QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 12 Odebrecht Ambiental – Investimentos e Participações S.A. CNPJ/MF nº 04.746.694/0001-61 – NIRE 3530018778-4 Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data, Horário e Local: Em 20/07/2015, às 10:30 horas, na sede da Odebrecht Ambiental - Investimentos e Participações S.A., localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.501-050 (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Ordem do Dia: Dispensada a leitura pela acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia presente. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, as acionistas detentoras da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolveu: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; e 2) aprovar a alteração artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar o endereço da sede social da Companhia da Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050, para Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar - parte, Butantã, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.501-050. Em consequência da deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar - parte, Butantã, CEP 05.501-050, podendo, onde e quando convier, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios, representações e dependências similares em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria.”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. SP/SP, 20/07/15. Mesa: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental S.A. e Odebrecht Ambiental Participações S.A. (representadas por Marcelo Lins Morato). Marcelo Lins Morato - Secretário. Jucesp nº 364.952/15-5 em 19/08/2015. Flávia Regina Britto-Secretária Geral. Odebrecht Utilities – Investimentos e Participações S.A. CNPJ/MF nº 17.308.752/0001-17 – NIRE 3530044714-0 Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data, Horário e Local: Em 03 de agosto de 2015, às 13:00 horas, na sede da Odebrecht Utilities - Investimentos e Participações S.A., localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.501-050 (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Rafael Negrão Rossi, Presidente; e Renata Pereira Lobo e Silva, Secretária. Ordem do Dia: Dispensada a leitura pela acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia presente. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, as acionistas detentoras da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolveu: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; e 2) aprovar a alteração artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar o endereço da sede social da Companhia da Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050, para Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050. Em consequência da deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, CEP 05.501-050, podendo, onde e quando convier, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios, representações e dependências similares em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria.”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo/SP, 03/8/15. Mesa: Rafael Negrão Rossi, Presidente; e Renata Pereira Lobo e Silva, Secretária. Acionistas: Odebrecht Utilities S.A. e Odebrecht Ambiental S.A. (representadas por Renata Pereira Lobo e Silva). Renata Pereira Lobo e Silva - Secretária. Jucesp nº 365.398/15-9 em 19/08/2015. Flávia Regina Britto-Secretária Geral. Odebrecht Ambiental – Participações e Investimentos S.A. CNPJ/MF nº 09.500.770/0001-78 – NIRE 3530035825-2 Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data, Horário e Local: Em 20 de julho de 2015, às 11:00 horas, na sede da Odebrecht Ambiental - Participações e Investimentos S.A., localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050 (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Ordem do Dia: Dispensada a leitura pela acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia presente. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, as acionistas detentoras da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolveu: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; e 2) aprovar a alteração artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar o endereço da sede social da Companhia da Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050, para Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050. Em consequência da deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, CEP 05.501-050, podendo, onde e quando convier, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios, representações e dependências similares em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria.”