INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.083.869/0001-67
FACULDADE DE TAQUARITINGA
REGULAMENTO DE
MONITORIA
2015
REGULAMENTO DA FUNÇÃO DE MONITORIA
A função de Monitor está previsto no artigo 83 do Regimento da Faculdade de
Taquaritinga e compreendem: os trabalhos de auxílio aos professores nas tarefas que lhe
forem atribuídas; orientação a alunos em trabalhos de campo, laboratórios e biblioteca;
prestar serviços equivalentes nas diversas áreas de conhecimento dos cursos,
aprofundando e produzindo o saber científico; bem como aparelhar os cursos de
graduação, segundo as necessidades e os princípios norteadores da Faculdade e será
regida por este regulamento:
Art.1º- O trabalho de monitoria tem a finalidade de desenvolver o potencial do aluno
nas
mais
diversas
áreas
do
conhecimento,
bem
como
proporcionar
melhor
aproveitamento para o conjunto dos alunos em determinada disciplina.
Art. 2º- O monitor poderá prestar assistência a alunos de diversos cursos, que
freqüentem a disciplina ou equivalente, havendo, todavia, um responsável pelo
acompanhamento e avaliação do monitor, cabendo ao(s) Curso(s) envolvido(s) a escolha
dos mesmos, segundo edital específico para a seleção.
Parágrafo único- O Coordenador de curso ou um responsável indicado pelo mesmo
fará o acompanhamento do cumprimento das normas adotadas.
Art. 3º- São critérios para a solicitação de monitoria:
a) Atividades práticas que sejam realizadas em sala de aula ou laboratórios,
previstas no plano de ensino.
b) Alto índice de alunos com dificuldades de acompanhamento da disciplina,
comprovado por meio de declaração feita pelo professor.
§ 1º- A solicitação da monitoria será feita pelo(s) docente(s) ao Coordenador do
Curso e encaminhada à Diretora Geral com justificativa, que analisará caso a caso
conforme as necessidades do(s) curso(s), para execução durante o semestre
letivo.
§ 2º- A solicitação deverá prever o tempo necessário para a prestação dos serviços
de monitoria na disciplina ou laboratório.
Art. 4º- As ações de monitoria serão suspensas se, ao final do período letivo,
baseado em relatório e considerando os índices de aprovação/reprovação, for
solicitado pelo professor e/ou Coordenador responsável.
Art. 5º- Somente poderá ser candidato à monitoria o aluno:
a) Regularmente matriculado na segunda metade efetivamente implantada do
curso.
b) Que tenha sido aprovado na disciplina em questão.
Art. 6º- A seleção dos candidatos à monitoria será realizada obedecendo a 02
(dois) dos 03(três) critérios a seguir:
a) Ter o aluno capacidade de desempenho nas atividades técnico-didáticas da
disciplina ou laboratório de monitoria para qual se inscreveu.
b) Ser aprovado em entrevista.
c) Ser aprovado em prova escrita.
§ 1º- A entrevista e a prova serão coordenadas pelo professor da disciplina e pelo
Coordenador do curso.
§ 2º A definição dos 02 (dois) critérios a serem utilizados na seleção será de
competência do Curso proponente.
Art. 7º- Caberá ao Coordenador do curso a indicação do responsável que realizará
orientações e acompanhamento dos trabalhos no respectivo local do desenvolvimento.
Art. 8º- O responsável, em conjunto com o Coordenador do Curso, realizará análise
do relatório e controle de frequência dos alunos monitores.
Parágrafo único- Caso o monitor não cumpra devidamente as funções que lhe são
atribuídas, poderá o professor responsável encaminhar ao departamento o pedido de
cancelamento imediato da bolsa por ele percebida.
Art. 9º- Os trabalhos de monitoria serão prestados pelos alunos selecionados, em
horários extra-classe, não podendo coincidir com os horários de suas aulas regulares.
Art. 10º- O aluno poderá desempenhar a monitoria em qualquer dos cursos de
caráter regular da Faculdade, por até 3 (três) semestres, salvo a excepcionalidade da
inexistência de novos candidatos.
Art. 11º- A Diretora Geral fará semestralmente a divulgação dos resultados do
sistema de monitoria da Faculdade.
Art. 12º- O Sistema de Monitoria não compreende vínculos empregatícios, sendo
definida como caráter voluntário do aluno.
Art. 13º- O aluno que desempenhar a função de monitor fará jus a uma bolsa de
estudo de 50%, enquanto perdurar a função de monitor.
Art. 14º - O aluno aprovado nas avaliações poderá realizar o programa de
monitoria como voluntário ou como universitário social. Apenas no segundo caso
haverá desconto em forma de bolsa de estudo. Assim os passos para a inserção no
programa de monitoria será:
a) Preenchimento do termo de compromisso constante no Anexo A.
b) Caso esteja enquadrado como voluntário deve-se preencher a declaração
constante no Anexo B. Utilizando as fichas de acompanhamento de monitoria
constante no Anexo C e D.
c) Caso esteja enquadrado como Universitário Social deve-se preencher a
declaração constante no Anexo E. Utilizando as fichas de acompanhamento de
monitoria constante no Anexo F e G.
