ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
LICENCIATURA EM DESPORTO E LAZER
ANO LECTIVO 2011/2012
PROGRAMA / REGULAMENTO
DE ESTÁGIO
COORDENADOR DE ESTÁGIO:
Doutor António Sérgio Duarte Lopes Damásio
SUPERVISORES DE ESTÁGIO:
Doutor António Sérgio Duarte Lopes Damásio
Doutor Artur Manuel Lourenço Tavares dos Anjos Martins
Mestre Francisco José Ascenso Campos
PROGRAMA / REGULAMENTO DE ESTÁGIO - 2011-2012
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1. NOTA INTRODUTÓRIA
O Estágio do Curso da Licenciatura em Desporto e Lazer (DL), do Instituto Politécnico
Coimbra de Coimbra / Escola Superior de Educação de Coimbra IPC / ESEC, rege-se pelas normas
legais vigentes no Ensino Superior, pelas normas estatutárias aplicáveis pela ESEC e pelo presente
programa/regulamento de Estágio.
O IPC/ESEC desenvolverá um conjunto de acções conducentes à estruturação de uma rede
de acolhimento dos estagiários, com base em protocolos, de modo a garantir o normal funcionamento
desta unidade curricular. Assim caberá ao IPC / ESEC informar e dar a conhecer aos estudantes, no
início do ano lectivo, quais são as entidades com as quais estabeleceu protocolos para efeitos de
realização de Estágios, possibilitando ainda, a oportunidade destes desenvolverem contactos com
outras entidades. Compete ao IPC / ESEC, através do Coordenador dos Estágios Director de Curso
de DL e com a colaboração do Núcleo de Estágios e Saídas Profissionais (NESP), assegurar um
local de Estágio a todos os estudantes nele inscritos. Caso não aconteça o supracitado é da
responsabilidade de cada estudante a angariação do próprio local de Estágio mediante aprovação do
Coordenador de Estágios. O período de Estágio coincide com as datas estipuladas para início e
término do 2º semestre do ano lectivo em curso, salvo situações específicas e acordadas entre
ambas as partes, podendo o período de Estágio ser alargado sem prejuízo do estudante, garantindose o cumprimento dos procedimentos normais de avaliação prevista no plano de estudos e no
Regulamento Geral de Avaliação. O total de horas do Estágio é de 650, que serão distribuídas de
acordo com as diferentes áreas de intervenção e especificidade de cada Estágio Curricular.
O Estágio de DL pretende assegurar a integração dos estudantes em ambientes cuja
tecnologia base seja a actividade física e desportiva, a fim de lhes possibilitar a oportunidade de
aplicação de metodologias e de instrumentos de análise e caracterização dos serviços prestados
pelas organizações acolhedoras, a caracterização dos praticantes e dos potenciais praticantes, para
que num futuro próximo possam definir, planificar e aplicar estratégias de promoção e organização de
actividades adequadas às políticas definidas pelo vértice da organização em todos os momentos
(planeamento e organização, operacionalização e avaliação). O Estagiário deverá, prioritariamente,
aplicar e explorar de forma activa e autónoma os saberes que exijam a aplicação de competências de
planificação e operacionalização de actividades físicas e desportivas que sustentem a sua
intervenção profissional, no que concerne ao desenvolvimento das actividades inscritas no âmbito
das suas competências profissionais, e adequar a sua intervenção de acordo com as características
da entidade e os serviços que presta e das populações e ou clientes, onde desenvolverá o seu
Estágio Curricular.
PROGRAMA / REGULAMENTO DE ESTÁGIO - 2011-2012
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2. COMPETÊNCIAS
Para aprovação na unidade curricular de Estágio o Estagiário terá de adquirir um conjunto de
competências fundamentais para seu futuro profissional, nomeadamente as de Técnico Superior ou
as Profissional em Exercício Físico e Saúde, que o deixem preparado para o mercado de trabalho. De
acordo com o plano de estudos do curso de DL uma competência pode ser classificada de três
diferentes formas: Fundamental, quando é fulcral e bastante importante, Parcial, quando é
relativamente importante, e Complementar, quando a sua aquisição serve para complementar outras
mais pertinentes. Para uma análise mais concisa e objectiva são apresentadas apenas as
competências Fundamentais.
