SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012
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Nº 888- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO VI
SÃO LUÍS – MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012
EDIÇÃO N° 888
8 PÁGINAS
BRASIL SEM MISÉRIA LOCALIZA
MAIS DE 380 MIL FAMÍLIAS
A bus ca at iva d o P lano Bra sil S em
Miséria localizou e incluiu, no ano de 2012, 380.595
famílias extremamente pobres no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal. Com
o resultado, o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS) encontrou mais de 700
mil famílias nessa situação desde junho de 2011,
quando foi lançado o plano de superação da extrema
pobreza.
Com o Brasil Sem Miséria, o governo está indo
atrás dessas pessoas, levando o Bolsa Família e
garantindo o acesso a serviços públicos e à
inclusão produtiva. Do total de famílias localizadas
até agora, mais de 108 mil estão no estado de
São Paulo. Em segundo lugar, aparece o estado
do Rio de Janeiro com mais de 85 mil famílias.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................02
EDITAL
Prefeitura Municipal de São José dos Basílios..................................................................................................03
LEI
Prefeitura Municipal de Governador Archer......................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................07
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Joselândia....................................................................................................................07
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................08
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................08
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012
Brasil Sem Miséria localiza mais de 380 mil famílias
A bus ca at iva do Pl ano B ra sil S em
Miséria localizou e incluiu, no ano de 2012, 380.595
famílias extremamente pobres no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal. Com o
resultado, o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS) encontrou mais de 700
mil famílias nessa situação desde junho de 2011,
quando foi lançado o plano de superação da extrema
pobreza.
Com o Brasil Sem Miséria, o governo está indo
atrás dessas pessoas, levando o Bolsa Família e
garantindo o acesso a serviços públicos e à inclusão
produtiva. Do total de famílias localizadas até agora,
mais de 108 mil estão no estado de São Paulo. Em
segundo lugar, aparece o estado do Rio de Janeiro
com mais de 85 mil famílias.
“Ainda não estamos satisfeitos, pois queremos
encontrar essas 800 mil famílias. Ao localizá-las e
incluí-las no cadastro, elas terão acesso não só
ao Bolsa Família, como também aos outros
programas sociais do governo”, disse a ministra
Tereza Campello.
Equipes Volantes – Dentro da política de busca
ativa, que consiste na atuação do Estado para
encontrar as famílias que moram nos locais mais
distantes ou que, mesmo nos centros urbanos,
estão fora do alcance das políticas sociais, o MDS
investiu R$ 65 milhões em mais de 1,2 mil equipes
volantes que vão à procura dessas pessoas. Elas
integram os Centros de Referência da Assistência
Soci al (Cra s) e est ão presentes em 1.038
municípios de todo o país.
Além disso, 108 lanchas vão possibilitar o
transporte das equipes volante que atuam na
Amazônia Legal e no Pantanal a partir de 2013,
com apoio do ministério. Serão repasses mensais
de R$ 7 mil para possibilitar a realização dessas
ações.
Ascom/MDS
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2012: – PMS - CONTRATANTE:
Prefeitura municipal de Sambaiba-MA, CNPJ: 06.229.397/0001-74. CONTRATADA: ACTA ENGENHARIA LT DA, inscrito sob CNPJ:
08.695.990/0001-31 - OBJETO: Construção de 111 Módulos Sanitários
na Zona Urbana e Povoados da Zona Rural Conforme Convenio (TCPAC
0090/2012. VALOR DO CONTRATO: R$ 495.015,90 (Quatrocentos e
noventa e cinco mil quinze reais e noventa centavos) VIGENCIA: 06
(seis) meses, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 26/11/2012.
BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Sambaiba-MA,
27 de dezembro de 2012, DEA CRISTINA DA SILVA MIRANDA Prefeita
Municipal. Dea Cristina da Silva Miranda - Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXT RAT O AO CONT RAT O Nº 398/2012. PROCES SO
ADMINISTATIVO Nº 511/2012 - SEMAS. PARTES: MUNICIPIO SÃO
JOS E DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA S. D. MAT ERIAL
ESPORT IVO LTDA. OBJETO: Aquisição de material esportivo.
MODALIDADE: pregão presencial nº 109/2011. PRAZO DA
VIGÊNCIA: O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e
findará em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 10.244,85
(dez mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores
alterações. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 07 02 – Fundo Municipal de
Assistência Social. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08 243 0022 2.073
– Projovem Adolescente. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 –
material de consumo e 3.3.90.32 – material de distribuição gratuita,
conforme notas de empenhos nºs 01110053 e 01110054. DATA DA
ASSINATURA: 01 de novembro de 2012. SIGNATARIOS: EDSON
PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretário Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer. SONIA MARIA SILVA MENESES - Secretária Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Renda e por FREDSON CUTRIM FROZ
- Secretário Municipal de Governo, como contratante e a empresa S. D.
MAT ERIAL ESPORT IVO LT DA, neste ato representado por
DENIVALDO MENDONÇA LEITE como contratada, São Jose de
Ribamar (MA), 28 de dezembro de 2012.
E XT RAT O AO CONT RAT O Nº 399/2012. P ROCE SS O
ADMINISTATIVO Nº 512/2012 - SEMAS. PARTES: MUNICIPIO
SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. V. SARGES.
OBJETO: Aquisição de material esportivo. MODALIDADE: pregão
presencial nº 109/2011. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato entrará
em vigor na data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de
2012. VALOR GLOBAL: R$ 6.239,12 (seis mil duzentos e trinta e
