Inscrições
Órgão Oficial do Município - Uberaba, 20 denovembro de2007 - ANO 13 Nº 688- www.portavozuberaba.com.br
Desde segunda-feira (dia 19), estão abertas as inscrições para
os cursos do programa Escola de Fábrica para 2008. Serão 20
vagas para formação inicial em vidraceiro, 20 em vendas e 20 em
calçados. O período de inscrições para o processo seletivo vai até
sexta-feira (dia 23), diariamente das 8h às 17h, na Feti/Probem,
situada na rua Governador Valadares, nº 1.130. Os candidatos
devem ter idade entre 16 a 24 anos, renda familiar per capita de até
um salário mínimo e meio, estar matriculado na educação básica
regular da rede pública ou na modalidade de educação de jovens e
adultos presencial (EJA), prioritariamente no ensino de nível médio. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 33125892 e 3338-6689.
Biblioteca prepara mudança para sede repaginada
Novo espaço será aberto em fevereiro marcando o início do ano letivo
Após 16 meses de obras, a reforma da Biblioteca Pública Municipal “Bernardo Guimarães”
está chegando ao fim, com previsão de ser reinaugurada em fevereiro, dentro da programação de
início do próximo ano letivo. A
unidade aumenta seu status cultural, com inclusão de auditório
anexo, sede da Academia de Letras do Triângulo Mineiro
(ALTM), laboratório de informática e uma sala para educação ambiental, chamada de Ecoteca.
Funcionando provisoriamente
neste período na avenida Guilherme Ferreira, 461, a biblioteca atende diariamente cerca de 300 pessoas, a maioria estudantes. A
equipe da unidade já prepara a
mudança, organizando o acervo,
para um novo inventário. Cada
um dos 40 mil livros está sendo
limpo, bem como o sistema de informatização sendo atualizado.
Assim que o novo mobiliário estiver instalado, a remoção começará a ser feita.
A sede da biblioteca foi ampliada e recebeu várias mudanças arquitetônicas. Algumas paredes foram derrubadas para dar
lugar a salões maiores, banheiros, com disposições modernas.
O prédio terá elevador panorâmico e anexos, com instalação da
Ecoteca e da sede da ALTM. No
terreno ao lado foi construído um
anfiteatro com 150 lugares e um
amplo jardim para leitura.
Ouro Fino anuncia investimento de R$ 107 milhões
A entrega de título de Cidadania
Uberabense ao secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias,
ao subsecretário Pedro Meneguetti
e ao superintendente regional Roberto Tosto Dias, na tarde de terçafeira (20), propiciou a assinatura de
protocolo de intenções para a instalação de três unidades da Ouro
Fino Química, em Uberaba. O investimento de R$ 107 milhões vai gerar
870 empregos diretos, a partir do
início da produção em janeiro de
2009.
O gerente de operações industriais da Ouro Fino Química, Jair Semega, e o controller Kleber Gomes,
informaram que a primeira unidade
a entrar em operação será a de produção de agroquímicos, como defensivos agrícolas para cana-deaçúcar, café e soja. A licença ambiental deve ser autorizada ainda este
mês, para que em dezembro as obras
de terraplenagem de construção
sejam iniciadas. Ainda serão construídas no Distrito Industrial (DI-III)
outras duas indústrias, uma delas de
fabricação de produtos de limpeza doméstica e outra para industrialização
de insumos utilizados em usinas de
álcool e açúcar, como dispersantes e
antibióticos.
O prefeito Anderson Adauto destacou a homenagem ao corpo dirigente da Secretaria de Estado de Fazenda, como sendo um agradecimento
público ao trabalho desenvolvido pela
equipe. Ele disse ser testemunha deste novo momento, sendo facilitador
nas ações de desenvolvimento de-
sencadeadas pelos municípios. O
chefe do Executivo deu como exemplo as negociações do projeto da indústria de embalagens Inpa, em fase
de instalação na cidade.
O secretário Simão Cirineu Dias e
o subsecretário Pedro Meneguetti
agradeceram as homenagens, dizendo que a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda trabalha sob a ótica
de ouvir todos os atores envolvidos
no processo de desenvolvimento do
Estado.
O presidente da Câmara de Vereadores, Lourival dos Santos, afirmou que Uberaba ganhou mais
três uberabenses, como ele próprio
e o prefeito Anderson. Ressaltou
o trabalho da equipe da Fazenda
Estadual, que tem possibilitado a
abertura de novas empresas na cidade, necessária para o desenvolvimento econômico e, principalmente, para geração de empregos
para os jovens.
Carreata e
atividades em
praças marcam
“Dia D” contra
a Dengue
Já estão definidas as atividades que serão desenvolvidas no
Dia D Nacional de Controle da
Dengue, dia 24, sábado, das 8h às
12h. A concentração geral do evento acontece na praça Rui Barbosa,
mas uma carreata e atividades nas
praças Abadia e Jorge Frange também estão marcadas.
“Temos que ter um poder grande de mobilização, já que a batalha
começa de novo. Temos que dar
continuidade aos trabalhos e contar sempre com o apoio da comunidade”, acredita o secretário de
Saúde, João Franco.
No dia D, já estão programados os pontos de mobilização,
como na praça Rui Barbosa, onde
haverá concentração geral, apresentações artísticas, esportivas e
agentes multiplicadores das escolas municipais e outros. “Teremos
o apoio dos atiradores do Tiro de
Guerra 11-003 e Polícia Militar”,
avisa o secretário. Pit stop foram
programados na praça Dr. Jorge
Frange e praça da Abadia, com
concentração a partir das 9h. “Sairão destes locais Equipes de Saúde da Família, estudantes, e quem
quiser participar, em uma passeata pelas ruas da cidade, até chegar
na praça Rui Barbosa. Também haverá uma carreata, com concentração a partir de 7h30 na praça do
Estádio do Uberabão. “A saída
acontece às 8h, com chegada prevista na praça Rui Barbosa às
10h30”, avisa João Franco.
A realização é da Secretaria
Municipal da Saúde, em parceria
com a Seppai, contando com o envolvimento de outras pastas.
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nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Sagri intensifica serviços de
preparo de terras para os
pequenos produtores
Segundo dados da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagri), em Uberaba existem, atualmente, 4.190 produtores rurais de todos os portes. Deste total, cerca de
3.200 são produtores formais, aqueles que têm cartão de produtor rural
emitido pela Receita Estadual. O restante são os chamados produtores
informais (chacareiros e pequenos
produtores), com áreas que variam
entre 5 mil até 50 mil metros, localizados em agrovilas como Santa Fé, São
Basílio, Morada do Verde, Portal do
Sol e Mariitas, entre outras.
E é justamente esta fatia de produtores que vem recebendo atenção
especial por parte da Sagri, principalmente no que diz respeito aos serviços de preparo de solo.
O titular da Sagri, José Humberto
Guimarães, explica que com o início do
período chuvoso, é comum o atendimento a estes produtores ser mais intenso, especialmente, para os interessados no plantio de milho e hortícolas.
Com nove tratores e cinqüenta
implementos, a Sagri atua nas sete
agrovilas e em diversas comunidades do município.
Conforme relatório da secretaria, de janeiro até o final do mês de
outubro, foram atendidos 746 produtores, entre pecuaristas, agricultores, horticultores e avicultores.
Para estes empreendedores, foram
preparados 2.089 hectares, uma
média de 2,8 hectares por produtor.
A Sagri também executou outros
serviços de acordo com a demanda
do setor, com a introdução de pequenos canaviais forrageiros e reforma de pastos, além do preparo de
solo. A secretaria também disponibiliza equipe técnica que assessora pecuaristas nas várias etapas, fazendo
o levantamento da área a ser beneficiada, compatibilizando com o rebanho do produtor para que ele passe
a fazer pastejo rotacionado, que é
uma tecnologia simples e de baixo
custo de instalação.
Licitação de concessão de táxi já tem
quase 40 interessados
As propostas devem ser apresentadas até o dia 27, sendo que
15 concessões serão licitadas
Trinta e nove pessoas já
procuraram a Prefeitura
Municipal para participarem do leilão de 15 permissões de táxis.
O leilão acontece no dia
no dia 27 de novembro no
Centro Administrativo. Os
envelopes poderão ser entregues até às 13h30 e a
abertura dos mesmos acontece às 14h. Conforme pu-
blicado em Edital, podem
participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo autorizada somente uma
permissão por pessoa, sendo que aqueles que são
permissionários não poderão participar do processo.
Os lances serão feitos
através de envelopes fechados, tendo como valor
mínimo R$ 20 mil. A esco-
lha do ponto de táxi será feita por ordem de valores, e
quem oferecer o maior lance escolhe primeiro e assim
sucessivamente.
Os interessados em participar do leilão podem procurar o Departamento de
Licitações, localizado no
Centro Administrativo. Mais
informações pelo telefone:
3318-0930.
Novos conselheiros da
Condefu tomam posse
A Prefeitura Municipal promoveu no último dia 14, na
Casa dos Conselhos, a posse dos novos conselheiros do
Condefu (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência Física).
O Conselho, que ao longo dos anos vem lutando em defesa dos direitos dos portadores de deficiência física, é
composto por 20 conselheiros sendo metade das vagas destinadas ao governo e a outra parcela destinada a membros da sociedade.
A presidente do Condefu, Claricinda Regina Massa Borges, encerrou seu mandato (2005-2007) e lembrou que fazer parte do conselho é uma oportunidade e uma experiência que transforma as pessoas em verdadeiros cidadãos.
“É uma experiência de estar junto, viver, conhecer as dificuldades dessas pessoas e mostrar que elas são capazes”, afirmou Claricinda.
Agora, os conselheiros têm o prazo de 30 dias para a
eleição do novo presidente do Conselho.
Aluno de escola rural
de Uberaba ganha
viagem como prêmio
O estudante Douglas Gustavo dos Santos, da 8ª série da
Escola Municipal Rural Celina
Soares de Paiva, foi o vencedor
do concurso “Agrotóxico é coisa séria, saúde é vital, meio ambiente é essencial”, promovido
pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Ele concorreu
com alunos de 36 escolas públi-
cas que desenvolvem projetos
ligados ao meio ambiente, em
todo o Estado. O prêmio para os
primeiros lugares foi uma viagem
ecológica ao Parque Nacional da
Serra da Canastra, extensivo à
diretora Creusa Maria de Morais
e à professora orientadora do
trabalho vencedor, Maria Aparecida Costa Paiva.
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nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
nais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33
da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N°8.666/93.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
ATOS OFICIAIS CÂMARA
PORTARIA
PORTARIA Nº. 1845/2007
Exonera ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33
da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o servidor Rodrigo Marquez de Sousa do Cargo
em Comissão de Assessor Parlamentar, Nível XV, cujas funções eram exercidas
junto ao Gabinete do Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente
as contidas nas Portaria nº 1687/2007 e 1762/2007, no que couber, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de novembro de 2007.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº. 1846/2007
Nomeia ocupante para o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33
da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Abrão Fernandes Baptista Neto para o
Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, nível IV, cujas funções
serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Cleber Humberto de Sousa
Ramos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02
de novembro de 2007.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2007.
Art. 1º - Designar para o exercício de função pública temporária,
correlata ao respectivo cargo e vencimento constantes do Plano de Cargos
e Salários dos Servidores da Câmara Municipal, subordinada ao regime
administrativo/estatutário da Lei Municipal nº. 2.140/71, a servidora abaixo:
UBERABA - MG, 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Luciana Maluf Vilela Silva
Assistente Administrativo II
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de novembro de 2007.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/168/2007
Lourival dos Santos
Presidente
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2007.
PORTARIA Nº. 1849/2007
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
Altera símbolo salarial das Assessoras Parlamentares que
menciona, e dá outras providências.
O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33
da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
Silvânia Flávio Bernardes
do Nível VII
para Nível XIII
Luciene Sousa Ramos
do Nível VII
para o Nível XII
Câmara Municipal de Uberaba, 14 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
C.P.L.
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/167/2007.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 048/2007.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONTRATADA: B. J. VIDROS LTDA.
Art. 1º - Alterar a designação da servidora abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS E FILMES PARA VIDROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CORPO ADMINISTRATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente
as contidas na Portaria 1715/2007, no que couber, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro
de 2007.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº. 1848/2007
Designa para o exercício de função pública temporária a servidora
que menciona.
O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucio-
PRAZO DE ENTREGA: EM 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DE
RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRAS, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA E CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA.
FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL DE COMPRAS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE
RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE
REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A
QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NO CONTRATO.
VIGÊNCIA: DE 06 (SEIS) DE NOVEMBRO DE 2007 A 31 (TRINTA E UM)
DE DEZEMBRO DE 2007.
FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, LEI FEDERAL Nº.
8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 025/2007.
UBERABA - MG, 06 DE NOVEMBRO DE 2007.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
CORPO ADMINISTRATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente
as contidas na Portaria 1687/2007, no que couber, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de
novembro de 2007.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº. 1847/2007
para Agente Administrativo III
CONTRATADA: WAGNER DOS REIS SILVA E CIA LTDA.
Art. 1º - Alterar o símbolo salarial das Assessoras Parlamentares
abaixo, cujas funções são exercidas junto ao Gabinete do Vereador Cleber
Humberto de Sousa Ramos:
Republicado por incorreção
Maria Lúcia de Souza
De Auxiliar Administrativo I
Expediente da Comissão Permanente de Licitação
DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 060/2007
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 33
da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Uberaba, 12 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Altera designação da servidora que menciona, e dá outras
providências.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 048/2007.
PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O
PROTOCOLO DA NOTA FISCAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
OBSERVAÇÃO: OS VIDROS DEVEM SER COLOCADOS E DEVIDAMENTE FILMADOS.
PRAZO DE ENTREGA: 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS O RECEBIMENTO
DA ORDEM DE COMPRA EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DESPACHO E EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO Nº 006/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº CMU/CPL/001/2007.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2007.
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nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ECT.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS CONVENCIONAIS E ADICIONAIS NAS
MODALIDADES NACIONAL E INTERNACIONAL, CARGA DE MÁQUINA
DE FRANQUEAR E VENDA DE PRODUTOS POSTAIS,
DISPONIBILIZADOS PELA AGÊNCIA CENTRAL DE UBERABA, DESTINADOS A ESTA CÂMARA MUNICIPAL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO
Nº. 019/2007
ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
ADITANTE-CONTRATADA: FLEXTONER TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA
LTDA.
OBJETO: ACRÉSCIMO DE 25% NA QUANTIDADE DE ITEM CONTRATUAL,
SENDO:
VIGÊNCIA: ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2007,
RETROAGINDO SEUS EFEITOS À 02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2007.
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/187/
2007, ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA "B" C/C § 1º DA LEI FEDERAL Nº.
8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00.
VISTOS: MEMBROS DA CPL
OBSERVAÇÃO: OS EFEITOS DESTE CONTRATO SÃO RETROATIVOS A
02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2007.
UBERABA - MG, 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, C/C
SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA E, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/CPL/001/2007, RATIFICO A SITUAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2007.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO
Nº 018/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: CMU/CPL/188/2007.
UBERABA - MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ADITANTE-CONTRATADA: MECPAPER LTDA.
OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE MARCA DE ITEM CONTRATUAL, SENDO:
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ
REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL,
DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E CONTROLE DE PRESENÇA, EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA
OPERACIONAL E GARANTIA DE PERMANENTE FUNCIONAMENTO PAINEL ELETRÔNICO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO DA
CÂMARA MUNICIPAL.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 07
(SETE) DE DEZEMBRO DE 2007 ÀS 09H45 (NOVE HORAS E QUARENTA
E CINCO MINUTOS).
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 07
(SETE) DE DEZEMBRO DE 2007 ÀS 10H (DEZ HORAS).
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE REUNIÃO JUSCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA
- PRAÇA RUI BARBOSA, 250 - CENTRO.
FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93; DECRETO LEI 73/66; DECRETOS FEDERAIS Nº. 59.417/66, Nº. 60.449/67 E
Nº. 93.871/86.
LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS
ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONES: (34)3318-1744/3318-1759, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br.
UBERABA - MG, 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
CECÍLIO DE SOUZA ARAÚJO FILHO
PREGOEIRO
Massuó Machiyama
Presidente
Valdecy Caetano de Sousa
Relator
Jorn. Tony Carlos
Vogal
VALOR: R$231.900,97 (DUZENTOS E TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS
REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ESTÃO INCLUSOS NESTE VALOR TODOS OS IMPOSTOS REFERENTES À NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORMA DE PAGAMENTO: FICA CONVENCIONADO QUE O VENCIMENTO DAS FATURAS REFERENTES A ESTE CONTRATO SE DARÁ SEMPRE
NO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS.
representantes do Poder Executivo Secretário Municipal da Fazenda, Lúcio
Scalon, como também o Subsecretário Wellington Fontes. Os representantes do Poder Executivo fizeram a explanação dos relatórios, bem como as
respostas aos questionamentos realizados. Vereador Massuó Machiyama
expôs: a Comissão de Finanças e Orçamento vai analisar juntamente com
a Controladoria desta Casa o relatório para posterior emissão de parecer. O
Presidente declarou encerrada a audiência pública.
Comissão de Finanças e Orçamento
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00.
VISTOS: MEMBROS DA CPL
UBERABA - MG, 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal
de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/168/
2007, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2007, e ADJUDICO os
objetos licitados para a empresa vencedora do certame, da seguinte forma:
Itens de 01 à 09: 1º lugar para WAGNER DOS REIS SILVA E CIA LTDA.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba - MG, 06 de novembro de 2007.
LOURIVAL DOS SANTOS
Presidente
RESUMO
RESUMO TÉCNICO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA DIA 27 DE
FEVEREIRO DE 2007 PARA A DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS
CUMPRIMENTOS DAS METAS FISCAIS DO 6º BIMESTRE E 4º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2006, NOS TERMOS E EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO §4º, DO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000,
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Uberaba se fez presente através do seu
Presidente, Massuó Machiyama, Relator, Antônio Carlos Silva Nunes, Vogal, Itamar Ribeiro de Rezende, juntamente com os Vereadores José Ronaldo
Maciel, Marilda Ribeiro Resende e Presidente Lourival dos Santos. Os
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 20/03/2007, terça-feira. I - Primeira PEQUENO EXPEDIENTE - Estavam em Plenário Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de
Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo Andrade, Itamar
Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos Santos, Marilda
Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro. HOMENAGENS
PÓSTUMAS. Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Alfa Maria
Furtado Pontes, Levino Nunes de Siqueira, Geneti Maria de Castro, Anísio
dos Santos, Modesto Borges, Doralice de Oliveira da Silva, Airton Lombardi,
Jacinto Montandon Silva (Autoria: Heli Geraldo Andrade). Subtenente Sílvio
de Oliveira (Autoria: Massuó Machiyama). Senhora Ana Cláudia Pinti (Autoria: Marilda Ribeiro de Rezende). Apresentação do Projeto Comemorativo
dos 170 anos do Poder Legislativo. III - Terceira Parte - GRANDE EXPEDIENTE - Votação das Moções: não houve. Apresentação e votação dos
requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: não houve. Apresentação
e votação dos demais Requerimentos e Indicações: ao Senhor Prefeito
Municipal, Anderson Adauto: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: reitera
requerimento nº. 1270, aprovado em 06.12.2006, que "Solicita as seguintes
informações referentes ao Piscinão localizado nas proximidades da Avenida Leopoldino de Oliveira: qual a finalidade da construção de quiosques no
referido local; se os quiosques serão alugados, caso seja esta a destinação,
quais os critérios que serão adotados; se há possibilidade de se construir
um local de lazer no local, caso a resposta seja afirmativa, solicito
implementar este benefício"; enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que
disponha sobre a obrigação dos Conselhos Municipais em enviar à Câmara
Municipal informações quanto à sua agenda de atuação, conforme PL nº.
254/2006, retirado para arquivo. Vereador Paulo Henrique Pires: cumprimento do inciso II do Art. 1º da Lei Municipal nº. 9.779 de 08.10.05, que
"Dispõe sobre os uniformes dos alunos das Escolas Municipais e contém
outras disposições". Vereador Heli Geraldo Andrade: enviar a esta Casa de
Leis, projeto de lei que promova pesquisa para investigação de paternidade
através do método DNA nos casos e condições que especifica, conforme
PL nº. 266/2006, de minha autoria, retirado para arquivo. Vereador Cleber
Humberto de Sousa Ramos: enviar projeto de lei que altere dispositivos da
Lei nº. 5.192, de 1º de agosto de 1993, que Cria o Conselho Municipal do
Bem-Estar Social e o Fundo Municipal de Habitação Popular, passando o
beneficiário da presente Lei a comprovar residência e domicílio no Município, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, conforme PL nº. 188/06, de minha
autoria, retirado para arquivo. Vereador Waldir Vilela Teodoro: fiscalização
dos parques de diversões itinerantes que se instalam no município. Vereadora
Marilda Ribeiro Resende: elaborar Projeto de Lei que reverta ao patrimônio
público doação de área a Vida Viva Instituto de Prevenção e Recuperação,
e sua conseqüente doação à mesma; implementar o piso salarial para os
professores nos moldes do Governo Federal que lançou o piso de R$800,00
(oitocentos reais), e que envie o Plano de Carreira dos profissionais de
educação, pois o mesmo já foi discutido com a categoria. Vereador José
Ronaldo Maciel: isentar os clubes de futebol de Uberaba dos seguintes
pagamentos na Autarquia Engenheiro João Guido: 10% (dez por cento) da
arrecadação nos jogos; pela tinta usada para pintura do gramado; serviços
prestados pelos funcionários. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos e Afrânio Cardoso de Lara Resende: viabilizar doação de área para
implantação de horta comunitária no Bairro Jardim Copacabana. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Marilda Ribeiro Resende, Cleber
Humberto de Sousa Ramos e Waldir Vilela Teodoro: reitera o requerimento
nº. 0491, aprovado dia 15.05.06, que "Solicita efetuar negociação com a
Unimed, visando obter cláusulas mais benéficas para os servidores municipais conveniados ao mencionado plano de saúde, e o desconto da consulta e exames na folha de pagamento". Vereadores Marilda Ribeiro Resende,
Cleber Humberto de Sousa Ramos e Valdecy Caetano de Sousa: implementar
os seguintes Programas para as pessoas da 3ª idade, priorizando a Unidade
de Atenção aos Idosos - UAI e os asilos: Programa de Informatização
Básica, incluindo a disponibilização de computadores; Programa de Ginástica Específica e Ritmos Musicais. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, enviando cumprimentos pelo Projeto de
Desenvolvimento da Educação, que inclui o anúncio do piso salarial nacional unificado para os professores de Escolas Públicas. Vereadora Marilda
Ribeiro Resende: ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves e a Senhora Vanessa Guimarães Pinto, Secretária Estadual de Educação solicitando-lhes realização de eleição para o cargo de
superintendente regional de ensino; a Senhora Marlene Ribeiro Resende,
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
enviando-lhe cumprimentos pela tese em doutorado "resignificando a disciplina: Teoria dos números na formação dos professores de licenciatura".
Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: ao Excelentíssimo Presidente do
Senado Federal, Renan Calheiros, extensivo aos demais Senadores, reiterando o requerimento nº. 0985, aprovado em 11/09/2006, que "Solicita
envidar esforços para a efetiva criação do Estado do Triângulo"; ao
Excelentíssimo 1º Presidente do Senado Federal, Tião Viana, extensivo aos
demais Senadores, reiterando o requerimento nº. 0986, aprovado em 11/09/
2006, que "Solicita envidar esforços para a efetiva criação do Estado do
Triângulo". Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: ao Excelentíssimo 2º
Vice-Presidente do Senado Federal, Álvaro Dias, extensivo aos demais
Senadores, solicitando-lhes envidar esforços para a efetiva criação do
Estado do Triângulo; ao Excelentíssimo 1º Secretário do Senado Federal,
Efraim Morais, extensivo aos demais Senadores, reiterando requerimento
nº. 0988, aprovado em 11/09/2006, que "Solicita envidar esforços para a
efetiva criação do Estado do Triângulo"; ao Excelentíssimo 2º Secretário do
Senado Federal, Gerson Camata, extensivo aos demais Senadores; ao
Excelentíssimo 3º Secretário do Senado Federal, César Borges, extensivo
aos demais Senadores; ao Excelentíssimo 4º Secretário do Senado Federal, Magno Malta, extensivo aos demais Senadores, solicitando-lhes envidar
esforços para a efetiva criação do Estado do Triângulo; ao Excelentíssimo
Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, extensivo aos
demais Deputados, ao Excelentíssimo 1º Vice-Presidente da Câmara dos
Deputados, Nárcio Rodrigues, extensivo aos demais Deputados; ao
Excelentíssimo 2º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Inocêncio
Oliveira, extensivo aos demais Deputados; ao Excelentíssimo 1º Secretário da Câmara dos Deputados, Osmar Serraglio, extensivo aos demais
Deputados; ao Excelentíssimo 2º Secretário da Câmara dos Deputados,
Ciro Nogueira, extensivo aos demais Deputados; ao Excelentíssimo 3º
Secretário da Câmara dos Deputados, Waldemir Moka, extensivo aos demais Deputados; Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: envidar esforços
para criação do Estado do Triângulo. Oficiar ao Excelentíssimo 4º Secretário da Câmara dos Deputados, José Carlos Machado, extensivo aos demais Deputados; solicitando-lhes envidar esforços para a criação do Estado do Triângulo. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval
Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir
Elias Barbosa e Paulo Henrique Pires: ao Presidente do Conselho Nacional
de Segurança Pública, Tarso Genro solicitando-lhe especial atenção para a
não construção de um presídio de segurança máxima em Uberaba. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli
Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao
Excelentíssimo Deputado Federal, Aelton Freitas, solicitando viabilizar a
instalação de uma agência bancária da Caixa Econômica Federal no Bairro
Boa Vista. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Cleber Humberto de
Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Massuó Machiyama e Paulo
Henrique Pires: ao Reverendíssimo Padre Clair Rossa, enviando-lhe cumprimentos, extensivo aos voluntários e equipe de coordenação, pela brilhante realização da quermesse de São José Operário, realizada no dia 09 a
19 de março do corrente ano. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende,
Valdecy Caetano de Sousa e Waldir Vilela Teodoro: ao Senhor Horácio
Fortes Bahia Freire, Diretor Regional CTBC/URA: solicitando-lhe enviar a
esta Casa de Leis, relação comparativa entre a atual e a coordenação
anterior, contendo os seguintes itens: quantos telefones públicos foram
instalados; quais os locais; qual o número de telefones públicos existentes
atualmente. Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes, José Ronaldo Maciel,
Marilda Ribeiro Resende e Valdir Elias Barbosa: ao Excelentíssimo Juiz da
Vara da Infância e Juventude, Dr. Fausto Bawdem de Castro Silva, solicitando providenciar o retorno constante das rondas que eram realizadas
pelos Comissários de Menores. Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes,
José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende e Valdir Elias Barbosa: a
Excelentíssima Promotora da Vara da Infância e da Juventude, Dra. Érica
Hitomi Nakamura Lima Paula, solicitando providenciar o retorno constante
das rondas que eram realizadas pelos Comissários de Menores. Vereadores
Antônio Carlos Silva Nunes, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende
e Valdecy Caetano de Sousa: ao Chefe dos Comissários de Menores de
Uberaba, Senhor Edvar Cleiber Marcelino, solicitando providenciar o retorno
constante das rondas que eram realizadas pelos Comissários de Menores.
Vereadores Massuó Machiyama, José Ronaldo Maciel e Waldir Vilela Teodoro:
ao Presidente Lourival dos Santos, solicitando-lhe estudos para viabilizar a
criação da Radio Câmara, nos moldes da TV Câmara. Indicação - ao Senhor
Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Valdecy Caetano de Sousa:
reitera indicação nº. 1381, apresentada dia 06/06/05, que "Solicita efetuar
operação tapa-buracos na Rua Jesus Parreira, em frente ao nº. 07 - Conjunto Cartafina"; instalar tampa no bueiro localizado na Rua Professor César
de Oliveira, confluência com Rua Cezar Boareto - Parque das Gameleiras;
implantar sinalização horizontal e vertical na Rua Salvador Cicci, nas imediações com a BR-262 - Parque das Gameleiras; reitera indicação nº. 0237,
apresentada em 07/03/2006, que "Solicita instalar redutor de velocidade
(lombada) na Rua Diamante, esquina com a Rua Brasilino Sivieri - Bairro
Leblon"; instalar sinalização horizontal e vertical na Rua Nova Ponte, confluência com as Ruas Angelina Silva Resende, Monte Carmelo e Sacramento - Bairro São Benedito; providenciar corte de árvore na Rua Ponta
Grossa, em frente ao nº. 486 - Valim de Melo; providenciar asfaltamento da
Rua Francisco Alves de Carvalho - Bairro Abadia; limpeza em área localizada na Rua Manoel Ribeiro Sobrinho, próxima ao nº. 12 - Conjunto Beija Flor;
efetuar operação tapa-buraco na Avenida Guilherme Ferreira, em frente ao
nº. 1.046, onde funciona uma agência do Banco do Brasil; realizar limpeza
de terreno na Avenida Doutor Odilon Fernandes, próximo ao nº. 744 - Bairro
Boa Vista; limpeza de terreno localizado na Rua Nelo Cunha Bessa nº. 20 Bairro Olinda; podar árvore localizada na Rua Pedro Siega nº. 481 - Parque
das Gameleiras I; efetuar sinalização de embarque e desembarque na porta
da Escola Frei Eugênio, situado na Rua Marechal Deodoro nº. 95 - São
Benedito. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: viabilizar construção de
calçadas na Avenida Niza Marques Guarita; realizar estudos para implantar
sistema de microdrenagem na Rua São Luiz Gonzaga, entroncamento com
as Ruas Alumínio e Brasilino Sivieri - Parque São Geraldo, bem como
operação tapa-buracos nesses locais; limpeza de terreno localizado na Rua
São Thomaz de Aquino, no acesso à Avenida Prudente de Morais - Bairro
Abadia; providenciar reparos em duas depressões localizadas na Rua Artur
Amâncio com Rua Mauro Sabino Loes - Conjunto Silvério Cartafina; melhorar a iluminação pública em toda a extensão da Rua Guia Lopes - Bairro
Abadia; realizar estudos para solucionar os problemas de trânsito no cruzamento da Avenida Deputado José Marcus Cherém com Rua Neusa Jordão
- Vila Estado Novo; providenciar sinalização horizontal de vertical de "Sentido Obrigatório" em todas as ruas do Conjunto Josa Bernardino, principalmente nos cruzamentos da Avenida José Franca; efetuar reparos no canalete
localizada na Avenida Bandeirantes, confluência com Rua José Sebastião
de Melo - Parque das Gameleiras; implantar sinalização vertical e horizontal
na esquina da Praça Manoel Terra com a Avenida Leopoldino de Oliveira,
sentido Colégio Nossa Senhora das Dores/Centro; construir área de lazer
na Rua Delta, confluência com Rua Sargento João Pedro de Lima - Parque
das Américas; limpeza geral na Rua Noêmia Fernandes Paula, em frente ao
nº. 96 - Conjunto Costa Teles II; recapeamento asfáltico na Avenida Nossa
Senhora de Lourdes - Parque das Gameleiras; efetuar melhorias na iluminação pública na Avenida Nossa Senhora de Lourdes - Parque das Gameleiras;
construir um terminal de transporte coletivo na Rua Donato Cicci, no prédio
onde funcionava a fábrica das Botinas Zebu - Bairro São Benedito. Vereador José Ronaldo Maciel: realizar estudos a fim de modificar as cores do
Layout do transporte coletivo; operação tapa-buracos na Rua Astor Pires
Morais, em frente ao nº. 130 - Jardim Primavera e na Rua Albânia, esquina
com Rua Islândia - Bairro Boa Vista; providenciar o corte de uma árvore
localizada na Rua Portugal, em frente ao nº. 639 - Bairro Fabrício; instalar
alambrado em todas as laterais do campo de futebol localizado na Rua
Oscarina de Castro - Conjunto Uberaba I. Vereador Massuó Machiyama:
providências quanto ao asfalto que está cedendo na esquina das Ruas
João Aquino Silva Oliveira com Vinícius de Morais - Bairro Universitário;
efetuar poda de árvores localizadas na Rua Amapá - Bairro Santa Marta;
limpeza e poda de grama na Praça Aracy Prata - Uberaba I; efetuar poda de
árvore localizada na Rua Delfim Moreira, em frente ao nº. 1290 - Bairro
Fabrício; recapeamento asfáltico na Avenida Almirante Barroso - Fabrício;
operação tapa-buracos na Rua Sargento João Pedro de Lima, trecho entre
a Rua Delta com Avenida Maria Rodrigues Cunha Rezende - Parque das
Américas; efetuar as seguintes providências na Rua Benedita Fontoura
Rosa - Conjunto Beija-Flor II: redutor de velocidade (lombada); abrigo no
ponto de ônibus localizado em frente ao nº. 576; colocar duas caçambas,
uma no início e outra no final da referida via; instalar abrigos nos pontos de
ônibus localizados no Conjunto Beija-Flor II; providências na nascente localizada entre as Ruas Doutor Jorge Miziara Hercos e Benedita Fontoura
Rosado, futuro Parque Beija-Flor II: limpeza; verificar o desaguamento que
ocorre no local; operação tapa-buraco na Rua Comendador Gomes - Bairro
São Benedito; efetuar operação tapa-buracos na Avenida Maria Carmelita
Castro Cunha, na rotatória do Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão) Vila Olímpica e na Rua Antônio Inácio Souza Bairro Santa Maria; efetuar
pintura de faixa "DEVAGAR ESCOLA" no Centro Educacional Pequeno
Mundo (Centro Educacional Maria Machado), localizado na Rua João Scussel
nº.715 - Parque das Américas; instalar semáforo na confluência das Ruas
Ituiutaba com Onofre da Cunha Resende - São Benedito; operação tapaburacos na Rua Gonçalves Dias, principalmente na confluência com a Rua
Padre Zeferino - Bairro Fabrício; limpeza na área verde localizada na Rua
Anchieta - Jardim Espírito Santo. Vereador Cleber Humberto de Sousa
Ramos: efetuar operação tapa-buraco nos seguintes locais: em toda extensão da Rua Américo Pallis - Bairro Olinda; em toda extensão da Rua
Francisco Pucci - Bairro Olinda; na Rua Maria Aparecida de Oliveira Ribeiro,
esquina com a Rua Comendador Nilton Val Ribeiro - Conjunto Manoel
Mendes I; na Rua São João, esquina com Rua Santo André e na Rua João
Scussel - Parque das Américas; notificar o proprietário do terreno localizado
na Rua Bolívar de Oliveira, em frente ao Bosque Jacarandá - Vila Olímpica,
para que construa muro e calçada em toda a extensão do mesmo; realizar
melhorias na iluminação pública do Jardim Copacabana. Vereador Paulo
Henrique Pires: efetuar limpeza e capina de dois terrenos situados na Rua
Horácio Martins Silva (antiga Rua 21), próximo ao nº. 455 - Residencial
2000; construir uma rampa para deficientes físicos na Unidade Básica de
Saúde - UBS Julieta Andrade da Cunha - Recreio dos Bandeirantes;
disponibilizar atendimento médico especializado em ginecologia e uma pediatria no Centro Social Urbano - Bairro Leblon; operação tapa-buracos nas
seguintes vias do Recreio dos Bandeirantes: José Rodrigues da Cunha;
Telpino Gomes; José Carlos Rodrigues da Silva. Efetuar as seguintes
providências no Centro Poliesportivo do Recreio dos Bandeirantes: capina;
reforma; presença de um guarda municipal; instalar mais bancos; refazer o
campo de futebol, obedecendo às medidas exigidas pele Liga de Futebol.
Vereador Waldir Vilela Teodoro: efetuar operação tapa-buraco na Rua Patrocínio, nas proximidades do nº. 255 - Bairro Abadia; efetuar reparos nos
paralelepípedos soltos na Rua Nacib Cury, nas proximidades do nº. 505 Bairro Mercês e na Rua Rodolfo Lírio, nas proximidades do nº. 300 - Bairro
5
Abadia; pintar sinalização horizontal "PARE" na Rua Pernambuco - Bairro
Santa Maria; instalar uma caçamba de lixo na Comunidade rural da Serraria;
efetuar limpeza de bueiro na Avenida Argemiro Coelho Silva, próximo ao nº.
579 - Conjunto Volta Grande; reitera indicação nº. 0822, apresentada em 13/
04/2005, que "Solicita a presença de guardas municipais na entrada e saída
dos alunos do colégio Marista Diocesano - Mercês". Vereadora Marilda
Ribeiro Resende: efetuar limpeza e capina na casa abandonada, localizada
na Avenida Germano Manzano nº. 355 - Conjunto Frei Eugênio; limpeza de
terreno localizado na Rua Daniel Bertoldi, ao lado do nº. 98 e em frente aos
nº.s 75 e 78 - Parque das Américas; instalar redutor de velocidade (lombada) nas imediações das seguintes escolas públicas: Escola Municipal Norma Sueli Borges, localizada na Rua Ana Silva Campos, 45; Escola Municipal
Madre Maria Georgina, localizada na Rua Dona Marat Pontes, 625; Escola
Estadual Camelita Carvalho Garcia, localizada na Rua Dona Marat Pontes,
780. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e Waldir Vilela Teodoro: providenciar construção de um complexo esportivo nas comunidades rurais de
Santa Fé e São Basílio. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e José
Ronaldo Maciel: patrolar estrada vicinal da antiga Fundação Bradesco,
sentido a Santa Efigênia, situada na BR-050, km 196, à esquerda. Vereadores Massuó Machiyama e Valdecy Caetano de Sousa: podar árvore localizada na Praça principal da Rua dos Andradas, em frente ao nº. 600 - Bairro
Abadia; providenciar limpeza na Praça Irmã Carmelita - Bairro Leblon; instalar lombada na Praça Lago Azul, em frente ao nº. 360 - Bairro Costa Teles II;
efetuar poda de quatro árvores localizadas na Avenida Orlando Rodrigues
da Cunha, ao lado do nº. 969 - Bairro Leblon; providenciar o nivelamento do
meio-fio na Rua São Carlos, em frente ao nº. 664 - Bairro Leblon. Vereador
Massuó Machiyama e Durval Chagas de Oliveira: construir rampas para
deficientes físicos, e reformar as que já existem na Avenida Reynaldo
Boareto - Conjunto Uberaba I. Vereadores Massuó Machiyama e Waldir
Vilela Teodoro: construir abrigos para usuários de transporte coletivo em
todo Bairro Antônia Cândida II; Construção de canaletes nos dois lados da
via da Rua Professor Eurípedes Barsanulfo, confluência com a Rua Aléxis
Miguel Bittar - Parques das Américas. Vereador Massuó Machiyama e José
Ronaldo Maciel: providências na Creche Municipal Francisca Valias
Wenceslau (Dona Chiquinha), localizada na Rua Ronan Ferreira Maluf nº.
