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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão
Processo Administrativo N.º 135011.0002/2013 - Embrapa Algodão
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a
data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09:00 hs, do dia 01/04/ 2013
Local Site: www.comprasnet.gov.br
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de seguro de veículos automotores terrestres da frota da
Embrapa Algodão com cobertura abrangendo colisão, incêndio e roubo/furto,
conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa de veículos, na
modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, com
assistência 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses.
Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa Algodão, www.cnpa.embrapa.br, ou no site
www.comprasnet.gov.br.
Informações: na Embrapa Algodão, pelos telefones 83 3182 4368, Fax 83 3182 4370, ou
e-mail [email protected]
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1143 - Centenário
58428-095 - Campina Grande - PB
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Daniel
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EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, através do Pregoeiro
devidamente qualificado e designado por autoridade competente, por intermédio da sua
Unidade Descentralizada Embrapa Algodão, torna público o presente Edital de Licitação,
na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, visando a
Contratação de Seguros para Veículos Automotores terrestres para a frota da
Embrapa Algodão com cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e
roubo/furto conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa de veículos,
na modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, com
assistência 24 (vinte e quatro) horas pelo período de 12 (doze) meses, conforme
previsto neste Edital e seus Anexos. Sujeitam-se as partes às condições estabelecidas
neste Edital e em seus Anexos; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; à
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e ao Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção III, página
14375 a 14388, de 01 de agosto de 1996, e pelas seguintes cláusulas:
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa Algodão, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do
sistema eletrônico.
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SEÇÃO II
DO OBJETO
2.1. O objeto desta convocação é a Contratação de Seguros para Veículos Automotores
terrestres para a frota da Embrapa Algodão com cobertura compreensiva que abrange
colisão, incêndio e roubo/furto conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa
de veículos, na modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros,
com assistência 24 (vinte e quatro) horas pelo período de 12 (doze) meses , conforme
Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante
o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. com seus cadastros suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido
declaradas impedidas de licitar ou contratar com a Embrapa, enquanto durar o
impedimento;
3.2.2. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida
a reabilitação.
3.2.3. estejam constituídas sob a forma de consórcio;
3.2.4. empresa em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução
ou liquidação;
3.3. O representante de uma empresa participante não poderá representar outra empresa
participante;
3.4. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
3.4.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de
documento que deveria constar originariamente da proposta;
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3.4.2. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos,
para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não
firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da
licitação;
3.4.3. convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura
necessários ao entendimento de suas propostas;
3.5. A Embrapa poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado;
3.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais,
que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por
escrito, à autoridade signatária deste Edital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, no horário e endereço constantes
do preâmbulo deste Edital.
3.6.1. Os pedidos de informação de que trata o subitem anterior não
constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão;
3.6.2. As questões formuladas bem como as respostas fornecidas poderão ser
divulgadas através da internet, no site da Embrapa: www.cnpa.embrapa.br.
3.7. As alterações que venham a ocorrer no Edital serão divulgadas pela mesma forma
em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo estabelecido, salvo se
a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas;
3.8. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou
de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde
que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação;
3.9. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do
instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor
proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado;
3.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a
Embrapa não será, em nenhum caso, por isso responsável;
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3.11. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.12. O licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultadas as
supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a Contratada;
3.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Embrapa;
3.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, observados os direitos dos participantes;
3.15. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no
preâmbulo deste Edital, a sessão pública de abertura do Pregão, será realizada em nova
data a ser informada com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e as licitantes que participam do pregão na forma eletrônica ( Art. 3º do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.
4.4. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento
no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração
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Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previstos neste Edital.
4.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§6º, Art. 3º do Decreto 5.450/2005).
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de
seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1.Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço global da proposta, até a data e
hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de
propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 o do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
5.3. A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º
do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no Pregão a empresa licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade,
ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto(§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
5.6. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado,
deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, devendo conter obrigatoriamente:
5.6.1. preço global dos serviços, expresso em algarismos;
5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam
a variação de custos.
5.8. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente Pregão
Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
(§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.9. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências
contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos
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legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que
os custos dos serviços são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
5.11. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes
preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo III.
5.12. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de
serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
5.13. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e
horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observar-se-ão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - DF, inclusive para contagem
de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital (§ 2º do Art. 22 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e anexos estarão disponíveis na
internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no
preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada
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com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da
União.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente
informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.2.1. As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o
horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.1.1. Os lances a serem formulados pelos licitantes deverão
considerar o VALOR GLOBAL.
7.2.1.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por
ela ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
7.2.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
empresas licitantes, vedada a identificação da licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após
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comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para
divulgação(§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º
do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances (§ 7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente a empresa licitante que tenha apresentado
o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço global e atenda as
exigências editalícias.
8.3.1. Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor
correspondente à prestação de serviço de seguro de todos os tipos de veículos
relacionados no Anexo IV deste Edital, incluídos todos os custos, no período de 12 (doze)
meses a partir da data de vigência da contratação.
