MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATA DO CONSELHO SUPERIOR Ata da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 09 de julho de 2015, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, situada na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, Rio de Janeiro, sob a Presidência do Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor, ERTULEI LAUREANO MATOS, na apreciação dos itens 1, 2, 3 e 4, do Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais, ALEXANDRE ARARIPE MARINHO, na análise dos itens 4 (complementação) e 5, presentes o CorregedorGeral do Ministério Público, PEDRO ELIAS ERTHAL SANGLARD, e os Conselheiros RICARDO RIBEIRO MARTINS, SÉRGIO ROBERTO ULHÔA PIMENTEL, MARLON OBERST CORDOVIL, ANNA MARIA DI MAIS, FLÁVIA DE ARAUJO FERRER, CLÁUDIO HENRIQUE DA CRUZ VIANA, ALEXANDRE VIANA SCHOTT e SUMAYA THEREZINHA HELAYEL, a última oficiando como Secretária do Colegiado. Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, às treze horas e quatorze minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, situada no edifício-sede das Procuradorias de Justiça, localizado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, o Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor, Ertulei Laureano Matos, verificando que havia quorum regimental, conforme lista de presença subscrita em apartado, declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao exame do primeiro item da Ordem do Dia: 1. CONCURSO DE REMOÇÃO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM VALIDADE A CONTAR DE 1º DE AGOSTO DE 2015: 1.1. Promotoria de Justiça junto à 21ª Vara Criminal da Capital, em vaga decorrente da remoção da Promotora de Justiça Janaína Vaz Candela Pagan (critério de antiguidade). Foi indicado, por unanimidade, o Dr. Fernando Martins Costa, tendo o Presidente anunciado a sua remoção; 1.2. Promotoria de Justiça de Pinheiral, em vaga criada pela Resolução GPGJ nº 1.984, de 26 de junho de 2015 (critério de merecimento). Realizada a votação, foram indicados para compor a lista, por unanimidade, as Promotoras de Justiça Alessandra Silva dos Santos Celente, Paula Marques da Silva Oliveira e Elisa Bastos Mutschaewski, tendo o Presidente anunciado a remoção da Drª. Alessandra Silva dos Santos Celente. A seguir, passou-se a apreciação do item 2. AFASTAMENTO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2.1. Processo nº 2015.00578364 - Um volume principal e um apenso (nº 2014.01217086) - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Pedido de afastamento do Promotor de Justiça, Dr. Ricardo Campanelle Pletsch, para o curso de pós-graduação em direito ambiental na Universidade de Nottinghan, em Nottinghan, Reino Unido, em substituição a Universidade de Kent, na Inglaterra, no período de 21 de setembro de 2015 a 20 de setembro de 2016. O Relator, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, votou no sentido do deferimento do pedido, tendo sido acompanhado unanimemente; 2.2. Processo nº 2015.00591296 - Um volume principal e seis apensos (nº 2014.00348852 com dois volumes, nº 2012.00858724, nº 2013.00356479, nº 2012.01172526, nº 2011.00702176 e nº 2013.01312920) - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Relatório de evolução de estudos do Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes - curso de doutorado na Johann Wolfgang Goethe Universitat, em Frankfurt am Main, na Alemanha. O Relator, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, votou pela conversão do feito em diligências, a fim de que seja apresentada documentação complementar, tendo sido acompanhado por todos os demais integrantes do Colegiado. 2.3. Processo nº 2015.00611391 - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Pedido de afastamento da promotora de justiça Drª. Luciana de Jorge Gouvêa, para frequentar mestrado profissionalizante em Direito Administrativo na Universidade de Lisboa, localizada em Lisboa, cidade de Portugal, no período de 01 de outubro de 2015 a 31 de outubro de 2017. O referido processo foi retirado de pauta pelo Relator, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. 3. VITALICIAMENTO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Acompanhamento de estágio confirmatório dos Promotores de Justiça do XXXIII Concurso: O Conselho deliberou, por unanimidade, pela devolução do procedimento à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para prosseguimento, sem recomendações, do acompanhamento do Estágio Confirmatório do Promotor de Justiça, nos termos do voto da Relatora, a saber: Conselheira FLÁVIA DE ARAUJO FERRER: Processo nº 2015.00282138 - Corregedoria–Geral do Ministério Público - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: CECON XXXIII – Dr. Rafael Thomas Schinner. Em seguida, o Presidente, em exercício, passou ao exame do quarto item da pauta: 4. PROCESSOS EM JULGAMENTO (PARA RELATAR): I - ARQUIVAMENTOS HOMOLOGADOS: O Conselho deliberou homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, por unanimidade de votos, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2010.00150737 - Três volumes - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 005 de 2012 - Parte(s): Escola Municipal Alzira Vargas do Amaral Peixoto; Processo nº 2012.00430171 - Dois volumes principais e quatro anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 027 de 2012 - Parte(s): Max Rodrigues Lemos e Lenine Rodrigues Lemos; Processo nº 2014.00003700 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 006 de 2014 - Parte(s): Município de Vassouras e Renan Vinícius Santos de Oliveira; Processo nº 2014.00242223 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis CRAAI Angra dos Reis - IC nº 032 de 2014 - Assunto: Acompanhar e fiscalizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, junto ao município de Itaguaí; Processo nº 2014.00354065 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 027 de 2014 - Assunto: Apurar a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB no período de 2013/2014 no município de Nova Iguaçu; Processo nº 2014.00738303 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói CRAAI