2045 (1) Ata n.º 22/2012 Aos dezasseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, no Edifício‐sede do Município de Leiria, sito no Largo da República desta cidade, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes a Senhora Presidente da Câmara Municipal Maria de Lurdes Botelho Machado e os Senhores Vereadores Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Lino Dias Pereira, Blandina da Conceição Rodrigues de Oliveira, Acácio de Sousa, António Carlos Batista Martinho Gomes, José Manuel Seabra Benzinho da Silva, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos, Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, Carlos Manuel Frazão Vitorino e Gastão Manuel de Oliveira Neves. A reunião foi secretariada e a ata redigida por Sandra Almeida Reis, Técnica Superior. Abertura oficial da reunião Às catorze horas e trinta e cinco minutos a Senhora Presidente da Câmara Municipal deu início à reunião com a seguinte Ordem de Trabalhos: PONTO UM ..................................................................................................................................................... 23 GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA .................................................................................................................... 23 1.1. Orientações estratégicas do Município de Leiria relativas ao exercício da função acionista na Leirisport‐ Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM. Revisão nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto ........................................................................................................................... 23 1.2. Mecenato e eventos municipais .......................................................................................................... 26 PONTO DOIS ................................................................................................................................................... 30 DIVISÃO DO DESPORTO ..................................................................................................................................... 30 Aditamento ao apoio à Juventude Vidigalense para a realização da Taça dos Clubes Campeões Europeus de Juniores 2012 – Grupos B e C ................................................................................................................ 30 PONTO TRÊS ................................................................................................................................................... 30 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO .................................................................................................. 30 3.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão Financeira .............................................. 30 3.1.1. Pagamentos ...................................................................................................................................... 30 3.1.2. Resumos de tesouraria ..................................................................................................................... 30 3.1.3. Anulação de guias de receita ............................................................................................................ 30 3.1.4. Empréstimo até ao montante de €1.630.011,00, nos termos do rateio de médio e longo prazo ao abrigo do previsto no n.º 2 e n.º 7 do artigo 66.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012. Aprovação das cláusulas contratuais ............................................................................................................................ 31 3.1.5. Subsídios aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria ....................................... 32 3.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Património e Aprovisionamento ...... 33 CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2046 (2) 3.2.1. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012 – LOE 2012). Ratificação de despacho ...................... 33 3.2.2. Doação de equipamento para a EB1 de Parceiros ............................................................................ 35 3.2.3. Retificação da deliberação n.º 1151/12. Doação de equipamento para a EB1 de Machados .......... 35 3.2.4. Contrato de comodato a celebrar entre o Município de Leiria e a Freguesia de Monte Redondo, referente ao prédio rústico comummente designado por Salinas da Junqueira, sito na freguesia de Monte Redondo .......................................................................................................................................... 36 PONTO QUATRO .............................................................................................................................................. 38 GABINETE DE APOIO À SENHORA VEREADORA LURDES MACHADO ............................................................................. 38 4.1. Apoio a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social). Comparticipação nas obras ............ 38 4.2. Apoio financeiro à ASA – Assistência Social Adventista e SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social ........................................................................................................................................................... 40 PONTO CINCO ................................................................................................................................................. 43 DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS .......................................................................................................................... 43 5.1. Atribuição de habitação Social ............................................................................................................. 43 5.2. Estorno de verbas no âmbito de apoios concedidos a Instituições ..................................................... 43 PONTO SEIS .................................................................................................................................................... 44 GABINETE DE APOIO AO SENHOR VEREADOR GONÇALO LOPES .................................................................................. 44 6.1. Parecer da Assembleia de Freguesia de Chaínça sobre a Reorganização Administrativa das Freguesias, Lei n.º 22/2012......................................................................................................................... 44 6.2. Atribuição da denominação de topónimo, sito na Freguesia de Leiria ............................................... 45 PONTO SETE ................................................................................................................................................... 46 DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO .................................................................................................................. 46 7.1. Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico – Atividade Física e Desportiva. Aplicação de penalidades do 2.º semestre .............................................................................. 46 7.2. Bolsas de Estudo Ensino Superior 2012/2013. Abertura de candidatura ............................................ 47 7.3. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva à Associação de Pais da Escola Amarela ................................ 47 7.4. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva à Fundação Escola Profissional de Leiria ............................... 48 7.5. Cedência do Teatro Miguel Franco – Fundação Portugal Telecom. Campanha de Solidariedade de apoio à Cáritas ............................................................................................................................................ 49 7.6. Estorno de verba no âmbito do Programa de apoio a Projetos de intercâmbio escolar ..................... 49 7.7. Fornecimento de Refeições Escolares e Componente de Apoio à Família – 1.º CEB. Interrupções letivas .......................................................................................................................................................... 50 7.8. Indemnização da EDP, para cobertura de prejuízos no Jardim de Infância de Loureira. Transferência de verba para reparações, a favor da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra ............................... 51 7.9. Fundação Escola Profissional de Leiria. Resolução do Conselho de Ministros n.º 79‐A/2012 ............ 52 PONTO OITO ................................................................................................................................................... 55 DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA ............................................................................................. 55 8.1. Festival Gótico “Entremuralhas” ‐ 2013 ............................................................................................... 55 CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2047 (3) 8.2. Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza – Associação Portuguesa de Solidariedade Mãos Unidas Padre Damião ................................................................................................................................. 56 PONTO NOVE .................................................................................................................................................. 57 GABINETE DE APOIO À SENHORA VEREADORA ISABEL GONÇALVES ............................................................................. 57 9.1. Dia Europeu Sem Carros 2012 ............................................................................................................. 57 9.2. Mercado de Sant’Ana. Hasta pública para adjudicação do direito ao arrendamento dos espaços para fins não habitacionais do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana ....................................................... 58 PONTO DEZ ..................................................................................................................................................... 67 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE ...................................................................................... 67 10.1. Indiscutível interesse municipal da unidade de produção de Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR’s), da RESILEI, SA ................................................................................................................................ 68 10.2. Anulação de guia de receita referente a processamento de renda indevido .................................... 70 PONTO ONZE .................................................................................................................................................. 72 SERVIÇO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO .................................................................................................................. 72 11.1. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal ............................................ 72 11.2. Alterações ao trânsito decorrentes da realização de obras e/ou ocupações da via pública. Ratificação de despachos ............................................................................................................................ 74 PONTO DOZE ................................................................................................................................................... 75 DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS ......................................................................................................................... 75 12.1. Processo n.º T – 104/2008. Empreitada de “Construção do Centro Educativo do Coimbrão”. Informação de trabalhos a menos para aprovação .................................................................................... 75 12.2. Processo n.º T – 104/2008. Empreitada de “Construção do Centro Educativo do Coimbrão”. Estudo de revisão de preços definitivo para aprovação ......................................................................................... 75 12.3. Processo n.º T – 47/2010. Empreitada de “Construção da rede clicável de Leiria – 1.ª fase”. Informação de trabalhos a menos para aprovação .................................................................................... 75 PONTO TREZE ................................................................................................................................................... 76 DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA ................................................................................... 76 13.1.Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Gestão Urbanística .......................... 76 13.1.1 Processo de obras particulares n.º 780/08 – Joaquim Bento Jorge................................................. 76 13.1.2. Processo de obras particulares n.º 199/12 – Elupidio José Dias Meirinho ..................................... 77 13.1.3. Processo de obras particulares n.º 245/12 – LUBRIFUEL – Combustíveis e Lubrificantes, Lda. ..... 78 13.1.4. Exercício do direito de preferência. Alienação do imóvel sito na Rua Pinheiro Chagas, n.º 9, Leiria80 13.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial ................................................................................................................................... 81 Filarmónica da Maceira. Declaração de Interesse Municipal para efeitos de ocupação de área da Reserva Agrícola Nacional ........................................................................................................................... 81 Período de antes da ordem do dia CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2048 (4) Intervenção da Senhora Presidente da Câmara Municipal A Senhora Presidente da Câmara Municipal entregou aos Senhores Vereadores a carta do Senhor Presidente Raul Castro a pedir uma ausência por um período inferior a 30 dias, de 15 de outubro a 4 de novembro, cujo teor da mesma se transcreve: «Ausência por período inferior a 30 dias Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, eleito para o Mandato 2009‐2013, comunica, ao abrigo do artigo 78.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, que estará ausente entre 15 de outubro e 4 de novembro de 2012 (21 dias), retomando as funções no dia 5 de novembro, por razões de natureza pessoal. Durante a minha ausência, a vaga no órgão Câmara Municipal será ocupada, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do mesmo diploma, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, na circunstância, o Dr. Acácio Fernando dos Santos Lopes de Sousa, que desempenhará as funções de vereador. Durante a minha ausência, o cargo de Presidente da Câmara Municipal será desempenhado pela candidata que se encontra imediatamente a seguir na respetiva lista, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 57.º n.º 1 e artigo 79.º n.º 1 do mesmo diploma, na circunstância, a Dr.ª Maria de Lurdes Botelho Machado.» *** Relativamente a este assunto, o Senhor Vereador José Benzinho informou que esteve reunido com o Senhor Presidente Raul Castro na semana anterior, mais concretamente na sexta‐feira, e nessa altura, o Senhor Presidente Raul Castro informou que iria estar «fora», a expressão que utilizou na altura foi de «suspensão de mandato», aliás o próprio comunicado que foi emitido pela Câmara Municipal nesse dia à tarde assim o dizia. Mais informou que durante o fim de semana esteve a analisar a lei e ficara com a ideia que a suspensão de mandato que fora transmitida não era possível nas circunstâncias em que o Senhor Presidente Raul Castro lhe transmitiu, até porque na altura, foi dito que seriam três semanas, que provalvelmente daria os tais 21 dias, e a suspensão de mandato teria de ser pelo menos 30 dias. O Senhor Vereador José Benzinho acrescentou que a Senhora Presidente Lurdes Machado lhe telefonou na véspera, no dia 15 de outubro de 2012, a dar nota que o enquadramento seria ausência inferior a 30 dias, ao abrigo do artigo 78.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, e não a suspensão de mandato, ao abrigo do artigo 77.º, da mesma lei, como fora divulgado, algo que ele já tinha concluído. De facto, não seria possível uma suspensão de mandato naqueles termos. A suspensão de mandato teria de ir a reunião da Câmara Municipal para ser autorizada, e teria que ser superior a trinta dias dias, tal como a lei estabelece. O Senhor Vereador José Benzinho terminou referindo que, apesar da confusão na figura utilizável para a ausência do Senhor Presidente Raul Castro e independentemente das razões que possam ser alegadas, e o Presidente não adiantou mais do que era público e também não tinha de o fazer, na sua opinião, esta “ausência” e a forma como estava a ser efectuada tinha um significado político e, por isso, os considerandos que fazia eram de natureza política e não jurídica. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2049 (5) Neste contexto e considerando a figura que agora estava a ser utilizada, o Senhor Vereador José Benzinho referiu que não estava suficientemente elucidado sobre a questão do “presidente substituto”. Lembrou que, durante o todo o presente mandato o Senhor Presidente Raul Castro sempre que, em alguma circunstância esteve ausente, foi substítuido pelo Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal. Desta forma questionou se nesta circunstância específica da ausência devia ou não ser o Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal a substituí‐lo. Mais referiu que a conclusão a que se chegasse seria determinante para perceber se as deliberações que pudessem ser tomadas durante a reunião da Câmara Municipal poderiam sofrer de nulidade. A Senhora Presidente da Câmara Municipal explicitou que, relativamente à natureza invocada pelo Presidente da Câmara Raul Castro também ela desconhecia e não valia a pena estar a falar mais sobre essa questão. Relativamente ao comunicado que fora enviado, tinha havido um lapso mas que fora imediatamente retificado, efetivamente, existiam diferenças entre suspensão de mandato e ausência. Quanto à legitimidade do desempenho deste cargo da sua parte, solicitou ao Diretor Municipal de Administração, Gilberto Lopes, com base no parecer da Associação de Municípios Portugueses informasse. O Diretor Municipal de Administração, Gilberto Lopes, declarou que a carta do Presidente Raul de Castro a comunicar a sua ausência, entregue aos restantes eleitos da Câmara Municipal (acima transcrita) era muito clara e consubstancia‐se no seguinte: Trata‐se de uma ausência inferior a 30 dias que, nos termos do artigo 78.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, não carece de deliberação da Câmara Municipal, mas, apenas, de mera comunicação. Nessa ausência, o Senhor Presidente Raul Castro exerceu a prerrogativa conferida pela citada norma legal de fazer‐se substituir, durante a mesma. Ora, essa substituição terá de ser feita, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 79.º do mesmo diploma, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, na circunstância, o Dr. Acácio Sousa, que desempenhará as funções de vereador. Questão diferente, mas consequente da atrás referida, consiste em saber quem exerce o cargo de Presidente da Câmara Municipal durante o perído daquela ausência. Aqui a legislação em vigor também é clara pois o artigo 57.º n.º 2 da mesma Lei determina que em caso de vacatura do cargo de Presidente da Câmara Municipal, o mesmo é exercido pelo primeiro candidato da lista mais votada, na circunstância a Dr.ª Lurdes Machado. Ora, nesta situação verificando‐se que o Presidente Raul Castro estará ausente, temporariamente, pelo período de 21 dias e tendo entrado um novo elemento para o Órgão Executivo durante esse período, o cargo de Presidente fica vago e a sua ocupação temporária tem de fazer‐se, obrigatoriamente, nos termos do artigo 57.º n.º 2 da já mencionada Lei. O Senhor Vereador José Benzinho reiterou que, neste mandato sempre que o Senhor Presidente Raul Castro se ausentou se fez substituir pelo Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal, e que esta situação era uma questão legal, mantendo as suas dúvidas sobre a possibilidade de as decisões que iriam tomar nesta reunião da Câmara Municipal serem ou não nulas face às explicações adiantadas. A Senhora Presidente da Câmara Municipal mencionou que a figura do Vice‐Presidente da Câmara Municipal decorria da lei para substituir o Presidente da Câmara Municipal nas suas faltas e CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2050 (6) impedimentos. No entanto, o Senhor Presidente Raul Castro optou pela ausência inferior a 30 dias, prevista no artigo 78.º e que remetia para o artigo 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estipulava a forma como as vagas ocorridas eram preenchidas, e voltou a referir que, ocorreu um lapso ao mencionar‐se a figura de suspensão. O Diretor Municipal de Administração, Gilberto Lopes, explicou que era a primeira vez que, durante este mandato, estava a ser utilizada a figura de ausência do Senhor Presidente Raul Castro. Durante este mandato, o Presidente Raul Castro nunca esteve ausente com vacatura do lugar, as ausências que existiram foram sempre motivadas por doença, por faltas justificadas, ou em serviço no país ou estrangeiro. Porém, desta vez, houve uma interrupção temporária do exercício do cargo, que originou a entrada de um novo elemento para o Órgão Executivo, sendo necessário encontrar um Presidente para ocupar o cargo durante o período da ausência, sendo que a própria lei determinava quem deve exercer esse cargo nestas situações. Relativamente à comunicação divulgada, o Diretor Municipal de Administração referiu que, nessa altura encontrava‐se de férias e quando regressou reparou que o comunicado não correspondia à carta formalmente assinada pelo Senhor Presidente Raul Castro. Assim, tomou a iniciativa de pedir ao Gabinete de Relações Públicas e Geminações que retificasse o comunicado. Mais declarou que desconhecia as causas que estiveram na origem da comunicação originalmente divulgada, alvitrando que, por vezes, as pessoas neste tipo de situações utilizam uma linguagem comum e não uma linguagem técnica‐jurídica, que neste caso fora a suspensão de mandato em deterimento da mera ausência inferior a 30 dias, que face à Lei já mencionada, tem tratamento jurídico diferente. O Senhor Vereador José Benzinho lembrou que durante o presente mandato também uma Vereadora eleita pelo PSD pediu a suspensão de mandato, e portanto este assunto não era uma novidade. A novidade era ser o Presidente da Câmara Municipal a pedir a suspensão do mandato. Acrescentou que concorda que a linguagem comum existe, e os eleitos do PSD embora não passem todos os seus dias na Câmara Municipal, têm a preocupação de não falhar ao passarem da linguagem comum. Mais frisou que esta situação tinha politicamente um significado, demonstrava a ligeireza com que os assuntos eram tratados, e na sua opinião o Gabinete de Relações Públicas e Geminações não tinha qualquer responsabilidade. Este gabinete preparou uma informação e fê‐lo com os dados que lhe foram transmitidos, sendo óbvio que o comunicado preparado não pode ter deixado de ser validado antes de ser divulgada publicamente. O Senhor Vereador Gastão Neves mencionou que existiam duas questões que deveriam ser separadas. A questão da figura fosse ela qual fosse, entendia que o lugar estava ocupado com legitimidade fosse a forma que se entendesse, se devia ou não ser dito que o cargo de Presidente estava vago ou não. Neste caso, o Senhor Presidente Raul Castro fez‐se substituir pela pessoa imediatamente a seguir da lista eleita, considerando que os fundamentos legais estavam cumpridos. No entanto, colocava em questão a definição de vacatura. A vacatura era quando o lugar estivesse vago, que no seu entendimento, não estava. Mais disse que a vacatura ocorria quando existia morte, invalidez, renúncia, suspensão ou perda de mandato, para ele nestes casos o lugar estava vago. Ou seja, CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2051 (7) o Senhor Presidente Raul Castro estava ausente por um determinado período, mas não dava lugar a vacatura. O Senhor Vereador Gastão Neves referiu ainda que, na sua opinião não sabia se iriam ter uma reunião da Câmara Municipal presidida pela Senhora Presidente Lurdes Machado ou se iriam ter uma reunião do órgão presidida pelo Vice‐Presidente da Câmara Municipal. A questão era uma dúvida técnico‐jurídica, e apesar dos esclarecimentos ainda se mantinha. A Senhora Presidente Lurdes Machado referiu que não iria dar andamento à reunião da Câmara Municipal para depois ser nula. O cenário fora a pretensão do Senhor Presidente Raul Castro e o mesmo fora baseado na legislação, num parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Disse ainda que foram prestados esclarecimentos em termos legais e formais pelo Director Municipal de Administração, e portanto questionou se aceitavam a carta do Senhor Presidente Raul Castro. O Senhor Vereador José Benzinho respondeu que a questão não era a aceitação da carta, mas sim se a figura seria a do artigo 78.º, onde a substituição obedecia ao disposto do artigo seguinte, e operava‐se mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do órgão respetivo. No entanto, mantinha ainda as suas dúvidas, lembrando que esta lei não fora feita para os Presidentes do órgão. Aproveitou para dar nota que, na interpretação que fazia da lei, esperava que a reunião se tivesse iniciado de uma das duas seguintes formas: ‐ a reunião era aberta pelo Senhor Presidente Raul Castro que explicava a situação, ausentando logo ou ficando até ao fim; ‐ a reunião era aberta pelo Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal que dava a conhecer a carta do Senhor Presidente Raul Castro, o executivo tomava conhecimento e procediam‐se às substituições. Todavia não acontecera nenhuma destas situações, e aquilo que estavam a questionar era se dali a algum tempo alguém viria pedir a nulidade das deliberações porque afinal a “ausência” do Senhor Presidente foi entendido desta maneira e deveria ter sido de outra. Era esta a questão que queriam salvaguardar. O Senhor Vereador Gastão Neves alertou para a informação n.º 105/07, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) ser antiga e não esclarecer o caso em concreto, apenas faz a interpretação do artigo 78.º. Achava que se deveria ter colocado o caso prático à Associação Nacional de Municípios . O Diretor Municipal de Administração, Gilberto Lopes, explicou que esta informação da ANMP clarificava a questão quanto à entrada do Dr. Acácio Sousa para ocupar a vaga no Órgão Executivo gerada pela ausência do eleito Raul Castro. Ora, o Presidente Raul Castro não pediu nenhum parecer à ANMP porque não tinha dúvidas sobre os procedimentos a adotar, pelo que fez a leitura da Lei e procedeu às diligências necessárias ao cumprimento da mesma. Todavia, declarou, que é normal haver opiniões diferentes na interpretação da legislação. O Senhor Vereador José Benzinho, embora não concordasse com a argumentação até agora avançada pelo Director Municipal de Administração e de considerar que este assunto não se encontra devidamente esclarecido, questionou se a, agora, Senhora Presidente da Câmara Municipal Lurdes Machado já distribuira as funções aos Vereadores a tempo inteiro, designadamente ao Vereador Acácio CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2052 (8) Sousa ou se foram delegadas pelo Senhor Presidente Raul Castro a quem exercia o cargo de Vice‐ Presidente da Câmara Municipal. A Senhora Presidente Lurdes Machado replicou, dizendo que enquanto não ficasse esclarecida a primeira questão não passariam para a segunda. Tinha a proposta mas só a iria apresentar depois de ficar tudo esclarecido e de concordarem com a proposta feita pelo Senhor Presidente Raul Castro. O Senhor Vereador Gastão Neves replicou, dizendo que o Vereador Acácio Sousa tinha toda a legitimidade para estar na reunião da Câmara Municipal, e não era por vontade deles, dependia da lei. Mais referiu que não se podia esquecer que o preenchimento das vagas existia para manter o princípio democrático. Os cidadãos tinham o direito de continuar a serem representadas pelo mesmo número, não se podendo prejudicar a representação dos cidadãos que votaram. A subida do Senhor Vereador Acácio Sousa era uma subida legítima. A questão que estava em debate e inclusivamente no site da Comissão Nacional de Eleições explicava o que era a vacatura e dizia taxativamente as circunstâncias em que esta ocorria e a figura que o Senhor Presidente Raul Castro invocou para a sua ausência não era referida como situação de exixtência de vacatura do cargo. A decisão do Senhor Presidente Raul Castro era soberana, ausentou‐se pelo período que entendeu que se devia ausentar. No entanto, continuava a colocar a questão se a figura da Senhora Presidente Lurdes Machado em regime de substituição cumpria ou não a tramitação do artigo 57.º. A Senhora Presidente da Câmara Municipal afirmou que deveriam estar todos de acordo e haver um consenso. De acordo com a Lei e o que fora esclarecido pelo Diretor Municipal não tinha quaisquer dúvidas em assumir este cargo. O Senhor Presidente Raul Castro invocou a legislação para eu assumir estas responsabilidades. O Senhor Vereador José Benzinho insistiu recordando que apenas pretendiam salvaguardar o bom funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente no âmbito da legalidade das decisões que pudessem ter tomadas ao longo destes dias. Caso este assunto já estivesse claro, não fazia sentido estar a suscitar estas questões. As questões não estavam a ser suscitadas porque queriam complicar a vida a quem quer que fosse, a questão era salvaguardar as decisões e reiterava que existiam razões políticas por detrás desta situação. Sobre a solução pretendida pelo Senhor Presidente Raul Castro é obvio que é a que tem estado a ser defendida. Mas não compete ao Senhor Presidente dizê‐lo porque a lei tem que ser cumprida e não vivemos em monarquia. Mais referiu que não estava devidamente esclarecido e só estava disponível para concordar se estivesse miniminamente convencido. Alertou, mais uma vez, para a possibilidade de os atos poderem ser considerados nulos. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira considerou que deviam estar devidamente esclarecidos, não só o órgão executivo, Câmara Municipal, mas também para quem ficasse a substituir o Senhor Presidente Raul Castro nestes 21 dias, de modo a que houvesse legitimidade nas decisões que viessem a ser tomadas, e as mesmas não pudessem, mais tarde, ser consideradas nulas. Relativamente à substituição não lhe suscitava qualquer dúvida, porque quando havia ausências de qualquer eleito local este poderá fazer‐se substituir, e o Presidente Raul Castro neste período de ausência entendeu que assim o devia fazer. Contudo, a dúvida colocava‐se na legitimidade de quem irá exercer a figura de Presidente da Câmara Municipal. Caso fosse uma situação de vacatura, CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2053 (9) por exemplo por motivos de suspensão, de acordo com a lei, seria o n.º 2 da lista a substituir o Presidente Raul Castro. O conceito de vacatura estava definido no artigo 57.º e neste caso era uma situação de ausência (não sendo uma situação de vacatura) daí que quem deveria substituir o Presidente da Câmara Municipal era o Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal. Sendo esta a questão crucial que está a ser discutida e relativamente à qual persistem dúvidas e existem diferentes leituras. No seu entendimento, não se tratava de concordar ou não, devia‐se esclarecer esta questão para que este órgão, assim como de quem estivesse na gestão do dia a dia da Câmara Municipal não viesse a tomar decisões que fossem consideradas nulas. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira solicitou que se esclarecesse juridicamente esta situação. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira solicitou que se esclarecesse esta situação. O Senhor Vereador António Martinho referiu que o Senhor Presidente Raul Castro o informou que iria estar ausente, na altura seria uma suspensão de mandato, à qual não levantou qualquer questão. Todavia disse que alguns anos atrás desempenhava funções no Gabinete de Apoio à Presidência noutra Câmara Municipal e houve uma situação igual e, de facto, quem na altura substituiu o Presidente dessa Câmara Municipal foi o Vice‐Presidente. Como não era entendido na matéria presumia que a questão tivesse sido bem vista. Mais refeiru que de qualquer das formas era importante avaliar‐se se poderá haver constragimentos à Senhora Presidente da Câmara Municipal em exercício e aos Senhores Vereadores. A Senhora Presidente da Câmara Municipal disse que tinha de confiar nas pessoas que estavam a assessorar esta Câmara Municipal, nomeadamente o Senhor Diretor Municipal de Administração que estudara esta questão. Mais disse que não assumiria este cargo se não estivesse legitimada para o mesmo. O Senhor Vereador José Benzinho solicitou a suspensão dos trabalhos até às 16 horas, ao que a Senhora Presidente da Câmara Municipal anuiu. *** A reunião da Câmara Municipal foi interrompida pelas quinze horas e quarenta minutos, tendo iniciado pelas dezasseis horas. *** O Senhor Vereador Gastão Neves sugeriu que se consultasse a CCDR expondo a presente a situação, e, caso fosse possível, seria oportuno conhecer a opinião da Prof. Maria José Castanheira Neves. A Senhora Presidente da Câmara Municipal informou que depois de voltar a reunir com os seus parceiros não tinham dúvidas de que os procedimentos estavam corretos, pelo que iria prosseguir com a reunião, independentemente de aceitar a sugestão dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata, de fazer uma consulta à CCDR. *** A Senhora Presidente da Câmara Municipal deu conhecimento do Despacho n.º 92/2012, cujo teor se transcreve: «Despacho n.º 92/2012 CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2054 (10) Designação de Vice‐Presidente, Vereadores a Tempo Inteiro e Funções Atribuídas Maria de Lurdes Botelho Machado, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do n.º 1 do art.º 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, enquanto perdurar a ausência do Senhor Dr. Raul Castro ao abrigo do artigo 78.º da mesma Lei, no uso da faculdade que me é concedida pelo n.º 4 do artigo 58.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º do mesmo diploma e tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Leiria n.º 1715/09, de 03 de novembro, que fixou em cinco o número máximo de vereadores em regime de tempo inteiro, decido: a) Manter como vereadores a tempo inteiro o Senhor Dr. Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, o Senhor Lino Dias Pereira e a Senhora Eng.ª Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos; b) Manter, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, alterada, a designação do Senhor Dr. Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes com Vice‐Presidente da Câmara Municipal; c) Manter as funções anteriormente atribuídas a cada um destes vereadores; d) Designar o Senhor Dr. Acácio Fernando dos Santos Lopes de Sousa vereador a tempo inteiro, atribuindo‐lhe funções na área do Desporto e Ligação às freguesias. Decido, ainda, que a delegação de competências seja objeto de despacho autónomo. Este meu despacho produz efeitos enquanto perdurar o período de ausência do Senhor Dr. Raul Castro. Publique‐se através de Edital para os devidos e legais efeitos e divulgue‐se pelos serviços. Leiria, 15 de outubro de 2012. A Presidente da Câmara Municipal (Artigos 57.º e 79. º da Lei n.º 169/99, 18/set., alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, 11/jan.) Lurdes Machado» A Senhora Presidente da Câmara Municipal informou do pré‐aviso de greve dos trabalhadores da Galp energia para o período compreendido entre os dias 18 e 23 de outubro de 2012. Intervenção do Senhor Vereador Carlos Vitorino O Senhor Vereador Carlos Vitorino perguntou o que se tencionava fazer quanto à limpeza do Rio Lis, ao que a Senhora Vereadora Isabel Gonçalves explicou que o rio tinha sido objeto de uma limpeza durante o mês de setembro, com a colaboração dos Bombeiros com dois barcos e com os trabalhadores da Divisão do Desenvolvimento Económico e Ambiente. Depois desta limpeza todas as quintas‐feiras eram efetuadas limpezas ao rio para retirar o lixo. Apelou ao civismo para não mandar lixo para o Rio Lis. O Senhor Vereador Carlos Vitorino referiu que na zona do Centro Nacional de Lançamentos existiam comunidades instaladas, acumulando lixo nesta zona. A Senhora Vereadora Isabel Gonçalves referiu que, nestes casos a polícia com a Câmara Municipal colaboravam no sentido de limpar aquele espaço. Contudo, sendo cíclico novas comunidades apareciam. *** CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2055 (11) A Senhora Vereadora Neusa Magalhães entrou na reunião da Câmara Municipal pelas dezasseis horas e quinze minutos, ainda no período antes da ordem do dia. Intervenção do Senhor Vereador Gastão Neves O Senhor Vereador Gastão Neves mencionou que na última reunião da Câmara Municipal o protocolo com a Juventude Vidigalense foi retirado. Todavia na comunicação social a Juventude Vidigalense dava o referido protocolo como sendo um dado adquirido. Questionou quais foram os desenvolvimentos que levaram a este entendimento. A Senhora Presidente da Câmara Municipal respondeu que desconhecia a razão que levou a Juventude Vidigalense a dar como certo o protocolo. No entanto, julgava que se devia recomendar ao Presidente da Juventude Vidigalense para não proferir afirmações sem fundamento. Intervenção do Senhor Vereador António Martinho I ‐ O Senhor Vereador António Martinho fez alusão à interseção da Rua dos Sismeiros com a Rua Paulo VI, que, na sua opinião era uma armadilha mortal, devido ao estacionamento indevido na Rua Paulo VI (caixa amarela) e na densidade de vegetação na propriedade assinalada (caixa vermelha). Mais referiu que era prioritário impedir o estacionamento e notificar o proprietário a reduzir a vegetação para permitir a visibilidade plena de quem entra no cruzamento (Anexo A). II – O Senhor Vereador António Martinho mencionou que teve conhecimento que há cerca de duas semanas os veteranos da UDL foram chamados pelo Conselho de Administração da Leirisport, EM, para comunicar‐lhes, que deviam pagar a utilização do Estádio Municipal, tal como os outros utilizadores ou teriam de deixar de utilizar o referido espaço para os treinos. Mais referiu que a UDL Veteranos só tinha 45 minutos de relvado e não as 2 horas como tinham os “outros”. A utilização dos veteranos da UDL, era apenas manutenção (física e psíquica) e não competição. Portanto, era uma utilização completamente diferente dos “outros”. Não se devia tratar de forma idêntica, situações diferentes. E isto só era possível, por esta teia de compromissos com determinadas instituições, ou pessoas. Questionou quais eram os «outros». Presume‐se quem são. Contudo não foi referido na reunião mencionada, quem eram concretamente, apesar de se subentender, e que esta questão tinha sido levantada por estes. O Senhor Vereador António Martinho disse que fora enviado uma mensagem de correio eletrónico à UDL Veteranos, onde se afirmava que o Centro Nacional de Lançamentos iria ser gerido por outra entidade, na circunstância a Juventude Vidigalense. Perguntou quem tinha tomado esta decisão, e dado que o equipamento era municipal se havia deliberação da Câmara Municipal nesse sentido. Mais referiu que no Diário de Leiria, o responsável Prof Paulo Reis, afirmou a existência de um protocolo de 2 meses entre a Leirisport e a Juventude Vidigalense, e que depois da extinção da Empresa Municipal o protocolo será firmado por 1 ano com a Câmara Municipal de Leiria. Ou seja, o Prof. Paulo CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2056 (12) Reis e alguém já resolveram a questão, com um total desrespeito por este órgão. Mais referiu que as declarações contidas na peça jornalística são claramente contraditórias relativamente ao teor do mail enviado pela Leirisport, EM. E mais uma vez referiu, que se adiantava que o assunto estava resolvido após a extinção da Leirisport, EM., e que o protocolo seria celebrado com a Câmara Municipal de Leiria. Naturalmente não iria deixar qualquer pedido de esclarecimento, porque considerava ser este um assunto que vinha sendo assumido desde início pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, tendo abordado esta questão apenas pela oportunidade dos acontecimentos. O Senhor Vereador Gonçalo Lopes esclareceu que o protocolo esteve à consideração na última reunião e face às dúvidas que foram levantadas foi retirado. Trata‐se de um protocolo que consideravam ter importância e validade porque era o clube que mais representação tinha a nível do Concelho em termos de Atletismo, portanto aquele Centro de Lançamentos foi construído e idealizado para permitir que um conjunto de atletas na área dos lançamentos no Concelho de Leiria (não esquecendo que dois atletas deste clube foram aos Jogos Olímpicos), o resultante do trabalho que este clube tem realizado ao longo dos anos, e em especial pelas condições que aquele Centro de Lançamentos também oferecia. Havia uma ligação de proximidade com o Clube Juventude Vidigalense, mas isso não implicava qualquer tipo de favorecimento relativamente ao clube e naturalmente o que a Leirisport tem dialogado com o clube, era respeitante a arranjar maneiras de gerir o equipamento da melhor maneira para eles, e sobretudo da maneira mais económica para o Município, tendo em conta a atual situação que vive a Leirisport, no que dizia respeito à sua permanência curta em termos de existência. Em suma, relativamente a esta matéria a intenção era que o protocolo fosse o mais pacífico possível, o propósito era defender o clube de todas estas dúvidas que foram levantadas. Mais disse que considerava que o clube era o principal parceiro para a dinamização do espaço no futuro, e portanto dever‐se‐ia protegê‐los de qualquer tipo de quesília ou qualquer tipo de problemas em termos legais, relativamente a qualquer tipo de protocolo. O protocolo seria revisto e dialogado com a Juventude Vidigalense no curto prazo. Algumas das questões que foram levantadas pelo Prof. Paulo Reis na entrevista eram verdadeiras porque algumas já foram eventualmente debatidas e afloradas relativamente ao futuro. Contudo, poderia ter havido algum ímpeto em termos de divulgação, mas não se podia condenar por isso. Quanto ao segundo ponto dos Veteranos do União de Leiria, foi elaborada uma análise criteriosa e algum recato naquilo que era a utilização dum equipamento que custa ao Município centenas de milhares de euros por mês, que tinha um serviço da dívida elevadíssimo, e sendo um estádio do Euro, tinha o histórico que era bem conhecido. Como se sabia não tinha nenhuma equipa profissional a jogar nele, mas também não se podia passar a um ponto em que um clube amador, que nem era clube nem era instituição, não pagava a sua utilização. Apenas se tinha um enorme respeito e consideração pelas pessoas, ainda assim o Conselho de Administração reuniu com os responsáveis, onde lhes foi explicado que por uma questão de equidade, de justiça, e de critério, não se poderia continuar a disponibilizar o estádio sem pagar a utilização do mesmo, tal como outras instituições sem fins lucrativos e clubes que tinham utilizado nos últimos tempos o faziam, nomeadamente aquilo que estava a pagar o União de Leiria e os Marrazes. Foi isso que foi transmitido, eles reagiram dizendo que CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2057 (13) era muito dinheiro e que infelizmente não conseguiriam pagar esse montante. Neste seguimento foi‐ lhes sugerido que utilizassem o Centro Nacional de Lançamentos como local de treino. O Senhor Vereador Gonçalo Lopes informou que se explicou isto de maneira simples sem criar qualquer tipo de atrito, compreendiam que não estivessem satisfeitos com a decisão tomada, mas tinham o máximo de respeito por aqueles ex‐atletas, alguns deles foram profissionais a representar as cores de Leiria, mas não houve qualquer tipo de intenção de os perseguir e pôr para fora. Mais disse que achava que teriam que pagar tanto como os outros, pois estavam a ser favorecidos em relação a essa posição, talvez não façam tanto desgaste como alguns atletas, mas não se poderia manter esse tipo de ligação, teriam que pagar o mesmo que paga o União de Leiria para treinar, apesar da máxima consideração e estima por esses atletas. O Senhor Vereador António Martinho lamentou em primeiro lugar, que situações diferentes foram tratadas de forma igual, e como já referiu, não deviam ser. Em segundo lugar sabia‐se que a Administração da Leirisport foi confrontada com o facto de haver outras entidades que pagavam um determinado valor e esta entidade (que não é entidade, é uma organização de pessoas, que não têm estatutos) não pagava o mesmo valor. Portanto isto era uma realidade, que já vinha de há muito tempo. Ao ser questionado e posto em causa por outros utilizadores, o que considerava lamentável, pior foi, ter havido cedência nessa matéria pela Leirisport. Quanto à questão da Juventude Vidigalense referiu que era de facto uma entidade importante a nível nacional, mas não lhe conferia o direito de declarar unilateralmente a gestão e utilização de um equipamento que era municipal, que relativamente ao qual podia ter os acordos particulares que quisesse e com quem quisesse, mas o facto é que o equipamento sendo Municipal e esta Câmara Municipal tinha de deliberar a cedência para gestão e utilização. Referiu ainda que a entrega da gestão de um equipamento municipal a uma entidade privada passará sempre por um concurso publico de concessão. Mais informou que quando a Juventude Vidigalense falava da melhor gestão do espaço, havia um ano e meio a esta parte a Juventude Vidigalense propôs gerir o Centro Nacional de Lançamentos com uma contrapartida de €60.000,00, e agora querem €1.600,00, mas enquanto foi Vereador não permitiu que houvesse negociação, até porque o orçamento anual apresentado pela Juventude Vidigalense era exatamente 60.000€. Então agora com o avolumar de dificuldades o valor é de €1.600,00?. O Senhor Vereador Acácio Sousa respondeu que as “pressões” insinuadas pelo Senhor Vereador António Martinho, sobre a Leirisport acerca da utilização do estádio pelos veteranos do União de Leiria, deveriam ser clarificadas, pois não houve pressão por parte de ninguém. Referiu que a questão da gestão do espaço era da competência da Leirisport. A Administração da Leirisport fez um levantamento dos utilizadores do estádio, quem eram e como eram, e deparou‐se com uma associação informal, um grupo de amigos não constituídos em associação, pelo que não havia um interlocutor pré‐ definido se era a pessoa A ou a pessoa B, sabendo‐se que não havia um controlo claro das entradas, mas havia algum desgaste de relvado e uso de balneários. Por isso foi contactada uma das pessoas que falava em nome do grupo dos veteranos e foi posta a possibilidade de pagar pela tabela das entidades não lucrativas, o que consideraram caro, ou então utilizar um espaço alternativo. Foi tomada decisão em sede de Conselho de Administração que não poderiam deixar de pagar. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2058 (14) O Senhor Vereador José Benzinho lembrou que a posição da sua bancada era semelhante à do Senhor Vereador António Martinho, dado que a Leirisport não tinha competência para fazer este eventual protocolo com a Juventude Vigalense. Caso se pretenda avançar com esta possibilidadeo assunto teriaa que vir a reunião da Câmara Municipal para aprovação, não para conhecimento como se pretendeu fazer anteriormente. Se assim não for, estarão em desacordo com isso. Lembrou que o valor que estava em causa no protocolo cujo conteúdo se pretendia dar a conhecer estava mal explicado, porque, por um lado, era superior àquilo que a Leirisport recebia da Câmara a título indemnizações compensações e, depois, como alguém chamara à atenção durante a última reunião de Câmara, existindo um contrato de manutenção de relvados com a “Vibeiras” corre‐se o risco de existirem despesas em duplicado. Concluiu que não podia ser realizado o protocolo desta maneira, isto é, sem aprovação em reunião de Câmara. Intervenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira I ‐ A Senhora Vereadora Blandina Oliveira começou a sua intervenção por referir‐se ao Centro Nacional de Lançamentos e ao protocolo com a Juventude Vidigalense, considerando que não deveria vir a reunião de Câmara Municipal para conhecimento, mas para aprovação. Este assunto foi retirado na última reunião e pedido um parecer jurídico, pelo que esperava que houvesse respeito por este órgão. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira acrescentou ainda que é necessário definir previamente as orientações estratégicas do Município de Leiria relativas ao exercício da função accionista na Leirisport. II ‐ A Senhora Vereadora Blandina Oliveira pronunciou‐se ainda quanto à deslocalização da Farmácia Maio para o Leiriashopping. Pese embora o assunto já fora focado na ata n.º 19, mas como a Senhora Vereadora Blandina Oliveira solicitou à Senhora Vereadora Isabel Gonçalves o processo em causa, tendo‐o analisado e uma vez que a Farmácia Maio abriu no Leiriashopping a 3 de outubro, considera oportuno intervir novamente sobre este assunto. Da análise do processo a Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu que o INFARMED solicitou à Câmara Municipal de Leiria, através de ofício que deu entrada a 5 de abril de 2012, para que no prazo de 60 dias comunicasse o parecer da autarquia sobre o pedido de deslocalização da Farmácia Maio, sita na sede da Freguesia de Parceiros, Rua de Parceiros n.º 1375, para o Centro Comercial Leiriashopping. No âmbito deste processo a Câmara Municipal solicita à Junta de Freguesia de Parceiros que se pronuncie sobre este pedido de deslocalização. O Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Parceiros, através de ofício datado de 18 de abril, dá parecer desfavorável. Todavia, a 3 de maio, através de e‐mail refere que “...não nos opomos em relação à referida transferência se ela vier a ocorrer.” A 15 de maio este assunto foi agendado para a reunião de executivo municipal e discutido mas dado que o Presidente da Junta de Freguesia de Parceiros inicialmente deu parecer desfavorável e CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2059 (15) posteriomente favorável os Vereadores eleitos pelo PSD entenderam que deveria ser solicitado a Assembleia de Freguesia de pronuncie, pelo que este assunto acabou por ser retirado. A Senhora Vereadora Isabel Gonçalves conhecendo a Lei nº 26/2011 de 16 de junho, na Ata n.º 19 no período antes da ordem do dia afirmou que o “parecer da autarquia não era vinculativo”. Todavia, de acordo com disposto nos números 3 a 5 do artigo 1.º a Lei nº 26/2011 de 16 de junho a autorização da transferência de farmácia está sujeita a parecer prévio da câmara municipal, a emitir no prazo de 60 dias, e quando o parecer é desfavorável é vinculativo. A não emissão do parecer no prazo fixado para o efeito, entende‐se como favorável. De acordo com a lei, e ao contrário do que a Senhora Vereadora Isabel Gongalves afirmou, o parecer da autarquia quando desfavorável é vinculativo. Acontece que com ou sem parecer da Junta e/ou Assembleia de Freguesia a Câmara Municipal deveria ter‐se pronunciado e não o fez. O facto do parecer da Assembleia de Freguesia não ter sido recepcionado em tempo oportuno de agendar o assunto para reunião de Câmara Municipal para que este orgão se pronunciasse dentro do prazo de 60 dias não é uma justificação válida. Além disso, o parecer da Junta/Assembleia de Freguesia não é vinculativo, enquanto o parecer da Câmara Municipal caso seja desfavorável é vinculativo. Paralelamente, e independentemente do parecer da Junta/Assembleia de Freguesia não quer dizer que a Câmara Municipal pronunciasse no mesmo sentido. No que se refere a este pedido de deslocalização quando o assunto esteve agendado e foi retirado, assim como na Ata n.º 19, foram referidas algumas desvantagens da deslocalização da referida Farmácia para o Leiriashopping. Por outro lado, num anterior pedido de deslocalização da Farmácia da Boa Vista para o referido Centro Comercial a Câmara Municipal já tinha dado parecer desfavorável pelo que não era linear que o executivo municipal no segundo pedido de deslocalização (da farmácia Maio) deliberasse por unânimidade dar parecer favorável. A forma como este assunto foi tratado, e que acabou por ser resolvido pela via da extemporaneidade, é de lamentar e reprovável. O Senhor Vereador Carlos Vitorino pronunciou‐se dizendo que se recordava que quando o assunto viera a reunião da Câmara Municipal havia pelo menos alguns vereadores que se manifestaram contra, mas sentiu‐se usado no sentido de que em caso desfavorável os interesses em jogo estariam em causa e foram levados pela discussão a pedir o parecer à Junta de Freguesia, havia um compromisso que era votar sobre o assunto e entendeu‐se condicionar a uma vontade externa pedindo parecer à Junta de Freguesia, portanto o processo teria que voltar aqui. A Senhora Vereadora Isabel Gonçalves respondeu que a Lei previa que nestas situações de deslocalização fosse pedido parecer às Câmaras Municipais do território respetivo, o executivo entendeu que numa situação destas, para além de todas as questões ligadas ao desenvolvimento económico e investimento, se deve pedir na parte que diz respeito às populações o parecer a quem está mais próximo dessas populações, portanto ás Juntas de Freguesia, foi assim no primeiro caso da farmácia da Boa Vista e fez‐se assim no segundo caso do pedido da farmácia dos Parceiros. A Lei devia ser do conhecimento de todos e como tal a Senhora Vereadora Blandina Oliveira também deveria saber que o parecer da autarquia não é vinculativo quando favorável. Como consta dos documentos que foram remetidos aos Senhores Vereadores o primeiro parecer da Junta de Freguesia de Parceiros foi negativo, mas o segundo foi favorável, razão pela qual foi pedido esclarecimento ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia dos Parceiros que esteve presente na reunião e pronunciou‐se. Não obstante os CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2060 (16) Senhores Vereadores sem pelouro não ficaram satisfeitos com os esclarecimentos, tendo sido decidido submeter o assunto à Assembleia de Freguesia para que fosse mais debatido. O parecer da Assembleia era favorável, portanto nada indicava que o parecer desta Câmara Municipal fosse desfavorável, mas o documento deu entrada já ultrapassado o prazo de 60 dias, logo foi extemporâneo e o que a Lei dizia era que a Câmara Municipal não dando entrada do parecer atempadamente, o Infarmed no uso da sua competência decidiria, e foi o que aconteceu. Lamentável foi a posição dos Senhores Vereadores ao não aceitarem como válidos e suficientes os esclarecimentos prestados pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia. Mais afirmou que os Senhores Vereadores não podiam afirmar que foram enganados, porque a Lei era clara nesse sentido, o parecer era vinculativo se fosse desfavorável, sendo favorável não era vinculativo, e neste caso era favorável. A Senhora Vereadora Neusa Magalhães começou a sua intervenção por pedir desculpa pelo atraso que se deveu a motivos profissionais, e mostrou o seu agrado pela presença de uma Presidente de Câmara Municipal do sexo feminino, tendo também congratulado o Senhor Vereador Acácio de Sousa pela atribuição do pelouro de vereação. Quanto ao assunto da deslocalização da farmácia da freguesia dos Parceiros, referiu que a questão não era presumivelmente favorável, porque o primeiro parecer era desfavorável, ora a Senhora Vereadora Isabel Gonçalves conhecendo tão bem a legislação e os prazos, deveria ter alertado este órgão para o facto de que o parecer da Assembleia de Freguesia poderia não vir a tempo, submetendo essa questão à consideração do orgão. Apesar da questão do parecer da Junta de Freguesia ter sido levantada pela bancada do PSD, a Senhora Vereradora Isabel Gonçalves esteve totalmente de acordo quanto ao facto de que a Assembleia de Freguesia se pronunciar. O Senhor Vereador Carlos Vitorino realçou que independentemente da boa ou má condução deste processo, o facto de as pessoas se sentirem ou não usadas, e do jogar consciente ou inconsciente dos prazos, a criação de uma farmácia no LeiriaShopping iria com certeza gerar um desequilíbrio grande na actual rede de farmácias do Concelho de Leiria, por tratar‐se de um espaço que tinha uma área de abrangência totalmente diferente, com uma escala que interferia ao nível de toda a região, ao contrário das outras farmácias que estão condicionadas ao seu respetivo bairro ou aldeia, a equidade desta rede fica corrompida, alterada. Independentemente das questões processuais e administrativas, o que estava em causa era o efeito que iria ter em todas as outras farmácias, tanto mais que já estavam a viver uma situação difícil face às alterações legislativas. Intervenção do Senhor Vereador José Benzinho O Senhor Vereador José Benzinho apresentou um requerimento relativa a um pedido de informação sobre o processo de contratação do fornecimento das refeições escolares e cópia da declaração da DREC ao qual gostaríam de ter acesso e questionou sobre o ponto de situação dos requerimentos apresentados na última reunião, ao que o Senhor Vereador Gonçalo Lopes respondeu que a informação em relação à Leirisport está a ser compilada e será remetida em breve. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2061 (17) Intervenção da Senhora Vereadora Neusa Magalhães A Senhora Vereadora Neusa Magalhães solicitou informação sobre um processo do munícipe de nome Celestino Oliveira, da freguesia de Monte Real, ao que o Senhor Vereador Lino Pereira respondeu ter conhecimento do processo referente ao Pátio dos Oliveiras e fornecerá a informação ou o processo todo na próxima reunião. Intervenção da Senhora Vereadora Isabel Gonçalves A Senhora Vereadora Isabel Gonçalves apresentou o relatório da participação na Conferência de Bernburg, Saale, cujo teor se transcreve: «PAOD – reunião de 16 outubro de 2012 Leiria participa num Projeto Europeu de Parceria Climática Breve síntese da participação na Conferência de Bernburg, Saale No âmbito do programa de apoio comunitário “Europa para os Cidadãos”, a cidade de Rheine na Renânia do Norte‐Vestfália, Alemanha, com a qual Leiria se encontra geminada, apresentou uma candidatura para o projeto ”Parceria Climática – Cidades Geminadas assumem Responsabilidade Ambiental", que foi aprovada com Financiamento da União Europeia. Este projeto, cuja execução será ao longo de um período que decorre entre 1 de julho de 2012 a 30 de junho de 2014, envolve 4 países e 5 cidades: ‐ Rheine e as cidades com que se encontra geminada: Borne (Holanda), Trakai (Lituânia), Leiria (Portugal) e Bernburg – Saale (Alemanha). Durante este tempo, serão organizadas nas cidades acima mencionadas de cada parceiro, conferências sobre questões ambientais com apresentação de ações planeadas e executadas. A primeira conferência, na qual participou o Município de Leiria, realizou‐se de 3 a 6 de outubro 2012 em Bernburg (Saale), Alemanha, sobre o tema: "Eficiência Energética e Conservação de Recursos”. A delegação de Leiria foi composta por 10 elementos (condição prevista na aprovação da candidatura), designadamente: Vereadoras Lurdes Machado e Isabel Gonçalves e a chefe da divisão do Ambiente, Margarida Morais, que representaram o município de Leiria; Luís Neves e Kirill Ispolnov, professores/investigadores do IPL; Miguel Aranda e Elisabete Pinheiro, representantes da VALORLIS, Sandra Vieira e Sandra Jorge, representantes da SIMLIS e Carla Faustino, representante dos SMAS de Leiria. Programa: 1º dia 1.Sessão de abertura: Discursos de saudação‐ Presidente da Câmara de Bernburg; Presidente da Câmara de Rheine; Secretária de Estado do Ministério da Agricultura e Meio Ambiente; representantes das cidades envolvidas: ‐ Presidente da Câmara de Trakai; representante da Câmara de Leiria (Vereadora Isabel Gonçalves). 