TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO DA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DA PLATAFORMA EMC² - STORAGES MODELOS DMX4-950 E CLARIION CX4-120C. GESTOR: DITEC/SUPRO ELABORAÇÃO : SUPRO/NUCIP PERÍODO : OUTUBRO/2011 TERMO DE REFERÊNCIA - SUPRO/GETIS-2011/049 Brasília, 27 de outubro de 2011. Assunto: Termo de Referência para Contratação de Empresa para Fornecimento de Serviços de Expansão da Capacidade de Armazenamento de Dados da Plataforma EMC² – Modelo DMX4-950 e Clariion CX4-120C. 1. Do Resumo Executivo: Em estreita consonância com o Artigo 6º Inciso IX da Lei 8.666/93, com a Instrução Normativa nº 04 e o disposto no Manual de Material e Patrimônio - MMP, encaminhamos a seguir o Termo de Referência do presente, com vistas a propiciar a DIPES/SUSEG, o conhecimento detalhado do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterização do serviço a ser contratado. 2. Do Objetivo: Descrever as necessidades técnicas para subsidiar a contratação de empresa para fornecimento de serviços de expansão da capacidade de armazenamento de dados da Plataforma EMC² de Storage Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C. 3. Definição do Objeto: O objeto pretendido visa a contratação de empresa especializada para fornecimento de componentes de Hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e SATA) , incluindo ainda os serviços de instalação, configuração e garantia e assistência técnica desses componentes, para a expansão da capacidade de armazenamento de dados da Plataforma EMC² de Storage Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C, de acordo com as especificações , quantidades e prazos constantes deste Termo de Referência. 4. Fundamentação da Contratação: O presente projeto básico tem como fato motivador a recomposição da reserva técnica de segurança e o atendimento às necessidades negociais, no que tange a recursos de armazenamento de dados dos sistemas corporativos do Banco, nos ambientes de produção, desenvolvimento, homologação e backup, tendo em vista que os recursos atuais de armazenamento de dados, conforme indicadores (Vide Anexo I), não são suficientes para atendimento das demandas previstas. 4.1. Das necessidades Técnicas e Negociais Projetadas: De acordo com o levantamento atual e projetado, descrevemos a seguir, demandas técnicas e negociais, relativas à área de armazenamento de dados corporativos do BRB: 4.1.1. Plataforma Alta – Mainframe: • • • • Crescimento vegetativo dos dados dos sistemas mainframe; Retorno dos sistemas SADSxp para o ambiente mainframe SADS; Necessidade de segregação dos discos do ambiente de backup mainframe dos sistemas de baixa plataforma; Área proporcional para o backup relativo aos itens acima. 4.1.2. Baixa Plataforma: • • • • • • • • • • • Crescimento vegetativo dos bancos de dados Oracle, SQL; Reposição de espaço já utilizado para atendimento às demandas de novos sistemas; Migração dos BD Oracle para a versão 11g; Crescimento vegetativo para os servidores de arquivos departamentais; Crescimento vegetativo para os servidores de correio eletrônico; Crescimento vegetativo e ajustes necessários para o ambiente virtualizado (desenvolvimento, homologação e produção de aproximadamente 450 servidores já virtualizados); Virtualização de aproximadamente 30 servidores de TS CAC, Caixa, Correspondente Não Bancário e Departamental; Virtualização dos servidores Superagências e ABA Proxy da Automação Bancária; Criação de novos servidores para o Multicanal, ora em processo de contratação; Necessidades específicas para os sistemas COMPE Com Imagem e Estatísticos SPSS por exemplo, que necessitam de grande volume de espaço em disco; Área proporcional para o backup relativo aos itens acima. A tabela a seguir resume os quantitativos informados bem como a destinação para cada item a ser adquirido: AMBIENTE / NECESSIDADE MAINFRAME Crescimento Vegetativo (20%) Dados e sistemas – 1.9TB Backup – 6.6 TB Retorno Sistemas SADSxp Dados e sistemas Backup Segregação Backup Alta dos Sist Baixa em SATA(*1) STORAGE DMX-4 FC 15K-146GB FC 15K- 450GB SATA 7200 – 1TB (EM GB) (EM GB) (EM GB) 380 1300 200 600 6000 BAIXA PLATAFORMA Bancos de Dados Oracle e SQL Crescimento Vegetativo (25%) Dados – 10TB Backup disaster/recovery – 5,5 TB Reposição de