CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 06, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a abrangência da competência
territorial concernente à 25ª Vara Cível da
Capital-Regional.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Código de Processo Civil acerca da
competência dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitação inequívoca da competência, em razão
do território, da 25ª Vara Cível da Capital-Regional, na forma determinada no art. 3º da Lei
Estadual nº 6.876/07;
CONSIDERANDO o disposto pela RESOLUÇÃO nº 3/2009, de 27 de janeiro de 2009,
do Tribunal de Justiça de Alagoas, que alterou a competência territorial da 25ª Vara Cível da
Capital-Regional;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 6 e nº 7 , ambos do ano de 2009; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no processo administrativo nº 004127.2011.002, bem como a análise das justificativas apresentadas quando da reunião realizada
entre os magistrados das 25ª e 26ª Varas Cíveis da Capital e esta Corregedoria-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que a competência da 25ª Vara Cível da Capital - Regional,
delimitada em razão do território, respeitado o disposto no Código de Processo Civil Pátrio e
demais legislações de regência, abrange todo o Complexo Benedito Bentes.
Art. 2º Definir que o Complexo do Benedito Bentes é composto dos logradouros
contantes nos Mapas de Zoneamento fornecidos pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura
Municipal de Maceió, e rol de logradouros, constantes nos Anexos I, II, III e IV, deste
Provimento e disponibilizados no sítio eletrônico desta Corregedoria-Geral da Justiça
(www.tjal.jus.br/corregedoria/).
Parágrafo único. Os Anexos de que trata o caput deste artigo trazem as seguintes
informações:
a) Anexo I - Mapa Geral do Complexo do Benedito Bentes;
b) Anexo II - Mapa Específico do Benedito Bentes I;
c) Anexo III - Mapa Específico do Benedito Bentes II; e
d) Anexo IV – Relação, não exaustiva, de logradouros do Complexo do Benedito
Bentes.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 3º A determinação para o desarquivamento dos feitos julgados e remetidos ao
Arquivo Geral pela então 25ª Vara Cível da Capital deverá ser efetivada pelo magistrado da 25ª
Vara Cível da Capital – Regional.
Parágrafo único. Havendo novo pleito colocado à apreciação do Poder Judiciário,
decorrente do desarquivamento referenciado no caput, caberá ao magistrado da 25ª Vara Cível
da Capital – Regional, observada a respectiva competência, processar o feito ou, se for o caso,
o encaminhar ao setor competente para a devida redistribuição.
Art. 4º Ao Coordenador da Central de Mandados da Capital caberá encaminhar à
Secretaria-Geral desta Corregedoria informações acerca de novos logradouros que entenda
necessário fazer parte do Anexo IV, deste Provimento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 11 de abril de 2011.
Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS
Corregedor-Geral de Justiça
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ANEXO IV– A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO
PROVIMENTO Nº 6, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Lista de Lougradouros
Complexo Benedito Bentes
I.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
II.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Avenidas
Avenida Antônio Lisboa;
Avenida Arthur Valente Jucá;
Avenida Bela Vista;
Avenida Benedito Bentes;
Avenida Cachoeira do Lira;
Avenida Cachoeira do Meirim;
Avenida Contorno;
Avenida da Paz;
Avenida Galileu;
Avenida Garça Torta;
Avenida Geraldo Bulhões;
Avenida Gorguri;
Avenida Guaxuma;
Avenida Jardim Paulo VI;
Avenida Margarida Maia Procópio;
Avenida Meirim;
Avenida Mundaú;
Avenida Norma Pimentel da Costa;
Avenida Pratagy;
Avenida Tancredo Neves.
Ruas
Rua Ademar Cerqueira;
Rua Aloísio de C. Malta;
Rua Bela Vista;
Rua Belo Horizonte;
Rua Belo Jardim;
Rua Belo Monte;
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
Rua Benedito Calaça Loureiro;
Rua Boa Esperança;
Rua Boa Vista;
Rua Bom Jesus;
Rua Caina;
Rua Cícero Benedito Rego;
Rua Coxeu;
Rua da Música;
Rua da Paina;
Rua da Paz;
Rua da Princesa;
Rua Dalva C. Alcântara;
Rua das Flores;
Rua das Orquídeas;
Rua Denilma Bulhões;
Rua Des. Carlos de Gusmão;
Rua do Lira;
Rua do Messias;
Rua do Pedestre;
Rua Eduardo de Santa Rita;
Rua Esterlinda;
Rua Floriano Alves de Mendonça;
Rua Guiomar C. Lôu;
Rua Henrique Francisco;
Rua José B. de Lyra;
Rua José H. Cravalho;
Rua José H. dos Santos;
Rua Juritiba;
Rua Jussara;
Rua Lizete Teixeira;
Rua Magda;
Rua Manoel P. Oliveira;
Rua Mestre M. Soares;
Rua Nascente do Sol;
Rua Nova;
Rua Novo Horizonte;
Rua Otacílo de Jesus;
Rua Pajussara;
Rua Paulo Roberto Farias;
Rua Rosas de Saron;
Rua Santa Luzia;
Rua São Caetano;
Rua São Cristovão;
Rua São Francisco;
Rua São Jorge;
Rua São José;
53.
54.
55.
56.
III.
1.
2.
3.
4.
5.
IV.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
V.
Rua São Maximiliano;
Rua São Paulo;
Rua Ver. José R. Santos;
Rua Vereador Manoel A. Reis.
Travessas
Travessa Bom Jesus;
Travessa Garça Torta;
Travessa Mogno;
Travessa Pajuçara;
Travessa São Pedro.
Conjuntos Habitacionais e Residenciais
Conjunto 1º de Julho;
Conjunto Bela Vista I;
Conjunto Bela Vista II;
Conjunto Benedito Bentes;
Conjunto Benício Mendes;
Conjunto Carminha;
Conjunto Cidade Sorriso I;
Conjunto Cidade Sorriso II;
Conjunto Frei Damião;
Conjunto Freitas Neto;
Conjunto Geraldo Bulhões;
Conjunto João Sampaio I;
Conjunto João Sampaio II;
Conjunto Luiz Pedro I;
Conjunto Luiz Pedro II;
Conjunto Luiz Pedro III;
Conjunto Miliciano;
Conjunto Moacir Andrade;
Conjunto Parque das Américas;
Conjunto Paulo Bandeira;
Conjunto Selma Bandeira;
Conjunto Sol Nascente;
Residencial Central Park;
Residencial Miliciano;
Residencial Stela Rosa.
Loteamentos
1. Loteamento Aquimaran;
2. Loteamento Celly Loureiro;
3. Loteamento Jardim Paulo VI;
4.
5.
6.
7.
VI.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
VII.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Loteamento Nascente do Sol (João Sampaio I);
Loteamento Novo Horizonte;
Loteamento Prefeito João Sampaio I;
Loteamento Prefeito João Sampaio III.
Grotas
Gota da Paz;
Grota da Alegria;
Grota da Caveira;
Grota da Princesa;
Grota do Gino;
Grota Givaldo Carimbão;
Grota Pratagy.
Outros
Acampamento Zumbi dos Palmares;
Alto da Alegria;
Alto da Boa Vista;
Caíque;
Fazenda Alto Verde;
Fazenda Santa Luzia;
Ladeira da Paz;
Usina Cachoeira do Mirim.
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