2.1. CONHECIMENTO E COMPREENSÃO
a) Identificar, conhecer, compreender e saber analisar de forma crítica, conceitos, teorias e
modelos descritivos do crescimento corporal, composição corporal e maturação biológica.
b) Identificar, conhecer, compreender e saber analisar de forma crítica, conceitos, teorias
explicativas e modelos de intervenção relativos aos processos e actividades de ensino e
aprendizagem de actividades desportivas.
c) Identificar, conhecer, compreender e saber analisar de forma crítica, estudos e teorias
explicativas sobre efeitos da exercitação físico nos processos de desenvolvimento humano,
na saúde e bem-estar de indivíduos e populações.
2.2. APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO
a) Ser capaz de analisar e avaliar riscos de acidentes e de debilitação da saúde de indivíduos,
ou populações, decorrentes da prática de actividades físicas inadequadas.
b) Ser capaz de conceber e organizar projectos utilizando processos e instrumentos adequados
para as diversas componentes dos projectos, desde a análise de recursos, actividades,
populações, estudo de viabilidade de diferentes tipos de programas, inventariação de
objectivos, programação e promoção de actividades, incluindo a mobilização das condições
necessárias à execução das actividades (espaços, equipamentos, enquadramento técnico e
enquadramento logístico relativo a outros aspectos como os transportes, alimentação,
alojamento, segurança…).
c) Ser capaz de conceber e organizar planos relativos a processos de ensino-aprendizagem, no
âmbito de actividades educativas, desportivas, terapêuticas e de lazer, tendo como objecto
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central de ensino as actividades físicas e desportivas, adaptadas às especificidades de
indivíduos, grupos ou populações.
d) Ser capaz de conceber e organizar projectos e programas de promoção de estilos de vida
activos e de hábitos permanentes e autónomos de prática de actividade física e desportiva.
e) Ser capaz de conceber e organizar projectos, programas de actividades e exercícios físicos
orientados para a saúde.
f)
Ser capaz de, após análise cuidada das condições de partida em que se encontra cada
indivíduo, planear actividades e exercícios físicos tendo em conta objectivos específicos
relativamente a efeitos esperados em termos de: morfologia corporal, aptidão física, aptidão
desportiva e relacionamento social, entre outros.
g) Ser capaz de seleccionar, organizar e conceber planos de gestão de espaços, instalações,
materiais e equipamentos desportivos, tendo em conta critérios como: operacionalidade,
rentabilidade, adequabilidade a pessoas e grupos com diferentes condições, qualidade e
complementaridade da estimulação que os espaços e equipamentos permitem usufruir,
segurança e enquadramento técnico necessário para a sua utilização.
h) Ser capaz de executar projectos e programas de actividades desportivas e de lazer.
i)
Ser capaz de executar planos relativos a processos de ensino-aprendizagem, no âmbito de
actividades educativas, desportivas, terapêuticas e de lazer, tendo como objecto central de
ensino actividades físicas e desportivas.
j)
Ser capaz de orientar as actividades necessárias para a execução de projectos e programas
de promoção de estilos de vida activos.
k) Ser capaz de dirigir as actividades necessárias para a execução de projectos, programas de
actividades e exercícios físicos orientados para a saúde.
l)
Ser capaz de dirigir actividades e exercícios físicos tendo em conta objectivos específicos
relativamente a efeitos esperados em termos de: morfologia corporal, aptidão física, aptidão
desportiva e relacionamento social, entre outros.
m) Ser capaz de executar planos de gestão de espaços, instalações, materiais e equipamentos
desportivos, tendo em conta critérios como: operacionalidade, rentabilidade, adequabilidade a
pessoas e grupos com diferentes condições, qualidade e complementaridade da estimulação
que os espaços e equipamentos permitem usufruir, segurança e enquadramento técnico
necessário para a sua utilização.
n) Ser capaz de mobilizar recursos e saberes para adaptar respostas a problemas e situações
concretas diferentes das inventariadas e abordadas na formação académica e profissional
inicial.
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o) Ser capaz de utilizar e criar estratégias e técnicas de intervenção criativas para respostas a
situações problemáticas no âmbito do planeamento e orientação de actividades desportivas,
de lazer e de actividades físicas direccionadas para a saúde.
p) Ser capaz de adaptar de forma criteriosa e rigorosa, actividades programadas e exercícios
físicos prescritos, tendo em conta especificidades a nível do desenvolvimento, da condição
física e expectativas da pessoa ou população a que se destinam.
q) Ser capaz de adequar o planeamento e a promoção das actividades físicas de ensino, treino
e animação a diferentes constrangimentos intrínsecos e extrínsecos às actividades.
