UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CENTRO DE APOIO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 25/2015 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE CURSISTAS O Centro de Apoio à Educação a Distância da Universidade Federal de Minas Gerais – CAED/UFMG faz saber que, no período de 28 de outubro a 04 de novembro de 2015, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de 25 (vinte e cinco) vagas para a Oficina Webconferência para EaD, na modalidade a distância, que será oferecida no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Plano Anual de Capacitação Continuada (PACC) da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 1. DA FORMAÇÃO 1.1. A Oficina Webconferência para EaD é uma formação que busca trabalhar com os cursistas aspectos pedagógicos do uso da webconferência, bem como instrumentaliza-los para que possam utilizar a ferramenta em eventos educativos. Dessa forma, a oficina busca favorecer o aspecto comunicativo relacionado às diferentes atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam nos cursos a distância na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 1.2. A formação será ofertada no regime acadêmico de educação a distância, tendo como objetivo principal promover a formação em serviço dos profissionais envolvidos nos cursos a distância ofertados pela UFMG. 1.3. A oficina terá carga horária de 20 (vinte) horas distribuídas em 5 (cinco) semanas. 1.4. É obrigatória a participação dos cursistas nas três atividades síncronas (webconferências) previstas durante a oficina. 1.5. O ambiente virtual de aprendizagem será criado com a utilização da plataforma livre Moodle. O cursista deve dispor de equipamentos de informática e acesso à internet adequados à realização de webconferências (webcan, headphone). 1.6. A formação terá a duração de 5 (cinco) semanas. 1.8. A oficina tem início previsto para o dia 16 de novembro de 2015. O cursista que não acessar o ambiente virtual nas primeiras 72 horas do curso terá sua inscrição cancelada e o CAED convocará os próximos candidatos sorteados. 1.9. Qualquer mudança na data de início da oficina será comunicada previamente no site do CAED/UFMG (www.ead.ufmg.br). É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações publicadas sobre o processo seletivo. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas. 2.2. As vagas serão distribuídas entre o público prioritário (15 vagas) e o público geral (10 vagas). 2.3. As vagas serão preenchidas em cada um dos públicos mediante sorteio entre os inscritos. 2.4. O público prioritário, composto por todos os profissionais envolvidos com a educação a distância no âmbito da UFMG. O público prioritário do curso é formado pelos seguintes segmentos: a) Equipe do Centro de Apoio à Educação a Distância da UFMG; b) Coordenadores dos cursos a distância da UFMG; c) Coordenadores dos polos de apoio presencial nos quais são ofertados cursos da UFMG; d) Coordenadores de tutoria dos cursos a distância da UFMG; e) Docentes dos cursos a distância da UFMG; f) Tutores dos cursos a distância da UFMG; g) Equipe técnico-administrativa dos polos de apoio presencial da UAB nos quais sejam ofertados cursos da UFMG. 2.5. As inscrições dos candidatos do item anterior, exceto dos componentes das equipes técnicoadministrativa do CAED e dos polos de apoio presencial, serão confirmadas após a verificação da presença 1 de seus nomes na plataforma SGB (Sistema de Gestão de Bolsas) da CAPES pelo CAED/UFMG e na plataforma SISFOR. 2.6. Os candidatos componentes das equipes técnico-administrativa dos polos de apoio presencial deverão enviar, no ato da inscrição, uma declaração do coordenador do polo no qual atuam, em formato PDF (Portable Document Format), informando a função exercida. 2.7. Caso o número de candidatos dos públicos prioritário e geral seja superior ao número de vagas, haverá sorteio público a ser realizado em data estabelecida pela Comissão Organizadora e informada previamente aos candidatos no site do CAED/UFMG (www.ead.ufmg.br). 2.8. Os candidatos que se inscreverem para as vagas do público prioritário e não tiverem comprovado seu vínculo com uma das funções descritas no item 2.4 deste edital serão automaticamente encaminhados para a concorrência das eventuais vagas destinadas ao público geral. 2.9. As vagas que não forem preenchidas pelo público prioritário serão remanejadas para o público geral e serão preenchidas mediante sorteio público, conforme item 2.7, a ser realizado em data estabelecida pela Comissão Organizadora e informada previamente aos candidatos no site do CAED/UFMG (www.ead.ufmg.br). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Para se inscrever, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital. 3.2. As inscrições no processo seletivo ocorrerão exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site www.ead.ufmg.br, de 28 de outubro a 04 de novembro de 2015. 3.3. Os candidatos receberão, por e-mail, a confirmação do envio do formulário de inscrição. 3.4. O CAED/UFMG não se responsabiliza pela inscrição dos candidatos que não tenham comunicado, no prazo das inscrições, o não recebimento do comprovante de envio do formulário de inscrição em seu correio eletrônico. 3.5. No ato da inscrição, os candidatos deverão informar seus dados pessoais e ainda as seguintes informações: a) Público do qual fazem parte: prioritário ou geral; b) Caso façam parte do público prioritário, os candidatos deverão informar a função e o local de exercício (curso ou polo no qual atuam); c) Caso façam parte do público prioritário e componham a equipe técnico-administrativa de polo de apoio presencial, os candidatos deverão enviar declaração emitida pelo coordenador do polo no qual atuam, conforme item 2.6 deste edital; 3.6. Constatada a falta ou irregularidade de qualquer documento ou informação, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo. 4. DO PROCESSO SELETIVO E DO RESULTADO FINAL 4.1. Os candidatos do público prioritário inscritos participarão do sorteio das vagas disponíveis para esse público. 4.2. Caso o número de interessados do público prioritário seja inferior ao número de vagas, esses estarão automaticamente inscritos, caso o vínculo seja comprovado conforme itens 2.5 e 2.6. 4.3. Caso as vagas do público prioritário não sejam preenchidas, haverá ampliação do atendimento ao público geral, mediante sorteio público, conforme item 2.9 deste edital. 4.4. O resultado das inscrições deferidas será divulgado a partir do dia 11 de novembro de 2015, exclusivamente no site do CAED/UFMG (www.ead.ufmg.br). 5. DA MATRÍCULA 5.1. Todos os candidatos selecionados serão automaticamente matriculados na oficina. 2 6. DO RECURSO 6.1. O recurso será julgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 6.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo no site do CAED/UFMG (www.ead.ufmg.br). 6.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios, em envelope com indicação do nome do candidato, no seguinte endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 – Campus Pampulha – Unidade Administrativa III – Andar Térreo - Sala 115 – Belo Horizonte/MG – CEP 31270-901. Pede-se que identifique no envelope “Inscrição Processo Seletivo de Cursistas para a Oficina Webconferência para EaD – Edital 025/2015”. Recursos enviados pelos Correios serão aceitos somente com data de postagem no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo no site do CAED/UFMG (www.ead.ufmg.br). 6.4. Recursos sem a devida exposição de justificativa serão desconsiderados. 6.5. O resultado do julgamento será disponibilizado no site do CAED/UFMG (www.ead. ufmg.br). 7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A Comissão Organizadora será designada pela Coordenação do Curso. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no site do CAED/UFMG (www.ead.ufmg.br), sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. 8.2. Inexatidão das declarações e irregularidades na documentação, no decorrer do processo ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 8.3. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu email e do endereço residencial durante o processo de seleção, não se responsabilizando o CAED/UFMG por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 8.4. Os casos omissos, no que tange à realização da Seleção, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 8.5. O CAED/UFMG reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar a seleção por motivo de força maior ou por baixo número de candidatos inscritos, a critério do próprio Centro, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição. 8.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pelo CAED/UFMG. 8.7. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (31) 3409-3914 ou (31) 3409-3205 – Assessoria Pedagógica do Centro de Apoio à Educação a Distância - UFMG. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015. Prof. Wagner José Corradi Barbosa Diretor de Educação a Distância da UFMG 3