1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão Processo Administrativo N.º 135011.0002/2013 - Embrapa Algodão Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão. Sessão de Abertura: A partir das 09:00 hs, do dia 01/04/ 2013 Local Site: www.comprasnet.gov.br Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: Contratação de seguro de veículos automotores terrestres da frota da Embrapa Algodão com cobertura abrangendo colisão, incêndio e roubo/furto, conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa de veículos, na modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses. Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa Algodão, www.cnpa.embrapa.br, ou no site www.comprasnet.gov.br. Informações: na Embrapa Algodão, pelos telefones 83 3182 4368, Fax 83 3182 4370, ou e-mail [email protected] Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, através do Pregoeiro devidamente qualificado e designado por autoridade competente, por intermédio da sua Unidade Descentralizada Embrapa Algodão, torna público o presente Edital de Licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, visando a Contratação de Seguros para Veículos Automotores terrestres para a frota da Embrapa Algodão com cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa de veículos, na modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, com assistência 24 (vinte e quatro) horas pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto neste Edital e seus Anexos. Sujeitam-se as partes às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e ao Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção III, página 14375 a 14388, de 01 de agosto de 1996, e pelas seguintes cláusulas: SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br. 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa Algodão, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 3 SEÇÃO II DO OBJETO 2.1. O objeto desta convocação é a Contratação de Seguros para Veículos Automotores terrestres para a frota da Embrapa Algodão com cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa de veículos, na modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, com assistência 24 (vinte e quatro) horas pelo período de 12 (doze) meses , conforme Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I, do presente Edital. SEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital. 3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições: 3.2.1. com seus cadastros suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de licitar ou contratar com a Embrapa, enquanto durar o impedimento; 3.2.2. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 3.2.3. estejam constituídas sob a forma de consórcio; 3.2.4. empresa em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 3.3. O representante de uma empresa participante não poderá representar outra empresa participante; 3.4. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: 3.4.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 4 3.4.2. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 3.4.3. convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 3.5. A Embrapa poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 3.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito, à autoridade signatária deste Edital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, no horário e endereço constantes do preâmbulo deste Edital. 3.6.1. Os pedidos de informação de que trata o subitem anterior não constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão; 3.6.2. As questões formuladas bem como as respostas fornecidas poderão ser divulgadas através da internet, no site da Embrapa: www.cnpa.embrapa.br. 3.7. As alterações que venham a ocorrer no Edital serão divulgadas pela mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo estabelecido, salvo se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas; 3.8. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação; 3.9. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado; 3.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a Embrapa não será, em nenhum caso, por isso responsável; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 5 3.11. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 3.12. O licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a Contratada; 3.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa; 3.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observados os direitos dos participantes; 3.15. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão pública de abertura do Pregão, será realizada em nova data a ser informada com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União. SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO 4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e as licitantes que participam do pregão na forma eletrônica ( Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br. 4.4. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 6 Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previstos neste Edital. 4.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§6º, Art. 3º do Decreto 5.450/2005). 4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO V DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1.Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço global da proposta, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 7 5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 o do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.3. A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4. Como requisito para a participação no Pregão a empresa licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis. 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto(§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.6. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter obrigatoriamente: 5.6.1. preço global dos serviços, expresso em algarismos; 5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 5.8. