ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÉTICA E ODONTOLOGIA LEGAL DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL – BIÊNIO 2012-2014 Presidente: Ricardo Henrique Alves da Silva; Vice- Presidente: Rhonan Ferreira da Silva; Tesoureiro: Célio Spadácio; Secretário-Geral: Thiago Leite Beaini; Diretor-Vogal: Paulo Eduardo Miamoto Dias; Diretor-Vogal: Jeidson Antonio Morais Marques; Conselho Fiscal (Titulares): Alexandre Raphael Deitos, Fernanda Capurucho Horta Bouchardet; Andréia Cristina Breda de Souza; Conselho Fiscal (Suplentes): Carlos Eduardo Palhares Machado; Hélion Leão Lino Júnior; Mário Marques Fernandes. Senhora Presidente, A Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL), constituída de docentes, peritos, especialistas da área em questão e todos aqueles que se dedicam ao aprimoramento da Ética e da Odontologia Legal, e cuja finalidade precípua é o progresso científico e cultural de seus associados, e o aprimoramento da Ética e da Odontologia Legal, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para solicitar o apoio da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO), para divulgação do documento em anexo, que se refere a preocupação da ABOL quanto ao ensino de Odontologia Legal nos cursos de graduação em Odontologia brasileiros. Sem mais para o momento e na certeza de contar com a colaboração de tão nobre e expressiva entidade, reiteramos os mais elevados votos de estima e consideração. Ribeirão Preto – SP – Brasil, 14/Março/2014. Prof. Dr. Ricardo Henrique Alves da Silva Presidente – Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal – 2012-2014 A Ilustríssima Senhora Profª. Drª. MARIA CELESTE MORITA Presidente – Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÉTICA E ODONTOLOGIA LEGAL DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL – BIÊNIO 2012-2014 Presidente: Ricardo Henrique Alves da Silva; Vice- Presidente: Rhonan Ferreira da Silva; Tesoureiro: Célio Spadácio; Secretário-Geral: Thiago Leite Beaini; Diretor-Vogal: Paulo Eduardo Miamoto Dias; Diretor-Vogal: Jeidson Antonio Morais Marques; Conselho Fiscal (Titulares): Alexandre Raphael Deitos, Fernanda Capurucho Horta Bouchardet; Andréia Cristina Breda de Souza; Conselho Fiscal (Suplentes): Carlos Eduardo Palhares Machado; Hélion Leão Lino Júnior; Mário Marques Fernandes. A Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL), constituída de docentes, peritos, especialistas da área em questão e todos aqueles que se dedicam ao aprimoramento da Ética e da Odontologia Legal, e cuja finalidade precípua é o progresso científico e cultural de seus associados e o aprimoramento da Ética e da Odontologia Legal, possui constante preocupação acerca do estado da disciplina de Odontologia Legal nos cursos de graduação em Odontologia de nosso país, motivo de reflexão nos principais congressos, simpósios e demais eventos científicos da especialidade. A inserção de um conteúdo adequado e relevante, bem como de problematizações que, de fato, sejam pertinentes à atividade, são necessários ao aprimoramento do ensino da disciplina em todo âmbito nacional e, consequentemente, uma melhor formação dos nossos recursos humanos. Na reunião paralela de docentes de Odontologia Legal, ocorrida durante a 47ª. Reunião da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO), assim como nas reuniões de docentes de Odontologia Legal ocorridas nos últimos eventos da área, foi debatido o conteúdo mínimo da disciplina, a nomenclatura a ser adotada e o período de inserção da mesma na grade curricular. Considerando os mencionados debates, sugere-se que o conteúdo da disciplina deva ser dividido em, pelo menos, dois períodos, com carga horária mínima de 60h cada. O primeiro, DEONTOLOGIA E DICEOLOGIA, deve ser ministrado de forma concomitante ao início das disciplinas clínicas e abranger, ao menos, o seguinte conteúdo programático: (I) Código de Ética Odontológica e Processo Ético; (II) Lei 5081/66; (III) Exercício Lícito e Ilícito da Profissão; (IV) Responsabilidade Profissional; (V) Código de Defesa do Consumidor e sua relação com a Odontologia; (VI) Documentação Odontológica; (VII) Honorários Profissionais; (VIII) Sigilo Profissional; (IX) Noções de Direito; (X) Abertura e montagem do empreendimento odontológico no que se refere aos aspectos éticos e legais; e (XI) Atividades práticas referentes ao conteúdo ministrado. Por sua vez, a segunda parte, ODONTOLOGIA LEGAL, deve ser ministrada nos últimos períodos da graduação, possibilitando um melhor entendimento da mesma por parte dos alunos, nesse momento já mais amadurecidos e com base teórica e prática dos mais diversos campos da ciência odontológica. O conteúdo mínimo desta deve abordar: (I) Evolução histórica da Odontologia Legal; (II) Perícias e Peritos; (III) Identidade e Identificação; (IV) Traumatologia Forense; (V) Tanatologia Forense; (VI) Antropologia Forense; (VII) Infortunística; (VIII) Genética Forense; (IX) Balística Forense; (X) Marcas de mordidas; (XI) Atividades práticas. A ABOL reforça que entende e respeita a prerrogativa de cada instituição e seu corpo docente planejarem e executarem as disciplinas, na busca da formação de um cirurgião-dentista com base no estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais: “Cirurgião Dentista, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico. Capacitado ao exercício de atividades referentes à saúde bucal da população, pautado em princípios éticos, legais e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade” e, assim, apresenta este documento, como diretrizes e apoio a todos os que militam na área do ensino de Odontologia Legal, deixando a nossa entidade à disposição para qualquer informação ou apoio no ensino de graduação. Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal Gestão 2012-2014