Inscrições Órgão Oficial do Município - Uberaba, 20 denovembro de2007 - ANO 13 Nº 688- www.portavozuberaba.com.br Desde segunda-feira (dia 19), estão abertas as inscrições para os cursos do programa Escola de Fábrica para 2008. Serão 20 vagas para formação inicial em vidraceiro, 20 em vendas e 20 em calçados. O período de inscrições para o processo seletivo vai até sexta-feira (dia 23), diariamente das 8h às 17h, na Feti/Probem, situada na rua Governador Valadares, nº 1.130. Os candidatos devem ter idade entre 16 a 24 anos, renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, estar matriculado na educação básica regular da rede pública ou na modalidade de educação de jovens e adultos presencial (EJA), prioritariamente no ensino de nível médio. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 33125892 e 3338-6689. Biblioteca prepara mudança para sede repaginada Novo espaço será aberto em fevereiro marcando o início do ano letivo Após 16 meses de obras, a reforma da Biblioteca Pública Municipal “Bernardo Guimarães” está chegando ao fim, com previsão de ser reinaugurada em fevereiro, dentro da programação de início do próximo ano letivo. A unidade aumenta seu status cultural, com inclusão de auditório anexo, sede da Academia de Letras do Triângulo Mineiro (ALTM), laboratório de informática e uma sala para educação ambiental, chamada de Ecoteca. Funcionando provisoriamente neste período na avenida Guilherme Ferreira, 461, a biblioteca atende diariamente cerca de 300 pessoas, a maioria estudantes. A equipe da unidade já prepara a mudança, organizando o acervo, para um novo inventário. Cada um dos 40 mil livros está sendo limpo, bem como o sistema de informatização sendo atualizado. Assim que o novo mobiliário estiver instalado, a remoção começará a ser feita. A sede da biblioteca foi ampliada e recebeu várias mudanças arquitetônicas. Algumas paredes foram derrubadas para dar lugar a salões maiores, banheiros, com disposições modernas. O prédio terá elevador panorâmico e anexos, com instalação da Ecoteca e da sede da ALTM. No terreno ao lado foi construído um anfiteatro com 150 lugares e um amplo jardim para leitura. Ouro Fino anuncia investimento de R$ 107 milhões A entrega de título de Cidadania Uberabense ao secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias, ao subsecretário Pedro Meneguetti e ao superintendente regional Roberto Tosto Dias, na tarde de terçafeira (20), propiciou a assinatura de protocolo de intenções para a instalação de três unidades da Ouro Fino Química, em Uberaba. O investimento de R$ 107 milhões vai gerar 870 empregos diretos, a partir do início da produção em janeiro de 2009. O gerente de operações industriais da Ouro Fino Química, Jair Semega, e o controller Kleber Gomes, informaram que a primeira unidade a entrar em operação será a de produção de agroquímicos, como defensivos agrícolas para cana-deaçúcar, café e soja. A licença ambiental deve ser autorizada ainda este mês, para que em dezembro as obras de terraplenagem de construção sejam iniciadas. Ainda serão construídas no Distrito Industrial (DI-III) outras duas indústrias, uma delas de fabricação de produtos de limpeza doméstica e outra para industrialização de insumos utilizados em usinas de álcool e açúcar, como dispersantes e antibióticos. O prefeito Anderson Adauto destacou a homenagem ao corpo dirigente da Secretaria de Estado de Fazenda, como sendo um agradecimento público ao trabalho desenvolvido pela equipe. Ele disse ser testemunha deste novo momento, sendo facilitador nas ações de desenvolvimento de- sencadeadas pelos municípios. O chefe do Executivo deu como exemplo as negociações do projeto da indústria de embalagens Inpa, em fase de instalação na cidade. O secretário Simão Cirineu Dias e o subsecretário Pedro Meneguetti agradeceram as homenagens, dizendo que a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda trabalha sob a ótica de ouvir todos os atores envolvidos no processo de desenvolvimento do Estado. O presidente da Câmara de Vereadores, Lourival dos Santos, afirmou que Uberaba ganhou mais três uberabenses, como ele próprio e o prefeito Anderson. Ressaltou o trabalho da equipe da Fazenda Estadual, que tem possibilitado a abertura de novas empresas na cidade, necessária para o desenvolvimento econômico e, principalmente, para geração de empregos para os jovens. Carreata e atividades em praças marcam “Dia D” contra a Dengue Já estão definidas as atividades que serão desenvolvidas no Dia D Nacional de Controle da Dengue, dia 24, sábado, das 8h às 12h. A concentração geral do evento acontece na praça Rui Barbosa, mas uma carreata e atividades nas praças Abadia e Jorge Frange também estão marcadas. “Temos que ter um poder grande de mobilização, já que a batalha começa de novo. Temos que dar continuidade aos trabalhos e contar sempre com o apoio da comunidade”, acredita o secretário de Saúde, João Franco. No dia D, já estão programados os pontos de mobilização, como na praça Rui Barbosa, onde haverá concentração geral, apresentações artísticas, esportivas e agentes multiplicadores das escolas municipais e outros. “Teremos o apoio dos atiradores do Tiro de Guerra 11-003 e Polícia Militar”, avisa o secretário. Pit stop foram programados na praça Dr. Jorge Frange e praça da Abadia, com concentração a partir das 9h. “Sairão destes locais Equipes de Saúde da Família, estudantes, e quem quiser participar, em uma passeata pelas ruas da cidade, até chegar na praça Rui Barbosa. Também haverá uma carreata, com concentração a partir de 7h30 na praça do Estádio do Uberabão. “A saída acontece às 8h, com chegada prevista na praça Rui Barbosa às 10h30”, avisa João Franco. A realização é da Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Seppai, contando com o envolvimento de outras pastas. 02 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Sagri intensifica serviços de preparo de terras para os pequenos produtores Segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagri), em Uberaba existem, atualmente, 4.190 produtores rurais de todos os portes. Deste total, cerca de 3.200 são produtores formais, aqueles que têm cartão de produtor rural emitido pela Receita Estadual. O restante são os chamados produtores informais (chacareiros e pequenos produtores), com áreas que variam entre 5 mil até 50 mil metros, localizados em agrovilas como Santa Fé, São Basílio, Morada do Verde, Portal do Sol e Mariitas, entre outras. E é justamente esta fatia de produtores que vem recebendo atenção especial por parte da Sagri, principalmente no que diz respeito aos serviços de preparo de solo. O titular da Sagri, José Humberto Guimarães, explica que com o início do período chuvoso, é comum o atendimento a estes produtores ser mais intenso, especialmente, para os interessados no plantio de milho e hortícolas. Com nove tratores e cinqüenta implementos, a Sagri atua nas sete agrovilas e em diversas comunidades do município. Conforme relatório da secretaria, de janeiro até o final do mês de outubro, foram atendidos 746 produtores, entre pecuaristas, agricultores, horticultores e avicultores. Para estes empreendedores, foram preparados 2.089 hectares, uma média de 2,8 hectares por produtor. A Sagri também executou outros serviços de acordo com a demanda do setor, com a introdução de pequenos canaviais forrageiros e reforma de pastos, além do preparo de solo. A secretaria também disponibiliza equipe técnica que assessora pecuaristas nas várias etapas, fazendo o levantamento da área a ser beneficiada, compatibilizando com o rebanho do produtor para que ele passe a fazer pastejo rotacionado, que é uma tecnologia simples e de baixo custo de instalação. Licitação de concessão de táxi já tem quase 40 interessados As propostas devem ser apresentadas até o dia 27, sendo que 15 concessões serão licitadas Trinta e nove pessoas já procuraram a Prefeitura Municipal para participarem do leilão de 15 permissões de táxis. O leilão acontece no dia no dia 27 de novembro no Centro Administrativo. Os envelopes poderão ser entregues até às 13h30 e a abertura dos mesmos acontece às 14h. Conforme pu- blicado em Edital, podem participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo autorizada somente uma permissão por pessoa, sendo que aqueles que são permissionários não poderão participar do processo. Os lances serão feitos através de envelopes fechados, tendo como valor mínimo R$ 20 mil. A esco- lha do ponto de táxi será feita por ordem de valores, e quem oferecer o maior lance escolhe primeiro e assim sucessivamente. Os interessados em participar do leilão podem procurar o Departamento de Licitações, localizado no Centro Administrativo. Mais informações pelo telefone: 3318-0930. Novos conselheiros da Condefu tomam posse A Prefeitura Municipal promoveu no último dia 14, na Casa dos Conselhos, a posse dos novos conselheiros do Condefu (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Física). O Conselho, que ao longo dos anos vem lutando em defesa dos direitos dos portadores de deficiência física, é composto por 20 conselheiros sendo metade das vagas destinadas ao governo e a outra parcela destinada a membros da sociedade. A presidente do Condefu, Claricinda Regina Massa Borges, encerrou seu mandato (2005-2007) e lembrou que fazer parte do conselho é uma oportunidade e uma experiência que transforma as pessoas em verdadeiros cidadãos. “É uma experiência de estar junto, viver, conhecer as dificuldades dessas pessoas e mostrar que elas são capazes”, afirmou Claricinda. Agora, os conselheiros têm o prazo de 30 dias para a eleição do novo presidente do Conselho. Aluno de escola rural de Uberaba ganha viagem como prêmio O estudante Douglas Gustavo dos Santos, da 8ª série da Escola Municipal Rural Celina Soares de Paiva, foi o vencedor do concurso “Agrotóxico é coisa séria, saúde é vital, meio ambiente é essencial”, promovido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Ele concorreu com alunos de 36 escolas públi- cas que desenvolvem projetos ligados ao meio ambiente, em todo o Estado. O prêmio para os primeiros lugares foi uma viagem ecológica ao Parque Nacional da Serra da Canastra, extensivo à diretora Creusa Maria de Morais e à professora orientadora do trabalho vencedor, Maria Aparecida Costa Paiva. 3 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 nais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N°8.666/93. VISTOS: MEMBROS DA CPL. ATOS OFICIAIS CÂMARA PORTARIA PORTARIA Nº. 1845/2007 Exonera ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor Rodrigo Marquez de Sousa do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Nível XV, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Portaria nº 1687/2007 e 1762/2007, no que couber, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente PORTARIA Nº. 1846/2007 Nomeia ocupante para o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor Abrão Fernandes Baptista Neto para o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, nível IV, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de novembro de 2007. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2007. Art. 1º - Designar para o exercício de função pública temporária, correlata ao respectivo cargo e vencimento constantes do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal, subordinada ao regime administrativo/estatutário da Lei Municipal nº. 2.140/71, a servidora abaixo: UBERABA - MG, 18 DE SETEMBRO DE 2007. Luciana Maluf Vilela Silva Assistente Administrativo II Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2007. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/168/2007 Lourival dos Santos Presidente MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2007. PORTARIA Nº. 1849/2007 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. Altera símbolo salarial das Assessoras Parlamentares que menciona, e dá outras providências. O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Silvânia Flávio Bernardes do Nível VII para Nível XIII Luciene Sousa Ramos do Nível VII para o Nível XII Câmara Municipal de Uberaba, 14 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente C.P.L. DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/167/2007. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 048/2007. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: B. J. VIDROS LTDA. Art. 1º - Alterar a designação da servidora abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS E FILMES PARA VIDROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CORPO ADMINISTRATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO: Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria 1715/2007, no que couber, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº. 1848/2007 Designa para o exercício de função pública temporária a servidora que menciona. O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucio- PRAZO DE ENTREGA: EM 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRAS, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA E CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL DE COMPRAS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NO CONTRATO. VIGÊNCIA: DE 06 (SEIS) DE NOVEMBRO DE 2007 A 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2007. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2007. UBERABA - MG, 06 DE NOVEMBRO DE 2007. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CORPO ADMINISTRATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO: Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria 1687/2007, no que couber, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de novembro de 2007. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº. 1847/2007 para Agente Administrativo III CONTRATADA: WAGNER DOS REIS SILVA E CIA LTDA. Art. 1º - Alterar o símbolo salarial das Assessoras Parlamentares abaixo, cujas funções são exercidas junto ao Gabinete do Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos: Republicado por incorreção Maria Lúcia de Souza De Auxiliar Administrativo I Expediente da Comissão Permanente de Licitação DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 060/2007 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE Câmara Municipal de Uberaba, 12 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Altera designação da servidora que menciona, e dá outras providências. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 048/2007. PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL. OBSERVAÇÃO: OS VIDROS DEVEM SER COLOCADOS E DEVIDAMENTE FILMADOS. PRAZO DE ENTREGA: 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DESPACHO E EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO Nº 006/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº CMU/CPL/001/2007. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2007. 4 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS CONVENCIONAIS E ADICIONAIS NAS MODALIDADES NACIONAL E INTERNACIONAL, CARGA DE MÁQUINA DE FRANQUEAR E VENDA DE PRODUTOS POSTAIS, DISPONIBILIZADOS PELA AGÊNCIA CENTRAL DE UBERABA, DESTINADOS A ESTA CÂMARA MUNICIPAL. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 019/2007 ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: FLEXTONER TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 25% NA QUANTIDADE DE ITEM CONTRATUAL, SENDO: VIGÊNCIA: ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2007, RETROAGINDO SEUS EFEITOS À 02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2007. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/187/ 2007, ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA "B" C/C § 1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL OBSERVAÇÃO: OS EFEITOS DESTE CONTRATO SÃO RETROATIVOS A 02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2007. UBERABA - MG, 07 DE NOVEMBRO DE 2007. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA E, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/CPL/001/2007, RATIFICO A SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2007. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 018/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: CMU/CPL/188/2007. UBERABA - MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2007. ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ADITANTE-CONTRATADA: MECPAPER LTDA. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE MARCA DE ITEM CONTRATUAL, SENDO: EDITAL RESUMIDO PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E CONTROLE DE PRESENÇA, EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA OPERACIONAL E GARANTIA DE PERMANENTE FUNCIONAMENTO PAINEL ELETRÔNICO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 07 (SETE) DE DEZEMBRO DE 2007 ÀS 09H45 (NOVE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 07 (SETE) DE DEZEMBRO DE 2007 ÀS 10H (DEZ HORAS). LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE REUNIÃO JUSCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA - PRAÇA RUI BARBOSA, 250 - CENTRO. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93; DECRETO LEI 73/66; DECRETOS FEDERAIS Nº. 59.417/66, Nº. 60.449/67 E Nº. 93.871/86. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONES: (34)3318-1744/3318-1759, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br. UBERABA - MG, 14 DE NOVEMBRO DE 2007. CECÍLIO DE SOUZA ARAÚJO FILHO PREGOEIRO Massuó Machiyama Presidente Valdecy Caetano de Sousa Relator Jorn. Tony Carlos Vogal VALOR: R$231.900,97 (DUZENTOS E TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ESTÃO INCLUSOS NESTE VALOR TODOS OS IMPOSTOS REFERENTES À NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORMA DE PAGAMENTO: FICA CONVENCIONADO QUE O VENCIMENTO DAS FATURAS REFERENTES A ESTE CONTRATO SE DARÁ SEMPRE NO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. representantes do Poder Executivo Secretário Municipal da Fazenda, Lúcio Scalon, como também o Subsecretário Wellington Fontes. Os representantes do Poder Executivo fizeram a explanação dos relatórios, bem como as respostas aos questionamentos realizados. Vereador Massuó Machiyama expôs: a Comissão de Finanças e Orçamento vai analisar juntamente com a Controladoria desta Casa o relatório para posterior emissão de parecer. O Presidente declarou encerrada a audiência pública. Comissão de Finanças e Orçamento FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL UBERABA - MG, 09 DE NOVEMBRO DE 2007. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/168/ 2007, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2007, e ADJUDICO os objetos licitados para a empresa vencedora do certame, da seguinte forma: Itens de 01 à 09: 1º lugar para WAGNER DOS REIS SILVA E CIA LTDA. Publique-se e cumpra-se. Uberaba - MG, 06 de novembro de 2007. LOURIVAL DOS SANTOS Presidente RESUMO RESUMO TÉCNICO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2007 PARA A DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CUMPRIMENTOS DAS METAS FISCAIS DO 6º BIMESTRE E 4º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2006, NOS TERMOS E EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO §4º, DO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Uberaba se fez presente através do seu Presidente, Massuó Machiyama, Relator, Antônio Carlos Silva Nunes, Vogal, Itamar Ribeiro de Rezende, juntamente com os Vereadores José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende e Presidente Lourival dos Santos. Os RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 20/03/2007, terça-feira. I - Primeira PEQUENO EXPEDIENTE - Estavam em Plenário Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Alfa Maria Furtado Pontes, Levino Nunes de Siqueira, Geneti Maria de Castro, Anísio dos Santos, Modesto Borges, Doralice de Oliveira da Silva, Airton Lombardi, Jacinto Montandon Silva (Autoria: Heli Geraldo Andrade). Subtenente Sílvio de Oliveira (Autoria: Massuó Machiyama). Senhora Ana Cláudia Pinti (Autoria: Marilda Ribeiro de Rezende). Apresentação do Projeto Comemorativo dos 170 anos do Poder Legislativo. III - Terceira Parte - GRANDE EXPEDIENTE - Votação das Moções: não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: não houve. Apresentação e votação dos demais Requerimentos e Indicações: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: reitera requerimento nº. 1270, aprovado em 06.12.2006, que "Solicita as seguintes informações referentes ao Piscinão localizado nas proximidades da Avenida Leopoldino de Oliveira: qual a finalidade da construção de quiosques no referido local; se os quiosques serão alugados, caso seja esta a destinação, quais os critérios que serão adotados; se há possibilidade de se construir um local de lazer no local, caso a resposta seja afirmativa, solicito implementar este benefício"; enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que disponha sobre a obrigação dos Conselhos Municipais em enviar à Câmara Municipal informações quanto à sua agenda de atuação, conforme PL nº. 254/2006, retirado para arquivo. Vereador Paulo Henrique Pires: cumprimento do inciso II do Art. 1º da Lei Municipal nº. 9.779 de 08.10.05, que "Dispõe sobre os uniformes dos alunos das Escolas Municipais e contém outras disposições". Vereador Heli Geraldo Andrade: enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que promova pesquisa para investigação de paternidade através do método DNA nos casos e condições que especifica, conforme PL nº. 266/2006, de minha autoria, retirado para arquivo. Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos: enviar projeto de lei que altere dispositivos da Lei nº. 5.192, de 1º de agosto de 1993, que Cria o Conselho Municipal do Bem-Estar Social e o Fundo Municipal de Habitação Popular, passando o beneficiário da presente Lei a comprovar residência e domicílio no Município, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, conforme PL nº. 188/06, de minha autoria, retirado para arquivo. Vereador Waldir Vilela Teodoro: fiscalização dos parques de diversões itinerantes que se instalam no município. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: elaborar Projeto de Lei que reverta ao patrimônio público doação de área a Vida Viva Instituto de Prevenção e Recuperação, e sua conseqüente doação à mesma; implementar o piso salarial para os professores nos moldes do Governo Federal que lançou o piso de R$800,00 (oitocentos reais), e que envie o Plano de Carreira dos profissionais de educação, pois o mesmo já foi discutido com a categoria. Vereador José Ronaldo Maciel: isentar os clubes de futebol de Uberaba dos seguintes pagamentos na Autarquia Engenheiro João Guido: 10% (dez por cento) da arrecadação nos jogos; pela tinta usada para pintura do gramado; serviços prestados pelos funcionários. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos e Afrânio Cardoso de Lara Resende: viabilizar doação de área para implantação de horta comunitária no Bairro Jardim Copacabana. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Marilda Ribeiro Resende, Cleber Humberto de Sousa Ramos e Waldir Vilela Teodoro: reitera o requerimento nº. 0491, aprovado dia 15.05.06, que "Solicita efetuar negociação com a Unimed, visando obter cláusulas mais benéficas para os servidores municipais conveniados ao mencionado plano de saúde, e o desconto da consulta e exames na folha de pagamento". Vereadores Marilda Ribeiro Resende, Cleber Humberto de Sousa Ramos e Valdecy Caetano de Sousa: implementar os seguintes Programas para as pessoas da 3ª idade, priorizando a Unidade de Atenção aos Idosos - UAI e os asilos: Programa de Informatização Básica, incluindo a disponibilização de computadores; Programa de Ginástica Específica e Ritmos Musicais. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, enviando cumprimentos pelo Projeto de Desenvolvimento da Educação, que inclui o anúncio do piso salarial nacional unificado para os professores de Escolas Públicas. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves e a Senhora Vanessa Guimarães Pinto, Secretária Estadual de Educação solicitando-lhes realização de eleição para o cargo de superintendente regional de ensino; a Senhora Marlene Ribeiro Resende, nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 enviando-lhe cumprimentos pela tese em doutorado "resignificando a disciplina: Teoria dos números na formação dos professores de licenciatura". Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, extensivo aos demais Senadores, reiterando o requerimento nº. 0985, aprovado em 11/09/2006, que "Solicita envidar esforços para a efetiva criação do Estado do Triângulo"; ao Excelentíssimo 1º Presidente do Senado Federal, Tião Viana, extensivo aos demais Senadores, reiterando o requerimento nº. 0986, aprovado em 11/09/ 2006, que "Solicita envidar esforços para a efetiva criação do Estado do Triângulo". Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: ao Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Senado Federal, Álvaro Dias, extensivo aos demais Senadores, solicitando-lhes envidar esforços para a efetiva criação do Estado do Triângulo; ao Excelentíssimo 1º Secretário do Senado Federal, Efraim Morais, extensivo aos demais Senadores, reiterando requerimento nº. 0988, aprovado em 11/09/2006, que "Solicita envidar esforços para a efetiva criação do Estado do Triângulo"; ao Excelentíssimo 2º Secretário do Senado Federal, Gerson Camata, extensivo aos demais Senadores; ao Excelentíssimo 3º Secretário do Senado Federal, César Borges, extensivo aos demais Senadores; ao Excelentíssimo 4º Secretário do Senado Federal, Magno Malta, extensivo aos demais Senadores, solicitando-lhes envidar esforços para a efetiva criação do Estado do Triângulo; ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, extensivo aos demais Deputados, ao Excelentíssimo 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Nárcio Rodrigues, extensivo aos demais Deputados; ao Excelentíssimo 2º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Inocêncio Oliveira, extensivo aos demais Deputados; ao Excelentíssimo 1º Secretário da Câmara dos Deputados, Osmar Serraglio, extensivo aos demais Deputados; ao Excelentíssimo 2º Secretário da Câmara dos Deputados, Ciro Nogueira, extensivo aos demais Deputados; ao Excelentíssimo 3º Secretário da Câmara dos Deputados, Waldemir Moka, extensivo aos demais Deputados; Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: envidar esforços para criação do Estado do Triângulo. Oficiar ao Excelentíssimo 4º Secretário da Câmara dos Deputados, José Carlos Machado, extensivo aos demais Deputados; solicitando-lhes envidar esforços para a criação do Estado do Triângulo. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Paulo Henrique Pires: ao Presidente do Conselho Nacional de Segurança Pública, Tarso Genro solicitando-lhe especial atenção para a não construção de um presídio de segurança máxima em Uberaba. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Excelentíssimo Deputado Federal, Aelton Freitas, solicitando viabilizar a instalação de uma agência bancária da Caixa Econômica Federal no Bairro Boa Vista. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Massuó Machiyama e Paulo Henrique Pires: ao Reverendíssimo Padre Clair Rossa, enviando-lhe cumprimentos, extensivo aos voluntários e equipe de coordenação, pela brilhante realização da quermesse de São José Operário, realizada no dia 09 a 19 de março do corrente ano. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Valdecy Caetano de Sousa e Waldir Vilela Teodoro: ao Senhor Horácio Fortes Bahia Freire, Diretor Regional CTBC/URA: solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, relação comparativa entre a atual e a coordenação anterior, contendo os seguintes itens: quantos telefones públicos foram instalados; quais os locais; qual o número de telefones públicos existentes atualmente. Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende e Valdir Elias Barbosa: ao Excelentíssimo Juiz da Vara da Infância e Juventude, Dr. Fausto Bawdem de Castro Silva, solicitando providenciar o retorno constante das rondas que eram realizadas pelos Comissários de Menores. Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende e Valdir Elias Barbosa: a Excelentíssima Promotora da Vara da Infância e da Juventude, Dra. Érica Hitomi Nakamura Lima Paula, solicitando providenciar o retorno constante das rondas que eram realizadas pelos Comissários de Menores. Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende e Valdecy Caetano de Sousa: ao Chefe dos Comissários de Menores de Uberaba, Senhor Edvar Cleiber Marcelino, solicitando providenciar o retorno constante das rondas que eram realizadas pelos Comissários de Menores. Vereadores Massuó Machiyama, José Ronaldo Maciel e Waldir Vilela Teodoro: ao Presidente Lourival dos Santos, solicitando-lhe estudos para viabilizar a criação da Radio Câmara, nos moldes da TV Câmara. Indicação - ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Valdecy Caetano de Sousa: reitera indicação nº. 1381, apresentada dia 06/06/05, que "Solicita efetuar operação tapa-buracos na Rua Jesus Parreira, em frente ao nº. 07 - Conjunto Cartafina"; instalar tampa no bueiro localizado na Rua Professor César de Oliveira, confluência com Rua Cezar Boareto - Parque das Gameleiras; implantar sinalização horizontal e vertical na Rua Salvador Cicci, nas imediações com a BR-262 - Parque das Gameleiras; reitera indicação nº. 0237, apresentada em 07/03/2006, que "Solicita instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua Diamante, esquina com a Rua Brasilino Sivieri - Bairro Leblon"; instalar sinalização horizontal e vertical na Rua Nova Ponte, confluência com as Ruas Angelina Silva Resende, Monte Carmelo e Sacramento - Bairro São Benedito; providenciar corte de árvore na Rua Ponta Grossa, em frente ao nº. 486 - Valim de Melo; providenciar asfaltamento da Rua Francisco Alves de Carvalho - Bairro Abadia; limpeza em área localizada na Rua Manoel Ribeiro Sobrinho, próxima ao nº. 12 - Conjunto Beija Flor; efetuar operação tapa-buraco na Avenida Guilherme Ferreira, em frente ao nº. 1.046, onde funciona uma agência do Banco do Brasil; realizar limpeza de terreno na Avenida Doutor Odilon Fernandes, próximo ao nº. 744 - Bairro Boa Vista; limpeza de terreno localizado na Rua Nelo Cunha Bessa nº. 20 Bairro Olinda; podar árvore localizada na Rua Pedro Siega nº. 481 - Parque das Gameleiras I; efetuar sinalização de embarque e desembarque na porta da Escola Frei Eugênio, situado na Rua Marechal Deodoro nº. 95 - São Benedito. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: viabilizar construção de calçadas na Avenida Niza Marques Guarita; realizar estudos para implantar sistema de microdrenagem na Rua São Luiz Gonzaga, entroncamento com as Ruas Alumínio e Brasilino Sivieri - Parque São Geraldo, bem como operação tapa-buracos nesses locais; limpeza de terreno localizado na Rua São Thomaz de Aquino, no acesso à Avenida Prudente de Morais - Bairro Abadia; providenciar reparos em duas depressões localizadas na Rua Artur Amâncio com Rua Mauro Sabino Loes - Conjunto Silvério Cartafina; melhorar a iluminação pública em toda a extensão da Rua Guia Lopes - Bairro Abadia; realizar estudos para solucionar os problemas de trânsito no cruzamento da Avenida Deputado José Marcus Cherém com Rua Neusa Jordão - Vila Estado Novo; providenciar sinalização horizontal de vertical de "Sentido Obrigatório" em todas as ruas do Conjunto Josa Bernardino, principalmente nos cruzamentos da Avenida José Franca; efetuar reparos no canalete localizada na Avenida Bandeirantes, confluência com Rua José Sebastião de Melo - Parque das Gameleiras; implantar sinalização vertical e horizontal na esquina da Praça Manoel Terra com a Avenida Leopoldino de Oliveira, sentido Colégio Nossa Senhora das Dores/Centro; construir área de lazer na Rua Delta, confluência com Rua Sargento João Pedro de Lima - Parque das Américas; limpeza geral na Rua Noêmia Fernandes Paula, em frente ao nº. 96 - Conjunto Costa Teles II; recapeamento asfáltico na Avenida Nossa Senhora de Lourdes - Parque das Gameleiras; efetuar melhorias na iluminação pública na Avenida Nossa Senhora de Lourdes - Parque das Gameleiras; construir um terminal de transporte coletivo na Rua Donato Cicci, no prédio onde funcionava a fábrica das Botinas Zebu - Bairro São Benedito. Vereador José Ronaldo Maciel: realizar estudos a fim de modificar as cores do Layout do transporte coletivo; operação tapa-buracos na Rua Astor Pires Morais, em frente ao nº. 130 - Jardim Primavera e na Rua Albânia, esquina com Rua Islândia - Bairro Boa Vista; providenciar o corte de uma árvore localizada na Rua Portugal, em frente ao nº. 639 - Bairro Fabrício; instalar alambrado em todas as laterais do campo de futebol localizado na Rua Oscarina de Castro - Conjunto Uberaba I. Vereador Massuó Machiyama: providências quanto ao asfalto que está cedendo na esquina das Ruas João Aquino Silva Oliveira com Vinícius de Morais - Bairro Universitário; efetuar poda de árvores localizadas na Rua Amapá - Bairro Santa Marta; limpeza e poda de grama na Praça Aracy Prata - Uberaba I; efetuar poda de árvore localizada na Rua Delfim Moreira, em frente ao nº. 1290 - Bairro Fabrício; recapeamento asfáltico na Avenida Almirante Barroso - Fabrício; operação tapa-buracos na Rua Sargento João Pedro de Lima, trecho entre a Rua Delta com Avenida Maria Rodrigues Cunha Rezende - Parque das Américas; efetuar as seguintes providências na Rua Benedita Fontoura Rosa - Conjunto Beija-Flor II: redutor de velocidade (lombada); abrigo no ponto de ônibus localizado em frente ao nº. 576; colocar duas caçambas, uma no início e outra no final da referida via; instalar abrigos nos pontos de ônibus localizados no Conjunto Beija-Flor II; providências na nascente localizada entre as Ruas Doutor Jorge Miziara Hercos e Benedita Fontoura Rosado, futuro Parque Beija-Flor II: limpeza; verificar o desaguamento que ocorre no local; operação tapa-buraco na Rua Comendador Gomes - Bairro São Benedito; efetuar operação tapa-buracos na Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, na rotatória do Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão) Vila Olímpica e na Rua Antônio Inácio Souza Bairro Santa Maria; efetuar pintura de faixa "DEVAGAR ESCOLA" no Centro Educacional Pequeno Mundo (Centro Educacional Maria Machado), localizado na Rua João Scussel nº.715 - Parque das Américas; instalar semáforo na confluência das Ruas Ituiutaba com Onofre da Cunha Resende - São Benedito; operação tapaburacos na Rua Gonçalves Dias, principalmente na confluência com a Rua Padre Zeferino - Bairro Fabrício; limpeza na área verde localizada na Rua Anchieta - Jardim Espírito Santo. Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos: efetuar operação tapa-buraco nos seguintes locais: em toda extensão da Rua Américo Pallis - Bairro Olinda; em toda extensão da Rua Francisco Pucci - Bairro Olinda; na Rua Maria Aparecida de Oliveira Ribeiro, esquina com a Rua Comendador Nilton Val Ribeiro - Conjunto Manoel Mendes I; na Rua São João, esquina com Rua Santo André e na Rua João Scussel - Parque das Américas; notificar o proprietário do terreno localizado na Rua Bolívar de Oliveira, em frente ao Bosque Jacarandá - Vila Olímpica, para que construa muro e calçada em toda a extensão do mesmo; realizar melhorias na iluminação pública do Jardim Copacabana. Vereador Paulo Henrique Pires: efetuar limpeza e capina de dois terrenos situados na Rua Horácio Martins Silva (antiga Rua 21), próximo ao nº. 455 - Residencial 2000; construir uma rampa para deficientes físicos na Unidade Básica de Saúde - UBS Julieta Andrade da Cunha - Recreio dos Bandeirantes; disponibilizar atendimento médico especializado em ginecologia e uma pediatria no Centro Social Urbano - Bairro Leblon; operação tapa-buracos nas seguintes vias do Recreio dos Bandeirantes: José Rodrigues da Cunha; Telpino Gomes; José Carlos Rodrigues da Silva. Efetuar as seguintes providências no Centro Poliesportivo do Recreio dos Bandeirantes: capina; reforma; presença de um guarda municipal; instalar mais bancos; refazer o campo de futebol, obedecendo às medidas exigidas pele Liga de Futebol. Vereador Waldir Vilela Teodoro: efetuar operação tapa-buraco na Rua Patrocínio, nas proximidades do nº. 255 - Bairro Abadia; efetuar reparos nos paralelepípedos soltos na Rua Nacib Cury, nas proximidades do nº. 505 Bairro Mercês e na Rua Rodolfo Lírio, nas proximidades do nº. 300 - Bairro 5 Abadia; pintar sinalização horizontal "PARE" na Rua Pernambuco - Bairro Santa Maria; instalar uma caçamba de lixo na Comunidade rural da Serraria; efetuar limpeza de bueiro na Avenida Argemiro Coelho Silva, próximo ao nº. 579 - Conjunto Volta Grande; reitera indicação nº. 0822, apresentada em 13/ 04/2005, que "Solicita a presença de guardas municipais na entrada e saída dos alunos do colégio Marista Diocesano - Mercês". Vereadora Marilda Ribeiro Resende: efetuar limpeza e capina na casa abandonada, localizada na Avenida Germano Manzano nº. 355 - Conjunto Frei Eugênio; limpeza de terreno localizado na Rua Daniel Bertoldi, ao lado do nº. 98 e em frente aos nº.s 75 e 78 - Parque das Américas; instalar redutor de velocidade (lombada) nas imediações das seguintes escolas públicas: Escola Municipal Norma Sueli Borges, localizada na Rua Ana Silva Campos, 45; Escola Municipal Madre Maria Georgina, localizada na Rua Dona Marat Pontes, 625; Escola Estadual Camelita Carvalho Garcia, localizada na Rua Dona Marat Pontes, 780. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e Waldir Vilela Teodoro: providenciar construção de um complexo esportivo nas comunidades rurais de Santa Fé e São Basílio. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e José Ronaldo Maciel: patrolar estrada vicinal da antiga Fundação Bradesco, sentido a Santa Efigênia, situada na BR-050, km 196, à esquerda. Vereadores Massuó Machiyama e Valdecy Caetano de Sousa: podar árvore localizada na Praça principal da Rua dos Andradas, em frente ao nº. 600 - Bairro Abadia; providenciar limpeza na Praça Irmã Carmelita - Bairro Leblon; instalar lombada na Praça Lago Azul, em frente ao nº. 360 - Bairro Costa Teles II; efetuar poda de quatro árvores localizadas na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, ao lado do nº. 969 - Bairro Leblon; providenciar o nivelamento do meio-fio na Rua São Carlos, em frente ao nº. 664 - Bairro Leblon. Vereador Massuó Machiyama e Durval Chagas de Oliveira: construir rampas para deficientes físicos, e reformar as que já existem na Avenida Reynaldo Boareto - Conjunto Uberaba I. Vereadores Massuó Machiyama e Waldir Vilela Teodoro: construir abrigos para usuários de transporte coletivo em todo Bairro Antônia Cândida II; Construção de canaletes nos dois lados da via da Rua Professor Eurípedes Barsanulfo, confluência com a Rua Aléxis Miguel Bittar - Parques das Américas. Vereador Massuó Machiyama e José Ronaldo Maciel: providências na Creche Municipal Francisca Valias Wenceslau (Dona Chiquinha), localizada na Rua Ronan Ferreira Maluf nº. 450 - Conjunto Beija-Flor II. Trocar a areia do parque infantil; limpeza do pátio; jardinagem. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos e Marilda Ribeiro Resende: providenciar sinalização horizontal e vertical "PARE", na Rua Manoel Gonçalves de Rezende, próximo ao nº. 230 (imediações da Faculdade de Talentos Humanos) - Vila São Cristóvão; viabilizar a doação de um refeitório com cantina para a Escola Estadual Aurélio Luiz da Costa - Jardim Induberaba. Vereadores José Ronaldo Maciel e Massuó Machiyama: reitera a Indicação nº. 1626, apresentada dia 06.12.06, que "Solicita nivelar e cascalhar toda a extensão da via onde está localizado o Condomínio Praia do Rio Claro, próximo às margens do Rio Claro". Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Massuó Machiyama: reitera indicação nº. 2283, apresentada em 06.12.2005, que "Solicita instalar um semáforo no cruzamento das Ruas Castro Alves com Conde Prados - Bairro Abadia". Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Marilda Ribeiro Resende: efetuar a reposição dos materiais de higiene tais como papel higiênico, papel toalha e sabonete, dos banheiros existentes no Mercado Municipal. Vereadores Massuó Machiyama, Durval Chagas de Oliveira e José Ronaldo Maciel: reitera indicação nº. 2040, apresentada em 19/10/2005, que "Solicita operação tapa-buraco em todos os conjuntos Alfredo Freire I e II". Vereadores Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires e Valdir Elias Barbosa: efetuar poda de árvores localizadas na Rua Bolívia em frente aos nº.s 45 e 49 - Bairro Fabrício. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira e Marilda Ribeiro Resende: providenciar capina e limpeza no pátio interno da Escola Municipal Professora Esther Limírio Brigagão - Residencial 2000. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, José Ronaldo Maciel e Lourival dos Santos: conceder prazo de 01 (um) ano para os prestadores de serviços das Vans rurais e municipais para a compra do equipamento obrigatório de rastreamento. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa, José Ronaldo Maciel e Waldir Vilela Teodoro: reitera a indicação nº. 1446, apresentada em 16.06.2205, que "Solicita instalar dois postes de iluminação pública na Rua Variante II, nas imediações do nº. 70 - Ponte Alta". Vereadores Massuó Machiyama, Durval Chagas de Oliveira, Paulo Henrique Pires e Valdir Elias Barbosa: providenciar operação tapa-buracos nas seguintes vias do Bairro Fabrício: Rua Carlos Tasso Rodrigues da Cunha, em frente ao nº. 1160; Avenida Lucas Borges, em frente ao nº. 61; instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua Ten. Cel. José Silva Carmo, esquina com Rua Doutor Vítor Mascarenhas - Bairro Fabrício; operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Rigoleto Martino - Jardim Espírito Santo. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Paulo Henrique Pires e Waldir Vilela Teodoro: reitera a Indicação n°. 0148, apresentada em 20.02.2006, que "Solicita o asfaltamento no loteamento Princesa do Sertão, localizado nas imediações do Bairro de Lourdes". Vereadores Paulo Henrique Pires, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Heli Geraldo de Andrade e Marilda Ribeiro Resende: disponibilizar ônibus para transporte escolar pelo período matutino e vespertino para as seguintes escolas e creches: Escola Municipal São Judas Tadeu; Escola Municipal Sítio do Pica-Pau Amarelo; Escola Municipal Maria Lourência Palmério; Escola Municipal Norma Sueli Borges; Escola Municipal Padre Eddie Bernardes; Escola Municipal Pequeno Príncipe; Escola Municipal Prof. José Maccioti; Escola Municipal Prof. Estela Chaves; Escola Municipal Reis Júnior; Escola Municipal Gastão Mesquita Filho; Escola Municipal Adolfo Bezerra de Menezes; Escola Municipal Joãozinho e Maria; Escola Municipal Madre Maria Georgina; Escola Estadual América; nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Escola Estadual Anexa a Supam; Escola Estadual Anexa Instituto dos Cegos; Escola Estadual Aurélio Luiz da Costa; Escola Estadual Bernardo Vasconcelos; Escola Estadual Boulanger Pucci; Escola Estadual Brasil; Escola Estadual Carmelita Carvalho Garcia; Escola Estadual Dom Eduardo; Escola Estadual Dr. José Mendonça; Escola Estadual Felício de Paiva; Escola Estadual Fidélis Reis; Escola Estadual Frei Leopoldo Castelnuovo; Escola Estadual Gabriel Toti; Escola Estadual Geraldino Rodrigues da Cunha; Escola Estadual Henrique Kruger; Escola Estadual Horizonta Lemos; Escola Estadual Irmão Afonso; Escola Estadual Lauro Fontoura; Escola Estadual Leandro Antônio de Vito; Escola Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco; Escola Estadual Miguel José Árabe; Escola Estadual Miguel Laterza; Escola Estadual Minas Gerais; Escola Estadual Nossa Senhora da Abadia; Escola Estadual Paulo José Derenusson; Escola Estadual João Pinheiro; Escola Estadual Prof. Corina de Oliveira; Escola Estadual Prof. Chaves; Escola Estadual Prof. Hildebrando Pontes; Escola Estadual Quintiliano Jardim; Escola Estadual Rotary; Escola Estadual Santa Terezinha; Escola Estadual São Benedito; Colégio Tiradentes da PMMG; Centro Municipal de Educação Ângela Beatriz Bonádio Alves; Centro Municipal de Educação João Miguel Hueb; Centro Municipal de Educação Juscelino Kubistchech (Catru); Centro Municipal de Educação Luciano Portelinha Mota; Centro Municipal de Educação Niza Marques Guaritá; Centro Municipal de Educação Paraíso; Centro Municipal de Educação Francisca Valias Venceslau "Dona Chiquinha" Centro Municipal de Educação Márcio Eurípedes Martins dos Santos; Centro Municipal de Educação Nossa Senhora de Lourdes; Centro Municipal de Educação Solange Aparecida da Silva Cardoso; Centro Municipal de Educação Tutunas; Centro Municipal de Educação Gameleira; Centro Municipal de Educação Integração; Centro Municipal de Educação Nicanor Pedro da Silveira; Centro Municipal de Educação Avançada Abadia; Creche Luiza de Almeida; Creche Com. Nossa Senhora do Rosário; Creche Comunitária São Jerônimo Emiliani; Creche Comunitária Nossa Senhora do Desterro; Creche Comunitária Hipólita Teresa Eranci; Centro Comunitário Materno Infantil São José Operário; Creche Comunitária Vovó Adelina; Creche Comunitária Cássio Rezende; Creche A Pequena Casa de Maria; Creche Vovó Zoraida; Creche Nossa Senhora da Abadia; Creche Comunitária Maria Rosa de Oliveira; Creche Fraternidade Feminina Estrela do Triângulo; Creche Comunitária Frei Gabriel de Frazzano; Creche Comunitária Dora Maria Carneiro; Educandário Espírita Portal da Luz. Vereadores Marilda Ribeiro Resende, Valdecy Caetano de Sousa, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos e Waldir Vilela Teodoro: realizar um reestudo no trânsito, com urgência, viabilizando aberturas na Avenida Maria da Cunha Resende, dando acesso pelas Ruas Tangará, Delamare, Antônio Ribeiro Silva e Anísio Curi, bem como a abertura do Beco do Caju - Parque das Américas. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: providenciar sinalização horizontal e vertical "Pare" na Rua Suíça, confluência com as vias seguintes: Áustria; Itália; Inglaterra; Alemanha; instalar sinalização horizontal e vertical de "Pare" na Rua Mônaco, confluência com as Ruas Itália, Inglaterra e Alemanha - Bairro Boa Vista; instalar poste de iluminação na Rua das Rosas, próximo ao nº. 47 - Bairro de Lourdes; operação tapa-buraco na Rua João Boff nº. 85 - Bairro Estados Unidos; instalar lâmpadas nos postes de iluminação pública das seguintes vias do Jardim Uberaba: Avenida Água Limpa, esquina com Rua Jaraguá; Rua Cedro Grande, confluência com Rua Jaraguá; Bom Jardim, cruzamento com Rua Água Limpa; construir calçada na rotatória da Avenida Djalma Castro Alves, confluência com o anel viário - Bairro Amoroso Costa; limpeza dos seguintes terrenos situados na Rua Gelli - Jardim Uberaba: ao lado do nº. 250 e do nº. 243; em frente ao nº. 135; reitera a indicação nº. 0220, apresentada em 06.02.2007, que "Solicita notificar o proprietário da casa localizada na Rua Aristides Inácio de Oliveira, em frente ao nº. 238 - Cidade Jardim, para retirar o jardim particular da calçada pública, fotografia em anexo". Efetuar limpeza do terreno situado na Rua Bom Jardim, ao lado do nº. 49 - Jardim Uberaba; providenciar a troca das lâmpadas nos postes existentes na Vila Arquelau por outras mais potentes; construir canalete na confluência da Rua Olímpio Jacinto da Silva com Rua Arquelau Alves Ribeiro - Vila Arquelau; providenciar a instalação de abrigo no ponto de ônibus localizado na Rua Teófilo Lamounier, esquina com Rua Unaí - Jardim Triângulo; providenciar instalação de um redutor de velocidade (depressão), na Rua Maria Abadia Silva, próximo ao cruzamento da Rua Junho - Vila Arquelau; instalar redutor de velocidade (depressão), na Rua João Nascimento, próximo ao nº. 102 - Jardim Triângulo; instalação de tampa de bueiro na Alameda Eurípides Paula Soares nº. 136 - Costa Teles II; reformar depressão localizada na Rua Miguel Arcanjo Borges nº.122 - Conjunto Costa Telles II; realizar a urbanização/revitalização, inclusive com o plantio de grama na rotatória da Rua Olímpio Jacinto da Silva, em frente à Subestação da Cemig; nivelar o bueiro localizado na Avenida do Contorno, próximo ao nº. 381 - Conjunto Costa Telles I; construir calçada na Avenida Guilherme Ferreira, no estacionamento ao lado do prédio da Secretária de Saúde Bairro São Benedito; trocar as lâmpadas queimadas dos postes de iluminação pública da Praça Vicente Araújo de Souza, localizada na Rua Menino José de Almeida, confluência com Avenida Olímpio Jacinto da Silva - Bairro Boa Vista; demarcar com lâmpadas de vapor de sódio a figura urbanística de Uberaba denominada "Pomba da Paz"; limpeza de terreno localizado na Rua Dr. Newton Prata Costa - Jardim Induberaba; instalar redutor de velocidade na Rua Rio Grande do Norte, trecho compreendido entre as Ruas Adelardo Nascimento e Avenida Nenê Sabino - Bairro Universitário. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Cleber Humberto de Sousa Ramos: reitera indicação nº. 233, apresentada no dia 06.02.2007, "Solicita determinar o setor competente a efetuar as seguintes providências na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha em frente ao Complexo Esportivo Cairo Teodoro Batista - Bairro Abadia, abaixo assinado em anexo: redutor de velocidade (lombada); instalação de faixa de pedestre". Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e José Ronaldo Maciel: instalar sinalização horizontal, faixa de pedestres, nos seguintes locais do Bairro Boa Vista: Avenida Elias Cruvinel, confluência com Rua Santa Vitória; Rua João Pinheiro, cruzamento com Rua Professor Chaves; realizar estudos referentes a possibilidade de permitir a conversão à direita no semáforo localizado no cruzamento da Rua João Pinheiro com Avenida Elias Cruvinel (sentido Bairro/Centro). Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Valdecy Caetano de Sousa: providenciar construção de canalete na Rua José Menino de Almeida, próximo à Praça Vicente de Araújo - Vila Arquelau. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa, Cleber Humberto de Sousa Ramos e Marilda Ribeiro Resende: disponibilizar professores de português para os alunos da 8ª série da Escola Municipal Santa Maria. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos e José Ronaldo Maciel: construção de passarela interligando o Residencial Estados Unidos ao Parque São José e Tita Resende, saindo da Rua Laka. Vereador Valdecy Caetano de Sousa: ao Diretor Regional da CTBC/URA, Senhor Horácio Fortes Bahia Freire, solicitando-lhe a instalação de telefone público na Praça Júlio Antônio da Silva, localizada na Avenida Edílson Lamartine Mendes, em frente ao nº. 766 - Bairro São Benedito; instalação de um telefone público no Centro Comunitário da Prefeitura da Comunidade Rural de Santa Fé. Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos: ao Diretor Regional da CTBC/URA, Senhor Horácio Fortes Bahia Freire, solicitando instalação de mais telefones públicos no Conjunto Antônia Cândida I. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: ao Ilustríssimo Senhor Hudson Elvis Ferreira, agente Comercial da CEMIG, solicitando-lhe providências em relação as constantes quedas de energia na Rua Calixto Alves de Souza Parque das Gameleiras. Vereador Massuó Machiyama: ao Senhor Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito e Transportes, Claudinei Donizette Nunes, solicitando retornar a linha de ônibus que passava na porta da FAZU (Manoel Mendes/Uniube), no horário compreendido entre 22h30min até às 23h00min. Vereadores Massuó Machiyama e José Ronaldo Maciel: ao Senhor Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito e Transportes, Claudinei Donizette Nunes solicitando-lhe providenciar que a linha de ônibus Tutunas/ Cartafina, sentido Centro, continue passando pela Rua Menino Jesus de Praga - São Cristóvão, bem como a divulgação desse itinerário. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel e Lourival dos Santos: ao Senhor Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito e Transportes, Claudinei Donizette Nunes solicitando estudar a possibilidade da linha de ônibus nº. 107 retornar o trajeto pela Avenida Nossa Senhora do Desterro, nas proximidades do nº. 1200 - Conjunto Uberaba I. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Diretor da Transmil, Senhor Ronan Geraldo Gomes de Sousa, solicitando-lhe providenciar uma maior quantidade de ônibus integração da Linha Santa Maria/Cássio Resende/ Centro, circulando nos horários de pico. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel. Antônio de Sousa Filho, solicitando-lhe policiamento na Praça localizada na Rua Palmira Cecília, confluência com a Rua Topázio - Conjunto José Barbosa. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, José Luiz Alves, solicitando-lhe providências em relação a calçada da Rua Rubi nº. 286 - Conjunto Cartafina I. Aprovados os requerimentos e indicações. O Presidente Lourival dos Santos declarou o encerramento da reunião. M.E.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 02/04/2007, segunda-feira. I - Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Adair Cândido da Silva (Autoria: Paulo Henrique Pires). Edson Moura Machado, Daniel Thomas da Silva e Artur Oliveira, David Thomas da Silva e Sebastião Artur de Oliveira (Autoria: Valdecy Caetano de Sousa). Mercedes Prado (Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes). Dr. Paulo Wilson Rocha, Odair Pereira Mendes e Osni Carneiro da Cunha (Autoria: Massuó Machiyama). Humberto Soares Júnior (Zé Galinha), João Gabriel Rezende, Lourival Felício Vieira (Autoria: José Ronaldo Maciel). Maria Rosa de Oliveira, Joana Delfina de Jesus e Euclides Rodrigues da Silva (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Breno Sérgio Ribeiro (Autoria: Cleber Humberto de Sousa Ramos). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 060/2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Espor- 6 tes e dá outras providências". Projeto de Lei nº. 061/2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Institui retribuição pecuniária - JETON aos membros das Juntas Administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências". Projeto de Lei n.º 62/2207 (Autoria: Prefeito Municipal) "Reproduz em novo texto a Lei n.º 8.339 de 12/06/02, que trata do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências de Uberaba - Comdefu". Projeto de Lei nº. 063/2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o município de Uberaba a receber em doação de Roberto Tormim Peiró as áreas que menciona e dá outras providências". Projeto de Lei nº. 064/ 2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação dos imóveis que menciona à União Federal, para uso do Ministério do Trabalho, e contém outras disposições". Projeto de Lei nº. 065/2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza doação de área à empresa "Ecopak Telhas e Chapas Termoecológicas LTDA. e dá outras providências". Projeto de Veto Total à proposição de Lei Complementar nº. 371/2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Acrescenta capítulo XII-A à Lei Complementar nº. 352/2006, que Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana e contém outras disposições". Projeto de Lei nº. 052/2007 (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados com Trânsito em Julgado da cidade de Uberaba/Minas Gerais e contém outras disposições". Projeto de Lei nº. 066/2007 (Autoria: Marilda Ribeiro Resende) "Autoriza o Poder Executivo a instalar brinquedos adaptados para crianças deficientes nos termos que dispõe". Projeto de Lei nº. 056/2007 (Autoria: Waldir Vilela Teodoro) "Institui o Projeto Sacolas Ecológicas no âmbito da Administração Pública de Uberaba nos termos que dispõe". Projeto de Resolução n.º 014/07 que altera o art. 1º da Resolução n.º 1.979 de 25 de abril de 2003 que "Dá denominação a estrutura física da Câmara Municipal de Uberaba". Projeto de Resolução nº. 026/2007 (Autoria: Mesa Diretora) "Transfere reunião ordinária do dia 04 para o dia 20 de abril de 2007". Projeto de Resolução nº. 027/2007 (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes a serem agraciados com a Medalha Dr. José Mendonça e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº. 028/2007 (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes a serem agraciados com a "Medalha Policial do Ano" e contém outras disposições". Excelentíssimo Senhor Presidente Lourival dos Santos, em atendimento ao que determina o art. 8 da Lei Municipal nº. 10.044 de 16/12/2006 encaminho a essa egrégia Câmara a avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental PPA período base janeiro a dezembro de 2006, na oportunidade renovo-lhe meus protestos de estima e consideração, João Franco Filho - Secretário Municipal de Governo. Excelentíssimo Senhor Lourival dos Santos, digníssimo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Presidente solicito a retirada dos Projetos de Lei abaixo destacados e a conseqüente devolução dos mesmos ao Poder Executivo para reexame: PL nº. 095/06; PL nº. 104/06; PL nº.174/06; PL nº.193/06; PL nº. 242/06; PL nº. 277/06; PL 013/07. Atenciosamente, João Franco Filho - Secretário Municipal de Governo. Aprovada a devolução. II - Segunda Parte - ORDEM DO DIA: Projeto de Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº. 365 Único Turno. (Autoria: Prefeito Municipal) "Modifica dispositivos da Lei nº. 84, de 09 de dezembro de 1948, que dispõe sobre o Código de Posturas, e dá outras providências". Mantido o Veto. Veto Total à Proposição de Lei nº. 10.092. Único turno. (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de crianças e adolescentes que se hospedem em albergues, pensões e hotéis e contém outras disposições". Mantido o veto. Projeto de Resolução nº. 007/2007 1º turno (Autoria: Marilda Ribeiro Resende) "Dá nova redação à Resolução nº. 1.978/ 2003, que "Institui o Poder Legislativo Escolar". Aprovado com emendas e dispensa dos interstícios legais. Presidente Lourival dos Santos expôs: solicito inclusão de Pauta dos seguintes Projetos de Resolução: nº. 028/ 2007; 027/2007 e 026/2007, Vereadores que concordarem deverão permanecer como estão. Aprovada a inclusão. Projeto de Resolução nº. 028/2007 Único turno (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes de policiais a serem agraciados com a "Medalha Policial do Ano" e contém outras disposições". Aprovado. Projeto de Resolução nº. 026/2007 Único turno (Autoria: Mesa Diretora) "Transfere a Reunião Ordinária do dia 04 para o dia 20 de abril de 2007". Aprovado. Projeto de Resolução nº. 027/2007 Único turno (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes a serem agraciados com a "Medalha Dr. José Mendonça" e contém outras disposições". Aprovado. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. M.EC RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 03/04/2007, terça-feira. I - Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro. HOMENAGENS PÓSTUMAS: Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Maria Pereira da Silva (Autoria: José Ronaldo Maciel). Antônio Pedro de Borba, Nerci Antônia Souto (Autoria: Valdecy Caetano de Sousa). Antônio Ferreira Lima (Autoria: Waldir Vilela Teodoro). Maria Rita de Jesus, Ruy Souza Barbosa (Autoria: Heli Geraldo de Andrade). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 067/2007 (Autoria: José Ronaldo Maciel) "Institui o Projeto de Ensino Coletivo da Música "Gabriel Toti" e contém outras disposições". III - Terceira Parte - GRANDE EXPEDIENTE: Aprovadas as atas das Reuniões Ordinárias dos dias 06/11/06, 07/11/06, 08/11/06 e das Reuniões Extraordinárias dos dias 24/10/2006, 25/10/2006 e 26/10/ 2006. Votação das Moções: Moção nº. 0294: ao Comandante do 4º BPM - nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Tenente Cel. Antônio de Sousa Filho, extensivo aos demais membros desta corporação, enviando moção de aplauso pela agilidade de desvendar o crime que resultou no assassinato do Subtenente Sílvio de Oliveira com a prisão dos envolvidos (Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa). Para tramitação. Aprovada. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Diploma de Honra ao Mérito a Ronaldo Ribeiro de Mello (Autoria: Heli Andrade). Aprovado. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: Requerimentos - ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Paulo Henrique Pires: enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que altere a Lei nº. 8.931/ 2003, que dispõe sobre o Programa Municipal de Educação Alimentar e Nutricional, conforme PL nº. 251/2006, de minha autoria, retirado para arquivamento. Vereador Massuó Machiyama: caracterizar através de Decreto a Lei Municipal nº. 10.122, publicada em 24.03.2007, que "Autoriza denominar Praça da Paz logradouro público desta cidade, e contém outras disposições", a praça localizada entre as Ruas José Bonifácio e Coronel Joaquim de Oliveira Prata. Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: caracterizar através de Decreto a Lei Municipal nº. 7.038, de 28.05.1999, que "Autoriza denominar Renato Rodrigues Moreira logradouro público desta cidade, e contém outras disposições", uma via nas proximidades do Bairro Abadia. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: viabilizar a extinção da taxa cobrada para liberação do alvará de festas populares que acontecem nas vias públicas; atender a pauta de reivindicação do Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba, em reunião realizada dia 24.03.2007: reajuste salarial de 25% (vinte e cinco por cento); nomeação dos concursados; revisão do Plano de Carreira discutida com a categoria; viabilizar junto ao Centro de Testagem Anônima - CTA, doação de preservativos para as escolas que desenvolvem Projeto Afetivo Sexual, principalmente a Escola Estadual Quintiliano Jardim; rever a quantidade máxima de alunos por salas de aulas nas escolas municipais, respeitando a Legislação Federal pertinente; liberar os professores da rede pública estadual que também prestam serviços na rede municipal para fazerem curso de capacitação na UFMG, em Belo Horizonte, com todos os gastos (hospedagem, viagem e alimentação) custeados pelo Governo Estadual. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações referentes ao Programa Juventude Cidadã: quais parcelas foram repassadas; quantos repasses ainda não foram feitos e o porquê do mesmo. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Cleber Humberto de Sousa Ramos: repassar os lotes destinados às pequenas empresas e microempresas de Uberaba, em caráter de urgência, localizados nos minidistritos. Vereadores Marilda Ribeiro Resende e Cleber Humberto de Sousa Ramos: reitera requerimento nº. 0348, aprovado dia 09.05.2005, "Solicita elaborar projetos que priorizem a cobertura de quadras das escolas municipais de Uberaba". Vereadores Paulo Henrique Pires, Afrânio Cardoso de Lara Resende e Heli Geraldo de Andrade: providenciar a volta do funcionamento da Marcenaria do CARESAMI. Vereador Paulo Pires expôs: lá no CARESAMI tem uma marcenaria parada com todos os equipamentos. Quando falam em inserir os jovens que estão lá cumprindo suas penas novamente a sociedade. Eu acredito que uma boa forma para interagi-los à sociedade e fazê-los produzir alguma coisa, neste tempo que estão ociosos detidos no CARESAMI. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Itamar Ribeiro de Rezende e Paulo Henrique Pires: reitera requerimento nº. 0839, aprovado dia 21/08/ 2006, que "Solicita o cumprimento da Lei Municipal nº. 7.044/1999, alterada pela Lei nº. 8.991/2003". Vereadores José Ronaldo Maciel, Afrânio Cardoso de Lara Resende e Paulo Henrique Pires: enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que disponha sobre a garantia da ampla visibilidade dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade, conforme PL nº. 27/2007, de minha autoria, retirado para arquivo. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: reitera o requerimento nº. 0244, aprovado dia 11.04.2005, que "Solicita realizar estudos para uma parceria com a Ferrovia Centro Atlântica - FCA, a fim de viabilizar a implantação de linha férrea até Peirópolis"; aderir à Associação Mineira dos Municípios AMM. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, José Ronaldo Maciel e Marilda Ribeiro Resende: realizar estudos a fim de rever toda a parte administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberaba - IPSERV. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa, Itamar Ribeiro de Rezende e José Ronaldo Maciel: viabilizar a doação de área para a empresa Market Sport Calçados e Materiais Esportivos Ltda. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro: enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que estabeleça normas para o estacionamento e pernoite de veículos transportadores de produtos perigosos, conforme PL nº. 165/2006, retirado para arquivo; prorrogar por mais de 30 (trinta) dias o prazo constante nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº. 372, de 17/02/2007, que "Fixa normas para a concessão de anistia de multas decorrentes do descumprimento do disposto no art. 21 da Lei Complementar nº. 352, de 28 de dezembro de 2005". Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves e a Senhora Vanessa Guimarães Pinto, Secretária Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais solicitando-lhes permanência do perí- odo regular de três anos para o ensino médio noturno no currículo da escola referência deste Estado; manter o processo de eleição direta para o cargo de direção escolar, conforme já vem acontecendo. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, solicitando viabilizar a implantação de aulas de primeiros socorros no ensino médio das escolas estaduais. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, ao Excelentíssimo 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Nárcio Rodrigues, ao Excelentíssimo 2º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Inocêncio Oliveira, ao Excelentíssimo 1º Secretário da Câmara dos Deputados, Osmar Serraglio, ao Excelentíssimo 2º Secretário da Câmara dos Deputados, Ciro Nogueira, ao Excelentíssimo 3º Secretário da Câmara dos Deputados, Waldemir Moka, ao Excelentíssimo 4º Secretário da Câmara dos Deputados, José Carlos Machado, solicitando-lhes apoio à manutenção do Veto Presidencial à Emenda nº. 3, do Senador Ney Suassuna, ao Projeto de Lei nº. 6.272/ 2005, que normatiza a Super-receita; ao Reitor pro tempore da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, Professor Virmondes Rodrigues Júnior, enviando-lhe cumprimentos pela assinatura do acordo de cooperação bilateral com a Universidade do Mediterrâneo em Marseille - França. Vereadores Marilda Ribeiro Resende e Cleber Humberto de Sousa Ramos, ao Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Excelentíssimo Ministro da Educação, Fernando Haddad, solicitando-lhes transformar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - CEFET, em Instituto Federal de Educação. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos - SETTRANS, Senhor Fabiano Lopes dos Santos solicitando enviar a esta Casa de Leis, relação contendo a localização de todos os radares fixos instalados em Uberaba; ao Presidente da Companhia de Habitação do Vale do Rio Grande, Luiz Humberto Dutra, solicitando-lhe efetuar o recadastramento das pessoas inscritas até dezembro de 2004. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Massuó Machiyama: ao Secretário de Infra-Estrutura, Senhor José Eduardo Rodrigues da Cunha: enviando-lhe cumprimentos pelo empenho da obra do Complexo Esportivo do Bairro Boa Vista, extensivos aos demais funcionários. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Presidente da Companhia de Habitação do Vale do Rio Grande, Luiz Humberto Dutra, solicitando efetuar recadastramento das pessoas inscritas até dezembro de 2004. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa, ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, Ricardo Caetano de Lima, enviando-lhe cumprimentos pela aplicação da Lei nº. 6.741/98, que "Dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas nas praças públicas do Município de Uberaba, e dá outras providências". Indicações: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Paulo Henrique Pires: rebaixar os bancos dos abrigos de ônibus, para melhor acesso de pessoas idosas que utilizam o transporte coletivo; notificar a empresa J. Júnior Empreendimentos Imobiliários Ltda., afim de que a mesma cerque os terrenos do loteamento Tita Rezende que não foram vendidos. Vereador Paulo Pires: efetuar reparos na tubulação esgoto na Rua Virginia - Residencial Estados Unidos; providenciar abertura da Rua José dos Santos Oliveira, dando acesso à Rua Álvaro Jacinto da Cruz - Recreio dos Bandeirantes; providenciar abertura das Ruas Orlando Mendes Junior e Alcides Moreira Júnior, trecho localizado entre as Ruas Abílio Monteiro e Álvaro Jacinto da Cruz - Recreio dos Bandeirantes; providenciar limpeza na Rua Farmacêutica Cheda Miziara Hercos, entre os nº. 06 e 406 - Conjunto Beija Flor. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: reitera indicação nº. 1594, apresentada em 06/12/2006, que "Solicita instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua Menelick de Carvalho, esquina com Rua Capitão Batista Machado Bairro Boa Vista"; operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico da Rua Engenheiro Foze Kalil Abrão - Bairro Mercês; repintar sinalização horizontal "PARE" nas seguintes vias do Bairro Fabrício: Rua Chile; Rua Delfim Moreira; Avenida América; Vereador José Ronaldo Maciel: instalar placa de identificativa de logradouro na Rua Olímpia - Residencial Estados Unidos; reitera indicação n.º 1703, apresentada no dia 02.08.2005, "Solicita as seguintes providências na rotatória da Avenida Dr. Abel Reis com Rua Dr. José Maria Reis - Loteamento Residencial Dr. Abel Reis: pintura de faixas de pedestres, construção de passeio no canteiro central; poda de árvores na Avenida Elias Cruvinel, em frente aos números 354 e 291 - Bairro Boa Vista e na Rua Luxemburgo em frente ao número 166 - Bairro Boa Vista. Vereador Waldir Vilela Teodoro: cascalhar a estrada de acesso a Fazenda 3 Barras, localizada na BR-262, KM 10; efetuar as seguintes providências na Unidade Básica de Saúde Adroaldo Modesto Gil - Comunidade Capelinha do Barreiro: médico pediatra e dentista todos os dias; vacinação no período noturno de 03 (três) em 03 (três) meses; abrir o Posto de Saúde pelo menos 01 (uma) vez na semana; efetuar limpeza na Praça da Comunidade Rural Capelinha do Barreiro; instalar placa indicativa de "TREVO" e pintura de sinalização horizontal na rotatória de acesso da comunidade Rua Capelinha do Barreiro; nivelamento do bueiro localizado na Rua do Restaurante e Toca dos Dinossauros - Peirópolis; patrolar estrada localizada MG-190 (Uberaba/ Nova Ponte), entrada após o KM 37; providenciar operação tapa-buracos na Avenida Padre Eddie Bernardes, entre os nºs 1930 e 2096, esquina com 7 Rua Romeu Barbosa - Bairro de Lourdes; instalar caçambas de entulho na Comunidade Rural Santa Fé; alargar o acostamento do trevo de acesso à Comunidade Rural Santa Fé; viabilizar empréstimo de máquina esteira à Comunidade Rural Santa Fé. Vereador Massuó Machiyama: reitera indicação nº. 0305, apresentada dia 12.02.2007, "Solicita a efetuar operação tapaburacos na Rua Romano Capucci, trecho compreendido entre a Rua Anésio Leite e Avenida Ramid Mauad - Jardim Morumbi"; construir um canalete na Rua Manuel Bertoldo, próximo ao nº. 383 - Conjunto José Barbosa. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: arborizar as calçadas em volta da Escola Estadual Geraldino Rodrigues da Cunha, localizada nas seguintes vias do Bairro Abadia: Rua Vigário Carlos; Rua Constituição; Rua Estrela do Sul; reinstalar refletores do Complexo Esportivo Cairo Batista Teodoro - Bairro Abadia; efetuar as seguintes melhorias na Praça Doutor Jorge Frange Bairro São Benedito: "melhoria da iluminação; reparo nas portas dos banheiros"; viabilizar os seguintes serviços na Unidade Regional de Saúde Doutor Lineu Miziara: funcionamento das 7h às 22h; plantão médico aos sábados, domingos e feriados; providenciar pintura de sinalização no anel viário entre a BR-262 e a rotatória do Conjunto Uberaba I. Vereador Valdecy Caetano de Sousa: providenciar reparos no canteiro central da Avenida Manoel de Melo Rezende, confluência com a Avenida Bandeirantes - Parque São Geraldo; construir galpão para Vita Sopa e reuniões da Emater na Comunidade São Basílio; implantação de varrição de Rua na Comunidade Peirópolis. Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: efetuar corte ou poda de árvores localizada na Rua José de Alencar, entre as Ruas Tristão de Castro e Major Eustáquio - Bairro São Benedito; instalar sinalização de "PARE" no cruzamento da Rua Niterói com a Rua Brasília - Bairro Santa Marta; operação tapa-buracos na Rua Moreira César - Fabrício; limpeza no terreno localizado na Avenida São Paulo ao lado do nº. 223 - Bairro Amoroso Costa; retirada de entulho na Rua Joaquim Bernardes Ferreira, próximo ao nº. 39 - Bairro Estados Unidos. Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos: reitera a indicação nº. 1442, apresentada em 22/11/2006, que "Solicita a construção de mais salas na Unidade de Atenção ao Idoso - UAI"; reitera indicação nº. 1440, apresentada em 22/11/2006, que "Solicita a construção de mais uma piscina na Unidade de Atenção ao Idoso - UAI". Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e José Ronaldo Maciel: construir parque infantil na Comunidade de São Basílio. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e Valdir Elias Barbosa: trocar o semáforo localizado na Avenida Guilherme Ferreira, confluência com Avenida Leopoldino de Oliveira (sentido Bairro/Centro) por um outro que seja maior. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e Cleber Humberto de Sousa Ramos: providenciar material de construção para o término da Unidade Básica de Saúde da Comunidade São Basílio; efetuar poda de árvore, localizada na Avenida Santa Beatriz, confluência com Avenida Edílson Lamartine Mendes - Bairro São Benedito. Vereador Valdecy Caetano de Sousa e Cleber Humberto de Sousa Ramos: providências ao campo de futebol do Jardim Maracanã: gramar; construção de vestiário. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e Itamar Ribeiro de Rezende: reitera indicação n° 1952, apresentada dia 04.10.2005, que "Solicita trocar as lâmpadas queimadas da Rua José Valim de Melo - Gameleira". Vereadores Marilda Ribeiro Resende e Waldir Vilela Teodoro: reitera a Indicação nº. 1895, apresentada dia 19.09.05, que "Solicita efetuar as seguintes benfeitorias no Estrela da Vitória: asfaltamento; arborização". Vereadores Massuó Machiyama e Waldir Vilela Teodoro: providenciar as seguintes providências na Praça Dom Eduardo - Mercês: revitalização; diminuir os canteiros. Vereadores Massuó Machiyama e Cleber Humberto de Sousa Ramos: operação tapaburacos em toda extensão da Rua Doutor José de Souza Prata - Parque das Américas. Vereadores Marilda Ribeiro Resende e Massuó Machiyama: efetuar capina e limpeza na parte interna da Escola Estadual Lauro Fontoura, localizada na Rua João Rodrigues Vilaça nº. 164 - Bairro Fabrício. Vereadores Waldir Vilela Teodoro e Valdecy Caetano de Sousa: providências para a Unidade Básica de Saúde José Pedro de Oliveira, localizada na Comunidade Rural da Baixa: ampliação; médico pediatra e dentista todos os dias; vacinação no período noturno de 03 (três) em 03 (três) meses; funcionamento no período noturno pelo menos 01 (uma) vez na semana. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Paulo Henrique Pires: realizar as seguintes benfeitorias na Rua Rubens Martins - Conjunto Josa Bernardino: sinalização horizontal e vertical; realizar estudos para verificar a profundidade de canaletes em toda extensão da referida via; instalação de placas identificativas de logradouros públicos nos Conjuntos Josa Bernardino I e II; viabilizar instalação de uma máquina xérox no pátio de entrada do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba. Vereadores José Ronaldo Maciel e Cleber Humberto de Sousa Ramos: iluminação da capela do Colégio Nossa Senhora das Dores - Bairro Abadia. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, José Ronaldo Maciel e Valdir Elias Barbosa: instalar placas de sinalização de limite de velocidade e perímetro urbano na Rodovia MG-190, saída para Nova Ponte. Vereadores Massuó Machiyama, Afrânio Cardoso de Lara Resende e Valdir Elias Barbosa: efetuar construção de galerias pluviais em toda a extensão da Avenida da Saudade - Bairro Mercês. Vereadores Waldir Vilela Teodoro, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Marilda Ribeiro Resende e Valdecy Caetano de Sousa: instalar semáforo na confluência das Ruas Doutor Ludovice e Getúlio Guaritá - Bairro Abadia. Vereadores Waldir Vilela Teodoro, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama e Valdecy Caetano de Sousa: reitera indicação nº. 0316, apresentada em 15/02/2005, que "Solicita prover o arquivo público de Uberaba de equipamentos de xérox". Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade e Marilda Ribeiro Resende: efetuar as seguintes benfeitorias no Centro Municipal de Educação Integrada - CEMEI do Residencial 2000: cobertura da quadra e instala- 8 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 ção de alambrado na mesma; instalar cerca elétrica e armários. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cleber Humberto de Sousa Ramos e Valdir Elias Barbosa: efetuar asfaltamento das ruas da Comunidade São Basílio. Vereador Valdecy Caetano de Sousa expôs: eu estou fazendo este pedido, porque se asfaltar principalmente as duas ruas principais do São Basílio, no período chuvoso as vans ou pais terão como trafegar para levar as crianças para casa ou escola. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: providenciar faixa de sinalização horizontal "Escola" no viaduto da Avenida Santa Beatriz Silva - Bairro Santa Maria; operação tapa-buracos nas seguintes vias do Bairro Jardim Eldorado: Avenida Manoel de Oliveira Leite; Rua Amabile Padovan Franco; Rua Lúcio Alves de Oliveira; Rua Baltazar Eurípedes de Araújo; reitera a indicação nº. 2256, apresentada dia 06.12.05, que "Solicita à SESTTRAN colocar redutor de velocidade (lombada) na Avenida das Torres, Bairro Boa Vista"; reitera a indicação n°. 0462, apresentada dia 10/04/2006, que "Solicita efetuar operação tapa-buracos na Rua Olímpio Jacinto da Silva - Vila Arquelau"; notificar o proprietário do terreno localizado na Rua Hungria, em frente ao nº. 196 - Bairro Boa Vista, a fim de que efetue limpeza naquela área; providências em relação ao empoçamento de água na Alameda Ferreira Rosa - Conjunto Valim de Melo; instalar um semáforo na Rua Professora Edith França, confluência com Rua Afrânio de Melo Franco Parque das Gameleiras; operação tapa-buraco em toda extensão da Avenida Água Limpa - Serra do Sol; limpeza do terreno no cruzamento das Ruas Topázio com Rua dos Lírios, em frente ao nº. 514 - Bairro de Lourdes; construir um Centro Poliesportivo na Praça Luiz Magno Lacomb - Jardim Canadá; providências no campo da Merceana: limpeza nas laterais do campo; poda das árvores; melhorias no PSF - Programa Saúde da Família, localizado na Avenida José Solé Filho n°. 553 - Serra do Sol: agentes comunitários, médicos e serventes sanitários; repor estoque de medicamentos; materiais para curativos; instalar tampa de bueiro na Rua Jerônimo Luiz da Silva, confluência com as seguintes vias - Jardim Canadá: Rua Maximiniano Roque Telles; Onofre Evaristo Nunes; limpeza dos terrenos situados na Avenida Lago Azul, próximo ao nº. 80 - Jardim Induberaba e na Avenida José Sole Filho, próximo ao nº. 62 - Bairro Serra do Sol; construção de bueiros para escoamento das águas pluviais na Rua Alfredo Faria entre os números 805 a 7587 - Bairro Jardim Uberaba; limpeza de área no final da Rua Enéas Guerra Terra, esquina com Rua Jaraguá - Bairro Serra do Sol; instalar redutor de velocidade (lombada) na Avenida Contorno, em frente ao nº. 365 - Conjunto Costa Teles I; reposição da tampa de bueiro localizado na Rua São Marcos próximo ao nº. 1841 - Bairro São Geraldo; limpeza no terreno localizado na Rua Alfredo Farias, em frente ao nº. 1336 - Bairro Tutunas; reposição de tampa de bueiro localizado na Rua Sacramento em frente ao nº. 012 - Bairro São Benedito; concertar os brinquedos da Praça Priscila Mendes, localizada na Rua Bento Geraldo Carvalho - Bairro Tutunas; repor as lâmpadas da Praça Priscila Mendes localizada na Rua Raul Oliveira Lacerda - Bairro Tutunas; providenciar plantação de árvores, de preferência frutíferas, no canteiro central, ao longo da Avenida Josias Ferreira Sobrinho - Jardim Maracanã; providenciar a limpeza de bueiro, localizado na Rua Sinhá Barbosa, próximo ao nº. 146 - Conjunto José Barbosa; operação tapaburaco na Rua Theodomiro Dias Almeida - Recanto das Torres e na Rua Maria Bárbara Sousa no trecho ao fundo do Cemitério São João Batista Bairro Olinda; notificar o proprietário do terreno localizado na Rua João XXIII, em frente à Mata do Carrinho - Conjunto Volta Grande, a fim de proceder limpeza no mesmo; construção de canteiro central na Avenida Engenheiro Thomaz Henrique Junqueira Guimarães - Conjunto Manoel Mendes; instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua Ingrassia Francesca, antiga Rua 2 cruzamento com a Avenida Capitão Teófilo Lamounier - Vila Craide; poda dos matos na rotatória da Avenida João XXIII, em frente a casa de Chico Xavier - Parque das Américas; determinar capina de mato do canteiro central da Rua Maria Rodrigues Resende no Bairro Parque das Américas; construção de uma passarela interligando os Bairros Jardim Alvorada e Chica Ferreira; providenciar a instalação de 02 (dois) postes de energia elétrica na Rua João Nascimento, em frente ao CARESAMI - Jardim Triângulo; instalar tampa de bueiro localizado na Rua Barão de Ituberaba, próximo ao nº. 476 - Bairro Estados Unidos; verificar e efetuar as medidas cabíveis em relação à galeria localizada na calçada da Rua dos Lírios, próximo ao nº. 364 - Bairro de Lourdes; efetuar limpeza de terreno localizado na Avenida José Sole Filho, nas proximidades do nº. 356 - Serra do Sol; efetuar as seguintes benfeitorias no Centro Poliesportivo Mário Donizete Bernardes Marinho, localizado na Praça Leontina Ferreira Nascimento Conjunto Volta Grande: melhorias na iluminação; instalar equipamento de esportes tais como cestas de basquete, rede de vôlei, redes para traves, traves e apetrechos, dentre outros; construir quadra de futebol de areia no local onde é o campo de futebol; proporcionar toda infra-estrutura necessária para a realização do Festival de Culinária, a ser realizado em maio do corrente ano; providenciar troca da lâmpada do poste localizado na Rua Antônio de Pádua Rabelo Almeida, próximo ao nº 264 - Jardim Uberaba; instalar abrigo nos pontos de ônibus localizados ns seguintes vias: Rua Jaraguá, entre as Ruas Cedro Grande e Avenida de Pádua - Jardim Uberaba; Avenida 01, entre as ruas 05 e Alameda Dourada - Recanto da Terra. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Massuó Maciyama e Valdir Elias Barbosa: reitera indicação nº. 0620, apresentada em 16.03.2005, que "Solicita limpeza na Avenida Lucas Borges, da Praça Magalhães Pinto até o final da Vila Militar". Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Valdecy Caetano de Sousa: disponibilizar duas viaturas, se possível descaracterizados, para as áreas integradas de segurança pública dos Bairros Boa Vista e abadia. (AISP). Vereadores Valdecy Caetano de Sousa, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cleber Humberto de Sousa Ramos e Valdir Elias Barbosa: trocar todas as lâmpadas queimadas dos postes de iluminação pública do Bairro Ponte Alta. Vereadores José Ronaldo Maciel, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Massuó Machiyama, Valdecy Caetano de Sousa e Valdir Elias Barbosa: construir calçada ao redor do canteiro central da Praça Vicentino Rodrigues da Cunha - Praça da Exposição. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Itamar Ribeiro de Rezende: providenciar poda de árvore na Avenida Manoel Melo Rezende, em frente aos nº.s 567 e 568 - Parque São Geraldo. Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel. Antônio de Sousa Filho: viabilizar policiamento regular na Avenida Tutunas - Bairro Tutunas. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito e Transportes: Claudinei Donizette Nunes: solicitando-lhe o retorno da linha nº. 117 (Residencial 2000/UNIUBE). Vereador Waldir Vilela Teodoro: ao Diretor Regional da CTBC/URA, Horácio Fortes Bahia Freire, instalar telefone público na Rua 09 (ponto de ônibus) - Comunidade Rural Santa Fé. Vereadores Heli Geraldo de Andrade e José Ronaldo Maciel: ao Senhor Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de Mercados e Operações da CTBC/ URA, reitera indicação nº. 1289, apresentada dia 13/10/2006, que "Solicita providenciar a instalação de telefone público em Itiguapira, localizado entre Santa Rosa e Palestina". Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Valdecy Caetano de Sousa: ao Senhor Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de Mercados e Operações da CTBC/URA reinstalação de telefone público na Rua João Pinheiro, esquina com Praça Henrique Kruger - Centro. Vereadores Waldir Vilela Teodoro, Paulo Henrique Pires e Valdecy Caetano de Sousa: ao Senhor Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de Mercados e Operações da CTBC/URA solicita instalação de telefone público no trevo de acesso à Itiguapira MG-190, Km 19 - Comunidade Rural de Santa Fé. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Senhor Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de Mercados e Operações da CTBC/URA instalar 02 (dois) telefones públicos na Praia do Rio Claro. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Diretor Regional da CTBC/URA, Horácio Fortes Bahia Freire, solicitando instalar telefone público na Avenida Lago Azul, em frente ao nº. 170 Conjunto Serra do Sol; instalar telefone público na Rua José Sole Filho nº. 257, em frente a papelaria girassol - Conjunto Serra do Sol; instalar telefone público na Praça Priscila Mendes, ou nas proximidades da Rua Raul Oliveira Lacerda - Bairro Tutunas. Vereador Waldir Vilela Teodoro: ao Senhor, José Eduardo Rodrigues da Cunha, Secretário Municipal de Infra-Estrutura: efetuar as seguintes providências na Avenida Edílson Lamartine Mendes, confluência com Rua Gama - Parque das Américas: "construção de um bueiro; operação tapa-buraco". Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Marilda Ribeiro Resende, Lourival dos Santos e Massuó Machiyama: ao Secretário Municipal de Educação, José Vandir de Oliveira, solicitando-lhe efetuar as seguintes providências na Escola Municipal Professora Esther Limírio Brigagão Residencial 2000: instalação de cortinas no berçário; disponibilizar uma televisão e um aparelho de DVD; armários. Vereador Waldir Vilela Teodoro: ao Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, José Luiz Alves, solicitando-lhe determinar as seguintes providências para a Comunidade Rural da Baixa: tratamento de água; análise da água nas redondezas do aterro sanitário. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Agente Comercial da CEMIG, Senhor Hudson Elvis Ferreira: religar os refletores da Praça Água Limpa, localizada na Rua Caracas, em frente ao nº. 441 - Bairro Boa Vista; ao Diretor da Transmil, Senhor Ronan Geraldo Gomes de Sousa, verificar a possibilidade da linha de ônibus "216" (antiga primavera) que passa na Avenida Pará - Bairro Santa Maria, que possa também fazer o trajeto subindo esta via. Aprovados os requerimentos e indicações. II - Segunda Parte: Ordem do Dia: Projeto de Lei n.º 064/07 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação dos imóveis que menciona a União Federal para uso do Ministério do Trabalho e contém outras disposições". Sobrestado pelo líder do Prefeito. Presidente Lourival dos Santos declarou encerramento de reunião. M.E.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 09/04/2007, segunda-feira. I - Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia requerimento de pêsames aos familiares de Azive Elias Nogueira; Paulo Cherulli Júnior e Ancelmo Gaspar (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Hugo Amâncio de Almeida e Regina Helena Moraes Moisés (Autoria: Heli Geraldo Andrade). Esmeralda Gomes Oliveira e Hamilton Franx Dione (Autoria: Valdecy Caetano de Sousa). Leir Gomes Eugênio (Autoria: Heli Geraldo Andrade e Waldir Vilela Teodoro). Felipe Carlos da Cunha (Autoria: Cleber Humberto de Sousa Ramos). Delma Dalficco (Autoria: Massuó Machiyama). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 152/07 (Autoria: Heli Geraldo Andrade) "Determina a realização de plebiscito popular para a instalação de penitenciária federal no âmbito do município de Uberaba". Convidado da Mesa Diretora: Luciano Batista Borges - Sócio-Gerente da Empresa Ecopak Telhas e Chapas Termoecológicas Ltda. Assunto: Projeto de Lei nº. 065/ 2007. II - Segunda Parte - ORDEM DO DIA - Projeto de Resolução nº. 049/ 2007. Único turno (Autoria: Vereadores da 15ª Legislatura) "Declara Cidadão Uberabense Armando Pinto Coelho e contém outras disposições." Aprovado. Projeto de Lei nº. 060/2007. Único turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes do Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências". Aprovado com emendas e redação final. Projeto de Lei nº. 062/2007 1º turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Reproduz em novo texto a Lei nº. 8.339, de 12 de junho de 2002, que trata do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Uberaba - COMDEFU". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 063/2007 1º turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Município de Uberaba a receber em doação de Roberto Tormin Peiró as áreas que menciona e dá outras providências". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 064/2007 1º turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação dos imóveis que menciona à União Federal, para uso do Ministério do Trabalho, e contém outras disposições". Aprovado com dispensa de interstícios legais. Projeto de Lei nº. 065/2007 1º turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza doação de área à Empresa "Ecopak Telhas e Chapas Termoecológias Ltda.", e dá outras providências". Aprovado com emenda e dispensa de interstícios legais. Projeto de Resolução nº. 022/06 (Autoria: Paulo Henrique Pires) "Dá nova redação ao caput do art. 1º da Resolução nº. 1.410, de 19 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a criação do Título Mulher Destaque do Ano". Sobrestado pelo autor. Projeto de Lei Complementar nº. 001/07 (Autoria: Cleber Humberto de Sousa Ramos) "Altera a Lei Complementar nº. 183, de 10 de agosto de 2000, que dispõe sobre a criação da "Guarda Municipal" no Município de Uberaba, e contém outras disposições". Arquivado pelo autor. Projeto de Lei nº. 173/2006 (Autoria: Valdecy Caetano de Sousa e Heli Geraldo de Andrade) "Disciplina o uso do capacete de segurança pelos condutores e passageiros de motocicletas no Município de Uberaba e dá outras providências". Sobrestado pelos autores. Projeto de Lei nº. 267/2006 (Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes) "Altera a Lei nº. 9.424/2004 que "dispõe sobre a criação do Serviço de Transporte Coletivo Especial Escolar do Município de Uberaba" e contém outras disposições". Arquivado pelo autor. Projeto de Lei nº. 023/2007 (Autoria: Lourival dos Santos, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade e Valdir Elias Barbosa) "Determina a saída do veículo durante o abastecimento do veículo como norma de segurança a ser adotada por seus motoristas e contém outras disposições". Arquivado pelos autores. Projeto de Lei nº. 024/2007 (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Fica instituído no município de Uberaba o Programa "Adote um Reciclador" e dá outras providências". Arquivado pelo autor. Projeto de Lei nº. 029/2007 (Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa) "Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Maria de Nazaré e contém outras disposições". Sobrestado pelos autores. Projeto de Lei nº. 032/2007 (Autoria: Durval Chagas de Oliveira, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Heli Geraldo de Andrade) "Dispõe sobre as condições de funcionamentos dos estúdios de tatuagens e de piercings e contém outras disposições". Arquivado pelos autores. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. M.E.C ATOS OFICIAIS COHAGRA EXTRATO EXTRATO AO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E ASSOCIAÇÃO DO PROJETO JOÃO DE BARRO, COM A INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE UBERABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DA COHAGRA - COMPANHIA HABRTACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE. OBJETO: Construção pela Associação de 34 (trinta e quatro) unidades habitacionais, no loteamento "Das Américas" localizado na Av. Maria Rodrigues da Cunha Resende, Bairro Parque das Américas. PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias a contar do efetivo vencimento. RECURSOS: Programa Imóvel na Planta constante no Termo de Cooperação e Parceria, linhas de financiamento do FGTS e de recursos próprios do Município a título de contrapartida. Uberaba (MG), 12 de novembro de 2007 Anderson Adauto Pereira Fundo Municipal do Bem Estar Social Vinicius Barbosa de Andrade Associação do Projeto João de Barro Anderson Adauto Pereira Presidente Conselho Municipal do Bem Estar Social Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Município Interveniente Lucio Antonio Scalon Secretario Municipal da Fazenda Secretaria Interveniência Luiz Humberto Dutra Presidente da Cohagra- Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande 9 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 ATOS OFICIAIS CODIUB C.P.L. EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Nº 011/2006. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB. CONTRATADA: Relotec Comércio Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prorrogação do prazo da cessão de direito e licença de uso do software aplicativo Thalys. VALOR: Manutenção mensal do sistema R$ 1.998,84 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO: 12 meses. LICITAÇÃO: Inexigibilidade n.º 005/2006. Uberaba/MG., 05 de novembro de 2007. Nilton Santos de Oliveira Presidente da CPL. PORTARIA PORTARIA N.º 016/2007. DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.007 DA CODIUB. A Diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Estatuto Social, RESOLVEM determinar os procedimentos descritos a seguir, visando o encerramento do Exercício de 2.007: Art. 1º - Para encerramento do exercício financeiro de 2.007, os Departamentos da CODIUB observarão as disposições de caráter financeiro e orçamentário contidas nesta Portaria. Art. 2º - Ressalvados os casos de despesas excepcionais, de pessoal e encargos sociais, despesas com aquisições e prestações de serviços inadiáveis e devidamente justificadas, sob aprovação do Presidente da empresa, nenhum pagamento poderá ser efetuado após o dia 17 de dezembro de 2.007. Parágrafo Único - Visando o atendimento do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, as Requisições de Materiais e de Serviços deverão ser entregues no Departamento de Administração até o dia 05 de dezembro, bem como as licitações e os processos de compras deverão estar concluídos até o dia 28 de novembro de 2.007. Art. 3º - Fica estabelecida a data limite de 27 de dezembro de 2.007 para aplicação e recolhimento de saldos não aplicados e despesas de pequeno porte - Fundo Fixo. Parágrafo Único - O envio da Prestação de Contas deverá ocorrer até o dia 27 de dezembro de 2.007 Art. 4º - Somente despesas efetivamente compromissadas e que haja suficiente disponibilidade de caixa, serão relacionadas e inscritas em "Contas a Pagar", distinguindo-se as processadas, conforme artigo 42, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04/05/2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º - São despesas não processadas, aquelas que tem por base o fornecimento de materiais e de prestação de serviços, contratadas dentro do exercício de 2.007, em obediência ao artigo 42, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - A CODIUB, entidade da Administração Indireta encaminhará ao Departamento de Contabilidade da Secretaria M. da Fazenda e à Secretaria M. de Controle Interno da Prefeitura M. de Uberaba, até o dia 29 de fevereiro de 2.008, o Balanço Geral e as respectivas demonstrações contábeis do Exercício de 2.007, na forma da legislação vigente. Art. 6º - O Departamento de Administração providenciará levantamento do inventário físico de toda a empresa, estoque de material de consumo e bens móveis, no período de 20 a 31/12/2007, remetendo-o ao Serviço de Contabilidade da CODIUB, até o dia 16 de janeiro de 2008. Art. 7º - Os bens e valores públicos existentes em tesouraria, no último dia do exercício, serão inventariados por comissão especialmente já designada pela Diretoria da CODIUB. Art. 8º - A Diretoria da CODIUB adotará as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento das disposições desta Portaria, decidindo sobre os casos, cuja situação peculiar recomendar tratamento diferenciado. Art. 9º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria entram em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se. Uberaba/MG., 09 de novembro de 2.007. Fernando Barbosa Vilas Bôas Presidente da CODIUB Carlos Roberto Resende Diretor Geral TRIBUNAL DE CONTAS nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 10 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 11 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 12 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 13 MT-07/3124 MT-07/3125 ME-162480 MT-07/3114 ME-163009 ME-162260 ME-162970 MT-07/3119 ME162632 ME-162810 ME-162785 ME-162007 ME-162801 ME-162227 ME-162895 ME-162860 MT-07/3113 ME-163068 ME-162683 MT-07/3118 ME-162742 ME-162852 MT-07/3104 ME-163041 ME-162675 ME-162530 ME-162793 ME-163178 ME-162549 ME-162844 ME-162750 MT-07/3090 ME-162726 ME-162997 ME-161995 ME-162989 ME-163017 ME-161488 ME-162887 ME-162828 MT-07/3102 AIT:A-000081529 AIT:A-000081758 AIT:A-000868182 AIT:A-000080065 AIT:A-000827511 AIT:A-000864057 AIT:A-000868178 AIT:A-000081858 AIT:A-000870798 AIT:A-000868140 AIT:A-000868386 AIT:A-000833137 AIT:A-000870734 AIT:A-000854179 AIT:A-000868572 AIT:A-000865766 AIT:A-000080791 AIT:A-000867479 AIT:A-000859998 AIT:A-000077231 AIT:A-000868335 AIT:A-000871802 AIT:A-000080353 AIT:A-000868717 AIT:A-000868752 AIT:A-000869545 AIT:A-000869274 AIT:A-000870279 AIT:A-000870773 AIT:A-000869905 AIT:A-000868000 AIT:A-000077157 AIT:A-000868437 AIT:A-000869342 AIT:A-000833901 AIT:A-000869420 AIT:A-000867350 AIT:A-000865407 AIT:A-000870665 AIT:A-000867928 AIT:A-000080454 DCT 6551 DCT 6551 GPF 6652 GUN 4218 BPX 7712 GUN 9239 HDT 3438 GZE 5697 GNC 8671 HDT 5606 DFP 0327 BKQ 0616 GUN 4446 HBN 0535 GVV 8073 HCK 6400 HDX 0427 GQI 4477 GNC 4724 GZL 5976 GTJ 6300 GZE 4295 HCU 7017 BFE 7999 GQI 2630 GMG 2441 GZE 1742 HCU 4806 GOO 3637 GQI 0889 GVD 7997 BKS 3437 HAD 7958 KEZ 2233 BKQ 0616 KEZ 2233 GNC 3243 GZE 4764 HCU 7449 HDT 3793 HAD 7040 Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Não tomou conhecimento Deu provimento Não tomou conhecimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. Secretaria da JARI/Uberaba, 09 de novembro de 2007. (a) Dr. Paulo Roberto Martineli Coordenador das JARI'S/URA (a) Dr. Nelson Pinto Júnior Presidente 1ª - JARI/URA EDITAL ATOS OFICIAIS P.M.U. BOLETIM INFORMATIVO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG BOLETIM INFORMATIVO n.º 026/07 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA, quando das sessões realizadas no dia 07.11.07, julgaram os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: Data 07.11.07 14 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Recurso MT-07/3115 ME-162176 MT-07/3116 MT-07/3117 ME-163186 MT-07/3121 ME-161598 Processamento AIT:A-000081104 AIT:A-000864937 AIT:A-000080400 AIT:A-000080397 AIT:A-000865813 AIT:A-000074997 AIT:A-000868506 Placa GZY 8374 DBG 4832 GNP 6711 HDX 0659 BFB 8216 GZE 1487 HCU 6036 Resultado Não tomou conhecimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Deu provimento DE (a) Dr. Perciliano Domingos Sobrinho Presidente 2º- JARI/URA NOTIFICAÇÃO nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 15 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 16 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 17 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 18 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 19 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 20 21 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL EDITAL EM CUMPRIMENTO EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97. EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 169, de 25 de fevereiro de 2005, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste município, de que em data de 05/ 11/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 100.306,80 (cem mil trezentos e seis reais e oitenta centavos) - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 169, de 25 de fevereiro de 2005, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste município, de que em data de 01/11/2007, este Município, através da Secretaria de Educação, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 4.774,00 (quatro mil setecentos e setenta e quatro reais) - Programa Nacional de Alimentação de Creche - PNAC. Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007. Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007. José Vandir de Oliveira Secretário Municipal de Educação e Cultura José Vandir de Oliveira Secretário Municipal de Educação e Cultura ATA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL Ata nº 60. Aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2007, reuniram-se na sede do CMAS, situado à rua Major Eustáquio, nº 76, sala 917, às 14:30h,os conselheiros para reunião extraordinária, com a finalidade da leitura e aprovação da ata nº 59, repasse da Senha SUAS para os conselheiros, comunicado de envio por e-mail do Decreto CEAS - documentação exigida para concessão de Certificado de Inscrição de Entidades nos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social de Minas Gerais. Foi apresentado pela Presidente do CMAS, a Sra. Angela Mairink de Souza Pereira, os Projetos da Seds/PMU, juntamente com a Conselheira Márcia Jerônimo e a Sra. Marise Lóes, do departamento de Planejamento/Gestão e Finanças. A Sra. Márcia Jerônimo fez apresentação, através de slides, de como funcionam atualmente o CRAS na cidade de Uberaba, alem da Proposta de Reordenamento dos Cras. A Sra. Presidente explicou que o nº de Cras que existiam em Uberaba, eram muito além da capacidade da cidade. A. Sra. Neuza Wenceslau indagou se o município tem condições financeiras para viabilizar os 6 CRAS, e segundo a Sra. Cristina Paranhos, a meta de atendimento por casa CRAS é de 5.000 famílias referenciadas, sabendo que existe uma média de 1.000 famílias atendidas, num universo de 9.000 famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, que é o publico alvo de casa CRAS. Os projetos foram apresentados com a planta baixa para que fossem visualizados como serão construídos, além de seu funcionamento. O investimento nas reformas e construção dos CRAS será de: CRAS Abadia R$27.978; Vila Paulista R$31.790,73; CRAS Dr. Décio Moreira R$8.929,34; CRAS Boa Vista R$146.228,70; CRAS Morumbi R$115.215,20 e o CRAS Pólo 1 não terá investimento, devido ao fato do equipamento social não precisar de reformas. O total do investimento será de R$358.121,11. O recurso disponível em conta é R$344.372,57, do fundo da Rede de Proteção Básica do exercício financeiro do ano de 2006. A Sra. Claricinda disse a Sra. Angela que as prestações de contas deverão ser apresentadas ao CMAS, para que todos acompanhem o andamento de uma forma clara para todos. Em seguida foram apresentados os documentos para renovação de inscrição das seguintes instituições: Sociedade Educacional de Uberaba - UNIUBE, Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, Grupo Espírita Amor Cristão, Creche A Pequena Casa de Maria, Creche Vovó Zoraide, Cerea - Centro de Recuperação do Alcoólatra de Uberaba, Casa Renovação, Associação Mineira de Eqüoterapia, Asilo São Vicente de Paulo. Foi indagado pelos Conselheiros, se não seria necessário o parecer técnico para renovação de inscrição e a Presidente achou melhor colocar em votação, se seriam votados hoje, ou não próxima plenária com a documentação, digo, com o parecer. O Sr. Tadeu Luciano lembrou que as instituições já estão esperando há muito tempo e por isso há necessidade de urgência. Ficou decidido que a Casa da Renovação e o Grupo Espírita Amor Cristão, ficaram para ser votados na próxima plenária com o parecer técnico. Todas as readequações ficaram para ser aprovadas na próxima plenária, que acontecerá no dia 28/08/2007. A reunião foi encerrada pela presidente do CMAS, com os seus agradecimentos pela trabalho realizado pelo Conselho e também pela renovação dos conselheiros. A ata foi assinada pela 1ª Secretária Angela Mairink e por mim Isabel Cristina Barbosa. Angela Mairink de Souza Pereira Márcia Jerônimo Maria Madalena de Oliveira Cristiano Boaventura de Abreu Riclemi de Oliveira Pontes José Divino Naves Valéria Vitor Resende Izildinha Silvana Eduardo Claiton Antonio Alves Claricinda Regina Massa e Borges Shirley Pereira Dias Izabel Cristina Barbosa Tadeu Luciano Pereira Euripa Aparecida Machado Costa Andréia Cristina Rodrigues Paulo Roberto Silva Karen Aguiar da Costa Valeira Guimarães Resende Pereira Neusa Maria Kopke Wenceslau Maria Emerenciana Costa Cardoso Ata de nº 61. Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2007, reuniram-se na sede do CMAS, situado à rua Major Eustáquio, nº 76, sala 917, os conselheiros membros e convidados, para realização de mais uma reunião extraordinária, com o objetivo de se discutir a seguinte pauta: 1)Leitura e aprovação das atas nº 57 e 60; 2)Renovação de inscrição da Casa da Renovação; 3)Inscrição das instituições: Centro Espírita Iniciação ao Caminho de Oxalá e Instituto de Vivência de Valores Humanos; 4)Aprovação do Plano de Trabalho para readequação da Utilização da verba liberada das entidades: ADEFU - Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba e Centroherd; 5)Readequação de valor a ser repassado no tocante à quantidade de atendimentos das instituições: Creche Comunitária Nossa Senhora D'Abadia, Creche "A Pequena Casa de Maria" e CEREA; 6)Apresentação e fala da assistente social Vânia Guarato, servidora da SEDS sobre o Programa Bolsa Família. A reunião foi aberta às 14:35 horas, pela Sra. Presidente Dona Angela Mairink de Souza Pereira. Em seguida, foram feitas as leituras das atas nº 57 e 60, aprovadas e devidamente assinadas. Em seguida, Dona Angela colocou que no site da Prefeitura estão disponíveis os formulários e relação de documentos necessários para inscrição e reinscrição de instituições junto ao CMAS. Registrou-se a ausência da Sra. Célia Terezinha Manzan, que não pode comparecer porque tinha questões jurídicas para resolver na Procuradoria. Logo após, foram passadas as documentações constantes na pauta, para análise dos conselheiros presentes. Colocada em votação a renovação de inscrição da Casa da Renovação, houve aprovação por unanimidade, após análise do parecer técnico a assistente social Cláudia Cristina pelos conselheiros. Posteriormente, foram analisados pelos conselheiros os documentos para inscrição do Instituto de Vivência de Valores Humanos e do Centro Espírita Iniciação ao Caminho de Oxalá. O representante do Instituto de Vivência de Valores Humanos, Dr. André colocou que instituto existe há 02 anos e surgiu a partir do Projeto João de Barro, visando trabalhar a criança com repercussões na convivência familiar, realizando trabalhos com pais, gestantes e outros familiares. A principal ferramenta do instituto é a capacitação e conscientização de pessoas que lidam com crianças desde os primeiros dias de vida, fornecendo base educacional e valores humanos. Existe uma equipe de voluntários, pois não há verbas para contratação de profissionais para suporte em tempo integral. O Instituto tem sede na praça Rui Barbosa e possui um terreno no qual pretende-se construir uma sede com maior e melhor estrutura. Sra. Claricinda indagou se uma instituição necessitar de palestras se o instituto pode ministrá-la, sendo respondido pelo Sr. André que há possibilidade de parcerias. Sra. Elisa de Oliveira questionou se o atendimento é individual ou coletivo. Sr. André respondeu que existe os dois tipos, sendo o atendimento psicológico individual para gestantes, pais e crianças. Colocada em votação a inscrição deste instituto, houve aprovação por unanimidade. Em seguida, abriu-se discussão sobre a inscrição do Centro Espírita Iniciação ao Caminho de Oxalá, sendo colocado que esta instituição não possui fins lucrativos, prestando assistência social às famílias carentes, com base na doutrina espírita, fornecendo enxovais, roupas, calçados. Sra. Cláudia Cristina, assistente social, leu o parecer sobre a instituição, no qual consta a pretensão da instituição em ampliar suas atividades e atendimentos, conforme informações da Presidente da Creche, havendo necessidade, para tanto de uma estrutura maior e melhor. Sra. Claricinda solicitou que seja verificado o Regimento Interno da instituição, a fim de verificar se a mesma possui atividade, continuada, condição necessária para o repasse de recursos. Sra. Cláudia Cristina colocou que esta instituição irá pleitear, junto à Câmara Municipal, a declaração de utilidade pública, necessitando, para isso, a inscrição junto ao CMAS. Sra. Claricinda acrescentou que faz necessário evitarmos situações de assistencialismo, sendo mais interessante as instituições trabalharem com assistência social e não somente fornecimento de cestas básicas. Sra. Presidente ressaltou que Uberaba possui cerca de 100 (cem) Centros Espíritas e que a participação de voluntários é muito importante. Sra Marise Lóes fez explanações sobre os tipos de trabalhos desenvolvidos pelos Centros Espíritas, ressaltando que casa um executa um tipo de trabalho e que há necessidade de se fazer visita com parecer técnico da equipa da SEDS. Em seguida, a Secretária Executiva do CMAS, Sra. Maria Madalena, fez a leitura do art. 5º da Resolução 124-CEAS, que dispõe sobre a relação de documentos necessários para a inscrição das entidades. Sra. presidente questionou à assistente social Cláudia Cristina se a documentação do Centro Espírita estava de acordo com a Resolução, sendo afirmado que sim. Sra. Angela Mairink sugeriu que a inscrição seja votada na próxima plenária, com a convocação ao Presidente do Centro Espírita para apresentação do plano de trabalho e filosofia, havendo concordância de todos os presentes. Logo após, passou-se para a aprovação dos planos de trabalho para readequação da utilização da verba, liberada para a ADEFU e o CENTROHERD, sendo colocado pela Sra. Cláudia Cristina que o objetivo do Centroherd é utilizar a verba só para custeio, deixando de gastar com pessoal. Não haverá redução nem aumento dos repasses. Posteriormente, foi colocada a situação da ADEFU, sendo solicitada pela Associação que sejam adequados os seus gastos retroativo a janeiro, conforme legislação pertinente. A ADEFU, através do OFÍCIO ADEFU 004/2007 colocou que o plano atual é restrito, o que dificulta prestação de contas e execução de projetos. Sra. Claricinda questionou se há lei que proíba retroagir, sendo colocado pela Sra. Maria Helena Zuliani que ela desconhece se há legislação pertinente. Sra. Claricinda também questionou como ficará a situação das instituições que não receberam os repasses de 2006, sendo informado pela Sra. Presidente que 22 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 essas entidades não receberam por problemas em suas prestações de contas. O representante da ADEFU, Sr. Cleiton Soares colocou que se retroagir a Associação não terá problemas com prestações de contas. Acrescentou que estão buscando parcerias para saldar um déficit de R$20.00,00 e isso pode se agravar se não for aprovada a readequação do plano retroativo. Sr.a José Divino da SMEL, questionou porque esse pedido só foi feito agora sendo que essa situação já existe há algum tempo. Sr. Cleiton Soares, da ADEFU, disse que foram buscadas parcerias para tentar resolver a situação. Sra. Presidente colocou que para votarmos essa readequação, na próxima plenária, será solicitada a presença de um membro da Procuradoria para esclarecimento quanto à legalidade de se retroagir. Quanto ao pedido do Centroherd, houve aprovação por unanimidade, dos conselheiros presentes. Logo após, iniciou-se a discussão sobre a readequação de valores a serem repassados com relação à quantidade de atendimentos das instituições: Creche Comunitária Nossa Senhora D'Abadia, Creche A Pequena Casa de Maria e CEREA. A assistente social Cláudia Cristina fez explanações sobre cada instituição, quanto às readequações, com base nos relatórios de visitas. Colocadas em votação, houve aprovação, de forma unânime, pelos conselheiros presentes. Posteriormente, a Sra. Vânia Guarato, servidora da SEDS fez explanação sobre o Programa Bolsa Família, ressaltando o valor da renda per capita para que a pessoa se cadastre e receba o beneficio. Acrescentou que o Conselho Municipal de Assistência Social tem a função de fiscalizar se a destinação deste recurso está sendo feita dentro da lei. Os conselheiros devem informar se as famílias que estão recebendo, realmente de enquadram nos critérios como o da renda per capita ou se existem pessoas que têm direito, mas não estão recebendo. Sra. Vânia Guarato também colocou que a criança estar freqüentando as aulas igualmente é condição para o recebimento da bolsa família. Sra. Vânia apresentou explicações sobre o programa Agente Jovem, que está relacionado ao Bolsa Família. Ressaltou que todas as despesas com esses programas são cobertas pelo Município e que há possibilidade de bloqueio do cadastro, quando as famílias não são encontradas. Segundo ela, são feitas mais de 600 (seiscentas) visitas por mês. Sra. Angela afirmou que estão sendo pagas horas-extras a servidores da SEDS, para visitas noturnas, a fim de que as famílias sejam contactadas. Nada mais havendo a relatar, a reunião foi encerrada às 16:20, sendo a presente ata lavrada por mim, Cristiana da Silva, 1ª Secretária do CMAS, que após lida e aprovada, será assinada por mim e demais conselheiros. Cristiana da Silva Angela Mairink de Souza Pereira Adriana Beatriz da Silva Fonseca Ione Ribeiro Elisa Maria de Oliveira José Divino Neves Maria Helena Zuliani Claiton Antonio Alves Shirley Pereira Dias Izabel Cristina Barbosa Antonio Eustáquio Pereira Euripa Machado Costa Andréia Cristina Rodrigues Paulo Roberto Silva Mônica Beatriz Ventura de Menezes Karen Aguiar da Costa Valeria Guimarães Resende Pereira Neusa Maria Kopke Wenceslau Edna Júlia Araújo Cury Maria Emerenciana Costa Cardoso Zilda Cristina dos Santos Ana Carolina Bento da Silva Kely Cristina Morlin Cleiton S. Camargo Pereira Marcos Paulos Caria Fabiana V. H. de Menezes Claudia Cristina Silas André da Silva Guedes CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ata nº 62. Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2007, reuniram-se no CMAS, situado à Rua Major Eustáquio, nº 76, sala 917, os conselheiros membros e convidados para a realização de uma reunião ordinária, com o objetivo de se discutir a seguinte pauta: a)Leitura e aprovação da ata nº 61; b)Renovação de Inscrição da Casa de Apoio ao Drogado e Alcoólatra Casa Dia; c)A possibilidade de nova vistoria à Comunidade de Apoio ao Dependente Químico em Recuperação Vida e Esperança. O Assistente e conselheiro social Cristiano, disse que a situação ficou um tanto quanto constrangedora, pois a vistoria foi feita e as readequações não aconteceram. A Sra. Mariângela disse que a instituição terá que respeitar as leis. O Sr. Tadeu disse que a instituição poderá fazer uma nova inscrição, sugerindo que a Anvisa faça as devidas orientações para que possam ter as normas básicas para isto. Ficou decidido pelo CMAS que será pedido à Vigilância Sanitária um levantamento acerca das condições físicas do local, para que seja produzida a resposta até a próxima Plenária Ordinária, para que o Conselho tome as devidas providencias. O vice-presidente esclareceu que faltou na pauta, a questão da readequação do Plano de Trabalho da Adefu e a presença de um representante da Controladoria. O Conselho decidiu que seja produzido pela secretária executiva Maria Madalena, um requerimento com parecer técnico com as condições da readequação da Adefu, com fundamentação legal. Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Antonio Borges, representante do Centro Espírita Iniciação ao Caminho de Oxalá, que veio esclarecer ao Conselho as informações sobre o funcionamento da Instituição, digo, do Centro Espírita. A Sra. Eleonora, presidente do Centro disse que atualmente é feito assistência à gestante com doação de enxoval, evangelização às crianças e o grupo tem intenções de fazer algumas ampliações, como a compra de maquinas para oferecer cursos profissionalizantes. A Sra. Mônica sugeriu que as readequações sejam feitas para que o certificado seja expedido, cuja sugestão foi acatada pelo Conselho, já que as readequações terão que ser conforme rege a lei de Assistência Social, conforme explicou o Sr. Tadeu Luciano Pereira. Ficou decidido que será expedido um certificado provisório por 90 dias. Foi solicitado pela Sra. Claricinda a votação de um saldo positivo de Restos a pagar de 97 mil, que seria devido uma parte, ou melhor, repassado um saldo de R$50.000,00 (cinqüenta mil) para a Escola Dulce de Oliveira e R$47.000,00 (quarenta e sete mil) para a APAE, o que foi impossível de ser solucionado pelo Conselho, por falta de mais subsídios e a presença dos dois segmentos. Foi apresentado o Plano de trabalho para pedido de reinscrição no CMAS da Casa de Apoio ao Drogado e Alcoólatra - Casa Dia, que foi aprovado por unanimidade. A plenária lamentou a falta dos pareceres técnicos das seguintes instituições: Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Uberaba, Associação dos Asilos de Uberaba, Hospital Beneficência Portuguesa. Os conselheiros: Antonio Eustáquio Pereira e Cristiana da Silva justificaram suas faltas. Formou-se uma comissão para discussão e elaboração de algumas readequações do Regimento Interno, que será composta por Márcia Jerônimo, Valéria, Tadeu Luciano, Neusa e Maria Madalena. Os conselheiros pedem por unanimidade o retorno do pequeno caixa do Conselho, com a rubrica CMAS no valor de R$500,00 (quinhentos DADOS reais) mês para manutenção de despesas diversas. Não havendo nada mais a declarar, a reunião foi encerrada às 16 h e 10, sendo a presente escrita por mim, 2ª Secretária Isabel Cristina Barbosa e pelos demais conselheiros presentes, que após lida e aprovada foi assinada pelos presentes. Isabel Cristina Barbosa Adriana Beatriz da Silva Fonseca Cristiano Boaventura de Abreu Elisa Maria de Oliveira Ana Dinora Carvalho Pinheiro Costa Jose Divino Naves Maria Inês Cardoso Naves Maria Helena Zuliani Claiton Antonio Alves Tadeu Luciano Pereira Mariângela T. B. Camargos Andréia Cristina Rodrigues Mônica Beatriz Ventura de Menezes Valéria Guimarães R. Pereira Neusa Maria Kopke Wenceslau Maria Madalena de Oliveira Ana Lucia Marra de Castro Eleonora Vasconselos Zilda Cristina dos Santos CADASTRAIS nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 23 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 24 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 25 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 26 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 27 28 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 ATOS OFICIAIS PROCON CADASTRO DE RECLAMAÇÕES PROCON O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/Uberaba - por seu Coordenador Geral, no uso de sua atribuições, em cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 9.