RESOLUÇÃO Nº 17/2015
DISPÕE SOBRE A MEDALHA BIGUAÇU
EMPREENDEDOR,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor (a): Vereadores Douglas Borba, José Pedro Soares, Maria Bernadete Salazar e
Vilson Norbeto Alves
Art. 1º Fica instituída a “Medalha Biguaçu Empreendedor”, destinadas a
empreendedores que tenham se destacado de forma relevante e tenham contribuído direta ou
indiretamente para o enriquecimento de Biguaçu, através de sua atuação no município.
§1º Fica determinado o dia 05 de outubro, no calendário municipal como a data
comemorativa do Dia da “Medalha Biguaçu Empreendedor”.
§2º Deverá ser apresentada justificativa escrita, com dados biográficos suficientes
para que se evidencie o mérito do homenageado.
Art. 2º Deverá ser providenciada a entrega do título, em Sessão Solene.
Art. 3º Cada vereador poderá indicar apenas 1 (um) homenageado por ano.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 18 de maio de 2015.
Salete Orlandina Cardoso
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2015
DISPÕE SOBRE A MEDALHA BIGUAÇU
EMPREENDEDOR,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor (a): Vereadores Douglas Borba, José Pedro Soares, Maria Bernadete Salazar e
Vilson Norbeto Alves
Art. 1º Fica instituída a “Medalha Biguaçu Empreendedor”, destinadas a
empreendedores que tenham se destacado de forma relevante e tenham contribuído direta ou
indiretamente para o enriquecimento de Biguaçu, através de sua atuação no município.
§1º Fica determinado o dia 05 de outubro, no calendário municipal como a data
comemorativa do Dia da “Medalha Biguaçu Empreendedor”.
§2º Deverá ser apresentada justificativa escrita, com dados biográficos suficientes
para que se evidencie o mérito do homenageado.
Art. 2º Deverá ser providenciada a entrega do título, em Sessão Solene.
Art. 3º Cada vereador poderá indicar apenas 1 (um) homenageado por ano.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 27 de abril de 2015.
Salete Orlandina Cardoso
Presidente
Exma Senhora
Salete Orlandina Cardoso
Presidente Câmara Municipal de Biguaçu
Biguaçu - SC
Senhora Presidente,
Vereadores que subscrevem, integrantes do Partido Progressista e com assento
nesta Casa Legislativa, vêm na forma do Regimento Interno, requerer que após ouvido o
Plenário, seja colocado em apreciação o Projeto de Resolução que dispõe sobre a Medalha
Biguaçu Empreendedor.
O Projeto de Lei busca parabenizar os empreendedores de Biguaçu por seu
desempenho anual, valorizando observar aqueles que geram oportunidades de emprego para
todos os cidadãos e que enriquecem nosso município.
A Medalha Biguaçu Empreendedor, poderá ser entregue ao empresário que atue em
qualquer ramo, não havendo restrição quanto ao porte da empresa.
O projeto vai incentivar e motivar ainda mais os empreendedores a conquistarem um
destaque maior no município, sendo reconhecido por seu trabalho e desempenho, e
principalmente por sua contribuição, ajudando no enriquecimento do município.
Ademais, o presente projeto de lei, busca principalmente reconhecer os nossos
empreendedores.
Sala das sessões, 27 de abril de 2015.
Douglas Borba
Vereador
José Pedro Soares
Vereador
Maria Bernadete Salazar
Vereadora
Vilson Norbeto Alves
Vereador
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RESOLUÇÃO Nº 17/2015 DISPÕE SOBRE A MEDALHA BIGUAÇU