8.3.2. Será desclassificada a proposta que não contemple todos os veículos
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relacionados no Anexo IV deste Edital.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do
Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1 Ocorrendo à situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com a empresa licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação(§ 3º do Art. 26
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de
microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não enquadradas nos conceitos
abrangidas pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do
direito de preferência na contratação;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para
exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
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estabelecido no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
8.7.5. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor
oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) minutos, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, através do
FAX n.º (0xx83 3182 4370), ou do e-mail [email protected], a Proposta
(Anexo III) impressa ajustada em conformidade com os lances eventualmente
formulados, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado,
recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os
documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada
proposta impressa e cópia autenticada e/ou original da documentação habilitatória serem
encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da
sessão pública, estabelecido neste Edital, para a Embrapa Algodão, situada na Rua
Oswaldo Cruz, 1143 – Centenário – Campina Grande/PB (Art. 25 e parágrafos do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta
exigência são os relacionados nas Seções IX e X deste Edital.
9.1.2. No caso de envio para o e-mail [email protected], a
proposta e a documentação deverão ser enviadas digitalizadas (escaneadas).
9.2. A Proposta de Preços (modelo Anexo III), a ser enviada posteriormente, deverá ser
apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas
pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
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9.2.1. nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual,
endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/homepage), dados
bancários (nome e número do banco e da agência e da conta corrente), bem como:
nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa,
de seu representante legal, para fins de assinatura do contrato/OCS;
9.2.2.
especificação dos produtos propostos, conforme Anexo I;
9.2.3. cotação dos valores unitários de cada produto, conforme definido no
objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional e preço total. Em caso
de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os totais, e, entre os
expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
9.2.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A
ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição;
9.2.5. declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os
custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão de obra,
materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, fretes, embalagem, montagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9.2.6.
declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
9.2.7. marca dos produtos ofertados, com prazo de garantia contado a partir
da data de recebimento dos produtos (adicionado);
9.2.8.
pela Embrapa;
garantia de qualidade e de substituição dos suprimentos rejeitados
9.2.9. declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus
Anexos, especialmente as fixadas para entrega do produto e pagamento. A ausência
desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas condições.
9.3. Com objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes
preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo III.
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SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
10.2. A habilitação das licitantes será verificada:
1) por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação
parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos
integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF;
2) por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS/CGU, disponível no Portal da Transparência
(http://www.portaltransferência.gov.br);
3) por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ);
10.2.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação
obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o
Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem
como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011;
quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a
receita municipal, estadual/distrital e balanço.
10.2.1.1. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos
trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site
www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos
trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante.
10.2.1.2.
A comprovação da situação financeira da empresa será
avaliada automaticamente pelo SICAF, constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
10.2.1.3 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1
(um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão
comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do
valor estimado anual previsto no Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
10.2.1.4.
A regularidade de toda a documentação acima, exigida para
habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via
fax ou via e-mail: os documentos digitalizados, no prazo definido no edital, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
10.5. Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a licitante da
melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que
inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de
Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo
Federal – Comprasnet;
10.5.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições
Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que
comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto.
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10.5.4 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e
empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se
valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta
licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser
preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser
preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.5.6. certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),
atestando a regularidade da licitante para operar no mercado segurador brasileiro
no ramo de seguro de veículos automotores.
10.6. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação
de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento
de algum documento no SICAF.
10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer
processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por
cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas
publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente
a cada documento.
10.8. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação
incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau
desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração
Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de
contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multada por
inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e
deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com
processos licitatórios.
10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem acima,
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cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame.
10.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a
licitação.
SEÇÃO XI
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão, na forma eletrônica. (Art. 18 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail: [email protected], devendo a
impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail, para
competente resposta).
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no
edital (Art 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração
do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do
Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art 18 do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
SEÇÃO XII
DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de
recorrer. As licitantes que tenham registrado a intenção de recurso durante a sessão do
pregão eletrônico e cuja intenção tenha sido aceita pelo Pregoeiro quando do juízo de
admissibilidade, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
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razões de recurso, ficando as licitantes, desde logo, intimadas para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra
suas decisões e ao Chefe Adjunto de Administração da Embrapa Algodão a decisão final
sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Algodão, situada à Rua Oswaldo
Cruz, 1143 – Centenário – CEP 58.428-095 – Campina Grande - Paraiba, Telefones: (83)
3182 4368, Fax: (83) 3182 4370, no horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30.
SEÇÃO XIII
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que
não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de
recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.(Art. 27 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado
para assinar o contrato, com a Embrapa Algodão, no prazo de 5 (cinco) dias, definido no
presente edital.(§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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13.2.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições
de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante
a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.(§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
13.2.3. A vencedora da licitação que não fizer a comprovação referida no
subitem 13.2.2, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou
equivalente, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
SEÇÃO XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores
da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte
por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos
seguintes casos:
14.1.1.