Niterói - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Wesley Pinto. Homologada a promoção de arquivamento e negado provimento ao recurso; Processo nº 2014.00817917 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Arthur Pinto Gabetto; Conselheira Anna Maria Di Masi (na suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira): Processo nº 2012.01214448 - Oito volumes principais e um apenso (nº 2011.00592372) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis - IC nº 086 de 2012 - Parte(s): Câmara Municipal de Teresópolis; Processo nº 2013.01195901 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias PP nº 018 de 2014 - Parte(s): Associação de Moradores e Amigos do Jardim Catarina – AMAJAC e Casa de Custódia Romero Neto; Processo nº 2013.01274385 - Um volume principal e cinco anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 063 de 2014 - Parte(s): Município de Macaé; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2011.00854688 - Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 676 de 2011 (Parte(s): Gautama Benito Miguez de Souza); Iniciado o julgamento, o Relator Alexandre Viana Schott votou pela homologação da promoção de arquivamento, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, bem como pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos, e pelo CorregedorGeral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, o qual registrou que votou nesse sentido por considerar a existência de pedido de desarquivamento implícito. Em sentido contrário, pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros Marlon Oberst Cordovil e Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. O Presidente, em exercício, proclamou a homologação da promoção de arquivamento, por maioria, nos termos do voto do relator; Processo nº 2012.00988816 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 081 de 2012 - Parte(s): Talita Marceli de Souza; Processo nº 2013.00152659 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 014 de 2013 Parte(s): Marcia Maria Guimarães Gaglianone; Processo nº 2013.00241493 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 040 de 2014 - Parte(s): Carlos Furtado Vianna, Waldemiro Rocha e Janete Cardozo Miller; Processo nº 2013.00746106 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 052 de 2014 - Parte(s): Ministério Público Federal e Dangelo de Matos Pinel; Processo nº 2014.00494105 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 5067 de 2014 - Assunto: Apurar suposta omissão da Diretoria da Regional Serrana II da SEEDUC; Processo nº 2014.00502629 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 038 de 2014 - Parte(s): Município de Guapimirim e Daniel Peres Vieira; Processo nº 2014.00506900 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 012 de 2014 - Assunto: Apurar suposta inobservância dos regulamentos administrativos na concessão de permissão à taxistas pelo município de Campos dos Goytacazes; Processo nº 2014.01295515 - Um volume principal e cinco anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Fundo Brasileiro pela Biodiversidade – FUNBIO e Detzel Consultores Associados; Processo nº 2015.00076538 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 006 de 2015 - Parte(s): Município de Arraial do Cabo; Processo nº 2015.00224849 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 012 de 2015 - Parte(s): Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2008.00200944 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio IC nº 061 de 2008 - Parte(s): Ministério Público Federal e Hospital Adventista Silvestre; Processo nº 2009.00319089 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 034 de 2009 Parte(s): Município de Campos; Processo nº 2013.01382039 Promotoria de Justiça Cível e de Família de Magé - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 231 de 2013 - Parte(s): Fabiana Júlia Gentil e Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Magé; Processo nº 2014.00453348 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 082 de 2014 - Parte(s): Câmara Municipal de Rio das Flores; Processo nº 2014.00668359 - Um volume principal e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 007 de 2014 Parte(s): Fundação José Bonifácio; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2012.01220925 -Quinze volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 086 de 2001 - Parte(s): Sylvio Lopes Teixeira (Adv.: Carlos Augusto Bambino Costa – OAB/RJ nº 29.077) e município de Macaé. Homologada a promoção de arquivamento com determinação de encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Processo nº 2014.00157726 - Um volume principal e um apenso (nº 2014.00141049) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 029 de 2014 Parte(s): Município de Paracambi; Processo nº 2014.01116236 - 2ª Promotoria de Justiça Cível e Família Núcleo Leopoldina - CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 063 de 2014 - Parte(s): Clínica Jardim América; Processo nº 2014.01322495 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 016 de 2015 - Parte(s): Alexandre Brasil; Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2011.01234380 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2011 - Assunto: Notícia de supostas irregularidades no Departamento de Polícia Especializada no Andaraí; Processo nº 2012.00293747 - Dois volumes principais e um anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 200 de 2015 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades na qualidade e quantidade de merenda escolar oferecida nas escolas municipais de Nova Iguaçu; Processo nº 2012.00750658 - Um volume principal, dois apensos (nº 2009.00021843 e nº 2008.00201138 com dois volumes) e quatro anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio IC nº 022 de 2012 - Parte(s): 126ª Delegacia de Polícia Civil do município de Cabo Frio; Processo nº 2013.00068507 - Promotoria de Justiça de São José do Vale do Rio Preto - CRAAI Petrópolis - PA s/nº de 2013 Assunto: Fiscalizar concepção de lei municipal para regular criação e funcionamento dos conselhos tutelares do município de São