CONTRATO DE USUÁRIO Nº 2015/005 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI OBJETIVANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE REJEITOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES NO ATERRO SANITÁRIO. A empresa RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.662.111/0001-87, com sede à Rua Amazonas, nº 480, Bairro Cruzeiro, Cidade de Rio dos Cedros/SC, representada por Charles Vitório Cristelli, inscrito no CPF nº 004.803.749-45, residente e domiciliado à Rua Goiás, s/nº, Centro, Cidade de Rio dos Cedros/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, associação pública, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n° 700, Centro, Cidade de Timbó - SC, representado por seu Presidente, Sergio Almir dos Santos, Prefeito do Município de Indaial - SC, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO PÚBLICO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de resíduos sólidos com características domiciliares, gerados pela CONTRATANTE e não contemplados pelo serviço público de coleta, no Aterro Sanitário do CONSÓRCIO PÚBLICO, mediante o pagamento mensal de preço público por tonelada. Parágrafo único - Exclui-se deste contrato a disposição de resíduos perigosos ou prejudiciais à estabilidade do Aterro Sanitário. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 - O CONTRATANTE pagará ao CONSÓRCIO PÚBLICO, conforme dispõe a Resolução CIMVI nº 121, de 20 de janeiro de 2015, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por tonelada de resíduos sólidos depositados junto ao Aterro Sanitário, a título de pagamento pela prestação dos serviços, constantes no presente instrumento. 2.2 - O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, condicionado à apresentação, por parte do CONSÓRCIO PÚBLICO dos documentos fiscais/notas fiscais bem como dos relatórios de pesagem dos resíduos sólidos depositados mensalmente no Aterro Sanitário. 2.3 - O CONSÓRCIO PÚBLICO fornecerá boleto bancário para pagamento do valor devido pelo CONTRATANTE, incidindo multa equivalente a 2% (dois por cento) no caso de não quitação até o prazo de vencimento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. 2.4 – Não incidirá nenhum tributo sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pelo CONSÓRCIO PÚBLICO, em face de sua imunidade constitucional. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1 - O presente instrumento terá vigência imediata, a contar da data de sua assinatura, estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES ______________________________________________________________________________ Av. Getúlio Vargas, n° 700 – Centro – 89120-000 – Timbó – SC – Telefone: 0XX47 3380-1345 www.cimvi.sc.gov.br – e-mail: [email protected] – Escr.: Rua Tupiniquim, nº 1.070 - Araponguinhas 4.1 - Fica desde já o CONTRATANTE responsável: I - em efetuar o pagamento mensal ao CONSÓRCIO PÚBLICO nos termos estipulados na Cláusula Segunda, sujeitando-se as penalidades decorrentes de eventual inadimplência; II - em fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente instrumento, inclusive designando preposto para fazer todas as tratativas de faturamento e pagamento pelos serviços contratados; III - em efetuar, por meio próprio ou terceirizado, a coleta dos rejeitos de resíduos sólidos com características domiciliares, providenciando o adequado transporte dos mesmos até o Aterro Sanitário, observando os horários e demais normas de operação deste, bem como as normas legais aplicáveis; IV - em promover, junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO, o cadastro de pessoas e veículos autorizados a efetuar a entrega e pesagem dos resíduos sólidos para disposição no Aterro Sanitário, responsabilizando-se por seus atos e pelos encargos trabalhistas, administrativos, previdenciários, fiscais e sociais decorrentes; V - em manter atualizada as informações cadastrais junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO, informando imediatamente a este a ocorrência de eventuais alterações que se fizerem necessárias; VI - em facilitar a implementação de todas as atividades inerentes a execução do objeto do presente instrumento, fornecendo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, bem como orientando seus colaboradores para que atentem às normas e exigências estabelecidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO para pesagem e descarga dos resíduos; VII - pelos rejeitos de resíduos sólidos depositados no Aterro Sanitário, sujeitando-se às penalidades previstas na Cláusula Quinta em caso de inobservância das normas legais aplicáveis, bem como pela disposição de rejeitos não autorizados, sem prejuízo da retirada destes do Aterro Sanitário. 4.2 - Fica o CONSÓRCIO PÚBLICO desde já responsável: I - por manter e operar, direta ou indiretamente, o Aterro Sanitário, observando as normas técnicas e a legislação aplicável; II - pela contratação de todo pessoal técnico e operacional para operação e manutenção do Aterro Sanitário, respondendo por seus atos e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou sociais decorrentes; III - em fixar, através de Resolução, o valor do preço público relativo aos serviços prestados, em similaridade de condições com o mercado, sendo que os recursos obtidos reverterão em prol de suas próprias atividades; IV – por promover o cadastro das pessoas e veículos autorizados pela CONTRATANTE para efetuar a disposição dos resíduos sólidos com características domiciliares junto ao Aterro Sanitário; V - em enviar ao CONTRATANTE a nota fiscal e os demais documentos constantes da Cláusula Segunda, para recebimento dos valores devidos mensalmente; VI - em prestar e cumprir fielmente todo o objeto e demais serviços, atribuições e prazos constantes deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; VII - em providenciar todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto do presente instrumento; VIII - em comunicar por escrito, ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços; IX - pelo gerenciamento e pela Responsabilidade Técnica relativa ao Aterro Sanitário; ______________________________________________________________________________ Av. Getúlio Vargas, n° 700 – Centro – 89120-000 – Timbó – SC – Telefone: 0XX47 3380-1345 www.cimvi.sc.gov.br – e-mail: [email protected] – Escr.: Rua Tupiniquim, nº 1.070 - Araponguinhas X - em facilitar que o CONTRATANTE acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados. CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS PENALIDADES 5.1 - Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam ser apresentados, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá no pagamento de multa contratual de 10% (dez por cento) do valor já executado em decorrência deste instrumento, inclusive no caso de rescisão sem justo motivo. A parte será notificada antes da aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1 - A rescisão contratual poderá ser: - determinada por ato unilateral e escrito do CONSÓRCIO PÚBLICO, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93; - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONSÓRCIO PÚBLICO. 6.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, se for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó – SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas. Timbó, 26 de fevereiro de 2015. CONTRATANTE Reciclagem Cristelli Ltda Me CONSÓRCIO PÚBLICO Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí - CIMVI Testemunhas: Patricia Barbaresco CPF nº 095.555.009-24 Valter Conrado de Araújo CPF nº 379.549.389-72 ______________________________________________________________________________ Av. Getúlio Vargas, n° 700 – Centro – 89120-000 – Timbó – SC – Telefone: 0XX47 3380-1345 www.cimvi.sc.gov.br – e-mail: [email protected] – Escr.: Rua Tupiniquim, nº 1.070 - Araponguinhas