espaço utilizado para crescimento de BD Migração de sistemas para 11G Backup 1500 1400 2500 500 1000 1000 500 1000 1000 4000 1800 500 500 5000 580 9700 13800 1000 1546,67 25866,67 36800 1333,33 12500 16666,67 (*1) - Liberará 6TB após a reorganização Total de Discos – Ajustado para o próximo múltiplo de 2(cybers) e 4(raid5) Total de Discos Discos não replicados (storage apenas em um dos cybers) ajustado para o próximo múltiplo de 4(raid5) 500 400 Total Líquido QUANTITATIVO DE DISCOS 500 4000 Virtualização Homologação VM – crescimento vegetativo + ajustes Produção VM – crescimento vegetativo + ajustes Virtualização TS CAC, Caixa, Corresp, Departamental Virtualização Automação(Superagências/Abaproxy) Servidores para o Projeto Multicanal Backup Servidores VM – crescimento vegetativo + ajustes Total Buto 500 1000 Servidores de arquivos Crescimento vegetativo Dados (SCX340293,94 e 95) Correio Eletrônico Sistemas Estatísticos Compe com Imagem Backup Total Bruto (replicado + perda de 25% format raid5(3+1)) Total Bruto (perda de 25% format raid5(3+1)) CX-4 FC 15K- 450GB SATA 7200 – 1TB (EM GB) (EM GB) 16000 1546,67 25866,67 20800 FC 15K-146GB FC 15K- 450GB SATA 7200 – 1TB (EM GB) (EM GB) (EM GB) 8 + 8 = 16 28 + 28 = 56 12 + 12 = 24 16 56 + 4 = 60 24 + 16 = 40 1333,33 16666,67 FC 15K- 450GB (EM GB) SATA 7200 – 1TB (EM GB) 0 0 4 16 4.2. Dos Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: • Segurança: Todos os nossos sistemas de ambiente de informações criticas estarão protegidas em discos do tipo SATA e/ou Fibre Channel em um ambiente único e facilmente gerenciável com níveis de redundância aplicadas em todos os storages de mercado, inclusive com paridade dupla; • Performance: Neste tipo de subsistema temos instalados discos e controladora de alta velocidade. Também teremos um segmento Gigabit exclusivo para este subsistema de storage com várias controladoras externas, inclusive para a nossa SAN o que garantirá uma largura de banda adequada para as nossas demandas, etc; • Escalabilidade: Neste tipo de subsistema dispõe-se de recursos que possibilitam acompanhar e identificar claramente a situação da alocação e previsão de crescimento, que nos permite formar um base line de forma clara. Em termos de hardware estes subsistemas podem crescer em grandes porções ditadas em Terabytes, número de controladoras e possibilidade de interligar-se à nossa SAN. 4.3. Da Conexão entre a contratação e o planejamento existente: A presente contratação está aderente ao Planejamento Estratégico do Conglomerado BRB, tanto na perspectiva Financeira quanto dos Clientes no que tange à disponibilização de recursos tecnológicos para prover a área negocial do Banco, em alcançar os objetivos estratégicos de aumento de receita e oferecimento de produtos e serviços de qualidade para ampliação da base de clientes. 4.4. Critérios ambientais adotados, se houver: O conjunto de características dos serviços a serem contratados não tem impacto possível sobre os recursos e os serviços ambientais para a conservação dos ecossistemas. 4.5. Da Descrição da Plataforma EMC² – Storages DMX4-950 e CLARIION CX4-120C Atual: 4.5.1. Descrição: Atualmente o BRB utiliza duas plataformas tecnológicas de storage para armazenamento dos dados de seus sistemas, a plataforma Simmetrix DMX4-950 e a plataforma Clariion CX4-120C. A plataforma Simmetrix DMX4-950 é composta de storages específicos para processamento de sistemas transacionais onde exigem uma alta capacidade de leitura/escrita nos banco de dados, e um procedimento de contingenciamento via replicação de dados de forma síncrona entre os storages. A plataforma Clariion CX4-120C é composta de storage específico para processamento de sistemas gerenciais e estatísticos que exigem grandes áreas de armazenamento de dados e não necessitam de procedimento de contingenciamento via replicação de dados de forma síncrona entre storages. 