450 - Conjunto Beija-Flor II. Trocar a areia do parque infantil; limpeza do
pátio; jardinagem. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos e Marilda
Ribeiro Resende: providenciar sinalização horizontal e vertical "PARE", na
Rua Manoel Gonçalves de Rezende, próximo ao nº. 230 (imediações da
Faculdade de Talentos Humanos) - Vila São Cristóvão; viabilizar a doação
de um refeitório com cantina para a Escola Estadual Aurélio Luiz da Costa
- Jardim Induberaba. Vereadores José Ronaldo Maciel e Massuó Machiyama:
reitera a Indicação nº. 1626, apresentada dia 06.12.06, que "Solicita nivelar
e cascalhar toda a extensão da via onde está localizado o Condomínio Praia
do Rio Claro, próximo às margens do Rio Claro". Vereadores Itamar Ribeiro
de Rezende e Massuó Machiyama: reitera indicação nº. 2283, apresentada
em 06.12.2005, que "Solicita instalar um semáforo no cruzamento das Ruas
Castro Alves com Conde Prados - Bairro Abadia". Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Marilda Ribeiro Resende: efetuar a reposição dos materiais
de higiene tais como papel higiênico, papel toalha e sabonete, dos banheiros
existentes no Mercado Municipal. Vereadores Massuó Machiyama, Durval
Chagas de Oliveira e José Ronaldo Maciel: reitera indicação nº. 2040,
apresentada em 19/10/2005, que "Solicita operação tapa-buraco em todos
os conjuntos Alfredo Freire I e II". Vereadores Massuó Machiyama, Paulo
Henrique Pires e Valdir Elias Barbosa: efetuar poda de árvores localizadas
na Rua Bolívia em frente aos nº.s 45 e 49 - Bairro Fabrício. Vereadores
Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira e Marilda
Ribeiro Resende: providenciar capina e limpeza no pátio interno da Escola
Municipal Professora Esther Limírio Brigagão - Residencial 2000. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, José Ronaldo Maciel e Lourival dos
Santos: conceder prazo de 01 (um) ano para os prestadores de serviços das
Vans rurais e municipais para a compra do equipamento obrigatório de
rastreamento. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa, José Ronaldo Maciel
e Waldir Vilela Teodoro: reitera a indicação nº. 1446, apresentada em
16.06.2205, que "Solicita instalar dois postes de iluminação pública na Rua
Variante II, nas imediações do nº. 70 - Ponte Alta". Vereadores Massuó
Machiyama, Durval Chagas de Oliveira, Paulo Henrique Pires e Valdir Elias
Barbosa: providenciar operação tapa-buracos nas seguintes vias do Bairro
Fabrício: Rua Carlos Tasso Rodrigues da Cunha, em frente ao nº. 1160;
Avenida Lucas Borges, em frente ao nº. 61; instalar redutor de velocidade
(lombada) na Rua Ten. Cel. José Silva Carmo, esquina com Rua Doutor
Vítor Mascarenhas - Bairro Fabrício; operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Rigoleto Martino - Jardim Espírito Santo. Vereadores Itamar
Ribeiro de Rezende, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Paulo Henrique
Pires e Waldir Vilela Teodoro: reitera a Indicação n°. 0148, apresentada em
20.02.2006, que "Solicita o asfaltamento no loteamento Princesa do Sertão,
localizado nas imediações do Bairro de Lourdes". Vereadores Paulo Henrique
Pires, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Heli Geraldo de Andrade e Marilda
Ribeiro Resende: disponibilizar ônibus para transporte escolar pelo período
matutino e vespertino para as seguintes escolas e creches: Escola Municipal São Judas Tadeu; Escola Municipal Sítio do Pica-Pau Amarelo; Escola
Municipal Maria Lourência Palmério; Escola Municipal Norma Sueli Borges;
Escola Municipal Padre Eddie Bernardes; Escola Municipal Pequeno Príncipe; Escola Municipal Prof. José Maccioti; Escola Municipal Prof. Estela
Chaves; Escola Municipal Reis Júnior; Escola Municipal Gastão Mesquita
Filho; Escola Municipal Adolfo Bezerra de Menezes; Escola Municipal Joãozinho
e Maria; Escola Municipal Madre Maria Georgina; Escola Estadual América;
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Escola Estadual Anexa a Supam; Escola Estadual Anexa Instituto dos
Cegos; Escola Estadual Aurélio Luiz da Costa; Escola Estadual Bernardo
Vasconcelos; Escola Estadual Boulanger Pucci; Escola Estadual Brasil;
Escola Estadual Carmelita Carvalho Garcia; Escola Estadual Dom Eduardo; Escola Estadual Dr. José Mendonça; Escola Estadual Felício de Paiva;
Escola Estadual Fidélis Reis; Escola Estadual Frei Leopoldo Castelnuovo;
Escola Estadual Gabriel Toti; Escola Estadual Geraldino Rodrigues da Cunha; Escola Estadual Henrique Kruger; Escola Estadual Horizonta Lemos;
Escola Estadual Irmão Afonso; Escola Estadual Lauro Fontoura; Escola
Estadual Leandro Antônio de Vito; Escola Estadual Humberto de Alencar
Castelo Branco; Escola Estadual Miguel José Árabe; Escola Estadual Miguel
Laterza; Escola Estadual Minas Gerais; Escola Estadual Nossa Senhora da
Abadia; Escola Estadual Paulo José Derenusson; Escola Estadual João
Pinheiro; Escola Estadual Prof. Corina de Oliveira; Escola Estadual Prof.
Chaves; Escola Estadual Prof. Hildebrando Pontes; Escola Estadual
Quintiliano Jardim; Escola Estadual Rotary; Escola Estadual Santa Terezinha;
Escola Estadual São Benedito; Colégio Tiradentes da PMMG; Centro Municipal de Educação Ângela Beatriz Bonádio Alves; Centro Municipal de Educação João Miguel Hueb; Centro Municipal de Educação Juscelino
Kubistchech (Catru); Centro Municipal de Educação Luciano Portelinha Mota;
Centro Municipal de Educação Niza Marques Guaritá; Centro Municipal de
Educação Paraíso; Centro Municipal de Educação Francisca Valias Venceslau
"Dona Chiquinha" Centro Municipal de Educação Márcio Eurípedes Martins
dos Santos; Centro Municipal de Educação Nossa Senhora de Lourdes;
Centro Municipal de Educação Solange Aparecida da Silva Cardoso; Centro
Municipal de Educação Tutunas; Centro Municipal de Educação Gameleira;
Centro Municipal de Educação Integração; Centro Municipal de Educação
Nicanor Pedro da Silveira; Centro Municipal de Educação Avançada Abadia;
Creche Luiza de Almeida; Creche Com. Nossa Senhora do Rosário; Creche
Comunitária São Jerônimo Emiliani; Creche Comunitária Nossa Senhora do
Desterro; Creche Comunitária Hipólita Teresa Eranci; Centro Comunitário
Materno Infantil São José Operário; Creche Comunitária Vovó Adelina;
Creche Comunitária Cássio Rezende; Creche A Pequena Casa de Maria;
Creche Vovó Zoraida; Creche Nossa Senhora da Abadia; Creche Comunitária Maria Rosa de Oliveira; Creche Fraternidade Feminina Estrela do
Triângulo; Creche Comunitária Frei Gabriel de Frazzano; Creche Comunitária Dora Maria Carneiro; Educandário Espírita Portal da Luz. Vereadores
Marilda Ribeiro Resende, Valdecy Caetano de Sousa, Antônio Carlos Silva
Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos e Waldir Vilela Teodoro: realizar
um reestudo no trânsito, com urgência, viabilizando aberturas na Avenida
Maria da Cunha Resende, dando acesso pelas Ruas Tangará, Delamare,
Antônio Ribeiro Silva e Anísio Curi, bem como a abertura do Beco do Caju
- Parque das Américas. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende,
Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e
Valdir Elias Barbosa: providenciar sinalização horizontal e vertical "Pare" na
Rua Suíça, confluência com as vias seguintes: Áustria; Itália; Inglaterra;
Alemanha; instalar sinalização horizontal e vertical de "Pare" na Rua Mônaco,
confluência com as Ruas Itália, Inglaterra e Alemanha - Bairro Boa Vista;
instalar poste de iluminação na Rua das Rosas, próximo ao nº. 47 - Bairro
de Lourdes; operação tapa-buraco na Rua João Boff nº. 85 - Bairro Estados
Unidos; instalar lâmpadas nos postes de iluminação pública das seguintes
vias do Jardim Uberaba: Avenida Água Limpa, esquina com Rua Jaraguá;
Rua Cedro Grande, confluência com Rua Jaraguá; Bom Jardim, cruzamento com Rua Água Limpa; construir calçada na rotatória da Avenida Djalma
Castro Alves, confluência com o anel viário - Bairro Amoroso Costa; limpeza dos seguintes terrenos situados na Rua Gelli - Jardim Uberaba: ao lado
do nº. 250 e do nº. 243; em frente ao nº. 135; reitera a indicação nº. 0220,
apresentada em 06.02.2007, que "Solicita notificar o proprietário da casa
localizada na Rua Aristides Inácio de Oliveira, em frente ao nº. 238 - Cidade
Jardim, para retirar o jardim particular da calçada pública, fotografia em
anexo". Efetuar limpeza do terreno situado na Rua Bom Jardim, ao lado do
nº. 49 - Jardim Uberaba; providenciar a troca das lâmpadas nos postes
existentes na Vila Arquelau por outras mais potentes; construir canalete na
confluência da Rua Olímpio Jacinto da Silva com Rua Arquelau Alves
Ribeiro - Vila Arquelau; providenciar a instalação de abrigo no ponto de
ônibus localizado na Rua Teófilo Lamounier, esquina com Rua Unaí - Jardim
Triângulo; providenciar instalação de um redutor de velocidade (depressão),
na Rua Maria Abadia Silva, próximo ao cruzamento da Rua Junho - Vila
Arquelau; instalar redutor de velocidade (depressão), na Rua João Nascimento, próximo ao nº. 102 - Jardim Triângulo; instalação de tampa de bueiro
na Alameda Eurípides Paula Soares nº. 136 - Costa Teles II; reformar
depressão localizada na Rua Miguel Arcanjo Borges nº.122 - Conjunto Costa
Telles II; realizar a urbanização/revitalização, inclusive com o plantio de
grama na rotatória da Rua Olímpio Jacinto da Silva, em frente à Subestação
da Cemig; nivelar o bueiro localizado na Avenida do Contorno, próximo ao
nº. 381 - Conjunto Costa Telles I; construir calçada na Avenida Guilherme
Ferreira, no estacionamento ao lado do prédio da Secretária de Saúde Bairro São Benedito; trocar as lâmpadas queimadas dos postes de iluminação pública da Praça Vicente Araújo de Souza, localizada na Rua Menino
José de Almeida, confluência com Avenida Olímpio Jacinto da Silva - Bairro
Boa Vista; demarcar com lâmpadas de vapor de sódio a figura urbanística
de Uberaba denominada "Pomba da Paz"; limpeza de terreno localizado na
Rua Dr. Newton Prata Costa - Jardim Induberaba; instalar redutor de velocidade na Rua Rio Grande do Norte, trecho compreendido entre as Ruas
Adelardo Nascimento e Avenida Nenê Sabino - Bairro Universitário. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli
Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Cleber
Humberto de Sousa Ramos: reitera indicação nº. 233, apresentada no dia
06.02.2007, "Solicita determinar o setor competente a efetuar as seguintes
providências na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha em frente ao Complexo Esportivo Cairo Teodoro Batista - Bairro Abadia, abaixo assinado em
anexo: redutor de velocidade (lombada); instalação de faixa de pedestre".
Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira,
Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e José
Ronaldo Maciel: instalar sinalização horizontal, faixa de pedestres, nos
seguintes locais do Bairro Boa Vista: Avenida Elias Cruvinel, confluência
com Rua Santa Vitória; Rua João Pinheiro, cruzamento com Rua Professor
Chaves; realizar estudos referentes a possibilidade de permitir a conversão
à direita no semáforo localizado no cruzamento da Rua João Pinheiro com
Avenida Elias Cruvinel (sentido Bairro/Centro). Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade,
Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Valdecy Caetano de Sousa:
providenciar construção de canalete na Rua José Menino de Almeida,
próximo à Praça Vicente de Araújo - Vila Arquelau. Vereadores Afrânio
Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de
Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa, Cleber Humberto de
Sousa Ramos e Marilda Ribeiro Resende: disponibilizar professores de
português para os alunos da 8ª série da Escola Municipal Santa Maria.
Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira,
Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa, Antônio
Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos e José Ronaldo
Maciel: construção de passarela interligando o Residencial Estados Unidos
ao Parque São José e Tita Resende, saindo da Rua Laka. Vereador Valdecy
Caetano de Sousa: ao Diretor Regional da CTBC/URA, Senhor Horácio
Fortes Bahia Freire, solicitando-lhe a instalação de telefone público na
Praça Júlio Antônio da Silva, localizada na Avenida Edílson Lamartine
Mendes, em frente ao nº. 766 - Bairro São Benedito; instalação de um
telefone público no Centro Comunitário da Prefeitura da Comunidade Rural
de Santa Fé. Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos: ao Diretor
Regional da CTBC/URA, Senhor Horácio Fortes Bahia Freire, solicitando
instalação de mais telefones públicos no Conjunto Antônia Cândida I. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: ao Ilustríssimo Senhor Hudson Elvis
Ferreira, agente Comercial da CEMIG, solicitando-lhe providências em relação as constantes quedas de energia na Rua Calixto Alves de Souza Parque das Gameleiras. Vereador Massuó Machiyama: ao Senhor Diretor
do Departamento de Políticas de Trânsito e Transportes, Claudinei Donizette
Nunes, solicitando retornar a linha de ônibus que passava na porta da FAZU
(Manoel Mendes/Uniube), no horário compreendido entre 22h30min até às
23h00min. Vereadores Massuó Machiyama e José Ronaldo Maciel: ao Senhor Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito e Transportes, Claudinei
Donizette Nunes solicitando-lhe providenciar que a linha de ônibus Tutunas/
Cartafina, sentido Centro, continue passando pela Rua Menino Jesus de
Praga - São Cristóvão, bem como a divulgação desse itinerário. Vereadores
Afrânio Cardoso de Lara Resende, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo
Maciel e Lourival dos Santos: ao Senhor Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito e Transportes, Claudinei Donizette Nunes solicitando estudar a possibilidade da linha de ônibus nº. 107 retornar o trajeto pela Avenida
Nossa Senhora do Desterro, nas proximidades do nº. 1200 - Conjunto
Uberaba I. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Diretor da Transmil,
Senhor Ronan Geraldo Gomes de Sousa, solicitando-lhe providenciar uma
maior quantidade de ônibus integração da Linha Santa Maria/Cássio Resende/
Centro, circulando nos horários de pico. Vereadores Afrânio Cardoso de
Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival
dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel.
Antônio de Sousa Filho, solicitando-lhe policiamento na Praça localizada na
Rua Palmira Cecília, confluência com a Rua Topázio - Conjunto José Barbosa. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa:
ao Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento
de Uberaba - Codau, José Luiz Alves, solicitando-lhe providências em
relação a calçada da Rua Rubi nº. 286 - Conjunto Cartafina I. Aprovados os
requerimentos e indicações. O Presidente Lourival dos Santos declarou o
encerramento da reunião. M.E.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 02/04/2007, segunda-feira. I - Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam
em Plenário Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos
Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo
Maciel, Lourival dos Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama,
Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e
Waldir Vilela Teodoro. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem de
pêsames aos familiares de: Adair Cândido da Silva (Autoria: Paulo Henrique
Pires). Edson Moura Machado, Daniel Thomas da Silva e Artur Oliveira,
David Thomas da Silva e Sebastião Artur de Oliveira (Autoria: Valdecy
Caetano de Sousa). Mercedes Prado (Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes).
Dr. Paulo Wilson Rocha, Odair Pereira Mendes e Osni Carneiro da Cunha
(Autoria: Massuó Machiyama). Humberto Soares Júnior (Zé Galinha), João
Gabriel Rezende, Lourival Felício Vieira (Autoria: José Ronaldo Maciel).
Maria Rosa de Oliveira, Joana Delfina de Jesus e Euclides Rodrigues da
Silva (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Breno Sérgio Ribeiro (Autoria:
Cleber Humberto de Sousa Ramos). Projetos apresentados para tramitação:
Projeto de Lei nº. 060/2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Espor-
6
tes e dá outras providências". Projeto de Lei nº. 061/2007 (Autoria: Prefeito
Municipal) "Institui retribuição pecuniária - JETON aos membros das Juntas
Administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras
providências". Projeto de Lei n.º 62/2207 (Autoria: Prefeito Municipal) "Reproduz em novo texto a Lei n.º 8.339 de 12/06/02, que trata do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências de Uberaba
- Comdefu". Projeto de Lei nº. 063/2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o município de Uberaba a receber em doação de Roberto Tormim Peiró
as áreas que menciona e dá outras providências". Projeto de Lei nº. 064/
2007 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Executivo Municipal a fazer
doação dos imóveis que menciona à União Federal, para uso do Ministério
do Trabalho, e contém outras disposições". Projeto de Lei nº. 065/2007
(Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas
e autoriza doação de área à empresa "Ecopak Telhas e Chapas
Termoecológicas LTDA. e dá outras providências". Projeto de Veto Total à
proposição de Lei Complementar nº. 371/2007 (Autoria: Prefeito Municipal)
"Acrescenta capítulo XII-A à Lei Complementar nº. 352/2006, que Institui o
Código Municipal de Limpeza Urbana e contém outras disposições". Projeto
de Lei nº. 052/2007 (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados com
Trânsito em Julgado da cidade de Uberaba/Minas Gerais e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº. 066/2007 (Autoria: Marilda Ribeiro Resende)
"Autoriza o Poder Executivo a instalar brinquedos adaptados para crianças
deficientes nos termos que dispõe". Projeto de Lei nº. 056/2007 (Autoria:
Waldir Vilela Teodoro) "Institui o Projeto Sacolas Ecológicas no âmbito da
Administração Pública de Uberaba nos termos que dispõe". Projeto de
Resolução n.º 014/07 que altera o art. 1º da Resolução n.º 1.979 de 25 de
abril de 2003 que "Dá denominação a estrutura física da Câmara Municipal
de Uberaba". Projeto de Resolução nº. 026/2007 (Autoria: Mesa Diretora)
"Transfere reunião ordinária do dia 04 para o dia 20 de abril de 2007". Projeto
de Resolução nº. 027/2007 (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes a
serem agraciados com a Medalha Dr. José Mendonça e contém outras
disposições". Projeto de Resolução nº. 028/2007 (Autoria: Mesa Diretora)
"Homologa nomes a serem agraciados com a "Medalha Policial do Ano" e
contém outras disposições". Excelentíssimo Senhor Presidente Lourival
dos Santos, em atendimento ao que determina o art. 8 da Lei Municipal nº.
10.044 de 16/12/2006 encaminho a essa egrégia Câmara a avaliação do
Plano Plurianual de Ação Governamental PPA período base janeiro a dezembro de 2006, na oportunidade renovo-lhe meus protestos de estima e consideração, João Franco Filho - Secretário Municipal de Governo.
Excelentíssimo Senhor Lourival dos Santos, digníssimo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Presidente solicito a retirada dos Projetos de Lei
abaixo destacados e a conseqüente devolução dos mesmos ao Poder
Executivo para reexame: PL nº. 095/06; PL nº. 104/06; PL nº.174/06; PL
nº.193/06; PL nº. 242/06; PL nº. 277/06; PL 013/07. Atenciosamente, João
Franco Filho - Secretário Municipal de Governo. Aprovada a devolução. II
- Segunda Parte - ORDEM DO DIA: Projeto de Veto Total à Proposição de
Lei Complementar nº. 365 Único Turno. (Autoria: Prefeito Municipal) "Modifica dispositivos da Lei nº. 84, de 09 de dezembro de 1948, que dispõe sobre
o Código de Posturas, e dá outras providências". Mantido o Veto. Veto Total
à Proposição de Lei nº. 10.092. Único turno. (Autoria: Prefeito Municipal)
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de crianças e adolescentes que se hospedem em albergues, pensões e hotéis e contém outras
disposições". Mantido o veto. Projeto de Resolução nº. 007/2007 1º turno
(Autoria: Marilda Ribeiro Resende) "Dá nova redação à Resolução nº. 1.978/
2003, que "Institui o Poder Legislativo Escolar". Aprovado com emendas e
dispensa dos interstícios legais. Presidente Lourival dos Santos expôs:
solicito inclusão de Pauta dos seguintes Projetos de Resolução: nº. 028/
2007; 027/2007 e 026/2007, Vereadores que concordarem deverão permanecer como estão. Aprovada a inclusão. Projeto de Resolução nº. 028/2007
Único turno (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes de policiais a serem
agraciados com a "Medalha Policial do Ano" e contém outras disposições".
Aprovado. Projeto de Resolução nº. 026/2007 Único turno (Autoria: Mesa
Diretora) "Transfere a Reunião Ordinária do dia 04 para o dia 20 de abril de
2007". Aprovado. Projeto de Resolução nº. 027/2007 Único turno (Autoria:
Mesa Diretora) "Homologa nomes a serem agraciados com a "Medalha Dr.
José Mendonça" e contém outras disposições". Aprovado. O Presidente
Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. M.EC
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 03/04/2007, terça-feira. I - Primeira
Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - Estavam em Plenário os Vereadores
Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber
Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de
Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos
Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro.
HOMENAGENS PÓSTUMAS: Envia mensagem de pêsames aos familiares
de: Maria Pereira da Silva (Autoria: José Ronaldo Maciel). Antônio Pedro de
Borba, Nerci Antônia Souto (Autoria: Valdecy Caetano de Sousa). Antônio
Ferreira Lima (Autoria: Waldir Vilela Teodoro). Maria Rita de Jesus, Ruy
Souza Barbosa (Autoria: Heli Geraldo de Andrade). Projetos apresentados
para tramitação: Projeto de Lei nº. 067/2007 (Autoria: José Ronaldo Maciel)
"Institui o Projeto de Ensino Coletivo da Música "Gabriel Toti" e contém
outras disposições". III - Terceira Parte - GRANDE EXPEDIENTE: Aprovadas as atas das Reuniões Ordinárias dos dias 06/11/06, 07/11/06, 08/11/06
e das Reuniões Extraordinárias dos dias 24/10/2006, 25/10/2006 e 26/10/
2006. Votação das Moções: Moção nº. 0294: ao Comandante do 4º BPM -
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Tenente Cel. Antônio de Sousa Filho, extensivo aos demais membros desta
corporação, enviando moção de aplauso pela agilidade de desvendar o
crime que resultou no assassinato do Subtenente Sílvio de Oliveira com a
prisão dos envolvidos (Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval
Chagas de Oliveira, Heli Geraldo Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias
Barbosa). Para tramitação. Aprovada. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Diploma de Honra ao Mérito a
Ronaldo Ribeiro de Mello (Autoria: Heli Andrade). Aprovado. Apresentação
e votação dos demais requerimentos e indicações: Requerimentos - ao
Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Paulo Henrique Pires: enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que altere a Lei nº. 8.931/
2003, que dispõe sobre o Programa Municipal de Educação Alimentar e
Nutricional, conforme PL nº. 251/2006, de minha autoria, retirado para
arquivamento. Vereador Massuó Machiyama: caracterizar através de Decreto a Lei Municipal nº. 10.122, publicada em 24.03.2007, que "Autoriza
denominar Praça da Paz logradouro público desta cidade, e contém outras
disposições", a praça localizada entre as Ruas José Bonifácio e Coronel
Joaquim de Oliveira Prata. Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: caracterizar através de Decreto a Lei Municipal nº. 7.038, de 28.05.1999, que
"Autoriza denominar Renato Rodrigues Moreira logradouro público desta
cidade, e contém outras disposições", uma via nas proximidades do Bairro
Abadia. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: viabilizar a extinção da taxa
cobrada para liberação do alvará de festas populares que acontecem nas
vias públicas; atender a pauta de reivindicação do Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba, em reunião realizada dia 24.03.2007: reajuste
salarial de 25% (vinte e cinco por cento); nomeação dos concursados;
revisão do Plano de Carreira discutida com a categoria; viabilizar junto ao
Centro de Testagem Anônima - CTA, doação de preservativos para as
escolas que desenvolvem Projeto Afetivo Sexual, principalmente a Escola
Estadual Quintiliano Jardim; rever a quantidade máxima de alunos por salas
de aulas nas escolas municipais, respeitando a Legislação Federal pertinente; liberar os professores da rede pública estadual que também prestam
serviços na rede municipal para fazerem curso de capacitação na UFMG,
em Belo Horizonte, com todos os gastos (hospedagem, viagem e alimentação) custeados pelo Governo Estadual. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende:
enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações referentes ao Programa Juventude Cidadã: quais parcelas foram repassadas; quantos repasses ainda não foram feitos e o porquê do mesmo. Vereadores Itamar
Ribeiro de Rezende e Cleber Humberto de Sousa Ramos: repassar os lotes
destinados às pequenas empresas e microempresas de Uberaba, em caráter de urgência, localizados nos minidistritos. Vereadores Marilda Ribeiro
Resende e Cleber Humberto de Sousa Ramos: reitera requerimento nº.
0348, aprovado dia 09.05.2005, "Solicita elaborar projetos que priorizem a
cobertura de quadras das escolas municipais de Uberaba". Vereadores
Paulo Henrique Pires, Afrânio Cardoso de Lara Resende e Heli Geraldo de
Andrade: providenciar a volta do funcionamento da Marcenaria do
CARESAMI. Vereador Paulo Pires expôs: lá no CARESAMI tem uma marcenaria parada com todos os equipamentos. Quando falam em inserir os
jovens que estão lá cumprindo suas penas novamente a sociedade. Eu
acredito que uma boa forma para interagi-los à sociedade e fazê-los produzir
alguma coisa, neste tempo que estão ociosos detidos no CARESAMI.
Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Itamar Ribeiro de Rezende
e Paulo Henrique Pires: reitera requerimento nº. 0839, aprovado dia 21/08/
2006, que "Solicita o cumprimento da Lei Municipal nº. 7.044/1999, alterada
pela Lei nº. 8.991/2003". Vereadores José Ronaldo Maciel, Afrânio Cardoso
de Lara Resende e Paulo Henrique Pires: enviar a esta Casa de Leis,
projeto de lei que disponha sobre a garantia da ampla visibilidade dos
instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade, conforme PL nº.
27/2007, de minha autoria, retirado para arquivo. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade,
Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: reitera o requerimento nº. 0244,
aprovado dia 11.04.2005, que "Solicita realizar estudos para uma parceria
com a Ferrovia Centro Atlântica - FCA, a fim de viabilizar a implantação de
linha férrea até Peirópolis"; aderir à Associação Mineira dos Municípios AMM. Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, Afrânio Cardoso de
Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, José Ronaldo Maciel e Marilda
Ribeiro Resende: realizar estudos a fim de rever toda a parte administrativa
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberaba - IPSERV.
Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira,
Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa, Itamar
Ribeiro de Rezende e José Ronaldo Maciel: viabilizar a doação de área para
a empresa Market Sport Calçados e Materiais Esportivos Ltda. Vereadores
Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cleber
Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de
Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo Maciel, Lourival dos
Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama, Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e Waldir Vilela Teodoro:
enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que estabeleça normas para o
estacionamento e pernoite de veículos transportadores de produtos perigosos, conforme PL nº. 165/2006, retirado para arquivo; prorrogar por mais de
30 (trinta) dias o prazo constante nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº.
372, de 17/02/2007, que "Fixa normas para a concessão de anistia de
multas decorrentes do descumprimento do disposto no art. 21 da Lei Complementar nº. 352, de 28 de dezembro de 2005". Vereadora Marilda Ribeiro
Resende: ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio
Neves e a Senhora Vanessa Guimarães Pinto, Secretária Estadual de
Educação do Estado de Minas Gerais solicitando-lhes permanência do perí-
odo regular de três anos para o ensino médio noturno no currículo da escola
referência deste Estado; manter o processo de eleição direta para o cargo
de direção escolar, conforme já vem acontecendo. Vereadores Afrânio
Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de
Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Governador do
Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, solicitando viabilizar a implantação
de aulas de primeiros socorros no ensino médio das escolas estaduais.
Vereadora Marilda Ribeiro Resende: ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, ao Excelentíssimo 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Nárcio Rodrigues, ao Excelentíssimo 2º
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Inocêncio Oliveira, ao
Excelentíssimo 1º Secretário da Câmara dos Deputados, Osmar Serraglio,
ao Excelentíssimo 2º Secretário da Câmara dos Deputados, Ciro Nogueira,
ao Excelentíssimo 3º Secretário da Câmara dos Deputados, Waldemir
Moka, ao Excelentíssimo 4º Secretário da Câmara dos Deputados, José
Carlos Machado, solicitando-lhes apoio à manutenção do Veto Presidencial
à Emenda nº. 3, do Senador Ney Suassuna, ao Projeto de Lei nº. 6.272/
2005, que normatiza a Super-receita; ao Reitor pro tempore da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, Professor Virmondes Rodrigues Júnior,
enviando-lhe cumprimentos pela assinatura do acordo de cooperação bilateral com a Universidade do Mediterrâneo em Marseille - França. Vereadores Marilda Ribeiro Resende e Cleber Humberto de Sousa Ramos, ao
Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio
Lula da Silva, ao Excelentíssimo Ministro da Educação, Fernando Haddad,
solicitando-lhes transformar o Centro Federal de Educação Tecnológica de
Uberaba - CEFET, em Instituto Federal de Educação. Vereadores Afrânio
Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de
Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Secretário Municipal
de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos - SETTRANS, Senhor Fabiano Lopes dos Santos solicitando enviar a
esta Casa de Leis, relação contendo a localização de todos os radares fixos
instalados em Uberaba; ao Presidente da Companhia de Habitação do Vale
do Rio Grande, Luiz Humberto Dutra, solicitando-lhe efetuar o
recadastramento das pessoas inscritas até dezembro de 2004. Vereadores
Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo
de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Massuó Machiyama:
ao Secretário de Infra-Estrutura, Senhor José Eduardo Rodrigues da Cunha: enviando-lhe cumprimentos pelo empenho da obra do Complexo Esportivo do Bairro Boa Vista, extensivos aos demais funcionários. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli
Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Presidente da Companhia de Habitação do Vale do Rio Grande, Luiz Humberto
Dutra, solicitando efetuar recadastramento das pessoas inscritas até dezembro de 2004. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval
Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir
Elias Barbosa, ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, Ricardo Caetano
de Lima, enviando-lhe cumprimentos pela aplicação da Lei nº. 6.741/98, que
"Dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas nas praças públicas do
Município de Uberaba, e dá outras providências". Indicações: ao Senhor
Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Paulo Henrique Pires: rebaixar os bancos dos abrigos de ônibus, para melhor acesso de pessoas
idosas que utilizam o transporte coletivo; notificar a empresa J. Júnior
Empreendimentos Imobiliários Ltda., afim de que a mesma cerque os
terrenos do loteamento Tita Rezende que não foram vendidos. Vereador
Paulo Pires: efetuar reparos na tubulação esgoto na Rua Virginia - Residencial
Estados Unidos; providenciar abertura da Rua José dos Santos Oliveira,
dando acesso à Rua Álvaro Jacinto da Cruz - Recreio dos Bandeirantes;
providenciar abertura das Ruas Orlando Mendes Junior e Alcides Moreira
Júnior, trecho localizado entre as Ruas Abílio Monteiro e Álvaro Jacinto da
Cruz - Recreio dos Bandeirantes; providenciar limpeza na Rua Farmacêutica Cheda Miziara Hercos, entre os nº. 06 e 406 - Conjunto Beija Flor.
Vereadora Marilda Ribeiro Resende: reitera indicação nº. 1594, apresentada
em 06/12/2006, que "Solicita instalar redutor de velocidade (lombada) na
Rua Menelick de Carvalho, esquina com Rua Capitão Batista Machado Bairro Boa Vista"; operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico da
Rua Engenheiro Foze Kalil Abrão - Bairro Mercês; repintar sinalização horizontal "PARE" nas seguintes vias do Bairro Fabrício: Rua Chile; Rua Delfim
Moreira; Avenida América; Vereador José Ronaldo Maciel: instalar placa de
identificativa de logradouro na Rua Olímpia - Residencial Estados Unidos;
reitera indicação n.º 1703, apresentada no dia 02.08.2005, "Solicita as
seguintes providências na rotatória da Avenida Dr. Abel Reis com Rua Dr.
José Maria Reis - Loteamento Residencial Dr. Abel Reis: pintura de faixas
de pedestres, construção de passeio no canteiro central; poda de árvores
na Avenida Elias Cruvinel, em frente aos números 354 e 291 - Bairro Boa
Vista e na Rua Luxemburgo em frente ao número 166 - Bairro Boa Vista.
Vereador Waldir Vilela Teodoro: cascalhar a estrada de acesso a Fazenda 3
Barras, localizada na BR-262, KM 10; efetuar as seguintes providências na
Unidade Básica de Saúde Adroaldo Modesto Gil - Comunidade Capelinha do
Barreiro: médico pediatra e dentista todos os dias; vacinação no período
noturno de 03 (três) em 03 (três) meses; abrir o Posto de Saúde pelo menos
01 (uma) vez na semana; efetuar limpeza na Praça da Comunidade Rural
Capelinha do Barreiro; instalar placa indicativa de "TREVO" e pintura de
sinalização horizontal na rotatória de acesso da comunidade Rua Capelinha
do Barreiro; nivelamento do bueiro localizado na Rua do Restaurante e Toca
dos Dinossauros - Peirópolis; patrolar estrada localizada MG-190 (Uberaba/
Nova Ponte), entrada após o KM 37; providenciar operação tapa-buracos na
Avenida Padre Eddie Bernardes, entre os nºs 1930 e 2096, esquina com
7
Rua Romeu Barbosa - Bairro de Lourdes; instalar caçambas de entulho na
Comunidade Rural Santa Fé; alargar o acostamento do trevo de acesso à
Comunidade Rural Santa Fé; viabilizar empréstimo de máquina esteira à
Comunidade Rural Santa Fé. Vereador Massuó Machiyama: reitera indicação nº. 0305, apresentada dia 12.02.2007, "Solicita a efetuar operação tapaburacos na Rua Romano Capucci, trecho compreendido entre a Rua Anésio
Leite e Avenida Ramid Mauad - Jardim Morumbi"; construir um canalete na
Rua Manuel Bertoldo, próximo ao nº. 383 - Conjunto José Barbosa. Vereador
Itamar Ribeiro de Rezende: arborizar as calçadas em volta da Escola
Estadual Geraldino Rodrigues da Cunha, localizada nas seguintes vias do
Bairro Abadia: Rua Vigário Carlos; Rua Constituição; Rua Estrela do Sul;
reinstalar refletores do Complexo Esportivo Cairo Batista Teodoro - Bairro
Abadia; efetuar as seguintes melhorias na Praça Doutor Jorge Frange Bairro São Benedito: "melhoria da iluminação; reparo nas portas dos banheiros"; viabilizar os seguintes serviços na Unidade Regional de Saúde Doutor
Lineu Miziara: funcionamento das 7h às 22h; plantão médico aos sábados,
domingos e feriados; providenciar pintura de sinalização no anel viário entre
a BR-262 e a rotatória do Conjunto Uberaba I. Vereador Valdecy Caetano de
Sousa: providenciar reparos no canteiro central da Avenida Manoel de Melo
Rezende, confluência com a Avenida Bandeirantes - Parque São Geraldo;
construir galpão para Vita Sopa e reuniões da Emater na Comunidade São
Basílio; implantação de varrição de Rua na Comunidade Peirópolis. Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: efetuar corte ou poda de árvores localizada
na Rua José de Alencar, entre as Ruas Tristão de Castro e Major Eustáquio
- Bairro São Benedito; instalar sinalização de "PARE" no cruzamento da Rua
Niterói com a Rua Brasília - Bairro Santa Marta; operação tapa-buracos na
Rua Moreira César - Fabrício; limpeza no terreno localizado na Avenida São
Paulo ao lado do nº. 223 - Bairro Amoroso Costa; retirada de entulho na Rua
Joaquim Bernardes Ferreira, próximo ao nº. 39 - Bairro Estados Unidos.
Vereador Cleber Humberto de Sousa Ramos: reitera a indicação nº. 1442,
apresentada em 22/11/2006, que "Solicita a construção de mais salas na
Unidade de Atenção ao Idoso - UAI"; reitera indicação nº. 1440, apresentada
em 22/11/2006, que "Solicita a construção de mais uma piscina na Unidade
de Atenção ao Idoso - UAI". Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e José
Ronaldo Maciel: construir parque infantil na Comunidade de São Basílio.
Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e Valdir Elias Barbosa: trocar o
semáforo localizado na Avenida Guilherme Ferreira, confluência com Avenida Leopoldino de Oliveira (sentido Bairro/Centro) por um outro que seja
maior. Vereadores Valdecy Caetano de Sousa e Cleber Humberto de Sousa
Ramos: providenciar material de construção para o término da Unidade
Básica de Saúde da Comunidade São Basílio; efetuar poda de árvore,
localizada na Avenida Santa Beatriz, confluência com Avenida Edílson
Lamartine Mendes - Bairro São Benedito. Vereador Valdecy Caetano de
Sousa e Cleber Humberto de Sousa Ramos: providências ao campo de
futebol do Jardim Maracanã: gramar; construção de vestiário. Vereadores
Valdecy Caetano de Sousa e Itamar Ribeiro de Rezende: reitera indicação
n° 1952, apresentada dia 04.10.2005, que "Solicita trocar as lâmpadas
queimadas da Rua José Valim de Melo - Gameleira". Vereadores Marilda
Ribeiro Resende e Waldir Vilela Teodoro: reitera a Indicação nº. 1895,
apresentada dia 19.09.05, que "Solicita efetuar as seguintes benfeitorias no
Estrela da Vitória: asfaltamento; arborização". Vereadores Massuó Machiyama
e Waldir Vilela Teodoro: providenciar as seguintes providências na Praça
Dom Eduardo - Mercês: revitalização; diminuir os canteiros. Vereadores
Massuó Machiyama e Cleber Humberto de Sousa Ramos: operação tapaburacos em toda extensão da Rua Doutor José de Souza Prata - Parque das
Américas. Vereadores Marilda Ribeiro Resende e Massuó Machiyama: efetuar capina e limpeza na parte interna da Escola Estadual Lauro Fontoura,
localizada na Rua João Rodrigues Vilaça nº. 164 - Bairro Fabrício. Vereadores Waldir Vilela Teodoro e Valdecy Caetano de Sousa: providências para a
Unidade Básica de Saúde José Pedro de Oliveira, localizada na Comunidade Rural da Baixa: ampliação; médico pediatra e dentista todos os dias;
vacinação no período noturno de 03 (três) em 03 (três) meses; funcionamento no período noturno pelo menos 01 (uma) vez na semana. Vereadores
Itamar Ribeiro de Rezende e Paulo Henrique Pires: realizar as seguintes
benfeitorias na Rua Rubens Martins - Conjunto Josa Bernardino: sinalização
horizontal e vertical; realizar estudos para verificar a profundidade de
canaletes em toda extensão da referida via; instalação de placas
identificativas de logradouros públicos nos Conjuntos Josa Bernardino I e
II; viabilizar instalação de uma máquina xérox no pátio de entrada do Centro
Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba. Vereadores José Ronaldo
Maciel e Cleber Humberto de Sousa Ramos: iluminação da capela do
Colégio Nossa Senhora das Dores - Bairro Abadia. Vereadores Afrânio
Cardoso de Lara Resende, José Ronaldo Maciel e Valdir Elias Barbosa:
instalar placas de sinalização de limite de velocidade e perímetro urbano na
Rodovia MG-190, saída para Nova Ponte. Vereadores Massuó Machiyama,
Afrânio Cardoso de Lara Resende e Valdir Elias Barbosa: efetuar construção de galerias pluviais em toda a extensão da Avenida da Saudade - Bairro
Mercês. Vereadores Waldir Vilela Teodoro, Afrânio Cardoso de Lara Resende,
Marilda Ribeiro Resende e Valdecy Caetano de Sousa: instalar semáforo na
confluência das Ruas Doutor Ludovice e Getúlio Guaritá - Bairro Abadia.
Vereadores Waldir Vilela Teodoro, Marilda Ribeiro Resende, Massuó
Machiyama e Valdecy Caetano de Sousa: reitera indicação nº. 0316, apresentada em 15/02/2005, que "Solicita prover o arquivo público de Uberaba
de equipamentos de xérox". Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade e Marilda Ribeiro
Resende: efetuar as seguintes benfeitorias no Centro Municipal de Educação Integrada - CEMEI do Residencial 2000: cobertura da quadra e instala-
8
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
ção de alambrado na mesma; instalar cerca elétrica e armários. Vereadores
Valdecy Caetano de Sousa, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cleber
Humberto de Sousa Ramos e Valdir Elias Barbosa: efetuar asfaltamento
das ruas da Comunidade São Basílio. Vereador Valdecy Caetano de Sousa
expôs: eu estou fazendo este pedido, porque se asfaltar principalmente as
duas ruas principais do São Basílio, no período chuvoso as vans ou pais
terão como trafegar para levar as crianças para casa ou escola. Vereadores
Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo
de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: providenciar faixa
de sinalização horizontal "Escola" no viaduto da Avenida Santa Beatriz Silva
- Bairro Santa Maria; operação tapa-buracos nas seguintes vias do Bairro
Jardim Eldorado: Avenida Manoel de Oliveira Leite; Rua Amabile Padovan
Franco; Rua Lúcio Alves de Oliveira; Rua Baltazar Eurípedes de Araújo;
reitera a indicação nº. 2256, apresentada dia 06.12.05, que "Solicita à
SESTTRAN colocar redutor de velocidade (lombada) na Avenida das Torres,
Bairro Boa Vista"; reitera a indicação n°. 0462, apresentada dia 10/04/2006,
que "Solicita efetuar operação tapa-buracos na Rua Olímpio Jacinto da
Silva - Vila Arquelau"; notificar o proprietário do terreno localizado na Rua
Hungria, em frente ao nº. 196 - Bairro Boa Vista, a fim de que efetue limpeza
naquela área; providências em relação ao empoçamento de água na Alameda Ferreira Rosa - Conjunto Valim de Melo; instalar um semáforo na Rua
Professora Edith França, confluência com Rua Afrânio de Melo Franco Parque das Gameleiras; operação tapa-buraco em toda extensão da Avenida Água Limpa - Serra do Sol; limpeza do terreno no cruzamento das Ruas
Topázio com Rua dos Lírios, em frente ao nº. 514 - Bairro de Lourdes;
construir um Centro Poliesportivo na Praça Luiz Magno Lacomb - Jardim
Canadá; providências no campo da Merceana: limpeza nas laterais do
campo; poda das árvores; melhorias no PSF - Programa Saúde da Família,
localizado na Avenida José Solé Filho n°. 553 - Serra do Sol: agentes
comunitários, médicos e serventes sanitários; repor estoque de medicamentos; materiais para curativos; instalar tampa de bueiro na Rua Jerônimo
Luiz da Silva, confluência com as seguintes vias - Jardim Canadá: Rua
Maximiniano Roque Telles; Onofre Evaristo Nunes; limpeza dos terrenos
situados na Avenida Lago Azul, próximo ao nº. 80 - Jardim Induberaba e na
Avenida José Sole Filho, próximo ao nº. 62 - Bairro Serra do Sol; construção
de bueiros para escoamento das águas pluviais na Rua Alfredo Faria entre
os números 805 a 7587 - Bairro Jardim Uberaba; limpeza de área no final da
Rua Enéas Guerra Terra, esquina com Rua Jaraguá - Bairro Serra do Sol;
instalar redutor de velocidade (lombada) na Avenida Contorno, em frente ao
nº. 365 - Conjunto Costa Teles I; reposição da tampa de bueiro localizado na
Rua São Marcos próximo ao nº. 1841 - Bairro São Geraldo; limpeza no
terreno localizado na Rua Alfredo Farias, em frente ao nº. 1336 - Bairro
Tutunas; reposição de tampa de bueiro localizado na Rua Sacramento em
frente ao nº. 012 - Bairro São Benedito; concertar os brinquedos da Praça
Priscila Mendes, localizada na Rua Bento Geraldo Carvalho - Bairro Tutunas;
repor as lâmpadas da Praça Priscila Mendes localizada na Rua Raul Oliveira
Lacerda - Bairro Tutunas; providenciar plantação de árvores, de preferência
frutíferas, no canteiro central, ao longo da Avenida Josias Ferreira Sobrinho
- Jardim Maracanã; providenciar a limpeza de bueiro, localizado na Rua
Sinhá Barbosa, próximo ao nº. 146 - Conjunto José Barbosa; operação tapaburaco na Rua Theodomiro Dias Almeida - Recanto das Torres e na Rua
Maria Bárbara Sousa no trecho ao fundo do Cemitério São João Batista Bairro Olinda; notificar o proprietário do terreno localizado na Rua João XXIII,
em frente à Mata do Carrinho - Conjunto Volta Grande, a fim de proceder
limpeza no mesmo; construção de canteiro central na Avenida Engenheiro
Thomaz Henrique Junqueira Guimarães - Conjunto Manoel Mendes; instalar
redutor de velocidade (lombada) na Rua Ingrassia Francesca, antiga Rua 2
cruzamento com a Avenida Capitão Teófilo Lamounier - Vila Craide; poda
dos matos na rotatória da Avenida João XXIII, em frente a casa de Chico
Xavier - Parque das Américas; determinar capina de mato do canteiro
central da Rua Maria Rodrigues Resende no Bairro Parque das Américas;
construção de uma passarela interligando os Bairros Jardim Alvorada e
Chica Ferreira; providenciar a instalação de 02 (dois) postes de energia
elétrica na Rua João Nascimento, em frente ao CARESAMI - Jardim Triângulo; instalar tampa de bueiro localizado na Rua Barão de Ituberaba, próximo ao nº. 476 - Bairro Estados Unidos; verificar e efetuar as medidas
cabíveis em relação à galeria localizada na calçada da Rua dos Lírios,
próximo ao nº. 364 - Bairro de Lourdes; efetuar limpeza de terreno localizado
na Avenida José Sole Filho, nas proximidades do nº. 356 - Serra do Sol;
efetuar as seguintes benfeitorias no Centro Poliesportivo Mário Donizete
Bernardes Marinho, localizado na Praça Leontina Ferreira Nascimento Conjunto Volta Grande: melhorias na iluminação; instalar equipamento de
esportes tais como cestas de basquete, rede de vôlei, redes para traves,
traves e apetrechos, dentre outros; construir quadra de futebol de areia no
local onde é o campo de futebol; proporcionar toda infra-estrutura necessária para a realização do Festival de Culinária, a ser realizado em maio do
corrente ano; providenciar troca da lâmpada do poste localizado na Rua
Antônio de Pádua Rabelo Almeida, próximo ao nº 264 - Jardim Uberaba;
instalar abrigo nos pontos de ônibus localizados ns seguintes vias: Rua
Jaraguá, entre as Ruas Cedro Grande e Avenida de Pádua - Jardim Uberaba;
Avenida 01, entre as ruas 05 e Alameda Dourada - Recanto da Terra.
Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira,
Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Massuó Maciyama e Valdir
Elias Barbosa: reitera indicação nº. 0620, apresentada em 16.03.2005, que
"Solicita limpeza na Avenida Lucas Borges, da Praça Magalhães Pinto até o
final da Vila Militar". Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval
Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos, Valdir
Elias Barbosa e Valdecy Caetano de Sousa: disponibilizar duas viaturas, se
possível descaracterizados, para as áreas integradas de segurança pública
dos Bairros Boa Vista e abadia. (AISP). Vereadores Valdecy Caetano de
Sousa, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cleber Humberto de Sousa
Ramos e Valdir Elias Barbosa: trocar todas as lâmpadas queimadas dos
postes de iluminação pública do Bairro Ponte Alta. Vereadores José Ronaldo
Maciel, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cleber Humberto de Sousa
Ramos, Massuó Machiyama, Valdecy Caetano de Sousa e Valdir Elias
Barbosa: construir calçada ao redor do canteiro central da Praça Vicentino
Rodrigues da Cunha - Praça da Exposição. Vereadores Afrânio Cardoso de
Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Lourival
dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Itamar Ribeiro de Rezende: providenciar
poda de árvore na Avenida Manoel Melo Rezende, em frente aos nº.s 567 e
568 - Parque São Geraldo. Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel. Antônio de Sousa Filho: viabilizar policiamento regular na Avenida Tutunas - Bairro Tutunas. Vereadora Marilda
Ribeiro Resende: ao Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito e
Transportes: Claudinei Donizette Nunes: solicitando-lhe o retorno da linha
nº. 117 (Residencial 2000/UNIUBE). Vereador Waldir Vilela Teodoro: ao
Diretor Regional da CTBC/URA, Horácio Fortes Bahia Freire, instalar telefone público na Rua 09 (ponto de ônibus) - Comunidade Rural Santa Fé.
Vereadores Heli Geraldo de Andrade e José Ronaldo Maciel: ao Senhor
Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de Mercados e Operações da CTBC/
URA, reitera indicação nº. 1289, apresentada dia 13/10/2006, que "Solicita
providenciar a instalação de telefone público em Itiguapira, localizado entre
Santa Rosa e Palestina". Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Valdecy
Caetano de Sousa: ao Senhor Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de
Mercados e Operações da CTBC/URA reinstalação de telefone público na
Rua João Pinheiro, esquina com Praça Henrique Kruger - Centro. Vereadores Waldir Vilela Teodoro, Paulo Henrique Pires e Valdecy Caetano de
Sousa: ao Senhor Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de Mercados e
Operações da CTBC/URA solicita instalação de telefone público no trevo
de acesso à Itiguapira MG-190, Km 19 - Comunidade Rural de Santa Fé.
Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira,
Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao
Senhor Horácio Fortes Bahia, Diretor Regional de Mercados e Operações da
CTBC/URA instalar 02 (dois) telefones públicos na Praia do Rio Claro.
Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira,
Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao
Diretor Regional da CTBC/URA, Horácio Fortes Bahia Freire, solicitando
instalar telefone público na Avenida Lago Azul, em frente ao nº. 170 Conjunto Serra do Sol; instalar telefone público na Rua José Sole Filho nº.
257, em frente a papelaria girassol - Conjunto Serra do Sol; instalar telefone
público na Praça Priscila Mendes, ou nas proximidades da Rua Raul Oliveira
Lacerda - Bairro Tutunas. Vereador Waldir Vilela Teodoro: ao Senhor, José
Eduardo Rodrigues da Cunha, Secretário Municipal de Infra-Estrutura: efetuar as seguintes providências na Avenida Edílson Lamartine Mendes,
confluência com Rua Gama - Parque das Américas: "construção de um
bueiro; operação tapa-buraco". Vereadores Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade, Marilda Ribeiro
Resende, Lourival dos Santos e Massuó Machiyama: ao Secretário Municipal de Educação, José Vandir de Oliveira, solicitando-lhe efetuar as seguintes providências na Escola Municipal Professora Esther Limírio Brigagão Residencial 2000: instalação de cortinas no berçário; disponibilizar uma
televisão e um aparelho de DVD; armários. Vereador Waldir Vilela Teodoro:
ao Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento
de Uberaba - Codau, José Luiz Alves, solicitando-lhe determinar as seguintes providências para a Comunidade Rural da Baixa: tratamento de água;
análise da água nas redondezas do aterro sanitário. Vereadores Afrânio
Cardoso de Lara, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de Andrade,
Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa: ao Agente Comercial da CEMIG,
Senhor Hudson Elvis Ferreira: religar os refletores da Praça Água Limpa,
localizada na Rua Caracas, em frente ao nº. 441 - Bairro Boa Vista; ao
Diretor da Transmil, Senhor Ronan Geraldo Gomes de Sousa, verificar a
possibilidade da linha de ônibus "216" (antiga primavera) que passa na
Avenida Pará - Bairro Santa Maria, que possa também fazer o trajeto
subindo esta via. Aprovados os requerimentos e indicações. II - Segunda
Parte: Ordem do Dia: Projeto de Lei n.º 064/07 (Autoria: Prefeito Municipal)
"Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação dos imóveis que menciona
a União Federal para uso do Ministério do Trabalho e contém outras disposições". Sobrestado pelo líder do Prefeito. Presidente Lourival dos Santos
declarou encerramento de reunião. M.E.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 09/04/2007, segunda-feira. I - Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam
em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio
Carlos Silva Nunes, Cleber Humberto de Sousa Ramos, Durval Chagas de
Oliveira, Heli Geraldo Andrade, Itamar Ribeiro de Rezende, José Ronaldo
Maciel, Lourival dos Santos, Marilda Ribeiro Resende, Massuó Machiyama,
Paulo Henrique Pires, Valdecy Caetano de Sousa, Valdir Elias Barbosa e
Waldir Vilela Teodoro. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia requerimento de
pêsames aos familiares de Azive Elias Nogueira; Paulo Cherulli Júnior e
Ancelmo Gaspar (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Hugo Amâncio de
Almeida e Regina Helena Moraes Moisés (Autoria: Heli Geraldo Andrade).
Esmeralda Gomes Oliveira e Hamilton Franx Dione (Autoria: Valdecy Caetano de Sousa). Leir Gomes Eugênio (Autoria: Heli Geraldo Andrade e Waldir
Vilela Teodoro). Felipe Carlos da Cunha (Autoria: Cleber Humberto de Sousa
Ramos). Delma Dalficco (Autoria: Massuó Machiyama). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 152/07 (Autoria: Heli Geraldo
Andrade) "Determina a realização de plebiscito popular para a instalação de
penitenciária federal no âmbito do município de Uberaba". Convidado da
Mesa Diretora: Luciano Batista Borges - Sócio-Gerente da Empresa Ecopak
Telhas e Chapas Termoecológicas Ltda. Assunto: Projeto de Lei nº. 065/
2007. II - Segunda Parte - ORDEM DO DIA - Projeto de Resolução nº. 049/
2007. Único turno (Autoria: Vereadores da 15ª Legislatura) "Declara Cidadão
Uberabense Armando Pinto Coelho e contém outras disposições." Aprovado. Projeto de Lei nº. 060/2007. Único turno (Autoria: Prefeito Municipal)
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes do Fundo
Municipal de Esportes e dá outras providências". Aprovado com emendas e
redação final. Projeto de Lei nº. 062/2007 1º turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Reproduz em novo texto a Lei nº. 8.339, de 12 de junho de 2002, que
trata do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência de Uberaba - COMDEFU". Aprovado com dispensa dos
interstícios legais. Projeto de Lei nº. 063/2007 1º turno (Autoria: Prefeito
Municipal) "Autoriza o Município de Uberaba a receber em doação de Roberto
Tormin Peiró as áreas que menciona e dá outras providências". Aprovado
com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 064/2007 1º turno
(Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação
dos imóveis que menciona à União Federal, para uso do Ministério do
Trabalho, e contém outras disposições". Aprovado com dispensa de
interstícios legais. Projeto de Lei nº. 065/2007 1º turno (Autoria: Prefeito
Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza doação
de área à Empresa "Ecopak Telhas e Chapas Termoecológias Ltda.", e dá
outras providências". Aprovado com emenda e dispensa de interstícios
legais. Projeto de Resolução nº. 022/06 (Autoria: Paulo Henrique Pires) "Dá
nova redação ao caput do art. 1º da Resolução nº. 1.410, de 19 de fevereiro
de 1999, que dispõe sobre a criação do Título Mulher Destaque do Ano".
Sobrestado pelo autor. Projeto de Lei Complementar nº. 001/07 (Autoria:
Cleber Humberto de Sousa Ramos) "Altera a Lei Complementar nº. 183, de
10 de agosto de 2000, que dispõe sobre a criação da "Guarda Municipal" no
Município de Uberaba, e contém outras disposições". Arquivado pelo autor.
Projeto de Lei nº. 173/2006 (Autoria: Valdecy Caetano de Sousa e Heli
Geraldo de Andrade) "Disciplina o uso do capacete de segurança pelos
condutores e passageiros de motocicletas no Município de Uberaba e dá
outras providências". Sobrestado pelos autores. Projeto de Lei nº. 267/2006
(Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes) "Altera a Lei nº. 9.424/2004 que
"dispõe sobre a criação do Serviço de Transporte Coletivo Especial Escolar
do Município de Uberaba" e contém outras disposições". Arquivado pelo
autor. Projeto de Lei nº. 023/2007 (Autoria: Lourival dos Santos, Afrânio
Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira, Heli Geraldo de
Andrade e Valdir Elias Barbosa) "Determina a saída do veículo durante o
abastecimento do veículo como norma de segurança a ser adotada por
seus motoristas e contém outras disposições". Arquivado pelos autores.
Projeto de Lei nº. 024/2007 (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Fica
instituído no município de Uberaba o Programa "Adote um Reciclador" e dá
outras providências". Arquivado pelo autor. Projeto de Lei nº. 029/2007
(Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Durval Chagas de Oliveira,
Heli Geraldo de Andrade, Lourival dos Santos e Valdir Elias Barbosa) "Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Maria de Nazaré e contém
outras disposições". Sobrestado pelos autores. Projeto de Lei nº. 032/2007
(Autoria: Durval Chagas de Oliveira, Afrânio Cardoso de Lara Resende,
Lourival dos Santos, Valdir Elias Barbosa e Heli Geraldo de Andrade) "Dispõe sobre as condições de funcionamentos dos estúdios de tatuagens e de
piercings e contém outras disposições". Arquivado pelos autores. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. M.E.C
ATOS OFICIAIS COHAGRA
EXTRATO
EXTRATO AO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E ASSOCIAÇÃO DO PROJETO JOÃO DE
BARRO, COM A INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM
ESTAR SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE UBERABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DA COHAGRA - COMPANHIA
HABRTACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE.
OBJETO: Construção pela Associação de 34 (trinta e quatro) unidades
habitacionais, no loteamento "Das Américas" localizado na Av. Maria Rodrigues
da Cunha Resende, Bairro Parque das Américas.
PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias a contar do efetivo vencimento.
RECURSOS: Programa Imóvel na Planta constante no Termo de Cooperação e Parceria, linhas de financiamento do FGTS e de recursos próprios do
Município a título de contrapartida.
Uberaba (MG), 12 de novembro de 2007
Anderson Adauto Pereira
Fundo Municipal do Bem Estar Social
Vinicius Barbosa de Andrade
Associação do Projeto João de Barro
Anderson Adauto Pereira
Presidente Conselho Municipal do Bem Estar Social
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Município Interveniente
Lucio Antonio Scalon
Secretario Municipal da Fazenda
Secretaria Interveniência
Luiz Humberto Dutra
Presidente da Cohagra- Companhia Habitacional do Vale do Rio
Grande
9
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
ATOS OFICIAIS CODIUB
C.P.L.
EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO CONTRATO DE CESSÃO DE
DIREITO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Nº 011/2006.
CONTRATANTE:
Companhia de Desenvolvimento de Informática
de Uberaba - CODIUB.
CONTRATADA:
Relotec Comércio Ltda.
OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a prorrogação do prazo da cessão de direito e licença de
uso do software aplicativo Thalys.
VALOR:
Manutenção mensal do sistema R$ 1.998,84
(hum mil, novecentos e noventa e oito reais e
oitenta e quatro centavos).
PRAZO:
12 meses.
LICITAÇÃO:
Inexigibilidade n.º 005/2006.
Uberaba/MG., 05 de novembro de 2007.
Nilton Santos de Oliveira
Presidente da CPL.
PORTARIA
PORTARIA N.º 016/2007.
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2.007 DA CODIUB.
A Diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba
- CODIUB, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Estatuto
Social, RESOLVEM determinar os procedimentos descritos a seguir, visando o encerramento do Exercício de 2.007:
Art. 1º - Para encerramento do exercício financeiro de 2.007, os
Departamentos da CODIUB observarão as disposições de caráter financeiro e orçamentário contidas nesta Portaria.
Art. 2º - Ressalvados os casos de despesas excepcionais, de
pessoal e encargos sociais, despesas com aquisições e prestações de
serviços inadiáveis e devidamente justificadas, sob aprovação do Presidente da empresa, nenhum pagamento poderá ser efetuado após o dia 17
de dezembro de 2.007.
Parágrafo Único - Visando o atendimento do prazo estabelecido no
"caput" deste artigo, as Requisições de Materiais e de Serviços deverão ser
entregues no Departamento de Administração até o dia 05 de dezembro,
bem como as licitações e os processos de compras deverão estar concluídos até o dia 28 de novembro de 2.007.
Art. 3º - Fica estabelecida a data limite de 27 de dezembro de 2.007
para aplicação
e recolhimento de saldos não aplicados e despesas de
pequeno porte - Fundo Fixo.
Parágrafo Único - O envio da Prestação de Contas deverá ocorrer
até o dia 27 de dezembro de 2.007
Art. 4º - Somente despesas efetivamente compromissadas e que haja
suficiente disponibilidade de caixa, serão relacionadas e inscritas em "Contas a
Pagar", distinguindo-se as processadas, conforme artigo 42, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04/05/2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º - São despesas não processadas, aquelas que tem por base
o fornecimento de materiais e de prestação de serviços, contratadas dentro
do exercício de 2.007, em obediência ao artigo 42, da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - A CODIUB, entidade da Administração Indireta encaminhará ao Departamento de Contabilidade da Secretaria M. da Fazenda e à
Secretaria M. de Controle Interno da Prefeitura M. de Uberaba, até o dia 29
de fevereiro de 2.008, o Balanço Geral e as respectivas demonstrações
contábeis do Exercício de 2.007, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - O Departamento de Administração providenciará levantamento do inventário físico de toda a empresa, estoque de material de
consumo e bens móveis, no período de 20 a 31/12/2007, remetendo-o ao
Serviço de Contabilidade da CODIUB, até o dia 16 de janeiro de 2008.
Art. 7º - Os bens e valores públicos existentes em tesouraria, no
último dia do exercício, serão inventariados por comissão especialmente já
designada pela Diretoria da CODIUB.
Art. 8º - A Diretoria da CODIUB adotará as providências que se
fizerem necessárias para o cumprimento das disposições desta Portaria,
decidindo sobre os casos, cuja situação peculiar recomendar tratamento
diferenciado.
Art. 9º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria
entram em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
Uberaba/MG., 09 de novembro de 2.007.
Fernando Barbosa Vilas Bôas
Presidente da CODIUB
Carlos Roberto Resende
Diretor Geral
TRIBUNAL
DE
CONTAS
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
10
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
11
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
12
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
13
MT-07/3124
MT-07/3125
ME-162480
MT-07/3114
ME-163009
ME-162260
ME-162970
MT-07/3119
ME162632
ME-162810
ME-162785
ME-162007
ME-162801
ME-162227
ME-162895
ME-162860
MT-07/3113
ME-163068
ME-162683
MT-07/3118
ME-162742
ME-162852
MT-07/3104
ME-163041
ME-162675
ME-162530
ME-162793
ME-163178
ME-162549
ME-162844
ME-162750
MT-07/3090
ME-162726
ME-162997
ME-161995
ME-162989
ME-163017
ME-161488
ME-162887
ME-162828
MT-07/3102
AIT:A-000081529
AIT:A-000081758
AIT:A-000868182
AIT:A-000080065
AIT:A-000827511
AIT:A-000864057
AIT:A-000868178
AIT:A-000081858
AIT:A-000870798
AIT:A-000868140
AIT:A-000868386
AIT:A-000833137
AIT:A-000870734
AIT:A-000854179
AIT:A-000868572
AIT:A-000865766
AIT:A-000080791
AIT:A-000867479
AIT:A-000859998
AIT:A-000077231
AIT:A-000868335
AIT:A-000871802
AIT:A-000080353
AIT:A-000868717
AIT:A-000868752
AIT:A-000869545
AIT:A-000869274
AIT:A-000870279
AIT:A-000870773
AIT:A-000869905
AIT:A-000868000
AIT:A-000077157
AIT:A-000868437
AIT:A-000869342
AIT:A-000833901
AIT:A-000869420
AIT:A-000867350
AIT:A-000865407
AIT:A-000870665
AIT:A-000867928
AIT:A-000080454
DCT 6551
DCT 6551
GPF 6652
GUN 4218
BPX 7712
GUN 9239
HDT 3438
GZE 5697
GNC 8671
HDT 5606
DFP 0327
BKQ 0616
GUN 4446
HBN 0535
GVV 8073
HCK 6400
HDX 0427
GQI 4477
GNC 4724
GZL 5976
GTJ 6300
GZE 4295
HCU 7017
BFE 7999
GQI 2630
GMG 2441
GZE 1742
HCU 4806
GOO 3637
GQI 0889
GVD 7997
BKS 3437
HAD 7958
KEZ 2233
BKQ 0616
KEZ 2233
GNC 3243
GZE 4764
HCU 7449
HDT 3793
HAD 7040
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo
de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz),
ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários,
Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de
Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos
autos na secretaria da JARI/Uberaba.
Secretaria da JARI/Uberaba, 09 de novembro de 2007.
(a) Dr. Paulo Roberto Martineli
Coordenador das JARI'S/URA
(a) Dr. Nelson Pinto Júnior
Presidente 1ª - JARI/URA
EDITAL
ATOS OFICIAIS P.M.U.
BOLETIM
INFORMATIVO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG
BOLETIM INFORMATIVO n.º 026/07
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA, quando das
sessões realizadas no dia 07.11.07, julgaram os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:
Data
07.11.07
14
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Recurso
MT-07/3115
ME-162176
MT-07/3116
MT-07/3117
ME-163186
MT-07/3121
ME-161598
Processamento
AIT:A-000081104
AIT:A-000864937
AIT:A-000080400
AIT:A-000080397
AIT:A-000865813
AIT:A-000074997
AIT:A-000868506
Placa
GZY 8374
DBG 4832
GNP 6711
HDX 0659
BFB 8216
GZE 1487
HCU 6036
Resultado
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
DE
(a) Dr. Perciliano Domingos Sobrinho
Presidente 2º- JARI/URA
NOTIFICAÇÃO
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
15
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
16
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
17
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
18
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
19
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
20
21
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
EDITAL
EM
CUMPRIMENTO
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL
N. º 9.452/97.
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL
N. º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 169, de 25 de fevereiro de
2005, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as
entidades empresariais, com sede neste município, de que em data de 05/
11/2007, este Município, através da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da
Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$ 100.306,80 (cem mil trezentos e seis reais e oitenta centavos) - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 169, de 25 de fevereiro de 2005, notifica
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste município, de que em data de 01/11/2007, este
Município, através da Secretaria de Educação, foi beneficiado com os
recursos provenientes do Ministério da Educação - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 4.774,00 (quatro mil setecentos e setenta e quatro reais) - Programa Nacional de Alimentação de
Creche - PNAC.
Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007.
Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007.
José Vandir de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Vandir de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ATA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Ata nº 60. Aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2007, reuniram-se na
sede do CMAS, situado à rua Major Eustáquio, nº 76, sala 917, às 14:30h,os
conselheiros para reunião extraordinária, com a finalidade da leitura e aprovação da ata nº 59, repasse da Senha SUAS para os conselheiros, comunicado de envio por e-mail do Decreto CEAS - documentação exigida para
concessão de Certificado de Inscrição de Entidades nos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social de Minas Gerais. Foi apresentado
pela Presidente do CMAS, a Sra. Angela Mairink de Souza Pereira, os
Projetos da Seds/PMU, juntamente com a Conselheira Márcia Jerônimo e a
Sra. Marise Lóes, do departamento de Planejamento/Gestão e Finanças. A
Sra. Márcia Jerônimo fez apresentação, através de slides, de como funcionam atualmente o CRAS na cidade de Uberaba, alem da Proposta de
Reordenamento dos Cras. A Sra. Presidente explicou que o nº de Cras que
existiam em Uberaba, eram muito além da capacidade da cidade. A. Sra.
Neuza Wenceslau indagou se o município tem condições financeiras para
viabilizar os 6 CRAS, e segundo a Sra. Cristina Paranhos, a meta de
atendimento por casa CRAS é de 5.000 famílias referenciadas, sabendo
que existe uma média de 1.000 famílias atendidas, num universo de 9.000
famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, que é o publico alvo de
casa CRAS. Os projetos foram apresentados com a planta baixa para que
fossem visualizados como serão construídos, além de seu funcionamento.
O investimento nas reformas e construção dos CRAS será de: CRAS
Abadia R$27.978; Vila Paulista R$31.790,73; CRAS Dr. Décio Moreira
R$8.929,34; CRAS Boa Vista R$146.228,70; CRAS Morumbi R$115.215,20
e o CRAS Pólo 1 não terá investimento, devido ao fato do equipamento
social não precisar de reformas. O total do investimento será de
R$358.121,11. O recurso disponível em conta é R$344.372,57, do fundo da
Rede de Proteção Básica do exercício financeiro do ano de 2006. A Sra.
Claricinda disse a Sra. Angela que as prestações de contas deverão ser
apresentadas ao CMAS, para que todos acompanhem o andamento de uma
forma clara para todos. Em seguida foram apresentados os documentos
para renovação de inscrição das seguintes instituições: Sociedade Educacional de Uberaba - UNIUBE, Associação Beneficente e Cultural São
Jerônimo, Grupo Espírita Amor Cristão, Creche A Pequena Casa de Maria,
Creche Vovó Zoraide, Cerea - Centro de Recuperação do Alcoólatra de
Uberaba, Casa Renovação, Associação Mineira de Eqüoterapia, Asilo São
Vicente de Paulo. Foi indagado pelos Conselheiros, se não seria necessário
o parecer técnico para renovação de inscrição e a Presidente achou melhor
colocar em votação, se seriam votados hoje, ou não próxima plenária com
a documentação, digo, com o parecer. O Sr. Tadeu Luciano lembrou que as
instituições já estão esperando há muito tempo e por isso há necessidade
de urgência. Ficou decidido que a Casa da Renovação e o Grupo Espírita
Amor Cristão, ficaram para ser votados na próxima plenária com o parecer
técnico. Todas as readequações ficaram para ser aprovadas na próxima
plenária, que acontecerá no dia 28/08/2007. A reunião foi encerrada pela
presidente do CMAS, com os seus agradecimentos pela trabalho realizado
pelo Conselho e também pela renovação dos conselheiros. A ata foi assinada pela 1ª Secretária Angela Mairink e por mim Isabel Cristina Barbosa.
Angela Mairink de Souza Pereira
Márcia Jerônimo
Maria Madalena de Oliveira
Cristiano Boaventura de Abreu
Riclemi de Oliveira Pontes
José Divino Naves
Valéria Vitor Resende
Izildinha Silvana Eduardo
Claiton Antonio Alves
Claricinda Regina Massa e Borges
Shirley Pereira Dias
Izabel Cristina Barbosa
Tadeu Luciano Pereira
Euripa Aparecida Machado Costa
Andréia Cristina Rodrigues
Paulo Roberto Silva
Karen Aguiar da Costa
Valeira Guimarães Resende Pereira
Neusa Maria Kopke Wenceslau
Maria Emerenciana Costa Cardoso
Ata de nº 61. Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2007, reuniram-se
na sede do CMAS, situado à rua Major Eustáquio, nº 76, sala 917, os
conselheiros membros e convidados, para realização de mais uma reunião
extraordinária, com o objetivo de se discutir a seguinte pauta: 1)Leitura e
aprovação das atas nº 57 e 60; 2)Renovação de inscrição da Casa da
Renovação; 3)Inscrição das instituições: Centro Espírita Iniciação ao Caminho de Oxalá e Instituto de Vivência de Valores Humanos; 4)Aprovação
do Plano de Trabalho para readequação da Utilização da verba liberada das
entidades: ADEFU - Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba e
Centroherd; 5)Readequação de valor a ser repassado no tocante à quantidade de atendimentos das instituições: Creche Comunitária Nossa Senhora
D'Abadia, Creche "A Pequena Casa de Maria" e CEREA; 6)Apresentação e
fala da assistente social Vânia Guarato, servidora da SEDS sobre o Programa Bolsa Família. A reunião foi aberta às 14:35 horas, pela Sra. Presidente
Dona Angela Mairink de Souza Pereira. Em seguida, foram feitas as leituras
das atas nº 57 e 60, aprovadas e devidamente assinadas. Em seguida,
Dona Angela colocou que no site da Prefeitura estão disponíveis os formulários e relação de documentos necessários para inscrição e reinscrição de
instituições junto ao CMAS. Registrou-se a ausência da Sra. Célia Terezinha
Manzan, que não pode comparecer porque tinha questões jurídicas para
resolver na Procuradoria. Logo após, foram passadas as documentações
constantes na pauta, para análise dos conselheiros presentes. Colocada
em votação a renovação de inscrição da Casa da Renovação, houve
aprovação por unanimidade, após análise do parecer técnico a assistente
social Cláudia Cristina pelos conselheiros. Posteriormente, foram analisados pelos conselheiros os documentos para inscrição do Instituto de Vivência
de Valores Humanos e do Centro Espírita Iniciação ao Caminho de Oxalá.
O representante do Instituto de Vivência de Valores Humanos, Dr. André
colocou que instituto existe há 02 anos e surgiu a partir do Projeto João de
Barro, visando trabalhar a criança com repercussões na convivência familiar, realizando trabalhos com pais, gestantes e outros familiares. A principal
ferramenta do instituto é a capacitação e conscientização de pessoas que
lidam com crianças desde os primeiros dias de vida, fornecendo base
educacional e valores humanos. Existe uma equipe de voluntários, pois não
há verbas para contratação de profissionais para suporte em tempo integral. O Instituto tem sede na praça Rui Barbosa e possui um terreno no qual
pretende-se construir uma sede com maior e melhor estrutura. Sra. Claricinda
indagou se uma instituição necessitar de palestras se o instituto pode
ministrá-la, sendo respondido pelo Sr. André que há possibilidade de parcerias. Sra. Elisa de Oliveira questionou se o atendimento é individual ou
coletivo. Sr. André respondeu que existe os dois tipos, sendo o atendimento
psicológico individual para gestantes, pais e crianças. Colocada em votação a inscrição deste instituto, houve aprovação por unanimidade. Em
seguida, abriu-se discussão sobre a inscrição do Centro Espírita Iniciação
ao Caminho de Oxalá, sendo colocado que esta instituição não possui fins
lucrativos, prestando assistência social às famílias carentes, com base na
doutrina espírita, fornecendo enxovais, roupas, calçados. Sra. Cláudia
Cristina, assistente social, leu o parecer sobre a instituição, no qual consta
a pretensão da instituição em ampliar suas atividades e atendimentos,
conforme informações da Presidente da Creche, havendo necessidade,
para tanto de uma estrutura maior e melhor. Sra. Claricinda solicitou que
seja verificado o Regimento Interno da instituição, a fim de verificar se a
mesma possui atividade, continuada, condição necessária para o repasse
de recursos. Sra. Cláudia Cristina colocou que esta instituição irá pleitear,
junto à Câmara Municipal, a declaração de utilidade pública, necessitando,
para isso, a inscrição junto ao CMAS. Sra. Claricinda acrescentou que faz
necessário evitarmos situações de assistencialismo, sendo mais interessante as instituições trabalharem com assistência social e não somente
fornecimento de cestas básicas. Sra. Presidente ressaltou que Uberaba
possui cerca de 100 (cem) Centros Espíritas e que a participação de
voluntários é muito importante. Sra Marise Lóes fez explanações sobre os
tipos de trabalhos desenvolvidos pelos Centros Espíritas, ressaltando que
casa um executa um tipo de trabalho e que há necessidade de se fazer
visita com parecer técnico da equipa da SEDS. Em seguida, a Secretária
Executiva do CMAS, Sra. Maria Madalena, fez a leitura do art. 5º da Resolução 124-CEAS, que dispõe sobre a relação de documentos necessários
para a inscrição das entidades. Sra. presidente questionou à assistente
social Cláudia Cristina se a documentação do Centro Espírita estava de
acordo com a Resolução, sendo afirmado que sim. Sra. Angela Mairink
sugeriu que a inscrição seja votada na próxima plenária, com a convocação
ao Presidente do Centro Espírita para apresentação do plano de trabalho e
filosofia, havendo concordância de todos os presentes. Logo após, passou-se para a aprovação dos planos de trabalho para readequação da
utilização da verba, liberada para a ADEFU e o CENTROHERD, sendo
colocado pela Sra. Cláudia Cristina que o objetivo do Centroherd é utilizar a
verba só para custeio, deixando de gastar com pessoal. Não haverá redução nem aumento dos repasses. Posteriormente, foi colocada a situação
da ADEFU, sendo solicitada pela Associação que sejam adequados os
seus gastos retroativo a janeiro, conforme legislação pertinente. A ADEFU,
através do OFÍCIO ADEFU 004/2007 colocou que o plano atual é restrito,
o que dificulta prestação de contas e execução de projetos. Sra. Claricinda
questionou se há lei que proíba retroagir, sendo colocado pela Sra. Maria
Helena Zuliani que ela desconhece se há legislação pertinente. Sra. Claricinda
também questionou como ficará a situação das instituições que não receberam os repasses de 2006, sendo informado pela Sra. Presidente que
22
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
essas entidades não receberam por problemas em suas prestações de
contas. O representante da ADEFU, Sr. Cleiton Soares colocou que se
retroagir a Associação não terá problemas com prestações de contas.