ANEXO A
PROGRAMA DE MONITORIA DA UNIESP – FACULDADE DE TAQUARITINGA
TERMO DE COMPROMISSO PARA MONITORIA
Eu,
______________________________________________________,
declaro
para o devido fim, matriculado (a) no curso de ________________________, cursando o ____
Semestre, sob Registro Acadêmico nº ____________________, portador (a) do RG nº
_____________________________________,
residente
no
________,
endereço
no
CPF
nº
______________________________,
_________________________________________________,
bairro
__________________________,
na
nº
cidade
_________________________________, Estado de São Paulo, CEP _____________________,
comprometo-me
a
exercer
as
atividades
do
Programa
de
Monitoria
no
Laboratório
___________________________, com carga horária semanal de __________ horas, distribuídas
nos dias _________________________________________, das _______ às _________ horas e
________ às _________ horas, no período de _________________ a _____________________,
do semestre corrente, em conformidade com o Programa de Monitoria da Faculdade. Para tanto,
declaro estar ciente de:
Das referidas normas que regem o Programa de Monitoria, comprometendo-me a atender todas
as suas determinações.
De que este termo corresponde ao período constatado no Plano de Atividades do Laboratório.
De que a referida atividade não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício.
De cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades e proceder a entrega do respectivo
relatório final.
Sem mais,
Taquaritinga, ______ de ________________ de ______.
___________________________
__________________________
Aluno(a)
Diretor
_____________________________
Regina Ap. Fontanelli
Resp. Técnico Laboratório
CRQ:04459967
Fazenda Contendas s/nº-Taquaritinga –SP (Cep 15.900-000)-Caixa Postal 171– Tel.: (16)3253-8660.
ANEXO B
DECLARAÇÃO
Eu,
_________________________________________________,
matriculado (a) no curso de ________________________, declaro para o devido fim,
estar ciente de que para continuar com o Programa de Monitoria Voluntária da
Faculdade nos Laboratórios de _________________________, devo entregar as fichas
de atividades impreterivelmente do dia 10 (dez) a 15 (quinze) de cada mês no
Departamento de Projetos Sociais. Estou ciente de que, após 2 (dois) atrasos
consecutivos, perderei definitivamente o Programa sem a possibilidade de retorno.
Sem mais,
Taquaritinga, ______ de ________________ de ______.
____________________________________
Monitor(a)
ANEXO C
FICHA – CONTROLE DAS ATIVIDADES DOS PROJETOS
INSTITUIÇÃO
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
ATIVIDADE
OBJETIVO
INSTITITUIÇÃO
ATIVIDADE
OBJETIVO
INSTITITUIÇÃO
ATIVIDADE
OBJETIVO
INSTITITUIÇÃO
ATIVIDADE
OBJETIVO
DATA
CARIMBO DA INSTITUIÇÃO
________________________________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL
CONTRAPARTIDA SOCIAL
ANEXO D - FICHA – CONTROLE DIÁRIO DE ATIVIDADES
CURSO
ANO/SEMESTRE LETIVO
TIPO DE CONVÊNIO:
SÉRIE
TURMA
PERÍODO
NOME DO ALUNO
INSTITUIÇÃO
ENDEREÇO
Data
HORÁRIO
Entrada
Saída
TOTAL DE HORAS ATIVIDADES
ASSINATURA DO ALUNO
Total
De
Horas
PROJETOS
Assinatura
De Autoridade Competente
CARIMBO DA INSTITUIÇÃO
ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL
ANEXO E
DECLARAÇÃO
Eu,
_________________________________________________,
matriculado(a) no curso de ________________________, participante do Programa de
Monitoria da Faculdade, declaro para o devido fim, estar ciente de que para usufruir do
desconto
de
_____________
concedido
através
dos
Projetos
Sociais
como
Universitário Social, devo entregar as fichas de atividades impreterivelmente do dia 10
(dez) a 15 (quinze) de cada mês no Departamento de Projetos Sociais. Após essa data
perderei meu desconto, passando a pagar o valor integral da mensalidade. Estou ciente
de que, após 2 (dois) atrasos consecutivos, perderei definitivamente o benefício sem a
possibilidade de retorno.
Sem mais,
Taquaritinga, ______ de ________________ de ______.
____________________________________
Monitor(a)
ANEXO F
FICHA – CONTROLE DAS ATIVIDADES DOS PROJETOS
INSTITUIÇÃO
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
DATA
CARGA HORÁRIA
RESPONSÁVEL
ATIVIDADE
OBJETIVO
INSTITITUIÇÃO
ATIVIDADE
OBJETIVO
INSTITITUIÇÃO
ATIVIDADE
OBJETIVO
INSTITITUIÇÃO
ATIVIDADE
OBJETIVO
DATA
CARIMBO DA INSTITUIÇÃO
________________________________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL
CONTRAPARTIDA SOCIAL
ANEXO G - FICHA – CONTROLE DIÁRIO DE ATIVIDADES
CURSO
ANO/SEMESTRE LETIVO
TIPO DE CONVÊNIO:
SÉRIE
TURMA
PERÍODO
NOME DO ALUNO
INSTITUIÇÃO
ENDEREÇO
Data
HORÁRIO
Entrada
Saída
TOTAL DE HORAS ATIVIDADES
ASSINATURA DO ALUNO
Total
De
Horas
PROJETOS
Assinatura
De Autoridade Competente
CARIMBO DA INSTITUIÇÃO
ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL
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