2. Seguiram‐se várias apresentações sobre os temas “Eficiência energética e recursos” na empresa de produção de energia elétrica e térmica “Stadtwerke Bernburg (Saale), GmgH; CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2062 (18) “Investigações na área das construções sociais da autarquia para economizar energia – um balanço dos últimos 20 anos” “Eficiência energética no abastecimento de água e no tratamento de águas residuais” “Poupança energética através de soluções de inovação no caso de obras novas e no caso de restauros de edifícios antigos” 3. Visitas à central hidroelétrica, à estação de tratamento de águas residuais e ao campo “solar” de painéis fotovoltaicos. 2º dia Conferências realizadas no Instituto Superior de Anhalt, Bernburg: 1. Saudação e discurso do Deputado do Parlamento Europeu, Horst Shnellhart, sobre a política europeia para a proteção do clima, dando nota das perspetivas das metas a atingir nos próximos anos, designadamente cerca de 30% de reduções nos consumos energéticos em edifícios públicos, entre outras. 2. Seguiram‐se apresentações sobre “Desenvolvimento de plantas energéticas como matéria‐prima e a sua importância na produção de energia” e “ Mudanças climáticas e as consequências para a agricultura” 3. Visita ao “Campus Techicus – utilização de tecnologias inovadoras de eficiência energética”. 3º dia Avaliação da conferência pelos representantes das cidades envolvidas, principais conclusões a apresentar e a incluir na ficha de avaliação do projeto, perspetivas para as próximas conferências, designadamente temas, conteúdos e datas de realização. Principais conclusões: ‐ A conferência de Bernburg, teve uma excelente organização, com conteúdos das várias intervenções muito importantes, que permitiram dar a conhecer os avanços já conseguidos nos últimos anos. ‐ A discussão sobre o tema “Proteção do Clima” é de extrema relevância, a nível global há metas a atingir e a nível local todos devemos dar os nossos contributos. ‐ O projeto contribuirá para o conhecimento da realidade existente e partilha de experiências sobre ações locais de proteção climática e de certo modo incentivar um processo de aprendizagem, com o objetivo de implementar a eficiência energética e uma melhor gestão dos recursos, em ações de cooperação concreta ‐ Partilhar experiências e conhecimentos, vai permitir que trabalhemos melhor para um futuro melhor. Leiria, Outubro de 2012‐10‐11 Isabel Gonçalves» O Senhor Vereador José Benzinho questionou os custos desta candidatura para a Câmara Municipal de Leiria em particular, e para as outras entidades aderentes, e que tipos de despesas poderiam ser contemplados, ao que a Senhora Presidente de Câmara Municipal respondeu que a Câmara Municipal adiantou €4.750,00 para a aquisição dos bilhetes de avião, que foi um pouco mais caro por causa dos transbordos, e o Município iria ser ressarcido no valor de €300,00 por pessoa, sendo o valor comparticipado de €3.000,00. A diferença seria suportada pelo Município. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2063 (19) A Senhora Vereadora Blandina Oliveira recordou que na última reunião de Câmara Municipal foi dito pelo Senhor Presidente Raul Castro que tal candidatura não traria quaisquer encargos para o Município, e a informação prestada foi que a candidatura seria comparticipada e não traria custos para a Autarquia. A Senhora Presidente de Câmara Municipal respondeu que não se previa que os transbordos fossem tão caros, e era impossível viajar por €300,00 e chegar ao local a tempo e horas. A Senhora Vereadora Isabel Gonçalves esclareceu que as comparticipações previstas na candidatura aprovada eram €300,00 por cada viagem, e €25.000,00 pela organização de cada conferência. A conferência a organizar pelo Município de Leiria será em Março de 2014, e sobre a organização dessa conferência quem paga as viagens são as cidades que viajam, pelo que em Leiria não pagaremos viagens a ninguém daqui, mas terão que se suportar os custos da conferência, se no final da organização se conseguir englobar tudo nos €25.000,00, comparticipados a fundo perdido não haverá custos acrescidos, pelo que não haverá custos desde que se consiga integrar o projecto dentro destes valores co‐financiados. O Senhor Vereador Carlos Vitorino pediu esclarecimentos sobre a intenção deste projeto, porque a mera partilha de experiência não tem gerado muitos resultados, partilha de conhecimentos não é um propósito para a viagem, parece‐lhe ser um conceito muito vago. Recorda‐se que há alguns anos também se deslocou a Rheine com o Senhor Presidente sem qualquer propósito, foram apenas servir chouriços, morcelas e vinho. Questionou se não se iriam elaborar objectivos, por forma a que daqui a dois anos e meio se pudessem monitorizar. A Senhora Vereadora Isabel Gonçalves informou que a ação foi de trabalho e com bastante proveito, e havia objectivos bem definidos no projeto, a candidatura ainda não foi traduzida, encontra‐ se em língua alemã, mas poderia entregá‐la. As metas em discussão no Parlamento Europeu são de redução de 30% de redução energética em todos os edifícios públicos, o que será uma grande preocupação sobre aquilo que Portugal terá que trabalhar. Fomos em trabalho e o trabalho foi bastante frutífero, pelo que foi isso que quis dar nota. Ordem do dia DLB N.º 1366/12 | Presente a ata n.º 20, referente à reunião de 18 de setembro de 2012, cuja leitura foi dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria, com o voto de qualidade da Senhora Presidente da Câmara Municipal ao abrigo do disposto do n.º 2, do artigo 89.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, com os votos a favor dos Senhores Vereadores Gonçalo Lopes, Lino Pereira, Isabel Gonçalves, e António Martinho, com os votos contra dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino, Gastão Neves e Blandina Oliveira, e voto de abstenção do Senhor Vereador Acácio Sousa aprovar a sua redação final. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2064 (20) «DECLARAÇÃO DE VOTO (ponto da ordem do dia aprovação da Ata n.º 20, referente à reunião de 18 de setembro de 2012) De acordo com o disposto no n.º1 do art.º 27 do Código do Procedimento Administrativo, de cada reunião será lavrada uma ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações. Acontece que a Ata n.º 20, realizada a 18 de setembro de 2012, enviada para aprovação, da sua leitura, assim como nomeadamente no que se refere à discussão dos assuntos e votação do ponto 10.3, Concurso Público Internacional para a celebração de contrato de concessão da gestão, da manutenção e da exploração, em regime de serviço público, das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada à superfície tarifado, do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant’Ana – Centro Cultural e do Parque de Estacionamento da Fonte Quente, todos sitos na freguesia e concelho de Leiria, não é clara e não traduz o que se passou na reunião nomeadamente no que se refere à votação. Pelos motivos referidos, voto contra a aprovação da Ata n.º 20, referente à reunião de 18 de setembro de 2012, e apresento a presente declaração de voto. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino e Gastão Neves apresentaram uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: «Declaração de Voto relativa à Ata 20 de 18 de Setembro, presente para aprovação na reunião de 16 de Outubro de 2012 Considerando que: A ata presente à reunião de Câmara de hoje não regista adequadamente o conteúdo da respetiva sessão, tanto no que concerne à discussão, como ao processo deliberativo, nomeadamente nos seguintes aspetos: a) Nos pontos 6.6 a 6.17 os Vereadores eleitos pelo PSD questionaram qual o modelo de gestão que se pretende implementar e lembraram a “promessa” feita durante a campanha eleitoral em 2009, em particular a medida 33 das 120 medidas apresentadas pelo candidato Raul Castro. Lembraram que a proposta agora apresentada é apenas uma consequência da Lei que extingue algumas empresas municipais e que, nem depois dos vários estudos efetuados (o estudo da própria Leirisport, o estudo da Deloitte e o pretenso “estudo” dos advogados que apresentaram em privado uma proposta de extinção da empresa e cujos custos ainda nos lembramos) ou a apresentar, existe uma ideia clara sobre o modelo de gestão que se pretende e que melhor serve os interesses do Município de Leiria. Questionaram se as freguesias estavam mesmo recetivas a gerir os pavilhões, se conheciam as condições (algo que os vereadores continuam a desconhecer) e se já tinham aceitado. Questionaram, ainda, como se iria processar o recrutamento de pessoal pelas Juntas recrutar o pessoal e se existia a salvaguarda de alguma prioridade para os trabalhadores que a Leirisport iria despedir ou já despediu. Tendo ficado claro, na sequência da resposta dada pelo Vereador Gonçalo Lopes, que as negociações ainda decorriam e que nenhuma CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2065 (21) Junta de Freguesia aceitara as condições propostas, os Vereadores eleitos pelo PSD consideraram que a justificação para aprovar o que ninguém tinha aceitado, tanto mais que, no limite, seria necessário voltar a trazer o assunto à reunião de Câmara. Concluíram, por isso, que o assunto devia ser tratado de forma mais adequada e estudada (e não precipitada), tanto mais que não é certo que todas as Juntas queiram aceitar nas condições propostas e se desconhecem os custos do novo modelo. Relativamente aos protocolos que se pretendem celebrar com as Escolas que estão localizadas junto a pavilhões, questionaram sobre as verbas que serão transferidas da Câmara para as Juntas de Freguesia para pagamento das despesas, por exemplo água, luz, gás e outras e para a manutenção e conservação das instalações. Discordaram da responsabilidade da elaboração do regulamento interno de utilização e segurança ser da responsabilidade de cada Junta, dado que esse factor traria assimetria entre freguesias e conduziria à menor transparência e à falta de equidade. Questionaram sobre a formo como seria disponibilizado pela Câmara o apoio técnico e qual seria o seu custo. Questionaram sobre o custo do seguro que a Câmara iria suportar. Por fim questionaram sobre a fundamentação para o valor de 12,26/hora e solicitaram informação sobre o custo real de utilização de cada hora de pavilhão. Finalmente manifestaram fortes dúvidas sobre a partilha da gestão e sobre as responsabilidades de cada entidade, tanto no período de transferência diária dessas responsabilidades, como fora do período letivo. b) Na votação do ponto 10.3 registe‐se que a Vereadora Neusa Magalhães só se ausentou após ter havido discussão do ponto com indicação do sentido de voto contra por parte dos vereadores do PSD, cuja declaração de voto escrita foi assinada por todos e entregue no decurso da reunião. Os Vereadores Neusa Magalhães, José Benzinho, Carlos Vitorino e Gastão Neves eleitos pelo PSD, votam contra a ata n.º 20 em virtude de esta não registar o conteúdo de algumas intervenções que consideram importantes. Leiria 16 de outubro 2012 Os Vereadores,» DLB N.º 1367/12 | Presente a ata n.º 21, referente à reunião de 2 de outubro de 2012, cuja leitura foi dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria, com o voto contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira e voto de abstenção do Senhor Vereador Acácio Sousa aprovar a sua redação final. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: DECLARAÇÃO DE VOTO (ponto da ordem do dia aprovação da Ata n.º 21, referente à reunião de 02 de outubro de 2012) De acordo com o disposto no n.º1 do artigo 27.º do Código do Procedimento Administrativo, de cada reunião será lavrada uma ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações. Acontece que a Ata n.º 21, realizada a 2 de outubro de 2012, enviada para aprovação, no ponto 5.9, Protocolo de colaboração entre a Leirisport e a Juventude Vidigalense, pese embora não tenha sido CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2066 (22) votado foi discutido, não tendo sido incluída a minha declaração feita neste ponto que foi enviada por e‐mail e se encontra registada na gestão documental e que passo a transcrever: « DECLARAÇÃO (pontos 5.2 a 5.4 e 5.6 a 5.9 da OT da reunião de 02.10.2012 da Câmara Municipal de Leiria) Na proposta apresentada nos mencionados pontos da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal, nos pontos: 5.2 – Protocolo de Parceria para o Desenvolvimento Local do Programa Viver Ativo entre a Leirisport e a Junta de Freguesia da Maceira; 5.3 – Protocolo de Parceria para o Desenvolvimento Local do Programa Viver Ativo entre a Leirisport e a Junta de Freguesia da Bajouca; 5.4 – Protocolo de Parceria para o Desenvolvimento Local do Programa Viver Ativo entre a Leirisport e a Junta de Freguesia da Caranguejeira; 5.6. Protocolo de Parceria para a Cooperação no âmbito do Programa Viver Ativo e das Atividades da Seção de Motricidade Humana (SMH) do Departamento de Motricidade Humana e Linguagens Artísticas da ESECS entre a Leirisport e a Escola Superior de educação e Ciências Sociais de Leiria; 5.7. Regulamento de cedência e utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria e respetiva tabela de preços; 5.8. Regulamento de cedência e utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Caranguejeira e da Maceira e respetiva tabela de preços; 5.9. Protocolo de colaboração entre a Leirisport e a Juventude Vidigalense; tome conhecimento. Pese embora, o disposto na alínea f) do número 1 do artigo 42 do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local, Lei 50/2012 de 31 de agosto, atendendo a que: 1. o Programa Viver Ativo, as Piscinas de Leiria e Piscina Municipal de Caranguejeira e de Maceira e o Centro Nacional de Lançamentos de Leiria são propriedade do Município de Leiria; 2. o Município de Leiria mantendo a propriedade estabeleceu com a Leirisport, EM, para efeitos de gestão, contratos – programa com a vigência de um ano, e que ainda estão em vigor até 31 de dezembro de 2012, e que passo a referir: a. Contrato – Programa entre o Município de Leiria e a Leirisport, E.M. para a Gestão e Implementação do Programa Viver Ativo, Ata nº 4 de 21 de fevereiro de 2012, ponto 5.4; b. Contrato – Programa entre o Município de Leiria e a Leirisport, E.M. para a Gestão e Exploração do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria e Piscina Municipal de Caranguejeira e de Maceira, Ata nº 4 de 21 de fevereiro de 2012, ponto 5.5; c. Contrato – Programa entre o Município de Leiria e a Leirisport, E.M. para a Gestão e Exploração do Centro Nacional de Lançamentos de Leiria, Ata nº 2 de 24 de janeiro de 2012, ponto 8.3; CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2067 (23) 3. de acordo com o disposto nas cláusulas dos Contratos – Programa referidos que definem o objeto e as obrigações da Leirisport, EM não é permitida a delegação/subdelegação, assim como, a realização de protocolos desta natureza; e 4. o disposto na cláusula 8 dos Protocolos de Parceria, presentes para conhecimento nos pontos 5.2, 5.3, 5.4 e 5.6 da Minuta da Ata 21 de 02 de outubro de 2012; compete ao Município de Leiria aprovar os pontos 5.2 a 5.4 e 5.6 a 5.9, pelo que estes assuntos devem ser apresentados ao Executivo Municipal para aprovação. Face ao exposto, e aquando a discussão dos pontos referidos relativamente aos quais existiu muita controvérsia por serem apresentados apenas para conhecimento e não para aprovação, solicitei que fosse pedido um parecer jurídico para esclarecer esta questão, e manifestei a minha discordância por este assunto ser apresentado apenas para conhecimento e não para aprovação. Acrescentei ainda que só após a existência de um parecer jurídico é que o executivo municipal deveria tomar uma decisão. Por último, considero que esta não é uma forma adequada, ponderada, sustentada nem transparente de tratar assuntos desta natureza. Leiria, 02 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» Pelos motivos referidos, voto contra a aprovação da Ata n.º 21, referente à reunião de 02 de outubro de 2012, e apresento a presente declaração de voto. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» PONTO UM GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA 1.1. Orientações estratégicas do Município de Leiria relativas ao exercício da função acionista na Leirisport ‐ Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM”. Revisão nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto DLB N.º 1368/12 | Retirado. O Senhor Vereador António Martinho disse que esta proposta de orientações estratégicas dava ideia que haveria a disponibilidade para não extinguir a empresa. No seu entender o documento era uma cópia das anteriores orientações estratégicas com a introdução do dispositivo legal da extinção (falava‐se nas metas por exemplo em 18 jogos, nos contratos de investimento que já estão revogados, nos contratos de gestão que a partir de novembro passa para as Juntas de Freguesia, etc..) o que obviamente não era verdade. Era preciso assumir ‐ mesmo a lei permita alternativas, que as 120 medidas apenas refiram “um novo modelo de gestão, que o estudo da Delloite propunha 4 cenários mantendo‐se em qualquer deles a Empresa Municipal ‐ que sendo a empresa para extinguir este Conselho de Administração tem essa missão, não há qualquer dúvida quanto a isso, que ninguém no executivo, podendo até pensar de outra forma, não levantaria problemas se as questões forem CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2068 (24) colocadas de uma forma clara e objetiva. Dentro deste contexto as orientações estratégicas deviam plasmar as ações, que o Conselho de Administração devia desenvolver, e as respetivas incidências sob o ponto de vista económico‐financeiro, do pessoal, dos equipamentos e outros, com vista à extinção da empresa. Mais disse que não era o que aqui estava plasmado. Portanto, sugeriu que este ponto fosse retirado, e voltar à próxima reunião com as orientações estratégicas para a extinção da empresa de acordo com a lei, para poder acompanhar a Senhora Presidente da Câmara Municipal em exercício ou o Senhor Presidente da Câmara Municipal com o meu voto favorável. O Senhor Vereador José Benzinho, o Senhor Vereador Carlos Vitorino e a Senhora Vereadora Blandina Oliveira concordaram com a proposta apresentada pelo Senhor Vereador António Martinho, de que o assunto fosse retirado considerando a necessária alteração das orientações estratégicas da empresa incluindo referência à extinção da Leirisport nos termos da lei aprovada. O Senhor Vereador Gonçalo Lopes esclareceu que este ponto veio a reunião da Câmara Municipal porque foi reclamado várias vezes pelos vereadores da oposição, em particular pelo Senhor Vereador José Benzinho, quanto necessidade de trazer as orientações estratégicas, e foi explicado que estratégia era um conceito que envolvia uma visão de longo prazo de uma empresa, era claro que a missão e a visão da empresa estava claramente comprometida com a Lei n.º 50/2012, que quando foi publicada definiu um novo enquadramento das empresas municipais, e definiu aquilo que era o seu funcionamento, as suas definições estratégicas, e nesse aspecto ficou bem patente no artigo 37.º conforme foi lido na última reunião, de que os mandatos das empresas municipais eram coincidentes com os mandatos dos executivos, que no fundo mandam na respectiva assembleia de onde decorriam as orientações vindas do Município, e sendo coincidente com esse mandato as orientações e metas são definidas logo no início do mandato para serem cumpridas ao longo dos anos, sendo contratualizadas posteriormente com os respectivos administradores esses objectivos, ora anulando as orientações estratégicas vindas do passado, iríamos limpar as orientações dos antigos administradores que trabalharam muito no passado para alcançar esses objectivos. O Senhor Vereador Gonçalo Lopes apelou para a colaboração de todos, para fornecerem contributos e sugestões no sentido de elaborar as referidas orientações estratégicas de curto prazo, tendo em conta os pareceres jurídicos com os quais concorda na plenitude, as orientações estratégicas eram de facto de longo prazo, definiam aquilo que eram os períodos de atuação, que neste caso deviam coincidir com a duração do mandato da Câmara Municipal e do Conselho de Administração da Leirisport, o que se pretendeu foi manter todas as orientações estratégicas, porque não se podia limpar o passado, e instroduziram simplesmente a alteração de dar cumprimento e execução a um projeto de extinção que virá emanado da Câmara Municipal, foi a única diferença introduzida relativamente às anteriores orientações estratégicas. Os métodos e objectivos da empresa estão alterados no contexto actual, poderemos retirar o assunto, aceitaremos sugestões, para que o documento tenha o máximo de aceitação por parte de todos. O Senhor Vereador António Martinho referiu que estamos perante uma nova realidade, havia um mandato de quatro anos, já houve duas mudanças de Conselho de Administração que mantiveram as mesmas orientações, mas tal como está definido na proposta de Orientações Estratégicas, o limite CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2069 (25) temporal da empresa não coincidia com o fim do mandato autárquico, indo para lá do limite da tomada de posse desta Câmara Municipal que será eventualmente a 27 de Outubro do próximo ano. O Senhor Vereador Gonçalo Lopes respondeu que era o que tinha vindo a dizer ao longo dos últimos tempos, mas que fizeram questão de elaborar orientações estratégicas. O Senhor Vereador António Martinho concluiu que sendo assim a nova realidade impunha a extinção da empresa, era assunto resolvido e pensava que as orientações estratégicas tinham que vir nesse sentido, trazer à Câmara Municipal o que se iria fazer para extinguir a empresa nos vários domínios. A Senhora Presidente da Câmara Municipal questionou o Senhor Vereador Gonçalo Lopes sobre a possibilidade da retirada deste assunto, ao que o Senhor Vereador Gonçalo Lopes respondeu que concordava com a mesma, aguardando os diversos contributos para melhorar o documento. Contudo, não havia nenhuma empresa que tivesse como estratégia de desenvolvimento dissolvê‐la, isso não seria uma estratégia, o que estamos a falar era de um projeto de dissolução e era o que se pretendia trazer. O Senhor Vereador José Benzinho lembrou que seria necessário colocar esse projeto na agenda da reunião de câmara. O Senhor Vereador José Benzinho comentou que orientações estratégicas eram importantes e imprescindíveis, independentemente de ser para três meses ou para quatro anos. O que estava em causa era a necessidade de cumprir a lei. Além disso é importante existir controlo de gestão. Aproveitou para lembrar ainda estavam à espera de ver o relatório e contas da Leirisport relativo ao 1º semestre e que o prazo para a sua apresentação terminara em finais de Setembro. Esclareceu que ninguém estava a pedir um plano detalhado sobre a dissolução da Leirisport. Sublinhou que as orientações estratégicas que estavam a ser presentes não fazem sentido, até porque apontam para um horizonte temporal que vai para além deste mandato executivo. Aliás se confrontarem as orientações de 17/02/2010, com as “actuais” orientações estratégicas, as primeiras são bem mais pequenas que estas. Por fim, lembrou que o quadro de apresentação das orientações estratégicas para os gestores que iniciaram funções em 1 de Setembro último é a nova Lei, publicada em final de Agosto. O Senhor Vereador Acácio de Sousa referiu que o que estava em discussão eram as orientações estratégicas para o presente mandato, revistas em função da Lei n.º 50/2012. O Senhor Vereador José Benzinho referiu que as orientações estratégicas atuais não eram exequíveis e que não pretendia discutir a questão filosófica. Havia uma nova leia a qual determina que, no prazo de seis meses, um conjunto de empresas que cumprissem um conjunto de requisitos deviam fechar, isto sem se discutir se a Leirisport devia ou não estar neste conjunto. É neste quadro legal que as orientações estratégicas devem ser elaboradas pela Câmara e propostas ao executivo. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira afirmou que as orientações estratégicas definidas não estavam de acordo com o objectivo de extinção da empresa, alertando, ainda que, não se podiam aprovar protocolos, sem serem definidas orientações estratégicas. A Senhora Presidente da Câmara Municipal relembrou que a dissolução da empresa terá que ser aprovada pela Assembleia Municipal até final de fevereiro de 2013. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2070 (26) 1.2. Mecenato e eventos municipais DLB N.º 1369/12 | Tendendo a criar iniciativas que permitam potenciar a imagem de Leiria, a Câmara Municipal de Leiria acordou com a PAD, empresa concessionária das provas velocipédicas de maior interesse nacional, como é o caso da Volta a Portugal em Bicicleta e Volta a Portugal do Futuro, um pacote de realizações de eventos desportivos velocipédicos na área de influência da CIMPL, com um valor total para os anos de 2010, 2011 e 2012 no montante de 230 000,00€ mais IVA; Face ao impacto que a realização destas provas têm em termos de promoção do território e o impacto da economia local, nomeadamente da Hotelaria, a CIMPL apresentou uma candidatura a fundos comunitários‐Programa RUCI, que permitiria minimizar os custos totais dos referidos eventos e que estão evidenciados no mapa anexo (Anexo A); O valor a ser considerado no ano 2012 e que seria da responsabilidade do Município, foi suportado por um conjunto de entidades da Região, que negociaram contrapartidas publicitárias diretamente com a PAD. A realização do evento levou à promoção do concelho de Leiria, já que a prova teve início na Praia do Pedrógão, passou por Monte Real e teve chegada à zona central de Leiria, com a cobertura televisiva da prova e à realização, na Praça Rodrigues Lobo e Praça José Hermano Saraiva de programas televisivos em direto, num total de 5h30, parece mais que justificada a aposta efetuada em conjunto com as Autarquias vizinhas; Verificou‐se ainda que houve um conjunto de empresas da Região que também mostraram interesse em apoiar a iniciativa através de donativos ao Município de Leiria. Assim propõe‐se que sejam aceites os apoios a seguir descritos, no montante de 59.500,00€, que deverão merecer o reconhecimento por parte da Autarquia, para efeitos de serem considerados ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais: Entidade N.º Identificação Fiscal Montante ASIBEL Construções, SA 502 893 150 8 000,00€ Oliveiras, SA 501 157 344 1 500,00€ Construções Vieira Mendes, Lda. 500 695 024 30 000,00€ Respol, S.A. 501 436 162 20 000,00€ Total 59 500,00€ *** A Senhora Presidente da Câmara Municipal distribuiu aos membros do executivo um quadro informativo onde constava que a parte que caberia pagar ao Município seria no valor de €61.010,00. Através do empenho muito grande do Senhor Presidente Raul Castro conseguiu‐se angariar o valor de €61.500,00 através de diversas entidades, e que foram pagos directamente à entidade organizadora da Volta a Portugal em Bicicleta. Mais mencionou que nesta proposta de deliberação se iria aceitar os donativos das quatro entidades no valor de €59.500,00. No caso da candidatura ser aprovada, esta verba ficava para o Município de Leiria, se a candidatura não for aprovada ter‐se‐á de transferir o montante para a CIMPL. O Senhor Vereador José Benzinho agradeceu em nome pessoal e dos seus colegas a entrega do quadro a título de informação adicional, mas esta questão da Volta à Portugal tinha suscitado um conjunto de informações e contra‐informações e havia aspectos que continuavam a não estar claros. Algumas dúvidas foram adensadas, pese embora o quadro seja bastante mais esclarecedor, dada a CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2071 (27) ausência do Senhor Presidente Raul Castro que tinha sido o promotor deste projeto, propôs que este assunto fosse retirado para ser tratado na presença do Senhor Presidente Raul Castro. A Senhora Presidente da Câmara Municipal retorquiu, dizendo que que isso faria adiar a aceitação dos donativos por mais um mês e não poderia estar de acordo com isso, até devido aos esforços do Senhor Presidente Raul Castro para angariar esses fundos. O Senhor Vereador José Benzinho mencionou que não percebia como era foi possível que havendo uma entidade organizadora que é a CIMPL, tenha sido por esforço do Senhor Presidente Raul Castro que se angariaram fundos que iriam ser directamente entregues à PAD por um conjunto de patrocinadores. A informação agora disponibilizada vinha adensar as dúvidas, quanto à transparência e quanto às contas, julgando que só na presença do Senhor Presidente se poderia esclarecer este assunto e perceber afinal quais eram os compromissos financeiros da responsabilidade da Câmara. O Senhor Vereador Lino Pereira clarificou que aquilo que se quer aprovar era apenas a aceitação de donativos ao abrigo da Lei do Mecenato, para recuperar as verbas que foram dispendidas, não existe qualquer compromisso com a CIMPL. O Senhor Vereador José Benzinho afirmou que não tinha nada contra a aceitação destes donativos, e o Senhor Vereador Lino Pereira respondeu que em reunião na CIMPL todos os Presidentes de Câmara Municipal se comprometeram a desenvolver esforços para angariar fundos para o evento, não compreendendo porque motivo não se podia aceitar os donativos que ajudavam a Câmara Municipal de Leiria a suportar os custos assumidos com o evento. O Senhor Vereador José Benzinho recordou que foi pedido ao Senhor Presidente Raul Castro em sede de reunião de Câmara Municipal, que disponibilizasse a informação que fez chegar à Assembleia Municipal, o que ele não fez. O Senhor Presidente Raul Castro leu um documento na reunião da Câmara Municipal de 27 de junho, onde referia um protocolo entre a CIMPL e a organização do evento, não com a Câmara Municipal de Leiria e a organização do evento, noutra altura os vereadores do PSD solicitaram informação sobre os encargos do evento e foi elaborado um mapa, preparado em 01/09/2010, pelo gabinete de fundos estruturais do Município de Leiria, constando que o valor total do evento a comparticipar pelo Município era de €164.000,00. A candidatura nunca foi aprovada, terá havido uma reclamação para Bruxelas, pelo que existe um conjunto de informação que não era clara e por isso entendiam que só o Senhor Presidente Raul Castro poderia esclarecer. Mais considerou que ao ficarem retidos na Câmara os donativos havia um risco de serem “indevidamente” utilizados no dia‐a‐dia pelo que discorda de tal retenção. *** A Câmara Municipal tomou conhecimento e ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por maioria, com os votos de abstenção dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino, Gastão Neves e Blandina Oliveira, aceitar os donativos, emitir um voto de agradecimento às entidades identificadas na tabela anterior e autorizar a emissão dos documentos comprovativos dos montantes recebidos, nos termos previstos no artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, por reconhecer que os mesmos foram concedidos sem qualquer contrapartida que configurasse obrigações de caráter pecuniário ou comercial e que serviram o interesse público municipal. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2072 (28) Mais deliberou que o montante dos donativos deve ficar retido, aguardando decisão final da Candidatura RUCI. Caso a candidatura não seja aprovada, o valor dos donativos deverá ser transferido para a CIMPL. Se a candidatura for aprovada o montante será utilizado pelo Município no apoio à realização de outros eventos. A presente deliberação foi aprovada em minuta. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: «DECLARAÇÃO DE VOTO (ponto 1.2 da OT da reunião de 16.10.2012 da Câmara Municipal de Leiria) Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal, no ponto 1.2, Mecenato e eventos municipais, delibere: i. aceitar os donativos, emitir um voto de agradecimento às entidades identificadas na tabela anterior e autorizar a emissão dos documentos comprovativos dos montantes recebidos, nos termos previstos no artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, por reconhecer que os mesmos foram concedidos sem qualquer contrapartida que configurasse obrigações de caráter pecuniário ou comercial e que serviram o interesse público municipal; ii. que o montante dos donativos deve ficar retido, aguardando decisão final da Candidatura RUCI. Caso a candidatura não seja aprovada, o valor dos donativos deverá ser transferido para a CIMPL. Se a candidatura for aprovada o montante será utilizado pelo Município no apoio à realização de outros eventos. Pese embora seja importante conhecer quem e a forma como apoiou a realização do evento Volta a Portugal e apresentar os respetivos agradecimentos às diversas entidades, atendendo a que este processo foi conduzido pelo Senhor Presidente que se encontra ausente, caso a candidatura feita seja “aprovada o montante será utilizado pelo Município no apoio à realização de outros eventos” e como a candidatura foi apresentada pela CIMPL devendo os donativos ser feitos a esta entidade, pelos motivos referidos, voto abstenho‐me no ponto 1.2 e apresento a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino e Gastão Neves apresentaram uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: «Declaração de Voto Ponto 1.2 ‐ Mecenato e eventos municipais Considerando que: 1. No documento “Volta a Portugal em Bicicleta ‐ Cronologia dos acontecimentos na CML”, cuja leitura o Presidente da Câmara fez na reunião do executivo, refere‐se que a 13 de Julho de 2010 a Câmara foi informada que iria ser apresentada uma candidatura ao Programa RUCI, 2. No mesmo documento acrescenta‐se que na reunião de CML de 27 de Julho “o Presidente explicou que seria assinado um protocolo entre a CIMPL e a organização do evento, por três anos, onde estaria incluída a Volta a Portugal e Volta a Portugal do Futuro, que iria passar pela região”. Mais CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2073 (29) se refere que “No caso de Leiria, atendendo à importância que a prova tem e de todas as vantagens que daí advêm, nomeadamente a transmissão televisiva do evento em direto, as responsabilidades seriam maiores. Desta forma, estava a tentar obter apoios de algumas empresas para minimizar os encargos com o evento”. 3. Na sequência do pedido formulado pelos Vereadores eleitos pelo PSD, foi disponibilizado o quadro “Volta a Portugal | APURAMENTO”, datado de 01/09/2010 e preparado pelo Gabinete de Projecto de Gestão dos Fundos Estruturais do Município de Leiria, contendo o valor a suportar por cada Município envolvido, prevendo que o Município de Leiria teria uma imputação financeira de €212.517, considerando o apoio do Programa RUCI, cujo “investimento RUCI aprovado” se identificava como sendo de €164.000. 4. No documento “Volta a Portugal e volta a Portugal do Futuro ‐ Breve resenha do projeto Volta a Portugal na Alta Estremadura inserido no projeto P2 da RUCI – Redes Urbanas para a competitividade e Inovação” da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Litoral (CIMPL), datado de 10 de Setembro de 2012, refere‐se que “Em 6.09.2009 a CIMPL apresenta uma candidatura á RUCI (Redes Urbanas para a Competitividade e Inovação do Pinhal Litoral) com uma proposta de Programa Estratégico ao Maiscentro, conforme normativos, regulamentos e aviso em vigor para esse efeito” tendo “a Volta a Portugal sido integrada como uma ação na candidatura em concreto, apresentada em 16.06.2010” e que “A inclusão da Volta a Portugal no projeto P2, sugerida pelo Município de Leiria, foi aceite pelo Conselho Executivo e efetuados os procedimentos legais de consulta à PAD tendo por base a lei 18/2008 (com publicação da adjudicação no base.gov), sempre com o pressuposto de este vir a ser apoiado financeiramente pelo Mais centro”. 5. Ainda de acordo com o mesmo documento a CIMPL considera que “No que se refere à totalidade dos encargos decorrentes de qualquer ação ou projeto ocorrido em cada um dos concelhos, na eventualidade da não aprovação da respetiva candidatura pelos Programas de Apoio, a totalidade dos custos do projeto, são sempre da responsabilidade do município em cujo território este foi realizado”. 6. Fica patente na proposta de deliberação agora submetida à apreciação da Câmara Municipal que o Município de Leiria para além de ter sugerido a inclusão da Volta a Portugal, também assumiu o papel de negociador com a PAD (“a Câmara Municipal de Leiria acordou com a PAD, empresa concessionária das provas velocipédicas de maior interesse nacional, como é o caso da Volta a Portugal em Bicicleta e Volta a Portugal do Futuro, um pacote de realizações de eventos desportivos velocipédicos na área de influência da CIMPL, com um valor total para os anos de 2010, 2011 e 2012 no montante de 230 000,00€ mais IVA”). 7. Mas sem se compreender como é que e de que forma “O valor a ser considerado no ano 2012 e que seria da responsabilidade do Município foi suportado por um conjunto de entidades da Região, que negociaram contrapartidas publicitárias diretamente com a PAD”, o que vem adensar ainda mais todo este processo cuja falta de transparência está patente desde os primeiros momentos. Os Vereadores Neusa Magalhães, José Benzinho, Carlos Vitorino e Gastão Neves eleitos pelo PSD, abstêm‐se no ponto 1.2 ‐ Mecenato e eventos municipais, declarando que este sentido de voto nada tem a ver com os donativos concedidos pelas empresas da região que mostraram interesse em apoiar a CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2074 (30) iniciativa, evitando assim o descalabro financeiro da iniciativa. Declaram ainda que não concordam com a retenção dos donativos por parte da CML, devendo os mesmos serem transferidos para a CIMPL. Leiria,16 outubro 2012 Os Vereadores, PONTO DOIS DIVISÃO DO DESPORTO Aditamento ao apoio à Juventude Vidigalense para a realização da Taça dos Clubes Campeões Europeus de Juniores 2012 – Grupos B e C DLB N.º 1370/12 | Retirado. PONTO TRÊS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 3.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão Financeira 3.1.1. Pagamentos DLB N.º 1371/12 | Presente a lista das ordens de pagamento, que se encontra apensa à presente ata e que dela faz parte integrante (ANEXO B). A Câmara Municipal tomou conhecimento dos pagamentos autorizados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal no período de 25 de setembro a 9 de outubro de 2012, correspondente às Ordens de Pagamento Gerais n.ºs 5535 a 5571, 5573 a 5575, 5600, 5601, 5572, 5804 às Ordens de Pagamento de Tesouraria n.ºs 680, 681, 690, 691, 694, 696, 699, 700, 704, 710, 718, 720, 721, 725 a 727, 729, 731 a 734, 738, 740 a 742 e às Ordens de Pagamento de Faturas n.ºs 4655 a 4660, 4662, 4665, 4666, 4675, 4677 a 4683, 4687 a 4694, 4777, 4928, 5029, 5061,5064, 5089, 5185, 5190, 5206, 5207, 5220, 5231, 5252, 5261 5263, 5265, 5266, 5354, 5449, 5450,5187, 5503, 5508, 5529, 5530, 5532, 5533, 5576, 5577, 5588, 5590 a 5595, 5597 a 5599, 5602 a 5612, 5615 a 5620, 5622, 5629, 5633, 5639, 5641, 5642 a 5665, 5667, 5668, 5677 a 5683, no valor total de €3.251.670,54. 3.1.2. Resumos de tesouraria DLB N.º 1372/12 | Presente o Resumo Diário de Tesouraria relativo a 9 de outubro de 2012, apresentando um Total de Disponibilidades de €2.306.210,74, sendo de Operações Orçamentais €1.149.200,11 e de Operações de Tesouraria €1.157.010,63, apenso à presente ata e que dela faz parte integrante (ANEXO C). A Câmara Municipal tomou conhecimento. 3.1.3. Anulação de guias de receita DLB N.º 1373/12 | Foram emitidas e conferidas as seguintes guias de receita, mas que pelo motivo a seguir indicado deve ser objeto de anulação: CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2075 (31) Entidade Número de Guia de Receita Montante (€) Motivo da Anulação Freguesia de Leiria 25879/2011 32.258,98 Trata‐se de reposição do valor devidamente recebido ao abrigo do Protocolo de Delegação de Competências "CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS E ESPAÇOS 2010". A Freguesia já transferiu o montante de €18.343,98, €10.365,00 serão recebidos através de encontro de contas com o Protocolo de Delegação de competências referente à EB 1 da Cruz da Areia. Será emitida nova guia de receita no valor remanescente de €3.550, ainda a pagar pela Freguesia. Manuel Gomes António, Lda. 15951/2008 114.405,94 Trata‐se de reposição de adiantamento recebido aquando da construção da empreitada “Construção do Parque Industrial Cova das Faias” que nunca se concretizou, e por esse facto, nos termos do artigo 195.º do Decreto‐lei 405/93, de 10/12, se ter acionado a garantia bancária n.º 4000540257 emitida pelo banco Mello, S.A. em 3 de abril de 2000, atualmente designado por Banco Comercial Português S.A., no valor de €108.958,04. A referida importância foi arrecadada através do envio de cheque n.º 1844271384 e emissão de respetiva guia de receita n.º 22666, em 24‐9‐2012. Será emitida nova guia de receita no valor remanescente de €5.447,90, ainda a pagar pela firma. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade anular as guias de receita acima mencionadas. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 3.1.4. Empréstimo até ao montante de €1.630.011,00, nos termos do rateio de médio e longo prazo ao abrigo do previsto no n.º 2 e n.º 7 do artigo 66.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012. Aprovação das cláusulas contratuais DLB N.º 1374/12 | Presentes as cláusulas contratuais a celebrar entre a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL e o Município de Leiria, apensas à presente ata e que fazem parte integrante da mesma (Anexo D). A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com o voto contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira e os votos de abstenção dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino, Gastão Neves e aprovar as cláusulas contratuais com a Caixa de crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL e conferir poderes à Senhora Presidente de Câmara Municipal para proceder à sua assinatura. A presente deliberação foi aprovada em minuta. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: «DECLARAÇÃO DE VOTO (ponto 3.1.4 da OT da reunião de 16.10.2012 da Câmara Municipal de Leiria) Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal, no ponto 3.1.4, Empréstimo até ao montante de €1.630.011,00, nos termos do rateio de médio e longo prazo ao abrigo do previsto no n.º 2 e n.º 7 do artigo 66.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprove as cláusulas contratuais com a Caixa de crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2076 (32) Considerando que na reunião de executivo municipal: Ata n.º 19, de 11 de setembro, ponto 3.3.3, na qual foi deliberado autorizar a abertura de um procedimento de contratação de um empréstimo de longo prazo, pelo período de 15 anos, sem período de carência e pagamentos semestrais, votei contra; Ata n.º 20, de 18 de setembro, ponto 3.3.3, na qual foi deliberado concordar com a opção do Júri expressa no Relatório de Análise que manifesta a intenção de contratar o empréstimo até €1.630.011,00 junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria à taxa euribor a 6 meses base atual/360 acrescida de um spread de 6,00% e isento de comissões ou encargos adicionais por ser a proposta mais vantajosa; pelos motivos apresentados, voto contra no ponto 3.1.4 e apresento a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino e Gastão Neves apresentaram uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: «Considerando que a gestão corrente não compete aos vereadores em regime de permanência, sem pelouros atribuídos e que, por isso, não são responsáveis pelos termos contratuais acordados com a entidade financiadora, entendem os vereadores eleitos pelo PSD abster‐se neste ponto. Leiria, 16 de outubro de 2012 Os Vereadores» 3.1.5. Subsídios aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria DLB N.º 1375/12 | A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com os votos de abstenção dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino, Gastão Neves e Blandina Oliveira, atribuir aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria os seguintes subsídios para investimento e cobertura do défice de exploração do sistema de drenagem de águas residuais, tendo sido emitidas as propostas de cabimento n.ºs 1850/12 e 1851/12, e os compromissos n.ºs 1897/12 e 1898/12: i. Financiamento Municipal Atividade €400.000,00; ii. Financiamento Municipal Investimento €200.000,00. A presente deliberação foi aprovada em minuta. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: DECLARAÇÃO DE VOTO (ponto 3.1.5 da OT da reunião de 16.10.2012 da Câmara Municipal de Leiria) CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2077 (33) Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal, no ponto 3.1.5, Subsídios aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (SMASL), delibere atribuir aos SMASL os seguintes subsídios para investimento e cobertura do défice de exploração do sistema de drenagem de águas residuais, tendo sido emitidas as propostas de cabimento n.ºs 1850/12 e 1851/12, e os compromissos n.ºs 1897/12 e 1898/12: Financiamento Municipal Actividade (€400.000,00); Financiamento Municipal Investimento (€200.000,00). Uma vez que está em curso o processo de concessão dos SMASL, voto abstendo‐me no ponto 3.1.5 e apresento a presente declaração de voto. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» 3.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Património e Aprovisionamento 3.2.1. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012 – LOE 2012). Ratificação de despacho DLB N.º 1376/12 | Presente o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria em 26 de setembro de 2012, na sequência de uma informação da Divisão de Aprovisionamento e Património (ANEXO E), cujo teor se transcreve: «Concordo com o teor da informação precedente, a qual passa a fazer parte integrante deste meu despacho e dou aqui por inteiramente reproduzida, e dou parecer prévio favorável, ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, aos processos de aquisição de serviços supra mencionados, com vista à posterior contratação. Este meu despacho é proferido atentas as circunstâncias excecionais e urgentes que a situação em apreço reclama. Assim, este despacho deve ser sujeito a ratificação na próxima reunião de Câmara Municipal, sob pena de anulabilidade, conforme determina o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.» Refira‐se que a emissão deste parecer prévio vinculativo tem em vista a contratação de viagens no âmbito do projeto "Parceiros Climáticos ‐ Cidades Geminadas assumem responsabilidade pelo clima" e a aquisição de inscrições do XX Congresso da Associação Municipal de Municípios Portugueses. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino, Gastão Neves e Blandina Oliveira, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de setembro de 2012, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 dezembro, tendo vista a contratação de viagens no âmbito do projeto "Parceiros Climáticos ‐ Cidades Geminadas assumem responsabilidade pelo clima" e a aquisição de inscrições do XX Congresso da Associação Municipal de Municípios Portugueses. A presente deliberação foi aprovada em minuta. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: DECLARAÇÃO DE VOTO (ponto 3.2.1 da OT da reunião de 16.10.2012 da Câmara Municipal de Leiria) CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2078 (34) Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal, no ponto 3.2.1, ratifique o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 64 ‐ B/2011, de 30 de dezembro. Relativamente aos contratos de aquisição de serviços dispõe o artigo 26º da Lei n.º 64 ‐ B/2011, de 30 de dezembro, que carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços. Dispõe ainda o nº 8 do referido preceito que nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 4 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 5, bem como da alínea b) do mesmo número com as devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto ‐Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 ‐B/2010, de 28 de abril. De acordo com o disposto na Portaria nº 4‐A/2011 de 3 de janeiro, nomeadamente no nº 1 do artigo 3º, o parecer prévio vinculativo deverá ser pedido antes da decisão de contratar e de acordo com o nº2 do mesmo artigo instruído com vários elementos. Assim, pelo exposto entendo que sempre que estejamos face a uma renovação ou celebração de um contrato de aquisição de serviços, antes da decisão de contratar, o dirigente máximo do órgão ou serviço que necessita proceder à celebração ou renovação dos mesmos contratos, tem que solicitar ao órgão executivo o parecer prévio vinculativo, que deverá estar instruído de acordo com o disposto no nº2 do artigo 3º da Portaria 4‐A/2011. Considerando o disposto no nº10 do artigoº26 da Lei n.º 64 ‐B/2011, de 30 de dezembro, são nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados sem o parecer prévio do orgão executivo previsto nos n.os 4 a 8 do referido preceito. Nos termos do artigo 133º do código do Procedimento (CPA) são nulos os actos para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade (nº 10 do artigo 26º da lei 64‐B/2011 de 30/12). Por outro lado, o DL n.º 32/2012 de 13 de fevereiro estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64 ‐B/2011, de 30 de dezembro. Todavia, a deliberação apresentada para aprovação não faz qualquer referência em como se está a cumprir com o disposto no Decreto‐Lei da execução orçamental. Adicionalmente, e de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro não foi apresentada informação sobre os fundos disponíveis. Pelos motivos referidos, voto contra no ponto 3.2.1 e apresento a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Carlos Vitorino e Gastão Neves apresentaram uma justificação de voto cujo teor se transcreve: «DECLARAÇAO DE VOTO Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal aprove a ratificação da emissão do parecer prévio vinculativo para a adjudicação definitiva. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2079 (35) Considerando que a justificação apresentada não se encontra devidamente fundamentada, os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por possível viabilização da aquisição de bens e serviços com os quais não concordam, o que no âmbito do processo de apreciação da proposta de orçamento para 2011 considerámos pouco justificadas o que se traduziu na sua não aprovação, apresentando a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do Procedimento Administrativo. Câmara Municipal de Leiria, 16 de outubro José Benzinho Neusa Magalhães Carlos Vitorino Gastão Neves» 3.2.2. Doação de equipamento para a EB1 de Parceiros DLB N.º 1377/12 | Presente uma declaração da Associação de Pais e Encarregados de Educação, Leiria (ENTFE. 2012/7962), na qual declaram ter adquirido, para instalar na escola EB1 de Parceiros, o seguinte equipamento: Um quadro interativo modelo Interwrite, €1.409,56. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade aceitar a doação do referido equipamento, para instalar na EB1 de Parceiros, freguesia de Parceiros. Mais deliberou agradecer à Associação de Pais e Encarregados de Educação EB1/JI Parceiros, Leiria, o equipamento doado. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 3.2.3. Retificação da deliberação n.º 1151/12. Doação de equipamento para a EB1 de Machados DLB N.º 1378/12 | Presente informação da Divisão de Aprovisionamento e Património com seguinte conteúdo: Após aprovação da deliberação supra mencionada, foi detetado um lapso que deverá ser corrigido. Assim, onde se lê: “…(ENT. 2012/5778)…” deverá ler‐se: “…(ENT. 2012/13539)…”. Nestes termos, ao abrigo do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), propõe‐se a retificação da deliberação n.º 1151/12, conforme acima proposto. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e concordando com o teor da informação prestada pela Divisão de Aprovisionamento e Património, deliberou por unanimidade retificar a deliberação n.º 1151/12, ao abrigo do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A presente deliberação foi aprovada em minuta. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2080 (36) 3.2.4. Contrato de comodato a celebrar entre o Município de Leiria e a Freguesia de Monte Redondo, referente ao prédio rústico comummente designado por Salinas da Junqueira, sito na freguesia de Monte Redondo DLB N.º 1379/12 | Presente a minuta do contrato de comodato identificado em epígrafe, cujo teor se transcreve: «Contrato de comodato do prédio designado por Salinas da Junqueira Entre o Município de Leiria, NIPC 505181266, com sede no Largo da República, em Leiria, aqui representado por Maria de Lurdes Botelho Machado, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, no uso dos poderes conferidos pela deliberação do executivo de _________________, como comodante, e a Freguesia de Monte Redondo, NIPC ___________, com sede em _____________________________________________, em Monte Redondo, aqui representada por Celine Moreira Gaspar, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, no uso dos poderes conferidos pela deliberação do executivo de _________________, como comodatária, é celebrado o presente contrato de comodato, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula primeira Objeto do contrato O Município de Leiria dá de comodato à Freguesia de Monte Redondo o prédio rústico comummente designado por Salinas da Junqueira, sito na freguesia de Monte Redondo, do Concelho de Leiria, composto por terra de semeadura, vinha, árvores de fruto, juncal e salinas, a confrontar do norte com Vala, Avelino dos Santos António de Jesus Pedrosa e Município de Leiria, do sul com Rio Negro e Joaquim Duarte Pedrosa e do Nascente e do poente com Vala, com a área de 6,022700 hectares, inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob o artigo 21404.º e descrito na 2.ª Conservatória do registo Predial de Leiria a favor do Município de Leiria sob o n.º 12342, por intermédio da apresentação n.º 208, de 12 de junho de 2012. Cláusula segunda Fim do contrato O Município de Leiria entrega à Freguesia de Monte Redondo o prédio descrito na cláusula primeira para que dele se possa servir na prossecução do interesse público, em especial reabilitando e mantendo o espaço, não alterando o seu uso, ou seja, mantendo o projeto "Salinas da Junqueira" na sua componente biodiversidade, museológica e também turística. Cláusula terceira Obrigações da comodatária Para além das comtempladas na Lei aplicável, segundo o preceituado na cláusula oitava, constituem obrigações da comodatária: a) Fazer uma utilização prudente do prédio; b) Facultar ao comodante o exame do mesmo; c) Não o aplicar a fim diverso daquele que ficou fixado na cláusula segunda; d) Aceitar quaisquer benfeitorias que o comodante nele queira realizar; e) Proporcionar a terceiros, o uso do prédio, mediante autorização prévia da Câmara Municipal; f) Avisar imediatamente o comodante, sempre que tenha conhecimento de problemas no prédio; CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2081 (37) g) Restituir o prédio ao Município de Leiria no termo do contrato. Cláusula quarta Frutos do prédio dado de comodato Na vigência do contrato os frutos do prédio pertencem à Freguesia de Monte Redondo. Cláusula quinta Vigência O contrato vigora pelo prazo de 20 anos a contar da data da sua assinatura, renovando‐se por períodos sucessivos de 5 anos, se qualquer das partes não comunicar à outra, com a antecedência mínima de seis meses, em relação ao termo do prazo em curso, a sua vontade de não renovação do mesmo. Cláusula sexta Resolução do contrato O Município de Leiria pode, a qualquer momento e sem direito a qualquer indemnização, resolver o contrato se, para isso, houver justa causa, em especial nas seguintes situações: a) Incumprimento do objeto e ou termos do contrato; b) Não acatamento por parte da Junta de Freguesia de Monte Redondo das orientações que legitimamente lhe sejam transmitidas pela Câmara Municipal de Leiria; c) Falta de diligência no cumprimento do objeto do contrato. Cláusula sétima Comunicações No âmbito de aplicação do presente contrato, as comunicações entre os outorgantes devem ser efetuadas por carta registada com aviso de receção. Cláusula oitava Dúvidas e omissões Todas as dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação das cláusulas contratuais são resolvidas por aplicação subsidiária das normas do Código Civil. Cláusula nona Imposto do Selo O presente contrato está isento do Imposto do Selo por força do disposto na alínea a) do artigo 6.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e n.º 1, ambos do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo. A minuta do presente contrato de comodato foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada em reunião ___de___________ de 2012. O contrato, escrito em nove cláusulas, é feito em duas cópias, ambas com valor de original, vai ser assinado pelos representantes das partes em sinal de conformidade. Leiria, ____de__________ de 2012. A Presidente da Câmara Municipal de Leiria A Presidente da Junta de Freguesia de Monte Redondo» A Câmara Municipal, depois de apreciar a minuta de contrato de comodato, no uso das competências de que dispõe no domínio da gestão e administração do património municipal, em especial as consagradas na alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2082 (38) alterada, deliberou por unanimidade ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do mesmo artigo 64.º, aprovar a minuta do contrato de comodato nos termos propostos, ordenando a sua remessa à Senhora Presidente da Câmara Municipal para que, em representação do Município de Leiria, proceda à outorga do contrato. A presente deliberação foi aprovada em minuta. A Senhora Vereadora Neusa Magalhães referiu que desejava que a Junta de Freguesia tomasse melhor conta daquele espaço do que a Câmara Municipal desde uns tempos até à data. Mais referiu que este projeto foi objeto de uma candidatura ao QCA3, e neste sentido gostava que os serviços da Câmara Municipal averiguassem e informassem se este contrato colocava ou não em causa a devolução de verbas do co‐financiamento pelo QCA3. *** A Senhora Vereadora Neusa Magalhães retirou‐se da reunião da Câmara Municipal pelas dezanove horas e cinco minutos, após a conclusão da análise e votação do assunto supra. PONTO QUATRO GABINETE DE APOIO À SENHORA VEREADORA LURDES MACHADO 4.1. Apoio a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social). Comparticipação nas obras DLB N.º 1380/12 | Considerando que as IPSS e organizações equiparadas do concelho de Leiria contribuem de forma determinante para o bem estar e melhoria das condições de vida dos cidadãos e das suas famílias; Considerando que estas entidades permitem uma melhor conciliação da vida familiar com a profissional ao oferecerem respostas às famílias dirigidas não só à primeira infância como também aos idosos e deficientes, através da criação de equipamentos sociais que promovem a melhoria da qualidade de vida e a integração na comunidade; Considerando que para a prossecução dos seus objetivos as IPSS e organizações equiparadas necessitam de financiamento nem sempre conseguido em programas de âmbito nacional (PIDDAC‐ Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) ou comunitário (POPH – Programa Operacional Potencial Humano e PRODER‐Programa de Desenvolvimento Rural); Considerando que a Ação Social constitui uma das atribuições dos Municípios, nos termos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, diploma que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Considerando que, conforme previsto no artigo 23.º da mesma Lei n.º 159/99, os órgãos municipais podem realizar investimentos na construção ou no apoio à construção de creches, jardins de infância, lares ou centros de dias para idosos e centros para deficientes; Considerando que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras de interesse municipal, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e desde que cumprido o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa à CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2083 (39) assunção de compromissos financeiros. Considerando que, por força da entrada em vigor do Regulamento da Atribuição de Auxílios em vigor no Município de Leiria, se consideram revogados todos os anteriores regulamentos relativos à atribuição de auxílios prestados ao abrigo do n.º 4 do artigo 64.º da mesma Lei n.º 169/99; Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.º e n.º 4 do artigo 10.