Fonte: Protocolo 08200.004164/2011-22.
Visando ao atendimento do Ofício de Requisição do TCU, a demanda foi repassada à Coordenação de Administração –
COAD/DLOG/DPF, a qual, posteriormente, encaminhou à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF o
Despacho nº 3355/2011-GAB/COAD, de 08.12.2011:
“DESPACHO:
1.
Trata-se do Ofício de Requisição nº 2/2011 – TCU/SECEX-8, de 6/12/2011, dirigido ao Senhor Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal, no qual solicita os processos/documentos abaixo relacionados, com a
finalidade de serem saneados os processos de contas deste órgão referentes aos exercícios de 2008 e 2009
(TCs 016.027/2009-9 e 020.554/2010-9):
a) cópia da documentação relativa à habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa AviexImportação, Exportação e Serviços Aeroportuários Ltda, exigida por ocasião da assinatura do Contrato nº
66/2009-COAD/DLOG/DPF, processo 08209.000861/2009-18, que não constam nos autos;
b) informação quanto ao atendimento da demanda da CGU (Relatório de Contas do exercício de 2009), que
recomendou oficiar a Empresa Premier Eventos para promover o recolhimento do valor de R$
131.710,64; e
c) cópia das notas fiscais emitidas pela empresa Federal Tecnologia (Contrato 065/2008), relativas aos
seguintes itens da proposta da empresa, elemento de despesa 339039: Módulo Interceptador com
Licença SisSoft2002 – Interceptador digital canais 300/30; Módulo Interceptador com Licença
SisSoft2002 – Interceptador analógico 24/24 canais; Licenças SisSoft2002 – Analistas.
2.
Dessa forma, os autos foram remetidos a esta Coordenação de Administração – COAD/DLOG com a
solicitação para que sejam restituídos à Assessoria de Controle Interno – ACI/DG/DPF até o dia 09.12.2011, o
que faço por meio dos esclarecimentos que apresento no presente Despacho.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
a) cópia da documentação relativa à habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa AviexImportação, Exportação e Serviços Aeroportuários Ltda, exigida por ocasião da assinatura do Contrato nº
66/2009-COAD/DLOG/DPF, processo 08209.000861/2009-18, que não constam nos autos.
Informo que a documentação referente à empresa Aviex-Importação, Exportação e Serviços Aeroportuários
Ltda. foi juntada às fls. 8/10.
b) informação quanto ao atendimento da demanda da CGU (Relatório de Contas do exercício de 2009), que
recomendou oficiar a Empresa Premier Eventos para promover o recolhimento do valor de R$ 131.710,64.
A mencionada demanda da Controladoria Geral da União – CGU foi feita por meio de Nota Técnica, em cuja
Constatação 2.1.1.2 foi recomendado à COAD/DLOG que oficiasse a PREMIER a promover o recolhimento de
R$ 131.710,64 (cento e trinta e um mil, setecentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) referente aos
pagamentos efetuados em desconformidade com o registrado na Ata de Registro de Preços nº 01/2009, sob
pena de responsabilização solidária pelo prejuízo causado, bem como da instauração de Tomada de Contas
Especial.
Ainda de acordo com a CGU, o referido valor de R$ 131.710,64 teria sido pago a maior pelo Departamento de
Polícia Federal - DPF à empresa Premier Eventos Ltda. em decorrência da prestação de serviços de apoio à
organização do evento intitulado “Avaliação Inicial do Sistema Vant no Brasil”, realizado no período de 12 a
27 de julho de 2009 na cidade de São Miguel do Iguaçu-PR.
Destarte, com a finalidade de atender à recomendação da CGU, foram expedidos os Ofícios nºs 262/2010GAB/COAD, de 23/09/2010, e 287/2010-GAB/DLOG, de 28/09/2010, encaminhando à PREMIER quatro Guias
de Recolhimento da União no valor total de R$ 131.710,64.
Posteriormente, com o objetivo de sanear problemas apontados na NOTA TÉCNICA, em 20 de outubro de
2010 foi realizada no Edifício-Sede do Departamento de Polícia Federal – DPF reunião entre representantes
da COAD/DLOG, da Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF e da empresa PREMIER. No
evento, os representantes da PREMIER receberam cópias parciais das atas que embasaram o estudo da
Polícia Federal (Ata de Registro de Preços nº 22/2009 da Controladoria-Geral da União, firmada com a
empresa SWOT Serviços de Festas e Eventos Ltda. e Ata de Registro de Preços nº 61/2009 da COAD/DLOG,
firmada com a empresa Alvo Eventos Ltda.). Ao término da reunião, ficou acordado que até o dia 27/10/2010
a empresa se manifestaria sobre o assunto.
Com efeito, a PREMIER apresentou sua Defesa Prévia sendo que, do valor recomendado na NOTA TÉCNICA, a
empresa recolheu R$ 15.970,84 (quinze mil, novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos),
distribuído em 4 (quatro) GRUs nos seguintes valores: R$ 3.280,00; R$ 2.882,00; R$ 3.931,40; R$ 5.877,44.
Sobre o assunto, a Premier informou que tais valores recolhidos traduzem a satisfação do ofício fiscalizatório,
93
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
declarando-se a ausência de qualquer valor adicional a ser devolvido aos cofres da Polícia Federal.
Assim, do total de R$ 131.710,64 que deveria recolher, a empresa recolheu apenas R$ 15.970,84, ficando um
total de R$ 115.739,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) sem
recolhimento.
Diante da manifestação da empresa, foi expedido o Despacho nº 1915/2010-GAB/COAD, encaminhando à
DLOG/DPF a Defesa Prévia para fins de análise e decisão.
Ao analisar a documentação, a DLOG/DPF informou que não ficou devidamente justificado o fato de a
cobrança não ter sido feita estritamente nos termos da ata de registro de preços, como argumentou a
empresa em sua Defesa Prévia. Assim, restituiu a documentação à COAD/DLOG para apurar os valores e
posterior remessa à Advocacia-Geral da União para instrução da ação de cobrança (Despacho nº 1253/2010 –
DLOG/DPF).
Destarte, foi expedido o Ofício nº 363/2010-GAB/DLOG, de 08/12/2010, informando à PREMIER sobre a
presente decisão.
Atendendo, portanto, determinação da DLOG/DPF, foi expedido o Ofício nº 383/2010 – GAB/COAD, de
23/12/2010, dirigido à Procuradoria Regional da União, no qual foi solicitado que se promovesse o
ajuizamento de ação judicial de cobrança do valor de R$ 115.739,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta
e nove reais e oitenta centavos) em desfavor da empresa Premier Eventos Ltda.
Por oportuno, informo que na mesma data foi expedido o Ofício nº 385/2010 – GAB/COAD, informando à
Controladoria-Geral da União que havia sido expedido o mencionado Ofício 383/2010 –GAB/COAD, dirigido à
Procuradoria Regional da União. Ressalto que o assunto continuou a ser abordado em auditoria feitas pela
CGU no decorrer deste exercício de 2011, culminando com a informação da equipe auditora de que a
situação do processo judicial será acompanhada pela CGU junto à AGU (informação extraída do documento
“Memória da Reunião do dia 17/10/2011”).
Esclareço que estão juntados aos autos os seguintes documentos: Ofício nº 383/2010-GAB/COAD: fls. 12/15;
Ofício nº 385/2010 – GAB/COAD: fls. 16.
c) cópia das notas fiscais emitidas pela empresa Federal Tecnologia (Contrato 065/2008), relativas aos
seguintes itens da proposta da empresa, elemento de despesa 339039: Módulo Interceptador com Licença
SisSoft2002 – Interceptador digital canais 300/30; Módulo Interceptador com Licença SisSoft2002 –
Interceptador analógico 24/24 canais; Licenças SisSoft2002 – Analistas.
Informo que a documentação referente à empresa Federal Tecnologia foi juntada às fls. 18/32.
Com essas informações, encaminhem-se os autos à Diretoria de Administração e Logística Policial –
DLOG/DPF, com sugestão de envio, com urgência, à Assessoria de Controle Interno - ACI/DPF.”
Síntese dos resultados obtidos
Após solicitada, a Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF encaminhou à Diretoria de Administração e
Logística Policial – DLOG/DPF a documentação e informações sobre o tema.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Os servidores envolvidos na elaboração das respostas e na disponibilização dos documentos atenderam com presteza
a solicitação da DLOG/DPF.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
755/2011 – TCU –
Tomada de
28
TC-000.793/2005-9
9.3.1
2º Câmara
Contas Especial
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Delegacia da Polícia Federal em Jataí – DPF/JTI/GO
Comunicação Expedida
Ofício nº 139/2011TCU/SECEX/GO
Código SIORG
58042
Descrição da Deliberação:
94
“9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial decorrente de conversão de
representação, por forca do Acórdão 1.347/2008 - Plenário, em razão da existência de indícios de débitos
relacionados a construção da sede da Delegacia da Policia Federal em Jataí/GO;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razoes
expostas pelo Relator, em:
9.1. acolher as alegações de defesa apresentadas nos autos; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso
II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, julgar
regulares com ressalva as contas dos responsáveis indicados no item 3 supra, dando-se-lhes quitação;
9.3. determinar ao Departamento da Policia Federal que:
9.3.1. adote medidas administrativas e/ou judiciais, civis e penais cabíveis com o fim de se buscar o
ressarcimento dos valores pagos indevidamente a empresa Poli Engenharia Ltda., relativamente a execução do
Contrato 58/2000-CCA/DPF, celebrado para construção da sede da Delegacia da Policia Federal em Jataí/GO,
nos montantes de R$ 12.250,00, em 17.09.2001, relativo aos itens 04.03.03-Tratamento e 04.03.04-Pintura e
Acabamento da Planilha de Orçamento Detalhado não devidamente executados nem comprovados; e R$
4.500,00, em 15.12.2003, relativo ao não pagamento da taxa do alvará de habite-se, sob seu encargo; e
9.3.2. informe, no próximo relatório de gestão, acerca da adoção das medidas determinadas no subitem 9.3.1.
9.4. dar ciência do presente acórdão aos responsáveis e entidade nele referidos.”
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Delegacia da Polícia Federal em Jataí – DPF/JTI/GO
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Divisão de Engenharia e Arquitetura – DEA/CPLAM/DLOG/DPF
Código SIORG
58042
22351
22409
Síntese da providência adotada:
Fonte: Protocolo 08795.000378/2011-87.
1 – Foi expedido o Memorando nº 0181/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido ao Setor de
Administração e Logística Policial - SELOG/SR/DPF/GO, informando que encaminhou cópia do Ofício nº 139/2011-TCUSECEX/GO à SR/DPF/GO, à COR/SR/DPF/GO e à Advocacia-Geral da União em Goiás (fl. 03).
2 - Foi expedido o Memorando nº 0182/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido à Superintendência
Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás – SR/DPF/GO, encaminhando cópia do Ofício nº 139/2011-TCUSECEX/GO, e informando que os fatos foram apurados através do Inquérito Policial nº 023/2004-DPF/JTI/GO, o qual foi
encaminhado à Justiça Federal e teve a competência declinada (fl. 01).
3 – Foi expedido o Memorando nº 0183/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido à Corregedoria
Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás – COR/SR/DPF/GO, encaminhando cópia do Ofício nº 139/2011-TCUSECEX/GO, e informando que os fatos foram apurados através do Inquérito Policial nº 023/2004-DPF/JTI/GO, o qual foi
encaminhado à Justiça Federal e teve a competência declinada (fl. 02).
4 - Foi expedido o Ofício nº 0319/2011-IPL 0023/2004-4-DPF/JTI/GO, de 02.03.2011, dirigido à Advocacia-Geral da
União no Estado de Goiás, encaminhando cópia do Ofício nº 139/2011-TCU-SECEX/GO, e informando que os fatos
foram apurados através do Inquérito Policial nº 023/2004-DPF/JTI/GO, o qual foi encaminhado à Justiça Federal e teve
a competência declinada (fl. 04).
5 – Em despacho datado de 15.03.2011, a SR/DPF/GO remeteu os autos à Diretoria de Administração e Logística
Policial - DLOG/DPF, para conhecimento e providências pertinentes (fl. 01).
6 – Em despacho datado de 23.03.2011, a DLOG/DPF remeteu os autos à Divisão de Engenharia e Arquitetura –
DEA/CPLAM/DLOG/DPF para as providências cabíveis (fl. 01/v).
7 – Em despacho datado de 24.03.2011, a DEA/CPLAM restituiu os autos à DLOG/DPF, informando que não há
providências a ser tomadas pela unidade e esclarecendo que todos os servidores que participaram da fiscalização do
contrato não mais estão lotados na DEA/CPLAM/DLOG/DPF (fl. 01/v).
8 – Por meio do Despacho nº 323/2011-DLOG/DPF, de 24.03.2011, os autos foram encaminhados à Coordenação de
Administração – COAD/DLOG/DPF para as providências relativas ao ressarcimento (fl. 11).
9 – Por meio do Despacho nº 755/2011-GAB/COAD, de 25.03.2011, os autos foram encaminhados à Divisão de
Execução Orçamentária e Financeira- DEOF/COAD/DLOG/DPF para as providências necessárias (fl. 12).
10 – Em despacho datado de 28.03.2011, a DEOF/COAD/DLOG/DPF restituiu os autos à COAD/DLOG, sugerindo
apreciação (fl. 12).
11 – Foi juntada aos autos cópia da folha inicial do Contrato nº 58/2000-CCA/DPF (fl. 19).
12 – Foi expedido o Memorando nº 25/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 03.03.2011, dirigido à Coordenação de
Recursos Humanos – CRH/DGP/DPF, solicitando que fossem informados os endereços dos servidores Wilson Salles
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Damázio, José Braun Chaves, e João Lauer Kneip. (fl. 22).
13 – Foi expedido o Memorando nº 894/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 07.03.2011, dirigido à CRH/DGP/DPF,
solicitando o endereço de Agílio Monteiro Filho (fl. 32).
14 – Foi expedido o Ofício nº 64/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11.03.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA.
(endereço Setor de Oficinas Sul, Quadra 19, Conjunto B, Lote 06, em Brasília-DF), encaminhando cópia do presente
Acórdão e informando que o valor a ser ressarcido à União por meio de GRU é de R$ 16.750,00 (fl. 21).
15 – Foi expedido o Memorando nº 39/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 29.03.2011, dirigido à CRH/DGP/DPF,
reiterando o teor do Memorando nº 25/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF (fls. 23).
