GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
SELEÇÃO POR MEIO DE SORTEIO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E
NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO FAETEC
EDITAL 2012.1
O Presidente da Faetec – Fundação de Apoio a Escola Técnica – torna público, nos termos deste Edital, as normas,
rotinas e procedimentos necessários para a realização do processo seletivo por meio de sorteio público para
preenchimento de vagas, exclusivamente nos Colégios de Aplicação – CAP do Instituto Superior de Educação do
Rio de Janeiro – Iserj e do Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert - Isepam, para o ano letivo de
2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do sorteio ficará sob responsabilidade da Fundação Dom Cintra.
1.1.1 Os interessados deverão utilizar o telefone 4063-6396 da Fundação Dom Cintra para consultas relativas ao
sorteio e a página eletrônica da Faetec – www.faetec.rj.gov.br para ler todos os procedimentos de inscrição, o
calendário e as vagas oferecidas em cada unidade de ensino, conforme manual do candidato, disponível na página da
Faetec.
1.1.2 Somente haverá sorteio se o quantitativo de inscritos for superior ao número de vagas, conforme relação
de inscritos a ser publicada na página da Faetec – www.faetec.rj.gov.br
1.2 O Sorteio Público destina-se selecionar alunos para o preenchimento de vagas (Anexo II e III) no CAP do Iserj e do
Isepam vinculados à Rede Faetec, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, assim ofertadas:
1.2.1 Ensino Fundamental:
1.2.1.1 Do 1º (primeiro) ano de escolaridade do Ensino Fundamental (a partir de seis anos de idade) ao 9º (nono) ano
de escolaridade do Ensino Fundamental.
1.2.2 Educação Infantil:
1.2.2.1 Creche e Pré-Escola (a partir dos dois anos de idade até cinco anos de idade).
1.3 A unidade de ensino Isepam está situada no município de Campos dos Goytacazes.
1.4 É terminantemente vedada a matrícula, em outro ano escolar, de candidato sorteado na forma deste Edital.
1.5 Não será concedida, em nenhuma hipótese, transferência de unidade de ensino ou de turno em que o
candidato venha a ser matriculado durante o ano letivo de 2012.
1.6 Não há cobrança de nenhuma espécie de taxa de inscrição.
1.7 É prerrogativa da Faetec aumentar, eventualmente, o número de vagas oferecidas neste Edital dependendo do
resultado final de aprovação, matrículas e transferências de alunos das escolas de Ensino Fundamental da rede
Faetec.
2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão realizadas integralmente através da internet pelo endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br.
Com o intuito de facilitar o acesso dos representantes legais dos candidatos à internet, a Faetec também disponibilizará
pólos digitais (Faetec Digital) que, no período de inscrição, funcionarão nos dias úteis das 10h às 17h.
2.2 Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora das normas estabelecidas no presente Edital.
2.3 O interessado deverá acessar a internet por meio do endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br, onde terá acesso
a ficha de inscrição para o sorteio e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição para unidade de ensino
da Rede Faetec, de acordo com a faixa etária do candidato.
2.3.1 Os dados contidos na ficha de inscrição para o sorteio são de inteira responsabilidade dos pais ou representante
legal pelo candidato.
2.4 O não preenchimento de qualquer informação contida na ficha de inscrição, ou ainda, o seu preenchimento
de forma incorreta, especialmente sobre a opção de ano de escolaridade/idade e a opção de unidade de
ensino/endereço da unidade, sem correção com a Fundação Dom Cintra, antes da realização do sorteio,
implicará a aceitação irrestrita do que está declarado no requerimento de inscrição sem direitos a recursos,
validando-se, portanto, o resultado declarado.
2.5 O candidato só poderá ser inscrito para uma das unidades de ensino relacionadas no quadro de vagas (Anexo II e
III) e apenas para o ano escolar para o qual são oferecidas vagas neste Edital.
2.6 A inscrição no presente Processo de Seleção e Classificação por meio de sorteio para as vagas oferecidas no
presente Edital implicará concordância irrestrita dos pais ou representante legal com as normas aqui estabelecidas, a
ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato e sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento.