4.5.2. Do Ambiente de Storage: Os discos utilizados no ambiente de storage do BRB são configurados da seguinte forma: • 02 Storages DMX4-950 – Os discos são normalmente replicados no segundo site para contingenciamento, com formatação Raid 5(3+1) para garantia de integridade dos dados. Tal configuração exige o dobro da quantidade de discos, mais 25% de perda na formatação e deve ser sempre em quantidade múltipla de 4(3+1). Podem ser dos tipos: • • • Fibre Channel de 73GB ou 146GB com 15.000 RPMs utilizados no mainframe que necessita de maior performance possível; Fibre Channel de 300GB ou 450GB com 15.000 RPMs, utilizados em sistemas de baixa plataforma que necessitam de melhor performance; SATA de 1TB com 7.200 RPMs utilizados para backup dos sistemas mainframe e sistemas em baixa plataforma que exigem menos performance de IO. • 01 Storage CX-120C – Os discos não são replicados e são formatados em Raid 5(3+1) para garantia de integridade dos dados, tal formatação exige mais 25% devido à perda na formatação e deve ser sempre em quantidade múltipla de 4(3+1). Podem ser dos tipos: • Fibre Channel de 300GB ou 450GB com 10.000 ou 15.000 RPMs, utilizados em sistemas de baixa plataforma que necessitam de melhor performance; • SATA de 1TB com 7.200 RPMs, utilizados para backup dos sistemas de baixa plataforma, incluindo BD, servidores virtualizados, arquivos flat files, etc. Para melhor compreensão dos serviços a serem contratados, apresentamos a seguir os requisitos dos serviços - especificações técnicas. 5. Dos Requisitos dos Serviços - Especificações Técnicas: 5.1. Das Características e Dimensionamento: 5.1.1. Ambiente de Storage DMX4-950 – Expansão do Hardware: 5.1.1.1. Discos Tecnologia Fibre Channel : • Aquisição de 16 discos com capacidade de armazenamento de 146 GB bruto, com velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM. • Aquisição de 56 discos com capacidade de armazenamento de 450 GB bruto, com velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM . • Aquisição de 04 discos com capacidade de armazenamento de 450 GB bruto, com velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM para hot spare. 5.1.1.2. Discos Tecnologia SATA : • Aquisição de 24 discos com capacidade de armazenamento de 1 TB bruto, com velocidade mínima de rotação de 7.200 RPM. 5.1.1.3. Detalhamento Técnico: Qtde Modelo Descrição 14 DF4154504BU UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO 04 DMX4151464BU UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO 04 DMX4154501BU UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO 06 DF47210004BU UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO 04 DM4-MEM64GBU PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO 5.1.2. Ambiente de Storage DMX4-950 – Expansão de TIER (Licenciamento de Software) : A expansão de unidades físicas de discos exigem alguns itens adicionais para instalação dos mesmos, tais como o respectivo licenciamento (incremento do TIER) que varia de acordo com a quantidade de Terabytes utilizados no ambiente DMX4-950. Tais quantitativos são identificados pelo fornecedor de acordo com as regras de comercialização vigentes. No caso específico da expansão de hardware da plataforma tecnológica EMC² – Ambiente de Storage DMX4-950, descrita nos itens 5.1.1.1 e 5.1.1.2, temos no quadro resumo a seguir, o detalhamento técnico das necessidades de licenciamento de software (expansão de TIER): Qtde Modelo Descrição 24 TF-CLONE-N05 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 24 SRDF-S-N05 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 26 SRDF-S-C05 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 26 TF-CLONE-C05 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 26 SYMPK-ENH-C05 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 24 SYMPK-ENH-N05 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 02 SERV SERV. MANUNTENÇÃO DE SOFTWARE-M-PRESW-001 5.1.3. Ambiente de Storage CX4-120C – Expansão de Hardware: 5.1.3.1. Discos Tecnologia Fibre Channel : • Aquisição de 4 discos com capacidade de armazenamento de 450 GB bruto, com velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM. 5.1.3.2. Discos Tecnologia SATA : • Aquisição de 16 discos com capacidade de armazenamento de 1 TB bruto, com velocidade mínima de rotação de 7.200 RPM. 5.1.3.3. Detalhamento Técnico: Qtde Modelo Descrição 01 CX4-4PDAE ARRAY DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO 04 CX-4G15-450U UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO 16 CX-SA07-010U UNIDADE DE ARMAZENAGEM DE DADOS 5.2. Das Condições Ambientais de Operação: 5.2.1. Os discos rígidos devem ser compatíveis com a Plataforma