Acrescentou que estão buscando parcerias para saldar um déficit de
R$20.00,00 e isso pode se agravar se não for aprovada a readequação do
plano retroativo. Sr.a José Divino da SMEL, questionou porque esse pedido
só foi feito agora sendo que essa situação já existe há algum tempo. Sr.
Cleiton Soares, da ADEFU, disse que foram buscadas parcerias para tentar
resolver a situação. Sra. Presidente colocou que para votarmos essa
readequação, na próxima plenária, será solicitada a presença de um membro da Procuradoria para esclarecimento quanto à legalidade de se retroagir.
Quanto ao pedido do Centroherd, houve aprovação por unanimidade, dos
conselheiros presentes. Logo após, iniciou-se a discussão sobre a
readequação de valores a serem repassados com relação à quantidade de
atendimentos das instituições: Creche Comunitária Nossa Senhora D'Abadia,
Creche A Pequena Casa de Maria e CEREA. A assistente social Cláudia
Cristina fez explanações sobre cada instituição, quanto às readequações,
com base nos relatórios de visitas. Colocadas em votação, houve aprovação, de forma unânime, pelos conselheiros presentes. Posteriormente, a
Sra. Vânia Guarato, servidora da SEDS fez explanação sobre o Programa
Bolsa Família, ressaltando o valor da renda per capita para que a pessoa se
cadastre e receba o beneficio. Acrescentou que o Conselho Municipal de
Assistência Social tem a função de fiscalizar se a destinação deste recurso
está sendo feita dentro da lei. Os conselheiros devem informar se as
famílias que estão recebendo, realmente de enquadram nos critérios como
o da renda per capita ou se existem pessoas que têm direito, mas não estão
recebendo. Sra. Vânia Guarato também colocou que a criança estar freqüentando as aulas igualmente é condição para o recebimento da bolsa
família. Sra. Vânia apresentou explicações sobre o programa Agente Jovem, que está relacionado ao Bolsa Família. Ressaltou que todas as
despesas com esses programas são cobertas pelo Município e que há
possibilidade de bloqueio do cadastro, quando as famílias não são encontradas. Segundo ela, são feitas mais de 600 (seiscentas) visitas por mês.
Sra. Angela afirmou que estão sendo pagas horas-extras a servidores da
SEDS, para visitas noturnas, a fim de que as famílias sejam contactadas.
Nada mais havendo a relatar, a reunião foi encerrada às 16:20, sendo a
presente ata lavrada por mim, Cristiana da Silva, 1ª Secretária do CMAS,
que após lida e aprovada, será assinada por mim e demais conselheiros.
Cristiana da Silva
Angela Mairink de Souza Pereira
Adriana Beatriz da Silva Fonseca
Ione Ribeiro
Elisa Maria de Oliveira
José Divino Neves
Maria Helena Zuliani
Claiton Antonio Alves
Shirley Pereira Dias
Izabel Cristina Barbosa
Antonio Eustáquio Pereira
Euripa Machado Costa
Andréia Cristina Rodrigues
Paulo Roberto Silva
Mônica Beatriz Ventura de Menezes
Karen Aguiar da Costa
Valeria Guimarães Resende Pereira
Neusa Maria Kopke Wenceslau
Edna Júlia Araújo Cury
Maria Emerenciana Costa Cardoso
Zilda Cristina dos Santos
Ana Carolina Bento da Silva
Kely Cristina Morlin
Cleiton S. Camargo Pereira
Marcos Paulos Caria
Fabiana V. H. de Menezes
Claudia Cristina Silas
André da Silva Guedes
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ata nº 62. Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2007, reuniram-se
no CMAS, situado à Rua Major Eustáquio, nº 76, sala 917, os conselheiros
membros e convidados para a realização de uma reunião ordinária, com o
objetivo de se discutir a seguinte pauta: a)Leitura e aprovação da ata nº 61;
b)Renovação de Inscrição da Casa de Apoio ao Drogado e Alcoólatra Casa
Dia; c)A possibilidade de nova vistoria à Comunidade de Apoio ao Dependente Químico em Recuperação Vida e Esperança. O Assistente e conselheiro social Cristiano, disse que a situação ficou um tanto quanto constrangedora, pois a vistoria foi feita e as readequações não aconteceram. A Sra.
Mariângela disse que a instituição terá que respeitar as leis. O Sr. Tadeu
disse que a instituição poderá fazer uma nova inscrição, sugerindo que a
Anvisa faça as devidas orientações para que possam ter as normas básicas para isto. Ficou decidido pelo CMAS que será pedido à Vigilância
Sanitária um levantamento acerca das condições físicas do local, para que
seja produzida a resposta até a próxima Plenária Ordinária, para que o
Conselho tome as devidas providencias. O vice-presidente esclareceu que
faltou na pauta, a questão da readequação do Plano de Trabalho da Adefu
e a presença de um representante da Controladoria. O Conselho decidiu que
seja produzido pela secretária executiva Maria Madalena, um requerimento
com parecer técnico com as condições da readequação da Adefu, com
fundamentação legal. Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Antonio Borges,
representante do Centro Espírita Iniciação ao Caminho de Oxalá, que veio
esclarecer ao Conselho as informações sobre o funcionamento da Instituição, digo, do Centro Espírita. A Sra. Eleonora, presidente do Centro disse
que atualmente é feito assistência à gestante com doação de enxoval,
evangelização às crianças e o grupo tem intenções de fazer algumas
ampliações, como a compra de maquinas para oferecer cursos
profissionalizantes. A Sra. Mônica sugeriu que as readequações sejam
feitas para que o certificado seja expedido, cuja sugestão foi acatada pelo
Conselho, já que as readequações terão que ser conforme rege a lei de
Assistência Social, conforme explicou o Sr. Tadeu Luciano Pereira. Ficou
decidido que será expedido um certificado provisório por 90 dias. Foi solicitado pela Sra. Claricinda a votação de um saldo positivo de Restos a pagar
de 97 mil, que seria devido uma parte, ou melhor, repassado um saldo de
R$50.000,00 (cinqüenta mil) para a Escola Dulce de Oliveira e R$47.000,00
(quarenta e sete mil) para a APAE, o que foi impossível de ser solucionado
pelo Conselho, por falta de mais subsídios e a presença dos dois segmentos. Foi apresentado o Plano de trabalho para pedido de reinscrição no
CMAS da Casa de Apoio ao Drogado e Alcoólatra - Casa Dia, que foi
aprovado por unanimidade. A plenária lamentou a falta dos pareceres técnicos das seguintes instituições: Associação dos Voluntários de Combate
ao Câncer de Uberaba, Associação dos Asilos de Uberaba, Hospital Beneficência Portuguesa. Os conselheiros: Antonio Eustáquio Pereira e Cristiana
da Silva justificaram suas faltas. Formou-se uma comissão para discussão
e elaboração de algumas readequações do Regimento Interno, que será
composta por Márcia Jerônimo, Valéria, Tadeu Luciano, Neusa e Maria
Madalena. Os conselheiros pedem por unanimidade o retorno do pequeno
caixa do Conselho, com a rubrica CMAS no valor de R$500,00 (quinhentos
DADOS
reais) mês para manutenção de despesas diversas. Não havendo nada
mais a declarar, a reunião foi encerrada às 16 h e 10, sendo a presente
escrita por mim, 2ª Secretária Isabel Cristina Barbosa e pelos demais
conselheiros presentes, que após lida e aprovada foi assinada pelos presentes.
Isabel Cristina Barbosa
Adriana Beatriz da Silva Fonseca
Cristiano Boaventura de Abreu
Elisa Maria de Oliveira
Ana Dinora Carvalho Pinheiro Costa
Jose Divino Naves
Maria Inês Cardoso Naves
Maria Helena Zuliani
Claiton Antonio Alves
Tadeu Luciano Pereira
Mariângela T. B. Camargos
Andréia Cristina Rodrigues
Mônica Beatriz Ventura de Menezes
Valéria Guimarães R. Pereira
Neusa Maria Kopke Wenceslau
Maria Madalena de Oliveira
Ana Lucia Marra de Castro
Eleonora Vasconselos
Zilda Cristina dos Santos
CADASTRAIS
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
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nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
24
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
25
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
26
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
27
28
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
ATOS OFICIAIS PROCON
CADASTRO
DE
RECLAMAÇÕES
PROCON
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/Uberaba - por seu Coordenador Geral, no uso
de sua atribuições, em cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 9.078/90 (Código de Proteção e Defesa do
Consumidor) e na forma estipulada nos artigos 57, 58, 59, 60, 61 e 62 do Decreto Federal 2.181/97, faz publicar o
presente CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS referente ao período compreendido entre os meses
de janeiro a agosto de 2007.
Uberaba, 19 de novembro de 2007
Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli
Coordenador Geral do Procon/Uberaba
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
29
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
30
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
31
32
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2007
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação
de fornecimento de ácido fluorsilícico, destinado ao tratamento de água,
para o exercício 2008, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento
Data da realização: 03/12/2007
Horário: 16hs00min
Valor de Referência: R$7.400,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2007
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando o: Registro
de preço para aquisição de móveis para diversos setores do CODAU, em
atendimento a solicitação das Diretorias de Gestão Administrativa, Financeira e Comercial, Desenvolvimento e Saneamento e Gabinete do Presidente.
Data da realização: 04/12/2007
Horário: 14hs00min
Valor de Referência: R$24.904,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007
ATOS OFICIAIS CODAU
C.P.L.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2007
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação
de empresa para fornecimento de marmitex descartável destinado aos
servidores que irão trabalhar em regime de hora extra no ano de 2008 para
atender a Diretoria de Gestão Administrativa do CODAU.
Data da realização: 03/12/2007
Horário: 10hs30min
Valor de Referência: R$67.200,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação
de fornecimento de Sulfato de Alumínio, destinado ao tratamento de água,
para exercício 2008, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
Data da realização: 04/12/2007
Horário: 10hs30min
Valor de Referência: R$874.440,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
33
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a Contratação
de fornecimento de cloro líquido, destinado ao tratamento de água, para
exercício 2008, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2007
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a: Contratação
de empresa para fornecimento de pão de sal tipo francês, para o exercício
2008 em atendimento á solicitação da Diretoria de Gestão administrativa.
Data da realização: 03/12/2007
Data da realização: 03/12/2007
Horário: 14hs00min
Horário: 09hs00min
Valor de Referência: R$ 441.450,00
Valor de Referência: R$ 50.400,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.758/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2007
CONTRATANTE:
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação
de empresa para fornecimento de leite pasteurizado tipo "C", para o exercício 2008 em atendimento á solicitação da Diretoria de Gestão administrativa.
Data da realização: 04/12/2007
Horário: 09hs00min
Valor de Referência: R$34.800,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 16 de novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2007
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a Contratação
de fornecimento de manteiga de leite e leite UHT/UAT destinado ao café
dos servidores do CODAU para o exercício 2008 em atendimento á solicitação da Diretoria de Gestão administrativa.
Data da realização: 05/12/2007
Horário: 09hs00min
Valor de Referência: R$31.072,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
CONTRATADA:
OBJETO:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
NOVA COML PARAFUSOS E FERRAMENTAS
LTDA - ARCO DE PUA
Aquisição de 40,00 kilos arame recozido nº. 18
resistência à tração 40kgf/mm² conformidade
NBR 5589 MARCA - MORLAN no valor unitário
de R$ 6,52 (seis reais e cinqüenta e dois centavos) totalizando R$ 260,80 (duzentos e sessenta reais e oitenta centavos); 15,00 kilos de latão
redondo medidas 3/4" tamanho 3000 mm peso
teórico / peça 7,50kg dureza 60 - 80HBR propriedades químicas (%): CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7,
FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de
pesagem e de certificação de análise química
MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos)
totalizando R$ 395,25 (trezentos e noventa e
cinco reais e vinte cinco centavos); 20,10 kilos
de latão redondo medidas 7/8" tamanho 3000
mm peso teórico / peça 10,05 kg dureza 60 - 80
HBR propriedades químicas (%): CU 60 - 63,
PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo)
0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de
R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco
centavos) totalizando R$ 529,64 (quinhentos e
vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos); 26,10 kilos de latão redondo medidas 1"
tamanho 3000 mm peso teórico / peça: 13,05 kg
dureza 60 - 80 HBR propriedades químicas (%):
CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN
(máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias: comprovante de pesagem e de
certificação de análise química MARCA - TM no
valor unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e
trinta e cinco centavos) totalizando R$ 687,74
(seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e
quatro centavos); 40,50 kilos de latão redondo;
medidas: 1 1/4";tamanho 3000 mm peso teórico
/ peça: 20,25 kg dureza 60 - 80 HBR propriedades químicas (%): CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE
VALOR TOTAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
(máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante
exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA -TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e
seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando
R$ 1.067,18 (um mil reais e sessenta e sete
centavos); 58,50 kilos de latão redondo medidas 1 1/2" tamanho 3000 mm peso teórico /
peça 29,25 kg dureza 60 - 80 HBR propriedades
químicas (%) CU 60 - 63, PB 2,5 - 3,7, FE
(máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante
exigências obrigatórias: comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e
seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando
R$ 1.541,48 (um mil quinhentos e quarenta e
um reais e quarenta e oito centavos); 79,80
kilos de latão redondo medidas 1 3/4" tamanho:
3000mm; peso teórico / peça: 39,90kg; dureza:
60 - 80 HBR propriedades químicas (%) CU 60
- 63, PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30, ZN restante exigências obrigatórias
comprovante de pesagem e de certificação de
análise química MARCA - TM no valor unitário
de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco
centavos) totalizando R$ 2.102,73 (dois mil cento
e dois reais e setenta e três centavos); 103,80
kilos de latão redondo medidas 2" tamanho 3000
mm peso teórico / peça: 51,90 kg dureza 60 - 80
HBR propriedades químicas (%) CU 60 - 63, PB
2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo) 0,30,
ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise
química MARCA - TM no valor unitário de R$
26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 2.735,10 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos); 16,20
kilos de latão sextavado medidas 3/4" tamanho
3000 mm peso teórico / peça 8,10 kg dureza 60
- 80HBR propriedades químicas (%) CU 60 - 63,
PB 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35, SN (máximo)
0,30, ZN restante exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de certificação de análise química MARCA -TM no valor unitário de R$
26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 426,87 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos); 45,30
kilos de latão sextavado medidas 1 ¼ tamanho
3000 mm peso teórico / peça 22,65, kg dureza
60 - 63, BP 2,5 - 3,7, FE (máximo) 0,35 SN
(máximo) 0,30 ZN restantes exigências obrigatórias comprovante de pesagem e de identificação de análise química MARCA - TM no valor
unitário de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e
cinco centavos), totalizando R$ 1.193,66 (um
mil reais cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos);11,70 kilos de latão
sextavado medidas 5/8, tamanho 3000 mm peso
teórico / peça 5,85 kg dureza 60-80 HBR propriedades químicas (%) Cu 60-63 Pb 2,5 -3,7 Fe
(máximo) 0,35, Sn (máximo) 0,30 Zn restante
exigências obrigatórias , comprovante de pesagem e de certificação de análise química - MARCA - TM no valor unitário de R$ 26,35 (vinte e
seis reais e trinta e cinco centavos), totalizando
R$ 308,30 (trezentos e oito reais e trinta centavos); 20,00 kilos de arame recozido nº. 12, resistência a tração 40 KGF/MM³ conformidade
NBR 5589, MARCA - MORLAN no valor unitário
de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 107,00 (cento e sete reais);
R$ 11.355,75 (onze mil trezentos e cinqüenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos).
252017512.254.6002.0001339030.0250.1683
Convite nº. 49/2007.
Uberaba/MG, em 19 de Novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Secretário da CPL.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.893/2007
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR TOTAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MUNDO DOS EPIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
Aquisição de 8,00 pç. capacete com aba frontal
articulável com protetor auricular tipo fone tira
absorvente de suor substituível e barbichado
sem componentes metálico cor cinza certificação
obrigatória registro junto MTE - SEC. de seg. e
saúde do trabalho MARCA: LEDAN no valor
unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
totalizando R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
2520.17.512.254.6002.0001.339030.0.250.1683
Convite nº. 53/2007.
PROCESSO:
Uberaba/MG, em 19 de Novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Secretário da CPL
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.892/2007
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
34
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
NOVA COML PARAFUSOS E FERRAMENTAS
LTDA - ARCO DE PUA
Aquisição de 30,00 pares de. bota de borracha
vulcanizada modelo trator cor preta cano longo
medindo aproximadamente 380 a 406 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras
solado - 10,2 mm, entrenervura 5,9mm - salto 26 mm, entrenervura 20mm numeração 36 conformidade BS EN 344 e NDI 53516, certificação
obrigatória registro junto MTE - SEC. de seg. e
saúde do trabalho MARCA: ITAUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais),
totalizando R$ 630,00 (seiscentos trinta reais);
5,00 pç. de lente de proteção (iruv) formato
retangular medindo 51 x 108 mm utilização máscara de solda incolor MARCA: ACS no valor
unitário de R$ 0,16 (dezeseis centavos),
totalizando R$ 0,80 (oitenta centavos); 600,00
pares de luva de segurança confeccionada em
raspa curtida ao cromo 1ª linha com tira de reforço externo entre o polegar e o indicador costura de reforço interno na palma e dedos cano
curto tamanho do punho 07cm utilização proteção das mãos contra agentes abrasivos e
escoriantes conformidade NBR 13712
certificação obrigatória registro junto mte - sec.
de seg. e saúde do trabalho MARCA: MATAO no
valor unitário de R$ 2,95 (dois reais e noventa e
cinco centavos), totalizando R$ 1.770,00 (um
mil setecentos e setenta reais); 30,00 pç. de
cone de sinalização viária cor preta com duas
faixa amarelas refletivas confeccionado de composto sintético alta flexibilidade dimensões altura - 750mm, base - 400 x 400mm 08 sapatas de
pés de apoio com a possibilidade de inserção
dos seguintes elementos:fendas para fita
zebrada pinos para correntes orifícios para corda placas prontas sinalizadores e bandeirolas
conformidade ABNT NBR 15071 e resolução
contram 160 MARCA: LEDAN no valor unitário
de R$ 14,95 (quatorze reais e noventa e cinco
centavos), totalizando R$ 448,50 (quatrocentos
e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos);
10,00 pares de luva de segurança com ombreira
ilhós e elástico confeccionada em pvc forrada
com malha de algodão palma, dedos e dorso
ásperos cor verde escuro comprimento 65cm
tamanho: 9,5 conformidade contra riscos mecânicos e riscos químicos classes a, b e c
certificação obrigatória: registro junto mte - séc.
de seg. e saúde do trabalho MARCA: PROMAT
no valor unitário de R$ 8,85 (oito reais e oitenta
e cinco centavos), totalizando R$ 88,50 (oitenta
e oito reais e cinqüenta centavos);Aquisição de
20,00 conjuntos para chuva calça e blusão confeccionado em tela sintética (trevira) revestido
de pvc em abas as faces costurada por meio de
solda eletrônica cor amarela capuz fixo com
fechamento através de botão de pressão plástico blusão com fechamento frontal através de
quatro botões de pressão plástico calça com
cordão sintético de amarrar tamanho "m" conformidade bs .3424/82, certificação obrigatória
registro junto mte - sec. de seg. e saúde do
trabalho MARCA: CAPS no valor unitário de R$
29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); 30,00 pares de bota de borracha
vulcanizada modelo trator cor preta cano longo
medindo aproximadamente 380 á 460 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras:
solado 10,2 mm, entrenervura 5,9 mm salto 26
mm entrenervura 20 mm numeração 39, conformidade BS, EN 344 e DIN 53516, certificação
obrigatória registro junto mte- sec e saúde do
trabalho MARCA - ITUBOTAS no valor unitário
de R$ 21,00 (vinte e um reais , totalizando R$
630,00 (seiscentos e trinta reais); 10,00 pares
de bota de borracha vulcanizada modelo trator
cor preta cano longo medindo aproximadamente
380 á 460 mm solado antiderrapante reforço no
salto espessuras: solado 10,2 mm, entrenervura
5,9 mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração dupla 40/41, conformidade BS, EN 344
e DIN 53516, certificação obrigatória registro
junto mte- sec e saúde do trabalho MARCA ITUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e
um reais , totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez
reais); 10,00 pares de bota de borracha
vulcanizada modelo trator cor preta cano longo
medindo aproximadamente 380 á 460 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras:
solado 10,2 mm, entrenervura 5,9 mm salto 26
mm entrenervura 20 mm numeração 42, conformidade BS, EN 344 e DIN 53516, certificação
obrigatória registro junto mte - sec e saúde do
trabalho MARCA - ITUBOTAS no valor unitário
de R$ 21,00 (vinte e um reais , totalizando R$
210,00 (duzentos e dez reais); 15,00 pares de
bota de borracha vulcanizada modelo trator cor
preta cano longo medindo aproximadamente 380
á 460 mm solado antiderrapante reforço no salto espessuras: solado 10,2 mm, entrenervura
5,9 mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração dupla 43/44, conformidade BS, EN 344
e DIN 53516, certificação obrigatória registro
junto mte - sec e saúde do trabalho MARCA ITUBOTAS no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e
um Reais, totalizando R$ 315,00 (trezentos e
quinze reais); 100,00 pç de luva de segurança
confeccionada em raspa curtida ao cromo 1º
linha com tira de reforço externo entre o polegar
e o indicador costura de reforço interno na
palma e dedos cano longo tamanho do punho
20 cm utilização proteção das mãos contra
agentes abrasivos e escoriantes conformidade
NBR 13712, certificação obrigatória , registro
junto mte sec. de seg. do trabalho MARCA MATAO no valor unitário de R$ 4,40 (quatro reais
e quarenta centavos) totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); 6,00 pares de luva
de segurança confeccionada em pvc;forrada
com malha de algodão palma dedos e dorso
ásperos cor verde escuro comprimento 65cm
tamanho 9,5 conformidade contra riscos mecânicos e riscos químicos classes a, b e c;
certificação obrigatória registro junto mte - sec.
de seg. e saúde do trabalho MARCA - PROMAT/
BRACOL no valor unitário de R$ 8,85 (oito reais
e oitenta e cinco centavos) totalizando R$ 53,10
(cinqüenta e três reais e dez centavos); 10,00
pç de protetor auricular tipo concha composto
de 02 conhas de plásticos rígido alta densidade
com selo de ouvido (almofadas), interior espumado múltiplos furos coberta com uma fina
camada de plástico flexível montadas simetricamente e conectada em um arco tipo banda
cabeça em plástico rígido alta densidade adaptável a cabeça humana ajustável atenuação 27
dB certificação obrigatória , registro junto mte
sec. de seg. do trabalho MARCA - BROCOAN
no valor unitário de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) totalizando R$ 114,00 (cento e
quatorze reais); 50,00 pç respirador purificador
de ar tipo peça semifacial para partículas PFF1,
utilização proteção das vias respiratórias contra
poeiras névoas e fumos conforme características dobrável solda ultra sônica em todo o seu
perímetro saliências laterais para fixação grampos metálicos dois tirantes elásticos dispositivo
moldável na parte superior externa válvula de
exalação embalagem saco plástico conformidade NBR 13698, certificação obrigatória registro
junto ao mte sec de seg. e saúde do trabalho
MARCA - PROSAFETY no valor unitário R$ 0,90
(noventa centavos) totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 100,00 pares de luva de
segurança confeccionada em borracha nitrílica
forrada com flocos de algodão palma da mão
antideslizante cor verde comprimento 31 cm
espessura 0,38 mm tamanho G acondicionamento saco plástico tipo bop ou equivalente
conformidade MT 11/77 certificação obrigatória
registro junto ao mte sec de seg. e saúde do
trabalho MARCA - BIG no valor unitário de R$
1,24 (um real e vinte e quatro centavos)
totalizando R$ 124,00 (cento e vinte e quatro
reais); 20,00 pç de conjunto para chuva calça e
blusão confeccionado em tela sitética (trevira),
revestido em pvc em abas as faces costurados
por meio de solda eletrônica cor amarela capuz
fixo com fechamento através de botão de pressão plástico calça com cordão sintético de amarrar tamanho G conformidade bs 3424/82,
certificação obrigatória registro junto ao tem sec
de seg e saúde do trabalho MARCA - CAPS no
valor unitário de R$ 29,50 (vinte e nove reais e
cinqüenta centavos) totalizando R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); 5,00 pares de bota de
borracha vulcanizada modelo trator cor preta
cano longo medindo aproximadamente 380 á
406 mm solado antiderrapante reforço no salto
espessuras solado 10,2 mm entrenervura 5,9
mm salto 26 mm entrenervura 20 mm numeração 45, conformidade bs me 344 e DIN
53516,certificação obrigatória registro junto mte
sec de seg e saúde do trabalho MARCA ITUBOTAS no valor unitário de 16,98 (dezeseis
reais e noventa centavos) totalizando R$ 84,90
(oitenta e quatro reais e noventa centavos);
3,00 pç de protetor facial de segurança confeccionado em AES , com carneira de plástico com
regulagem de tamanho através de catraca
acoplada a coroa visor de policarbonato incolor
certificação obrigatória registro junto ao tem sec
de seg e saúde do trabalho MARCA - LEDAN no
valor unitário de R$ 11,80 (onze reais e oitenta
centavos) totalizando R$ 35,40 (trinta e cinco
reais e quarenta centavos) ; 10,00 pç de respirador purificador de ar tipo peça semifacial para
partículas PFF2, utilização proteção das vias
respiratórias contra poeiras névoas e fumos
conforme características dobrável soldado com
solda ultra sônica laterais externas com duas
presilhas plásticas dois tirantes elásticos entrelaçados nas presilhas perfazendo quatro alças
fixação duas na altura da nuca e duas na parte
inferior na altura do pescoço tira de material
metálico na parte frontal superior para ajuste no
septo nasal válvula de exalação embalagem
saco plástico conformidade NBR 13698,
certificação obrigatória registro junto mte - sec.
de seg. e saúde do trabalho MARCA
PROSAFETY no valor unitário de R$ 1,15 (um
real e quinze centavos) totalizando R$ 11,50
(onze reais e cinqüenta centavos); 10,00 frascos de creme protetor para pele indicação proteção da pele a ação nociva dos raios solares tipo
UVA ,UVB radiações infravermelhas IV e trabalhos com soldas elétricas e fornos composição
mínima álcoois, ácido esteárico, cera de abelha, glicerina, vaselina liquida, polivinil, palmitado
de octilia, propilenogilicol, polímeros, acrilatos
de alquil, água deionizada, acondicionamento
bisnaga plástica capacidade 120 gr condicionante
obrigatória registro junto ao ministério da saúde
validade mínima 18 meses contado a partir do
recebimento do produto MARCA - LUVEX no
valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta
centavos) totalizando R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 600,00 pares de luva de segurança
com cano curto confeccionada com 100% de
látex natural de alta densidade e flocos de algodão na cor laranja forma anatômica flocada internamente palma antideslizante tamanho XG,
35
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
VALOR TOTAL:
modelo CA 6656 MARCA - PROMAT no valor
unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos)
totalizando R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);
R$ 7.535,70 (sete mil e quinhentos e trinta e
cinco reais e setenta centavos).
CONTRATO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685
Convite nº 048/2007.
PROCESSO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2007.
2520.17.512.254.6002.0001.339030.0.250.1683
Convite nº. 53/2007.
PROCESSO:
cento), do valor inicial do contrato, mantendo as
demais Cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato de Fornecimento nº 064/2006 - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
Acrísio Cassimiro de Freitas Júnior
Vice-Presidente da CPL
VALOR UNITÁRIO:
VALOR DO ADITIVO:
R$ 4,30 (Quatro reais e trinta centavos).
R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
R$ 322.500,00 (Trezentos e vinte e dois mil e
quinhentos reais).
Uberaba/MG, em 19 de Novembro de 2007.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 077/2007
José Junqueira Neto
Secretário da CPL
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
Fornecimento de 60.000 (Sessenta mil) litros de
Emulsão Asfáltica Catiônica de ruptura rápida,
tipo RR-2C, de conformidade com as Normas
da Agência Nacional de Petróleo e ABNT NBR'S
6570, 6300, 6297, 6302, 6567, 6299, 6568, 6569,
9619, 6576 e 6293, por um período de 12 (doze)
meses, a partir da emissão da 1ª Ordem de
Fornecimento a ser expedida pela Diretoria de
Desenvolvimento e Saneamento.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2.767/2007
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR TOTAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
FLEXTONER TECNOLOGIA DE INFORMATICA
LTDA
"Aquisição de 2,00 peças de cartucho de toner
original preto para impressora HP laserjet 3800
DN código do cartucho Q 6470 A capacidade
6000 cópias MARCA HP no valor unitário de R$
419,00 (quatrocentos e dezenove reais)
totalizando R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito
reais). 2,00 peças de cartucho de toner original
yellow para impressora HP laserjet 3800 DN
código do cartucho Q 7582 A capacidade 6000
cópias MARCA HP no valor unitário de R$ 539,00
(quinhentos e trinta e nove reais) totalizando R$
1.078,00 (um mil e setenta e oito reais) 2,00
peças de cartucho de toner original cyan para
impressora HP laserjet 3800 DN código do cartucho Q 7581 A capacidade 6000 cópias MARCA HP no valor unitário de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) totalizando R$ 1.078,00
(um mil e setenta e oito reais) 2,00 peças cartucho de toner original magenta para impressora
HP laserjet 3800DN código do cartucho: Q7583A
capacidade 6000 cópias MARCA HP no valor
unitário de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove
reais) totalizando R$ 1.078,00 (um mil e setenta
e oito reais)
R$ 4.072,00 (quatro mil e setenta e dois reais).
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR UNITÁRIO:
VALOR GLOBAL DO CONTRATO
R$ 54.900,00 (Cinqüenta e quatro mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 20/2007.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 049/2005
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
SATÉLITE ALARM LTDA
Aditar o mencionado Contrato para prorrogar o
prazo estabelecido na Cláusula Terceira, pelo
período de 12 (doze) meses, ou seja, com início
em 11 de outubro de 2007 e término em 10 de
outubro de 2008, alterar as Cláusulas Primeira,
Quarta e Sexta e manter as demais Cláusulas e
condições convencionadas no Contrato de Prestação de Serviços nº 049/2005, Diretoria de
Gestão Administrativa.
2530.17.512.254.6003 0001.339030.0.250.1684
Convite nº. 054/2007.
José Junqueira Neto
Secretário da CPL
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO DE VIGÊNCIA
VALOR UNITÁRIO:
VALOR GLOBAL DO
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
N.C.S. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA - EPP
Fornecimento de 20.000 (vinte mil) Lacres AntiFraude para Hidrômetro fabricado em
polipropileno natural novo (matéria prima virgem) pelo processo de injeção, forma circular
ou sextavada, com sistema de travamento tipo
macho e fêmea que impossibilite o
destravamento sem sua danificação, instalação manual, resistentes aos raios ultravioletas,
com as seguintes caracterizações:
a)
LOGOMARCA: do Centro Operacional
de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba
- CODAU;
b)
Número de série e lote;
c)
Advertência: "A VIOLAÇÃO ACARRETARÁ MULTA".
d)
Cor Azul - Diâmetro ¾.
O presente contrato vigorará a partir da emissão da 1ª Ordem de Fornecimento a ser expedida
pela Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento
até 31 de dezembro de 2007.
R$ 0,35 (Trinta e cinco centavos).
Uberaba/MG, em 26 de outubro de 2007.
José Junqueira Neto
Secretário da CPL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
N°055/2006
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
MIIKA NACIONAL LTDA
Aditar o mencionado Contrato para alterar a Cláusula Primeira, em virtude de alteração quantitativa, modificar as cláusulas Primeira, Terceira
e Quinta para acrescentar 423.561,50 litros (Quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um vírgula cinqüenta litros) de Hidróxido
de Cálcio (Geocálcio) no valor de R$ 275.865,60
(Duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e
sessenta e cinco reais e sessenta centavos),
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial do contrato, mantendo as demais Cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato de Fornecimento nº 055/2006 - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
R$ 0,6513 (Seis mil quinhentos e treze centavos de reais).
R$ 275.865,60 (Duzentos e setenta e cinco mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta
centavos).
CONTRATADO:
OBJETO:
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Uberaba/MG, em 05 de novembro de 2007.
CONTRATANTE:
2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685
Pregão Eletrônico nº 011/2006
PROCESSO:
Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2007.
CONTRATADA:
OBJETO:
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 090/2007
R$ 0,915 (Novecentos e quinze centavos de
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VALOR MENSAL DO
ADITIVO:
VALOR ANUAL DO
ADITIVO :
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
VALOR DO ADITIVO:
VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
R$ 1.379.328,02 (Um milhão trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e
dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2540.17.512.254.6004.0001.339030.0.250.1685
Inexigibilidade de Licitação nº 22/2006.
PROCESSO:
Uberaba/MG, em 26 de outubro de 2007.
R$ 53,00 (cinqüenta e três reais).
R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais).
2510.17.512.254..6002.0001.339039.0.250.2463
Dispensa de Licitação nº 10/2005
PROCESSO:
VALOR UNITÁRIO:
Uberaba/MG, em 10 de outubro de 2007.
José Junqueira Neto
Secretário da CPL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 030/2006
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
REGINALDO RODRIGUES BATISTA
Aditar o mencionado contrato para prorrogar o
prazo estabelecido na Cláusula Terceira, por um
período de 12 (doze) meses, com início em 30
de agosto de 2007 e término em 29 de agosto de
2008, alterar as Cláusulas Quarta e Quinta,
mantendo as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 030/2006, Diretoria de Gestão Administrativa.
CONTRATADA:
OBJETO:
Acrísio Cassimiro de Freitas Júnior
Vice-Presidente da CPL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
N°064/2006
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
GR - INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS
Aditar o mencionado Contrato para alterar as
Cláusulas Primeira, em virtude de alteração
quantitativa, modificar as cláusulas Primeira,
Quinta e Sexta para acrescentar 15.000 kg (quinze mil quilos) de cloro gasoso no valor de R$
64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos
reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por
VALOR DO
ADITIVO:
R$ 11.670,00 (Onze mil seiscentos e setenta
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
PROCESSO:
2520.17.512.254.6002.0001.339039.0.250.2463
Convite nº 052/2006
Uberaba/MG, em 30 de agosto de 2007.
Acrísio Cassimiro de Freitas Júnior
Vice-Presidente da CPL
36
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 008/2007
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
EDUARDO CORREA SILVA & CIA. LTDA.
Aditar o mencionado contrato para prorrogar o
prazo estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.1,
por um período de 12 (doze) meses, com início
em 01 de janeiro de 2008 e término em 31 de
dezembro de 2008, alterar as Cláusulas Sétima
e Oitava, mantendo as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Prestação
de Serviços nº 008/2007, Diretoria de Gestão
Administrativa.
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR DO
ADITIVO:
R$ 43.400,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
PROCESSO:
2520.17.512.254.6002.0001.339039.0.250.2463
Pregão Presencial nº. 018/2006.
Uberaba/MG, em 26 de outubro de 2007.
José Junqueira Neto
Secretário da CPL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
N° 007/2007
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR DO CONTRATO:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
INTERNACIONAL PEÇAS LTDA.
Aditar o mencionado contrato para alterar a Cláusula Primeira, em virtude de alteração quantitativa, modificar as Cláusulas Terceira, para
acrescentar os valor de R$ 7.945,84 (Sete mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e
quatro centavos), correspondente à 25% (vinte
e cinco por cento), do valor inicial do contrato e
Quinta, mantendo as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Fornecimento nº 007/2007, Diretoria de Gestão Administrativa.
R$ 39.729,20 (Trinta e nove mil, setecentos e
vinte e nove reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
PROCESSO:
tório/CPL nº 102/2007.
Emitam-se as notas de Empenho.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 06 de novembro de 2007.
JOSE LUIZ ALVES
Presidente do CODAU
ante o depósito de R$ 5,00 (cinco reais), em nome do CENTRO
OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA
- CODAU, na Caixa Econômica Federal, agência 1538, operação 06, Conta
Corrente 8-3. Valor global estimado R$1.108.806,19 (um milhão, cento e
oito mil, oitocentos e seis reais e dezenove centavos). Quaisquer informações poderão ser solicitadas na Seção de Licitação, através dos fones:
0xx34-3318-6040/6091/6031, fac-simile: 0xx34-3318-6073, e-mail:
[email protected] , ou visite o codau na web: www.codau.com.br.
Uberaba, 19 de Novembro de 2007.
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer o
resultado do julgamento do processo licitatório CONVITE nº 057/2007,
objetivando, pelo menor preço, contratação de empresa para prestação de
serviço de execução indireta de consultoria técnica especializada orientadas pelas metodologias PES (Planejamento Estratégico Situacional) e ZOPP
(Planejamento de Projetos Orientados por Objetivos), visando atender a
solicitação do Gabinete do Presidente, conforme edital e suas
especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e
ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária vencedora do certame, a
saber: PLANEAR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ao valor global de
R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais) conforme divulgado através da ATA/
CPL nº 145/2007 e Relatório/CPL nº 103/2007.
Lavre-se o Contrato.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 14 de novembro de 2007.
JOSE LUIZ ALVES
Presidente do CODAU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2007
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a Aquisição
de materiais para manutenções diversas destinados ao ressuprimento de
estoque para atender a gerência de hidrometração, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
José Luiz Alves
Presidente do CODAU
CENTRO V. MAÇÔNICO
CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA DR. ANTONIO PRÓSPERO
O quinto dos associados da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA COMIUNITÁRIA DR. ANTONIO PRÓSPERO, convoca todos os seus associados, para Assembléia Geral Extraordinária, destinada a
deliberar sobre a seguinte pauta de trabalhos:
1)
Reconhecer e declarar a inatividade e a vacância dos
cargos da Diretoria e Conselhos, no período de 14 de março de 2004, até o
dia 22 de novembro de 2007;
2)
Deliberar sobre o reinício de suas atividades em 23/11/2007
3)
Deliberar sobre a adequação e reforma de seu Estatuto
Social;
4)
Eleição e posse da nova Diretoria e Conselhos.
A assembléia Geral Extraordinária acontecerá no local, endereço, data e
horário seguinte.
LOCAL: sede da Associação
ENDEREÇO: Avenida Abílio Borges, 67, bairro Abadia, Cep.: 38026-070,
cidade de Uberaba- MG
DATA; 23/11/2007
HORÁRIO: 19:OO horas
Uberaba, 05 de novembro de 2007-11-19
Baltazar dos Reis Silvério
Data da realização: 04/12/2007
Laudelino Bebiano
Horário: 16hs30min
Alexandre dos Reis Silvério
Valor de Referência: R$66.904,52
2520.17.512.254.6002.0001.339030.0.250.1683
Pregão Presencial nº 21/2006
Uberaba/MG, em 19 de novembro de 2007.
