TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br PROCESSO DEN - 04/00287048 UNIDADE Prefeitura Municipal de Três Barras INTERESSADO Sr. Eloi José Quege - Prefeito Municipal ASSUNTO Diligência para apuração de supostas irregularidades denunciadas a este Tribunal na Prefeitura Municipal de Três Barras RELATÓRIO N° 139/2009 INTRODUÇÃO No cumprimento das atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, art. 65, §§ 1º ao 5º e pela Resolução nº TC - 06/2001, art. 109, inciso III, a Diretoria de Controle dos Municípios procede a presente diligência para solicitar documentos e informações, com vistas à apuração de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Três Barras. Nesse sentido, já foi procedida a Diligência nº 2.582/2008, através do Ofício TC/DMU 13.109/2008, datado de 29/08/08 (fl.104, dos autos), sendo que o então Prefeito Municipal, Sr. Luiz Divonsir Shimoguiri, através do Ofício nº 462/2008, datado de 28/10/2008, protocolizado sob nº 022019, em 03/11/08 (fl. 106), respondeu o seguinte: Com nossos cordiais cumprimentos vimos por meio deste e em atenção do Ofício nº TC/DMU 13.109/2008 – referente o Processo nº DEN 04/00287048 – que a documentação ora solicitada não será possível encaminhar a este Tribunal pois foram remetidos ao Ministério Público. Nesta oportunidade estamos encaminhando cópia anexa do Ofício nº 155/2008/GAB/2ªPJ – do Ministério Público o qual dá por encerrado e arquivado todo o processo referente a documentação solicitada. (grifamos) Ocorre que a referida remessa dos documentos ao Ministério Público não desobriga a Prefeitura Municipal de guardar os originais dos mesmos para atender demandas de outras esferas, como trabalhista, administrativa, etc. e, por isso, tem o dever de informar a esta Corte de Contas os dados e documentos solicitados na Diligência nº 2.582/2008 (fls. 100 a 103), sendo que a omissão ou sonegação poderá implicar na penalidade prevista no art. 70, III e V, da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000. Bem como, o alegado arquivamento dos autos de inquérito civil ou procedimento preparatório no âmbito do Ministério Público, por si só, não interfere no presente Processo, de ordem administrativa, ou seja, têm naturezas diferentes as atuações do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Desta forma, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais 6, reitera a DILIGÊNCIA à Origem, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as informações e documentação a seguir solicitadas, na forma do art. 3º, parágrafo único c/c art. 97 c/c 123, § 3º, da Resolução nº TC - 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS Requer-se que a Unidade apresente os documentos a seguir relacionados: 1 - Relatório da Ficha Financeira referente ao ano de 2003, dos seguintes servidores do Município de Três Barras: a) Aline Aparecida; b) Laura Gonçalves; c) Léa Bueno Walter; d) Maria Goretti Rorhbacher; e) Matilde B. de Freitas Padilha; f) Miguelina Salete Karvat Krüger; g) Silva Aparecida da Silva Martins. Obs.: O Relatório da Ficha Financeira deve conter no mínimo: nome do servidor, data de admissão, cargo, salário, carga horária, CPF, remuneração mensal e total anual. 2 - Registro do Ponto (controle de frequência), referente ao ano de 2003, dos seguintes servidores municipais: a) Aline Aparecida; b) José Roberto Pedro; c) Laura Gonçalves; d) Léa Bueno Walter; e) Matilde B. de Freitas Padilha; f) Miguelina Salete Karvat Krüger; g) Olga Lauci Pires Chagas; h) Silva Aparecida da Silva Martins. DMU/Diligência de Denúncia do Município de Três Barras 2 3 - Relação dos servidores do Município de Três de Barras colocados a disposição de outros órgãos ou entidades, referente ao exercício de 2003, conforme quadro abaixo: Servidor Cargo/ Função Vínculo (E-CC-C) * Órgão/ Entidade Ônus Prefeitura (Sim/Não) Ato Autorizativo * E - Efetivo CC - Comissionado C - Contratado 4 - Cópia do processo do Ministério Público, não remetido pelo Responsável como mencionado no Ofício nº GAB. 005/2008, da Prefeitura Municipal de Três Barras, datado de 08/01/08, nos seguintes termos: “Em anexo juntamos cópia de processo que estamos respondendo ao Ministério Público que versa sobre o referido assunto.” DMU/Diligência de Denúncia do Município de Três Barras 3 CONCLUSÃO Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciados em documentos e dados informatizados, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais 6, subordinada a Inspetoria 2, entende que deva ser procedida diligência à Origem, solicitando ao Sr. Eloi José Quege - Prefeito Municipal de Três Barras, para que sejam prestados esclarecimentos e/ou remetidos documentos anteriormente relacionados. É o Relatório. DMU/DCM 6, em 04/02/2009. Edson José Sehnem Auditor Fiscal de Controle Externo Visto em ........./........./2009 Salete Oliveira Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão DE ACORDO Em..../...../..... Gilson Aristides Battisti Coordenador de Controle em exercício Inspetoria 2 DMU/Diligência de Denúncia do Município de Três Barras 4