14.1.2.
14.1.3.
14.1.4.
14.1.5.
14.1.6.
14.1.7.
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documento falso;
Fizer declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
Não mantiver a proposta
14.2. Para os fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos
artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
14.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78,
incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante contratada as
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos
danos causados à Embrapa:
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a) advertência;
b) multa;
14.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.5. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.6. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “b” cabe recurso ou pedido de
representação na forma da legislação em vigor.
14.7. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das
obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante
justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de
reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada
penalidade de multa na forma da alínea “c” do item 14.8 infra.
14.8. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) Recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato/OCS no prazo
estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato/OCS;
b) Atraso na entrega do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo
estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre
o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre
o valor global do Contrato/OCS, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas
alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato/OCS para
cada evento.
14.8.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas
e danos.
14.8.2. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da
Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5
(cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou
em parte, do pagamento a ser efetuado à da contratada e/ou da garantia prestada
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(quando for o caso).
14.8.2.1. Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente,
ficará a contratada obrigada a recolher a importância devida no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação oficial.
14.8.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Contrato/OCS, não
poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que poderá ensejar a sua
rescisão.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único, Art.
28, Decreto nº 5.450 , de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de
Contrato/OCS, no prazo de 5 (cinco) dias, pela licitante vencedora. As condições
previstas neste Edital e seus Anexos integram o Contrato/OCS independente de
transcrição.
15.2. Como condição para celebração do Contrato/OCS, a(s) licitante(s) vencedora(s)
deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital.
15.3. A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com esta
Unidade, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato
unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do Art. 65 da Lei
nº 8.666/93.
15.4. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da contratação ou
caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na
vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Embrapa o
direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou
convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação, respectivamente a
cada item.
15.5. Previamente à contratação, como condição para celebração do instrumento de
contrato, além da licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a
Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo
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dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º
da Lei n.º 10.522, de 19/07/02, bem como exigirá o cadastramento e habilitação regular
no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do §2º do artigo
3º da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste edital.
SEÇÃO XVI
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para
o exercício de 2013, a cargo da Embrapa Algodão, na Gestão/UG: 135025, no Elemento
de Despesas: 339039, Fonte de Recursos 0100 - Tesouro Nacional.
16.2. As despesas nos anos subseqüentes serão submetidas à dotação orçamentária
própria prevista para o atendimento à presente finalidade, a ser consignado na proposta
orçamentária da Embrapa.
SEÇÃO XVII
DO FORNECIMENTO
17.1. A prestação dos serviços, objeto desta licitação, será executada na forma, com a
qualidade, no endereço e nos prazos previstos no Termo de Referência, que integram o
presente Edital.
17.2 Não serão aceitas quaisquer alegações da(s) licitante(s) vencedora(s), com
referência a desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente licitação.
SEÇÃO XVIII
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento à Licitante a ser Contratada, pelos serviços fornecidos, objeto desta
licitação, será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais sendo a primeira até o 5º dia
útil subseqüente a contar do recebimento da nota fiscal/fatura e as demais em 30 /
60 / 90 dias subseqüentes ao vencimento da primeira, através de crédito em conta
corrente, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
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18.1.1. A Embrapa efetuará, quando for o caso, a retenção de
impostos/taxas/contribuições, na forma da legislação vigente, especialmente a prevista na
Instrução Normativa SRF n° 480 de 15.12.2004 c/c a Instrução Normativa SRF n° 539, de
25.04.2005. Empresas optantes pelo Simples são isentas das retenções previstas nestas
Instruções Normativas e devem apresentar a respectiva declaração.
18.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota
Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1o (primeiro) dia útil subseqüente;
18.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento
Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada pela Contratada na Nota Fiscal;
18.1.4. Fica estabelecido, ainda, que o pagamento a ser realizado pela
Embrapa somente será liberado, mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débito junto ao INSS, do Certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
18.2. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras
instituições financeiras.
SEÇÃO XIX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou a
requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade
competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada
por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º
8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento
licitatório induz à do contrato.
SEÇÃO XX
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
20.1. A prestação dos serviços, objeto desta licitação, será executada na forma, com a
qualidade, no endereço e nos prazos previstos no Termo de Referência, que integram o
presente Edital.
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20.2. Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a
desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente Licitação.
20.3. O prazo para início da execução do instrumento contratual, objeto da presente
licitação será o constante do Contrato a ser celebrado entre a Licitante vencedora e a
Embrapa Algodão, conforme modelo constante do Anexo II.
SEÇÃO XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da documentação de habilitação e proposta.
21.2. Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento
licitatório o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da contratação ou da
data de registro de preços (§1º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser
ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Embrapa.
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21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único, do Art. 5° do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
21.7.A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça Federal,
seção Judiciária de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro.
21.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão
resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três úteis anteriores a data fixada para
abertura da sessão pública, pelo e-mail: [email protected].
