MUNICÍPIO
DE
PAREDES DE COURA
ATA N.º 12/2014 – 16 DE JUNHO DE 2014
DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
(MANDATO 2013/2017)
(Contém 18 páginas)
ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES MEMBROS:
PRESIDENTE:
VÍTOR PAULO GOMES PEREIRA
VEREADOR:
DÉCIO BRANDÃO GUERREIRO
VEREADOR:
TIAGO MANUEL PEREIRA DA CUNHA
VEREADORA:
HELENA BARBOSA RAMOS FERNANDES
VEREADORA:
MARIA JOSÉ BRITO LOPES MOREIRA
MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA
ATA N.º 12/2014 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE 2014 INICIADA ÀS 17,00
HORAS E CONCLUÍDA ÀS 17,30 HORAS
SUMÁRIO
PÁGINAS
= ABERTURA = .................................................................................................................................................................................................... 3
= PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO = ................................................................................................................................. 3
= PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA = ................................................................................................................................................... 3
= VOTO DE CONGRATULAÇÃO E LOUVOR = ....................................................................................................................................... 3
= ORDEM DO DIA = ............................................................................................................................................................................................. 3
= APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR = ............................................................................................................................. 3
= BALANCETE = ........................................................................................................................................................................ 3
= REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DE FERREIRA – RAMAIS DOMICILIÁRIOS – 20/08 - ACIONAMENTO DE
GRARANTIA = ......................................................................................................................................................................................... 4
= REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DE VENADE, EM FERREIRA – 15/06 - ACIONAMENTO DE GRARANTIA = .......... 5
= REFORÇO DE PAVIMENTO E EXECUÇÃO DE PASSEIOS NAS RUAS AQUILINO RIBEIRO E NARCISO ALVES DA CUNHA, EM
PAREDES DE COURA – 18/09 - ACIONAMENTO DE GRARANTIA =.................................................................................................. 6
=REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DA FREGUESIA DE BICO (EXPANSÃO DA REDE) – 33/09 - ACIONAMENTO DE
GRARANTIA = ......................................................................................................................................................................................... 7
= REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DO LUGAR DO ESPADANAL, EM CRISTELO, EM PAREDES DE COURA – 14/06 ACIONAMENTO DE GRARANTIA = ........................................................................................................................................................ 8
= SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E FINANCIAMENTOS = ................................................................................................................ 10
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA PROGRAMAÇÃO E PROMOÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS MÁRIO CLÁUDIO PARA
O ANO DE 2014 ..................................................................................................................................................................................... 10
= ELABORAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DE REABILITAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE PAREDES DE COURA = .......... 11
= APROVAÇÃO DO MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO DO MUSEU REGIONAL DE
PAREDES DE COURA – 14/13 =........................................................................................................................................................... 12
= DELIBERAÇÕES DIVERSAS = ....................................................................................................................................................................... 12
= PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO - EMPREENDIMENTOS EÓLICOS DO VALE DO MINHO E MUNICÍPIOS DO
ALTO MINHO = ...................................................................................................................................................................................... 12
= MUDANÇA DE TITULAR DA LOJA DO LARGO HINTZE RIBEIRO = ................................................................................................. 16
= UTILIZAÇÃO DE SALA DO CENTRO CULTURAL DE PAREDES DE COURA =................................................................................ 17
=ENTREGA DE LOJA DO CCT =........................................................................................................................................................... 17
= ISENÇÃO DE TAXAS DE LIGAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA - CENTRO PAROQUIAL E SOCIAL DE S. JOÃO BAPTISTA = ............. 17
= INDEMNIZAÇÃO A RAUL JOSÉ PEREIRA=....................................................................................................................................... 18
= APROVAÇÃO DA MINUTA DESTA ACTA =.................................................................................................................................................... 18
= ENCERRAMENTO = ....................................................................................................................................................................................... 18
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= ABERTURA =
-------- No dia dezasseis do mês de junho do ano de dois mil e catorze, no edifício dos Paços do Município e sala
de sessões, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal, sob a Presidência de Vítor Paulo Gomes
Pereira, estando presentes os Vereadores: Décio Brandão Guerreiro, Tiago Manuel Pereira da Cunha; Helena
Barbosa Ramos Fernandes e Maria José Brito Lopes Moreira.---------------------------------------------------------------------- A reunião foi secretariada por Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Chefe do Serviço Administrativo. ---------------------- Sendo a hora designada para o início dos trabalhos e verificando-se haver «quórum» para funcionamento
do executivo, o Presidente declarou aberta a sessão. ------------------------------------------------------------------------------= PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO =
-------- Não houve intervenções.------------------------------------------------------------------------------------------------------------
= PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA =
= VOTO DE CONGRATULAÇÃO E LOUVOR =
-------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar um voto de congratulação e louvor aos
intervenientes na organização da Feira Mostra de Produtos Regionais do Alto Minho, realizada nos dias 30,
31 de maio e 1 de junho, e da Festa da Truta, realizada nos dias 7 e 8 de junho, reconhecendo o seu
empenho e colaboração, bem como o êxito dos eventos. ---------------------------------------------------------------------
= ORDEM DO DIA =
= APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR =
PONTO 1: Aprovação da ata da reunião anterior. ---------------------------------------------------------------------------------------- Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a ata nº 11/2014 da reunião ordinária de 19-05-2014,
oportunamente distribuída e dispensada de leitura. ----------------------------------------------------------------------------= BALANCETE =
-------- A Câmara Municipal tomou conhecimento do balancete de Tesouraria, relativo ao dia 29-05-2014, que
acusava os seguintes saldos: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fundos de Maneio: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DAF – Divisão Administrativa e Financeira: - € 150,00 (cento e cinquenta euros) -------------------------------------------DOSM - Divisão de Obras e Serviços Municipais: - € 300,00 (trezentos euros) ----------------------------------------------DECAS: Divisão de Educação Cultura e Ação Social: - € 300,00 (trezentos euros)-----------------------------------------DUA: Divisão de Urbanismo e Ambiente: - € 150,00 (cento e cinquenta euros) ----------------------------------------------Presidência: € 650,00 (seiscentos e cinquenta euros).------------------------------------------------------------------------------Em cofre na Tesouraria – € 3 827,91 (três mil oitocentos e vinte e sete euros e noventa e um cêntimos). ---------Conta n.º 38/430 (CGD) - De fundos gerais: € 774 759,33 (setecentos e setenta e quatro mil setecentos e
cinquenta e nove euros e trinta e três cêntimos) --------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 1 129/320 - (CGD) - Depósitos a prazo: € 19 951,92 (dezanove mil novecentos e cinquenta e um euros
e noventa e dois cêntimo). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 1 129/730 - (CGD) - Depósitos de garantias e cauções diversas: € 232 008,16 (duzentos e trinta e
