DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES – SABINA Aqui você encontra perguntas e respostas referentes às principais dúvidas sobre a bolsa de extensão científica do Programa Extensão Científica – SABINA. 1. Como será compensada a falta de um bolsista? Não existe compensação (abono) de falta, o sistema de bolsa não permite. Todo o bolsista deverá, em caso de falta, apresentar a devida justificativa à Coordenação da Sabina e da FSA. Não é possível a compensação (abono) de faltas por meio de atestados médicos. 2. A bolsa será descontada na mensalidade: será paga uma parte em dinheiro (diferença)? Sim, ao aluno contemplado com a bolsa será atribuído desconto na mensalidade durante o período de vigência da bolsa. Os descontos concedidos pela instituição não são acumulativos. Será depositada em conta corrente somente a diferença, se houver, entre os valores da bolsa e o da mensalidade. Será considerado para pagamento o total de horas executadas por cada pesquisador aluno. 3. O fato do nome estar como bolsista e não estagiário muda o direito do aluno? Sim, os alunos da FSA participaram de um processo seletivo, através de Edital para bolsa de extensão científica visando ao desenvolvimento de atividades de extensão científica na Sabina. A participação dos alunos junto ao Programa de Extensão Científica não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza, caracterizando-se como bolsa de extensão científica e não estágio curricular. 4. É possível ter vale transporte e/ou vale refeição? Não. Este programa prevê uma bolsa no valor de R$ 750,90, para cumprir a carga horária de 20 horas semanais, o que corresponde a 80 horas mensais, e sua proporcionalidade para carga horária inferior e o seguro de acidentes pessoais coletivo a cargo da FSA. 5. Quando começamos a receber a bolsa? Qual o dia do pagamento? Serão consideradas, para o fechamento da lista de freqüência, as atividades realizadas no período entre o dia 16 de um mês até o dia 15 do mês subseqüente, respeitando-se o calendário anual da Sabina e da FSA. A Coordenação da Sabina deverá enviar o relatório referente à carga horária mensal cumprida pelos bolsistas até o dia 16 de cada mês, devidamente assinado. O Setor de Serviço Social finalizará o relatório de freqüência e carga horária entre os dias 17 e 18 de cada mês. A partir do relatório de freqüência e de carga horária, será elaborado o documento de prestação de contas, que será assinado pela Proppex, gestora do Programa, Setor de Serviço Social e Coordenação da Sabina. Até o dia 20 de cada mês, será enviada a relação dos bolsistas para o Setor de Arrecadação, que aplicará o desconto na mensalidade. Será depositada em conta corrente do bolsista somente a diferença, nos casos de mensalidade de valor inferior ao da bolsa. Cabe ao aluno cujo curso tenha mensalidades de valor maior do que o concedido pela bolsa realizar normalmente sua quitação junto ao Setor de Arrecadação. Será protocolada na Secretaria de Educação/PMSA a prestação de contas/repasse entre os dias 22 a 25 de cada mês. O Setor de Arrecadação encaminhará ao Departamento Financeiro a relação dos bolsistas e respectivos valores da diferença (entre o valor da bolsa e o da mensalidade) a serem depositados em conta corrente, até o quinto dia útil de cada mês. O repasse da bolsa somente será efetuado mediante confirmação do correspondente repasse de verba pela Prefeitura Municipal de Santo André. 6. O recesso no final do ano será descontado? Não existe desconto, o valor da bolsa de extensão científica corresponde ao número de horas desenvolvidas. Portanto, não havendo atividades, o aluno bolsista não pode receber pelas horas não desenvolvidas. 7. Como será feito e colocado em prática o Projeto de Pesquisa? O projeto poderá ser desenvolvido após definição do eixo temática escolhido pelo aluno, de acordo com as demandas da Coordenação da Sabina, em conjunto com o professor orientador. A Profa. Ivete acompanhará e orientará a elaboração do pré-projeto e do projeto em relação a sua padronização dentro das normas científicas. 