SOCIEDADE BRASILEIRA CÃES PASTORES ALEMÃES SAI/SUL Área 04 Lote 09 – Via de Ligação ERS/EI - BRASÍLIA-DF - CEP: 70602-900 Filiada a CBKC – FCI – WUSV – COAPA CGC: 44.062.560/0001-46 TEL.: (61) 3344-3581 / FAX: (61) 3341-1781 E-mail – [email protected] / Página – www.sbcpa.com.br CONSELHO SUPERIOR Sr. Presidente do C.S. Favor informar o procedimento que deve seguir a SBCPA para nomear a Comissão Eleitoral. Att Claudio Martin Tel: + 55 11 99295-5330 e-mail: [email protected] Senhor Presidente Acusamos o recebimento do e-mail enviado por Vossa Senhoria solicitando informações sobre a nomeação da Comissão Eleitoral que deverá gerenciar o pleito, para eleições gerais da SBCPA que ocorrerá no mês de janeiro do exercício de 2014 (dois mil e quatorze). Em virtude de nosso Estatuto ser omisso sobre essa questão, ocasionando uma vacância legis, sobre esse tema, tomamos a liberdade, a título de colaboração, de apor algumas opiniões que consideramos oportunas ao momento político/jurídico que envolve o processo eleitoral que será deflagrado, tudo e sempre, na mais precípua finalidade de que essas eleições se realizem dentro dos mais profundos postulados da democracia e do bom direito. - DA COMISSÃO ELEITORAL - Considerando que esse será um trabalho pioneiro dentro da SBCPA que adotará o voto direto para eleição dos Dirigentes e Conselheiros da SBCPA, consoante se impõe pelas Normas Estatutárias vigentes. Em razão dessa estréia e considerando, também, as dimensões continentais de nosso país, somos por propor que esse Colegiado seja composto por cinco (05) Membros, todos em dia com suas obrigações sociais, para com a SBCPA e para com a filiada a que esteja adstrito. A indicação e a nomeação deverão ser de competência do Presidente Executivo, caso esse não seja candidato. Sendo esse candidato, a competência deverá ser deslocada para seus substitutos legais, na ordem descrita pelos Estatutos em vigência. Visando uma maior abertura democrática, somos por conceber que os Membros da Comissão Eleitoral deverão, preferencialmente, serem escolhidos da seguinte forma: a) 01 (um) Membro de cada Conselho (Deliberativo, Fiscal, Ética e de Juizes) e 01 (um) Representante dos Criadores, perfazendo o total, acima noticiado, de 05 (cinco) integrantes. O presidente dessa Comissão será de livre escolha dos Membros indicados e nomeados pelo Presidente Executivo, ou seu substituo legal. b) Como uma segunda opção, também, serão de boa representatividade a indicação e nomeação de um Membro de cada região do país, independentemente de serem Juizes, ou Conselheiros, permanecendo a forma de indicação do Presidente inserta no item “a”. - DA COMPETÊNCIA E PRERROGATIVAS DA COMISSÃO ELEITORAL – Tendo em vista a omissão dos Estatutos sobre a questão eleitoral e considerando a estréia desse sistema direto de votação, a Comissão Eleitoral designada, deverá ser revestida de autonomia bastante, para elaborar o Edital de Convocação e nele inserir as regras para a condução do processo eletivo, inclusive para a recepção de recursos, porventura, interpostos, por candidatos e/ou eleitores julgados prejudicados. Outra questão que deverá ser contemplada e dada à devida outorga a Comissão, é a recém edição dos Estatutos da SBCPA que, poderá apresentar distorções, ou choques de exercício do direito de votar e ser votado, consagrado em nossa Carta Magna e Leis Ordinárias. A esse questionamento, deve se somar os princípios acatados pelo ordenamento jurídico pátrio, notadamente, quando enxerga a eleição como uma extensão lógica do procedimento licitatório. Nesse caso e, por aceitável utilização de hermenêutica jurídica, deveremos possibilitar o maior número possível de candidatos e eleitores, para que a verdade política se