2.3. DESENVOLVIMENTO E PLANEAMENTO
a) Ser capaz de elaborar e utilizar a fundamentação teórica de suporte a programas e projectos
de intervenção ou gestão no campo da actividade física e desportiva.
b) Ser capaz de identificar problemas e disfunções nos sistemas, processos ou instrumentos
adoptados na sua actividade profissional.
c) Ser capaz de planear e conceber sistemas, processos e instrumentos inovadores com a
finalidade de melhorar o exercício profissional em diferentes contextos e níveis.
d) Ser capaz de conceber e definir estratégias e metodologias de intervenção centradas na
aprendizagem e promoção de actividades físico-desportivas em diferentes ambientes.
2.4. AVALIAÇÃO
a) Ser capaz de recolher, seleccionar e interpretar informação relevante para a sua actividade
profissional.
b) Ser capaz de avaliar criteriosamente e objectivamente os efeitos e resultados dos processos
de ensino-aprendizagem relativos à actividade física e desporto de acordo com as
especificidades do indivíduo ou população.
c) Ser capaz de avaliar a aquisição de hábitos permanentes e autónomos de prática de
actividade física e desportiva e consequentes efeitos no estabelecimento de estilos de vida
activo.
d) Ser capaz de avaliar a condição física e os resultados das actividades e exercícios físicos
prescritos na óptica da saúde dos sujeitos.
e) Ser capaz de avaliar a aplicabilidade dos programas de actividades físico-desportivas
desenvolvidos em diferentes contextos de intervenção profissional.
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3. ÁREAS DE INTERVENÇÃO
3.1. PLANEAMENTO
O Estagiário deve efectuar em primeira instância a caracterização da entidade de estágio,
tendo como resultado um documento de base para o desenvolvimento de todo o seu plano de
trabalho. Este documento deve contemplar os aspectos relacionados, por exemplo, com a localização
geográfica, a missão e vocação, a estrutura organizacional, as principais actividades e serviços e
outras valências da organização, a caracterização do público-alvo, entre outros. Face à
caracterização produzida, o documento deve ainda conter um item com identificação da sua
intervenção ao longo do período de Estágio, indicando as áreas onde irá intervir profissionalmente
bem como os respectivos horários de intervenção.
O Estagiário deve produzir um Plano de Formação Individual. Este será baseado no
diagnóstico e identificação das competências nucleares para intervir nas actividades da entidade de
estágio, tendo como base a identificação das insuficiências que possui em termos de formação, de
acordo com o plano curricular do curso de DL da ESEC, confrontando as mesmas com a
especificidade do Estágio desenvolvido, e delinear um plano de formação para o período de Estágio
de forma a colmatar as insuficiências inicialmente detectadas.
O Estagiário deve produzir um Plano de Actividades, de curto a médio prazo, definindo os
objectivos a alcançar, as tarefas/acções a realizar, seleccionando estratégias, metodologias e as
técnicas de intervenção profissional adequadas às características da população-alvo, os resultados
esperados e o horizonte temporal para alcançar os objectivos definidos. O planeamento deve estar
articular as características, aspectos funcionais e objectivos da entidade acolhedora, tomando em
consideração as infra-estruturas e/ou outros recursos (materiais, temporais e humanos).
3.2. INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
No âmbito da Intervenção Profissional, compete ao Estagiário desenvolver acções eficazes,
com base na recolha e selecção da informação, que lhe permitam planear, dirigir e controlar a sessão
e/ou actividade, organizar eventos e/ou acções pontuais. Deve ainda desenvolver capacidades e
competências que permitem a manutenção de diferentes tipos de relação inter-pessoais, para além
de «eleger» uma metodologia de “trabalho” adequada às circunstâncias específicas de cada
problema/situação e das características dos públicos-alvo.
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O Estagiário deve observar sessões e/ou actividades ministradas pelo Orientador de Estágio,
outros Estagiários e/ou outros profissionais especialistas na sua área de intervenção (Observação da
Intervenção Profissional), a fim analisar e avaliar de forma crítica, através da elaboração de um
relatório, os métodos e técnicas de intervenção profissional adoptados.