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.9. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 8 legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 5.11. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo III. 5.12. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro. 5.13. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VI DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital. 6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observar-se-ão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame. 6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 9 com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União. SEÇÃO VII DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos: 7.2.1. As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.1.1. Os lances a serem formulados pelos licitantes deverão considerar o VALOR GLOBAL. 7.2.1.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação da licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 10 comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação(§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§ 7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. SEÇÃO VIII DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço global e atenda as exigências editalícias. 8.3.1. Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor correspondente à prestação de serviço de seguro de todos os tipos de veículos relacionados no Anexo IV deste Edital, incluídos todos os custos, no período de 12 (doze) meses a partir da data de vigência da contratação. 8.3.2. Será desclassificada a proposta que não contemple todos os veículos Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 11 relacionados no Anexo IV deste Edital. 8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.4.1 Ocorrendo à situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação(§ 3º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não enquadradas nos conceitos abrangidas pela LC nº 123/2006. 8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação; 8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 12 estabelecido no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 8.7.5. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. SEÇÃO IX DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, através do FAX n.º (0xx83 3182 4370), ou do e-mail [email protected], a Proposta (Anexo III) impressa ajustada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa e cópia autenticada e/ou original da documentação habilitatória serem encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, para a Embrapa Algodão, situada na Rua Oswaldo Cruz, 1143 – Centenário – Campina Grande/PB (Art. 25 e parágrafos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). 9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados nas Seções IX e X deste Edital. 9.1.2. No caso de envio para o e-mail [email protected], a proposta e a documentação deverão ser enviadas digitalizadas (escaneadas). 9.2. A Proposta de Preços (modelo Anexo III), a ser enviada posteriormente, deverá ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 13 9.2.1. nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/homepage), dados bancários (nome e número do banco e da agência e da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura do contrato/OCS; 9.2.2. especificação dos produtos propostos, conforme Anexo I; 9.2.3. cotação dos valores unitários de cada produto, conforme definido no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional e preço total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os totais, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; 9.2.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição; 9.2.5. declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagem, montagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 9.2.6. declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável; 9.2.7. marca dos produtos ofertados, com prazo de garantia contado a partir da data de recebimento dos produtos (adicionado); 9.2.8. pela Embrapa; garantia de qualidade e de substituição dos suprimentos rejeitados 9.2.9. declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos, especialmente as fixadas para entrega do produto e pagamento. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas condições. 9.3. Com objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo III. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 14 SEÇÃO X DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital. 10.2. A habilitação das licitantes será verificada: 1) por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF; 2) por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransferência.gov.br); 3) por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 10.2.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço. 10.2.1.1. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante. 10.2.1.2. A comprovação da situação financeira da empresa será avaliada automaticamente pelo SICAF, constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 15 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 10.2.1.3 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado anual previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10.2.1.4. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual. 10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax ou via e-mail: os documentos digitalizados, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova. 10.5. Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: 10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 16 10.5.4 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.6. certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando a regularidade da licitante para operar no mercado segurador brasileiro no ramo de seguro de veículos automotores. 10.6. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF. 10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento. 10.8. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multada por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios. 10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato. 10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem acima, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 17 cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 10.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. SEÇÃO XI DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão, na forma eletrônica. (Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail: [email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail, para competente resposta). 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no edital (Art 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XII DOS RECURSOS 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer. As licitantes que tenham registrado a intenção de recurso durante a sessão do pregão eletrônico e cuja intenção tenha sido aceita pelo Pregoeiro quando do juízo de admissibilidade, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 18 razões de recurso, ficando as licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo. 12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Chefe Adjunto de Administração da Embrapa Algodão a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Algodão, situada à Rua Oswaldo Cruz, 1143 – Centenário – CEP 58.428-095 – Campina Grande - Paraiba, Telefones: (83) 3182 4368, Fax: (83) 3182 4370, no horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30. SEÇÃO XIII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.(Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, com a Embrapa Algodão, no prazo de 5 (cinco) dias, definido no presente edital.(§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 19 13.2.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.(§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2.3. A vencedora da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem 13.2.2, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou equivalente, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 14.1.1. 14.1.2. 14.1.3. 14.1.4. 14.1.5. 14.1.6. 14.1.7. Cometer fraude fiscal; Apresentar documento falso; Fizer declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Não assinar o contrato no prazo estabelecido; Deixar de entregar a documentação exigida no certame; Não mantiver a proposta 14.2. Para os fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 14.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 20 a) advertência; b) multa; 14.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. 14.5. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 14.6. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “b” cabe recurso ou pedido de representação na forma da legislação em vigor. 14.7. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma da alínea “c” do item 14.8 infra. 14.8. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) Recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato/OCS no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato/OCS; b) Atraso na entrega do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do Contrato/OCS, o que poderá ensejar a rescisão contratual; c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato/OCS para cada evento. 14.8.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 14.8.2. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à da contratada e/ou da garantia prestada Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 21 (quando for o caso). 14.8.2.1. Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação oficial. 14.8.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Contrato/OCS, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que poderá ensejar a sua rescisão. 14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único, Art. 28, Decreto nº 5.450 , de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XV DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de Contrato/OCS, no prazo de 5 (cinco) dias, pela licitante vencedora. As condições previstas neste Edital e seus Anexos integram o Contrato/OCS independente de transcrição. 15.2. Como condição para celebração do Contrato/OCS, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital. 15.3. A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com esta Unidade, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. 15.4. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da contratação ou caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Embrapa o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação, respectivamente a cada item. 15.5. Previamente à contratação, como condição para celebração do instrumento de contrato, além da licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 22 dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, de 19/07/02, bem como exigirá o cadastramento e habilitação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do §2º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste edital. SEÇÃO XVI DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo da Embrapa Algodão, na Gestão/UG: 135025, no Elemento de Despesas: 339039, Fonte de Recursos 0100 - Tesouro Nacional. 16.2. As despesas nos anos subseqüentes serão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para o atendimento à presente finalidade, a ser consignado na proposta orçamentária da Embrapa. SEÇÃO XVII DO FORNECIMENTO 17.1. A prestação dos serviços, objeto desta licitação, será executada na forma, com a qualidade, no endereço e nos prazos previstos no Termo de Referência, que integram o presente Edital. 