para a acção”, o poder de autoridade se concentrava na Assembleia do Agrupamento. Contudo, quando inquirimos os professores sobre o órgão que possuía mais poder de influência, as respostas obtidas contradizem estes pressupostos teórico-formais. Neste sentido, pudemos apurar que a maior parte dos docentes que responderam a esta questão, direccionaram a sua resposta para o Conselho Pedagógico (40,4%), seguido do Conselho Executivo (36,8%). Com uma menor percentagem de resposta surge a Assembleia do Agrupamento (22,8%), como observamos no seguinte gráfico: Gráfico n.º 1 – Órgão com mais Poder de Influência % 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 40,4 36,8 Assembleia do Agrupamento 22,8 Conselho Executivo Conselho Pedagógico Totais Numa primeira análise, podemos afirmar que o plano das orientações para a acção se encontra “debilmente articulado” com o plano da acção propriamente dita. Assim, dos dados obtidos destaca-se a ausência de correspondência entre o poder de autoridade, conferido à Assembleia do Agrupamento, e o poder de influência deste órgão, pois é aquele que se encontra 163 mais despojado de poder a favor do Conselho Pedagógico e do Conselho Executivo6. Neste sentido, os actores escolares dotam o Conselho Pedagógico de vários tipos de poder. Por um lado, reconhecem que o Conselho Pedagógico tem um poder de tomar decisões com base na especialização, como podemos observar pelo seguinte excerto: “Penso que é o Conselho Pedagógico, embora o executivo possa, evidentemente, sobrepor-se mas o Conselho Pedagógico tem muita importância porque está toda a escola representada nele e envolve uma componente que é fundamental, que é a componente pedagógica. Para além disso, trabalha estritamente com o executivo. Há influências, há apoios” (Excerto da entrevista nº 2). Este actor faz referência à especialização deste órgão, à componente pedagógica, central na prática docente. Da mesma forma também evoca a colegialidade, através da representação dos diferentes actores da escola nesse mesmo órgão, como factor de poder o que nos remete para a noção de colectivo. Por outro lado, encontramos também outros tipos de argumentações que confirmam o poder do Conselho Pedagógico, nomeadamente a colegialidade, a periodicidade e a duração das reuniões deste órgão face à Assembleia do Agrupamento: “O Conselho Pedagógico é um órgão que tem a participação de todos os grupos e isso cria um certo poder e uma certa credibilidade e até se pensarmos que o Conselho Pedagógico reúne mensalmente e que as reuniões começam às 15h e acabam às 20h enquanto que as reuniões da Assembleia de Escola são feitas a correr, só por isso acho que se nota como as coisas são diferenciadas a nível do pedagógico e muito dificilmente a assembleia vai questionar ou se vai impor às decisões do pedagógico.” (Excerto da entrevista nº 1). Estes dados parecem indiciar uma subvalorização da Assembleia do Agrupamento no conjunto das relações inter-órgãos. No entanto, algumas considerações dos docentes, recolhidas pelas entrevistas, demonstram que no âmbito das relações entre Agrupamento e Ministério da Educação, a Assembleia do Agrupamento adquire uma maior visibilidade. 3. A comunidade educativa enquanto estratégia de poder nas relações com o Ministério da Educação 6 No âmbito do “Programa de Avaliação externa do processo de aplicação” do Decreto-Lei n.º 115A/98, coordenado por J. Barroso, os estudos levados a cabo concluíram que dos presidentes do Conselho Executivos inquiridos, o Conselho Pedagógico “ainda que informalmente, [é o] órgão central no processo de tomada de decisões na escola” (Afonso & Viseu, 2001:67). De igual modo, os investigadores reconhecem também que “no que se refere ao pedagógico, parece ter-se verificado uma estratégia de recomposição do poder tradicional deste órgão, que muitos professores (e suas organizações sindicais) julgaram ameaçado com este novo ordenamento jurídico da gestão escolar” (Barroso, Almeida & Homem, 2001:105). Neste sentido, os autores confirmam a ideia de que “pelas informações transmitidas, transparece a ideia que a Assembleia de Escola não passa de uma réplica menor do próprio Conselho Pedagógico” (ibidem). 164 No âmbito das estratégias desenvolvidas pelos docentes, estes consideram que a Assembleia do Agrupamento enquanto órgão congregador de diferentes representantes e actores da comunidade educativa, constitui o órgão com mais legitimidade no processo de tomada de decisões, conforme registamos: “A divisão do poder, portanto, se não queremos que a escola continue a ser mais um departamento do Ministério da Educação, eu penso que é interessante. É por isso que achei que devia participar na assembleia, achei que dividindo as decisões e reforçando, no fundo, a tomada de decisão, dando peso aos representantes, portanto, o facto de ter pais, pessoal não docente, autarquia, etc., a dar peso às posições, no meu ponto de vista, era interessante e poderia reforçar as decisões que íamos tomar, perante o Ministério da Educação, perante a DREN. Não era uma pessoa que se lembrava, ou um executivo que se lembrava de tomar decisões mas eram várias pessoas, portanto, com este ponto de vista não estou a dizer que vínhamos substituir o executivo, não mas penso que a tomada de decisão era mais fundamentada, tinha outra representatividade e reflectia muito mais a vontade das pessoas que trabalhavam no Agrupamento” (Excerto da entrevista n.