TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO
DA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE
DADOS DA PLATAFORMA EMC² - STORAGES
MODELOS DMX4-950 E CLARIION CX4-120C.
GESTOR: DITEC/SUPRO
ELABORAÇÃO : SUPRO/NUCIP
PERÍODO : OUTUBRO/2011
TERMO DE REFERÊNCIA - SUPRO/GETIS-2011/049
Brasília, 27 de outubro de 2011.
Assunto: Termo de Referência para Contratação de Empresa para Fornecimento de
Serviços de Expansão da Capacidade de Armazenamento de Dados da Plataforma
EMC² – Modelo DMX4-950 e Clariion CX4-120C.
1. Do Resumo Executivo:
Em estreita consonância com o Artigo 6º Inciso IX da Lei 8.666/93, com a Instrução Normativa
nº 04 e o disposto no Manual de Material e Patrimônio - MMP, encaminhamos a seguir o Termo
de Referência do presente, com vistas a propiciar a DIPES/SUSEG, o conhecimento detalhado
do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterização do serviço a ser contratado.
2. Do Objetivo:
Descrever as
necessidades técnicas para subsidiar a contratação de empresa para
fornecimento de serviços de expansão da capacidade de armazenamento de dados da
Plataforma EMC² de Storage Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C.
3. Definição do Objeto:
O objeto pretendido visa a contratação de empresa especializada para fornecimento de
componentes de Hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e SATA) , incluindo ainda os
serviços de instalação, configuração e garantia e assistência técnica desses componentes,
para a expansão da capacidade de armazenamento de dados da Plataforma EMC² de Storage
Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C, de acordo com as especificações ,
quantidades e prazos constantes deste Termo de Referência.
4. Fundamentação da Contratação:
O presente projeto básico tem como fato motivador a recomposição da reserva técnica de
segurança e o atendimento às necessidades negociais, no que tange a
recursos de
armazenamento de dados dos sistemas corporativos do Banco, nos ambientes de produção,
desenvolvimento, homologação e backup,
tendo em vista que os recursos atuais de
armazenamento de dados, conforme indicadores (Vide Anexo I), não são suficientes para
atendimento das demandas previstas.
4.1. Das necessidades Técnicas e Negociais Projetadas:
De acordo com o levantamento atual e projetado, descrevemos a seguir, demandas técnicas e
negociais, relativas à área de armazenamento de dados corporativos do BRB:
4.1.1. Plataforma Alta – Mainframe:
•
•
•
•
Crescimento vegetativo dos dados dos sistemas mainframe;
Retorno dos sistemas SADSxp para o ambiente mainframe SADS;
Necessidade de segregação dos discos do ambiente de backup mainframe dos
sistemas de baixa plataforma;
Área proporcional para o backup relativo aos itens acima.
4.1.2. Baixa Plataforma:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Crescimento vegetativo dos bancos de dados Oracle, SQL;
Reposição de espaço já utilizado para atendimento às demandas de novos
sistemas;
Migração dos BD Oracle para a versão 11g;
Crescimento vegetativo para os servidores de arquivos departamentais;
Crescimento vegetativo para os servidores de correio eletrônico;
Crescimento vegetativo e ajustes necessários para o ambiente virtualizado
(desenvolvimento, homologação e produção de aproximadamente 450 servidores
já virtualizados);
Virtualização de aproximadamente 30 servidores de TS CAC, Caixa,
Correspondente Não Bancário e Departamental;
Virtualização dos servidores Superagências e ABA Proxy da Automação Bancária;
Criação de novos servidores para o Multicanal, ora em processo de contratação;
Necessidades específicas para os sistemas COMPE Com Imagem e Estatísticos SPSS por exemplo, que necessitam de grande volume de espaço em disco;
Área proporcional para o backup relativo aos itens acima.
