SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 www. famem.or g. br Nº 888- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 w w w. fa m e m . o rg . b r ANO VI SÃO LUÍS – MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 EDIÇÃO N° 888 8 PÁGINAS BRASIL SEM MISÉRIA LOCALIZA MAIS DE 380 MIL FAMÍLIAS A bus ca at iva d o P lano Bra sil S em Miséria localizou e incluiu, no ano de 2012, 380.595 famílias extremamente pobres no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com o resultado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) encontrou mais de 700 mil famílias nessa situação desde junho de 2011, quando foi lançado o plano de superação da extrema pobreza. Com o Brasil Sem Miséria, o governo está indo atrás dessas pessoas, levando o Bolsa Família e garantindo o acesso a serviços públicos e à inclusão produtiva. Do total de famílias localizadas até agora, mais de 108 mil estão no estado de São Paulo. Em segundo lugar, aparece o estado do Rio de Janeiro com mais de 85 mil famílias. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS CONTRATO Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................02 EDITAL Prefeitura Municipal de São José dos Basílios..................................................................................................03 LEI Prefeitura Municipal de Governador Archer......................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................07 PORTARIA Prefeitura Municipal de Joselândia....................................................................................................................07 Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................08 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................08 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 888 www. famem.or g. br SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Brasil Sem Miséria localiza mais de 380 mil famílias A bus ca at iva do Pl ano B ra sil S em Miséria localizou e incluiu, no ano de 2012, 380.595 famílias extremamente pobres no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com o resultado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) encontrou mais de 700 mil famílias nessa situação desde junho de 2011, quando foi lançado o plano de superação da extrema pobreza. Com o Brasil Sem Miséria, o governo está indo atrás dessas pessoas, levando o Bolsa Família e garantindo o acesso a serviços públicos e à inclusão produtiva. Do total de famílias localizadas até agora, mais de 108 mil estão no estado de São Paulo. Em segundo lugar, aparece o estado do Rio de Janeiro com mais de 85 mil famílias. “Ainda não estamos satisfeitos, pois queremos encontrar essas 800 mil famílias. Ao localizá-las e incluí-las no cadastro, elas terão acesso não só ao Bolsa Família, como também aos outros programas sociais do governo”, disse a ministra Tereza Campello. Equipes Volantes – Dentro da política de busca ativa, que consiste na atuação do Estado para encontrar as famílias que moram nos locais mais distantes ou que, mesmo nos centros urbanos, estão fora do alcance das políticas sociais, o MDS investiu R$ 65 milhões em mais de 1,2 mil equipes volantes que vão à procura dessas pessoas. Elas integram os Centros de Referência da Assistência Soci al (Cra s) e est ão presentes em 1.038 municípios de todo o país. Além disso, 108 lanchas vão possibilitar o transporte das equipes volante que atuam na Amazônia Legal e no Pantanal a partir de 2013, com apoio do ministério. Serão repasses mensais de R$ 7 mil para possibilitar a realização dessas ações. Ascom/MDS ATOS ADMINISTRATIVOS CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2012: – PMS - CONTRATANTE: Prefeitura municipal de Sambaiba-MA, CNPJ: 06.229.397/0001-74. CONTRATADA: ACTA ENGENHARIA LT DA, inscrito sob CNPJ: 08.695.990/0001-31 - OBJETO: Construção de 111 Módulos Sanitários na Zona Urbana e Povoados da Zona Rural Conforme Convenio (TCPAC 0090/2012. VALOR DO CONTRATO: R$ 495.015,90 (Quatrocentos e noventa e cinco mil quinze reais e noventa centavos) VIGENCIA: 06 (seis) meses, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 26/11/2012. BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Sambaiba-MA, 27 de dezembro de 2012, DEA CRISTINA DA SILVA MIRANDA Prefeita Municipal. Dea Cristina da Silva Miranda - Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXT RAT O AO CONT RAT O Nº 398/2012. PROCES SO ADMINISTATIVO Nº 511/2012 - SEMAS. PARTES: MUNICIPIO SÃO JOS E DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA S. D. MAT ERIAL ESPORT IVO LTDA. OBJETO: Aquisição de material esportivo. MODALIDADE: pregão presencial nº 109/2011. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 10.244,85 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08 243 0022 2.073 – Projovem Adolescente. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – material de consumo e 3.3.90.32 – material de distribuição gratuita, conforme notas de empenhos nºs 01110053 e 01110054. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012. SIGNATARIOS: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. SONIA MARIA SILVA MENESES - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e por FREDSON CUTRIM FROZ - Secretário Municipal de Governo, como contratante e a empresa S. D. MAT ERIAL ESPORT IVO LT DA, neste ato representado por DENIVALDO MENDONÇA LEITE como contratada, São Jose de Ribamar (MA), 28 de dezembro de 2012. E XT RAT O AO CONT RAT O Nº 399/2012. P ROCE SS O ADMINISTATIVO Nº 512/2012 - SEMAS. PARTES: MUNICIPIO SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. V. SARGES. OBJETO: Aquisição de material esportivo. MODALIDADE: pregão presencial nº 109/2011. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 6.239,12 (seis mil duzentos e trinta e nove reais e doze centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas po sterio res alterações. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. FUNÇÃO PROGRAMAT ICA: 08 243 0022 2.073 – Projovem Adolescente. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – material de consumo e 3.3.90.32 – material de distribuição gratuita, conforme no tas de empenhos nºs 01110055 e 01110056. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012. SIGNATARIOS: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. SONIA MARIA SILVA MENESES - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e por FREDSON CUTRIM FROZ - Secretário Municipal de Governo, como contratante e a empresa J. V. SARGES, neste ato representado por JUCILENE VIEIRA SARGES, como contratada, São Jose de Ribamar (MA), 28 de dezembro de 2012. E XT RAT O AO CONT RAT O Nº 402/2012. P ROCE SS O ADMINIS TAT IV O Nº 145/2012 - S E MURB. PART ES : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA ECO V MONIT ORAMENTO AMBIENTAL LT DA. OBJET O: prestação de serviços de limpesa urbana, coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos – RSU no Município de São Jose de Ribamar /MA. PRAZO DA VIGÊNCIA: a vigência do contrato nº 402/2012 será de 90(noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.386.703,91 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e três reais e noventa e um centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas po sterio res alterações. UNIDAD E ORÇAMENTARIA: 04 01 – S ecretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 15 452 0012 2.039 – manutenção da limpeza pública. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica. DATA DA ASSINAT URA: 12 de novembro de 2012. SIGNATARIOS: ANT ONIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, e FREDSON CUTRIM e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 www. famem.or g. br Nº 888- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 FROZ – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a empresa ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA, Neste ato representada por, ITALO MARTINS TEÓFILO, como Contratada, São Jose de Ribamar (MA), 28 de dezembro de 2012. e Lazer – SEMCEL – 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 28 de dezembro de 2012. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1827/2012-SEMUS. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/ MA e a Empresa Technocopy Equipamentos Suprimentos e Serviços Ltda. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n° 360/2010, por 12 (doze) meses, com vigência até 15 de setembro de 2013. VALOR GLOBAL: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.36.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA- Secretária Municipal de Saúde, MARIA DE FÁTIMA MOURA DA SILVA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como Contratante, e EDILSON SOUSA DE BRITO, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 28 de dezembro de 2012. EDITAL EXT RATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINIST RATIVO: 140/2012-SEMCEL.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e M.A.S. PEREIRA - ME, CNPJ Nº 13.051.074/0001-07. OBJETO: Contratação da Banda Musical “Dois Corações”, para apresentação durante o “Reveillon 2012-2013”, no dia 31/12/2012, na Avenida BeiraMar, na sede do Município. VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: 16.101 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL – 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 28 de dezembro de 2012. EXT RATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 141/2012-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e BANDA ELITE FORRÓ PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. - ME, CNPJ Nº 15.466.259/0001-08. OBJETO: Contratação da Banda Musical “Forró de Elite”, para apresentação durante o “Reveillon 2012-2013”, no dia 31/12/2012, na Avenida Beira-Mar, na sede do Município. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.101 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL – 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 28 de dezembro de 2012. EXT RATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINIST RATIVO: 142/2012-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e M M PRODUÇÃO ARTÍSTICA E MUSICAL LTDA., CNPJ Nº 12.601.206/0001-56. OBJET O: Contratação da Banda Musical “Argumento”, para apresentação durante o “Reveillon 2012-2013”, no dia 31/12/2012, na Avenida Beira-Mar, na sede do Município. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). FUNDAMENT O LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.101 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SEGUINT ES EXEDENT ES Pelo presente Edital de Convocação, João da Cruz Ferreira, Pref eito Municipal de São José dos Basilios, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal de nº 085/2009, de 21/09/2009, Edital de nº 10/2010 que homologa o concurso de São José dos Basílios-MA e Edital de nº 001/2009 que regulamente a presente ação. Considerando que o certame encontra-se em fase recursal de acordo com o que diz o Ofício de nº 021/2012 de 16 de maio de 2012. Resolve, Convocar os candidatos aprovados e classificados como excedentes das Secretarias abaixo relacionadas a comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito horas). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST RAÇÃO: Maria Lucia de Sousa Silva Amilton Gonçalves Santos Maria Elizeth dos Santos Fabiana Vieira Silva PEDREIRO: Idalécio Lustosa Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: AUXILIAR ADMINIST RAT IVO: Ronilson Silva de Araújo Cilzanha Carneiro Ferreira SECRETARIA DE SAÚDE: MOT ORISTA DO – PSF Flanquito Silva Abreu PEDREIRO: Damião Vieira da Silva Neto SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: PROFESSOR NÍVEL –III (CIÊNCIAS) SEDE. Francisca dos Reis Almeida Silva Anderson da Silva Coelho Mardem da Silva Figueiredo PROFESSOR NÍVEL –III HISTÓRIA SEDE Margleyson Morais de Sousa Vicente Américo de Oliveira Ozeilton Nascimento da Silva PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANT IL: Manuel Charles Coimbra Almeida Marcleide da Silva Castelo Branco PROFESSOR NÍVEL – I MUCUNÃ Marcos Vinicios Araújo Abreu Sebastião Avelino dos Santos EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 888 www. famem.or g. br Gaspar de Sousa Silva Erika da Silva Borges Gardene da Silva Sousa Todo s o s servidores devem co mparecer à Secretária de Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Basilios, a partir do dia 20 de agosto de 2012 das 8:30h as 17:00h munidos dos documentos relacionados abaixo originais e xérox: Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento do profissional e dos filhos se assim os tiverem, comprovante de moradia atual, 02 fotos ¾, atestado de capacidade física e mental, atestado de conduta, comprovante de escolaridade, nº do PIS ou PASEP carteira de trabalho. O não comparecimento dos servidores importa em não participar do enquadramento de que dispõe a Lei Municipal de nº 085/ 2009, de 21/09/2009, e para que no amanhã, não se alegue ignorância, faço público o presente Edital que será fixado em local de costume e de fácil acesso ao público. Mando, portanto, o Secretario de Administração, Fazenda e Planejamento, que faça publicar e correr, a todos que conhecimento tiver desde Edital, que cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. GABINET E DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASILIOS-MA. 20 de agosto de 2012. João da Cruz Ferreira - Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2012 - Pelo presente Edital de Convocação, João da Cruz Ferreira, Prefeito Municipal de São José dos Basilios, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal de nº 085/2009, de 21/09/2009, Edital de nº 10/2010 que homologa o concurso de São José dos BasíliosMA e Edital de nº 001/2009 que regulamente a presente ação. Considerando que o certame encontra-se em fase recursal de acordo com o que diz o Ofício de nº 021/2012 de 16 de maio de 2012. Resolve, Convocar os candidatos aprovados e classificados das Secretarias abaixo relacio nadas a comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito horas). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: AUXILIAR DE NUTRIÇÃO: Valquiria Cordeiro Pereira Edenilson Tomaz de Sousa Lidiane Rodrigues Luna AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: Rosa Batista da silva Adriano de Sousa Silva Lucia Maria de Sousa Silva – PNE COZINHEIRA: Maria de Jesus Sousa Crtsitiane Alves da Rocha Adenilde Silva dos Santos Feitosa Todo s o s servido res devem co mparecer à S ecretária de Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Basilios, a partir do dia 22 de novembro de 2012 das 13:30h as 17:00h munidos dos documentos relacionados abaixo originais e xérox: Carteira de Identidade, CP F, T itulo de E leitor, Certidão de Nascimento ou Casamento do profissional e dos filhos se assim os tiverem, comprovante de moradia atual, 02 fotos ¾, atestado de capacidade física e mental, atestado de conduta, comprovante de escolaridade, nº do PIS ou PASEP carteira de trabalho. O não co mparecimento dos servidores importa em não participar do enquadramento de que dispõe a Lei Municipal de nº 085/2009, de 21/09/2009, e para que no amanhã, não se alegue ignorância, faço público o presente Edital que será fixado em local de costume e de fácil acesso ao público. Mando, portanto, o Secretario de Administração, Fazenda e Planejamento, que faça publicar e correr, a todos que conhecimento tiver desde Edital, que cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASILIOS-MA. 19 de dezembro de 2012. João da Cruz Ferreira - Prefeito Municipal SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2012 - Pelo presente Edital de Convocação, João da Cruz Ferreira, Prefeito Municipal de São José dos Basilios, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal de nº 085/2009, de 21/09/2009, Edital de nº 10/2010 que homologa o concurso de São José dos BasíliosMA e Edital de nº 001/2009 que regulamente a presente ação. Considerando que o certame encontra-se em fase recursal de acordo com o que diz o Ofício de nº 021/2012 de 16 de maio de 2012. Resolve, Convocar os candidatos aprovados e classificados das Secretarias abaixo relacionadas a comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito horas). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: AUXILIAR ADMINIST RAT IVO Maria do Perpétuo Socorro Ferreira de Sousa Francisca Arkenia Lopes dos Santos Liliane Silva dos Santos AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS Cleoneyde Leite Quirino Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PROFESSOR NIVEL III – GEOGRAFIA Marcone Balbino de Freitas Jamedia Alves F. de Souza (SANTA LUZIA) P ROFE SS OR DE E DUCAÇÃO INFANT IL – POV OAD O CAMPESTRE Leidiane Ferreira Holanda da Silva Raynerio Soares de Alencar FARMACEUT ICO/BIOQUIMICO: Marcelo Rodrigues Mendes AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS – LAGO GRANDE Maria Verônica Rodrigues de Sousa Todos os servidores devem comparecer à Secretária de Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Basilios, a partir do dia 19 de dezembro de 2012 das 13:30h as 17:00h munidos dos documentos relacionados abaixo originais e xérox: Carteira de Identidade, CPF, T itulo de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento do profissional e dos filhos se assim os tiverem, comprovante de moradia atual, 02 fotos ¾, atestado de capacidade física e mental, atestado de conduta, comprovante de escolaridade, nº do PIS ou PASEP carteira de trabalho. O não comparecimento dos servidores importa em não participar do enquadramento de que dispõe a Lei Municipal de nº 085/ 2009, de 21/09/2009, e para que no amanhã, não se alegue ignorância, faço público o presente Edital que será fixado em local de costume e de fácil acesso ao público. Mando, portanto, o Secretario de Administração, Fazenda e Planejamento, que faça publicar e correr, a todos que conhecimento tiver desde Edital, que cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. GABINET E DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASILIOS-MA. 