º 9). A diversidade de actores presente na Assembleia do Agrupamento vem reforçar o poder dos docentes na relação com o Ministério da Educação, nomeadamente através da participação dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos representantes da autarquia e juntas de freguesia. A integração destes elementos vem contribuir para a afirmação da Assembleia do Agrupamento enquanto órgão “político” e gerador de uma autonomia também política, embora tímida, no quadro das relações estabelecidas com o Ministério da Educação. Desta forma, as decisões tomadas na Assembleia do Agrupamento ganham uma outra dimensão, como nos elucida o seguinte docente: “Na prática, as coisas continuam na mesma... Se os órgãos se entenderem, se houver uma mesma linha de ver as coisas, talvéz o executivo fique com as costas mais salvaguardadas em algumas decisões que venha a tomar. Nós, anteriormente, apoiávamo-nos no Conselho Pedagógico, agora o executivo tem as costas salvaguardadas pela Assembleia de Escola e portanto também a DREN ou o CAE não querem levantar assim muito certas questões... porque na Assembleia de Escola estão os pais, está a autarquia. O Ministério também mede até que ponto pode esticar as coisas. Eu acho que no dia-a-dia também não noto grandes diferenças antes e depois do 115”(Excerto da entrevista n.º 8). O discurso que apresentamos afigura uma certa tendência para considerar que a participação dos representantes das juntas de freguesia e dos pais e encarregados de educação constituem parceiros aliados dos professores nas relações com o Ministério da Educação. Contudo, no âmbito desta relação, estes protagonistas desempenham um papel instrumental dos interesses comuns aos professores. Assim, numa relação assimétrica de 165 poderes entre Agrupamento de Escolas e a administração central, os docentes aliam-se aos pais e autarquias para prosseguirem com os seus interesses. Neste sentido, estes actores poderão assumir o papel de escudos protectores dos docentes face à posição fragilizada destes na relação com a administração central. A participação de novos actores no contexto escolar, até então não considerados, poderá, por um lado, possibilitar a construção mais ampla de uma comunidade educativa; e por outro lado, esta participação poderá constituir uma estratégia defensiva para legitimar as decisões tomadas dentro do campo escolar face à administração central. Em síntese, a Assembleia do Agrupamento no domínio das relações inter-órgãos configura-se como o órgão menos valorizado nas práticas em comparação com o Conselho Executivo e o Conselho Pedagógico. No entanto, no que se refere às relações com a administração central, a Assembleia do Agrupamento, através da presença de diferentes protagonistas ganha uma nova visibilidade na agenda organizacional. Em jeito de conclusão A participação de alguns actores, que até à década de 90 não participavam na “vida” das escolas, tem encontrado alguns obstáculos, nomeadamente, o silêncio por parte da Autarquia, a “encenação”(Lima, 1998) participativa ou simbólica por parte das juntas de freguesia, a falta de formação das mesmas e do pessoal não docente, a incompatibilidade de horários das reuniões entre professores e pais e encarregados de educação. Este conjunto de obstáculos, a par das competências legais, leva a um enfraquecimento e esvaziamento das funções deste órgão no que diz respeito sua à afirmação no quadro das relações entre os órgãos das escolas/agrupamentos, nomeadamente quando o mesmo deveria pretensamente constituir-se como o órgão de direcção das escolas/agrupamentos. No entanto, e de acordo com os dados da investigação que empreendemos, entender a Assembleia do Agrupamento enquanto órgão de “direcção” e representante da comunidade educativa constitui, na actualidade, uma falácia. Paradoxalmente, é no âmbito das relações entre Agrupamento e Ministério da Educação que a Assembleia do Agrupamento é revestida de poder estratégico pela participação dos actores da comunidade educativa que legitimam as opções tomadas na organização escolar, nomeadamente pelos docentes, face ao Ministério da Educação. Bibliografia AFONSO, Almerindo (1995). “O Novo Modelo de Gestão das Escolas e a conexão tardia à ideologia Neo-liberal”. Revista Portuguesa de Educação, Vol. 8, n.º 1, pp. 77-86. AFONSO, Natércio & VISEU, Sofia (2001a). “A reconfiguração da estrutura e gestão das escolas públicas dos ensinos básico e secundário: estudo extensivo”. In BARROSO, João 166 (org.). Relatório Global da Primeira Fase do Programa de Avaliação Externa. Relatório Sectorial 4. 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