16 – Foi recebido o Memorando nº 140/2011-GAB/CRH/DPG/DPF, de 31.03.2011, informando os endereços dos
servidores Wilson Salles Damázio e José Braun Chaves. Também informou que consta óbito do servidor João Launer
Kneip em 30.03.2009 (fl. 30).
17 – Foi expedido o Ofício nº 83/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 29.03.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA.
(endereço Setor de Oficinas Sul, Quadra 19, Conjunto B, Lote 06, Brasília-DF), encaminhando cópia do presente
Acórdão e informando que o valor a ser ressarcido à União por meio de GRU é de R$ 16.750,00. Entretanto, na
tentativa de entregar o documento pelos Correios, a COAD/DLOG/DPF obteve a informação de que o remetente
mudou-se (fls 24 e 29).
18 – Foi expedido o Ofício nº 91/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 05.04.2011, dirigido ao servidor Wilson Salles
Damázio, encaminhando cópia do presente Acórdão. Entretanto, na tentativa de entregar o documento, a
COAD/DLOG/DPF obteve a informação de que o servidor não mais se encontra no local (fl. 27).
19 – Foi expedido o Ofício nº 92/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 05.04.2011, dirigido ao Servidor José Braun Chaves,
encaminhando cópia do presente Acórdão (fl. 26).
20 – Foi expedido o Ofício nº 83/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 06.04.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA.
(endereço SCIA Quadra 08, conjunto 16, lote 16, Cidade do Automóvel, Brasília-DF), reiterando o teor do Ofício nº
64/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF (fls 25 e 28).
21 – Foi expedido o Ofício nº 94/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11.04.2011, dirigido ao Sr. Wilson Salles Damázio,
encaminhando cópia do presente Acórdão (fl. 31).
22 – Foi expedido o Memorando nº 268/2011-GAB/CRH/DGP/DPF, de 18.04.2011, dirigido à COAD/DLOG/DPF,
informando o endereço de Agílio Monteiro Filho (fl. 80).
23 – Foi expedido o Despacho nº 1092/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 26.04.2011, dirigido à Assessoria de Controle
Interno-ACI/DG/DPF, encaminhando os autos e pedindo informações sobre os valores atualizados e procedimentos a
serem adotados visando ao ressarcimento (fl. 33).
24 – No âmbito da ACI/DG/DPF foram expedidos os seguintes documentos: Despacho nº 214/2011-ACI/DG/DPF, de
09.05.2011 (fl. 34), Informação nº 099/2011-ACI/DG/DPF, de 29.07.2011 (fls. 35/43) e Despacho n º 287/2011ACI/DGP/DPF, de 29.07.2011 (fl. 61).
25 – Foi expedido o Despacho nº 2146/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 02.08.2011, dirigido à DEOF/COAD/DLOG/DPF,
solicitando que faça a atualização monetária, acrescida dos juros, bem como que imprima as GRUs (fls. 62/63).
26 – Foi expedido o Memorando nº 52/2011-DEOF/COAD/DLOG/DPF, de 05.09.2011, dirigido à COAD/DLOG/DPF,
apresentando as GRUs solicitadas (fls. 64/76).
27 – Foi expedido o Ofício nº 298/2011- COAD/DLOG/DPF, de 13.09.2011, dirigido à POLI ENGENHARIA LTDA.,
encaminhando as GRUs (fls. 77/79).
28 – Foi juntada correspondência da empresa POLI ENGENHARIA LTDA., de 14.10.2011 (fls. 81/89), na qual informa:
a – a multa no valor de R$ 4.500,00 já foi objeto de cobrança pela Prefeitura de Jataí mediante a remessa da guia de
pagamento (apresenta cópia em anexo), a qual fora recolhida pela empresa;
b - diante da quitação do boleto, não há qualquer razão para que o d. Tribunal remeta nova guia para pagamento da
mesma penalidade, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública;
c – no que tange à penalidade imposta em decorrência de falhas na pintura de pequena parte da obra, a empresa
apresenta fotos que demonstram a total viabilidade de referida pintura ser finalizada sem qualquer prejuízo para a
Administração, fato que torna desarrazoada a penalidade;
d – restam menos que 3,20m² a serem pintados;
e – o fato é que os serviços de pintura destinados à finalização da obra já foram, inclusive, iniciados pela empresa e
serão, muito em breve, acabados;
f – requer sejam baixadas as multas, uma em razão de sua completa quitação, e a outra em decorrência de o fato
ensejador da penalidade ter sido completamente sanado sem qualquer prejuízo para a Administração Pública.
29 – Foi expedido o Despacho nº 2888/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 21.10.2011, dirigido à Assessoria Jurídica –
AJ/DPF, consultando sobre se os argumentos da POLI ENGENHARIA LTDA. podem ser aceitos e levados ao
conhecimento do Tribunal de Contas da União (fl. 91).
30 – Foi expedido o Parecer nº 494/2011-AJ/DPF, de 08.11.201, dirigido à COAD/DLOG/DPF, se manifestando no
sentido de verificar se a tributação a respeito do alvará de habite-se se encontra devidamente cumprido, bem como
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apresentar relatório sobre a realização dos serviços que deveriam ter sido executados à época supre o prejuízo à
União/DPF (fls. 92/94).
31 – Foi expedido o Despacho nº 3157/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 22/11/2011, dirigido à DPF/JTI/GO, dando
conhecimento das medidas adotadas, bem como solicitando que verifique se realmente houve o cumprimento das
medidas questionadas pela AJ/DPF tanto em relação ao habite-se como em relação aos serviços de pintura (fls. 95/96).
32 – No âmbito da DPF/JTI/GO, foram expedidos os seguintes documentos: Despacho de 23/12/2011, para a
Secretaria (fl. 97); Memorando nº 1315/2011-DPF/JTI/GO, de 28.12.2011, dirigido à DEA/CPLAM/DLOG/DPF,
solicitando a vista de engenheiro especializado à descentralizada, com o objetivo de emitir parecer sobre proposta da
empresa POLI ENGENHARIA LTDA. sobre controvérsia em pintura de vigas do prédio construído (fl. 98); Ofício nº
2007/2011-DPF/JTI/GO, de 26.12.2011, dirigido à Prefeitura de Jataí-GO, solicitando comprovar a autenticidade do
Boleto Bancário apresentado pela POLI ENGENHARIA LTDA., bem como que informe se houve pagamento do habite-se
da sede da Delegacia de Polícia Federal de Jataí (fl. 99); juntada do Ofício nº 01/2012-SEFAZ/Prefeitura de Jataí-GO,
certificando que o boleto bancário é autêntico e foi quitado em 23.10.2011, bem como informando que a taxa do
Alvará de Habite-se também foi quitada em 15.12.2003, tudo em conformidade com o extrato de pagamento que
anexa (fls. 100/101); Despacho de 04.01.2012, dirigido à COAD/DLOG/DPF, apresentando a documentação da
Prefeitura de Jataí-GO e informando que, quanto ao serviço de pintura, devido ao transcurso de tempo, desde a
construção da Delegacia (2003) até a presente data, onde a viga ficou exposta, sem proteção de pintura, somente um
técnico especializado poderá certificar que uma pintura na atualidade manterá sua qualidade. Nesse sentido, aguarda
a visita de um engenheiro especializado designado pela DEA/CPLAM/DLOG/DPF para emitir parecer sobre a proposta
da empresa (fl. 102).
33 – Expedição do Memorando nº 026/2012-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 24.01.2012, dirigido à DEA/CPLAM/DLOG/DPF,
solicitando que, tão logo seja emitido o parecer solicitado pela DPF/JTI/GO, seja enviada uma cópia para a
COAD/DLOG/DPF.
Síntese dos resultados obtidos
Buscou-se o ressarcimento junto à empresa, a qual informou que a multa de R$ 4.500,00 já foi objeto de cobrança e foi
paga; quanto à multa referente à pintura, requer seja desconsiderada.
A COAD/DLOG/DPF aguarda parecer da DEOB/CPLAM/DLOG/DPF quanto aos serviços de pintura.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Somente após várias tentativas foi possível entregar o Ofício da COAD/DLOG/DPF ao representante da empresa, a fim
de dar conhecimento do presente Acórdão e solicitar o recolhimento dos valores.
Apesar de o Acórdão ser dirigido ao Departamento de Polícia Federal e este ter efetuado diligências para cumpri-lo, a
pessoa jurídica que deve recolher os valores é a empresa POLI ENGENHARIA LTDA. que, todavia, se recusa a efetuar os
pagamentos pelos motivos que expôs.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
1967/2011 – TCU 29
TC 004.714/2011-3
9.2
Plenário
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Ministério da Justiça
Tipo
Comunicação Expedida
Aviso nº 1089-Seses-TCUPlenário
Código SIORG
316
Descrição da Deliberação:
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia relatando irregularidades em contratações diretas por diversos
órgãos da Administração de spray de pimenta, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, respaldadas em
declaração de exclusividade emitida pela Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança
(Abimde).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Reservada do Plenário e ante as razões
97
expostas pelo Relator, em:
9.1. não conhecer da presente denúncia;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos Ministérios da Defesa e da Justiça para que adotem as providências
necessárias à observância do disposto no Súmula TCU nº 255, de forma a confirmar a veracidade das condições de
exclusividade de aquisição de spray de pimenta em contratações futuras;
9.3. dar ciência desta deliberação ao denunciante e à Abimde;
9.4. levantar a chancela de sigilo aposta a estes autos;
9.5. encerrar o processo e arquivar os autos.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
22351
Síntese da providência adotada:
Fonte: Protocolo 08200.0161062011-41.
Após o recebimento do Aviso do TCU, o Ministério da Justiça remeteu os autos ao Departamento de Polícia Federal. Em
seguida, os autos foram entregues à Diretoria de Administração e Logística Policial –DLOG/DPF o qual, por meio do
Despacho nº 888/2011-DLOG/DG/DPF, de 08.08.2011, encaminhou o procedimento à Coordenação de Administração
– COAD/DLOG/DPF para conhecimento e providências pertinentes, bem como encaminhou cópia para a Assessoria de
Controle Interno – ACI/DG/DPF, também para conhecimento e providências pertinentes.
Posteriormente, foi expedido o Despacho nº 2274/20111-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11.08.2011, dirigido à Divisão de
Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF, para conhecimento da necessidade de cumprir a determinação do
TCU nas contratações futuras.
Depois, por meio do Despacho nº 2526/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 09.09.2011, foi dado conhecimento do
presente Acórdão à Coordenação-Geral e Planejamento e Modernização – CPLAM/DLOG/DPF, também para que
cumpra a determinação do TCU nas contratações futuras..
Síntese dos resultados obtidos
Foi dada ciência aos servidores da DICON/COAD/DLOG/DPF e da CPLAM/DLOG/DPF, que são as unidades envolvidas
no tipo de contratação a que se refere o presente Acórdão.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Não houve fatores negativos que tenham dificultado a adoção de providências pelo gestor. Os servidores envolvidos no
tipo de licitação em questão tomaram ciência da necessidade de cumprir a determinação do TCU.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
30
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal – DG/DPF
Comunicação Expedida
Ofício nº 50/2011-SECEX-8, de
20.05.2011
Código SIORG
000324
Descrição da Deliberação:
Informa que a partir de 13 de junho de 2011 o TCU fará auditoria de conformidade nos contratos firmados no âmbito
do Projeto VANT (Veículos Aéreos Não Tripulados), abrangendo a aquisição de aeronaves e de base de controle, bem
como os serviços de treinamento teórico e prático de pilotos, além de outros porventura existentes.
Dessa forma, solicita a disponibilização das peças integrais dos processos de contratação e de pagamento relativos ao
citado projeto, bem como providenciar ambiente reservado e seguro para instalação da equipe e, ainda, designar
pessoa qualificada para servir de contato e prestar os esclarecimentos necessários.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF
Diretoria de Inteligência Policial – DIP/DPF
Código SIORG
75394
22366
98
Síntese da providência adotada:
Fonte: Protocolo 08200.013667/2011-99.
1 - Tendo sido protocolado sob o nº 08200.013667/2011-99, por meio do Despacho nº 2930/2011-GAB/DG/DPF, de
26.05.2011, o Ofício do TCU foi remetido à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF para
conhecimento e providências. Foi enviada cópia à Diretoria de Inteligência Policial – DIP/DPF para indicar servidor que
desse apoio à DLOG/DPF.
2 - Em despacho de 31.05.2011, os autos foram remetidos à Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF, para
atender a demanda.
3 - Depois, por meio do Despacho nº 1483/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 01.06.211, destinado à DG/DPF, a
COAD/DLOG/DPF indicou servidor para servir de contato e prestar os esclarecimentos necessários no âmbito da
unidade.
4 – No âmbito da DIP/DPF, foi indicado servidor para dar apoio à equipe do TCU.
5 – Foi expedido o Ofício nº 334/2011-GAB/DG/DPF, de 07.06.2011, dirigido ao TCU, informando a disponibilização de
sala para o trabalho da equipe do TCU e informando os nomes dos servidores que foram designados para prestar
apoio ao TCU.
6 – No âmbito da COAD/DLOG/DPF, os processos relacionados ao VANT ficaram sobrestados durante o período em que
o TCU fez a auditoria de conformidade nas dependências do DPF.
Síntese dos resultados obtidos
Houve o cumprimento da solicitação do TCU.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Não houve fatores que prejudicaram a adoção de providências pelo gestor.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
31
034.028/2011-0
Acórdão
Item
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Coordenação de Recursos Humanos – CRH/DGP/DPF
Tipo
Comunicação Expedida
Ofício nº 327/2011TCU/SEFIP, de 04.11.2011
Código SIORG
22395
Descrição da Deliberação:
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
99
Coordenação de Recursos Humanos
22395
Síntese da providência adotada:
Fonte: Protocolo 08064.011777/2011-28.
Foi solicitado à Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF que se manifestasse sobre o tema. Assim, por meio
do Despacho nº 3148/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, foram prestados os esclarecimentos abaixo:
1. Trata-se de expediente no qual o Tribunal de Contas da União busca o saneamento do processo de
denúncia nº 034.028/2011-0, solicitando à Coordenação de Recursos Humanos esclarecimentos sobre
os questionamentos abaixo listados:
a) necessidade de recrutamento de servidores policiais para o desempenho de atividades relativas a
licitações e contratos na COAD/DLOG, por meio da Mensagem-Oficial Circular nº 019/2011CRH/DGP/DPF, de 24/06/2011, o que poderia configurar desvio de função, uma vez que nos
quadros do Departamento de Polícia Federal há servidores administrativos de nível superior que
poderiam executar tais tarefas;
b) necessidade de alguns servidores policiais de outros Estados terem sido convocados, via Ordem de
Missão Policial, a Brasília-DF, com o fito de participar de processos licitatórios, se o próprio
documento de seleção citado no item anterior estabelece que os servidores escolhidos seriam
removidos, “com o compromisso de permanecer, no mínimo, 03 (três) anos na COAD/DLOG”.