dois mil e oito euros e dezasseis cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------------
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Conta n.º 1 161/030 - (CGD) - De preparos para licenciamentos sanitários: € 64,14 (sessenta e quatro euros e
catorze cêntimos); -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 0035/01573643064- (CGD) - Depósito: € 741,51 (setecentos e quarenta e euros e cinquenta e um
cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 0018/00032084298020 (BST) - Depósito: € 6 834,21 (seis mil oitocentos e trinta e quatro euros e vinte
e um cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 10533024020 - (BST) – Depósitos: € 900,18 (novecentos euros e dezoito cêntimos). ----------------------Conta n.º 14401376020 - (BST) – Depósitos: € 26 643,81 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três euros e
oitenta e um cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 14497465020 - (BST) – Depósitos: € 16 927,02 (dezasseis mil novecentos e vinte e sete euros e dois
cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 14 824 607 001 - (BST) – Depósitos: € 233 078,45 (duzentos e trinta e três mil e setenta e oito euros e
quarenta e cinco cêntimos). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 15 094725020 - (BST) – Depósitos: € 4 681,88 (quatro mil seiscentos e oitenta e um euros e oitenta e
oito cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 0018/15889736020 - (BST) – Depósitos: € 200 153,50 (duzentos mil cento e cinquenta e três euros e
cinquenta cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 0018/17568171020 - (BST) – Depósitos: € 23 269,69 (vinte e três mil duzentos e sessenta e nove euros
e sessenta e nove cêntimos).---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 0018/17996034020 - (BST) – Depósitos: € 209 959,35 (duzentos e nove mil novecentos e cinquenta e
nove euros e trinta e cinco cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 0018/24966582020 - (BST) – Depósitos: € 38,65 (trinta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos); ----Conta n.º 0018/32379778020 - (BST) – Depósitos: € 4,22 (quatro euros e vinte e dois cêntimos). -------------------Conta n.º 00490503810 - (BIC) – Depósitos: € 110 289,74 (cento e dez mil duzentos e oitenta e nove euros e
setenta e quatro cêntimos). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 56 436 347 - (BCP) – Depósitos: € 13 274,10 (treze mil duzentos e setenta e quatro euros e dez
cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º 54700062007 - (BES) – € 6 343,19 (seis mil trezentos e quarenta e três euros e dezanove cêntimos). -Conta n.º 54700868009 - (BES) – Depósitos: € 18,11 (dezoito euros e onze cêntimos).---------------------------------Conta n.º 40024534053 (CCAM) - De fundos gerais: € 25 849,61 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e nove
euros e sessenta e um cêntimos).---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º0010/3654235001001 (BPI) – Depósitos: € 5 807,15 (cinco mil oitocentos e sete euros e quinze
cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta n.º0019/20000383 (BBVA) – Depósitos: € 13 679,09 (treze mil seiscentos e setenta e nove euros e nove
cêntimos)------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
= DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS =
= REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DE FERREIRA – RAMAIS DOMICILIÁRIOS – 20/08 ACIONAMENTO DE GRARANTIA =
PONTO 02: Apreciação, discussão e votação da informação para acionamento da garantia bancária da
empreitada de “Rede de Drenagem de Águas Residuais de Ferreira – Ramais Domiciliários – 20/08”, que
se transcreve. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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-------- “1 – A Rede de Drenagem de Águas Residuais de Ferreira – Ramais Domiciliários – 20/08”, foi adjudicada
à empresa Betominho – Sociedade de Construções SA. ----------------------------------------------------------------------------------- 2 - A receção provisória da empreitada foi realizada em 30/07/2008 (anexo I). --------------------------------------------- 3 – Para efeitos de receção definitiva, foi marcada uma vistoria de todos os trabalhos da empreitada, nos
termos do artigo 227º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de março. ----------------------------------------------------------------------- 4 - Para “o exato e pontual cumprimento das obrigações legais e contratuais que assume com a celebração
do contrato da empreitada” (n.º 1, do artigo 112º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de março), o adjudicatário
entregou o Seguro Caução com a apólice n.º 7100891500673/0, no valor de 4.403,31€ (anexo II). --------------------------- 5 – O adjudicatário compareceu à vistoria.-------------------------------------------------------------------------------------------- Objetivo da vistoria: “verificação da existência de deficiências, deteriorações, indícios de ruina ou falta de
solidez, de responsabilidade do empreiteiro”. ------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 – Da vistoria ao local dos trabalhos foram detetadas as anomalias indicadas no auto de vistoria para a
receção definitiva (anexo III). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 - O auto de vistoria foi remetido ao adjudicatário, tendo sido notificado para proceder às reparações das
anomalias indicadas, no prazo referido no documento (anexo IV). ---------------------------------------------------------------------- 8 – O auto de vistoria e a notificação para as reparações foram recebidas pelo adjudicatário (anexo V). ----------- 9 - O auto de vistoria foi devolvido pelo adjudicatário devidamente assinado (anexo VI). ------------------------------ 10 – O prazo terminou sem que o adjudicatário reparasse as anomalias indicadas no auto de vistoria. ------------- 11 – O Dono de Obra solicitou uma estimativa orçamental, para as reparações das anomalias indicadas no
auto de vistoria (Anexo VII). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor estimado: 4.356,60€ (incluindo IVA à taxa em vigor). -------------------------------------------------------------------------------- 12 – Face ao exposto e de acordo com o n.º 4, do artigo 218º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, o
Dono de Obra irá efetuar os referidos trabalhos, no valor total de 4.356,60€ (incluindo IVA à taxa em vigor),
acionando para o efeito o Seguro Caução da Mapfre – Seguros Gerais SA com a apólice n.º 7100891500673/0,
no valor de 4.403,31€”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, acionar o Seguro Caução com a
apólice n.º 7100891500673/0, emitido pela Mapfre – Seguros Gerais SA, no valor de € 4 403,31 (quatro mil
quatrocentos e três euros e trinta e um cêntimos), destinada às reparações das anomalias indicadas no
auto de vistoria, designado de “Anexo III”, junto ao processo, da empreitada de “Rede de Drenagem de
Águas Residuais de Ferreira – Ramais Domiciliários – 20/08”, foi adjudicada à empresa Betominho –
Sociedade de Construções SA, cujos trabalhos estão orçados no valor total de € 4 356,60 (quatro mil
trezentos e cinquenta e seis euros e sessenta cêntimos), incluindo IVA à taxa em vigor. -------------------------= REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DE VENADE, EM FERREIRA – 15/06 - ACIONAMENTO DE
GRARANTIA =
PONTO 03: Apreciação, discussão e votação da informação para acionamento da garantia bancária da
empreitada de “Rede de Drenagem de Águas Residuais de Venade, em Ferreira – 15/06”, que se transcreve.
-------- “1 – A empreitada “Rede de Drenagem de Águas Residuais do Lugar de Venade, em Ferreira – 15/06”, foi
adjudicada à empresa Betominho – Sociedade de Construções SA. ------------------------------------------------------------------- 2 - A receção provisória da empreitada foi realizada em 18/06/2008 (anexo I). --------------------------------------------- 3 – Foi marcada uma vistoria a todos os trabalhos da empreitada para efeitos de liberação da caução, ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto.-------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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--------- 4 - Para “o exato e pontual cumprimento das obrigações legais e contratuais que assume com a celebração
do contrato da empreitada” (n.º 1, do artigo 112º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de março), o adjudicatário
entregou a garantia bancaria n.º 125-02-1075792, emitida pelo Millennium BCP no valor de 8.927,14€ (anexo II).
--------- 5 – O adjudicatário compareceu à vistoria. --------------------------------------------------------------------------------------------- 6 – Da vistoria ao local dos trabalhos foram detetadas as anomalias indicadas no auto de vistoria para a
liberação faseada da caução (anexo III); ------------------------------------------------------------------------------------------------“É condição de liberação da caução a inexistência de defeitos da obra da responsabilidade do empreiteiro” (n.º 5,
do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto). ------------------------------------------------------------------------------- 7 - O auto de vistoria foi remetido ao adjudicatário, tendo sido notificado para proceder às reparações das
anomalias indicadas, no prazo referido no documento (anexo IV). ------------------------------------------------------------------------ 8 – O auto de vistoria e a notificação para as reparações foram recebidas pelo adjudicatário (anexo V).
