INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 63.083.869/0001-67 FACULDADE DE TAQUARITINGA REGULAMENTO DE MONITORIA 2015 REGULAMENTO DA FUNÇÃO DE MONITORIA A função de Monitor está previsto no artigo 83 do Regimento da Faculdade de Taquaritinga e compreendem: os trabalhos de auxílio aos professores nas tarefas que lhe forem atribuídas; orientação a alunos em trabalhos de campo, laboratórios e biblioteca; prestar serviços equivalentes nas diversas áreas de conhecimento dos cursos, aprofundando e produzindo o saber científico; bem como aparelhar os cursos de graduação, segundo as necessidades e os princípios norteadores da Faculdade e será regida por este regulamento: Art.1º- O trabalho de monitoria tem a finalidade de desenvolver o potencial do aluno nas mais diversas áreas do conhecimento, bem como proporcionar melhor aproveitamento para o conjunto dos alunos em determinada disciplina. Art. 2º- O monitor poderá prestar assistência a alunos de diversos cursos, que freqüentem a disciplina ou equivalente, havendo, todavia, um responsável pelo acompanhamento e avaliação do monitor, cabendo ao(s) Curso(s) envolvido(s) a escolha dos mesmos, segundo edital específico para a seleção. Parágrafo único- O Coordenador de curso ou um responsável indicado pelo mesmo fará o acompanhamento do cumprimento das normas adotadas. Art. 3º- São critérios para a solicitação de monitoria: a) Atividades práticas que sejam realizadas em sala de aula ou laboratórios, previstas no plano de ensino. b) Alto índice de alunos com dificuldades de acompanhamento da disciplina, comprovado por meio de declaração feita pelo professor. § 1º- A solicitação da monitoria será feita pelo(s) docente(s) ao Coordenador do Curso e encaminhada à Diretora Geral com justificativa, que analisará caso a caso conforme as necessidades do(s) curso(s), para execução durante o semestre letivo. § 2º- A solicitação deverá prever o tempo necessário para a prestação dos serviços de monitoria na disciplina ou laboratório. Art. 4º- As ações de monitoria serão suspensas se, ao final do período letivo, baseado em relatório e considerando os índices de aprovação/reprovação, for solicitado pelo professor e/ou Coordenador responsável. Art. 5º- Somente poderá ser candidato à monitoria o aluno: a) Regularmente matriculado na segunda metade efetivamente implantada do curso. b) Que tenha sido aprovado na disciplina em questão. Art. 6º- A seleção dos candidatos à monitoria será realizada obedecendo a 02 (dois) dos 03(três) critérios a seguir: a) Ter o aluno capacidade de desempenho nas atividades técnico-didáticas da disciplina ou laboratório de monitoria para qual se inscreveu. b) Ser aprovado em entrevista. c) Ser aprovado em prova escrita. § 1º- A entrevista e a prova serão coordenadas pelo professor da disciplina e pelo Coordenador do curso. § 2º A definição dos 02 (dois) critérios a serem utilizados na seleção será de competência do Curso proponente. Art. 7º- Caberá ao Coordenador do curso a indicação do responsável que realizará orientações e acompanhamento dos trabalhos no respectivo local do desenvolvimento. Art. 8º- O responsável, em conjunto com o Coordenador do Curso, realizará análise do relatório e controle de frequência dos alunos monitores. Parágrafo único- Caso o monitor não cumpra devidamente as funções que lhe são atribuídas, poderá o professor responsável encaminhar ao departamento o pedido de cancelamento imediato da bolsa por ele percebida. Art. 9º- Os trabalhos de monitoria serão prestados pelos alunos selecionados, em horários extra-classe, não podendo coincidir com os horários de suas aulas regulares. Art. 10º- O aluno poderá desempenhar a monitoria em qualquer dos cursos de caráter regular da Faculdade, por até 3 (três) semestres, salvo a excepcionalidade da inexistência de novos candidatos. Art. 11º- A Diretora Geral fará semestralmente a divulgação dos resultados do sistema de monitoria da Faculdade. Art. 12º- O Sistema de Monitoria não compreende vínculos empregatícios, sendo definida como caráter voluntário do aluno. Art. 13º- O aluno que desempenhar a função de monitor fará jus a uma bolsa de estudo de 50%, enquanto perdurar a função de monitor. Art. 14º - O aluno aprovado nas avaliações poderá realizar o programa de monitoria como voluntário ou como universitário social. Apenas no segundo caso haverá desconto em forma de bolsa de estudo. Assim os passos para a inserção no programa de monitoria será: a) Preenchimento do termo de compromisso constante no Anexo A. b) Caso esteja enquadrado como voluntário deve-se preencher a declaração constante no Anexo B. Utilizando as fichas de acompanhamento de monitoria constante no Anexo C e D. c) Caso esteja enquadrado como Universitário Social deve-se preencher a declaração constante no Anexo E. Utilizando as