Fonte: Protocolo 08200.004164/2011-22. Visando ao atendimento do Ofício de Requisição do TCU, a demanda foi repassada à Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF, a qual, posteriormente, encaminhou à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF o Despacho nº 3355/2011-GAB/COAD, de 08.12.2011: “DESPACHO: 1. Trata-se do Ofício de Requisição nº 2/2011 – TCU/SECEX-8, de 6/12/2011, dirigido ao Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no qual solicita os processos/documentos abaixo relacionados, com a finalidade de serem saneados os processos de contas deste órgão referentes aos exercícios de 2008 e 2009 (TCs 016.027/2009-9 e 020.554/2010-9): a) cópia da documentação relativa à habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa AviexImportação, Exportação e Serviços Aeroportuários Ltda, exigida por ocasião da assinatura do Contrato nº 66/2009-COAD/DLOG/DPF, processo 08209.000861/2009-18, que não constam nos autos; b) informação quanto ao atendimento da demanda da CGU (Relatório de Contas do exercício de 2009), que recomendou oficiar a Empresa Premier Eventos para promover o recolhimento do valor de R$ 131.710,64; e c) cópia das notas fiscais emitidas pela empresa Federal Tecnologia (Contrato 065/2008), relativas aos seguintes itens da proposta da empresa, elemento de despesa 339039: Módulo Interceptador com Licença SisSoft2002 – Interceptador digital canais 300/30; Módulo Interceptador com Licença SisSoft2002 – Interceptador analógico 24/24 canais; Licenças SisSoft2002 – Analistas. 2. Dessa forma, os autos foram remetidos a esta Coordenação de Administração – COAD/DLOG com a solicitação para que sejam restituídos à Assessoria de Controle Interno – ACI/DG/DPF até o dia 09.12.2011, o que faço por meio dos esclarecimentos que apresento no presente Despacho. 3. 4. 5. 6. 7. 8. a) cópia da documentação relativa à habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa AviexImportação, Exportação e Serviços Aeroportuários Ltda, exigida por ocasião da assinatura do Contrato nº 66/2009-COAD/DLOG/DPF, processo 08209.000861/2009-18, que não constam nos autos. Informo que a documentação referente à empresa Aviex-Importação, Exportação e Serviços Aeroportuários Ltda. foi juntada às fls. 8/10. b) informação quanto ao atendimento da demanda da CGU (Relatório de Contas do exercício de 2009), que recomendou oficiar a Empresa Premier Eventos para promover o recolhimento do valor de R$ 131.710,64. A mencionada demanda da Controladoria Geral da União – CGU foi feita por meio de Nota Técnica, em cuja Constatação 2.1.1.2 foi recomendado à COAD/DLOG que oficiasse a PREMIER a promover o recolhimento de R$ 131.710,64 (cento e trinta e um mil, setecentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) referente aos pagamentos efetuados em desconformidade com o registrado na Ata de Registro de Preços nº 01/2009, sob pena de responsabilização solidária pelo prejuízo causado, bem como da instauração de Tomada de Contas Especial. Ainda de acordo com a CGU, o referido valor de R$ 131.710,64 teria sido pago a maior pelo Departamento de Polícia Federal - DPF à empresa Premier Eventos Ltda. em decorrência da prestação de serviços de apoio à organização do evento intitulado “Avaliação Inicial do Sistema Vant no Brasil”, realizado no período de 12 a 27 de julho de 2009 na cidade de São Miguel do Iguaçu-PR. Destarte, com a finalidade de atender à recomendação da CGU, foram expedidos os Ofícios nºs 262/2010GAB/COAD, de 23/09/2010, e 287/2010-GAB/DLOG, de 28/09/2010, encaminhando à PREMIER quatro Guias de Recolhimento da União no valor total de R$ 131.710,64. Posteriormente, com o objetivo de sanear problemas apontados na NOTA TÉCNICA, em 20 de outubro de 2010 foi realizada no Edifício-Sede do Departamento de Polícia Federal – DPF reunião entre representantes da COAD/DLOG, da Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF e da empresa PREMIER. No evento, os representantes da PREMIER receberam cópias parciais das atas que embasaram o estudo da Polícia Federal (Ata de Registro de Preços nº 22/2009 da Controladoria-Geral da União, firmada com a empresa SWOT Serviços de Festas e Eventos Ltda. e Ata de Registro de Preços nº 61/2009 da COAD/DLOG, firmada com a empresa Alvo Eventos Ltda.). Ao término da reunião, ficou acordado que até o dia 27/10/2010 a empresa se manifestaria sobre o assunto. Com efeito, a PREMIER apresentou sua Defesa Prévia sendo que, do valor recomendado na NOTA TÉCNICA, a empresa recolheu R$ 15.970,84 (quinze mil, novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), distribuído em 4 (quatro) GRUs nos seguintes valores: R$ 3.280,00; R$ 2.882,00; R$ 3.931,40; R$ 5.877,44. Sobre o assunto, a Premier informou que tais valores recolhidos traduzem a satisfação do ofício fiscalizatório, 93 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. declarando-se a ausência de qualquer valor adicional a ser devolvido aos cofres da Polícia Federal. Assim, do total de R$ 131.710,64 que deveria recolher, a empresa recolheu apenas R$ 15.970,84, ficando um total de R$ 115.739,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) sem recolhimento. Diante da manifestação da empresa, foi expedido o Despacho nº 1915/2010-GAB/COAD, encaminhando à DLOG/DPF a Defesa Prévia para fins de análise e decisão. Ao analisar a documentação, a DLOG/DPF informou que não ficou devidamente justificado o fato de a cobrança não ter sido feita estritamente nos termos da ata de registro de preços, como argumentou a empresa em sua Defesa Prévia. Assim, restituiu a documentação à COAD/DLOG para apurar os valores e posterior remessa à Advocacia-Geral da União para instrução da ação de cobrança (Despacho nº 1253/2010 – DLOG/DPF). Destarte, foi expedido o Ofício nº 363/2010-GAB/DLOG, de 08/12/2010, informando à PREMIER sobre a presente decisão. Atendendo, portanto, determinação da DLOG/DPF, foi expedido o Ofício nº 383/2010 – GAB/COAD, de 23/12/2010, dirigido à Procuradoria Regional da União, no qual foi solicitado que se promovesse o ajuizamento de ação judicial de cobrança do valor de R$ 115.739,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) em desfavor da empresa Premier Eventos Ltda. Por oportuno, informo que na mesma data foi expedido o Ofício nº 385/2010 – GAB/COAD, informando à Controladoria-Geral da União que havia sido expedido o mencionado Ofício 383/2010 –GAB/COAD, dirigido à Procuradoria Regional da União. Ressalto que o assunto continuou a ser abordado em auditoria feitas pela CGU no decorrer deste exercício de 2011, culminando com a informação da equipe auditora de que a situação do processo judicial será acompanhada pela CGU junto à AGU (informação extraída do documento “Memória da Reunião do dia 17/10/2011”). Esclareço que estão juntados aos autos os seguintes documentos: Ofício nº 383/2010-GAB/COAD: fls. 12/15; Ofício nº 385/2010 – GAB/COAD: fls. 16. c) cópia das notas fiscais emitidas pela empresa Federal Tecnologia (Contrato 065/2008), relativas aos seguintes itens da proposta da empresa, elemento de despesa 339039: Módulo Interceptador com Licença SisSoft2002 – Interceptador digital canais 300/30; Módulo Interceptador com Licença SisSoft2002 – Interceptador analógico 24/24 canais; Licenças SisSoft2002 – Analistas. Informo que a documentação referente à empresa Federal Tecnologia foi juntada às fls. 18/32. Com essas informações, encaminhem-se os autos à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF, com sugestão de envio, com urgência, à Assessoria de Controle Interno - ACI/DPF.” Síntese dos resultados obtidos Após solicitada, a Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF encaminhou à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF a documentação e informações sobre o tema. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Os servidores envolvidos na elaboração das respostas e na disponibilização dos documentos atenderam com presteza a solicitação da DLOG/DPF. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo 755/2011 – TCU – Tomada de 28 TC-000.793/2005-9 9.3.1 2º Câmara Contas Especial Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Delegacia da Polícia Federal em Jataí – DPF/JTI/GO Comunicação Expedida Ofício nº 139/2011TCU/SECEX/GO Código SIORG 58042 Descrição da Deliberação: 94 “9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial decorrente de conversão de representação, por forca do Acórdão 1.347/2008 - Plenário, em razão da existência de indícios de débitos relacionados a construção da sede da Delegacia da Policia Federal em Jataí/GO; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razoes expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher as alegações de defesa apresentadas nos autos; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis indicados no item 3 supra, dando-se-lhes quitação; 9.3. determinar ao Departamento da Policia Federal que: 9.3.1. adote medidas administrativas e/ou judiciais, civis e penais cabíveis com o fim de se buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a empresa Poli Engenharia Ltda., relativamente a execução do Contrato 58/2000-CCA/DPF, celebrado para construção da sede da Delegacia da Policia Federal em Jataí/GO, nos montantes de R$ 12.250,00, em 17.09.2001, relativo aos itens 04.03.03-Tratamento e 04.03.04-Pintura e Acabamento da Planilha de Orçamento Detalhado não devidamente executados nem comprovados; e R$ 4.500,00, em 15.12.2003, relativo ao não pagamento da taxa do alvará de habite-se, sob seu encargo; e 9.3.2. informe, no próximo relatório de gestão, acerca da adoção das medidas determinadas no subitem 9.3.1. 9.4. dar ciência do presente acórdão aos responsáveis e entidade nele referidos.” Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Delegacia da Polícia Federal em Jataí – DPF/JTI/GO Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Divisão de Engenharia e Arquitetura – DEA/CPLAM/DLOG/DPF Código SIORG 58042 22351 22409 Síntese da providência adotada: Fonte: Protocolo 08795.000378/2011-87. 1 – Foi expedido o Memorando nº 0181/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido ao Setor de Administração e Logística Policial - SELOG/SR/DPF/GO, informando que encaminhou cópia do Ofício nº 139/2011-TCUSECEX/GO à SR/DPF/GO, à COR/SR/DPF/GO e à Advocacia-Geral da União em Goiás (fl. 03). 2 - Foi expedido o Memorando nº 0182/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás – SR/DPF/GO, encaminhando cópia do Ofício nº 139/2011-TCUSECEX/GO, e informando que os fatos foram apurados através do Inquérito Policial nº 023/2004-DPF/JTI/GO, o qual foi encaminhado à Justiça Federal e teve a competência declinada (fl. 01). 3 – Foi expedido o Memorando nº 0183/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido à Corregedoria Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás – COR/SR/DPF/GO, encaminhando cópia do Ofício nº 139/2011-TCUSECEX/GO, e informando que os fatos foram apurados através do Inquérito Policial nº 023/2004-DPF/JTI/GO, o qual foi encaminhado à Justiça Federal e teve a competência declinada (fl. 02). 4 - Foi expedido o Ofício nº 0319/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido à Advocacia-Geral da União no Estado de Goiás, encaminhando cópia do Ofício nº 139/2011-TCU-SECEX/GO, e informando que os fatos foram apurados através do Inquérito Policial nº 023/2004-DPF/JTI/GO, o qual foi encaminhado à Justiça Federal e teve a competência declinada (fl. 04). 5 – Em despacho datado de 15.03.2011, a SR/DPF/GO remeteu os autos à Diretoria de Administração e Logística Policial - DLOG/DPF, para conhecimento e providências pertinentes (fl. 01). 6 – Em despacho datado de 23.03.2011, a DLOG/DPF remeteu os autos à Divisão de Engenharia e Arquitetura – DEA/CPLAM/DLOG/DPF para as providências cabíveis (fl. 01/v). 7 – Em despacho datado de 24.03.2011, a DEA/CPLAM restituiu os autos à DLOG/DPF, informando que não há providências a ser tomadas pela unidade e esclarecendo que todos os servidores que participaram da fiscalização do contrato não mais estão lotados na DEA/CPLAM/DLOG/DPF (fl. 01/v). 8 – Por meio do Despacho nº 323/2011-DLOG/DPF, de 24.03.2011, os autos foram encaminhados à Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF para as providências relativas ao ressarcimento (fl. 11). 9 – Por meio do Despacho nº 755/2011-GAB/COAD, de 25.03.2011, os autos foram encaminhados à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira- DEOF/COAD/DLOG/DPF para as providências necessárias (fl. 12). 10 – Em despacho datado de 28.03.2011, a DEOF/COAD/DLOG/DPF restituiu os autos à COAD/DLOG, sugerindo apreciação (fl. 12). 11 – Foi juntada aos autos cópia da folha inicial do Contrato nº 58/2000-CCA/DPF (fl. 19). 12 – Foi expedido o Memorando nº 25/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 03.03.2011, dirigido à Coordenação de Recursos Humanos – CRH/DGP/DPF, solicitando que fossem informados os endereços dos servidores Wilson Salles 95 Damázio, José Braun Chaves, e João Lauer Kneip. (fl. 22). 13 – Foi expedido o Memorando nº 894/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 07.03.2011, dirigido à CRH/DGP/DPF, solicitando o endereço de Agílio Monteiro Filho (fl. 32). 14 – Foi expedido o Ofício nº 64/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11.03.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA. (endereço Setor de Oficinas Sul, Quadra 19, Conjunto B, Lote 06, em Brasília-DF), encaminhando cópia do presente Acórdão e informando que o valor a ser ressarcido à União por meio de GRU é de R$ 16.750,00 (fl. 21). 15 – Foi expedido o Memorando nº 39/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 29.03.2011, dirigido à CRH/DGP/DPF, reiterando o teor do Memorando nº 25/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF (fls. 23). 16 – Foi recebido o Memorando nº 140/2011-GAB/CRH/DPG/DPF, de 31.03.2011, informando os endereços dos servidores Wilson Salles Damázio e José Braun Chaves. Também informou que consta óbito do servidor João Launer Kneip em 30.03.2009 (fl. 30). 17 – Foi expedido o Ofício nº 83/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 29.03.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA. (endereço Setor de Oficinas Sul, Quadra 19, Conjunto B, Lote 06, Brasília-DF), encaminhando cópia do presente Acórdão e informando que o valor a ser ressarcido à União por meio de GRU é de R$ 16.750,00. Entretanto, na tentativa de entregar o documento pelos Correios, a COAD/DLOG/DPF obteve a informação de que o remetente mudou-se (fls 24 e 29). 18 – Foi expedido o Ofício nº 91/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 05.04.2011, dirigido ao servidor Wilson Salles Damázio, encaminhando cópia do presente Acórdão. Entretanto, na tentativa de entregar o documento, a COAD/DLOG/DPF obteve a informação de que o servidor não mais se encontra no local (fl. 27). 19 – Foi expedido o Ofício nº 92/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 05.04.2011, dirigido ao Servidor José Braun Chaves, encaminhando cópia do presente Acórdão (fl. 26). 20 – Foi expedido o Ofício nº 83/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 06.04.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA. (endereço SCIA Quadra 08, conjunto 16, lote 16, Cidade do Automóvel, Brasília-DF), reiterando o teor do Ofício nº 64/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF (fls 25 e 28). 21 – Foi expedido o Ofício nº 94/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11.04.2011, dirigido ao Sr. Wilson Salles Damázio, encaminhando cópia do presente Acórdão (fl. 31). 22 – Foi expedido o Memorando nº 268/2011-GAB/CRH/DGP/DPF, de 18.04.2011, dirigido à COAD/DLOG/DPF, informando o endereço de Agílio Monteiro Filho (fl. 80). 