A tabela a seguir resume os quantitativos informados bem como a destinação para cada item a
ser adquirido:
AMBIENTE / NECESSIDADE
MAINFRAME
Crescimento Vegetativo (20%)
Dados e sistemas – 1.9TB
Backup – 6.6 TB
Retorno Sistemas SADSxp
Dados e sistemas
Backup
Segregação Backup Alta dos Sist Baixa em SATA(*1)
STORAGE
DMX-4
FC 15K-146GB FC 15K- 450GB SATA 7200 – 1TB
(EM GB)
(EM GB)
(EM GB)
380
1300
200
600
6000
BAIXA PLATAFORMA
Bancos de Dados Oracle e SQL
Crescimento Vegetativo (25%)
Dados – 10TB
Backup disaster/recovery – 5,5 TB
Reposição de espaço utilizado para crescimento de BD
Migração de sistemas para 11G
Backup
1500
1400
2500
500
1000
1000
500
1000
1000
4000
1800
500
500
5000
580
9700
13800
1000
1546,67
25866,67
36800
1333,33
12500
16666,67
(*1) - Liberará 6TB após a reorganização
Total de Discos – Ajustado para o próximo múltiplo
de 2(cybers) e 4(raid5)
Total de Discos Discos não replicados (storage apenas em
um dos cybers) ajustado para o próximo múltiplo de 4(raid5)
500
400
Total Líquido
QUANTITATIVO DE DISCOS
500
4000
Virtualização
Homologação VM – crescimento vegetativo + ajustes
Produção VM – crescimento vegetativo + ajustes
Virtualização TS CAC, Caixa, Corresp, Departamental
Virtualização Automação(Superagências/Abaproxy)
Servidores para o Projeto Multicanal
Backup Servidores VM – crescimento vegetativo + ajustes
Total Buto
500
1000
Servidores de arquivos
Crescimento vegetativo
Dados (SCX340293,94 e 95)
Correio Eletrônico
Sistemas Estatísticos
Compe com Imagem
Backup
Total Bruto (replicado + perda de 25% format raid5(3+1))
Total Bruto (perda de 25% format raid5(3+1))
CX-4
FC 15K- 450GB SATA 7200 – 1TB
(EM GB)
(EM GB)
16000
1546,67
25866,67
20800
FC 15K-146GB FC 15K- 450GB SATA 7200 – 1TB
(EM GB)
(EM GB)
(EM GB)
8 + 8 = 16
28 + 28 = 56
12 + 12 = 24
16
56 + 4 = 60
24 + 16 = 40
1333,33
16666,67
FC 15K- 450GB
(EM GB)
SATA 7200 – 1TB
(EM GB)
0
0
4
16
4.2. Dos Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
•
Segurança: Todos os nossos sistemas de ambiente de informações criticas estarão
protegidas em discos do tipo SATA e/ou Fibre Channel em um ambiente único e
facilmente gerenciável com níveis de redundância aplicadas em todos os storages de
mercado, inclusive com paridade dupla;
•
Performance: Neste tipo de subsistema temos instalados discos e controladora de alta
velocidade. Também teremos um segmento Gigabit exclusivo para este subsistema de
storage com várias controladoras externas, inclusive para a nossa SAN o que garantirá
uma largura de banda adequada para as nossas demandas, etc;
•
Escalabilidade: Neste tipo de subsistema dispõe-se de recursos que possibilitam
acompanhar e identificar claramente a situação da alocação e previsão de crescimento,
que nos permite formar um base line de forma clara. Em termos de hardware estes
subsistemas podem crescer em grandes porções ditadas em Terabytes, número de
controladoras e possibilidade de interligar-se à nossa SAN.
4.3. Da Conexão entre a contratação e o planejamento existente:
A presente contratação está aderente ao Planejamento Estratégico do Conglomerado BRB,
tanto na perspectiva Financeira quanto dos Clientes no que tange à disponibilização de
recursos tecnológicos para prover a área negocial do Banco, em alcançar os objetivos
estratégicos de aumento de receita e oferecimento de produtos e serviços de qualidade para
ampliação da base de clientes.
4.4. Critérios ambientais adotados, se houver:
O conjunto de características dos serviços a serem contratados não tem impacto possível
sobre os recursos e os serviços ambientais para a conservação dos ecossistemas.
4.5. Da Descrição da Plataforma EMC² – Storages DMX4-950 e CLARIION CX4-120C
Atual:
4.5.1. Descrição:
Atualmente o BRB utiliza duas plataformas tecnológicas de storage para armazenamento dos
dados de seus sistemas, a plataforma Simmetrix DMX4-950 e a plataforma Clariion CX4-120C.