2. Encaminhado o expediente a esta Coordenação de Administração, serão prestadas as informações
referentes à quantidade de procedimentos licitatórios afetos a esta Unidade Gestora, a carência de
servidores motivada pelo aumento de serviços e pela diminuição do quadro ao longo dos últimos anos,
além da dificuldade em se recrutar e remover servidores administrativos para suprir a necessidade da
maior UG do DPF, a qual, computando as despesas com a folha de pagamento, gere um orçamento na
ordem de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) anualmente.
3. Para que se possa esclarecer os questionamentos do TCU é preciso, primeiramente, fazer um breve
comentário sobre a estrutura da COAD e sua área de atuação;
4. A Coordenação de Administração é composta por 04 (quatro) Divisões, 04 (quatro) Serviços, 09 (nove)
Setores e 01 (um) Núcleo, conforme organograma abaixo, sendo a Unidade Gestora dos Órgãos
Centrais do DPF.
5.
A título de exemplo, estão listadas abaixo algumas atividades desempenhadas pela COAD ao longo do
ano de 2010:
ATIVIDADE
Contratação Passaporte (Casa da Moeda)
Contratação do VANT (veículo aéreo não tripulado)
Contratação de aquisição e manutenção de Helicópteros
Contratação de Manutenção para Aeronaves Asa Fixa (jato e turbo-hélice)
Contratação de terceirizados (16 contratos)
Contratação de munição (letal e menos letal)
100
Aquisição de coletes e armamento
Execução Financeira (mais de 17.000 ordens bancárias emitidas em 2010)
Aquisição de Material de expediente
Manutenção predial e de viaturas (360 em 2010 com 1080 orçamentos)
Aquisição de passagens aéreas e pagamento de diárias
Folha de Pagamento (liberação orçamentária e financeira)
Controle de abastecimento (700 viaturas)
Suprimento de fundos
Contrato de câmbio adidâncias (356 em 2010)
Reuniões e relatórios aos Órgãos de Controle Externo
Guarda de Documentos (Arquivo Central)
Gerência do Protocolo (cerca de 750.000 doc movimentados em 2010)
Controle do material (INCLUSIVE NO SISTEMA NACIONAL)
Gráfica Central (mais de 10 milhões de impressões em 2010)
Serviços Gerais
Folha de Pagamento exemplo (mensal)
6.
O.N
Segue, abaixo, algumas atividades em andamento no âmbito desta COAD, as quais estavam
prejudicadas antes do recrutamento:
N. º Protocolo
Objeto
Preço de
Referência
Estimado
1
08103.001699/2011-40
Compra de Helicóptero
22.500.000,00
2
08200.013044/2011-16
Construção - Nova Sede CCOT
15.000.000,00
3
08200.006593/2011-34
Aquisição de coletes
13.102.197,66
4
08200.019941/2010-52
Passagens aereas e rodoviárias
5.000.000,00
5
08200.027934/2010-24
Combustiveis e Gerenciamento
1.383.804,00
101
6
08200.016302/2011-16
Projeto executivo baias do canil
7
08103.000513/2011-35
Treinamento - Pilotos Aeronave Embraer 145
722.620,43
8
08200.017204/2010-15
Aquisição de Material gráfico
494.769,87
9
08200.0135220/2010-18
Lavadores de veiculos
231.589,20
10
08200.003155/2010-33
Seguro predial
44.855,26
11
08058.000392/2011-14
Aquisição de ração canina para cães adultos
44.506,00
12
08200.003170/2010-81
Materiais primeiros socorros
31.096,72
13
08200.020647/2007-98
Sistema energia HANGAR (Proj. Executivo)
27.947,61
14
08103.002432/2010-99
Equipamento de proteção - EPI (CAOP)
19.090,08
15
08209.001437/2010-16
Serviço TV por assinatura - DG
16.491,00
16
08200.003169/2010-57
Aquisição de desfribilador
13.533,33
17
08200.012435/2011-13
Manutenção de arquivo eletro-eletrônico
6.527,00
18
08103.000272/2011-24
Locação de recarga de cilindros
4.204,00
19
08200.005612/2011-13
Ação de capacitação
1.740,00
20
08200.005618/2010-00
Normas ABNT
21
08103.0000684/2010-83
Manutenção dos BELL 412
22
1.090.137,69
487,50
Manutenção EMBRAER
23
08200.003336/2011-41
Locação de Impressoras
195.116,16
24
08200.003621/2011-61
Manutenção Predial
25
Situação
Casa da Moeda
26
Situação
Aquisições de Munições
27
Situação
Seguro Reta da ERJ 145, Caravan, e AS
28
08121.001199/2011-90
Compra de testes psicológicos
6.208,65
29
08200.001151/2011-00
Curso de capacitação
1.428,83
30
08200.011265/2011-50
Aquisição de capas plásticas
6.800,00
31
08200.01197/2011-57
Renovação contrato nº59/2008 (vigilância armada)
32
08200.011953/2011-10
Ação de capacitação Zenite (Inexigibilidade de licitação)
33
08200.013621/2010-99
Transporte de mobiliário Internacional -EUROPA/AFRICA
44.100,00
34
08200.013623/2010-38
Transporte de mobiliário Internacional -AMÉRICA DO SUL
270.976,08
35
08200.001151/2011-00
Ação de capacitação ENAP
36
08200.020276/2011-21
Ação de capacitação (CURSO MERGULHO CCOT)
6.800,00
37
08200.020384/2011-01
Recertificação de pára-quedas
5.100,00
38
08200.016302/2011-16
39
08058.000673/2011-77
Pedido de empenho de ração canina
40
08200.013585/2010-63
Serviços de Vigilantes ( CONTRATO Nº 45/2009)
41
08058.000673/2011-77
Pedido de ração canina
42
08200.011954/2011-64
Curso de capacitação - LRF e o Sistema de Controle
43
08200.002542/2009-19
Transporte de Mobiliário (CONTRATO Nº 029/2010)
44
08200.013607/2010-95
Transporte aéreo de cargas (CONTRATO Nº 68/2008)
102
45
08200.026513/2010-86
Tratadores de cães (CONTRATO Nº 60/2010)
46
08103.001419/2011-01
Formação de Pilotos de helicóptero
47
08058.000692/2011-01
Acréscimo contratual à Ata de Registro de Preço nº
18/2011 - Ração canina para cães adultos
48
08200.02319/2011-02
Solicitação de empenho de materiais para suprir estoque
do almoxarifado - almofada de carimbo, bloco recado,
envelope pardo, lápis preto e caixa arquivo.
49
08105.000048/2011-12
Confecção de Carteira Nacional de Vigilante - CNV aquisição de equipamentos e suprimentos
50
08200.019185/2011-42
Solicita aquisição de materiais para confecção de capas
de inquéritos policiais.
51
08200.011969/2011-22
Renovação de contrato de nº 10/2007 - serviço de
manutenção e fornecimento de peças de helicópteros
52
08200.021491/2011-49
Prorrogação de contrato de nº 08/2011 - empresa de
pintor de paredes - 2 postps
53
08200.018643/2011-26
Aquisição de novas viaturas
54
08211.000638/2011-38
Aquisição de placas de identificação da nova sede da
CGPCI
55
08200.020560/2011-05
Prorrogação de Contrato nº 01/2009 - COAD - Ticket
Serviços S/A
56
08200.017140/2011-33
XVIII Curso sobre Retenção na fonte de Tributos e
Contribuições Sociasi na contratação de serviços – DEOF
57
08200.023824/2011-74
Nota de empenho nº 613/2011
33.000,00
58
08001.010055/2007-12
Contratação de empresa de engenharia especializada
para desenvolver projetos executivos e execução de
atividades de reforma do SPDA do Ed. Sede do DPF
85.461,31
59
08209.000959/2009-67
Materiais e equipamentos diversos do VANT
55.912,68
60
08200.021416/2011-88
Contratação de carregadores para suprir a demanda do
edifício sede e setor policial sul.
61
8200.004134/2011-16
Aquisição de livros no interesse da AJ/GAB/DPF
62
08123.000181/2010-70
Fornecimento de assinaturas anuais com publicações
técnicas aeronáuticas - VANT
63
08200.021284/2011-94
Substituição de vidros
64
8200.001275/2011-87
Adesão à ATA 17/2011
65
531.650,00
2.821,50
10.569,50
639.800,00
8.581,64
66.603,36
6.210,00
8.358,06
1.842,42
22.291,83
08200.020589/2011-89
Prorrogação Contrato 61/2008 - Estagiários
7. Neste cenário apresentado, a necessidade de servidores em quantidade suficiente é imprescindível para
o funcionamento da Polícia Federal. Insta ressaltar, ainda, as inúmeras demandas provenientes das
aquisições visando aos grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016,
dentre outros;
8. Ao longo dos últimos 07 (sete) anos, desde o concurso ocorrido em 2004 para servidores
administrativos, a COAD/DLOG vem perdendo sistematicamente mão de obra necessária para o
desenvolvimento de suas atividades. Isso se deve, particularmente, à ausência de concursos públicos
para a atividade meio, apesar de reiteradamente solicitado pela Diretoria de Gestão de Pessoal ao
Ministério do Planejamento, além do fato de que muitos servidores pedem exoneração quando são
103
9.
10.
11.
12.
13.
14.
aprovados em outros concursos, com salários mais atrativos do que os percebidos neste Órgão.
Para se ter uma idéia da redução ocorrida nos últimos anos, em 2004 havia 30 (trinta) servidores
administrativos lotados na Divisão de Contratos, sendo que em 2011 apenas 09 (nove) servidores desta
carreira permaneciam naquele setor da Polícia Federal.
Cabe considerar, ainda, que é muito difícil conseguir servidores da atividade meio interessados na
remoção para Brasília, ainda mais sabendo que o custo de vida é bastante alto nesta Capital Federal. A
prova disso pode ser verificada no próprio Recrutamento questionando na “denúncia”, onde, aberto a
todos os servidores da Polícia Federal, apenas 01 (um) dos 120 (cento e vinte) currículos encaminhados
se referia a servidor da carreira administrativa, sendo que não foi aproveitado na COAD pois a área de
atuação deste citado servidor era informática(tecnologia da informação), a qual não havia sido
requerida no edital do Recrutamento.
Neste diapasão, premido pelas inúmeras atividades a serem executadas, não restou outra alternativa
senão analisar os currículos e, por conseguinte, recrutar os servidores policiais, sob pena de não serem
concluídas as licitações e contratações imprescindíveis ao Departamento de Polícia Federal,
comprometendo assim a execução das atribuições constitucionais deste Órgão Policial.
É preciso mencionar, também, que é difícil dissociar as atividades de caráter eminentemente
administrativo da seara policial, pelo menos em grande parte das licitações. Quando veículos
operacionais, sejam eles viaturas terrestres, embarcações ou aeronaves, ou mesmo armamento,
munição e coletes são adquiridos, a título de exemplo, é necessária uma intensa participação de
policiais na elaboração do edital, prestação de assessoria no curso do certame, recebimento e atesto do
material adquirido, dentre outros, restando claro que há uma verdadeira interpenetração da atividade
meio com o produto final destinado às atribuições finalísticas deste Órgão Policial. Neste ínterim,
apesar de se reconhecer a extrema importância da carreira administrativa para o DPF, não se pode
dizer que há desvio de função ou qualquer tipo de prejuízo à Administração Pública quando servidores
administrativos e policiais trabalham juntos na Divisão de Licitações e Contratos. O problema
circunstancial, no entanto, é a extrema carência destes servidores administrativos, impelindo ao
Departamento a remoção de policiais aptos a desenvolver a função, sob pena de solução de
continuidade das atividades institucionais.
Por conseguinte, em resposta ao item “a” da solicitação do TCU, a COAD informa que havia extrema
necessidade de recrutamento de servidores para o desempenho de atividades relativas a licitações e
contratos na COAD/DLOG, sendo que apenas 01(um) dos 120(cento e vinte) currículos encaminhados
era de servidor pertencente ao quadro administrativo, provavelmente pelas razões expostas no corpo
deste documento. Neste cenário e buscando não sobrestar as licitações e contratações imprescindíveis à
manutenção das atividades do DPF, a Coordenação de Administração selecionou os currículos que
tinham pertinência com as atividades desenvolvidas pela COAD e encaminhou à Direção do DPF para
deliberação quanto à remoção pleiteada.
No que se refere à missão questionada no item “b” da solicitação do TCU, cabe informar que a esta
visou ao atendimento emergencial das contratações em andamento, enquanto não estava concluído o
processo de remoção em curso, visto que este costuma levar um prazo de, pelo menos 30 dias. Para
tanto, seguem anexos documentos que pleitearam a missão dos referidos servidores, devendo ser
considerada a tabela mencionada no item 6 deste documento, a qual explicita a grande quantidade de
processos em andamento que seriam prejudicadas com eventual demora no processo de remoção. Vale
ressaltar que no transcorrer da missão destes servidores, foi publicada a portaria de remoção de todos
os 17 e aqueles que porventura perceberam diárias antecipadas pelo período subseqüente, devolveramna à Unidade Gestora – COAD.
Síntese dos resultados obtidos
A fim de auxiliar a Coordenação de Recursos Humanos – CRH/DGP/DPF na expedição de resposta ao TCU, a
COAD/DLOG/DPF expediu o documento acima transcrito, com informações sobre o tema.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Não houve fatores negativos que prejudicaram a adoção de providências pelo gestor.
QUADRO A.15.1.1 - CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO TCU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
104
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
5
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.12
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.12 - Dependências de pessoas na manutenção de sistemas MAINFRAME
Implemente medidas para diminuir a dependência de pessoas específicas para a manutenção e evolução dos
sistemas de grande porte, aumentando a quantidade de pessoas da equipe de desenvolvimento de mainframe e
promovendo troca de informação entre elas (item 2.8).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI
Síntese da providência adotada:
1. Solicitar a lotação de servidores públicos que serão readmitidos pelo Ministério do Planejamento em função de
anistia obtida junto ao poder judiciário e que foram selecionados em função também de conhecimento técnico em
NATURAL/ADABAS.