23 – Foi expedido o Despacho nº 1092/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 26.04.2011, dirigido à Assessoria de Controle Interno-ACI/DG/DPF, encaminhando os autos e pedindo informações sobre os valores atualizados e procedimentos a serem adotados visando ao ressarcimento (fl. 33). 24 – No âmbito da ACI/DG/DPF foram expedidos os seguintes documentos: Despacho nº 214/2011-ACI/DG/DPF, de 09.05.2011 (fl. 34), Informação nº 099/2011-ACI/DG/DPF, de 29.07.2011 (fls. 35/43) e Despacho n º 287/2011ACI/DGP/DPF, de 29.07.2011 (fl. 61). 25 – Foi expedido o Despacho nº 2146/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 02.08.2011, dirigido à DEOF/COAD/DLOG/DPF, solicitando que faça a atualização monetária, acrescida dos juros, bem como que imprima as GRUs (fls. 62/63). 26 – Foi expedido o Memorando nº 52/2011-DEOF/COAD/DLOG/DPF, de 05.09.2011, dirigido à COAD/DLOG/DPF, apresentando as GRUs solicitadas (fls. 64/76). 27 – Foi expedido o Ofício nº 298/2011- COAD/DLOG/DPF, de 13.09.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA., encaminhando as GRUs (fls. 77/79). 28 – Foi juntada correspondência da empresa POLI ENGENHARIA LTDA., de 14.10.2011 (fls. 81/89), na qual informa: a – a multa no valor de R$ 4.500,00 já foi objeto de cobrança pela Prefeitura de Jataí mediante a remessa da guia de pagamento (apresenta cópia em anexo), a qual fora recolhida pela empresa; b - diante da quitação do boleto, não há qualquer razão para que o d. Tribunal remeta nova guia para pagamento da mesma penalidade, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública; c – no que tange à penalidade imposta em decorrência de falhas na pintura de pequena parte da obra, a empresa apresenta fotos que demonstram a total viabilidade de referida pintura ser finalizada sem qualquer prejuízo para a Administração, fato que torna desarrazoada a penalidade; d – restam menos que 3,20m² a serem pintados; e – o fato é que os serviços de pintura destinados à finalização da obra já foram, inclusive, iniciados pela empresa e serão, muito em breve, acabados; f – requer sejam baixadas as multas, uma em razão de sua completa quitação, e a outra em decorrência de o fato ensejador da penalidade ter sido completamente sanado sem qualquer prejuízo para a Administração Pública. 29 – Foi expedido o Despacho nº 2888/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 21.10.2011, dirigido à Assessoria Jurídica – AJ/DPF, consultando sobre se os argumentos da POLI ENGENHARIA LTDA. podem ser aceitos e levados ao conhecimento do Tribunal de Contas da União (fl. 91). 30 – Foi expedido o Parecer nº 494/2011-AJ/DPF, de 08.11.201, dirigido à COAD/DLOG/DPF, se manifestando no sentido de verificar se a tributação a respeito do alvará de habite-se se encontra devidamente cumprido, bem como 96 apresentar relatório sobre a realização dos serviços que deveriam ter sido executados à época supre o prejuízo à União/DPF (fls. 92/94). 31 – Foi expedido o Despacho nº 3157/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 22/11/2011, dirigido à DPF/JTI/GO, dando conhecimento das medidas adotadas, bem como solicitando que verifique se realmente houve o cumprimento das medidas questionadas pela AJ/DPF tanto em relação ao habite-se como em relação aos serviços de pintura (fls. 95/96). 32 – No âmbito da DPF/JTI/GO, foram expedidos os seguintes documentos: Despacho de 23/12/2011, para a Secretaria (fl. 97); Memorando nº 1315/2011-DPF/JTI/GO, de 28.12.2011, dirigido à DEA/CPLAM/DLOG/DPF, solicitando a vista de engenheiro especializado à descentralizada, com o objetivo de emitir parecer sobre proposta da empresa POLI ENGENHARIA LTDA. sobre controvérsia em pintura de vigas do prédio construído (fl. 98); Ofício nº 2007/2011-DPF/JTI/GO, de 26.12.2011, dirigido à Prefeitura de Jataí-GO, solicitando comprovar a autenticidade do Boleto Bancário apresentado pela POLI ENGENHARIA LTDA., bem como que informe se houve pagamento do habite-se da sede da Delegacia de Polícia Federal de Jataí (fl. 99); juntada do Ofício nº 01/2012-SEFAZ/Prefeitura de Jataí-GO, certificando que o boleto bancário é autêntico e foi quitado em 23.10.2011, bem como informando que a taxa do Alvará de Habite-se também foi quitada em 15.12.2003, tudo em conformidade com o extrato de pagamento que anexa (fls. 100/101); Despacho de 04.01.2012, dirigido à COAD/DLOG/DPF, apresentando a documentação da Prefeitura de Jataí-GO e informando que, quanto ao serviço de pintura, devido ao transcurso de tempo, desde a construção da Delegacia (2003) até a presente data, onde a viga ficou exposta, sem proteção de pintura, somente um técnico especializado poderá certificar que uma pintura na atualidade manterá sua qualidade. Nesse sentido, aguarda a visita de um engenheiro especializado designado pela DEA/CPLAM/DLOG/DPF para emitir parecer sobre a proposta da empresa (fl. 102). 33 – Expedição do Memorando nº 026/2012-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 24.01.2012, dirigido à DEA/CPLAM/DLOG/DPF, solicitando que, tão logo seja emitido o parecer solicitado pela DPF/JTI/GO, seja enviada uma cópia para a COAD/DLOG/DPF. Síntese dos resultados obtidos Buscou-se o ressarcimento junto à empresa, a qual informou que a multa de R$ 4.500,00 já foi objeto de cobrança e foi paga; quanto à multa referente à pintura, requer seja desconsiderada. A COAD/DLOG/DPF aguarda parecer da DEOB/CPLAM/DLOG/DPF quanto aos serviços de pintura. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Somente após várias tentativas foi possível entregar o Ofício da COAD/DLOG/DPF ao representante da empresa, a fim de dar conhecimento do presente Acórdão e solicitar o recolhimento dos valores. Apesar de o Acórdão ser dirigido ao Departamento de Polícia Federal e este ter efetuado diligências para cumpri-lo, a pessoa jurídica que deve recolher os valores é a empresa POLI ENGENHARIA LTDA. que, todavia, se recusa a efetuar os pagamentos pelos motivos que expôs. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item 1967/2011 – TCU 29 TC 004.714/2011-3 9.2 Plenário Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Ministério da Justiça Tipo Comunicação Expedida Aviso nº 1089-Seses-TCUPlenário Código SIORG 316 Descrição da Deliberação: 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia relatando irregularidades em contratações diretas por diversos órgãos da Administração de spray de pimenta, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, respaldadas em declaração de exclusividade emitida pela Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Reservada do Plenário e ante as razões 97 expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer da presente denúncia; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos Ministérios da Defesa e da Justiça para que adotem as providências necessárias à observância do disposto no Súmula TCU nº 255, de forma a confirmar a veracidade das condições de exclusividade de aquisição de spray de pimenta em contratações futuras; 9.3. dar ciência desta deliberação ao denunciante e à Abimde; 9.4. levantar a chancela de sigilo aposta a estes autos; 9.5. encerrar o processo e arquivar os autos. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF 22351 Síntese da providência adotada: Fonte: Protocolo 08200.0161062011-41. Após o recebimento do Aviso do TCU, o Ministério da Justiça remeteu os autos ao Departamento de Polícia Federal. Em seguida, os autos foram entregues à Diretoria de Administração e Logística Policial –DLOG/DPF o qual, por meio do Despacho nº 888/2011-DLOG/DG/DPF, de 08.08.2011, encaminhou o procedimento à Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF para conhecimento e providências pertinentes, bem como encaminhou cópia para a Assessoria de Controle Interno – ACI/DG/DPF, também para conhecimento e providências pertinentes. Posteriormente, foi expedido o Despacho nº 2274/20111-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11.08.2011, dirigido à Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF, para conhecimento da necessidade de cumprir a determinação do TCU nas contratações futuras. Depois, por meio do Despacho nº 2526/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 09.09.2011, foi dado conhecimento do presente Acórdão à Coordenação-Geral e Planejamento e Modernização – CPLAM/DLOG/DPF, também para que cumpra a determinação do TCU nas contratações futuras.. Síntese dos resultados obtidos Foi dada ciência aos servidores da DICON/COAD/DLOG/DPF e da CPLAM/DLOG/DPF, que são as unidades envolvidas no tipo de contratação a que se refere o presente Acórdão. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores negativos que tenham dificultado a adoção de providências pelo gestor. Os servidores envolvidos no tipo de licitação em questão tomaram ciência da necessidade de cumprir a determinação do TCU. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo 30 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal – DG/DPF Comunicação Expedida Ofício nº 50/2011-SECEX-8, de 20.05.2011 Código SIORG 000324 Descrição da Deliberação: Informa que a partir de 13 de junho de 2011 o TCU fará auditoria de conformidade nos contratos firmados no âmbito do Projeto VANT (Veículos Aéreos Não Tripulados), abrangendo a aquisição de aeronaves e de base de controle, bem como os serviços de treinamento teórico e prático de pilotos, além de outros porventura existentes. Dessa forma, solicita a disponibilização das peças integrais dos processos de contratação e de pagamento relativos ao citado projeto, bem como providenciar ambiente reservado e seguro para instalação da equipe e, ainda, designar pessoa qualificada para servir de contato e prestar os esclarecimentos necessários. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF Diretoria de Inteligência Policial – DIP/DPF Código SIORG 75394 22366 98 Síntese da providência adotada: Fonte: Protocolo 08200.013667/2011-99. 1 - Tendo sido protocolado sob o nº 08200.013667/2011-99, por meio do Despacho nº 2930/2011-GAB/DG/DPF, de 26.05.2011, o Ofício do TCU foi remetido à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF para conhecimento e providências. Foi enviada cópia à Diretoria de Inteligência Policial – DIP/DPF para indicar servidor que desse apoio à DLOG/DPF. 2 - Em despacho de 31.05.2011, os autos foram remetidos à Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF, para atender a demanda. 3 - Depois, por meio do Despacho nº 1483/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 01.06.211, destinado à DG/DPF, a COAD/DLOG/DPF indicou servidor para servir de contato e prestar os esclarecimentos necessários no âmbito da unidade. 4 – No âmbito da DIP/DPF, foi indicado servidor para dar apoio à equipe do TCU. 5 – Foi expedido o Ofício nº 334/2011-GAB/DG/DPF, de 07.06.2011, dirigido ao TCU, informando a disponibilização de sala para o trabalho da equipe do TCU e informando os nomes dos servidores que foram designados para prestar apoio ao TCU. 6 – No âmbito da COAD/DLOG/DPF, os processos relacionados ao VANT ficaram sobrestados durante o período em que o TCU fez a auditoria de conformidade nas dependências do DPF. Síntese dos resultados obtidos Houve o cumprimento da solicitação do TCU. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que prejudicaram a adoção de providências pelo gestor. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo 31 034.028/2011-0 Acórdão Item Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Coordenação de Recursos Humanos – CRH/DGP/DPF Tipo Comunicação Expedida Ofício nº 327/2011TCU/SEFIP, de 04.11.2011 Código SIORG 22395 Descrição da Deliberação: Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG 99 Coordenação de Recursos Humanos 22395 Síntese da providência adotada: Fonte: Protocolo 08064.011777/2011-28. Foi solicitado à Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF que se manifestasse sobre o tema. Assim, por meio do Despacho nº 3148/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, foram prestados os esclarecimentos abaixo: 1. Trata-se de expediente no qual o Tribunal de Contas da União busca o saneamento do processo de denúncia nº 034.028/2011-0, solicitando à Coordenação de Recursos Humanos esclarecimentos sobre os questionamentos abaixo listados: a) necessidade de recrutamento de servidores policiais para o desempenho de atividades relativas a licitações e contratos na COAD/DLOG, por meio da Mensagem-Oficial Circular nº 019/2011CRH/DGP/DPF, de 24/06/2011, o que poderia configurar desvio de função, uma vez que nos quadros do Departamento de Polícia Federal há servidores administrativos de nível superior que poderiam executar tais tarefas; b) necessidade de alguns servidores policiais de outros Estados terem sido convocados, via Ordem de Missão Policial, a Brasília-DF, com o fito de participar de processos licitatórios, se o próprio documento de seleção citado no item anterior estabelece que os servidores escolhidos seriam removidos, “com o compromisso de permanecer, no mínimo, 03 (três) anos na COAD/DLOG”. 2. Encaminhado o expediente a esta Coordenação de Administração, serão prestadas as informações referentes à quantidade de procedimentos licitatórios afetos a esta Unidade Gestora, a carência de servidores motivada pelo aumento de serviços e pela diminuição do quadro ao longo dos últimos anos, além da dificuldade em se recrutar e remover servidores administrativos para suprir a necessidade da maior UG do DPF, a qual, computando as despesas com a folha de pagamento, gere um orçamento na ordem de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) anualmente. 