RESOLUÇÃO N.º 205/2009 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4° § 3º e artigo 6º da Lei n ° 4742 de 25 de outubro de 1977; CONSIDERANDO a expansão geográfica do município de Campinas, que indica o aumento na demanda de passageiros e a procura pelo serviço de táxi; CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos pontos em novos pólos geradores de demanda para o serviço de táxi; e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.570 de 16 de agosto de 2006 que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva – PAI e cria vagas para táxis adaptados com dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou baixa mobilidade. RESOLVE: Art. 1° - Criar 107 (cento e sete) vagas comuns em solo para estacionamento de táxi, em pontos existentes e pontos novos conforme anexo I. Art. 2º - Autorizar a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A – EMDEC a realizar o remanejamento entre os permissionários do serviço de táxi interessados em participar do processo para o preenchimento das vagas de acordo com as disposições desta resolução. Art. 3° - O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo obedecendo às seguintes etapas: I - Inscrição dos permissionários interessados por meio do formulário anexo II; II - Sorteio público dos permissionários inscritos; III - Assinatura do Termo de Opção no ato do sorteio para vinculação ao novo ponto anexo III; Art. 4º - Os permissionários interessados em participar do processo de seleção para o remanejamento, deverão se inscrever junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial – Campinas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, à partir da data de publicação até a data de 13 de Novembro de 2009. Art. 5º - Para efetivar a inscrição e habilitar-se à seleção o permissionário deverá apresentar o formulário de Inscrição contido no Anexo II, devidamente preenchido e assinado. Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4094 Art. 6º - A classificação dos permissionários inscritos dar-se-á por meio de sorteio público que será realizado na data de 24 de Novembro de 2009 às 10:00hs, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, Avenida Anchieta, 200, Centro, ou outro local definido pelo poder público, e seguirá as determinações abaixo estabelecidas: § 1º- Os inscritos receberão um número que será emitido por ordem de solicitação da inscrição com o qual concorrerão às vagas. § 2º- A inscrição dará o direito ao permissionário participar do sorteio público em todos os pontos que houver o interesse, sendo que a escolha será no momento do sorteio. Art. 7º - O permissionário contemplado com a vaga em sorteio público deverá estar presente para assinatura e entrega do Termo de Opção, contido no Anexo III, no ato do sorteio público. Parágrafo único: O não comparecimento do permissionário no sorteio público, e ou, a falta de formalização com a assinatura do Termo de Opção, implicará no cancelamento de sua inscrição e o não preenchimento da vaga no caso de ser sorteado. Art. 8º - Como a opção de ponto será no ato do sorteio público por meio do Termo de Opção, o permissionário sorteado que formalizar sua opção, não poderá participar do sorteio público para as vagas dos pontos subseqüentes. Art. 9º - A ordem de sorteio público para as novas vagas em pontos existentes ou novos pontos será definida no ato do sorteio. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de outubro de 2009. Gerson Luis Bittencourt Secretário Municipal de Transportes Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4094