Diário Oficial do Município 1 Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2865 Uberlândia - MG, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PORTARIAS PORTARIA Nº 23.016, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA ARLENIA BARBOSA DA SILVA PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO ECONOMICO E FINANCEIRO CC-3. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/92; R E S O L V E: Art. 1º Designar ARLENIA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 9958-9, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Planejamento e Orçamento CC-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento Econômico e Financeiro CC-3, da Secretaria Municipal de Finanças, no período de 06 a 25 de março de 2008, durante o impedimento do titular Lindolfo Vilela de Andrade, em gozo de férias. CC-7, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no período de 11 a 30 de março de 2008, durante o impedimento da titular Ilgraciema Alves de Oliveira Perpétuo, em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. JIJ PORTARIA Nº 23.018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA JOÃO RAGHIANTE PINTO CAVALCANTE PARA RESPONDER PELO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO E SEMAFORIZAÇÃO CC-9. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992; R E S O L V E: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Designar JOÃO RAGHIANTE PINTO CAVALCANTE, matrícula nº 8588-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 11, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Sinalização e Semaforização CC-9, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, no período de 03 a 22 de março de 2008, durante o impedimento do titular Marcos Henrique Gonçalves, em gozo de férias. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. JIJ/ab PORTARIA Nº 23.017, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS CC-7. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992; R E S O L V E: Art. 1º Designar MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula nº 43460, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 15, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Serviços Públicos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. JIJ PORTARIA Nº 23.019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA CARLOS ANTONIO RODRIGUES FERREIRA PARA RESPONDER PELO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CC-9. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992; R E S O L V E: Art. 1º Designar CARLOS ANTONIO RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 3044-9, ocupante do cargo de pro- vimento efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AUX-C, Nível 17, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Iluminação Pública CC-9, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no período de 11 a 30 de março de 2008, durante o impedimento do titular Vivaldo José Farnese, em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. JIJ PORTARIA Nº 23.020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA LUZÉLIA ALVES DE MORAIS, PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CC-2. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/ 1992; R E S O L V E: Art. 1º Designar LUZÉLIA ALVES DE MORAIS, matrícula nº 8985-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 11, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário Municipal de Educação CC-2, da Secretaria Municipal de Educação, no período de 11 a 30 de março de 2008, durante o impedimento do titular José Olympio de Freitas Azevedo, em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ PORTARIA Nº 23.021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA MARCUS MENDES MARQUES, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES CC-11. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/ 1992; R E S O L V E: Art. 1º Designar MARCUS MENDES MARQUES, matrícula nº 17021-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-E, Nível 3, para responder pela função de confiança de Encarregado de Fiscalização de Transporte Coletivo CC-11, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, no período de 03 a 22 de março de 2008, durante o impedimento do titular Décio Nunes da Silva, em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ PORTARIA Nº 23.022, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23.01.2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.784, de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09.07.2004 e 10.287 de 30.05.2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19.05.2006; Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do servidor da Administração Direta perante esta, constante nos Autos dos Processos; RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de Licença-Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09.07.2004 e 10.287 de 30.05.2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19.05.2006, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s): Diário Oficial do Município 2 1RPH 0DWUtFXOD &DUJR 3HUtRGR 1GH'LDV $TXLVLWLYR FRPSHQVDGRV $JHQWHGH D &$5'262 &RQWUROHGH *21d$/9(6 = RRQRVHV /(21$5'2 3URFHVVR1 1tYHO $JHQWH6DQLWiULR D $3$5(&,'$ &ODVVH$66( %25*(6 1tYHO 6,/9$ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde JIJ/rpa PORTARIA Nº 23.023, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23.01.2004 À SERVIDORA JACQUELINE RABELLO SILVA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e demais alterações posteriores; Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do servidor da Administração Direta perante esta, constante do Processo Administrativo nº 16821/2007; RESOLVE: Art. 1º É concedida, à servidora pública municipal JACQUELINE RABELLO SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial AdministrativoIII, Classe SU-OA-D, Nível 13, matrícula nº 15841-0, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a compensação de 02 (dois) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23.01.2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.490, de 10.05.2004, alterado pelo Decreto nº 9.542, de 09.07.2004 e 10.287, de 30.05.2006 e nos termos do Decreto nº 10.271, de 19.05.2006, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01-04-1997 a 31-03-2002, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 30-10-2007, acostada aos autos do Processo de nº 16821/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/rpa PORTARIA Nº 23.024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23.01.2004 À SERVIDORA ANDREIA LUCIA DE OLIVEIRA MEIRA. 0 Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Le i Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e demais alterações posteriores; Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do servidor da Administração Direta perante esta, constante do Processo Administrativo nº 13724/2007; RESOLVE: municipal compreendidos entre 0511-2001 a 03-11-2006 , conforme Certidões de Contagem de Tempo de Serviço datada de 09 de novembro de 2007, acostada aos autos do Processo nº 13724/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. &ODVVH$66& /8&,$1$ Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 Art. 1º É concedida, à servidora pública municipal ANDREIA LUCIA DE OLIVEIRA MEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-E, Nível 5, matrícula nº 16626-0, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a compensação de 14 (quatorze) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23.01.2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, de 10.05.2004, alterado pelo Decreto nº 9.542 de 09.07.2004 e 10.287 de 30.05.2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19.05.2006, referente aos períodos de efetivo exercício público Uberlândia, 19 de fevereiro de 2008. PAULO SÉRGIO FERREIRA Secretário Municipal de Trânsito e Transportes JIJ/rpa RETIFICAÇÃO PORTARIA N° 23.013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCEDIMENTO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, SOB O REGIME DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO VINCULADO À ÁREA 3 DA NOVA SETORIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE UBERLÂNDIA. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2862-A, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008) EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 723/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 291/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT). Contratado: Coop. Agropecuária Limitada de Uberlândia -CALU Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente de contrato. Prazo: de 01/01 até 31/03/08. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA-rta/DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 511/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº 124/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMAA). Contratado: I & J Máquinas Agrícolas Ltda.