17.2 Não serão aceitas quaisquer alegações da(s) licitante(s) vencedora(s), com referência a desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente licitação. SEÇÃO XVIII DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento à Licitante a ser Contratada, pelos serviços fornecidos, objeto desta licitação, será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais sendo a primeira até o 5º dia útil subseqüente a contar do recebimento da nota fiscal/fatura e as demais em 30 / 60 / 90 dias subseqüentes ao vencimento da primeira, através de crédito em conta corrente, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 23 18.1.1. A Embrapa efetuará, quando for o caso, a retenção de impostos/taxas/contribuições, na forma da legislação vigente, especialmente a prevista na Instrução Normativa SRF n° 480 de 15.12.2004 c/c a Instrução Normativa SRF n° 539, de 25.04.2005. Empresas optantes pelo Simples são isentas das retenções previstas nestas Instruções Normativas e devem apresentar a respectiva declaração. 18.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1o (primeiro) dia útil subseqüente; 18.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada pela Contratada na Nota Fiscal; 18.1.4. Fica estabelecido, ainda, que o pagamento a ser realizado pela Embrapa somente será liberado, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, do Certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 18.2. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras. SEÇÃO XIX DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato. SEÇÃO XX DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 20.1. A prestação dos serviços, objeto desta licitação, será executada na forma, com a qualidade, no endereço e nos prazos previstos no Termo de Referência, que integram o presente Edital. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 24 20.2. Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente Licitação. 20.3. O prazo para início da execução do instrumento contratual, objeto da presente licitação será o constante do Contrato a ser celebrado entre a Licitante vencedora e a Embrapa Algodão, conforme modelo constante do Anexo II. SEÇÃO XXI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta. 21.2. Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da contratação ou da data de registro de preços (§1º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 21.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 25 21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único, do Art. 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 21.7.A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça Federal, seção Judiciária de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro. 21.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: [email protected]. 21.10. Integram este Edital os seguintes anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA II - MINUTA DO CONTRATO III – MODELO PROPOSTA IV – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS Campina Grande, 06 de março de 2013 MARIA AUXILIADORA LEMOS BARROS Chefe Adjunta de Administração Embrapa Algodão Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 26 ANEXO I EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2013 – Embrapa Algodão PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. Contratação de Seguros para Veículos Automotores terrestres para a frota da Embrapa Algodão com cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa de veículos, na modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, com assistência 24 (vinte e quatro) horas pelo período de 12 (doze) meses 2. JUSTIFICATIVA: A contratação do seguro de veículos tem como finalidade atender o Manual de Procedimentos de Controle e Utilização de Veículos da Embrapa, de forma a manter a frota de veículos num padrão de segurança minimizando os riscos de possíveis perdas patrimoniais dos mesmos. 3. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE VEÍCULO A SER CONTRATADO 3.1 - Seguro O seguro deverá ser na modalidade “Valor de Mercado Referenciado” que garante a Embrapa, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. a) Tabela de referência: tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas da Universidade de São Paulo). b) Fator de ajuste: 100% (cem por cento) da tabela FIPE. 3.2 - Garantias mínimas: a) cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto; b) cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 27 danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros; c) assistência 24h (vinte e quatro horas); d) cobertura em todo o território nacional; e) cobertura de APP (acidentes pessoais de passageiros). 3.3 - Importância segurada: a) a importância mínima segurada para o casco de cada veículo corresponderá a 100% (cem por cento) sobre a tabela FIPE. b) a importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que cobre danos materiais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). c) a importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que cobre danos corporais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). d) a importância mínima segurada de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) será de R$ 10.000,00 por morte e R$ 10.000,00 por invalidez. 3.4 - Franquia A franquia é o valor que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pela Embrapa por sinistro. 3.4.1. A franquia a ser aplicada será a franquia reduzida. Não poderá ser cobrada franquia da Embrapa nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais (Circular SUSEP n.º 269, de 30 de outubro de 2004). 3.5 - Detalhamento dos riscos cobertos: A contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 28 serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro discriminados abaixo: a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto; b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento; c) Raio e suas consequências; d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; e) Queda de precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo; f ) Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado; g) Submersão total ou parcial em água doce e/ou marítima proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardados em subsolos; h) Granizo, furacão e terremotos; i) Danos causados durante o tempo em que como consequência de roubo ou furto, esteja em poder de terceiros; j) Responsabilidade civil (RCF – danos pessoais e materiais); k) Assistência 24 horas dentro e fora de Campina Grande-PB; l) Acessórios não referentes a som e imagem; m) Retrovisores, Para-brisas, vidros, faróis e lanternas. 