José Junqueira neto
Secretário da CPL
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer o
resultado do julgamento do processo licitatório CONVITE nº 053/2007,
objetivando, pelo menor preço por item, aquisição de equipamentos de
segurança individual coletiva e proteções especiais destinados a atender a
seção de segurança do trabalho para diversos servidores do CODAU, em
atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa do CODAU, conforme
edital e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação
supracitada e ADJUDICO os seus objetos às sociedades empresárias
vencedoras do certame, a saber: BOTA BRASIL-IND. COM. ARTEFATOS
BORRACHA UBERABA LTDA para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17 ao valor global de R$10.738,80 (dez mil
setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), LEAL CAMP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA para os itens 09, 20, 22,
23, 27, 28, 33, 34, 38, 41, 42, 44, 46, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 60, e
62 ao valor global de R$3.269,83 (três mil duzentos e sessenta e nove reais
e oitenta e três centavos), NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ARCO DE PUA para os itens 18, 19, 21, 24, 25, 26, 29, 30, 31,
32, 35, 36, 39, 40, 43, 45, 47, 49, 50, 61, e 63, ao valor global de R$7.535,70
(sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), MUNDO
DOS EPI'S EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA para o
item 37 o valor global de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), ressalta-se
que os itens 58 e 59 foram revogados pois não houve oferta de preço para
os mesmos, conforme divulgado através da ATA/CPL nº 144/2007 e Rela-
Engº Cristiano Ulhôa Barbosa
Presidente da CEL
Valdir Moreira Araújo
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefones: (0xx34) 3318-6040
- Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected], site:
www.codau.com.br/licitação.
Uberaba/MG, em 19 de novembro de 2007.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº 124/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 03/2007
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, através da Comissão Especial de Licitação, torna público que as
10h00min do dia 27 de dezembro de 2007, em sua sede, sito à Avenida da
Saudade, 755-A, bairro Santa Marta, Uberaba-MG, em sessão pública perante a Comissão Especial, receberá os documentos de habilitação e proposta de preços da licitação que se realizará sob a modalidade CONCORRÊNCIA, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço,
objetivando a execução das obras do Emissário do Ribeirão Conquistinha
com fornecimento de materiais no município de Uberaba - Estado Minas
Gerais, em atendimento às necessidades da Diretoria de Desenvolvimento
e Saneamento. O edital e o projeto executivo aprovado encontram-se a
disposição dos interessados na sede administrativa da autarquia, no endereço acima, para exame e aquisição até o dia 26 de dezembro de 2007. As
despesas decorrentes da execução da obra programada correrão à conta de
recursos próprios do CODAU e outros oriundos da operação de crédito junto
ao Governo Federal através do Pró-Saneamento, recursos estes financiados junto à Caixa Econômica Federal. Os interessados que desejarem
adquirir cópia do Edital e seus anexos, fornecido em CDROM, poderão
retirá-lo na sede administrativa da autarquia, na Seção de Licitação, medi-
Waldir de Oliveira
ATOS OFICIAIS CÂMARA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2.485
Declara Cidadão Uberabense Pedro Meneguetti e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Pedro Meneguetti,
pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania
ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 14 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
37
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
RESOLUÇÃO Nº 2.486
Declara Cidadão Uberabense Roberto Tosto Dias e contém outras
disposições.
Marta, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente convocação
para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,
necessários às designações temporárias. O não comparecimento até a
data prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Uberaba, 20 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Roberto Tosto Dias,
pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania
ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
EDITAL Nº. 340/2007
Uberaba (MG), 14 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do
Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
convoca em virtude de designações temporárias para prestarem serviços
na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TÉCNICO EM
FARMÁCIA, em virtude do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado através do Edital n. 318/2007, publicado no Porta Voz n. 687 de 06 de
novembro de 2007 e republicado por incorreção através de jornal local
"Jornal da Manhã" dia 08 de novembro de 2007, edição n. 10.594 e homologado o resultado final através do edital n. 330/2007, publicado no jornal local
"Jornal da Manhã", edição 10.597 em 11 de novembro de 2007, a saber:
TÉCNICO EM FARMÁCIA
RESOLUÇÃO Nº 2.487
Declara Cidadão Uberabense Simão Cirineu Dias e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Simão Cirineu Dias,
pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania
ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 14 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
ATOS OFICIAIS P.M.U.
CONVOCAÇÃO/EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
7º
8º
CANDIDATO
MARIANA ALVES DA SILVA
GLAUCIA NUNES FRACA
DOC.IDENT.
MG13380507
MG8612672
LOTAÇÃO
S.M.S.
S.M.S.
OBSERVAÇÃO: Os convocados deverão comparecer ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa
Marta, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente convocação
para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,
necessários às designações temporárias. O não comparecimento até a
data prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
Uberaba, 20 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
EDITAL 341/2007
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª FASE (ENTREVISTA TÉCNICA) DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE "AUXILIAR DE
PRODUÇÃO", AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 276/2007, PUBLICADO NO
PORTA VOZ Nº 681 DE 25 DE AGOSTO DE 2.007.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do
Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº 276/2007,
publicado no Porta Voz nº 681 de 25 de agosto de 2007, divulga local, data
e horário, de conformidade com o Item 6.0 do referido Edital, a saber:
EDITAL Nº. 339/2007
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do
Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
convoca em virtude de designações temporárias para prestarem serviços
na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de FARMACÊUTICO, em virtude do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado
através do Edital n. 317/2007, publicado no Porta Voz n. 687 de 06 de
novembro de 2007 e republicado por incorreção através de jornal local
"Jornal da Manhã" dia 08 de novembro de 2007, edição n. 10.594 e homologado o resultado final através do edital n. 331/2007, publicado no jornal local
"Jornal da Manhã", edição 10.597 em 11 de novembro de 2007, a saber:
OBSERVAÇÃO: Os convocados deverão comparecer ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do
Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão
selecionados profissionais para o exercício da função pública de AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, nos termos e fundamentos da Emenda
Constitucional nº. 51/2006, da Lei Federal nº. 11.350/2006 e da Lei Municipal
nº. 10.073/2006 para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL
DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo-estabelecidas,
a saber:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ENDEMIAS", DE CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.
51/2006, LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006 E LEI MUNICIPAL Nº. 10.073/2006.
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado Público será coordenado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, regido por este edital e constará de duas etapas, a
saber:
1.2. Primeira Etapa - Consistirá de prova objetiva de caráter classificatório
e eliminatório composta de 50 (Cinqüenta) questões de múltipla escolha,
com 05 (cinco) alternativas, com valor individual de 2,0 (dois) pontos. O
valor máximo da prova será de 100,0 (Cem) pontos; a elaboração e correção das provas objetivas, objeto desta etapa serão de inteira responsabilidade do Colégio Cenecista "Dr. José Ferreira", CNPJ nº. 33.621.384/057498, sob a supervisão do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver a
pontuação mínima de 60% (sessenta por cento).
1.3. Segunda Etapa - Consistirá de Curso de Formação Inicial com duração
de 80 (Oitenta) horas, de caráter classificatório e eliminatório, ao qual serão
submetidos os 200 (duzentos) primeiros candidatos aprovados e classificados na primeira etapa, sendo 190 de ampla concorrência e 10 para portadores de deficiência e com pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na
primeira etapa. A elaboração das regras do Curso de Formação e a sua
execução serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,
observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme preconizado na Lei Federal nº. 11.350/2006, art. 5º. Os demais candidatos, considerados aprovados e classificados na 1ª Etapa (prova objetiva),
ficarão em Quadro de Reserva para todos os efeitos.
1.4. Para participar do Processo Seletivo Simplificado Público, o candidato
deverá ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento e gozo de direitos políticos, nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº
70.436/72; ter no mínimo 18 (dezoito) anos; estar em dia com as obrigações
eleitorais; estar em dia com as obrigações militares; ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições da função;
1.5. Ao se inscrever o Candidato aceita de forma irrestrita as condições
contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo
Seletivo Simplificado Público, não podendo delas alegar desconhecimento;
1.6. A carga horária semanal de trabalho será de 40 (Quarenta) horas, a
serem cumpridas nos locais determinados pelo Departamento de Controle
de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, tais como, visita casa a
casa, em zona rural e urbana; ou trabalho nos pontos estratégicos, como:
ferros velhos, borracharias, cemitérios, comércio, terrenos baldios ou em
qualquer imóvel;
1.7. Não se aplicará a exigência como pré-requisito da conclusão do ensino
fundamental completo aos candidatos que, no ato da inscrição, comprovar
através de declaração ou atestado funcional, o exercício das atividades
próprias da função de Agente de Combate às Endemias, na data da publicação da Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, conforme
regulamentado no âmbito municipal através do art. n. 04 da Lei Municipal n.
10.073, publicada no Órgão Oficial do Município de Uberaba "Jornal Porta
Voz", através da edição n. 645 de 05 de dezembro de 2006;
1.8. O quadro de vagas da função pública, objeto do Processo Seletivo
Simplificado Público, juntamente com os requisitos exigidos e remuneração, encontram-se especificados no quadro a seguir:
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor
a partir da data de publicação.
Uberaba, 20 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
EDITAL Nº. 342/2007
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PÚBLICO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE "AGENTE DE COMBATE ÀS
2 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
2.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever neste Processo Seletivo Simplificado Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo
pretendido, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das
vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da
Constituição Federal e Lei Municipal nº. 6.776 de 10 de setembro de 1998.
2.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência, aquela que se enquadra
nas seguintes categorias contidas no artigo n. 4º do Decreto Federal 3.298/
38
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
99, a saber: I-deficiência física, II-deficiência auditiva, III-deficiência visual, IV-deficiência mental e V-deficiência múltipla;
2.3. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador,
apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este Laudo será retido e ficará
anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico,
não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
2.4. Os candidatos inscritos nessa condição, classificados e aprovados até
o 10º (Décimo) lugar, serão submetidos à perícia médica e exames complementares, após a divulgação da classificação da primeira etapa (prova
objetiva);
2. 4. 1. As perícias médicas serão realizadas pelos Técnicos da Seção de
Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, situado na Avenida Santos Dumont n. 257, bairro
Centro, Uberaba/MG;
2. 4. 2. Caso a deficiência não seja constatada/confirmada pela perícia
médica, o candidato passará a concorrer às vagas de ampla concorrência;
2. 4. 3. Caso a deficiência constata/confirmada pela perícia médica seja
incompatível com as atribuições da função pública aqui inscrita, o candidato será eliminado do processo seletivo;
2.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua
situação;
2.6. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência,
assinalada na ficha de inscrição, não se constate;
2.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação;
2.8. A data, local e horário para a realização da perícia médica serão
divulgados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal
local de grande circulação;
2.9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica;
2.10. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato
que:
a) não comparecer à perícia médica no local, na (s) data (s) e horário (s)
previstos;
b) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
3.1. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde, tais como, identificar focos de vetores em locais públicos e privados, como por exemplo, subir em caixas d'água para verificar se está bem
tampada, com boa vedação, cadastrando aquelas que não possuem tampa, para fins de colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de
criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos
de lixo, latas, garrafas ou qualquer material que possa acumular água;
orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de
vetores; realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas
larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo
Volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é
realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 20 kg cada. Realizar
pesquisas de triatomineo e borrifação e controle de roedores urbanos e
silvestres, escorpiões e morcegos.
4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições serão realizadas apenas de forma presencial.
4.2
.Período: 27 e 28 de novembro de 2007
4.3.
Local e Horário:
4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:
4.5. Comparecer no local de inscrição portando os seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identidade (RG);
b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (histórico ou atestado
ou declaração) da Instituição de Ensino;
d) Declaração Funcional expedida pelo Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da cidade de
Uberaba/MG para os candidatos que se enquadrarem no item 1.7.
4.6. As informações prestadas no ato da inscrição, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.7.É obrigação do candidato a devida conferência da sua ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de informações
constantes da respectiva ficha.
4.8. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente e
presencialmente. Não serão aceitas inscrições através de procuração.
4.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.10. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
4.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para
a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição,
indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).
4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.15. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer
fase do processo seletivo simplificado público e implicará a exclusão do
nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
5 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA:
5.1. Será aplicada prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório,
composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas cada, com valor individual de 2,0 (dois) pontos. O valor total da
prova objetiva será de 100,0 (cem) pontos, distribuídas nas disciplinas
descritas no quadro a seguir, cujo conteúdo programático com as respectivas sugestões bibliográficas encontram-se descritos no Anexo I do presente Edital.
5.2. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver
a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento).
5.3. Na prova objetiva serão apresentadas questões relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias, descritas no
Item n. 3 do presente edital. Os candidatos serão avaliados, também, sobre
suas aptidões básicas na interpretação de texto e em cálculos matemáticos.
5.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas
com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início
da prova objetiva.
5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.6. O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 03 (três)
horas improrrogáveis.
5.7. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos.
5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido do comprovante de inscrição e cédula de identidade (RG) e lápis preto, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
5.9. Os candidatos só poderão deixar o recinto da prova objetiva após 01
(uma) hora e 30 (trinta) minutos do
início
da mesma. Em casos
especiais, será acompanhado pelo Fiscal.
5.10. O candidato deverá na prova objetiva, assinalar suas respostas, no
Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
assinalando apenas uma resposta certa para cada questão.
5.11. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao Fiscal, somente o Cartão de Respostas devidamente preenchido.
5.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a
lápis ou que contenham mais de uma resposta.
5.13. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do
designado;
b) não comparecer à prova objetiva seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade (RG) exigido e Comprovante
de Inscrição;
d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de
decorridos 01 (Uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas, conforme estabelecido no Item 5.9;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livros, notas, impressos não permitidos, calculadora e/ou telefone celular;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova objetiva;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus
Auxiliares ou Autoridades presentes.
5.14 Conforme descrito no Item 1.2 deste Edital, fica responsável pela
elaboração e correção das provas escritas (1ª Etapa), o Colégio Cenecista
"Dr. José Ferreira", sob a coordenação do DECEDES - Departamento
Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
5.15 A data, local e horário para a realização da prova escrita (1ª Etapa),
serão divulgados no Órgão Oficial do Município de Uberaba "Jornal Porta
Voz" ou em jornal local de grande circulação.
6 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1. Somente será considerado classificado e aprovado na primeira etapa,
e habilitado a participar da segunda etapa deste processo seletivo simplificado público, o candidato que obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento)
do total dos pontos em disputa na prova objetiva;
6.2. Na hipótese de igualdade de nota parcial e final, constitui-se como
critério de desempate, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público:
a) Maior idade do candidato
b) Número de filhos do candidato
c) Maior grau de escolaridade do candidato
6.3. Serão convocados para participar da Segunda Etapa do Processo
Seletivo Simplificado Público (Curso de Formação Inicial), os candidatos
aprovados e classificados até o 200º (ducentésimo) lugar na Primeira Etapa, sendo 190 (Cento e noventa) vagas para os candidatos de ampla
concorrência e 10 (Dez) vagas para os candidatos portadores de deficiências.
6.4. A classificação e o resultado da primeira etapa serão publicados no
Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande
circulação;
6.5. A publicação de que trata o Item 6.4 contemplará separadamente os
candidatos concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência;
7 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA):
7.1. Será admitido recurso quanto à divulgação do (s) gabarito (s) e do
resultado da prova escrita (objetiva), objeto desta etapa do Processo Seletivo Simplificado Público;
7.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do (s) gabarito (s) ou da data
de divulgação do resultado da prova escrita (objetiva);
7.3. Os recursos que não se enquadram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados;
7.4. O recurso deverá ser individual e pessoalmente, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro
do prazo definido no Item 7.2, no horário de 9h às 17h;
7.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, apenas para a primeira
etapa, ou seja, prova objetiva;
7.6. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
7.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item
7- Dos Recursos da prova objetiva;
7.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo Simplificado Público;
7.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente alterar a classificação inicial (prova objetiva) obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá
ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação;
7.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, serão publicados
o resultado parcial (prova escrita) do Processo Seletivo Simplificado Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 7.9 acima;
7.11. A aprovação na Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado
Público não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará
a ordem de classificação final;
7.12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos
apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação
do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de
ordem administrativa, civil e criminal;
8 - DA SEGUNDA ETAPA - DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
8.1. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado Público constituirse-á de curso especifico para os candidatos aprovados e classificados até
a 200ª (ducentésima) classificação (Prova Objetiva), conforme Item 6.3
deste Edital;
8.2. O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório,
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, terá duração de 80
horas, com valor máximo de 100,0 (Cem) pontos, com aproveitamento
mínimo de 60% (Sessenta por cento) pelo Candidato (a) para ser aprovado.
e será regido por Regulamento Próprio;
8.3 O Regulamento Próprio do Curso de Formação mencionado no Item 8.2
será publicado por meio de Edital no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta
Voz" ou em jornal local de grande circulação, posteriormente, desde que
com antecedência razoável para amplo conhecimento dos candidatos,
definindo TODAS as regras de participação, aprovação, conduta, atividades exercidas, formas de avaliação e respectivos valores, pontuação e
carga horárias mínimas;
8.4. O Candidato que estiver freqüentando o curso de formação inicial
estará sujeito à dedicação por tempo integral com atividades que poderão
se desenvolver nos horários diurno e noturno, portanto, fazendo jus a uma
39
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
BOLSA equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento
básico do cargo, não criando vínculo profissional com a Administração
Pública, podendo ainda a referida BOLSA ser proporcional à freqüência do
candidato ao curso.
8.5. O Candidato aprovado e classificado para esta 2ª etapa (Curso de
Formação Inicial) que for ocupante de cargo ou função pública no Município
de Uberaba/MG e estiver concorrendo ao cargo de Agente de Combate as
Endemias, NÃO precisará solicitar cancelamento da designação ou exoneração (pedido de demissão) para participar do curso de formação inicial.
8.6 Entretanto para os casos previstos no Item 8.5 não farão jus à BOLSA
mencionada no Item 8.4;
8.7. O Curso de Formação Inicial será realizado em data, horário e local a
ser oportunamente divulgado através de Edital no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
8.8. O candidato que não comparecer ao Curso de Formação desde o início,
dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do
processo seletivo simplificado público.
8.9 Não serão admitidos recursos para esta 2º etapa - Curso de Formação
Inicial.
9 - DA ADMISSÃO
9.1. Ensino Fundamental completo e/ou os pré-requisitos supracitados no
Item 1.7 deste Edital ;
9.2. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
9.3. Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para o
Serviço Militar;
9.4. Estar quite com a Justiça Estadual, (Certidão Negativa de Antecedentes Criminais validada);
9.5. Ter sanidade física e mental;
9.6. A convocação para a formalização será feita por Edital através do
Jornal Oficial do Município "Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
9.7. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local
determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda
documentação exigida no ato da admissão;
9.8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado Público não significa
imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de
Saúde, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade
orçamentária.
9.9. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato
que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da
função.
9.10. A admissão do candidato implicará na tácita e integral aceitação das
condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.11. Os candidatos aprovados e classificados que convocados para a
admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz"
ou em jornal local de grande circulação, recusar-se ao preenchimento da
vaga no prazo estipulado no mesmo, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado Público.
9.12. A admissão obedecerá à classificação final que consistirá na somatória
da nota da prova objetiva com a nota do curso de formação inicial, classificando-se os candidatos em ordem decrescente.
10 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL:
10.1. Após as conclusões das Etapas 1ª (Prova Escrita) e 2ª (Curso de
Formação Inicial), ocorrerá a divulgação do resultado final do Processo
Seletivo Simplificado Público que será homologado pela Secretaria Municipal de Administração mediante ato a ser publicado no Órgão Oficial "Jornal
Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
10.2. Observados os critérios existentes no Item 1.3 no que diz respeito aos
candidatos mantidos em Quadro de Reserva e os efeitos da homologação
final e única do processo seletivo simplificado público, assegurando a
ordem de classificação dos candidatos e prazo de validade deste processo,
sendo assim, após a divulgação do resultado final, deverá ser feita a sua
homologação definitiva;
10.3 A publicação de que trata o Item 10 contemplará, separadamente, os
candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a portadores de
deficiência e ampla concorrência;
10.4. O Processo Seletivo Simplificado Público terá validade de 01 (ano), a
partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado público.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo
seletivo simplificado público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
11.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Secretarias de Administração em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde.
11.3. A Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do
presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos
ou imprevisíveis.
data de publicação.
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 10 (Dez)
Interpretação de textos. Ortografia. Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição.
Plural. Emprego de por que, porque, por quê e porquê. Acentuação gráfica.
Sintaxe: sujeito e predicado, classificação dos verbos, período composto,
concordância verbal e nominal. Emprego do acento da crase. Significação
das palavras. Pontuação.
Sugestões Bibliográficas:
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna, 1996. CUNHA, C. e CINTRA, L. Nova
gramática do português contemporâneo. Nova Fronteira, 1985. KURY, A.
da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Nova Fronteira, 1999. KURY, A.
da Gama. Português básico. Nova Fronteira, 1991.
MATEMÁTICA: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 15 (Quinze)
Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Conjuntos numéricos. Operações matemáticas básicas e resolução de problemas matemáticos básicos. Cálculo de MMC e MDC. Funções de 1º. Grau.
Médias aritméticas. Progressões aritméticas e geométricas. Regra de três
simples. Juros simples e porcentagem. Cálculo de áreas de figuras planas
e volumes de sólidos.
Sugestões Bibliográficas:
GUELI, Oscar, Matemática:Uma aventura do pensamento: 5ª Série, 4ª
Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.
GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 6ª Série, 3ª
Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.
GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 7ª Série, 4ª
Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.
GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 8ª Série, 3ª
Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.
SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 5ª Série, 1ª
Edição São Paulo: Ática, 2002.
SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 6ª Série, 1ª
Edição São Paulo: Ática, 2002.
SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 7ª Série, 1ª
Edição São Paulo: Ática, 2002.
SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 8ª Série, 1ª
Edição São Paulo: Ática, 2002.
DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 5ª Série, 1ª Edição, São Paulo:
Ética, 2005
DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 6ª Série, 1ª Edição, São Paulo:
Ética, 2002
DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 7ª Série, 1ª Edição, São Paulo:
Ética, 2004
DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 8ª Série, 1ª Edição, São Paulo:
Ética, 2002
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 25
(VINTE E CINCO)
Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: Princípios Básicos; Lei 8080/90:
Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da
Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços; Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Capítulo II, Seção II ; Lei - Saúde, principais
zoonoses transmissíveis por animais: domésticos de estimação,
peridomésticos, de criação de uso doméstico, de origem silvestre; Meios de
Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle; O Uso de
Praguicidas em Saúde Publica: toxidade; Equipamentos de Proteção: recomendações; Higienização.
Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Disponível em http://
dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/lei11350_05_10_06.pdf
Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação de Saúde, 2001.
Manual de Saneamento, 3ª Edição. Brasília. Ministério da Saúde. Fundação
Nacional de Saúde, 1999.
"
Manual de Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança.
Brasília. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2005:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/controle_vetores.pdf
"
Manual de Controle de Roedores. Brasília. Ministério da Saúde.
Fundação Nacional de Saúde, 2005:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf
"
Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual
de Normas Técnicas. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde.
2001:
http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21174
"
Manual de Diagnóstico e Tratamento por Animais Peçonhentos.
Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. 1999:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_peconhentos.pdf
Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor na
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
EDITAL Nº. 343/2007
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do
Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
convoca em virtude de designações temporárias para prestarem serviços
na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de MÉDICO PLANTONISTA (ORTOPEDISTA), em virtude do resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado através do Edital n. 305/2007, publicado
no Porta Voz n. 685 de 06 de outubro de 2007 e homologado o resultado final
através do edital 315/2007, publicado no Porta Voz nº. 686 de 20 de outubro
de 2007, a saber:
MÉDICO PLANTONISTA (ORTOPEDISTA)
1º
2º
3º
4º
5º
6º
NOME DO CANDIDATO (A)
LOTAÇÃO
Omar Andrade Rodrigues Filho
Elias Feliz de Oliveira
Marcelo Furtado Barsan
Ricardo Ramos Chrcanovic
Dimilson dos Santos Braz
Sandro Marcilio Pereira Gomes
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
OBSERVAÇÃO: Os convocados deverão comparecer ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa
Marta, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente convocação
para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,
necessários às designações temporárias. O não comparecimento até a
data prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
Uberaba, 20 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
COMUNICADO
COMUNICADO DO CREDENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
URBANO/RURAL 2008
DA SETTRANS
Informamos, a comunidade e especificamente aos condutores
escolares, que a partir de 03 de Dezembro de 2007 a 29 de Fevereiro de
2008, realizar-se-á o CREDENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
URBANO E RURAL, referente ao exercício de 2008.
O cadastramento de condutores que transporta escolares, é obrigatório por Lei, para cumprir, o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº09503 de 23 de Setembro de 1997, Artigos 136,137,138 e 139, e
Decreto Municipal nº02203/2000, que dispõe sobre a criação do serviço do
Transporte Coletivo Especial Escolar do Município de Uberaba.
Ressaltamos que para o cadastramento anual, será realizado somente neste período, o motorista deverá entrar com processo administrativo na SETTRANS, para o cadastramento e aquisição de autorização para
prestação de serviços no exercício de 2008.
Salientamos que o período, de credenciamento não isenta a fiscalização de
estar atuado nesta modalidade.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Secretária de
Trânsito-SETTRANS, na Seção de Transportes Especializados, no telefone:
3312-0995 Ramais 229 e 230, no seguinte endereço. Av. Leopoldino de
Oliveira, 1415.
O horário de atendimento será das 12:00 ás 18:00.
FABIANO LOPES DOS SANTOS
Secretário da SETTRANS
40
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
RESOLUÇÃO Nº 2.491
Declara Cidadão Uberabense Pedro dos Reis Coutinho e contém
outras disposições.
ATOS OFICIAIS CÂMARA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2.488
Declara Cidadão Uberabense Adilson Gomes de Souza e contém
outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Adilson Gomes de
Souza, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de
Uberaba.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Pedro dos Reis
Coutinho, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de
Uberaba.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania
ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos
os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado,
em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.492
Declara Cidadão Uberabense Ormeu Tavares e contém outras
disposições.
RESOLUÇÃO Nº 2.489
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução.
Declara Cidadã Uberabense Alice Maria Barreto do Prado Ferreira e
contém outras disposições.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Ormeu Tavares,
pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania
ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 1º - Fica declarada Cidadã Uberabense Alice Maria Barreto do
Prado Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania
ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.490
Declara Cidadã Uberabense Geruza Maria de Oliveira Tomé e
contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica declarada Cidadã Uberabense Geruza Maria de Oliveira Tomé, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município
de Uberaba.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania
ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
Lourival dos Santos
Presidente
Itamar Ribeiro de Rezende
Vice-Presidente
José Ronaldo Maciel
1º Secretário
Afrânio Cardoso de Lara Resende
2º Secretário
ATOS OFICIAIS P.M.U.
INSTRUÇÃO
Instrução Normativa nº 02
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC orienta a organização e o funcionamento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA - Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Uberaba - MG.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Portaria nº 039/2007, RESOLVE:
Art. 1º A proposta curricular da Educação de Jovens e Adultos EJA - Ensino Fundamental, parte integrante do Projeto Pedagógico da
Escola, tem como parâmetros as Diretrizes Curriculares Nacionais - Parecer CNE/CEB nº 01/2000, Resolução CNE/CEB nº 11/2000 e as Diretrizes
Curriculares das escolas da Rede Municipal e deve ser monitorada pela
Equipe Dirigente da Escola e supervisionada pela Seção de Educação de
Jovens e Adultos do Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico.
Art.2º Os Planos de Curso dos professores da Educação de Jovens e Adultos - EJA - deverão ser elaborados sob a orientação e
monitoramento da Equipe Pedagógica da Escola.
Art. 3º Nesta modalidade de ensino, a avaliação da aprendizagem
escolar deverá considerar os aspectos quantitativos e qualitativos, visando à obtenção e análise de informações sobre o estágio de desenvolvimento do aluno, no sentido de alcançar, por meio de intervenção consciente, a
auto-superação e a coerência com os objetivos da escola, entendida como
"ambiente de aprendizagem e de formação humano-cidadã", atual proposta
da rede municipal de educação.
Art. 4º A avaliação quantitativa será feita por meio da verificação
do desempenho acadêmico dos alunos, observado com base na exigência
de domínio dos descritores curriculares (conteúdo, competências e habili-
dades), estipulados pelos professores em seus respectivos Planos de
Curso, podendo os alunos ser identificados nos seguintes níveis:
A - Atingiu os objetivos propostos (com aproveitamento de 70% ou mais).
B - Atingiu parcialmente os objetivos propostos (com aproveitamento de
50% até 69,5%).
C - Não atingiu os objetivos propostos (com aproveitamento abaixo de 50%).
Art. 5º Constituem instrumentos de avaliação: provas, estudos
dirigidos, seminários, debates, relatórios e desenvolvimento de projetos e
pesquisas, entre outros, de acordo com a natureza do componente curricular.
Art. 6º Entre os instrumentos de avaliação previstos, será obrigatória a aplicação de, no mínimo, uma prova escrita por bimestre.
Art. 7º A avaliação qualitativa será feita pela observação da postura dos alunos no ambiente escolar.
Parágrafo único Na avaliação qualitativa, os conceitos -S=Satisfatório,
PS= Parcialmente Satisfatório, NS= Não Satisfatório -serão atribuídos aos
alunos, por meio da observação da sua postura no ambiente escolar,
conforme proposta estabelecida pela SEMEC.
Art. 8º O desempenho dos alunos será registrado, bimestralmente
nos mapas Demonstrativo de Desempenho e no Registro de Desempenho
Global/Conselho de Classe.
Art. 9º Além do resultado do desempenho acadêmico, será registrada, nos documentos escolares, a carga horária presencial, bem como
aquela referente às Atividades de Estudos Complementares previstas no
Plano Curricular, cumpridas pelo aluno.
Art. 10 Para subsidiar o planejamento da elaboração das Atividades de Estudos Complementares, que poderão ser desenvolvidas dentro
ou fora do espaço escolar, essas atividades serão desenvolvidas por meio
de boletim informativo, jornal mural, oficinas de teatro, poesias, artesanatos, culinárias, palestras, visitas a museus, reservas ecológicas, exposições e participação em eventos promovidos pela comunidade, etc.
Art. 11 É necessário que as Atividades de Estudos Complementares estejam previstas na proposta curricular elaborada pela escola.
Art. 12 O planejamento das Atividades de Estudos Complementares deve conter organização, estratégias de seu acompanhamento, formas
de aferição e de comprovação do cumprimento da carga horária das atividades previstas.
Art. 13 A equipe pedagógica da escola e os professores terão a
responsabilidade de organizar, cumprir e acompanhar as Atividades de
Estudos Complementares, de acordo com a proposta curricular da escola.
Art. 14 Ao final de cada bimestre, serão realizados os Conselhos
de Classe, sob a coordenação da equipe pedagógica da escola.
Art. 15 As intervenções e os instrumentos pedagógicos, utilizados
com o objetivo de recuperar contínua e paralelamente o aluno, deverão ser
registrados nas Atas do Conselho de Classe.
Art. 16 Ao final de cada bimestre, os alunos que apresentarem
desempenho Nível C, em cada componente curricular, deverão realizar
uma avaliação substitutiva.
§ 1º O aproveitamento obtido pelo aluno na referida Avaliação,
deverá substituir o resultado alcançado pelo aluno durante o bimestre,
desde que tal aproveitamento seja superior.
§ 2º A avaliação substitutiva deverá ser realizada antes do Conselho de Classe.
Art. 17 Será considerado aprovado o aluno que, ao final de cada
período anual, obtiver 75% de freqüência e ao final de cada segmento,
apresentar nível de desempenho A ou B em relação ao domínio dos
descritores curriculares estabelecidos.
Art. 18 No caso de transferência do aluno do curso regular para a
EJA, far-se-á a correspondência da série para período obedecendo à seguinte orientação:
I - 1º Segmento
1º período - 1ª série
2º período - 2ª e/ou 3ª série
3º período - 4ª série
II - 2º Segmento
1º período - 5ª série
2º período - 6ª e/ou 7ª série
3º período - 8ª série
Parágrafo único. Aos candidatos ou alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA -, poderão ser aplicados recursos pedagógicos,
visando posicioná-lo ou reposicioná-lo, conforme idade, experiência e nível
de desempenho, sob a orientação da Seção de Educação de Jovens e
Adultos, junto com o Serviço de Inspeção Escolar.
Art. 19 O professor nível 1, das turmas de EJA, cumprirá carga
horária prevista na Lei Complementar nº 133, de 25 de dezembro de 1998.
Art. 20 O professor nível 2 será remunerado conforme o número
de aulas previsto no Plano curricular e terá um acréscimo de 50%, para
atender às atividades de Estudos Complementares ao processo de aprendizagem e ou atendimento aos alunos solicitantes fora da carga horária
diária.
Art. 21 Para a constituição de turmas da Educação de Jovens e
Adultos - EJA -, o número de alunos estará sujeito a prévia aprovação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art.22 Aos alunos com necessidades de atendimento educacional
especializado, avaliados pela Seção de Educação Inclusiva, será oferecido
um tempo maior de permanência no segmento em que se encontram matriculados, desde que apresentado relatório expedido pela referida Seção, de
forma que possam concluir o currículo previsto, tendo, por base, as adaptações curriculares.
Art. 23 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a instrução, anteriormente, publicada.
três centavos) - 11ª Parcela PPI - SES.
"
R$32.703,52 (Trinta dois mil, setecentos três reais e cinqüenta
dois centavos) - Ressarcimento TRS - Competências 06 e 07/2007.
tenta oito centavos) DST/AIDS - Competência 08/2007.
Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007.
Atenciosamente,
"
R$85.240,16 (Oitenta cinco mil, duzentos quarenta reais e dezesseis
centavos) - Ressarcimento Oncologia - Competência 06 /2007.
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
"
R$203.623,00 (Duzentos três mil, seiscentos vinte três reais) Ortese e Próteses - Competências 06 e 07 /2007.
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
Uberaba(MG), 14 de novembro de 2007
Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007.
José Vandir de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Atenciosamente,
DEMONSTRATIVO
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 24/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
do Ministério da Saúde, sendo:
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 16/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
do Ministério da Saúde, sendo:
EDITAL
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
"
R$914,86 - (Novecentos quatorze reais e oitenta seis centavos)
Serviços e Produtos de Piso Estratégico de Gerenciamento e Risco de
Vigilância Sanitária - Competência 09/2007.
"
R$2.897,07 - (Dois mil, oitocentos noventa sete reais e sete
centavos) Serviços e Produtos de Piso Estratégico de Gerenciamento e
Risco de Vigilância Sanitária - Competência 09/2007.
"
R$71.349,94 - (Setenta um mil, trezentos quarenta nove reais e
noventa quatro centavos) - Teto Financeiro Vigilância em Saúde - TFVS Competência 09/2007.
Uberaba (MG), 31 de Outubro de 2007.
"
R$11.338,18 (Onze mil, trezentos trinta oito mil reais e dezoito
centavos) - Teto Financeiro Vigilância em Saúde - TFVS (Adcional) - Competência 09/2007.
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
"
R$8.471,82 (Oito mil, quatrocentos setenta um reais e oitenta dois
centavos) - Ações Estruturais Vigilância Sanitária - Competência 09/2007.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/2006 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 22/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
do Ministério da Saúde, sendo:
"
41
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
"
R$26.353,02 (Vinte seis mil, trezentos cinqüenta três reais e dois
centavos) - Medicamentos Hiperdia - Competência 09/2007
"
R$36.550,66 (Trinta seis mil, quinhentos cinqüenta reais sessenta
seis centavos) - Farmácia Básica - Competência 09/2007
"
R$84.000,00 (Oitenta quatro mil reais) - SAMU - Competência 09/2007
Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007.
Atenciosamente,
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 29/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
do Ministério da Saúde, sendo:
"
R$256.500,00 - (Duzentos cinqüenta seis mil e quinhentos reais)
Programa Saúde da Família - Competência 09/2007.
"
R$70.550,00 - (Setenta mil, quinhentos e cinqüenta reais) Programa Saúde Bucal - Competência 09/2007.
Atenciosamente,
Uberaba (MG), 31 de Outubro de 2007.
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
Atenciosamente,
Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007.
Atenciosamente,
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 17/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
do Ministério da Saúde, sendo:
R$10.000,00 (Dez mil reais) - Farmácia Popular - Competência 09/07.
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/2006 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 15/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
do Ministério da Saúde, sendo:
"
R$207.581,12 (Duzentos sete mil, quinhentos oitenta um reais e
doze centavos) - Terapia Renal Substantiva (TRS) - Competência 08/07.
"
R$356.557,50 - (Trezentos cinqüenta seis mil, quinhentos cinqüenta sete reais e cinquenta centavos) - Programa Atenção Básica - PAB Competência 09/2007.
"
181.412,00 (Cento oitenta um mil e quatrocentos doze reais) Programa Agentes Comunitários - PAC's - Competência 09/2007.
Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007.
Uberaba (MG), 23 de Outubro de 2007.
Uberaba (MG), 31 de Outubro de 2007.
Atenciosamente,
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
LEI
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 08/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
da Secretaria Estadual de Saúde, sendo:
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 18/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
do Ministério da Saúde, sendo:
"
"
R$108.192,43 (Cento oito mil, cento noventa dois reais e quarenta
"
R$22.660,59 - (Vinte dois mil, seiscentos sessenta reais e cinqüenta nove centavos) 2ª parcela reajuste de custeio Oncologia
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º1882/06 de 06/07/2006, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de que em 30/10/2007, este Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes
da Secretaria Estadual de Saúde, sendo:
Atenciosamente,
Atenciosamente,
João Franco Filho
Secretário Municipal de Saúde - Interino
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
R$26.433,78 - (Vinte seis mil quatrocentos trinta três reais e se-
LEI COMPLEMENTAR N.º 378
Revoga o inciso V do art. 28 da Lei que menciona e dá outras
providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o inciso V, do art. 28 da Lei Complementar
42
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
nº. 352, de 28 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº.
368, de 23 de dezembro de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
Ricardo Caetano de Lima
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Republicada por incorreção
LEI N.º 10.227
Institui o Dia Municipal do Taxista e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Uberaba, o Dia
Municipal do Taxista a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º - As comemorações do Dia do Taxista têm por objetivo
ressaltar a importância dessa categoria profissional para o desenvolvimento de Uberaba em decorrência da prestação de serviço de utilidade pública.