O Estagiário deve realizar Relatórios Semanais de Intervenção Profissional. Deve descrever,
sob forma de relatório, todo o trabalho por si desenvolvido ao longo de cada semana de Estágio.
3.3. PROMOÇÃO
O Estagiário deve projectar, planificar, organizar, operacionalizar e avaliar uma acção de
promoção da sua entidade de estágio, segundo os conceitos base aplicados à gestão e
operacionalização de projectos, com o objectivo de promover a sua Entidade acolhedora. Esta acção
deve ser articulada entre as três partes envolvidas (Estagiário, ESEC e Entidade de Estágio). Como
reflexão crítica deve elaborar um relatório, a entregar oito dias após a realização da acção, onde
descreve a conformidade da acção com o planificado inicialmente, os aspectos positivos, aspectos
negativos e os aspectos a considerar para efeitos de melhoria da sua intervenção em acções futuras.
3.4. FORMAÇÃO
O Estagiário deve projectar, planificar, organizar, operacionalizar e avaliar uma Acção de
Formação, uma Conferência, um Seminário e/ou Workshop sobre uma temática relevante para a sua
formação profissional, sob a coordenação e aprovação do Supervisor de Estágio. Como reflexão
crítica deve elaborar um relatório, a entregar oito dias após a realização da acção, onde descreve a
conformidade da acção com o planificado inicialmente, os aspectos positivos, aspectos negativos e
os aspectos a considerar para efeitos de melhoria da sua intervenção em acções futuras.
3.5. ACTIVIDADES COMPLEMENTARES
O Estagiário deve manter o seu Dossier de Estágio disponível, actualizado e organizado de
acordo com as normas estipuladas pelo Supervisor de Estágio. Deve igualmente respeitar as normas
descritas no ponto 8.4 do presente documento, no que concerne à formatação dos trabalhos escritos.
O Estagiário deve elaborar um relatório, sob a forma de Acta, de todas as reuniões tidas com
o Supervisor e/ou Orientador de Estágio, descrevendo, para além dos principais assuntos analisados
e debatidos, todas as deliberações e/ou decisões tomadas.
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O Estagiário deve elaborar um Poster de Estágio, o qual deve conter as principais actividades
desenvolvidas ao longo do Estágio, organizadas de acordo com as diferentes áreas de intervenção,
expostas sob a forma de fotografia e complementadas com breve descrição do trabalho efectuado.
O Estagiário deve elaborar um Relatório Final de Estágio, com o objectivo de efectuar uma
reflexão crítica sobre o trabalho desenvolvido ao longo do Estágio Curricular. Serão fornecidas linhas
orientadoras pelo Supervisor de Estágio, as quais deverão ser consideradas pelo Estagiário.
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4. AVALIAÇÃO PONDERADA
ÁREA
TAREFAS
Caracterização da Entidade de Estágio
12.5%
PLANEAMENTO
2.5% - 0.5 Valores
Plano de Formação Individual
2.5% - 0.5 Valores
Planeamento das Actividades
Intervenção Profissional
40.0% - 8.0 Valores
50.0%
INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
7.5% - 1.5 Valores
Observação da Intervenção Profissional
5.0% - 1.0 Valores
Relatórios Semanais de Intervenção Profissional
5.0% - 1.0 Valores
7.5% - 1.5 Valores
10.0%
PROMOÇÃO
Acção de Promoção
Relatório da Acção de Promoção
2.5% - 0.5 Valores
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ÁREA
TAREFAS
7.5% - 1.5 Valores
10.0%
FORMAÇÃO
Acção de Formação
Relatório da Acção de Formação
2.5% - 0.5 Valores
2.5% - 0.5 Valores
Actas das Reuniões com Supervisor e/ou Orientador Estágio
2.5% - 0.5 Valores
17.5%
ACTIVIDADES COMPLEMENTARES
Dossier de Estágio
Poster de Estágio
7.5% - 1.5 Valores
Relatório Final de Estágio
5.0% - 1.0 Valores
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5. AVALIAÇÃO FINAL
O Estagiário será avaliado mediante a capacidade de planear, executar e promover acções
relativamente às várias áreas do seu Estágio, bem como mediante a sua capacidade em identificar e
corrigir aspectos relacionados com sua intervenção. As avaliações são feitas numa escala de 0 a 20
valores, por níveis de competência, a que correspondem os seguintes intervalos classificativos:
Nível 1
O Estagiário não cumpriu as competências mínimas exigidas no Estágio
0-9 Valores
pelo que reprovará na Unidade Curricular.