2. Convocar os servidores cedidos.
3. Lotar os servidores cedidos.
4. Conhecer as características técnicas do sistema.
5. Celebrar convênio com a UFRN.
6. Elaborar documentação em resposta ao Ofício de Requisição TCU nº 3-031/2009 – SEFTI.
7. Aguardar conclusão do atendimento à Det. 9.2.07 - Documentação Mínima dos Sistemas.
8. Anexar contrato da Fábrica Stefanini.
9. Listar os sistemas em substituição.
10. Elaborar relatórios em resposta aos ofícios de requisição do TCU/SEFTI n°s 1-295/2011 2-295/2011.
Síntese dos resultados obtidos
1. Enviado Memorando nº 174/2008 - GAB/CTI/DLOG/DPF.
2. Publicadas no Diário Oficial da União a convocação e lotação dos servidores cedidos.
3. Apresentação dos servidores cedidos (Carta Anistiados).
4. Elaborado Relatório de Missão Policial nº 039-2008-DINF-CTI-DPF.
5. Elaborado Termo Cooperação DPF x UFRN.
6. Anexado Contrato com a fábrica de software (Stefanini).
7. Listados os sistemas em Substituição.
8. Preparada documentação em resposta ao ofício 3/031/2009 – SEFTI: Ofício de Requisição nº 3-031/2009 Sefti/TCU, Ofício nº 67/2009 - GAB/CTI/DPF e Relatório Técnico nº 039/2009 - DINF/CTI/DPF.
9. Elaborado Relatório Técnico 18-2011-DINF-CTI.pdf em resposta ao ofício requisição n° 1-295/2011-TCU/SEFTI.
10. Elaborado Relatório Técnico 20-2011-DINF-CTI.pdf em resposta ao ofício requisição n° 2-295/2011TCU/SEFTI.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo
gestor
Determinação 9.2.12 concluída.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
6
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.13.1
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
105
Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.13.1 - Programa de treinamento contínuo
Elabore programa de treinamento contínuo, incluindo a confecção de manuais, para manter os usuários dos
sistemas com um nível adequado de capacitação.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI
Síntese da providência adotada:
1. Implantar o MODDLE como mecanismos que suportem o ensino à distância.
2. Identificar os sistemas que possuem manuais e os que não possuem.
3. Criar padronização de Manual do usuário.
4. Reunião na ANP - Academia Nacional de Polícia.
5. Anexar modelo do Plano de Disciplina.
6. Incluir nova versão do SISCART.
7. Abrir OS para levantar os manuais dos sistemas ativos ao padrão da CTI.
8. Abrir OS para a Fábrica Stefanini adequar os manuais, conforme decisão em reunião do dia 21/09/10.
9. Disponibilizar curso à distância e manual do STI Web.
10. Elaborar Programa de Treinamento de Contínuo.
11. Enviar memorando aos gestores dos sistemas recomendando a adoção do EAP para capacitação continuada dos
usuários e seus sistemas.
Síntese dos resultados obtidos
1. Criado endereço: https://ead.dpf.gov.br/login/index.php
2. Elaborada planilha dos Sistemas x Manuais
3. Criado padrão: TP Mainframe - Sigla Projeto - Manual do Usuário e TP WEB - Sigla Projeto - Manual do Usuário
4. Aberto Mantis 37685 que encaminha Ata de Reunião ANP.
5. Anexado Plano de disciplina.
6. Elaborado Manual de Utilização.
7. Aberto Mantis n° 46098 para levantamento de padrão de manuais e levantamento dos sistemas ativos – Acesso
Diário.
8. Aberto Mantis n° 54198 para a fábrica (Stefanini) para adequação dos manuais que estão fora do padrão do MDS
e atualização dos sistemas que serão mantidos em produção.
9. Disponibilizado curso STI Web e Manual STI Web.
10. Elaborada minuta do memorando e enviado para análise do CGTI recomendando a adoção do EAP para
capacitação continuada dos usuários e seus sistemas.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo
gestor
Determinação 9.2.13.1 concluída.
15.2) Deliberações do TCU pendentes de atendimento ao final do exercício.
Quadro A.15.2 - Situação das deliberações do TCU que permanecem pendentes de atendimento no
exercício
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
01
020.225/2006-0
2417/2011 – Plenário
Item
Tipo
Comunicação Expedida
DE
OFÍCIO 41585/TCU/Sefip
106
02
009.380/2009-2
4764/2011 – 2ª Câmara
DE
OFÍCIO 32744/TCU/Sefip
03
009.959/2009-1
4766/2011 – 2ª Câmara
DE
OFÍCIO 32725/TCU/Sefip
04
009.443/2008-6
7409/2011- 1ª Câmara
DE
OFÍCIO 37266/TCU/Sefip
05
011.482/2007-3
8679/2011 – 1ª Câmara
DE
OFÍCIO 40653/TCU/Sefip
06
009.382/2009-7
9721/2011 – 2ª Câmara
DE
OFÍCIO 42676/TCU/Sefip
07
008.666/2009-5
9912/2011 – 2ª Câmara
DE
OFÍCIO 42673/TCU/Sefip
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Recursos Humanos
22395
Descrição da Deliberação:
Os Acórdãos supramencionados referem-se às aposentadorias julgadas ilegais pelo Tribunal de Contas da União, ou
por não reconhecer o tempo rural averbado, ou o tempo de aluno-aprendiz ou, ainda, o período laborado sob a égide
da Lei nº 3.313/58.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Serviço de Aposentadorias e Pensões – SEAP/DRH
22399
Justificativa para o seu não cumprimento:
Notificações encaminhadas às Unidades Descentralizadas do DPF, as quais alegam dificuldades para notificação dos
interessados, em razão de alguns estarem residindo em locais diversos e, por vezes, até no exterior. Alguns Acórdãos
foram recebidos neste DPF no final do ano de 2011, estando dentro de prazo legal.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
As unidades descentralizadas alegam dificuldades para procederem à notificação dos servidores, conforme acima
mencionado.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
08
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Departamento de Polícia Federal – DPF
Tipo
Comunicação Expedida
Ofício nº 700/2011 – TCU-SECEX8, de 26/08/2011
Código SIORG
000324
Descrição da Deliberação:
c – apresentar o comprovante de restituição aos cofres públicos dos valores pagos em 2008 a título de anuidade dos
conselhos profissionais.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Síntese da providência adotada:
Fonte: Protocolo: 08200.020488/2011-16.
Após receber solicitação da Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF para que fornecesse as
informações e documentos relativos ao elencado no item “c” do Ofício do TCU, a Coordenação de Administração –
COAD/DLOG/DPF atendeu ao solicitado por meio do Despacho nº 2614/2012-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 19.09.2011,
abaixo transcrito:
“
1 Trata-se de solicitação da Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF para que esta
Coordenação de Administração – COAD/DLOG forneça as informações/documentos relativos ao elencado no item
C do Ofício nº 700/2011-TCU-SECEX-8, de 26/08/2011, abaixo transcrito:
107
“c) comprovante de restituição aos cofres públicos dos valores pagos em 2008 a título de
anuidade dos conselhos profissionais.”
2 Informo que em 23/11/2010 foi expedido o Memorando nº 232/2010 – GAB/COAD, solicitando à Divisão de
Execução Orçamentária e Financeira – DEOF/COAD que cumpra a determinação da Advocacia-Geral da União no
sentido de não efetuar o pagamento da anuidade dos conselhos profissionais dos servidores do Departamento de
Polícia Federal – DPF, o que vem sendo atendido pela unidade.
3 A referida solicitação tem por objetivo dar cumprimento ao disposto na Nota Técnica nº
100/2010/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ, de 12/11/2010, na qual a Advocacia-Geral da União informou entender ser
indevido o pagamento da anuidade dos conselhos profissionais aos integrantes da Carreira Policial e do Plano
Especial de Cargos do DPF, independentemente de o cargo exigir o registro profissional.
4 No que se refere à restituição dos valores já pagos, esclareço que em informação repassada pela DLOG/DPF por
ocasião do Relatório de Gestão das Unidades Gestoras 200334 e 200335 referentes aos exercício de 2010, foi dito
que a DLOG/DPF aguarda manifestação da Direção-Geral do DPF, tendo em vista que os serviços foram prestados
pelos servidores, considerando a carência de engenheiros e arquitetos no órgão, acrescentado pela dificuldade na
liberação de concurso público para a área meio.
5 Diante de tal motivo e por considerar que a Administração vem sendo bastante prejudicada com o fato de os
servidores policiais lotados na Divisão de Projetos de Edificações e Obras – DEOB-CPLAM não mais estarem
executando as atividades técnicas em questão, a Direção-Geral do DPF acionou a Advocacia-Geral da União e o
próprio Ministério da Justiça para que revejam o posicionamento sobre o não exercício das atividades técnicas em
questão por servidores policiais até que se preencham as vagas necessárias, sob pena de paralisação dessas
atividades no DPF. Até o momento, porém, não houve resposta por parte dos citados órgãos.
6 Ressalte-se que a Direção-Geral do DPF também vem reforçando ao MPOG a necessidade de ser autorizada a
realização de um novo concurso público para o Plano Especial de Cargos do DPF.
7 Por fim, esclareço que está sendo feito levantamento na DEOF/COAD sobre quais servidores tiveram o
pagamento de suas anuidades dos conselhos profissionais pagos pelo DPF desde o ano de 2008. Em caso de
manifestação da Direção-Geral do DPF para que seja feita a restituição aos cofres públicos, esta COAD/DLOG
adotará as providências necessárias.
8 Com estas informações, retorne-se a presente documentação à DLOG/DPF.”
Justificativa para o seu não cumprimento
No que se refere às ações da COAD/DLOG/DPF, as justificativas para o não cumprimento da determinação do TCU
se encontram no Despacho nº 2614/2011-GAB/COAD/DLOG/DPF, acima transcrito. Em 28/03/2012 foram
ecaminhados expedientes aos servidores que tiveram suas anuidades de conselhos pagas pelo DPF, juntamente
com uma GRU com os valores devidos para que fossem restituídos os valores. Esta DLOG está no agurado da
confirmação dos recolhimentos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Esta administração não possui em seus quadros atuais engenheiros e contadores para atender a grande demanda
deste órgão, principalmente após o lançamento do plano de fronteiras pela presidência da república. Estamos em
momento de conscientização dos servidores sobre o recolhimento e há risco dos servidores não quererem mais atuar
na área, prejudicando em muito tais projetos. Já há pedido de concurso para engenheiros no Ministério do
Planejamento, até o omento não atendido.
Quadro A.15.1.2 - Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
4
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.1.4
9.1
Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Departamento de Polícia Federal
108
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.1.4 - Responsabilização das questões de segurança
Estabeleça formalmente responsabilidades quanto às questões relativas à segurança da informação, em conformidade
com o previsto no subitem 6.1.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.2).
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 46% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 05/06/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
6
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.1.6
9.1
Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Departamento de Polícia Federal
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.1.6 - Qualidade das senhas de acesso aos sistemas
Defina, por meio da Política de Controle de Acesso que vier a ser aprovada, os requisitos mínimos de qualidade de
senhas para acesso aos sistemas, garantindo a exigência de senhas mais seguras e o procedimento de troca periódica,
em conformidade com o previsto no subitem 11.3.1 e 11.5.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.3).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 43% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 13/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
7
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.1.8
9.1
Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Departamento de Polícia Federal
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.1.8 - Recursos Humanos da CGTI
No que se refere à estrutura de recursos humanos da CGTI: 9.1.8.1. dote aquela unidade dos recursos humanos
necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas corporativos do DPF, à semelhança das
orientações contidas nos subitens PO 4.12 e PO7 do COBITE 4.0 (item 2.8); 9.1.8.2. avalie a situação de terceirização
do pessoal da Divisão de Informática – DINF, na Coordenação de Tecnologia da Informação, e adote medidas no
109
sentido de reduzir o nível de terceirizados, principalmente na área de sistemas de grande porte, abstendo-se inclusive de
aceitar a indicação de tais profissionais para assumir cargos sensíveis e/ou estratégicos dentro daquela unidade, tais
como gerente de segurança da informação, gerente de projetos, administrador de rede, administrador de banco de dados
e responsáveis pela elaboração e estabelecimento de normas, políticas e metodologias, os quais devem ser preenchidos
com pessoal de carreira da administração pública, especializados e treinados para exercer tais atividades.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 16% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 09/04/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
8
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.2
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.2 - Execução de alterações diretamente nas bases de dados
Evite executar procedimentos que envolvam alterações feitas por seus desenvolvedores diretamente na base de
dados de produção, devendo as situações de execução, depois de autorizadas pelos gestores responsáveis, serem
implementadas nos sistemas de forma a permitir que os próprios gestores façam as alterações necessárias, em
conformidade com o previsto no subitem 10.1.4 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.3).
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 80% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 05/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
10
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.4
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.4 - Armazenamento do backup
Armazene as mídias contendo as cópias de segurança em local adequado, em conformidade com a diretriz “d” do
subitem 10.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 e em cumprimento ao item 7.1, alínea “´b”, do anexo à Portaria 462/2000GAB/DPF (item 2.5).
110
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 46% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 12/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
18
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.13.3
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.13.3 - Trilhas de auditoria
Implemente trilhas de auditorias, após levantamento junto os gestores, que permitam efetuar maior controle da
segurança dos sistemas.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 18/09/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
21
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.17
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.17 - Acompanhar os serviços de manutenção do AFIS
Em conjunto com o INI, acompanhe os serviços de manutenção do sistema AFIS, nos termos dos incisos V, VI e XIV do
art. 181 da IN 013/2005-DG/DPF (item 2.12).
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 32% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 12/04/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
111
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
22
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.19
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.19 - Procedimento de Registro de Incidentes de Segurança
Estabeleça procedimentos para registro dos incidentes de segurança da informação que possibilitem a análise crítica
dos tipos, quantidades e impactos desses incidentes, em consonância com o previsto no subitem 13.2.2 da NBR
ISO/IEC 17799:2005(item 2.14).