José do Vale do Rio Preto; Processo nº 2013.00596053 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói PA nº 043 de 2013 - Assunto: Apurar possível irregularidade no funcionamento dos estacionamentos privativos no bairro de Charitas, Niterói/RJ; Processo nº 2013.01174336 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias CRAAI Duque de Caxias - IC nº 004 de 2014 - Parte(s): Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação – SEPE e município de Magé; Processo nº 2014.00180285 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 029 de 2014 - Parte(s): Município de Cambuci; Processo nº 2014.00816012 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - PP nº 200 de 2014 - Parte(s): Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paraíba do Sul; Processo nº 2014.01291210 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 119 de 2014 Parte(s): Durval Gonçalves Barcelos e Gilka Moreth Barcelos; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2011.00649658 - 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 1032 de 2011 - Parte(s): José Henriques da Silva e Bruna de Almeida Zaparolli. Não conhecimento da promoção de arquivamento de fls. 103/105 e homologação da promoção de arquivamento original de fls. 89/102; Processo nº 2014.00716707 - Três volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 107 de 2014 - Parte(s): Município de Aperibé e 1ª Vara de Trabalho de Itaperuna; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2012.01410618 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 322 de 2012 - Parte(s): Partido do Movimento Democrático Brasileiro e 37ª Zona Eleitoral São João da Barra; Processo nº 2013.00705969 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 042 de 2014 - Parte(s): Maria Clara Ornelas Nunes e INEA; Processo nº 2013.01072756 - quatro volumes- Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 002 de 2014 - Parte(s): Conselho Tutelar de Maricá e município de Maricá; II – HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 11/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do processo a seguir, com base no Enunciado nº 11/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, ficou comprovada a inexistência de dano aos consumidores na relação de consumo, nos termos do voto da Relatora: Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2014.00174200 - 5ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 208 de 2014 - Parte(s): Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE e Maria de Assunção. Desprovido o recurso interposto e homologada a promoção de arquivamento; III - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 12/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 12/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, ficaram comprovadas a prescrição da ação, regulada pelo artigo 23, incisos I e II da Lei Federal 8.429/92, e a ausência de danos ao erário, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Anna Maria Di Masi (na suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira): Processo nº 2006.00080430 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1038 de 2008 Parte(s): Município de Magé e Àgabo Comércio e Serviços Ltda.; Processo nº 2011.00232700 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 041 de 2011 Parte(s): 2º Cemitério Nossa Senhora da Piedade; Processo nº 2012.01438394 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 111 de 2012 - Parte(s): Núbia Cozzolino e município de Magé;;Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2006.00080499 - três volumes principais e um anexo - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1056 de 2006 - Parte(s): Município de Magé e Sumaúma Editora e Gráfica Ltda.; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2006.00080379 - Dois volumes principais e um apenso (nº 2009.00195472) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 994 de 2006 - Parte(s): Núbia Cozzolino e município de Magé; Processo nº 2011.00559372 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 110 de 2011 - Parte(s): TCE/RJ, município de Cabo Frio, José Assad Filho e Acyr da Silva Rocha; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2008.00200380 - três volumes principais e cinco apensos (nº 2010.00130536, nº 2010.00677187, nº 2011.00366380, nº 2011.01340980 com dois volumes e nº 2010.00416092 com nove volumes) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 052 de 2008 - Parte(s): Carlos Celso Balthazar de Nóbrega e José Luiz Anchite; Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2010.00656832 Um volume principal, três anexos e um apenso (nº 2013.00782705) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 030 de 2012 Parte(s): Município de Nilópolis e Sanko Material Hospitalar Ltda.. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 18/07; Processo nº 2013.00154822 - Um volume principal e cinco anexos - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 149 de 2015 - Assunto: Apurar suposta compra superfaturada de computadores e nobreaks pelo município de Japeri com recursos do FUNDEB no período de 2007 a 2008; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2013.00966029 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3907 de 2013 Parte(s): Washington Reis de Oliveira e Fundação Franco – Brasileira de pesquisa e Desenvolvimento; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2011.00350398 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis - CRAAI Angra dos Reis - IC nº 046 de 2011 - Parte(s): TCE/RJ, Waldyr Domingos da Costa Leste e outros; IV - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 18/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 18/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, após esgotadas todas as diligências, ficou comprovada o ajuizamento de ação civil pública, de ação popular, de ação de improbidade ou de outra medida judicial pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, cujo pedido contemple o objeto da portaria de instauração, por perda do interesse procedimental, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2013.00934101 - Três volumes principais e dois anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro; Conselheira Anna Maria Di Masi (na suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira): Processo nº 2012.00101336 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 001 de202 - Parte(s): Município de Guapimirim, Lenir Sobreira e outros. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 18/07 e 21/08; Processo nº 2013.00135122 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 023 de 2013 Parte(s): Luciana Costa Sant'Anna e Núbia Cozzolino; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2012.00867029 - Um volume principal e um apenso (nº 2012.00973465) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 064 de 2014 - Parte(s): Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo – ESAC; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2008.00223978 - Dois volumes principais, quatro anexos e um apenso (nº 2010.00772121) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 016 de 2008 - Parte(s): Creche Escola Tio João; V - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 21/2008: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 21/08 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, ficou comprovada a insuficiência de provas da prática de atos de improbidade tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92 e da ausência de danos ao erário, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2012.01601242 - Três volumes principais e um anexo - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Ricardo Viana Castro; Processo nº 2014.00490753 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - REP nº 282 de 2014 - Parte(s): Janaína Oliveira de Souza e município de Três Rios; Processo nº 2015.00156191 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 014 de 2015 - Parte(s): Pedro Elias Erthal Sanglard e Nit Trans. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, se declarou impedido de participar deste julgamento; Conselheira Anna Maria Di Masi (na suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira): Processo nº 2008.00199813 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 003 de 2008 Parte(s): Escola Noêmia Teixeira dos Santos e Roberta Simões da Silva; Processo nº 2009.00111742 - Um volume principal e um apenso (nº 2012.01289066) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2009 - Parte(s): Hospital do Olho e Maria Claudina Lírio da Silva; Processo nº 2009.00112865 Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 035 de 2009 - Assunto: Notícia de eventual omissão de apresentação da documentação exigida em lei nos centros de formação de condutores dos municípios de Magé e Guapimirim; Processo nº 2009.00324456 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 13241 de 2009 - Parte(s): Hospital Municipal Miguel Couto e Elza Brito da Silva; Processo nº 2011.00284343 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 246 de 2012 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades em subvenções concedidas pelo município de Barra do Piraí nos anos de 2010 e 2011; Processo nº 2012.00438391 - Três volumes principais, um apenso (nº 2014.01351138) e um anexo - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 026 de 2012 Parte(s): Município de Magé e Indústria e Comércio de Pré–Moldados Cruzeiro do Sul Ltda.; Processo nº 2012.00444940 - Seis volumes principais e noventa e seis anexos - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Secretaria Estadual de Educação – SEEDUC/RJ, TNL PCS S.A. ("Oi") e Investplan Computadores e Sistemas de Refrigeração Ltda. Homologada a promoção de arquivamento parcial com remessa dos autos a Promotoria de Justiça de origem para prosseguimento do feito em relação ao contrato nº 056/09; Processo nº 2013.00416326 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 100 de 2013 - Parte(s): Ari Longo Pereira e município de Cachoeiras de Macacu; Processo nº 2014.00391918 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 017 de 2014 Parte(s): Daniele Honorato Gonçalves; Processo nº 2014.01228396 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí CRAAI Barra do Piraí - IC nº 089 de 2014 - Parte(s): Vanilda Figueiredo da Silva, Flávia Lisboa Barros e Silva e município de Barra do Piraí; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2010.00504687 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 107 de 2011 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades no âmbito da Coordenadoria de Segurança Pública de Cabo Frio; Processo nº 2012.00763193 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 064 de 2012 Parte(s): Associação dos Moradores e Amigos das Dunas – AMADUNAS e município de Cabo Frio; Processo nº 2014.00308717 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 077 de 2014 - Parte(s): Marcio Costa Lima, Marcos Roberto de Paula, Vanessa Neves Santinon, Alvaro Lima de Freitas e município de Areal; Processo nº 2014.01290291 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 046 de 2014 Parte(s): Paulo César dos Reis Baptista; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2011.00784665 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 040 de 2012 - Parte(s): Maria do Carmo da Silva Moreira Pinto; Processo nº 2011.01388093 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 092 de 2011 - Parte(s): Rogério Rangel e município de Cabo Frio; Processo nº 2011.01464076 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 122 de 2011 - Parte(s): Daniel Ferreira Ramalho e Luciano dos Santos Ramalho; Processo nº 2012.00700090 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 142 de 2012 - Parte(s): Delorne Batista Ramos; Processo nº 2012.00705268 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 016 de 2012 - Parte(s): Carla Andrade e município de Arraial do Cabo; Processo nº 2012.01344929 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 032 de 2014 (antigo IC nº 152 de 2012) - Parte(s): Joacir Correa (Adv.: Fabio A. Gonçalves – OAB/RJ 126.850) e município de Nova Friburgo; Processo nº 2013.00558407 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 