--------- 9 - O auto de vistoria foi devolvido pelo adjudicatário devidamente assinado (anexo VI). -------------------------------- 10 – Os prazos terminaram sem que o adjudicatário reparasse as anomalias indicadas no auto de vistoria.
--------- 11 – O Dono de Obra solicitou uma estimativa orçamental, para as reparações das anomalias indicadas no
auto de vistoria (Anexo VII).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Valor estimado: 8.873,79€ (incluindo IVA à taxa em vigor). ------------------------------------------------------------------------ 12 – Face ao exposto e de aplicando o disposto no n.º 4, do artigo 218º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de
março, o Dono de Obra irá efetuar os referidos trabalhos, no valor total de 8.873,79€ (incluindo IVA à taxa em
vigor), acionando para o efeito a garantia bancaria n.º 125-02-1075792, emitida pelo Millennium BCP no valor de
8.927,14€.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, acionar a garantia bancaria
n.º 125-02-1075792, emitida pelo Millennium BCP no valor de € 8 927,14 (oito mil novecentos e vinte e sete
euros e catorze cêntimos), destinada às reparações das anomalias indicadas no auto de vistoria, junto ao
processo da empreitada de “Rede de Drenagem de Águas Residuais do Lugar de Venade, em Ferreira –
15/06”, adjudicada à empresa Betominho – Sociedade de Construções SA., cujos trabalhos estão orçados
no valor total de € 8 873,79 (oito mil oitocentos e setenta e três euro e setenta e nove cêntimos), incluindo
IVA à taxa em vigor. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------= REFORÇO DE PAVIMENTO E EXECUÇÃO DE PASSEIOS NAS RUAS AQUILINO RIBEIRO E NARCISO
ALVES DA CUNHA, EM PAREDES DE COURA – 18/09 - ACIONAMENTO DE GRARANTIA =
PONTO 04: Apreciação, discussão e votação da informação para acionamento da garantia bancária da
empreitada de “Reforço de Pavimento e Execução de Passeios nas Ruas Aquilino Ribeiro e Narciso Alves
da Cunha, em Paredes de Coura – 18/09”, que se transcreve. ------------------------------------------------------------------------ “1 – A empreitada “Reforço de Pavimento e Execução de Passeios nas Ruas Aquilino Ribeiro e Narciso
Alves da Cunha, em Paredes de Coura – 18/09”, foi adjudicada à empresa Aurélio Martins Sobreiro & Filhos SA.
--------- 2 - A receção provisória da empreitada foi realizada em 10/05/2011 (anexo I). ---------------------------------------------- 3 – Foi marcada uma vistoria a todos os trabalhos da empreitada para efeitos de liberação da caução, ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------- 4 - Para “o exato e pontual cumprimento das obrigações legais e contratuais que assume com a celebração
do contrato da empreitada” (n.º 1, do artigo 88º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), o adjudicatário
entregou a garantia bancaria n.º 2504.000507.193, emitida pela Caixa Geral de Depósitos no valor de 8.343,04€
(anexo II). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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-------- 5 – O adjudicatário compareceu à vistoria na data e hora marcadas. --------------------------------------------------------- 6 – Da vistoria ao local dos trabalhos foram detetadas as situações indicadas no auto de vistoria para a
liberação faseada da caução (anexo III);------------------------------------------------------------------------------------------------“É condição de liberação da caução a inexistência de defeitos da obra da responsabilidade do empreiteiro” (n.º 5,
do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto). ------------------------------------------------------------------------------ 7 - O auto de vistoria foi assinado pelo adjudicatário (anexo III). -------------------------------------------------------------- 8 - O auto de vistoria foi remetido ao adjudicatário, tendo sido notificado para proceder às reparações das
situações indicadas, no prazo referido no documento (anexo IV). ----------------------------------------------------------------------- 9 – O auto de vistoria e a notificação para as reparações foram recebidas pelo adjudicatário (anexo V).
-------- 10 – O prazo terminou sem que o adjudicatário reparasse as situações indicadas no auto de vistoria.
-------- 11 – O Dono de Obra solicitou uma estimativa orçamental, para as reparações das situações indicadas no
auto de vistoria (Anexo VI). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor estimado: 5.777,00€ (incluindo IVA à taxa em vigor). -------------------------------------------------------------------------------- 12 – Face ao exposto e de aplicando o disposto nos artigos 296º e 325º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, o Dono de Obra irá efetuar os referidos trabalhos, no valor total de 5.777,00€ (incluindo IVA à taxa em
vigor), acionando para o efeito a garantia bancaria n.º 2504.000507.193, emitida pela Caixa Geral de Depósitos,
com o valor atual de 5.839,43€”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, acionar a garantia bancária
n.º 2504.000507.193, emitida pela Caixa Geral de Depósitos, com o valor atual de € 5 839,43 (cinco mil
oitocentos e trinta e nove euros e quarenta e três cêntimos), destinada às reparações das anomalias
indicadas no auto de vistoria, junto ao processo, da empreitada de “Reforço de Pavimento e Execução de
Passeios nas Ruas Aquilino Ribeiro e Narciso Alves da Cunha, em Paredes de Coura – 18/09”, adjudicada
à empresa Aurélio Martins Sobreiro & Filhos SA, cujos trabalhos estão orçados no valor total de € 5 777,00
(cinco mil setecentos e setenta e sete euros), incluindo IVA à taxa em vigor.” ----------------------------------------=REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DA FREGUESIA DE BICO (EXPANSÃO DA REDE) – 33/09 ACIONAMENTO DE GRARANTIA =
PONTO 05: Apreciação, discussão e votação da informação para acionamento da garantia bancária da
empreitada de “Rede de Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Bico (Expansão da Rede) – 33/09”,
que se transcreve. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “1 – A empreitada “Rede de Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Bico (Expansão da Rede) –
33/09”, foi adjudicada à empresa Marco Paulo da Costa Lagoa Lda. ------------------------------------------------------------------- 2 - A receção provisória da empreitada foi realizada em 10/10/2012 (anexo I). -------------------------------------De acordo com o n.º 1, do art.º 397, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, “da data da assinatura do auto
de receção provisória inicia-se o prazo de garantia, durante o qual o empreiteiro está obrigado a corrigir todos os
defeitos da obra”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 - Para “o exato e pontual cumprimento de todas as das obrigações legais e contratuais” que assume com