A plataforma Simmetrix DMX4-950 é composta de storages específicos para processamento de
sistemas transacionais onde exigem uma alta capacidade de leitura/escrita nos banco de
dados, e um procedimento de contingenciamento via replicação de dados de forma síncrona
entre os storages.
A plataforma Clariion CX4-120C é composta de storage específico para processamento de
sistemas gerenciais e estatísticos que exigem grandes áreas de armazenamento de dados e
não necessitam de procedimento de contingenciamento via replicação de dados de forma
síncrona entre storages.
4.5.2. Do Ambiente de Storage:
Os discos utilizados no ambiente de storage do BRB são configurados da seguinte forma:
•
02 Storages DMX4-950 – Os discos são normalmente replicados no segundo site para
contingenciamento, com formatação Raid 5(3+1) para garantia de integridade dos
dados. Tal configuração exige o dobro da quantidade de discos, mais 25% de perda na
formatação e deve ser sempre em quantidade múltipla de 4(3+1). Podem ser dos tipos:
•
•
•
Fibre Channel de 73GB ou 146GB com 15.000 RPMs utilizados no mainframe que
necessita de maior performance possível;
Fibre Channel de 300GB ou 450GB com 15.000 RPMs, utilizados em sistemas de
baixa plataforma que necessitam de melhor performance;
SATA de 1TB com 7.200 RPMs utilizados para backup dos sistemas mainframe e
sistemas em baixa plataforma que exigem menos performance de IO.
•
01 Storage CX-120C – Os discos não são replicados e são formatados em Raid 5(3+1)
para garantia de integridade dos dados, tal formatação exige mais 25% devido à perda
na formatação e deve ser sempre em quantidade múltipla de 4(3+1). Podem ser dos
tipos:
•
Fibre Channel de 300GB ou 450GB com 10.000 ou 15.000 RPMs, utilizados em
sistemas de baixa plataforma que necessitam de melhor performance;
•
SATA de 1TB com 7.200 RPMs, utilizados para backup dos sistemas de baixa
plataforma, incluindo BD, servidores virtualizados, arquivos flat files, etc.
Para melhor compreensão dos serviços a serem contratados, apresentamos a seguir os
requisitos dos serviços - especificações técnicas.
5. Dos Requisitos dos Serviços - Especificações Técnicas:
5.1. Das Características e Dimensionamento:
5.1.1. Ambiente de Storage DMX4-950 – Expansão do Hardware:
5.1.1.1. Discos Tecnologia Fibre Channel :
•
Aquisição de 16 discos com capacidade de armazenamento de 146 GB bruto, com
velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM.
•
Aquisição de 56 discos com capacidade de armazenamento de 450 GB bruto, com
velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM .
•
Aquisição de 04 discos com capacidade de armazenamento de 450 GB bruto, com
velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM para hot spare.
5.1.1.2. Discos Tecnologia SATA :
•
Aquisição de 24 discos com capacidade de armazenamento de 1 TB bruto, com
velocidade mínima de rotação de 7.200 RPM.
5.1.1.3. Detalhamento Técnico:
Qtde
Modelo
Descrição
14
DF4154504BU
UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
04
DMX4151464BU
UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
04
DMX4154501BU
UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
06
DF47210004BU
UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
04
DM4-MEM64GBU
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
5.1.2. Ambiente de Storage DMX4-950 – Expansão de TIER (Licenciamento de
Software) :
A expansão de unidades físicas de discos exigem alguns itens adicionais para instalação dos
mesmos, tais como o respectivo licenciamento (incremento do TIER) que varia de acordo com a
quantidade de Terabytes utilizados no ambiente DMX4-950.
Tais
quantitativos
são
identificados
pelo
fornecedor
de
acordo
com
as
regras
de
comercialização vigentes.
No caso específico da expansão de hardware da plataforma tecnológica EMC² – Ambiente de
Storage DMX4-950, descrita nos itens 5.1.1.1 e 5.1.1.2, temos no quadro resumo a seguir, o
detalhamento técnico das necessidades de licenciamento de software (expansão de TIER):
Qtde
Modelo
Descrição
24
TF-CLONE-N05
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
24
SRDF-S-N05
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
26
SRDF-S-C05
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
26
TF-CLONE-C05
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
26
SYMPK-ENH-C05
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
24
SYMPK-ENH-N05
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
02
SERV
SERV. MANUNTENÇÃO DE SOFTWARE-M-PRESW-001
5.1.3. Ambiente de Storage CX4-120C – Expansão de Hardware:
5.1.3.1. Discos Tecnologia Fibre Channel :
•
Aquisição de 4 discos com capacidade de armazenamento de 450 GB bruto, com
velocidade mínima de rotação de 15.000 RPM.