19 de dezembro de 2012. João da Cruz Ferreira - Prefeito Municipal LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER LEI N° 35/2008 “DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL DE N° 02/02 DE 10 DE MAIO DE 2002”. RAIMUNDO NONATO LEAL, Prefeito Municipal de Governador Archer, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicada. Art. 2° - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescentes, no Município de Governador Archer – MA, far-se-á, através de um conjunto articulado de ações de órgãos governamentais e não governamentais, nela assegurado o tratamento com dignidade e respeito a liberdade e à convivência e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 www. famem.or g. br familiar comunitária. § 1° - As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de: I- Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras; II – Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitarem; III- Serviços especiais de prevenção, atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; § 2° - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, será efetuado de forma integrada entre os órgãos dos Poderes Públicos e da Comunidade. Art. 3° É vedada a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas do Município, sem a prévia, manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.CAPÍTULO IIDA POLÍTICA DE ATENDIMENTO Art. 4° - A Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será garantida através dos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente; II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Conselho Tutelar;CAPÍTULO IIIDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIT OS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTESEÇÃO IDA CRIAÇÃO E NATUREZADO CONSELHO Art. 5° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgão consultor, deliberativo e controlador, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal n° 8.069/90.SEÇÃO IIDA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 06(seis) membros, na seguinte conformidade: I – 03 (três) representantes do Poder Público, com seus suplentes; II – 03 (três) representantes de entidades não governamentais de defesa ao atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, com seus suplentes; § 1° - Os Conselheiros representantes do Poder Público, serão designado pelos Prefeito, dentre as secretarias, pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Secretaria. § 2° - Os representantes de organizações da sociedade civil serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, com sede no município, reunidas em assembleia convocada pelo Prefeito. § 3° - A função do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não remunerada. § 4° - A nomeação dos membros do Conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei. § 5° - O Ministério Público, embora não faça parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá participar de qualquer reunião, exercendo a função de fiscal da Lei. Art. 7° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma Diretoria, eleita dentre seus membros para um mandato de dois anos com a seguinte composição: I – Presidente II – Vice-Presidente III – Secretário Geral IV – Tesoureiro § 1° - Os membros da Diretoria serão eleitos pelo voto, no mínimo, da maioria absoluta dos membros do Conselho presentes, pelo menos, dois terços de seus integrantes. § 2° - As atribuições dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a que se refere os incisos do caput deste artigo, serão definidas do Regimento Interno. Art. 8° - O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo admitida apenas uma recondução, por igual período. § 1° - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será considerado extinto, antes do término nos seguintes casos: I – Morte II – Renúncia III – Ausência injustificada por mais de três reuniões consecutivas; IV – Doença que exija o licenciamento por mais de um ano; V – Procedimento incompatível com a dignidade das funções; VI – Condenação por crime comum ou de responsabilidade; VII – Mudança de residência do Município; VIII – Afastamento do cargo de servidor representante de órgãos governamentais. § 2° - em caso de vagas, a nomeação do suplente será para completar o mandato do substituido; Art. 9° - A forma de funcionamento, o local, o horário e a periodicidade das reuniões do Conselho, serão estabelecidas em seu Regimento Interno.SEÇÃO IIIDA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 10° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação de recursos; II – Zelar pela execução dessa política, a que se refere o inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, seus grupos de vizinhanças, dos bairros e zona urbana ou rural em que se localizarem; III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; IV – Estabelecer critérios, formas e meio de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, dirigidas à infância e à adolescência, que possa afetar as suas deliberações; V – Registrar as entidades governamentais e Nº 888- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de: - Orientação e apoio sócio-familiar, mantendo reuniões constantes com organizações locais; - Apoio sócio-educativo em meio aberto; - Colaboração sócio-familiar; - Abrigo; - Liberdade Assistida; Semi-liberdade; - Internação de acordo com as normas previstas na Lei Federal n° 8. 