nove reais e doze centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas po sterio res alterações. UNIDADE
ORÇAMENTARIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
FUNÇÃO PROGRAMAT ICA: 08 243 0022 2.073 – Projovem
Adolescente. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – material
de consumo e 3.3.90.32 – material de distribuição gratuita, conforme
no tas de empenhos nºs 01110055 e 01110056. DATA DA
ASSINATURA: 01 de novembro de 2012. SIGNATARIOS: EDSON
PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretário Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer. SONIA MARIA SILVA MENESES - Secretária
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e por FREDSON
CUTRIM FROZ - Secretário Municipal de Governo, como contratante
e a empresa J. V. SARGES, neste ato representado por JUCILENE
VIEIRA SARGES, como contratada, São Jose de Ribamar (MA), 28
de dezembro de 2012.
E XT RAT O AO CONT RAT O Nº 402/2012. P ROCE SS O
ADMINIS TAT IV O Nº 145/2012 - S E MURB.
PART ES :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E
A EMPRESA ECO V MONIT ORAMENTO AMBIENTAL LT DA.
OBJET O: prestação de serviços de limpesa urbana, coleta,
transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos – RSU no
Município de São Jose de Ribamar /MA. PRAZO DA VIGÊNCIA: a
vigência do contrato nº 402/2012 será de 90(noventa) dias, a contar
da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.386.703,91
(dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e três reais e
noventa e um centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/1993 e suas po sterio res alterações. UNIDAD E
ORÇAMENTARIA: 04 01 – S ecretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 15 452 0012
2.039 – manutenção da limpeza pública. CAT EGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros/pessoa
jurídica. DATA DA ASSINAT URA: 12 de novembro de 2012.
SIGNATARIOS: ANT ONIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário
Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, e FREDSON CUTRIM
e-mail: [email protected]
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FROZ – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a
empresa ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA, Neste
ato representada por, ITALO MARTINS TEÓFILO, como Contratada,
São Jose de Ribamar (MA), 28 de dezembro de 2012.
e Lazer – SEMCEL – 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.39
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO:
Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer. São José de Ribamar/MA, 28 de dezembro de 2012.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
360/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1827/2012-SEMUS.
PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/ MA e a Empresa
Technocopy Equipamentos Suprimentos e Serviços Ltda. OBJETO:
Prorrogar a vigência do Contrato n° 360/2010, por 12 (doze) meses,
com vigência até 15 de setembro de 2013. VALOR GLOBAL: 34.000,00
(trinta e quatro mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 - Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003
2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.36.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro/Pessoa
Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES
MOREIRA LIMA- Secretária Municipal de Saúde, MARIA DE FÁTIMA
MOURA DA SILVA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como
Contratante, e EDILSON SOUSA DE BRITO, como Contratada. São José
de Ribamar (MA), 28 de dezembro de 2012.
EDITAL
EXT RATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO
ADMINIST RATIVO: 140/2012-SEMCEL.PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e M.A.S. PEREIRA - ME, CNPJ Nº 13.051.074/0001-07. OBJETO:
Contratação da Banda Musical “Dois Corações”, para apresentação
durante o “Reveillon 2012-2013”, no dia 31/12/2012, na Avenida BeiraMar, na sede do Município. VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: 16.101 - Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL – 2.044 – Incentivo às
Festas Tradicionais - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 28 de
dezembro de 2012.
EXT RATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 141/2012-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e BANDA ELITE FORRÓ PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. - ME, CNPJ Nº
15.466.259/0001-08. OBJETO: Contratação da Banda Musical “Forró
de Elite”, para apresentação durante o “Reveillon 2012-2013”, no dia
31/12/2012, na Avenida Beira-Mar, na sede do Município. VALOR: R$
7.000,00 (sete mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.101
- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL – 2.044 –
Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa
Calixto - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de
Ribamar/MA, 28 de dezembro de 2012.
EXT RATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO
ADMINIST RATIVO: 142/2012-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e M M PRODUÇÃO ARTÍSTICA E MUSICAL LTDA., CNPJ Nº
12.601.206/0001-56. OBJET O: Contratação da Banda Musical
“Argumento”, para apresentação durante o “Reveillon 2012-2013”,
no dia 31/12/2012, na Avenida Beira-Mar, na sede do Município.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). FUNDAMENT O LEGAL: Art.
25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 16.101 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SEGUINT ES EXEDENT ES Pelo presente Edital de Convocação, João da Cruz Ferreira,
Pref eito Municipal de São José dos Basilios, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal
de nº 085/2009, de 21/09/2009, Edital de nº 10/2010 que
homologa o concurso de São José dos Basílios-MA e Edital de nº
001/2009 que regulamente a presente ação. Considerando que o
certame encontra-se em fase recursal de acordo com o que diz o
Ofício de nº 021/2012 de 16 de maio de 2012. Resolve, Convocar
os candidatos aprovados e classificados como excedentes das
Secretarias abaixo relacionadas a comparecer no prazo de 48
(quarenta e oito horas).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST RAÇÃO:

Maria Lucia de Sousa Silva

Amilton Gonçalves Santos

Maria Elizeth dos Santos

Fabiana Vieira Silva
PEDREIRO:

Idalécio Lustosa Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:
AUXILIAR ADMINIST RAT IVO:

Ronilson Silva de Araújo

Cilzanha Carneiro Ferreira
SECRETARIA DE SAÚDE:
MOT ORISTA DO – PSF

Flanquito Silva Abreu
PEDREIRO:

Damião Vieira da Silva Neto
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
PROFESSOR NÍVEL –III (CIÊNCIAS) SEDE.

Francisca dos Reis Almeida Silva

Anderson da Silva Coelho

Mardem da Silva Figueiredo
PROFESSOR NÍVEL –III HISTÓRIA SEDE

Margleyson Morais de Sousa

Vicente Américo de Oliveira

Ozeilton Nascimento da Silva
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANT IL:

Manuel Charles Coimbra Almeida

Marcleide da Silva Castelo Branco
PROFESSOR NÍVEL – I MUCUNÃ

Marcos Vinicios Araújo Abreu

Sebastião Avelino dos Santos
EXPEDIENTE
Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174
Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues
e-mail: [email protected]
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


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Gaspar de Sousa Silva
Erika da Silva Borges
Gardene da Silva Sousa
Todo s o s servidores devem co mparecer à Secretária de
Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de São José
dos Basilios, a partir do dia 20 de agosto de 2012 das 8:30h as
17:00h munidos dos documentos relacionados abaixo originais e
xérox: Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Certidão
de Nascimento ou Casamento do profissional e dos filhos se
assim os tiverem, comprovante de moradia atual, 02 fotos ¾,
atestado de capacidade física e mental, atestado de conduta,
comprovante de escolaridade, nº do PIS ou PASEP carteira
de trabalho. O não comparecimento dos servidores importa em não
participar do enquadramento de que dispõe a Lei Municipal de nº 085/
2009, de 21/09/2009, e para que no amanhã, não se alegue ignorância,
faço público o presente Edital que será fixado em local de costume e
de fácil acesso ao público. Mando, portanto, o Secretario de
Administração, Fazenda e Planejamento, que faça publicar e correr,
a todos que conhecimento tiver desde Edital, que cumpram e o façam
cumprir tão inteiramente como nele se contém. GABINET E DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASILIOS-MA. 20
de agosto de 2012. João da Cruz Ferreira - Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2012 - Pelo presente Edital de
Convocação, João da Cruz Ferreira, Prefeito Municipal de São
José dos Basilios, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o que dispõe a Lei Municipal de nº 085/2009, de 21/09/2009, Edital
de nº 10/2010 que homologa o concurso de São José dos BasíliosMA e Edital de nº 001/2009 que regulamente a presente ação.
Considerando que o certame encontra-se em fase recursal de acordo
com o que diz o Ofício de nº 021/2012 de 16 de maio de 2012.
Resolve, Convocar os candidatos aprovados e classificados das
Secretarias abaixo relacio nadas a comparecer no prazo de 48
(quarenta e oito horas).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO:

Valquiria Cordeiro Pereira

Edenilson Tomaz de Sousa

Lidiane Rodrigues Luna
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS – UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE:

Rosa Batista da silva

Adriano de Sousa Silva

Lucia Maria de Sousa Silva – PNE
COZINHEIRA:

Maria de Jesus Sousa

Crtsitiane Alves da Rocha

Adenilde Silva dos Santos Feitosa
Todo s o s servido res devem co mparecer à S ecretária de
Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de São José
dos Basilios, a partir do dia 22 de novembro de 2012 das 13:30h
as 17:00h munidos dos documentos relacionados abaixo originais
e xérox: Carteira de Identidade, CP F, T itulo de E leitor,
Certidão de Nascimento ou Casamento do profissional e dos
filhos se assim os tiverem, comprovante de moradia atual,
02 fotos ¾, atestado de capacidade física e mental, atestado
de conduta, comprovante de escolaridade, nº do PIS ou
PASEP carteira de trabalho. O não co mparecimento dos
servidores importa em não participar do enquadramento de que
dispõe a Lei Municipal de nº 085/2009, de 21/09/2009, e para que no
amanhã, não se alegue ignorância, faço público o presente Edital
que será fixado em local de costume e de fácil acesso ao público.
Mando, portanto, o Secretario de Administração, Fazenda e
Planejamento, que faça publicar e correr, a todos que conhecimento
tiver desde Edital, que cumpram e o façam cumprir tão inteiramente
como nele se contém. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DOS BASILIOS-MA. 19 de dezembro de 2012.
João da Cruz Ferreira - Prefeito Municipal
SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2012 - Pelo presente Edital de
Convocação, João da Cruz Ferreira, Prefeito Municipal de São
José dos Basilios, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o que dispõe a Lei Municipal de nº 085/2009, de 21/09/2009, Edital
de nº 10/2010 que homologa o concurso de São José dos BasíliosMA e Edital de nº 001/2009 que regulamente a presente ação.
Considerando que o certame encontra-se em fase recursal de acordo
com o que diz o Ofício de nº 021/2012 de 16 de maio de 2012.
Resolve, Convocar os candidatos aprovados e classificados das
Secretarias abaixo relacionadas a comparecer no prazo de 48
(quarenta e oito horas).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
AUXILIAR ADMINIST RAT IVO

Maria do Perpétuo Socorro Ferreira de Sousa

Francisca Arkenia Lopes dos Santos

Liliane Silva dos Santos
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Cleoneyde Leite Quirino Rodrigues
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
PROFESSOR NIVEL III – GEOGRAFIA

Marcone Balbino de Freitas

Jamedia Alves F. de Souza
(SANTA LUZIA)
P ROFE SS OR DE E DUCAÇÃO INFANT IL – POV OAD O
CAMPESTRE

Leidiane Ferreira Holanda da Silva

Raynerio Soares de Alencar
FARMACEUT ICO/BIOQUIMICO:

