Universidade Federal de Itajubá Campus de Itabira COORDENAÇÃO DE PESQUISA PIBIC/ PIBITI/ PIVIC Fundamentação: Edital Nº 06 – 2015/2016 (PIBIC/ Fapemig e PIVIC/Unifei): http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRPPG/INICIACAOCIENTIFICA/2015_2016/edital_pibic_fapemig _2015_definitivo.pdf Edital Nº 01 – 2014/2015 (PIBIC, PIBITI/ CNPq e PIVIC/Unifei): http://www.unifei.edu.br/files/EDITAL%20PIBIC%20PIBITI%20CNPQ%202014%202015.pdf Edital Nº 04 – 2014/2015 (PIBIC/ Fapemig e PIVIC/Unifei): http://www.unifei.edu.br/files/Edital%20PIBIC%20Fapemig.pdf Resolução 05/2014 PRPPG http://www.unifei.edu.br/files/Resolucao%2005%202014%20PRPPG.pdf 1. Qual a diferença entre PIBIC e PIBITI? As exigências, os requisitos e os procedimentos referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) são iguais aos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). A diferença está no conteúdo do projeto de pesquisa. Os projetos do PIBITI devem envolver desenvolvimento de produto ou procedimento inovador. Segue definição do CNPq1 para o PIBITI: “tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação”. 2. Como é feito o cancelamento de um projeto de Iniciação Científica? O aluno e seu orientador devem enviar um memorando à Coordenação de Pesquisa solicitando o cancelamento e apresentando a justificativa. Deve-se, ainda, apresentar um relatório das atividades desenvolvidas até o cancelamento. Caso o aluno seja bolsista e não apresente o relatório citado, ou o relatório entregue não seja considerado satisfatório pela Coordenação de Pesquisa, o aluno deverá devolver ao órgão de fomento os valores recebidos indevidamente. Destaca-se que a Resolução 05/2014 PRPPG prevê que: “No caso do bolsista desistir do programa antes do 5º mês, sem justificativa plausível e aceita pela DPI e/ou pela Coordenação de Pesquisa, será obrigado a devolver as bolsas recebidas”. Em caso de impedimento de aluno bolsista, deve-se verificar no edital se é possível a sua substituição, para que o projeto não seja interrompido. 3. Como o orientador solicita a substituição de um bolsista de IC? É necessário entregar à Coordenação de Pesquisa, durante o período previsto em edital, os seguintes documentos: 1. Memorando contendo: justificativa do pedido de substituição, nome e número de matrícula do bolsista a ser substituído e nome e número de matrícula do bolsista substituto, endereço completo, telefone e e-mail para contato; 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq). Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI). Disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/pibiti Universidade Federal de Itajubá Campus de Itabira COORDENAÇÃO DE PESQUISA 2. Histórico escolar “sujo” original, fornecido e assinado pelo DRA, incluindo as reprovações, do aluno substituto (o aluno substituto deve apresentar todos os requisitos previstos em Edital e na Resolução 05/2014 PRPPG); 3. Termo de compromisso, devidamente preenchido e assinado; 4. Formulários Padrão 1, 10 e 10.1 da Fapemig (apenas para bolsistas Fapemig); 5. Formulário da PRPPG, devidamente preenchido e assinado; 6. Cópia do CPF do aluno substituto; 7. Declaração do coordenador do curso do aluno substituto de que ele não concluirá seu curso de graduação antes do término da vigência da bolsa; 8. Relatório detalhado e com justificativas das atividades parciais realizadas pelo aluno a ser substituído, com capa modelo “Relatório Parcial” na página da DPI; 9. Cópia do currículo lattes do aluno substituto (apenas para bolsista CNPq). OBS: O programa PIVIC não prevê substituições. 4. O aluno que recebe auxílio permanência ou alimentação pode ser bolsista de IC? Sim. 5. Qual o valor da bolsa de IC? Os valores são definidos pelas agências de fomento. Atualmente, as bolsas possuem o valor de R$400,00 mensais para as modalidades PIBIC ou PIBITI. 6. Existe um modelo padrão para os relatórios de IC? A Coordenação de Pesquisa disponibiliza um modelo de relatório, porém a utilização do mesmo não é obrigatória. Os editais para a seleção dos alunos e orientadores indicam os itens que devem ser apresentados em cada relatório. 7. Os alunos que não realizaram o projeto de IC durante toda a vigência do programa têm direito ao comprovante de realização da pesquisa? Sim, desde que todos os requisitos e os compromissos previstos no edital tenham sido cumpridos, a pesquisa tenha sido realizada por no mínimo seis meses e o orientador autorize a emissão do comprovante. A carga horária, porém, é calculada proporcionalmente ao período de tempo dedicado pelo aluno ao projeto. 8. O que acontece caso o relatório parcial ou o final de IC não seja entregue nos prazos definidos? O projeto é cancelado. No caso de alunos bolsistas, as bolsas recebidas indevidamente devem ser devolvidas. 