e CLARIION CX4-120C instalada; EMC² – Storages DMX4-950 5.2.2. Os kits de expansão devem possuir fontes independentes redundantes, tipo hot-plug ou hot-swap; 5.2.3. Os discos serão hot-plug ou hot-swap e permitem gerenciamento remoto através de software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis falhas; 5.2.4. Os kits de expansão devem possuir todos os componentes necessários para integração com a Plataforma EMC² – Storages DMX4-950 e CLARIION CX4-120C instalada; 5.2.5. No ambiente de storage DMX4-950, os discos serão distribuídos equitativamente nos 2 storages Modelo DMX4-950, localizados em sites distintos (produção e Contingência). 5.3. Dos Serviços de Instalação e Configuração: 5.3.1. A instalação e configuração serão executadas por técnicos do fabricante ou por empresas credenciadas pelo fabricante dos equipamentos; 5.3.2. A Contratada deverá entregar Plano de Instalação e Configuração contemplando no mínimo: 5.3.2.1. Descrição de todos os produtos a serem instalados; 5.3.2.2. Diagrama de interconexão dos equipamentos; 5.3.2.3. Projeto lógico de configuração; 5.3.3. Serão informados pelo BRB quais as áreas que deverão ser criadas no sistema de armazenamento e quais servidores deverão ser atendidos; 5.3.4. A instalação física deverá estar em conformidade com cronograma a ser fornecido pelo BRB; 5.3.5. Os equipamentos serão instalados nos Racks e locais indicados pelo BRB, situados no Distrito Federal – DF; 5.3.6. Os técnicos da contratada deverão realizar a configuração e integração de todos os equipamentos ao ambiente atual ; 5.3.7. A Instalação física e a configuração dos equipamentos serão acompanhadas por técnicos do BRB; 5.4. Da Garantia e Assistência Técnica e Nível de Serviço: 5.4.1. Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização dos softwares e do firmware dos equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para o BRB; 5.4.2. O período de Garantia Técnica deve ser de 12 (doze) meses para todos os componentes de hardware e software e será contado a partir da data de aceite dos componentes a ser emitido pelo Gestor do Contrato; 5.4.3. O tempo máximo de espera – TME para o atendimento inicial do chamado será de 2 (duas) horas, após a abertura do chamado; 5.4.4. O atendimento, para hardware, será do tipo “on site” mediante manutenção corretiva nas dependências indicadas pelo BRB, realizado por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias; 5.4.5. O atendimento deverá ser realizado pelo fabricante dos equipamentos ou empresa credenciada pelo fabricante; 5.4.6. O atendimento deverá acontecer em regime de 24x7x365 e o tempo máximo para reparo – TMR deverá ser de 4 (quatro ) horas, contados após a abertura do chamado, incluindo troca de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos, sem ônus adicional para o BRB; 5.4.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”; 5.4.8. O atendimento para os softwares será do tipo telefônico, deverá ser realizado por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado; 5.5. Local e Entrega: 5.5.1. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos; 5.5.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser novos, em linha de produção e de primeiro uso; 5.5.3. Os equipamentos deverão ser entregues no Banco de Brasília S/A – BRB, SIA Trecho 3/4 Lotes nºs 1225/75, de acordo com as quantidades especificadas, em um prazo máximo de 30 (trinta ) dias corridos e contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do DF; 5.5.4. A entrega deverá ser previamente agendada na Gerência de Teleprocessamento, Infraestrutura e Suporte - telefone (61) 3218-9813; 5.5.5. Os equipamentos deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas exigidas, inclusive no tocante a marcas, modelos dos componentes e módulos internos e externos; 5.6. Do Termo de Aceite: 5.6.1. A Superintendência de Produção – SUPRO do BRB, será responsável pela homologação e assinatura dos Termos de Aceite dos componentes de hardware , software e serviço; 5.6.2. O aceite será emitido somente após a entrega de todos os componentes de hardware e software contratados; 5.6.3. O(s) problema(s) detectado(s) no(s) componente(s) entregue(s) que caracterizarem defeito por transporte e/ou por processo fabril, deverá(ão) ser solucionado(s) pela