Marcelo Rodrigues Mendes
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS – LAGO
GRANDE
 Maria Verônica Rodrigues de Sousa
Todos os servidores devem comparecer à Secretária de Administração,
situada na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Basilios, a
partir do dia 19 de dezembro de 2012 das 13:30h as 17:00h
munidos dos documentos relacionados abaixo originais e xérox:
Carteira de Identidade, CPF, T itulo de Eleitor, Certidão de
Nascimento ou Casamento do profissional e dos filhos se assim
os tiverem, comprovante de moradia atual, 02 fotos ¾, atestado
de capacidade física e mental, atestado de conduta,
comprovante de escolaridade, nº do PIS ou PASEP carteira de
trabalho. O não comparecimento dos servidores importa em não
participar do enquadramento de que dispõe a Lei Municipal de nº 085/
2009, de 21/09/2009, e para que no amanhã, não se alegue ignorância,
faço público o presente Edital que será fixado em local de costume e
de fácil acesso ao público. Mando, portanto, o Secretario de
Administração, Fazenda e Planejamento, que faça publicar e correr, a
todos que conhecimento tiver desde Edital, que cumpram e o façam
cumprir tão inteiramente como nele se contém. GABINET E DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASILIOS-MA. 19
de dezembro de 2012. João da Cruz Ferreira - Prefeito Municipal
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
LEI N° 35/2008 “DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL DE N° 02/02
DE 10 DE MAIO DE 2002”. RAIMUNDO NONATO LEAL, Prefeito
Municipal de Governador Archer, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES
GERAIS Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada
aplicada. Art. 2° - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescentes,
no Município de Governador Archer – MA, far-se-á, através de um conjunto
articulado de ações de órgãos governamentais e não governamentais, nela
assegurado o tratamento com dignidade e respeito a liberdade e à convivência
e-mail: [email protected]
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familiar comunitária. § 1° - As ações a que se refere o caput deste artigo
serão implementadas através de: I- Políticas sociais básicas de educação,
saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras; II –
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que deles necessitarem; III- Serviços especiais de prevenção,
atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão; § 2° - O atendimento dos Direitos
da Criança e do Adolescente, será efetuado de forma integrada entre os
órgãos dos Poderes Públicos e da Comunidade. Art. 3° É vedada a criação
de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das
políticas sociais básicas do Município, sem a prévia, manifestação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.CAPÍTULO
IIDA POLÍTICA DE ATENDIMENTO Art. 4° - A Política de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente será garantida através dos
seguintes órgãos: I - Conselho Municipal dos direitos da Criança e do
Adolescente; II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Conselho Tutelar;CAPÍTULO IIIDO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREIT OS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTESEÇÃO IDA
CRIAÇÃO E NATUREZADO CONSELHO Art. 5° Fica criado o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgão consultor,
deliberativo e controlador, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a
composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da
Lei Federal n° 8.069/90.SEÇÃO IIDA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto por 06(seis) membros, na seguinte conformidade: I – 03 (três)
representantes do Poder Público, com seus suplentes; II – 03 (três)
representantes de entidades não governamentais de defesa ao atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com seus suplentes; § 1° - Os
Conselheiros representantes do Poder Público, serão designado pelos
Prefeito, dentre as secretarias, pessoas com poderes de decisão no âmbito
da respectiva Secretaria. § 2° - Os representantes de organizações da
sociedade civil serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, com sede no município,
reunidas em assembleia convocada pelo Prefeito. § 3° - A função do Conselho
Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse
público relevante e não remunerada. § 4° - A nomeação dos membros do
Conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha
previstos nesta Lei. § 5° - O Ministério Público, embora não faça parte do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá
participar de qualquer reunião, exercendo a função de fiscal da Lei. Art. 7°
- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma
Diretoria, eleita dentre seus membros para um mandato de dois anos com a
seguinte composição: I – Presidente II – Vice-Presidente III – Secretário
Geral IV – Tesoureiro § 1° - Os membros da Diretoria serão eleitos pelo voto,
no mínimo, da maioria absoluta dos membros do Conselho presentes, pelo
menos, dois terços de seus integrantes. § 2° - As atribuições dos membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a que se
refere os incisos do caput deste artigo, serão definidas do Regimento
Interno. Art. 8° - O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho
será de 02 (dois) anos, sendo admitida apenas uma recondução, por igual
período. § 1° - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente será considerado extinto, antes do término
nos seguintes casos: I – Morte II – Renúncia III – Ausência injustificada por
mais de três reuniões consecutivas; IV – Doença que exija o licenciamento
por mais de um ano; V – Procedimento incompatível com a dignidade das
funções; VI – Condenação por crime comum ou de responsabilidade; VII –
Mudança de residência do Município; VIII – Afastamento do cargo de servidor
representante de órgãos governamentais. § 2° - em caso de vagas, a
nomeação do suplente será para completar o mandato do substituido; Art.
9° - A forma de funcionamento, o local, o horário e a periodicidade das
reuniões do Conselho, serão estabelecidas em seu Regimento
Interno.SEÇÃO IIIDA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 10° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação
de recursos; II – Zelar pela execução dessa política, a que se refere o
inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes,
de suas famílias, seus grupos de vizinhanças, dos bairros e zona urbana
ou rural em que se localizarem; III – Formular as prioridades a serem
incluídas no planejamento do Município em tudo que se refira ou possa
afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; IV –
Estabelecer critérios, formas e meio de fiscalização de tudo quanto se
execute no Município, dirigidas à infância e à adolescência, que possa
afetar as suas deliberações; V – Registrar as entidades governamentais e
Nº 888- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
que mantenham programas de: - Orientação e apoio sócio-familiar, mantendo
reuniões constantes com organizações locais; - Apoio sócio-educativo em
meio aberto; - Colaboração sócio-familiar; - Abrigo; - Liberdade Assistida; Semi-liberdade; - Internação de acordo com as normas previstas na Lei
Federal n° 8. 069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). VI – Fazer
cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal 8.069/90). VII – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como,
adotar todas as providências que julgar cabíveis para a escolha e a posse
dos membros do Conselho Tutelar do Município; VIII – Dar posse aos
membros do Conselho Tutelar, conceder liderança aos membros, nos termos
do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda do mandato,
nas hipóteses previstas nesta Lei; IX – Elaborar seu Regimento
Interno.CAPÍTULO IVDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTESEÇÃO IDA CRIAÇÃO E DA
NATUREZA DO FUNDO Art. 11° - Fica instituído o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de captar e aplicar
recursos no desenvolvimento de atividades em benefícios das crianças e
dos adolescentes, de acordo com as deliberações do Conselho de Direitos,
ao qual é órgão vinculado.SEÇÃO IIDA COMPETÊNCIA DO FUNDO
Art. 12° - Compete ao Fundo Municipal: I – Registrar os recursos
orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefícios
das Crianças e dos Adolescentes pelo Estado e pela União. II – Registrar os
auxílios, subvenções, doações e transferências de órgãos ou entidades
estaduais, federais ou privadas; III – Manter o controle escritural das
aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das
resoluções do Conselho dos Direitos; IV – Liberar os recursos a serem
aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos das
resoluções do Conselho dos Direitos; V – Administrar os recursos específicos
para os programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
segundo as resoluções do Conselho dos Direitos.CAPÍTULO VDO
CONSELHO TUTELARSEÇÃO IDA CRIAÇÃO E NATUREZA DO
CONSELHO TUTELAR Art. 13° - Fica criado o conselho Tutelar, como
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado ai Gabinete do
Prefeito encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres da
criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e
suplentes para o mandato de três anos, permitida uma recondução. § 1° -A
recondução, permitida por uma única vez, consiste no Direito do Conselho
Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições,
com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha
pela sociedade, vendada qualquer outra forma de recondução.SEÇÃO
IIDOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR
Art. 14° - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
feito por um Colégio Eleitoral, formado por instituições devidamente
credenciadas pelo CMDCA. § 1° - Poderão compor o Colégio Eleitoral todas
as entidades e instituições juridicamente constituídas há mais de 02 (dois)
anos, que atuem na área de educação e assistência social de criança e
adolescentes; § 2° - As organizações referidas neste artigo serão
convocados pelo CMDCA, mediante edital publicado no Diário Oficial do
Município ou em outros locais; § 3 – O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente oficiarão ao Ministério Público para dar ciência do
início do processo eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.SEÇÃO IIIATRIBUIÇÕES E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR Art. 15° - As atribuições
e obrigações do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal,
da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). I –
Atender as crianças e os adolescentes sempre que os direitos a elas
assegurados em Lei forem ameaçados ouviolados por ação ouomissão da
sociedade, do Estado ou do Município, por falta ou omissão dos pais ou
responsáveis ou em razão de sua conduta, bem como as crianças autoras
de ato infracional, podendo nesses casos aplicar, isolada ou cumulativamente,
as seguintes medidas: a) – Encaminhamento aos pais ou responsáveis,
mediante termo de responsabilidade; b) – Orientação, apoio e
acompanhamento temporários; c) – Requisição de tratamento médico,
psicológico oupsiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; d) – Inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólicos e usuários de drogas; e) – Abrigo em entidade, ressalvado o
disposto no § 2° deste artigo. f) – Matrícula e frequência obrigatórias em
estabelecimentos oficiais de ensino fundamental; g) – Encaminhamento da
criança ou adolescente a tratamento especializado; II – Atender e acolher
os pais ou responsáveis, aplicando-lhes as seguintes medidas : a) –
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção a família;
b) – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e
tratamento a alcoólatra e toxicômanos; c) - Encaminhamento a tratamento
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psicológico e psiquiátrico; d) – Encaminhamento a cursos ou programas de
orientação; e) -Advertência. III – Promover a execução de suas decisões,
podendo para tanto: a) – Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) –
Representar junto à autoridades judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações. IV – Encaminhar ao Ministério Público,
notícia de fato que constitui infração administrativa ou penal, contra os
direitos da criança oudo adolescente; V – Encaminhar à autoridade judiciária
os casos de competência desta; VI – Providenciar a medida estabelecida
pela autoridade competente, o adolescente autor do ato infracional; VII –
Expedir Notificações; VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito
de criança ou adolescente, quando necessário; IX – Assessorar o Poder
Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para Planos e
Programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; X –
Representar, em nome da pessoa e da família, contra programas de rádio e
televisão que desrespeitem valores éticos e sociais , e contra a propagando
de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da
criança e do adolescente; XI – Apresentar ao Ministério Público, para efeito
das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. § 1° - Ao apreciar
qualquer caso que possa resultar na aplicação das medidas previstas
neste artigo, o CONSELHO TUTELAR, verificará sempre a regularidade do
registro civil da criança e do adolescente, comunicando a autoridade judiciária
os casos que dependem de requisição as mesma para a devida regularização.
§ 2° - O abrigo a que se refere à alínea “e” do inciso I deste artigo é a medida
provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação
em família substituta, não importando privação de liberdade e só poderá ser
feito em estabelecimento distinto daquele destinado a internação, pelo tempo
estritamente necessário a reintegração ou colocação familiar. Art. 16° - O
Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus Conselhos, caso
a caso: I – das 8:00h, às 18:00 de segunda a sexta-feira. II – Fora do
expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo as normas
do Regimento Interno, a forma de regime de plantão. III – Para este regime,
o Conselheiro terá seu nome divulgado, conforme constará em Regime
Interno, para atender emergência a partir do local onde se encontra. IV – O
Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às
atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro deverá prestar 40
(quarenta) horas semanais. Art. 17° - Os membros do Conselho Tutelar,
deverão se reunir uma vez por mês, sendo que essas Sessões do CONSELHO
TUTELAR serão públicas, exceto quando a defesa da intimidade ou interesse
social o exigirem. Art. 18° - O Conselho Tutelar terá um coordenador que
será escolhido pelos seus pares, dentro do prazo de 30(trinta) dias, em
reunião presidida pelo Conselheiro mais idoso, o qual também coordenará o
Conselho do decorrer daquele prazo. Art. 19° - O Conselho Tutelar manterá
uma secretária geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao
seufuncionamento, utilizando instalações e funcionários do Poder Público.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo obrigado a propiciar ao Conselho
as condições para o seu efetivo funcionamento, de recursos humanos
equipamentos, materiais e instalações físicas.SEÇÃO IVDO PROCESSO
PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Art.
20° - Os Conselheiros serão escolhidos pelo voto facultativo dos cidadãos
do Município, a partir de dezesseis anos, que possuam título de eleitor, em
processo regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, atendidos em preceitos desta Lei. Parágrafo único – O
regulamento de que se trata o caput deste artigo, deverá dispor sobre; I – a
forma de registro dos candidatos a membro do Conselho; II – a forma e o
prazo para as impugnações; III – o processo de escolha; IV – a proclamação
dos escolhidos e a posse dos conselheiros; Art. 21° - Para a candidatura
a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I –
ser maior de 21 anos; II – residir comprovadamente, no Município de
GovernadorArcher –MA, pelo menos, dois anos; III – estar comprovadamente
inscrito como eleitor, no Município de Governador Archer – MA, e estar em
dia com a Justiça Eleitoral; IV – possuir graude escolaridade não inferior ao
segundo grau completo, devendo ser comprovado através da apresentação
do histórico escolar; V – gozar de boa saúde física, comprovado através de
atestado médico, e de boa saúde mental, comprovado por profissional da
área; VI – não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de
certidão negativa; VII – não registrar antecedentes de qualquer natureza
que demonstre ser inapto para exercer a função; VIII – submeter-se a uma
prova com conhecimentos sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, a
ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA. § 1° - O candidato,
que for membro Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu
afastamento do cargo no caso de ser eleito. § 2° - O cargo de Conselheiro
Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de
SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012
outra função. § 3° - Se o servidor Municipal ou empregado for eleito para o
Conselho Tutelar, ao término do seu mandato terá direito a retornar ao cargo,
emprego ou função, com contagem do tempo de serviço para todos os
efeitos legais. Art. 22° - Encerradas as inscrições, será aberto um prazo
de 03 (três) dias para impugnações, que ocorrerão da data da publicação
do edital no Diário Oficial do Município ou em outros locais. Ocorrendo a
impugnação, o candidato será, intimado pela mesma forma, para 03(três)
dias apresentar defesa. § 1° - Decorridos esses prazos , será oficiado ao
Ministério Público para os fins do Artigo 139 do Estatuto da criança e do
Adolescente. § 2° - Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato
terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação pelos mesmos
meios de comunicação. Art. 23° - O processo de escolha dos Membros do
Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a fiscalização do Ministério
Público cabendo aquele designar a data para a votação. Art. 24° - O
registro de candidatos perante o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS ,
será efetivado mediante apresentação de requerimento, o qual deverá ser
apresentado durante o período estipulado pelo Conselho Municipalde Direitos,
em Edital. Parágrafo único – Do requerimento contará a qualificação
completa do candidato , e deverá vir acompanhado de documentos que
comprovem as exigências do artigo 20 da presente Lei. Art. 25° - O
CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOS DACRIANÇAEDOADOLESCENTE,
à vista dos formulários de inscrição e o número de inscritos, definirá o local
para votação, e baixará as instruções complementares que fizerem
necessárias para organizar a votação e apuração dos resultados,
especialmente com relação aos seguintes itens: a) - Atos preparatórios
para a votação; b) - Composição e localização da mesa receptora; c) –
Fiscalização perante a mesa receptora e apuradora; d) – Produção e
distribuição do material necessário para a votação; e) – Política dos trabalhos
de votação; f) – Início de votação; g) – Ato de votar; h) – Encerramento da
votação; i) – Apuração; Art. 26 – Os votantes (eleitores) só poderão votar
no local indicado, não sendo admitido voto em separado. Parágrafo único
– No momento da votação os votantes apresentarão títulos de eleitor e
documento de identificação que habilite a votar, cabendo ao Presidente e
aos Mesários, escolhidos pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, verificar se o eleitor está apto a votar. Art. 27°
- Encerrada a votação se procederá imediatamente a contagem de voto que
será feita pela própria mesa receptora de votos, presidida por uma junta
apuradora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público e, facultativamente, de
fiscais credenciados pelos candidatos a eleição. § 1 - O CONSELHO
MUNICIPALDOSDIREITOS DACRIANÇAEDO ADOLESCENTE, em seguida
expedirá a lista dos eleitos, em números correspondentes aos votos
recebidos , sendo considerados escolhidos para o CONSELHO TUTELAR
do Município de Governador Archer- MA, os cinco primeiros mais votados.
Os demais constituirão, na ordem decrescente da sua classificação, o rol
dos suplentes. § 2° - Havendo impugnações, terá o mesmo prazo que
consta no artigo 22° e parágrafos 1° e 2°. § 3° - No caso empate os
candidatos, considerará eleito o candidato mais velho. § 4° - Após a
proclamação do resultado da eleição, o Presidente do CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DOADOLESCENTE, divulgaráa data em que
empossará os eleitos, que estarão imediatamente após a posse no exercício
de seus mandatos. Art. 28° - Os membros do Conselho Tutelar não
considerados funcionários do quadro da administração Pública Municipal,
mas, no entanto farão jus a título de gratificação, a uma quantia mensal
correspondente a 01 (um) salário mínimo. § 1° - O valor acima fixado será
reajustado, conforme os índices e datas do reajustamento salarial dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA, ficando
abrigada a proceder o recolhimento devido ao INSS. § 2° - Se servidor
municipal ou empregado permanente for eleito para o Conselho Tutelar,
poderá optar entre o valor do cargo de Conselheiro ou o valor de seus
vencimentos. Art. 29° - O preenchimento dos cargos que vagarem antes