21.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA
II - MINUTA DO CONTRATO
III – MODELO PROPOSTA
IV – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
Campina Grande, 06 de março de 2013
MARIA AUXILIADORA LEMOS BARROS
Chefe Adjunta de Administração
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2013 – Embrapa Algodão
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de Seguros para Veículos Automotores terrestres para a frota da
Embrapa Algodão com cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e
roubo/furto conjugada com cobertura de responsabilidade facultativa de veículos, na
modalidade que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, com assistência
24 (vinte e quatro) horas pelo período de 12 (doze) meses
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação do seguro de veículos tem como finalidade atender o Manual de
Procedimentos de Controle e Utilização de Veículos da Embrapa, de forma a manter
a frota de veículos num padrão de segurança minimizando os riscos de possíveis
perdas patrimoniais dos mesmos.
3. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE VEÍCULO A SER CONTRATADO
3.1 - Seguro
O seguro deverá ser na modalidade “Valor de Mercado Referenciado” que garante a
Embrapa, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda
corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente
indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser
aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.
a) Tabela de referência: tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas
da Universidade de São Paulo).
b) Fator de ajuste: 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
3.2 - Garantias mínimas:
a) cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto;
b) cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre
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danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros;
c) assistência 24h (vinte e quatro horas);
d) cobertura em todo o território nacional;
e) cobertura de APP (acidentes pessoais de passageiros).
3.3 - Importância segurada:
a) a importância mínima segurada para o casco de cada veículo corresponderá a
100% (cem por cento) sobre a tabela FIPE.
b) a importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos
que cobre danos materiais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
c) a importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos
que cobre danos corporais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
d) a importância mínima segurada de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) será
de R$ 10.000,00 por morte e R$ 10.000,00 por invalidez.
3.4 - Franquia
A franquia é o valor que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada
pela Embrapa por sinistro.
3.4.1. A franquia a ser aplicada será a franquia reduzida.
Não poderá ser cobrada franquia da Embrapa nos casos de sinistro com indenização
integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultem de incêndio, queda de raio
e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais (Circular SUSEP n.º 269,
de 30 de outubro de 2004).
3.5 - Detalhamento dos riscos cobertos:
A contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as
despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada
ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de
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serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro discriminados abaixo:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou
furto;
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
c) Raio e suas consequências;
d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma
isolada e eventual por terceiros;
e) Queda de precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o
veículo;
f ) Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado;
g) Submersão total ou parcial em água doce e/ou marítima proveniente de
enchentes ou inundações, inclusive quando guardados em subsolos;
h) Granizo, furacão e terremotos;
i)
Danos causados durante o tempo em que como consequência de roubo ou
furto, esteja em poder de terceiros;
j)
Responsabilidade civil (RCF – danos pessoais e materiais);
k) Assistência 24 horas dentro e fora de Campina Grande-PB;
l)
Acessórios não referentes a som e imagem;
m) Retrovisores, Para-brisas, vidros, faróis e lanternas.
3.6
Relação de veículos
Anexo a este termo estão relacionados os veículos pertencentes à frota da Embrapa
Algodão (anexo IV).
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4 - VISTORIA:
A empresa interessada em vistoriar previamente os veículos a serem segurados poderá
comparecer à Embrapa Algodão, em horário e dia a ser agendado previamente, até o dia
útil anterior à data da licitação.
Não obstante a facultatividade desta vistoria, a sua não realização implicará à licitante na
assunção de todas as obrigações pertinentes ao objeto da contratação, sem prejuízos à
cobertura do seguro dos veículos, a partir das especificações mínimas constantes no
Anexo I deste Edital.
Não será exigida a comprovação de vistoria para habilitação nesta licitação.
Caso a licitante vencedora queira, poderá vistoriar os veículos após a realização do
certame, sem que isso acarrete alteração do valor de sua proposta.
5 - VIGÊNCIA:
O contrato decorrente desta licitação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo início
em ___/____/2013 e término em ___/____/2014, podendo ser prorrogado por períodos
iguais ou sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de
Termo Aditivo.
6. JULGAMENTO E PROPOSTA DE PREÇOS:
No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor
preço global;
a) Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor
correspondente à prestação de serviço de seguro de todos os tipos de veículos
relacionados no Anexo IV deste Edital, incluídos todos os custos, no período de
12 (doze) meses a partir da data de vigência da contratação.
b) Será desclassificada a proposta que não contemple todos os veículos
relacionados no Anexo IV deste Edital
A licitante detentora da melhor oferta deverá reformular sua proposta fazendo constar em
cada item o preço do prêmio e o da franquia, conforme modelo de proposta – Anexo III.