fichas de acompanhamento de monitoria constante no Anexo F e G. ANEXO A PROGRAMA DE MONITORIA DA UNIESP – FACULDADE DE TAQUARITINGA TERMO DE COMPROMISSO PARA MONITORIA Eu, ______________________________________________________, declaro para o devido fim, matriculado (a) no curso de ________________________, cursando o ____ Semestre, sob Registro Acadêmico nº ____________________, portador (a) do RG nº _____________________________________, residente no ________, endereço no CPF nº ______________________________, _________________________________________________, bairro __________________________, na nº cidade _________________________________, Estado de São Paulo, CEP _____________________, comprometo-me a exercer as atividades do Programa de Monitoria no Laboratório ___________________________, com carga horária semanal de __________ horas, distribuídas nos dias _________________________________________, das _______ às _________ horas e ________ às _________ horas, no período de _________________ a _____________________, do semestre corrente, em conformidade com o Programa de Monitoria da Faculdade. Para tanto, declaro estar ciente de: Das referidas normas que regem o Programa de Monitoria, comprometendo-me a atender todas as suas determinações. De que este termo corresponde ao período constatado no Plano de Atividades do Laboratório. De que a referida atividade não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício. De cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades e proceder a entrega do respectivo relatório final. Sem mais, Taquaritinga, ______ de ________________ de ______. ___________________________ __________________________ Aluno(a) Diretor _____________________________ Regina Ap. Fontanelli Resp. Técnico Laboratório CRQ:04459967 Fazenda Contendas s/nº-Taquaritinga –SP (Cep 15.900-000)-Caixa Postal 171– Tel.: (16)3253-8660. ANEXO B DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, matriculado (a) no curso de ________________________, declaro para o devido fim, estar ciente de que para continuar com o Programa de Monitoria Voluntária da Faculdade nos Laboratórios de _________________________, devo entregar as fichas de atividades impreterivelmente do dia 10 (dez) a 15 (quinze) de cada mês no Departamento de Projetos Sociais. Estou ciente de que, após 2 (dois) atrasos consecutivos, perderei definitivamente o Programa sem a possibilidade de retorno. Sem mais, Taquaritinga, ______ de ________________ de ______. ____________________________________ Monitor(a) ANEXO C FICHA – CONTROLE DAS ATIVIDADES DOS PROJETOS INSTITUIÇÃO DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL ATIVIDADE OBJETIVO INSTITITUIÇÃO ATIVIDADE OBJETIVO INSTITITUIÇÃO ATIVIDADE OBJETIVO INSTITITUIÇÃO ATIVIDADE OBJETIVO DATA CARIMBO DA INSTITUIÇÃO ________________________________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL CONTRAPARTIDA SOCIAL ANEXO D - FICHA – CONTROLE DIÁRIO DE ATIVIDADES CURSO ANO/SEMESTRE LETIVO TIPO DE CONVÊNIO: SÉRIE TURMA PERÍODO NOME DO ALUNO INSTITUIÇÃO ENDEREÇO Data HORÁRIO Entrada Saída TOTAL DE HORAS ATIVIDADES ASSINATURA DO ALUNO Total De Horas PROJETOS Assinatura De Autoridade Competente CARIMBO DA INSTITUIÇÃO ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL ANEXO E DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, matriculado(a) no curso de ________________________, participante do Programa de Monitoria da Faculdade, declaro para o devido fim, estar ciente de que para usufruir do desconto de _____________ concedido através dos Projetos Sociais como Universitário Social, devo entregar as fichas de atividades impreterivelmente do dia 10 (dez) a 15 (quinze) de cada mês no Departamento de Projetos Sociais. Após essa data perderei meu desconto, passando a pagar o valor integral da mensalidade. Estou ciente de que, após 2 (dois) atrasos consecutivos, perderei definitivamente o benefício sem a possibilidade de retorno. Sem mais, Taquaritinga, ______ de ________________ de ______. ____________________________________ Monitor(a) ANEXO F FICHA – CONTROLE DAS ATIVIDADES DOS PROJETOS INSTITUIÇÃO DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL DATA CARGA HORÁRIA RESPONSÁVEL ATIVIDADE OBJETIVO INSTITITUIÇÃO ATIVIDADE OBJETIVO INSTITITUIÇÃO ATIVIDADE OBJETIVO INSTITITUIÇÃO ATIVIDADE OBJETIVO DATA CARIMBO DA INSTITUIÇÃO ________________________________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL CONTRAPARTIDA SOCIAL ANEXO G - FICHA – CONTROLE DIÁRIO DE ATIVIDADES CURSO ANO/SEMESTRE LETIVO TIPO DE CONVÊNIO: SÉRIE TURMA PERÍODO NOME DO ALUNO INSTITUIÇÃO ENDEREÇO Data HORÁRIO Entrada Saída TOTAL DE HORAS ATIVIDADES ASSINATURA DO ALUNO Total De Horas PROJETOS Assinatura De Autoridade Competente CARIMBO DA INSTITUIÇÃO ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL