SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ! A Secretaria de Estado de Educação torna pública a abertura das inscrições para o sorteio de vagas dos cursos técnicos concomitantes que serão ofertados pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC no ano de 2014. ! MANUAL DO ALUNO PRONATEC O Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, aderiu ao Pronatec para oferecer aos estudantes da Rede Pública a possibilidade de terem mais oportunidades, ampliando a oferta de vagas para os Cursos Técnicos Concomitantes. ! Através da Lei nº 12.513/2011 o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. ! Os cursos do Pronatec são gratuitos, o que facilita e amplia o acesso dos candidatos sorteados. ! A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais realizará um sorteio público das vagas dos cursos que serão ofertados conforme lista do Anexo deste manual. ! ! VAGAS do PRONATEC Só poderão se inscrever alunos regularmente matriculados no ensino médio da rede pública (federal, estadual ou municipal) podendo optar por um dos Cursos Técnicos Concomitantes listados no Anexo deste manual. No ato da inscrição o aluno fará a opção do curso, do turno e da escola que ele pretende se matricular, caso seja beneficiado com a vaga. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, fazendo a opção do município, curso, turno e escola de sua preferência. Em hipótese nenhuma será permitida mais de uma inscrição. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, publicado no site do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC http://pronatec.mec.gov.br/, constitui-se uma referência e fonte de orientação para quem busca maiores informações do curso que pretende escolher. ! Não haverá processo seletivo. A escolha dos alunos se dará por meio de sorteio público, a ser realizado às 14:00 horas (horário de Brasília) do dia 20 de fevereiro de 2014, na Secretaria de Estado de Educação - 11º andar do Prédio Minas – Cidade Administrativa. ! Caberá ao candidato procurar a instituição de ensino para o qual foi sorteado para efetivar sua matrícula no curso por ele escolhido. Para tanto, o candidato deverá providenciar toda a documentação necessária para efetuar sua matrícula. A lista com o endereço e telefone de contato das instituições ofertantes se encontra no Anexo deste manual. ! CRONOGRAMA a) As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Educação – www.educacao.mg.gov.br, no período de 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 2014. b) O sorteio acontecerá às 14:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2014. c) O resultado do sorteio será divulgado no site da Secretaria de Estado de Educação, no dia 20 de fevereiro de 2014. d) Os alunos sorteados deverão procurar a instituição de ensino por ele escolhida no ato da inscrição para efetivação da matricula e informação da documentação necessária. Caberá a Instituição onde acontecerá os Cursos Técnicos Concomitantes, informar aos alunos sorteados a previsão da data de início das turmas. ! RESULTADOS E MATRICULA a) Após a divulgação dos resultados, os candidatos sorteados deverão procurar a instituição de ensino por ele escolhida no ato da inscrição para obter informações sobre o período de matrícula e início das aulas. b) Constatada a desistência, a vaga remanescente será preenchida mediante convocação de candidato sorteado e pré-matriculado no SISTEC. c) Conforme Art. 57 da PORTARIA Nº 168, de 7 de março de 2013, a partir do décimo dia que antecede a data de início da turma, e uma vez não preenchido o total de vagas ofertadas para a turma, as instituições de ensino poderão ocupar as vagas que permanecerem disponíveis, matriculando candidatos que efetuaram o procedimento de inscrição on-line, no sítio eletrônico do Pronatec, desde que apresentem perfil compatível. d) As Instituições Ofertantes reservam-se ao direito de iniciar as aulas a partir do momento em que preencherem o número mínimo de vagas ofertadas. e) Para efetuar a matrícula o candidato sorteado deverá entrar em contato com a Instituição para qual foi sorteado para obter informações sobre a documentação necessária para efetivação da matrícula. ! ! DISPOSIÇÕES FINAIS O resultado do sorteio é válido para a matrícula no ano de 2014, conforme opção do candidato feita no ato da inscrição do processo seletivo, ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a matrícula, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se. ! As Instituições Ofertantes reservam-se ao direito de iniciar as aulas, a partir do momento em que preencherem o número mínimo de vagas ofertadas. ! As Instituições Ofertantes reservam-se ao direito de estender o período de matrículas para os cursos, até que as turmas tenham o número necessário de alunos para inicio das aulas. ! Fica a critério das Instituições Ofertantes o período necessário de prorrogação da data de início para o preenchimento das vagas. ! A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais é a Instituição demandante e gerencia o processo de seleção dos candidatos. Portanto não tem nenhuma responsabilidade com relação a atrasos no inicio ou cancelamento de Cursos ora ofertados. Caberá a cada Instituição Ofertante a responsabilidade pelo ordenamento das vagas selecionadas. ! Em caso de não preenchimento de turmas, as Instituições Ofertantes poderão cancelar as turmas, e consequentemente as matrículas no sistema de gestão eletrônica do Pronatec, o Sistec (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do MEC). !