º do identificado regulamento, a atribuição dos auxílios às diversas entidades e organismos deverá enquadrar‐se nos indicadores relativos aos objetivos estratégicos definidos pelos Pelouros; Considerando que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 10 de julho de 2012, tomou conhecimento dos indicadores da área da Ação Social, onde se estabelece na alínea d) do n.º 2 que constituem objetivos estratégicos as “Intervenções que visem a conservação, reparação, ampliação ou construção de equipamentos sociais, geridos por instituições particulares de solidariedade social ou outras com o mesmo fim, desde que devidamente justificados e sejam considerados de interesse municipal”. Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento da Atribuição de Auxílios, e salvo as exceções devidamente previstas, o montante do apoio financeiro não pode ser superior a 50% do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, compete agora à Câmara Municipal de Leiria a definição do montante máximo a atribuir como apoio financeiro “(…) às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades”, conforme previsto na alínea b) do artigo 4.º do regulamento. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das competências previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐ A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com o voto de abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, apoiar financeiramente, até ao valor de 10% (dez por cento), do montante a suportar pelas IPSS e organizações equiparadas que realizem obras de construção, melhoria e ou adaptação nos equipamentos sociais, quer sejam ou não comparticipadas por programas nacionais ou comunitários de qualquer índole, nos termos previstos no Regulamento da Atribuição de Auxílios em vigor no Município de Leiria. Mais deliberou que o montante a atribuir a cada entidade não poderá exceder o máximo de €40.000,00 (quarenta mil euros) por cada projeto ou atividade. A presente deliberação foi aprovada em minuta. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: «DECLARAÇÃO DE VOTO (pontos 4.1 e 4.2 da OT da reunião de 16.10.2012 da Câmara Municipal de Leiria) Na proposta apresentada nos mencionados pontos da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal: no ponto 4.1, Apoio a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), Comparticipação nas obras, delibere apoiar financeiramente, até ao valor de 10% (dez por cento), do montante a suportar pelas IPSS e organizações equiparadas que realizem obras de construção, melhoria e ou adaptação nos equipamentos sociais, quer sejam ou não comparticipadas por programas CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2084 (40) nacionais ou comunitários de qualquer índole, nos termos previstos no Regulamento da Atribuição de Auxílios em vigor no Município de Leiria. Mais deliberou que o montante a atribuir a cada entidade não poderá exceder o máximo de €40.000,00 (quarenta mil euros) por cada projeto ou atividade. no ponto 4.2, Apoio financeiro à ASA – Assistência Social Adventista e SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social, delibere conceder um apoio financeiro à Assistência Social Adventista (ASA), no valor de €40.000,00 (quarenta mil euros) e à SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social, no valor de €20.000,00 (vinte mil euros), mediante a apresentação prévia de todos os documentos para cumprimentos dos pressupostos enunciados na Norma de Controlo Interno (NCI) e Regulamento de Atribuição de Auxílios em vigor no Município. Mesmo relevando a importância de apoiar a área social, dada a conjuntura económica e financeira, assim como a situação financeira do Município de Leiria, considero que o apoio deveria ser inferior ao valor proposto. Pelos motivos apresentados, voto abstendo‐me nos pontos 4.1 e 4.2 apresento a presente declaração de voto. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» O Senhor Vereador António Martinho considerou esta proposta de deliberação um exemplo absolutamente correto quando se faz referência a pagamentos em 2012, afirmando que outras áreas deviam seguir este exemplo. Porque caso assim não for, estar‐se‐ia a infringir um regulamento aprovado em reunião de Câmara Municipal e Assembleia Municipal. Desta forma elogiou a Senhora Presidente da Câmara Municipal em exercício e responsável pelas respetivas competências. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apesar de ter votado por abstenção, também reconhecia que a proposta de deliberação estava bem elaborada. 4.2. Apoio financeiro à ASA – Assistência Social Adventista e SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social DLB N.º 1381/12 | Presente, pela Senhora Vereadora Lurdes Machado, proposta para a atribuição de apoio financeiro às instituições ASA – Assistência Social Adventista e SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social. Esta proposta fundamenta‐se no fato das referidas instituições terem sido candidatas ao Programa POPH e não terem sido contempladas e, dado que se trata de instituições que: i. constituem um valor essencial e indispensável ao bem‐estar e melhoria das condições de vida dos cidadãos e suas famílias; ii. são organizações que contribuem para a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, nomeadamente pelos cuidados que prestam aos idosos; iii. procuram dar respostas sociais aos problemas existentes no Município de Leiria. Assim, face ao exposto e apesar dos constrangimentos existentes, julga‐se oportuno ter uma atitude de equidade e de elementar justiça, apoiar as seguintes Instituições Particulares de CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2085 (41) Solidariedade Social (IPSS): 1 – Assistência Social Adventista ASA (ENT. 2010/1279) esta instituição, já tem em curso a construção de raiz de um edifício multivalências para o realojamento do Serviço de Apoio Domiciliário ‐ SAD (a funcionar provisoriamente em instalações cedidas temporariamente e em estado de degradação) e instalação de um Centro de Dia (esta valência há muito que foi solicitada por utentes da ASA e também pela população local) e um espaço destinado e um Lar de Idosos, com 4 camas, para situações de emergência social. O Centro de Dia terá capacidade para 40 utentes e o SAD reforçará a sua capacidade para 70 utentes, quando atualmente é de 42. Este novo equipamento situa‐se na Quinta da Carvalha, Urbanização Santa Clara, freguesia dos Parceiros, concelho de Leiria, e deverá estar concluído em finais do corrente ano de 2012. Este novo edifício trará qualidade aos serviços prestados, nomeadamente na confeção de refeições e sua distribuição no domicílio. Permitirá também a prestação de cuidados de higiene pessoal, a ocupação de tempos livres dos idosos nas salas de convívio e nas salas de atividades no Centro de Dia. Conciliará da melhor forma a participação no programa “Banco alimentar a carenciados”, atividade já desenvolvida pela Instituição, mas em condições precárias. O custo do valor da obra foi inicialmente projetada para € 700.000,00 sem IVA incluído. Esta IPSS não recebeu qualquer apoio financeiro, quer de âmbito nacional, quer no âmbito da União Europeia. Por outro lado, esta Instituição tem vindo a prestar apoio aos sem‐abrigo, através de equipas de rua, com técnicos especializados. 2 – SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social (ENT. 2011/16472). Esta IPSS pretende construir um edifício para instalação de um Centro de Dia para 40 utentes, Serviço de Apoio Domiciliário para 40 utentes e Atividade de Catering, a implantar num terreno localizado em Arneiros da Ruivaqueira, freguesia da Ortigosa, concelho de Leiria. Não existe na freguesia nenhuma infraestrutura que preste este serviço de forma a combater a exclusão social da população mais idosa. A SAMVIPAZ pretende suprir as carências do ponto de vista social, promovendo um maior bem‐estar e a melhoria das condições de vida. O custo do valor da obra foi inicialmente projetada para €410.489,35 sem IVA incluído. O lançamento da 1.ª pedra ocorreu no dia 30 de setembro de 2012 (Anexo F). Esta IPSS recebeu €200.000,00 no âmbito do PRODER. Ambas as IPSS estão integradas na Rede Social de Leiria, pelo que têm contado com o apoio do Conselho Local de Ação Social de Leiria, para identificar, avaliar e apoiar os idosos que necessitem das respostas sociais preconizadas por ambas as Instituições. Os apoios a efetuar estão em conformidade com as Opções de Plano para 2012 e foram objeto das propostas de cabimento n.º 1845/12 e 1846/12, e compromissos n.º 1891/12 e 1892/12, de 9 de outubro. Estes apoios têm os centros de custo n.º O155.12A71 e O155.12A72 A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, deliberou por maioria, com o voto de abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira: a) conceder um apoio financeiro à Assistência Social Adventista (ASA), no valor de € 40.000,00 (quarenta mil euros), mediante a apresentação prévia de todos os documentos para cumprimento dos CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2086 (42) pressupostos enunciados na Norma de Controlo Interno (NCI) e Regulamento de Atribuição de Auxílios em vigor no Município; b) conceder um apoio financeiro à SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social, no valor de €20.000,00 (vinte mil euros), mediante a apresentação prévia de todos os documentos para cumprimento dos pressupostos enunciados na Norma de Controlo Interno (NCI) e Regulamento de Atribuição de Auxílios em vigor no Município. A presente deliberação foi aprovada em minuta. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve: DECLARAÇÃO DE VOTO (pontos 4.1 e 4.2 da OT da reunião de 16.10.2012 da Câmara Municipal de Leiria) Na proposta apresentada nos mencionados pontos da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal: no ponto 4.1, Apoio a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), Comparticipação nas obras, delibere apoiar financeiramente, até ao valor de 10% (dez por cento), do montante a suportar pelas IPSS e organizações equiparadas que realizem obras de construção, melhoria e ou adaptação nos equipamentos sociais, quer sejam ou não comparticipadas por programas nacionais ou comunitários de qualquer índole, nos termos previstos no Regulamento da Atribuição de Auxílios em vigor no Município de Leiria. Mais deliberou que o montante a atribuir a cada entidade não poderá exceder o máximo de €40.000,00 (quarenta mil euros) por cada projeto ou atividade. no ponto 4.2, Apoio financeiro à ASA – Assistência Social Adventista e SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social, delibere conceder um apoio financeiro à Assistência Social Adventista (ASA), no valor de €40.000,00 (quarenta mil euros) e à SAMVIPAZ – Associação de Solidariedade Social, no valor de €20.000,00 (vinte mil euros), mediante a apresentação prévia de todos os documentos para cumprimentos dos pressupostos enunciados na Norma de Controlo Interno (NCI) e Regulamento de Atribuição de Auxílios em vigor no Município. Mesmo relevando a importância de apoiar a área social, dada a conjuntura económica e financeira, assim como a situação financeira do Município de Leiria, considero que o apoio deveria ser inferior ao valor proposto. Pelos motivos apresentados, voto abstendo‐me nos pontos 4.1 e 4.2 apresento a presente declaração de voto. Leiria, 16 de outubro de 2012 A Vereadora Blandina Oliveira» O Senhor Vereador António Martinho considerou esta proposta de deliberação um exemplo absolutamente correto quando se faz referência a pagamentos em 2012, afirmando que outras áreas deviam seguir este exemplo. Porque caso assim não for, estar‐se‐ia a infringir um regulamento aprovado em reunião de Câmara Municipal e Assembleia Municipal. Desta forma elogiou a Senhora Presidente da Câmara Municipal em exercício e responsável pelas respetivas competências. A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apesar de ter votado por abstenção, também CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2087 (43) reconhecia que a proposta de deliberação estava bem elaborada. PONTO CINCO DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS 5.1. Atribuição de habitação social DLB N.º 1382/12 | Presente uma proposta, no sentido de ser atribuída uma habitação social de tipologia 2, atualmente devoluta (ENT. 2012/14114), sita no Bairro Social Cova das Faias, freguesia de Santa Eufémia. A casa n.º 1, da Rua da Esperança, a Ângela Pereira Domingos, José Guerreiro da Silva e duas filhas menores, por se tratar de situação de emergência habitacional, conforme estudo de avaliação das situações familiares com necessidade de realojamento emergente INF DIAS n.º 101/2012, inserida no processo administrativo registado como INT. 2012/8595 (Anexo G). O agregado familiar é constituído por quatro pessoas: Ângela Pereira Domingos de 31 anos de idade, desempregada, seu companheiro Guerreiro da Silva, desempregado, e filhas Filipa Alexandra da Silva Domingos de 10 anos de idade e Nadine Soraia Domingos da Silva de 6 anos de idade, atualmente a residir numa barraca junto ao Bairro Social da Integração, freguesia de Leiria, a qual não reúne as condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança, que se agravarão com o próximo inverno. Face ao rendimento mensal de que dispõem presentemente, no valor total de €397,99 (trezentos e noventa e sete euros e noventa e nove cêntimos), proveniente do rendimento social de inserção, e, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 166/93, de 7 de maio, é proposto que seja fixada a renda apoiada no valor mensal de €6,12 (seis euros e doze cêntimos), com efeitos a partir da data de celebração do contrato de arrendamento. Propôs ainda, a Senhora Vereadora Lurdes Machado, que os serviços municipais procedam à demolição da barraca onde a família reside atualmente, garantindo dessa forma que nenhuma outra família para lá possa ir viver, após o realojamento do agregado familiar de Ângela Pereira Domingos. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta nos termos acima descritos. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 5.2. Estorno de verbas no âmbito de apoios concedidos a Instituições DLB N.º 1383/12 | Conforme deliberação n.º 265/12, da reunião da Câmara Municipal de 21 de fevereiro, foram atribuídos apoios para pagamento da utilização de instalações desportivas às seguintes Instituições: APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, Cercilei – Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Leiria, CRL, Malmequeres ‐ Centro de Ocupação Permanente de Leiria, e OÁSIS – Organização de Apoio e Solidariedade para a Integração Social. Face ao novo Regulamento aprovado pela Leirisport em 25.09.2012, que determina a redução em 75% dos custos de utilização das piscinas municipais pelas Instituições, a partir de 1 de outubro de CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2088 (44) 2012, inclusive, estas entidades passarão a pagar apenas o valor de €6,00/hora/pista na Piscina Municipal de Leiria. Dando sequência ao procedimento administrativo, propõe a Divisão de Assuntos Sociais o estorno do valor atribuído respeitante à utilização da Piscina Municipal de Leiria, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, conforme quadro abaixo: Instituição Deliberação de Câmara Apoio atribuído Proposta de Cabimento Valor a estornar APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral (ENT: 2012/2125 Ata n.º 4 de 2012.02.21 €6.552,00 (12 meses) 630, de 2012.02.09 €1.512,00 (03 meses/outubro, novembro e dezembro) Redução em 75% do custo da utilização da Piscina Municipal de Leiria a partir do dia 1 de outubro/2012, inclusive Cercilei – Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Leiria, CRL – ENTFE: 2012/1191 Ata n.º 4 de 2012.02.21 €7.128,00 (12 meses) 632, de 2012.02.12 €2.178,00 (03 meses/outubro, novembro e dezembro) Redução em 75% do custo da utilização da Piscina Municipal de Leiria a partir do de dia 1 outubro/2012, inclusive Malmequeres ‐ Centro de Ocupação Permanente de Leiria – ENT: 2012/1819 Ata n.º 4 de 2012.02.21 €1.296,00 (12 meses) 633, de 2012.02.12 €468,00 (03 meses/outubro, novembro e dezembro) Redução em 75% do custo da utilização da Piscina Municipal de Leiria a partir do dia 1 de outubro/2012, inclusive OÁSIS – Organização de Apoio e Solidariedade para a Integração Social ENTFE: 2012/729 Ata n.º 4 de 2012.02.21 €5.118,00 (12 meses) 634, de 2012.02.12 €1.404,00 (03 meses/outubro, novembro e dezembro) Redução em 75% do custo da utilização da Piscina Municipal de Leiria a partir do dia 1 de outubro/2012, inclusive Motivo A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com os votos de abstenção dos Senhores Vereadores José Benzinho, Carlos Vitorino, Gastão Neves, concordar com o estorno das verbas supracitadas. A presente deliberação foi aprovada em minuta. PONTO SEIS GABINETE DE APOIO AO SENHOR VEREADOR GONÇALO LOPES 6.1. Parecer da Assembleia de Freguesia de Chaínça sobre a Reorganização Administrativa das Freguesias, Lei n.º 22/2012 DLB N.º 1384/12 | Presente parecer da Assembleia de Freguesia de Chaínça (ENTFE. 2012/15520), referente à Reorganização Administrativa das Freguesias, Lei n.º 22/2012, documentos apensos à presente ata (Anexo H), em que deliberou por unanimidade no dia 31 de agosto de 2012, ser contra qualquer reorganização que envolva a junção, anexação ou a extinção da Freguesia de Chaínça, por aquilo que representa e pela sua importância para a população. A Câmara Municipal tomou conhecimento. A presente deliberação foi aprovada em minuta. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2089 (45) 6.2. Atribuição da denominação de topónimo, sito na Freguesia de Leiria DLB N.º 1385/12 | Presente pela Comissão Municipal de Toponímia, a atribuição da denominação do topónimo Jardim Amélia Pinto Pais, localizado na cidade de Leiria e identificado na planta em anexo (Anexo I). Localização do Jardim: O Jardim tem uma área aproximada de 240 m2 e confronta a norte com o terreno pertencente ao antigo edifício do Distrito de Recrutamento e Mobilização, a sul com a Rua Tenente Valadim, a poente com a Ponte Hintze Ribeiro e a nascente com o antigo edifício do Distrito de Recrutamento e Mobilização. Historial: Denominação proposta em homenagem à ilustre Professora Amélia Pinto Pais, que nasceu em Algodres, a 05‐10‐1943 e faleceu em 26‐05‐2012. Licenciada em Filologia Românica, pela Universidade de Coimbra, estando aposentada da sua profissão de professora do ensino secundário. Residente em Leiria, foi professora e escritora e fez parte do trajeto formativo de muitos leirienses, enquanto professora na Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo de Leiria. Contudo, a sua vocação pedagógica arrisca permanecer, atendendo ao facto de ter sido a autora dos manuais escolares Ler por Gosto (Antologias para os 10.º, 11.º e 12.º anos e respetivo livro auxiliar), Ser em Português (10.º, 11.º e 12.º anos) e Saber Português. A língua portuguesa mereceu‐lhe sempre muito do seu esforço e dedicação, tendo sido a autora de diversas obras de caráter ensaístico sobre Camões, Fernando Pessoa, Gil Vicente e Padre António Vieira. Foi igualmente a autora de uma História da Literatura em Portugal, obra repartida em três volumes. Amante da literatura portuguesa, foi responsável por diversas iniciativas ligadas à formação inicial de professores, bem como de formação contínua no âmbito da língua portuguesa. No seu percurso inscreve‐se ainda a elaboração de muitas comunicações em diversos encontros e congressos sobre literatura e a colaboração com escolas e universidades. Camões era o seu autor de eleição e sobre ele disse que “ é somente o melhor escritor do meu, do seu tempo e de todos os tempos”. Mantém‐se no essencial atualíssimo, no apelo ao sair da “austera, apagada e vil tristeza”, tal como na intensidade e qualidade da sua poesia lírica. No seu blogue, denominado “ ao longe os barcos de flores”, está registada a sua última entrada, a 12 de maio. Publicou, um poema de Marco Araújo que termina garantindo que “ amigo é pra todo o sempre/ e pela estrada afora”. Que o diga quem acompanhou as cerimónias fúnebres de Amélia Pinto Pais, em Leiria. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade aprovar a atribuição da denominação do topónimo acima indicado, nos termos e para efeitos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro. A presente deliberação foi aprovada em minuta. *** A Senhora Vereadora Blandina Oliveira ausentou‐se da reunião da Câmara Municipal, pelas dezanove horas e quinze minutos, aquando da análise e votação do assunto infra. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2090 (46) PONTO SETE DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO 7.1. Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico – Atividade Física e Desportiva. Aplicação de penalidades do 2.º semestre DLB N.º 1386/12 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, a seguinte proposta: Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 07/08/2012, foi manifestada a intenção de, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Cláusula 10.ª do caderno de encargos, conjugado com a alínea d) do artigo 302.º e n.º 1 do artigo 329.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aplicar sanções pecuniárias à sociedade “Plena.Mente ‐ Eventos e Serviços Educativos, Lda.”, em virtude do incumprimento da obrigação prevista na alínea e) do n.º 1 da Cláusula 5.ª do caderno de encargos relativo ao ensino da Música (Concurso Público com Publicação Internacional n.º 8/2011). A Câmara Municipal de Leiria, nos termos do n.º 2 do artigo 308.º do CCP, conjugado com os artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou conceder à sociedade “Plena.Mente ‐ Eventos e Serviços Educativos, Lda.” o prazo de 10 dias úteis para, em sede de audiência prévia, se pronunciar acerca da decisão de aplicação das referidas sanções. Em 23/08/2012 (ENT. 14010/2012) a sociedade “Plena.Mente ‐ Eventos e Serviços Educativos, Lda.” veio informar que não existiam quaisquer faltas. Face ao exposto, solicitou‐se a confirmação do cumprimento da obrigação ao Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel (SAI 14384/2012), que corroborou os argumentos, isto é, que as faltas não tinham tido lugar, pelo que se tratava de um lapso do agrupamento aquando do envio dos mapas iniciais. Assim, os argumentos apresentados pela sociedade “Plena.Mente ‐ Eventos e Serviços Educativos, Lda.”, em sede de audiência prévia, devem merecer total acolhimento pela Câmara Municipal de Leiria. Propõe‐se, desta forma, que a Câmara Municipal de Leiria, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Cláusula 10.ª do caderno de encargos, conjugado com a alínea d) do artigo 302.º e n.º 1 do artigo 329.º, ambos do CCP, determine a não aplicação das sanções pecuniárias à sociedade “Plena.Mente ‐ Eventos e Serviços Educativos, Lda.”, não havendo nenhum incumprimento da obrigação prevista na alínea e) do n.º 1 da Cláusula 5.ª do caderno de encargos, conforme se enuncia: Atividade Física e Desportiva‐ 2.º Semestre APÓS PRONÚNCIA EM SEDE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA PLENA.MENTE Agrupamento N.º faltas Rainha Santa Isabel TOTAL de Valor unitário Valor da penalidade Faltas a considerar Valor da penalidade 8 11,400 182,40€ 0 0€ 8 182,40€ 0 0€ A Câmara Municipal, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Cláusula 10.ª do caderno de encargos, conjugado com a alínea d) do artigo CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2091 (47) 302.º e n.º 1 do artigo 329.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, deliberou por unanimidade não aplicar as sanções pecuniárias à sociedade “Plena.Mente ‐ Eventos e Serviços Educativos, Lda.”, em virtude do cumprimento da obrigação prevista na alínea e) do n.º 1 da Cláusula 5.ª do caderno de encargos. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.2. Bolsas de Estudo Ensino Superior 2012/2013. Abertura de candidatura DLB N.º 1387/12 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta do seguinte teor: Considerando a importância de se proporcionar uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, bem como no prosseguimento do percurso escolar; Considerando que, em reunião da Câmara Municipal de 25 de janeiro de 2011, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Leiria, retificado por deliberação camarária de 2 de maio de 2012; Considerando que, de acordo com o artigo 12.º do referido Regulamento, o processo de candidatura às bolsas de estudo deverá decorrer no mês de novembro, e que, de acordo com o artigo 25.º do referido regulamento, deverá ser publicitado através de Edital, a afixar no Edifício Sede do Município de Leiria, nas sedes das Freguesias do Concelho de Leiria, com publicação em dois jornais do Concelho (um local e outro regional) e na página eletrónica do Município de Leiria; Propõe‐se que seja definido o período de candidatura às 30 bolsas de estudo, de 2 a 30 de novembro de 2012, devendo ser dada publicidade do procedimento, conforme previsto no artigo 25.º do regulamento. Mais se propõe que as candidaturas sejam formalizadas em impresso próprio, a disponibilizar na Divisão de Juventude e Educação (DIJE). A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao brigo das disposições da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da Educação e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) no n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade aprovar a abertura das candidaturas às Bolsas de Estudo do Ensino Superior. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.3. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva à Associação de Pais da Escola Amarela DLB N.º 1388/12 | Presente uma mensagem de correio eletrónico da Associação de Pais da Escola Amarela, com a ENTFE. 2012/8020, solicitando a cedência gratuita das instalações do Teatro José Lúcio da Silva, para a Festa de Natal, a realizar no dia 13 de dezembro de 2012. Considerando que, todos os anos, a Escola EB1 Amarela realiza a sua Festa de Natal no Teatro José Lúcio da Silva, em virtude da sala ser a única do Concelho que comporta mais de 200 alunos, professores e familiares daquela comunidade educativa. Com esta Festa de Natal pretende‐se proporcionar o convívio dos professores, alunos e respetivas famílias e, simultaneamente, apresentar os trabalhos e atividades realizadas ao longo do ano letivo. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2092 (48) Atendendo aos motivos já invocados, considera‐se ser de interesse municipal a realização deste evento e propõe‐se que se cedam gratuitamente as instalações. A cedência do Teatro José Lúcio da Silva para o dia indicado importa em €225,00 e estão cumpridas todas as condições exigidas pelas Normas de Controlo Interno, à data da presente deliberação, nomeadamente, certidões das Finanças e da Segurança Social comprovativas da regularização da situação tributária e contributiva das Finanças e da Segurança Social e ao Município de Leiria (esta última obtida, internamente pelos serviços). A entidade requerente, por sua vez, fica obrigada a assumir todos e quaisquer encargos adstritos à SPA e respetivas licenças. Esta cedência tem o centro de custo n.º O887.12A25 de gestão de atividades OBM – Contabilidade Analítica. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, 11 de janeiro, deliberou por unanimidade autorizar a cedência gratuita das instalações do Teatro José Lúcio da Silva à Associação de Pais da Escola Amarela, para a realização da Festa de Natal no dia 13 de dezembro de 2012, bem como apoiar a iniciativa nos termos acima propostos. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.4. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva à Fundação Escola Profissional de Leiria DLB N.º 1389/12 | Presente o ofício da Fundação Escola Profissional de Leiria, com a ENTFE. 2012/7771, solicitando a cedência gratuita das instalações do Teatro José Lúcio da Silva, para a Cerimónia de entrega de diplomas aos alunos da Fundação Escola Profissional de Leiria, à semelhança do ocorrido do ano anterior, a realizar no dia 12 de novembro. Mais solicita a colaboração da Câmara Municipal para a cedência de 20 vasos com plantas, 3 bandeiras (CML, Portugal, UE), porta estandarte e púlpito acrílico, bem como o transporte dos mesmos. Considerando ser de interesse municipal a realização deste evento, e propõe‐se que se cedam gratuitamente as instalações. A cedência do Teatro José Lúcio da Silva para o dia indicado importa em €225,00 e estão cumpridas todas as condições exigidas pelas Normas de Controlo Interno, à data da presente deliberação, nomeadamente, certidões das Finanças e da Segurança Social comprovativas da regularização da situação tributária e contributiva das Finanças e da Segurança Social e ao Município de Leiria (esta última obtida, internamente pelos serviços). A entidade requerente, por sua vez, fica obrigada a assumir todos e quaisquer encargos adstritos à SPA e respetivas licenças. Esta cedência tem o centro de custo n.º O887.12A24 de gestão de atividades OBM – Contabilidade Analítica. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, 11 de janeiro, deliberou por unanimidade autorizar a cedência gratuita das instalações do Teatro José Lúcio CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2093 (49) da Silva à Fundação da Escola Profissional de Leiria, para a realização da Cerimónia de entrega de diplomas no dia 12 de novembro de 2012, bem como apoiar a iniciativa nos termos acima propostos. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.5. Cedência do Teatro Miguel Franco – Fundação Portugal Telecom. Campanha de Solidariedade de apoio à Cáritas DLB N.