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e na forma estipulada nos artigos 57, 58, 59, 60, 61 e 62 do Decreto Federal 2.181/97, faz publicar o presente CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS referente ao período compreendido entre os meses de janeiro a agosto de 2007. Uberaba, 19 de novembro de 2007 Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli Coordenador Geral do Procon/Uberaba nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 29 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 30 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 31 32 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2007 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação de fornecimento de ácido fluorsilícico, destinado ao tratamento de água, para o exercício 2008, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento Data da realização: 03/12/2007 Horário: 16hs00min Valor de Referência: R$7.400,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2007 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando o: Registro de preço para aquisição de móveis para diversos setores do CODAU, em atendimento a solicitação das Diretorias de Gestão Administrativa, Financeira e Comercial, Desenvolvimento e Saneamento e Gabinete do Presidente. Data da realização: 04/12/2007 Horário: 14hs00min Valor de Referência: R$24.904,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007 ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2007 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação de empresa para fornecimento de marmitex descartável destinado aos servidores que irão trabalhar em regime de hora extra no ano de 2008 para atender a Diretoria de Gestão Administrativa do CODAU. Data da realização: 03/12/2007 Horário: 10hs30min Valor de Referência: R$67.200,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação de fornecimento de Sulfato de Alumínio, destinado ao tratamento de água, para exercício 2008, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 04/12/2007 Horário: 10hs30min Valor de Referência: R$874.440,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 33 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 AVISO DE LICITAÇÃO José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2007 AVISO DE LICITAÇÃO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a Contratação de fornecimento de cloro líquido, destinado ao tratamento de água, para exercício 2008, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2007 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação de empresa para fornecimento de pão de sal tipo francês, para o exercício 2008 em atendimento á solicitação da Diretoria de Gestão administrativa. Data da realização: 03/12/2007 Data da realização: 03/12/2007 Horário: 14hs00min Horário: 09hs00min Valor de Referência: R$ 441.450,00 Valor de Referência: R$ 50.400,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.758/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2007 CONTRATANTE: O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de leite pasteurizado tipo "C", para o exercício 2008 em atendimento á solicitação da Diretoria de Gestão administrativa. Data da realização: 04/12/2007 Horário: 09hs00min Valor de Referência: R$34.800,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2007 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a Contratação de fornecimento de manteiga de leite e leite UHT/UAT destinado ao café dos servidores do CODAU para o exercício 2008 em atendimento á solicitação da Diretoria de Gestão administrativa. Data da realização: 05/12/2007 Horário: 09hs00min Valor de Referência: R$31.072,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da CONTRATADA: OBJETO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. NOVA COML PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ARCO DE PUA Aquisição de 40,00 kilos arame recozido nº. 18 resistência à tração 40kgf/mm² conformidade NBR 5589 MARCA - MORLAN no valor unitário de R$ 6,52 (seis reais e cinqüenta e dois centavos) totalizando R$ 260,80 (duzentos e sessenta reais e oitenta centavos); 15,00 kilos de latão redondo medidas 3/4" tamanho 3000 mm peso teórico / peça 7,50kg dureza 60 - 80HBR propriedades químicas (%): CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 395,25 (trezentos e noventa e cinco reais e vinte cinco centavos); 20,10 kilos de latão redondo medidas 7/8" tamanho 3000 mm peso teórico / peça 10,05 kg dureza 60 - 80 HBR propriedades químicas (%): CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 529,64 (quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos); 26,10 kilos de latão redondo medidas 1" tamanho 3000 mm peso teórico / peça: 13,05 kg dureza 60 - 80 HBR propriedades químicas (%): CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias: comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 687,74 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos); 40,50 kilos de latão redondo; medidas: 1 1/4";tamanho 3000 mm peso teórico / peça: 20,25 kg dureza 60 - 80 HBR propriedades químicas (%): CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE VALOR TOTAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA -TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 1.067,18 (um mil reais e sessenta e sete centavos); 58,50 kilos de latão redondo medidas 1 1/2" tamanho 3000 mm peso teórico / peça 29,25 kg dureza 60 - 80 HBR propriedades químicas (%) CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias: comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 1.541,48 (um mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos); 79,80 kilos de latão redondo medidas 1 3/4" tamanho: 3000mm; peso teórico / peça: 39,90kg; dureza: 60 - 80 HBR propriedades químicas (%) CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 2.102,73 (dois mil cento e dois reais e setenta e três centavos); 103,80 kilos de latão redondo medidas 2" tamanho 3000 mm peso teórico / peça: 51,90 kg dureza 60 - 80 HBR propriedades químicas (%) CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 2.735,10 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos); 16,20 kilos de latão sextavado medidas 3/4" tamanho 3000 mm peso teórico / peça 8,10 kg dureza 60 - 80HBR propriedades químicas (%) CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA -TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 426,87 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos); 45,30 kilos de latão sextavado medidas 1 ¼ tamanho 3000 mm peso teórico / peça 22,65, kg dureza 60 - 63, BP 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35 SN (máximo) 0,30 ZN restantes exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de identificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 1.193,66 (um mil reais cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos);11,70 kilos de latão sextavado medidas 5/8, tamanho 3000 mm peso teórico / peça 5,85 kg dureza 60-80 HBR propriedades químicas (%) Cu 60-63 Pb 2,5 -3,7 Fe (máximo) 0,35, Sn (máximo) 0,30 Zn restante exigências obrigatórias , comprovante de pesagem e de certificação de análise química - MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 308,30 (trezentos e oito reais e trinta centavos); 20,00 kilos de arame recozido nº. 12, resistência a tração 40 KGF/MM³ conformidade NBR 5589, MARCA - MORLAN no valor unitário de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 107,00 (cento e sete reais); R$ 11.355,75 (onze mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). 252017512.254.6002.0001339030.0250.1683 Convite nº. 49/2007. Uberaba/MG, em 19 de Novembro de 2007. José Junqueira Neto Secretário da CPL. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.893/2007 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. CONTRATADA: OBJETO: VALOR TOTAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MUNDO DOS EPIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA Aquisição de 8,00 pç. capacete com aba frontal articulável com protetor auricular tipo fone tira absorvente de suor substituível e barbichado sem componentes metálico cor cinza certificação obrigatória registro junto MTE - SEC. de seg. e saúde do trabalho MARCA: LEDAN no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). 2520.17.512.254.6002.0001.339030.0.250.1683 Convite nº. 53/2007. PROCESSO: Uberaba/MG, em 19 de Novembro de 2007. José Junqueira Neto Secretário da CPL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.892/2007 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: 34 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. NOVA COML PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ARCO DE PUA Aquisição de 30,00 pares de. bota de borracha vulcanizada modelo trator cor preta cano longo medindo aproximadamente 380 a 406 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras solado - 10,2 mm, entrenervura 5,9mm - salto 26 mm, entrenervura 20mm numeração 36 conformidade BS EN 344 e NDI 53516, certificação obrigatória registro junto MTE - SEC. de seg. e saúde do trabalho MARCA: ITAUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos trinta reais); 5,00 pç. de lente de proteção (iruv) formato retangular medindo 51 x 108 mm utilização máscara de solda incolor MARCA: ACS no valor unitário de R$ 0,16 (dezeseis centavos), totalizando R$ 0,80 (oitenta centavos); 600,00 pares de luva de segurança confeccionada em raspa curtida ao cromo 1ª linha com tira de reforço externo entre o polegar e o indicador costura de reforço interno na palma e dedos cano curto tamanho do punho 07cm utilização proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes conformidade NBR 13712 certificação obrigatória registro junto mte - sec. de seg. e saúde do trabalho MARCA: MATAO no valor unitário de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais); 30,00 pç. de cone de sinalização viária cor preta com duas faixa amarelas refletivas confeccionado de composto sintético alta flexibilidade dimensões altura - 750mm, base - 400 x 400mm 08 sapatas de pés de apoio com a possibilidade de inserção dos seguintes elementos:fendas para fita zebrada pinos para correntes orifícios para corda placas prontas sinalizadores e bandeirolas conformidade ABNT NBR 15071 e resolução contram 160 MARCA: LEDAN no valor unitário de R$ 14,95 (quatorze reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 448,50 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos); 10,00 pares de luva de segurança com ombreira ilhós e elástico confeccionada em pvc forrada com malha de algodão palma, dedos e dorso ásperos cor verde escuro comprimento 65cm tamanho: 9,5 conformidade contra riscos mecânicos e riscos químicos classes a, b e c certificação obrigatória: registro junto mte - séc. de seg. e saúde do trabalho MARCA: PROMAT no valor unitário de R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 88,50 (oitenta e oito reais e cinqüenta centavos);Aquisição de 20,00 conjuntos para chuva calça e blusão confeccionado em tela sintética (trevira) revestido de pvc em abas as faces costurada por meio de solda eletrônica cor amarela capuz fixo com fechamento através de botão de pressão plástico blusão com fechamento frontal através de quatro botões de pressão plástico calça com cordão sintético de amarrar tamanho "m" conformidade bs .3424/82, certificação obrigatória registro junto mte - sec. de seg. e saúde do trabalho MARCA: CAPS no valor unitário de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); 30,00 pares de bota de borracha vulcanizada modelo trator cor preta cano longo medindo aproximadamente 380 á 460 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras: solado 10,2 mm, entrenervura 5,9 mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração 39, conformidade BS, EN 344 e DIN 53516, certificação obrigatória registro junto mte- sec e saúde do trabalho MARCA - ITUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais , totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); 10,00 pares de bota de borracha vulcanizada modelo trator cor preta cano longo medindo aproximadamente 380 á 460 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras: solado 10,2 mm, entrenervura 5,9 mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração dupla 40/41, conformidade BS, EN 344 e DIN 53516, certificação obrigatória registro junto mte- sec e saúde do trabalho MARCA ITUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais , totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais); 10,00 pares de bota de borracha vulcanizada modelo trator cor preta cano longo medindo aproximadamente 380 á 460 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras: solado 10,2 mm, entrenervura 5,9 mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração 42, conformidade BS, EN 344 e DIN 53516, certificação obrigatória registro junto mte - sec e saúde do trabalho MARCA - ITUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais , totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais); 15,00 pares de bota de borracha vulcanizada modelo trator cor preta cano longo medindo aproximadamente 380 á 460 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras: solado 10,2 mm, entrenervura 5,9 mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração dupla 43/44, conformidade BS, EN 344 e DIN 53516, certificação obrigatória registro junto mte - sec e saúde do trabalho MARCA ITUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um Reais, totalizando R$ 315,00 (trezentos e quinze reais); 100,00 pç de luva de segurança confeccionada em raspa curtida ao cromo 1º linha com tira de reforço externo entre o polegar e o indicador costura de reforço interno na palma e dedos cano longo tamanho do punho 20 cm utilização proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes conformidade NBR 13712, certificação obrigatória , registro junto mte sec. de seg. do trabalho MARCA MATAO no valor unitário de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); 6,00 pares de luva de segurança confeccionada em pvc;forrada com malha de algodão palma dedos e dorso ásperos cor verde escuro comprimento 65cm tamanho 9,5 conformidade contra riscos mecânicos e riscos químicos classes a, b e c; certificação obrigatória registro junto mte - sec. de seg. e saúde do trabalho MARCA - PROMAT/ BRACOL no valor unitário de R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos) totalizando R$ 53,10 (cinqüenta e três reais e dez centavos); 10,00 pç de protetor auricular tipo concha composto de 02 conhas de plásticos rígido alta densidade com selo de ouvido (almofadas), interior espumado múltiplos furos coberta com uma fina camada de plástico flexível montadas simetricamente e conectada em um arco tipo banda cabeça em plástico rígido alta densidade adaptável a cabeça humana ajustável atenuação 27 dB certificação obrigatória , registro junto mte sec. de seg. do trabalho MARCA - BROCOAN no valor unitário de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) totalizando R$ 114,00 (cento e quatorze reais); 50,00 pç respirador purificador de ar tipo peça semifacial para partículas PFF1, utilização proteção das vias respiratórias contra poeiras névoas e fumos conforme características dobrável solda ultra sônica em todo o seu perímetro saliências laterais para fixação grampos metálicos dois tirantes elásticos dispositivo moldável na parte superior externa válvula de exalação embalagem saco plástico conformidade NBR 13698, certificação obrigatória registro junto ao mte sec de seg. e saúde do trabalho MARCA - PROSAFETY no valor unitário R$ 0,90 (noventa centavos) totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 100,00 pares de luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica forrada com flocos de algodão palma da mão antideslizante cor verde comprimento 31 cm espessura 0,38 mm tamanho G acondicionamento saco plástico tipo bop ou equivalente conformidade MT 11/77 certificação obrigatória registro junto ao mte sec de seg. e saúde do trabalho MARCA - BIG no valor unitário de R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos) totalizando R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais); 20,00 pç de conjunto para chuva calça e blusão confeccionado em tela sitética (trevira), revestido em pvc em abas as faces costurados por meio de solda eletrônica cor amarela capuz fixo com fechamento através de botão de pressão plástico calça com cordão sintético de amarrar tamanho G conformidade bs 3424/82, certificação obrigatória registro junto ao tem sec de seg e saúde do trabalho MARCA - CAPS no valor unitário de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos) totalizando R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); 5,00 pares de bota de borracha vulcanizada modelo trator cor preta cano longo medindo aproximadamente 380 á 406 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras solado 10,2 mm entrenervura 5,9 mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração 45, conformidade bs me 344 e DIN 53516,certificação obrigatória registro junto mte sec de seg e saúde do trabalho MARCA ITUBOTAS no valor unitário de 16,98 (dezeseis reais e noventa centavos) totalizando R$ 84,90 (oitenta e quatro reais e noventa centavos); 3,00 pç de protetor facial de segurança confeccionado em AES , com carneira de plástico com regulagem de tamanho através de catraca acoplada a coroa visor de policarbonato incolor certificação obrigatória registro junto ao tem sec de seg e saúde do trabalho MARCA - LEDAN no valor unitário de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) totalizando R$ 35,40 (trinta e cinco reais e quarenta centavos) ; 10,00 pç de respirador purificador de ar tipo peça semifacial para partículas PFF2, utilização proteção das vias respiratórias contra poeiras névoas e fumos conforme características dobrável soldado com solda ultra sônica laterais externas com duas presilhas plásticas dois tirantes elásticos entrelaçados nas presilhas perfazendo quatro alças fixação duas na altura da nuca e duas na parte inferior na altura do pescoço tira de material metálico na parte frontal superior para ajuste no septo nasal válvula de exalação embalagem saco plástico conformidade NBR 13698, certificação obrigatória registro junto mte - sec. de seg. e saúde do trabalho MARCA PROSAFETY no valor unitário de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) totalizando R$ 11,50 (onze reais e cinqüenta centavos); 10,00 frascos de creme protetor para pele indicação proteção da pele a ação nociva dos raios solares tipo UVA ,UVB radiações infravermelhas IV e trabalhos com soldas elétricas e fornos composição mínima álcoois, ácido esteárico, cera de abelha, glicerina, vaselina liquida, polivinil, palmitado de octilia, propilenogilicol, polímeros, acrilatos de alquil, água deionizada, acondicionamento bisnaga plástica capacidade 120 gr condicionante obrigatória registro junto ao ministério da saúde validade mínima 18 meses contado a partir do recebimento do produto MARCA - LUVEX no valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos) totalizando R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 600,00 pares de luva de segurança com cano curto confeccionada com 100% de látex natural de alta densidade e flocos de algodão na cor laranja forma anatômica flocada internamente palma antideslizante tamanho XG, 35 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 VALOR TOTAL: modelo CA 6656 MARCA - PROMAT no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) totalizando R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais); R$ 7.535,70 (sete mil e quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). CONTRATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685 Convite nº 048/2007. PROCESSO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2007. 2520.17.512.254.6002.0001.339030.0.250.1683 Convite nº. 53/2007. PROCESSO: cento), do valor inicial do contrato, mantendo as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Fornecimento nº 064/2006 - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Acrísio Cassimiro de Freitas Júnior Vice-Presidente da CPL VALOR UNITÁRIO: VALOR DO ADITIVO: R$ 4,30 (Quatro reais e trinta centavos). R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 322.500,00 (Trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Uberaba/MG, em 19 de Novembro de 2007. EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 077/2007 José Junqueira Neto Secretário da CPL CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. Fornecimento de 60.000 (Sessenta mil) litros de Emulsão Asfáltica Catiônica de ruptura rápida, tipo RR-2C, de conformidade com as Normas da Agência Nacional de Petróleo e ABNT NBR'S 6570, 6300, 6297, 6302, 6567, 6299, 6568, 6569, 9619, 6576 e 6293, por um período de 12 (doze) meses, a partir da emissão da 1ª Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.767/2007 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: VALOR TOTAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. FLEXTONER TECNOLOGIA DE INFORMATICA LTDA "Aquisição de 2,00 peças de cartucho de toner original preto para impressora HP laserjet 3800 DN código do cartucho Q 6470 A capacidade 6000 cópias MARCA HP no valor unitário de R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais) totalizando R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais). 2,00 peças de cartucho de toner original yellow para impressora HP laserjet 3800 DN código do cartucho Q 7582 A capacidade 6000 cópias MARCA HP no valor unitário de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) totalizando R$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito reais) 2,00 peças de cartucho de toner original cyan para impressora HP laserjet 3800 DN código do cartucho Q 7581 A capacidade 6000 cópias MARCA HP no valor unitário de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) totalizando R$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito reais) 2,00 peças cartucho de toner original magenta para impressora HP laserjet 3800DN código do cartucho: Q7583A capacidade 6000 cópias MARCA HP no valor unitário de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) totalizando R$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito reais) R$ 4.072,00 (quatro mil e setenta e dois reais). CONTRATADA: OBJETO: VALOR UNITÁRIO: VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 54.900,00 (Cinqüenta e quatro mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685 PROCESSO: Pregão Presencial nº 20/2007. EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 049/2005 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. SATÉLITE ALARM LTDA Aditar o mencionado Contrato para prorrogar o prazo estabelecido na Cláusula Terceira, pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, com início em 11 de outubro de 2007 e término em 10 de outubro de 2008, alterar as Cláusulas Primeira, Quarta e Sexta e manter as demais Cláusulas e condições convencionadas no Contrato de Prestação de Serviços nº 049/2005, Diretoria de Gestão Administrativa. 2530.17.512.254.6003 0001.339030.0.250.1684 Convite nº. 054/2007. José Junqueira Neto Secretário da CPL CONTRATADA: OBJETO: PRAZO DE VIGÊNCIA VALOR UNITÁRIO: VALOR GLOBAL DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. N.C.S. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA - EPP Fornecimento de 20.000 (vinte mil) Lacres AntiFraude para Hidrômetro fabricado em polipropileno natural novo (matéria prima virgem) pelo processo de injeção, forma circular ou sextavada, com sistema de travamento tipo macho e fêmea que impossibilite o destravamento sem sua danificação, instalação manual, resistentes aos raios ultravioletas, com as seguintes caracterizações: a) LOGOMARCA: do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU; b) Número de série e lote; c) Advertência: "A VIOLAÇÃO ACARRETARÁ MULTA". d) Cor Azul - Diâmetro ¾. O presente contrato vigorará a partir da emissão da 1ª Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento até 31 de dezembro de 2007. R$ 0,35 (Trinta e cinco centavos). Uberaba/MG, em 26 de outubro de 2007. José Junqueira Neto Secretário da CPL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°055/2006 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. MIIKA NACIONAL LTDA Aditar o mencionado Contrato para alterar a Cláusula Primeira, em virtude de alteração quantitativa, modificar as cláusulas Primeira, Terceira e Quinta para acrescentar 423.561,50 litros (Quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um vírgula cinqüenta litros) de Hidróxido de Cálcio (Geocálcio) no valor de R$ 275.865,60 (Duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, mantendo as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Fornecimento nº 055/2006 - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. R$ 0,6513 (Seis mil quinhentos e treze centavos de reais). R$ 275.865,60 (Duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). CONTRATADO: OBJETO: José Junqueira Neto Pregoeiro Uberaba/MG, em 05 de novembro de 2007. CONTRATANTE: 2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685 Pregão Eletrônico nº 011/2006 PROCESSO: Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2007. CONTRATADA: OBJETO: EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 090/2007 R$ 0,915 (Novecentos e quinze centavos de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR MENSAL DO ADITIVO: VALOR ANUAL DO ADITIVO : DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR DO ADITIVO: VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.379.328,02 (Um milhão trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685 Inexigibilidade de Licitação nº 22/2006. PROCESSO: Uberaba/MG, em 26 de outubro de 2007. R$ 53,00 (cinqüenta e três reais). R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais). 2510.17.512.254..6002.0001.339039.0.250.2463 Dispensa de Licitação nº 10/2005 PROCESSO: VALOR UNITÁRIO: Uberaba/MG, em 10 de outubro de 2007. José Junqueira Neto Secretário da CPL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 030/2006 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. REGINALDO RODRIGUES BATISTA Aditar o mencionado contrato para prorrogar o prazo estabelecido na Cláusula Terceira, por um período de 12 (doze) meses, com início em 30 de agosto de 2007 e término em 29 de agosto de 2008, alterar as Cláusulas Quarta e Quinta, mantendo as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 030/2006, Diretoria de Gestão Administrativa. CONTRATADA: OBJETO: Acrísio Cassimiro de Freitas Júnior Vice-Presidente da CPL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°064/2006 CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. GR - INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS Aditar o mencionado Contrato para alterar as Cláusulas Primeira, em virtude de alteração quantitativa, modificar as cláusulas Primeira, Quinta e Sexta para acrescentar 15.000 kg (quinze mil quilos) de cloro gasoso no valor de R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por VALOR DO ADITIVO: R$ 11.670,00 (Onze mil seiscentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PROCESSO: 2520.17.512.254.6002.0001.339039.0.250.2463 Convite nº 052/2006 Uberaba/MG, em 30 de agosto de 2007. Acrísio Cassimiro de Freitas Júnior Vice-Presidente da CPL 36 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 008/2007 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. EDUARDO CORREA SILVA & CIA. LTDA. Aditar o mencionado contrato para prorrogar o prazo estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.1, por um período de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2008 e término em 31 de dezembro de 2008, alterar as Cláusulas Sétima e Oitava, mantendo as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2007, Diretoria de Gestão Administrativa. CONTRATADA: OBJETO: VALOR DO ADITIVO: R$ 43.400,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PROCESSO: 2520.17.512.254.6002.0001.339039.0.250.2463 Pregão Presencial nº. 018/2006. Uberaba/MG, em 26 de outubro de 2007. José Junqueira Neto Secretário da CPL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 007/2007 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: VALOR DO CONTRATO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. INTERNACIONAL PEÇAS LTDA. Aditar o mencionado contrato para alterar a Cláusula Primeira, em virtude de alteração quantitativa, modificar as Cláusulas Terceira, para acrescentar os valor de R$ 7.945,84 (Sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato e Quinta, mantendo as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Fornecimento nº 007/2007, Diretoria de Gestão Administrativa. R$ 39.729,20 (Trinta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PROCESSO: tório/CPL nº 102/2007. Emitam-se as notas de Empenho. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 06 de novembro de 2007. JOSE LUIZ ALVES Presidente do CODAU ante o depósito de R$ 5,00 (cinco reais), em nome do CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU, na Caixa Econômica Federal, agência 1538, operação 06, Conta Corrente 8-3. Valor global estimado R$1.108.806,19 (um milhão, cento e oito mil, oitocentos e seis reais e dezenove centavos). Quaisquer informações poderão ser solicitadas na Seção de Licitação, através dos fones: 0xx34-3318-6040/6091/6031, fac-simile: 0xx34-3318-6073, e-mail: [email protected] , ou visite o codau na web: www.codau.com.br. Uberaba, 19 de Novembro de 2007. HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório CONVITE nº 057/2007, objetivando, pelo menor preço, contratação de empresa para prestação de serviço de execução indireta de consultoria técnica especializada orientadas pelas metodologias PES (Planejamento Estratégico Situacional) e ZOPP (Planejamento de Projetos Orientados por Objetivos), visando atender a solicitação do Gabinete do Presidente, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária vencedora do certame, a saber: PLANEAR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ao valor global de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais) conforme divulgado através da ATA/ CPL nº 145/2007 e Relatório/CPL nº 103/2007. Lavre-se o Contrato. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 14 de novembro de 2007. JOSE LUIZ ALVES Presidente do CODAU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2007 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a Aquisição de materiais para manutenções diversas destinados ao ressuprimento de estoque para atender a gerência de hidrometração, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. José Luiz Alves Presidente do CODAU CENTRO V. MAÇÔNICO CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DR. ANTONIO PRÓSPERO O quinto dos associados da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA COMIUNITÁRIA DR. ANTONIO PRÓSPERO, convoca todos os seus associados, para Assembléia Geral Extraordinária, destinada a deliberar sobre a seguinte pauta de trabalhos: 1) Reconhecer e declarar a inatividade e a vacância dos cargos da Diretoria e Conselhos, no período de 14 de março de 2004, até o dia 22 de novembro de 2007; 2) Deliberar sobre o reinício de suas atividades em 23/11/2007 3) Deliberar sobre a adequação e reforma de seu Estatuto Social; 4) Eleição e posse da nova Diretoria e Conselhos. A assembléia Geral Extraordinária acontecerá no local, endereço, data e horário seguinte. LOCAL: sede da Associação ENDEREÇO: Avenida Abílio Borges, 67, bairro Abadia, Cep.: 38026-070, cidade de Uberaba- MG DATA; 23/11/2007 HORÁRIO: 19:OO horas Uberaba, 05 de novembro de 2007-11-19 Baltazar dos Reis Silvério Data da realização: 04/12/2007 Laudelino Bebiano Horário: 16hs30min Alexandre dos Reis Silvério Valor de Referência: R$66.904,52 2520.17.512.254.6002.0001.339030.0.250.1683 Pregão Presencial nº 21/2006 Uberaba/MG, em 19 de novembro de 2007. José Junqueira neto Secretário da CPL HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório CONVITE nº 053/2007, objetivando, pelo menor preço por item, aquisição de equipamentos de segurança individual coletiva e proteções especiais destinados a atender a seção de segurança do trabalho para diversos servidores do CODAU, em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa do CODAU, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO os seus objetos às sociedades empresárias vencedoras do certame, a saber: BOTA BRASIL-IND. COM. ARTEFATOS BORRACHA UBERABA LTDA para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17 ao valor global de R$10.738,80 (dez mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), LEAL CAMP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA para os itens 09, 20, 22, 23, 27, 28, 33, 34, 38, 41, 42, 44, 46, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 60, e 62 ao valor global de R$3.269,83 (três mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ARCO DE PUA para os itens 18, 19, 21, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 39, 40, 43, 45, 47, 49, 50, 61, e 63, ao valor global de R$7.535,70 (sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), MUNDO DOS EPI'S EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA para o item 37 o valor global de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), ressalta-se que os itens 58 e 59 foram revogados pois não houve oferta de preço para os mesmos, conforme divulgado através da ATA/CPL nº 144/2007 e Rela- Engº Cristiano Ulhôa Barbosa Presidente da CEL Valdir Moreira Araújo Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site: www.codau.com.br/licitação. Uberaba/MG, em 19 de novembro de 2007. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº 124/2006 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2007 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, através da Comissão Especial de Licitação, torna público que as 10h00min do dia 27 de dezembro de 2007, em sua sede, sito à Avenida da Saudade, 755-A, bairro Santa Marta, Uberaba-MG, em sessão pública perante a Comissão Especial, receberá os documentos de habilitação e proposta de preços da licitação que se realizará sob a modalidade CONCORRÊNCIA, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, objetivando a execução das obras do Emissário do Ribeirão Conquistinha com fornecimento de materiais no município de Uberaba - Estado Minas Gerais, em atendimento às necessidades da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. O edital e o projeto executivo aprovado encontram-se a disposição dos interessados na sede administrativa da autarquia, no endereço acima, para exame e aquisição até o dia 26 de dezembro de 2007. As despesas decorrentes da execução da obra programada correrão à conta de recursos próprios do CODAU e outros oriundos da operação de crédito junto ao Governo Federal através do Pró-Saneamento, recursos estes financiados junto à Caixa Econômica Federal. Os interessados que desejarem adquirir cópia do Edital e seus anexos, fornecido em CDROM, poderão retirá-lo na sede administrativa da autarquia, na Seção de Licitação, medi- Waldir de Oliveira ATOS OFICIAIS CÂMARA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 2.485 Declara Cidadão Uberabense Pedro Meneguetti e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Pedro Meneguetti, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2007. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 14 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário 37 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 RESOLUÇÃO Nº 2.486 Declara Cidadão Uberabense Roberto Tosto Dias e contém outras disposições. Marta, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários às designações temporárias. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Uberaba, 20 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Roberto Tosto Dias, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. EDITAL Nº. 340/2007 Uberaba (MG), 14 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convoca em virtude de designações temporárias para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TÉCNICO EM FARMÁCIA, em virtude do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado através do Edital n. 318/2007, publicado no Porta Voz n. 687 de 06 de novembro de 2007 e republicado por incorreção através de jornal local "Jornal da Manhã" dia 08 de novembro de 2007, edição n. 10.594 e homologado o resultado final através do edital n. 330/2007, publicado no jornal local "Jornal da Manhã", edição 10.597 em 11 de novembro de 2007, a saber: TÉCNICO EM FARMÁCIA RESOLUÇÃO Nº 2.487 Declara Cidadão Uberabense Simão Cirineu Dias e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Simão Cirineu Dias, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2007. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 14 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário ATOS OFICIAIS P.M.U. CONVOCAÇÃO/EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 7º 8º CANDIDATO MARIANA ALVES DA SILVA GLAUCIA NUNES FRACA DOC.IDENT. MG13380507 MG8612672 LOTAÇÃO S.M.S. S.M.S. OBSERVAÇÃO: Os convocados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários às designações temporárias. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Uberaba, 20 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA EDITAL 341/2007 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª FASE (ENTREVISTA TÉCNICA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE "AUXILIAR DE PRODUÇÃO", AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 276/2007, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº 681 DE 25 DE AGOSTO DE 2.007. Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº 276/2007, publicado no Porta Voz nº 681 de 25 de agosto de 2007, divulga local, data e horário, de conformidade com o Item 6.0 do referido Edital, a saber: EDITAL Nº. 339/2007 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convoca em virtude de designações temporárias para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de FARMACÊUTICO, em virtude do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado através do Edital n. 317/2007, publicado no Porta Voz n. 687 de 06 de novembro de 2007 e republicado por incorreção através de jornal local "Jornal da Manhã" dia 08 de novembro de 2007, edição n. 10.594 e homologado o resultado final através do edital n. 331/2007, publicado no jornal local "Jornal da Manhã", edição 10.597 em 11 de novembro de 2007, a saber: OBSERVAÇÃO: Os convocados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, nos termos e fundamentos da Emenda Constitucional nº. 51/2006, da Lei Federal nº. 11.350/2006 e da Lei Municipal nº. 10.073/2006 para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo-estabelecidas, a saber: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2007. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ENDEMIAS", DE CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 51/2006, LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006 E LEI MUNICIPAL Nº. 10.073/2006. 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado Público será coordenado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, regido por este edital e constará de duas etapas, a saber: 1.2. Primeira Etapa - Consistirá de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório composta de 50 (Cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, com valor individual de 2,0 (dois) pontos. O valor máximo da prova será de 100,0 (Cem) pontos; a elaboração e correção das provas objetivas, objeto desta etapa serão de inteira responsabilidade do Colégio Cenecista "Dr. José Ferreira", CNPJ nº. 33.621.384/057498, sob a supervisão do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento). 1.3. Segunda Etapa - Consistirá de Curso de Formação Inicial com duração de 80 (Oitenta) horas, de caráter classificatório e eliminatório, ao qual serão submetidos os 200 (duzentos) primeiros candidatos aprovados e classificados na primeira etapa, sendo 190 de ampla concorrência e 10 para portadores de deficiência e com pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na primeira etapa. A elaboração das regras do Curso de Formação e a sua execução serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme preconizado na Lei Federal nº. 11.350/2006, art. 5º. Os demais candidatos, considerados aprovados e classificados na 1ª Etapa (prova objetiva), ficarão em Quadro de Reserva para todos os efeitos. 1.4. Para participar do Processo Seletivo Simplificado Público, o candidato deverá ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento e gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; ter no mínimo 18 (dezoito) anos; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar em dia com as obrigações militares; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; 1.5. Ao se inscrever o Candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado Público, não podendo delas alegar desconhecimento; 1.6. A carga horária semanal de trabalho será de 40 (Quarenta) horas, a serem cumpridas nos locais determinados pelo Departamento de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, tais como, visita casa a casa, em zona rural e urbana; ou trabalho nos pontos estratégicos, como: ferros velhos, borracharias, cemitérios, comércio, terrenos baldios ou em qualquer imóvel; 1.7. Não se aplicará a exigência como pré-requisito da conclusão do ensino fundamental completo aos candidatos que, no ato da inscrição, comprovar através de declaração ou atestado funcional, o exercício das atividades próprias da função de Agente de Combate às Endemias, na data da publicação da Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, conforme regulamentado no âmbito municipal através do art. n. 04 da Lei Municipal n. 10.073, publicada no Órgão Oficial do Município de Uberaba "Jornal Porta Voz", através da edição n. 645 de 05 de dezembro de 2006; 1.8. O quadro de vagas da função pública, objeto do Processo Seletivo Simplificado Público, juntamente com os requisitos exigidos e remuneração, encontram-se especificados no quadro a seguir: Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação. Uberaba, 20 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA EDITAL Nº. 342/2007 EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE "AGENTE DE COMBATE ÀS 2 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 2.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº. 6.776 de 10 de setembro de 1998. 2.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência, aquela que se enquadra nas seguintes categorias contidas no artigo n. 4º do Decreto Federal 3.298/ 38 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 99, a saber: I-deficiência física, II-deficiência auditiva, III-deficiência visual, IV-deficiência mental e V-deficiência múltipla; 2.3. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição; 2.4. Os candidatos inscritos nessa condição, classificados e aprovados até o 10º (Décimo) lugar, serão submetidos à perícia médica e exames complementares, após a divulgação da classificação da primeira etapa (prova objetiva); 2. 4. 1. As perícias médicas serão realizadas pelos Técnicos da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, situado na Avenida Santos Dumont n. 257, bairro Centro, Uberaba/MG; 2. 4. 2. Caso a deficiência não seja constatada/confirmada pela perícia médica, o candidato passará a concorrer às vagas de ampla concorrência; 2. 4. 3. Caso a deficiência constata/confirmada pela perícia médica seja incompatível com as atribuições da função pública aqui inscrita, o candidato será eliminado do processo seletivo; 2.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação; 2.6. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate; 2.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação; 2.8. A data, local e horário para a realização da perícia médica serão divulgados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 2.9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica; 2.10. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato que: a) não comparecer à perícia médica no local, na (s) data (s) e horário (s) previstos; b) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar. 3 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: 3.1. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, tais como, identificar focos de vetores em locais públicos e privados, como por exemplo, subir em caixas d'água para verificar se está bem tampada, com boa vedação, cadastrando aquelas que não possuem tampa, para fins de colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas ou qualquer material que possa acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 20 kg cada. Realizar pesquisas de triatomineo e borrifação e controle de roedores urbanos e silvestres, escorpiões e morcegos. 