a celebração do contrato da empreitada” (n.º 1, do artigo 88º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), o
adjudicatário entregou as garantias bancarias n.º 20091428087, no valor de 7.213,04€ e n.º 2011.1428.023, no
valor de 7.213,04€, ambas emitidas pela Caixa de Credito Agrícola Mutuo do Noroeste CRL, (anexo II). -------------------- 4 – Foi marcada uma vistoria no âmbito da garantia da empreitada (artigo 397º, do Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro (anexo III), convocando para o efeito o adjudicatário. ---------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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Objetivo da vistoria: “corrigir, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados
até ao termo do prazo de garantia” (n.º 5, do artigo 397º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro)----------------------- 5 – O adjudicatário não compareceu, nem justificou a não comparência.---------------------------------------------Relativamente à convocatória do adjudicatário, esclarece-se que, não tendo sido possível convocar o adjudicatário
por fax, a comunicação para a marcação da vistoria, foi remetida por correio eletrónico ao Administrador da
Insolvência, conforme se verifica pela documentação anexa (anexo IV).-------------------------------------------------------Contactado telefonicamente o Administrador, na pessoa do seu funcionário, confirmamos que a comunicação foi
recebida atempadamente e, mais ainda, que foi remetida aos representantes da empresa Marco Paulo da Costa
Lagoa Lda.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6 – Da vistoria ao local dos trabalhos, foram detetadas as anomalias indicadas no auto de vistoria para a
garantia da obra (anexo V). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 - O auto de vistoria foi remetido ao adjudicatário, tendo sido notificado para proceder às reparações das
anomalias indicadas, no prazo referido no documento (anexo VI). ------------------------------------------------------------------------ 8 - O auto de vistoria e a notificação para as reparações foram recebidas pelo adjudicatário, tendo este
devolvido o auto de vistoria devidamente assinado (anexo VII). --------------------------------------------------------------------------- 9 – Os prazos terminaram sem que o adjudicatário corrigisse as anomalias. ------------------------------------------------- 10 – O Dono de Obra solicitou uma estimativa orçamental, para as reparações das anomalias indicadas no
auto de vistoria (Anexo VIII). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Valor estimado: 14.402,75€ (incluído IVA à taxa em vigor). ----------------------------------------------------------------------- 11 - Face ao exposto e tendo em consideração:-------------------------------------------------------------------------------------- - O n.º 5, do artigo 397º, do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 29 de janeiro, “O empreiteiro tem a obrigação de
corrigir, a expensas suas, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados
até ao termo do prazo de garantia, entendendo-se como tais, designadamente, quaisquer desconformidades entre
a obra executada e os equipamentos fornecidos ou integrados e o previsto no contrato”.------------------------------------------ 12 - Propõe-se:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- – De acordo com os artigos 296º e 325º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), o Dono de Obra,
irá efetuar os referidos trabalhos, no valor total de 14.402,75€ (incluindo IVA à taxa em vigor), acionando para o
efeito as garantias bancarias n.º 20091428087, no valor de 7.213,04€ e n.º 2011.1428.023, no valor de 7.213,04€,
ambas emitidas pela Caixa Central de Credito Agrícola Mutuo do Noroeste CRL”.--------------------------------------------------- “Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, acionar garantias bancarias
n.º 20091428087, no valor de € 7 213,04 e n.º 2011.1428.023, no valor de € 7 213,04, ambas emitidas pela
Caixa Central de Credito Agrícola Mutuo do Noroeste CRL, destinadas às reparações das anomalias
indicadas no auto de vistoria, junto ao processo, da empreitada de Rede de Drenagem de Águas Residuais
da Freguesia de Bico (Expansão da Rede) – 33/09”, adjudicada à empresa Marco Paulo da Costa Lagoa
Lda., cujos trabalhos estão orçados no valor total de € 14 402,75 (catorze mil quatrocentos e dois euros e
setenta e cinco cêntimos), incluído IVA à taxa em vigor).” --------------------------------------------------------------------= REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DO LUGAR DO ESPADANAL, EM CRISTELO, EM PAREDES
DE COURA – 14/06 - ACIONAMENTO DE GRARANTIA =
PONTO 06: Apreciação, discussão e votação da informação para acionamento da garantia bancária da
empreitada de “Rede de Drenagem de Águas Residuais do Lugar do Espadanal, em Cristelo, em Paredes
de Coura – 14/06”, que se transcreve. ------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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-------- “1 – A empreitada “Rede de Drenagem de Águas Residuais do Lugar do Espadanal, em Cristelo, Paredes
de Coura – 14/06”, foi adjudicada à empresa Sociedade de Construções do Bico Lda. ------------------------------------------- 2 - A receção provisória da empreitada foi realizada em 10/03/2008 (anexo I). --------------------------------------------- 3 – Para efeitos de receção definitiva, foi marcada uma vistoria de todos os trabalhos da empreitada, nos
termos do artigo 227º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de março (anexo II), convocando para o efeito o
adjudicatário. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à convocatória do adjudicatário, esclarece-se que, não tendo sido possível convocar o adjudicatário
por fax, a comunicação para a marcação da vistoria, foi remetida por fax ao Administrador da Insolvência, conforme
se verifica pela documentação anexa (anexo II). -------------------------------------------------------------------------------------Contactado telefonicamente o Administrador, na pessoa do seu funcionário, confirmamos que apesar de a
comunicação ter sido recebida atempadamente, não conseguiram remete-la aos representantes da empresa
Sociedade de Construções do Bico Lda.-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 - Para “o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato da
empreitada” (n.º 1, do artigo 112º, do Decreto-Lei n.º 59/99 de 02 de março), o adjudicatário entregou as garantias
bancarias n.º 71000513012, emitida pela Caixa Central de Credito Agrícola Mutuo C.R.L., no valor de 4.415,43€ e
n.º 1470/CAN/01305/2012, emitida pela Caixa Central de Credito Agrícola Mutuo do Alto Cávado e Basto C.R.L.,
no valor de 4.206,29€ (anexo III). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 – O adjudicatário não compareceu à vistoria na data e hora marcadas, nem justificou a não comparência.