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2.7 Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que
houver sido realizada por último, ou seja, de data mais recente ou, se for o caso, o de horário mais recente,
ficando sem efeito o(s) anterior(es), não cabendo recursos ou reclamações.
2.8 Poderão candidatar-se às vagas da creche os candidatos nascidos em 01 de abril de 2008 (inclusive) até 31 de
março de 2010. Para pré-escola, os candidatos nascidos entre 01 de abril de 2006 (inclusive) até o dia 31 de março
de 2008 (inclusive), conforme estabelece a Resoluções CNE/CEB nº 05 de 2009 e nº 06 de 2010.
2.9 Poderão candidatar-se às vagas do 1º ano (antiga Classe de Alfabetização) do ensino fundamental os candidatos
que completarem seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso (2012), conforme Lei nº 5488 de 22 de junho de
2009.
2.10 A Faetec não se responsabilizará pelos requerimentos de inscrição não processados por motivos de ordem
técnica que impossibilitem a transmissão dos dados, principalmente, no último dia de inscrição.
3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1 O responsável legal do candidato deverá acessar a internet através do endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br
no prazo estabelecido no calendário (Anexo I), para verificar se os dados informados no requerimento de inscrição
estão corretos.
3.2 Havendo necessidade de alteração de dados fornecidos pelos pais ou representante legal do candidato no que se
refere especificamente às opções de unidade de ensino e dados pessoais, deverão os pais ou representante legal do
candidato solicitar, por e-mail, à Fundação Dom Cintra, pelo endereço eletrônico [email protected]
informando número de inscrição, CPF e as informações que devem ser corrigidas no prazo estabelecido no
calendário (Anexo I).
3.3 Encerrado o prazo destinado a correções de acordo com o calendário (Anexo I), as informações contidas no
requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade dos pais ou representante legal do candidato e, para que
possa produzir todos os efeitos a que se destinam deverão obedecer estritamente às normas deste Edital.
3.4 Os pais ou representante legal do candidato terão acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), pelo
endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br de acordo com o período estabelecido no calendário (Anexo I). Este
documento não será enviado para o endereço do candidato.
4. DO SORTEIO
4.1 O candidato inscrito receberá um número para concorrer ao sorteio das vagas, gerado aleatoriamente e não
repetitivo na faixa compreendida entre 00.000 e 75.000.
4.2 O número do 1º prêmio da Loteria Federal, do dia estabelecido no calendário (Anexo I) será o número de partida
para a alocação dos candidatos nas vagas. Este número é composto por cinco (5) algarismos.
4.2.1 As vagas serão preenchidas pelos candidatos que possuírem o número do sorteio igual ou maior que o número
do 1º prêmio, respeitada a ordenação numérica crescente dos mesmos.
4.2.2 Persistindo a disponibilidade de vagas, após o candidato com número menor ou igual a 75.000 (setenta e cinco
mil) ter sido sorteado, reinicia-se o processo a partir do número 00.000 (inclusive) até atingir o número anterior ao
sorteado no 1º Prêmio da Loteria Federal, respeitada a classificação numérica crescente dos mesmos.
4.3 A formação da ordem de contemplados nas vagas e a classificação geral dos candidatos dar-se-á pela ordem
crescente, obedecendo-se a quantidade de vagas em cada unidade de ensino, de acordo com a opção solicitada,
considerando-se a idade, ano de escolaridade, a opção de unidade de ensino e endereço da unidade de ensino.
4.4 A classificação geral dos candidatos sorteados, somente terá validade até 31 de março do ano letivo de 2012.
4.4.1 Será excluído da classificação geral dos candidatos sorteados ou perderá a matrícula, o candidato que
descumprir as normas contidas neste Edital ou utilizar em qualquer documento, informações falsas ou inexatas, a
qualquer época.
5. DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
5.1 A classificação geral com a posição de todos os candidatos que se inscreveram para o processo seletivo e o
resultado final contendo a relação dos candidatos sorteados para as vagas nas unidades de ensino de acordo com o
quadro de vagas (Anexo II e III), será divulgado no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br e na Divisão de
Registros Escolares – DRE, Rua Clarimundo de Melo, 847, em Quintino/RJ, no período estabelecido no calendário
(Anexo I).
5.2 A Faetec não se responsabilizará por instituições que divulguem ou repassem informações aos candidatos e seus
representantes.
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6. DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula do candidato sorteado e com a vaga contemplada na unidade de ensino de escolha, será feita pelo pai,
pela mãe ou pelo representante legal na forma civil, e/ou do Estatuto da Criança e do Adolescente (guardião, tutor ou
curador especial), no horário de 10:00h às 17:00h, na secretaria da unidade de ensino para onde o candidato foi
inscrito e sorteado.
6.2 O pai, a mãe ou representante legal do candidato terá acesso à ficha de matrícula para imprimir no endereço
eletrônico www.faetec.rj.gov.br devendo entregar preenchida na unidade de ensino para qual foi sorteado, juntamente
com original e cópia dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento ou documento comprobatório de guarda oficial do candidato
b) documento de identidade e CPF do pai ou da mãe ou do representante legal;
c) três (03) retratos 3X4 recentes;
d) carteira de vacinação atualizada;
e) comprovante de residência;
f) comprovante de escolaridade (declaração da unidade de ensino de origem e/ou histórico escolar atualizado);
g) para candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico original com validade de no máximo seis meses,
atestando o tipo e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID) ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
6.3 No ato da entrega dos documentos, a cópia será autenticada pelo funcionário da unidade de ensino que efetivou a
matrícula.
6.4 A escolha do turno será feita no ato da matrícula, de acordo com a disponibilidade da unidade de ensino.
6.5 Será eliminado do sorteio, perdendo o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato na ordem imediata da
classificação geral, o candidato contemplado cujo pai ou mãe ou representante legal não apresentar documentação
comprobatória de idade/escolaridade.
7. DA RECLASSIFICAÇÃO
7.1 Ocorrendo desistência, indeferimento da matrícula ou expansão de vagas, a Faetec poderá reclassificar
respeitando-se, rigorosamente à ordem de classificação obtida pelos candidatos, desde que as vagas sejam
declaradas pela direção da unidade de ensino. As chamadas serão divulgadas por meio da página eletrônica
www.faetec.rj.gov.br e na Divisão de Registros Escolares – DRE (Rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino - Rio de
Janeiro – RJ), por meio de listagens para consultas até 31 de março de 2012.
8. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Quando o número de candidatos inscritos para o curso for inferior ao quantitativo esperado, 15 (quinze),
não será necessária a realização do sorteio.
8.2 A Faetec reserva-se o direito de cancelar o processo seletivo, ou ainda anular a oferta de vagas para a
turma cujo número de inscritos seja inferior a 15 (quinze) candidatos.
8.3 A Faetec divulgará, via internet no endereço www.faetec.rj.gov.br sempre que necessário editais, normas
complementares e avisos oficiais, sobre o sorteio público de que trata o presente Edital.
8.4 É de responsabilidade exclusiva dos pais ou representante legal pelo candidato informar-se sobre convocações,
bem como sobre todas as etapas de matrícula.
8.5 É de responsabilidade dos pais ou representante legal pelo candidato as conseqüências decorrentes da não
atualização do seu endereço e telefone.
8.6 É prerrogativa da Faetec a ampliação da oferta de vagas, mediante disponibilidade nas unidades de ensino.
8.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pela comissão organizadora da
empresa e encaminhados para solução a Faetec.
8.8 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o foro da cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de Setembro de 2011.