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 86% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 27/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
1
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.1.7
9.1
Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Departamento de Polícia Federal
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.1.7 - Plano de Continuidade do Negócio
Defina formalmente um Plano de Continuidade do Negócio que: 9.1.7.1. contemple o disposto nos subitens 14.1.1,
14.1.2 e 14.1.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005; 9.1.7.2. seja de conhecimento de todas as pessoas envolvidas na sua
execução, as quais devem receber treinamento, em conformidade com a diretriz ‘g’ do subitem 14.1.4 da NBR ISO/IEC
17799:2005; 9.1.7.3. seja testado e atualizado periodicamente, em conformidade com o previsto no subitem 14.1.5
da NBR ISO/IEC 17799:2005.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 22% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 27/04/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
112
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
2
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.1.9
9.1
Ofício n° 31/2008-TCU/SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Departamento de Polícia Federal
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.1.9 – Inventário de TI
Com auxílio da CGTI, implemente e mantenha atualizado um inventário que permita o gerenciamento dos ativos de
software e hardware pelas unidades do departamento, identificando as áreas e/ou servidores responsáveis pela sua
custódia, em conformidade com o previsto no subitem 7.1.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 (item 2.15).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 60% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 10/07/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
3
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.1
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.1 - Acesso dos desenvolvedores à produção
Retire dos seus desenvolvedores e analistas de sistemas o acesso irrestrito e permanente ao ambiente de produção
dos sistemas, inclusive o poder de cadastrar e alterar usuário e seus perfis, centralizando essas funções e
responsabilidades nos gestores de negócios, em conformidade com o previsto no subitem 10.1.4 da NBR ISO/IEC
17799:2005 (item 2.3); (subitem 9.2.1).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 90% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 05/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
113
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
4
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.7
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.7 - Documentação mínima dos sistemas
Efetue uma revisão em todos os seus sistemas legados, produzindo a documentação mínima estabelecida para esses
sistemas pela MDS que vier a ser adotada, em cumprimento ao inciso I do art. 184 da Instrução Normativa 013/2005
DG-DPF (item 2.6).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 19/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
7
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.15
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.15 - Inconsistências nas bases do MAINFRAME
Adote as providências necessárias para resolver as inconsistências existentes nas bases de dados dos sistemas de
grande porte do DPF, com adoção de tabelas corporativas de critério de validação dos dados de entrada e de
controles sobre o processamento, de acordo com o previsto nos subitens 12.2.1 e 12.2.2 da NBR ISO/IEC 17799:2005
(item 2.11).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 19/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
3
114
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
8
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.16
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.16 - Integração dos sistemas
Estude, em atenção ao Princípio da Eficiência no caput do artigo 37 da Constituição Federal, a viabilidade de integrar
diretamente os sistemas que possuem formações comuns, visando diminuir os riscos de inserção de dados incorretos
e o retrabalho da digitação dos dados (item 2.11).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Não foram iniciadas as atividades previstas e a estimativa de término é o dia 19/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
9
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.18
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.18 - Modelo de Gestão de Riscos de TI
Crie um modelo formal de Gestão de Riscos de TI no âmbito do DPF que inclua análise, avaliação, tratamento,
aceitação e comunicação dos riscos relacionados ao seu ambiente computacional, em conformidade com o previsto
no item 4 da NBR ISO/IEC 17799:2005( ITEM 2.14).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 22% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 27/04/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
10
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.2.20
9.2
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
115
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Determinação 9.2.20 - Procedimento de Acompanhamento do Uso dos Recursos de TI (Gestão de Capacidade)
Formalize e implemente procedimentos que permitam o acompanhamento da utilização dos recursos computacionais
do DPF, em concordância com o previsto no subitem 10.3.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 c/c os incisos IX e XV do art.
181 da Instrução Normativa 013/2005/ DGE-DPF(item 2.15).
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 64% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 13/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI
Código SIORG
00331
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
Comunicação Expedida
11
TC-018.581/2006-5
417/2008 - Plenário
9.10
9
Ofício n° 34/2008-TCU-SEFTI
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Descrição da Deliberação:
Recomendação 9.10 - Informar ao usuário o seu último acesso
Recomendar à Coordenação da Tecnologia da Informação do DPF que adicione, aos procedimentos da autenticação
de usuários dos sistemas do DPF, uma etapa que informe na tela seguinte à validação de suas senhas, o dia e horário
dos seus últimos acessos.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Tecnologia da Informação - CGTI
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foram realizados 41% das atividades previstas e o restante tem previsão de término para 19/03/2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Fator que prejudicou: escassez de recursos.
15.3) Recomendações do OCI atendidas no exercício.
Quadros A.15.3 e A.15.4- Relatório das recomendações do OCI atendidas ou pendentes de
atendimento (os quadros foram unificados pela COAD/DLOG, para facilitar o preenchimento)
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
116
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
04
201108746
3.1.5.1
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Comunicação Expedida
Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
3.1.5.1 CONSTATAÇÃO: (052)
Arquivamento de documentos comprobatórios de atos e fatos da gestão em desacordo com as disposições da IN
Conjunta STN/SFC nº 04/2000.
Recomendação: 001
Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de modo a inserir em suas
rotinas as disposições contidas no art. 1º, c/c com o § 1º do art. 6º, da IN Conjunta STN/SFC nº 04/2000, para que o
arquivamento/instrução processual dos documentos comprobatórios de todos os atos e fatos obedeça à ordem
cronológica de sua ocorrência, bem como, haja uma correspondência no número da página entre o processo cópia e o
processo original.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da DICON/COAD em setembro/2011:
Relata-se que sendo está providenciado à implantação do processo de digitalização de documentos de forma a
possibilitar que o processo fique arquivado no SADOC/DEOF e que os arquivos fiquem disponíveis no formato digital
evitando-se as cópias e manutenção de documentos no SECC/DICON, coadunando-se com o principio da
economicidade. Com este objetivo, a Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI), a qual centraliza aquisição de
equipamentos de informática para os Órgãos Centrais, realizou ata de Registro de Preço n. 02/2011-CPL/CTI, na qual
constam equipamentos (scanners) que serão utilizados no processo de digitalização.
Situação em 05/09/2011
A Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) já emitiu o empenho, estando no aguardo dos scanners licitados.
_______________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em setembro/2011
Recomendação 001: a recomendação encontra-se em fase de implementação e será verificada em auditorias futuras.
Prazo estabelecido para implementação: 29/02/2012
_______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Informo que no final de fevereiro/2012 os equipamentos de digitalização foram disponibilizados à unidade. Assim, a
partir de 01/04/2012 será feito, de forma progressiva, o processo de digitalização.
Síntese dos resultados obtidos
Informo que a disponibilização dos equipamentos somente ocorreu no final de fevereiro/2012. Está definido que a
partir de 01/04/2012 será implantado progressivamente o processo de digitalização, que ocorrerá inicialmente nos
procedimentos de Atas de Registro de Preços, passando às demais classes de processo, logo que se verificar o
fluxograma de execução ideal.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Houve uma resistência inicial por parte dos servidores para a implementação da rotina. Destaca-se, também, que a
disponibilização dos equipamentos somente ocorreu no final do mês de fevereiro/2012.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
117
05
201108746
3.1.6.1
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
3.1.6.1 CONSTATAÇÃO: (044)
Ausência de realização de pesquisa de preços de mercado para justificar a vantajosidade em prorrogar a vigência
contratual por doze meses.
Recomendação: 001
Aprimorar mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de forma a garantir
observância aos dispositivos legais e às determinações do Tribunal de Contas da União - TCU sobre o assunto.
Recomendação: 002
Condicionar a prorrogação de contratos à comprovação mediante pesquisa de mercado atualizada, fundamentada em
informações de diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores,
contratos anteriores do próprio órgão, de que a maior duração contratual proporcionará vantagem de preços e/ou
melhores condições para a Administração, em obediência ao contido nos Acórdãos nºs 2.047/2006 e 6.110/2010,
ambos Primeira Câmara, e no inciso I, § 1º, art. 30-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
70601
Síntese da providência adotada:
Recomendações 001 e 002
Resposta da DICON/COAD em setembro/2011
Relata-se que foram aprimorados os controles internos administrativos de forma que, a partir das prorrogações
contratuais ocorridas desde 2010 foram contempladas as recomendação da CGU. No entanto, esta ADM entende que
as pesquisas de preços para as prorrogações de contratos poderiam ser excepcionadas nos casos em que a pesquisa de
mercado tenha se findado em até 2 meses do processo de contratação, conforme depreendido de forma análoga do
art. 27 § 4o do decreto 5.450/2005, transcrito a seguir: “§ 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, salvo disposição específica do edital.”
Situação em 05/09/2011: Recomendação já atendida.
___________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em setembro/2011
Recomendações 001 e 002: a implementação das recomendações será verificada em auditorias futuras
_______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Não há mais esclarecimentos.
Síntese dos resultados obtidos
A totalidade dos feitos tem sido instruídos com informações pertinentes ao levantamento dos custos atualizados para
constatação da vantajosidade dos ajustes.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Conforme informado em setembro/20111, foram aprimorados os controles internos administrativos de forma que, a
partir das prorrogações contratuais ocorridas desde 2010 foram contempladas as recomendação da CGU.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
118
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
06
201108746
3.1.6.2
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração - COAD/DLOG/DPF
Comunicação Expedida
Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
3.1.6.2 CONSTATAÇÃO: (045)
Designação de apenas um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual em diversas unidades do
Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal.
Recomendação: 001
Designar, formalmente, para cada localidade de execução dos serviços aqui tratados, um representante da
Administração lotado na respectiva unidade, consignando suas atribuições gerais e específicas, de acordo com a
natureza dos serviços, e a obrigatoriedade de elaborar relatório de execução mensal a ser encaminhado ao servidor
responsável pelo atesto das notas fiscais, de modo que este tenha conhecimento do cumprimento das obrigações
avençadas pela Contratada, e, consequentemente, obtenha uma execução sem o acarretamento de prejuízo ao Erário.
Recomendação: 002
Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de forma a observar os
dispositivos legais e as determinações do Tribunal de Contas da União - TCU, consignando todas as atribuições das
atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos na portaria de nomeação do servidor ou então publicar
ato administrativo - portaria, resolução ou instrução, que disponha de todas as atividades relacionadas à função e
então, a cada assinatura de novo contrato, seja expedida a portaria de nomeação vinculada àquele ato normativo, em
atendimento ao contido nos Acórdão/TCU Plenário nº 2.632 e nº 468/2007.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
70601
Síntese da providência adotada:
Recomendações 001 e 002
Resposta da DICON/COAD em setembro/2011
Relata-se que foram aprimorados os controles internos administrativos de forma a consignar as atribuições das
atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos da portaria de nomeação do servidor, a qual está sendo
adotada para os contratos que o DPF firma com seus fornecedores.
Situação em 05/09/2011: Recomendação já atendida.
___________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em setembro/2011
Recomendação 001: pendente.
Em que pese a informação da implementação da recomendação, não foi encaminhada a cópia das portaria de
designação dos fiscais para cada localidade de execução do contrato nº 045/2009.
Recomendação 002
A implementação das recomendações será verificada em auditorias futuras.
_______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
A Portaria de designação dos fiscais é a 68/2011.
Quanto às sistemáticas destinadas à melhoria dos controles administrativos destacamos o sistema E-LOG, que se
encontra com o módulo de administração em pleno funcionamento e a edição da Instrução Normativa nº 51/2011 que
define objetivamente todas as responsabilidades pertinentes á gestão dos contratos.
Síntese dos resultados obtidos
Melhoria na qualidade da informação e execução dos contratos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Destacamos o sistema E-LOG e a IN 51/2011-DG/DPF
119
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
08
201108746
3.1.6.4
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração - COAD/DLOG/DPF
Comunicação Expedida
Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
3.1.6.4 CONSTATAÇÃO: (047)
Ausência de elaboração das planilhas resumo e mensal pelos fiscais dos contratos de modo a estabelecer o controle
mensal e diário sobre os empregados terceirizados.
Recomendação: 001
Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade de forma a estabelecer nestes contratos,
bem como quando da celebração dos próximos contratos, as atribuições dos fiscais de serviços terceirizados de
natureza continuada alinhadas com o conteúdo dos artigos 31 a 35 e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2008,
especialmente quanto à elaboração das planilhas resumo e mensal, de forma a evitar a condenação da Administração
Pública na esfera trabalhista por falhas na gestão contratual, bem como obter uma execução contratual sem o
acarretamento de prejuízo ao Erário.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da DICON/COAD em setembro/2011
Relata-se que os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade estão em processo de aprimoramento
visando instruir os fiscais de contratos quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual,
subsidiando-os com a elaboração de planilhas-mensais que contemplem os itens relacionados a direitos sociais dos
empregados, tais como, férias com os respectivos pagamentos do abono e do décimo terceiro; as licenças; e
pagamento de vale transporte e auxílio alimentação. Concomitante ao descrito acima, está em processo de elaboração
uma Instrução Normativa, que dentre outras orientações, estabelecerá as atribuições dos fiscais de contrato, segue
anexo minuta da citada Instrução Normativa.
Situação em 05/09/2011
A DICON/COAD está verificando a forma mais efetiva para implementar os mecanismos que visam melhorar os
controles internos da unidade.
__________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em setembro/2011
Recomendação 001: pendente.
A IN não foi elaborada.
Prazo estabelecido para implementação: 29/02/2012.
______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Dos mecanismos adotados destacamos:
- definição de papéis na sistemática de gestão, com a edição da Instrução Normativa nº 51/2011 – DG/DPF, de
23.11.2011, que regulamenta o acompanhamento, a fiscalização e o controle dos contratos previstos no art. 67 da Lei
nº 8.666/93 no âmbito do Departamento de Polícia Federal;
- treinamento de pessoal em processo de contratação;
- implementação definitiva do E-LOG com treinamento dos fiscais e gestores.
Síntese dos resultados obtidos
Melhoria na qualidade da informação e execução dos contratos
120
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
IN 51/2011 – DG/DPF
SISTEMA E-LOG
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
10
201108746
4.1.2.1
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Comunicação Expedida
Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
4.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (021)
Aquisição de munições não letais por meio de inexigibilidade sem realização de estudos técnicos preliminares.
Recomendação: 001
Nas futuras contratações, realizar estudos técnicos preliminares anteriormente à elaboração de Projeto Básico ou
Termo de Referência, definindo, de modo detalhado e preciso, a necessidade dos serviços; o objeto a contratar; a
demanda existente; a quantidade de serviços necessários e o custo correspondente, assim como os resultados a
alcançar, consoante o contido no inciso IX, art. 6º, da Lei nº 8.666/1993.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da DICON/COAD em setembro/2011
Ressalta-se que foi passada a orientação à Coordenação de Planejamento, Logística e Modernização (CPLAM) sobre a
necessidade de realização de estudos técnicos preliminares que subsidiem a elaboração de projeto básico ou termo de
referência, sendo assim, doravante serão exigidos tais estudos para prosseguimentos das futuras contratações.