Objetivo da vistoria: “verificação da existência de deficiências, deteriorações, indícios de ruina ou falta de solidez,
de responsabilidade do empreiteiro”.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 – Da vistoria ao local dos trabalhos foram detetadas as anomalias indicadas no auto de vistoria para a
receção definitiva (anexo IV). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8 - O auto de vistoria foi remetido ao adjudicatário, tendo sido notificado para proceder às reparações das
anomalias indicadas, no prazo referido no documento (anexo V). ----------------------------------------------------------------------- 9 - O documento foi devolvido ao remetente Município de Paredes de Coura (anexo VI). No entanto, referese que o auto de vistoria foi igualmente enviado ao Administrador da Insolvência (anexo VII), pelo que
considerasse, que a notificação para o adjudicatário proceder às reparações das anomalias indicadas, foi
devidamente entregue.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10 – O prazo terminou sem que o adjudicatário corrigisse as anomalias. ---------------------------------------------------- 11 – O Dono de Obra solicitou uma estimativa orçamental, para as reparações das anomalias indicadas no
auto de vistoria (Anexo VIII). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Valor estimado: 8 604,55€ (incluindo IVA à taxa em vigor). ---------------------------------------------------------------------- 12 – Face ao exposto e de acordo com o n.º 4, do artigo 218º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, o
Dono de Obra irá efetuar os referidos trabalhos, no valor total de 8.604,55€ (incluindo IVA à taxa em vigor),
acionando para o efeito as garantias bancarias n.º 71000513012, emitida pela Caixa Central de Credito Agrícola
Mutuo C.R.L., no valor de 4 415,43€ e n.º 1470/CAN/01305/2012, emitida pela Caixa Central de Credito Agrícola
Mutuo do Alto Cávado e Basto C.R.L, no valor de 4 206,29€. ---------------------------------------------------------------------------- “Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, acionar as garantias
bancarias n.º 71000513012, emitida pela Caixa Central de Credito Agrícola Mutuo C.R.L., no valor de
€ 4 415,43 e n.º 1470/CAN/01305/2012, emitida pela Caixa Central de Credito Agrícola Mutuo do Alto Cávado
e Basto C.R.L, no valor de € 4 206,29, destinada às reparações das anomalias indicadas no auto de vistoria,
junto ao processo, da empreitada de “Rede de Drenagem de Águas Residuais do Lugar do Espadanal, em
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Cristelo, Paredes de Coura – 14/06”, adjudicada à empresa Sociedade de Construções do Bico Lda., cujos
trabalhos estão orçados no valor total de € 8 604,55 (oito mil seiscentos e quatro euros e cinquenta e cinco
cêntimos), incluindo IVA à taxa em vigor”.-------------------------------------------------------------------------------------------
= SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E FINANCIAMENTOS =
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA PROGRAMAÇÃO E PROMOÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS
MÁRIO CLÁUDIO PARA O ANO DE 2014
PONTO 07: Apreciação, discussão e votação da proposta de prestação de serviços de Gestão da
Programação e Promoção do Centro de Estudos Mário Cláudio – 25/14_S – Emissão de Parecer
Prévio/Abertura do Procedimento, por ajuste direto, de acordo com a informação que se transcreve: ---------------- “Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - A abertura ao público da infraestrutura cultural “Centro de Estudos Mário Cláudio”, financiada pelo
Programa Operacional da Região Norte; --------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Que é necessário programar um plano de atividades que dinamize o referido equipamento; -------------------------- - Que não é possível com os recursos humanos desta autarquia assegurar a realização deste projeto
audiovisual; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Propõe-se:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - O procedimento por Ajuste Direto para a Prestação de Serviços de Gestão da Programação do Centro de
Estudos Mário Cláudio para o ano de 2104, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º do CCP, visto que
o contrato a celebrar não ultrapassa € 75.000; ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Aprovação do preço base do procedimento no valor de € 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à
taxa legal; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - A aprovação do respetivo Convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da
alínea a) do n.º1 e n.º2 do artigo 40.º do CCP; ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Que o pedido de proposta, juntamente com as peças de procedimento, seja efetuado via eletrónica (correio
eletrónico), assim como a receção da proposta; ----------------------------------------------------------------------------------------------- - Que seja convidada a apresentar proposta a empresa Vigília, Lda., atendendo à experiência em
programação de eventos e atividades e artísticas; ------------------------------------------------------------------------------------------- - De acordo com o artigo 67.º do CCP não há lugar à nomeação de um júri uma vez que só será convidada
uma entidade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Para tal informa-se que: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar e de acordo com o artigo
47º do Código dos Contratos Públicos, estima-se que o respetivo preço contratual não deverá exceder o valor de
€ 10 000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA, valor que se encontra disponível no orçamento de 2014. --------------------- - À luz do artigo 73.º da LOE de 2014, que por sua vez remete para a aplicação da redução remuneratória
imposta no artigo 33.º do mesmo diploma, o presente contrato não está sujeito a redução uma vez que não existe
nenhum contrato celebrado em 2013 com o mesmo objeto ou contraparte. ------------------------------------------------------------ - O presente procedimento insere-se no seguindo código do Vocabulário comum para os contratos públicos
(CPV) 79 952000 – 2 Serviços de Eventos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- - Quanto à verificação de fundos disponíveis para a assunção do referido compromisso informa-se que a
verificação e a inscrição do compromisso são efetuadas aquando da outorga do contrato/adjudicação, informando
que à data existem fundos para a sua assunção. -------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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-------- Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, aprovar: ---------------------------------- O procedimento por ajuste direto para a Prestação de Serviços de Gestão da Programação do Centro
de Estudos Mário Cláudio para o ano de 2104, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º do CCP,
visto que o contrato a celebrar não ultrapassa € 75 000; ------------------------------------------------------------------------------ O preço base do procedimento no valor de € 10 000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal.
-------- O convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da alínea a) do n.º1 e n.º2
do artigo 40.º do CCP;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Que o pedido de proposta, juntamente com as peças de procedimento, seja efetuado via eletrónica
(correio eletrónico), assim como a receção da proposta; ----------------------------------------------------------------------------- O convite para apresentar proposta à empresa Vigília, Lda., atendendo à experiência em
programação de eventos e atividades e artísticas. ------------------------------------------------------------------------------= ELABORAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DE REABILITAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE PAREDES
DE COURA =
PONTO 08: Apreciação, discussão e votação da proposta de elaboração do Projeto de Execução de
Reabilitação da Piscina Municipal de Paredes de Coura – 24/14 / S – Emissão de Parecer Prévio/Abertura
do Procedimento, ajuste direto, que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em13/12/2013 foram aprovadas, pela Comissão Ministerial de Coordenação (CMC) dos Programas
Operacionais Regionais, um conjunto de medidas que criam condições para acelerar a realização dos programas
operacionais do QREN e, consequentemente, reduzir a sua sobreposição com a aplicação das medidas
programáticas do período comunitário 2014-2020; ----------------------------------------------------------------------------------------- Na deliberação da CMC previa-se a aprovação de projetos a cofinanciar até ao final de março deste ano
para que a execução física encerre até 30 de junho de 2015; ------------------------------------------------------------------------ - Nestes moldes, existe a perspetiva de abertura de aviso para submissão de candidaturas na tipologia de
Equipamentos Desportivos; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Que atendendo à degradação física do referido edifício desportivo, após 24 anos de funcionamento, e ao
desempenho do edifício ao nível da sua eficiência energética uma vez que se refletem nos elevados consumos;
------ Propõe-se: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - O lançamento do procedimento por Ajuste Direto para a Elaboração do Projeto de Execução de
Reabilitação da Piscina Municipal de Paredes de Coura, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º do
CCP, visto que o contrato a celebrar não ultrapassa € 75.000; ---------------------------------------------------------------------- O valor base do procedimento de 30.000,00€ (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa em vigor;
------ - A aprovação do respetivo Convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da
alínea a) do n.º1 e n.º2 do artigo 40.º do CCP; ------------------------------------------------------------------------------------------- - Que sejam convidadas a apresentar propostas as seguintes empresas: ------------------------------------------------- Normapura, Lda.; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Acanto – António Sá Machado Arquitetos e Engenheiros, Lda.; ------------------------------------------------------------- André Campos. Joana Mendes – Arquitetos, Lda. -------------------------------------------------------------------------------- - A seguinte composição do Júri para dar cumprimento do n.º 1, do art.º 67º, do CCP: Marlene Sofia Vieira
Castilho, Carla Elizabete Gouveia Martins Moreira Soares e Susana Maria Gonçalves Ribeiro da Silva e como
suplentes Jorge Paulo Alvarenga Lages e Florbela Clara Rodrigues. --------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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------ Para tal informa-se que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar e de acordo com o artigo
47º do Código dos Contratos Públicos, estima-se que o respetivo preço contratual não deverá exceder o valor
de € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescido do IVA. Valor que se encontra disponível no orçamento de 2014. ---
----- - O presente procedimento insere-se no seguindo código do Vocabulário comum para os contratos públicos
(CPV) 71 242000 – 6 Preparação de Projeto e conceção, estimativa de custos. ------------------------------------------------ - À luz do artigo 73.º da LOE de 2014, ao contrato a celebrar não é aplicável a redução uma vez que não
existiu em 2013 um contrato com o mesmo objeto e/ou contraente. ---------------------------------------------------------------- - Quanto à verificação de fundos disponíveis para a assunção do referido compromisso informa-se que a
verificação e a inscrição do compromisso são efetuadas aquando da outorga do contrato/adjudicação.