Celso Pansera
Presidente da Faetec
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EVENTOS
ANEXO I
CALENDÁRIO
CAPs Iserj e Isepam
DATAS
LOCAL
Período de inscrições para
Educação Infantil (creche, préescola) e
Ensino fundamental (1º ao 9º ano)
13/10/2011
até
09/11/2011
Pelo endereço eletrônico
www.faetec.rj.gov.br ou no Pólos
Faetec Digital, disponíveis 10:00 às
17: 00h Internet
Verificação pelo candidato dos dados
informados no requerimento de
inscrição
Período de correção de informações
da inscrição
A partir
de
29/11/2011
30/11/2011
a
05/12/2011
Pelo endereço eletrônico
www.faetec.rj.gov.br
Retirada do Cartão de Confirmação
de Inscrição (CCI) com o número
para concorrer ao sorteio
Sorteio Público
A partir
de
12/12/2011
17/12/2011
Divulgação da classificação geral
03/01/2012
Divulgação do resultado final dentro
das vagas por unidade de ensino
19/01//2012
Período de matrícula para os
candidatos/classificados do
resultado final
OBS. Imprimir ficha de matrícula
Divulgação da reclassificação
23/01/2012 a
27/01/2012
Na unidade de ensino para qual se
inscreveu de 10:00h às 17:00h
02/02/2012
Período de matrícula para os
candidatos reclassificados
06/02/2012 e
07/02/2012
Pelo endereço eletrônico
www.faetec.rj.gov.br
ou na DRE/Quintino
Na unidade de ensino para qual se
inscreveu de 10:00h às 17:00h
Enviar e-mail para a Fundação Dom
Cintra através do endereço
eletrônico
[email protected]
Pelo endereço eletrônico
www.faetec.rj.gov.br
Loteria Federal – Primeiro Prêmio
Pelo endereço eletrônico
www.faetec.rj.gov.br
a partir das 14 horas
Pelo endereço eletrônico
www.faetec.rj.gov.br
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ANEXO II
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE DE ENSINO
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Infantil
Infantil I
Infantil II
Infantil III
UE - unidade de ensino
Faixa Etária
Educação Infantil
02 anos
03 anos
CRECHE
completos
completos
até
até
31/03/2012
31/03/2012
Total
de
Vagas
ISEPAM
Instituto Superior de Educação
Professor Aldo Muylaert
Av.Deputado Alair Ferreira, nº 37
Turf Club
Campos dos Goytacazes – RJ
(22) 2731-5196 / (22) 2731-5653
-
-
-
63
63
-
-
11
17
28
ISERJ
Instituto Superior do Estado do
Rio de Janeiro
Mariz e Barros, nº 273
Praça da Bandeira
Rio de Janeiro – RJ
(21) 2334-1750
TOTAL CRECHE
UE - unidade de ensino
Educação Infantil
PRÉ-ESCOLA
91
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Infantil IV
Infantil V
Faixa Etária
04 anos completos até
05 anos completos até
31/03/2012
31/03/2012
Total
de
Vagas
ISEPAM
Instituto Superior de Educação
Professor Aldo Muylaert
Av.Deputado Alair Ferreira, nº 37
Turf Club
Campos dos Goytacazes – RJ
(22) 2731-5196 / (22) 2731-5653
42
56
98
25
14
39
ISERJ
Instituto Superior do Estado do Rio de
Janeiro
Mariz e Barros, nº 273
Praça da Bandeira
Rio de Janeiro – RJ
(21) 2334-1750
TOTAL PRÉ-ESCOLA
TOTAL GERAL EDUCAÇÃO INFANTIL
137
228
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Unidade de
ensino
Ensino
Fundamental
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE DE ENSINO
ENSINO FUNDAMENTAL
Ano de Escolaridade
1º
2º
Total
por
unidade
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
11
11
11
42
14
14
14
156
11
-
14
49
-
-
-
137
ISEPAM
Instituto Superior de
Educação Professor
Aldo Muylaert
Av.Deputado Alair
Ferreira, nº 37 Turf Club
Campos dos
Goytacazes – RJ
(22) 2731-5196 / (22)
2731-5653
28
11
ISERJ
Instituto Superior do
Estado do Rio de
Janeiro
Mariz e Barros, nº 273
Praça da Bandeira
Rio de Janeiro – RJ
(21) 2334-1750
56
07
TOTAL GERAL
293
6
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Edital Infantil e Fundamental CAPs ISERJ E ISEPAM