5.1.3.2. Discos Tecnologia SATA :
•
Aquisição de 16 discos com capacidade de armazenamento de 1 TB bruto, com
velocidade mínima de rotação de 7.200 RPM.
5.1.3.3. Detalhamento Técnico:
Qtde
Modelo
Descrição
01
CX4-4PDAE
ARRAY DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
04
CX-4G15-450U
UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
16
CX-SA07-010U
UNIDADE DE ARMAZENAGEM DE DADOS
5.2. Das Condições Ambientais de Operação:
5.2.1. Os discos rígidos devem ser compatíveis com a Plataforma
e CLARIION CX4-120C instalada;
EMC² – Storages DMX4-950
5.2.2. Os kits de expansão devem possuir fontes independentes redundantes, tipo hot-plug ou
hot-swap;
5.2.3. Os discos serão hot-plug ou hot-swap e permitem gerenciamento remoto através de
software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis falhas;
5.2.4. Os kits de expansão devem possuir todos os componentes necessários para integração
com a Plataforma EMC² – Storages DMX4-950 e CLARIION CX4-120C instalada;
5.2.5. No ambiente de storage DMX4-950, os discos serão distribuídos equitativamente nos 2
storages Modelo DMX4-950, localizados em sites distintos (produção e Contingência).
5.3. Dos Serviços de Instalação e Configuração:
5.3.1. A instalação e configuração serão executadas por técnicos do fabricante ou por empresas
credenciadas pelo fabricante dos equipamentos;
5.3.2. A Contratada deverá entregar Plano de Instalação e Configuração contemplando no
mínimo:
5.3.2.1. Descrição de todos os produtos a serem instalados;
5.3.2.2. Diagrama de interconexão dos equipamentos;
5.3.2.3. Projeto lógico de configuração;
5.3.3. Serão informados pelo BRB quais as áreas que deverão ser criadas no sistema de
armazenamento e quais servidores deverão ser atendidos;
5.3.4. A instalação física deverá estar em conformidade com cronograma a ser fornecido pelo
BRB;
5.3.5. Os equipamentos serão instalados nos Racks e locais indicados pelo BRB, situados no
Distrito Federal – DF;
5.3.6. Os técnicos da contratada deverão realizar a configuração e integração de todos os
equipamentos ao ambiente atual ;
5.3.7. A Instalação física e a configuração dos equipamentos serão acompanhadas por técnicos
do BRB;
5.4. Da Garantia e Assistência Técnica e Nível de Serviço:
5.4.1. Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização dos softwares
e do firmware dos equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para o
BRB;
5.4.2. O período de Garantia Técnica deve ser de 12 (doze) meses para todos os componentes
de hardware e software e será contado a partir da data de aceite dos componentes a ser
emitido pelo Gestor do Contrato;
5.4.3. O tempo máximo de espera – TME para o atendimento inicial do chamado será de 2
(duas) horas, após a abertura do chamado;
5.4.4. O atendimento, para hardware, será do tipo “on site” mediante manutenção corretiva
nas dependências indicadas pelo BRB, realizado por profissionais especializados e deverá cobrir
todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes,
reparos e correções necessárias;
5.4.5. O atendimento deverá ser realizado pelo fabricante dos equipamentos ou empresa
credenciada pelo fabricante;
5.4.6. O atendimento deverá acontecer em regime de 24x7x365 e o tempo máximo para
reparo – TMR deverá ser de 4 (quatro ) horas, contados após a abertura do chamado, incluindo
troca de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos, sem ônus adicional para o BRB;
5.4.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão
apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na
fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”;
5.4.8. O atendimento para os softwares será do tipo telefônico, deverá ser realizado por
profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
5.5. Local e Entrega:
5.5.1. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem
marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos;
5.5.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser novos, em linha de produção e de primeiro
uso;
5.5.3. Os equipamentos deverão ser entregues no Banco de Brasília S/A – BRB, SIA Trecho 3/4
Lotes nºs 1225/75, de acordo com as quantidades especificadas, em um prazo máximo de 30
(trinta ) dias corridos e contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no
Diário Oficial do DF;
5.5.4. A entrega deverá ser previamente agendada na Gerência de Teleprocessamento,
Infraestrutura e Suporte - telefone (61) 3218-9813;
5.5.5. Os equipamentos deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas
mínimas exigidas, inclusive no tocante a marcas, modelos dos componentes e módulos
internos e externos;
5.6. Do Termo de Aceite:
5.6.1. A Superintendência de Produção – SUPRO do BRB, será responsável pela homologação e
assinatura dos Termos de Aceite dos componentes de hardware , software e serviço;
5.6.2. O aceite será emitido somente após a entrega de todos os componentes de hardware e
software contratados;
5.6.3. O(s) problema(s) detectado(s) no(s) componente(s) entregue(s) que caracterizarem
defeito por transporte e/ou por processo fabril, deverá(ão) ser solucionado(s) pela Contratada.