--------- Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, aprovar: ---------------------------------- O lançamento do procedimento por ajuste direto para a Elaboração do Projeto de Execução de
Reabilitação da Piscina Municipal de Paredes de Coura, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º
do CCP, visto que o contrato a celebrar não ultrapassa € 75 000; ------------------------------------------------------------------- O valor base do procedimento de € 30 000,00 (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa em vigor;
--------- - O Convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da alínea a) do n.º1 e
n.º2 do artigo 40.º do CCP; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - O convite para apresentar propostas às seguintes empresas: --------------------------------------------------------- Normapura, Lda.; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Acanto – António Sá Machado Arquitetos e Engenheiros, Lda.; ------------------------------------------------------- André Campos. Joana Mendes – Arquitetos, Lda. --------------------------------------------------------------------------- o Júri para dar cumprimento do n.º 1, do art.º 67º, do CCP, constituído por: Marlene Sofia Vieira
Castilho, Carla Elizabete Gouveia Martins Moreira Soares e Susana Maria Gonçalves Ribeiro da Silva e
como suplentes Jorge Paulo Alvarenga Lages e Florbela Clara Rodrigues.------------------------------------------= APROVAÇÃO DO MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO DO
MUSEU REGIONAL DE PAREDES DE COURA – 14/13 =
PONTO 09: Apreciação, discussão e votação da minuta do contrato de execução da empreitada de
beneficiação do Museu Regional de Paredes de Coura – 14/13, adjudicado à empresa Agostinho Malheiro
Coelho – Construções, Lda., pelo preço contratual de € 191 800,72 (cento e noventa e um mil oitocentos
euros e setenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa em vigor, pelo prazo de 180 dias, seguidos, a
contar da data da sua consignação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato de execução da empreitada de
“Beneficiação do Museu Regional de Paredes de Coura – 14/13, que se anexa à presente ata e dela fica a
fazer parte integrante.”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------= DELIBERAÇÕES DIVERSAS =
= PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO - EMPREENDIMENTOS EÓLICOS DO VALE DO MINHO
E MUNICÍPIOS DO ALTO MINHO =
PONTO 10: Apreciação, discussão e votação da proposta de protocolo e a respetiva justificação, entre os
Municípios os Empreendimentos Eólicos do Vale do Minho (EEVM), com a finalidade de estabelecer os
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princípios que orientarão a colaboração mútua entre os municípios e a EEVM, no âmbito das ações de
defesa da floresta contra incêndios, que a seguir se transcrevem: ------------------------------------------------- “No âmbito do projeto Protec / Georisk promovido pela CIM – Alto Minho em parceria com os municípios do
Alto Minho pretendeu-se trabalhar diversas dimensões do planeamento e gestão de riscos neste território,
designadamente:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Elaboração de cartografia de suscetibilidade de riscos naturais, mistos e tecnológicos; -------------------------ii) Apoio aos processos de revisão dos Planos Municipais Operacionais de Proteção Civil; ---------------------------iii) Tipificação dos Grandes Incêndios; ------------------------------------------------------------------------------------------------iv). Sensibilização, divulgação de informação e formação especializada orientada para os agentes de proteção
civil. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Numa fase final deste projeto, o grupo de trabalho composto maioritariamente pelos técnicos coordenadores
dos Gabinetes Técnicos Florestais, tem mantido assiduamente um conjunto de reuniões e atividades com o
objetivo de dar continuidade aos trabalhos realizados através de pequenas iniciativas que visam melhorar
ferramentas de planeamento e gestão no âmbito dos incêndios florestais (risco com maior impacte e efeitos
cumulativos no território do Alto Minho). ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Nas referidas sessões de trabalho, uma das questões fundamentais relaciona-se com a ausência de dados
meteorológicos à escala local e com maior detalhe comparativamente aos disponibilizados pelo IPMA. Assim
sendo, conhecedores do sistema de informação e monitorização interno da empresa Empreendimentos Eólicos
do Vale do Minho (EEVM) surgiu a possibilidade de propor à referida empresa a cedência de dados das estações
meteorológicas instaladas nos seguintes parques eólicos: i) Parque Eólico da Espiga; ii) Parque Eólico de Arga;
iii) Parque Eólico de São Paio e iv) Parque Eólico do Alto Minho I, que inclui os sub-parques de Picos, Alto do
Corisco, Santo António, Mendoiro-Bustavade e Picoto - S. Silvestre. -------------------------------------------------------------- A informação disponível na rede de estações meteorológicas da empresa EEVM assume-se de vital
importância para um conjunto de atividades e exercícios de planeamento e antecipação de fenómenos de risco,
dos quais se destacam por exemplo: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- i). Dados climáticos históricos para análise de relatórios de incêndios florestais ocorridos; --------------------------- ii). Afinação de modelos de tipificação dos grandes incêndios; ---------------------------------------------------------------- iii). Comparação de indicadores e índices de risco, tais como, Índice Meteorológico de Perigo de Incêndio
(FWI) e Índice de Risco Conjuntural (IRC); ------------------------------------------------------------------------------------------------ iv). Observação e análise em tempo real dos parâmetros temperatura, pressão atmosférica, intensidade e
direção dos ventos dominantes, incluindo previsões para as 12h seguintes. ----------------------------------------------------- Face às vantagens anteriormente resumidas, e após algumas sessões de trabalho, esta iniciativa
desenvolveu-se num espirito aberto de cooperação institucional culminando nesta fase na apresentação por
parte da EEVM de uma plataforma web gratuita de acesso reservado aos municípios e CIM do Alto Minho onde
foram testadas as ferramentas e dados disponíveis (históricos e em tempo real). O acesso à plataforma é reserva
através de credenciais cedidas pela EEVM e não são imputados aos Municípios e CIM – Alto Minho quaisquer
custos de funcionamento e operacionalidade. -------------------------------------------------------------------------------------------- A referida plataforma web encontra-se já disponível em http://remote.eevm.pt. De salientar ainda que a
pedido de qualquer dos Municípios do Alto Minho, a EEVM compromete-se a enviar, com a maior brevidade, a
informação das estações meteorológicas referente a um determinado período de tempo que antecedeu, ou
durante o qual, ocorreu um incêndio florestal. ---------------------------------------------------------------------------------------
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------ Face ao exposto, no sentido de formalizar este trabalho de colaboração foi definido em sede de reuniões
do grupo de trabalho uma proposta de celebração de um protocolo de colaboração entre os 10 Municípios do
Alto Minho e a EEVM (crf. Anexo – Proposta de Protocolo de Colaboração). Trata-se, portanto, de um protocolo
de colaboração sem custos associados para as parte interessadas.---------------------------------------------------------------- Refira-se que é proposto aos Municípios formalizar uma situação que na verdade é já uma prática corrente,
isto é os Municípios do Alto Minho através dos GTF’s e Comandantes Operacionais Municipais deverão garantir
o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ i) informar com a devida antecedência a EEVM sobre quaisquer ações de prevenção de incêndios a realizar
na envolvente dos parques eólicos supracitados;
------ ii) colaborar com a EEVM na divulgação e informação da população sobre as ações de gestão de
combustível das faixas de proteção das linhas elétricas de alta tensão, ou de outras infraestruturas previstas nos
respetivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a realizar pelas empresas participadas
pela EEVM; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- iii) comunicar à EEVM, com a maior brevidade possível, quando da ocorrência de incêndios florestais na
envolvente dos parques eólicos supracitados. -------------------------------------------------------------------------------------------- iv) Por último, importa salientar que esta simples iniciativa viabilizará a obtenção de informação