º 1390/12 | Presente o ofício da Fundação Portugal Telecom, com a ENT. 2012/13689, solicitando a cedência gratuita das instalações do Teatro Miguel Franco, para apresentação de uma peça de teatro “Não faças aos outros!”, no dia 14 de novembro de 2012, peça alusiva a um tema muito atual e pertinente, Bullying e Cyberbulling, direcionada para o público mais jovem. Assim, a Fundação PT convida os alunos dos 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica 2, 3 D. Dinis a aderir a esta causa mediante o contributo simbólico de um euro, e a soma do valor reunido será duplicado pela Fundação PT à Cáritas. Considerando que se trata de uma iniciativa de solidariedade de cariz nacional; Considerando que se trata de uma campanha a favor da Cáritas, instituição que promove a ação social nas várias comunidades; Face ao exposto e atendendo à importância desta iniciativa, considera‐se ser de interesse municipal a realização deste evento, propondo‐se, desta forma que se cedam gratuitamente as instalações. A cedência do Teatro Miguel Franco, para o dia indicado importa em €500,00 e estão cumpridas todas as condições exigidas pelas Normas de Controlo Interno, à data da presente deliberação, nomeadamente, certidões das Finanças e da Segurança Social comprovativas da regularização da situação tributária e contributiva das Finanças e da Segurança Social e ao Município de Leiria (esta última obtida, internamente pelos serviços). Ficará a entidade requerente, obrigada por sua vez, a assumir todos e quaisquer encargos adstritos à SPA e respetivas licenças. Esta cedência tem o centro de custo n.º O887.12A46 de gestão de atividades OBM – Contabilidade Analítica. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, 11 de janeiro, deliberou por unanimidade autorizar a cedência gratuita das instalações do Teatro Miguel Franco à Fundação Portugal Telecom, para a realização da Campanha de Solidariedade de Apoio à Cáritas, no dia 14 de novembro de 2012, bem como apoiar a iniciativa nos termos acima propostos. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.6. Estorno de verba no âmbito do Programa de apoio a projetos de intercâmbio escolar DLB N.º 1391/12 | De acordo com deliberação n.º 610/11, da reunião da Câmara Municipal de 19 de abril, foi deliberado por unanimidade um apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino para promoção de projetos de intercâmbio, no total de €2.100,00, tendo em conta o n.º de agrupamento de escolas (9) e escolas secundárias públicas do concelho (3). CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2094 (50) Para cada estabelecimento de ensino e para fazer face às diversas despesas, nomeadamente ao nível de deslocações, foi aprovado o montante máximo de €175,00 por ano, Após análise do plano de atividades, no âmbito da Divisão de Juventude e Educação (DIJE), em resultado do saldo existente entre o montante cabimentado e o efetivamente despendido, e considerando que não foi atribuído qualquer apoio, constata‐se a possibilidade de realizar estorno da verba de €2.100,00, bem como da proposta de cabimento n.º 1815/2011. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade concordar com o estorno da verba supracitada. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.7. Fornecimento de Refeições Escolares e Componente de Apoio à Família – 1.º CEB. Interrupções letivas DLB N.º 1392/12 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta do seguinte teor: No âmbito do apoio sociofamiliar, nomeadamente no que concerne ao Programa de Refeições e Prolongamentos de Horários no 1.º ciclo, a Câmara Municipal de Leiria tem desencadeado mecanismos por forma a criar condições para que as crianças de famílias mais carenciadas integrem os programas de complemento da ação educativa. Estas atividades promovidas pelas entidades parceiras durante os períodos das Interrupções Letivas do Natal, Carnaval e Páscoa, assumem um papel preponderante no desenvolvimento integral e saudável dos alunos, bem como na prevenção de comportamentos desviantes. Assim, propõe‐se como critérios de apoio para a “Componente de Apoio à Família do 1.º ciclo – Interrupções Letivas” a desenvolver pelos parceiros educativos (Associações de Pais, Juntas de Freguesia, e outros), os seguintes: VERTENTES APOIO CML OBS: Refeições Extensão do Programa de Fornecimento de Refeições Escolares, de acordo com os critérios definidos pela legislação em vigor. Valores a suportar pelas famílias, no ano letivo 2012/2013 Escalão A – isenção de pagamento Escalão B – 0,73€ Outros – 1,46€ Prolongamentos Escalão A ‐ € 1,50/dia; Escalão B ‐ € 0,75/dia; A deduzir no valor da comparticipação familiar, definido pela entidade gestora do programa O processo desenvolver‐se‐á em três fases: 1.ª fase – Candidatura do projeto a desenvolver, atividades previstas e listagem de alunos beneficiários por escalão (A, B e outros), a apresentar na Divisão de Juventude e Educação, até ao dia 10 de dezembro; 2.ª fase – Análise da candidatura pelos serviços da Divisão de Juventude e Educação e informação aos interessados; 3ª fase – Apresentação do relatório de atividades e comprovativo da frequência dos alunos beneficiários (registo de assiduidade) em impresso fornecido pela Divisão de Juventude e Educação, até 15 dias úteis, após o final de cada interrupção letiva. O Município de Leiria, através dos serviços da Divisão de Juventude e Educação, poderá solicitar outros documentos, no âmbito do processo de monitorização dos programas. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2095 (51) A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e das alíneas l) do n.º 1, e d) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade aprovar os critérios e valores enunciados na proposta apresentada, autorizando a aberturas das candidaturas. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.8. Indemnização da EDP, para cobertura de prejuízos no Jardim de Infância de Loureira. Transferência de verba para reparações, a favor da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra DLB N.º 1393/12 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta de transferência de verba para reparação de aparelhos de ar condicionado e substituição de armaduras, a favor da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra. Considerando o incidente elétrico, verificado no Jardim de Infância de Loureira, em 23 de abril de 2012; Considerando que o fornecimento deficiente de energia elétrica causou estragos em equipamento elétrico e eletrónico; Considerando que a EDP reconheceu o sinistro e assumiu o prejuízo no montante de €3.138,09, após processo de peritagem, realizado em 19 de julho de 2012; Considerando que, decorrente do processo de sinistro nº 121353202181, a EDP indemnizou a autarquia em €3.138,09 (três mil, cento e trinta e oito euros e nove cêntimos) conforme se discrimina (Ent. 2012/13296): Valores reclamados, mediante orçamento, e prejuízo fixado, após peritagem. Designação do bem/serviço Qt. Valor reclamado Prejuízo fixado Reparação de computadores 2 €119,60 €119,60 Armaduras 18 €785,08 €785,08 Lâmpadas 36 €113,58 €113,58 Reparação de Ar Condicionado 11 €3.691,09 €2.119,83 €4.709,35 €3.138,09 TOTAL Considerando que a reparação dos computadores foi executada na Fundação Escola Profissional de Leiria, ao abrigo do Acordo de Cooperação celebrado com a Câmara Municipal, em 9 de fevereiro de 2010; Considerando que, no âmbito do protocolo de delegação de competências, a Freguesia de Santa Catarina da Serra geriu (faseadamente) o processo de aquisição/substituição de sistema de aquecimento até então existente; Considerando que a Freguesia, no âmbito do processo, e para fins de indemnização, solicitou orçamento a empresa da especialidade. Propõe‐se a transferência de €3.018,49 (três mil e dezoito euros e quarenta e nove cêntimos), para a Freguesia de Santa Catarina da Serra, especificamente destinado à substituição de armaduras, lâmpadas e reparação de aparelhos de ar condicionado do Jardim de Infância de Loureira. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2096 (52) Mais se propõe, que a transferência da verba seja efetuada após realização da intervenção, apresentação de documentos comprovativos de despesa e informação dos Serviços da Divisão de Juventude e Educação aos Serviços da Divisão Financeira. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugadas com a alínea m) do n.º 2 o artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta acima transcrita. Mais deliberou aprovar a transferência de €3.018,49 (três mil e dezoito euros e quarenta e nove cêntimos), para a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra, especificamente destinado à substituição de armaduras, lâmpadas e reparação de aparelhos de ar condicionado do Jardim de Infância de Loureira, após apresentação de documentos comprovativos de despesa, informação dos Serviços da DIJE aos Serviços Financeiros. Este valor foi objeto da proposta de cabimento n.º 1844/12, e compromisso n.º 1890/12, ambas de 9 de outubro. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 7.9. Fundação Escola Profissional de Leiria. Resolução do Conselho de Ministros n.º 79‐A/2012 DLB N.º 1394/12 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta do seguinte teor: A Escola Profissional de Leiria foi fundada em 1989 pela Câmara Municipal de Leiria e pela Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (ACILIS) e tem como aderentes, para além de um conjunto de empresas, o Instituto Politécnico de Leiria (IPL), a Junta de Freguesia de Leiria e a Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI). A Câmara Municipal de Leiria é instituidora da Fundação Escola Profissional de Leiria, entidade que tem por fim a realização de atividades de formação profissional inicial e contínua, atividades de inserção na vida ativa e a promoção do desenvolvimento cultural, social e económico do Concelho de Leiria e da região e, especificamente, assegurar as condições institucionais necessárias ao desenvolvimento da Escola Profissional de Leiria. Como é do conhecimento público, a Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, determinou a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a manutenção ou extinção. Do resultado da avaliação realizada pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, levado ao conhecimento do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, por via de correio eletrónico, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Hélder Rosalino, em 26/07/2012, é proposta a “Extinção, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro: Externalização para o setor privado, através da transformação em estabelecimento de ensino particular e cooperativo” da Fundação Escola Profissional de Leiria. Atendendo a que de acordo com a análise efetuada à respetiva ficha de avaliação se constatou que alguns do parâmetros não haviam sido devidamente enquadrados no âmbito da matriz de CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2097 (53) avaliação aplicada à Fundação Escola Profissional de Leiria, através do ofício n.º 11798, foram apresentados argumentos que se mostravam pertinentes e sustentavam a reavaliação da Fundação Escola Profissional. Na análise à proposta de extinção apresentada pelo Grupo de Trabalho para Avaliação das Fundações, na sua reunião de 10 de agosto de 2012, a Câmara Municipal de Leiria, face a algumas incongruências e aparentes contradições, refletiu e questionou os termos de facto e de direito subjacentes àquela recomendação tanto mais que esta instituição apenas detém 45,25% do capital, correspondente a 200 votos (num total de 442). Assim, considerando que: i. A eventual extinção da Fundação Escola Profissional de Leiria e externalização para o ensino privado não implica qualquer redução de apoios públicos, dado que o ensino profissional em Portugal é, atualmente, financiado de igual modo, independentemente da natureza jurídica da instituição; ii. A Fundação Escola Profissional de Leiria é das escolas profissionais do país que apresenta melhores resultados de gestão, onde nenhum dos seus membros fundadores e aderentes financia as atividades desenvolvidas pela própria escola, gerindo esta os seus recursos e atividades com os fundos obtidos através de candidaturas a Fundos Comunitários; iii. Os alunos da Fundação Escola Profissional de Leiria obtêm elevado grau de empregabilidade, após conclusão do seu percurso formativo, dando por isso resposta eficaz ao mercado de trabalho da região; Considerando ainda que: i. A Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de agosto de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, deliberou, por unanimidade, que o representante da Câmara Municipal no Conselho da Fundação diligenciasse no sentido de evitar a extinção da Fundação Escola Profissional de Leiria e que fossem solicitados esclarecimentos ao Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, relativamente às questões então apresentadas, disso se dando conhecimento ao Senhor Ministro das Finanças. ii. A Resolução n.º 79‐A/2012, publicada no Diário da República n.º 186, 1.ª série, em 25 de setembro, confirma as propostas formuladas, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, para as fundações em cuja criação ou financiamento participam as autarquias locais (anexo IV da resolução); iii. De acordo com a alínea b) do n.º 1 da Resolução n.º 79‐A/2012, referida anteriormente, e anexo IV do mesmo documento, o Conselho de Ministros resolveu confirmar a proposta anteriormente formulada, ou seja, a extinção da Fundação Escola Profissional de Leiria; iv. Permanecem as dúvidas iniciais porquanto a recente Resolução, no citado anexo IV, confirma a proposta inicial no pressuposto de «proposta formulada para as fundações cuja competência decisória se encontra cometida às autarquias locais». Propõe‐se que: CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2098 (54) i. Seja reanalisada a avaliação efetuada à Fundação Escola Profissional de Leiria, nomeadamente quanto ao seu desempenho, ao grau de empregabilidade dos seus alunos, aos apoios públicos atribuídos, e ao que representa para o concelho e para a região; ii. Que a Câmara Municipal de Leiria reitere junto do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública a obtenção de resposta às questões colocadas anteriormente (deliberação camarária de 10 de agosto); iii. Sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto ao novo enquadramento, nomeadamente mecanismos de integração (pessoas e bens) previstos em caso de extinção e encargos daí resultantes: situação dos funcionários da instituição, pagamento de eventuais indemnizações, entre outros; iv. Reafirmar junto da Secretaria de Estado da Administração Pública a não extinção da Fundação Escola Profissional de Leiria por tudo o que representa para a região, pelo destaque nos resultados de gestão no panoramas das escolas profissionais e porque a externalização para o ensino privado não implica qualquer redução de apoios públicos; v. Que a Fundação Escola Profissional de Leiria efetue estudo quanto aos impactos resultantes da medida constante na Resolução n.º 79‐A/2012 e soluções/alternativas possíveis, de acordo com o quadro legal em vigor. A Câmara Municipal de Leiria, depois de analisar o assunto, e atendendo ao expresso na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79‐A/2012, publicada no Diário da República n.º 186, 1.ª série, em 25 de setembro, deliberou por unanimidade solicitar reanálise à avaliação efetuada à Fundação Escola Profissional de Leiria, nomeadamente quanto ao seu desempenho, ao grau de empregabilidade dos seus alunos, aos apoios públicos atribuídos, e ao que representa para o concelho e para a região; Mais deliberou reiterar junto do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública a obtenção de resposta às questões colocadas anteriormente (deliberação camarária de 10 de agosto), com indicação dos mecanismos de integração (pessoas e bens) previstos em caso de extinção e encargos daí resultantes (situação dos funcionários da instituição, pagamento de eventuais indemnizações, entre outros); Deliberou ainda: i. Reafirmar junto da Secretaria de Estado da Administração Pública a importância da não extinção da Fundação Escola Profissional de Leiria por tudo o que representa para a região, pelo destaque nos resultados de gestão no panorama das escolas profissionais e porque a externalização para o ensino privado não implica qualquer redução de apoios públicos; ii. Solicitar à Fundação Escola Profissional de Leiria que efetue estudo quanto aos impactos resultantes da medida constante na Resolução n.º 79‐A/2012 e soluções/alternativas possíveis, de acordo com o quadro legal em vigor. A presente deliberação foi aprovada em minuta. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2099 (55) PONTO OITO DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA 8.1. Festival Gótico “Entremuralhas” ‐ 2013 DLB N.º 1395/12 | A Câmara Municipal de Leiria e o FADE IN ‐ Associação de Ação Cultural pretendem organizar a reedição do evento designado em epígrafe, a ter lugar nos dias 24 e 25 de agosto de 2013. O Festival Entremuralhas, é um evento de âmbito nacional e internacional que teve um enorme sucesso de caráter sociocultural e económico na cidade de Leiria. Nos últimos três anos, num fim‐de‐semana em pleno Verão, centenas de fãs do ambiente e da música gótica, encheram a cidade em amenos tons de preto. Não faltaram também muitos curiosos, entre a população de Leiria e outros vindos de todo o país, que se deliciaram com a música e o ambiente, único, que o Castelo proporciona. Com o contributo do Município de Leiria e dos agentes que apoiaram o evento, o resultado foi francamente positivo para a cidade, que viu nascer um acontecimento cultural de âmbito internacional, potenciado por uma Associação Local – FADE IN, de referência, e com todos os motivos para se repetir. De referir ainda o impacto socioeconómico que se refletiu na hotelaria e restauração locais, de forma evidente. É, portanto, um evento de referência, que gera alguma receita para a economia local e que promove em larga escala a imagem da cidade e do Município de Leiria. Assim, atendendo ao interesse dos promotores na continuidade do projeto e na promoção de vendas antecipadas de bilhetes, propõe‐se que a Câmara Municipal de Leiria assegure desde já um conjunto de serviços e equipamentos nos seguintes termos: i. A utilização do Castelo nos dias 24 e 25 de agosto de 2013, exclusivamente para este evento. Incluindo a disponibilização dos Paços Novos e Portaria para apoio à produção do evento (FADE IN); ii. Por se prever uma logística para a produção do evento, deve o Castelo encerrar ao público, nos dias 24 e 25 de agosto, a partir das 12h00; iii. A partir das 12h00, dos dias anteriormente designados, a entrada do Castelo fica condicionada à organização/staff do evento e aos espetadores que apresentem os comprovativos de ingresso; iv. Autorização para abertura do recinto e licença especial de ruído até às 3h00. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com os motivos expostos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade autorizar a cedência do Castelo, sem encargos para o requerente, nos dias 24 e 25 de agosto, dos espaços acima mencionados, devendo observar‐se os condicionalismos constantes do respetivo Regulamento vigente. Deliberou ainda, ao abrigo das disposições da alínea f) do n.º1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º, ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e da alínea b) do n.º 4 de artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro apoiar as propostas para o evento, nos moldes apresentados. A presente deliberação foi aprovada em minuta CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2100 (56) 8.2. Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza – Associação Portuguesa de Solidariedade Mãos Unidas Padre Damião DLB N.º 1396/12 | Presente um pedido da Associação Portuguesa de Solidariedade Mãos Unidas Padre Damião, na ENTFE. 2012/8245, a propósito da realização de uma Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza, a decorrer no dia 21 de outubro, pelas 15h30. A Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza é uma iniciativa da Associação Portuguesa de Solidariedade Mãos Unidas Padre Damião e tem como objetivo o envolvimento da população em geral, na promoção da Luta Contra a Fome e a Pobreza. A Marcha é um evento de âmbito nacional, que promove o encontro de todos quantos se dedicam à Solidariedade, pretendendo sensibilizar a opinião pública portuguesa para o drama da pobreza, quer em Portugal quer no Mundo. Porque a pobreza é uma violação dos Direitos Fundamentais do Homem, os proponentes pretendem assinalar o DIA INTERNACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DA POBREZA com uma MARCHA em várias cidades e vilas do país, a decorrer à mesma hora. O Município de Leiria previu, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, autorizar as alterações ao trânsito previstas para a realização da Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza, designadamente, o corte de trânsito das ruas entre o Largo da Sé e a Câmara Municipal, a partir das 15h00, através da deliberação n.º 1113/12, de 10 de agosto (Ata n.º 17). Atendendo à recente alteração do local de realização da festa solidária final e alusiva ao evento, devido à disponibilidade de utilização do palco, já instalado, no Jardim Luís de Camões, importa agora retificar o percurso inicialmente previsto. Deste modo, e de acordo com o solicitado, propõe‐se que o Município de Leiria coopere na realização desta iniciativa, assegurando o apoio logístico necessário, designadamente: a) Autorização para a utilização da via pública para o percurso da Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza na cidade, no dia 21 de outubro, às 15h00 (percurso: Largo da Sé Catedral de Leiria; Rua Barão de Viamonte; Largo Cândido dos Reis; Largo Marechal Gomes da Costa; Rua da Graça; Praça Rodrigues Lobo; Largo 5 de Outubro e Jardim Luís de Camões). A entidade organizadora do evento deverá suportar todos os custos inerentes ao acompanhamento policial necessário, de modo a ficarem garantidas as alterações ao trânsito previstas. b) Cedência do palco no Jardim Luís de Camões (já instalado no local); c) Disponibilização do sistema de som municipal, constituído por PA e 2 microfones com tripé; d) Divulgação da iniciativa através dos meios de que a Câmara tiver disponíveis; e) Disponibilização de quadro elétrico, incluindo os respetivos consumos, com um custo estimado de €10,00. É da responsabilidade da entidade promotora todos e quaisquer encargos adstritos aos direitos pela utilização de obras musicais à SPA – Sociedade Portuguesa de Autores. A atividade “Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza” tem o Centro de Custo O245.12A123. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2101 (57) A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e ao abrigo das suas atribuições e competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade autorizar a realização da iniciativa em apreço, assegurando o apoio logístico indicado. Mais deliberou retificar a deliberação camarária n.º 1113/12, de 10 de agosto, no que à atividade Marcha Nacional Contra a Fome e a Pobreza diz respeito. Este apoio municipal ficará condicionado à apresentação prévia de todos os documentos para cumprimento dos pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, aplicáveis à Associação Portuguesa de Solidariedade Mãos Unidas Padre Damião e que ainda não tenham sido disponibilizados ao Município de Leiria. A presente deliberação foi aprovada em minuta. PONTO NOVE GABINETE DE APOIO À SENHORA VEREADORA ISABEL GONÇALVES 9.1. Dia Europeu Sem Carros 2012 DLB N.º 1397/12 | No âmbito do Dia Europeu Sem Carros 2012, algumas entidades públicas e privadas manifestaram interesse em associar‐se à iniciativa mencionada. Nesta perspetiva, e dado a participação de várias entidades, através da promoção de atividades, propõe‐se a emissão de um voto de agradecimento às entidades referidas na tabela seguinte: Entidade Atividades Simlis – Saneamento Integrado dos Municípios do Lis S.A Dinamização da atividades sobre ecossistemas ribeirinhos Valorlis – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA Dinamização de um atelier de reciclagem Enerdura Dinamização de um atelier sobre energias renováveis Hospital Dr. Manuel de Aguiar Realização de diversos rastreios de saúde, de caminhada e mini maratona Instituto Português do Sangue e Transplantação Presença do Posto Móvel para colheita de sangue Teatro José Lúcio da Silva Cedência das instalações Associação Juvenil de Ambiente e Património Insufláveis FUTI Demonstração de veículos ecológicos LPM Demonstração de veículos ecológicos Hóquei Clube de Leiria Demonstração de patinagem Associação das Filarmónicas do Concelho de Leiria Desfile de Filarmónicas ACILIS Shop On Propõe‐se também um voto de agradecimento aos colaboradores da DIMC, DIDEA e Bombeiros Municipais que participaram diretamente no evento, com especial relevo à Dra. Telma Fontes, ao Sr. Cremildo Pereira, ao Sr. Federico Tabuada e ao Sr. Ivan Ferreira. Os custos associados a esta iniciativa têm o centro de custo n.º O202.12, que totaliza o valor de €1.322,51. A Câmara Municipal tomou conhecimento. A presente deliberação foi aprovada em minuta. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2102 (58) O Senhor Vereador António Martinho, na mesma linha da referência anterior no ponto 4.2, congratulou pelo reconhecimento e agradecimento do trabalho desenvolvido pelos funcionários e pela sua dedicação, que, para além de muito merecida, era motivo e razão porque ainda se conseguia dar continuidade a este tipo de iniciativas, na conjuntura em que se vivia. Por isso dirigia uma palavra de apreço à Senhora Vereadora Isabel Gonçalves. Mais referiu que os funcionários, ou trabalhadores, como quisessem chamar, trabalhavam connosco e não para nós ‐ como infelizmente algumas pessoas menos preparadas pensam – e, pior que isso, agia como tal. 9.2. Mercado de Sant’Ana. Hasta pública para adjudicação do direito ao arrendamento dos espaços para fins não habitacionais do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana DLB N.º 1398/12 | Presente, pela Senhora Vereadora Isabel Gonçalves, a informação cujo teor se transcreve: «Considerando que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, o procedimento para a concessão de um direito de uso privativo é da competência das câmaras municipais, porquanto é a estas que cabe gerir as instalações integradas no património municipal; Considerando que na Hasta Pública para adjudicação do direito ao arrendamento dos espaços para fins não habitacionais do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana, realizada em 28 de agosto de 2012, ficaram desertos os espaços das lojas 1.9.1/1.9.3; 1.9.2/1.9.4/1.9.4A e 1.6, todas sitas no piso 1; Considerando que o contrato de arrendamento para a loja 0.19, sita no piso 0 do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana, cessou em 11 de agosto de 2012; Proponho a seguinte proposta de regulamento de hasta pública: REGULAMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA ADJUDICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS PARA FINS NÃO HABITACIONAIS DO CENTRO CULTURAL MERCADO DE SANT’ANA DO MUNICÍPIO DE LEIRIA Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1.º Entidade adjudicante 1 ‐ A entidade adjudicante é o Município de Leiria, com sede no Largo da República, 2414‐006 Leiria, por intermédio da Câmara Municipal de Leiria, na qualidade de proprietário de 4 (quatro) espaços para fins não habitacionais que integram o Centro Cultural Mercado de Sant’Ana e fazem parte do seu domínio privado. 2 – Os espaços referidos no número anterior encontram‐se identificados no Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito O presente Regulamento destina‐se a definir o procedimento de hasta pública para adjudicação do direito ao arrendamento urbano dos espaços para fins não habitacionais referidos no artigo anterior. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2103 (59) Artigo 3.º Hasta pública 1 ‐ A hasta pública a realizar no dia 27 de novembro de 2012, pelas 10:30 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Leiria, tem por objeto a adjudicação do direito ao arrendamento urbano dos espaços para fins não habitacionais referidos no artigo 1.º do presente Regulamento. 2 ‐ As propostas para cada um dos espaços deverão ser efetuadas em carta fechada. Artigo 4.º Valor base de licitação O valor base de licitação de cada espaço corresponde ao valor anual da renda e consta do Anexo I ao presente Regulamento. Artigo 5.º Visita aos espaços comerciais 1 ‐ Os espaços objeto de direito ao arrendamento nos termos do presente Regulamento poderão ser visitados por quaisquer interessados a partir do dia 12 de novembro de 2012, até ao penúltimo dia anterior à realização da hasta pública, desde que o requeiram, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com antecedência de, pelo menos, dois dias úteis, relativamente à data pretendida. 2 – Na resposta ao requerente indicar‐se‐á o dia e hora da visita ao local e que será acompanhado por um trabalhador do Município de Leiria (Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente). 3 – A visita dos espaços decorrerá das 10h00 e as 12h30 e das 14h00 às 17h00. Artigo 6.º Elementos disponíveis e esclarecimentos 1 ‐ Todos os elementos sobre os espaços a dar de arrendamento, incluindo as respetivas plantas de localização estarão disponíveis para consulta, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na Divisão de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de Leiria, sita no Largo da República, Leiria, e no sítio do Município de Leiria em www.cm‐leiria.pt. 2 ‐ Qualquer outro elemento ou esclarecimento relativo aos espaços a dar de arrendamento colocados em hasta pública deve ser requerido por escrito, pelo interessado, até ao 5.º (quinto) dia útil a contar da data da publicação dos Editais, devendo a Comissão da Hasta Pública responder no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Artigo 7.º Direito de Preferência Para efeitos do presente regulamento consideram‐se preferentes, desde que não se encontrem em situação de dívida à autarquia, os anteriores arrendatários dos espaços objeto do direito ao arrendamento. Capítulo II Das propostas Artigo 8.º Propostas CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2104 (60) 1 ‐ As propostas devem indicar um valor para a arrematação de cada espaço superior ao valor base de licitação, por extenso e por algarismos, prevalecendo, em caso de divergência, o valor expresso por extenso. 2 ‐ As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa ou, no caso de o não serem, devem ser acompanhadas da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais e devem ser assinadas pelos proponentes ou seus representantes legais. 