SINALÉTICA OBRIGATÓRIA
DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO EM VIGOR
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DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1. Restrições ao consumo de produtos do tabaco
1.1. Lei 37/2007 de 14 de Agosto
Sinalização
Artigo 6.º
«1 - A interdição ou o condicionamento de fumar no interior dos locais referidos nos artigos 4.° e 5.º devem
ser assinalados pelas respectivas entidades competentes, mediante a afixação de dísticos com fundo vermelho,
conformes ao modelo [...]ccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc
2 - As áreas onde é permitido fumar são identificadas mediante afixação de dísticos com fundo azul [...] »
A_placa de fumador
B_placa de não fumador
Formato Standard: 160X55mm
Formato Standard: 160X55mm
1.2. Proibição de venda de produtos do tabaco
Artigo 15.º
[...] deve constar de aviso impresso em caracteres facilmente legíveis, sobre fundo contrastante, e afixado de
forma visível nos locais de venda dos produtos do tabaco [...] »
Formato Standard: 160X55mm
2. Restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas
Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de Junho
Artigo 3.º
A_alcoolismo_Português
B_alcoolismo_Inglês
Formato Standard: 165x55mm
Formato Standard: 165x55mm
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02.
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3. Meios de vigilância electrónica
Dec.-Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio
Sistemas de videovigilância
Artigo 31.º
«5 - Nos locais objecto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo é obrigatória a afixação,
em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias: (...) A menção "Para sua protecção, este
local é objeto de videovigilância"».
Portaria n.º 273/2013, de 20 de Agosto
Anexo VIII
A_placa de identificação de sala com videovigilância
Formato Standard: 160X55mm
B_placa de licença de captação de imagens
para efeitos de videovigilância
Formato Standard: 150X200mm
4. Classificação turística
Portaria nº 1173/2010, de 15 de Novembro
«[...] determina, [...] a obrigatoriedade de afixação no exterior dos empreendimentos turísticos, junto à entrada
principal, da placa identificativa da respectiva classificação, cujo modelo é aprovado por portaria.»
Formato Standard: A_200X200mm
B_400x400mm
Portaria nº 128/2014, de 29 de Agosto
(Alojamento Local)
Formato Standard: 200X200mm
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03.
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5. Período de funcionamento
Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro
Artigo 49.º
«3 — O período de funcionamento dos empreendimentos turísticos deve ser devidamente publicitado e afixado
em local visível ao público do exterior do empreendimento.»
Formato Standard: 200X300mm com ou sem parafusos afastadores
6. Acesso a empreendimentos turísticos
Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro
Artigo 48.º
«5 — As normas de funcionamento e de acesso ao empreendimento devem ser devidamente publicitadas pela
entidade exploradora.»
Direito de acesso
Decreto-Lei n.o 74/2007 de 27 de Março
Artigo 1.º
«1—As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de cães de assistência no acesso a locais,
transportes e estabelecimentos de acesso público.
Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio
Artigo 12º alínea 4
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Formato Standard: 100X100mm com ou sem parafusos afastadores
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04.
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7. Praias
Despacho nº 01/2014
Equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência
a banhistas.
Formato Standard: 300X400mm com ou sem parafusos afastadores
8. Informação relativa a preços e serviços disponíveis na unidade hoteleira
Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro
Deveres da entidade exploradora
Artigo 46.º
«São deveres da entidade exploradora:
a) Publicitar os preços de todos os serviços oferecidos, de forma bem visível [...] »
Formato sob consulta
9. Plantas de Emergência
Anexo da Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro,
Título VII, Artigo 203º - Plano de Prevenção
«1 - O plano de prevenção, [...], deve ser constituído [...] por plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 com a representação
inequívoca, recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas.[...]»
Formato sob consulta
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05.
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10. Normas de Utilização dos equipamentos de uso comum ( Piscina, Spa, Ginásio, etc )
Portaria nº 358/2009 de 6 de Abril
Artigo 3º
«4 - Os empreendimentos turísticos devem disponibilizar aos respectivos utentes informação relativa ao modo
de utilização dos equipamentos de uso comum [...].»
Formato sob consulta
11. Sistemas de Sinalética Braille
Somos pioneiros na introdução da Sinalética Braille no mercado nacional. Trata-se de um importante
passo em frente, na antecipação de imperativos legislativos Europeus.
O sistema desenvolvido pela Bindopor, permite a transcrição Braille das mensagens veiculadas em todas
as soluções de Sinalética que fabricamos.
Formato sob consulta
12. Identificação
A Identificação dos seus colaboradores é essencial para a personalização do contacto com os clientes.
Dispomos de soluções únicas para cada caso particular.
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06.
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13. Acesso de Pessoas com deficiência - Rampas de acesso
Decreto-Lei n.o 163/2006 de 8 de Agosto
Direito de acesso
Artigo 1.º
«1 - O presente decreto-lei tem por objectivo a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto
e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.»
Sob consulta
14. Segurança e Acessibilidades
Cadeira acesso praia; elevador acesso piscina; boia salva vidas; sistema sonoro para cegos e amblíopes.
Sob consulta
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07.
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Para formalizar a sua encomenda basta enviar via email este formulário devidamente preenchido
Para esclarecimento, por favor, contacte: Assunção Marques Telef: 249 540 150; email: [email protected]
Assinatura e carimbo do Responsável:
A sua encomenda será enviada à cobrança via CTT ou Transportadora.
Caso não fique inteiramente satisfeito com qualquer produto, poderá proceder à sua devolução no prazo de 10 dias.
Coloque a quantidade desejada no campo correspondente a cada placa, de acordo com os números das referências.
Descrição
Quantidade
Cst Unitário
1. Restrições ao consumo de produtos do tabaco - A_placa de fumador
8,30
1. Restrições ao consumo de produtos do tabaco - A_autocolante de fumador
4,30
1. Restrições ao consumo de produtos do tabaco - B_placa não fumador
8,30
1. Restrições ao consumo de produtos do tabaco - B_autocolante não fumador
4,30
1.2. Proibição de venda de produtos do tabaco_placa
8,30
1.2. Proibição de venda de produtos do tabaco_autocolante
4,30
2. Restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas_ placa*
8,30
2. Restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas_ autocolante**
4,30
3.Meios de vigilância electrónica - A_placa de identificação na sala
8,30
3.Meios de vigilância electrónica - A_autocolante de identificação na sala
4,30
10,60
3.Meios de vigilância electrónica - A_placa de licença
5,00
3.Meios de vigilância electrónica - A_autocolante de licença
4. Classificação turística_placa 20x20cm
36,60
4. Classificação turística_placa 40x40cm
40,30
15,10
35,60
5. Período de funcionamento
5. Período de funcionamento com parafusos afastadores
8,20
6. Acesso a empreendimentos turísticos
18,60
30,90
47,70
6. Acesso a empreendimentos turísticos com parafusos afastadores
7. Praias
7. Praias com parafusos afastadores
8. Informação relativa a preços e serviços disponíveis na unidade hoteleira
sob consulta
9. Plantas de Emergência
sob consulta
10. Normas de utilização dos equipamentos de uso comum
sob consulta
sob consulta
11. Sistemas de Sinalética Braille
12. Identificação
sob consulta
13. Acesso de Pessoas com deficiência - Rampas de acesso
sob consulta
14. Segurança e Acessibilidades
sob consulta
* Portugês
** Portugês
Observações:
Custo Total
Inglês
Inglês
Sub-Total
Total c/IVA à taxa em vigor
Preços válidos até 31.12.2016
Nota:MMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
Custos de expedição e embalagem não incluídos,
a definir mediante a quantidade encomendada.
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