Situação em 05/09/2011: recomendação já atendida.
__________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em setembro/2011: a implementação da recomendação será verificada em auditorias futuras.
______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das recomendações.
Síntese dos resultados obtidos
Conforme a DICON/COAD informou em setembro/2011, foi passada a orientação à Coordenação de Planejamento,
Logística e Modernização (CPLAM) sobre a necessidade de realização de estudos técnicos preliminares que subsidiem a
elaboração de projeto básico ou termo de referência
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
A implementação desta recomendação também depende de ações de outra unidade.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
121
11
201108746
4.1.3.1
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Ofício nº 22874/2011DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
4.1.3.1 CONSTATAÇÃO: (043)
Ausência de justificativa nos autos do processo que comprovasse, técnica e economicamente, a inviabilidade de que a
aquisição se procedesse de forma parcelada.
Recomendação: 001
Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade de modo a garantir observância aos
dispositivos legais e às determinações do Tribunal de Contas da União – TCU.
Recomendação: 002
Incluir, doravante, em processo licitatório a justificativa para o parcelamento ou não do objeto, levando em
consideração a viabilidade técnica e econômica para tal, a necessidade de aproveitar melhor as potencialidades do
mercado e a possível ampliação da competitividade do certame, sem perda de economia de escala, consoante ao
contido na Lei nº 8.666/93, art. 23, §1º, e nos Acórdãos nºs 2.393/2006 e 3.036/2008, ambos Plenário.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
70601
Síntese da providência adotada:
Recomendações 001 e 002
Resposta da DICON/COAD em setembro/2011
Ressalta-se que doravante será dada a orientação para que seja incluída a justificativa para o parcelamento ou não do
objeto nos processos licitatórios, considerando-se a viabilidade técnica e econômica do referido parcelamento, de
forma a melhor aproveitar as potencialidades do mercado e ampliar a competitividade do certame.
Situação em 05/09/2011
Estão sendo elaborados os documentos que darão orientação para que inclua a justificativa ou não do parcelamento
dos objetos nos processos licitatórios.
__________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em setembro/2011
A implementação das recomendações será verificada em auditorias futuras.
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
A execução do check list está em fase de revisão.
Síntese dos resultados obtidos
Como informado acima, a execução do check-list está em fase de revisão.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Não houve resistência por parte dos servidores para a adoção da recomendação.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
12
Nota de Auditoria nº 201114351/001
01
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Comunicação Expedida
Nota de Auditoria nº
201114351/001
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
1. CONSTATAÇÃO:
122
Ausência de parcelamento do objeto
Recomendação: 001
Republicar o Edital de licitação, considerando a divisibilidade dos itens a serem contratados – 1. passagens aéreas nacionais e internacionais, e 2. passagens rodoviárias nacionais.
2. CONSTATAÇÃO:
Exigência de item referente à qualificação técnica sem o devido amparo legal.
Recomendação: 002
Republicar o Edital de licitação, considerando a exclusão do subitem 8.3.3.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Coordenação de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
70601
Síntese da providência adotada:
1- Em resposta à Nota de Auditoria nº 201114351/001 – CGU/PR, de 20 de setembro de 2011, informamos que o
processo licitatório que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marcação e
emissão de passagens aéreas, nacionais e internacionais, bem como passagens rodoviárias, para atender os Órgãos
Centrais da Polícia Federal foi suspenso em 21 de setembro de 2011.
2- Noticiamos ainda que foram realizadas as devidas alterações na minuta do Edital para atender integralmente às
Recomendações expressas na Nota de Auditoria supracitada, conforme Informação nº 92/2011CPL/SECOM/DICON/COAD.
3- Pelo exposto, encaminhamos anexa cópia integral do Edital de pregão Eletrônico nº 34/2011-COAD/DLOG/DPF,
Termo de Referência, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato.
_______________________________________________________________________________
Análise da CGU em 2011
Recomendações 001 e 002 atendidas.
______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das orientações.
Síntese dos resultados obtidos
Como já havia sido informado em setembro/2011, o processo licitatório que versa sobre a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de marcação e emissão de passagens aéreas, nacionais e internacionais, bem
como passagens rodoviárias, para atender os Órgãos Centrais da Polícia Federal foi suspenso em 21 de setembro de
2011.
Ademais, foram realizadas as devidas alterações na minuta do Edital para atender integralmente às Recomendações
expressas na Nota de Auditoria supracitada, conforme Informação nº 92/2011-CPL/SECOM/DICON/COAD.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
A recomendação foi atendida pontualmente. A unidade estará mais atenta para que nas próximas licitações
continuem sendo cumpridas as presentes recomendações.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
17
244048 (2009)
2.1.3.1
Ofício nº 22101/2010123
DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
22351
Descrição da Recomendação:
2.1.3.1 CONSTATAÇÃO: (001)
Designação de apenas um fiscal para acompanhar a execução contratual em diversas unidades do Departamento de
Polícia Federal no Distrito Federal.
Recomendação: 001
Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na Unidade de forma a observar os
dispositivos legais e as determinações do Tribunal de Contas da União - TCU, consignando todas as atribuições das
atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos na portaria de nomeação do servidor ou então publicar
ato administrativo - portaria, resolução ou instrução, que disponha de todas as atividades relacionadas à função e
então, a cada assinatura de novo contrato, seja expedida a portaria de nomeação vinculada àquele ato normativo, em
atendimento ao contido nos Acórdão/TCU Plenário nº 2.632 e nº 468/2007.
Recomendação: 002
Designar, formalmente, para cada localidade de execução dos serviços aqui tratados, um representante da
Administração lotado na respectiva unidade, consignando suas atribuições gerais e específicas, de acordo com a
natureza dos serviços, e a obrigatoriedade de elaborar relatório de execução mensal a ser encaminhado ao servidor
responsável pelo atesto das notas fiscais, de modo que este tenha conhecimento do cumprimento das obrigações
avençadas pela Contratada, e, consequentemente, obtenha uma execução sem o acarretamento de prejuízo ao Erário.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da DICON/COAD em 10/01/2011
Recomendação 001
Está em fase de implantação na Polícia Federal o Sistema Eletrônico de Logística que possibilitará, entre outras
atividades, o acompanhamento sistemática e contínuo dos serviços prestados por empresas contratadas pelo órgão. O
sistema é composto por diversos módulos dentre os quais o Módulo de Contratos, que permite aos Gestores de
Contratos incluir e gerenciar todas as informações relativas aos contratos de material e serviços firmados em cada
Unidade Gestora.
O Sistema possui funcionalidade específica para a atuação da fiscalização dos contratos, gerando relatórios de
ocorrências, de mão-de-obra contratada, entre outros.
No último dia 20 de setembro foi implantado, em âmbito nacional, o Módulo voltado à atuação dos gestores de
contratos, permitindo, assim, um completo acompanhamento gerencial das informações relativas a cada um dos
contratos celebrados.
A funcionalidade sob a responsabilidade dos fiscais de contrato ainda está em fase de testes e homologação,
para, posteriormente, serem fornecidos cursos de capacitação dos servidores para a utilização do sistema.
Uma das atividades previstas no cronograma de implantação do sistema, com previsão de término no próximo
dia 30 de outubro de 2010, é a elaboração de Instrução Normativa definindo a utilização do sistema e especificando as
atribuições dos fiscais e gestores de contratos, a fim de afastar qualquer dúvida acerca das atividades que cada papel
deve desenvolver como representante da Administração nos acompanhamentos e fiscalização dos contratos.
Recomendação 002
Foram encaminhados os Memorandos nºs 135 a 142/2010-DICON/COAD solicitando a indicação de
servidores para atuarem como fiscal e substituto do Contrato nº 31/2009-COAD/DLOG, firmado com a empresa
Planalto Service Ltda., responsável pela verificação do cumprimento das obrigações da empresa contratada para prestar
serviços de limpeza e conservação nos diversos locais onde estão instaladas as unidades ligadas aos órgãos centrais,
com a orientação para que as informações sejam repassadas ao atual fiscal, até o 5º dia útil de cada mês, para
possibilitar a conferência da Nota Fiscal encaminhada pela empresa.
No que se refere ao Contrato nº 31/2009-COAD – Planalto Service, cujo objeto é Conservação e limpeza, os fiscais
o.
responsáveis pelo acompanhamento geral das atividades e por atestar a nota fiscal foram designados pela Portaria N
49/2010-DLOG/DPF, de 24 de Março de 2010 e são os seguintes, todos lotados na Divisão de Serviços Gerais:
124
- Fiscal: Carlos Alberto Baima Gomes;
- Substitutos: Ana Celia Tavares Rego e Patricia Almeida de Souza
Para aprimorar os controles e embasar a decisão do fiscal quanto à regularidade da prestação dos serviços, foram
indicados os seguintes servidores como responsáveis pela fiscalização no âmbito de suas unidades de lotação:
- CAOP (Edson Cruz Júnior e Cristiano Lima Fagundes de Moraes)
- DCPQ (João Batista de Matos Alves, Janine Vieira Câmara e Maria das Dores Cruz)
- CGCSP (Paulo Henrique Parisio Lima e Iara Carla Moura Feliciano
- DIP (Luciano Marcus Kauffmann do Nascimento e Guilherme Rodrigo de Menezes Coimbra)
- INTERPOL (Caroline Horta Barbosa e Davi de Oliveira Gonzaga Jayme)
- COT (Leandro Tedoldi Moreira Lopes e Éduin Mota Caetano)
Registre-se que a fiscalização do serviço prestado no Edifício Sede ficou sob a responsabilidade dos fiscais do
contrato, lotados na DSG, considerando que a atividade de controle dos serviços de limpeza e conservação é inerente
àquela Divisão de Serviços Gerais.
Ressalte-se que ao encaminhar memorando ao dirigente da unidade solicitando a indicação de servidor para o
desenvolvimento das atividades, foram descritas as atividades previstas no “Guia de Fiscalização dos Contratos de
Terceirização”, disposto no anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MPGO.
Também foi realizada reunião, em 09 de setembro de 2010, com representantes da empresa, gestor do contrato,
fiscal do contrato e Chefe a Divisão de Serviços Gerais, para acompanhamento das pendências pontualmente
verificadas e exigência de primor na prestação dos serviços.
Quanto ao Contrato nº 48/2009- COAD/DLOG, firmado com a FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS
LTDA, cujo objeto é a contratação de digitadores, são os seguintes os fiscais designados:
1) Portaria nº 133/2009-DLOG/DPF – BS nº 244, de 23/12/2009
Fiscal : Alciúde Ayres da Fonseca
Substituto: Rômulo Cantuária Salim Feitoza
2) Portaria nº 2/2010-DLOG/DPF, BS nº 144, de 29/07/2010
Responsável pela DCPQ/CGPRE/DCOR : João Batista de Matos Alves
Substituto: Janine Vieira Câmara e Maria da Dores Cruz
Responsável pela Unidade CGCSP/DIREX: Hugo Leonardo Lobato Piauilino
Substituto: Odiclécio da Silva Almeida Santos
3) Portaria nº 96/2010-DLOG/DPF, BS nº 170, de 03/09/2010
Responsável pelo SERNAM/DARM/DCOR: Antônio Luis Moreira Soares
Substituto: Silvia Vanessa de Oliveira e Sousa
Posteriormente, por meio do Ofício nº 320/2010 – GAB/COAD/DLOG/DPF, de 11/11/2010, a Unidade apresentou, as
seguintes Portarias que designam servidores para fiscalizar os Contratos nº 31/2009-COAD/DLOG e nº 48/2009COADDLOG:
- nº 116/2010-DLOG/DPF, de 15/10/2010;
- nº 133/2009-DLOG/DPF, de 15/12/2009;
- nº 2/2010-DLOG/DPF, de 22/07/2010; e
- nº 96/2010-DLOG/DPF, de 30/08/2010.
Por meio da análise realizada na TC/PC-2010, verificou-se que as portarias não trazem as atribuições.
Resposta da Unidade em setembro/2011
Não há mais esclarecimentos/informações.
__________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em 2011
Recomendação 001
A Recomendação 001 se encontra em fase de implementação, haja vista que não fora apresentada a
Instrução Normativa especificando as atribuições dos fiscais para o exercício do ofício.
125
Estabelecer prazo para cumprimento da recomendação.
Recomendação 002: pendente, visto que as portarias de designação dos fiscais não trazem as atribuições
das atividades relacionadas à função de fiscalização de contratos.
Estabelecer prazo para cumprimento da recomendação
______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das recomendações. Observando-se que a edição da IN 51/2011 – DG/DPF que passou a normatizar o tema.
Síntese dos resultados obtidos
A IN 51/2011 – DG/DPF passou a normatizar o tema.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
O atendimento à demanda não dependia apenas de ações da DICON/COAD. Porém, no momento todas estão
atendidas.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
20
244048 (2009)
2.1.4.2
Órgão/entidade objeto da recomendação
Comunicação Expedida
Ofício nº 22101/2010DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
22351
Descrição da Recomendação:
2.1.4.2 CONSTATAÇÃO: (008)
Pagamento de valores relativos à realização de evento divergente do fornecido pela Contratada.
Recomendação: 001
Aperfeiçoar os mecanismos de controles internos estabelecidos da Unidade, de modo a qualificar os representantes da
Administração no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, evitando, dessa forma, eventuais prejuízos
ao Erário.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da Unidade em 10/01/2011
001
Será observada nas novas contratações, com a designação prévia de servidor para exercer a fiscalização.
Resposta da Unidade em setembro/2011
Não há mais esclarecimentos/informações.
__________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em 2011
Recomendação 001
A implementação das providências será verificada em futuras auditorias.
______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das recomendações.
Síntese dos resultados obtidos
126
A unidade vem atendendo o disposto na Recomendação.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Com o advento da Recomendação, a unidade passou a intensificar a instrução dos servidores da Unidade e os fiscais de
Contratos.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
21
244048 (2009)
3.1.2.1
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Comunicação Expedida
Ofício nº 22101/2010DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
3.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (021)
Inclusão de servidores de informática em contratação por inexigibilidade de licitação, objetivando a ampliação do
Sistema de Interceptação de Sinais, sem constar a pesquisa de preços para os equipamentos, bem como a inclusão de
tributos e taxa de administração sem o respectivo detalhamento desses custos.