345 de 2013 - Parte(s): Hospital Municipal de Macaé e Felipe Barreto; Processo nº 2014.00466054 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 118 de 2014 - Parte(s): Rafael Paes Barbosa Diniz e Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Processo nº 2014.00752651 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 265 de 2014 - Parte(s): CIEP 045 – Municipalizado Porto Rosa e Marcos Antônio de Freitas Rodrigues; Processo nº 2014.01179026 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé - CRAAI São Gonçalo - IC nº 003 de 2014 - Parte(s): TCE/RJ e Sérgio Alberto Soares; Processo nº 2014.01221202 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 175 de 2014 - Parte(s): Município de Pinheiral; Processo nº 2014.01229699 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 305 de 2014 - Assunto: Apurar suposta irregularidade na doação de bem público à Loja Maçônica no município de São Fidélis; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2005.00000662 - quatro volumes principais e três anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 339 de 2008 - Parte(s): Lindberg Farias, Rogério Martins Lisboa e IMACIL Iguaçu Manufaturado de Cimento Ltda. – ME; Processo nº 2010.00752354 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 006 de 2002 - Parte(s): Município de Conceição de Macabu; Processo nº 2011.00107854 - três volumes principais e um anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende CRAAI Volta Redonda - IC nº 001 de 2011 - Parte(s): Câmara Municipal de Porto Real e Art Real Net Publicidade e Serviços de Informática Ltda.; Processo nº 2012.01015054 - dois volumes principais e dois anexos - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Gerson Affonso Cardoso e Silva e Itália Office Indústria e Comércio de Móveis Ltda.; Processo nº 2012.01374600 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 133 de 2013 - Parte(s): Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Lúcio Flávio Oliveira Soares, Sávio Domingos França Velloso e Lídia Mercedes Oliveira Soares; Processo nº 2014.00325296 - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Ana Lúcia Cunha de Vasconcelos; Processo nº 2014.01098461 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Três Rios - IC nº 231 de 2014 Parte (s): Norton Joaquim Leal Portela e município de Três Rios; Processo nº 2014.01249615 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 009 de 2015 - Parte(s): Município de Nova Friburgo; Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2006.00079637 Três volumes principais e dez anexos - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 656 de 2008 - Parte(s): Município de Nova Iguaçu e Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu – CODENI; Processo nº 2008.00165644 - dois volumes- 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1890 de 2008 - Parte(s): Câmara Municipal de Guapimirim; Processo nº 2010.00322202 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 437 de 2012 - Assunto: Apurar possível irregularidade na utilização de veículo destinado à Secretaria de Promoção Social de Três Rios; Processo nº 2011.00768081 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 044 de 2011 Parte(s): Município de Seropédica; Processo nº 2011.01400851 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 031 de 2012 - Parte(s): Coordenadoria da Mulher – município de Araruama, Paulo Melo e Marizete Ramos de Andrade; Processo nº 2012.00066028 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 012 de 2012 Parte(s): Município de Itatiaia; Processo nº 2012.01429602 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 0072 de 2013 - Parte(s): Fidélis José Espanhol, Município de Rio das Ostras e Sinal Construtora; Processo nº 2013.00236666 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 242 de 2013 - Parte(s): Cinthiane Lima Silva; Processo nº 2013.00775400 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 060 de 2013 - Parte(s): Daniele Wienen Guimarães; Processo nº 2013.00951950 - Quatro volumes principais e seis anexos -6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás (Adv.: Eduardo Valiante de Rezende – OAB/RJ 114.485 e outros); Processo nº 2013.01196621 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna IC nº 190 de 2013 - Parte(s): Município de Santo Antônio de Pádua; Processo nº 2014.00447488 - Um volume principal e sete anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 027 de 2014 Assunto: Apurar possíveis danos ao erário municipal de Queimados em virtude de possíveis termos de parceria realizados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos anos de 2006 a 2011; Processo nº 2014.00545130 - dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 062 de 2014 - Parte(s): David Ramiro Ney e município de Cambuci; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2008.00212304 - três volumes principais e um apenso (nº 2010.00053650) - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 9752 de 2008 Assunto: Notícia de doação de ambulâncias e veículos pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro à instituições inexistentes; Processo nº 2012.01595019 - Um volume principal e um apenso (nº 2012.01595023) 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 032 de 2013 - Parte(s): Heroína de Assis Silva; Processo nº 2013.01106267 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 136 de 2013 - Parte(s): Município de Santo Antônio de Pádua e Ana Paula Rodrigues Valentim; Processo nº 2013.01295036 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3904 de 2013 - Parte(s): TCE/RJ e município de Duque de Caxias; Processo nº 2014.00164353 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Alexandre Sales Pires e Cooperativa de Transporte Alternativo Municipal – Cooper Shalon Siel; Processo nº 2014.00820850 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - PP nº 155 de 2014 Parte(s): Rogério Cabral e município de Nova Friburgo; Processo nº 2014.01051580 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - PP nº 220 de 2014 - Parte(s): Humberto Menezes