Até a solução destes problemas não será emitido o aceite dos equipamentos;
5.6.4. O aceite de instalação será emitido após a conferência de funcionamento de toda a
solução;
5.6.5. Caso sejam detectados problemas referentes à configuração, a contratada deverá
providenciar a correção necessária, caso contrário não será emitido qualquer aceite;
5.7. Das Qualificações Técnicas dos Licitantes:
Para fins de Qualificação Técnica, na fase de habilitação do procedimento licitatório,
recomendamos a exigência de:
Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa de
direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes,
conforme o Artigo 30 § 1° da Lei 8.666/93, comprovando aptidão para desempenho de
atividade de fornecimento de componentes de hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e
SATA), serviços de
instalação, configuração e
garantia e assistência técnica
desses
componentes, compatíveis com o descrito neste Termo de Referência. Segue no anexo II
modelo de Atestado.
5.8. Das Obrigações da Contratada:
Os termos que regem as futuras obrigações da Empresa a ser Contratada para fornecimento de
componentes de hardware (discos de tecnologia Fibre Channel e SATA), incluindo ainda os
serviços de instalação, configuração e garantia e assistência técnica desses componentes,
para a expansão da capacidade de armazenamento de dados da Plataforma EMC² de Storage
Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C, estão detalhados no Anexo III deste
Termo de Referência.
6. Modelo de Prestação de Serviços:
6.1. Forma de Execução / Fornecimento:
O serviço será executado em várias etapas, conforme o plano de trabalho a ser detalhado no
decorrer do projeto.
Principais Atividades:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Instalação física dos discos;
Confecção e aplicação dos Bin Files;
Distribuição da área útil total em hyper volumes alocados conforme as melhores
práticas discutidas no planejamento;
Definição dos volumes de origem e destino nos frames para permitir a replicação
interna dos dados via TimerFinder Clone;
Configuração do software TimeFinder Clone para replicação interna dos dados;
Definição dos volumes de origem e destino nos frames para permitir a replicação dos
dados via SRDF-S;
Configuração do software SRDF-S para replicação dos dados entre os frames;
Migração dos dados;
Validação dos dados;
Documentação com a descrição completa de todas as configurações efetuadas no
ambiente objeto desta.
O BRB disponibilizará um profissional responsável por fornecer todo as as informações
necessárias ao consultor da empresa contratada e acompanhá-lo durante o processo de
instalação e configuração. Esse profissional deve ter experiência na administração de ambiente
Windows.
7. Mecanismos de Gestão Contratual:
Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATANTE designará formalmente um empregado, ou
comissão de empregados, doravante denominado de “Gestor” ou “Comitê de Gestor, com
autoridade, para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de
orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, os serviços objeto do CONTRATO
serão recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante termo circunstanciado (Termo de
Aceite), firmado pelas partes.
Os produtos gerados por Ordem de Serviços somente serão considerados aceitos após
minucioso teste de funcionamento a ser realizado pela equipe técnica do CONTRATANTE.
A recusa em firmar o Termo de Aceite por parte do CONTRATANTE, bem como os motivos que
lhe deram causa serão formalmente comunicados à CONTRATADA, observando-se o mesmo
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação recusada.