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7. PAGAMENTO
O pagamento do valor global do seguro, objeto desta licitação, entregue e aceito pela
Embrapa, será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a 1ª até 5 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, e as demais em 30 / 60 / 90 dias
subsequentes ao vencimento da primeira, através de crédito em conta/corrente, quando
mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a)apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito
– CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade de
Débitos – CND – CRF, comprovando regularidade com o FGTS e da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
b) nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de multa,
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA
8.1. efetuar o pagamento do prêmio à CONTRATADA;
8.2. permitir e facilitar a vistoria dos veículos a serem segurados;
8.3. fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições
necessárias à plena cobertura dos seguros objeto desta licitação;
8.4. cumprir todas as normas e condições do presente edital;
8.5. informar a Contratada sempre que houver transferência de veículo
9. OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
Além das demais disposições estabelecidas neste Termo de Referência e seus
Anexos, constituirão ainda obrigações da Seguradora:
9.1. dar integral cumprimento a sua proposta.;
9.2. emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
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contados a partir da data de assinatura do Contrato;
9.3. em caso de perda total, roubo, furto, incêndio ou acidente a Seguradora
Contratada deverá repor o veículo ou pagar a Embrapa indenização de um veículo de
idênticas características pelo valor de mercado, divulgado na tabela da Fundação do
Instituto de Pesquisa Econômica-FIPE;
9.4. providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja
comunicado pela Embrapa;
9.5. permanecer como única e total responsável perante a Embrapa, inclusive do
ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento,
principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido;
9.6. em caso de perda total por acidente, após a entrega da documentação
completa para a liquidação de seguro por parte da Embrapa, a Contratada se obriga a
efetuar a indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
9.7. atender as solicitações da Embrapa, referentes aos serviços contratados, no
prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas;
9.8. manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.9. assistência 24 horas, com socorro mecânico e guincho em caso de pane ou
colisão do veículo dentro e fora do município.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. a Embrapa poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da
celebração do contrato, ou anulá-la, por ilegalidade, constatada de ofício, ou mediante
provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho
fundamentado;
10.2. a Empresa possui Norma que estabelece procedimentos e dispõe sobre a
classificação, identificação, uso e controle de veículos, bem como define as
responsabilidades de seus condutores e passageiros;
10.3. Os veículos serão utilizados a serviço da Embrapa em diversas regiões
dentro e fora do estado da Paraiba e estão em uso atualmente;
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10.4. a maioria dos veículos da Empresa são dotados de dispositivos de
segurança contra furto (conforme anexo IV);
10.5. diariamente, ao término do último expediente, todos os veículos são
recolhidos aos pátios, garagens da Empresa ou local previamente determinado pela
autoridade competente;
10.6. a Embrapa por intermédio de setores competentes de veículos e transportes,
mantém controle efetivo sobre todos os veículos;
10.7. o pernoite de veículos na residência do empregado, ocorre apenas em casos
excepcionais, com autorização da autoridade competente;
10.8. os veículos coletivos da Embrapa são conduzidos por profissionais
legalmente habilitados e contratados pela Empresa para esta atribuição;
10.9. apenas em situações especiais e no exclusivo interesse de serviço, a
direção de veículos poderá ser confiada a outros empregados, estagiários ou bolsistas,
não admitidos como condutores profissionais, desde que legalmente habilitados e
comprovadamente experientes na condução do veículo a serviço da Embrapa;
10.10. fica a Embrapa facultada de todos os acréscimo e supressões de veículos
nas apólices. Todas as vezes que a empresa adquirir carros ou decidir pela supressão de
veículos da tabela a empresa contratada será notificada para readequação dos valores
das apólices;
10.11. A Embrapa paga IOF;
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. Eventuais dúvidas quanto a requisitos técnicos e outros poderão ser encaminhadas
ao Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Algodão, telefones (83)
3182-4357, ou pelo e-mail: [email protected].
11.2. Os casos omissos serão submetidos à Chefia Adjunta Administrativa da Embrapa
Algodão.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGURO
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
TERRESTRES DA FROTA DA Embrapa Algodão,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Embrapa E A __________________________.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída
por força do disposto na Lei nº 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 2.291, de 04.08.97, por intermédio de sua Unidade Descentralizada denominada
Embrapa Algodão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0044-50, com sede na
Rua Oswaldo Cruz, nº 1143, Centenário, Campina Grande/PB, doravante designada
simplesmente Embrapa, neste ato representada pela sua Chefe Adjunta de
Administração, MARIA AUXILIADORA LEMOS BARROS, brasileira, portadora do RG
nO 296219 - SSP/PB e CPF n° 160.384.794-49, residente e domiciliada na Rua
Agamenon Magalhães, nº 230, Alto Branco, Campina Grande/PB, e, de outro lado, a
empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________,
inscrição
estadual:
___________,
sediada
na
_____________________________ doravante designada simplesmente Contratada,
neste ato representada por ________________, _______________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________-______ e CPF nº
______________, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2013 Embrapa Algodão, realizado em __________, resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES DA FROTA DA Embrapa Algodão, que se regerá
pela proposta da Contratada, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, pela Lei nº 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas e
condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O objeto do presente instrumento consiste na Prestação de Serviços de Seguro de
Veículos Automotores Terrestres da Frota da Embrapa Algodão, conforme condições,
especificações e listagem discriminativa constante deste Contrato e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato constitui parte integrante da Apólice de
Seguro a ser emitida pela Contratada no prazo estipulado na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os veículos segurados circulam dentro e fora dos
respectivos municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Pregão Eletrônico nº 001/2013 e
à proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
A finalidade do presente instrumento consiste em segurar, na ocorrência de sinistro, os
veículos de propriedade da Embrapa.