Contratada. Até a solução destes problemas não será emitido o aceite dos equipamentos; 5.6.4. O aceite de instalação será emitido após a conferência de funcionamento de toda a solução; 5.6.5. Caso sejam detectados problemas referentes à configuração, a contratada deverá providenciar a correção necessária, caso contrário não será emitido qualquer aceite; 5.7. Das Qualificações Técnicas dos Licitantes: Para fins de Qualificação Técnica, na fase de habilitação do procedimento licitatório, recomendamos a exigência de: Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, conforme o Artigo 30 § 1° da Lei 8.666/93, comprovando aptidão para desempenho de atividade de fornecimento de componentes de hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e SATA), serviços de instalação, configuração e garantia e assistência técnica desses componentes, compatíveis com o descrito neste Termo de Referência. Segue no anexo II modelo de Atestado. 5.8. Das Obrigações da Contratada: Os termos que regem as futuras obrigações da Empresa a ser Contratada para fornecimento de componentes de hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e SATA), incluindo ainda os serviços de instalação, configuração e garantia e assistência técnica desses componentes, para a expansão da capacidade de armazenamento de dados da Plataforma EMC² de Storage Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C, estão detalhados no Anexo III deste Termo de Referência. 6. Modelo de Prestação de Serviços: 6.1. Forma de Execução / Fornecimento: O serviço será executado em várias etapas, conforme o plano de trabalho a ser detalhado no decorrer do projeto. Principais Atividades: – – – – – – – – – – Instalação física dos discos; Confecção e aplicação dos Bin Files; Distribuição da área útil total em hyper volumes alocados conforme as melhores práticas discutidas no planejamento; Definição dos volumes de origem e destino nos frames para permitir a replicação interna dos dados via TimerFinder Clone; Configuração do software TimeFinder Clone para replicação interna dos dados; Definição dos volumes de origem e destino nos frames para permitir a replicação dos dados via SRDF-S; Configuração do software SRDF-S para replicação dos dados entre os frames; Migração dos dados; Validação dos dados; Documentação com a descrição completa de todas as configurações efetuadas no ambiente objeto desta. O BRB disponibilizará um profissional responsável por fornecer todo as as informações necessárias ao consultor da empresa contratada e acompanhá-lo durante o processo de instalação e configuração. Esse profissional deve ter experiência na administração de ambiente Windows. 7. Mecanismos de Gestão Contratual: Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATANTE designará formalmente um empregado, ou comissão de empregados, doravante denominado de “Gestor” ou “Comitê de Gestor, com autoridade, para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, os serviços objeto do CONTRATO serão recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante termo circunstanciado (Termo de Aceite), firmado pelas partes. Os produtos gerados por Ordem de Serviços somente serão considerados aceitos após minucioso teste de funcionamento a ser realizado pela equipe técnica do CONTRATANTE. A recusa em firmar o Termo de Aceite por parte do CONTRATANTE, bem como os motivos que lhe deram causa serão formalmente comunicados à CONTRATADA, observando-se o mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação recusada. 8. Estimativa de Preços: Em conformidade com o disposto no Manual de Material e Patrimônio – MMP, as informações pertinentes a esse item está a cargo da SUSEG/GECON. Como subsídios para estimativa de preços, encaminhamos no Anexo IV, a Planilha de Custo e Formação de Preços. 9. Adequação Orçamentária: Em conformidade com o disposto no Manual de Material e Patrimônio – MMP, as informações pertinentes a esse item está a cargo da SUSEG/GECON. 10. Do Pagamento: O pagamento será efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação de documento(s) fiscal(is), em conformidade com as condições descritas nesse termo de referência. 