Art. 3º - A data comemorativa passa a integrar o Calendário Popular do Município de Uberaba - Lei n.º 8.194, de 15 de março de 2002, alterada
pela Lei n.º 10.125, 26 de maio de 2007.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 5 de setembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
uma distância D= 127,00m até o ponto M-1; daí segue, pelo alinhamento
predial da Rua Orlando M. Beninato por uma distância D=8,80m e ângulo
interno 90º00'00" até o ponto M-2; deste segue, confrontando com quem de
direito, por uma distância D=128,15m com ângulo interno de 97º41'18" até o
ponto M-3; daí segue, confrontando com área doada à Sociedade Samaritanos
de Uberaba por uma distância D=26,75m e ângulo interno de 82º18'42" até
encontrar o ponto M-0, início desta descrição, fechando assim o perímetro
com ângulo interno 90º00'00", totalizando uma área de 2.307,78m² (dois mil,
trezentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)."
Art. 2º - A área a que se refere a presente concessão se destina à
construção da sede própria da Loja Maçônica Estrela da Damasco nº 2512,
com dependências para prática de programas sociais.
Parágrafo único - A área mencionada no art. 1º desta Lei, não
poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela
Concessionária, definidos nesta Lei.
Art. 3º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Art. 4º - A concessão, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada
mediante Contrato de Concessão, veiculado por competente instrumento
público, onde constará, sob pena de nulidade, que a área ora concedida
reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a
concessionária não obedecer ao disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 5º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais
para efetivação da presente concessão, correrão por conta e responsabilidade da Concessionária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 5 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº10.261
Republicada por incorreção
LEI N.º 10.256
Autoriza denominar Sebastião Lima da Costa logradouro público
desta cidade, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Sebastião
Lima da Costa (Praça, Rua ou Avenida).
Parágrafo único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e
determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração
oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 16 de outubro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
Republicado por incorreção
LEI Nº 10.259
Desafeta de suas características específicas e autoriza a concessão
de direito real de uso da área que menciona à Loja Maçônica
Estrela da Damasco n.º 2.512, e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a desafetar da
categoria de bens de uso comum do povo para a categoria de bens dominicais e conceder o direito real de uso à "Loja Maçônica Estrela da Damasco
n.º 2.512" do imóvel abaixo descrito, localizado nesta cidade, na Área de
Equipamentos Comunitários, do Conjunto Habitacional Cássio Resende,
dentro dos seguintes limites e confrontações:
"O Ponto inicial da descrição, M-0, localiza-se a uma distância D=43,00 m da
interseção predial da Rua Des. Lauro Fontoura com a Rua Fausto Salomão
Trezzi; deste segue, fazendo frente para Rua Fausto Salomão Trezzi, por
Institui o Serviço de Ronda Social no Município de Uberaba e dá
outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Uberaba, o Serviço de
Ronda Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- SEDS.
Art. 2º - O Serviço de Ronda Social tem como finalidade executar
ações preventivas e de proteção às crianças, adolescentes, adultos, idosos e famílias em situação de risco social, nos termos definidos nesta Lei,
visando prevenir a violência e a criminalidade no Município, no âmbito da
assistência social.
Art. 3º - São objetivos específicos do Serviço de Ronda Social:
I - abordar, aconselhar, encaminhar e acompanhar, crianças e
adolescentes em situação de mendicância, exploração sexual, abandono
familiar, maus tratos, perambulação e trabalho em vias públicas, a instituições responsáveis pela garantia dos direitos humanos desses segmentos
sociais;
II - abordar, aconselhar, encaminhar e acompanhar, famílias, adultos
ou idosos em condições de mendicância, itinerantes desabrigados, em
situação de rua, em estado alterado de consciência, sofredor mental até à
instituição que responde por ações de garantia dos direitos humanos;
III - abordar, aconselhar, encaminhar e acompanhar idosos em
situação de abandono, desamparo, maus tratos ou estado senil, até à
instituição responsável pelo acolhimento desse segmento social, em situação de rua.
Art. 4º - O Serviço de Ronda Social será desenvolvido em toda a
área do Município, atuando, com prioridade, nos bairros onde se verificarem
maior exposição de seu público alvo às situações de risco.
Art. 5º - A execução do Serviço de Ronda Social compreenderá:
Art. 6º - A equipe multiprofissional referida no inciso II do art. 5º
será composta da seguinte forma:
I - 05 (cinco) Educadores Sociais;
II - 10 ( dez) Psicólogos;
III - 10 ( dez) Assistentes Sociais;
IV - 07 (sete) Motoristas.
§ 1º - Os profissionais que irão compor a equipe de que trata este
artigo serão selecionados dentre servidores do quadro de pessoal do Município, podendo haver, em caso de insuficiência, a contratação por tempo
determinado, nos termos da lei.
§ 2º - A seleção dos profissionais observará o perfil requerido pelo
projeto, que compreende um conjunto de habilidades tais como capacidade
de trabalhar em equipe, contornar situações adversas, responsabilizar-se
por informações sigilosas, lidar com estresse, trabalhar em horários irregulares em casos emergenciais, entre outras, devendo para tanto ser previamente capacitados.
§ 3º - Irão compor, ainda, a equipe referida neste artigo, 14 (catorze) servidores ocupantes de cargos de escolaridade de nível fundamental
ou médio, desde que possuidores do perfil mencionado no § 2º e de comprovada experiência anterior nas atividades em que consistem o Serviço de
Ronda Social.
§ 4º - Os servidores que integrarão a equipe de que trata este
artigo será formalmente designada pela autoridade máxima da SEDS.
§ 5º - Será promovido o permanente treinamento dos integrantes
da equipe multiprofissional tratada neste artigo.
Art. 7º - A equipe multiprofissional exercerá suas atividades em
regime de plantão de 07 (sete) horas ininterruptas, cumpridas fora do seu
horário e de sua jornada de trabalho, que poderá incluir período noturno,
finais de semana e feriados.
Parágrafo único - Fica estabelecida a seguinte remuneração por
cada plantão realizado:
I - plantão realizado por servidor ocupante de cargo de nível
superior de escolaridade: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
II - plantão realizado por servidor ocupante de cargo de escolaridade de nível fundamental ou médio: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Art. 8º - O limite mensal de plantões a serem realizados e os
demais procedimentos necessários à execução desta Lei, serão regulamentados por Decreto.
Art. 9º - Poderão ser firmadas parcerias com demais órgãos públicos municipais e estaduais, visando à consecução dos objetivos do Serviço de Ronda Social, instituído por esta Lei.
Parágrafo único - Poderão participar do referido Programa, a Guarda Municipal e os Conselhos Municipais, dentro de suas atribuições previstas em Lei.
Art. 10 - Poderá ainda integrar a equipe multiprofissional, nos
termos da lei, estagiários devidamente habilitados, aos quais será proporcionada experiência profissional nas atividades do Serviço de Ronda Social,
nos termos da lei.
Art. 11 - Fica autorizada a celebração de convênios com outros
órgãos ou instituições para possibilitar a plena execução e a expansão do
Serviço de Ronda Social.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2007.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 7 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
Ângela Mairink Pereira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
LEI N.º 10.263
I - a realização de ronda diária pelas ruas e logradouros do Município, objetivando localizar e identificar algumas das situações de risco mencionadas no art. 3º;
II - abordagem, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento dos indivíduos por equipe multiprofissional;
III - a implementação de ações integradas com as instituições competentes
da rede municipal de atendimento, com vistas a concretizar a continuidade
da reintegração social do indivíduo atendido;
IV - registro, tabulação e equacionamento de dados e de ações,
para avaliação do processo e indicação de novas ações;
V - realização de reuniões periódicas para trocas de experiência,
integração da equipe e tomadas de decisões.
Autoriza a concessão de uso de espaços físicos no Palácio da
Cultura "Doutor Lúcio Mendonça de Azevedo" às entidades que
menciona e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a conceder o uso
de espaços físicos integrantes do bem público denominado "Palácio da
Cultura Doutor Lúcio Mendonça de Azevedo", onde está instalada a Biblio-
43
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
teca Pública Municipal "Bernardo Guimarães", situada na Rua Alaor Prata,
nº. 317, conforme abaixo discriminados e para as seguintes finalidades:
I - 01 (uma) área de 38,95m2, que faz parte do 1º (primeiro)
Pavimento, para instalação do Café Cultural;
II - 01 (uma) área de 13,86m2 integrante do 6º (sexto) Pavimento,
para instalação de máquinas copiadoras;
III - 01 (uma) sala medindo 77,89m2 no 4º (quarto) Pavimento,
para a Academia de Letras do Triângulo Mineiro.
Art. 2º - As concessões de uso das instalações referidas no artigo
1º, incisos I e II, objetos desta Lei, serão efetivadas pelo período de 05
(cinco) anos, mediante processos de dispensa de licitação, através de
competentes instrumentos administrativos, devidamente fundamentados
na Lei Orgânica deste Município e na Lei Federal n.º 8.666/93, face o
relevante interesse público.
30 - Representante da AMUR - Associação das Mulheres Rurais
de Uberaba e Região;(AC)
31 - Representante da Uberaba Convention e Visitors Bureau; (AC)
32 - Representante do Instituto Chico Xavier; (AC)
33 - Representante da Associação dos Promotores de Eventos de
Uberaba.(AC)
Art. 7º - A dotação orçamentária destinada ao funcionamento do
Conselho será consignada na verba orçamentária destinada à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, cabendo a esta Secretaria dotá-lo de infra-estrutura técnico-administrativa necessária ao seu
pleno funcionamento.(NR)"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 13 de novembro 2007.
§ 1º - As concessões de uso referidas no "caput" do artigo deverão
ser concedidas a entidades filantrópicas interessadas.
§ 2º - O prazo de vigência das concessões expresso no "caput"
deste artigo poderá ser prorrogado, mediante instrumento adequado, devidamente justificado.
Art. 3º - O Município de Uberaba, em contrapartida à cessão de
espaços físicos "Café Cultural" e do espaço para as máquinas copiadoras,
exige que sejam as concessionárias responsáveis pela limpeza da parte
externa do prédio do Palácio da Cultura, bem como pela manutenção das
áreas ajardinadas.
Art. 4º - O Município de Uberaba fica autorizado, ainda, a conceder, sem ônus à Academia de Letras do Triângulo Mineiro, por tempo
indeterminado, a sala definida no inciso III do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as especificadas nas Leis Municipais n.ºs 9.060, de 03 de dezembro de
2003 e 6.385, de 29 de agosto de 1997.
Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
José Vandir de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
Ricardo Saud
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
LEI Nº 10.265
Altera dispositivo da Lei Delegada n.º 14, de 29/12/2005 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 4º do art. 35 da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - (...)
§ 4º - Ficam extintas as vantagens remuneratórias a que se
referem a Lei nº. 2.872, de 18/12/1978, a Lei nº 4.670, de 13/05/1991, os §§
1º e 2º do art. 4º da Lei nº 9.255, de 06/05/2004, e a Lei nº 9.634, de 15/12/
2004, e suas posteriores alterações, a partir da data de publicação dos atos
de posicionamento de que trata este artigo."(NR=NOVA REDAÇÃO)
LEI Nº 10.264
Altera dispositivos da Lei n.º 6.173, de 09 de dezembro de 1996,
alterada pela Lei n.º 8.775, de 07 julho de 2003 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, os incisos IV e V do art.2º; o art. 7º, todos da Lei
n.º 6.173, de 09 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n.º 8.775, de 07 de
julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo como órgão
colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo, destinado a promover e incentivar as ações do turismo no
Município.(NR=NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º - (...)
(...)
IV - O Secretário Adjunto do Conselho será o Chefe da Seção de
Desenvolvimento do Turismo.(NR)
V - (...)
1 - Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;(NR)
2 - Representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;(NR)
3 - (...)
4 - Representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; (NR)
5 - (...)
6 - (...)
7 - Revogado;
8 - (...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
Valdir Dias
Procurador-Geral do Município
LEI N.º 10.266
Autoriza denominar "Centro Olímpico Municipal Engº. Wagner do
Nascimento - Fuscão Preto", o bem público que menciona.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina Engº. Wagner do Nascimento - Fuscão Preto,
o Centro Olímpico Municipal da Univerdecidade.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal determinará a confecção de placas
denominativas para a sua inauguração oficial em data a ser oportunamente
marcada para este fim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 13 de novembro de 2007.
9 - Representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares e Condomínios - SINHORESCON;(NR)
10 - Revogado.
(...)
29 - Representante da Casa do Artesão;(AC=ACRESCENTADO)
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
José Eduardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Infra-Estrutura
LEI N.º 10.267
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa
Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências
correlatas.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), observadas as disposições
legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da
Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Promoradia.
Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos
financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Uberaba/MG,
para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo "pro solvendo", as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de
Participações dos Estados ou dos Municípios.
§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo obedece aos ditames
contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal e, na hipótese
da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que
venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de
inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia
dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil
autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem
da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º
só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o
Município de Uberaba/MG não ter efetuado, no vencimento, o pagamento
das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos
ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município de Uberaba/MG, durante os prazos que vierem a
ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal,
encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município de Uberaba/MG, no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
Lucio Antonio Scalon
Secretário Municipal da Fazenda
LEI Nº 10.268
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.189/2007 e dá outras
providências.
O Povo de Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 10.189, de 14 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Município de Uberaba fica autorizado a conceder o direito
real de uso ao "8º Batalhão de Bombeiros Militar", pelo prazo de 20 (vinte)
anos, da área localizada no Parque Tecnológico de Uberaba - Univerdecidade,
dentro dos seguintes limites e confrontações:
44
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
"O Ponto inicial da descrição, M-0 localiza-se no alinhamento predial da rua
Randolfo Borges Júnior (cerca existente) interseção com a cerca do prolongamento do muro de divisa do Cemitério Municipal Nossa Senhora da
Medalha Milagrosa; deste, segue pelo alinhamento predial da rua Randolfo
Borges Júnior por uma curva à esquerda, sentido Parque Tecnológico Distrito Industrial II, com raio R=54,05m, ângulo central AC=21°14'41" e
desenvolvimento D=20,04m até o ponto M-1; daí segue à direita, por uma
distância de 131,66m e ângulo interno em relação ao ponto de interseção
das tangentes da referida curva de AI=90°03'47", confrontando com área
remanescente do Parque Tecnológico de Uberaba - Univerdecidade, até o
ponto M-2, localizado na cerca de divisa do Distrito Industrial II; daí segue
a direita, pela cerca de divisa do Distrito Industrial II, por uma distância de
93,97m e ângulo interno AI=109°37'10" até o ponto M-3; deste segue pela
mesma cerca e confrontação, por uma distância D=185,80m e ângulo
interno AI=180°58'48" até o ponto M-4; deste segue, pela mesma cerca de
divisa e confrontação, por uma distância de 28,80m e ângulo interno
AI=172°57'53" até o ponto M- 5; daí vira a direita, confrontando com a cerca
da divisa da área do reservatório do CODAU, por uma distância de 22,48m
e ângulo interno AI=89°14'03" até o ponto M-6; deste segue pela cerca
confrontando com área remanescente do Parque Tecnológico de Uberaba Univerdecidade, por uma distância de 12,25m e ângulo interno AI=179°46'20"
até o ponto M-7, localizado no encontro do muro de fundo do Cemitério
Municipal Nossa Senhora da Medalha Milagrosa; daí vira à direita, seguindo
pelo referido muro confrontando com o Cemitério Municipal Nossa Senhora
da Medalha Milagrosa, por uma distância de 272,32m e ângulo interno
AI=113°26'07"até o ponto M-8; deste segue pela cerca existente, confrontando com área remanescente do Parque Tecnológico de Uberaba Univerdecidade, por uma distância de 73,69m e ângulo interno AI=179°53'17"
até o ponto M-0, início desta descrição, fechando assim o perímetro com
uma área de 27.807,80m2 (vinte sete mil e oitocentos e sete metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados)."
Parágrafo único - Existe na área acima descrita uma adutora, na
qual deverá ser respeitada uma faixa de servidão (área non-aedificandi) na
largura de 10,00m (dez metros), sendo 5,00m (cinco metros) para cada lado
partindo de seu eixo, onde não poderá haver obra ou serviço sem a prévia
autorização do CODAU e demais órgãos competentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 10.269
Dispõe sobre a outorga de "Permissão de Uso" para utilização por
terceiros de espaço público e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Uberaba a outorgar a
"Permissão de Uso" para utilização por terceiros de espaço público, localizado no Parque das Acácias -"Piscinão"- Av. Claricinda Mendes, Parque do
Mirante, objetivando a instalação e funcionamento de:
I - 01 (uma) cantina;
II - 03 (três) lanchonetes;
III - 11 (onze) quiosques;
IV - 01 (uma) quadra de futsal;
V - 01 (uma) quadra de voleibol;
VI - 01 (uma) quadra de basquetebol;
VII - 01 (uma) quadra de areia;
VIII - 01 (uma) quadra de Bocha;
IX - 01 (uma) pista de skate.
Art. 2º - A Permissão de Uso prevista nesta Lei será outorgada por
Decreto Municipal a título precário, sem ônus para o Município, obedecido o
devido Processo Licitatório, conforme exigência prevista na Lei Orgânica
do Município e na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 7.863/01,
sendo revogável a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da
Administração Pública, sem que caiba qualquer indenização à Permissionária.
§ 1º - A Permissão de Uso será feita através de concorrência
pública por prazo determinado.
§ 2º - Cancelada a Permissão de Uso ou escoado o prazo, a
desocupação do espaço público será promovida pela permissionária até 30
(trinta) dias seguinte ao vencimento, independentemente de comunicação
ou notificação prévia, e estará sujeito, além das perdas e danos, às sanções penais cabíveis e a multa correspondente a 0,1 (um décimo) da UFM
(Unidade Fiscal do Município), por dia de atraso.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais
e Proteção de Bens e Serviços Públicos ficará responsável pela fiscalização da "Permissão de Uso" do espaço público prevista nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
José Eduardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Infra-Estrutura
LEI Nº 10.270
Dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso no âmbito do município de Uberaba e dá outras
providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de
água no Município de Uberaba, poderá ser decretado Estado de Emergência
de Desabastecimento, ficando o Poder Público autorizado a determinar
fiscalização em todo o município, por meio de agentes fiscais da SEMAM e/
ou de POSTURAS, com o objetivo de constatar ocorrência de desperdício
de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada da água.
Art. 5º - Os valores arrecadados pela cobrança de multa aplicada
na conformidade desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS.
Art. 6º - Verificando-se o desperdício de água em próprios municipais, imediatamente deverá ser comunicado à Secretaria competente para
que tome as providências cabíveis e apure responsabilidades.
Art. 7º - Os critérios de reutilização da água serão estabelecidos
por Deliberação Normativa do COMAM ou por decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º - O Programa de Educação Ambiental previsto no art. 5º da
Lei nº 8.469/2002 obedecerá os seguintes critérios:
I - sensibilização através de meios de comunicação, de palestras,
de cursos e debates, inclusive na Conferência Municipal do Meio Ambiente
com propostas para o COMAM;
II - acompanhamento das justificativas e da sua análise, mencionadas no § 1º do artigo 3º desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a
presente Lei por decreto.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Lei n.º 8.469 de 16 de dezembro de 2002.
Uberaba (MG), 19 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Caetano de Lima
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Parágrafo único - A situação de Estado de Emergência de
Desabastecimento será caracterizada por decreto municipal devidamente
publicado na Imprensa Oficial do Município, seguido de ampla divulgação à
população sobre os motivos que ensejaram tal medida.
Art. 2º - Constitui desperdício de água para fins desta Lei:
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 10.280
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 9.967/2006 e contém outras
disposições.
I - regar jardins, lavar calçadas, ruas e veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água;
II - deixar água tratada correndo continuamente pela rua;
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único - Excluí-se da aplicação desta lei a lavação de
veículos em lava-carros, que deverão possuir sistema visando a redução
do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificado quando do seu
licenciamento.
Art. 1º - A área 03 descrita no art. 1º da Lei Municipal nº. 9.967, de
17 de maio de 2006, passa ter as características e confrontações seguintes:
"Art. 1º - (...)
Art. 3º - As infrações às normas de controle do desperdício de
água potável ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas:
Área 03
I - advertência;
II - multa.
§ 1º - Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício da água
distribuída para consumo humano, ficará o autuado sujeito, após regular
processo administrativo, a pena de advertência.
§ 2º - Constatada pela fiscalização a reincidência ficará o autuado
sujeito, após regular processo administrativo, a pena de multa no valor de
1 (um) Unidade Fiscal do Município.
§ 3º - Ocorrendo a repetição da prática infrativa após constatada
a reincidência do infrator, as multas deverão ser acrescidas de 01 (um)
Unidade Fiscal do Município a cada nova autuação.
§ 4º - Na advertência o infrator receberá fundamentos de educação
ambiental a serem emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 5º - As sanções previstas neste artigo serão deliberadas pelo
COMAM e aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente mediante
auto de infração lavrado pelos agentes de fiscalização e respectivo processo administrativo.
Art. 4º - A cópia do auto de infração recebida pelo autuado constituirá notificação, assim considerada como termo inicial para efeito de
contagem de prazo de defesa.
§ 1º - Caso o fiscal não consiga notificar por escrito o infrator, este
deverá ser comunicado, por correspondência com AR - Aviso de Recebimento.
§ 2º - O autuado poderá impugnar o auto de infração lavrado, bem
como, apresentar ampla defesa perante o COMAM, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados do primeiro dia útil seguinte à formalização da notificação
prevista neste artigo.
§ 3º - A decisão administrativa proferida pela Câmara Técnica do
COMAM conterá relatório dos fatos, a defesa do autuado, o respectivo
enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena.
§ 4º - Da decisão que aplicar as sanções previstas no artigo 3º da
presente Lei, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data
da intimação, ao Plenário do COMAM que proferirá decisão definitiva.
Um terreno sem benfeitorias, localizado nesta cidade de Uberaba, no
loteamento denominado "Residencial Pacaembu II", sendo este, parte da
Área Institucional 1, na esquina da Avenida Hamid Mauad (antiga Avenida
01) com a Rua 13, medindo vinte e nove (29) metros e oitenta e um (81)
centímetros de frente para a Avenida Hamid Mauad (antiga Avenida 01);
setenta (70) metros e quarenta (40) centímetros, confrontando com área
remanescente da Área Institucional 1; trinta e quatro (34) metros, confrontando com Área Verde 3; cinqüenta e nove (59) metros, confrontando com
a Rua 13, perfazendo uma área de 2.000,00m² (dois mil metros
quadrados)."(NR=NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 10.281
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 7.512/2000 e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - A área descrita no art. 1º da Lei Municipal nº. 7.512, de 14
de junho de 2000, passa ter as características e medidas seguintes:
"Art. 1º - (...)
O Ponto inicial da descrição M-0, localiza-se na Avenida Central à 1,77
metros da interseção predial entre a Avenida Central e Rua 24; deste segue
fazendo frente para a Avenida Central por uma distância D=51,61 metros
até o ponto M-1; daí, segue confrontando com área verde, faixa de domínio
da CEMIG, por uma distância D=22,94 metros até o ponto M-2; deste, segue
confrontando com área institucional, por uma distância D=44,64 metros até
45
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
o ponto M-3; deste, segue fazendo frente para a Rua 24, por uma distância
D=20,00 metros até o ponto M-4; deste segue por um chanfro, por uma
distância D=2,50 metros até o ponto M-0, início da descrição, totalizando
uma área de 1.049,69m² (um mil e quarenta e nove metros quadrados e
sessenta e nove decímetros quadrados)".(NR=NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 20 de novembro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
VETO
Ofício nº. 208/SEGOV/07/DEPTº - Uberaba, 25 de outubro de 2.007.
RAZÕES DE VETO TOTAL
Proposição de Lei nº. 10.239
Exmo. Sr.
Vereador Lourival dos Santos
DD Presidente da Câmara Municipal de Uberaba,
Demais Senhores Vereadores
NESTA
Analisando a Proposição de Lei nº. 10.239, que "Estabelece critérios para a
implantação do Serviço Social nas escolas municipais e contém outras
disposições", sou levado a vetá-la totalmente pelas seguintes razões:
A presente proposta impõe obrigações administrativas, operacionais e
organizacionais à estrutura jurídico-organizacional do Poder Executivo/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, reservadas pelo texto maior ao
Poder Executivo, onde por corolário, refoge das atribuições institucionais
do Poder Legislativo que não tem competência para a iniciativa de projetos
em relação a assuntos tais.
Denota-se ao impor diretrizes organizacionais, determinar obrigações
operacionais a Órgão Municipal, a proposição idealizada usurpa poderes e
competências consagradas pelo modelo constitucional ao Município/Executivo, com isto retirando-lhe prerrogativas institucionais para o desempenho
de suas próprias atividades.
É nesse sentido que a criação e organização de programas, como na
espécie, se situa dentro do poder discricionário afeto ao Administrador
Público, ante planejamento, estudos de viabilidade e essencialmente disponibilidade fiscal - orçamentária.
Acreditamos na relevância do Serviço Social Escolar, no que se refere à
implantação de políticas que beneficiam a vida ao educando, e esclarecemos que esse serviço já acontece por meio de projetos desenvolvidos pelo
Departamento de Programas e Projetos Especiais em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
O Município tem implantado 06 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, que consiste em unidade pública de assistência social para
atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da situação de pobreza, ausência de renda, precário acesso aos
serviços públicos e
rompimento ou fragilidades nas relações familiares e comunitárias, conhecidos também por "Casa das Famílias".
A prestação de serviços pelos CRAS consiste:
"
Atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade e
risco social e pessoal, contemplando os conflitos familiares, violência, uso
e abuso de drogas, entre outros;
"
Promover o acompanhamento sócio-assistencial da família por
território; - Contribui para o processo de autonomia e emancipação social
das famílias, incentivando o seu protagonismo;
"
Realizar cursos de geração de emprego e renda; - Insere as famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais;
"
Realizar atendimento através de uma equipe de assistentes sociais e psicólogos;
"
Articular o atendimento aos serviços disponíveis nas diversas
políticas públicas, como saúde e educação.
Constitui objetivo do CRAS descentralizar o serviço social para que a
família não seja só atendida, mas acompanhada continuadamente até a
sua emancipação enquanto cidadãos.
Nas unidades dos CRAS temos o PAIF - Programa de Atenção Integral à
Família, cuja função é desenvolver ações e serviços básicos continuados
para famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo por perspectivas
o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o direito à Proteção
Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no seu território de abrangência, composto por
equipe multiprofissional, integrada por Assistentes Sociais, Psicólogos,
Agentes Sociais com perfil de Técnicos de Desenvolvimento em Comuni-
dades, Coordenação e área administrativa.
A fim de permitir o atendimento em sua plenitude os CRAS estão em fase
de reestruturação, tanto no aspecto físico quanto humano, cujas ações
voltadas para a consecução desse objetivo estão sendo desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
ativa de proteção desse recurso, envolvendo ações como as que estão
sendo feitas no Município de Uberaba, consistentes na substituição de
redes e hidrômetros para redução das perdas e proteção ao meio ambiente
como a construção das Estações de Tratamento de Esgoto.
Quanto ao § 8º do artigo 2º da Proposição em tela, esclarecemos que as
Escolas Municipais de Uberaba trabalham na perspectiva da inclusão social, portanto não atendem a classes especiais, uma vez que os alunos são
matriculados em classes de ensino regular e, tanto eles quanto seus professores, recebem o atendimento necessário para a realização de um
trabalho que privilegie o desenvolvimento dos alunos com necessidades
educacionais especiais no convívio com outras crianças e adolescentes no
ambiente escolar.
Racionalizar o uso da água não significa ficar sem ela por algum período,
mas usa-la sem desperdício, para que a água tratada nunca falte, e, esta
ação que possui feição nitidamente de controle ambiental, não afronta o
princípio da continuidade do serviço público de fornecimento de água, uma
vez que a água estará à disposição do usuário o que se irá combater é
apenas o desperdício. A utilização da água implica em respeito à lei. Sua
proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social
que a utilizar. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem
pelo Estado. Sendo entendimento que se pode divisar o desperdício de
água como uma violação aos direitos humanos.
Concluímos o Poder Público Municipal, através da sua estrutura administrativa, desenvolve políticas de assistência social, cujos programas sociais
convergem de forma direta ou indireta para a qualidade de vida da família
e contribuir para a materialização da proposta em baila seria permitir a
duplicidade de ações.
"
Contudo, ao analisarmos o aspecto da legalidade da proposta em
exame, entendemos que o princípio da separação dos poderes restará
irremediavelmente maculado caso a pretensa alteração seja efetivada em
decorrência de iniciativa, configurando-se clara interferência da atuação do
legislativo na esfera de competência reservada ao Poder Executivo.
A norma jurídica, integrante da matéria em baila, foi editada por iniciativa
parlamentar e aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal, encontra-se
inserida no rol das atribuições reservadas e exclusivas ao Poder Executivo
local, segundo previsões inscritas na Carta Constitucional.
O vício de iniciativa é latente porquanto estrutura de modo permanente uma
ação que era pontual (combate ao desperdício apenas em épocas de racionamento), ou seja, com a aprovação das pretendidas alterações o Poder
Executivo Municipal deverá desincumbir-se de uma atribuição diuturnamente
contínua e não mais somente em épocas de racionamento. Desse modo é
visível a invasão na reserva legal do Poder Executivo, posto que o poderdever de organizar, estruturar e estabelecer atribuições ao serviço público
é de competência do Prefeito, por aplicação simétrica da Constituição
Federal em seu art. 61, § 1º, II, b, bem como da Constituição Mineira em
seu art. 66, III, que reservam ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa
de leis que versem sobre cunho nitidamente administrativo como é a
organização do serviço público.
Por fim, evidencia-se que a normatização proposta, repercute na concentração de prerrogativas não afetas ao Poder Legislativo, mediante ingerência inconcebível, com direta afronta aos princípios constitucionais da
razoabilidade, isonomia e da legalidade, previsto no art. 37, caput da CF/88.
Em face do exposto e considerando que a matéria explicitada pela proposta
em relevo não converge e nem harmoniza com os princípios e preceitos
constitucionais aplicáveis à espécie, e alicerçados nos termos do artigo 30,
I da CF/88 c/c art. 8º, III e IV, 9º, I, art. 74, II, "d", da Lei Orgânica do
Município - LOM, vetamos a Proposição de Lei nº. 10.177, e a devolvemos
para reexame.
Cordialmente,
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Também é inegável a afronta à proibição do Legislativo criar despesas para
o Executivo, posto que o desenvolvimento contínuo da ação de conservação e combate ao desperdício combinado com a criação da linha 0800,
especialmente para esta finalidade, impõe um ônus financeiro aos cofres
do Executivo Municipal, sem saber se o orçamento comportaria tal aumento
de despesa. É pacífico que somente ao Executivo Municipal, pelo domínio
que possui das necessidades da Administração e da situação financeira do
erário, reúne condições para avaliar a possibilidade, a conveniência e a
oportunidade do desenvolvimento dessas estratégias de conservação e
combate ao desperdício de água permanentemente.
Ofício nº. 120/SEGOV/07/DEPTº - Uberaba, 25 de junho de 2.007.
RAZÕES DE VETO TOTAL
Proposição de Lei nº. 10.168
Exmo. Sr.
Vereador Lourival dos Santos
DD Presidente da Câmara Municipal de Uberaba,
Demais Senhores Vereadores
NESTA
Analisando a Proposição de Lei nº. 10.168, que "Altera a Lei nº 8.469/2002
que institui o Programa Municipal de Conservação e Combate ao Desperdício de Água", sou levado a vetá-la totalmente pelas seguintes razões:
A Proposição de Lei em destaque merece enfrentamento sobre dois
enfoques, primeiro a respeito do seu aspecto político-ambiental e segundo
sobre seu aspecto legal.
"
Sobre seu aspecto político-ambiental a matéria demonstra o grau
de maturação da consciência ambiental que vive o legislador local, cumprindo o desejo do constituinte originário positivado na Constituição Federal
de 1988, em seu art. 225, que estabelece: "Todos tem direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade
o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações".
Indubitavelmente, esta ao estabilizar uma ação governamental que inicialmente fora desenvolvida apenas para disciplinar situações especiais concretas de racionamento, cumpre os fundamentos da norma constitucional,
estabelecendo verdadeira garantia positiva, assegurando a todos o direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, posto que a água não é
somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo, aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade
vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
É inegável a necessidade premente de comprometimento das autoridades
de todas as esferas do poder, para que desenvolvam políticas permanentes de racionalização do uso da água, máxime, dos gestores locais, uma
vez que são, geralmente, os primeiros responsáveis pela qualidade de água
que se distribui à população, o que lhes exige a adoção de uma política pró-
Resumindo a matéria versada na Proposição de Lei em comento, ao impor
regramentos administrativos inerentes à estrutura administrativa, sem o
necessário estudo técnico, impacto orçamentário/organizacional, estudo de
viabilidade de implantação, evidência concentração de prerrogativas, não
afetas ao Poder Legislativo, mediante ingerência inconcebível com direta
afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e da legalidade - art. 2º, da CF/88.
O Executivo preocupado com o uso indevido de água, elemento essencial
para manter a qualidade de vida da população e consequentemente a
preservação do meio ambiente e seus recursos naturais, encaminhou ao
exame dos nobres Edis Projeto de Lei dispondo sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso no âmbito do Município de
Uberaba.
Por estas razões, apoiados em dispositivos Constitucionais vetamos a
Proposição de Lei nº 10.168 e a devolvemos para reexame.
Cordialmente,
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PORTARIA
PORTARIA INTERNA Nº 039/2007
Institui, na Rede Municipal de Ensino de Uberaba-MG, o Curso de
Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental, conforme
previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB nº 9394/96 e
Parecer do CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução do CNE/CEB nº 01/2000.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba - MG, no uso de
suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na Rede Municipal, a Educação de Jovens e
Adultos - EJA -, correspondente ao Ensino Fundamental, destinada àquelas
pessoas que não tiveram acesso à escolarização na idade própria.
Art. 2º As turmas de Educação de Jovens e Adultos serão organizadas em 02 (dois) segmentos, cada um com a duração de 03 (três)
períodos anuais:
§ 1º O primeiro segmento, com duração de 03 (três) anos, constituído de 03 (três) períodos anuais, corresponde aos anos iniciais do Ensino
Fundamental.
§ 2º O segundo segmento, com duração de 03 (três) anos, constituído de 03 (três) períodos anuais, corresponde às 04 (quatro) últimas
séries do Ensino Fundamental.
Art. 3º No ato da matrícula, o aluno da Educação de Jovens e
Adultos - EJA - deverá ter 15 (quinze) anos completos.
Art. 4º A Educação de Jovens e Adultos funcionará em Regime de
Progressão Continuada, podendo o aluno permanecer ao final de cada
segmento, para atingir o desempenho necessário ao prosseguimento de
sua formação.
Art. 5º O 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA desenvolver-se-á com 3.000 (três mil) módulos-aula, distribuídos em 3
(três) períodos anuais, com 200 (duzentos) dias letivos, totalizando 1.500
(mil e quinhentas) horas.
'
§1º A carga horária/dia de cada período será de 05 (cinco) módulosaula de 30 (trinta) minutos, perfazendo um total de duas horas e trinta
minutos por dia.
§2º A carga horária do 1º segmento da Educação de Jovens e
Adultos - EJA - será acrescida de 100 (cem) horas para as Atividades de
Estudos Complementares (extraclasse) ao processo de aprendizagem.
Art. 6º O 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA desenvolver-se-á com 1.800 (mil e oitocentos) módulos-aula, distribuídos
em 3 (três) períodos anuais, com 200 (duzentos) dias letivos, totalizando
1.500 (mil e quinhentas) horas.
§1º A carga horária/dia dos períodos do 2º segmento da - EJA Educação de Jovens e Adultos terá 03 (três) módulos-aula de 50 (cinqüenta) minutos, num total de duas horas e trinta minutos por dia.
§2º A carga horária do 2º segmento da - EJA - Educação de Jovens
e Adultos será acrescida de 100 (cem) horas para as atividades de Estudos
Complementares (extraclasse) ao processo de aprendizagem.
I - No 1º Segmento:
Língua Portuguesa
Matemática
Geografia
História
Ciências
Artes
II - No 2º Segmento:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Art. 11 Na verificação do rendimento escolar, será observado o
critério de avaliação contínua, processual, com predomínio da diagnóstica
que fomentará e orientará a permanente intervenção pedagógica, subsidiando a prática do professor.
Art. 12 Ao final do bimestre, será oferecida aos alunos, com
desempenho nível C, nova oportunidade denominada Avaliação Substitutiva,
desde que a avaliação qualitativa apresente resultado satisfatório ou parcialmente satisfatório.
Art. 13 A presente Portaria possui valor regimental.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições contidas na Portaria Interna 80, de 26 de novembro
de 2005.
atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, respaldado pela Lei do Plano Diretor de Uberaba (Lei 359/2006) e
pelo Decreto n.º 2668/2007, RESOLVE :
1 - Designar servidores, representantes das Secretarias Municipais, abaixo destacadas para compor o Grupo de Trabalho Executivo do
Plano Diretor:
Núcleo Permanente: Renata Elias Trida e Silva em substituição à servidora
Carolina Oliveira Pinto.
Secretaria Municipal de Administração: Evaldo José Spíndula, em substituição à servidora Jussara Silva Oliveira Reis
Uberaba, 14 de novembro de 2007
José Vandir de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Saúde: Paulo César Tavares, em substituição à
servidora Ana Maria Pfeifer Pereira Rizzo
2 - Os efeitos desta entram em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 043, de 16 de agosto de 2007
Publique-se e Cumpra-se,
PRORROGA PRAZO DE PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL
José Vandir de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal de Educação de
Uberaba, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 33 do
Decreto 1051/2001 RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário M. de Governo
ERRATA
Art. 1º - Prorrogar, a partir do seu efetivo vencimento, por 45
(quarenta e cinco) dias, o prazo da Portaria nº . 034, de 14 de agosto de
2007, publicada no Porta-Voz nº. 681, de 25 de agosto de 2007, que instituiu
Comissão para verificar e acompanhar as condições de funcionamento da
instituição Creche Comunitária Maria de Nazaré, situada na Rua Caldeira
Júnior, nº 381, Bairro Abadia.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua
publicação.
Uberaba, 16 de novembro de 2007.
Art. 7º A Educação de Jovens e Adultos será presencial, sendo
exigido, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência obrigatória por período, para fins de promoção.
Art. 8º No Plano Curricular da - EJA - Educação de Jovens e
Adultos, observar-se-á as Diretrizes Curriculares Nacionais, e suas Áreas
do Conhecimento:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
46
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
Matemática
Geografia
História
Ciências
Artes
§ 1º A Educação Física e a Educação Religiosa/Valores Humanos
serão desenvolvidas de forma integrada aos Componentes Curriculares.
§ 2º Os Componentes Curriculares das Áreas de Conhecimento,
com base nas experiências de vida dos alunos, devem ser articulados com
os Temas Transversais.
