UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
COLÉGIO TÉCNICO
EDITAL N0 04/2011
ADMISSÃO AO PRONATEC/CTUR
O Diretor do Colégio Técnico da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso das suas
atribuições, torna público nos termos deste Edital às normas e os procedimentos necessários para a realização
do Curso de Capacitação Profissional “Programa Nacional Tecnológico PRONATEC, destinado ao
preenchimento de 60 vagas oferecidas para o ano de 2012, obedecerá as seguintes condições”.
1. DAS VAGAS
Serão oferecidas 60 vagas distribuídas entre os cursos: Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Limpeza e Garçom
Básico, assim distribuídos:
CURSO
VAGAS
1
Auxiliar de Cozinha
15
2
Auxiliar de Limpeza
30
3
Garçom Básico
15
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 – Será exigida para os cursos de Auxiliar de Cozinha e Garçom Básico a seguinte escolaridade 2º
segmento (da 5a à 8a séries) e o curso de Auxiliar de Limpeza será exigido a escolaridade 1º segmento (da 1ª
a 4ª séries).
2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Cópia da carteira de identidade.
b) Cópia do CPF
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc).
d) Declaração de escolaridade original que comprove a exigência do item 2.1
e) Assinar requerimento de inscrição fornecido no local.
Obs 1 : São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição,
as quais – por falta de fidelidade a qualquer documento, erro ou omissão – poderão determinar o
cancelamento da inscrição e ou da matrícula, caso a qualquer tempo seja identificada falsidade nas
informações prestadas.
Obs 2 : Não será cobrada qualquer taxa para a inscrição.
2.3 – Não será permitida inscrição condicional, ou por via postal ou por meios eletrônicos externos.
2.4 - As inscrições serão realizadas no CRA I, CRA II, Secretaria de Assistência Social e CTUR, no período
de 26 de outubro a 09 de novembro de 2011, no horário de 8:00 h às 12:00 h e 13:00 h às 16:00 h.
3. DO SORTEIO PÚBLICO
3.1 – Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas haverá sorteio, nos cursos ao qual o
candidato fez a sua inscrição, o sorteio será realizado no dia 10 de novembro as 14:00 h no Colégio Técnico.
O sorteio público para preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, no Colégio Técnico, sob a
responsabilidade da Comissão Instituída pela Direção do CTUR.
3.2 - Além das vagas constantes neste Edital os demais candidatos serão sorteados, por curso e permanecerão
em lista de espera para convocação à matrícula, em caso de desistência dos candidatos sorteados para as
vagas, até a segunda semana de abril de 2012.
3.3 – A realização do Sorteio Público será lavrada em Ata com a assinatura da Comissão organizadora e dos
demais presentes.
3.4 – A listagem oficial com a divulgação do resultado do sorteio público será divulgada no dia 10 de
novembro de 2011, no Colégio Técnico.
4 – DA MATRÍCULA
4.1. A matrícula será realizada no Colégio Técnico no dia 11 de novembro de 2011, dos candidatos
selecionados obedecendo o sorteio e número de vagas para cada curso das 8:00 às 11:30 horas e das
13:00 às 16:30 horas.
4.2. Na data da matrícula, o candidato, deverá apresentar-se na Secretaria do Colégio Técnico, com os
seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
Carteira de Identidade (original e fotocópia)
CPF (original e fotocópia)
Certidão de Nascimento (original e fotocópia);
2 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais e recentes.
Fotocópia do comprovante de residência.
4.3. Para efeito de matrícula, será respeitada a ordem de sorteio dos candidatos.
4.4. A falta de qualquer um dos documentos acima relacionados impedirá a efetivação da matrícula.
4.5. O candidato que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia estipulado, perderá o direito à
vaga, não podendo, posteriormente, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
4.6. Os candidatos que não comparecerem à matrícula ou não apresentarem a documentação indispensável
serão substituídos por outros, na ordem imediata dos habilitados, de acordo com a listagem oficial.
4.7. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida para efetivação da matrícula serão
considerados inabilitados sendo, em decorrência, substituídos pelos candidatos remanescentes.
4.8. Inicio dos cursos será no dia 02 de abril de 2012, nos seguintes horários:
a) Auxiliar de Cozinha 18:30 h as 21:40 h (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira)
b) Auxiliar de Limpeza 08:00 h as 12:00 e 13:00 h as 17:00 h (sábado)
c) Garçom Básico 18:30 h as 21:40 h (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira)
d) Os cursos de Auxiliar de Cozinha e Garçom Básico poderá ter suas aulas práticas aos sábados no horário
de 08:00 h as 12:00 h.
5. DA RECLASSIFICAÇÃO
5.1. A reclassificação será feita para o mesmo curso até o limite de vagas por curso, observados os critérios
do sorteio público, presentes neste Edital.
5.2. Os candidatos reclassificados que não comparecerem nas datas e horários previstos para a efetivação da
matrícula serão considerados desistentes.
5..3. Os candidatos que não apresentarem a documentação indispensável para a efetivação da matrícula serão
considerados inabilitados sendo, em decorrência, substituídos pelos candidatos remanescentes na
ordem imediata de aprovação.
5.4. Embora a Direção do CTUR possa tomar providências com relação à divulgação dos resultados das
reclassificações, é de inteira responsabilidade do candidato informar-se desses resultados.
5.5. A reclassificação, se necessária será processada e disponibilizada no Colégio Técnico (CTUR) de acordo
com as possíveis desistência, serão convocados os inscritos, obedecendo a classificação do sorteio.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As disposições contidas no material informativo, na ficha de inscrição e outros informes oficiais,
constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
6.2. O candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo quando algum tipo de fraude for detectado no
processo de inscrição e matrícula.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CTUR
11.4. A Comissão do Curso de Capacitação Profissional Programa Nacional Tecnológico PRONATEC
designada através da Portaria Nº ------- de ------ de outubro de 2011, pelo Diretor do Colégio Técnico da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro , esta instalada no prédio do Colégio Técnico, End. BR 465,
km 8, s/n – Ecologia Seropédica – RJ- CEP:23890-000, secretaria, telefone fax (21) 2682-1004 e 2682-2134
e emails: [email protected]
6.5. A Comissão do curso de capacitação profissional (PRONATEC) fará divulgar, o local da inscrição, das
realizações dos cursos, sempre que necessário quaisquer normas complementares ao presente edital, avisos e
comunicados oficiais e terá plenos poderes para coordenação, orientação, realizado e fiscalização dos cursos.
6.6. O PRONATEC oferecerá bolsa de R$ 100,00 (cem reais) aos alunos.
6.7. Os alunos ao concluírem o curso receberão um certificado de conclusão.
6.8. Ficam estabelecidas cooperação com a Secretaria de Assistência Social Direitos Humanos e Renda
(PMS), para divulgação, inscrição, do curso PRONATEC, oferecido pelo CTUR.
Seropédica, 25 de outubro de 2011.
Ricardo Crivano Albieri
Diretor
Portaria GR. 361/09
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