do fim do mandato de qualquer Conselheiro, serão preenchidos mediante
convocação dos Suplentes na rigorosa ordem de sua classificação na
votação. Art. 30° - O CONSELHO TUTELAR é órgão não jurisdicional,
permanente, encarregado de zelar pelo cumprimento do Direito da Criança
e do Adolescente. § 1° - O exercício efetivo das funções de Conselheiro,
constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade
moral e assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento
definitivo. § 2° - O exercício efetivo das funções de Conselheiro, exige
dedicação exclusiva ao cargo, sendo vendada a comunicação remunerada
de cargos públicos, nos termos do artigo 37, in XVI e XVII, da Constituição
Federal. § 3° - Constará de Lei Orçamentária Municipala previsão de recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.SEÇÃO VDA PERDA
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DO MANDATO Art. 31° - Será considerado vago o cargo por morte,
renúncia ou perda do mandato do Conselheiro. Art. 32° - Perderá o mandato
o Conselheiro que: I – transferir sua residência para fora do Município de
Governador Archer –MA; II – for condenado por sentença irrecorrível, pela
prática de crime ou contravenção; III – descumprir deveres da função,
mediante apuração em processo administrativo, com ampla defesa, e voto
favorável de cinco nove avos dos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente a cassação de seu mandato; IV –
ausentar-se o Conselheiro injustificadamente a três Sessões não
consecutivas, no período de um ano, importará em automática exclusão
deste CONSELHO, caso em que deverá promover a convocação do
Suplente. Art. 33° - O suplente será pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, para integrar o Conselho Tutelar, nos seguintes
casos: I – vacância do cargo ; II – licença de um dos
Conselheiros;CAPÍT ULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS Art. 34° - No prazo de 06(seis) meses, contados da
publicação desta Lei, dar-se-á o primeiro processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar, observando-se quando à convocação o disposto no
artigo 13° desta Lei. Art. 35° - O conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, no prazo de 30(trinta) dias da nomeação de seus membros,
elegerá sua primeira diretoria e elaborará o Regimento Interno. Art. 36° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar para as despesas
iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 37° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
da Lei n° 02/02 de 10 de maio de 2002.GovernadorArcher – MA, 09 de junho
de 2008. RAIMUNDO NONATO LEAL - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
LEI Nº 985 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012FIXA OS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBMAR, EM AT ENDIMENTO AO ARTIGO 29, VI, ALÍNEA “d”
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O
Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:Art. 1° - O subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de São José de Ribamar, a partir da
legislatura subseqüente será fixada no valor de 50% (cinqüenta por
cento) do subsídio do deputado Estadual do Maranhão, nos termos do
art.29, VI, alínea “d” da Constituição Federal.§ 1º - Em razão do
estabelecido no caput deste artigo, o valor o subsídio de vereador fica
fixado em R$ 10.021,17 (dez mil vinte e um reais e dezessete centavos),
pago em parcela única mensal, para legislatura 2013/2016.§ 2º - O
Presidente da Câmara poderá receber subsídio diferenciado, dentro dos
limites constitucionais referidos, no caso de não se estar pagando o
limite máximo fixado para os demais edis. Art. 2 - Fica assegurada a
revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, sempre na
mesma data sem distinção de índices. Art. 3º - Esta lei entra em vigor em
1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
GABINET E DO PREFEIT O MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR EM 21 DE NOVEMBRO DE 2012. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM - Prefeito Municipal
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
PORTARIA GP/Nº 6301 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de CHEFE DE GABINETE do Gabinete do Prefeito a Servidora
DAYSE LAYANNE PEREIRA MENESES, voltando a exercer suas
funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe
foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 001000/2007
expedida em 01 de Junho de 2007. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de
Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6302 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de SE CRETAR IO DE ADMINIS T RAÇ ÃO E FINANÇAS da
Nº 888- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
Secretaria Municipal de Administração e Finanças o Servidor
MARCELO DE QUEIROZ ABREU, voltando a exercer suas funções,
pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado,
conforme Portaria de Nomeação N° 000476/2003 expedida em 01 de
Março de 2005. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de
2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6303 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de SECRETARIO DE EDUCAÇÃO da Secretaria Municipal de
Educação a Servidora TANIA PEREIRA DE CARVALHO, voltando
a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso
Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N°
000248/2003 expedida em 01 de Março de 2005. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SEGABINETE DAPREFEITA MUNICIPALDE JOSELÂNDIA-MA,
31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita
Municipal
PORTARIA GP/Nº 6304 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de Secretario de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes o
Servidor JANIO SUCUPIRA FEIT OSA, deixando de fazer parte
integrante do quadro de servidores comissionados deste municipio.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRASE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITAMUNICIPAL DE
JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ
ABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6305 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de SECRETARIO DE CULT URA da Secretaria Municipal de Cultura
o Servidor JOSE AGAILTON ROCHA MACEDO, voltando a exercer
suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao
qual lhe foi confiado. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de
2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6306 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de SECRETARIA DE SAÚDE da Secretaria Municipal de Saúde a
Servidora ANA CLAUDIA PEREIRA ABREU, voltando a exercer
suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao
qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 0118/1997
expedida em 18 de Setembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de
Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6307 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL da Secretaria Municipal de
Assistência So cial a Servidora MARIA CLEUSA PE REIRA
MENESES, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de
aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme
Portaria de Nomeação N° 0133/1997 expedida em 11 de Setembro de
1997. E sta Po rtaria entrará em vigor na data de sua
Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de
2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6308 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de Secretario de Obras da Secretaria Municipal de Obras o Servidor
JOSE RIBAMAR DA SILVA, deixando de fazer parte integrante do
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 888
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quadro de servidores comissionados deste municipio. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUESE CUMPRA-SEGABINETE DAPREFEITA MUNICIPALDE JOSELÂNDIAMA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ
ABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6309 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de SECRETARIO DE TRANSPORT ES da Secretaria Municipal de
Obras e Transportes o Servidor JOSE MENDES PEREIRA FILHO,
voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em
Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de
Nomeação N° 000947/2007 expedida em 09 de Março de 2007. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ
ABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6310 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão
de Secretario de Agricultura da Secretaria Municipal de Agricultura
o Servidor MARCOS VINICIUS ARAUJO ABREU, deixando de
fazer parte integrante do quadro de servidores comissionados deste
municipio. E sta P ortaria entrará em vigo r na data de sua
Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de
2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal
PORTARIA GP/Nº 6311 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas
atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em
Comissão de Secretario de Aquicultura e Pesca da Secretaria
Municipal de Aquicultura e Pesca o Servidor CLAUDEBERT O
SILVA GAMA, deixando de fazer parte integrante do quadro de
servidores comissionados deste municipio. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIAMA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ
ABREUPrefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS
TERMO DE POSSE - ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Poção de
Pedras – MA. Aos vinte e seis de julho do ano de dois mil e doze,
compareceu a este órgão Municipal, a Senhora FERNANDA
RODRIGUES, que exibindo Portaria de nomeação 043/2006 – RH,
para o cargo de PROFESSORA do quadro de Estatutários, tomou
posse e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do
referido cargo, cumprir a Constituição, Leis, Decretos e Regulamentos.
Apresentou os seguintes documentos: Titulo de Eleitor, Carteira de
Identidade, CPF, Registro Profissional, Atestado de Capacidade Física
e Mental (perícia médica), Declaração de Acúmulo de Cargo e Outros.
Poção de Pedras – MA, 26 de julho de 2012. Gildásio Ângelo da Silva,
Prefeito Municipal.
PORTARIA N° 165/2012-GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO
DE PEDRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o pedido de Licença Prêmio requerido em 12 de
dezembro de 2012 e tem fulcro nos arts. 109 e seguinte do Estatuto
dos Servidores Público Municipal de Poção de Pedras (Lei nº 057/
1998). RESOLVE: Art. 1°. CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a Senhora
ANUNCIAÇÃO DE MARIA MOTA DE SOUSA, estatutário na função de
PROFESSORA, com período de gozo de 02.01.2012 a 01.04.2013
conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art.
2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se. Poção de Pedras – MA, 28 de dezembro de
2012. Gildásio Ângelo da Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
PORTARIA N. ° 501/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro
de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do
SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município
no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso
Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado
em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de
2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Luzivania Odorico
Carneiro, para exercer o Cargo ou função de Professor I Ensino
Fundamental Menor, lotado (a) no (a) Escola Municipal São Jorge,
da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Irene de
Oliveira Soares - Prefeita Municipal
PORTARIA N. ° 502/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro
de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município
no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso
Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado
em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de
2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Antonio Wellton
de Sousa, para exercer o Cargo ou função de Vigia, lotado (a) na
Creche Municipal Joana Lucena, da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal
PORTARIA N. ° 503/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro
de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município
no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso
Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado
em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art.
1º - Nomear a (o) Senhor (a), Lourival Pereira de Oliveira Júnior, para
exercer o Cargo ou função de Vigia, lotado (a) no (a) Creche Municipal
Joana Lucena, da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal
PORTARIA N. ° 504/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro
de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município
no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso
Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado
em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de
2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Inêz Pereira Bessa
da Silva, para exercer o Cargo ou função de Vigia, lotado (a) na
Creche Municipal Joana Lucena, da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal
PORTARIA N. ° 505/2012 Presidente Dutra, MA, 28 de dezembro
de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município
no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso
Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado
em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art.
1º - Nomear a (o) Senhor (a), Selma da Silva Barbosa, para exercer o
Cargo ou função de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado (a) na Escola
Municipal Jaime Ferreira de Araújo, de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal
PORTARIA N. ° 506/2012 Presidente Dutra, MA, 28 de dezembro
de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município
no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso
Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado
em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de
2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Francisco Romulo
Gomes da Silva, para exercer o Cargo efetivo Vigia, lotado (a) Creche
Municipal Joana Lucena. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal
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