Nível 2
O Estagiário demonstra uma actuação profissional suficiente para iniciar a
10-13 Valores
actividade profissional de forma autónoma.
Nível 3
O Estagiário revela profundidade de conhecimento teórico e prático, o
14-16 Valores
qual se reflecte na sua planificação e intervenção profissional.
Nível 4
O Estagiário enquadra muito bem o seu conhecimento teórico e prático.
17-18 Valores
Revela originalidade e imaginação na sua intervenção profissional.
Nível 5
O Estagiário tem capacidade de total autonomia e gestão articulada das
19-20 Valores
competências essenciais produzindo mais-valias em termos profissionais.
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6. TAREFAS
6.1. DO ESTAGIÁRIO
a) Reunir com o Supervisor de Estágio quando por ele solicitado, elaborando a acta sumariada
da reunião, onde devem ser identificados os aspectos discutidos e as decisões tomadas.
b) Reunir com o Orientador de Estágio quando por ele solicitado, elaborando a acta sumariada
da reunião, onde devem ser identificados os aspectos discutidos e as decisões tomadas.
c) Manter o Dossier de Estágio actualizado e ao dispor do Supervisor de Estágio.
6.2. DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO
a) Orientar o Estagiário dentro da entidade acolhedora de modo a facilitar o acesso à informação
necessária para o desenrolar do seu Estágio.
b) Preencher um documento de avaliação não vinculativo, fornecido pela ESEC, ao qual pode e
deve ter acesso o Estagiário. Não existindo Orientador de Estágio, estas apreciações são da
responsabilidade do Supervisor de Estágio.
6.3. DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
a) Apoiar os Estagiários na planificação, condução e avaliação das actividades desenvolvidas.
b) Reunir com os Estagiários regularmente, na ESEC ou na entidade acolhedora.
c) Reunir no início e no final do Estágio e sempre que necessário com o Orientador de Estágio
da instituição acolhedora ou com o seu representante.
d) Observar os Estagiários em intervenção profissional, seguindo-se reunião baseada na recolha
de informação relativamente à sua prestação e desempenho.
e) Ponderar as apreciações do Orientador de Estágio na avaliação final do Estagiário.
6.4. DO COORDENADOR DE ESTÁGIO
a) Reunir quando necessário e se solicitado com o Supervisor de Estágio.
b) Reunir quando necessário e se solicitado com o Orientador de Estágio.
c) Organizar uma reunião final de avaliação.
d) Estar presente nas principais actividades dinamizadas pelo Estagiário.
e) Mediar e intervir em eventuais conflitos entre as partes envolvidas no Estágio Curricular.
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6.5. NÚCLEO DE ESTÁGIOS E SAÍDAS PROFISSIONAIS (NESP)
a)
Estabelecer os protocolos de cooperação, bem como os respectivos acordos adicionais, junto
das entidades de Estágio.
b)
Elaborar e enviar carta de agradecimento às entidades acolhedoras no final do Estágio.
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7. ORGANIZAÇÃO E SELECÇÃO DO ESTÁGIO
a) Localização da entidade de Estágio:
Prioridade ao distrito de Coimbra, seguindo-se os distritos limítrofes.
Disponibilidade do Supervisor de Estágio.
b) Entidade de Estágio:
Celebração de protocolo de cooperação que preveja a existência de um responsável
licenciado (sempre que possível), a intervenção profissional activa do Estagiário e o
acesso do Supervisor de Estágio;
Nota: É critério de colocação dos Estagiários, excepto em caso de acordo directo entre o Estagiário e
a entidade acolhedora, a classificação média dos dois anos do curso de Desporto e Lazer.