4 - DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições serão realizadas apenas de forma presencial. 4.2 .Período: 27 e 28 de novembro de 2007 4.3. Local e Horário: 4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá: 4.5. Comparecer no local de inscrição portando os seguintes documentos: a) Fotocópia de documento de identidade (RG); b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (histórico ou atestado ou declaração) da Instituição de Ensino; d) Declaração Funcional expedida pelo Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Uberaba/MG para os candidatos que se enquadrarem no item 1.7. 4.6. As informações prestadas no ato da inscrição, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 4.7.É obrigação do candidato a devida conferência da sua ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de informações constantes da respectiva ficha. 4.8. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente e presencialmente. Não serão aceitas inscrições através de procuração. 4.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 4.10. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 4.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc). 4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.15. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo simplificado público e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 5 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA: 5.1. Será aplicada prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com valor individual de 2,0 (dois) pontos. O valor total da prova objetiva será de 100,0 (cem) pontos, distribuídas nas disciplinas descritas no quadro a seguir, cujo conteúdo programático com as respectivas sugestões bibliográficas encontram-se descritos no Anexo I do presente Edital. 5.2. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento). 5.3. Na prova objetiva serão apresentadas questões relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias, descritas no Item n. 3 do presente edital. Os candidatos serão avaliados, também, sobre suas aptidões básicas na interpretação de texto e em cálculos matemáticos. 5.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova objetiva. 5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5.6. O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 03 (três) horas improrrogáveis. 5.7. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos. 5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido do comprovante de inscrição e cédula de identidade (RG) e lápis preto, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. 5.9. Os candidatos só poderão deixar o recinto da prova objetiva após 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma. Em casos especiais, será acompanhado pelo Fiscal. 5.10. O candidato deverá na prova objetiva, assinalar suas respostas, no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinalando apenas uma resposta certa para cada questão. 5.11. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao Fiscal, somente o Cartão de Respostas devidamente preenchido. 5.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta. 5.13. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; b) não comparecer à prova objetiva seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade (RG) exigido e Comprovante de Inscrição; d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorridos 01 (Uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas, conforme estabelecido no Item 5.9; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora e/ou telefone celular; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova objetiva; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 5.14 Conforme descrito no Item 1.2 deste Edital, fica responsável pela elaboração e correção das provas escritas (1ª Etapa), o Colégio Cenecista "Dr. José Ferreira", sob a coordenação do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 5.15 A data, local e horário para a realização da prova escrita (1ª Etapa), serão divulgados no Órgão Oficial do Município de Uberaba "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação. 6 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 6.1. Somente será considerado classificado e aprovado na primeira etapa, e habilitado a participar da segunda etapa deste processo seletivo simplificado público, o candidato que obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos pontos em disputa na prova objetiva; 6.2. Na hipótese de igualdade de nota parcial e final, constitui-se como critério de desempate, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público: a) Maior idade do candidato b) Número de filhos do candidato c) Maior grau de escolaridade do candidato 6.3. Serão convocados para participar da Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado Público (Curso de Formação Inicial), os candidatos aprovados e classificados até o 200º (ducentésimo) lugar na Primeira Etapa, sendo 190 (Cento e noventa) vagas para os candidatos de ampla concorrência e 10 (Dez) vagas para os candidatos portadores de deficiências. 6.4. A classificação e o resultado da primeira etapa serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 6.5. A publicação de que trata o Item 6.4 contemplará separadamente os candidatos concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência; 7 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA): 7.1. Será admitido recurso quanto à divulgação do (s) gabarito (s) e do resultado da prova escrita (objetiva), objeto desta etapa do Processo Seletivo Simplificado Público; 7.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do (s) gabarito (s) ou da data de divulgação do resultado da prova escrita (objetiva); 7.3. Os recursos que não se enquadram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados; 7.4. O recurso deverá ser individual e pessoalmente, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo definido no Item 7.2, no horário de 9h às 17h; 7.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, apenas para a primeira etapa, ou seja, prova objetiva; 7.6. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 7.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 7- Dos Recursos da prova objetiva; 7.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado Público; 7.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial (prova objetiva) obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação; 7.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, serão publicados o resultado parcial (prova escrita) do Processo Seletivo Simplificado Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 7.9 acima; 7.11. A aprovação na Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado Público não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final; 7.12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal; 8 - DA SEGUNDA ETAPA - DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL 8.1. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado Público constituirse-á de curso especifico para os candidatos aprovados e classificados até a 200ª (ducentésima) classificação (Prova Objetiva), conforme Item 6.3 deste Edital; 8.2. O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, terá duração de 80 horas, com valor máximo de 100,0 (Cem) pontos, com aproveitamento mínimo de 60% (Sessenta por cento) pelo Candidato (a) para ser aprovado. e será regido por Regulamento Próprio; 8.3 O Regulamento Próprio do Curso de Formação mencionado no Item 8.2 será publicado por meio de Edital no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, posteriormente, desde que com antecedência razoável para amplo conhecimento dos candidatos, definindo TODAS as regras de participação, aprovação, conduta, atividades exercidas, formas de avaliação e respectivos valores, pontuação e carga horárias mínimas; 8.4. O Candidato que estiver freqüentando o curso de formação inicial estará sujeito à dedicação por tempo integral com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, portanto, fazendo jus a uma 39 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 BOLSA equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo, não criando vínculo profissional com a Administração Pública, podendo ainda a referida BOLSA ser proporcional à freqüência do candidato ao curso. 8.5. O Candidato aprovado e classificado para esta 2ª etapa (Curso de Formação Inicial) que for ocupante de cargo ou função pública no Município de Uberaba/MG e estiver concorrendo ao cargo de Agente de Combate as Endemias, NÃO precisará solicitar cancelamento da designação ou exoneração (pedido de demissão) para participar do curso de formação inicial. 8.6 Entretanto para os casos previstos no Item 8.5 não farão jus à BOLSA mencionada no Item 8.4; 8.7. O Curso de Formação Inicial será realizado em data, horário e local a ser oportunamente divulgado através de Edital no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 8.8. O candidato que não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo simplificado público. 8.9 Não serão admitidos recursos para esta 2º etapa - Curso de Formação Inicial. 9 - DA ADMISSÃO 9.1. Ensino Fundamental completo e/ou os pré-requisitos supracitados no Item 1.7 deste Edital ; 9.2. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 9.3. Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para o Serviço Militar; 9.4. Estar quite com a Justiça Estadual, (Certidão Negativa de Antecedentes Criminais validada); 9.5. Ter sanidade física e mental; 9.6. A convocação para a formalização será feita por Edital através do Jornal Oficial do Município "Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 9.7. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária. 9.9. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função. 9.10. A admissão do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.11. Os candidatos aprovados e classificados que convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, recusar-se ao preenchimento da vaga no prazo estipulado no mesmo, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado Público. 9.12. A admissão obedecerá à classificação final que consistirá na somatória da nota da prova objetiva com a nota do curso de formação inicial, classificando-se os candidatos em ordem decrescente. 10 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL: 10.1. Após as conclusões das Etapas 1ª (Prova Escrita) e 2ª (Curso de Formação Inicial), ocorrerá a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que será homologado pela Secretaria Municipal de Administração mediante ato a ser publicado no Órgão Oficial "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 10.2. Observados os critérios existentes no Item 1.3 no que diz respeito aos candidatos mantidos em Quadro de Reserva e os efeitos da homologação final e única do processo seletivo simplificado público, assegurando a ordem de classificação dos candidatos e prazo de validade deste processo, sendo assim, após a divulgação do resultado final, deverá ser feita a sua homologação definitiva; 10.3 A publicação de que trata o Item 10 contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência e ampla concorrência; 10.4. O Processo Seletivo Simplificado Público terá validade de 01 (ano), a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado público. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo simplificado público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretarias de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. 11.3. A Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. data de publicação. Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 10 (Dez) Interpretação de textos. Ortografia. Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Plural. Emprego de por que, porque, por quê e porquê. Acentuação gráfica. Sintaxe: sujeito e predicado, classificação dos verbos, período composto, concordância verbal e nominal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação. Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna, 1996. CUNHA, C. e CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Nova Fronteira, 1999. KURY, A. da Gama. Português básico. Nova Fronteira, 1991. MATEMÁTICA: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 15 (Quinze) Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Conjuntos numéricos. Operações matemáticas básicas e resolução de problemas matemáticos básicos. Cálculo de MMC e MDC. Funções de 1º. Grau. Médias aritméticas. Progressões aritméticas e geométricas. Regra de três simples. Juros simples e porcentagem. Cálculo de áreas de figuras planas e volumes de sólidos. Sugestões Bibliográficas: GUELI, Oscar, Matemática:Uma aventura do pensamento: 5ª Série, 4ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999. GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 6ª Série, 3ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999. GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 7ª Série, 4ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999. GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 8ª Série, 3ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999. SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 5ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002. SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 6ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002. SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 7ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002. SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 8ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002. DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 5ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2005 DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 6ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2002 DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 7ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2004 DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 8ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2002 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 25 (VINTE E CINCO) Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: Princípios Básicos; Lei 8080/90: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços; Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Capítulo II, Seção II ; Lei - Saúde, principais zoonoses transmissíveis por animais: domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico, de origem silvestre; Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle; O Uso de Praguicidas em Saúde Publica: toxidade; Equipamentos de Proteção: recomendações; Higienização. Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Disponível em http:// dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/lei11350_05_10_06.pdf Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação de Saúde, 2001. Manual de Saneamento, 3ª Edição. Brasília. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 1999. " Manual de Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança. Brasília. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2005: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/controle_vetores.pdf " Manual de Controle de Roedores. Brasília. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2005: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf " Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. 2001: http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21174 " Manual de Diagnóstico e Tratamento por Animais Peçonhentos. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. 1999: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_peconhentos.pdf Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor na Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA EDITAL Nº. 343/2007 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convoca em virtude de designações temporárias para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de MÉDICO PLANTONISTA (ORTOPEDISTA), em virtude do resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado através do Edital n. 305/2007, publicado no Porta Voz n. 685 de 06 de outubro de 2007 e homologado o resultado final através do edital 315/2007, publicado no Porta Voz nº. 686 de 20 de outubro de 2007, a saber: MÉDICO PLANTONISTA (ORTOPEDISTA) 1º 2º 3º 4º 5º 6º NOME DO CANDIDATO (A) LOTAÇÃO Omar Andrade Rodrigues Filho Elias Feliz de Oliveira Marcelo Furtado Barsan Ricardo Ramos Chrcanovic Dimilson dos Santos Braz Sandro Marcilio Pereira Gomes S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. OBSERVAÇÃO: Os convocados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários às designações temporárias. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Uberaba, 20 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA COMUNICADO COMUNICADO DO CREDENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR URBANO/RURAL 2008 DA SETTRANS Informamos, a comunidade e especificamente aos condutores escolares, que a partir de 03 de Dezembro de 2007 a 29 de Fevereiro de 2008, realizar-se-á o CREDENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR URBANO E RURAL, referente ao exercício de 2008. O cadastramento de condutores que transporta escolares, é obrigatório por Lei, para cumprir, o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro Lei nº09503 de 23 de Setembro de 1997, Artigos 136,137,138 e 139, e Decreto Municipal nº02203/2000, que dispõe sobre a criação do serviço do Transporte Coletivo Especial Escolar do Município de Uberaba. Ressaltamos que para o cadastramento anual, será realizado somente neste período, o motorista deverá entrar com processo administrativo na SETTRANS, para o cadastramento e aquisição de autorização para prestação de serviços no exercício de 2008. Salientamos que o período, de credenciamento não isenta a fiscalização de estar atuado nesta modalidade. Maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Secretária de Trânsito-SETTRANS, na Seção de Transportes Especializados, no telefone: 3312-0995 Ramais 229 e 230, no seguinte endereço. Av. Leopoldino de Oliveira, 1415. O horário de atendimento será das 12:00 ás 18:00. FABIANO LOPES DOS SANTOS Secretário da SETTRANS 40 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 RESOLUÇÃO Nº 2.491 Declara Cidadão Uberabense Pedro dos Reis Coutinho e contém outras disposições. ATOS OFICIAIS CÂMARA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 2.488 Declara Cidadão Uberabense Adilson Gomes de Souza e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Adilson Gomes de Souza, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Pedro dos Reis Coutinho, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 2.492 Declara Cidadão Uberabense Ormeu Tavares e contém outras disposições. RESOLUÇÃO Nº 2.489 O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução. Declara Cidadã Uberabense Alice Maria Barreto do Prado Ferreira e contém outras disposições. Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Ormeu Tavares, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 1º - Fica declarada Cidadã Uberabense Alice Maria Barreto do Prado Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 2.490 Declara Cidadã Uberabense Geruza Maria de Oliveira Tomé e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica declarada Cidadã Uberabense Geruza Maria de Oliveira Tomé, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. Lourival dos Santos Presidente Itamar Ribeiro de Rezende Vice-Presidente José Ronaldo Maciel 1º Secretário Afrânio Cardoso de Lara Resende 2º Secretário ATOS OFICIAIS P.M.U. INSTRUÇÃO Instrução Normativa nº 02 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC orienta a organização e o funcionamento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA - Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Uberaba - MG. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 039/2007, RESOLVE: Art. 1º A proposta curricular da Educação de Jovens e Adultos EJA - Ensino Fundamental, parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, tem como parâmetros as Diretrizes Curriculares Nacionais - Parecer CNE/CEB nº 01/2000, Resolução CNE/CEB nº 11/2000 e as Diretrizes Curriculares das escolas da Rede Municipal e deve ser monitorada pela Equipe Dirigente da Escola e supervisionada pela Seção de Educação de Jovens e Adultos do Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico. Art.2º Os Planos de Curso dos professores da Educação de Jovens e Adultos - EJA - deverão ser elaborados sob a orientação e monitoramento da Equipe Pedagógica da Escola. Art. 3º Nesta modalidade de ensino, a avaliação da aprendizagem escolar deverá considerar os aspectos quantitativos e qualitativos, visando à obtenção e análise de informações sobre o estágio de desenvolvimento do aluno, no sentido de alcançar, por meio de intervenção consciente, a auto-superação e a coerência com os objetivos da escola, entendida como "ambiente de aprendizagem e de formação humano-cidadã", atual proposta da rede municipal de educação. Art. 4º A avaliação quantitativa será feita por meio da verificação do desempenho acadêmico dos alunos, observado com base na exigência de domínio dos descritores curriculares (conteúdo, competências e habili- dades), estipulados pelos professores em seus respectivos Planos de Curso, podendo os alunos ser identificados nos seguintes níveis: A - Atingiu os objetivos propostos (com aproveitamento de 70% ou mais). B - Atingiu parcialmente os objetivos propostos (com aproveitamento de 50% até 69,5%). C - Não atingiu os objetivos propostos (com aproveitamento abaixo de 50%). Art. 5º Constituem instrumentos de avaliação: provas, estudos dirigidos, seminários, debates, relatórios e desenvolvimento de projetos e pesquisas, entre outros, de acordo com a natureza do componente curricular. Art. 6º Entre os instrumentos de avaliação previstos, será obrigatória a aplicação de, no mínimo, uma prova escrita por bimestre. Art. 7º A avaliação qualitativa será feita pela observação da postura dos alunos no ambiente escolar. Parágrafo único Na avaliação qualitativa, os conceitos -S=Satisfatório, PS= Parcialmente Satisfatório, NS= Não Satisfatório -serão atribuídos aos alunos, por meio da observação da sua postura no ambiente escolar, conforme proposta estabelecida pela SEMEC. Art. 8º O desempenho dos alunos será registrado, bimestralmente nos mapas Demonstrativo de Desempenho e no Registro de Desempenho Global/Conselho de Classe. Art. 9º Além do resultado do desempenho acadêmico, será registrada, nos documentos escolares, a carga horária presencial, bem como aquela referente às Atividades de Estudos Complementares previstas no Plano Curricular, cumpridas pelo aluno. Art. 10 Para subsidiar o planejamento da elaboração das Atividades de Estudos Complementares, que poderão ser desenvolvidas dentro ou fora do espaço escolar, essas atividades serão desenvolvidas por meio de boletim informativo, jornal mural, oficinas de teatro, poesias, artesanatos, culinárias, palestras, visitas a museus, reservas ecológicas, exposições e participação em eventos promovidos pela comunidade, etc. Art. 11 É necessário que as Atividades de Estudos Complementares estejam previstas na proposta curricular elaborada pela escola. Art. 12 O planejamento das Atividades de Estudos Complementares deve conter organização, estratégias de seu acompanhamento, formas de aferição e de comprovação do cumprimento da carga horária das atividades previstas. Art. 13 A equipe pedagógica da escola e os professores terão a responsabilidade de organizar, cumprir e acompanhar as Atividades de Estudos Complementares, de acordo com a proposta curricular da escola. Art. 14 Ao final de cada bimestre, serão realizados os Conselhos de Classe, sob a coordenação da equipe pedagógica da escola. Art. 15 As intervenções e os instrumentos pedagógicos, utilizados com o objetivo de recuperar contínua e paralelamente o aluno, deverão ser registrados nas Atas do Conselho de Classe. Art. 16 Ao final de cada bimestre, os alunos que apresentarem desempenho Nível C, em cada componente curricular, deverão realizar uma avaliação substitutiva. § 1º O aproveitamento obtido pelo aluno na referida Avaliação, deverá substituir o resultado alcançado pelo aluno durante o bimestre, desde que tal aproveitamento seja superior. § 2º A avaliação substitutiva deverá ser realizada antes do Conselho de Classe. Art. 17 Será considerado aprovado o aluno que, ao final de cada período anual, obtiver 75% de freqüência e ao final de cada segmento, apresentar nível de desempenho A ou B em relação ao domínio dos descritores curriculares estabelecidos. Art. 18 No caso de transferência do aluno do curso regular para a EJA, far-se-á a correspondência da série para período obedecendo à seguinte orientação: I - 1º Segmento 1º período - 1ª série 2º período - 2ª e/ou 3ª série 3º período - 4ª série II - 2º Segmento 1º período - 5ª série 2º período - 6ª e/ou 7ª série 3º período - 8ª série Parágrafo único. Aos candidatos ou alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA -, poderão ser aplicados recursos pedagógicos, visando posicioná-lo ou reposicioná-lo, conforme idade, experiência e nível de desempenho, sob a orientação da Seção de Educação de Jovens e Adultos, junto com o Serviço de Inspeção Escolar. Art. 19 O professor nível 1, das turmas de EJA, cumprirá carga horária prevista na Lei Complementar nº 133, de 25 de dezembro de 1998. Art. 20 O professor nível 2 será remunerado conforme o número de aulas previsto no Plano curricular e terá um acréscimo de 50%, para atender às atividades de Estudos Complementares ao processo de aprendizagem e ou atendimento aos alunos solicitantes fora da carga horária diária. Art. 21 Para a constituição de turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA -, o número de alunos estará sujeito a prévia aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Art.22 Aos alunos com necessidades de atendimento educacional especializado, avaliados pela Seção de Educação Inclusiva, será oferecido um tempo maior de permanência no segmento em que se encontram matriculados, desde que apresentado relatório expedido pela referida Seção, de forma que possam concluir o currículo previsto, tendo, por base, as adaptações curriculares. Art. 23 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a instrução, anteriormente, publicada. três centavos) - 11ª Parcela PPI - SES. " R$32.703,52 (Trinta dois mil, setecentos três reais e cinqüenta dois centavos) - Ressarcimento TRS - Competências 06 e 07/2007. tenta oito centavos) DST/AIDS - Competência 08/2007. Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007. Atenciosamente, " R$85.240,16 (Oitenta cinco mil, duzentos quarenta reais e dezesseis centavos) - Ressarcimento Oncologia - Competência 06 /2007. João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino " R$203.623,00 (Duzentos três mil, seiscentos vinte três reais) Ortese e Próteses - Competências 06 e 07 /2007. EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. Uberaba(MG), 14 de novembro de 2007 Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007. José Vandir de Oliveira Secretário Municipal de Educação e Cultura Atenciosamente, DEMONSTRATIVO João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 24/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 16/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: EDITAL EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. " R$914,86 - (Novecentos quatorze reais e oitenta seis centavos) Serviços e Produtos de Piso Estratégico de Gerenciamento e Risco de Vigilância Sanitária - Competência 09/2007. " R$2.897,07 - (Dois mil, oitocentos noventa sete reais e sete centavos) Serviços e Produtos de Piso Estratégico de Gerenciamento e Risco de Vigilância Sanitária - Competência 09/2007. " R$71.349,94 - (Setenta um mil, trezentos quarenta nove reais e noventa quatro centavos) - Teto Financeiro Vigilância em Saúde - TFVS Competência 09/2007. Uberaba (MG), 31 de Outubro de 2007. " R$11.338,18 (Onze mil, trezentos trinta oito mil reais e dezoito centavos) - Teto Financeiro Vigilância em Saúde - TFVS (Adcional) - Competência 09/2007. João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino " R$8.471,82 (Oito mil, quatrocentos setenta um reais e oitenta dois centavos) - Ações Estruturais Vigilância Sanitária - Competência 09/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/2006 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 22/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: " 41 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 " R$26.353,02 (Vinte seis mil, trezentos cinqüenta três reais e dois centavos) - Medicamentos Hiperdia - Competência 09/2007 " R$36.550,66 (Trinta seis mil, quinhentos cinqüenta reais sessenta seis centavos) - Farmácia Básica - Competência 09/2007 " R$84.000,00 (Oitenta quatro mil reais) - SAMU - Competência 09/2007 Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007. Atenciosamente, EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 29/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: " R$256.500,00 - (Duzentos cinqüenta seis mil e quinhentos reais) Programa Saúde da Família - Competência 09/2007. " R$70.550,00 - (Setenta mil, quinhentos e cinqüenta reais) Programa Saúde Bucal - Competência 09/2007. Atenciosamente, Uberaba (MG), 31 de Outubro de 2007. João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino Atenciosamente, Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007. Atenciosamente, EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 17/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: R$10.000,00 (Dez mil reais) - Farmácia Popular - Competência 09/07. EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/2006 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 15/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: " R$207.581,12 (Duzentos sete mil, quinhentos oitenta um reais e doze centavos) - Terapia Renal Substantiva (TRS) - Competência 08/07. " R$356.557,50 - (Trezentos cinqüenta seis mil, quinhentos cinqüenta sete reais e cinquenta centavos) - Programa Atenção Básica - PAB Competência 09/2007. " 181.412,00 (Cento oitenta um mil e quatrocentos doze reais) Programa Agentes Comunitários - PAC's - Competência 09/2007. Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007. Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007. Uberaba (MG), 31 de Outubro de 2007. Atenciosamente, João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino LEI O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 08/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde, sendo: O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 18/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: " " R$108.192,43 (Cento oito mil, cento noventa dois reais e quarenta " R$22.660,59 - (Vinte dois mil, seiscentos sessenta reais e cinqüenta nove centavos) 2ª parcela reajuste de custeio Oncologia João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de que em 30/10/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde, sendo: Atenciosamente, Atenciosamente, João Franco Filho Secretário Municipal de Saúde - Interino EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. R$26.433,78 - (Vinte seis mil quatrocentos trinta três reais e se- LEI COMPLEMENTAR N.º 378 Revoga o inciso V do art. 28 da Lei que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o inciso V, do art. 28 da Lei Complementar 42 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 nº. 352, de 28 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº. 368, de 23 de dezembro de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo Ricardo Caetano de Lima Secretário Municipal de Meio Ambiente Republicada por incorreção LEI N.º 10.227 Institui o Dia Municipal do Taxista e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Uberaba, o Dia Municipal do Taxista a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Art. 2º - As comemorações do Dia do Taxista têm por objetivo ressaltar a importância dessa categoria profissional para o desenvolvimento de Uberaba em decorrência da prestação de serviço de utilidade pública. Art. 3º - A data comemorativa passa a integrar o Calendário Popular do Município de Uberaba - Lei n.º 8.194, de 15 de março de 2002, alterada pela Lei n.º 10.125, 26 de maio de 2007. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 5 de setembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal uma distância D= 127,00m até o ponto M-1; daí segue, pelo alinhamento predial da Rua Orlando M. Beninato por uma distância D=8,80m e ângulo interno 90º00'00" até o ponto M-2; deste segue, confrontando com quem de direito, por uma distância D=128,15m com ângulo interno de 97º41'18" até o ponto M-3; daí segue, confrontando com área doada à Sociedade Samaritanos de Uberaba por uma distância D=26,75m e ângulo interno de 82º18'42" até encontrar o ponto M-0, início desta descrição, fechando assim o perímetro com ângulo interno 90º00'00", totalizando uma área de 2.307,78m² (dois mil, trezentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)." Art. 2º - A área a que se refere a presente concessão se destina à construção da sede própria da Loja Maçônica Estrela da Damasco nº 2512, com dependências para prática de programas sociais. Parágrafo único - A área mencionada no art. 1º desta Lei, não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela Concessionária, definidos nesta Lei. Art. 3º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 4º - A concessão, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada mediante Contrato de Concessão, veiculado por competente instrumento público, onde constará, sob pena de nulidade, que a área ora concedida reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a concessionária não obedecer ao disposto no art. 2º desta Lei. Art. 5º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão, correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 5 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo João Franco Filho Secretário Municipal de Governo LEI Nº10.261 Republicada por incorreção LEI N.º 10.256 Autoriza denominar Sebastião Lima da Costa logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Sebastião Lima da Costa (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 16 de outubro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo Republicado por incorreção LEI Nº 10.259 Desafeta de suas características específicas e autoriza a concessão de direito real de uso da área que menciona à Loja Maçônica Estrela da Damasco n.º 2.512, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a desafetar da categoria de bens de uso comum do povo para a categoria de bens dominicais e conceder o direito real de uso à "Loja Maçônica Estrela da Damasco n.º 2.512" do imóvel abaixo descrito, localizado nesta cidade, na Área de Equipamentos Comunitários, do Conjunto Habitacional Cássio Resende, dentro dos seguintes limites e confrontações: "O Ponto inicial da descrição, M-0, localiza-se a uma distância D=43,00 m da interseção predial da Rua Des. Lauro Fontoura com a Rua Fausto Salomão Trezzi; deste segue, fazendo frente para Rua Fausto Salomão Trezzi, por Institui o Serviço de Ronda Social no Município de Uberaba e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Uberaba, o Serviço de Ronda Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS. Art. 2º - O Serviço de Ronda Social tem como finalidade executar ações preventivas e de proteção às crianças, adolescentes, adultos, idosos e famílias em situação de risco social, nos termos definidos nesta Lei, visando prevenir a violência e a criminalidade no Município, no âmbito da assistência social. Art. 3º - São objetivos específicos do Serviço de Ronda Social: I - abordar, aconselhar, encaminhar e acompanhar, crianças e adolescentes em situação de mendicância, exploração sexual, abandono familiar, maus tratos, perambulação e trabalho em vias públicas, a instituições responsáveis pela garantia dos direitos humanos desses segmentos sociais; II - abordar, aconselhar, encaminhar e acompanhar, famílias, adultos ou idosos em condições de mendicância, itinerantes desabrigados, em situação de rua, em estado alterado de consciência, sofredor mental até à instituição que responde por ações de garantia dos direitos humanos; III - abordar, aconselhar, encaminhar e acompanhar idosos em situação de abandono, desamparo, maus tratos ou estado senil, até à instituição responsável pelo acolhimento desse segmento social, em situação de rua. Art. 4º - O Serviço de Ronda Social será desenvolvido em toda a área do Município, atuando, com prioridade, nos bairros onde se verificarem maior exposição de seu público alvo às situações de risco. Art. 5º - A execução do Serviço de Ronda Social compreenderá: Art. 6º - A equipe multiprofissional referida no inciso II do art. 5º será composta da seguinte forma: I - 05 (cinco) Educadores Sociais; II - 10 ( dez) Psicólogos; III - 10 ( dez) Assistentes Sociais; IV - 07 (sete) Motoristas. § 1º - Os profissionais que irão compor a equipe de que trata este artigo serão selecionados dentre servidores do quadro de pessoal do Município, podendo haver, em caso de insuficiência, a contratação por tempo determinado, nos termos da lei. § 2º - A seleção dos profissionais observará o perfil requerido pelo projeto, que compreende um conjunto de habilidades tais como capacidade de trabalhar em equipe, contornar situações adversas, responsabilizar-se por informações sigilosas, lidar com estresse, trabalhar em horários irregulares em casos emergenciais, entre outras, devendo para tanto ser previamente capacitados. § 3º - Irão compor, ainda, a equipe referida neste artigo, 14 (catorze) servidores ocupantes de cargos de escolaridade de nível fundamental ou médio, desde que possuidores do perfil mencionado no § 2º e de comprovada experiência anterior nas atividades em que consistem o Serviço de Ronda Social. § 4º - Os servidores que integrarão a equipe de que trata este artigo será formalmente designada pela autoridade máxima da SEDS. § 5º - Será promovido o permanente treinamento dos integrantes da equipe multiprofissional tratada neste artigo. Art. 7º - A equipe multiprofissional exercerá suas atividades em regime de plantão de 07 (sete) horas ininterruptas, cumpridas fora do seu horário e de sua jornada de trabalho, que poderá incluir período noturno, finais de semana e feriados. Parágrafo único - Fica estabelecida a seguinte remuneração por cada plantão realizado: I - plantão realizado por servidor ocupante de cargo de nível superior de escolaridade: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); II - plantão realizado por servidor ocupante de cargo de escolaridade de nível fundamental ou médio: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Art. 8º - O limite mensal de plantões a serem realizados e os demais procedimentos necessários à execução desta Lei, serão regulamentados por Decreto. Art. 9º - Poderão ser firmadas parcerias com demais órgãos públicos municipais e estaduais, visando à consecução dos objetivos do Serviço de Ronda Social, instituído por esta Lei. Parágrafo único - Poderão participar do referido Programa, a Guarda Municipal e os Conselhos Municipais, dentro de suas atribuições previstas em Lei. Art. 10 - Poderá ainda integrar a equipe multiprofissional, nos termos da lei, estagiários devidamente habilitados, aos quais será proporcionada experiência profissional nas atividades do Serviço de Ronda Social, nos termos da lei. Art. 11 - Fica autorizada a celebração de convênios com outros órgãos ou instituições para possibilitar a plena execução e a expansão do Serviço de Ronda Social. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2007. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 7 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo Ângela Mairink Pereira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social LEI N.º 10.263 I - a realização de ronda diária pelas ruas e logradouros do Município, objetivando localizar e identificar algumas das situações de risco mencionadas no art. 3º; II - abordagem, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento dos indivíduos por equipe multiprofissional; III - a implementação de ações integradas com as instituições competentes da rede municipal de atendimento, com vistas a concretizar a continuidade da reintegração social do indivíduo atendido; IV - registro, tabulação e equacionamento de dados e de ações, para avaliação do processo e indicação de novas ações; V - realização de reuniões periódicas para trocas de experiência, integração da equipe e tomadas de decisões. Autoriza a concessão de uso de espaços físicos no Palácio da Cultura "Doutor Lúcio Mendonça de Azevedo" às entidades que menciona e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a conceder o uso de espaços físicos integrantes do bem público denominado "Palácio da Cultura Doutor Lúcio Mendonça de Azevedo", onde está instalada a Biblio- 43 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 teca Pública Municipal "Bernardo Guimarães", situada na Rua Alaor Prata, nº. 317, conforme abaixo discriminados e para as seguintes finalidades: I - 01 (uma) área de 38,95m2, que faz parte do 1º (primeiro) Pavimento, para instalação do Café Cultural; II - 01 (uma) área de 13,86m2 integrante do 6º (sexto) Pavimento, para instalação de máquinas copiadoras; III - 01 (uma) sala medindo 77,89m2 no 4º (quarto) Pavimento, para a Academia de Letras do Triângulo Mineiro. Art. 2º - As concessões de uso das instalações referidas no artigo 1º, incisos I e II, objetos desta Lei, serão efetivadas pelo período de 05 (cinco) anos, mediante processos de dispensa de licitação, através de competentes instrumentos administrativos, devidamente fundamentados na Lei Orgânica deste Município e na Lei Federal n.