estabeleça livremente. Não vemos como expressão democrática uma incoerência entre o percentual havido entre eleitores e candidatos, ainda que os Estatutos, assim determinem, por ser situação plenamente suprível, a mercê de possíveis modificações da Norma Geral, sob a tutela da aplicação ad referendum. Versando sobre essa colocação, já pudemos dessumir nas Redes Sociais, um certo inconformismo com os percentuais havidos entre votantes e votados, depois da divulgação de supressões e permissões veiculada no site da SBCPA. Longe das nossas intenções a intenção de desconsiderar Normas Estatutárias e colocar na competência da Comissão Eleitoral poderes excessivos, ou autonomia absurda, para o estabelecimento do tudo pode e tudo faz. Apenas, temos como escopo os mais profundos postulados da democracia, via, pela qual, deveremos conduzir o processo eleitoral que dá início a uma nova fisionomia jurídica, tão requestada pelos nossos criadores. Não poderemos e nem deveremos decepcioná-los e nos decepcionar, simplesmente, pela edição de normas inseridas em um Estatuto, nesse aspecto, muito jovem e passível de enganos em sua aplicação. Aliás, em sua première utilização. Feitas essas considerações. Reafirmamos, considerações e, jamais, imposições, momento em que passamos a declinar as competências e prerrogativas da Comissão Eleitoral: 1 Elaborar o Edital de Convocação, constando o dia, local e horário para as votações; 2 Determinar as filiadas os procedimentos para a captação dos votos; 3 Determinar as filiadas os prazos para recebimento dos votos e de envio a SBCPA; 4 Elaborar as Chapas com os nomes dos candidatos e como as filiadas deverão proceder; 5 Receber e julgar os recursos, porventura, interpostos. O acatamento do recurso, pela Comissão, cessará a questão. Da negativa, será dado ciência ao impetrante que, querendo e por sua iniciativa, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo da SBCPA que deliberará pela aplicação, ou não, do efeito suspensivo; 6 Cumprir, rigorosamente, os prazos insertos nos Estatutos; 7 Recebidos os votos, promover de forma aberta, a contagem e anunciar os resultados; 8 Elaborar Ata, ou Relatório de seu trabalho e encaminhar ao Presidente Executivo que proclamará e divulgará os vencedores; 9 Ter acesso a todas as informações da Secretaria, Tesouraria e de outras áreas da Diretoria, desde que a informação solicitada seja ligada a sua competência de atuação; 10 Propor alterações estatutárias, caso seja necessário para suprir, ou corrigir eventuais falhas legislativas nos estatutos, desde que devida e legalmente justificadas, sempre, ad referendum de uma próxima AG; 11 Solicitar o apoio administrativo aos Órgãos da SBCPA e promover consultas de ordem legal a sua Assessoria Jurídica; 12 Rever, deliberar e publicar a relação dos sócios aptos a votar e serem votados, sob sua inteira responsabilidade, acatando paradigmas e os direitos de todos e respeitar, plenamente, os prazos recursais; 13 Manter sigilo sobre assuntos que, se revelados, possam prejudicar as eleições; 14 Informar, a todos, os canais para comunicação com a Comissão que poderão ser efetuados por e-mail, ou telefone; 15 Tudo mais fazer para a realização de uma eleição democrática e dentro de todos os postulados estatutários, legislação pátria, constitucional e ordinária, concedendo a todos, sem distinção, o exercício pleno de seus direitos, obrigações e prerrogativas legais. Dando continuação aos nossos posicionamentos de ordem legal, social e administrativa, além de nossa preocupação para a feitura e efetivação de um pleito que se torne histórico e sem retoques. Ainda, em nome do marco histórico de que se reveste essa eleição, somos por opinar que todos aqueles que se inscreverem