8. Estimativa de Preços:
Em conformidade com o disposto no Manual de Material e Patrimônio – MMP, as informações
pertinentes a esse item está a cargo da SUSEG/GECON. Como subsídios para estimativa de
preços, encaminhamos no Anexo IV, a Planilha de Custo e Formação de Preços.
9. Adequação Orçamentária:
Em conformidade com o disposto no Manual de Material e Patrimônio – MMP, as informações
pertinentes a esse item está a cargo da SUSEG/GECON.
10. Do Pagamento:
O pagamento será efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente, mediante
apresentação de documento(s) fiscal(is), em conformidade com as condições descritas nesse
termo de referência.
11. Processo Produtivo Básico (Produção de Bens de Informática):
De acordo com o Art. 1° do Decreto n°5450/2005, "A modalidade de licitação pregão, na
forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns" e, conforme o § 1°
do Art. 2°, "Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais do mercado."
Nesse sentido, declaro que a aquisição de componentes de hardware (discos de tecnologia
Fibre Channel e SATA), incluindo ainda os serviços de instalação, configuração e garantia e
assistência técnica desses componentes, para a expansão da capacidade de armazenamento de
dados da Plataforma EMC² de Storage Modelo Simmetrix DMX4-950 e Clariion CX4-120C,
objeto de contratação, trata-se de um bem comum.
12. Das Disposições Gerais:
Com base nos termos apresentados, os elementos que compõem o presente Projeto Básico
evidenciam todos os pontos para caracterização do complexo de serviços, contemplando todas
as informações de modo a propiciar à SUSEG/GECON, as condições necessárias para a
contratação dos serviços e o alcance de melhores resultados para o Banco.
Sendo o que temos a considerar.
Respeitosamente,
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A
DITEC - DIRETORIA DE TECNOLOGIA
SUPRO - SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO
GETIS – GERÊNCIA DE DE TELEPROCESSAMENTO, INFRAESTRUTURA E SUPORTE
NUCIP- NÚCLEO DE INOVAÇÃO DA PRODUÇÃO
ANEXO I
Recursos atuais de armazenamento de dados
ANEXO II
Modelo de Atestados e Termos para o Processo Licitatório
LOGOTIPO DO CLIENTE ------------------------------------------------------------------------------------------
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
<número da correspondência>
<local>, <data>
Ao
BRB – Banco de Brasília S/A
Comissão Permanente de Licitação
Sr. Presidente.
Atestamos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que a Empresa
<Razão Social da Licitante>, forneceu <fornece> - componentes de Hardware (discos de
tecnologia Fibre Channel e SATA), serviços de
instalação, configuração e
garantia e
assistência técnica desses componentes, compatíveis em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação DIPES/CPLIC– 2011/xxx, conforme tabela abaixo, e prestou
<presta> de forma satisfatória serviços relacionados com a sustentação operacional dos
mesmos à nossa Empresa.
Componentes
Descrição
Quantidade Fornecida
Hardware
Software
Serviços
(Instalação ,
Configuração e Garantia)
Atestamos ainda que os serviços supracitados (Fornecimento de Componentes de Hardware e
Software, Instalação, configuração e Garantia e assistência técnica), encontram-se amparados
por instrumentos contratuais cuja cópia autenticada segue em Anexo.
Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
______________________________________
<representante legal da Empresa cliente>
<cargo>
<telefone>
C.DITEC/SUPRO/GETIS-2011/
Brasília-DF, xx de xx de 2011
TERMO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
À
Comissão Permanente de Licitação
REF: LICITAÇÃO DIPES/CPLIC – 2011/xxx
Sr. Presidente.
Declaramos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que todos os
componentes de hardware e software e serviços de instalação e configuração ofertados pela
Empresa <Razão Social da Licitante>, em atendimento ao Objeto da licitação DIPES/CPLIC–
2011/xxx, estão em conformidade com todos os itens “sem ressalvas” de conformidade com
as “Especificações Técnicas Mínimas para os Componentes de hardware e software aposto
neste de Termo de Referência.
Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
_____________________________________________________
SUPRO – SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO
ANEXO III
Obrigações da Contratada
1.
Durante o prazo contratual, a assistência técnica prestada será de
responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, incluindo reposição de peças e
componentes bem como transporte dos técnicos e dos equipamentos;
2.