069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). VI – Fazer cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90). VII – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar todas as providências que julgar cabíveis para a escolha e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município; VIII – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder liderança aos membros, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei; IX – Elaborar seu Regimento Interno.CAPÍTULO IVDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTESEÇÃO IDA CRIAÇÃO E DA NATUREZA DO FUNDO Art. 11° - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de captar e aplicar recursos no desenvolvimento de atividades em benefícios das crianças e dos adolescentes, de acordo com as deliberações do Conselho de Direitos, ao qual é órgão vinculado.SEÇÃO IIDA COMPETÊNCIA DO FUNDO Art. 12° - Compete ao Fundo Municipal: I – Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefícios das Crianças e dos Adolescentes pelo Estado e pela União. II – Registrar os auxílios, subvenções, doações e transferências de órgãos ou entidades estaduais, federais ou privadas; III – Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos; IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos; V – Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as resoluções do Conselho dos Direitos.CAPÍTULO VDO CONSELHO TUTELARSEÇÃO IDA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO TUTELAR Art. 13° - Fica criado o conselho Tutelar, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado ai Gabinete do Prefeito encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e suplentes para o mandato de três anos, permitida uma recondução. § 1° -A recondução, permitida por uma única vez, consiste no Direito do Conselho Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições, com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vendada qualquer outra forma de recondução.SEÇÃO IIDOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR Art. 14° - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será feito por um Colégio Eleitoral, formado por instituições devidamente credenciadas pelo CMDCA. § 1° - Poderão compor o Colégio Eleitoral todas as entidades e instituições juridicamente constituídas há mais de 02 (dois) anos, que atuem na área de educação e assistência social de criança e adolescentes; § 2° - As organizações referidas neste artigo serão convocados pelo CMDCA, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município ou em outros locais; § 3 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oficiarão ao Ministério Público para dar ciência do início do processo eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.SEÇÃO IIIATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR Art. 15° - As atribuições e obrigações do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). I – Atender as crianças e os adolescentes sempre que os direitos a elas assegurados em Lei forem ameaçados ouviolados por ação ouomissão da sociedade, do Estado ou do Município, por falta ou omissão dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta, bem como as crianças autoras de ato infracional, podendo nesses casos aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas: a) – Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; b) – Orientação, apoio e acompanhamento temporários; c) – Requisição de tratamento médico, psicológico oupsiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; d) – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólicos e usuários de drogas; e) – Abrigo em entidade, ressalvado o disposto no § 2° deste artigo. f) – Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimentos oficiais de ensino fundamental; g) – Encaminhamento da criança ou adolescente a tratamento especializado; II – Atender e acolher os pais ou responsáveis, aplicando-lhes as seguintes medidas : a) – Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção a família; b) – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatra e toxicômanos; c) - Encaminhamento a tratamento e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 888 www. famem.or g. br psicológico e psiquiátrico; d) – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação; e) -Advertência. III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) – Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) – Representar junto à autoridades judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV – Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitui infração administrativa ou penal, contra os direitos da criança oudo adolescente; V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de competência desta; VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade competente, o adolescente autor do ato infracional; VII – Expedir Notificações; VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para Planos e Programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra programas de rádio e televisão que desrespeitem valores éticos e sociais , e contra a propagando de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente; XI – Apresentar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. § 1° - Ao apreciar qualquer caso que possa resultar na aplicação das medidas previstas neste artigo, o CONSELHO TUTELAR, verificará sempre a regularidade do registro civil da criança e do adolescente, comunicando a autoridade judiciária os casos que dependem de requisição as mesma para a devida regularização. § 2° - O abrigo a que se refere à alínea “e” do inciso I deste artigo é a medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não importando privação de liberdade e só poderá ser feito em estabelecimento distinto daquele destinado a internação, pelo tempo estritamente necessário a reintegração ou colocação familiar. Art. 16° - O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus Conselhos, caso a caso: I – das 8:00h, às 18:00 de segunda a sexta-feira. II – Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo as normas do Regimento Interno, a forma de regime de plantão. III – Para este regime, o Conselheiro terá seu nome divulgado, conforme constará em Regime Interno, para atender emergência a partir do local onde se encontra. IV – O Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro deverá prestar 40 (quarenta) horas semanais. Art. 17° - Os membros do Conselho Tutelar, deverão se reunir uma vez por mês, sendo que essas Sessões do CONSELHO TUTELAR serão públicas, exceto quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem. Art. 18° - O Conselho Tutelar terá um coordenador que será escolhido pelos seus pares, dentro do prazo de 30(trinta) dias, em reunião presidida pelo Conselheiro mais idoso, o qual também coordenará o Conselho do decorrer daquele prazo. Art. 19° - O Conselho Tutelar manterá uma secretária geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao seufuncionamento, utilizando instalações e funcionários do Poder Público. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo obrigado a propiciar ao Conselho as condições para o seu efetivo funcionamento, de recursos humanos equipamentos, materiais e instalações físicas.SEÇÃO IVDO PROCESSO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Art. 20° - Os Conselheiros serão escolhidos pelo voto facultativo dos cidadãos do Município, a partir de dezesseis anos, que possuam título de eleitor, em processo regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendidos em preceitos desta Lei. Parágrafo único – O regulamento de que se trata o caput deste artigo, deverá dispor sobre; I – a forma de registro dos candidatos a membro do Conselho; II – a forma e o prazo para as impugnações; III – o processo de escolha; IV – a proclamação dos escolhidos e a posse dos conselheiros; Art. 21° - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – ser maior de 21 anos; II – residir comprovadamente, no Município de GovernadorArcher –MA, pelo menos, dois anos; III – estar comprovadamente inscrito como eleitor, no Município de Governador Archer – MA, e estar em dia com a Justiça Eleitoral; IV – possuir graude escolaridade não inferior ao segundo grau completo, devendo ser comprovado através da apresentação do histórico escolar; V – gozar de boa saúde física, comprovado através de atestado médico, e de boa saúde mental, comprovado por profissional da área; VI – não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa; VII – não registrar antecedentes de qualquer natureza que demonstre ser inapto para exercer a função; VIII – submeter-se a uma prova com conhecimentos sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA. § 1° - O candidato, que for membro Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento do cargo no caso de ser eleito. § 2° - O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 outra função. § 3° - Se o servidor Municipal ou empregado for eleito para o Conselho Tutelar, ao término do seu mandato terá direito a retornar ao cargo, emprego ou função, com contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. 22° - Encerradas as inscrições, será aberto um prazo de 03 (três) dias para impugnações, que ocorrerão da data da publicação do edital no Diário Oficial do Município ou em outros locais. Ocorrendo a impugnação, o candidato será, intimado pela mesma forma, para 03(três) dias apresentar defesa. § 1° - Decorridos esses prazos , será oficiado ao Ministério Público para os fins do Artigo 139 do Estatuto da criança e do Adolescente. § 2° - Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação pelos mesmos meios de comunicação. Art. 23° - O processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a fiscalização do Ministério Público cabendo aquele designar a data para a votação. Art. 24° - O registro de candidatos perante o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS , será efetivado mediante apresentação de requerimento, o qual deverá ser apresentado durante o período estipulado pelo Conselho Municipalde Direitos, em Edital. Parágrafo único – Do requerimento contará a qualificação completa do candidato , e deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as exigências do artigo 20 da presente Lei. Art. 25° - O CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOS DACRIANÇAEDOADOLESCENTE, à vista dos formulários de inscrição e o número de inscritos, definirá o local para votação, e baixará as instruções complementares que fizerem necessárias para organizar a votação e apuração dos resultados, especialmente com relação aos seguintes itens: a) - Atos preparatórios para a votação; b) - Composição e localização da mesa receptora; c) – Fiscalização perante a mesa receptora e apuradora; d) – Produção e distribuição do material necessário para a votação; e) – Política dos trabalhos de votação; f) – Início de votação; g) – Ato de votar; h) – Encerramento da votação; i) – Apuração; Art. 26 – Os votantes (eleitores) só poderão votar no local indicado, não sendo admitido voto em separado. Parágrafo único – No momento da votação os votantes apresentarão títulos de eleitor e documento de identificação que habilite a votar, cabendo ao Presidente e aos Mesários, escolhidos pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, verificar se o eleitor está apto a votar. Art. 27° - Encerrada a votação se procederá imediatamente a contagem de voto que será feita pela própria mesa receptora de votos, presidida por uma junta apuradora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público e, facultativamente, de fiscais credenciados pelos candidatos a eleição. § 1 - O CONSELHO MUNICIPALDOSDIREITOS DACRIANÇAEDO ADOLESCENTE, em seguida expedirá a lista dos eleitos, em números correspondentes aos votos recebidos , sendo considerados escolhidos para o CONSELHO TUTELAR do Município de Governador Archer- MA, os cinco primeiros mais votados. Os demais constituirão, na ordem decrescente da sua classificação, o rol dos suplentes. § 2° - Havendo impugnações, terá o mesmo prazo que consta no artigo 22° e parágrafos 1° e 2°. § 3° - No caso empate os candidatos, considerará eleito o candidato mais velho. § 4° - Após a proclamação do resultado da eleição, o Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DOADOLESCENTE, divulgaráa data em que empossará os eleitos, que estarão imediatamente após a posse no exercício de seus mandatos. Art. 28° - Os membros do Conselho Tutelar não considerados funcionários do quadro da administração Pública Municipal, mas, no entanto farão jus a título de gratificação, a uma quantia mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo. § 1° - O valor acima fixado será reajustado, conforme os índices e datas do reajustamento salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA, ficando abrigada a proceder o recolhimento devido ao INSS. § 2° - Se servidor municipal ou empregado permanente for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos. Art. 29° - O preenchimento dos cargos que vagarem antes do fim do mandato de qualquer Conselheiro, serão preenchidos mediante convocação dos Suplentes na rigorosa ordem de sua classificação na votação. Art. 30° - O CONSELHO TUTELAR é órgão não jurisdicional, permanente, encarregado de zelar pelo cumprimento do Direito da Criança e do Adolescente. § 1° - O exercício efetivo das funções de Conselheiro, constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. § 2° - O exercício efetivo das funções de Conselheiro, exige dedicação exclusiva ao cargo, sendo vendada a comunicação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, in XVI e XVII, da Constituição Federal. § 3° - Constará de Lei Orçamentária Municipala previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.SEÇÃO VDA PERDA e-mail: [email protected] www. famem.or g. br SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 DO MANDATO Art. 31° - Será considerado vago o cargo por morte, renúncia ou perda do mandato do Conselheiro. Art. 32° - Perderá o mandato o Conselheiro que: I – transferir sua residência para fora do Município de Governador Archer –MA; II – for condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime ou contravenção; III – descumprir deveres da função, mediante apuração em processo administrativo, com ampla defesa, e voto favorável de cinco nove avos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cassação de seu mandato; IV – ausentar-se o Conselheiro injustificadamente a três Sessões não consecutivas, no período de um ano, importará em automática exclusão deste CONSELHO, caso em que deverá promover a convocação do Suplente. Art. 33° - O suplente será pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para integrar o Conselho Tutelar, nos seguintes casos: I – vacância do cargo ; II – licença de um dos Conselheiros;CAPÍT ULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 34° - No prazo de 06(seis) meses, contados da publicação desta Lei, dar-se-á o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observando-se quando à convocação o disposto no artigo 13° desta Lei. Art. 35° - O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 30(trinta) dias da nomeação de seus membros, elegerá sua primeira diretoria e elaborará o Regimento Interno. Art. 36° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 37° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário da Lei n° 02/02 de 10 de maio de 2002.GovernadorArcher – MA, 09 de junho de 2008. RAIMUNDO NONATO LEAL - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR LEI Nº 985 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBMAR, EM AT ENDIMENTO AO ARTIGO 29, VI, ALÍNEA “d” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:Art. 1° - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São José de Ribamar, a partir da legislatura subseqüente será fixada no valor de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do deputado Estadual do Maranhão, nos termos do art.29, VI, alínea “d” da Constituição Federal.§ 1º - Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor o subsídio de vereador fica fixado em R$ 10.021,17 (dez mil vinte e um reais e dezessete centavos), pago em parcela única mensal, para legislatura 2013/2016.§ 2º - O Presidente da Câmara poderá receber subsídio diferenciado, dentro dos limites constitucionais referidos, no caso de não se estar pagando o limite máximo fixado para os demais edis. Art. 2 - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, sempre na mesma data sem distinção de índices. Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINET E DO PREFEIT O MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 21 DE NOVEMBRO DE 2012. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM - Prefeito Municipal PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA PORTARIA GP/Nº 6301 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE do Gabinete do Prefeito a Servidora DAYSE LAYANNE PEREIRA MENESES, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 001000/2007 expedida em 01 de Junho de 2007. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6302 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de SE CRETAR IO DE ADMINIS T RAÇ ÃO E FINANÇAS da Nº 888- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 Secretaria Municipal de Administração e Finanças o Servidor MARCELO DE QUEIROZ ABREU, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 000476/2003 expedida em 01 de Março de 2005. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6303 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de SECRETARIO DE EDUCAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação a Servidora TANIA PEREIRA DE CARVALHO, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 000248/2003 expedida em 01 de Março de 2005. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DAPREFEITA MUNICIPALDE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6304 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de Secretario de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes o Servidor JANIO SUCUPIRA FEIT OSA, deixando de fazer parte integrante do quadro de servidores comissionados deste municipio. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRASE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITAMUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6305 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de SECRETARIO DE CULT URA da Secretaria Municipal de Cultura o Servidor JOSE AGAILTON ROCHA MACEDO, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6306 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de SECRETARIA DE SAÚDE da Secretaria Municipal de Saúde a Servidora ANA CLAUDIA PEREIRA ABREU, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 0118/1997 expedida em 18 de Setembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRASEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6307 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL da Secretaria Municipal de Assistência So cial a Servidora MARIA CLEUSA PE REIRA MENESES, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 0133/1997 expedida em 11 de Setembro de 1997. E sta Po rtaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6308 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de Secretario de Obras da Secretaria Municipal de Obras o Servidor JOSE RIBAMAR DA SILVA, deixando de fazer parte integrante do e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 888 www. famem.or g. br quadro de servidores comissionados deste municipio. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUESE CUMPRA-SEGABINETE DAPREFEITA MUNICIPALDE JOSELÂNDIAMA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6309 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de SECRETARIO DE TRANSPORT ES da Secretaria Municipal de Obras e Transportes o Servidor JOSE MENDES PEREIRA FILHO, voltando a exercer suas funções, pelo Cargo de aprovação em Concurso Publico ao qual lhe foi confiado, conforme Portaria de Nomeação N° 000947/2007 expedida em 09 de Março de 2007. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6310 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de Secretario de Agricultura da Secretaria Municipal de Agricultura o Servidor MARCOS VINICIUS ARAUJO ABREU, deixando de fazer parte integrante do quadro de servidores comissionados deste municipio. E sta P ortaria entrará em vigo r na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA-MA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PORTARIA GP/Nº 6311 / 2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE JOSE LÂNDIA ES TADO DO MAR AN HÃO, no uso de suas atribuições LegaisR E S O L V E:Exonerar do cargo em Comissão de Secretario de Aquicultura e Pesca da Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca o Servidor CLAUDEBERT O SILVA GAMA, deixando de fazer parte integrante do quadro de servidores comissionados deste municipio. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIAMA, 31 de Dezembro de 2012.MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREUPrefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS TERMO DE POSSE - ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Poção de Pedras – MA. Aos vinte e seis de julho do ano de dois mil e doze, compareceu a este órgão Municipal, a Senhora FERNANDA RODRIGUES, que exibindo Portaria de nomeação 043/2006 – RH, para o cargo de PROFESSORA do quadro de Estatutários, tomou posse e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir a Constituição, Leis, Decretos e Regulamentos. Apresentou os seguintes documentos: Titulo de Eleitor, Carteira de Identidade, CPF, Registro Profissional, Atestado de Capacidade Física e Mental (perícia médica), Declaração de Acúmulo de Cargo e Outros. Poção de Pedras – MA, 26 de julho de 2012. Gildásio Ângelo da Silva, Prefeito Municipal. PORTARIA N° 165/2012-GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o pedido de Licença Prêmio requerido em 12 de dezembro de 2012 e tem fulcro nos arts. 109 e seguinte do Estatuto dos Servidores Público Municipal de Poção de Pedras (Lei nº 057/ 1998). RESOLVE: Art. 1°. CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a Senhora ANUNCIAÇÃO DE MARIA MOTA DE SOUSA, estatutário na função de PROFESSORA, com período de gozo de 02.01.2012 a 01.04.2013 conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Poção de Pedras – MA, 28 de dezembro de 2012. Gildásio Ângelo da Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA PORTARIA N. ° 501/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do SÃO LUÍS-MA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Luzivania Odorico Carneiro, para exercer o Cargo ou função de Professor I Ensino Fundamental Menor, lotado (a) no (a) Escola Municipal São Jorge, da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal PORTARIA N. ° 502/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Antonio Wellton de Sousa, para exercer o Cargo ou função de Vigia, lotado (a) na Creche Municipal Joana Lucena, da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal PORTARIA N. ° 503/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Lourival Pereira de Oliveira Júnior, para exercer o Cargo ou função de Vigia, lotado (a) no (a) Creche Municipal Joana Lucena, da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal PORTARIA N. ° 504/2012 Presidente Dutra, MA, 27 de dezembro de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Inêz Pereira Bessa da Silva, para exercer o Cargo ou função de Vigia, lotado (a) na Creche Municipal Joana Lucena, da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal PORTARIA N. ° 505/2012 Presidente Dutra, MA, 28 de dezembro de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Selma da Silva Barbosa, para exercer o Cargo ou função de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado (a) na Escola Municipal Jaime Ferreira de Araújo, de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal PORTARIA N. ° 506/2012 Presidente Dutra, MA, 28 de dezembro de 2012.A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, Lei Orgânica do Município no seu Art.16, Parágrafo II, e em decorrência da Aprovação do Concurso Publico, autorizado pela Lei 473/2011, objeto do Edital 001/2011, realizado em 03 e 04 de 03/2012, Homologado em 04 de maio de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a (o) Senhor (a), Francisco Romulo Gomes da Silva, para exercer o Cargo efetivo Vigia, lotado (a) Creche Municipal Joana Lucena. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Irene de Oliveira Soares - Prefeita Municipal e-mail: [email protected]