como candidatos a qualquer dos cargos eletivos sob disputa tenham prazo determinado pela Comissão Eleitoral, para afastamento dos cargos, porventura, ocupados, dentro da estrutura da SBCPA. Finalizando, queremos lembrar que temos um Estatuto sólido, democrático e exeqüível que, até, poderá, a teor de sua juventude, carecer de ajustes que só o tempo e/ou eventos como esse que estamos a comentar, indicará, mas, acima de tudo, é uma peça composta a várias mãos, de forma cristalina, com muita lisura e com norte, totalmente, voltado para a evolução da raça Pastor Alemão no Brasil. Salvo enganos, ou omissões decorrentes de nossa falha de memória, ou incompetência jurídica e administrativa, em linhas gerais, é o que propomos, com a nossa rendição a melhores entendimentos, supressões e acréscimos apontados pelos nossos pares deste Conselho Superior. É o nosso parecer que submetemos aos demais Membros deste Colegiado e, em seguida, ao Senhor Presidente Executivo da SBCPA. Wilson Roberto Protasio Lima Presidente do CS/SBCPA De: Cesar Enrique Encinas Billinghurst < [email protected] > Enviada: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013 10:03 Para: Claudio Martin < [email protected] > Assunto: RE: Estatuto Caro Wilson Em vista do delicado e urgencia dos fatos devo novamente compartilhar com as clausulas e medidas propostas en relacao ao estatuto. Adendos apropiados e relevantes do proyeto. Aprovo na integra e parabenizo a lucidez do mesmo. Un forte abraco Cesar E Encinas Billinghurst > Date: Fri, 22 Nov 2013 09:54:15 -0200 > From: [email protected] > To: [email protected] > Subject: Fwd: Estatuto De: Cícero Cezar Anselmo Campos < [email protected] > Enviada: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013 16:18 Para: Claudio Martin < [email protected] > Assunto: Re: Fwd: Estatuto Oi, Sr. Presidente. Claudio Martin! Estou de acordo com o parecer do Sr. Wilson Protásio. Cícero Cezar Anselmo Campos Concelheiro De: veradoispinheiros < [email protected] > Enviada: Sexta-feira, 22 de Novembro de 2013 11:37 Para: Claudio Martin < [email protected] > Assunto: Re: Estatuto Tomei conhecimento do documento enviado e acompanho o parecer do emitente Dr.Wilson Protasio. Vera Lucia de Castro Barbosa (membro do Conselho SBCPA) Senhor Presidente Consoante se dessume dos votos proferidos pelos Conselheiros CÉSAR ENCINAS, CÍCERO CÉSAR ANSELMO CAMPOS e VERA LÚCIA DE CASTRO BARBOSA, o entendimento da Presidência deste Conselho Superior, está aprovado, POR MAIORIA, restando, apenas, o posicionamento do Conselheiro AUGUSTUS TONIOLO que, caso vote em contrário, não modifica a MAIORIA, já, obtida. Por ventura, havendo o voto favorável daquele Conselheiro, a questão estará solucionada por UNANIMIDADE. Assim, solicitamos: 1 A publicação do entendimento exarado por este Conselho Superior, para conhecimento geral. Em seguida que seja nomeada por Vossa Senhoria, a Comissão Eleitoral, optando entre as duas formas de escolha dos seus Membros, conforme posto neste Parecer; 2 Que a Comissão Eleitoral designada por Vossa Senhoria, elabore e publique o Edital de Convocação que ditará as regras para as eleições e as realize, tudo de acordo com o Parecer deste Conselho devidamente aprovado. Augurando que o pleito a ser deflagrado transcorra dentro dos mais profundos preceitos democráticos e sob a moldura da legitimidade, da juridicidade e do bom direito, sempre e sobre qualquer motivação. Este Conselho deseja a todos os eleitores e candidatos o mais sublinhado bom senso e a lembrança, a todos, de que não deveremos colocar as questões pessoais diante dos interesses, da boa condução, da vida pacífica e do futuro da SBCPA. Wilson Roberto Protasio Lima Presidente do Conselho Superior/ SBCPA