Deverá constar no instrumento de Acompanhamento de Assistência Técnica
(Ordem de Serviço), o número de série dos equipamentos, local onde os equipamentos
estão instalados, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação e número
do telefone para contato com uma via para a CONTRATADA e outra a ser remetida
quinzenalmente ao Gestor do Contrato, obrigatoriamente assinadas pelo responsável
administrativo da unidade onde se deu a assistência técnica, para registro frente aos
controles da CONTRATANTE e como condicionante do pagamento do faturamento devido;
3.
Os equipamentos deverão permanecer em operação sempre disponíveis para a
utilização da CONTRATANTE durante todo o período do Contrato, com índice de
disponibilidade mínima de 98% (noventa e oito por cento) a ser auferido por Ferramenta de
Monitoração Especialista, a ser disponibilizada pela CONTRATADA;
4.
A inobservância de conformidade do indicador de SLA acima referenciado
implicará em glosa sobre o faturamento mensal devido pela Contratante em valor
equivalente a diferença percentual apurada entre o SLA mínimo (98%) e aquele apurado no
mês da prestação dos serviços, a ser aplicada no mês subsequente à prestação dos serviços,
limitada a um máximo de 15% do valor mensal devido.
5.
A ocorrência de não cumprimento dos níveis de serviços pactuados por mais de 3
(três) meses consecutivos, derivará na aplicação de penalidades outras descritas no título
pertinente do Contrato e relativas ao não cumprimento parcial e/ou total do Objeto.
6.
Entende-se por hora da solicitação de abertura do chamando de assistência
técnica, a hora da abertura do chamado via recurso de comunicação 0800 e/ou via WEB.
Necessariamente os recursos de abertura de chamado deverão estar disponíveis 24x7 (24
horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados);
7.
No caso de substituição de equipamento defeituoso, o equipamento substituto
deverá ser obrigatoriamente da mesma marca e modelo do equipamento retirado,
observando-se ainda os procedimentos administrativos pertinentes para o adequado
controle patrimonial das partes, ao final do tempo máximo de resolução (TMR) de 6 (seis)
horas;
8.
Todo e quaisquer serviços de manutenção preventiva sobre equipamentos nos
seus locais de produção deverão ser previamente agendados junto ao Gestor do Contrato de
forma a não comprometer a operação de seus negócios bancários;
9.
As manutenções corretivas serão realizadas nos locais onde os equipamentos se
encontrarem instalados, mediante acionamento prévio do Gestor do Contrato;
10.
Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE, serão registradas
CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
pela
11.
Prestar os serviços objeto deste contrato, conforme solicitado pela CONTRATANTE
e em conformidade com os termos do presente instrumento;
12.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo de imediato às solicitações;
13.
Comunicar à CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra
durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
14.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta licitação;
15.
Indicar um profissional que atuará como seu preposto junto à CONTRATANTE,
para tratar das questões relativas à execução dos serviços contratados;
16.
Entregar todos os equipamentos novos de fábrica, de um único fabricante,
acondicionados adequadamente em caixas fechadas, de forma a permitir completa
segurança durante o transporte. Os modelos de todos os equipamentos ofertados pela
CONTRATADA, deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido pelo
fabricante na ocasião da entrega;
17.
Observar os Cronogramas de Entrega definidos pelo Gestor do Contrato;
18.
Ao final da vigência do Contrato os equipamentos de interesse do Banco, que
estiverem em uso durante todo o período de locação, serão transferidos para a propriedade
do Banco, sem ônus adicionais, mediante termo de doação, ficando às expensas do BRB sua
manutenção.
19.
O prazo de entrega dos componentes de hardsware e software, é de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Fornecimento emitida
pelo Gestor do Contrato;
20.
A expedição da Ordem de Fornecimento somente efetivar-se-á após a publicação
do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
21.
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no DF, nos endereços
indicados pelo Gestor do Contrato;
22.
A CONTRATADA será responsável pela embalagem, transporte, desembalagem e
montagem do(s) equipamento(s) para realização dos testes de conformidade técnica;
23.
Depois de montado(s) o(s) equipamento(s), os técnicos da CONTRATANTE, com o
apoio de técnicos da CONTRATADA, efetuarão os testes de conformidade;
24.
