:: SEI / TRF1 - 1468155 - Decisão :: 1 de 2 https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido da empresa GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda., solicitando o pagamento da nota fiscal do mês de novembro/2015 até o quinto dia útil do mês de dezembro/2015, ou, na impossibilidade, o pagamento direto aos empregados vinculados ao Contrato 17/2013, dos salários (folha de pagamento referente a novembro/2015), benefícios (vale alimentação e vale transporte de dezembro/2015) e encargos sociais decorrentes, nos termos constantes no Ofício GVP 765/2015, 1450171. Assim, considerando a informação do Nuasg, 1463489, e, ainda, considerando que a contratada isentou esta Seção Judiciária de responsabilidade por eventuais demandas trabalhistas relacionadas ao pagamento direto requerido, conforme Ofício GVP n. 802/2015, 1463482: a) INDEFIRO o pedido da empresa GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda., para liberação antecipada do valor da fatura do mês de novembro/2015, em razão do disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato n. 17/2013, tendo em vista que o pagamento da fatura mensal só pode ser realizado depois de a contratada quitar os salários, benefícios e encargos trabalhistas descritos na referida cláusula contratual; b) DEFIRO o pedido da empresa GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda. para pagamento direto, por esta Seccional, dos salários de novembro/2015, VA e VT de dezembro/2015, cabíveis aos seus empregados vinculados ao Contrato n. 17/2013, por meio de glosa da fatura mensal, uma vez que constitui medida mais segura e eficiente em relação à presente situação de excepcionalidade, bem como considerando o entendimento estabelecido pelo TCU através do Acórdão 1.214/2013-Plenário; c) AUTORIZO a adoção de providências pelo Nuasg e pelo Nucaf, para o pagamento direto dos salários (folha de pagamento novembro/2015), VA e VT de dezembro/2015, cabíveis aos empregados vinculados ao Contrato n. 17/2013, na forma do item "b", acima, observados os procedimentos com vistas ao recebimento dos serviços prestados pela empresa no mês de novembro/2015, nos termos do Contrato n. 17/2013 (liquidação da despesa); d) AUTORIZO a glosa na fatura do mês de novembro/2015 dos valores relativos aos encargos/retenções fiscais decorrentes do pagamento direto dos salários de novembro/2015; e) AUTORIZO, ainda, na fatura do mês de novembro/2015, deduzir a quantia de R$ 30.005,77 (trinta mil, cinco reais e setenta e sete centavos) do valor que será retido e destinado para depósito na conta da empresa vinculada ao Contrato 17/2013, e que seja efetuado o pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) decorrentes do pagamento do 13º salário aos empregados da empresa GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda. vinculados ao Contrato, nos termos do item "5" da Decisão Diref (1465968) constante do PAe n. 0014268-13.2015.4.01.8005. Publique-se. Ao Nuasg, para notificar a empresa da presente decisão e, ainda, aguardar a apresentação da fatura, devendo ser realizada a instrução dos autos com a documentação necessária para as providências do Nucaf em face dos itens "b", "c", "d" e '"e" deste despacho. Ao final dos procedimentos, encaminhem-se os autos à Secad para tratar da destinação do saldo da fatura de novembro/2015. 27/11/2015 14:56 :: SEI / TRF1 - 1468155 - Decisão :: 2 de 2 https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... RUI COSTA GONÇALVES Diretor do Foro Documento assinado eletronicamente por Rui Costa Gonçalves, Diretor do Foro, em 27/11/2015, às 14:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos /verifica-processo.htm informando o código verificador 1468155 e o código CRC 314D9279. Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - http://portal.trf1.jus.br/sjdf 0014328-83.2015.4.01.8005 1468155v31 27/11/2015 14:56