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo/SP, 20 de julho de 2015. MESA: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental S.A. e Odebrecht Ambiental Participações S.A. (representadas por Marcelo Lins Morato). Marcelo Lins Morato - Secretário. Jucesp nº 364.949/15-6 em 19/08/2015. Flávia Regina Britto-Secretária Geral. Odebrecht Ambiental – Projetos Ambientais S.A. CNPJ/MF nº 21.384.741/0001-93 – NIRE 3530047263-2 Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data, Horário e Local: Em 12/8/2015, às 10 horas, na sede da Odebrecht Ambiental - Projetos Ambientais S.A., localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, em SP/SP, CEP 05.501-050 (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Sergio Garrido de Barros, Presidente; e Clibas Pinto Lima Pacheco, Secretário. Ordem do Dia: Dispensada a leitura pela acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia presente. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, as acionistas detentoras da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolveu: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; 2) aprovar a alteração artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar o endereço da sede social da Companhia da Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, em SP/SP, CEP 05.501-050, para Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar - parte, Butantã, em SP/SP, CEP 05.501-050. Em consequência da deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro em SP/SP, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar - parte, Butantã, CEP 05.501-050, podendo, mediante deliberação da Diretoria, abrir, transferir ou encerrar filiais, escritórios administrativos ou quaisquer outras representações em qualquer localidade do território nacional ou no exterior.”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo/SP, 12/8/15. Mesa: Sergio Garrido de Barros, Presidente; e Clibas Pinto Lima Pacheco, Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental S.A. e Odebrecht Ambiental Participações S.A. (representadas por Mauricio Dantas Bezerra e Ticiana Vaz Sampaio Marianetti) e Campo Novo Rj Participações S.A. (representada por Leonardo Viveiros de Castro). Clibas Pinto Lima Pacheco - Secretário. Jucesp nº 373.607/15-5 em 21/08/2015. Flávia Regina Britto-Secretária Geral. COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF nº 61.149.589/0001-89 - NIRE 35400021136 Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração Realizada no Dia 30 de Junho de 2015 Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015, às 12h30min, na sede social, situada na Avenida Paulista, 287, 3º andar, Bela Vista, em São Paulo, Estado de São Paulo, reuniram-se, extraordinariamente, os membros do Conselho de Administração da Cooperativa, ao final assinados. Eu, Julio Alvarez Boada, secretariei a reunião por indicação do Sr. Luis Roberto Pogetti, que a presidiu. Por unanimidade de votos foram adotadas as seguintes deliberações: 1. Nos termos do artigo 36, alínea “b”, combinado com o caput do artigo 41, ambos do Estatuto Social, foram reeleitos os Executivos Profissionais, a seguir identificados, bem como ratificados seus respectivos contratos de trabalho e remunerações neles fixadas, todos com domicílio na Avenida Paulista, 287, 3º andar, Bela Vista, CEP 01311-000, São Paulo, Estado de São Paulo e mandato até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2018, os quais declararam, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 1.011 do Código Civil e sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade: 1.1) Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.066.380 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.586.318-07, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 43 do Estatuto Social e terá o título de Diretor Presidente Executivo e 1.2) Julio Alvarez Boada, brasileiro, casado, advogado, RG nº 13.091,559-2 e CPF nº 045.678.348-28 e OAB/SP nº 95.652, que terá o titulo de Diretor Executivo Jurídico. 2. Além das atribuições e competências específicas do Diretor Presidente Executivo e do Diretor Executivo Profissional, foram-lhes conferidas as seguintes responsabilidades: 2.1 Zelar pela observância da Lei e do Estatuto da Cooperativa, bem como pelo cumprimento das deliberações tomadas pela Assembléia Geral e por este Conselho de Administração; 2.2 Acompanhar a elaboração, execução e cumprimento dos orçamentos de suas respectivas áreas, prestando esclarecimentos a este Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, propondo as alterações ou atualizações pertinentes; 2.3 Coordenar projetos e propor políticas em suas respectivas áreas de atuação e liderar os grupos de trabalho sob sua responsabilidade, inclusive terceiros dentro de suas respectivas áreas de atuação; 2.4 Exercer a representação legal da Cooperativa, em juízo ou fora dele, podendo receber citações, notificações e intimações, assinar documentos, requerimentos e guias perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, Receitas Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, inclusive suas Secretarias, Delegacias, Inspetorias, Agências e Postos, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A