11. Processo Produtivo Básico (Produção de Bens de Informática): De acordo com o Art. 1° do Decreto n°5450/2005, "A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns" e, conforme o § 1° do Art. 2°, "Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado." Nesse sentido, declaro que a aquisição de componentes de hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e SATA), incluindo ainda os serviços de instalação, configuração e garantia e assistência técnica desses componentes, para a expansão da capacidade de armazenamento de dados da Plataforma EMC² de Storage Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C, objeto de contratação, trata-se de um bem comum. 12. Das Disposições Gerais: Com base nos termos apresentados, os elementos que compõem o presente Projeto Básico evidenciam todos os pontos para caracterização do complexo de serviços, contemplando todas as informações de modo a propiciar à SUSEG/GECON, as condições necessárias para a contratação dos serviços e o alcance de melhores resultados para o Banco. Sendo o que temos a considerar. Respeitosamente, BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A DITEC - DIRETORIA DE TECNOLOGIA SUPRO - SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO GETIS – GERÊNCIA DE DE TELEPROCESSAMENTO, INFRAESTRUTURA E SUPORTE NUCIP- NÚCLEO DE INOVAÇÃO DA PRODUÇÃO ANEXO I Recursos atuais de armazenamento de dados ANEXO II Modelo de Atestados e Termos para o Processo Licitatório LOGOTIPO DO CLIENTE ------------------------------------------------------------------------------------------ ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA <número da correspondência> <local>, <data> Ao BRB – Banco de Brasília S/A Comissão Permanente de Licitação Sr. Presidente. Atestamos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que a Empresa <Razão Social da Licitante>, forneceu <fornece> - componentes de Hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e SATA), serviços de instalação, configuração e garantia e assistência técnica desses componentes, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação DIPES/CPLIC– 2011/xxx, conforme tabela abaixo, e prestou <presta> de forma satisfatória serviços relacionados com a sustentação operacional dos mesmos à nossa Empresa. Componentes Descrição Quantidade Fornecida Hardware Software Serviços (Instalação , Configuração e Garantia) Atestamos ainda que os serviços supracitados (Fornecimento de Componentes de Hardware e Software, Instalação, configuração e Garantia e assistência técnica), encontram-se amparados por instrumentos contratuais cuja cópia autenticada segue em Anexo. Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. ______________________________________ <representante legal da Empresa cliente> <cargo> <telefone> C.DITEC/SUPRO/GETIS-2011/ Brasília-DF, xx de xx de 2011 TERMO DE CONFORMIDADE TÉCNICA À Comissão Permanente de Licitação REF: LICITAÇÃO DIPES/CPLIC – 2011/xxx Sr. Presidente. Declaramos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que todos os componentes de hardware e software e serviços de instalação e configuração ofertados pela Empresa <Razão Social da Licitante>, em atendimento ao Objeto da licitação DIPES/CPLIC– 2011/xxx, estão em conformidade com todos os itens “sem ressalvas” de conformidade com as “Especificações Técnicas Mínimas para os Componentes de hardware e software aposto neste de Termo de Referência. Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. _____________________________________________________ SUPRO – SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO ANEXO III Obrigações da Contratada 1. Durante o prazo contratual, a assistência técnica prestada será de responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, incluindo reposição de peças e componentes bem como transporte dos técnicos e dos equipamentos; 2. Deverá constar no instrumento de Acompanhamento de Assistência Técnica (Ordem de Serviço), o número de série dos equipamentos, local onde os equipamentos estão instalados, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato com uma via para a CONTRATADA e outra a ser remetida quinzenalmente ao Gestor do Contrato, obrigatoriamente assinadas pelo responsável administrativo da unidade onde se deu a assistência técnica, para registro frente aos controles da CONTRATANTE e como condicionante do pagamento do faturamento devido; 3. Os equipamentos