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8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. DOSSIER DE ESTÁGIO
a)
Deve ser constituído por documentos originais, produzidos pelos Estagiários, podendo incluir
exemplares de documentos da entidade de Estágio. A ausência de documentos no dossier
será considerado como trabalho não realizado e assim não classificado.
b)
Deve ter qualidade gráfica, estrutural, pedagógica e científica.
c)
Deve encontrar-se permanentemente actualizado e à disposição do Supervisor de Estágio.
d)
Deve contemplar o Protocolo de Cooperação, Acordo Adicional, Programa / Regulamento de
Estágio e Plano de Tarefas, devidamente rubricados pelos intervenientes no Estágio.
e)
O dossier produzido ficará em arquivo na ESEC durante cinco anos, pelo que é aconselhável
que o Estagiário guarde consigo uma cópia do mesmo.
f)
Cada Estagiário deve obrigatoriamente entregar ao Supervisor, em suporte informático (CDROM), os documentos produzidos, organizados segundo as áreas de intervenção indicadas
no ponto 4. A não entrega implica uma penalização de 25% na nota final da UC Estágio.
8.2. INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
a)
Cada Estagiário deve participar entre 95% a 100% das actividades previstas.
b)
A falta do Estagiário a qualquer actividade obriga o mesmo a aviso prévio ao seu Orientador e
Supervisor de Estágio. A falta injustificada pode implicar a reprovação na UC Estágio.
8.3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
a)
Aos Estagiários serão fornecidas informações qualitativas/formativas ao longo do Estágio.
b)
O Estagiário pode a qualquer momento ser aconselhado a desistir, ou em casos extremos ser
reprovado, sempre que o Orientador ou o Supervisor de Estágio considerem que o mesmo
não garante as funções que lhe foram atribuídas.
c)
Ao plágio/cópia corresponde a atribuição de nota 0 (zero) no documento em causa.
d)
A classificação final da UC Estágio é determinada pela média ponderada das classificações
obtidas pelo Estagiário no desempenho das tarefas referidas no ponto 4.
8.4. ENTREGA DE DOCUMENTOS/TRABALHOS
a)
Os trabalhos devem ser entregues directamente (“em mão”) ao Supervisor (na ESEC).
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b)
Os trabalhos podem ser entregues por terceiros mandatados para o efeito.
c)
A não entrega dos trabalhos, a realizar dentro dos prazos estipulados, implica a classificação
de 0 (zero) valores nos mesmos.
d)
Cada Estagiário deve obrigatoriamente realizar todas as tarefas descritas no ponto 4. A não
realização pode implicar a reprovação na UC Estágio.
e)
A elaboração dos documentos/trabalhos deve respeitar as seguintes normas em termos de
formatação: Letra Times New Roman ou Arial; Tamanho 12; Margem 2,5 cm; Espaçamento
1,5 cm; Alinhamento Justificado. Os documentos que não respeitem as normas supracitadas
terão de ser sujeitos a reformulação, podendo ser considerados como não entregues.
f)
O Estagiário deverá no início do seu Estágio, preencher a ficha em anexo (Pano de Tarefas).
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IPC-ESE - DESPORTO E LAZER
Plano de Tarefas
Estagiário:
Local de acolhimento:
Orientador de Estágio:
Supervisor de Estágio:
Horário de reuniões com Supervisor de Estágio:
Área
Planeamento
Tarefas
Entrega
Ponderação
Caracterização da Entidade de Estágio
0.5 Valores
Plano de Formação Individual
0.5 Valores
Planeamento das Actividades
8 dias antes
1.5 Valores
2.5 Valores – 12.5%
Intervenção
Profissional
Intervenção Profissional
8.0 Valores
Observação da Intervenção Profissional
8 dias após
1.0 Valores
Relatórios Semanais de Intervenção Profissional
8 dias após
1.0 Valores
10.0 Valores – 50.0%
Promoção
Acção de Promoção
1.5 Valores
Relatório da Acção de Promoção
8 dias após
0.5 Valores
2.0 Valores – 10.0%
Formação
Acção de Formação
1.5 Valores
Relatório da Acção de Formação
8 dias após
0.5 Valores
2.0 Valores – 10.0%
Dossier de Estágio
0.5 Valores
Actividades
Actas das Reuniões - Orientador e/ou Supervisor
2 dias após
0.5 Valores
Complementares
Poster de Estágio
1.5 Valores
Relatório Final de Estágio
1.0 Valores
3.5 Valores – 17.5%
Coimbra,
O Estagiário
Assinatura:
ESTÁGIO CURRICULAR 2011/2012 - PLANO DE TAREFAS
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