9. É possível substituir o orientador? Não. Nos programas PIBIC, PIBITI e PIVIC, os editais não permitem a substituição do orientador. Universidade Federal de Itajubá Campus de Itabira COORDENAÇÃO DE PESQUISA 10. A apresentação na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica é obrigatória? Sim. A apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica é obrigatória para alunos e orientadores das modalidades de Iniciação Científica PIBIC, PIBITI e PIVIC, após a conclusão da pesquisa. A Coordenação de Pesquisa só fornece comprovantes de que a pesquisa foi concluída após a apresentação no evento. A obrigação de apresentar o trabalho na Jornada de Iniciação Científica não prescreve, mesmo que o aluno não esteja mais vinculado à Unifei. 11. O que acontece se o projeto de IC não for apresentado na Jornada de Iniciação Científica? O projeto é cancelado e a Coordenação de Pesquisa não emitirá comprovantes de sua realização ou da carga horária dedicada. Os alunos bolsistas deverão, obrigatoriamente, devolver as bolsas recebidas. 12. Quando e onde ocorre a Jornada de Iniciação Científica? O evento ocorre anualmente durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). O Ministério de Ciência e Tecnologia define o período em que ocorrerá a SNCT e a Diretoria de Pesquisa e Inovação e a Coordenação de Pesquisa definem as datas de apresentação dos trabalhos em Itajubá e em Itabira, respectivamente. A partir do ano de 2013, o evento passou a ocorrer também no Campus de Itabira, não sendo mais necessário o deslocamento dos alunos e orientadores até o Campus de Itajubá. 13. O professor orientador deverá acompanhar o aluno na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica? Sim. É obrigatória a presença do orientador durante a apresentação do trabalho. Caso o orientador não possa participar, ele deverá justificar sua ausência à Coordenação de Pesquisa e designar um substituto. 14. Já apresentei meu trabalho no ano passado, preciso apresentar novamente? Não. O trabalho que já tiver sido apresentado em alguma Jornada de Iniciação Científica realizada anteriormente na Unifei não precisa ser apresentado novamente. Ressaltamos que a apresentação é referente ao trabalho desenvolvido pelo aluno durante um ano, período de duração dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica. Caso o aluno, por exemplo, tenha desenvolvido uma pesquisa no PIVIC 2013/2014 e continue desenvolvendo pesquisas no PIVIC 2014/2015, os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados separadamente, nas Jornadas de 2014 e 2015, respectivamente. 15. Fui classificado como PIBIC/ PIBITI, porém não fui contemplado com bolsa. Caso eu faça a opção por desenvolver o projeto como PIVIC e ocorra alguma desistência entre os bolsistas, essa bolsa será repassada? Sim, caso ocorra alguma desistência entre os bolsistas, a bolsa é repassada ao próximo aluno, por ordem de classificação. Universidade Federal de Itajubá Campus de Itabira COORDENAÇÃO DE PESQUISA 16. Posso iniciar um projeto como PIBIC ou PIBITI (com bolsa) e depois optar por realizá-lo como PIVIC (sem bolsa)? Sim, caso o aluno não possa continuar o projeto com bolsa (devido ao recebimento de outra bolsa, por exemplo), ele poderá optar por realizá-lo como PIVIC. Entretanto, o aluno não poderá realizar estágio e Iniciação Científica simultaneamente, com ou sem bolsa. 17. Posso mudar de curso e continuar realizando meu projeto de Iniciação Científica? Se a mudança for para outro curso da Unifei – Campus de Itabira e o orientador continuar sendo o mesmo, o aluno poderá continuar desenvolvendo o projeto. Como não é permitida orientação à distância ou a substituição do orientador, caso o aluno seja transferido para o Campus de Itajubá ou para outra instituição, ou caso ele não tenha interesse em permanecer com o mesmo orientador, o projeto deverá ser cancelado. 18. Meu orientador está de licença da Unifei, posso continuar desenvolvendo o projeto? Não. Conforme prevê a Resolução 05/2014 PRPPG, é dever do orientador: “Solicitar o cancelamento do projeto de Iniciação Científica à DPI ou à Coordenação de Pesquisa em casos de licenças, afastamentos ou qualquer impedimento. É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) orientados(s) a outro professor”. Atenção: este documento é apenas informativo e visa esclarecer dúvidas gerais. Não substitui editais, normas específicas, diretrizes emitidas posteriormente pela PRPPG, Diretoria do Campus, dentre outras. Recomenda-se verificar a fundamentação legal, em específico aquelas emitidas após a data de atualização. Atualizado em: 30/03/2015