IP/97/962 Bruxelas, 5 de Novembro de 1997 Informação e consulta dos trabalhadores a nível nacional: Comissão enceta segunda fase do processo de consulta dos parceiros sociais A Comissão Europeia decidiu hoje consultar os parceiros sociais da União Europeia (UE) sobre o possível conteúdo de uma legislação comunitária em matéria de informação e consulta dos trabalhadores a nível nacional. A proposta da Comissão, sob a forma de documento consultivo a enviar aos parceiros sociais, assinala a segunda fase de um processo lançado em Junho último, data em que estes foram instados a pronunciarem-se sobre a oportunidade de uma acção da UE neste domínio. Tendo considerado as reacções à primeira fase deste processo, a Comissão avança agora com uma série de medidas possíveis destinadas a, nomeadamente, estabelecer o direito fundamental à informação e consulta dos trabalhadores sobre decisões susceptíveis de os afectarem, desenvolver mecanismos eficazes de antecipação e prevenção das eventuais consequências sociais da mudança e reestruturação industriais e reforçar a ligação entre informação e consulta no que respeita a questões estratégicas e sociais. Os parceiros sociais dispõem agora de seis semanas para se pronunciarem sobre o documento ou, em resposta às expectativas da Comissão, decidirem negociar um acordo entre si, no âmbito do Acordo relativo à Política Social. Neste último caso, a Comissão suspenderá a actividade legislativa por um período de nove meses enquanto decorrerem estas negociações. Com base numa proposta de Pádraig Flynn, Comissário Europeu responsável pelo Emprego e pelos Assuntos Sociais, a Comissão aprovou hoje um documento consultivo dirigido aos parceiros sociais da União Europeia (UE), solicitando o respectivo parecer sobre o possível teor de uma legislação comunitária no domínio da informação e consulta dos trabalhadores a nível nacional. Numa primeira fase de consultas lançada em Junho último, os parceiros sociais manifestaram-se já quanto à oportunidade de uma acção comunitária nesta matéria. Todas as organizações envolvidas neste processo reconheceram a importância da informação e consulta dos trabalhadores enquanto participantes na gestão das empresas, tendo, no entanto, emergido pontos de vista diferentes. Embora os sindicatos sejam favoráveis a uma iniciativa da UE e ao estabelecimento de disposições vinculativas neste domínio (opinião aliás partilhada pelos sindicatos de quadros), as organizações patronais expressaram o seu desacordo, alegando para tal o princípio da subsidiariedade e as suas próprias conclusões, que são divergentes das da Comissão sobre as insuficiências das legislações nacionais e comunitárias nesta área. A Comissão analisou atentamente as respostas e, em conformidade com o procedimento previsto no Acordo relativo à Política Social, decidiu lançar a segunda fase de consultas sobre uma possível proposta legislativa. O principal objectivo da Comissão é colmatar as lacunas identificadas - a vários níveis - nas legislações nacionais, designadamente: • reconhecer, ao nível da União Europeia, o direito fundamental à informação e consulta dos trabalhadores sobre decisões susceptíveis de os afectarem; • desenvolver mecanismos de antecipação e prevenção das eventuais consequências sociais das mudanças na vida, organização e gestão de uma empresa; • reforçar, por um lado, a ligação entre informação e consulta sobre questões estratégicas e económicas e, por outro, a consulta sobre formas de abordar as consequências sociais daí decorrentes. Tendo concluído que estas lacunas só poderão ser colmatadas mediante a criação, à escala da UE, de um quadro coerente para a informação e consulta dos trabalhadores, a Comissão apresenta agora uma série de medidas em três domínios fundamentais: • o estabelecimento de mecanismos de projecção para a gestão do emprego, que permitam identificar precocemente eventuais consequências sociais negativas da mudança, em especial no emprego, e assegurar uma protecção efectiva dos postos de trabalho ou o reforço da empregabilidade dos trabalhadores afectados; • a criação de dispositivos permanentes e estruturados para a informação e consulta dos trabalhadores sobre decisões estratégicas e económicas da empresa; • a introdução de sanções eficazes, de carácter proporcional e dissuasor, a aplicar em caso de violação do direito fundamental dos trabalhadores à informação e consulta prévias à tomada de decisões susceptíveis de os afectarem significativamente. Os parceiros sociais podem agora decidir negociar e celebrar um acordo entre si (como foi o caso relativamente à licença parental em 1995 e ao trabalho a tempo parcial em Junho de 1997). Nesta eventualidade, e nos termos do artigo 4º do Acordo relativo à Política Social, a Comissão suspenderá a acção legislativa por um período de nove meses. Caso contrário, elaborará uma proposta legislativa, tendo em consideração as opiniões dos parceiros sociais. Discursando hoje em Bruxelas, o Comissário Flynn afirmava “A análise que fazemos das disposições e práticas nacionais em matéria de informação e consulta dos trabalhadores e as dificuldades geradas pela reestruturação em curso nos Estados-membros mostram que estas disposições e práticas nem sempre permitem antecipar os problemas sociais decorrentes de mudanças nas empresas, em especial no que respeita a questões estratégicas e económicas. Além do mais, o direito à informação e consulta é por vezes posto em questão devido à fragilidade das sanções aplicadas em caso de violação do mesmo. Donde a necessidade de estabelecer, a nível europeu, normas vinculativas neste domínio.” 2