Art. 9º Os conteúdos e objetivos, estabelecidos de acordo com as
Diretrizes Nacionais do MEC e da Rede Municipal, deverão ser trabalhados
em cada período dos Segmentos e ainda deverão servir como referência
para a elaboração dos respectivos descritores curriculares que nortearão o
Plano de Curso e o Portfolio do professor.
Art.10 O aluno será avaliado em cada componente curricular,
abrangendo os aspectos quantitativos e qualitativos da aprendizagem
§ 1º A avaliação quantitativa será feita por meio de conceitos:
A = Atingiu os objetivos propostos.
B = Atingiu parcialmente os objetivos propostos.
C = Não atingiu os objetivos propostos.
§ 2º A avaliação qualitativa será feita por meio de conceitos:
S= Satisfatório
PS= Parcialmente satisfatório
NS = Não satisfatório
José Vandir de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Uberaba
PORTARIA Nº 470/2007
Instaura "Processo Administrativo Disciplinar" visando apuração
de eventuais in-frações disciplinares e contém outras disposições.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei
Orgânica do Município e com fundamento no art. 191 e seguintes da Lei
Municipal nº 2.140/71, e demais disposições úteis e aplicá-veis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com
a finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pela servidora estatutária Geralda Cacilda Alves, matrícula nº 21.010-2, apontadas no Processo Administrativo nº 01/16.923/2005,
consubstanciadas em ausências do trabalho durante o horário de expediente, insubordinação, faltas injustificadas, desempenho insatisfatório do cargo e impontualidade de horário de serviço, conforme demonstram os documentos e os fatos narrados nos autos, os quais, ficam fazendo parte
integrante desta, independente-mente de transcrição.
Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado,
será conduzido, pela 2ª Câmara da Comissão Disciplinar Permanente,
composta pelos servidores Elmo Expedito Cury Júnior, Célia Teresinha
Manzan e Sonia Ribeiro de Oliveira, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O Processo, em apreço, deverá obedecer o rito
procedimental previsto no art. 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/
71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo
inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação
desta Portaria, para o desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogados os atos em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
DECRETO
DECRETO Nº 3205/2007
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e
no artigo 74, inciso II, da Lei Municipal nº. 2.140/71 e o que consta do
Processo 01/5071/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de
Trabalhador Braçal
provido pelo servidor Edson Pereira dos Santos,
matrícula 14478-9, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em
virtude de sua exoneração motivada, conforme Decreto nº 3204/07.
Parágrafo Único - O servidor de que trata o caput deste
decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar
da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 24 de outubro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2007.
DECRETO Nº 3229/2007
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário M. de Governo
Fábio José Macciotti Costa
Controlador Geral
PORTARIA Nº 471/2007
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
DENOMINA SATURNINO LEITE BARBOSA O LOGRADOURO
PÚBLICO QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Municipal nº 8.014, de 13 de agosto de 1.999, DECRETA:
Art. 1º - Passa a denominar-se "SATURNINO LEITE BARBOSA" a
Avenida Sem Nome, com início na Avenida João XXIII e término na Avenida
Maria Rodrigues Cunha Rezende, nesta cidade.
Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
47
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
sos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para formalização
dispensa.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2.007.
DECRETO Nº 3230/2007
DENOMINA CALIXTO CECÍLIO O LOGRADOURO
PÚBLICO QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Municipal nº 1.586, de 12 de julho de 1.967, DECRETA:
Art. 1º - Passa a denominar-se "CALIXTO CECÍLIO" a Rua Sem
Nome 1, com início na Avenida Bandeirantes e término na Rua Sem Nome
4, nesta cidade.
Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
DECRETO Nº 3231/2007
DENOMINA DEPUTADO IVAN COTTA BARBOSA O LOGRADOURO
PÚBLICO QUE MENCIONA.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3249/2007
PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA
O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e
no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA :
Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos
nele mencionados.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Municipal nº 10.210, de 22 de agosto de 2007, DECRETA:
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Municipal
de Uberaba, 13 de novembro de 2007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se "DEPUTADO IVAN COTTA BARBOSA" a Rua "O", com Início na Avenida Eduardo Tahan e Término na Rua
Hugo Trida, no Conjunto Alfredo Freire I, nesta cidade.
Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007.
ANEXO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
DECRETO Nº 3232/2007
DENOMINA REVERENDO MARTIN LUTHER KING O LOGRADOURO
PÚBLICO QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Municipal nº 1.745, de 09 de abril de 1968, DECRETA:
Art. 1º - Passa a denominar-se "REVERENDO MARTIN LUTHER
KING" a Praça Sem Nome na Univerdecidade, em frente ao Cemitério
Municipal Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, nesta cidade.
Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
DECRETO Nº 3248/2007
DISPENSA A SERVIDORA QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, III da Lei Orgânica do
Município,e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal,
na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº
1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensada a servidora SONIA MARIA DA SILVA,
matrícula 25473-8, do exercício da função pública temporária de
Cantineira, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com
fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 1489, de 09/03/2006
Parágrafo Único - A servidora de que trata o caput deste
Decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da
publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recur-
DECRETO Nº 3251/2007
Dispõe sobre designação para o exercício de função pública temporária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o
disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº
347, de 28/12/2005 e no Decreto nº 1489, de 09/03/2006,
DECRETA:
Art. 1º - Os candidatos constantes do
Anexo
deste
Decreto, ficam designados
para o exercício das respectivas funções
públicas temporárias, junto às Secretarias Municipais, em virtude de aprovação em processo seletivo.
Art. 2º - Estas designações obedecerão os prazos constantes
do Anexo, deste Decreto.
Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
48
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
ANEXO
decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar
da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central
de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias
úteis, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 05 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE
DECRETO Nº 3257/2007
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXONERA O SERVIDOR QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 3260/2007
DECRETO Nº 3254/2007
NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica
Municipal e na Lei Municipal nº 6.173, de 09 de dezembro de 1996 alterada
pela Lei Municipal nº 8.775, de 07 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia Fernanda Mendonça da Cunha Zechinatto,
representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para compor o Conselho Municipal de Turismo na qualidade
de Membro titular, em substituição ao Conselheiro Paulo Lemos de Oliveira.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Uberaba, 20 novembro de 2007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei
Municipal n.º 2.140/71 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o
que consta do Processo Administrativo nº 01/218/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, por justo motivo, do cargo de
Dentista, o Servidor Romes Reino Rodrigues, matrícula n.º 5909-9, por
violações aos incisos I e III do artigo 16, c/c o inciso XVI do artigo 165, com
repercussão nos incisos II § 1º, 2º e IX do art. 182, todos da Lei Municipal
n.º 2.140, de 27 de Julho de 1.971.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
EXONERA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGO,
EM COMISSÃO, NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de Maio de 1.998, 6.817, de
13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de
Março de 2.000 e 7.868, de 22 de Fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Exonera Edna da silva Macedo do exercício do cargo,
em comissão, de Auxiliar de Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da
Família - PSF.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Fábio José Macciotti Costa
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para
formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03)
dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
DECRETO Nº 3255/2007
DECRETO Nº 3258/2007
EXONERA O SERVIDOR QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei
Municipal n.º 2.140/71 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o
que consta do Processo Administrativo nº 01/13932/2006, DECRETA:
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e
no artigo 74, inciso II, da Lei Municipal nº. 2.140/71 e o que consta do
Processo 01/218/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, por justo motivo, do cargo de
Guarda Municipal, o Servidor Maurício Lopes da Silva, matrícula n.º
22.688-2, por violações aos incisos I, II, IV, VI, X, XI e XIII, do Regulamento
Interno da Guarda Municipal, aprovado pelo Decreto 1031/01, c/c os incisos
I, II e III do artigo 164 e inciso XVI do artigo 165, com repercussão nos
incisos III e IX do art. 182, todos da Lei Municipal n.º 2.140, de 27 de Julho
de 1.971.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de Dentista
provido pelo servidor Romes Reino Rodrigues, matrícula 5909-9,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de sua exoneração
motivada, conforme Decreto nº 3257/07.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Fábio José Macciotti Costa
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo Único - O servidor de que trata o caput deste
decreto deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar
da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3259/2007
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e
no artigo 74, inciso II, da Lei Municipal nº. 2.140/71 e o que consta do
Processo 01/13932/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de
Guarda Municipal provido pelo servidor Maurício Lopes da Silva, matrícula
22.688-2, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais
e Proteção de Bens e Serviços Públicos, em virtude de sua exoneração
motivada, conforme Decreto nº 3255/07.
Parágrafo Único - O servidor de que trata o caput deste
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 3261/2007
NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO DO
CENTRO DE ATENDIMENTO E REEDUCAÇÃO DO ADOLESCENTE E
MENOR INFRATOR - CARESAMI.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso III do Artigo 88, da Lei Orgânica do
Município, na Lei Complementar nº 167, de 13 de outubro de 1.999 e
alterações posteriores, DECRETA:
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
DECRETO Nº 3256/2007
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
NOMEIA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE
CARGO, EM COMISSÃO, NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de Maio de 1.998, 6.817, de
13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de
Março de 2.000 e 7.868, de 22 de Fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia Marina Beatriz Santos Alvarez para o exercício
do cargo, em comissão, de Médica do Programa de Saúde da Família
- PSF.
Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para
Art. 1° - Nomeia PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA para o
exercício do cargo, em comissão, de Coordenador Pedagógico do Centro
de Atendimento e Reeducação do Adolescente e Menor Infrator - CARESAMI.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para
formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central
de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis,
contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem 07 de novembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Angela Mairink de Souza Pereira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
49
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
DECRETO Nº 3262/2007
NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORES ESPECIALIZADOS DO
CARESAMI.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Municipal nº 10.170, de 31 de maio 2.007, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia EDILSON LUIZ DA COSTA JÚNIOR e ALEXANDRE CANTEIRO para o exercício do cargo, em comissão, de Assessores
Especializados do CARESAMI - Centro de Atendimento e Reeducação
Social do Adolescente e Menor Infrator.
Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo,
para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três
(03) dias úteis, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 05 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Ângela Mairink de Souza Pereira
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
Anor Jacinto Xavier
PRESIDENTE DO IPSERV
DECRETO Nº 3265/2007
Art. 1º - Nomeia EDNA EURÍPEDA DE MELO DUARTE e MARIA
IRAÍDES TOSTA MADEIRA, representantes do Poder Legislativo, para
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU,
na qualidade, respectivamente, de membros Titular e Suplente, em substituição à Conselheira Marilda Ribeiro Resende.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Art. 1º - Exonera, a pedido, MARIA MADALENA MARQUES GASPAR
BORGES do exercício do cargo em comissão, de Assessora de Apoio
ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para
formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
DECRETO Nº 3263/2007
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
DECRETO Nº 3268/2007
PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA
O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e
no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA :
Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos
nele mencionados.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 01 de novembro de 2.007.
de Uberaba, 20 de novembro de 2007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
EXONERA, A PEDIDO, ASSESORA DE APOIO AO GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto
nº 1.054, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Municipal
Municipal
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
de Uberaba, 20 de novembro de 2007.
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA
O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e
no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA :
Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos
nele mencionados.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
de Uberaba, 20 de novembro de 2007.
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
ANEXO
Prof. Samir Messias de Freitas
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3266/2007
NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESORA DE APOIO AO GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto
nº 1.054, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia DANIELA DA SILVA DIAS para o exercício do
cargo em comissão, de Assessora de Apoio ao Gabinete da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo único - A profissional mencionada neste artigo, para
formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação
deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 16 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
DECRETO Nº 3264/2007
NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORA EM CONTROLE INTERNO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE UBERABA - IPSERV
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso IV do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 11, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia CLÁUDIA INÁCIO DE FREITAS para o
exercício do
cargo, em comissão, de Assessora em Controle Interno
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba
- IPSERV.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 19 de novembro de 2.007.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Prof. Samir Messias de Freitas
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3267/2007
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE UBERABA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII, artigo 88 da L.O.M., nas Leis
Municipais nº 6.690/98, 7.930/01 e 9.143/04, DECRETA :
50
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
ANEXO
DECRETO Nº 3272/2007
DISPENSA DA ADMISSÃO PROVISÓRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE OS CANDIDATOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 3269/2007
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS.
DECRETO Nº 3271/2007
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e
no artigo 74, inciso V da Lei Municipal nº. 2.140/71, DECRETA :
Art. 1º - Fica declarada a vacância dos cargos públicos relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude de aposentadoria de seus
respectivos titulares.
Parágrafo Único - Os servidores de que trata o caput deste Decreto deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da
publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, para formalização do respectivo desligamento.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
DISPENSA OS SERVIDORES QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 88, II, da Lei Orgânica do Município e,
considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.073/2006 e nos Editais nº
001/2007 e 10/2007, DECRETA:
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, III da Lei Orgânica do
Município,e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal,
na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Dec.reto nº
1489, de 09 de março de 2.006, DEC.RETA:
Art 1º. Ficam dispensados da admissão provisória, que se constitui na 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO - Curso de Formação, para o
exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde de que trata o Edital
nº 001/2007, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 1º - Ficam dispensados do exercício de suas funções
públicas temporária, os servidores constantes do anexo deste Decreto, a
partir das datas de desligamento.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo
deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para formalização das
respectivas dispensas.
Parágrafo Único - Os servidores de que trata o caput
deste Decreto deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a
contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para
formalização das respectivas dispensas.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Dec.reto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art 2º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO E INTERINO DE SAÚDE
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
ANEXO
DECRETO Nº 3270/2007
EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., e considerando o disposto na Lei 2.140/71 (e na Lei nº 6.679/98, quando for qualquer
cargo PSF/Lei Delegada nº 05/2005, com as alterações da Lei Delegada nº
13/2005, quando for cargo da estrutura da PMU/Lei Delegada nº 03/2005,
quando for cargo da estrutura da SMS), DECRETA :
Art. 1º - Ficam exonerados do exercício de cargos públicos
do Estatuto dos Servidores Municipais, os servidores constantes do
Anexo deste Decreto, a partir das datas de demissão.
Parágrafo Único - Os servidores de que trata o caput deste decreto deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da
publicação deste Decreto, ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para formalização
das respectivas dispensas.
DECRETO Nº 3273/2007
EXONERA, A PEDIDO, CHEFE DA SEÇÃO DE PROVIMENTO E CONTROLE
FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto
1.059, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Exonera, a pedido, SILVIA ROSA ALVES do exercício
do cargo, em comissão, Chefe da Seção de Provimento e Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo,
para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir aoDepartamento
Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de
publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor a partir de 30 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
51
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
DECRETO Nº 3274/2007
Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
TORNA SEM EFEITO A DISPENSA DO SERVIDOR
QUE MENCIONA.
Art. 1º - Nomeia CARLOS LUIZ BELLOCCHIO JÚNIOR para o
exercício do cargo, em comissão, de Assessor IV do Gabinete do
Prefeito.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos
Servidores Municipais - Lei Municipal nº 2.140/71, na Lei Complementar nº
347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de
2.006, DECRETA:
Art. 1º - Fica tornado sem efeito a dispensa do servidor ROGÉRIO DOS SANTOS, matrícula 25376-6, do exercício do cargo de Vigia,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante do Decreto n° 3133/2007.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 05 de setembro de 2.007.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo,
para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três
(03) dias úteis, contados da publicação deste Decreto.
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto
1.059, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia ELISA SANTOS BANDLE para o exercício do
cargo, em em comissão, Chefe da Seção de Provimento e Controle
Funcional da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo,
para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de
publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor a partir de 30 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIO:
OBJETO:
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
PRAZO:
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Antônio Sebastião de Oliveira
CHEFE DE GABINETE
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
DECRETO Nº 3278/2007
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 149/2007.
EXONERA DIRETOR DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 03, de 01 de Setembro de 2.005 e nos
Decretos nºs 692 e 693, de 01 de Setembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Exonera EDSON CARMO ZACHARIAS do exercício
do cargo, em comissão, de Diretor da Diretoria de Logística em Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 129/2007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
E INTERINO DE SAÚDE
PRAZO:
Rômulo de Sousa Figueiredo
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
VALOR:
DECRETO Nº 3279/2007
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 06, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
para o exercício do cargo, em comissão, de Assistente de Coordenadoria
do Projeto "Todos por Uberaba".
Parágrafo Único - O profissional mencionado
neste artigo,
para
formalização de sua nomeação, deverá se dirigir
ao
Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo
máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação
deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 12 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3277/2007
Município de Uberaba/MG.
Hosplife Ltda.
Aquisição, pelo Município, de móveis e equipamentos médico hospitalar, visando atender a
Secretaria Municipal de Saúde.
A entrega deverá ser efetuada de forma imediata, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias,
após o recebimento da respectiva Nota de Empenho.
O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Pregão Eletrônico nº 010/2.007.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo,
para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de
três (03) dias úteis, contados publicação deste Decreto.
DECRETO Nº 3276/2007
NOMEIA ASSISTENTE DE COORDENADORIA DO
PROJETO "TODOS POR UBERABA".
Município de Uberaba/MG.
José Weliton Cavalcanti.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente no
Termo de Contrato referenciado, de concessão
de uso do Box n° 44, sob o regime de exclusividade, com a área de 32 m² (trinta e dois metros
quadrados), localizado na CEARG - Central de
Abastecimento Regional do Vale do Rio Grande,
com sede na Av. Dona Maria Santana Borges,
s/n° , nesta cidade.
05 (cinco) anos a contar do seu efetivo vencimento e com término previsto para 02 de setembro de 2011.
Concorrência n° 009/1996.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3275/2007
NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE PROVIMENTO E
CONTROLE FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
Extrato do 5° Aditivo ao Termo de Contrato
de Concessão de Uso de Bem Público n° 014/1996.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 05 de novembro de 2.007.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
C.P.L.
NOMEIA DIRETOR DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
LICITAÇÃO:
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 03, de 01 de Setembro de 2.005 e nos
Decretos nºs 692 e 693, de 01 de Setembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia LUIZ CARLOS RIDEMITSYM CHAEM para o
exercício do cargo, em comissão, de Diretor da Diretoria de Logística em
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo,
para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de
três (03) dias úteis, contados publicação deste Decreto.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 130/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSOR IV DO GABINETE DO PREFEITO.
João Franco Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
E INTERINO DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Rômulo de Sousa Figueiredo
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Município de Uberaba/MG.
Empresa de Ônibus São Bento de Uberaba Ltda.
Fornecimento pela Contratada de aproximadamente 172 (cento e setenta e dois) cartões de
vales-transporte, destinado a 398 (trezentos e
noventa e oito) agentes comunitários de saúde
aprovados na 1ª etapa do processo seletivo
para o curso de formação inicial que será subsidiado pelo Ministério da Saúde - Secretaria Municipal de Saúde.
04 (quatro) meses, com início em 02/07/07 e
término previsto para 31/10/2007.
O valor unitário é de R$ 1,70 (hum real e setenta
centavos), podendo ser alterado caso haja ajuste tarifárico devidamente autorizado pelo Poder
Público. O valor global estimado deste contrato
é de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil, cento e
sessenta e quatro reais).
Inexigibilidade n° 021/2007.
PRAZO:
VALOR:
Município de Uberaba/MG.
Transmil - Transportes Coletivos de Uberaba
Ltda.
Fornecimento pela Contratada de aproximadamente 172 (cento e setenta e dois) cartões de
vales-transporte, destinado a 398 (trezentos e
noventa e oito) agentes comunitários de saúde
aprovados na 1ª etapa do processo seletivo
para o curso de formação inicial que será subsidiado pelo Ministério da Saúde - Secretaria Municipal de Saúde.
04 (quatro) meses, com início em 02/07/07 e
término previsto para 31/10/2007.
O valor unitário é de R$ 1,70 (hum real e setenta
centavos), podendo ser alterado caso haja ajuste tarifárico devidamente autorizado pelo Poder
Público. O valor global estimado deste contrato
é de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil, cento e
sessenta e quatro reais).
52
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
LICITAÇÃO:
Inexigibilidade n° 021/2007.
VALOR:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
LICITAÇÃO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
CONTRATADA:
OBJETO:
LICITAÇÃO:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV.
Oliveira Filho Advogados S/C.
É objeto do presente aditivo a alteração da "Cláusula Quarta - do valor e da forma de pagamento" do Termo de Contrato de Presta-ção de Serviços referenciado, que passa a vi-gorar com a
seguinte redação:
"4.1 - O IPSERV pagará ao Oliveira Filho, pe-la
execução do serviço jurídico, a quantia de R$
63.960,00 (sessenta e três mil, novecen-tos e
sessenta reais), dividido em 12 (doze) parcelas
mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.330,00
(cinco mil, trezentos e trinta reais), todas com
vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês."
Inexigibilidade nº 017/2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do 9° Aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre a FETI
e o Município de Uberaba, com interveniência da LAC - Legião de
Assistência Cristã.
PRIMEIRA CONVENENTE:
SEGUNDO CONVENENTE:
INTERVENIENTE:
OBJETO:
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
PRAZO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
VALOR:
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços
nº 196/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV.
Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas
e Estudos Tecnológicos - COPPETEC.
Prestação de serviços pela Contratada, de assessoria técnica e atuarial ao Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba (IPSERV).
O prazo para execução dos serviços, objeto
deste contrato, é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviços,
podendo ser renovado por igual período.
O valor global do contrato é de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais).
Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze)
parcelas iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
sendo a primeira 10 (dez) dias após a assinatura
do contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias
após o pagamento da parcela an-terior.
Inexigibilidade nº 024/2007.
LICITAÇÃO:
PRAZO:
Município de Uberaba/MG.
Planear Assessoria e Consultoria Ltda.
Prestação de serviços de consultoria técnica
especializada, pela Contratada, orientada pe-las
metodologias PES (Planejamento Estratégico
Situacional) e ZOPP (Planejamento de Projetos
Orientados por Objetivos) para provimento de
suporte metodológico às ativida-des de planejamento das ações de governo referentes ao Plano Estratégico de Governo da Prefeitura Municipal de Uberaba, conforme detalhamento e
especificações descritas no Anexo I - Projeto
Básico, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, visando atender a Secretaria Municipal de Administração.
O prazo para execução dos serviços, objeto do
contrato, é de 12 (doze) meses, com esti-mativa
de 924 (novecentos e vinte e quatro) horas de
trabalho, contados a partir da data de sua assinatura e emissão da Ordem de Serviço expedida
pelo titular da Secretaria requisitante, ou preposto
por ele designado, podendo ser prorrogado se
houver interesse do Município.
Fundação de Ensino Técnico Intensivo "Dr. Renê Barsan" - FETI.
Município de Uberaba/MG.
LAC - Legião de Assistência Cristã.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Convênio
referenciado, cuja finalidade é a mútua cooperação entre os partícipes,
com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a
escolarização e a profissionalização,
segundo regras básicas do artigo 227,
da Constituição Federal.
12 (doze) meses, com início em 01/09/
2007 e término previsto para 31/08/2008.
O valor total estimado deste aditivo é
de R$ 205.862,64 (duzentos e cinco
mil, oitocentos e sessenta e dois reais
e sessenta e quatro centavos), sendo
o valor mensal estimado de R$
17.155,22 (dezessete mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e dois
centavos).
Inexigibilidade nº 099/2.003
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
LN Comércio de Gás Ltda.
Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de gás liquefeito de petróleo P13 e P45,
visando atender as Secretarias Municipais: de
Administração; de Saúde e de Desenvolvimento Social.
06 (seis) meses contados do seu efetivo vencimento.
Tomada de Preços nº 016/2.005.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Luttemberg Thomaz de Souza.
Rescisão Unilateral, com amparo na Cláusula
VIII do instrumento contratual e nos artigos 78,
XII c/c 79, I, da Lei Federal n° 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, pela condição e
cláusula seguinte:
I - Por força de deliberação tomada, as partes
supracitadas, de comum e recíproco acordo,
resolvem rescindir, por este instrumento e a
partir do dia 15/08/2007, o Termo de Contrato de
Locação de Imóvel n° 007/2006.
Dispensa nº 012/2.006.
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação
de Serviços nº 006/2.004.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato
de Fornecimento n° 077/2005.
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços
nº 198/2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços
nº 174/2007.
CONTRATANTE:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007
O Município pagará à Contratada o valor glo-bal
de R$ 158.928,00 (cento e cinqüenta e oito mil,
novecentos e vinte e oito reais).
Inexigibilidade nº 026/2007.
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Editora Vitória Ltda.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente no
Termo de Contrato referenciado, de execução,
pela CONTRATADA, de serviços gráficos de
impressão do órgão oficial do MUNICÍPIO ("Jornal Porta Voz"), visando a publicação dos atos
dos Poderes Executivo, Legislativo e demais
órgãos da Administração Municipal Indireta, de
acordo com o abaixo especificado:
1.
formato: 32 x 28 cm (fechado) tablóide;
2.
impressão: 4 páginas coloridas - 4x4
cores;
3.
páginas coloridas:1ª, 2ª, penúltima e a
última (as demais páginas serão preto e branco);
4.
número de páginas: máximo de 52 (cinqüenta e dois), por exemplar;
5.
periodicidade: 01 (uma) vez por semana;
6.
tipo do papel: papel jornal.
Fica adstrita ao número de edições, que
corresponde a 23 (vinte e três), iniciando a partir
da de número 664 (seiscentos e sessenta e
quatro), sendo 02 (duas) edições com tiragem
de 12.000 (doze mil) exemplares por edição e 21
(vinte e uma) edições com tiragem de 1.000
(hum mil) exemplares por edi-ção.
O Município pagará à Contratada os seguintes
valores:
1) Relativo às 02 (duas) edições com tiragem
de 12.000 (doze mil) exemplares por edição:
. Preço unitário/página - R$ 0,0140;
. Preço unitário/exemplar - R$ 0,7280;
. Preço de cada edição - R$ 8.736,00 (oito mil,
setecentos e trinta e seis reais);
. Preço estimado deste item - R$ 17.472,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais).
2) Relativo às 21 (vinte e uma) edições com tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares por edição:
. Preço unitário/página - R$ 0,098;
. Preço unitário/exemplar - R$ 5,096;
. Preço de cada edição - R$ 5.096,00 (cinco mil
e noventa e seis reais);
. Preço estimado deste item - R$ 107.016,00
(cento e sete mil e dezesseis reais reais).
Tomada de Preços nº 032/2.003
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Sebastião Ribeiro.
Rescisão Unilateral, com amparo nos itens 3.4
e 6.3 do instrumento contratual e nos artigos 78,
II c/c 79, I, da Lei Federal n° 8.666/1993, pela
condição e cláusula seguinte:
I - Por força de deliberação tomada, as partes
supracitadas, de comum e recíproco acordo,
resolvem rescindir, por este instrumento e a
partir desta publicação, o Termo de Contrato de
Permissão de Uso Remunerada.
Concorrência nº 022/2.003.
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Wesley Luiz da Silveira.
Rescisão Unilateral, com apoio no item 13.1 do
instrumento contratual e nos artigos 78, I c/c
79, I, da Lei Federal n° 8.666/1993, pela condição e cláusula seguinte:
I - Por força de deliberação tomada, as partes
supracitadas, de comum e recíproco acordo,
resolvem rescindir, por este instrumento e a
partir do dia 20/07/2007, o Termo de Contrato de
Locação de Caminhão n°078/2006.
Concorrência nº 020/2.006.
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 148/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Tecnoponto - Tecnologia Avançada em Controle
de Ponto e Acesso Ltda.
Aquisição e instalação de 52 (cinqüenta e duas)
catracas eletrônicas, para controle de acesso,
fabricado em aço carbono, destinadas a diver-
53
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
sas Escolas Municipais, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviços.
O valor global deste contrato é de R$ 84.760,00
(oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta
reais), sendo o valor unitário de R$ 1.630,00
(hum mil, seiscentos e trinta reais).
Tomada de Preços nº 008/2.007.
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Extrato do Instrumento de Composição e Liquidação Amigável das
Obrigações Financeiras do Termo de Contrato de
Prestação de Serviços n° 225/2006.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
LICITAÇÃO:
Extrato dos Termos de Contrato de Prestação de Serviços de
Transporte de Alunos da Rede de Ensino Municipal Rural.
CONTRATANTE:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Contratados :
Edmar Alves Ribeiro
José Alberto Pereira
Jairo Leôncio Pires
Teresvaldo Alves Martins
Pedro Adão Soares Filho
nºs. Contratos
164/2007
165/2007
166/2007
167/2007
168/2007
VALOR:
REGULAMENTO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
LICITAÇÃO:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio
Ltda.
Prestação dos serviços de implantação,
gerenciamento, administração, fiscalização,
supervisão, emissão e fornecimento de cartão
eletrônico "Cartão Alimentação", para aquisição
de gêneros alimentícios em estabelecimentos
comerciais (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado,
comércio de laticínios ou frios, padaria e similares), destinado aos Servidores do Município,
compreendendo as seguintes etapas:
1 - personalização dos cartões com a denominação do Município;
2 - controle informatizado e relatórios gerenciais
das emissões dos cartões;
3 - seguro dos cartões até a entrega no órgão
responsável pelo recebimento;
4 - disponibilidade de rede de estabelecimentos
comerciais conveniados suficientes ao atendimento do objeto deste contrato;
5 - equipe técnica específica para atendimento
deste contrato, disponível ao Município.
16 (dezesseis) meses, a partir da Ordem de
Fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes.
O valor global estimado para execução completa dos serviços, objeto deste contrato, é de R$
22.652.712,46 (vinte e dois milhões, seiscentos
e cinqüenta e dois mil, setecentos e doze reais
e quarenta e seis centavos).
Pregão Presencial n° 175/2.006.
Uberaba/MG, 14 de Novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
Município de Uberaba/MG.
Maluma Comércio, Importação, Exportação e
Representações Ltda.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente no
Termo de Contrato de Fornecimento de gêneros
alimentícios, visando atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
07 (sete) meses, a partir do dia 22 de setembro
de 2007.
Pregão Eletrônico nº 108/2.006.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Maria Elisabete da Silva
Pregoeira
Extrato do Termo de Contrato
de Locação de Imóvel n° 036/2007.
LOCATÁRIO:
LOCADOR:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Levi Honorato de Oliveira.
Locação do Imóvel situado nesta cidade de
Uberaba, na Av. Capitão Manoel Prata, nº 605
(75) - Bairro São Benedito, destinado ao funcionamento da Casa de Proteção Infanto-Juvenil,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
19 (dezenove) meses, a contar de 15 de maio
de 2007 e com término previsto para 16 de
dezembro de 2008, podendo ser prorrogado, de
acordo com interesse público.
O valor mensal da locação em apreço é de R$
1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais), sendo o valor global estimado de R$
33.250,00 (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta reais).
Dispensa nº 027/2.007.
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 228/2006.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 201/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
LICITAÇÃO:
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato
de Fornecimento nº 227/2006.
Instituído pelo Decreto Municipal nº. 2.353, de 23/12/2006, alterado pelo
Decreto Municipal nº. 2.365, de 28/12/2006.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
VALOR:
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
Contratação de serviços de transporte através
da utilização de veículos, tipo Van ou Kombi,
com capacidade para, no mínimo, 11 (onze) passageiros, ano e modelo de fabricação não inferior a 1.977, visando atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
relativo ao transporte de alunos, da rede de
ensino Municipal Rural.
48 (quarenta e oito) meses, a partir da emissão
da Ordem de Serviço, conforme calendário escolar, podendo ser prorrogado.
O valor estabelecido pelo Município de Uberaba/
MG a ser pago por quilômetro percorrido, será
de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos).
PRAZO:
Município de Uberaba/MG.
Trivale Administração Ltda.
Por força da rescisão do Contrato, as partes
supracitadas, de comum e recíproco acordo,
resolvem ajustar esta composição amigável e a
forma de liquidação das obrigações financeiras
pendentes, após o que restará definitivamente
cumprido e encerrado o contrato objeto deste
documento.
Pregão Presencial n° 175/2006.
cipal de Saúde.
20 (vinte) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos
da Secretaria Municipal de Administração.
O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 18.841,72 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).
Pregão Eletrônico nº 041/2.007.
PRAZO:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Posto Boa Vista Ltda.
Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo
quantitativo no percentual de 25% (vinte e cinco
por cento) incidente sobre o valor inicialmente
ajustado no Termo de Contrato de Fornecimento
de óleo diesel, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
03 (três) meses, com início a partir da data de
seu efetivo vencimento.
O valor deste aditivo é estimado em R$ 2.707,20
(dois mil, setecentos e sete reais e vinte centavos), correspondente a aproximadamente 1.440
(hum mil, quatrocentos e quarenta) litros de óleo
diesel.
Pregão Eletrônico nº 114/2.006.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de
Prestação de Serviços nº 038/2005.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 165/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Multipaper Distribuidora de Papéis Ltda.
Fornecimento ao Município, através da Contratada, de 23.400 (vinte e três mil e quatrocentos)
pacotes de papel sulfite A4, em atendimento às
Secretarias Municipais de Saúde e de Administração.
12 (doze) meses, a partir da data da emissão da
ordem de fornecimento expedida pelos titulares
das Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, ou preposto por eles designados, o
que ocorrerá após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal.
O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 206.856,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), sendo o valor
unitário de R$ 8,84 (oito reais e oitenta e quatro
reais).
Pregão Eletrônico nº 073/2.007.
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 194/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 123/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Arquimedes Automação e Informática Ltda.
Aquisição, pelo Município, de equipamentos para
informática, visando atender a Secretaria Muni-
Município de Uberaba/MG.
CODIUB - Companhia de Desenvolvimento de
Informática de Uberaba.
Concessão do reajuste no percentual de 6,83%
(seis vírgula oitenta e três por cento) incidente
sobre o valor inicialmente ajustado e a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato
referenciado, cuja finalidade é a prestação de
serviços de impressão eletrônica a laser de contra-cheque, folha de ponto e relatórios, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração.
12 (doze) meses, com início a partir da data de
seu efetivo vencimento.
Tendo em vista a concessão do reajuste acima
mencionado, o valor mensal deste aditivo é de
R$ 2.499,82 (dois mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e oitenta e dois centavos) e global de
R$ 29.997,84 (vinte e nove mil, novecentos e
noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Dispensa nº 034/2.005
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Nasman Indústria, Comércio e Construções Ltda.
Prestação dos serviços, pela CONTRATADA,
de preparação e implantação do novo forro acústico no Cine Teatro Municipal Vera Cruz, situado
na Rua José de Alencar, esquina com a Rua
São Benedito, conforme planilha orçamentária
orientativa, especificações técnicas, projeto e
cronograma físico-financeiro, em atendimento
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O prazo para execução completa dos serviços,
objeto deste contrato, é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da "Ordem de serviço"
expedida pelo titular da Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura ou preposto por ele designado.
O valor global deste contrato é de R$ 96.631,86
(noventa e seis mil, seiscentos e trinta e um
reais e oitenta e seis centavos).
Convite n° 044/2007
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
54
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços
n° 137/2006.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
JH Construções Ltda.
Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo
quantitativo, no percentual de 25,32% (vinte e
cinco inteiros e trinta e dois centésimos
percentuais) incidente sobre o valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado,
cuja finalidade é a execução das obras e dos
serviços de reforma e ampliação do Centro
Municipal de Educação Márcio Eurípedes Martins
dos Santos, situado na Rua Capitão João Araújo Silva, 79 - Costa Teles I, visando atender a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
60 (sessenta) dias, com início a partir da data
de seu efetivo vencimento.
Tendo em vista o acréscimo quantitativo, no
percentual de 25,32%, acima mencionado, o valor
deste aditivo é de R$ 29.358,24 (vinte e nove
mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e vinte e
quatro centavos).
Convite n° 071/2006
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007.
LICITAÇÃO:
LOCATÁRIO:
LOCADOR:
OBJETO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
Extrato do Termo de Contrato
de Locação de Imóvel n° 039/2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Município de Uberaba/MG.
Imobiliária Visão Ltda.
Locação do Imóvel situado nesta cidade de
Uberaba, na Rua Afonso Rato, nº 886 - Bairro
Mercês, destinado ao funcionamento do ponto
de base de apoio aos agentes de segurança da
Guarda Municipal e das Polícias Civil e Militar,
em atendimento ao Departamento da Guarda
Municipal e do Conselho de Segurança - Secretaria de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos.
12 (doze) meses, a contar de 1º de julho de 2007
e com término previsto para 30 de junho de
2007, podendo ser prorrogado, de acordo com o
interesse público.
O valor mensal da locação em apreço é de R$
1.100,00 (um mil e cem reais). O valor global
estimado deste instrumento é de R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais).
Dispensa nº 033/2.007.
PRAZO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
VALOR:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato
de Prestação de Serviços n° 193/2006.
Em decorrência do disposto no item anterior, o
imóvel sediará o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a partir do mês de
maio do corrente ano.
Dispensa nº 062/2.003
e trinta e cinco centavos).
Convite n° 150/2006.
LICITAÇÃO:
LICITAÇÃO:
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 404521 - DO/UR-1209/2007 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Extensão de rede de distribuição de baixa tensão subterrânea com instalação de 09 (nove)
postes de concreto secção circular de conicidade
reduzida equipados com duas lâmpadas de vapor de sódio de 250 Watts cada, na rua Djalma
Castro Alves, 5000, bairro Amoroso Costa,
Uberaba-MG.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 40.304,80
(quarenta mil, trezentos e quatro reais e oitenta
centavos).
Dispensa n° 041/2007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Construtora Jerônimo Pereira Ltda.
Supressão integral das obras e serviços da UBS
George Chiree, situada na Rua Francisco Munhoz
Lopes, n°499 - Conjunto Alfredo Freire e a
readequação do PSF situado na Rua Ronan
Ferreira Maluf, n° 490 - Conjunto Beija Flor, em
atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante do disposto na cláusula acima, fica suprimido o valor de R$ 53.198,10 (cinqüenta e
três mil, cento e noventa e oito reais e dez
centavos), referente à UBS George Chiree e
acrescido o valor de R$ 14.254,15 (quatorze
mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quinze
centavos), referente a readequação do PSF do
Conjunto Beija Flor.
Convite n° 122/2006.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Arteflora Decoração e Floricultura Ltda.
Fornecimento ao Município, de arranjo floral
natural, para decoração de eventos e reuniões
programados e/ou realizadas pelo Gabinete do
Prefeito com a participação do Sr. Prefeito Municipal.
12 (doze) meses, com início na data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, se houver
interesse do Município.
Este contrato tem o valor global estimado de R$
1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais),
sendo o preço unitário de R$ 70,00 (setenta
reais).
Dispensa nº 039/2.007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços
n° 229/2006.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
OBJETO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial.
Concessão de reajuste no percentual de
14,2451% incidente sobre o valor inicialmente
ajustado no Termo de Contrato referenciado,
cuja finalidade é a prestação de serviços, com
material didático incluso, para realizar diversos
eventos e cursos, em atendimento à Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura.