3. Para que se possa esclarecer os questionamentos do TCU é preciso, primeiramente, fazer um breve comentário sobre a estrutura da COAD e sua área de atuação; 4. A Coordenação de Administração é composta por 04 (quatro) Divisões, 04 (quatro) Serviços, 09 (nove) Setores e 01 (um) Núcleo, conforme organograma abaixo, sendo a Unidade Gestora dos Órgãos Centrais do DPF. 5. A título de exemplo, estão listadas abaixo algumas atividades desempenhadas pela COAD ao longo do ano de 2010: ATIVIDADE Contratação Passaporte (Casa da Moeda) Contratação do VANT (veículo aéreo não tripulado) Contratação de aquisição e manutenção de Helicópteros Contratação de Manutenção para Aeronaves Asa Fixa (jato e turbo-hélice) Contratação de terceirizados (16 contratos) Contratação de munição (letal e menos letal) 100 Aquisição de coletes e armamento Execução Financeira (mais de 17.000 ordens bancárias emitidas em 2010) Aquisição de Material de expediente Manutenção predial e de viaturas (360 em 2010 com 1080 orçamentos) Aquisição de passagens aéreas e pagamento de diárias Folha de Pagamento (liberação orçamentária e financeira) Controle de abastecimento (700 viaturas) Suprimento de fundos Contrato de câmbio adidâncias (356 em 2010) Reuniões e relatórios aos Órgãos de Controle Externo Guarda de Documentos (Arquivo Central) Gerência do Protocolo (cerca de 750.000 doc movimentados em 2010) Controle do material (INCLUSIVE NO SISTEMA NACIONAL) Gráfica Central (mais de 10 milhões de impressões em 2010) Serviços Gerais Folha de Pagamento exemplo (mensal) 6. O.N Segue, abaixo, algumas atividades em andamento no âmbito desta COAD, as quais estavam prejudicadas antes do recrutamento: N. º Protocolo Objeto Preço de Referência Estimado 1 08103.001699/2011-40 Compra de Helicóptero 22.500.000,00 2 08200.013044/2011-16 Construção - Nova Sede CCOT 15.000.000,00 3 08200.006593/2011-34 Aquisição de coletes 13.102.197,66 4 08200.019941/2010-52 Passagens aereas e rodoviárias 5.000.000,00 5 08200.027934/2010-24 Combustiveis e Gerenciamento 1.383.804,00 101 6 08200.016302/2011-16 Projeto executivo baias do canil 7 08103.000513/2011-35 Treinamento - Pilotos Aeronave Embraer 145 722.620,43 8 08200.017204/2010-15 Aquisição de Material gráfico 494.769,87 9 08200.0135220/2010-18 Lavadores de veiculos 231.589,20 10 08200.003155/2010-33 Seguro predial 44.855,26 11 08058.000392/2011-14 Aquisição de ração canina para cães adultos 44.506,00 12 08200.003170/2010-81 Materiais primeiros socorros 31.096,72 13 08200.020647/2007-98 Sistema energia HANGAR (Proj. Executivo) 27.947,61 14 08103.002432/2010-99 Equipamento de proteção - EPI (CAOP) 19.090,08 15 08209.001437/2010-16 Serviço TV por assinatura - DG 16.491,00 16 08200.003169/2010-57 Aquisição de desfribilador 13.533,33 17 08200.012435/2011-13 Manutenção de arquivo eletro-eletrônico 6.527,00 18 08103.000272/2011-24 Locação de recarga de cilindros 4.204,00 19 08200.005612/2011-13 Ação de capacitação 1.740,00 20 08200.005618/2010-00 Normas ABNT 21 08103.0000684/2010-83 Manutenção dos BELL 412 22 1.090.137,69 487,50 Manutenção EMBRAER 23 08200.003336/2011-41 Locação de Impressoras 195.116,16 24 08200.003621/2011-61 Manutenção Predial 25 Situação Casa da Moeda 26 Situação Aquisições de Munições 27 Situação Seguro Reta da ERJ 145, Caravan, e AS 28 08121.001199/2011-90 Compra de testes psicológicos 6.208,65 29 08200.001151/2011-00 Curso de capacitação 1.428,83 30 08200.011265/2011-50 Aquisição de capas plásticas 6.800,00 31 08200.01197/2011-57 Renovação contrato nº59/2008 (vigilância armada) 32 08200.011953/2011-10 Ação de capacitação Zenite (Inexigibilidade de licitação) 33 08200.013621/2010-99 Transporte de mobiliário Internacional -EUROPA/AFRICA 44.100,00 34 08200.013623/2010-38 Transporte de mobiliário Internacional -AMÉRICA DO SUL 270.976,08 35 08200.001151/2011-00 Ação de capacitação ENAP 36 08200.020276/2011-21 Ação de capacitação (CURSO MERGULHO CCOT) 6.800,00 37 08200.020384/2011-01 Recertificação de pára-quedas 5.100,00 38 08200.016302/2011-16 39 08058.000673/2011-77 Pedido de empenho de ração canina 40 08200.013585/2010-63 Serviços de Vigilantes ( CONTRATO Nº 45/2009) 41 08058.000673/2011-77 Pedido de ração canina 42 08200.011954/2011-64 Curso de capacitação - LRF e o Sistema de Controle 43 08200.002542/2009-19 Transporte de Mobiliário (CONTRATO Nº 029/2010) 44 08200.013607/2010-95 Transporte aéreo de cargas (CONTRATO Nº 68/2008) 102 45 08200.026513/2010-86 Tratadores de cães (CONTRATO Nº 60/2010) 46 08103.001419/2011-01 Formação de Pilotos de helicóptero 47 08058.000692/2011-01 Acréscimo contratual à Ata de Registro de Preço nº 18/2011 - Ração canina para cães adultos 48 08200.02319/2011-02 Solicitação de empenho de materiais para suprir estoque do almoxarifado - almofada de carimbo, bloco recado, envelope pardo, lápis preto e caixa arquivo. 49 08105.000048/2011-12 Confecção de Carteira Nacional de Vigilante - CNV aquisição de equipamentos e suprimentos 50 08200.019185/2011-42 Solicita aquisição de materiais para confecção de capas de inquéritos policiais. 51 08200.011969/2011-22 Renovação de contrato de nº 10/2007 - serviço de manutenção e fornecimento de peças de helicópteros 52 08200.021491/2011-49 Prorrogação de contrato de nº 08/2011 - empresa de pintor de paredes - 2 postps 53 08200.018643/2011-26 Aquisição de novas viaturas 54 08211.000638/2011-38 Aquisição de placas de identificação da nova sede da CGPCI 55 08200.020560/2011-05 Prorrogação de Contrato nº 01/2009 - COAD - Ticket Serviços S/A 56 08200.017140/2011-33 XVIII Curso sobre Retenção na fonte de Tributos e Contribuições Sociasi na contratação de serviços – DEOF 57 08200.023824/2011-74 Nota de empenho nº 613/2011 33.000,00 58 08001.010055/2007-12 Contratação de empresa de engenharia especializada para desenvolver projetos executivos e execução de atividades de reforma do SPDA do Ed. Sede do DPF 85.461,31 59 08209.000959/2009-67 Materiais e equipamentos diversos do VANT 55.912,68 60 08200.021416/2011-88 Contratação de carregadores para suprir a demanda do edifício sede e setor policial sul. 61 8200.004134/2011-16 Aquisição de livros no interesse da AJ/GAB/DPF 62 08123.000181/2010-70 Fornecimento de assinaturas anuais com publicações técnicas aeronáuticas - VANT 63 08200.021284/2011-94 Substituição de vidros 64 8200.001275/2011-87 Adesão à ATA 17/2011 65 531.650,00 2.821,50 10.569,50 639.800,00 8.581,64 66.603,36 6.210,00 8.358,06 1.842,42 22.291,83 08200.020589/2011-89 Prorrogação Contrato 61/2008 - Estagiários 7. Neste cenário apresentado, a necessidade de servidores em quantidade suficiente é imprescindível para o funcionamento da Polícia Federal. Insta ressaltar, ainda, as inúmeras demandas provenientes das aquisições visando aos grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, dentre outros; 8. Ao longo dos últimos 07 (sete) anos, desde o concurso ocorrido em 2004 para servidores administrativos, a COAD/DLOG vem perdendo sistematicamente mão de obra necessária para o desenvolvimento de suas atividades. Isso se deve, particularmente, à ausência de concursos públicos para a atividade meio, apesar de reiteradamente solicitado pela Diretoria de Gestão de Pessoal ao Ministério do Planejamento, além do fato de que muitos servidores pedem exoneração quando são 103 9. 10. 11. 12. 13. 14. aprovados em outros concursos, com salários mais atrativos do que os percebidos neste Órgão. Para se ter uma idéia da redução ocorrida nos últimos anos, em 2004 havia 30 (trinta) servidores administrativos lotados na Divisão de Contratos, sendo que em 2011 apenas 09 (nove) servidores desta carreira permaneciam naquele setor da Polícia Federal. Cabe considerar, ainda, que é muito difícil conseguir servidores da atividade meio interessados na remoção para Brasília, ainda mais sabendo que o custo de vida é bastante alto nesta Capital Federal. A prova disso pode ser verificada no próprio Recrutamento questionando na “denúncia”, onde, aberto a todos os servidores da Polícia Federal, apenas 01 (um) dos 120 (cento e vinte) currículos encaminhados se referia a servidor da carreira administrativa, sendo que não foi aproveitado na COAD pois a área de atuação deste citado servidor era informática(tecnologia da informação), a qual não havia sido requerida no edital do Recrutamento. Neste diapasão, premido pelas inúmeras atividades a serem executadas, não restou outra alternativa senão analisar os currículos e, por conseguinte, recrutar os servidores policiais, sob pena de não serem concluídas as licitações e contratações imprescindíveis ao Departamento de Polícia Federal, comprometendo assim a execução das atribuições constitucionais deste Órgão Policial. É preciso mencionar, também, que é difícil dissociar as atividades de caráter eminentemente administrativo da seara policial, pelo menos em grande parte das licitações. Quando veículos operacionais, sejam eles viaturas terrestres, embarcações ou aeronaves, ou mesmo armamento, munição e coletes são adquiridos, a título de exemplo, é necessária uma intensa participação de policiais na elaboração do edital, prestação de assessoria no curso do certame, recebimento e atesto do material adquirido, dentre outros, restando claro que há uma verdadeira interpenetração da atividade meio com o produto final destinado às atribuições finalísticas deste Órgão Policial. Neste ínterim, apesar de se reconhecer a extrema importância da carreira administrativa para o DPF, não se pode dizer que há desvio de função ou qualquer tipo de prejuízo à Administração Pública quando servidores administrativos e policiais trabalham juntos na Divisão de Licitações e Contratos. O problema circunstancial, no entanto, é a extrema carência destes servidores administrativos, impelindo ao Departamento a remoção de policiais aptos a desenvolver a função, sob pena de solução de continuidade das atividades institucionais. Por conseguinte, em resposta ao item “a” da solicitação do TCU, a COAD informa que havia extrema necessidade de recrutamento de servidores para o desempenho de atividades relativas a licitações e contratos na COAD/DLOG, sendo que apenas 01(um) dos 120(cento e vinte) currículos encaminhados era de servidor pertencente ao quadro administrativo, provavelmente pelas razões expostas no corpo deste documento. Neste cenário e buscando não sobrestar as licitações e contratações imprescindíveis à manutenção das atividades do DPF, a Coordenação de Administração selecionou os currículos que tinham pertinência com as atividades desenvolvidas pela COAD e encaminhou à Direção do DPF para deliberação quanto à remoção pleiteada. No que se refere à missão questionada no item “b” da solicitação do TCU, cabe informar que a esta visou ao atendimento emergencial das contratações em andamento, enquanto não estava concluído o processo de remoção em curso, visto que este costuma levar um prazo de, pelo menos 30 dias. Para tanto, seguem anexos documentos que pleitearam a missão dos referidos servidores, devendo ser considerada a tabela mencionada no item 6 deste documento, a qual explicita a grande quantidade de processos em andamento que seriam prejudicadas com eventual demora no processo de remoção. Vale ressaltar que no transcorrer da missão destes servidores, foi publicada a portaria de remoção de todos os 17 e aqueles que porventura perceberam diárias antecipadas pelo período subseqüente, devolveramna à Unidade Gestora – COAD. Síntese dos resultados obtidos A fim de auxiliar a Coordenação de Recursos Humanos – CRH/DGP/DPF na expedição de resposta ao TCU, a COAD/DLOG/DPF expediu o documento acima transcrito, com informações sobre o tema. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores negativos que prejudicaram a adoção de providências pelo gestor. QUADRO A.15.1.1 - CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO TCU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG 104 Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 5 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.12 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.12 - Dependências de pessoas na manutenção de sistemas MAINFRAME Implemente medidas para diminuir a dependência de pessoas específicas para a manutenção e evolução dos sistemas de grande porte, aumentando a quantidade de pessoas da equipe de desenvolvimento de mainframe e promovendo troca de informação entre elas (item 2.8). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI Síntese da providência adotada: 1. Solicitar a lotação de servidores públicos que serão readmitidos pelo Ministério do Planejamento em função de anistia obtida junto ao poder judiciário e que foram selecionados em função também de conhecimento técnico em NATURAL/ADABAS. 2. Convocar os servidores cedidos. 3. Lotar os servidores cedidos. 4. Conhecer as características técnicas do sistema. 5. Celebrar convênio com a UFRN. 6. Elaborar documentação em resposta ao Ofício de Requisição TCU nº 3-031/2009 – SEFTI. 7. Aguardar conclusão do atendimento à Det. 9.2.07 - Documentação Mínima dos Sistemas. 8. Anexar contrato da Fábrica Stefanini. 9. Listar os sistemas em substituição. 10. Elaborar relatórios em resposta aos ofícios de requisição do TCU/SEFTI n°s 1-295/2011 2-295/2011. Síntese dos resultados obtidos 1. Enviado Memorando nº 174/2008 - GAB/CTI/DLOG/DPF. 2. Publicadas no Diário Oficial da União a convocação e lotação dos servidores cedidos. 3. Apresentação dos servidores cedidos (Carta Anistiados). 4. Elaborado Relatório de Missão Policial nº 039-2008-DINF-CTI-DPF. 5. Elaborado Termo Cooperação DPF x UFRN. 6. Anexado Contrato com a fábrica de software (Stefanini). 7. Listados os sistemas em Substituição. 8. Preparada documentação em resposta ao ofício 3/031/2009 – SEFTI: Ofício de Requisição nº 3-031/2009 Sefti/TCU, Ofício nº 67/2009 - GAB/CTI/DPF e Relatório Técnico nº 039/2009 - DINF/CTI/DPF. 9. Elaborado Relatório Técnico 18-2011-DINF-CTI.pdf em resposta ao ofício requisição n° 1-295/2011-TCU/SEFTI. 10. Elaborado Relatório Técnico 20-2011-DINF-CTI.pdf em resposta ao ofício requisição n° 2-295/2011TCU/SEFTI. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Determinação 9.2.12 concluída. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 6 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.13.1 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG 105 Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.13.1 - Programa de treinamento contínuo Elabore programa de treinamento contínuo, incluindo a confecção de manuais, para manter os usuários dos sistemas com um nível adequado de capacitação. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI Síntese da providência adotada: 1. Implantar o MODDLE como mecanismos que suportem o ensino à distância. 2. Identificar os sistemas que possuem manuais e os que não possuem. 3. Criar padronização de Manual do usuário. 4. Reunião na ANP - Academia Nacional de Polícia. 5. Anexar modelo do Plano de Disciplina. 6. Incluir nova versão do SISCART. 7. Abrir OS para levantar os manuais dos sistemas ativos ao padrão da CTI. 8. Abrir OS para a Fábrica Stefanini adequar os manuais, conforme decisão em reunião do dia 21/09/10. 9. Disponibilizar curso à distância e manual do STI Web. 10. Elaborar Programa de Treinamento de Contínuo. 11. Enviar memorando aos gestores dos sistemas recomendando a adoção do EAP para capacitação continuada dos usuários e seus sistemas. Síntese dos resultados obtidos 1. Criado endereço: https://ead.dpf.gov.br/login/index.php 2. Elaborada planilha dos Sistemas x Manuais 3. Criado padrão: TP Mainframe - Sigla Projeto - Manual do Usuário e TP WEB - Sigla Projeto - Manual do Usuário 4. Aberto Mantis 37685 que encaminha Ata de Reunião ANP. 5. Anexado Plano de disciplina. 6. Elaborado Manual de Utilização. 7. Aberto Mantis n° 46098 para levantamento de padrão de manuais e levantamento dos sistemas ativos – Acesso Diário. 8. Aberto Mantis n° 54198 para a fábrica (Stefanini) para adequação dos manuais que estão fora do padrão do MDS e atualização dos sistemas que serão mantidos em produção. 9. Disponibilizado curso STI Web e Manual STI Web. 10. Elaborada minuta do memorando e enviado para análise do CGTI recomendando a adoção do EAP para capacitação continuada dos usuários e seus sistemas. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Determinação 9.2.13.1 concluída. 15.2) Deliberações do TCU pendentes de atendimento ao final do exercício. Quadro A.15.2 - Situação das deliberações do TCU que permanecem pendentes de atendimento no exercício Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão 01 020.225/2006-0 2417/2011 – Plenário Item Tipo Comunicação Expedida DE OFÍCIO 41585/TCU/Sefip 106 02 009.380/2009-2 4764/2011 – 2ª Câmara DE OFÍCIO 32744/TCU/Sefip 03 009.959/2009-1 4766/2011 – 2ª Câmara DE OFÍCIO 32725/TCU/Sefip 04 009.443/2008-6 7409/2011- 1ª Câmara DE OFÍCIO 37266/TCU/Sefip 05 011.482/2007-3 8679/2011 – 1ª Câmara DE OFÍCIO 40653/TCU/Sefip 06 009.382/2009-7 9721/2011 – 2ª Câmara DE OFÍCIO 42676/TCU/Sefip 07 008.666/2009-5 9912/2011 – 2ª Câmara DE OFÍCIO 42673/TCU/Sefip Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Recursos Humanos 22395 Descrição da Deliberação: Os Acórdãos supramencionados referem-se às aposentadorias julgadas ilegais pelo Tribunal de Contas da União, ou por não reconhecer o tempo rural averbado, ou o tempo de aluno-aprendiz ou, ainda, o período laborado sob a égide da Lei nº 3.313/58. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Serviço de Aposentadorias e Pensões – SEAP/DRH 22399 Justificativa para o seu não cumprimento: Notificações encaminhadas às Unidades Descentralizadas do DPF, as quais alegam dificuldades para notificação dos interessados, em razão de alguns estarem residindo em locais diversos e, por vezes, até no exterior. Alguns Acórdãos foram recebidos neste DPF no final do ano de 2011, estando dentro de prazo legal. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor As unidades descentralizadas alegam dificuldades para procederem à notificação dos servidores, conforme acima mencionado. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item 08 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Departamento de Polícia Federal – DPF Tipo Comunicação Expedida Ofício nº 700/2011 – TCU-SECEX8, de 26/08/2011 Código SIORG 000324 Descrição da Deliberação: c – apresentar o comprovante de restituição aos cofres públicos dos valores pagos em 2008 a título de anuidade dos conselhos profissionais. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Síntese da providência adotada: Fonte: Protocolo: 08200.020488/2011-16. Após receber solicitação da Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF para que fornecesse as informações e documentos relativos ao elencado no item “c” do Ofício do TCU, a Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF atendeu ao solicitado por meio do Despacho nº 2614/2012-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 19.09.2011, abaixo transcrito: “ 1 Trata-se de solicitação da Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF para que esta Coordenação de Administração – COAD/DLOG forneça as informações/documentos relativos ao elencado no item C do Ofício nº 700/2011-TCU-SECEX-8, de 26/08/2011, abaixo transcrito: 107 “c) comprovante de restituição aos cofres públicos dos valores pagos em 2008 a título de anuidade dos conselhos profissionais.” 2 Informo que em 23/11/2010 foi expedido o Memorando nº 232/2010 – GAB/COAD, solicitando à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF/COAD que cumpra a determinação da Advocacia-Geral da União no sentido de não efetuar o pagamento da anuidade dos conselhos profissionais dos servidores do Departamento de Polícia Federal – DPF, o que vem sendo atendido pela unidade. 3 A referida solicitação tem por objetivo dar cumprimento ao disposto na Nota Técnica nº 100/2010/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ, de 12/11/2010, na qual a Advocacia-Geral da União informou entender ser indevido o pagamento da anuidade dos conselhos profissionais aos integrantes da Carreira Policial e do Plano Especial de Cargos do DPF, independentemente de o cargo exigir o registro profissional. 4 No que se refere à restituição dos valores já pagos, esclareço que em informação repassada pela DLOG/DPF por ocasião do Relatório de Gestão das Unidades Gestoras 200334 e 200335 referentes aos exercício de 2010, foi dito que a DLOG/DPF aguarda manifestação da Direção-Geral do DPF, tendo em vista que os serviços foram prestados pelos servidores, considerando a carência de engenheiros e arquitetos no órgão, acrescentado pela dificuldade na liberação de concurso público para a área meio. 5 Diante de tal motivo e por considerar que a Administração vem sendo bastante prejudicada com o fato de os servidores policiais lotados na Divisão de Projetos de Edificações e Obras – DEOB-CPLAM não mais estarem executando as atividades técnicas em questão, a Direção-Geral do DPF acionou a Advocacia-Geral da União e o próprio Ministério da Justiça para que revejam o posicionamento sobre o não exercício das atividades técnicas em questão por servidores policiais até que se preencham as vagas necessárias, sob pena de paralisação dessas atividades no DPF. Até o momento, porém, não houve resposta por parte dos citados órgãos. 6 Ressalte-se que a Direção-Geral do DPF também vem reforçando ao MPOG a necessidade de ser autorizada a realização de um novo concurso público para o Plano Especial de Cargos do DPF. 7 Por fim, esclareço que está sendo feito levantamento na DEOF/COAD sobre quais servidores tiveram o pagamento de suas anuidades dos conselhos profissionais pagos pelo DPF desde o ano de 2008. Em caso de manifestação da Direção-Geral do DPF para que seja feita a restituição aos cofres públicos, esta COAD/DLOG adotará as providências necessárias. 8 Com estas informações, retorne-se a presente documentação à DLOG/DPF.” Justificativa para o seu não cumprimento No que se refere às ações da COAD/DLOG/DPF, as justificativas para o não cumprimento da determinação do TCU se encontram no Despacho nº 2614/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, acima transcrito. Em 28/03/2012 foram ecaminhados expedientes aos servidores que tiveram suas anuidades de conselhos pagas pelo DPF, juntamente com uma GRU com os valores devidos para que fossem restituídos os valores. Esta DLOG está no agurado da confirmação dos recolhimentos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Esta administração não possui em seus quadros atuais engenheiros e contadores para atender a grande demanda deste órgão, principalmente após o lançamento do plano de fronteiras pela presidência da república. Estamos em momento de conscientização dos servidores sobre o recolhimento e há risco dos servidores não quererem mais atuar na área, prejudicando em muito tais projetos. Já há pedido de concurso para engenheiros no Ministério do Planejamento, até o omento não atendido. Quadro A.15.1.2 - Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 4 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.1.4 9.1 Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Departamento de Polícia Federal 108 Descrição da Deliberação: Determinação 9.1.4 - Responsabilização das questões de segurança Estabeleça formalmente responsabilidades quanto às questões relativas à segurança da informação, em conformidade com o previsto no subitem 6.1.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.2). Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 46% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 05/06/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 6 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.1.6 9.1 Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Departamento de Polícia Federal Descrição da Deliberação: Determinação 9.1.6 - Qualidade das senhas de acesso aos sistemas Defina, por meio da Política de Controle de Acesso que vier a ser aprovada, os requisitos mínimos de qualidade de senhas para acesso aos sistemas, garantindo a exigência de senhas mais seguras e o procedimento de troca periódica, em conformidade com o previsto no subitem 11.3.1 e 11.5.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.3). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 43% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 13/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 7 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.1.8 9.1 Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Departamento de Polícia Federal Descrição da Deliberação: Determinação 9.1.8 - Recursos Humanos da CGTI No que se refere à estrutura de recursos humanos da CGTI: 9.1.8.1. dote aquela unidade dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas corporativos do DPF, à semelhança das orientações contidas nos subitens PO 4.12 e PO7 do COBITE 4.0 (item 2.8); 9.1.8.2. avalie a situação de terceirização do pessoal da Divisão de Informática – DINF, na Coordenação de Tecnologia da Informação, e adote medidas no 109 sentido de reduzir o nível de terceirizados, principalmente na área de sistemas de grande porte, abstendo-se inclusive de aceitar a indicação de tais profissionais para assumir cargos sensíveis e/ou estratégicos dentro daquela unidade, tais como gerente de segurança da informação, gerente de projetos, administrador de rede, administrador de banco de dados e responsáveis pela elaboração e estabelecimento de normas, políticas e metodologias, os quais devem ser preenchidos com pessoal de carreira da administração pública, especializados e treinados para exercer tais atividades. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 16% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 09/04/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 8 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.2 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.2 - Execução de alterações diretamente nas bases de dados Evite executar procedimentos que envolvam alterações feitas por seus desenvolvedores diretamente na base de dados de produção, devendo as situações de execução, depois de autorizadas pelos gestores responsáveis, serem implementadas nos sistemas de forma a permitir que os próprios gestores façam as alterações necessárias, em conformidade com o previsto no subitem 10.1.4 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.3). Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 80% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 05/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 10 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.4 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.4 - Armazenamento do backup Armazene as mídias contendo as cópias de segurança em local adequado, em conformidade com a diretriz “d” do subitem 10.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 e em cumprimento ao item 7.1, alínea “´b”, do anexo à Portaria 462/2000GAB/DPF (item 2.5). 110 Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 46% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 12/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 18 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.13.3 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.13.3 - Trilhas de auditoria Implemente trilhas de auditorias, após levantamento junto os gestores, que permitam efetuar maior controle da segurança dos sistemas. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 18/09/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 21 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.17 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.17 - Acompanhar os serviços de manutenção do AFIS Em conjunto com o INI, acompanhe os serviços de manutenção do sistema AFIS, nos termos dos incisos V, VI e XIV do art. 181 da IN 013/2005-DG/DPF (item 2.12). Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 32% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 12/04/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor 111 Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 22 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.19 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.19 - Procedimento de Registro de Incidentes de Segurança Estabeleça procedimentos para registro dos incidentes de segurança da informação que possibilitem a análise crítica dos tipos, quantidades e impactos desses incidentes, em consonância com o previsto no subitem 13.2.2 da NBR ISO/IEC 17799:2005(item 2.14). Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 86% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 27/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 1 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.1.7 9.1 Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Departamento de Polícia Federal Descrição da Deliberação: Determinação 9.1.7 - Plano de Continuidade do Negócio Defina formalmente um Plano de Continuidade do Negócio que: 9.1.7.1. contemple o disposto nos subitens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005; 9.1.7.2. seja de conhecimento de todas as pessoas envolvidas na sua execução, as quais devem receber treinamento, em conformidade com a diretriz ‘g’ do subitem 14.1.4 da NBR ISO/IEC 17799:2005; 9.1.7.3. seja testado e atualizado periodicamente, em conformidade com o previsto no subitem 14.1.5 da NBR ISO/IEC 17799:2005. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 22% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 27/04/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. 112 Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 2 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.1.9 9.1 Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Departamento de Polícia Federal Descrição da Deliberação: Determinação 9.1.9 – Inventário de TI Com auxílio da CGTI, implemente e mantenha atualizado um inventário que permita o gerenciamento dos ativos de software e hardware pelas unidades do departamento, identificando as áreas e/ou servidores responsáveis pela sua custódia, em conformidade com o previsto no subitem 7.1.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.15). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 60% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 10/07/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.1 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.1 - Acesso dos desenvolvedores à produção Retire dos seus desenvolvedores e analistas de sistemas o acesso irrestrito e permanente ao ambiente de produção dos sistemas, inclusive o poder de cadastrar e alterar usuário e seus perfis, centralizando essas funções e responsabilidades nos gestores de negócios, em conformidade com o previsto no subitem 10.1.4 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.3); (subitem 9.2.1). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 90% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 05/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG 113 Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 4 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.7 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.7 - Documentação mínima dos sistemas Efetue uma revisão em todos os seus sistemas legados, produzindo a documentação mínima estabelecida para esses sistemas pela MDS que vier a ser adotada, em cumprimento ao inciso I do art. 184 da Instrução Normativa 013/2005 DG-DPF (item 2.6). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 19/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 7 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.15 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.15 - Inconsistências nas bases do MAINFRAME Adote as providências necessárias para resolver as inconsistências existentes nas bases de dados dos sistemas de grande porte do DPF, com adoção de tabelas corporativas de critério de validação dos dados de entrada e de controles sobre o processamento, de acordo com o previsto nos subitens 12.2.1 e 12.2.2 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.11). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 19/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU 3 114 Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 8 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.16 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.16 - Integração dos sistemas Estude, em atenção ao Princípio da Eficiência no caput do artigo 37 da Constituição Federal, a viabilidade de integrar diretamente os sistemas que possuem formações comuns, visando diminuir os riscos de inserção de dados incorretos e o retrabalho da digitação dos dados (item 2.11). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 19/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 9 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.18 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.18 - Modelo de Gestão de Riscos de TI Crie um modelo formal de Gestão de Riscos de TI no âmbito do DPF que inclua análise, avaliação, tratamento, aceitação e comunicação dos riscos relacionados ao seu ambiente computacional, em conformidade com o previsto no item 4 da NBR ISO/IEC 17799:2005( ITEM 2.14). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 22% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 27/04/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 10 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.2.20 9.2 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG 115 Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Determinação 9.2.20 - Procedimento de Acompanhamento do Uso dos Recursos de TI (Gestão de Capacidade) Formalize e implemente procedimentos que permitam o acompanhamento da utilização dos recursos computacionais do DPF, em concordância com o previsto no subitem 10.3.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 c/c os incisos IX e XV do art. 181 da Instrução Normativa 013/2005/ DGE-DPF(item 2.15). Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 64% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 13/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fator que prejudicou: escassez de recursos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI Código SIORG 00331 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 11 TC-018.581/2006-5 417/2008 - Plenário 9.10 9 Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Descrição da Deliberação: Recomendação 9.10 - Informar ao usuário o seu último acesso Recomendar à Coordenação da Tecnologia da Informação do DPF que adicione, aos procedimentos da autenticação de usuários dos sistemas do DPF, uma etapa que informe na tela seguinte à validação de suas senhas, o dia e horário dos seus últimos acessos. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI Justificativa para o seu não cumprimento: Foram realizados 41% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 19/03/2012. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Fator que prejudicou: escassez de recursos. 15.3) Recomendações do OCI atendidas no exercício. Quadros A.15.3 e A.15.4- Relatório das recomendações do OCI atendidas ou pendentes de atendimento (os quadros foram unificados pela COAD/DLOG, para facilitar o preenchimento) Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI 116 Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 04 201108746 3.1.5.1 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Comunicação Expedida Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 3.1.5.1 CONSTATAÇÃO: (052) Arquivamento de documentos comprobatórios de atos e fatos da gestão em desacordo com as disposições da IN Conjunta STN/SFC nº 04/2000. Recomendação: 001 Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de modo a inserir em suas rotinas as disposições contidas no art. 1º, c/c com o § 1º do art. 6º, da IN Conjunta STN/SFC nº 04/2000, para que o arquivamento/instrução processual dos documentos comprobatórios de todos os atos e fatos obedeça à ordem cronológica de sua ocorrência, bem como, haja uma correspondência no número da página entre o processo cópia e o processo original. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da DICON/COAD em setembro/2011: Relata-se que sendo está providenciado à implantação do processo de digitalização de documentos de forma a possibilitar que o processo fique arquivado no SADOC/DEOF e que os arquivos fiquem disponíveis no formato digital evitando-se as cópias e manutenção de documentos no SECC/DICON, coadunando-se com o principio da economicidade. Com este objetivo, a Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI), a qual centraliza aquisição de equipamentos de informática para os Órgãos Centrais, realizou ata de Registro de Preço n. 02/2011-CPL/CTI, na qual constam equipamentos (scanners) que serão utilizados no processo de digitalização. Situação em 05/09/2011 A Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) já emitiu o empenho, estando no aguardo dos scanners licitados. _______________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em setembro/2011 Recomendação 001: a recomendação encontra-se em fase de implementação e será verificada em auditorias futuras. Prazo estabelecido para implementação: 29/02/2012 _______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Informo que no final de fevereiro/2012 os equipamentos de digitalização foram disponibilizados à unidade. Assim, a partir de 01/04/2012 será feito, de forma progressiva, o processo de digitalização. Síntese dos resultados obtidos Informo que a disponibilização dos equipamentos somente ocorreu no final de fevereiro/2012. Está definido que a partir de 01/04/2012 será implantado progressivamente o processo de digitalização, que ocorrerá inicialmente nos procedimentos de Atas de Registro de Preços, passando às demais classes de processo, logo que se verificar o fluxograma de execução ideal. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Houve uma resistência inicial por parte dos servidores para a implementação da rotina. Destaca-se, também, que a disponibilização dos equipamentos somente ocorreu no final do mês de fevereiro/2012. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 117 05 201108746 3.1.6.1 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 3.1.6.1 CONSTATAÇÃO: (044) Ausência de realização de pesquisa de preços de mercado para justificar a vantajosidade em prorrogar a vigência contratual por doze meses. Recomendação: 001 Aprimorar mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de forma a garantir observância aos dispositivos legais e às determinações do Tribunal de Contas da União - TCU sobre o assunto. Recomendação: 002 Condicionar a prorrogação de contratos à comprovação mediante pesquisa de mercado atualizada, fundamentada em informações de diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão, de que a maior duração contratual proporcionará vantagem de preços e/ou melhores condições para a Administração, em obediência ao contido nos Acórdãos nºs 2.047/2006 e 6.110/2010, ambos Primeira Câmara, e no inciso I, § 1º, art. 30-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF 70601 Síntese da providência adotada: Recomendações 001 e 002 Resposta da DICON/COAD em setembro/2011 Relata-se que foram aprimorados os controles internos administrativos de forma que, a partir das prorrogações contratuais ocorridas desde 2010 foram contempladas as recomendação da CGU. No entanto, esta ADM entende que as pesquisas de preços para as prorrogações de contratos poderiam ser excepcionadas nos casos em que a pesquisa de mercado tenha se findado em até 2 meses do processo de contratação, conforme depreendido de forma análoga do art. 27 § 4o do decreto 5.450/2005, transcrito a seguir: “§ 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.” Situação em 05/09/2011: Recomendação já atendida. ___________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em setembro/2011 Recomendações 001 e 002: a implementação das recomendações será verificada em auditorias futuras _______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Não há mais esclarecimentos. Síntese dos resultados obtidos A totalidade dos feitos tem sido instruídos com informações pertinentes ao levantamento dos custos atualizados para constatação da vantajosidade dos ajustes. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Conforme informado em setembro/20111, foram aprimorados os controles internos administrativos de forma que, a partir das prorrogações contratuais ocorridas desde 2010 foram contempladas as recomendação da CGU. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI 118 Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 06 201108746 3.1.6.2 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração - COAD/DLOG/DPF Comunicação Expedida Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 3.1.6.2 CONSTATAÇÃO: (045) Designação de apenas um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual em diversas unidades do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal. Recomendação: 001 Designar, formalmente, para cada localidade de execução dos serviços aqui tratados, um representante da Administração lotado na respectiva unidade, consignando suas atribuições gerais e específicas, de acordo com a natureza dos serviços, e a obrigatoriedade de elaborar relatório de execução mensal a ser encaminhado ao servidor responsável pelo atesto das notas fiscais, de modo que este tenha conhecimento do cumprimento das obrigações avençadas pela Contratada, e, consequentemente, obtenha uma execução sem o acarretamento de prejuízo ao Erário. Recomendação: 002 Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de forma a observar os dispositivos legais e as determinações do Tribunal de Contas da União - TCU, consignando todas as atribuições das atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos na portaria de nomeação do servidor ou então publicar ato administrativo - portaria, resolução ou instrução, que disponha de todas as atividades relacionadas à função e então, a cada assinatura de novo contrato, seja expedida a portaria de nomeação vinculada àquele ato normativo, em atendimento ao contido nos Acórdão/TCU Plenário nº 2.632 e nº 468/2007. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF Código SIORG 70601 Síntese da providência adotada: Recomendações 001 e 002 Resposta da DICON/COAD em setembro/2011 Relata-se que foram aprimorados os controles internos administrativos de forma a consignar as atribuições das atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos da portaria de nomeação do servidor, a qual está sendo adotada para os contratos que o DPF firma com seus fornecedores. Situação em 05/09/2011: Recomendação já atendida. ___________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em setembro/2011 Recomendação 001: pendente. Em que pese a informação da implementação da recomendação, não foi encaminhada a cópia das portaria de designação dos fiscais para cada localidade de execução do contrato nº 045/2009. Recomendação 002 A implementação das recomendações será verificada em auditorias futuras. _______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 A Portaria de designação dos fiscais é a 68/2011. Quanto às sistemáticas destinadas à melhoria dos controles administrativos destacamos o sistema E-LOG, que se encontra com o módulo de administração em pleno funcionamento e a edição da Instrução Normativa nº 51/2011 que define objetivamente todas as responsabilidades pertinentes á gestão dos contratos. Síntese dos resultados obtidos Melhoria na qualidade da informação e execução dos contratos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Destacamos o sistema E-LOG e a IN 51/2011-DG/DPF 119 Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 08 201108746 3.1.6.4 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração - COAD/DLOG/DPF Comunicação Expedida Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 3.1.6.4 CONSTATAÇÃO: (047) Ausência de elaboração das planilhas resumo e mensal pelos fiscais dos contratos de modo a estabelecer o controle mensal e diário sobre os empregados terceirizados. Recomendação: 001 Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade de forma a estabelecer nestes contratos, bem como quando da celebração dos próximos contratos, as atribuições dos fiscais de serviços terceirizados de natureza continuada alinhadas com o conteúdo dos artigos 31 a 35 e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2008, especialmente quanto à elaboração das planilhas resumo e mensal, de forma a evitar a condenação da Administração Pública na esfera trabalhista por falhas na gestão contratual, bem como obter uma execução contratual sem o acarretamento de prejuízo ao Erário. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF Código SIORG 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da DICON/COAD em setembro/2011 Relata-se que os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade estão em processo de aprimoramento visando instruir os fiscais de contratos quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual, subsidiando-os com a elaboração de planilhas-mensais que contemplem os itens relacionados a direitos sociais dos empregados, tais como, férias com os respectivos pagamentos do abono e do décimo terceiro; as licenças; e pagamento de vale transporte e auxílio alimentação. Concomitante ao descrito acima, está em processo de elaboração uma Instrução Normativa, que dentre outras orientações, estabelecerá as atribuições dos fiscais de contrato, segue anexo minuta da citada Instrução Normativa. Situação em 05/09/2011 A DICON/COAD está verificando a forma mais efetiva para implementar os mecanismos que visam melhorar os controles internos da unidade. __________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em setembro/2011 Recomendação 001: pendente. A IN não foi elaborada. Prazo estabelecido para implementação: 29/02/2012. ______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Dos mecanismos adotados destacamos: - definição de papéis na sistemática de gestão, com a edição da Instrução Normativa nº 51/2011 – DG/DPF, de 23.11.2011, que regulamenta o acompanhamento, a fiscalização e o controle dos contratos previstos no art. 67 da Lei nº 8.666/93 no âmbito do Departamento de Polícia Federal; - treinamento de pessoal em processo de contratação; - implementação definitiva do E-LOG com treinamento dos fiscais e gestores. Síntese dos resultados obtidos Melhoria na qualidade da informação e execução dos contratos 120 Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor IN 51/2011 – DG/DPF SISTEMA E-LOG Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 10 201108746 4.1.2.1 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Comunicação Expedida Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 4.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (021) Aquisição de munições não letais por meio de inexigibilidade sem realização de estudos técnicos preliminares. Recomendação: 001 Nas futuras contratações, realizar estudos técnicos preliminares anteriormente à elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência, definindo, de modo detalhado e preciso, a necessidade dos serviços; o objeto a contratar; a demanda existente; a quantidade de serviços necessários e o custo correspondente, assim como os resultados a alcançar, consoante o contido no inciso IX, art. 6º, da Lei nº 8.666/1993. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da DICON/COAD em setembro/2011 Ressalta-se que foi passada a orientação à Coordenação de Planejamento, Logística e Modernização (CPLAM) sobre a necessidade de realização de estudos técnicos preliminares que subsidiem a elaboração de projeto básico ou termo de referência, sendo assim, doravante serão exigidos tais estudos para prosseguimentos das futuras contratações. Situação em 05/09/2011: recomendação já atendida. __________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em setembro/2011: a implementação da recomendação será verificada em auditorias futuras. ______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das recomendações. Síntese dos resultados obtidos Conforme a DICON/COAD informou em setembro/2011, foi passada a orientação à Coordenação de Planejamento, Logística e Modernização (CPLAM) sobre a necessidade de realização de estudos técnicos preliminares que subsidiem a elaboração de projeto básico ou termo de referência Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor A implementação desta recomendação também depende de ações de outra unidade. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 121 11 201108746 4.1.3.1 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 4.1.3.1 CONSTATAÇÃO: (043) Ausência de justificativa nos autos do processo que comprovasse, técnica e economicamente, a inviabilidade de que a aquisição se procedesse de forma parcelada. Recomendação: 001 Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade de modo a garantir observância aos dispositivos legais e às determinações do Tribunal de Contas da União – TCU. Recomendação: 002 Incluir, doravante, em processo licitatório a justificativa para o parcelamento ou não do objeto, levando em consideração a viabilidade técnica e econômica para tal, a necessidade de aproveitar melhor as potencialidades do mercado e a possível ampliação da competitividade do certame, sem perda de economia de escala, consoante ao contido na Lei nº 8.666/93, art. 23, §1º, e nos Acórdãos nºs 2.393/2006 e 3.036/2008, ambos Plenário. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF 70601 Síntese da providência adotada: Recomendações 001 e 002 Resposta da DICON/COAD em setembro/2011 Ressalta-se que doravante será dada a orientação para que seja incluída a justificativa para o parcelamento ou não do objeto nos processos licitatórios, considerando-se a viabilidade técnica e econômica do referido parcelamento, de forma a melhor aproveitar as potencialidades do mercado e ampliar a competitividade do certame. Situação em 05/09/2011 Estão sendo elaborados os documentos que darão orientação para que inclua a justificativa ou não do parcelamento dos objetos nos processos licitatórios. __________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em setembro/2011 A implementação das recomendações será verificada em auditorias futuras. Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 A execução do check list está em fase de revisão. Síntese dos resultados obtidos Como informado acima, a execução do check-list está em fase de revisão. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve resistência por parte dos servidores para a adoção da recomendação. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 12 Nota de Auditoria nº 201114351/001 01 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Comunicação Expedida Nota de Auditoria nº 201114351/001 Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 1. CONSTATAÇÃO: 122 Ausência de parcelamento do objeto Recomendação: 001 Republicar o Edital de licitação, considerando a divisibilidade dos itens a serem contratados – 1. passagens aéreas nacionais e internacionais, e 2. passagens rodoviárias nacionais. 2. CONSTATAÇÃO: Exigência de item referente à qualificação técnica sem o devido amparo legal. Recomendação: 002 Republicar o Edital de licitação, considerando a exclusão do subitem 8.3.3. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Coordenação de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF 70601 Síntese da providência adotada: 1- Em resposta à Nota de Auditoria nº 201114351/001 – CGU/PR, de 20 de setembro de 2011, informamos que o processo licitatório que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marcação e emissão de passagens aéreas, nacionais e internacionais, bem como passagens rodoviárias, para atender os Órgãos Centrais da Polícia Federal foi suspenso em 21 de setembro de 2011. 2- Noticiamos ainda que foram realizadas as devidas alterações na minuta do Edital para atender integralmente às Recomendações expressas na Nota de Auditoria supracitada, conforme Informação nº 92/2011CPL/SECOM/DICON/COAD. 3- Pelo exposto, encaminhamos anexa cópia integral do Edital de pregão Eletrônico nº 34/2011-COAD/DLOG/DPF, Termo de Referência, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato. _______________________________________________________________________________ Análise da CGU em 2011 Recomendações 001 e 002 atendidas. ______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das orientações. Síntese dos resultados obtidos Como já havia sido informado em setembro/2011, o processo licitatório que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marcação e emissão de passagens aéreas, nacionais e internacionais, bem como passagens rodoviárias, para atender os Órgãos Centrais da Polícia Federal foi suspenso em 21 de setembro de 2011. Ademais, foram realizadas as devidas alterações na minuta do Edital para atender integralmente às Recomendações expressas na Nota de Auditoria supracitada, conforme Informação nº 92/2011-CPL/SECOM/DICON/COAD. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor A recomendação foi atendida pontualmente. A unidade estará mais atenta para que nas próximas licitações continuem sendo cumpridas as presentes recomendações. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 17 244048 (2009) 2.1.3.1 Ofício nº 22101/2010123 DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF 22351 Descrição da Recomendação: 2.1.3.1 CONSTATAÇÃO: (001) Designação de apenas um fiscal para acompanhar a execução contratual em diversas unidades do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal. Recomendação: 001 Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de forma a observar os dispositivos legais e as determinações do Tribunal de Contas da União - TCU, consignando todas as atribuições das atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos na portaria de nomeação do servidor ou então publicar ato administrativo - portaria, resolução ou instrução, que disponha de todas as atividades relacionadas à função e então, a cada assinatura de novo contrato, seja expedida a portaria de nomeação vinculada àquele ato normativo, em atendimento ao contido nos Acórdão/TCU Plenário nº 2.632 e nº 468/2007. Recomendação: 002 Designar, formalmente, para cada localidade de execução dos serviços aqui tratados, um representante da Administração lotado na respectiva unidade, consignando suas atribuições gerais e específicas, de acordo com a natureza dos serviços, e a obrigatoriedade de elaborar relatório de execução mensal a ser encaminhado ao servidor responsável pelo atesto das notas fiscais, de modo que este tenha conhecimento do cumprimento das obrigações avençadas pela Contratada, e, consequentemente, obtenha uma execução sem o acarretamento de prejuízo ao Erário. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF Código SIORG 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da DICON/COAD em 10/01/2011 Recomendação 001 Está em fase de implantação na Polícia Federal o Sistema Eletrônico de Logística que possibilitará, entre outras atividades, o acompanhamento sistemática e contínuo dos serviços prestados por empresas contratadas pelo órgão. O sistema é composto por diversos módulos dentre os quais o Módulo de Contratos, que permite aos Gestores de Contratos incluir e gerenciar todas as informações relativas aos contratos de material e serviços firmados em cada Unidade Gestora. O Sistema possui funcionalidade específica para a atuação da fiscalização dos contratos, gerando relatórios de ocorrências, de mão-de-obra contratada, entre outros. No último dia 20 de setembro foi implantado, em âmbito nacional, o Módulo voltado à atuação dos gestores de contratos, permitindo, assim, um completo acompanhamento gerencial das informações relativas a cada um dos contratos celebrados. A funcionalidade sob a responsabilidade dos fiscais de contrato ainda está em fase de testes e homologação, para, posteriormente, serem fornecidos cursos de capacitação dos servidores para a utilização do sistema. Uma das atividades previstas no cronograma de implantação do sistema, com previsão de término no próximo dia 30 de outubro de 2010, é a elaboração de Instrução Normativa definindo a utilização do sistema e especificando as atribuições dos fiscais e gestores de contratos, a fim de afastar qualquer dúvida acerca das atividades que cada papel deve desenvolver como representante da Administração nos acompanhamentos e fiscalização dos contratos. Recomendação 002 Foram encaminhados os Memorandos nºs 135 a 142/2010-DICON/COAD solicitando a indicação de servidores para atuarem como fiscal e substituto do Contrato nº 31/2009-COAD/DLOG, firmado com a empresa Planalto Service Ltda., responsável pela verificação do cumprimento das obrigações da empresa contratada para prestar serviços de limpeza e conservação nos diversos locais onde estão instaladas as unidades ligadas aos órgãos centrais, com a orientação para que as informações sejam repassadas ao atual fiscal, até o 5º dia útil de cada mês, para possibilitar a conferência da Nota Fiscal encaminhada pela empresa. No que se refere ao Contrato nº 31/2009-COAD – Planalto Service, cujo objeto é Conservação e limpeza, os fiscais o. responsáveis pelo acompanhamento geral das atividades e por atestar a nota fiscal foram designados pela Portaria N 49/2010-DLOG/DPF, de 24 de Março de 2010 e são os seguintes, todos lotados na Divisão de Serviços Gerais: 124 - Fiscal: Carlos Alberto Baima Gomes; - Substitutos: Ana Celia Tavares Rego e Patricia Almeida de Souza Para aprimorar os controles e embasar a decisão do fiscal quanto à regularidade da prestação dos serviços, foram indicados os seguintes servidores como responsáveis pela fiscalização no âmbito de suas unidades de lotação: - CAOP (Edson Cruz Júnior e Cristiano Lima Fagundes de Moraes) - DCPQ (João Batista de Matos Alves, Janine Vieira Câmara e Maria das Dores Cruz) - CGCSP (Paulo Henrique Parisio Lima e Iara Carla Moura Feliciano - DIP (Luciano Marcus Kauffmann do Nascimento e Guilherme Rodrigo de Menezes Coimbra) - INTERPOL (Caroline Horta Barbosa e Davi de Oliveira Gonzaga Jayme) - COT (Leandro Tedoldi Moreira Lopes e Éduin Mota Caetano) Registre-se que a fiscalização do serviço prestado no Edifício Sede ficou sob a responsabilidade dos fiscais do contrato, lotados na DSG, considerando que a atividade de controle dos serviços de limpeza e conservação é inerente àquela Divisão de Serviços Gerais. Ressalte-se que ao encaminhar memorando ao dirigente da unidade solicitando a indicação de servidor para o desenvolvimento das atividades, foram descritas as atividades previstas no “Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização”, disposto no anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MPGO. Também foi realizada reunião, em 09 de setembro de 2010, com representantes da empresa, gestor do contrato, fiscal do contrato e Chefe a Divisão de Serviços Gerais, para acompanhamento das pendências pontualmente verificadas e exigência de primor na prestação dos serviços. Quanto ao Contrato nº 48/2009- COAD/DLOG, firmado com a FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA, cujo objeto é a contratação de digitadores, são os seguintes os fiscais designados: 1) Portaria nº 133/2009-DLOG/DPF – BS nº 244, de 23/12/2009 Fiscal : Alciúde Ayres da Fonseca Substituto: Rômulo Cantuária Salim Feitoza 2) Portaria nº 2/2010-DLOG/DPF, BS nº 144, de 29/07/2010 Responsável pela DCPQ/CGPRE/DCOR : João Batista de Matos Alves Substituto: Janine Vieira Câmara e Maria da Dores Cruz Responsável pela Unidade CGCSP/DIREX: Hugo Leonardo Lobato Piauilino Substituto: Odiclécio da Silva Almeida Santos 3) Portaria nº 96/2010-DLOG/DPF, BS nº 170, de 03/09/2010 Responsável pelo SERNAM/DARM/DCOR: Antônio Luis Moreira Soares Substituto: Silvia Vanessa de Oliveira e Sousa Posteriormente, por meio do Ofício nº 320/2010 – GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11/11/2010, a Unidade apresentou, as seguintes Portarias que designam servidores para fiscalizar os Contratos nº 31/2009-COAD/DLOG e nº 48/2009COADDLOG: - nº 116/2010-DLOG/DPF, de 15/10/2010; - nº 133/2009-DLOG/DPF, de 15/12/2009; - nº 2/2010-DLOG/DPF, de 22/07/2010; e - nº 96/2010-DLOG/DPF, de 30/08/2010. Por meio da análise realizada na TC/PC-2010, verificou-se que as portarias não trazem as atribuições. Resposta da Unidade em setembro/2011 Não há mais esclarecimentos/informações. __________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em 2011 Recomendação 001 A Recomendação 001 se encontra em fase de implementação, haja vista que não fora apresentada a Instrução Normativa especificando as atribuições dos fiscais para o exercício do ofício. 125 Estabelecer prazo para cumprimento da recomendação. Recomendação 002: pendente, visto que as portarias de designação dos fiscais não trazem as atribuições das atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos. Estabelecer prazo para cumprimento da recomendação ______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das recomendações. Observando-se que a edição da IN 51/2011 – DG/DPF que passou a normatizar o tema. Síntese dos resultados obtidos A IN 51/2011 – DG/DPF passou a normatizar o tema. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor O atendimento à demanda não dependia apenas de ações da DICON/COAD. Porém, no momento todas estão atendidas. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 20 244048 (2009) 2.1.4.2 Órgão/entidade objeto da recomendação Comunicação Expedida Ofício nº 22101/2010DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF 22351 Descrição da Recomendação: 2.1.4.2 CONSTATAÇÃO: (008) Pagamento de valores relativos à realização de evento divergente do fornecido pela Contratada. Recomendação: 001 Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos estabelecidos da Unidade, de modo a qualificar os representantes da Administração no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, evitando, dessa forma, eventuais prejuízos ao Erário. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF Código SIORG 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da Unidade em 10/01/2011 001 Será observada nas novas contratações, com a designação prévia de servidor para exercer a fiscalização. Resposta da Unidade em setembro/2011 Não há mais esclarecimentos/informações. __________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em 2011 Recomendação 001 A implementação das providências será verificada em futuras auditorias. ______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das recomendações. Síntese dos resultados obtidos 126 A unidade vem atendendo o disposto na Recomendação. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Com o advento da Recomendação, a unidade passou a intensificar a instrução dos servidores da Unidade e os fiscais de Contratos. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 21 244048 (2009) 3.1.2.1 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Comunicação Expedida Ofício nº 22101/2010DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 3.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (021) Inclusão de servidores de informática em contratação por inexigibilidade de licitação, objetivando a ampliação do Sistema de Interceptação de Sinais, sem constar a pesquisa de preços para os equipamentos, bem como a inclusão de tributos e taxa de administração sem o respectivo detalhamento desses custos. Recomendação: 001 Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade, de modo a observar normativos legais e as Decisões do Tribunal de Contas da União que regem as contratações na Administração Pública, por meio de capacitação técnica de seus servidores, de forma a se evitar a prática de atos administrativos que possam afrontar os normativos legais. Recomendação: 002 Manter junto aos processos a comprovação da realização de pesquisa de preços, mesmo quando a aquisição for efetuada por inexigibilidade, de modo a circunstanciar que os valores pagos estão compatíveis com o mercado. Em caso de incompatibilidade apurar o valor a ser ressarcido ao Erário referente ao pagamento excedente. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF Código SIORG 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da Unidade em 10/01/2011 Recomendação 001 Serão solicitados treinamentos para os servidores. Recomendação 002 Serão realizadas pesquisas de preços, conforme recomendado. Resposta da Unidade em setembro/2011 Não há mais esclarecimentos/informações. _________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em 2011 Recomendação 001. Será verificada nas próximas auditorias a implementação da recomendação. Recomendação 002: pendente. A recomendação 002 encontra-se pendente de implementação. Estabelecer prazos para cumprimento das recomendações. 127 ______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das recomendações. Síntese dos resultados obtidos Quanto à capacitação, a unidade vem solicitando a inclusão de servidores em eventos que possam melhor qualificálos para o exercício de suas atividades. Quanto à pesquisa de preços, a unidade está ciente da recomendação. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Em alguns momentos não se consegue efetivar a capacitação de servidores devido à restrição orçamentária. Entretanto, na medida do possível, a unidade vem capacitando o seu quadro funcional. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 22 Nota Técnica nº 2.936/2010 2.1.1.1 Nota Técnica nº 2.936/2010 Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF 22351 Descrição da Recomendação: 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO Contratação de empresa prestadora em organização de eventos por meio de adesão à Ata de Registro de Preços sem o planejamento adequado e a observância do que estabelece o normativo específico sobre o assunto. Recomendação: 003 Abster-se de celebrar contratos com base em Ata de Registro de Preços sem verificar a adequação dos preços propostos aos patamares praticados no mercado à época da efetiva contratação, consoante ao contido no art. 8º do Decreto nº 3.931/2001, e aos Acórdãos nºs 4.654/2008 e 3.325/2008 – 1ª Câmara; e 2.911/2009 – 2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União – TCU. Recomendação: 004 Abster-se de aderir a atas de registro de preços cujos objetos possuam diferenças essenciais em relação às necessidades demonstradas pela Unidade, por violar o disposto no § 1º do art.54 da Lei nº 8.666/1993, c/c o art.8º do Decreto nº 3.931/2001 e ao contido no Acórdão nº 2.557/2010 – 2ª Câmara do TCU, e pela falta de amparo legal para a realização da despesa. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF Código SIORG 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da Unidade em 10/01/2011 Recomendação 003 Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que já está sendo observada pela Unidade a necessidade de pesquisa de preços de mercado prévia à adesão a qualquer Ata de Registro de Preços. Recomendação 004 Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que já estão sendo observadas pela Unidade as características do objeto solicitado quando da adesão a Ata de Registro de Preços. Resposta da Unidade em setembro/2011 Não há mais esclarecimentos/informações. A recomendação 003 também já havia sido atendida, conforme Ofícios enviados à CGU por ocasião da Nota Técnica e no decorrer de 2011. 128 ______________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em 2011 Recomendações 003 e 004: a implementação das providências será verificada em futuras auditorias. __________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das recomendações. Síntese dos resultados obtidos Conforme informado acima, a unidade está ciente das recomendações. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve objeção por parte dos servidores da unidade para o cumprimento das recomendações. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 23 Nota Técnica nº 2.936/2010 2.1.1.2 Nota Técnica nº 2.936/2010 Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF 22351 Descrição da Recomendação: 2.1.1.2 CONSTATAÇÃO Realização de serviços de organização de eventos com cobrança de preços divergentemente do contido em ata de registro de preços. Recomendação: 002 Designar, formalmente, representante da Administração e as respectivas atribuições, conforme previsto no art.67 da Lei nº 8.666/93, disponibilizando todos os recursos materiais e humanos necessários ao exercício eficaz de suas atribuições, de modo que tenha conhecimento do cumprimento das obrigações avençadas pela Contratada, e, consequentemente, obtenha uma execução sem o acarretamento de prejuízo ao Erário, em obediência ao contido no Acórdão nº 468/2007 – Plenário. Recomendação: 003 Dar conhecimento a esta CGU, das medidas atualizadas, no que diz respeito aos procedimentos de impetração do devido processo de cobrança judicial do débito em desfavor da empresa Premier Eventos, indicando o número do Processo da Ação, para fins de acompanhamento. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF Código SIORG 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da Unidade em 10/01/2011 Recomendação 002 Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010, a Unidade informou que está sendo providenciada Instrução Normativa com as atribuições dos fiscais dos contratos. A Unidade já tem observado a necessidade de encaminhar documento formal para o servidor designado como fiscal de contrato, com cópia do instrumento, para ciência e acompanhamento. Recomendação 003 Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010, a Unidade informou que foi expedido O Memorando nº 250/2010-GAB/COAD, de 06/12/2010, dirigido à Assessoria Jurídica – AJ/DPF (protocolo 08200.027087/2010-06), no qual foi encaminhado relatório sobre o assunto e solicitou-se que o órgão jurídico instruísse a esta Coordenação de Administração como proceder para a União ajuizar a pertinente ação em desfavor da 129 empresa PREMIER; e até aquela data não houve resposta por parte da AJ/DPF. Resposta da Unidade em setembro/2011 Não há mais esclarecimentos/informações. As recomendações 002 e 003 também já haviam sido atendidas, conforme Ofícios enviados à CGU por ocasião da Nota Técnica e no decorrer de 2011. Quanto à Recomendação 003, ressalte-se que por meio do Ofício 383/2010-GAB/COAD, dirigido à PRU, foi solicitado o ajuizamento de ação judicial contra a Premier Eventos buscando o recolhimento de R$ 115.739,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). ______________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em 2011 Recomendação 002 Em relação à Recomendação 002, não há até o presente momento, a comprovação da elaboração da referida Instrução Normativa. Estabelecer prazo para implementação da recomendação Recomendação 003 Em relação à Recomendação 003, o recolhimento do valor de R$ 115.739,80 pela Premier Eventos encontra-se em processo de cobrança. A situação do processo judicial será acompanhado pela CGU junto à AGU. _____________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das recomendações. Síntese dos resultados obtidos Foi editada a Instrução Normativa nº 51/2011 – DG/DPF, de 23.11.2011, que regulamenta o acompanhamento, a fiscalização e o controle dos contratos previstos no art. 67 da Lei nº 8.666/93 no âmbito do Departamento de Polícia Federal. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor A publicação do normativo não dependia apenas de ações da unidade. Porém, com a publicação da IN n º51/2011 – DG/DPF, entende-se que as recomendações estão todas atendidas. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida 24 Nota Técnica nº 2.936/2010 2.1.1.3 Nota Técnica nº 2.936/2010 Órgão/entidade objeto da recomendação Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF Código SIORG 22351 Descrição da Recomendação: 2.1.1.3 CONSTATAÇÃO Realização de serviços de organização de eventos com cobrança de preços divergentemente do contido em ata de registro de preços. Recomendação 001: Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno estabelecidos na Unidade, especialmente quanto à atestação e pagamento de serviços de organização de eventos, de modo a evitar a ocorrência de prejuízo ao Erário. Recomendação 003: Dar conhecimento a esta CGU, das medidas atualizadas, no que diz respeito aos procedimentos de impetração do devido processo de cobrança judicial do débito em desfavor da empresa Front Propaganda, indicando o número do 130 Processo da Ação, para fins de acompanhamento. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF 70601 Síntese da providência adotada: Resposta da Unidade em 10/01/2011 Recomendação 001 Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que foi divulgada na Intranet do Departamento de Polícia Federal a Mensagem Oficial-Circular nº 10/2010-DLOG/DPF, de 06/10/2010, contendo procedimentos para a realização, atestação e pagamento de serviços de organização de eventos. Recomendação 003 Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que foi expedido o Memorando nº 252/2010-GAB/COAD, de 06/12/2010, dirigido à Assessoria Jurídica – AJ/DPF (protocolo 08200.019949/2010-19), no qual foi encaminhado relatório sobre o assunto e solicitou-se que o órgão jurídico instruísse a esta Coordenação de Administração como proceder para a União ajuizar a pertinente ação em desfavor da empresa FRONT. A Unidade informou que até aquela data não havia sido respondida pela AJ/DPF. Resposta da Unidade em setembro/2011 Não há mais esclarecimentos/informações. A recomendação 003 também já havia sido atendida, conforme Ofícios enviados à CGU por ocasião da Nota Técnica e no decorrer de 2011. Ressalte-se que por meio do Ofício 384/2010-GAB/COAD, dirigido à PRU, foi solicitado o ajuizamento de ação judicial contra a FRONT Propaganda buscando o recolhimento de R$ 117.103,10. _____________________________________________________________________________________________ Análise da CGU em 2011 Recomendação 001: atendida. Recomendação 003: o recolhimento do valor de R$ 127.776,89 pela Front Propaganda Ltda. encontra-se em processo de cobrança. A situação do processo judicial será acompanhado pela CGU junto à AGU. ______________________________________________________________________________________________ Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012 Ciente das recomendações. Síntese dos resultados obtidos Conforme já havia sido informado, as recomendações foram atendidas. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor A unidade buscou cumprir as recomendações desde o advento da Nota Técnica. Quadro A.15.3 - Relatório de cumprimento das recomendações do OCI Unidade Jurisdicionada Denominação completa: DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem 01 Identificação do Relatório de Auditoria 201108757 Item do RA Comunicação Expedida 3.1.2.1 Órgão/entidade objeto da recomendação DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 131 Descrição da Recomendação: Recomendação nº 001: Abster-se de adquirir, em futuras licitações, materiais, equipamentos ou gêneros por inexigibilidade de licitação, caso não reste comprovada a exclusividade do produtor, empresa ou representante comercial por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço; pelo Sindicato; Federação ou Confederação Patronal ou; ainda, entidades equivalentes, consoante ao que dispõe o inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, bem como se não houver comprovação de que inexistem produtos similares capazes de atender às necessidades do serviço, devendo ambas as assertivas estarem devidamente comprovadas nos autos Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Síntese da providência adotada: A recomendação será observada nos eventos futuros de contratações conforme determinação à Área de Licitações (ARLIC/DITEC), por meio de memorando, no sentido de que a instrução de processos de aquisição por inexigibilidade de licitação seja feita por meio dos certificados ou declarações de exclusividade elencados na Lei nº 8.666/1993. Todavia, esta DITEC/DPF entende que não houve erro nas rotinas de instrução do processo de aquisição auditado, uma vez que havia declaração que foi considerada inadequada pela equipe de auditoria, além disso, posteriormente (Ofício nº 182/2011-SELOG/DITEC), foi apresentado o referido atestado de exclusividade. Síntese dos resultados obtidos Melhoria nos procedimentos de contratação por inexigibilidade de licitação. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Unidade Jurisdicionada Denominação completa: DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem 02 Identificação do Relatório de Auditoria 201108757 Item do RA Comunicação Expedida 3.1.2.2 Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 075391 Descrição da Recomendação: Recomendação nº 001: Abster-se de incluir nas contratações por meio de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação bens ou serviços que poderiam ser adquiridos ou prestados por meio de processos licitatórios, como por exemplo, no caso de bens e serviços comuns, utilizar-se de pregão, em sua forma eletrônica, de modo a assegurar a igualdade entre os interessados em contratar com o Poder Público, e, concomitantemente, possibilitar a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme descrito no art. 3º da Lei nº 8.666/1993. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Síntese da providência adotada: A recomendação será observada nos eventos futuros de contratações, conforme determinação à Área de Licitações (ARLIC/DITEC), por meio de memorando, no sentido de que, na análise dos Termos de Referência/Projetos Básicos referentes a processos de aquisição por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, seja observada a existência ou não de itens que possam ser objeto de procedimento licitatório. 132 Síntese dos resultados obtidos Melhoria nos procedimentos de contratação por inexigibilidade de licitação. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Unidade Jurisdicionada Denominação completa: DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem 03 Identificação do Relatório de Auditoria 201108757 Item do RA Comunicação Expedida 3.1.2.2 Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG 075391 DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Descrição da Recomendação: Recomendação nº 002: Demonstrar, doravante, nos autos do processo a realização de pesquisa de mercado de modo a restar comprovada a compatibilidade do preço cobrado pela contratada com o praticado no mercado, considerando as especificações técnicas e as quantidades fornecidas, especialmente, quando a contratação ocorrer por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em obediência ao contido no inciso III, parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.666/1993. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Síntese da providência adotada: A recomendação será observada nos eventos futuros de contratações, conforme determinação à Área de Compras (ARCOM/SELOG), por meio de memorando, no sentido de que os mapas de preços e as pesquisas de mercado constantes da instrução processual observem a recomendação da CGU e o art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Síntese dos resultados obtidos Melhoria nos procedimentos de cotação de preços e elaboração de mapas de pesquisas de mercado. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 Órgão/entidade objeto da recomendação ANP/DPF 1 Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 200340 Descrição da Recomendação: 133 Não prorrogar a vigência do contrato nº 01/2009 celebrado com a Empresa Engeprom por mais um exercício financeiro, em virtude da utilização de Planilha de Custos e Formação de Preços diversa da prevista pela IN MPOG/SLTI nº 02/2008 e por trazer prejuízo ao Erário, conforme demonstrado anteriormente. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG DAD/ANP 200340 Síntese da providência adotada: O contrato não será prorrogado. Levando-se em o consideração o teor da recomendação acima citada, esta unidade está aguardando a finalização do procedimento licitatório da SR/DF/DPF, o qual o objeto é o mesmo do contrato em questão, para que, logo após, licitar e padronizar esse tipo de contrato no âmbito do DPF. Síntese dos resultados obtidos Os resultados ainda não podem ser avaliados, vez que a UJ está no aguardo da elaboração de edital em conjunto com a SR/DPF/DF para uniformizar os contratos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor O que facilitou a adoção de providências pelo gestor foi a comunicação com outras UJ com o mesmo problema. O que prejudica é a falta de servidores qualificados para adotar as recomendações da OCI a contento. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 2 Órgão/entidade objeto da recomendação Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG ANP/DPF 200340 Descrição da Recomendação: Utilizar o modelo da planilha constante no Anexo III, da Instyrução Normativa nº 02/2008, alterado pela Portaria Normativa nº7, de 9 de março de 2011 com retificação do Submóculo 4.4 item B, publicado no D.O.U em 1º de abril de 2011 Seção I, página 92, na contratação de serviços de manutenção predial para esta Academia Nacional de Polícia. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG DAD/ANP 200340 Síntese da providência adotada: Será utilizado a Planilha mencionada. Levando-se em o consideração o teor da recomendação acima citada, esta unidade está aguardando a finalização do procedimento licitatório da SR/DF/DPF, o qual o objeto é o mesmo do contrato em questão, para que, logo após, licitar e padronizar esse tipo de contrato no âmbito do DPF. 134 Síntese dos resultados obtidos Os resultados ainda não podem ser avaliados, vez que a UJ está no aguardo da elaboração de edital em conjunto com a SR/DPF/DF para uniformizar os contratos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor O que facilitou a adoção de providências pelo gestor foi a comunicação com outras UJ com o mesmo problema. O que prejudica é a falta de servidores qualificados para adotar as recomendações da OCI a contento. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 3 Órgão/entidade objeto da recomendação Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG ANP/DPF 200340 Descrição da Recomendação: Estabelecer cláusulas no edital da licitação e no termo de referência, vinculando que a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos serviços, bem como as quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada, somente se dará por meio de emissao de Ordem de serviço ou de Autorização de Serviço, de modo a possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado ao solicitado. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DAD/ANP Código SIORG 200340 Síntese da providência adotada: A CPL já foi instada a seguir os ditames acima no próximo edital. Levando-se em o consideração o teor da recomendação acima citada, esta unidade está aguardando a finalização do procedimento licitatório da SR/DF/DPF, o qual o objeto é o mesmo do contrato em questão, para que, logo após, licitar e padronizar esse tipo de contrato no âmbito do DPF. Síntese dos resultados obtidos Os resultados ainda não podem ser avaliados, vez que a UJ está no aguardo da elaboração de edital em conjunto com a SR/DPF/DF para uniformizar os contratos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor O que facilitou a adoção de providências pelo gestor foi a comunicação com outras UJ com o mesmo problema. O que prejudica é a falta de servidores qualificados para adotar as recomendações da OCI a contento. 135 Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 4 Órgão/entidade objeto da recomendação Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG ANP/DPF 200340 Descrição da Recomendação: Designar servidor ou equipe responsável pela gestão do imóvel onde atualmente funciona a Unidade; Elaborar inventário de Bens imóveis; Providenciar a reavalização do imóvel e manter os registros atualizados no SPIUnet. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG DAD/ANP 200340 Síntese da providência adotada: Foi estabelecido contato com a SPU/DF, onde foi solicitada a transferência do RIP imóvel nº 9701.05850.500-0, conforme ilustra o Termo de Entrega para carga da ANP/DGP/DPF, visando à realização dos devidos procedimentos. No entanto, essa tranferência foi realizada de forma equivocada pela SPU/DF, resultando no envio de carga desse RIP imóvel para a UG 490002 (Cordenação Geral de Planejamento e Orçamento e Finanças, ligada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário), conforme demonstra o espelho do sistema SPIUnet em anexo. Dessa forma, a conclusão desse processo carece do retorno da servidora competente dentro do SPU/DF que efetuará a transferência para a aNP/DPF possibilitando a resolução desse problema, que impede a conclusão das pendências referentes à regularização do terreno da ANP/DGP/DPF junto ao Sistema SPIUnet. Síntese dos resultados obtidos A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, não obstante, o SPU ainda não realizou a reavalização do imóvel. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Falta de articulação entre os Orgãos Públicos que enseja na burocratização das ações. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA Código SIORG 200340 136 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 5 Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG ANP/DPF 200340 Descrição da Recomendação: Realizar, doravante, pesquisa de preços para balizar o valor máximo a ser aceito pela administração na licitação junto às diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores; contratos anteriores do próprio órgão; contratos de outros órgãos; e os valores registrados no Sistema de Preçoes Praticados do SIASG e nas atas de registro de preços da Administração Pública Federal, de modo a obter o preço de referência mais próximo do que é praticado no mercado. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG DAD/ANP 200340 Síntese da providência adotada: No processo 08204.000836/2011-91 que trata da contratação de empresa de vigilância armada para atender às necessidades da ANP (Pregão Eletrônico nº 02/2011) houve uma criteriosa análise acerca dos valores praticados em Brasília - DF por empresas de vigilância. Consultou-se, para tanto, um significativo universo de 11 órgãos federais. Dos valores comunicados foi retirada uma média aritmética simples para se obter aquele que seria o valor de referência da cnotratação. Vale frisar que o critério adotado para a obetenção de dito valor (média aritmética simples) afigurou-se como convenientes já que por intermédio dela fez-se possível a identificação de um número que distancia dos extremos. Vale dizer, o valor obtido não se revela tão oneroso que possa representar um gasto demasiado, tampouco representa um valor muito baixo cuja exequibilidade do contrato ficasse prejudicada. Síntese dos resultados obtidos A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, e houve vantajosidade com relação à economia para a União, sendo os resultados obtidos positivos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Falta de articulação entre os Orgãos Públicos na demora das respostas às solicitações e falta de servidores qualificados. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 Órgão/entidade objeto da recomendação ANP/DPF 6 Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG 200340 Descrição da Recomendação: 137 Incluir, doravante, nos autos do processo, por meio de parecer técnico, o método utilizado na obtenção dos preços estimados; as fontes consultadas; o número de empresas consultadas; quantas apresentaram propostas e se houve descarte de alguma proposta, e a respectiva justificatia; a fórmula utilizada para obter o preço estimativo, bem como a identificação do servidor responsável pela realização da consulta de preços, de mofo a dar publicidade aos atos praticados e aferir a metodologia utilizada no estabelecimento do preço máximo a ser aceito pela administração na realização do certame Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG DAD/ANP 200340 Síntese da providência adotada: O método utilizado foi o cálculo da média aritmétia simples decorrente da análise de 11 contratos em vigor com vários órgãos da administração pública em Brasília - DF. Consta no processo (fls.18 a 50) as informações apresentadas pelos órgãos públicos que atenderam à solicitação da ANP. Aos valores apresentados pelos órgãos, foi acrescentado o percentual de 30% relativo a periculosidade a que fazem jus aqueles que trabalham na ANP conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 59/62). A tabela de cálculo encontra-se nas fls. 51 e foi confeccionada pelo servidor DURVAL GOMES GUEDES. Síntese dos resultados obtidos A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, e houve vantajosidade com relação à economia para a União, sendo os resultados obtidos positivos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Falta de servidores qualificados. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 7 Órgão/entidade objeto da recomendação Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG ANP/DPF 200340 Descrição da Recomendação: Observar, doravante, na realização, de licitação e/ou prorrogação de vigência contratual de serviços continuados cujo objeto referir-se à prestação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância, os valores estabelecidos nas portarias editadas pela SLTI/MPOG, abstendo-se de contratar e de prorrogar a vigência de contrato nos casos em que os valores da proposta vencedora da licitação e do contrato estejam, respectivamente, acima dos referidos limites, sob pena de apuração de responsabilidade pelo prejuízo causado ao Erário. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG DAD/ANP 200340 Síntese da providência adotada: No processo 08204.000836/2011-91 que trata da contratação de empresa de vigilância armada para atender às 138 necessidades da ANP (Pregão Eletrônico nº 02/2011) foi observada rigorosamente a portaria do SLTI/MPOG em vigência. Frise-se, por oportuno, que quando da abertura do certame, vigia a Portaria 06/2009 SLTI/MPOG. Todavia, no decorrer do processo passou a viger novos valores, desta feita, apresentado pela Portaria 28/2011 SLTI/MPOG. De toda sorte, é importante destacar que o valor da adjudicação ficou aquém do determinado pela portaria revogada e consequentemente daquela em vigor. Síntese dos resultados obtidos A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, e houve vantajosidade com relação à economia para a União, sendo os resultados obtidos positivos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Falta de servidores qualificados. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 8 Órgão/entidade objeto da recomendação Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG ANP/DPF 200340 Descrição da Recomendação: Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DAD/ANP Código SIORG 200340 Síntese da providência adotada: Apurar a responsabilidade pela adjudicação e homologação de objeto referente à prestação de serviços de vigilância à vencedora do certame acima dos valores limites estabelecidos pela Portaria nº 06/2009 SLTI/MPOG para contratação. Síntese dos resultados obtidos Os fatos foram apresentados e narrados ao Senhor Diretor da ANP para que ele determinasse a respeito da recomendação acima citada. (Memorando 10080/2011 - DAD/ANP em anexo). Será aberto processo admistrativo para apurar o caso. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor 139 Falta de servidores qualificados. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 200340 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Ordem 1 201108761 9 Órgão/entidade objeto da recomendação Comunicação Expedida Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR Código SIORG ANP/DPF 200340 Descrição da Recomendação: Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DAD/ANP Código SIORG 200340 Síntese da providência adotada: Apurar a responsabilidade pela adjudicação e homologação de objeto referente à prestação de serviços de vigilância à vencedora do certame acima dos valores limites estabelecidos pela Portaria nº 06/2009 SLTI/MPOG para contratação. Síntese dos resultados obtidos Os fatos foram apresentados e narrados ao Senhor Diretor da ANP para que ele determinasse a respeito da recomendação acima citada. (Memorando 10080/2011 - DAD/ANP em anexo). Será aberto processo admistrativo para apurar o caso. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Falta de servidores qualificados. 140 15.4) Recomendações do OCI pendentes de atendimento ao final do exercício. Quadro A.15.4 - Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício Unidade Jurisdicionada Denominação completa: DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Recomendações do OCI Ordem 01 Recomendações expedidas pelo OCI Identificação do Relatório de Item do RA Comunicação Expedida Auditoria 201108757 3.1.2.1 Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 075391 Descrição da Recomendação: Recomendação nº 002: Instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa à contratação por inexigibilidade sem que restasse comprovada a inviabilidade da competição; a exclusividade do fornecimento; e que inexistiam produtos similares capazes de atender às necessidades da Unidade. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Justificativa para o seu não cumprimento: Considerando que não houve prejuízo ao erário, conforme demonstrado no Ofício nº 182/2011-SELOG/DITEC, bem como pelo fato de haver sido apresentada a Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, referente à distribuição exclusiva do EVOFINDER para o mercado do Brasil. Considerando, ainda, que houve um extenso estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho que tratou do Projeto para o Sistema Nacional de Padrões Balísticos, feito em 2005, no qual os demais produtos foram analisados tecnicamente e não apresentavam características que pudessem atender às necessidades desta DITEC – Anexo 2 à Informação 003/2011 – APBAL/INS/DITEC/DPF. Entendemos ser desnecessária a abertura do processo administrativo objeto desta recomendação, nesse sentido, não há providências a serem implementadas, uma vez que entendemos que a recomendação deve ser cancelada. Em reunião realizada com a Equipe de Auditoria da CGU, em 28/10/2011, a equipe de auditoria apresentou o seguinte encaminhamento: “Considerando os levantamentos efetuados pela Unidade previamente à contratação, não constantes dos autos processuais e somente apresentados em resposta ao Rel. Preliminar após o prazo estabelecido, verificou-se, com os novos argumentos, que não se faz necessária a apuração de responsabilidade.” Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Unidade Jurisdicionada Denominação completa: DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Recomendações do OCI Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Item do RA Comunicação Expedida 141 Auditoria 02 201108757 3.1.2.2 Órgão/entidade objeto da recomendação Código SIORG DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 075391 Descrição da Recomendação: Recomendação nº 003: Instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa à contratação por inexigibilidade de licitação sem que restasse comprovada nos autos do processo a compatibilidade do preço ofertado pela empresa contratada e o praticado no mercado. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Código SIORG 075391 Justificativa para o seu não cumprimento: Considerando que não houve prejuízo ao erário, conforme demonstrado no Ofício nº 182/2011-SELOG/DITEC, pela comparação do preço de aquisição do mesmo sistema pela Polícia Civil do Distrito Federal (Pregão Eletrônico 0575/2010, item 7, realizado em 9/8/2010), na qual constata-se uma economia estimada de R$ 102.962,00 (cento e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais) na aquisição feita pela DITEC/DPF, o que comprova que a opção foi a mais vantajosa para a Administração; entendemos ser desnecessária a abertura do processo administrativo objeto desta recomendação. Entendemos ser desnecessária a abertura do processo administrativo objeto desta recomendação, nesse sentido, não há providências a serem implementadas, uma vez que entendemos que a recomendação deve ser cancelada. Em reunião realizada com a Equipe de Auditoria da CGU, em 28/10/2011, a equipe de auditoria apresentou o seguinte encaminhamento: “Considerando os argumentos trazidos pela Unidade em resposta ao Relatório Preliminar após o prazo estabelecido, verificou-se, com base nos novos argumentos, que não se faz necessária a apuração de responsabilidade.” Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor 16.Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela unidade de controle interno. Não houve recomendações da unidade de controle interno emitidas para as unidades centrais 142 17.Declarações dos contadores responsáveis pela unidade jurisdicionada. 143 144 145 146