3 ‐ Os proponentes poderão utilizar a minuta de proposta constante do Anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante. 4 ‐ As propostas devem ser acompanhadas de fotocópia do cartão de identificação fiscal e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do proponente, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira, ou fotocópia do cartão de identificação fiscal e certidão atualizada da Conservatória do Registo Comercial ou código de certidão permanente, se pessoa coletiva nacional, ou de documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira. Artigo 9.º Modo de apresentação das propostas 1 ‐ As propostas para cada espaço deverão ser apresentadas em separado, encerradas cada uma em sobrescrito opaco e fechado, identificando‐se no exterior do mesmo a expressão “PROPOSTA” e indicando‐se o nome ou denominação social do proponente, respetivo endereço e o número do espaço a que respeita. 2 ‐ Os sobrescritos que contêm as propostas e os documentos que as acompanham deverão ser encerrados num segundo sobrescrito, que deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão da “HASTA PÚBLICA PARA ADJUDICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS PARA FINS NÃO HABITACIONAIS DO CENTRO CULTURAL MERCADO DE SANT’ANA, e endereçado à Divisão de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414‐006 Leiria, nele indicando‐se o nome ou denominação social do proponente, respetivo endereço. 3 ‐ As propostas serão listadas e ordenadas de acordo com a hora da respetiva apresentação. Artigo 10.º Prazo para entrega das propostas 1 ‐ As propostas podem ser entregues pessoalmente até às 16h00 do dia anterior ao da realização da hasta pública, na Divisão de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de Leiria, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de receção, para o Município de Leiria, Divisão de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414‐006 Leiria. 2 ‐ Se o envio das propostas for efetuado por correio, os interessados serão os únicos responsáveis pelos atrasos que porventura se verifiquem quanto à entrada das mesmas nos competentes serviços, não podendo apresentar qualquer reclamação, caso a entrada destas se verificar já depois de esgotado o seu prazo de entrega. Artigo 11.º Exclusão das propostas CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2105 (61) Serão excluídas as propostas que: a) Não contenham os documentos exigidos nos termos do n.º 4 artigo 8.º; b) Sejam apresentadas com variantes; ou c) Não respeitem as normas do presente regulamento. Artigo 12.º Critério de adjudicação O critério de adjudicação do direito ao arrendamento dos espaços identificados no Anexo I é o da licitação de valor mais elevado. Artigo 13.º Participação na hasta pública 1 ‐ Qualquer interessado poderá intervir no procedimento da hasta pública. 2 ‐ É obrigatória a presença no ato da hasta pública dos proponentes ou dos seus representantes devidamente mandatados para o efeito, através de procuração. 3 ‐ Quando solicitado, todos os intervenientes deverão fazer prova da sua identidade e da qualidade em que intervêm no ato, mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 4 do artigo 8.º do presente Regulamento. Capítulo III Do Procedimento da Hasta Pública Artigo 14.º Realização da hasta pública 1 ‐ A hasta pública é única, mas realizar‐se‐á em separado para cada um dos espaços identificados no Anexo I deste Regulamento. 2 ‐ O ato da hasta pública realizar‐se‐á no local, dia e hora referidos no artigo 3.º do presente Regulamento. 3 ‐ A praça inicia‐se quando o presidente da comissão declarar aberto o ato da hasta pública para a adjudicação do direito ao arrendamento dos espaços, os quais serão licitados individualmente. 4 ‐ Iniciada a hasta pública proceder‐se‐á à abertura das propostas apresentadas para o primeiro espaço e à elaboração da lista dos proponentes admitidos e excluídos, da qual caberá reclamação de imediato para a comissão da hasta pública. 5 ‐ A licitação iniciar‐se‐á a partir do valor da proposta mais elevada ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação indicado no anúncio da hasta pública. 6 ‐ As ofertas de licitação serão aceites em lanços múltiplos de €25,00 (vinte e cinco euros). 7 ‐ Não são admitidas licitações de valor igual ao valor da proposta mais elevada. 8 ‐ A licitação do espaço publicitado termina quando o presidente da comissão da hasta pública tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. 9 ‐ Terminada a licitação do espaço, os preferentes serão chamados para, querendo, exercerem o seu direito. 10 ‐ Após o exercício do direito de preferência, ou não o havendo, terminada a licitação, a comissão adjudica provisoriamente o direito de arrendamento do espaço publicitado, a quem tenha oferecido o preço mais elevado, que deverá efetuar o pagamento correspondente à primeira renda, no valor por si CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2106 (62) oferecido e que consubstanciar o valor da arrematação, de acordo com as condições fixadas no artigo 22.º deste Regulamento. 11 ‐ O procedimento constante dos números 4 a 10 será repetido sucessivamente para cada um dos espaços a dar de arrendamento. Artigo 15.º Comissão 1 ‐ A comissão da hasta pública, composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, é designada pela Câmara Municipal de Leiria. 2 ‐ A comissão da hasta pública, por razões de funcionalidade, poderá ser apoiada por quaisquer trabalhadores municipais. Artigo 16.º Competências da Comissão da Hasta Pública São competências da comissão da hasta pública: a) Prestar esclarecimentos quando solicitados nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento; b) Dirigir os trabalhos da hasta pública; c) Elaborar a lista dos proponentes admitidos e excluídos; d) Apreciar e decidir das reclamações das listas dos proponentes admitidos e excluídos; e) Elaborar a lista dos licitantes ordenados por ordem decrescente dos valores oferecidos; f) Adjudicar provisoriamente o direito ao arrendamento de cada um dos espaços para fins não habitacionais publicitados; g) Elaborar os competentes autos de arrematação provisórios; h) Emitir o documento que identifica o adjudicatário provisório do direito ao arrendamento do espaço para fins não habitacionais e o respetivo valor por este devido correspondente às duas primeiras rendas, no valor por si oferecido e que consubstanciar o valor da arrematação. i) Propor à Câmara Municipal de Leiria a adjudicação do direito ao arrendamento dos espaços publicitados a quem tenha oferecido o preço mais elevado; j) Resolver as omissões e as dúvidas suscitadas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, durante a realização da hasta pública. Artigo 17.º Idoneidade do adjudicatário provisório O adjudicatário provisório deve comprovar a regularização da situação tributária e contributiva, mediante certidão ou documento equivalente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da adjudicação provisória, sob pena de não adjudicação definitiva do direito ao arrendamento do espaço arrematado. Artigo 18.º Causa de não adjudicação 1 – Constituem causas de não adjudicação provisória, a verificação, pela comissão, das seguintes situações: a) Prestação de falsas declarações; CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2107 (63) b) Falsificação de documentos; c) Fundado receio de conluio entre os proponentes. 2 – Constituem causas de não adjudicação definitiva, para além das previstas nas alíneas do número anterior, a falta de apresentação das certidões a que se refere o artigo 17.º do presente Regulamento. 3 ‐ A não adjudicação prevista no presente artigo tem como consequência a não devolução das quantias já entregues pelo adjudicatário, que reverterão para o Município de Leiria, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal. Artigo 19.º Pagamento O valor a que se refere o n.º 10 do artigo 14.º do presente regulamento é pago da forma como se segue: a) A comissão da hasta pública, no uso da competência fixada na alínea h) do artigo 16.º deste Regulamento, emite o documento de pagamento, identificando o adjudicatário provisório de cada espaço para fins não habitacionais e o valor correspondente à primeira renda, calculado com base no valor por si oferecido e que consubstanciar o valor da arrematação. b) Na posse do documento a que se refere o número anterior, o adjudicatário provisório deve, no ato da praça, efetuar o pagamento do valor nele indicado nos competentes serviços da Câmara Municipal de Leiria, em numerário ou mediante cheque visado à ordem do Município de Leiria; c) Quando o adjudicatário provisório não proceder ao pagamento do valor referido a alínea a) ou não apresentar o comprovativo do respetivo pagamento, a comissão da hasta pública adjudicará provisoriamente o direito ao arredamento do espaço ao proponente ou licitante que ofereceu o lanço imediatamente inferior e assim sucessivamente até que não restem mais proponentes ou licitantes. Artigo 20.º Decisão de adjudicação 1 ‐ Compete à Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, no âmbito da hasta pública para a adjudicação do direito ao arrendamento urbano dos espaços para fins não habitacionais identificados no Anexo I do presente Regulamento, deliberar, sob proposta da comissão da hasta pública, sobre a adjudicação do direito ao arrendamento dos referidos espaços, a quem tenha oferecido o preço mais elevado ou ao preferente que tenha oferecido o mesmo preço. 2 ‐ A deliberação a que se refere o número anterior deverá conter os elementos de facto e de direito que lhe serviram de fundamento e será comunicada ao adjudicatário, mediante carta registada com aviso de receção, e publicitada no portal do Município de Leiria em www.cm‐leiria.pt. Artigo 21.º Renúncia do direito ao arrendamento 1 ‐ Até à adjudicação definitiva o adjudicatário provisório pode renunciar ao direito ao arrendamento do espaço por si arrematado. 2 – Na situação prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Leiria delibera sobre a adjudicação do espaço ao concorrente ou licitante que ofereceu o lanço imediatamente inferior e assim sucessivamente até que não restem mais proponentes ou licitantes. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2108 (64) 3 ‐ A renúncia prevista no número um do presente artigo tem como consequência a não devolução das quantias já entregues pelo adjudicatário provisório, que reverterão para o Município de Leiria. Artigo 22.º Reclamações 1 ‐ Das decisões de adjudicação cabe reclamação escrita para a Câmara Municipal de Leiria, a interpor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da sua publicitação, ou, no caso do adjudicatário, da data que constar do respetivo aviso de receção. 2 ‐ Das decisões das reclamações serão os reclamantes notificados, por carta registada com aviso de receção. Artigo 23.º Anulação da adjudicação 1 ‐ No caso do direito ao arrendamento de cada espaço para fins não habitacionais já ter sido adjudicado definitivamente e se apurar que o adjudicatário prestou falsas declarações ou apresentou documentos falsos, há lugar à anulação da adjudicação, perdendo o adjudicatário para o Município de Leiria as quantias já entregues, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal. 2 ‐ A anulação da adjudicação do direito ao arrendamento de cada espaço para fins não habitacionais é da competência da Câmara Municipal de Leiria. Artigo 24.º Obrigações do adjudicatário O adjudicatário fica obrigado ao cumprimento das obrigações tributárias legalmente devidas. Capítulo IV Do Contrato de Arrendamento Artigo 25.º Contrato de arrendamento 1 ‐ O arrendamento de cada espaço será titulado através de contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais, que se rege pelo disposto no Decreto‐Lei n.º 6/06, de 27 de fevereiro, e demais legislação aplicável, em tudo o que não constar do presente regulamento. 2 ‐ A outorga do contrato de arrendamento deve ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à decisão final de adjudicação do direito ao arrendamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento. 3 ‐ Se, devidamente notificado para a outorga do contrato de arrendamento, o adjudicatário não comparecer nem se fizer representar, a adjudicação do direito ao arrendamento deixará de produzir os efeitos a que tende. Artigo 26.º Duração do contrato de arrendamento 1 ‐ O contrato de arrendamento terá a duração de 5 (cinco anos) renovável por igual período. 2 ‐ O contrato de arrendamento produzirá os seus efeitos a partir da data da sua assinatura. Artigo 27.º Condições do pagamento da renda 1 ‐ O preço anual da renda é pago em duodécimos. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2109 (65) 2 ‐ O pagamento da renda é efetuado do dia 1 ao dia 8 do mês anterior àquele a que respeitar, na Câmara Municipal de Leiria. 3 – O não cumprimento atempado do prazo previsto no número anterior por parte do arrendatário implica o pagamento de uma indemnização igual a 50% do valor devido, a acrescer às rendas em atraso. Artigo 28.º Obrigações do arrendatário O arrendatário obriga‐se a: a) Não utilizar ao espaço dado de arrendamento para fins diferentes do objeto do contrato de arrendamento; b) Proceder ao pagamento da renda mensal entre o primeiro e o oitavo dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito, no Município de Leiria; c) Caso pretenda levar a efeito obras no locado, obter autorização prévia do Município de Leiria, bem como sujeitá‐las ao competente licenciamento municipal; d) Findo o contrato de arrendamento, restituir o locado em perfeitas condições de conservação e limpeza, incluindo a instalação elétrica, com todas as chaves e vidros intactos; e) Celebrar e manter em vigor até ao terminus do contrato de arrendamento, para além dos seguros obrigatórios nos termos da legislação vigente, um seguro de riscos múltiplos a favor o Município de Leiria, no valor de €700,00 (setecentos euros) por cada metro quadrado; f) Entregar ao Município de Leiria cópia de todos os seguros celebrados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato; g) Revertem a favor do Município de Leiria todas as obras e benfeitorias realizadas pelo arrendatário no espaço objeto de arrendamento, sem que esta tenha direito a qualquer indemnização. Artigo 29.º Transmissão da posição contratual A posição contratual adquirida pelo arrendatário através do contrato de arrendamento não poderá ser transmitida a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, sendo nulos e de nenhum efeito os atos e os contratos celebrados em desacordo ao aqui estipulado. Capítulo IV Disposições finais Artigo 30.º Dúvidas e omissões As omissões e as dúvidas suscitadas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, durante a realização da hasta pública serão resolvidas pela comissão da hasta pública, cabendo a resolução das demais à Câmara Municipal de Leiria. Artigo 31.º Consulta do Regulamento Este Regulamento, bem como todos os elementos disponíveis sobre os espaços a dar de arrendamento, incluindo as respetivas plantas, podem ser consultados no sítio do Município de Leiria em www.cm‐ leiria.pt ou na Divisão de Aprovisionamento e Património no edifício sede do Município de Leiria, sito no Largo da República, na cidade de Leiria, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2110 (66) Artigo 32.º Publicidade 1 ‐ Da deliberação que aprove o presente Regulamento, bem como do anúncio da hasta pública será dado publicidade, através de Edital a afixar nos lugares de estilo e nas sedes de Freguesia da área de localização dos espaços a dar de arrendamento e publicado em dois jornais do concelho de Leiria e, ainda, no sítio do Município de Leiria em www.cm‐leiria.pt. 2 ‐ O anúncio a que se refere o número anterior deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação da deliberação da Câmara Municipal de Leiria que determinou a abertura da hasta pública; b) Identificação e a localização dos espaços a dar de arrendamento; c) Local e data limite para a apresentação das propostas; d) Modo de apresentação das propostas; e) Local, data e hora da praça; f) Valor base de licitação de cada um dos espaços a dar de arrendamento; g) Critério de adjudicação; h) Modo de pagamento; e j) Outros elementos considerados relevantes. Artigo 33.º Anexos ao Regulamento Fazem parte integrante do presente Regulamento o Anexo I – Identificação dos espaços objeto de direito ao arrendamento urbano para fins não habitacionais a que se refere o artigo 1.º e o Anexo II ‐ Minuta de proposta a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º. Anexo I – Identificação dos espaços objeto de direito ao arrendamento urbano para fins não habitacionais a que se refere o artigo 1.º Identificação dos espaços objeto de direito ao arrendamento urbano para fins não habitacionais Localização Freguesia Área/m2 Uso Loja 1.9.1./1.9.3. Centro Cultural do Mercado de Sant’Ana Leiria 126,37 Restauração Bebidas Loja 1.9.2./1.9.4. Centro Cultural do Mercado de Sant’Ana Leiria 109,98 Restauração Bebidas ‐‐‐1.9.4A Centro Cultural do Mercado de Sant’Ana Leiria 26,52 (arrumos da loja 1.9.2/1.9.4) CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 Valor base da licitação (correspondente ao valor anual da renda) Duração do direito ao arrendamento e 6.000 € 5 anos (renovável) e 6.900 € 5 anos (renovável) 5 anos (renovável) 2111 (67) Loja 1.6. Centro Cultural do Mercado de Sant’Ana Leiria 38,87 Café/Bar/Alimentar Loja 0.19 Centro Cultural do Mercado de Sant’Ana Leiria 145 Restauração e Bebidas 1.500 € 5 anos (renovável) 17.400 € 5 anos (renovável) Anexo II – Minuta de proposta a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º Nome _____________________________________________________________________________, representada por _____________________________________________________________________, morada/sede ________________________________________________________________________, telefone _________________________, e‐mail _________________________________________, NIF/NIPC______________________, depois de ter tomado conhecimento do objeto da “HASTA PÚBLICA PARA ADJUDICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS PARA FINS NÃO HABITACIONAIS DO CENTRO CULTURAL MERCADO DE SANT’ANA”, propõe o valor de €_________,____ (________________________________)* para o direito ao arrendamento urbano do espaço para fins não habitacionais identificado com o nº _____ (____________________________________)**. _______, _____, __________ de 20__. ____________________________________________ (Assinatura do proponente/Representante legal da sociedade) *‐ indicar as importâncias por algarismos e por extenso. ** ‐ indicar por extenso o número. » A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade aprovar a regulamento de hasta pública para adjudicação do direito ao arrendamento de espaços para fins não habitacionais do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana do Município de Leiria acima transcrita e autorizar a realização da hasta pública para adjudicação do direito ao arrendamento de espaços para fins não habitacionais do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana. Mais deliberou designar como elementos da Comissão da Hasta Pública: Presidente: Margarida Morais; 1.º Vogal: Lurdes Novo; 2.º Vogal: Aurora Fernandes; Vogais suplentes: Ana Barrela; Solange Caçador. A presente deliberação foi aprovada em minuta PONTO DEZ DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2112 (68) 10.1. Indiscutível interesse municipal da unidade de produção de Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR’s), da RESILEI, SA DLB N.º 1399/12 | Presente o pedido de iniciativa da empresa privada RESILEI – Tratamento de Resíduos Industriais, S.A., enquanto entidade gestora de infraestrutura de tratamento de resíduos não perigosos ‐ aterro, conforme registos, respetivamente ENT. 2012/24479 e ENT. 2012/3395, no sentido da Câmara Municipal deliberar o interesse municipal do projeto respeitante a uma Unidade de Produção de Combustíveis Derivados de Resíduos – CDR, doravante designado de Projeto, a implementar nas atuais instalações da RESILEI ‐ Tratamento de Resíduos Industriais, S.A., na freguesia de Maceira, concelho de Leiria, ao abrigo da subalínea c4), da alínea c), do ponto 2, do artigo 62.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 4 de Setembro de 1995 – Regulamento do PDM de Leiria, dado o terreno pretendido para a implantação do mesmo se encontrar classificado como Espaço Florestal, de acordo com o Cartograma da Planta de Ordenamento do PDM de Leiria vigente. Assim, tendo presente o pedido em epígrafe e considerando que: 1. O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II) para o período de 2007‐2016, aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro, dá ênfase à reciclagem material e orgânica para desvio de aterro; 2. A Estratégia para os Combustíveis Derivados dos Resíduos (CDR), aprovada para o horizonte 2009‐2020, através do Despacho n.º 21295/2009, de 22 de setembro, é assumidamente pelo Governo um complemento essencial do PERSU II; 3. Preconiza‐se na Estratégia acima referida um conjunto de medidas de incentivo ao mercado dos CDR “… contribuindo decisivamente para a sua dinamização e, por conseguinte, para a sustentabilidade dos setores dos resíduos e da indústria utilizadora destes combustíveis, com vantagens inequívocas para o ambiente e para a autossuficiência energética do País.” 4. O Projeto vai assim ao encontro do plasmado na Estratégia para os CDR aprovada pelo Despacho n.º 21295/2009, de 22 de setembro, prevendo‐se mais‐valias económicas e ambientais, sem encargos para o Município, mormente em função da admissão de resíduos no processo produtivo de CDR. Com efeito, a existência de uma unidade da tipologia em apreço fomenta o desvio de uma parte substancial dos resíduos urbanos indiferenciados e industriais não perigosos de aterro consubstanciando, assim, a efetiva aplicação do Princípio da Hierarquia da Gestão dos Resíduos; 5. A possível operacionalidade do Projeto pretendido constituirá uma solução tecnologicamente viável, contribuindo para a otimização da gestão de resíduos, na medida em que em se prevê a admissão de uma fração de resíduos com determinadas características técnicas transversais a vários sectores económicos, contribuindo para a oferta de uma solução sustentável para as unidades industriais existentes e a criar no Município; 6. O facto de poderem ser introduzidos no sistema frações de resíduos urbanos (RU) indiferenciados, cuja gestão incumbe legalmente aos Municípios, e frações de RU recolhidos seletivamente concretiza o investimento na melhoria das condições ambientais do Município, com eventuais reflexos ao nível da faturação paga pela Autarquia à Valorlis, SA; CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2113 (69) 7. Por outro lado, o produto final – CDR, destinar‐se‐á à valorização energética, por empresas externas à Resilei, SA, como substituto da utilização de combustíveis fósseis, contribuindo para o desenvolvimento sustentado do sector pela maior independência energética externa destas, contribuindo simultaneamente para a diminuição da emissão de GEEE (Gases com Efeito de Estufa); 8. O projeto em causa não se encontra abrangido pelos regimes jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, alterado ou pelo regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 172/2008, de 26 de agosto (PCIP); 9. O Projeto implicará a concretização de dois edifícios no interior do perímetro do aterro da Resilei, SA, não sendo necessário efetuar qualquer incremento de ocupação em relação à área atualmente disponível; 10. O Projeto não implicará, igualmente, qualquer alteração dos acessos à instalação, “… sendo o controlo da entrada dos resíduos efetuado na portaria do aterro, já existente”. 11. No âmbito do projeto de instalação da Resilei SA, a Câmara Municipal de Leiria, a 15 de março de 2000, emitiu uma declaração expressa do interesse municipal na realização do mesmo, pretendendo‐se, agora, com a instalação da tecnologia em apreço – Unidade de produção de CDR, conferir mais uma valência àquela unidade; 12. A unidade de CDR implicará a criação de 11 postos de trabalho; 13. Foi consultada a Valorlis, SA dado o local de implantação do Projeto se localizar nas imediações daquele Sistema Multimunicipal, tendo sido remetida por aquela entidade a comunicação que se anexa à presente ata (registo ownet ENTFE. 2012/8301) e onde se pode ler “A possibilidade de poder encaminhar os refugos da Central de Valorização Orgânica e outro tipo de resíduos para valorização energética em alternativa à deposição em Aterro Sanitário poderá representar uma poupança significativa para os utilizadores do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos da Alta Estremadura, onde se inclui o Município de Leiria, não só pelos custos evitados de deposição em Aterro, mas também pela atual isenção da Taxa de Gestão de Resíduos para os resíduos valorizados por esta via.” 14. Foi solicitado o parecer da freguesia, da área territorial onde o Projeto se irá inserir, nomeadamente, freguesia da Maceira, o qual foi remetido à edilidade (registo ownet ENTFE 2012/8307), e se encontra em anexo à presente ata, tendo sido dado parecer favorável ao mesmo (Anexo J); 15. O Projeto reúne, conforme quadro que se anexa à presente ata, a pontuação mínima necessária relativamente ao conjunto de critérios estabelecidos para a emissão da declaração de interesse público municipal, conforme deliberação de 10 de abril de 2012; 16. De acordo com a aplicação do sistema aprovado na deliberação supra é condição essencial que a pretensão esteja enquadrada na disciplina do Plano Diretor Municipal com exceção da que motivou o pedido, situação que se verifica no âmbito do presente pedido. Face ao acima exposto e sem prejuízo do requerente, RESILEI, SA, dever cumprir com toda a legislação aplicável e comunicar ao Município de Leiria qualquer alteração a promover ao sistema CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2114 (70) produtivo, incluindo o eventual aumento da produção de CDR prevista (60.000 toneladas/ano) e, ainda, a introdução de resíduos não listados na memória descritiva apresentada ao Município, bem como o número de trabalhadores (11) ou o regime de laboração evidenciados naquele documento. Deste modo, e cumprindo o Projeto com a pontuação mínima ‐ anexo, aprovada conforme deliberação de 10 de abril de 2012, da Câmara Municipal, haverá que decidir quanto à atribuição do interesse municipal da Unidade de Produção de Combustíveis Derivados de Resíduos – CDR, requerida pela RESILEI – Tratamento de Resíduos Industriais, S.A., ao abrigo da subalínea c4), da alínea c), do ponto 2, do artigo 62.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 4/09/1995 – Regulamento do PDM de Leiria, porquanto, além de mais‐valias de índole ambiental, a operacionalidade da instalação pretendida proporcionará benefícios sociais associados aos postos de trabalho a criar e benefícios económicos conforme os acima referenciados. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e ao abrigo da subalínea c4), da alínea c), do ponto 2, do artigo 62.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 4/09/1995, deliberou por unanimidade reconhecer o interesse municipal do Projeto. A presente deliberação foi aprovada por minuta. 10.2. Anulação de guia de receita referente a processamento de renda indevido DLB N.º 1400/12 | Presente o processo referente ao contrato de arrendamento comercial da loja 0.19 sita no Centro Cultural Mercado de Sant’Ana e que, após análise, se conclui o seguinte: O último arrendatário do espaço comercial supra referido era a sociedade comercial Japoina, Lda., cujo contrato terminou em 11 de agosto de 2012, por lhe ter sido notificado pelo Município de Leiria, através do ofício n.º 10363, de 29 de junho de 2011, a oposição à renovação automática do contrato de arrendamento. No entanto, pese embora o acima referido, foi processada a renda referente ao mês de setembro, pelo documento de receita n.º 20922, em 03/09/2012. Assim, considerando o termo do contrato em 11/08/2012, o indicado documento de receita deverá ser anulado por ter sido efetuado indevidamente. Contudo, na análise realizada a todo o processo, contatou‐se ainda que existiam outros documentos de receita que deveriam ser anulados, nomeadamente os n.ºs 19252, 21394, 23958, emitidos respetivamente em 03/10/2011, 02/11/2011 e 02/12/2011 por ter havido a deliberação de Câmara Municipal de 29 de novembro de 2011, que decidiu a suspensão dos pagamentos das rendas de outubro, novembro e dezembro de 2011 por estarem a decorrer obras de cobertura no Centro Cultural Mercado Sant’Ana até ao termo daquele ano. Consequentemente a estas anulações, deverão também ser anuladas as guias n.ºs 19880, 22411 e 4131, emitidas em 11/10/2011, em 15/11/2011 e em 10/02/2012, respetivamente, por serem referentes aos agravamentos (valor acrescido da indemnização de 50%) que deveriam existir por falta de pagamento atempado. Por outro lado, foi detetado ainda que subsistem outros documentos de receita correspondentes a agravamentos de rendas pagas fora do prazo previsto no contrato de arrendamento, isto é depois do dia 8 de cada mês, os quais se encontram em dívida. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2115 (71) Nesse âmbito foram encontradas as guias n.