IP/97/962
Bruxelas, 5 de Novembro de 1997
Informação e consulta dos trabalhadores a nível
nacional: Comissão enceta segunda fase do
processo de consulta dos parceiros sociais
A Comissão Europeia decidiu hoje consultar os parceiros sociais da União
Europeia (UE) sobre o possível conteúdo de uma legislação comunitária em
matéria de informação e consulta dos trabalhadores a nível nacional. A
proposta da Comissão, sob a forma de documento consultivo a enviar aos
parceiros sociais, assinala a segunda fase de um processo lançado em
Junho último, data em que estes foram instados a pronunciarem-se sobre a
oportunidade de uma acção da UE neste domínio. Tendo considerado as
reacções à primeira fase deste processo, a Comissão avança agora com
uma série de medidas possíveis destinadas a, nomeadamente, estabelecer o
direito fundamental à informação e consulta dos trabalhadores sobre
decisões susceptíveis de os afectarem, desenvolver mecanismos eficazes
de antecipação e prevenção das eventuais consequências sociais da
mudança e reestruturação industriais e reforçar a ligação entre informação e
consulta no que respeita a questões estratégicas e sociais. Os parceiros
sociais dispõem agora de seis semanas para se pronunciarem sobre o
documento ou, em resposta às expectativas da Comissão, decidirem
negociar um acordo entre si, no âmbito do Acordo relativo à Política Social.
Neste último caso, a Comissão suspenderá a actividade legislativa por um
período de nove meses enquanto decorrerem estas negociações.
Com base numa proposta de Pádraig Flynn, Comissário Europeu responsável
pelo Emprego e pelos Assuntos Sociais, a Comissão aprovou hoje um
documento consultivo dirigido aos parceiros sociais da União Europeia (UE),
solicitando o respectivo parecer sobre o possível teor de uma legislação
comunitária no domínio da informação e consulta dos trabalhadores a nível
nacional.
Numa primeira fase de consultas lançada em Junho último, os parceiros sociais
manifestaram-se já quanto à oportunidade de uma acção comunitária nesta
matéria. Todas as organizações envolvidas neste processo reconheceram a
importância da informação e consulta dos trabalhadores enquanto participantes
na gestão das empresas, tendo, no entanto, emergido pontos de vista diferentes.
Embora os sindicatos sejam favoráveis a uma iniciativa da UE e ao
estabelecimento de disposições vinculativas neste domínio (opinião aliás
partilhada pelos sindicatos de quadros), as organizações patronais expressaram
o seu desacordo, alegando para tal o princípio da subsidiariedade e as suas
próprias conclusões, que são divergentes das da Comissão sobre as
insuficiências das legislações nacionais e comunitárias nesta área.
A Comissão analisou atentamente as respostas e, em conformidade com o
procedimento previsto no Acordo relativo à Política Social, decidiu lançar a
segunda fase de consultas sobre uma possível proposta legislativa.
O principal objectivo da Comissão é colmatar as lacunas identificadas - a vários
níveis - nas legislações nacionais, designadamente:
• reconhecer, ao nível da União Europeia, o direito fundamental à informação e
consulta dos trabalhadores sobre decisões susceptíveis de os afectarem;
• desenvolver mecanismos de antecipação e prevenção das eventuais
consequências sociais das mudanças na vida, organização e gestão de uma
empresa;
• reforçar, por um lado, a ligação entre informação e consulta sobre questões
estratégicas e económicas e, por outro, a consulta sobre formas de abordar as
consequências sociais daí decorrentes.
Tendo concluído que estas lacunas só poderão ser colmatadas mediante a
criação, à escala da UE, de um quadro coerente para a informação e consulta
dos trabalhadores, a Comissão apresenta agora uma série de medidas em três
domínios fundamentais:
• o estabelecimento de mecanismos de projecção para a gestão do emprego,
que permitam identificar precocemente eventuais consequências sociais
negativas da mudança, em especial no emprego, e assegurar uma protecção
efectiva dos postos de trabalho ou o reforço da empregabilidade dos
trabalhadores afectados;
• a criação de dispositivos permanentes e estruturados para a informação e
consulta dos trabalhadores sobre decisões estratégicas e económicas da
empresa;
• a introdução de sanções eficazes, de carácter proporcional e dissuasor, a
aplicar em caso de violação do direito fundamental dos trabalhadores à
informação e consulta prévias à tomada de decisões susceptíveis de os
afectarem significativamente.
Os parceiros sociais podem agora decidir negociar e celebrar um acordo entre si
(como foi o caso relativamente à licença parental em 1995 e ao trabalho a tempo
parcial em Junho de 1997). Nesta eventualidade, e nos termos do artigo 4º do
Acordo relativo à Política Social, a Comissão suspenderá a acção legislativa por
um período de nove meses. Caso contrário, elaborará uma proposta legislativa,
tendo em consideração as opiniões dos parceiros sociais.
Discursando hoje em Bruxelas, o Comissário Flynn afirmava “A análise que
fazemos das disposições e práticas nacionais em matéria de informação e
consulta dos trabalhadores e as dificuldades geradas pela reestruturação em
curso nos Estados-membros mostram que estas disposições e práticas nem
sempre permitem antecipar os problemas sociais decorrentes de mudanças nas
empresas, em especial no que respeita a questões estratégicas e económicas.
Além do mais, o direito à informação e consulta é por vezes posto em questão
devido à fragilidade das sanções aplicadas em caso de violação do mesmo.
Donde a necessidade de estabelecer, a nível europeu, normas vinculativas neste
domínio.”
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