meteorológica para o planeamento, gestão e acompanhamento dos processos e dinâmicas territoriais
associadas aos fenómenos de risco no Alto Minho, com especial incidência na temática dos Grandes Incêndios
Florestais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO: ------------------------------------------------------------------------------------------------ Entre: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Município de Arcos de Valdevez, pessoa coletiva 505 211 696, aqui representada pelo Presidente da
Câmara Municipal, João Manuel Esteves; -------------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Caminha, pessoa coletiva 500 843 139, aqui representada pelo Presidente da Câmara
Municipal, Luís Miguel da Silva Mendonça Alves; ---------------------------------------------------------------------------------------- Município de Melgaço, pessoa coletiva 505 592 940, aqui representada pelo Presidente da Câmara
Municipal, Manoel Batista Calçada Pombal; ----------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Monção, pessoa coletiva 501 935 471, aqui representada pelo Presidente da Câmara
Municipal, Augusto Oliveira Domingues; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Paredes de Coura, pessoa coletiva 506 632 938, aqui representada pelo Presidente da
Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira;------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Ponte da Barca, pessoa coletiva 505 676 770, aqui representada pelo Presidente da Câmara
Municipal, António Vassalo Abreu; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Ponte de Lima, pessoa coletiva 506 811 913, aqui representada pelo Presidente da Câmara
Municipal, Vítor Manuel Alves Mendes; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Valença, pessoa coletiva 506 728 897, aqui representada pelo Presidente da Câmara
Municipal, Jorge Salgueiro Mendes; --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Viana do Castelo, pessoa coletiva 506 037 258, aqui representada pelo Presidente da Câmara
Municipal, José Maria Costa; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Vila Nova de Cerveira, pessoa coletiva 506 896625, aqui representada pelo Presidente da
Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira; -------------------------------------------------------------------------------------- Em conjunto adiante designados por “Municípios”. ------------------------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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------ E ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Empreendimentos Eólicos do Vale do Minho, S.A., pessoa coletiva n.º 507 316 380, representada neste ato
pelos Administradores, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva e António Lima Teixeira, adiante designada por
EEVM. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- É celebrado o presente Protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas: ------------------------------------------------ Cláusula 1.ª - (Objeto)-------------------------------------------------------------------------------------------------------------O presente Protocolo tem por finalidade estabelecer os princípios que orientarão a colaboração mútua entre os
Municípios e a EEVM, no âmbito das ações de defesa da floresta contra incêndios. ------------------------------------------ Cláusula 2.ª - (Obrigações dos Municípios) ------------------------------------------------------------------------------------- Os Municípios, enquanto responsáveis pela coordenação ao nível local das ações de defesa da floresta
contra incêndios, comprometem-se a informar com a devida antecedência a EEVM sobre quaisquer ações de
prevenção de incêndios a realizar na envolvente dos parques eólicos referidos na Cláusula 3.ª, nomeadamente
a realização de queimadas licenciadas ou fogo controlado.--------------------------------------------------------------------------- Os Municípios comprometem-se a colaborar com a EEVM na divulgação e informação da população sobre
as ações de gestão de combustível das faixas de proteção das linhas elétricas de alta tensão, ou de outras
infraestruturas previstas nos respetivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a realizar
pelas empresas participadas pela EEVM. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Os Municípios comprometem-se a comunicar à EEVM, com a maior brevidade possível, quando da
ocorrência de incêndios florestais na envolvente dos parques eólicos referidos na Cláusula 3.ª.--------------------------- Do referido anteriormente não serão imputados custos à EEVM.------------------------------------------------------------- Cláusula 3.ª - (Obrigações da EEVM) ---------------------------------------------------------------------------------------------- A EEVM compromete-se a disponibilizar aos Municípios informação das estações meteorológicas que se
encontram integradas nos parques eólicos detidos pelas empresas participadas pela EEVM e que constam na
página web referida no número seguinte, a saber: -------------------------------------------------------------------------------------- Parque Eólico da Espiga; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Parque Eólico de Arga; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Parque Eólico de São Paio; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Parque Eólico do Alto Minho I, que inclui os sub-parques de Picos, Alto do Corisco, Santo António, Mendoiro
- Bustavade e Picoto - S. Silvestre. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- A informação meteorológica a disponibilizar pela EEVM será feita através de página web com informação
atual, das últimas 24 horas e previsão das próximas 12 horas. ---------------------------------------------------------------------- O endereço de acesso da página web é o seguinte: http://remote.eevm.pt. ---------------------------------------------- A EEVM compromete-se a administrar e a manter atualizada a página web referida no número anterior,
incluindo a gestão das credenciais de acesso à referida página. -------------------------------------------------------------------- A pedido de qualquer dos Municípios, a EEVM compromete-se a enviar, com a maior brevidade, a
informação das estações meteorológicas referente a um determinado período de tempo que antecedeu, ou
durante o qual, ocorreu um incêndio florestal. --------------------------------------------------------------------------------------Do referido anteriormente não serão imputados custos aos Municípios. ---------------------------------------------------------- Cláusula 4.ª - (Acesso à página web) ---------------------------------------------------------------------------------------------- Os Municípios comprometem-se a restringir o acesso à página web referida na cláusula anterior aos
respetivos serviços de proteção civil ou com competências específicas em matéria de defesa da floresta contra
incêndios. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 12/2014
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------ O acesso à referida página web será feito através da atribuição, por parte da EEVM, da palavra-passe por
utilizador, ou utilizadores, a indicar por cada um dos Municípios. -------------------------------------------------------------------- A EEVM reserva-se no direito de alterar ou eliminar o acesso de um ou mais utilizadores à página web,
comprometendo-se a informar, com uma antecedência mínima de 5 dias, os Municípios afetados. ----------------------- A EEVM reserva-se, igualmente, no direito de adicionar o acesso à página web por parte de outros
utilizadores não indicados pelos Municípios.----------------------------------------------------------------------------------------------- Cláusula 5.ª - (Exclusão de responsabilidade)---------------------------------------------------------------------------------- A EEVM não poderá ser responsabilizada pela eventual falha de informação e/ou falta de exatidão e de
rigor da informação das estações meteorológicas que será disponibilizada prevista no presente Protocolo, nem
por quaisquer consequências que resultem da utilização que os Municípios vierem a fazer dessa informação. -------- Cláusula 6.ª- (Vigência e Denúncia) ------------------------------------------------------------------------------------------------ O presente Protocolo vigorará até ser denunciado pela EEVM ou por cada um dos Municípios, através de
comunicação escrita com a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data pretendida para a sua
cessação, se outra forma não for mutuamente aceite para a cessação da vigência deste Protocolo. --------------------- O presente Protocolo é elaborado em onze exemplares, destinando-se um exemplar a cada um dos