ºs 5895, 8447, 11338, 15782, 19466, 22388 e 25477 do ano de 2010; 1893, 5267, 7564, 11787 do ano de 2011 e por último a guia nº 4132, de 2012, cada uma no valor de €311,03 (trezentos e onze euros e três cêntimos), somando o valor de €2.177,21 (dois mil cento e setenta e sete euros e vinte e um cêntimos) no ano de 2010, €1.244,12 (mil duzentos e quarenta e quatro euros e doze cêntimos) no ano de 2011 e €311,03 (trezentos e onze euros e três cêntimos) no ano de 2012, perfazendo um total de €3.732,36 (três mil setecentos e trinta e dois euros e trinta e seis cêntimos). Constatou‐se também que ainda se encontra por pagar a renda inerente ao mês de novembro de 2010, no valor de €622,05 (seiscentos e vinte e dois euros e cinco cêntimos). Por último, averiguou‐se que no período de abril a agosto do corrente ano não foram emitidas as guias de agravamento por pagamento efetuado fora de prazo, isto é, encontram‐se por realizar 5 (cinco) documentos de receita no valor de €311,03, cada um, perfazendo a quantia total de €1.555,15 (mil quinhentos e cinquenta e cinco euros e quinze cêntimos). Seguidamente inclui‐se mapa ilustrativo do supra mencionado: Ano Meses Nº guia Data de pagamento Valor renda dívida 2009 julho 16755 08‐07‐2009 agosto 19750 setembro outubro Guia de agravamento Valor do agravamento 10‐08‐2009 22294 09‐09‐2009 24978 09‐10‐2009 novembro 27450 09‐11‐2009 dezembro 29368 09‐12‐2009 2010 janeiro 74 08‐01‐2010 fevereiro 2593 10‐02‐2010 março 5013 09‐04‐2010 5895 311,03 abril 7798 04‐05‐2010 8447 311,03 maio 10392 23‐06‐2010 11338 311,03 junho 12783 09‐06‐2010 julho 15050 30‐08‐2010 15782 311,03 agosto 16967 30‐08‐2010 19466 311,03 setembro 19686 07‐09‐2010 outubro 21780 29‐11‐2010 22388 311,03 novembro 25479 622,05 25477 311,03 dezembro 25601 09‐12‐2010 Subtotal 622,05 2.177,21 2011 janeiro 1894 25‐01‐2011 1893 311,03 fevereiro 2389 08‐02‐2011 março 4534 10‐03‐2011 5267 311,03 abril 6839 26‐04‐2011 7564 311,03 maio 9744 11‐05‐2011 4132/2012 311,03 junho 11181 17‐06‐2011 11787 311,03 julho 13575 08‐07‐2011 agosto 15113 03‐08‐2011 setembro 17186 06‐09‐2011 outubro 19252 ANULAR 622,05 19880 311,03 novembro 21394 ANULAR 622,05 22411 311,03 CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 de em 2116 (72) dezembro 23958 ANULAR 622,05 4131/2012 311,03 Subtotal 1.555,15 2012 janeiro 194 09‐01‐2012 fevereiro 2874 08‐02‐2012 março 5455 07‐03‐2012 abril 9359 11‐04‐2012 A EMITIR 311,03 maio 11099 09‐05‐2012 A EMITIR 311,03 junho 13969 12‐06‐2012 A EMITIR 311,03 julho 16488 10‐07‐2012 A EMITIR 311,03 agosto 18885 17‐08‐2012 A EMITIR 311,03 setembro 20922 ANULAR 622,05 Subtotal 1.555,15 TOTAIS 622,05 5287,51 Face ao exposto, propõe‐se que a Câmara Municipal delibere a anulação dos documentos de receita, por ter havido uma decisão proferida na reunião de Câmara Municipal de 29/11/2011 a suspender os pagamentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011: Do ano de 2011: i. 19252, 21394, 23958, no valor de €622,05 (seiscentos e vinte e dois euros e cinco cêntimos) cada, somando o valor de €1.866,15 (mil oitocentos e sessenta e seis euros e quinze cêntimos); ii. 19880 e 22411 no valor de €311,03 (trezentos e onze euros e três cêntimos) cada, ou seja a quantia de €622,06 (seiscentos e vinte e dois euros e seis cêntimos). Do ano de 2012: i. 4131 no valor de €311,03 (trezentos e onze euros e três cêntimos). Totalizando o valor de €2.779,24 (dois mil setecentos e setenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos) Propõe‐se ainda a anulação da guia de receita nº 20922 do ano de 2012, no valor de €622,05 (seiscentos e vinte e dois euros e cinco cêntimos) por ter sido emitida por lapso dos serviços, e que se proceda à notificação dos pagamentos em falta, no valor total de €5.909,56 (cinco mil novecentos e nove euros e cinquenta e seis cêntimos), sendo €622,05 (seiscentos e vinte e dois euros e cinco cêntimos) referentes à renda de novembro de 2010 em atraso e os restantes €5.287,51 (cinco mil duzentos e oitenta e sete euros e cinquenta e um cêntimos) referentes a agravamentos por terem sido pagas as rendas fora do prazo estipulado. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade concordar com a informação anterior e mandar proceder à anulação das guias acima referidas bem como notificar o requerente para os pagamentos em falta. A presente deliberação foi aprovada em minuta. PONTO ONZE SERVIÇO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO 11.1. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal DLB N.º 1401/12 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, o pedido para colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal, devidamente analisada pelos Serviços: CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2117 (73) Entidade Munícipe / Registo Entrada Local/lugar Freguesia Proposta de sinalização Freguesia Cortes de ENTFE. 7524/12 Rua dos Lourais Cortes Colocação de sinalização vertical: No sentido descendente, ‐ 1 sinal de perigo A5 (pavimento escorregadio); ‐ 1 sinal de perigo A4a (passagem estreita) No sentido ascendente, ‐ 1 sinal de perigo A4a (passagem estreita) Freguesia Parceiros de ENTFE. 8136/12 EM 541 no cruzamento do “Vale das Aveias” Parceiros Aprovação de uma lomba redutora de velocidade (LRV) do tipo passadeira para peões a executar pela Junta de Freguesia, havendo necessidade de a sinalizar com a colocação de: ‐ 2 sinais de informação H7 (passagem para peões) Entre os 150m e os 300m, colocar: ‐ 2 sinais de perigo A2a (lomba) ‐ 2 sinais de informação H6 velocidade recomendada ‐ 30Km/h) ENT. 15379/11 Avenida Nossa Senhora de Fátima Leiria Criação de um lugar de cargas e descargas com a dimensões de 7,00mx2,50, junto à loja, com a implementação de: ‐ duas marcas rodoviárias do tipo M14a (paragem e estacionamento para cargas e descargas) e, Sinalização vertical: 1 sinal de informação H1a (estacionamento autorizado); ‐ 1 painel adicional Mod. 10b (cargas e descargas). Filipa Anastácio, Unipessoal, Lda Freguesia Barreira de ENTFE. 7492/12 Rua dos Matos Altos no entroncamento com a Rua de São Silvestre, no lugar de Marvila Barreira Colocação de um sinal de cedência de passagem B2 (paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos) Freguesia Monte Redondo de ENT. 10151/12 Estrada do Campo, no lugar de Sismaria Monte Redondo Colocação de um sinal de perigo A19a (animais) Freguesia Marrazes de ENTFE. 5894/12 Rua das Pimenteiras no entroncamento com a Rua António Silva Valverde, no lugar de Sampão Marrazes Colocação de um sinal de cedência de passagem B2 (paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos) Freguesia Marrazes de ENTFE. 7836/12 Rua da Cerveira no entroncamento com a Rua do Olival Marrazes Colocação de um sinal de cedência de passagem B2 (paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos) ENT. 15624/12 Rua Verde Pinho – Vale Grande Marrazes Implementação de: ‐ 2 sinais de perigo A4a (passagem estreita) ‐ 2 sinais de proibição C13 (proibição de exceder a velocidade máxima de 30Km/h) ENT. 13405/12 Rua da Quinta Carreira Implementação de sinalização vertical: ‐ 1 sinal de proibição C15 (estacionamento proibido) ‐ 1 painel adicional Mod. 11e (indicador de veículo a que se aplica a regulamentação) Manuel Gaspar Mendes Freguesia Carreira de Nesta sequência, o Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, propõe a colocação da sinalização supra mencionada, de acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado através do Decreto‐Regulamentar n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 41/2000, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2118 (74) Propõe ainda que seja retirada toda a sinalização existente nos locais que contrarie as sinalizações que agora são propostas. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, deliberou por unanimidade concordar com a colocação das sinalizações supra mencionadas, devendo os serviços dar conhecimento às forças de segurança locais. Mais deliberou que os serviços do Município procedam às diligências necessárias para a implementação das sinalizações acima referenciadas e remoção da sinalização existente nos locais que contrarie as sinalizações agora propostas. A presente deliberação foi aprovada em minuta. O Senhor Vereador António Martinho congratulou o Senhor Vereador Lino Pereira por estarem a ser considerados pedidos particulares, tendo em conta que as propostas à data do seu consulado paravam na produção. Agora parecia estar a funcionar. 11.2. Alterações ao trânsito decorrentes da realização de obras e/ou ocupações da via pública. Ratificação de despachos DLB N.º 1402/12 | Presentes os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, referentes a pedidos de realização de obras e/ou ocupações da via pública, de acordo com a tabela seguinte: Entidade Atividade Registo Entrada Data do despacho do Senhor Presidente Data das alterações Pareceres Alterações ao Trânsito Sociedade Columbófila Granja/ Monte Real Passeio de Motorizada s Antigas ENT. 14025/ 2012 26 de setembro 30 de setembro GNR ‐ Ent. 14798/12 EP – Entfe. 7576/12 Município da Marinha Grande – Entfe. 7851/12 Freguesias de: Coimbrão – Entfe. 7478/12 Carvide – Entfe. 7580/12 Corte/interrupção de trânsito no percurso do passeio, nas freguesias de Carvide, Souto da Carpalhosa, Monte Redondo e Coimbrão, e concelho da Marinha Grande, entre as 10H00 e as 13H00 Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Maceira Descida de Carros Artesanais ENT. 14353/ 2012 02 de Outubro 07 de Outubro GNR ‐ Entfe. 7911/12 Freguesia de Maceira – Ent. 14922/12 Corte de trânsito na Rua de Leiria, Rotunda da Junta de Freguesia, Rua de Santo Amaro e Largo do Arneiro, Freguesia de Maceira, entre as 14H00 e as 18H00 Liga Portuguesa contra o Cancro 3ª Caminhada – “Pequenos Passos Grandes Gestos” ENT. 12784/ 2012 04 de Outubro 06 de Outubro PSP (Entfe. 8128/12) Condicionalismos nas travessias do percurso pedonal – Jardim de Santo Agostinho – Parque Radical – Jardim de Santo Agostinho, em Leiria, das 15H00 às 17H00. Marfiliz – sociedade de construções Marques & Filhos, Lda Desmontag em de uma grua torre ENTFE. 8039/1 2 08 de Outubro 13 de Outubro DIEM – Outubro Interrupção de um troço da Avenida Ernesto Korrodi (troço de sentido único entre o início da Av. Ernesto Korrodi e o entroncamento com a Rua Padre António) CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 02 de 2119 (75) Considerando que não houve o tempo necessário para agendar as propostas para a reunião de Câmara Municipal anterior à implementação das alterações ao trânsito, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, após analisar os assuntos, concedeu os despachos de autorização de alterações ao trânsito referidos na tabela anterior, a serem ratificados em reunião de Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade ratificar os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal. A presente deliberação foi aprovada em minuta. PONTO DOZE DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS 12.1. Processo n.º T – 104/2008. Empreitada de “Construção do Centro Educativo do Coimbrão”. Informação de trabalhos a menos para aprovação DLB N.º 1403/12 | Presente o processo respeitante ao assunto em epígrafe, acompanhado de uma informação da Divisão de Obras Municipais referindo trabalhos a menos no valor de €16.796,98 + IVA, nos termos do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos (Anexo L). A Câmara Municipal tomou conhecimento e depois de analisar o assunto, deliberou por, unanimidade aprovar e autorizar os trabalhos a menos no valor de €16.796,98 + IVA, devendo dar‐se conhecimento à empresa, QUIMLENA – CONSTRUÇÕES, LDA. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 12.2. Processo n.º T – 104/2008. Empreitada de “Construção do Centro Educativo do Coimbrão”. Estudo de revisão de preços definitivo para aprovação DLB N.º 1404/12 | Presente pela firma QUIMLENA – CONSTRUÇÕES, LDA. e acompanhado de uma informação do Departamento de Infraestruturas e Manutenção um estudo de revisão de preços definitivo, referente ao auto n.º 1, no valor de €52.764,43 + IVA, de acordo com o artigo 199.º, n.º 4 do Decreto‐Lei n.º 59/99, de 2 de março, que se anexa (Anexo M). A Câmara Municipal tomou conhecimento e com base na informação prestada pelo Departamento de Infraestruturas e Manutenção, deliberou por unanimidade aprovar o estudo de Revisão de Preços Definitivo, no valor de €52.764,43 + IVA. O valor implicado nesta despesa foi objeto da proposta de cabimento n.º 1840/12, de 9 de outubro de 2012. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 12.3. Processo n.º T – 47/2010. Empreitada de “Construção da rede ciclável de Leiria – 1.ª fase”. Informação de trabalhos a menos para aprovação DLB N.º 1405/12 | Presente o processo respeitante ao assunto em epígrafe, acompanhado de uma informação da Divisão de Obras Municipais referindo trabalhos a menos no valor de €10.142,70 + IVA, nos termos do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos (Anexo N). CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2120 (76) A Câmara Municipal tomou conhecimento e depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade aprovar e autorizar os trabalhos a menos no valor de €10.142,70 + IVA, devendo dar‐se conhecimento à empresa, CONSTRUÇÕES ANTÓNIO LEAL, S.A. A presente deliberação foi aprovada em minuta. PONTO TREZE DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA 13.1.Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Gestão Urbanística 13.1.1 Processo de obras particulares n.º 780/08 – Joaquim Bento Jorge DLB N.º 1406/12 | Presente o requerimento n.º 6897/12, subscrito por Joaquim Bento Jorge, NIF 132572753, residente na Rua Principal, n.º 363, freguesia de Carreira, a solicitar a declaração de interesse municipal da operação urbanística consubstanciada na execução de obras de alteração e ampliação de um edifício misto – constituído por uma habitação e um estabelecimento industrial (carpintaria, sito na Rua Principal, n.º 363, na localidade de Carreira de Cima, Freguesia de Carreira. A parcela de terreno objeto do pedido encontra‐se totalmente afeta à REN – Reserva Ecológica Nacional, parcialmente inserida em espaço urbano, encontrando‐se o restante em espaço florestal dentro do perímetro de Rega do Vale do Lis, confinante com linha férrea (linha do Oeste) e atravessada por uma linha elétrica. O requerente para instruir o pedido de autorização na CCDRC – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, solicita uma declaração de interesse público municipal, conforme previsto na alínea e) do Anexo I da Portaria n.º1356/2008, de 28 de novembro. O pedido formulado identifica os critérios para emissão da declaração de interesse municipal, conforme deliberação do executivo, datada de 10 de abril de 2012, designadamente: 1.‐ N.º de Postos de trabalho: 3 Pontuação = 15 2.‐ É complementar de um atividade industrial devidamente licenciada no processo P.2043/85, cuja deslocalização não é viável: Pontuação = 5 3.‐ Não constitui para a autarquia qualquer encargo, uma vez que as infraestruturas já estão executadas: Pontuação = 15 4.‐ Constitui um investimento que permite a mobilização de recursos locais através da mão de obra empregue e que dinamiza a atividade económica da Freguesia, face ao diminuto tecido empresarial existente: Pontuação = 10 5.‐ Não existe na Freguesia qualquer localização alternativa para ser edificada um novo estabelecimento industrial com custos controlados: Pontuação = 5 6.‐ Existe o cuidado de cultivar o terreno remanescente mantendo as espécies arvenses existentes: Pontuação = 10 7.‐ Constitui uma mais valia a manutenção do empreendimento, face à atual conjuntura económica que atravessamos: Pontuação = 10 8.‐ Não apresenta estudo económico demostrando a inviabilização da implantação noutro local: CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2121 (77) Pontuação = 0 9.‐ Nada a apontar: Pontuação = 0 Total de pontuação = 70 A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade atento o disposto na alínea e) do capítulo primeiro, do anexo I, da Portaria n.º 1356/2008, de 28 de novembro o seguinte: i) Reconhecer de Interesse Municipal a realização da operação urbanística consubstanciada na alteração e ampliação de um estabelecimento industrial, sito na localidade de Ponte da Madalena, freguesia de Colmeias, concelho de Leiria; ii) Submeter o pedido supra transcrito à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal. A presente deliberação foi aprovada em minuta. *** A Senhora Vereadora Blandina Oliveira reentrou na reunião da câmara municipal, pelas dezanove horas e vinte e três minutos, aquando da análise e votação do assunto infra. *** 13.1.2. Processo de obras particulares n.º 199/12 – Elupidio José Dias Meirinho DLB N.º 1407/12 | Presente o requerimento n.º 3512/12, subscrito por Elupidio Jose Dias Meirinho, NIF 183980735, residente na Rua do Olho de Água, n.º 28, na localidade de Praia do Pedrógão, freguesia de Coimbrão, a solicitar o licenciamento da operação urbanística consubstanciada na execução de obras de construção de anexo e alpendre para arrumos e legalização de muros de vedação, sitos na Travessa Arrais Luis Mira, na localidade de Praia do Pedrógão, freguesia de Coimbrão. A parcela de terreno objeto do pedido, insere‐se no PU – Plano de Urbanização da Praia do Pedrogão, em zona de baixa densidade – Tipo 1 (BD1), de acordo com a informação da DIPOET – Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial (folha 52), e respetivo extrato do plano anexo (folha 51). Considerando que presentemente não há inconveniente para o interesse público, o muro de vedação poderá ter enquadramento no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, com caráter provisório, sem observância das distâncias referidas no n.º 1, do mesmo artigo. Se se tornar necessário remover a vedação, no todo ou em parte, para um alargamento da estrada ou para serviço respeitante à estrada o proprietário não terá direito a qualquer indeminização, devendo esta condicionante constar em alvará. Em conformidade com a informação técnica prestada em 25 de setembro de 2012, sobre a qual recaiu o despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de outubro de 2012, a pretensão está em condições de merecer a aprovação. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de outubro de 2012, constante do respetivo processo, a folhas 78 e 78 verso, face ao disposto no artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e tendo como base o plano municipal de ordenamento do território, enquadramento urbanístico e as normas técnicas gerais e específicas da construção, nomeadamente as discriminadas no termo de responsabilidade do técnico autor do projeto, e constantes no presente processo de obras, deliberou por unanimidade aprovar o CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2122 (78) projeto de arquitetura da operação urbanística consubstanciada na execução de obras de construção de anexo e alpendre para arrumos e legalização de muros de vedação, devendo para efeitos de licenciamento, e no prazo de seis meses, apresentar o projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica. Mais deliberou informar o requerente que: i. se se tornar necessário remover a vedação, no todo ou em parte, para um alargamento da estrada ou para serviço respeitante à estrada o proprietário não terá direito a qualquer indeminização, devendo esta condicionante constar em alvará; ii. Foi dispensada a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo. A presente deliberação foi aprovada em minuta. 13.1.3. Processo de obras particulares n.º 245/12 – LUBRIFUEL – Combustíveis e Lubrificantes, Lda. DLB N.º 1408/12 | Presente o requerimento n.º 4441/12, subscrito pelo representante legal da sociedade Lubrifuel ‐ Combustíveis e Lubrificantes, Lda., NIF 508306000, com sede na Rua Dr. António da Costa Santos, n.º 27‐B, 1.º, Dt.º, Sala 1, Leiria, a solicitar o licenciamento da operação urbanística consubstanciada na execução de obras de construção de edifício destinado a armazém (2 frações) e da operação urbanística para construção de muros confinantes com a via pública e de suporte de terras não confinantes, a levar a efeito na localidade de Calmeiras, freguesia de Pousos. A parcela de terreno objeto do pedido insere‐se em área industrial da cidade de Leiria (artigo 49.º do RPDM – Regulamento do Plano Diretor Municipal), em zona de proteção de linhas de tensão elétrica e na proximidade da circular externa de Leiria. O terreno confina com uma linha de água, sem qualquer construção ou intervenção topográfica. No âmbito da localização foram consultadas as seguintes entidades: i. EP – Estradas de Portugal, S.A. – parecer favorável (folha 113); ii. EDP Distribuição ‐ Energia, S.A. – parecer favorável (folha 112). Em conformidade com a informação técnica prestada em 10 de setembro de 2012, sobre a qual recaiu o despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 20 de setembro de 2012, a pretensão está em condições de merecer a aprovação. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 20 de setembro de 2012, constante do respetivo processo, a folhas 115 e 115 verso, face ao disposto no artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e tendo como base o plano municipal de ordenamento do território, enquadramento urbanístico e as normas técnicas gerais e específicas da construção, nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e constantes no presente processo de obras, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de arquitetura da operação urbanística consubstanciada na execução de obras de construção de edifício destinado a armazém (2 frações) e da operação urbanística destinada à construção de muros confinantes com a via pública e de suporte de terras não confinantes, condicionado ao seguinte: Previamente à emissão da autorização de utilização deverá: CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2123 (79) i) Efetuar a pavimentação da zona de passeio, devendo para o efeito garantir a utilização dos materiais propostos na planta de implantação apresentada e proceder à reposição das infraestruturas que eventualmente venham a ser danificadas durante a obra; ii) Executar o sistema de drenagem de águas pluviais na frente confinante com a via, devendo prever o escoamento das águas pluviais de forma a assegurar a segurança da estrada/arruamento. iii) Garantir para o logradouro, não impermeabilizado a drenagem pluvial (a comparar com o projeto de arranjos exteriores) Mais deliberou que, para efeitos de licenciamento, deverá apresentar no prazo de seis meses, os projetos das especialidades a seguir indicados: 1. Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica; 2. Ficha eletrotécnica ou projeto de infraestruturas elétricas aprovado por entidade competente para o efeito, consoante a potência necessária; 3. Projeto de redes prediais de água e esgotos, alertando‐se, no entanto, que, para efeitos de futura ligação à rede pública, deverá ser obtida a aprovação prévia dos mesmos, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 67.º do Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água ao Concelho de Leiria e n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Leiria respetivamente; 4. Projeto de drenagem de águas pluviais; 5. Projeto de arranjos exteriores; 6. Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações; 7. Projeto acústico; 8. Projetos para cumprimento do sistema de certificação energética, acompanhados da respetiva declaração de conformidade regulamentar (quando aplicável), nomeadamente: 8.1. Projeto nos termos do RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico em Edifícios); 8.2. Projeto nos termos do RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios). 9. Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto que ateste a compatibilidade entre os vários projetos de especialidade com o projeto de arquitetura, elaborado nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10 º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto‐Lei n.º 26/10, de 30 de março. Finalmente deliberou informar: i. Os termos de responsabilidade devem indicar, a conformidade com as normas de segurança contra incêndios conforme ponto n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro; ii. Foi dispensada a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo. A presente deliberação foi aprovada em minuta. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2124 (80) 13.1.4. Exercício do direito de preferência. Alienação do imóvel sito na Rua Pinheiro Chagas, n.º 9, Leiria DLB N.º 1409/12 | Presente o pedido sobre o eventual exercício do direito de preferência, por parte do Município de Leiria relativamente à alienação do imóvel sito na Rua Pinheiro Chagas, n.º 9, em Leiria com o número de matriz 484, cujo valor da venda é de €5.000,00 conforme se encontra publicitado no site do programa “Casa Pronta”, Anúncio 51735/2012. Sobre o pedido formulado foi prestada, por parte do Gabinete de Reabilitação Urbana a seguinte informação: “Trata‐se de um pedido efetuado por Susana Serrano, contribuinte n.º124391303, sobre o eventual exercício do direito de preferência por parte do Município relativamente à alienação do imóvel sito na Rua Pinheiro Chagas, n.º 9, em Leiria com o número de matriz 484, cujo valor da venda é de 5.000 euros, conforme se encontra publicitado no site do programa “Casa Pronta”, Anúncio 51735/2012. O imóvel em causa encontra‐se abrangido pela Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Leiria, (resultado da conversão da Área Crítica), aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 17/12/2011, aplicando‐se o preceituado no artigo 58º do Decreto‐Lei n.º 307/2009, de 23/10. Após análise da situação do referido imóvel, considera‐se que este não se encontra em situação que ponha em causa nenhum tipo de intervenção prevista pelo município no âmbito da operação de reabilitação urbana. Pelo exposto, propõe‐se que não seja exercido o Direito de Preferência.” Ora, considerando que, a alienação do imóvel em causa está a decorrer no âmbito “Casa Pronta” cujo prazo para pronúncia é de 10 dias, findos os quais a ausência de resposta é considerada como resposta negativa, e atenta a necessidade e interesse de proferir uma decisão que permita a certeza jurídica no ato a celebrar e a impossibilidade da Câmara Municipal de Leiria reunir em tempo útil para a tomada de decisão e respetiva notificação, o Senhor Presidente da Câmara Municipal proferiu em 10/10/2012, o despacho de não exercício do direito de preferência, facto logo notificado. Assim, propõe‐se que a Câmara Municipal de Leiria delibere ratificar, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, a decisão de não exercício do direito de preferência, tomada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 10/10/2012. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto em epígrafe e concordando com o teor da informação prestada pelo Gabinete de Reabilitação Urbana, deliberou por unanimidade ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 10/10/2012, que determinou o não exercício do direito de preferência, na aquisição do imóvel sito na Rua Pinheiro Chagas, n.º 9, inscrito na matriz predial urbana com o n.º 484, da freguesia de Leiria. A presente deliberação foi aprovada em minuta. CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2125 (81) 13.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial Filarmónica da Maceira. Declaração de Interesse Municipal para efeitos de ocupação de área da Reserva Agrícola Nacional DLB N.º 1410/12 | O requerente, Sociedade Filarmónica Maceirense, pretende regularizar o edifício da sede da Filarmónica Maceirense, anterior à entrada em vigor da versão inicial do Plano Diretor Municipal (PDM), ocorrida em 4 de setembro de 1995, no lugar de Maceira, freguesia de Maceira, pelo que solicita à Câmara Municipal uma Declaração de Interesse Público Municipal para instrução de processo relativo à utilização não agrícola de área integrada na Reserva Agrícola Nacional (RAN), junto da Entidade Regional da RAN. A RAN de Leiria foi objeto de delimitação no âmbito da elaboração do PDM em vigor aprovada pela Portaria n.º 192/93, publicada no Diário da República 1ª série ‐B, n.o40, de 17 de fevereiro de 1993. Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto‐Lei n.º 73/2009, de 31 de março), conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 162/2011, de 18 abril, nas áreas da RAN pode ser concedida a utilização de áreas da RAN para outros fins designadamente empreendimentos de serviço público, desde que não exista alternativa viável fora dos solos da RAN. Em face do exposto, propõe‐se que, para efeitos de viabilização referida no n.o 1 do artigo 22.o do Decreto‐Lei n.º 73/2009, de 31 de março, a qual depende da observância dos limites e condições previstos na Portaria n.º 162/2011, de 18 abril, a Câmara Municipal delibere no sentido de declarar o interesse público municipal fundamentado no relatório anexo à presente deliberação. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐ A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade declarar o interesse público municipal, uma vez que a intervenção, sem ausência de alternativa, reveste‐se de elevada importância social e cultural para o concelho. Mais deliberou que o documento anexo à presente deliberação dela faça parte integrante. A presente deliberação foi aprovada em minuta. Processos de obras submetidos a despacho Conforme delegação da Câmara Municipal, para despacho dos processos de obras, a Senhora Presidente da Câmara Municipal apresentou a relação que se apensa ao original da presente ata (ANEXO O). Assuntos não incluídos na ordem do dia Nos termos do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara deliberou por unanimidade analisar ainda o seguinte assunto: CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0 2126 (82) PONTO UM Alteração ao funcionamento do Mercado de Venda por Grosso do Falcão, de 1 de novembro (feriado) para o dia 31 de outubro de 2012 DLB N.º 1411/12 | Presente pela Senhora Vereadora Isabel Gonçalves a seguinte proposta: Considerando que no próximo dia 1 de novembro é feriado. Considerando que por informação do Encarregado do Mercado de Venda por Grosso do Falcão, os vendedores do respetivo Mercado não veem inconveniente na antecipação da realização do Mercado para quarta feira, dia 31 de outubro, propõe‐se que a Câmara Municipal autorize a alteração do funcionamento do Mercado de Venda por Grosso do Falcão de 1 de novembro para 31 de outubro. A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou por unanimidade autorizar a alteração do funcionamento do Mercado de Venda por Grosso do Falcão de 1 de novembro para 31 de outubro, por ser feriado. Mais deliberou dar conhecimento desta deliberação aos interessados através de aviso a publicitar e a afixar nos lugares de estilo. A presente deliberação foi aprovada em minuta. Encerramento da reunião E não havendo mais assuntos a tratar, foi pela Senhora Presidente da Câmara Municipal encerrada a reunião, eram dezassete horas e vinte e cinco minutos mandando que, de tudo para constar, se lavrasse a presente ata que eu, Sandra Almeida Reis, Técnica Superior, mandei escrever e subscrevo. A Presidente da Câmara Municipal _________ ____ A Secretária da reunião ____________________________________________________________ CMLeiria/Ata n.º 22, de 2012.10.16 Im‐DA‐15‐09_A0