Recomendação: 001
Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos da Unidade, de modo a observar normativos legais e
as Decisões do Tribunal de Contas da União que regem as contratações na Administração Pública, por meio de
capacitação técnica de seus servidores, de forma a se evitar a prática de atos administrativos que possam afrontar os
normativos legais.
Recomendação: 002
Manter junto aos processos a comprovação da realização de pesquisa de preços, mesmo quando a aquisição for
efetuada por inexigibilidade, de modo a circunstanciar que os valores pagos estão compatíveis com o mercado. Em
caso de incompatibilidade apurar o valor a ser ressarcido ao Erário referente ao pagamento excedente.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da Unidade em 10/01/2011
Recomendação 001
Serão solicitados treinamentos para os servidores.
Recomendação 002
Serão realizadas pesquisas de preços, conforme recomendado.
Resposta da Unidade em setembro/2011
Não há mais esclarecimentos/informações.
_________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em 2011
Recomendação 001.
Será verificada nas próximas auditorias a implementação da recomendação.
Recomendação 002: pendente.
A recomendação 002 encontra-se pendente de implementação.
Estabelecer prazos para cumprimento das recomendações.
127
______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das recomendações.
Síntese dos resultados obtidos
Quanto à capacitação, a unidade vem solicitando a inclusão de servidores em eventos que possam melhor qualificálos para o exercício de suas atividades.
Quanto à pesquisa de preços, a unidade está ciente da recomendação.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Em alguns momentos não se consegue efetivar a capacitação de servidores devido à restrição orçamentária.
Entretanto, na medida do possível, a unidade vem capacitando o seu quadro funcional.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
22
Nota Técnica nº 2.936/2010
2.1.1.1
Nota Técnica nº 2.936/2010
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
22351
Descrição da Recomendação:
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Contratação de empresa prestadora em organização de eventos por meio de adesão à Ata de Registro de Preços sem o
planejamento adequado e a observância do que estabelece o normativo específico sobre o assunto.
Recomendação: 003
Abster-se de celebrar contratos com base em Ata de Registro de Preços sem verificar a adequação dos preços
propostos aos patamares praticados no mercado à época da efetiva contratação, consoante ao contido no art. 8º do
Decreto nº 3.931/2001, e aos Acórdãos nºs 4.654/2008 e 3.325/2008 – 1ª Câmara; e 2.911/2009 – 2ª Câmara, do
Tribunal de Contas da União – TCU.
Recomendação: 004
Abster-se de aderir a atas de registro de preços cujos objetos possuam diferenças essenciais em relação às
necessidades demonstradas pela Unidade, por violar o disposto no § 1º do art.54 da Lei nº 8.666/1993, c/c o art.8º do
Decreto nº 3.931/2001 e ao contido no Acórdão nº 2.557/2010 – 2ª Câmara do TCU, e pela falta de amparo legal para
a realização da despesa.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da Unidade em 10/01/2011
Recomendação 003
Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que já está sendo
observada pela Unidade a necessidade de pesquisa de preços de mercado prévia à adesão a qualquer Ata de Registro
de Preços.
Recomendação 004
Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que já estão sendo
observadas pela Unidade as características do objeto solicitado quando da adesão a Ata de Registro de Preços.
Resposta da Unidade em setembro/2011
Não há mais esclarecimentos/informações.
A recomendação 003 também já havia sido atendida, conforme Ofícios enviados à CGU por ocasião da Nota Técnica e
no decorrer de 2011.
128
______________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em 2011
Recomendações 003 e 004: a implementação das providências será verificada em futuras auditorias.
__________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das recomendações.
Síntese dos resultados obtidos
Conforme informado acima, a unidade está ciente das recomendações.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Não houve objeção por parte dos servidores da unidade para o cumprimento das recomendações.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
23
Nota Técnica nº 2.936/2010
2.1.1.2
Nota Técnica nº 2.936/2010
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
22351
Descrição da Recomendação:
2.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Realização de serviços de organização de eventos com cobrança de preços divergentemente do contido em ata de
registro de preços.
Recomendação: 002
Designar, formalmente, representante da Administração e as respectivas atribuições, conforme previsto no art.67 da
Lei nº 8.666/93, disponibilizando todos os recursos materiais e humanos necessários ao exercício eficaz de suas
atribuições, de modo que tenha conhecimento do cumprimento das obrigações avençadas pela Contratada, e,
consequentemente, obtenha uma execução sem o acarretamento de prejuízo ao Erário, em obediência ao contido no
Acórdão nº 468/2007 – Plenário.
Recomendação: 003
Dar conhecimento a esta CGU, das medidas atualizadas, no que diz respeito aos procedimentos de impetração do
devido processo de cobrança judicial do débito em desfavor da empresa Premier Eventos, indicando o número do
Processo da Ação, para fins de acompanhamento.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da Unidade em 10/01/2011
Recomendação 002
Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010, a Unidade informou que está sendo
providenciada Instrução Normativa com as atribuições dos fiscais dos contratos. A Unidade já tem observado a
necessidade de encaminhar documento formal para o servidor designado como fiscal de contrato, com cópia do
instrumento, para ciência e acompanhamento.
Recomendação 003
Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010, a Unidade informou que foi expedido O
Memorando nº 250/2010-GAB/COAD, de 06/12/2010, dirigido à Assessoria Jurídica – AJ/DPF (protocolo
08200.027087/2010-06), no qual foi encaminhado relatório sobre o assunto e solicitou-se que o órgão jurídico
instruísse a esta Coordenação de Administração como proceder para a União ajuizar a pertinente ação em desfavor da
129
empresa PREMIER; e até aquela data não houve resposta por parte da AJ/DPF.
Resposta da Unidade em setembro/2011
Não há mais esclarecimentos/informações.
As recomendações 002 e 003 também já haviam sido atendidas, conforme Ofícios enviados à CGU por ocasião da Nota
Técnica e no decorrer de 2011. Quanto à Recomendação 003, ressalte-se que por meio do Ofício 383/2010-GAB/COAD,
dirigido à PRU, foi solicitado o ajuizamento de ação judicial contra a Premier Eventos buscando o recolhimento de R$
115.739,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).
______________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em 2011
Recomendação 002
Em relação à Recomendação 002, não há até o presente momento, a comprovação da elaboração da referida
Instrução Normativa.
Estabelecer prazo para implementação da recomendação
Recomendação 003
Em relação à Recomendação 003, o recolhimento do valor de R$ 115.739,80 pela Premier Eventos encontra-se em
processo de cobrança.
A situação do processo judicial será acompanhado pela CGU junto à AGU.
_____________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das recomendações.
Síntese dos resultados obtidos
Foi editada a Instrução Normativa nº 51/2011 – DG/DPF, de 23.11.2011, que regulamenta o acompanhamento, a
fiscalização e o controle dos contratos previstos no art. 67 da Lei nº 8.666/93 no âmbito do Departamento de Polícia
Federal.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
A publicação do normativo não dependia apenas de ações da unidade. Porém, com a publicação da IN n º51/2011 –
DG/DPF, entende-se que as recomendações estão todas atendidas.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
Comunicação Expedida
24
Nota Técnica nº 2.936/2010
2.1.1.3
Nota Técnica nº 2.936/2010
Órgão/entidade objeto da recomendação
Coordenação de Administração – COAD/DLOG/DPF
Código SIORG
22351
Descrição da Recomendação:
2.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Realização de serviços de organização de eventos com cobrança de preços divergentemente do contido em ata de
registro de preços.
Recomendação 001:
Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno estabelecidos na Unidade, especialmente quanto à atestação e
pagamento de serviços de organização de eventos, de modo a evitar a ocorrência de prejuízo ao Erário.
Recomendação 003:
Dar conhecimento a esta CGU, das medidas atualizadas, no que diz respeito aos procedimentos de impetração do
devido processo de cobrança judicial do débito em desfavor da empresa Front Propaganda, indicando o número do
130
Processo da Ação, para fins de acompanhamento.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Divisão de Licitações e Contratos – DICON/COAD/DLOG/DPF
70601
Síntese da providência adotada:
Resposta da Unidade em 10/01/2011
Recomendação 001
Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que foi divulgada na
Intranet do Departamento de Polícia Federal a Mensagem Oficial-Circular nº 10/2010-DLOG/DPF, de 06/10/2010,
contendo procedimentos para a realização, atestação e pagamento de serviços de organização de eventos.
Recomendação 003
Por meio do Ofício nº 380/2010-GAB/COAD/DLOG/DPF, de 17/12/2010 a Unidade informou que foi expedido o
Memorando nº 252/2010-GAB/COAD, de 06/12/2010, dirigido à Assessoria Jurídica – AJ/DPF (protocolo
08200.019949/2010-19), no qual foi encaminhado relatório sobre o assunto e solicitou-se que o órgão jurídico
instruísse a esta Coordenação de Administração como proceder para a União ajuizar a pertinente ação em desfavor da
empresa FRONT. A Unidade informou que até aquela data não havia sido respondida pela AJ/DPF.
Resposta da Unidade em setembro/2011
Não há mais esclarecimentos/informações.
A recomendação 003 também já havia sido atendida, conforme Ofícios enviados à CGU por ocasião da Nota Técnica e
no decorrer de 2011. Ressalte-se que por meio do Ofício 384/2010-GAB/COAD, dirigido à PRU, foi solicitado o
ajuizamento de ação judicial contra a FRONT Propaganda buscando o
recolhimento de R$ 117.103,10.
_____________________________________________________________________________________________
Análise da CGU em 2011
Recomendação 001: atendida.
Recomendação 003: o recolhimento do valor de R$ 127.776,89 pela Front Propaganda Ltda. encontra-se em processo
de cobrança.
A situação do processo judicial será acompanhado pela CGU junto à AGU.
______________________________________________________________________________________________
Resposta da DICON/COAD em fevereiro/2012
Ciente das recomendações.
Síntese dos resultados obtidos
Conforme já havia sido informado, as recomendações foram atendidas.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
A unidade buscou cumprir as recomendações desde o advento da Nota Técnica.
Quadro A.15.3 - Relatório de cumprimento das recomendações do OCI
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
01
Identificação do Relatório de
Auditoria
201108757
Item do RA
Comunicação Expedida
3.1.2.1
Órgão/entidade objeto da recomendação
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
131
Descrição da Recomendação:
Recomendação nº 001:
Abster-se de adquirir, em futuras licitações, materiais, equipamentos ou gêneros por inexigibilidade de licitação, caso
não reste comprovada a exclusividade do produtor, empresa ou representante comercial por meio de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço; pelo
Sindicato; Federação ou Confederação Patronal ou; ainda, entidades equivalentes, consoante ao que dispõe o inciso I
do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, bem como se não houver comprovação de que inexistem produtos similares capazes
de atender às necessidades do serviço, devendo ambas as assertivas estarem devidamente comprovadas nos autos
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Síntese da providência adotada:
A recomendação será observada nos eventos futuros de contratações conforme determinação à Área de Licitações
(ARLIC/DITEC), por meio de memorando, no sentido de que a instrução de processos de aquisição por inexigibilidade de
licitação seja feita por meio dos certificados ou declarações de exclusividade elencados na Lei nº 8.666/1993. Todavia,
esta DITEC/DPF entende que não houve erro nas rotinas de instrução do processo de aquisição auditado, uma vez que
havia declaração que foi considerada inadequada pela equipe de auditoria, além disso, posteriormente (Ofício nº
182/2011-SELOG/DITEC), foi apresentado o referido atestado de exclusividade.
Síntese dos resultados obtidos
Melhoria nos procedimentos de contratação por inexigibilidade de licitação.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
02
Identificação do Relatório de
Auditoria
201108757
Item do RA
Comunicação Expedida
3.1.2.2
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
075391
Descrição da Recomendação:
Recomendação nº 001:
Abster-se de incluir nas contratações por meio de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação bens ou serviços que
poderiam ser adquiridos ou prestados por meio de processos licitatórios, como por exemplo, no caso de bens e serviços
comuns, utilizar-se de pregão, em sua forma eletrônica, de modo a assegurar a igualdade entre os interessados em
contratar com o Poder Público, e, concomitantemente, possibilitar a escolha da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública, conforme descrito no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Síntese da providência adotada:
A recomendação será observada nos eventos futuros de contratações, conforme determinação à Área de Licitações
(ARLIC/DITEC), por meio de memorando, no sentido de que, na análise dos Termos de Referência/Projetos Básicos
referentes a processos de aquisição por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, seja observada a existência ou
não de itens que possam ser objeto de procedimento licitatório.
132
Síntese dos resultados obtidos
Melhoria nos procedimentos de contratação por inexigibilidade de licitação.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
03
Identificação do Relatório de
Auditoria
201108757
Item do RA
Comunicação Expedida
3.1.2.2
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
075391
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Descrição da Recomendação:
Recomendação nº 002:
Demonstrar, doravante, nos autos do processo a realização de pesquisa de mercado de modo a restar comprovada a
compatibilidade do preço cobrado pela contratada com o praticado no mercado, considerando as especificações
técnicas e as quantidades fornecidas, especialmente, quando a contratação ocorrer por meio de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, em obediência ao contido no inciso III, parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.666/1993.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Síntese da providência adotada:
A recomendação será observada nos eventos futuros de contratações, conforme determinação à Área de Compras
(ARCOM/SELOG), por meio de memorando, no sentido de que os mapas de preços e as pesquisas de mercado
constantes da instrução processual observem a recomendação da CGU e o art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
Síntese dos resultados obtidos
Melhoria nos procedimentos de cotação de preços e elaboração de mapas de pesquisas de mercado.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
Órgão/entidade objeto da recomendação
ANP/DPF
1
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
200340
Descrição da Recomendação:
133
Não prorrogar a vigência do contrato nº 01/2009 celebrado com a Empresa Engeprom por mais um exercício financeiro,
em virtude da utilização de Planilha de Custos e Formação de Preços diversa da prevista pela IN MPOG/SLTI nº
02/2008 e por trazer prejuízo ao Erário, conforme demonstrado anteriormente.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
DAD/ANP
200340
Síntese da providência adotada:
O contrato não será prorrogado. Levando-se em o consideração o teor da recomendação acima citada, esta unidade está
aguardando a finalização do procedimento licitatório da SR/DF/DPF, o qual o objeto é o mesmo do contrato em
questão, para que, logo após, licitar e padronizar esse tipo de contrato no âmbito do DPF.