3.6 Relação de veículos Anexo a este termo estão relacionados os veículos pertencentes à frota da Embrapa Algodão (anexo IV). Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 29 4 - VISTORIA: A empresa interessada em vistoriar previamente os veículos a serem segurados poderá comparecer à Embrapa Algodão, em horário e dia a ser agendado previamente, até o dia útil anterior à data da licitação. Não obstante a facultatividade desta vistoria, a sua não realização implicará à licitante na assunção de todas as obrigações pertinentes ao objeto da contratação, sem prejuízos à cobertura do seguro dos veículos, a partir das especificações mínimas constantes no Anexo I deste Edital. Não será exigida a comprovação de vistoria para habilitação nesta licitação. Caso a licitante vencedora queira, poderá vistoriar os veículos após a realização do certame, sem que isso acarrete alteração do valor de sua proposta. 5 - VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta licitação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo início em ___/____/2013 e término em ___/____/2014, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo. 6. JULGAMENTO E PROPOSTA DE PREÇOS: No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global; a) Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor correspondente à prestação de serviço de seguro de todos os tipos de veículos relacionados no Anexo IV deste Edital, incluídos todos os custos, no período de 12 (doze) meses a partir da data de vigência da contratação. b) Será desclassificada a proposta que não contemple todos os veículos relacionados no Anexo IV deste Edital A licitante detentora da melhor oferta deverá reformular sua proposta fazendo constar em cada item o preço do prêmio e o da franquia, conforme modelo de proposta – Anexo III. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 30 7. PAGAMENTO O pagamento do valor global do seguro, objeto desta licitação, entregue e aceito pela Embrapa, será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a 1ª até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, e as demais em 30 / 60 / 90 dias subsequentes ao vencimento da primeira, através de crédito em conta/corrente, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos: a)apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade de Débitos – CND – CRF, comprovando regularidade com o FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. b) nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de multa, reajustamento de preços ou a atualização monetária. 8. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA 8.1. efetuar o pagamento do prêmio à CONTRATADA; 8.2. permitir e facilitar a vistoria dos veículos a serem segurados; 8.3. fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à plena cobertura dos seguros objeto desta licitação; 8.4. cumprir todas as normas e condições do presente edital; 8.5. informar a Contratada sempre que houver transferência de veículo 9. OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA Além das demais disposições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, constituirão ainda obrigações da Seguradora: 9.1. dar integral cumprimento a sua proposta.; 9.2. emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 31 contados a partir da data de assinatura do Contrato; 9.3. em caso de perda total, roubo, furto, incêndio ou acidente a Seguradora Contratada deverá repor o veículo ou pagar a Embrapa indenização de um veículo de idênticas características pelo valor de mercado, divulgado na tabela da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica-FIPE; 9.4. providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Embrapa; 9.5. permanecer como única e total responsável perante a Embrapa, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido; 9.6. em caso de perda total por acidente, após a entrega da documentação completa para a liquidação de seguro por parte da Embrapa, a Contratada se obriga a efetuar a indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 9.7. atender as solicitações da Embrapa, referentes aos serviços contratados, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas; 9.8. manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.9. assistência 24 horas, com socorro mecânico e guincho em caso de pane ou colisão do veículo dentro e fora do município. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. a Embrapa poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da celebração do contrato, ou anulá-la, por ilegalidade, constatada de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho fundamentado; 10.2. a Empresa possui Norma que estabelece procedimentos e dispõe sobre a classificação, identificação, uso e controle de veículos, bem como define as responsabilidades de seus condutores e passageiros; 10.3. Os veículos serão utilizados a serviço da Embrapa em diversas regiões dentro e fora do estado da Paraiba e estão em uso atualmente; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 32 10.4. a maioria dos veículos da Empresa são dotados de dispositivos de segurança contra furto (conforme anexo IV); 10.5. diariamente, ao término do último expediente, todos os veículos são recolhidos aos pátios, garagens da Empresa ou local previamente determinado pela autoridade competente; 10.6. a Embrapa por intermédio de setores competentes de veículos e transportes, mantém controle efetivo sobre todos os veículos; 10.7. o pernoite de veículos na residência do empregado, ocorre apenas em casos excepcionais, com autorização da autoridade competente; 10.8. os veículos coletivos da Embrapa são conduzidos por profissionais legalmente habilitados e contratados pela Empresa para esta atribuição; 10.9. apenas em situações especiais e no exclusivo interesse de serviço, a direção de veículos poderá ser confiada a outros empregados, estagiários ou bolsistas, não admitidos como condutores profissionais, desde que legalmente habilitados e comprovadamente experientes na condução do veículo a serviço da Embrapa; 10.10. fica a Embrapa facultada de todos os acréscimo e supressões de veículos nas apólices. Todas as vezes que a empresa adquirir carros ou decidir pela supressão de veículos da tabela a empresa contratada será notificada para readequação dos valores das apólices; 10.11. A Embrapa paga IOF; 11. CONSIDERAÇÕES GERAIS 11.1. Eventuais dúvidas quanto a requisitos técnicos e outros poderão ser encaminhadas ao Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Algodão, telefones (83) 3182-4357, ou pelo e-mail: [email protected]. 