O aceite/aprovação dos equipamentos pela
CONTRATANTE, não exclui a
responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto
ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela
CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades
previstas no art. 18 da Lei nº 9.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
25.
Considerar-se-á como "data de conclusão e entrega" para contagem do prazo de
pagamento, a emissão pela CONTRATANTE do respectivo “Termo de Recebimento e
Aceitação em Definitivo de Equipamentos”;
26.
Ao final de cada visita, o técnico da CONTRATADA ou da assistência técnica
autorizada entregará ao preposto do CONTRATANTE um relatório circunstanciado do
atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do
chamado técnico, data e hora do primeiro atendimento, os defeitos verificados, as
providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas e demais datas e horários
necessários ao acompanhamento dos trabalhos executados. O relatório deverá conter
assinatura e carimbo de funcionário da área de informática da CONTRATANTE;
27.
Para retirar o equipamento ou qualquer dispositivo do mesmo da CONTRATANTE,
deverá a CONTRATADA solicitar expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de ser
responsabilizada, nos termos da lei, pelo destino do mesmo;
28.
Independentemente das substituições já mencionada anteriormente, a
CONTRATADA compromete-se a trocar todos equipamentos (independentemente da
gravidade do problema constatado) dentro do prazo de 10 (dez) dias e sem ônus, caso
ocorram 04 (quatro) ou mais chamadas com os mesmos defeitos constatados, dentro do
período de 30 (trinta) dias.
29.
Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus técnicos à CONTRATANTE, pela
retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transporte, frete e
seguro correspondente;
30.
Elaborar e apresentar mensalmente a CONTRATANTE o(s) relatório(s) de
serviços;
31.
Informar a CONTRATADA toda ocorrência que estiver prejudicando a prestação
dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços de atendimento, suporte
e manutenção;
32.
Contratar todos os profissionais obrigatoriamente pelo regime da CLT,
assegurando-se os benefícios trabalhistas previstos na convenção coletiva do trabalho da
categoria, como vale-refeição e assistência médica;
33.
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá ou devidamente
uniformizados;
34.
Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, produtividade, permanência
e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
35.
Retirar qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar o
desenvolvimento dos trabalhos, até 24 horas após receber a notificação;
36.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente
decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços;
a
CONTRATADA
37.
Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações
previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
38.
Submeter à análise e aprovação do Gestor do Contrato, a substituição de
equipamentos, que deve ocorrer por outros que apresentem as mesmas características
técnicas e funcionais;
39.
Ficar responsável por todas as despesas inerentes aos serviços contratados,
inclusive as de pagamento de seguros contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se
também por danos a terceiros;
40.
Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da
prestação dos serviços, cópia da folha de pagamento, bem como dos comprovantes de
quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de seus
empregados à disposição da CONTRATANTE, ou seja, os comprovantes devem se referir
apenas aos empregados disponibilizados à Administração;
41.
Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do
preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento de Normas Internas e de
Segurança e Medicina do Trabalho;
42.
Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da
CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços;
43.
A CONTRATADA deverá, também, fornecer a CONTRATANTE, toda e qualquer
informação que lhe seja solicitado quando ao objeto e execução dos serviços contratados,
bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão não diminui ou
substitui a responsabilidade da contratada decorrente das obrigações pactuadas.
ANEXO IV
Planilha de Custo para Formação de Preços
produto
Item
Marca/Modelo
Qtde
1
Fibre Channel - 146GB
DMX4-950
16
2
Fibre Channel - 450GB
DMX4-950
56
3
Fibre Channel – 450GB – Hot
Spare
DMX4-950
4
SATA - 1TB
DMX4-950
5
Memória – Placa de Circuíto
Impresso
DMX4-950
6
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
TF-CLONE-N05
24
7
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
SRDF-S-N05
24
8
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
SRDF-S-C05
26
9
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
TF-CLONE-C05
26
Preço
Unitário
04
24
04
10
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SYMPK-ENH-C05
26
11
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SYMPK-ENH-N05
24
12
Fibre Channel - 450GB
CX4-120C
4
13
SATA - 1TB
CX4-120C
16
14
Gaveta de Expansão
CX4-120C
01
LOCAL e DATA
_____________________________________________
Assinatura do representante da empresa
(nome e documento de identidade)
Preço Total
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termo de referência contratação de empresa para