Tendo em vista a concessão do reajuste acima
mencionado, o valor deste aditivo é de R$
3.871,62 (três mil, oitocentos e setenta e um
reais e sessenta e dois centavos).
Convite n° 150/2006.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Satélite Alarm Ltda.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente no
Termo de Contrato de prestação dos serviços
de monitoramento e manutenção de um sistema de alarme, no imóvel, situado na Av. Tonico
dos Santos, nº 625, nesta cidade, onde funciona o Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração.
12 (doze) meses, a contar do seu efetivo vencimento e com término previsto para 21/01/2008.
O valor mensal deste aditivo, permanecerá no
quantitativo de R$ 60,00 (sessenta reais),
totalizando a importância de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Dispensa nº 076/2.003.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços
n° 238/2006.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
OBJETO:
VALOR:
Município de Uberaba/MG.
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial.
Concessão de reajuste no percentual de
10,6653% incidente sobre o valor inicialmente
ajustado no Termo de Contrato referenciado,
cuja finalidade é a prestação de serviços, com
material didático incluso, para realizar diversos
eventos e cursos, em atendimento à Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura.
Tendo em vista a concessão do reajuste acima
mencionado, o valor deste aditivo é de R$
3.153,35 (três mil, cento e cinqüenta e três reais
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Extrato do III Aditivo ao Termo de Contrato de
Locação de Imóvel nº 018/2003.
LOCATÁRIO:
LOCADOR:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Aloysio de Oliveira Ferreira.
Alteração da destinação do imóvel prevista inicialmente no Termo de Contrato referenciado,
de locação do imóvel, situado nesta cidade de
Uberaba, na Rua Neuza Jordão, nº 23 - Bairro
São Benedito, destinado à Secretaria Municipal
de Saúde, visando sediar o Ambulatório de Saúde Mental e o CAPS - Centro de Atenção
Psicossocial.
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Extensão de 01 (um) vão de rede subterrânea
de baixa tensão com instalação de 01 (um) poste seção circular de conicidade reduzida equipado com 02 (duas) luminárias e lâmpadas a vapor de sódio de 150 Watts. Extensão de 01 (um)
vão de rede aérea baixa tensão com instalação
de 01 (um) poste duplo T equipado com luminária e lâmpada de vapor de sódio de 100 Watts,
na rua Coronel Joaquim de Oliveira Prata no
bairro São Geraldo, para melhorar a iluminação
da rotatória.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 6.223,52
(seis mil, duzentos e vinte e três reais e cinqüenta e dois centavos).
Dispensa n° 041/2007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Extrato do III Aditivo ao Termo de Contrato nº 092/2003.
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 397251 - DO/UR-1309/2007 .
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 134/2007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 397254 - DO/UR-1310/2007 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Extensão de 01 (um) vão de rede aérea de baixa
tensão isolada, com a instalação de 01 (um)
poste duplo T equipado com lâmpadas a vapor
de sódio de 100 Watts, além de modificações
na rede existente na rua José Caetano no bairro
Parque das Américas.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 3.877,32
(três mil, oitocentos e setenta e sete reais e
trinta e dois centavos).
Dispensa n° 041/2007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 397644 - DO/UR-1311/2007 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Substituição de iluminação pública em 09 (nove)
postes existentes, com intercalação de 02 (dois)
postes seção circular na Avenida Pará.
PRAZO:
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 11.443,92
(onze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
noventa e dois centavos).
Dispensa n° 041/2007.
VALOR:
O valor total dos serviços é de R$ 44.043,58
(quarenta e quatro mil, quarenta e três reais e
cinqüenta e oito centavos).
Dispensa n° 042/2007.
EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 021/2.007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 346/2007, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor
preço, a contratação de empresa para execução de serviços de abertura de
covas em calçadas e restaurações das mesmas, com retirada dos entulhos
e limpeza dos locais em diversos logradouros públicos deste Município Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 406694 - DO/UR-1317/2007 .
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 397690 - DO/UR-1312/2007 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Extensão da Rede Distribuição Urbana - RDU
com a instalação de 02 (dois) postes duplo T
equipados com lâmpada a vapor de sódio de 70
Watts, na rua Álvaro Franco no bairro Jardim
São Bento.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 3.390,43
(três mil, trezentos e noventa reais e quarenta e
três centavos).
Dispensa n° 041/2007.
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Extensão de 01 (um) vão de rede aérea baixa
tensão isolada bifásica com instalação de 01
(um) poste seção circular equipado com lâmpada vapor de sódio de 100 Watts. Intercalação
de 01 (um) poste seção circular em rede existente, equipado com lâmpada vapor de sódio de
100 Watts e substituição de iluminação vapor
de mercúrio por vapor de sódio em 12 (doze)
postes existentes na rua Oriente.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 8.103,03
(oito mil, cento e três reais e três centavos).
Dispensa n° 042/2007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 406692 - DO/UR-1314/2007 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Instalação de 14 (quatorze) postes de concreto
seção circular equipados com iluminação pública, lâmpadas vapor de sódio de 100 Watts na
Rua Maria Machado Santos.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 34.194,66
(trinta e quatro mil, cento e noventa e quatro
reais e sessenta e seis centavos).
Dispensa n° 042/2007.
- Até às 08h45min do dia 05 de dezembro de 2.007.
HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
- 09h do mesmo dia e no mesmo local.
Local para aquisição do Edital, entrega das propostas e julgamento da
referida licitação: "Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto" Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana,
141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. - Para informações, através dos
telefones: (0xx34)-3318 - 0938 - fac-símile: (0xx34)3318 - 0927.
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
REPUBLICADO PARA ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO
E PRAZO DE ENTREGA
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 406691 - DO/UR-1313/2007 .
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Remoção de 01 (poste), instalação de 04 (quatro) postes, 04 (quatro) luminárias com lâmpadas de 150 Watts, braço médio, com extensão
de 90 (noventa) metros de cabo isolado
2x1x35+70. Projeto para a rua São Pedro, entre
a rua Diamante e a av. Orlando Rodrigues Cunha.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 8.001,93
(oito mil, um real e noventa e três centavos).
Dispensa n° 042/2007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 406695 - DO/UR-1318/2007 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Instalação de 03 (três) postes, 07 (sete) luminárias com lâmpadas de 150 Watts, braço médio,
com extensão de 43 (quarenta e três) metros de
cabo isolado 2x1x35+70 e retirada de 04 (quatro) luminárias com lâmpadas de 80 Watts e
braço leve. Projeto para rotatória entre as ruas
José Bonifácio e Garibaldi Cunha.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
O valor total dos serviços é de R$ 7.554,36
(sete mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais
e trinta e seis centavos).
Dispensa n° 042/2007.
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 122/2.007.
Objeto: aquisição de equipamentos de informática, conforme constante no
ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de entrega: imediato, máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento
da Nota de Empenho.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 23/
10/2007 às 09h do dia 30/11/2007.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09h do dia 30/11/2007.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h45min do dia 04/12/2007.
Valor de Referência: R$ 78.300,00
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa
Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no
horário de 12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos
www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938.
REVOGAÇÃO
Uberaba/MG,19 de outubro de 2.007.
No uso das atribuições e com base no subitem 11.2 do Edital e no artigo 49,
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, REVOGO o processo
licitatório - CONCORRÊNCIA Nº 007/2.007, tendo como objeto, a contratação
de empresa de engenharia para reforma e ampliação da Escola Municipal
Santa Maria, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A revogação se justifica devido à necessidade de realizar modificação no
projeto arquitetônico com consequente alteração na planilha orçamentária,
devidamente comprovada nos autos. Após as modificações necessárias, o
objeto poderá ser contratado através da abertura de novo processo licitatório,
se ainda houver interesse desta Administração Pública.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial n.º 132/2007.
Objeto: Confecção de impressos diversos.
Prazo de execução: máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da
nota de empenho.
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº
1.766/2006
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
REVOGAÇÃO
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
No uso das atribuições e com base no item 12.9 do Edital e no artigo 49, da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolvo REVOGAR, por
interesse público, o processo licitatório - Pregão Presencial nº 127/2.007,
tendo como objeto, a contratação de agência de publicidade do DST/AIDS),
em virtude da exiguidade do prazo disponível do prazo disponível para
realização de campanha de mídia no período que antecede o Dia Mundial de
Luta Contra a AIDS (1º de dezembro), pelo que, a Secretaria M. de Saúde se
manifestou quanto a desnecessidade de posseguir com o processo.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Data da realização: 04/12/2.007
Credenciamento: a partir das 14 horas às 14h30min
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de
lances: às 14h30min.
Valor de referência da licitação: R$ 37.282,00
Extrato do Termo de Contrato de Pedido de Serviço
nº 406693 - DO/UR-1316/2007 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
55
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Município de Uberaba/MG.
CEMIG Distribuição S/A.
Instalação de 13 (treze) postes seção circular
conicidade reduzida equipados com 01 (uma)
lâmpada vapor de sódio de 250 Watts cada.
Extensão em todo percurso da ciclovia na Av.
Lago azul.
O prazo de execução das obras pela Cemig é de
60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento.
Local: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da
Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Dom Luis Maria
Santana, 141 - Bairro Santa Marta.
Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2.007.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 133/2007.
Objeto: fornecimento de carne bovina, de frango e embutidos, conforme
constante no ANEXO I, que acompanha o Edital.
56
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do
termo de contrato e emissão da ordem de fornecimento, prorrogáveis, com
entrega diária, conforme solicitação prévia.
Fundamento: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002.
11/2007 às 10h do dia 30/11/2007.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10h do dia 30/11/2007.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h45min do dia 05/12/2007.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 21/
11/2007 às 14h do dia 03/12/2007.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14h do dia 03/12/2007.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 04/12/2007.
Valor de Referência: R$ 47.745,27
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio
magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de 12h às 17h30min
ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão
Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas
pelos telefones (0xx34) 3318-0938.
Valor de Referência: R$ 26.730,00
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa
Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de
12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2.007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 137/2007.
Objeto: aquisição de dosímetro de ruído digital, conforme constante no
ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de
Empenho.
Fundamento: Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Tomada
de Preços n.º 011/2.007, pelo menor preço global, objetivando a contratação
de engenharia para execução de obras do entorno do piscinão no parque das
acácias) visando atender à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, conforme especificações contida no Edital e tendo a sua tramitação atendido a
legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO
o seu objeto à empresa Nasman Indústria, Comércio e Construções Ltda,
por atender as exigências do edital e apresentar o menor preço, com
proposta no valor global de R$ 354.979,38 (trezentos e cinqüenta e quatro
mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), de acordo
com decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgado através da
Ata de julgamento de nº 235/2.007. Conforme parecer emitido pelos técnicos da Secretaria M. de Infra-Estrutura, apesar de estar 9,7% (nove vírgula
sete por cento) acima da estimativa prévia, o preço apresentado pela
empresa está de acordo com o praticado no mercado, uma vez que desde
a elaboração das planilhas até a realização da licitação, houve aumento no
preço do cimento e da mão-de-obra.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e
lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2.007.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial n.º 134/2007.
Objeto: contratação de empresa especializada visando a aquisição, instalação e monitoramento de circuito fechado de televisão (CFTV), através de
câmeras para a Biblioteca Pública Municipal.
Prazo de entrega dos serviços: máximo de 15 (quinze) dias, a partir do
recebimento da nota de empenho.
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº
1.766/2006
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia
20/11/2007 até às 10h do dia 30/11/2007.
Data da realização: 05/12/2.007
Credenciamento: a partir das 14h30min às 15 horas
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de
lances: às 15 horas.
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio
magnético, mediante entrega de um disquete vazio, no horário de 12h às 17h30min
ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão
Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas
pelos telefones (0xx34) 3318-0938.
Valor de referência da licitação: R$ 24.416,28
Local: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da
Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Dom Luis Maria
Santana, 141 - Bairro Santa Marta.
Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 135/2007.
Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios, conforme constante no ANEXO
I, que acompanha o Edital.
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, prorrogáveis, com entregas semanais, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
Fundamento: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 20/
11/2007 às 09h do dia 30/11/2007.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09h do dia 30/11/2007.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h45min do dia 04/12/2007.
Valor de referência: R$ 42.237,51
Local para aquisição do edital: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro
Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio,
no horário de 12h às 17h30min ou pelos endereços eletrônicos
www.uberaba.mg.gov.br (Prefeitura/Pregão Eletrônico) ou www.licitacoese.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938.
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 136/2.007.
Objeto: aquisição de equipamentos de informática, conforme constante no
ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de entrega: imediato, máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento
da Nota de Empenho.
Fundamento: Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h do dia 20/
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10h do dia 30/11/2007.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 05/12/2007.
Valor Estimado da licitação: R$ 13.800,00
Uberaba/MG, 16 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº 095/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de cestas básicas, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a
sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa Multicom Comércio
Múltiplo de Alimentos Ltda, por atender ao solicitado no Edital e apresentar
valores compatíveis com os previamente orçados para esta licitação, com
proposta no valor global de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e
cinquenta reais).
Registre-se, cumpra-se, lavre-se o
contrato e publique-se.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - TOMADA
DE PREÇOS N.º 008/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a
contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de catracas
eletrônicas, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme descrição contida no Edital e tendo a sua tramitação atendido a
legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO
o seu objeto à empresa Tecnoponto Tecnologia Avançada em Controle de
Ponto e Acesso Ltda, com proposta no valor global de R$ 84.760,00
(oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), por atender ao solicitado
no Edital, apresentar o menor preço, estando este abaixo da estimativa
efetuada para realização desta licitação, de acordo com decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgado através da Ata de julgamento de nº
187/2.007.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 13 de setembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Tomada
de Preços n.º 007/2.007, pelo menor preço, objetivando a contratação de
empresa especializada para aquisição, instalação e monitoramento de conjuntos de sistemas de alarme em diversos locais, conforme especificações
contidas no Edital, visando atender a diversas Secretarias Municipais e
tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a
licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Alvo Segurança Ltda por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço,
com proposta no valor global de R$ 397.378,00 (trezentos e noventa e sete
mil, trezentos e setenta e oito reais), de acordo com decisão da Comissão
Permanente de Licitação, divulgada através da Ata de Julgamento nº 233/2007.
Registre-se, cumpre-se, publique-se e
lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 13 de novembro de 2.007.
Uberaba/MG, 08 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Tomada
de Preços n.º 012/2.007, pelo menor preço global, objetivando a contratação
de empresa para execução de serviços em rede elétrica e iluminação
externa e interna do entorno do piscinão no parque das acácias, visando
atender à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, conforme descrição contida no Edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à
empresa Sudoeste Construções Ltda, por atender as exigências do edital
e apresentar preço compatível com a estimativa prévia efetuada pelos
técnicos da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, para esta licitação, com
proposta no valor global de R$ 528.260,00 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos
e sessenta reais) de acordo com decisão da Comissão Permanente de Licitação,
divulgado através da Ata de julgamento de nº 238/2.007.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e
lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Convite
n.º 051/2.007, objetivando, pelo menor preço, a locação de 01 (uma) estrutura de palco, com montagem e desmontagem, visando atender a Fundação Cultural de Uberaba e tendo a sua tramitação atendido a legislação
pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu
objeto à empresa Art Music Locações de Som Ltda, por atender ao edital e
apresentar o menor preço, com proposta no valor global de R$ 16.800,00
( dezesseis mil e oitocentos reais), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgada através da Ata de Julgamento nº 197/2.007.
Registre-se, cumpra-se, lavre-se o contrato e
Publique-se.
Uberaba/MG, 22 de Outubro de 2.007.
Luiz Gonzaga de Oliveira
Presidente da F.C.U.
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Presencial nº. 121/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de substrato agrícola, destinado à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e
tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a
licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço,
estando o preço compatível com os demais praticados no mercado.
"
Maluma Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.
Lote I - valor global de R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Registre-se, cumpra-se e publique-se e lavre-se o contrato.
Eletrônico nº 112/2.007, objetivando, pelo menor preço, o fornecimento de
óleo diesel, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o Edital e
tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a
licitação supracitada, a qual restou "deserta" por ausência de interessados,
em sua realização, por meio eletrônico, podendo o objeto em questão ser
contratado através de novo procedimento licitatório, se houver interesse do
Município.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços
nº 061/2006.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Uberaba/MG, 13 de novembro de 2007.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Presencial nº. 119/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de prateleiras (confecção e montagem) para armazenar os livros da Biblioteca Pública Municipal, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura,
e tendo a sua tramitação atendida a legislação
pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no E65dital e
apresentar o menor preço, estando o preço compatível com os demais
praticados no mercado.
"
57
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº 105/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço por lote, a
aquisição de móveis e equipamentos médico-hospitalares, cujas
especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o
Edital, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação
atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na
qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital, estando os preços compatíveis com o previamente orçado para esta licitação:
2.1 - O fornecimento de massa asfáltica em
CBUQ será acrescido quantitativamente, reduzindo-se quantitativo dos serviços denominados "pintura de ligação e capa de rolamento em
CBUQ" conforme planilha de quantidades e custos da adequação, apensa ao Processo
Licitatório.
Prorroga-se o prazo inicial pelo período de 06
(seis) meses, com início na data de seu efetivo
vencimento.
Concorrência n° 011/2005.
Antônio Augusto da Silva Neto (Ynvictus):
1 . Bioplus Ltda - ME
Lote I - valor global de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e
lavre-se o contrato.
PRAZO:
2. Mac Material Cirúrgico Ltda.
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 14 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Presencial nº. 118/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de sacos plásticos reciclados, destinados ao plantio de mudas no Horto
Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e tendo
a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada,
por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço, estando o
preço compatível com o previamente orçado para esta licitação:
"
Lote VIII - valor global de R$ 7.871,85 (sete mil, oitocentos e setenta e
um reais e oitenta e cinco centavos);
Lote II - valor total de R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais).
Lote VII - valor total de R$ 6.595,47 (seis mil, quinhentos e noventa e cinco
reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor global de R$ 9.035,47
(nove mil, trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
3. Eretusa Irael Coelho Cruz, Equipamentos Médicos, Informática M.E.
Lote III - valor total de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Lote IV - valor total de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais),
perfazendo um valor global de R$ 8.370,00 (oito mil, trezentos e setenta
reais).
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 140/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
4. Dormed Hospitalar Ltda
Lote VI - valor global de R$ 14.245,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta
e cinco reais).
Maluma Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.
5. Hosplife Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda - EPP
PRAZO:
VALOR:
Lote I - valor global de R$ 18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta reais).
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 08 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Presencial nº. 115/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a confecção de impressos diversos, cujas especificações detalhadas encontram-se
no Anexo I que acompanha o Edital, destinados as diversas Secretarias
Municipais, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e estando
os preços compatíveis com o previamente orçado para esta licitação:
1.
Lote IX - valor total de R$ 9.080,00 (nove mil e oitenta reias).
Lote X - valor total de R$ 12.879,96 (doze mil, oitocentos e setenta e
nove reais e noventa e seis centavos).
Lote XI - valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ 22.739,96 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e
nove reais e noventa e seis centavos).
Lote I - valor total de R$ 13.799,90 (treze mil, setecentos e noventa e nove
reais e noventa centavos);
Lote III - valor total de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais);
Valor global - R$ 58.899,90 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e novecentos e
nove reais e noventa centavos).
Lote I - valor total de R$ 11.358,00 (onze mil, trezentos e cinqüenta e oito
reias).
Lote V - valor total de R$ 3.369,00 (três mil, trezentos e sessenta e nove
reais), perfazendo o valor global de R$ 14.727,00 (quatorze mil, setecentos
e vinte e sete reais).
Registre-se, cumpra-se, lavrem-se os contratos e publique-se.
Uberaba/MG, 05 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
Lote II - valor total de R$ 90.694,45 (noventa mil, seiscentos e noventa e
quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
"
Santos Reis Editora e Gráfica Ltda.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Madeilar Indústria e Comércio de Madeira Ltda.
Lote I - valor global de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2007.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
Município de Uberaba/MG.
EVC - Empresa de Vendas Corporativas Ltda.
Aquisição pelo Município, de eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e móveis para escritório, visando atender as Secretarias Municipais de Meio
Ambiente e de Saúde.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento
da respectiva Nota de empenho.
R$ 5.769,00 (cinco mil, setecentos e sessenta
e nove reais).
Pregão Eletrônico n° 087/2007.
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Presencial nº. 117/2.007, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de estacas de madeira, destinada ao plantio de mudas em diversos
logradouros públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO
a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo
relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço,
estando o preço compatível com o previamente orçado para esta licitação:
2.
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
OAP - Sharmy Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda. - ME
Aquisição pelo Município, de colchões, visando
atender as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento
da respectiva Nota de empenho.
R$ 6.919,80 (seis mil, novecentos e dezenove
reais e oitenta centavos) e unitário de R$ 115,33
(cento e quinze reais e trinta e três centavos).
Pregão Eletrônico n° 089/2007.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 141/2007.
6. Metalúrgica 2002 Ltda
Editora e Gráfica R & S Ltda.
Município de Uberaba/MG.
Integral Engenharia Ltda.
1.1
- 2ª (Segunda) adequação da planilha
de quantidades e custos, assim como a prorrogação, pelo período de 06 (seis) meses do Termo de Contrato, referenciado, cuja finalidade é
o fornecimento de massa asfáltica em CBUQ e
execução de capa asfáltica em CBUQ em diversos logradouros deste Município, conforme
planilha orçamentária, especificações técnicas
e cronograma físico-financeiro, visando atender a Secretaria de Infra-Estrutura.
1.2
- A adequação visa dotar o ajuste, ora
aditado, das condições necessárias para o atendimento das atuais exigências do Departamento de Construção e Conservação de Vias Urbanas, conforme descritas no processo licitatório
supracitado.
II - Da Adequação
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 142/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Prestobat Ltda.
Aquisição pelo Município, de eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e móveis para escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento
da respectiva Nota de empenho.
R$ 599,98 (quinhentos e noventa e nove reais e
noventa e oito centavos).
Pregão Eletrônico n° 087/2007.
Uberaba/MG,19 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
58
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 143/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
J.M.M. Santos Móveis para Escritório e
Informática Ltda.
Aquisição pelo Município, de eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e móveis para escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento
da respectiva Nota de empenho.
R$ 3.312,00 (três mil, trezentos e doze reais).
Pregão Eletrônico n° 087/2007.
LICITAÇÃO:
PRAZO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 157/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
PRAZO:
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 146/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV.
ABIBE Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda.
Aquisição pelo IPSERV, de equipamentos de
informática, visando atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba/
MG - IPSERV.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 20 (vinte) dias, após a assinatura
deste contrato e o recebimento da respectiva
Nota de empenho.
R$ 1.758,00 (um mil, setecentos e cinqüenta e
oito reais) e unitário de R$ 293,00 (duzentos e
noventa e três reais).
Pregão Eletrônico n° 075/2007.
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
VALOR GLOBAL:
LICITAÇÃO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV.
Carlos Batista Informática - ME.
Aquisição pelo IPSERV, de equipamentos de
informática, visando atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba/
MG - IPSERV.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 20 (vinte) dias, após a assinatura
deste contrato e o recebimento da respectiva
Nota de empenho.
R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais) e
unitário de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais).
Pregão Eletrônico n° 075/2007.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 160/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 161/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 144/2007.
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
São Benedito - Materiais para Construção Ltda.
- ME
Fornecimento para o Município de areia fina,
visando atender a Secretaria Municipal de InfraEstrutura.
Pelo período de 02 (dois) meses, a partir da data
da Ordem de Fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ou
preposto por ele designado, podendo ser prorrogado.
O valor global de R$ 16.475,00 (dezesseis mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais) e unitário
de R$ 32,95 (trinta e dois reais e noventa e
cinco centavos).
Pregão Presencial n° 098/2007.
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 179/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Maria Elisabete da Silva
Pregoeira
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 197/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Marco Antônio Duarte - ME.
Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos e equipamentos
médicos, hospitalares, fisioterápicos e
odontológicos do Município - Secretaria Municipal de Saúde.
O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da Ordem de
Serviço.
O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais),
sendo o valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte
oito mil e quinhentos reais) para o lote I e de R$
176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais) para o lote II.
Pregão Presencial n° 090/2007.
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial n.º 138/2007.
Objeto: Aquisição de materiais elétrico, hidráulico e placas para iluminação
ormanental em diversas praças, edificações públicas e igrejas.
Prazo de entrega: imediato - máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento da Nota de Empenho.
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº
1.766/2006
Data da realização: 30/11/2.007
Credenciamento: a partir das 09h30min às 10horas
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de
lances: às 10horas.
Valor de referência da licitação: R$ 31.648,73
Local: Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos da
Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Dom Luis Maria
Santana, 141 - Bairro Santa Marta.
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços
n° 180/2006.
Município de Uberaba/MG.
Construtora Rio Grande Ltda.
Acréscimo quantitativo de 23,21% (vinte e três
vírgula vinte e um por cento) sobre o valor
inicialmente contratado previsto no Termo de
Contrato referenciado, cuja finalidade é a execução, pela Contratada, dos serviços de reforma e ampliação das UBS Amad Ali, situada na
Rua Guilherme Capucci, nº 343, Conjunto Elza
Amui e Juca Inácio, situada na Rua Minas Gerais, nº 716, Vila Santa Maria - Secretaria Municipal de Saúde, conforme projetos, caderno geral de especificações técnicas, planilhas de quantidades e orçamentárias e cronograma físicofinanceiro, anexos.
O valor deste aditivo, tendo em vista o acréscimo de 23,21%, acima mencionado, é de R$
21.918,73 (vinte e um mil, novecentos e dezoito
reais e setenta e três centavos).
LICITAÇÃO:
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Copamix Extração e Comércio de Minerais Ltda.
- ME.
Fornecimento para o Município de pedrisco com
pó de pedra (item 01) e pedra britada nº 1 (item
02), visando atender a Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura.
Pelo período de 02 (dois) meses, a partir da data
da Ordem de Fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ou
preposto por ele designado, podendo ser prorrogado.
O valor global de R$ 109.200,00 (cento e nove
mil e duzentos reais), sendo o valor unitário por
m³ de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinqüenta
centavos) para o item 01 e R$ 38,00 (trinta e
oito reais) para o item 02.
Pregão Presencial n° 098/2007.
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV.
Arquimedes Automação e Informática Ltda.
Aquisição pelo IPSERV, de equipamentos de
informática, visando atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba/
MG - IPSERV.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 20 (vinte) dias, após a assinatura
deste contrato e o recebimento da respectiva
Nota de empenho.
R$ 2.899,76 (dois mil, oitocentos e noventa e
nove reais e setenta e seis centavos).
Pregão Eletrônico n° 075/2007.
VALOR:
Maria Elisabete da Silva
Pregoeira
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
CONTRATANTE:
Município de Uberaba/MG.
Visual Sistemas Eletrônicos Ltda.
Fornecimento e instalação, pela Contratada, de
placar eletrônico, em atendimento ao Centro
Olímpico da Univerdecidade - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O prazo para entrega e montagem do equipamento, objeto deste contrato, é de no máximo
30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de empenho, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive
carga, descarga e montagem.
R$ 16.090,00 (dezesseis mil e noventa reais).
Pregão Eletrônico n° 093/2007.
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
Fátima Aparecida Bessa
Pregoeira
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 145/2007.
mação Continuada", programa "Qualidade Social da Educação", em atendimento à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
O prazo de execução do contrato será de 07
(sete) meses, a partir da data de sua assinatura
e emissão da Ordem de Serviços, expedida pelo
titular da Secretaria requisitante ou preposto por
ele designado, podendo ser prorrogado.
O valor global estimado é de R$ 20.294,40 (vinte mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Pregão Presencial n° 086/2007.
Convite n° 125/2006
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2007.
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Planalto Revestimento e Serviços Ltda.
Aquisição e instalação, pelo Município, de cortina boca de cena e câmara negra para o Cine
Teatro Municipal Vera Cruz, visando atender à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
a partir da emissão da Ordem de serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) e
unitário de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais) para o lote I e R$ 52.500,00 (cinqüenta e
dois mil e quinhentos reais) para o lote II.
Pregão Presencial nº 108/2.007.
Uberaba/MG, 19 de novembro de 2.007.
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 192/2007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Lúcia Helena Borges de Oliveira.
Prestação dos serviços, através da Contratada, de assessoria, atendendo ao Projeto "For-
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
PORTARIA
PORTARIA Nº 472/2007
PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio nos incisos VIII e XIII do artigo 88 da Le
Orgânica do Município, com fulcro no artigo 195 e 198 da Lei 2.140/71, e o
que consta no Processo Administrativo 01/16241/2005, R E S O L V E :
Art.1° - Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento até 30 de
novembro de 2007 o prazo da Portaria n° 390/2007, que instaurou Processo
Administrativo para apurar possíveis infrações disciplinares e responsabili
dades praticadas pela servidora estatutária Marisa de Carvalho Silva, matrí
cula nº 22.459-6, para conclusão dos trabalhos e Relatório Final.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data
de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de novembro de 2.007.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
João Franco Filho
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Fábio José Macciotti Costa
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Página sob responsabilidade da Câmara Municipal
Cleber quer conseguir descontos para servidores
O vereador Cleber Humberto de
Souza Ramos – Cleber Cabeludo
PMDB) retoma negociações com
as escolas de ensino superior em
Uberaba, buscando obter desconos para os servidores públicos
municipais de maneira geral. Segundo ele, é muito importante que
haja uma conscientização das insituições de que muitos funcionáios públicos municipais não fazem
curso superior por falta de condições financeiras. “A elevação do
nível de escolaridade dos servidoes refletirá diretamente na melhoia no atendimento à população,
além do que melhora a própria condição do trabalhador”, disse.
Cleber convidou a todas as universidades e faculdades que atuam em Uberaba e expôs o proble-
ma. Ele considera o resultado da
reunião bastante positivo, uma vez
que todas se mostraram abertas
para a concessão de descontos
para o funcionalismo. Entre as propostas ventiladas na reunião cons-
ta descontos que chegam a 20%,
no entanto esse percentual poderá até ser maior, caso o volume
de servidores interessados em
fazer os cursos das universidades e faculdades seja maior.
Estiveram presentes à reunião: Ângela Beatriz Nogeuria
(Unipac), Cláudio Oliveira (Facthus), Érika C. dos Santos (Efop/
MG), Cláudio Aparecido Gonçalves (Unopar-Virtual), Luís Carlos
Silva (FAZU) e Luiza Marilach
Assunção (Uniube).
O vereador Cleber Cabeludo
também deverá estar em contato
com o prefeito Anderson Adauto nos próximos dias para buscar
a participação da PMU na destinação de bolsas de estudos para
os servidores.
Acervo da Exposição “Novo Olhar
sobre a Câmara Municipal” é entregue
ao Arquivo Público
A Câmara Municipal de Uberaba,
através de seu vice-presidente Itamar
Ribeiro de Rezende e da coordenadora da Secretaria de Comunicação, jornalista Evacira de Coraspe entregou à
representante do Arquivo Público de
Uberaba, Lélia Bruno, na segunda-feira (12/11) o acervo da Exposição de
fotos “Novo Olhar sobre a Câmara
Municipal”. São fotos de diversos
autores que mostram nuances e perspectivas diferenciadas sobre o Paço
Municipal.
A exposição, incluída nas comemorações dos 170 anos do Poder
Legislativo, aconteceu entre 11 e 21
de setembro, no Paço Major Eustáquio, localizado na Praça Rui Barbosa, 250. Participaram da mostra
diversos fotógrafos profissionais e
amadores como André Luis de Andrade; Arquivo Público; Francis Prado; Jairo Alna; Lindomar Rogério;
Luiza Becker; Mauro Alberto Costa; Pedro Ricciopo; Pitty; Marise
Romano e Ramon Magela.
De acordo com o presidente da
Câmara, vereador Lourival dos Santos, as fotos resgatam momentos importantes, ao mesmo tempo em que
remetem os visitantes a uma apreciação artística das obras antigas e atuais. “É um acervo único. Quem visitou a mostra fez uma viagem no tempo e pode, também, contemplar a sensibilidade artística dos profissionais
da atualidade, que fotografaram a Câmara em diversos ambientes e ângulos”, afirma.
Livro lançado na Câmara ensina
auto-conhecimento para o sucesso
A escritora e conferencista motivacional Eliana Barbosa lançou no dia
07 de novembro o livro “Cara a cara
com alguém muito especial”, publicado pela Novo Século Editora. A cerimônia contou com parceria da Câmara
Municipal de Uberaba, que tem incenivado os talentos da cidade com apoio
à cultura e a arte, bem como da Fundação Cultural de Uberaba.
O hall do Paço Municipal Major
Eustáquio, em frente à praça Rui Barbosa, ganhou uma decoração estilizada
e requintada, fruto do trabalho do colaborador da Assessoria de Cerimonial
Valdir Santana e chamou a atenção do
público que prestigiou o lançamento.
Entre eles, o presidente do Legislativo, vereador Lourival dos Santos (PC
do B), que fez questão de adquirir um
dos livros de Eliana.
“É um livro muito interessante
e atual dentro do conceito motivacional. A Câmara reconhece a
necessidade de apoiar projetos de
qualidade como esse, que o público agora poderá conferir”, ressaltou Lourival. O evento ainda contou com apresentação do músico
“Júnior do Sax”.
59
Presidente do Codau
responde questionamentos
dos vereadores
O presidente do Centro de Abastecimento e Saneamento de Uberaba (Codau), José Luiz Alves esteve
na Câmara Municipal na quarta-feira (13/11) a convite da vereadora
Marilda Ribeiro Resende (PT) para
falar sobre as reclamações sobre o
aumento nas contas de água após a
instalação dos novos hidrômetros.
Segundo ele, os valores aferidos
pelos equipamentos refletem a realidade do consumo dos imóveis, ao
contrário daqueles que estavam instalados, em sua maioria, há mais de
10 anos e apresentavam problemas.
José Luiz explicou que em março
último foi verificado que existiam
6.147 hidrômetros sem condição de
manutenção , enquanto 4 mil receberam reparos necessários. Em 2005,
uma Comissão Técnica Disciplinar,
formada por quatro funcionários de
carreira do Codau começaram os levantamentos sobre o problema do
sucateamento dos equipamentos
em Uberaba.
Em dezembro de 2006, a Lei
10.097 previu a substituição por
hidrômetros mais modernos dentro dos parâmetros estabelecidos
no Estatuto do Saneamento que
prevê diretrizes para a composição tarifária, penalidades e responsabilizações acerca do desperdício dos recursos hídricos,
dentre outros. O presidente do
Codau apresentou, ainda, levantamentos nos quais consta que a
durabilidade dos hidrômetros é de
cinco anos.
nº 688 - Uberaba, 20 de novembro de 2007
Página sob responsabilidade da Câmara Municipal
Câmara quer transformar
campanha em projeto Nacional
Câmara Municipal de
Uberaba intensifica coleta de assinaturas em
prol da elaboração de
projeto que incentivará
empresas a contratarem
mão-de-obra acima dos
50 anos. Não é para menos, em apenas uma semana, foram colhidas
quase 500 assinaturas
de pessoas que aderiram à campanha, que se
originou de projeto de
autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi denominada: “Qual sua
data de validade?”. A
Comissão, criada para
organizar o esforço
conjunto para obtenção
das assinaturas, queria
obter pelo menos 50 mil
adesões na cidade. As
perspectivas são anima d o ra s q uanto à par ticipação dos uberabenses, no sentido desse
número aumentar, conforme a campanha se
intensifica.
Mas o esforço só caminhará rumo ao sucesso para o Congresso se
houver o envolvimento
nacional, de acordo com
o presidente do Legisla-
EXPEDIENTE
tivo, vereador Lourival dos
Santos. Ou seja, a campanha que nasceu em Uberaba deverá ganhar as estradas brasileiras e se tornar referência, em um movimento que terá a participação, em acordo com a
Constituição Federal, de
um por cento do eleitorado brasileiro, distribuído
em cinco Estados.
Será preciso que em
cada um deles, no mínimo,
três décimos por cento
dos eleitores abracem a
idéia. “É um problema social que assombra todo cidadão brasileiro. Por isso,
temos certeza de que essa
campanha irá alcançar seu
objetivo”, afirma o presidente.
À medida que a campa-
nha avança, é possível
sentir a vontade popular.
“Estamos só no início
desta grandiosa caminhada. Pudemos verificar até agora, em apenas
uma semana, que quando
o povo é chamado a participar por algo relevante ele participa”, enfatiza o presidente da comissão da campanha Pedro
Riccioppo. As pessoas
q u e q u i s erem p art i ci p ar
podem procurar os postos de recolhimento de
assinaturas na Unidade
de Atenção ao Idoso
(UAI), maçonarias, Rotary, Lions, Câmara Municipal e calçadão da rua
Arthur Machado.
Também é possível participar da campanha de
forma independente, adquirindo cópia do abaixoassinado e colhendo assinaturas.
Depois é só encaminhar
à Câmara o documento,
que pode ser assinado por
qualquer pessoa maior de
18 anos.No site:
www.camar auberaba.mg.gov.br
é possível acessar a
campanha e imprimir o
documento.
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Cavalgada arrecada mais de
uma tonelada de alimentos em
prol da AVCC
Cavalgada beneficente
organizada pelo Leilão Santa Luzia, com apoio do vereador Waldir Vilela Teodoro
irá doar alimentos e montante arrecadado com evento à
Associação dos Voluntários
de Combate ao Câncer de
Uberaba (AVCC). Com baile realizado na ocasião foi
arrecadada mais de uma tonelada de alimentos. O montante de doações em dinheiro ainda está sendo contabilizado para repasse à associação.
Participaram da cavalgada mais de 240 pessoas de
diversas comunidades rurais do Município, entre elas
crianças, jovens e os veteranos. “Estamos felizes em
participar de um evento
como esse, que tem como
meta o benefício a uma associação que tanto tem feito pelas pessoas que sofrem
com o Câncer,” disse o vereador. O evento foi filmado pela TV Câmara, que
acompanhou todo o trajeto
realizado.
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886
Av. dom Luiz Maria Santana,141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX:34 (xx) 3318-2000
Na Internet - www.portavozuberaba.com.br
Diagramação de atos oficiais: Silvio José do Carmo, Controle de atos legais: Sideny Ferraz Melo, Redação: Jorn. Alexandre Pereira, Aurélio Veloso, Donátila Angelica de Souza,
Rubério Santos, Maurilio Moura Miranda - Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal e Assessoria de Imprensa do Codau,
Diagramação e Arte final: Ana Paula Gabellini
Fotografia: Enerson Cleiton e Sebastião Santos, Webdesigner Site: Codiub, Diretora do Departamento de Comunicação: Juliana Fidelis,
Diretor de Comunicação Social: Márcio Gennari Mariano,
Chefe de Gabinete: Antônio Sebastião de Oliveira, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem: 1.000 exemplares, Distribuição gratuita
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