deverão permanecer em operação sempre disponíveis para a utilização da CONTRATANTE durante todo o período do Contrato, com índice de disponibilidade mínima de 98% (noventa e oito por cento) a ser auferido por Ferramenta de Monitoração Especialista, a ser disponibilizada pela CONTRATADA; 4. A inobservância de conformidade do indicador de SLA acima referenciado implicará em glosa sobre o faturamento mensal devido pela Contratante em valor equivalente a diferença percentual apurada entre o SLA mínimo (98%) e aquele apurado no mês da prestação dos serviços, a ser aplicada no mês subsequente à prestação dos serviços, limitada a um máximo de 15% do valor mensal devido. 5. A ocorrência de não cumprimento dos níveis de serviços pactuados por mais de 3 (três) meses consecutivos, derivará na aplicação de penalidades outras descritas no título pertinente do Contrato e relativas ao não cumprimento parcial e/ou total do Objeto. 6. Entende-se por hora da solicitação de abertura do chamando de assistência técnica, a hora da abertura do chamado via recurso de comunicação 0800 e/ou via WEB. Necessariamente os recursos de abertura de chamado deverão estar disponíveis 24x7 (24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados); 7. No caso de substituição de equipamento defeituoso, o equipamento substituto deverá ser obrigatoriamente da mesma marca e modelo do equipamento retirado, observando-se ainda os procedimentos administrativos pertinentes para o adequado controle patrimonial das partes, ao final do tempo máximo de resolução (TMR) de 6 (seis) horas; 8. Todo e quaisquer serviços de manutenção preventiva sobre equipamentos nos seus locais de produção deverão ser previamente agendados junto ao Gestor do Contrato de forma a não comprometer a operação de seus negócios bancários; 9. As manutenções corretivas serão realizadas nos locais onde os equipamentos se encontrarem instalados, mediante acionamento prévio do Gestor do Contrato; 10. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE, serão registradas CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução dos serviços; pela 11. Prestar os serviços objeto deste contrato, conforme solicitado pela CONTRATANTE e em conformidade com os termos do presente instrumento; 12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato às solicitações; 13. Comunicar à CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis; 14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 15. Indicar um profissional que atuará como seu preposto junto à CONTRATANTE, para tratar das questões relativas à execução dos serviços contratados; 16. Entregar todos os equipamentos novos de fábrica, de um único fabricante, acondicionados adequadamente em caixas fechadas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. Os modelos de todos os equipamentos ofertados pela CONTRATADA, deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido pelo fabricante na ocasião da entrega; 17. Observar os Cronogramas de Entrega definidos pelo Gestor do Contrato; 18. Ao final da vigência do Contrato os equipamentos de interesse do Banco, que estiverem em uso durante todo o período de locação, serão transferidos para a propriedade do Banco, sem ônus adicionais, mediante termo de doação, ficando às expensas do BRB sua manutenção. 19. O prazo de entrega dos componentes de hardsware e software, é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato; 20. A expedição da Ordem de Fornecimento somente efetivar-se-á após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal. 21. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no DF, nos endereços indicados pelo Gestor do Contrato; 22. A CONTRATADA será responsável pela embalagem, transporte, desembalagem e montagem do(s) equipamento(s) para realização dos testes de conformidade técnica; 23. Depois de montado(s) o(s) equipamento(s), os técnicos da CONTRATANTE, com o apoio de técnicos da CONTRATADA, efetuarão os testes de conformidade; 24. O aceite/aprovação dos equipamentos pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 9.