11.2. Os casos omissos serão submetidos à Chefia Adjunta Administrativa da Embrapa Algodão. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 33 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES DA FROTA DA Embrapa Algodão, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Embrapa E A __________________________. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 04.08.97, por intermédio de sua Unidade Descentralizada denominada Embrapa Algodão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0044-50, com sede na Rua Oswaldo Cruz, nº 1143, Centenário, Campina Grande/PB, doravante designada simplesmente Embrapa, neste ato representada pela sua Chefe Adjunta de Administração, MARIA AUXILIADORA LEMOS BARROS, brasileira, portadora do RG nO 296219 - SSP/PB e CPF n° 160.384.794-49, residente e domiciliada na Rua Agamenon Magalhães, nº 230, Alto Branco, Campina Grande/PB, e, de outro lado, a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, inscrição estadual: ___________, sediada na _____________________________ doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por ________________, _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________-______ e CPF nº ______________, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2013 Embrapa Algodão, realizado em __________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES DA FROTA DA Embrapa Algodão, que se regerá pela proposta da Contratada, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, pela Lei nº 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas e condições: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 34 CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O objeto do presente instrumento consiste na Prestação de Serviços de Seguro de Veículos Automotores Terrestres da Frota da Embrapa Algodão, conforme condições, especificações e listagem discriminativa constante deste Contrato e seus anexos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato constitui parte integrante da Apólice de Seguro a ser emitida pela Contratada no prazo estipulado na Cláusula Quinta. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os veículos segurados circulam dentro e fora dos respectivos municípios. CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Pregão Eletrônico nº 001/2013 e à proposta apresentada pela Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE A finalidade do presente instrumento consiste em segurar, na ocorrência de sinistro, os veículos de propriedade da Embrapa. CLÁUSULA QUARTA - DA COBERTURA DO RISCO O início da cobertura do risco constará da apólice, independente do prazo estipulado para sua emissão. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A apólice de seguro deverá retratar, fielmente, todas as cláusulas da proposta e dela farão parte integrante os termos e condições deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - As importâncias seguradas deverão ser atualizadas, caso a caso, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A contratada se compromete a emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 35 (trinta) dias, contados da data de início de vigência deste instrumento, para ser assinada entre as partes; b) a data de início da vigência do seguro coincidirá com a data de início de vigência do presente instrumento; c) Assistência 24 horas dentro e fora do município. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A apólice de seguro deverá cobrir todos os veículos mencionados no Anexo IV do edital, que constará como anexo deste contrato, contra prejuízos e despesas devidamente comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas. PARÁGRAFO SEGUNDO - A apólice de seguro a ser assinada entre as partes deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguro Privados - e conterá o presente Contrato como parte integrante. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como as modificações que se produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso. PARÁGRAFO QUARTO - Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se a Embrapa cobrir o débito até a data do vencimento. PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de perda total por roubo, furto, incêndio ou acidente a Seguradora Contratada deverá repor o veículo ou pagar a Embrapa indenização, de um veículo de idênticas características pelo valor de mercado, divulgado na tabela da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica - FIPE. PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de perda total por acidente, após a entrega da documentação completa para a liquidação de seguro por parte da Embrapa, a Contratada se obriga a efetuar a indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SÉTIMO - A Contratada se compromete a providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Embrapa. PARÁGRAFO OITAVO - A Contratada permanece como única e total responsável perante a Embrapa, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 36 presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido. PARÁGRAFO NONO - A Contratada deverá pagar a indenização ao término das investigações e perícia necessárias para estabelecer