CLÁUSULA QUARTA - DA COBERTURA DO RISCO
O início da cobertura do risco constará da apólice, independente do prazo estipulado para
sua emissão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A apólice de seguro deverá retratar, fielmente, todas as
cláusulas da proposta e dela farão parte integrante os termos e condições deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As importâncias seguradas deverão ser atualizadas, caso a
caso, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada se compromete a emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30
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018/2013
06/03/2013
Francisco
Daniel
Ribeiro
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(trinta) dias, contados da data de início de vigência deste instrumento, para ser assinada
entre as partes;
b)
a data de início da vigência do seguro coincidirá com a data de início de vigência
do presente instrumento;
c)
Assistência 24 horas dentro e fora do município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A apólice de seguro deverá cobrir todos os veículos
mencionados no Anexo IV do edital, que constará como anexo deste contrato, contra
prejuízos e despesas devidamente comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos até o
valor das importâncias seguradas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A apólice de seguro a ser assinada entre as partes deverá
conter as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguro Privados - e
conterá o presente Contrato como parte integrante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá emitir documento que contenha os
dados do seguro e dos veículos, coberturas, valores contratados (importâncias
seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que
identifiquem o risco, assim como as modificações que se produzam durante a vigência do
seguro, alteradas através do endosso.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio,
sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se a
Embrapa cobrir o débito até a data do vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de perda total por roubo, furto, incêndio ou acidente a
Seguradora Contratada deverá repor o veículo ou pagar a Embrapa indenização, de um
veículo de idênticas características pelo valor de mercado, divulgado na tabela da
Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica - FIPE.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de perda total por acidente, após a entrega da
documentação completa para a liquidação de seguro por parte da Embrapa, a
Contratada se obriga a efetuar a indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Contratada se compromete a providenciar a regularização do
sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Embrapa.
PARÁGRAFO OITAVO - A Contratada permanece como única e total responsável
perante a Embrapa, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e
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36
presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura
ocorrido.
PARÁGRAFO NONO - A Contratada deverá pagar a indenização ao término das
investigações e perícia necessárias para estabelecer a existência do sinistro e a extensão
dos danos resultantes nas coberturas de colisão, incêndio, furto e roubo.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Contratada deverá manter, durante a vigência da apólice,
todas as condições de habilitação exigidas neste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO - A Contratada deverá manter, no estado de São
Paulo, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO - A Embrapa ficará liberada da franquia nos casos a
seguir:
a) perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais;
b) prejuízos causados ao veículo por incêndio, explosão e raio e suas
conseqüências.
PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO - Se o veículo for recuperado antes dos 30 (trinta)
dias seguintes à data do roubo ou furto, a Embrapa poderá recebê-Io, desde que esteja
no mesmo estado e condições de uso verificado antes do roubo ou furto.
PARÁGRAFO DÉCIMO-QUARTO - A Contratada deverá atender as solicitações da
Embrapa, referentes aos serviços contratados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RISCOS COBERTOS
A Contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as
despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local
adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de serviços
correspondentes a cada uma das coberturas do seguro conforme abaixo:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto;
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
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c) Raio e suas conseqüências;
d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma
isolada e eventual por terceiros;
e) Queda de precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
f) Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado;
g) Danos causados durante o tempo em que como conseqüência de roubo, esteve em
poder de terceiros;
h) responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM)
e danos corporais (DC) causados a terceiros;
i) Submersão total ou parcial em água doce e marítima proveniente de enchentes ou
inundações, inclusive quando guardados em subsolos;
j) Granizo, furacão e terremotos;
k) Acessórios não referentes a som e imagem
l) Assistência 24 horas dentro e fora do município;
m) Cobertura de APP (acidentes pessoais- de passageiros).
n) Retrovisores, Para-brisas, vidros, farois e lanternas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
a) A importância mínima segurada para o casco de cada veículo corresponderá a 100%
(cem por cento) sobre a tabela FIPE.
b) A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que
cobre danos materiais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
c) A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que
cobre danos corporais causados a terceiros será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
d) A importância mínima segurada de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) será de
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R$ 10.000,00 por morte e R$ 10.000,00 por invalidez.