8. Posso ganhar outras bolsas de estudo na FSA? Não. O programa não permite em hipótese alguma a acumulação de outras bolsas e/ou benefícios como monitoria, iniciação científica, estágio, entre outras, concedidas pela FSA ou por outra agência de Fomento ou da Prefeitura Municipal de Santo André (exceto a bolsa auxílio aos moradores de Santo André). Como sempre são inseridos novos programas de extensão com bolsa, pedimos que seja verificada a legislação (Resolução do Conselho Diretor mais recente). 9. Se o aluno ficar em DP ele poderá mudar de horário, trocar um dia...? Respeitando as obrigações acadêmicas dos alunos bolsistas da FSA e a carga horária desenvolvida na Sabina, todo o bolsista deverá formalizar o pedido junto a Coordenação da Sabina para possível análise. O desenvolvimento das atividades obedecera ao horário de funcionamento e às necessidades da Sabina. 10. Se eu repetir de ano, perderei a bolsa? Sim. O pesquisador aluno será desligado do Programa quando: desistir do curso de graduação, ou ser reprovado, por rendimento escolar ou freqüência. 11. Essa Experiência servirá como estágio na Faculdade? Não. 12. Quanto tempo dura a bolsa? É um programa anual, com período de vigência de 12 meses, podendo ser renovado por igual período tendo como critério, para renovação da bolsa por mais 1(um) ano, o bom desempenho do pesquisador aluno. 13. Haverá um espaço no horário para pesquisa? O Professor orientador dará a supervisão na Sabina e/ou na FSA? O que é o relatório de atividades? A partir de suas necessidades, a Coordenação da Sabina deverá propiciar momentos para a orientação e desenvolvimento das pesquisas pelos alunos. Em relação ao professor orientador, o aluno deverá combinar com esse professor como se dará a orientação. 14. Estou gestante, perderei a bolsa? O pesquisador aluno deverá cumprir uma carga horária para o desempenho de suas atribuições no programa, dentro de um horário estipulado pela Sabina. Não havendo o cumprimento desta carga horária, o pesquisador aluno poderá ser desligado do Programa. Para este programa a Legislação Trabalhista para Licença Gestante não possui validade, pois não trata-se de vínculo empregatício (regime CLT). 15. Quando a mensalidade é maior que a bolsa o aluno paga a diferença? Sim. 16. O desconto de 10% pode ser aplicado na mensalidade? Não. Não será aplicado o desconto de 10% nas mensalidades para os alunos matriculados nos cursos do período matutino e vespertino da FSA, de acordo com o Edital - "o programa não permite em hipótese alguma a acumulação de outras bolsas, como monitoria e iniciação científica e outras, concedidas pela Fundação Santo André ou por outra agência de fomento". 17. O que é o Termo de Compromisso do Pesquisador Aluno? O Termo de Compromisso é um documento vinculado ao Instrumento Jurídico do Convênio para realização do Programa de Extensão Científica, por meio do convênio nº 156/2009 (Processo Nº 9665/2009) e contidas em edital que regulamenta o processo seletivo e as atividades desenvolvidas do Programa de Extensão Científica. A assinatura do Termo de Compromisso será realizada após a definição do nome do professor orientador e a inclusão no seguro de acidentes pessoais com a geração do número da apólice pela empresa contratada. Serão providenciadas três vias do Termo de Compromisso para colhimento de assinaturas: do aluno pesquisador, professor orientador, Reitor e duas testemunhas. 18. Quando o mês ultrapassar a carga horária de 80 horas mensais como será aplicada esta hora excedente? Havendo horas mensais excedentes de acordo com o calendário de atividades anual da Sabina, estas horas ficarão registradas e controladas pela Coordenação da Sabina. Em comum acordo entre o bolsista e a Sabina poderão ser estabelecidos critérios para estas horas excedentes sejam distribuídas nos meses em que o bolsista possuir uma carga horária inferior a 80 horas mensais ou para liberação das atividades.