Caetano; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2008.00165823 - dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 2093 de 2008 Assunto: Apurar eventual ocorrência de desvio e superfaturamento de material de informática do município de Guapimirim; Processo nº 2009.00171704 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 060 de 2009 - Parte(s): Núbia Cozzolino; Processo nº 2011.00352113 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 017 de 2011 - Parte(s): Câmara Municipal de Resende; Processo nº 2011.01351949 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 170 de 2011 - Parte(s): Marcelo Prado Emerick e Jean Carlos Bastos Cardoso; Processo nº 2013.00637803 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 062 de 2013 - Parte(s): Monique Aparecida Luiz da Silva e município de Três Rios; Processo nº 2014.00095842 - quatro volumes- 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 015 de 2014 - Parte(s): Município de Itaocara; VI - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 23/2008: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 23/08 deste Colegiado, tendo em vista que ficou comprovado nos autos a regularização da prestação dos serviços públicos pela entidade responsável, nos termos dos votos dos Conselheiros Relatores: Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2012.01325559 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 395 de 2013 - Parte(s): Carlos Alberto Ribeiro Rezende e Brasil Center Telecomunicações Ltda.; Processo nº 2013.01157875 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 230 de 2013 - Assunto: Apurar ausência de implantação do Portal da Transparência pelo município de São Sebastião do Alto; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2013.00101198 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3653 de 2013 - Parte(s): 60ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; Processo nº 2013.00362928 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PP s/nº de 2013 Assunto: Apurar suposta omissão de serviço público na rede de esgoto da Travessa Victor Dumas, Beco dos Batistas, Santa Cruz; Processo nº 2013.00631557 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 Assunto: Apurar a regularidade das medidas tomadas pelo município do Rio de Janeiro de proibição de circulação do transporte alternativo (vans) nas vias de acesso de bairros da zona oeste ao centro da cidade; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2012.00920193 quatro volumes- 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 177 de 2012 - Assunto: Apurar a legalidade do monopólio da empresa de ônibus Santa Lúcia no município de Itaperuna; Processo nº 2012.01134253 - dois volumes- 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis - CRAAI Petrópolis IC nº 1753 de 2012 - Parte(s): Hospital Municipal Nelson de Sá Earp; Processo nº 2013.01285377 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI São Gonçalo - IC nº 154 de 2013 - Parte(s): Alberto Luiz Soares Figueiredo; VII - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 46/2014: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 46/14 deste Colegiado, tendo em vista que ficou comprovado nos autos que o suposto ato de improbidade por acumulação de cargos por parte de servidores públicos se enquadra nas exceções previstas no artigo 37, XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou restou sanada a irregularidade e demonstrada a inexistência de dano ao erário, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2014.00959302 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - PP nº 209 de 2014 - Parte(s): Bruno Emanoel Rodrigues dos Santos, município de Três Rios e município de Paraíba do Sul; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2012.00295856 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 070 de 2012 - Parte(s): Sandra Trindade Gomes; Processo nº 2013.00424312 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 067 de 2013 - Parte(s): Luiz Halak Sarkis; Processo nº 2013.01073234 - Um volume principal e um anexo - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): Dalva Stella Pinheiro da Cruz; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2011.01217547 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 079 de 2011 Parte(s): Luciano de Azevedo Leite; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2012.00046629 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 012 de 2012 - Parte(s): Yara Cinthia Rocha Nogueira; Processo nº 2014.00532264 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 055 de 2014 - Parte(s): Ricardo Inácio Silveira; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2011.01090599 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 407 de 2011 - Parte(s): Alexandre Viana Lourenço Lima; VIIII - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 50/2015: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do processo a seguir, com base no Enunciado nº 50/15 deste Colegiado, tendo em vista que, nos autos instaurados para apurar danos aos consumidores ou ao meio ambiente, restou evidenciada a atuação efetiva do poder público, tendente a solucionar a questão, nos termos do voto do Relator: Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2012.00665505 - Um volume principal, um apenso (nº 2012.01036032) e dois anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 076 de 2012 (Parte(s): Rápido São Cristóvão Ltda). O Colegiado declarou a nulidade da decisão monocrática de fl. 46, proferida antes de conhecida a peça recursal e, na sequência, homologou a promoção de arquivamento com base no Enunciado CSMP nº 50/15, desprovendo o recurso interposto; IX - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 51/2015: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do processo a seguir, com base no Enunciado nº 51/15 deste Colegiado, eis que constatada a existência de outro objeto idêntico ou mais amplo, nos termos do voto do Relator: Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2013.00993017- Dois volumes principais e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 124 de 2013 - Parte(s): Gelsimar Gonzaga; X – NÃO CONHECIDOS, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA OFICIANTE: O Conselho deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento do Processo a seguir, com devolução dos autos ao Promotor de Justiça oficiante, para as providências pertinentes, nos termos do voto do Relator: Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2012.00114765 - dois volumes- 3ª Promotoria de Justiça de São Pedro da Aldeia - CRAAI Cabo Frio - PA nº 001 de 2012 - Assunto: Especificar propostas despenalizadoras e dar-lhes destinação apropriada no município de São Pedro da Aldeia; XI - HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO, COM DESPROVIMENTO DO RECURSO E REMESSA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA OFICIANTE: O Conselho deliberou pela homologação das promoções de indeferimento da representação dos Processos a seguir relacionados, deliberando pela devolução dos autos ao Promotor de Justiça oficiante, nos termos dos votos dos respectivos Conselheiros Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2015.00261676 -(recurso nº 2015.00539628) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 Parte(s): Nurimar Augusto; Conselheira Anna Maria Di Masi (na suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira): Processo nº 2015.00036029 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - REP s/nº de 2015 Parte(s): Neide Ferreira de Magalhães. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 20/08 e 50/15; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2014.01283758 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - REP nº 117 de 2014 - Parte(s): Rosângela Maria de Paula Teixeira; Processo nº 2014.01354746 - Três volumes - (recurso nº 2015.00218229) -5ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 059 de 2015 Parte(s): ABITAM – Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal (Adv.: Décio Freire – OAB/MG 56.543 e Gabriela Braunstein – OAB/RJ 144.044); Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2015.00288089 - 5ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Wong Ca Mam e Tim Celular S.A. Com fundamento no Enunciado CSMP nº 07/07; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2014.00276218 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - REP nº 147 de 2014 - Parte(s): Douglas Fabiano de Melo e Supletivo Brasil – Athol Centro Educacional Ltda. Com fundamento no Enunciado CSMP nº 18/07; XII - RETIRADOS DE PAUTA: O Conselho, por unanimidade, atendendo solicitação dos Conselheiros Relatores, deliberou pela retirada de pauta dos processos a seguir relacionados: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2010.00054684 - Quatro volumes principais, trinta anexos e dois apensos (nº 2010.00084117 e nº 2013.01035219) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 012 de 2010 - Parte(s): Comercial Castanho de Gêneros Alimentícios Ltda., ONG Ativa Búzios e município de Armação dos Búzios; Processo nº 2011.00589634 - Cinco volumes principais, dois apensos (nº 2014.01228636 e nº 2014.01159826) e vinte e nove anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 053 de 2011 - Parte(s): Renato Henrique da Silva e município de Armação dos Búzios; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2012.01487967 - 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Núcleo Méier CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 534 de 2012 - Parte(s): Amadeu Travassos de Lacerda; Processo nº 2014.01096898 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 146 de 2014 - Parte(s): Edilene Porto Marques e Delegada da 126ª DEP – Cabo Frio; Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2014.00026208 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Valença Filho (Adv.: Lúcia Chermont – OAB/RJ 70.902); Processo nº 2014.00026215 - Três volumes principais, um anexo e um apenso (nº 2013.00816646) - 2ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Valença Filho (Adv.: Lúcia Chermont – OAB/RJ 70.902); Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2004.001.26800.00 - Dois volumes (recurso nº 2015.00470994) - 2ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2004 - Parte(s): Fundação de Apoio à Saúde e Ensino Bonsucesso – FASEB (prestação de contas 2003); Processo nº 2011.00047299 - Dois volumes principais, quatro apensos (nº 2014.00255118 com dois volumes, nº 2013.00531240 com dois volumes, nº 2013.00905437 e nº 2011.01308709) e seis anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 009 de 2011 - Parte(s): Raul Machado, Leonardo dos Reis Machado, Stela Reis Machado e município de Rio Claro; Processo nº 2013.00981072 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): ONG Viva Rio e município do Rio de Janeiro; Processo nº 2014.00594274 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 115 de 2014 - Parte(s): Ministério Público do Trabalho e Superintendência dos Serviços Rodoviários; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2014.00917594 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 253 de 2014 Assunto: Necessidade de apurar suposta ausência de médicos nos atendimentos das ambulâncias em situações de urgência e emergência, no município de São João da Barra; XIII - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO: Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2014.00214469 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - PA nº 176 de 2015 Assunto: Notícia de vazamento e retorno de esgoto na Rua Adolfo Saldanha Rocha, Rocha, município de São Gonçalo. O Conselho deliberou pelo deferimento do pedido de desarquivamento, nos termos do voto do relator; XIV - ARQUIVAMENTOS NÃO HOMOLOGADOS: O Conselho deliberou não homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, por unanimidade de votos, determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para designação de Promotor de Justiça desimpedido, nos termos do voto dos respectivos Relatores: Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2012.01152936 - dois volumes- Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 074 de 2012 - Parte(s): Fundação Municipal