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
À Embrapa fica reservado o direito de rejeição da apólice caso a mesma não esteja em
perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à Contratada, pelos serviços fornecidos, objeto
desta licitação, será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais sendo a primeira até o
5º dia útil subseqüente a contar do recebimento da nota fiscal/fatura e as demais
em 30 / 60 / 90 dias subseqüentes ao vencimento da primeira, através de crédito em
conta corrente, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e
cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de
Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de
Regularidade de Débitos – CND – CRF, comprovando regularidade com o
FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
b) nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de multa,
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra
circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela
Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente
regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Embrapa.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta
orçamentária da Embrapa para o ano de 2013, a ser alocado no código 135025, da
Embrapa, Grupo de Despesa 339039.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
O valor global do presente contrato, considerando os custos dos seguros,
impostos, inclusive o IOF, dos veículos discriminados no Anexo deste instrumento é de
R$____________ (__________________________________________)
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) atraso na prestação dos serviços, objeto deste contrato, em relação ao prazo
estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global estimado deste
instrumento, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
b) por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, fica a Contratada, a
juízo da Embrapa, sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado
deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na
legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente
com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a
obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas neste Instrumento poderão ser recolhidas
espontaneamente, compensadas de pagamentos devidos à Contratada ou, na falta
destes, cobradas executivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em
____/___/2013 e término em ___/___/2014, podendo ser prorrogado mediante celebração
de Termo Aditivo, observada a limitação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas
neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas os incisos
de n° I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, poderá a Embrapa rescindir o presente
contrato, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a
Contratada pela indenização ou perdas e danos, ou, a critério da Embrapa, pela multa
compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global, deste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
No exclusivo interesse da Embrapa, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, toda vez que esta empresa adquirir ou decidir pela supressão de veículos
da tabela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,
facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campina
Grande/PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução
das controvérsias porventura oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campina Grande-PB,
____________________________
P/Embrapa
de
2013.
___________________________________
p/Contratada
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________
Nome:
CPF:
2) __________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão
MODELO PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
Ref.: Pregão Eletrônico nº
-Embrapa Algodão
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° - Embrapa Algodão, apresento nossa
proposta de preço para contratação de seguro de veículos automotores terrestres, para
atender a frota da Embrapa, a nível nacional, objeto do referido processo licitatório,
conforme abaixo especificado:
FRANQUIA
ITEM
DESCRIÇÃO
ANO / MOD
PRÊMIO
PLACA
(descrição completa,
de acordo com anexo IV)
(em algarismos de
01
(em algarismos) acordo
com
o
último lance)
(descrição completa,
(em algarismos de
02 de acordo com anexo IV)
(em algarismos) acordo
com
o
último lance)
TOTAL
Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo para execução dos serviços: conforme termo de referência, contados a partir da data de
assinatura do instrumento contratual.
A prestação de serviços referente ao seguro de veículos automotores terrestres, ocorrerá de
acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/2013.
Oferecemos garantia de qualidade dos serviços a serem prestados pelo período de 12 meses,