Síntese dos resultados obtidos
Os resultados ainda não podem ser avaliados, vez que a UJ está no aguardo da elaboração de edital em conjunto com a
SR/DPF/DF para uniformizar os contratos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
O que facilitou a adoção de providências pelo gestor foi a comunicação com outras UJ com o mesmo problema. O que
prejudica é a falta de servidores qualificados para adotar as recomendações da OCI a contento.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
2
Órgão/entidade objeto da recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
ANP/DPF
200340
Descrição da Recomendação:
Utilizar o modelo da planilha constante no Anexo III, da Instyrução Normativa nº 02/2008, alterado pela Portaria
Normativa nº7, de 9 de março de 2011 com retificação do Submóculo 4.4 item B, publicado no D.O.U em 1º de abril de
2011 Seção I, página 92, na contratação de serviços de manutenção predial para esta Academia Nacional de Polícia.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
DAD/ANP
200340
Síntese da providência adotada:
Será utilizado a Planilha mencionada. Levando-se em o consideração o teor da recomendação acima citada, esta
unidade está aguardando a finalização do procedimento licitatório da SR/DF/DPF, o qual o objeto é o mesmo do
contrato em questão, para que, logo após, licitar e padronizar esse tipo de contrato no âmbito do DPF.
134
Síntese dos resultados obtidos
Os resultados ainda não podem ser avaliados, vez que a UJ está no aguardo da elaboração de edital em conjunto com a
SR/DPF/DF para uniformizar os contratos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
O que facilitou a adoção de providências pelo gestor foi a comunicação com outras UJ com o mesmo problema. O que
prejudica é a falta de servidores qualificados para adotar as recomendações da OCI a contento.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
3
Órgão/entidade objeto da recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
ANP/DPF
200340
Descrição da Recomendação:
Estabelecer cláusulas no edital da licitação e no termo de referência, vinculando que a solicitação, acompanhamento e
controle de tarefas relativas à execução dos serviços, bem como as quantidades estimadas, prazos e custos da atividade
a ser executada, somente se dará por meio de emissao de Ordem de serviço ou de Autorização de Serviço, de modo a
possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado ao solicitado.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DAD/ANP
Código SIORG
200340
Síntese da providência adotada:
A CPL já foi instada a seguir os ditames acima no próximo edital. Levando-se em o consideração o teor da
recomendação acima citada, esta unidade está aguardando a finalização do procedimento licitatório da SR/DF/DPF, o
qual o objeto é o mesmo do contrato em questão, para que, logo após, licitar e padronizar esse tipo de contrato no
âmbito do DPF.
Síntese dos resultados obtidos
Os resultados ainda não podem ser avaliados, vez que a UJ está no aguardo da elaboração de edital em conjunto com a
SR/DPF/DF para uniformizar os contratos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
O que facilitou a adoção de providências pelo gestor foi a comunicação com outras UJ com o mesmo problema. O que
prejudica é a falta de servidores qualificados para adotar as recomendações da OCI a contento.
135
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
4
Órgão/entidade objeto da recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
ANP/DPF
200340
Descrição da Recomendação:
Designar servidor ou equipe responsável pela gestão do imóvel onde atualmente funciona a Unidade; Elaborar
inventário de Bens imóveis; Providenciar a reavalização do imóvel e manter os registros atualizados no SPIUnet.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
DAD/ANP
200340
Síntese da providência adotada:
Foi estabelecido contato com a SPU/DF, onde foi solicitada a transferência do RIP imóvel nº 9701.05850.500-0,
conforme ilustra o Termo de Entrega para carga da ANP/DGP/DPF, visando à realização dos devidos procedimentos.
No entanto, essa tranferência foi realizada de forma equivocada pela SPU/DF, resultando no envio de carga desse RIP
imóvel para a UG 490002 (Cordenação Geral de Planejamento e Orçamento e Finanças, ligada ao Ministério de
Desenvolvimento Agrário), conforme demonstra o espelho do sistema SPIUnet em anexo. Dessa forma, a conclusão
desse processo carece do retorno da servidora competente dentro do SPU/DF que efetuará a transferência para a
aNP/DPF possibilitando a resolução desse problema, que impede a conclusão das pendências referentes à regularização
do terreno da ANP/DGP/DPF junto ao Sistema SPIUnet.
Síntese dos resultados obtidos
A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, não obstante, o SPU ainda não realizou a reavalização do imóvel.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Falta de articulação entre os Orgãos Públicos que enseja na burocratização das ações.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
Código SIORG
200340
136
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
5
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
ANP/DPF
200340
Descrição da Recomendação:
Realizar, doravante, pesquisa de preços para balizar o valor máximo a ser aceito pela administração na licitação junto às
diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores; contratos anteriores
do próprio órgão; contratos de outros órgãos; e os valores registrados no Sistema de Preçoes Praticados do SIASG e nas
atas de registro de preços da Administração Pública Federal, de modo a obter o preço de referência mais próximo do
que é praticado no mercado.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
DAD/ANP
200340
Síntese da providência adotada:
No processo 08204.000836/2011-91 que trata da contratação de empresa de vigilância armada para atender às
necessidades da ANP (Pregão Eletrônico nº 02/2011) houve uma criteriosa análise acerca dos valores praticados em
Brasília - DF por empresas de vigilância. Consultou-se, para tanto, um significativo universo de 11 órgãos federais. Dos
valores comunicados foi retirada uma média aritmética simples para se obter aquele que seria o valor de referência da
cnotratação. Vale frisar que o critério adotado para a obetenção de dito valor (média aritmética simples) afigurou-se
como convenientes já que por intermédio dela fez-se possível a identificação de um número que distancia dos extremos.
Vale dizer, o valor obtido não se revela tão oneroso que possa representar um gasto demasiado, tampouco representa
um valor muito baixo cuja exequibilidade do contrato ficasse prejudicada.
Síntese dos resultados obtidos
A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, e houve vantajosidade com relação à economia para a União,
sendo os resultados obtidos positivos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Falta de articulação entre os Orgãos Públicos na demora das respostas às solicitações e falta de servidores qualificados.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
Órgão/entidade objeto da recomendação
ANP/DPF
6
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
200340
Descrição da Recomendação:
137
Incluir, doravante, nos autos do processo, por meio de parecer técnico, o método utilizado na obtenção dos preços
estimados; as fontes consultadas; o número de empresas consultadas; quantas apresentaram propostas e se houve
descarte de alguma proposta, e a respectiva justificatia; a fórmula utilizada para obter o preço estimativo, bem como a
identificação do servidor responsável pela realização da consulta de preços, de mofo a dar publicidade aos atos
praticados e aferir a metodologia utilizada no estabelecimento do preço máximo a ser aceito pela administração na
realização do certame
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
DAD/ANP
200340
Síntese da providência adotada:
O método utilizado foi o cálculo da média aritmétia simples decorrente da análise de 11 contratos em vigor com vários
órgãos da administração pública em Brasília - DF. Consta no processo (fls.18 a 50) as informações apresentadas pelos
órgãos públicos que atenderam à solicitação da ANP. Aos valores apresentados pelos órgãos, foi acrescentado o
percentual de 30% relativo a periculosidade a que fazem jus aqueles que trabalham na ANP conforme orientação do
Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 59/62). A tabela de cálculo encontra-se nas fls. 51 e foi confeccionada pelo
servidor DURVAL GOMES GUEDES.
Síntese dos resultados obtidos
A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, e houve vantajosidade com relação à economia para a União,
sendo os resultados obtidos positivos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Falta de servidores qualificados.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
7
Órgão/entidade objeto da recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
ANP/DPF
200340
Descrição da Recomendação:
Observar, doravante, na realização, de licitação e/ou prorrogação de vigência contratual de serviços continuados cujo
objeto referir-se à prestação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância, os valores estabelecidos nas portarias
editadas pela SLTI/MPOG, abstendo-se de contratar e de prorrogar a vigência de contrato nos casos em que os valores
da proposta vencedora da licitação e do contrato estejam, respectivamente, acima dos referidos limites, sob pena de
apuração de responsabilidade pelo prejuízo causado ao Erário.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
Código SIORG
DAD/ANP
200340
Síntese da providência adotada:
No processo 08204.000836/2011-91 que trata da contratação de empresa de vigilância armada para atender às
138
necessidades da ANP (Pregão Eletrônico nº 02/2011) foi observada rigorosamente a portaria do SLTI/MPOG em
vigência. Frise-se, por oportuno, que quando da abertura do certame, vigia a Portaria 06/2009 SLTI/MPOG. Todavia,
no decorrer do processo passou a viger novos valores, desta feita, apresentado pela Portaria 28/2011 SLTI/MPOG. De
toda sorte, é importante destacar que o valor da adjudicação ficou aquém do determinado pela portaria revogada e
consequentemente daquela em vigor.
Síntese dos resultados obtidos
A UJ adotou as providências recomendadas pela OCI, e houve vantajosidade com relação à economia para a União,
sendo os resultados obtidos positivos.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Falta de servidores qualificados.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
8
Órgão/entidade objeto da recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
ANP/DPF
200340
Descrição da Recomendação:
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DAD/ANP
Código SIORG
200340
Síntese da providência adotada:
Apurar a responsabilidade pela adjudicação e homologação de objeto referente à prestação de serviços de vigilância à
vencedora do certame acima dos valores limites estabelecidos pela Portaria nº 06/2009 SLTI/MPOG para contratação.
Síntese dos resultados obtidos
Os fatos foram apresentados e narrados ao Senhor Diretor da ANP para que ele determinasse a respeito da
recomendação acima citada. (Memorando 10080/2011 - DAD/ANP em anexo). Será aberto processo admistrativo para
apurar o caso.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
139
Falta de servidores qualificados.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Código SIORG
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
200340
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do RA
Ordem
1
201108761
9
Órgão/entidade objeto da recomendação
Comunicação Expedida
Ofício 18591-DSSEG/DS/SFC/CGU-PR
Código SIORG
ANP/DPF
200340
Descrição da Recomendação:
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DAD/ANP
Código SIORG
200340
Síntese da providência adotada:
Apurar a responsabilidade pela adjudicação e homologação de objeto referente à prestação de serviços de vigilância à
vencedora do certame acima dos valores limites estabelecidos pela Portaria nº 06/2009 SLTI/MPOG para contratação.
Síntese dos resultados obtidos
Os fatos foram apresentados e narrados ao Senhor Diretor da ANP para que ele determinasse a respeito da
recomendação acima citada. (Memorando 10080/2011 - DAD/ANP em anexo). Será aberto processo admistrativo para
apurar o caso.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Falta de servidores qualificados.
140
15.4) Recomendações do OCI pendentes de atendimento ao final do exercício.
Quadro A.15.4 - Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento
no exercício
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Recomendações do OCI
Ordem
01
Recomendações expedidas pelo OCI
Identificação do Relatório de
Item do RA
Comunicação Expedida
Auditoria
201108757
3.1.2.1
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
075391
Descrição da Recomendação:
Recomendação nº 002:
Instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa à contratação por inexigibilidade
sem que restasse comprovada a inviabilidade da competição; a exclusividade do fornecimento; e que inexistiam
produtos similares capazes de atender às necessidades da Unidade.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Justificativa para o seu não cumprimento:
Considerando que não houve prejuízo ao erário, conforme demonstrado no Ofício nº 182/2011-SELOG/DITEC, bem
como pelo fato de haver sido apresentada a Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Comercial e
Industrial do Estado de Goiás, referente à distribuição exclusiva do EVOFINDER para o mercado do Brasil.
Considerando, ainda, que houve um extenso estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho que tratou do Projeto para o
Sistema Nacional de Padrões Balísticos, feito em 2005, no qual os demais produtos foram analisados tecnicamente e
não apresentavam características que pudessem atender às necessidades desta DITEC – Anexo 2 à Informação
003/2011 – APBAL/INS/DITEC/DPF.
Entendemos ser desnecessária a abertura do processo administrativo objeto desta recomendação, nesse sentido, não
há providências a serem implementadas, uma vez que entendemos que a recomendação deve ser cancelada.
Em reunião realizada com a Equipe de Auditoria da CGU, em 28/10/2011, a equipe de auditoria apresentou o
seguinte encaminhamento: “Considerando os levantamentos efetuados pela Unidade previamente à contratação,
não constantes dos autos processuais e somente apresentados em resposta ao Rel. Preliminar após o prazo
estabelecido, verificou-se, com os novos argumentos, que não se faz necessária a apuração de responsabilidade.”
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Recomendações do OCI
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de
Item do RA
Comunicação Expedida
141
Auditoria
02
201108757
3.1.2.2
Órgão/entidade objeto da recomendação
Código SIORG
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
075391
Descrição da Recomendação:
Recomendação nº 003:
Instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa à contratação por inexigibilidade
de licitação sem que restasse comprovada nos autos do processo a compatibilidade do preço ofertado pela empresa
contratada e o praticado no mercado.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Código SIORG
075391
Justificativa para o seu não cumprimento:
Considerando que não houve prejuízo ao erário, conforme demonstrado no Ofício nº 182/2011-SELOG/DITEC, pela
comparação do preço de aquisição do mesmo sistema pela Polícia Civil do Distrito Federal (Pregão Eletrônico
0575/2010, item 7, realizado em 9/8/2010), na qual constata-se uma economia estimada de R$ 102.962,00 (cento e
dois mil, novecentos e sessenta e dois reais) na aquisição feita pela DITEC/DPF, o que comprova que a opção foi a mais
vantajosa para a Administração; entendemos ser desnecessária a abertura do processo administrativo objeto desta
recomendação.
Entendemos ser desnecessária a abertura do processo administrativo objeto desta recomendação, nesse sentido, não
há providências a serem implementadas, uma vez que entendemos que a recomendação deve ser cancelada.
Em reunião realizada com a Equipe de Auditoria da CGU, em 28/10/2011, a equipe de auditoria apresentou o
seguinte encaminhamento: “Considerando os argumentos trazidos pela Unidade em resposta ao Relatório
Preliminar após o prazo estabelecido, verificou-se, com base nos novos argumentos, que não se faz necessária a
apuração de responsabilidade.”
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
16.Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela
unidade de controle interno.
Não houve recomendações da unidade de controle interno emitidas para as unidades centrais
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17.Declarações dos contadores responsáveis pela unidade jurisdicionada.
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93 Fonte: Protocolo 08200.004164/2011