-ME. Objeto: - acréscimo de serviços e prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses. Onde se lê: Valor Acrescido: é da ordem de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais). Leia-se: Data da assinatura: 28/12/2007 No art. 1º, inciso II: II Jivago Motta Rubinger Procuradoria Geral do Município; Do Prazo: de 01/01/2008 até 31/03/ 2008. II Jivago Motta Rubinger Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração; RTA/rta-DC * Retificação em virtude de incorreção verificada no original e na publicação. CVDV/PGM N° 480/2008. LICITAÇÃO PÚBLICA Extratos dos Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 232/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 743/2007 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 349/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT). Contratado: Coop. Agropecuária Limitada de Uberlândia -CALU Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente de contrato. Prazo: de 01/01 até 31/03/08. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA-rta/DC Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 220/2007 Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual para consumo de saldo remanescente de contrato. Contratante: Município de Uberlândia (SMAA). Data da assinatura: 28/12/2007 Objeto: - acréscimo de serviços e prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses. Contratado:Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlândia - CALU Prazo: de 01/01/08 até 31/03/08. RTA/rta-DC ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93 Contratado: Fernanda Bueno Sampaio Valor Acrescido: é da ordem de R$1.650,00 (Hum mil, seiscentos e Diário Oficial do Município 3 cinquenta reais). Do Prazo: de 01/01/2008 até 31/03/ 2008. Data da assinatura: 28/12/2007 Cesira Márcia dos Santos Diretora de Desenvolvimento Humano EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 404/2005 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 112/ 05 Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração 2. DAS INSCRIÇÕES ANEXO I CLASSIFICAÇÃO Contratante: Município de Uberlândia (SMGEC). Contratado: Consórcio Nossa Terra do 1.7. não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros. TMF/ RTA/rta-DC Objeto: prorrogação contratual. Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 prazo Valor Acréscimo: é de R$3.026.547,50 (três milhões, vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais, cinquenta centavos). Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA/rta-DC DIVERSOS RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ENFERMEIRO DO TRABALHO, CUJO EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2.842, DE 17 DE JANEIRO DE 2008. O único candidato inscrito para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Enfermeiro do Trabalho, teve sua inscrição indeferida haja vista que não atendeu os requisitos constantes do sub item 1.9., do item 1 Das Condições para Inscrição e do sub item 2.3., do item 2 Das Inscrições, do Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 2.842, de 17 de janeiro de 2008. Uberlândia, 20 de fevereiro de 2008. Cesira Márcia dos Santos Diretora de Desenvolvimento Humano Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração AVR/PGMNº 3.105/2007. EDITAL SMA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MOTORISTA. A Secretaria Municipal de Administração divulga o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Motorista, realizado em conformidade com o Edital publicado no Jornal Diário Oficial do Município, em 17 de janeiro de 2008. Os candidatos classificados são os constantes do Anexo I deste Edital. Uberlândia, 20 de fevereiro de 2008. NOME PONTUAÇÃO 1º Sérgio Roberto Mazer 70 2º Márcio Konstantino Dias 70 3º Leandro Gomes Santana 64 4º Iron José de Souza 62 5º Éber de Souza Marra 58 6º Ednei França da Silva 47 7º Clério Ribeiro dos Santos 47 Distribuição dos candidatos por local de prova do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Agente de Apoio Operacional (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos). Local: E.M. Prof. Dr. Domingos Pimentel de Ulhôa. Rua Péricles Vieira Motta, 763 - Santa Mônica. Data: 2/3/2008 Horário: 9:00 Sala 01: Adriana Carmelita dos Anjos Silva a Beatriz da Silva; Sala 02: Bruno Fernandes dos Reis a Danúbia Batista da Silva; Sala 03: Darc Alves de Oliveira a Érica Alves Santos; Sala 04: Érika Cândida Naves de Almeida a Geykson Adriano Batista de Oliveira; Sala 05: Gilberto Bonifácio Alves a Jorge Rocha de Oliveira Lopes; Sala 06: José Alberison Santos de Sena a Lucas Antônio da Silva; Sala 07: Lucas da Cruz Cunha a Maria Luiza da Silva; Sala 08: Mariene Fernandes de Lima a Paulo Ferreira da Silva; Sala 09: Paulo Roberto Ferreira a Samuel Gonçalves Santana; Sala 10: Sandra Aparecida Silva a Valdirene Luzia Campos; Sala 11: Valéria Nunes Gomes a Zildene Ferreira da Silva. Uberlândia, 20 de fevereiro de 2008. Cesira Márcia dos Santos Diretora de Desenvolvimento Humano Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração TMF/ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE FISCAL DE PATRIMÔNIO. A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Fiscal de Patrimônio. 1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residencia permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal; 1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato; 1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares; 1.4. certificado de conclusão do ensino médio; 1.5. possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria A; 1.6. os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência; 2.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento; 2.2. As inscrições serão realizadas via Internet, a partir das 9:00 do dia 25/2/ 08, encerrando-se às 17:00 do dia 7/3/ 08, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br; 2.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para Fiscal de Patrimônio, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica e imprimir o comprovante; 2.4 A partir de 12/03/2008, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que aquele que realizou a inscrição via Internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 17/03/2008, munido do comprovante de inscrição, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano, Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Mônica, Bloco 2, 2º piso, no horário das 12:00 às 17:00 horas, para verificação da pertinência da reclamação; 2.5 Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição e, se o nome não constar na lista divulgada no dia 12/03/2008, o candidato não fará a prova; 2.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos: a) Documento de identidade; b) CPF; c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação); d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/ PASEP, frente e verso; e) Quitação com a obrigação militar (masculino); f) Certificado de conclusão do ensino médio; g) Carteira Nacional de Habilitação categoria A; h) Comprovante de endereço; i) Certidão de casamento, União Estável, Óbito ou Averbação; j) Cópia do CPF do cônjuge; k) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; l) Uma foto 3 x 4 recente; m) Declaração médica de compatibilidade entre a deficiência de que é portador com a função de contrato, para os candidatos portadores de necessidades especiais; n) Comprovante de experiência em Diário Oficial do Município 4 atribuições afins à função de fiscalização, se tiver. 3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado na prova. 4. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS: )81d2 Fiscal de Patrimônio 9$*$6 06 -251$'$'( 9(1&,0(172 75$%$/+2 0(16$/ 30 horas semanais R$726,03 4.1. Além dos 6 (seis) primeiros colocados, serão classificados mais 15 (quinze) candidatos como reserva técnica para possíveis contratações futuras, em virtude de ampliação de trabalhos e para substituição de servidores efetivos nos casos de afastamento por ordem médica (superior a trinta dias), exonerações e aposentadorias. 5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. Nos termos da Lei nº 5.286, de 16 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.372, de 23 de julho de 2003, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos portadores de deficiência, que deverá ser avaliada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal de Uberlândia, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função. 5.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos. 5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá informar, na ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício. 