conforme especificações técnicas do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/2013.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________
Local e data
__________________________________________
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
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Francisco
Daniel
Ribeiro
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 – Embrapa Algodão
RELAÇÃO DE ITENS - FROTA EMBRAPA Algodão
(VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES)
PARECER
Nº
018/2013
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Francisco
Daniel
Ribeiro
Nº
TRAVA
ANO
MARCA/MODELO
COMBUST.
RENAVAN
CHASSI
1
OGA-5290
2012/2013
Fiat Strada Working CD 4p 86cv
Flex
50291337-1
9BD27804MD7621630
Sim/Não
Não
0
Não
Não
CNPA
2
OGA-5260
2012/2013
Fiat Strada Working CD 4p 86cv
Flex
50291220-0
9BD27804MD7622021
Sim/Não
Não
0
Não
Não
CNPA
3
NQI-9593
2012/2013
Fiat Strada Working CD 4p 86cv
Flex
49975343-7
9BD27804MD7612266
Sim/Não
Não
0
Não
Não
CNPA
4
NQI-9603
2012/2013
Fiat Strada Working 2p 86cv
Flex
49975481-6
9BD27805MD7612284
Sim/Não
Não
0
Não
Não
CNPA
5
OFC-6054
2012/2013
Mistsb L200 triton 3.2 d 5p 170cv
Diesel
49557816-9
93XJNKB8TDCC58438
Sim/Sim
Não
0
Não
Não
CNPA
6
OFC-6094
2012/2013
Mistsb L200 triton 3.2 d 5p 170cv
Diesel
49558225-5
93XJNKB8TDCC58441
Sim/Sim
Não
0
Não
Não
CNPA
7
NQI-9403
2012/2013
Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv
Diesel
49974307-5
WV1DB42HXDA010160
Sim/Sim
Não
0
Não
Não
CNPA
8
NQI-9483
2012/2013
Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv
Diesel
49974752-6
WV1DB42H0DA010006
Sim/Sim
Não
0
Não
Não
CNPA
9
NQI-9563
2012/2013
Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv
Diesel
49975226-0
WV1DB42H0DA009213
Sim/Sim
Não
0
Não
Não
CNPA
10
NQI-9533
2012/2014
Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv
Diesel
49975101-9
WV1DB42H0DA009762
Sim/Sim
Não
0
Não
Não
CNPA
11
NQI-9503
2012/2015
Vw Amarok CD 4x4 SE 5p 180cv
Diesel
49974908-1
WV1DB42H0DA009907
Sim/Sim
Não
0
Não
Não
CNPA
12
MOV-9275
2008/2009
Vw Sav eiro 1.8 2p 106cv
Flex
11525021-2
9BWKC05W89P076816
Sim/Não
B.Brasil
0
Não
20/05/13
MT
13
MOV-9315
2008/2009
Vw Sav eiro 1.8 2p 106cv
Flex
11525064-6
9BWKC05W59P076885
Sim/Não
B.Brasil
0
Não
20/05/13
MONTEIRO
14
ZPZ-9630
2009/2010
Vw Spacef ox 5p 104cv
Flex
17922236-8
8AWPB05Z7AA022789
Sim/Sim
B.Brasil
0
Não
20/05/13
MT
15
ZPZ-9480
2009/2010
Vw Spacef ox 5p 104cv
Flex
17921936-7
8AWPB05Z0AA028076
Sim/Sim
B.Brasil
0
Não
20/05/13
GO
16 NQG-1170
2009/2010
Mitsb Pajero Sport HPE 5p 150cv
Diesel
18497291-4
93XPRK94WAC918380
Sim/Sim
B.Brasil
0
Não
20/05/13
CNPA
17
HLC-5290
2007/2008
Ford Ranger XLS CD 4x4 5p 163cv
Diesel
94098158-0
8AFER13P28J115949
Sim/Sim
B.Brasil
0
Não
20/05/13
MT
18 NQG-5117
2010/2011
Fiat Strada Adv enture CD 4p 132cv
Flex
26875082-3
9BD27844PB7342560
Sim/Sim
B.Brasil
0
Não
20/05/13
IRECÊ
19
MOT-3472
2011/2011
Mitsb L200 4x4 CD GL 5p 121cv
Diesel
30468012-5
93XGNK740BCB76524
Sim/Sim
Mapf re
1
Não
17/04/13
GO
20
MOT-3542
2011/2011
Mitsb L200 4x4 CD GL 5p 121cv
Diesel
30468511-9
93XGNK740BCB76629
Sim/Sim
Mapf re
1
Não
17/04/13
CNPA
21
MOT-3502
2011/2011
Mitsb L200 4x4 CD GL 5p 121cv
Diesel
30468170-9
93XGNK740BCB76674
Sim/Sim
Mapf re
1
Não
17/04/13
CNPA
22 NQH-7287
2010/2011
Fiat Strada Adv enture CD 4p 132cv
Flex
26992295-4
9BD27844PB7349495
Sim/Sim
Mapf re
1
Não
17/04/13
CNPA
23
NQF-1977
2010/2011
Peugeout Hoggar XR 2p 82cv
Flex
26721324-7
9362VKFWXDB054065
Sim/Sim
Mapf re
1
Não
17/04/13
BARREIRAS
24
HLC-0805
2010/2011
Fiat Uno Mile WAY Econ 5p 66cv
Flex
21313119-6
9BD15844AB6467781
Não/Não
Mapf re
1
Não
17/04/13
CNPA
25
HLC-5288
2007/2008
Ford Ranger XLS CD 4x4 5p 163cv
Diesel
94097785-7
8AFER13P98J115950
Sim/Sim
Porto Seguro
4
Não
11/06/13
GO
26
HEE-3369
2006/2007
Ford Ranger XLS CD 4x4 5p 163cv
Diesel
98498840-6
8AFER13P07J0422174
Sim/Sim
Porto Seguro
3
Não
11/06/13
GO
27
MOS-0387
2007/2008
Ford Courier L 1.6 2p 96cv
Flex
94316183-5
9BFPSZPPA8B866725
Sim/Sim
Porto Seguro
4
Não
11/06/13
BARREIRAS
28
MOS-0457
2007/2008
Ford Courier L 1.6 2p 96cv
Flex
94316324-2
9BFPSZPPA8B866761
Sim/Sim
Porto Seguro
4
Não
11/06/13
MT
29
MOF-6104
2002/2002
Renault Clio RL 1.0 16v 5p 68cv
Gasolina
78008310-5
93YBB06052J338016
Sim/Sim
Porto Seguro
0
Não
11/06/13
MT
30
MNZ-6116
2007/2008
Renault Clio Autentic 16v 5p 110cv
Flex
95128955-1
8A1LB8E058L916868
Sim/Sim
Porto Seguro
3
Não
11/06/13
GO
31 MNQ-1878
1995/1995
Toy ota Band BJ55LP BL3 4x4 2p 102cv
Diesel
64048572-3
9BRBJ008S1006172
Não/Não
Não
0
Não
Não
CNPA
32
1996/1996
Caminhão IMP/GMC 6150 14T 92cv
Diesel
66603755-8
8AG443NDTTA125724
Não/Não
Porto Seguro
0
Não
Vencido
CNPA
MNK-5230
ALARME
SEGURADORA CLASSE BÔNUS
PARECER
Nº
018/2013
06/03/2013
Francisco
Daniel
Ribeiro
SINISTRO
VENCIMENTO
PLACA
SEGURO
LOCAL
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