e suas carteiras, inclusive a do Comércio Exterior, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, suas Delegacias, assinar contrato de trabalho, registros trabalhistas e demais procedimentos inerentes, na Justiça do Trabalho em todas as suas instâncias, inclusive na condição de preposto e perante quaisquer sindicatos, inclusive firmando acordos e convenções coletivas de trabalho, e em conjunto com qualquer Diretor Executivo Profissional constituir procurador para tais fins; 2.5 Constituir procurador, sempre quaisquer dois Diretores Executivos em conjunto, podendo firmar para tanto instrumentos públicos e particulares de mandato, com atribuição de poderes a eles transmitidos por este Conselho de Administração, na forma do disposto no artigo 37 do Estatuto Social, devendo os instrumentos de mandato conter, além do seu prazo de validade, os atos e as operações que poderão ser praticados em conjunto ou isoladamente, inclusive para os fins previstos nos itens; 2.6 Constituir procurador, sempre quaisquer dois Diretores Executivos em conjunto, podendo firmar para tanto instrumentos públicos e particulares de mandato, por prazo indeterminado, com poderes para o foro em geral e para agir em conjunto ou isoladamente, sob a cláusula ad judicia et extra, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, e quaisquer instâncias administrativas federais, estaduais, municipais e autárquicas, atribuindo-lhes ainda poderes para desistir, renunciar, confessar, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, receber e dar quitação e substabelecer; 3. Ao Diretor Presidente Executivo, no exercício das atribuições e responsabilidades estabelecidas no artigo 43 do Estatuto Social, foi atribuída competência para: 3.1 Liderar e dirigir os Diretores Executivos Profissionais; 3.2 Administrar, planejar e coordenar as áreas administrativo-financeira, planejamento, comercial, logística, de inteligência de mercado, recursos humanos e gestão de riscos; 3.3 Indicar por escrito, dentre os demais Diretores Executivos Profissionais, quem o substitua em suas ausências ou impedimentos temporários; 3.4 Indicar, dentre os demais, substituto para qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais em suas ausências ou impedimentos temporários; e 3.5 Em conjunto com qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais ou em conjunto com um procurador com poderes expressos e específicos, assumir obrigações e assinar contratos, convênios, acordos de qualquer natureza e respectivas alterações, distratos, cheques, títulos de crédito e quaisquer outros documentos, por instrumento público ou particular. 4. Ao Diretor Executivo Jurídico, no exercício das atribuições e responsabilidades estabelecidas no artigo 42 do Estatuto Social, foi atribuída competência para: 4.1 Administrar, planejar e coordenar a área jurídica; 4.2 Em conjunto com qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais ou em conjunto com um procurador com poderes expressos e específicos, assumir obrigações e assinar contratos, convênios, acordos de qualquer natureza e respectivas alterações, distratos, cheques, títulos de crédito e quaisquer outros documentos, por instrumento público ou particular. Nada mais havendo a ser tratado foi suspensa a reunião pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos a presente ata foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. São Paulo, 30 de junho de 2015. (aa) Luis Roberto Pogetti, Alfredo Ângelo Soncini Filho, Antonio Carlos Previte, Antonio Eduardo Tonielo, José Carlos Morelli, Clésio Antonio Balbo, Carlos Dinucci, César Krug Ometto, Marcos Vidigal Xavier da Silveira, João Henrique de Andrade, Adriana Maria Quagliato Vessoni, José Pilon, Knut Arne Karlsen, Leopoldo Tittoto, Celso Torquato Junqueira Franco, Carlos Ubiratan Garms, José Márcio Cavalheire, Roberto de Oliva Mesquita, Sandro Henrique Sarria Cabrera, Valdemir Antonio Furlan. Mesa: Luis Roberto Pogetti Presidente e Julio Alvarez Boada - Secretário. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 30 de junho de 2015. Luis Roberto Pogetti - Presidente; Julio Alvarez Boada - Secretário. JUCESP nº 328.614/15-4 em 29/07/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral. Brasbunker Participações S/A CNPJ/MF: 04.931.019/0001-02 - NIRE: 35.300.414.144 Convocação – AGE – Conversão e Resgate de Ações Ficam convocados os acionistas da Companhia para se reunirem, em AGE, no dia 31 de agosto de 2015, às 9h, na sede da Companhia, localizada à Rua Senador Salgado Filho, 356 (parte), Jardim Santense, Guarujá, SP, para deliberar sobre (i) a conversão de ações ordinárias em ações preferenciais resgatáveis; e (ii) o resgate das referidas ações. Guarujá, 24/08/2015. Marcelino José Lobato Nascimento - Presidente do Conselho de Administração. MSK - Mauá Sekular Participações e Investimentos S.A. CNPJ/MF nº 11.626.160/0001-67 - NIRE nº 35.300.376.587 Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária Ficam os senhores acionistas da Companhia convocados a se reunirem em AGE, no dia 31/08/2015, às 12hs., na sede, Rua Joaquim Floriano, nº 413, 16º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação das demonstrações financeiras encerradas em 30/06/2015; b) aprovar a eleição de novo Diretor e reeleição dos demais Diretores; c) aprovar a compra e venda de ações pela Companhia; e d) outros assuntos de interesse social. Os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas na AGE encontram-se disponíveis aos Acionistas, na sede social. Poderão participar os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia, por si ou por seus representantes legais ou procuradores. Os acionistas deverão se apresentar antes do horário previsto para o início da Assembleia, conforme indicado neste Edital, portando os seguintes documentos: - Acionistas Pessoas Físicas: documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH ou, ainda, carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas); e Acionistas Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). São Paulo, 22/08/2015. A Diretoria Odebrecht Ambiental – Água & Saneamento S.A. CNPJ/MF nº 21.398.265/0001-60 – NIRE 3530047282-9 Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data, Horário e Local: Em 20 de julho de 2015, às 09:30 horas, na sede da Odebrecht Ambiental – Água & Saneamento S.A., localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050 (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Ordem do Dia: Dispensada a leitura pela acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia presente. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, as acionistas detentoras da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolvem: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; e 2) aprovar a alteração artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar o endereço da sede social da Companhia da Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050, para Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050. Em consequência da deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, CEP 05.501-050, podendo, onde e quando convier, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios, representações e dependências similares em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria.”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo/SP, 20/07/2015. Mesa: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental S.A. e Odebrecht Ambiental Participações S.A. (representadas por Marcelo Lins Morato). Marcelo Lins Morato - Secretário. Jucesp nº 373.608/15-9 em 21/08/2015. Flávia Regina Britto-Secretária Geral. Odebrecht Ambiental - Investimentos S.A. CNPJ/MF nº 12.682.780/0001-86 – NIRE 3530018303-7 Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data, Horário e Local: Em 20 de julho de 2015, às 10:00 horas, na sede da Odebrecht Ambiental - Investimentos S.A., localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.501-050 (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. MESA: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Ordem do Dia: Dispensada a leitura pela acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia presente. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, as acionistas detentoras da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolvem: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; e 2) aprovar a alteração artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar o endereço da sede social da Companhia da Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050, para Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050. Em consequência da deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, CEP 05.501-050, podendo, onde e quando convier, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios, representações e dependências similares em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria.”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo/SP, 20/07/15. Mesa: Mauricio Dantas Bezerra, Presidente; e Marcelo Lins Morato, Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental S.A. e Odebrecht Ambiental Participações S.A. (representadas por Marcelo Lins Morato). Marcelo Lins Morato - Secretário. Jucesp nº 373.609/15-2 em 21/08/2015. Flávia Regina Britto-Secretária Geral. Odebrecht Utilities S.A. CNPJ/MF nº 17.382.530/0001-44 – NIRE 3530044786-7 Ata de Assembleia Geral Extraordinária. Data, Horário e Local: Em 31 de julho de 2015, às 14:30 horas, na sede da Odebrecht Utilities S.A., localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar - parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050 (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. MESA: Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Presidente; e Renata Pereira Lobo e Silva, Secretária. Ordem do Dia: Deliebrar sobre 1) distribuição de dividendos intermediários aos acionistas; e 2) a alteração do endereço da sede da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, os acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolvem: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76; 2) mediante recomendação do Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 21 de julho de 2015 às 10:00, aprovar a distribuição de dividendos intermediários aos acionistas da Companhia, com base nos lucros gerados no exercício findo em 31 de dezembro de 2013, no valor total de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), remanescentes à conta de reserva de retenção de lucros existente no balanço patrimonial da Companhia de 31 de dezembro de 2014, a serem pagos em até 10 (dez) dias da realização desta Assembleia. Nos termos da legislação em vigor e conforme faculta o § 2º do Art. 39 do Regulamento do acionista Fundo de Investimento em Participações Operações Industriais (“FIP”), os dividendos intermediários distribuídos ao FIP serão pagos diretamente aos seus quotistas, Odebrecht Ambiental S.A. e Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, na proporção de suas respectivas participações no FIP; e 3) aprovar a alteração artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar o endereço da sede social da Companhia da Rua Lemos Monteiro, nº 120, 11º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050, para Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar – parte, Butantã, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 05.501-050. Em consequência da deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar - parte, Butantã, CEP 05.501-050, podendo, onde e quando convier, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios, representações e dependências similares em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria.”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo/SP, 31 de julho de 2015. MESA: Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Presidente; e Renata Pereira Lobo e Silva, Secretária. Acionistas: Fundo de Investimento Em Participações Operações Industriais (representado por Fernando Henrique Augusto e Rebeca Correa Balian) e Ticiana Vaz Sampaio Marianetti. Renata Pereira Lobo e Silva - Secretária. Jucesp nº 373.597/15-0 em 21/08/2015. Flávia Regina Britto-Secretária Geral. AVISOS DE LICITAÇÕES PG ONLINE 16212/15 - Prestação de serviços de manutenção e conservação de áreas verdes na sede da Superintendência, ETA e Depósito Arapongal na RR. Edital completo disponível para download a partir de 26/08/15-www.sabesp.com.br/ licitacoes-mediante obtenção de senha no acesso-cadastre sua empresa. Envio das propostas a partir da 00h00 de 08/09/15 até às 09h30 de 09/09/15 no site acima. Às 09h31 será dado início a sessão do Pregão. Registro, 26/08/15-UN Vale do Ribeira. PG ONLINE MA 20076/15 - Prestação de serviços de engenharia para manutenção dos canais e das estruturas de captação da reserva estratégica do sistema Cantareira nas represas do Jacareí e Atibainha-Credenciamento dos representantes permanentemente abertos, através do sítio da Sabesp na Internet www.sabesp.com. br/licitações. Recebimento das Propostas: a partir das 00:00 hora (zero hora) do dia 10/09/15 até às 09:00h (nove horas) do dia 11/09/15, no sítio da Sabesp na Internet www.sabesp.com/br/licitações. Abertura das propostas: às 09:00 hs (nove horas) do dia 11/09/15 pelo Pregoeiro. O edital completo será disponibilizado a partir de 26/08/15 para consulta na página da Sabesp na Internet www.sabesp.com.br/ licitações ou informações-fax: (0**11) 3814-8188-Fone (0**11) 3388-9379. SP, 26/08/15-UN de Produção de Água da Metropolitana-MA. PG ONLINE MO 20201/15 - Prestação de serviços de engenharia para conserto de 01 (uma) bomba flygt mod.3202 s.0988071, 220v, bp-2029757, de uso da EEE-1 Golf Club São Francisco no município de Osasco na UN Oeste-diretoria metropolitana-M. Edital Completo disponível para “download” a partir de 27/08/2015 no site www.sabesp.com.br/fornecedores, mediante obtenção de senha e Credenciamento (condicionante à participação) no acesso “cadastre sua empresa”. Problemas c/ site, tel: (11) 3388-9046/11) 3388-9332 ou inf.: Rejane (11) 3838-6081. Envio das “Propostas” a partir da 00h00h de 09/09/2015 até 09h00 de 10/09/2015, no site acima. Às 09h00 será dado início à Sessão Pública. SP, 26/08/2015-UN Oeste-MO. ADITAMENTO 01 C/ PRORROG. DE DATAS PG ONLINE ML 8777/15 - A Sabesp comunica ADITAMENTO 01 disponível para consulta a partir de 26/08/15, no site: www.sabesp.com.br/fornecedores-mediante obtenção de senha no acesso-cadastre a sua empresa. Problemas c/ site, contatar tel. (11) 3388-9332/8318. Informações: tel. (11) 2681-3783. Fica prorrogada a data para envio das Propostas: a partir da 00:00h de 08/09/15 até às 9:00h de 09/09/15, no site www.sabesp.com.br/fornecedores. Início da sessão pública: 09/09/15 às 9:00h, pelo Pregoeiro. SP, 26/08/15-UN Leste-ML.