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.5 Os candidatos portadores de deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte. 6. DAS ATRIBUIÇÕES FISCAL DE PATRIMÔNIO · Analisar a legislação pertinente à sua área de atuação, garantindo-lhe a aplicação e o cumprimento; · Vistoriar periodicamente os bens que constituem o patrimônio público, verificando possíveis irregularidades, identificando os responsáveis, notificando-os e eventualmente acionando a Procuradoria Geral do Município e atuando em conjunto com esta, para garantir a adoção dos procedimentos jurídicos necessários à manutenção da integridade do Patrimônio Público; · Proceder à elaboração e expedição de relatórios sobre atividades de entidades assistenciais para cujo uso foi cedido próprio municipal; · Atender ao público que solicita informações sobre assuntos concernentes à sua área de atuação; · Elaborar e expedir, após a conclusão de cada diligência, laudo de vistoria descrevendo o que foi constatado, bem como indicar os responsáveis, se houver; · Elaborar relatório sobre possibilidade de uso de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, descrevendo seu estado e situação; · Elaborar relatório sobre ocupação de áreas liberadas para implantação de equipamentos comunitários para avaliar o cumprimento de suas finalidades; · Identificar ocupantes de áreas objeto de doação, permissão, concessão ou autorização de uso, para controlar invasores de áreas públicas; · Autuar ocupantes e invasores, dando-lhes ciência da infração cometida e encaminhando o referido auto à Procuradoria Geral do Município para as providências jurídicas cabíveis; · Acompanhar os processos de ocupação ou desocupação de áreas públicas até o julgamento final, para prestar informações ou esclarecimentos à Procuradoria Geral do Município; · Exercer a fiscalização em áreas públicas objeto de doação, concessão, permissão ou autorização de uso, reversão de bens doados ao Patrimônio Público Municipal, reintegração ou reivindicação de posse, onde tenham sido implantados equipamento comunitário e atividades de grupos de trabalho de campo, para controlar seu uso; · Executar outras atribuições afins. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O Processo Seletivo para a função constará de uma uma prova escrita com 10 questões de conhecimentos específicos e 10 questões relacionadas a interpretação de texto de caráter eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos. A referida prova versará sobre situações relacionadas à área de atividade da função, não havendo portanto, indicações bibliográficas. Serão computados mais 10 pontos para o candidato que comprovar experiência em atribuições afins à função de fiscalização; 7.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos e obtiver classificação dentro das vagas previstas neste edital, considerada também a reserva técnica; 7.3. O dia, o local e o horário da prova serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br; Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 7.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. 8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 8.1.Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no item 7.2 deste Edital. 8.2. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos; b) o mais idoso. 8.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia (www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/ SMA. 9. DO RECURSO 9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado. 10. DO PROCESSO CONTRATAÇÃO: DE 10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e assinatura do contrato, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho e do início de seu exercício. 10.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação ou documento fora do período determinado para inscrição; 11.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei 9.626/07 e demais legislação pertinente; 11.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital; 11.4. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia. 11.5. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído; 11.6. O profissional que, por incom- patibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga; 11.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Diretoria de Desenvolvimento Humano/ DDH, tendo seu horário de trabalho determinado pela DDH; 11.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à DDH de convocar o próximo classificado; 11.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função; 11.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções; 11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de fevereiro de 2008. Cesira Márcia dos Santos Diretora de Desenvolvimento Humano Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração TMF/ AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO, AUXILIAR DE VETERINÁRIA E BIÓLOGO, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008. A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que altera os itens 1.7 e 2.2 do referido Edital, passando vigorar com a seguinte redação: 1.7. comprovante de experiência na área de clínica e cirurgia em animais de, no mínimo, 1 (um) ano, para o Médico Veterinário, se tiver; 2.2. Para se inscrever, o candidato para o Médico Veterinário deverá comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano, 2º piso, Bloco 2, no Centro Administrativo, situado à Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600, Bairro Santa Mônica, de 11 de fevereiro a 7 de março, no horário de 12:00 às 17:00. Uberlândia, 20 de fevereiro de 2008. Cesira Márcia dos Santos Diretora de Desenvolvimento Humano Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração TMF 5 COMARCA DE UBERLÂNDIA PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ISENTO DE CUSTAS. SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº702.074.156.267, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Washington Galdino Alves, Washington Gomes Ribeiro, Washington Inacio Rezende, Washington Jorge Miranda Da Silva, Washington Jose Da Costa, Washington Jose Dos Santos, Washington Jose Gomes, Washington Jose Messias, Washington Jose Ribeiro, Washington Ludovico Dos Santos, Washington Luis De Araujo, Washington Luiz Barbosa E Outs, Washington Luiz De Oliveira, Washington Luiz De Paiva, Washington Luiz De Rezende, Washington Luiz Do Nascimento, Washington Luiz Dos Santos, Washington Luiz Pereira E Outr, Washington Luiz Representacoes E Comercio Ltda, Washington Luiz Rodrigues, Washington Luiz Rodrigues Cunha, Washington Muzzi Junior, Washington Nery, Washington Pereira Dias, Washington Pina De Rezende, Washington Pinheiro Da Silva, Washington Queiroz Da Silva, Washington Rodrigues Da Silva, Washington Serafim Arruda, Washington Silva Filho, Washington Simoes De Araujo, Washington Stain Lukosevicius Da Silva, Washington Vicente Carvalho, Washington Willian De Carvalho, Waterloo Pereira Alves E Outrs, Watesi & Dora Ltda, Watila Ferreira Duarte, Watson Guimaraes Teixeira, Watson Pereira Dos Santos, Watson Rodrigues Suriani, Watson Suriani Com E Representacao Ltda, Waw Alimentos Ltda, Wdb Pereira Engenharia, Web Auto Parts Ltda, Web Mold Informatica Ltda, Web Solution Solucoes Em Informatica Ltda, Webar Paulo De Oliveira, Weber Abrahao Junior, Weber Alves Da Silva, Weber Garcia Da Silva, Weberson De Souza Machado, Webert Jacob Rezende, Webert Vieira Arantes, Weberth Miller Duarte Lopes181, Weberton Jose Dos Santos, Weberton Martins De Souza, Webster Leles Da Silva, Weder Candido Da Silva, Weder De Freitas Nunes, Weder Gouveia Teodoro, Weder Jose Da Fonseca, Weder Zarur Pereira, Wederson Ferreira Dos Reis, Wederson Flavio Da Silva, Wederson Vicente De Souza, Wedson Alves Moraes, Wedson Batista Dos Santos, Weeley Petrocelli, Weighon Cardoso De Melo, Weivel Henrique Martins, Welber Kendall Crosara, Welber Mendes Vasconcelos, Welberton Claiton Mendes De Oliveira, Welem Charlesn Diário Oficial do Município Rezende Leao, Welerson Freitas, Welerson Mascarenhas Ramos, Welfra Construcao Civil Ltda, Welington Aparecido Do Nascimento, Welington Bezerra De Matos, Welington Boaventura Chaves, Welington Carlos Rocha, Welington De Carvalho Teixeira, Welington Lobo, Welington Loureiro Filho, Welington Luiz Arantes, Welington Marques Da Silva, Welington Moveis Ltda, Welington Paixao Cruvinel, Welington Pereira Da Silva, Welington Rodrigo Zanon, Welington Rodrigues Martins, Welington Santos Ribeiro, Welinton Pereira, Welismar Dias, Welison Luiz De Jesus Rocha, Welison Vieira, Welisson Jose Oliveira, Weliton Carlos Dos Reis, Weliton Claudio Da Silva, Weliton De Calastro Magalhaes, Weliton Dos Reis, Weliton Luiz Da Silva, Weliton Mendes Ferreira, Weliton Tarcisio De Sousa, Weliton Wagner Honorato, Well Card Calcados Ltda, Wellerman Freitas Magalhaes, Wellerson Ramos, Welligton Santos De Oliveira, Wellington Alves Borges, Wellington Alves Mesquita, Wellington Antonio Gomes, Wellington Antonio Rosa, Wellington Aparecido De Souza, Wellington Aparecido Ferreira, Wellington Barbosa Martins, Wellington Campos Avelino, Wellington Cardoso De Rezende, Wellington Carlos Almeida Goncalves, Wellington Carlos Azambuja, Wellington Cavalcante, Wellington Contarin, Wellington Cordeiro Dias, Wellington Da Cunha Mishikawa, Wellington Da Cunha Ramos, Wellington Da Silva, Wellington Damazio Da Costa, Wellington De Andrade Silva, Wellington De Assis Carneiro, Wellington De Avila Junior, Wellington De Basto, Wellington De Melo, Wellington De Oliveira, Wellington De Oliveira Monteiro, Wellington De Sousa Portes, Wellington Dias Chagas, Wellington Divino Parreira, Wellington Do Amaral, Wellington Do Carmo, Wellington Do Val Domingues, Wellington Dos Reis, Wellington Eudes Bruno, Wellington Felisberto Martins Gumerato, Wellington Fernandes Da Silva, Wellington Ferreira Gomes, Wellington Flauzino Da Silva, Wellington Francisco Vieira, Wellington Goncalves Dos Santos, Wellington Jose Abdo Goncalves, Wellington Jose Ferreira, Wellington Luis Cardoso Bessa, Wellington Luiz Da Costa, Wellington Luiz Da Silva, Wellington Luiz De Lima, Wellington Luiz Faria, Wellington Luiz Marques. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) de fevereiro do ano de 2008. Eu(a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. O Juiz de Direito (a) Luiz de Oliveira. OAB/MG 97.082/MG. COMARCA DE UBERLÂNDIA PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ISENTO DE CUSTAS. SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen- Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 to tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos 702.074.156.309, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Walter Alves Oliveira, Walter Alves Pereira, Walter Alvino De Freitas, Walter Antonio Gomes, Walter Antonio Teixeira, Walter Aparecido Da Silva, Walter Barbosa Alves, Walter Barsanulfo Rodrigues Junior, Walter Batista De Oliveira, Walter Borges De Oliveira, Walter Borssato Moncaio Junior, Walter Caetano De Almeida, Walter Candido Ribeiro, Walter Cardoso Gomes, Walter Carlos Oliveira De Alcantara, Walter Carrijo Sobrinho, Walter Carvalho Junior, Walter Cicero Martins, Walter Claudio Alves, Walter Coelho Da Silva, Walter Cunha Dias, Walter Cunha Oliveira, Walter Curi Baena, Walter Da Silva Santos, Walter David Ferreira, Walter De Aguiar, Walter De Barros Sarmento, Walter De Freitas Borges, Walter De Lima, Walter De Paula Marques, Walter De Souza Domingos, Walter Dias, Walter Dias Fernandes, Walter Diniz Da Silveira, Walter Divino De Sousa, Walter Do Nascimento, Walter Dos Reis, Walter Dos Santos, Walter Dos Santos Silva, Walter Eduardo Machado, Walter Eduardo Teixeira Machado, Walter Elias, Walter Elias De Souza, Walter Euclides Alves, Walter Felix Da Silva, Walter Fonseca Ribeiro, Walter Francisco Sales, Walter Gomes, Walter Goncalves Moreira, Walter Guarnier De Lima, Walter Guimaraes Silva Neto, Walter Humberto De Oliveira Carvalho, Walter Janos Gerencer, Walter Jesus De Assis, Walter Joanos Gerencer, Walter Joao De Oliveira, Walter Jones Rodrigues Ferreira E Advogados Associados Sc, Walter Jose Da Silva, Walter Jose De Lira, Walter Jose De Oliveira, Walter Jose De Paula, Walter Jose Pereira, Walter Julio Da Silva, Walter Jurandir Peixoto, Walter Lazaro Ferreira, Walter Lazaro Goncalves De Noronha, Walter Lima E Silva, Walter Liuko Nakamura, Walter Lucio Ribeiro, Walter Luiz Adelio De Santana, Walter Luiz Alvares, Walter Luiz Alves De Oliveira, Walter Luiz De Morais, Walter Luiz Manhaes, Walter Luiz Rodrigues, Walter Maria Da Silva, Walter Mariano De Faria Silva Jr, Walter Marques, Walter Martins Da Silva, Walter Martins De Menezes, Walter Martins De Souza, Walter Martins Peixoto, Walter Maximiano Da Cunha, Walter Moises Pimenta, Walter Nascimento Xavier, Walter Nunes Da Silva, Walter Nunes Franco, Walter Nunes Lacerda, Walter Olimpio De Oliveira, Walter Onofre Dos Santos, Walter Otero, Walter Pedro Rodrigues, Walter Pereira, Walter Pereira Da Costa, Walter Pereira E Outros, Walter Pereira Filho, Walter Pi- nheiro Da Costa, Walter Ramone, Walter Rezende, Walter Ribeiro, Walter Ribeiro Da Silva, Walter Ribeiro Da Silva Junior, Walter Ribeiro De Melo, Walter Ribeiro Filho, Walter Roberto Velloso, Walter Rodovalho, Walter Rosa, Walter Rosa Das Chagas, Walter Santana Almeida, Walter Santiago, Walter Santos, Walter Silva Coelho, Walter Simoes, Walter Siqueira, Walter Soares, Walter Tomoshi Ogata, Walter Umbelino Do Prado, Walter Vasconcelos Severiano, Walter Veneroso, Walter Vicente Alves, Walter Vieira Braga, Walter Vieira Da Motta, Walter Vieira Da Silva, Waltercides Clemente De Souza, Waltercides Marta De Oliveira, Waltercidio Ferreira, Waltercidio Manoel De Oliveira, Walterlane Ferreira De Souza Alves, Walterson Antonio De Oliveira, Walterson Cardoso Duarte, Walterson Carlos Da Silva, Walterson Ferreira De Lima, Waltina Marques Da Costa, Waltinho Albino Da Silva, Walto Ferreira De Souza, Walton Jose Alves, Waltrudes Batista Lemos, Waltrudes Batista Lemos Junior, Waltruides Fagundes Da Silva, Waltuir Mendes De Paula, Walysson Jose Cardoso, Wancler Cosme De Oliveira, Wanda Andrade Machado, Wanda De Jesus Silva, Wanda Fatima Franca Silva De Carvalho, Wanda Maia, Wanda Maria Batista Leite Damasceno, Wanda Meneghin Alvarenga, Wanda Rosa Tatis Batista, Wanda Silva Carneiro, Wandeir Santana, Wandel Menezes Carrijo, Wandelino Ribeiro. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Comarca de Uberlândia -prazo(30 dias) - Edital de Intimação. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2008.Eu (a)Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. (a) O Dr.Luiz de Oliveira, Juiz de Direito.OAB/MG 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA - SECRETARIA DA 2ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA -EDITAL COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS -ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ªVara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo, os autos nº702.074.156.325, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Waldemar Mendes, Waldemar Morais, Waldemar Nogueira Gomes, Waldemar Parreira Da Cos- 6 ta Neto, Waldemar Pereira De Aguiar, Waldemar Pereira De Souza, Waldemar Pereira Dos Santos, Waldemar Petronilio De Jesus, Waldemar Sabino De Oliveira, Waldemar Santos Junior, Waldemar Segate, Waldemar Silveira Tavares, Waldemar Silverio Da Silva, Waldemar Soares Trigueiro, Waldemar Teixeira De Oliveira, Waldemar Venancio Da Silva, Waldemar Virgilio Pereira, Waldemir De Araujo Campos, Waldemir Matias Da Silva, Waldemira Dias Pereira, Waldemon Mateus Da Silva, Waldemon Valentim Filho, Waldenice Oliveira, Waldercy Alves Parreira, Waldercy Resende Magalhaes, Walderez Mackey Sagula Cardaci, Walderlina Ferreira, Walderson Da Silva Matos, Waldery Alves Parreira, Waldery Marques Da Silva, Waldesse Pirage De Oliveira, Waldete Alves De Souza, Waldete Aparecida Caetano, Waldete Mendonca Da Silva, Waldete Silva, Waldevar Ferreira Ramos, Waldice Joao De Miranda, Waldike Balbino Da Silva, Waldilene Lopes Morais, Waldilson Batista Soares, Waldimar Candido Dos Anjos, Waldimiro Pereira Dias, Waldir Amaral De Araujo, Waldir Barbara, Waldir Barbosa Da Silva, Waldir Cabral De Menezes, Waldir Cardoso De Souza, Waldir Carlos De Araujo, Waldir Da Costa, Waldir Da Silva Nunes, Waldir Dias Xavier, Waldir Donisete Pimenta, Waldir Dos Santos, Waldir Elioterio Terra, Waldir Fernandes Balieiro, Waldir Fernandes Correa Leite, Waldir Ferreira De Queiroz, Waldir Goncalves De Oliveira, Waldir Goncalves Junior, Waldir Modesto De Freitas, Waldir Montes Ferreira, Waldir Nunes De Oliveira, Waldir Paiva, Waldir Pereira Nunes, Waldir Pinto, Waldir Ribeiro, Waldir Rocha, Waldir Rodrigues Da Costa, Waldir Teixeira Santos, Waldir Vieira Rosa, Waldir Vital Ferreira, Waldivino Ferreira Diniz, Waldivino Ferreira Franco, Waldivino Galdino De Souza, Waldivino Gomes De Campos, Waldivino Martins Dos Santos, Waldivino Mendes Da Silva, Waldivino Pereira De Souza, Waldo Alejandro Ruben Lara Cabezas, Waldo Benedito De Carvalho, Waldo Carrijo, Waldo De Oliveira, Waldo De Souza Carrijo, Waldo Ferreira Da Silva Neto, Waldomira Luzia, Waldomira Nunes, Waldomira Rodrigues De Oliveira, Waldomiro Alves, Waldomiro Barbosa Do Nascimento, Waldomiro Bezerra Dos Reis, Waldomiro Dos Reis, Waldomiro Goncalves Ferreira, Waldomiro Inacio, Waldomiro Jose De Oliveira, Waldomiro Martins Junior, Waldomiro Pacheco Junior, Waldomiro Sobreira Da Silva, Waldomiro Vicentini, Waldon Volpiceli Alves, Waldos Representacoes Ltda, Waldson Campos, Waldson Ferreira Da Cruz, Waldson Jose De Oliveira, Waldson Miguel De Magalhaes, Walfredo Inacio Da Silva, Walid Ahmad Hoblos, Walisson Barcelos, Walisson Brune Ferreira Braga, Walisson Fernandes Costa, Walisson Medeiros Silva, Walking Tecnologia De Informacao Ltda, Walkiria Arantes De Oliveira, Walkiria Da Silva Alves, Walkiria Eugenia Da Silveira, Walkiria Machado De Sa, Walkiria Maria De Araujo Guimaraes, Walkiria Maria Wagner, Walkiria Teresinha Lopes Pinho, Wallace Maciel Franca, Wallace Martins Guimaraes, Wallace Ribeiro Dos Santos, Wallace Sousa De Morais, Wallenstein De Paula Vasconcelos, Wallisson Nunes Lima, Walma De Sousa, Walmir Alves De Freitas, Diário Oficial do Município Walmir Alves Dos Santos, Walmir Augusto De Lima, Walmir Celso Pereira Guimaraes, Walmir Da Silva, Walmir Emilio Fernandes Sampaio, Walmir Jose Da Costa Junior, Walmir Lopes De Souza, Walmir Olavo Neves, Walmir Vilela Costa, Walmira Nunes De Oliveira, Walmiro Antonio Da Silva, Walmiro Ferreira Lucio, Walmiro Goncalves Ferreira, Walmor Ribeiro, Walnech Rodrigues Loures, Walney De Oliveira Dutra, Walquimar Antonio Pacheco, Walquiria Barbosa Dias, Walquiria De Jesus Teixeira, Walquiria Fonseca Da Silva Dutra, Walsir Neves, Walson Andrade Parreira, Waltamir Belizario Silva, Walteir Alves De Souza, Walteir Luiz Bento, Walteir Machado Da Cruz, Waltemones Do Nascimento Junior, Waltene Marques Da Silva, Waltenis Ribeiro Da Silva, Walter Alves, Walter Alves De Oliveira, Walter Alves De Oliveira Filho. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu (a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. O Juiz de Direito, o assina(a) Luiz de Oliveira. OAB/MG 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA -SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MINAS GERAIS EDITAL COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS - ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº702.074.156.366, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Vitor Emerson Apolinario, Vitor Feliciano Neto, Vitor Ferreira De Lima, Vitor Firmiano, Vitor Flavio Rocha, Vitor Hugo Da Silva, Vitor Hugo Ferreira Silva, Vitor Hugo Vieira Araujo, Vitor Lucio Ferreira Da Silva, Vitor Manoel Andrade Cherulli, Vitor Oliveira Medeiros, Vitor Paulo De Oliveira, Vitor Pedro De Paula, Vitor Quirino Silva E Outros, Vitor Rodrigues De Sousa, Vitor Vilano, Vitoria Adm E Corretora De Seguros Ltda, Vitoria Albino Silva, Vitoria Alves Santos, Vitoria Alzira De Jesus, Vitoria Dos Reis, Vitoria Duarte Calcados Ltda, Vitoria Iole Representacoes Ltda, Vitoria Miguelina Da Gloria Guimaraes, Vitoria Perfumaria E Cosmeticos Ltda, Vitoria Resende Vasconcelos Silva, Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 Vitorio Almeida Matias, Vitorio Rodrigues, Vitorio Rodrigues Dos Santos, Vitorio Semann Da Costa, Vitorio Vieira Dos Santos, Vitoro Santos Souza, Vitta Participacoes E Representacao Sc Ltda, Vivaldi Cunha Filho, Vivaldino Rodrigues De Souza, Vivaldo Alves Pedrosa, Vivaldo Barreira De Amorim, Vivaldo Batista Faria, Vivaldo De Almeida Matias, Vivaldo Fagundes Costa, Vivaldo Ferreira De Avila, Vivaldo Ferreira Rosa, Vivaldo Furtado Rezende, Vivaldo Gomes Dos Santos, Vivaldo Leite, Vivaldo Martins De Oliveira, Vivaldo Reis De Oliveira, Vivaldo Rodrigues, Vivaldo Rosa Da Silva, Vivax Car Auto Mecanica Ltda, Vivenda Negocios Imobiliarios Ltda, Vivian De Araujo Silva, Vivian Eires Silveira E Silva, Viviana Maria Nader, Viviana Pereira Andrade Gouveia, Viviane Camilo, Viviane Candido Da Silva, Viviane Correia Dos Santos, Viviane Da Costa Brito, Viviane De Fatima Silva, Viviane Dias Dos Santos Olimpio, Viviane Duarte Alves Do Nascimento, Viviane Duarte Lima, Viviane Espindula Vieira, Viviane Ezequiel Medeiros De Morais, Viviane Fatima Freitas, Viviane Ferreira Serralha Medeiros, Viviane Garcia De Souza Britis, Viviane Glaucia Jardim E Outrs, Viviane Gonzaga Da Silva, Viviane Guimaraes Naves, Viviane Luiza De Souza Oliveira, Viviane Luiza Guimaraes, Viviane Maria Da Costa, Viviane Martins Alves, Viviane Martins Parreira, Viviane Morais De Castro, Viviane Neves Barbosa E Outros, Viviane Nunes Pacheco, Viviane Oliveira Tavares, Viviane Pazini Goncalves, Viviane Pereira De Miranda, Viviane Ramone Tavares, Viviane Rezende Azevedo, Viviane Rodrigues Dantas Moraes, Viviane Rodrigues Rocha Silva, Viviane Rosa Assuncao, Viviane Samare Ribeiro Marques, Viviane Santana Mendes, Viviane Silva, Viviane Stabile Fernandes, Viviane Teodoro Rodrigues, Viviani Augusta De Melo, Viviani Rodrigues Neves De Freitas, Vivianne Alves Perobelli, Viviene Faria Vasconcelos Carvalho, Vivienne De Freitas Bueno, Vl Sistema De Ensino Sc Ltda, Vladimir Armando Salas, Vladimir Crispim Rosa, Vladimir Rodrigues De Queiroz, Vladislei Ignacio Tesch, Vlamir Resende Dos Santos, Vlandemir Dutra Ferreira, Vlaudemir Travizan, Vlaudimir Dias Marques, Vlaumir Alves Da Silveira, Vldison Soares Rabelo, Vlg Comercio E Servicos Ltda, Vm Veiculos Ltda, Vmc Bar E Lanchonete Ltda, Vocacao Modas Ltda, Voemis Flauzino Da Silva, Voemis Flauzino Da Silva Junior, Vogue Models Eventos E Promocoes Ltda, Vogue Presentes Ltda, Volmar Clovis Da Silva, Volme Albino Siqueira, Volme Francisco Da Silva, Volmir Felix De Souza, Volmir Rodrigues, Volnei Coletti, Volnei Elias Barbosa, Volnei Martins Ferreira, Volney Moreira, Volpar Mecanica Comercio E Representacao Ltda, Voltair Sousa Da Silva, Voney Alves De Souza, Vosniron Cabral De Freitas, Vox Idiomas Ltda, Vox Music Producoes Ltda, Vr Produtos Alimenticios Ltda, Vre Construcoes Ltda, Vvs Transporte Ltda, Vw Textil Distribuidora E Representacoes Ltda, Vyktor Hugo Leao Dias, W & K Comercio E Transportes Ltda, W & M Propaganda Ltda, W A Ibrahim, W A Teixeira, W B A S Transportes Ltda, W D Comercial De Vidros & Molduras Ltda, W E Eletronica Ltda, W E Servicos Ltda, W E W Representacoes Comercial Ltda, W I Materiais Para Construcao Ltda, W J P Representacoes Ltda, W J Souza, W K Medeiros Lima Ltda, W L Moveis E Decoracoes Ltda, W M Comunicacao Ltda, W M Distribuidora De Produtos Veterinarios Ltda, W O Williann Empreiteira Ltda, W P C Pecas Ltda, W R Urbanski Comercio E Representacoes Ltda, W S Moto Pecas Equipamentos E Som Ltda, W V S Industria E Comercio Ltda, W W Ampuero Informatica Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2008.Eu (a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a) O Dr.Luiz de Oliveira, Juiz de Direito. OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA -SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MINAS GERAIS EDITAL COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS - ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.074.156.382, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Vilson Alves De Araujo, Vilson Alves De Oliveira, Vilson Alves Rodrigues, Vilson Aparecido Dos Santos Vasconcelos, Vilson Bento Da Cruz, Vilson Borges, Vilson Calori, Vilson Cardoso De Andrade, Vilson Coutinho Da Silveira, Vilson Domingos De Azevedo, Vilson Dos Santos, Vilson Dutra, Vilson Ferreira Dos Santos, Vilson Ferreira Franco, Vilson Firmino Ribeiro, Vilson Jose Marques, Vilson Limirio, Vilson Lopes Soares, Vilson Luciano De Oliveira, Vilson Luiz Tavares, Vilson Luziano Dos Santos, Vilson Martins Santana, Vilson Moreira Marques, Vilson Peixoto Barbosa, Vilson Pereira De Morais, Vilson Representacoes Comercio E Distribuicao, Vilson Rezende, Vilson Roberto Pereira, Vilson Rodovalho Pinto, Vilson Storino, Vilson Vecci Bernardes, Vilson Venancio Faria, Vilson Vieira Santana, Vilton Ferreira Borges E Outra, Vilton Gabriel Silva, Vilton Jose Da Silva, Vilton Modesto Ferreira, Vilton Rodrigues Da Silva, Vilton Rodrigues De Lima, Vilton Victor Neves, Vimeltary P Serv Tel Assis Emp H Div Ltda, Vimilce Alves De Lima, Vinibara Empreendimentos Ltda, Vinicio Batista Gomes, Vinicio Soares, Vinicio Vagner Caixeta, Vinicios 7 Vasconcelos Silva, Vinicius Anderson Guimaraes, Vinicius Cesar Souza Silva, Vinicius De Matos, Vinicius De Queiroz Castanheira, Vinicius De Souza Freitas, Vinicius Dias Ronaldino, Vinicius Fernandes De Melo, Vinicius Ferreira De Moraes, Vinicius Ferreira Dias, Vinicius Franco Franzao, Vinicius Lopes Dias, Vinicius Macedo Couto, Vinicius Martins Pereira, Vinicius Medrado Da Costa, Vinicius Melo Milken, Vinicius Minucci Camargos, Vinicius Pinheiro Lopes, Vinicius Rodrigues Camargos, Vinicius Rodrigues Silva, Vinicius Vasconcelos, Vinicius Vieira Ramos, Vinny Felipe De Oliveira Costa, Vino Saul, Violeta Goncalves Marquez, Violin Transportes Ltda, Vipenge Construtora Ltda, Vira Mundo Confeccoes Ltda, Virgilia Peixoto Duarte, Virgilina Borges Melo, Virgilina Rosa Rodrigues, Virgilino Jose De Sousa, Virgilino Luiz Gomes, Virgilino Silva, Virgilio Alves Pereira Neto, Virgilio Antonio De Carvalho, Virgilio Augustinho Pereira Demelo, Virgilio Ferreira De Carvalho Alves, Virgilio Justino Da Rocha, Virgilio Machado Alvim, Virgilio Madeira Sobrinho Neto, Virgilio Neto De Melo, Virgilio Paris, Virgilio Rodrigues Da Cunha, Virgilio Viana De Amorim, Virgilio Vieira Rocha, Virginia Caetana De Jesus, Virginia Calcados Ltda, Virginia Celia Ramos, Virginia Costa, Virginia Da Silva Alves, Virginia Dantas Mota, Virginia De Freitas Bueno, Virginia Dias Alves, Virginia Dias Manzan, Virginia Holme, Virginia Kelly Aparecida Ferreira, Virginia Maria Nunes, Virginia Martha Bessa, Virginia Martins Da Rocha Diniz Bastos, Virginia Modas Ltda, Virginia Nunes Santana, Virginia Ribeiro De Sousa, Virginio Nunes Da Silveira Neto, Virgolino Antonio Da Silva, Virial Alarcao Dos Santos, Viriato Augusto Pires, Viriboldo Macena Dos Santos, Viridiana Gabriel Gomes, Virmon Braga, Virmondes Alves Da Silva, Virmondes Antonio Ribeiro, Virmondes D Silva Comercio E Representacao Ltda, Virmondes Da Silva, Virmondes Ribeiro Machado, Virton Domingos Ferreira, Virtual Comunicacoes Ltda, Virtual Industria E Comercio Ltda, Virtual Propaganda E Imagem Ltda, Virtual Quality Eficiencia Energetica E Engenharia Ltda, Virus Modas Fashion Ltda, Visage Promocoes & Eventos Musicais Sc Ltda, Visao Luminosos Ltda, Visao Papeis Ltda, Vision Relogios Ltda, Vismar Luiz De Queiroz, Visoart Comunicacao Visual Ltda, Vison Decoracoes Ltda, Visual Comercio E Industria De Luminosos Ltda, Visuniao Convenio Sc Ltda, Vita Botterloff, Vita Citrus Ltda, Vita Messias Moreira, Vitabel Corretora De Seguros De Vida Ltda, Vital Dantas, Vital Jose Carrijo Neto, Vital Toscano Da Silva, Vitalina Maria Salustiano Sousa, Vitalina Murgia Kamke, Vitalino Alves Silvestre, Vitalino Candido Rosa, Vitalino Custodio, Vitalino Sudario De Oliveira, Vitomar Alves De Oliveira, Vitor Antonio De Magalhaes, Vitor Antonio Rossi, Vitor Antonio Salviano Da Silva, Vitor Borges Tavares, Vitor Dos Reis Das Dores. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. (a) O Dr. Diário Oficial do Município Luiz de Oliveira - Juiz de Direito. OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA -SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MINAS GERAIS EDITAL COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS - ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.074.156.408, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Vieira & Xavier Comercial Ltda, Vieira Comercio E Representacoes Ltda, Vieira Copiadora Ltda, Vieira E Silva Distribuidora De Peixes Ltda, Vieira Santos Servicos Gerais Ltda, Vieiri Minas Comercio E Distribuicao Ltda, Viena Distribuidora Ltda, Viga Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Vigel Vigilancia Especializada Ltda, Vigilancia E Assessoria Portal Do Cerrado Ltda, Vigilancia Esforca Te Ltda, Vigilato Belmiro Do Carmo, Vigilato Miguel, Vila Nova Paes E Doces Ltda, Vila Olimpica Do Uberlandia Esporte Club, Vila Olimpica Uec Ltda, Vila Real Representacoes E Prestacao Servico Ltda, Vilamila Silva De Carvalho, Vilani Ferreira Azevedo Pereira, Vilani Revestimentos Ltda, Vilardino Hermann Junior, Vilda De Jesus Silva, Vilda Maria Barbosa, Vildete Pereira De Sousa, Vilela & Ribeiro Ltda, Vilela & Vilela Ltda, Vilela Medicamentos Ltda, Vilelandia Prestadora De Servicos Ltda, Vilelo Soares Da Silva, Vilibaldo Eterno De Moraes, Villa Antica Artes E Decoracao Ltda, Villarroel Carneiro Albuquerque, Ville Video Games Ltda, Villela Contabilidade Ltda, Villela Imoveis Ltda, Vilma Alves Ribeiro, Vilma Alves Santos, Vilma Alves Silva, Vilma Aparecida Andrade Borges, Vilma Aparecida Da Silva, Vilma Aparecida Pacheco, Vilma Aparecida Silva, Vilma Assuncao Sanches Monteiro, Vilma Batista Da Costa, Vilma Bernardes Sousa, Vilma Candida Gomes Cunha, Vilma Carvalho De Sousa, Vilma Cristiano Da Silva, Vilma Da Costa Duarte, Vilma Da Silva, Vilma Da Silva Brindes, Vilma De Faria Carvalho, Vilma De Fatima Da Silva, Vilma De Fatima De Sousa, Vilma Dos Reis Santos, Vilma Enedina Garcez Maia, Vilma Fagundes Ladico, Vilma Ferreira Da Cruz, Vilma Ferreira Lopes, Vilma Ferreira Moraes, Vilma Gomes De Carvalho, Vilma Goncalves Ribeiro, Vilma Helena De Miranda, Vilma Helena De Oliveira, Vilma Helena Dias Da Silva, Vilma Lucia Da Silva, Vilma Lucia Nunes, Vilma Lucia Ribeiro Da Rocha, Vilma Luiza Rodovalho, Vilma Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 Marcelino Machado, Vilma Maria De Jesus, Vilma Maria Ferreira, Vilma Maria Xavier, Vilma Marques Alves, Vilma Mendes Da Silva, Vilma Monteiro Da Silva, Vilma Nunes Pereira Caminoto, Vilma Pereira Sousa, Vilma Pimenta, Vilma Pires Mendonca, Vilma Rodrigues Da Silva, Vilma Rosa De Lima, Vilma Santos Noronha, Vilma Siqueira, Vilma Terezinha De Mendonca, Vilma Transportes Ltda, Vilma Valeria Dias Couto, Vilma Vasconcelos Rezende, Vilmair Fatima Rodrigues, Vilmar & Alexandra Representacoes Ltda, Vilmar Abadio Da Silva, Vilmar Alves Rodrigues, Vilmar Andrade De Sousa, Vilmar Aparecido Da Silva, Vilmar Assis De Oliveira, Vilmar Borges, Vilmar Borges Da Silva, Vilmar Cassiano, Vilmar Correa Pires, Vilmar Das Gracas Eugenio, Vilmar De Oliveira, Vilmar De Vanildo Alves Borges, Vilmar Delfino De Oliveira, Vilmar Dos Reis Moraes, Vilmar Duarte Ferreira, Vilmar E Vanildo Alves Borges, Vilmar Eduardo Silva, Vilmar Ferreira Gomes, Vilmar Freitas Pereira, Vilmar Fuzetti De Souza, Vilmar Gomes Junqueira, Vilmar Goncalves Borges, Vilmar Irber, Vilmar Jose Borges, Vilmar Jose Da Silva, Vilmar Jose Teodoro, Vilmar Leao Da Silva, Vilmar Leite, Vilmar Luiz Da Silva E Outro, Vilmar Machado Da Costa, Vilmar Marcelino De Souza, Vilmar Mario Da Silva, Vilmar Martins, Vilmar Martins Badia, Vilmar Matias Da Silva, Vilmar Matias De Sousa, Vilmar Miranda De Souza, Vilmar Oliveira Da Silva, Vilmar Oliveira Dos Santos, Vilmar Pereira Da Silva, Vilmar Pereira De Araujo, Vilmar Ramiro De Lima, Vilmar Ribeiro Bononi, Vilmar Ribeiro Cazarott, Vilmar Rocha Santana, Vilmar Serafim Rodrigues, Vilmar Tavares Queiroz, Vilmar Valente Vasconcelos Silva, Vilmar Vieira Dos Santos, Vilmar Vitoria, Vilmar Zacarias Da Silva, Vilmario Roberto Napoleao, Vilmondes Andrade Rodrigues, Vilmondes Carneiro Andrade, Vilmondes Francisco Da Silva, Vilmondes Godoy, Vilmondes Inocencio Rosa, Vilmondes Lisboa, Vilmondes Messias Pinto, Vilmondes Pagotto, Vilmondes Rodrigues Do Amaral, Vilsimar Mendonca Dos Santos, Vilsomar Goncalves Da Silva, Vilson Afonso Da Silva, Vilson Alexandre Da Silva, Vilson Alexandre Pereira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15)dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu (a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. (a)O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA -SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MINAS GERAIS EDITAL COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS - ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.074.156.440, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Vera Marcia Almeida, Vera Marcia De Lucena, Vera Marcia Lopes Gimenes, Vera Marcia Martins, Vera Marcia Silva, Vera Marcia Vieira, Vera Maria Brotto Rezende, Vera Maria Viana Gomes Nazario, Vera Neide De Ferreira De Almeida, Vera Nubia Gomes Marinho Ferreira, Vera Nunes De Oliveira, Vera Raquel Teixeira Pinto, Vera Regina Alves, Vera Regina Damasco, Vera Sandra Ferreira Alves, Vera Santos Borges, Veraldino Ribeiro, Veralice Antonina Leite, Veralucia Dos Santos, Veralucia Rodrigues De Jesus, Verandir De Paula, Veranice Paula De Freitas, Verceli Mateus Da Silva, Verciana Ferreira Da Costa, Verciano Pereira De Deus, Vercilei Medeiros, Vercina Dias De Melo, Vercino Elias Ferreira, Vercon Construtora E Empreendimentos Ltda, Vercoza E Martins Representacoes Ltda, Verde Amazonia Paisagismo Ltda, Verdes Mares Lanternagem E Pintura Ltda, Verdinay Mendes De Sousa, Verdinay Mendes De Souza, Vereda Aviamentos Ltda, Vereda Country Clube Prof Uber, Verediana Marques Daia, Verediana Moreira Miranda, Verfru Ltda, Vergilio Da Costa, Verides Pereira Da Costa, Veridiana De Sousa Santos, Veridiano Laurentino De Medeiros, Verilene Silva Araujo, Verissimo Almeida Gomes, Verissimo E Brito Transporte Ltda, Verissimo Lopes, Veromassas Comercio De Massas Ltda, Verona Industria & Comercio De Calcados Ltda, Veronica De Souza Dantas, Veronica Donaria De Jesus Freitas, Veronica Martins Lima, Veronice Aparecida Miguel, Veronice Isabel Queiroz Dos Santos, Veronicia Maria De Aguiar, Veronildison Balbino, Verri Corretora De Seguros De Vida Ltda, Versailles Industria E Comercio Ltda, Versao Brasileira Comercio Importacao De Roupas Ltda, Versao Brasileira Ind Com Imp Roupas Ltda, Versatil Moda Unissex Ltda, Versatil Promocoes & Eventos Ltda, Versatil Reparos Automotivos Ltda, Versatil Telecomunicacoes Ltda, Versolino Alves De Oliveira, Verson Santana Junior, Verssat Modas Ltda, Vertical Webs Comercio E Participacoes Ltda, Vertice Solucoes Ltda, Veruska Cintra Schulgin, Veruska Otoni, Veruska Ribeiro Da Silva, Veruska Rocha De Lima, Vespasiano Fernandes Costa, Vesper Sa, Vest Angel Confeccoes Ltda, Vetfarma Farmacia Veterinarialtda, Vettore Domingos Representacoes Ltda, Vezio Azevedo Cunha, Via Bela Cabeleireiros Ltda, Via Bella Instituto De Beleza Ltda, Via Klaus Representacao Ltda, Via Mundi Transportes Ltda, Via Pimpolho Ltda, Via Representacoes Ltda, Viacao Aerea Sao Paulo Sa, Viacao Rosa De Saron Ltda, Viano Do Carmo Souza, Vibracoes Games Triangulo Ltda, Vic Transpor- 8 tes Ltda, Vicencia Borges, Vicencia Raimunda Da Silva, Vicente Alves Araujo, Vicente Alves De Oliveira, Vicente Alves Dos Santos, Vicente Amaro Pinto, Vicente Anisio Da Silva, Vicente Antonio Da Silva, Vicente Antonio Marques, Vicente Aparecido De Barros, Vicente Barbosa Ribeiro, Vicente Batista Braga, Vicente Bonifacio Filho, Vicente Borges, Vicente Braga, Vicente Bruno Da Silva, Vicente Candido Ferreira, Vicente Carlos Da Costa, Vicente Carlos Guimaraes, Vicente Claudeir De Oliveira Verde, Vicente Correia Ramos, Vicente Da Silva Morais, Vicente Da Silveira Nunes, Vicente De Melo Rocha, Vicente De Oliveira Borges, Vicente De Oliveira Pinto, Vicente De Paula, Vicente De Paula Alves, Vicente De Paula Assuncao, Vicente De Paula Barroso, Vicente De Paula Cunha, Vicente De Paula Dornelas, Vicente De Paula E Outra, Vicente De Paula Ferreira, Vicente De Paula Ferreira Alves, Vicente De Paula Filho, Vicente De Paula Gomes, Vicente De Paula Guilherme, Vicente De Paula Leya, Vicente De Paula Meireles, Vicente De Paula Pereira, Vicente De Paula Pereira Pinto, Vicente De Paula Silva, Vicente De Paula Sousa, Vicente De Paula Souza, Vicente De Paula Tostes, Vicente De Paula Tostes Filho, Vicente De Paulo Andrade, Vicente De Paulo Azevedo, Vicente De Paulo Caixeta, Vicente De Paulo Carvalho, Vicente De Paulo Couto Dos Santos, Vicente De Paulo Da Silva, Vicente De Paulo Do Nascimento, Vicente De Paulo Eugenio, Vicente De Paulo Felix, Vicente De Paulo Ferraz De Queiroz, Vicente De Paulo Ferreira, Vicente De Paulo Junior, Vicente De Paulo Marques, Vicente De Paulo Pires, Vicente De Paulo Ribeiro. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu (a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. (a)O Dr. Luiz de Oliveira/Juiz de Direito. OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERÂNDIA EDITAL NOTIFICAÇÃO - PRAZO TRINTA (30) DIAS -ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.156.465, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em Diário Oficial do Município foco. Requeridos: Varciley Batista De Oliveira, Varejao Do Cd E Instrumentos Musicais Ltda, Varejao Ks Ltda, Varela Tanques Ltda, Vargas Brasil Administracao E Corretora De Segu De Vida Ltda, Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense, Varinha De Condao Moda Infanto Juvenil Ltda, Varley Da Silva Rosa, Varnizon Cabral De Freitas, Vasai Martins De Oliveira, Vasco Alvarenga Mamede, Vasco Antonio Dias, Vasco Divino Martins Junqueira, Vasco Gomes Naves, Vasco Jose Soares, Vasco Junqueira Vasconcelos, Vasco Martins Da Silva, Vasco Martins Queiros, Vasco Martins Queiroz, Vasco Representacoes Ltda, Vascoir Valter Damaceno, Vasconcelos & Borges Ltda, Vasconcelos Moura Transportes Ltda, Vassouras E Rodos Carneiro Ltda, Vaulimpe Comercio E Industria De Produtos De Limpeza Ltda, Vava Cicle Pecas E Servicos Ltda, Vdn Vidracaria Do Nordeste Ltda, Veber Transportes Ltda, Vecci Com De Equip Odontologicos Ltda, Veci Palhano Macedo, Vectra Instalacoes Eletricas Ltda, Vedacao Pecas E Servicos Ltda, Vegetalia Farmacia Ltda, Vegetan Representacoes Ltda, Veiculos Personalizados Ltda, Velasco & Morais Ltda, Velcidio Cardoso Dos Santos, Velcino Rodrigues Gomes Da Silva, Veloz Encomenda Turismo E Transportes Ltda, Venancio Barbosa De Mendonca, Venancio Barcelos De Oliveira, Venceslau Domingos Pires, Venceslau Fernandes Costa, Vend Center Representacoes Ltda, Venda Representacoes Ltda, Venerana Maria De Jesus, Veneza Supermercados Ltda, Venia Pereira De Oliveira, Venicio Franco Moraes, Venildo Martins Rossi, Venilson Dos Santos, Venilson Pena Martins, Venilton Jose De Padua, Venilva Aparecida Borges, Venizia Martins De Sousa, Vento Sul Propaganda Ltda, Ventura Sabino Da Silva, Venuildo Paiva Matos, Vepecas Veiculos Pecas Servicos Ltda, Vepesa Veiculos Pesados Ltda, Vera Alice De Souza, Vera Alves Nascimento Chueiri, Vera Aparecida Costantin Araujo, Vera Aparecida De Souza, Vera Bruno, Vera Cardoso De Souza, Vera Christina Marquez Rodrigues, Vera Cristina Costa Montanha De Aragao, Vera Dias, Vera Do Couto Ferreira, Vera Eunice De Campos, Vera Fatima Silva, Vera Goncalves De Oliveira, Vera Lazara De Oliveira, Vera Lucia Alves Da Silva, Vera Lucia Alves De Oliveira Pereira, Vera Lucia Alves Dos Santos, Vera Lucia Aparecida Isidio, Vera Lucia Aparecida Varize, Vera Lucia Bernardes Ferreira, Vera Lucia Borras, Vera Lucia Braga De Oliveira, Vera Lucia Cantarin, Vera Lucia Costa, Vera Lucia Da Costa Alves, Vera Lucia Da Costa Modesto, Vera Lucia Da Cruz, Vera Lucia Da Rocha Lima, Vera Lucia Da Silva, Vera Lucia Da Silva Alves, Vera Lucia Da Silva Paulista, Vera Lucia Damasio, Vera Lucia De Fatima Oliveira, Vera Lucia De Figueiredo Garcia, Vera Lucia De Jesus, Vera Lucia De Mattos, Vera Lucia De Oliveira, Vera Lucia De Oliveira Macedo, Vera Lucia De Oliveira Utilid Domesticas, Vera Lucia De Sant Anna, Vera Lucia De Sousa Santos, Vera Lucia De Souza, Vera Lucia Dias Vilela, Vera Lucia Do Nascimento, Vera Lucia Do Nascimento Ribeiro, Vera Lucia Dos Santos, Vera Lucia Duarte Gatti, Vera Lucia Eloy, Vera Lucia Faria Jorge, Vera Lucia Ferreira, Vera Lucia Ferreira Lopes, Vera Lucia Ferreira Mendes, Vera Lucia Fonseca Pereira, Vera Lucia Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 Fortunato De Sousa Lima, Vera Lucia Francisca Quirino, Vera Lucia Franzao De Sousa, Vera Lucia Goncalves, Vera Lucia Januaria Dos Santos, Vera Lucia Leal, Vera Lucia Lemes, Vera Lucia Lima, Vera Lucia Marcelino, Vera Lucia Maria Martins, Vera Lucia Marques, Vera Lucia Modesto Da Silva Martins, Vera Lucia Morais Oliveira, Vera Lucia Nascimento Neves, Vera Lucia Nunes, Vera Lucia Obali, Vera Lucia Pego, Vera Lucia Pereira E Marcelo, Vera Lucia Pereira Rodrigues, Vera Lucia Pereira Sampaio Valentini, Vera Lucia Pereira Silva, Vera Lucia Queiroz Luz, Vera Lucia Ramos Da Silva, Vera Lucia Ribeiro, Vera Lucia Rocha Mariano, Vera Lucia Rodrigues Gomes, Vera Lucia Rodrigues Pereira, Vera Lucia Rosa, Vera Lucia Salgado, Vera Lucia Santana, Vera Lucia Santos Vilela, Vera Lucia Silva, Vera Lucia Silva Bonfim, Vera Lucia Silva Ribeiro, Vera Lucia Silva Santos, Vera Lucia Silvestre, Vera Lucia Soares Bernardi, Vera Lucia Soares Carvalho, Vera Lucia Vasconcelos, Vera Luisa Peixoto. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu(a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. O Juiz de Direito, (a) Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO TRINTA (30) DIAS -ISENTO DE CUSTAS - O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública , FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria os autos nº702.074.156.549, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Valeria Cristina Costantin Tangari, Valeria Cristina Da Silva, Valeria Cristina De Castro, Valeria De Deus Paula, Valeria De Oliveira Santos, Valeria De Oliveira Silva, Valeria De Sousa Marcolino, Valeria De Souza, Valeria Diniz Moreira, Valeria Dos Santos Rodrigues, Valeria E Pascoal Comercial Ltda, Valeria Ferreira Borges, Valeria Fonseca Carneiro, Valeria Fonseca Carneiro Lima, Valeria Gomes Da Paz Borges, Valeria Imolesi Rosa, Valeria Julia Representacoes Ltda, Valeria Leles Gomides Bernardes, Valeria Lima Biasi, Valeria Maestri, Valeria Maria De Lima Baute, Valeria Maria Queiroz Cavalcante Lopes, Valeria Martins Lazzarini, Valeria Martins Santos, Valeria Monteiro Naylor Pavanelli Batista, Valeria Moreira Da Silva, Valeria Oliveira Santos, Valeria Paiva Casasanta Garcia, Valeria Pasquini De Oliveira Franca Fonseca, Valeria Pereira Guimaraes, Valeria Prado Acessorios Ltda, Valeria Rosa Coelho Pacheco, Valeria Santos Oliveira, Valeria Terezinha Barbosa Gomide, Valeria Vieira Mamede, Valeriano Alves Ferreira, Valeriano Costa, Valeriano Jose De Rezende, Valerio Alves, Valerio Batista De Araujo, Valerio Carlos Romero, Valerio Cecilio Vieira, Valerio Duarte Castejon, Valerio Marques De Oliveira, Valerio Torrezao, Valerio Wenceslau De Miranda, Valfor Tratores Ltda, Valfran Servicos Ltda, Valfredo Soares, Valim & Caixeta Moveis E Decoracoes Ltda, Valkiria Marilaqui De Oliveira, Valkiria Marques De Matos, Vallesca Perufo Guasso, Vallyana Do Valle Nogueira Fernandes, Valma Alves Da Costa, Valma Auxiliadora Pinheiro, Valma De Oliveira Mendonca, Valmar Oliveira Souza, Valmes Ferreira Torres, Valmi Francisco Dos Santos, Valmir Alves Vieira, Valmir Antunes De Souza, Valmir Borges, Valmir Bracioli, Valmir Carlos De Paula, Valmir Carlos Dos Santos, Valmir De Souza Mendonca, Valmir Estevam Dos Santos, Valmir Eustaquio Goncalves, Valmir Fernandes Da Silva, Valmir Jose Goncalves, Valmir Jose Pereira, Valmir Jose Santana, Valmir Jose Soares, Valmir Luiz Tonini, Valmir Maciel Da Mota, Valmir Manoel Rodrigues, Valmir Pereira, Valmir Pereira De Lima, Valmir Pereira Vieira, Valmir Rezende, Valmir Rodrigues Da Silva, Valmir Schwitzky, Valmir Valentino De Moraes, Valmira Etiene De Sousa, Valmira Lins De Oliveira Silva, Valmira Marcal Adriano Dias, Valmiro Duarte, Valmiro Francisco Da Silva, Valmor Civa, Valneires Pereira Silva, Valnir Teodoro De Oliveira, Valoar Oliveira De Souza, Valodio Christo, Valoriza Fertilizantes Ltda, Valquiria Amaro Pires, Valquiria De Paula Alves, Valquiria Ramos Do Brasil, Valquiria Rodrigues Diniz, Valquiria Soares Borba, Valquirio Simeao Dos Santos, Valsi Da Silva Cunha, Valso Peres De Souza, Valta Iracema De Jesus, Valtair Andrade Martins, Valtair Antonio Rodovalho, Valtair Costa Faria, Valtair Garcia, Valtair Pereira Pinto, Valteci De Jesus Vilarinho, Valteci Gunes Da Cruz, Valteci Lucio De Andrade, Valteci Luiz De Morais, Valtecidio Mariano, Valteir Almeida De Paula, Valteir Alves De Lima, Valteir Antonio Reginato, Valteir Ferreira Do Prado, Valteir Gomes Soares, Valteir Jorge Da Silva, Valteir Lemes Da Silva, Valteir Lemos Da Cunha, Valteir Paula De Freitas, Valteir Pena Martins, Valteir Pereira, Valteir Pereira Costa, Valteir Pereira Gomes, Valtemir Alves Do Prado, Valtemir Bolivar Pinto, Valtemir Luiz De Freitas, Valtenes Alves Vieira, Valtenes Borges, Valtenes Rodrigues De Oliveira, Valtenes Rodrigues Ferreira, Valtenes Siqueira De Souza, Valtenes Vieira Da Mota, Valteni Gomes Negrames, Valtenice Antonio Da Silva, Valtenides Leonardo Caetano, Valtenil Barbosa De Andrade, Valtenor Jose Frizzo, Valter Almeida Fonseca, Valter Almeida Fonseca Junior, Valter Alves Da Costa, Valter Alves De Moura, Valter Alves De Souza, Valter Antonio Da Rocha, Valter Antonio De Oliveira, Valter Antonio Dos Santos, Valter Aparecido Franca, Valter Arlindo Da Silva, Valter Batista, Valter Cardoso, Valter Cruz De Castro, Valter Da Fonseca Mamede, 9 Valter Das Gracas Rodrigues, Valter De Almeida. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu(a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a) O Dr.Luiz de Oliveira - Juiz de Direito.OAB/MG: 97.082. Comarca de Uberlândia - prazo(30 dias) - Edital de Intimação. ISENTO DE CUSTAS - Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.156.572, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Weverson De Araujo, Weverson De Oliveira, Weverson Fernandes Costa, Weverson Jacinto Da Cruz, Weverson Santos E Outro, Weverson Santos Muniz, Weverton Jose Terra, Weverton Marques Da Silva, Weverton Resende Castilho, Wexley Andrade Lourenco, Wezio Carlos Da Silva, Wg Rocha, Wga Engenharia E Manutencao Ltda, White Star Representacoes Ltda, Wi Instalacoes E Manutencoes Ltda, Wiara Ramos Mendes Batista, Wiber Da Silva Leite, Wibio Aparecido Luiz Pereira, Wibio Dias Barboza, Wigney Oliveira Santos, Wilage Representacoes Comerciais Ltda, Wilce De Souza Dangone Rodrigues, Wilda Gomes Neves, Wilda Maluf De Paula, Wildamar Elias Vieira, Wilder Ludger Dias Vilela, Wilderson Feres, Wildnei Representacoes Ltda, Wildner Leandro Mamede, Wildo De Oliveira, Wildson Balbino Silva, Wildson Dias Silva, Wildson Simeao Vieira, Wilerson Rosa De Lima, Wilhan Cesar Vieira Garcia, Wilhelmus Hendrikus Josef Kompier, Wilhian Bonifacio, Wiliam Cezar Ignacio, Wiliam Pereira, Wiliam Ribeiro De Souza, Wilian Carlos Da Silva, Wilian Couto Gomes, Wilian Luiz Leite, Wilians Borges Messias, Wilians Reis Da Silva, Wilibaldo De Rezende Leocadio, Wiliomar Domingos Rosa, Wilissiene Domingos Duarte Resende, Wiliton Rosario Do Nascimento, Willer Penha, William Alves Fidel, William Alves Leitao, William Antonio Elias, William Barauto Cavalcante, William Barbosa Vieira, William Bernardes, William Candido Castro, William Carlos Junior, William Carvalho, William Cesar Fernandes Gomes, William Cesar Ferreira Cortes, William Chaves De Amorim Diário Oficial do Município Borges, William Chaves De Souza Carvalho, William Costa Bittencourt, William Couto, William Da Silva Morais, William De Jesus Rende, William De Jesus Vilela, William De Oliveira Lima, William Do Val Domingues, William Dos Santos, William Edwadr Pereira, William Edward Morrisson, William Ernesto Pereira Rodrigues, William Eucario Ribeiro, William Faria, William Faria Da Cunha, William Faustino Simao, William Ferreira Oliveira, William Florindo De Castro, William Francisco Ferreira, William Francisco Regis, William Goncalves Martins, William H De Jesus E Outros, William Jose Dias, William Leandro Da Costa, William Leles Cardoso, William Lopes Da Silva, William Luiz Teixeira, William Magalhaes, William Mamede De Freitas, William Martins Gomes, William Pacheco De Carvalho, William Peixoto Dias, William Pereira Comacio, William Pereira De Miranda, William Pereira Dias, William Pereira Marques, William Pinto, William Pires De Oliveira, William Potzik Bertho, William Ramos Dos Santos, William Regis Bittencourt, William Santiago, William Santos Fonseca, William Silva De Oliveira, William Simplicio Batista, William Vieira De Abreu, Willian Almeida Silva, Willian Alves Carneiro, Willian Alves Da Silva, Willian Alves Dias, Willian Barbosa, Willian Caetano Diniz, Willian Car Veiculos Ltda, Willian Cardoso, Willian Celio De Lima Castilho, Willian Cesar Barbosa Da Costa, Willian Cesar De Oliveira Araujo, Willian Cesar Ribeiro, Willian Costa Rodrigues, Willian Cunha Silva, Willian De Oliveira Araujo, Willian Donizete Furtado, Willian Dos Santos Martins, Willian Fernando G Godoy E Ous, Willian Ferreira Da Costa, Willian Ferreira Silva, Willian Fornazieri Borges, Willian Gabriel Silva, Willian Gleb De Melo, Willian Godofredo Alves Ferreira, Willian H De Jesus E Outros, Willian Jorge Isaac, Willian Jose Borges, Willian Jose Da Costa, Willian Marcelino De Oliveira, Willian Pereira Clemente, Willian Pereira Guimaraes, Willian Querino Da Silva, Willian Ricardo Correa Calestini, Willian Roberto De Souza, Willian Roberto Silva, Willian Ronaldo De Oliveira Silva, Willian Silva, Willian Silva Cardoso, Willian Soares, Willian Wagner De Andrade, Willians Alessandro Barbosa, Willians Hiroshi Sato, Willians Roberto De Sousa, Willians Rocha, Willians Viana Soares, Willington Antonio Pereira Dos Santos, Willons Bar Ltda, Willyan Julio Assis, Wilma Alves Resende, Wilma Araujo Souza, Wilma Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro de 2008. Eu(a) Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a) O Dr.Luiz de Oliveira, Juiz de Direito.OAB/MG 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA PRAZO TRINTA (30) DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ISENTO DE CUSTAS. 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.158.834, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jadir Ferreira Filho, Jadir Luiz Da Silva, Jadir Martins Ramos, Jadir Quintino De Oliveira, Jadson Jose Ferreira, Jaeder Fernandes Cunha, Jaf Carpintaria Ltda, Jafet Ferreira Breves, Jafi Representacoes Comerciais Ltda, Jagacel Treinamentosltda, Jagner Alves Nogueira, Jaida Arantes Martins, Jaide Rodrigues Da Costa, Jailson Alves Pereira, Jailson Ambrosio Ferreira, Jailson Rangel Mendonca, Jailto De Oliveira, Jailton Barreto De Lima, Jailton Jose Freitas Da Silva, Jailton Ribeiro Da Silva, Jaime Alves, Jaime Alves Dos Reis, Jaime Alves Ferreira, Jaime Arantes De Souza, Jaime Barbosa Da Silva, Jaime Da Cunha E Oliveira, Jaime Da Silveira Guedes, Jaime De Lima, Jaime De Oliveira, Jaime De Oliveira Neto, Jaime Donizete Da Silva, Jaime Dos Reis Costa, Jaime Dos Reis De Souza, Jaime Dos Reis Leles, Jaime Dos Santos, Jaime Duarte De Lacerda, Jaime Fernandes De Oliveira, Jaime Ferreira Da Silva, Jaime Ferreira De Faria, Jaime Francisco Da Costa, Jaime Gabriel Sobrinho, Jaime Geraldo De Carvalho, Jaime Gil Junior, Jaime Gomes, Jaime Gomes Ferreira, Jaime Henrique Alves Rodrigues, Jaime Henrique Siqueira Chagas, Jaime Honorio, Jaime Jose Da Cunha, Jaime Jose Da Silva, Jaime Justino Nogueira, Jaime Marcelino Da Silva, Jaime Marcelino De Oliveira, Jaime Mendes Souza, Jaime Pacheco Junior, Jaime Pedro Pimenta, Jaime Roberto Da Silva, Jaime Rodrigues Da Costa, Jaime Rodrigues De Moura, Jaime Rodrigues De Oliveira, Jaime Sabino De Oliveira, Jaime Silva Barbosa, Jaime Soares Dos Santos, Jaime Vinicius De Faria, Jaimilson Pereira Neris, Jaimir Tacilio Flek, Jaina Erly Gomes Nogueira, Jaina Rita De Oliveira Rocha, Jaine Antonia Gomes Moreira, Jaine Bernardes Da Cunha, Jair Altino De Carvalho, Jair Alves, Jair Alves Da Cruz, Jair Alves De Souza, Jair Alves Dos Santos, Jair Alves Martins, Jair Ambrosino Ramos, Jair Antonio Dos Reis Silva, Jair Antonio Dos Santos, Jair Antonio Ribeiro, Jair Arantes De Lima, Jair Barbosa, Jair Batista Da Silva, Jair Batista Nery, Jair Braga, Jair Braga Xavier, Jair Cabral Meneses, Jair Caetano De Souza, Jair Caldeira, Jair Cardoso De Rezende, Jair Cardoso Silva, Jair Coelho Barbosa, Jair Cunha, Jair Custodio Dias, Jair Custodio Rodrigues, Jair Da Costa Ribeiro, Jair Da Cruz, Jair Da Silva, Jair Da Silva Pedro, Jair De Freitas Pedrosa, Jair De Jesus Cirino, Jair De Souza, Jair De Souza Pugas, Jair Delfino De Miranda, Jair Divino Dos Santos, Jair Domiciano Filho, Jair Dos Reis Pereira, Jair Dos Santos De Almeida, Jair Dos Santos Fernandes, Jair Felisberto Da Silva, Jair Fernandes De Oliveira, Jair Fernandes Pereira, Jair Ferreira Rodrigues, Jair Ferreira Torres, Jair Francisco Filho, Jair Francisco Medeiros, Jair Galvao De Araujo, Jair Gama, Jair Geraldo Da Silva, Jair Geraldo De Melo, Jair Gomes De Aguiar, Jair Goncalves De Souza, Jair Inacio Batista, Jair Jacinto Da Rocha, Jair Jose Da Cunha, Jair Jose Da Silva, Jair Jose De Carvalho, Jair Lacerda Mendonca, Jair Leite, Jair Lopes Sobrinho, Jair Luiz De Miranda, Jair Luiz Dos Santos, Jair Machado Da Silva, Jair Malaquias De Sousa, Jair Manoel De Lima, Jair Marciano De Oliveira, Jair Marques De Paula, Jair Marquez De Paula, Jair Martins Da Silva, Jair Martins De Carvalho, Jair Mendes Pinto, Jair Mendonca, Jair Mendonca Junior, Jair Mendonca Moraes, Jair Miranda Dos Santos, Jair Moreira Coelho, Jair Nolasco, Jair Oliveira Borges, Jair Pereira, Jair Pereira Borges, Jair Pereira Da Cunha. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quinze (15) de fevereiro do ano de 2008.Eu, (a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. (a) Luiz de Oliveira/Juiz de Direito.OAB/ MG:97.082. ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA ES/N DECRETOS PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, ADJUDICA, o Julgamento do Processo Licitatório nº 004/ 2008, modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço Global, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de manutenção eletromecânica, preventiva e corretiva (Processo Administrativo nº 073/ 2008), com fornecimento de peças para as bombas tipo submersíveis marcas ABS e FLYGT (Processo Administrativo nº 074/2008), utilizadas nas Elevatórias de Esgoto bruto do Município de Uberlândia, a serem realizados durante o ano de 2008, em atendimento à Diretoria Técnica, HOMOLOGANDO à empresa: FLYGT DO BRASIL S.A sendo que o valor total dos Processos Administrativos é de R$221.712,00 (Duzentos e vinte e um mil, setecentos e doze reais), o direito de prestar os serviços, objeto desta licitação, mediante contrato. Uberlândia, 18 de fevereiro de 2008. Rubens de Freitas Filho Diretor Geral 10 Diário Oficial do Município IPREMU DIVERSOS Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 11 Diário Oficial do Município Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 12 Diário Oficial do Município Nº 2865, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008 EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br