de Educação de Niterói e Luiz Fernando Braga; O Conselho deliberou pela homologação parcial do arquivamento com remessa à Promotor de Justiça desimpedido; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2011.00004643 - Dois volumes principais e dois anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2011 - Parte(s): Weslen Simões da Mota, Mauro Fernandes Magalhães e Viamar Veículos Peças e Serviços Ltda. (Adv.: Renata Alexandre Peixoto Mota – OAB/RJ 101.955 e outros); Processo nº 2011.01239864 - três volumes principais e dois anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 111 de 2013 - Parte(s): Matmalap Representação Comércio Imp. Exp. Ltda. e Prefeitura de Magé; Processo nº 2013.01328681 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - PA nº 231 de 2013 - Parte(s): Demétrio Procópio e Bianca Ferreira de Almeida; Processo nº 2014.00636392 - 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 154 de 2014 - Parte(s): Márcia de Oliveira Marciano; Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2012.00571487 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3427 de 2012 - Parte(s): Divair Alves de Oliveira Junior e Edmar Jardim da Silva; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2008.00207354 - Seis volumes principais, três anexos e dois apensos (nº 2013.01255781 com dois volumes e nº 2012.01584559 com oito volumes) -6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2008 - Parte(s): Instituto Franco Basaglia – IFB e município do Rio de Janeiro; Processo nº 2008.00218619 - três volumes principais e vinte e dois anexos - Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 012 de 2008 - Assunto: Apurar irregularidades na utilização de verbas do FMDCA de Macaé no ano de 2008; Processo nº 2013.00518682 - Promotoria de Justiça Cível e de Família de Três Rios - CRAAI Petrópolis - PA nº 015 de 2013 - Parte(s): Gercina Pereira Gonçalves; XV – APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2011.01292738 - (recurso nº 2014.01193579) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº 2011.01292738, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº 2012.00005001 - (recurso nº 2014.01193588) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2012 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº 2012.00005001, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº 2012.00005008 - (recurso nº 2014.01193557) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2012 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº 2012.00005008, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº 2013.00015042 - Dois volumes (recurso nº 2014.01193574) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº 2013.00015042, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº 2013.00180210 – Um volume principal e um apenso (nº 2015.00397747) (recurso nº 2014.01193591) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº 2013.00180210, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº 2013.00710889 - (recurso nº 2014.01193539) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº 2013.00710889, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o voto vencedor; XVI - JULGAMENTO SUSPENSO: Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2011.01053936 - 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque de Caxias - PA s/nº de 2011 - Parte(s): Carlos Henrique de Oliveira e Cristina Oliveira Conceição; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel votou pela não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela homologação da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho; Processo nº 2011.01368300 - Um volume principal e um apenso (nº 2012.00214164) 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo CRAAI Duque de Caxias - PA nº 086 de 2012 - Parte(s): Monique da Silva; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel votou pela não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela homologação da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho; Processo nº 2012.00658344 - 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 630 de 2012 - Parte(s): Érica Fabiana Guidote Vieira; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel votou pela não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela homologação da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho; Processo nº 2013.00492169 - 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque de Caxias PA nº 137 de 2011 - Parte(s): Alexsander Batista da Silva e Flávia Dionísio da Silva; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel votou pela não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela homologação da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho; Processo nº 2013.01360237 - 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 088 de 2013 - Parte(s): José Carlos de Souza Carvalho e Luciene de Souza; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel votou pela não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela homologação da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Por fim, o Presidente, em exercício, anunciou a apreciação do último item da pauta 5. ASSUNTOS GERAIS: O Corregedor-Geral do Ministério Público compartilhou sua preocupação a respeito dos problemas enfrentados pelas Promotorias de Justiça de Fundações e informou ao colegiado que foi agendada uma reunião com o Procurador-Geral de Justiça para tratar do referido assunto. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, em exercício, declarou encerrada a sessão às 18h30, tendo determinado à Conselheira Secretária, Sumaya Therezinha Helayel, que fosse lavrada a presente ata, que vai por mim, Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis, Secretária Executiva, subscrita, bem como assinada pelos Presidentes, em exercício. (Aprovada na sessão de 23 de julho de 2015) Ertulei Laureano Matos Presidente, em exercício (itens 1, 2, 3 e 4) Alexandre Araripe Marinho Presidente, em exercício (itens 4 - complementação e 5) Sumaya Therezinha Helayel Secretária Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis Secretária Executiva