a existência do sinistro e a extensão dos danos resultantes nas coberturas de colisão, incêndio, furto e roubo. PARÁGRAFO DÉCIMO - A Contratada deverá manter, durante a vigência da apólice, todas as condições de habilitação exigidas neste Contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO - A Contratada deverá manter, no estado de São Paulo, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro. PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO - A Embrapa ficará liberada da franquia nos casos a seguir: a) perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais; b) prejuízos causados ao veículo por incêndio, explosão e raio e suas conseqüências. PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO - Se o veículo for recuperado antes dos 30 (trinta) dias seguintes à data do roubo ou furto, a Embrapa poderá recebê-Io, desde que esteja no mesmo estado e condições de uso verificado antes do roubo ou furto. PARÁGRAFO DÉCIMO-QUARTO - A Contratada deverá atender as solicitações da Embrapa, referentes aos serviços contratados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. CLÁUSULA SEXTA - DOS RISCOS COBERTOS A Contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro conforme abaixo: a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto; b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 37 c) Raio e suas conseqüências; d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; e) Queda de precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo; f) Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado; g) Danos causados durante o tempo em que como conseqüência de roubo, esteve em poder de terceiros; h) responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros; i) Submersão total ou parcial em água doce e marítima proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardados em subsolos; j) Granizo, furacão e terremotos; k) Acessórios não referentes a som e imagem l) Assistência 24 horas dentro e fora do município; m) Cobertura de APP (acidentes pessoais- de passageiros). n) Retrovisores, Para-brisas, vidros, farois e lanternas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS IMPORTÂNCIAS SEGURADAS a) A importância mínima segurada para o casco de cada veículo corresponderá a 100% (cem por cento) sobre a tabela FIPE. b) A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que cobre danos materiais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). c) A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que cobre danos corporais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). d) A importância mínima segurada de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) será de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 38 R$ 10.000,00 por morte e R$ 10.000,00 por invalidez. CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO À Embrapa fica reservado o direito de rejeição da apólice caso a mesma não esteja em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à Contratada, pelos serviços fornecidos, objeto desta licitação, será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais sendo a primeira até o 5º dia útil subseqüente a contar do recebimento da nota fiscal/fatura e as demais em 30 / 60 / 90 dias subseqüentes ao vencimento da primeira, através de crédito em conta corrente, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos: a) apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade de Débitos – CND – CRF, comprovando regularidade com o FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. b) nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de multa, reajustamento de preços ou a atualização monetária. PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Embrapa. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2013, a ser alocado no código 135025, da Embrapa, Grupo de Despesa 339039. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO O valor global do presente contrato, considerando os custos dos seguros, impostos, inclusive o IOF, dos veículos discriminados no Anexo deste instrumento é de R$____________ (__________________________________________) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) atraso na prestação dos serviços, objeto deste contrato, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global estimado deste instrumento, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); b) por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, fica a Contratada, a juízo da Embrapa, sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas neste Instrumento poderão ser recolhidas espontaneamente, compensadas de pagamentos devidos à Contratada ou, na falta destes, cobradas executivamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em ____/___/2013 e término em ___/___/2014, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, observada a limitação legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas os incisos de n° I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, poderá a Embrapa rescindir o presente contrato, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Contratada pela indenização ou perdas e danos, ou, a critério da Embrapa, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global, deste Contrato. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO No exclusivo interesse da Embrapa, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, toda vez que esta empresa adquirir ou decidir pela supressão de veículos da tabela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre as Partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campina Grande/PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução das controvérsias porventura oriundas deste Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Campina Grande-PB, ____________________________ P/Embrapa de 2013. ___________________________________ p/Contratada TESTEMUNHAS: 1) __________________________________ Nome: CPF: 2) __________________________________ Nome: CPF: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro 41 ANEXO III EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão MODELO PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Ref.: Pregão Eletrônico nº -Embrapa Algodão Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° - Embrapa Algodão, apresento nossa proposta de preço para contratação de seguro de veículos automotores terrestres, para atender a frota da Embrapa, a nível nacional, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado: FRANQUIA ITEM DESCRIÇÃO ANO / MOD PRÊMIO PLACA (descrição completa, de acordo com anexo IV) (em algarismos de 01 (em algarismos) acordo com o último lance) (descrição completa, (em algarismos de 02 de acordo com anexo IV) (em algarismos) acordo com o último lance) TOTAL Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo para execução dos serviços: conforme termo de referência, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. A prestação de serviços referente ao seguro de veículos automotores terrestres, ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º /2013. Oferecemos garantia de qualidade dos serviços a serem prestados pelo período de 12 meses, conforme especificações técnicas do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º /2013. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________ Local e data __________________________________________ Diretor ou representante legal - Identidade Nome legível/Carimbo da empresa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário 58428-095 - Campina Grande - PB Telefone (83) 3182 4300 - Fax (83) 3182 4367 www.cnpa.embrapa.br PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão RELAÇÃO DE ITENS - FROTA EMBRAPA Algodão (VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES) PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro Nº TRAVA ANO MARCA/MODELO COMBUST. RENAVAN CHASSI 1 OGA-5290 2012/2013 Fiat Strada Working CD 4p 86cv Flex 50291337-1 9BD27804MD7621630 Sim/Não Não 0 Não Não CNPA 2 OGA-5260 2012/2013 Fiat Strada Working CD 4p 86cv Flex 50291220-0 9BD27804MD7622021 Sim/Não Não 0 Não Não CNPA 3 NQI-9593 2012/2013 Fiat Strada Working CD 4p 86cv Flex 49975343-7 9BD27804MD7612266 Sim/Não Não 0 Não Não CNPA 4 NQI-9603 2012/2013 Fiat Strada Working 2p 86cv Flex 49975481-6 9BD27805MD7612284 Sim/Não Não 0 Não Não CNPA 5 OFC-6054 2012/2013 Mistsb L200 triton 3.2 d 5p 170cv Diesel 49557816-9 93XJNKB8TDCC58438 Sim/Sim Não 0 Não Não CNPA 6 OFC-6094 2012/2013 Mistsb L200 triton 3.2 d 5p 170cv Diesel 49558225-5 93XJNKB8TDCC58441 Sim/Sim Não 0 Não Não CNPA 7 NQI-9403 2012/2013 Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv Diesel 49974307-5 WV1DB42HXDA010160 Sim/Sim Não 0 Não Não CNPA 8 NQI-9483 2012/2013 Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv Diesel 49974752-6 WV1DB42H0DA010006 Sim/Sim Não 0 Não Não CNPA 9 NQI-9563 2012/2013 Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv Diesel 49975226-0 WV1DB42H0DA009213 Sim/Sim Não 0 Não Não CNPA 10 NQI-9533 2012/2014 Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv Diesel 49975101-9 WV1DB42H0DA009762 Sim/Sim Não 0 Não Não CNPA 11 NQI-9503 2012/2015 Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv Diesel 49974908-1 WV1DB42H0DA009907 Sim/Sim Não 0 Não Não CNPA 12 MOV-9275 2008/2009 Vw Sav eiro 1.8 2p 106cv Flex 11525021-2 9BWKC05W89P076816 Sim/Não B.Brasil 0 Não 20/05/13 MT 13 MOV-9315 2008/2009 Vw Sav eiro 1.8 2p 106cv Flex 11525064-6 9BWKC05W59P076885 Sim/Não B.Brasil 0 Não 20/05/13 MONTEIRO 14 ZPZ-9630 2009/2010 Vw Spacef ox 5p 104cv Flex 17922236-8 8AWPB05Z7AA022789 Sim/Sim B.Brasil 0 Não 20/05/13 MT 15 ZPZ-9480 2009/2010 Vw Spacef ox 5p 104cv Flex 17921936-7 8AWPB05Z0AA028076 Sim/Sim B.Brasil 0 Não 20/05/13 GO 16 NQG-1170 2009/2010 Mitsb Pajero Sport HPE 5p 150cv Diesel 18497291-4 93XPRK94WAC918380 Sim/Sim B.Brasil 0 Não 20/05/13 CNPA 17 HLC-5290 2007/2008 Ford Ranger XLS CD 4x4 5p 163cv Diesel 94098158-0 8AFER13P28J115949 Sim/Sim B.Brasil 0 Não 20/05/13 MT 18 NQG-5117 2010/2011 Fiat Strada Adv enture CD 4p 132cv Flex 26875082-3 9BD27844PB7342560 Sim/Sim B.Brasil 0 Não 20/05/13 IRECÊ 19 MOT-3472 2011/2011 Mitsb L200 4x4 CD GL 5p 121cv Diesel 30468012-5 93XGNK740BCB76524 Sim/Sim Mapf re 1 Não 17/04/13 GO 20 MOT-3542 2011/2011 Mitsb L200 4x4 CD GL 5p 121cv Diesel 30468511-9 93XGNK740BCB76629 Sim/Sim Mapf re 1 Não 17/04/13 CNPA 21 MOT-3502 2011/2011 Mitsb L200 4x4 CD GL 5p 121cv Diesel 30468170-9 93XGNK740BCB76674 Sim/Sim Mapf re 1 Não 17/04/13 CNPA 22 NQH-7287 2010/2011 Fiat Strada Adv enture CD 4p 132cv Flex 26992295-4 9BD27844PB7349495 Sim/Sim Mapf re 1 Não 17/04/13 CNPA 23 NQF-1977 2010/2011 Peugeout Hoggar XR 2p 82cv Flex 26721324-7 9362VKFWXDB054065 Sim/Sim Mapf re 1 Não 17/04/13 BARREIRAS 24 HLC-0805 2010/2011 Fiat Uno Mile WAY Econ 5p 66cv Flex 21313119-6 9BD15844AB6467781 Não/Não Mapf re 1 Não 17/04/13 CNPA 25 HLC-5288 2007/2008 Ford Ranger XLS CD 4x4 5p 163cv Diesel 94097785-7 8AFER13P98J115950 Sim/Sim Porto Seguro 4 Não 11/06/13 GO 26 HEE-3369 2006/2007 Ford Ranger XLS CD 4x4 5p 163cv Diesel 98498840-6 8AFER13P07J0422174 Sim/Sim Porto Seguro 3 Não 11/06/13 GO 27 MOS-0387 2007/2008 Ford Courier L 1.6 2p 96cv Flex 94316183-5 9BFPSZPPA8B866725 Sim/Sim Porto Seguro 4 Não 11/06/13 BARREIRAS 28 MOS-0457 2007/2008 Ford Courier L 1.6 2p 96cv Flex 94316324-2 9BFPSZPPA8B866761 Sim/Sim Porto Seguro 4 Não 11/06/13 MT 29 MOF-6104 2002/2002 Renault Clio RL 1.0 16v 5p 68cv Gasolina 78008310-5 93YBB06052J338016 Sim/Sim Porto Seguro 0 Não 11/06/13 MT 30 MNZ-6116 2007/2008 Renault Clio Autentic 16v 5p 110cv Flex 95128955-1 8A1LB8E058L916868 Sim/Sim Porto Seguro 3 Não 11/06/13 GO 31 MNQ-1878 1995/1995 Toy ota Band BJ55LP BL3 4x4 2p 102cv Diesel 64048572-3 9BRBJ008S1006172 Não/Não Não 0 Não Não CNPA 32 1996/1996 Caminhão IMP/GMC 6150 14T 92cv Diesel 66603755-8 8AG443NDTTA125724 Não/Não Porto Seguro 0 Não Vencido CNPA MNK-5230 ALARME SEGURADORA CLASSE BÔNUS PARECER Nº 018/2013 06/03/2013 Francisco Daniel Ribeiro SINISTRO VENCIMENTO PLACA SEGURO LOCAL