º 8.666/93, face o relevante interesse público. 30 - Representante da AMUR - Associação das Mulheres Rurais de Uberaba e Região;(AC) 31 - Representante da Uberaba Convention e Visitors Bureau; (AC) 32 - Representante do Instituto Chico Xavier; (AC) 33 - Representante da Associação dos Promotores de Eventos de Uberaba.(AC) Art. 7º - A dotação orçamentária destinada ao funcionamento do Conselho será consignada na verba orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, cabendo a esta Secretaria dotá-lo de infra-estrutura técnico-administrativa necessária ao seu pleno funcionamento.(NR)" Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 13 de novembro 2007. § 1º - As concessões de uso referidas no "caput" do artigo deverão ser concedidas a entidades filantrópicas interessadas. § 2º - O prazo de vigência das concessões expresso no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, mediante instrumento adequado, devidamente justificado. Art. 3º - O Município de Uberaba, em contrapartida à cessão de espaços físicos "Café Cultural" e do espaço para as máquinas copiadoras, exige que sejam as concessionárias responsáveis pela limpeza da parte externa do prédio do Palácio da Cultura, bem como pela manutenção das áreas ajardinadas. Art. 4º - O Município de Uberaba fica autorizado, ainda, a conceder, sem ônus à Academia de Letras do Triângulo Mineiro, por tempo indeterminado, a sala definida no inciso III do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as especificadas nas Leis Municipais n.ºs 9.060, de 03 de dezembro de 2003 e 6.385, de 29 de agosto de 1997. Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo José Vandir de Oliveira Secretário Municipal de Educação e Cultura Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo Ricardo Saud Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo LEI Nº 10.265 Altera dispositivo da Lei Delegada n.º 14, de 29/12/2005 e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 4º do art. 35 da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - (...) § 4º - Ficam extintas as vantagens remuneratórias a que se referem a Lei nº. 2.872, de 18/12/1978, a Lei nº 4.670, de 13/05/1991, os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 9.255, de 06/05/2004, e a Lei nº 9.634, de 15/12/ 2004, e suas posteriores alterações, a partir da data de publicação dos atos de posicionamento de que trata este artigo."(NR=NOVA REDAÇÃO) LEI Nº 10.264 Altera dispositivos da Lei n.º 6.173, de 09 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n.º 8.775, de 07 julho de 2003 e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, os incisos IV e V do art.2º; o art. 7º, todos da Lei n.º 6.173, de 09 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n.º 8.775, de 07 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo como órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, destinado a promover e incentivar as ações do turismo no Município.(NR=NOVA REDAÇÃO) Art. 2º - (...) (...) IV - O Secretário Adjunto do Conselho será o Chefe da Seção de Desenvolvimento do Turismo.(NR) V - (...) 1 - Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;(NR) 2 - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;(NR) 3 - (...) 4 - Representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; (NR) 5 - (...) 6 - (...) 7 - Revogado; 8 - (...) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração Valdir Dias Procurador-Geral do Município LEI N.º 10.266 Autoriza denominar "Centro Olímpico Municipal Engº. Wagner do Nascimento - Fuscão Preto", o bem público que menciona. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denomina Engº. Wagner do Nascimento - Fuscão Preto, o Centro Olímpico Municipal da Univerdecidade. Parágrafo único - O Prefeito Municipal determinará a confecção de placas denominativas para a sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007. 9 - Representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e Condomínios - SINHORESCON;(NR) 10 - Revogado. (...) 29 - Representante da Casa do Artesão;(AC=ACRESCENTADO) Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo José Eduardo Rodrigues da Cunha Secretário Municipal de Infra-Estrutura LEI N.º 10.267 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Promoradia. Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Uberaba/MG, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participações dos Estados ou dos Municípios. § 1º - O disposto no "caput" deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Uberaba/MG não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Uberaba/MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Uberaba/MG, no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo Lucio Antonio Scalon Secretário Municipal da Fazenda LEI Nº 10.268 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.189/2007 e dá outras providências. O Povo de Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 10.189, de 14 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Município de Uberaba fica autorizado a conceder o direito real de uso ao "8º Batalhão de Bombeiros Militar", pelo prazo de 20 (vinte) anos, da área localizada no Parque Tecnológico de Uberaba - Univerdecidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: 44 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 "O Ponto inicial da descrição, M-0 localiza-se no alinhamento predial da rua Randolfo Borges Júnior (cerca existente) interseção com a cerca do prolongamento do muro de divisa do Cemitério Municipal Nossa Senhora da Medalha Milagrosa; deste, segue pelo alinhamento predial da rua Randolfo Borges Júnior por uma curva à esquerda, sentido Parque Tecnológico Distrito Industrial II, com raio R=54,05m, ângulo central AC=21°14'41" e desenvolvimento D=20,04m até o ponto M-1; daí segue à direita, por uma distância de 131,66m e ângulo interno em relação ao ponto de interseção das tangentes da referida curva de AI=90°03'47", confrontando com área remanescente do Parque Tecnológico de Uberaba - Univerdecidade, até o ponto M-2, localizado na cerca de divisa do Distrito Industrial II; daí segue a direita, pela cerca de divisa do Distrito Industrial II, por uma distância de 93,97m e ângulo interno AI=109°37'10" até o ponto M-3; deste segue pela mesma cerca e confrontação, por uma distância D=185,80m e ângulo interno AI=180°58'48" até o ponto M-4; deste segue, pela mesma cerca de divisa e confrontação, por uma distância de 28,80m e ângulo interno AI=172°57'53" até o ponto M- 5; daí vira a direita, confrontando com a cerca da divisa da área do reservatório do CODAU, por uma distância de 22,48m e ângulo interno AI=89°14'03" até o ponto M-6; deste segue pela cerca confrontando com área remanescente do Parque Tecnológico de Uberaba Univerdecidade, por uma distância de 12,25m e ângulo interno AI=179°46'20" até o ponto M-7, localizado no encontro do muro de fundo do Cemitério Municipal Nossa Senhora da Medalha Milagrosa; daí vira à direita, seguindo pelo referido muro confrontando com o Cemitério Municipal Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, por uma distância de 272,32m e ângulo interno AI=113°26'07"até o ponto M-8; deste segue pela cerca existente, confrontando com área remanescente do Parque Tecnológico de Uberaba Univerdecidade, por uma distância de 73,69m e ângulo interno AI=179°53'17" até o ponto M-0, início desta descrição, fechando assim o perímetro com uma área de 27.807,80m2 (vinte sete mil e oitocentos e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)." Parágrafo único - Existe na área acima descrita uma adutora, na qual deverá ser respeitada uma faixa de servidão (área non-aedificandi) na largura de 10,00m (dez metros), sendo 5,00m (cinco metros) para cada lado partindo de seu eixo, onde não poderá haver obra ou serviço sem a prévia autorização do CODAU e demais órgãos competentes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo LEI Nº 10.269 Dispõe sobre a outorga de "Permissão de Uso" para utilização por terceiros de espaço público e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Uberaba a outorgar a "Permissão de Uso" para utilização por terceiros de espaço público, localizado no Parque das Acácias -"Piscinão"- Av. Claricinda Mendes, Parque do Mirante, objetivando a instalação e funcionamento de: I - 01 (uma) cantina; II - 03 (três) lanchonetes; III - 11 (onze) quiosques; IV - 01 (uma) quadra de futsal; V - 01 (uma) quadra de voleibol; VI - 01 (uma) quadra de basquetebol; VII - 01 (uma) quadra de areia; VIII - 01 (uma) quadra de Bocha; IX - 01 (uma) pista de skate. Art. 2º - A Permissão de Uso prevista nesta Lei será outorgada por Decreto Municipal a título precário, sem ônus para o Município, obedecido o devido Processo Licitatório, conforme exigência prevista na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 7.863/01, sendo revogável a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que caiba qualquer indenização à Permissionária. § 1º - A Permissão de Uso será feita através de concorrência pública por prazo determinado. § 2º - Cancelada a Permissão de Uso ou escoado o prazo, a desocupação do espaço público será promovida pela permissionária até 30 (trinta) dias seguinte ao vencimento, independentemente de comunicação ou notificação prévia, e estará sujeito, além das perdas e danos, às sanções penais cabíveis e a multa correspondente a 0,1 (um décimo) da UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de atraso. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos ficará responsável pela fiscalização da "Permissão de Uso" do espaço público prevista nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo José Eduardo Rodrigues da Cunha Secretário Municipal de Infra-Estrutura LEI Nº 10.270 Dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso no âmbito do município de Uberaba e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água no Município de Uberaba, poderá ser decretado Estado de Emergência de Desabastecimento, ficando o Poder Público autorizado a determinar fiscalização em todo o município, por meio de agentes fiscais da SEMAM e/ ou de POSTURAS, com o objetivo de constatar ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada da água. Art. 5º - Os valores arrecadados pela cobrança de multa aplicada na conformidade desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS. Art. 6º - Verificando-se o desperdício de água em próprios municipais, imediatamente deverá ser comunicado à Secretaria competente para que tome as providências cabíveis e apure responsabilidades. Art. 7º - Os critérios de reutilização da água serão estabelecidos por Deliberação Normativa do COMAM ou por decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 8º - O Programa de Educação Ambiental previsto no art. 5º da Lei nº 8.469/2002 obedecerá os seguintes critérios: I - sensibilização através de meios de comunicação, de palestras, de cursos e debates, inclusive na Conferência Municipal do Meio Ambiente com propostas para o COMAM; II - acompanhamento das justificativas e da sua análise, mencionadas no § 1º do artigo 3º desta Lei. Art. 9º - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei por decreto. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 8.469 de 16 de dezembro de 2002. Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Ricardo Caetano de Lima Secretário Municipal de Meio Ambiente Parágrafo único - A situação de Estado de Emergência de Desabastecimento será caracterizada por decreto municipal devidamente publicado na Imprensa Oficial do Município, seguido de ampla divulgação à população sobre os motivos que ensejaram tal medida. Art. 2º - Constitui desperdício de água para fins desta Lei: João Franco Filho Secretário Municipal de Governo LEI Nº 10.280 Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 9.967/2006 e contém outras disposições. I - regar jardins, lavar calçadas, ruas e veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água; II - deixar água tratada correndo continuamente pela rua; O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Parágrafo único - Excluí-se da aplicação desta lei a lavação de veículos em lava-carros, que deverão possuir sistema visando a redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificado quando do seu licenciamento. Art. 1º - A área 03 descrita no art. 1º da Lei Municipal nº. 9.967, de 17 de maio de 2006, passa ter as características e confrontações seguintes: "Art. 1º - (...) Art. 3º - As infrações às normas de controle do desperdício de água potável ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas: Área 03 I - advertência; II - multa. § 1º - Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício da água distribuída para consumo humano, ficará o autuado sujeito, após regular processo administrativo, a pena de advertência. § 2º - Constatada pela fiscalização a reincidência ficará o autuado sujeito, após regular processo administrativo, a pena de multa no valor de 1 (um) Unidade Fiscal do Município. § 3º - Ocorrendo a repetição da prática infrativa após constatada a reincidência do infrator, as multas deverão ser acrescidas de 01 (um) Unidade Fiscal do Município a cada nova autuação. § 4º - Na advertência o infrator receberá fundamentos de educação ambiental a serem emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 5º - As sanções previstas neste artigo serão deliberadas pelo COMAM e aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente mediante auto de infração lavrado pelos agentes de fiscalização e respectivo processo administrativo. Art. 4º - A cópia do auto de infração recebida pelo autuado constituirá notificação, assim considerada como termo inicial para efeito de contagem de prazo de defesa. § 1º - Caso o fiscal não consiga notificar por escrito o infrator, este deverá ser comunicado, por correspondência com AR - Aviso de Recebimento. § 2º - O autuado poderá impugnar o auto de infração lavrado, bem como, apresentar ampla defesa perante o COMAM, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à formalização da notificação prevista neste artigo. § 3º - A decisão administrativa proferida pela Câmara Técnica do COMAM conterá relatório dos fatos, a defesa do autuado, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena. § 4º - Da decisão que aplicar as sanções previstas no artigo 3º da presente Lei, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, ao Plenário do COMAM que proferirá decisão definitiva. Um terreno sem benfeitorias, localizado nesta cidade de Uberaba, no loteamento denominado "Residencial Pacaembu II", sendo este, parte da Área Institucional 1, na esquina da Avenida Hamid Mauad (antiga Avenida 01) com a Rua 13, medindo vinte e nove (29) metros e oitenta e um (81) centímetros de frente para a Avenida Hamid Mauad (antiga Avenida 01); setenta (70) metros e quarenta (40) centímetros, confrontando com área remanescente da Área Institucional 1; trinta e quatro (34) metros, confrontando com Área Verde 3; cinqüenta e nove (59) metros, confrontando com a Rua 13, perfazendo uma área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados)."(NR=NOVA REDAÇÃO) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo LEI Nº 10.281 Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 7.512/2000 e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - A área descrita no art. 1º da Lei Municipal nº. 7.512, de 14 de junho de 2000, passa ter as características e medidas seguintes: "Art. 1º - (...) O Ponto inicial da descrição M-0, localiza-se na Avenida Central à 1,77 metros da interseção predial entre a Avenida Central e Rua 24; deste segue fazendo frente para a Avenida Central por uma distância D=51,61 metros até o ponto M-1; daí, segue confrontando com área verde, faixa de domínio da CEMIG, por uma distância D=22,94 metros até o ponto M-2; deste, segue confrontando com área institucional, por uma distância D=44,64 metros até 45 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 o ponto M-3; deste, segue fazendo frente para a Rua 24, por uma distância D=20,00 metros até o ponto M-4; deste segue por um chanfro, por uma distância D=2,50 metros até o ponto M-0, início da descrição, totalizando uma área de 1.049,69m² (um mil e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)".(NR=NOVA REDAÇÃO) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário Municipal de Governo VETO Ofício nº. 208/SEGOV/07/DEPTº - Uberaba, 25 de outubro de 2.007. RAZÕES DE VETO TOTAL Proposição de Lei nº. 10.239 Exmo. Sr. Vereador Lourival dos Santos DD Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Demais Senhores Vereadores NESTA Analisando a Proposição de Lei nº. 10.239, que "Estabelece critérios para a implantação do Serviço Social nas escolas municipais e contém outras disposições", sou levado a vetá-la totalmente pelas seguintes razões: A presente proposta impõe obrigações administrativas, operacionais e organizacionais à estrutura jurídico-organizacional do Poder Executivo/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, reservadas pelo texto maior ao Poder Executivo, onde por corolário, refoge das atribuições institucionais do Poder Legislativo que não tem competência para a iniciativa de projetos em relação a assuntos tais. Denota-se ao impor diretrizes organizacionais, determinar obrigações operacionais a Órgão Municipal, a proposição idealizada usurpa poderes e competências consagradas pelo modelo constitucional ao Município/Executivo, com isto retirando-lhe prerrogativas institucionais para o desempenho de suas próprias atividades. É nesse sentido que a criação e organização de programas, como na espécie, se situa dentro do poder discricionário afeto ao Administrador Público, ante planejamento, estudos de viabilidade e essencialmente disponibilidade fiscal - orçamentária. Acreditamos na relevância do Serviço Social Escolar, no que se refere à implantação de políticas que beneficiam a vida ao educando, e esclarecemos que esse serviço já acontece por meio de projetos desenvolvidos pelo Departamento de Programas e Projetos Especiais em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. O Município tem implantado 06 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, que consiste em unidade pública de assistência social para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da situação de pobreza, ausência de renda, precário acesso aos serviços públicos e rompimento ou fragilidades nas relações familiares e comunitárias, conhecidos também por "Casa das Famílias". A prestação de serviços pelos CRAS consiste: " Atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, contemplando os conflitos familiares, violência, uso e abuso de drogas, entre outros; " Promover o acompanhamento sócio-assistencial da família por território; - Contribui para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, incentivando o seu protagonismo; " Realizar cursos de geração de emprego e renda; - Insere as famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais; " Realizar atendimento através de uma equipe de assistentes sociais e psicólogos; " Articular o atendimento aos serviços disponíveis nas diversas políticas públicas, como saúde e educação. Constitui objetivo do CRAS descentralizar o serviço social para que a família não seja só atendida, mas acompanhada continuadamente até a sua emancipação enquanto cidadãos. Nas unidades dos CRAS temos o PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, cuja função é desenvolver ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no seu território de abrangência, composto por equipe multiprofissional, integrada por Assistentes Sociais, Psicólogos, Agentes Sociais com perfil de Técnicos de Desenvolvimento em Comuni- dades, Coordenação e área administrativa. A fim de permitir o atendimento em sua plenitude os CRAS estão em fase de reestruturação, tanto no aspecto físico quanto humano, cujas ações voltadas para a consecução desse objetivo estão sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. ativa de proteção desse recurso, envolvendo ações como as que estão sendo feitas no Município de Uberaba, consistentes na substituição de redes e hidrômetros para redução das perdas e proteção ao meio ambiente como a construção das Estações de Tratamento de Esgoto. Quanto ao § 8º do artigo 2º da Proposição em tela, esclarecemos que as Escolas Municipais de Uberaba trabalham na perspectiva da inclusão social, portanto não atendem a classes especiais, uma vez que os alunos são matriculados em classes de ensino regular e, tanto eles quanto seus professores, recebem o atendimento necessário para a realização de um trabalho que privilegie o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais no convívio com outras crianças e adolescentes no ambiente escolar. Racionalizar o uso da água não significa ficar sem ela por algum período, mas usa-la sem desperdício, para que a água tratada nunca falte, e, esta ação que possui feição nitidamente de controle ambiental, não afronta o princípio da continuidade do serviço público de fornecimento de água, uma vez que a água estará à disposição do usuário o que se irá combater é apenas o desperdício. A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utilizar. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Sendo entendimento que se pode divisar o desperdício de água como uma violação aos direitos humanos. Concluímos o Poder Público Municipal, através da sua estrutura administrativa, desenvolve políticas de assistência social, cujos programas sociais convergem de forma direta ou indireta para a qualidade de vida da família e contribuir para a materialização da proposta em baila seria permitir a duplicidade de ações. " Contudo, ao analisarmos o aspecto da legalidade da proposta em exame, entendemos que o princípio da separação dos poderes restará irremediavelmente maculado caso a pretensa alteração seja efetivada em decorrência de iniciativa, configurando-se clara interferência da atuação do legislativo na esfera de competência reservada ao Poder Executivo. A norma jurídica, integrante da matéria em baila, foi editada por iniciativa parlamentar e aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal, encontra-se inserida no rol das atribuições reservadas e exclusivas ao Poder Executivo local, segundo previsões inscritas na Carta Constitucional. O vício de iniciativa é latente porquanto estrutura de modo permanente uma ação que era pontual (combate ao desperdício apenas em épocas de racionamento), ou seja, com a aprovação das pretendidas alterações o Poder Executivo Municipal deverá desincumbir-se de uma atribuição diuturnamente contínua e não mais somente em épocas de racionamento. Desse modo é visível a invasão na reserva legal do Poder Executivo, posto que o poderdever de organizar, estruturar e estabelecer atribuições ao serviço público é de competência do Prefeito, por aplicação simétrica da Constituição Federal em seu art. 61, § 1º, II, b, bem como da Constituição Mineira em seu art. 66, III, que reservam ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de leis que versem sobre cunho nitidamente administrativo como é a organização do serviço público. Por fim, evidencia-se que a normatização proposta, repercute na concentração de prerrogativas não afetas ao Poder Legislativo, mediante ingerência inconcebível, com direta afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e da legalidade, previsto no art. 37, caput da CF/88. Em face do exposto e considerando que a matéria explicitada pela proposta em relevo não converge e nem harmoniza com os princípios e preceitos constitucionais aplicáveis à espécie, e alicerçados nos termos do artigo 30, I da CF/88 c/c art. 8º, III e IV, 9º, I, art. 74, II, "d", da Lei Orgânica do Município - LOM, vetamos a Proposição de Lei nº. 10.177, e a devolvemos para reexame. Cordialmente, Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO DE GOVERNO Também é inegável a afronta à proibição do Legislativo criar despesas para o Executivo, posto que o desenvolvimento contínuo da ação de conservação e combate ao desperdício combinado com a criação da linha 0800, especialmente para esta finalidade, impõe um ônus financeiro aos cofres do Executivo Municipal, sem saber se o orçamento comportaria tal aumento de despesa. É pacífico que somente ao Executivo Municipal, pelo domínio que possui das necessidades da Administração e da situação financeira do erário, reúne condições para avaliar a possibilidade, a conveniência e a oportunidade do desenvolvimento dessas estratégias de conservação e combate ao desperdício de água permanentemente. Ofício nº. 120/SEGOV/07/DEPTº - Uberaba, 25 de junho de 2.007. RAZÕES DE VETO TOTAL Proposição de Lei nº. 10.168 Exmo. Sr. Vereador Lourival dos Santos DD Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Demais Senhores Vereadores NESTA Analisando a Proposição de Lei nº. 10.168, que "Altera a Lei nº 8.469/2002 que institui o Programa Municipal de Conservação e Combate ao Desperdício de Água", sou levado a vetá-la totalmente pelas seguintes razões: A Proposição de Lei em destaque merece enfrentamento sobre dois enfoques, primeiro a respeito do seu aspecto político-ambiental e segundo sobre seu aspecto legal. " Sobre seu aspecto político-ambiental a matéria demonstra o grau de maturação da consciência ambiental que vive o legislador local, cumprindo o desejo do constituinte originário positivado na Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, que estabelece: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações". Indubitavelmente, esta ao estabilizar uma ação governamental que inicialmente fora desenvolvida apenas para disciplinar situações especiais concretas de racionamento, cumpre os fundamentos da norma constitucional, estabelecendo verdadeira garantia positiva, assegurando a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, posto que a água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo, aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. É inegável a necessidade premente de comprometimento das autoridades de todas as esferas do poder, para que desenvolvam políticas permanentes de racionalização do uso da água, máxime, dos gestores locais, uma vez que são, geralmente, os primeiros responsáveis pela qualidade de água que se distribui à população, o que lhes exige a adoção de uma política pró- Resumindo a matéria versada na Proposição de Lei em comento, ao impor regramentos administrativos inerentes à estrutura administrativa, sem o necessário estudo técnico, impacto orçamentário/organizacional, estudo de viabilidade de implantação, evidência concentração de prerrogativas, não afetas ao Poder Legislativo, mediante ingerência inconcebível com direta afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e da legalidade - art. 2º, da CF/88. O Executivo preocupado com o uso indevido de água, elemento essencial para manter a qualidade de vida da população e consequentemente a preservação do meio ambiente e seus recursos naturais, encaminhou ao exame dos nobres Edis Projeto de Lei dispondo sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso no âmbito do Município de Uberaba. Por estas razões, apoiados em dispositivos Constitucionais vetamos a Proposição de Lei nº 10.168 e a devolvemos para reexame. Cordialmente, Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO DE GOVERNO PORTARIA PORTARIA INTERNA Nº 039/2007 Institui, na Rede Municipal de Ensino de Uberaba-MG, o Curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB nº 9394/96 e Parecer do CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução do CNE/CEB nº 01/2000. O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba - MG, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Instituir, na Rede Municipal, a Educação de Jovens e Adultos - EJA -, correspondente ao Ensino Fundamental, destinada àquelas pessoas que não tiveram acesso à escolarização na idade própria. Art. 2º As turmas de Educação de Jovens e Adultos serão organizadas em 02 (dois) segmentos, cada um com a duração de 03 (três) períodos anuais: § 1º O primeiro segmento, com duração de 03 (três) anos, constituído de 03 (três) períodos anuais, corresponde aos anos iniciais do Ensino Fundamental. § 2º O segundo segmento, com duração de 03 (três) anos, constituído de 03 (três) períodos anuais, corresponde às 04 (quatro) últimas séries do Ensino Fundamental. Art. 3º No ato da matrícula, o aluno da Educação de Jovens e Adultos - EJA - deverá ter 15 (quinze) anos completos. Art. 4º A Educação de Jovens e Adultos funcionará em Regime de Progressão Continuada, podendo o aluno permanecer ao final de cada segmento, para atingir o desempenho necessário ao prosseguimento de sua formação. Art. 5º O 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA desenvolver-se-á com 3.000 (três mil) módulos-aula, distribuídos em 3 (três) períodos anuais, com 200 (duzentos) dias letivos, totalizando 1.500 (mil e quinhentas) horas. ' §1º A carga horária/dia de cada período será de 05 (cinco) módulosaula de 30 (trinta) minutos, perfazendo um total de duas horas e trinta minutos por dia. §2º A carga horária do 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA - será acrescida de 100 (cem) horas para as Atividades de Estudos Complementares (extraclasse) ao processo de aprendizagem. Art. 6º O 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA desenvolver-se-á com 1.800 (mil e oitocentos) módulos-aula, distribuídos em 3 (três) períodos anuais, com 200 (duzentos) dias letivos, totalizando 1.500 (mil e quinhentas) horas. §1º A carga horária/dia dos períodos do 2º segmento da - EJA Educação de Jovens e Adultos terá 03 (três) módulos-aula de 50 (cinqüenta) minutos, num total de duas horas e trinta minutos por dia. §2º A carga horária do 2º segmento da - EJA - Educação de Jovens e Adultos será acrescida de 100 (cem) horas para as atividades de Estudos Complementares (extraclasse) ao processo de aprendizagem. I - No 1º Segmento: Língua Portuguesa Matemática Geografia História Ciências Artes II - No 2º Segmento: a) b) c) d) e) f) g) Art. 11 Na verificação do rendimento escolar, será observado o critério de avaliação contínua, processual, com predomínio da diagnóstica que fomentará e orientará a permanente intervenção pedagógica, subsidiando a prática do professor. Art. 12 Ao final do bimestre, será oferecida aos alunos, com desempenho nível C, nova oportunidade denominada Avaliação Substitutiva, desde que a avaliação qualitativa apresente resultado satisfatório ou parcialmente satisfatório. Art. 13 A presente Portaria possui valor regimental. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contidas na Portaria Interna 80, de 26 de novembro de 2005. atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, respaldado pela Lei do Plano Diretor de Uberaba (Lei 359/2006) e pelo Decreto n.º 2668/2007, RESOLVE : 1 - Designar servidores, representantes das Secretarias Municipais, abaixo destacadas para compor o Grupo de Trabalho Executivo do Plano Diretor: Núcleo Permanente: Renata Elias Trida e Silva em substituição à servidora Carolina Oliveira Pinto. Secretaria Municipal de Administração: Evaldo José Spíndula, em substituição à servidora Jussara Silva Oliveira Reis Uberaba, 14 de novembro de 2007 José Vandir de Oliveira Secretário Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Saúde: Paulo César Tavares, em substituição à servidora Ana Maria Pfeifer Pereira Rizzo 2 - Os efeitos desta entram em vigor na data de sua publicação. Portaria nº 043, de 16 de agosto de 2007 Publique-se e Cumpra-se, PRORROGA PRAZO DE PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL José Vandir de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 33 do Decreto 1051/2001 RESOLVE: Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário M. de Governo ERRATA Art. 1º - Prorrogar, a partir do seu efetivo vencimento, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo da Portaria nº . 034, de 14 de agosto de 2007, publicada no Porta-Voz nº. 681, de 25 de agosto de 2007, que instituiu Comissão para verificar e acompanhar as condições de funcionamento da instituição Creche Comunitária Maria de Nazaré, situada na Rua Caldeira Júnior, nº 381, Bairro Abadia. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 16 de novembro de 2007. Art. 7º A Educação de Jovens e Adultos será presencial, sendo exigido, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência obrigatória por período, para fins de promoção. Art. 8º No Plano Curricular da - EJA - Educação de Jovens e Adultos, observar-se-á as Diretrizes Curriculares Nacionais, e suas Áreas do Conhecimento: a) b) c) d) e) f) 46 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Língua Portuguesa Língua Estrangeira Matemática Geografia História Ciências Artes § 1º A Educação Física e a Educação Religiosa/Valores Humanos serão desenvolvidas de forma integrada aos Componentes Curriculares. § 2º Os Componentes Curriculares das Áreas de Conhecimento, com base nas experiências de vida dos alunos, devem ser articulados com os Temas Transversais. Art. 9º Os conteúdos e objetivos, estabelecidos de acordo com as Diretrizes Nacionais do MEC e da Rede Municipal, deverão ser trabalhados em cada período dos Segmentos e ainda deverão servir como referência para a elaboração dos respectivos descritores curriculares que nortearão o Plano de Curso e o Portfolio do professor. Art.10 O aluno será avaliado em cada componente curricular, abrangendo os aspectos quantitativos e qualitativos da aprendizagem § 1º A avaliação quantitativa será feita por meio de conceitos: A = Atingiu os objetivos propostos. B = Atingiu parcialmente os objetivos propostos. C = Não atingiu os objetivos propostos. § 2º A avaliação qualitativa será feita por meio de conceitos: S= Satisfatório PS= Parcialmente satisfatório NS = Não satisfatório José Vandir de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Educação de Uberaba PORTARIA Nº 470/2007 Instaura "Processo Administrativo Disciplinar" visando apuração de eventuais in-frações disciplinares e contém outras disposições. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 191 e seguintes da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições úteis e aplicá-veis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pela servidora estatutária Geralda Cacilda Alves, matrícula nº 21.010-2, apontadas no Processo Administrativo nº 01/16.923/2005, consubstanciadas em ausências do trabalho durante o horário de expediente, insubordinação, faltas injustificadas, desempenho insatisfatório do cargo e impontualidade de horário de serviço, conforme demonstram os documentos e os fatos narrados nos autos, os quais, ficam fazendo parte integrante desta, independente-mente de transcrição. Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, será conduzido, pela 2ª Câmara da Comissão Disciplinar Permanente, composta pelos servidores Elmo Expedito Cury Júnior, Célia Teresinha Manzan e Sonia Ribeiro de Oliveira, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O Processo, em apreço, deverá obedecer o rito procedimental previsto no art. 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/ 71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. DECRETO DECRETO Nº 3205/2007 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e no artigo 74, inciso II, da Lei Municipal nº. 2.140/71 e o que consta do Processo 01/5071/2006, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de Trabalhador Braçal provido pelo servidor Edson Pereira dos Santos, matrícula 14478-9, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em virtude de sua exoneração motivada, conforme Decreto nº 3204/07. Parágrafo Único - O servidor de que trata o caput deste decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 24 de outubro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2007. DECRETO Nº 3229/2007 Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal João Franco Filho Secretário M. de Governo Fábio José Macciotti Costa Controlador Geral PORTARIA Nº 471/2007 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO QUE MENCIONA O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas DENOMINA SATURNINO LEITE BARBOSA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 8.014, de 13 de agosto de 1.999, DECRETA: Art. 1º - Passa a denominar-se "SATURNINO LEITE BARBOSA" a Avenida Sem Nome, com início na Avenida João XXIII e término na Avenida Maria Rodrigues Cunha Rezende, nesta cidade. Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste 47 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Decreto entram em vigor na data de sua publicação. sos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para formalização dispensa. Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2.007. DECRETO Nº 3230/2007 DENOMINA CALIXTO CECÍLIO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 1.586, de 12 de julho de 1.967, DECRETA: Art. 1º - Passa a denominar-se "CALIXTO CECÍLIO" a Rua Sem Nome 1, com início na Avenida Bandeirantes e término na Rua Sem Nome 4, nesta cidade. Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO DECRETO Nº 3231/2007 DENOMINA DEPUTADO IVAN COTTA BARBOSA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3249/2007 PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA : Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos nele mencionados. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 10.210, de 22 de agosto de 2007, DECRETA: João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - Passa a denominar-se "DEPUTADO IVAN COTTA BARBOSA" a Rua "O", com Início na Avenida Eduardo Tahan e Término na Rua Hugo Trida, no Conjunto Alfredo Freire I, nesta cidade. Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007. ANEXO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO DECRETO Nº 3232/2007 DENOMINA REVERENDO MARTIN LUTHER KING O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 1.745, de 09 de abril de 1968, DECRETA: Art. 1º - Passa a denominar-se "REVERENDO MARTIN LUTHER KING" a Praça Sem Nome na Univerdecidade, em frente ao Cemitério Municipal Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, nesta cidade. Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO DECRETO Nº 3248/2007 DISPENSA A SERVIDORA QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, III da Lei Orgânica do Município,e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA: Art. 1º - Fica dispensada a servidora SONIA MARIA DA SILVA, matrícula 25473-8, do exercício da função pública temporária de Cantineira, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 1489, de 09/03/2006 Parágrafo Único - A servidora de que trata o caput deste Decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recur- DECRETO Nº 3251/2007 Dispõe sobre designação para o exercício de função pública temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28/12/2005 e no Decreto nº 1489, de 09/03/2006, DECRETA: Art. 1º - Os candidatos constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, junto às Secretarias Municipais, em virtude de aprovação em processo seletivo. Art. 2º - Estas designações obedecerão os prazos constantes do Anexo, deste Decreto. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO 48 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 ANEXO decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE DECRETO Nº 3257/2007 Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXONERA O SERVIDOR QUE MENCIONA. DECRETO Nº 3260/2007 DECRETO Nº 3254/2007 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 6.173, de 09 de dezembro de 1996 alterada pela Lei Municipal nº 8.775, de 07 de julho de 2003, DECRETA: Art. 1º - Nomeia Fernanda Mendonça da Cunha Zechinatto, representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para compor o Conselho Municipal de Turismo na qualidade de Membro titular, em substituição ao Conselheiro Paulo Lemos de Oliveira. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Uberaba, 20 novembro de 2007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 2.140/71 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o que consta do Processo Administrativo nº 01/218/2006, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado, por justo motivo, do cargo de Dentista, o Servidor Romes Reino Rodrigues, matrícula n.º 5909-9, por violações aos incisos I e III do artigo 16, c/c o inciso XVI do artigo 165, com repercussão nos incisos II § 1º, 2º e IX do art. 182, todos da Lei Municipal n.º 2.140, de 27 de Julho de 1.971. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. EXONERA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000 e 7.868, de 22 de Fevereiro de 2001, DECRETA: Art. 1º - Exonera Edna da silva Macedo do exercício do cargo, em comissão, de Auxiliar de Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família - PSF. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Fábio José Macciotti Costa CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. DECRETO Nº 3255/2007 DECRETO Nº 3258/2007 EXONERA O SERVIDOR QUE MENCIONA. DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 2.140/71 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o que consta do Processo Administrativo nº 01/13932/2006, DECRETA: O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e no artigo 74, inciso II, da Lei Municipal nº. 2.140/71 e o que consta do Processo 01/218/2006, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado, por justo motivo, do cargo de Guarda Municipal, o Servidor Maurício Lopes da Silva, matrícula n.º 22.688-2, por violações aos incisos I, II, IV, VI, X, XI e XIII, do Regulamento Interno da Guarda Municipal, aprovado pelo Decreto 1031/01, c/c os incisos I, II e III do artigo 164 e inciso XVI do artigo 165, com repercussão nos incisos III e IX do art. 182, todos da Lei Municipal n.º 2.140, de 27 de Julho de 1.971. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de Dentista provido pelo servidor Romes Reino Rodrigues, matrícula 5909-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de sua exoneração motivada, conforme Decreto nº 3257/07. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Fábio José Macciotti Costa CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo Único - O servidor de que trata o caput deste decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3259/2007 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e no artigo 74, inciso II, da Lei Municipal nº. 2.140/71 e o que consta do Processo 01/13932/2006, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de Guarda Municipal provido pelo servidor Maurício Lopes da Silva, matrícula 22.688-2, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, em virtude de sua exoneração motivada, conforme Decreto nº 3255/07. Parágrafo Único - O servidor de que trata o caput deste João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 3261/2007 NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ATENDIMENTO E REEDUCAÇÃO DO ADOLESCENTE E MENOR INFRATOR - CARESAMI. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso III do Artigo 88, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 167, de 13 de outubro de 1.999 e alterações posteriores, DECRETA: Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. DECRETO Nº 3256/2007 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL NOMEIA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000 e 7.868, de 22 de Fevereiro de 2001, DECRETA: Art. 1º - Nomeia Marina Beatriz Santos Alvarez para o exercício do cargo, em comissão, de Médica do Programa de Saúde da Família - PSF. Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para Art. 1° - Nomeia PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Coordenador Pedagógico do Centro de Atendimento e Reeducação do Adolescente e Menor Infrator - CARESAMI. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem 07 de novembro de 2007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Angela Mairink de Souza Pereira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração 49 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 DECRETO Nº 3262/2007 NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORES ESPECIALIZADOS DO CARESAMI. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 10.170, de 31 de maio 2.007, DECRETA: Art. 1º - Nomeia EDILSON LUIZ DA COSTA JÚNIOR e ALEXANDRE CANTEIRO para o exercício do cargo, em comissão, de Assessores Especializados do CARESAMI - Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e Menor Infrator. Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Ângela Mairink de Souza Pereira SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO Anor Jacinto Xavier PRESIDENTE DO IPSERV DECRETO Nº 3265/2007 Art. 1º - Nomeia EDNA EURÍPEDA DE MELO DUARTE e MARIA IRAÍDES TOSTA MADEIRA, representantes do Poder Legislativo, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU, na qualidade, respectivamente, de membros Titular e Suplente, em substituição à Conselheira Marilda Ribeiro Resende. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Art. 1º - Exonera, a pedido, MARIA MADALENA MARQUES GASPAR BORGES do exercício do cargo em comissão, de Assessora de Apoio ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. DECRETO Nº 3263/2007 João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO DECRETO Nº 3268/2007 PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA : Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos nele mencionados. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de novembro de 2.007. de Uberaba, 20 de novembro de 2007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL EXONERA, A PEDIDO, ASSESORA DE APOIO AO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1.054, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Municipal Municipal Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL de Uberaba, 20 de novembro de 2007. João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA : Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos nele mencionados. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL de Uberaba, 20 de novembro de 2007. João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO ANEXO Prof. Samir Messias de Freitas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3266/2007 NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESORA DE APOIO AO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1.054, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º - Nomeia DANIELA DA SILVA DIAS para o exercício do cargo em comissão, de Assessora de Apoio ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. DECRETO Nº 3264/2007 NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORA EM CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA - IPSERV O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso IV do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 11, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º - Nomeia CLÁUDIA INÁCIO DE FREITAS para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora em Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de novembro de 2.007. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Prof. Samir Messias de Freitas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3267/2007 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE UBERABA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII, artigo 88 da L.O.M., nas Leis Municipais nº 6.690/98, 7.930/01 e 9.143/04, DECRETA : 50 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 ANEXO DECRETO Nº 3272/2007 DISPENSA DA ADMISSÃO PROVISÓRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE OS CANDIDATOS QUE MENCIONA. DECRETO Nº 3269/2007 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS. DECRETO Nº 3271/2007 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e no artigo 74, inciso V da Lei Municipal nº. 2.140/71, DECRETA : Art. 1º - Fica declarada a vacância dos cargos públicos relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude de aposentadoria de seus respectivos titulares. Parágrafo Único - Os servidores de que trata o caput deste Decreto deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DISPENSA OS SERVIDORES QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, II, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.073/2006 e nos Editais nº 001/2007 e 10/2007, DECRETA: O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, III da Lei Orgânica do Município,e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Dec.reto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DEC.RETA: Art 1º. Ficam dispensados da admissão provisória, que se constitui na 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO - Curso de Formação, para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde de que trata o Edital nº 001/2007, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto. Art. 1º - Ficam dispensados do exercício de suas funções públicas temporária, os servidores constantes do anexo deste Decreto, a partir das datas de desligamento. Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para formalização das respectivas dispensas. Parágrafo Único - Os servidores de que trata o caput deste Decreto deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para formalização das respectivas dispensas. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Dec.reto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art 2º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO ANEXO DECRETO Nº 3270/2007 EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., e considerando o disposto na Lei 2.140/71 (e na Lei nº 6.679/98, quando for qualquer cargo PSF/Lei Delegada nº 05/2005, com as alterações da Lei Delegada nº 13/2005, quando for cargo da estrutura da PMU/Lei Delegada nº 03/2005, quando for cargo da estrutura da SMS), DECRETA : Art. 1º - Ficam exonerados do exercício de cargos públicos do Estatuto dos Servidores Municipais, os servidores constantes do Anexo deste Decreto, a partir das datas de demissão. Parágrafo Único - Os servidores de que trata o caput deste decreto deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para formalização das respectivas dispensas. DECRETO Nº 3273/2007 EXONERA, A PEDIDO, CHEFE DA SEÇÃO DE PROVIMENTO E CONTROLE FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto 1.059, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º - Exonera, a pedido, SILVIA ROSA ALVES do exercício do cargo, em comissão, Chefe da Seção de Provimento e Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir aoDepartamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 30 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 51 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 DECRETO Nº 3274/2007 Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA: TORNA SEM EFEITO A DISPENSA DO SERVIDOR QUE MENCIONA. Art. 1º - Nomeia CARLOS LUIZ BELLOCCHIO JÚNIOR para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor IV do Gabinete do Prefeito. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais - Lei Municipal nº 2.140/71, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA: Art. 1º - Fica tornado sem efeito a dispensa do servidor ROGÉRIO DOS SANTOS, matrícula 25376-6, do exercício do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante do Decreto n° 3133/2007. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de setembro de 2.007. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto 1.059, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º - Nomeia ELISA SANTOS BANDLE para o exercício do cargo, em em comissão, Chefe da Seção de Provimento e Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 30 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIO: OBJETO: Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO PRAZO: LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Antônio Sebastião de Oliveira CHEFE DE GABINETE Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. DECRETO Nº 3278/2007 Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 149/2007. EXONERA DIRETOR DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 03, de 01 de Setembro de 2.005 e nos Decretos nºs 692 e 693, de 01 de Setembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º - Exonera EDSON CARMO ZACHARIAS do exercício do cargo, em comissão, de Diretor da Diretoria de Logística em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 129/2007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Vitor Hugo de Castro Pregoeiro CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE PRAZO: Rômulo de Sousa Figueiredo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO VALOR: DECRETO Nº 3279/2007 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 06, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º - Nomeia CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA para o exercício do cargo, em comissão, de Assistente de Coordenadoria do Projeto "Todos por Uberaba". Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 12 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3277/2007 Município de Uberaba/MG. Hosplife Ltda. Aquisição, pelo Município, de móveis e equipamentos médico hospitalar, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. A entrega deverá ser efetuada de forma imediata, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Pregão Eletrônico nº 010/2.007. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados publicação deste Decreto. DECRETO Nº 3276/2007 NOMEIA ASSISTENTE DE COORDENADORIA DO PROJETO "TODOS POR UBERABA". Município de Uberaba/MG. José Weliton Cavalcanti. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, de concessão de uso do Box n° 44, sob o regime de exclusividade, com a área de 32 m² (trinta e dois metros quadrados), localizado na CEARG - Central de Abastecimento Regional do Vale do Rio Grande, com sede na Av. Dona Maria Santana Borges, s/n° , nesta cidade. 05 (cinco) anos a contar do seu efetivo vencimento e com término previsto para 02 de setembro de 2011. Concorrência n° 009/1996. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3275/2007 NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE PROVIMENTO E CONTROLE FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Extrato do 5° Aditivo ao Termo de Contrato de Concessão de Uso de Bem Público n° 014/1996. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de novembro de 2.007. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL C.P.L. NOMEIA DIRETOR DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. LICITAÇÃO: O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 03, de 01 de Setembro de 2.005 e nos Decretos nºs 692 e 693, de 01 de Setembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º - Nomeia LUIZ CARLOS RIDEMITSYM CHAEM para o exercício do cargo, em comissão, de Diretor da Diretoria de Logística em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados publicação deste Decreto. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 130/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSOR IV DO GABINETE DO PREFEITO. João Franco Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Rômulo de Sousa Figueiredo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Município de Uberaba/MG. Empresa de Ônibus São Bento de Uberaba Ltda. Fornecimento pela Contratada de aproximadamente 172 (cento e setenta e dois) cartões de vales-transporte, destinado a 398 (trezentos e noventa e oito) agentes comunitários de saúde aprovados na 1ª etapa do processo seletivo para o curso de formação inicial que será subsidiado pelo Ministério da Saúde - Secretaria Municipal de Saúde. 04 (quatro) meses, com início em 02/07/07 e término previsto para 31/10/2007. O valor unitário é de R$ 1,70 (hum real e setenta centavos), podendo ser alterado caso haja ajuste tarifárico devidamente autorizado pelo Poder Público. O valor global estimado deste contrato é de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais). Inexigibilidade n° 021/2007. PRAZO: VALOR: Município de Uberaba/MG. Transmil - Transportes Coletivos de Uberaba Ltda. Fornecimento pela Contratada de aproximadamente 172 (cento e setenta e dois) cartões de vales-transporte, destinado a 398 (trezentos e noventa e oito) agentes comunitários de saúde aprovados na 1ª etapa do processo seletivo para o curso de formação inicial que será subsidiado pelo Ministério da Saúde - Secretaria Municipal de Saúde. 04 (quatro) meses, com início em 02/07/07 e término previsto para 31/10/2007. O valor unitário é de R$ 1,70 (hum real e setenta centavos), podendo ser alterado caso haja ajuste tarifárico devidamente autorizado pelo Poder Público. O valor global estimado deste contrato é de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais). 52 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 LICITAÇÃO: Inexigibilidade n° 021/2007. VALOR: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. LICITAÇÃO: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. CONTRATADA: OBJETO: LICITAÇÃO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV. Oliveira Filho Advogados S/C. É objeto do presente aditivo a alteração da "Cláusula Quarta - do valor e da forma de pagamento" do Termo de Contrato de Presta-ção de Serviços referenciado, que passa a vi-gorar com a seguinte redação: "4.1 - O IPSERV pagará ao Oliveira Filho, pe-la execução do serviço jurídico, a quantia de R$ 63.960,00 (sessenta e três mil, novecen-tos e sessenta reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.330,00 (cinco mil, trezentos e trinta reais), todas com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês." Inexigibilidade nº 017/2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do 9° Aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre a FETI e o Município de Uberaba, com interveniência da LAC - Legião de Assistência Cristã. PRIMEIRA CONVENENTE: SEGUNDO CONVENENTE: INTERVENIENTE: OBJETO: Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. PRAZO: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. VALOR: Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 196/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV. Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC. Prestação de serviços pela Contratada, de assessoria técnica e atuarial ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (IPSERV). O prazo para execução dos serviços, objeto deste contrato, é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviços, podendo ser renovado por igual período. O valor global do contrato é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo a primeira 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela an-terior. Inexigibilidade nº 024/2007. LICITAÇÃO: PRAZO: Município de Uberaba/MG. Planear Assessoria e Consultoria Ltda. Prestação de serviços de consultoria técnica especializada, pela Contratada, orientada pe-las metodologias PES (Planejamento Estratégico Situacional) e ZOPP (Planejamento de Projetos Orientados por Objetivos) para provimento de suporte metodológico às ativida-des de planejamento das ações de governo referentes ao Plano Estratégico de Governo da Prefeitura Municipal de Uberaba, conforme detalhamento e especificações descritas no Anexo I - Projeto Básico, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, visando atender a Secretaria Municipal de Administração. O prazo para execução dos serviços, objeto do contrato, é de 12 (doze) meses, com esti-mativa de 924 (novecentos e vinte e quatro) horas de trabalho, contados a partir da data de sua assinatura e emissão da Ordem de Serviço expedida pelo titular da Secretaria requisitante, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município. Fundação de Ensino Técnico Intensivo "Dr. Renê Barsan" - FETI. Município de Uberaba/MG. LAC - Legião de Assistência Cristã. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Convênio referenciado, cuja finalidade é a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do artigo 227, da Constituição Federal. 12 (doze) meses, com início em 01/09/ 2007 e término previsto para 31/08/2008. O valor total estimado deste aditivo é de R$ 205.862,64 (duzentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 17.155,22 (dezessete mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Inexigibilidade nº 099/2.003 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. LN Comércio de Gás Ltda. Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de gás liquefeito de petróleo P13 e P45, visando atender as Secretarias Municipais: de Administração; de Saúde e de Desenvolvimento Social. 06 (seis) meses contados do seu efetivo vencimento. Tomada de Preços nº 016/2.005. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Rescisão Unilateral CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Luttemberg Thomaz de Souza. Rescisão Unilateral, com amparo na Cláusula VIII do instrumento contratual e nos artigos 78, XII c/c 79, I, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, pela condição e cláusula seguinte: I - Por força de deliberação tomada, as partes supracitadas, de comum e recíproco acordo, resolvem rescindir, por este instrumento e a partir do dia 15/08/2007, o Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 007/2006. Dispensa nº 012/2.006. LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007 Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2.004. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 077/2005. Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007 Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 174/2007. CONTRATANTE: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007 O Município pagará à Contratada o valor glo-bal de R$ 158.928,00 (cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais). Inexigibilidade nº 026/2007. PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Editora Vitória Ltda. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, de execução, pela CONTRATADA, de serviços gráficos de impressão do órgão oficial do MUNICÍPIO ("Jornal Porta Voz"), visando a publicação dos atos dos Poderes Executivo, Legislativo e demais órgãos da Administração Municipal Indireta, de acordo com o abaixo especificado: 1. formato: 32 x 28 cm (fechado) tablóide; 2. impressão: 4 páginas coloridas - 4x4 cores; 3. páginas coloridas:1ª, 2ª, penúltima e a última (as demais páginas serão preto e branco); 4. número de páginas: máximo de 52 (cinqüenta e dois), por exemplar; 5. periodicidade: 01 (uma) vez por semana; 6. tipo do papel: papel jornal. Fica adstrita ao número de edições, que corresponde a 23 (vinte e três), iniciando a partir da de número 664 (seiscentos e sessenta e quatro), sendo 02 (duas) edições com tiragem de 12.000 (doze mil) exemplares por edição e 21 (vinte e uma) edições com tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares por edi-ção. O Município pagará à Contratada os seguintes valores: 1) Relativo às 02 (duas) edições com tiragem de 12.000 (doze mil) exemplares por edição: . Preço unitário/página - R$ 0,0140; . Preço unitário/exemplar - R$ 0,7280; . Preço de cada edição - R$ 8.736,00 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais); . Preço estimado deste item - R$ 17.472,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais). 2) Relativo às 21 (vinte e uma) edições com tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares por edição: . Preço unitário/página - R$ 0,098; . Preço unitário/exemplar - R$ 5,096; . Preço de cada edição - R$ 5.096,00 (cinco mil e noventa e seis reais); . Preço estimado deste item - R$ 107.016,00 (cento e sete mil e dezesseis reais reais). Tomada de Preços nº 032/2.003 Extrato do Termo de Rescisão Unilateral CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Sebastião Ribeiro. Rescisão Unilateral, com amparo nos itens 3.4 e 6.3 do instrumento contratual e nos artigos 78, II c/c 79, I, da Lei Federal n° 8.666/1993, pela condição e cláusula seguinte: I - Por força de deliberação tomada, as partes supracitadas, de comum e recíproco acordo, resolvem rescindir, por este instrumento e a partir desta publicação, o Termo de Contrato de Permissão de Uso Remunerada. Concorrência nº 022/2.003. LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007 Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Rescisão Unilateral CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Wesley Luiz da Silveira. Rescisão Unilateral, com apoio no item 13.1 do instrumento contratual e nos artigos 78, I c/c 79, I, da Lei Federal n° 8.666/1993, pela condição e cláusula seguinte: I - Por força de deliberação tomada, as partes supracitadas, de comum e recíproco acordo, resolvem rescindir, por este instrumento e a partir do dia 20/07/2007, o Termo de Contrato de Locação de Caminhão n°078/2006. Concorrência nº 020/2.006. LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007 Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 148/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Tecnoponto - Tecnologia Avançada em Controle de Ponto e Acesso Ltda. Aquisição e instalação de 52 (cinqüenta e duas) catracas eletrônicas, para controle de acesso, fabricado em aço carbono, destinadas a diver- 53 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 sas Escolas Municipais, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços. O valor global deste contrato é de R$ 84.760,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), sendo o valor unitário de R$ 1.630,00 (hum mil, seiscentos e trinta reais). Tomada de Preços nº 008/2.007. PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Extrato do Instrumento de Composição e Liquidação Amigável das Obrigações Financeiras do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 225/2006. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. LICITAÇÃO: Extrato dos Termos de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte de Alunos da Rede de Ensino Municipal Rural. CONTRATANTE: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Contratados : Edmar Alves Ribeiro José Alberto Pereira Jairo Leôncio Pires Teresvaldo Alves Martins Pedro Adão Soares Filho nºs. Contratos 164/2007 165/2007 166/2007 167/2007 168/2007 VALOR: REGULAMENTO: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: LICITAÇÃO: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Prestação dos serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão eletrônico "Cartão Alimentação", para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios ou frios, padaria e similares), destinado aos Servidores do Município, compreendendo as seguintes etapas: 1 - personalização dos cartões com a denominação do Município; 2 - controle informatizado e relatórios gerenciais das emissões dos cartões; 3 - seguro dos cartões até a entrega no órgão responsável pelo recebimento; 4 - disponibilidade de rede de estabelecimentos comerciais conveniados suficientes ao atendimento do objeto deste contrato; 5 - equipe técnica específica para atendimento deste contrato, disponível ao Município. 16 (dezesseis) meses, a partir da Ordem de Fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes. O valor global estimado para execução completa dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ 22.652.712,46 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e doze reais e quarenta e seis centavos). Pregão Presencial n° 175/2.006. Uberaba/MG, 14 de Novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira Município de Uberaba/MG. Maluma Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato de Fornecimento de gêneros alimentícios, visando atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 07 (sete) meses, a partir do dia 22 de setembro de 2007. Pregão Eletrônico nº 108/2.006. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Maria Elisabete da Silva Pregoeira Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 036/2007. LOCATÁRIO: LOCADOR: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Levi Honorato de Oliveira. Locação do Imóvel situado nesta cidade de Uberaba, na Av. Capitão Manoel Prata, nº 605 (75) - Bairro São Benedito, destinado ao funcionamento da Casa de Proteção Infanto-Juvenil, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 19 (dezenove) meses, a contar de 15 de maio de 2007 e com término previsto para 16 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado, de acordo com interesse público. O valor mensal da locação em apreço é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais), sendo o valor global estimado de R$ 33.250,00 (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta reais). Dispensa nº 027/2.007. PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. Vitor Hugo de Castro Pregoeiro Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 228/2006. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 201/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: LICITAÇÃO: Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento nº 227/2006. Instituído pelo Decreto Municipal nº. 2.353, de 23/12/2006, alterado pelo Decreto Municipal nº. 2.365, de 28/12/2006. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. VALOR: Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira Contratação de serviços de transporte através da utilização de veículos, tipo Van ou Kombi, com capacidade para, no mínimo, 11 (onze) passageiros, ano e modelo de fabricação não inferior a 1.977, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, relativo ao transporte de alunos, da rede de ensino Municipal Rural. 48 (quarenta e oito) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme calendário escolar, podendo ser prorrogado. O valor estabelecido pelo Município de Uberaba/ MG a ser pago por quilômetro percorrido, será de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos). PRAZO: Município de Uberaba/MG. Trivale Administração Ltda. Por força da rescisão do Contrato, as partes supracitadas, de comum e recíproco acordo, resolvem ajustar esta composição amigável e a forma de liquidação das obrigações financeiras pendentes, após o que restará definitivamente cumprido e encerrado o contrato objeto deste documento. Pregão Presencial n° 175/2006. cipal de Saúde. 20 (vinte) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 18.841,72 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos). Pregão Eletrônico nº 041/2.007. PRAZO: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Posto Boa Vista Ltda. Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato de Fornecimento de óleo diesel, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 03 (três) meses, com início a partir da data de seu efetivo vencimento. O valor deste aditivo é estimado em R$ 2.707,20 (dois mil, setecentos e sete reais e vinte centavos), correspondente a aproximadamente 1.440 (hum mil, quatrocentos e quarenta) litros de óleo diesel. Pregão Eletrônico nº 114/2.006. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 038/2005. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Vitor Hugo de Castro Pregoeiro Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 165/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Multipaper Distribuidora de Papéis Ltda. Fornecimento ao Município, através da Contratada, de 23.400 (vinte e três mil e quatrocentos) pacotes de papel sulfite A4, em atendimento às Secretarias Municipais de Saúde e de Administração. 12 (doze) meses, a partir da data da emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, ou preposto por eles designados, o que ocorrerá após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 206.856,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), sendo o valor unitário de R$ 8,84 (oito reais e oitenta e quatro reais). Pregão Eletrônico nº 073/2.007. LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 194/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 123/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Arquimedes Automação e Informática Ltda. Aquisição, pelo Município, de equipamentos para informática, visando atender a Secretaria Muni- Município de Uberaba/MG. CODIUB - Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba. Concessão do reajuste no percentual de 6,83% (seis vírgula oitenta e três por cento) incidente sobre o valor inicialmente ajustado e a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de impressão eletrônica a laser de contra-cheque, folha de ponto e relatórios, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração. 12 (doze) meses, com início a partir da data de seu efetivo vencimento. Tendo em vista a concessão do reajuste acima mencionado, o valor mensal deste aditivo é de R$ 2.499,82 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) e global de R$ 29.997,84 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos). Dispensa nº 034/2.005 VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Nasman Indústria, Comércio e Construções Ltda. Prestação dos serviços, pela CONTRATADA, de preparação e implantação do novo forro acústico no Cine Teatro Municipal Vera Cruz, situado na Rua José de Alencar, esquina com a Rua São Benedito, conforme planilha orçamentária orientativa, especificações técnicas, projeto e cronograma físico-financeiro, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O prazo para execução completa dos serviços, objeto deste contrato, é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da "Ordem de serviço" expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ou preposto por ele designado. O valor global deste contrato é de R$ 96.631,86 (noventa e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). Convite n° 044/2007 Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. 54 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 137/2006. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. JH Construções Ltda. Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo, no percentual de 25,32% (vinte e cinco inteiros e trinta e dois centésimos percentuais) incidente sobre o valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a execução das obras e dos serviços de reforma e ampliação do Centro Municipal de Educação Márcio Eurípedes Martins dos Santos, situado na Rua Capitão João Araújo Silva, 79 - Costa Teles I, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 60 (sessenta) dias, com início a partir da data de seu efetivo vencimento. Tendo em vista o acréscimo quantitativo, no percentual de 25,32%, acima mencionado, o valor deste aditivo é de R$ 29.358,24 (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Convite n° 071/2006 Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007. LICITAÇÃO: LOCATÁRIO: LOCADOR: OBJETO: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 039/2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Município de Uberaba/MG. Imobiliária Visão Ltda. Locação do Imóvel situado nesta cidade de Uberaba, na Rua Afonso Rato, nº 886 - Bairro Mercês, destinado ao funcionamento do ponto de base de apoio aos agentes de segurança da Guarda Municipal e das Polícias Civil e Militar, em atendimento ao Departamento da Guarda Municipal e do Conselho de Segurança - Secretaria de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos. 12 (doze) meses, a contar de 1º de julho de 2007 e com término previsto para 30 de junho de 2007, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público. O valor mensal da locação em apreço é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). O valor global estimado deste instrumento é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Dispensa nº 033/2.007. PRAZO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. VALOR: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 193/2006. Em decorrência do disposto no item anterior, o imóvel sediará o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a partir do mês de maio do corrente ano. Dispensa nº 062/2.003 e trinta e cinco centavos). Convite n° 150/2006. LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 404521 - DO/UR-1209/2007 . CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Extensão de rede de distribuição de baixa tensão subterrânea com instalação de 09 (nove) postes de concreto secção circular de conicidade reduzida equipados com duas lâmpadas de vapor de sódio de 250 Watts cada, na rua Djalma Castro Alves, 5000, bairro Amoroso Costa, Uberaba-MG. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 40.304,80 (quarenta mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos). Dispensa n° 041/2007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Construtora Jerônimo Pereira Ltda. Supressão integral das obras e serviços da UBS George Chiree, situada na Rua Francisco Munhoz Lopes, n°499 - Conjunto Alfredo Freire e a readequação do PSF situado na Rua Ronan Ferreira Maluf, n° 490 - Conjunto Beija Flor, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Diante do disposto na cláusula acima, fica suprimido o valor de R$ 53.198,10 (cinqüenta e três mil, cento e noventa e oito reais e dez centavos), referente à UBS George Chiree e acrescido o valor de R$ 14.254,15 (quatorze mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), referente a readequação do PSF do Conjunto Beija Flor. Convite n° 122/2006. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Arteflora Decoração e Floricultura Ltda. Fornecimento ao Município, de arranjo floral natural, para decoração de eventos e reuniões programados e/ou realizadas pelo Gabinete do Prefeito com a participação do Sr. Prefeito Municipal. 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município. Este contrato tem o valor global estimado de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), sendo o preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais). Dispensa nº 039/2.007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 229/2006. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. OBJETO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Concessão de reajuste no percentual de 14,2451% incidente sobre o valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, com material didático incluso, para realizar diversos eventos e cursos, em atendimento à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Tendo em vista a concessão do reajuste acima mencionado, o valor deste aditivo é de R$ 3.871,62 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos). Convite n° 150/2006. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Satélite Alarm Ltda. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato de prestação dos serviços de monitoramento e manutenção de um sistema de alarme, no imóvel, situado na Av. Tonico dos Santos, nº 625, nesta cidade, onde funciona o Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração. 12 (doze) meses, a contar do seu efetivo vencimento e com término previsto para 21/01/2008. O valor mensal deste aditivo, permanecerá no quantitativo de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando a importância de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Dispensa nº 076/2.003. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 238/2006. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. OBJETO: VALOR: Município de Uberaba/MG. SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Concessão de reajuste no percentual de 10,6653% incidente sobre o valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, com material didático incluso, para realizar diversos eventos e cursos, em atendimento à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Tendo em vista a concessão do reajuste acima mencionado, o valor deste aditivo é de R$ 3.153,35 (três mil, cento e cinqüenta e três reais CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Extrato do III Aditivo ao Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 018/2003. LOCATÁRIO: LOCADOR: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Aloysio de Oliveira Ferreira. Alteração da destinação do imóvel prevista inicialmente no Termo de Contrato referenciado, de locação do imóvel, situado nesta cidade de Uberaba, na Rua Neuza Jordão, nº 23 - Bairro São Benedito, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, visando sediar o Ambulatório de Saúde Mental e o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Extensão de 01 (um) vão de rede subterrânea de baixa tensão com instalação de 01 (um) poste seção circular de conicidade reduzida equipado com 02 (duas) luminárias e lâmpadas a vapor de sódio de 150 Watts. Extensão de 01 (um) vão de rede aérea baixa tensão com instalação de 01 (um) poste duplo T equipado com luminária e lâmpada de vapor de sódio de 100 Watts, na rua Coronel Joaquim de Oliveira Prata no bairro São Geraldo, para melhorar a iluminação da rotatória. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 6.223,52 (seis mil, duzentos e vinte e três reais e cinqüenta e dois centavos). Dispensa n° 041/2007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Extrato do III Aditivo ao Termo de Contrato nº 092/2003. Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 397251 - DO/UR-1309/2007 . Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 134/2007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 397254 - DO/UR-1310/2007 . CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Extensão de 01 (um) vão de rede aérea de baixa tensão isolada, com a instalação de 01 (um) poste duplo T equipado com lâmpadas a vapor de sódio de 100 Watts, além de modificações na rede existente na rua José Caetano no bairro Parque das Américas. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 3.877,32 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos). Dispensa n° 041/2007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 397644 - DO/UR-1311/2007 . CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Substituição de iluminação pública em 09 (nove) postes existentes, com intercalação de 02 (dois) postes seção circular na Avenida Pará. PRAZO: O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 11.443,92 (onze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos). Dispensa n° 041/2007. VALOR: O valor total dos serviços é de R$ 44.043,58 (quarenta e quatro mil, quarenta e três reais e cinqüenta e oito centavos). Dispensa n° 042/2007. EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 021/2.007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 346/2007, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço, a contratação de empresa para execução de serviços de abertura de covas em calçadas e restaurações das mesmas, com retirada dos entulhos e limpeza dos locais em diversos logradouros públicos deste Município Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 406694 - DO/UR-1317/2007 . DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: VALOR: LICITAÇÃO: Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 397690 - DO/UR-1312/2007 . CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Extensão da Rede Distribuição Urbana - RDU com a instalação de 02 (dois) postes duplo T equipados com lâmpada a vapor de sódio de 70 Watts, na rua Álvaro Franco no bairro Jardim São Bento. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 3.390,43 (três mil, trezentos e noventa reais e quarenta e três centavos). Dispensa n° 041/2007. LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Extensão de 01 (um) vão de rede aérea baixa tensão isolada bifásica com instalação de 01 (um) poste seção circular equipado com lâmpada vapor de sódio de 100 Watts. Intercalação de 01 (um) poste seção circular em rede existente, equipado com lâmpada vapor de sódio de 100 Watts e substituição de iluminação vapor de mercúrio por vapor de sódio em 12 (doze) postes existentes na rua Oriente. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 8.103,03 (oito mil, cento e três reais e três centavos). Dispensa n° 042/2007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 406692 - DO/UR-1314/2007 . CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Instalação de 14 (quatorze) postes de concreto seção circular equipados com iluminação pública, lâmpadas vapor de sódio de 100 Watts na Rua Maria Machado Santos. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 34.194,66 (trinta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). Dispensa n° 042/2007. - Até às 08h45min do dia 05 de dezembro de 2.007. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: - 09h do mesmo dia e no mesmo local. Local para aquisição do Edital, entrega das propostas e julgamento da referida licitação: "Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto" Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. - Para informações, através dos telefones: (0xx34)-3318 - 0938 - fac-símile: (0xx34)3318 - 0927. Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. REPUBLICADO PARA ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 406691 - DO/UR-1313/2007 . Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Remoção de 01 (poste), instalação de 04 (quatro) postes, 04 (quatro) luminárias com lâmpadas de 150 Watts, braço médio, com extensão de 90 (noventa) metros de cabo isolado 2x1x35+70. Projeto para a rua São Pedro, entre a rua Diamante e a av. Orlando Rodrigues Cunha. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 8.001,93 (oito mil, um real e noventa e três centavos). Dispensa n° 042/2007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 406695 - DO/UR-1318/2007 . CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Instalação de 03 (três) postes, 07 (sete) luminárias com lâmpadas de 150 Watts, braço médio, com extensão de 43 (quarenta e três) metros de cabo isolado 2x1x35+70 e retirada de 04 (quatro) luminárias com lâmpadas de 80 Watts e braço leve. Projeto para rotatória entre as ruas José Bonifácio e Garibaldi Cunha. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. O valor total dos serviços é de R$ 7.554,36 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Dispensa n° 042/2007. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 122/2.007. Objeto: aquisição de equipamentos de informática, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Prazo de entrega: imediato, máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 23/ 10/2007 às 09h do dia 30/11/2007. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09h do dia 30/11/2007. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h45min do dia 04/12/2007. Valor de Referência: R$ 78.300,00 Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de 12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. REVOGAÇÃO Uberaba/MG,19 de outubro de 2.007. No uso das atribuições e com base no subitem 11.2 do Edital e no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, REVOGO o processo licitatório - CONCORRÊNCIA Nº 007/2.007, tendo como objeto, a contratação de empresa de engenharia para reforma e ampliação da Escola Municipal Santa Maria, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A revogação se justifica devido à necessidade de realizar modificação no projeto arquitetônico com consequente alteração na planilha orçamentária, devidamente comprovada nos autos. Após as modificações necessárias, o objeto poderá ser contratado através da abertura de novo processo licitatório, se ainda houver interesse desta Administração Pública. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n.º 132/2007. Objeto: Confecção de impressos diversos. Prazo de execução: máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da nota de empenho. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.766/2006 Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. REVOGAÇÃO Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. No uso das atribuições e com base no item 12.9 do Edital e no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolvo REVOGAR, por interesse público, o processo licitatório - Pregão Presencial nº 127/2.007, tendo como objeto, a contratação de agência de publicidade do DST/AIDS), em virtude da exiguidade do prazo disponível do prazo disponível para realização de campanha de mídia no período que antecede o Dia Mundial de Luta Contra a AIDS (1º de dezembro), pelo que, a Secretaria M. de Saúde se manifestou quanto a desnecessidade de posseguir com o processo. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Data da realização: 04/12/2.007 Credenciamento: a partir das 14 horas às 14h30min Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: às 14h30min. Valor de referência da licitação: R$ 37.282,00 Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço nº 406693 - DO/UR-1316/2007 . CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: 55 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Município de Uberaba/MG. CEMIG Distribuição S/A. Instalação de 13 (treze) postes seção circular conicidade reduzida equipados com 01 (uma) lâmpada vapor de sódio de 250 Watts cada. Extensão em todo percurso da ciclovia na Av. Lago azul. O prazo de execução das obras pela Cemig é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento. Local: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Dom Luis Maria Santana, 141 - Bairro Santa Marta. Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007. EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 133/2007. Objeto: fornecimento de carne bovina, de frango e embutidos, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o Edital. 56 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do termo de contrato e emissão da ordem de fornecimento, prorrogáveis, com entrega diária, conforme solicitação prévia. Fundamento: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002. 11/2007 às 10h do dia 30/11/2007. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10h do dia 30/11/2007. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h45min do dia 05/12/2007. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 21/ 11/2007 às 14h do dia 03/12/2007. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14h do dia 03/12/2007. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 04/12/2007. Valor de Referência: R$ 47.745,27 Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de 12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. Valor de Referência: R$ 26.730,00 Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de 12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007. EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 137/2007. Objeto: aquisição de dosímetro de ruído digital, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. Fundamento: Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Tomada de Preços n.º 011/2.007, pelo menor preço global, objetivando a contratação de engenharia para execução de obras do entorno do piscinão no parque das acácias) visando atender à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, conforme especificações contida no Edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Nasman Indústria, Comércio e Construções Ltda, por atender as exigências do edital e apresentar o menor preço, com proposta no valor global de R$ 354.979,38 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), de acordo com decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgado através da Ata de julgamento de nº 235/2.007. Conforme parecer emitido pelos técnicos da Secretaria M. de Infra-Estrutura, apesar de estar 9,7% (nove vírgula sete por cento) acima da estimativa prévia, o preço apresentado pela empresa está de acordo com o praticado no mercado, uma vez que desde a elaboração das planilhas até a realização da licitação, houve aumento no preço do cimento e da mão-de-obra. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2.007. EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n.º 134/2007. Objeto: contratação de empresa especializada visando a aquisição, instalação e monitoramento de circuito fechado de televisão (CFTV), através de câmeras para a Biblioteca Pública Municipal. Prazo de entrega dos serviços: máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da nota de empenho. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.766/2006 Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 20/11/2007 até às 10h do dia 30/11/2007. Data da realização: 05/12/2.007 Credenciamento: a partir das 14h30min às 15 horas Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: às 15 horas. Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de 12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. Valor de referência da licitação: R$ 24.416,28 Local: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Dom Luis Maria Santana, 141 - Bairro Santa Marta. Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 135/2007. Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, prorrogáveis, com entregas semanais, a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Fundamento: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 20/ 11/2007 às 09h do dia 30/11/2007. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09h do dia 30/11/2007. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h45min do dia 04/12/2007. Valor de referência: R$ 42.237,51 Local para aquisição do edital: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de 12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoese.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938. Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 136/2.007. Objeto: aquisição de equipamentos de informática, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Prazo de entrega: imediato, máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. Fundamento: Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 20/ Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10h do dia 30/11/2007. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 05/12/2007. Valor Estimado da licitação: R$ 13.800,00 Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 095/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de cestas básicas, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda, por atender ao solicitado no Edital e apresentar valores compatíveis com os previamente orçados para esta licitação, com proposta no valor global de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Registre-se, cumpra-se, lavre-se o contrato e publique-se. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de catracas eletrônicas, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição contida no Edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Tecnoponto Tecnologia Avançada em Controle de Ponto e Acesso Ltda, com proposta no valor global de R$ 84.760,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), por atender ao solicitado no Edital, apresentar o menor preço, estando este abaixo da estimativa efetuada para realização desta licitação, de acordo com decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgado através da Ata de julgamento de nº 187/2.007. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 13 de setembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Tomada de Preços n.º 007/2.007, pelo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição, instalação e monitoramento de conjuntos de sistemas de alarme em diversos locais, conforme especificações contidas no Edital, visando atender a diversas Secretarias Municipais e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Alvo Segurança Ltda por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço, com proposta no valor global de R$ 397.378,00 (trezentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), de acordo com decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgada através da Ata de Julgamento nº 233/2007. Registre-se, cumpre-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 13 de novembro de 2.007. Uberaba/MG, 08 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Tomada de Preços n.º 012/2.007, pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços em rede elétrica e iluminação externa e interna do entorno do piscinão no parque das acácias, visando atender à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, conforme descrição contida no Edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Sudoeste Construções Ltda, por atender as exigências do edital e apresentar preço compatível com a estimativa prévia efetuada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, para esta licitação, com proposta no valor global de R$ 528.260,00 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta reais) de acordo com decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgado através da Ata de julgamento de nº 238/2.007. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Convite n.º 051/2.007, objetivando, pelo menor preço, a locação de 01 (uma) estrutura de palco, com montagem e desmontagem, visando atender a Fundação Cultural de Uberaba e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Art Music Locações de Som Ltda, por atender ao edital e apresentar o menor preço, com proposta no valor global de R$ 16.800,00 ( dezesseis mil e oitocentos reais), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgada através da Ata de Julgamento nº 197/2.007. Registre-se, cumpra-se, lavre-se o contrato e Publique-se. Uberaba/MG, 22 de Outubro de 2.007. Luiz Gonzaga de Oliveira Presidente da F.C.U. HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Presencial nº. 121/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de substrato agrícola, destinado à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço, estando o preço compatível com os demais praticados no mercado. " Maluma Comércio Importação Exportação e Representações Ltda. Lote I - valor global de R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinqüenta reais). Registre-se, cumpra-se e publique-se e lavre-se o contrato. Eletrônico nº 112/2.007, objetivando, pelo menor preço, o fornecimento de óleo diesel, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o Edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, a qual restou "deserta" por ausência de interessados, em sua realização, por meio eletrônico, podendo o objeto em questão ser contratado através de novo procedimento licitatório, se houver interesse do Município. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 061/2006. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Presencial nº. 119/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de prateleiras (confecção e montagem) para armazenar os livros da Biblioteca Pública Municipal, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no E65dital e apresentar o menor preço, estando o preço compatível com os demais praticados no mercado. " 57 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 105/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço por lote, a aquisição de móveis e equipamentos médico-hospitalares, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital, estando os preços compatíveis com o previamente orçado para esta licitação: 2.1 - O fornecimento de massa asfáltica em CBUQ será acrescido quantitativamente, reduzindo-se quantitativo dos serviços denominados "pintura de ligação e capa de rolamento em CBUQ" conforme planilha de quantidades e custos da adequação, apensa ao Processo Licitatório. Prorroga-se o prazo inicial pelo período de 06 (seis) meses, com início na data de seu efetivo vencimento. Concorrência n° 011/2005. Antônio Augusto da Silva Neto (Ynvictus): 1 . Bioplus Ltda - ME Lote I - valor global de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. PRAZO: 2. Mac Material Cirúrgico Ltda. LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Presencial nº. 118/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de sacos plásticos reciclados, destinados ao plantio de mudas no Horto Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço, estando o preço compatível com o previamente orçado para esta licitação: " Lote VIII - valor global de R$ 7.871,85 (sete mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos); Lote II - valor total de R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais). Lote VII - valor total de R$ 6.595,47 (seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor global de R$ 9.035,47 (nove mil, trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos). 3. Eretusa Irael Coelho Cruz, Equipamentos Médicos, Informática M.E. Lote III - valor total de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais). Lote IV - valor total de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), perfazendo um valor global de R$ 8.370,00 (oito mil, trezentos e setenta reais). Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 140/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: 4. Dormed Hospitalar Ltda Lote VI - valor global de R$ 14.245,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Maluma Comércio Importação Exportação e Representações Ltda. 5. Hosplife Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda - EPP PRAZO: VALOR: Lote I - valor global de R$ 18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta reais). Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 08 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Presencial nº. 115/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a confecção de impressos diversos, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital, destinados as diversas Secretarias Municipais, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e estando os preços compatíveis com o previamente orçado para esta licitação: 1. Lote IX - valor total de R$ 9.080,00 (nove mil e oitenta reias). Lote X - valor total de R$ 12.879,96 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos). Lote XI - valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ 22.739,96 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos). Lote I - valor total de R$ 13.799,90 (treze mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos); Lote III - valor total de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais); Valor global - R$ 58.899,90 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e novecentos e nove reais e noventa centavos). Lote I - valor total de R$ 11.358,00 (onze mil, trezentos e cinqüenta e oito reias). Lote V - valor total de R$ 3.369,00 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais), perfazendo o valor global de R$ 14.727,00 (quatorze mil, setecentos e vinte e sete reais). Registre-se, cumpra-se, lavrem-se os contratos e publique-se. Uberaba/MG, 05 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente Lote II - valor total de R$ 90.694,45 (noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Registre-se, cumpra-se e publique-se. " Santos Reis Editora e Gráfica Ltda. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Madeilar Indústria e Comércio de Madeira Ltda. Lote I - valor global de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2007. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente Município de Uberaba/MG. EVC - Empresa de Vendas Corporativas Ltda. Aquisição pelo Município, de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis para escritório, visando atender as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento da respectiva Nota de empenho. R$ 5.769,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais). Pregão Eletrônico n° 087/2007. Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Presencial nº. 117/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de estacas de madeira, destinada ao plantio de mudas em diversos logradouros públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço, estando o preço compatível com o previamente orçado para esta licitação: 2. LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. OAP - Sharmy Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda. - ME Aquisição pelo Município, de colchões, visando atender as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de empenho. R$ 6.919,80 (seis mil, novecentos e dezenove reais e oitenta centavos) e unitário de R$ 115,33 (cento e quinze reais e trinta e três centavos). Pregão Eletrônico n° 089/2007. Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 141/2007. 6. Metalúrgica 2002 Ltda Editora e Gráfica R & S Ltda. Município de Uberaba/MG. Integral Engenharia Ltda. 1.1 - 2ª (Segunda) adequação da planilha de quantidades e custos, assim como a prorrogação, pelo período de 06 (seis) meses do Termo de Contrato, referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de massa asfáltica em CBUQ e execução de capa asfáltica em CBUQ em diversos logradouros deste Município, conforme planilha orçamentária, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro, visando atender a Secretaria de Infra-Estrutura. 1.2 - A adequação visa dotar o ajuste, ora aditado, das condições necessárias para o atendimento das atuais exigências do Departamento de Construção e Conservação de Vias Urbanas, conforme descritas no processo licitatório supracitado. II - Da Adequação Fátima Aparecida Bessa Pregoeira Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 142/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Prestobat Ltda. Aquisição pelo Município, de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis para escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento da respectiva Nota de empenho. R$ 599,98 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Pregão Eletrônico n° 087/2007. Uberaba/MG,19 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira 58 nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 143/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. J.M.M. Santos Móveis para Escritório e Informática Ltda. Aquisição pelo Município, de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis para escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento da respectiva Nota de empenho. R$ 3.312,00 (três mil, trezentos e doze reais). Pregão Eletrônico n° 087/2007. LICITAÇÃO: PRAZO: Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 157/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. PRAZO: Fátima Aparecida Bessa Pregoeira Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 146/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV. ABIBE Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Aquisição pelo IPSERV, de equipamentos de informática, visando atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba/ MG - IPSERV. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a assinatura deste contrato e o recebimento da respectiva Nota de empenho. R$ 1.758,00 (um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais) e unitário de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais). Pregão Eletrônico n° 075/2007. Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. VALOR GLOBAL: LICITAÇÃO: CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV. Carlos Batista Informática - ME. Aquisição pelo IPSERV, de equipamentos de informática, visando atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba/ MG - IPSERV. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a assinatura deste contrato e o recebimento da respectiva Nota de empenho. R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais) e unitário de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais). Pregão Eletrônico n° 075/2007. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 160/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Vitor Hugo de Castro Pregoeiro Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 161/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 144/2007. CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. São Benedito - Materiais para Construção Ltda. - ME Fornecimento para o Município de areia fina, visando atender a Secretaria Municipal de InfraEstrutura. Pelo período de 02 (dois) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado. O valor global de R$ 16.475,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e unitário de R$ 32,95 (trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). Pregão Presencial n° 098/2007. Vitor Hugo de Castro Pregoeiro Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 179/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Maria Elisabete da Silva Pregoeira Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 197/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Marco Antônio Duarte - ME. Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos e equipamentos médicos, hospitalares, fisioterápicos e odontológicos do Município - Secretaria Municipal de Saúde. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), sendo o valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte oito mil e quinhentos reais) para o lote I e de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais) para o lote II. Pregão Presencial n° 090/2007. PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Vitor Hugo de Castro Pregoeiro EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n.º 138/2007. Objeto: Aquisição de materiais elétrico, hidráulico e placas para iluminação ormanental em diversas praças, edificações públicas e igrejas. Prazo de entrega: imediato - máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.766/2006 Data da realização: 30/11/2.007 Credenciamento: a partir das 09h30min às 10horas Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: às 10horas. Valor de referência da licitação: R$ 31.648,73 Local: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Dom Luis Maria Santana, 141 - Bairro Santa Marta. Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 180/2006. Município de Uberaba/MG. Construtora Rio Grande Ltda. Acréscimo quantitativo de 23,21% (vinte e três vírgula vinte e um por cento) sobre o valor inicialmente contratado previsto no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a execução, pela Contratada, dos serviços de reforma e ampliação das UBS Amad Ali, situada na Rua Guilherme Capucci, nº 343, Conjunto Elza Amui e Juca Inácio, situada na Rua Minas Gerais, nº 716, Vila Santa Maria - Secretaria Municipal de Saúde, conforme projetos, caderno geral de especificações técnicas, planilhas de quantidades e orçamentárias e cronograma físicofinanceiro, anexos. O valor deste aditivo, tendo em vista o acréscimo de 23,21%, acima mencionado, é de R$ 21.918,73 (vinte e um mil, novecentos e dezoito reais e setenta e três centavos). LICITAÇÃO: Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Copamix Extração e Comércio de Minerais Ltda. - ME. Fornecimento para o Município de pedrisco com pó de pedra (item 01) e pedra britada nº 1 (item 02), visando atender a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Pelo período de 02 (dois) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado. O valor global de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), sendo o valor unitário por m³ de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) para o item 01 e R$ 38,00 (trinta e oito reais) para o item 02. Pregão Presencial n° 098/2007. Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV. Arquimedes Automação e Informática Ltda. Aquisição pelo IPSERV, de equipamentos de informática, visando atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba/ MG - IPSERV. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a assinatura deste contrato e o recebimento da respectiva Nota de empenho. R$ 2.899,76 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Pregão Eletrônico n° 075/2007. VALOR: Maria Elisabete da Silva Pregoeira Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. Fornecimento e instalação, pela Contratada, de placar eletrônico, em atendimento ao Centro Olímpico da Univerdecidade - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O prazo para entrega e montagem do equipamento, objeto deste contrato, é de no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de empenho, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga, descarga e montagem. R$ 16.090,00 (dezesseis mil e noventa reais). Pregão Eletrônico n° 093/2007. Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. Fátima Aparecida Bessa Pregoeira Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 145/2007. mação Continuada", programa "Qualidade Social da Educação", em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O prazo de execução do contrato será de 07 (sete) meses, a partir da data de sua assinatura e emissão da Ordem de Serviços, expedida pelo titular da Secretaria requisitante ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado. O valor global estimado é de R$ 20.294,40 (vinte mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Pregão Presencial n° 086/2007. Convite n° 125/2006 Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007. VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Planalto Revestimento e Serviços Ltda. Aquisição e instalação, pelo Município, de cortina boca de cena e câmara negra para o Cine Teatro Municipal Vera Cruz, visando atender à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) e unitário de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o lote I e R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) para o lote II. Pregão Presencial nº 108/2.007. Uberaba/MG, 19 de novembro de 2.007. Vitor Hugo de Castro Pregoeiro Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 192/2007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Lúcia Helena Borges de Oliveira. Prestação dos serviços, através da Contratada, de assessoria, atendendo ao Projeto "For- Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) PORTARIA PORTARIA Nº 472/2007 PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos VIII e XIII do artigo 88 da Le Orgânica do Município, com fulcro no artigo 195 e 198 da Lei 2.140/71, e o que consta no Processo Administrativo 01/16241/2005, R E S O L V E : Art.1° - Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento até 30 de novembro de 2007 o prazo da Portaria n° 390/2007, que instaurou Processo Administrativo para apurar possíveis infrações disciplinares e responsabili dades praticadas pela servidora estatutária Marisa de Carvalho Silva, matrí cula nº 22.459-6, para conclusão dos trabalhos e Relatório Final. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL João Franco Filho SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Fábio José Macciotti Costa CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal Cleber quer conseguir descontos para servidores O vereador Cleber Humberto de Souza Ramos – Cleber Cabeludo PMDB) retoma negociações com as escolas de ensino superior em Uberaba, buscando obter desconos para os servidores públicos municipais de maneira geral. Segundo ele, é muito importante que haja uma conscientização das insituições de que muitos funcionáios públicos municipais não fazem curso superior por falta de condições financeiras. “A elevação do nível de escolaridade dos servidoes refletirá diretamente na melhoia no atendimento à população, além do que melhora a própria condição do trabalhador”, disse. Cleber convidou a todas as universidades e faculdades que atuam em Uberaba e expôs o proble- ma. Ele considera o resultado da reunião bastante positivo, uma vez que todas se mostraram abertas para a concessão de descontos para o funcionalismo. Entre as propostas ventiladas na reunião cons- ta descontos que chegam a 20%, no entanto esse percentual poderá até ser maior, caso o volume de servidores interessados em fazer os cursos das universidades e faculdades seja maior. Estiveram presentes à reunião: Ângela Beatriz Nogeuria (Unipac), Cláudio Oliveira (Facthus), Érika C. dos Santos (Efop/ MG), Cláudio Aparecido Gonçalves (Unopar-Virtual), Luís Carlos Silva (FAZU) e Luiza Marilach Assunção (Uniube). O vereador Cleber Cabeludo também deverá estar em contato com o prefeito Anderson Adauto nos próximos dias para buscar a participação da PMU na destinação de bolsas de estudos para os servidores. Acervo da Exposição “Novo Olhar sobre a Câmara Municipal” é entregue ao Arquivo Público A Câmara Municipal de Uberaba, através de seu vice-presidente Itamar Ribeiro de Rezende e da coordenadora da Secretaria de Comunicação, jornalista Evacira de Coraspe entregou à representante do Arquivo Público de Uberaba, Lélia Bruno, na segunda-feira (12/11) o acervo da Exposição de fotos “Novo Olhar sobre a Câmara Municipal”. São fotos de diversos autores que mostram nuances e perspectivas diferenciadas sobre o Paço Municipal. A exposição, incluída nas comemorações dos 170 anos do Poder Legislativo, aconteceu entre 11 e 21 de setembro, no Paço Major Eustáquio, localizado na Praça Rui Barbosa, 250. Participaram da mostra diversos fotógrafos profissionais e amadores como André Luis de Andrade; Arquivo Público; Francis Prado; Jairo Alna; Lindomar Rogério; Luiza Becker; Mauro Alberto Costa; Pedro Ricciopo; Pitty; Marise Romano e Ramon Magela. De acordo com o presidente da Câmara, vereador Lourival dos Santos, as fotos resgatam momentos importantes, ao mesmo tempo em que remetem os visitantes a uma apreciação artística das obras antigas e atuais. “É um acervo único. Quem visitou a mostra fez uma viagem no tempo e pode, também, contemplar a sensibilidade artística dos profissionais da atualidade, que fotografaram a Câmara em diversos ambientes e ângulos”, afirma. Livro lançado na Câmara ensina auto-conhecimento para o sucesso A escritora e conferencista motivacional Eliana Barbosa lançou no dia 07 de novembro o livro “Cara a cara com alguém muito especial”, publicado pela Novo Século Editora. A cerimônia contou com parceria da Câmara Municipal de Uberaba, que tem incenivado os talentos da cidade com apoio à cultura e a arte, bem como da Fundação Cultural de Uberaba. O hall do Paço Municipal Major Eustáquio, em frente à praça Rui Barbosa, ganhou uma decoração estilizada e requintada, fruto do trabalho do colaborador da Assessoria de Cerimonial Valdir Santana e chamou a atenção do público que prestigiou o lançamento. Entre eles, o presidente do Legislativo, vereador Lourival dos Santos (PC do B), que fez questão de adquirir um dos livros de Eliana. “É um livro muito interessante e atual dentro do conceito motivacional. A Câmara reconhece a necessidade de apoiar projetos de qualidade como esse, que o público agora poderá conferir”, ressaltou Lourival. O evento ainda contou com apresentação do músico “Júnior do Sax”. 59 Presidente do Codau responde questionamentos dos vereadores O presidente do Centro de Abastecimento e Saneamento de Uberaba (Codau), José Luiz Alves esteve na Câmara Municipal na quarta-feira (13/11) a convite da vereadora Marilda Ribeiro Resende (PT) para falar sobre as reclamações sobre o aumento nas contas de água após a instalação dos novos hidrômetros. Segundo ele, os valores aferidos pelos equipamentos refletem a realidade do consumo dos imóveis, ao contrário daqueles que estavam instalados, em sua maioria, há mais de 10 anos e apresentavam problemas. José Luiz explicou que em março último foi verificado que existiam 6.147 hidrômetros sem condição de manutenção , enquanto 4 mil receberam reparos necessários. Em 2005, uma Comissão Técnica Disciplinar, formada por quatro funcionários de carreira do Codau começaram os levantamentos sobre o problema do sucateamento dos equipamentos em Uberaba. Em dezembro de 2006, a Lei 10.097 previu a substituição por hidrômetros mais modernos dentro dos parâmetros estabelecidos no Estatuto do Saneamento que prevê diretrizes para a composição tarifária, penalidades e responsabilizações acerca do desperdício dos recursos hídricos, dentre outros. O presidente do Codau apresentou, ainda, levantamentos nos quais consta que a durabilidade dos hidrômetros é de cinco anos. nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal Câmara quer transformar campanha em projeto Nacional Câmara Municipal de Uberaba intensifica coleta de assinaturas em prol da elaboração de projeto que incentivará empresas a contratarem mão-de-obra acima dos 50 anos. Não é para menos, em apenas uma semana, foram colhidas quase 500 assinaturas de pessoas que aderiram à campanha, que se originou de projeto de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi denominada: “Qual sua data de validade?”. A Comissão, criada para organizar o esforço conjunto para obtenção das assinaturas, queria obter pelo menos 50 mil adesões na cidade. As perspectivas são anima d o ra s q uanto à par ticipação dos uberabenses, no sentido desse número aumentar, conforme a campanha se intensifica. Mas o esforço só caminhará rumo ao sucesso para o Congresso se houver o envolvimento nacional, de acordo com o presidente do Legisla- EXPEDIENTE tivo, vereador Lourival dos Santos. Ou seja, a campanha que nasceu em Uberaba deverá ganhar as estradas brasileiras e se tornar referência, em um movimento que terá a participação, em acordo com a Constituição Federal, de um por cento do eleitorado brasileiro, distribuído em cinco Estados. Será preciso que em cada um deles, no mínimo, três décimos por cento dos eleitores abracem a idéia. “É um problema social que assombra todo cidadão brasileiro. Por isso, temos certeza de que essa campanha irá alcançar seu objetivo”, afirma o presidente. À medida que a campa- nha avança, é possível sentir a vontade popular. “Estamos só no início desta grandiosa caminhada. Pudemos verificar até agora, em apenas uma semana, que quando o povo é chamado a participar por algo relevante ele participa”, enfatiza o presidente da comissão da campanha Pedro Riccioppo. As pessoas q u e q u i s erem p art i ci p ar podem procurar os postos de recolhimento de assinaturas na Unidade de Atenção ao Idoso (UAI), maçonarias, Rotary, Lions, Câmara Municipal e calçadão da rua Arthur Machado. Também é possível participar da campanha de forma independente, adquirindo cópia do abaixoassinado e colhendo assinaturas. Depois é só encaminhar à Câmara o documento, que pode ser assinado por qualquer pessoa maior de 18 anos.No site: www.camar auberaba.mg.gov.br é possível acessar a campanha e imprimir o documento. 60 Cavalgada arrecada mais de uma tonelada de alimentos em prol da AVCC Cavalgada beneficente organizada pelo Leilão Santa Luzia, com apoio do vereador Waldir Vilela Teodoro irá doar alimentos e montante arrecadado com evento à Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Uberaba (AVCC). Com baile realizado na ocasião foi arrecadada mais de uma tonelada de alimentos. O montante de doações em dinheiro ainda está sendo contabilizado para repasse à associação. Participaram da cavalgada mais de 240 pessoas de diversas comunidades rurais do Município, entre elas crianças, jovens e os veteranos. “Estamos felizes em participar de um evento como esse, que tem como meta o benefício a uma associação que tanto tem feito pelas pessoas que sofrem com o Câncer,” disse o vereador. O evento foi filmado pela TV Câmara, que acompanhou todo o trajeto realizado. Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886 Av. dom Luiz Maria Santana,141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX:34 (xx) 3318-2000 Na Internet - www.portavozuberaba.com.br Diagramação de atos oficiais: Silvio José do Carmo, Controle de atos legais: Sideny Ferraz Melo, Redação: Jorn. Alexandre Pereira, Aurélio Veloso, Donátila Angelica de Souza, Rubério Santos, Maurilio Moura Miranda - Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal e Assessoria de Imprensa do Codau, Diagramação e Arte final: Ana Paula Gabellini Fotografia: Enerson Cleiton e Sebastião Santos, Webdesigner Site: Codiub, Diretora do Departamento de Comunicação: Juliana Fidelis, Diretor de Comunicação Social: Márcio Gennari Mariano, Chefe de Gabinete: Antônio Sebastião de Oliveira, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem: 1.000 exemplares, Distribuição gratuita