Outorgantes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Viana do Castelo, 6 de maio de 2014 ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Foi deliberado, por unanimidade, concordar com os termos do protocolo transcrito. ---------------------= MUDANÇA DE TITULAR DA LOJA DO LARGO HINTZE RIBEIRO =
PONTO 11: Apreciação, discussão e votação do requerimento de Elvira Portela Brandão Carvalho para a
solicitar o averbamento do título de ocupação da loja nº 34 do Largo Hintze Ribeiro em nome de Elvira
Brandão Carvalho – Tintas Unipessoal, Lda. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Tem a seguinte informação: “Foi solicitada a cedência do título de ocupação da loja nº 34 do Largo Hintze
Ribeiro em nome de Elvira Portela Brandão Carvalho para Elvira Brandão Carvalho – Tintas Unipessoal, Lda,
Sociedade por quotas, alegando incluir a despesa da taxa de ocupação mensal nas despesas da sociedade. -------------- Nos termos do art. 14º (Cedência de Local), do Regulamento das Lojas do Largo Hintze Ribeiro, a cedência
do título de ocupação poderá ser autorizada nos casos de invalidez do titular; de redução a menos de 50% da
capacidade física do titular e outros motivos de ponderada justificação sopesados e verificados casuisticamente. --------- Em casos excecionais, fortemente justificados, a CM pode autorizar a cedência, mediante o prévio
pagamento do valor equivalente a cem vezes o montante da taxa de ocupação mensal, ou seja, o valor total de
€ 5 580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta euros) ---------------------------------------------------------------------------------------------- Verificando-se, pelo exposto que o regulamento permite o deferimento desta pretensão, convém, no
entanto, frisar que a atribuição do título a pessoa coletiva – sociedade – é prejudicial aos interesses do Município
e contraria a disposição regulamentar que proíbe o trespasse, uma vez que, com o título atribuído a uma sociedade
basta que o negócio incida sobre as quotas da sociedade. --------------------------------------------------------------------------------- Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, autorizar o averbamento do
título de ocupação da Loja nº 34, do Largo Hintze Ribeiro em nome de Elvira Portela Brandão Carvalho para
Elvira Brandão Carvalho – Tintas Unipessoal, Lda, mediante o prévio pagamento do valor equivalente a
cem vezes o montante da taxa de ocupação mensal, ou seja, o valor total de € 5 580,00 (cinco mil
quinhentos e oitenta euros). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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= UTILIZAÇÃO DE SALA DO CENTRO CULTURAL DE PAREDES DE COURA =
PONTO 12: Apreciação, discussão e votação de pedido efetuado pela Secção Concelhia do Partido
Socialista, para utilização da sala de cinema do Centro Cultural para a cerimónia de homenagem ao exPresidente da Câmara Municipal, António Pereira Júnior. ---------------------------------------------------------------------------- A Chefe da DECAS informou que quando os pedidos são efetuado por partidos políticos é cobrada a taxa
respetiva. Contudo, dado ser uma situação de homenagem entende que deverá ser a Câmara Municipal a deliberar
a haver ou não cobrança. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Informação administrativa: Por deliberação do Executivo de 10/10/2011, foram estabelecidos os seguintes
preços a cobrar pela utilização das instalações do Centro Cultural: --------------------------------------------------------------------- Sala grande: 200,00/dia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sala de cinema: 150,00/dia.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- No caso da utilização a tempo parcial, ou seja até 4 horas, será cobrado 50% do respetivo preço. ------------------ Foi deliberado, por unanimidade, informar a Comissão Política Concelhia do Partido Socialista, no
sentido de ser cobrada a taxa no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros), correspondente à utilização das
instalações do Centro Cultural, dado tratar-se de pedido efetuado por partido político. ---------------------------=ENTREGA DE LOJA DO CCT =
PONTO 13: Tomar conhecimento da denúncia do contrato de cedência da loja do CCT a José Joaquim Sião
dos Reis, onde funcionou a redação do Jornal ‘O Coura’. ---------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento. -------------------------------------------------------------------------------= ISENÇÃO DE TAXAS DE LIGAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA - CENTRO PAROQUIAL E SOCIAL DE S. JOÃO
BAPTISTA =
PONTO 14: Apreciação, discussão e votação do pedido de isenção de pagamento de taxas de ligação de
ramal de abastecimento de água para o edifício do Centro Paroquial e Social de Cristelo, que por acordo
de cooperação, foi transferido para o Centro Paroquial e Social de Bico, que se transcreve. --------------------------- Informação do serviço administrativo: ‘Nos termos do disposto no artigo 161º, n.º 8, do Regulamento
Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a Câmara
Municipal poderá isentar total ou parcialmente das taxas e tarifas previstas, desde que requeridas, a: (…)
instituições religiosas (…). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O solicitado tem como finalidade a prossecução dos objetivos da instituição, reconhecida como pessoa
coletiva de utilidade pública (publicada no DR nº 215, 3ª Série, em 15 de setembro de 2001), entendo que a
pretensão reúne os pressupostos para ser levada a deliberação da edilidade. ------------------------------------------------------ Fica, o assunto, à consideração superior. -------------------------------------------------------------------------- “Foi deliberado, por unanimidade, isentar do pagamento das taxas de ligação ramal de
abastecimento de água para o edifício do Centro Paroquial e Social de Cristelo, que por acordo de
cooperação, foi transferido para o Centro Paroquial e Social de Bico, nos termos do disposto no artigo
161º, nº8, do Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de
Drenagem de Águas Residuais”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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= DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS =
= INDEMNIZAÇÃO A RAUL JOSÉ PEREIRA=
PONTO 15: Apreciação, discussão e votação da proposta de indemnização a Raul José Pereira, de parada
por danos provocados pelas obras de saneamento, apresentada pela Divisão de Obras e Serviços
Municipais, que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Na rede de saneamento na freguesia de Parada no lugar de Várzea, o coletor de saneamento de ligação
à estação elevatória, atravessa pelo meio de terrenos agrícolas, propriedades de particulares. ---------------------------------- Devido a uma rutura da conduta no passado mês de Dezembro, em que ocorreu um abatimento de solo,
na propriedade de Raul José Pereira, contribuinte nº 164 344 452, houve necessidade de se proceder a uma
reparação. Devido aos sucessivos adiamentos causados pelas condições atmosféricas, que face às características
construtivas dos trabalhos e aos grandes movimentos de terras, só no passado mês de Maio é que os trabalhos
de reparação de conduta puderam ser executados.------------------------------------------------------------------------------------------- No decorrer dos trabalhos as sementeiras ficaram destruídas, pelo que, no seu direito o proprietário Raul
José Pereira Raul pretende uma indemnização no valor de 300,00€ (trezentos euros). -------------------------------------------- Tendo em consideração os danos ocorridos na propriedade e consequente perda das colheitas, o valor da
indemnização é aceitável, propondo-se assim que seja pago o valor de 300,00 € (trezentos euros). --------------------------- Em anexo apresenta-se planta de localização e registo fotográfico. ------------------------------------------------------------ Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, autorizar o pagamento da
indemnização no valor de 300,00€ (trezentos euros), a Raul José Pereira, NIF 164 344 452, residente em
Várzea, Parada, a fim de o ressarcir dos danos ocorridos na propriedade e consequente perda das
colheitas, devido à rutura da rede de saneamento na freguesia de Parada.---------------------------------------------= APROVAÇÃO DA MINUTA DESTA ACTA =
--------- No termo desta reunião, foi deliberado, por unanimidade, aprovar esta ata em minuta. ------------------= ENCERRAMENTO =
--------- E não havendo mais nada a tratar, foi, pelo senhor Presidente, encerrada a reunião, pelo que de
tudo, para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser assinada pelo Presidente e pela Secretária. ---------
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Ata nº 12 - Câmara Municipal de Paredes de Coura