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 25. Considerar-se-á como "data de conclusão e entrega" para contagem do prazo de pagamento, a emissão pela CONTRATANTE do respectivo “Termo de Recebimento e Aceitação em Definitivo de Equipamentos”; 26. Ao final de cada visita, o técnico da CONTRATADA ou da assistência técnica autorizada entregará ao preposto do CONTRATANTE um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, data e hora do primeiro atendimento, os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas e demais datas e horários necessários ao acompanhamento dos trabalhos executados. O relatório deverá conter assinatura e carimbo de funcionário da área de informática da CONTRATANTE; 27. Para retirar o equipamento ou qualquer dispositivo do mesmo da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA solicitar expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizada, nos termos da lei, pelo destino do mesmo; 28. Independentemente das substituições já mencionada anteriormente, a CONTRATADA compromete-se a trocar todos equipamentos (independentemente da gravidade do problema constatado) dentro do prazo de 10 (dez) dias e sem ônus, caso ocorram 04 (quatro) ou mais chamadas com os mesmos defeitos constatados, dentro do período de 30 (trinta) dias. 29. Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus técnicos à CONTRATANTE, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transporte, frete e seguro correspondente; 30. Elaborar e apresentar mensalmente a CONTRATANTE o(s) relatório(s) de serviços; 31. Informar a CONTRATADA toda ocorrência que estiver prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços de atendimento, suporte e manutenção; 32. Contratar todos os profissionais obrigatoriamente pelo regime da CLT, assegurando-se os benefícios trabalhistas previstos na convenção coletiva do trabalho da categoria, como vale-refeição e assistência médica; 33. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá ou devidamente uniformizados; 34. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, produtividade, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público; 35. Retirar qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar o desenvolvimento dos trabalhos, até 24 horas após receber a notificação; 36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços; a CONTRATADA 37. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor; 38. Submeter à análise e aprovação do Gestor do Contrato, a substituição de equipamentos, que deve ocorrer por outros que apresentem as mesmas características técnicas e funcionais; 39. Ficar responsável por todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento de seguros contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos a terceiros; 40. Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da prestação dos serviços, cópia da folha de pagamento, bem como dos comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de seus empregados à disposição da CONTRATANTE, ou seja, os comprovantes devem se referir apenas aos empregados disponibilizados à Administração; 41. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento de Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 42. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços; 43. A CONTRATADA deverá, também, fornecer a CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitado quando ao objeto e execução dos serviços contratados, bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada decorrente das obrigações pactuadas. ANEXO IV Planilha de Custo para Formação de Preços produto Item Marca/Modelo Qtde 1 Fibre Channel - 146GB DMX4-950 16 2 Fibre Channel - 450GB DMX4-950 56 3 Fibre Channel – 450GB – Hot Spare DMX4-950 4 SATA - 1TB DMX4-950 5 Memória – Placa de Circuíto Impresso DMX4-950 6 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE TF-CLONE-N05 24 7 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SRDF-S-N05 24 8 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SRDF-S-C05 26 9 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE TF-CLONE-C05 26 Preço Unitário 04 24 04 10 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SYMPK-ENH-C05 26 11 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SYMPK-ENH-N05 24 12 Fibre Channel - 450GB CX4-120C 4 13 SATA - 1TB CX4-120C 16 14 Gaveta de Expansão CX4-120C 01 LOCAL e DATA _____________________________________________ Assinatura do representante da empresa (nome e documento de identidade) Preço Total